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Ano 71 / 247 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 165963405

Portaria 1333, de 28 de setembro de 2026

Processo SEI 6027.2026/0014283-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora KISSI NAYARA DO CARMO MIRANDA, RF 956.295.8, a partir de 21/09/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Chácara das Flores, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24070, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165729925

Portaria   |   Documento: 165963525

Portaria 1334, de 28 de setembro de 2026

Processo SEI 6013.2026/0007767-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora BIANCA BUNDUKI SCHAEFER, RF 851.818.1, a partir de 22/09/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20814, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 165782780

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 165963438

Portaria nº 267 de 28 de setembro de 2026

Processo SEI 6012.2026/0018048-5

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Torno sem efeito a Portaria CHG nº 266, de 25 de setembro de 2026, publicada no DOC de 28 de setembro de 2026.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165935172.

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 165963506

Portaria nº 268 de 28 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003386-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor SAMUEL RALIZE DE GODOY, RF 822.140.5, para, no período de 25 de setembro a 02 de outubro de 2026, substituir o senhor FERNANDO PADULA NOVAES, RF 883.923.9, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Educação, à vista do seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento público integra este ato 165948829.

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 165953748

Processo SEI 6010.2026/0003386-4

Interessado: FERNANDO PADULA NOVAES, RF 883.923.9.

Assunto: Férias

DESPACHO

I - AUTORIZO o usufruto de 8 (oito) dias de férias, a partir de 25 de setembro de 2026, referentes ao exercício de 2022, ao senhor FERNANDO PADULA NOVAES, RF 883.923.9, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Educação, conforme documento encartado sob nº 165948234.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SME/GAB, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho   |   Documento: 165947024

Processo SEI 6012.2026/0018035-3

Interessado: FABRICIO COBRA ARBEX, RF 856.962.2

Assunto: Cancelamento de Férias

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6012.2026/0018035-3 (doc. 165892423), TORNO SEM EFEITO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 28 de setembro de 2026, que autorizou as férias do servidor Fabricio Cobra Arbex, RF 856.962.2, Secretário Municipal, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a partir de 28 de setembro de 2026.

II- Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMSUB/COGEP/DAP, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 165855509

Processo: 6029.2026/0006263-9

Interessada: Priscilla Monção de Carvalho, RF 815.531.3 (Adv. Mara Lúcia de Moraes - OAB/SP 438.627)

Assunto: Pedido de Revisão

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO, nos termos do art. 149 da Lei nº 13.530/03, o processamento do Pedido de Revisão interposto por Priscilla Monção de Carvalho, RF 815.531.3, diante da ausência dos pressupostos exigidos pelo artigo 148 da lei supracitada e de qualquer outro amparo legal.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMSU para adoção das demais providências cabíveis, em especial para ciência da orientação da Assessoria Jurídica de SGM no sentido da pertinência do indeferimento do processamento de Pedidos de Revisão desta natureza pela autoridade a quo, evitando-se a desnecessária tramitação dos autos para decisão pela Chefia do Executivo, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e da eficiência.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 165855789

Processo: 6029.2026/0014484-8

Interessado: Rodrigo Miranda Pocci, RF 917.096.1 (Adv. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP 246.810)

Assunto: Pedido de Revisão

DESPACHO:

I- À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações exaradas pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (docs. 161767529 e doc. 164832355), pela Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (doc. 165017711) e pela Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO, com esteio na inteligência do art. 149 da Lei Municipal nº 13.530/2003, o processamento do Pedido de Revisão interposto por Rodrigo Miranda Pocci, RF 917.096.1 (doc. 161344103), diante da manifesta e incontornável ausência dos pressupostos exigidos pelo artigo 148 do aludido diploma legal e de qualquer outro permissivo de amparo legal.

II- Publique-se. Encaminhe-se, a seguir, à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) para a adoção das demais providências e anotações cabíveis, em especial para ciência da orientação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo Municipal no sentido da pertinência do indeferimento do processamento de Pedidos de Revisão desta natureza pela própria autoridade a quo, evitando-se a desnecessária tramitação dos autos para decisão pela Chefia do Executivo, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade, da economia processual e da eficiência.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 165961818

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL 206, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 468.366,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e seis reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 468.366,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e sessenta e seis reais), suplementar à(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2.103

Administração do Edifício Matarazzo

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

468.366,00

468.366,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da(s) seguinte(s) dotação(ões):

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2.103

Administração do Edifício Matarazzo

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

468.366,00

468.366,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

o seguinte documento público integra este ato 165915111

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretária: Cibele Almeida Molina

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal

Comunicado   |   Documento: 165390394

Assunto: Demonstrativo do Mínimo Constitucional da Educação do 4º Bimestre de 2026

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE- 4º Bimestre de 2026: 165389392.

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 165936477



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-173

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2025-0.004.193-6 THAIS GISELE SOUZA DA FONSECA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.010.609-4 MARCUS VINICIUS COLPA ANTUNES
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR, NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17,
PELA NAO APRESENTACAO DE DOCUMENTACAO QUE COMPROVE PROPRIEDADE NOS
TERMOS DO ART. 5 OU POSSE NOS TERMOS DO ART. 6 DA LEI SUPRA CITAD
A E ART. 8 DO DECRETO 57.776/17 E PROJETO APRESENTADO COM INSUFICI
ENCIA DE INFORMACAO DE MODO A IMPEDIR A ANALISE.
2025-0.010.925-5 MARCIA ALVES GOMES
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17, P
ROJETO APRESENTADO COM INSUFICIENCIA DE INFORMACAO DE MODO A IMPED
IR A ANALISE PLANTA SEM CONDICOES DE ANALISE
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2021-0.001.351-0 ALECIO MARCON
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2024-0.003.024-0 RENE NUNES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.010.046-9 SAULO DOMINGOS DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.010.146-5 ESP 112 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.006.081-7 EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.526-6 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.262-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.264-0 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.298-5 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.986-6 JULIANO AUGUSTO DALLA ROSA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.011-2 FABIO PIVA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.021-0 FABIO PIVA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.079-1 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.080-5 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.303-0 CAROLINE TORRES DANTAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.346-4 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.361-8 JOEL DONISETE DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.373-1 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.424-0 KLEDSON BRUNO CAMARGO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.516-5 MARCELO NUDELMAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.517-3 MARCELO NUDELMAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.526-2 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.812-1 LEONARDO DAMIANI FIOCCA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.856-3 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.857-1 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.859-8 CACAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.086-0 PEDRO LUIZ COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.088-6 PEDRO LUIZ COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.128-9 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.379-6 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.381-8 GABRIEL GOMES CAETANO DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.395-8 ALECIO MARCON
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.556-0 FABIO BIZZI PETERSON
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.600-0 MONIQUE VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.717-1 MARIA DE LOURDES DOMINGOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.731-7 IDU XXVIII EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.759-7 RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.784-8 ODAIR JOSE VITORIO CAVALCANTE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.919-0 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.056-3 JULIE ANE PEREIRA SZCZUCKI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.714-2 CARLOS HABIB GEORGES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.729-0 JOAO MIRANDA LOURO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.

Núcleo de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 165856375

Processo: 6013.2026/0004568-0

Interessado: SEGES - Tomador do Adiantamento: Allison Rodrigues Pinheiro

Assunto: Aprovação do Adiantamento Concedido - Inciso V do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88 (participação de servidores em cursos ou congressos necessários ao desempenho de suas atribuições - CONARH 2026) - Valor: R$ 5.600,00.

DESPACHO: (Deferido)

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento SEI nº 6013.2026/0004568-0, em nome de Allison Rodrigues Pinheiro, para atender despesas referente ao Incisos V do Artigo 2º da Lei nº 10.513/88, no período de 17/07 à 20/08/2026, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos Reais).

II. Publique-se.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165803392

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ sob nº 61.305.528/0001-63.

ASSUNTO: Contrato nº 23/SEGES/2025 (SEI nº 128339098), que tem por objeto a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBES.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação de SEGES/CAF/DGESC sob SEI nº 163698528, e por força da delegação de competências contida no artigo 3º, inciso I, alínea "a", da Portaria SEGES nº 110/2024, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do Termo de Apostilamento 01 ao Contrato nº 23/SEGES/2025, firmado com o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ nº 61.305.528/0001-63, com o objetivo de fazer correção formal do preâmbulo do Termo Aditivo 01, conforme minuta encartada sob SEI nº 164536812.

II - Publique-se. Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DGESC para providências relativas à formalização do termo.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165613693

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão / Apolo Serviços Gráficos Ltda., CNPJ Nº 12.339.563/0001-98.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 06/SEGES/2026 (SEI nº 150776863), que tem por objeto é o fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental, através de adesão à Ata de Registro de Preços ARP nº 016/SEGES-COBES/2025 (SEI nº 149806600). Aplicação de Reajuste.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2026/0000579-4, em especial da manifestação da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165584124), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no item 4.3 da Cláusula Quarta do referido Contrato nº 06/SEGES/2026 (SEI nº 150776863), no artigo 136, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, e nos artigos 104 e 105 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, combinado com a delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 110/SEGES/CAF/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Apostila nº 01 ao referido contrato, firmado com a empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda., CNPJ Nº 12.339.563/0001-98, que tem por objeto o fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental, com a finalidade de aplicar, retroativamente até 10/07/2026, o reajuste da Ata de Registro de Preços ARP nº 016/SEGES-COBES/2025 (SEI nº 165583936), passando o valor global deste contrato de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) para R$ 22.080,00 (vinte e dois mil oitenta reais), conforme demonstrado no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 2026-2027 (SEI nº 165613610).

II - Em decorrência do exposto no item I, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 190,00 (cento e noventa reais), em favor da empresa supracitada, para custear as despesas decorrentes do presente procedimento de apostilamento, conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 2026-2027 (SEI nº 165613610), devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Ficam mantidas as designações fiscais proferidas no Despacho nº 150669607, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 11/02/2026.

IV - Publique-se. Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165931901

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão / Abras Soares Assessoria Ocupacional Ltda., CNPJ Nº 45.085.556/0001-66.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 16/SEGES/2026 (SEI nº 160577368), que tem por objeto a prestação de serviços por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de laudos técnicos de condições ambientais de trabalho - LTCAT, nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Lote 12 (SEI nº 154978332). Cancelamento Total do Saldo de Nota de Empenho.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À Vista do contido no Processo nº 6013.2026/0005266-0, em especial as manifestações da Fiscalização (SEI nº 165911535) e da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165930988), que acolho, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 3º, inciso V, alínea "a", da Portaria SEGES 110/2024, AUTORIZO o cancelamento do saldo total da Nota de Empenho nº 70.700/2026 (SEI nº 160532676), no valor de R$ 24.933,51 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e três reais e cinquenta e um centavos), emitida em favor da ABRAS SOARES ASSESSORIA OCUPACIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 45.085.556/0001-66, para a prestação de serviços por empresa especializada em medicina e segurança do trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de laudos técnicos de condições ambientais de trabalho - LTCAT, nas diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo. Lote 12.

II - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165419400

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / AOVS Sistemas de Informática S.A., CNPJ nº 05.555.382/0001-33.
ASSUNTO: Contrato nº 21/SEGES/2024 (SEI nº 111215332), que tem por objeto a Contratação de Licenças de plataforma de aprendizagem online na área de Tecnologia da Informação e Ciência & Análise de Dados para atender às demandas de capacitação técnica dos agentes públicos da Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura de São Paulo. Prorrogação de vigência com aplicação de reajuste.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6013.2024/0002004-8, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 158975285) e da Assessoria Jurídica (SEI nº 164923210), ambas desta Secretaria Municipal de Gestão, e com fundamento no art. 107, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 21/SEGES/2024, firmado com a empresa AOVS Sistemas de Informática S.A., inscrita no CNPJ sob nº 05.555.382/0001-33, que tem por objeto Licenças de plataforma de aprendizagem online na área de Tecnologia da Informação e Ciência & Análise de Dados para atender às demandas de capacitação técnica dos agentes públicos da Secretaria Municipal de Gestão da Prefeitura de São Paulo. O presente aditamento tem por objeto a retificação de cláusula contratual, a prorrogação da vigência do ajuste por mais 12 (doze) meses, no período de 04/10/2026 (inclusive) a 03/10/2027, bem como a aplicação do reajuste contratual de preços, passando o valor unitário de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais) para R$ 1.474,39 (um mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), resultando no valor global de R$ 92.886,57 (noventa e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), conforme Cálculo de Reajuste Definitivo nº 2026/2027, acostado sob SEI nº 165339211.

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa anteriormente mencionada no valor total de R$ 92.886,57 (noventa e dois mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.1.

III - DESIGNO como fiscais do ajuste os servidores abaixo indicados, devendo observar o disposto no artigo 117 da Lei Federal nº14.133/2021, nos artigos 120 e 121 do Decreto nº 62.100/2022, e em atendimento ao fixado no artigo 9º, inciso VII do Decreto nº 63.124/2024:

a) Fiscal Titular: Silvana Goncalves Forgerini Martins Rocha - RF: 697.211-0;

b) Fiscal Suplente: Pedro Henrique Alves Clemente - RF 921.435-6;

IV - PUBLIQUE-SE, após, seja encaminhado os autos à SEGES/CAF/DOF para emissão da referida Nota de Empenho e à SEGES/CAF/DGESC para prosseguimento de formalização do termo.

Designação de Fiscal   |   Documento: 165796922

Interessada: Secretaria Municipal de Gestão / SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.582.046/0001-29

Assunto: Termo de Contrato nº 38/SEGES/2025 (SEI nº 145056144), que tem por objeto a prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação do Grupo B.

DESIGNAÇÃO DE FISCAL

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a solicitação da Divisão de Infraestrutura e Apoio - DIAP sob SEI nº 165796966, desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, e com fundamento na delegação de competências contida no artigo 3º, inciso II, alínea "d" da Portaria SEGES 110/2024, DESIGNO o servidor Ricardo Gil de Souza - RF nº 881.390-6 como Fiscal Suplente do Contrato nº 38/SEGES/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de 01 (um) veículo de representação do Grupo B;

II. Fica inalterada a designação de Fiscal Titular contida no Despacho sob SEI nº 144372584, publicado no Diário Oficial da Cidade em 17/10/2025.

Designação de Fiscal   |   Documento: 165856105

Interessada: Secretaria Municipal de Gestão / TIM S/A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11.

Assunto: Termo de Contrato nº 19/SEGES/2026 (SEI nº 160767739), prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, através da utilização da ARP. nº 006/SEGES-COBES/2026.

DESIGNAÇÃO DE FISCAL

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a solicitação da Divisão de Infraestrutura e Apoio - DIAP sob SEI nº 165856562, desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, e com fundamento na delegação de competências contida no artigo 3º, inciso II, alínea "d" da Portaria SEGES 110/2024, DESIGNO o servidor Ricardo Gil de Souza - RF nº 881.390-6 como Fiscal Suplente do Contrato nº 19/SEGES/2026, cujo objeto é a prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior;

II. Fica inalterada a designação de Fiscal Titular contida no Despacho sob SEI nº 144372584, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/07/2026.

Designação de Fiscal   |   Documento: 165902881

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ: 20.213.607/0001-67.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 03/SEGES/2022 (SEI nº 075250306) e Termo Aditivo nº 03 (SEI nº 144213797) - Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais.

DESIGNAÇÃO DE FISCAL

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a solicitação da Divisão de Infraestrutura e Apoio - DIAP sob SEI nº 165902788, desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2023 e no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, combinada com a delegação de competências prevista no artigo 3º, inciso II, alínea "d" da Portaria SEGES 110/2024, revogo a indicação do Fiscal Titular da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio do Despacho publicado no dia 26/10/2023 (SEI nº 092358409), e em substituição, DESIGNO o servidor Ricardo Gil de Souza - RF nº 881.390-6 como Fiscal Titular do Contrato nº 06/SEGES/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas.

II - Fica inalterada a designação de Fiscal Suplente contida no Despacho Autorizatório sob o SEI nº 110379580, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/09/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

Designação de Fiscal   |   Documento: 165897031

INTERESSADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO / ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA-ME, CNPJ: 21.331.404/0001-38.

ASSUNTO: Contrato nº 06/SEGES/2022 (SEI nº 076659170), que tem por objeto a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas.

DESIGNAÇÃO DE FISCAL

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a solicitação da Divisão de Infraestrutura e Apoio - DIAP sob SEI nº 165900847, desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2023 e no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, combinada com a delegação de competências prevista no artigo 3º, inciso II, alínea "d" da Portaria SEGES 110/2024, revogo a indicação do fiscal titular da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio do Despacho publicado no dia 19/11/2022 (SEI nº 074191046), e em substituição, DESIGNO o servidor Ricardo Gil de Souza - RF nº 881.390-6 como Fiscal Titular do Contrato nº 06/SEGES/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas.

II - Fica inalterada a designação de Fiscal Suplente contida no Despacho Autorizatório sob o SEI nº 115334498, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/12/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

Designação de Fiscal   |   Documento: 165862116

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão/ Avanty Transportes e Locações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 17.927.338/0001-96.

ASSUNTO: Termo de Contrato nº 24/SEGES/2026 (SEI nº 165653834) - prestação de serviços contínuos de transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra - Contratação decorrente da Ata de Registro de Preços nº 018/SEGES -COBES/2026 - Pregão Eletrônico nº 90005/2026-COBES.

DESIGNAÇÃO DE FISCAL

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a solicitação da Divisão de Infraestrutura e Apoio - DIAP sob SEI nº 165862035, desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2023 e no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, combinada com a delegação de competências prevista no artigo 3º, inciso II, alínea "d" da Portaria SEGES 110/2024, revogo a indicação do fiscal titular e do fiscal suplente da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio do Despacho publicado no dia 22/09/2026 (SEI nº 165526509), e em substituição,DESIGNO o servidor Ricardo Gil de Souza - RF nº 881.390-6 como Fiscal Titular e o servidor Sandro Passos Mangoão - RF. nº 741.464 como Fiscal Suplente do Contrato nº 24/SEGES/2026, cujo objeto é a prestação de serviços contínuos de transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

II - PUBLIQUE-SE.

Setor de Contratos

Comunicado   |   Documento: 165852127

Apenação nº AP. 13.010.0027/2026

Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2026/0003514-6 - Agro Comercial Ges Ltda, inscrita no CNPJ nº 22.011.004/0001-08. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/08/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/DIAP (SEI nº 155444438), SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 157602784 e nº 162857088) e SEGES/AJ (SEI nº 162228384), as quais adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa Agro Comercial Ges Ltda., inscrita no CNPJ nº 22.011.004/0001-08, a penalidade de multa no valor total de R$ 108,97 (cento e oito reais e noventa e sete centavos), conforme cálculo constante em doc. SEI nº 157602784, em razão do atraso de 17 (dezessete) dias na entrega do objeto contratado, previsto no item "a" do anexo da Nota de Empenho (SEI nº155375023) e nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0027/2026 (165852064)

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 165805381

PROCESSO: 6036.2026/0001806-9

INTERESSADA: Subprefeitura Ermelino Matarazzo (SUB - EM)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06) - ARP 012/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 165577287, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Ermelino Matarazzo (SUB - EM), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06), tem como detentora a empresa Alberflex Indústria de Móveis Ltda, inscrita sob CNPJ nº 60.656.774/0001-05. A autorização é concedida para a contratação adicional de 1 (uma) poltrona giratória com encosto em tela sem apoio de cabeça (Item 42), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 165894266

PROCESSO: 6016.2026/0112462-9

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (SME/DRE-MP)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas) - ARP 009/SEGES-COBES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 165806817, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 pela Diretoria Regional de Educação São Miguel Paulista (SME/DRE-MP), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas), tem como detentora a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61. A autorização é concedida para a contratação adicional de 331 (trezentos e trinta e um) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 165809937

PROCESSO: 6018.2025/0123027-4

INTERESSADA: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SMS SAMU)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento, por meio magnético ou microprocessado, e a disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis. - ARP 022/SEGES-COBES/2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 165579406, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 022/SEGES-COBES/2025 pela Secretaria Municipal de Saúde/Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SMS/SAMU), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é o serviço de gerenciamento do abastecimento de veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento, por meio magnético ou microprocessado, e a disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, tem como detentora a empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., inscrita sob CNPJ nº 25.165.749/0001-10. A autorização é concedida para a contratação adicional de 4.992 (quatro mil novecentos e noventa e dois) litros de Gasolina tipo C (Item 1), 4.400 (quatro mil e quatrocentos) litros de Etanol (Item 2) e 57.500 (cinquenta e sete mil e quinhentos) litros de Diesel B S10 (Item 4), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 165828357

PROCESSO: 6016.2026/0095495-4

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia-Brasilândia (SME/DRE-FB)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 3 Norte) - ARP 004/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 165599656, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2026 pela Diretoria Regional de Educação Freguesia-Brasilândia (SME/DRE-FB), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais para atendimento das necessidades das Unidades da Administração Direta e Indireta da Prefeitura do Município de São Paulo (Grupo/Lote 3 Norte), tem como detentora a empresa Desintec Serviços Técnicos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 58.408.204/0001-46. A autorização é concedida para a contratação adicional de Serviços de Limpeza e Desinfecção de Reservatórios Prediais (Grupo/Lote 3 - Norte) conforme tabela de itens e endereços constantes no documento SEI 165599656, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 165910546

PROCESSO: 6016.2026/0105085-4

INTERESSADA: Coordenação de Alimentação Escolar (SME CODAE).

ASSUNTO: Autorização para acionamento por adesão de Ata de Registro de Preços por órgão não participante.

OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos para estruturação de salas de apoio à amamentação humana (Pontos de Afeto) (Grupo 1).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 165809350, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 008/SEGESCOBES/2026, pela Coordenação de Alimentação Escolar (SME CODAE), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é a aquisição de mobiliários e equipamentos para estruturação de salas de apoio à amamentação humana (Pontos de Afeto) (Grupo 1), tem como detentora a empresa Primax Indústria e Comércio de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ nº 85.515.542/0001-50. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 1 (uma) Poltrona(s) Fixa(s) de Amamentação (Item 1).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 165912505

PROCESSO: 6067.2026/0019849-0.

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município (CGM).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 165818666, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 014/SEGES-COBES/2025 pela (informar unidade requisitante em negrito), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é a aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 08), tem como detentora a empresa Flexibase Indústria E Comércio De Móveis, Importação E Exportação Ltda., inscrita sob CNPJ nº 04.869.711/0001-58. A autorização é concedida para a contratação adicional de 31 (trinta e um) Gaveteiros volante(s) 3 gavetas (padrão normal) (Item 49), 31 (trinta e uma) Mesas auto portante(s) em L Menor (Item 52) e 56 (cinquenta e seis) Painéis divisório mesa auto portante em "L" 1.400 x 1.400 mm, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165934222

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165931777 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054872-75.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Naoki Tanaka, brasileiro, solteiro, Auxiliar de Enfermagem, portador da cédula de identidade RG nº 48.697.xxx-6-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 320.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165933727

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165931201 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1059011-70.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDELSONIA OLIVEIRA MOREIRA RODRIGUES, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 26.171.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 148.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165935757

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165929453 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por JOÃO BATISTA DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 16.946.xxx-5, inscrito no CPF/MF nº 052.341.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165935147

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165928827 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1064346-70.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUCIANA FONSECA PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 33.270.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 367.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165847450

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165840278 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por AUREA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, aposentada, RG n. 21.146.xxx-1, CPF n. 084.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165892212

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por SEGES/AJ doc SEI nº 165765951 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1139231-55.2026.8.26.0053. Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Raimundo Nonato Soares, DETERMINO que suspenda imediatamente os descontos impugnados na folha de pagamento da parte autora, abstendo-se de efetuar novas retenções referentes ao débito discutido nos autos, até ulterior deliberação judicial ou até o trânsito em julgado da presente ação.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165933097

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165930730 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074799-27.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDREIA D OS SANTOS OLIVEIRA, Assistente técnico , portadora da cédula de identidade R G n º 43 .225.xxx-4 , inscrita n o Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 328.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165883934

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165874663, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1058538-84.2026.8.26.0053, proposta por Maria Rosalina Gregório Nabarro, perante a 4 JEFP, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165874663;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165846467

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165842903 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1036393-34.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JAIRA CRISTINA DE LIMA MACHADO, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 25.xxx.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 246.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165847836

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165840622 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ODETE BARBOSA REGO PEIXOTO (falecida em 02/09/2020, Registro Funcional- RF: 303xxxx, CPF 199.623.xxx-xx) nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165850368

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165841445 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031348-49.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PAULO SERGIO ASSUNÇÃO, brasileiro, casado, servidor público municipal, RG 15.149.xxx-8 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 092.142.xxx-xx e Registro Funcional nº 635xxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165847029

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165843358 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027138-52.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ CARLOS DOS SANTOS, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 15.969.xxx-1, inscrito(a) no CPF/MF nº 430.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165891194

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165847004 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027647-80.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALINE ARAUJO GOMES, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 3366xxxx e do CPF n° 351.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165848192

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165841152 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ROSEMEIRE SILVA DA COSTA BARBOSA, brasileira, casada, servidora pública municipal aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18.xxx.573-x SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº 105.226.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165934692

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165927899 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002219-96.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUANA COSTA, brasileira, Assistente de Saúde Nível I-Enfermagem, portadora da Cédula de Identidade RG: 29.241.xxx SSP/SP, regularmente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 338.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165889321

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164475578 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048497-29.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por MARINETE MINEIRO DA SILVA

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165931740

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165930050 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135693-03.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROGERIO JOKUBAITIS, RG 1857xxxx SSP/SP, CPF 131.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165936432

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165929684 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1117577-46.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSARIA AMADOR, brasileira, divorciada, inscrita no CPF 161.482.xxx-xx e no RG nº 20.282.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165885058

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165414403 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1057186-28.2025.8.26.0053, proposta por Edson Clemente dos Santos ANOTE-SE a decisão judicial no prontuário funcional da parte autora; Caso ainda não tenha sido realizado anteriormente, alterar, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora, para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/1979; Para o cálculo do valor da hora de trabalho e do respectivo adicional noturno, deverá ser utilizado o divisor correspondente à carga horária efetivamente cumprida pela parte autora, observando-se: 240, para jornada de 48 horas semanais; 220, para jornada de 44 horas semanais; 200, para jornada de 40 horas semanais; 180, para jornada de 36 horas semanais; 150, para jornada de 30 horas semanais; 120, para jornada de 24 horas semanais; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas à parte autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial JUNHO/2020, ou o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento/implantação do adicional noturno, seja em razão do presente cumprimento, seja em decorrência de tutela antecipada ou sentença proferida em processo coletivo, ou a data da aposentadoria, se anterior; Na elaboração dos demonstrativos deverão ser apurados os reflexos do adicional noturno em 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e Descanso Semanal Remunerado - DSR; Quanto ao DSR, deverá ser observado expressamente o decidido às fls. 406/407, no sentido de que o adicional noturno, em razão de sua natureza remuneratória, gera reflexos sobre o Descanso Semanal Remunerado, inclusive para servidor submetido ao regime de remuneração por subsídio, devendo os respectivos valores constar dos demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165850701

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165833974, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1069676-19.2024.8.26.0053, proposta por Wania Cristina Dias Monteiro, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165833974;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165888793

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164567029 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021488-92.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Erlita Fernandes Pires de Araujo Sousa

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165884600

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164884302 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026545-62.2022.8.26.0053.-1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA, proposta por ZELIA PEREIRA FREIRE FONSECA

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165886115

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165431042 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1067141-25.2021.8.26.0053- 12ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proposta por MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.xxx.640-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 311.890.xxx-28

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 200 (duzentos) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 165943481

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000396-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000608-0

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000344-7
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000391-9
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000507-5
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000558-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000559-8
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000681-0
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000698-5
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000702-7
PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000762-0

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT

Despacho deferido   |   Documento: 165741671

PROCESSO: 2010-0.046.927-8 e 6014.2018/0002831-0.

CONTRATO: 003/2016-SEHAB.

CONTRATADA: CONSÓRCIO EIT SANTA BÁRBARA 2009 LOTE 11.

OBJETO: EXECUÇÃO DAS OBRAS REMANESCENTES DO PROGRAMA DE URBANIZAÇÃO DE FAVELAS - LOTE 11, NO ÂMBITO DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS DA SEHAB, PELO PROGRAMA MANANCIAIS E PELA COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DESPACHO

Diante dos elementos de convicção carreados ao processo, e, em especial, da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 164875315, DEFIRO a solicitação supra. Pagos os emolumentos públicos devidos, expeça-se o competente ATESTADO.

Despacho deferido   |   Documento: 158385926

PROCESSO: 6014.2025/0002437-7.

CONTRATO: 018/2025-SEHAB.

CONTRATADA: M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA.

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA - LOTE 07 - SUDESTE 2 - A SER REALIZADO NO CONJUNTO HABITACIONAL CORRUIRAS - LOCALIZADO NA AV. GENERAL DALTRO FILHO, 240 - BLOCO B - JABAQUARA - SUBPREFEITURA JABAQUARA.

ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

DESPACHO

À vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 158338620 e com fundamento no inciso I, alínea "a" do art. 140 da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores e no inciso I, alínea "a" do art. 141 do Decreto Municipal 62.100/22 e alterações posteriores, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA.

Em consequência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165249591

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 164781662 e 164997442, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:
1. A inclusão dos munícipes abaixo na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

1

Adelino de Santana Ferreira

361.*.*-**

2

Adenilcio de Jesus Santiago

335.*.*-**

3

Adinaildo Barboza Queiroz

334.*.*-**

4

Adivan Amorim Santos

290.*.*-**

5

Adriana de Almeida Jesus

357.*.*-**

6

Adriana Miranda dos Santos Lacerda

905.*.*-**

7

Adriana Souza Brito

394.*.*-**

8

Agostinho Abrão Costa

127.*.*-**

9

Alan Oliveira de Carvalho

432.*.*-**

10

Alerson Roberto dos Santos Silva

105.*.*-**

11

Alex Sandro Pavani

153.*.*-**

12

Alexandra dos Santos Silva

796.*.*-**

13

Alexandre de Oliveira Carneiro

287.*.*-**

14

Alexandre Heberg de Oliveira Martins

723.*.*-**

15

Aline Leal de Melo

336.*.*-**

16

Amabila Miriam Costa Candalo

393.*.*-**

17

Ana Paula Bernardes da Silva

329.*.*-**

18

Ana Souza Nascimento

345.*.*-**

19

Anderson Luis Silva

358.*.*-**

20

Andrea Regina Souza

336.*.*-**

21

Andreia Borges de Sousa Adelan

373.*.*-**

22

Angela de Sousa e Silva Pinto

173.*.*-**

23

Anthony Coutinho dos Santos

373.*.*-**

24

Antonia Nelma dos Santos Pereira Silva

401.*.*-**

25

Antonia Soares Mendes

277.*.*-**

26

Antoniel Mariano de Souza

270.*.*-**

27

Antonio Amilton Oliveira

378.*.*-**

28

Antonio Andrade

208.*.*-**

29

Antonio de Oliveira Cardoso

453.*.*-**

30

Antonio Edvan Coutinho Junior

243.*.*-**

31

Antonio Genilson dos Santos

417.*.*-**

32

Antonio Gilmar Soares de Oliveira

416.*.*-**

33

Antonio Marcos Candido de Oliveira

140.*.*-**

34

Arlete Flores Santos

309.*.*-**

35

Arlinda Maria de Souza

480.*.*-**

36

Arlinda Silva Queiroz

273.*.*-**

37

Aryane Nogueira

352.*.*-**

38

Beatriz da Silva Mendes

483.*.*-**

39

Berenice Santana Lima

538.*.*-**

40

Bernardino Alves de Oliveira

794.*.*-**

41

Carlos Alberto Fabri

230.*.*-**

42

Carlos Andre Silva

340.*.*-**

43

Carlos Cesar Sena da Silva

364.*.*-**

44

Carlos Eduardo Campos

805.*.*-**

45

Carlos Eduardo de Souza Carvalho

345.*.*-**

46

Carlos Roberto Adão Filho

293.*.*-**

47

Carol da Silva Segura

469.*.*-**

48

Cassia de Paula Oliveira

386.*.*-**

49

Cassiane Goncalves Gomes

403.*.*-**

50

Cecilia Martins de Lima

998.*.*-**

51

Cheile Angelo dos Santos

175.*.*-**

52

Cibele do Carmo Reis

394.*.*-**

53

Claudia dos Santos Oliveira

132.*.*-**

54

Claudio Tenorio de Albuquerque

852.*.*-**

55

Clayton Donizete Ganzarolli

291.*.*-**

56

Clemente Fernandes dos Santos

103.*.*-**

57

Cleonildo Moura da Silva

114.*.*-**

58

Cleuber do Carmo Pereira

108.*.*-**

59

Cristovão Machado de Carvalho

528.*.*-**

60

Daniel da Silva Cavalcante

115.*.*-**

61

Daniel Santana dos Santos

394.*.*-**

62

Daniele Basilio Campos

361.*.*-**

63

Davison Alves da Silva

317.*.*-**

64

Dayse Christina Gomes de Novais

328.*.*-**

65

Deborah Barbosa Laurentino

390.*.*-**

66

Delaine de Lima Silva

423.*.*-**

67

Dennis Candido Bastos

224.*.*-**

68

Diego Pereira Lemos

299.*.*-**

69

Diego Pereira Nascimento

372.*.*-**

70

Divanilda Maria de Jesus

741.*.*-**

71

Doralice Maria dos Santos Silva

477.*.*-**

72

Douglas Moreira Branco

291.*.*-**

73

Douglas Rodrigues da Silva

420.*.*-**

74

Edcarlos de Morais Santiago

324.*.*-**

75

Eder Pereira da Silva

307.*.*-**

76

Edimilson Alves de Lima

320.*.*-**

77

Edmaura Maria de Sousa Forte

372.*.*-**

78

Ednaldo Marcelino da Silva

657.*.*-**

79

Edson Carlos Ferreira de Araujo

303.*.*-**

80

Edson Sobreiro Junior

404.*.*-**

81

Edvania Santos de Queiros Pinheiro

396.*.*-**

82

Elder Lima Coutinho

350.*.*-**

83

Elen Kenneth Rodrigues de Oliveira

402.*.*-**

84

Eleni dos Santos Teixeira

223.*.*-**

85

Elida Lamounier Rodrigues de Freitas

392.*.*-**

86

Eliete Gonçalves de Sena

149.*.*-**

87

Eliseia Cristina da Silva

295.*.*-**

88

Elivanete Neri de Araujo

378.*.*-**

89

Elizabete Fravolini

167.*.*-**

90

Elton de Morais Santiago

359.*.*-**

91

Emelly Ingrid Rodrigues de Oliveira Souza

390.*.*-**

92

Emilio Zanardo Filho

429.*.*-**

93

Erclei Silva Rabelo

577.*.*-**

94

Eric Fernandes dos Santos

339.*.*-**

95

Erivaldo Silva de Santana

341.*.*-**

96

Esperidião Francisco Neto

248.*.*-**

97

Eurides Almeida Matos Neto

177.*.*-**

98

Evandro Ferreira dos Santos

228.*.*-**

99

Fabiana Maria da Silva

395.*.*-**

100

Fabio Pinto Pedrao

370.*.*-**

101

Fabio Ramos Pereira

281.*.*-**

102

Fagner Dantas Rodrigues

318.*.*-**

103

Fernanda Borges de Sousa Moreira

360.*.*-**

104

Fernando dos Santos Brito

991.*.*-**

105

Fernando Nascimento Santos

358.*.*-**

106

Fernando Souza Dias

248.*.*-**

107

Flavio Andrade de Medeiros

390.*.*-**

108

Francileudo Gomes dos Santos

977.*.*-**

109

Francisca dos Santos Pereira

240.*.*-**

110

Francisco Almeida da Silva

594.*.*-**

111

Francisco Ferreira do Nascimento

159.*.*-**

112

Francivan Leal

259.*.*-**

113

Genivaldo Lima da Silva

280.*.*-**

114

Geonildo da Silva de Souza

962.*.*-**

115

Geraldo Gefesson de Sousa

353.*.*-**

116

Geraldo João da Costa

115.*.*-**

117

Gilvan Santos Silva

114.*.*-**

118

Gilvaneide da Silva Guedes Fabri

459.*.*-**

119

Gilvonete Ferreira de Paula

269.*.*-**

120

Gisele Pastor da Silva

307.*.*-**

121

Givaldo da Silva Brito

639.*.*-**

122

Glissi Helane Sampaio Forte

310.*.*-**

123

Guido Modesto de Oliveira

128.*.*-**

124

Hebe Carmelita Aparecida Ramos

367.*.*-**

125

Hellen Genoveva dos Santos

350.*.*-**

126

Herly Paulo Lopes

975.*.*-**

127

Ingrid Cristina Fagundes da Silva

553.*.*-**

128

Isabelly da Silva Badega

819.*.*-**

129

Ivania Cristina de Paula Carmona

926.*.*-**

130

Ivanilda Lima de Moura

412.*.*-**

131

Ivanilda Valerio Siqueira

658.*.*-**

132

Ivanildo Lourenço da Silva

412.*.*-**

133

Ivete Maria da Silva

228.*.*-**

134

Jailson Ramos da Silva

444.*.*-**

135

Jair Fernando Fortes dos Santos

382.*.*-**

136

Jamesson Nogueira de Souza

429.*.*-**

137

Jermano Silva Queiroz

342.*.*-**

138

Jessica Borges de Paula

426.*.*-**

139

Jessica Jesus de Santana

234.*.*-**

140

Jessica Santos Damasceno

444.*.*-**

141

Joaldo Pereira Silva

155.*.*-**

142

Joana da Cruz de Sousa Nascimento

187.*.*-**

143

Joanice Amelia de Souza

899.*.*-**

144

João Renato Olmedilha

297.*.*-**

145

Joelma Mariano Pereira Alves

402.*.*-**

146

Jose Almeida da Silva

515.*.*-**

147

Jose Alves Ferreira

290.*.*-**

148

Jose Edmilson dos Santos Silva

571.*.*-**

149

Jose Evando da Silva Almeida

213.*.*-**

150

Jose João Alves Pereira Junior

166.*.*-**

151

Jose Luiz Carvalho Borges

249.*.*-**

152

Jose Nilton Sena

555.*.*-**

153

Jose Paulino de Sousa

385.*.*-**

154

Jose Rodrigues dos Santos

932.*.*-**

155

Jose Washington Filho

328.*.*-**

156

Joseane Santos da Conceição

395.*.*-**

157

Josefa Cleciane Silva

776.*.*-**

158

Josefa de Sousa Rego

118.*.*-**

159

Joselia Luz dos Santos

348.*.*-**

160

Joselildo Candido de Oliveira

210.*.*-**

161

Josival Caria dos Santos

323.*.*-**

162

Julia Maria de Jesus

115.*.*-**

163

Juliana Daiane de Oliveira

325.*.*-**

164

Juliana Gimenes Silva

342.*.*-**

165

Jussara Vidal Lucas

352.*.*-**

166

Karina Aparecida Califf

321.*.*-**

167

Karina Cruz

290.*.*-**

168

Klevison dos Santos Pinto

225.*.*-**

169

Lais Miranda Lacerda

435.*.*-**

170

Leandro Batista de Oliveira

300.*.*-**

171

Leandro Nunes Pinto

283.*.*-**

172

Leandro Souza Dias

665.*.*-**

173

Leonardo Felix

183.*.*-**

174

Leonice Paula de Oliveira

339.*.*-**

175

Lia Monica da Costa Batista

687.*.*-**

176

Lilian Maria da Silva Coelho

309.*.*-**

177

Livania Barbosa Queiroz

294.*.*-**

178

Lucia Silva de Castro

115.*.*-**

179

Luciano da Silva Alves

392.*.*-**

180

Luciano Lima dos Santos

314.*.*-**

181

Lucilene Amparo dos Santos

291.*.*-**

182

Lucimar Maria da Silva

334.*.*-**

183

Lucimara de Brito Almendros Pinto

302.*.*-**

184

Luis Roberto Santos da Silva

356.*.*-**

185

Luiz Adiondas Cardoso Damasceno

616.*.*-**

186

Luiz Andre Santos da Silva

505.*.*-**

187

Luiz Carlos Pinto

817.*.*-**

188

Luiz Costa Torres

280.*.*-**

189

Luiz Fernando Silva

319.*.*-**

190

Luzia Expedita da Silva

950.*.*-**

191

Luzineide Ferreira dos Santos

392.*.*-**

192

Manoel Flauzeni Alves da Silva

266.*.*-**

193

Manoel Messias Alves da Silva Gomes

422.*.*-**

194

Marcelo Mauricio Silva Miranda

317.*.*-**

195

Marcia Alves Novaes

350.*.*-**

196

Marcondes de Sousa

349.*.*-**

197

Marcos Andre Alves de Souza

266.*.*-**

198

Maria da Cruz dos Santos Costa Carneiro

965.*.*-**

199

Maria da Gloria Pereira dos Santos

341.*.*-**

200

Maria Daniela Gomes de Sena

363.*.*-**

201

Maria das Graças Alves Felix

223.*.*-**

202

Maria das Graças Beserra

265.*.*-**

203

Maria do Socorro Rocha

377.*.*-**

204

Maria Gomes Macedo

349.*.*-**

205

Maria Jose dos Santos Silva

314.*.*-**

206

Maria Mercia Coelho de Assis

308.*.*-**

207

Maria Nazilda Reis de Melo

258.*.*-**

208

Maria Patricia Cavalcante do Nascimento

361.*.*-**

209

Mariana Aparecida Sobreiro

343.*.*-**

210

Mariana Rodrigues Batista

354.*.*-**

211

Mariana Xavier de Brito Leite

334.*.*-**

212

Marilda Oliveira de Sousa

278.*.*-**

213

Marinalva Gomes de Macedo

290.*.*-**

214

Maristela da Silva

128.*.*-**

215

Mayara Felix Damasceno

444.*.*-**

216

Milton de Sousa Silva

656.*.*-**

217

Missias Ferreira Lima

207.*.*-**

218

Naiara Costa

352.*.*-**

219

Natalia Pereira da Silva

419.*.*-**

220

Nathalia Cristina da Silva Santos

388.*.*-**

221

Orlando Andrade

423.*.*-**

222

Ozeias Saraiva Souza

105.*.*-**

223

Patricia Alves da Silva

600.*.*-**

224

Patricia dos Santos de Souza

183.*.*-**

225

Paulino Calixto Pereira

393.*.*-**

226

Paulo Sergio de Oliveira

262.*.*-**

227

Pedro Jose da Silva Neto

268.*.*-**

228

Priscila da Silva Bessa

363.*.*-**

229

Quiteria Queiroz dos Santos Silva

701.*.*-**

230

Rafael Leal Xavier

438.*.*-**

231

Rafael Neves de Brito Andrade

475.*.*-**

232

Raimundo Venancio dos Santos

439.*.*-**

233

Ramiro da Luz Pereira

314.*.*-**

234

Regina Celia de Oliveira Costa

151.*.*-**

235

Regina Santos Borges

439.*.*-**

236

Renata de Paula Alves

320.*.*-**

237

Renato Franco Braz

304.*.*-**

238

Renilson Ribeiro dos Santos

248.*.*-**

239

Ricardo da Silva Costa

236.*.*-**

240

Ricardo Jesus dos Santos

851.*.*-**

241

Rita de Cassia dos Santos

292.*.*-**

242

Roberto Nonato de Sousa

734.*.*-**

243

Robeval Santana Souza

348.*.*-**

244

Robson da Silva Barros

399.*.*-**

245

Rodrigo da Silva

232.*.*-**

246

Rodrigo Ramos da Silva

322.*.*-**

247

Rogerio Silva Mendes

432.*.*-**

248

Ronaldo Jesus Costa

437.*.*-**

249

Ronaldo Jose da Silva

645.*.*-**

250

Ronezio Chaves Teodoro

594.*.*-**

251

Rosemeire Aparecida Andrade dos Santos

912.*.*-**

252

Rosemeire Ferreira da Silva

149.*.*-**

253

Rosemeire Ferreira de Macedo

295.*.*-**

254

Rubem de Assis Neves

732.*.*-**

255

Rubens Izidoro Olmedilha

298.*.*-**

256

Rudival Araujo de Souza

520.*.*-**

257

Salvador Batista da Rocha

600.*.*-**

258

Samuel Eduardo da Silva Filho

420.*.*-**

259

Sandro Silva Barbosa

862.*.*-**

260

Selma Prospero Alves

331.*.*-**

261

Sheila Regina Barbosa Galindo

312.*.*-**

262

Silmara Lima Vieira dos Santos

439.*.*-**

263

Silvanilda Almeida da Rocha

400.*.*-**

264

Simone Cardoso da Cruz

386.*.*-**

265

Solangia Maria Modesto Lima do Nascimento

922.*.*-**

266

Stefany Keith Rodrigues de Oliveira

402.*.*-**

267

Taina de Lima

235.*.*-**

268

Talles Magnum de Santana Oliveira

398.*.*-**

269

Tania de Souza Coelho

605.*.*-**

270

Tania Maria Galvão da Silva

178.*.*-**

271

Tatiana Rocha da Silva

342.*.*-**

272

Tatiane Maria Estevão Luis Vanucchi

292.*.*-**

273

Teodoro Pereira da Silva Neto

225.*.*-**

274

Thais Ferreira da Silva

376.*.*-**

275

Thais Peruzza Mariano

375.*.*-**

276

Thamiris Tassia do Nascimento

439.*.*-**

277

Tiago Santos da Silva

394.*.*-**

278

Vagner Macedo dos Santos

357.*.*-**

279

Valdelice da Silva Ferreira Dantas

693.*.*-**

280

Valdemir Manoel da Silva

218.*.*-**

281

Valdir Carvalho de Souza

129.*.*-**

282

Valton de Jesus

451.*.*-**

283

Vanessa Kelly Batista de Oliveira

252.*.*-**

284

Veginaldo Silva Carvalho

842.*.*-**

285

Vera Lucia Leite Vieira

266.*.*-**

286

Vera Lucia Maria Leal

185.*.*-**

287

Vicente Lima Costa

453.*.*-**

288

Victor Hugo Dias Santos

414.*.*-**

289

Vilma Aparecida Verdelho

148.*.*-**

290

Vivian Rodrigues Albano

449.*.*-**

291

Washington Teixeira Varjão

320.*.*-**

292

Wellington Ferreira da Silva

356.*.*-**

293

Wellington Leal de Melo

336.*.*-**

294

Wesley da Silva Assis

388.*.*-**

295

Wesley dos Santos Costa

378.*.*-**

296

Wesley Feitosa Batista

419.*.*-**

297

Wesley Jose da Silva

432.*.*-**

298

Wilian Soares Oliveira

734.*.*-**

299

William Andrade Prado Teixeira

376.*.*-**

300

William Moreira da Silva

308.*.*-**

301

Willian do Nascimento

371.*.*-**

302

Yohanna Fernanda Soares

387.*.*-**

303

Yvana Felix de Sousa

992.*.*-**

304

Zuleide Maria da Silva

292.*.*-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163063171

Processo SEI Nº: 6014.2026/0003567-2

Interessada: Mayara Saldanha Dallapé CPF: 355.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em documentos SEI nº 162772958, 162773999 e 163063203, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. O pagamento do benefício do Auxílio Aluguel a munícipe Mayara Saldanha Dallapé CPF: 355.***.***-**, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015, com efeitos retroativos, referente aos meses de Março/2026, Abril/2026, Maio/2026 e Junho/2026.

2. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165478844

ASSUNTO: Indicação de Demanda para o Empreendimento Condomínio Residencial Jaraguá

Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ao doc. 165479137 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A inserção dos munícipes abaixo descritos como demanda para o Empreendimento Condomínio Residencial Jaraguá, a título de atendimento habitacional definitivo, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

Nº Nome completo do(a) beneficiário(a) CPF do(a) beneficiário(a)
1 ADÃO ÉDER SANTOS MEIRELES 032.***.***-**
2 ADEMILTON SAOUSA PRATES 710.***.***-**
3 ADRIANA MENDES 061.***.***-**
4 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 377.***.***-**
5 ADRIANA RAMOS DA SILVA 345.***.***-**
6 ADRIANO FRANCELINO DA SILVA 417.***.***-**
7 AILTON DOS SANTOS 334.***.***-**
8 Alaide Ivone Alves Duarte 495.***.***-**
9 ALEKSANDRA PEREIRA DA SILVA 347.***.***-**
10 ALESSANDRA MACEDO GALVÃO 142.***.***-**
11 ALESSANDRA SOUZA SILVA 429.***.***-**
12 ALESSANDRA VICENTE SILVERIO 228.***.***-**
13 ALESSANDRO SILVA DOS SANTOS 045.***.***-**
14 ALEX GOMES FERREIRA 283.***.***-**
15 ALEXANDRE APARECIDO DA SILVA EUZÉBIO 153.***.***-**
16 ALEXANDRE ARAUJO CAVALCANTI 277.***.***-**
17 ALEXANDRE MORAES DE OLIVEIRA GOMES 451.***.***-**
18 ALINE APARECIDA CRISPIM 407.***.***-**
19 ALINE THIAGO DO NASCIMENTO 375.***.***-**
20 Aloisio Barbosa Lima 303.***.***-**
21 ANA CAROLINE DE OLIVEIRA GOMES 358.***.***-**
22 Ana Cristina Keilla da Silva 450.***.***-**
23 ANA PAULA DA SILVA 291.***.***-**
24 ANA PAULA DA SILVA SANTOS 423.***.***-**
25 ANA PAULA DE OLIVEIRA 337.***.***-**
26 ANA PAULA FRANSSINETE FERREIRA 309.***.***-**
27 ANAIDE ALVES PORTO 157.***.***-**
28 ANALINA REIS MACHADO 034.***.***-**
29 ANDERSON JACINTO DA SILVA 416.***.***-**
30 ANDRE LUIZ DA SILVA FERREIRA 407.***.***-**
31 ANDRÉ ROGERIO DA SILVA 235.***.***-**
32 ANDREIA ALVES LEMOS 359.***.***-**
33 ANDRESSA DA SILVA 234.***.***-**
34 ANDRESSA POLIANA DA SILVA 457.***.***-**
35 ANDREZA TATIANE ARCHANGELO DOS SANTOS 411.***.***-**
36 ANGELA CRISTINA GASPAR 282.***.***-**
37 ANIZIA MARIANO DA SILVA 369.***.***-**
38 ANTONIA LUCIA MACHADO DE ABREU 077.***.***-**
39 ANTONIO DOS SANTOS SILVA 308.***.***-**
40 ANTONIO EDUARDO MARQUES AMBROZIO 971.***.***-**
41 ANTONIO JOSÉ DE SOUZA 136.***.***-**
42 ARIOMAR PEREIRA SANTOS 658.***.***-**
43 AULIETE PORTO NEVES 379.***.***-**
44 AURICELIA BARRETO IRINEU 823.***.***-**
45 BRUNA CAROLINE FIGUEIREDO DA SILVA 436.***.***-**
46 BRUNA TEIXEIRA NUNES 384.***.***-**
47 BRUNO CONCEIÇÃO PINHEIRO 440.***.***-**
48 CARLOS EDUARDO DE MOURA 118.***.***-**
49 CAROLINA DE CARVALHO RIOS DE MELO 374.***.***-**
50 CAROLINE DA GLORIA PINTO 234.***.***-**
51 CAROLINE MAIZZE MACIEL 433.***.***-**
52 CELSO MARINHO VIEIRA 303.***.***-**
53 CICERA LUIZA DA CONCEIÇÃO 787.***.***-**
54 CICERO ALVES RIBEIRO 372.***.***-**
55 CIDEMAR GOMES DA SILVA 078.***.***-**
56 CLARACI VIEIRA CAMPOS 021.***.***-**
57 CLAUDIANA RIBEIRO SILVA 309.***.***-**
58 CLAUDIANA SILVA MOTA 340.***.***-**
59 CLAUDINEI FLEURY 447.***.***-**
60 CLAUDIO CESAR MATOS D AFLITA 234.***.***-**
61 CLEBIO BARROS SOUTO 059.***.***-**
62 CLELIONE DE ASSIS LEBRÃO 125.***.***-**
63 CRISTIANA ANDREIA DE LIMA 422.***.***-**
64 CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA 333.***.***-**
65 DAIANE DA SILVA BARROSO MOURA 031.***.***-**
66 DAIANE DE JESUS CARDOSO 376.***.***-**
67 DAIANE MORGADO FERREIRA FERNANDES 344.***.***-**
68 DAMARA SANTOS DE FREITAS 308.***.***-**
69 DANIELA ALVES DA SILVA AMORIM 258.***.***-**
70 DANIELA DELAYTE 264.***.***-**
71 DANILA DA SILVA BARROSO MOURA 031.***.***-**
72 DANILO OLIVEIRA DA ROCHA 378.***.***-**
73 DAVI AMARAL TORRES DE CAMARGO 471.***.***-**
74 DAVID JOSE DA SILVA 410.***.***-**
75 DEBORA FIALHO DE AZEVEDO VILAS BOAS 412.***.***-**
76 DEBORA MOREIRA CAMILO MARTINS 152.***.***-**
77 DENILSON MIRANDA DA SILVIA 262.***.***-**
78 DEUCIDES TEIXEIRA COTRIM 269.***.***-**
79 DEUSDEDITE PINHEIRO DOS REIS 341.***.***-**
80 DIANA DE SOUZA LIMA 385.***.***-**
81 DIEGO EVANGELISTA CAVALCANTE 372.***.***-**
82 DIEGO HENRIQUE SILVA MENEZES 349.***.***-**
83 Dolores Maria de Jesus 003.***.***-**
84 DOUGLAS DA SILVA MOREIRA 416.***.***-**
85 EDILEUZA GOES DE BRITO 455.***.***-**
86 EDILEUZA PEREIRA DE OLIVEIRA 290.***.***-**
87 EDINILSOM ALVES DE OLIVEIRA 330.***.***-**
88 EDIVANDO MACEDO DE OLIVIERA 006.***.***-**
89 EDNA DE JESUS DOS SANTOS 387.***.***-**
90 EDUARDO APARECIDO PINTO 299.***.***-**
91 EDUARDO DOMINGOS ALVES 446.***.***-**
92 EDUARDO GONÇALVES DE SOUZA 313.***.***-**
93 EDUARDO MENDONÇA 075.***.***-**
94 EDUARDO RODRIGUES DA SILVA 358.***.***-**
95 ELEANA BERNARDES DA ROCHA SILVA 056.***.***-**
96 ELENITA MARIA DE JESUS 093.***.***-**
97 ELIANA XAVIER FRANÇA 869.***.***-**
98 ELIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA 346.***.***-**
99 ELIANE MONTEIRO SILVA 374.***.***-**
100 ELIAS GONÇALVES HYPPOLITO 292.***.***-**
101 ELIENE GOMES DE JESUS 534.***.***-**
102 ELIENE VIEIRA CAMPOS 263.***.***-**
103 ELISANGELA NUNES PEREIRA 066.***.***-**
104 ENI DENIZETE CESARIO 294.***.***-**
105 ERIC SANTOS DE LIMA 427.***.***-**
106 ERIVALDO FERREIRA DA SILVA 037.***.***-**
107 ERIVALDO VIEIRA DA SILVA 344.***.***-**
108 Fabiana dos Santos sousa 308.***.***-**
109 FABIANE SANTOS SILVA 009.***.***-**
110 FABIO DOS SANTOS RODRIGUES 372.***.***-**
111 FATIMA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 316.***.***-**
112 FELIPE VIEIRA DE OLIVEIRA 229.***.***-**
113 FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS 362.***.***-**
114 FERNANDA PEREIRA RAMOS DA SILVA 373.***.***-**
115 FERNANDA VICENTINA DA SILVA 363.***.***-**
116 FERNANDO GUMERCINDO PINTO 993.***.***-**
117 FERNANDO HENRIQUE DE JESUS ANDRADE 228.***.***-**
118 FLAVIA DANIELA DE OLIVEIRA 275.***.***-**
119 FLAVIO CRUZ DOS SANTOS 032.***.***-**
120 FRANCIELE BATISTA RAMOS 393.***.***-**
121 FRANCISCA APARECIDA MACIEL 111.***.***-**
122 FRANCISCA BARRETO DE MATOS 343.***.***-**
123 FRANCISCA NEUDA DE FRANÇA SILVA 152.***.***-**
124 FRANCISCO FRANCO DE OLIVEIRA NETO 963.***.***-**
125 FRANCISCO KENNEDY SARAIVA PEREIRA ALVES 417.***.***-**
126 FRANCISCO OLIVEIRA DA ROCHA 283.***.***-**
127 FRANCO SANTOS DA SILVA 020.***.***-**
128 FULVIO LUIZ SANTOS 234.***.***-**
129 GABRIEL SANTOS DE FREITAS 017.***.***-**
130 GEANE FERREIRA DE MOURA 826.***.***-**
131 GEARLA PEREIRA COSTA ALVES 046.***.***-**
132 GEILSON DA SILVA SANTOS 019.***.***-**
133 GENECI SOUSA FARIAS 906.***.***-**
134 GENTIL PAULINO DE SOUZA 221.***.***-**
135 GERALDO JOÃO DOS SANTOS 454.***.***-**
136 GILDO FERREIRA DA SILVA 081.***.***-**
137 GILENE DE CERQUEIRA DA SILVA 779.***.***-**
138 GILENE FRANCISCO DA SILVA 067.***.***-**
139 GILMAR DA SILVA SIQUEIRA 307.***.***-**
140 GIOVANE FERNANDES SOUZA 008.***.***-**
141 GISELE DAYANA DE OLIVEIRA 389.***.***-**
142 GISLAINE APARECIDA TRAVES 383.***.***-**
143 GLECIO PEREIRA RIBEIRO 386.***.***-**
144 GLEDSON MENEZES SANTOS 954.***.***-**
145 GRAZIELLE GARCIA 324.***.***-**
146 HELLEM MARRY FERREIRA 452.***.***-**
147 HERMANO TALLIUS BEZERRA DE SÁ 729.***.***-**
148 ILNEIDE OLIVEIRA DA SILVA 002.***.***-**
149 INGRID DA SILVA DOS SANTOS 502.***.***-**
150 IRAILDES ALVES DE SOUZA 391.***.***-**
151 ISABELA CRISTINA VIEIRA MELO 443.***.***-**
152 IVAN DOS SANTOS 316.***.***-**
153 IVANI APARECIDA DA ROCHA DUARTE 116.***.***-**
154 JACIARA MARIA DA CONCEIÇÃO 479.***.***-**
155 JAIR GOMES 321.***.***-**
156 JAMAIRA DOS SANTOS SILVA SOARES 401.***.***-**
157 JANAINA JONAS 324.***.***-**
158 JEANE RIBEIRO DE SOUZA 400.***.***-**
159 JEFERSON SILVA DOS SANTOS 401.***.***-**
160 JEFFERSON NASCIMENTO DA COSTA 322.***.***-**
161 JENIFFER CLEMENTINO 413.***.***-**
162 JESSICA VITAL DA SILVA 412.***.***-**
163 JHONATHAN THIAGO DO NASCIMENTO 412.***.***-**
164 JHONNY BARBOSA FERREIRA 375.***.***-**
165 JOABSON PEREIRA RIBEIRO 446.***.***-**
166 JOANICE FERNANDES DE SOUSA 003.***.***-**
167 JOÃO DE DEUS SOUSA 490.***.***-**
168 JOÃO JOSE DA SILVA 149.***.***-**
169 JOELMA CAVALCANTI BEZERRA 309.***.***-**
170 JONATAN SILVA ROCHA 395.***.***-**
171 JORGE PIRES LOPES 482.***.***-**
172 JORGE SOARES BARRETO FIGUEIREDO 142.***.***-**
173 JORGEMIRA FRANCISCA DOS SANTOS 592.***.***-**
174 JOSANA DE OLIVEIRA MATOS 380.***.***-**
175 JOSCILANE DIAS GAMA DA ROCHA 349.***.***-**
176 JOSE ANANIAS DA SILVA 037.***.***-**
177 JOSE ANTONIO DA SILVA 456.***.***-**
178 JOSE AUGUSTO DA SILVA 770.***.***-**
179 JOSE HILTON SANTOS DO CARMO 281.***.***-**
180 JOSE IVAN ALVES DA SILVA 284.***.***-**
181 JOSE MANOEL LINS 025.***.***-**
182 Jose Pedro de Lima 090.***.***-**
183 JOSE SALUSTIANO FERREIRA 325.***.***-**
184 JOSEANE DANTAS DO NASCIMENTO GUIMARÃES 031.***.***-**
185 JOSELITO SANTOS LOPES 026.***.***-**
186 JOSENALIA MOTA SANTOS 686.***.***-**
187 JOSENICE COLODINA DOS SANTOS 012.***.***-**
188 JOSENILDA CRUZ DA SILVA 383.***.***-**
189 JOSIANE GONÇALVES RODRIGUES 342.***.***-**
190 JOSIEL GOMES DA SILVA 376.***.***-**
191 JOYCE ELLEN CONCEIÇÃO DA SILVA 403.***.***-**
192 JUAREZ ALMEIDA SILVA 692.***.***-**
193 JULIANA DE JESUS SILVA 362.***.***-**
194 JULIANA PEREIRA DOS SANTOS 295.***.***-**
195 JULIO CESAR SANTOS RODRIGUES 024.***.***-**
196 KAIQUE LIMA DOS SANTOS 350.***.***-**
197 KARINA APARECIDA RIBAS MAGALHÃES 379.***.***-**
198 KAROLINE APARECIDA DA SILVA 380.***.***-**
199 KAROLINE MARTINS FIRMINO 214.***.***-**
200 KATIA SILVA PAULO 049.***.***-**
201 Katiane Pinheiro de Sousa 443.***.***-**
202 KELLY PRISCILLA FERREIRA DA SILVA 357.***.***-**
203 KENIO JOSE LUIZ DA SILVA 145.***.***-**
204 LAURA MARIA DE JESUS 375.***.***-**
205 LEANDRO BEZERRA DA SILVA 332.***.***-**
206 LEANDRO DE SOUZA VICENTE 409.***.***-**
207 LEANDRO FRANCELINO DA SILVA 417.***.***-**
208 LENI GOMES DE OLIVEIRA 087.***.***-**
209 Leonardo Manoel dos Santos 044.***.***-**
210 LIDIA NAVARRO 115.***.***-**
211 LINDALVA MARIA VASCONCELOS 363.***.***-**
212 LUCIA VERONICA DA SILVA 187.***.***-**
213 LUCIANO ALVES NUNES 911.***.***-**
214 LUCINEIA ALVES DA SILVA 217.***.***-**
215 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 121.***.***-**
216 LILIAN APARECIDA PALMA PEREIRA DE MATTOS 508.***.***-**
217 LURDES ELIAS FRANCO 099.***.***-**
218 LUSIMAR CELESTINO GOMES 218.***.***-**
219 LUZIA SOARES DA SILVA E SILVA 170.***.***-**
220 MACIEL APARECIDO PEREIRA 291.***.***-**
221 MAGNO DOS SANTOS ARAUJO 431.***.***-**
222 MAMEDE FERREIRA DE SOUSA FILHO 464.***.***-**
223 MANOEL ALVES DE SOUZA 117.***.***-**
224 MARCIA MANOEL 251.***.***-**
225 MARCILUCIA MARTINS DA SILVA 823.***.***-**
226 MARCOS ANTONIO CIRINO ALVES 234.***.***-**
227 MARCOS DE AZEVEDO 040.***.***-**
228 MARIA ANGELICA SANTOS 141.***.***-**
229 MARIA ANTUNES BRITO 006.***.***-**
230 MARIA APARECIDA DA SILVA 049.***.***-**
231 MARIA APARECIDA SANTOS 224.***.***-**
232 MARIA CELESTE COSTA SANTOS 163.***.***-**
233 MARIA DE SOUSA GOMES 050.***.***-**
234 MARIA DIVA DE FREITAS 064.***.***-**
235 MARIA DO SOCORRO GALVAO 102.***.***-**
236 MARIA ELIANE BALBINO DA SILVA GODOE 360.***.***-**
237 MARIA GRACIELLE DOS SANTOS 015.***.***-**
238 MARIA IVANEIDE PEREIRA DA SILVA 111.***.***-**
239 MARIA JANAINA DA SILVA PEREIRA 317.***.***-**
240 MARIA JOSÉ DIAS FERREIRA 911.***.***-**
241 MARIA JOSE MENDES SANTANA 310.***.***-**
242 MARIA LUCIANA DA SILVA SANTOS 357.***.***-**
243 MARIA MARLI GONÇALVES 621.***.***-**
244 MARIA NAZARE DE SANTANA 175.***.***-**
245 MARIA OSMARINA EVANGELISTA CAVALCANTE 923.***.***-**
246 MARIA VANZIELE DA COSTA 538.***.***-**
247 MARIA VITORIA DOS SANTOS 574.***.***-**
248 MARILEIDE BARBOSA BEZERRA 095.***.***-**
249 MARILÚ DOS SANTOS 022.***.***-**
250 MARINALVA CONCEICAO DOS SANTOS 197.***.***-**
251 MARLUCIA DAS CHAGAS OLIVEIRA 900.***.***-**
252 MATHEUS BEZERRA FREDERICO 483.***.***-**
253 MICHEL FELISMINO DOS SANTOS 056.***.***-**
254 MIGUEL AMAZONAS SIQUEIRA DE CARVALHO 822.***.***-**
255 MIGUEL COSTA CORREIA 237.***.***-**
256 MILENE SILVA SANTANA 422.***.***-**
257 MIRAVALDA ALMEIDA DE OLIVEIRA MATOS 125.***.***-**
258 MIRNA LEA ARAUJO CORDEIRO 250.***.***-**
259 MONICA DE SOUZA ALVES 952.***.***-**
260 MONICA RODRIGUES DA SILVA 391.***.***-**
261 NEILSON SANTOS PEREIRA 290.***.***-**
262 NELDE BERTINHO MORENO 378.***.***-**
263 NIQUELAIDE TEIXEIRA DA SILVA 139.***.***-**
264 NORMA SUELI PEREIRA 233.***.***-**
265 PALOMA SANTANA SILVA 424.***.***-**
266 PATRICIA KELI ALVES CANDIDO 399.***.***-**
267 PAULO HENRIQUE FRANCISCO DA SILVA 264.***.***-**
268 PRISCILA SILVA LEITE 360.***.***-**
269 QUELIANA SILVA DA PAZ 340.***.***-**
270 RAIMUNDA ALVES SILVA 112.***.***-**
271 RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA 714.***.***-**
272 REGINA RIBEIRO GARCIA 153.***.***-**
273 REGINALDO SOARES DA SILVA 039.***.***-**
274 RENATA DE PAULA RODRIGUES ANTONIO 394.***.***-**
275 RENATA MEIRELES DA ROCHA 318.***.***-**
276 RIANA ALVES DA SILVA 847.***.***-**
277 RISELIA MARIA GONÇALVES SANTOS 279.***.***-**
278 RODRIGO JORGE DOS REIS MANUEL 333.***.***-**
279 ROFILEU BISPO OLIVEIRA 114.***.***-**
280 ROMERO RODRIGUES DA SILVA 261.***.***-**
281 RONALDO APARECIDO RAMOS 032.***.***-**
282 ROSANA SILVA DE OLIVEIRA 401.***.***-**
283 ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA 386.***.***-**
284 ROSELI NEVES 170.***.***-**
285 ROSELI SILVA DE SOUZA 276.***.***-**
286 ROSEMEIRE DOS SANTOS LIMA 394.***.***-**
287 ROSVALDO ROCHA FARIAS 950.***.***-**
288 ROZEMIRA VIEIRA DA SILVA ALIPIO 308.***.***-**
289 SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS 288.***.***-**
290 SANDRA REGINA RIBEIRO 074.***.***-**
291 SERGIO FERREIRA DA MOTA 391.***.***-**
292 SHERON INGRID DA SILVA 233.***.***-**
293 SHIRLEY CARMIN DA SILVA 382.***.***-**
294 SILAS SEVERO DA SILVA 368.***.***-**
295 SILVANHA MARIA SOARES 248.***.***-**
296 SIMONE APARECIDA CORREA BARBOSA 259.***.***-**
297 SIMONE MATOS DA SILVA 274.***.***-**
298 SIRLENE BRANDAO DOS SANTOS 376.***.***-**
299 SOLIANE DOS SANTOS SILVA 418.***.***-**
300 Sonia Maria Carvalho Miranda 274.***.***-**
301 STEPHANIE RODRIGUES SILVA 443.***.***-**
302 TAILTON JOSE PINA FERREIRA 382.***.***-**
303 TATIANE APARECIDA DA SILVA FUGENCIO 291.***.***-**
304 TATIANE CHAVES DE OLIVEIRA 385.***.***-**
305 TELMA LIRA DO EGITO 126.***.***-**
306 TEREZA RAQUEL LACERDA BEZERRA 356.***.***-**
307 THAMIRIZ BATISTA FERREIRA COUTINHO 422.***.***-**
308 TIAGO PAULINO DE SOUZA 235.***.***-**
309 VALCIRA NUNES RODRIGUES 168.***.***-**
310 VALDECI DA SILVA 036.***.***-**
311 VALDENI GOMES DO REGO 008.***.***-**
312 VALDERIANO PEREIRA DE MENDONÇA 091.***.***-**
313 VALMIR RODRIGUES DA SILVA 331.***.***-**
314 VALQUIRIA APARECIDA CESARIO JARDIM 374.***.***-**
315 VALQUIRIA JESUS DA SILVA 362.***.***-**
316 VALTIENE CRISTINA DA SILVA 064.***.***-**
317 VANESSA SANTOS SOARES 388.***.***-**
318 VANIA MARIA BRAGA ALVES 542.***.***-**
319 VERONICA RAZINI DE ALMEIDA 399.***.***-**
320 WALFRIDO LIBORIO DO BONFIM 045.***.***-**
321 WELINGTON RODRIGUES DA SILVA 474.***.***-**
322 Wesley Nascimento Sousa 400.***.***-**
323 ZENAIDE ALMEIDA DE JESUS 940.***.***-**
324 ZENAIDE FERREIRA DE JESUS 779.***.***-**
325 ZEUNI SAMPAIO DO CARMO 355.***.***-**

2. A exclusão dos munícipes acima descritos da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por atendimento habitacional definitivo;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 165478651

Nº SEI: 6014.2026/0006244-0

Interessado: Edivam Antonio da Silva, CPF: 043.***.***-*.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestações juntadas em doc. SEI 165082002 e 165083888 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Edivam Antonio da Silva , CPF nº 043.***.***-** , com fundamento no art. 2º, II da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165476038

Nº SEI: 6014.2026/0006088-0

Interessada: Ramoni Aragão de Souza, CPF nº 230 .***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI: 164523437 e 164523575 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Ramoni Aragão de Souza , CPF nº 230 .***.***-**, com fundamento no art.2°, III da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165687595

Processo SEI nº 6014.2026/0006331-5

Despacho deferido

Interessada: Juliana Fermiano da Silva, CPF: 078.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. 165282966 e 165282909, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício em Auxílio Aluguel da munícipe Juliana Fermiano da Silva CPF: 078.***.***-**, com fundamento no art. 2º, inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164142484

6014.2026/0004338-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Cintia da Cunha

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 162157826 e 162157900, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Sra. Eva Teixeira da Cunha CPF: 013.***.***-** para a munícipe Sra. Cintia da Cunha CPF: 511.***.***-**.

2. A exclusão da munícipe Sra. Eva Teixeira da Cunha CPF: 013.***.***-**, do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 162157826.

Divisão de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165464682

ASSUNTO: Autorização para celebração do 1º Termo de Apostilamento, para fazer constar: (i) Adoção de Novo Cronograma Fisico Financeiro

PROCESSO ELETRÔNICO (SEI) Nº 6014.2026/0002628-2

TERMO DE CONTRATO Nº 007/2026-SEHAB

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89).

CONTRATADA: CONSÓRCIO DIAG-GPMG (CNPJ nº 66.463.425/0001-45), constituído pelas empresas: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. (CNPJ nº 01.115.194/0001-33), G & A ASSESSORIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. (CNPJ nº 54.282.413/0001-35), MOBTEC ENGENHARIA E CONSULTORIA - S.A. (CNPJ nº 35.473.203/0001-80), GERIBELLO ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 51.197.200/0001-17) e PLANSERVI ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 65.525.404/0001-44).

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, PARA A PROMOÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB - LOTE 3 - REGIÃO: CENTRO.

DESPACHO:

I - À vista das informações constantes neste processo administrativo, em especial as manifestações de SEHAB/CFR contante Doc. (Sei 165243983) e de SEHAB/DAF/DGC contante Doc. (Sei 165453704);

II - Considerando o Oficio de Solicitação do Consórcio Contratado , constante Doc. (Sei 165243782)

III - No exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2026, de 5 de maio de 2026, publicada no DOC de 6 de maio de 2026.

IV - Com fundamento no artigo 136 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a formalização do 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2026-SEHAB firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB (CNPJ nº 46.392.106/0001-89) e CONSÓRCIO DIAG-GPMG (CNPJ nº 66.463.425/0001-45), constituído pelas empresas: DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTAO DE NEGOCIOS LTDA. (CNPJ nº 01.115.194/0001-33), G & A ASSESSORIA, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA. (CNPJ nº 54.282.413/0001-35), MOBTEC ENGENHARIA E CONSULTORIA - S.A. (CNPJ nº 35.473.203/0001-80), GERIBELLO ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 51.197.200/0001-17) e PLANSERVI ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 65.525.404/0001-44), que tem por objeto a "CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, PARA A PROMOÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB - LOTE 3 - REGIÃO: CENTRO", para fazer constar:

a) Adoção de Novo Cronograma Fisico- Financeiro, constante Doc. (Sei 165243923), o qual passa a fazer parte integrante do Contrato 007/2026-SEHAB.

b) A alteração de cronograma possui caráter exclusivamente operacional e de planejamento da execução contratual, consistindo no reordenamento temporal dos produtos previstos no ajuste, sem alteração do objeto, quantitativos, preços, valor contratual, prazo de execução ou vigência.

V - Publique-se;

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO| SEHAB

VI - Providências Posteriores:

a) SEHAB/DAF/DGC para elaboração do 1º Termo de Apostilamento.

Divisão de Licitação

Comunicado   |   Documento: 165901349

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0001551-5

CONCORRÊNCIA N. 006/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DESTINADAS À REGULARIZAÇÃO VIÁRIA E MELHORIA DA ACESSIBILIDADE, IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS REDES DE ÁGUA, ESGOTO E DRENAGEM, REQUALIFICAÇÃO DE ESCADARIAS, IMPLANTAÇÃO DE ÁREAS DE LAZER, PONTOS DE COLETA DE RESÍDUOS, SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO, PROLONGAMENTOS DA RUA CAMPOS MACHADO E DA PASSAGEM SALVADOR E MATERIAL DE APOIO AO TRABALHO SOCIAL NA ÁREA DENOMINADA JARDIM ELISA MARIA.

Comunicado de Adiamento

Considerando o Comunicado n. 165872039, publicado no dia 28/09/2026, e com fundamento no art. 164, parágrafo único, da Lei Federal n. 14.133/21 e ditames do Edital, a Comissão Permanente de Contratação - CPC, no uso das suas atribuições, decide ADIAR a sessão pública da presente data, para o dia 30/09/2026 afim de cumprir o prazo legal de resposta ao pedido de esclarecimento n. 165636951, conforme princípios da legalidade, competitividade e igualdade entre os licitantes.

Local de entrega dos envelopes e realização da sessão pública: Edifício Martinelli, Rua São Bento, n. 405, centro - São Paulo/SP, cep 01011-100. 11º andar, sala 114 A - Sala de Reunião da Coordenadoria Físico-Territorial.

Data da Sessão Pública Reagendada: 30.09.2026.

Horário de Entrega dos Envelopes: 09h30 às 10h.

Horário de Abertura dos envelopes: À partir das 10h.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 165922435

PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0003010-7

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DE URBANIZAÇÃO DO COMPLEXO JD. PARANÁ, LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA, REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO, DRENAGEM, CANALIZAÇÃO DOS CÓRREGOS ENCOSTA CEU DA PAZ E PARANÁ INVASÃO, PAVIMENTAÇÃO, CONSOLIDAÇÃO GEOTÉCNICA, PAISAGISMO, ÁREAS DE LAZER E DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÕES IRREGULARES.

COMUNICADO DE ENCERRAMENTO DE CONSULTA PÚBLICA

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB comunica o encerramento, em 25 de setembro de 2026, do prazo para apresentação de manifestações no âmbito da Consulta Pública n. 165247538, instaurada nos termos do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

A Consulta Pública teve por finalidade colher subsídios para o aperfeiçoamento da versão final da documentação necessária para realização do certame licitatório visando a contratação de empresa ou consórcio de empresas para a prestação de serviços técnicos especializados em engenharia e arquitetura para elaboração dos projetos executivos e execução de obras civis de urbanização do complexo Jardim Paraná, localizado na Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, Município de São Paulo, compreendendo serviços de infraestrutura urbana, rede de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário, drenagem, canalização dos córregos encosta CEU da Paz e Paraná invasão, pavimentação, consolidação geotécnica, paisagismo, áreas de lazer e demolição e construções irregulares.

Registra-se que o prazo para apresentação de manifestações transcorreu in albis, não tendo sido recebidas contribuições ou sugestões durante o período de consulta pública.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

Comunicado   |   Documento: 165924795

PROCESSO SEI Nº 6014.2026/0006213-0

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO À SEHAB NA GESTÃO DOS EMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EM ASSENTAMENTOS IRREGULARES E NA PRODUÇÃO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL INTEGRANTES DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS LOCALIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, DIVIDIDO EM 05 LOTES.

COMUNICADO DE ENCERRAMENTO DE CONSULTA PÚBLICA

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB comunica o encerramento, em 25 de setembro de 2026, do prazo para apresentação de manifestações no âmbito da Consulta Pública n° 165243315, instaurada nos termos do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

A Consulta Pública teve por finalidade colher subsídios para o aperfeiçoamento da versão final da documentação necessária para realização do certame licitatório visando a contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviços técnicos profissionais especializados em engenharia consultiva para apoio à SEHAB na gestão dos empreendimentos de infraestrutura urbana em assentamentos irregulares e na produção habitacional de interesse social integrantes dos programas habitacionais localizados na cidade de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, dividido em 05 lotes.

Registra-se que foram recepcionados pedidos de esclarecimentos e contribuições das seguintes empresas:

a) TPF Engenharia, inscrita no CNPJ sob o n° 12.285.441/0006-70 (165924381);

b) LBR Engenharia e Consultoria, inscrita no CNPJ sob o n° 01.573.246/0001-15 (165924076).

Consigna-se que os questionamentos e as contribuições apresentados no âmbito da Consulta Pública foram encaminhados à área técnica competente para análise e manifestação. Após a consolidação das respostas, será providenciada sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, assegurando-se a publicidade e a transparência do procedimento.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 157542606

PROCESSO Nº 6014.2026/0002306-2

INTERESSADA: JJ EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 42.463.813/0001-68

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Carlos Maria Steimberg,195, contribuinte nº 113.447.0019-4, com 24 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154501248) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157673366

PROCESSO Nº 6014.2026/0002301-1

INTERESSADA: FKF CONSTRUCAO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 61.862.629/0001-35

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Pedro Franco Quaresma, 340, contribuinte nº 110.369.0001-1, com 25 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154493235) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157673469

PROCESSO Nº 6014.2026/0002530-8

INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO DE BRITO INSCRITA NO CPF: 082.196.088-11

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Guainambé, 143, contribuinte nº 112.050.0030-4, com 10 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (155140041) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157673410

PROCESSO Nº 6014.2026/0002465-4

INTERESSADA: GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INSCRITA NO CNPJ: 09.480.159/0001-25

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Baltazar Nunes, 467, contribuinte nº 144.208.0041-1, com 189 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (154872798) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158035904

PROCESSO Nº 6014.2026/0002526-0

INTERESSADA: PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 09.467.081/0001-09

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Buriti Alregre, 405, contribuinte nº 059.132.0087-1, com 24 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (155130806) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158040188

PROCESSO Nº 6014.2026/0002219-8

INTERESSADA: FELIPE CAMARAO PROJETO IMOBILIARIO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 38.027.515/0001-58

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Filipe Camarão, 191, 195, 199 e 205, contribuinte nº 030.012.0023-5, com 165 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (154228077) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158043818

PROCESSO Nº 6014.2026/0002308-9

INTERESSADA: ROMIX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 22.713.585/0001-20

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Santo Antero, 258 e 274, contribuinte nº 061.078.0049-2, com 43 unidades de HIS-2 e 07 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (154502591) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158052776

PROCESSO Nº 6014.2026/0002216-3

INTERESSADA: MOBI TUCURUVI EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 36.716.623/0001-02

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Avenida Álvaro Machado Pedrosa, 336, contribuinte nº 068.530.0032-3, com 144 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154223529) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158066754

PROCESSO Nº 6014.2026/0002298-8

INTERESSADA: TAIUVINHA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 44.156.816/0001-84

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Taiuvinha, 576, contribuinte nº 112.460.0010-4, com 17 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154487307) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159423811


PROCESSO Nº 6014.2026/0002916-8
INTERESSADA: ALL CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 32.758.127/0001-60

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: RUA PROF. HERMENEGILDO DE CAMPOS ALMEIDA 194 CASA VERDE contribuinte nº 073.306.0013-1, com 14 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (157006210) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159645372

PROCESSO Nº 6014.2026/0002895-1
INTERESSADA: RUA GOMES DE CARVALHO, 1356, CJ 111, VILA OLIMPIA INSCRITA NO CNPJ: 35.653.233/0001-78

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Vanderlei n. 689 contribuinte nº 021.090.0460-6, com 102 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (156949930) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 159514411

PROCESSO Nº 6014.2026/0002915-0
INTERESSADA: SPE EMPREENDIMENTO MC VILA ROMANA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 44.495.243/0001-13

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Guaicurus n. 1037 contribuinte nº 023.023.0005-1, com 101 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (157003773) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 165898415

PROCESSO: 6014.2025/0002630-2

INTERESSADA: MESSIAS CONSTRUÇÕES PARTICIPAÇÕES INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., CNPJ: 32.299.576/0001-98

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Tenente Coronel Soares Neiva, 168, 172, Vila Matilde com 5 unidades na subcategoria HMP.

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 165899540

PROCESSO: : 6014.2025/0002516-0

INTERESSADA: TARUMÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ: 37.746.983/0001-10

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Professor Athanassof, nº 31, Vila Matilde, com 18 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 165900233

PROCESSO: 6014.2025/0002980-8

INTERESSADA: MAABU CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ 13.922.720/0001-56

REPRESENTANTE: LUCAS VICTOR DE LIMA NETO OAB/SP n.º 263.642

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP - empreendimento localizado na Rua Paranhos, nº 269 - Vila Nova Savoia com 64 unidades de interesse social, com 51 unidades HIS-2 e 13 unidades unidades HMP.

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 165900592

PROCESSO: 6014.2025/0002798-8

INTERESSADA: HORIZONTE INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA, CNPJ : 40.788.889/0001-38

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento localizado a Rua Padre Serafim Leite, nº 06 - Jardim Belém com 20 unidades na subcategoria HIS-2.

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 165579049

PROCESSO: 6014.2025/0005177-3

INTERESSADOS: GILBERTO BARROSA DA SILVA, MIGUEL LEON GONZALEZ E SUELI CRISTINA MARQUESI.

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Mandu, 280, com 14 unidades na subcategoria HIS2.

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 165656334

PROCESSO: 6014.2025/0005640-6

INTERESSADA: GESSIGMA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 07.845.504/0001-51

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Nanuque, 449, com 15 unidades na subcategoria HIS 2.

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 165770106

PROCESSO SEI: 6014.2025/0002811-9

INTERESSADA: ORIENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. CNPJ: 14.141.100/0001-42

Assunto: Fiscalização da destinação de unidades de HIS e HMP do empreendimento da Rua Pedreira de Magalhães, 133 - Parque Artur Alvim com 29 unidades na subcategoria HIS-2.

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 164652937

PROCESSO: 6014.2025/0003539-5

INTERESSADA: PONTEVEDRA 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ: 37.962.860/0001-16

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento da Rua Vicenza, 122, com 20 unidades na de HIS-2.

DESPACHO DE ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA

I - Considerando-se que o processo se encontra devidamente instruído, inexistindo diligências pendentes ou requerimentos a serem apreciados, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

II - Assim, INTIMO a interessada para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, oferecer ALEGAÇÕES FINAIS, nos termos do § 2º do art. 84 do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 13 da Portaria SEHAB nº 111/2024, com redação dada pela Portaria SEHAB nº 6/2026.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - NOTIFIQUE-SE

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 165951474

6014.2026/0006409-5 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Ana Júlia Teixeira Machado

DESPACHO: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em documento SEI 165730306 que acolho com razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Leilane Pereira Machado, CPF: 398.***.***-** para a munícipe Ana Júlia Teixeira Machado, CPF: 544.***.***-** Área: Paraisópolis.

Convocação   |   Documento: 165947574

CONVOCAÇÃO

Paradeiro Incerto e não sabido do Sr. Ivan Lucas Gomes da Silva

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. do Sr. Ivan Lucas Gomes da Silva - RG 35.***.***-*, a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71-B - telefones (11) 3322-4538 e 0800 591 7765 - Centro - São Paulo/ SP, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação/ exclusão de cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria Pedagógica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165718235

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Processo SEI: 6016.2025/0141963-5

Interessado: SME/COPED

Objeto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores - Dissídio Coletivo 2025/2026 - Projeto REDE - Termo de Colaboração nº 02/2021.

Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Dezembro/2025

DESPACHO

I. - À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação descrita no documento SEI 165716454 e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 1.539.305,35 (um milhão e quinhentos e trinta e nove mil e trezentos e cinco reais e trinta e cinco centavos) decorrente do pedido da diferença entre os repasses realizados e as despesas registradas no período de 2025 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3° do Decreto n° 57.630/2017.

II. - Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017.

LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 165538690

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0008442-9

DOADOR: AÇÃO SOCIAL CAPELA DA SANTA CRUZ CNPJ: 43.570.050/0010-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Conjuntos de mesas sextavadas com cadeiras, cor: colorida, medindo 1,10x1,10x0,61m e cadeiras 0,35x0,45x0,35m; marca: Color Mobile; modelo: Sextavada, clássico COLCO61CM06061 / 2 Conjuntos de refeitório com banco e encosto, cor branco, medidas: 0,60x0,58x1,8m; marca: Sagrado Móveis; modelo: Retangular

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cleide Vendramini da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165912739

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº296 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0073095-6

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEI DR ARISTIDES NOGUEIRA instituída pela Portaria nº 332 publicada no DOC de 19/11/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Maria Elizie de Sousa Santos

8062145/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Felipe Dias da Fonseca

9574808/1

ATE

04/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº332/2024.

PORTARIA Nº297 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0073095-6

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEI JARDIM NOVO PARELHEIROS instituída pela Portaria nº 292 publicada no DOC de 25/09/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Sonia Simão de Sousa

8413789/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Giliane Nunes da Silva

8963142/2

PEI

06/02/2025

Vivian de Oliveira Souza

9470182/1

PEI

11/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº292/2026.

PORTARIA Nº298 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0073113-8

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO instituída pela Portaria nº 79, publicada no DOC de 12/04/2024.

Art. 1º EXCLUIR:

Rosiellen Souza Conrado Macario de Melo Tezza

7511884/1

PEIF

Art. 2º INCLUIR:

Luciana Soares Leite de Queiroz

7111886/2

PEIF

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 79/2024.

PORTARIA Nº299 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0073113-8

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEI LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO instituída pela Portaria nº 80 publicada no DOC de 12/04/2024.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Tânia Cristina Santana

6841261/2

PEIF

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Beatriz Bitaraes da Cunha

9204105/2

ATE

30/01/2025

Art.2º Incluir na relatoria de:

Estelita Santana da Silva

7416032/2

PEIF

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Natacha Fontoura Bofill

9456392/1

ATE

03/02/2025

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 80/2024.

PORTARIA Nº300 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0073113-8

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEF PADRE JOSÉ PEGORARO instituída pela Portaria nº 272 publicada no DOC de 03/09/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Marli Aparecida Macedo Correia

7925221/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Igor Miguel Candido de Miranda

9337067/1

PEIF

17/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 80/2024.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 165790511

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0108083-4

EMEI Helena Lopes Santana da Silva, Professora

APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE

PORTARIA Nº 01, de 24 de setembro de 2026.

A Diretora de Escola da EMEI Helena Lopes Santana da Silva, Professora, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sr.a REGINA CELIS PEREIRA LIMA R.F. 7986581/2, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I , padrão QPE18D , lotada e em exercício na EMEI PROFESSORA HELENA LOPES SANTANA DA SILVA E.H 16.2500000230000 a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 c.c. artigos 4°, 5° , 17 e 70 da Lei 8069/90, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 165690330

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA


PORTARIA Nº 347, de 23 de setembro de 2026.


A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE:


Aplicar ao portador do R.F. 839.876.3/1, cargo de Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental, lotado(a) e em exercício na EMEF PROF. ROBERTO PLINIO COLACIOPPO, Q.P.E. 19B, E.H. 162600000380000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.


Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz
Diretora Regional de Educação

CEI Direta Santa Teresa

Portaria   |   Documento: 165735834

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PORTARIA Nº 003, de 24/09/2026.

A Diretora de Escola do CEI “SANTA TERESA”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) portador do R.F. 947.693.8/1, Professora de Educação Infantil, padrão QPE 14 A lotado(a) e em exercício no CEI “Santa Teresa”, E.H 162600000270000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s)III do artigo 178 e caput e inciso VIII no artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

São Paulo, 24de setembro de 2026

Portaria   |   Documento: 165672048

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069848-3

PORTARIA Nº 337 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 241/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI PROFESSORA ISOLINA LEONEL FERREIRA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Egle Vaitekaitis,720.942.8/2.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Débora Souza Leite, 910.890.4/2 , 28/03/2024;

Mariana Suetsugu Rodrigues, 893.625/1, 01/04/2022;

Paula Naomi Kawabata, 844.473.1/1, 29/08/2022;

Wania Carla Nepomuceno Cominato, 914.224.0/2, 27/03/2024;

Enrico Hernandez Lima, 9457585/1, 03/02/2025.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165742516

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115134-0

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEI LIU SHIE LIN

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 165742403, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 165730602 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 165759323

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2017/0038149-4

PORTARIA Nº 290, de 24 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O INSTITUTO DIAS & MARTINS, CNPJ: 00.577.417/0001-11, com sede na Rua Águas de Março, nº 01 - Conjunto Residencial José Bonifácio - CEP: 08257-010 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165899898

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0116119-2

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI EBENEZER

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 ( 165893992) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 165894811) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

João Alves Pereira Júnior - RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165884103

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01, de 24 de setembro de 2026.

6016.2026/0115346-7

O Diretor de Escola da EMEF DAMA ENTRE RIOS VERDES, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

PRISCILA DOMENE, RF 729.919-2/1

MARIA DE OLVEIRA GONÇALVES RF 715.263.9/1

LEANDRO DE OLIVEIRA RF 808.900-1/2

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI 6016.2026/0115346- 7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CRISTIANE PERUSSI SUYAMA RF 753921-5/1

Diretor de Escola

Anexo (165883919)

Portaria   |   Documento: 165891183

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 23/09/2026, PÁGINA 51 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

PORTARIA N° 03, de 22 de setembro de 2026.

6016.2026/0110865-8

O Diretor de Escola da EMEF José Bento de Assis, Prof., da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Luciene Rodrigues da Silva RF 8423610

Regina Celina Santana 8203784/1

Diogo de Vasconcelos Emidio RF 8091978/1

Antonia Rivania de Oliveira, RF 7807198/1

Marinete Aparecida de Oliveira, RF 6938949/2

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0110865-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rubens da Silva Junior RF 8166803

Diretor de Escola.

Anexo (165891046)

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 165941039

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069635-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 327, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026. NO DOC DE 18 DE SETEMBRO DE 2026, PÁGINA 66.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069635-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 327, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF EUZEBIO ROCHA FILHO constituída pela Portaria nº 375, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 66 e alterações.

RESOLVE:

Art.4º Incluir na relatoria de Edson Novaes Prado, RF 7182953/5, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Natasha Durazzo

9455892/1

Auxiliar Técnico de Educação

03/02/2025

Maria Cecília Pereira de Castro

9338519/1

Prof. de Educ. Infantil e Ens. Fundamental I

22/03/2024

Art.5º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 375/2019.

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165875413

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069918-8

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 336 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI PAULO CESAR FONTELLES LIMA constituída pela Portaria nº 318/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 63 e alterações.

Art.1º Incluir na relatoria de Allinny Vieira Jesus Calixto, RF 7751699/2, Assistente de Diretor de Escola , a Servidora:

RF

Nome

Cargo

Data de ingresso

9578749/1

Letícia Pereira Rafael

Professor Educação Infantil

24/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 318/2019.

Portaria   |   Documento: 165894724

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069557-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INLCUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 340, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF MADRE MARIA IMILDA DO SANTISSIMO SACRAMENTO constituída pela Portaria nº 394, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na Relatoria Alessandra Ramalho Santos, RF 7940131/1 , Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

João Jose da Silva Júnior

9506161/2

Auxiliar Técnico de Educação

19/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 394/2019.

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165925448

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069591-3

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVISOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 341, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF RAUL PILLA constituída pela Portaria nº 410, de 29/10/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria da Tatiane Fernandes, RF 7448821/1, Coordenador Pedagógico, a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Melina Dias Alves Silveira

9574565/1

Auxiliar Técnico de Educação

10/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 410/2019.

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165928256

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069933-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 342, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI VILA AIMORE constituída pela Portaria nº 319, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 50 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Renata Pereira da Silva , RF 7124970/2, Assistente de Diretor de Escola,a Servidora:

RF

Nome

Cargo

Data de Ingresso

7942478/3

Marciana Ferreira Reis

Professor Educação Infantil

29/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 319/2019.

Portaria   |   Documento: 165930442

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069606-5

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 343, DE 28 DE ASETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI ENGENHEIRO ALDO GIANNINI constituída pela Portaria nº 326, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019 pg 64 e alterações.

RESOLVE

Art.1° Incluir na relatoria de Andreia dos Santos Freitas , RF 7796714/1, Assistente de Diretor de Escola a Servidora:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Victoria Mayra do Nascimento

9573887/1

Auxiliar Técnico de Educação

17/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 326/2019

João Alves Pereira Junior RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165935876

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069830-0

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDOR NA RELATORIA

PORTARIA Nº 344, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI MAESTRO ARTURO DE ANGELIS constituída pela Portaria nº 286, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 62 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na relatoria de Marilda Maria Volva, RF 7764979/1, Assistente de Diretor de Escola, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Willian Oliveira da Silva

9578790/1

Professor Educação Infantil

10/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 286/2019.

Portaria   |   Documento: 165876945

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069958-7

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 337 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEI JARDIM CAMPOS constituída pela Portaria nº 218/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg 63 e alterações.

Art.1º Incluir na relatoria de Gracilene da Conceição Silva, RF 7227884/2, Assistente de Diretor de Escola , a Servidora:

RF

Nome

Cargo

Data de ingresso

9180711/1

Josiana Francisco Carbonaro

Professor Educação Infatil

03/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 298/2019.

Portaria   |   Documento: 165881750

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069642-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 338 , DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 66/2026 de 07/04/2026, publicada no DOC de 08/04/2026, página 60 e 61.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

8243875/1

Degmar Silva Peixinho

Assistente de Diretor de Escola

7343116/2

Joelma Angela Melo Araújo

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art.2º Incluir

7343116/2

Joelma Angela Melo Araújo

Assistente de Diretor de Escola

8018863/1

Jociane Marques da Silva Moreira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

7343116/2

Joelma Angela de Lima Melo

Assistente de Diretor de Escola

02

5832292/3

Maria Jose da Silva

Assistente de Diretor de Escola

03

8025509/1

Ana Carolina Silva de Alcantara

Coordenador Pedagógico

04

7886055/2

Marinês Bessa Cerqueira

Coordenador Pedagógico

05

7979681/1

Alessandra Pereira da Costa Vieira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

8018863/1

Jociane Marques da Silva Moreira

Prof. Ens. Fund. II e Médio

07

8815691/2

Fabio Casemiro Gomes

Secretário de Escola

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069642-1

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

INCLUSÃO DE SERVIDORES NA RELATORIA

PORTARIA Nº 339, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF MILTON PEREIRA COSTA constituída pela Portaria nº 397/2019, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 67 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

8243875/1

Degmar Silva Peixinho

Assistente de Diretor de Escola

Art.2º Incluir

7343116/2

Joelma Angela Melo Araújo

Assistente de Diretor de Escola

Art.3° Excluir da relatoria de Ana Carolina Silva de Alcantara, RF 8025509/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Brenda Carvalho de Souza

9341935/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

27/03/2024

Luiza Vieira Rezende

9341030/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Abner Moriel de Souza

9365559/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

15/05/2024

Art.4° Excluir da relatoria de Marinês Bessa Cerqueira, RF 7886055/2, Coordenador Pedagógico, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Caio Roberto de Souza Neri

9369023/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

22/03/2024

Art.5°Excluir da relatoria de Degmar Silva Peixinho, RF 8243875/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Estela de Almeida Brandi

9333584/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

08/04/2024

Daiane Mariça Navarro Almeida

9343636/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Bruna Calente Macedo

9250018/2

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

02/04/2024

Kelly da Silva Landim Fernandes

9352511/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Art.6° Excluir da relatoria de Maria Jose da Silva, RF 5832292/3, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Wesley Frois Aragão

9327037/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Thiago Nunes Lisboa Francisco

8977356/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

25/03/2024

Gabriel de Oliveira Monteiro

9360212/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

04/02/2026

Art.7° Incluir na relatoria de Maria Jose da Silva, RF 5832292/3, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Daiane Mariça Navarro Almeida

9343636/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Abner Moriel de Souza

9365559/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

15/05/2024

Estela de Almeida Brandi

9333584/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

08/04/2024

Art.8° Incluir na relatoria de Ana Carolina Silva de Alcantara, RF 8025509/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Kelly da Silva Landim Fernandes

9352511/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Thiago Nunes Lisboa Francisco

8977356/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

25/03/2024

Dayane Rodrigues Lima

9265929/2

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

05/04/2024

Art.9° Incluir na relatoria de Marinês Bessa Cerqueira, RF 7886055/2, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Bruna Calente Macedo

9250018/2

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

02/04/2024

Luiza Vieira Rezende

9341030/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Art.10° Incluir na relatoria de Joelma Angela Melo Araújo, RF 7343116/2, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Brenda Carvalho de Souza

9341935/1

Prof. Ed Infantil e Ens. Fundamental I

27/03/2024

Caio Roberto de Souza Neri

9369023/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

22/03/2024

Gabriel de Oliveira Monteiro

9360212/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

04/02/2024

Wesley Frois Aragão

9327037/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

12/03/2024

Art.11º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.12º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 397/2019.

Portaria   |   Documento: 165903126

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

Processo SEI: 6016.2023/0099305-9 - ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV

PORTARIA Nº 487, de 28 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023, alterada pela Instrução Normativa SME nº 08 de 04/02/2026 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA - ACAAV, CNPJ: 01.378.253/0001-66 com sede na Av. Casa Grande, 1333 - Jardim Ângela (Zona Leste) - CEP: 03.260-000 - São Paulo - SP tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, alterada pela Instrução Normativa SME nº 08/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação São Mateus.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação São Mateus emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165566488

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0113258-3

PORTARIA Nº 05/2026 de 22/09/2026

O Diretor de Escola da EMEF Fazenda da Juta, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Luis Fernando Pompeu Trazzi, R.F. nº 725.782.1/2;

- Simone Alves de Souza Marinho, R.F. nº 845.697.6/1;

- Cibele Cristian da Silva, R.F. nº 795.046.2/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0113258-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 165960743

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.677, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2025/0112872-0

Dispõe sobre a designação de servidores como responsáveis pelo Controle Interno da Secretaria Municipal de Educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, nos termos do Ofício 358/CGM/2020, constante do processo SEI 6067.2020/0016726-7, e do Decreto 59.496/2020, as servidoras abaixo indicadas como responsáveis pelo Controle Interno da Secretaria Municipal de Educação, sendo que a coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade da primeira indicada:

- LILIAN MEIBACH BRANDOLES DE MATOS, RF 799.995.0 e;

- KELLY CRISTINA PANTALEÃO, RF 772.206.1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Portarias SME nº 5.517, de 22 de setembro de 2020 e nº 6.862, de 18 de junho de 2026.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165961130

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.679, DE 28 DE SETEMBRO DE DE 2026

SEI 6016.2026/0114466-2

Abre Crédito Adicional de R$ 15.902.739,45 (quinze milhões e novecentos e dois mil e setecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo nº 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.902.739,45 (quinze milhões e novecentos e dois mil e setecentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

522.739,45

16.10.12.368.4027.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

15.380.000,00

15.902.739,45

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

44906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

10.888.786,78

16.10.12.365.4028.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

5.013.952,67

15.902.739,45

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165960994

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.678, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0113275-3

Abre Crédito Adicional de R$ 20.796,40 (vinte mil e setecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo nº 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.796,40 (vinte mil e setecentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.16.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.727,71

16.16.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.068,69

20.796,40

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.16.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

20.796,40

20.796,40

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165961270

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.680, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0095672-8

Abre Crédito Adicional de R$ 1.819.297,28 (um milhão, oitocentos e dezenove mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades daSecretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.819.297,28 (um milhão, oitocentos e dezenove mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e oito centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.18.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

63.954,51

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

806.319,84

16.18.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

24.367,80

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

197.769,88

16.18.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

121.556,34

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

478.654,05

16.18.12.366.4027.2829

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

82.866,71

16.18.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

43.808,15

1.819.297,28


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.11.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

105.000,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

840.000,00

16.11.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

33.229,80

16.18.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

141.376,10

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

699.691,38

1.819.297,28


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165961414

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.681, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0112327-4

Abre Crédito Adicional de R$ 15.930,20 (quinze mil e novecentos e trinta reais e vinte centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo nº 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.930,20 (quinze mil e novecentos e trinta reais e vinte centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.15.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

14.810,70

16.15.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.119,50

15.930,20

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.11.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

15.930,20

15.930,20

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165961613

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.682, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0112544-7

Abre Crédito Adicional de R$ 774.042,70 (setecentos e setenta e quatro mil e quarenta e dois reais e setenta centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 774.042,70 (setecentos e setenta e quatro mil e quarenta e dois reais e setenta centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.16.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.542,00

16.16.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

456.042,46

16.16.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.715,04

16.16.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

153.463,81

16.16.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.279,39

774.042,70

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.16.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

774.042,70

774.042,70

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165961719

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.683, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0085793-2

Abre Crédito Adicional de R$ 40.929,66 (quarenta mil e novecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.929,66 (quarenta mil e novecentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.22.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.929,66

40.929,66

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.22.12.122.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

6.284,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

3.535,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.827,84

16.22.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.274,07

16.22.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

5.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.433,17

16.22.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.575,58

40.929,66

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Instrução Normativa   |   Documento: 165964154

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 36, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0113044-0

Institui o Projeto Aprendizagem em Movimento nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de garantir, a todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino, os direitos à aprendizagem e ao desenvolvimento pleno de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático previstos no Currículo da Cidade;

- os resultados de sondagens, avaliações diagnósticas e de proficiência, em especial a Prova Saberes e Aprendizagens (PSA) e a Prova São Paulo (PSP), que evidenciam a necessidade de recomposição e fortalecimento das aprendizagens basilares;

- a necessidade de consolidar propostas pedagógicas e materiais didáticos flexíveis e versáteis, que subsidiem o trabalho docente e a organização de agrupamentos focados nas necessidades de aprendizagem dos estudantes;

- a importância de regulamentar o suporte emergencial e focalizado para estudantes não alfabetizados ou com proficiências abaixo do nível básico, desde o início do Ciclo de Alfabetização e até as etapas finais do Ensino Fundamental;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Projeto Aprendizagem em Movimento nas Unidades Educacionais de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino (RME) indicadas pela Coordenadoria Pedagógica (SME/COPED).

Art. 2º O Projeto Aprendizagem em Movimento destina-se a promover recomposição, fortalecimento e consolidação das aprendizagens basilares em Língua Portuguesa e Matemática dos estudantes dos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental.

Art. 3º São objetivos do Projeto Aprendizagem em Movimento:

I - assegurar atendimento pedagógico complementar, individualizado e focado aos estudantes que apresentem proficiências abaixo do básico em Língua Portuguesa e Matemática e/ou não alfabetizados;

II - fortalecer a aprendizagem com o uso do material didático "Aprendizagem em Movimento" como ferramenta de flexibilização curricular;

III - orientar as Diretorias Regionais de Educação (DREs) e Unidades Educacionais (UEs) sobre a organização e atribuição das atividades de “Recuperação Intensiva de Aprendizagem”;

IV - orientar a organização de das turmas de “Fortalecimento Intensivo das Aprendizagens”, que serão atendidas em docência compartilhada e no contraturno escolar, respeitando os ritmos singulares de aprendizagem.

Art. 4º O Projeto Aprendizagem em Movimento destina-se:

I - aos estudantes dos 8º e 9º anos com proficiências abaixo do básico e que necessitem de intervenção direta para assegurar a aprendizagem em leitura, escrita e conhecimentos matemáticos;

II - aos estudantes dos 8º e 9º anos não alfabetizados ou com proficiências abaixo do básico em Língua Portuguesa e em Matemática na última edição aplicada da Prova Saberes e Aprendizagens (PSA).

Art. 5º Caberá à Coordenadoria Pedagógica (COPED), mediante a análise dos dados da RME, dos resultados das avaliações externas e dos instrumentos oficiais de sondagem, indicar às Diretorias Regionais de Educação (DRE) a(s) Unidade(s) Educacional(is) na(s) qual(is) o Projeto Aprendizagem em Movimento será implementado.

Art. 6º O Projeto Aprendizagem em Movimento será desenvolvido com apoio didático e pedagógico dos Cadernos Coletânea de Atividades "Aprendizagem em Movimento", assim organizados:

I - Caderno I, voltado à apropriação do sistema de escrita e à consolidação de operações matemáticas e cálculos básicos;

II - Caderno II, voltado ao avanço da proficiência leitora e escritora, da interpretação e da resolução de problemas, articulando Língua Portuguesa e Matemática;

III - Caderno III, voltado ao estímulo da autonomia, da argumentação, da produção própria e da modelagem de problemas complexos, favorecendo o protagonismo estudantil e ampliando o conhecimento matemático.

Parágrafo único. O material didático complementar mencionado no “caput” deste artigo ficará disponível e poderá ser utilizado para fins de diagnóstico, recuperação contínua e paralela, gestão do tempo pedagógico e restabelecimento das bases necessárias para a progressão escolar dos estudantes.

Art. 7º Para o atendimento das turmas de “Fortalecimento Intensivo das Aprendizagens”, cada DRE indicará o professor que atuará, exclusivamente, no atendimento de todos os estudantes participantes do Projeto:

I - no turno regular, em regime de docência compartilhada;

II - no contraturno dos estudantes.

Art. 8º São requisitos para atuar no Projeto Aprendizagem em Movimento:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (PEIF I), contratado, com licenciatura plena em Pedagogia;

II - ter disponibilidade de horários para atendimento das turmas no turno e no contraturno dos estudantes envolvidos.

§ 1º As turmas do Projeto Aprendizagem em Movimento serão criadas e atribuídas no Sistema EOL.

§ 2º Fica vedada a atribuição de aulas do Projeto para profissionais contratados e que atuam em funções docentes.

Art. 9º São atribuições do professor das turmas de “Fortalecimento Intensivo das Aprendizagens”:

I - desenvolver as situações didáticas a partir do material "Aprendizagem em Movimento", adequando-as aos níveis de proficiência dos estudantes;

II - planejar e atuar de forma articulada com os professores regentes em regime de corresponsabilidade pedagógica;

III - organizar e reorganizar periodicamente os agrupamentos com base na evolução dos estudantes;

IV - alimentar sistematicamente os registros de frequência, quando necessário, e de desenvolvimento das aprendizagens no "Mapeamento dos Estudantes", no Sistema de Gestão Pedagógica (SGP);

V - participar das formações continuadas promovidas pela COPED/DIEFEM.

Art. 10. As turmas de “Fortalecimento Intensivo das Aprendizagens” serão organizadas com mínimo de 12 (doze) e máximo de 15 (quinze) estudantes.

§ 1º O atendimento presencial no contraturno será de 2 (duas) a 8 (oito) horas-aula semanais, distribuídas obrigatoriamente com, no máximo, 2 horas-aula diárias.

§ 2º O atendimento no turno do estudante, em docência compartilhada, deverá contemplar os estudantes que fazem parte do Projeto e atendidos no contraturno.

Art. 11. As atividades de “Recuperação Intensiva das Aprendizagens” compreendem o conjunto de estratégias pedagógicas planejadas e desenvolvidas pelo professor regente, em articulação com o professor de "Fortalecimento Intensivo das Aprendizagens", quando houver, com a finalidade de potencializar o desenvolvimento das aprendizagens que apresentem maiores defasagens, identificadas por meio da última edição aplicada da Prova Saberes e Aprendizagens (PSA).

Parágrafo único. Constituem estratégias de "Recuperação Intensiva das Aprendizagens":

I - utilização do material “Aprendizagens em Movimento” com toda a turma, organizada em agrupamentos que favoreçam interações e colaborações produtivas entre os estudantes;

II - realização de reagrupamentos entre turmas do mesmo ano escolar e componente curricular, com vistas a possibilitar intervenções pedagógicas mais focalizadas nas necessidades de aprendizagem identificadas;

III - organização de momentos de compartilhamento, pelos estudantes, de estratégias, procedimentos e soluções construídas a partir das situações didáticas planejadas pelos professores, inclusive com o uso de recursos multimodais, considerando as habilidades identificadas na Prova Saberes e Aprendizagem que demandem trabalho intensivo para o alcance dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos;

IV - outras estratégias pedagógicas definidas pelos professores em conjunto com a Coordenação Pedagógica, observadas as necessidades de aprendizagem dos estudantes e os objetivos de aprendizagem a serem alcançados.

Art. 12. Caberá à COPED/DIEFEM organizar e divulgar as datas e locais dos encontros de formação destinadas aos professores envolvidos no Projeto.

Art. 13. Caberá à Coordenadoria Pedagógica (COPED) expedir orientações pedagógicas, disponibilizar materiais para subsidiar o trabalho com os estudantes e dirimir dúvidas sobre o Projeto.

Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 165861775

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 165948911

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 29/09/2026.

Nome do advogado: Dr(a) ALDEYSE CAVALHEIRO DE MOURA
CPF nº ***.524.277-**
OAB/RJ nº 511.901


Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 165930663

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 165783462

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 165783329 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (165426691), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Ana Carolina Pontes, RF 805.652-8, CPF nº XXX.133.628-XX, para pagamento de inscrição de 1 (uma) servidora no curso Storytelling: Melhorando a Capacidade de Comunicação, que ocorrerá no período de 22 e 23 de outubro de 2026, em São Paulo/SP, no valor de R$ 4.455,00 (Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 69.521/2026 (165609343).

Despacho   |   Documento: 165935268

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 165859638

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 165858920 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (165779098), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Nayara Victoria Nascimento Barros, RF 931.736-8, CPF nº XXX.934.358-XX, para pagamento de inscrição de 1 (um) servidor no curso "Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração Pública" que ocorrerá no período de 06 a 09 de outubro de 2026, em Joao Pessoa/PB, no valor de R$ 4.995,00 (Quatro Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 71.736/2026 (165857929).

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 165948287

Portaria SF/SUREM nº 67, de 28 de setembro de 2026

Dispõe sobre o sorteio de prêmios para tomador de serviço identificado na NFS-e

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097/2005, e no artigo 8°, I, a, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 01 de agosto de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Para o sorteio número 182 do Programa Nota Fiscal Paulistana, foram gerados 3.768.018 bilhetes eletrônicos, os quais podem ser consultados no endereço eletrônico http://notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares, foi gerado o hash 451a841ccafe4b34c69d5963d4a1dd0f.

Art. 2º O código hash mencionado no artigo 1° refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado Message Digest Algorithm 5 - MD5.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Thiago Rubio Salvioni

Subsecretário da Receita Municipal

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 165936027

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 26, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Tomas Rodolfo Bezzegh (RF 757.483-5), lotado na Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, para realizar regularmente, em regime de teletrabalho, a atividade de compatibilização de lotes do Mapa Digital.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui complexidade desproporcional à pontuação constante no item 2.1.3.7 da respectiva unidade, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do AFTM na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 01/10/2026 até 31/12/2026.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho deferido   |   Documento: 165955342

6017.2026/0047705-1 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho deferido

Interessados: TARSILA GOMES CALDAS

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000040976 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2026/0047705-1 pelo período de 07 (sete) dias, contados a partir da data da publicação.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho deferido   |   Documento: 165958399

6017.2025/0078860-8 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho deferido

Interessados: VANESSA MAYUMI TOMA LHANO

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000040878 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2025/0078860-8 pelo período de 07 (sete) dias, contados a partir da data da publicação.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho deferido   |   Documento: 165960075

6017.2026/0046761-7 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho deferido

Interessados: ALINE YUMI MARQUES

À vista dos elementos contidos na Solicitação SAV VIS.2026-000041182 e nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM Nº 10/2019, Art. 1º K, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM Nº 04/2026, foi CONCEDIDA a vista/cópia TOTAL do processo SEI nº 6017.2026/0046761-7 pelo período de 07 (sete) dias, contados a partir da data da publicação.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho Documental   |   Documento: 165705617

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0059172-5, CCM: 0.501.945-1. DEFIRO a solicitação de inscrição no CCM em questão, a partir de 10/08/2026, tendo em vista as informações constantes no presente. O contribuinte deverá proceder à baixa ou atualização da referida inscrição tão logo seja definida a nomeação definitiva.

6017.2026/0049293-0, CCM n.º 5.273.234-7. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.504.543-6 a partir de 29/07/2026.

6017.2026/0049971-3, CNPJ: 42.049.645/0001-69. Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 6.950.528-4, pois o Microempreendedor Individual não foi desenquadrado dessa condição e teve seu CCM cancelado por alteração de município. Providenciar alteração contratual de retorno ao Município de São Paulo e depois solicitar tal alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor.

6017.2026/0049979-9, CCM n.º 2.962.915-2. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.504.624-6 a partir de 04/08/2026.

6017.2026/0050082-7, CCM n.º 9.872.971-3. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.504.684-0 a partir de 04/08/2026.

6017.2026/0050185-8, CCM n.º 9.467.389-6. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.504.714-5 a partir de 04/08/2026.

6017.2026/0050524-1, CCM n.º 2.567.501-0. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista que já possui CCM ativo sob nº 2.567.501-0.

6017.2026/0057760-9; CCM: 0.502.253-3. DEFIRO PARCIALMENTE a solicitação de inscrição no CCM em questão, com a inclusão do código 3611 (Pessoa Física), a partir de 18/09/2026, tendo em vista as informações constantes no presente e não sendo possível a inscrição retroativa.

6017.2026/0046412-0, CCM n.º 2.302.608-1. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.501.082-9 a partir de 09/07/2026.

6017.2026/0049015-5, CCM n.º 2.769.763-0. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista que já possui CCM ativo sob nº 2.769.763-0.

6017.2026/0047986-0, CNPJ: 24.516.611/0001-55. Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 5.452.962-0, pois o Microempreendedor Individual não foi desenquadrado dessa condição e teve seu CCM cancelado por falta de Alvará de Licença de Funcionamento - ALF. Contribuinte deverá solicitar novo CCM diretamente no Portal do Empreendedor.

6017.2026/0048627-1, CCM n.º 2.950.568-2. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.504.334-4 a partir de 26/07/2026.

6017.2026/0048641-7, CCM n.º 2.321.666-2. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.504.309-3 a partir de 27/07/2026.

6017.2026/0048667-0, CCM n.º 2.231.810-0. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.504.454-5 a partir de 27/07/2026.

6017.2026/0048711-1, CCM n.º 2.044.916-0. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.504.467-7 a partir de 27/07/2026.

6017.2026/0048724-3, CCM n.º 3.562.443-4. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.504.481-2 a partir de 27/07/2026.

6017.2026/0048779-0, CCM n.º 2.298.076-8. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.504.498-7 a partir de 27/07/2026.

6017.2026/0049001-5, CCM n.º 2.567.501-0. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista que o CPF citado já possui CCM ativo sob nº 0.504.512-6.

6017.2026/0047947-0, CCM n.º 8.102.808-3. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.501.930-3 a partir de 22/07/2026.

6017.2026/0054537-5; CCM n° 7.387.265-2. DEFIRO o pedido do interessado e determino o cancelamento de ofício do CCM em questão na data de 13/08/2026, em face das informações e documentos anexos ao presente processo administrativo. Para as TFEs de 2022 a 2026 foram lavrados os AIIs 006.959.448-1, 006.959.449-0, 006.959.450-3, 006.959.451-1 e 006.959.452-0.

6017.2026/0056360-8; CCM n. 0.458.429-5. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do contribuinte e determino o cancelamento da referida inscrição em 18/09/2026 (data da inscrição no CCM do sócio ostensivo) em face das informações e documentos contidos no presente processo administrativo. II- Para a TFE de 08/2026 foi lavrado o AII 006.959.149-0. III- Foi providenciada a inscrição de ofício do sócio ostensivo no CCM n° 0.502.364-5 com base no art. 991 do Código Civil. IV- Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/Aviso.aspx

6017.2026/0043882-0, CNPJ: 41.272.553/0001-80. Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 6.887.983-0, pois o Microempreendedor Individual foi cancelado por alteração de município. Providenciar a alteração contratual de retorno ao Município de São Paulo e posteriormente solicitar novo CCM.

6017.2026/0044415-3, CCM n.º 7.876.719-9. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista que já possui CCM ativo sob nº 7.876.719-9.

6017.2026/0044708-0, CCM n.º 2.567.501-0. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.504.226-7 a partir de 01/07/2026.

6017.2026/0045066-8, CCM n.º 8.727.455-8. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.504.267-4 a partir de 03/07/2026.

6017.2026/0047181-9, CNPJ: 11.698.205/0001-09. Indefiro o pedido de reativação do CCM n.º 4.047.197-7, pois o Microempreendedor Individual continua enquadrado nessa condição e teve seu CCM cancelado por falta de Alvará de Licença de Funcionamento - ALF. Providenciar novo CCM diretamente no Portal do Empreendedor.

6017.2026/0047892-9, CCM n.º 2.460.391-0. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.501.876-5 a partir de 22/07/2026.

6017.2026/0042267-2, CCM 3.315.479-1. Com base na proposta do Auditor Fiscal da DICAM e comprovada através da documentação anexa a este processo a procedência da solicitação, respaldado pela vistoria e parecer de SP-Regula, DEFIRO o pedido apresentado, excluindo os códigos de TRSS a partir de 01/01/2019.

6017.2026/0043704-1, CCM 9.600.598-0. Conforme documentação juntada no presente processo, NADA TEMOS A DEFERIR quanto ao pleito do interessado uma vez que as alterações solicitadas pelo contribuinte já foram promovidas e o CCM encontra-se cancelado.

6017.2026/0056028-5. CCM 4.354.398-7. DEFIRO as informações trazidas na presente denúncia, com a adoção das providências cadastrais cabíveis em relação à denunciada, com fundamento na proposta apresentada pelo Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM, bem como nas informações cadastrais constantes do CCM, da Receita Federal do Brasil e da JUCESP. Em consequência, acolho a alteração cadastral para o endereço atualmente vinculado à filial da empresa, conforme dados disponíveis nos referidos órgãos, até que seja promovida, pela interessada, a devida atualização cadastral, nos termos da legislação municipal vigente.

6017.2026/0044374-2. Requerente MARCELLE CHRISTINE NEVES FONTES (CPF nº 308.552.518-16). Nada a deferir no presente processo, uma vez que a alteração requerida pelo contribuinte já consta regularmente atualizada no sistema da Nota do Milhão, conforme manifestação da DIDEF e documentação juntada aos autos.

6017.2025/0000033-4 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:

* 11.985.472/0001-67 * 00.004.085.339-0 * HELENA DE JESUS 15691661884
* 12.325.487/0001-61 * 00.004.135.836-8 * EDSON RODRIGO DE SOUZA BATISTA 32891094883
* 13.084.640/0001-79 * 00.004.228.727-8 * ALEXANDRE VELASCO VILLEGAS 25991526826
* 13.803.993/0001-81 * 00.004.311.756-2 * 13.803.993 JOSE DE SOUZA RODRIGUES
* 13.875.712/0001-04 * 00.004.321.792-3 * EURICO MOREIRA DA SILVA 53176219849
* 14.267.266/0001-00 * 00.004.381.061-6 * 14.267.266 ANA MARCIA SANTOS DE CASTRO
* 14.541.480/0001-02 * 00.004.406.935-9 * MARIA CRISTINA DE ALMEIDA JOANETE 10349608814
* 14.729.254/0001-50 * 00.004.434.281-0 * ANTONIO CORREIA FELICIANO DE JESUS 75445921891
* 15.339.327/0001-60 * 00.004.505.926-8 * MARCIO SARMENTO GONDIM 99834626568
* 15.761.427/0001-80 * 00.004.553.419-5 * VIVALDO BISPO DOS SANTOS 76936171834
* 15.793.661/0001-99 * 00.004.558.128-2 * 15.793.661 ERICK MARTINELLI DA SILVA
* 16.768.992/0001-31 * 00.004.596.367-3 * SERGIO SANCHES PERUCCI 99640031887
* 16.915.694/0001-27 * 00.004.611.770-9 * IVONE DA SILVA 6591195874
* 17.146.088/0001-57 * 00.004.636.915-5 * 17.146.088 PAMELA BISATTI REBELO
* 17.899.103/0001-38 * 00.004.722.028-7 * ABIGAIL SILVA DE LIMA 37153387846
* 17.949.949/0001-35 * 00.004.727.386-0 * ANTONIO CARLOS BRITO SILVA 29358027568
* 18.170.998/0001-38 * 00.004.760.620-7 * EDSON RUI DOS SANTOS LOPES 07383098854
* 18.268.701/0001-71 * 00.004.982.770-7 * 18.268.701 PAULINO TOSHIMI HAMAGUTI
* 18.952.973/0001-96 * 00.004.836.343-0 * JOAQUIM JOSUE DA SILVA 13027617818
* 19.144.650/0001-39 * 00.006.143.529-5 * OSVALDO MIRANDA DA SILVA 02608656803
* 19.428.486/0001-91 * 00.004.888.254-2 * SILVANA GIBERTONI DA SILVA 26267375854
* 19.683.510/0001-39 * 00.004.913.449-3 * 19.683.510 DANIEL JOSEPH CARDOZO ROSENTHAL
* 20.223.447/0001-37 * 00.005.591.906-5 * JAIME JOSE DOS SANTOS 80359132804
* 20.707.563/0001-21 * 00.005.059.872-4 * FRANCISCO LINDOMAR DE PAULA DA SILVA 39533914882
* 21.120.020/0001-76 * 00.005.099.621-5 * JOSE CARLOS PEREIRA FLOR 11513035851
* 21.349.424/0001-36 * 00.005.125.706-8 * SCM COMERCIO & SERVICOS LTDA
* 21.360.645/0001-05 * 00.005.126.242-8 * MARCIO LUIZ DE LIMA 03341464883
* 21.396.473/0001-20 * 00.005.130.049-4 * CARLOS MAGNO ARAUJO DE OLIVEIRA 32524128881
* 21.462.697/0001-92 * 00.005.138.223-7 * MICHAEL TONI 25844086864
* 21.870.628/0001-18 * 00.005.183.124-4 * JENILDA DOS SANTOS LUCIO 11264905807
* 21.889.586/0001-67 * 00.005.186.976-4 * SONIA REGINA MARTINEZ 76297144834
* 22.133.352/0001-58 * 00.005.209.633-5 * 22.133.352 ELISEU SANTOS ALMEIDA
* 22.248.473/0001-45 * 00.005.220.117-1 * MARIA ISIDORIA ROSA SANTOS 60484306553
* 22.338.629/0001-89 * 00.005.233.131-8 * LUCAS FERRARI SILVA
* 22.486.455/0001-00 * 00.005.243.433-8 * JOAO LUIZ DA SILVA GONCALVES 03112050894
* 22.535.687/0001-00 * 00.005.247.451-8 * 22.535.687 EDNO CORDEIRO DA SILVA
* 22.795.766/0001-42 * 00.005.273.804-3 * EDUARDO LOPES 02949165044
* 23.030.138/0001-39 * 00.005.299.358-2 * Z12 EQUIPAMENTOS LTDA
* 23.042.996/0001-01 * 00.005.299.995-5 * EDNALDO AMANCIO SOBRAL 10016918819
* 23.309.402/0001-78 * 00.005.323.666-1 * MARTA DE SOUZA BARBOSA 13582108880
* 23.510.265/0001-35 * 00.005.346.627-6 * ANDRE MARQUES 05102388827
* 23.583.441/0001-69 * 00.005.356.157-0 * FABIOLA SANTIAGO DA SILVA 35218379808
* 23.810.281/0001-43 * 00.005.378.022-1 * JULIO CESAR BRITO DE ALMEIDA 27189706852
* 23.816.293/0001-85 * 00.005.378.292-5 * DIANA MENCINAUSKIS BERTRAMI THOMPSON 34673807863
* 23.817.002/0001-73 * 00.005.378.319-0 * MARIA DE LOURDES CARNEIRO 63533456820
* 23.917.907/0001-15 * 00.005.389.290-9 * RICARDO LUCIANO ZANNONER 14387825863
* 23.996.717/0001-30 * 00.005.396.126-9 * KATIA CILENE DE LIMA FRANCO 12887487876
* 24.150.642/0001-35 * 00.005.422.702-0 * DANILO SANTOS MEDEIROS 30192778846
* 24.291.203/0001-42 * 00.005.425.447-7 * LUCIENE PEREIRA CORREIA 15215438870
* 24.644.661/0001-18 * 00.005.461.335-3 * 24.644.661 BRUNO ROBERTO SILVA
* 24.731.512/0001-96 * 00.005.469.208-3 * MARIA JEANETE SILVERIO 06079475863
* 24.788.805/0001-00 * 00.005.474.084-3 * MARIA JOSE DE JESUS DANTAS CRUZ 04258958824
* 25.074.814/0001-00 * 00.005.504.667-3 * RENAN GOMES SANCHES 38228301863
* 25.105.851/0001-20 * 00.005.507.401-4 * RAFAEL IAMUNDO 37834322869
* 25.283.077/0001-47 * 00.005.522.447-4 * MATHEUS TEIXEIRA DE CARVALHO REPRESENTACOES
* 26.180.938/0001-24 * 00.005.557.702-4 * THAYANA ARAUJO ALVES AMARAL 37418729898
* 26.194.262/0001-28 * 00.005.560.490-0 * EDMILSON LOBO DA SILVA 17239034852
* 26.355.069/0001-21 * 00.005.574.462-1 * RENATO DE JESUS 26333590860
* 26.447.704/0001-09 * 00.005.583.139-7 * 26.447.704 GLAUCIA DE SOUZA
* 26.515.142/0001-85 * 00.005.591.006-8 * ADRIANO ALEXANDRE FARIA FILHO 47249173855
* 26.557.972/0001-75 * 00.005.595.027-2 * 26.557.972 CAROLINA FERNANDES DE OLIVEIRA
* 26.817.402/0001-77 * 00.005.621.614-9 * ERICA BARBOSA DE OLIVEIRA SOUZA 39717037809
* 26.971.670/0001-49 * 00.005.633.469-9 * RUBEN ALFREDO ROJAS 04276887879
* 27.072.276/0001-31 * 00.005.642.176-1 * KELLY DAVINA NASCIMENTO BRAGA 08380882792
* 27.124.024/0001-09 * 00.005.646.775-3 * FATIMA IZABEL DOS SANTOS SILVA 34996840803
* 27.155.060/0001-30 * 00.005.653.343-8 * 27.155.060 LUAN VIEIRA DE SOUZA
* 27.348.153/0001-80 * 00.005.671.602-8 * FABIO CASSIANO DAS CHAGAS 25511900885
* 27.452.486/0001-55 * 00.005.683.845-0 * PAULO EDUARDO CANIETO 53067070844
* 27.533.861/0001-91 * 00.005.688.894-5 * JOABE MOREIRA DE OLIVEIRA 47491768857
* 27.686.494/0001-66 * 00.005.711.640-7 * LAIZA RIBEIRO DA SILVA 34431693840
* 27.732.867/0001-98 * 00.005.713.867-2 * IGOR VINICIUS SANTOS MIRANDA 39579889856
* 27.769.668/0001-54 * 00.005.715.604-2 * 27.769.668 ADAILTON DE SOUSA CEARA
* 27.850.608/0001-61 * 00.005.724.668-8 * ANA PAULA APARECIDO CINTRA 27712925801
* 27.856.446/0001-79 * 00.005.724.935-0 * MAYSA SOUZA DE AQUINO 40972892842
* 27.879.438/0001-48 * 00.005.726.016-8 * 27.879.438 ALEXANDRE MILANI
* 28.073.928/0001-15 * 00.005.747.519-9 * EMERSON ABEL DOS SANTOS MIRANDA 35815488879
* 28.609.128/0001-76 * 00.005.801.334-2 * PAUL JULIO COTA YAVE 23127383843
* 28.637.504/0001-36 * 00.005.802.670-3 * ROSE MARY MENDES DA ROCHA 15803224847
* 28.799.119/0001-95 * 00.005.824.801-3 * ALEX VINICIUS TEIXEIRA 10864402856
* 28.909.385/0001-23 * 00.006.228.260-3 * NATHALIA OTTOLINI BALBANI 49379814801
* 29.442.648/0001-08 * 00.005.886.513-6 * JOSE MARCILIO ROCHA DOS ANJOS 22103326806
* 29.450.073/0001-67 * 00.005.884.372-8 * 29.450.073 JONATHAS INACIO DE OLIVEIRA
* 29.455.248/0001-29 * 00.005.884.689-1 * EDGECOM SERVICOS LTDA
* 29.511.596/0001-76 * 00.005.888.709-1 * LUCIANA MARTINS NUNES 34470426806
* 29.544.674/0001-39 * 00.005.889.839-5 * ALEXANDRE MARCOS PEREIRA 11418568830
* 29.622.357/0001-93 * 00.005.898.918-8 * 29.622.357 KESLY LORRANE FERREIRA CORDEIRO
* 29.668.600/0001-04 * 00.005.901.243-9 * SEBASTIAO DE SOUZA LIRA 03824471825
* 29.988.724/0001-77 * 00.005.961.934-1 * 29.988.724 KEROLAINY ALMEIDA DOS SANTOS
* 29.991.480/0001-81 * 00.005.962.091-9 * AMAURI GAMBARO FILHO 33631264844
* 30.018.297/0001-83 * 00.005.963.291-7 * SAMUEL AUGUSTO DE JESUS ALVES 41147003823
* 30.135.650/0001-05 * 00.005.942.142-8 * BRUNO DA SILVA ENGENHEIRO CIVIL
* 30.483.608/0001-85 * 00.005.979.666-9 * IRACEMA DE MOURA LOPES 11960047817
* 30.574.030/0001-72 * 00.005.990.579-4 * GUILLERMO TICONA MARCA 23504828803
* 30.575.960/0001-40 * 00.005.988.715-0 * 30.575.960 VANESSA DE AZEVEDO AMARAL
* 30.724.501/0001-81 * 00.006.004.666-0 * JEOVANE SIRINO DOS SANTOS 09766272484
* 30.771.197/0001-23 * 00.006.007.151-6 * JANAINA OLIVEIRA FERREIRA 34423337843
* 30.825.294/0001-51 * 00.006.012.201-3 * SIMONE DANIELA BEZERRA 28407871800
* 30.832.370/0001-56 * 00.006.015.245-1 * 30.832.370 PATRICIA PEREIRA DO COUTO
* 30.858.397/0001-18 * 00.006.016.559-6 * MARCOS PAULO MOURA DE ALMEIDA 13634113812
* 30.907.908/0001-44 * 00.006.037.302-4 * SEMIRAMIS APARECIDA ANTUNES VIEIRA 16437649852
* 31.003.865/0001-35 * 00.006.031.214-9 * PATRICIA RAMOS DANTAS AVILES 35084777898
* 31.036.860/0001-09 * 00.006.033.012-0 * 31.036.860 JUSSARA IACI MESQUITA MARIANO
* 31.202.929/0001-27 * 00.006.048.480-2 * HENRIQUE MEIRA DA SILVA 42144530858
* 31.203.290/0001-02 * 00.006.048.487-0 * ESTEVAM GOMES 06844021810
* 31.346.236/0001-08 * 00.006.060.828-5 * 31.346.236 FERNANDO LUIZ CAETANO DA SILVA
* 31.425.650/0001-02 * 00.006.066.983-7 * 31.425.650 JOAO DE ARAUJO FERREIRA
* 31.503.636/0001-80 * 00.006.073.591-0 * VALDILENE DOS SANTOS PESSOA 19460761801
* 31.519.807/0001-69 * 00.006.077.177-1 * GINGIN INDUSTRIA DE VESTUARIO LTDA
* 31.608.996/0001-46 * 00.006.085.972-5 * ROSIVAL BARBOSA DO NASCIMENTO 70098301420
* 31.741.510/0001-43 * 00.006.115.882-8 * THAIS HELENA PADILHA VELLOSO 29148113816
* 31.780.643/0001-29 * 00.006.098.171-7 * EDUARDO GOMES DE FARIAS 22870234880
* 31.785.051/0001-08 * 00.006.098.351-5 * JOSE NILTON FERNANDES DE SOUZA 32285254814
* 31.797.667/0001-90 * 00.006.099.064-3 * LUANA LIMA DOS SANTOS 36180079811
* 31.813.683/0001-20 * 00.006.100.033-7 * MARINEIDE SANTANA SANTOS 45582009434
* 31.836.704/0001-22 * 00.006.104.261-7 * R.N. DIAS
* 31.901.277/0001-19 * 00.006.110.064-1 * SANTOS DUMONT PEREIRA DIAS 36734040836
* 31.905.624/0001-81 * 00.006.110.323-3 * 31.905.624 NATANAEL INACIO DE SOUZA
* 32.101.625/0001-36 * 00.006.228.313-8 * MICHELE LUA CORREA ALVES 42124445855
* 32.107.395/0001-12 * 00.006.132.940-1 * MARIA CATARINA MAZZITELLO CHAIB JORGE VAZ 47246583807
* 32.141.329/0001-69 * 00.006.134.921-6 * RAIMUNDA DOS SANTOS 37484001287
* 32.142.297/0001-16 * 00.006.134.989-5 * BRUNNO DE MOURA AFFONSO 41865126802
* 32.575.054/0001-71 * 00.006.177.957-1 * SANDRA HELENA CABRAL DA SILVA 04250963861
* 32.596.037/0001-10 * 00.006.179.182-2 * ALEXANDRE DE JESUS ITO 37812685861
* 32.621.100/0001-21 * 00.006.180.594-7 * 32.621.100 ELAINE BEZERRA MACHADO
* 32.670.384/0001-46 * 00.006.185.719-0 * LUCAS MARQUES DA SILVA 49455403811
* 32.769.436/0001-36 * 00.006.193.822-0 * VIVIANE FERREIRA DE SOUSA 18170685800
* 32.796.495/0001-01 * 00.006.198.706-9 * FERNANDA FERNANDES DA SILVA 33441802829
* 32.943.226/0001-12 * 00.006.211.137-0 * 32.943.226 PEDRO SOARES DE SOUZA
* 32.945.221/0001-29 * 00.006.211.296-1 * RICARDO MARTIRE 06601712876
* 32.963.237/0001-64 * 00.006.212.401-3 * MARCILENE DA SILVA LOPES 32677467879
* 33.057.017/0001-34 * 00.006.237.833-3 * RICARDO DA SILVA MOURA 41364614880
* 33.219.052/0001-02 * 00.006.243.405-5 * 33.219.052 EDGAR OLIVEIRA DO CARMO
* 33.301.287/0001-49 * 00.006.248.814-7 * MARIA DA GLORIA ALVES PORTUGAL 26369567515
* 33.408.480/0001-83 * 00.006.256.467-6 * ANA CAROLINA NUNES OLIVEIRA BORGES 34141792888
* 33.440.924/0001-68 * 00.006.261.713-3 * 33.440.924 LUIS CARLOS NUNES DE OLIVEIRA

Despacho Documental   |   Documento: 165952495

6017.2026/0047705-1 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho Documental

Interessados: TARSILA GOMES CALDAS

DESPACHO: Tendo em vista a solicitação formulada pelo interessado supraidentificado, determino a Reativação do presente processo, anteriormente concluído nesta unidade, para fins de concessão de vistas.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Despacho Documental   |   Documento: 165959014

6017.2026/0046761-7- Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho Documental

Interessados: ALINE YUMI MARQUES

DESPACHO: Tendo em vista a solicitação formulada pelo interessado supraidentificado, determino a Reativação do presente processo, anteriormente concluído nesta unidade, para fins de concessão de vistas.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Intimação   |   Documento: 165841429

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 045.240.0348-7

CONTRIBUINTE: JOAO CARDOSO MACEDO

CPF: XXX.590.568-XX

SOLICITANTE: JOSE CARLOS DE ARAUJO MACEDO

CPF: XXX.423.740-XX

MENSAGEM

Nos termos do art. 95, § 1º, do Decreto 52.884/2011, fica INTIMADO o interessado a a apresentar os documentos abaixo listados:

  • Ata de Assembleia que elegeu o síndico, período corrente;
  • Documento de Identificação do síndico, que comprove assinatura;
  • Título de Propriedade completo (Matrícula ou Escritura de Compra e Venda)

Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

Não atendida a intimação no prazo de 15 dias, o processo será julgado no estado em que se encontrar, nos termos do §2º do art. 58, do Decreto 50.895/2009.

Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE Departamento de Cadastros - DECAD Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura do Município de São Paulo

PUBLICAÇÃO

(x) DOC

( ) DEC

Decisão Tributária   |   Documento: 165895966

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 133.278.0203-2
Contribuinte: ESPOLIO DE OSMINA RODRIGUES DA CRUZ
CPF/CNPJ: 126.864.668-71
Procurador/Representante: GISELE EMANOELE RODRIGUES HERNANDEZ
OAB/CPF: XXX.380.308-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):
ACEITO O PEDIDO. PARA O 133.278.0203-2, ACRESCENTADO O POSSUIDOR DO IMÓVEL GISELE EMANOELE RODRIGUES HERNANDEZ, CPF XXX.380.308-XX, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO PROCESSO. DEMAIS DADOS CADASTRADOS NÃO ALTERADOS, EM VIRTUDE DE ESTAREM DE ACORDO COM A MATRÍCULA 154.202/ 12 CRI.
PUBLICAÇÃO
( ) DEC
(X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 163743715

DECISÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 086.317.0025-8
Contribuinte: ANTONIO PASSARELO
CPF/CNPJ: XXX.430.638-XX
Interessado/Solicitante: DANIELA PASSARELLO
CPF/CNPJ: XXX.579.848-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 086.317.0025-8 POR DESDOBRO NOS LOTES 0066-5 A 0067-3 (2 UNIDADES), EXERCÍCIO 2/2026, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 15º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 07/01/2026, NO R.14 DA MATRÍCULA 160.457, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 086.317.0025-8, ENTRE O PERÍODO DE 1/2021 A 1/2026, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA TERRENO: 245M²; TESTADA CÁLCULO: 10,2M; ÁREA CONSTRUÍDA: 303M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2014; USO: RESIDÊNCIA COLETIVA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 52.884/2011, ART. 28, E INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 9/2016, ART. 6º, FOI ACRESCIDA AO LOTE 086.317.0025-8 ÁREA DE 18,82M² REFERENTE A ÁREA DESCOBERTA DO PAV SUPERIOR. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Núcleo de apoio - Publicação de declarações não aceitas

Decisão Tributária   |   Documento: 165831126

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 037.017.0488-0
Contribuinte: BELCHIOR ANTONIO TERRA
CPF/CNPJ: XXX.111.746-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem:
NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO COMPROVADA A LEGITIMIDADE. NO ENTANTO, CONSTATADA A EXISTÊNCIA DO PROTOCOLO DE RECADASTRAMENTO 7195882, TRATANDO DO MESMO PEDIDO. CONTRIBUINTE DEVE AGUARDAR A ANÁLISE.
PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 165798727

Processo nº: 6017.2025/0044062-8


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 25/09/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 165805339

Processo nº: 6017.2025/0034967-1


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 25/09/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 165884701

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Manuel Rodrigues Santiago, 88 - BL. 2 AP. 21A - Jardim Laura - CEP 08142-235 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Gilda Gonçalves da Silva (CPF: XXX.838.998-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073842-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.197.0003-9.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 165902213

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Sugao Suzuki, 100 - BL. 7 AP. 52B - Colônia - CEP 08260-110 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Antônio Josileudo de Oliveira Medeiros (CPF: XXX.256.808-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073843-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.012.0005-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 165900615

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Luta Feminina - 8A

NOME DO INTERESSADO: JOANICE SANTOS DE JESUS, CPF: XXX.268.018-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0073024-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 238.035.0008-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165924808

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Doutor José Benedito de Moraes Leme, 38 - Jaguaré - CEP: 05336-060

NOME DO INTERESSADO: LOURDES DE LIMA SANTANA, CPF: XXX.939.038-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072528-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 079, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165937513

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lírio da Serra, 57 / 441 - Jardim das Camélias - CEP: 08050-460

NOME DO INTERESSADO: ELIANA ALVES DE LIMA AZEVEDO, CPF: XXX.457.168-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072829-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 28/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 140.430.0047-1. Atualmente, o imóvel encontra-se cadastrado com número de porta 57.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164243770

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057417-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROBERTO DOMINGUES

CPF/CNPJ: XXX.168.628-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 067.092.0022-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 067.092.0022-1, por desdobro, nos atuais lotes: 067.092.0095-7: nº 53, AT 74 m² e AC 99 m² (acréscimo de 25,2 m² de terraço descoberto) e 067.092.0096-5: nº 57, AT 89 m² e AC 96 (acréscimo 7,44 m² de terraço descoberto). Providências a partir de 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 165584025

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056267-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CICERO AUGUSTO FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.862.448-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 178.020.0029-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 178.020.0029-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0041-5 (R ROSA RUAS DIAS, n° 47; AT= 67 m2 ; AC= 302 m2 ); 0042-3 (R ROSA RUAS DIAS, n° 45 ; AT= 44 m2 ; AC= 209 m2 ); 0043-1 (R RABINDRANAT TAGORE, n° 69; AT= 49 m2 ; AC= 147 m2 ); 0044-1 (R ROSA RUAS DIAS, n° 51-A ; AT= 54 m2 ; AC= 397 m2 ); 0045-8 (R ROSA RUAS DIAS, n°s 57 E 65; AT= 116 m2 ; AC= 496 m2 ); 0046-6 (R ROSA RUAS DIAS, n° 61 ; AT= 126 m2 ; AC= 457 m2 ); 0047-4 (R RABINDRANAT TAGORE, n° 63; AT= 37 m2 ; AC= 52 m2 ) E 0048-2 (R RABINDRANAT TAGORE, n° 61; AT= 37 m2 ; AC= 111 m2 ) A PARTIR DE 01/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165248226

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0065004-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DE LOURDES BET ARANTES

CPF/CNPJ: XXX.659.758-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JEFFERSON DOS SANTOS MIRANDA

CPF/CNPJ: XXX.414.458-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 149.261.0007-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 149.261.0007-9, por desdobro, nos atuais lotes: 149.261.0050-8: nº 214, AT 125 m² e AC 140 m²; 149.261.0051-6: nº 208, AT 125 m² e AC 135 m²; Efeitos a partir de 01/2027.

DE OFÍCIO, conforme DTCO e situação fática, altera-se o cadastro imobiliário fiscal do lote pai SQL 149.261.0007-9, de 01/2021 até 12/2026, conforme a seguir: Área construída 275 m² / Pavimentos 2 / ACC 2014.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 165870411

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0064969-3

SQL(s): 123.053.0033-5

Contribuinte: ESPOLIO DE ANTONIO OLIVARES SANCHEZ

CPF: XXX.475.068-XX

Interessada: GISELE RICCIARDI GASPAR

CPF: XXX.509.108-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO ENDEREÇO DE ENTREGA, VISTO QUE JÁ SE ENCONTRA LANÇADO CONFORME PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO DO SQL 123.053.0033-5, A PARTIR DE 10/2026, PARA CONSTAR: USO: RESIDÊNCIA; PROPRIETÁRIA: CONFORME PEDIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165870460

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0064978-2

SQL(s): 051.229.0035-3

Contribuinte: LAURA RODRIGUES PEREIRA

CPF: XXX.374.138-XX

Interessado: RENAN RODRIGUES NEVES

CPF: XXX.038.908-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZAREMOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO DO SQL 051.229.0035-3, A PARTIR DE 10/2026, PARA CONSTAR: ÁREA DE TERRENO: 261 M² (260,91, ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86); TESTADA: 10,06 M.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165870515

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0064997-9

SQL(s): 055.006.0054-0

Contribuinte: LENI CARO RUIZ

CPF: XXX.506.998-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: ACEITA

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO DO SQL 055.006.0054-0, A PARTIR DE 10/2026, PARA CONSTAR: USO: MISTO (LOJA E RESIDÊNCIA - PREDOMINÂNCIA COMERCIAL). DE OFÍCIO, CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, ATUALIZADOS TAMBÉM OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO DO SQL 055.006.0054-0, A PARTIR DE 10/2026, PARA CONSTAR: ÁREA DE TERRENO: 321 M² (320,60 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165839067

SEI nº 6017.2026/0070983-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 076.506.0029-7

Contribuinte: VIVIAN MARIA FERREIRA

CPF: 296.470.848-70

Interessado: VIVIAN MARIA FERREIRA

CPF: 296.470.848-70

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A DTCO Nº 2025.1005281-7, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 409,00 M² (408,55 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), A PARTIR DE 10/2026. DE OFÍCIO, ALTERADO TAMBÉM, OS SEGUINTES DADOS: ANO DE CONCLUSÃO CORRIGIDO PARA 2014 (CONFORME IMAGENS ÁREAS, ESTIMA-SE SER O ANO DE CONCLUSÃO DA OBRA); PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL-C E USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA COLETIVA (MAIS DE UMA RESIDÊNCIA NO LOTE), EXCLUSIVE CORTIÇO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165837884

SEI nº 6017.2026/0071357-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 176.076.0024-7

Contribuinte: LAURA PEREIRA E SILVA

CPF: XXX.917.398-XX

Interessado: LAURA PEREIRA E SILVA

CPF: XXX.917.398-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO ACEITO

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ALTERADO A ÁREA DO TERRENO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL PARA 367,00 M² (366,55 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86), A PARTIR DE 10/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165933083

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072071-1

NOME DO INTERESSADO: GERALDO MAGELA MOREIRA SANTOS

CPF: XXX.208.626-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: JOEL PAULINO GARCIA

CPF: XXX.235.758-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 180.097.0045-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. NA COPROPRIEDADE, OS COPROPRIETÁRIOS SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS PAGAMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE O IMÓVEL, CONFORME PREVISTO NO ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. PARA A REALIZAÇÃO DO DESDOBRO, FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI) OU DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL CELEBRADO ENTRE OS COPROPRIETÁRIOS, COM A INDICAÇÃO INEQUÍVOCA DA FRAÇÃO DO IMÓVEL PERTENCENTE A CADA UM DELES.

Decisão Tributária   |   Documento: 165570889

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0066419-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO LIMA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.798.335-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.147.0019-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Não comprovou possuir legitimidade para o pedido.

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel (não apresentada nesse processo) ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. No presente caso, o instrumento de compra e venda disponibilizado não estabelece uma relação com o proprietário registrado no Cadastro Imobiliário Fiscal.

De ofício, atualizado o SQL 161.147.0019-7, conforme situação fática, a partir de 06/2023: Área Construída=98m², Área Ocupada = 98m² e USO = residência coletiva (12).

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165520688

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0068353-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RENE GUEDES DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.111.568-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 050.069.0069-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Alterados proprietário, complemento, endereço de entrega, AO=243m², USO=42, ACC=1977, conforme requerido.
De ofício, alterada AT=243m² conforme matrículas, a partir de 10/2026.

Foram mantidos nº de PAV =2 e padrão = 32.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165949731

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072932-8
NOME DO INTERESSADO: PAULA CRISTINA DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: XXX.669.348-XX
REPRESENTANTE LEGAL: MAURICIO LUIZ MINARINI
CPF/CNPJ: XXX.817.708-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 131.066.0025-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164403645

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0021157-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ARLETE AMELIA RAMOS

CPF/CNPJ: XXX.659.128-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: Incrição Inicial - Lote omitido

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Conforme manifestação técnica constante dos autos, com base nas informações do processo, em especial nas camadas do IGC-SP/DataGeo e nos elementos do MDSF/GeoSampa, o local descrito não pertence ao Município de São Paulo, estando contido no Município de Itapecerica da Serra.

Assim, não é possível promover a inscrição inicial do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo, uma vez que a competência para lançamento do IPTU pressupõe a localização do imóvel no território municipal.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165841940

SEI nº 6017.2026/0071196-8

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 151.069.0031-9

Contribuinte: ARNON PIMENTA DOS REIS

CPF: 530.641.278-53

Interessado: ARNON PIMENTA DOS REIS

CPF: 530.641.278-53

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO NÃO ACEITO.

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICA-SE QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS ELEMENTOS OU DADOS SUFICIENTES QUE EVIDENCIEM QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO SEJA UTILIZADO PARA FINS COMERCIAIS.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 165852633

6017.2026/0072924-7 - (SF) Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

Despacho deferido

Interessado: LUIS ANTONIO CAVALCANTI MAIA

SQL: 022.025.0201-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI nº 56.980.449-3, paga em 26/08/2026 no valor de R$ 45.720,75, a descrição correta da unidade adquirida é apartamento 164 e 2 VAGAS - Torre Vivaldi, integrante do condomínio “VILLA BELLA”, cadastrado no CIF desta Municipalidade pelo SQL 022.025.0201-7, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 165909207

6017.2026/0073162-4 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: JOSE THIAGO PIMENTEL XABAY

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.969.605-4 como identificação do imóvel sendo apartamento Flat nº 34 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 165905076

6017.2026/0072941-7 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: LUCIMARA SANTORO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.949.917-8 como contribuinte cadastrado nesta municipalidade sendo o número 038.085.0434-1, apartamento 1205 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 165897449

6017.2026/0061795-3 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: VANESSA JACOB ROSA TOSETTO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.922.782-8 como contribuinte cadastrado nesta municipalidade sendo o número 100.110.0063-4 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 165950892

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0071926-8
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Ryan Ferreira da Silva e Americo Abrantes Pereira (procurador)
SQL: 106.097.0070-6

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.915.868-0, referente ao imóvel situado na Rua Nuto Sant’Anna, nº 642, objeto da matrícula nº 198.230 do 8º Cartório de Registro de Imóveis, para que passe a constar o SQL 106.097.0070-6 e a data de transmissão em 29/06/2026, e não como constou. A diferença de ITBI e os respectivos acréscimos legais, no valor de R$ 1.307,83, foram recolhidos em 22/09/2026 por meio da DAMSP complementar nº 57.076.694-1.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 165894505

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 44, de 28 de setembro de 2026

Designa Auditores-Fiscais Tributários Municipais para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores-Fiscais Tributários Municipais Adriano da Silva Fonseca ( RF 757.043-1 ), Bruno Rafael Prosérpio Martins ( RF 816.784-2 ), Edson Murakami ( RF 692.216-3 ), Fabiano Rezende Barbosa do Souto ( RF 689.956-1 ), João Marcello Trombini Carbone ( RF 687.671-4 ), João Tarcísio Rufino de Souza ( RF 770.440-2 ), José Gaudêncio Júnior ( RF 673.692-1 ), José Ricardo Lopes Correia ( RF 686.972-6 ), Luciana Carvalho Motta ( RF 757.060-1 ), Luciano Chahin Maragno ( RF 757.016-3 ), Márcio José Gonçalo ( RF 770.265-5 ), Márcio Portal Longaray ( RF 757.166-6 ), Marcos Antonio Corró ( RF 756.084-2 ), Otávio Souza e Silva ( RF 756.082-6 ), Paulo Sérgio Marcellos ( RF 689.962-5 ), todos lotados na Divisão de Fiscalização de Serviços 2 do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DISER2, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, atividades de análise de justificativas de contribuintes sobre inconsistências fiscais relativas ao ISS, identificadas em decorrência de alarmes do Sistema de Conformidade, assim como adotar as providências cabíveis em função do resultado de tais análises, incluindo eventual execução de operação de fiscalização dos mesmos;

Art. 2º As atividades descritas no artigo anterior possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida para a DISER2 nos itens 1, 5, 6, 7, 9, 10, 11 e 12 da Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, relativa à DISER2, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do Art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação dos Auditores na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, limitada a 3.600 pontos por mês;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Portaria   |   Documento: 165910633

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 45, de 28 de setembro de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal, CRISTIANE AZEREDO HAIDAMUS DA VEIGA CALADO, RF nº 770.247-7, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar entre os dias de 1 a 14 e 21 a 25 de Setembro de 2026 a apuração de SDPE’s declaradas e não pagas no lote de 09/2026. Apurar e constituir os créditos das declarações atribuídas no mês para serem justificadas/autuadas no processo SEI nº 6017.2026/0058416-8, sendo os seguintes protocolos, a saber: 2025.07.037816, 2025.04.034970, 2025.05.035388, 2025.07.037987, 2025.07.037988, 2025.07.038114, 2025.06.036847, 2025.05.035551, 2025.07.037797, 2025.07.037955, 2025.06.035883, 2025.06.036564, 2025.07.038010, 2025.06.036300, 2025.07.037869, 2025.07.037878, 2025.06.035860, 2025.07.037871, 2025.06.037169, 2025.06.036124, 2025.06.036117, 2025.06.036113, 2025.06.036116.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem caráter eventual, não podendo ser avaliadas por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 165939072

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação::

Nome do advogado: GIUSEPPE DILETTOSO

CPF nº: 006.232.668-65

OAB/SP nº 88793

Nome do advogado: ALINE DIAS GOMES

CPF nº: 401.274.828-90

OAB/SP nº 515971

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 165872744

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0029311-2

SQL nº: 051.258.0129-1

Contribuinte: KAMILA RODRIGUES CASSARES SEKO

CPF nº: XXX.327.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/04/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU - 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento impugnado em todos os seus termos.

4. Alega a contribuinte que a base de cálculo do IPTU deve ser ajustada para contemplar o desconto no valor venal previsto em lei, posto que o imóvel se enquadra em faixa de valor venal contemplada com tal benefício.

4.1. Nos termos do artigo 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos na referida lei serão concedidos a apenas um imóvel por contribuinte, de modo a assegurar a aplicação do benefício que resulte no maior valor de isenção ou desconto.

No presente caso, o benefício foi concedido ao imóvel inscrito sob o SQL nº 051.258.0113-5, cujo polo de sujeição passiva também é ocupado pela requerente e que usufrui do desconto sobre o valor venal para fins de cálculo do crédito tributário.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.brde segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165872883

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0035055-8

SQL nº: 300.015.0017-9

Requerente: VERA REGINA SILVA BOUHADOUN

CPF nº: XXX.081.038-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 25/05/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. A requerente solicita a reavaliação do IPTU do exercício de 2026, em razão do aumento de 50% no valor do imposto.

4.1. Preliminarmente, cumpre esclarecer que o limite de variação nominal previsto no artigo 9º da Lei nº 15.889/2013 não se aplica aos terrenos não construídos com área superior a 500 m², nos termos do inciso I do § 4º, combinado com o inciso II do § 5º, ambos do referido artigo.

No presente caso, o aumento impugnado decorre da atualização dos valores do metro quadrado de terreno promovida pela Lei nº 18.330/2025, que instituiu nova Planta Genérica de Valores e estabeleceu novos valores unitários para terrenos e construções.

Assim, afastada a aplicação do limite de variação nominal ao imóvel em análise, o acréscimo verificado no IPTU do exercício de 2026 decorre da atualização do valor do metro quadrado de terreno resultante da nova Planta Genérica de Valores.

Ressalte-se, por fim, que eventuais questões relacionadas à localização ou às condições de acesso ao imóvel não são passíveis de análise em sede de impugnação de lançamento, salvo mediante apresentação de avaliação contraditória, elaborada nos moldes estabelecidos por esta Secretaria. O respectivo procedimento encontra-se disponível no sítio eletrônico da Prefeitura de São Paulo, no seguinte endereço: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/2455.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 165853546

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028843-7

SQL nº: 118.495.0005-2

Interessado: WILSON TAMANAHA GOI - CPF nº XXX.431.698-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 03/2022, 03/2023, 03/2024, 03/2025 e 03/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2022, nº 03/2023, nº 03/2024, nº 03/2025 e nº 03/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 118.495.0005-2, apresentando as alegações e solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: alteração da área construída de 285 m² para 215 m² e do ACC 2004 para 1996, mantendo-se o uso residencial e o padrão Residencial Horizontal C.

3.2. Informações e alegações complementares: sustenta que não houve aumento da área construída, mas apenas a retirada emergencial, em 10/01/2022, de cobertura deteriorada existente sobre área aproximada de 88 m², que teria permanecido como terraço descoberto. Afirma que a área total decorrente do processo de regularização é de aproximadamente 215 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. As presentes impugnações devem ser conhecidas, tendo em vista que foram apresentadas tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e com o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. O interessado requer a alteração da área construída de 285 m² para 215 m² e do ACC 2004 para 1996, sustentando que houve apenas a retirada emergencial de cobertura deteriorada, sem acréscimo de área construída.

4.3. A DTCO nº 2025.1010698-4 apresenta área total construída de 214,96 m², composta por 127,00 m² de área regular e 87,96 m² de área a regularizar, dos quais 49,46 m² são indicados como computáveis e 38,50 m² como não computáveis.

4.4. A área apurada no procedimento de regularização edilícia não substitui automaticamente a área construída bruta tributável. Nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, integram a área construída bruta as áreas pavimentadas descobertas de terraços e sacadas, medidas pelos respectivos contornos externos.

4.5. O próprio interessado declara a existência de terraço descoberto e afirma que parte da cobertura foi retirada, permanecendo área aberta. A ausência de cobertura não é suficiente para excluir a área do cálculo do IPTU quando se tratar de terraço pavimentado incorporado à edificação.

4.6. As fotografias e a planta apresentadas demonstram a existência de área descoberta, mas não contêm memória de cálculo capaz de comprovar que os 285 m² atualmente cadastrados incluem área não tributável ou pertencente a outro imóvel.

4.7. Quanto ao ACC, a DTCO nº 2025.1010698-4 registra área regular de 127,00 m² e área a regularizar de 87,96 m², com data de conclusão declarada em 31/07/2014. O documento, portanto, não comprova que a totalidade da edificação atualmente existente já se encontrava concluída no ano de 1996.

4.8. O interessado não apresentou alvará, certificado de conclusão, documento cadastral histórico ou outro elemento técnico que permita atribuir o ano de 1996 a todas as áreas que compõem a edificação atual. Assim, não ficou demonstrado erro no ACC 2004 utilizado nos lançamentos impugnados.

4.9. A retirada emergencial de parte da cobertura em 2022 não comprova o ACC 1996. Além disso, a transformação de área coberta em terraço descoberto não implica automaticamente a exclusão da respectiva área do cálculo fiscal, tendo em vista o tratamento tributário conferido às áreas pavimentadas descobertas.

4.10. Dessa forma, não foram apresentados elementos suficientes para afastar a área construída de 285 m² e o ACC 2004 utilizados nas Notificações de Lançamento nº 03/2022 a nº 03/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO das impugnações opostas às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2022, nº 03/2023, nº 03/2024, nº 03/2025 e nº 03/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 118.495.0005-2, por estarem comprovadas a legitimidade e a tempestividade, e, no mérito, JULGO-AS IMPROCEDENTES, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

5.2. Os documentos apresentados não comprovam que a área construída bruta deva ser limitada a 215 m², pois o imóvel possui terraço descoberto, cuja área também integra o cálculo fiscal nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Também não foi demonstrado erro no ACC 2004.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 165420847

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026557-7

SQL nº: 045.014.0277-6

Interessado: SANDRA MARIA REZENDE SCHLINZ- CPF/CNPJ nº XXX.135.547-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da área construída de 237 m² para 190,56 m², com a consequente revisão do valor venal do imóvel, dos créditos tributários e a restituição de valores eventualmente pagos a maior.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação à alteração da área construída, não assiste razão à requerente.

Nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986:

“No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.”

No mesmo sentido, dispõe o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011:

“O lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio.”

Dessa forma, a área construída bruta das unidades autônomas de condomínio deve ser apurada com base nos elementos constantes da instituição de condomínio, observada a respectiva quota-parte das áreas comuns.

4.2.1. Conforme consta da matrícula nº 138.051 (doc. 165418736), que reproduz os dados constantes na instituição de condomínio, a área construída total do imóvel é de 236,28 m², composta por 107,10 m² de área útil, 109,38 m² de área comum e 19,80 m² correspondentes a duas vagas indeterminadas na garagem.

Assim, a área de 237 m² constante do cadastro imobiliário encontra-se de acordo com os elementos constantes da matrícula, considerando o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, não havendo, portanto, fundamento para sua alteração para 190,56 m².

4.2.2. Ademais, não foi demonstrada a existência de erro nos elementos cadastrais utilizados no lançamento. Mantida a área construída de 237 m², não há fundamento para a revisão do valor venal e, consequentemente, dos créditos tributários lançados, tampouco para a restituição de eventuais valores pagos a maior.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 045.014.0277-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165829104

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027407-0

SQL nº: 019.072.0031-2

CONTRIBUINTE: ROSALIA MAMANI USCAMAYTA - CPF/CNPJ nº XXX.834.748-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2020 a 01/2026, 02/2020 a 02/2025 e 03/2020 a 03/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. NL(s) n°: 01/2020 a 01/2025, 02/2020 a 02/2025 e 03/2020 a 03/2025 - pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/03/2020 a 20/12/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. NL(s) n° 01/2026 - pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/03/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para residencial vertical.

3.2. Informações e alegações complementares: sustenta que o imóvel apresenta uso misto, com metragem predominante destinada ao uso residencial.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluimos que:

4.1. Em relação às NLs nº 01/2020 a 01/2025, 02/2020 a 02/2025 e 03/2020 a 03/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à NL nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Quanto ao uso ou à destinação do imóvel, cumpre destacar que, na hipótese de coexistirem áreas residenciais e comerciais em uma mesma edificação, o enquadramento cadastral deve considerar a predominância do uso da área construída, nos termos do art. 15 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

Verifica-se que os elementos apresentados pelo interessado — croqui simplificado e fotografias do interior do imóvel (doc. n° 154658305, 154658312 e 154658305) — não são suficientes para demonstrar a alegada predominância residencial. O croqui não corresponde integralmente à configuração da edificação, pois omite a existência de um terceiro pavimento (doc. n° 165829076). As fotografias, por sua vez, não estão devidamente identificadas em relação aos ambientes representados, dificultando sua correlação com a planta apresentada. Também não foram juntadas contas de consumo de água ou energia elétrica que pudessem corroborar a utilização predominantemente residencial do imóvel.

Assim, diante desse conjunto de elementos, não restou comprovada a predominância do uso residencial da área construída, razão pela qual deve ser mantido o enquadramento cadastral vigente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a 01/2025, 02/2020 a 02/2025 e 03/2020 a 03/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.6. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 165902641

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027153-4

SQL nº: 022.058.0222-4

CONTRIBUINTE: IVONE CAMARGO BARWICK - CPF/CNPJ nº XXX.912.368-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL n° 01/2026 - pedido protocolado em 12/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 23/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 3.909,00 m²; área ocupada para 1.162,00 m²; revisão do excesso de área.

3.2. Demais alegações: questiona a não consideração das áreas construídas correspondentes às unidades de garagem no cálculo da área ocupada, alegando haver incoerência entre a consideração dessas áreas para fins de lançamento do IPTU e sua desconsideração no cálculo da área ocupada e do excesso de área.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Quanto à área de terreno e área ocupada, nos termos do art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, o lançamento das unidades autônomas integrantes de condomínio edilício é efetuado com base nas informações constantes da especificação de condomínio registrada na matrícula do imóvel.

Nesse sentido, verifica-se que a interessada não apresentou o ato de constituição do condomínio nem as plantas da edificação, documentos indispensáveis à análise do pleito formulado. Em seu lugar, limitou-se a juntar estimativa de metragem obtida por meio do GeoSampa (doc. n° 154543875), ferramenta destinada à consulta e ao apoio, cujas informações não substituem os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal nem constituem, por si só, documento hábil à comprovação da situação cadastral alegada.

Assim, considerando que, nos termos do art. 36, caput, e do art. 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, incumbe ao sujeito passivo instruir a impugnação com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, considera-se improcedente a pretensão.

4.2. Quanto à alegação relativa à consideração da área construída das unidades de garagem no cálculo da área ocupada, cumpre esclarecer que este parâmetro corresponde à projeção horizontal das edificações existentes sobre o terreno, inclusive das construções subterrâneas, conforme art. 3°, do Decreto n° 52.884/2011.

Dessa forma, as áreas construídas situadas em diferentes pavimentos ou níveis, quando se encontram verticalmente sobrepostas, não são computadas cumulativamente para fins de determinação da área ocupada, uma vez que correspondem à mesma projeção sobre o solo. O acréscimo dessas áreas resultaria em dupla contagem da parcela de terreno efetivamente ocupada pela edificação, em desacordo com o conceito de área ocupada.

No caso concreto, contudo, cumpre reiterar que não foram apresentadas planta ou qualquer outra representação gráfica da edificação que permitisse identificar a disposição das áreas construídas. Diante da ausência de elementos comprobatórios, considera-se improcedente a alegação.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 165900750

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028086-0

SQL nº: 027.040.0250-9

Interessado(a): CASSIA ALVES DA ROCHA - CPF/CNPJ nº XXX.884.687-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0250-9 foi transferido para CASSIA ALVES DA ROCHA em 26/05/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.669 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 164331433), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que CASSIA ALVES DA ROCHA não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 164331442).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0250-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel CASSIA ALVES DA ROCHA, inscrito(a) no CPF nº XXX.884.687-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165901625

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028834-8

SQL nº: 027.040.0169-3

Interessado(a): JESSICA BILTCHES COSTA - CPF/CNPJ nº XXX.712.858-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0169-3 foi transferido para JESSICA BILTCHES COSTA em 12/03/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.588 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 164336537), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que JESSICA BILTCHES COSTA não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 164336550).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0169-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel JESSICA BILTCHES COSTA, inscrito(a) no CPF nº XXX.712.858-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165902673

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0032712-2

SQL nº: 027.040.0163-4

Interessado(a): VIVIAN DEUSDARA DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.640.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0163-4 foi transferido para VIVIAN DEUSDARA DOS SANTOS em 09/06/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.582 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 164342455), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que VIVIAN DEUSDARA DOS SANTOS não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 164342419).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0163-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel VIVIAN DEUSDARA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF nº XXX.640.508-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 165866602

PROCESSO: 6017.2026/0020198-6

INTERESSADO: JOSÉ BALBINO NETO

SQL nº: 214.015.0039-9

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2023

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 214.015.0039-9, referente ao exercício de 2023, ao contribuinte JOSÉ BALBINO NETO, tendo em vista a não comprovação da utilização do imóvel como sua residência (art. 2º, II, da Lei nº 11.614/1994).

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o imóvel já se encontra contemplado com o benefício concedido ao coproprietário. Arquive-se.


Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 165171202

PROCESSO: 6017.2025/0084494-0
INTERESSADO:
ADELIO LEANDRO
SQL nº: 127.060.0013-8
Exercício(s): 2019, 2020, 2021 e 2022

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 127.060.0013-8 para o(s) exercício(s) 2019, 2020, 2021 e 2022. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2019, 2020, 2021, 2022;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2023, 2022, 2021, 2020/ ANO CALENDÁRIO 2022, 2021, 2020, 2019) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 163265242

PROCESSO: 6017.2024/0098562-2
INTERESSADO:
JURANDIR DOS SANTOS
SQL nº: 068.082.0037-8
Exercício(s): 2024

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 068.082.0037-8 para o(s) exercício(s) 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa do EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025 e do EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Comprovante do INSS (ex.: histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2022 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2022.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Distribuição

Decisão Tributária   |   Documento: 126130697

PROCESSO: 6017.2024/0093059-3.

INTERESSADO: MARINA MORALES RUIZ HERNANDEZ.

SQL nº: 301.046.0132-6.

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2024.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU do imóvel de SQL 301.046.0132-6 para o exercício 2024. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados, em especial:

(a) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;

(b) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(c) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(d) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei 11.614/1994, Lei 13.766/2004, Decreto 52.884/2011, Lei 15.889/2013;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br);

4. Alternativamente à interposição de recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/2013;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10/10/2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 162528184

Processo: SEI nº 6017.2026/0027747-8

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Marli Aparecida Berti Lullo

Contribuinte: 008.091.0755-4

DECISÃO:

1. Nada a deferir no presente caso, tendo em vista que o pedido formulado pela requerente diz respeito à apuração da base de cálculo do imposto ITCMD, de competência estadual, sendo, portanto, fora da seara da Prefeitura;

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no diário oficial da cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), aos cuidados da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Decisão   |   Documento: 165818914

Processo: SEI 6059.2026/0001298-8

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 041.169.0447-3

Interessado: Henrique Farias dos Santos

Exercícios: 2026 e 2027

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Vila Mariana, decido pelo:

1.1. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercícios 2026 e 2027 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte 041.169.0447-3 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007 e o requerimento não foi subscrito pelo representante legal do condominio;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 165213178

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2024/0006740-2

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 082.632.0003-2

Interessado: FELIPPE ALMEIDA MARQUES - CPF: xxx.726.938-xx

Procurador: ANDRÉ BRUNO MARCONDES - CPF xxx.920.458-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 082.632.0003-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se

Decisão   |   Documento: 165476001

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0036278-5

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 166.211.0004-2

Interessada: VILMA MORAES DELFINO BATROV - CPF: xxx.915.108-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 166.211.0004-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 165213467

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2024/0074826-4

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 082.632.0003-2

Interessado: FELIPPE ALMEIDA MARQUES

Procurador: ANDRÉ BRUNO MARCONDES - CPF xxx.920.458-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 082.632.0003-2, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se

Decisão   |   Documento: 165215376

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2025/0071536-8

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 011.109.0015-5

Interessada: HILDA MARIA DACAR DA SILVA - CPF: xxx.947.438-xx

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 011.109.0015-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 165914550

Processo : 6017.2026/0056395-0

Interessado: MAURICIO MOREIRA BALTHAZAR

CPF nº: XXX.820.538-XX

Etiqueta / SQL nº: 56.960.461-3 / 009.090.0944-9

Assunto: Restituição de ITBI-IV

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi localizado pagamento de guia de ITBI-IV para os imóveis de forma individualizada, correta e satisfatoriamente. Uma possibilidade para resolver a situação seria o respectivo procedimento de pedido de retificação da guia paga erroneamente para constar a referência ao imóvel de maior valor, e o recolhimento para cada um dos imóveis de menor valor. Após a retificação, e com os recolhimentos dos outros imóveis, solicitar a restituição do valor recolhido a maior na guia aqui tratada.

2. Base Legal:Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165926284

Processo : 6017.2026/0025035-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : PEDRO FERNANDO GENARO SIMONETTI

CPF : XXX.954.198-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.303.713-1 / 042.001.0085-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não concordando com o valor venal de referência, o requerente pode solicitar, em petição, uma avaliação especial.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165929042

Processo : 6017.2026/0025147-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JULIANA LOBO RIBEIRO

CPF : XXX.695.818-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 55.209.572-9 / 305.124.0074-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago, não fazendo jus à isenção do ITBI-IV pleiteada ( valor venal de referência do imóvel acima do estabelecido por lei para concessão de isenção).

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da Lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165931325

Processo : 6017.2026/0025189-4

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : JOHNSON ANDRADE RODRIGUES

CPF : XXX.372.321-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.602.752-6 / 038.036.0139-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não concordando com o valor venal de referência, o requerente pode solicitar, em petição, uma avaliação especial.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165935032

Processo : 6017.2026/0025259-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : HENRIQUE MORAES LEME DE MOURA

CPF : XXX.837.458-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.527.805-3 / 086.375.0142-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi peticionada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto. Não concordando com o valor venal de referência, o requerente pode solicitar, em petição, uma avaliação especial.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 165921259

Processo nº 6017.2026/0009060-2

Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 246796/2025.

Interessado: SANDRA REGINA CALDEIRA TROISE VERDI.

CPF: xxx.212.458-xx

SQL: 031.021.0175-5

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão foram suspensos pelo sistema de origem.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 165942215

SEI: 6017.2026/0072826-7

ASSUNTO: Apropriação de Pagamentos para Quitação de Outra Parcela em Programas de Parcelamento

CONTRIBUINTE: HUMBERTO CALIMAN

CPF: XXX.891.748-XX

PARCELAMENTO: PAT 22055980-5

DECISÃO

1. Nos estritos termos da manifestação consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão e de acordo com o art. 5º da Portaria SF 148/2006 de 12 de dezembro de 2006, DEFIRO o pedido de apropriação de pagamento em duplicidade da parcela 07/48 na parcela 08/48 do PAT 22055980-5, em consonância com o tratamento isonômico já aplicado aos demais contribuintes e em obediência aos preceitos legais.

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 165911383

Portaria Interna n° 30/2026 - Diretoria Técnica, 28 de setembro de 2026.

NÚCLEO HOSPITALAR DE EPIDEMIOLOGIA

A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Profº Mário Degni, Drª Greice Aparecida Chetta De Klerk, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

I - Instituir o Núcleo Hospitalar de Epidemiologia que passa a vigorar com a seguinte composição:

Enfermeira Maria Medianeira Morais Pereira - RF 8330590

Técnica de Enfermagem Elisabeth Cristina Toth - RF 83094932

Técnica de Enfermagem Estefânia Aparecida Amorim Pinheiro dos Santos -

RF83084032

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165874773

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0116149-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 121/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a SULMEDICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA inscrita sob CNPJ nº 10.528.697/0001-21 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Sistema para correção de incontinência urinária via transobturatória R$ 550,00 96 R$ 52.800,00
Total Global R$ 52.800,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.1168-0 conforme Nota de Reserva nº 71.759/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165889881

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 031/2026-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2025/0135237-0, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL EM LÂMINA DE CELULOSE 5 X 10 CM, firmada com a empresa DANIALEX TEC - MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.686.305/0001-61, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/03/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165886976

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0113315-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a INTUS PRODUTOS MÉDICOS LTDA inscrita sob CNPJ nº 20.986.153/0001-67 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
23 ENDOPRÓTESE DE AORTA RETA: REPOSICIONÁVEL E CUSTOMIZÁVEL EM NÍQUELTITÂNIO E PTFE R$ 33.900,00 1 R$ 33.900,00
Total Global R$ 33.900,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 33.900,00 (Trinta e Três Mil e Novecentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.1168-0 conforme Nota de Reserva nº 71757/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165888638

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 032/2026-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2026/0011397-7, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - COMPONENTE ACETABULAR EM LIGA DE TITÂNIO, ITEM 02 - PARAFUSO PARA FIXAÇÃO ACETABULAR DE TITÂNIO, ITEM 03 - INSERT ACETABULAR CONSTRITO OU DUPLA MOBILIDADE, ITEM 04 - PARAFUSO DE FIXAÇÃO ACETABULAR e ITEM 05 - REFORÇO ACETABULAR, firmada com a empresa BIO2 IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE MATERIAlS MEDICOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.559.403/0001-38, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 31/03/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165894418

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 026/2026-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2025/0109954-2, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO, ITEM 02 - COMPONENTE FEMORAL ASSIMÉTRICO PRIMÁRIO EM CROMOCOBALTO, ITEM 03 - COMPONENTE BASE TIBIAL PRIMÁRIO EM LIGA DE TITÂNIO, ITEM 04 - COMPONENTE PLATÔ TIBIAL FABRICADO EM POLIETILENO, ITEM 05 - COMPONENTE PATELAR FABRICADO EM POLIETILENO, ITEM 06 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO, ITEM 30 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO e ITEM 31 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO, firmada com a empresa COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO ERECTA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 43.420.629/0001-01, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 13/03/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165891862

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 033/2026-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2026/0011397-7, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 06 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO e ITEM 07 - ESPAÇADOR TEMPORÁRIO DE QUADRIL, firmada com a empresa BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.408.009/0001-97, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/03/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165920001

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0076505-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a AMERICA DO SUL, COM. IMP E EXP. DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 39.326.609/0001-90, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 SELANTE DURAL PARA CIRURGIAS CRANIANAS R$ 11.500,00 36 R$ 414.000,00
2 SELANTE DURAL PARA CIRURGIAS DE COLUNA (COM USO TAMBÉM EM CRÂNIO) R$ 11.500,00 36 R$ 414.000,00
Total Global R$ 828.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 828.000,00 (oitocentos e vinte e oito mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 02.1.600.1168-0 conforme Nota de Reserva nº 72.125/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165718415

Processo nº 6018.2023/0046997-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/CG/OBRAS (SEI 161792044) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa MATHEUS RIBEIRO DO VAL BELFORT DE ANDRADE SANDIN inscrita sob o CPF 393.409.188-19, referente aos serviços prestados “não a contento” em desacordo com os projetos executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, pactuados através do Termo de contrato nº 071/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 085524429), multa no importe de 55.967,61 (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), que corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o(s) serviço(s) considerado(s) pela fiscalização mal executado(s), conforme previsto no item 11.1.6 da Cláusula Décima Primeira do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : edineiafoliveira@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165722094

Processo nº 6018.2026/0043531-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste CER II PERUS (SEI 157701998) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ: 51.710.358/0001-49, pelo não a contento pelo atraso na entrega dos produtos, pactuados através do Termo de Contrato n° 018/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149143031)- Notas Fiscais nº 599.322 e 602.528 (157697236 e 157697591,penalidade de multa corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor do bem, por dia de atraso na entrega do aparelho com o valor no importe de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais), com fundamento na cláusula 10.2.1 da clásula décima do referido Termo de Contrato e artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : alineferreira@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165713078

Processo nº 6018.2026/0082561-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste dos Hospitais Benedito Montenegro (163103708), Fernando Mauro Pires da Rocha (163102842), Arthur Ribeiro de Saboia (163102994) e José Soares Hungria (163103248) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa FIRST MEDICAL SERVICE LTDA inscrita sob o CNPJ 02.629.588/0001-72, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Junho/2026, pactuados através do Termo de Contrato nº 29/2026/SMS/SMS-1/CONTRATOS (SEI 151683973), multa no importe de R$ 30.003,32 (trinta mil, três reais e trinta e dois centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : egaldino@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165666504

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0092558-0, em especial a sugestão da Comissão Permanente de Apuração Preliminar da CRS-S e o Parecer da Coordenadoria Jurídica desta pasta (SEI nºs. 163750753, 165018605, 165766839 e 165666458), que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, com fundamento no inciso II, do artigo 147-A, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, para que promova a instauração de procedimento disciplinar em face do servidor C.H.G.M.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMS/CRS-S para ciência da recomendação trazida no Parecer SMS/AJ 165766839.

Despacho   |   Documento: 165827516

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0043757-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto 2026, AUTORIZO o aditamento nº 11/2026 ao Contrato Nº 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G (SEI 126994503), firmado entre NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.657.024/0001-58, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto 2026, no valor total de R$10.191,04 (dez mil cento e noventa e um reais e quatro centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva nº 70.913/2026 (SEI 165730809).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO e, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Despacho   |   Documento: 165716326

Processo nº 6018.2026/0103284-9

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/DASA (SEI 163726395) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS LTDA inscrita sob o CNPJ 18.975.589/0001-09, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Julho/2026, pactuados através do Termo de Contrato n° 096/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 146479059), multa no importe de R$ 7.659,68 (sete mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), que corresponde a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, pelo descumprimento de obrigação contratual, conforme previsto no item 10.2.2 e 10.4 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : alineferreira@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164006875

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0069450-3, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita sob o CNPJ 12.927.876/0001-67, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160546909, publicado no DOC de 31/07/2026, Página 71 (doc. 162156897).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163114254

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0062164-6, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 38.613.149/0001-19, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 160334659, publicado no D.O.C de 13/07/2026 - página 61 (160969990).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165400089

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091543-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato 121/2024/SMS-1/CONTRATOS (112061142), firmado junto ao INSTITUTO AMPARA ANIMAL, CNPJ nº 12.791.298/0001-84, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do registro geral do animal (rga), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar o acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para execução nos meses de setembro a dezembro de 2.026, com recursos de emenda parlamentar, no valor total de R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.33503900.00.1.500.7086.1, conforme Nota de Reserva nº 67.405/2026 em SEI 164986504.

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para as providências cabíveis e ciência das recomendações do Parecer SMS/AJ SEI 165399971.

Despacho   |   Documento: 165854518

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0066742-8, em especial da manifestação da SMS/CTIC, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 03/2026 ao Termo de Contrato n.º 154/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 091042370), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.033.757/0001-81, cujo objeto é prestação de serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados na web/app, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista de rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização baseada em antena de celular e/ou wifi, localização de pontos de interesse e demais serviços técnicos especializados, incluindo chave de uso, garantia, manutenção e suporte técnico; com disponibilidade de acesso à plataforma google maps nas modalidades API (Application Programming Interface) e SDK (Software Development Kit) da solução de GIS (Sistema de Informações Geográficas) de tecnologia Google e dos serviços da plataforma Google Maps, para fins de prorrogar a vigência do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 29/09/2026, com valor mensal de R$ 71.815,61 (setenta e um mil oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), e valor anual de R$ 861.787,32 (oitocentos e sessenta e um mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos). Fica autorizado, se necessário, nos termos do art. 132 da Lei n. 14.133/2021, a antecipação dos efeitos do termo aditivo com o objetivo de impedir a descontinuidade contratual.

II - O presente exercício, cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 69.038/2026, onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 (SEI 165451068).

III - A assinatura do Termo de Aditamento ficará condicionada à apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal e jurídica da contratada e às adequações a serem realizadas conforme apontamentos da Assessoria Jurídica.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/CONTRATOS, para demais providências e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 165854343.

Despacho   |   Documento: 165798175

I - À vista do constante no presente processo administrativo n° 6011.2023/0002348-6, em especial o ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento 07/2026 ao TERMO DE SUBVENÇÃO Nº 001/2023 (096164514), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM (HOSPITAL SÃO PAULO), inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é Estabelecer os procedimentos para concessão de subvenção social do Município de São Paulo, aqui definido para o objeto, consoante o disposto no artigo 3º da Lei nº 18.035/2023, a transferência à do valor de R$ 15.835.108,17 (quinze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, cento e oito reais e dezessete centavos), destinado à implementação e conclusão da reforma das instalações do Pronto Socorro do Hospital São Paulo, para fins de prorrogar o prazo de utillização dos recursos, sem ônus à Municipalidade, nos termos da Cláusula 4ª do ajuste, até 30/12/2027.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CPCS.

Despacho   |   Documento: 165274002

Processo nº. 6018.2026/0088310-1

I. À vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0088310-1, em especial o Ateste (161391746) desta pasta, que acolho como razão de decidir, TORNO SEM EFEITO o DESPACHO (163254760), exarado e publicado no D.O.C. de 28/08/2026 - pág. 173 (164075132)e APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.818.423/0001-37, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 764/2024-SMS.G (161389968), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 60592/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 4520/26-1 (161389994), penalidade de multa no valor de R$ 291,90 (duzentos e noventa e um reais e noventa centavos), correspondente a 3% (tres por cento) do valor da Nota Fiscal nº 280983 (161390087), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165731002

Processo nº 6018.2026/0085660-0

I. À vista dos elementos constantes no processo 6018.2026/0085660-0, em especial a solicitação de SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (SEI 165517517), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, da empresa SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 10.588.595/0013-35, pessoa jurídica de direito privado, detentora da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS.G (SEI 160998330), RETIRRATIFICO o Despacho ( 164694220) publicado no dia 18/09/2026 - pág. 75 (SEI 165375852) para fazer constar a apresentação da Carta de Renúncia ao direito de apresentar defesa/recurso pela Contratada(165688794) e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165577909

Processo nº. 6018.2026/0082059-2

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº. 6018.2026/0082059-2, em especial a solicitação de SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (SEI 165195540), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, da empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90, através da ATA DE RP nº 915/2025-SMS.G (SEI 160468134) RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 162904651) publicado no dia 18/08/2026 pag. 106 (SEI 163273837) para fazer constar que que o que valor correto da penalidade é R$ 3.696,00 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais) e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. PUBLIQUE-SE.

· A seguir, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGTO para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165711296

Processo nº 6018.2026/0112597-9

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (SEI 165608533), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 165369343) publicado no dia 22/09/2026 pag. 108 (SEI 165554299), da empresa CIMED INDÚSTRIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.814.497/0012-60, para fazer constar que o número do processo é 6018.2026/0112597-9 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165714838

Processo nº 6018.2026/0113911-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3 (SEI 165115906), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, através da ATA DE RP nº 897/2025-SMS.G (SEI 165115546), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 88400/2026 (SEI 165115583), referente a ordem de fornecimento nº 6641/26-1 (SEI 165115583), a penalidade de multa no valor de R$ 11.452,00 (onze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 57317 (SEI 165115868), de acordo com o item 8.4.3 da cláusula oitava com fundamento na ATA DE RP e no Art. 156 e Art. 162. da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165451684

Processo nº 6018.2026/0110884-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ELFA MEDICAMENTOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 898/2025-SMS.G (164654019), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 83878/2026 (164654059), referente à Ordem de Fornecimento nº 6357/26-1 (164654059), a penalidade de multa de R$ 3.052,80 (três mil, cinquenta e dois reais e oitenta centavos) que corresponde a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 766290 (164654435) da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165457425

Processo nº 6018.2026/0098331-9

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 76.386.283/0001-13, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G (162753981), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 50730/2026 (162753990), referente à Ordem de Fornecimento nº 3605/26-1 (162753990), a penalidade de multa de R$ 5.517,40 (cinco mil, quinhentos e dezessete reais e quarenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 127517 (162754349), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165469766

Processo nº. 6018.2026/0057756-6

I. À vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0057756-6 , em especial o Ateste (158358239) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 27.908.285/0001-10, através da Ata de Registro de Preço nº 877/2025/SMS.G (SEI 157168549), consubstanciada na Ordem de Fornecimento nº 1970/26-1 e na Nota de Empenho nº 38144/2026 (157168634), a penalidade de MULTA no valor de R$ 972,00 (novecentos e setenta e dois reais), correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1605 (157169137), conforme previsto no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 877/2025/SMS.G (SEI 157168549) e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscticassadm@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165477745

Processo nº 6018.2026/0102461-7

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 971/2025-SMS.G (163367130), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 48513/2026 (163367163), referente à Ordem de Fornecimento nº 3319/26-1 (163367163), a penalidade de multa no importe de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinquenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das Nota Fiscal nº 314504 (163367503), conforme previsto no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165481927

Processo nº 6018.2026/0090297-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 08.231.734/0001-93, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 207/2025-SMS.G (SEI 161632807), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 44942/2026 (SEI 161632937), referente a Ordem de Fornecimento nº 2802/26-1 (SEI 161632937), a penalidade de multa no importe de R$ 52.643,64 (cinquenta e dois mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das Nota Fiscal nº 307495 (SEI 161633456), conforme previsto no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165418376

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0077458-2 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Ação Judicial (159875811) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165410776), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.274.988/0001-38, atinente à Ata de Registro de Preço nº 1042/2025-SMS.G (159875168), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 26330/2026 e Ordem de Fornecimento 1488/26-1 (159875229), a penalidade de MULTA no valor de R$ 233,28 (duzentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos ), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 193.417 (159875709), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165822825

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095569-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 072/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142469051), firmado junto a PET CENTER TIQUATIRA LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 12.992.199/0001-60, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para consignar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais).

II. As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 68.192/2026 (SEI 165178407).

III. Publique-se.

IV. Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 165822726.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 165804287

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 153893200), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição PARCIAL de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 241,00, retida na NPL nº 31.196/2026(SEI nº 165803904), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa MANEZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 57.991.888/0001-99.

II. PUBLIQUE-SE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165830404

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2022/0005632-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 153/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 070680457), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa GENSET SOLUTIONS INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRUPOS MOTO-GERADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.027/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção contínua de grupos motores geradores, estacionários, cabinados/silenciosos e QTA (quadro de transferência automática) para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de PRORROGAR o ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/09/2026, com valor mensal de R$ 41.660,00 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta reais), e valor global de R$ 499.920,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte reais).

II. As despesas do contrato em apreço, no presente exercício, onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 60.502/2026 (SEI 163566014).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. As certidões de regularidade fiscal das contratadas deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração dos aditivos.

V. À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, com observância às recomendações do Parecer 165830079, cuja assinatura do respectivo Termo Aditivo fica condicionada à prévia regularização da pendência fiscal, mediante a apresentação, pela contratada, de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União válida, a ser juntada aos autos antes da formalização do instrumento.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165115762

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1.080 UNIDADES de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, por meio da Ata de Registro de Preços nº 503/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - ME, CNPJ nº 24.980.102/0001-89, pelo valor total de R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 67.299/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165898338

COVISA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0092246-8, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 359/2026, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES, processado pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio da 1ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:


II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa CIELLOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 29.575.884/0001-94, o ITEM 01 (RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS SUPER PREMIUM), pelo valor unitário de R$ 13,39 e valor total de R$ 555.549,40 e à empresa SUPERFOOD PET'S LTDA, inscrita no CNPJ n°. 46.020.496/0001-66, o ITEM 02 (RAÇÃO SECA PARA CÃES FILHOTES SUPER PREMIUM), pelo valor unitário de R$ 12,90 e valor total de R$ 68.112,00, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.


III. PRAZOS DE ENTREGA:

A entrega do produto será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio de cada ordem de fornecimento, por meio eletrônico à DETENTORA.


IV. PUBLIQUE-SE.


V. A seguir, à SMS/SMS-3/ATAS, para adoção das providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 165911523

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 376/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0102434-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165911377, HOMOLOGADO FRACASSADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 165911463, destinado ao AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à HM/OPME.

Comunicado   |   Documento: 165906039

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 359/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0092246-8

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165895541, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 165895593, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 164417067

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

PROCESSO: 6018.2026/0087295-9

I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS, COLETA DE AMOSTRAS E IDENTIFICAÇÃO DE FRASCOS DE IMUNOBIOLÓGICOS, com o propósito de atender as necessidades da Coordenadoria de Vigilância em Saúde e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 164321893, ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF 832.064.1/2 para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G.

III - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 165944448

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0067605-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90612/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, , A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 01/10/2026 às 11h30min.

Comunicado   |   Documento: 165963342

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0084382-7

PREGÃO ELETRÔNICO: 301/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 20 CM.

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 02/10/2026 às 11h30min.

Comissão Permanente de Licitação-4

Comunicado   |   Documento: 165924039

Processo: 6018.2026/0086476-0

Pregão Eletrônico: 360/206/SMS-G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS FITOTERÁPICOS

Em face Manifestação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, acerca de possíveis inconsistências presentes no Edital, Termo de Referência e Pesquisa de Preços de Mercado, encaminhados a esta Secretaria Municipal de Saúde (Processo Administrativo 6018.2026/0118967-5), fica o Pregão Eletrônico 360/206/SMS-G, SUSPENSO, até que sejam saneadas todas as informações para o devido andamento sob manifestação do TCM/SP.

Diante do exposto, a data e horário de nova data e horário de abertura do certame terá nova divulgação em momento oportuno.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 165915961

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0136490-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 84/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 30/09/2026, às 10h30.

Comunicado   |   Documento: 165952445

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico

Pregão Eletrônico n° 218/2026/SMS.G

Processo nº 6018.2025/0143469-4

Informamos que foi concluído processo licitatório, conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 165952151, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 165952178, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0143469-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA FLUXO PADRAO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS, EQUIPO PARA ALTO FLUXO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS E COMODATO., a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Relatório   |   Documento: 164866239

A SMS-3/DIRETORIA

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO

Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90531/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO, temos o quanto segue:

Das Preliminares:

Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de compras pela empresa RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA, para o item 01.RC NUTRY ALIMENTACAO LTDA

Do Recurso da RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA (SEI 163294348):

(...)XII - DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer a Recorrente:

a) o conhecimento do presente recurso administrativo, por preencher todos os requisitos legais e editalícios de admissibilidade;

b) o seu integral provimento, para reformar a decisão recorrida e reconhecer que a documentação apresentada pela Recorrente atende às exigências de qualificação técnica previstas no edital, determinando-se sua habilitação e o regular prosseguimento do certame;

c) subsidiariamente, caso esse não seja o entendimento dessa Comissão, que seja apresentada motivação técnica e jurídica complementar, indicando expressamente:

• qual dispositivo do edital exigiria identidade absoluta entre o produto constante do atestado e o objeto licitado;

• quais critérios objetivos foram utilizados para concluir que a atividade comprovada pela Recorrente não seria pertinente e compatível;

• qual fundamento técnico justificou a substituição do critério previsto no edital (“atividade pertinente e compatível”) pelo fundamento utilizado na decisão (“produto idêntico ao solicitado”);

• de que forma a experiência operacional demonstrada pela Recorrente deixaria de atender à finalidade da qualificação técnicooperacional prevista na Lei nº 14.133/2021.

d) requer, ainda, para fins de pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, seja assegurado acesso integral aos documentos constantes dos autos relativos à fase de habilitação, incluindo eventuais pareceres técnicos, manifestações internas e demais elementos considerados para formação da convicção da Comissão Julgadora.

Das contrarrazões da COMERCIAL DALCLEAN REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA (SEI 163294381):

(...) X. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, a Recorrida requer:

a) O recebimento e o processamento das presentes contrarrazões, por serem tempestivas e cabíveis;

b) A manutenção integral da decisão que inabilitou a empresa RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA., ante o descumprimento dos requisitos de qualificação técnica;

c) O indeferimento total do recurso administrativo interposto, dada a ausência de fundamentos fáticos e jurídicos que justifiquem a reforma do ato;

d) O reconhecimento da incompatibilidade técnica do atestado apresentado pela Recorrente em relação ao objeto licitado;

e) A confirmação da validade da proposta e da documentação da empresa COMERCIAL DAL CLEAN, por estarem em estrita conformidade com o Edital;

f) O prosseguimento regular do certame, com a adjudicação do objeto e a homologação do resultado em favor da Recorrida.

Segue transcrita manifestação técnica (SEI 163856587):

Em resposta ao recurso impetrado pela RECOMMED DISTRIBUIDORAMDE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA em relação a PE 90531/26 processo 6018.2026/0051056-9 para o fornecimento de DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO este Grupo Técnico na observância de seus atos não objetivou restringir a participação de proponentes.
Como se trata de um produto hospitalar para remoção de resíduos orgânicos, como por exemplo sangue contido em instrumentais cirúrgicos. Em vista esse procedimento(exemplificado) teve-se o critério de solicitar que as empresas interessadas
demonstra-se expertise no fornecimento do material.
Cabe salientar que esta renomada empresa não comprovou em seus Atestados de Capacidade Técnica o elencado no Item 11.5.4 a.1.1 e assim sendo foi desclassificada por não atender o Edital e que de maneira alguma foi citado outro produto para ser analisado na Habilitação Técnica. Ressalta-se ainda que no decorrer do certame teve oportunidade para esclarecer o contido no Edital sem causar efeito suspensivo acarretando desabastecimento nas unidades de atendimento aos munícipes. Assim sendo este GTC mantém o relacionado em Edital.

Do Julgamento da Pregoeira:

Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa RECOMMED DISTRIBUIDORAMDE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugiro que NO MÉRITO DEVE SER NEGADO O SEU PROVIMENTO, conforme a manifestação técnica com fundamento nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005. Mantendo a classificação da empresa COMERCIAL DALCLEAN REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA, para o item 01, para o Pregão Eletrônico 90531/2026.

À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Termo   |   Documento: 165164312

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

À SMS/CG/CPL-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90531/2026/SMS.G
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2026/0051056-9
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICO
RECORRENTE: RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA.
RECORRIDA: COMERCIAL DAL CLEAN REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA.

I - RELATÓRIO

1. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.566.826/0001-27, em face da decisão que declarou a inabilitação da licitante no Pregão Eletrônico nº 90531/2026/SMS.G, Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0051056-9, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de detergente desincrustante enzimático, destinado ao processamento de dispositivos médicos nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde, item 01, na quantidade estimada de 8.350 litros.

2. Consta dos autos que, na fase de habilitação, a análise técnica promovida pela Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral - COSAN/SMS e pelo Grupo Técnico de Materiais Médico-Hospitalares - GTC/MMH concluiu que a licitante não apresentou atestado de capacidade técnica no quantitativo e no produto solicitado no instrumento convocatório, nos termos do item 11.5.4, alínea "a", subitem 1.1, do Edital, sendo, por conseguinte, inabilitada.

3. Inconformada, a Recorrente interpôs recurso administrativo tempestivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e no item 13 do Edital, sustentando, em síntese: (i) que o instrumento convocatório exigiria apenas a demonstração de atividade pertinente e compatível com o objeto, sem impor identidade absoluta entre o produto constante do atestado e o objeto licitado; (ii) que a decisão teria criado requisito não previsto no edital, em violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da segurança jurídica; (iii) que a motivação do ato de inabilitação seria insuficiente; (iv) que a Administração teria aplicado critérios distintos aos licitantes, em violação à isonomia; e (v) subsidiariamente, que fosse complementada a motivação, indicando-se os dispositivos editalícios e os critérios objetivos adotados. Requereu, ainda, acesso integral aos documentos dos autos.

4. Apresentadas contrarrazões pela empresa COMERCIAL DAL CLEAN REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA., a Recorrida sustentou a higidez da decisão, asseverando: (i) que o atestado apresentado pela Recorrente refere-se ao produto Optigerm Pronto Uso, desinfetante de superfícies, cuja destinação e composição química são diversas do detergente desincrustante enzimático exigido para o processamento de instrumentais cirúrgicos; (ii) que a Recorrente não comprovou requisitos técnicos essenciais, tais como laudo de ausência de corrosividade e laudo de eficácia de rinsabilidade, exigidos nos itens 10.3 e 10.5 do Termo de Referência; (iii) que a diligência prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 não se presta a suprir a ausência de requisitos essenciais de habilitação; (iv) que a documentação da Recorrente apresenta divergências quanto à temperatura de uso do produto; e (v) que a inabilitação decorreu de critérios objetivos e uniformes.

5. Instado a se manifestar, o Grupo Técnico de Materiais Médico-Hospitalares - GTC/MMH, por intermédio do Encaminhamento SEI nº 163856587, reafirmou o entendimento técnico, consignando que: (a) a exigência editalícia não objetivou restringir a participação de proponentes; (b) tratando-se de produto hospitalar destinado à remoção de resíduos orgânicos, a exemplo do sangue contido em instrumentais cirúrgicos, foi adotado o critério de exigir que as interessadas demonstrassem expertise no fornecimento do material; (c) a Recorrente não comprovou, em seus atestados de capacidade técnica, o exigido no item 11.5.4, alínea "a", subitem 1.1, do Edital; (d) não foi examinado produto diverso na fase de habilitação técnica; (e) a licitante teve oportunidade, no curso do certame, de esclarecer o conteúdo do edital; e (f) impõe-se a manutenção do edital.

6. É o relatório.

II - DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

7. O recurso foi interposto tempestivamente, por intermédio de representante legal, contra ato de inabilitação, hipótese de recorribilidade expressa prevista no art. 165, caput, e inciso I, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021, atendendo, ainda, ao item 13 do Edital. Presentes os pressupostos de legitimidade, interesse e tempestividade, o recurso merece ser conhecido, passando-se ao exame meritório.

III - DA FUNDAMENTAÇÃO

8. Da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. A controvérsia dos autos circunscreve-se à interpretação conferida ao requisito editalício de qualificação técnico-operacional e à legalidade do ato de inabilitação dela decorrente. Nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada, disposição que espelha os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, erigidos no art. 5º da mesma Lei. A vinculação, contudo, opera em mão dupla: tanto impede a Administração de exigir, na fase de julgamento, requisitos não previstos no edital, quanto impõe ao licitante o cumprimento integral das exigências objetivamente consignadas no instrumento convocatório, sob pena de inabilitação. Não há, portanto, discricionariedade administrativa no exame da documentação de habilitação: o parâmetro de julgamento é o próprio edital, aplicado de modo uniforme a todos os participantes.

9. Do requisito editalício de qualificação técnica. O item 11.5.4 do Edital, alínea "a", subitem 1.1, ao disciplinar a qualificação técnico-operacional, em consonância com o art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, exigiu das licitantes a apresentação de atestado de capacidade técnica apto a comprovar experiência anterior em atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, expressamente definindo como atividade pertinente o fornecimento de detergente desincrustante enzimático, com capacidade de fornecimento de, no mínimo, 02 (dois) CMM, admitida a comprovação em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos, para o item 01, de 8.350 litros.

10. A definição editalícia é inequívoca: a própria Administração delimitou, no instrumento convocatório, o conceito de atividade pertinente, vinculando-o ao fornecimento de detergente desincrustante enzimático. Não se trata, pois, de requisito criado no momento do julgamento, mas de exigência expressa, clara e objetiva, publicizada desde a divulgação do edital e acessível a todos os interessados, que orientaram a preparação de suas propostas e documentos exatamente com base naquilo que foi publicado. A alegação da Recorrente de que a decisão teria substituído o critério editalício por outro, de identidade absoluta do produto, não encontra correspondência nos autos: o que se verificou foi a aplicação da definição de pertinência contida no próprio edital, que pressupõe que o atestado demonstre aptidão no fornecimento de detergente desincrustante enzimático.

11. Da pertinência e compatibilidade do atestado apresentado. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de que a exigência de atestados de capacidade técnica deve guardar relação com objeto de natureza similar ao licitado, sob pena de configuração de restrição à competitividade, e que exigências desprovidas de fundamentação adequada configuram afronta ao caráter competitivo do certame (Acórdãos 1585/2015-TCU-Plenário e 2010/2022-TCU-Plenário). Do mesmo modo, a exegese do art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 não reclama identidade absoluta entre o objeto do atestado e o objeto licitado, mas exige que a experiência comprovada seja pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, de modo a evidenciar aptidão real para a execução do futuro contrato.

12. No caso concreto, contudo, o atestado apresentado pela Recorrente refere-se ao produto Optigerm Pronto Uso, cuja destinação, desinfecção de superfícies, e cuja composição química são diversas do detergente desincrustante enzimático objeto do certame, que exige ação enzimática específica, com atividades proteolítica, amilolítica e lipolítica, destinada à remoção de resíduos orgânicos, como sangue, de instrumentais cirúrgicos e dispositivos médicos no âmbito hospitalar. Ainda que se admita interpretação ampliativa da expressão atividade pertinente e compatível, a aptidão demonstrada deve guardar, no mínimo, similitude com o objeto licitado, o que não ocorre na espécie: a experiência comprovada refere-se a produto de natureza, finalidade e espectro de atuação distintos, sem qualquer relação com o processamento de dispositivos médicos. Referida constatação decorre de avaliação técnica especializada, realizada pela COSAN/SMS e pelo GTC/MMH, que detém presunção de legitimidade e veracidade, não infirmada por qualquer elemento produzido pela Recorrente.

13. Registre-se, ainda, que o questionamento não guarda relação com o quantitativo, uma vez que a Recorrente apresentou atestado com volume superior ao mínimo editalício, mas sim com a natureza do produto cujo fornecimento foi comprovado, insuscetível de demonstrar a expertise exigida para o fornecimento do bem licitado. A qualificação técnico-operacional não constitui etapa meramente formal: tratando-se de insumo hospitalar destinado ao processamento de dispositivos médicos, a demonstração de experiência prévia no fornecimento do material configura salvaguarda do interesse público, na medida em que assegura que o Município contrate empresa efetivamente apta a fornecer produto com as propriedades químicas e biológicas necessárias à segurança dos procedimentos assistenciais.

14. Da manifestação técnica do GTC/MMH. O Encaminhamento SEI nº 163856587, exarado pelo órgão técnico competente, é expresso ao afirmar que a exigência editalícia não objetivou restringir a participação de proponentes, tendo sido adotada diante da natureza do bem, produto hospitalar para remoção de resíduos orgânicos, a exemplo do sangue contido em instrumentais cirúrgicos, e que a Recorrente não comprovou o exigido no item 11.5.4, alínea "a", subitem 1.1, do Edital, não tendo sido analisado produto diverso na habilitação técnica. A manifestação técnica evidencia, ademais, que a licitante dispôs de oportunidade, no curso do certame, para esclarecer o conteúdo do edital. A decisão administrativa, portanto, encontra-se amparada em fundamentação técnica específica e idônea, extraída dos elementos constantes dos autos.

15. Da diligência e da vedação à juntada de documento novo. Não prospera a sugestão de que a Administração deveria ter realizado diligências para sanear a documentação da Recorrente. Nos termos do art. 64, caput, da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação não é permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, destinada à complementação de informações acerca dos documentos já apresentados ou à atualização de documentos com validade expirada. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica no sentido de que a diligência não pode ser utilizada para suprir a ausência de requisito essencial de habilitação, tampouco para a juntada de documento que altere a substância da documentação apresentada, sob pena de violação aos marcos preclusivos do procedimento (Acórdão 2443/2021-TCU-Plenário). A diligência, portanto, não se presta a suprir a deficiência estrutural verificada na espécie, ausência de atestado pertinente e compatível com o objeto, pois admiti-la implicaria tratamento desigual entre os licitantes e esvaziamento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

16. Da motivação do ato e do contraditório. A motivação do ato de inabilitação, contextualizada pelas manifestações técnicas da COSAN/SMS e do GTC/MMH e complementada pela presente decisão, é suficiente para permitir ao administrado a compreensão das razões fáticas e jurídicas que conduziram à conclusão administrativa, em observância ao art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021 e ao dever constitucional de motivação. O contraditório e a ampla defesa foram plenamente exercidos, mediante a interposição de recurso e a apresentação de contrarrazões, assegurado ainda o acesso aos autos no âmbito do sistema eletrônico de protocolo administrativo. Não se vislumbra, portanto, qualquer cerceamento de defesa ou vício de motivação a ensejar a reforma do ato.

17. Da isonomia e da uniformidade dos critérios. O princípio da isonomia não assegura a manutenção de todos os licitantes no certame, mas o julgamento de todos pelos mesmos critérios, previamente definidos e objetivamente aplicados. A análise técnica empreendida nos autos demonstra que a exigência editalícia foi aplicada de forma uniforme: licitantes que não apresentaram atestado de capacidade técnica pertinente e compatível com o objeto, nas mesmas condições da Recorrente, foram igualmente desclassificadas, ao passo que a empresa declarada classificada cumpriu integralmente os requisitos editalícios, apresentando atestados pertinentes e laudos técnicos condizentes com o objeto. A situação jurídica e técnica das empresas é comprovadamente distinta, o que afasta qualquer alegação de tratamento desigual.

18. Da jurisprudência dos Tribunais de Contas. O entendimento ora adotado encontra amparo na jurisprudência do Tribunal de Contas da União: (i) o Acórdão 1585/2015-TCU-Plenário, que admite a exigência de atestado de capacidade técnica de natureza similar ao objeto licitado, como garantia de aptidão do licitante, desde que não configure restrição indevida à competitividade; (ii) o Acórdão 2010/2022-TCU-Plenário, segundo o qual exigências de atestados técnicos desprovidas de fundamentação adequada configuram afronta ao caráter competitivo do certame, o que não se verifica na espécie, em que a exigência encontra justificativa técnica demonstrada nos autos; e (iii) o Acórdão 2443/2021-TCU-Plenário, que veda o uso de diligência para a juntada extemporânea de documentos essenciais à habilitação.

IV - DA CONCLUSÃO E DISPOSITIVO

19. Diante do exposto, com fundamento no art. 165, caput e parágrafos, da Lei nº 14.133/2021, nas disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 90531/2026/SMS.G e nas manifestações técnicas emitidas pela COSAN/SMS e pelo GTC/MMH (Encaminhamento SEI nº 163856587): CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA., por tempestivo e próprio, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que declarou a inabilitação da referida licitante no certame, em razão do não atendimento ao requisito de qualificação técnico-operacional previsto no item 11.5.4, alínea "a", subitem 1.1, do Edital.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 165941492

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90453/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0038538-1

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165940726, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 165940868, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO E INFANTIL, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Despacho indeferido   |   Documento: 165737795

6018.2025/0111173-9 - Processo administrativo sanitário

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE MINISTRO LTDA

I - CONHEÇO a defesa apresentada pela empresa Lanchonete Ministro Ltda-ME CNPJ - nº 54.493.960/0001-60 , frente AUTO DE INFRAÇÃO série H Nº 028672, posto que atendido o critério de admissibilidade, no entanto, no MÉRITO NEGO-LHE PROVIMENTO, pois toda a argumentação trazida aos autos não teve o condão de desconsiderar que a infração foi regularmente apontada e anotada.

Advogado: Dr. JULIO CEZAR NABAS RIBEIRO OAB/SP 258.757.

II- Publique-se:

III- Após publicação os autos devem retornar a Divisão de produtos e Serviços de Interesse da Saúde, par ao prosseguimento cabível.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165888877

SEI nº 6018.2026/0116031-6
2014-0.337.140-3
I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0116031-6 e link 165600584 AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 299/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se no gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Itaquera, Guaianases e Cidade Tiradentes, objetivando a aprovação do plano de trabalho referente à inclusão de recurso de custeio para dissídio e reajuste pós-CCT dos Agentes Comunitários de Saúde, no valor de R$1.047.906,15 (um milhão, quarenta e sete mil novecentos e seis reais e quinze centavos) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.
II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.
III - Publique-se.
IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165962731

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, referente ao período de outubro/2026, em nome do(a) servidor(a) Carolina Conceição Sena, R.F.: 829.677.4/2, CPF.: 833.350.725-53, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165963093

I -À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 643,00 (seiscentos e quarenta e três reais), destinado a atender despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, referente ao período de outubro/2026, em nome do(a) servidor(a) Agnaldo Schiavino, R.F.: 753.860.0, CPF.: 091.295.048-05, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II -Publique-se.

III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165966568

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Miguel Paulista, referente ao período de outubro/2026, em nome do(a) servidor(a) Rosimeire Pereira da Silva, R.F.: 643337-5, CPF.: 118.433.618-09, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 165907953

São Paulo, 28 de setembro de 2026.



A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
6018.2026/0105582-2/ DRSP 044 SERVIÇOS MÉDICOS LTDA / Largo Primeiro de Maio nº 20, Ermelino Matarazzo / Série H N° 031966 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de 40 dias requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 165919816

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº6018.2026/0111571-0, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 148/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando a formalização do repasse da Emenda Parlamentar de Custeio para marcenaria para adequações estruturais e mobiliárias na UBS VILA IZOLINA MAZZEI, para o 01 a 30 de setembro de 2026 o orçamento global, de Emenda Parlamentar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

As despesas descritas onerarão as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.7066.1, Nota de Reserva 59.284/2026 (165541737).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 28.09.2026

Dra. Ana Cristina Kantzos

COORDENADORA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Despacho   |   Documento: 165921109

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0112805-6 nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 461/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 177/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R018/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a Organização Social ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, CNPJ n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CAHOERINHA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, para a Formalização do ACRÉSCIMO DE RECURSO DE CUSTEIO PARA LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS COM FORNECIMENTO DE TONER E AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE PARA AS UNIDADES HD BRASILÂNDIA, UBS JARDIM GUANABARA, UBS MARIA CECÍLIA F. DONNANGELO, UBS VILA DIONÍSIA E UBA VILA RAMOS, para o período de 01 a 30 de setembro de 2026 o orçamento global no valor de R$ 22.286,46 (vinte e dois mil e duzentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

As despesas descritas onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva n° 69.261/2026 (165536323).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165792002

I - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G, providências da Gerência de Contratos, dos fiscais do contrato, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo De Contrato N.º 001/2026- SMS-CRS/NORTE, celebrado com a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA., devidamente inscrita no CNPJ nº 00.331.788/0023-24, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de locação de aparelhos CPAP - (continuous positive airway pressure) automático nas dependências das unidades de saúde pertencentes a essa Coordenação Regional de Saúde Norte, a fim de PRORROGAR o TC 001/2026/SMS/CRS-NORTE pelo período de 12 (doze) meses à partir de 23/01/2027, no valor mensal na quantia de R$ 47.596,00, onerando a dotação orçamentária prevista para o orçamento de 2027, ocorrendo a emissão da Nota de Reserva e da Nota de Empenho em janeiro de 2027 após abertura do SOF, conforme estabelece o Decreto da Execução Orçamentária.

II - Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho pertinente que deverá onerar a dotação orçamentária que vier a existir.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Despacho   |   Documento: 165941218

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0113506-0, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º, 35/2024 , 71/2024 ,52/2025 e 461/2026 referente a celebração do Contrato de Gestão n.º CG R 025/2021 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade ORGANIZAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO, CNPJ n.º 48.211.585/0001-15, cujo objeto ver sobre o GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 120/2026 , para formalizar a Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão nº R025/2021 por 60 meses a partir de 20/09/2026 com cláusula resolutiva, a critério da Administração Pública, conforme Decreto nº 58.376/2018.

II- Publique-se.

III- A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Ana Cristina Kantzos

Coordenadora

COORDENADOR REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Despacho   |   Documento: 165506212

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0039868-8 da manifestação o Setor de Gestão de Contratos/CRSN e da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA., CNPJ 05.820.499/0001-05, a pena de multa 0,4% sobre o valor mensal do contrato, haja vista o descumprimento da avença contratual, o Atestado de Medição de Serviço, oriundo da SUPERVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PIRITUBA-JARAGUÁ, a qual apontou que os serviços prestados no mês de março de 2026 foram considerados “não à contento” e a manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN.

Assim, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 2.752,62 (dois mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e dois centavos), conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e disposto na Clausula Terceira - item 3.1 Manutenção Preventiva do Termo de Referência e na Cláusula Décima - Das Penalidades - item 10.2.11(subitens 14,15 e 16 da Tabela 03 - grau 02 da Tabela 02)do referido Termo de Contrato e com fulcro no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0039868-8, efetuando o protocolo no endereço eletrônico lbizerra@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165954391

I - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G, providências da Gerência de Contratos, da STS Vila Maria/Vila Guilherme, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 002/2024/SMS/CRSN, celebrado com a empresa TRANS-PETCOV SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA., devidamente inscrita no CNPJ nº 47.962.366/0001-05, cujo objeto versa sobre a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE DISPONIBILIDADE DE VEÍCULOS EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O DESLOCAMENTO DE PACIENTES PARA CONSULTAS, HEMODIÁLISE E PARA APOIO A ATIVIDADES TÉCNICO ADMINISTRATIVAS, PERTENCENTES A EXTINTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO, ATUALMENTE PERTENCENTE A ESSA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a fim de alterar a unidade orçamentária.

Portanto, com os saldos orçamentários remanescentes na Unidade Orçamentária 84.28 serão transferidos para a Unidade Orçamentária 84.23, a partir de 10/10/2026, tendo em vista a determinação de SMS/CFO E SF/SUSTEM, conforme documento em link 165341059, consoante com o Decreto Municipal 64.999/2026.

II - Publique-se.

III - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165937565

Do processo: 6018.2026/0118745-1

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: outubro/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), relativas ao mês de outubro/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora MARIA ADRIANA LIMA DA SILVA, C.P.F. 263.309.758-84, R.F. 832.735-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME.

II - Publique - se.

SP. 28 / setembro / 2026

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Freguesia do Ó

Auto de Infração   |   Documento: 165907438

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador- XXXX, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo nº 6018.2026/0114066-8 / Nogueira Play Entretenimento Ltda. / Rua Isabel de Siqueira Barros, nº 250, Jardim Pereira Leite, CEP: 02712-080, São Paulo/SP / Série H/nº 48374 / Penalidade: Interdição de Equipamento.

Termo de Interdição

Processo nº 6018.2026/0114066-8 / Nogueira Play Entretenimento Ltda. / Rua Isabel de Siqueira Barros, nº 250, Jardim Pereira Leite, CEP: 02712-080, São Paulo/SP / Série F/nº 028861 / Interditado em 15/09/2026: 01 Serra Esquadrejadeira (fabricante Verry, modelo Omega 2000I) e 01 Tupia de bancada (fabricante Motomil, modelo FBH 130i)

Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165957427

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90008/CRSO/2026

PROCESSO: 6018.2026/0107834-2

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE LEVANTAMENTO CADASTRAL, ARBÓREO E PLANIALTIMÉTRICO, ATENDENDO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NBR 13.133 E AOS REQUISITOS DA LEI 14.133/21, PARA SUBSIDIAR ESTUDOS PRELIMINARES E VIABILIDADE TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) E CENTRO ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL (CAPS IJ), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/SMS-G de 06/08/2019 e do Decreto Municipal 59.685 de 13/08/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, modalidade pregão eletrônico, objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço técnico de levantamento cadastral, arbóreo e planialtimétrico, atendendo à legislação em vigor, NBR 13.133 e aos requisitos da Lei 14.133/21, para subsidiar estudos preliminares e viabilidade técnica para implantação dos serviços públicos de Saúde Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Centro Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS IJ), conforme especificações constantes do Anexo I do edital, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, consequentemente e APROVO o Edital 90008/CRSO/2026 (SEI nº 165954585) anexado ao processo.

I- Fica designado para condução do certame o PREGOEIRO SAMUEL MILHORENÇO PIRES, RF. 781.600.6, instituído através da Portaria Nº 003/2026/CRS-O.G.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se à DAF/Licitações para as providências cabíveis.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Aviso de Licitação   |   Documento: 165948364

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90007/CRSO/2026

COMPRASGOV Nº 59/2026

PROCESSO SEI: 6018.2026/0032697-0

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico nº 90007/CRSO/2026, objetivando a Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, para as unidades CEO II Butantã, CEO II Lapa, SAE IST/AIDS Butantã e SAE IST/AIDS Lapa, Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. (SEI nº 165948268) , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais normas complementares e disposições deste instrumento.

Data da sessão pública: 16/10/2026.

Horário: 08h00.

Local: ambiente eletrônico, https://www.gov.br/compras/pt-br

O edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelo endereço eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br/ ou poderão ser adquiridos mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, sito à Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, 519, Bairro Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05415-030 das 09:00 às 16:00 horas.

Aviso de Licitação   |   Documento: 165957858

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90008/CRSO/2026

PROCESSO SEI: 6018.2026/0107834-2

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico nº 90008/CRSO/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço técnico de levantamento cadastral, arbóreo e planialtimétrico, atendendo à legislação em vigor, NBR 13.133 e aos requisitos da Lei 14.133/21, para subsidiar estudos preliminares e viabilidade técnica para implantação dos serviços públicos de Saúde Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Centro Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS IJ), conforme especificações constantes do Anexo I do edital (SEI nº 165954585) , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais normas complementares e disposições deste instrumento.

Data da sessão pública: 15/10/2026.

Horário: 08h00.

Local: ambiente eletrônico, https://www.gov.br/compras/pt-br

O edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelo endereço eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br/ ou poderão ser adquiridos mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, sito à Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, 519, Bairro Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05415-030 das 09:00 às 16:00 horas.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 165819897

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0113426-9

Interessado:- 48.921.606 Patrícia Figueiredo Barbosa Souza - ME

Não houve apresentação de defesa ao Auto de Infração série H/Nº 48935 ou recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68205.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68205 (Inutilização de Produto e Interdição Total de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F/Nº 011961.

- Termo de Inutilização de Produto (Alimento de Origem Animal) F/Nº 031252.

Elisangela Rocha Omori

Analista de Saúde - Psicóloga

Gestora de Equipamento Público I em Substituição

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Termo   |   Documento: 165931637

TERMO ADITIVO Nº 275/2026 -SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R002/2014-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.035.603-9

SEI: 6018.2026/0105905-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CAPELA DO SOCORRO.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação de Plano de Trabalho e Orçamentário a título de custeio, para a manutenção do TA 263/2026, Inclusão dos Termos Aditivos: 264/2026, 268/2026, 269/2026 e 270/2026, e do Termo de Apostilamento nº 031/2026, para o período de 01 de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026, conforme portarias 461/26 e 943/2025 - SMS.G.

Íntegra SEI: 165931515

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165931996

Despacho Autorizatório

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, inscrita no CNPJ 61.687.356/0001-30, cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$ 99.370,00 (Noventa e nove mil e trezentos e setenta reais), à titulo de investimento e custeio, para Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o HD MOOCA, conforme Portaria 1165/2019- SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar. Consigna-se que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.50.52.00.00.1.500.7083.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.7083.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165957699

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 175/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

Objeto do Aditamento: Inclusão de recursos, à título de custeio, para locação de impressoras para diversasunidades do contrato.

Valor do Aditamento: R$ 27.982,63 (vinte e sete mil novecentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301..4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1.

______________________________

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 165933526

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária

DEFESA CONTRA O AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0090915-1 / Farmácia de Manipulação Mani França G. C. Ltda- M.E. / Rua General Porfírio da Paz, 2209, Jd. Grimaldi / H / Nº 51301 / Indefiro a defesa, mantendo-se integralmente o Auto de Infração.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 165902175

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2021/0001921-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026. Contratada: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., CNPJ nº 18.081.219/0003-90. Vigência: 20/08/2026 a 20/09/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192 - São Paulo) da cidade de São Paulo. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 (um) mês, a partir de 20/08/2026, com inclusão de cláusula resolutiva. Valor total estimado: R$ 1.562.733,26 (um milhão quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos). Nota de empenho nº: 88.378/2026 no valor de R$ 1.562.733,26. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165769312

PROCESSO: 6018.2026/0114673-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 2135F - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 457/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 4.848,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.250/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165820454

PROCESSO: 6018.2026/0085151-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - ADULTO - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 27/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 92.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.479/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165819923

PROCESSO: 6018.2026/0082161-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.360,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.475/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165819317

PROCESSO: 6018.2026/0091312-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO DE CATETER VENOSO PERIFERICO ADULTO - 7 CM X 9 CM - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 227/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 8.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.473/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165818392

PROCESSO: 6018.2026/0113320-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 750 MG/ML (75%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1093/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 9.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.450/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165817857

PROCESSO: 6018.2026/0111647-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL FAM 10 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 213.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.516/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165813763

PROCESSO: 6018.2026/0113359-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRICLOROACETICO 350 MG/ML (35%) SOLUCAO FRASCO 20 ML - 75 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 864/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 618,75, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.459/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165813244

PROCESSO: 6018.2026/0113297-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 04 X 04 CM COM 10.000 UNIDADES - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 500/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MUVI COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 54.179.907/0001-99, pelo valor de R$ 49.262,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.467/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165811328

PROCESSO: 6018.2026/0111539-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 903/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 35.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.463/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165817244

PROCESSO: 6018.2026/0108168-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.256,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.224/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165852110

PROCESSO: 6018.2026/0116077-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML(2%)+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML)SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 336/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 3.862,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.679/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165851671

PROCESSO: 6018.2026/0113446-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETIQUETA AUTO ADESIVA CIRCULAR CODIFICADORA COR LARANJA, 30 MM - ROLO - 96 UNIDADES E ETIQUETA AUTO ADESIVA CIRCULAR CODIFICADORA COR VERMELHA, 30 MM - ROLO - 96 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 372/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 06.698.091/0005-90, pelo valor de R$ 617,28, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.672/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165850450

PROCESSO: 6018.2026/0115328-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.740 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 647/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 4.039,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.670/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165849665

PROCESSO: 6018.2026/0114688-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1011 - 1.300 UNIDADES e BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1015 - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 385/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 9.399,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.656/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165847442

PROCESSO: 6018.2026/0114651-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA TRANSMETAL, CILÍNDRICA, DE PONTA ARREDONDADA, CORTE CRUZADO, NR TR3T - 195 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 388/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 2.437,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.643/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165846383

PROCESSO: 6018.2026/0114630-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de APLICADOR, DOBRAVEL, DESCARTAVEL, 100 UNIDADES - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 544/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 13.260,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.634/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165839462

PROCESSO: 6018.2026/0117153-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO TRICALCICO SOLUCAO ORAL 129 MG/ML (12,9%) (EQUIVALENTE A 40 MG CA++ E 20 MG DE P) FRASCO 100 ML - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 393/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 687,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.573/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165838945

PROCESSO: 6018.2026/0117071-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SÓDIO 100G PÓ - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 98/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 680,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.570/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165852614

PROCESSO: 6018.2026/0089333-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.690/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165941379

PROCESSO: 6018.2026/0115170-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, CHAMA DE VELA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 3118 FF - 2.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 741/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 5.434,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.145/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165940888

PROCESSO: 6018.2026/0115161-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1106/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 89.384,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.135/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165934419

PROCESSO: 6018.2026/0114951-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE PAPEL ABSORVENTE, ESTERIL, 180 CONES, SEGUNDA SERIE - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 42/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICAL DENTAL ADVANCE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA EPP, CNPJ nº 06.877.494/0001-73, pelo valor de R$ 7.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.153/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 165874498

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0082040-1

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 164484804, publicado no DOC/SP de 08 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 165807032

Portaria 333 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Bolsão do Estacionamento do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa para competição do I.N.D.E.C.E.S., para Korrida Força Azul no dia 25 de outubro, das 6h às 11h, 24 de outubro das 6h às 23h59 será a montagem/desmontagem (estacionamento) e das 8h às 17h entrega dos Kits no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pelo I.N.D.E.C.E.S, tendo como responsável, Sr Walter Demétrio Hilário, CPF 045.185.998-70.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, conforme DECRETO Nº 65.171, de 18 de maio de 2026. Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

"RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.”

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o I.N.D.E.C.E.S. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165835395

Processo SEI nº 6019.2026/0002589-5

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: AT & Santos Consultoria e Serviços Eireli

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (162354715 e 164934199) e o parecer da Assessoria Jurídica (165073462), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa AT & Santos Consultoria e Serviços Eireli, CNPJ nº 10.394.719/0001-08, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 045/SEME/2020, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEE para providências cabíveis.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165834518

Assunto: Atestado de capacidade técnica

Interessado: E.A Comunicação Ltda

Fundamento: Art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0003208-5

1. À vista das informações constantes do presente processo, em especial a manifestação do setor técnico competente (165149465) e o parecer da Assessoria Jurídica (165226034), que acolho, diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AUTORIZO a emissão do atestado de capacidade técnica em nome da empresa E.A Comunicação Ltda, CNPJ nº 6019.2024/0002243-4, referente aos serviços prestados a contento, decorrentes do Contrato nº 022/SEME/2024, com fundamento no art. 52 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 c.c. art. 118, inciso XVI, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se à SEME/DGEA para providências cabíveis.

São Paulo, 25 de setembro de 2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 165840216

6020.2026/0057577-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Ricardo Catelli

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2476.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Ricardo Catelli - Alvará 048.205-25, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2476, situado na Rua Jorge Americano.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Setor de Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 165686706

6020.2026/0051079-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RENAN CARVALHO

DESPACHO

I. De acordo com o parecer registrado na ata de análise e julgamento da Comissão Especial de Julgamento de Infrações de Táxi (C.E.J.I.T), referente ao Processo SEI nº 6020.2024/0035018-6, INDEFIRO a pretensão contida nas razões recursais.

II. Publique-se este despacho. Em seguida, encaminhe-se ao DTP/DTD para ciência e adoção das providências necessárias à efetivação da decisão.

III. Após cumpridas as etapas, arquive-se o processo.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148819695

PROCESSO nº 6021.2026/0000108-3

DESPACHO nº 1187/CGGM/2026

I - Tendo em vista os elementos que constam neste administrativo, em especial a manifestação da Divisão de Contabilidade sob nº 148819696 que endosso; considerando as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto 57.263/2016, e da competência estabelecida na Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO por meio do Adiantamento a emissão da Nota de Empenho, e da Nota de Liquidação e Pagamentos, onerando a dotação nº 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.14.00 - Diárias - Civil da Administração da Unidade do orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para fazer face às despesas com diárias de viagens, muitas vezes imprevistas, a serviço desta municipalidade do(a) Sr(a) Procurador(a) Geral do Município, ou a quem designar, no exercício de suas funções, referente aos meses de OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO de 2026, e, atendido ao contido nos Artigos 65 e 68 da Lei Federal 4.320/1964, Artigo 1º da Lei Municipal 10.513/1988, e Artigos 1º e 2º do Decreto 48.592/2007; a utilização dos meios permitidos excepcionalmente previstos no artigo 8º da Portaria SF nº 77/2019 sem a necessidade de pedido antecipado e fundamentado do responsável por este adiantamento conforme dispõe em seu §1º; com fundamento no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988; artigos 1º, e 8º do Decreto nº 48.592/2007; no artigo 1º e 2º do Decreto nº 48.743/2007 e na Portaria SF nº 77/2019.

II - DESIGNO a senhora ROSANA APARECIDA FERREIRA, inscrita no CPF sob nº 067.871.068-66 e R.F. nº 631.670-1, como responsável por este adiantamento.

III - PUBLIQUE-SE , em seguida encaminhe-se a seguir a PGM/CGGM/SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165900868

Interessado: CARLA DE PAULA PETRONI

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1146513-47.2026.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165788435), em nome de CARLA DE PAULA PETRONI, CPF nº 171.296.298-19, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165910955

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”.

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 1.617.493,23 (um milhão, seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e três centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0004066-0, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1152215-71.2026.8.26.0053 - 2ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165912071

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”.

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 2.037.146,47 (dois milhões, trinta e sete mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta e sete centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0004065-1, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1152227-85.2026.8.26.0053 - 4ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165827274

DESPACHO Nº 1130/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Cassiano Leonel, CPF ***.647.428-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1028021-33.2025.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nº. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165740894

DESPACHO Nº 1124/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 12.160,00 (doze mil cento e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Marcus Rogério Oliveira dos Santos, CPF ***.554.118-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1084302-43.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nº. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165854360

DESPACHO Nº 1136/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Serson, CPF ***.117.378-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1024129-53.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nº. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 157796595

SEI Nº 6021.2026/0017051-9

INTERESSADA: ROSANA APARECIDA RODRIGUEZ

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Pagamento pela contratada Fremix Pavimentação e Construções Ltda. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 243/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido formulado, haja vista que a contratada Fremix Pavimentação e Construções Ltda. realizou, voluntariamente, o pagamento de indenização à interessada.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 165392454

SEI N° 6021.2026/0047423-2

INTERESSADO: A. J. D. C.

REPRESENTANTES: ANGEL DURAN COCARICO e FABIOLA CORI QUISBERT

ASSUNTO: Proposta de Acordo Extrajudicial para Reparação de Danos morais, estéticos, reflexos e Fornecimento ou Custeio de Tratamento de Saúde. Acidente nas dependências do Centro TEA. Impossibilidade de acolhimento pelo Decreto Municipal nº 57.739/2017. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 561/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165891560

SEI 6021.2026/0062285-1

Interessado: ALEXANDRE MARCIANO DA SILVA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto no Decreto n. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 650,00 ( seiscentos e cinquenta reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. ALEXANDRE MARCIANO DA SILVA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.150.998-XX, através de depósito nos autos n. 1500465-03.2026.8.26.0008, conforme determinação judicial emanada pela Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VIII- Tatuapé.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 165821636

PROCESSO Nº 6021.2026/0061389-5

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCED

ASSUNTO: PAGAMENTO AO OFICIAL DE JUSTIÇA, Senhor MARCOS OLIVEIRA MARQUES DA SILVA, INSCRITO NO CPF/MF SOB N° 348.808.648-89

 

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação do Senhor Procurador Chefe de PROCED/GPAPJ (165468869) e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (165763675), diante da reserva efetuada (165762978), à luz do disposto no Decreto nº 59.171/2020 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pelas Portarias nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017 e nº 09/2020-PGM/CGGM, de 11/09/2020, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação nº 03.062.4001.4.817.3.3.90.93.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento da(s) diligência(s) ao Oficial de Justiça SR. MARCOS OLIVEIRA MARQUES DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob n° 348.808.648-89, consoante Mapa Mensal de Mandados e Certidões que compõem o documento nº 165467953, devendo ser observada a destinação de 10% (dez inteiros por cento) deste valor para recolhimento ao FEDTJ, nos termos do Provimento CG nº 27/2023.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a PGM/CGGM/SAF/DC, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165827564

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PROCED

ASSUNTO: PAGAMENTO À OFICIAL DE JUSTIÇA, SR. IRENE MARIA POSSAMAI LEITE, INSCRITO NO CPF/MF SOB N° 242.303.912-34.

OBJETO: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Senhora Procuradora Chefe de PROCED/GPAPJ e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, diante da reserva efetuada, à luz do disposto no Decreto de Execução Orçamentária do corrente exercício e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pelas Portarias nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017 e nº 09/2020-PGM/CGGM, de 11/09/2020, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 230,52 (duzentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos) onerando a dotação nº 21.10.03.062.4001.4.817. 3.3.90.93.00 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento da(s) diligência(s) à Oficial de Justiça IRENE MARIA POSSAMAI LEITE , inscrito no CPF/MF sob 242.303.912-34, consoante Mapa Mensal de Mandados e Certidões que compõem o documento nº 157119214, devendo ser observada a destinação de 10% (dez inteiros por cento) deste valor para recolhimento ao FEDTJ, nos termos do Provimento CG nº 27/23.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à PGM/CGGM/SAF/DC, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 165819105

Interessado.: SP-OBRAS

Assunto.: Liberação dos recursos para custear o pagamento dos serviços técnicos especializados da Segunda Revisão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos contratos

I - Em face dos elementos que instruem o presente processo (165821336), notadamente a manifestação da SPObras e demais documentos acostados aos autos (163841145), que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO o reembolso no valor de R$1.100.000,00 (um milhão cem mil reais), bem como a oportuna emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.451.4020.5.086.4.4.90.39.00.00.1.500.9001 - Mobiliário Urbano, em nome da São Paulo Obras - SPObras, destinado ao reembolso das despesas decorrentes do Contrato nº 043/SPOBRAS/25, referente aos serviços técnicos especializados para a Segunda Revisão de Reequilíbrio Econômico-Financeiro dos Contratos de nº CONCESSÃO Nº 0151291600 163840721 e Contrato 0141291600 (163840721) nº 163840875.

a) Emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.100.000,00 e

b) Adotar novo cronograma físico-financeiro de doc. SEI 163841107.

III - PUBLIQUE-SE.

Divisão de Manutenções

Despacho   |   Documento: 165812721

ORDEM DE SERVIÇO nº 008/SIURB/OBRAS.4/2026

CONTRATO Nº 071/SIURB/26

PROCESSO nº 6022.2026/0002028-8

DIRIGIDO A: OTTONI SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

VALOR: R$ R$ 2.748.000,00 (dois milhões e setecentos e quarenta e oito mil reais)

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A RECUPERACÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO ELEVADO DO CEU VILA ALPINA PARA REUTILIZAÇÃO OPERACIONAL NO ABASTECIMENTO INTERNO DO CE ARTHUR FRIEDENREICH, situado na Rua João Pedro Lecór, 144 - Vila Alpina - São Paulo - SP cujo despacho de autorização em SEI ().

O prazo para execução dos serviços será de 06 (Meses) corridos, a partir de 05/10 /2026.

A fiscalização será exercida pelo (a) Engenheiro / Arquiteto(a) João Luiz Maranhão Biscaia (RF:753.022.6) e como suplente, o servidor Roberto Sousa Valente (RF: 747.533.1) da Divisão de Manutenção - OBRAS 04, com a qual, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários visando ao bom andamento dos serviços.

Comunicado   |   Documento: 165812252

PROCESSO Nº 6022.2026/0002028-8

Convocamos a empresa OTTONI SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA a comparecer na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, situada na Rua XV de Novembro, nº 165 - Centro, no 1º andar em OBRAS-4 para assinatura da Ordem de Serviço nº 008/SIURB/OBRAS.4/2026, tendo como objeto RESERVATÓRIO ELEVADO DO CEU VILA ALPINA de posse dos seguintes documentos:

- CND;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Guia de Recolhimento da ART;

- CNDT; e

- CADIN.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165850037

Despacho Autorizatório

I. Diante do quanto noticiado nos autos do presente processo, notadamente as manifestações de SMIT/CAF/SISA, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no o art. 145, inciso II, do Decreto nº 62.100/2022, ACOLHO a proposta de aplicação da penalidade exarada pelas áreas responsáveis da Pasta, ficando a empresa TAMARA MARTINS FERNANDES ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.569.010/0001-52, CIENTIFICADA da instauração de procedimento de aplicação de penalidade, no âmbito da Contrato nº 18/SMIT/2023, e INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação da presente notificação, por ter violado, ao menos em tese, o Item 7.1.1 do Contrato, pela inexecução parcial do contrato, com penalidade constante no Item 1.1.IV.6, do referido Contrato, cujo valor apurado pela área financeira totalizou em R$ 123,69 (cento e vinte e três reais e sessenta e nove centavos).

II. Durante o prazo assinalado para a apresentação de defesa prévia, fica franqueada, desde já, a vista do processo eletrônico, podendo ser acessado por meio do Portal de Processos Administrativos mantido pela Prefeitura, através do seguinte link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx. A defesa prévia, com menção expressa ao processo administrativo nº 6023.2026/0001978-1, cuja defesa poderá ser realizada por meio físico, com o seu envio ao endereço situado à Rua Libero Badaró, 425, 27º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou ainda por meio eletrônico, em e-mail a ser indicado por SMIT/CAF/SGC quando do envio da presente notificação.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhe-se o presente à SMIT/CAF/SGC, para comunicação à empresa, na forma eletrônica, do presente despacho, em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165841883

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato, em razão da vacância do cargo de Chefe de Gabinete.

II. Diante do quanto noticiado nos autos do presente processo, notadamente as manifestações de SMIT/CID/DFD, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, com fundamento no o art. 145, inciso II, do Decreto nº 62.100/2022, ACOLHO a proposta de aplicação da penalidade exarada pelas áreas responsáveis da Pasta, ficando a empresa CLEANMAX SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.139.222/0001-37, CIENTIFICADA da instauração de procedimento de aplicação de penalidade, no âmbito do Contrato nº 73/SMIT/2022, e INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação da presente notificação, por ter violado, ao menos em tese, a cláusula 12 do contrato, pelo atraso em comprovar a prestação da garantia contratual, com penalidade de advertência, bem como da multa prevista na cláusula 11 do contrato, cujo valor apurado pela área financeira totalizou R$14.764,83 (catorze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos).

III. Durante o prazo assinalado para a apresentação de defesa prévia, fica franqueada, desde já, a vista do processo eletrônico, podendo ser acessado por meio do Portal de Processos Administrativos mantido pela Prefeitura, através do seguinte link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx. A defesa prévia, com menção expressa ao processo administrativo n.º 6023.2023/0000012-0, cuja defesa poderá ser realizada por meio físico, com o seu envio ao endereço situado à Rua Libero Badaró, 425, 27º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou ainda por meio eletrônico, em e-mail a ser indicado por SMIT/CAF/SGC quando do envio da presente notificação.

IV. Publique-se.

V. Após, encaminhe-se o presente à SMIT/CAF/SGC, para comunicação à empresa, na forma eletrônica, do presente despacho, em prosseguimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Setor de Prestação de Contas

Despacho   |   Documento: 163435079

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6024.2026/0006486-3, em nome de Vera Lucia Conceição da Silva Souza, RF.823.614.3, CPF.262.156.388-03, relativa ao período de 15/04/2026 a 30/04/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Comissão de Apuração Permanente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165864045

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 dias, para que a referida Comissão constituída pela Portaria nº 145/SMADS/2026, apresente o relatório conclusivo da apuração aqui tratada;

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais;

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165962541

Despacho Autorizatório

A Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no Decreto nº 43.233/2003, resolve:

I. Constituir Comissão de Apuração Preliminar, com a finalidade de apurar os fatos e eventual responsabilidade funcional dos fatos narrados na inicial (165767399/165768027), a ser integrada pelos seguintes servidores:

- Marcus Vinicius Silveira dos Santos - Assessor II - RF: 9534741 (Presidente),

- Renan Henrique Ramos - Assessor II - RF: 9415220 (Membro),

- Claudia Cristina Drakoulakis- AAG - RF: 9280731 (Membro).

II. A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

IV. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Portaria   |   Documento: 165953944

PORTARIA Nº 182/SMADS/2026

Institui a Comissão Permanente de Preenchimento, Atualização e Acompanhamento das Informações no Sistema PMASweb no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS) e normativas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS relativas aos instrumentos de gestão e às responsabilidades dos municípios;

CONSIDERANDO que a plataforma eletrônica PMASweb, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo, é o sistema responsável por disponibilizar em tempo real as sínteses e relatórios dos Planos Municipais de Assistência Social (PMAS), integrando dados estratégicos em níveis municipal, regional e estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de registrar e manter atualizadas no PMASweb as informações relativas ao diagnóstico socioterritorial, à rede de proteção social, aos valores de cofinanciamento, às ações planejadas para o quadriênio, bem como os dados cadastrais da Prefeitura, do órgão gestor municipal, do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) e dos demais conselhos de direitos vinculados;

CONSIDERANDO que o registro no PMASweb ocorre em ciclos de planejamento quadrienal, compatíveis com a elaboração do Plano Plurianual (PPA) municipal, exigindo atualização continuada durante todo o ciclo de 4 (quatro) anos;

CONSIDERANDO a reorganização da estrutura básica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, instituída pelo Decreto Municipal nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018 (e suas alterações do Decreto nº 62.032/2022), e a criação do Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPLAN), pela Portaria SMADS nº 95/2025, encarregado da coordenação e alinhamento dos instrumentos de planejamento do SUAS e do ciclo orçamentário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Preenchimento, Atualização e Acompanhamento do Sistema PMASweb, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

Art. 2º A Comissão terá caráter permanente, atuando tanto nos momentos de preenchimento quadrienal do Plano Municipal de Assistência Social no sistema PMASweb quanto no processo contínuo de atualização, monitoramento e consolidação das informações ao longo de todo o período quadrienal.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente:

I - Em relação ao Planejamento Geral e Cadastro no PMASweb:

a) coordenar a consolidação, inserção e atualização contínua dos dados no sistema PMASweb no ciclo quadrienal, abrangendo o diagnóstico socioterritorial, a capacidade instalada da rede socioassistencial e as informações institucionais do órgão gestor, do Fundo Municipal e dos Conselhos de Direitos;

b) acompanhar os relatórios analíticos, gerenciais e sintéticos disponibilizados pelo PMASweb, oferecendo suporte técnico à tomada de decisão estratégica da SMADS.

II - Em relação ao Quadro de Execução Financeira (FMAS e FNAS):

a) preencher e manter consolidados os dados da execução financeira referentes aos Recursos Municipais (FMAS) e Recursos Federais (FNAS), detalhando as previsões de repasse, recursos disponibilizados, rendimentos de aplicações financeiras, valores executados e valores passíveis de reprogramação para a Proteção Social Básica, Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade), Benefícios Eventuais e Programas/Projetos;

b) processar os cálculos no sistema, registrar as justificativas e comentários da gestão municipal e efetuar a finalização e o envio dos dados no perfil do Órgão Gestor;

c) acompanhar o fluxo de deliberação junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS) e providenciar os eventuais ajustes e reenvios solicitados em caso de devolução do processo para alterações.

III - Em relação ao Quadro de Prestação de Contas dos Recursos Estaduais (FEAS):

a) preencher o Demonstrativo Sintético Físico-Financeiro (1ª Aba), detalhando a execução física (capacidade e média mensal de atendimento ou beneficiários atendidos) e financeira (receitas, reprogramações, aplicações e despesas com recursos humanos, material de consumo e outras despesas) de cada serviço, programa, projeto ou benefício cofinanciado pelo Estado;

b) elaborar e registrar o Resumo da Execução Financeira dos Recursos Estaduais (2ª Aba), inserindo os valores executados, reprogramados e devolvidos das proteções sociais, juntamente com as considerações e pareceres do órgão gestor municipal;

c) acompanhar as abas do processo no sistema referentes aos comentários, parecer, formulários auxiliares e deliberações do COMAS (3ª Aba) e às análises/manifestações da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS (4ª Aba);

d) Monitorar o Histórico do Fluxo da Prestação de Contas (5ª Aba), adotando imediatamente as providências de correção ou complementação documental em caso de apontamento de incorreções pelo COMAS ou pela DRADS.

IV - Em relação à Gestão Operacional e Suporte do Sistema:

a) gerenciar as credenciais, perfis e acessos dos operadores e interlocutores da SMADS no sistema PMASweb;

b) manter interlocução técnica permanente com a Divisão de Monitoramento dos Planos Municipais do Estado e com a DRADS, inclusive utilizando o canal de suporte técnico oficial (pmas@sp.gov.br) para saneamento de dúvidas e resolução de inconsistências.

Art. 4º A Comissão será composta pelos servidores das seguintes áreas da SMADS:

I - Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS)

Titular: Maria Paula Russo Riva, RF: 958.988-1

Suplente: Ana Carolina Mattos Pereira, RF: 823.535-0

II - Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR)

Titular: Sulamita Alves Santana Medeiros, RF: 957.161-2

Suplente: Fabiano Rocha do Nascimento, RF: 925.846-9

III - Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE)

Titular: Adriana Maria Sabag Neuber, RF: 916.380.8

Suplente: Ianna Kelly Sales Mourão, RF: 925.766.7

IV - Coordenação de Proteção Social Básica (CPSB)

Titular: Elton Henrique Silva Costa RF:795.460-3

Suplente: Caroline Santos do Nascimento RF :952.705.2

V - Coordenação de Gestão de Benefícios (CGB)

Titular: Marina Lopes Fernandes Alves - RF: 777639.0

Suplente: Luiz Fernando Francisquini - RF 754689.1

VI - Assessoria Técnica do Gabinete (AT)

Titular: Eric Augusto Dos Santos Alves - RF. 858.655-1

Suplente: Fernando Fernandes Clemente - RF. 925.785-3

VII - Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial (COVS)

Titular: Viviane Canecchia Ferreirinho, RF 646317-7

Suplente: Priscila de Souza, RF 911875-6

§ 1º A coordenação dos trabalhos e a interlocução centralizada com a plataforma estadual serão exercidas pelo Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação (GPLAN), instituído pela Portaria SMADS Nº 95 de 2 de Setembro de 2025.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165916600

PORTARIA Nº 181/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na unidade de DIVISÃO DE ALMOXARIFADO, situada à Rua da Banduíra, 350 - Parque Novo Mundo - São Paulo, no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia aos sábados e 02 (dois) dias aos Domingos e feriasdos

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 31/12/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data: 26/09/2026 - Sabado

RF: 9092285 - ADERBAL CORDEIRO E SILVA

Portaria   |   Documento: 165961935

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 25/09/2026 - PÁG. 112

Portaria

PORTARIA Nº 178/SMADS/2026

Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil no âmbito dos serviços de desenvolvimento social, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de julho de 2026 e dá outras providências.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 147, § Ú, da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que possibilita a concessão de reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;

CONSIDERANDO a abertura de crédito adicional suplementar para esta Pasta por meio do Decreto Municipal nº 65.550/setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o reajuste no percentual de 5,5% (cinco e meio por cento) nos valores de referência dos itens de despesas que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo I e II desta Portaria.

§ 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados para os termos de colaboração vigentes a partir do mês de outubro/2026, considerando como retroativos os valores compreendidos entre os meses de julho a setembro de 2026.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal.

§ 3º Não se aplica o disposto no caput aos custos indiretos da parceria.

Art. 2º. Os serviços deverão apresentar nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal da OSC, tendo como base os valores da Planilha de Composição Financeira disponibilizada pelo NDS, aplicando à PRD ora vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º A nova PRD deverá ser apresentada ao NDS até 30 de setembro de 2026, sendo o seu início de vigência a partir de outubro de 2026.

§ 2º O NDS deverá acostar ao processo de celebração cópia da presente Portaria e conferir a PRD apresentada, que deverá proceder a conferência aritmética, conforme fluxos estabelecidos na Portaria 94/SMADS/2025, quanto:

I - o valor do repasse total e sua conformidade com a Planilha de Composição Financeira;

II - a inclusão de todos os itens de despesas previstos para o serviço, ainda que com valor zerado;

IV - havendo incorreções sobre os itens I e II do caput, cabe ao NDS solicitar as alterações à OSC, via correio eletrônico, que deverá apresentar uma nova PRD em até 2 dias úteis após o recebimento da notificação;

V - após conferência do NDS, cabe ao Gestor de Parceria dar ciência a PRD;

VI - finalizados os fluxos de entrega e conferência da PRD, cabe à OSC registrar os valores correspondentes à PRD no Plano de Aplicação e no Demonstrativo de Contrapartidas Financeiras do SGTS, mediante suplementação ou supressão dos valores de cada item de despesa, considerando, quando aplicável, a diferença entre os valores anteriormente registrados e os valores constantes da nova PRD;

VII - cabe ao NDS, verificar se os valores registrados no Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas do SGTS estão em conformidade com a PRD apresentada e posteriormente deverá efetuar a aprovação no sistema;

VIII - havendo incorreções no Plano de Aplicação, o NDS deverá rejeitar e informar a OSC para as devidas correções.

§ 3º Para fins do disposto no inciso VI deste artigo, o período do ajuste no SGTS deverá compreender os meses de outubro de 2026 a junho de 2027, devendo a OSC registrar, mês a mês, os valores correspondentes à diferença entre a PRD anteriormente registrada e a nova PRD.

Artigo 3º. O preenchimento do Plano de Aplicação em relação ao demonstrativo de contrapartidas financeiras deve atender ao disposto na instrução normativa 02/SMADS/2024.

Artigo 4º. Serão reprovados os gastos resultantes de remanejamentos que não tiverem relação direta com o objeto do Termo de Colaboração vigente e com as finalidades públicas da parceria. Tais gastos estarão sujeitos às sanções e glosas previstas na legislação e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente no artigo 199.

Artigo 5º. Os demais procedimentos de aditamento e apostilamento, a apresentação da PRD deverá seguir as disposições e procedimentos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente os artigos 49, II e 50.

Art. 6º. Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 53 da IN 02/SMADS/2024.

Art. 7º. Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:

I - caso o termo de colaboração ainda não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 6º, parágrafo único, desta Portaria; ou

II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes da entrada em vigência da parceria, a ser apostilada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria.

Art. 8º. Fica autorizado o remanejamento de valores entre custos diretos para os custos indiretos da parceria, sem necessidade de formalização de apostilamento, desde que mantido o valor total da parceria

§ 1º Os remanejamentos entre custos diretos e custos indiretos que tenham sido solicitados no âmbito dos procedimentos decorrentes da Portaria nº 151/SMADS/2026 e não tenham sido autorizados poderão ser reapresentados na PRD prevista nesta Portaria, observadas as disposições deste artigo.

§ 2º Os remanejamentos de valores de custos diretos para custos indiretos realizados, inclusive aqueles efetuados anteriormente à publicação desta Portaria, não deverão ser objeto de glosa nas prestações de contas, desde que atendidos os critérios e condições estabelecidos na Portaria nº 67/SMADS/2025.

Art. 9º. Os procedimentos de chamamento público iniciados a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão seguir os valores previstos nesta norma.

Art. 10. As parcerias contempladas pelo reajuste previsto na Portaria nº 151/2026 deverão observar os seguintes procedimentos, conforme a situação em que se encontrem na data de publicação desta Portaria:

I - para as parcerias cujos procedimentos decorrentes da Portaria nº 151/2026 já tenham sido integralmente concluídos, inclusive quanto à apresentação e análises da PRD e aos respectivos procedimentos no Sistema de Gestão de Termos e Parcerias - SGTS, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar nova PRD, contemplando o reajuste adicional previsto nesta Portaria e realizar os respectivos procedimentos no SGTS;

II - para as parcerias cujos procedimentos previstos na Portaria nº 151/2026 ainda não tenham sido integralmente concluídos, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar somente nova PRD, ficando dispensada da conclusão dos procedimentos relativos à PRD anteriormente apresentada, inclusive daqueles a serem realizados no SGTS.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II, a nova PRD deverá considerar os valores vigentes com a aplicação dos reajustes previstos na Portaria nº 151/2026 e nesta Portaria, observados os critérios e percentuais estabelecidos nos respectivos atos normativos.

Art. 11. Para fins de liquidação dos valores retroativos referentes a julho a setembro de 2026, deverá ser instruído Processo de Prestação de Contas por SMADS, com os seguintes documentos:

I - cópia desta Portaria;

II - nota de Reserva;

III - nota de Empenho;

IV - regularidade Fiscal.

§ 1º Após instrução processual, SMADS/CAF/COF/DTC/APEC procederá com a liquidação em parcela única referente ao recurso retroativo correspondente à soma do período de julho a setembro/2026, calculado a partir da diferença entre os valores previstos na Planilha Referencial de Custos do período e os valores reajustados.

Art. 12. Os recursos correspondentes aos valores retroativos poderão ser utilizados em qualquer item de despesa da parceria, exceto para as despesas com “Aluguel”, “IPTU” e “Auxílio Pecuniário”, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2026 ou o encerramento da parceria, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de parcerias encerradas antes de 31 de dezembro de 2026, o prazo de apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias corridos após seu encerramento.

Art. 13. A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores retroativos, deverá ser apresentada nos meses regulares, seguindo os procedimentos constantes em manual, que será disponibilizado no SGTS.

Art 14. Caso haja saldo não utilizado a ser restituído, o NDS deverá apontar o desconto em Planilha de Liquidação ou emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) e instruir o processo SEI de Prestação de Contas, nos termos do artigo 186, §3º, da IN nº 02/SMADS/2024.

Art. 15. Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, a OSC poderá solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, observado o disposto na Ordem Interna nº 02/SMADS/2020, a título de indenização, se cabível.

Parágrafo único. Caso o termo de colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse da verba correspondente ao valor retroativo, a OSC deverá proceder nos termos do caput.

Art. 16. Excepcionalmente, caso o Termo de Colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse do valor retroativo ou antes de 31 de dezembro de 2026, e a mesma Organização da Sociedade Civil - OSC esteja executando, em continuidade, o mesmo serviço socioassistencial no âmbito de nova parceria, poderá ser autorizada a utilização do referido recurso no âmbito da nova parceria, desde que:

I - o objeto da nova parceria corresponda ao mesmo serviço socioassistencial;

II - esteja caracterizada a continuidade da execução do atendimento à população usuária;

III - os recursos sejam utilizados exclusivamente para a finalidade que ensejou o reconhecimento do valor retroativo, observadas as disposições desta Portaria;

IV - sejam assegurados a rastreabilidade, o controle, o monitoramento e a adequada prestação de contas da utilização dos recursos.

§ 1º A utilização do recurso no âmbito da nova parceria não afasta o dever de prestação de contas quanto à parceria anteriormente encerrada, inclusive quanto à comprovação da execução do objeto e da regular aplicação dos recursos correspondentes ao período de referência.

§ 2º A autorização prevista neste artigo terá caráter excepcional e dependerá de análise e manifestação das unidades competentes, não constituindo direito subjetivo da Organização da Sociedade Civil.

§ 3º A hipótese prevista neste artigo aplica-se exclusivamente quando houver continuidade do serviço socioassistencial pela mesma Organização da Sociedade Civil, vedada a utilização do recurso para finalidade diversa daquela que fundamentou o reconhecimento do valor retroativo.

Art. 17. Fica autorizada emissão de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação para atender o objeto desta Portaria.

Art. 18. Fica prorrogado o prazo de utilização dos recursos da Portaria 151/SMADS/2026 para até 31 de dezembro de 2026.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados os Anexos I e II da Portaria nº 151/SMADS/2026.


ANEXO I SEI 165960139

ANEXO II SEI 165606248

Conselho Municipal de Assistência Social

Resolução   |   Documento: 165923173

RET-RAT

RET-RAT RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 2654/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

Deliberar acerca de solicitação de inscrição, reconsideração de indeferimento, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº12.524/1997 de 01 de dezembro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº38.877/1999 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº60.825/2021 de 30 de novembro de 2021; e, com as disposições de seu Regimento Interno, em reunião ordinária da plenária realizada no dia 14 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 1080/2016 de 31 de março de 2016 que dispõe sobre a inscrição de entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

CONSIDERANDO a Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores, que dispõe sobre os parâmetros e requisitos para inscrição e manutenção de inscrição de Entidades ou Organizações da Sociedade Civil de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP;

Resolve:

Art. 1º. Deliberar sobre os requerimentos e procedimentos relacionados à inscrição, reconsideração de indeferimento de pedido de inscrição, manutenção de inscrição, alteração de inscrição, cancelamento e arquivamento de inscrição, bem como notificar a situação de irregularidade de inscrição, quando for o caso, de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS no Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo, nos artigos seguintes.

Art. 2º. DEFERIR A INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho, conforme a Resolução COMAS-SP nº2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo Nome CNPJ Processo SEI Descrição da Inscrição
2362/2026-PROJ Associação Divina Graça 17.265.972/0001-00 6024.2026/0006339-5 Projeto Te Abraçar - Inclusão de Pessoas com Deficiência.
2361/2026-ORG ASSOCIAÇÃO ACEZOS 10.473.504/0001-82 6024.2026/0006327-1
Proteção Social Básica:
- Serviço de Convicência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes (CCA): Projeto Atividade no Clube.
2385/2026-ORG Associação Nacional de Administração - ANA 29.690.185/0001-95 6024.2026/0014159-0
Proteção Social Básica:
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) na modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP).

§1º A presente resolução atesta que as ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima mencionadas estão devidamente inscritas neste Conselho;

§2º O certificado de inscrição do COMAS-SP será emitido em formato digital e encartado ao processo SEI em que tramitou a análise da solicitação de inscrição;

§3º As inscrições terão a validade de 03 (três) anos a contar da data da publicação da presente Resolução;

§4º Dado o prazo previsto no § 3º, a organização deverá providenciar a manutenção da sua inscrição conforme normativa vigente para se manter regularmente inscrita neste Conselho.

Art. 3º. INDEFERIR A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionadas por não atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS-SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao indeferimento

2270/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO SEMENTES DO FUTURO

17.605.563/0001-06

6024.2025/0015872-6

- Ausência de execução de serviço socioassistencial tipificado, conforme Resolução CNAS nº 109/2009.

- Utilização da denominação “PAIF” para oferta não executada no âmbito de CRAS, incompatível com a natureza da organização privada.

- Predominância de ações de saúde e educação, sem caracterização suficiente como oferta de Proteção Social Básica ou Especial.

- Ausência de demonstração das aquisições e seguranças socioassistenciais afiançadas aos usuários.

- Ausência de acompanhamento por profissionais de referência socioassistencial e de articulação comprovada com a rede.

- Falta de comprovação documental e de adequação do quadro de recursos humanos aos parâmetros da NOB-RH/SUAS e da LOAS.

- Adoção da baixa renda como critério exclusivo de inserção, sem demonstração das vulnerabilidades e riscos sociais considerados pela Política de Assistência Social.

- Ausência de comprovação da continuidade e estabilidade da oferta no endereço cadastrado, diante da constatação de que o imóvel se encontra anunciado para venda.

2380/2026-ORG

INSTITUTO MULHERES DO GRAJAU

52.798.568/0001-01

6024.2026/0011640-5

- Ausência de certificados de registro ou protocolos vigentes junto aos Conselhos de Direitos competentes, considerando a declaração de atendimento direto a crianças, adolescentes e pessoas idosas, em desacordo com as legislações setoriais aplicáveis e com os requisitos para manutenção da inscrição no COMAS-SP.

2357/2026-ORG

Centro de Apoio e Orientação Dra. Izumi Watanabe

03.212.991/0001-64

6024.2026/0006046-9

"- Ausência de inscrição no Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI), considerando a execução de atendimento direto à pessoa idosa.
- Ausência de comprovação da regularidade dos programas destinados à pessoa idosa perante o órgão competente.
- Equipe de referência estruturada predominantemente por trabalho voluntário e prestadores de serviço MEI, sem demonstração de vinculação institucional adequada.
- Insuficiência de recursos humanos para a execução e acompanhamento do SCFV, em desconformidade com as diretrizes da NOB-RH/SUAS.
- Desconformidade da composição da equipe com os parâmetros de funcionamento do SCFV previstos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
- Não comprovação do cumprimento integral das exigências legais e normativas aplicáveis à oferta socioassistencial."

2322/2025-ORG

Bengala Verde Brasil - Grupo Retina São Paulo

05.448.759/0001-55

6024.2025/0021782-0

- Ausência de demonstração suficiente da natureza socioassistencial das atividades desenvolvidas;

- Ausência de caracterização objetiva de Serviço, Programa ou Projeto socioassistencial estruturado;

- Utilização de atividades próprias de outras políticas públicas como elementos de caracterização da atuação socioassistencial;

- Realização de psicoterapia, atividade que não constitui, isoladamente, oferta da Política de Assistência Social;

- Distribuição de bengalas, atividade que não constitui provisão da Assistência Social, conforme Resolução CNAS nº 39/2010;

- Insuficiência de elementos para caracterizar as ações de orientação e mobilidade como oferta socioassistencial nos parâmetros do SUAS;

- Ausência de demonstração de Serviço, Programa ou Projeto estruturado de assessoramento, nos termos da Resolução CNAS nº 182/2025;

- Ausência de demonstração suficiente de recursos humanos especificamente destinados às ações de assessoramento;

- Insuficiência de caracterização das ações de defesa e garantia de direitos no âmbito específico da Política de Assistência Social;

- Divergência entre as informações relativas ao quadro de recursos humanos apresentadas pela OSC e aquelas constantes do relatório da SAS;

- Composição de recursos humanos sem demonstração de conformidade com os parâmetros da NOB-RH/SUAS e da Resolução CNAS nº 17/2011;

- Ausência dos Termos de Adesão ao Trabalho Voluntário;

- Insuficiência de elementos que permitam aferir a articulação das ações com as seguranças socioassistenciais e com os princípios e diretrizes do SUAS.

2356/2026-PROJ

Associação Espírita Kardecista Casa do Caminho Irmã Sheila 2356

03.342.332/0001-42

6024.2026/0006010-8

- Execução descontínua das atividades, realizadas exclusivamente aos sábados;

- Ausência de assinatura no Plano de Trabalho apresentado;

- Inconsistência na caracterização da oferta como serviço, programa ou projeto socioassistencial;

- Desenvolvimento de ações predominantemente vinculadas às políticas de Saúde, Segurança Alimentar e Nutricional e à atividade religiosa institucional;

- Previsão de acompanhamento psicológico incompatível com as provisões socioassistenciais;

- Ausência de metodologia e critérios técnicos para realização de visitas domiciliares e identificação de vulnerabilidades sociais;

- Empréstimo de equipamentos de mobilidade caracterizado como provisão vinculada à Política de Saúde, nos termos da Resolução CNAS nº 39/2010;

- Ausência de comprovação de registro junto ao CMDCA para execução de atividades destinadas a crianças e adolescentes;

- Insuficiência de informações acerca das fontes de financiamento e sustentabilidade institucional.

2277/2025-ORG

INSTITUTO DE PESQUISA AO ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

15.400.652/0001-90

6024.2025/0018467-0

- Ausência de demonstração da preponderância de atuação na Política de Assistência Social;
- CNAE principal vinculado à área da Educação (85.50-3/02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares);
- Predominância de atividades educacionais, culturais e esportivas em detrimento de ofertas socioassistenciais tipificadas.
- Ausência de comprovação da regularidade da ocupação e utilização do imóvel público municipal onde são executadas as atividades da organização;
- Não atendimento ao inciso VIII do art. 10 da Resolução SMADS/COMAS nº 2.118/2023, referente à comprovação de instalações físicas adequadas e em conformidade com as normativas vigentes.
- Confusão conceitual entre serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
- Ausência de demonstração da execução de serviço socioassistencial tipificado nos termos da Resolução CNAS nº 109/2009 e da Portaria SMADS nº 46/2010;
- Não comprovação da execução regular de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
- Fragilidade metodológica e ausência de planejamento técnico das ações apresentadas;
- Ausência de demonstração das seguranças socioassistenciais afiançadas e das aquisições dos usuários;
- Ausência de articulação e referenciamento à rede socioassistencial;
- Ausência de informações sobre monitoramento, avaliação e acompanhamento dos usuários e famílias;
- Insuficiência documental para caracterização da atuação como entidade de assistência social no âmbito do SUAS.

Parágrafo único. A entidade ou organização requerente poderá interpor pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição ao COMAS-SP, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme disposto no art. 34 da Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023, mediante ofício devidamente fundamentado, contendo as razões do pedido e, quando houver, a documentação pertinente, que deverá ser encaminhado por e-mail ao endereço inscricaocomas@prefeitura.sp.gov.br, para fins de protocolo e juntada ao respectivo processo SEI.

Art. 4º. DEFERIR A MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Inscrição nº

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

Ano/Data da Entrega da manutenção da inscrição

Vigência da manutenção da inscrição

50/2011-ORG

Associação Vida Estrela de Davi - AVED

04.836.469/0001-16

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0011460-7

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

73/2011-ORG

União Cidade Líder Pró-Melhoramento do Bairro

50.861.129/0001-62

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012800-4

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

83/2011-ORG

GEMA - Grupo de Esperança de Menos Abandono

06.119.904/0001-17

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012452-1

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

93/2011-ORG

Associação Barão de Souza Queiroz de Proteção a Infância e a Juventude

60.598.539/0001-16

MANUTENÇÃO 2026

60.598.539/0001-16

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

172/2011-ORG

União Brasileiro Israelita do Bem Estar Social - UNIBES

60.978.723/0001-91

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0010620-5

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

212/2011-ORG

LAREIRA - Instituição Monsenhor Benedicto Mário Calazans - a Serviço da Família

62.640.602/0001-60

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0010611-6

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

231/2011-ORG

Associação para Profissionalização, Orientação e Integração do Excepcional - APOIE

43.420.520/0001-66

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012260-0

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

242/2011-ORG

Centro de Assistência Social Santo Agnelo

58.371.451/0001-15

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012981-7

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

420/2012-ORG

Associação ASSINDES SERMIG

62.459.409/0001-28

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012989-2

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

463/2012-SERV

Círculo de Trabalhadores Cristãos de Vila Prudente

61.876.868/0001-44

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0014955-9

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

622/2012-ORG

ADERE - Associação para Desenvolvimento, Educação e Recuperação do Excepcional

43.487.834/0001-86

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012976-0

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

657/2012-ORG

União dos Moradores do Parque Anhanguera - UMPA

55.224.877/0001-58

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0018962-1

2025

Deferimento da manutenção de 2025 a 2028

731/2012-ORG

Instituto Nacional de Capacitação e Educação para o Trabalho - VIA DE ACESSO

05.699.372/0001-71

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0017148-1

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

1482/2017-SERV

"A MÃO COOPERADORA" - Obras Sociais e Educacionais - CREMAC

52.582.202/0001-92

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0015840-0

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

1484/2017-SERV

Congregação de Santa Cruz

60.993.193/0001-50

MANUTENÇÃO 2025

6024.2025/0015884-0

2025

Deferimento da manutenção de 2025 a 2028

1781/2021-ORG

Fundação Britânica de Beneficência

60.478.344/0001-32

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0017145-7

2026

Deferimento da manutenção de 2026 a 2029

Parágrafo único. A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima relacionadas permanecem mantidas por este Conselho pelo período indicado na tabela.

Art. 5º. DEFERIR A MANUTENÇÃO E REFERENDAR A ALTERAÇÃO da inscrição de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS relacionadas abaixo, por atender integralmente as exigências estabelecidas por este Conselho pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023 de 31 de outubro de 2023 e suas alterações posteriores:

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

Vigência da manutenção da inscrição/ alteração referendada

1203/2014-ORG

Associação Beneficente Benedito Pacheco

00.214.708/0001-45

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012967-1

"Progama I: Reintegração Social de População em Situação de Rua
Programa II: Atendimento Socioassistencial Continuado a Famílias Vulneráveis"

1471/2017-ORG

Fundação Porta Aberta

19.340.697/0001-78

MANUTENÇÃO 2026

6024.2026/0012356-8

Programa Operação Trabalho (POT) - Redenção;

Parágrafo único. A presente resolução atesta que as inscrições de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS acima relacionadas permanecem mantidas por este Conselho pelo período indicado na tabela.

Art. 6º. REFERENDAR O ARQUIVAMENTO DE PROOTOCOLOS DE INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS, por necessidade, equívoco ou a pedido, nos termos do art. 38 da Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023.:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram ao arquivamento

2006/2023-PROG

SEMEAR - ASSOCIACAO PARA INTEGRACAO E APOIO AS PESSOAS COM DEFICIENCIA

61.406.724/0001-24

6024.2023/0014150-1

Arquivamento por duplicidade processual

Art. 7º NOTIFICAR A IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO de ENTIDADES, SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS abaixo relacionados, em razão do não atendimento às exigências estabelecidas na Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023 e suas alterações posteriores, bem como as demais normativas aplicáveis:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Motivos que levaram a irregularidade

48/2011-ORG

Instituto Mater Dei

62.527.551/0001-65

6024.2020/0006939-2

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

410/2012-SERV

Instituto Maria Imaculada

61.031.928/0001-28

6024.2021/0008017-7

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

412/2012-SERV

Instituto Maria Imaculada 61.031.928/0001-28

6024.2021/0008082-7

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

541/2012-ORG

Associação Brasileira de Educação e Cultura - ABEC

60.982.352/0001-11

6024.2021/0000919-7

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

641/2012-ORG

Associação Mãos Amigas da Reconciliação - AMAR

58.068.776/0001-23

6024.2021/0009707-0

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

810/2012-ORG

Inspetoria Salesiana de São Paulo (conhecida religiosamente como: "Inspetoria de Nossa Senhora Auxiliadora", "Sociedade São Francisco de Salles" e "Congregação Salesiana de Dom Bosco")

62.123.336/0001-07

6024.2021/0009652-9

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

942/2012-SERV

Fórum dos Mutirões de São Paulo

04.154.961/0001-01

6024.2022/0007908-1

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1090/2013-SERV

Sociedade Instrução e Socorros - SIS

61.015.129/0001-68

6024.2021/0000118-8

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1120/2013-SERV

MDF - Movimento de Defesa do Favelado - Região Episcopal Belém

54.636.022/0001-71

6024.2021/0000120-0

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1140/2013-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina - AIJF

60.533.940/0001-78

6024.2021/0000123-4

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1170/2014-ORG

Associação Danyann: Aprender e Evoluir

03.956.762/0001-54

6024.2024/0005858-4

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1341/2015-ORG

Cultivando Amor Colhendo Vidas - CACV

12.675.015/0001-39

6024.2026/0010698-1

- Não comprovação suficiente da execução de oferta socioassistencial organizada e caracterizada de acordo com os parâmetros necessários à manutenção da inscrição no COMAS-SP.
- Ausência de registro ativo da organização no CMDCA/SP;

1411/2016-ORG

Associação Comunitária Pequeno Príncipe

02.902.759/0001-95

6024.2026/0016990-8

- Oferta em desacordo com Resolução CNAS nº 109/2009 e Portaria SMADS nº 46/2010;

1490/2017-ORG

Associação Instituto Papel Solidário - "Rede Papel Solidário"

08.849.829/0001-75

6024.2022/0001951-8

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1600/2019-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina

60.533.940/0001-78

6024.2026/0016127-3

- Ausência de demonstração da centralidade da Política de Assistência Social nas ações de assessoramento apresentadas.
- Não comprovação da vinculação das ações às seguranças socioassistenciais e às aquisições a serem asseguradas ao público atendido, nos termos da Resolução CNAS nº 182/2025.
- Insuficiente caracterização das ações de saúde mental, educação, aprendizagem emocional e escolarização como oferta de assessoramento socioassistencial no âmbito do SUAS, nos termos da Resolução CNAS nº 182/2025.
- Ausência de demonstração suficiente da articulação das ações de assessoramento com as ofertas, objetivos e garantias de direitos da Política de Assistência Social, nos termos da Resolução CNAS nº 182/2025.

1692/2020-ORG

Associação Viver Bem no Centro - AVBC

09.632.949/0001-89

6024.2020/0008730-7

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1783/2021-SERV

Centro Social Padres Paulo De Coppi e Maurílio Maritano - CSPCM - Anjos do Bem

10.379.380/0001-70

6024.2021/0012226-0

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1812/2022-ORG

Associação Beneficente Tereza Fernandes

18.183.955/0001-97

6024.2022/0003547-5

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

1970/2023-BENEF

Clube de Mães do Chácara Santana

96.537.923/0001-56

6024.2026/0017073-6

- Quadro de Recursos Humanos incompatível com o serviço ofertado e insuficientemente dimensionado para sua execução.
- Divergência entre o quadro de recursos humanos apresentado no processo de inscrição e aquele apresentado para a manutenção, sem demonstração da permanência das condições anteriormente comprovadas.
- Ausência de Ata atualizada.
- Ausência de documentação atualizada do CNPJ.

1999/2023-SERV

Associação Beneficente Comunitária Gabriela Mistral

18.553.493/0001-52

6024.2023/0011975-1

Ausência de apresentação da documentação necessária à Manutenção da Inscrição referente ao exercício de 2026 (Art. 25 da Resolução COMAS nº 2.18/2023).

§1º As entidades ou organizações terão o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da publicação desta Resolução no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para providenciar a regularização de sua inscrição.

I. A regularização deverá ser apresentada mediante ofício devidamente fundamentado, contendo a indicação das providências adotadas para o saneamento das irregularidades apontadas, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, e encaminhado por e-mail ao endereço manutencaocomas@prefeitura.sp.gov.br, para fins de protocolo e juntada ao respectivo processo SEI;

II. A documentação apresentada será encartada no respectivo processo SEI e analisada pela Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, que emitirá novo parecer para posterior deliberação do Plenário do COMAS-SP.

§2º Decorrido o prazo previsto no § 1º, permanecendo os motivos que ensejaram a irregularidade, a Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI prosseguirá com os procedimentos para o cancelamento da inscrição, nos termos dos arts. 40 a 45-A da Resolução COMAS-SP nº 2.118/2023.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REFFERSON LIMA silva

PRESIDENTE - COMAS/SP

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165481796

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

INTERESSADO: Caio Vitor de Mesquita


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, Portaria nº 17/SMC/GAB/2025 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 2.473,30 (dois mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.392.4032.2.025.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Caio Vitor de Mesquita - RF: 948.331-4, CPF: XXX.077.XXX-93, para atender a despesa no interesse da Administração, para participação na atividade internacional “Cultural Institutions as Guardians of Human Rights in Contexts of Democratic Backsliding”, na cidade de Barcelona, na Espanha, no período de 27 de setembro a 01 de outubro de 2026, autorizando 04 (quatro) diárias, com base nos documentos SEI! 165065623, 165065697, 165065820, 165068289, 165068515, 165069406, 165216924, 165217116, 165217643, 165480986 e 165522046, planilha com cálculos SEI! 165217220 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 165481654, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179/12, Decreto 48.744/07 e Portaria SF nº 77/19.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

CCULT/Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado - TDAP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165852714

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (165800164) de cessão não onerosa do Teatro Décio de Almeida Prado para a realização do evento "Amanda Nanôh - Portas abertas". A cessão compreenderá o dia 07 de novembro de 2026, sábado às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (165800410).

Feitas tais considerações, eu, Tatto Oliveira - RF 883.136-0, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 165830103

6025.2026/0021430-5 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: Associação Comunitária e Cidadã Marion

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos Associação Comunitária e Cidadã Marion, inscrita no CNPJ nº20.836.363/0001-79 , como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 25 de Setembro de 2026

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Despacho deferido   |   Documento: 165902385

6025.2026/0021477-1- CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: LIGA FILANTROPICA ORTODOXA GREGA SANTA PARASKEVI

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos LIGA FILANTROPICA ORTODOXA GREGA SANTA PARASKEVI, inscrita no CNPJ nº 69.082.602/0001-31, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 28 de Setembro de 2026.

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Núcleo de Formação e Desenvolvimento de Públicos

Apostilamento   |   Documento: 165872168

APOSTILAMENTO


Contratada: Batuques Produções Artísticas Ltda.
Objeto: Contratação de apresentação cultural “Cultura Popular - Toré Povo Pankararu Real Parque - Toré com o Povo Pankararu Real Parque”.

ALTERAÇÃO DAS DATAS DE REALIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES

O presente apostilamento tem por objeto formalizar a alteração das datas de realização das apresentações culturais do Toré com o Povo Pankararu Real Parque, intermediadas pela empresa Batuques Produções Artísticas Ltda., previstas inicialmente para os dias 18 e 26 de setembro de 2026.

Considerando a carta de anuência da líder do grupo responsável pela apresentação cultural, constante do documento SEI nº 165435441 e o acordo firmado com a equipe responsável pela atividade, as apresentações ficam reagendadas para os dias 09 e 17 de outubro de 2026, mantidos os horários originalmente previstos.

A alteração decorre de questões administrativas e de produção interna do Museu da Cidade de São Paulo e será realizada sem ônus adicional para a Municipalidade.

A alteração ora formalizada não implica modificação do objeto originalmente contratado, que consiste na participação de integrantes do povo Pankararu nas atividades de pré-lançamento e lançamento do material educativo “Pankararu: Entre Serras e arranha-céus”, desenvolvido pelo Museu da Cidade de São Paulo em parceria com o Museu das Culturas Indígenas e com apoio da Associação Indígena SOS Pankararu.

A programação compreende a participação de pessoas indígenas Pankararu, incluindo a apresentação cultural do Toré, seguida de roda de conversa com o público, conforme as condições originalmente estabelecidas e a documentação constante dos autos.

Permanecem inalterados o objeto, os contratados, a natureza e o conteúdo da programação, o valor da contratação, os horários previstos e as demais condições estabelecidas no instrumento original.

Registra-se, ainda, que a alteração das datas não modifica a natureza da apresentação cultural utilizada como referência para a justificativa de preço, permanecendo válidas as notas fiscais constantes dos autos como parâmetro de compatibilidade do valor contratado.

Assim, ficam formalmente alteradas as datas de realização das apresentações, de 18 e 26 de setembro de 2026 para 09 e 17 de outubro de 2026, respectivamente.

O presente apostilamento é formalizado com fundamento no art. 136, caput, e no art. 115, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Licença   |   Documento: 165890795

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Retificação:

Em DOC número 229, Ano 71 de 09/09/2026, onde se lê:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030032800

DANIELA MOURA ROCHA

8581631

15

06/09/2026

Favor leia-se:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030032800

DANIELA MOURA ROCHA

8581631

12

06/09/2026

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

ANA PAULA PEREIRA DOS PRAZERES

7786301

1

24/09/2026

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250015030000000

ANA PAULA GALDINO SANTOS

8113017

14

25/09/2026

CCSP/Divisão de Acervo, Documentação e Conservação

Portaria   |   Documento: 165837307

Portaria

Portaria nº 107/2026 - SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº6025.2026/0020644-2 em especial ao parecer do Gestor Local 165685678, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Acervos da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução de 04 documentos digitalizados do Fundo SEF (Sociedade de Etnografia e Folclore) - Caixa 1, doc. 22: "22. Os alunos do Curso de Etnografia homenagearam hoje a sra. Dina Lévi-Strauss, por motivo de sua partida para a Europa." São Paulo, Diário da Noite, 04 de novembro de 1936. 1 p.; Caixa 4, doc. 287: "287. Boletim da Sociedade de Etnografia e Folclore nos de 1 a 6." São Paulo, 1º de outubro de 1937 a 1º de março de 1938; Caixa 1, doc. 11: "11. Apostila do Curso de Etnografia, 9ª e 10ª aulas: instrumentos musicais, [Dina Lévi-Strauss]." 3 p. mimeo; Caixa 4, doc. 207: "1 mapa-base e 9 mapas transparentes, sendo 8 referentes aos fatos pesquisados e 1 à zona estudada e Documento digitalizado da Missão de Pesquisas Folclóricas (MPF) - Cad. 2B, p. 42 e 43. Com a finalidade: Ilustrar o artigo “Dina Dreyfus, Mário de Andrade et la Sociedade de Etnografia e Folclore de São Paulo (1937 - 1939) : un laboratoire pour l'anthropologie depuis le Brésil”, de autoria de Fernanda Azeredo de Moraes e Luísa Valentini, à ser publicado na Bérose, enciclopédia virtual internacional - plataforma acadêmica voltada para a história da antropologia e das ciências sociais, com acesso gratuito, com autoria de: Fernanda Azeredo de Moraes e Luísa Valentini.

A solicitante já apresentou o Termo de Compromisso 165405852 e não precisará apresentar autorização para as reproduções pertencentes ao Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga do Centro Cultural São Paulo, conforme relação constante no documento SEI 165407345 . O Acervo Histórico da Discoteca Oneyda Alvarenga e a Supervisão de Acervo manifestaram-se favoravelmente à solicitação. Há interesse público. Assim, de acordo com a documentação apresentada e com base no item 28 do título Acervo Geral - Secretaria Municipal de Cultura, do Decreto nº [64.877/2025], mais especificamente no item [4.8, para solicitações de "[...] estudantes, professores e pesquisadores, que tenham comprovação de vínculo com a instituição de ensino ou pesquisa referida, vedado o uso com fins lucrativos [...]", a] solicitante fica isenta de pagamento de preço público.

2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo Acervo hsistórico da Discoteca Oneyda Alvarenga do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Promoção/Progressão   |   Documento: 165894992

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5785219/3 IZAIAS GONCALVES BARBOSA NIVEL II 6 QB11 24/09/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7055684/2 EDILENE ALVES PAES DO AMARAL CAMARGO NIVEL II 1 QM11 20/09/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 165958976

São Paulo, 28 de Setembro de 2026.

SEI 6027.2026/0003326-3 - FEMA

Balancete Orçamentário e Financeiro - AGOSTO/2026

Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA

Doc SEI. 165952436

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 165959386

São Paulo, 28 de Setembro de 2026.

SEI 6027.2026/0003333-6 - FMP

Balancete Orçamentário e Financeiro - AGOSTO/2026

Fundo Municipal de Parques - FMP

Doc SEI. 165954072

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 165956729

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/003251-9

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: ELIZABETH PISTONE SBRIGH

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica a Sra. ELIZABETH PISTONE SBRIGHI, situada à Rua Elisabeth Barbegian Baldinato, nº 130 apto 171- Vila Suzana- CEP 05630-070, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: Alterar a quantidade prevista no projeto reparatório inicial reapresentar projeto de reparação que contemple o plantio de 1.440 (mil e quatrocentos e quarenta mudas). O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento. Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados. https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 165643506

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0018242-9

INTERESSADA: SCORA LOCAÇÃO LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavraturas dos Auto de Infração nº 057055 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-011.326-3, ambos constantes do Processo Administrativo Nº 2012.0.274.199-8, à vista das manifestações do Corpo Técnico e Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0018242-9, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada SCORA LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.545.454/0001-00.

Despacho   |   Documento: 165768331

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0010567-1

INTERESSADA: CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DA ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

IO Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01.001.091-3 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.502-6, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3000493-8, à vista da manifestação do Corpo Técnico e Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0010567-1, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada CONGREGAÇÃO DAS RELIGIOSAS DA ASSUNÇÃO DE NOSSA SENHORA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.373.585/0001-80.

Ato   |   Documento: 165800850

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0013657-7

INTERESSADO: JOSÉ MARTINS ANTUNES

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 75/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2026/0013657-7

Auto de Infração:

nº 67-01.001.207-0, lavrado em 26/08/2026

Auto de Multa:

nº 67-016.225-6, lavrado em 26/08/2026

Valor do Auto de Multa:

R$ 8.000,00 (oito mil reais)

Motivo da autuação:

Suprimir ou transplantar 04 (quatro) espécimes vegetais de porte arbóreo, em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo, localizados na Rua Conde de Porto Alegre, nº 1610 - Campo Belo - São Paulo/SP, CEP: 04608-003

Interessados:

José Martins Antunes (CPF/MF nº 042.360.418-04) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a realizar a compra de 1.000 (mil) pastas prontuário, conforme orçamento e informações anexadas sob documentos 165549615 e 165548162, do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0013657-7.

Valor do Auto de Multa a ser recolhido:

60% (sessenta por cento) do valor do Auto de Multa nº 67-016.225-6 devidamente atualizado, conforme previsto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, e nos termos da Lei Municipal nº 13.275/02.

Comunique-se   |   Documento: 165661670

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/0001137-3

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC n° 28/SVMA/CFA/2025

INTERESSADA: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

ATENÇÃO: NO ATENDIMENTO, OBRIGATORIAMENTE, DEVERÁ CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE FORMA CLARA E LEGÍVEL.

COMUNIQUE-SE Nº 69/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica a Interessada MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A (CPF/MF nº 08.343.492/0001-20), situada à Av. Professor Mario Werneck, n° 621 1° andar, Estoril - Belo Horizonte/MG - CEP: 30455-610, convocado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD), da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA) no prazo de 05 (cinco) dias, para prestar esclarecimentos quanto ao cumprimento do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 28/SVMA/CFA/2025, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento. O não atendimento ao solicitado acarretará na RESCISÃO do TAC firmado, com as devidas aplicações das sanções e demais medidas cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 165661234

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0020878-5

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC n° 53/SVMA/CFA/2025

INTERESSADO: RICARDO DE BARROS TAYAR

ATENÇÃO: NO ATENDIMENTO, OBRIGATORIAMENTE, DEVERÁ CONTER A IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO DE FORMA CLARA E LEGÍVEL.

COMUNIQUE-SE Nº 68/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o Interessado RICARDO DE BARROS TAYAR (CPF/MF nº 011.171.888-09), residente e domiciliado à Rua Mário Ferraz, nº 95, apt. 83 - Jardim Europa/SP, CEP: 01453-010, convocado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD), da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA) no prazo de 05 (cinco) dias, para prestar esclarecimentos quanto ao cumprimento do TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 53/SVMA/CFA/2025, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento. O não atendimento ao solicitado acarretará na RESCISÃO do TAC firmado, com as devidas aplicações das sanções e demais medidas cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165226556

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3004315-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042720

INTERESSADO: MASTER ADM NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÖES LTDA

ENDEREÇO: RUA HELENA, N° 280 - CJ 110 - VILA OLIMPIA - CEP: 04552-050 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Master Adm Negócios E Participações Ltda”, Estabelecido a Rua Helena, n° 280 - Cj 110 - Vila Olimpia - Cep: 04552-050 São Paulo/Sp da lavratura do Auto de Intimação nº 042720, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3004315-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165225003

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2020/0006809-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084314

INTERESSADO: DAVID JESUS GIL FERNANDEZ

ENDEREÇO: RUA MAESTRO ELIAS LOBO, N° 273 - JD PAULISTA - CEP: 01433-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “David Jesus Gil Fernandez”, estabelecido a Rua Maestro Elias Lobo, n° 273 - Jd Paulista - Cep: 01433-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084314, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2020/0006809-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165223034

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2023/0019081-9

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084318

INTERESSADO: CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CENTENARIO

ENDEREÇO: RUA NOVA BRASILIA, N° 287 - JD PARAGUAÇU - CEP: 03924-040 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Conjunto Residencial Jardim Centenário”, estabelecido a Rua Nova Brasília n° 287 - Jd Paraguaçu - Cep: 03924-040 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084318, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0019081-9, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165220792

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3001714-9

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162240896

INTERESSADA: ABEK 88 INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA

ENDEREÇO: RUA KANSAS, N° 665 - BROOKLIN - CEP: 04558-002 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Abek 88 Incorporações E Construções Ltda”, Estabelecido a Rua Kansas, n° 665 - Brooklin - Cep: 04558-002 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162240896, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3001714-9, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165210029

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001053-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059948

INTERESSADO: JOSÉ INALDO DIAS DOS SANTOS

ENDEREÇO: RUA VITORIO EMANUEL, Nº 175, CASA 8 - CAMBUCI - CEP: 01528-030 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Inaldo Dias Dos Santos”, Estabelecido a Rua Vitorio Emanuel, nº 175, Casa 8 - Cambuci - Cep: 01528-030 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059948, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001053-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165207949

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000129-5

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 077682

INTERESSADO: ALBERTO AZEVEDO VAZ FERREIRA

ENDEREÇO: RUA CONCEIÇÃO PEREIRA, N° 358 - A GARAGEM - PENHA DE FRANÇA - CEP: 03642-040 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Alberto Azevedo Vaz Ferreira”, Estabelecido a Rua Conceição Pereira, n° 358 - A Garagem - Penha De França - Cep: 03642-040 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 077682, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000129-5, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165207050

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002921-1

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059936

INTERESSADO: JORGE CANUTO DO NASCIMENTO

ENDEREÇO: RUA TANGERINA NATAL, N° 110 - VILA NATAL - CEP: 04863-460 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Jorge Canuto Do Nascimento”, Estabelecido a Rua Tangerina Natal, n° 110 - Vila Natal - Cep: 04863-460 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059936, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002921-1, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165204806

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3000795-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059926

INTERESSADO: EDDIE RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA

ENDEREÇO: RUA AFONSO PORTO, N° 415 - ARTUR ALVIM - CEP: 03567-030 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Eddie Rodrigo Oliveira De Souza”, Estabelecido a Rua Afonso Porto, n° 415 - Artur Alvim - Cep: 03567-030 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059926, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3000795-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165203012

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002872-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059945

INTERESSADO: JHONATA NUNES PEDERSOLI

ENDEREÇO: RUA COLÓNIA LEOPOLDINA, N° 537 - APTO3 BLOCO 15 - CEP: 03821-020 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Jhonata Nunes Pedersoli”, Estabelecido A Rua Colónia Leopoldina, n° 537 - Apto3 Bloco 15 - Cep: 03821-020 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059945, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002872-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165198960

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3000862-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059929

INTERESSADO: JOSÉ ESTAVAM FILHO

ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO VIEIRA MARCONDES, N° 74 - PQ. PRIMAVERA - CEP: 04467-140 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Estavam Filho”, Estabelecido a Rua Antônio Vieira Marcondes, n° 74 - Pq. Primavera - Cep: 04467-140 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059929 , para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3000862-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165196051

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/3000295-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059928

INTERESSADO: AITON ALVES DOS SANTOS

ENDEREÇO: RUA LUCAS LOSSIUS, N° 66- FAZENDA DA JUTA - CEP: 03974-100 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Aiton Alves Dos Santos”, Estabelecido Rua Lucas Lossius, n° 66- Fazenda Da Juta - Cep: 03974-100 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059928 , para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/3000295-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 164808837

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3000351-6

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 042717

INTERESSADO: VIRGILIO XAVIER

ENDEREÇO: RUA BONITOS, Nº 105 - VILA MARIANA - CEP: 04117-080 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Virgilio Xavier”, Estabelecido a Rua Bonitos, nº 105 - Vila Mariana - Cep: 04117-080 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 042717, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3000351-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 164807556

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002013-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084328

INTERESSADO: BUFET CLAUDIO S. PAULO LTDA

ENDEREÇO: RUA CANTAGALO, N° 1777- CEP: 03319-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Bufet Claudio S. Paulo Ltda”, Estabelecido a Rua Cantagalo, n° 1777- Cep: 03319-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084328, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3002013-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 164806044

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2024/0019863-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 086646

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAFIRA

ENDEREÇO: RUA ATUÇURI, Nº 671 - CARRÃO - CEP: 03411-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Condomínio Edifício Safira”, Estabelecido a Rua Atuçuri, n° 671 - Carrão - Cep: 03411-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 086646, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0019863-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 164804293

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000903-2

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162529210

INTERESSADO: ROBERTO LIRA DE JESUS

ENDEREÇO: RUA VERGUEIRO, N° 811 - SANTO AMARO - CEP: 04739-060 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Roberto Lira de Jesus”, Estabelecido a Rua Vergueiro, n° 811 - Santo Amaro - Cep: 04739-060 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162529210, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3000903-2 , fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 164802842

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3001451-6

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162539911

INTERESSADO: ARIEL BARBOSA DOS SANTOS

ENDEREÇO: RUA BERNARDINO PINHEIRO, 46, VILA ROSÁRIA - CEP: 08021-320 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Ariel Barbosa dos Santos”, Estabelecido Rua Bernardino Pinheiro, n° 46, Vila Rosária - Cep: 08021-320 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162539911, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/3001451-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165472280

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2011-0.342.736-5

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 084400

INTERESSADO: ESTANISLAU RAMOS NASCIMENTO

ENDEREÇO: RUA BORACEA, Nº 16 AP 172-A - BARRA FUNDA - CEP: 01135-010 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Estanislau Ramos Nascimento”, Estabelecido A Rua Boracea, n° 16 Ap 172-A - Barra Funda - Cep: 01135-010 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 084400, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2011-0.342.736-5, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165690449

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2008-0.128.457-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 161945270

INTERESSADO: JOÃO CARLOS GUARACI RODRIGUES

ENDEREÇO: RUA JAIME TREIGER, Nº 155 - PARQUE DOS LAGOS - CEP: 04945-070 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “João Carlos Guaraci Rodrigues”, residente e domiciliado Rua Jaime Treiger, Nº 155 - Parque Dos Lagos - Cep: 04945-070 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 161945270, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2008-0.128.457-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165475911

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2007-0.393.052-0

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162546197

INTERESSADO: ALEXANDRE SANTOCCHI

ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO RAMALHO, Nº 873 - BELA VISTA - CEP: 01325-001 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Alexandre Santocchi”, Estabelecido a Rua Conselheiro Ramalho, Nº 873 - Bela Vista - Cep: 01325-001 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162546197, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2007-0.393.052-0, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165688058

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 1993-0.003.388-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 161941591

INTERESSADO: MANUEL JORGE MARTINS FILHO

ENDEREÇO: RUA DÉCIMO CASSETARI, Nº 20, APTO 21 - BOTUCATU - CEP: 18609-540 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Manuel Jorge Martins Filho”, residente e domiciliado a Rua Décimo Cassetari, Nº 20, Ap 21 - Botucatu - Cep: 18609-540 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 161941591, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 1993-0.003.388-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165478475

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2012-0.059.846-2

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162823969

INTERESSADO: ERIC DE QUEIROZ BEHS

ENDEREÇO: RUA ROCHA, Nº 486 E 482 - BELA VISTA - CEP: 01330-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Eric De Queiroz Behs”, estabelecido a Rua Rocha, n° 486 E 482 - Bela Vista - Cep: 01330-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162823969, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2012-0.059.846-2, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165677427

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2011-0.210.074-5

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162545676

INTERESSADA: SOEMEG TERRAPLANAGEM PAV. E CONS. LTDA

ENDEREÇO: AV. DOS TRÊS PODERES, N° 100 - BUTANTÃ - CEP: 05514-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Soemeg Terraplanagem Pav. E Cons. Ltda”, com sede a Av. Dos Três Poderes, N° 100 - Butantã - Cep: 05514-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162545676, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2011-0.210.074-5, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165480774

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3000928-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059939

INTERESSADO: ANTÔNIO DA SILVA ARAUJO

ENDEREÇO: RUA ROZO LAGOA, N° 229 - IMIRIM - CEP: 02471-210 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Antônio Da Silva Araujo”, Estabelecido a Rua Rozo Lagoa, n° 229 - Imirim - Cep: 02471-210 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059939 , para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3000928-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165494430

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2025/3002669-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 059941

INTERESSADO: VLADIMIR VENEGAS

ENDEREÇO: RUA JERONIMO DE LA TORRE, Nº 96 - LT14 - QD 31A - JD. BARRO BRANCO II - CEP: 08473-582 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Vladimir Venegas”, estabelecido a Rua Jeronimo De La Torre, nº 96 - Lt14 - Qd 31A - Jd. Barro Branco II - Cep: 08473-582 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 059941 , para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2025/3002669-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165500205

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3002174-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163448212

INTERESSADO: LUCIANO GONÇALVES PUZZI

ENDEREÇO: RUA GENARO PONTES DE SOUZA, N° 59 - VILA AURORA - CEP: 05186-080 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Luciano Gonçalves Puzzi”, estabelecido a Rua Genaro Pontes De Souza, n° 59 - Vila Aurora - Cep: 05186-080 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 163448212, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2026/3002174-3, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165498608

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/3002227-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163448657

INTERESSADA: TATIANI VIVAS SANCHES

ENDEREÇO: RUA GENARO PONTES DE SOUZA, n° 59 - Vila Aurora - CEP: 05186-080 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Tatiani Vivas Sanches”, estabelecida a Rua Genaro Pontes De Souza, N° 59 - Vila Aurora - Cep: 05186-080 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 163448657, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 6027.2026/3002227-8, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165722166

Interessada: SMS/Hospital do Servidor Público Municipal de SP

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Hospital do Servidor Público Municipal de SP, situado na Rua Castro Alves, nº 60 - Aclimação, São Paulo -SP.

DESPACHO N.º 482/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º482/2026 sob SEI 165718192, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos de espécie não identificada, existentes em área interna pública, localizados no no Hospital do Servidor Público Municipal de SP, situado na Rua Castro Alves, nº 60 - Aclimação, São Paulo -SP.;

II - DETERMINO que seja providenciado por SMS/HSM o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165725064

Interessada: SMS/Hospital do Servidor Público Municipal de SP,

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Hospital do Servidor Público Municipal de SP, situado na Rua Castro Alves, nº 60 - Aclimação, São Paulo -SP.

DESPACHO N.º 483 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 483/2026 sob SEI 165724121, elaborado por Engenheiro Agrônomo que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a REMOÇÂO POR SUPRESSÃO de 09 (nove) exemplares arbóreos, sendo 03 (três) Handroanthus heptaphyllus (Ipê-roxo), 02 (dois) Paubrasilia echinata (Pau-Brasil), 01 (um) Schizolobium parahyba (Guapuruvu), 01 (um) Persea americana (Abacate), 01 (um) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá-mimoso), 01 (um) Ficus luschnathiana (Figueira-do-mato) , existentes em área interna pública, localizados no no Hospital do Servidor Público Municipal de SP, situado na Rua Castro Alves, nº 60 - Aclimação, São Paulo -SP.

II - DETERMINO que seja providenciado por SMS/HSM o plantio de 09 (nove) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165597644

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 481/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 165597329, comunicamos que será realizada a poda de 19 (dezenove) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 01 (um) Libidibia ferrea (Pau ferro), 04 (quatro) Dendropanax cuneatus (Maria Mole), 07 (sete) Alchornea sidifolia (Tapiá), 01 (um) Morus rubra (Amoreira vermelha), 01 (um) Artocarpus heterophyllus (Jaqueira), 01 (um) Mangifera indica (Mangueira), 04 (quatro) Hovenia dulcis (Uva Japonesa), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 481/2026, sob SEI 165597329, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Vila Ema, Rua Batuns, 99, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165772795

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila Ema

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99

DESPACHO N.º 486 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 486/2026 sob SEI 165772065, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos de 01 (um) Mimosa bimucromata (Unha de gato), 02 (dois) Alchornea sidifolia (Tapiá), 01 (um) Morus nigra (Amoreira), existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165772852

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila Ema

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns

DESPACHO N.º 487 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 487/2026 sob SEI 165772201, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos mortos de 01 (um) Hymenaea courbaril morto (jatobá morto), 01 (um) Schinus terebinthifolius morto (aroeira pimenteira morto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165772898

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila Ema

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99

DESPACHO N.º 488/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 488/2026 sob SEI 165772311, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos Mortos Não Identificados - MNI, existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila Ema, situado na Rua Batuns, 99;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 165882733

6027.2025/0019741-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: LUIZ CLAUDIO POURRAT DALGE

COMUNIQUE-SE 459/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Incluir na análise da Avaliação Preliminar a Consulta ao Sistema de Fontes de Poluição (SIPOL) a ser solicitada na CETESB para todos os imóveis abrangidos no projeto;

2. Apresentar Consulta à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) de todas as empresas que ocuparam os imóveis abrangidos no projeto, incluindo da empresa Pamari - Indústria e Comércio de Móveis Ltda.;

3. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 165770856

6027.2025/0011283-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: GDP PATRIMONIAL LTDA

COMUNIQUE-SE nº 454/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita ao interessado:

1 - Apresentar Parecer Técnico emitido pela CETESB referente à análise do Plano de Intervenção para Reutilização de Áreas Contaminadas, elaborado para a área em avaliação.

2 - Apresentar Declaração de Compatibilidade conforme modelo disponível no Anexo D, da Lista de documentos para autuação de processo administrativo “Áreas Contaminadas”, encontrado no endereço https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415 e procurar o Anexo D na “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental”

3 - Apresentar cópia do Plano de Intervenção para Reutilização de Áreas Contaminadas, protocolado na CETESB, elaborado para a área em avaliação.

4 - Apresentar Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

5 - Apresentar Foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado.

Prazo para atendimento: 180 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 165281945

6027.2025/0013681-8 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: Condomínio Edifício Andrea

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno devido à inépcia documental da inicial sito à Rua Cônego Eugênio Leite, 892 - Pinheiros - São Paulo - SP - São Paulo - SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165491715

SEI nº 6027.2023/0013965-1

Interessado: HABRAS HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 266/2024 - Prorrogação de prazo para cumprimento do manejo estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1 - Corte (manejo), do TCA nº 266/2024 referente autorização para manejo arbóreo em decorrência de Construção de Conjunto Residencial EZEIS / HIS-1 / ZEIS-1 / PA 9, localizado na Rua Itajuibe nº 329 - Itaim Paulista., São Paulo, SP - CEP. 08120-470

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI nº 6027.2023/0013965-1, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses, para cumprimento do estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1 - Corte do TCA nº 266/2024, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III- A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 266/2024 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165848582

SEI nº 6027.2023/0003772-7

Processo SMUL n° 1020.2022/0020941-9

Interessado: ALL 26 IMÓVEIS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES. S.A.

Assunto: Aditivo 01 do TCA 315/2023 - Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Reforma de Edificação Comercial com alteração de área - nR/nR3 - DEZ-2 - PA 1, em imóvel localizado na Avenida Mário Haberfeld, nºs 555 - Parque Novo Mundo, São Paulo - SP;

Contribuintes: 066.529.0018-1.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 132/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155509123, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI n° 6027.2023/0003772-7, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 315/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 12 (doze) árvores exóticas;

· Corte de: 07 (sete) árvores nativas;

· Corte de: 19 (dezenove) invasoras;

· Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);

· Transplante interno: 21 (vinte e um) exemplares arbóreos;

· Cadastradas na calçada: 09 (nove);

· Preservadas: 334 (trezentas e trinta e quatro) exemplares arbóreos;

· Plantio Interno de: 264 (duzentas e sessenta quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 100 (cem) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026 e

114 (cento e quatorze) mudas convertidas em 610 (seiscentas e dez) mudas (equivalentes a 114 mudas x 5,35) DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao viveiro municipal, conforme deliberação da 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2.023;

· Implantação de calçada verde

· Intervenção em vegetação significativa

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-01 ao Termo de Compromisso Ambiental, no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Comunique-se   |   Documento: 165906166

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 2016-0.278.168-7

Interessado: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA REAL SPE LTDA.

Endereço: imóvel localizado na Av. Felipe Carrilho Perto, n° 2 a 10, Jd. Das Rosas, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 2016-0.278.168-7, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação quanto a entrega do Aditivo 01, do TCA096/2017, em até 5 (cinco)dias, sob pena de cancelamento do despacho autorizatório publicado no D.O.C Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05/08/2026.

Comunique-se   |   Documento: 165940991

COMUNIQUE-SE - CLA

Processo Administrativo nº 2016-0.183.903-7

Interessado: CONDOMÍNIO CRISTAIS DA TERRA

Assunto: TCA nº 355/2016

Nos autos do Processo Administrativo nº 2016-0.183.903-7, cientifique-se a interessada acerca da aplicação de sanção pecuniária prevista no artigo 30 da Lei Municipal nº 17.794/2022, em razão da constatação de manejo irregular de vegetação arbórea no acompanhamento do Termo de Compromisso Ambiental nº 355/2016.

Conforme apurado na Informação Técnica nº 253/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, foi caracterizado o manejo irregular de 07 (sete) exemplares arbóreos, sendo 03 (três) árvores exóticas e 04 (quatro) árvores Pinus/Eucalyptus/invasoras, tendo em vista que a eficácia da autorização de corte estava condicionada à emissão do respectivo Alvará de Aprovação e Execução de Reforma com o devido apostilamento do TCA nº 355/2016, condição não demonstrada nos autos.

Ainda, considerando os critérios de dosimetria previstos no artigo 38 da Lei Municipal nº 17.794/2022, fixa-se a sanção-base no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por exemplar arbóreo atingido.

Não se verificam, nos elementos constantes dos autos, circunstâncias suficientemente demonstradas que fundamentem a incidência de causas de aumento ou de diminuição da sanção. Assim, a penalidade pecuniária aplicada corresponde a:

R$ 2.000,00 x 07 exemplares = R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Findo o prazo para apresentação de defesa, deverá a interessada protocolar solicitação para emissão da respectiva guia de recolhimento da penalidade aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Após o prazo estabelecido, os autos retornarão à unidade técnica competente para prosseguimento das medidas administrativas cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 165836980

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0021120-8

Interessado: AK 14 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SPE LTDA.

Endereço: imóvel localizado na Avenida Arquiteto Carlos Bratke S/N- Subprefeitura Santo Amaro - São Paulo/SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0021120-8, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 165841280

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0016124-3

Interessado: PLANETA ESMERALDA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

Endereço: Imóvel localizado na Rua Cardoso de Almeida, nºs 367, 359, 357 e 345, Perdizes, São Paulo

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0016124-3, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24

Comunique-se   |   Documento: 165841618

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0004114-0

Interessado: IMO VILA MADA SPE LTDA

Endereço: imóvel localizado na Rua Rua Heitor Penteado, 1527 - Sumarézinho, São Paulo - SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0004114-0, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Comunique-se   |   Documento: 165837943

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI n° 6027.2025/0020210-1

Interessado: ESTRELA PRATA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO Ltda

Endereço: imóvel localizado na Rua Venâncio Aires, 284, 288, 290, 294 e 300, Perdizes, São Paulo-SP.

Nos autos do processo administrativo 6027.2025/0020210-1, “Comunique-se” ao interessado para que atenda à solicitação de documentos para prosseguimento do processo. Caso o interessado não atenda ao presente chamamento em até 05 (cinco) dias, o processo será encaminhado para arquivamento, conforme determinado no artigo 5º da Portaria nº 105/SVMA/24.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165803794

SEI: 6027.2021/0008422-5

EXTRATO DO ADITIVO 03- TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 362/2021

PMSP/SVMA e MEIRA MATTOS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.984.638/0001-42,

Referente ao manejo de vegetação arbórea, referente a Construção de condomínio residencial, Categoria de uso r2h-3 / ZER-1 / PA-7, localizado na Rua Duque de Caxias nº 383 - Chácara Paineiras, São Paulo/SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 03 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 362/2021, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (dois);

1.1.2. Árvores exóticas: 25 (vinte e cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 24 (vinte e quatro);

1.1.4. TOTAL: 51 (cinquenta e um);

1.2. Remoção de árvores mortas: 11 (onze);

1.3. Árvores na calçada: 08 (oito);

1.4. Preservadas em área interna: 03 (três);

1.5. Transplante interno: 00 (zero);

1.6. Transplante Externo: 00 (zero);

1.7. Plantio:

1.7.1. Interno: 58 (cinquenta e oito) mudas de DAP 3 cm c/ tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores;

1.7.2. Entorno: 04 (quatro) mudas de DAP 3 cm c/ tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores;;

1.7.3. Externo: 00 (zero);

1.8. Conversão:

1.8.1. FEMA: 133 (cento e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

1.8.2. Entrega de mudas: Não;

1.8.3. Projetos / Serviços e Obras: 1.116 mudas DAP 3,0 de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores, em contratação de projeto e obra aos parques municipais

1.8.4. Implantação em calçada verde: Sim;

1.8.5. Intervenção em Patrimonio Ambiental (Decreto Estatual nº30443/89): Sim;

II - A VALIDADE DO ADITIVO 03 AO TCA Nº 362/2021 DAR-SE-Á COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato   |   Documento: 165804573

SEI: 6027.2026/0003353-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 387/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2022/09365-01

PMSP/SVMA e COMPANHIA DE HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO DESENVOLVIMENTO - C.D.H.U., inscrita no CNPJ sob o nº 47.865.597/0001-09,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de alvará de aprovação e execução de edificação nova / PA 9/ ZM, em imóvel localizado na Rua Francisco Nunes Cubas, 199, Guaianazes, Subprefeitura Guaianases, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 10 (dez);

TOTAL: 16 (dezesseis);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 14 (catorze);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 04 (quatro);

1. 5. Preservadas: 01 (uma);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 114 (cento e catorze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Sem informação no Parecer;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/20, art.13, inciso XII;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165806199

SEI: 6027.2025/0022254-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 324/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0005212-0

PMSP/SVMA e INCORPORADORA E CONSTRUTORA LOURENÇO & DIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.105.364//0001-13,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / EHIS;HIS-2 / ZC / PA 06, em imóvel localizado na Rua Mirandinha, 229 - Penha de França, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 06 (seis);

1.1.4. TOTAL: 11 (onze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 55 (cinquenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim:

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 61/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o Parecer Técnico Ambiental nº 61/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista nas Leis nºs 16.402 e 18.081 e ao Decreto nº 57.565/16;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 61/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165812825

Interessado: SMSU/COMDEC/LOGISTICA

Objeto: Aquisição de 02 (duas) motocicletas operacionais, tipo Trail / Uso Misto (On-Off Road), novas (zero quilômetro), com ano de fabricação igual ou superior ao ano corrente, devidamente customizadas com grafismo institucional e kit de sinalização de emergência, destinadas ao atendimento das necessidades da Defesa Civil do Município de São Paulo.

Assunto: Abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico. Recursos provenientes de Emenda Parlamentar,.

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo SEI 6029.2026/0016523-3, em especial o Estudo Técnico Preliminar (doc. SEI nº 163333557), o Termo de Referência (doc. SEI nº 163333865), a pesquisa de preços que resultou no valor estimado de R$ 77.870,00 (docs. SEI nº 163334046 e 163334266), a Nota de Reserva nº 65.788/2026 (doc. SEI nº 164547533), a manifestação conclusiva da Divisão de Compras e Contratos (doc. SEI nº 165022288) e o Parecer da Assessoria Jurídica que opina pela regularidade e possibilidade de prosseguimento do feito, no exercício das atribuições a mim conferidas por lei, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Portaria SMSU nº 080/2025, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço, para a aquisição de 02 (duas) unidades de Motocicletas Operacionais, tipo Trail / Uso Misto (On-Off Road), novas (zero quilômetro), destinadas a atender às necessidades da Defesa Civil do Município de São Paulo, conforme as condições estabelecidas na minuta retificada do Edital nº 926079-XXX/SMSU/2026 (doc. SEI nº 165678585) e seus anexos.

II - DESIGNO, para conduzir o certame, a servidora Simone Cristina Tobias, RF nº 685.412.5, como Pregoeira, a qual será auxiliada pela equipe de apoio designada nos termos da Portaria nº 016/SMSU-G/2026 (doc. SEI nº 163488628).

III - PUBLIQUE-SE o aviso de licitação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos da legislação vigente.

IV - Após a publicação, remeta-se o processo à SMSU/CAF/DCC - Divisão de Compras e Contratos para a adoção das medidas necessárias ao prosseguimento do certame.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 164846651

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o Processo SEI nº 6029.2026/0017708-8, especialmente as manifestações favoráveis da Chefia de Gabinete (SEI nº 164343610) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 164465291), bem como o parecer jurídico desta Assessoria, AUTORIZO o afastamento, com ônus para a Municipalidade, da servidora Malena D'Elia Otero, RF nº 915.501-5, ocupante do cargo de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia na SMSU/COMDEC/DPREV. A servidora participará do "XV Congresso Internacional de Geologia de Engenharia e Meio Ambiente (XV IAEG 2026 World Congress)", a ser realizado na cidade de Delft, Países Baixos, no período de 30 de outubro a 06 de novembro de 2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, nos termos do artigo 46 da Lei nº 8.989 de 29 de outubro de 1979 e do artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 48.743 de 20 de setembro de 2007.

II - Observo, outrossim, que a servidora deverá apresentar o comprovante de participação e também o relatório das atividades desenvolvidas no prazo de 30 dias contados da data do término do evento, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743 de 20 de setembro de 2007;

III. Publique-se.

IV. Após, remeta-se à SMSU/CAF/DRH para as devidas anotações nos prontuários funcionais e demais providências pertinentes, observando-se a necessidade de posterior apresentação do comprovante de participação e do relatório de atividades, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 48.743/2007.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Aviso de Licitação   |   Documento: 165950822

EDITAL Nº 64/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/SMPED/2026.

Processo nº 6065.2026/0000655-7

Objeto: Prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonialdesarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento de 01 (um) posto de trabalho nas dependências da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência -SMPED, situada no Centro Histórico de São Paulo/SP.

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, para prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonialdesarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento de 01 (um) posto de trabalho nas dependências da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência -SMPED, situada no Centro Histórico de São Paulo/SP, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital nº 64/2026 - Pregão Eletrônico 11/SMPED/2026.

Data e Hora da Sessão Pública: 14/10/2026 às 10 horas.

A íntegra do Edital poderá ser poderá ser obtida no sítio eletrônico Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Portal Compras.GOV - UASG 925127.

Informações adicionais: Fax (011) 3913-4000 - ramal 4042 ou e-mail: smpedcopel@prefeitura.sp.gov.br com cópia para claudiacolombo@prefeitura.sp.gov.br

O Edital encontra-se juntado em documentos SEI nº 165900268 - https://sei.prefeitura.sp.gov.br

Extrato   |   Documento: 165920838

Processo nº 6065.2026/0000682-4

Contrato nº 45/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Andre Antelmi Abreu (ANDREANTELMI DESIGN) - CNPJ Nº 36.602.392/0001-06.

Data de Assinatura: 28/09/2026.

Vigência: 28/09/2026 a 27/11/2026.

Objeto: Prestação de serviços de criação e desenvolvimento da identidade visual das Salas de Regulação Sensorial, com criação artística de Rio Sora, incluindo sistema visual modular e padronizado, entrega dos arquivos digitais finais e autorização de utilização institucional.

Procedimento: Contratação nº 62/2026 - Inexigibilidade de Licitação

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Nota de Empenho: 100.165/2026

Valor Total: R$ 60.840,00 (sessenta mil oitocentos e quarenta reais).

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1500.9001.1.

Extrato   |   Documento: 165892718

Processo nº 6065.2026/0000752-9

Contrato nº 50/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Criatipica (Pedro Augusto Domingues Avelar LTDA) - CNPJ Nº 64.894.320/0001-15.

Data de Assinatura: 25/09/2026.

Vigência: 25/09/2026 a 25/11/2026.

Objeto: Realização de 01 (uma) apresentação artística com o espetáculo "Performance Academia de Artistas com Deficiência", destinada à 4ª Parada PCD, no dia 26 de setembro de 2026, no Largo do Arouche - República - São Paulo/SP.

Procedimento: Contratação nº 67/2026 - Inexigibilidade de Licitação

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Nota de Empenho: 100.808/2026

Valor Total: R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.5.407.33903900.00.1500.9001.1.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Comissão Permanente de Licitação

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165700085

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
PROCESSO: 6074.2026/0000089-2
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925062-131/SMDHC/2026
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e no Anexo I do Edital - Termo de Referência.

1. Em face do presente expediente e, em especial, considerando a Ata de Realização do Pregão Eletrônico (SEI nº 165698880), devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e o Termo de Julgamento (SEI nº165698489 ), com fundamento no inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência que me foi atribuída pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e Pela Portaria nº 016/SMDHC/2026, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 925062-131/SMDHC/2026 e ADJUDICO a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital , à empresa STP SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.299.087/0001-26, pelo valor total de R$ 774.936,24 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos).

O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

2. AUTORIZO, por conseguinte, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima mencionada, onerando as dotações orçamentárias:

  • 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

  • 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

  • 34.10.14.422.4025.2.053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

  • 34.10.14.422.4025.2.053.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, outrossim, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

3. DESIGNO, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, os seguintes servidores para atuarem na fiscalização da execução contratual, a quem incumbirá o acompanhamento e a verificação do fiel cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estabelecidas no contrato, bem como a adoção das providências necessárias para assegurar a regular e adequada prestação dos serviços:

Tamires Policastro do Nascimento, RF nº 944.364-9 - Fiscal Titular;
João Vitor Andrade de Oliveira, RF nº 948.614-3 - Fiscal Suplente;

Ana Maria Isidoro, RF nº 545.457-3 - Fiscal Titular;
Maura Rita de Oliveira, RF nº 947.649-1 - Fiscal Suplente;

Lizandra Souza Santos, RF nº 890.933-4 - Fiscal Titular;
Caroline de Melo Silveira, RF nº 931.213-7 - Fiscal Suplente.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências pertinentes.

São Paulo, 24 de Setembro de 2026.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 165695644

nº 088/SMDHC/2026

Processo SEI nº 6074.2022/0002768-8

Altera a Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do Poder Público e da Sociedade Civil para compor o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Comitê PopRua).

STELLA VERZOLLA TANGERINO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 121/SMDHC/2023, na redação dada pela Portaria nº 31/SMDHC/2025, no que se refere ao representante suplente do Poder Público Municipal da Secretaria Municipal de Educação (SME), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1°....................................

Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: ..........................................................

Suplente: Caio Reina Lotufo, RF nº 826.579.8

.............................................................................................. " (NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação e a nomeação da representação de Márcia Helena Matsushita, RF: 578.045.4, como representante suplente da Secretaria Municipal de Educação (SME) no Comitê PopRua, prevista no art. 1º da Portaria nº 121/SMDHC/2023, com redação conferida pela Portaria nº 31/SMDHC/2025, em razão de sua exoneração.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(assinatura eletrônica)

Stella Verzolla Tangerino

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em Exercício.

Ata   |   Documento: 165527715

PROCESSO SEI Nº 6074.2025/0007486-0
Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA
Assunto: Ata de Interposição de Recursos referente ao Edital de Concorrência Pública nº 09/SMDHC/SESANA/ABAST/2026 cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa -, situado na Rua Herbart, nº 47, bairro Lapa, município de São Paulo/SP - CEP 05072-030, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

ATA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Edital de Concorrência Pública nº 09/SMDHC/SESANA/ABAST/2026

Aos vinte e oito do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 12h00, nas dependências da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, Auditório, Centro, São Paulo/SP, instalou-se a presente Sessão Pública destinada à abertura dos envelopes.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, sob a Presidência do Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS(RF 944.912-4), e, no exercício da Vice-Presidência, pelo Senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF 952.928-4), e seus respectivos membros:

• Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

• Senhora SILVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

• Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS - RF nº 941.137-2;

• Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9;

• Senhor FRANCINO JANUARIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3

• Senhor MARIO AFFONSO NETO - RF nº 805.208-5; e

• Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF nº 953.902-6.

I - DO OBJETO

O certame tem por objeto a outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa, situado na Rua Herbart, nº 47, Lapa, São Paulo/SP.

Constitui objeto do certame o ITEM ÚNICO - QUIOSQUE 01, com área total de 2,83 m², destinado ao ramo de Armarinhos/Papelaria/Livraria/Revistaria, tendo sido estabelecido como critério de julgamento o de maior oferta, observado o valor mínimo de R$ 2.261,17.

II - DA LICITANTE

Participou do certame o licitante:

APARECIDO GABRIEL PINHEIRO 0121463807, inscrito no CNPJ nº 16.853.308/0001-10.

Conforme registrado na Ata da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes e na Ata de Análise Documental, a licitante apresentou proposta comercial no valor de R$ 2.261,17, correspondente ao valor mínimo estabelecido no edital, bem como garantia de proposta no valor de R$ 22,61, equivalente a 1% do valor mínimo.

III - DA ANÁLISE DOCUMENTAL E DA DECISÃO RECORRIDA

A Comissão Permanente de Licitação procedeu à análise da documentação apresentada no Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação.

No curso da análise, verificou-se que, embora a licitante tenha apresentado documentação relativa à habilitação jurídica, credenciamento, vistoria, regularidade cadastral e garantia de proposta, não foi localizada certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, exigida pelo item 14.3.1, “a”, do edital.

Também não foi identificada, no conjunto documental apresentado, certidão específica e válida relativa à Dívida Ativa estadual, necessária à comprovação integral da regularidade fiscal estadual prevista no item 14.2.1 do instrumento convocatório.

A Ata de Análise Documental registrou, ainda, que eventual diligência deveria observar os limites estabelecidos pelo edital e pelo art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à vedação de inclusão de documento que deveria ter integrado originalmente o envelope de habilitação.

A referida Ata de Análise Documental foi publicada no Diário Oficial da Cidade em 18 de setembro de 2026, dando-se prosseguimento aos prazos recursais previstos no edital e na legislação aplicável.

IV - DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

Após a publicação da Ata de Análise Documental, foi apresentado recurso administrativo pela licitante APARECIDO GABRIEL PINHEIRO 0121463807, protocolado sob o documento SEI nº 165652427, acostado às páginas 631 a 648 dos autos.

No âmbito do recurso, foram juntados novos documentos destinados à comprovação da regularidade da recorrente, dentre os quais:

  • Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, emitida em 18/09/2026;

  • Certidão Estadual de Distribuições Cíveis, contemplando pesquisa de pedidos de falência, concordatas e recuperações judiciais e extrajudiciais;

  • Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;

  • Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo;

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

  • Certificado de Regularidade do FGTS; e

  • declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

V - DA ADMISSIBILIDADE

O item 19 do edital estabelece que das decisões relativas ao julgamento das propostas e à habilitação ou inabilitação de licitante cabe recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, observadas as condições estabelecidas no instrumento convocatório.

Considerando a documentação constante dos autos, a Comissão conhece do recurso administrativo interposto, passando à análise de seu mérito.

VI - DO MÉRITO RECURSAL

Preliminarmente, a Comissão Permanente de Licitação registra que o recurso administrativo apresentado pela licitante APARECIDO GABRIEL PINHEIRO 0121463807, documento SEI! nº 165652427, foi recebido e, após análise de seus aspectos formais, encontra-se nos termos necessários e exigidos pelo Edital de Concorrência Pública nº 09/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, tendo sido apresentado dentro do prazo e com a devida exposição dos fatos, fundamentos e pedidos, razão pela qual deve ser conhecido pela Comissão.

Superada a análise de admissibilidade, passa-se ao exame do mérito recursal.

A questão central submetida à apreciação da Comissão consiste em verificar se os documentos apresentados pela recorrente juntamente com o recurso são aptos a suprir as ausências documentais constatadas na fase própria de habilitação.

Conforme consignado na Ata de Análise Documental, a licitante não apresentou, originalmente, a certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, exigida pelo item 14.3.1, “a”, do edital, tampouco a certidão específica e válida relativa à Dívida Ativa estadual, exigida pelo item 14.2.1.

Em sede recursal, a licitante apresentou documentos destinados a demonstrar sua regularidade, inclusive certidões emitidas em 18 de setembro de 2026, posteriormente à realização da análise documental pela Comissão, com o propósito de suprir as ausências documentais verificadas no Envelope nº 02.

Ocorre que o próprio instrumento convocatório estabelece, em seu item 19.9:

“É vedada, em sede recursal, a juntada de documentos ou informações que deveriam integrar originalmente os Envelopes nº 01 ou nº 02, salvo quando expressamente solicitados em diligência pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 64° da Lei Federal nº 14.133/2021.”

No caso concreto, os documentos apresentados em sede recursal não constituem mero esclarecimento, correção formal ou complementação de documentos que já integravam o Envelope nº 02. Ao contrário, tratam-se de documentos que não haviam sido apresentados no momento próprio da habilitação, notadamente as certidões cuja ausência foi expressamente registrada pela Comissão na Ata de Análise Documental.

A previsão de realização de diligência constante do edital não autoriza a substituição ou a complementação substancial da documentação de habilitação após o encerramento da fase própria. Conforme consignado na Ata de Análise Documental, eventual diligência deveria limitar-se ao esclarecimento ou à comprovação de condição preexistente, não sendo cabível sua utilização para permitir a inclusão de documento que deveria ter integrado originalmente o Envelope nº 02.

Desse modo, embora as certidões posteriormente apresentadas pela recorrente possam demonstrar sua situação de regularidade nas respectivas datas de emissão, tal circunstância não afasta a ausência dos documentos exigidos na fase própria de habilitação, tampouco autoriza sua juntada posterior em sede recursal, diante da vedação expressamente estabelecida no item 19.9 do edital.

Ressalte-se que a Administração Pública e os licitantes encontram-se vinculados às regras estabelecidas no instrumento convocatório, inclusive quanto aos requisitos, à forma e ao momento oportuno para apresentação da documentação de habilitação.

Assim, conhecido o recurso, por atender aos requisitos formais e temporais estabelecidos no edital, no mérito, não se acolhem as razões recursais quanto à possibilidade de utilização dos documentos apresentados posteriormente para suprir as ausências verificadas na fase de habilitação, mantendo-se, nesse aspecto, a decisão consignada na Ata de Análise Documental.

VII - DO JULGAMENTO

Diante do exposto, considerando:

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DELIBERA PELO CONHECIMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO POR APARECIDO GABRIEL PINHEIRO 0121463807, CNPJ Nº 16.853.308/0001-10, E, no mérito, pelo seu provimento, decidindo pela HABILITAÇÃO do licitante, pelos fundamentos constantes da Ata de Análise Documental encartada ao doc. SEI! 165036504 e da presente decisão, considerando que a documentação acostada ao doc. SEI! 165652427 recebida em sede de prazo recursal tempestivo, encontra-se nos termos legais e editalícios exigidos pela Municipalidade.

Consequentemente, permanecem inalteradas as conclusões da Ata de Análise Documental, especialmente quanto à ausência dos documentos de habilitação exigidos pelo instrumento convocatório.

VIII - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, a Comissão Permanente de Licitação encerra a sessão destinada a Ata de Interposição de Recursos às 13h00, determinando sua juntada aos autos do Processo SEI nº 6074.2025/0007486-0 com posterior publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 165949975

A vista do contido no 6074.2026/0007396-2 - A SANTINHA PRESENTES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 165949996

A vista do contido no 6074.2026/0007395-4 - A SANTINHA PRESENTES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165803847

Do Processo: 6073.2026/0000201-6

Interessados: Prefeitura do Município de São Paulo e Organização Mundial de Cidades Inteligentes e Sustentáveis (WeGO)

Assunto: Celebração de Acordo de Cooperação Internacional não financeiro para sediar a 7ª Assembleia Geral da WeGO, a ser realizada na Cidade de São Paulo em 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos contidos no processo SEI 6073.2026/0000201-6, em especial os (docs. 157634790, 157634802, 157634806, 157634809, 157634812, 157634818, 157634824, 157634825, 157634827, 165701551, 164779640, 164776856, 164964992, 165185245, 165701442 e 165701234), com fulcro no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 1°, inciso I, do Decreto Municipal n° 59.204/2020, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação Internacional entre a Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) e a Organização Mundial de Cidades Inteligentes e Sustentáveis (WeGO), tendo por objeto a organização e a realização da 7ª Assembleia Geral da WeGO, a ser sediada na Cidade de São Paulo no ano de 2026, sem que haja a transferência de recursos financeiros entre as partes.

II. A gestão da parceria será exercida pelo servidorBernardo Augusto Santos de Faria, RF: 919.909-8, como gestor, e o servidor João Lucas Melonio Braga, RF: 921.479-8, na qualidade de suplente.

III. Publique-se e encaminhe-se à SMRI/CRI/CAIM para as providências subsequentes quanto a assinatura do Acordo de Cooperação.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165767188

Do Processo: 6073.2026/0000296-2

Interessada: Vitória Volpato, RF: 947.496-6

Assunto: Pagamento em caráter indenizatório. Despesas com hospedagem durante afastamento.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI 6073.2026/0000296-2, em especial a justificativa no docs. 163427827 e 160549440, e comprovantes nos docs. 160549425, 163598819 e 163599234, conforme designação de competência a mim atribuída pelo Decreto Municipal n° 44.891/2004 e com fulcro no Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO o pagamento no valor de R$ 839,54 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 73.10.04.122.4001.2.100.33909300.00.00.1.500.9001.1, a título indenizatório, a senhora Vitória Volpato, RF: 947.496-6, ocupante do cargo de Coordenadora de Assuntos Multilaterais e Redes de Cidades à época da realização da despesa, que, no período de no período de 19 a 28 de junho de 2026, desembolsou recursos próprios para cobertura de despesas excedentes com hospedagem decorrentes de sua participação em viagem de trabalho à cidade de Tânger (Marrocos), com o objetivo de participar do Congresso Mundial da Rede Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU) e da Assembleia Geral de Metropolis, acompanhando a Senhora Secretária Municipal de Relações Internacionais.

II. Autorizo, ainda, a emissão de Nota de Reserva, Empenho, Liquidação e Pagamento, no valor de R$ 839,54 (oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), que onerará a dotação nº 73.10.04.122.4001.2.100.33909300.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente.

III. Publique-se, encaminhando-se a seguir à SMRI/CAF/DOF e, após, à SMRI/CPAF para as providências subsequentes.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165687245

Do Processo: 6073.2026/0000426-4

Interessado: Fernando de Oliveira Leme, RF 851.677-4

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6073.2026/0000426-4, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 164930140, 164930146, 164930149,164930155, 164930157, 164930152, 164930160 e 164932379), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Fernando de Oliveira Leme, RF 851.677-4, Assessor da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), no período de 06 a 10 de outubro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da 14ª edição do Abrelatam/ConDatos, organizada pelo Governo da Guatemala, pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e pela Iniciativa Latino-Americana de Dados Abertos (ILDA), na Cidade da Guatemala, Guatemala.

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165776764

Do Processo: 6073.2026/0000367-5

Interessado: Raphael Gonçalves de França, RF.: 953.701.5

Assunto: Afastamento para empreender missão internacional. Justificativa.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

                                                                                                                                                 

I - Em face das informações contidas no processo SEI 6073.2026/0000367-5 (docs. 165247403 e 164965358), RETIRRATIFICO o item I do Despacho Autorizatório (doc. 163255218), publicado no Diário Oficial da Cidade do dia 25/08/2026, para que faça constar o período de afastamento de 26 de agosto a 06 de setembro de 2026.

II - Considerando as informações contidas no processo SEI 6073.2026/0000367-5 (docs. 165247403, 164965358, 164965473, 165671172 e 164965797) que comprovam a efetiva participação no evento, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Raphael Gonçalves de França, RF.: 953.701.5, Assessor de Assuntos Internacionais Bilaterais desta Pasta, no período de 26 de agosto a 06 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens inerentes ao cargo, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de despesas com transporte interno e passagem aérea, para representar a Cidade de São Paulo no encontro ICCAR UNESCO Youth Bootcamp 2026, organizado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), no âmbito da Coalizão Internacional de Cidades Inclusivas e Sustentáveis (ICCAR), em Palermo e Ústica (Itália), na conformidade do despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de 25 de agosto de 2026 (doc. 163255218).

 

III - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMRI/Afastamentos para adoção das providências subsequentes.


Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 165943322

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/187/2026

Processo: 6068.2026/0007845-7

Interessado: CUICA COMUNICAÇÕES LTDA

Local: PRAÇA DA REPÚBLICA

Assunto: INTERVENÇÃO URBANA "SENADONAS - QUEM CUIDA TAMBÉM PRECISA DECIDIR"

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução nº 37/CONPRESP/1992, sendo a Praça da República integrante do conjunto de logradouros públicos tombados constituidores do ambiente urbano que especifica na área do Vale do Anhangabaú;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165748045.

Fica dispensada a aprovação pela CPPU da comunicação visual da intervenção urbana denominada “SENADONAS - QUEM CUIDA TAMBÉM PRECISA DECIDIR", a ser realizada na Praça da República, no dia 28 de setembro de 2026, das 13h00 às 17h00, desde que atenda integralmente a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, quanto aos os elementos apresentados, em especial ao disposto nos itens 10 e 10.1 da Resolução, não estando abrangidos nesta dispensa os denominados “lambe-lambes”, nem quaisquer outros elementos de comunicação visual não representados, dimensionados e especificados nos autos.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de preservação do patrimônio cultural.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165943792

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/188/2026

Processo: 6068.2026/0005586-4

Interessado: ESTÚDIO SARASÁ CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO S/S LTDA

Local: RUA CEL. XAVIER DE TOLEDO, 23

Assunto: IMPLANTAÇÃO DE LETREIRO IDENTIFICATIVO NA FACHADA DO EDIFÍCIO ALEXANDRE MACKENZIE - SHOPPING LIGHT

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/012/2012, que dispõe sobre altura máxima permitida para a instalação de anúncio indicativo na fachada de imóveis públicos e privados, no território do Município de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº165861452.

INDEFIRO a inserção de letreiro indicativo contendo a inscrição “Shopping Light”, na fachada do Edifício Alexandre Mackenzie, voltada para a Rua Coronel Xavier de Toledo, 23, tendo em vista que o anúncio se encontra projetado em altura superior ao limite máximo de 5,00 m, em desacordo com o disposto nos termos no artigo 13, § 9º, da Lei nº 14.223/2006 e com a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/012/2012.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165960558

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/189/2026

Processo: 6068.2026/0007106-1

Interessado: INSTITUTO PLENA CIDADANIA

Local: AV. PAULISTA, 1650/ESTÁDIO DO MORUMBI

Assunto: INSTALAÇÃO "BONECO INFLÁVEL - VOTINHO"

PROCESSO INDEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223, de setembro de 2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 16.131/2015, que dispõe sobre as normas aplicáveis aos motores de acionamento de grupos geradores estacionários;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando o DESPACHO SMUL.ATECC.CPPU/169/2026 (164967202);

Considerando as solicitações de Reconsideração de Despacho encaminhadas pelo Interessado (165051300 e 165808037);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº165945634;

INDEFIRO a reconsideração de Despacho da comunicação visual da instalação e exposição do inflável denominado “BONECO INFLÁVEL - VOTINHO”, na Praça Oswaldo Cruz, no dia 27 de setembro de 2026, por não terem sido apresentados novos elementos técnicos para a averiguação do projeto que alterassem a análise inicial e por ausência de elementos fundamentais para seu prosseguimento, em desacordo com a legislação vigente.

2. O Requerente poderá apresentar novo processo administrativo, contendo além do quanto necessário para sua apreciação e tempo hábil para tanto.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Convocação   |   Documento: 165957725

CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO

APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) Representantes para a 119ª Reunião Ordinária da CPPU, a ser realizada no próximo dia 07 de outubro de 2026, quarta-feira, às 14h00, no Edifício Martinelli, localizado na Rua Líbero Badaró nº 504, 18º Andar, sala 182 - Auditório, e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado no site da CPPU (Reuniões 2026), https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cppu/cppu, nos termos da PORTARIA n° 123/2023/SMUL.G.

Os interessados nos processos em pauta deverão apresentar manifestação de interesse em participar da reunião em até 03 dias úteis a contar desta convocação, enviando e-mail para cppu@prefeitura.sp.gov.br, indicando nome, número do processo, cópia digitalizada do documento de identificação com foto (por exemplo: RG ou CNH), e-mail e telefone para contato, bem como justificando o seu interesse no processo. Sua manifestação será submetida à presidência que verificará a pertinência quanto à participação, que em caso de deferimento, será encaminhado um e-mail com instruções.

PAUTA DA REUNIÃO

1. POSSE DOS(AS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL BIÊNIO 2026-2028

2. COMUNICAÇÕES GERAIS

3. PROCESSOS

3.01 - Processo: 7210.2023/0002211-5

Interessado: SÃO PAULO TURISMO

Assunto: PROJETO DE SINALIZAÇÃO TURÍSTICA DO POLO DE ECOTURISMO DE SÃO PAULO

3.02 - Processo: 6068.2026/0000178-0

Interessado: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Local: RUA GUAIANASES, AL. RIBEIRO DA SILVA, AL. BARÃO DE PIRACICABA, AL. DINO BUENO, AL. NOTHMANN - BAIRRO DOS CAMPOS ELÍSEOS

Assunto: MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO NO BAIRRO DOS CAMPOS ELÍSEOS (PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS)

3.03 - Processo: 6510.2026/0041984-1

Interessado: CMSP/GV CRIS MONTEIRO

Local: RUA DA CONSOLAÇÃO, 2563

Assunto: PAINEL NA RUA DA CONSOLAÇÃO Nº2563

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Balanço   |   Documento: 165906901

FUNDURB - BALANCETE FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DE AGOSTO/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016 e art. 8º do Decreto Municipal nº 57.547/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB referentes ao mês de agosto de 2026, conforme documentos 165796520, 165796771, 165797450, 165797706, 165798380 e 165798545.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho deferido   |   Documento: 165886773

6068.2026/0008045-1 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: CENTRO CARDIOLOGICO DR. LUIZ A.D.M O S/S LTDA-ME

DESPACHO: PROC. 2018-0.004.795-5

1) DEFERIDO , RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE AUTO REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 36 DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

2) PUBLIQUE-SE

3) ENCAMINHAR A CAP/DPD PARA S PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS.

Despacho deferido   |   Documento: 165893328

6068.2026/0008045-1 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: MARENOS SCHMIDT

DESPACHO: PROC. 2008-0.353.110-5

1) DEFERIDO , nos termos da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92,

2) PUBLIQUE-SE

3) ENCAMINHAR A CAP/DPCD PARA S PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS.

Despacho Documental   |   Documento: 165918455

6068.2022/0006426-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho Documental

Interessados: PASCOAL COLLOCA SOBRINHO

DESPACHO:

1) TORNO SEM EFEITO , o Despacho de DEFERIMENTO do presente , tendo em vista ter sido emitido erroneamente, INSTÂNCIA DA SRA SECRETÁRIA ,nos termos da 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

2) PUBLIQUE-SE

3) PELO ENVIO AO GAB para o referido Despacho

Despacho indeferido   |   Documento: 165886563

6068.2026/0008045-1 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO PASQUALE DE ALMEIDA SACCO

DESPACHO: PROC. 2009-0.2025.325-2

1) INDEFERIDO , nos termos da Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92, (não atendimento do comunique-se no prazo)

2) PUBLIQUE-SE

3) ENCAMINHAR A CAP/DPCI PARA S PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS.

Despacho indeferido   |   Documento: 165895453

6068.2026/0008045-1 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: BANCO ITAU

DESPACHO: PROC. 2006-0.017.255-0

1) INDEFERIDO , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06, (PERDA DE OBJETO), PARA O LOCAL EXISTE O PROC. 1020.2021/008235-2

2) PUBLIQUE-SE

3) ARQUIVE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 165896901

6068.2026/0008045-1 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: BANCO ITAU

DESPACHO: PROC. 2010-0.328.943-2

1) INDEFERIDO , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06, (PERDA DE OBJETO), PARA O LOCAL EXISTE O PROC. 1020.2021/008235-2

2) PUBLIQUE-SE

3) ARQUIVE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 165897276

6068.2026/0008045-1 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: VANDA LUIZA AUGUSTO

DESPACHO: PROC. 2011-0.123.950-2

1) INDEFERIDO , A RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, NOS TERMOS DO § 4º DO ARTIGO 58 DO DECRETO 57.776//17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

2) PUBLIQUE-SE

3) ENCERRA-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA .

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 165921127

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR - SEL/SERVIN G

-0000.2012/0344021-5 SQL/INCRA 0007004000036-1 005 CLUBE DOS OFICIAIS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-TORNA SEM EFEITO O DESPACHO INDEFERIDO PUBLICADO NO DOM DE
O MUNICIPE NAO FOI COMUNICADO VIA CORREIOS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2025/0005871-3 SQL/INCRA 0024699499999-2 002 H2OBRAS CONSTRUCOES LTDA
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI Nº 14.141/06 COMBINADO COM O ART. 14 DO DECRETO Nº 58.943/19 (PERDA DE OBJETO POR NÃO SER PASSÍVEL DE TCAEP).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2026/0005768-9 SQL/INCRA 0001513200781-1 013 ASSOCIAC.BRASILEIRA MOSTRA INTERNACIONAL DE CINEMA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 5º DO DECRETO N.º 49.969/2008 QUE REGULAMENTA A LEI N.º 10.205/1986. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0007012-0 SQL/INCRA 0000107203758-1 007 TOKYO MARTINELLI SPE S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MARTINELLI CULTURAL A SER REALIZADO NO(A) EDIFÍCIO MARTINELLI - LOJA 11, 25º E 26º ANDAR, - DATA DO EVENTO: 26/09/2026 A 25/03/2027, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 450 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 165906651

6068.2022/0001495-8 - Logradouro público: Denominação

Despacho deferido

Interessados: SABRINA REGINA DE MARINHO

DESPACHO: Deferido o pedido de denominação de logradouro como Viela Marivalda Gracinda da Silva Santos, CODLOG 77.965-2, nos termos do Decreto nº 64.371/2025.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 165938223

6068.2025/0004527-1 - Logradouro público: Oficialização

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: VALQUIRIA SILVA LUIS

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de oficialização de logradouro, por se tratar de logradouro que atende à legislação de oficialização, nos termos do art. 4º do decreto nº 27.568/88, acrescido do art. 10 do Decreto nº 34.049/94. INDEFERIDO o pedido de denominação como "Luis Filipe Alberti" para o logradouro, por se tratar de homonímia. A via foi denominada como Viela Muricilândia, CODLOG 76.625-9, nos termos do decreto nº 64.604/2025.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 165700969

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Tracin Administração de Bens LTDA

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Ana Cintra, 223 - SQL 007.093.0016-6.

PROCESSO: 2016-0.117.510-4

DESPACHO DEFERIDO Nº 322/2026/SMUL/CEPEUC

I. Diante do pedido de reconsideração apresentado pelo proprietário (fls. 278/282), defiro o pleito. Com efeito, diante da preexistência dos pedidos de alvará de aprovação e execução (1020.2023/0001184-0 e 1020.2023/0025308-8), o imóvel não se encontra em descumprimento da função social da propriedade, mostrando-se incabível a notificação do proprietário. Não obstante a declaração de nulidade da notificação e de seus efeitos, para fins exclusivos de aproveitamento dos atos processuais, o imóvel deverá permanecer em monitoramento quanto à expedição dos alvarás e à conclusão da obra. Caso a expedição não ocorra, em razão do indeferimento e do arquivamento daqueles autos, será possível nova vistoria e, se o caso, nova notificação do proprietário.

Despacho Documental   |   Documento: 165691390

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: JARDINS DA INVERNADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - CNPJ: 49.092.430/0001-70

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Sertões de Canindé, 46 - SQL nº 053.340.0001-1.

PROCESSO: 2016-0.076.659-1

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 314/2026/SMUL/CEPEUC

I. De acordo com a informação de AVERB (fls. 212), acolho a sugestão apresentada. Tendo em vista que a segunda obrigação já se encontra em cumprimento, mostra-se inviável, neste momento, a notificação dos novos proprietários, uma vez que estariam sendo notificados sem que o imóvel se encontrasse em descumprimento da função social da propriedade, nos termos do art. 92 da Lei Municipal nº 16.050/2014. Desse modo, o imóvel deve permanecer em monitoramento quanto ao integral cumprimento da obrigação, o qual se dará com a comprovação da conclusão da obra. Caso, a qualquer momento, sobrevenha novo descumprimento da função social da propriedade, deverão ser notificados todos os coproprietários, bem como averbada a notificação na matrícula do imóvel.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 165925733

PROCESSO *6068.2026/0007583-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ZONEAMENTO/ USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. O INTERESSADO UNIBES CULTURAL - CNPJ: 51.582.658/0001-90 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165926594

PROCESSO N° 6068.2025/0005005-4

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A (CNPJ: 17.261.661/0029-74)

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 165930451

6068.2026/0006751-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: FEDERACAO ESPIRITA DO ESTADO DE SAO PAULO (CNPJ: 61.669.966/0001-00)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar o Memorial Descritivo do Evento, contendo/incluindo:

§ Identificação do Objetivo;

§ Título do Evento;

§ Datas da Realização e Horários (Início e Término);

§ Identificação do Interessado (Pessoa Física e/ou Jurídica);

§ Identificação do “RESPONSÁVEL TÉCNICO” (Engenheiro Responsável por seus próprios Atestados, bem como pelo “Gerenciamento Técnico” dos demais profissionais técnicos envolvidos);

§ Público Estimado;

§ Identificação do Imóvel;

§ Identificação do Logradouro;

§ Descrição das Estruturas a serem montadas (Palcos, Tendas, Etc.);

§ Descrição dos Equipamentos em Geral e de Segurança a serem instalados;

§ Descrição da Organização de Segurança, devidamente assinados pelos Profissionais qualificados e pelo Responsável Técnico pelo Evento;

§ Área Total do Evento a ser efetivamente utilizada pelo público (sentado e “em pé”);

§ Descrição do Isolamento acústico se houver;

§ Assinatura do Responsável Técnico e do responsável / Promotor do Evento.

Comunique-se   |   Documento: 165945807

PROCESSO *6068.2026/0007764-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165952035

PROCESSO *6068.2026/0006750-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FEDERACAO ESPIRITA DO ESTADO DE SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 165927939

PROCESSO *6068.2025/0009119-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO SANTANA PARQUE SHOPPING. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 165931563

PROCESSO *6068.2025/0007109-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. . DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 165933536

PROCESSO *1010.2026/0009920-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND.HELBOR LEAD OFFICES FARIA LIMA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 165936433

PROCESSO *6068.2026/0005191-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFICIO MAURICIO CUKIERKORN OFFICES. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 165926431

PROCESSO *6068.2024/0009962-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/1153-01) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Despacho indeferido   |   Documento: 165117069

6068.2026/0007596-2 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido Processo 2003-0.237.592-5

Interessados: ERNANI AUGUSTO DOS SANTOS

ASSUNTO: ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA; AU TO DE REGULARIZAÇÃO

DESPACHO:

I. Reti-Ratifico o Despacho publicado em 17/04/2010 à folha 40 do processo 2003-0.237.592-5, para fazer constar: Indeferido o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma e Auto de Regularização nos termos da Lei 8.382/76, Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92;

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 165873950

Processo SEI: 1020.2026/0054308-1

Interessado: CARLOS BARBARA.

O processo de número 73247-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165873980

Processo SEI: 1020.2026/0054309-0

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 73416-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165874634

Processo SEI: 1020.2026/0054333-2

Interessado: Sirlene Joli.

O processo de número 73767-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165874659

Processo SEI: 1020.2026/0054334-0

Interessado: Michael Silva Francisco de Souza.

O processo de número 73768-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165875513

Processo SEI: 1020.2026/0054355-3

Interessado: Jaqueline Sasso Lima.

O processo de número 73889-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165875617

Processo SEI: 1020.2026/0054358-8

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 73981-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165875691

Processo SEI: 1020.2026/0054359-6

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 73858-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165888957

Processo SEI: 1020.2026/0050005-6

Interessado: Jennifer Cintra Pinto de Sousa.

O processo de número 72780-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165889202

Processo SEI: 1020.2026/0037562-6

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 72531-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165889897

Processo SEI: 1020.2026/0035688-5

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 71697-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165895544

Processo SEI: 1020.2026/0050567-8

Interessado: DANIEL ARAUJO FALCAO ARQUITETURA LTDA SCHENCKEL.

O processo de número 73052-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 68166-26-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 165907709

Processo SEI: 1020.2026/0011207-2

Interessado: Flavio dos Santos de Abreu.

O processo de número 67713-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165916465

Processo SEI: 1020.2026/0052237-8

Interessado: RODRIGO OKAMURA RODRIGO OKAMURA.

O processo de número 73130-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165925017

Processo SEI: 1020.2025/0013689-1

Interessado: REDE MORIAH DE SAÚDE LTDA.

O processo de número 55761-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 165927925

Processo SEI: 1020.2025/0019278-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 58603-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS), nos termos da Lei nº 16.050/2014, com as alterações da Lei nº 17.975/2023; da Lei nº 16.402/2016, com as alterações das Leis nº 18.081/2024 e nº 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; e dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, nº 63.728/2024, nº 63.884/2024, nº 64.244/2025, nº 64.895/2026 e nº 64.901/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165931741

Processo SEI: 1020.2022/0019637-6

Interessado: Pergula Arquitetura e Consultoria SS Ltda Pergula.

O processo de número 19893-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17

Despacho deferido   |   Documento: 165933767

Processo SEI: 1020.2026/0015557-0

Interessado: Carina Ferreira Brito Costa.

O processo de número 69039-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 165934835

Processo SEI: 1020.2026/0053688-3

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 73644-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido o pedido de Apostilamento de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 57.521/16, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165936215

Processo SEI: 1020.2026/0050272-5

Interessado: LUIZ AUGUSTO OLIVEIRA MARTINS.

O processo de número 73006-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165936426

Processo SEI: 1020.2026/0023730-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 71535-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165937730

Processo SEI: 1020.2021/0019549-1

Interessado: Cecília Helena Figueiredo.

O processo de número 9672-21-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano Integrado) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 165937822

Processo SEI: 1020.2026/0054317-0

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 73663-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 165941864

Processo SEI: 1020.2025/0021722-0

Interessado: Daniela Ramalho Arquitetura e Gestão Ambiental ltda Daniela Ramalho Arquitetura.

O processo de número 57283-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nos termos das Leis 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.157/24, 18.177/24 e Decretos 57.776/17, 57.521/16, 63.504/24, 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 165946745

Processo SEI: 1020.2026/0014731-3

Interessado: Aline PNL Eng.

O processo de número 68655-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO, nos termos das Leis Municipais nº 16.402/16, 18.081/24 e 18.177/24 e, Decreto Municipal nº 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 165949017

Processo SEI: 1020.2026/0035214-6

Interessado: AUTO POSTO COMARIS LTDA.

O processo de número 71469-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 165949567

Processo SEI: 1020.2026/0036227-3

Interessado: ASSOCIACAO PINACOTECA ARTE E CULTURA - APAC.

O processo de número 71360-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 165950305

Processo SEI: 1020.2026/0024744-0

Interessado: CCJ Comércio de Combustíveis Ltda..

O processo de número 71381-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 165950591

Processo SEI: 1020.2026/0024739-3

Interessado: CCJ Comércio de Combustíveis Ltda..

O processo de número 71384-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165953273

Processo SEI: 1020.2026/0036443-8

Interessado: LUIS FERNANDO MALAVASI.

O processo de número 71945-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 165953383

Processo SEI: 1020.2026/0004945-1

Interessado: Cibeli Bagnato Boihagian.

O processo de número 65426-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA.

Despacho deferido   |   Documento: 165954168

Processo SEI: 1020.2026/0051359-0

Interessado: Henrique Leister Raya Henrique Leister Raya.

O processo de número 72995-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165957364

Processo SEI: 1020.2026/0053416-3

Interessado: Rafael Cocchi de Bellis.

O processo de número 73560-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO NOS TERMOS DAS LEIS 16.642/17, 16.050/14, 16.402/16 E DECRETOS 57.521/16 E 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165958707

Processo SEI: 1020.2026/0053429-5

Interessado: RAFAEL CHAPCHAP.

O processo de número 73579-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO NOS TERMOS DAS LEIS 16.642/17, 16.050/14, 16.402/16 E DECRETOS 57.521/16 E 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165959485

Processo SEI: 1020.2026/0054318-9

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 73664-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Proposta de DEFERIMENTO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 165961223

Processo SEI: 1020.2025/0027171-3

Interessado: Lumattek Documentação Imobiliária Ltda.

O processo de número 61228-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei(s) 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023, Lei 16.402/16 com revisão pela Lei nº 18.081/24 e Lei 18.177/24, Decretos 63.504/24 e 63.884/24, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165961247

Processo SEI: 1020.2025/0031835-3

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina.

O processo de número 63278-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, destinada à Habitação de Interesse Social (HIS) , nos termos da Lei nº 16.050/2014, alterada pelas Leis nº 17.975/2023 e nº 18.157/2024; da Lei nº 16.402/2016, alterada pelas Leis nº 18.081/2024 e nº 18.177/2024; da Lei nº 16.642/2017; dos Decretos nº 56.089/2015, nº 57.521/2016, nº 57.776/2017, nº 63.130/2024, alterado pelo Decreto nº 64.244/2025, nº 63.728/2024 e nº 63.884/2024; bem como da Lei nº 17.965/2023 ? PIU Arco Jurubatuba, regulamentada pelo Decreto nº 64.472/2025, alterado pelo Decreto nº 64.751/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 165888396

Processo SEI: 1020.2021/0010583-2

Interessado: Edison Takashi Yamada.

O processo de número 4349-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165888495

Processo SEI: 1020.2025/0014395-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 55227-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165888563

Processo SEI: 1020.2025/0016971-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 57409-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165890290

Processo SEI: 1020.2023/0005186-8

Interessado: ANDRÉ LUIS DIAS GRANGEIRO .

O processo de número 26532-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165890476

Processo SEI: 1020.2022/0012326-3

Interessado: Fernando José da Silva.

O processo de número 15467-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165898585

Processo SEI: 1020.2023/0000836-9

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO RPB 618.

O processo de número 22677-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando o disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento da IEOS nº 22677/CONTRU/DACESS/2025, Doc. 126118165, publicada em 23/05/2025, com prazo concedido em 19/11/2025. Novo prazo solicitado para atendimento da IEOS, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Inciso II do Artigo 58 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 165899709

Processo SEI: 1020.2024/0008452-0

Interessado: L4B LOGÍSTICA LTDA.

O processo de número 38830-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 10/11/2025, Doc. nº 145720471.

Despacho indeferido   |   Documento: 165916764

Processo SEI: 1020.2026/0002154-9

Interessado: DSX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DSX PROJETOS.

O processo de número 64094-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento integral do comunicado emitido, conforme relatado no encaminhamento técnico.

Despacho indeferido   |   Documento: 165929711

Processo SEI: 1020.2025/0012471-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 55525-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indefiro o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, nos termos do Decreto 57.776/17 e art. 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista a expressa desistência apresentada pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 165935667

Processo SEI: 1020.2024/0029303-0

Interessado: VANESSA NERIS SILVA.

O processo de número 48375-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. (Não pagamento da outorga onerosa - quebra do termo de parcelamento)

Despacho indeferido   |   Documento: 165937712

Processo SEI: 1020.2023/0008962-8

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 28600-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 165945579

Processo SEI: 1020.2026/0036712-7

Interessado: Sergio Coelho.

O processo de número 72074-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do Inciso II do Art.59 da Lei 16.642/17por infração ao Quadro 4 da Lei 16.402/16, considerando a subcategoria de uso, R2v-1 não permitida em ZER-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 165947032

Processo SEI: 1020.2026/0022248-0

Interessado: Maria do Carmo Freitas Candella.

O processo de número 70424-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Desmembramento nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165948017

Processo SEI: 1020.2022/0007618-4

Interessado: MARINA RUIZ.

O processo de número 12709-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO nos termos dos Art. 34 e 35 da Lei 14.141/2006 e nos nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, pela expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 165948594

Processo SEI: 1020.2026/0015187-6

Interessado: AUTO POSTO DE SERVICOS VIDA NOVA LTDA.

O processo de número 68892-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

INDEFIRO, nos termos do Inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 03/07/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 165956946

Processo SEI: 1020.2026/0021348-0

Interessado: Bruno Oliveira.

O processo de número 69359-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 165958518

Processo SEI: 1020.2022/0023487-1

Interessado: Francisca Pereira da Mota.

O processo de número 23173-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Reconsideração protocolada e não finalizada

Despacho indeferido   |   Documento: 165962917

Processo SEI: 1020.2026/0021323-5

Interessado: Paulo Henrique Amaral dos santos Amaral .

O processo de número 69488-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 165963486

Processo SEI: 1020.2026/0016901-5

Interessado: andrea ziller da silva.

O processo de número 69398-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações, por não apresentação de comprovação de propriedade.

Comunique-se   |   Documento: 165886624

Processo SEI: 1020.2023/0016526-0

Interessado: VALERIA VILELA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 31280-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165891541

Processo SEI: 1020.2025/0012132-0

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55383-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165895760

Processo SEI: 1020.2026/0005669-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65849-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165899932

Processo SEI: 1020.2024/0012775-0

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42218-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165900401

Processo SEI: 1020.2026/0012429-1

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67979-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165900911

Processo SEI: 1020.2023/0027416-6

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35625-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165902878

Processo SEI: 1020.2024/0012891-9

Interessado: Andréa Miranda Marins Machado Acras

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42038-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165902888

Processo SEI: 1020.2022/0024424-9

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24052-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165904008

Processo SEI: 1020.2026/0049988-0

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72738-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165904324

Processo SEI: 1020.2026/0037777-7

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72727-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165905299

Processo SEI: 1020.2025/0009447-1

Interessado: L. C. Fortes Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52836-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165907618

Processo SEI: 1020.2026/0006346-2

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66213-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165908609

Processo SEI: 1020.2026/0006011-0

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66227-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165914917

Processo SEI: 1020.2026/0050239-3

Interessado: MSB Madrid Empreendimentos Imobiliários LTDA MSB Madrid

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72811-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165917793

Processo SEI: 1020.2026/0036630-9

Interessado: Bruno Altero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72214-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165918108

Processo SEI: 1020.2026/0023758-4

Interessado: LUCIANO FILANDRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71517-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165918870

Processo SEI: 1020.2026/0015720-3

Interessado: LIVUS VILA EMA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Livus Vila Ema

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69200-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165919994

Processo SEI: 1020.2025/0011660-2

Interessado: EMANUELE SOARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55127-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165921617

Processo SEI: 1020.2022/0022949-5

Interessado: WagnerBruno Olivatto Dabliocê Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23098-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165924562

Processo SEI: 1020.2025/0016407-0

Interessado: NURA ARQUITETURA IMOBILIÁRIA LTDA NURA ARQUITETURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57265-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165924907

Processo SEI: 1020.2026/0014987-1

Interessado: José Alves de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67728-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165925835

Processo SEI: 1020.2025/0024652-2

Interessado: Claudio Desontini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60705-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165926219

Processo SEI: 1020.2026/0020987-4

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69366-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165926750

Processo SEI: 1020.2025/0009652-0

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54009-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165929164

Processo SEI: 1020.2023/0020507-5

Interessado: Raildo Lopes dos Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32837-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165930765

Processo SEI: 1020.2025/0022059-0

Interessado: Cesar Augusto Pereira de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59877-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165933555

Processo SEI: 1020.2026/0036970-7

Interessado: ERIC NARCISO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72343-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165933867

Processo SEI: 1020.2022/0011443-4

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 15546-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165934083

Processo SEI: 1020.2026/0016739-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68964-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 45102.69 (Quarenta e Cinco Mil, Cento e Dois Reais e Sessenta e Nove Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 71.52 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 165934177

Processo SEI: 1020.2026/0036527-2

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72154-26-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165935267

Processo SEI: 1020.2025/0003884-9

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45709-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165935403

Processo SEI: 1020.2026/0011212-9

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67762-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165937690

Processo SEI: 1020.2021/0003933-3

Interessado: Pedro Luiz Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1833-21-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165938029

Processo SEI: 1020.2023/0015262-1

Interessado: Pedro Luiz Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31385-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165938078

Processo SEI: 1020.2026/0002978-7

Interessado: Shirley Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64521-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165938726

Processo SEI: 1020.2022/0013440-0

Interessado: Spal Industria Brasileira de Bebidas SA Coca Cola FEMSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16525-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165939279

Processo SEI: 1020.2023/0018264-4

Interessado: Pedro Luiz Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32610-23-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165940567

Processo SEI: 1020.2021/0012337-7

Interessado: Pedro Luiz Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6108-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165941893

Processo SEI: 1020.2023/0015266-4

Interessado: Pedro Luiz Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31374-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165942272

Processo SEI: 1020.2026/0037699-1

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72711-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165942284

Processo SEI: 1020.2023/0015263-0

Interessado: Pedro Luiz Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31379-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165942391

Processo SEI: 1020.2026/0049772-1

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72689-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165942802

Processo SEI: 1020.2026/0015648-7

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66562-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165946161

Processo SEI: 1020.2026/0017651-8

Interessado: DAVI NEVES DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70043-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165946382

Processo SEI: 1020.2023/0014040-2

Interessado: FERNANDO SILVERIO DE SOUSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30809-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165946454

Processo SEI: 1020.2026/0002835-7

Interessado: CELSO GABRIEL ARRUDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64008-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165946541

Processo SEI: 1020.2024/0028378-7

Interessado: Renata Servilla

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48621-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165946675

Processo SEI: 1020.2024/0003771-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 37532-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165947348

Processo SEI: 1020.2026/0008515-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67169-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165948308

Processo SEI: 1020.2022/0020683-5

Interessado: MARCELO MEDEIROS BESERRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21814-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165948859

Processo SEI: 1020.2026/0037324-0

Interessado: Sergio Athie

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72404-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165950412

Processo SEI: 1020.2026/0047852-2

Interessado: José Veras Nogueira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72585-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165953364

Processo SEI: 1020.2026/0037564-2

Interessado: Tânia Carla dos Santos Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72341-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165954226

Processo SEI: 1020.2026/0012451-8

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68186-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165954687

Processo SEI: 1020.2024/0012184-1

Interessado: Sergio Antonio Marra

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41897-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165955968

Processo SEI: 1020.2026/0020113-0

Interessado: Alexandre de Souza Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69857-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165956554

Processo SEI: 1020.2026/0002311-8

Interessado: Robson da Silva Aleixo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64568-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165956733

Processo SEI: 1020.2025/0034310-2

Interessado: Flavio Luiz Antonio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63671-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165957051

Processo SEI: 1020.2023/0009902-0

Interessado: julio antonio perez vera aest

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 28625-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165957291

Processo SEI: 1020.2025/0027439-9

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61251-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165958152

Processo SEI: 1020.2026/0005774-8

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65657-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165958700

Processo SEI: 1020.2025/0028748-2

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62027-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165959394

Processo SEI: 1020.2026/0020986-6

Interessado: Itamar beresin

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69458-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1708301.45 (Hum milhão setecentos e oito mil, trezentos e um reais e quarenta e cinco centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 9158 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 165959871

Processo SEI: 1020.2026/0037518-9

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72075-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165960737

Processo SEI: 1020.2023/0003664-8

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 24036-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165962265

Processo SEI: 1020.2026/0052593-8

Interessado: MURILO ALVES DANTAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72830-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165962457

Processo SEI: 1020.2026/0021691-9

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69520-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165965338

Processo SEI: 1020.2025/0024493-7

Interessado: Octávio de Siqueira Arquitetura SS Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60619-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873027

Processo nº 1020.2021/0004012-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873038

Processo nº 1020.2021/0005256-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873043

Processo nº 1020.2021/0006535-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873053

Processo nº 1020.2021/0009507-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873063

Processo nº 1020.2021/0009945-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873068

Processo nº 1020.2021/0009980-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873073

Processo nº 1020.2021/0009983-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873078

Processo nº 1020.2021/0009984-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873134

Processo nº 1020.2023/0021201-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165873136

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008545-7

INTERESSADOS:
ADELAIDE A GRAÇA CUELLAS
SORAYA ASSUMPCAO CUELLAS RAMOS DE OLIVEIRA
FRANCISCO CUELLAS
SORAYA ASSUMPCAO CUELLAS RAMOS DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165873140

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009941-7

INTERESSADOS:
ZELIA TEREZINHA DA SILVA
FIRMINO PEREIRA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165873142

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0009988-3

INTERESSADOS:
DENIS DA SILVA
FABIANA SATIE COZONOE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165873148

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0017670-5

INTERESSADOS:
IGREJA PENTECOSTAL UNIDA DO BRASIL
Lucas Moraes Cavalheiro

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165873154

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0019360-0

INTERESSADOS:
MOACIR BENVINDO DE CARVALHO
KEILA MARCELINO DA SILVA CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165873170

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021202-0

INTERESSADOS:
JOSE DE SOUZA ARANHA
MARCOS CASSALHO DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165874948

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009274-0

INTERESSADOS: MAYARA DE OLIVEIRA PERES GONCALVES
ODAIR DE OLIVEIRA
Luciana Albuquerque de Oliveira

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165891363

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006447-8

INTERESSADOS: DIVANIR APARECIDA SANTOS BONETTI
JOEL BONACETTI BONETTI
HELENA XAVIER DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165892430

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015125-7

INTERESSADOS: SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDA
HUGO ENEAS SALOMONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165893466

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001720-0

INTERESSADOS: REGINA APARECIDA LANZA
ROBERTO DONIZETI RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165893737

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015243-1

INTERESSADOS: CELSO LUIS BUENO
PATRICIA ALVES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165895813

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006833-3

INTERESSADOS: Juliana Rodrigues da Silva

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165899598

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006836-8

INTERESSADOS: ROSA MARI RODRIGUEZ URGAL CURTOLO
GILMAR CURTOLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165912701

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005242-0

INTERESSADOS: DIEGO ACUIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165915483

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007145-8

INTERESSADOS: EDSON BUENO LOPES
JOSE VICENTE DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165918563

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021203-9

INTERESSADOS: BRUNO MORAES DI CROCE
VICTOR JOSE ABBATEPAULO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165918681

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007146-6

INTERESSADOS: LEVON SERAIDARIAN
VIVIAN SERAIDARIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165923005

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012536-1

INTERESSADOS: JOEL FREITAS GOMES
VILMA FREITAS GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165923356

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012538-8

INTERESSADOS: EIKO YAMASHIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165923592

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012868-9

INTERESSADOS: AIDA ROSA DE FATIMA APARECIDA MOREIRA
MARCO ANTONIO ALBHY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165923701

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012869-7

INTERESSADOS: JULIO AUGUSTO MAZZOTTI
MARINALVA IBIAPINA DOMICIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165924079

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012877-8

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
ELIEZER MEIRA DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165924376

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012878-6

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
ELIEZER MEIRA DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165928871

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012879-4

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS
ELIEZER MEIRA DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165929388

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013177-9

INTERESSADOS: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA
ADEMAR ZANON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165929726

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013178-7

INTERESSADOS: R POINT COMERCIAL DE AUTOMOVEIS LTDA
ANA CLAUDIA JORGE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165929947

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013179-5

INTERESSADOS: MARCOS CESAR PARRULA
PAULO ZAPIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165930352

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013181-7

INTERESSADOS: LUIS JOSE DE MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165931522

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013560-0

INTERESSADOS: CECILIA RODRIGUES
CECILIA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIM
MARCIA RODRIGUES DE OLIM
JOSE AVELINO DE OLIM
EDUARDO JOAO RODRIGUES DE OLIM
ROBERTO RODRIGUES DE OLIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165934466

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003656-1

INTERESSADOS: PEDRO NERI DA SILVA
HELENA DE MORAES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165938939

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008667-4

INTERESSADOS: FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO
MARIA IVONE DE MOURA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165941028

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009222-4

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE OSASCO
JORGE AUGUSTO MOREIRA ALEXANDRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165941978

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010908-0

INTERESSADOS: WALQUIRIA IVO DA SILVA
Walter Ivo

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165948695

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001018-0

INTERESSADOS: VERO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ROBERTO ESTEFAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165951935

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007322-0

INTERESSADOS: ESCUDEIRO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
MARIO ALVES ESCUDEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165941231

Processo nº 1020.2020/0008504-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165941709

Processo nº 1020.2021/0010051-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165941884

Processo nº 1020.2021/0010816-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165948871

Processo nº 1020.2021/0004106-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 165943461

\SMUL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0013857-9

INTERESSADOS: NILSON PAULO CARVALHO
MARIA CILINEIDE DE SOUSA CAETANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873021

Processo nº 1020.2020/0002918-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873032

Processo nº 1020.2021/0004392-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873058

Processo nº 1020.2021/0009718-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873083

Processo nº 1020.2021/0010119-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873088

Processo nº 1020.2021/0013012-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873094

Processo nº 1020.2021/0018132-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873099

Processo nº 1020.2021/0019037-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873104

Processo nº 1020.2022/0005297-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873109

Processo nº 1020.2022/0014413-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873124

Processo nº 1020.2023/0018239-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873129

Processo nº 1020.2023/0019993-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165873138

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0002659-2

INTERESSADOS:
ISILDA SARAIVA RACHAS
FERNANDA RACHAS REIS
PERLA RACHAS SERAFIM
VANESSA RACHAS ESTEVES
RENATO DA SILVA REIS
CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA ESTEVES
JULIANO FERNANDES SERAFIM

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165873146

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011748-2

INTERESSADOS:
FERNANDO PRADO VAZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165873158

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0012248-8

INTERESSADOS:
JARDIM ESCOLA MAGICO DE OZ S/S LTDA
CLAUDIA VIEGAS TRICATE MALTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165873164

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0018127-3

INTERESSADOS:
JOSELITO PEREIRA DE JESUS
TANIA ANDRADE ALVES DE JESUS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165873166

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0018134-6

INTERESSADOS:
ANA MARIA DE LOURDES PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165873168

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0018210-5

INTERESSADOS:
ADRIANO MUNCHEN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165875806

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015272-5

INTERESSADOS: FATIMA APARECIDA RIOS BARAO
Valdelicio Barão

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165876063

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015796-4

INTERESSADOS: VIVALDO ALVES DA COSTA XAVIER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165876083

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015273-3

INTERESSADOS: FABIANA FERREIRA RIBEIRO
LEANDRO GOMES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165876118

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015682-8

INTERESSADOS: ELIZABETH DA SILVA RAMOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165877271

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015797-2

INTERESSADOS: LILIAN YAMAGUCHI TANGO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165878863

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015789-1

INTERESSADOS: MAX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
PAULO CESAR GRACIA BERNARDO FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165882047

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015792-1

INTERESSADOS: MAX EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
PAULO CESAR GRACIA BERNARDO FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165883791

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015799-9

INTERESSADOS: EDITORA E DISTRIBUIDORA SUPLEGRAF - EIRELI
SILVANA MATEUS ROMERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165885639

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016552-5

INTERESSADOS: MANUEL TEIXEIRA SOUSA
VANDA GALLARDO SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165887306

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016553-3

INTERESSADOS: MANUEL TEIXEIRA SOUSA
VANDA GALLARDO SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165888861

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016555-0

INTERESSADOS: CLONAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ONIVALDO CASTELAN FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165891465

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016946-6

INTERESSADOS: GENDRUSA IUKNEVICIUS PEIXOTO
CYNTIA DE LOURDES PEIXOTO
IVAN PEIXOTO
HERMES PEIXOTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165896987

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013938-7

INTERESSADOS: FABRICIO ALVES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165898975

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0016120-0

INTERESSADOS: GLAUCIA REGINA EBENAU CORDEIRO
WILSON GUILHERME EBENAU

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165904326

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015544-9

INTERESSADOS: JOSE APARECIDO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165907506

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017633-4

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
ELVIRA DE SOUZA CAMPOS
JOSE SIMAO DE SOBRAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165912914

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029750-6

INTERESSADOS: VLAMIR ANTONIO ZANETTINI MOSTACO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165915657

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015549-0

INTERESSADOS: WILMA PANARIELLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165916353

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016192-9

INTERESSADOS: RUTH BERESIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165917794

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003441-0

INTERESSADOS: ANTONIO SOARES SANTOS
KUNIKO NAKAMURA GUERZONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165931730

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013106-0

INTERESSADOS: URSA MAE - PRIMEIRA INFANCIA LTDA
ARMANDO CELLI FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165931881

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020022-7

INTERESSADOS: CARLOS VIEIRA DE SOUZA
IRIA PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165932967

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0051729-3

INTERESSADOS: SERGIO HENRIQUE FERREIRA BEZERRA DA SILVA
MARCEL LUIZ FERREIRA
SAULO LUIZ FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165937291

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029845-6

INTERESSADOS: ANA PAULA KALBEITZER
RONALDO BRANCO CORREIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165944572

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020126-6

INTERESSADOS: ANTONIO FRANCISCO DE MELO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165946532

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010234-7

INTERESSADOS: ROSANA REGINA AINETTE DA SILVA
EDSON FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165946834

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006587-3

INTERESSADOS: INDAB INDUSTRIA METALURGICA LTDA
ADILSON DARIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165952390

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003641-5

INTERESSADOS: SERGIO EIJI YAMAMOTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165952955

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011647-1

INTERESSADOS: SUELI ESTEVES DA SILVA
IVANI ESTEVES DA SILVA FRANCISCO
MARIO ESTEVES DA SILVA FILHO
MARCIO ESTEVES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165891948

Processo nº 1020.2026/0050318-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165892045

Processo nº 1020.2026/0050342-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873048

Processo nº 1020.2021/0009302-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873114

Processo nº 1020.2022/0018281-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165873119

Processo nº 1020.2023/0005199-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165872296

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0001634-3

INTERESSADOS: SERGIO ALVES DE MELLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165872726

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018897-5

INTERESSADOS: JAIME HERCULANO DE ARAUJO NETTO
NEUSA FERREIRA DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165873144

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0010309-0

INTERESSADOS:
ANDERSON BARBOSA ANTUNES
FRANCISCO SIQUEIRA RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165873162

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0023795-1

INTERESSADOS:
MAURICIO ARCANJO DE OLIVEIRA
ANDREA FERNANDES LEITE DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165901701

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011482-3

INTERESSADOS: ADRIANA TIEMY YONAMINE
MARISA JUNKO YONAMINE OSHIRO
ALEXANDRE YOSHIHARU YONAMINE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165914942

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0016061-0

INTERESSADOS: RAFAEL LEAO ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165915086

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008509-4

INTERESSADOS: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO
PIERRE RODRIGUES DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165920170

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0024253-3

INTERESSADOS: CECILIA PANELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165927830

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0006600-0

INTERESSADOS: RICARDO EMILIO YAMIN
MARCOS ANDRADE YAMIN
FABIANA ANDRADE YAMIN
CRISTIANO ANDRADE YAMIN
FERNANDO ANDRADE YAMIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165930038

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014925-0

INTERESSADOS: ADNAN ABDUL KADRI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165934574

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005010-0

INTERESSADOS: JOSE ADALTO NICOLINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165944433

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005930-8

INTERESSADOS: LEANDRO CARLOS LANCIONI
LEANDRO VIEIRA DA ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165945937

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0028027-3

INTERESSADOS: DINO APARECIDO MASSAO EDASHIGE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165951113

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012135-8

INTERESSADOS: HAMILTON RIBEIRO
ESMERALDO FRANCA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165954279

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013093-4

INTERESSADOS: A.PE. ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
ANTONELLA PERRETTI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165896634

Processo nº 1020.2025/0000120-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165919991

Processo nº 1020.2020/0013361-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165932768

Processo nº 1020.2024/0030560-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 165912321

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0012354-5

INTERESSADOS: ROSILDA PEREIRA BLECHA
NORBERTO BLECHA
ADRIANA CONCEICAO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 165838840

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 46 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.443.200,00 (Um Milhão e Quatrocentos e Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Erlon da Silva Lopes, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.443.200,00(Um Milhão e Quatrocentos e Quarenta e Três Mil e Duzentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.443.200,00

1.443.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.443.200,00

1.443.200,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Erlon da Silva Lopes

Chefe de Gabinete

SMTUR/GAB

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 165900567

PORTARIA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR Nº 114/SMSUB/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

6034.2026/0001923-4

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR

Abre Crédito Adicional de R$ 51.000,00 (Cinquenta e Um Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 51.000,00(Cinquenta e Um Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

56.10.04.122.4001.2999 Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 51.000,00
TOTAL: R$ 51.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

56.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo 51.000,00
TOTAL: R$ 51.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 165915766

PORTARIA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA Nº 115/SMSUB/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 8.292,01 (Oito Mil e Duzentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.292,01(Oito Mil e Duzentos e Noventa e Dois Reais e Um Centavo), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.04.126.4002.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 8.292,01
TOTAL: R$ 8.292,01

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

41.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade

3903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.292,01
TOTAL: R$ 8.292,01

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 165957726

6056.2026/0010778-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial a Manifestação nº 164459315 da Assessoria Jurídica desta Secretaria, não conhecendo o presente recurso interposto por EDITE DE OLIVEIRA RODRIGUES e, no mérito, INDEFIRO o presente, nos termos no art. 39, I da Lei nº 14.141/06, posto que o pedido foi interposto fora do prazo, mantendo, por consequência, o Auto de Multa 34-017.728-4.

Despacho indeferido   |   Documento: 165958369

6053.2026/0003997-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BLADES INDUSTRIAL LTDA

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial a Manifestação nº 164254231 da Assessoria Jurídica desta Secretaria, não conhecendo o presente recurso interposto por BLADES INDUSTRIAL LTDA e, no mérito, INDEFIRO o presente, nos termos no art. 39, I da Lei nº 14.141/06, posto que o pedido foi interposto fora do prazo, mantendo, por consequência, o Auto de Multa 34-008.593-2.

Despacho indeferido   |   Documento: 165958559

6056.2026/0009345-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JFO BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 163013877, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por JFO BAR E RESTAURANTE LTDA e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-017.274-6.

Despacho indeferido   |   Documento: 165959113

6050.2025/0002692-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BAR DO QUINTAL LTDA

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial a Manifestação nº 164452444 da Assessoria Jurídica desta Secretaria, não conhecendo o presente recurso interposto por BAR DO QUINTAL LTDA e, no mérito, INDEFIRO o presente, nos termos no art. 39, I da Lei nº 14.141/06, posto que o pedido foi interposto fora do prazo, mantendo, por consequência, o Auto de Multa 34-016.413-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 165959574

6012.2026/0007143-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: F. F. BUENO RECICLAGEM

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 164257015, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto F. F. BUENO RECICLAGEM e, no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-015.358-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 165960213

6034.2026/0000972-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JORGE ALVES DE OLIVEIRA

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 163207578, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por JORGE ALVES DE OLIVEIRA e, no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-017.233-9.

Despacho indeferido   |   Documento: 165960590

6044.2026/0004207-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: BURGER X COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 163041228, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por BURGER X COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA e, no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-017.029-8.

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165949333

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006566-6

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 037/SMSUB/COGEL/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final, em aterro ambientalmente licenciado, de resíduos classificados como Classe II-A e Classe II-B, gerados pelas atividades de zeladoria urbana e serviços correlatos executados pela Prefeitura do Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, DETERMINO a SUSPENSÃO "SINE DIE” da Concorrência Eletrônica nº 037/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final, em aterro ambientalmente licenciado, de resíduos classificados como Classe II-A e Classe II-B, gerados pelas atividades de zeladoria urbana e serviços correlatos executados pela Prefeitura do Município de São Paulo, por razões de Acompanhamento do TCM/013225/2026.

II. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Núcleo de Apreensão

Despacho   |   Documento: 165899083

São Paulo, 28 de Setembro de 2026.

Interessado : ISABEL APARECIDA DA SILVA NISIMULA

Assunto : LIBERAÇÃO DE VEÍCULO

I - DESPACHO

1 . À vista das informações constantes do presente, notadamente ao pagamento da multa (165892788) e despesas referentes às taxas de remoção e estadia (165896056), as qual acolho, e com fundamento no artigo 190 da Lei 13.478/02, DEFIRO, pela competência a mim atribuída, o pedido de liberação do veículo de placa DAV-8720, formulado por ISABEL APARECIDA DA SILVA NISIMULA, inscrito no CPF nº 182.XXX.XXX-37.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

2 - Encaminhe-se para Subprefeitura da Capela do Socorro para prosseguimento.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho   |   Documento: 165743426

6012.2026/0018089-2 - Dívida ativa: negação da dívida ativa

Despacho deferido

Interessado: OH FREGUÊS RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA.

Assunto: Anulação do Auto de Fiscalização nº 34-01.023.865-9 e cancelamento do Auto de Multa nº 34-016.932-0

I - DESPACHO:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos nº 1093962-61.2024.8.26.0053, ANULO o Auto de Fiscalização nº 34-01.023.865-9 e CANCELO o Auto de Multa nº 34-016.932-0, lavrados em desfavor de OH FREGUÊS RESTAURANTE E ENTRETENIMENTO LTDA.

Determino a baixa definitiva da penalidade e o arquivamento do procedimento.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165689378

6030.2026/0003391-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, SEI nº 165689247 , AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente a obras de Revitalização e Requalificação de Espaço Público na Praça Sidney Pereira da Silva situada na Rua Dr. Caetano Estellita Pernet, 212 - Aricanduva, São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - O presente Atestado refere-se ao Termo de Contrato nº 016/SUB-AF/2025, SEI nº 147808549 e à Ordem de Serviço nº 007/SUB-AF/CPO/STPO/2025, SEI nº 148661634;

III - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação;

IV - Após, encaminhem-se os autos à CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras - STPO, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165686509

6030.2026/0003392-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO, SEI nº 165686300 , AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente a obras de Revitalização e Requalificação de quadra em Espaço Público situado na Rua Altena, 46 X Rua Miguel Bastos Soares - Jardim Nice, São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão;

II - O presente Atestado refere-se ao Termo de Contrato nº 017/SUB-AF/2025, SEI nº 147810101 e à Ordem de Serviço nº 008/SUB-AF/CPO/STPO/2025, SEI nº 148662103;

III - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação;

IV - Após, encaminhem-se os autos à CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras - STPO, para as providências cabíveis.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165924488

6030.2026/0003447-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: JONAS KAZUO SUMITA

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 165893348, DEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.346/08.

Certificamos, em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em {29/09/2026}, através do processo 6030.2026/0003447-9, à vista do requerido por Jonas Kazuo Sumita residente à Rua Barbaqua nº 67, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do contribuinte 116.170.0074-3, consta a seguinte informação: Almirante Silvado - (codlog.: 182.001), cancelado o número 117/175 , fica concedido 0 nº163 conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19/06/2026.Os emolumentos devidos foram recolhidos pela guia nº 2026034385 é o que certificamos: eu, Elizabeth Grigorazzi aos 28 dias do mês de setembro de 2026, digitei a presente. Visto Edison de Deus Xavier, Coordenador de C.P.D.U Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165848335

Processo nº 6030.2025/0003293-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão Técnica de Manutenção às fls. 165736492, da Coordenadoria de Planejamento e Obras 165823163 e concordância da Contratada, conforme doc. Sei nº 165850787, com observância do disposto no Artigo 125, da Lei 14.133/21, suspendo 01 (uma) equipe, a partir de 01/10/2026 a 18/10/2026 e retomada dos serviços a partir de 19/10 a 23/11/2026 (retornando a configuração atual do Contrato - 04 equipes), referente a execução do Termo de Contrato nº 12/SUB-AF/2025 146055319, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 58.853.169/0001-74, relativo a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista.

II - Publique-se;

III - Após, à A.T.J. para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 28 de setembro de 2.026.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165749830

6030.2026/0003393-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 15857219 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte, de 01 (uma) Árvore (Ipê amarelo), Ativo Arbóreo nº 10026721, situada na Rua Caçaquera, 212 - Vila antonina - Distrito Carrão.

OS 15856343 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, de 01 (uma) Árvore (Sibiripuna), Ativo Arbóreo nº 10017790, situada na Rua Mariano de Sousa, 645 - Chácara Santo Antônio - Distrito Carrão

OS 15933065 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de pequeno porte, de 01 (uma) Árvore (Sibipiruna), Ativo Arbóreo nº 15933065, situada na Rua Barão de Itamaracá, 31 -Vila Carrão - Distrito Carrão.

OS 15940315 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte, de 01 (uma) Árvore (N.I.), Ativo Arbóreo nº10020552, situada na Rua Haroldo Piccina, 154 - Jardim Aricanduva - Distrito Aricanduva.

ENEL

OS 15868709 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, de 01 (uma) Árvore (Tipuana), Ativo Arbóreo nº 13031874, em contato com a rede elétrica da Enel situada na Rua Lopes Moreira, 126 - Bairro Tatuapé - Distrito Carrão.

O.S.15870902 - PODA DE LIMPEZA de 01 (uma) Árvore (Ficus), Ativo Arbóreo nº 10017767, em contato com a rede elétrica da Enel situada na Rua Nossa Senhora das Dores, 64 - Vila Formosa.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Despacho deferido   |   Documento: 165840951

6030.2026/0003455-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

OS 15852948 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, de 01 (uma) Árvore (Peroba), Ativo Arbóreo nº 10022649, situada na Rua Rego Barros, 1356 - Jardim Vila Formosa - Vila Aricanduva.

OS 15866038 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte, de 01 (uma) Árvore (Angina do Rio Grande), Ativo Arbóreo nº 10022642, e PODA DE LIMPEZA de 01 (uma) Árvore (Angina do Rio Grande), Ativo Arbóreo nº 10022643, situadas na Rua Rego Barros, 1472 - Vila Formosa Distrito Aricanduva.

OS 15877358 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte, de 01 (uma) Árvore (N.I.), Ativo Arbóreo nº 10025606, situada na Av. Eng. Pinto Martins, 105 - Vila Rica - Distrito Aricanduva.

OS 15861182 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de médio porte, de 01 (uma) Árvore (Espatódeas), Ativo Arbóreo nº 10014288, e PODA DE LIMPEZA de 01 (uma) Árvore (Espatódeas), Ativo Arbóreo nº 10014290, situadas na Rua Ricardo Cabral da Cunha, 134 - Capão do Embira - Vila Formosa.

ENEL

OS 15822649 - PODA DE LIMPEZA de 02 (duas) Árvores (Pitangueira (em contato com a rede elétrica da Enel) e Jambeiro), Ativos Arbóreos nº 13032106 e 13032109, situadas na Rua Quatro de Dezembro, 39 - Capão do Embira - Vila Formosa.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165941093

6030.2026/0003477-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA VDA CONSULTORIA NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 63590069000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960353

6030.2026/0003479-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANCA CNPJ 07028320000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960481

6030.2026/0003480-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL SOCIAL E CULTURAL GOTA DE ESPERANCA CNPJ 07028320000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165895961

6030.2026/0003203-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RESIDENCIAL VITAL VILA CARRAO

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0003203-4, e com base no artigo 169 da lei 13478/02 combinado com o decreto 42992/03;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.460-8.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 165922285

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.637-1
PROCESSO: 6030.2026/3020715-0
PROPRIETÁRIO: RANKING FORMOSA INCOP E CONSTR SPE LTDA
CNPJ/MF nº: 63.96X.XXX/0001-XX
LOCAL DA INFRAÇÃO: R ITANHOMI, 487, CEP: 03365-050
FATO CONSTITUTIVO:
Edificação sem condições ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.
Auto de intimação para consolidar ou demolir o muro de arrimo construído no entorno do terreno, sob pena de multas nos termos da lei.
PRECEITO LEGAL VIOLADO:
LEI 16.442/2017, Art, 87,

DECRETO: 57.776/2017, art. 86.

AUTO DE MULTA: 27-045.992-8

PRECEITO LEGAL VIOLADO:

Lei 16642 09/05/2017 art. 87

Regulamentado Decreto 57776 07/07/2017 art. 86

Lei 16642 09/05/2017 art.91

Regulamentado Decreto 57776 07/07/2017 art. 88

Decreto 57776 07/07/2017 art. 89

Valor da Multa: R$ 71.075,27

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

FATO CONSTITUTIVO:

Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir. PELA NÃO DEMOLIÇÃO DO MURO EXISTENTE E A NAO CONSTRUÇÃO DO MURO DE ARRIMO CAUSANDO DANO AOS IMÓVEIS VIZINHOS. CONSTRUIR MURO DE ARRIMO E TOMAR AS DEVIDAS AÇÕES DE ESTABILIDADE DO TERRENO SOB PENA DE NOVAS MULTAS.


Fica VSA. intimada a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica VSA. cientificada que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidadepelos danos patrimoniais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.
Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.Rua Atucuri, 699.

Notificação   |   Documento: 165952802

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.824-2

PROCESSO: 6030.2026/3015685-8

PROPRIETÁRIO: BUENAS CARNES LIMITADA - ME

CNPJ/MF nº: 48.032.674/0001-02

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV SAPOPEMBA, 4107, CEP: 03374-000

FATO CONSTITUTIVO: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO CONFORME.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016, Arts. 136, 141, I, e DECRETO: 57.443/2016, art. 1

AUTO DE MULTA Nº 27-045.635-0

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 141, I, e 165. DECRETO: 57.443/2016, 20

VALOR R$ 6.423,04 (seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos).

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165933235

6056.2026/0015045-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VOL IMPORTS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (14172163000166)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base no Artigo 18, inciso II - do Decreto 49.969/08, e doc. SEI nº 165929109.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163875517

6061.2026/0001302-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO REFLEXO LTDA

COMUNIQUE-SE: Conceder prazo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 164388732

6052.2026/0003048-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COLEGIO MARUPIARA LTDA

COMUNIQUE-SE: Conceder prazo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165813689

6061.2026/0001281-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL UNIVERSO DO SABER LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6061.2026/0001281-4

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 16402/16: Decreto 57.298/16 e Portaria 17/SMSUB/2023

Indicação e comprovação de número de vagas para utilitários, carros, caminhões, bicicletas e/ou vagas especiais, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

Prever indicação em plantas de área de embarque e desembarque.

Prever indicação em plantas de vestiário para bicicleta

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023), assinado por engenheiro de segurança.

Comunique-se   |   Documento: 165898976

6056.2026/0019723-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIA. HERING

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos. Esclarecer representatividade de Thiago Hering e Cia. Hering

2. Apresentar procuração/autorização (devidamente legitimada pelo requerente)

3. Apresentar contrato social devidamente registrado.

4. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

5. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

6. Certificado de manutenção do Sistema de Segurança da Atividade Principal

7. AVCB ou CLCB do Corpo de Bombeiro para a área declarada da Atividade Principal

8. Licença de funcionamento da Atividade Principal

9. Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros.

10.Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

11. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido: Corrigir itens 15/27= 225.441,01; rever itens 21/22/29; informar item 19; item 26 comprovar representatividade.

12. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

13. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165881059

A vista do contido no 6030.2026/0003466-5 - VINICIO CARLOS DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165794827

6031.2026/0003781-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: ROBERT BRUCE HARLEY

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Av. Magalhães de Castro - N° 12000 - bairro: Butantã, lançado pelo contribuinte nº 300.005.0321-2 , conforme minuta e telas juntadas em doc's 164132092, 164130814 e 164131108 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 165803841

6031.2026/0004196-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CRISTIAN BAUMGART STROCZYNSKI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua dos Plátanos, N° 233 - Casa 02 - bairro: Cidade Jardim, lançado pelo contribuinte nº 084.077.0024-1, conforme minuta e telas juntadas em doc's 165749965, 165748671 165748759 e da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 165802922

6031.2026/0003965-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CAPTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Mandicununga - N° 289 - bairro: Butantã, lançado pelo contribuinte nº 101.355.0130-9 , conforme minuta e telas juntadas em doc's 165552318, 165550179 e 165550503 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 165796727

6031.2026/0004201-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: RODRIGO ROSSI NAKAMORI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Conseguina, nº 58 - Jardim Guedala, lançado pelo contribuinte nº 084.027.0019-5, conforme minuta e telas juntadas em doc's 165753940,165752958 e 165752549 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar à SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 165796314

6031.2026/0003922-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: MARCELLO VIEIRA MACHADO RODANTE

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Agostinho Cantu - N° 473 - bairro: Butantã , lançado pelo contribuinte nº 200.034.0005-9 , conforme minuta e telas juntadas em doc's 164697726, 164696128 e 164696286 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 165195115

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 78/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Padre Jacome de Queiroz, s/nº (Pista de Skate), Jardim Paulo VI, CEP: 05570-060, São Paulo/SP, para a realização do evento "Festival de Hip Hop Céu Uirapuru”, que ocorrerá no dia 17 de outubro de 2026 (sábado), com início às 10h00 e término às 14h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003994-8.

Interessado: EMEF Dep. Cesar Arruda Castanho

Evento: “Festival de Hip Hop Céu Uirapuru”

Data: 17 de outubro de 2026 (sábado)

Horário - início às10h00 e término às 14h00.

Local: Rua Padre Jacome de Queiroz, s/nº (Pista de Skate), Jardim Paulo VI, CEP: 05570-060, São Paulo/SP

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Termo   |   Documento: 165734039

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 079/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Elis Regina - Vila Gomes - CEP 05590-020 - São Paulo - SP, para a realização do evento “Sarau das Quebradas do Mundaréu” que ocorrerá no dia 11 de outubro de 2026(domingo) das 09h00 as 18h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0004017-2.

Interessado: Associação Via Cultural

Evento: “Sarau das Quebradas do Mundaréu”

Data: 11 de outubro de 2026(domingo)

Horário: início 09h00 e término 18h00.

Local: Praça Elis Regina - Vila Gomes - CEP 05590-020 - São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 100 (cem), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165907690

6031.2026/0004280-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORE COMPANY COMERCIO E IMPORTADORA LTDA CNPJ 51995156000948 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165908352

6031.2026/0004281-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORE COMPANY COMERCIO E IMPORTADORA LTDA CNPJ 51995156000948 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165909791

6031.2026/0004283-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORE COMPANY COMERCIO E IMPORTADORA LTDA CNPJ 51995156000948 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165910606

6031.2026/0004284-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORE COMPANY COMERCIO E IMPORTADORA LTDA CNPJ 51995156000948 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165911292

6031.2026/0004282-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORE COMPANY COMERCIO E IMPORTADORA LTDA CNPJ 51995156000948 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165913516

6031.2026/0004285-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORE COMPANY COMERCIO E IMPORTADORA LTDA CNPJ 51995156000948 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957913

6031.2026/0004308-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PALHA NORDESTINA COMERCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA CNPJ 48584811000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957998

6031.2026/0004309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XINGO BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA CNPJ 02763228000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958062

6031.2026/0004310-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XINGO BAR RESTAURANTE E MERCEARIA LTDA CNPJ 02763228000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961457

6031.2026/0004311-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRV RESTAURANTE LTDA CNPJ 48653556000103 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165910430

DESPACHO DEFERIDO DE PODAS INTERNAS

SEI: 6031.2026/0003794-5

Interessado: MACISSA DESENVOLVIMENTO E INFORMÁTICA LTDA - representante: William Henrique Malmegrim Garey

Requerente: Engenheiro Agrônomo MARCELO DIAS DA MOTA - CREA-SP: 5062253650

I - Ficam autorizados os serviços de poda de limpeza, levantamento, condução, equilíbrio e adequação de 13(treze) exemplares arbóreos constantes na listagem anexa 164150378, localizados em área interna particular situada na AVENIDA BARÃO DE MELGAÇO, Nº 09 - MORUMBI - SÃO PAULO/SP - CEP 05684-030, em conformidade com o art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e com a Lei Municipal nº 17.267/2020.

II - É permitida a poda de até 30% da copa, devendo o procedimento observar estritamente as diretrizes do Manual de Poda do Município de São Paulo. A supressão superior a este limite configura poda drástica, sujeitando o infrator às penalidades legais cabíveis.

III - O presente ato administrativo possui validade pelo prazo de 12 meses a partir da publicação. É proibida a realização de novo manejo de poda no mesmo indivíduo arbóreo no intervalo de um ano, visando à preservação de sua higidez e arquitetura natural.

IV - A eficácia deste despacho cessa imediatamente após a execução do manejo arbóreo autorizado.

V - Para publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880240

A vista do contido no 6031.2026/0004240-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880246

A vista do contido no 6031.2026/0004243-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880269

A vista do contido no 6031.2026/0004241-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880289

A vista do contido no 6031.2026/0004242-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880337

A vista do contido no 6031.2026/0004244-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880400

A vista do contido no 6031.2026/0004245-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880424

A vista do contido no 6031.2026/0004246-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880461

A vista do contido no 6031.2026/0004248-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880486

A vista do contido no 6031.2026/0004249-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880501

A vista do contido no 6031.2026/0004247-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880522

A vista do contido no 6031.2026/0004250-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880537

A vista do contido no 6031.2026/0004252-3 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880541

A vista do contido no 6031.2026/0004256-6 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880557

A vista do contido no 6031.2026/0004254-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880587

A vista do contido no 6031.2026/0004251-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880594

A vista do contido no 6031.2026/0004255-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880628

A vista do contido no 6031.2026/0004253-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880649

A vista do contido no 6031.2026/0004257-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880691

A vista do contido no 6031.2026/0004259-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880693

A vista do contido no 6031.2026/0004260-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880737

A vista do contido no 6031.2026/0004258-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880771

A vista do contido no 6031.2026/0004261-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880806

A vista do contido no 6031.2026/0004263-9 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880862

A vista do contido no 6031.2026/0004262-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880868

A vista do contido no 6031.2026/0004264-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880877

A vista do contido no 6031.2026/0004266-3 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880881

A vista do contido no 6031.2026/0004265-5 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880990

A vista do contido no 6031.2026/0004267-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165881010

A vista do contido no 6031.2026/0004269-8 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165881023

A vista do contido no 6031.2026/0004270-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165881029

A vista do contido no 6031.2026/0004268-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165881054

A vista do contido no 6031.2026/0004271-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Habitação

Convocação   |   Documento: 165939385

CONVOCAÇÃO

26a. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CAMPO LIMPO
SETEMBRO/2026

01 de otubro de 2026 das 19:00h no formato virtual/on-line.

Pauta:

1- Arborização urbana

2- Descarte irregular de entulhos em vias publicas

3- Assuntos Gerias

Link para acesso:

https://teams.live.com/meet/9377235878437?p=KDbKqu2AHkpqb2QL0o

Att

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165927863

6032.2026/0003134-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: LAERCIO PIMENTEL MOREIRA

TERMO DE DESINTERDIÇÃO

À vista dos documentos apresentados no Processo SEI nº 6032.2026/0003134-9, em referência ao Auto de Interdição nº 15-01.008770-0, e considerando o Laudo Técnico e fotográfico emitido pelo Engenheiro Civil Masaharu Hagihara, CREA 0600427330 e ART nº 26002648298, atestando que o imóvel situado na Rua Itapecoca, nº 100, Vila Andrade, São Paulo-SP, contribuinte nº 170.013.0007-0, encontra-se em perfeitas condições de segurança, higiene, estabilidade e habitabilidade, nos termos do §8º do Art. 86 do Decreto 57.776/17, assim eu, Arnaldo Carvalho da Silva, Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura do Campo Limpo, DEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO do referido imóvel.

O responsável pelo uso da edificação, e/ou representante legal, fica ciente de que o presente TERMO DE DESINTERDIÇÃO não dispensa o atendimento aos demais requisitos legais relativos ao uso e ocupação do solo, permanecendo o imóvel sujeito ao regular exercício da ação fiscalizatória atribuída às Subprefeituras e Secretarias Municipais.

E, para constar, lavro o presente TERMO.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 165913973

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DE 17/09/2026 - LEIA-SE RUA JOÃO DE ALMADA

Cancelamento da publicação de 12/03/2022 - o logradouro segundo o Decreto de oficialização possui apenas lado par. Lado impar espaço libre inserido nas várzeas do córrego Ribeirão Pirajussara.

A Unidade de Cadastro de acordo com o Decreto 49.346 de 27 de março de 2008, em retificação da publicação do DOM de baseado em levantamento métrico decimal, efetuado no local, que corresponde aproximadamente à distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem à soleira do imóvel; procede o Levantamento da numeração dos imóveis situados na RUA JOÃO ALMADA , antiga Rua “F”, cadlog n.º 66.158-9 pertencente ao loteamento denominado Jardim Campo Limpo- Tendo início na Avenida Marginal e termino Córrego sem nome - Setor 168 das Quadras 002 e 003.

LADO DIREITO (PAR)

SQL

QUADRA FISCAL

GOOGLE

MAPA DIGITAL

CONCEDIDO

168.003.0029-1

-

100

S/N

6

168.003.0028-3

-

100

S/N

14

168.003.0027-5

-

100

S/N

24

168.003.0026-7

-

100

S/N

34

168.003.0025-9

-

100

S/N

44

168.003.0024-0

-

100

S/N

54

168.003.0052-6

30

30

30

70

168.003.0021-6

-

55

S/N

86

168.003.0004-6

28

-

28

94

168.003.0020-8

-

25

0

104

168.003.0005-4

-

-

S/N

116

RUA DIOGO DE MACEDO

168.002.0010-6

27

27

27

184

168.002.0009-2

29

22

29

194

168.002.0041-6

-

19

S/N

204

168.002.0040-8

-

18

S/N

208

168.002.0001-7

16

16

16

218

168.002.0007-6

11

11

11

230

168.002.0006-8

10 e 4

10 e 4

10

242

168.002.0005-1

-

7 e 6

0

256

Comunicado   |   Documento: 161819678

A Unidade de Cadastro de acordo com o Decreto 49.346 de 27 de março de 2008, baseado em levantamento métrico decimal, efetuado no local, que corresponde aproximadamente a distância, medida em metros, pelo eixo do logradouro, desde a sua origem à soleira do imóvel; procede Revisão do levantamento de numeração dos imóveis situados na Rua Antonio Eduardo Ramalho , antiga Rua "18"do Parque Arariba. Tendo início na Rua Padre Joaquim Correia de Almeida e termino Rua Julio Frank - Setor 168 das Quadras 183/185/184/181.

CANCELAMENTO DO DOC. SEI 161202664 - TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOM 17/07/2026.

TENDO EFEITO ATUAL PUBLICAÇÃO NESTA DATA.

RUA: ANTONIO EDUARDO RAMALHO

INÍCIO: RUA PADRE JOAQUIM CORREIA DE ALMEIDA

TÉRMINO: RUA JULIO FRANK

DISTRITO: CAMPO LIMPO

LADO DIREITO (PAR)

SQL

QUADRA

GOOGLE

MAPA DIGITAL

CONCEDIDO

168.185.0029-2

-

134

S/N

10

168.185.0030-6

20A

20A

20

22

168.185.0031-4

30

30

30

34

168.185.0038-1

58

58

58

42

168.185.0039-1

64

64

64

48

168.185.0033-0

64A

64A

64

54

168.185.0004-7

-

36

36

66

168.185.0001-2

33

33

33

76

168.185.0034-9

34

34

34

84

168.185.0043-8

101

101

101

94

168.185.0042-1

108

108

108

108

LADO ESQUERDO (IMPAR)

SQL

QUADRA

GOOGLE

MAPA DIGITAL

CONCEDIDO

168.183.0027-7

12

12

12

29

168.183.0028-5

14

14

14

43

168.183.0008-0

6

6

6

53

168.183.0007-2

5

-

5

65

168.183.0006-4

32

32

32

73

168.183.0005-6

4 | 3

4

4

85

168.183.0030-7

22B

22

22

93

168.183.0029-3

22A

22

22

105

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165960114

6032.2026/0003658-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAMAR ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 55767109000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960518

6032.2026/0003659-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAMAR ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 55767109000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960758

6032.2026/0003657-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAMAR ODONTOLOGIA E ESTETICA LTDA CNPJ 55767109000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964107

6032.2026/0003660-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRITO FONTES GRIMAIS E CIA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 35097827000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964143

6032.2026/0003661-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRITO FONTES GRIMAIS E CIA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 35097827000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964244

6032.2026/0003662-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRITO FONTES GRIMAIS E CIA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 35097827000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964258

6032.2026/0003663-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRITO FONTES GRIMAIS E CIA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 35097827000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964299

6032.2026/0003664-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRITO FONTES GRIMAIS E CIA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 35097827000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964328

6032.2026/0003665-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRITO FONTES GRIMAIS E CIA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 35097827000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165812199

6032.2026/0003253-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: JOAO BARBOSA LEAL JUNIOR

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, DEFIRO o presente e CANCELO o Auto de Multa nº 15-361.189-8, nos termos do art. 106 do Decreto 51.714/10.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 165911464

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3049821-0 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.586-0

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 009.051.967-16

NOME : CATIA CRAVEIRO RODRIGUES MIRA

LOCAL : PASSEIO MANAUS, 314 - 901 CEP: 15385-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3049822-9 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.587-8

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 292.995.628-30

NOME : GUTEMBERG MARTINS CAMPOS

LOCAL: RUA: ARROIO DAS CANELEIRAS, 620 - A 23 BAIRRO: C H INSTITUTO CEP: 05868-860

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3049823-7 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0003532-8

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.588-6

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : CPF : 042.439.678-57

NOME : TAIS CRISTIANE ALONSO

LOCAL: RUA: CEL SILVERIO MAGALHÃES, 483 BAIRRO: VI S ESTEFANO CEP: 04154-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - VEÍCULO ABANDONADO EM VIAS PÚBLICAS. PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E ÁREAS OU LAGRADOUROS PÚBLICOS, POR MAIS DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 13478 DATA 30/12/2002 ART. 161 PARÁGRAFO ÚNICO REGULAMENTADO DECRETO 42992 DATA 20/03/2003 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REMOVER O VEÍCULO QUE SE ENCONTRA ABANDONADO EM VIA PÚBLICA. NO PRAZO DE 05 ( CINCO ) DIAS CONSECUTIVOS. NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 161 DA LEI Nº 13.478/2002. SOB PENA DE MULTA, APREENSÃO E REMOÇÃO DO VEICULO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

Documentos Relacionados:

I - Documento ( SEI nº 6032.2026/0003532-8 ).

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165905423

6061.2026/0001439-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016, Decreto Municipal nº 57.298/2016, Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar declaração (Anexo 2 da Portaria Municipal nº 029/SMPR/2017 - parâmetros de incomodidade, condições de instalação, higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal;

2) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

3) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

Apresentar os Documentos elencados no Comunique-se, de forma presencial, em arquivo único PDF nos seguintes Horários

8:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 16:00.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165731551

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de READEQUAÇÃO DE VIELA NA RUA RICARDO NASCIMENTO, conforme processo de autorização nº 6032.2023/0003669-8.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165732651

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de READEQUAÇÃO DA PRAÇA PADRE MARCELINO - RUA JOAQUIM XAVIER CURADO - JD IPE, conforme processo de autorização nº 6032.2021/0002924-8.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165733969

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de READEQUAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA PRAÇA IRMÃS NILZA E ROSILENE - JD. MACEDÔNIA, conforme processo de autorização nº 6032.2021/0002725-3.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165736087

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de READEQUAÇÃO DE VIELA NA RUA JOÃO BAPTISTA MARZOTTO, LADO 51 - JARDIM UMARIZAL, conforme processo de autorização nº 6032.2021/0002923-0.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165736872

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de READEQUAÇÃO DE VIELA NA RUA CARANAPATUBA - JD. UMARIZAL, conforme processo de autorização nº 6032.2021/0002922-1.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165753677

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de READEQUAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DA ESCADARIA DO CDC JD. PARIS, conforme processo de autorização nº 6032.2021/0002797-0.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165754726

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de READEQUAÇÃO DE VIELA NA RUA MAESTRO VON KARAJAN, 413 - PARQUE SONIA, conforme processo de autorização nº 6032.2022/0003004-3.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165755634

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de READEQUAÇÃO DA VIELA 02 - RUA LUISA TODDI, ALT. Nº 14A, conforme processo de autorização nº 6032.2022/0002793-0.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165756311

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de READEQUAÇÃO DA PRAÇA JOSEFA ISABEL DE MATOS, SITUADA NA RUA ANTÔNIO DA COSTA ERNESTO X RUA SEBASTIÃO SERRATO, NO JARDIM MARACÁ, conforme processo de autorização nº 6032.2023/0002483-5.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 165757227

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Termo de Recebimento Definitivo da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA., de REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - CDC PARQUE REGINA - RUA INÁCIO MANUEL TOURINHO, conforme processo de autorização nº 6032.2023/0002247-6.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQÜENTES:

1. Lavre-se o Termo de Recebimento;

2. Após a retirada do Termo, o presente poderá ser arquivado.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165886130

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0003348-1 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Condomínio Edifício Tour D'Argent e Sergio Oliveira Cerqueira
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620262840250 e laudo justificando a necessidade da poda de 1 (uma) árvore para o endereço Rua Engenheiro Antônio Jovino, 72, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Alan Yago Barbosa de Lima, CREA nº 5070537318, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880272

A vista do contido no 6032.2026/0003643-0 - OSVALDO FRANCISCO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880708

A vista do contido no 6032.2026/0003644-8 - MELQUISEDEC SOUSA DO AMOR DIVINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165881003

A vista do contido no 6032.2026/0003645-6 - MARINES RODRIGUES PEREIRA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 165940003

6033.2026/0002766-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: THIAGO GALVÃO DOS ANJOS

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PLEITO FORMULADO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 29-041.920-4;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado.

Despacho indeferido   |   Documento: 165837396

6051.2026/0003208-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ISA ENERGIA BRASIL S.A. - CNPJ 02.998.611/0001-04 / MARJORIE MERIDA CHIESA

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a ausência de documentação que comprove as alegações postas na manifestação ou mesmo procuração que confira poderes à signatária em representar a empresa, NÃO CONHEÇO da documentação apresentada;

II - PUBLIQUE-SE;

III - esvaído o prazo recursal, determino a emissão de GUIA DAMSP no valor de R$ 18.799,16 (dezoito mil setecentos e noventa nove reais e dezesseis centavos);

IV - superado o prazo previsto na Guia, sem o devido pagamento, à PGM para ciência e à SEFAZ para inscrição no CADIN Municipal.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 165906936

6033.2026/0004034-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 46.014.745/0001-00

I - DESPACHO: DEFIRO o pedido de atestado de capacidade técnica, referente à aquisição de 400 m³ de pedra - britada I limpa - marca basalto, através da Dispensa Eletrônica nº 05/SUB-CV/2026, NOTA DE EMPENHO 91.256/26, uma vez que o material foi entregue à contento, no periodo de 09/09/26 à 09/09/26.

II - PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 165965783

6033.2026/0004021-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: ROSEMARI MAYER

DESPACHO: 1) Indeferido. 2) O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Casa Verde indefere o pleito inaugural e mantém interditada a edificação localizada na Rua Dobrada nº 192, SQL 306.022.0094-3, nos termos do § 8º do Art. 86 do Decreto 57.776/17, face o laudo do responsável técnico se referir à Rua Dobrada nº 174 e o Auto de Interdição ter sido lavrado para a Rua Dobrada nº 192. 3) Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165877628

6033.2026/0004083-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165882664

6033.2026/0004084-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165885772

6033.2026/0004085-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165893576

6033.2026/0004088-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165896607

6033.2026/0004089-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165897435

6033.2026/0004090-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165904079

6033.2026/0004094-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165905202

6033.2026/0004095-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165907647

6033.2026/0004096-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165909701

6033.2026/0004097-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165912834

6033.2026/0004100-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165913896

6033.2026/0004099-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165927855

6033.2026/0003873-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165930112

6033.2026/0004102-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165951486

6033.2026/0004109-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165951748

6033.2026/0004110-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165952244

6033.2026/0004111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165952479

6033.2026/0004112-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165952680

6033.2026/0004113-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165953309

6033.2026/0004114-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165953404

6033.2026/0003935-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165953618

6033.2026/0004115-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165953897

6033.2026/0004116-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165954008

6033.2026/0004117-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165954158

6033.2026/0004118-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165954287

6033.2026/0004119-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165955448

6033.2026/0004120-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165955539

6033.2026/0004121-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165955636

6033.2026/0004122-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165955806

6033.2026/0004123-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165956042

6033.2026/0004124-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165956290

6033.2026/0004125-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957290

6033.2026/0004126-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957581

6033.2026/0004127-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 34319595001055 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165922528

6033.2026/0002275-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA,

em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos ENGENHEIROS/ARQUITETOS para o mês de OUTUBRO de 2026.

SUB-CV/COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU

01

QUINTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

02

SEXTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

03

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

04

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

05

SEGUNDA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

06

TERÇA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

07

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

08

QUINTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

09

SEXTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

10

SÁBADO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

11

DOMINGO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

12

SEGUNDA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

13

TERÇA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

14

QUARTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

15

QUINTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

16

SEXTA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

17

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

18

DOMINGO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

19

SEGUNDA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

20

TERÇA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

21

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

22

QUINTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

23

SEXTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

24

SÁBADO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

25

DOMINGO

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

26

SEGUNDA

BEATRIZ MONDADORI DOS SANTOS SILVA

806.000.2

27

TERÇA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

28

QUARTA

ALEXANDRE SILVA RODRIGUES

733.006.5

29

QUINTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

30

SEXTA

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

31

SÁBADO

RAFAEL GONÇALVES

948.633.0

ESCALA DE PLANTÃO MENSAL

O COORDENADOR DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, em cumprimento à Portaria 3005/98 de 24/12/98, publica à Escala das Equipes dos FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS para o mês de OUTUBRO de 2026.

SUB-CV/CPDU/STF/UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - UTF

01

QUINTA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

02

SEXTA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

03

SÁBADO

YURI VILLAS BOAS CUNHA

954.314.7

04

DOMINGO

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

05

SEGUNDA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

06

TERÇA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

07

QUARTA

EDSON PEDRO

734.692.1

08

QUINTA

CLAUDIO EDUARDO ABDO

736.311.7

09

SEXTA

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

10

SÁBADO

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

11

DOMINGO

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

12

SEGUNDA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

13

TERÇA

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

14

QUARTA

YURI VILLAS BOAS CUNHA

954.314.7

15

QUINTA

MARCELO GALEAZZO

954.311.2

16

SEXTA

MAYCON PIRES GUIMARÃES

953.490.3

17

SÁBADO

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

18

DOMINGO

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

19

SEGUNDA

SAMUEL ALTSCHULLER

725.074.6

20

TERÇA

LUIS ROBERTO MARTINS BARNABÉ

724.679.0

21

QUARTA

GISLAINE DE FRANÇA G. G. MARIANO

721.391.3

22

QUINTA

FATIMA C. M. REGADO

725.396.6

23

SEXTA

PAUZANIAS A. AUGUSTO

731.161.3

24

SÁBADO

EDSON PEDRO

734.692.1

25

DOMINGO

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

26

SEGUNDA

CRISTINA PINHEIRO CARVALHO

733.117.7

27

TERÇA

EDSON PEDRO

734.692.1

28

QUARTA

TULIO HENRIQUE MEDEIROS DE F. COSTA

938.809.5

29

QUINTA

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

30

SEXTA

NATALIA ARAUJO DA SILVA

938.903.2

31

SÁBADO

MAYCON PIRES GUIMARÃES

953.490.3

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165931197

6043.2023/0002872-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A (CNPJ: 07.594.978/0185-49)

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Comunique-se   |   Documento: 165936387

6056.2025/0002309-4 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: GERB DO BRASIL CONTROLE DE VIBRACOES LTDA

COMUNIQUE-SE

  1. Apresentar requerimento-padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as informações requeridas no inciso I do artigo 22 do Decreto 49.969/08, observando:

a. apresentar formulário padrão conforme Portaria 17/SMSUB/2023, que indica atendimento à legislação vigente;

b. preencher o campo 01. "Auto de Licença de Funcionamento" ao invés do 02."Alvará de Funcionamento";

c. corrigir a subprefeitura correspondente ao contribuinte a ser licenciado (campo 11);

d. indicar previsão de vagas de estacionamento, conforme requerido no quadro 4A anexo à Lei 16.402/16 (campo 19).

e. indicar o número do processo 1020.2020/0002012-6 referente a Auto de Regularização e 2023-100200-00 como respectivo documento (campo 20).

f. indicar em campos 27 e 28 áreas conforme aprovadas no Auto de Regularização (referente área computável);

g. indicar nº do conselho do responsável técnico junto ao campo 33, nº da ART/RRT no campo 34 e respectiva assinatura do responsável técnico no campo 35;

  1. Corrigir documentos solicitado no Anexo III e VI da Portaria 17/SMSUB/2023 (Auto de Licença de Funcionamento), além do número do processo, devendo fazer constar a presente autuação;
  1. Apresentar cópia da ficha de inscrição da pessoa física ou da pessoa jurídica no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, conforme inciso VI do artigo 22 do Decreto 49.969/08;
  2. Apresentar cópia do Contrato Social da atividade, uma vez que a documentação apresentada consta tarja indicando "sem valor de certidão";

  3. Tendo em vista edificação com área total construída superior a 150m², as declarações previstas no inciso VIII do "caput" do artigo 22 do Decreto 49.969/08 deverão ser subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do CREA ou CAU e respectiva ART ou RRT, conforme parágrafo único do inciso IX, artigo 22 do Decreto 49.969/08;

  4. Apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade quanto aos Espaços de Circulação (Anexo V da Portaria 17/SMSUB/2023).

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165911433

SEI NÚMERO 6044.2025/0006644-8 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: <juridico@rglicenciamentos.com.br> /

karoline.carvalho@rglicenciamentos.com.br / POLYBRASIL@POLYBRASIL.COM.BR

COMUNIQUE-SE: (1-Apresentar AVCB; 2- Informar vagas de veículos e horário de funcionamento, conforme quadros 4A e 4B da lei 16.402/2016)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Provisoriamente, tendo em vista obras no setor, os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 10:00 às 13:00, por ordem de chegada, ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880235

A vista do contido no 6033.2026/0004074-2 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880253

A vista do contido no 6033.2026/0004073-4 - GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880414

A vista do contido no 6033.2026/0004075-0 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880509

A vista do contido no 6033.2026/0004076-9 - HENRIQUE MICHEL NOGUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880579

A vista do contido no 6033.2026/0004077-7 - AMANDA APARECIDA DOS SANTOS BAPTISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880734

A vista do contido no 6033.2026/0004078-5 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880839

A vista do contido no 6033.2026/0004079-3 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880896

A vista do contido no 6033.2026/0004081-5 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880936

A vista do contido no 6033.2026/0004080-7 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165881051

A vista do contido no 6033.2026/0004082-3 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165921149

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, CANCELO os Autos de Multa números 26-021.567-8 e 26-021.595-3, na conformidade da Súmula 473, do STF.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar os autos para SUB-AD/CPDU, para os registros pertinentes.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Autorização   |   Documento: 165402018

AUTORIZAÇÃO DE PODA DE ÁRVORES EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL

SEI Nº 6034.2026/0001242-6

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI Nº 17 794/22 E artigo 9º da Lei nº 10.365/1987 O(A) RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL SITUADO NO INTERIOR DE ÁREA INTERNA PúBLICA MUNICIPAL NA RUA PRPFESSOR CARDOSO DE MeLO NETO , 1000 (CEI SANTA TEREZINHA/MAMÃE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE.) A EXECUTAR O SERVIÇO de poda de equilibrio, LEVANTAMENTO E LIMPEZA EM 01(UM) Ficus benjamina ficus 15X111 E 01(UM) Persea americana abacateiro 10X32. ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880231

A vista do contido no 6035.2026/0001899-3 - SERGIO OLIVEIRA DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880299

A vista do contido no 6035.2026/0001900-0 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880441

A vista do contido no 6035.2026/0001901-9 - RONAN SALES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880759

A vista do contido no 6035.2026/0001902-7 - VIVIANE RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165885787

6036.2026/0002110-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Doutor Barros Pimentel, 182, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 165272707

6036.2026/0002041-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Maestro Alfredo Bavilacqua, 542, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 165264999

6036.2026/0002037-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores (2 sibipiruna) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública à Rua Barreira do Piaui, 360, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165895705

6036.2026/0002076-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Marcelo Bacanieski Pereira

DEFIRIDO; De acordo com o contido em SEI 165891725, defiro a presente Certidão de Numeração nos

termos do Decreto 51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme minuta 50/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165877879

6036.2026/0002109-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOP FIRE BRASIL COMERCIO LTDA CNPJ 69334065000170 teve sua licença deferida.

Unidade de Vistoria

Despacho Documental   |   Documento: 165897791

6036.2025/0000131-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

Interessado: S A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO

Local :Rua: R JACIRA FERRARI DE OLIVEIRA 00045, Complemento: LT 13 QD 36 JD M, Bairro: MATARAZZO CEP: 03810060

DESPACHO: : Tornar sem efeito o auto de fiscalização 28-01.009.096-7, visto que o interessado não possui mais a propriedade ou posse do imóvel, conforme sistema de consulta.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 165921191

DESPACHO

Processo SEI 7410.2024/0001219-4

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) R CAMPINORTE, n° 176
2) AV ELISIO TEIXEIRA LEITE, n° 4050
3) AV ELISIO TEIXEIRA LEITE, n° 3341
4) R PDE ACHILLES SILVESTRE, n° 21
5) R APARECIDA DO TABOADO, n° 67
6) R APARECIDA DO TABOADO, n° 67 - PROXIMO AO CEU
7) R ENCRUZILHADA DO SUL x R BRACO DO NORTE, n° 838 - OPOSTO
8) R BENEDITO NOVO, n° 39
9) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 838
10) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 800
11) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 780
12) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 761
13) R ENCRUZILHADA DO SUL x R BRACO DO NORTE, n° 700
14) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 670
15) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 458
16) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 612
17) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 502
18) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 444
19) R ENCRUZILHADA DO SUL, n° 428
20) R PORTO NACIONAL, n° 320
21) R PORTO NACIONAL, n° 3
22) R PORTO NACIONAL, n° 231
23) R PORTO NACIONAL, n° 190
24) R DEOLINDO GONCALVES, n° 209
25) R PORTO NACIONAL, n° 99
26) R PORTO NACIONAL, n° 195
27) R MARCELINO RAMOS, n° 171
28) R SALVATERRA, n° 750
29) R SALVATERRA, n° 120
30) R DOMINGOS VEGA, n° 743
31) R DOMINGOS VEGA, n° 750
32) R DOMINGOS VEGA, n° 789

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 37/2026/CPO/SUB-FB

Despacho   |   Documento: 165922244

DESPACHO

Processo SEI 7410.2020/0005137-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) AV STA MARINA entre AV OTAVIANO ALVES DE LIMA e AV MIGUEL CONEJO - NUMENC - 801-0051/21-7
2) AV OTAVIANO ALVES DE LIMA x R MIGUEL CASAGRANDE - NUMENC 801-0051/21-7
3) R BALSA entre R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR e AV STA MARINA - NUMENC 801-0051/21-7
4) AV STA MARINA entre AV OTAVIANO ALVES DE LIMA e R BALSA - NUMENC 801-0051/21-7
5) R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR x AV OTAVIANO ALVES DE LIMA - NUMENC 801-0463/19-1
6) R ENG EDGARD FERREIRA DE BARROS JR x AV OTAVIANO ALVES DE LIMA - NUMENC 801-0245/22-4
7) AV STA MARINA entre R BALSA e AV OTAVIANO ALVES DE LIMA - DE-6.16.02.74-6F6-110 (Número 801-0248/26-6) para drenagem de águas pluviais

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 38/2026/CPO/SUB-FB

Locais:

1) ES DO SABAO entre R EURIDICE BUENO e R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA
2) R DR LUIS DOS SANTOS MEDEIROS x ES DO SABAO
3) ES DO SABAO entre R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA e R DR MOACIR CESTARI
4) ES DO SABAO entre R EURIDICE BUENO e R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA
5) ES DO SABAO x R PDE JUAN REINALDO CATALAN CACERES - DE-6.24.01.00/6F6-106 numenc 801-0077/26-7 PROJETO DE LOCAÇÃO DE TAPUMES, CANALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃOVERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS
6) R DOMINGOS FRANCISCO LISBOA entre R PROF VIVEIROS RAPOSO e R ENG DARIO MACHADO DE CAMPOS - DE-6.24.01.00/6F6-107 - numenc 801-0053/26-0 PROJETO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL DE REG., ADV. E OBRAS
7) ES DO SABAO entre R DR DIOGO CANTERAS GARCIA e R DR MOACIR CESTARI - DE-6.24.01.00/6F6-108 - numenc 801-0066/26-5 LOCAÇÃO DE TAPUMES, SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL DE REGULAMENTAÇÃO, ADVERTÊNCIA E OBRAS

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 39/2026/CPO/SUB-FB

Gabinete do Subprefeito

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 165880338

SEI 6037.2026/0003051-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

ORDENS DE SERVIÇOS: PODAS

  • 15925138 5.190 Rua Dra. Anneyde da Rocha Esteves, 65 Archontophoenix cunninghamiana

  • 15998241 5.786 R. Gercino Garcia do Nascimento, 269 Ficus benjamina

  • 15958912 1.328 Av. Min. Petrônio Portela, 2250 Eugenia uniflora

  • 15984775 8.327 R. Raulino Galdino da Silva, 640 Ligustrum lucidum

  • 15984775 8.356 R. Raulino Galdino da Silva, 635 Ligustrum lucidum

  • 15925612 6.774 R. Celestina Moreira, 233 Psidium guajava

  • 15973217 2.562 R. Cerro Batiui, 142 Ficus benjamina

  • 15973217 2.564 R. Cerro Batiui, 150 Ficus benjamina

  • 15973217 3.335 R. Francisco Nunes Siqueira, 139 Ficus benjamina

  • 15973217 3.334 R. Francisco Nunes Siqueira, 139 Ficus benjamina

  • 15998539 11.807 Av. João Marcelino Branco, 95 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.962 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.960 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.992 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.993 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.794 Av. João Marcelino Branco, 95 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.793 Av. João Marcelino Branco, 95 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.792 Av. João Marcelino Branco, 95 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.791 Av. João Marcelino Branco, 95 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.789 Av. João Marcelino Branco, 95 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.994 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.995 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.786 Av. João Marcelino Branco, 95 Prunus sp.

  • 15998539 11.996 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.997 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.807 Av. João Marcelino Branco, 95 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.962 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.960 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.992 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.993 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.794 Av. João Marcelino Branco, 95 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.793 Av. João Marcelino Branco, 95 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.792 Av. João Marcelino Branco, 95 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.791 Av. João Marcelino Branco, 95 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.789 Av. João Marcelino Branco, 95 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.994 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.995 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.786 Av. João Marcelino Branco, 95 Prunus sp.

  • 15998539 11.996 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

  • 15998539 11.997 Av. João Marcelino Branco, 93 Leucaena leucocephala

ORDENS DE SERVIÇOS: REMOÇÕES

  • 15998268 12.130 Tv. Valentim Bender, 71 Diversas

  • 15958912 2.823 R. Tomás de Kempis, 126 Diversas

  • 15958985 7.578 R. Blandino Vaz Monteiro, 13 Libidibia ferrea

  • 15970589 11.413 R. Diogo Domingues, 2 Handroanthus chrysotrichus

  • 15925612 6.530 R. Bolero de Ravel, 121 Syagrus romanzoffiana

  • 15973217 3.742 R. Francisco Nunes Siqueira, 151 Ligustrum lucidum

  • 15922827 10.114 R. Martins Júnior, 45 Ficus benjamina

  • 15910218 7.162 R. Antônio Maciel Teixeira, 9 Syagrus romanzoffiana

  • 15910218 7.165 R. João Pereira Porto, 154 Ficus benjamina

  • 15910218 7.163 R. João Pereira Porto, 192 Jacaranda mimosifolia

  • 15928793 2.317 R. Ubiraci, 165 Mangifera indica

  • 15922229 11.624 Rua Manuel Correia, 119 Terminalia catappa

  • 15925848 4.554 R. Rev. José Carlos Nogueira, 446 Bauhinia sp.

  • 15998539 11.820 Av. João Marcelino Branco, 95 Mangifera indica

  • 15998539 11.818 Av. João Marcelino Branco, 95 Psidium guajava

  • 15998539 11.816 Av. João Marcelino Branco, 95 Eugenia uniflora

  • 15998539 11.817 Av. João Marcelino Branco, 95 Tabebuia pentaphylla

  • 15998539 11.785 Av. João Marcelino Branco, 95 Ficus benjamina var. variegata

  • 15998539 11.820 Av. João Marcelino Branco, 95 Mangifera indica

  • 15998539 11.818 Av. João Marcelino Branco, 95 Psidium guajava

  • 15998539 11.816 Av. João Marcelino Branco, 95 Eugenia uniflora

  • 15998539 11.817 Av. João Marcelino Branco, 95 Tabebuia pentaphylla

  • 15998539 11.785 Av. João Marcelino Branco, 95 Ficus benjamina var. variegata

1 - DEFERIDO: PODAS E REMOÇÕES

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/22, DEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública. As pessoas que discordarem do manejo poderão, no prazo de 6 dias, contados a partir da data desta publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado e protocolados nesta Subprefeitura.

ORDENS DE SERVIÇOS: SEM RECOMENDAÇÃO

  • 15958985 7.576 R. Rio Verde, 37 Terminalia catappa

  • 15958985 7.580 R. Rio Verde, 71 Cenostigma pluviosum

  • 15953156 6.089 R. João Caetano Pinto, 152 Handroanthus chrysotrichus

  • 15953156 6.119 Tv. Florêncio Gato, 138 Delonix regia

  • 15925612 6.805 R. Celestina Moreira, 233 Terminalia catappa

  • 15917362 9.051 R. Rio Verde, 1301 Ficus benjamina var. variegata

  • 15917362 9.052 R. Rio Verde, 1301 Ficus benjamina

  • 15917362 9.053 R. Rio Verde, 1301 Ficus benjamina

  • 15928793 10.908 R. Ubiraci, 156 Lagerstroemia indica

  • 15922229 11.625 Rua Manuel Correia, 119 Ficus benjamina

  • 15998539 11.814 Av. João Marcelino Branco, 95 Cenostigma pluviosum

  • 15998539 11.814 Av. João Marcelino Branco, 95 Cenostigma pluviosum

2 - INDEFERIDO: SEM RECOMENDAÇÃO

A Subprefeita da Freguesia do Ó / Brasilândia, usando das atribuições que lhe são coferidas por Lei, INDEFERE a solicitação de poda e/ou remoção de árvores em área pública, por falta de amparo legal.

3 - Publique-se, a seguir à CPO.

Portaria   |   Documento: 165908515

PORTARIA nº 152/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA”, inscrita sob o CNPJ nº 00.000.151/0001-40, com sede à Rua Trajano de Carvalho nº 196 - Brasilândia - São Paulo - SP - Cep: 02851-090, através do Sei nº 6037-2026/0002613-0, sendo sua representante a Sra. Cláudia Souto de Melo, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “2ª Festa das Crianças/Ação Cultural”, a ser realizado no dia 10 de outubro de 2026 (Sábado) das 09h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Rua Santana do Paraopeba altura do nº 121 com a Rua Manoel Nascimento Pinto - Jardim Guarani - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02849-140, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Unidos do Jardim Guarani - AMJFA, sendo sua representante, Sra. Cláudia Souto de Melo, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002613-0;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165956623

6037.2026/0003066-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE CLARA AZEVEDO LTDA CNPJ 31845393000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165956935

6037.2026/0003067-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE CLARA AZEVEDO LTDA CNPJ 31845393000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966617

6037.2026/0003072-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTALITO PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 19893150000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966644

6037.2026/0003069-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTALITO PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 19893150000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966646

6037.2026/0003070-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTALITO PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 19893150000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966653

6037.2026/0003071-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRUTALITO PRODUTOS NATURAIS LTDA CNPJ 19893150000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164135643

6046.2026/0006221-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SERAUTO PLASTICOS LTDA - CNPJ Nº 10.526.841/0001-90.

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo nº16 parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a pedido do interessado. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em arquivo único em extensão pdf para o e-mail atendimento.cpdu.sub.fb@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

1. Apresentar cópia reprográfica do Certificado de Conclusão/Habite-se para uso da atividade pretendida acompanhado da respectiva planta aprovada pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165833054

São Paulo, 25 de setembro de 2026

PROCESSO SEI Nº 6038.2026/0002741-7
INTERESSADO: Subprefeitura Guaianases
ASSUNTO: Apuração Preliminar de Irregularidade

DESPACHO:

I- Diante dos elementos de convicção constantes dos autos, especialmente as conclusões apresentadas pela Comissão de Apuração Preliminar e o parecer favorável da Assessoria Jurídica desta Pasta, os quais adoto como razão de decidir, ACOLHO o relatório final da Comissão (SEI n° 165799520).

II - Com fundamento no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, determino o ARQUIVAMENTO do presente procedimento, tendo em vista a não comprovação de autoria ou de responsabilidade funcional pela irregularidade apurada.

III - Publique-se e, em seguida, encaminhem-se os autos à unidade competente para as devidas anotações e baixa no sistema.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 165896701

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizada através dos Autos de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: ANDERSON SAMPAIO OLIVEIRA - LOCAL: RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO, 230 - AF: 23-01.008.515-6;

INTERESSADO: ESPOLIO DE MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVA - LOCAL: RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO, 665 - AF: 23-01.008.516-4;

INTERESSADO: JOSÉ WILSON DE ANDRADE - LOCAL: RUA JERONIMO BUENO, 2 - AF: 23-01.008.514-8;

INTERESSADO: MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA MAQUIPO, 138 - AF: 23-01.008.526-1;

INTERESSADO: ESPOLIO DE JACOB NERY DA SILVA VARGAS - LOCAL: RUA RIO FARTURA, 12 - AF: 23-01.008.525-3;

INTERESSADO: APOLONIO LIMA DE ARAÚJO - LOCAL: ESTR. NSRA. DA FONTE, 17 - AF: 23-01.008.524-5;

INTERESSADO: DILMA LUCIA MENEZES DE LIMA - LOCAL: RUA CARAPEBUS, 234 - AF: 23-01.008.499-0;

INTERESSADO: AMELIA MASOTTI MONTANARI - LOCAL: RUA INDIO GOIAS, 500 - AF: 23-01.008.490-7;

INTERESSADO: ESPOLIO DE CESAR AUGUSTO BEATO - LOCAL: RUA PARATI, 208 - AF: 23-01.008.489-3;

INTERESSADO: MARICA SIRLENE PAULINO - LOCAL: RUA SANTANA DO RIO PRETO, 155 - AF: 23-01.008.488-5;

INTERESSADO: FRANCISCO RODRIGUES NETO - LOCAL: RUA EVALDO CALABREZ, 1580 - AF: 23-01.008.487-7;

INTERESSADO: JOANA D ARC BLANK CARNEIRO - LOCAL: RUA RIO ANDAIA, 46 - AF: 23-01.008.486-9;

INTERESSADO: KATSUSABURO IDO - LOCAL: RUA CARAPEBUS, 392 - AF: 23-01.008.485-0;

INTERESSADO: ESPOLIO SOFIA HOLUBOSKI - LOCAL: RUA SANTANA DOS OLHOS D ÁGUA, 397 - AF: 23-01.008.484-2;

INTERESSADO: IGREJA EVANG. ASSEMBLEIA DE DEUS - LOCAL: RUA EVALDO CALABREZ, 1272 - AF: 23-01.008.485-4;

INTERESSADO: MARIA DE LOURDES FEITOSA - LOCAL: RUA ALDEIA MARIA, 381 - AF: 23-01.008.482-6 e

INTERESSADO: ESPOLIO DE ANTONIO EDMILSON DE SOUZA - LOCAL: RUA CARAPEBUS, 238 - AF: 23-01.008.481-8.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880784

A vista do contido no 6038.2026/0003181-3 - MATHEUS SANTOS DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161709597

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003219-6

INTERESSADA: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

ASSUNTO: Auto de Multa nº 38-014.918-4. Recurso extemporâneo.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS e do parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho como razão de decidir, NÃO CONHEÇO, por intempestivo, o pedido formulado por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ nº 61.695.227/0001-93, com fundamento no artigo 18 do Decreto Municipal nº 59.670/2020 e no artigo 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

II. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-014.918-4, sem apreciação das razões de mérito apresentadas pela interessada.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS, para cadastramento da decisão no Sistema de Controle de Fiscalização e demais providências pertinentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho   |   Documento: 161818150

PROCESSO: 6021.2026/0029017-4

INTERESSADO: Procuradoria Geral do Município - Departamento Fiscal

ASSUNTO: Cancelamento, na origem, de débitos decorrentes de multas por infração à legislação de muro, passeio e limpeza

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da sentença proferida na execução fiscal nº 1501183-21.2021.8.26.0090, das manifestações da Procuradoria Geral do Município e da manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, DETERMINO o cancelamento, na origem, dos débitos correspondentes aos Autos de Multa nº 09-175.075-0, nº 09-175.837-8, nº 09-177.385-7 e nº 09-178.023-3, constituídos em nome de pessoa falecida anteriormente às respectivas autuações.

II. Encaminhe-se à SUB-IP/CPDU para efetivação dos cancelamentos nos sistemas competentes e juntada dos respectivos comprovantes.

III. Cumpridas e certificadas as providências, remetam-se os autos à PGM/FISC-91, conforme solicitado.

IV. Publique-se.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho   |   Documento: 161827824

PROCESSO SEI: 6042.2026/0003270-6

INTERESSADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

ASSUNTO: Recurso administrativo. Auto de Multa nº 38-014.916-8.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, nos termos do artigo 68, § 2º, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, e com fundamento no artigo 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 75, inciso I, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, NÃO CONHEÇO, por intempestivo, do recurso administrativo interposto, mantendo o Auto de Multa nº 38-014.916-8, e declarando encerrada a instância administrativa.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento do resultado no Sistema de Controle de Fiscalização e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho   |   Documento: 163321785

6039.2026/0003480-0 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Interessado: TIAGO BRAGA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do registro fotográfico, das manifestações técnicas e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, DECLARO A PERDA DE EFICÁCIA E DETERMINO O CANCELAMENTO da Portaria de Autorização nº PCS/IP/0000293672/2026, expedida em favor de TIAGO BRAGA DA SILVA, com fundamento no artigo 22, inciso I, do Decreto Municipal nº 58.831/2019, em razão da utilização de equipamento diverso daquele autorizado.

II - Determino a imediata retirada do equipamento do logradouro público, sob pena de apreensão, nos termos do § 1º do artigo 22 do referido decreto, sem devolução do preço público recolhido.

III - Publique-se e cientifique-se o interessado, consignando-se o prazo de 15 dias para interposição de recurso, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV - Após, à Supervisão Técnica de Fiscalização para as providências cabíveis, inclusive quanto à penalidade prevista no artigo 24 do Decreto Municipal nº 58.831/2019, e à CPDU para atualização do cancelamento no Sistema TÔ LEGAL.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho   |   Documento: 164354089

6039.2026/0003776-0 - Multas: recurso

Interessados: SONIA REGINA AVILA GIOVANNONI

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente das informações da Supervisão de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, bem como do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO da impugnação cadastrada como recurso contra o Auto de Multa nº 09-181.991-1, por intempestividade, nos termos do artigo 96 da Lei Municipal nº 16.642/2017, do artigo 95 do Decreto Municipal nº 57.776/2017 e do artigo 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

II - Sem prejuízo, no exercício do poder de autotutela, ANULO DE OFÍCIO o Auto de Multa nº 09-181.991-1, com fundamento nos artigos 48-A e 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006, diante do erro insanável na identificação do imóvel objeto da autuação e do reconhecimento, pela área técnica, de que a infração não ocorreu no imóvel situado na Rua Cipriano Barata, nº 1365, SQL 040.046.0042-1.

III - À SUB-IP/CPDU/UNAI para adoção das providências necessárias ao cancelamento do auto e à baixa de todos os registros.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, prossiga-se para cumprimento.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 161834645

PROCESSO SEI: 6039.2025/0006552-5
INTERESSADA: 53 CAFÉ LTDA.
ASSUNTO: Cadastramento de face de quadra para implantação de “Espaço Legal”.

DESPACHO:

I. No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Lei Municipal nº 10.072/86, do Decreto Municipal nº 22.709/86, e à vista do exposto nos autos, em especial a manifestação da Companhia de Engenharia de Tráfego, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, pelo DEFERIMENTO do pedido de instalação do "Espaço Legal" ao requerente supramencionado, no trecho da Avenida Coronel José Pires de Andrade, defronte ao nº 549, CODLOG 11.163-5, entre a Rua Lucy dos Santos Zarnitz e a Rua Tenente Paulo Alves.

II. PUBLIQUE-SE.

III. À SUB-IP/CPDU para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 161216305

SEI nº 6039.2026/0000040-9

Interessado: UNAS - UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIÓPOLIS E REGIÃO

Assunto: Auto de Licença de Funcionamento

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, RECONSIDERO a decisão anterior e DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para o imóvel localizado na Rua Alencar Araripe, 437 (SQL 050.145.0023-4), nos termos das Leis nºs 10.205/86 e 16.402/16 e dos Decretos nºs 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Após a publicação encaminhar para SUB-IP/CPDU/SUSL para prosseguimento.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 162166126

6039.2025/0006566-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ELSEF DECOR ADESIVOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para DEFERIR o pedido, nos termos das Leis nºs 10.205/86 e 16.402/16 e dos Decretos n.ºs 49.969/2008, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 162166735

6042.2026/0000388-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: STM SOLUÇOES TECNOLOGIA EM MANUTENÇAO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para DEFERIR o pedido, nos termos das Leis nºs 10.205/86 e 16.402/16 e dos Decretos n.ºs 49.969/2008 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 162187406

6054.2025/0004000-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RP SPORTS CENTER ACADEMIA LTDA - 51.095.025/0003-19

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para DEFERIR o pedido, nos termos das Leis nºs 10.205/86 e 16.402/16 e dos Decretos n.ºs 49.969/2008, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 162188614

6039.2026/0001988-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ELSEF DECOR ADESIVOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para DEFERIR o pedido, nos termos das Leis nºs 10.205/86 e 16.402/16 e dos Decretos n.ºs 49.969/2008, 57.298/16, 57.378/16 e 58.419/18.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 164154020

6039.2026/0003693-4 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: BERNADETE TAKECO SHIDO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial das manifestações da Supervisão Técnica de Fiscalização e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e com fundamento nos artigos 1º, 2º e 4º do Decreto Municipal nº 48.832/2007 e nos artigos 3º e 9º, incisos IX e XIV, da Lei Municipal nº 13.399/2002, CONHEÇO da manifestação apresentada como defesa ao Auto de Fiscalização nº 09-01.010.370-1 e, no mérito, ACOLHO-A, para reconhecer o atendimento da intimação e determinar o encerramento da ação fiscal vinculada à demanda SGF nº 1.323.703.

II - JULGO PREJUDICADO o pedido de cancelamento de multa, por não constar dos autos Auto de Multa lavrado em decorrência da fiscalização em exame, ficando preservado o Auto de Fiscalização como registro da atuação administrativa.

III - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SUB-IP/CPDU/SFISC para os registros pertinentes e posterior arquivamento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 164730813

6039.2026/0003074-0 - Reativação de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: MARIA APARECIDA DAMASCENO MARQUES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade ao disposto na Lei Municipal n.º 10.072/86, do Decreto Municipal n.º 22.709/86, e à vista do exposto nos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, pelo DEFERIMENTO do pedido de REATIVAÇÃO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TBJ/IP/0000003354/2019, referente a Banca de Jornal e Revistas localizada Av. D. Pedro I, nº 631, Ipiranga/SP.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após encaminhar à SUB-IP/CPDU para as providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

Subprefeitura Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 165046694

6039.2026/0003611-0 - Liberação de veículo apreendido

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ LIMA DE SOUZA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da área técnica competente, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido formulado, para autorizar a liberação do veículo, condicionada ao pagamento dos encargos de remoção e estadia, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº 51.832/2010.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à SUB-IP/CPDU para providências subsequentes.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

Subprefeitura Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 162167253

6039.2026/0000732-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: PEDAÇOS DE SONHOS CONFEITARIA GOURMET LTDA

DESPACHO:

I. No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido, por não atendimento ao § 2º, Art. 3º do Decreto 63.560/2024, considerando que a via possui velocidade máxima regulamentada de 50 km/h, superior ao limite de 40 km/h admitido pela regulamentação.

II. PUBLIQUE-SE.

III. À SUB-IP/CPDU/SUSL para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 162167798

6039.2026/0001839-1 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: POINT DO IPIRANGA BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido, nos termos do § 2º, Art. 3º do Decreto 63.560/2024, em função da velocidade no trecho ser superior à 40 km/h, conforme parecer 96.26.00316/26-20 emitido pela CET.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após PUBLICAÇÃO para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 162186034

6039.2026/0003063-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: WAGNER LUIS DALANEZE

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações da Agente Vistora, da Supervisão Técnica de Fiscalização e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, bem como do Parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 75, inciso I, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, NÃO CONHEÇO, por extemporâneo, do pedido de cancelamento apresentado.

II. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 09-183.192-0, lavrado em razão da infração prevista no artigo 169, inciso VII, da Lei Municipal nº 13.478/2002, ficando prejudicada a apreciação do pedido subsidiário de conversão da penalidade em advertência.

III. Publique-se.

IV. Após, encaminhem-se os autos à SUB-IP/CPDU/UNAI para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 162188156

6041.2025/0003844-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LOOP GESTÃO DE PÁTIOS S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos do inciso I, art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, pelo não atendimento ao comunique-se.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 163206571

6039.2026/0001864-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho indeferido

Interessados: Eliane Malheiro Ferraz de Carvalho

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de sucessão na titularidade do Termo de Permissão de Uso da banca de jornais e revistas anteriormente titulada por Rui Ferraz de Carvalho, tendo em vista que o requerimento foi apresentado 5 anos após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado do falecimento do permissionário, em desconformidade com o artigo 6º, §§ 3º e 4º, da Lei Municipal nº 10.072/1986 e com o artigo 31, § 1º, do Decreto Municipal nº 22.709/1986.

II. Publique-se.

III. Da presente decisão caberá um único recurso administrativo ao Prefeito, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e dos artigos 72 e 76 do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

IV. Encerrada a instância administrativa, encaminhem-se os autos à SUB-IP/CPDU/SFISC para atualização cadastral, verificação da situação atual da banca e adoção das providências administrativas cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 163483739

6042.2026/0003739-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos e acolhendo, como razão de decidir, a manifestação da Assessoria Jurídica, que passa a integrar este ato, NÃO CONHEÇO do recurso interposto por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. contra o Auto de Multa nº 38-014.912-5, por intempestivo, com fundamento no artigo 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 18 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, mantendo-se a penalidade, sem apreciação do mérito recursal.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para registro da decisão no Sistema de Controle de Fiscalização, expedição da notificação cabível e demais providências, observado o artigo 18, § 3º, do Decreto Municipal nº 59.670/2020.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 163512444

6042.2026/0003730-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIS, e acolhendo, como razão de decidir, o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, com fundamento no artigo 18 do Decreto Municipal nº 59.670/2020 e no artigo 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO, por intempestivo, do recurso interposto contra o Auto de Multa nº 38-014.914-1, que fica mantido, sem análise do mérito, encerrando-se a instância administrativa.

II. Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUBPREFEITURA IPIRANGA

Despacho indeferido   |   Documento: 164056871

6039.2026/0000881-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J.O. OLIVEIRA - COMERCIO DE SUCATAS

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do pedido de reconsideração como recurso administrativo, por tempestivo, nos termos do artigo 20, §§ 1º, 2º e 6º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo o despacho nº 162276280, uma vez que as exigências formuladas no comunique-se nº 158976987 não foram atendidas no prazo e permaneceram sem saneamento na fase recursal.

II. Dou por encerrada a instância administrativa, nos termos do artigo 20, § 4º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SUB-IP/CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 164057823

6043.2026/0000260-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S/A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir para INDEFERIR o pedido, nos termos do inciso I, art. 18 do Decreto nº 49.969/2008, pelo não atendimento ao comunique-se.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CPDU/SUSL após publicação para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito

Subprefeitura do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 164058723

6033.2026/0001853-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FARO SERVICOS LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do pedido de reconsideração como recurso administrativo, por tempestivo, e, no mérito, uma vez que a documentação apresentada não atende às exigências do comunique-se nem afasta o fundamento do ato recorrido, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo o despacho SEI nº 162589387, que indeferiu por abandono o pedido de Auto de Licença de Funcionamento formulado, nos termos dos artigos 16, § 2º, 18, inciso I, e 20, §§ 1º, 2º, 4º e 6º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

II - Com a presente decisão, fica encerrada a instância administrativa, conforme artigo 20, § 4º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SUB-IP/CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 164060992

6039.2026/0003373-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: VAGNER PAULO ANDREAZZI

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, à vista dos elementos constantes dos autos, em especial às manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e acolhendo, como razão de decidir, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado, por ausência de fundamento normativo e por ter sido apresentado após o encerramento do prazo de 15 dias previsto no artigo 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.832/2007.

II - Publique-se.

III - Após, retornem os autos à SUB-IP/CPDU/UNAI para providências subsequentes.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 165375305

6039.2026/0002148-1 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessados: Marlene Francisca Pires Costa

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, DECLARO PREJUDICADO o pedido de cancelamento da Portaria de Autorização nº PCS/IP/0000284944/2026, diante do término de sua vigência e da consequente perda superveniente do objeto, nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do artigo 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II. INDEFIRO o pedido de restituição do preço público de R$ 291,84 (duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), por não se tratar de receita arrecadada indevidamente ou a maior. A Portaria de Autorização foi regularmente expedida para os dias e períodos requeridos, e a não utilização do espaço em razão da alegada baixa circulação de pessoas no local, circunstância ligada à atratividade comercial do ponto escolhido, não encontra previsão, no Decreto Municipal nº 58.831/2019, como hipótese de devolução integral ou proporcional.

III. Publique-se. Após, à SUB-IP/CPDU para que dê ciência à interessada, facultada a interposição de recurso no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do artigo 72 do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

IV. Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se nos autos e arquive-se.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho indeferido   |   Documento: 165690109

6031.2026/0003431-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: SPLENDA PARUS REFEIÇÕES S.A.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos dos autos e acolhendo a manifestação da Assessoria Jurídica, NÃO CONHEÇO do recurso apresentado contra o Auto de Multa nº 09-183.424-4, em razão de sua intempestividade, nos termos do art. 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do art. 150 da Lei Municipal nº 16.402/2016. Permanece hígida a penalidade, sem apreciação do mérito recursal.

II - O despacho nº 163776443 consta como sem efeito e não foi publicado, não integrando o fundamento desta decisão.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À SUB-IP/CPDU/UNAI após publicação para providências subsequentes.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho Prejudicado   |   Documento: 165027631

6054.2026/0001215-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Prejudicado

Interessados: FERREIRA & SILVA OLIVEIRA BAR E LANCHES LTDA - CNPJ 17.393.491/0001-80

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos e com fundamento no artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, nos artigos 68, § 2º, e 70 do Decreto Municipal nº 51.714/2010 e no artigo 20 do Decreto Municipal nº 49.969/2008, ACOLHO a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir.

II - CONHEÇO do pedido de reconsideração apresentado, por tempestivo, e DECLARO-O PREJUDICADO, uma vez que a reabertura de prazo pretendida foi concedida no curso da instrução e as exigências subsequentes foram atendidas.

III - DECLARO PREJUDICADO o pedido originário de expedição de Auto de Licença de Funcionamento, por perda de objeto e exaurimento de sua finalidade, tendo em vista que o estabelecimento já dispõe dos Autos de Licença de Funcionamento nº 20230010268573, nº 20230010268575 e nº 20230010268576, expedidos eletronicamente para o mesmo CNPJ e endereço, com validade indeterminada.

IV. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem-se os autos à SUB-IP/CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Portaria   |   Documento: 165767529

PORTARIA Nº 105/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0004441-4, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: FESTA DE ERÊS
Local do Evento: Rua Silva Bueno, 991, entre o quarterão das Ruas Brigadeiro Jordão e Rua Cisplatina
Responsável: David Dias Delgado
Lotação Máxima: 800 pessoas
Data do Evento: 27/09/2026
Horário do Evento: das 7h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 65 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 165768266

PORTARIA Nº 106/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0000900-7, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: MULTIMARCAS & SABORES - IPIRANGA
Local do Evento: Avenida Nazaré - entre os números 243 e 301 - Ipiranga
Responsável: Amanda da Silva Costa
Lotação Máxima: 200 pessoas
Data do Evento: 26/09/2026
Horário do Evento: das 10h às 19h
Parâmetros de Incomodidade: 70 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 165768716

PORTARIA Nº 107/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6510.2026/0040672-3, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: Festa de Cosme e Damião
Local do Evento: Rua Liège, nº 98, esquina com a Rua Pierre Mazeline, nº 17, Vila Vermelha, São Paulo/SP
Responsável: Templo de Umbanda Raízes Ancestrais
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 27/09/2026
Horário do Evento: das 13h às 17h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 165769270

PORTARIA Nº 108/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6510.2026/0040243-4, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: FESTA DAS CRIANÇAS - CASA 10
Local do Evento: Rua Izonzo, entre os números 350 e 458, Sacomã
Responsável: Paulo Roberto Nunes Viana
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 27/09/2026
Horário do Evento: das 10h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 165911737

PORTARIA Nº 109/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0004512-7, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: FLASH BACK
Local do Evento: Rua dos Patriotas x Rua Bom Pastor
Responsável: Waldir Rodrigues
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 27/09/2026
Horário do Evento: das 13h às 18h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165730570

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECARGA DOS EXTINTORES DA SEDE E UNIDADES EXTERNAS DA SUBPREFEITURA IPIRANGA.

PROCESSO Nº: 6039.2026/0003986-0

DESPACHO

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como os elementos constantes deste processo, em especial o Relatório de Habilitação (165558495), AUTORIZO, após o procedimento dispensa de licitação eletrônica nº 925075-24/2026 (165102864), cujo objeto é Contratação de empresa especializada para recarga dos extintores da sede e unidades externas da Subprefeitura Ipiranga, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência, a contratação direta da empresa ELAINE DE CASSIA ALMEIDA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob nº 12.018.395/0001-39, vencedora pelo valor total de R$ 2.394,57 (dois mil trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos), conforme proposta SEI 165558627.

II. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 53.00.53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, encaminha-se à SUB-IP/CAF/SF para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

IPIRANGA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165548338

PROCESSO Nº: 6039.2026/0004002-8

INTERESSADO: SUB-IP/CMIU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO POR ADESÃO - ARP 33/SMSUB/COGEL/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE GUIAS DE CONCRETO, DOS TIPOS RETA, CURVA E CHAPÉU À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

DESPACHO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo:

I. AUTORIZO, por meio da Ata de Registro de Preços nº33/SMSUB/COGEL/2026, cuja detentora é a empresa ALLIMAC COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.014.745/0001-00 o Registro de Preços para fornecimento de Guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificado no doc 164082542, pelo valor total de R$ 170.351,00 (cento e setenta mil trezentos e cinquenta e um reais).

II. Emita-se a nota de empenho onerando a dotação nº 53.00.53.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício.

III. DESIGNO o Engº Claudio de A.O. Mancusi, RF nº 628.374-8, como responsável pelo recebimento e conferência do material, em seu impedimento legal, designo como suplente a Arqtª Bruna Avilez Manica RF nº 805.833-4.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO IPIRANGA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165456748

Processo Atestado de Capacidade Técnica: 6039.2026/0002557-6

Processo Administrativo: 6039.2022/0000256-0

Interessado: L.A.S. CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de portaria de acesso para a Sede da Subprefeitura Ipiranga.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento no artigo 30, parágrafo 1º, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, considerando os elementos constantes deste processo, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica nos termos da Minuta ora aprovada (162376633) para a empresa L.A.S. CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 27.675.373/0001-19.

I. O Atestado ficará a disposição dos interessados por 30 (trinta) dias, recolhidos os emolumentos legais.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após, a CAF/SAS para PROSSEGUIMENTO.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

Luís Felipe Miyabara

Subprefeito

SUB-IP

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 164398264

6039.2026/0000662-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: JAIR COSTA DA SILVA

Diante das informações contidas no presente, em especial manifestação da Supervisão de Fiscalização, INDEFIRO o pedido e a consequente MANUTENÇÃO DA INTERDIÇÃO do imóvel à Rua Cônego Xavier, 375; interditado conforme art. 87° da Lei 16642/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165903820

6039.2026/0004546-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. AMANDA THAISSI CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 51180585000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165910418

6039.2026/0004547-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 61777009005248 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165912123

6039.2026/0004549-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 61777009005248 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165912202

6039.2026/0004550-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LE SAC COMERCIAL CENTER COUROS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ 61777009005248 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964065

6039.2026/0004555-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO SOFTWARE INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 11370070000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964120

6039.2026/0004556-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO SOFTWARE INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 11370070000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964238

6039.2026/0004558-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO SOFTWARE INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 11370070000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964269

6039.2026/0004559-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO SOFTWARE INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 11370070000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964316

6039.2026/0004560-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO SOFTWARE INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 11370070000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964393

6039.2026/0004561-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO SOFTWARE INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 11370070000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964502

6039.2026/0004557-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO SOFTWARE INFORMATICA E CONSULTORIA LTDA. CNPJ 11370070000158 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165913875

6060.2025/0003786-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ADEGA E TABACARIA DO VALLE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165905520

6039.2026/0004281-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA ODONTOLOGICA RUIZ SOCIEDADE SIMPLES LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação completamente instruído (frente e verso) (modelo anexo); 2- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); 3- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB; 4- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 5- Cópia do C.C.M. do responsável técnico; 6- ART ou RRT do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, onde deverá constar todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco”; 7- Atender ao disposto no Art. 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16, por tratar-se de vagas para estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença; 8- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880623

A vista do contido no 6039.2026/0004543-7 - MIRIAM MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880965

A vista do contido no 6039.2026/0004544-5 - GIOVANNA MORETE DE PAULA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165964468

6040.2025/0001432-2 - Cancelamento de Multa

Despacho deferido

Interassado: CONTRAST ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

DESPACHO:

1 - Considerando as manifestações de SMUL/CONTRU e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura , ao qual acolho como razão de decidir DETERMINO, o cancelamento do Auto de Multa nº 30.016.108-5. Certificado de Acessibilidade, com fulcro na Súmula 473 do STF e no princípio da autotutela, que confere oportunidade de a própria adminitração pública anular seus próprios atos administrativos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;

2 - Considerando o artigo 94, § 1º da Lei 16.642/2017 corroborando com Instrução Normativa SMSUB nº 03/2018 ,estabelece que o pedido de Certificado de Acessibilidade ou de Certificado de Segurança suspende a ação fiscalizatória até a emissão desse documento ou o indeferimento do pedido, o que ocorrer primeiro, neste ato considerando as datas do fato constitutivo;

3 - O processo administrativo nº 1020.2022/0008830-1 instaurado em 17 de maio de 2022 para expedição de Certificado de Acessibilidade, ao qual continua seu curso em trâmitação no setor de SMUL/APROVADIGITAL;

4 - O deferimento do recurso administrativo e o consequente cancelamento do auto de multa, fundamentados nas legislações aplicadas, restringem-se ao afastamento da penalidade pecuniária, não importando o reconhecimento de dispensa definitiva das obrigações de acessibilidade, permanecendo o interessado integralmente sujeito ao cumprimento das determinações técnicas e exigências que venham a ser estabelecidas no processo de certificação após o encerramento da causa supensiva;

5 - À UNAI, para publicação e demais providências necessárias.

Convocação   |   Documento: 165965042

PROCESSO: 6040.2025/0000578-1

CONVOCAÇÃO:

Conforme disposto em Lei nº 15.764 de 27 de maio de 2013 artigos 34 e 35 bem como Decreto 59.023 de 21 de outubro de 2019 que regulamenta as disposições do Conselho Participativo e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020 faz saber:

Reunião Ordinária do Conselho Participativo Itaim Paulista referente ao mês de setembro, local e data:

Data: 30 de setembro 2026 (quarta-feira)

Local: Avenida Marechal Tito, 3012 Vila Silva Teles, São Paulo - SP

Horário: 19:00hs

Pauta:

. Orçamento Cidadão 2025 / Execução 2026

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165906104

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 28/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0001475-8

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Aquisição de Materiais para Copa, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 165905766 e Autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a aquisição de materiais para copa, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Bruno Garcia Silveira, RF: 793.378.9, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

28 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165851947

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 23/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0001931-8

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Aquisição de 01 (um) smartphone premium de alto desempenho, destinado à Assessoria Executiva de Comunicação da Subprefeitura do Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 165851811 e Autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a aquisição de 01 (um) smartphone premium de alto desempenho, destinado à Assessoria Executiva de Comunicação da Subprefeitura do Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Paulo Ribeiro da Silva, RF: 726.188.8, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

25 de setembro de 2026.

Guilherme B. Henriques

Subprefeito

Subprefeitura Itaim Paulista

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165892186

Processo n.º 6040.2026/0000969-0

INTERESSADO: Subprefeitura Itaim Paulista

ASSUNTO: Re-ratificação de Despacho.

DESPACHO DE RE-RATTIFICAÇÃO

1. RE-RATIFICO o despacho em Link 163922096, publicado no D.O.C. de 28/08/2026 página 297, para consignar que: “Onde se lê “O valor estimado da contratação será de R$ 83.786,28 (Oitenta e três mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), conforme proposta em link 156706215” “leia-se”, “O valor estimado da contratação será de R$ 84.506,28 (Oitenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e vinte e oito centavos), conforme proposta em link 165848113”, conforme documento em link 165848113.

2. Ratifico os demais termos, publique-se o item 1.

3. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 165889398

6040.2026/0000352-7
Extrato de Termo de Apostilamento nº012/2026 ao Termo do Contrato n°006/SUB-IT/2026 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA - (Contratada), CNPJ nº 64.106.552/0001-61.


Objeto: Aquisição de Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, para a Subprefeitura do Itaim Paulista, através da ATA RP n° 009/SEGES-COBES/2024, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital da ATA RP nº009/SEGES-COBES/2024.

Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 10,82% de deságio, para fins de cálculo de redução do preço ao TERMO DE CONTRATO n°006/SUB-IT/2026, a partir de 22/06/2026, conforme TERMO ADITIVO n°03/2026 ATA RP nº 009/SEGES-COGEL/2024 em link 164925797, após a renegociação o valor da contratação de 430 pacotes será de R$12.506,55 (Doze mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos).

Dotação orçamentária nº 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 165889892

6040.2025/0002429-8
Extrato do Termo de Contrato n°026/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e ALMEIDA SAPATA ENG. E CONST. LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30.

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Requalificação de ambientes internos em área pública na Rua Plácido Parreira Lima, 579 - Itaim Paulista, conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº: 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.


Valor total: R$ 298.764,71.
Prazo: 90 dias corridos.
Início: A partir da ordem de Início.
Dotação orçamentária: n°64.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165961004

6040.2026/0002289-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI MED CARE ASSISTENCIAL LTDA CNPJ 41753725000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961449

6040.2026/0002290-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI MED CARE ASSISTENCIAL LTDA CNPJ 41753725000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961592

6040.2026/0002291-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI MED CARE ASSISTENCIAL LTDA CNPJ 41753725000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961845

6040.2026/0002292-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI MED CARE ASSISTENCIAL LTDA CNPJ 41753725000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962011

6040.2026/0002293-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI MED CARE ASSISTENCIAL LTDA CNPJ 41753725000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962123

6040.2026/0002294-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI MED CARE ASSISTENCIAL LTDA CNPJ 41753725000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962381

6040.2026/0002295-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI MED CARE ASSISTENCIAL LTDA CNPJ 41753725000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962470

6040.2026/0002296-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI MED CARE ASSISTENCIAL LTDA CNPJ 41753725000138 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 152577384

6040.2025/0002814-5 - Multas: auto

Despacho deferido

Interessados: ANDRE LUIZ DE GODOI RODRIGUES

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.535-8, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho deferido   |   Documento: 165929594

6040.2025/0001604-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Sub-IT Súmula 473 STF - Auto Tutéla

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.353-8 e 30-015.354-6, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho deferido   |   Documento: 152078942

6040.2026/0000417-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: APARECIDO GONÇALVES DE BRITO

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.832-2, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho deferido   |   Documento: 150562053

6040.2025/0002448-4 - Multas: auto

Despacho deferido

Interessados: ESPOLIO DAGOBERTO PETRILLI

DESPACHO:DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.179-9, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho deferido   |   Documento: 144933756

6040.2025/0001592-2 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: VALQUIRIA MITIE INOUE

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.481-5, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho deferido   |   Documento: 144932988

6040.2025/0001350-4 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: MANOEL MOREIRA DE SOUZA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.525-1, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho deferido   |   Documento: 128829291

6040.2025/0001198-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: Empreendimentos Imobiliários Maestro Ltda

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.584-1, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho deferido   |   Documento: 120025624

6040.2025/0000233-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ MIGUEL DA SILVA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.337-6, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho indeferido   |   Documento: 144932230

6040.2025/0000819-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MANOEL MOREIRA DE SOUZA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.100-0, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/11; art. 14; § 2º.

Despacho indeferido   |   Documento: 144931342

6040.2025/0001239-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIAL LOS HERMANOS LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-016.132-8, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art. 33, 91 e 93 e Decreto 57.776/2017; art. 91; § 1º.

Comunicado   |   Documento: 165918010

Assunto: ESCALA DE PLANTÃO DA DEFESA CIVIL SUB-IT - SETEMBRO/2026

Portaria 3005/SAR/GAB de 24/01/98

Plantão em sobreaviso das 19:00 às 07:00 horas nos dias úteis e das 07:00 às 07;00 horas do dia seguinte aos sábados, domingos e feriados

Fiscais de Posturas Municipais

Carlos Eduardo Pereira Ricarte RF 938.914-8 - Dias 05, 06, 07 e 28

Fabiano Velela dos Santos Jr RF 890.904-1 - Dias 14, 22, 26 e 27

Iara Marlene Jorge RF 941.104-6 - Dias 03, 16, 19 e 20

Jose Silva de França RF 733.171-1 - Dias 04, 10, 23 e 25

Lucas de Oliveira Maciel RF 941.106-2 - Dias 01, 08 e 11

Luciano Miranda Leite RF 953.611-6 - Dias 17, 21 e 24

Paltiel de Oliveira RF 938.894-0 - Dias 02

Sonia Akemi Sakurai RF 743.239-9 - Dias 12, 13, 15 e 29

Wilson Gutemberg Costa RF 725.283-8 - Dias 09, 18 e 30

Engenheiros / Arquitetos

Everton Felix Teixeira RF 783.902-2 - Dias 01 a 07 e 28 a 30

Marcio F. Oliveira RF 642.051-6 - Dias 21 a 27

Osvaldo M Iamamoto RF 897.300-8 - Dias 08 a 13

Osvaldo S Fuziama RF 725.421-1 - Dias 14 a 20

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165805274

6050.2026/0015867-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (FILIAL 1033-17)

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) Portaria 17/SMSP/GAB/2016; b-) documento comprobatório da regularidade da edificação e planta aprovada pela PMSP ou protocolo do pedido de regularização; c-) anexo IV, 2- REAPRESENTAR: a-) anexo I totalmente preenchido, faltou itens 13, 14, 15, 21, 24; b-) ART faltou assinatura do responsável pelo uso; c-) procuração substabelecimento, vigência do apresentado 02/2026, 3- ESCLARECER: a-) número de logradouro em anexos, IPTU, ccm consta 4331, em AVCB consta 4367,4353,4341,4381,4395,4353; b-) IPTU consta área total edificada (m²) de188,00m² e AVCB consta 1.316,95m²).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Comunique-se   |   Documento: 165931839

6054.2026/0002633-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO FORÇA JOVEM VILA MARA - (CEI JORGE JONES)

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) Portaria 29/SMPR/2017; b-) contrato de locação ou matrícula do imóvel; c-) espelho IPTU 2026; d-) CREA e CCM (cadastrado na PMSP) do profissional, 2- REAPRESENTAR ART assinado pelo responsável do estabelecimento e contendo a responsabilidade técnica referente ao anexo 2; 3- ATUALIZAR número do IPTU no CCM do estabelecimento, 4- ATENDER Quadro 4 A da Lei 16.402/2016 acrescido das vagas especiais conforme COE.Se as vagas estiverem vinculadas em outro imóvel, atender Decreto 57.521/2016, artigo 28,§1º, incisos I,II, alíneas a,b; 5- ESCLARECER número do logradouro (380) apresentado nas documentações, área total da edificação (m²), sendo divergente de tela CEDI e atividade pretendida informado em anexo I, sendo divergente da atividade principal do cnpj).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Comunique-se   |   Documento: 165951401

6040.2026/0002163-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ADESIL ETIQUETAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (1-APRESENTAR: a-) documento comprobatório da regularidade da edificação e planta aprovada pela PMSP; b-) CCM cadastrado na PMSP do Engenheiro, 2- REAPRESENTAR: a-) Anexo I faltou itens 14,15,16,26,27,28; b-) anexo IV; c-) ART devidamente assinada pelo responsável do estabelecimento e contendo todos os anexos assinados pelo profissional, 3- ATENDER Quadro 4 A da Lei 16.402/2016 para NR2-2 acrescido das vagas especiais conforme COE. Se as vagas estiverem vinculadas em outro imóvel atender Decreto 57.521/2016, artigo 28, §1º, incisos I,II, alíneas a,b).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165853477

Protocolo: SIGRC/37815847

SEI: 6040.2026/0002162-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico (link 165322411), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Rua Armando Mamede Junior, 10 - Parque Santa Rita - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165843618

Protocolo: SIGRC/37759716

SEI: 6040.2026/0002160-6

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico (link 165322067), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 02 (duas) árvores, sendo 01 (uma) da espécie Ligustro e 01( uma) da espécie não identificada , localizada em passeio público na Rua José Pessota, 207 - Parque Santa Rita - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165768318

Protocolo: SIGRC/37725755

SEI: 6040.2026/0002159-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico (link 165321893), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Urucum, localizada em passeio público na Rua Capão Alto, 35 - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165763643

Protocolo: SIGRC/37748287

SEI: 6040.2026/0002158-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico (link 165321740), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Paineira, localizada em passeio público na Rua Inácio Vicente Rodrigues, 79 - Jardim São Luis (Zona Leste) - Itaim Paulista/SP - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165761706

Protocolo: SIGRC/37789316

SEI: 6040.2026/0002156-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Poda de Rebaixamento e Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico (link 165321329), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da poda de rebaixamento da copa de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, apenas ao redor da fiação - ENEL e corte / eliminação da mesma, localizada em passeio público na Rua Chacuru, 250 - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, Inciso(s) III; Artigo 16,§2º, Inciso(s) II e IV, da Lei 17.794, de 27 de abril de 2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165757111

Protocolo: SIGRC/37791433

SEI: 6040.2026/0002155-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico (link 165321329), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 04 (quatro) árvores, sendo 03 (três) da espécie Salgueiros e 01(uma) da espécie Ligustro, localizada em área interna pública na Rua Alfredo Bezerra dos Santos, 35 - Jardim Robru - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165695916

Protocolo: SIGRC/37629913

SEI: 6040.2026/0002154-1

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico (link 165321161), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, localizada em passeio público na Rua Feliciano Brasileiro, 74 - Jardim Dalmo - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165694330

Protocolo: SIGRC/37632969

SEI: 6040.2026/0002153-3

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico (link 165320984), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ipê, localizada em passeio público na Rua Palmeira Real, 7 - Jardim dos Ipês - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165685885

Protocolo: SIGRC/37663237

SEI: 6040.2026/0002152-5

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico (link 165320808), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Rua Jason Xavier de Barros, 376 - Jardim das Oliveiras - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165850269

Protocolo: SIGRC/37817471

SEI: 6040.2026/0002151-7

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico (link 165322287), acolho-o como fundamento para decidir pelo deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Cheflera, localizada em passeio público na Rua Nossa Senhora da Apresentação, 422 - Jardim das Oliveiras - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso III, e do artigo 16, § 2º, inciso II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 165682360

SEI 6040.2026/0002030-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Poda de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista a informação sob link 163975211, acolho como razão para decidir o deferimento das podas de árvores localizadas em passeios publicos e áreas publicas internas, nos endereços abaixo citados, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 10.919/1990, com vigência restabelecida pela liminar de ação direta de inconstitucionalidade ADIN nº. 2085569-32.2023.8.26.0000, nos termos do artigos 8º e 19, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem das podas poderão apresentar recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal, no prazo de 06 (seis) dias a contar da data desta publicação.

O.S. 15809835 - R. Caimbe, 11

O.S. 15814256 - R. Lourenco Silva Paz, 7

O.S. 15828934 - R. Placido Parreira Lima, 1

O.S. 15805937 - R. Espirito Santo Do Dourado, 821

O.S. 15851366 - R. Lactancio, 7

O.S. 15849129 - R. Pedro Geraldo Nascimento, 878

O.S. 15860794 - R. Itajuibe, 1

O.S. 15861108 - R. Nsra Da Apresentacao, 428

O.S. 15877703 - Pc. Sarapatel, 90

O.S. 15871021 - R. Anibal Rocha Porto, 10

O.S. 15869784 - R. Alegria Do Nordeste, 358

O.S. 15880688 - Av. Jose De Moraes Cabral, 491

O.S. 15877783 - R. Augusto Fioderlice, 92

O.S. 15861791 - Av. Flamingo, 1563

O.S. 15884196 - R. Felipe Cassiano, 160

O.S. 15862685 - Av. Dos Ipes, 1121

O.S. 15885649 - Av. Dos Ipes, 1273

O.S. 15695606 - R. Jason Xavier De Barros, 1047

O.S. 15698054 - R. Piranema, 10

O.S. 15792018 - R. Manuel Lemes Da Silva, 128

O.S. 15806995 - R. Eugenio Grieco, 281O

O.S. 15860412 - R. Morro Da Capoaba, 389

O.S. 15861634 - R. Grapueta, 186

O.S. 15861689 - R. Otacilio Dias Fernandes, 68

O.S. 15869999 - Av. Joao Batista Santiago, 761

O.S. 15872629 - R. Gijoca, 5

O.S. 15878068 - R. Mendanha, 31

O.S. 15878864 - R. Tres Ilhas, 8

O.S. 15885123 - R. Mututi, 105

O.S. 15887803 - R. Valdomiro Gonzaga Silva, 809

O.S. 15890520 - R. Rui Barbosa Lima, 365

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 165948164

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0003387-1

SOLICITANTE : REGINA FRANCISCA ALVES

SOLICITAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - DEFIRO o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, fazendo constar o atual nº 26 da Rua Rafael da Silva e Sousa - Cidade Líder - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:145.014.0121-3

II - PUBLIQUE-SE.

III- À Unidade Técnica de Cadastro, para emissão da certidão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165905243

6041.2026/0003729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CILENE FERREIRA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 69298809000148 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165761161

6042.2026/0004297-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.

DESPACHO : I -Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6042.2026/0004297-3, na manifestação do Fiscal de Posturas Municipais da SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 38.014.486-7, por violação do artigo 16 da Lei nº 16.673/17 e artigos 14 e 17 do Decreto nº 59.670/20 alterada pela Lei nº 18.299/25 artigo 1.

Despacho indeferido   |   Documento: 165581031

6041.2026/0003389-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: A4VR ORTHOPRIDE ORTODONTIA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0003389-8, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 366 924-0, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e artigo 1 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 165579708

6041.2025/0003409-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:INCASE INDUSTRIA MECÂNICA DE EQUIPAMENTOS LTDA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0003409-4, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 643-1, por violação dos artigos 3 e 15 da Lei nº 11.380/937 e artigos 4 e 18 do Decreto nº 41.633/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 165696071

6041.2025/0003458-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:DALVO DONIZETTI MELO.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0003458-2, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 213-4, por violação dos artigos 1, 83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165696803

6041.2025/0003758-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:EDESIO FERNANDES SANTOS

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0003758-1, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 222-3, por violação dos artigos 149 e 165 da Lei nº 16.402/16.57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165577641

6041.2026/0000641-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARIA CELIA AGRIPINA DOS SANTOS.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0000641-6, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 364 104-3, por violação dos artigos 23, 83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165771865

6041.2026/0002835-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: SANDRA NUNES DA SILVA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0002835-5, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, RETIFICO o despacho de INDEFERIDO publicado em Diário Oficial do Municipio de São Paulo do dia 17/09/2026 página 238, para que passe a constar onde lê-se auto de multa 05 363 506-8 leia-se auto de multa 05 363 506-0 manutendo por violação do artigo 16 da Lei nº 16.673/17, alterada pelo artigo 1 Lei nº 18.299/25 artigo 17 do Decreto nº 59.670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 165820676

6041.2026/0002834-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:SANDRA NUNES DA SILVA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0002834-7, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 823-0, por violação dos artigos 23,83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165578438

6041.2026/0001987-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: IAGO SOUZA ANDRADE.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0001987-9, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 366 231-8, por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e artigo 1 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 165695330

6041.2026/0001823-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:SOCIEDADE LESTE DE EMPREENDIMENTOS LTDA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0001823-6, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 360 165-3, por violação dos artigos 33,91 e 93 da Lei nº 16.642/17 e artigo 91 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165770148

6042.2026/0001706-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6042.2026/0001706-5, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, RETIFICO o despacho de INDEFERIDO publicado em Diário Oficial do Municipio de São Paulo do dia 17/09/2026 página 239 para que passe a constar onde lê-se auto de multa 05 366 403-6 leia-se auto de multa 05 366 403-5 mantendo por violação do artigo 16 da Lei nº 16.673/17, alterada pelo artigo 1 Lei nº 18.299/25 artigo 17 do Decreto nº 59.670/20.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 165921689

6041.2026/0001695-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Defiro o Auto de Licença de Funcionamento , para a atividade INOPAV INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS LTDA, localizada na Rua: Keia Nakamura, 607 Sala 01 Colônia / Itaquera, nos termos da, Lei 16.402/16 e Decreto 57.298/16, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaborados pelo responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 165900070

6061.2026/0000505-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LANCHONETE E ESFIHARIA ITAQUERA LTDA

COMUNIQUE-SE: (Apresentar)

- Documento da Vigilância Sanitária, tendo em vista que a documentação anexada anteriormente NÃO substitui o documento de Vigilância Sanitaria.

- AVCB ( auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ), tendo em vista que a documentação anexada anteriormente NÃO substitui o documento AVCB.

- Anexo III, devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pelo responsável Téc., quando for o caso.

Comunique-se   |   Documento: 165903021

6041.2026/0002352-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ODIN COMERCIO E IMPORTAÇAO LTDA

COMUNIQUE-SE: (Apresentar)

Do responsável técnico:

- cópia de todos os documentos do responsável técnico da atividade e comprovante de pagamento: Carteira CAU, C.C.M, Documento de identificação do responsável técnico e ART ou RRT, tendo em vista que a documentação anexada anteriormente se refere á empresa: GOODMAN ITAQUERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.

- Anexo I.1, devidamente preenchido e constando as informações corretas do responsável pelo uso do estabelecimento.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873385

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0009423-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873417

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020914-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873421

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020912-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873425

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021090-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873429

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021085-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873542

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0015093-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873537

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011947-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873529

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0008998-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873461

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021397-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873457

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021408-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873437

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021080-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873453

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021407-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873433

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021082-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873449

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021406-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873445

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021382-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873441

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0021379-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165934294

6042.2026/0004347-3 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho de deferimento nº 332/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

I - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica Parcial dos serviços executados através do Contrato nº 40/SUB-JA/2025, a partir de 26/12/2025, contando 180 (cento e oitenta) dias da emissão da Ordem de Serviço, e mais 128 (cento e vinte oito) dias, conforme o 2º e 3º Termo de Aditamento do mesmo contrato, referentes ao Processo SEI nº 6042.2025/0003913-0.

II - Período da execução dos serviços: 26/12/2025 a 16/07/2026.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 165893854

PROCESSO SEI 6012.2022/0029255-3

PORTARIA 048/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA para atendimento às emergências, no período de 01 a 31/10/2026:

ENGENHEIROS E ARQUITETOS
Dia Semana Nome
1 QUI DENISE HAMSE ISSA
2 SEX LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
3 SÁB WILLIAM FERNANDES LIMA
4 DOM CLAUDIA GONÇALVES
5 SEG MAURICIO BOUSI
6 TER DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
7 QUA SANDRO OCTAVIANI
8 QUI CLAUDIA GONÇALVES
9 SEX DENISE HAMSE ISSA
10 SÁB SANDRO OCTAVIANI
11 DOM LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
12 SEG DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
13 TER MAURICIO BOUSI
14 QUA SANDRO OCTAVIANI
15 QUI DENISE HAMSE ISSA
16 SEX LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
17 SÁB SANDRO OCTAVIANI
18 DOM MAURICIO BOUSI
19 SEG DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
20 TER CLAUDIA GONÇALVES
21 QUA WILLIAM FERNANDES LIMA
22 QUI MAURICIO BOUSI
23 SEX LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
24 SÁB DENISE HAMSE ISSA
25 DOM WILLIAM FERNANDES LIMA
26 SEG DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
27 TER SANDRO OCTAVIANI
28 QUA CLAUDIA GONÇALVES
29 QUI DENISE HAMSE ISSA
30 SEX LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
31 SÁB DALMO MITSUHIRO TOMINAGA

SUBPREFEITO: ROBERTO BONILHA

CHEFE DE GABINETE: WILLIAN MELO BEZERRA

GESTORA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DA DEFESA CIVIL DO JABAQUARA: MARIA APARECIDA FERNANDES MOREIRA

OBS: Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto.

Portaria   |   Documento: 165894111

PROCESSO SEI 6012.2022/0029255-3

PORTARIA 049/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA para atendimento às emergências, no período de 01 a 31/10/2026:

FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAIS
1 QUI WELLINGTON LUCAS DOS GUARANYS DE MORAIS MARQUES
2 SEX SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
3 SÁB ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
4 DOM AIRTON MENDES DA HORA
5 SEG DIOGO HITOSHI SATAKE
6 TER IZABELLA BAGNO ROCHA
7 QUA ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
8 QUI AIRTON MENDES DA HORA
9 SEX EWERTON HENRIQUE AMERICO
10 SÁB EWERTON HENRIQUE AMERICO
11 DOM CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA
12 SEG ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
13 TER CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA
14 QUA ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
15 QUI KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
16 SEX JOÃO CARLOS DOS SANTOS
17 SÁB KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
18 DOM JOÃO CARLOS DOS SANTOS
19 SEG SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
20 TER ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
21 QUA KARINA FARIA SANTOS
22 QUI EDSON DE ARAUJO CARVALHO
23 SEX IZABELLA BAGNO ROCHA
24 SÁB EDSON DE ARAUJO CARVALHO
25 DOM KARINA FARIA SANTOS
26 SEG DIOGO HITOSHI SATAKE
27 TER WELLINGTON LUCAS DOS GUARANYS DE MORAIS MARQUES
28 QUA EWERTON HENRIQUE AMERICO
29 QUI CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA
30 SEX ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
31 SÁB SOFIA QUARELLO DOS RAMOS

SUBPREFEITO: ROBERTO BONILHA

CHEFE DE GABINETE: WILLIAN MELO BEZERRA

GESTORA DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DA DEFESA CIVIL DO JABAQUARA: MARIA APARECIDA FERNANDES MOREIRA

OBS: Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto.

Portaria   |   Documento: 165789763

PROCESSO SEI Nº 6042.2023/0001633-0

Portaria nº 47/2026/SUB-JA/GAB

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura Jabaquara, em todas as modalidades.

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/2002 e, embasado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021,

RESOLVE:

Artigo 1º - ALTERAR a composição da Comissão Permanente de Licitação, para executar os atos necessários, visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, na forma aqui especificada:

I - AGENTES DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS:

Daniel Ventura R.F. 732.770.6

II - EQUIPE DE APOIO:

Sandro Octaviani - R.F. 843.880.3

Bruno Isaias Nunes Figueredo - R.F. 949.486.3

Maurício Fonseca Bousi - R.F. 912.198.6

Ana Paula Lisboa Pereira - R.F. 930.682.0

Michele Santana dos Santos - R.F. 857.903.2

Renata Santos Camargo Ferreira - R.F. 938.296.8

Artigo 2º - Ficam designados como Responsáveis pela Dispensa de Licitação, com fulcro no Inciso II do Artigo 75 da Lei Federal nº14.133/21, com atribuições de coordenar o procedimento em todas as suas etapas até a habilitação, os seguintes servidores:

Daniel Ventura R.F. 732.770.6

Gisele Alves Mesquita - R.F. 928.096.1

Artigo 3º - Compete à Comissão Permanente de Licitação as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações, aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis.

Artigo 4º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados, considerando o princípio da segregação de funções.

Artigo 5º - Os servidores ora designados, atuarão, sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação, observado o princípio da segregação de funções.

Artigo 6º - O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio, quando necessário, e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.

Artigo 7º - Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno e das áreas demandantes, para aquisição de bens, ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia, ocasião em que, por meio de Portaria específica da autoridade competente, serão designados os servidores para prestar o devido suporte.

Artigo 8º - Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por Comissão de Contratação, formada por, no mínimo, 3 (três) membros, quando envolver bens ou serviços especiais, hipótese em que os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados por esta, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata, lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 16/2026/SUB-JA/GAB.

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165951243

6042.2026/0004484-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Parágrafo 1° do Artigo 19 da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Artur Nunes da Silva, nº 66

01(uma) Scheflera - Schefflera arborícola

Poda de Adequação.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165952396

6042.2026/0004459-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua das Taquaras, 425

01(um) Ligustro - Ligustrum lucidum

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165961151

6042.2026/0004500-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KEIKO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 40440540000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962131

6042.2026/0004501-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001883 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962399

6042.2026/0004502-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001883 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962528

6042.2026/0004503-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001883 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962720

6042.2026/0004504-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001883 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962816

6042.2026/0004505-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO EDUCACIONAL DE SAO PAULO LTDA CNPJ 50554573001883 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880697

A vista do contido no 6042.2026/0004475-5 - DANIEL ESTRELA DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880975

A vista do contido no 6042.2026/0004476-3 - PASTEL DO PAULO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165839869

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir HOMOLOGO a contratação direta nº 22/2026, cujo objeto é a aquisição de tinta e materiais de pintura, bem como ADJUDICO à empresa LUCAS BRAUN SEIXAS - CNPJ 46.584.955/0001-34, tendo ofertado o melhor preço para a aquisição de 10 (dez) webcam para computador, valor unitário de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), perfazendo um valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, sendo o fiscal o servidor Douglas Eduardo Caldeira de Oliveira, RF nº 644.318.4.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 165905314

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 165730742, as quais adoto para decidir REVOGO o despacho 160646334 e defiro o recurso apresentado pela recorrente.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 165896386

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir, consubstanciado na autorização para realização de ocupação ou interferência em via pública 165867877, não há oposição dessa Subprefeitura na realização da "2ª Caminhada pela Vida 2026", no dia 27 de setembro de 2026, na Praça Com. Eduardo Oliveira, de responsabilidade da Sra. Janaína de Souza Oliveira, RG nº 41.745.822-8, CPF nº 340.350.068-31.

Publique-se.

À CGL.

Despacho   |   Documento: 165928803

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir determino o ARQUIVAMENTO do presente pela perda do objeto, conforme se informa em 165928412.

Publique-se.

Ao expediente para arquivamento.

Despacho   |   Documento: 165927412

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 165627799, as quais adoto para decidir INDEFIRO o recurso ao AM nº 25-062.658-6, formulado por Andreaza Francisco do Nascimento, CPF nº 819.771.234-49, tendo em vista a constatação de despejo de águas servidas na sargeta, com fundamento na Lei nº 16.642/17 e Dec. 57.776/17.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165904836

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 165548966, para azer constar: Dispensa/Contratação Direta nº 21/2026- 165510673 - 164920636 e com Entrega Parcelada em 3(tres) vezes conforme Anexo I Termo de Referência- 164448554 - 164448789, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165898216

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 165110322, para fazer constar o valor total de R$ 2.182,55 (dois mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme proposta juntada doc. SEI(165029768), serão 2(duas) aplicações semestrais, numa área de 1.558,97 m², valor unitário por m² de R$ 0,70 (setenta centavos), perfazendo um total de R$ 1.091,27(mil e noventa e um reais e vinte e sete centavos), por aplicação, valor a ser onerado no exercicio de 2026: R$ 1.091,27, respeitando o principio da anualidade, dentro do periodo de 12 (doze) meses, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165895659

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 165496265, para fazer constar - Valor Total Estimado com previsão de reajuste: R$ 423.332,04 (setecentos e vinte e três mil trezentos e trinta e dois reais e quatro centavos), sendo 75% para Administração/SUB-JT: R$ 317.498,99 (trezentos e dezessete mil quatrocentose noventa e oito reais e noventa e nove centavos) e 25% para Descomplica/JT: R$ 105.833,05 (cento e cinco mil oitocentos e trinta e três reais e cinco centavos) conforme Memória de Cálculo CAF/SF- 165396111, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Portaria   |   Documento: 165900294

PORTARIA Nº 020/SUB-JT/GAB/2026

Altera a Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços da

Coordenadoria de Projeto e Obras, no âmbito da Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé.

O Subprefeito, ALEXANDRE BAPTISTA PIRES, da Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as alíneas e incisos da Lei Federal nº 14.133/21, e também em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/22,

RESOLVE:

1. Alterar a Comissão de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e a de Recebimento de Materiais, no sentido de exclusão dos seguintes servidores:

- Eng.. Elias Lopes Gomes Junior RF.707.192;

- Eng. Arthur Manuel Ferreira Alves R.F. 306.542;

- Agrônomo Emilio de Souza Lima RF. 787.595 e

- Adriano de Simoni Filho RF. 532.178 AGPP - Supervisor.

Em substituição, inclui-se o servidor Alexandre Xavier dos Santos , RF 858.594.6/1.

Dessa forma, a comissão passará a ter a seguinte configuração:

I - Eng. Paulo de Tarso Fialho Dias, R.F.752.628;

II -Alexandre Xavier dos Santos , RF 858.594.6/1- Coordenador

2. A designação dos integrantes das Comissões de Recebimento Definitivo de Obras e Serviços e de Material, dar-se-á sem prejuízo das atribuições e funções normais desempenhadas pelos servidores junto à unidade de lotação.

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

4. Publique-se.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 165826777

I - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei 14.133/2021, AUTORIZO o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 59587/2026 no valor de R$ 139.864,88 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e sesenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), valor não utilizado no período: Junho e Julho/2026, credor: JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 54.522.867/0007-21, dotação orçamentária nº 46.10.15.452.4021.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001..

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/SF para as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 25 de Setembro de 2026

Despacho Autorização   |   Documento: 165931976

I - 6043.2026/0001001-5 - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei 14.133/2021, AUTORIZO os cancelamentos parciais das Notas de Empenhos nº 81416/2026-ADM/SUB-JT no valor de R$ 12.840,70 (doze mil oitocentos e quarenta reais e setenta centavos), dotação orçamentária 23.10.04.126.4002.2403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001., e nº 81417/2026-DESCOMPLICA/JT no valor de R$ 12.840,70 (doze mil oitocentos e quarenta reais e setenta centavos), dotação orçamentária 46.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001., valores não utilizados mes Agosto/26, credor: AVANZZO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 29.313.317/0001-60.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/SF para as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 28 de Setembro de 2026

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 165710977

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002552-7

Interessado/Nome / Razão Social: CLAUDIO FERNANDES

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.008.016-9

Local da Infração: RUA DOIS, 5 - 02325-610

VEÍCULO/CARCAÇA: MERCEDES BENZ LS-1524 - BRANCO - PLACAS BWS3H53

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): PRAÇA ANGELITA DE LAET 20 CJ 04 - CEP 02274-060

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 165713297

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002553-5

Interessado/Nome / Razão Social: JOSENILDO LOPES DE LIMA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.007.824-5

Local da Infração: RUA TULIPA 9 - CEP 02363-090

VEÍCULO/CARCAÇA: NISSAN SENTRA PRATA PLACAS EEL0744

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA AUGUSTO RODRIGUES 973 - CEP 02360-010

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 165713947

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0002554-3

Interessado/Nome / Razão Social: RODRIGO MENDES PINHEIRO

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.0098.061-4

Local da Infração: AL DAS ROSEIRAS TRECHO 1 56 - CEP 02323-110

VEÍCULO/CARCAÇA: FOCUS PRETO PLACAS DUL1067

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AL DAS ROSEIRAS 5 A - CEP 02323-110

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165878437

6044.2026/0008335-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165879418

6044.2026/0008338-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165881443

6044.2026/0008342-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSE MARCIO LUVIZOTTO PSICOLOGO LTDA CNPJ 39479060000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165883499

6044.2026/0008341-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165886071

6044.2026/0008344-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165886989

6044.2026/0008345-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165887680

6044.2026/0008343-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165888376

6044.2026/0008346-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165895115

6044.2026/0008348-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W A SPORT - PERDIZES LTDA CNPJ 68973523000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165897162

6044.2026/0008351-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARQUES NETO & ROCHA MASHKI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 10426359000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165899441

6044.2026/0008350-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SG Negocios Internacionais LTDA CNPJ 67834186000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165899583

6044.2026/0008352-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PDZ7 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69330420000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165906301

6044.2026/0008353-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSALVA VANESA CARDONA DE SILVA 23779821826 CNPJ 34978082000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165906370

6044.2026/0008355-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSALVA VANESA CARDONA DE SILVA 23779821826 CNPJ 34978082000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165910543

6044.2026/0008358-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEVALEX MARKETING E CONSULTORIA EM PUBLICIDADE LTDA CNPJ 69285255000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165935388

6044.2026/0008360-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPA GT BRASIL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA CNPJ 49982327000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165935748

6044.2026/0008361-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPA GT BRASIL TRANSPORTES E SERVICOS LTDA CNPJ 49982327000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165945276

6044.2026/0008363-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SG Negocios Internacionais LTDA CNPJ 67834186000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165945386

6044.2026/0008364-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558018513 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165948184

6044.2026/0008365-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SG Negocios Internacionais LTDA CNPJ 67834186000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165948687

6044.2026/0008367-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A. CNPJ 02491558018513 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165948873

6044.2026/0008368-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANTOVANI FINE, BAR & CUISINE LTDA CNPJ 68514034000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165949434

6044.2026/0008366-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SG Negocios Internacionais LTDA CNPJ 67834186000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165951167

6044.2026/0008369-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PDZ7 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69330420000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165952563

6044.2026/0008372-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PDZ7 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69330420000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165953034

6044.2026/0008373-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANDRA OLIVEIRA ESTUDIO DE BELEZA LTDA CNPJ 45504428000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165953091

6044.2026/0008374-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANDRA OLIVEIRA ESTUDIO DE BELEZA LTDA CNPJ 45504428000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165953779

6044.2026/0008375-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARQUES NETO & ROCHA MASHKI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 10426359000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165953825

6044.2026/0008377-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARQUES NETO & ROCHA MASHKI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 10426359000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957226

6044.2026/0008378-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PDZ7 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69330420000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957889

6044.2026/0008379-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PURE LATAM BRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 27939884000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958017

6044.2026/0008380-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANTOVANI FINE, BAR & CUISINE LTDA CNPJ 68514034000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958224

6044.2026/0008381-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANTOVANI FINE, BAR & CUISINE LTDA CNPJ 68514034000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958686

6044.2026/0008382-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PDZ7 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69330420000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959411

6044.2026/0008383-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PDZ7 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69330420000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960657

6044.2026/0008384-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMLP BETTIOL PIMENTEL LTDA CNPJ 69062862000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960741

6044.2026/0008385-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CMLP BETTIOL PIMENTEL LTDA CNPJ 69062862000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961136

6044.2026/0008386-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOSSA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 33378550000106 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 165928886

Alana Jacintho Sanches Barreto

CPF: 496.*98.*08/48

Veículo: Toyota Corolla GLI, 1997/1998, prata, gasolina, placa CMG4J38

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165902896

6051.2025/0001462-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RAQUEL CALDERARO OGALHA ULBRUCH

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008, Dec 59.828/2020 Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/16, Decreto 58.419/18, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 165903203

6044.2026/0001932-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FABIO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165940476

6044.2026/0005438-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLEAN MAX AMBIENTAL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880226

A vista do contido no 6044.2026/0008336-0 - 28.769.332 EVERTON TEIXEIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880664

A vista do contido no 6044.2026/0008337-9 - SUELI LIMA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880946

A vista do contido no 6044.2026/0008339-5 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880954

A vista do contido no 6044.2026/0008340-9 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165757181

PORTARIA Nº 097 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 201/2026 - para o evento:( Criança seu Sorriso é a melhor Recompensa).

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Gonçalo Fernandes, do nº 14 ao nº 300 - Parque Figueira, para a realização do evento comunitário cultural "Festa Beneficente ", no dia 12 de outubro de 2026, no horário das 08h00 às 18h00).

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa de seu responsável legal na pessoa da Sra. Nilce Antônia De Andrade, responsável legal do INCAPS - Instituto Comunidade e Ação em Prol Social.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165962544

6045.2026/0003453-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO SAO TOME LTDA CNPJ 67814673000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962576

6045.2026/0003454-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO SAO TOME LTDA CNPJ 67814673000156 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165768409

6045.2022/0002429-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA RODRIGUES

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 079813270 e 079973018 da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial em SEI nº 071023033 formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-010.913-8. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Núcleo de Controle Interno

Portaria   |   Documento: 165942199

PORTARIA NORMATIVA Nº 99/SUB-MB/GAB-2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21 de dezembro de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto Municipal nº 59.496, de 08 de junho de 2020, que disciplina o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios impessoais, permanentes e transparentes para a governança do Núcleo de Controle Interno local;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria Normativa disciplina as regras permanentes e o fluxo administrativo para a indicação de servidores públicos destinados a compor o Núcleo de Controle Interno da Subprefeitura de M'Boi Mirim.

Art. 2º O Núcleo de Controle Interno será composto por da estrutura administrativa, formalmente indicados pela autoridade máxima da Subprefeitura.

Art. 3º Para a investidura e permanência na função de responsável pelo controle interno, o servidor indicado deverá cumprir integralmente os requisitos de qualificação dispostos no artigo 44 do Decreto Municipal nº 59.496/2020.

Art. 4º O procedimento operacional de indicação e preenchimento de vagas observará as seguintes etapas:
I - Recebimento de solicitação formal ou orientação da Controladoria Geral do Município (CGM);
II - Autuação e instrução em processo administrativo eletrônico próprio;
III - Análise de compatibilidade do perfil do servidor com as exigências técnicas do setor.

Art. 5º As designações específicas, substituições ou desligamentos nominais de servidores serão processados por meio de atos administrativos individuais e acessórios, vinculados aos critérios estabelecidos nesta Portaria Normativa.

Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165881013

A vista do contido no 6045.2026/0003446-2 - RENNAN FERREIRA DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165881082

A vista do contido no 6045.2026/0003447-0 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165767251

6046.2026/0015672-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 165766092, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15929329 - RUA DR. FOMM, nº 212 - Supressão emergencial de 01 Ipê (Handroanthus spp.) - 01 plantio de espécie de médio porte.

Despacho deferido   |   Documento: 165954499

6046.2026/0015845-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 165954315, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15871078 - RUA GUARANTÃ, nº 237 - Supressão de 01 IPÊ DE EL SALVADOR (Tabebuia rosea) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165950733

6046.2026/0015841-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 165950583, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 16011785 - RUA FREI PACÍFICO WAGNER, nº 03 - Supressão de 01 SCHEFFLERA (Schefflera actinophylla) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165949141

6046.2026/0015839-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III e IV. Doc Sei 165947915, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15981187 - RUA JOÃO BOEMER, nº 1175 - Supressão de 01 FICUS (Ficus benjamina) - 01 plantio de espécie de grande porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 165892030

Comunicado de Poda

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15965728 - PC. ALDEMIR MARTINS, N° 800 - 06 Podas, sendo 04 Leucenas (Leucaena leucocephala), 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum) e 01 Cheflera (Schefflera actinophylla);

OS 15951662 - AV. PEDROSO DA SILVEIRA, N° 303 - 17 Podas, sendo 10 Falsas Seringueiras (Ficus elastica), 01 Leucena (Leucaena leucocephala), 05 Alfeneiros (Ligustrum lucidum) e 01 Tipuana (Tipuana tipu);

OS 15933561 - R. PAULO ANDRIGHETTI, N° 1533 - 01 Poda, sendo 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 15893364 - R. MADEIRA, N° 120 - 01 adequação de canteiro;

OS 15892935 - R. DR VIRGILIO DO NASCIMENTO, N° 422 - 01 adequação de canteiro;

OS 15875424 - R. CACHOEIRA, N° 1633 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus bejamina) e adequação de canteiro;

OS 15848064 - R. STA RITA, N° 367 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus bejamina);

OS 15847602 - R. CAMOMIL, N° 201 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus bejamina);

OS 15690986 - R. CAPM PASSOS, N° 414 - 01 Poda, sendo 01 Romanzeira (Punica granatum L.);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165888896

6046.2026/0015806-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO DR LUIS WANDERLEI CORREIA DE QUEIROZ JUNIOR LTDA CNPJ 68431322000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165890071

6046.2026/0015808-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO DR LUIS WANDERLEI CORREIA DE QUEIROZ JUNIOR LTDA CNPJ 68431322000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165891001

6046.2026/0015809-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO DR LUIS WANDERLEI CORREIA DE QUEIROZ JUNIOR LTDA CNPJ 68431322000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165897777

6046.2026/0015812-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 07249846003809 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165898161

6046.2026/0015813-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 07249846003809 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165901161

6046.2026/0015814-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165902930

6046.2026/0015815-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165903854

6046.2026/0015816-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165905027

6046.2026/0015818-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165906123

6046.2026/0015819-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165906257

6046.2026/0015820-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ 07249846003809 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165907383

6046.2026/0015817-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUALITECH SERVICE MANUTENCAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CNPJ 15780153000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165914326

6046.2026/0015822-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 24450944000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165943460

6046.2026/0015833-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOSTENELI LTDA CNPJ 62658809000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165944111

6046.2026/0015835-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOSTENELI LTDA CNPJ 62658809000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165944765

6046.2026/0015836-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOSTENELI LTDA CNPJ 62658809000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165945301

6046.2026/0015837-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA CLINIC MOOCA LTDA CNPJ 68010101000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165945928

6046.2026/0015838-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA CLINIC MOOCA LTDA CNPJ 68010101000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165948786

6046.2026/0015840-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA CLINIC MOOCA LTDA CNPJ 68010101000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165951253

6046.2026/0015842-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 24450944000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165953084

6046.2026/0015843-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 24450944000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165953965

6046.2026/0015844-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 24450944000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957901

6046.2026/0015846-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINIMOO COMERCIO OBJETOS DE DECORACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 30556814000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957922

6046.2026/0015847-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEV NEGOCIOS E COMERCIO LTDA CNPJ 48714391000132 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 165770814

6046.2026/0012665-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho indeferido

Interessado: NICOLAS LOPES OLIVEIRA

DESPACHO INDEFERIDO: O Subprefeito da Subprefeitura Mooca, no uso das competências conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Municipal nº 58.831, de 1º de julho de 2019, considerando a manifestação técnica da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido para utilização do ponto localizado na Rua Apucarana, nº 215, Tatuapé.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165848818

PROCESSO: 6046.2026/0010185-8

INTERESSADO: C6 SEG ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880257

A vista do contido no 6046.2026/0015770-5 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880311

A vista do contido no 6046.2026/0015771-3 - MARCIA ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880320

A vista do contido no 6046.2026/0015772-1 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880356

A vista do contido no 6046.2026/0015777-2 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880369

A vista do contido no 6046.2026/0015774-8 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880376

A vista do contido no 6046.2026/0015775-6 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880381

A vista do contido no 6046.2026/0015778-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880389

A vista do contido no 6046.2026/0015779-9 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880408

A vista do contido no 6046.2026/0015773-0 - MARIA JOSE DE MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880420

A vista do contido no 6046.2026/0015776-4 - ERICSSON GARCIA BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880434

A vista do contido no 6046.2026/0015784-5 - MARCOS ROBERTO GAUDENCIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880455

A vista do contido no 6046.2026/0015783-7 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880469

A vista do contido no 6046.2026/0015780-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880480

A vista do contido no 6046.2026/0015781-0 - 54.984.712 RAFAEL ESTRELA DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880490

A vista do contido no 6046.2026/0015785-3 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880506

A vista do contido no 6046.2026/0015782-9 - REJANE FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880527

A vista do contido no 6046.2026/0015787-0 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880545

A vista do contido no 6046.2026/0015790-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880569

A vista do contido no 6046.2026/0015786-1 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880601

A vista do contido no 6046.2026/0015789-6 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880605

A vista do contido no 6046.2026/0015788-8 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880655

A vista do contido no 6046.2026/0015791-8 - PRISCILA PASQUIM DOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880703

A vista do contido no 6046.2026/0015793-4 - MARCOS ROBERTO GAUDENCIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880712

A vista do contido no 6046.2026/0015794-2 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880728

A vista do contido no 6046.2026/0015792-6 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880766

A vista do contido no 6046.2026/0015796-9 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880777

A vista do contido no 6046.2026/0015795-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880797

A vista do contido no 6046.2026/0015797-7 - MARCOS ROBERTO GAUDENCIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880866

A vista do contido no 6046.2026/0015798-5 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880890

A vista do contido no 6046.2026/0015799-3 - MARCIA APARECIDA VALDARNINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880904

A vista do contido no 6046.2026/0015800-0 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880912

A vista do contido no 6046.2026/0015801-9 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880930

A vista do contido no 6046.2026/0015802-7 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165881036

A vista do contido no 6046.2026/0015803-5 - ISABELLE SOUSA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165881063

A vista do contido no 6046.2026/0015804-3 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880430

A vista do contido no 6047.2026/0001334-2 - ADRIANA BEZERRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165901517

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Vera, 396 16013042 Mangueira remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165913078

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15962025

RUA GUAIAUNA

164

16002353

AVENIDA LUIZ IMPARATO

539

15982662

AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA

1716

15998316

PRAÇA DONA MICAELA VIEIRA

582

16002760

RUA AUGUSTO CECCHINI

471

16004256

RUA PASTORIL DE ITAPETINGA

470

16007699

RUA BALSA NOVA

61

16008152

RUA CUMARIA

5

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165881835

6048.2026/0004650-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO DONIZETE MOLINARI

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 165880859

6048.2026/0004659-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: SUELI DE FREEITAS BARROSO

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165943378

6048.2026/0004727-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADENA DOCERIA LTDA. CNPJ 43046004000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165947346

6048.2026/0004729-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADENA DOCERIA LTDA. CNPJ 43046004000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165948940

6048.2026/0004731-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADENA DOCERIA LTDA. CNPJ 43046004000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957802

6048.2026/0004732-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADENA DOCERIA LTDA. CNPJ 43046004000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959467

6048.2026/0004733-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADENA DOCERIA LTDA. CNPJ 43046004000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959745

6048.2026/0004734-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADENA DOCERIA LTDA. CNPJ 43046004000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960770

6048.2026/0004735-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLARAUJO CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 69356944000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165827830

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.187-7 DATA DA INFRAÇÃO: 22/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3027388-7

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

Local: RUA OTI S Nº 146 Complemento: PRÓXIMO AO AMUNICIPAL BAIRRO: Vila Re5 CEP: 03657-050 Codlog: 152188

INFRAÇÃO: Por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: II

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 165904621

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.481-1 DATA DA INFRAÇÃO: 23/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3032895-9

Contribuinte (SQL): 061.103.0008-1

CPF: 112.326.718-94

NOME: ALICE FERREIRA GAMA

Local: RUA EMBIRUCU Nº 00595 COMPLEMENTO: ENTR VLA CS 2 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03644-000 Codlog: 64149

INFRAÇÃO: Por obstruir o passeio público, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 165906056

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.634-2 DATA DA INFRAÇÃO: 28/08/2026

POSTURA OBRA EM VIA PÚBLICA PROCESSO: 6012.2025/3037565-7

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CNPJ: 43.776.517/0326-26

RAZÃO SOCIAL: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ MLG

NOME FANTASIA: SABESP/MLG

LOCAL: RUA COLONIA LEOPOLDINA S/Nº Complemento: 97 Bairro: NÃO INFORMADO CEP: 03821-020 Codlog: 682390

INFRAÇÃO: Pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios. Reincidente.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 7º INCISO: XII

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º INCISO: III

LEI: 13.614/2003 ARTIGO: 31º PARÁGRAFO: 1º

LEI: 15.244/2010 ARTIGO: 3º

DECRETO: 59.108/2019 ARTIGO: 30º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 399,82

Despacho Documental   |   Documento: 165909578

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.527-3 DATA DA INFRAÇÃO: 26/06/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3027388-7

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

Nome Fantasia: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

Local: RUA OTI S/ Nº Complemento: 00146 Próximo ao AMUNICIPAL BAIRRO: Vila Re5 CEP: 03657-050 Codlog:152188

INFRAÇÃO: Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 16º INCISO: V ALÍNEA A

AUTO DE NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhado sem poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurançados usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a desemaranhar toda fiação e/ou cabos aéreos alinhandos os necessários e retirando os que não tenham mais utilidades, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II, do Art. 16º, da Lei nº 16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até cessação da irregularidade.

Despacho Documental   |   Documento: 165911960

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.927-9 DATA DA INFRAÇÃO: 25/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3031213-0

Contribuinte (SQL): 057.014.0005-0

CPF: 038.983.868-30

NOME: MARISA APARECIDA FRANCO GERMANO

Local: AV MELCHERT Nº 00068 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03508-000 Codlog: 137898

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 165913530

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.276-8 DATA DA INFRAÇÃO: 24/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3012569-1

Contribuinte (SQL): 061.078.0053-0

CNPJ: 51.618.815/0001-70

RAZÃO SOCIAL: A. M. MACEDO INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIA SPE LTDA

NOME FANTASIA: A. M. MACEDO INCORPORADORA

Local: RUA STO ANTERO Nº 00238 COMPLEMENTO: E 240 BAIRRO: PENHA DE FRANÇA CEP: 03637-050 Codlog: 14834

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Segunda Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I Alínea: B

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º Inciso I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$111.107,91

Despacho Documental   |   Documento: 165914930

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.479-0 DATA DA INFRAÇÃO: 23/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3029598-8

Contribuinte (SQL): 061.103.0008-1

CPF: 112.326.718-94

NOME: ALICE FERREIRA GAMA

Local: RUA EMBIRUCU Nº 00595 COMPLENTO: ENTR VLA CS 2 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03644-000 Codlog: 64149

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 165915638

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.977-5 DATA DA INFRAÇÃO: 16/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3041079-5

Contribuinte (SQL): 058.005.0055-1

CNPJ: 29.415.477/0001-10

RAZÃO SOCIAL: NEW HOME CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS EIRELI

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV PDES OLIVETANOS Nº 00455 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03648-000 Codlog: 149926

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 165916632

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.926-0 DATA DA INFRAÇÃO: 25/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2025/3040326-6

Contribuinte (SQL): 057.040.0044-4

CNPJ: 46.262.079/0001-20

RAZÃO SOCIAL: REV 3 VILA MATILDE MB DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV MARCONDES DE BRITO Nº 00709 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03509-000 Codlog: 129445

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 12º PARÁGRAFO: 3º INCISO V

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 45º INCISO V

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º INCISO I ALÍNEA: B

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º INCISO I

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 397,41

Despacho Documental   |   Documento: 165918335

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.928-7 DATA DA INFRAÇÃO: 25/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3032138-5

Contribuinte (SQL): 057.092.0015-8

CPF: 371.226.578-68

NOME: ZENHITI ARAKAKI

Local: RUA HERCILIA Nº 00078 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA MATILDE CEP: 03512-050 Codlog: 87254

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 165920077

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.826-4 DATA DA INFRAÇÃO: 28/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES: 6048.2026/3041230-5

Contribuinte (SQL): 061.088.0019-4

CNPJ:29.415.477/0001-10

RAZÃO SOCIAL: NEW HOME CONSTRUTOA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Nome Fantasia: NÃO INFORMADO

Local: RUA GUAIAUNA Nº 00369 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03631-000 Codlog: 82627

INFRAÇÃO: Pelo não atendimento à intimação anterior, para adotar as medidas necessárias, face o desvirtuamento do Alvará de Execução.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16642/2017 ARTIGO 23º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º INCISO: II ALÍNEA A

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: II Alínea: B

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: II Alínea: B

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 29.408,35

Despacho Documental   |   Documento: 165921522

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.285-7 DATA DA INFRAÇÃO: 30/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3048478-0

Contribuinte (SQL): 060.167.0028-2

CPF: 357.234.548-03

Nome : WILLIAM MELO VILELA LOPES

Local: RUA CAP RANGEL Nº 00178 Complemento: NÃO INFORMADO BAIRRO: VILA SAO GERALDO CEP: 03607-100 Codlog: 168661

INFRAÇÃO: Falta de ligação do esgoto à rede coletora pública. Desrespeitando as disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 93º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a, no prazo de 30 (trinta) dias : I - Executar as adaptações necessárias em sua edificação, de modo a possibilitar a ligação do esgoto à rede coletora pública pela concessionária, atendendo as exigências previstas na legislação municipal pertinente; e II- Requerer junto à concessionária de serviços públicos de coleta, tratamento e destinação final de esgoto a execução da ligação à rede coletora pública, devendo apresentar, na Prefeitura Regional de sua jurisdição, o protocolo do rerspectivo pedido. sob pna de multa renovável a cada 30 (trinta) dias.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 93º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 93º INCISO: II

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho deferido   |   Documento: 165875688

6048.2026/0004595-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando as informações da Sra Fiscal em documento 165509817, CANCELO o AM 07-389.845-7 por equívoco na identificação do lote, com fundamento na SÚMULA 473 DO STF.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165855622

6048.2026/0004339-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOSE LUIZ DE FREITAS DUQUE

DESPACHO: Considerando que não foi apresentado em documento 164429324 o competente Alvará de Execução para a obra da Rua Nicolau Maffei nº 161-169, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo o Auto de Embargo 07-01.009.817-5, e por consequência o AM 07-390.256-0, com fundamento na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

1. À CPDU/UNAI para cadastramento da instância, publicação do despacho e providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165856401

6048.2026/0004153-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: WMS - SUPERM. DO BRASIL LTDA / ATACADÃO

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra. Fiscal constante do documento nº 164696070, especialmente em razão de o pedido de Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins ter sido protocolado em data posterior (03/08/2026) à lavratura da autuação (29/07/2026), INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o Auto de Multa nº 07-389.547-4, com fundamento na Lei nº 16.642/2017 e no Decreto nº 57.776/2017.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165860370

6048.2026/0004212-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUAN FERREIRA DA SILVA

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação d Sr Fiscal em documento 165055867, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-386.654-7 com fundamento no Decreto 58.831/2019.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165866548

6048.2026/0003970-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOICE APARECIDA DA SILVA FRANCELINO

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 165526835, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.840-6 com base na Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165876159

6048.2026/0004177-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: HIS CHOPERIA DO JUIZ LTDA

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 165757153, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.842-2 com fundamento na Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 165866460

6048.2026/0004581-9 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: PEDRO DUARTE DA COSTA

DESPACHO: TORNO PREJUDICADO o presente recurso, uma vez que o AM 07-390.250-1 foi devidamente cancelado no âmbito do processo Sei nº 6048.2026/0003710-7, sendo substituído com a indicação da metragem correta (10 m).

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165881018

A vista do contido no 6048.2026/0004714-5 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165954249


Interessada: MAHAU RESTOBAR LTDA.
Assunto: Defesa do Auto de Multa nº 13-198.682-1

Vistos.

Considerando que o Auto de Multa nº 13-198.682-1 também foi mencionado no processo SEI nº 6050.2026/0003923-2, não conheço do presente, em decorrência da duplicidade de pedidos, ressaltando que, em virtude disto, não constitui julgamento da validade do auto.

Publique-se. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 165684921

6050.2026/0010485-9 - Multas: defesa

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

Interessados: SATCOM DIRECT COMUNICAÇÕES LTDA.

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 13.198.684-8.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165948066

6021.2025/0072445-8 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

ASSUNTO: Cancelamento de Auto de Multa

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, Súmula 473 do STF e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações técnicas e jurídica, face Ação Judicial 1128525-47.2025.8.26.0053, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a ANULAÇÃO do auto de fiscalização nº 13-01.010.785-3.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165955776

PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0008827-6 - Dispensa (Espelho Pubnet)

DESPACHO Nº 165955776/2026

À vista dos elementos que instruem o presente processo e em conformidade com as disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.999/2002, a constar que:

I. HOMOLOGO, para que se produzam os efeitos legais, o procedimento de Dispensa Eletrônica nº 27/SUB-PI/2026, realizada com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, cujo objeto é Aquisição de 40 (quarenta) BANCOS DE CONCRETO ONDULADOS DE 3 LUGARES, conforme condições, quantidades e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência.

II. A empresa inicialmente classificada em primeiro lugar, 65.442.611 BRUNO HENRIQUE DE MORAES - CNPJ: 65.442.611/0001-35, foi regularmente convocada para manifestação quanto à contratação e assinatura/retirada da respectiva Nota de Empenho, entretanto não apresentou manifestação no prazo estabelecido, não sendo possível dar prosseguimento à contratação com a referida empresa.

III. Em razão da ausência de manifestação da primeira classificada, foram realizadas convocações sucessivas das empresas remanescentes, rigorosamente observada a ordem de classificação, tendo sido consultadas, sem êxito, as oito empresas subsequentes. Diante do insucesso das convocações anteriores, procedeu-se à convocação da 9ª empresa classificada, R.A. COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICITAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 41.485.893/0001-90, que manifestou expressamente sua concordância com as condições da contratação e apresentou a proposta comercial e a documentação exigida, as quais foram devidamente analisadas e consideradas regulares.

IV. ADJUDICO o item 01 à empresa R.A. COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICITAÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 41.485.893/0001-90, em razão da aceitação das condições da contratação, da apresentação da proposta e da documentação exigida, atendendo às condições estabelecidas no instrumento convocatório e no Termo de Referência.

V. O valor da aquisição está discriminado na proposta apresentada pela empresa adjudicatária, sendo:

  • Item 01 - BANCOS DE CONCRETO ONDULADOS DE 3 LUGARES, 40 (quarenta) unidades - pelo preço unitário de R$ 438,67 (quatrocentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 17.546,80 (dezessete mil quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos).

VI. A entrega será realizada em parcela única e o prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura da retirada da Nota de Empenho.

VII. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 17.546,80 (dezessete mil quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) em favor da empresa R.A. COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LICITAÇÕES LTDA, CNPJ nº 41.485.893/0001-90, onerando a dotação 51.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

VIII. A gestão será exercida pelo servidor CLAUDIO ROBERTO ALVES DE ARAUJO - RF 317.670-3, da Supervisão Técnica de Manutenção - STM, e a fiscalização será exercida pelo servidor CLAUDIO ROBERTO ALVES DE ARAUJO - RF 317.670-3, da Supervisão Técnica de Manutenção - STM, substituído em seus impedimentos legais pelo servidor EDSON PINHEIRO DE ARAUJO, RF 557.125-1.

IX. PUBLIQUE-SE.

X. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165930094

6050.2026/0007540-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Assunto: TPU - Transferência de Permissão de Uso

I-Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO transferência do local de Banca de Jornal, em desacordo com Decreto nº 22.709/86 - artigo 24

Despacho indeferido   |   Documento: 165943723

6050.2026/0012278-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

À vista da manifestação da Assessoria Jurídica - AJ, informo que o evento “Netshoes Move” já foi objeto de análise por esta Subprefeitura, tendo sido indeferido por despacho de 28/08/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade em 31/08/2026.

Considerando que a Portaria SUB/PI nº 7, de 26 de janeiro de 2026, que regulamenta a autorização temporária de uso de áreas públicas para a realização de eventos com até 250 pessoas, não prevê, em seu âmbito, a possibilidade de apresentação de pedido de reconsideração da decisão proferida, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado, mantendo-se o indeferimento anteriormente proferido.

Encaminhem-se os autos à área técnica para prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 165916281

COMUNICADO

6050.2026/0018722-3 - A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada por CCMM33PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. objetivando a celebração de Termo de Cooperação, relativo à conservação e manutenção da área municipal, localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, altura do número 1703, pelo período de 03 (três) anos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto.

Convocação   |   Documento: 165908045

CONVOCAÇÃO PARA A 21ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Biênio 2025-2026 outubro de 2026 Dia 01 de outubro de 2026 às 19h com término às 21h na subprefeitura de Pinheiros Av. das Nações Unidas, 7123 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP. de forma presencial e online.

Link da vídeo chamada será enviado mediante inscrição pelo formulário: https://forms.gle/7rJxFRGbkLcXE2rM7 ou solicitação pelo e mail cpmpi@prefeitura.sp.gov.br -

só serão atendidas as inscrições até duas horas antes do início da reunião.

PAUTA:

● 19h00 | Abertura: Credenciamento e lista de presença.

● 19h10 | Informes gerais do CPM ○ Informes da Reunião do HUB Pinheiros ○ Eleições CPM 2027 ○ Atualizações do Participe+, propostas e obras em execução do orçamento cidadão - atualizações

● 20h10 Falas dos Munícipes inscritos

● 21h55 | Encerramento: Encaminhamentos finais. Observações Importantes:

● As inscrições para fala serão realizadas na abertura.

● Tempo máximo de fala: 3 minutos. CPM Pinheiros Av. Nações Unidas, 7123 • PABX: (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Despacho   |   Documento: 165945010

PROCESSO SEI nº: 6050.2026/0010849-8

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº: 90003/SUB-PI/2026

INTERESSADA: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP

ASSUNTO: Desclassificação de proposta e convocação da licitante subsequente

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Relatório Técnico de Análise de Exequibilidade e da Manifestação da Comissão de Licitação, cujos fundamentos são acolhidos e adotados como razão de decidir, e considerando a documentação apresentada pela empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 30.244.352/0001-53, em atendimento à diligência promovida para comprovação da exequibilidade de sua proposta;

1.1. Considerando que, embora tenham sido apresentadas memórias e composições de custos, não restou satisfatoriamente demonstrada a exequibilidade dos preços ofertados, especialmente quanto à comprovação objetiva dos preços reduzidos de insumos mediante os documentos expressamente requeridos na diligência;

1.2. Considerando, ainda, as ressalvas consignadas no Relatório Técnico quanto à comprovação dos encargos sociais e trabalhistas aplicáveis ao período do certame e às premissas consideradas na composição do BDI;

1.3. Considerando que foi assegurada à licitante oportunidade específica para demonstrar a exequibilidade de sua proposta, não tendo os elementos apresentados sido suficientes para afastar as inconsistências apontadas na análise técnica;

2. DECIDE esta Comissão pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta apresentada pela empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP, inscrita no CNPJ nº 30.244.352/0001-53, com fundamento no art. 59, inciso IV, c/c § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições pertinentes do instrumento convocatório, em razão da não comprovação satisfatória da exequibilidade da proposta após regular diligência.

2.1. Ressalte-se que a presente decisão não decorre exclusivamente do percentual da proposta em relação ao orçamento estimado, mas da análise concreta da documentação apresentada pela licitante em atendimento à diligência promovida pela Administração.

3. Em consequência, DETERMINA-SE o prosseguimento do certame e a CONVOCAÇÃO da empresa M4 CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 26.803.134/0001-34, licitante subsequente na ordem de classificação, para prosseguimento das etapas pertinentes à análise e julgamento de sua proposta, observadas as condições e exigências estabelecidas no instrumento convocatório, bem como, em razão dos valores dispostos em proposta ofertada em sessão pública, apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação desta intimação, documentação que comprove:

  • Memória de cálculo detalhada dos principais itens orçados;
  • Comprovação dos preços de insumos junto a fornecedores (cotações, notas fiscais ou contratos vigentes);
  • Comprovação de encargos sociais e trabalhistas conforme convenções coletivas aplicáveis;
  • Justificativa técnica para os percentuais de BDI adotados, demonstrando que contemplam todos os elementos exigidos pelo edital.

4. Registre-se que a proposta apresentada pela M4 CONSTRUÇÕES LTDA, classificada como segunda melhor proposta, indica o valor global de R$ 2.359.000,00 (dois milhões trezentos e cinquenta e nove mil reais), ficando sua aceitabilidade condicionada às verificações cabíveis pela Comissão, não decorrendo da presente convocação qualquer aceitação ou classificação definitiva da proposta.

5. Dê-se ciência à empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP da presente decisão, assegurando-se o exercício do direito de recurso nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do instrumento convocatório.

6. Havendo interposição de recurso, deverão ser observados os respectivos efeitos legais antes da prática dos atos subsequentes incompatíveis com a suspensão do procedimento.

7. Procedam-se aos registros, publicações e comunicações pertinentes e, observadas as disposições relativas à fase recursal, prossiga-se com o certame mediante convocação da empresa M4 CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 26.803.134/0001-34.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 165946741

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6050.2026/0017675-2

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928657-48/2026 - Compras.gov.

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

HORÁRIO DE ABERTURA: INÍCIO ÀS 08h00 DO DIA 06/10/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAL DE PINTURA

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: no endereço www.compras.gov.br

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.compras.gov.br E https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

INFORMAÇÕES ADICIONAIS: telefone: (11) 3095-9591 ou e-mail: licitacao-pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165876850

6050.2026/0018890-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCIOSI E MALTA PRODUCAO GRAFICA LTDA CNPJ 64048200000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165877137

6050.2026/0018891-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCIOSI E MALTA PRODUCAO GRAFICA LTDA CNPJ 64048200000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165880133

6050.2026/0018904-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCIOSI E MALTA PRODUCAO GRAFICA LTDA CNPJ 64048200000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165880565

6050.2026/0018905-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE RAVEN BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59379237000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165881535

6050.2026/0018907-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE RAVEN BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59379237000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165881713

6050.2026/0018908-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE RAVEN BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59379237000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165882209

6050.2026/0018909-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE RAVEN BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 59379237000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165882943

6050.2026/0018906-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCIOSI E MALTA PRODUCAO GRAFICA LTDA CNPJ 64048200000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165884712

6050.2026/0018911-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR COSMETIC COMERCIAL LTDA CNPJ 17079462000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165885866

6050.2026/0018912-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVO S.A. CNPJ 43773140000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165886213

6050.2026/0018913-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR COSMETIC COMERCIAL LTDA CNPJ 17079462000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165886479

6050.2026/0018910-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVO S.A. CNPJ 43773140000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165887035

6050.2026/0018914-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENPI - CENTRO PSIQUIATRICO INTERDISCIPLINAR SS CNPJ 07567742000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165887386

6050.2026/0018915-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENPI - CENTRO PSIQUIATRICO INTERDISCIPLINAR SS CNPJ 07567742000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165887659

6050.2026/0018916-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BR COSMETIC COMERCIAL LTDA CNPJ 17079462000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165887781

6050.2026/0018917-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENPI - CENTRO PSIQUIATRICO INTERDISCIPLINAR SS CNPJ 07567742000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165889767

6050.2026/0018919-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA FORTUNATA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42518440000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165890666

6050.2026/0018918-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALORA IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 65653409000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165890847

6050.2026/0018920-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA FORTUNATA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42518440000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165891084

6050.2026/0018921-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUDAH PARTICIPACOES LTDA CNPJ 69312330000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165891319

6050.2026/0018923-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA FORTUNATA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42518440000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165891786

6050.2026/0018924-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO OFFICES LATAM S/A CNPJ 31680138005686 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165892061

6050.2026/0018925-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA FORTUNATA RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42518440000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165892599

6050.2026/0018926-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPRESA NACIONAL DE LOGISTICA LTDA. CNPJ 10881273000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165892733

6050.2026/0018927-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO OFFICES LATAM S/A CNPJ 31680138005686 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165893165

6050.2026/0018922-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVO S.A. CNPJ 43773140000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165893288

6050.2026/0018929-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANDAYA FABRICACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 33573202000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165893790

6050.2026/0018930-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANDAYA FABRICACAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 33573202000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165894675

6050.2026/0018932-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO OFFICES LATAM S/A CNPJ 31680138005686 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165895740

6050.2026/0018928-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF MORAIS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 61887843000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165896093

6050.2026/0018934-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALORA IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 65653409000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165896803

6050.2026/0018935-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONCREFIX SERVICOS E LOCACOES LTDA CNPJ 68675590000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165897909

6050.2026/0018933-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF MORAIS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 61887843000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165898948

6050.2026/0018938-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF MORAIS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 61887843000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165899716

6050.2026/0018940-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO OFFICES LATAM S/A CNPJ 31680138005767 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165899808

6050.2026/0018936-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF MORAIS CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 61887843000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165900344

6050.2026/0018941-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO OFFICES LATAM S/A CNPJ 31680138005767 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165900546

6050.2026/0018942-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH LTDA CNPJ 32538277000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165901424

6050.2026/0018943-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO OFFICES LATAM S/A CNPJ 31680138005767 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165901652

6050.2026/0018945-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SQUARE CAPITAL LTDA CNPJ 59120643000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165902201

6050.2026/0018946-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIX BUSINESS ADVISORY LTDA CNPJ 68948102000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165903410

6050.2026/0018947-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIX BUSINESS ADVISORY LTDA CNPJ 68948102000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165903582

6050.2026/0018948-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SQUARE CAPITAL LTDA CNPJ 59120643000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165904495

6050.2026/0018951-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SQUARE CAPITAL LTDA CNPJ 59120643000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165904560

6050.2026/0018952-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TNF COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA CNPJ 10718110001623 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165904760

6050.2026/0018953-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH LTDA CNPJ 32538277000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165904841

6050.2026/0018954-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TNF COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA CNPJ 10718110001623 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165905453

6050.2026/0018955-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH LTDA CNPJ 32538277000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165905784

6050.2026/0018956-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SQUARE CAPITAL LTDA CNPJ 59120643000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165906656

6050.2026/0018957-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SQUARE CAPITAL LTDA CNPJ 59120643000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165906912

6050.2026/0018958-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUMNI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 14363291000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165907563

6050.2026/0018959-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIX BUSINESS ADVISORY LTDA CNPJ 68948102000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165909357

6050.2026/0018960-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO OFFICES LATAM S/A CNPJ 31680138005848 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165909631

6050.2026/0018961-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI PH LTDA CNPJ 32538277000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165911945

6050.2026/0018962-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MANUAL LTDA CNPJ 64868271000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165912113

6050.2026/0018963-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO OFFICES LATAM S/A CNPJ 31680138005848 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165912466

6050.2026/0018964-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA MANUAL LTDA CNPJ 64868271000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165912540

6050.2026/0018965-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO OFFICES LATAM S/A CNPJ 31680138005848 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165940041

6050.2026/0018969-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PJ SERVICOS GERAIS LTDA CNPJ 22500906000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165940502

6050.2026/0018970-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI JK LTDA CNPJ 29008320000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165940543

6050.2026/0018971-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PJ SERVICOS GERAIS LTDA CNPJ 22500906000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165941325

6050.2026/0018972-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZVC CAMPO BELO PRODUTOS OPTICOS E OFTALMICOS LTDA CNPJ 02781861000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165941598

6050.2026/0018974-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI JK LTDA CNPJ 29008320000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165941748

6050.2026/0018975-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PJ SERVICOS GERAIS LTDA CNPJ 22500906000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165942293

6050.2026/0018976-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI JK LTDA CNPJ 29008320000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165942366

6050.2026/0018977-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZVC CAMPO BELO PRODUTOS OPTICOS E OFTALMICOS LTDA CNPJ 02781861000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165942433

6050.2026/0018978-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PJ SERVICOS GERAIS LTDA CNPJ 22500906000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165942620

6050.2026/0018979-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZVC CAMPO BELO PRODUTOS OPTICOS E OFTALMICOS LTDA CNPJ 02781861000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165942891

6050.2026/0018980-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PJ SERVICOS GERAIS LTDA CNPJ 22500906000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165943718

6050.2026/0018982-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI JK LTDA CNPJ 29008320000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165943749

6050.2026/0018983-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LG SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67874604000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165944322

6050.2026/0018984-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI JK LTDA CNPJ 29008320000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165944379

6050.2026/0018985-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LG SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67874604000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165947141

6050.2026/0018988-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORE COMPANY COMERCIO E IMPORTADORA LTDA CNPJ 51995156000786 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165947438

6050.2026/0018986-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUMNI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 14363291000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165948728

6050.2026/0018987-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUMNI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 14363291000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165949757

6050.2026/0018990-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALUMNI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 14363291000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165956680

6050.2026/0004637-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KS1 LOGISTICA LTDA CNPJ 63297197000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957559

6050.2026/0018993-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MLFEGOROFF SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 57552913000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957866

6050.2026/0018995-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WORKSCHOOL LTDA CNPJ 32701491000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958039

6050.2026/0018996-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CETESBJUR ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SAO PAULO CNPJ 46794740000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958063

6050.2026/0018997-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LMSR SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 23549683000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958328

6050.2026/0018998-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LMSR SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 23549683000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959340

6050.2026/0018999-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNV CLASSIFICACAO, CERTIFICACAO E CONSULTORIA BRASIL LTDA CNPJ 42360404000306 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959824

6050.2026/0019001-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP1 RESTAURANTE LTDA CNPJ 24840166013910 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959839

6050.2026/0019000-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVEL LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. CNPJ 35652157000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959919

6050.2026/0019002-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVEL LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. CNPJ 35652157000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960580

6050.2026/0019003-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAVEL LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. CNPJ 35652157000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165963721

6050.2026/0019004-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506013806 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964778

6050.2026/0019006-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506010386 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964809

6050.2026/0019007-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P. A. COADMINISTRADORA LTDA CNPJ 52321186000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964824

6050.2026/0019008-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P. A. COADMINISTRADORA LTDA CNPJ 52321186000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964829

6050.2026/0019009-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506010386 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964875

6050.2026/0019010-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506010386 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965107

6050.2026/0019011-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAM HEALTH SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 46887623000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965164

6050.2026/0019012-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAM HEALTH SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 46887623000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965223

6050.2026/0019013-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAM HEALTH SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 46887623000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965242

6050.2026/0019014-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAM HEALTH SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 46887623000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965261

6050.2026/0019015-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAM HEALTH SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 46887623000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965306

6050.2026/0019016-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAM HEALTH SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 46887623000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965364

6050.2026/0019017-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAM HEALTH SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 46887623000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965749

6050.2026/0019018-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 165893989

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.277-3
Processo: 6050.2026/3050678-5
Infrator: Ubajara de Freitas Guazzelli
CPF: 297.944.488-00
Endereço: Rua José Maria Lisboa, 49
CEP: 01423-001
SQL: 014.088.0056-1

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 165894563

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.276-5
Processo: 6050.2026/3050674-2
Infrator: Acurcio do Nascimento Amaro
CPF: 504.418.508-63
Endereço: Rua Pamplona, 988
CEP: 01405-001
SQL: 009.073.0013-8

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 165895150

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.278-1
Processo: 6050.2026/3051063-4
Infrator: Guilherme Peirao Leal
CPF: 383.599.108-63
Endereço: Rua Polônia, 136
CEP: 01447-000
SQL: 015.126.0082-2

Em observação ao artigo 1º da Lei nº 16.439/2016, regulamentado pelo artigo 8º do Decreto nº 56.985/2016.

Fechamento de Vila ou de Rua sem a devida autorização da Prefeitura Regional correspondente.

Auto de Intimação
Fica V. Sa. INTIMADA a sanear a irregularidade perante a Prefeitura Regional local ou remover os dispositivos de Fechamento da Vila ou da Rua. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de remoção compulsória, de todos os dispositivos, pela municipalidade, bem como, demais cominações legais e a cobrança dos custos pela remoção.

Intimação   |   Documento: 165895880

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.327-3
Auto de Multa nº: 13-200.798-3
Processo: 6050.2026/3051120-7
Infrator: NETCORP JARDINS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
CNPJ: 45.656.962/0001-31
Endereço: Rua da Consolação, 2837 - CEP: 01416-001
SQL: 010.083.0012-8

Em observação aos artigos 1º, 91 e 83, III da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 1º, 83, III e 89 do Decreto 57.776/2017.

Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Intimação:
Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

Intimação   |   Documento: 165953565

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.518-1
Auto de Multa nº: 13-199.965-6
Processo: 6050.2025/3023016-8
Infrator: BARDUN - BAR E RESTAURANTE LTDA
CNPJ: 51.584.210/0001-05
Endereço: Rua Bartolomeu Zunega, 151
CEP: 05426-020
SQL: 083.033.0052-0

Em observação aos arts. 147; 148, I; e 178, I, l, da Lei nº 16.402/2016, regulamentado pelos arts. 1º, 11 e 12, do Decreto nº 57.443/2016.
Infração: EPP - Empresa de Pequeno Porte. Por manter estabelecimento aberto, entre 01:00 e 05:00hs., comercializando bebidas alcoólicas, com as portas, janelas ou quaisquer vãos abertos, ou ainda, utilizando terraço, varanda ou espaços assemelhados.

Auto de Intimação:
Fica V. Sa. INTIMADA a cessar imediatamente as irregularidades, mantendo o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., até o atendimento do disposto no Artigo 147, da Lei no 16.402, de 22 de março de 2016, ou promover a necessária adequação acústica. Fica, também, V. Sa. CIENTIFICADA de que a pratica de nova irregularidade, resultará na lavratura de nova multa, com valor dobrado.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164866367

6050.2026/0014509-1 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: DEXCO S.A

Local: R PANAMA, ESQUINA COM A AV. BRASIL, 1589 - JARDIM AMERICA - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, tendo em vista o Artigo 2° da RES. 37/2021: "XVI. Anúncios - Os anúncios a serem instalados no perímetro de tombamento dos Bairros Jardins ficam isentos de aprovação pelo CONDEPHAAT, sem prejuízo da manifestação da Prefeitura Municipal de São Paulo.", DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 164869462

6050.2026/0014508-3 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: DEXCO S.A

Local: AVENIDA BRASIL, 1589 - JARDIM AMERICA - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, tendo em vista o Artigo 2° da RES. 37/2021: "XVI. Anúncios - Os anúncios a serem instalados no perímetro de tombamento dos Bairros Jardins ficam isentos de aprovação pelo CONDEPHAAT, sem prejuízo da manifestação da Prefeitura Municipal de São Paulo.", DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho deferido   |   Documento: 165951183

6046.2026/0014432-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PROSKIN PESQUISA CLÍNICA EM COSMÉTICOS LTDA

Endereço: RUA JOAQUIM FLORIANO, 72 - CONJ 94 EDIF SÃO PAULO H OFFICES - ITAIM BIBI - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 165808979

6050.2026/0002443-0 - Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO HEBB UNIDADE PINHEIROS LTDA

Local: RUA DOS PINHEIROS - PINHEIROS - SÃO PAULO

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Licença de Anúncio - Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e do Decreto 47.950/06.

1. Publicado.

2. Expediente para atualização do sistema;

3. Encerrar o processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 165489244

6050.2023/0003592-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por abandono

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e art. 18 item I do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165939423

6050.2025/0015039-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 165487788

6046.2023/0007033-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAUMASS ENTRETENIMENTO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 165483540

6033.2023/0002283-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAFE VERDE DA QUINTA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por perda de objeto

nos termos do art. 35 da Lei 14.141/2006 e Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Emitir Termo de Encerramento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165924895

6048.2025/0006818-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: INSITUTO REUNA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal ( REVER AREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165934190

6051.2025/0002028-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MS VACINAS E SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165939717

6050.2025/0018157-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COSTA, PORTO, PIRES & BAYER SOCIEDADE DE ADVO

COMUNIQUE-SE:

1- Rever anexo 1, area total do imovel

2- Apresentar Auto de Conclusão do edificio,

3- Apresentar AVCB do edificio.

Comunique-se   |   Documento: 165943245

6051.2026/0003056-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONTINENTAL ESTACIONAMENTO DE VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar Certificado de acessibilidade com base no art 26 do dec 57776/17, ou apresentar certificado de conclusão posterior a 1992.

2-Atender o art 35 do decreto 49969/08 , letras a e b.

3- no requerimento inicial , informar o numero de vagas de auto.

Comunique-se   |   Documento: 165946868

6056.2025/0014958-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OLLIO COMERCIO E CONFECCAO LTDA (20505333000422)

COMUNIQUE-SE:

1- Informar item 14 do anexo1,

2-Apresentar Auto de Conclusão do edificio,

3-Esclarecer a divergencia de areas entre o AVCB e o informado no requerimento, item 11.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 165919296

6058.2022/0002389-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar Apólice de Seguros dos Autos

2 - Anuência do condomínio

3 - Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165920544

6050.2025/0010121-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

nteressados: CIP S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento, conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2 - Apresentar Alvará do Auto de Regularização conforme planta apresentada

4 - Apresentar Certificado de Manutenção

5 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165733269

6061.2025/0000044-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE: Apresentar baixa do CNPJ para este local.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165738110

6050.2025/0000698-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CASITA BAR LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar a Baixa no CNPJ.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873193

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2021/0000331-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880324

A vista do contido no 6050.2026/0018892-0 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880533

A vista do contido no 6050.2026/0018893-9 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880637

A vista do contido no 6050.2026/0018895-5 - ROSEMEIRE MARIA DE CAMPOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880674

A vista do contido no 6050.2026/0018894-7 - RENNAN FERREIRA DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880744

A vista do contido no 6050.2026/0018896-3 - 62.315.947 LIDIANE SILVA FERREIRA MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880812

A vista do contido no 6050.2026/0018897-1 - MARIA ARAUJO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880918

A vista do contido no 6050.2026/0018898-0 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880972

A vista do contido no 6050.2026/0018900-5 - INGRID RIBEIRO TAVARES NEVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880980

A vista do contido no 6050.2026/0018899-8 - CLEBER DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880999

A vista do contido no 6050.2026/0018901-3 - ROSEMEIRE MARIA DE CAMPOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165810288

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
16002193 37858886 24/09/26 R. MARIA HILDA PRUDENTE TEIXEIRA 5685 JARDIM BRASILIA (ZONA NORTE)
16001981 37858783 24/09/26 R. JUDITE LEITE CHAVES CARVALHO 158 JARDIM RINCAO
15996844 37853391 23/09/26 R. BANDEIRANTES DO NORTE 11 JARDIM SAO JOAO (JARAGUA)
15996800 37853359 23/09/26 AV. DOIS (JARAGUA-A) 90 JARDIM RINCÃO
15995654 37852355 23/09/26 R. ANTONIO PEREIRA SANTOS 173 JARDIM CIDADE PIRITUBA
15990381 37847169 22/09/26 R. AMARA TERTULINA DA SILVA XAVIER 18 JARAGUA
15987197 37844981 21/09/26 R. SICANO 75 CITY AMERICA
15986845 37844440 21/09/26 R. WILLIS ROBERTO BANKS 839 PARQUE MARIA DOMITILA
15986833 37844419 21/09/26 R. WILLIS ROBERTO BANKS 823 PARQUE MARIA DOMITILA
15983689 37840552 21/09/26 R. TATSUO OKACHI 190 CHACARA INGLESA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165883320

6051.2026/0003570-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLUBE POLIESPORTIVO R7 LTDA CNPJ 49341286000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165887430

6051.2026/0003571-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO PIRITUBA LTDA CNPJ 37267808000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165890153

6051.2026/0003572-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIMON INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA CNPJ 67578617000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165890329

6051.2026/0003573-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO PIRITUBA LTDA CNPJ 37267808000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165892568

6051.2026/0003574-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIMON INSTRUMENTOS CIRURGICOS LTDA CNPJ 67578617000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165955974

6051.2026/0003579-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & K TECNOLOGIA LTDA CNPJ 27298172000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961509

6051.2026/0003581-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAFER SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 51811127000121 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165944635

6051.2026/0000655-0 - Multa: Defesa

Despacho deferido

Interessados: E.S. MASSARI

DESPACHO: Em virtude do que consta nos autos, DEFERIDA a presente Defesa, CANCELANDO-SE o Auto de Multa 01-196.662-9, com fundamento na Lei nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 165941516

6051.2026/0001783-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 32 SPE LTDA

DESPACHO: À vista do que consta dos Autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-197.146-1, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 165922507

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

SUBPREFEITURA - PIRITUBA - JARAGUÁ

ESCALA DE PLANTÃO FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAL - Outubro - 2026

DIA

SEMANA

NOME

REGISTRO

01

QUINTA

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

02

SEXTA

Danilo de Carvalho Dantas

953.530-6

03

SABADO

Vivian Yoshie Martins Morizono

956.883-2

04

DOMINGO

Wesley Rangel Santos

938.835-4

05

SEGUNDA

Caio Henrique Alves Rocha

938.899-1

06

TERÇA

Ronnie Jose Pizzi Costa

890.615-7

07

QUARTA

Allan Vieira Santana

826.996-4

08

QUINTA

Fernanda Regina da Silva Assis

886.179-0

09

SEXTA

Guilherme Natan dos Santos Pereira

925.820-5

10

SABADO

Priscila Fernanda Alves Melo da Silva

938.833-8

11

DOMINGO

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

12

SEGUNDA

Ronnie Jose Pizzi Costa

890.615-7

13

TERÇA

Vivian Yoshie Martins Morizono

956.883-2

14

QUARTA

Danilo de Carvalho Dantas

953.530-6

15

QUINTA

Fernanda Regina da Silva Assis

886.179-0

16

SEXTA

Wesley Rangel Santos

938.835-4

17

SABADO

Guilherme Natan dos Santos Pereira

925.820-5

18

DOMINGO

Caio Henrique Alves Rocha

938.899-1

19

SEGUNDA

Allan Vieira Santana

826.996-4

20

TERÇA

Ronnie Jose Pizzi Costa

890.615-7

21

QUARTA

Priscila Fernanda Alves Melo da Silva

938.833-8

22

QUINTA

Jeferson Neres dos Santos

938.898.2

23

SEXTA

Vivian Yoshie Martins Morizono

956.883-2

24

SABADO

Danilo de Carvalho Dantas

953.530-6

25

DOMINGO

Fernanda Regina da Silva Assis

886.179-0

26

SEGUNDA

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

27

TERÇA

Wesley Rangel Santos

938.835-4

28

QUARTA

Allan Vieira Santana

826.996-4

29

QUINTA

Guilherme Natan dos Santos Pereira

925.820-5

30

SEXTA

Priscila Fernanda Alves Melo da Silva

938.833-8

31

SABADO

Jeferson Neres dos Santos

938.898-2

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165901677

6051.2022/0000177-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOC. CRISTÃ LUIZ CARLOS ELO DE AMOR

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165934192

6046.2025/0004462-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALIANCA AMBIENTAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Licença de Operação, dentro da validade;

2- No Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento - Empreendimento de Baixo Risco (Anexo 1), corrigir o campo “14”, informando apenas se as vagas serão no interior do lote, sem quantificar as vagas. Segue Modelo de Formulário via e-mail;

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165847350

Processo: 6051.2026/0003548-8 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 165820420, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Sibipiruna (Caesalipinia peltophoroides), sito à Rua Serranópolis, 97 - Jaraguá - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165846906

Processo: 6051.2026/0003179-2 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 165711752, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Resedá (Lagerstroemia indica), sito à Rua Ferdinando Rutini, 291 - Jd São Ricardo - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165814438

Processo: 6051.2026/0003535-6 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 165753377, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Pau ferro" (Caesalpinia leiostachia var ferrea), sito à Rua Águas da Prata, 146 - Vila Palmeiras - Pirituba, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165813151

Processo: 6051.2026/0003540-2 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 165789158, autorizo a remoção emergencial de 1 (um) exemplar arbóreo, Ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus), sito à Rua Jose Ataliba Ortiz, 750 - Vila Mangalot - São Domingos, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165813706

Processo: 6029.2026/0019504-3 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 165790369, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, Chapéu de Sol (Terminalia catappa) , sito à Rua Dirce Gomes de Souza, 415 - Jd Taipas - Jaraguá, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

Edital   |   Documento: 165809210

EDITAL Nº 001/SUB-ST/2026

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA CIPA- 2027/2028 DA

SUBPREFITURA SANTANA-TUCURUVI

A Comissão Eleitoral da CIPA da Subprefeitura Santana-Tucuruvi, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por lei, em especial a Portaria 128/SUB-ST/GAB/2026:

1. Convidamos os servidores públicos efetivos, comissionados e admitidos, para inscrições de candidatos às eleições para integrar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo com a Lei nº 13.174, de 05/09/2001 e Decreto nº 58.107/2018, Portaria SMSP nº 50/2014 e NR5;

2. As inscrições ocorrerão no período de 05/10/2026 ao dia 19/10/2026 e os interessados a Cipeiros, poderão realizar sua inscrição de forma presencial ou eletrônica, conforme segue:

· Forma eletrônica: Através do e-mail institucional, para o endereço substcipa@smsub.prefeitura.sp.gov.br , onde deverá ser informado nome, Registro Funcional, Unidade de Lotação, telefone/ramal, foto 3/4 e como deseja ser identificado na cédula .

· Forma presencial - dirigir-se à Unidade de Autos de Infração - UNAI, da Subprefeitura Santana Tucuruvi, localizada na Av. Tucuruvi, 808 - 1º andar - Tucuruvi, com a Sr. Edson Dias Ribeiro, membro da Comissão Eleitoral.

3. A divulgação da lista de inscritos no Processo Eletivo será feita logo após o término das inscrições, bem como a Cédula Eleitoral terá seu modelo afixado em local visível desta Subprefeitura, para conhecimento de todos, salientando que deverá ser votado somente 01(um) candidato.

4. A eleição será no dia 02 de novembro de 2026, no horário das 08h às 17h, onde os servidores serão convocados para a votação secreta e assinatura da lista de votação, a qual se dará por meio de 01(uma) urna fixada em local a ser definido e amplamente divulgado;

5. A apuração se dará em horário normal de trabalho, sendo realizada por esta Comissão Eleitoral, acompanhada por 01(um) representante da Administração e pro 01(um) representante dos servidores, logo após o término da votação, ou em data a ser definida pela Comissão Eleitoral;

6. O resultado das eleições será informado no dia seguinte à apuração, para todos os servidores desta Subprefeitura, sendo considerados os 06(seis) primeiros colocados.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165895567

6052.2026/0004527-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANLAB COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO - HOSPITALARES LTDA CNPJ 02282433000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165946295

6052.2026/0004537-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVACAO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. CNPJ 14941944000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165946719

6052.2026/0004539-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INOVACAO SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA. CNPJ 14941944000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964539

6052.2026/0004546-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLASSY WOW HOUSE LTDA CNPJ 65130969000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964587

6052.2026/0004547-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLASSY WOW HOUSE LTDA CNPJ 65130969000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964673

6052.2026/0004548-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLASSY WOW HOUSE LTDA CNPJ 65130969000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964748

6052.2026/0004549-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLASSY WOW HOUSE LTDA CNPJ 65130969000122 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165508060

6052.2026/0003943-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: THOMAS FERREIRA ORGREN

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.010.250-1, lavrado em 01/06/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho deferido   |   Documento: 165710263

6052.2026/0004332-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: CHAHOUD CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 52.903/12, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, portanto, ficam cessadas as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.550-5, lavrado em 20/07/2026, com fundamento na Lei nº 15.442/11. Essa decisão não impede futuras fiscalizações no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 165645845

6052.2026/0003910-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ADAILTON COSTA RODRIGUES

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.929-9 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165709949

6042.2026/0004317-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANO ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.670/20, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.936-1 com fundamento na Lei nº 16.673/17, alterada pela Lei 18.299/25.

Despacho indeferido   |   Documento: 165710078

6052.2026/0001803-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RENATA DE SOUZA DANTAS

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.703-2 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161324423

6052.2026/0002767-7 - Multas: Defesa

Despacho Indeferido

Interessados: RACE ACADEMIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.443/16, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-239.057-2 com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 158224366

6052.2026/0001999-2 - Notificação: Defesa

Despacho Indeferido

Interessados: MARTHA POLLINE MELISCE

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 59.671/20, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.009.529-7, lavrado em 17/04/2026, prosseguirão com fundamento na Lei nº 15.442/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 158222875

6052.2026/0001998-4 - Multas: Recurso

Despacho Indeferido

Interessados: MARTHA POLLINE MELISCE

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 42.992/03, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-239.036-0 com fundamento na Lei nº 13.478/02, alterada pela Lei nº 15.244/10, alterada pela Lei nº 17.916/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 154255454

6012.2026/0006107-9 - Multas: Defesa

Despacho Indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-238.884-5 com fundamento na Lei nº 13.614/03, alterada pela Lei 15.244/10.

Despacho indeferido   |   Documento: 143391922

6052.2025/0004570-3 - Auto de Intimação: Defesa

Despacho Indeferido

Interessados: ROGÉRIO VENDITTI

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e à vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, as ações fiscais referentes ao auto de fiscalização 03-01.007.585-7, lavrado em 26/08/2025, prosseguirão com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 127312692

6052.2025/0001780-7 - Multas: Cancelamento

Despacho Indeferido

Interessados: MERCEDES MARTINS DE LIMA

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em razão do disposto no Decreto nº 57.776/17, e a vista do que consta no presente, em especial dos documentos apresentados nos autos, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 03-237.533-6 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165857075

PORTARIA 102/2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6510.2026/0039494-6

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.165841151 .

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR a A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO PAULO, com CNPJ nº 62.769.***/0017-07, e endereço à Rua Luis Gama, nº 174, Campo Grande, São Paulo - SP, por seu representante José Wellington Bezerra da Costa, telefone (11) 96153-**** portadora do CPF nº 616.517.***-72 a realização de evento denominado “Evangelístico”, na Praça Salim Farah Maluf, no dia 26/09/2026, no horário das 14:00hs às 19:00hs, para um público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 165579501

6045.2024/0002931-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: PREVENTION AGROPECUARIA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas em doc. 161598605, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/86 alterada pelas Leis 16.050/2014 e 16.050/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008 com posterior alteração pelo Decreto 59.828/2020.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 165642733

6053.2026/0003871-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: MISAEL GOMES PIRES GOMES CPF N° 857.634.***-49

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, corroboro com as manifestações contidas no presente, em especial no doc. 162479207, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165587817

6056.2022/0011573-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: SHPX LOGISTICA LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas no presente processo, principalmente as verificadas em doc. 158563938, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165641885

6039.2026/0001043-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados:

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, por não apresentar projeto aprovado, corroboro com as manifestações contidas no presente, em especial no doc. 161970992, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165585796

6042.2026/0003400-8 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 162358850 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-014.389-5. Tendo em vista a extemporaneidade do recurso, conforme o que se determino do art. 75 do Decreto 51.714/2010 que regulamenta a Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 165600081

6042.2026/0003403-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas no presente, principalmente as verificadas em doc. 162360088, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o cancelamento do auto de multa nº 38-014.388-7 sem análise do mérito, conforme o que se determina o art. 75 do Decreto 51.714/2010 que regulamenta a Lei 14.141/2006.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165644685

6042.2026/0003542-0 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboro com as manifestações contidas no presente, em especial a contida em doc. 162731231 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-014.020-9, uma vez a mesma esta inscrita em JUD.
II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165912396

6053.2026/0007237-6- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165911878) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de mirindiba, locado (s) em passeio público, na R. Professor Clemente Pinho, n° 322, Bairro: Jardim Promissão- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165926556

6053.2026/0007242-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165926286) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Manoel Pereira Guimaraes, n° 506, Bairro: Granja Julieta- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165932939

6053.2026/0007243-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165929082) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Granja Julieta, n° 68, Bairro: Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165933989

6053.2026/0007245-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165933621) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Padre José Maria, n° 400, Bairro: Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165924402

6053.2026/0007240-6- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165923998) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Professor Clemente Pinho, n° 278, Bairro: Jardim Promissão- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165925750

6053.2026/0007241-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165925390) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de IPE, locado (s) em passeio público, na R. Padre José Maria, n° 576, Bairro: Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165913548

6053.2026/0007238-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MV CONVENIENCIAS LTDA CNPJ 44556155000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165950906

6053.2026/0007249-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N 11 THE BEAUTY CARE LTDA CNPJ 63103658000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165954963

6053.2026/0007253-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N 11 THE BEAUTY CARE LTDA CNPJ 63103658000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165955352

6053.2026/0007254-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M ROLEMBERG CORREA PILATES LTDA CNPJ 69242461000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165955673

6053.2026/0007255-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N 11 THE BEAUTY CARE LTDA CNPJ 63103658000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165956713

6053.2026/0007256-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N 11 THE BEAUTY CARE LTDA CNPJ 63103658000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165956767

6053.2026/0007258-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N 11 THE BEAUTY CARE LTDA CNPJ 63103658000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957527

6053.2026/0007257-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M ROLEMBERG CORREA PILATES LTDA CNPJ 69242461000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958143

6053.2026/0007259-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DAS AMIZADES LTDA CNPJ 69288705000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958438

6053.2026/0007260-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DAS AMIZADES LTDA CNPJ 69288705000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958565

6053.2026/0007261-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO DAS AMIZADES LTDA CNPJ 69288705000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165963666

6053.2026/0007263-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAFE BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 34330513000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165963679

6053.2026/0007264-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAFE BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 34330513000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965172

6053.2026/0007265-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506013059 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966023

6053.2026/0007266-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAFE BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 34330513000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966034

6053.2026/0007267-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAFE BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 34330513000182 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880617

A vista do contido no 6053.2026/0007230-9 - JULIANA NECI DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880845

A vista do contido no 6053.2026/0007232-5 - JAYNA VICTORIA DOS SANTOS CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880855

A vista do contido no 6053.2026/0007231-7 - JOSE APARECIDO FERREIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165881046

A vista do contido no 6053.2026/0007234-1 - JEFFERSON TIAGO BRANCO DE MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165060415

SEI nº 6054.2026/0001197-6

INTERESSADO: Empresa LOGICA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA-ME - CNPJ 48.082.647/0001-36

ASSUNTO: Julgamento de Recurso Administrativo - APLICAÇÃO DE PENALIDADE - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente e o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 165048864, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, com fulcro nos artigos 155, inciso III, e 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinados com as diretrizes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, REFORMO a decisão sancionatória inaugural, Despacho, doc. 163585519, publicado no DOC de 24/08/2026, pág. 256, redefinindo as penalidades aplicadas à empresa nos seguintes termos:

A) MULTA POR INEXECUÇÃO PARCIAL DO CONTRATO: Aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada do objeto contratual, nos exatos termos previstos no item 10.2.2 do Contrato nº 023/SUB-SM/2024;

B) IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR: Redução do prazo de sanção restritiva de direitos para 01 (um) ano, contado da data apontada como príncípio da inexecução do contrato, desde 10/04/26, mantidos os seus efeitos de abrangência perante a Administração Pública direta e indireta do Município de São Paulo.

II - Em cumprimento ao art. 272, § 5º do CPC, está intimado da decisão o advogado MURILO MIYAGUI AMOLARO OAB/SP nº 389.296.

III - Fica formalmente encerrada a fase recursal ordinária na esfera administrativa desta Subprefeitura, operando-se os efeitos preclusivos desta decisão.

IV - Publiquem-se.

V Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças dessa Subprefeitura para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 165917286

SEI: 6054.2026/0002041-0

Assunto: Defesa Extemporânea contra Auto de Multa 19-072.947-3 (Auto de Fiscalização nº 19-01.006.700-1)

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, de acordo com o inciso I, artigo 1° do Decreto nº 54.770/14 e à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 165915280, desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo INDEFERIMENTO do pedido, mantendo-se o Auto de Multa nº 19-072.947-3 (Auto de Fiscalização nº 19-01.006.700-1), lavrado contra ALFREDO HIDENORI ONOUE - CPF 572.701.XXX-XX, considerando sua emissão conforme a legislação vigente, por infração ao art. art. 149, Inc. II da Lei nº 16.402/16.

II - Em cumprimento ao art. 272, § 5º do CPC, está intimado da decisão o advogado ALFREDO HIDENORI ONOUE, OAB/SP 89.967.

II- PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 165948510

SEI: 6054.2025/0003330-7

ASSUNTO: Aditamento Prorrogação

DESPACHO:

I - Em face do parecer de doc. 165947275 do Senhor Assessor Jurídico que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento na Lei 14.133/21, a prorrogação pretendida, do Termo de Contrato nº 018/SUB-SM/2025 em favor da Empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 14.457.456/0001-90, à contratação de empresa especializada em serviços para impressão departamental para atendimento às necessidades desta Subprefeitura, para atender ao período de 12 (doze) meses a contar de 01/10/2026 a 30/09/2027, no valor anual estimativo fixo e bilhetagem de R$ 64.800,00 (Sessenta e quatro mil e oitocentos reais), sendo para o valor estimativo para o presente Exercício de R$ 16.200,00 (Dezesseis mil e duzentos reais), recursos cobertos para o Exercício de 2026, onerando a dotação 70.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, segundo a Nota de Reserva nº 12.652/2026, doc. 151287795.

II - INDICO como GESTORA/FISCAL DO CONTRATO; MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA - R.F.: N° 727.346.1.

III - Após, à Comissão Permanente de Licitação para as providências cabíveis.

Despacho de Retificação   |   Documento: 165938169

SEI: 6054.2026/0001759-1

DESPACHO:

ASSUNTO: Retificação de Despacho.

Conforme o parecer da Assessoria Jurídica, doc. 165938114, fica retificado o Despacho de doc. 165030286, publicado em 15/09/2026, página 531, para fazer constar como segue:

- Onde se lê: "...... foi declarada vencedora a empresa CASA PARANÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS - CNPJ n°22.532.793/0001-22, pelo valor unitário de R$7,50 (sete reais e cinquenta centavos) ..."

- Leia-se: ".... foi declarada vencedora a empresa CASA PARANÁ COMÉRCIO E SERVIÇOS - CNPJ n°22.532.793/0001-22, objetivando a aquisição de água mineral natural, potável e não gasosa, em galões de 20 (vinte) litros, na quantidade de 2.400 (dois mil e quatrocentos) unidades, pelo valor unitário de R$7,50 (sete reais e cinquenta centavos) ...”

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado   |   Documento: 165947172

SUB-SM/GABINETE

COMUNICADO

Em cumprimento aos termos da Portaria 3005/SAR, publicada no D.O.M. de 28/01/98, comunicamos a relação de servidores que estarão de plantão para atendimento às emergências, no mês de OUTUBRO/2026.

Arquitetos/Engenheiros

Dia

Semana

NOME

RF

TELEFONE

5

Segunda feira

Regina Maria de Almeida

550.553.4

11 9 9911-4830

6

Terca feira

Regina Maria de Almeida

550.553.4

11 9 9911-4830

7

Quarta feira

Regina Maria de Almeida

550.553.4

11 9 9911-4830

8

Quinta feira

Regina Maria de Almeida

550.553.4

11 9 9911-4830

9

Sexta feira

Regina Maria de Almeida

550.553.4

11 9 9911-4830

10

Sábado

Regina Maria de Almeida

550.553.4

11 9 9911-4830

11

Domingo

Regina Maria de Almeida

550.553.4

11 9 9911-4830

12

Segunda feira

Wagner de Traglia Amâncio

752.528.1

11 9 9622-7599

13

Terca feira

Wagner de Traglia Amâncio

752.528.1

11 9 9622-7599

14

Quarta feira

Wagner de Traglia Amâncio

752.528.1

11 9 9622-7599

15

Quinta feira

Wagner de Traglia Amâncio

752.528.1

11 9 9622-7599

16

Sexta feira

Wagner de Traglia Amâncio

752.528.1

11 9 9622-7599

17

Sábado

Wagner de Traglia Amâncio

752.528.1

11 9 9622-7599

18

Domingo

Wagner de Traglia Amâncio

752.528.1

11 9 9622-7599

19

Segunda feira

Caio A. Belizário Cruz

810.949.8

11 9 9688-4246

20

Terca feira

Caio A. Belizário Cruz

810.949.8

11 9 9688-4246

21

Quarta feira

Caio A. Belizário Cruz

810.949.8

11 9 9688-4246

22

Quinta feira

Caio A. Belizário Cruz

810.949.8

11 9 9688-4246

23

Sexta feira

Caio A. Belizário Cruz

810.949.8

11 9 9688-4246

24

Sábado

Caio A. Belizário Cruz

810.949.8

11 9 9688-4246

25

Domingo

Caio A. Belizário Cruz

810.949.8

11 9 9688-4246

26

Segunda feira

Diego Azevedo Sportore

952.107.1

11 9 1776-8916

27

Terca feira

Diego Azevedo Sportore

952.107.1

11 9 1776-8916

28

Quarta feira

Diego Azevedo Sportore

952.107.1

11 9 1776-8916

29

Quinta feira

Diego Azevedo Sportore

952.107.1

11 9 1776-8916

30

Sexta feira

Diego Azevedo Sportore

952.107.1

11 9 1776-8916

31

Sábado

Diego Azevedo Sportore

952.107.1

11 9 1776-8916

1

Domingo

Diego Azevedo Sportore

952.107.1

11 9 1776-8916

2

Segunda feira

Diego Azevedo Sportore

952.107.1

11 9 1776-8916

-

2 - FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

TODOS Assumirão o plantão às 08 horas do dia estipulado.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165884596

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Solicitação para poda e/ou corte/transplante de árvores da Supervisão Técnica de Limpeza Pública:
Em atendimento à Lei Municipal 17.794/22 e Decreto 25.589/91 que a regulamemta a, a Lei Municipal 10.919/91 e o Decreto
29.589/91 que a regulamenta, autorizo e dou publicidade aos serviços de poda conforme discriminados abaixo.
As pessoas ou entidades interesadas que discordarem das podas poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data de publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura de São Mateus.



Sisgau Referencia Endereço Espécie Serviço



Laudo Tecnico Sei 6054.2023/0002076-7 (Praças,Canteiros e Logradouros Publicos) DISTRITO DE SÃO MATEUS (REPUBLICAÇÃO) Varios Exemplares por Diversas Poda de Equilíbrio, Poda de limpeza, Poda de Levantamento, Levantamento de Copa e Redução de Troncos Multiplos.

Laudo Tecnico Sei 6054.2023/0002077-5 (Praças,Canteiros e Logradouros Publicos) DISTRITO DE IGUATEMI (REPUBLICAÇÃO) Varios Exemplares por Diversas Poda de Equilíbrio, Poda de limpeza, Poda de Levantamento, Levantamento de Copa e Redução de Troncos Multiplos.

Laudo Tecnico Sei 6054.2023/0002078-3 (Praças,Canteiros e Logradouros Publicos) DISTRITO DE SÃO RAFAEL (REPUBLICAÇÃO) Varios Exemplares por Diversas Poda de Equilíbrio, Poda de limpeza, Poda de Levantamento, Levantamento de Copa e Redução de Troncos Multiplos.

Laudo Tecnico Sei 6029.2022/0010804-6 (Area Interna Publico) (REPUBLICAÇÃO) Rua Fortaleza de Itapema 268 - Jd. Vera Cruz (08) Vide tabela anexa Corte Eliminação.

Laudo Tecnico Sei 6054.2025/0001001-3 (Passeio Publico) (REPUBLICAÇÃO) Rua Itinga 32/34 - Jd. São Gabriel (01) Ficus Elastico Corte Eliminação.

Laudo Tecnico Sei 6510.2024/0027000-3(Passeio Publico) (REPUBLICAÇÃO) Rua Forte de São Gonçalo 04- Jardim Buriti (01) N.I Corte Eliminação.

Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0000283-3 (Passeio Publico) (REPUBLICAÇÃO) Rua Matozinhos 65 - Jardim Paraguaçu (01) Uva Japonesa Corte Eliminação.

Laudo Tecnico Sei 60542024/0000285-0 (Passeio Publico) (REPUBLICAÇÃO) Rua Eugenio Feder 29- Jardim São Gabriel (01) Ficus Corte Eliminação.

Laudo Tecnico Sei 6029.2024/0013302-8 (Passeio Publico) (REPUBLICAÇÃO) Rua Pedro Ramazzani 1106 - Jd. Recanto Verde do Sol (01) Eucalipto Corte e Eliminação.

Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0002583-3 (Passeio Publico) (REPUBLICAÇÃO) Av. Mateo Bei 2976 - São Mateus (01) Ficus Corte Eliminação.

Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0002920-0 (Passeio Publico) (REPUBLICAÇÃO) Rua Alvaro do Prado 438 - Pq. São Rafael (01) Cipestre Corte Eliminação.

Laudo Tecnico Sei 6054.2024/0002213-3 (Passeio Publico) (REPUBLICAÇÃO) Rua. Sertão dos Mapaxós 52 - Jardim Rosely (01) Sibipiruna Corte Eliminação.

Laudo Tecnico Sei 6054.2022/0000934-6 (Passeio Publico) (REPUBLICAÇÃO) Rua manuel da Silveira 16 - Jd. Vila Carrão (CDC) Vide Tabela Corte Eliminação.

Laudo Tecnico Sei 6510.2026/0018670-7 (Passeio Publico) Rua Ilha da Queimada 17A - Pq. Boa esperança (01) N.I Corte Eliminação.

Laudo Tecnico Sei 6054.2026/0002099-1 (Passeio Publico) Rua Dom Diogo Furtado enf. 39A - Jd. Rodolfo Pirani (01) Ligustro (1) Pata de Vaca Corte Eliminação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165958240

6054.2026/0002951-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUDSON RESTAURANTE LTDA CNPJ 65990415000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958593

6054.2026/0002952-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RUDSON RESTAURANTE LTDA CNPJ 65990415000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho de Retificação   |   Documento: 165742131

Desconsiderar despacho publicado no DOC de 27/08/2026 - Atos do Executivo 2240605, por ter sido embasado em legislação incorreta, ficando da Seguinte Forma:

6054.2026/0000855-8

Comunicações Administrativas

Despacho de Cassação

Interessado: Valdelir Barros da Silva Floriano - CPF 257.XXX.XXX-86

1- Face ao disposto no art. 11 e alínea (a) do art. 33, da Lei 11.039/1991, bem como art. 19 do Decreto 42.600/2002, bem como os Decretos 58.831/2019 e 58.832/19, por promover a transferência indevida a terceiros, declaro CASSADO o Termo de Permissão de Uso - TPU-TAM/SM/0000002385/2019, emitido em 04/07/2019 para a Av. Mateo Bei, 2831 em nome de Valdelir Barros da Silva Floriano.

Expediente:

2- Publique-se no Diário Oficial do Município conforme art. 48B, inciso V, da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07;

3- Informar Supervisão Técnica de Fiscalização para Ciência e providências cabíveis;

4- Aguardar prazo para recurso nos termos do art. 48B, inciso IV, da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/07.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 165915283

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de fls. 165031248, publicado no DOC de 17/09/2026, que deferiu o Cadastro de Anúncios, tendo em vista que a Reconsideração se referia ao Processo SEI 6052.2023/0001869-9 o qual consta para ação fiscalizatória.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880279

A vista do contido no 6054.2026/0002934-4 - RODRIGO DE OLIVEIRA FALCAO 34893523864 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880428

A vista do contido no 6054.2026/0002935-2 - VINICIO CARLOS DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880517

A vista do contido no 6054.2026/0002936-0 - JOAO BATISTA PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 165919508

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 16015732 - R. VARZELANDIA 250 JARDIM PEDRO JOSE NUNES

OS - 16014088 - AV. S MIGUEL 20 VILA NORMA

OS - 16013804 - R. BENEDITO CARLOS BRUNINI 438 LIMOEIRO

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165965987

6055.2026/0002751-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM MENEZES ALIMENTOS E VARIEDADES LTDA CNPJ 48639329000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966031

6055.2026/0002752-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM MENEZES ALIMENTOS E VARIEDADES LTDA CNPJ 48639329000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966051

6055.2026/0002753-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM MENEZES ALIMENTOS E VARIEDADES LTDA CNPJ 48639329000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966065

6055.2026/0002754-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM MENEZES ALIMENTOS E VARIEDADES LTDA CNPJ 48639329000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966078

6055.2026/0002755-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM MENEZES ALIMENTOS E VARIEDADES LTDA CNPJ 48639329000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966085

6055.2026/0002756-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIUM MENEZES ALIMENTOS E VARIEDADES LTDA CNPJ 48639329000123 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880631

A vista do contido no 6055.2026/0002739-8 - 52.521.498 BEATRIZ PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880818

A vista do contido no 6055.2026/0002740-1 - AQUELINA TRINDADE GUTIERREZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165758989

6042.2026/0004309-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (165737265), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-015.971-6, nos termos do artigo 16, § 1º, inciso II, da Lei 16.673/2017, arts. 14 e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 165781745

6042.2026/0004308-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS (165654148) e de SUB-SE/AJ (165780012), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, e MANTENHO o Auto de Multa nº 38-015.970-8, nos termos dos arts. 16, parágrafo 1º, inciso II da Lei 16.673/2017 e arts. 13, inciso II, e 17 do Decreto 59.670/2020.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SMSUB/COPURB/DIFIS para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 165667868

6056.2026/0014470-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessada: LEMANI - COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (165094191) e de SUB-SE/AJ (165637929), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por LEMANI - COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.851.609/0001-25, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-388.363-3, com fulcro no art. 162 e 185 da Lei nº 13.478/2002 c/c art. 1º do Decreto nº 42.992/2003.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 165662924

6056.2026/0018632-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: Manoel Luiz de Andrade

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (165455986) e de SUB-SE/AJ (165655180), que acolho, INDEFIRO a defesa apresentada por Manoel Luiz de Andrade, inscrito no CPF sob o nº ***.023.738***-**, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-377.081-2, nos termos do art. 32, "c", da Lei 11.039/1991, art. 1° da Lei 11.111/1991, art. 3° da Lei 11.112/1991 e art. 33 do Decreto 42.600/2002.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 165319670

6056.2026/0018581-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: RAQUEL VAZ SILVA FERREIRA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (165131825) e de SUB-SE/AJ (165306232), que acolho, INDEFIRO o recurso interposto por RAQUEL VAZ SILVA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº ***.385.718-**, e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-409.315-6, nos termos dos arts. 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 165746725

Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5

Interessados: ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE MORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E COMERCIANTES DA AVENIDA PAULISTA E ENTORNOS e RAPHAELA JOSÉ CYRILLO GALLETTI

Assunto: Impugnação ao Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026

I - DO RELATÓRIO

Trata-se de impugnação (165718042) apresentada pela ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE MORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E COMERCIANTES DA AVENIDA PAULISTA E ENTORNOS, doravante designada "impugnante" ou "interessada", em face do Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026 (162404332), que convoca eleição para escolha de 2 (dois) representantes da sociedade civil para composição do Conselho Gestor Local do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista, nos termos do art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016.

Aduz a impugnante, em síntese, que:

(i) o vício central está relacionado ao colégio eleitoral, vez que o item 5.1 do Edital "elimina justamente o vínculo territorial que dá sentido ao Conselho Gestor Local";

(ii) há vício na delimitação das candidaturas, especificamente nos itens 2.1.1 e 2.1.2, porque não restringem a elegibilidade aos moradores e proprietários de imóveis diretamente situados na Avenida Paulista e nos trechos efetivamente adjacentes das vias transversais, de modo que a admissão de pessoas vinculadas a imóveis localizados em qualquer ponto dos setores fiscais 009, 010, 011 e 036 transforma unidades cadastrais extensas em circunscrição eleitoral, permitindo candidaturas sem relação direta com a rua objeto do CGP;

(iii) "se o Conselho Gestor Local pudesse ser eleitoralmente controlado por qualquer usuário do espaço público, sem vínculo territorial, a diferença criada pelo Decreto perderia efeito. A participação temática ampla absorveria a representação local, tornando inútil a escolha legislativa de reservar as vagas do art. 9º aos moradores e proprietários do território";

(iv) "todos podem usar a Avenida Paulista, apresentar sugestões, formular reclamações e participar do debate público. Isso não significa que todos possam escolher quem fala em nome do território no órgão local. Fruição coletiva, direito de petição e participação social ampla não se confundem com titularidade do voto em circunscrição territorial";

(v) na eleição realizada em 2018, para este mesmo Conselho, somente moradores e proprietários da Avenida Paulista e das travessas e paralelas expressamente delimitadas puderam votar, de modo que a revisão do entendimento deve ser motivada, com demonstração de sua compatibilidade com a finalidade da norma e com preservação da segurança jurídica;

(vi) a Lei 16.607/2016 "reconhece que moradores e comerciantes do trecho possuem relação permanente e diferenciada com a operação. Seu art. 7º admite a ativação ou desativação das Ruas de Cultura e Lazer e das Ruas 24 Horas a pedido dos moradores e comerciantes do trecho";

(vii) a analogia com os conselhos participativos municipais confirma que o voto deve ser territorial, de modo que não haveria fundamento para que o eleitorado do CGP fosse mais amplo do que o dos CPM;

(viii) "grupos organizados sem vínculo com a Avenida podem mobilizar eleitores em número suficiente para preencher as duas vagas da sociedade civil. O resultado poderia ser formalmente majoritário, mas materialmente alheio à comunidade representada";

(ix) o item 3.5 do Edital, que prevê o descarte das cédulas de votação após a apuração dos votos, deve ser alterado para possibilitar a recontagem, auditoria e verificação de nulidades, duplicidades ou divergências com a ata; e

(x) o setor fiscal 011, previsto no item 2.1.2, evidencia "de forma particularmente clara a falta de nexo territorial" porque ele "não apresenta relação territorial com a avenida no mapa utilizado".

Com base nestes argumentos, a impugnante requer, em suma:

(i) o recebimento da impugnação como manifestação autônoma, com juntada integral ao Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5 e identificação própria;

(ii) a concessão de efeito suspensivo à impugnação, com paralisação do calendário e da divulgação da regra impugnada até a decisão final;

(iii) a declaração de invalidade do item 5.1 e dos dispositivos correlatos, restringindo o colégio eleitoral às pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que sejam moradoras ou proprietárias de imóvel situado no perímetro legitimamente definido para a eleição;

(iv) a alteração dos itens 5.2 e 5.3 e do Anexo II para exigir comprovação do vínculo territorial no credenciamento, por documentos equivalentes aos previstos nos itens 6.4.2 e 6.4.3, com controle de voto único;

(v) a retirada ou correção imediata da publicidade institucional que afirma não ser necessário morar ou possuir imóvel na região para votar, com divulgação da regra territorial nos mesmos canais e com alcance equivalente;

(vi) a republicação do edital retificado, com reabertura integral dos prazos, comunicação ampla aos condomínios residenciais e comerciais do perímetro e definição de nova data para a eleição;

(vii) a alteração do item 3.5 para determinar que as cédulas sejam acondicionadas em envelope lacrado e preservadas por, no mínimo, 90 dias após a homologação definitiva, sem prejuízo de prazo maior caso exista recurso ou medida de controle;

(viii) a retificação dos itens 2.1.1 e 2.1.2, substituindo a referência integral aos setores fiscais por perímetro composto pelos imóveis situados na Avenida Paulista e nos trechos expressamente delimitados das vias transversais efetivamente adjacentes, acompanhado de mapa, relação de endereços e nota técnica; com a exclusão do setor 011 e, quanto aos setores 009, 010 e 036, a inclusão somente das parcelas que guardem vínculo direto com o entorno; subsidiariamente, a adoção provisória do perímetro utilizado na eleição de 2018;

(ix) o fornecimento de acesso integral ao Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5, inclusive pareceres, atas, estudos, notas técnicas e documentos que fundamentaram o item 5.1 e a nova delimitação;

(x) caso se pretenda manter o item 5.1, a indicação expressa da norma que autorizaria pessoa sem vínculo com a Avenida Paulista, suas adjacências e até com o Município de São Paulo a integrar o colégio eleitoral do Conselho Gestor Local;

(xi) o enfrentamento expresso da diferença normativa entre o Conselho Gestor Local do art. 9º e o Comitê de Acompanhamento e Fortalecimento do art. 10, esclarecendo por que a existência de canal amplo de participação temática não seria suficiente e por que se justificaria dissolver a representação territorial;

(xii) o enfrentamento expresso do precedente de 2018, da Portaria PR-SÉ 24/2018, da disciplina territorial dos CPMs e da experiência institucional da representante da impugnante;

(xiii) a prolação de decisão específica e individualizada sobre a impugnação, ainda que os autos contenham outras manifestações semelhantes, com resposta a cada fundamento e pedido; e

(xiv) a publicação da decisão no Diário Oficial e sua comunicação à impugnante e à sua representante pelo endereço eletrônico utilizado no protocolo.

É o relatório do essencial.

II - DA ADMISSIBILIDADE

Recebe-se a impugnação nos seus regulares efeitos, vez que tempestiva e formulada por parte legítima.

Com efeito, o Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026 foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/09/2026, de modo que o prazo de 3 (três) dias úteis previsto em seu item 4.1, contado na forma do item 13.4, estendeu-se de 22/09/2026 a 24/09/2026, data em que a impugnação foi apresentada.

A impugnante, por sua vez, detém legitimidade, uma vez que o item 4.1 do Edital confere a qualquer pessoa, sem distinção, a faculdade de impugnar seus termos, estando a entidade regularmente representada por sua presidente.

Compete a esta Comissão Eleitoral conhecer e decidir as impugnações ao Edital, nos termos de seus itens 3.2.3 e 4.2, este último a fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para a decisão, ora observado.

Registre-se, por fim, que, nos termos do item 4.4 do Edital, a apresentação de impugnação não suspende os prazos do certame, salvo decisão fundamentada em contrário da Comissão Eleitoral, questão que será examinada a seguir.

III - DO MÉRITO

III.I - DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

A impugnante requer a concessão de efeito suspensivo, com a paralisação do calendário eleitoral e da divulgação da regra impugnada até a decisão final, ao argumento de que o prosseguimento das etapas consolidaria situação de difícil reversão.

O pedido, porém, resta prejudicado.

A regra do item 4.4 do Edital é a de que a impugnação não suspende os prazos, admitindo-se a suspensão apenas mediante decisão fundamentada, destinada a evitar que o curso do certame produza efeitos irreversíveis antes do julgamento. No caso, a impugnação está sendo decidida no prazo previsto no item 4.2, antes, portanto, do início do período de inscrição de candidaturas, marcado para 30/09/2026 (item 6.5 e Anexo IV), de modo que nenhuma etapa subsequente foi deflagrada e nenhuma situação se consolidou.

Ademais, conforme se demonstrará a seguir, a regra do item 5.1 é mantida, não havendo razão para a interrupção de sua divulgação.

III.II - DO COLÉGIO ELEITORAL (ITEM 5.1 DO EDITAL)

O ponto central da impugnação diz respeito ao item 5.1 do Edital, que assim dispõe:

5.1. Poderá votar toda pessoa natural maior de 18 (dezoito) anos, independentemente de residência ou de propriedade de imóvel no perímetro, tendo em vista que o art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016 delimita apenas as condições de elegibilidade e que o Programa Ruas Abertas se destina à fruição do espaço público de circulação por toda a coletividade.

Sustenta a impugnante que a regra eliminaria o vínculo territorial que dá sentido ao Conselho Gestor Local, pretendendo restringir o eleitorado às pessoas maiores de 18 (dezoito) anos que sejam moradoras ou proprietárias de imóvel situado no perímetro, com a exigência de comprovação desse vínculo no ato do credenciamento. Os argumentos, contudo, não prosperam, pelas razões a seguir expostas.

Inicialmente, cumpre examinar o texto normativo. Para tanto, transcreve-se, abaixo, a literalidade do art. 9º do Decreto 57.086/2016:

Art. 9º Em cada Subprefeitura, será formado um Conselho Gestor Local, composto por 6 (seis) membros, na seguinte conformidade:

I - dois membros indicados pela Subprefeitura;

II - um membro indicado pela CET;

III - um membro indicado pelo Conselho Participativo;

IV - dois membros da sociedade civil, eleitos dentre os moradores e proprietários de imóveis situados na rua e em suas adjacências, desde que maiores de 18 anos.

Parágrafo único. Ao Conselho Gestor Local incumbirá:

I - apoiar e fortalecer a implementação local do Programa;

II - apresentar propostas visando à melhoria do Programa;

III - receber, apreciar e encaminhar ao Comitê Intersetorial de Ruas Abertas sugestões e reclamações dos munícipes em relação ao Programa;

IV - encaminhar ao Comitê Intersetorial de Ruas Abertas relatórios bimestrais acerca das atividades do Conselho.

Da leitura do inciso IV, extrai-se que o Decreto estabeleceu requisitos exclusivamente para aqueles que podem ser eleitos: os 2 (dois) membros da sociedade civil serão eleitos "dentre os moradores e proprietários de imóveis situados na rua e em suas adjacências, desde que maiores de 18 anos". A preposição "dentre" delimita o universo do qual serão extraídos os eleitos, isto é, disciplina a capacidade eleitoral passiva. Quanto à capacidade eleitoral ativa, ou seja, quanto a quem pode votar, o dispositivo nada restringe. Esse silêncio não é lacuna a ser colmatada pelo intérprete, mas escolha normativa vinculante.

No mesmo inciso em que o Decreto quis limitar a participação, o fez de forma expressa, ao exigir dos candidatos idade mínima e vínculo com o território. Tivesse o legislador pretendido estender esse vínculo aos eleitores, teria incluído a limitação territorial de forma expressa, como o fez em relação à capacidade eleitoral passiva.

Aplica-se, aqui, o conhecido brocardo ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit (quando a lei quis, disse; quando não quis, calou), expressão daquilo que a doutrina e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal denominam "silêncio eloquente", bem como a máxima ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus (onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir).

Some-se a isso que a pretensão da impugnante implicaria restringir direito de voto e de participação sem previsão normativa.

A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), e ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II). Normas restritivas de direitos interpretam-se restritivamente (odiosa restringenda, favorabilia amplianda), sendo vedado ao Edital, ato destinado a dar execução ao Decreto, criar restrição que o próprio Decreto não criou. Não é a participação ampla, portanto, que depende de norma autorizativa, como sugere a impugnante, mas a exclusão de eleitores, que dependeria de fundamento normativo expresso, inexistente in casu.

Tampouco procede o argumento de que a própria denominação "Conselho Gestor Local" imporia a restrição territorial do eleitorado. O adjetivo "local" deve ser compreendido na arquitetura institucional do Programa, que se organiza em dois níveis:

No nível central, o art. 8º do Decreto institui o Comitê Intersetorial de Ruas Abertas, composto por representantes de Secretarias Municipais e da São Paulo Negócios, com atuação sobre o Programa em toda a Cidade. No nível local, o art. 9º determina que, "em cada Subprefeitura", será formado um Conselho Gestor Local, ao qual incumbe, nos termos do inciso I de seu parágrafo único, "apoiar e fortalecer a implementação local do Programa". O termo "local", portanto, qualifica a escala de implementação do Programa, isto é, o nível territorial em que ele é executado, em contraposição ao nível central, e não o universo de pessoas legitimadas a escolher os membros do colegiado.

Tanto é assim que o mesmo parágrafo único, em seu inciso III, atribui ao Conselho Gestor Local a incumbência de receber, apreciar e encaminhar ao Comitê Intersetorial "sugestões e reclamações dos munícipes em relação ao Programa". O Decreto não fala em sugestões e reclamações dos moradores, mas dos munícipes, reconhecendo que o Conselho atua em favor de todos os que fruem do Programa, e não apenas dos que residem em seu entorno. Não faria sentido permitir que todos se socorressem do Conselho mas que apenas alguns pudessem participar da eleição de quem os representará neste Conselho.

Na mesma linha, o inciso IV do art. 9º dispõe que os membros eleitos são representantes da sociedade civil, e não dos moradores e proprietários. A condição de morador ou proprietário é requisito de elegibilidade, que assegura o conhecimento e a vivência cotidiana do território por parte de quem integrará o colegiado, mas não define, contudo, quem é representado. Se os eleitos representam a sociedade civil, não há sentido em limitar sua escolha a uma parcela específica dessa mesma sociedade.

No que toca ao argumento de que a analogia com os Conselhos Participativos Municipais confirmaria o voto territorial, ressalta-se que o Edital recorreu à simetria com o Conselho Participativo Municipal exclusivamente para fixar a duração do mandato, matéria sobre a qual o Decreto 57.086/2016 é integralmente omisso e para a qual não há outro parâmetro normativo. A analogia é instrumento de integração de lacunas (art. 4º do Decreto-Lei 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) e somente se legitima onde há lacuna. Quanto ao eleitorado, como já exposto, não há lacuna, mas silêncio eloquente: o Decreto disciplinou a elegibilidade e deixou de restringir o voto, por escolha consciente, e não por descuido.

Além disso, os colegiados têm naturezas distintas. O CPM é instância de representação da população de uma Subprefeitura perante o conjunto das políticas públicas incidentes sobre aquele território, sendo natural que seus eleitores sejam os ali domiciliados. O Conselho Gestor Local, por sua vez, acompanha um Programa específico de fruição de espaço público, cujos beneficiários, por definição, não se restringem aos moradores do entorno, mas à população em geral.

Por fim, ainda que se admitisse a analogia, ela não conduziria ao resultado pretendido pela impugnante. Aplicada de forma coerente, a regra do art. 18, § 1º, do Decreto 59.023/2019 levaria, no máximo, a admitir como eleitores os domiciliados na Subprefeitura Sé, e não apenas os moradores e proprietários do perímetro. E produziria resultado incongruente: parte dos imóveis lindeiros e adjacentes à Avenida Paulista situa-se nos distritos de Jardim Paulista e Paraíso, pertencentes, respectivamente, às Subprefeituras de Pinheiros e de Vila Mariana, de modo que seus moradores, embora elegíveis, ficariam impedidos de votar. A analogia invocada, portanto, não se sustenta nem em seus próprios termos.

Superada a questão interpretativa, cumpre destacar que a abertura do colégio eleitoral é a solução que melhor atende à finalidade do Programa. Nos termos do art. 1º do Decreto 57.086/2016, o Programa Ruas Abertas tem por objetivos promover o desenvolvimento sustentável da Cidade e garantir a equidade no uso do espaço público, em consonância com o art. 5º, VIII, da Lei Federal 12.587/2012, que consagra como princípio da Política Nacional de Mobilidade Urbana a "equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros".

A Avenida Paulista é via pública e, como tal, bem de uso comum do povo (art. 99, I, do Código Civil), cuja titularidade pertence à coletividade, e não aos proprietários dos imóveis que a margeiam.

Aos domingos e feriados, quando o Programa está em funcionamento, a Avenida recebe milhares e milhares de frequentadores, provenientes de todas as regiões da Cidade e da Região Metropolitana de São Paulo, favorecidos, inclusive, pela ampla rede de transporte público que a serve. Esses frequentadores, que não se limitam aos moradores da região, são diretamente impactados pelas propostas e deliberações do Conselho Gestor Local, relativas, por exemplo, a horários, atividades, ocupação do espaço e operação de trânsito.

São Paulo é uma megalópole, e o Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista é, reconhecidamente, um dos mais importantes espaços públicos de lazer de toda a Região Metropolitana. É legítimo, portanto, que seus frequentadores habituais, residam ou não no Município, participem da escolha de quem integrará o colegiado que acompanhará o destino do Programa.

A Lei Orgânica do Município de São Paulo, aliás, estabelece como princípio da organização municipal "a acolhida e o tratamento igual a todos os que, no respeito da lei, afluam para o Município" (art. 2º, IX), o que afasta a crítica de que o Edital não exige sequer domicílio na Cidade.

Da mesma forma, vale destacar que milhares de pessoas trabalham na Avenida Paulista durante o funcionamento do Programa sem nela residir: comerciantes, prestadores de serviço, trabalhadores ambulantes e artistas de rua, entre outros, que dela tiram seu sustento e são diretamente afetados pela atuação do Conselho.

A própria Lei 16.607/2016 reconhece os comerciantes do trecho como interlocutores do Programa (art. 7º), ao passo que o art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016 não lhes permite candidatar-se nessa qualidade. A abertura do colégio eleitoral é, assim, a forma pela qual esses trabalhadores podem participar da escolha de quem os representará no colegiado. Note-se que a restrição pretendida excluiria do colégio eleitoral, inclusive, parte das categorias que a própria impugnante declara congregar, como os prestadores de serviço e os comerciantes que não residem nem são proprietários de imóvel no perímetro.

Há, ainda, uma dimensão socioeconômica que não pode ser desconsiderada.

A Avenida Paulista localiza-se em uma das regiões de maior valorização imobiliária da Cidade, de modo que restringir o voto aos moradores e proprietários de imóveis ali situados produziria um recorte socioeconômico do eleitorado, excluindo da escolha justamente as pessoas que, sem recursos para outras formas de lazer, encontram no Programa uma das principais opções gratuitas de lazer, esporte e cultura da Cidade, bem como aqueles que dele extraem seu sustento.

Condicionar o direito de voto à propriedade de imóvel ou à residência em área de alto valor imobiliário aproximaria o certame do voto censitário, modelo que vinculava o sufrágio à renda e à propriedade e que é incompatível com a ordem constitucional vigente, fundada na universalidade do sufrágio (art. 14, caput, da Constituição Federal) como valor democrático.

Tal restrição afrontaria, ainda, o art. 2º, VIII, da Lei Orgânica do Município, que assegura "a garantia de acesso, a todos, de modo justo e igual, sem distinção de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, condição econômica, religião, ou qualquer outra discriminação, aos bens, serviços, e condições de vida indispensáveis a uma existência digna"; os objetivos fundamentais da República de reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, III e IV, da Constituição Federal); o direito social ao lazer (art. 6º) e o dever do Poder Público de incentivá-lo como forma de promoção social (art. 217, § 3º); e o objetivo da Política Nacional de Mobilidade Urbana de reduzir as desigualdades e promover a inclusão social (art. 7º, I, da Lei Federal 12.587/2012).

A participação ampla encontra, além disso, fundamento positivo expresso no ordenamento jurídico pátrio. A Constituição Federal institui o Estado Democrático de Direito, tendo por fundamentos a cidadania e o pluralismo político (art. 1º, caput, II e V), e dispõe que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (art. 1º, parágrafo único); determina, ainda, que a lei discipline as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta (art. 37, § 3º). Por sua vez, o Estatuto da Cidade estabelece como diretriz da política urbana a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano (art. 2º, II, da Lei Federal 10.257/2001). A Lei Federal 12.587/2012, fundamento do Programa Ruas Abertas, consagra a gestão democrática e o controle social como princípio (art. 5º, V) e objetivo (art. 7º, V) da Política Nacional de Mobilidade Urbana, assegura aos usuários o direito de "participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana" (art. 14, II) e prevê órgãos colegiados com participação da sociedade civil como instrumento dessa participação (art. 15, I). Além disso, a Lei Orgânica do Município elege como princípios da organização municipal "a prática democrática" e "a soberania e a participação popular" (art. 2º, I e II).

São esses os fundamentos legais que respondem ao pedido de indicação expressa da norma que autorizaria a participação de pessoas sem vínculo territorial no colégio eleitoral: a participação ampla decorre diretamente da Constituição Federal, da legislação federal de política urbana e de mobilidade urbana e da Lei Orgânica do Município, e o Decreto 57.086/2016 a ela não opôs qualquer restrição.

Nesse contexto, o Conselho Gestor da Paulista - CGP contará com membros da região, como exige o Decreto, mas isso não significa que os usuários do Programa não possam votar. Ao contrário disso, tem-se que a participação ampla, social e democrática confere maior legitimidade aos eleitos, que não representarão apenas os moradores, mas toda a sociedade civil. A limitação pretendida pela impugnante, por sua vez, é incompatível com o princípio democrático e com os princípios constitucionais e legais acima referidos.

Quanto ao alegado risco de que grupos organizados mobilizem eleitores em número suficiente para preencher as duas vagas da sociedade civil, cumpre observar que a mobilização de eleitores em torno de candidaturas eleitorais é consequência natural e legítima de qualquer processo democrático, expressão do pluralismo político (art. 1º, V, da Constituição Federal), da liberdade de associação (art. 5º, XVII) e do respeito à autonomia e à independência de atuação das associações e movimentos sociais (art. 2º, IV, da Lei Orgânica do Município). A própria impugnante, aliás, é associação que congrega e mobiliza interesses de um segmento da sociedade civil, o que é igualmente legítimo.

A restrição pretendida não eliminaria a possibilidade de que grupos organizados orientem o resultado da eleição. Ela apenas reservaria essa possibilidade aos moradores e proprietários de imóveis da região, excluindo todos os demais segmentos da sociedade civil. Essa não foi, nem é, a escolha do Decreto 57.086/2016, que não promoveu limitação territorial do colégio eleitoral, e não pode ser feita pela Administração por meio do Edital.

Não há, ademais, risco de que o resultado seja "materialmente alheio à comunidade representada". Qualquer que seja a composição do eleitorado, os eleitos serão necessariamente moradores ou proprietários de imóveis situados no perímetro, como exige o Decreto. E a regularidade do pleito está resguardada por salvaguardas específicas previstas no Edital: o voto é personalíssimo e presencial, vedados o voto por procuração, por correspondência ou por meio eletrônico (item 5.5); o credenciamento exige documento oficial de identificação com foto e assinatura da lista de votação (itens 5.3 e 5.8), na qual o eleitor declara, ciente das sanções do art. 299 do Código Penal, ser maior de 18 (dezoito) anos e não haver votado anteriormente no pleito (Anexo II); cada eleitor recebe uma única cédula, rubricada por 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral (itens 5.6, 5.7 e 10.1); e a apuração é pública (item 10.4).

Também não prospera o argumento de que a coexistência do Conselho Gestor Local (art. 9º) e do Comitê de Acompanhamento e Fortalecimento do Programa Ruas Abertas (art. 10) imporia o voto territorial. As duas instâncias distinguem-se por sua composição, por sua escala de atuação e por suas atribuições. O Comitê de Acompanhamento e Fortalecimento é composto por entidades da sociedade civil, sob coordenação de representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, e atua sobre o Programa em sua generalidade, apresentando propostas de melhoria, identificando parceiros e apoiando a mobilização de iniciativas culturais e esportivas. O Conselho Gestor Local, por sua vez, é colegiado misto, integrado por representantes da Subprefeitura, da CET, do CPM e da sociedade civil, com atuação voltada à implementação do Programa no âmbito de cada Subprefeitura.

Nenhuma dessas distinções guarda relação com o colégio eleitoral. O caráter local do Conselho Gestor está preservado por sua escala de atuação, por sua composição e pela exigência de vínculo territorial dos candidatos, não havendo, portanto, qualquer "dissolução da representação territorial".

Ademais, o Comitê de Acompanhamento e Fortalecimento é integrado por entidades, de modo que não constitui canal de participação do usuário individual do Programa. É no Conselho Gestor Local, por meio do voto, que o frequentador, o trabalhador e o munícipe em geral podem escolher diretamente quem os representará. A existência do referido Comitê, longe de justificar a restrição, evidencia a importância de manter aberto esse canal de escolha direta pelos usuários.

Igualmente, a Lei 16.607/2016 não socorre a impugnante, ao contrário, reforça a conclusão aqui adotada.

Quando o legislador quis conferir papel específico aos moradores e comerciantes do trecho, o fez de forma expressa e para finalidades determinadas: a definição dos trechos integrantes do Programa, inclusive a requerimento de moradores do entorno (art. 2º, § 4º), e a ativação ou desativação das Ruas de Cultura e Lazer e das Ruas 24 Horas.

Essas previsões confirmam que, onde o ordenamento pretendeu atribuir posição diferenciada aos sujeitos do território, disse-o expressamente, o que não ocorreu em relação ao colégio eleitoral do Conselho Gestor Local. Aplica-se, novamente, o brocardo ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit.

Por fim, nos termos do art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, as decisões administrativas devem considerar suas consequências práticas. A restrição pretendida excluiria do colégio eleitoral a imensa maioria do público do Programa e dos que nele trabalham, sendo essas consequências confirmatórias da inadequação da medida pretendida.

Mantém-se, portanto, o item 5.1 do Edital, rejeitando-se os pedidos de declaração de sua invalidade, de alteração dos itens 5.2, 5.3 e do Anexo II e de retirada ou correção da publicidade institucional, que se limita a divulgar fielmente a regra ora mantida.

III.III - DA ELEIÇÃO DE 2018

A impugnante sustenta que na eleição realizada em 2018 para o mesmo Conselho somente moradores e proprietários da Avenida Paulista e de determinadas travessas puderam votar, de modo que a alteração do critério exigiria motivação qualificada, sob pena de violação à segurança jurídica e à proteção da confiança.

Consultado o DOC, verifica-se que o Edital de Eleição do Conselho Gestor Local da Avenida Paulista de 2018, publicado em sua versão retificada na edição de 21/03/2018 (p. 15), exigia do eleitor os mesmos requisitos de vínculo territorial exigidos do candidato (itens 2.2 e 3.3). O referido Edital, contudo, não explicitou as razões pelas quais estendeu aos eleitores o requisito que o art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016 dirige apenas aos candidatos. Na mesma linha, exigiu dos candidatos o gozo dos direitos políticos e a apresentação de título de eleitor e de certidão de quitação eleitoral (itens 2.1, 2.3 e 2.6), requisitos igualmente não previstos no Decreto.

Não compete a esta Comissão Eleitoral rever atos de pleito já exaurido, cujos efeitos se esgotaram com o término do mandato então conferido.

Cumpre-lhe, no entanto, conduzir o presente processo eleitoral em estrita conformidade com o Decreto 57.086/2016, e a circunstância de determinada solução ter sido adotada em pleito anterior não a converte em parâmetro vinculante, sobretudo quando não encontra amparo na legislação de regência e nos princípios constitucionais envolvidos in casu.

A interpretação do art. 9º, IV, do Decreto adotada no presente Edital é a que melhor se harmoniza com seu texto e com sua finalidade, conforme exposto no capítulo anterior, e sua adoção insere-se no legítimo exercício da discricionariedade administrativa na organização do certame, balizada pela legalidade e pela impessoalidade.

O ordenamento admite expressamente que a Administração adote nova interpretação da norma administrativa, vedando apenas sua aplicação retroativa, conforme o art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei Federal 9.784/1999, cujos princípios orientam a atuação administrativa em geral. No caso, a interpretação é aplicada exclusivamente ao presente certame, de forma prospectiva, sem atingir qualquer ato praticado em 2018.

Não há, igualmente, confiança legítima a ser tutelada. A proteção da confiança pressupõe a existência de expectativa legitimamente formada a partir de ato estatal, e ninguém é titular de expectativa legítima a integrar colégio eleitoral exclusivo, em pleito futuro e autônomo, apenas porque assim foi disciplinado pleito anterior.

Segundo a própria impugnante, o Conselho constituído pela Portaria PR-SÉ 24/2018 teve validade de 24 (vinte e quatro) meses, de modo que a composição então eleita exauriu-se há anos, sendo o presente Edital ato novo e autônomo, que vincula a Administração, os candidatos e os eleitores nos seus próprios termos (item 1.7).

Quanto à motivação, registre-se que o item 5.1 do Edital explicita, em seu próprio texto, as razões da regra adotada: o art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016 delimita apenas as condições de elegibilidade, e o Programa Ruas Abertas se destina à fruição do espaço público de circulação por toda a coletividade.

Tais razões, ora desenvolvidas na presente decisão, atendem ao dever de motivação e aos princípios invocados pela impugnante, notadamente a legalidade, a razoabilidade, a impessoalidade e a segurança jurídica.

Por fim, esta Comissão reconhece e valoriza a experiência institucional da representante da impugnante como conselheira eleita no pleito de 2018, experiência que poderá ser novamente colocada à disposição do Programa, inclusive mediante candidatura, caso preenchidos os requisitos do Edital. Essa experiência, contudo, não tem o condão de converter o critério adotado em 2018 em norma de observância obrigatória.

III.IV - DO PERÍMETRO (ITENS 2.1.1 E 2.1.2 DO EDITAL)

A impugnante sustenta que a delimitação do perímetro de elegibilidade por setores fiscais transformaria unidades cadastrais extensas em circunscrição eleitoral, requerendo sua substituição por perímetro composto pelos imóveis situados na Avenida Paulista e em trechos delimitados das vias transversais, acompanhado de mapa, relação de endereços e nota técnica, com a exclusão do setor fiscal 011 e, subsidiariamente, a adoção do perímetro de 2018.

O art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016 exige que os candidatos sejam moradores ou proprietários de imóveis situados "na rua e em suas adjacências", sem definir a extensão destas. Trata-se, portanto, de conceito jurídico indeterminado, cuja concretização compete à Administração, que deve fazê-lo por meio de critério objetivo, verificável e impessoal, em observância aos princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal. Foi exatamente o que fez o Edital.

Quanto à rua, o item 2.1.1 considera situados na Avenida Paulista todos os imóveis lindeiros, em ambos os lados e em toda a sua extensão, da Praça do Ciclista à Praça Oswaldo Cruz. Quanto às adjacências, o item 2.1.2 adota como parâmetro os setores fiscais do Cadastro Imobiliário do Município e contempla todos os setores fiscais cujo território abrange trecho da Avenida Paulista, a saber, os setores 009, 010, 011 e 036.

O critério é objetivo, porque se baseia em divisão cadastral oficial e preexistente.

É verificável, porque qualquer interessado pode identificar o setor fiscal de um imóvel pelos 3 (três) primeiros dígitos do número de contribuinte (SQL), constante da notificação de lançamento do IPTU, e visualizá-lo no Mapa Digital da Cidade de São Paulo - GEOSAMPA, cujo endereço eletrônico consta do item 2.2 do Edital.

É impessoal e imparcial, porque não resulta de escolha, pela Administração, de quais vias, quadras ou imóveis seriam incluídos ou excluídos.

A diferença em relação ao critério adotado em 2018 é evidente. Naquele pleito, o perímetro foi definido pela indicação da Avenida Paulista e de "travessas limitadas a confluência com as Ruas Cincinato Braga; São Carlos do Pinhal; Luis Coelho; Alameda Santos; Rua da Consolação, limitada a confluência com a Avenida Paulista" (item 2.2 do Edital de 2018), sem a indicação de qualquer parâmetro objetivo que justificasse a inclusão de determinados trechos e a exclusão de outros.

O presente Edital, ao contrário, nada escolhe, mas apenas aplica parâmetro objetivo, imparcial, impessoal e preexistente, que contempla todos os setores fiscais que abrangem a Avenida Paulista em seu território. Não há como conceber critério mais inclusivo e democrático do que este.

A solução proposta pela impugnante, por sua vez, reintroduziria a subjetividade que o Edital buscou evitar. Definir quais seriam os "trechos efetivamente adjacentes" das vias transversais e quais "parcelas" dos setores guardariam "vínculo direto com o entorno" exigiria que a Administração escolhesse, caso a caso, quais imóveis seriam incluídos, com evidente risco à impessoalidade e à isonomia entre potenciais candidatos.

Pela mesma razão, rejeita-se o pedido subsidiário de adoção do perímetro de 2018, que, além de não se apoiar em critério objetivo, é mais restritivo e, portanto, menos inclusivo e democrático.

Não procede, tampouco, a alegação de ausência de mapa. O item 2.2 do Edital remete expressamente ao Mapa Digital da Cidade de São Paulo - GEOSAMPA, ferramenta oficial e pública, com indicação do endereço eletrônico que exibe a camada dos setores fiscais, e o item 2.3 atribui a esta Comissão a solução fundamentada de eventual dúvida quanto ao enquadramento de imóvel no perímetro. A relação de endereços é dispensável, pois o enquadramento é aferido diretamente pelo SQL do imóvel.

Quanto ao setor fiscal 011, especificamente, ao contrário do que afirma a impugnante, ele abrange trecho da Avenida Paulista, ainda que de pequena extensão, conforme se verifica do mapa abaixo, extraído do GEOSAMPA:

Legenda: Em azul claro, está destacada a Avenida Paulista, cujo trecho visivelmente se insere no Setor Fiscal 011. Em azul escuro, estão delimitados os limites dos Setores Fiscais 010 e 011.

Fonte: GeoSampa - camada Setores Fiscais, acesso em 25/09/2026.

Sendo assim, o setor 011 enquadra-se no mesmo critério aplicado aos demais setores, e sua exclusão implicaria tratamento desigual entre setores que se encontram na mesma situação, em afronta à isonomia e à impessoalidade.

Registre-se, por fim, que a amplitude do perímetro de elegibilidade não compromete a representatividade territorial. Os candidatos continuarão a ser, necessariamente, moradores ou proprietários de imóveis situados na Avenida Paulista ou em suas adjacências, e caberá aos eleitores, no exercício do voto, ponderar o vínculo de cada candidato com o Programa. Quanto maior o número de potenciais candidatos, mais plural e competitivo o pleito.

Mantêm-se, portanto, os itens 2.1.1 e 2.1.2 do Edital.

III.V - DA PRESERVAÇÃO DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO (ITEM 3.5 DO EDITAL)

Neste ponto, assiste parcial razão à impugnante.

O item 3.5 do Edital prevê que, após a apuração dos votos, as cédulas de votação serão descartadas pela Comissão Eleitoral. O item 12.2, por sua vez, assegura recurso ao Subprefeito da Sé contra o resultado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua publicação.

Em melhor análise do tema, depreende-se que a coexistência das duas regras pode comprometer a efetividade de eventual recurso, uma vez que eventual pedido de recontagem ou de verificação de nulidades, duplicidades ou divergências com a ata não poderia ser atendido se as cédulas já tivessem sido descartadas.

A preservação das cédulas por prazo razoável prestigia, portanto, a publicidade, a transparência, a segurança jurídica e a efetividade do contraditório e da ampla defesa (arts. 5º, LV, e 37, caput, da Constituição Federal), além de viabilizar o controle do certame pelos órgãos competentes.

Quanto ao prazo, entende-se suficiente a preservação por 90 (noventa) dias contados da publicação da homologação do resultado pelo Subprefeito da Sé.

Ressalte-se que, nos termos do item 12.3 do Edital, a homologação somente ocorre após a decisão dos recursos administrativos, de modo que as cédulas estarão necessariamente preservadas durante toda a fase recursal e pelos 90 (noventa) dias subsequentes. A preservação por prazo superior dependerá de ordem judicial ou de requisição do Ministério Público nesse sentido, não se justificando sua extensão automática em razão de outras hipóteses.

Diante disso, acolhe-se parcialmente o pedido, para que o item 3.5 do Edital passe a vigorar com a seguinte redação:

3.5. Encerrada a apuração dos votos, que deverá ocorrer em conformidade ao disciplinado no item 10.4, as cédulas de votação, inclusive as nulas e as em branco, serão acondicionadas, à vista dos presentes, na urna de votação, que será trancada e lacrada com adesivo, que será rubricado pelos membros da Comissão Eleitoral, facultada a rubrica aos candidatos presentes.

3.5.1. A urna permanecerá sob a guarda da Chefia de Gabinete da Subprefeitura Sé (SUB-SE/CG) pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da homologação do resultado de que trata o item 12.3, após o qual as cédulas serão descartadas, mediante termo juntado ao Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5.

3.5.2. Havendo ordem judicial ou requisição do Ministério Público, as cédulas serão preservadas pelo prazo expressamente determinado.

3.5.3. A urna somente poderá ser aberta para recontagem ou verificação determinada pela Comissão Eleitoral ou pelo Subprefeito da Sé no julgamento de recurso, ou em atendimento à ordem ou requisição de que trata o item 3.5.2, em ato previamente comunicado aos candidatos, lavrando-se ata.

Nos termos do item 4.3 do Edital, esta decisão, no ponto, tem efeito equivalente ao do próprio Edital, vinculando a Administração e todos os participantes.

A alteração não repercute sobre as fases de inscrição, habilitação ou votação, razão pela qual não há necessidade de redefinição do cronograma constante do Anexo IV.

III.VI - DOS DEMAIS PEDIDOS

Quanto ao pedido de recebimento da impugnação como manifestação autônoma, com juntada integral e identificação própria, registre-se que a impugnação foi integralmente juntada ao presente processo como doc. SEI nº 165718042, número que serve como comprovante de seu protocolo, e é objeto da presente decisão específica e individualizada, que examina todos os seus fundamentos e pedidos.

Restam atendidos, igualmente, os pedidos de indicação dos fundamentos normativos do item 5.1 e de enfrentamento expresso da diferença entre os arts. 9º e 10 do Decreto 57.086/2016, do precedente de 2018, da Portaria PR-SÉ 24/2018, da disciplina dos Conselhos Participativos Municipais e da experiência institucional da representante da impugnante, conforme capítulos III.II e III.III.

O pedido de republicação do Edital, com reabertura integral dos prazos, comunicação aos condomínios do perímetro e definição de nova data para a eleição, fica rejeitado. A única alteração decorrente desta decisão refere-se ao item 3.5, relativo à fase posterior à apuração, sem qualquer repercussão sobre as fases de inscrição, habilitação ou votação. A publicação desta decisão no DOC, nos termos dos itens 4.2 e 4.3 do Edital, é suficiente para conferir publicidade à nova redação do item 3.5.

Quanto ao pedido de acesso integral ao processo, registre-se que o Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5 é público e pode ser consultado por qualquer interessado, independentemente de requerimento ou autorização, razão pela qual o pedido resta prejudicado.

As razões que fundamentaram o item 5.1 e a delimitação do perímetro constam do próprio Edital e são desenvolvidas na presente decisão.

Por fim, a presente decisão será publicada no DOC e comunicada à impugnante e à sua representante pelo endereço eletrônico utilizado no protocolo da impugnação, atendendo-se ao último pedido formulado.

IV - DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão Eleitoral, com fundamento nos itens 3.2.3, 4.2 e 4.3 do Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026, DECIDE:

a) CONHECER da impugnação (165718042), por tempestiva e formulada por parte legítima;

b) JULGAR PREJUDICADO o pedido de efeito suspensivo, em razão do julgamento da impugnação antes do início do período de inscrição de candidaturas;

c) no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação, para ACOLHER PARCIALMENTE o pedido de alteração do item 3.5 do Edital, que passa a vigorar com a redação constante do capítulo III.V desta decisão;

d) REJEITAR os pedidos de declaração de invalidade do item 5.1; de alteração dos itens 5.2, 5.3 e do Anexo II; de retirada ou correção da publicidade institucional; de republicação do Edital com reabertura de prazos e definição de nova data para a eleição; e de retificação dos itens 2.1.1 e 2.1.2, inclusive quanto ao pedido subsidiário de adoção do perímetro de 2018;

e) JULGAR PREJUDICADO o pedido de acesso integral ao processo, por se tratar de processo público;

f) DECLARAR ATENDIDOS os pedidos de recebimento e juntada da impugnação, de decisão específica e individualizada e de enfrentamento expresso dos fundamentos indicados nos itens (x), (xi) e (xii) dos pedidos relatados; e

g) MANTER inalterados os demais termos do Edital e o cronograma constante de seu Anexo IV.

Despacho   |   Documento: 165923768

Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5

Interessado: MARCELO SANDO DE OLIVEIRA

Assunto: Impugnação ao Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026

I - DO RELATÓRIO

Trata-se de impugnação (165718179) apresentada por MARCELO SANDO DE OLIVEIRA, doravante designado "impugnante" ou "interessado", em face do Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026 (162404332), que convoca eleição para escolha de 2 (dois) representantes da sociedade civil para composição do Conselho Gestor Local do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista, nos termos do art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016.

Aduz o impugnante, em síntese, que:

(i) a redação do item 5.1 do Edital "permite que pessoas sem qualquer relação territorial ou interesse local decidam quem representará, no Conselho Gestor Local, justamente os moradores e proprietários diretamente afetados pelo funcionamento do Programa Ruas Abertas";

(ii) o Conselho Gestor Local não consiste em um "conselho geral de usuários da Avenida Paulista, mas de órgão local, de base territorial, cujos representantes civis são vinculados à rua e às suas adjacências. A eleição deve preservar essa representação territorial, tanto na elegibilidade quanto na formação do colégio eleitoral", de modo que a separação entre o Comitê de Acompanhamento e Fortalecimento e o Conselho Gestor Local "evidencia que a participação ampla de atores tem canal próprio, enquanto o Conselho Gestor Local preserva a representação do território diretamente atingido";

(iii) "embora o Programa seja usufruído por toda a coletividade, a lei reconhece que moradores e comerciantes do trecho suportam efeitos permanentes e diferenciados e, por isso, lhes atribui posição específica na governança local. Confundir fruição geral do espaço público com titularidade do voto no Conselho Gestor Local esvazia essa opção legislativa";

(iv) na eleição de 2018 a Subprefeitura Sé estendeu a exigência de ser morador ou proprietário ao colégio eleitoral, de modo que a nova interpretação conferida no Edital vigente deve ser fundamentada e justificada;

(v) com a redação atual do item 5.1 do Edital, "grupos organizados sem relação com o local podem mobilizar número ilimitado de votantes e definir os dois representantes civis, diluindo por completo a voz de quem reside ou possui imóvel no perímetro e suporta continuamente os impactos do Programa", circunstância em que o resultado seria formalmente majoritário mas, ao mesmo tempo, seria destituído de representatividade local, motivo pelo qual entende que "a assimetria entre candidatos obrigatoriamente vinculados ao território e eleitores totalmente desvinculados dele compromete a finalidade do ato e a legitimidade do Conselho";

(vi) o descarte previsto no item 3.5 do Edital impede a recontagem, a auditoria e a verificação de alegações sobre votos nulos, duplicidade ou divergência entre cédulas e ata, de modo que as cédulas deveriam ser preservadas até o encerramento definitivo do processo eleitoral e por prazo posterior razoável;

(vii) "o item 2.1.2 considera adjacentes todos os imóveis dos setores fiscais 009, 010, 011 e 036, sem apresentar mapa anexado, estudo territorial ou justificativa para a escolha integral desses setores";

(viii) "do fato de a Avenida Paulista ser espaço público destinado à fruição coletiva não decorre que qualquer usuário possa eleger representantes de um conselho local. Parques, escolas, unidades de saúde, distritos e Subprefeituras também prestam serviços abertos ao público; isso não elimina os critérios territoriais de seus mecanismos de representação";

(ix) "a mensagem publicitária 'A Paulista é de todos nós' pode expressar inclusão no uso do espaço, mas não é fonte de competência normativa. Ela não revoga o Decreto nº 57.086/2016 e não transforma representação local em pleito aberto. Publicidade administrativa deve explicar a norma, não criar regra eleitoral ausente da legislação";

(x) "a expressão 'eleitos dentre os moradores e proprietários' define diretamente a elegibilidade, mas não autoriza concluir, por argumento de silêncio, que o eleitorado seja irrestrito. O Decreto não diz que qualquer pessoa pode votar. A lacuna procedimental deve ser integrada segundo os arts. 2º e 3º da Lei nº 14.141/2006: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, segurança e máxima realização do fim público";

(xi) "a finalidade territorial está no nome Conselho Gestor Local, na composição, na indicação de membro do Conselho Participativo da região e nas atribuições de implementação local. Permitir que pessoas de qualquer Município, Estado ou país decidam os representantes dissolve o elemento local que organiza o dispositivo";

(xii) "a Lei nº 16.607/2016 não usa a palavra prioridade, mas confere posição jurídica específica aos moradores do entorno e aos moradores e comerciantes do trecho para definição, ativação e desativação. Eles suportam efeitos permanentes e diferenciados do Programa. Essa participação qualificada não pode ser esvaziada na eleição do órgão encarregado de acompanhar sua implementação local";

(xiii) "o art. 10 do Decreto criou um canal distinto para entidades ligadas à mobilidade e a novas formas de uso do espaço público. Interesses difusos, usuários, especialistas e movimentos possuem participação ampla nesse Comitê e podem encaminhar sugestões ao Conselho. Restringir o voto territorial não silencia ninguém; apenas preserva quem escolhe os representantes locais";

(xiv) "uma mobilização externa relativamente pequena pode superar os moradores presentes e controlar integralmente a representação civil. Não é necessário provar fraude ou intenção específica. O vício está no desenho que permite captura, desvia a representação de sua finalidade e subordina moradores e proprietários diretamente afetados a grupos sem vínculo territorial. A regra eleitoral deve prevenir esse risco, não institucionalizá-lo";

(xv) "setor fiscal é unidade cadastral e tributária, não conceito jurídico automático de adjacência. A inclusão integral de áreas extensas exige demonstração cartográfica de contiguidade, proximidade e relação funcional com a Avenida Paulista"; e

(xvi) "o edital abre o voto sem qualquer território e, ao exigir território dos candidatos, inclui integralmente o setor 011, que não apresenta relação de adjacência com a Paulista. Quanto aos setores 036, 009 e 010 a existência de parcela territorialmente pertinente não dispensa o recorte e a motivação para evitar a inclusão de áreas alheias ao entorno".

Com base nestes argumentos, o impugnante requer, em suma:

(i) "recebimento e processamento tempestivo desta impugnação, com sua juntada integral ao Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5";

(ii) "concessão de efeito suspensivo ao pedido, paralisando o calendário e a divulgação da regra impugnada até decisão final";

(iii) "declaração de invalidade do item 5.1 e dos dispositivos correlatos, para restringir o colégio eleitoral às pessoas maiores de 18 anos que sejam moradoras ou proprietárias de imóvel situado no perímetro legitimamente definido para a eleição";

(iv) "alteração dos itens 5.2, 5.3 e do Anexo II, exigindo comprovação do vínculo territorial no credenciamento, por documentos equivalentes aos previstos nos itens 6.4.2 e 6.4.3, com controle que impeça voto duplicado";

(v) "retirada ou correção imediata da publicidade institucional que afirma não ser necessário morar ou possuir imóvel na região para votar, com divulgação da regra territorial nos mesmos canais e com alcance equivalente";

(vi) "republicação do edital retificado, com reabertura integral dos prazos, ampla comunicação aos condomínios residenciais e comerciais do perímetro e nova data de eleição";

(vii) "alteração do item 3.5, determinando que as cédulas sejam contadas publicamente, acondicionadas em envelope lacrado, assinadas pela Comissão e pelos fiscais presentes e preservadas até, no mínimo, 90 dias após a homologação definitiva, sem prejuízo de prazo maior em caso de recurso ou medida judicial";

(viii) "apresentação e publicação de mapa do perímetro eleitoral, acompanhado de nota técnica que demonstre a efetiva adjacência de cada área, exclua o setor 011 por ausência de relação territorial com a Avenida Paulista e delimite, nos setores 036, 009 e 010 somente as parcelas efetivamente relacionada ao entorno; subsidiariamente, a adoção do perímetro utilizado em 2018 até que a nova delimitação seja validamente instruída";

(ix) "fornecimento de acesso integral ao Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5, inclusive pareceres, notas técnicas, atas e documentos que fundamentaram o item 5.1 e a delimitação territorial";

(x) "caso o item 5.1 seja mantido, a indicação expressa da norma que autorizaria pessoa sem vínculo com a Avenida Paulista, suas adjacências e até com o Município de São Paulo a integrar o colégio eleitoral de um Conselho Gestor Local, com enfrentamento do precedente de 2018 e da disciplina territorial dos CPMs"; e

(xi) "publicação da decisão no Diário Oficial, com enfrentamento individualizado de todos os fundamentos e pedidos, e a comunicação ao impugnante pelo endereço eletrônico".

É o relatório do essencial.

II - DA ADMISSIBILIDADE

Recebe-se a impugnação nos seus regulares efeitos, vez que tempestiva e formulada por parte legítima.

Com efeito, o Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026 foi publicado no DOC em 21/09/2026, de modo que o prazo de 3 (três) dias úteis previsto em seu item 4.1, contado na forma do item 13.4, estendeu-se de 22/09/2026 a 24/09/2026, data em que a impugnação foi apresentada.

O impugnante, por sua vez, detém legitimidade, uma vez que o item 4.1 do Edital confere a qualquer pessoa, sem distinção, a faculdade de impugnar seus termos.

Compete a esta Comissão Eleitoral conhecer e decidir as impugnações ao Edital, nos termos de seus itens 3.2.3 e 4.2, este último a fixar o prazo de 3 (três) dias úteis para a decisão, ora observado.

III - DO MÉRITO

III.I - DA RELAÇÃO COM O DESPACHO Nº 165746725

Esta Comissão Eleitoral julgou, por meio do Despacho nº 165746725, a impugnação ao mesmo Edital apresentada pela ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE MORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E COMERCIANTES DA AVENIDA PAULISTA E ENTORNOS (165718042).

A comparação entre as duas impugnações revela que a presente reproduz, quase em sua totalidade, as teses e os pedidos já apreciados naquela oportunidade: a restrição territorial do colégio eleitoral, a natureza "local" do Conselho, a distinção entre os arts. 9º e 10 do Decreto 57.086/2016, a Lei 16.607/2016, o precedente de 2018, o risco de captura, a publicidade institucional, o descarte das cédulas e a delimitação do perímetro por setores fiscais. Os pedidos (ii) a (x) do relatório, por sua vez, coincidem com os pedidos formulados naquela impugnação e já pormenorizadamente decididos por esta Comissão.

Nos termos do art. 13, § 2º, da Lei 14.141/2006, que encontra correspondência no art. 50, § 1º, da Lei Federal 9.784/1999, a motivação do ato administrativo pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores decisões, que passam a integrá-lo. Adotam-se, assim, como parte integrante da presente decisão, os fundamentos do Despacho nº 165746725.

Sem prejuízo, e em atenção ao pedido (xi) do relatório, cada argumento e cada pedido do impugnante é examinado a seguir de forma individualizada, com a indicação expressa do trecho do Despacho nº 165746725 que o responde e com fundamentação própria quanto aos argumentos não suscitados na impugnação anterior.

Registre-se, ainda, que o Despacho nº 165746725 alterou a redação do item 3.5 do Edital, decisão que, nos termos do item 4.3, tem efeito equivalente ao do próprio Edital e vincula a Administração e todos os participantes, inclusive o ora impugnante.

III.II - DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

O pedido (ii) indicado no relatório supra é idêntico ao apreciado no capítulo III.I do Despacho nº 165746725, que o julgou prejudicado por estar a impugnação sendo decidida "antes, portanto, do início do período de inscrição de candidaturas, marcado para 30/09/2026 (item 6.5 e Anexo IV), de modo que nenhuma etapa subsequente foi deflagrada e nenhuma situação se consolidou".

A mesma situação se verifica no presente caso, pois a impugnação é decidida no prazo do item 4.2 do Edital e antes do início das inscrições. Ademais, conforme exposto a seguir, a regra do item 5.1 é mantida, não havendo razão para a interrupção de sua divulgação. O pedido resta, portanto, prejudicado.

III.III - DO COLÉGIO ELEITORAL (ITEM 5.1 DO EDITAL)

Os argumentos (i), (ii), (iii), (v), (viii), (ix), (x), (xi), (xii), (xiii) e (xiv) do relatório voltam-se contra o item 5.1 do Edital e fundamentam os pedidos (iii), (iv), (v) e (x). Passa-se ao seu exame.

Os argumentos (i) e (x), segundo os quais o item 5.1 permitiria que pessoas sem relação territorial escolham os representantes e o silêncio do Decreto não autorizaria o eleitorado irrestrito, foram enfrentados no capítulo III.II do Despacho nº 165746725. Ali se assentou que a preposição "dentre", no art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016, "delimita o universo do qual serão extraídos os eleitos, isto é, disciplina a capacidade eleitoral passiva", e que, "quanto a quem pode votar, o dispositivo nada restringe", constituindo esse silêncio "escolha normativa vinculante", e não lacuna, nos termos do brocardo ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit.

Na mesma oportunidade, consignou-se que "normas restritivas de direitos interpretam-se restritivamente (odiosa restringenda, favorabilia amplianda), sendo vedado ao Edital, ato destinado a dar execução ao Decreto, criar restrição que o próprio Decreto não criou", e que "não é a participação ampla, portanto, que depende de norma autorizativa, (...) mas a exclusão de eleitores, que dependeria de fundamento normativo expresso, inexistente in casu". A afirmação de que "o Decreto não diz que qualquer pessoa pode votar" inverte, portanto, a lógica da legalidade administrativa.

Acrescente-se, quanto ao argumento (x), que, ainda que se admitisse a existência de lacuna, sua integração pelos arts. 2º e 3º da Lei 14.141/2006, tal como proposto pelo impugnante, conduziria ao mesmo resultado. O art. 3º determina que "a norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige".

O fim público do Programa Ruas Abertas, conforme assentado no capítulo III.II do Despacho nº 165746725, é o de "promover o desenvolvimento sustentável da Cidade e garantir a equidade no uso do espaço público" (art. 1º do Decreto 57.086/2016). Um programa voltado à equidade no uso do espaço público por toda a coletividade não tem seu fim público mais bem realizado pela entrega da escolha de seus representantes a uma parcela dessa coletividade, mas sim à sua integralidade. Do mesmo modo, os princípios do art. 2º invocados pelo impugnante militam contra a restrição pretendida, que careceria de base legal e excluiria do colégio eleitoral, como apontado no Despacho nº 165746725 com fundamento no art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, "a imensa maioria do público do Programa e dos que nele trabalham".

Os argumentos (ii) e (xi), no que se referem à natureza "local" do Conselho, a seu nome e a suas atribuições de implementação local, foram enfrentados no capítulo III.II do Despacho nº 165746725, no qual se assentou que o termo "local" "qualifica a escala de implementação do Programa, isto é, o nível territorial em que ele é executado, em contraposição ao nível central, e não o universo de pessoas legitimadas a escolher os membros do colegiado"; que o Conselho recebe "sugestões e reclamações dos munícipes", e não apenas dos moradores, de modo que "não faria sentido permitir que todos se socorressem do Conselho mas que apenas alguns pudessem participar da eleição de quem os representará neste Conselho"; e que os membros eleitos "são representantes da sociedade civil, e não dos moradores e proprietários", sendo a condição de morador ou proprietário "requisito de elegibilidade", que "não define, contudo, quem é representado".

Quanto à afirmação de que o item 5.1 permitiria que pessoas "de qualquer Município, Estado ou país" escolham os representantes, o Despacho nº 165746725 consignou que "São Paulo é uma megalópole, e o Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista é, reconhecidamente, um dos mais importantes espaços públicos de lazer de toda a Região Metropolitana", sendo "legítimo, portanto, que seus frequentadores habituais, residam ou não no Município, participem da escolha", e que a Lei Orgânica do Município estabelece como princípio da organização municipal "a acolhida e o tratamento igual a todos os que, no respeito da lei, afluam para o Município" (art. 2º, IX).

Os argumentos (ii) e (xiii), no que se referem ao Comitê de Acompanhamento e Fortalecimento do art. 10 do Decreto 57.086/2016, foram enfrentados no capítulo III.II do Despacho nº 165746725, no qual se assentou que as duas instâncias "distinguem-se por sua composição, por sua escala de atuação e por suas atribuições", que "nenhuma dessas distinções guarda relação com o colégio eleitoral" e que o Comitê, por ser "integrado por entidades", "não constitui canal de participação do usuário individual do Programa", sendo "no Conselho Gestor Local, por meio do voto, que o frequentador, o trabalhador e o munícipe em geral podem escolher diretamente quem os representará".

A redação do art. 10 confirma essa conclusão. Nos termos de seu § 1º, o Comitê é composto por representantes "de entidades da sociedade civil ligadas à agenda de mobilidade e novas formas de uso do espaço público", o que exclui o frequentador individual, o trabalhador do Programa e o munícipe não vinculado a entidade. Nos termos de seu § 2º, II, compete ao Comitê "realizar reuniões periódicas com os Conselhos Gestores Locais", o que revela relação de complementaridade entre as instâncias, e não de substituição de uma pela outra.

Quanto à afirmação de que "restringir o voto territorial não silencia ninguém", ser ouvido pelo Conselho e escolher seus membros são dimensões distintas da participação, e a restrição pretendida suprimiria a segunda para a esmagadora maioria dos usuários do Programa.

Os argumentos (iii) e (xii), relativos à Lei 16.607/2016, foram enfrentados no capítulo III.II do Despacho nº 165746725, que concluiu que a referida lei, longe de socorrer a tese da impugnação, reforça a conclusão adotada: "quando o legislador quis conferir papel específico aos moradores e comerciantes do trecho, o fez de forma expressa e para finalidades determinadas", a saber, a definição dos trechos integrantes do Programa (art. 2º, § 4º) e a ativação ou desativação das Ruas de Cultura e Lazer e das Ruas 24 Horas (art. 7º), o que confirma que, "onde o ordenamento pretendeu atribuir posição diferenciada aos sujeitos do território, disse-o expressamente, o que não ocorreu em relação ao colégio eleitoral do Conselho Gestor Local".

O próprio impugnante reconhece que a Lei 16.607/2016 "não usa a palavra prioridade" e que a posição jurídica por ela conferida refere-se à "definição, ativação e desativação" de trechos, isto é, a prerrogativas procedimentais específicas, nenhuma de natureza eleitoral.

Quanto à afirmação de que moradores e comerciantes "suportam efeitos permanentes e diferenciados do Programa", o Despacho nº 165746725 registrou que também os frequentadores e os trabalhadores do Programa "são diretamente impactados pelas propostas e deliberações do Conselho Gestor Local", razão pela qual não se justifica excluí-los da escolha.

Os argumentos (v) e (xiv), relativos ao risco de captura e à assimetria entre candidatos e eleitores, foram enfrentados no capítulo III.II do Despacho nº 165746725, no qual se assentou que "a mobilização de eleitores em torno de candidaturas eleitorais é consequência natural e legítima de qualquer processo democrático", que a restrição pretendida "não eliminaria a possibilidade de que grupos organizados orientem o resultado da eleição", mas "apenas reservaria essa possibilidade aos moradores e proprietários de imóveis da região, excluindo todos os demais segmentos da sociedade civil", e que, "qualquer que seja a composição do eleitorado, os eleitos serão necessariamente moradores ou proprietários de imóveis situados no perímetro, como exige o Decreto".

Acrescente-se que a alegada assimetria entre candidatos vinculados ao território e eleitores dele desvinculados não é vício do Edital, mas o desenho estabelecido pelo próprio Decreto 57.086/2016, que exigiu vínculo territorial apenas dos candidatos.

E a afirmação de que "não é necessário provar fraude ou intenção específica", pois o vício estaria no desenho que permite captura, não se sustenta, vez que a possibilidade de mobilização de eleitores é inerente a qualquer eleição, e o que o impugnante qualifica como "captura" é, em essência, o resultado de um processo eleitoral aberto.

O argumento (viii), segundo o qual haveria "falsa equivalência" na justificativa do item 5.1, pois parques, escolas, unidades de saúde, distritos e Subprefeituras também atendem ao público e mantêm critérios territoriais de representação, não foi suscitado na impugnação anterior e merece fundamentação própria. A comparação proposta, quando examinada à luz da legislação aplicável, conduz à conclusão oposta à pretendida, haja vista que os colegiados de gestão de equipamentos e serviços públicos abertos à população não adotam como regra a representação dos moradores do entorno, mas a representação dos usuários e dos trabalhadores do equipamento ou serviço.

Os Conselhos Gestores dos Parques Municipais de São Paulo são integrados, na parcela da sociedade civil, por "3 (três) representantes dos frequentadores do parque, eleitos entre seus pares", e por representante dos trabalhadores do parque, igualmente eleito entre seus pares (art. 4º, I, "a", e II, da Lei 15.910/2013), sem qualquer exigência de residência no entorno. Na área da saúde, "a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos" (art. 1º, § 4º, da Lei Federal 8.142/1990). Os conselhos de escola, de igual modo, são compostos por representantes da comunidade escolar, e não dos moradores do entorno da unidade.

Apenas os colegiados que representam a população de um território perante o conjunto das políticas públicas nele incidentes adotam o domicílio como critério de voto, e o fazem por previsão normativa expressa. O Conselho Gestor Local, que acompanha um programa específico de fruição de espaço público, aproxima-se dos conselhos gestores de equipamentos públicos, e não dos colegiados de base territorial geral. Não há, portanto, falsa equivalência: a comparação com os demais conselhos gestores confirma que a escolha dos representantes pelos usuários é a regra, em consonância com o art. 37, § 3º, da Constituição Federal e com o art. 14, II, da Lei Federal 12.587/2012, invocados no Despacho nº 165746725.

O argumento (ix), relativo à publicidade institucional, foi enfrentado no capítulo III.II do Despacho nº 165746725, que rejeitou o pedido de retirada ou correção da publicidade por se limitar esta "a divulgar fielmente a regra ora mantida". Esta Comissão concorda com o impugnante em que a publicidade não é fonte normativa, vez que a regra que admite o voto de toda pessoa natural maior de 18 (dezoito) anos está no item 5.1 do Edital, fundamentado no art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016, e a publicidade apenas a divulga.

O pedido (x), de indicação expressa da norma que autorizaria o voto de pessoas sem vínculo territorial, também se encontra exaustivamente respondido no capítulo III.II do Despacho nº 165746725, com exposição dos fundamentos constitucionais, legais e da Lei Orgânica do Município que amparam a participação ampla, vale citar que "a participação ampla decorre diretamente da Constituição Federal, da legislação federal de política urbana e de mobilidade urbana e da Lei Orgânica do Município, e o Decreto 57.086/2016 a ela não opôs qualquer restrição".

O argumento relativo ao precedente de 2018, possui enfrentamento específico no capítulo III.IV desta decisão.

Quanto à disciplina territorial dos CPM, o Despacho nº 165746725 assentou que "o Edital recorreu à simetria com o Conselho Participativo Municipal exclusivamente para fixar a duração do mandato, matéria sobre a qual o Decreto 57.086/2016 é integralmente omisso", que "os colegiados têm naturezas distintas" e que a analogia, ainda que admitida, "não se sustenta nem em seus próprios termos".

Desta forma, depreende-se que quando o Poder Executivo Municipal pretendeu territorializar o voto, portanto, o fez expressamente, o que não ocorreu no Decreto 57.086/2016, confirmando-se, uma vez mais, o brocardo ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit.

Mantém-se, portanto, o item 5.1 do Edital, rejeitando-se os pedidos (iii), (iv) e (v) do relatório e considerando-se atendido o pedido (x).

III.IV - DA ELEIÇÃO DE 2018

O argumento (iv) do relatório foi enfrentado no capítulo III.III do Despacho nº 165746725, que examinou o precedente de 2018 a partir de sua fonte primária, o Edital de Eleição publicado no DOC de 21/03/2018, e verificou que aquele Edital "não explicitou as razões pelas quais estendeu aos eleitores o requisito que o art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016 dirige apenas aos candidatos".

Na mesma oportunidade, assentou-se que "a circunstância de determinada solução ter sido adotada em pleito anterior não a converte em parâmetro vinculante, sobretudo quando não encontra amparo na legislação de regência e nos princípios constitucionais envolvidos in casu", e que "o ordenamento admite expressamente que a Administração adote nova interpretação da norma administrativa, vedando apenas sua aplicação retroativa, conforme o art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei Federal 9.784/1999", sendo a interpretação atual "aplicada exclusivamente ao presente certame, de forma prospectiva".

Quanto à exigência de que a nova interpretação seja fundamentada e justificada, o Despacho nº 165746725 registrou que "o item 5.1 do Edital explicita, em seu próprio texto, as razões da regra adotada", razões que foram desenvolvidas naquela decisão (capítulos III.II e III.III) e são reiteradas na presente decisão.

O próprio impugnante, aliás, reconhece em sua peça que o precedente de 2018 "não é invocado como fonte normativa autônoma" e que "a Administração pode rever entendimento". As notícias institucionais de 2018 por ele indicadas limitaram-se a divulgar as regras daquele Edital, já examinado pelo Despacho nº 165746725, e não há norma que imponha consulta pública ou estudo de representatividade como condição para a edição de edital de eleição de representantes da sociedade civil. O que a Lei 14.141/2006 exige é a indicação dos pressupostos de fato e de direito da decisão (art. 2º, parágrafo único, III, e art. 33, parágrafo único), exigência atendida pelo Edital, pelo Despacho nº 165746725 e pela presente decisão.

III.V - DO PERÍMETRO (ITENS 2.1.1 E 2.1.2 DO EDITAL)

Os argumentos (vii), (xv) e (xvi) do relatório e o pedido (viii) foram enfrentados no capítulo III.IV do Despacho nº 165746725. Ali se assentou que a expressão "adjacências", no art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016, é "conceito jurídico indeterminado, cuja concretização compete à Administração, que deve fazê-lo por meio de critério objetivo, verificável e impessoal"; que o critério dos setores fiscais "é objetivo, porque se baseia em divisão cadastral oficial e preexistente", "é verificável", por meio do SQL e do GEOSAMPA, e "é impessoal e imparcial, porque não resulta de escolha, pela Administração, de quais vias, quadras ou imóveis seriam incluídos ou excluídos"; e que o recorte das "parcelas" dos setores, tal como pretendido, "reintroduziria a subjetividade que o Edital buscou evitar".

Quanto à alegada ausência de mapa, o Despacho nº 165746725 registrou que o item 2.2 do Edital "remete expressamente ao Mapa Digital da Cidade de São Paulo - GEOSAMPA, ferramenta oficial e pública, com indicação do endereço eletrônico que exibe a camada dos setores fiscais", e que "a relação de endereços é dispensável, pois o enquadramento é aferido diretamente pelo SQL do imóvel". Quanto ao setor 011, demonstrou-se, com recorte do mapa extraído do GEOSAMPA, que ele "abrange trecho da Avenida Paulista, ainda que de pequena extensão", e que sua exclusão "implicaria tratamento desigual entre setores que se encontram na mesma situação". Quanto ao pedido subsidiário, assentou-se que o perímetro de 2018, "além de não se apoiar em critério objetivo, é mais restritivo e, portanto, menos inclusivo e democrático".

Acrescente-se, quanto ao argumento (xv), que o setor fiscal foi adotado justamente por não existir definição normativa de "adjacências", e que o critério adotado é, ele próprio, de contiguidade, vez que foram incluídos todos os setores fiscais cujo território abrange trecho da Avenida Paulista, e somente eles, o que evidencia a aplicação uniforme do critério.

Mantêm-se, portanto, os itens 2.1.1 e 2.1.2 do Edital, rejeitando-se o pedido (viii) do relatório, inclusive quanto ao pedido subsidiário de adoção do perímetro de 2018.

III.VI - DA PRESERVAÇÃO DAS CÉDULAS DE VOTAÇÃO (ITEM 3.5 DO EDITAL)

O argumento (vi) do relatório e o pedido (vii) foram apreciados no capítulo III.V do Despacho nº 165746725, que acolheu parcialmente pedido de mesmo teor e conferiu nova redação ao item 3.5 do Edital, vigente e vinculante nos termos do item 4.3.

Pela nova redação, as cédulas de votação deverão ser acondicionadas, à vista dos presentes, na urna de votação, que será trancada e lacrada com adesivo rubricado pelos membros da Comissão Eleitoral, facultada a rubrica aos candidatos presentes (item 3.5); a urna permanecerá sob guarda pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da homologação do resultado (item 3.5.1); e, havendo ordem judicial ou requisição do Ministério Público, as cédulas serão preservadas pelo prazo nelas determinado (item 3.5.2). A contagem pública dos votos, por sua vez, já está assegurada pelo item 10.4 do Edital, e a figura dos fiscais não é prevista no Edital, sendo a rubrica facultada aos próprios candidatos.

Tendo sido o pedido apreciado e parcialmente acolhido no Despacho nº 165746725, com alteração já incorporada ao Edital, o pedido (vii) resta prejudicado.

III.VII - DOS DEMAIS PEDIDOS

Quanto ao pedido (i), a impugnação foi tempestivamente recebida e integralmente juntada ao presente processo sob o doc. SEI nº 165718179, restando atendido.

O pedido (vi), de republicação do Edital com reabertura de prazos, comunicação aos condomínios do perímetro e nova data de eleição, é idêntico ao rejeitado no capítulo III.VI do Despacho nº 165746725. A presente decisão não promove qualquer alteração no Edital, e a única alteração decorrente do Despacho nº 165746725 refere-se ao item 3.5, relativo à fase posterior à apuração, "sem qualquer repercussão sobre as fases de inscrição, habilitação ou votação". O pedido fica, portanto, rejeitado.

O pedido (ix), de acesso integral ao processo, é idêntico ao julgado prejudicado no capítulo III.VI do Despacho nº 165746725, uma vez que "o Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5 é público e pode ser consultado por qualquer interessado, independentemente de requerimento ou autorização". Pelas mesmas razões, o pedido resta prejudicado.

Quanto ao pedido (xi), a presente decisão examina, de forma individualizada, cada um dos argumentos e pedidos do impugnante, e será publicada no DOC e comunicada ao impugnante pelo endereço eletrônico indicado na impugnação, restando atendido.

IV - DA CONCLUSÃO

Ante o exposto, esta Comissão Eleitoral, com fundamento nos itens 3.2.3, 4.2 e 4.3 do Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026 e no art. 13, § 2º, da Lei Municipal 14.141/2006, DECIDE:

a) CONHECER da impugnação (165718179), por tempestiva e formulada por parte legítima;

b) ADOTAR como parte integrante desta decisão os fundamentos do Despacho nº 165746725, sem prejuízo dos fundamentos específicos ora expostos;

c) JULGAR PREJUDICADOS os pedidos de efeito suspensivo (pedido ii), de alteração do item 3.5 do Edital, já alterado pelo Despacho nº 165746725 (pedido vii), e de acesso integral ao processo (pedido ix);

d) no mérito, JULGAR IMPROCEDENTE a impugnação, REJEITANDO os pedidos de declaração de invalidade do item 5.1 (pedido iii); de alteração dos itens 5.2, 5.3 e do Anexo II (pedido iv); de retirada ou correção da publicidade institucional (pedido v); de republicação do Edital com reabertura de prazos e nova data de eleição (pedido vi); e de apresentação de mapa e nota técnica, exclusão do setor 011 e recorte dos setores 009, 010 e 036, inclusive quanto ao pedido subsidiário de adoção do perímetro de 2018 (pedido viii);

e) DECLARAR ATENDIDOS os pedidos de recebimento e juntada da impugnação (pedido i), de indicação da norma autorizativa, com enfrentamento do precedente de 2018 e da disciplina dos Conselhos Participativos Municipais (pedido x), e de enfrentamento individualizado dos fundamentos e pedidos (pedido xi); e

f) MANTER inalterados os termos do Edital, com a redação do item 3.5 conferida pelo Despacho nº 165746725, e o cronograma constante de seu Anexo IV.

Despacho   |   Documento: 165955881

Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5

Interessados: ADRIANA BATISTA, ADRIANA TELLES RIBEIRO, AGUINALDO VALENTE ROCCA, ALVARO MATEO MURILLO IVANOVICH, BRUNO DOLBETH E COSTA CETIRA, CAIO DE TOFFOLI, CAMILA MENDES DE SOUZA TOFFOLI, CARLA DOS SANTOS PAULINO, CAROLINA DE SOUZA FARIAS, CECILIA TOLEDO BERNARDES, DARYAN PILECKAS MERCADO MORO, EVALDO BASÍLIO DE OLIVEIRA BATISTA, FABIANA GIUSFREDI NEGRÃO ARRAIS, FEDORA LAROZA PAGANELLI, FERNANDO RUI DA SILVA FIGUEIREDO, HUGO NOGUEIRA NETO, ILAN KOW, IRANI SANTOS, ISABEL FOMM DE VASCONCELLOS CAETANO, ISABELA RODRIGUES ANDRES DAL FABBRO, ISADORA DE TOFFOLI, JADSON DA SILVA, JORDAN ROSKOI MAZETTI DA SILVA, JOSÉ CLEMENTE GUERRA JR., MANUELA THOMÉ GUBEISSI, MARCO CESAR BRAGA GUBEISSI, MÁRCIA COSTA DO AMARAL VALFRÉ, MARINEY MAGLIONI GONÇALVES REGES, MARTA LILIA PORTA, MELANIE THOMÉ, NICHOLAS JOHNSTON, PEDRO VENCEL NETO, PLÍNIO JOSÉ CINTRA PEREIRA, REINALDO CESAR DE CAMPOS, SHEILA MARIA LUKIANOCENKO, WAGNER TOFFOLI e WELCIA PAIXÃO.

Assunto: Impugnações ao Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026. Julgamento Conjunto.

I - DO RELATÓRIO

Trata-se de conjunto de impugnações idênticas (165783710, 165817894 e 165958767) ao Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026 (162404332), que convoca eleição para escolha de 2 (dois) representantes da sociedade civil para composição do Conselho Gestor Local do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista, nos termos do art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016.

As impugnações foram apresentadas por meio de 38 (trinta e oito) e-mails, encaminhados em 24/09/2026, por 37 (trinta e sete) interessados, identificados no cabeçalho deste despacho. A diferença numérica decorre do fato de CAMILA MENDES DE SOUZA TOFFOLI ter encaminhado a mesma impugnação a partir de dois endereços eletrônicos distintos.

As mensagens reunidas no doc. SEI nº 165958767, embora recebidas em 24/09/2026, foram direcionadas automaticamente pelo sistema de correio eletrônico à pasta de mensagens indesejadas, razão pela qual foram localizadas e juntadas aos autos posteriormente.

As impugnações não foram formalizadas em petição autônoma, mas redigidas no corpo das mensagens eletrônicas, e seu conteúdo é idêntico, variando apenas o parágrafo de identificação de cada interessado. Em duas das mensagens, os campos de identificação do texto-modelo não foram sequer preenchidos ("[NOME COMPLETO]", "CPF [NÚMERO]", "[ENDEREÇO COMPLETO NA AVENIDA PAULISTA OU TRAVESSA ADJACENTE]"), sendo as interessadas identificadas pela assinatura aposta ao final e pelo endereço eletrônico de envio.

Aduzem os demais impugnantes, em síntese, que:

(i) "o Conselho Gestor é local: acompanha a execução do programa na rua e recebe as demandas de quem convive diretamente com seus efeitos", e, como o art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016 prevê que os representantes da sociedade civil sejam eleitos dentre moradores e proprietários de imóveis situados na rua e em suas adjacências, "a eleição precisa preservar essa representação territorial também na escolha de quem vota";

(ii) o item 5.1 do Edital permite que "pessoas sem vínculo com o território" decidam "quem representará seus moradores", ao passo que o próprio Edital "impõe vínculo territorial aos candidatos", diferença que "esvazia o sentido de um conselho local";

(iii) em 2018, "os itens 2.2 e 3.3 do edital exigiram, de candidatos e eleitores, vínculo como morador ou proprietário na Avenida Paulista ou nas travessas ali delimitadas", e "a votação ocorreu no Conjunto Nacional, Avenida Paulista, nº 2.073"; e

(iv) os itens 2.1.1 e 2.1.2 do Edital "passaram a admitir candidaturas associadas a setores fiscais inteiros, sem demonstrar que todos os imóveis abrangidos ficam na avenida ou em suas adjacências", sendo "necessário definir o perímetro pela localização real dos imóveis, com mapa público, e excluir os trechos sem relação direta com a Paulista".

Com base nestes argumentos, os impugnantes requerem:

(i) "suspensão da regra de votação do item 5.1 e a limitação do voto a moradores e proprietários de imóveis no perímetro local, com comprovação do vínculo";

(ii) "correção dos itens 2.1.1 e 2.1.2, para que apenas moradores ou proprietários de imóveis na Avenida Paulista e em suas travessas efetivamente adjacentes possam se candidatar, com publicação de mapa do perímetro";

(iii) "realização da votação na própria Av. Paulista, em local acessível, como ocorreu em 2018 no Conjunto Nacional, facilitando especialmente a participação dos moradores idosos"; e

(iv) "suspensão dos atos eleitorais necessários à correção, a republicação do edital com reabertura integral dos prazos, a juntada desta impugnação ao processo SEI e uma resposta individual e fundamentada ao e-mail acima".

É o relatório do essencial.

II - DA ADMISSIBILIDADE E DO JULGAMENTO CONJUNTO

Recebem-se as impugnações nos seus regulares efeitos, vez que tempestivas e formuladas por partes legítimas.

Todas as mensagens foram encaminhadas em 24/09/2026, último dia do prazo de 3 (três) dias úteis previsto no item 4.1 do Edital, contado na forma do item 13.4, o qual não estabelece horário-limite para a apresentação de impugnações. A tempestividade é aferida pela data de envio, de modo que a circunstância de parte das mensagens ter sido direcionada à pasta de mensagens indesejadas e juntada posteriormente aos autos não a afeta. Os impugnantes, por sua vez, detêm legitimidade, uma vez que o item 4.1 confere a qualquer pessoa, sem distinção, a faculdade de impugnar os termos do Edital.

A apresentação das impugnações no corpo das mensagens eletrônicas, e não em petição autônoma, não impede seu conhecimento. As mensagens foram encaminhadas pelo canal indicado no item 6.5 do Edital, contêm fundamentação e pedidos, e permitem a identificação de seus subscritores, satisfazendo a exigência de "petição fundamentada" do item 4.1. O processo administrativo orienta-se pela adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos interessados (art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei 14.141/2006), não se justificando o apego a formalidades que em nada comprometem a compreensão das pretensões deduzidas.

Considerando que as impugnações possuem conteúdo idêntico, com os mesmos fundamentos e os mesmos pedidos, procede-se ao seu julgamento conjunto, em uma única decisão.

A medida atende aos princípios da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), da economicidade e da primazia no atendimento ao interesse público (art. 2º, caput, da Lei 14.141/2006), e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), sobretudo diante do prazo de 3 (três) dias úteis fixado no item 4.2 do Edital para a decisão das impugnações. A proliferação de decisões idênticas, uma para cada mensagem recebida, não agregaria qualquer conteúdo à análise e apenas multiplicaria atos e publicações sem proveito para os interessados ou para a Administração.

O julgamento conjunto assegura, ainda, a isonomia e a segurança jurídica, ao garantir que pretensões idênticas recebam a mesma resposta. Trata-se, aliás, de solução prestigiada pelo ordenamento: os arts. 8º da Lei Federal 9.784/1999 e 11 da Lei 14.141/2006 admitem que os pedidos de uma pluralidade de interessados com conteúdo e fundamentos idênticos sejam formulados em um único requerimento, e o art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável supletiva e subsidiariamente aos processos administrativos (art. 15), determina a reunião, para julgamento conjunto, de processos que possam gerar risco de decisões conflitantes ou contraditórias.

O julgamento conjunto não prejudica o direito de cada impugnante a uma resposta fundamentada. Todos os interessados estão identificados no cabeçalho desta decisão, todos os argumentos e pedidos formulados são examinados a seguir e a decisão será comunicada individualmente a cada impugnante, no endereço eletrônico de onde partiu sua mensagem.

Compete a esta Comissão Eleitoral conhecer e decidir as impugnações ao Edital, nos termos de seus itens 3.2.3 e 4.2.

III - DO MÉRITO

Os argumentos (i) a (iv) e os pedidos (i), (ii) e (iv) reproduzem, de forma resumida, teses e pedidos já apreciados por esta Comissão nos Despachos nº 165746725 e nº 165923768, que julgaram, respectivamente, as impugnações apresentadas pela ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE MORADORES, PRESTADORES DE SERVIÇO E COMERCIANTES DA AVENIDA PAULISTA E ENTORNOS e por MARCELO SANDO DE OLIVEIRA. Nos termos do art. 13, § 2º, da Lei Municipal 14.141/2006, adotam-se como parte integrante da presente decisão os fundamentos daqueles despachos, indicando-se a seguir, para cada argumento e pedido, os trechos que os respondem.

O pedido (iii), relativo ao local da votação, não foi formulado nas impugnações anteriores e recebe fundamentação própria.

III.I - DO COLÉGIO ELEITORAL

A tese de que a natureza local do Conselho imporia a territorialidade do eleitorado foi rejeitada no capítulo III.II do Despacho nº 165746725.

Ali se assentou que a expressão "dentre", no art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016, "delimita o universo do qual serão extraídos os eleitos, isto é, disciplina a capacidade eleitoral passiva", e que, "quanto a quem pode votar, o dispositivo nada restringe", sendo vedado ao Edital "criar restrição que o próprio Decreto não criou". Assentou-se, ainda, que o termo "local" "qualifica a escala de implementação do Programa [...] e não o universo de pessoas legitimadas a escolher os membros do colegiado", e que os membros eleitos "são representantes da sociedade civil, e não dos moradores e proprietários".

Quanto à diferença entre os requisitos exigidos dos candidatos e dos eleitores, o Despacho nº 165923768 (capítulo III.III) registrou que essa assimetria "não é vício do Edital, mas o desenho estabelecido pelo próprio Decreto 57.086/2016, que exigiu vínculo territorial apenas dos candidatos". Longe de esvaziar o sentido do Conselho, essa diferença é o que assegura, a um só tempo, que os eleitos conheçam e vivenciem o território e que sejam escolhidos pelo conjunto da sociedade civil que frui do Programa, conferindo aos eleitos maior legitimidade no exercício de suas funções.

Mantém-se, portanto, o item 5.1 do Edital, rejeitando-se o pedido (i).

III.II - DA ELEIÇÃO DE 2018

O precedente de 2018 foi examinado no capítulo III.III do Despacho nº 165746725 e no capítulo III.IV do Despacho nº 165923768.

Consignou-se que o Edital de 2018 "não explicitou as razões pelas quais estendeu aos eleitores o requisito que o art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016 dirige apenas aos candidatos", que "a circunstância de determinada solução ter sido adotada em pleito anterior não a converte em parâmetro vinculante", e que a Administração pode adotar nova interpretação da norma administrativa, vedada apenas sua aplicação retroativa (art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei Federal 9.784/1999).

III.III - DO PERÍMETRO

A delimitação das adjacências por setores fiscais foi examinada no capítulo III.IV do Despacho nº 165746725 e no capítulo III.V do Despacho nº 165923768.

Assentou-se que "adjacências" é conceito jurídico indeterminado, concretizado pelo Edital por critério "objetivo, verificável e impessoal", que contempla todos os setores fiscais cujo território abrange trecho da Avenida Paulista, e somente eles; e que a delimitação por "travessas efetivamente adjacentes", tal como pretendida, "reintroduziria a subjetividade que o Edital buscou evitar", pois exigiria que a Administração escolhesse, caso a caso, quais imóveis seriam incluídos.

O critério adotado, aliás, é justamente o da "localização real dos imóveis" referida pelos impugnantes: o enquadramento de cada imóvel é aferido pelo setor fiscal em que efetivamente se localiza, identificável pelos 3 (três) primeiros dígitos do número de contribuinte (SQL). Quanto ao mapa, o item 2.2 do Edital remete ao Mapa Digital da Cidade de São Paulo - GEOSAMPA, ferramenta oficial e pública, com indicação do endereço eletrônico que exibe a camada dos setores fiscais.

Mantêm-se, portanto, os itens 2.1.1 e 2.1.2 do Edital, rejeitando-se o pedido (ii).

III.IV - DO LOCAL DA VOTAÇÃO

Os impugnantes requerem que a votação seja realizada na própria Avenida Paulista, em local acessível, como ocorreu em 2018 no Conjunto Nacional, a fim de facilitar a participação dos moradores idosos.

A definição do local da audiência de eleição insere-se no âmbito da organização do certame, não havendo norma que imponha sua realização na própria via. A escolha do Auditório da Subprefeitura Sé (item 9.1 do Edital) atende a critérios objetivos: trata-se de imóvel público, sede do órgão ao qual se vincula o Conselho Gestor Local, nos termos do art. 9º do Decreto 57.086/2016 ("em cada Subprefeitura"), situado na região central da Cidade e servido por ampla rede de transporte público.

Ademais, sendo o colégio eleitoral composto por toda pessoa natural maior de 18 (dezoito) anos, e não apenas pelos moradores e proprietários do perímetro, conforme exposto no capítulo III.I, não há razão para que a votação ocorra no perímetro de elegibilidade dos candidatos.

Quanto à participação das pessoas idosas, preocupação legítima e compartilhada por esta Comissão, o item 9.4 do Edital assegura que o local da eleição é acessível a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. Registre-se, ainda, que será assegurado atendimento prioritário às pessoas idosas no credenciamento e na votação, nos termos do art. 1º da Lei Federal 10.048/2000 e do art. 3º, § 1º, I, da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).

Rejeita-se, portanto, o pedido (iii).

III.V - DOS DEMAIS PEDIDOS

O pedido (iv), na parte em que requer a suspensão dos atos eleitorais, é idêntico ao julgado prejudicado no capítulo III.I do Despacho nº 165746725 e no capítulo III.II do Despacho nº 165923768, pois as impugnações são decididas no prazo do item 4.2 do Edital, antes do início das inscrições (30/09/2026), de modo que "nenhuma etapa subsequente foi deflagrada e nenhuma situação se consolidou". O pedido resta, no ponto, prejudicado.

Na parte em que requer a republicação do Edital com reabertura integral dos prazos, o pedido (iv) é idêntico ao rejeitado no capítulo III.VI do Despacho nº 165746725 e no capítulo III.VII do Despacho nº 165923768. Mantidos os itens 2.1.1, 2.1.2, 5.1 e 9.1 do Edital, não há alteração que o justifique. O pedido fica, no ponto, rejeitado.

Quanto à juntada das impugnações ao processo, as mensagens foram integralmente juntadas ao presente processo (165783710, 165817894 e 165958767), restando atendido o pedido.

Quanto ao pedido de resposta individual e fundamentada, a presente decisão identifica cada um dos impugnantes, examina todos os argumentos e pedidos formulados e será comunicada individualmente a cada um deles, no endereço eletrônico de onde partiu sua mensagem, restando atendido o pedido, conforme exposto no capítulo II.

IV - DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão Eleitoral, com fundamento nos itens 3.2.3, 4.2 e 4.3 do Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026 e no art. 13, § 2º, da Lei Municipal 14.141/2006, DECIDE:

a) CONHECER das impugnações (165783710, 165817894 e 165958767), por tempestivas e formuladas por partes legítimas, e JULGÁ-LAS CONJUNTAMENTE, em razão da identidade de seu conteúdo;

b) ADOTAR como parte integrante desta decisão os fundamentos dos Despachos nº 165746725 e nº 165923768, sem prejuízo dos fundamentos específicos ora expostos;

c) JULGAR PREJUDICADO o pedido de suspensão dos atos eleitorais;

d) no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES as impugnações conhecidas, REJEITANDO os pedidos de limitação do colégio eleitoral, de correção dos itens 2.1.1 e 2.1.2, de realização da votação na Avenida Paulista e de republicação do Edital com reabertura dos prazos; e

e) DECLARAR ATENDIDOS os pedidos de juntada das impugnações e de resposta individual e fundamentada.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 165761561

Extrato de Recebimento Definitivo

Processo: 6056.2025/0013032-0

Extrato de Contratação LINK SEI Nº 27147/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Sé

Contratada: Capacheria Tapetes Criativos e Divertidos

Objeto : Aquisição de Tapetes (Capacho) de vinil

Termo de Recebimento Definitivo: LINK SEI Nº 165898005.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 165938904

Ata da REUNIÃO ORDINÁRIA DO

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ (146ª)

Reunião Plenária Ordinária, Data: 06 de julho de 2026, segunda-feira.
Horário: 18h45 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Subprefeitura Sé - Rua Álvares Penteado, nº 49, 4º andar - Centro - São Paulo/SP

Aqui está a tabela formatada e pronta para você copiar e colar diretamente no Word/Docs:

Função / Categoria

Nome

Presença

Justificativa / Observação

Conselheiro(a) Titular

Antonio Matheus Montano

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Augusto Luiz de Aragão Pessin

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Barbara Cavalcanti

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Carolina Albuquerque Gonçalves

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Cesar Augusto Massaro

Justificado por motivo de saúde

—

Conselheiro(a) Titular

Fábio Lúcio Sanchez

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Francisco Claudio do Nascimento

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Katharine Amorim Borges Maciel

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Ligya Rodrigues Fernandes

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Luís Felipe da Silva Seixas

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Luiz Gonzaga da Silva

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Maria Aparecida Duarte Maciel

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Maria Lilian Galvarro Peña

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Neide Pereira da Rocha

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Raquel Budow

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Rosangela Zanon Monteiro

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Ualdo Nascimento

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Wang Kim do Espirito Santo

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Adrienne Christelle Tchuente Tchuente

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Antonio Ronaldo dos Santos

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Bruno Salviatto

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Caio Julio Cesar Lopes

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Elaine Silva Monteiro

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Fabiola Gatti Baani

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Francisca N.B. Chiovitti

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Hamilton Simões Pires

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Heber José de Almeida

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Jessica Tapia

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

José Ricardo Brito Monteiro

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Juliana da Conceição Borges

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Leandro Lago da Silva

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Luana Rabetti

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Paulo Illes

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Rafael Felício de Oliveira dos Santos

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Rosalia do Carmo Larrubia

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira

Presente

—

Conselheiro(a) Titular

Rosemeire Rosa de Oliveira

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Artur Monteiro Roçado

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Barbara Maria do Carmo

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Benedito dos Santos

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Catherine Marijetic Munhoz Lima

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Clebson Charles de Menezes de Souza

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Diego Fernandes Barbosa

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Elaine Regina do Nascimento

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Elcio Kazuaki Niwa

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Fernando Henrique Sella

Ausente

—

Conselheiro(a) Titular

Franklin Siqueira

Presente

—

Conselheiro(a) Suplente

Jessica Marcolino

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

João Carlos Andrade Cardoso Junior

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Joel Leandro de Moraes Neto

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Johathan dos Santos Matos

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Juliana Apezzatti Lima

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Lindoelson Ferreira Souza

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Luciene Fernandes Santos

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Luiz Cutait

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Maria Angelica Pelegrine

Presente

—

Conselheiro(a) Suplente

Marta da Silva Ardito

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Milene Gonçalves

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Nanci Maria Rowlands Beraldo do Amaral

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Paulo Cesar Torres de Freitas

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Rafael Felix Passos

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Sueli Aparecida Scutti

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

Vanessa Ester Rodrigues Barbosa

Ausente

—

Conselheiro(a) Suplente

William Su

Ausente

—

Munícipe

Neves Hans Ramin Greerare

Presente

—

Munícipe

Dircea Felix do Nascimento

Presente

—

Munícipe

Marcela Casimiro

Presente

—

Munícipe

Ricardo Sallin

Presente

—

Munícipe

Klaus R. Pereira

Presente

—

Munícipe

Paula Ventura

Presente

—

Munícipe

Sheila Ventura Pereira

Presente

—

Munícipe

Thiago de Jesus Monteiro

Presente

—

Munícipe

Rubem Carvalho da Rocha

Presente

—

Munícipe

Tarcísio Faria

Presente

—

Munícipe

Pedro Aguerre

Presente

—

Munícipe

André Chiarati Oliveira

Presente

—

Munícipe

Devo Sunagawa

Presente

—

Munícipe

Maria Nadir

Presente

—

Munícipe

Silvio Alves da Silva

Presente

Assinatura ilegível / Sem e-mail

Os trabalhos foram presididos pelo Coordenador Sr. Augusto Luiz de Aragão Pessin. Após as boas-vindas a todos Conselheiros e convidados, a reunião continuou conforme pauta abaixo discriminada.

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

2. Informe fixo sobre os retornos dos ofícios e processos SEI.

3. Leitura e aprovação da pauta.

4. Escuta Social (30 minutos).

5. Devolutiva do Governo Local (Subprefeitura).

5.1 Diálogo público com representante da divisão de obras Sra. Juliana Barrote Zapparolli ou outros (pendente de aceite).

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

6. Pontos de continuidade administrativa:

6.1 Apresentação de relatório de conclusão de gestão.

6.2 Recomposição da gestão para o próximo mandato da mesa diretora (eleições)

6.3 Apreciação, para eventual aprovação, da minuta de regimento apresentada.

6.4 Devolutivas reunião AIU Setor Central.

6.5 Devolutivas reuniões CMPU.

6.5 Aprovações de atas pendentes.

7. Afixação de placas em obras de orçamento cidadão.

8. Edital com proposta de Concessão da Praça Roosevelt.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

9. Consolidação dos encaminhamentos.

10. Encerramento.

PAUTA ABERTA

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes e Escuta Social

1. Abertura da Sessão e Pauta Institucional

Às 19h15, o Coordenador Augusto Luiz de Aragão Pessin declarou aberta a reunião ordinária. Registrou-se a impossibilidade de comparecimento da Sra. Juliana (Divisão de Obras da Sub-Sé). Em caráter de urgência, pautou-se a consulta da Comissão de Orçamento e Patrimônio da Subprefeitura, apresentada pelo Cel. Mariano, no valor total de R$ 1.818.669,00 referente a saldos remanescentes e ao cancelamento da verba antes aprovada para a Praça Roosevelt (R$ 762.000,00) em virtude do edital de concessão privada lançado pelo Município. O Cel. Mariano propôs a aprovação do remanejamento desse montante para obras na Praça Ministro Costa Manso (R$ 570.000,00), Praça Antônio Caruso (R$ 900.000,00) e na Escadaria do Tênis Clube (R$ 265.000,00).

2. Escuta Social e Manifestações Plenárias

● Marcelo Zalika: Relatou a apreensão pela Guarda Municipal de equipamentos de boxe e esporte na Praça Roosevelt e defendeu a manutenção de iniciativas de esporte social e acolhimento humano para pessoas em situação de rua.

● Luiz Gonzaga da Silva (Gegê): Denunciou o desrespeito a pessoas em situação de rua na UPA Vergueiro, a demora de 8 meses nas obras do banheiro masculino no Parque Dom Pedro II e o descarte irregular de lixo na Rua Martins Fontes.

● Paula Ventura: Cobrou fiscalização e autuação efetiva de comerciantes do Centro que descartam lixo fora do horário regular e criticou a falta de caçambas.

● Conselheira Ligya Rodrigues: Solicitou o uso de inteligência do programa Smart Sampa para autuações de descarte de lixo e a instalação de base policial fixa entre a Av. São João, Rua do Boticário e Av. Rio Branco.

● Klaus R. Pereira: Informou o descaso da iluminação pública na Praça Rotary (protocolos sem atendimento da Ilume) e cobrou providências.

● Conselheira Rosangela Zanon: Cobrou a volta do técnico da Estação de Flotação da Sabesp no Parque da Aclimação e manifestou repúdio à privatização e concessão de espaços públicos.

● Tarcísio Faria: Convidou a comunidade para as eleições dos Conselhos Sociais de Saúde de caráter deliberativo e repudiou as concessões municipais.

● Conselheira Barbara Cavalcanti: Exigiu ações do serviço de Zoonoses da Prefeitura para captura, castração e devolução (CED) de animais e registrou a aprovação do ofício encaminhado à Polícia Civil sobre crimes e tortura contra animais no ambiente digital.

● André Luzzi e Conselheiro Fábio Sanchez: Debateram a expansão de cenas abertas de uso de substâncias na Av. São João e a especulação imobiliária no Centro, propondo a retomada da minuta elaborada pelo CPM para avaliação das políticas sociais, com articulação das secretarias de Assistência Social (SMADS), Direitos Humanos (SMDHC) e Planejamento Urbano.

SEGUNDA PARTE - Deliberações e Encaminhamentos

3. Recomposição da Mesa Diretora do CPM-Sé

Diante do término do mandato da atual gestão e por decisão aclamada pelo Plenário, a Mesa Diretora para o período subsequente ficou assim recomposta:

● Coordenador-Geral: Conselheiro Wang Kim do Espírito Santo

● Secretária-Geral: Conselheira Carolina Albuquerque Gonçalves (Caru)

● Secretário-Adjunto: Conselheiro Augusto Luiz de Aragão Pessin

4. Aprovacão dos Encaminhamentos e Ofícios

A plenária aprovou, por unanimidade, a expedição e reiteração dos seguintes instrumentos oficiais:

Ofício - Projeto "Aqui Passa um Rio": Requerimento de esclarecimentos sobre a paralisação do projeto aprovado e a falta de funcionário especializado.

Ofício - Praça General Polidoro: Solicitação de informações sobre o andamento e status do Orçamento Cidadão destinado à praça.

Ofício - Cronograma de Desratização: Solicitação de calendário fixo para ações periódicas de desratização na região central (incluindo a Alameda Condessa de São Joaquim) e notificação de comerciantes poluidores.

Ofício - Fiscalização do Lixo via Smart Sampa: Requerimento à Subprefeitura sobre a viabilidade legal de integração das câmeras do Smart Sampa para autuação por descarte irregular de lixo.

Ofício - Plano de Policiamento: Solicitação de plano de segurança e análise de mancha criminal para a Av. São João (entre as ruas do Boticário e Av. Rio Branco).

Ofício - Diretrizes de Políticas Públicas no Centro: Encaminhamento da minuta do CPM às secretarias de Assistência Social (SMADS), Direitos Humanos (SMDHC) e Urbanismo sobre ações estruturantes no Centro.

Ofício - Iluminação na Praça Rotary: Envio dos protocolos não atendidos da Ilume à Subprefeitura para intervenção direta.

Ofício - Praça Roosevelt (3 Frentes):

○ Repúdio do CPM à proposta de concessão/privatização da praça;

○ Requerimento de dados oficiais de segurança pública na área;

○ Cobrança quanto à formalização do Comitê de Usuários da Praça Roosevelt.

Ofício - Reiteração Ofício nº 81/2026 (Sabesp/SVMA): Exigência de retorno imediato do operador da Estação de Flotação no Córrego Jurubatuba Mirim e desassoreamento para combate à dengue.

Ofício - Fiscalização e Uso de Calçadas: Levantamento e vistoria em comércios, bares e bancas de jornal em desacordo com as normas de acessibilidade (consultando demandas do munícipe Décio).

Ofício - Zoonoses (Protocolo CED): Solicitação de ação de captura e castração de felinos no endereço indicado pela Conselheira Bárbara.

Ofício - Placas do Orçamento Cidadão: Questionamento sobre as normas e prazos para afixação de placas identificadoras do CPM em obras custeadas pelo Orçamento Cidadão.

5. Deliberação sobre os Recursos Orçamentários Remanescentes

Diante da contestações quanto à retirada do orçamento aprovado para a Praça Roosevelt e da falta de tempo hábil para avaliação aprofundada dos novos projetos sugeridos pela Subprefeitura (Ministro Costa Manso, Antônio Caruso e Escadaria do Tênis Clube), o Plenário rejeitou qualquer proposta de remanejamento que implicasse a perda da verba destinada à Praça Roosevelt.

O Cel. Mariano propôs a manutenção dos R$ 762.000,00 na Praça Roosevelt e a apreciação do saldo remanescente de R$ 1.056.000,00 para as demais intervenções. Diante da divergência metodológica e da exigência do conselheiro Gegê e demais membros por um debate ampliado e com participação popular, deliberou-se por convocar uma Reunião Extraordinária para a próxima segunda-feira a fim de encerrar as deliberações orçamentárias com segurança técnica e participação social.

Durante os dias de preparação da reunião, deliberou-se o envio de ofício de pedido de reunião e informações aos setores competentes da prefeitura, a fim de entender o porquê da dispensa dos outros itens do ofício 52, e das priorizações de 17 de novembro de 2026.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 22h15. A presente ata foi lavrada com base nos registros escritos da reunião e na gravação do áudio correspondente.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Sr. Augusto Luiz de Aragão Pessin / Coordenador

Sra. Rose Maria das Graças Correa de Oliveira / Secretária-Geral

Sra. / Maria Lilian Galvarro Peña / Secretária-adjunta

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165883498

6056.2026/0020606-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JFD EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 68093762000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165893644

6056.2026/0020608-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARAO II SALGADOS E LANCHES LTDA CNPJ 68951134000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165893740

6056.2026/0020609-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARAO II SALGADOS E LANCHES LTDA CNPJ 68951134000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165894787

6056.2026/0020610-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001838 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165896305

6056.2026/0020613-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001838 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165899098

6056.2026/0020616-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44291311000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165899250

6056.2026/0020617-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO CECILIA MEIRELES CNPJ 59389783001838 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165900452

6056.2026/0020620-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTM PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44291311000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165900959

6056.2026/0020621-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS ESTETIC LTDA CNPJ 69025022000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165902318

6056.2026/0020623-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS ESTETIC LTDA CNPJ 69025022000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165902751

6056.2026/0020624-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS ESTETIC LTDA CNPJ 69025022000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165908984

6056.2026/0020629-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SISTEMA UNICO DE IMOVEIS LTDA CNPJ 42712674000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165909411

6056.2026/0020631-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP LIMPEZA E MANUTENCOES LTDA CNPJ 68440506000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165909849

6056.2026/0020632-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUITER CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 09265948000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165910364

6056.2026/0020634-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUITER CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 09265948000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165910929

6056.2026/0020635-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIANZA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 68563730000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165910977

6056.2026/0020636-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MP LIMPEZA E MANUTENCOES LTDA CNPJ 68440506000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165912660

6056.2026/0020640-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIANZA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 68563730000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165913651

6056.2026/0020643-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIANZA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 68563730000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165913873

6056.2026/0020644-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUITER CONSULTORIA EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 09265948000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165914543

6056.2026/0020645-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM BRANDING EXPERIENCE & MARKETING LTDA CNPJ 65320437000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165915125

6056.2026/0020641-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM BRANDING EXPERIENCE & MARKETING LTDA CNPJ 65320437000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165915192

6056.2026/0020642-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALIANZA CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 68563730000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165938491

6056.2026/0020658-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA CAROLINA MAIA TEODOZIO LTDA CNPJ 69203465000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165947771

6056.2026/0020665-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUWE COMERCIO E IMP DE COSMETICOS E CUTELARIA LTDA CNPJ 41516753000484 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165948979

6056.2026/0020666-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCORE ENERGIA SOLAR COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 21709778000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165949516

6056.2026/0020669-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA CNPJ 58890252003309 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165955327

6056.2026/0020672-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Master Servicos e Locacoes Industriais Ltda CNPJ 69358155000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165955529

6056.2026/0020673-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL SOLUTIONS INSTITUTE LTDA CNPJ 65948136000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957088

6056.2026/0013423-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957272

6056.2026/0013421-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957773

6056.2026/0020674-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957796

6056.2026/0020675-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957820

6056.2026/0020676-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957965

6056.2026/0020677-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE ANFORA VALENTIM TAFFO CNPJ 69276271000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958313

6056.2026/0020678-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Workiva Brasil Ltda CNPJ 68951919000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959533

6056.2026/0020679-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HENRIQUE ANFORA VALENTIM TAFFO CNPJ 69276271000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959986

6056.2026/0020680-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL AEQUALITAS CNPJ 20340419000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960278

6056.2026/0020681-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEXAG ONLINE LTDA CNPJ 53269681000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960532

6056.2026/0020682-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUAXIN BRASIL TECNOLOGIA LTDA CNPJ 68134177000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960572

6056.2026/0020683-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL AEQUALITAS CNPJ 20340419000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960645

6056.2026/0020684-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELMONT SUPRIMENTOS LTDA CNPJ 69064828000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961127

6056.2026/0020685-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL AEQUALITAS CNPJ 20340419000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961279

6056.2026/0020686-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL AEQUALITAS CNPJ 20340419000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961496

6056.2026/0020688-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANCHOR EXPRESS LOGISTICS LTDA CNPJ 25096948000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961501

6056.2026/0020687-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL AEQUALITAS CNPJ 20340419000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961639

6056.2026/0020689-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL AEQUALITAS CNPJ 20340419000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961780

6056.2026/0020690-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO SOCIAL AEQUALITAS CNPJ 20340419000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962671

6056.2026/0020691-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTINHAS LTDA CNPJ 62522311000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962994

6056.2026/0020692-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTINHAS LTDA CNPJ 62522311000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165963087

6056.2026/0020693-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTINHAS LTDA CNPJ 62522311000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165963128

6056.2026/0020694-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PORTINHAS LTDA CNPJ 62522311000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964806

6056.2026/0020695-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TINTAS MC LTDA CNPJ 61149506015850 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964853

6056.2026/0020696-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE VILABOIM LTDA CNPJ 06264251000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165964870

6056.2026/0020697-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE VILABOIM LTDA CNPJ 06264251000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965134

6056.2026/0020699-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPACTUS SERVICOS DE SEGURANCA E EVENTOS LTDA CNPJ 36400108000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965540

6056.2026/0020700-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO JACARANDA CNPJ 22428835000422 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966650

6056.2026/0020701-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966670

6056.2026/0020702-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966678

6056.2026/0020703-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966697

6056.2026/0020704-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Y R KUMAGAI CNPJ 31264254000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165929782

6056.2025/0018527-2 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BELA VISTA MEDICAL (CNPJ 23.630.169/0001-20)

DESPACHO:

A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolho como razão de decidir, DECLARO ANULADO o Auto de Multa n.º 11-385.587-7, lavrado em face de EDIFÍCIO BELA VISTA MEDICAL, para que seja substituído por outro auto com a metragem correta.

Despacho indeferido   |   Documento: 165932067

6048.2026/0004449-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: LOJA DE PASTÉIS SANTA IFIGÊNIA LTDA (CNPJ 59.935.772/0001-68)

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-387.457-0, lavrado em face de LOJA DE PASTÉIS SANTA IFIGÊNIA LTDA, nos termos do Decreto 58.831/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 165793549

6056.2026/0008531-8 - Pedido de transferência de local de trabalho

Despacho Documental

I - INDEFIRO o pedido de transferência da banca cadastrada no Programa Tô Legal, conforme análise técnica constante nos documentos SEI 165791670 e 165791811, originalmente localizada na Rua Silva Pinto, nº 454, para a Rua Dom José de Barros, nº 131, considerando:

a) não há fundamentação legal no processo que justifique a mudança pretendida;

b) saturação do local pretendido, já ocupado por permissionários remanejados em razão de obras;

c) irregularidade da requerente perante o Programa Tô Legal, sem registro de pagamentos desde 2019.

ll - Publique-se e atualize-se o prontuário administrativo da permissionária.

Despacho Documental   |   Documento: 165890001

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

6056.2026/0019736-1- PEDIDO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE

DESPACHO DOCUMENTAL

I - DEFIRO o pedido de afastamento de HECTOR NIVALDO VERA LASTARRIA, TPU nº XX.0077/A/XXX0509/DFCR, pelo período de 30 (trinta) dias, de 22/09/2026 a 22/10/2026, conforme atestado médico apresentado no documento SEI 165842824.

II - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 165881838

6056.2026/0019502-4 - PEDIDO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE

DESPACHO DOCUMENTAL

I - DEFIRO o pedido de afastamento de ELOISIO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, TPU nº XX.0210/A/XXX509/DFNG, pelo período de 90 (noventa) dias, de 02/09/2026 a 01/12/2026, conforme atestado médico constante do documento SEI nº 165881838.

II - Publique-se.

Despacho Documental   |   Documento: 165925799

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Processo SEI nº 6056.2026/0013974-4

Assunto: Inclusão e Exclusão de Auxiliar de Permissionário

Interessado: AILTON COTTA PACHECO

DEFIRO o pedido formulado pelo permissionário AILTON COTTA PACHECO, RG nº 12.XXX.XXX-0, CPF nº 012.XXX.XXX-61, titular do Termo de Permissão de Uso:

TPU nº XX.0233/A/07XX22/DFNG, Categoria (A), localizado na Rua Vinte e Cinco de Março, nº 729, para:

INCLUIR como auxiliar o Sr. OSCAR CHAVEZ QUISPE, RNE nº V59XXX9RDIREXEX, CPF nº 233.XXX.XXX-31.

EXCLUIR como auxiliar a Sra. CAMILA MITSUE SOARES IWANO, RG nº 38.XXX.441 - SSP/SP, CPF nº 508.XXX.XXX-27.

Despacho Documental   |   Documento: 165939690

DESPACHO DE INDEFERIMENTO

Assunto: Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Processo SEI nº 6056.2025/0003458-4

Interessado: ARCO + ESPAÇO CULTURAL LTDA.

I - INDEFIRO o pedido de instalação de Parklet, por abandono na Rua James Holland, nº 78, formulado por ARCO + ESPAÇO CULTURAL LTDA., CNPJ nº 59.557.416/0001-58, em razão do não atendimento ao Comunique-se nº 162771162, publicado em 27/08/2026, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 24, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 165900178

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Interessado: ITAMARATI HARD RESTAURANTE LTDA

Assunto: Proposta de Termo de Cooperação - Parklet

COMUNICADO

Com a finalidade de dar publicidade, a Subprefeitura Sé comunica que RECANTO DA PORTO RESTAURANTE LTDA, CNPJ: 57.***.805/0001-**, tem interesse em celebrar termo de cooperação, tendo como escopo a instalação de Parklet na AL RIBEIRO DA SILVA, 166 - Campos Elíseos, São Paulo - SP.

Assim, será aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da presente publicação, para eventuais manifestações de interesse ou de contrariedade em relação à celebração do Termo de Cooperação.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 165895825

Processo nº. 6056.2026/0019440-0


INTERESSADO: LIDIA GUIMARAES

ENDEREÇO : RUA TAMANDARÉ, 277 - LIBERDADE

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, CONVOCAMOS o interessado a complementar a documentação exigida quanto a solicitação de comunicação de poda de exemplar arbóreo localizado em área interna, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação para o cumprimento sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

III - Publique-se, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880262

A vista do contido no 6056.2026/0020594-1 - EDNEURA PEREIRA FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880302

A vista do contido no 6056.2026/0020593-3 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880348

A vista do contido no 6056.2026/0020596-8 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880394

A vista do contido no 6056.2026/0020597-6 - AIUMI DE SOUZA PEREIRA SATANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880417

A vista do contido no 6056.2026/0020595-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880494

A vista do contido no 6056.2026/0020598-4 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880512

A vista do contido no 6056.2026/0020599-2 - JOSE ERNANDE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880750

A vista do contido no 6056.2026/0020600-0 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880793

A vista do contido no 6056.2026/0020601-8 - LUIS HENRIQUE BARROS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880984

A vista do contido no 6056.2026/0020602-6 - MILTON NEY GUEDES DE OLIVEIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880996

A vista do contido no 6056.2026/0020603-4 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165881070

A vista do contido no 6056.2026/0020604-2 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165949984

A vista do contido no 6056.2026/0020663-8 - BAR E RESTAURANTE BOINABRASA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165949991

A vista do contido no 6056.2026/0020664-6 - ORUE BARES E GASTRONOMIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165950010

A vista do contido no processo 6056.2026/0020627-1 - BAR E RESTAURANTE BOINABRASA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 28/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165848708

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº 61/SUB-/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 163830663, APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 163973074, Termo de Referência contido em fls. 165608544, e a Minuta do Edital contido em fls. 165638794 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA LOCALIZADA NA RUA PROJETADA - JD. NORONHA - SÃO PAULO- S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designado para condução do certame o Sr. Claudinei Lopes RF: 583451-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165852675

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº56/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 165808879 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 164272090, Termo de Referência contido em fls. 165608798 , e a Minuta do Edital contido em fls 165633195 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA, LOCALIZADA NA RUA REVITALIZAÇÃO DAS RUA 01-B E 05 - JD. NORONHA- SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos R. F. 930.706-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165935322

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 057/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 165927959 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.164268678, Termo de Referência contido em fls. 164268988, e a Minuta do Edital contido em fls.165926793 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL DE AREIA LOCALIZADO NA RUA DANIEL ALOMIA, S/N - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.”

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos RF 360.065.108-04 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho   |   Documento: 165839011

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 55/SUB-CS/2026 - A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 16/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0003092-6, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 13/10/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORARIO: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068 1. OBJETO da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO LOCALIZADA NA TRAVESSA NA TRAVESSA JAIME LEÃO BONFIM, CHÁCARA COCAIA - 04854012 - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, independentemente de transcrição.1.1. O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço - 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165912903

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 46/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002859-0

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 46/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA RAIMUNDA MONTEIRO DE MACEDO, 247 - PARQUE NOVO GRAJAU - SÃO PAULO - SP, a empresa Mude Construtora e Incorporadora LTDA inscrita no CNPJ 03.069.088/0001-96, com o valor de R$ 419.669,46 (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.449051.00.00.1.500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165919875

DESPACHO AUTORIZATORIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 055/SMSUB/2025 com CLAUSULA SUSPENSIVA, originalmente oriundo Do Pregão Eletrônico nº 008/SUB-CS/2025, firmado entre a empresa Era Tecnica Engenharia Construções e Serviços Ltda e a SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, por 06 (seis) meses, no período de 01/10/2026 a 31/03/2027, com valor global estimado de R$ 3.368.614,14 (três milhões, trezentos e sessenta e oito mil seiscentos e quatorze reais e quatorze centavos), conforme planilha sob cálculo em SEI 165934686.

AUTORIZO a emissão de notas de empenhos em nome da empresa Era Tecnica Engenharia Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ 65.035.222/0001-95, onerando a dotação 59.10.15.452.4021.2339.33903900.00 no valor global estimado de R$ 1.684.307,07 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil trezentos e sete reais e sete centavos) do presente exercício, nos termos da legislação vigente e o saldo no exercicio vindouro respeitando o princio da anualidade.

PUBLIQUE-SE

IV - Após, a SUB-CS/SF para emissão das respectiva Notas de Empenhos e demais providências que julgar necessárias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165956962

6057.2026/0003446-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO CASAS BAHIA S.A. CNPJ 33041260102161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957109

6057.2026/0003447-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO CASAS BAHIA S.A. CNPJ 33041260102161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957148

6057.2026/0003448-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO CASAS BAHIA S.A. CNPJ 33041260102161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957224

6057.2026/0003449-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO CASAS BAHIA S.A. CNPJ 33041260102161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957938

6057.2026/0003450-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO CASAS BAHIA S.A. CNPJ 33041260102161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958627

6057.2026/0003451-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO VETERINARIO SOARES LTDA CNPJ 66607036000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958802

6057.2026/0003452-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO VETERINARIO SOARES LTDA CNPJ 66607036000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959077

6057.2026/0003453-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO VETERINARIO SOARES LTDA CNPJ 66607036000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962334

6057.2026/0003454-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELLA COSTA BORGES CNPJ 39272006000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165962500

6057.2026/0003455-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELLA COSTA BORGES CNPJ 39272006000153 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165898133

6050.2021/0009054-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CASA & VIDEO BRASIL S.A

DESPACHO: Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 - imóvel em situação IRREGULAR para solicitação de Licença de Funcionamento.

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (15 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165760236

6057.2026/0003403-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA

DESPACHO: À vista da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, quanto ao parecer favorável à emissão de Atestado de Capacidade Técnica e no uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal n° 13.399 de 01/08/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 165912807

6057.2026/0002480-2 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Interessados: Fundação para desenvolvimento para educação

COMUNIQUE-SE: (Para, que possamos dar continuidade a processo, solicitamos que o Laudo Tecnico, seja assinado pelo o Eng. que solicitou )

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880717

A vista do contido no 6057.2026/0003435-2 - SEBASTIAO FRANCISCO DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165908490

6058.2026/0002929-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRIA BEM-ESTAR E CUIDADO LTDA CNPJ 68879903000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957131

6058.2026/0002932-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA. CNPJ 26588821000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958195

6058.2026/0002933-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER EPI EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA. CNPJ 26588821000184 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880612

A vista do contido no 6058.2026/0002925-7 - JOSEILDO VIEIRA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880787

A vista do contido no 6058.2026/0002926-5 - ZULEIDE JEANEL HUARACHI QUISPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 165934508

INTERESSADO: SUBPREFEITURA VILA MARIANA/CMIU-STLP

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, ATRAVÉS DA ATA DE RP 029/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6059.2026/0008927-1

DESPACHO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 40, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e suas alterações subsequentes, bem como os elementos constantes deste processo:

I. AUTORIZO a contratação da empresa A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 50.583.954/0001-42, detentora da Ata de Registro de Preços nº 029/SMSUB/COGEL/2025, objetivando a contratação para Prestação de Serviços de Conservação de Áreas Verdes, através de equipes, pelo período de 01/10/2026 a 30/09/2027.

II. O valor estimado da presente contratação é de R$ 8.798.310,00 (oito milhões setecentos e noventa e oito mil trezentos e dez reais), conforme demonstrado abaixo:

PERÍODO: 01/10/2026 a 31/12/2026

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTDE MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

VALOR MENSAL

TOTAL PERÍODO

I

Conservação de áreas verdes

Equipe

6

R$ 119.564,33

R$ 717.385,98

R$ 2.152.157,94

III

Caminhão tanque irrigador

Hora

48

R$ 324,54

R$ 15.577,92

R$ 46.733,76

IV

Carregamento de água

Unidade

12

R$ 19,05

R$ 228,60

R$ 685,80

SUBTOTAL 1

R$ 733.192,50

R$ 2.199.577,50

PERÍODO: 01/01/2027 A 30/09/2027

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QTDE MENSAL

PREÇO UNITÁRIO

VALOR MENSAL

TOTAL PERÍODO

I

Conservação de áreas verdes

Equipe

6

R$ 119.564,33

R$ 717.385,98

R$ 6.456.473,82

III

Caminhão tanque irrigador

Hora

48

R$ 324,54

R$ 15.577,92

R$ 140.201,28

IV

Carregamento de água

Unidade

12

R$ 19,05

R$ 228,60

R$ 2.057,40

SUBTOTAL 2

R$ 733.192,50

R$ 6.598.732,50

TOTAL DA CONTRATAÇÃO

R$ 8.798.310,00

III. A gestão do contrato será de responsabilidade do servidor GUILHERME LANGE GOULART e a fiscalização será exercida pelo servidor GABRIEL SOBRAL CORREA - Registro Funcional nº 947.136-7 e em seus impedimentos legais será substituído pela servidora LUCI KIMIE OKINO SILVA - Registro Funcional n° 747.493-8, da Coordenadoria de Projetos e Obras.

IV. EMITA-SE Notas de Empenho durante a execução do contrato, onerando as dotações nºs 52.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 52.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, através das Notas de Empenho nºs XXX E XXX/2026, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício, e o restante na dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária.

V. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão Finanças para prosseguimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB-VM

Despacho   |   Documento: 165928653

INTERESSADO: SUBPREFEITURA VILA MARIANA/CPO/STM

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2020/0004820-5

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL E SUSPENSÃO DE EQUIPE

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 10/SMSUB/COGEL/2019

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes no presente, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento no inciso II do artigo 57 e alínea “b” do parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 68.382.498/0001-38,, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 08/SUB-VM/2020, cujo objeto é a Prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 01 equipe, para PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual pelo período de 2 (dois) meses, a contar de 07/10/2026 e término previsto em 06/12/2026, ao valor unitário da equipe de R$ 125.511,85 (cento e vinte e cinco mil quinhentos e onze reais e oitenta e cinco centavos), e valor total estimado Aditamento de R$ 251.023,70 (duzentos e cinquenta e um mil vinte e três reais e setenta centavos).

II. EMISÃO de Nota de Empenho no valor R$ 251.023,70 (duzentos e cinquenta e um mil vinte e três reais e setenta centavos), onerando a dotação nº 52.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e cancelamento de eventuais saldos não utilizados.

III. Publique-se.

IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as providências necessárias.

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB-VM

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165911013

6059.2026/0011019-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165910687, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Estado de Israel, 847 (Lado oposto). Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 165912804

6059.2026/0011020-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165911977, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Estado de Israel, 899 (Lado oposto). Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 165913889

6059.2026/0011021-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165913293, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Francisco de Vitória, 158. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 165914208

6059.2026/0011022-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165914088, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Ubiatans, 257. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 165914516

6059.2026/0011023-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165914363, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Lourenço de Almeida, 208. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 165914900

6059.2026/0011024-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165914707, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Vítor Dubugras, 54. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165891397

6059.2026/0011010-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVEGAR SAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68371378000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165891850

6059.2026/0011011-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVEGAR SAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68371378000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165897467

6059.2026/0011012-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROXY MEL PILATES LTDA CNPJ 54955538000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165897697

6059.2026/0011013-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROXY MEL PILATES LTDA CNPJ 54955538000260 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165898093

6059.2026/0011014-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVEGAR SAUDE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 68371378000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165910976

6059.2026/0011016-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412001952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165944554

6059.2026/0011029-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ HENRIQUE PRADO PAOLILLO CNPJ 22971621000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165954076

6059.2026/0011030-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N F CARVALHO DOS SANTOS CANTINA ESCOLAR LTDA CNPJ 18123522000308 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165955170

6059.2026/0011032-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa N F CARVALHO DOS SANTOS CANTINA ESCOLAR LTDA CNPJ 18123522000308 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165956325

6059.2026/0011033-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA T. KOTO COMERCIO DE PRODUTOS ORIENTAIS LTDA CNPJ 37556071000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165956799

6059.2026/0011031-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA T. KOTO COMERCIO DE PRODUTOS ORIENTAIS LTDA CNPJ 37556071000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165956927

6059.2026/0011035-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA T. KOTO COMERCIO DE PRODUTOS ORIENTAIS LTDA CNPJ 37556071000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957121

6059.2026/0010763-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958867

6059.2026/0011039-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PALLADIUM ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 63811739000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165958881

6059.2026/0011037-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA T. KOTO COMERCIO DE PRODUTOS ORIENTAIS LTDA CNPJ 37556071000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959227

6059.2026/0011040-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIOVASCULAR SP ASSOCIADOS LTDA CNPJ 04410394000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959551

6059.2026/0011042-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PALLADIUM ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 63811739000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959705

6059.2026/0011043-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PALLADIUM ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 63811739000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165959770

6059.2026/0011038-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA T. KOTO COMERCIO DE PRODUTOS ORIENTAIS LTDA CNPJ 37556071000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960421

6059.2026/0011041-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA T. KOTO COMERCIO DE PRODUTOS ORIENTAIS LTDA CNPJ 37556071000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165960630

6059.2026/0011045-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA T. KOTO COMERCIO DE PRODUTOS ORIENTAIS LTDA CNPJ 37556071000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961020

6059.2026/0011044-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA T. KOTO COMERCIO DE PRODUTOS ORIENTAIS LTDA CNPJ 37556071000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961211

6059.2026/0011046-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA T. KOTO COMERCIO DE PRODUTOS ORIENTAIS LTDA CNPJ 37556071000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961334

6059.2026/0011047-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOANA T. KOTO COMERCIO DE PRODUTOS ORIENTAIS LTDA CNPJ 37556071000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965720

6059.2026/0011048-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965860

6059.2026/0011049-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965868

6059.2026/0011050-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965921

6059.2026/0011051-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965954

6059.2026/0011052-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965978

6059.2026/0011053-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165965991

6059.2026/0011054-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966001

6059.2026/0011055-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966015

6059.2026/0011056-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966019

6059.2026/0011057-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966027

6059.2026/0011058-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966029

6059.2026/0011059-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966062

6059.2026/0011060-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966072

6059.2026/0011061-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MM SOLUCOES EM SAUDE LTDA CNPJ 68758122000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966227

6059.2026/0011062-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966277

6059.2026/0011063-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966323

6059.2026/0011064-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165966393

6059.2026/0011065-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709001242 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 165950593

SEI 6042.2026/0004304-0

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-015.036-1.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873405

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012927-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1162.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873413

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013561-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1161.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873409

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0013352-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1163.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 165873533

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011486-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1160.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165880283

A vista do contido no 6059.2026/0010998-1 - DANIEL GOMES BORGES SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880296

A vista do contido no 6059.2026/0011002-5 - JAILSON DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880307

A vista do contido no 6059.2026/0010999-0 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880332

A vista do contido no 6059.2026/0011000-9 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880344

A vista do contido no 6059.2026/0011001-7 - JOSE HILDO LIMA MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880360

A vista do contido no 6059.2026/0011003-3 - GERALDO VITOR DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880449

A vista do contido no 6059.2026/0011005-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880475

A vista do contido no 6059.2026/0011004-1 - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880553

A vista do contido no 6059.2026/0011006-8 - SULENE ALVES SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880562

A vista do contido no 6059.2026/0011007-6 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165880833

A vista do contido no 6059.2026/0011008-4 - GABRIELLE GIMENES SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165881032

A vista do contido no 6059.2026/0011009-2 - RENATA NAVARRA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 165913133

ATO CONVOCATÓRIO Nº 10/2026

O CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ ( CADES ) DA PREFEITURA REGIONAL DA VILA PRUDENTE, vem através desta informar que a 10ª Reunião Ordinária de 2026, será realizada na data de 07 de Outubro de 2026 , quarta-feira, às 19:00 hs, de forma híbrida (presencial no Auditório da SubPrefeitura da Vila Prudente situado na Avenida do Oratório no 172, Jardim Independência, São Paulo, CEP 03220 - 000 e online em plataforma de videoconferência https://meet.google.com/fnq-dqqf-exq), com os seguintes ítens de pautas para reunião:

01 - Leitura e aprovação da Ata Anterior;
02 - Devolutivas e demandas;
03 - Abertura de palavra aos conselheiros (5min);
04 - Abertura de palavra aos munícipes (3min).

Ruy Bueno da Silveira - Coordenador CADES VP

Erica dos Santos - 1ª Secretária

Assinado digitalmente por Ruy Bueno da Silveira - Coordenador e Erica dos Santos - 1ª Secretária

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165914141

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 088/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0003681-5

Nelson V. de Mattos, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Igreja Batista do Parque

Responsável: Antonio Marcos Barbosa

Evento: FESTA DO PARQUE - IBP (5ª. Edição)

Data: 17 de outubro de 2026

Local: Rua Ibiporã - trecho em frente ao nº 40

Horário: das 7h às 21h

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165888325

6060.2026/0003742-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CGS SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 69307784000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165890911

6060.2026/0003743-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CGS SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 69307784000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165891987

6060.2026/0003744-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CGS SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 69307784000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165892457

6060.2026/0003746-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CGS SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 69307784000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165941029

6060.2026/0003751-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONADELLI TOXICOLOGICO POSTO DE COLETA LTDA CNPJ 68935826000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165955703

6060.2026/0001226-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165956422

6060.2026/0003753-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165957421

6060.2026/0003754-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865396209 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165927772

6060.2026/0003560-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REPAK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - 09.498.xxx.0001.xx

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( não apresentação do requerimento padrão devidamente preenchido, responsável técnico, CREA/CAU, CCM, ART/RRT, Planta e certificado/auto de regularização).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165929396

6031.2026/0003287-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: PADARIA NOVA ORFANATO LTDA

DESPACHO:

1- Considerando os elementos constantes no presente em especial a manifestação da Supervisão de Fiscalização, 162738076, INDEFIRO a solicitação inicial, nos termos da Lei 14.223/06 combinada com o Decreto 47.950/06. Mantenha-se o AM 06-01.015.489-1.

2- Publique-se

3- A UNAI para prosseguimento

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165175050

Processo SEI nº 6061.2025/0002792-5
Interessado: Subprefeitura de Sapopemba
Assunto: Despacho autorizatório para emissão de nota de empenho - despesas com fornecimento de energia elétrica - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.

À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/2002, e ainda com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO.

a) a emissão da Nota de Empenho complementar, à conta da dotação nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006., no valor estimado de R$ 29.800,00 (vinte e nove mil e oitocentos reais), conforme Nota de Reserva de recursos nº 67.984, sob SEI nº 165137356, para o exercício 2026, para complementar despesas com fornecimento de energia elétrica com a empresa concessionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, CNPJ nº 61.695.227/0001-93

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais, as liquidações e cancelamentos de saldos se houver;


Publique-se, encaminhe a CAF/SF para o que couber.

Portaria   |   Documento: 165215145

Portaria nº 115/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZAR: A IST/Aids Herbet de Souza "Betinho" a utilização do espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " PREF NA RUA - TESTAGEM HIV E SIFLILIS - SAE BETINHO"

Unidade movél (trailer) equipado com mini laboratório e mini farmácia para realização de testes rápidos

Data do Evento: 18/09 - Horário do Evento: 16h00 às 21h00

Data do Evento: 25/09 - Horário do Evento: 19h00 às 00h00

Local do Evento: Calçada da Av. Sapopemba , alt. nº 10.973- Jd. Adutora

Responsável: Carlos Amadeu Biondi - RG: 10.******-6/ SSP - CPF: 036.******/10

Público estimado: 50 (sessenta) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissionais qualificado, atestando através de relatórios técnico e vistoria dos serviços, o plano de atendimento as Normas técnicas vigentes;

IV. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

V. As despesas decorrentes do uso do espaço, correrão por conta do SOLICITANTE ;

VI. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

VIII. Publique-se,

Encaminhe-se para Supervisão de Cultura .

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 165949927

6061.2026/0002015-9 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: UNIDADE DE CADASTRO

DESPACHO: De acordo com Decreto 49.346/2008, procedemos a revisão do levantamento métrico decimal para concessão de numeração no logradouro denominado Travessa Xavier Sampaio, cadlog 59.148-3, começa na Rua Nova Brasília e termina na Rua Arraias do Araguaia, setor 149, quadras 330/331, conforme tabela abaixo:

LEVANTAMENTO MÉTRICO DECIMAL
LOGRADOURO TRAVESSA XAVIER SAMPAIO
LADO IMPAR DA VIA COM INICIO NA RUA NOVA BRASILIA
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
146A 19 145 29 139 37 138 41 137 49
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
136 55 135 61 134 67 133 73 132 79
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
131 85 130CS1 93 130CS2 99
FIM DO LADO IMPAR
LADO PAR DA VIA COM INICIO NA RUA NOVA BRASILIA
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
S/N 18 117 30 118 34 119 42 120 48
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
121 54 122 60 123 68 124 72 125 80
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
126 86 127 92 128 98 129 106
FIM DO LADO PAR

Despacho Documental   |   Documento: 165951260

6061.2026/0002015-9 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: UNIDADE DE CADASTRO

DESPACHO: De acordo com Decreto 49.346/2008, procedemos a revisão do levantamento métrico decimal para concessão de numeração no logradouro denominado Travessa Jorge Gomes, cadlog 70.350-8, começa na Rua Nova Brasília e termina na Rua Arraias do Araguaia, setor 149, quadras 331/332, conforme tabela abaixo:

LEVANTAMENTO MÉTRICO DECIMAL
LOGRADOURO TRAVESSA JORGE GOMES
LADO IMPAR DA VIA COM INICIO NA RUA NOVA BRASILIA
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
01 11 03 13 05 25 110 29 109 35
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
108 41 107 47 106 53 105 59 104 67
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
103 73 102 113 101 117 100 123 99 129
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
98 135 97 141 111 147 96 157
FIM DO LADO IMPAR
LADO PAR DA VIA COM INICIO NA RUA NOVA BRASILIA
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
77 14 771 22 78 28 79 34 80 40
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
81 46 82 54 83 58 84 66 85 72
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
86 86 87 112 88 116 89 122 90 128
ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL ANTIGO ATUAL
91 134 92 140 93 148 94 154 95 158
FIM DO LADO PAR

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165907328

6061.2026/0002006-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTI SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47526617000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165907830

6061.2026/0002007-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTI SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47526617000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165909554

6061.2026/0002008-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BTI SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47526617000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165954569

6061.2026/0002017-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165954690

6061.2026/0002018-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165954749

6061.2026/0002019-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165954858

6061.2026/0002020-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165955725

6061.2026/0002021-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165955863

6061.2026/0002022-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961039

6061.2026/0002023-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA JUSTI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 55751144000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961224

6061.2026/0002024-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA JUSTI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 55751144000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165961920

6061.2026/0002025-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA JUSTI ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 55751144000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 164603915

6061.2025/0001340-1 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados: ROSANGELA DE LOURDES CIPRIANO - TCR/SB/0000005512/2019

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos, considerando as suspensões anteriormente aplicadas e o transcurso do prazo da segunda suspensão sem regularização das pendências, com fundamento no art. 39, inciso I, do Decreto nº 55.085/2014, DETERMINO:

I - A cassação do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TCR/SB/0000005512/2019;

II - A atualização da situação da permissão no sistema Tô Legal;

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 155440417

6056.2021/0000759-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CEI ONDACAIMA I

DESPACHO:

INDEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Inciso I

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 165810640

PROCESSO Nº 6210.2026/0008268-4

AQUISIÇÃO NA MODALIDADE DE: ART. 75 - INCISO II - LEI FEDERAL 14.133/2021

NOTA DE EMPENHO Nº 3353/2026

NOTA FISCAL Nº 138

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 3664/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 17/07/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 20 (vinte) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 19/08/2026;

  • Data efetiva da entrega: 05/09/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 17 (dezessete) dias.

Nos termos da Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES, item 6.3, da Nota de Empenho nº 3353/2026, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais), sobre a qual incidiu o percentual de 17% (dezessete por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 28,56 (vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. GUSTAVO DIAS DE SOUZA
GUSTAVO DIAS DE SOUZA

Notificação   |   Documento: 165877017

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007125-9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127/2025 - HSPM

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90309/2025 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 2711/2026
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3214/2026

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se a não entrega do material solicitado através da Ordem de Fornecimento enviada em 10/06/2026 , caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Nos termos da Cláusula Nona - DAS PENALIDADES, item 9.4, subitem 9.4.1, da Ata de Registro de Preços nº 127/2025 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota de Empenho no valor de R$ 39.744,00 (trinta e nove mil setecentos e quarenta e quatro reais), sobre a qual incidiu o percentual de 20% (vinte por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 7.948,80 (sete mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos) (sete mil novecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. IVAN ARDITO
MICROSUTURE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165218450

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008654-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Coletor de Urina Masculino em Aço Inox - Capacidade de 1.000 ml, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 4.326/2026 (164608110). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (164648953), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165595684

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009580-8

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 4.442/2026 (165438076). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165499955), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165596501

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009657-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de MEDICAMENTOS DIVERSOS, devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 4.434/2026 (165349865). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (165390068), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163407859

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007398-7

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (FILTRO BACTERIOLÓGICO PARA ASPIRADOR CIRÚRGICO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163230298), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163401310

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007207-7

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (KIT DE LIGADURA ELÁSTICA DE VARIZES). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163220710), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163585988

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003092-7

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (TUBO DE VENTILAÇÃO TIMPÂNICA EM T, DE LONGA DURAÇÃO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163585277), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163572078

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007574-2

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (SERINGA DE PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM BICO LUER LOCK PARA USO EM BOMBA DE SERINGA, COM CAPACIDADE: 50 A 60 ML). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (164899679), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 852.752-1, nomeado (a) pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163417807

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003854-5

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (PINÇA PARA BIOPSIA, DESCARTÁVEL). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163311267), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Simone Benicio da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165852687

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, o qual adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do RECURSO interposto por RIOQUIMICA S.A. no bojo do Pregão Eletrônico 90134/2026, por intempestivo.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando-se ciência às partes interessadas .

Superintendência

Despacho   |   Documento: 165898608

PROCESSO SEI 6210.2026/0007133-0

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa TOTAL SUPRI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.363.579/0001-25, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - DAS PENALIDADES da Ata de Registro de Preços nº 117/2025 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 5.977,40 (cinco mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), que corresponde a 19% do valor da Nota Fiscal nº 347, pelo atraso na entrega do material.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 165892009

PROCESSO SEI 6210.2026/0004734-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa UNITED BIOTECH DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 46.635.965/0001-5, a penalidade de multa no montante de R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito reais), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº 1411, em virtude do inexecução total, com com fundamento no subitem 9.4.1 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 098/2025 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165913469

PROCESSO SEI 6210.2026/0007384-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por PORANGA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 43.604.919/0001-05, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no item 6.3 da Cláusula Sexta - Penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 2795/2026, a penalidade no montante de R$ 94,47 (noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos), que corresponde a 17% sobre o valor da Nota Fiscal nº 7, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Departamento de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165730551

Processo SEI nº 6310.2025/0001798-1

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Emissão de Nota de Empenho de Reajuste a favor da empresa Instituto de Pesquisa Econômica e Previdência - IPEP

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial da manifestação do Departamento de Orçamento e Finanças deste Instituto (doc. SEI nº 165181832), a qual acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pelo art. 1º, em consonância com o art. 4º, inciso III da Portaria IPREM nº 43/2024, e com fundamento nas disposições do art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 15/IPREM/2025 (doc. SEI nº 142410868), firmado com a empresa Instituto de Pesquisa Econômica e Previdência - IPEP, inscrita no CNPJ nº 27.531.527/0001-07, cujo objeto é a prestação de serviços prestação de serviços técnicos especializados com vistas a elaborar diagnóstico e modelagem financeira para estudo de ALM (Asset Liability Management), com foco na avaliação dos ativos e passivos, que contemple a proposição de soluções para o equilíbrio financeiro e atuarial para o déficit existente no IPREM, bem como a consultoria de valores mobiliários, por meio de ações para sustentabilidade a longo prazo, considerando-se a real, capacidade contributiva do plano de custeio, no valor total de R$ 4.011,39 (quatro mil onze reais e trinta e nove centavos), conforme Demonstrativo cálculo de reajuste (doc. SEI nº 165181161), sendo:

  • R$ 445,71 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos) por 45 (quarenta e cinco) dias (pró-rata), referente ao período de 31/07/2026 (dia e mês base do reajuste) a 14/09/2026 (última data de aniversário do contrato); e

  • R$ 3.565,68 (três mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) por 12 (doze) meses, referente ao período de 15/09/2026 a 14/09/2027 (vigência conforme Termo Aditivo nº 01, doc. SEI nº 164935958), passando o total do contrato para R$ 102.565,68 (cento e dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 4.011,39 (quatro mil onze reais e trinta e nove centavos), conforme Demonstrativo cálculo de reajuste (SEI nº 165181161), suportado neste exercício pela Nota de Reserva nº 171/2026 (doc. SEI nº 153296030), referente à concessão de reajuste ao Termo de Contrato nº 15/IPREM/2025 (doc. SEI nº 142410868), de direito, firmado com a empresa Instituto de Pesquisa Econômica e Previdência - IPEP, inscrita no CNPJ nº 27.531.527/0001-07, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.35.00.00.1.500.9001, devendo, no próximo exercício, ser consignado em dotação orçamentária própria em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

IV - Publique-se.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165903351

Processo SEI nº 6310.2025/0000234-8

Assunto: Cancelamento total do saldo da Nota de Empenho nº 05/2026 (DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA)

DESPACHO:


I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação do Departamento de Orçamento e Finanças (doc. SEI nº 165805234), e nos termos da competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento total do saldo da Nota de Empenho e respectiva reserva, emitida em favor da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, referente ao Termo de Contrato nº 05/IPREM/2025 (doc. SEI nº 120763036), cujo objeto é fornecimento de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote, com o respectivo valor:

  • Nota de Empenho nº 05/2026 (doc. SEI nº 149686860), saldo no valor total de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais)


II - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

IV - Após, ao IPREM/CAF/DOF, para as providências subsequentes.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 165646999

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005916-3

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): Floraci Pereira Dos Santos

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial a análise técnica constante em Sei 165646216, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº #163959023 do processo administrativo nº 6310.2026/0004753-0, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a requerente não preenche as condições previstas no artigo 5º, inciso IV e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º, inciso IV da Portaria IPREM Nº 03/2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a união estável alegada, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

2 - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 165848229

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004938-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: DAVID DE SOUZA MORAES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004938-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 162673890 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, DAVID DE SOUZA MORAES, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165844972

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005859-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): VITOR ALVES FERREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005859-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164989566 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), VITOR ALVES FERREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165900559

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006195-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARCELO COUTO GOIS RODRIGUES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006195-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165691889 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARCELO COUTO GOIS RODRIGUES, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165832469

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004298-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): DANIEL FERREIRA

PROCURADOR(A): LARISSA LEONARDO FERREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004298-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164292922 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), DANIEL FERREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) DANIEL FERREIRA, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165942462

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006024-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS AUGUSTO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006024-2 , com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164965289 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, FRANCISCO DAS CHAGAS AUGUSTO DA SILVA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 165886175

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002361-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS

PROCURADOR(A): JULIO CEZAR VALENTIM DOS SANTOS - OAB 532408

ISADORA RIBEIRO SILVA PAVAN - OAB 504787

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0002361-4 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 164102363, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 165881691

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005625-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA IRENE DE CAMPOS LIMA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0005625-3, INDEFIRO o pedido da Interessada, MARIA IRENE DE CAMPOS LIMA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 165879669, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 165713151

despacho

PROCESSO :6310.2026/0003024-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : NEURA MARIA DE SOUZA

G.S.R.

REPRESENTANTE LEGAL: NEURA MARIA DE SOUZA

PENSÃO: 40501-9

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165714657

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003446-2

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : GENTIL TADEU GOMES

PENSÃO: 50.822-5

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165609629

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003143-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : TAMARA RODRIGUES RAFFOUL

PENSÃO: 40.619-8

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165608829

despacho

PROCESSO:6310.2026/0003268-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): PRISCILA APARECIDA VIEIRA

I.L.V.B.

RESPONSÁVEL LEGAL: PRISCILA APARECIDA VIEIRA

PENSÃO: 50.324-0

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165607932

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003610-4

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : C.L.M.

TUTOR: CÉLIA MARIA LUCIO DA SILVA

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165605709

despacho

PROCESSO:6310.2026/0002953-1

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): L.M.G.S.

TUTOR: MARILIA GUSMÃO SANTANA ANDRADE

PENSÃO: 40.318-1

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165568608

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002951-5

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

D.R.F.

RESPONSÁVEL LEGAL: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

L.R.F.

RESPONSÁVEL LEGAL: DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

PENSÃO: 40.298-2

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165567785

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002693-1

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : ANDERSON SANTAS MONTEIRO

N.O.M.

RESPONSÁVEL LEGAL: ANDERSON DANTAS MONTEIRO

PENSÃO: 39.530-7

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165566023

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002982-5

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : CAETANO MIRANDA LARANJEIRA

PENSÃO : 40.453-5

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165554418

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003627-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : MARCELO GASPAR CERRATO

RAFAEL SENHORINI CERRATO

CURADOR: MARCELO GASPAR CERRATO

T.S.C.

RESPONSÁVEL LEGAL: MARCELO GASPAR CERRATO

PENSÃO: 51.277-0 - Seq.1 e 2

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165472178

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0003511-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : G.M.F.C.

RESPONSÁVEL LEGAL: PATRICIA MAZIERO FERREIRA

P.C.C.

RESPONSÁVEL LEGAL: SAMANTHA ROQUE CLARO

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165901886

Processo nº: 6310.2026.0002468-8


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): MARIA ELVIRA TOFFETTI - PE 216071

I - À vista das informações constantes nos autos, em especial as notificações enviadas SEI 154147307, 154148474, 154392580, 154658639, 155526770 e 164147269, assinalando prazo para manifestação do interessado quanto à comprovação da permanência da invalidez, o despacho SEI 156735833, datado de 05/05/2026, publicado em 08/05/2026, que determinou a suspensão do pagamento do benefício em razão do não atendimento à convocação, e considerando a inércia e a ausência completa de manifestação da parte interessada no prazo assinalado, o que impossibilitou a comprovação da persistência da invalidez nos termos exigidos, a Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, resolve, EXTINGUIR o direito à pensão do(a) beneficiário(a) Sr(a). MARIA ELVIRA TOFFETTI, por presunção de cessação da incapacidade ou invalidez decorrente do não atendimento à convocação para reavaliação pericial, nos termos do inciso III do art. 16 c/c parágrafo 1º "b" do art. 10º, ambos da Lei nº 10828/1990, combinados com o art. 46, caput, inciso III, e § 2º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, a partir da data da suspensão.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Pensão, em seguida à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, à Divisão de Compensação Previdenciária para eventuais providências que se fizerem necessárias.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 165884461

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2026/0015404-3- PMSP

INT.: ROBERTO HATHNER- RF(s) nº(s) 637.323.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1678/IPREM/2026 emitida(s) em 03/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 165896653

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0060176-5

MANDADO DE SEGURANÇA COLELTIVO Nº 0402415-05.1995.8.26.0053 - 3ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SINDSEP

AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO Nº 1142001-55.2025.8.26.0053 - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: CRISTINA DE LOURDES JACOMO SANCHES

ASSUNTO: Reajustes de outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397, de 1997, com compensação daqueles concedidos administrativamente. prazo: 15/10/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - HYD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD 21 Cumprimento e RPV nº165342220, constante do processo administrativo nº SEI 6021.2026/0060176-5, para cumprimento definitivo de decisão transitada em julgado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 040002415-05.1995.8.26.0053, movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃ PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SINDSEP, objetivando diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, Lei Municipal nº 12.397, de 1997, com compensação daqueles concedidos administrativamente, determino, em caráter definitivo, em atendimento à Ação Individual de Cumprimento nº 1142001-55.2025.8.26.0053, movida por CRISTINA DE LOURDES JACOMO SANCHES, em tramitação perante a 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, a) anotar a decisão havida no prontuário da parte autora CRISTINA DE LOURDES JACOMO SANCHES, pensionista nº 03....8/00, nascida em ../../1967, portadora da identidade RG nº 20.....-4 SSP/SP e do CPF/MF nº 106....../83, na condição de beneficiária do ex-servidor municipal MARCIO SÉRGIO SANCHES, falecido em 20/10/2015; b) aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei Municipal nº 12.397, de 1997, adotando os mesmos critérios contidos no processo SEI 6021.2024/0026014-0 (concessão de reajustes quadrimestrais); c) no período e maio de 1997 até março de 1998, considerar o estabelecido pela Lei Municipal nº 12.397, de 1997; d) desde que a parte autora já tivesse vinculo na época do fato gerador, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial fevereiro de 1995 e como termo final março de 1998, , considerando que os salários foram recompostos a partir de abril de 1998 pela Lei Municipal nº 12.397, de 1997; e) se a exequente for servidor originário do antigo Serviço Funerário do Município de São Paulo -SFMSP, calcular os valores eventualmente devidos apenas no período após integração aos quadros do Município de São Paulo - MSP.

II - Publique-se

Portaria   |   Documento: 165950398

PORTARIA IPREM Nº 69, de 28 de setembro de 2026

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM), no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/1979, com a redação conferida pela Lei nº 13.519/2003, c.c. os artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores:

Patricia Sayuri Sakamoto Massuda - RF nº 793.498-0;

Marcelo Pierantozzi Gonçalves - RF nº 770.083-1;

Thiago Lima do Nascimento Pires - RF nº 949.665-3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativa ao contido no Processo SEI nº 6310.2026/0006411-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Resolução   |   Documento: 165718650

MINUTA DE RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA — RDC Nº 53, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Regulamenta a sistemática e os procedimentos da Avaliação de Desempenho destinada à concessão de Progressão Funcional aos empregados públicos permanentes integrantes das carreiras de Analista de Regulação de Serviços Públicos, Fiscal de Serviços Públicos e Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020, e pelo art. 6º, inciso VI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425, de 9 de junho de 2022, e com fundamento nas disposições expressas do Decreto Municipal nº 61.460, de 22 de junho de 2022,

CONSIDERANDO que a progressão funcional constitui direito essencial de desenvolvimento de carreira dos empregados públicos do Quadro Permanente da SP Regula, condicionado à obtenção de desempenho satisfatório em avaliações periódicas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 do Decreto Municipal nº 61.460, de 22 de junho de 2022, que confere à Diretoria Colegiada a competência para expedir as normas complementares necessárias ao cumprimento de suas disposições;

CONSIDERANDO a necessidade de unificar e padronizar os critérios técnicos e metodológicos da Avaliação de Desempenho, garantindo objetividade, integridade e transparência ao procedimento regulado pela autarquia;

CONSIDERANDO que a competência normativa sobre a progressão funcional de pessoal no âmbito desta autarquia especial é reservada de forma colegiada à Diretoria Colegiada, competindo às unidades administrativas e de recursos humanos a instrução, proposição e operacionalização técnica dos ciclos avaliativos.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta os procedimentos de Avaliação de Desempenho para a concessão de Progressão Funcional aos empregados públicos permanentes pertencentes às carreiras do Subquadro de Empregos Públicos Permanentes (SQEP-P) da SP Regula, especificamente:

I - Analista de Regulação de Serviços Públicos;

II - Fiscal de Serviços Públicos; e

III - Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos.

Art. 2º A avaliação de desempenho constitui a mensuração periódica e sistemática da capacidade técnica e competências funcionais dos empregados públicos permanentes no cumprimento de suas atribuições institucionais, sendo realizada em conformidade com o Decreto Municipal nº 61.460, de 22 de junho de 2022, e as diretrizes estabelecidas por esta resolução.

Art. 3º A sistemática de avaliação anual de desempenho dar-se-á de forma integrada por meio de dois métodos:

I - Autoavaliação: realizada pelo próprio avaliado, com peso de 30% (trinta por cento) na composição da Nota Final;

II - Avaliação pelo Gestor Imediato: realizada pela chefia direta ou substituto formal, com peso de 70% (setenta por cento) na composição da Nota Final.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 4º Os critérios de avaliação consistem no conjunto de competências, conhecimentos e habilidades fundamentais necessários ao desempenho de cada carreira, definidos no Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.460, de 2022, e descritos no Anexo Único desta Resolução, correspondendo a:

I - 12 (doze) critérios para a carreira de Analista de Regulação de Serviços Públicos;
II - 17 (dezessete) critérios para a carreira de Fiscal de Serviços Públicos; e
III - 10 (dez) critérios para a carreira de Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos.

Parágrafo único. Os mesmos critérios e definições serão aplicados de forma idêntica tanto para o método de autoavaliação quanto para o método de avaliação pelo gestor imediato.

Art. 5º Cada critério avaliado receberá pontuação de acordo com a seguinte escala de desempenho:
I - Insuficiente: 0 (zero) pontos;

II - Abaixo da Média: 3 (três) pontos;

III - Mediano: 5 (cinco) pontos;

IV - Acima da Média: 7 (sete) pontos; e

V - Excelente: 10 (dez) pontos.

Parágrafo único. Para cada nota atribuída aos critérios avaliados, o Gestor Imediato deverá, obrigatoriamente, inserir justificativa qualificada por escrito no sistema de avaliação, contextualizando e fundamentando o conceito concedido.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO DE CÁLCULO E NOTA FINAL

Art. 6º A Nota Final (NF) na avaliação anual do empregado público será obtida por meio de média ponderada entre a soma das notas da autoavaliação (NA) e da avaliação do gestor (NG) em todos os critérios aplicáveis, calculada pela seguinte fórmula:

NF = [(ΣNA × 0,30) + (ΣNG × 0,70)] ÷ N

I - Onde:

a) NF = Nota Final do empregado público no ciclo de avaliação;
b) ΣNA = Somatório das notas atribuídas na Autoavaliação em todos os critérios aplicáveis;
c) ΣNG = Somatório das notas atribuídas pelo Gestor Imediato em todos os critérios aplicáveis;
d) N = Número total de critérios avaliados de acordo com o cargo (N = 12 para Analista, N = 17 para Fiscal, N = 10 para Técnico).

Art. 7º Será considerado satisfatório o desempenho do empregado público que atingir a Nota Final (NF) igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no ciclo anual de avaliação.

§1º Para fins da concessão de progressão funcional (ciclo bienal), o empregado público deverá obter média aritmética simples das Notas Finais das avaliações anuais do ciclo de, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos de acordo com a Seguinte fórmula:

NF1 + NF2 ≥ 5

2

I - Onde:

a) NF1 = nota final no primeiro ciclo de avaliação de desempenho;

b) NF2 = nota final no segundo ciclo de avaliação de desempenho;

Art. 8º Em caso de desempenho não satisfatório no ciclo bienal de avaliação que impeça a progressão, no próximo ciclo de avaliação será realizada a média dos três ciclos de avaliação anteriores que, se satisfatório o resultado, possibilitará a progressão na carreira respectiva, de acordo com a seguinte fórmula:

NF1 + NF2 + NF3 ≥ 5

3

I - Onde:

a) NF1 = nota final no primeiro ciclo de avaliação de desempenho;

b) NF2 = nota final no segundo ciclo de avaliação de desempenho;

c) NF3 = nota final no terceiro ciclo de avaliação de desempenho.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS, PRAZOS E RECURSOS

Art. 9º O processo de avaliação de desempenho realizar-se-á obrigatoriamente por meio de formulários e sistema eletrônico específico, sob a coordenação técnica e administrativa do Núcleo de Gestão de Pessoas da Gerência Administrativa (GA).

§1º O Núcleo de Gestão de Pessoas notificará formalmente os gestores imediatos e avaliados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias acerca do início do período de preenchimento dos formulários de avaliação.

§2º O preenchimento da autoavaliação e da avaliação pelo gestor deverá ocorrer em até 10 (dez) dias corridos contados da data da respectiva notificação eletrônica do ciclo.

Art. 10. A avaliação de desempenho será realizada pelo Gestor Imediato do empregado público avaliado ou pela autoridade que o substituir formalmente.
Parágrafo único. Os coordenadores e assessores-chefes formalmente designados por ato do Diretor-presidente são considerados os gestores imediatos responsáveis pela realização direta das avaliações dos empregados sob sua coordenação.

Art. 11. A alteração de lotação do avaliado no curso do ciclo anual de avaliação obedecerá às seguintes regras excepcionais:

I - O servidor que exerça atividades em diferentes unidades, como no caso de núcleos ou assessorias de uma mesma unidade funcional ou unidade setorial, os gestores imediatos realizarão a avaliação em conjunto;

II - Caso o avaliado tenha tido sua lotação alterada no ciclo anual, a avaliação será de responsabilidade do gestor imediato ao qual o empregado esteve subordinado por maior tempo de efetivo exercício;

III - Na impossibilidade de se identificar a maior fração temporal no período, a avaliação será conduzida pelo gestor a que o avaliado estiver subordinado no exato dia em que se completar o ciclo anual do contrato de trabalho;

IV - Em caso de afastamento do avaliado da estrutura interna da SP Regula com cessão ou prestação de serviços a outros órgãos ou entidades da Administração Pública por período menor do que 6 (seis) meses, a avaliação caberá ao último gestor imediato da Agência;

V - Em caso de afastamento ou cessão temporária superior a 6 (seis) meses, a SP Regula solicitará formalmente a realização da avaliação ao órgão ou entidade cessionária, instruindo o feito no prontuário do servidor.

Art. 12. Do resultado da avaliação de desempenho realizada pelo gestor imediato, caberá pedido de reconsideração por parte do avaliado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento formal do resultado.

§ 1º O pedido de reconsideração deverá ser protocolado digitalmente e encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoas, que o remeterá ao gestor avaliador para fundamentada análise.
§ 2º O gestor avaliador disporá do prazo de 2 (dois) dias úteis para julgar o pedido e proferir decisão fundamentada, mantendo ou alterando a pontuação originalmente atribuída.
§ 3º Mantida a pontuação atribuída, caberá recurso à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal - SAF, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da ciência da decisão de que trata o § 2º deste artigo.
§ 4º A SAF apreciará a validade do ato de avaliação, notadamente a suficiência de sua motivação, e proferirá decisão fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo manter a pontuação atribuída, determinar a sua alteração ou determinar a repetição da avaliação.
§ 5º Os prazos previstos neste artigo referem-se exclusivamente à impugnação do resultado da avaliação de desempenho e não prejudicam o recurso de que trata o art. 10 do Decreto Municipal nº 61.460, de 2022, cabível contra o ato de formalização da progressão funcional, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Art. 13. Após a conclusão final de cada ciclo anual de avaliação, os gestores responsáveis deverão realizar, obrigatoriamente, reunião de feedback e entrevista individual com os avaliados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, orientando-os sobre seu desempenho e identificando oportunidades de evolução no desempenho das atividades funcionais.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Para a efetivação e concessão da progressão funcional, o empregado público deverá cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

I - Interregno temporal mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício no nível de carreira atual, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 61.460/2022; e

II - Obtenção de desempenho satisfatório, apurado pela média aritmética das avaliações anuais no ciclo bienal (NF final maior ou igual a 5,0).

§1º A concessão e formalização do enquadramento em novo nível caberá à Gerência Administrativa da SP Regula por meio de ato específico publicado no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), retroagindo seus efeitos financeiros à data exata de cumprimento do critério cronológico de efetivo exercício.

§2º Após a publicação da presente resolução, cumprido o requisito temporal sem a realização de duas avaliações de desempenho, a progressão ficará condicionada ao bom desempenho em, ao menos, uma avaliação anual.

Art. 15. Ficará impedido de ser progredido pelo período de 1 (um) ano o empregado público das carreiras da SP Regula que tiver sofrido qualquer penalidade de suspensão acima de 5 (cinco) dias no ciclo anual de avaliação.

Parágrafo único. O prazo de impedimento de 1 (um) ano será contado a partir da data em que o empregado público preencher cumulativamente os requisitos temporal e de desempenho para a progressão funcional, aplicando-se também no caso de conversão de suspensão em multa.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO - DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ITEM AVALIADO

I

Desenvolvimento profissional: buscar o contínuo aperfeiçoamento e inovação no desempenho das atribuições do cargo na gestão pública

II

Compromisso: Desenvolver as relações de trabalho, com proatividade, determinação com responsabilidade social e ética, sustentabilidade, qualidade, integridade, retidão, transparência e equidade na gestão pública, mantendo conduta condizente com as normas vigentes do serviço público, buscando a satisfação das necessidades e superação das expectativas dos usuários dos serviços prestados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;

III

Foco nos resultados para os cidadãos: Capacidade de superar o desempenho padrão e apresentar soluções alinhadas ao cumprimento de metas e ao alcance dos objetivos estratégicos das organizações públicas para garantir o atendimento das necessidades dos usuários e cidadãos;

IV

Flexibilidade: Apresentar disponibilidade para lidar com diferentes tipos de situações no exercício do cargo, bem como realizar o trabalho em colaboração com outros profissionais, percebendo a relação e a interdependência de cada uma das tarefas com as atividades desenvolvidas pelos demais servidores e empregados públicos;

V

Comunicação: Capacidade de escutar, indagar e expressar conceitos e ideias nos momentos apropriados e de forma efetiva, garantindo uma dinâmica produtiva das interações internas e externas;

VI

Planejamento: Desempenhar o trabalho estabelecendo prioridades e metas de forma alinhada com as prioridades e estratégias políticas públicas, identificando as ações no tempo, para alcançar os resultados desejados;

VII

Trabalho em equipe: promover a articulação dos membros da equipe para propiciar a atuação integrada, possibilitando diferentes perspectivas, ampliando a visão de análise de problemas e a proposição de soluções, visando a otimização dos recursos públicos em prol das necessidades específicas das diferentes regiões do município de São Paulo ;

VIII

Visão sistêmica: Capacidade de identificar os principais marcos institucionais e as tendências sociais, políticas e econômicas nos cenários local, regional, nacional e internacional, marcos esses que podem impactar os processos decisórios e a gestão de programas e projetos no âmbito do setor público;

IX

Criatividade e inovação: gerar e selecionar ideias e possibilidades inovadoras, baseadas em argumentos fundamentados frente aos desafios e transformá-las em resultados compatíveis com as prioridades estabelecidas pela SP REGULA;

X

Negociação: Articular e compartilhar ideias mobilizando as pessoas para firmar os compromissos necessários ao cumprimento das metas previamente estabelecidas e alinhadas com os planos e programas das políticas públicas

XI

Alfabetização em dados: capacidade de garantir decisões orientadas e apoiadas em dados e evidências

XII

Mentalidade digital: capacidade de integrar as tecnologias digitais com: os modelos de gestão; os processos de tomada de decisão

FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ITEM AVALIADO

I

Desenvolvimento profissional: buscar o contínuo aperfeiçoamento e inovação no desempenho das atribuições do cargo na gestão pública.

II

Compromisso: Desenvolver as relações de trabalho, com proatividade, determinação com responsabilidade social e ética, sustentabilidade, qualidade, integridade, retidão, transparência e equidade na gestão pública, mantendo conduta condizente com as normas vigentes do serviço público, buscando a satisfação das necessidades e superação das expectativas dos usuários dos serviços prestados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;

III

Foco nos resultados para os cidadãos: Capacidade de superar o desempenho padrão e apresentar soluções alinhadas ao cumprimento de metas e ao alcance dos objetivos estratégicos das organizações públicas para garantir o atendimento das necessidades dos usuários e cidadãos;

IV

Flexibilidade: Apresentar disponibilidade para lidar com diferentes tipos de situações no exercício do cargo, bem como realizar o trabalho em colaboração com outros profissionais, percebendo a relação e a interdependência de cada uma das tarefas com as atividades desenvolvidas pelos demais servidores e empregados públicos;

V

Comunicação: Capacidade de escutar, indagar e expressar conceitos e ideias nos momentos apropriados e de forma efetiva, garantindo uma dinâmica produtiva das interações internas e externas;

VI

Planejamento: Desempenhar o trabalho estabelecendo prioridades e metas de forma alinhada com as prioridades e estratégias políticas públicas, identificando as ações no tempo, para alcançar os resultados desejados;

VII

Trabalho em equipe: promover a articulação dos membros da equipe para propiciar a atuação integrada, possibilitando diferentes perspectivas, ampliando a visão de análise de problemas e a proposição de soluções, visando a otimização dos recursos públicos em prol das necessidades específicas das diferentes regiões do município de São Paulo;

VIII

Visão sistêmica: Capacidade de identificar os principais marcos institucionais e as tendências sociais, políticas e econômicas nos cenários local, regional, nacional e internacional, marcos esses que podem impactar os processos decisórios e a gestão de programas e projetos no âmbito do setor público;

IX

Criatividade e inovação: gerar e selecionar ideias e possibilidades inovadoras, baseadas em argumentos fundamentados frente aos desafios e transformá-las em resultados compatíveis com as prioridades estabelecidas pela SP REGULA;

X

Negociação: Articular e compartilhar ideias mobilizando as pessoas para firmar os compromissos necessários ao cumprimento das metas previamente estabelecidas e alinhadas com os planos e programas das políticas públicas;

XI

Alfabetização em dados: capacidade de garantir decisões orientadas e apoiadas em dados e evidências

XII

Mentalidade digital: capacidade de integrar as tecnologias digitais com: os modelos de gestão; os processos de tomada de decisão;

XIII

Conhecimento de Informática: Possuir conhecimentos gerais de microinformática necessários para a realização do trabalho

XIV

Iniciativa: Realizar outras atividades que não estão previstas na rotina de trabalho, não se limitando às funções específicas do cargo

XV

Interesse: Buscar sistematicamente ampliar os conhecimentos referentes aos assuntos relacionados às suas atividades

XVI

Proatividade: Prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas ao invés de atuar, somente, através de ações reativas

XVII

Relacionamento interpessoal: Agir de forma empática e cordial com as demais pessoas, durante o exercício das funções do cargo

Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos

ITEM AVALIADO

I

Flexibilidade: Possuir a capacidade para lidar com diferentes tipos de situação no exercício do cargo.

II

Planejamento e Organização: Atuar de forma planejada e organizada, otimizando tempo e recursos materiais

III

Trabalho em equipe: Realizar o trabalho em colaboração com os outros profissionais, buscando a complementariedade de outros conhecimentos e especializações;

IV

Visão sistêmica: Desempenhar as atribuições específicas, percebendo a interrelação e a interdependência de cada uma das tarefas com as atividades globais da Prefeitura do Município de São Paulo e seus respectivos impactos no todo;

V

Comunicação: Transmitir as informações, divulgar os eventos e produzir relatórios periódicos relacionados com a atividade profissional;

VI

Conhecimento de Informática: Possuir conhecimentos gerais de microinformática necessários para a realização do trabalho ;

VII

Iniciativa: Realizar outras atividades que não estão previstas na rotina de trabalho, não se limitando às funções específicas do cargo

VIII

Interesse: Buscar sistematicamente ampliar os conhecimentos referentes aos assuntos relacionados às suas atividades;

IX

Proatividade: Prever situações e atuar antecipadamente, adotando ações proativas, ao invés de atuar, somente, através de ações reativas;

X

Relacionamento interpessoal: Agir de forma empática e cordial com as demais pessoas, no exercício das funções do cargo.

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 165929554

Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos - GAAP
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0027/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0020/2026
Processo SEI nº: 9310.2026/0001030-8
Requerente: Maria Jose Trombelli
CPF / CNPJ do requerente: 034.298.168-40
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Santo Amaro
Endereço: Rua Min. Roberto Cardoso Alves, Nº 186
CNPJ: 47.701.152/0003-47 CEP: 04737-000
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,26 x 2,30 m
Área total à construir: 5,19 m²
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 28 Quadra: 30
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.303.488-78 Número do registro CREA / CAU: A1769685
Número da(o) ART / RRT: 16664972
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 28/09/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Despacho Documental   |   Documento: 165846105

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0026/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0024/2026
Processo SEI nº: 9310.2026/0002472-4
Requerente: Luiz Lopes Miranda
CPF / CNPJ do requerente: 409.932.138-04
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Concessionária A Cemitérios e Crematórios SP SPE S.A
Local: Cemitério Lapa
Endereço: Rua Bergson, 347
CNPJ: 48.222.338/0001-14 CEP: 05301-060
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 1,60 x 2,30 m
Área total à construir: 3,68 m²
Número de gavetas: 4 Número de ossuários: 1
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 48 Quadra: 80
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Beatriz Laurindo de Sousa
CPF: 419.XXX.XXX-69 Número do registro CREA / CAU: A1476084
Número da(o) ART / RRT: 16984156
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 25/09/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

SP-REGULA/GAL/MERCADOS

Decisão   |   Documento: 165794560

PROCESSO Nº 9310.2026/0004736-8

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA FENIX S.A. - MERCADO DE SANTO AMARO

ASSNTO: Aplicação de penalidade à CONCESSIONÁRIA FENIX S.A. em decorrência de descumprimento de cláusula do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM.



D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, em especial o julgamento exarado no doc. nº 165794537, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 08/2022, após apreciação da defesa prévia apresentada pela Concessionária Fenix S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.049.945/0001-10, APLICO a PENALIDADE DE MULTA no valor de 2,5% (dois vírgula zero cinco por cento) do faturamento bruto anual estimado da concessionária, o que equivale a R$ 45.679,48 (quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos), com fulcro na subcláusula 33.8 alínea "b", em decorrência de descumprimento do Item 1 do Anexo V (Mecanismo de Pagamento da Outorga) e das subcláusulas 12.2 alíneas "a" e "b" do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM por deixar de pagar no prazo contratual a 5ª parcela de Outorga Fixa, referente ao exercício de 2026.

II - Fica a parte autuada devidamente intimada para que tome ciência desta decisão, podendo fazer vistas e extrair documentos de todo o processo, facultado o direito de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo exercê-lo pela entrega em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio mediante aviso de recebimento, endereçado à Gerência de Abastecimento e Lazer da SP-Regula, com endereço na Rua Líbero Badaró, 425. 13º Andar - Centro, nesta Capital ou ainda pelo e-mail institucional do Gerente, devidamente instruído de todos os documentos probatórios.

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos de direito.

ICO

Decisão   |   Documento: 163320886

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001818-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.640.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163313084) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.640.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ Nº 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 165012968

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002051-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.662.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL GERAL ITAIM PAULISTA

GESTORA: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA

CNPJ nº 60.742.616/0006-74

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 165010638) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL GERAL ITAIM PAULISTA, CNPJ nº 60.742.616/0006-74,, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº /SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL GERAL ITAIM PAULISTA, CNPJ nº 60.742.616/0006-74,, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164012966

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001881-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.647.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 163978785), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.647.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 164026766

PROCESSO SEI: 9310.2026/0003029-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.735.9/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164022925), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.735.9/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SÃO PAULO - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 164348834

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001935-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.652.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI

CNPJ nº 61.699.567/0024-89

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164347239) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.652.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE TRANSPLANTES DR. EURYCLIDES DE JESUS ZERBINI, CNPJ nº 61.699.567/0024-89, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165940884

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:
CF 3319 VALDEMAR JANNINI

CF 87807 ANTONIO JERONIMO DA SILVA

CF 65273 EDGAR ANTONIO ALVES

CF 2832 VADSON DE ANDRADE SOUZA

CF 1409 FABIO JOSE BATISTA

CF 0723 ANTONIO DE CAMPOS CARDOSO

CF 3729 CLEUNICE ROCHA BRITO MOREIRA

CF 64849 CLEIDE MARIA NALON FERREIRA

CF 1171 ISRAEL BANDEIRA DOS ANJOS

CF 4080 JONAS DE ASSIS RIBEIRO

CF 75186 CELSO MAURO DE OLIVEIRA

CANCELAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cancelamento do cadastro de pessoa física relacionadas a seguir:

CF 3517 SIDNEY MACIEL DA SILVA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1435 ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA 28494047809

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 66408 RR SERVIÇOS E COLETA DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 95904 VM1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

PGI 99213 NOVVO MEXICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 99267 NOVA SACRAMENTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PGI 99516 SESTRIERE RESIDENZIALE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

PGI 99560 VMF desenvolvimento imobiliário LTDA

PGI 99592 GOODSTORAGE HOLDING PARTICIPACOES AS

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 72406 EFE 2 EVENTOS EIRELI

GG 98435 COMPANHIA BRASILEIRA DISTRIBUIÇÃO

GG 99405 FRAGON PRODUTOS PARA INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA

GG 99437 NIPOTE GASTROBAR LTDA

GG 77417 Salomão e Zoppi Serviços Medicos e Participações SA

GG 92116 Prevent Senior Atendimento A Saude LTDA

GG 92336 Prevent Senior Atendimento A Saude LTDA

GG 92320 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 92316 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 92315 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 91876 Prevent Senior Atendimento A Saude LTDA

GG 91874 Prevent Senior Atendimento A Saude

GG 6900421/2019 TENNESSEE CARNES LTDA

GG 91845 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 6510710/2019 ESPORTE CLUBE PINHEIROS

GG 88800 sanshin gastronomia ltda

GG 73985 ARCOS BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 87162 PONTO BUTANTA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 1105125/2019 POP VEGAN FOOD RESTAURANTE

GG 72295 Fundação Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo

GG 79968 LPG Indústria e Comércio de Alimentos Ltda

GG 87000 RESTAURANTE PENHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 92344 Prevent Senior Atendimento a Saude LTDA

GG 77608 COZZA 19 RESTAURANTE E BAR LTDA

GG 80905 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

GG 80901 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

GG 91783 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

GG 80902 5M COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

GG 82494 ESPN BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA

GG 67574 GGSP01 RESTAURANTE LTDA

GG 91470 RAVELY SERVICOS ADMINISTRATIVOS S A

GG 99444 SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 79531 Luminus Jardins

CM 3445736/2019 CONDOMINIO CIDADE JARDIM CORPORATE CENTER

Publique-se.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 165892041

DESPACHO DE APROVAÇÃO

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 9310.2026/0004509-8, em nome de GUILHERME FONSECA NOGUEIRÃO, inscrito no CPF n° 398.XXX.XXX-43, no valor total de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), referente ao periodo de 15/09/2026 a 17/09/2026, com o objetivo de participar do curso "Modelagem Econômico-Financeira e ESG em PPPs e Concessões: Estratégias e Fontes de Financiamento e Casos Práticos", conforme programação (SEI n° 165881534).

Publique-se, a seguir encaminhar para SP-REGULA/SAF/GCOF para providências.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 161006414

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004155-4

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 161006376 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004155-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 163135179

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0000052-3

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0000052-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada, por tempestivo; INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por meio desta, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 161051054

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0004114-7

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (161050713), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando-se acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004114-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Em revisão de ofício, cancelar integralmente as duas penalidades aplicadas em decorrência do TNI nº 29/SP-REGULA/2024, diante da insuficiência dos elementos probatórios para caracterização das condutas previstas nas cláusulas 19.5.IV-A e 19.5.IX-H;

II. Fica a EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vista integral dos autos;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Encaminhem-se os autos à origem para registro do cancelamento das penalidades e adoção das providências administrativas cabíveis”.

Decisão   |   Documento: 163278799

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002601-6

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (163277802), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002601-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada, por tempestivo e, no mérito, INDEFIRO-O, MANTENDO a penalidade imposta pela Gerência, consistente em 01 (uma) multa no valor nominal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com o reajuste previsto na cláusula 19.8 do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A. (EcoUrbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis”.

Decisão   |   Documento: 163291363

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003195-8

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 163291322 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003195-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 163673425

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0002520-8

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - TNI nº 130/2026/SP-REGULA

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (163672270), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2026/0002520-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela EcoUrbis Ambiental S.A., por tempestivo; INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, MANTENDO a penalidade imposta em primeira instância, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela infração à cláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, a ser encaminhado por meio eletrônico ao endereço supfisc@spregula.sp.gov.br;

IV. Em não havendo recurso no prazo regulamentar, encaminhe-se o presente processo à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 163739466

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001829-5

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. — CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (163738387), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! nº 9310.2026/0001829-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta, ficando a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser apresentado por meio eletrônico, pelo endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou presencialmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 33º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 165707603

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005917-8

Parte Interessada: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social — Hospital Adventista de São Paulo - CNPJ nº: 43.586.122/0009-71

Assunto: Aplicação de Penalidade.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165707294), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005917-8, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL — HOSPITAL ADVENTISTA DE SÃO PAULO, CNPJ nº: 43.586.122/0009-71, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165717769

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004974-1

Parte Interessada: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social — Hospital Adventista de São Paulo - CNPJ nº: 43.586.122/0009-71

Advogados: Thainá Pereira de Souza Silva - OAB/SP nº 464.702

Assunto: Aplicação de Penalidade.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165711024), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004974-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL — HOSPITAL ADVENTISTA DE SÃO PAULO, CNPJ nº: 43.586.122/0009-71, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165750332

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003448-5

Parte Interessada: Hospital Municipal Tide Setúbal - CNPJ nº: 46.392.148/0017-87

Advogada: Maíra Fernanda Ferreira - OAB/SP nº 321.654

Assunto: Aplicação de Penalidade.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165722885), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003448-5, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, CNPJ nº: 46.392.148/0017-87, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165754596

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0007377-4

Parte Interessada: Hospital Alvorada Moema - CNPJ nº: 08.100.676/0005-92

Advogada: Giovana de Oliveira Santos - OAB/SP nº 465.952

Assunto: Aplicação de Penalidade.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165752934), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0007377-4, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA S.A. — HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ nº: 08.100.676/0005-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165934542

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005245-9

Parte Interessada: Instituto Brasileiro de Controle do Câncer - IBCC - CNPJ nº: 62.932.942/0001-65

Assunto: Aplicação de Penalidade.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165930149), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005245-9, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica o INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº: 62.932.942/0001-65, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160594965

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005833-3

Parte Interessada: Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Camilo Santana - CNPJ nº: 60.975.737/0012-04

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.160594844), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005833-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DEFIRO, reformando integralmente a decisão recorrida;

II - Cancelo o Auto de Infração nº 40-000.460.3/SPREGULA/2025 e torno insubsistente a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 17.920,27;

III - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV - Fica a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO — HOSPITAL SÃO CAMILO SANTANA, CNPJ nº: 60.975.737/0012-04, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

V - Encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis, inclusive baixa/cancelamento da penalidade na plataforma FiscSP, nos termos desta decisão.”

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gabinete

Homologação   |   Documento: 165781552

Edital Coleta de Preços Nº 003/2026

Processo SEI! Nº 8710.2026/0000548-9

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação e capacitação técnica referente a estações compactas de tratamento de esgoto.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias -RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Coleta de Preços nº 003/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº 165760518 onde sagrou-se vencedora pelo critério menor preço global, a empresa Tigre Soluções Ambientais, indústria, Comércio e Manutenção de Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.471.833/0001-24, no valor de R$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos reais).

2. Ademais, AUTORIZO a realização da contratação da referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.

3. A seguir remeta-se à Gerência Jurídica para formalização do contrato.

Cordialmente,

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165947738

ASSUNTO: Apostilamento do Contrato GLC/CLC 047/26 - Contratação de empresa especializada na disponibilização e operação de plataforma digital integrada de qualidade de vida e bem-estar corporativo, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o fornecimento de acesso a uma plataforma digital integrada de qualidade de vida e bem-estar, destinada aos 175 funcionários da São Paulo Turismo S.A. e seus respectivos dependentes.

I- Fica apostilado o número do Contrato assinado digitalmente entre a São Paulo Turismo S/A e a Total Pass Participações Ltda, de forma a constar GLC/CLC 047/2026.

II- PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CÉSAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165817853

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0001596-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 165772007), as justificativas da área técnica (docs. SEI 163357741, 165919060), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167 do RLC/18 , o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 070/23, cujo objeto é prestação de serviços de tendas 10 x 10 m com piso de 10 cm, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa CAPE FEIRAS E EVENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses contados a partir do dia 06/10/26. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 2.445.451,47 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos).

II- DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes - RF 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Miguel Jodas - RF 8877, Rudyard Panzarini Paiva - RF 8896, Luis Humberto Caparroz - RF 8897, como fiscais do contrato, e Aristoteles Zimmermann Moratori Fernandes - RF 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165942072

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0001595-0 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 165847914), as justificativas da área técnica (docs. SEI 164293164 e 165916953), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 164468141) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 167 do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 071/23,cujo objeto é prestação de serviços de tendas 10x10 metros sem piso, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa ART’ESTRUTURAL ENGENHARIA E EVENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, a partir do dia 11/10/2026, com término em 10/04/2027. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 2.534.006,37 (dois milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, seis reais e trinta e sete centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165937964

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de guias de turismo, para atendimento às demandas do programa Vai de Roteiro e ações diversas.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006145-0, manifestação da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo (165917175), da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165935993) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165935157), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1100978 e AUTORIZO a contratação da empresa A GESTORA ASSESSORIA SOLUCOES EM EVENTOS LTDA, pelo valor total de R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais), cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviços de guias de turismo, para atendimento às demandas do programa Vai de Roteiro e ações diversas.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Raquel Vettori - RF 7039, na qualidade de fiscal, e pelo colaboradora Adriana Omuro - RF 7041, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida pela GLC/CLC minuta padrão de contrato.

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 165935348

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011629-5

INTERESSADA: TOTAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

ATQ4J47 2026/12.079 06/04/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração do tipo de equipamento transportador, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011629-5

EMPRESA: TOTAL QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 165926467

7410.2026/0011486-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: A.R. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011486-1

INTERESSADA: A.R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CLH6G98 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206816031,1-206797726 pesquisada em 28/09/2026

FJI4G58 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202361445,1-208581540 pesquisada em 28/09/2026

FUT0H06 Notificação(es) de Penalidade nº 3-617559403,1-209767952 pesquisada em 28/09/2026

GJD4E27 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 11 notificações pesquisada em 28/09/2026

MMJ5B54 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206803490,1-206833632 pesquisada em 28/09/2026

NWE3605 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201582212,1-203666436,1-206274497,1-209684368 pesquisada em 28/09/2026

QSP3C35 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 12 notificações pesquisada em 28/09/2026

SWU0B56 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207402681 pesquisada em 28/09/2026

TLN0I07 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 15 notificações pesquisada em 28/09/2026

CUB9G63 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 08 notificações pesquisada em 28/09/2026

Total de Placas: 10

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 165873800

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010882-9

INTERESSADA: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDL3D76 UQF6J48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165875653

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010841-1

INTERESSADA: LOGISTICA URBANA ARMAZENAGEM DISTRIBUIÇAO E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SVE3F80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165876264

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011027-0

INTERESSADA: MK-LOG LOGISTICA EM TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ABA9I28 ABQ5C36 CGS9F75 ETA8C90 LZI1J96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165877577

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011164-1

INTERESSADA: LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S. A. - LOGA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SSR1D32 TAQ5D75

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165878609

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011169-2

INTERESSADA: BBM LOGÍSTICA S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJB4F80 OQB5G88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165880082

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011219-2

INTERESSADA: RENOVA BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QSP7A61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165882253

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011225-7

INTERESSADA: CETES AMBIENTAL - CONSULT. ESPECIAL. EM TRANSP. E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLU5I68 EVP2I81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165884844

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011245-1

INTERESSADA: ARPOL RED SPOT TINTAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EIU8237 FNH1845 FWR2823

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165896854

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011398-9

INTERESSADA: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPF3A67 GCO0176 GHO3445

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165898069

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011413-6

INTERESSADA: JR - DEMOLICAO, LOCACAO E TERRAPLANAGEM LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVY7544

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165899155

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011421-7

INTERESSADA: CARGOMODAL TRANSPORTES, SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DJB7997

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165899906

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011422-5

INTERESSADA: IMPERIAL GASES DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXN4H41

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165901379

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011428-4

INTERESSADA: ROTEC PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UGO6C97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165926577

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011486-1

INTERESSADA: A.R TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CNI1991 CNT3B82 DRC6H01 EPB2015 FAC3G17 FIN2I02 FNI7C62 FVL4D63 GDV9J43

GIM8E56 GIW7D12 KQO3E43 SUB1J22 SUZ5C15 SVI8A37 TIX6J54 TKX6C51 TMC4H27

UDA6D24 UFO2H49 UGK0D00 UGT3B59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 22

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165927667

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011515-9

INTERESSADA: TQUIM TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PKO9B68 UFE7I13

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165930574

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011546-9

INTERESSADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UFN0E08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho   |   Documento: 165400119

DESPACHO

À vista do contido no Processo nº 7610.2025/0001832-9, AUTORIZO, a aquisição 1.200 (mil e duzentos) pacotes de Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, registrados na ATA 009/SEGES-COBES/2024, nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 13.303/16 e demais legislação vigente, por adesão à Ata de Registro de Preços n° 009/SEGES-COBES/2024 da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO (SEGES). Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 32.904,00 (trinta e seis mil, novecentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0, em favor da empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 64.106.552/0001-61.

Despacho Autorização   |   Documento: 165402029

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

DESPACHO

À vista do contido no Processo nº 7610.2025/0000974-5, AUTORIZO, a Aquisição de 650 (seiscentos e cinquenta) quilos de açúcar refinado amorfo, destinados à Companhia, nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 13.303/16 e demais legislação vigente, por adesão à ATA de Registro de Preços nº 001/SEGES-COBES/2025 da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO (SEGES). Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.353,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e três reais), onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0, em favor da empresa DNA Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.524.344/0001-41.

Despacho Autorização   |   Documento: 165341046

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0000683-7, AUTORIZO a Aquisição de 03(três) Licenças IDRAC Enterprise IDRAC9 compatível com servidores DELL PowerEdge R260, conforme quadro demonstrativo e proposta (165283507), que serão utilizadas pela GINFO nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 6.475,35 (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) em favor da empresa SW10 SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ 57.423.507/0001-75, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4002.2.818.44904000.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

03

Aquisição de 03(três) Licenças IDRAC Enterprise IDRAC9 compatível com servidores DELL PowerEdge R260

R$ 2.158,35

Despacho Autorização   |   Documento: 165341654

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0002190-9, AUTORIZO a Aquisição de 03 (três) licenças do software DevExpress Universal - 1 Developer License para utilização em plataforma Windows, conforme quadro demonstrativo e proposta (165234501), que serão utilizadas pela GINFO nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais) em favor da empresa SW10 SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ 57.423.507/0001-75, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4002.2.818.44904000.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

03 unidades

Licenças do software DevExpress Universal - 1 Developer License para utilização em plataforma Windows

R$ 13.900,00

Despacho Autorização   |   Documento: 165341487

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0002192-5, AUTORIZO a Aquisição de 2 (duas) licenças do software de acesso remoto Pointdev IDEAL Administration para utilização em plataforma Windows, conforme quadro demonstrativo e proposta (165280379), que serão utilizadas pela GINFO nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 6.409,16 (seis mil, quatrocentos e nove reais e dezesseis centavos) em favor da empresa SW10 SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ 57.423.507/0001-75, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4002.2.818.44904000.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

02

Aquisição de 2 (duas) licenças do software de acesso remoto Pointdev IDEAL Administration para utilização em plataforma Windows

R$ 3.204,58

Despacho Autorização   |   Documento: 165341966

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003045-2, AUTORIZO a Aquisição de 03 (três) licenças do Microsoft Visual Studio Pro 2026, em edição compatível com as necessidades da equipe de desenvolvimento, para utilização nas atividades de criação, manutenção, testes, depuração e evolução de sistemas corporativos, conforme quadro demonstrativo e proposta (165273247), que serão utilizadas pela GINFO nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) em favor da empresa CPD BRASIL TECH LTDA, inscrita no CNPJ 64.986.808/0001-72, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4002.2.818.44904000.09.1.501.9001.0

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

03

Aquisição de 03 (três) licenças do Microsoft Visual Studio Pro 2026, em edição compatível com as necessidades da equipe de desenvolvimento, para utilização nas atividades de criação, manutenção, testes, depuração e evolução de sistemas corporativos

R$ 3.000,00

Despacho Autorização   |   Documento: 165341803

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003545-4, AUTORIZO a Aquisição de 03(três) licenças de uso do programa “Adobe Acrobat Pro para equipes”, para utilização da Comissão Permanente de Licitação, conforme quadro demonstrativo e proposta (165240283), nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 8.256,00 (oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais) em favor da empresa NTI BRASIL SOLUCOES DIGITAIS LTDA, inscrita no CNPJ 66.582.784/0001-11, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4002.2.818.44904000.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

03

Aquisição de 03(três) licenças de uso do programa “Adobe Acrobat Pro para equipes”, para utilização da Comissão Permanente de Licitação.

R$ 2.752,00

Despacho Autorização   |   Documento: 165566609

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

DESPACHO

À vista do contido no Processo nº 7610.2026/0003546-2, AUTORIZO, a aquisição 05 (cinco) Botijão de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) (P13), registrados na ATA 002/SEGES-COBES/2025 da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO (SEGES), nos termos do artigo 66 da Lei Federal nº 13.303/16 e demais legislação vigente. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 564,30 (quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.0, em favor da empresa AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.261.652/0001-16.

Despacho Autorização   |   Documento: 165535076

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003685-0, AUTORIZO, a contratação de empresa especializada, para confecção de 2 (dois) elementos cenográficos em painel de PVC de 10mm, conforme propostas e quadro demonstrativo (165534656), que serão utilizados em eventos da Cia., nos termos do Inciso II, Art. 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) em favor da empresa 58.918.126 BRUNO GONZALEZ GOMES, inscrita no CNPJ 58.918.126/0001-20, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

02 unid.

Painel Personalizado em PVC 10mm, 2,05 x 1,18 m

R$ 1.850,00

Despacho Autorização   |   Documento: 165672545

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003636-1, AUTORIZO, a aquisição de materiais de copa, conforme quadro demonstrativo e proposta (165626889), necessários para suprir o estoque do almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.484,56 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). em favor da empresa A+ LIMP COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 40.750.237/0001-04, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

100 unid.

Esponja dupla face

R$ 0,57

156 fr.

Detergente liquido 500 ml.

R$ 2,56

28 pct.

Esponja lã de aço c/ 08 unid.

R$ 1,90

36 unid.

Flanela 30x40

R$ 2,575

300 pct.

Guardanapo de papel 24 x 22 cm.

R$ 1,87

100 unid.

Pano de chão saco de farinha alvejado

R$ 3,7152

36 fr.

Limpador multi uso 500 ml.

R$ 2,77

96 fr.

Água sanitária 01 litro

R$ 2,81

70 pct.

Colherinha plást. Desc. 200 unid.

R$ 8,29

Despacho Autorização   |   Documento: 165675943

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003672-8, AUTORIZO, a aquisição de copos descartáveis biodegradáveis 50 ml, conforme quadro demonstrativo e proposta (165652763), necessário para suprir o estoque do almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 3.220,00 (três mil, duzentos e vinte reais) em favor da empresa RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ 14.459.158/0001-39, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

1.000 pct.

Copo Desc. Biodegradável 50 ml. pacote c/ 100 unidades

R$ 3,22

Despacho Autorização   |   Documento: 165678765

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003434-2, AUTORIZO, a aquisição de bules de inox, conforme quadro demonstrativo e proposta (165638269), que serão utilizados nas copas da Cia., nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.109,00 (mil, cento e nove reais) em favor da empresa BF SHOP LTDA, inscrita no CNPJ 58.491.452/0001-01, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

05 unid.

Bule de aço inox com tampa e bico - 280 ml.

R$ 48,30

05 unid.

Bule de aço inox com tampa e bico - 420 ml.

R$ 77,60

05 unid.

Bule de aço inox com tampa e bico - 680 ml.

R$ 95,90

Despacho Autorização   |   Documento: 164710073

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0001271-3, AUTORIZO a aquisição de 01 (um) Quadro Branco 1,50 x 1,20mts, conforme quadro demonstrativo e proposta (164676855), que será instalado na sala da Superintendência de Planejamento, Projetos e Licenciamento, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete reais) em favor da empresa MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ 49.506.420/0001-33, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

01 unidade

Quadro Branco 1,50 x 1,20mts

R$ 367,00

Despacho Autorização   |   Documento: 164803384

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003429-6, AUTORIZO a aquisição de 03 (três) aparelhos de micro-ondas, com capacidade de 34 litros, conforme quadro demonstrativo e proposta (164767912), que serão instalados no refeitório localizado no 15º andar, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.007,00 (dois mil e sete reais) em favor da empresa NEXUS EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 55.422.477/0001-57, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

03 unidades

Aparelhos de micro-ondas, com capacidade de 34 litros.

R$ 669,00

Despacho Autorização   |   Documento: 164698300

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003432-6, AUTORIZO, a contratação de empresa especializada para confecção de carimbos diversos destinados a Companhia, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), em favor da empresa CASA DOS CARIMBOS LTDA, inscrita no CNPJ 62.258.454/0001-14, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

01 unid.

Confecção de carimbos diversos

2.600,00

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Comunique-se   |   Documento: 165890490

7810.2026/0000736-9 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Interessados: ILHABELA INCORPORADORA LTDA, CNPJ Nº 29.112.509/0001-08

COMUNIQUE-SE: ( Ficam os interessados comunicados a apresentar procuração a empresa ILHABELA INCORPORADORA LTDA , CNPJ nº 29.112.509/0001-08, autorizando a recriação dos 95 CEPAC, objeto da Certidão de Desvinculação DV-006/2026 em nome da empresa EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, cnpj nº 08.312.299/0001-73). O prazo para atendimento deste Comunique-se é de 10 dias corridos a contar da publicação no Diário Oficial do Município. Dúvidas poderão ser respondidas pelo endereço eletronico : duvidasopurb@spurbanismo.sp.gov.br

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 165829933

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa BARCA ABERTA PRODUÇÕES LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 165328613), o Parecer Financeiro (SEI 165337304) e o Parecer Jurídico (SEI 165768905), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) , em favor da empresa BARCA ABERTA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.801.638/0001-80, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme e Cronograma Financeiro (SEI 165330519), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Balanço   |   Documento: 165936847

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PODER LEGISLATIVO

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - 2º QUADRIMESTRE DE 2026

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

PERÍODO: SETEMBRO/2025 A AGOSTO/2026

Clique aqui para visualizar o demonstrativo em PDF: 165936336

Republicação do Relatório de Gestão Fiscal - 2° Quadrimestre de 2026, publicado em 28.09.2026.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Despacho   |   Documento: 165948618

ACÚMULO DE PROVENTOS

CONSIDERO LÍCITO O ACÚMULO DE PROVENTOS NOS TERMOS DA C.F./1988 art. 37 § 10, incluído pela EC 20/1998.

NOME

RF

EXPEDIENTE NÚMERO

MARIA SALETE PONTEDURA CORREIA

506.802.9

007/2026

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 165960002

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA GALA - ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989/1979 e do Decreto nº 58.091/2018.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ESTADO CIVIL

112029000000000

931.923.9/1

FABIANA GONÇALVES BASTOS

08 DIAS

19/06/2026

DE: SOLTEIRA

PARA: CASADA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

310302000000000

753.960.6/7

SORAIA ALMEIDA SAVICKAS

02 DIAS

24/09/2026

117009001000000

844.104.9/7

PATRICIA MARQUES DOS SANTOS

01 DIA

24/09/2026

112014000000000

879.860.5/6

HENRIQUE BARBOSA DE SÁ JUNIOR

01 DIA

22/09/2026

112017070010000

919.070.8/2

REGIANE DE SOUSA RIBEIRO

04 DIAS

24/09/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 165890691

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM DA LEI 8989/79.

ALISSON RODRIGUES PINHEIRO RF 841.167.1 VINCULO 2

CARGO:ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - APPGG1

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES

ENQUADRAMENTO: 160010 EH: 130000000000000

EXPEDIENTE: 11/2026 A PARTIR DE 29/09/2026

Licença   |   Documento: 165945541

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

836.335.8 SHEILA APARECIDA DA SILVA BRITO 02 24/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 165946625

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO as servidoras abaixo identificadas:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8147299/2

AMANDA THEODORO DE SOUZA

NIVEL I

6

APPGG6

23/09/2026

8915393/1

ANDREA GIANNELLA BANDEIRA

NIVEL I

3

APPGG3

24/09/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 165918789


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6161936/3 KATIA REGINA FERREIRA 001 30/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5874700/1 MARIA APARECIDA PIRES DA SILVA 006 10/09/2026 160
7952066/2 ELAINE DE SOUZA 089 27/08/2026 160
8432171/3 RONALDO DA SILVA RODRIGUES 002 03/09/2026 143
8432171/4 RONALDO DA SILVA RODRIGUES 002 03/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6146546/8 OFELIA CESQUIM DUTRA 088 26/06/2026 143
6418121/1 MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELLOS 014 20/08/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 006 16/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6127959/1 ANGELA BENTO 002 18/08/2026 143
6765904/1 PATRICIA ROSA SALVATICO REZENDE 014 09/09/2026 143
6916872/1 MARIA EUNICE AMATI MARTINS 026 27/08/2026 143
6916872/2 MARIA EUNICE AMATI MARTINS 026 27/08/2026 143
7125283/2 ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 002 31/08/2026 143
7340567/1 SANDRA REGINA PRATES DE SOUSA 024 28/08/2026 143
7831803/1 MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 001 26/08/2026 143
7893647/1 SERGIO FIDALGO 087 02/06/2026 143
8186201/2 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 003 21/09/2026 143
8186201/3 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 003 21/09/2026 143
8249636/1 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 014 07/09/2026 143
8249636/2 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 014 07/09/2026 143
8278474/1 AMANDA GUIMARAES DA COSTA 002 14/09/2026 146
8281513/1 MICHELLI DA SILVA SANTOS 014 08/09/2026 143
9364137/1 ANISIO LOIOLA GONCALVES LEITE 001 18/08/2026 143
9460306/1 VIVIAN KARINA BOBBO LEITE DA SILVA 006 15/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6146546/6 OFELIA CESQUIM DUTRA 088 26/06/2026 143

DOC 25/09/2026

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8293058/2 ANDREA PATRICIA BARCELOS DE SOUZA 001 01/09/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 165929370


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO
6864147/3 VALDIRENI ANTENOR DE OLIVEIRA
6920586/1/2 ANA DONIZETE RIBEIRO
6926592/1/2 LUIZELINA FARIAS LIMA
6942431/1 FRANCISCO GOMES DOS SANTOS
6952721/1 ANDRE ADOLFO MOTA TRINDADE
7141394/1 MARISA APARECIDA BORGES
7243111/2 LUCIANE MARTINS DE CASTRO
7454210/1 LISANDRI SANCHES PADOVAN
7456042/1 MARIA APARECIDA CHINARELLI SILVA
7510985/1 MARIA TEREZA MARCOS TERRA
7517041/1 FRANCINE MACAGGIO CARNEVALE
7533845/1 YARA ALVES MURES
7722290/1/2 EUNICE DE MORAES NASCIMENTO
7736312/1 VITOR CARDOSO PIMENTA
7847289/5 VANIA REGINA DIAS DOS REIS SILVA
7865384/1 ALEXANDRE KENJI ONO
7997817/1/2 SUELEN FATIMA DOMINGUES
8094306/1 EDUARDO ROCHA
8193738/1/2 MACIA DANTAS
8217190/1 ELIANA BATISTA DOS SANTOS PERMINIO DE SOUZA
8237701/1 MILLENA ALVES TAVARES
8291829/2 ADRIANA APARECIDA DIAS
8296201/2 CELIA REGINA SILVA DE BRITO
8317054/2 GILSON FERNANDES
8347310/3 SIMONE APARECIDA DE FARIA ROCHA
8415773/1 NATALIA SANCHES FERREIRA LIMA
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO

POR 18 (DEZOITO) MESES
6233368/4 WANDERLEIA PEREIRA DUARTE DE LIMA
6718566/1/2 CLARETE ZANDRAJCH
6777007/2 JULIO JOSE SOARES NETO
6837026/1/3 LUCIANA MARCIANO DE OLIVEIRA JURADO
6909213/1/2 LUCIANA CORREA
7231326/1/2 ANDREA TAVEIRA MATTOS
7240431/1/2 VIVIANE ROLIM
7277814/1 SIMONE RINALDI
7301499/2 NADIA MARIA RODRIGUES LUCAS
7342390/1 MARIA CLEIDE DOS SANTOS
7351453/1/2 ROSIMEIRE LUCIA DE SOUZA
7486944/1 RUBENS SANTOS MARTINS
7493746/1 KELLEM FERNANDA FIORATTI DA SILVA CONCEICAO
7738595/1 JOANA DO ROSARIO CONSTANTINO
7767617/1 ELEONORA DA CRUZ GOUVEIA
7825765/1 CLAUDINEIDE MARIA DOS SANTOS SILVA
8325006/2 KATIA CRISTINA NOBRE COLADO DA SILVA
8346259/2 ROSANA FAUSTINO DIAS LIMA
8549419/2 MARIA APARECIDA ALBINO DE OLIVEIRA
9122028/1 LUCIANA AKEMI FUJITA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6565581/4 CLAUDIA REOLO DA SILVA FERREIRA
6655386/3 ASCLEPIADES PINATTI MOREIRA
6669018/7 VALDAIR RIBEIRO DA CUNHA
6810110/1 PATRICIA DE SOUZA ENEAS
6810110/2 PATRICIA DE SOUZA ENEAS
7174667/4 ODILIA MARIANO ALVES
7235186/2 SIMONE SIMOES
7243642/2/3 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO
7289588/3 SARA RUBIA DOS SANTOS FARATH
7454422/1 ALDENEIDE MARIA DE MOURA MACHADO SOUZA
7456841/1 GLAUCIA GALVAN TEIXEIRA
7519508/1 VAGNER VALEIRO RAMOS
7790902/1 SUZANA VOLCOF SANTANA
7845677/2 RICARDO MIGUEL RINCO
7953593/1 CELIA MARIA DA SILVA FARIA
8002835/1/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI
8043680/2 MARIA DE LOURDES FERNANDES OKAWA
8179859/1 MYRTHES HOPP DE ALMEIDA
8302952/2 DEBORA DA SILVA ARAUJO
8424187/2/3 SUELI CAMPOS FIGUEIRA

POR 6 (SEIS) MESES
7382260/2/4 LUCIANE CRISTINA FASANELLI
7524790/1 SUELI SIDO
7765371/1 ADRILENE SOUZA MAESO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7059400/3 ANA PAULA COUTO MOREIRA
7178191/1 ELIANA DA SILVA RIBEIRO VIDAL
7244975/2 PATRICIA BENITES DE LIMA
7935561/3 CLAUDIA BONAMINI
8482993/1 HERBERTH AVILEZ NORBERTO DA SILVA
8536767/1/2 TATIANE SOARES DA SILVA
9151800/1 JOSINEIDE DOS SANTOS MARACAJA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165916680


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IDA MARIA BADIN 841.036.4 29/09/2026 09:15
IZILDA FERRARI PERES 851.873.4 29/09/2026 09:15

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 29/09/2026 13:45
MARIA DA SALETE SOUZA GOMES 694.451.5 29/09/2026 14:45
PAULA EMILIA GONCALVES 617.902.9 29/09/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANNA PAULA MOLINARI NARDI MENDES 818.509.3 29/09/2026 08:45
CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 830.278.2 29/09/2026 13:30
CRISTIANE SAMPAIO FELIX DE SOUZA CONCEICAO 674.011.1 29/09/2026 09:15
DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 29/09/2026 08:30
FABIANA PEDRO PAULO LOPES 831.050.5 29/09/2026 08:30
GABRIELA XAVIER RIBEIRO 938.154.6 29/09/2026 14:15
IVONETE DO NASCIMENTO 628.268.7 29/09/2026 09:45
JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 919.790.7 29/09/2026 09:30
MARCIA GOMES DE ALMEIDA SILVA 719.637.7 29/09/2026 12:45
MARIA EDITE DA SILVA 706.149.8 29/09/2026 14:15
REGIANE DE SOUSA LIMA 833.978.3 29/09/2026 09:30
SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 805.915.2 29/09/2026 12:15
TANIA CRISTINA RAMIRES MARTINS 855.136.7 29/09/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS AILTON DOS SANTOS JUNIOR 859.378.7 29/09/2026 15:30
SUELI YUKIE KAGOHARA 823.559.7 29/09/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA PEREIRA 805.617.0 29/09/2026 16:00
ALESSANDRA REGINA SCATOLIN 757.439.8 29/09/2026 13:30
ANA PAULA ALVES TEIXEIRA 820.496.9 29/09/2026 16:30
ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 712.550.0 29/09/2026 12:45
ANTONIO CARDOSO DA MATA 681.929.0 29/09/2026 14:45
AURELIA MIRANDA DOS SANTOS RONDON MUNIZ 738.880.2 29/09/2026 14:30
CAROLINA SILVA BRAZ RAMOS 845.526.1 29/09/2026 15:45
CLEISANI AMARAL PEREIRA DA SILVA 878.632.1 29/09/2026 13:15
CRISTIANE LIMA CLAUDIO 798.413.8 29/09/2026 14:45
CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 801.123.1 29/09/2026 09:45
CRISTINA MASETTI 841.010.1 29/09/2026 12:00
DEBORA SOARES TENORIO 791.869.1 29/09/2026 11:45
DENISE CARREIRA FERREIRA 748.196.9 29/09/2026 12:00
ERICA DE SANTANA CAMANDAROBA FEITOSA CARVALHO 731.456.6 29/09/2026 14:15
ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 683.144.3 29/09/2026 14:15
FABIANA MUNHOZ 844.453.6 29/09/2026 09:15
FABIANA PIRES 813.601.7 29/09/2026 13:00
FABIO DE SOUSA TEIXEIRA 793.413.1 29/09/2026 08:45
FLAVIO ISMAEL DE PONTES PEDROSO 738.372.0 29/09/2026 15:15
FRANCESLY JARDIM CASARO 816.181.0 29/09/2026 17:15
GISELE CRISTINA DA SILVA LEITE 782.249.9 29/09/2026 13:00
ILSO NERES 718.367.4 29/09/2026 12:45
IVANA COLOMBO FREIRE SILVA 744.990.9 29/09/2026 12:30
IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 839.420.2 29/09/2026 12:30
JEAN CARLOS VILAS BOAS SASSO 843.541.3 29/09/2026 09:45
JOANA APARECIDA COSTA DE LIMA GOMES 809.588.4 29/09/2026 13:15
JOSE ALVES PEREIRA FILHO 752.678.4 29/09/2026 16:00
JOSEFA ALVES FERREIRA 891.776.1 29/09/2026 11:45
JOSENILDO BEZERRA DA SILVA 818.419.4 29/09/2026 14:45
JOYCE STEFANI FERREIRA DA LUZ 844.422.6 29/09/2026 11:45
KELY ROBERIA TEIXEIRA DA SILVA 791.267.6 29/09/2026 08:45
LEIA CARMO DE ANDRADE 792.178.1 29/09/2026 09:45
LENI CORELHANO ZSENGELLER 755.509.1 29/09/2026 14:45
LUANA CORREIA 838.866.1 29/09/2026 11:45
LUCELI FREITAS PASSUAN 820.031.9 29/09/2026 09:45
MADALENA DOS SANTOS 734.065.6 29/09/2026 13:15
MARCELO ARAUJO FREITAS 703.142.4 29/09/2026 09:45
MARIA DA SALETE SOUZA GOMES 694.451.5 29/09/2026 14:45
MARIA EUNICE DA SILVA BOSCHI 878.934.7 29/09/2026 17:15
MARIA ISABEL BRAZ DA SILVA 700.051.1 29/09/2026 14:30
MARIA VALERIA DAMAS 753.543.1 29/09/2026 16:00
MEIRE DAMO FORNAZIERI 841.415.7 29/09/2026 13:45
MILENE CAROLINE DOS SANTOS CARVALHO CORTES 849.307.3 29/09/2026 14:15
NATALIA GONCALVES DUARTE 838.896.2 29/09/2026 08:30
NATANAEL DE SOUZA GAMA 751.369.1 29/09/2026 14:15
PAULA EMILIA GONCALVES 617.902.9 29/09/2026 12:00
PAULA JENSEN 810.775.1 29/09/2026 08:45
PAULA REGINA BARBOZA SUZART 803.351.0 29/09/2026 13:15
RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 778.209.8 29/09/2026 13:45
RENATO FAGUNDES 744.471.1 29/09/2026 13:45
RODRIGO FERREIRA DA SILVA 818.579.4 29/09/2026 12:15
ROSANGELA NOGUEIRA 685.077.4 29/09/2026 09:45
ROSANGELA PEREIRA VIANA ROSA 755.823.6 29/09/2026 11:45
ROSIMEIRE CRISTINA DE CAMARGO 694.595.3 29/09/2026 13:00
SANDRA CRISTINA DOS REIS SAMPAIO 734.012.5 29/09/2026 12:00
SERGIO PASSINI 743.425.1 29/09/2026 11:45
SIDNEIA FABISIAK DE LIMA 810.336.4 29/09/2026 08:45
SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 790.707.9 29/09/2026 09:15
SIMONE DE CARVALHO MARTINS 823.729.8 29/09/2026 10:30
THAMIRIS SOARES DOS SANTOS 839.650.7 29/09/2026 12:15
THIAGO DE ALENCAR IZABEL 848.271.3 29/09/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 29/09/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDUARDO ADONIS D AMELIO 709.585.6 29/09/2026 14:45
FRANK LAND ALVES RODRIGUES 674.482.6 29/09/2026 12:15
RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 849.080.5 29/09/2026 15:00
VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 789.162.8 29/09/2026 15:45


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA MOLDIANE FRERES LIMA GARCIA 780.531.4 30/09/2026 08:15
DANIELA FELIX 839.573.0 01/10/2026 09:15
LUCIANA HEILIG PASSOS 787.362.0 30/09/2026 08:45
LUIZ CARLOS DE SOUZA VICTORELI 727.981.7 01/10/2026 09:30
RUTE ALVES DE SOUZA DINIZ 712.526.7 01/10/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLI APARECIDA DA SILVA FELIPE 558.077.3 28/10/2026 09:30
ROSELI DENELLE DE MORAES 834.370.5 28/10/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA GOMES DE FARIA 812.180.0 16/12/2026 09:25
EVELLYN CLAYN NAFTALY SILVA CACHOEIRA 820.154.4 15/12/2026 13:50
GLAUCIA CARREIRA FERREIRA DA SILVA 784.970.2 16/11/2026 07:50
GUILHERME ROQUE 946.615.1 21/10/2026 08:10
RENATA NEGRI DE MENEZES 850.755.4 15/12/2026 14:15
ROBERTA ALVES CARDOSO DE AZEVEDO 848.067.2 16/12/2026 10:05
TANIA MARIA DE ARRUDA 747.960.3 16/12/2026 09:05
WAGNER AYRES RODRIGUES NETO 856.698.4 24/11/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALTAMIR APARECIDO FRANCISCO 658.684.8 11/12/2026 10:05
EDUARDO ROZZO DA SILVA 788.499.1 02/12/2026 09:00
LENILSON GONZAGA DA SILVA 858.072.3 13/11/2026 09:05
VANIA MARIA FERREIRA 734.503.8 03/11/2026 10:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISETE CRISTINA JUSTINO DE LIMA 831.003.3 09/10/2026 13:45
LUCIANA ALVORADO 938.186.4 09/10/2026 15:15
MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 790.100.3 09/10/2026 14:15
NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 855.604.1 09/10/2026 13:30
PRISCILA DEL GRECCO 855.538.9 09/10/2026 13:15
RENATA GABRILLI MARGARIDO SOARES 789.852.5 09/10/2026 15:00
RENATA GABRILLI MARGARIDO SOARES 789.852.5 09/10/2026 15:45
RICARDO DE OLIVEIRA 603.116.1 09/10/2026 13:30
WESNEY LIMA RAMOS 785.074.3 09/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALAN GERALDO NOGUEIRA CARVALHO 802.842.7 09/10/2026 13:30
ALAN GERALDO NOGUEIRA CARVALHO 802.842.7 09/10/2026 15:15
ALCIONE SANTOS 724.823.7 09/10/2026 13:45
ANA PAULA CARNEIRO 612.971.4 09/10/2026 14:15
ANDREA AUGUSTA CORDEIRO DOMINGOS 855.742.0 09/10/2026 15:45
BARBARA TABOLASSI 751.265.1 09/10/2026 16:30
CARLA ROCHA MARTOS 754.144.9 09/10/2026 15:45
CIBELI FAGUNDES DIAS 803.858.9 09/10/2026 15:15
CLAUDINEIA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 804.438.4 09/10/2026 14:45
GILVANICE APARECIDA SILVA 694.537.6 09/10/2026 15:45
HELENA MARIA BRANDINI PINTO 819.395.9 09/10/2026 13:00
JUCIMARY RODRIGUES DA SILVA 878.929.1 09/10/2026 14:00
JULIANA BARBOSA MARTINS DE CARVALHO 821.377.1 09/10/2026 16:30
JULIANA DANTAS LOPES LACORTE 683.795.6 09/10/2026 14:00
JULIANA SOUZA DOS SANTOS 916.545.2 09/10/2026 16:15
KATIA GUIMARAES APRATTO 771.313.4 09/10/2026 14:30
LORENA SANTANA REZENDE 947.709.8 09/10/2026 15:00
LUANA DOS SANTOS MOREIRA 932.804.1 09/10/2026 13:00
LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 757.986.1 09/10/2026 15:00
MAGDA DOS REIS 838.728.1 09/10/2026 15:30
MARCIELLE JUDAS FERREIRA DA SILVA 814.251.3 09/10/2026 16:00
MARTA REGINA FERNANDES DE FARIA 816.691.9 09/10/2026 13:45
NATAEL COELHO FILHO 792.162.4 09/10/2026 16:15
ORAILDES PEREIRA CARDOSO 724.481.9 06/10/2026 15:00
PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 695.677.7 09/10/2026 14:45
REBECA LOPES ARCHILHA 891.945.3 09/10/2026 15:30
REBECA LOPES ARCHILHA 891.945.3 09/10/2026 14:30
REBECA LOPES ARCHILHA 891.945.3 09/10/2026 16:15
RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 823.800.6 09/10/2026 13:15
ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 934.122.6 09/10/2026 15:00
ROSELI APARECIDA BRANCO VIEIRA 721.830.3 09/10/2026 14:30
SANDRA APARECIDA DE LIMA SANTOS 812.282.2 09/10/2026 14:45
SARA ARAUJO SA 886.394.6 09/10/2026 14:30
SEBASTIAO CARLOS TIBURCIO 786.616.0 09/10/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 858.629.2 09/10/2026 14:00
MILENA TAVARES DA CRUZ 917.317.0 09/10/2026 15:30
VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 789.162.8 09/10/2026 16:00
WAGNER ROBERTO CARDOSO PIMENTEL 683.029.3 09/10/2026 16:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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LUCIA HELENA CORREA FERNANDES DE FREITAS MADEIRA 777.668.3 05/10/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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CELIA REGINA ALVES DE OLIVEIRA 714.196.3 13/10/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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TAILANE DE SOUZA ALVES 881.847.9 02/10/2026 16:00
YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA 889.897.9 02/10/2026 14:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165942990

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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VIVIAN CARDOZO URCULINO 8459495 01/10/2026 08:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165959686

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e horário no agendamento para Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica. Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

Alteração de agendamento
NOME RF DE PARA
ADILSON RODRIGUES 7229968 28/09/2026 às 08:01 06/10/2026 às 08:01
CINTIA MARIA RICIO SILVA 7715251 28/09/2026 às 08:01 06/10/2026 às 08:01
CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 8069107 28/09/2026 às 08:31 06/10/2026 às 08:31
HERCULES ALVARENGA COSTA 7504365 28/09/2026 às 08:31 06/10/2026 às 08:31
REGINA STELA COCHAR PISANI 6809871 28/09/2026 às 09:01 06/10/2026 às 09:01
VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA 7447710 28/09/2026 às 09:01 06/10/2026 às 09:01
MARIA DAS GRACAS COSTA AZEVEDO 8122385 28/09/2026 às 09:31 06/10/2026 às 09:31
ROSELY APARECIDA CORREA VALENCA 6816703 28/09/2026 às 09:31 06/10/2026 às 09:31
FERNANDO JOSE PEREZ 7207492 28/09/2026 às 10:01 06/10/2026 às 10:01
SIMONE CORDEIRO FURTADO PORTA 8237611 28/09/2026 às 10:01 06/10/2026 às 10:01
FELICIA INES ZASESKI 6840507 28/09/2026 às 10:31 06/10/2026 às 10:31
KARLA ROBERTA DE MELO 8159882 28/09/2026 às 10:31 06/10/2026 às 10:31
ANA CAROLINA ROGERI FIGUEIRA 8058164 28/09/2026 às 11:01 06/10/2026 às 11:01
HELIANA RODRIGUES DA SILVA 6715869 28/09/2026 às 11:01 06/10/2026 às 11:01
GILSON PEDRO DA SILVA 6246761 28/09/2026 às 11:31 06/10/2026 às 11:31
ROSELENE BORGES DE MOURA 6902171 28/09/2026 às 11:31 06/10/2026 às 11:31
FERNANDA IANSEN GONCALVES 7881606 28/09/2026 às 12:01 06/10/2026 às 12:01
MARCIO SILVEIRA ROCHA 7252137 28/09/2026 às 12:01 06/10/2026 às 12:01
AMANDA DE CASSIA NOGUEIRA 8062901 28/09/2026 às 12:31 06/10/2026 às 12:31
NEUSA OTILIA DE DEUS 5010276 28/09/2026 às 14:01 06/10/2026 às 14:01
OSVALDO BARBOSA 7348304 28/09/2026 às 14:01 06/10/2026 às 14:01
ELISANGELA GENUARIO DA SILVA SANTOS 6917054 28/09/2026 às 14:31 06/10/2026 às 14:31
ROSANIA SOUZA CASTRO DE MENEZES 7285302 28/09/2026 às 14:31 06/10/2026 às 14:31
ESTELA EULALIA VITOR 8362700 28/09/2026 às 15:01 06/10/2026 às 15:01
TAIZ DE AREDES MELO BENITES 8044112 28/09/2026 às 15:01 06/10/2026 às 15:01
ELIANE VARGA LIMA 8395292 28/09/2026 às 15:31 06/10/2026 às 15:31
PAULA MARQUES DE AQUINO LAGES 7908130 28/09/2026 às 15:31 06/10/2026 às 15:31
LEILA MARTINS 8181438 28/09/2026 às 16:01 06/10/2026 às 16:01
LILIAN MONTEIRO ESPINDOLA DOS SANTOS 7137010 28/09/2026 às 16:01 06/10/2026 às 16:01
FRANCISCO FACCINI BRINGER 8090840 28/09/2026 às 16:31 06/10/2026 às 16:31
SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 8271976 28/09/2026 às 16:31 06/10/2026 às 16:31
LEONICE ZARPELOM 6976247 28/09/2026 às 17:01 06/10/2026 às 17:01

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165961383


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS JOSE TEIXEIRA DA SILVA 788.193.2 02/10/2026 08:40
HERNANDO VALERIO DOS SANTOS 933.119.1 02/10/2026 07:45
MARIA NAZARET DA SILVA 777.180.1 02/10/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA MELIM SADAKANE 722.775.2 29/10/2026 07:35
ANDREA DA SILVA 844.824.8 13/11/2026 07:15
ANDREIA RODRIGUES CRO DA SILVA 778.008.7 05/10/2026 10:45
CAMILA APARECIDA MURARI 885.874.8 16/10/2026 07:50
CLAYTON DANIEL ANASTACIO 802.244.5 19/10/2026 08:05
CLEUZA FERREIRA DA SILVA 839.991.3 02/10/2026 08:35
DEVANIL DE ALMEIDA FERREIRA RODRIGUES 580.822.7 05/10/2026 10:15
ELIETE AZEVEDO DA SILVA MACHADO 821.852.8 02/10/2026 07:35
ELISABETE PASCOAL ARDEZZONI 685.169.0 26/10/2026 08:05
IRENE RUFINO 729.851.0 22/10/2026 07:35
IZABELLA LIMA DA SILVA 945.705.4 13/10/2026 10:25
KELLI CARDOSO LOPES RODRIGUES 935.632.1 02/10/2026 10:35
MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 725.763.5 01/10/2026 09:15
MARIA ANTONIETA ORRU PRATES 694.015.3 23/11/2026 07:15
MELISSA DOS SANTOS META PEREIRA 950.229.7 01/10/2026 09:35
SIDNEI TOGNETTI LIMA 707.181.7 02/10/2026 08:05
SUELI PAULA CRUZ 801.282.2 01/10/2026 09:25
VANESSA DA CRUZ ROCHA 879.103.1 16/10/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVIA DE MESQUITA RODRIGUES DE FREITAS 576.078.0 13/10/2026 07:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLAUDIA DOS SANTOS FUNICELLI 743.666.1 14/10/2026 07:30
ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 754.904.1 08/10/2026 09:40
LIVIA LEDIER FELIX VIEIRA 729.858.7 01/10/2026 10:20
LUZINETE CAVALCANTI PASSOS 745.695.6 23/11/2026 07:30
MARCO ANTONIO DE PAIVA JUNIOR 857.781.1 23/11/2026 09:10
MARIA APARECIDA SERROTE 732.917.2 03/11/2026 09:40
MARISA DIAS DOS SANTOS 826.780.4 23/10/2026 07:30
ROSELY FURLAN REIS 879.258.5 07/10/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARTA HELENA PECHIN 788.314.5 19/11/2026 07:30
SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 917.205.0 01/10/2026 09:40

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho
Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA DA SILVA SANTOS 809.927.8 15/10/2026 09:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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IDALINA DE FATIMA CARRASQUEIRA 840.658.8 29/09/2026 15:30
MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 853.181.1 29/09/2026 16:15
MARIZETE FERREIRA FRANCA MOREIRA 852.566.8 29/09/2026 16:15

MUNICIPALIZADOS SME
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA GUEDES BARRETO 772.768.2 29/09/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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LENISE SILVA NOVAES 816.835.1 29/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALDO ALVES DE OLIVEIRA 830.208.1 30/09/2026 14:30
AMANDA DE ORNELAS CARVALHO 921.290.6 29/09/2026 16:30
GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 831.253.2 29/09/2026 15:15
IVONE DE CARLO FERREIRA DA SILVA 831.635.0 30/09/2026 14:00
JANSSEN MORATA SA MACHADO 837.377.9 30/09/2026 10:30
LETICIA CRUZ PISTORI 853.946.4 30/09/2026 15:00
LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 832.308.9 30/09/2026 14:15
RODRIGO CEZAR DA SILVA 834.057.9 30/09/2026 09:00
SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 835.080.9 30/09/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILAINE IARTELLI SILVA 809.730.5 30/09/2026 11:45
ADRIANA RIBEIRO SANTANA 794.775.5 29/09/2026 17:00
ANA BEATRIZ DE LIMA 932.982.0 30/09/2026 10:45
ANA ROSA NUNES DA SILVA 695.670.0 30/09/2026 08:30
ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 911.778.4 30/09/2026 15:00
ANGELA RAQUEL DESIDERI 802.740.4 29/09/2026 15:45
BRUNA DO CARMO DE OLIVEIRA 934.448.9 30/09/2026 10:15
BRUNA RIBEIRO ALVES 933.188.3 30/09/2026 10:00
CAROLINE SILVA SANTOS 814.913.5 30/09/2026 10:15
CASSIA MARIA ANDRADE 617.916.9 30/09/2026 11:00
CATIA DA SILVA FERRAZ 820.612.1 30/09/2026 10:00
CLAUDIA FRANCO MEDEIROS 772.769.1 29/09/2026 16:45
DANIELA GUEDES BARRETO 772.768.2 29/09/2026 16:00
DANIELA LOBATO DE CARVALHO ANDRADE 724.470.3 30/09/2026 10:15
ELAINE CRISTINA ARAUJO 918.049.4 30/09/2026 10:45
ELAINE CRISTINA MONTEIRO SILVA ARAUJO 851.531.0 30/09/2026 13:45
ELIANA MARIA DE LIMA 555.562.1 30/09/2026 09:15
ESTER GALDINO MOTA DE MOURA 778.965.3 30/09/2026 11:30
FLAVIA AUGUSTA BUENO FERNANDES 816.323.5 29/09/2026 15:15
GISELY CRISTINA DOS SANTOS ROCHA 936.047.6 29/09/2026 17:00
LUANA COSTA DE OLIVEIRA LARA 827.255.7 29/09/2026 17:15
LUCIANA MARIA RECCHIA CAMPELO DE OLIVEIRA 793.811.0 30/09/2026 10:00
LUCIANA TAIRA 837.646.8 30/09/2026 09:00
LUIS AUGUSTO DE MELLO SANTOS 676.988.8 30/09/2026 09:00
MARCELA SOUZA SILVA 820.079.3 29/09/2026 16:45
MARCIA REGINA BATISTA 803.238.6 29/09/2026 16:45
MARCIO MURILO MAMEDE MACHADO TRINDADE SALGADO DE VASCONCELLOS 854.022.5 30/09/2026 08:00
MARGARETH APARECIDA DE OLIVEIRA 730.269.0 29/09/2026 17:00
MARIA DA PENHA DE JESUS SA 817.174.2 29/09/2026 17:15
MAURICIO BRAULIO 791.959.0 30/09/2026 10:00
MELODY MIE UEHARA UMORI 930.551.3 30/09/2026 10:15
PATRICIA CRISTINA MARQUES AMORIM 818.633.2 30/09/2026 17:15
PATRICIA DA CRUZ FERNANDES BRISOLA 776.196.1 29/09/2026 17:00
PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO 822.860.4 29/09/2026 16:45
PATRICIA HELENA DE MACEDO 800.492.7 30/09/2026 08:00
PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO 844.556.7 29/09/2026 15:30
PAULA PEREIRA BERINGER 776.948.2 30/09/2026 16:45
PAULO MACAROFF 650.470.1 29/09/2026 17:00
POLLYANA CRISTINA DOS SANTOS 891.622.5 29/09/2026 16:00
RAFAEL GOMES SANTIAGO 807.841.6 30/09/2026 14:00
RAIMUNDA ALVES NERI SANTOS 821.962.1 29/09/2026 15:45
RENATA BARBOSA LIMA 841.559.5 30/09/2026 12:00
ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 779.005.8 30/09/2026 09:00
ROZILDA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO 828.320.6 29/09/2026 15:30
SANDRA REGINA DE PAULA LIRA 693.879.5 29/09/2026 15:45
SARAH SOARES MORAIS 934.677.5 29/09/2026 15:45
SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA 780.924.7 29/09/2026 16:45
SIMONE DA CONCEICAO ROSA 794.460.8 30/09/2026 10:15
TATIANA DIAS MAZORCA 809.640.6 29/09/2026 16:15
THAIS BARENO CALO ALVES 816.050.3 29/09/2026 16:15
THIAGO DOS SANTOS GOMES 795.268.6 30/09/2026 10:15
VALDICE ROSA DOS SANTOS DE LIMA 717.023.8 29/09/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 738.419.0 30/09/2026 08:00
MARCOS LEITE MOLINA 709.799.9 29/09/2026 16:15
SOLANGE GOMES LOPES 736.035.5 29/09/2026 16:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 816.815.6 01/10/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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RENATA NEGRI DE MENEZES 850.755.4 07/10/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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VANIA MARIA FERREIRA 734.503.8 05/10/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GABRIEL AUGUSTO GONCALVES DE SOUZA 893.275.1 30/09/2026 16:00
IZAURA TUZE 831.669.4 08/10/2026 14:30
IZAURA TUZE 831.669.4 08/10/2026 14:00
JESUEL GUEDES DA SILVA 674.202.5 07/10/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA OLIVEIRA CAVALCANTE 806.610.8 08/10/2026 16:00
ANA CLAUDIA NERIS SANTANA DOS SANTOS 886.703.8 07/10/2026 13:00
ANA LUCIA DOMINGUES 730.661.0 07/10/2026 13:30
CARLOS ROBERTO RODRIGUES 658.988.0 30/09/2026 14:30
CASSIA MARIA ANDRADE 617.916.9 08/10/2026 15:00
DANIELI DA SILVA DE SOUZA 825.926.7 30/09/2026 13:30
DEBORA MARIA DE OLIVEIRA VETRANO 804.897.5 07/10/2026 14:00
EDUARDO DOS SANTOS 693.301.7 01/10/2026 16:00
ELIANE PINCOVAE 711.045.6 01/10/2026 14:00
FERNANDA MORAES DOS SANTOS 778.944.1 30/09/2026 14:00
GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 851.450.0 07/10/2026 15:00
JOAO CESAR PEREIRA FERNANDES 677.990.5 01/10/2026 15:30
LIVIA MOREIRA MARREIRO 792.007.5 01/10/2026 15:00
NEUSA MARIA SOCORRO DAMASCENA 724.476.2 08/10/2026 13:00
NICOLE ADRIANI DA CONCEICAO SATO 844.220.7 08/10/2026 15:30
OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 620.912.2 30/09/2026 13:00
PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA 851.497.6 07/10/2026 15:30
RAQUEL APARECIDA FIGUEIRO RODRIGUES 842.436.5 30/09/2026 15:00
RENATA APARECIDA THEODORO FERREIRA 816.908.0 07/10/2026 14:30
SIBELE TRINDADE MATARAZZO 755.664.1 08/10/2026 14:00
SORAIA DA SILVA AGUIAR 682.280.1 08/10/2026 13:30
SORAYA MENDONCA 685.183.5 30/09/2026 15:30

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
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NOME RF DATA HORARIO
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JESSE DAVID RODRIGUES DE OLIVEIRA 832.146.9 01/10/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ELISA HERREIRA BORGES PEREIRA 846.355.7 29/09/2026 14:00
EDUARDO GIMENES PALAZZI 721.331.0 29/09/2026 15:30
ELISIA MONTEIRO SANTOS 745.552.6 29/09/2026 15:45
GABRIELLY CROZARIOLI AGUIAR 859.087.7 29/09/2026 15:30
GILENE DA CRUZ FELIX 693.253.3 09/10/2026 14:30
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 731.998.3 29/09/2026 15:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELA APARECIDA THALASSA SILVA 757.980.2 02/10/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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JANE NUNES DE ANDRADE OLIVEIRA FILHO 838.338.3 30/09/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 30/09/2026 08:15
CATIANE RIBEIRO DA COSTA 829.719.3 30/09/2026 11:15
CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 830.246.4 30/09/2026 11:30
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 30/09/2026 11:45
TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 930.228.0 30/09/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA MIKIE TANAKA 803.466.4 30/09/2026 08:15
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 30/09/2026 11:15
CLAUDINEI LOPES SANTANA 808.592.7 30/09/2026 11:00
CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 730.961.9 30/09/2026 15:15
DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES 711.307.2 30/09/2026 16:00
DEBORA ANDRADE SILVA 681.443.3 30/09/2026 10:30
DENANGELA GLAISY MENDES RISO PEREIRA 770.385.6 30/09/2026 15:45
EZEQUIAS NUNES DA SILVA JUNIOR 787.436.7 30/09/2026 09:30
JACIRA MORAES DOS REIS 734.627.1 30/09/2026 08:30
JANETE GOMES 686.221.7 30/09/2026 14:45
JULIANE LOPES BORGES DE ANDRADE 691.278.8 30/09/2026 11:00
MARIA DOS SANTOS BARRADAS YAMAMOTO 749.406.8 30/09/2026 09:15
MIRIAN DENISE VARGAS 551.315.4 30/09/2026 15:30
REGINALDO DA SILVA VIEIRA 724.134.8 30/09/2026 08:45
TABATA MARQUES NETO 946.596.1 30/09/2026 09:45
TALITA DE PAULA BRANDAO 828.409.1 30/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO RANCANO FERNANDEZ 684.561.4 30/09/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE ARAUJO GOMES 828.949.2 30/09/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANA SALLES 932.908.1 30/09/2026 16:00
AMAURI DENILO CARDEIRO 698.077.5 30/09/2026 14:00
DAIANE BORGES 756.540.2 30/09/2026 15:15
ELSON RODRIGUES DOS SANTOS 783.135.8 30/09/2026 15:15
FABIA LUCIANA DE MOURA 697.255.1 30/09/2026 14:15
FERNANDA VIANA MAIA 885.436.0 30/09/2026 16:15
IVANI BRISOLA 840.866.1 30/09/2026 14:45
JULIANA APARECIDA MARTINS DE OLIVEIRA 709.369.1 30/09/2026 17:00
MARLI INES DA SILVA 806.905.1 30/09/2026 15:45
PAULO ROGERIO PEREIRA DE FARIA 725.021.5 30/09/2026 16:45
QUITERIA TAVARES DE LIMA BRITO 646.644.3 30/09/2026 14:00
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 30/09/2026 15:00
ROSELY CRISTINA DA SILVEIRA CALLADO 550.769.3 30/09/2026 15:00
SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 837.216.1 30/09/2026 14:45
SILVIA DE ALMEIDA CORTEZ 775.594.5 30/09/2026 15:30
SILVIA DE MELLO SANTOS 713.431.2 30/09/2026 14:15
THAIS BARENO CALO ALVES 816.050.3 30/09/2026 15:30
VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 824.682.3 30/09/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA DA SILVA 698.387.1 30/09/2026 16:30

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ENEIDA DA GRACA GUILHERME 930.000.7 30/09/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA APARECIDA MERGULHAO ALCADE 750.825.5 05/10/2026 09:20
MOACIR DONIZETI FERREIRA 684.314.0 05/10/2026 10:00
ROSANGELA SILVA SANTANA 748.867.0 05/10/2026 09:40

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA RAMOS BERNARDINO 772.665.1 05/10/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA KARINA DE PAULA MORELLATO CHAVES 819.106.9 05/10/2026 11:40
ELIDA REIS BARRIOS 606.643.7 05/10/2026 10:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO SILVA XAVIER 800.817.5 05/10/2026 09:00
TATIANE ROCHA NUNES LIMA 784.520.1 05/10/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CASSIANO SANTOS DE FREITAS 808.681.8 05/10/2026 10:40
EDILEUSA DE MELO BRANDAO 783.465.9 05/10/2026 17:20
FABIO COSTA DOS SANTOS 841.987.6 05/10/2026 14:00
INDAIA MARIANO FERREIRA 745.113.0 05/10/2026 09:45
ITALA DA PENHA ORRICO 730.491.9 05/10/2026 10:30
JACIRA OLIVEIRA DE SOUZA 665.924.1 05/10/2026 12:00
LARISSA GUERREIRO VARGAS SOARES 836.877.5 05/10/2026 09:15
LINETE ALAIDE DO NASCIMENTO 735.917.9 05/10/2026 15:00
LUCIENE MORASSI 785.002.6 05/10/2026 08:30
MARIA DO SOCORRO SANDES PEREIRA 744.634.9 05/10/2026 09:30
MARIA MARGARETH COSTA DA SILVA 748.021.1 05/10/2026 10:00
MARIA SORAYA DAMASCENO COLIONI 805.153.4 05/10/2026 08:45
NANCI GONCALVES 722.315.3 05/10/2026 11:00
RICARDO FERNANDES BARBOSA 774.455.2 05/10/2026 10:15
ROSANGELA BRUNO 725.049.5 05/10/2026 15:15
ROSEMARY RIBEIRO DOS ANJOS SOUSA 809.306.7 05/10/2026 15:45
SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 808.290.1 05/10/2026 16:30
SANDRA APARECIDA DA SILVA 824.418.9 05/10/2026 11:20
TANIA MARIA BARREIROS 554.488.2 05/10/2026 15:30
WILMA RUGGERI CAMPOS 794.994.4 05/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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IVAN CARLOS MARTINS PIRES 816.569.6 05/10/2026 17:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KEYLA DE OLIVEIRA FERREIRA 795.707.6 16/10/2026 14:00
PRISCILLA DOMINGUES MERHY 809.094.7 13/10/2026 14:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165918419


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7848005/1 ANDREA DE CARVALHO 24/08/2026 NEG/143
7871759/1 EDER PAIVA SANTOS 09/09/2026 NEG/146
7882661/1 NILTON SOUZA MENEZES 26/08/2026 NEG/143
7895968/1 WILLIAM GOMES PEREIRA DE FREITAS 02/09/2026 NEG/146
8297169/2 CATIA FELICIANO DIAS SORATO 24/08/2026 NEG/143
9260170/1 VANESSA CRISTINA DOS SANTOS EVARISTO 18/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9088890/1 GISELI EUGENIO GODOY 02/09/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6383670/2 ELIZABETH MARIA PANDOLFELLE DE PONTES 23/09/2026 NEG/146
6667511/2 JOSE IRA DE OLIVEIRA 11/09/2026 NEG/143
6927521/1 EGLEA GUINEZI NARDI 02/09/2026 NEG/146
6928811/1 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 09/09/2026 NEG/146
6928811/2 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 09/09/2026 NEG/146
6949789/2 ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS 18/09/2026 NEG/143
6949789/3 ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS 18/09/2026 NEG/143
7211023/1 SANDRA EIKO MUNE 02/09/2026 NEG/146
7233957/1 REGINA MARIANO AMBROSIO 02/09/2026 NEG/146
7234228/2 CAMILA DE MELLO PIRES FONSECA 09/09/2026 NEG/146
7244835/2 JULIANA PIO 02/09/2026 NEG/146
7289316/1 ANGELITA CASTICO MARIANO ARISTATICO 17/09/2026 NEG/143
7289316/2 ANGELITA CASTICO MARIANO ARISTATICO 17/09/2026 NEG/143
7386800/1 CLAUDIA ROSCHEL PEREIRA 18/09/2026 NEG/143
7457588/1 LUCI DE FATIMA CHICARELLI MALAQUIAS 09/09/2026 NEG/146
7478844/1 VANESSA GONCALVES SANCHES DE ABREU 15/09/2026 NEG/143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 09/09/2026 NEG/146
7510161/2 LEILA RISSOLI 09/09/2026 NEG/146
7720432/1 ELAINE CRISTINA DE SOUZA CALDAS 09/09/2026 NEG/146
7736452/1 ALINE CHAVES TOKINARI 09/09/2026 NEG/146
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 09/09/2026 NEG/146
7863128/2 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 09/09/2026 NEG/146
7863128/3 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 09/09/2026 NEG/146
7924046/1 TALITA DE SOUZA MEDEIROS 09/09/2026 NEG/146
7928092/1 ISABELLA ALVES FAGUNDES 11/09/2026 NEG/143
7928092/2 ISABELLA ALVES FAGUNDES 11/09/2026 NEG/143
7941471/1 TATIANE PEREIRA DOS SANTOS 02/09/2026 NEG/146
7942761/1 GISELE APARECIDA TEIXEIRA 09/09/2026 NEG/146
7952929/1 CAMILA FELICIO DOS REIS 02/09/2026 NEG/146
7976747/1 PAULA CANDIDA MACHADO GUTIERREZ 21/09/2026 NEG/146
7976747/2 PAULA CANDIDA MACHADO GUTIERREZ 21/09/2026 NEG/146
7983778/1 ANGELA ARAUJO GENISELLI 23/09/2026 NEG/146
7998759/1 VANESSA NEJEM 09/09/2026 NEG/146
8021449/1 CATHARINE AYKO IWAMOTO 02/09/2026 NEG/146
8027331/1 SIMONE MIDORI ISHIZAKI 15/09/2026 NEG/146
8027331/2 SIMONE MIDORI ISHIZAKI 15/09/2026 NEG/146
8030570/1 CAMILA DOS SANTOS RIBEIRO 17/09/2026 NEG/143
8061629/1 CAMILA SETHA COELHO LIMA 18/09/2026 NEG/143
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 15/09/2026 NEG/143
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 22/09/2026 NEG/146
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 22/09/2026 NEG/146
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 02/09/2026 NEG/146
8100047/1 LUCIANA PAULA PEREIRA HERREN 02/09/2026 NEG/146
8117799/1 SIMONE PEREIRA CUNSOLO 02/09/2026 NEG/146
8159734/1 NATALIA BAPTISTA DE BRITO LUIZ 09/09/2026 NEG/146
8159734/2 NATALIA BAPTISTA DE BRITO LUIZ 09/09/2026 NEG/146
8170860/1 LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 09/09/2026 NEG/146
8186171/1 LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA COSTA 09/09/2026 NEG/146
8193398/1 NAIRA OLIVEIRA MALTEZ 17/09/2026 NEG/143
8195005/1 SANDRA PAULA DOS SANTOS ALVES 02/09/2026 NEG/146
8195501/1 BRUNA MACHADO MARTINS 09/09/2026 NEG/146
8195765/1 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 02/09/2026 NEG/146
8195765/2 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 02/09/2026 NEG/146
8204128/1 LEILA APARECIDA COSTA 02/09/2026 NEG/146
8206538/1 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 10/09/2026 NEG/143
8206538/2 BRUNA FEITOSA DOS SANTOS 10/09/2026 NEG/143
8216941/1 MICHELLE APARECIDA DA CRUZ 18/09/2026 NEG/143
8218447/1 MARCELA CRISTINA DE MATOS 02/09/2026 NEG/146
8218447/2 MARCELA CRISTINA DE MATOS 02/09/2026 NEG/146
8238308/1 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 02/09/2026 NEG/146
8238308/2 KARLA MONIQUE BASILIO DE GOES 02/09/2026 NEG/146
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 18/09/2026 NEG/143
8287783/1 JAQUELINE CORREA DUARTE ASSIS 22/09/2026 NEG/146
8393745/1 STEPHANIE CANTISANI FUSTER 09/09/2026 NEG/146
8401071/2 CARLA FERREIRA DA SILVA 22/09/2026 NEG/146
8419132/1 MARIANE GUIMARAES PEREIRA 09/09/2026 NEG/146
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 02/09/2026 NEG/146
8420262/1 ELKERTON LYNCH MARCAL DANTAS 02/09/2026 NEG/146
8420378/1 AKILAH DOS SANTOS SIMONE 02/09/2026 NEG/146
8428603/2 BONNIE EVELYN CARVALHO VIEIRA 02/09/2026 NEG/146
8433208/2 ADRIANO MICHELINI 02/09/2026 NEG/146
8438692/2 PRISCILA DAS GRACAS PAES 02/09/2026 NEG/146
8460728/1 ANDRE PEDRINI BARBOSA 24/08/2026 NEG/143
8489297/1 MONICA APARECIDA TEDALDI 09/09/2026 NEG/146
8500649/1 JEFTE RODRIGUES DO NASCIMENTO 02/09/2026 NEG/146
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 18/09/2026 NEG/143
8540632/1 ALEXANDRE LIMA GARCIA 09/09/2026 NEG/146
8546738/1 LILIANE SOARES DE FREITAS 23/09/2026 NEG/146
8557721/1 MICHELLE PEREIRA RODRIGUES PESSOA 18/09/2026 NEG/143
8558124/2 BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 02/09/2026 NEG/146
8791422/1 PRISCILA SANCHEZ VITORINO MUNHOZ 02/09/2026 NEG/146
8804478/2 GILVANI ALVES DA SILVA 02/09/2026 NEG/146
8863156/1 MARIANA SAGA DANTAS DE LACERDA 09/09/2026 NEG/146
8872937/2 GISELE NAVES AZNAR IBANEZ 02/09/2026 NEG/146
8880387/2 CRISTIANE SILVA PALMEIRA 17/09/2026 NEG/143
8880387/3 CRISTIANE SILVA PALMEIRA 17/09/2026 NEG/143
8891346/2 TAMIRES MIRANDA LIMA 21/09/2026 NEG/146
8900108/1 SIMONE VITALE 14/08/2026 NEG/146
8918155/1 MIRIAM ALVES DA SILVA DIAS 09/09/2026 NEG/146
8918864/1 JAQUELINE AMANDA SILVA LIMA BORGES 02/09/2026 NEG/146
8922519/1 RITA DE CASSIA RAMOS DE OLIVEIRA 22/09/2026 NEG/146
8980021/2 DEBORA RACHEL LORENA QUEIROZ DE CARVALHO 09/09/2026 NEG/146
9161333/1 MARCELA TARDIOLI DOS SANTOS LEE 02/09/2026 NEG/146
9225871/1 TATIANE GUERRISI 09/09/2026 NEG/146
9330011/1 SABRINA AVEIRO DOS REIS 22/09/2026 NEG/146
9332723/1 JOSIANE COSTA DE SOUSA BASILIO 02/09/2026 NEG/146
9345779/1 ILMA SANTOS SOUZA DE ANDRADE 09/09/2026 NEG/146
9347127/1 GISELE EVARISTO 02/09/2026 NEG/146
9348301/1 CRISTIANE SILVA SANTOS MEDEIROS 09/09/2026 NEG/146
9350365/1 NADJA ROCHA SOARES 17/09/2026 NEG/143
9354085/1 ANDERSON SOUZA RAMOS 09/09/2026 NEG/146
9462601/1 KETHELYN NOVAIS DE ALMEIDA 02/09/2026 NEG/146
9465880/1 SIMONE DE SANTANA VIEIRA 02/09/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6837921/1 EMIDIA PEREIRA BRASIEL DE QUEIROZ 16/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8773327/1 FERNANDA EZIDIO MODESTO 02/09/2026 NEG/146

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8386901/1 SORAIA CRISTINA SOARES 02/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165918515


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7034270/3 SELMA MATHIAS DOS SANTOS 014 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7478968/1 MILENY ALAKSANY OLIVATO DO NASCIMENTO 010 14/09/2026 143
8916101/1 RENATA MARTINS SOUZA 030 16/09/2026 143
9182365/1 EDNALVA SILVA FRUTUOSO 22/09/2026 NEG/143
9457071/1 LUCAS SOUZA DOS SANTOS 010 16/09/2026 143
9560599/1 RITA DE CASSIA CHAVES DOS SANTOS 015 14/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165918651


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5855497/2 VALERIA RAMOS MAFFI 005 17/08/2026 143
7053967/3 CLEUZA CANDIDA FERREIRA 003 02/09/2026 143
7195524/1 LUZIA APARECIDA RODRIGUES 003 18/08/2026 143
7503385/1 EDNA ALVES DA SILVA DE TOLEDO 002 18/06/2026 143
7986173/1 NATALIA RIBEIRO DE SOUZA 001 14/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6087906/2 SANDRA APARECIDA CARLOS DA SILVA DOS SANTOS 007 31/08/2026 143
6121497/3 SUELI APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 001 05/08/2026 143
6929311/2 MARIA IDINEIA FRANCA 001 28/07/2026 143
6949843/1 MARIA ISABEL GARCIA CHIARETTI 005 03/08/2026 143
7000391/3 ANA CARLA ALVES VITORINO ROMANO 02/09/2026 NEG/143
7125283/2 ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 006 02/09/2026 143
7237618/2 TAIS NASCIMENTO 004 01/09/2026 146
7237618/3 TAIS NASCIMENTO 004 01/09/2026 146
7248253/2 FRANCISCA JOSANIA AQUINO PESSOA DO CARMO 008 02/09/2026 143
7259620/1 ALESSANDRA PEDROZA 030 01/09/2026 143
7259620/2 ALESSANDRA PEDROZA 030 01/09/2026 143
7345950/1 ELIZABETE DOS SANTOS SOUZA 001 14/08/2026 143
7385986/2 PAULO CESAR VONO 01/09/2026 NEG/143
7480628/1 LUCIE MATIAS PARRA DELL ANHOL 003 31/08/2026 143
7740689/1 PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 01/09/2026 NEG/143
7805551/1 ZULEICA MARIA FREITAS NICOMEDES 003 12/08/2026 143
7889917/1 HERICA LINERHTE DE OLIVEIRA 002 26/08/2026 143
7912358/1 JOAO BATISTA MAGALHAES PAES DE BARROS FILHO 002 01/09/2026 143
7912358/2 JOAO BATISTA MAGALHAES PAES DE BARROS FILHO 002 01/09/2026 143
7977051/1 LUCIANA CESAR DA SILVA FILIPPINI 004 31/08/2026 143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 001 02/09/2026 143
8205761/1 ADRIANA RABELO 18/08/2026 NEG/143
8372331/1 JULIANA GUIMARAES 003 03/09/2026 143
8398178/1 EDILENE MARTINS PACHECO 001 02/09/2026 143
8398178/2 EDILENE MARTINS PACHECO 001 02/09/2026 143
8406618/1 GISELLI AIKO TRUKITI 007 27/08/2026 143
8409706/3 SILAS DIMAS DE SIQUEIRA 01/09/2026 NEG/143
8538123/1 ANA MARIA ARAUJO DE SOUSA 008 03/09/2026 143
8792445/1 SILVANA DONIZETTI DOS PASSOS 18/08/2026 NEG/143
8797781/1 DEBORA BERNARDO NETO 002 01/09/2026 143
8841209/2 MARCELA APARECIDA DE SOUSA LAPA 001 27/08/2026 143
8863946/1 SARA ARAUJO SA 005 17/08/2026 143
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 007 27/08/2026 143
9177655/1 ARIADNE DO CARMO COUTINHO 28/08/2026 NEG/143
9335285/1 LETICIA CRISTINA MENDONCA MANSO 001 28/08/2026 143
9340220/1 LIANA ZELIA RAMOS HOLANDA 007 20/08/2026 146
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 03/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8169632/3 LILIANE PUCINELI SIMOES 14/07/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6403981/1 CLAUDIA COSTA SOUSA GOMES 007 28/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165924380


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359393/1 NATHALIA LEONE MARCO 015 02/09/2026 146

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7418027/1 MARCIA DONIZETE COSTA RAMOS 002 10/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6038549/1 MARLY NASCIMENTO LEMOS 006 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5145376/1 NELI GOMES DE BRITO FONSECA 002 14/09/2026 143
5195691/2 CLEIDE ALVES DA SILVA 001 04/09/2026 143
5270464/1 INES ALPHA 030 01/09/2026 143
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 001 26/08/2026 143
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 001 28/08/2026 143
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 001 23/08/2026 143
5538556/2 EGLE BERTINI 007 11/09/2026 143
5580773/2 MARLI APARECIDA DA SILVA FELIPE 065 24/08/2026 160
5676177/1 ROSALIA MAGDA MANICARDI 002 03/09/2026 143
6297790/1 ANTONIO DE OLIVAL FERNANDES 020 31/08/2026 143
6418121/1 MARIA DE FATIMA LIMA VASCONCELLOS 064 03/09/2026 143
6520502/1 ELZA ANTONIA ALVES FURTADO 060 01/09/2026 143
6572561/2 ROSIMEIRE BARCELLI PEREIRA 001 18/09/2026 143
6596584/2 JOAQUIM ACURCIO GOUVEIA 009 17/09/2026 143
6633749/2 RONALDO FURLAN 001 18/09/2026 143
6745393/1 AURELIO CARVALHO DO NASCIMENTO 001 11/09/2026 143
7007299/2 ANA LAURA CAUS CASTILHO 002 21/09/2026 143
7067194/3 MARCIA ROSANA DE OLIVEIRA 004 09/09/2026 146
7087101/2 EVANILDO FERREIRA 003 16/09/2026 146
7173865/1 TELMA TEIXEIRA CORREIA 003 16/09/2026 143
7189681/3 CELIA GONCALVES DOS SANTOS 003 21/08/2026 143
7266758/1 MASAE NAKAMURA ALVES DA SILVA 001 11/09/2026 143
7294450/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 035 26/08/2026 143
7323603/1 DAVID DOMINGOS 001 01/09/2026 146
7323603/4 DAVID DOMINGOS 001 01/09/2026 146
7351178/1 TEREZINHA APARECIDA TEIXEIRA 032 03/09/2026 143
7354614/1 NILDA MELO DA SILVA 021 22/08/2026 143
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 001 22/09/2026 143
7399464/1 SUZANE DOS SANTOS TROTI 001 14/09/2026 143
7401981/1 CELIA REGINA DA SILVA VENTUROSO 003 21/09/2026 146
7404158/1 TANIA MENDES ARAUJO BATISTA 004 08/09/2026 143
7505639/1 ROSEMEIRE SANTANA DA SILVA SOUZA 007 17/09/2026 143
7524145/1 DANIELA COVA DE LIMA 003 14/09/2026 143
7544375/4 GILSON ROBERTO GIMENES FRANCEZ 001 17/09/2026 143
7547021/1 JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA 003 14/09/2026 143
7547021/2 JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA 003 14/09/2026 143
7579403/3 ANDREA OLIVEIRA DA CONCEICAO 001 21/09/2026 146
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 007 09/09/2026 143
7597495/2 CLAYTON DE OLIVEIRA SANTOS 003 09/09/2026 143
7810806/1 SABINA DA SILVA VERISSIMO 001 16/09/2026 146
7833156/2 LAYLA KIMUS CUNHA 005 05/09/2026 143
7834497/1 CARLA CHRISTIE RATIB FERREIRA 003 24/08/2026 143
7835469/1 AMANDA APARECIDA GOUVEIA DE SOUZA 001 11/09/2026 143
7838204/1 ANA PAULA MAZUCCO PRINA 003 16/09/2026 143
7841485/1 TAMIRIS CRISTINE TEODORO DE SOUZA 003 21/09/2026 146
7844981/1 SIMONE FREITAS DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
7845677/2 RICARDO MIGUEL RINCO 007 17/09/2026 143
7847882/1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 28/08/2026 143
7847882/2 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 28/08/2026 143
7850166/1 VITOR SEVERINO BARBOSA BRITTO 003 11/09/2026 143
7854749/1 RENATA PEREIRA LEAL 002 11/09/2026 143
7863161/1 CATIA DOS SANTOS SILVA 061 31/07/2026 160
7870965/1 LILIAN CAREN PEREIRA CRUZ 001 28/08/2026 143
7872151/1 MAGDA DE SOUZA FERREIRA 007 18/09/2026 143
7880511/1 EDSON ALEXANDRE DA SILVA 013 08/09/2026 143
7882611/1 ITALO ANTONIO FERREIRA GERMANO 001 18/09/2026 146
7895763/1 ANDREIA DA SILVA LIMA 003 14/09/2026 143
7897987/1 VERONICA DOS SANTOS DA SILVA SAGAZ 001 29/08/2026 143
7899688/1 VIVIANE FERREIRA ROCHA 001 12/09/2026 143
7909489/1 MOYSES STADNIK FERREIRA PINTO 007 18/09/2026 143
7937458/2 REGINA SILVA SANTOS 007 11/09/2026 143
7973373/1 SIMONE DOS SANTOS MENEZES 003 21/09/2026 146
7990570/1 IVANILDO PEREIRA DA SILVA 001 16/09/2026 143
8007357/1 RAISSA TATIANA DA SILVA OLIVEIRA 001 18/09/2026 146
8008574/1 LUIZ CARLOS SOQUETE 017 16/09/2026 143
8031452/1 MARCELO MELO SILVA 003 14/09/2026 143
8041563/1 PRISCILA APARECIDA SOARES DO CARMO 002 17/09/2026 143
8073104/1 MARCIA CRISTINA VESSANI 023 03/08/2026 146
8104131/1 ANDERSON JOSE DO NASCIMENTO 001 21/08/2026 143
8113246/1 MICHELE DOS SANTOS TORETTA 001 17/09/2026 143
8143218/1 LUCILENE OLIVEIRA COSTA 007 28/08/2026 143
8185069/1 MARIANA AMARAL REIS DIAS 180 18/09/2026 148
8190241/1 ANDREA APARECIDA FERRI 003 24/08/2026 143
8201927/1 BRUNO COLSON VALENTE 001 28/08/2026 143
8203075/1 FERNANDA DANIELE CARACA 005 08/09/2026 143
8220875/1 RICHARD ALBINO DE MORAES 010 18/09/2026 146
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 007 13/09/2026 146
8290555/2 ADRIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 011 19/09/2026 160
8290679/2 ADRIANA SOUSA DOS ANJOS 008 01/09/2026 143
8292230/2 ADRIANA MARIA DA SILVA 001 15/09/2026 143
8292302/2 ADRIANA OLIVEIRA DE FIGUEIREDO 001 09/09/2026 143
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 001 14/09/2026 143
8293333/2 ANDREIA TEIXEIRA DA ROCHA MORAES 003 22/08/2026 143
8294267/2 ANA PAULA SEVERO RODRIGUES SILVA 001 29/08/2026 143
8296235/2 CELINA VIEIRA DA COSTA 001 24/08/2026 143
8298181/2 BRUNA MENGHINI FERNANDES 003 16/09/2026 146
8298238/2 BRUNO APARECIDO COSTA DE SOUZA 001 31/08/2026 143
8298483/2 APARECIDA DA CONSOLACAO ARAUJO LEAL 001 24/08/2026 143
8298904/2 AUGUSTA RODRIGUES VIANA DOS SANTOS 001 22/08/2026 143
8299803/2 CLAUDIA APARECIDA MAGALHAES SOARES 007 18/09/2026 143
8300933/2 DANIELA DOS SANTOS CORREA 001 17/09/2026 143
8301506/2 CLEIDE DE SOUSA ROCHA 001 15/09/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 001 17/09/2026 143
8303746/2 DENIS JESUS DUARTE DA COSTA 004 21/09/2026 146
8304467/2 EDSON SILVEIRA FELIPE 001 18/09/2026 143
8305081/2 DOMINGOS VIANA DA SILVA 001 14/09/2026 143
8307261/2 ELOUAL CANDIDA DOS ANJOS 001 04/09/2026 143
8307547/2 ELIANA SILVA SOARES 002 16/09/2026 143
8311471/2 FATIMA APARECIDA PAULY 001 16/09/2026 143
8313547/2 FLAVINA CUNHA DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
8313784/2 FLORBELA XAVIER DA ROCHA 001 22/09/2026 143
8314322/2 IRENE DOS SANTOS FONSECA 001 16/09/2026 146
8316121/2 HELIA RODRIGUES 001 21/09/2026 143
8316431/2 IVONETE DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8317194/2 IEDA SOUZA MATOS 014 09/09/2026 143
8318697/2 JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 002 16/09/2026 143
8318697/4 JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 002 16/09/2026 143
8321710/2 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 015 03/09/2026 143
8321710/4 KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 015 03/09/2026 143
8321787/2 KEILA MAZZA MIRANDA 001 11/09/2026 143
8322406/2 LUCAS NASCIMENTO FERNANDES 001 11/09/2026 143
8322589/2 LUCI DO CARMO DE MELO CELESTINO 001 16/09/2026 143
8324000/2 LUCIANA GAMEIRO DE OLIVEIRA SOUTO 003 28/08/2026 143
8324344/2 LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA 001 14/09/2026 143
8325413/2 MARCIA DOLORES GARCIA 001 28/08/2026 143
8326401/2 MARCIO ATANAZIO 002 28/08/2026 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 002 27/08/2026 143
8330620/2 MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA 001 18/09/2026 143
8331766/2 MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 001 26/08/2026 143
8332517/2 MEIRE BRAGIL 001 09/09/2026 143
8333637/2 MIRIAM BENTO DA SILVA BATISTA 030 21/09/2026 146
8333939/2 MISLENE ORTEGA SILVA 001 15/09/2026 143
8334161/2 MARIUZA JESUINO MIGLIATI TEMPORINI 001 10/09/2026 143
8336369/2 NEUSA APARECIDA SANTIAGO 002 10/09/2026 143
8343250/2 SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 001 27/08/2026 143
8343705/2 ROSELI DENELLE DE MORAES 030 28/09/2026 160
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 001 11/09/2026 143
8348103/2 SIRLEI SOUZA COTRIN 008 01/09/2026 143
8348448/2 TATIANA SOUZA DA SILVA SANTOS 001 16/09/2026 143
8349029/2 THAIS LAU DE CARVALHO OLIVEIRA 001 18/09/2026 143
8349151/2 THALITA JOIA DE LIMA 001 12/09/2026 143
8366942/1 SUELEN BRAS LIMA DE ALMEIDA 001 12/09/2026 143
8444234/2 JOSEFA DE ANDRADE MORALES 001 16/09/2026 143
8544883/2 KAROLINE GONCALVES RODRIGUES DA SILVA 001 15/09/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 004 22/09/2026 146
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 007 16/09/2026 146
8553289/2 LUANA COSTA SCATAMBURLO 005 14/09/2026 143
8554196/2 CESAR GILMAR BUNIN SANTANA 002 16/09/2026 143
8555451/2 CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 002 23/08/2026 143
8562971/2 ELAINE CRISTINA COLEN SANTOS 003 02/09/2026 146
8865060/2 JESSICA CONCEICAO NOGUEIRA DE LIMA 002 22/09/2026 146
8930431/1 ANDRESA MARTINS SANCHES DE MENESES 001 31/08/2026 146
8930589/1 ROBERIA ALMEIDA DOS SANTOS GOMES 004 21/09/2026 146
8961247/1 ALEXYA DE SOUZA BRITO COSTA 010 21/09/2026 146
9122842/1 WAGNER VINICIUS SILVA SANCHES 001 17/09/2026 143
9208585/1 JONATAS VALDEVINO DE LIMA 003 21/09/2026 146
9208968/1 DANILO CORREA DE SOUZA 003 13/09/2026 143
9209727/1 CARLOS JOSE PINTO 001 23/08/2026 143
9210474/1 MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 001 12/09/2026 143
9211357/1 DIEGO ASSALI ACQUESTA 001 17/09/2026 143
9211667/1 BARBARA CRISTINA REIS DE ALMEIDA 001 28/08/2026 143
9213155/1 GABRIELA DE ANDRADE TOMA 002 09/09/2026 143
9231129/1 NOELIA SOUZA SANTOS ARAUJO 001 14/09/2026 143
9235191/1 APARECIDA FERREIRA SILVA 001 17/09/2026 143
9259911/1 IVONIA RODRIGUES DE SOUSA DANIEL 014 01/09/2026 143
9260722/1 ALEXANDRE LIRA FEITOSA 003 15/09/2026 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 001 11/09/2026 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 001 13/09/2026 143
9261265/1 CARLOS ROBERTO BARBEDO 002 15/09/2026 143
9285814/1 ROSANA DE SOUZA MENDES 001 11/09/2026 143
9301763/1 LUIZ DOS SANTOS BARROS 001 07/09/2026 143
9302344/1 ANTONIO MARTINS PINHEIRO SOBRINHO 002 20/08/2026 143
9302522/1 SIMONE PERES DOS SANTOS 002 10/09/2026 143
9318356/1 ROGERIO ALVES DA SILVA 001 18/09/2026 143
9319018/1 APARECIDA REGINA FERREIRA TOLEDO 003 24/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7873794/1 OLIVIA FHOLVI FERREIRA FULLONE 012 21/08/2026 143
8250111/1 ERIKA DO NASCIMENTO PEREIRA 002 15/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7938217/1 MARIA LUZINEIDE DE ALMEIDA 007 11/09/2026 143
8972028/1 GIANCARLO BERTINI FERIA 005 14/09/2026 143
9219188/1 KAMILA GRANZOTTO 002 10/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8024154/2 BRUNO CARVALHO DA SILVA BARROS 002 24/08/2026 143
8024154/2 BRUNO CARVALHO DA SILVA BARROS 001 21/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1370511/2 ANA MARIA PAIAS 001 11/09/2026 143
4763866/2 HELENA MARIA CRUZ 002 10/09/2026 143
5056675/4 ROSELI LOURENCO NEVES DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
5191181/3 VALDETE APARECIDA DA CRUZ MODENEZ 001 17/09/2026 143
5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 003 31/08/2026 143
5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 09/09/2026 143
5347238/2 MEIRE PINHEIRO DOMINGOS LOPES 001 16/09/2026 143
5552273/2 MARIA LOURDES DA SILVA 001 27/08/2026 143
5574200/3 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 001 01/09/2026 143
5574200/4 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 001 01/09/2026 143
5661439/5 LUCIENE LOPES CANDEIAS 061 01/07/2026 143
5709440/2 SUELY APARECIDA DOS SANTOS ROCHA 002 03/09/2026 143
5728461/2 ZILDA DE OLIVEIRA DA SILVA 003 21/09/2026 143
5785529/3 SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 002 27/08/2026 143
5808855/2 MARLENE BASSI 001 10/09/2026 143
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 002 10/09/2026 146
5846021/4 SERGIO MASSAAKI IMAMURA 008 30/08/2026 146
5966531/2 APARECIDA ANTONIA GOTHARDO 003 24/08/2026 143
5977428/3 PATRICIA CHONG 001 16/09/2026 143
6015174/2 SILVANA FERNANDES 001 17/09/2026 143
6023568/3 TERESINHA CRISTINA REIS PINTO 090 23/09/2026 143
6053254/2 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA TORQUATO 001 10/09/2026 143
6065791/3 EMILIA DO NASCIMENTO ALCANTARA 003 15/09/2026 143
6084788/3 MARCIA CRISTINA GOMES DE FREITAS 001 27/08/2026 143
6127959/1 ANGELA BENTO 003 20/08/2026 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 001 31/08/2026 143
6130615/2 RITA CRISTINA PERRONI 006 14/09/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 002 27/08/2026 143
6213511/3 ELISABETE MARIA LETTIERI FERNANDES 001 04/09/2026 143
6253415/1 SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 003 10/09/2026 143
6253415/1 SUELI ROSANA DA CRUZ SILVERIO 001 19/08/2026 143
6273734/3 LUCIMARA COMIN DA SILVA 005 17/09/2026 143
6285317/2 LUZIA BATISTA DA SILVA 010 15/09/2026 146
6309640/7 NOEMIA SALES MOURAO SILVA 003 22/09/2026 143
6309640/7 NOEMIA SALES MOURAO SILVA 001 10/09/2026 143
6316727/2 ROSANGELA CAVALARI LIMEIRA 001 22/09/2026 143
6499601/2 FRANCINEIDE BRITO VICENTE 015 20/08/2026 146
6565646/4 ALTEMIRA MARIA BATISTA 001 14/09/2026 143
6569102/2 ANA MARIA MONTEIRO PINTO 010 16/09/2026 146
6569421/2 ROSANA LEILA GARCIA 001 17/09/2026 146
6679943/2 MANOEL VIEIRA DOS SANTOS NETO 007 16/09/2026 143
6679943/3 MANOEL VIEIRA DOS SANTOS NETO 007 16/09/2026 143
6685633/4 ELIANA APARECIDA CINEL 020 07/09/2026 143
6743587/1 GISELLE CORREA LEITE 004 15/09/2026 143
6750656/1 LICIA APARECIDA DE JESUS SILVA DUTRA 014 16/09/2026 160
6750656/2 LICIA APARECIDA DE JESUS SILVA DUTRA 014 16/09/2026 160
6750834/2 ELIANE ANTUNES 001 14/09/2026 143
6751415/1 MARIA DAS DORES BARBOSA PEREIRA 002 17/09/2026 143
6752519/1 RAFAEL THEODORO DA SILVA 001 18/09/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 14/09/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 14/09/2026 143
6759378/1 SUELI DOS SANTOS OLIVEIRA ESTEVES 002 17/09/2026 143
6759807/1 ADRIANA VILANI MONTILHA 002 17/09/2026 143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 002 15/09/2026 143
6772161/1 SONIA REGINA CEGLAUSKIS 002 16/09/2026 143
6780687/1 JUREMA DE PAULA MORENO 001 10/09/2026 143
6791395/2 RONALDO DOS SANTOS OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
6807810/2 RICARDO RODRIGUES PINTO 001 17/09/2026 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 005 22/09/2026 146
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 005 22/09/2026 146
6815529/2 SILVIA GISELE EDUARDO 004 16/09/2026 143
6818935/1 JUNIARA LEME ARAGAO DE OLIVEIRA 007 16/09/2026 143
6819516/1 SHARON EVANS DE ARAUJO 001 11/09/2026 143
6820123/4 ANDREA DE JESUS TOLENTINO 002 17/09/2026 143
6826768/3 ADRIANA SANTOS DE SILOS BERNAL 001 18/09/2026 146
6833861/1 SHIRLEI TOLENTINO MOUSINE 120 24/09/2026 143
6835996/1 CELINA GRACIA OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA 001 21/08/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 003 16/09/2026 143
6839266/3 NARA KEITH DA SILVA 012 18/09/2026 160
6845266/1 DAGMAR ALVES DE QUEIROZ 001 15/09/2026 143
6849938/1 HELI DOS SANTOS FERNANDES 013 02/09/2026 143
6849938/2 HELI DOS SANTOS FERNANDES 013 02/09/2026 143
6851002/3 ENY LEAL VIANA 002 17/09/2026 143
6851690/2 ELISABETE PASCOAL ARDEZZONI 059 28/08/2026 160
6851690/3 ELISABETE PASCOAL ARDEZZONI 059 28/08/2026 160
6882871/2 FAUSTO KEITH YAMAJI 014 10/09/2026 143
6882871/3 FAUSTO KEITH YAMAJI 014 10/09/2026 143
6892132/3 CLEONICE INACIO DA SILVA FREITAS 012 18/09/2026 160
6892132/4 CLEONICE INACIO DA SILVA FREITAS 012 18/09/2026 160
6909094/3 DANIELA LANGONE MIRANDA 003 17/09/2026 143
6909400/1 MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 002 15/09/2026 143
6909591/1 SOLANGE LIMA DE ALMEIDA 001 17/09/2026 143
6912745/1 JUSSARA MARIA DELLA ROSA INNOCENCIO 001 16/09/2026 143
6913008/1 ANDRE DOS REIS 001 14/09/2026 143
6917232/1 CLARICE CANO ALVES PANTAROTTI 004 22/09/2026 146
6918131/1 MARIA TEREZA RAYMUNDO RAMOS RAHNIG 014 10/09/2026 143
6918760/1 FABIOLA COBO GASPARINI 020 31/08/2026 146
6918760/2 FABIOLA COBO GASPARINI 020 31/08/2026 146
6919545/1 MICHELE LIMIRIO DOS ANJOS 001 16/09/2026 143
6919987/1 REGINA APARECIDA PAULOS LYRIO 002 17/09/2026 143
6922953/1 MARTA KUBO 003 16/09/2026 143
6928749/5 CRISTINA ALBANO RIBEIRO 003 14/09/2026 143
6931545/2 KATIA SOARES 002 14/09/2026 143
6939503/1 MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 005 14/09/2026 143
6940137/1 RENATA DIAS MONTEIRO 060 23/09/2026 143
6945376/1 GILVANICE APARECIDA SILVA 002 16/09/2026 143
6945376/2 GILVANICE APARECIDA SILVA 002 16/09/2026 143
6949177/1 ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 005 14/09/2026 143
6950141/1 MARISOL ROJAS GOMEZ 002 22/09/2026 143
6952542/2 LUCIANA APARECIDA RAIMUNDO PEREIRA 014 02/09/2026 143
6953727/1 UILIAN NATAL CRESCENCIO 060 23/09/2026 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 16/09/2026 143
6958231/1 ANTONIA LIMA DA SILVA 001 01/09/2026 143
6958231/2 ANTONIA LIMA DA SILVA 001 01/09/2026 143
6972985/2 CARIN SANCHES DE MORAES 002 21/09/2026 143
6992251/1 SELMA LUCIA MIRANDA DA ROCHA GOMES 001 27/08/2026 143
6993711/2 FABIO RICARDO FERNANDES 001 15/09/2026 143
6993711/3 FABIO RICARDO FERNANDES 001 15/09/2026 143
7003846/2 FABIANA GONCALVES SARAGOCA 002 17/09/2026 143
7055463/4 MARIA APARECIDA DA SILVA 001 16/09/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 003 16/09/2026 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 003 16/09/2026 143
7097191/3 MARIA MADALENA DA SILVA ARAUJO CRUZ 002 22/09/2026 143
7104383/3 KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 013 17/09/2026 160
7107099/3 CLAUDIANE VALERIA E PAIVA 001 21/09/2026 143
7107099/5 CLAUDIANE VALERIA E PAIVA 001 21/09/2026 143
7110545/3 JURENICE DE SOUZA FERREIRA 014 17/09/2026 160
7110545/5 JURENICE DE SOUZA FERREIRA 014 17/09/2026 160
7112891/2 CINTHIA OLIVEIRA FRUCHI 001 22/09/2026 146
7113927/3 ANNA RITA DE ALMEIDA 002 14/09/2026 143
7113927/3 ANNA RITA DE ALMEIDA 001 21/08/2026 143
7114729/3 ANTONIA DALVA VERISSIMO DOURADO 002 20/08/2026 143
7114729/4 ANTONIA DALVA VERISSIMO DOURADO 002 20/08/2026 143
7114885/2 LUCIMARA XAVIER SANTANA 002 28/08/2026 143
7114885/3 LUCIMARA XAVIER SANTANA 002 28/08/2026 143
7115423/4 SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE 005 14/09/2026 143
7119836/2 LUCIANA BELLONI MARTINS 001 28/08/2026 143
7123582/2 MARINA MARIA PEREIRA 001 17/09/2026 143
7125615/2 TERESA CRISTINA SILVA 001 16/09/2026 143
7127251/4 LUCIANA MONCAO DE FREITAS 014 03/09/2026 143
7127251/5 LUCIANA MONCAO DE FREITAS 014 03/09/2026 143
7128606/1 MARIA ANGELICA DE OLIVEIRA 007 01/09/2026 143
7129084/4 MARCIO COMELLI DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
7129661/1 NEUSA ALVES CORREIA 004 11/09/2026 143
7134771/1 CLEIDE APARECIDA DA SILVA 005 14/09/2026 143
7134924/1 CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS 007 22/09/2026 146
7160844/2 CLEUZA MASCHIO 005 14/09/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 001 09/09/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 005 10/09/2026 143
7210400/1 AUDREY SORAIA DE SOUZA SOARES MARTINS 001 15/09/2026 143
7212348/1 NEREUZA MARIA NOGUEIRA 002 17/09/2026 143
7212429/1 MARIA ALICE BATISTA 003 16/09/2026 143
7212763/1 ELPIDIO LACERDA NETO 001 17/09/2026 143
7215436/1 LILIAN OLIVEIRA LADEIA 001 27/08/2026 143
7215436/2 LILIAN OLIVEIRA LADEIA 001 27/08/2026 143
7216378/1 ANGELA APARECIDA MICHELINI 003 01/09/2026 143
7219555/1 TATIANA MONTEIRO RAQUEL 001 17/09/2026 143
7219555/2 TATIANA MONTEIRO RAQUEL 001 17/09/2026 143
7222521/1 FABIANA SANTOS AMARAL VITAL 002 17/09/2026 143
7222521/2 FABIANA SANTOS AMARAL VITAL 002 17/09/2026 143
7222751/2 ALINE GIRALDI SACCHETO 003 15/09/2026 143
7225041/2 CARLOS HENRIQUE RIBEIRO 003 24/08/2026 143
7225407/1 CLAUDIA INES DOS SANTOS TEIXEIRA 003 16/09/2026 143
7226802/2 KEITE JACQUELINE DA COSTA VALE AMARAL 001 16/09/2026 143
7226942/1 LUCY ANA PEREIRA MARTINS 007 14/09/2026 143
7226942/2 LUCY ANA PEREIRA MARTINS 007 14/09/2026 143
7226951/1 FERNANDO ALVES PALMIERI 003 21/09/2026 146
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 001 01/09/2026 143
7229844/1 JOANA GILSONIA DE LIMA 002 19/09/2026 146
7230303/2 BEATRIZ MARTINS OLIVEIRA ALVES DOURADO 002 24/08/2026 143
7230851/1 MARIA HELENA ALMEIDA SILVA DE GODOY 001 16/09/2026 143
7231431/3 ARLESANDRA DE SOUZA BARRETO 001 31/08/2026 143
7231431/4 ARLESANDRA DE SOUZA BARRETO 001 31/08/2026 143
7231989/1 MARIA LUZINETE NUNES LIMA DE MENEZES 001 17/09/2026 143
7232934/2 EDINEIA OLIVEIRA SANTOS 012 18/09/2026 160
7232934/3 EDINEIA OLIVEIRA SANTOS 012 18/09/2026 160
7233957/1 REGINA MARIANO AMBROSIO 012 21/09/2026 146
7234929/1 JULIANA MACEDO DE SOUZA 003 23/09/2026 143
7234929/2 JULIANA MACEDO DE SOUZA 003 23/09/2026 143
7237201/3 DENISE SOARES DAS NEVES 012 18/09/2026 143
7239009/1 MARIA DAS GRACAS SANTANA 001 27/08/2026 143
7239181/1 PRISCILA JOLO SZAMSZORYK 007 11/09/2026 143
7241682/1 JOSENILDA QUITERIA RAMOS NOVAES 002 15/09/2026 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 001 16/09/2026 143
7245076/2 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 15/09/2026 143
7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 001 15/09/2026 143
7245114/2 HONORATA DO NASCIMENTO LIMA 002 17/09/2026 143
7245114/3 HONORATA DO NASCIMENTO LIMA 002 17/09/2026 143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 002 18/09/2026 143
7251572/1 CLIMERIA SANTOS CORDEIRO FERREIRA 002 16/09/2026 143
7251572/2 CLIMERIA SANTOS CORDEIRO FERREIRA 002 16/09/2026 143
7257635/2 MARA APARECIDA ERNANDES BIANCOLIN 004 15/09/2026 143
7260482/2 LUCIANA ALVES DOS SANTOS 001 27/08/2026 143
7267690/2 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 007 15/09/2026 143
7267690/3 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 007 15/09/2026 143
7269579/3 CLAUDIA REGINA MARTINEZ DO CARMO 001 17/09/2026 143
7275111/3 SONIA REGINA VITORIO MOREIRA 007 29/08/2026 143
7275374/1 MICHELLE SANTANA STRADA 003 20/09/2026 146
7275684/1 MARIA ZULMIRA CARVALHO MOTTA 002 15/09/2026 143
7275684/2 MARIA ZULMIRA CARVALHO MOTTA 002 15/09/2026 143
7276834/1 GREICIE CRISTINE HONORIO DA SILVA 004 13/09/2026 143
7277270/1 BIANCA FRANZOLIN DI MIGUELI 003 16/09/2026 143
7278756/1 ANA CRISTINA DA SILVA SOARES 003 03/08/2026 143
7284900/3 CLAUDIA TORRES DE MORAES 001 17/09/2026 143
7284900/4 CLAUDIA TORRES DE MORAES 001 17/09/2026 143
7289316/1 ANGELITA CASTICO MARIANO ARISTATICO 002 15/09/2026 143
7289316/2 ANGELITA CASTICO MARIANO ARISTATICO 002 15/09/2026 143
7289553/2 SOLANGE CIVATTI RODRIGUES SALOMAO 001 15/09/2026 143
7291744/2 MAYSA RODRIGUES 007 16/09/2026 143
7291744/3 MAYSA RODRIGUES 007 16/09/2026 143
7298404/1 EUDES DE MELO MEDEIROS 005 31/08/2026 143
7302703/1 SHEILA CARDOSO DE SOUSA 005 21/09/2026 146
7304145/1 CLAUDIA DE JESUS 001 04/09/2026 143
7305265/3 MARCO ANTONIO MARTINS 003 23/09/2026 143
7305265/3 MARCO ANTONIO MARTINS 002 15/09/2026 143
7307284/2 PATRICIA DE ARAUJO VOLPIANO 001 31/08/2026 143
7307543/2 ANA CRISTINA ALVES FERREIRA 004 01/09/2026 143
7310684/3 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 001 17/09/2026 143
7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 001 17/09/2026 143
7319321/1 MAGDA APARECIDA AMADIO 003 15/09/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 14/09/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 14/09/2026 143
7341491/1 LUCIDALVA MARIA DE JESUS 026 20/08/2026 143
7343345/1 MARLENE SALES DOS SANTOS 003 14/09/2026 143
7347049/1 TEREZINHA MARTINS DO PRADO 002 15/09/2026 146
7347049/1 TEREZINHA MARTINS DO PRADO 001 17/09/2026 143
7353472/2 ANA LUCIA BARBOSA FERREIRA BORTOLETTO 012 18/09/2026 160
7358601/1 MAGDA FILGUEIRAS CEZAR 001 18/09/2026 143
7360967/1 DEISE MARIA BROINIZI PEREIRA 001 17/09/2026 143
7361424/4 ERIKA DE CASSIA ROCHA GARCIA MELLO 001 09/09/2026 146
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 005 20/09/2026 146
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 005 20/09/2026 146
7369140/2 MARIA DAS GRACAS DE MOURA FERREIRA 010 16/09/2026 146
7373767/1 MARCIA MENEZES CUPERTINO GARCIA 001 16/09/2026 143
7373830/1 ELISABETE PALMA GARCIA 001 31/08/2026 146
7373830/2 ELISABETE PALMA GARCIA 001 31/08/2026 146
7383631/1 DANUBIA APARECIDA CAIXETA VAZ 007 22/09/2026 146
7393318/2 ERIKA CRISTHINA ALVES FIDELIS 014 08/09/2026 143
7394021/2 ANA PAULA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 31/08/2026 143
7394322/3 HUGO FRANCA VIDZIUNAS 003 14/09/2026 143
7395744/3 MICHELE REGINA FERREIRA 014 10/08/2026 143
7395787/1 MONICA CRISTINA SILVA 001 10/09/2026 143
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 003 13/09/2026 143
7407947/1 ROSANA BORGHESAN RIBEIRO 002 17/09/2026 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 10/09/2026 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 10/09/2026 143
7437986/3 WINSTYA PEIXOTO DE MESQUITA EUFRASIO 001 29/08/2026 143
7439598/1 MICHELLE TATIANA TESOTO 001 11/09/2026 143
7439598/2 MICHELLE TATIANA TESOTO 001 11/09/2026 143
7441061/1 SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO 002 17/09/2026 146
7441932/1 HELEN SARITA DE OLIVEIRA BARBOSA 002 16/09/2026 143
7442572/1 ANDREA ARAUJO MENESES MONTEIRO 001 01/09/2026 143
7444036/2 ANDREIA DOS SANTOS 005 31/08/2026 143
7444036/3 ANDREIA DOS SANTOS 005 31/08/2026 143
7445601/1 ANA PAULA TELLES 004 01/09/2026 143
7445601/2 ANA PAULA TELLES 004 01/09/2026 143
7447418/1 LUCIMARA GOMES DA SILVA 005 16/09/2026 143
7447655/1 CATIA SANTOS NUNES 001 16/09/2026 143
7448619/2 PRISCILA CASSAGUERRA FONSECA 007 04/09/2026 143
7448619/3 PRISCILA CASSAGUERRA FONSECA 007 04/09/2026 143
7448872/1 CINTIA TEIXEIRA AMATTI 007 17/09/2026 143
7448872/3 CINTIA TEIXEIRA AMATTI 007 17/09/2026 143
7449127/1 ELIANA APARECIDA NICACIO PEREIRA 002 21/09/2026 143
7449127/2 ELIANA APARECIDA NICACIO PEREIRA 002 21/09/2026 143
7451873/1 ELIANA SANTOS DE MENEZES 003 09/09/2026 143
7451873/2 ELIANA SANTOS DE MENEZES 003 09/09/2026 143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 001 16/09/2026 143
7457324/1 DENISE BARBOZA VIANA DA SILVA 003 14/09/2026 143
7458029/1 LILIAN MARCIA DE FREITAS 003 17/09/2026 143
7458436/1 FABRICIA MARQUI DOMINGUES 014 16/09/2026 160
7459441/1 MONICA DOS REIS MENECHINI 002 16/09/2026 143
7460031/1 CARLA SUELI QUERINO TEIXEIRA 003 24/08/2026 143
7466056/1 MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 001 18/09/2026 143
7471424/1 ANGELA ALVES CIRIACO 011 29/08/2026 143
7475462/1 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 001 17/09/2026 143
7475462/2 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 001 17/09/2026 143
7479603/1 TANIA MARIA DE ARRUDA 079 28/09/2026 160
7483201/1 NELCI MONTEIRO DOS SANTOS BERTOLAZO 005 18/09/2026 143
7484071/1 ROSANGELA RIBEIRO DOS SANTOS 005 31/08/2026 143
7484542/1 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 003 16/09/2026 143
7484542/2 IRIS APARECIDA CAMILO PASSONI 003 16/09/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 26/08/2026 143
7488041/1 MARIA PATRICIA TARASCO 002 14/09/2026 143
7489820/1 ANDRE DE ALBUQUERQUE MIRANDA 003 24/08/2026 143
7490771/1 FERNANDO DE SOUZA 001 09/09/2026 143
7494173/1 ANA PAULA SHINTANI 001 16/09/2026 143
7495005/1 SIDNEIA DOS SANTOS RIBEIRO NOGUEIRA 001 26/08/2026 143
7495625/2 VANESSA BENTO DA SILVA 002 01/09/2026 146
7495625/3 VANESSA BENTO DA SILVA 002 01/09/2026 146
7496419/1 OSLENE OLIVEIRA LEITE 002 15/09/2026 143
7508344/1 DEBORA FERNANDES PERESSIN 001 11/09/2026 143
7510471/1 SANDRA REGINA MARTINS 001 28/08/2026 143
7510471/2 SANDRA REGINA MARTINS 001 28/08/2026 143
7511507/1 ALICE INACIO DOS SANTOS SOUZA 001 18/09/2026 146
7512007/1 MARIA GISLENE FERREIRA DA CRUZ SOARES 001 16/09/2026 143
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 002 31/08/2026 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 002 17/09/2026 143
7521596/1 KATIA ROCHA SOUSA 001 17/09/2026 143
7523165/1 LUANA MAYUMI TSUKAHARA DE SOUZA 001 21/09/2026 146
7526024/1 FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 001 16/09/2026 143
7526199/1 TELMA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 001 18/09/2026 143
7526199/1 TELMA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 002 16/09/2026 143
7528531/1 REGINA APARECIDA ALVES 002 18/09/2026 143
7541627/1 LUCIENE TEIXEIRA DA SILVA 003 10/09/2026 143
7545479/1 CINTIA ROSA PEREIRA 006 14/09/2026 143
7549741/1 ANDRESSA RAFAELA CARRIEL ALEIXO 001 10/09/2026 143
7550308/1 MARCIA PEREIRA DOS SANTOS SOUZA 001 14/09/2026 143
7554915/1 FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA 001 31/08/2026 143
7554915/3 FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA 001 31/08/2026 143
7555369/1 ANTONIO JOSE QUEIROZ DE LIMA 001 21/08/2026 143
7555466/1 LUCIANA AMADOR PANTANA 060 23/09/2026 143
7555997/5 KATIA CERQUEIRA PIRES 001 16/09/2026 146
7558848/1 PRISCILA GARCIA NOGUEIRA 003 17/09/2026 143
7559780/2 ELIANE GUIMARAES FERREIRA 001 18/09/2026 143
7559780/3 ELIANE GUIMARAES FERREIRA 001 18/09/2026 143
7564392/2 CAMILA GOMES CALDEIRA 001 21/08/2026 143
7566387/1 MARLENE EBURNEO DE CAMPOS 007 17/09/2026 143
7583753/1 LETICIA AUGUSTA AZEVEDO ARAKAKI 003 20/09/2026 146
7583753/1 LETICIA AUGUSTA AZEVEDO ARAKAKI 007 31/08/2026 146
7593830/1 ELISABETE CRISTINA NACCARI 012 18/09/2026 160
7700555/1 VANESSA FERREIRA ARAUJO 001 11/09/2026 146
7706634/1 ANDREA FARIA MONTEIRO DE SOUSA 001 14/09/2026 143
7707916/1 ROBERTA MIYUKI TOLEDO DE AMORIM 003 09/09/2026 143
7710020/1 MARIA ALICE SOUZA DOS SANTOS 010 21/09/2026 146
7711301/1 ELAINE ALVES DA SILVA COSTA 001 11/09/2026 143
7727445/1 KATIA ANTUNES DE OLIVEIRA 002 15/09/2026 143
7729197/4 JAN LOPES DA SILVA 061 08/09/2026 143
7731744/2 ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
7731744/5 ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
7732660/3 IZILDA MARQUES BASTOS TRINDADE 001 01/09/2026 143
7733143/2 CRISTIANE PEIXOTO MELO 001 09/09/2026 143
7734166/2 ANA CELIA ROSSI 004 01/09/2026 143
7735740/5 THIAGO AUGUSTO BENTO ESTEVAM MATHEUS 005 31/08/2026 143
7737572/1 MONISE FELIX DELPASSO GONCALVES 002 18/09/2026 143
7740107/2 FABIANA SIQUEIRA DA SILVA 005 21/09/2026 146
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 001 11/09/2026 143
7745419/1 MONICA REJANE DOS ANJOS DE OLIVEIRA 005 14/09/2026 143
7748345/1 ANALI DE CASSIA CREMON OLIVEIRA 001 31/08/2026 143
7749228/2 CARMEN SILVIA BISPO DOS SANTOS 002 17/09/2026 143
7750307/1 ANTONIO MANUEL ALVES DUARTE 001 28/08/2026 143
7751010/2 PAULIANE DE SOUZA EVANGELISTA GEVULSKI 001 22/09/2026 146
7751010/3 PAULIANE DE SOUZA EVANGELISTA GEVULSKI 001 22/09/2026 146
7752563/2 MARIA DE LOURDES DA SILVA BORGES DOS SANTOS 001 25/08/2026 143
7752709/2 ROSEMEIRE DE LIMA PINTO 002 17/09/2026 143
7752709/4 ROSEMEIRE DE LIMA PINTO 002 17/09/2026 143
7755040/2 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 003 23/09/2026 143
7755040/2 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 001 21/09/2026 143
7755040/3 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 003 23/09/2026 143
7755040/3 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 001 21/09/2026 143
7760507/1 MARIA PRISCILA DA SILVA 007 17/09/2026 143
7760663/1 ELISETE FATIMA DO AMARAL 001 17/09/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 002 11/09/2026 143
7761937/1 CAROLINE FERRAREZI FERNANDES 002 24/08/2026 143
7765371/1 ADRILENE SOUZA MAESO 001 12/09/2026 143
7767501/1 MARIA REGINA MESQUITA DO NASCIMENTO 003 15/09/2026 143
7768125/1 VIVIANE CRISTINE BOTANA 002 15/09/2026 143
7769091/1 CHARLENE ARAUJO PEDRO VILELA 001 10/09/2026 143
7769920/1 MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 002 17/09/2026 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 001 11/09/2026 143
7772092/1 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 007 14/09/2026 143
7772092/2 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 007 14/09/2026 143
7775580/1 ANDERSON CORTELAZZI DIAS 002 08/09/2026 143
7778651/1 ARIANE MARTINS CAMPOS 001 24/08/2026 143
7780028/1 CARLA CASTILHO DE OLIVEIRA MATA 001 21/08/2026 143
7780443/2 MARCIO DIAS BONFIM LEDO 001 28/08/2026 143
7782110/1 CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 090 23/09/2026 143
7786069/2 LILIAN BATISTA CHRISTE 002 13/08/2026 143
7791879/1 MARIA ANGELA MUNIZ SILVA 001 14/09/2026 143
7796366/1 ARIANE FARIA CRUZ 002 08/09/2026 143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 002 09/09/2026 143
7796889/7 ADRIANA SOARES BERNARDES 003 16/09/2026 143
7798334/1 LEILA GOMES DA SILVA FAULA 001 14/09/2026 143
7801327/1 CARLA REGINA TOMAZ 001 21/08/2026 143
7802439/1 DEBORA ANDREA DE CASSIA CARNEIRO DA CUNHA 003 16/09/2026 143
7803885/1 LUCIANA EVANGELISTA DA SILVA 007 22/09/2026 146
7804407/1 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 002 21/09/2026 146
7804407/2 MICHELINE FERREIRA DE CARVALHO BERNARDO 002 21/09/2026 146
7807554/1 VILMA MARIA DO PRADO SANTOS 002 20/09/2026 143
7808119/1 ARETHA CANDREVA SEZEFREDO 004 01/09/2026 143
7811128/1 JULIO CESAR AGUERA 001 01/09/2026 143
7815816/2 PAULO ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRA 001 11/09/2026 143
7820470/2 SANDRA MARIA QUINTILIANO 013 17/09/2026 160
7823991/2 JENIFER GARCIA 001 17/09/2026 143
7824441/1 MARGARETE DA SILVA DE MOURA 002 10/09/2026 143
7824840/1 FRANCISCA DA SILVA ARAUJO 002 17/09/2026 146
7827644/1 ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 001 01/09/2026 143
7827890/1 KARLA KARINE MAGRINI MEDIOTTI 001 16/09/2026 143
7829132/2 ALLINE CRISTINA DE SOUZA 007 20/09/2026 146
7829868/2 FABIANA BARBOSA DE SOUSA 030 31/08/2026 143
7829990/1 DAVID DE OLIVEIRA 001 11/09/2026 143
7830548/1 AUDREI ELISSANDRA DOS SANTOS 001 31/08/2026 143
7831803/1 MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 003 27/08/2026 143
7833661/2 BIANCA MELZI DE DOMENICIS LUCCHESI 007 21/09/2026 146
7834853/1 MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 001 28/08/2026 143
7839499/1 MARCIA DE PAULA BARROS 001 28/08/2026 143
7849702/1 GLAUCIA CARREIRA FERREIRA DA SILVA 049 28/09/2026 160
7855648/2 SILVANA ROBERTA BERNARDES CAMPOS 003 10/09/2026 143
7855648/3 SILVANA ROBERTA BERNARDES CAMPOS 003 10/09/2026 143
7863128/2 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 004 16/09/2026 143
7863128/3 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 004 16/09/2026 143
7866542/2 JOSIANE MOREIRA MENDONCA SILVEIRA 004 15/09/2026 143
7874197/3 EIDY MEDINA MACIEL 004 11/09/2026 143
7888023/2 JONATAS TARTAGLIONE BARBOSA 025 02/09/2026 143
7891326/2 MARCIA SILVA MENDES DE OLIVEIRA 014 08/09/2026 146
7892641/1 MAXIMILIA ALVES VIANA 001 22/09/2026 146
7893086/1 ANA CRISTINA ROSA DO NASCIMENTO 002 31/08/2026 143
7900082/2 JEANNE DE RESENDE ANDRADE BARROS 001 17/09/2026 143
7904851/1 JULIANA FERREIRA DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
7907079/1 SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 001 28/08/2026 143
7908016/1 KATIA SOUSA LEAL 001 01/09/2026 146
7908849/1 JANAINA LOPES DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
7908849/2 JANAINA LOPES DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
7909047/1 VANESSA CRISTINA DE SOUZA 013 27/08/2026 143
7912277/1 MARCELO CORREA BERNARDO 002 16/09/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 17/09/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 17/09/2026 143
7913559/1 CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS 005 17/09/2026 143
7914083/1 CLAUDIA HELENA SILVA MATTEI 007 13/09/2026 143
7914148/1 CASSILENE ISABEL POMIN 001 24/08/2026 143
7914881/1 REBECA SANTOS DE OLIVEIRA 003 20/09/2026 146
7914881/2 REBECA SANTOS DE OLIVEIRA 003 20/09/2026 146
7915837/1 ALINE YOSHIMOTO DE OLIVEIRA LOPES 002 20/09/2026 146
7918500/1 VALERIA DA SILVA 030 23/09/2026 143
7918607/1 GABRIELA EUSTAQUIO DE FARIAS 004 20/09/2026 146
7918887/1 CAMILA SOUZA PRIETO 001 04/09/2026 146
7919085/1 CAMILA LIMA BARBOSA DE OLIVEIRA 002 10/09/2026 143
7923970/1 LILIAN LUNA TAKACS 001 16/09/2026 143
7923970/2 LILIAN LUNA TAKACS 001 16/09/2026 143
7926146/1 PATRICIA CORREA RAYMUNDO PASCHOALIN 002 15/09/2026 143
7926405/1 MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
7926405/3 MARCOS ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
7930020/1 JANAINA LEANDRA GARCIA 002 16/09/2026 143
7930691/1 LEIDJANE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES 013 17/09/2026 160
7932987/1 ANA PAULA FERNANDES DE SOUSA 001 17/09/2026 143
7933100/1 HENRIQUE CONCEICAO SILVA JUNIOR 005 15/09/2026 143
7934670/1 CELIA MARIA BARBALHO 001 04/09/2026 143
7937733/2 ELIANE GOMES FERREIRA VALUARTE 007 21/09/2026 143
7939329/1 ANDREA APARECIDA ESPIGARES SANCHES 001 31/08/2026 143
7939914/1 JULIANA SANTOS ALBACH 003 15/09/2026 146
7940831/1 MARIANA BATISTA NUNES 002 21/09/2026 143
7941196/1 KAREN EVELISE ROSSETTO 002 10/09/2026 143
7942192/1 LIGIA MARIA TURDO DUARTE 001 22/09/2026 146
7942192/2 LIGIA MARIA TURDO DUARTE 001 22/09/2026 146
7943806/1 IRENE DA MOTA CLEIM 003 23/09/2026 143
7947429/1 JESSICA FERREIRA DA SILVA 003 16/09/2026 146
7950331/2 ADRIANA FERREIRA VICTOR 002 16/09/2026 143
7950586/1 JOICE DE LIMA SILVA 001 16/09/2026 143
7951264/1 CASSIA GISELE RIBEIRO MORGANTI 005 24/08/2026 143
7951817/1 MAIRA DA SILVA MACEDO 001 27/08/2026 143
7951817/2 MAIRA DA SILVA MACEDO 001 27/08/2026 143
7952210/1 CAROLINE CASSIANO VIEIRA 007 22/09/2026 146
7952368/1 KESIA SILVA PEREIRA 003 15/09/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 003 31/08/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 003 31/08/2026 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 001 16/09/2026 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 002 14/09/2026 143
7957114/1 CARLA CRISTINA MUNIZ DE OLIVEIRA NASCIMENTO 001 21/08/2026 143
7958676/2 TISSIANY SCHUMAHER LARA GOTO 003 02/09/2026 146
7958676/2 TISSIANY SCHUMAHER LARA GOTO 003 30/08/2026 143
7959010/1 MARELITA MONTEIRO KELLER 002 27/08/2026 143
7960123/1 ANDREZA APARECIDA PEREIRA 005 31/08/2026 143
7960123/1 ANDREZA APARECIDA PEREIRA 002 20/08/2026 143
7966270/1 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 060 31/08/2026 146
7966270/2 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 060 31/08/2026 146
7968167/1 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 030 23/09/2026 143
7968167/2 CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 030 23/09/2026 143
7969457/2 MARCOS ALVES DE SOUZA 005 21/09/2026 146
7971273/2 CLAUDETE BORGES PEREIRA 001 15/09/2026 143
7975228/1 FABIANA RIBEIRO OLIVEIRA LOVATO 001 21/09/2026 146
7979053/1 LEONARDO AUGUSTO D ALMEIDA BARROS 001 15/09/2026 143
7979568/1 MICHELE DOS SANTOS SOUZA 002 17/09/2026 143
7979568/1 MICHELE DOS SANTOS SOUZA 001 11/09/2026 143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 001 24/08/2026 143
7980655/1 KARINE AMADO GARCIA 007 17/09/2026 143
7981830/1 ANGELA APARECIDA DA FONSECA 007 23/09/2026 143
7982551/1 LUANA PIRES ABREU 001 27/08/2026 143
7983778/1 ANGELA ARAUJO GENISELLI 001 31/08/2026 143
7984308/1 SHIRLI LESLEY CANDIOTTO 001 17/09/2026 143
7986629/1 ANDREA MARIA DE SOUZA 001 11/09/2026 143
7986629/2 ANDREA MARIA DE SOUZA 001 11/09/2026 143
7992220/2 DURVAL GREGOLETI JUNIOR 001 01/09/2026 146
7994125/1 FLAVIA LEAL DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
7996225/2 CAROLINA VIVEIROS FERNANDES 007 18/09/2026 143
7997744/1 VIVIANE SOUZA ATHU 001 22/09/2026 146
7997744/2 VIVIANE SOUZA ATHU 001 22/09/2026 146
7999470/2 ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 002 10/09/2026 143
8000531/1 DAIANE CARVALHO DA SILVA 001 03/09/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 003 21/09/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 005 14/09/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 005 14/09/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 003 21/09/2026 143
8003513/1 CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 004 23/09/2026 146
8011907/1 NUBIA JESUS DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
8012890/1 SILVIA MIQUELOF BELAN 003 16/09/2026 146
8012890/2 SILVIA MIQUELOF BELAN 003 16/09/2026 146
8013853/1 ROSANA DA SILVA DOMINGOS 001 09/09/2026 143
8015082/1 LUCIANE ROSE DE CASTRO 001 15/09/2026 143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 002 03/09/2026 143
8016186/1 NELSON LUIS DE OLIVEIRA CEZAR 002 15/09/2026 143
8016976/1 ANA PAULA JULIAO DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
8017824/1 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 17/09/2026 143
8017824/2 DANIELLA DOS SANTOS NEVES DANTAS 001 17/09/2026 143
8018804/1 LUANA ARAUJO NICANOR 001 26/08/2026 143
8019789/1 JOAO PAULO GOMES LOPES 002 16/09/2026 143
8020558/1 ANDRE DE OLIVEIRA CARVALHO 001 24/08/2026 143
8021970/1 KARINA BATISTA LINDOLFO 001 18/09/2026 143
8021970/2 KARINA BATISTA LINDOLFO 001 18/09/2026 143
8022241/1 MONIQUE DE SA FERREIRA CRUZ 001 14/09/2026 146
8023298/1 CAMILA BARRETO OLIVEIRA 007 21/09/2026 146
8023298/2 CAMILA BARRETO OLIVEIRA 007 21/09/2026 146
8023701/1 ANGELICA DA SILVA BARBOSA 002 17/09/2026 143
8024332/1 LAURA CAROLINA SAKUGAWA GIANETTI 002 22/09/2026 143
8026718/1 ANDREA NUNES DA SILVA 001 21/08/2026 143
8029091/1 FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 002 10/09/2026 143
8029288/1 ALINE ABADE REIS SANTOS 003 16/09/2026 143
8029661/3 LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 001 17/09/2026 143
8030227/1 LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 001 21/09/2026 143
8031738/1 CELIA DE JESUS SANTOS 002 10/09/2026 143
8031975/1 CESAR AUGUSTO MECIANO 001 11/09/2026 143
8032033/1 FLAVIA LEITE SANTOS 032 03/09/2026 143
8032793/1 MARIA ELIETE DA SILVA 001 28/08/2026 143
8033366/1 MAGDA CRUZ ALVES 003 27/08/2026 143
8040028/1 KAREN APARECIDA SILVA DE ALMEIDA 005 21/09/2026 146
8040028/2 KAREN APARECIDA SILVA DE ALMEIDA 005 21/09/2026 146
8042110/1 VIVIANE COSME SANCHEZ DA SILVA 002 15/09/2026 146
8042420/1 BARBARA BRUNA PEREIRA PINTO SEKINE 002 17/09/2026 143
8043132/1 EDIMARA ESTEVES 030 06/09/2026 143
8043671/1 CAROLINE VILAS BOAS LIMA 007 15/09/2026 143
8045071/1 NUBIA NASCIMENTO OLEGARIO RIBEIRO 001 14/09/2026 143
8045372/1 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 001 14/09/2026 143
8045372/1 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 001 18/09/2026 143
8045372/2 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 001 14/09/2026 143
8045372/2 MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 001 18/09/2026 143
8048509/1 DEBORA DE LOURDES FERNANDES FREIRE 007 04/09/2026 143
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 001 18/09/2026 146
8049203/1 CAROLINA DA SILVA ANGELO 001 17/09/2026 143
8051364/1 MARIA MILANIA SILVA DA PAIXAO 005 14/09/2026 143
8052891/3 GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 002 17/09/2026 143
8055742/1 ELAINE SANTOS SOBRINHO 005 21/09/2026 146
8056668/1 SIMONE DA SILVA BISPO 001 11/09/2026 143
8059187/1 DANIELA DA LUZ TROMBINI 005 14/09/2026 143
8059187/2 DANIELA DA LUZ TROMBINI 005 14/09/2026 143
8060193/1 MARIA LUZIENE DOS SANTOS 001 26/08/2026 143
8068721/1 GRAZIELLI ALESSANDRA FERREIRA LOPES 007 23/09/2026 146
8069107/1 CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 004 14/09/2026 143
8070725/2 ANDRE MAX JORGE 002 31/08/2026 143
8077240/1 ERICA MARTA COSTA DOS SANTOS 002 15/09/2026 143
8077894/1 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 11/09/2026 146
8077894/2 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 11/09/2026 146
8082057/2 AMANDA RODRIGUES D ALMEIDA DE GODOY 001 14/09/2026 143
8082987/1 MARIA CRISTINA MACHADO BANIS 012 17/09/2026 143
8083410/1 PATRICIA LIMA VIEIRA 006 22/09/2026 146
8084271/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 005 15/09/2026 143
8085935/1 ANDREA RODSI FERREIRA 001 09/09/2026 143
8086311/1 ALEXSANDRO FERREIRA DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
8088888/1 AMANDA FLORINDO MESSIAS SAMUEL 001 21/09/2026 146
8089167/1 REGINA APARECIDA SILVA SANTOS SCHEIBLER 019 11/09/2026 143
8090891/1 IVAN CANOLETTO RODRIGUES 003 17/09/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 002 21/09/2026 146
8091684/1 CLAUDIA CARVALHO NUNES DE ASSIS 001 16/09/2026 143
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS 005 10/09/2026 143
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 003 22/09/2026 146
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 003 22/09/2026 146
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 003 15/09/2026 143
8103593/1 ALEXSANDRO FREIRE DOS SANTOS 030 01/09/2026 143
8103828/1 ANTONIO MARCOS DA CRUZ SILVA 001 31/08/2026 143
8103836/1 MARLUCI JULIANA BERTOLINO FONTES 001 17/09/2026 143
8104115/1 MARIA JOSE DIAS SANTOS 002 26/08/2026 143
8115214/1 MICHELLE ALESSANDRA DE CASTRO 004 01/09/2026 146
8117896/1 SHEILA APARECIDA NERES DA CRUZ 001 25/08/2026 143
8119074/1 CAMILA VALENTIM CAETANO 004 01/09/2026 146
8119295/1 RAQUEL PAZIN SILVEIRA SCOTTI 016 14/09/2026 160
8119694/1 ANDREIA FRANCA DE BRITO 001 24/08/2026 143
8121800/1 CLAUDIA GOMES DE FARIA 079 28/09/2026 160
8122199/1 NATALIA AVEIRO DOS REIS 004 22/09/2026 146
8124060/1 DULCIMARIE LOURENCO SILVA NASCIMENTO 002 21/09/2026 146
8124906/1 ANGELICA BARBOSA DA SILVA 001 20/08/2026 143
8125333/1 ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 005 21/09/2026 143
8125473/1 CARLA ALKMIM DA SILVA 001 01/09/2026 146
8128294/3 CIDNIZIA MARCIA NASCIMENTO BARBOSA LIRA 003 16/09/2026 143
8129355/1 ARIANA PICCOLI ZANETE 030 03/09/2026 143
8130639/1 LEIDE PAES DE LIRA OLIVEIRA 004 15/09/2026 143
8131180/1 KATIA DOS REIS SANTOS LIMA 002 10/09/2026 143
8132968/1 SERGIO LUIZ ABRANTES MOREIRA 001 27/08/2026 143
8134812/1 FABIANA APARECIDA GOMES 001 10/09/2026 143
8134855/2 RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 002 17/09/2026 143
8136238/1 ANDREA REGINA GOMES PEREIRA 001 24/08/2026 143
8136238/2 ANDREA REGINA GOMES PEREIRA 001 24/08/2026 143
8147272/3 JANAINNA BASTOS DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8150460/2 GABRIELA RIBEIRO NUNES DE FREITAS 060 23/09/2026 143
8151032/1 GLAUCY ANNE CARDOSO ARRUDA DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8151261/1 ANA LUCIA GONCALVES RAMOS 003 08/09/2026 143
8151563/1 GRACIELA ROCHA LOPES 002 17/09/2026 143
8153272/1 FABIANA SANTOS 003 22/09/2026 146
8153272/2 FABIANA SANTOS 003 22/09/2026 146
8154082/1 MICHELY SARAH MONTUAN 003 17/09/2026 143
8159955/1 FERNANDA NASCIMENTO DE ARAUJO 001 22/09/2026 143
8159963/1 MARCELO BOMFIM CAIRES 001 28/08/2026 143
8160007/1 DEBORA CINTRA WEIGAND 003 15/09/2026 143
8160431/1 DANILO EDSON DE JESUS PEREIRA 014 09/09/2026 143
8160864/1 ADRIANA NASCIMENTO CAMPOS 004 16/09/2026 146
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 002 17/09/2026 146
8174211/2 DANIEL ALMEIDA BISPO 007 16/09/2026 143
8174211/3 DANIEL ALMEIDA BISPO 007 16/09/2026 143
8176124/1 ROSANGELA BATISTA BARROS 002 17/09/2026 143
8184615/2 TABATA VIVIAN DE MELO NUNES 002 18/09/2026 143
8184615/3 TABATA VIVIAN DE MELO NUNES 002 18/09/2026 143
8186201/2 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 002 24/09/2026 143
8186201/2 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 004 21/09/2026 143
8186201/3 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 002 24/09/2026 143
8186201/3 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 004 21/09/2026 143
8186723/2 INDRA MILARDE MUNIZ FREITAS 001 21/09/2026 146
8189676/1 VILMA FERREIRA DOS SANTOS 001 11/09/2026 146
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 003 15/09/2026 143
8194262/2 ERIKA TENORIO DE ARAUJO MARTINS 002 17/09/2026 143
8194718/1 BARBARA DE SOUZA ORLANDIN 002 24/08/2026 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 16/09/2026 143
8195820/1 SILVANA PONTES FERREIRA 001 17/09/2026 143
8195820/2 SILVANA PONTES FERREIRA 001 17/09/2026 143
8195951/1 JESSICA SILVA VELLA 004 22/09/2026 146
8197938/1 LUCIANA DE LIRA 001 08/09/2026 143
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 003 21/09/2026 146
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 003 21/09/2026 146
8198489/1 SUSANE EVELLIN RUIZ 001 11/09/2026 143
8198713/1 ELAINE MAGALHAES DE ALMEIDA 005 21/09/2026 146
8199361/1 BARBARA CRISTINA ALVES TARONI 003 23/09/2026 146
8201455/1 ARLETE BRAGA STRAUBE 007 11/09/2026 143
8201544/1 EVELLYN CLAYN NAFTALY SILVA CACHOEIRA 078 28/09/2026 160
8205264/1 SIMONE DE PAIVA 001 15/09/2026 143
8205264/2 SIMONE DE PAIVA 001 15/09/2026 143
8205477/1 VIVIANE YOSHINAGA FUJIHARA 001 17/09/2026 143
8206902/1 RAQUEL ATAIDE DE CESARE 004 18/09/2026 143
8207551/1 ALINE DEMICHILI FERREIRA DA SILVA 005 21/09/2026 146
8207585/1 MARIANE DA SILVA SEBASTIAO 001 16/09/2026 143
8207585/2 MARIANE DA SILVA SEBASTIAO 001 16/09/2026 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 002 03/09/2026 143
8208115/1 NATHALIE HELCIAS DE AMORIM 003 23/09/2026 143
8208301/1 MARIA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
8208492/1 ANGELA MARCIA DOS REIS SILVA 001 09/09/2026 143
8208492/1 ANGELA MARCIA DOS REIS SILVA 001 24/08/2026 143
8209588/1 DALVANICE DOS SANTOS SOUSA 001 02/09/2026 143
8210225/1 DANILO NASCIMENTO SEVERIANO 001 11/09/2026 143
8211639/1 SIMONE LEMOS FERREIRA 001 15/09/2026 143
8211825/1 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 001 17/09/2026 143
8211825/2 ELAINE CRISTINA RODRIGUES SILVA 001 17/09/2026 143
8211931/1 HUDSON FERNANDO ALVES 001 14/09/2026 143
8211957/1 EVA VILMA ALMEIDA OLIVEIRA SILVA 002 17/09/2026 143
8212031/1 RENATA APARECIDA DEPEDER DE PAIVA 002 11/09/2026 143
8212121/1 AMANDA BARBOZA GODOY 001 18/09/2026 146
8212121/2 AMANDA BARBOZA GODOY 001 18/09/2026 146
8213674/1 ANDRESSA LOPES CONCEICAO DOS SANTOS 002 21/09/2026 146
8214344/1 MARCIA AURELIA MARTINS 003 27/08/2026 143
8214344/3 MARCIA AURELIA MARTINS 003 27/08/2026 143
8215511/1 ROSINETE SANTOS PEREIRA SILVA 002 10/09/2026 143
8216339/1 PATRICIA DOS REIS MIRANDA 001 17/09/2026 143
8216665/1 WANESSA BUENO BARBOSA 001 10/09/2026 143
8218757/1 SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 002 18/09/2026 143
8219931/1 FERNANDA RODRIGUES QUINTILIANO DA SILVA 002 17/09/2026 143
8221618/1 ALECIANE FERREIRA NASCIMENTO SILVA 025 24/08/2026 143
8230277/1 LETICIA NARDINO DA SILVA 001 22/09/2026 146
8239223/1 KAROLINE VIEIRA TREVISAN 002 17/09/2026 143
8239576/1 KARINA CRISTINA DOS SANTOS 001 08/09/2026 143
8240001/1 ALBERI DA SILVA BARBOZA 001 17/09/2026 146
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
8242089/1 GISLAINE VISCARDI BATAGLIA BREA 001 22/09/2026 146
8242089/2 GISLAINE VISCARDI BATAGLIA BREA 001 22/09/2026 146
8243549/1 EMILSE MORAIS DE OLIVEIRA WINGTER 001 18/09/2026 146
8243948/1 TATIANA CAMARA GIOSO 002 21/09/2026 143
8245011/1 SILVANA FREIRES DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
8245223/1 STELA SOSCO LIMA 003 17/09/2026 143
8245312/1 CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 010 13/09/2026 146
8245398/1 ANGELITA FARIA MARQUES DE OLIVEIRA 002 22/09/2026 146
8245797/1 CAMILA KEITH VERAS SILVA 003 16/09/2026 146
8245878/1 SANDRA FLORENTINO DOS SANTOS LEITE 002 27/08/2026 143
8246874/1 ALESSANDRA DA SILVA VILELA ANDRADE 008 04/09/2026 143
8247161/1 KARLA NUNES KALBAITAZ DE OLIVEIRA 002 17/09/2026 146
8247315/1 SILVIA REGINA MARQUES DA SILVA 001 16/09/2026 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 21/09/2026 146
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 21/09/2026 146
8253609/3 MAURICIO FERREIRA CARDOSO 004 15/09/2026 143
8257868/1 SUELI DO CARMO CORDEIRO 001 16/09/2026 143
8261938/1 JOSENIRA DO NASCIMENTO FEITOSA 001 10/09/2026 143
8265241/1 CARLA CRUZ DOS SANTOS 003 16/09/2026 143
8265526/1 PATRICIA ALBUQUERQUE SILVA OLIVEIRA 002 10/09/2026 143
8267294/1 ANDREIA AMELIA PEREIRA PEREZ 001 16/09/2026 143
8269246/1 SARA DA SILVA 030 23/09/2026 143
8269246/2 SARA DA SILVA 030 23/09/2026 143
8269661/1 TALITA SOUZA DE OLIVEIRA 001 17/09/2026 143
8270431/1 ADA FIRMINA DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
8270449/1 NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA 001 15/09/2026 143
8271216/1 JOYCE NICIOLI DE CARVALHO 003 22/09/2026 146
8273073/1 LUZINETE NORIKO SHIKICHI 001 27/08/2026 143
8276382/1 FERNANDA KRAUT LEONOR 003 14/09/2026 146
8277541/2 ANA ALICE OLIVEIRA LIMA 002 31/08/2026 143
8278016/1 PATRICIA ALVES SOBRAL 003 14/09/2026 146
8278016/3 PATRICIA ALVES SOBRAL 003 14/09/2026 146
8278474/1 AMANDA GUIMARAES DA COSTA 003 14/09/2026 146
8278474/1 AMANDA GUIMARAES DA COSTA 003 16/09/2026 146
8283311/1 VIVIAN CRISTINA DA SILVA 001 18/09/2026 146
8283311/1 VIVIAN CRISTINA DA SILVA 002 15/09/2026 143
8285039/1 ALINE APARECIDA QUINELLO 001 18/09/2026 143
8285039/2 ALINE APARECIDA QUINELLO 001 18/09/2026 143
8285781/1 ZENILDA CARVALHO MOTA 020 08/09/2026 143
8288283/1 PRISCILA TIMOTEO DA SILVA 004 22/09/2026 146
8288461/1 ROSANGELA PIRES DE RAMOS 005 15/09/2026 143
8288470/1 SIMONE SVICERO DA SILVA 007 15/09/2026 143
8356963/1 DANIELE APARECIDA DA SILVA FENILLE LACERDA 001 14/09/2026 143
8357277/1 MARIA APARECIDA MACHADO FERNANDES FUKUSHIMA 063 31/08/2026 143
8357897/1 GABRIELA DOMINGOS 001 16/09/2026 143
8358061/1 VIVIANE PINHEIRO DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
8360189/2 MIRIAN MORENO ELORZA 001 18/09/2026 143
8361614/1 ANDREIA MARIA DO NASCIMENTO 001 17/09/2026 143
8361932/1 FLAVIA GOMES CANDIDO 002 17/09/2026 143
8362211/1 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 003 24/08/2026 143
8362211/2 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 003 24/08/2026 143
8362939/1 MILENA NASCIMENTO ALVARENGA DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
8368252/1 JULIA FERREIRA CUNHA 003 21/09/2026 146
8370362/1 FABIANA MARIA DA SILVA RODRIGUES 001 08/09/2026 143
8370664/1 GABRIELA DE SOUZA CAMPOS 001 11/09/2026 143
8371342/1 NICOLLE AMANDA OLIVA 001 10/09/2026 143
8371342/2 NICOLLE AMANDA OLIVA 001 10/09/2026 143
8371571/1 LUCIENE BARBOSA SAMPAIO 005 21/09/2026 146
8372179/1 NIVALDINA SALOME DO NASCIMENTO 003 17/08/2026 143
8373442/1 VANIA DOS SANTOS SILVA 002 16/09/2026 143
8373442/2 VANIA DOS SANTOS SILVA 002 16/09/2026 143
8376565/1 SILVIA PEREIRA DO NASCIMENTO 005 18/09/2026 143
8381976/1 DORALICE DA COSTA DOMINGOS ALVARENGA 001 17/09/2026 143
8382280/1 SOLANGE DE OLIVEIRA SILVA 007 21/09/2026 143
8387788/2 PAULA STEFANIA NASCIMENTO DA COSTA 003 16/09/2026 146
8389217/1 DEBORA ALENCAR MENDONCA 001 17/09/2026 146
8389381/1 WANKEILA PEREIRA SANTOS 002 15/09/2026 143
8394890/1 ROSANGELA DA SILVA QUINA 002 01/09/2026 146
8398666/1 FABIANA ANDREGHETTO DIAS 002 17/09/2026 146
8398852/1 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 001 31/08/2026 143
8398852/2 CAMILA DE BRITO ALMEIDA TAVARES 001 31/08/2026 143
8399743/1 MARCELA GONCALVES RODRIGUES 005 11/09/2026 143
8402680/3 DALETE DE RESENDE CARVALHO 002 17/09/2026 143
8402795/1 CIRLEI SILVA DOS SANTOS 041 26/08/2026 143
8407045/1 ANA CLAUDIA MOREIRA 001 31/08/2026 143
8408513/1 ANA PATRICIA FIRMO DE BARROS ALVES 013 17/09/2026 143
8408564/1 RITA DE CASSIA BATISTA 003 15/09/2026 143
8408564/2 RITA DE CASSIA BATISTA 003 15/09/2026 143
8409056/1 ALINE DA SILVA LIRA 007 21/09/2026 146
8413584/1 FATIMA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 002 16/09/2026 143
8414491/1 THAIS DA SILVA RODRIGUES BEZERRA 004 15/09/2026 143
8415617/1 ANA PAULA CUNHA FAUSTINO 002 15/09/2026 143
8415978/1 CARLA FAJARDO 001 11/09/2026 143
8416923/1 ELIANE APARECIDA MARTINS VITAL 001 16/09/2026 143
8417202/1 SIMONE SALTAO FERMINO 002 10/09/2026 143
8418161/1 MAGDA ADRIANA CELESTINO DE CARVALHO 001 11/09/2026 143
8418438/1 LUCIANO RIBEIRO 001 15/09/2026 143
8418438/2 LUCIANO RIBEIRO 001 15/09/2026 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 14/09/2026 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 14/09/2026 143
8418888/1 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
8418888/3 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
8418896/1 ILDENEY CRISTINA PEREIRA SANTOS 002 21/09/2026 143
8418896/2 ILDENEY CRISTINA PEREIRA SANTOS 002 21/09/2026 143
8420661/1 CAMILA DOS SANTOS PAULO 002 31/08/2026 143
8422885/1 SAMANTHA CRISTINA DE ARAUJO 001 15/09/2026 143
8423601/3 ANA ELISA DA SILVA 002 01/09/2026 143
8423717/1 GABRIELA RODRIGUES SANTOS 002 21/09/2026 143
8423857/1 ANNE CAROLINE SABINO DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
8424331/1 REGINALDO LOPES DE ALMEIDA 001 09/09/2026 143
8425396/1 ANNA MARIA DE MOURA CAVALCANTI 003 31/08/2026 146
8425787/1 MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA 001 27/08/2026 143
8427593/2 LUCIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA 004 15/09/2026 143
8427615/4 ANDRE LUIS SILVA VIEIRA 001 21/09/2026 146
8427615/4 ANDRE LUIS SILVA VIEIRA 001 24/08/2026 143
8427615/5 ANDRE LUIS SILVA VIEIRA 001 24/08/2026 143
8427615/5 ANDRE LUIS SILVA VIEIRA 001 21/09/2026 146
8428425/2 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 003 24/08/2026 143
8428425/2 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 003 15/09/2026 143
8428425/3 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 003 24/08/2026 143
8428425/3 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 003 15/09/2026 143
8429022/2 ESTEVAM DETKI PASCUI 001 14/09/2026 143
8430829/1 CAROLINA DE OLIVEIRA JIMENEZ E SILVESTRE 005 24/08/2026 143
8431035/1 ANGELA FELIX DO NASCIMENTO 001 17/09/2026 143
8431035/1 ANGELA FELIX DO NASCIMENTO 001 15/09/2026 143
8432724/2 ALLISSON TIAGO GOULART ALVES 001 15/09/2026 143
8433208/2 ADRIANO MICHELINI 003 20/09/2026 146
8434573/2 SUELI SOARES DE LIMA 003 16/09/2026 146
8436959/3 THIAGO LEITE TITONEL 002 17/09/2026 143
8441103/3 IKECHUKWU SUNDAY NKEECHI 003 16/09/2026 143
8442126/1 MICHELE RAQUEL DE OLIVEIRA COUTINHO 002 17/09/2026 146
8442681/1 NEUSA SANTOS DA CUNHA OLIVEIRA 002 17/09/2026 143
8444633/1 ANDREA OLIVA PASSOS SANTANA 001 31/08/2026 143
8444684/2 THAIS BENIGNO FERREIRA MELO 004 20/09/2026 146
8444684/2 THAIS BENIGNO FERREIRA MELO 001 18/09/2026 146
8445028/1 JESSICA SILVA FRASSON 005 21/09/2026 146
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 16/09/2026 143
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 001 17/09/2026 143
8446016/1 CAMILA GONCALVES INCELLI 002 19/08/2026 143
8448027/1 GISELLE OLIVEIRA DE ANDRADE LIMA 002 31/08/2026 146
8451010/1 MARIA VIRLANDIA DE LACERDA 001 17/09/2026 143
8451516/1 ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES 180 14/09/2026 148
8451516/1 ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES 019 31/08/2026 143
8452148/1 SUZANE NUNES SOUZA DA SILVA 004 22/09/2026 146
8453233/1 DENISE CAMACHO SANTOS 001 10/09/2026 143
8453811/1 MARIA CICERA SANTOS LINO 001 22/09/2026 146
8454710/1 FLAVIA JUNIA MARTINS DOS SANTOS 002 17/09/2026 143
8454949/1 GISELE BATISTA MACIEL VERNIZZI 001 11/09/2026 143
8456437/2 JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 003 14/09/2026 143
8456682/1 MARIANGELA OLIVEIRA ALVES 002 26/08/2026 143
8456917/1 CINTHIA GONCALVES DE ARAUJO 003 21/09/2026 146
8457077/1 SULAMITA GONCALVES 005 28/08/2026 146
8457239/1 MAIARA DE OLIVEIRA COSTA 002 17/09/2026 143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 002 16/09/2026 143
8459673/1 MONICA CORTIZO VIEGAS GUIMARAES 003 17/09/2026 143
8462194/1 FABIANA GONCALVES PICAGLI LEITE RIBEIRO 003 15/09/2026 143
8462372/1 PALOMA FERREIRA DA ROCHA 001 15/09/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 002 31/08/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 001 21/08/2026 143
8463387/1 MARIA ISABEL DA SILVA FRANCO 001 11/09/2026 143
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 001 28/08/2026 143
8464189/1 JOSE IVAN SPINARDI 001 15/09/2026 143
8465011/2 BRUNA ALONSO RODRIGUES 002 11/09/2026 143
8465185/1 JOSE LUAN DE CARVALHO 001 31/08/2026 146
8465215/1 UILLIAN PEREIRA BRAGA 003 05/09/2026 143
8465932/1 ISABELA BEZERRA LIBERAL 001 17/09/2026 143
8466050/1 PAULA BELLARD 001 15/09/2026 143
8467935/1 ALINE DE TOLEDO FRANCISCO 001 21/09/2026 146
8468460/1 FERNANDO APARECIDO DE ANDRADE 002 11/09/2026 146
8469024/1 PRISCILLA MARIA PINHEIRO BECKER SANTOS 001 11/09/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 002 14/09/2026 143
8469938/1 BRIAN GALDINO DA SILVA 001 31/08/2026 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 004 15/09/2026 143
8470961/1 TATIANE RAMOS DA LUZ SILVA 001 17/09/2026 143
8480338/1 CAMILA ESTEQUE CANDIDO DUBOVICKI 002 01/09/2026 143
8480656/1 MARTA AMANCIO DE SOUZA 005 14/09/2026 146
8480672/1 ROBERTA ALVES CARDOSO DE AZEVEDO 079 28/09/2026 160
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 001 17/09/2026 143
8481440/1 BARBARA REGINA BOUCAS PONTES 002 31/08/2026 143
8481644/1 PAMELLA ANDRADE BONETI 001 16/09/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 001 28/08/2026 143
8481831/1 DANIEL ALCANTARA DE SOUZA MEDEIROS 001 17/09/2026 143
8483663/1 JAQUELINE PAULA DINIZ MULLER 002 15/09/2026 146
8484201/1 BRUNO BRAMBILLA BELO GONCALVES 001 24/08/2026 143
8486077/1 LETICIA DE FREITAS MENDONCA 007 17/09/2026 146
8491801/1 RITA DE CASSIA DE LIMA TREVISAN 001 04/09/2026 143
8496528/1 RODRIGO MARQUES CARDOSO MORAIS 001 18/09/2026 143
8496935/1 RENATA MARCELINA FAGUNDES 001 18/09/2026 143
8497257/1 RENATO PAULO DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
8498016/1 BRUNA CRISTINA SOUZA NASCIMENTO 003 16/09/2026 143
8498016/1 BRUNA CRISTINA SOUZA NASCIMENTO 001 11/09/2026 143
8498407/1 MARCELO DEBONIS 001 28/08/2026 143
8499756/1 JULIANA FERNANDES BARBOSA 002 17/09/2026 143
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 001 16/09/2026 146
8501246/1 SANDRA ANDRADE SANTOS DIAS 001 28/08/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 15/09/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 24/09/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 16/09/2026 143
8501840/1 DEBORA DA SILVA DIAS 001 14/09/2026 143
8502846/1 MARCIO JOSE DE LIMA 001 17/09/2026 143
8507473/1 SEVERINA MARIA BARRETO DE ALMEIDA MOURA 001 16/09/2026 143
8507554/1 RENATA NEGRI DE MENEZES 078 28/09/2026 160
8507562/1 ROSA MARIA DE MORAES LOSSO 001 16/09/2026 143
8507686/1 ELAINE CRISTINA DE PAULA VIANA OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
8510482/1 LUCIANA MARIA DA COSTA 014 31/08/2026 143
8511063/1 MARTHA ELISA VIEIRA DOS REIS 002 17/09/2026 143
8511187/1 MIENE DA SILVA AMARAL FREITAS 003 15/09/2026 146
8511993/1 LUCIENE DOS ANJOS SILVESTRE SANTOS 001 28/08/2026 143
8513040/1 LEIDIANIA DANTAS XAVIER 014 09/09/2026 143
8515107/1 LILIAN ANTUNES MARIANO CASTRO DE SOUZA 001 17/09/2026 143
8536295/1 MARCIA APARECIDA ARAUJO AMORIM POZZA FABRIL 001 11/09/2026 143
8537097/1 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 003 16/09/2026 143
8537097/2 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 003 16/09/2026 143
8545758/1 ANDREIA CALEGARIO 005 24/08/2026 143
8546681/1 SARA MATOS SILVA 006 10/09/2026 143
8546941/1 FABIANE NEVES NOVAES 005 13/09/2026 143
8547131/1 MARIANA BIANCHINI MALERBA 001 08/09/2026 143
8547131/1 MARIANA BIANCHINI MALERBA 001 25/08/2026 143
8549087/1 DEBORA ALVES MOREIRA 004 18/09/2026 143
8562407/2 JULIANA LIMA FONSECA 001 18/09/2026 143
8565961/2 LUCIANA CHIARELLI NALE DA SILVA 001 28/08/2026 143
8566984/2 WAGNER AYRES RODRIGUES NETO 057 28/09/2026 160
8572313/1 TATIANA DE AZEVEDO 004 16/09/2026 143
8572810/1 MARIA CRISTINA MARQUES AZAMBUJA 002 16/09/2026 143
8573549/1 MONICA DOS SANTOS SOUSA 003 01/09/2026 143
8576823/1 MARTA RUBIM 004 22/09/2026 143
8579393/3 GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 003 23/09/2026 146
8579393/3 GIOVANA RODRIGUES MUNIZ BOMFIM 002 21/09/2026 146
8596603/1 ANDREA APARECIDA CAETANO DE FARO MEDEIROS 001 01/09/2026 143
8596786/1 ERIKA DE SOUZA SALLES 001 21/09/2026 143
8596841/1 AMANDA LEITE SOARES 004 01/09/2026 143
8598061/1 MILENA VASCONCELOS LISBOA VIEIRA 001 09/09/2026 143
8774714/1 ILANA PEREIRA DE ANDRADE 002 17/09/2026 143
8774862/1 CRISTINA MARIA DO ROSARIO SANTOS 007 21/09/2026 146
8774986/1 GISELE DE SOUSA RIBEIRO BRUNO 003 17/09/2026 146
8789291/1 JUCIMARY RODRIGUES DA SILVA 005 22/09/2026 146
8789975/1 ANDREIA DE FATIMA LUCIANO SILVA 001 14/09/2026 143
8789975/3 ANDREIA DE FATIMA LUCIANO SILVA 001 14/09/2026 143
8790001/1 JULIANA COELHO BRAGA DE OLIVEIRA PENNA 007 11/09/2026 143
8790094/1 IVAN CARLOS PAULINO 001 15/09/2026 143
8791783/1 MARIA JANETE DA SILVA OLIVEIRA GONELO 003 08/09/2026 143
8793468/1 PATRICIA DA SILVA 002 21/09/2026 146
8795240/1 ANGELICA AKEMI CUMAGAI 001 17/09/2026 146
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 001 01/09/2026 143
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 001 22/09/2026 146
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 001 21/09/2026 146
8817821/3 MARIANA DE LARA MACHADO 001 11/09/2026 143
8817821/4 MARIANA DE LARA MACHADO 001 11/09/2026 143
8821585/2 NATHALIA DE ALMEIDA LACERDA 014 08/09/2026 143
8823847/2 LAURA DE ALMEIDA COUTINHO 001 14/09/2026 143
8823847/2 LAURA DE ALMEIDA COUTINHO 002 15/09/2026 143
8824967/2 JESSICA MARTINS DOS SANTOS 004 20/09/2026 146
8825131/2 ANA PAULA SOARES BARBOZA DA SILVA 003 30/08/2026 143
8829756/2 DEBORA ALMEIDA DOS SANTOS 003 22/09/2026 146
8830517/2 BRUNA PUPO ALVES GOVEIA 001 31/08/2026 143
8834440/2 TABATA MILENE DIAS SILVA 002 16/09/2026 143
8834954/2 LUCIENE SPERANDIO BENTO 001 18/09/2026 143
8835381/2 JONATHAN ALVES DOS SANTOS 002 31/08/2026 143
8844402/2 MARLI CORTEZ DOS ANJOS 004 17/09/2026 143
8858489/1 ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 008 22/09/2026 146
8859558/1 MARINA GALVAO DE SOUZA 004 15/09/2026 143
8862354/2 CHRISTIANE MARIA ORQUIZA 002 23/09/2026 146
8864241/1 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 002 22/09/2026 146
8865388/1 BRUNA DA SILVA OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
8871418/2 KARINA APARECIDA FERREIRA SILVA 002 17/09/2026 143
8879958/1 JAMILE STEFANY DOS SANTOS VIEIRA GONCALVES 003 21/09/2026 146
8890358/1 MARINA DO REGO MONTEIRO FERREIRA BACELLAR 005 18/09/2026 146
8896160/1 JACQUELINE DA SILVA RODRIGUES 007 17/09/2026 143
8898936/1 BRUNA SANTOS DA SILVA 001 16/09/2026 143
8899843/1 ALINE ANDRUCHECHEN BORGES 002 14/09/2026 143
8907897/2 BEATRIZ AUGUSTA NOVAIS DE OLIVEIRA FLORES 001 15/09/2026 143
8915890/1 LUCIANA PEREIRA MAGALHAES GOMES 002 18/09/2026 143
8916063/1 FERNANDA BENEDICTO PRANDINI 001 11/09/2026 143
8917256/1 MARIA APARECIDA IRES 004 08/09/2026 146
8918368/1 LAURA CRISTINA FERREIRA ROSA ALVES 003 12/09/2026 143
8918783/1 ALESSANDRA COSTA RODRIGUES 001 21/09/2026 146
8919658/1 VANESSA SUELLEN LAURIANO DA SILVA SANTOS 004 22/09/2026 146
8920168/1 LUANA MARTINS DE SOUZA 002 17/09/2026 143
8920991/1 HELENA SIRQUEIRA AMORIM SILVA 002 22/09/2026 146
8922012/1 CAMILA IZABEL GONCALEZ HEMMEL 001 15/09/2026 143
8923272/1 BEATRIZ LIMA MENEZES 001 14/09/2026 146
8935173/1 LOURENA MONICA MENDONCA DA SILVA 001 21/09/2026 146
8935386/1 MIRIAN DOMINGUES DOS SANTOS 001 21/09/2026 146
8956944/2 JULIANA MEIRA SANTANA 001 18/09/2026 143
8957193/3 ANDERSON ALEXANDRE NAZARETH DE ARAUJO 007 16/09/2026 143
8957673/2 PALOMA BARROSO DE ASSIS FRANCA ROCHA 180 22/09/2026 148
8959986/1 DEBORA GOMES CARDOSO NEVES 001 17/09/2026 143
8968322/1 MARCELO DA SILVA CAMPELO 001 17/09/2026 143
8976678/1 ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 002 17/09/2026 143
8977992/2 BIANCA LOPES DE AGUIAR 005 24/08/2026 143
8980021/2 DEBORA RACHEL LORENA QUEIROZ DE CARVALHO 007 17/09/2026 146
8980021/2 DEBORA RACHEL LORENA QUEIROZ DE CARVALHO 003 31/08/2026 146
9105662/1 ELIZANGELA DE SOUSA RODRIGUES NUNES 001 17/09/2026 143
9118055/2 NADIA APARECIDA PASQUATI DIAS 012 18/09/2026 160
9128069/1 ANGELA REGINA MIRANDA CREM 004 22/09/2026 146
9128093/1 DAIANE BERCEE PEREIRA VALERIO 002 16/09/2026 143
9128531/1 VANDA SILMARA COSTA RIBEIRO 014 03/09/2026 143
9139788/1 PATRICIA ROCHA SENARIO DE JESUS 003 09/09/2026 146
9140123/1 MARGARETH APARECIDA EMIDIO RIBEIRO PINTO 001 28/08/2026 143
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 001 09/09/2026 143
9141081/1 ELISAMA RODRIGUES DE MORAES 005 22/09/2026 146
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 001 01/09/2026 143
9157417/1 FERNANDO GRECCO MARTINS 004 18/09/2026 146
9157484/1 MARCIO HENRIQUE DOS SANTOS 007 27/08/2026 143
9157514/1 FERNANDA OLIVEIRA DA CRUZ SALLES 002 14/09/2026 143
9176560/1 BARBARA PEREIRA MAZUR LIMA 004 21/09/2026 146
9178503/1 FRANCISCA VITORIA DA SILVA 001 18/09/2026 143
9178651/1 MILENA DE JESUS RIBEIRO 180 22/09/2026 148
9179097/1 LILIANE SUSANA NOGUEIRA QUINONES TANIGUCHI 002 16/09/2026 143
9182161/1 SUZANA MARTINS PEREIRA 005 21/09/2026 146
9182161/2 SUZANA MARTINS PEREIRA 005 21/09/2026 146
9182331/1 WANTUZI SOARES DE ARAUJO 001 14/09/2026 146
9182829/2 FERNANDA PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
9217207/1 HERIKA ALMEIDA TRINDADE 001 17/09/2026 143
9217487/1 FABIOLA FERREIRA DOS SANTOS 003 21/09/2026 146
9217771/1 ROSANGELA DA SILVA SANTOS 001 21/09/2026 146
9218068/1 RUTH BARGAN FERNANDES GARCIA 003 22/09/2026 146
9242350/1 VANIA CARVALHO 007 09/09/2026 146
9242651/1 DOMENICA FREITAS DE ASSIS 001 16/09/2026 143
9263896/2 CATHIANE PEREIRA HONORATO 001 17/09/2026 143
9265627/2 AMANDA RODRIGUES DE SOUZA 002 17/09/2026 143
9268065/2 PRISCILA KELY DA ROCHA 001 17/09/2026 143
9268065/2 PRISCILA KELY DA ROCHA 001 14/09/2026 143
9292748/2 JAQUELINE CRUZ DA SILVA VIEIRA 010 22/09/2026 146
9296557/2 FRANCISCA CYRELLI DO NASCIMENTO RODRIGUES FERREIRA 003 02/09/2026 146
9296557/3 FRANCISCA CYRELLI DO NASCIMENTO RODRIGUES FERREIRA 003 02/09/2026 146
9300791/1 ANE CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA 003 31/08/2026 146
9305513/1 MELODY MIE UEHARA UMORI 002 17/09/2026 143
9305637/1 AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 002 31/08/2026 143
9327096/1 KAREN CRISTINA DE SOUZA DIAS 001 16/09/2026 143
9327398/1 CAMILA MAGALHAES FERREIRA 001 21/08/2026 143
9328343/1 MARCOS VINICIUS RIBAS FARIA 001 11/09/2026 143
9328611/1 RENATA SANTOS MARQUES DE SOUZA COSTA 002 21/09/2026 146
9329439/1 BRUNA RIBEIRO MARTINS 001 17/09/2026 143
9329544/1 JOAO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA TEIXEIRA 001 18/09/2026 143
9330097/1 GABRIELLE LIMA BERNARDO 003 16/09/2026 143
9330429/1 DEYVID JOSE SOUZA SANTOS 060 04/09/2026 146
9330445/1 ANDRE ITO CHA 001 24/08/2026 143
9330691/1 LETICIA CARLA MARTINS 001 15/09/2026 143
9331581/1 PEDRO MOURA LEITE RIBEIRO 001 22/09/2026 146
9331581/1 PEDRO MOURA LEITE RIBEIRO 002 17/09/2026 146
9331671/1 IACI MARIA DE CAMPOS TEIXEIRA 001 16/09/2026 143
9331794/1 MARCIA HONORA 001 04/09/2026 146
9332049/1 MARCELA ROSOLIA MATHIAS 001 18/09/2026 143
9332570/1 DAVID JONAS SOUZA RAMALHO 001 11/09/2026 143
9332782/1 JESSICA FRADE DE MORAES 001 22/09/2026 146
9333835/1 BRENDO FIRMINO DA SILVA 001 31/08/2026 143
9335439/1 NATALIE MENDES BRITO BRANCO 012 18/09/2026 160
9335749/1 DIEGO FERNANDO FREIRE DE ARAUJO 001 10/09/2026 143
9336281/1 PRISCILA GALVAO SANTOS 001 15/09/2026 143
9337547/1 FLAVIA FABRICIO DA COSTA 001 11/09/2026 143
9338098/1 ELIENE EUGENIA MACEDO DOURADO DE ALMEIDA 180 23/09/2026 148
9338420/1 RENATA ALVES MARCHETTE 002 15/09/2026 143
9339396/1 SARAY BISPO DOS SANTOS BARBOSA 002 13/09/2026 143
9340122/1 BRUNA MEIRELLES DE MORAIS CARVALHO 003 17/09/2026 143
9342141/1 KEILA PEREIRA ARAUJO 001 11/09/2026 143
9346678/1 TATIANE FREITAS PEREIRA DA SILVA 003 16/09/2026 143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 001 18/09/2026 146
9348379/1 FLAVIA RIX DE OLIVEIRA 003 15/09/2026 143
9349014/1 NATHALIA DE AMARAL MENEZES 020 10/09/2026 160
9349464/1 FABIANA DE BARROS SILVA 001 11/09/2026 143
9349944/1 LEDA APARECIDA FARIA SANTANA 007 13/09/2026 143
9351183/1 AMANDA SOUZA RIBEIRO 001 18/09/2026 143
9352147/1 FERNANDO LEITE MIRANDA 002 17/09/2026 143
9352171/1 LETICIA ANDRADE BOREIO 001 10/09/2026 143
9352171/1 LETICIA ANDRADE BOREIO 001 11/09/2026 143
9353097/1 PEDRO REGIS GONCALVES 001 16/09/2026 143
9353780/1 MARCUS PAULO MARTINS DA CRUZ 001 21/09/2026 143
9354565/1 BIANCA GOMES DA COSTA 001 21/09/2026 143
9355120/1 NIVIA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 007 11/09/2026 143
9355219/1 HELITON DE CAMPOS 004 22/09/2026 146
9356592/1 LAURA MARTHOS 001 14/09/2026 143
9356592/1 LAURA MARTHOS 001 15/09/2026 143
9356860/1 SANDRA VIGARI GIMENEZ 060 23/09/2026 143
9357769/1 ANDRE SOUZA DE OLIVEIRA 002 15/09/2026 143
9357963/1 BARBARA RIBEIRO CAETANO DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
9359222/1 BRUNO PEREIRA REIS 004 01/09/2026 143
9360018/1 IAN MARQUES NUNES 001 23/09/2026 146
9360140/1 ADALBERTO GONCALVES SAETA 001 17/09/2026 143
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 005 21/09/2026 146
9360751/1 ANA BEATRIZ DOS SANTOS LOCHE 002 31/08/2026 143
9360859/1 MARINA FORTUNATO BUENO DA SILVEIRA 005 20/09/2026 143
9361120/1 ADRIANE PENA DA SILVA 002 17/09/2026 143
9363092/1 JULIA DE CASTRO MORAES 001 11/09/2026 143
9364137/1 ANISIO LOIOLA GONCALVES LEITE 003 19/08/2026 143
9364200/1 MAURICIO LIBERAL AUGUSTO 001 17/09/2026 143
9364331/1 BEATRIZ FOGANHOLI GOMES DE MOURA 001 18/09/2026 143
9365338/1 JUVENAL ANTONIO CORDEIRO FILHO 001 15/09/2026 143
9365702/1 THAINARA JOVENTINO GOMES 001 23/09/2026 146
9366784/1 JACIEL DO CARMO VIEIRA 002 15/09/2026 143
9366784/1 JACIEL DO CARMO VIEIRA 002 17/09/2026 143
9366911/1 CAMILLA OTTONI GARCIA 001 21/09/2026 143
9367098/1 SAMANTHA DE MELO PEREIRA 002 01/09/2026 146
9367888/1 AMARILIS RODRIGUES LUCCAS 002 11/09/2026 143
9367942/1 LIZANDRA AMARO FRANCISCO 007 16/09/2026 143
9368400/1 ARTUR ALMEIDA MOURA DE OLIVEIRA 002 19/08/2026 143
9369848/1 MARIA ANGELICA PACCHIONI BROCA 002 21/09/2026 146
9370277/1 DIEGO FARIA SAMPAIO 001 08/09/2026 143
9373225/1 NATHALY GUATURA DA SILVA 001 17/09/2026 143
9373462/1 MANOEL EDSON HOLANDA DE OLIVEIRA 002 27/08/2026 143
9374451/1 MAITE MAIARA DE SOUZA SANTOS 001 28/08/2026 143
9374574/1 ARIEL AMADO FERREIRA 001 24/08/2026 143
9375074/1 JOYCE AIRES DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
9375384/1 VICENTE DE PAULO SILVA 002 16/09/2026 143
9405534/1 CLEIDE ABADE BARROS 001 17/09/2026 143
9405810/3 LETICIA MENESES DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
9431292/2 CESAR RICARDO MARISCAL 007 22/09/2026 146
9447598/1 DIEGO COSME FAVERANI VIRTUOSO 001 17/09/2026 143
9455388/1 RUTH COUTINHO GALDINO DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
9455655/1 DIANA CLAUDINO DA SILVA ORDAS LORIDO 002 14/09/2026 143
9456082/1 KELI CRISTINA GONCALVES 001 02/09/2026 146
9457470/1 DARIO ALEXANDRE BOLZANI 014 16/09/2026 143
9458093/1 BRUNA CAROLINE GONCALVES SILVEIRA 001 09/09/2026 143
9458913/1 DENISE DE ADAMOS 001 17/09/2026 143
9459880/1 CLAUDIA LIONARDO DA SILVA MARTINS 001 14/09/2026 143
9461825/1 GABRIELA MONTEIRO 008 22/09/2026 146
9461825/1 GABRIELA MONTEIRO 007 31/08/2026 146
9461825/1 GABRIELA MONTEIRO 001 21/09/2026 146
9462716/1 SIMONE CRISTINA BARROSO NETO 013 17/09/2026 160
9466151/1 GUILHERME ROQUE 042 09/09/2026 160
9466584/1 BRUNA CRISTINA FERREIRA CHARLES 001 24/08/2026 143
9467777/1 ANDREZA ARAUJO DO NASCIMENTO 001 15/09/2026 146
9468099/1 CRISTINA DE LIMA SILVA 001 17/09/2026 143
9468731/1 JULIANA DA SILVA GONCALVES 003 17/09/2026 143
9471898/1 DANIELE RIBEIRO PARDIM 001 16/09/2026 146
9477101/1 THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 010 16/09/2026 146
9498214/2 MARCELO SIQUEIRA DO AMARAL 001 28/08/2026 143
9501673/2 JULIA SILVA ASSIS 002 09/09/2026 143
9502661/2 ALINE MELO CUSTODIO 001 15/09/2026 146
9504354/2 VANESSA FRANCO DE BASTOS 003 16/09/2026 143
9554459/2 THAIS MATEUS DA SILVA 001 10/09/2026 143
9571841/1 CAIO CESAR IAMONICO DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
9578081/1 TAYNA GAMA SOBRINHO 180 24/09/2026 148
9578765/1 THAYAMME NOVAK NOBOA 003 13/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6675387/1 CLAUDIO DIMER MAGRINI 020 23/09/2026 143
6675387/2 CLAUDIO DIMER MAGRINI 020 23/09/2026 143
8326959/4 MALI MACHADO DE SOUZA 001 04/09/2026 143
8894302/1 PAULA HELOISA DA SILVA RIBEIRO 007 15/09/2026 143
9331212/1 ROBERTA LACERDA 003 02/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5760780/2 SILVIA DE MESQUITA RODRIGUES DE FREITAS 008 27/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIENCIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8357030/1 MEIRY CHAN 001 16/09/2026 143
8981370/3 BEATRIZ LIANE FERNANDES SILVA 001 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5704901/2 WILSON VIEIRA DA ROCHA 003 14/09/2026 143
6465480/1 EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO 090 23/09/2026 143
6481256/1 EDUARDO LEMOS RUBIRA 002 09/09/2026 143
6481426/2 MARCO POU WAH YUNG 002 16/09/2026 143
6481426/2 MARCO POU WAH YUNG 002 26/08/2026 143
6586848/1 ALTAMIR APARECIDO FRANCISCO 074 28/09/2026 160
6841317/2 ANDREIA AUGUSTA MARTINS 001 21/08/2026 143
6962025/2 ALESSANDRA MARILIA CORREIA DA SILVA 001 15/09/2026 143
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 001 18/09/2026 143
7092091/1 GILMAR MOLLINI 001 13/09/2026 143
7345038/1 VANIA MARIA FERREIRA 036 28/09/2026 160
7376731/1 VANIA BARROS DO NASCIMENTO 001 17/09/2026 143
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 001 09/09/2026 143
7563353/1 ERICA MARIA SANTOS SILVA 005 08/09/2026 143
7884991/1 EDUARDO ROZZO DA SILVA 065 28/09/2026 160
8155704/1 ANDRE SILVA BRASILEIRO 007 12/09/2026 143
8436291/1 SIDNEY PEREIRA DA SILVA 001 11/09/2026 143
8487472/1 FLAVIA PEREIRA LIMA 002 12/09/2026 143
8545286/1 EDSON MACEDO DIAS 001 12/09/2026 143
8561494/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS 003 09/09/2026 143
8580723/1 LENILSON GONZAGA DA SILVA 046 28/09/2026 160
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 002 14/09/2026 143
9166734/1 CLAUDERLAN BARBOSA DE OLIVEIRA 001 14/09/2026 143
9169598/1 DANIEL DA SILVA RODRIGUES 013 26/08/2026 143
9175202/1 WILLIAN FELIPE SOUZA DIAS 004 22/09/2026 146
9175474/1 MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 001 09/09/2026 143
9274642/1 JOAO VITOR BISPO DA SILVA 002 17/09/2026 143
9276211/1 KAIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 007 15/09/2026 143
9276611/1 FELIPE COUTINHO DOS SANTOS 003 10/09/2026 143
9276688/1 DIAN SENAS VIEIRA 002 17/09/2026 143
9303481/1 ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 001 15/09/2026 143
9417796/1 HERBERT DE LIMA TIBURCIO 003 17/09/2026 143
9420789/1 DAVID CUNHA ALVES 001 13/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7443234/2 MARCIA PETRONE 007 31/08/2026 143
8503494/1 EDUARDO MASANARES DE ARAUJO 001 10/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5392101/3 RUTH WEG 001 25/09/2026 143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7405731/1 VALDIRENE PAIVA DOS SANTOS 025 31/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7819099/2 LORRAINE CRISTINE MARQUES 004 22/09/2026 146
8185069/3 MARIANA AMARAL REIS DIAS 180 18/09/2026 148
8304891/2 DIRCE MINEKO SAWAEDA 004 15/09/2026 143
8374562/1 ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS 001 14/09/2026 143
8376701/1 JULIANO DE PAIVA MACIEL 007 14/09/2026 143
8377995/1 RENATA FERRARI MACIEIRA DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
8380295/1 ELENA MARIA DO NASCIMENTO 001 17/09/2026 143
8383227/1 MARISA VIDAL DOS SANTOS 005 10/09/2026 143
8386099/1 MARLY DE SOUZA 003 16/09/2026 143
8387087/1 ANDRE LUIZ BOLSONI 001 11/09/2026 143
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 001 11/09/2026 143
8487723/2 CAROLINE ALMEIDA OLIVEIRA 007 10/09/2026 143
8522073/1 ROSELI GOMES MOREIRA 001 14/09/2026 143
8532451/1 JOSE CARLOS PINHEIRO 007 14/09/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8151261/2 ANA LUCIA GONCALVES RAMOS 003 08/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7570350/1 IVAN COSTA 001 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6323677/1 LIGIA MATTOSO SARAIVA ALID 001 14/09/2026 143
6406041/3 RONALDO ELIEZER MAMELLI 001 01/09/2026 143
6418261/1 JANETE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA 002 14/09/2026 143
6923666/2 KATIA MARIA DE GUSMAO 002 17/09/2026 143
7388268/1 ROSANA APARECIDA THOMAZ DA SILVA 002 16/09/2026 143
7524145/1 DANIELA COVA DE LIMA 001 13/09/2026 143
7538693/1 EVANICE FERNANDES 001 01/09/2026 143
7597495/2 CLAYTON DE OLIVEIRA SANTOS 001 14/09/2026 143
7850824/1 MARCELLO DOS SANTOS GOMES 001 14/09/2026 143
7880618/1 FABIO AURELIO DAMASCENO 002 17/09/2026 143
7900783/1 JOSERITA ALVES CHAVES 002 14/09/2026 143
7901305/1 CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO MIRANDA 002 22/09/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 002 16/09/2026 143
8203539/1 MICHELE MULLER ASSUMPCAO DE OLIVEIRA 001 12/09/2026 143
8297975/2 CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 003 31/08/2026 143
8306796/2 ELIZANGELA CRISTIANE DA SILVA MARTINS 005 14/09/2026 143
9230840/1 MONICA FREITAS CLEMENTE 001 17/09/2026 143
9395164/1 PAMELLA DE ALMEIDA ALVES BATISTA 001 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5898706/4 MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 005 31/08/2026 143
6282415/2 ELAINE CRISTINA SIMPLICIO DOS REIS 002 14/09/2026 143
6562825/3 CRISTIANE SUKEVICIUS 001 17/09/2026 143
6576770/2 CLAUDIA AUGUSTO NORO 001 23/09/2026 143
6576770/3 CLAUDIA AUGUSTO NORO 001 23/09/2026 143
6767753/1 NARCIZA FREIRE DA SILVA 001 01/09/2026 143
6818161/3 SOLANGE MONDEVAIM DO PRADO 002 17/09/2026 143
6844910/2 SERGIO ALVES CARDOSO 002 14/09/2026 143
6914705/1 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
6914705/2 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
6919944/1 HEVILIN MARY DO NASCIMENTO RAPHAEL 004 14/09/2026 143
6926819/1 CRISTIANI SIMOES TAVOLARO 002 16/09/2026 143
6927874/1 MARISA DUMANGIN SANTOS PIERALLINI 003 17/09/2026 143
6982221/1 IDELMA LOPES FACCIOLI 001 16/09/2026 143
7119569/2 VANESSA MARCELLE DONGO 002 16/09/2026 143
7129815/1 ANTONIO MARQUES LOPES 005 14/09/2026 143
7132824/1 ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 002 17/09/2026 143
7200471/2 VANDA DE FATIMA SILVA PINHEIRO 001 21/09/2026 143
7200471/3 VANDA DE FATIMA SILVA PINHEIRO 001 21/09/2026 143
7223901/1 ANDREA CRISTINA LAMAS 001 15/09/2026 143
7223901/2 ANDREA CRISTINA LAMAS 001 15/09/2026 143
7232985/2 ERICA MARIA LIMA CABRERA 005 14/09/2026 143
7235160/1 LANA CRISTINA TEIXEIRA 001 12/09/2026 143
7242301/2 NILDA ALVES BARBOSA 001 16/09/2026 143
7242301/3 NILDA ALVES BARBOSA 001 16/09/2026 143
7261462/2 RODRIGO DARINI VALENTE 007 21/09/2026 143
7261462/3 RODRIGO DARINI VALENTE 007 21/09/2026 143
7265221/2 SONIA REGINA DA SILVA 001 10/09/2026 143
7436742/2 ANA ANGELICA DE SEIXAS 002 14/09/2026 143
7436742/3 ANA ANGELICA DE SEIXAS 002 14/09/2026 143
7527551/1 FADELI APARECIDA DE SOUZA BRITO 001 16/09/2026 143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 002 24/09/2026 143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 002 24/09/2026 143
7714416/2 PRISCILA SABINO LOPES 005 17/09/2026 143
7714416/3 PRISCILA SABINO LOPES 005 17/09/2026 143
7732601/2 GLEICE DAINARA PETROSKI DE OLIVEIRA 002 16/09/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 002 14/09/2026 143
7747870/1 ISABEL CRISTINA GONCALVES COSMO 003 16/09/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 002 22/09/2026 143
7756500/1 HELLEN REGINA PIOVESAN DIAS 001 11/09/2026 143
7770430/1 LIGIA CAPPUCCI 002 21/09/2026 143
7777710/1 ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 001 14/09/2026 143
7777710/2 ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 001 14/09/2026 143
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 003 15/09/2026 143
7784694/1 SUELI MENDES VIEIRA 004 15/09/2026 143
7821069/1 MARIA APARECIDA ALVES DAS NEVES 006 02/09/2026 143
7821999/1 ALINE CARVALHO BRITO 002 17/09/2026 143
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 001 15/09/2026 143
7835108/1 ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 002 21/09/2026 143
7886047/1 SIDNEI APARECIDO DA SILVA 001 28/08/2026 143
7913036/1 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 001 17/09/2026 143
7913036/2 EMANUELLI DA SILVA MEDEIROS 001 17/09/2026 143
7964421/1 LUCIANA SANTOS DA COSTA 001 15/09/2026 143
7964421/3 LUCIANA SANTOS DA COSTA 001 15/09/2026 143
8015813/1 PRISCILA MARIANO DE CASTRO 002 23/09/2026 143
8017727/1 NATALIA FERNANDES MODEL DE SOUZA 002 17/09/2026 143
8044112/1 TAIZ DE AREDES MELO BENITES 001 11/09/2026 143
8045275/2 BEATRIZ SOARES BUFF 001 02/09/2026 143
8077894/1 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 16/09/2026 143
8077894/2 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 16/09/2026 143
8088217/1 DAYANA DIAS BARBOSA SILVA 002 22/09/2026 143
8093768/1 ZENILDO LEAL 001 22/09/2026 143
8094748/1 PAULO JOSE DE SOUSA 003 16/09/2026 143
8109567/1 JULIANA SILVA RAMOS ROCHA 001 16/09/2026 143
8169284/3 SELMA MARIA DE LIMA OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
8178879/1 ANDERSON ALVES BARBOSA 002 17/09/2026 143
8192189/1 LILIAN TEIXEIRA MARQUES 001 14/09/2026 143
8207721/1 JANE LENI DE CAMARGO DUTRA 001 10/09/2026 143
8250120/1 NEMESIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 005 23/09/2026 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 002 14/09/2026 143
8269157/1 VITORIA NUNES DE OLIVEIRA 002 14/09/2026 143
8357684/1 TEREZA CRISTINA FROES 001 14/09/2026 143
8382280/1 SOLANGE DE OLIVEIRA SILVA 001 14/09/2026 143
8388334/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 001 22/09/2026 143
8388334/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 001 22/09/2026 143
8430225/1 SARA RODRIGUES MOREIRA DA COSTA 001 14/09/2026 143
8430225/2 SARA RODRIGUES MOREIRA DA COSTA 001 14/09/2026 143
8446512/1 CLAUDIA MENDES DE ALCANTARA DA COSTA 001 21/09/2026 143
8450447/1 TAIS DE ALENCAR MILHOMES 001 15/09/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 005 14/09/2026 143
8463557/1 ANA ELISA HERREIRA BORGES PEREIRA 002 23/09/2026 143
8466050/1 PAULA BELLARD 002 17/09/2026 143
8481458/1 DANIELE PRADO DOS REIS 002 21/09/2026 143
8497516/1 ANDRE XAVIER DA SILVA 004 21/09/2026 143
8497516/2 ANDRE XAVIER DA SILVA 004 21/09/2026 143
8507210/1 VALERIA MARIA DA SILVA 001 15/09/2026 143
8507953/1 TATIANE MELO SANTOS 001 11/09/2026 143
8557683/1 KAREN ALESSANDRA PEREIRA DELORENZI 003 17/09/2026 143
8573093/1 THAMIRIZ FERRI 001 16/09/2026 143
8598401/1 ODETE ALVES DE ALMEIDA 001 14/09/2026 143
8773661/1 BARBARA ANE FERREIRA GOMES 001 21/09/2026 143
8796581/1 MARIA DAS GRACAS CARDOSO 001 16/09/2026 143
8826676/2 MARISTELA DOS ANJOS ANDRE BARRUZI 002 17/09/2026 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 001 16/09/2026 143
8858322/1 CRISTIANE CAROLINA GOMES 002 02/09/2026 143
8977135/1 YASMIN DA SILVA COSTA 005 15/09/2026 143
9216995/1 FLAVIA DA SILVA COSTA 007 17/09/2026 143
9327754/1 JULIANA CAVALCANTI E SILVA NEOFITI 003 14/09/2026 143
9329170/1 LUIZ FERNANDO RODRIGUES 002 22/09/2026 143
9337890/1 ADRIANA MACHI BELLINI 001 17/09/2026 143
9337890/2 ADRIANA MACHI BELLINI 001 17/09/2026 143
9360433/1 AMERICA ANDREA MUNOZ RIVEROS 004 23/09/2026 143
9360476/1 GISELY CRISTINA DOS SANTOS ROCHA 001 18/09/2026 143
9362428/1 DANIELLE YUMI SUGUIAMA 002 22/09/2026 143
9365591/1 ALLAN MONTEIRO PESSOA 003 22/07/2026 143
9365591/2 ALLAN MONTEIRO PESSOA 003 22/07/2026 143
9369180/1 WESLEY DE JESUS SANTOS 001 14/09/2026 143
9373675/1 MONICA DE CARVALHO ALMEIDA 003 17/09/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 21/09/2026 143
9477403/1 NATHALIA DO NASCIMENTO NEPOMUCENO 002 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6481256/1 EDUARDO LEMOS RUBIRA 004 01/09/2026 143
6841317/2 ANDREIA AUGUSTA MARTINS 001 11/09/2026 143
7072309/1 ROSINILDA SILVA XAVIER 001 12/09/2026 143
8544018/1 THIAGO FERNANDES 007 14/09/2026 143
9274685/1 THIAGO ANTONIO DOS SANTOS SOUZA 001 15/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8064016/1 MARIANA MAZZARIELLO DAMANTE 004 15/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5605415/3 SILVIA PICCININI COSTENARO 007 15/09/2026 143
8376387/1 SANDRA VALERIA CECILIO DE HOLANDA MATSUOKA 001 11/09/2026 143
8519561/1 ROSANGELA REGIANE FERREIRA 001 14/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6146546/8 OFELIA CESQUIM DUTRA 090 22/09/2026 143
6203205/3 MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 010 21/09/2026 143
6356826/3 CLAUDIA MANOEL PRETO 030 23/09/2026 143
6467083/1 ORADIA FONSECA DE SOUZA 015 22/09/2026 143
6594859/2 ROSANA AUGUSTO MOITA 030 21/09/2026 143
7170149/1 GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 030 21/09/2026 143
7196407/1 CLAUDIA MARIA POLICARPO 020 21/09/2026 143
7289456/1 SILENE CRISTINA GALDINO IZOLI FARIA 040 21/09/2026 143
7996365/1 SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA 010 23/09/2026 143
8191182/1 REINALDO BORSARI 030 21/09/2026 143
8305412/2 EDUARDO LUIZ DE FRANCA 030 21/09/2026 143
8324981/2 KATIA CRISTINA CRUZ DE SOUSA 030 17/09/2026 143
8337845/2 RAFAEL ARTUR ALENCAR DE SOUZA 010 22/09/2026 143
8346909/2 SANDRA MARIA SILVA 010 23/09/2026 143
8350817/2 SILVIA MARIA DOS SANTOS 020 17/09/2026 143
8551138/2 CRISLAINE FIAUX 020 24/09/2026 143
8551570/2 JULIA MARIA CARDIN 020 21/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5511453/2 MARIA RACHEL COMPATANGELO FERNANDES DE SA 030 21/09/2026 143
6227716/3 SAMIR IBRAHIM GEBARA 020 23/09/2026 143
6417094/2 SIDNEY MORAN 010 21/09/2026 143
6569943/5 NELI APARECIDA FERREIRA 020 21/09/2026 143
6771696/2 MARIA TERESA MARIANO 020 22/09/2026 143
6852483/2 ROSIMEIRE MORGADO TORRES 016 23/09/2026 143
6877150/2 SILVANA REGINA BRANDAO 020 21/09/2026 143
6912800/1 ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 030 21/09/2026 143
6913954/2 ADILIA GOMES SIQUEIRA 030 23/09/2026 143
6916872/1 MARIA EUNICE AMATI MARTINS 030 22/09/2026 143
6916872/2 MARIA EUNICE AMATI MARTINS 030 22/09/2026 143
6928170/2 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 020 24/09/2026 143
6928170/4 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 020 24/09/2026 143
7100647/2 MARTA ALVES 030 23/09/2026 143
7103981/2 ANDERSON ANTONIO DA SILVA BATISTA 010 22/09/2026 143
7103981/3 ANDERSON ANTONIO DA SILVA BATISTA 010 22/09/2026 143
7128495/3 ADRIANA DOS SANTOS SILVA 030 21/09/2026 143
7215762/2 CASSIA APARECIDA BERNARDO 020 21/09/2026 143
7226942/1 LUCY ANA PEREIRA MARTINS 030 22/09/2026 143
7226942/2 LUCY ANA PEREIRA MARTINS 030 22/09/2026 143
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 015 22/09/2026 143
7235003/2 EDILMA LUCIO CARLOS DA SILVA 010 23/09/2026 143
7235003/3 EDILMA LUCIO CARLOS DA SILVA 010 23/09/2026 143
7241330/1 PATRICIA COSTA BARBOZA 008 22/09/2026 143
7241330/2 PATRICIA COSTA BARBOZA 008 22/09/2026 143
7267495/1 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 010 22/09/2026 143
7267495/2 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 010 22/09/2026 143
7281234/1 FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 020 21/09/2026 143
7286562/3 MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 020 21/09/2026 143
7299371/1 ANA PAULA DOS SANTOS 008 21/09/2026 143
7340567/1 SANDRA REGINA PRATES DE SOUSA 060 21/09/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 020 24/09/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 020 24/09/2026 143
7376235/1 RENATA NAUHEIMER DE ARRUDA 030 22/09/2026 143
7377801/1 FABIA DAVIDE RIBEIRO 010 23/09/2026 143
7380321/2 ELAINE CRISTINA RIBEIRO DA SILVA 020 21/09/2026 143
7382731/1 CARINA TIEKA DA COSTA KAIYA BARAO 030 23/09/2026 143
7444036/2 ANDREIA DOS SANTOS 010 22/09/2026 143
7444036/3 ANDREIA DOS SANTOS 010 22/09/2026 143
7471904/1 MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 030 21/09/2026 143
7484275/1 LILIAN FRANCIS CEZAR BARRETO 030 21/09/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 015 22/09/2026 143
7505710/1 ROSANA PAIVA CUSTODIO 030 22/09/2026 143
7505710/2 ROSANA PAIVA CUSTODIO 030 22/09/2026 143
7525613/1 ROZIENE NOGUEIRA DE ALMEIDA 008 18/09/2026 143
7705255/1 CRISTINA SOARES ALVES 020 22/09/2026 143
7715757/1 RAQUEL PINHEIRO TONETTO BUDRI 030 23/09/2026 143
7732236/2 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 008 23/09/2026 143
7732236/3 CLAUDIA APARECIDA CESAR REZENDE 008 23/09/2026 143
7732589/1 ANDREIA FERREIRA DE ANDRADE 014 23/09/2026 143
7732589/2 ANDREIA FERREIRA DE ANDRADE 014 23/09/2026 143
7733151/1 ERICK MENDONCA FERREIRA 011 21/09/2026 143
7742631/1 OLIVIA MARISA BATAIOTE 030 23/09/2026 143
7745419/1 MONICA REJANE DOS ANJOS DE OLIVEIRA 014 21/09/2026 143
7762828/1 LUCIANA DE ALENCAR PILUTI 030 21/09/2026 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 020 22/09/2026 143
7772955/2 EDNA CONCEICAO MONTEIRO 040 21/09/2026 143
7782519/1 RITA DE CASSIA SOUZA BASILIO 009 17/09/2026 143
7800070/1 CRISIELE APARECIDA ANDRE 089 18/09/2026 143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 020 22/09/2026 143
7822545/1 KARIN RAMOS FIGUEIREDO CARDOSO 015 22/09/2026 143
7826109/1 VILSON NOGUEIRA LEMOS 020 21/09/2026 143
7905092/1 MARIA DAS DORES MACIEL DOS SANTOS 030 22/09/2026 143
7932138/1 FABRICIO DE SOUZA OLIVEIRA 030 22/09/2026 143
7941595/1 SUELI DUTRA DE ANDRADE 010 21/09/2026 143
7941595/2 SUELI DUTRA DE ANDRADE 010 21/09/2026 143
7945663/1 ENEDINA APARECIDA DE GODOY NIGRO 062 18/09/2026 143
7950535/1 FATIMA APARECIDA RODRIGUES VAZ 030 22/09/2026 143
7953518/1 DANIELE GONZALEZ AGNANI TAKASE 030 21/09/2026 143
7965494/3 SANDRA CRISTINA MENDES DA SILVA 020 21/09/2026 143
7982321/1 VERA LUCIA RIBEIRO 090 22/09/2026 143
8014094/1 ROSANGELA LOPES PINA 011 22/09/2026 143
8043931/2 MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 010 19/09/2026 143
8065381/1 LUCILENE APARECIDA ALVES DE QUADROS 030 05/08/2026 143
8068381/2 SILVIA ALVES GALVAO 020 22/09/2026 143
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 030 21/09/2026 143
8087733/1 ANA PAULA PEREIRA GOMES 015 21/09/2026 143
8089981/1 GEISIELE DA SILVA MARCHAN 030 21/09/2026 143
8132429/1 DULCIANE CRISTINA DE FREITAS 014 21/09/2026 143
8136718/1 MIRIAM REIS DE SIQUEIRA FREITAS 020 23/09/2026 143
8137935/1 ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 030 21/09/2026 143
8144389/2 SULEIMA CALABIANQUI CARLETTI 020 21/09/2026 143
8179131/1 KARINA LEAL 030 22/09/2026 143
8183821/1 PATRICIA CARDOSO MOTOLLO 011 23/09/2026 143
8187002/1 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 008 19/09/2026 143
8187002/2 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 008 19/09/2026 143
8228931/1 MARIA APARECIDA DIAS 020 24/09/2026 143
8249636/1 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 030 21/09/2026 143
8249636/2 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 030 21/09/2026 143
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS 030 22/09/2026 143
8280231/1 ELIZABETH DUARTE PINHEIRO 015 21/09/2026 143
8281513/1 MICHELLI DA SILVA SANTOS 030 22/09/2026 143
8367132/1 TEREZA CRISTINA NERES MATOS 029 23/09/2026 143
8395543/1 ADRIANA LEPIQUE 015 23/09/2026 143
8399344/1 SILMARA CONCEICAO DANTAS 020 22/09/2026 143
8448990/1 TIRRENI MOTTA REIS MATTIAZO 012 21/09/2026 143
8461881/1 PRISCYLLA TOLONE CRAVEIRO DE OLIVEIRA 030 21/09/2026 143
8462194/1 FABIANA GONCALVES PICAGLI LEITE RIBEIRO 030 21/09/2026 143
8467854/1 RAIMUNDA ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES DA SILVA 020 21/09/2026 143
8468478/1 RENAN MORENO MARQUES 020 22/09/2026 143
8495904/1 ADEMIR SILVA TRINDADE 010 22/09/2026 143
8496650/1 RUBIA KELLY DE SOUZA 010 21/09/2026 143
8498482/1 GABRIELA ALMEIDA DA SILVA 014 21/09/2026 143
8572313/1 TATIANA DE AZEVEDO 012 22/09/2026 143
8579865/2 IVANI AUGUSTO DO NASCIMENTO 014 23/09/2026 143
8789568/1 ARIANE DE ANDRADE QUINALHA 009 21/09/2026 143
8923647/1 MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 010 23/09/2026 143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 015 21/09/2026 143
9369791/1 ALINE PINHEIRO DOS SANTOS 010 22/09/2026 143
9460306/1 VIVIAN KARINA BOBBO LEITE DA SILVA 090 21/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7377843/1 DANIEL SCHULTZ RAMOS 020 21/09/2026 143
7548095/1 ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS 010 22/09/2026 143
7889798/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 020 21/09/2026 143

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7523408/1 MARIENE BUENO ALONSO SALLES 008 18/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6146546/6 OFELIA CESQUIM DUTRA 090 22/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5315221/5 ELVIRA BELINI AZEVEDO 22/09/2026 NEG/143
8059926/1 DANIEL MATOS MARQUES 22/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6765904/1 PATRICIA ROSA SALVATICO REZENDE 23/09/2026 NEG/143
6993907/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA 21/09/2026 NEG/143
7335512/1 GISLENE LOPES BOSNICH 18/09/2026 NEG/143
7521308/1 GIOVANNA CRUZ PEIXOTO LOPES 23/09/2026 NEG/143
8140367/1 ALINE MACEDO DE SOUZA 21/09/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165924766

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9477624/1 KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 23/09/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9151958/1 JULIANA ROCHA DO NASCIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6850944/4 NAIR MARIA DE MISSIAS MORILA 15/09/2026
7123655/2 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 23/09/2026
7123655/3 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 23/09/2026
8150460/2 GABRIELA RIBEIRO NUNES DE FREITAS
8269246/1 SARA DA SILVA 23/09/2026
8269246/2 SARA DA SILVA 23/09/2026
9356860/1 SANDRA VIGARI GIMENEZ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7889798/1 ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 23/09/2026

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8074828/3 DANIEL MARCOS DE SOUZA 15/09/2026

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 165924055


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7582188/ JULIENE LIV ARRIARAN 24/09/2026 143
7863900/ ANDREIA LUISA SCUTIERI NISTA 24/09/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 23/09/2026 143
7990855/ VANESSA TELLO 23/09/2026 143
8078131/ FABRICIO ALEGRE 24/09/2026 143
8238669/ RENATA LOPES DA SILVA 23/09/2026 143
8374872/ PRISCILA MOTA DE LIMA 24/09/2026 143
8460728/ ANDRE PEDRINI BARBOSA 23/09/2026 143
8546258/ ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 24/09/2026 143
8932603/ WALLACE RIBEIRO SANT ANA 23/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 11/09/2026 143
8025398/ SANDRO CEZAR ALEXANDRE 11/09/2026 143
8247722/ MILENA CRISTINA ROSADA PIMENTA 11/09/2026 143
8379076/ RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 11/09/2026 143
8404356/ DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 22/09/2026 143
8418543/ RENATA APARECIDA DA COSTA 11/09/2026 143
8481482/ LUDMILLA DA SILVA CHAVES 22/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8100608/ PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 21/08/2026 143
8451516/ ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES 02/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7910711/ CAMILA DE MORAIS BARRETO 25/09/2026
8017123/ RUBENS SILVA BENATTI 25/09/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Junta de Doença do Trabalho
6820751/ RITA VITALINA DE OLIVEIRA 02/09/2026

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 165924551


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO
8243743/ ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 165928985


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8185328/1 ALINI REIS RIBEIRO 25/09/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7863161/1 CATIA DOS SANTOS SILVA 31/07/2026
8290555/2 ADRIANA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 29/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6750656/1 LICIA APARECIDA DE JESUS SILVA DUTRA 29/09/2026
6750656/2 LICIA APARECIDA DE JESUS SILVA DUTRA 29/09/2026
6839266/3 NARA KEITH DA SILVA 29/09/2026
6892132/3 CLEONICE INACIO DA SILVA FREITAS 29/09/2026
6892132/4 CLEONICE INACIO DA SILVA FREITAS 29/09/2026
7104383/3 KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 29/09/2026
7110545/3 JURENICE DE SOUZA FERREIRA 30/09/2026
7110545/5 JURENICE DE SOUZA FERREIRA 30/09/2026
7232934/2 EDINEIA OLIVEIRA SANTOS 29/09/2026
7232934/3 EDINEIA OLIVEIRA SANTOS 29/09/2026
7353472/2 ANA LUCIA BARBOSA FERREIRA BORTOLETTO 29/09/2026
7458436/1 FABRICIA MARQUI DOMINGUES 29/09/2026
7593830/1 ELISABETE CRISTINA NACCARI 29/09/2026
7820470/2 SANDRA MARIA QUINTILIANO 29/09/2026
7930691/1 LEIDJANE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES 29/09/2026
8119295/1 RAQUEL PAZIN SILVEIRA SCOTTI 29/09/2026
9118055/2 NADIA APARECIDA PASQUATI DIAS 29/09/2026
9335439/1 NATALIE MENDES BRITO BRANCO 29/09/2026
9349014/1 NATHALIA DE AMARAL MENEZES 29/09/2026
9462716/1 SIMONE CRISTINA BARROSO NETO 29/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6750656/1 LICIA APARECIDA DE JESUS SILVA DUTRA 16/09/2026
6750656/2 LICIA APARECIDA DE JESUS SILVA DUTRA 16/09/2026
7104383/3 KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 17/09/2026
7232934/2 EDINEIA OLIVEIRA SANTOS 18/09/2026
7232934/3 EDINEIA OLIVEIRA SANTOS 18/09/2026
7593830/1 ELISABETE CRISTINA NACCARI 18/09/2026
9118055/2 NADIA APARECIDA PASQUATI DIAS 18/09/2026
9335439/1 NATALIE MENDES BRITO BRANCO 18/09/2026
9349014/1 NATHALIA DE AMARAL MENEZES 10/09/2026
9462716/1 SIMONE CRISTINA BARROSO NETO 17/09/2026
9466151/1 GUILHERME ROQUE 09/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7237201/3 DENISE SOARES DAS NEVES 23/09/2026
7829868/2 FABIANA BARBOSA DE SOUSA 17/09/2026
8082987/1 MARIA CRISTINA MACHADO BANIS 16/09/2026
8089167/1 REGINA APARECIDA SILVA SANTOS SCHEIBLER 11/09/2026
8408513/1 ANA PATRICIA FIRMO DE BARROS ALVES 17/09/2026
9457470/1 DARIO ALEXANDRE BOLZANI 16/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5580773/2 MARLI APARECIDA DA SILVA FELIPE 30/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7294450/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 03/09/2026
7863161/1 CATIA DOS SANTOS SILVA 31/07/2026
8008574/1 LUIZ CARLOS SOQUETE 21/09/2026

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Despacho deferido   |   Documento: 165943837

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF GENERAL ALVARO SILVA BRAGA 12209 11/05/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF DESEMBARG. PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ 12212 26/02/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO IPIRANGA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEU HELIOPOLIS - PROFESSORA ARLETE PERSOLI 12218 08/01/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI PADRE ELIAS PEREIRA DE MELO 12217 21/09/2026
EMEF PROFESSOR GILMAR TACCOLA 12216 24/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO JACANA/TREMEMBE
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF MARCOS MELEGA 12213 09/09/2026
EMEF OLIVA IRENE BAYERLEIN SILVA 12215 12/08/2026

CEU ALVARENGA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEU CEI ALVARENGA 12214 08/09/2026

SVMA

COORDENACAO DE GESTAO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
DIVISAO DA FAUNA SILVESTRE 12210 09/09/2026

SMSU

COMANDO OPERACIONAL LESTE
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA 12211 14/07/2026

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 165942505

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARILYN BUENO DE CAMARGO 591.391.8/2 06/10/2026 10:00
MARILYN BUENO DE CAMARGO 591.391.8/3 06/10/2026 10:00
OSMIR CASSIO ALVES 750.528.1/1 06/10/2026 10:00
SANDRO ALEX SOUSA REIS 834.379.9/2 06/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA MARIA DOS REIS SILVA 745.691.3/1 06/10/2026 10:00
CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 774.399.8/1 06/10/2026 10:00
DENISE APARECIDA VIANNA TORRES JEMAITIS 733.056.1/1 06/10/2026 10:00
JOANA DE JESUS GONCALVES 857.703.0/1 06/10/2026 10:00
LUANA SANTIAGO MATOS 840.088.1/2 06/10/2026 10:00
MILENA ARAGAO SOUZA SANTOS 774.995.3/1 06/10/2026 10:00
NILTON ROSSANO 803.716.7/2 06/10/2026 10:00
NORMA APARECIDA SANCHES DE MORAES 745.444.9/1 06/10/2026 10:00
ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 780.787.2/1 06/10/2026 10:00
ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 816.714.1/1 06/10/2026 10:00
TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA 712.625.5/2 06/10/2026 10:00
TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA 712.625.5/3 06/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA INÍCIO
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SANDRA NEVES VIANA ADOLFO 680.805.1/1 06/10/2026 10:00

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164239743

PROCESSO: 6024.2025/0005853-5

INTERESSADOS: PROCED e SMADS

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de sindicância especial de improbidade administrativa. Acolhimento.

DESPACHO nº 247/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município - PGM, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso II, do Decreto nº 63.390/24, a instauração de SINDICÂNCIA ESPECIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 165149288

PROCESSO: 6021.2026/0058970-6

INTERESSADA: Ligia de Amorim Costa, RF. nº 770.425.9

ASSUNTO: Apuração Preliminar. Proposta de instauração de Inquérito Administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 266/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação da Diretoria do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pelo Sr. Procurador Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face da servidora Ligia de Amorim Costa, RF. nº 770.425.9, vínculo 1, ocupante do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Categoria 3, efetivo, com fulcro no art. 201, §4º, e 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeita à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 140, 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165360378

6014.2026/0006299-8 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento do servidor OLIVER Paes de Barros de Luccia, RF.: 897.219.2/1, PEAAG, lotado em Programa Mananciais - SEHAB, para participar do Projeto Territórios da Água (TDA), parceria entre a Universidade Federal do ABC e a Prefeitura de São Paulo para elaborar um Programa de Conservação e Recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) no município de São Paulo, para uma visita técnica ao município de Recife, nos dias 06/10 a 08/10, nos termos do inciso VII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, sem ônus para a municipalidade.

II - PUBLIQUE-SE, que o servidor deverá apresentar, de acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07 no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de participação e relatório de atividades, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

Despacho deferido   |   Documento: 165811585

6014.2026/0005590-8 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: BEATRIZ FERNANDES BASTOS

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, o afastamento da servidora BEATRIZ FERNADES BASTOS, RF.: 897.272.9/1, PEAAG, que participou do SEMINÁRIO DOS QEAG´S - REFLEXÃO SOBRE A CIDADE, promovido pelo SINDSEP-SP, no período 15 e 16/09/26, em São Paulo, SP sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 165365410

6014.2026/0006356-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: MARIA TERESA CARDOSO FIDELI

DESPACHO

I - Em face dos documentos que instruem o presente, AUTORIZO o afastamento Maria Teresa Cardoso Fideli - R.F.: 731.382.9/2 - lotada na Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEHAB, com prejuízo de suas funções, mas sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens, para Semana de Troca de experiências entre pares sobre adaptação climática, da C40 Cities Finance Facility (CFF) e o Programa de Ação Climática Urbana - Implementação da Ação Climática (UCAP CAI), no período de 29/09/26 a 02/10/26 - Medellín, Colômbia, nos termos do inciso VII do artigo 1º do Decreto 48.743 de 20 de setembro de 2007, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo sem ônus para a municipalidade.

II - De acordo com o artigo 5º do Decreto 48.743/07, a servidora deverá apresentar documentos comprobatórios de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Despacho deferido   |   Documento: 165805318

6014.2026/0005938-5 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: NATALIA ZAGO SENA CUTIS

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, o afastamento da servidora NATALIA ZAGO SENA CUTIS, RF.: 897.234.6/1, PEAAG, do SEMINÁRIO DOS QEAG´S - REFLEXÃO SOBRE A CIDADE, promovido pelo SINDSEP-SP, no período 15 e 16/09/26, em São Paulo, SP sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 165798832

6014.2026/0005874-5 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: ADILSON DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, o afastamento do servidor ADILSON DOS SANTOS RIBEIRO JUNIOR, RF.: 897.186.2/1, PEAAG, que participou do SEMINÁRIO DOS QEAG´S - REFLEXÃO SOBRE A CIDADE, promovido pelo SINDSEP-SP, no período 15 e 16/09/26, em São Paulo, SP, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 165465088

6014.2026/0004123-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: FLAVIANA APARECIDA DE MELLO

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, o afastamento da FLAVIANA APARECIDA DE MELLO, RF.: 890.218.6, AADS, lotada em DTS - NORTE - SEHAB, que participou do VI Simpósio Internacional sobre Estado, Sociedade e Políticas Públicas, promovido pelo Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Piauí, na cidade de Teresina - PI, no período de 18 a 21/08/26, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 165458552

6014.2026/0004129-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL OLIVEIRA PEREIRA

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, o afastamento do servidor RAFAEL OLIVEIRA PEREIRA, RF.: 851.845.9, AADS, lotado em DTS - NORTE - SEHAB, que participou do VI Simpósio Internacional sobre Estado, Sociedade e Políticas Públicas, promovido pelo Programa de Pós Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Piauí, na cidade de Teresina - PI, no período de 18 a 21/08/26, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 165443705

6014.2026/0004439-6 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: Cristina Gomes Baltazar

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do inciso III, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, o afastamento da servidora CRISTINA GOMES BALTAZAR, RF.: 788.029-4/1, AADS, lotada em DEPLAN - SEHAB, que participou do "XIV Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros e Negras (COPENE)", promovido pela Universidade de Brasília - na Cidade de Brasília - DF, no período de 28 a 31/07/2026, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho Documental   |   Documento: 165963962

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Licença até 15 dias- RGPS

Concedida aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

R.F. Nome Duração A partir

956.531.1-1 Karine Nascimento dos Reis 02(dois) 24/09/26

Licença de Curta Duração

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 58.225/18.
R.F. Nome Duração A partir Artigo

580.129.0-2 Maria Josefa dos Santos 02 23/09/26 143

Retificação   |   Documento: 162575329

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

PROCESSO: 6014.2024/0005734-6

INTERESSADO: MARTA MACHADO SERAFIM R.F. 627.510.9/1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C de 21/11/2024 para constar: Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se o item I.


Retificação   |   Documento: 162572560

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

PROCESSO: 6014.2024/0006487-3

INTERESSADO: CELSO UMBERTO DA SILVA R.F. 587.295.2/2

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C de 10/01/2025 para constar: Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se o item I.


Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162575476

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 005/2024-SEHAB, para constar NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, c/c com o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município com redação dada pelo artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se para o TCM para o devido prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162572680

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 001/2025-SEHAB, para constar NO ITEM 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº41/2003, c/c com o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município com redação dada pelo artigo 2º da Emenda à Lei Orgânica do Município nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se para o TCM para o devido prosseguimento.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho   |   Documento: 165791932

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0064140-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Regina Maria Nara - RF: 658.094.7/2.

II - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela COGED/DINORT e das disposições do Decreto nº 48.743/07, DETERMINO A REVOGAÇÃO DO AFASTAMENTO, publicado no DOC de 18/06/2026 - pág. 301.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência da interessada, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho   |   Documento: 165805758

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0046112-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Fernanda Oliveira Porto Machado - RF: 706.887.5/2.

II - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela COGED/DINORT e das disposições do Decreto nº 48.743/07, DETERMINO A REVOGAÇÃO DO AFASTAMENTO E A RETIFICAÇÃO DO RF, publicado no DOC de 15/05/2026 - pág. 341.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência da interessada, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho   |   Documento: 165754362

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0064157-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Kelly Cristina Ribeiro Ventura - RF: 809.142.1/1.

II - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela COGED/DINORT e das disposições do Decreto nº 48.743/07, DETERMINO A REVOGAÇÃO DO AFASTAMENTO, publicado no DOC de 18/06/2026 - pág. 301.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência da interessada, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho   |   Documento: 165762979

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0082622-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Valdirene Rosa de Souza - RF: 803.991.7/2.

II - À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente das conclusões alcançadas pela COGED/DINORT e das disposições do Decreto nº 48.743/07, DETERMINO A REVOGAÇÃO DO AFASTAMENTO, publicado no DOC de 29/07/2026 - pág. 288.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência da interessada, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165793285

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0099583-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rogério Gonçalves da Silva - RF: 752.813.2/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 08/09/2026 - pág. 324.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165710089

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2025/0089423-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Igor Carastan Noboa - RF: 771.652.4/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/08/2025 - pág. 159.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165726768

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2025/0096889-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Abigail Viana dos Santos - RF: 846.737.4/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/08/2025 - pág. 159.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165723325

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2025/0147192-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Angélica de Jesus Batista- RF: 791.277.3/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/01/2026 - pág. 246.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165768519

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SECRETÁRIO PUBLICADO DOC. DE 08/09/2026 PAG. 325

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0085325-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rafaelle Cristine de Sena. RF: 800.532.0/3. Cargo: Professora de Educação Infantil. DRE: Pirituba/Jaraguá. Evento: Encontro Internacional Red Pikler Nuestra America. Dias: 30/07 e 31/07/2026. Local: Porto Alegre - RS.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165722845

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2025/0153030-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Allan Cavalcanti de Moura. RF: 842.207.9/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/01/2026 - pág. 246.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165790435

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0099572-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Carlos Alberto Mendes de Lima - RF: 724.836.9/1 e 2

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 08/09/2026 - pág. 324.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165813972

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0095145-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Niclaudia Maria de Barros Vieira - RF: 937.574.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 28/08/2026 - pág. 403.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165761819

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SECRETÁRIO PUBLICADO DOC. DE 28/08/26 PAG. 405

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0096000-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Zely Ferreira da Rocha. RF: 781.970.6/3. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Butantã. Evento: Jornada Pedagógica: Roda de conversa - O ensino da história e cultura indígena nas escolas: desafios e possibilidades. Dia: 13/08/2026. Local: Guarulhos - SP.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165710910

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0097224-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Eliano Macedo Souza - RF: 728.525.6/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 14/09/2026 - pág. 317.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 165952923

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

728.402.1/2 LUCIMARA CAMPOS LEITE CUSTODIO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096992-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/04/2026

722.277.7/1 MARGARETE RIBEIRO HENRIQUES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097022-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/08/2026

725.409.1/1 RICARDO COSI DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096758-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/02/2026

734.637.9/1 NELY RAQUEL HONORIO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096839-4 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 28/07/2026

720.599.6/1 FABIO SERRA DA FONSECA DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0096118-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 17/11/2025

684.604.1/1 MARGARETE DO CARMO PACHECO DE GOES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0112043-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 15/06/2026

598.911.6/3 SOLANGE SHIZUMI SAKAHARA YOKOYAMA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096415-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 19/04/2026

735.857.1/1 REGIANE MARIA DE FREITAS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097607-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 21/07/2026

566.396.2/4 IONE MARIA MACHADO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097110-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 03/06/2026

533.826.3/4 ELIZABETH MARIA BORZI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096510-7 26A-06M-00D 4,0 QPE-23 06/06/2026

690.833.1/2 ADRIANA DE OLIVEIRA RAMOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096755-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/12/2025

722.906.2/1 EDISON BEZERRA DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0112786-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 12/07/2026

734.559.3/1 LUCIANA FREDERICE FRANCHI DRE-IP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0097250-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 25/07/2026

692.157.4/2 CRISTIANE ROTTA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097104-2 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 30/04/2026

720.851.1/1 SONIA ROCHA RUNGA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0112168-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 13/09/2026

727.625.7/1 CARLA PATRICIA DE CAMARGO DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0097149-2 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 29/07/2026

724.654.4/1 ANDREA CRISTINA CREPALDI PEREIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096690-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 11/07/2026

694.792.1/2 LUCIANA BORGES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096869-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/12/2025

694.792.1/1 LUCIANA BORGES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096831-9 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 03/11/2025

724.898.9/2 ELIO RIBEIRO NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096807-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 16/07/2026

685.169.0/3 ELISABETE PASCOAL ARDEZZONI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096889-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/10/2025

728.055.6/2 ANDREIA FERREIRA DE MELLO BEZERRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096823-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 14/05/2026

728.058.1/1 MELISSA RODRIGUES RUIZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094159-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 03/04/2026

685.169.0/2 ELISABETE PASCOAL ARDEZZONI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096877-7 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 08/07/2026

598.797.1/5 EDI CANDIDA SOUZA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097185-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/07/2026

692.352.6/1 LUCIA ACIOLE LIMA GUEDES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096404-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/11/2024

691.853.1/2 ANA CLAUDIA SILVA DE LIMA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096254-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/03/2026

692.082.9/1 LIS ANTONIA MATOS DE ANDRADE DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095795-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 15/04/2026

723.924.6/1 ADRIANA JULIA MIRANDA OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095738-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 24/07/2026

684.236.4/1 TATIANE DE AZEVEDO GONCALVES DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0097401-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 29/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8496692/1 RODRIGO MENDES DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097164-6 05A-00M-00D QPE-16 14/06/2023

8506302/1 DANILO PRADO BRANDAO DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097159-0 05A-00M-00D QPE-16 28/07/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8442207/2 NICOLE ADRIANI DA CONCEICAO SATO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097090-9 23,3 QPE-16 20/12/2025

7897677/5 ROSANA ANGELICA DE OLIVEIRA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096791-6 43,3 QPE-17 16/05/2026

9217011/1 VIVIANE CRISTINA PERESTRELO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097361-4 25,1 QPE-16 19/07/2026

8818622/2 MARIA ADENILZA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096094-6 46,2 QPE-17 06/02/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7508409/1 SOLANGE RAMOS FERREIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096861-0 18,1 QPE-19 01/05/2025

7942702/1 FERNANDA GASPARETTO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096113-6 18,0 QPE-20 01/08/2026

8493901/1 ANA RAQUEL ALVES DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097620-6 18,0 QPE-20 05/12/2025

8285012/1 MARCIA DANTAS DOS SANTOS DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096721-5 10,0 QPE-21 10/12/2025

7832877/2 FERNANDA TABARELLI MATTOS ROCHA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0067015-8 18,2 QPE-19 01/01/2025

8399174/1 RITA DE CASSIA DOS SANTOS CONCEICAO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063106-3 18,3 QPE-18 29/11/2024

8118981/1 CREUSA DA SILVA PINHEIRO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096970-6 18,2 QPE-20 01/01/2026

7808577/3 ALESSANDRA DE FATIMA COELHO BARBOSA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096974-9 18,1 QPE-18 28/04/2026

6936741/2 SILVIA OLIVEIRA MACHADO ALEIXO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096701-0 18,1 QPE-20 01/02/2025

7554800/1 SHEILA CARLA GONCALVES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0097160-3 18,0 QPE-16 01/02/2025

8010897/1 CASSIA FRANCISCA DA CUNHA SENA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097131-0 9,8 QPE-21 30/11/2025

7117876/2 VALDIRA ANA CHAVES DA ROCHA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0112404-1 18,1 QPE-19 01/09/2026

7702663/1 VINICIUS AGNELLOS SILVA DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0087237-0 22,7 QPE-22 01/04/2026

8233918/2 MARIA VALGNEIDE OLIVEIRA DE ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096428-3 18,9 QPE-20 01/04/2026

8447977/1 CRISTIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO SOUSA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096429-1 18,2 QPE-19 01/06/2026

8239312/1 FERNANDA DE CASSIA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095820-8 19,0 QPE-19 04/12/2025

7735332/2 CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS VIANA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096902-1 18,1 QPE-19 31/05/2026

7745711/2 LEONILDA APARECIDA QUASNE DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0112347-9 9,1 QPE-21 01/08/2026

8367191/1 GLAUCIA SILVA SOARES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096702-9 18,2 QPE-19 01/01/2026

8498563/1 ELISABETE MARIA DA ROCHA CARVALHO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096686-3 13,5 QPE-17 01/03/2025

8774587/2 ANDREA DE ALMEIDA XAVIER DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109529-7 13,6 QPE-17 01/09/2026

8163677/1 KAUE VINICIUS DE ARAUJO SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096723-1 13,5 QPE-16 01/08/2020

8598789/1 FERNANDA MATOS DOS SANTOS DE LOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096757-6 13,5 QPE-17 01/04/2026

8491861/1 GIORGIA HELENA DE AZEDINO RODRIGUES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097358-4 13,6 QPE-17 01/07/2023

8590745/1 SARAH PAES LANDIM DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097253-7 18,0 QPE-19 01/04/2026

8455775/1 CRISTIANE DE SOUZA FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096965-0 18,2 QPE-19 01/06/2025

8012431/2 ELIZABETE DOS REIS SILVA E SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097080-1 18,2 QPE-19 01/05/2026

8259992/2 ANDRE RODRIGUES DE ANDRADE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097806-3 9,1 QPE-21 01/06/2026

8371288/1 LEIDY CELMA DO CARMO SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096532-8 9,1 QPE-21 03/08/2026

6226175/3 SANDRA CRISTINA MANSO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093845-2 19,3 QPE-20 16/07/2021

7756909/2 SARAH RODRIGUES LOPES DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0097373-8 13,7 QPE-19 01/10/2024

7876521/2 RENI VIEIRA SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097377-0 18,2 QPE-20 04/08/2026

7233833/2 PRISCILA PITA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094701-0 18,3 QPE-20 27/02/2026

7765100/1 VIVIAN ZERBATTO MENDEZ DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097162-0 18,1 QPE-20 01/04/2026

8454809/1 CINTIA MEGUMHI YAMAZAKI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097122-0 18,2 QPE-18 01/08/2026

8122971/1 ANA TANIA MATOS COSTA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097193-0 18,0 QPE-19 01/04/2025

7755937/2 MARIA APARECIDA OSORIO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097088-7 18,2 QPE-18 27/04/2021

8425400/1 IRINEU VICENTE DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097049-6 13,7 QPE-17 01/07/2026

8200106/2 HELENITA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097113-1 18,2 QPE-19 04/12/2025

8367809/1 VANESSA RICARDO DIAS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097099-2 18,8 QPE-20 01/06/2026

8456691/1 MONICA DA COSTA VILLAS BOAS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096958-7 18,1 QPE-18 01/05/2026

8497915/1 TALYNE JULIANE DA CUNHA BONIOLO PEREIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0097376-2 21,6 QPE-20 15/04/2026

7798636/2 ANA SIEMMAS MENDES DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097123-9 13,6 QPE-17 01/03/2026

8206171/1 JOSIANE DA SILVA LIMA PARRA SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0097157-3 18,2 QPE-19 01/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 165624680

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0043148-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165557087), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e
III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DRE-SM para ciência e providências quanto as recomendações propostas pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165783524

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0082980-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da SME/COGEP/GAB (164886766) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165764774), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Senhora Marluce Hilda da Silva, reg. func. 898.258.9/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, com fundamento no inciso III do artigo 9º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Itaquera, para adoção das providências pertinentes ao prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165714640

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0138989-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (165386042 e 160808855), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-PE (160826862) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165665135), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Penha, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nºs 822.738.1/1, 775.690.0/2 e 846.225.9/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165610897

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0071894-0

Interessado: Sandra Pereira Saggio

Assunto: Pedido de reconsideração

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (165592625), que acolho, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração apresentado pela servidora Sandra Pereira Saggio, RF nº 772.903.1, contra a decisão proferida no recurso hierárquico, por ausência de amparo legal. Não obstante, examinadas as alegações à luz do princípio da autotutela, não identifico elementos novos capazes de ensejar a revisão do entendimento firmado, razão pela qual MANTENHO integralmente a decisão anterior;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de São Penha para prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165919036

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0031170-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158468043), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CS (158730684) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165265187), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Sem prejuízo do arquivamento ora determinado, encaminhem-se os autos à SME/CHG para análise autônoma dos elementos supervenientes juntados ao processo e avaliação quanto à eventual adoção de providências complementares, inclusive em expediente próprio;

IV. Após a análise prevista no item III, restituam-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das providências necessárias ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 165838735

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0109662-5 Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 934.510.8, vínculo 1 e 2 - RANAY NOBREGA TEIXEIRA DE LIMA, lotada na EMEF Emiliano Di Cavalcanti nos 2 vínculos, da Diretoria Regional de Educação Penha.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PE, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(165838417)

Aposentadoria   |   Documento: 165952464

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

POCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

684.614.9/3 - ELAINE SANTOS CARVALHO, proc. 6013.2026/0000710-0, Título 1615/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21D, a partir de 31/03/2026 (data do Laudo Médico), SME.

684.614.9/4 - ELAINE SANTOS CARVALHO, proc. 6013.2026/0000710-0, Título 1616/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19C, a partir de 31/03/2026 (data do Laudo Médico), SME.

APOSTILA

688.653.1/2 - DOROTI DE QUEIROZ, proc. 6016.2021/0124728-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0655/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 62% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.186,69, e não como constou.

746.180.1/1 - ISAURA MARIKO YOSHIDA KAWAE, proc. 6016.2021/0010345-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0424/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.813,47, e não como constou.

773.470.1/1 - VALERIA PATITUCCI CORTEZ CORREA, proc. 6016.2019/0077501-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0031/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.565,58, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

625.944.8/3 - SIMONE BERNADETE DE SOUZA RABELO PEREGO, proc. 6016.2023/0083401-5. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 21/08/2023, pág. 158, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0996/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

695.748.0/1 - ISABEL DE SOUSA CARVALHO, proc. 6016.2023/0017739-1. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 27/03/2023, pág. 83, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0373/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

734.888.6/1 - MONICA ALVES VIEIRA SAVOLDI, proc. 6016.2024/0079727-8. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 10/07/2024, pág. 171, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0899/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. /VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH.

720.805.7/1 KAROLINE DA SILVA CAMPOS 6º 30.08.2026 163400000000000

753.785.9/1 MARI CELI VIANA VARELA 4º 19.09.2026 161600000000000

855.762.4/1 MARINA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA 2º 02.05.2026 163400000000000

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 165962118

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.684, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6021.2024/0035467-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicado no DOC de 23/09/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, aplicada à servidora Aline Torres da Silva Lima, RF. nº 792.634.1, vínculo 2, ocupante do cargo de Supervisor Escolar, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (165517884) com fundamento nos artigos 184, inciso II, 192, com fulcro no artigo 188, inciso III, por infração aos artigos 178, incisos III, XI e XII, e 179, "caput", da Lei Municipal nº 8.898/79;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165962244

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.685, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6021.2024/0035467-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicado no DOC de 23/09/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, aplicada à servidora Juciele Nobre Souto, RF. nº 754.028.1, vínculo 1, ocupante do cargo de Diretor de Escola, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (165517884), com fundamento nos artigos 184, inciso II, 192, com fulcro no artigo 188, inciso III, por infração aos artigos 178, incisos III, XI e XII, e 179, "caput", da Lei Municipal nº 8.898/79;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165962350

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.686, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6021.2024/0035467-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicado no DOC de 23/09/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, aplicada à servidora Ana Eliza de Melo Amorim, RF. nº 739.018.1, vínculo 3, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil Categoria 3, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (165517884), com fundamento nos artigos 184, inciso II, 192, com fulcro no artigo 188, inciso III, por infração aos artigos 178, incisos III, XI e XII, e 179, "caput", da Lei Municipal nº 8.898/79;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165962449

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.687, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6021.2024/0035467-5

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em cumprimento à decisão proferida no âmbito da Secretaria Municipal de Justiça, publicado no DOC de 23/09/2026,

RESOLVE:

I. Determinar o cumprimento, no âmbito desta Secretaria, da penalidade de SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, aplicada à servidora Eliane de Sousa Jorge, RF. nº 739.324.5, vínculo 2, ocupante do cargo de Professor de Educação Infantil Categoria 3, efetivo, nos termos do Despacho Disciplinar exarado pelo Senhor Secretário da Secretaria Municipal de Justiça (165517884), com fundamento nos artigos 184, inciso II, 192, com fulcro no artigo 188, inciso III, por infração aos artigos 178, incisos III, XI e XII, e 179, "caput", da Lei Municipal nº 8.898/79;

II. Publique-se; e

III. A seguir, remetam-se os autos à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165919068

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-n° 6016.2026/0116217-2

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 9012/2026 - SEI nº 6016.2026/0106632-7 - 744.393.5, Vínculo 1, CLAUDETE SOUZA DOS ANJOS, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 11439 de S.M.E., D.O.C. de 26/12/2025, SEI nº 6016.2025/0145654-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 28/09/2026.

Port. 9013/2026 - SEI nº 6016.2026/0106632-7 - 744.393.5, Vínculo 1, CLAUDETE SOUZA DOS ANJOS, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 11440 de S.M.E., D.O.C. de 26/12/2025, SEI nº 6016.2025/0145654-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 28/09/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 9014/2026 - SEI nº 6016.2026/0106632-7 - 840.325.2, Vínculo 1, DAIANE CRISTINA DE SOUSA MINHOSO, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161600000000000, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 9015/2026 - SEI nº 6016.2026/0106632-7 - 840.325.2, Vínculo 1, DAIANE CRISTINA DE SOUSA MINHOSO, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9191/2026 - SEI nº 6016.2026/0104205-3 - 744.393.5, Vínculo 1, CLAUDETE SOUZA DOS ANJOS, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, E.H. 163000000000000, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 9192/2026 - SEI nº 6016.2026/0104205-3 - 744.393.5, Vínculo 1, CLAUDETE SOUZA DOS ANJOS, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

SME

Port. 9229/2026 - SEI nº 6016.2026/0103675-4 - 838.788.5, Vínculo 1, PATRICIA CRISTINA SANTOS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026.

Port. 9230/2026 - SEI nº 6016.2026/0103675-4 - 838.788.5, Vínculo 1, PATRICIA CRISTINA SANTOS DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/09/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício nesta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 9427/2026 - SEI nº 6016.2026/0090638-0 - 838.177.1, Vínculo 1, ANA FLAVIA CEZAR MERGULHAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1500 de S.M.E., D.O.C. de 03/02/2025, SEI nº 6016.2025/0006892-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 28/09/2026.

Port. 9428/2026 - SEI nº 6016.2026/0090638-0 - 838.177.1, Vínculo 1, ANA FLAVIA CEZAR MERGULHAO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1501 de S.M.E., D.O.C. de 03/02/2025, SEI nº 6016.2025/0006892-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 28/09/2026.

Publicação solicitada 165907870

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165958581

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS 6016.2026/0010066-1

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 04/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Cynthia Silva Carvalho Pereira

9514929/1

A PARTIR DE 06/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Ana Carolina Oliveira Gois

9515330/1

Denise Gutierres Crepe

9515348/1

Leticia Mauricio Bernardes

9515372/1

A PARTIR DE 07/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Fernanda De Jesus Mendes

9515763/1

Manuella Augusta Monteiro Santana De Brito

9515747/1

Olga Valeria Magalhaes

9515861/1

Regina Cele Gadelha Batista Chaves

9515844/1

A PARTIR DE 11/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Edilma Aparecida da Conceição Cutrim

9516573/1

Jouse Ataide da Costa

9516204/1

A PARTIR DE 18/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Adriana Fernandes Da Silva

9518771/1

Laura Santos De Brito

9518428/1

A PARTIR DE 19/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Rita Mara Ruy Avelino

9518797/1

A PARTIR DE 20/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Damiana Santos Domiciano

9518886/1

Elenice Almeida Da Silva Carvalho

9519084/1

Patricia Santos Da Silva

9519301/1

A PARTIR DE 21/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Melissa Da Silva Rodrigues

9519246/1

A PARTIR DE 27/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Sandra Souza Santos

9520660/1

A PARTIR DE 28/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Aline Silva Braz

9521011/1

A PARTIR DE 29/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Jessica Rodrigues De Abreu

9521259/1

A PARTIR DE 01/09/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Conceição Alves Santos Torres

9521372/1

A PARTIR DE 10/09/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Elisa Fatima De Oliveira

9523391/1

Maria Nidia Lopes Telles

8280690/2

Renata Teixeira Luz

9523294/1

A PARTIR DE 12/09/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Maria Eleuza Hortencio Da Silva

7112114/5

A PARTIR DE 15/09/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Maristela Vieira Jardim Sousa

6855601/3

A PARTIR DE 16/09/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Debora Aciron Pocas De Almeida Pazzini

9337750/2

A PARTIR DE 17/09/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Marilza Novais Torres

9524495/1

A PARTIR DE 18/09/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Aline Lima da Costa

9524754/1

Veronica Deise Passos De Campos

9524878/1

A PARTIR DE 19/09/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Gisele Nunes Lopes

9525050/1

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165960819

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9298631

1

Luica Yuriko Kawabata

162100000830000

17/09/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165937525

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/09/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9150021

TATIANE FRANCISCO DE SANTANA LOPES

764176

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9604278

GRACILENE SILVA MENDES

413330576

O acúmulo de cargo atende às exigências legais. A interessada deverá apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 165824314

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071029-7- PORTARIA Nº 318 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 101/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 59, e, referente à EMEF ANEXA AO EDUCANDÁRIO DOM DUARTE,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Francineide Barbosa 794.406.3/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Edson da Silva 949.929.6/2 31/07/2026

Raquel da Cruz França 949.919.9/2 05/08/2026

José Barufaldi Neto 957.208.2/1 06/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 181/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página 48, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 165911289

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

947.187.1/1 CLEO FIGUEIREDO 6016202600222155 162200000980000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 07 meses 06 dias, correspondente ao período de 27/06/2016 a 03/02/2025.

728.357.1/2 VANDER GASPARINI 6016202601023288 162200001780200

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 10 meses 29 dias, correspondente aos períodos de 30/07/2003 a 31/12/2003; 01/01/2004 a 31/12/2004; 01/01/2005 a 01/07/2005.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 28/06/2005, PÁGINA 44.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

692.590.1/1 ALVARO GONÇALVES CARREGOSA FILHO 2005-0.050.090-4 162200001000000

CÓD.126 Averbe-se, no vínculo 1, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 06 anos 07 meses 15 dias, correspondente ao período de 15/02/93 a 13/02/96; 28/02/96 a 11/02/97; 12/02/97 a 08/02/98; 18/03/98 a 04/02/99; 08/02/99 a 20/02/00.

CÓD.134 Averbe-se, no vínculo 1, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 13 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 28/06/2005, PÁGINA 44.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

692.590.1/2 ALVARO GONÇALVES CARREGOSA FILHO 2005-0.050.090-4 163100000220000

CÓD.126 Averbe-se, no vínculo 2, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 00 anos 11 meses 13 dias, correspondente ao período de 21/02/00 a 07/02/01

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165963615

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28.09.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8094632 NOME SANDRA FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA referente Controle 742085

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6784798 NOME MARCIA DE OLIVEIRA LOIOLA referente Controle 749573

RF 6869149 NOME CLAUDIA CABRAL DE OLIVEIRA referente Controle 747558

RF 6926860 NOME NELSON RODRIGUES PEREIRA referente Controle 764006

RF 6953344 NOME VALDIMEIRE SANTOS OLIVEIRA ARAUJO referente Controle 759443

RF 7239793 NOME IRENILDE VIEIRA BISPO DE BRITO referente Controle 741677

RF 7518854 NOME SILVIA MARIA HOFFMANN referente Controle 753525

RF 7751010 NOME PAULIANE DE SOUZA EVANGELISTA GEVULSKI referente Controle 759531

RF 7878516 NOME ERICA SOLANGE PINTO DE ARAUJO referente Controle 758370

RF 7923414 NOME BRUNO DA SILVA MENDES referente Controle 742622

RF 7929617 NOME GILSON SANTOS DE MELO referente Controle 730160

RF 8092869 NOME EDUARDO ROCHA DE SOUZA referente Controle 763995

RF 8130809 NOME CIRLENE DE LIMA SILVA SOUSA referente Controle 731891

RF 8171637 NOME VANIA SENHORINHA SANTOS DE LIMA referente Controle 759611

RF 8396175 NOME MARIA DE LOURDES DOS REIS MILAGRES referente Controle 759682

RF 8398178 NOME EDILENE MARTINS PACHECO referente Controle 758323

RF 8438412 NOME DANILO RODRIGUES DE JESUS referente Controle 737944

RF 8501777 NOME ELTON JONATHAN FRANCA DA SILVA referente Controle 748078

RF 8501980 NOME HUMBERTO XAVIER DE OLIVEIRA referente Controle 756838

RF 8515972 NOME GLAUCIA BARRETO RIQUEZA CORREIA referente Controle 729811

RF 8591075 NOME JESSICA APARECIDA DOS SANTOS referente Controle 759714

RF 8882941 NOME ALINE FRANCIELLE DA SILVA SOUZA Referente Controle 759644

RF 9267972 NOME KEILA CRISTINA BORBA MONTEIRO referente Controle 759669

RF 9339124 NOME VANESSA CARMO FERREIRA referente Controle 758419

RF 9344047 NOME ELIDA CLAUDIA DA SILVA referente Controle 737028

RF 9344331 NOME IZABELA DA SILVA referente Controle 760797

RF 9353411 NOME BRUNO JOSE OLIVEIRA referente Controle 758184

RF 9370030 NOME JULIANA VOSS ROLANDO CASPAR referente Controle 753639

Os acúmulos atendem as exigências legais.

RETIFICANDO A decisão em nome da servidora abaixo mencionada deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 26/08/2026, pg.283.

ACÚMULO LÍCITO

RF 7442939 NOME MAURA RUBIA DO NASCIMENTO referente Controle 744318

O acúmulo atende as exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165863897

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFÍCIOS

6016.2026/0002703-4

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. NOME PROCESSO E.H.

802.999.7/1 CELIA DE LIMA SANTOS 6016202600266071 162300000500000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 00 mês e 11 dias, correspondente aos períodos de 04/04/2005 a 12/02/2006; 14/02/2006 a 26/04/2006; 02/05/2006 a 30/06/2006; 03/07/2006 a 31/07/2006; 03/08/2006 a 30/11/2006; 14/03/2007 a 05/08/2007; 03/12/2007 a 13/12/2007; 18/02/2008 a 17/06/2008 e de 04/08/2008 a 29/10/2008.

846.785.4/1 RAIMUNDA ROSANGELA TEIXEIRA GONÇALVES DA SILVA 6016202601156296 162300001020200

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 05 meses e 00 dia, correspondente aos períodos de 01/02/2000 a 07/06/2000; 06/10/2000 a 27/06/2002; 01/03/2007 a 27/05/2007; 01/07/2007 a 05/07/2007; 07/07/2007 a 25/07/2007; 27/07/2007 a 29/07/2007; 01/08/2007 a 23/08/2007; 01/12/2007 a 12/02/2008; 16/02/2008 a 17/02/2008; 23/02/2008 a 24/02/2008; 01/03/2008 a 02/03/2008; 08/03/2008 a 09/03/2008; 15/03/2008 a 16/03/2008; 21/03/2008 a 23/03/2008; 26/03/2008 a 26/03/2008; 29/03/2008 a 30/03/2008; 05/04/2008 a 06/04/2008; 12/04/2008 a 21/04/2008; 01/07/2008 a 03/08/2008; 03/12/2008 a 08/12/2008 e de 12/12/2008 a 08/03/2009.

DESAVERBAÇÃO

816.159.3/2 POLIANE RODRIGUES ELEUTÉRIO 6016202000133267 162300000610000

DESPACHO: I - DEFIRO nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo de 08 anos, 01 mês e 12 dias, correspondente aos períodos de 01/08/2001 a 02/01/2002, 02/09/2002 a 03/08/2009 e de 03/03/2010 a 10/12/2010, averbados para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.

II - Mantenho o tempo averbado de 04 anos, 08 meses e 03 dias, correspondente aos períodos de 14/03/2011 a 13/03/2013, 14/03/2013 a 25/02/2014, 05/03/2014 a 03/06/2014 e de 15/05/2016 a 06/11/2017, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81 e mantenho o tempo averbado de 03 anos, 08 meses e 21 dias, correspondente aos períodos de 14/03/2011 a 13/03/2013, 05/03/2014 a 03/06/2014 e de 15/05/2016 a 06/11/2017, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria.

III - Considerando que se trata de servidor em exercício, e que permanecerão alguns períodos averbados nesta PMSP, nem todos os períodos que constam na via digital da certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS, poderão ser aproveitados em outro regime previdenciário.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação Capela do Socorro

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165900009

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 28/09/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

7127057

MAURINA PEREIRA COELHO

764151

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165918266

6016.2026/0002999-1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretoria Regional de Educação da DRE, concede nos termos do art.3º do Decreto nº58.073/18 a redução de até 01(uma) hora na jornada de trabalho, do servidor abaixo, referente ao ano de 2026.

RF/NOME/DIAS E HORÁRIOS

858.011.1/2

Giovana Barbosa Almeida Sartorelli

2ª e 3ª f. das 13:30 às 18:00

4ª e 5ª f. das 12:45 às 18:00

6ª f. das 14:15 às 18:00

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 165854673

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8122881/2

Sheila Alves de Oliveria

02

15/09/2026

8197806/1

Elba Arruda Barbosa

01

23/09/2026

7894112/2

Adriana Freitas dos Santos

02

23/09/2026

7944811/1

Valeria Cristina Monteiro

01

14/09/2026

8126011/1

Adriana Ferreira Martins da Silva

01

14/09/2026

8852383/2

Priscila Adriana Rodrigues

01

18/09/2026

8170355/2

Monica Acosta Martins

03

17/09/2026

7896344/4

Daniela Cristina Moraes de Lima

02

15/09/2026

9500596/2

Geisiane Melo dos Anjos Nascimento

01

15/09/2026

8244430/1

Rosangela Cardoso da Silva Miranda

03

21/09/2026

8244430/2

Rosangela Cardoso da Silva Miranda

03

21/09/2026

9242554/1

Luciana Mendes Santos Capitani

01

19/09/2026

7802056/2

Tatiana Moraes Neves

01

21/09/2026

6815545/1

Viviam Aparecida Cordeiro Santos

01

18/09/2026

8399051/1

Patricia de Souza Leite

02

21/09/2026

8369101/1

Gizela Oliveira Alexandre

01

18/09/2026

7550073/1

Ailton de Lima Braz

01

17/09/2026

7307870/3

Andreia Maria Dias

03

21/09/2026

7307870/2

Andreia Maria Dias

03

21/09/2026

8369101/2

Gizela Oliveira Alexandre

01

18/09/2026

7802056/3

Tatiana Moraes Neves

01

21/09/2026

8546282/1

Liliane Oliveria Damascena

01

22/09/2026

8246165/1

Daniela de Oliveira Santos Alcantara

02

23/09/2026

8918856/1

Luana Hanako Goncalves Sominami

03

23/09/2026

9477608/1

Rogerio Cardoso dos Santos

03

23/09/2026

8417130/1

Nataly Alves Melo

01

21/09/2026

9575235/1

Beatriz Costa dos Santos

02

22/09/2026

7544847/1

Fabio Martins Silva

01

16/09/2026

8921610/1

Adriana Luciana de Souza Fernandes

01

23/09/2026

7854765/2

Debora Miriam Bezerra de Andrade

01

18/09/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6836453/1

Claudia Regina dos Santos

03

17/09/2026

7954000/1

Maria das Dores de Almeida Costa

02

17/09/2026

7954000/3

Maria das Dores de Almeida Costa

02

17/09/2026

8853649/2

Carlle Suyane Soares Penha

05

17/09/2026

8027145/1

Adriana Goncalves de Sousa

03

21/09/2026

8773866/1

Gisele da Conceição Portela

02

20/09/2026

8773866/2

Gisele da Conceição Portela

02

20/09/2026

8871418/2

Karina Aparecida Ferreira Silva

01

21/09/2026

8077894/2

Thais de Oliveira Guerra Barbosa

01

10/09/2026

8222347/3

Iara Santana Rosa

02

22/09/2026

8027234/1

Aline de Assumpção Ribeiro

05

22/09/2026

6766889/1

Vera Lucia Cataneo

02

24/09/2026

8269220/1

Viviane Cristina da Cunha

01

23/09/2026

6953760/1

Eduardo Antônio Domingues

05

21/09/2026

8088110/1

Carlos Campanha Navarro

01

22/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9537091/1

Vivian Miguez Probaos

01

02/09/2026

9271571/1

Alessandra Paiva Barros de Oliveira Vigorito

01

01/09/2026

9514406/1

Angela Borge de Oliveira Sousa

01

17/09/2026

9250581/1

Flavia Thais de Jesus Coelho

05

14/09/2026

9263047/1

Ivoneide Agripino da Silva Tinti

02

17/09/2026

9107380/1

Silvana Sales Campos Aguiar

01

16/09/2026

9245871/1

Sandra Valeria de Oliveira

04

15/09/2026

6582281/7

Maria Iracema Monteiro Pereira Ribeiro da Silva

01

18/09/2026

9555692/1

Cintia Cristina Souza da Silva

03

17/09/2026

9148779/2

Mayko Souza Oliveira

01

18/09/2026

9115595/1

Juliana Lucas de Oliveira Marsola

15

17/09/2026

9561901/1

Luis Augusto dos Santos Rodrigues

01

16/09/2026

8111952/2

Marli Pereira Catucci

07

13/09/2026

9291725/1

Gleyce Janaina Moreira Reis

02

10/09/2026

9291725/1

Gleyce Janaina Moreira Reis

01

16/09/2026

9291725/1

Gleyce Janaina Moreira Reis

01

14/09/2026

9593730/1

Flavia Lopes Silva Souza

01

04/09/2026

9092331/1

Miriam Cristina Manzini Prado

01

18/09/2026

9506993/1

Maysa Keyse Vellasco

01

21/09/2026

9503765/1

Natasha Thalita Souza Lima

03

21/09/2026

9244590/2

Ana Rita Souza Lucena

01

19/09/2026

9565779/1

Neila de Cassia Santos

01

16/09/2026

9580140/1

Maria Fabiana Mendes de Araujo

01

15/09/2026

9114823/1

Tania Cristina Durao Katayama

08

20/09/2026

9107541/1

Jose Gomes Barbosa Filho

08

18/09/2026

7825072/5

Sandra Cristina Cardoso

01

17/09/2026

9297707/1

Nilton Cardoso da Silva

01

22/09/2026

9117351/1

Priscila Correa Braga

01

14/08/2026

8855846/2

Sandra Maria do Nascimento Salustiano

02

15/09/2026

9432850/1

Nubia Santos Araujo

03

22/09/2026

9289798/1

Cibele Falcão de Luna Lima

03

22/09/2026

9561978/1

Valeria Colombo Feitosa

03

22/09/2026

9116885/1

Rauciene Lino Santos

05

22/09/2026

9524843/1

Rosmaria Gomes Armengol

02

21/09/2026

9257063/1

Amanda Cristina da Silva

01

21/09/2026

9257063/1

Amanda Cristina da Silva

02

22/09/2026

8256004/2

Paula Vieira de Sousa

01

16/09/2026

9587772/1

Lais de Oliveira Barbosa

02

15/09/2026

9110402/1

Paula Rosana Cordeiro

10

23/09/2026

9439676/1

Vanessa da Silva Amaral

01

23/09/2026

9564322/1

Kariny Eduarda Lucas

01

22/09/2026

8955905/1

Otilia Salles Parise

01

22/09/2026

9115234/1

Andreia Alves de Oliveira

05

22/09/2026

9586601/1

Camila Lima Virgulino

05

21/09/2026

7123581/4

Elenice Marques Bernun

02

22/09/2026

9262920/1

Clarice de Sousa Santos da Silva

01

21/09/2026

9107363/1

Luzinete de Jesus Silva

01

22/09/2026

9263179/1

Fabiana Araújo dos Santos

01

21/09/2026

9503421/1

Elisangela Maria Sales

02

17/09/2026

9503421/1

Elisangela Maria Sales

03

23/09/2026

6312454/3

Claudia Rocha Campos Klinke

04

22/09/2026

9509208/1

Monique Pereira da Silva Santos

10

24/09/2026

9113801/1

Anita Dias de Melo Asevedo

07

16/09/2026

9264710/1

Cristiane da Silva Bispo

02

18/09/2026

9594582/1

Kelly Silva

02

23/09/2026

9594582/1

Kelly Silva

01

22/09/2026

9499636/1

Claudia Batista de Jesus

01

18/09/2026

9555781/1

Elaine de Azevedo Freitas

01

23/09/2026

9115811/1

Alan Kaique Almeida Barbosa

03

24/09/2026

8982147/1

Marisa dos Santos Costa

02

22/09/2026

8963622/1

Arlete Silva dos Santos Barbosa

01

23/09/2026

9115811/1

Alan Kaique Almeida Barbosa

01

23/09/2026

9257080/1

Paula Lopes Menezes

01

21/09/2026

9284265/1

Jaqueline Raimunda Alves da Silva

01

18/09/2026

9499571/1

Joyce Fernanda dos Santos Silva

12

16/09/2026

8963631/1

Marcelo João da Silva

02

22/09/2026

8853711/2

Carolina Aparecida Marques Almeida

01

24/09/2026

9554351/1

Damaris Lopes teles

05

25/09/2026

9248684/1

Letícia Silva Machado Brito

01

18/09/2026

9524843/1

Rosmarina Gomes Oliveira Armengol

06

24/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

7564317/3

Claudio Roberto Delmondes dos Santos

05

05/08/2026

Irmão

8182299/2

Valdirene Brito Teixeira Cesar

08

08/09/2026

Mãe

6927114/1

Rosemeire de Andrade e Silva Souza

08

03/09/2026

Mãe

8215898/1

Cassia Ferreira do Prado

08

08/08/2026

Pai

8407631/1

Elizandra Catucci Fonseca

02

08/09/2026

Cunhado

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9244131/1

Simone Alves Pereira de Lima

08

05/09/2026

9297693/1

Erica Tavares da Silva

08

09/09/2026

7818637/1

Adriana José Silva

08

11/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

8089221/1

Angela Francisca dos Santos Crivelli

20

2025

19/10/2026

7283377/2

Marcia Regina Martins

10

2025

30/09/2026


ASSISTENTE DE DIRETOR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

5764521/2

Cristina Shiroma

15

2025

13/10/2026


SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

6935953/2

Rogel Soares Mariano

19

2025

21/09/2026

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V

NOME

A PARTIR DE

9439765/1

Solange Espedita Calucio dos Santos

09/09/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Assistente de Diretor, respondendo pela gestão da EMEF Prof.ª Aldina Anália Agostinha Taddeo Conde, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Jade Cristina Nascimento RF: 896.553.6/2, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 07/04/2026.

A Diretora da EMEI Vargem Grande I, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Claudia Sofia da Conceição Gomes RF: 945.613.9/1, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 20/03/2026.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 14/04/2026, PÁGINA 362.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7772084/1

Quezia Anita Brandão Damaceno

01

02/04/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 22/09/2026, PÁGINA 375

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8401926/3

Emiliane Coelho de Sousa

02

17/09/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 18/08/2026, PÁGINA 604

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

7192380/1

Conceição de Fátima Conde

08

16/07/2026

Irmã

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 08/09/2026, PÁGINA 333.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTES

9501177/1

Ana Salomão Soares

08

08/08/2026

Irmão

TORNADO SEM EFEITO, DOC 16/09/2026, PÁGINA 318.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8100241/2

Mirela Oliveira Costa

01

10/09/2026

TORNADO SEM EFEITO, DOC 16/09/2026, PÁGINA 319.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9562427/1

Elaine Lopes Siqueira

15

07/09/2026



Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Averbação   |   Documento: 165712335

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/06/2019, PÁGINA 52.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

622.000.2/3 SHEILA ESTEVÃO DA SILVA 2003-0.130.041-7 162600000020000

CÓD. - 126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, o tempo de 09 anos, 08 meses e 15 dias, correspondente aos períodos de: 21/05/1985 a 30/09/1985; 01/10/1985 a 07/11/1985; 08/11/1985 a 29/11/1985; 10/03/1986 a 24/04/1986; 25/04/1986 a 18/06/1986; 25/03/1988 a 12/02/1989; 28/02/1989 a 28/02/1989; 01/03/1989 a 07/03/1991; 10/02/1993 a 21/10/1994; 30/11/1995 a 22/04/1998; 29/06/1999 a 25/07/2002.

CÓD. 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei nº 8989/79, o tempo de 00 ano, 08 meses e 12 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 165808751

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2026/0001894-9

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

792.868.8/01LUCIVALDO DOS SANTOS FEITOSA 6016202601152886 162600000290000

CÓD. 0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 04 anos 09 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 22/03/2004 a 22/03/2004; 23/03/2004 a 23/03/2004; 24/03/2004 a 24/03/2004; 25/03/2004 a 25/03/2004; 26/03/2004 a 26/03/2004; 29/03/2004 a 29/03/2004; 31/03/2004 a 31/03/2004; 06/04/2004 a 06/04/2004; 07/04/2004 a 07/04/2004; 08/04/2004 a 08/04/2004; 13/04/2004 a 13/04/2004; 14/04/2004 a 14/04/2004; 15/04/2004 a 15/04/2004; 16/04/2004 a 16/04/2004; 19/04/2004 a 19/04/2004; 26/04/2004 a 26/04/2004; 28/04/2004 a 28/04/2004; 03/05/2004 a 03/05/2004; 07/05/2004 a 07/05/2004; 11/05/2004 a 11/05/2004; 14/05/2004 a 14/05/2004; 31/05/2004 a 31/05/2004; 31/01/2005 a 17/06/2010.

CÓD. 0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 20 dias.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 165841585

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

6016.2026/0001894-9

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

889.981.9/01 JOYCE COLEM MARTINS LOPES 6016202601156865 162600000130000

CÓD. 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 03 anos 02 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2010 a 02/07/2012; 01/06/2021 a 30/10/2021.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 165953787

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará a disposição na Diretoria Regional de Educação - Ipiranga, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Comunicado   |   Documento: 165934078

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0015122-3

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Pedido de Prorrogação de Posse

DEFIRO o pedido de prorrogação de posse no cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, a partir de 05/10/2026, formulado pela requerente abaixo relacionada, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 23 da Lei nº 8.989/79, com nova redação dada pela Lei 13.686/2003.

Nome RG

REBECCA LIMA DOS SANTOS BRAGA 46.687.005-X SSP/SP

Comunicado   |   Documento: 165958920

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 104, de 28/09/2026.

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0051613-2

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N°: 6016.2026/0046705-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 29/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ADEILMA PESSOA ALVES MATOS - 958.412.9/1

CAMILA BOMPADRE KLEM - 958.409.9/1

ELIANE PEREIRA SANTOS - 958.442.1/1

FLAVIA GERMANO DA SILVA - 958.462.5/1

GIOVANNA REGINA DA SILVA FRANACOSO - 958.440.4/1

JESSICA MORALES GUERRA DE OLIVEIRA - 958.437.4/1

KARINE DANIELE DE LIMA - 958.411.1/1

LUCI JANE LIMA DA SILVA -.958.464.1/1

LUCIANE FLORENCIO CAVALCANTI - 958.444.7/1

MARCOS GOMES DE FREITAS - 667.102.1/6

NATHANY VIEIRA ANDREOS - 958.457.9/1

RAFAEL BAHOV SHINNISHI - 958.441.2/1

ROSIVANIA DA SILVA MACIEL - 958.456.1/1

THIAGO FERMINO DE OLIVEIRA - 884.242.6/2

A PARTIR DE 30/07/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

KARINA FERNANDES DA SILVA - 958.467.6/1

A PARTIR DE 02/09/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ALICE MESSIAS FREITAS - 915.439.6/2

ANA LUCIA DE OLIVEIRA LOPES - 959.293.8/1

BEATRIZ COSTA BLANCO - 959.292.0/1

CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA - 886.425.0/2

CARMEN VERONICA DIAS PINTO - 943.323.6/2

CATARINA MOREIRA PIRONI - 959.325.0/1

CRISTIANE TRIDICO DOS SANTOS - 815.347.7/3

ELISANGELA APARECIDA DOS SANTOS - 959.346.2/1

FABRICIA CRISTINA SILVA TEIXEIRA - 959.294.6/1

FRANCISCA MARIA MARQUES DA SILVA - 959.303.9/1

GLEICIANE DANTAS DA SILVA MOREIRA - 959.334.9/1

HELENICE APARECIDA LELLI GUIRAO - 959.328.4/1

ISABELA GANDINI BARRIONEUVO - 959.326.8/1

KELLY CRISTINA SANTOS FREIRE - 959.260.1/1

LORENA DATCHO DE SOUZA - 959.338.1/1

LUCIANA BERGAMIN - 959.333.1/1

LUCIANA CAROLINE ALVES - 959.343.8/1

LUCIENE BRASIL DA SILVA PEREZ - 959.318.7/1

NATALIA REGINA CAFÉ - 959.257.1/1

PATRICIA ALVES DA SILVA - 959.329.2/1

QUEDMA APARECIDA NEVES DA SILVA ALBUQUERQUE - 959.295.4/1

ROSANGELA DE JESUS SILVA - 959.321.7/1

SABRINA SOUZA DA SILVA - 959.339.0/1

SOFIA VITORIA ALENCAR MARCONATO DE CARVALHO - 959.347.1/1

SUELI APARECIDA MAIDA - 959.331.4/1

SUZEN GRAZIELLE SARTI PASTORI - 959.308.0/1

TATIANE GONCALVES DE ANDRADE - 959.341.1/1

THAIS APARECIDA ALMEIDA BRITO - 959.342.0/1

THAUANE DA SILVA VIEIRA DE SOUZA - 959.259.8/1

THAYNA KURGONAS FERREIRA - 959.337.3/1

VANESSA CARMO BESERRA RODRIGUES - 959.312.8/1

VERONICA RODRIGUES AZEVEDO - 959.327.6/1

VITORIA ROSSINI PADILHA - 959.330.6/1

WILSON PEREIRA DOS SANTOS - 959.345.4/1

A PARTIR DE 03/09/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

CAMILA VASCONCELOS CARVALHO - 959.288.1/1

CASSIA FABIANA SANTOS DA SILVA - 959.354.3/1

ELISANGELA RIBEIRO DE OLIVEIRA - 959.358.6/1

IVANI VIEIRA DE FREITAS - 959.351.9/1

IVANICE RODRIGUES DOS SANTOS MARTIM - 959.357.8/1

JOANA D ARC NERY CARVALHO - 959.353.5/1

LUIZ VICENTE DE MEDEIROS NETO - 930.521.1/2

MARIANE MARGARIDA DA SILVA - 959.360.8/1

PATRICIA RIBEIRO DA SILVA - 959.349.7/1

PRISCILA SIMOES ALMEIDA SILVA - 959.361.6/1

RAFAELA RIBEIRO COELHO - 959.366.7/1

SONIA REGINA GASPAR PROGETTI - 959.363.2/1

URSULA REGINA FRANCA - 815.328.1/2

A PARTIR DE 04/09/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

VALCI DE OLIVEIRA DE PAULA - 959.253.9/1

A PARTIR DE 09/09/2026

NOME - REG. FUNC./VÍNC

ALANA FERNANDES - 9593641/1

ALINE ROBERTA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA - 959.348.9/1

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165799299

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RF
V
NOME
EH
DATA
MOTIVO
9341013
1
KATIA MITSUKO OYAMA
162600000590000
01/01/2026
ATRIBUIÇÃO
8244626
1
RITA DE CASSIA VIEIRA DE OLIVEIRA
162600000050000
20/07/2026
ACOMODAÇÃO
9554335
1
PAMELA KATIA SANCIANI FELIX
162600001050000
22/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9584561
1
ROSIVANIA DE OLIVEIRA MACIEL
162600000510000
23/09/2026
ATRIBUIÇÃO
6671021
6
MARCOS GOMES DE FREITAS
162600000790000
24/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9587519
1
ALAN FERREIRA CUNHA
162600000650000
22/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9587781
1
ITALO STEPHANE DE ARAUJO SILVA
162600000400000
24/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9356690
2
DANIEL GOMES XAVIER
162600000380000
24/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9356690
1
DANIEL GOMES XAVIER
162600000670000
24/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9587195
1
RENATO LUCAS DA SILVA
162600000340000
24/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9589244
1
GABRIEL NELLI
162600000380000
24/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9587799
1
RAFAEL DE SOUSA SILVA
162600000360000
24/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9432868
1
MARIA JUDITE DE OLIVEIRA
162600000300000
22/09/2026
ATRIBUIÇÃO
9510508
1
ELIANA ROZA LOBO
162600000580000
21/09/2026
ACOMODAÇÃO
8976856
1
ANAIRA RUEDA
162600000320000
24/09/2026
ACOMODAÇÃO
9524339
1
JULIANA CARDOSO
162600001100100
25/09/2026
ACOMODAÇÃO

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 165757047

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ
6016.2025/0010104-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 09/05/2019, PÁGINA 62.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

673.807.9/1 ADEMAR DE SOUSA ZANINI 4º 03/05/2019 162800000590000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/04/2026, PÁGINA 214.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

793.052.6/1 JONATAS SANTOS BENTO 2º 29/03/2022 162800000320000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/09/2026, PÁGINA 326.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

795.143.4/1 FABIANA NUNES BISPO FERNANDES 3º 13/01/2026 162800000790000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/04/2026, PÁGINA 242.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

805.740.1/1 NADIR APARECIDA DE ABREU PASSOS 2º 17/01/2022 162800000820000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/09/2026, PÁGINA 326.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

838.251.4/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 1º 13/01/2026 162800001100100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/09/2026, PÁGINA 327.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

840.291.4/1 EDNA FARIAS CORDEIRO 1º 13/01/2026 162800000030000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Despacho indeferido   |   Documento: 165706833

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2025/0117739-9

ASSUNTO: HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada a pela Portaria SME n° 9.734/2023, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), INDEFIRO a concessão do horário de trabalho da servidora Sandra Regina Fonseca, RF 805.526.2, vínculo 2, professor de educação infantil e ens. fundamental, lotada no EMEI Margareth de Fatima Marques de Azevedo.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do servidor junto à DRE-JT/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) Dar ciência ao servidor e a chefia imediata.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 165856703

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

601.734.7/2 FABIO LOMELINO DO VISO 01 18/09/2026

693.179.1/1 MARIA DE LOURDES CRECÊNCIO 02 22/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

771.667.9/1 MAINA QUEIROZ DOS SANTOS 02 17/09/2026

937.274.1/1 BUNA VIEIRA FERREIRA 01 16/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

602.929.9/3 MIRIAM SIMONE GONÇALVES 02 17/09/2026

677.332.0/1 ANDREA ALMEIDA DE OLIVEIRA RUSSO 02 24/09/2026

738.573.1/1 MARINALVA LIRA DO NASCIMENTO 02 16/09/2026

752.903.1/1 ROBERTA SORIANO 01 18/09/2026

789.38.9/1 NILZA APARECIDA DE LIMA SILVA 03 09/09/2026

801.942.8/1 IVAN APARECIDO DA SILVA 01 17/09/2026

808.749.1/1 ADRIANO PEDROZO ARRIVABENE 02 21/09/2026

811.960.1/1 SÔNIA DE OLIVEIRA SOARES 03 22/09/2026

814.138.0/2 NORMA SUELI MARTINS DE SOUZA JACOB 02 15/09/2026

819.437.8/1 SILVIA CLAUDIA DA FONSECA 01 22/09/2026

819.774.1/1 MARIA DO SOCORRO VIANA DE OLIVEIRA DA HORA 01 12/08/2026

836.407.9/1 ALINE SOARES RODRIGUES 01 10/09/2026

836.976.3/1 FABIANA DOS SANTOS COSTA 02 21/09/2026

844.624.5/1 BRUNA HELLEN FERRAZ 01 22/09/2026

929.566.6/2 NANCI MENESES DOS SANTOS 01 17/09/2026

935.311.9/1 SAMUEL MARINS FERREIRA 01 18/08/2026

957.329.1/1 EDUARDO ANTONIO TOSTI ANDRADE 02 14/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

605.935.0/2 JOSÉ ITAMAR JULIO 01 17/09/2026

639.210.5/2 ROSEMARA DA SILVA 01 15/09/2026

652.140.1/2 PAULA AMELLOTE BELLAN 02 20/09/2026

678.450.0/2 ENERVAL JOAQUIM VITOR DE MATTOS 03 17/09/2026

785.264.9/4 FABIANA RIBEIRO CASTANHO MARIA 02 22/09/2026

895.626.0/1 ROSIMEIRE GABANA DA SILVA 01 18/09/2026

896.498.0/1 MÁRCIA FEITOZA MARTINS XAVIER 01 22/09/2026

914.250.9/2 SILVANIA DE CARVALHO ALVES 02 14/09/2026

914.519.2/1 BRUNA OLIVEIRA GIANCURSI FREIRE 01 21/09/2026

923.070.0/1 POLIANA BEATRIZ DE MORAES 03 21/09/2026

924.393.3/1 WANESSA PEDRO DO NASCIMENTO 02 17/09/2026

924.421.2/1 JOYCE SANTOS SILVA 03 17/09/2026

924.427.1/1 BIANCA RAMOS DUARTE 03 24/09/2026

924.572.3/1 CARLIANA DE LIRA GOMES 02 17/09/2026

924.827.7/1 ANA CAROLINA FERREIRA DE ALMEIDA 11 10/09/2026

926.685.2/1 DEBORA REGINA SIMOES SILVA 01 14/09/2026

926.685.2/1 DEBORA REGINA SIMOES SILVA 01 26/08/2026

926.685.2/1 DEBORA REGINA SIMOES SILVA 02 20/08/2026

926.685.2/1 DEBORA REGINA SIMOES SILVA 01 21/09/2026

927.290.9/1 IRACELIS PAULA MACIEL 03 17/09/2026

928.790.6/1 IZABEL FERREIRA LEITE BATISTA 02 17/09/2026

943.623.5/1 HELOISA TAVARES PAIVA 03 11/09/2026

943.935.8/1 SHIRLAYNE BRASIL DOS SANTOS SILVA 01 21/09/2026

944.000.3/1 ELIOMAR DA ONCEIÇÃO FERREIRA 01 17/09/2026

948.742.5/1 GABRIELA CURUGI CLARINDO 02 14/09/2026

949.503.7/1 ALLINE PEREIRA SANTOS 07 23/09/2026

949.503.7/1 ALLINE PEREIRA SANTOS 01 17/09/2026

949.702.1/1 SIMONE ANTUNES DE SOUZA 03 15/09/2026

950.120.7/1 ADRIANA APARECIDA BARRETO DOS SANTOS 03 14/09/2026

951.099.1/1 RAIMUNDA CONCEIÇÃO DA SILVA 03 23/09/2026

951.104.1/1 NICELIA DA SILVA ARAUJO 01 11/09/2026

951.287.0/1 YNGRYDY FERREIRA VARELLA 05 20/09/2026

951.347.7/1 LUIZ ALBERTO DA SILVA 01 04/09/2026

951.375.2/1 TATIANA DOS SANTOS RODRIGUES NOVAIS 01 22/09/2026

952.097.0/1 KAREN SOSSAI 01 16/09/2026

952.558.1/1 GISELE APARECIDA DOURADO DA CRUZ 01 16/09/2026

953.002.9/1 DANIELA TASCA VICENTE 03 16/09/2026

953.237.4/1 CHIRLEY APARECIDA DOS SANTOS MARINATO GONÇALVES 01 16/06/2026

955.754.7/1 LEILA DOS SANTOS 03 18/09/2026

955.892.6/1 LILIANE CASTRO KITAMURA 02 18/09/2026

955.897.7/1 ANE KAROLINE SILVA VITAL 02 21/09/2026

955.928.1/1 MARIA VITÓRIA PAULINO DA SILVA 01 16/09/2026

956.488.8/1 YASMIN ALVES TIMÓTEO 01 21/09/2026

956.562.1/1 BIANCA GOIS 01 18/09/2026

956.607.4/1 MARIANGELA MARTINEZ MAIA 03 14/09/2026

959.018.8/1 FERNANDA GUALDA MORENO 02 21/09/2026

959.217.2/1 MARIA MAYARA SANTANA DA SILVA 02 21/09/2026

LICENÇA NOJO

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

298.037.1/2 MYRIAM DE FREITAS LOPES 8 23/08/2026 A 30/8/2026 IRMÃO

666.770.8/2 KATIA ELISIA BAPTISTA DIAS 06 15/09/2026 A 20/09/2026 MÃE

699.223.4/2 NILSON SPADARO 08 13/09/2026 A 20/09/2026 IRMÃO

719.460.9/1 SANDRO MENDONÇA 08 29/08/2026 A 05/09/2026 PAI

728.970.7/2 ROSIMEIRE APARECIDA SOARES BRASIL 08 10/09/2026 A 17/09/2026 IRMÃO

736.236.6/1 SOLANEIDE TELES DANTAS PITO 08 06/08/2026 A 13/08/2026 MÃE

752.470.6/2 KARINA DE AGUIAR URBIETIS 02 10/09/2026 A 11/09/2026 CUNHADO

795.180.9/1 RENATA MORGADO CARVALHO CARDOSO 08 28/08/2026 A 04/09/2026 PAI

816.199.2/1 SORAYA KUNTZ 05 16/08/2026 A 20/08/2026 IRMÃO

943.609.0/1 GERALDINA SATIRO LEITE 08 06/09/2026 A 13/09/2026 PAI

LICENÇA GALA

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

752.437.4/3 JACIRA RODRIGUES CARVALHO DOS SANTOS 08 11/09/2026 A 18/09/226

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

R.F./VINC NOM E ESTADO CIVIL

820.970.7/1 LUCIANA LIMA SANTEZI CASADA PARA DIVORCIADA

HORARIO ESTUDANTE PERÍODO DE AVALIAÇÕES FINAIS

Defiro o afastamento para o pedido de avaliações finais, nos termos do § 2º DO Art.175 da Lei 8989/79 e decreto nº 52.622/2011, alterada pelo decreto 58.073/2018

R.F./VÍNC NOME CARGO PERÍODO

935.989.3/1 MARIANE OLIVEIRA FERNANDES DE SOUZA PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO 22/09/2026

794.196.0/1 E 2 DANIELA NASSIM CAMARGO DA FONSECA PROF. EDUCAÇÃO INFANTIL E ENS. FUNDAMENTAL 02/09/2026

886.388.1/1 CAIO MATHEUS DA SILVEIRA E SILVA AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 05 A 09/10/2026, 30/10/2026 E 30/11/2026 A 04/12/2026

881.983.1/2 GRECY KELLY GOMES AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

11/12/2026

945.675.9/1 LUIZA GABRIELY DA SILVA OLIVEIRA AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 22/09/2026, 25/09/2026, 29/09/2026, 17/11/2026, 01/12/2026, 11/12/2026, 18/12/2026 E 21/12/2026

946.422.1/1 KARLA EDUARDA DE SOUZA FAUSTINO AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 21/09/2026

890.764.1/1 MARINA TEREZA RIBEIRO DIAS AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO 22/10/2026

937.270.9/1 BRUNA PASTORIZA RAGHEB PROF. ENS. FUND, II E MÉDIO 15/10/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

TORNANDO SEM EFEITO

DOC DE 09/09/2026 - PÁGINA 336 REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

799.269.6/1 LARA SCHIAVON FALCETTA 02 27/08/2026

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165792422

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/09/2026

6016.2026/0001762-4

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8482063 GREICE RAMOS BENEDITO 764102

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165876355

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 20/04/2004, PÁGINA 41 - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
6815928/1 PATRICIA ALVES BASTOS 2003-0.170.893-9 163300001280000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 01 mês e 09 dias, correspondente aos períodos de 09/09/1985 a 31/07/1987; 11/02/1988 a 19/05/1989; 11/08/1989 a 25/09/1989; 30/01/1990 a 02/05/1990; 01/07/1990 a 03/09/1991; 02/01/1992 a 18/05/1993; 01/05/1994 a 05/10/1994; 23/01/1995 a 20/02/1995; 01/11/1995 a 20/02/1996; 04/03/1996 a 18/02/1997 e de 09/06/1997 a 29/08/1997.

João Alves Pereira Junior
RF:793.565.0/1

Férias   |   Documento: 165952336

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 29/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7762101/1 Marilene Carmelita Santos De Santana 15/2025 25/09/2026

8080330/1 Etienne Fantini De Almeida 15/2025 16/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7922973/1 Marcela Mota Sassi 20/2025 13/10/2026

8082821/1 Valdir Krause 20/2025 05/10/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 165952220

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 29/09/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000620000 7349017v1 Juliana Candida De Oliveira 01 24/09/2026

163300001040000 7787898/2 Armando Pereira Dos Santos 02 27/09/2026

163300001080000 7936958/1 Ligia De Souza Bertogne De Andrade 01 26/09/2026

163300001370000 7564694/1 Elaine Barros da Silva 02 24/09/2026

163300000340000 8084904/1 Grazieli Passos Tavares 02 25/09/2026

163300001350500 8360341/2 Alexsandro Menezes Da Silva 01 25/09/2026

163300000960000 8436916/2 Kleber Reis Da Silva 02 25/09/2026

163300001270000 9374078/1 Bianca Catharin Bento 02 27/09/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000670000 8493120/1 Michelle Menes da Silva Lima 03 24/09/2026

163300000460000 8173087/1 Dayane Cristina Gomes Pinheiro 01 25/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330200 6948723/1 Katia Vasconcelos Vanço 02 24/09/2026

163300000290000 7444753/1 Kelly Gimenes Peres Duque 04 27/09/2026

163300001360300 8205426/1 Sandra De Jesus Elias 07 25/09/2026

163300000150000 8205426/3 Sandra De Jesus Elias 07 25/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001260000 8423377/1 Thiago Da Silva Carbone 01 25/09/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001330200 9187294/1 Maria Cleide Da Silva Almeida Guimarães 01 22/09/2026

163300000410000 9185780/1 Luzia Maria Da Silva 01 25/09/2026

163300000890000 9186212/1 Cecilia Aparecida Moreira Jorge Alves 05 26/09/2026

16330001090000 9423591/1 Juliana Risolino De Souza 03 22/09/2026

163300001420000 9514660/1 Nanci Aparecida Pitel da Silva 12 24/09/2026

163300000130000 9522484/1 Wanessa Rodrigues Da Costa 02 27/09/2026

163300001120000 9552367/1 Gustavo Moutinho de Paula 03 24/09/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7751338/1 Dulcineia Soares de Oliveira Souza 08 12/09/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

6951040/2 Márcia De Oliveira Souza 08 16/09/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

6951040/2 Márcia De Oliveira Souza Divorciada Casada

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 28/09/2026 - p. 343

ALTERAÇÃO DE ESTADPO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

7217510/2 Virgilia Gorete Teixeira Casado Divorciado

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165928336

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 28/09/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7827644

ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA

758390

8068381

SILVIA ALVES GALVAO

739609

8230773

ROSANGELA LIMA

746451

8416842

ALESSANDRA SANTOS PEREIRA

754304

8502820

CELIO DE SOUZA AQUINO

763988

9562354

JAQUELINE MENDES DE ANDRADE GARCIA

764057

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais vigentes.

JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR - 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação em Substituição - DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165912726

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2026/0087193-5

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

6345433

2

IARA FERREIRA PEREZ VILLELA

163300000950000

28/09/2026

Remanejamento

9414720

1

GISLENE APARECIDA MATEUS ASSUNCAO

163300000350000

23/09/2026

Atribuição

9426582

1

NEUSA GOMES SARAIVA

163300000570000

22/09/2026

Atribuição

9507060

1

TATIANA LIMA DOS SANTOS SILVA

163300001130000

23/09/2026

Remanejamento

9522468

1

MARCIA LEMES ROSA BATISTA

163300001330200

23/09/2026

Remanejamento

9591061

1

DOUGLAS DO NASCIMENTO PULIDO

163300000460000

22/09/2026

Atribuição

9230335

1

GISELLE LORDI DE SENA MARTINS

163300001090000

28/09/2026

Atribuição

8556237

3

BRUNA ROSA DE OLIVEIRA

163300000410000

24/09/2026

Remanejamento

7450184

9

VANDA DE MENEZES UMBEZEIRO MIRANDA

163300001260000

21/09/2026

Atribuição

9499440

1

SILVIA APARECIDA NUNES VILANY

163300000860000

24/07/2026

Atribuição

JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR RF: 7935650/1

Diretor Regional de Educação Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165896580

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

Setor de Estágio Probatório

Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos Processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes Servidores:

RF

Nome

Cargo

Processo

Data da Estabilidade

8819220/2

Rwssyany Petrussya Pereira de Oliveira da Cunha

Professor Educação Infantil

6016.2023/0115126-4

07/03/2026

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165952361

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071723-2

PORTARIA Nº 323 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Irene Favret Lopes, Profª, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 423, de 26/11/2019, publicada no DOC de 28/11/2019, pág. 46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7284594/2 Renata Adam Mota Nunes

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9574344/1 Patrícia de Jesus Rodrigues 31/07/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 423/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 165860407

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0107358-7

EMEF Espaço de Bitita

Portaria nº 01, de 22 de setembro de 2026

O Diretor de Escola da EMEF Espaço de Bitita, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Tatiana Domingues Macarrão, RF 690.842.0/2, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental, QPE 20E, lotada e em exercício na EMEF Espaço de Bitita,EH 162.900.000.690.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos I e III, do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e inciso X, do artigo 51, da Lei nº 14.660/2007, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Adicionais   |   Documento: 165886176

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

676.714.1/2 PATRICIA BITTENCOURT HEITZMANN 4º 09/07/2026 163000000810000

692.059.4/1 ALEXANDRE AMADEU DIDONE 6º 09/08/2026 163000000680000

692.650.9/1 ADRIANA ARJONAS PANDOLFI 5º 26/08/2026 163000000550000

800.084.1/1 FABIANA APARECIDA ROCHA 3º 28/08/2026 163000001330000

809.271.1/1 TATHIANE APARECIDA PAULO 2º 21/08/2026 163000000210000

820.804.2/1 ADILSON PEREIRA DA SILVA 4º 11/08/2026 163000001150000

828.678.7/1 RENATA DE SOUZA PARDO 2º 28/08/2026 163000000940000

836.260.2/1 JUSSARA GOMES CANO 2º 15/08/2026 163000000360000

879.939.3/1 DENISE SANTOS DE SOUZA 3º 22/08/2026 163000001360100

881.498.8/2 LIDIANE ROSA DO NASCIMENTO 1º 12/06/2026 163000001360100

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

845.419.1/1 VIVIANE DE SOUZA LIBARINO 4º 18/06/2026 163000000310000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 15/03/2011

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

681.083.7/2 ANA HELENA VAL GROTH 2º 27/06/2010 160000000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 02/07/2015

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

681.083.7/2 ANA HELENA VAL GROTH 3º 01/07/2015 160100000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 09/05/2009

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

676.714.1/2 PATRICIA BITTENCOURT HEITZMANN 1º 24/10/2008 161070144000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 11/05/2023

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

774.526.5/1 SANDRA MARIA MODESTO SILVA 3º 26/02/2023 163000001350100

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 165707208

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA-JARAGUÁ

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 116/2026 DE 28/09/2026

A Diretora Regional de Educação Substituta, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025, na EMEI CONJ. RES. ELISIO TEIXEIRA LEITE, situada na Rua Egídio Felini, nº 81, bairro: Conj. Res. Elisio Teixeira Leite, telefone: 3971-4784 , na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emeicratleite@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 02/10/2026 a 06/10/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 07/10/2026, às 16h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

6016.2026/0015011-1

COMUNICADO Nº 117 DE 28/09/2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF PROFESSORA VIRGINIA VALÉRIA APARECIDA DE ALMEIDA FREITAS, situada na Rua SÃO PAULO, nº 6A, Bairro: SOL NASCENTE, Fone: 3945-0025, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefvirginiavaleriaapdealmeidafreitas@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 30/09 a 02/10/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 07/10/2026, às 12h00;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165883244

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

FERIAS DEFERIDAS

SEI 6016.2022/0102106-7

RF NOME Nº DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

6466290/1 JOSE RICARDO SANT ANNA 15/2025 10/08/2026

7765029/1 EDVANE RUBIM SOARES 15/2025 10/09/2026

7535805/1 FABIANO DE ASSIS GONTIJO 20/2025 28/09/2026

7948417/1 JOSE LUIZ DOS REIS SANTOS 20/2025 14/09/2026

7371870/2 ROSEANE MAGALHAES 15/2025 24/09/2026

8082103/1 PRISCILLA BARRETO CANCIO 15/2025 14/09/2026

7793898/1 CRISTIANO APARECIDO DE ARAUJO CRUZ 15/2025 25/09/2026

7752610/1 JULIANA VENANCIO NARCISO 20/2025 08/10/2026

7794401/1 LUCILENE CLEMENTINO DO CARMO LEAO 15/2025 02/10/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

6015662/2 ANA PAULA SOUSA SOLDEIRA MOREIRA 15/2025 26/08/2026

6828612/2 SOLANGE CRISTINA CARBONIERI SANTA ROSA 10/2025 14/09/2026

7953909/1 DANIELA CRISTINA DA ROCHA 16/2025 14/09/2026

8199485/1 DANIELA APARECIDA DE CAMPOS CORREA MIORIN 15/2025 23/09/2026

7509839/1 LUCIANA DOS SANTOS DAUDT CANHETI 10/2025 21/10/2026

6254268/1 GISELLE CRUZ ANTONIO 20/2025 13/10/2026

8241261/1 KATIA MISLANI DA LUZ 15/2025 16/10/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

8022178/1 EDER DE OLIVEIRA DANIEL 10/2025 06/07/2026

8198152/1 ELIANA GASQUES RODRIGUES 10/2025 06/07/2026

7938608/1 SILVIA SANTOS GOMES 10/2025 19/10/2026

6716482/1 CRISTINA DE OLIVEIRA CAMARGO 20/2025 13/10/2026

7739591/1 ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 18/2024 13/10/2026

7442891/1 MARIA HELENA SANTIAGO DE CARVALHO MINAS 15/2024 13/10/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

7780982/1 CASSIO PHILIPE GARBOSSI DA SILVA 11/2025 15/09/2026

8923418/1 CAMILA DE SOUZA ALMEIDA 18/2025 08/09/2026

7308817/1 MARCELO SOLA 15/2025 25/09/2026

8821933/2 HELENA MARIA NELO SOARES 15/2025 16/09/2026

9104429/1 PAULA FERNANDES DO AMARAL 18/2025 13/10/2026

7892501/1 MARIA CRISTINA RODRIGUES DE PAIVA 12/2025 28/09/2026

ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I

7369107/3 EDNALVA DE SOUZA MORAES 15/2025 13/10/2026

6909272/1 ELIANE ALICE DA SILVA BALDAVIA 18/2025 13/10/2026

6847692/1 MATILDE CONCEICAO LESCANO SCANDOLA 15/2025 13/10/2026

7761538/1 TATIANA CORTEZ GALLAFRIO QUATTRONE 18/2025 13/10/2026

8138273/2 CLAUDEMIR OLIVEIRA DE LIRA 18/2025 13/10/2026

8456712/1 ELIANE REGINA CAPONE 17/2025 13/10/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

1354418/2 ESMERIA LUCIA MELO RIBEIRO 15/2025 13/10/2026

6770592/3 MAGDA BATISTA BOSSO 15/2025 16/10/2026

7224885/2 JOSE DOS SANTOS SILVEIRA 18/2025 13/10/2026

ASSESSOR III

5662893/2 DORINHA KEIKO HASHIMOTO 18/2024 13/10/2026

7134207/3 ROSANA AGUIAR DIAS 18/2025 13/10/2026

8778817/2 FAGNER AQUINO FEITOSA 18/2025 13/10/2026

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 165812237

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO EM DOC DE 27/092011 E RETIFICADO EM 13/08/2013

752.347.5/1 LELIA VIANA 2010-0.336.929-0 161071170000000 

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 08 meses e 10 dias, correspondente aos períodos de: 02/01/2002 a 29/01/2002, 04/03/2002 a 27/03/2002, 01/04/2002 a 10/04/2002, 12/04/2002 a 09/02/2003, 11/06/2003 a 17/07/2003, 29/08/2003 a 08/02/2004, 05/04/2004 a 14/06/2004, 15/03/2005 a 08/05/2005, 09/05/2005 a 18/05/2005, 19/05/2005 a 19/03/2006.

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 meses e 03 dias.

0115 Averbe-se tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano, 00 meses e 06 dias.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 165896096

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

736.910.7/3 EDNALVA DE SOUZA MORAES 6016.2026/0115239-8 163000000440000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 09 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 16/04/2002 a 30/06/2002; 04/07/2002 a 30/07/2002; 01/08/2002 a 30/08/2002; 03/09/2002 a 16/09/2002; 17/09/2002 a 21/12/2002; 12/02/2003 a 24/02/2003; 10/03/2003 a 25/03/2003; 01/04/2003 a 07/04/2003; 15/04/2003 a 30/06/2003; 07/07/2003 a 31/07/2003; 01/08/2003 a 08/08/2003.

837.022.2/1 FABIO CESAR CAMPANHOLI 6016.2026/0115295-9 163000000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 11 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 30/05/2008 a 12/02/2009; 21/02/2009 a 03/03/2009; 14/03/2009 a 29/05/2009.

0173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 11 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 30/05/2008 a 29/05/2009.

917.844.9/1 ROSENILDA RIBEIRO DOS SANTOS 6016202601154900 163000001380100

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 06 anos 11 meses 20 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/03/2016 a 09/03/2023.

0134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79., o tempo de 00 ano 00 mês 06 dias.

RETIFICAÇÃO

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO EM DOC DE 17/04/2025

752.942.2/1 MEIRE APARECIDA DA COSTA MOTA 6016.2025/0048800-5 163000001350100

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 11 meses 18 dias, correspondente aos períodos de: 12/03/1996 a 11/03/1997.

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

RETIFICAÇÃO

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO EM DOC DE 30/09/2025

752.942.2/1 MEIRE APARECIDA DA COSTA MOTA 6016.2025/0118699-1 163000001350100

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 08 meses 25 dias correspondente aos períodos de: 25/05/1995 a 11/03/1996

0002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79 o tempo de 00 ano 00 mês 15 dias.

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 04 meses 05 dias, correspondente aos períodos de: 12/03/1997 a 23/06/1998, 24/06/1998 a 30/06/1998, 01/07/1998 a 31/07/1998, 03/08/1998 a 14/08/1998, 01/09/1998 a 18/09/1998.

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165941272

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9092749

2

LUCIANA PEREIRA BARBOSA

163200000830000

10/09/2026

REMANEJAMENTO

9253980

1

DORICA CRISTIANE COUTO

163200000160000

21/09/2026

REMANEJAMENTO

9487212

1

SUELEN CRISTINA JACOMIN SILVA

163200000530000

11/03/2026

REMANEJAMENTO

9546391

1

GRAZIELLE VIANA DOS SANTOS ARAUJO

163200001410000

21/09/2026

REMANEJAMENTO

9565604

1

JANIELE DO NASCIMENTO SOUZA

163200000560000

11/09/2026

REMANEJAMENTO

9566678

1

JENIFFER KATHLEEN OLIVEIRA MORAIS

163200000530000

08/06/2026

REMANEJAMENTO

9569901

1

VICTÓRIA LETÍCIA DE SOUZA

163200000690000

08/09/2026

REMANEJAMENTO

9580671

1

ANA PAULA DE SOUZA

163200001030000

08/09/2026

REMANEJAMENTO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165939539

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS.

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025865-6.

I - FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 30/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

MARIA SARIA VIEIRA SANTOS 8145148/3

A PARTIR DE 01/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

KELLY APARECIDA DE TORRES 9509313/1

MICHELLE GOMES DOS SANTOS 9509321/1

SANDRA REGINA DIAS DOS SANTOS 9509305/1

A PARTIR DE 28/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

LUCIANA BORGES CASSEMIRO DA SILVA 9514571/1

A PARTIR DE 30/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ELIZABETH MARIA PAGLIATO RODRIGUES SILVA 9515593/1

MARCIA DOS SANTOS 9515909/1

A PARTIR DE 31/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

LUCIANA DOS SANTOS 9515615/1

MARIA DE FATIMA MARQUES DA SILVA 9515607/1

MONICA MARTINS CERINI 9515666/1

SILVANA JOSE MARIA DE SOUZA 9515712/1

VALQUIRIA BARBOSA DE SOUZA 9515631/1

A PARTIR DE 01/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

DEBORA CRISTINA DA SILVA NASCIMENTO 9515968/1

ELIANE APARECIDA CARDOSO CAMARA 9515879/1

JULIA ALVES SALES 9515721/1

A PARTIR DE 04/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

DANIELA DOS SANTOS LISBOA RODRIGUES 9516042/1

ERICA SECQUETINE 9515984/1

PALOMA MONTEIRO CAMILO 9516018/1

VANDA SEREN XAVIER 9516051/1

A PARTIR DE 05/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ELIANA BARRETO DA SILVA DO VALE 8563080/2

IRACEMA MENDONCA DE NOVAIS 9516123/1

MARINA MARTINS LIMA 9516191/1

RAQUEL BRAGA DA CRUZ MERGULHAO 9516336/1

SARAH TORQUATO CAVALCANTE 9516000/1

A PARTIR DE 06/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

KARINA SOUZA VIANA 9516140/1

LUCIMARA CAMARGO DOS SANTOS 9516131/1

ORLEIDE SILVA SANTANA 8145997/2

A PARTIR DE 07/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA GONCALVES 8165084/2

A PARTIR DE 14/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

JULIANA BARRETO GRACIANO 9518614/1

A PARTIR DE 15/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ANDREIA CRISTINA DE SOUZA 9519645/1

BRUNA BERNARDO BROTAS MINE 9519408/1

LUZIA GOMES DE PAULA 9518665/1

STHEFANY VELOSO NIIMOTO MOURA 9519262/1

A PARTIR DE 18/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ADRIANA TERESINHA DA SILVA 9519742/1

ALESSANDRA MENDES 9519467/1

ELAINE SADOVSKI RIBEIRO 9519521/1

ELVA BENEDITO RODRIGUES DA SILVA 9519661/1

GABRIELA DE MORAES XAVIER 9519696/1

HELENA GONCALVES FERNANDES SANTOS 9519611/1

JULIANA CARAIBA DIAS DOS SANTOS 9519751/1

LEONARDO FREITAS DE ARAUJO 9519670/1

ROSANGELA SILVA DE OLIVEIRA 6856772/2

A PARTIR DE 19/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

JOSINEIDE DE LIMA SOBRAL BOMFIM 8150524/3

MARIA DA CONCEICAO DA SILVA 9519726/1

MIRIAM BOARETTO CORNELIO 9519955/1

PAMELA CESAR DELFINO 9519777/1

A PARTIR DE 20/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ERICA DE MOURA RODRIGUES 9519815/1

LILIAN NAVARRO 9519785/1

OSVALDO BORGES GOMES 9519823/1

SIMONE DE CARVALHO VICTORINO 9519793/1

VIVIAN RAMOS STURALLI 9519700/1

A PARTIR DE 21/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ADELMA SANTIAGO 9519831/1

ELAINE CRISTINA OLIVEIRA BARBOSA 8146217/2

MARIA DIONES DA SILVA MARINHO PEREIRA 9520589/1

A PARTIR DE 22/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

MARINALVA MARINA DA SILVA DOS SANTOS 9520597/1

A PARTIR DE 28/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ANDREA AMANCIO DE MELO 9521747/1

MARCILEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 7783302/2

A PARTIR DE 29/08/2026 REG.FUNC./VÍNC.

FLAVIA IZABEL APARECIDA DA SILVA RUFINO 9521861/1

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 165936717

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0116425-6

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

751.393.3V1, DANIELA DIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CEI JARDIM VILA CARRÃO, dias 02/10; 05/10; 08/10 E 13/10/26.

Licença   |   Documento: 165954038

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0116579-1

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

824.735.8V1,JULIANA NERI ANGELELLI, a partir de 21/09/2026.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 165876453

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Suplente JAQUELINE DE PAULA LEITE ZANETONI, CPF 368.813.XXX-11, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 669ª, da 4ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 14 de outubro de 2026, às 09:30 horas, em substituição a Conselheira Julgadora Representantes dos contribuintes Efetiva VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE, CPF 269.971.XXX-00.

Substituição   |   Documento: 165877191

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, a Conselheira Julgadora Suplente representante dos contribuintes RUTI KAZUMI NAKAGAKI, CPF 674.158.XXX-04, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 645ª, da 2ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 02 de outubro de 2026, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Efetivo representante dos contribuintes Fabio Lemos Cury, CPF 313.404.XXX-30, exclusivamente para atuar no julgamento do processo SEI 6017.2026/0048470-8 - NEYMAR SPORT E MARKETING LTDA.

Substituição   |   Documento: 165921622

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

A Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, o Conselheiro Julgador Representantes dos contribuintes Suplente CARLOS MARCELO GOUVEIA, CPF 294.831.XXX-00, para atuar na Sessão Ordinária Presencial nº 685ª, da 3ª Câmara Julgadora, a ser realizada no dia 07 de outubro de 2026, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Representantes dos contribuintes Efetivo MICHELL PRZEPIORKA VIEIRA, CPF 928.839.XXX-87.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165808603

6017.2026/0072982-4 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO DO COORDENADOR DE COADM/SF

INTERESSADO: EVALDO SERGIO DE ARRUDA - RF: 687.606.4-01

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 10 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/07/1982 a 31/12/1983; 22/08/1988 a 15/08/1990; 26/11/1990 a 30/10/1992; 01/02/1993 a 12/07/1994; 01/06/1995 a 09/07/1997; 01/06/1998 a 30/04/1999.

Opção de Contribuição   |   Documento: 165951392

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do § 4º do artigo 23 do Decreto nº 61.151/2022, a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Secretaria Municipal da Fazenda, torna pública a opção de inclusão na base de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, formalizada pelo servidor abaixo identificado:

RF NOME PARCELA DATA INÍCIO
9411721 /2 LUIS PEDRO POLESI DE CASTRO 299 28/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Horário Amamentação/Prorrogação Paternidade   |   Documento: 165920046

HOSPITAL MUNICIPAL PROF.DR.ALÍPIO CORRÊA NETTO

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la 1h depois ou encerrá-la 1h antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

RF: 8333122/2, Nome: Marina de Souza, Filho (a): Isadora de Souza Prado, Nasc: 25/02/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 165937145

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PORTARIA Nº 022/2026/HMARS

O Diretor de Departamento Técnico - Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya - HMARS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Aplicar a pena de REPREENSÃO, nos termos do que dispõe o artigo 184, inciso I da Lei 8989/79 como consta o artigo 112 do Decreto 43.233/03, para o(a) servidor(a) Lizangela Moreira Zanon Tenório, Registro Funcional 841.312.6/1, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, por ter cometido infração disciplinar prevista no(s) inciso(s) V do artigo 178 da Lei 8989/79.

Portaria   |   Documento: 165921233

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

PORTARIA Nº 021/2026 - HMAZ

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no relato de Irregularidade Disciplinar de 30/08/2026, após regular tramitação nos termos do art. 178 e 179, inciso (s) I da Lei Municipal 8.989/79,

RESOLVE:

I - Aplicar ao servidor público Rose Cerqueira dos Santos - Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, RF: 834.345.4/2 a pena de Suspensão de 01 (um) dia, a ser cumprida no dia 29/09/2026, por INFRAÇÃO ao(s) artigo(s) 178 e 179, inciso (s) I da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165933925

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7726864/1 RAQUEL EMILE DA SILVA NIVEL II 1 ASTS11 22/08/2026

7753659/1 CLEUBER JOSE DE CARVALHO NIVEL III 1 ANS11 24/09/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 165921261

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 725.569.1/1, Aletuza Nunes, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 18 dias ref. exerc. 2026, a partir de 13/10/2026.

RF: 780.570.5/5, Mara Isa Costa dos Santos, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 13/10/2026.

RF: 783.799.2/1, Neiva Nunes Calore, Assessor II, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 13/10/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 165882705

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7878699/1 BRUNA DE FREITAS CARDOSO SOARES NIVEL II 5 QDHS10 28/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6111700/2 LOURDES FLORE LOPES DE SA NIVEL II 5 ACE10 25/09/2026
7080123/2 WILSON SALOMAO SILVA NIVEL II 5 ACE10 28/09/2026
7711506/2 PEDRO MARIA LIMA SOARES NIVEL II 5 ACE10 26/09/2026
7976682/1 RAFAEL GOMES HOLANDA LIMA NIVEL II 5 ACE10 23/09/2026
7976798/1 LEANDRO BRUNO BARBOSA DA SILVA NIVEL II 4 ACE9 23/09/2026
7979649/1 ROBERTA COCHUT NIVEL II 4 ACE9 26/09/2026
8004960/1 ADEMIR LUIZ FERREIRA NIVEL II 5 ACE10 27/09/2026
8031428/1 SILVIO MIRANDA BOTELHO NIVEL II 4 AGS9 24/09/2026
7194641/1 MARIA HELENA DE LIMA NIVEL III 2 AS17 23/09/2026
7349432/1 EDNALDO GOMES DA SILVA NIVEL II 5 AS15 24/09/2026
7465637/1 BEATRIZ GUERINO PEDRO DA CRUZ NIVEL II 5 AS15 26/09/2026
7840152/1 FLAVIO PEREIRA DA SILVA NIVEL I 10 AS10 27/09/2026
7856784/1 CACANJURE DIAS SILVEIRA NIVEL I 10 AS10 28/09/2026
8070121/1 KILDARE FERREIRA DOS SANTOS NIVEL I 9 ASTS9 27/09/2026
8067651/1 KARLA REGINA HARAMI PEREIRA ALVES NIVEL II 4 ANS9 24/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7401892/1 GISELE MIRANDA NIVEL III 1 ACE11 28/09/2026
7200455/1 MARINALVA MARQUES DE OLIVEIRA NIVEL III 1 AS16 27/09/2026
7751613/1 LUZIA ROSA SOARES NIVEL II 1 AS11 26/09/2026
7775181/1 HILZETE DA CONCEICAO SILVA NIVEL II 1 AS11 28/09/2026
7749236/1 MICHELLE BARNA GUZMAN NIVEL III 1 ANS11 28/09/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 165942069

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7351151/1 ANDREIA CEREJO COSTA NIVEL III 1 AS16 09/07/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7887884/1 REGINALDO JOSE DE CASTRO NIVEL II 5 ACE10 18/09/2026
8003475/1 DANIELLE GOMES DOS REIS NIVEL II 5 ACE10 21/09/2026
7839944/1 ANDREA CRISTINA CAMARGO LANZELOTE NIVEL I 10 AS10 16/09/2026
7896701/1 CRISTIANE PEREIRA DOS ANJOS NIVEL I 10 AS10 16/09/2026
8065268/1 RAQUEL MORAES LOPES NIVEL II 4 ANS9 09/09/2026
8071942/1 MARIA APARECIDA EGIDIO DA COSTA NIVEL II 4 ANS9 22/09/2026

Férias   |   Documento: 165934772

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS

Ana Cristina Kantzos da Silva, RF. 6053378 V-5 - Coordenador II - CDA-6, 15 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 16 à 30/11/2026.

Leonardo Pereira Correia da Silva, RF. 8062684 V-1 - Supervisor - CDA-4,

15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 04 à 18/11/2026

Maria Aparecida Faustino, RF. 7071400 V-4 - Supervisor - CDA-4, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 03 à 17/11/2026.

Adriel Ronan Lourenço da Silva, RF. 7830106 V-1 - Diretor I - CDA-4, 12 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 23/11/2026 à 04/12/2026.

Sandra Regina de Araújo Bueno, RF. 5568650 V-2 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 20 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 30/11/2026 à 19/12/2026.

Braz de Castro Junior, RF. 6055052 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 12 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 03 à 14/11/2026.

Simone Maria Innocenti Blanco Rocha, RF. 7461674 V-5 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 05 à 19/11/2026.

Camila Camandaroba da Silva, RF. 8191646 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 03 à 17/11/2026.

Vera Sales Bueno, RF. 5962773 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 17 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 03 à 191/11/2026.

Julia Paula Teodoro, RF. 7331045 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 10 dias de férias ref. ao ex. 2025, no período de 10 à 19/11/2026.

Thaysa Moura de Souza Santos, RF. 9143602 V-1 - Assessor III - CDA-3, 20 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 03 à 22/11/2026.

Valeria Borges da Silva, RF. 7206569 V-1 - Assessor III - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 05 à 19/11/2026.

Adelson Santos Ferreira, RF. 7991797 V-1 - Assessor III - CDA-3, 20 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 30/11/2026 à 19/12/2026.

Beatriz Martins Guilherme, RF. 8929467 V-1 - Chefe de Equipe I - CDA-2, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 23/11/2026 à 10/12/2026.

Paulo Gustavo Rossi, RF. 9303201 V-1 - Chefe de Equipe I - CDA-2, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 03 à 17/11/2026.

Luana Lima Vieira, RF. 8322295 V-3 - Chefe de Equipe I - CDA-2, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 03 à 20/11/2026.

Sheila Catarina de Almeida. RF. 6413331 V-1 - Assessor II - CDA-2, 18 dias de férias ref. ao ex. 03 à 20/11/2026.

Leonardo Aparecido Da Costa Gasparoto, RF. 9180427 V-1 - Assessor II - CDA-2, 14 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 23/11/2026 à 06/12/2026.

Abnelma Alves, RF. 7425210 V-1 - Assessor II - CDA-2, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 23/11/2026 à 07/12/2026.

Elizangela Guarda da Silveira, RF. 7546548 V-1, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 03 à 17/11/2026.

Andresa Gomes Ferreira, RF. 8293368 V-3 - Assessor II - CDA-2, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 03 à 17/11/2026.

Gislaine dos Santos Silva, RF. 7784457 V-1 - Assessor II - CDA-2, 20 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 03 à 22/11/2026.

Rafael Correia Lopes Santos, RF. 7292317 V-1 - Assessor I - CDA-1, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 06 à 22/11/2026.

Adriana Dorizo de Melo, RF. 8929424 V-1 - Chefe de Equipe I - CDA-2, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 23/11/2026 à 10/12/2026.

Fabiana da Silva Pires, RF. 7945761 V-1 - Assessor II - CDA-2, 18 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 03 à 20/11/2026.

Maria Sueny Borges de Souza Silva, RF. 8068003 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 23/11/2026 à 07/12/2026.

Marina Aragão WalhBuhl Gonçalves, RF. 6467628 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 16 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 23/11/2026 à 08/12/2026.

Rosana Aparecida Figueiredo Amicis, RF. 5801753 V-2 - Assessor I - CDA-1, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 03 à 17/11/2026.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 165958533

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-NORTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 28/09/2026

ANUAL

NOME RF EXP AC

CARLOS EDUARDO DE PAULA 7332467/2 363/N

Os acúmulos de cargos acima atendem a exigência legal.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 165891714

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

COMUNIDADO

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente trabalharam no Dia 26/09/2026 - Sábado das 14h00 às 20h00, Ação Externa Extramuro de Prevenção - Teste Rápido de Sífilis e HIV, PEP, PREP e distribuição de insumos - Local: Avenida Belmira Marin, 595 Parque América São Paulo - SP

RF NOME

8290164/2 ALESSANDRO DE JESUS SOUZA

8221995/1 FABIANE AQUINO LOURENÇO DE ARAUJO

9285113/1 VANDERLEI PEREIRA LIMA JUNIOR

8383634/1 CATIA CORREIA ALVES RODRIGUES

7915608/1 RENATO COSTA SOUZA

Comunicado   |   Documento: 165892246

COMUNICADO

O SAE IST/AIDS Cidade Dutra, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no Dia 01/10/2026 - quinta-feira das 17h00 às 21h00, Ação Externa Extramuro de Prevenção - Testagem Rápida (HIV, HEP.B, HEP.C E SÍFILIS) - Local Av. Atlântica

RF NOME

7886837/1 Eliana Camargo de Brito

8221995/1 Fabiane Aquino Lourenço de Araújo

7856814/1 Katia Aparecida Barbosa de Oliveira Dias de Souza

Licença   |   Documento: 165893128

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

8165432/1

SAMUEL PAULO GIOIA GUIZZE

01

01/09/2026

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

7579667/3

JOHNNY PEREIRA TAVARES

08

26/0/2026

pai

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165876461

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH
NOME RF DE PARA A PARTIR DE
MARCO ANTONIO GONÇALVES 7181426/1 180210100430000 180210070160000 28/09/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 165803280

Processo: 6018.2023/0005290-5

Interessado(a): ARLETE SOLERA - RF: 557.246.1 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 28/01/2023 página nº 51, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165803657

Processo: 6018.2023/0005290-5

Interessado(a): ARLETE SOLERA - RF: 557.246.1 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 80/2023-SMS, para constar no ITEM 01 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR, REG. FUNC.: 557.246.1 V2 e no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165837217

Processo: 6018.2024/0019611-9

Interessado(a): AUREO KLEN - RF: 549.385.4 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/04/2024 página nº 166, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165837408

Processo: 6018.2024/0019611-9

Interessado(a): AUREO KLEN - RF: 549.385.4 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 270/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165840955

Processo: 6018.2024/0119271-0

Interessado(a): MARIA NILZA DAS NEVES LIBANIO FERREIRA - RF: 509.982.0 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 28/11/2024 página nº 248, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165841080

Processo: 6018.2024/0119271-0

Interessado(a): MARIA NILZA DAS NEVES LIBANIO FERREIRA - RF: 509.982.0 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 544/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165833010

Processo: 6018.2024/0120034-9

Interessado(a): ANA HELENA COELHO SILVA DE AGUIAR - RF: 571.374.9 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 28/11/2024 página nº 247/248, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165833286

Processo: 6018.2024/0120034-9

Interessado(a): ANA HELENA COELHO SILVA DE AGUIAR - RF: 571.374.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 645/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 162690731

Despacho de Intimação

Processo SEI de aposentadoria nº 6018.2022/0018429-0

Interessada - ODETE FUMIE KIAM SEII - RF. 6323189 - Vinc. 2

A interessada em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação recebida por Carta com Aviso de Recebimento (AR) na data 16/06/2026, fica intimada a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde - NAPS, da Secretaria Municipal da Saúde, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Despacho deferido   |   Documento: 165649971

Processo nº 6018.2026/00117761-8

INTERESSADO: JAIME CORREA - R.F.: 701.432.5 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 417/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: JAIME CORREA

Registro Funcional: 701.432.5 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 3

Padrão: AS13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso II do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 12/05/2026.

- Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 165927705

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

RF: 659.143.4/3: CLAUDIO MARCOS RIBEIRO SANTOS - Período de 02/07/2025 a 01/07/2026.
RF: 830.807.1/2: ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA - Período de 21/05/2025 a 20/05/2026.

Portaria de Exoneração   |   Documento: 165873953

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

VALERIA RUEDA MARIOTTO

R.F. 920.123.8 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I

PADRAO: QM2

DIVISAO DE ADMINISTRACAO E SERVICOS DE APOIO

ENQUADRAMENTO: 131200 E.H.: 180403030000000

EXPEDIENTE: S/N, A PARTIR DE 28/09/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

EDER BARIZAO MANZIERI

R.F. 836.420.6 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL II

PADRAO: ANS6

GABINETE DO SECRETARIO - GAB SMS

ENQUADRAMENTO: 860011 E.H.: 180100000000000

EXPEDIENTE: S/N, A PARTIR DE 25/09/2026

DPP/Movimentação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165907457

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n º 156/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

811.006.9/1

TATIANA ALVAREZ RINALDI

ANS - FARMÁCIA

COORDENADORIA DE IST AIDS

180204000000000

22/09/2026

Licença   |   Documento: 165935957

Licença Médica de Curta Duração Concedida(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista pelo Decreto Municipal Nº 64.014, Art. 40, inciso I de 24 de Janeiro de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7836660V1 EUNICE DOS SANTOS MONTEIRO MOTTA 1 19/09/2026
5817099V1 IZABEL APARECIDA AMANTE 1 21/09/2026
7100850V2 PAULO SERGIO PEREIRA DA CONCEIÇAO 2 23/09/2026
8064725V1 ROSALYN ESTELA HONORES MAIDA 1 24/09/2026

LICENÇA NOJO DEFERIDA

7836660V1 EUNICE DOS SANTOS MONTEIRO MOTTA, 08 dias de licença no período de 09/09/2026 à 16/09/2026, em razão do falecimento de seu PAI.
7856113V1 GLAUCE APARECIDA DE OLIVEIRA ANDREOLI GRANJEIA, 02 dias de licença no período de 20/09/2026 à 21/09/2026, em razão do falecimento de sua CUNHADA.
7856113V2 GLAUCE APARECIDA DE OLIVEIRA ANDREOLI GRANJEIA, 02 dias de licença no período de 20/09/2026 à 21/09/2026, em razão do falecimento de sua CUNHADA.

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

8374066V1 JOSE PAULO DA SILVA FERREIRA
8477507V1 JULIANA MARCHIORI PRAÇA

Conforme abaixo:

De: JOSE PAULO DA SILVA FERREIRA - CASADO
Para: JOSE PAULO DA SILVA FERREIRA - VIÚVO

De: JULIANA MARCHIORI PRAÇA - DIVORCIADA
Para: JULIANA MARCHIORI PRAÇA - CASADA

HORÁRIO ESTUDANTE DEFERIDO, defiro o Horário Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e, por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, com redução da jornada em uma hora na saída do trabalho, NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2023, até o término das aulas do semestre vigente, como segue:

EH RF NOME A PARTIR DE

180303000000000 7895739V1 ADRIANE ALVES DOS SANTOS 25/09/2026

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 165888892

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 814.757.4 2 ROSIANE PEREIRA DE MELO 02 25/09/2026 143

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 165935763

Processo nº 6020.2026/0040248-1

I - Tendo em vista a comprovação de participação dos servidores Weslei dos Reis Martins, RF 938.994.6, Vínculo 01, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional e Josiane da Costa Franco Fernandes, RF 857.515.1, Vínculo 02, Diretor I, no período de 14 a 17 de setembro de 2026, no evento "II Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026", presencialmente, na cidade de Foz do Iguaçu/PR, ACOLHO o afastamento, com ônus para a Municipalidade e SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

II - Publique-se. Em seguida ao DAF/DA/RH pra as providências subsequentes.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 165952002

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

· PA SEI 6021.2026/0045555-6 | JARDEL DE SOUZA CARLOS | CPP 222

DESPACHO: Quanto ao doc. 165747650, apresentado pela defesa, esclareço que as questões de mérito serão analisadas oportunamente em relatório final, tendo sido apreciados somente nesse momento, os requerimentos da defesa, conforme previsto no decreto 43.233/2003, 83 e seguintes, bem como novos requerimentos de doc. 165747761. INDEFIRO os pedidos: a) seja oficiada a EMEF José Bento de Assis para que apresente o Livro de Registro de Ocorrências da Unidade Educacional que abranja o ano letivo de 2024, especialmente os registros relacionados às turmas 9º B e 9º C, facultando-se a juntada das páginas pertinentes caso o livro contenha informações de terceiros absolutamente estranhas ao procedimento; b) sejam igualmente requisitadas as fichas individuais de ocorrências, registros da Coordenação Pedagógica, encaminhamentos à Direção, registros de atendimento a pais ou responsáveis e demais documentos relacionados a episódios disciplinares das turmas 9º B e 9º C no ano de 2024; c) subsidiariamente, diante da afirmação de que problemas semelhantes atingiam outras turmas, sejam requisitados também os registros pertinentes aos 8º e demais 9º anos em que Jardel atuou no período investigado; pois são impertinentes e irrelevantes para o deslinde deste processo, cujo objeto é EXCLUSIVAMENTE a atividade remunerada do servidor no âmbito Estadual, enquanto licenciado na PMSP, pouco importa a suposta indisciplina da turma 9ºB e 9ºC, pois ainda que seja admitido que tal "indisciplina" desestabilizou o indiciado é que deu causa as LM, o cerne da questão é outro, é a vedação do art. 140 da Lei nº 8989/79 e não o que deu causa as LM, o que foge ao escopo desta instrução. Neste diapasão, impertinente e descabido o requerimento da defesa de se perquirir sobre a situação funcional da servidora VANIA APARECIDA, irrelevante se a servidora tem LM, se dava aulas para tais anos, pois não é objeto deste inquérito as faltas ou LM de tal servidora, portanto indefiro todos os pedidos com relação a servidora Vania (item 7.3 doc. 165747650 e 165747761). Quanto a readaptação funcional do indiciado, não é objeto deste processo, portanto também não será aqui discutida, INDEFIRO os pedidos relacionados a este assunto (item 7.4 doc. 165747650 e 165747761). Todas LM constam em doc. 164144306, inclusive com os respectivos CIDS e na ficha funcional doc. 160446837, está detalhado a frequência do indiciado na PMSP. Quanto ao item i) o processo administrativo não comporta gravação audiovisual das oitivas realizadas, as audiências são reduzidas a termo conforme Portaria 59/20 PGM e decreto 43.233/2003. DEFIRO o requerimento da letra d) sejam juntadas integralmente as Folhas de Frequência Individual - FFIs da PMSP, de Jardel de Souza Carlos referentes aos exercícios de 2024 e 2025. DEFIRO a expedição de Ofício ao Estado (EE LIVIO XAVIER) para esclarecer se o servidor teve frequência normal de março/2025 a julho / 2025.

Desconsiderar a publicação do tríduo, vez que a defesa já se antecipou e apresentou os requerimentos do tríduo, logo após o despacho, antes da publicação.

ADVOGADOS: ARTUR DE JESUS MORAES, OAB/SP 436.467, THALITA LEMES MORAES, OAB/SP 517.583.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 165952130

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 165921729

6021.2026/0062924-4 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Janaina Domenica Alves Nascimento, RF 831.623.6 - vínculo 2, em razão de faltas CONSECUTIVAS a partir de 04/05/2026.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 165883517

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8926247/1 VITOR CAPPARELLI SILVEIRA DE FARIA NIVEL I 3 QGAS3 26/09/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165892876

6027.2026/0014488-0 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados: WESLEY APARECIDO E ANDREA LUCIENE

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

7904045 V1

Wesley Aparecido Domingos

15

22/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

949.027.2 v1

Andréa Luciene Vieira Cabral

1

24/09/2026

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165837153

I. No uso das atribuições conferidas por lei, nos termos das portarias delegatórias vigentes na Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e acolhendo os fundamentos fáticos e jurídicos expostos no parecer desta Assessoria Jurídica, RECONHEÇO a existência de vício material no cálculo originário dos proventos de aposentadoria de CARLOS HENRIQUE CABRAL DA SILVA, RF 742.202.4, Vínculo 1 (Vínculo Aposentado 2), e RATIFICO o procedimento de revisão conduzido pela SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

II. DETERMINO a retificação do ato de concessão de aposentadoria constante do Processo SEI nº 2017-0.068.410-4 (SEI 164827374), para que os proventos do servidor inativo passem a ser pagos com base no valor revisado da média salarial (SEI 164836843). A implementação do valor retificado em folha de pagamento deverá ser imediata, com efeitos financeiros exclusivamente prospectivos a partir da publicação desta decisão. Fica vedada qualquer cobrança ou desconto retroativo de valores pagos no período anterior, em estrita observância à boa-fé objetiva e à natureza alimentar das verbas.

III. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, poderá interpor um único recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste despacho.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Em seguida, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DRH para cumprimento e implementação do novo valor em folha de pagamento. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de homologação e convalidação do ato.

Divisão de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 165907384

Apostilamento da Portaria nº 005/SMSU/CAF/DRH/2026, DOC 28/09/26, página 375, leia-se como segue e não como constou:

Portaria nº 005/SMSU/CAF/DRH/2026

MD nº 005/DRH/2026.

SEI Nº 6029.2026/0015462-2

O Diretor da Divisão de Recursos Humanos Alessandro Montini, RF: 653.186.5, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, Classe Distinta, MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL, RF.696.024.3, lotada na Divisão de Recursos Humanos, a pena de 3(três) dias de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, por ter violado o artigo 7º, incisos I, XI e XII; c.c. artigo 15; c.c. artigo 16, inciso II; c.c. artigo 23, todos da Lei nº 13.530/2003.

II - Publique-se.

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 165905023

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.

ADRIANO CORDEIRO DE OLIVEIRA RF 854.517.1

CARGO: GCM -CLASSE ESPECIAL REF: NQTG 4C

DA: INSPETORIA REGIONAL PERUS

ENQUADRAMENTO: 750036 - E.H 380301060040500

EXPEDIENTE N.º 045/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 28/09/2026

Despacho   |   Documento: 165953516

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

930.346.4 HENRIQUE MEDEIROS LOTERIO DE: 19/09/2026 A 26/09/2026

684.051.5 WATERLOO GONÇALO DA SILVA DE: 17/09/2026 A 18/09/2026

680.300.8 RAIMUNDO JOSÉ DO NASCIMENTO DE: 18/09/2026 A 19/09/2026

709.425.6 JEFFERSON VAZ DE: 13/09/2026 A 14/09/2026

741.335.1 PAULO BENTO DE: 02/09/2026 A 03/09/2026

737.928.5 FRANKLIN ALEXANDRE DA SILVA DE: 13/09/2026 A 20/09/2026

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

917.129.1 MARCOS VINICIUS BARBOSA SILVEIRA DE: 19/09/2026 A 26/09/2026

941.906.3 HÉRCULYS SAMPAIO SANTOS DE: 26/09/2026 A 03/10/2026

917.285.8 KAMILA FERNANDES MOURA DE: 05/09/2026 A 12/09/2026

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

917.129.1 MARCOS VINICIUS BARCOSA SILVEIRA DE: UNIÃO ESTÁVEL PARA: CASADO

917.285.8 KAMILA FERNANDES MOURA DE: SOLTEIRO PARA: CASADO

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE DIVORCIO

RF NOME

858.755.8 GUSTAVO RODRIGUES MAIA MANOEL DE: CASADO PARA: DIVORCIADO

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

889.834.1 PEDRO LANZANEO SANCHEZ DE: 16/09/2026 A 21/09/2026

927.677.7 BRUNO DUTRA FERNANDES DE: 22/09/2026 A 27/09/2026

771.774.1 MATHEUS FRANCO BANDEIRA DE: 23/09/2026 A 28/09/2026

941.962.4 PEDRO HENRIQUE CAMARGO ALBONETI DE:23/09/2026 A 28/09/2026

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

889.834.1 PEDRO LANZANEO SANCHEZ DE: 22/09/2026 A 05/10/2026

771.774.1 MATHEUS FRANCO BANDEIRA DE: 29/09/2026 A 12/10/2026

941.962.4 PEDRO HENRIQUE CAMARGO ALBONETI DE: 29/09/2026 A 12/10/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/08/2026 - PG 413

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

917.477.0 LUIZ FERNANDO ROSENDO PIRES DE OLIVEIRA DE: 10/08/2026 A 20/08/2026.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 165881698

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI: 6029.2026/0016830-5

Portaria 035/IR-SM/2026 de 24 de setembro 2026.

M.D. 036/IR-SM/2026.

O Inspetor de Divisão Edival Antônio Barbosa, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Vanessa da Silva Cavalcante - RF.: 789.162.8, cargo: GCM 1ª Classe, lotada na Inspetoria Regional São Mateus, a pena de 05 (cinco) dias de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e 101 por ter violado o artigo 7º, inciso I, XI c.c o artigo 15 e artigo 16, inciso II e infringido o artigo 18, inciso VIII, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003;

SEI 6029.2026/0017329-5

Portaria 0026/IR-IT/2026 de 10 de setembro de 2026.

M.D. 0010/IR-IT/2026.

O Inspetor de Divisão Wilson Roberto Pires de Oliveira, Comandante da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ricardo Alonso Alaminos - RF.: 653.469.4, cargo: GCM 1ª Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Itaim Paulista, a pena de 03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, incisos I e XI, c/c os artigos 15 e 16, inciso II e por ter infringido o artigo 18, inciso VIII, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003

SEI 6029.2026/0005653-1

Advogado: Samara Rocha Bragantini - OAB/SP 224.341

Interessado: Subinspetora Regina Araújo de Menezes - RF.: 680.812.3

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Resolve:

Considerando a necessidade de regularização do presente procedimento, em razão da duplicidade de publicações no Diário Oficial da Cidade do Recurso Hierárquico, ocorridas em 30 de julho de 2026, à página 307, e em 10 de setembro de 2026, à página 384, ambos referentes ao Processo SEI nº 6029.2026/0005653-1, cujas decisões apresentam entendimentos divergentes, determino que ambas as publicações sejam tornadas sem efeito, para fins de regularização procedimental.

Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP

Despacho Documental   |   Documento: 165963055

RETIFICO A PUBLICAÇÃO EM DOC 24/08/2026 página 390 para constar como segue:

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO COMPLEMENTAR DE OPERADOR DE ARMAS LONGAS”, em conformidade com o currículo 2026 de avaliação para habilitação em Armas Longas com carga horária de 60 horas, aplicando-se avaliação conforme Instrução Normativa nº 111/17-DG/PF e não validado pelo DTRH “ 12ª Turma de 2026” de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: XII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 10/08/2026 à 18/08/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

7091109

FABIO PAZ BERTO

SUBINSPETOR

2

7133511

CARLOS EMANUEL PEDRO DE BRITO

CD

3

7407041

MARCOS EVANGELISTA DE SOUZA

CE

4

7883803

MARCIO ROGERIO NILO

CE

5

8157464

MARCOS ANGELO FERREIRA

CE

6

8157600

CLAUDEMIR FERREIRA DE SOUZA

CE

7

8432546

ROGERIO SANTOS DE LIMA

CE

8

8486280

ANDREIA LUCI DE SOUZA PEREIRA

CE

9

8487090

JOAO VICTOR DA SILVA ADRIANO

CE

10

8552916

DANIEL RIBEIRO DE SOUZA GOMES

CE

11

8563489

OSMAIR FLORENCIO DE ANDRADE

CE

12

8566721

ANDRE LUIZ SCALONI

CE

13

9166572

CALLEBE BEZERRA BARBOSA FONSECA

GCM 2ª

14

9171584

MARCIO RICARDO ALBUQUERQUE

GCM 2ª

15

9202374

KLEBER SANTOS FEITOSA

GCM 2ª

16

9275843

TALISON LIMA DE ALMEIDA

GCM 3ª

17

9277285

RAFAEL SOARES MARCELINO

GCM 3ª

18

9303499

LEONIDAS DURINO DOS SANTOS JUNIOR

GCM 3ª

19

9417290

JONATAS GARCIA DOS SANTOS

GCM 3ª

20

9418172

YOCANAAN ABREU MEIRELLES JUNIOR

GCM 3ª

21

9420061

PAULO SERGIO VIANA CARIAS

GCM 3ª

22

9420941

JOSE REIS DA COSTA TEIXEIRA

GCM 3ª

RETIFICO A PUBLICAÇÃO EM DOC 25/09/2026 página 379 para constar como segue:

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS em RETESTE no “CURSO COMPLEMENTAR DE OPERADOR DE ARMAS LONGAS”, em conformidade com o currículo 2026 de avaliação para habilitação em Armas Longas com carga horária de 24 horas, referente aos servidores não aprovados nos Cursos de Armas Longas realizados no período dos meses de Janeiro a agosto de 2026 com carga horaria de 60 horas, totalizando 84 horas aplicando-se avaliação conforme Instrução Normativa nº 111/17-DG/PF e não validado pelo DTRH “ 13ª Turma de 2026” de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: XIII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 16/09/2026 à 18/09/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6804721

LEVI PEREIRA MORAES

SUBINSPETOR

2

6999531

MAXIMO COSTA DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

3

7088141

HAMILTON DUARTE KRAMER

SUBINSPETOR

4

7095341

ALEXANDRE MARCELINO DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

5

7095473

GILSON LUIZ DA SILVA

CD

6

7733062

ALEX BORGES

CD

7

7713126

ANDERSON DE OLIVEIRA BUENO

CE

8

8484899

CARLOS DOS SANTOS FERREIRA

CE

9

8487235

CAMILA DA SILVA SILVERIO

CE

10

8535507

MARILIA NASCIMENTO ARCE

CE

11

8538441

ELIAS PIMENTA

CE

12

9168516

BRENER WILLIAN GOMES DA SILVA

GCM 2ª

13

9171215

WILIAN SILVA DO NASCIMENTO

GCM 2ª

14

9418601

JHONNATAN CRISTIAN OLIVEIRA DE ARAUJO

GCM 3ª

Portaria   |   Documento: 165938439

Portaria nº 006/SMSU/CAF/DRH/2026

MD nº 006/DRH/2026.

SEI Nº 6029.2026/0015466-5

O Diretor da Divisão de Recursos Humanos Alessandro Montini, RF: 653.186.5, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, Classe Distinta, MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL, RF.696.024.3, lotada na Divisão de Recursos Humanos, a pena de 4 (quatro) dias de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, por ter violado o artigo 7º, incisos I, XI e XII; c.c. artigo 15; c.c. artigo 16, inciso II; c.c. artigo 23, todos da Lei nº 13.530/2003.

II - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 165936699

Portaria nº 007/SMSU/CAF/DRH/2026

MD nº 007/DRH/2026.

SEI Nº 6029.2026/0015689-7

O Diretor da Divisão de Recursos Humanos Alessandro Montini, RF: 653.186.5, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, Classe Distinta, MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL, RF.696.024.3, lotada na Divisão de Recursos Humanos, a pena de 5 (cinco) dias de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, por ter violado o artigo 7º, incisos I, XI e XII; c.c. artigo 15; c.c. artigo 16, inciso II; c.c. artigo 23, todos da Lei nº 13.530/2003.

II - Publique-se.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165953088

I - Em face das informações contidas nos autos e com base no Decreto Municipal n.º 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento dos servidores: Aline Rodrigues Miyake, RF. 948.377.2/1, Assessor II, ref. CDA 2, da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; Caroline Patez Silva, RF. 955.927.2/1, Assessor I, ref. CDA 1; Saullo Sandro de Campos Pereira, RF. 938.888.5/1, Profissioal Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, ref. QEAG1 e Wilson Tavares Santos - RF. 938.889.3/1, Profissioal Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, ref. QEAG1, sendo esses três, da Coordenadoria de Agricultura, desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho para participação no curso "Boas Práticas de Processamento e Beneficiamento", a realizar-se no dia 29 de setembro de 2026, na cidade de Nazaré Paulista/SP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupam e sem ônus para a Municipalidade, de acordo com os documentos acostados aos autos sob doc. SEI n.º 165671135, 165671258 e 165792035.

II - Observo que os servidores deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia imediata, conforme determinado pelo art. 5º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

III - Publique-se.

IV - Após, reconduzir os autos ao Departamento de Gestão de Pessoas para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 165837628

PORTARIA SMDET Nº 98, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados para trabalhar no dia indicado, representando a Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, ficando concedido ao servidor que efetivamente trabalhar, 02 (dois) dias de descanso, a serem usufruídos até 31/12/2026:

Dia

Servidores

Evento

Endereço

Programas

26/09/2026

RF. 822.691.1 - Camila Alexandrino Rocha;

RF. 848.235.7 - Celso Gomes Casa Grande;

RF. 810.916.8 - Cleide Coutinho do Nascimento Menniti;

RF. 917.630.6 - Estela Reis Rodrigues;

RF. 891.255.6 - Dayane de Souza da Silva;

RF. 915.251.2 - Guilherme Pereira Roncoletta;

RF. 951.520.8 - Livia Gontijo Escobar;

RF. 806.969.7 - Toshihiko Gotto.

Fórum da Longevidade 2026

Pavilhão da Bienal do Pq. do Ibirapuera - Av. Pedro Alvzares Cabral s/nº - Ibirapuera

Mãos e Mentes Paulistanas, Afroempreendedorismo, Observatório da Gastronomia, Fashion Sampa e Longevidade+

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Núcleo de Afastamentos para Cursos/Congressos, Avaliação de Desempenho/RT

Despacho   |   Documento: 165896775

6067.2026/0022969-7 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Expositor
Interessado: Luís Fernando de Paiva Baracho Cardoso
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 165778646.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no inciso IV do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento do servidor Luís Fernando de Paiva Baracho Cardoso, RF: 942.726.1, Diretor do Centro de Formação em Controle Interno da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Praticas, lotado nesta Controladoria, para participar do evento "Encontro de Controle Interno e Integridade na Gestão Pública" no dia 28/09/2026 na cidade de Araraquara/SP, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Despacho   |   Documento: 165899383

6067.2026/0022968-9 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Expositor
Interessado: Beatriz Chaves Dias
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 165776717.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Em face dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO, com fundamento no inciso III do artigo 4º do Decreto nº 48.743/2007 e no inciso IV do artigo 1º do mesmo diploma normativo, o afastamento da servidora Beatriz Chaves Dias, RF: 886.949.9, Coordenadora II, para participar do evento "Encontro de Controle Interno e Integridade na Gestão Pública" no dia 28/09/2026 na cidade de Araraquara/SP, sem prejuízo de vencimentos, direitos, demais vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165920234

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
800.467.6/3

Rita Maria Da Silva

01 Dia 25/09/2026
950.295.5/1

Juliana Schenfeld de Abreu Costa

10 Dias 28/09/2026
778.802.9/8

Selza Maria da Silva

01 Dia 28/09/2026

Núcleo Conselho Tutelar

Termo   |   Documento: 165921570

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora VALÉRIA DONIZETE PEREIRA DE SOUSA, portadora do RG nº 29.XXX.XXX-8 e do CPF nº 279.XXX.XXX-19, terceira suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares do CAMPO LIMPO, substituirá a conselheira Jocelia Sales de Jesus, portadora do RG nº 33.XXX.XXX-7, por motivo de Licença Médica, a partir de 28/09/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Termo   |   Documento: 165831941

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora Juscilene Rodrigues Chaves, portadora do RG nº 34.XXX.XXX-9 e do CPF nº 218.XXX.XXX-93, décimo segundo suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares do GRAJAÚ II, substituirá a conselheira Vanessa de Lima Alves, portadora do RG nº 42.XXX.XXX-9, por motivo de Licença Médica, a partir de 28/09/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Termo   |   Documento: 165951068

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora ARLETE PEREIRA NUNES, RF 960.435-9, primeira suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar de SAPOPEMBA, substituirá a conselheira tutelar conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Número Nome Início Término Dias de Gozo
9294163 MARIA DA CRUZ SANTOS SILVA DE SOUSA 01/10/2026 30/10/2026 30

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165674931

Do processo 6068.2025/0009409-4

Interresado: FLAVIO ALBERTO FONSECA, Registro Funcional: 806.994.8

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Apostilamento do Título nº 10/2025 - SMUL

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 10/2025 - SMUL, para constar no item "3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 36%" na Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 3.793,13, e não como constou.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP para publicação e prosseguimento.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165658258

Do processo 6013.2025/0003184-0

Interresada: MARIA CRISTINA DE SOUZA BORTOLETTO, Registro Funcional: 752.065.4

ASSUNTO: Revisão de Aposentadoria - Apostilamento do Título nº 04/2025 - SMUL

DESPACHO DE APOSTILAMENTO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 04/2025 - SMUL, para constar no item "3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 60%" na Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 5.843,06, e não como constou.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165909541

DESPACHO DE JUSTIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento de Ivan Xavier Papaterra Limongi - RF 912.577-9/1, QEAG, lotado em SMUL/COSH, por participação na Manejo e Operação de Água Potável - Drinking Water Management and Operations, no Ministério de Relações Exteriores da Dinamarca - Danida Fellowship Centre e NIRAS, na Copenhagen, Dinamarca, no período de 08 a 30 de agosto de 2026.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 165908159

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
PRORROGAÇÃO LICENÇA GESTANTE RGPS
Concedido 60 dias, nos termos do artigo 2º da LEI 11.770/2008 e Decreto nº 50.672/2009.
EH RF NOME A PARTIR
290105000000000 940.288.8/2 ANDRESSA LICI VALE 31/12/2026

Licença   |   Documento: 165938786

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291000020000000 911.187.5 ADILSON GOMES DA SILVA 01 28/09/2026

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 155070440

INTERESSADO: JULIANA RIBEIRO LONGANEZI DE OLIVEIRA, RF: 9220674, AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0008567-9, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do(a) servidor(a) JULIANA RIBEIRO LONGANEZI DE OLIVEIRA, RF: 922.067-4, AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 165441189

1 - Estagiários Desligados

NOME

CPF

Desligamento

CURSO

INST. ENSINO

Ana Clara Machado

486.***.***-64

03/11/2026

Ensino Superior

IFSP

1 - Estagiários Contratados

NOME

CPF

Desligamento

CURSO

INST. ENSINO

Isabella de Oliveira Braga

538.***.***-36

01/10/2026

Ensino Superior

Fecap

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 165941122

Alteração de Estado Civil

RF 938.804-4 - FERNANDA AYELLO.
De União Estável Para Casada

Licença   |   Documento: 165962663

Licença Gala/Estado Civil

RF 675.989.1/5 - ALESSANDRA DI SESSA, 08 dias a partir de 19/09/2026, em virtude de seu casamento.
De Solteira Para Casada

Licença   |   Documento: 165963599

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120114000000000 8868417/3 JULIA APARECIDA DA COSTA 01 DIA 25/09/2026 143

Núcleo de Cargo em Comissão

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165505840

Despacho do Coordenador

Deferido - Acúmulo de Proventos

JOÃO FRANCISCO TERRON - RF 959.500.7

Declaro o acúmulo LÍCITO de acordo com o artigo 37, § 10, incluído pela EC 20/1998 da CF/1988, conforme expediente nº 020/2026/SMSUB/COGEP.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165928004

REMOÇÃO PARA FINS DE ACERTO DE EH DO CARGO EFETIVO

Remoção, para fins de acerto de EH. 660007020000000 - SUB-AF/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para EH. 660007020200000 - SUB-AF/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos - Unidade de Compras.

RF:

Nome:

Cargo:

923.730.5/1

DANIEL HENRIQUE CANTIERI FLORIO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

520.152.7/3

EDISON DE ABREU COSTA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

Licença   |   Documento: 165941270

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

R.F.

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

ART.

660001060000000

943.710.0/1

FLAVIO LAUTON DE BRITO

10

27/09/2026

143

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 165948054

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Férias deferidas - Outubro

Número Vc Nome Início Qte. Dias Exercício Símb. Nome Setor

4617673 6 JOAO ROSA 01/10/2026 30 2025 CDA-1 Supervisão Técnica de Fiscalização
5260329 6 PAULO ISSAO HASHIMOTO 05/10/2026 15 2024 CDA-3 Unidade Técnica de Aprovação de Projetos
5495105 6 VIRGINIA MEVDE DOS SANTOS SIQUEIRA 13/10/2026 15 2025 CDA-1 Supervisão Técnica de Manutenção
6221203 1 ROBERTO XAVIER DA SILVA 13/10/2026 15 2024 CDA-3 Unidade de Compras
6536824 1 CELEIDE PEREIRA LOPES 13/10/2026 15 2024 CDA-4 Praça de Atendimento ao Público
7384220 1 ARNALDO CARVALHO DA SILVA 13/10/2026 14 2025 CDA-6 Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 165921366

6034.2023/0000492-4 - Lista de Publicação

Despacho deferido

ALTERAÇÃO DE E.H. PARA ACERTO

R.F./VINC. NOME DE PARA A PARTIR DE

631.618.2/1 QUELER CRISTINA HILARIO DE SOUZA 560007030200000 560007020000000 28/09/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 165766293

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722/21, E COM AUTORIZAÇÃO DO SUBPREFEITO, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO:
SEI: 6036.2026/0002088-8
PARA O PERÍODO DE: OUTUBRO/2026

REG. FUNC.

NOME

CARGO

506.196.2/4

Maria Candida da Costa Silva

ASO

513.173.1/1

Agnaldo Cotrim de Oliveira

AAG

547.448.5/2

Antonio Sergio Rodrigues

ASO

556.886.2/3

Valdecy Beserra da Silva

AAG

565.113.1/2

Noemi Nascimento de Oliveira

ASO

573.908.0/2

Marcos Vinicio Eugenio

ASO

580.163.0/2

Regiane Aparecida de Carvalho Freitas

ASO

587.292.8/2

Carlos Roberto Alves

ASO

588.479.9/3

Eduardo Pauletto Figueira

ASO

591.976.2/2

Rita de Cassia Moreira de Souza

AAG

594.115.6/2

Jose Carlos Rodrigues Rocha

ASO

597.248.5/3

Sandra Regina Bruno da Silva

ASO

602.776.8/1

Monica Garcia Pinto

AAG

615.949.4/2

Ednir Ferreira da Silva

ASO

622.824.1/1

Izaque Pereira da Costa

ASO

623.353.8/1

Zaqueu Vieira Costa

ASO

625.779.8/1

Paulo Nascimento de Mattos

ASO

628.871.5/1

Maria Pereira Guimarães

ASO

633.054.1/1

José Valdo Pereira Lima

ASO

634.680.4/1

Cleonira Gutierrez Geremias

AAG

635.205.7/1

Maria Solange Ribeiro

AAG

635.294.4/1

Joelma Bertolotti Felau

AAG

635.348.7/1

Silvia Maria Rocha Perez

AAG

641.159.2/1

Regina Aparecida de Carvalho

ASO

645.635.9/1

Moises Rodrigues de Lorena

ASO

646.282.1/1

Cláudio Soares Ferreira

ASO

646.920.5/1

Simone Gonçalves de Barros Oliveira

AAG

649.495.1/1

Ismael Francisco de Oliveira

ASO

650.972.0/1

Dilvania Mestrinheri

ASO

652.293.9/1

Rosicrer Pereira Rangel da Silva

ASO

654.627.7/3

Paulo Eduardo Fernandes

ASO

661.718.2/1

Aparecido José de Araujo

ASO

700.109.6/2

Jacira de Lima Machado

AAG

726.940.4/1

Edcarlos Santos Souza

AAG

729.673.8/1

Andre Pegoraro

AAG

736.217.0/1

Juliana Tigano Brito de Oliveira

AAG

740.393.3/1

Noeli Menezes de Souza

AAG

740.509.0/1

Lara Cristiane Oler Nogueira

AAG

740.759.9/1

Laercio Raimundo Gomes

ASO

761.064.5/2

Adilson dos Santos

ASO

761.138.2/2

Anderson Aparecido de Carvalho

ASO

761.278.8/2

Cleber Luiz Aiello

ASO

761.360.1/2

Edson Martins da Silva

ASO

761.507.8/2

Hermelindo Silvio José Romano

ASO

762.044.6/2

Raul Gonçalves de Souza

ASO

762.056.0/2

Reinaldo Nascimento Siqueira

ASO

762.091.8/2

Rogerio Pinto Goiana

ASO

762.149.3/2

Sergio Antonio Jesus Santos

ASO

763.240.1/2

Francisco Fiorentino Sobrinho

ASO

763.247.9/2

Israel Cesar Amado

ASO

782.737.7/1

Bruna Gomes Ramirez

AAG

783.040.8/1

Patricia Akemi Migita

AAG

788.067.7/1

Vania de Oliveira Santos da Igreja

AAG

797.305.5/1

Alécio Gasperini Junior

AAG

800.643.1/1

Luciano Alves Carneiro

AGS

807.610.3/2

Gilberto de Andrade

ASO

807.753.3/2

Osmar Garcia Ferreira

ASO

831.899.9/2

Juliana Canolla

AAG

Convocação   |   Documento: 165790851

Plantão referente a Outubro/2026 para o atendimento às emergências, conforme o que dispõe a portaria nº 3005/SAR-GAB/98 de 24.12.98.

ASSESSORIA DE DEFESA CIVIL RF
Fernando Vilela Pajeu 839.112.2

ENGENHEIROS/ARQUITETOS

RF

DIAS

Antonio Carlos Heleno de Oliveira

897.149.8

05, 11, 17, 23 e 29/10/2026

Selma Cardoso Freitas

810.136.1

06, 12, 18, 24 e 30/10/2026

Paula Andressa Pereira Silva

856.593.7

01, 07, 13, 19, 25 e 31/10/2026

Jonas Alves de Lima

590.477.3

02, 08, 14, 20 e 26/10/2026

Andrew Claudio Martins Gomes

782.489.1

03, 09, 15, 21 e 27/10/2026

Leandro Coppola Ferreira

726.984.6

04, 10, 16, 22 e 28/10/2026

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

RF

DIAS

Diego Henrique Justino Momesso

953.612.4

01, 14 e 26/10/2026

Levi Rafael Quintiliano

938.791.9

02, 12 e 23/10/2026

Renata Oliveira Payatos

953.560.8

03, 13 e 24/10/2026

Edison Luis da Silva

715.527.7

04, 15 e 25/10/2026

Gustavo Roberto M. dos Santos

938.872.9

05, 16 e 27/10/2026

Mario Noboru Ueji

725.504.7

06, 19, 22 e 29/10/2026

José Roberto da Costa

602.043.7

07/10/2026

Eduardo Noryiuki Kobayashi

736.184.0

08, 17 e 28/10/2026

Jennyfer Modesto Fidalgo

956.159.5

09, 18 e 30/10/2026

Gabriela Terumi Canel Takemoto

938.866.4

10, 20 e 31/10/2026

Adilson do Carmo Teixeira

724.821.1

11 e 21/10/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 165947366

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021 e com autorização da Sra. Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, relacionamos abaixo, os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares, no período de 01 a 31/10/2026:

PERÍODO: 01/10/2026 à 31/10/2026
PLANILHA DE CONVOCAÇÃO* PORTARIA Nº33/SP-FB/GAB/2022 - DOC 26/MAIO/2022
RF NOME CARGO/FUNÇÃO

136.567.3/1

WALDIR FERNANDES SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

480.735.9/3

FRANCISCA APDA.DO NASCIMENTO DELFIM

ASSIST. ADM. GESTÃO

503.903.7/1

NELSON VALENTE DE ALMEIDA E SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

507.609.9/3

REINALDO AUGUSTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

508.432.6/2

ÉDSON NUNES DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

509.684.72/

SERGIO MATIAS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

509.804.1/2

JANDUI PEREIRA FERRO

ASSIST ADM. GESTÃO

514.766.2/2

CARLOS ROBERTO ALVES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

519.342.7/2

JUVENCIO PEREIRA DO NASCIMENTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.520.4/2

SAMOEL AUGUSTINHO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.545.0/1

NILTON FELIX EVARISTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

524.684.9/2

SERGIO DE ALMEIDA PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

542.527.1/2

CLAUDIO ELEUTERIO ALVES ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.017.8/2

DONIZETI DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.230.8/1

RAIMUNDO COSTA SOBRINHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

545.453.1/2

WASHINGTON LAVIERI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.197.4/2

WILSON DA HORA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.862.6/2

CLAUDIO JOSE VIEIRA RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

549.287.4/3

NELSON BATISTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

550.718.9/2

ANTONIO DA CUNHA BOTELHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.099.6/2

JOSÉ SABINO BRAGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.920.9/2

PAULO CESAR DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

565.467.0/2

OSVALDO FRANCO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.946.1/2

CLAUDIONOR DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.992.4/2

ANTONIO JOSÉ PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.451.1/2

MARCOS JOSE NATAL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.783.8/2

WILSON DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

571.246.7/

ADÃO DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.328.1/2

JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.511.9/2

ROBERTO GONÇALES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

575.826.2/2

GILMAR LEITE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

577.902.2/2

MARCOS DE OLIVEIRA LEITE

ASSIST. ADM. GESTÃO

579.285.1/2

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

580.101.0/2

MARCELO ROSA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

583.753.7/1

MARIA APARECIDA CORREA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

583.843.6/2

MARIA FARIAS DE ABREU

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

584.570.0/2

NATIL ALVES DA SILVA FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

587.514.5/2

CARLOS CEZAR DE CAMARGO COIMBRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

588.285.1/2

ANTONIO RABELLO DE ASSIS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

601.162.4/1

MARLI LIMA DA HORA

ASSIST. ADM. GESTÃO

609.840.1/2

SUELI DE ALMEIDA VENANCIO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

612.025.3/1

VERA LUCIA MARCELLINO

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.438.1/1

MARIA FRANCISCA NOVAIS DE FARIAS

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.440.2/1

ROBERTO VICTOR

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.164.9/2

SERGIO MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.506.7/1

ROSEMAR TEIXEIRA DA SILVA NADOTI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.420.2/1

OSDÉPIO CONCEIÇÃO LINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.720.1/1

LAERCIO APARECIDO DAS CHAGAS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

623.421.6/1

ADERLI ADÃO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.792.5/1

FERNANDO DELBONE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.796.8/1

EDI SOARES DE OLIVEIRA BEZERRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

626.750.5/1

EDUARDO DOS SANTOS F. DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.722.5/1

WAGNER ROGERIO FREDERICO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.784.5/1

CIRILO SIQUEIRA COUTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

629.380.8/1

IGOR RENNIER DOS SANTOS PUGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.170.3/1

HERMES ALVES DENIZ

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.717.5/1

JOSÉ FLAVIO FERREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.816.3/1

VALDEMIR TAMARI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

633,442,3/1

SERGIO ADRIANO PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

634.022.9/1

GILSON EMILIANO

ASSIST. ADM. GESTÃO

637.233.3/1

ERICK HENRIQUE GRAZINA

ASSIST. ADM. GESTÃO

638.316.5/2

MARLY DO NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

642.296.9/1

ALAIDE DE ARAUJO SABINO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.347.2/1

TELMA LEAL DE OLIVEIRA MARTINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.593.9/1

JOÃO DO PRADO FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

644.113.1/1

CLAUDIO ANTUNES MACHADO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

644.285.4.1

OSVALDO SILVA DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

645.062.8/1

ROBERTO TAVARES DIAS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.307.0/1

MARIO AMÉRICO DE BARROS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.369.0/1

MARIA STELA CRUZ AFONSO DA CONCEIÇÃO

ASSIST. ADM. GESTÃO

650.921.5/1

MARIA HELENA DE LIMA SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

651.955.5/1

WANDEIR RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

654.703.6/1

ZILDA APARECIDA MACEDO COSTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

656.232.9/1

DANIEL MARIANO ROSSI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

689.752.5/2

MILTON RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

726.621.9/1

SOLANGE DE ANDRADE L. MARTINS PEDROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

726.763.1/1

MARCIO DA CRUZ ARAUJO FILHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

729.550.2/1

IVANILDA DA SILVA MATOSO

ASSIST. ADM. GESTÃO

732,693,9/1

PRISCILA SANTANA DOS SANTOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

732.712.9/1

MARCELO JOSÉ SANTOS DE CAMPOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.170.3/1

ELAINE CLARICE LIMA

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.224.6/1

HOSANA BOLEAN DE CARVALHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

734.698.1/1

MARCELO BARBOSA BIZERRA

ASSIST. ADM. GESTÃO

735.939.0/1

LUCIANA MASTROROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.051.3/1

SUELY TORRES DA SILVA ROZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.425.0/1

PATRICIA VIEIRA MARTINS

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.426,8/1

VANESSA DOS SANTOS NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.869-7/1

MARIA CECÍLIA AYELLO

ASSIST. ADM. GESTÃO

740.817.0/1

MICHELE CORREIA RAMOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

741.063.8/1

JURANDIR IZABEL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

741.189.8/1

ROBERTO CARLOS DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

757.581.5/3

CRISTINA SILVA VICENTE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

761.290.7/4

CRISTIANE RESENDE

ASSIST. ADM. GESTÃO

761.813.1/4

LUIZ WAGNER MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

762.026.8/3

PAULO SERGIO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

773.255.4/2

MARY ANTUNES ANNECCHINI

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.134.4/1

WAGNER BERNARDES SCOMPARIM

AGENTE DE SAÚDE

793.370.3/1

ROSA MARIA CONTRATESI DE MELO

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.371.1/1

DIEGO MÁXIMO SECANHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

799.607.1/1

SIMONE DE CARVALHO P. ARAUJO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

799.689.6/1

MARIA INÊS GHIRALDELLO SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

857.379.9/1

MICHEL CYRINO ACKEL BOLLOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

889.379.9/1

DEBORA VIEIRA LUSTOSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

926.532.5/1

ALINNE VERÍSSIMO DE SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

928.297.1/1

ELIANDERSON PORTES

ASSIST. ADM. GESTÃO

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 165880798

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6340229/1 GILSON EMILIANO NIVEL III 1 QM17 10/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 165883200

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB


Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):


Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6403981/1 CLAUDIA COSTA SOUSA GOMES NIVEL II 5 QM15 18/09/2026
7394250/1 PATRICIA VIEIRA MARTINS NIVEL II 2 QM12 28/09/2026
7933703/1 ROSA MARIA CONTRATESI DE MELO NIVEL I 9 QM9 27/09/2026
8893799/1 DEBORA VIEIRA LUSTOSA NIVEL I 3 QM3 14/09/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165936279

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

APOSENTADORIA
APOSTILAMENTO DO TÍTULO DE APOSENTADORIA
DESPACHO:


EDNA TITO TEIXEIRA 603.815.8/1 - Processo SEI nº 6038.2022/0000989-6

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/05/2022 pg. 37, para constar no fundamento legal: Art. 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo Art. 2º da ELOM 41/2021, c/c artigo 3º da EC 103/2019, voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II - Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 013/2022 - SMSUB-SUB/G, para constar no item 2, Fundamento Legal: Art. 3º, da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com redação dada pelo Artigo 2º da ELOM 41/2021, c/c Art. 3º da EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a SUGESP/UIMD para o devido prosseguimento.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165939882

6013.2026/0003737-8 - Saúde do servidor: Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho

Despacho deferido

Interessados: BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CARDOSO - RF: 740.892.7

Assunto : APOSENTADORIA - Título 002/SP-IP/2026

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente,

APOSENTE-SE o (a) Sr(a): BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA CARDOSO

Registro Funcional: 740.892.7/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional Nível II - Categoria 5

Padrão: QB10

Categoria: Efetivo

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média, nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M. com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso II, do §1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, a partir de 02/09/2026.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165937546

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE E REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida 14 (quatorze) dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

NOME REGISTRO FUNCIONAL A PARTIR DE

HAMILTON DIAS MENEZES 543.682.6/2 21/09/2026

Att.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 165909995

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5116180/2 MARINA DE JESUS NASCIMENTO NIVEL II 5 QM15 27/09/2026
7336390/1 CAMILA MARQUES SILVERIO NIVEL II 2 QM12 27/09/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 165904398

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS - Referentes a outubro de 2026

Registro Funcional/Vínculo - Nome - Cargo - Exercício - Quantidade - A partir de:

5590566/2 - MOISES ALVES VIEIRA DE MELO - ASSESSOR II - 2024 - 15 dias - 13/out/2026

6096972/1 - ELZA PALMIRA FERRAZOLI DE FARIA - ASSESSOR I - 2023 - 15 dias - 13/out/2026

7526288/1 - PAULO DE TARSO FIALHO DIAS - SUPERVISOR - 2023 - 15 dias - 13/out/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Opção de Contribuição   |   Documento: 165891995

OPÇÃO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS E RPC

Nos termos do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, publica as opções de inclusão de parcelas remuneratórias na base de contribuição do RPPS e RPC, do(s) servidor(es) abaixo:

REGISTRO

FUNCIONAL

NOME

RUBRICA

PERÍODO DE

7827814/1

MARCOS EIJI SUZUKI

299

08/09/2026 a 27/09/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 165745183

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
EVANDRO BIANCARDI
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
737.835.1-01
DESPACHO
Vínculo 1
0123
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88.
O tempo de: 00 ano 10 meses 09 dias
Períodos:
05/02/1979
15/12/1979

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 165552771

DESPACHO DO SUBPREFEITO

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02, Portaria nº 43/SMSUB/2018 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/21, conforme autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/10/2026 a 31/10/2026.

REG.FUNC.

NOME

CARGO/FUNÇÃO

480.975.1/3

Hercionio de Jesus

Ass.Sup.Operacional

482.151.3/2

Maria Fabiola Pio

Ass.Sup.Operacional

502.225.8/2

Jose Carlos Januario

Ass.Sup.Operacional

526.553.3/3

Luiz Vicente

Ass.Sup.Operacional

526.987.3/3

Ana Maria Pereira

Ass.Sup.Operacional

529.541.6/3

Rovanir Benedito Testi

Ass.Adm. De Gestão

548.854.1/2

Reinaldo Aparecido Adriano

Ass.Sup.Operacional

558.602.0/3

Joel Carneiro

Ass.Sup.Operacional

571.945.3/2

Isabel Cristina Feliciano

Ass.Sup.Operacional

575.639.1/4

Eurico da Cruz

Ass.Sup.Operacional

575.945.5/2

Claudemir Zago

Ass.Sup.Operacional

575.979.0/2

Paulo Nobrega Silva

Ass.Sup.Operacional

576.259.6/2

Maria Amelia da Crus

Ass.Sup.Operacional

579.626.1/2

Maria Terezinha Gomes

Ass.Sup.Operacional

582.718.3/2

Jose Geraldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

587.204.9/2

Jose Carlos de Almeida

Ass.Sup.Operacional

588.707.1/2

Auro Aparecido Freire

Ass.Sup.Operacional

591.164.8/2

Francisco Rufino dos Santos

Ass.Sup.Operacional

593.461.3/1

Regina Rodrigues da Rocha Camara

Ass.Adm. De Gestão

593.691.8/2

Antonio Marcos Leite

Ass.Sup.Operacional

595.288.3/1

Maria Alice Arruda do Nascimento

Ass.Sup.Operacional

596.252.8/2

Fatima Aparecida Viana

Ass.Sup.Operacional

601.355.4/1

Luisa Aparecida Veloso Soares

Ass.Adm. De Gestão

601.455.1/1

Jose Luiz da Silva

Ass.Adm. De Gestão

602.820.9/1

Solange Aparecida Torres

Ass.Adm. De Gestão

603.612.1/1

Marly de Souza Lima

Ass.Adm. De Gestão

603.626.1/1

Vagner Jose de Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

604.091.8/1

Maria Elizete Gonçalves

Ass.Adm. De Gestão

604.466.2/1

Ana Maria Souza

Ass.Adm. De Gestão

610.193.3/1

Miriam Moreno

Ass.Adm. De Gestão

612.985.4/1

Douglas Muro Trinca

Ass.Sup.Operacional

612.994.3/1

Jose Aparecido dos Santos

Ass.Sup.Operacional

614.934.1/2

Nilson Calça

Ass.Sup.Operacional

622.847.0/1

Jose Antonio dos Santos

Ass.Sup.Operacional

626.135.3/1

Maria Jose de Azevedo Alves

Ass.Sup.Operacional

628.799.9/1

Vera Lucia da Silva

Ass.Sup.Operacional

630.489.3/1

Maria Valda de Carvalho

Ass.Sup.Operacional

630.494.0/1

Evilasio Rosa Botelho

Ass.Sup.Operacional

631.132.6/1

Silvana Patricia Bezerra

Ass.Sup.Operacional

631.277.2/1

Wilson Pontes de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.238.2/1

Maria Joaquina Souza Marinho

Ass.Adm. De Gestão

633.262.5/1

Suzana Oliveira de Araujo

Ass.Adm. De Gestão

633.540.3/1

Keiko Onuki

Ass.Adm. De Gestão

635.082.8/1

Sonia Sumie Mizumoto Kamo

Ass.Adm. De Gestão

640.249.6/1

Sandra Aparecida de Souza Pereira

Ass.Adm. De Gestão

642.079.6/1

Ubirajara da Silva

Ass.Sup.Operacional

642.173.3/1

Valter Sidinei Marsola de Souza

Ass.Sup.Operacional

642.294.2/1

Joaquim Vicente

Ass.Sup.Operacional

643.592.1/1

Joao Celio dos Santos Harada

Ass.Sup.Operacional

645.199.3/1

Gumercindo Carlos de Campos

Ass.Adm. De Gestão

646.124.7/1

Vera Lucia Caravaggio

Ass.Adm. De Gestão

646.870.5/1

José Barbosa Filho

Ass.Sup.Operacional

648.518.9/1

Robson R. A. J. Vitório de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

650.263.6/1

Marcos José Scuccuglia

Ass.Sup.Operacional

654.586.6/1

Roseli de Santana

Ass.Sup.Operacional

687.865.2/2

Miguel Jair Alves Terry

Ass.Sup.Operacional

687.988.8/2

Carlos Jose Araujo

Ass.Sup.Operacional

692.857.9/3

Ana Gabriela Xavier Cavalcanti

Ass.Adm. De Gestão

692.876.5/2

Ronaldo Rodrigues Pedroza

Ass.Sup.Operacional

726.282.5/1

Araceli de Souza Gomes

Ass.Adm. De Gestão

726.285.0/1

Vicente Domingos Moreira

Ass.Adm. De Gestão

726.638.3/1

Cristiane Toschioka de Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

727.046.1/1

Sueli da Silva Sousa

Ass.Adm. De Gestão

732.972.5/1

Regina Yoshino

Ass.Adm. De Gestão

735.637.4/2

Everaldo Cordeiro Barbosa

Ass.Sup.Operacional

741.022.1/1

Paulo Costa Brito

Ass.Sup.Operacional

741.087.5/1

Jurandir de Oliveira Motta

Ass.Sup.Operacional

761.118.8/2

Ademilson Miranda

Ass.Sup.Operacional

761.249.4/2

Celso Onório

Ass.Sup.Operacional

761.295.8/2

Daniel Calisto dos Santos

Ass.Sup.Operacional

761.768.2/2

Luciano Luiz Filho

Ass.Sup.Operacional

761.869.7/2

Maria Aparecida Ferreira Cardoso

Ass.Sup.Operacional

762.049.7/2

Reginaldo de Oliveira

Ass.Sup.Operacional

762.075.6/2

Roberto Corso

Ass.Sup.Operacional

762.116.7/3

Rubens Setimo Nolasco

Ass.Sup.Operacional

781.539.5/1

Josefa Barranova Rodrigues

Ass.Adm. De Gestão

783.175.7/1

Willi Moreno Kernchen

Ass.Adm. De Gestão

790.400.2/1

Kleber Goes de Lima

Ass. Tec. De Gestão

793.441.6/1

Lenilson Yoshino Alves

Ass.Adm. De Gestão

793.443.2/1

Rosana Soares Pasqualinoto Ruiz

Ass.Adm. De Gestão

794.862.0/1

Amanda Gesteira Ramos

Ass.Sup.Operacional

794.864.6/1

Tania Maria de Farias

Ass.Sup.Operacional

798.443.0/1

Daniel Alencar da Silva

Ass.Sup.Operacional

799.603.9/1

Raquel da Silva

Ass.Sup.Operacional

807.535.2/2

Diego Roberto Alves

Ass.Sup.Operacional

807.598.1/3

Virginia dos Santos Antonio

Ass.Sup.Operacional

839.687.6/2

Luis Ignacio Benucci

Ass.Sup.Operacional

847.130.4/3

Johnny Luis Araujo

Ass.Sup.Operacional

912.909.0/1

Anderson Sales dos Santos Oliveira

Ass.Adm. De Gestão

928.125.8/1

Leticia da Luz Rodrigues

Ass.Adm. De Gestão

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 165898653

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

DU GOMES- RF: 847.284.2/5 - DIRETOR I - CDA 4

De: 30 dias a partir de 30/12/2026
Para: 15 dias a partir de 16/07/2027
Para: 15 dias a partir de 16/11/2027

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 165899110

6059.2025/0000732-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do Abono de Permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973/05 de 12 de maio de 2005, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e do artigo 9º da Lei nº 18.221/24, para os servidores abaixo relacionados:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

A PARTIR DE

724.723.1 V1

QUINTINO SIMÕES PINTO

25/09/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 165952132

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO-FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS/AGENTE VISTOR OUTUBRO 2026

SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

KATIA REGINA N DA CRUZ RF 725.299-4 SUPERVISORA

PAULO ROGERIO RIBEIRO RF 732.707-2

01/10/2026 00H00m às 07h59m

17/10/2026 08H00m às 23h59m

18/10/2026 00H00m às 23h59m

19/10/2026 00H00m às 07h59m

21/10/2026 08H00m às 23h59m

22/10/2026 00H00m às 07h59m

APARECIDA GUSHIKEM RF 734.231-4

01/10/2026 08H00m às 23h59m

02/10/2026 00H00m às 07h59m

19/10/2026 08H00m às 23h59m

20/10/2026 00H00m às 07h59m

24/10/2026 08H00m às 23h59m

25/10/2026 00H00m às 23h59m

26/10/2026 00H00m às 07h59m

FÁBIO BOROS TOBIAS RF 724.612-9

02/10/2026 08H00m às 23h59m

03/10/2026 00H00m às 07h59m

16/10/2026 08H00m às 23h59m

17/10/2026 00H00m às 07h59m

MARIA CECILIA A. MAZEGA RF 724.952-7

03/10/2026 08H00m às 23h59m

04/10/2026 00H00m às 23h59m

05/10/2026 00H00m às 07h59m

12/10/2026 08H00m às 23h59m

13/10/2026 00H00m às 07h59m

RINALDO SVICERO SEMUNOVIC RF 734.898-3

05/10/2026 08H00m às 23h59m

06/10/2026 00H00m às 07h59m

20/10/2026 08H00m às 23h59m

21/10/2026 00H00m às 07h59m

31/10/2026 08H00m às 23h59m

01/11/2026 00H00m às 23h59m

02/11/2026 00H00m às 07h59m

JEFERSON CUSTODIO CARVALHO NATAL RF 911.238-3

06/10/2026 08H00m às 23h59m

07/10/2026 00H00m às 07h59m

26/10/2026 08H00m às 23h59m

27/10/2026 00H00m às 07h59m

DALVA DE ARAUJO VIEIRA VAUCLIN RF 938.824-9

07/10/2026 08H00m às 23h59m

08/10/2026 00H00m às 07h59m

27/10/2026 08H00m às 23h59m

28/10/2026 00H00m às 07h59m

SABRINA SILVA GONÇALVES GONZAGA RF 938.831-1

08/10/2026 08H00m às 23h59m

09/10/2026 00H00m às 07h59m

28/10/2026 08H00m às 23h59m

29/10/2026 00H00m às 07h59m

GUSTAVO WALTER ROSENBAUM RF 938.882-6

09/10/2026 08H00m às 23h59m

10/10/2026 00H00m às 07h59m

30/10/2026 08H00m às 23h59m

31/10/2026 00H00m às 07h59m

PATRICIA SARAN RF 732.706-4

10/10/2026 08H00m às 23h59m

11/10/2026 00H00m às 23h59m

12/10/2026 00H00m às 07h59m

15/10/2026 08H00m às 23h59m

16/10/2026 00H00m às 07h59m

TIAGO MARQUES RIBEIRO RF 938.892-3

13/10/2026 08H00m às 23h59m

14/10/2026 00H00m às 07h59m

JOSÉ LUIZ DEL RIO CANDAL RF 601.087-3

14/10/2026 08H00m às 23h59m

15/10/2026 00H00m às 07h59m

ROSA MARIA M M MEIRELLES RF 743.175-9

22/10/2026 08H00m às 23h59m

23/10/2026 00H00m às 07h59m

VIVIANE LOPES SHIGEMURA RF 847.419-2

23/10/2026 08H00m às 23h59m

24/10/2026 00H00m às 07h59m

ALESSANDRA CASTILHO LEAL RF 938.842-7

29/10/2026 08H00m às 23h59m

30/10/2026 00H00m às 07h59m

Intimação   |   Documento: 165955407

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

PLANTÃO DEFESA CIVIL - TÉCNICOS

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

De 01/10/2026 a 31/10/2026

01/10/2026 (quinta-feira) LUCAS FARHAT RF: 887.828-5 CEL.: 97537-5310

02/10/2026 (sexta-feira)

03/10/2026 (sábado)

04/10/2026 (domingo)

05/10/2026 (segunda-feira)

06/10/2026 (terça-feira)

07/10/2026 (quarta-feira)

08/10/2026 (quinta-feira)

09/10/2026 (sexta-feira) SELMA CRISTINA COSTA DOS SANTOS RF: 655.386-9 Cel.: 95140-4305

10/10/2026 (sábado)

11/10/2026 (domingo)

12/10/2026 (segunda-feira)

13/10/2026 (terça-feira)

14/10/2026 (quarta-feira)

15/10/2026 (quinta-feira)

16/10/2026 (sexta-feira)

17/10/2026 (sábado ) BRIAN MUNIZ FUNDÃO RF: 815.466-5 CEL.: 95140-2894

18/10/2026 (domingo)

19/10/2026 (segunda-feira)

20/10/2026 (terça-feira)

21/10/2026 (quarta-feira)

22/10/2026 (quinta-feira)

23/10/2026 (sexta-feira)

24/10/2026 (sábado)

25/10/2026 (domingo) TAMIRES FORNIER GARCIA DE FREITAS RF: 795.230-9 CEL.: 95455-7186

26/10/2026 (segunda-feira)

27/10/2026 (terça-feira)

28/10/2026 (quarta-feira)

29/10/2026 (quinta-feira)

30/10/2026 (sexta-feira)

31/10/2026 (sábado)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 165736506

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2026/0009808-4

NOME DO SERVIDOR:

CARLOS DUARTE VIEIRA

REGISTRO FUNCIONAL:

852.892.6/1

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 24 anos, 10 meses e 16 dias, correspondente(s) ao(s) período(s): 21/05/1974 a 23/05/1974, 02/10/1974 a 31/12/1974, 01/04/1975 a 02/06/1975, 16/10/1975 a 16/03/1976, 12/05/1976 a 15/06/1976, 20/10/1976 a 22/03/1977, 05/12/1977 a 19/07/1978, 23/01/1979 a 12/02/1979, 02/04/1979 a 12/10/1979, 17/11/1980 a 26/12/1980, 03/06/1985 a 02/02/1987, 21/04/1987 a 04/09/1987, 01/03/1988 a 13/07/1989, 17/07/1989 a 23/03/1990, 06/08/1990 a 31/08/1990, 13/09/1990 a 31/10/1994, 01/06/1995 a 03/07/1996, 01/07/1997 a 02/10/1997, 09/02/1998 a 30/04/1998, 01/05/1998 a 31/07/1998 e 07/04/2003 a 30/04/2015.

CÓD. 0172 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nº10-009.418-84*82 e nº06-002.361-85*52, o tempo de 11 anos, 08 meses e 11 dias, correspondente(s) ao(s) período(s): 07/04/2003 a 30/04/2015.

CÓD. 0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos, 07 meses e 20 dias, correspondente ao período de: 24/08/1981 a 02/06/1985.

Seção de Cadastro

Adicionais   |   Documento: 165873832

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827, de 1990, no Dec. 42.138, de 2002 e Port. 053/SGM-SEGES de 2021, e, à vista da análise do SESMT/NEST, aos requerimentos dos servidores:


ALTERA O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF

VÍNCULO

NOME

DE - PARA

A PARTIR DE

8525170

1

ERIC VINICIUS POLICASTRO

10% - 20%

01/09/2026

MANTEM O GRAU DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:

RF

VÍNCULO

NOME

GRAU

8503621

1

HELENICE DOS SANTOS PEREIRA

20%

8527121

1

REGINALDO DE OLIVEIRA

20%

8529442

1

WILSON DOS SANTOS SILVA

20%

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 165918925

6210.2026/0000562-0 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8383049/1

SONIA COELHO

NIVEL II

1

QM11

17/08/2026

8400903/1

JANOS ZIMMERHANSL JUNIOR

NIVEL II

1

QM11

14/08/2026

8437513/1

PAULO SERGIO LEITE

NIVEL III

1

QM17

06/08/2026

8518807/1

ELIANA ZANQUETA

NIVEL II

1

QM11

14/08/2026

8529361/1

ADELMA DA SILVA GOMES DE SOUZA

NIVEL II

1

QM11

16/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8439761/1

AMARILYS CLEMENTE

NIVEL II

1

AS11

30/06/2026

8527873/1

ORIOSVAL DE PAULA SOUZA

NIVEL III

1

ANS11

12/08/2022

8533083/1

JOSE CARLOS LOSITO PAIVA DA FONSECA JUNIOR

NIVEL II

1

ANSM6

21/07/2022

Serviço de Apoio ao Trabalhador

Licença   |   Documento: 165924204

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8433691 1 CINTIA VIEIRA DA VEIGA 1 24/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8472360 1 CASCIMIRO NETO LIMA 2 24/09/2026
8502951 1 LEANDRO DE MOURA RODRIGUES SILVA 2 23/09/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Eventos

Portaria de Substituição   |   Documento: 165814849

São Paulo, 25 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 68, de 25 de setembro de 2026

Ao Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:


A presente Portaria, designando o servidor VINICIUS DOMINGOS DE MOURA SCAGLIUSI, RF 912.911.1/2, cargo Analista de Previdência, Ref. QAP1, da Divisão de Compensação Previdenciaria- COMPREV, da Coordenadoria de Gestão de Beneficios - CGB, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, da Divisão de Compensação Previdenciaria- COMPREV, da Coordenadoria de Gestão de Beneficios - CGB, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27749, de provimento em comissão, em substituição ao servidor EDUARDO FÉLIX, RF. 949.691.2/1, durante o impedimento da titular nos períodos de 13/10/2026 a 27/10/2026 por licença médica.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165885478

PORTARIA nº 91/FPETC/2026

Dispõe sobre substituição em período de Férias

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, RESOLVE:

I- Designar, a senhora Ana Paula Fugiyama Silva RF: 853.410.1-1, Assistente Administrativo de Gestão - nível I, REF. QM-7, para no período de 08/09 a 07/10/2026, substituir o senhor Marcos Aurélio Ramos da Silva RF: 853.404.7-1, Assessor II, REF. CDA-2, da Supervisão de Finanças, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, tendo em vista férias da titular.
II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e a Supervisão de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Licença   |   Documento: 165706812

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

RF Nome Duração A partir de

557.133.2-3 Irani Pereira Xavier Epiphanio 01 dia 25/09/2026

777.511.3-2 Adriana Flores Soares 02 dias 24/09/2026

927.240.2-2 Sandra Regina Pontes de Oliveira 01 dia 24/09/2026

951.222.5-1 Darfni Braga de Andrade 03 dias 23/09/2026

954.995.1-1 Fabiola Peixoto Santello 02 dias 24/09/2026

959.232.6-1 Tiago Souza Pinto 01 dia 23/09/2026

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 165930460

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2023/0001948-3INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: Aditamento Contratual - Readequação contratual com criação de novo produto sem aporte financeiro - CT 001/2024-PREF/SECOM - AXIS ESTRATÉGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, as informações sob documentos número 164302345, 164726163, 164312021, 164303332 e 165810522, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica/SGM sob doc. 165495667, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 65, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 44.279/03, o aditamento do Contrato 001/2024-PREF/SECOM, celebrado com a empresa AXIS ESTRATÉGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 01.764.969/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços de comunicação corporativa, para fazer constar o que segue: I - Redução do valor contratual no importe de R$ 349,89 (trezentos e quarenta e nove reais e oitenta e nove centavos), equivalentes ao importe de 0,0011% (onze décimos de milésimo por cento); II - Alteração da Cláusula Quarta - Do Valor Contratual e dos Recursos Orçamentários, subcláusulas 4.1 e 4.2, para constar que o valor global estimado dos serviços passa a ser de R$ 31.012.020,68 (trinta e um milhões doze mil vinte reais e sessenta e oito centavos), pelo período de 12 meses. III - Alteração do Item 1 - GERENCIAMENTO DE DEMANDAS do Apêndice I - Produtos e Serviços Essenciais do Anexo I - Projeto Básico do Edital da Concorrência n.º 001/SECOM/2023, para a inclusão do item 1.1.7 - RELATÓRIO MENSAL DE INTELIGÊNCIA NORMATIVA. IV. Alteração da Tabela de Quantitativos Estimados dos Produtos e Serviços Essenciais do Apêndice I - Produtos e Serviços Essenciais do Anexo I - Projeto Básico do Edital da Concorrência n.º 001/SECOM/2023. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à PREF/AAC/CONTABILIDADE. FLÁVIO FREIRE DOS SANTOSSecretário Especial de ComunicaçãoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

165815776

Data de Publicação

29/09/2026

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 165930797

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0002314-2INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: Aditamento Contratual - Prorrogação contratual por excepcionalidade - 06 (seis) meses. - CT 003/2021-PREF/SECOM - Prestação de serviços especializados na gestão de informações por meio de ferramenta integrada para curadoria e organização de dados, indexações, sinopses, conteúdos e audiências, por meio de monitoramento e captura de notícias e publicidade, dotada de integração, notificação, gestão de informações, produção de relatórios, equipe de tv/rádio escuta e media room, para o auxilio no processo de tomada de decisão da Secretaria Especial de Comunicação. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, as informações sob documentos número 163950795, 164086262, 164419833, 164423262, 164933246 e 165903839, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica/SGM sob doc. 165114827, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no § 4º do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, c/c Lei Municipal nº. 13.278/02 e Decreto 57.580/2017, o aditamento do Contrato 003/2021-PREF/SECOM, celebrado com a empresa BOXNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.403.405/0001-94, cujo objeto é a prestação de serviços especializados na gestão de informações por meio de ferramenta integrada para curadoria e organização de dados, indexações, sinopses, conteúdos e audiências, por meio de monitoramento e captura de notícias e publicidade, dotada de integração, notificação, gestão de informações, produção de relatórios, equipe de tv/rádio escuta e media room, para o auxilio no processo de tomada de decisão da Secretaria Especial de Comunicação, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir de 15/10/2026, ou até conclusão de procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, podendo ser rescindido antes do término do prazo aqui avençado, caso novo processo licitatório para o mesmo objeto seja concluído, ficando neste caso a CONTRATANTE obrigada a dar ciência quanto a sua decisão, notificando a CONTRATADA e dando a ela um aviso prévio de 30 (trinta) dias, para que a mesma encerre a referida prestação de serviços e que o contrato seja efetivamente rescindido. 2. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho estimativo em favor da empresa BOXNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.403.405/0001-94, no valor total de R$ 2.001.728,87 (dois milhões um mil setecentos e oitenta e sete reais), sendo que para o presente exercício, o valor de R$ 845.174,42 (oitocentos e quarenta e cinco reais, cento e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) onerando a dotação orçamentária nº 11.10.04.122.4004.2.131.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício. 4. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à PREF/AAC/CONTABILIDADE. FLÁVIO FREIRE DOS SANTOSSecretário Especial de ComunicaçãoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

165904242

Data de Publicação

29/09/2026

Secretário Especial de Comunicação

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 165931210

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo n.º 6010.2023/0004029-6INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: Aditamento Contratual - Readequação contratual com criação de novos produtos sem aporte financeiro - CT 001/2025-PREF/SECOM - JORDI COMUNICAÇÃO LTDA. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. 164676337, 164823653, 164823737, 164885433 e 165188448 a manifestação da Assessoria Jurídica/SGM, doc. 165135151, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no inciso I, alínea b do artigo 124 e artigo 125 da Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações, c/c a Lei Municipal 13.278/02 e Decreto n.º 62.100/2022, o aditamento do Contrato n°. 001/2025-PREF/SECOM celebrado com a empresa JORDI COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.916.755/0001-54, cujo objeto é a prestação de serviços de comunicação digital, para fazer constar o que segue: I - Redução contratual no importe de R$ 92,45 (noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos), equivalentes a 0,00037% (trinta e sete milésimos por cento); II - Alteração da Cláusula Quarta - Valor Contratual e Recursos Orçamentários, subcláusula 4.1, para constar a alteração do valor estimativo de R$ 25.191.945,90 (vinte e cinco milhões, cento e noventa e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e noventa centavos) para 25.191.853,45 (vinte e cinco milhões, cento e noventa e um mil oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos); III - Alteração do Apêndice I - Especificação dos Produtos e Serviços Essenciais, do Anexo I - Termo de Referência do Edital da Concorrência n.º 002/SECOM/2023, para a inclusão dos itens 3.2.1 - CAPTAÇÃO DE IMAGENS ESTÁTICAS AÉREAS POR DRONE; 3.2.2 - CAPTAÇÃO DE IMAGENS AÉREAS EM MOVIMENTO POR DRONE; 3.2.3 - CRIAÇÃO E PRODUÇÃO PARA REDES SOCIAIS e, 3.2.4 - CRIAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONTEÚDO PARA REDES SOCIAIS COM PREDOMINÂNCIA TEXTUAL; IV - Alteração da Tabela de Quantitativos Estimados dos Produtos e Serviços Essenciais do Apêndice I - Especificação dos Produtos e Serviços Essenciais, do Anexo I - Termo de Referência do Edital da Concorrência n.º 002/SECOM/2023. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC, para adoção das providências subsequentes cabíveis. FLÁVIO FREIRE DOS SANTOSSecretário Especial de ComunicaçãoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

165191061

Data de Publicação

29/09/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165955702

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002715-0INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de alimentos para atendimento das necessidades da copa e cozinha do Gabinete do Prefeito. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. (165846946), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica nº 205/2026-SGM que visa à aquisição de alimentos para atendimento das necessidades da copa e cozinha do Gabinete do Prefeito conforme Requisição de Material doc. (164358269) e Especificação Técnica doc. (164358273), pelo valor total de R$ 15.566,88 (quinze mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), ficando os objetos adjudicados e homologados às empresas:MARISTELA DA SILVA SOUSA ME, inscrita no CNPJ nº 27.423.859/0001-60, Item 01 - Aquisição de 120 (cento e vinte) pacotes de 1 kg de Arroz branco tipo 1 (MARCA: Blue Ville), pelo valor unitário de R$ 4,30 (quatro reais e trinta centavos), perfazendo o valor total de R$ 516,00 (quinhentos e dezesseis reais), Item 02 - Aquisição de 144 (cento e quarenta e quatro), unidades de azeites extra virgem vidro 500 ml (MARCA: Oliveira da Serra), pelo valor unitário de R$ 23,89 (vinte e três reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.440,16 (três mil e quatrocentos e quarenta reais e dezesseis centavos) Item 03 - Aquisição de 144 (cento e quarenta e quatro), unidades de creme de leite embalagem tetrapak (MARCA:Ccgl), pelo valor unitário de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), Item 04 - Aquisição de 6 (seis) unidades de frascos com 30 ml essência de baunilha (MARCA: Arcolor), pelo valor unitário de R$13,52 (treze reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 81,12 (oitenta e um reais e doze centavos), Item 05 - Aquisição de 30 (trinta) pacotes de 1 kg de feijão Carioca (MARCA: Camil), pelo valor unitário de R$ 7,40 (sete reais e quarenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais), Item 06- Aquisição de 15 (quinze), pacotes de 1kg de feijão preto (MARCA: Camil), pelo valor unitário de R$ 7,42 (sete reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 111,30 (cento e onze reais e trinta centavos), Item 08 - Aquisição de 48 (quarenta e oito) pacotes de 500 gramas macarrão grano duro espaguete 08 (MARCA: Adria), pelo valor unitário de R$ 6,80 (seis reais r oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 326,40 (trezentos e vinte seis reais e quarenta centavos), Item 09 - Aquisição de 48 (quarenta e oito) pacotes de 500 g macarrão grano duro penne (MARCA: Adria), pelo valor unitário de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos) Item 10- Aquisição de 120 (cento e vinte) unidades de tabletes de 200 g de manteiga com sal (MARCA: Itambé), pelo valor unitário de R$ 12,00 (doze reais), perfazendo o valor total de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais), Item 12- Aquisição de 30 (trinta) pacotes de 1 kg de pão de queijo tamanho lanche,(MARCA: Costa Lavos),pelo valor unitário de R$ 14,50 (quatorze reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais), Item 13 Aquisição de 03 ( três) pacotes de 1 kg de sal refinado iodado (MARCA: Lebre) pelo valor unitário de R$ 3,90 ( três reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 11,70 (onze reais e setenta centavos), Item 14- Aquisição de 60 (sessenta) pacotes 900g de tempero carnes (MARCA: Sazon), pelo valor unitário de R$ 41,00 (quarenta e um reais), perfazendo o valor total de R$ 2.460,00 (dois mil quatrocentos e sessenta reais), totalizando o valor para os itens de R$ 9.878,88 (nove mil e oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos);ALPICK COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 35.991.410/0001-26, Item 07 - Aquisição de 72 (setenta e duas), unidades de 1 kg de leite em pó integral (MARCA: La Sereníssima), pelo valor unitário de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.772,00 (dois mil e setecentos setenta e dois reais), Item 11 - Aquisição de 120 (cento e vinte) unidades de palmito inteiro em conserva (MARCA: Select), pelo valor unitário de R$ 24,30 (vinte e quatro e trinta centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.916,00 (dois mil novecentos e dezesseis reais), totalizando o valor para os itens de R$ 5.688,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e oito reais).II - Designo como gestor do ajuste o servidor Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106-8, o controle de execução será exercido pelos servidores Elizabete Andréa Monteiro - RF: 750.003-3, na qualidade de fiscal e Geremias da Silva - RF: 626.100-1, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão das Notas de Empenho em favor das empresas: MARISTELA DA SILVA SOUSA ME, inscrita no CNPJ nº 27.423.859/0001-60, para os Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 12, 13 e 14 no valor total de R$ 9.878,88 (nove mil e oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), ALPICK COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº 35.991.410/0001-26, para os Itens 07 e 11, no valor total de R$ 5.688,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e oito reais), onerando neste exercício, a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165848128

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165955926

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0003357-4INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aditamento. Prorrogação da vigência. Contrato nº 50/2025-SGM. TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs.: 160187278, 160903534, 160903740 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 162885913, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro ao artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o aditamento do Contrato nº 50/2025-SGM, celebrado com a empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.604.122/0001-97, cujo objeto é a gestão de frota, para fornecimento de combustível e manutenção de frota, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 30/09/2026, com aplicação de reajuste de preços.2. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.604.122/0001-97, no valor total para o período de 12 meses de R$ 114.515,00 (cento e quatorze mil quinhentos e quinze reais), mais reajuste de preços, sendo que no exercício de 2026, o valor de R$ 28.946,85 (vinte e oito mil novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), mais reajuste de preços, onerará a dotação orçamentária nº: 11.20.04.122.4013.6.690.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e o restante onerará a dotação orçamentária do exercício subsequente, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165857517

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165956352

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002619-7INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Penalidade - AGROFARJ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos: 163649580, 163649583, 163758595, 164770242, 164768421, 164768539, 164768615, 164768788, 164768857, assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 165316997, os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018 - SGM, APLICO à empresa AGROFARJ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.610.834/0001-39, a pena pecuniária no valor de R$ 5.577,00 (cinco mil quinhentos e setenta e sete reais), por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Terceira, com incidência nas penalidades previstas no subitem 6.4.1 da Nota de Empenho nº 81.940/2026 163649571.Fica a empresa intimada da presente decisão e da respectiva penalidade, facultando-lhe a apresentação de recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165855732

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165956592

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001603-5 INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aquisição de materiais de primeiros socorros para estruturação da nova sala de primeiros socorros do Edifício Matarazzo. I. Trata-se da aquisição de materiais de primeiros socorros para estruturação da nova sala de primeiros socorros do Edifício Matarazzo, conforme Requisição de Serviços (158251177) e Termo de Referência (157969245), abaixo especificados:ITEM 1 - Lixeira com Pedal, Capacidade 30 Litros, Cor Branca, Sistema 3 em 1 - 01 unidade;ITEM 2 - Tesoura para Curativo/Bandagem, Ponta Romba, 19 cm, Cor Vermelha - 25 unidades;ITEM 3 - Gel para Limpeza de Feridas com PHMB, Frasco com 150 mL - 20 unidades;ITEM 4 - Curativo Hidrogel com Alginato de Cálcio e Sódio, 25 g - 20 unidades;ITEM 5 - Bolsa Gel Térmica para Alívio de Dores (Quente e Frio) - 10 unidades;ITEM 6 - Água Oxigenada Líquida Antisséptico Tópico- Frasco com 100 mL - 30 unidades;ITEM 7 - Maca Fixa com Balcão em MDF antibacteriano - Modelo Premium - 01 unidade;ITEM 8 - Termômetro Infravermelho sem contato - 05 unidades;ITEM 9 - Poltrona Maca Fixa Reclinável Soft Branca Com 2 Bandejas - 01 unidade;ITEM 10 - Bolso APH para Colete Tático Modular - 100 unidades;ITEM 11 - Tesoura Ponta Romba - 100 unidades;ITEM 12 - Porta Torniquete - 100 unidades;ITEM 13 - Pincel Marcador Permanente - tinta preta - 100 unidades;ITEM 14 - Torniquete Tático - 100 unidades;ITEM 15 - Gaze com Agente Hemostático - 100 unidades;ITEM 16 - Gaze de Metro - 100 unidades;ITEM 17 - Bandagem Tática - 100 unidades;ITEM 18 - Selo de Tórax Valvulado Industrializado - 100 unidades;ITEM 19 - Atadura Elástica - 100 unidades;ITEM 20 - Fonte de Calor Instantâneo - 100 unidades;ITEM 21 - Maca de Extração Rápida - 100 unidades;ITEM 22 - Curativos Variados, Branco - Caixa com 30 unidades - 40 unidades. II. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a manifestação da Senhora Pregoeira, que conduziu o Pregão Eletrônico nº 925056-191/2026-SGM, doc. (165688189), que trata da aquisição de materiais de primeiros socorros para estruturação da nova sala de primeiros socorros do Edifício Matarazzo, conforme Requisição de Serviços (158251177) e Termo de Referência (157969245), NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pelas empresas KH DA TRINDADE DANTAS, inscrita no CNPJ/ME nº 47.401.311/0001-26 e SWJ SISTERS REPRESENTACOES LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 55.118.469/0001-11 e, consequentemente, MANTENHO a decisão da Senhora Pregoeira quanto à habilitação das empresas KITS VITAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE, TATICO E EMERGENCIA LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 42.394.438/0001-41 e ASHER EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 24.838.277/0001-56, nos termos da legislação em vigor e do Edital publicado. Ainda, MANTENHO a decisão da Senhora Pregoeira quanto à desclassificação da empresa SWJ SISTERS REPRESENTACOES LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 55.118.469/0001-11. III. A seguir, tendo em vista a deliberação da Senhora Pregoeira constante nos Relatórios de Julgamento/ATAS docs. 165681448 (item 1), 165681578 (item 2), 165681998 (item 3), 165682136 (item 4), 165682310 (item 5), 165682560 (item 6), 165682725 (item 7), 165682833 (item 8), 165683011 (item 9), 165683212 (item 10), 165683321 (item 11), 165683559 (item 12), 165683755 (item 13), 165685151 (item 14), 165685348 (item 15), 165685499 (item 16), 165686002 (item 17), 165686286 (item 18), 165686357 (item 19), 165686444 (item 20), 165686623 (item 21), 165686707 (item 22)), nos termos da legislação vigente e com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, HOMOLOGO sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 925056-191/2026-SGM, a aquisição de materiais de primeiros socorros para estruturação da nova sala de primeiros socorros do Edifício Matarazzo, conforme especificações do Termo de Referência Anexo I do Edital, ficando adjudicados os seus objetos às empresas: ITENS 2 (Tesoura para Curativo/Bandagem, Ponta Romba), 10 (Bolso APH para Colete Tático Modular) e 19 (Atadura Elástica) - KITS VITAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE, TATICO E EMERGENCIA LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 42.394.438/0001-41, pelo valor total de R$13.525,00 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais);ITEM 5 (Bolsa Gel Térmica para Alívio de Dores (Quente e Frio) - PAUHER TECNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ/ME nº 16.801.595/0001-14, pelo valor total de R$223,80 (duzentos e vinte e três reais e oitenta centavos);ITEM 6 (Água Oxigenada Líquida Antisséptico Tópico) - 57.215.203 ELIUDE VINICIOS SILVA, inscrita no CNPJ/ME nº 57.215.203/0001-12, pelo valor total de R$330,00 (trezentos e trinta reais);ITENS 11 (Tesoura Ponta Romba) e 20 (Fonte de Calor Instantâneo) - KH DA TRINDADE ANTAS, inscrita no CNPJ/ME nº 47.401.311/0001-26, pelo valor total de R$7.435,00 (sete mil quatrocentos e trinta e cinco reais);ITENS 12 (Porta Torniquete), 14 (Torniquete Tático) e 18 (Selo de Tórax Valvulado Industrializado) - ASHER EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 24.838.277/0001-56, pelo valor total de R$28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais);ITEM 13 (Pincel Marcador Permanente) - Y S DIAS COMERCIO DE PAPELARIA, inscrita no CNPJ/ME nº 36.310.930/0001-99, pelo valor total de R$1.000,00 (um mil reais);ITEM 15 (Gaze com Agente Hemostático) - DOMINGOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 64.926.815/0001-89, pelo valor total de R$13.835,00 (treze mil oitocentos e trinta e cinco reais);ITENS 16 (Gaze de Metro) e 21 (Maca de Extração Rápida) - ARMADA ARTIGOS MILITARES LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 26.645.437/0001-76, pelo valor total de R$27.350,00 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta reais),ITEM 17 (Bandagem Tática) - LUPMED COMERCIAL DISTRIBUICAO & IMPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 11.564.551/0001-02, pelo valor total de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Os itens 1, 3, 4, 7, 8, 9 e 22 foram fracassados. IV. Designo como gestor do contrato a Sra. Mariane Capricho Camacho Medeiros, como fiscal a Sra. Yara Costa Pereira, e como suplente a Sra. Christiani Almeida Dantas. V. AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho, em favor das empresas:KITS VITAL COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE, TATICO E EMERGENCIA LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 42.394.438/0001-41, pelo valor total de R$13.525,00 (treze mil quinhentos e vinte e cinco reais);PAUHER TECNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ/ME nº 16.801.595/0001-14, pelo valor total de R$223,80 (duzentos e vinte e três reais e oitenta centavos);57.215.203 ELIUDE VINICIOS SILVA, inscrita no CNPJ/ME nº 57.215.203/0001-12, pelo valor total de R$330,00 (trezentos e trinta reais);KH DA TRINDADE DANTAS, inscrita no CNPJ/ME nº 47.401.311/0001-26, pelo valor total de R$7.435,00 (sete mil quatrocentos e trinta e cinco reais);ASHER EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 24.838.277/0001-56, pelo valor total de R$28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais);Y S DIAS COMERCIO DE PAPELARIA, inscrita no CNPJ/ME nº 36.310.930/0001-99, pelo valor total de R$1.000,00 (um mil reais);DOMINGOS COMERCIO E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 64.926.815/0001-89, pelo valor total de R$13.835,00 (treze mil oitocentos e trinta e cinco reais);ARMADA ARTIGOS MILITARES LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 26.645.437/0001-76, pelo valor total de R$27.350,00 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta reais), eLUPMED COMERCIAL DISTRIBUICAO & IMPORTACAO LTDA., inscrita no CNPJ/ME nº 11.564.551/0001-02, pelo valor total de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Os valores serão onerados das dotações orçamentárias nº 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 e 11.20.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165758581

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165958391

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO:  6011.2026/0001469-5INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Despesa de Exercício Anterior. TELEFÔNICA BRASIL S/A. 1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações de docs.: 164484277, 164591891, 164708597, 164988030 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc.: 160570286, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, AUTORIZO, nos termos do Decreto Municipal nº 57.630/2017, em caráter excepcional e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pagamento do valor R$ 18.585,22 (dezoito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), à empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 02.558.157/0001-62, referente aos serviços de telecomunicações, devidamente atestados pela fiscalização.2. Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 18.585,22 (dezoito mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e dois centavos), em favor da empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob n.º 02.558.157/0001-62, onerando a dotação orçamentária número 11.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165723444

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165958805

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002798-3INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Penalidade - FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos: 164869256, 164868375, 164965070, 165038719, 165038986, 165039098, assim como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, sob doc. 165509946, os quais acolho como razão de decidir, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018 - SGM, APLICO à empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 04.869.711/0001-58, a pena pecuniária no valor total de R$ 189,30 (cento e oitenta e nove reais e trinta centavos), por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Décima, subcláusula 10.2.2 do Contrato n° 22/2026-SGM (164868179).Fica a empresa intimada da presente decisão e da respectiva penalidade, facultando-lhe a apresentação de recurso administrativo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165699933

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165959188

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0000436-3INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Aditamento Contratual. CT 11/2026-SGM. Revisão do valor global do contrato. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial os documentos sob números: 161712474, 162273638, 162106484 a manifestação da Assessoria Jurídica através dos pareceres sob docs.: 162790057 e 164683624, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na delegação de competência promovida pela Portaria 219/2018-SGM, AUTORIZO com fundamento no artigo 124, I, a da Lei Federal n.º 14.133/2021, o aditamento do Contrato n.º 11/2026-SGM, celebrado com a empresa SÃO PAULO PARCERIAS S.A, inscrita no CNPJ sob n.º 11.702.587/0001-05, para fazer constar o que segue:I - Alteração da Cláusula Oitava, subcláusula 8.5 do termo de Referência para constar a alteração dos critérios de remuneração e a redução contratual de 0,00021% em relação ao valor originalmente contratado, correspondendo a R$ 44,04 (quarenta e quatro reais e quatro centavos);II - Alteração do P0 inicial da contratação, que passa de R$ 21.061.240,80 (vinte e um milhões, sessenta e um mil duzentos e quarenta reais e oitenta centavos) para R$ 21.061.196,76 (vinte e um milhões, sessenta e um mil cento e noventa e seis reais e setenta e seis centavos);III - Alteração da Tabela 3 subitens 3.7 e 7.5 do Termo de Referência, para constar a nova redação, conforme Anexo I;IV - Alteração da redação do item 8.5 do Termo de Referência, para constar a nova redação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165600886

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165959372

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2021/0002490-3INTERESSADO: SGM/DAUTOASSUNTO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 19/2022-SGM - BASIC ELEVADORES LTDA. Rerratificação de valores I. À vista dos elementos contidos no processo, doc. 165503128, RERRATIFICO o despacho autorizatório constante no documento n.º: 165395449, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (D.O.C) na edição de 21/09/2026, página 240, doc.: 165441700, para constar que o valor necessário a ser empenhado, será de R$ 185.120,44 (cento e oitenta e cinco mil cento e vinte reais quarenta e quatro centavos) e não como constou.II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, em favor da empresa BASIC ELEVADORES LTDA., inscrita no CNPJ 02.254.737/0001-66, para 2026, de R$ 51.989,45 (cinquenta e um mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 51.231,81 (cinquenta e um mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e um centavos) de principal e R$ 757,64 (setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) de reajuste definitivo e para o exercício de 2027 deverá ser empenhado o valor de R$ 133.130,99 (cento e trinta e três mil cento e trinta reais e noventa e nove centavos), sendo R$ 130.955,83 (cento e trinta mil novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos) de principal e R$ 2.175,16 (dois mil cento e setenta e cinco reais e dezesseis centavos) de reajuste definitivo, a qual onerará a dotação orçamentária 11.20.04.122.4009.2.471.3.3.90.39.00.00.1.500.7028.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165571750

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165955418

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002669-3INTERESSADO: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Aquisição de 5 (cinco) no-breaks, destinados à proteção da infraestrutura tecnológica do Gabinete do Prefeito e da Sala Segura da PRODAM, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica nº 212/2026-SGM que tem por objeto a aquisição de 5 (cinco) no-breaks, destinados à proteção da infraestrutura tecnológica do Gabinete do Prefeito e da Sala Segura da PRODAM, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, conforme Requisição de Material (164117513) e Termo de Referência (164123869), pelo valor total para os itens de R$ 11.736,00 (onze mil setecentos e trinta e seis reais), ficando adjudicado o seu objeto às empresas:AUGUSTO SOSTA MARTINS 25510225840, inscrita no CNPJ nº 28.677.530/0001-98, Item 01 - Aquisição de 04 (quatro) Nobreak line-interactive, senoidal puro, 600VA / 300 W mínimos, bivolt automático (MARCA: Ragtech New Easy Pro 600VA Senoidal Puro 4160), perfazendo o valor unitário de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais), totalizando o valor para o item de R$ 1.836,00 (um mil oitocentos e trinta e seis reais), conforme Proposta (165856813).SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.249.470/0001-50, Item 02 - Aquisição de 01 (um) Nobreak (UPS) monofásico on-line de dupla conversão, 6 kVA, com potência ativa mínima de 5,4 kW, entrada e saída 220 V, 60 Hz, com baterias (MARCA: TSSHARA), perfazendo o valor unitário de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), totalizando o valor para o item de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), conforme Proposta (165857157).II - Designo como gestor do ajuste o servidor Carlos Henrique Sinkevicius - RF: 805.325-1, o controle de execução será exercido pelos servidores: André Martins da Silva - RF: 857.633-5, como fiscal e Marco Antonio da Silva Souza - RF: 883.228-5, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão das Notas de Empenho em favor das empresas: AUGUSTO SOSTA MARTINS 25510225840, inscrita no CNPJ nº 28.677.530/0001-98, para o Item 01 pelo valor total para o item de R$ 1.836,00 (um mil oitocentos e trinta e seis reais), e SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.249.470/0001-50 para o Item 02 pelo valor total para o item de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165857812

Data de Publicação

29/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165957080

Dados da Licitação

Número

216/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos

Objeto da licitação

Aquisição de itens de copa e cozinha destinados ao atendimento dos almoços diários e demais serviços realizados nos Gabinetes, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência.

Processo

6011.2026/0002834-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0002834-3INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de itens de copa e cozinha destinados ao atendimento dos almoços diários e demais serviços realizados nos Gabinetes, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando à aquisição de itens de copa e cozinha destinados ao atendimento dos almoços diários e demais serviços realizados nos gabinetes, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos estabelecidos, conforme Termo de Referência (165119491), mediante Dispensa Eletrônica nº 216/2026.II - DESIGNO a servidora Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, RF 747.751-1 e demais membros da equipe de apoio, nos termos da Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

165767302

Abertura (NP)   |   Documento: 165959059

Dados da Licitação

Número

214/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material

Objeto da licitação

Aquisição de troféus para premiação do Hackathon Climático 2026

Processo

6011.2026/0002809-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0002809-2INTERESSADO: SGM/SECLIMAASSUNTO: Aquisição de troféus para premiação do Hackathon Climático 2026.I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de 15 (quinze) troféus em acrílico, destinados à premiação dos três primeiros lugares do Hackathon Climático 2026: Água, promovido pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas (SECLIMA) da Secretaria de Governo Municipal, conforme termo de referência (164967634), através da dispensa eletrônica nº 214/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

165715897

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165943366

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 12/SEGES/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 12/SEGES/CAF/2023. NÚMERO DO PROCESSO: 6013.2023/0000245-5. TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 12/SEGES/CAF/2023. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES - CNPJ nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: DESINTEC - SERVIÇOS TECNICOS LTDA. - CNPJ nº 58.408.204/0001-46. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIO PREDIAL ÀS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - GRUPO 3 (NORTE). DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026 DATA DA PUBLICAÇÃO: 29/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165726578

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165960039

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostila nº 01 ao Termo de Contrato Nº 23/SEGES/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostila nº 01 ao Termo de Contrato Nº 23/SEGES/2025 - SEI Nº: 6013.2025/0005037-2 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES CONTRATADA: Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ sob nº 61.305.528/0001-63. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com serviço de instalação, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T. OBJETO DO TERMO de Apostila 01: Correção formal do preâmbulo do Termo Aditivo 01. DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165894227

Data de Publicação

29/09/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165964035

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0112175-1 Interessado: SME/COCEU/DIAC Assunto: Compra de medalhas para o FEMIC 2026 Detentora: INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA , CNPJ: 10.943.472/0001-31. Objeto: Medalhas - Lote 2 - Itens 2.1 e 2.3 Pregão: 90040/SME/2024 - Ata de Registro de Preços: 02/SME/2025DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Solicitação de SME/COCEU/DIAC 165817961 e o Parecer Referencial SME/AJ (165963720), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA, CNPJ: 10.943.472/0001-31, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 02/SME/2025 (SEI 165229745), para a aquisição de 6.925 (seis mil novecentos e vinte e cinco) medalhas 25% (Lote 2- Itens 2.1 e 2.3), pelo valor unitário de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 51.937,50 (cinquenta e um mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), sendo R$ 4.368,70 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.831.33903100.00.1.500.9001.0 indicado na Nota de Reserva 69.481/2026 e R$ 47.568,80 (quarenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.831.33903100.00.1.500.9001.1, indicado na, conforme documento SEI (165599665).II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COCEU/DIESP (SEI 165229768).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

165963738

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165960834

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0110039-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de MOVIMENTO CULTURAL PENHA, CNPJ 04.632.499/0001-00, representada neste ato por Margareth Rodrigues Cardozo, para realização da apresentação "Caras e Caretas pra espantar a caramunha", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165204926), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165207029), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 165959916), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa MOVIMENTO CULTURAL PENHA, CNPJ 04.632.499/0001-00, para a realização de 09 (nove) apresentações de música "Caras e Caretas pra espantar a caramunha", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, conforme cronograma (documento SEI nº 165203745), de 03/10/2026 a 28/10/2026, pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 69.891/2026 (documento SEI nº 165668411). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165205834).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

165960776

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165963191

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0113143-9 Interessado: SME/COCEU/DIESP Assunto: Aquisição de camisetas para o II Seminário de Esporte Educacional, Apresenta Rede e Apresenta CEU.Detentora: NT Indústria e Comércio de Confecções, CNPJ nº 40.754.191/0001-00Objeto: CamisetasPregão: 90008/SME/2025 - Ata de Registro de Preços: 14/SME/2025DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer Referencial da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 165903911), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa NT Indústria e Comércio de Confecções, CNPJ nº 40.754.191/0001-00, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 14/SME/2025 (SEI 165401009), para o fornecimento de 1.350 (um mil trezentas e cinquenta) camisetas, pelo valor unitário de R$ 12,45 (doze reais e quarenta e cinco centavos) e valor total de R$ 16.807,50 (dezesseis mil trezentos oitocentos e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.872.33903000.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 69.215/2026 (165514666).II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COCEU/DIESP (SEI 165401048).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

165962966

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165962358

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0072365-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de FABIO LISBOA MARTINS ROSA, CNPJ 14.469.227/0001-95, representada neste ato por Fabio Lisboa Martins Rosa, para realização da apresentação "Brincar de Contar Histórias", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo de Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 165136928), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 165137922), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 165961668), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa FABIO LISBOA MARTINS ROSA, CNPJ 14.469.227/0001-95, para a realização de 13 (treze) apresentações de contação de história "Brincar de Contar Histórias", na categoria 01 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo de Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs., conforme cronograma (documento SEI nº 165134284), de 05/10/2026 a 26/10/2026, pelo valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 71.398/2026 (documento SEI nº 165779691). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 165137663). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

165961691

Data de Publicação

29/09/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 165938620

Principal

Especificação de Outras

Autorização para Empenhar

Síntese (Texto do Despacho)

Autorização para EmpenharI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação da área técnica (SEI nº 165347238), dos cálculos elaborados pela área técnica financeira (SEI nº 165476727) e do 1º Apostilamento da Ata de Registro de Preços nº 08/SME/CODAE/2025, que formalizou o reajuste dos preços registrados (SEI nº 165306441), e no uso da competência atribuída pela Portaria SME nº 5.318/2020, observadas as disposições da Portaria SME nº 1.641/2023 e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o Contrato nº 26/SME/CODAE/2026, celebrado com a empresa SUPERNOVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 38.028.756/0001-11, cujo objeto consiste no fornecimento de Cestas Básicas de Suprimentos Alimentares (Lote 02 - 5% do Grupo I e Lote 04 - 5% do Grupo II), AUTORIZO, mediante prévia comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, o processamento da nota de empenho destinada a suportar a diferença decorrente do reajuste dos preços contratuais, correspondente a R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos) por unidade de Cesta Básica, totalizando R$ 64.361,52 (sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), considerando ambos lotes contratados. A despesa deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 69.487/2026 (SEI nº 165562314).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165842777

Data de Publicação

29/09/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165886492

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 603/SME/2026

Contratado(a)

21.595.107 JESSICA CESAR SANTOS BISPO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 21.595.107/0001-08

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 603/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0095251-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 21.595.107 JESSICA CESAR SANTOS BISPO - CNPJ: 21.595.107/0001-08OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 21.595.107 JESSICA CESAR SANTOS BISPO, CNPJ: 21.595.107/0001-08, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Som do Interior - Jéssica & Juliana", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 91.813/2026. DATA DA LAVRATURA: 15/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Jessica Cesar Santos Bispo, representante legal da empresa 21.595.107 JESSICA CESAR SANTOS BISPO.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165101837

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165890819

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 624/SME/2026

Contratado(a)

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 624/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0111350-3ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SME/2025 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/SME/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - CNPJ Nº 08.472.572/0001-85 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break - Tipo I para o Evento: "Seminário Juntos pela Aprendizagem: Matemática em Rede", no dia: 26/09/2026, para a aquisição de 900 (novecentos) serviços de coffee break (Tipo I). VALOR UNITÁRIO - (Tipo I): R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos).VALOR TOTAL (Tipo I): R$ 22.428,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0.NOTAS DE EMPENHO: 100.664/2026.DATA DA LAVRATURA: 25/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Helena Mastroianni de Lemos Britto, Sócia Diretora da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165796740

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165956260

Principal

Número do Contrato

625/SME/2026

Contratado(a)

TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.673.951/0001-40

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 625/SME/2026.PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6016.2026/0099935-4. PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024-COBES. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/SEGES/COBES/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - CNPJ: 28.673.951/0001-40. OBJETO: Aquisição de Mobiliários: Armários de madeira Baixo, Médio e Extra Alto. VALOR: R$ 147.752,92 (cento e quarenta e sete mil e setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e dois centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 100.515/2026.DATA DA LAVRATURA: 28/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcos Mauricio Tripichio, representante legal da empresa TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165781981

Outras (NP)   |   Documento: 165934278

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 476/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 29 de setembro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 476/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0116702-4. EDITAL DE DISPENSA ELETR?NICA Nº 90013/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: FLEX TELECOMUNICACAO E SEGURANCA LTDA - CNPJ Nº 59.460.866/0001-28. OBJETO: Contratação para prestação de serviço de aluguel de 5 (cinco) equipamentos de radiocomunicação, licenciado pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, nos termos e condições e exigências estabelecidas. APOSTILAMENTO.I- Considerando o Termo de Contrato Nº 476/SME/2025, constante em documento SEI 148075103, com extrato em SEI 150524328, publicado em DOC de 04/02/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a Alteração da dotação orçamentária, de acordo com o solicitado em SEI 165772822 em encaminhamento da SME/ASCOM.- Para que onde se lê: - 16.10.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 - Leia-se: - 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165933949

Data de Publicação

29/09/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165949750

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata do Pregão Eletrônico Nº 218/2026 - Às 09h30 horas do dia 20 de agosto de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 10.053 de 07/11/2024, páginas 14 a 20, D.O. 08/11/2024 e Portaria nº 10.058 de 29/11/2024, páginas 26 e 27, D.O. 02/12/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0065598-1, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 218/2026. Modo de disputa: Aberto.Critério de Julgamento: Menor preço por unidade.Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de mobiliário administrativo: MESAS 120cm e 140cm, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Após análise dos documentos/amostras de habilitação das licitantes mais bem classificadas, foi declarada vencedora as empresas CANTARES MAGAZINE LTDA, primeira classificada para os Itens 1 e 3, e a ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA, primeira classificada para os Itens 2 e 4, conforme registrado na Sessão Pública. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública sendo concedido o prazo para registro de intenção de recurso. A Empresa TECKMAX COMERCIO DE MOVEIS LTDA registrou intenção de recurso, e os prazos para registro foram informados conforme segue: Data limite para encarte do Recurso: 01/10/2026; Data limite para Contrarrazão: 06/10/2026; Data limite para Decisão: 21/10/2026. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 11:59 horas do dia 28 de setembro de 2026, sendo a presente Ata lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. A íntegra da Ata da Licitação, encontram-se disponibilizadas em documento SEI nº 165933603.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165933603

Data de Publicação

29/09/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 165883752

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0112099-2 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão participante - ARP 38/SME/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 165451446), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AÇÃO TRANSPORTE E TURISMO LTDA - CNPJ: 02.198.980/0001-04, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 38/SME/2025 (SEI 165213879), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito em (SEI 165213895 165213905), pelo valor total de R$ 357.200,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 71.455/2026 (SEI 165856688), com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2027. II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC (SEI 165213901). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165881634

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0111960-9 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão participante - ARP 44/SME/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 165451315), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa BL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CNPJ n.º 18.953.202/0001-13, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 44/SME/2025 (SEI 165184999), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito em (SEI 165185018 165185036), pelo valor total de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 71.456/2026 (SEI 165856744), com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29 de setembro de 2026 a 28 de setembro de 2027. II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC (SEI 165185025). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

29/09/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 165945577

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0108903-8 - Contratada: LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 20.213.607/0001-67 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses - Objeto: Contratação de 239 (duzentas e trinta e nove) passagens aéreas nacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. - Pregão: 03/2021-COBES - Termo de Contrato: 425/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 163139574), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163196388 e 165581446), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 163282786), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 163591763), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 425/SME/2023, mantido com a empresa LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 20.213.607/0001-67, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/10/2026. O valor mensal estimativo do contrato será de R$ 59.750,00 (cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), perfazendo o total estimativo de R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais) para a prorrogação, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva 68.394/2026 (SEI 165581205). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 165331786). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

29/09/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Penalidade (NP)   |   Documento: 165940271

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã Assunto: Aplicação de Penalidade - TC 246/DRE-BT/2024 - Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ 17.327.390.0001-01Processo: 6016.2026/0057130-3 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6016.2026/0057130-3, notadamente a manifestação do Núcleo Técnico desta DRE em doc. SEI 160188731, bem como parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 160965838, que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fulcro no inciso II do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, APLICO a penalidade de Multa à Empresa HERTZ COMERCIO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA inscrita no CNPJ 17.327.390.0001-01 no valor de R$ 22.499,54 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), por descumprimento da Cláusula Quinta, item 5.1, nos termos da Cláusula Décima, ambos do Termo de Contrato Nº 246/DRE-BT/2024 (156728318).II. E como consequência AUTORIZO execução da garantia contratual para pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, no que for cabível e para pagamento das multas devidas à Administração Pública, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do art. 139, inciso III, alíneas "b" e "c", e inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021, c.c a cláusula 8.6 do Termo de Contrato.III - A empresa, se assim desejar, poderá apresentar RECURSO ao presente despacho no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação, nos termos do Art.166 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141 de 27/03/2006 e art. 37, §3º do Decreto nº 51.714 de 13/08/2010.IV. Publique-se.V. Após, encaminhe-se os autos ao Núcleo de Contratos da DRE, para intimação da contratada da publicação deste despacho, em prosseguimento.VI. Após o decurso do prazo referido no item III, sem a manifestação da contratada, executar-se-á a penalidade aplicada. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160975374

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165941407

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ 6016.2026/0104913-9RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/09/2026 PÁG. 86 Leia-se como segue e não como constou:1. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6016.2026/0104913-9, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/2020 e com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas disposições constantes do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no Edital de Credenciamento de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos nº 01/2024 - SME/COPED/DIEE, cujo item 12.1 estabelece que as contratações serão celebradas com fundamento no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da senhora Amanda Fernandes Santana, CPF nº 369.xxx.038-xx, para prestação de serviços de Intérprete de Libras na EMEF Amorim Lima, com vigência de 11/09/2026 a 10/09/2027, conforme minuta contratual constante do doc. SEI nº 165027346. Para o exercício de 2026, fica autorizada a execução de 414 (quatrocentos e quatorze) horas, conforme cronograma e previsão financeira constantes da minuta, pelo valor total estimado de R$ 53.201,22 (cinquenta e três mil duzentos e um reais e vinte e dois centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.655. Para o exercício de 2027 deverá ser apresentado novo cronograma, de acordo com o respectivo ano letivo e com os recursos orçamentários daquele exercício.2. Com fundamento no Artigo 22, III, da Lei Federal nº 8.212/91, acrescentada pela Lei Federal nº 9.879/99, para pagamento de contribuições sociais previdenciárias, a cargo do Município de São Paulo, devidas em razão de contratação de contribuinte individual, AUTORIZO também a emissão de Nota de Empenho relativa às obrigações patronais, no valor de R$10.640,24 (dez mil seiscentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.22.12.367.4027.2.861.3.3.90.47.00.00.1.500.901.0, por meio do extrato de reserva do orçamento vigente nº 66.604;5. Ante a instrução, com fundamento no Decreto Municipal n° 62.100/2022, designo como gestor de contrato a servidora Lucilene Varandas R.F. 625.914.6/2. E como fiscal do contrato a servidora Adriana Costa, RF 771.355.0/1, e como suplente o servidora Juliana Saes Pantiga Gomes RF 727.515.3/1;4. Publique-se. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165744594

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165925344

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Nº6016.2026/0109196-8Diretoria Regional de Educação - Capela do SocorroAssunto: Ata de Registro de Preços referente aos serviços de Transporte (Grupo 6), conforme especificações constantes do Anexo I do Edital - ATA de R. P. Nº 011/SEGES-COBES/2026. DESPACHO: I - Em face dos elementos contidos no presente processo administrativos e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no Art. 124, inciso II, alínea "d" da Lei Federal n.º 14.133/21,c.c Decreto Municipal nº 62.100/22, c.c Decreto nº 64904/2026, e alterações supervenientes, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da Empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ: 23.169.093/0001-88, objetivando os serviços de Transporte (Grupo 6) conforme especificações constantes do Anexo I do Edital visando atender as necessidades da DRE-CS.II- Autorizo a emissão das Notas de Empenhos, no valor de R$ 229.200,00 (duzentos e vinte e nove mil e duzentos reais) que onerará a dotação orçamentária 16.16.12.122.3024.2.100.33903900.00.00.1.500.9001 sendo R$ 57.300,00 (cinquenta e sete mil e trezentos reais), para o orçamento vigente e o restante para o orçamento vindouro, bem como cancelamento de saldo, se houver.III- A entrega das Notas de Empenhos e Anexos, ficam condicionadas a apresentação dos documentos estabelecidos no item 4 da orientação Normativa 003/2001-SJ-G de 23/06/01; sendo que os mesmos deverão estar com a validade em vigor na data da retirada/envio das Notas de Empenhos.IV- Os servidores ora designados de acordo com o documento SEI Nº164667081 exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto 62.100/22 e Portaria SF nº 294/2024 e alterações posteriores, no âmbito de suas competências.Sônia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165790429

Data de Publicação

29/09/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165946871

Dados da Licitação

Número da Ata

12/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Cadeira Giratória

Objeto da licitação

Aquisição de Mobiliário Padrão (Cadeira Giratória)

Processo

6016.2026/0113511-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0113511-6ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/SEGES-COBES/2025CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESCONTRATADA: Alberflex Indústria de Móveis LtdaCNPJ Nº: 60.656.774/0001-05OBJETO: Aquisição de Mobiliário Padrão (Cadeira Giratória) DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento (doc.SEI n° 165890595), a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 12/SEGES-COBES/2025 (doc. SEI nº 165466815), em favor da empresa Alberflex Indústria de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05, para o fornecimento do Item 38 - Cadeira Giratória, bem como a emissão do respectivo empenho, no valor total de R$ 15.454,32 (quinze mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).II - A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 16.21.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 69.382/2026 (doc. SEI nº 165628956).III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.IV - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.V - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VI - Publique-se.VII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. São Paulo, 28 de setembro de 2026. Fabio Oliveira Silva SchlinkertDiretor Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação Guaianases

Arquivo (Número do documento SEI)

165895992

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165954539

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0098614-8

Número do contrato

Nº 108/DRE-G/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 5111/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.766.373/0001-80

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 5111/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 108/DRE-G/2021-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2021/0098614-8PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FUNDAMENTAL VIDA.CNPJ: 08.766.373/0001-80VIGÊNCIA: de 29/09/2026 a 28/09/2031OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Prorrogação de Vigência, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PEDACINHO DO CÉU II3.2 ENDEREÇO: RUA CACHOEIRA DO BONFIM - Nº 34 - INÁCIO MONTEIRO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 114 CRIANÇAS, SENDO 56 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 / 30 - R$ 1.097,88 / 24 - R$ 1.007,23 / 00 - R$ 932,133.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 56 - R$ 540,123.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 143.979,723.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 30.246,723.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.372,18 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 178.598,623.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.731.339,87VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.731.339,87DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 23/09/2026SIGNATÁRIOS: FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT - DREMICHELE FERNANDA DE ALMEIDA DA FONSECA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/09/2026

Data de Fim

28/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Prorrogação de Vigência

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165776467

Abertura (NP)   |   Documento: 165876524

Dados da Licitação

Número

020/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO

Objeto da licitação

Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo, para a realização das atividades desenvolvidas pelos CEUs (Heliópolis, Meninos e Parque Bristol) e para a DICEU da DRE Ipiranga.

Processo

6016.2026/0099608-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0020/2026Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 0020/2026-DRE IPIRANGA - Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0099608-8, Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Materiais de consumo para a DICEU e para os CEUs da DRE Ipiranga, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. A abertura será no dia 05/10/2026 às 14:00 horas. Horário da Fase de Lances: 08h às 14h. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

165759678

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165839174

Principal

Número do Contrato

268/DRE IP/2026

Contratado(a)

Consórcio Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.169.093/0001-88

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 268/DRE IP/2026.PREGÃO ELETRÔNICO 90005/2026-COBES.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/SEGES-COBES/2026.Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0106571-1. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: Consórcio Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda - CNPJ: 23.169.093/0001-88. OBJETO DO CONTRATO: Registro de Preço para Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 06), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital. Signatários: Sra. Evelyn Marques Santana Querqui, Sócia da empresa líder Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda (Contratada) e Sra. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, Diretora Regional de Educação Ipiranga (Contratante).

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165748604

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165915050

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0089902-4

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

6016.2021/0089902-4DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Alteração do valor locatício. Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC " INSTITUTO UNÇÃO E ADORAÇÃO EM CRISTO", CNPJ nº 12.622.432/0001-13, mantenedora do CEI FUTURO BRILHANTE VI, para alteração do valor locatício a partir de 04/10/2026 para R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais);II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3350.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 1.179/2026;III. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IV. A documentação exigida pela Portaria SME 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165912781

Abertura (NP)   |   Documento: 165941733

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2023/0001589-5

Número de Processo SEI

6010.2023/0001589-5

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa para execução de 01 (um) Playground coberto com fornecimento e instalação de 924Kg de estrutura metálica e cobertura com telhas tipo sanduíche miolo de poliuretano, e manutenção em 01 (um) parque descoberto com instalação de Playground com fornecimento e instalação de brinquedo de madeira (casa do Tarzan com rampa escalada, escorregador, ponte e escada marinheiro); de 02 brinquedos tipo balanço frontal duplo para cadeirante com estrutura em tubos de aço carbono - instalado e de 60m2 de piso emborrachado (monolítico) para amortecimento de impacto, espessura 5,0 cm ou similar que atenda absorção de impacto a queda de altura de 1,50m, sendo 30 m2 no Playground coberto e 30 m2 no Playground descoberto, com serviços comuns de engenharia, na EMEF Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, Rua Faveira do Mato, nº 530, Jardim Planalto, São Paulo/SP, CEP 08040-370, unidade escolar vinculada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, por meio da utilização dos recursos provenientes da EMENDA PARLAMENTAR do Vereador Sr. Paulo Teixeira.

Publicado em

29/09/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

14/10/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

É de suma importância a construção de um Parque Infantil, atendendo a propostapedagógica no que serne a pedagogia do brincar com as crianças do ensinofundamental I.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

PROCESSO SEI Nº 6010.2023/0001589-5INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL ASSUNTO: Contratação de empresa para execução de 01 (um) Playground coberto com fornecimento e instalação de 924Kg de estrutura metálica e cobertura com telhas tipo sanduíche miolo de poliuretano, e manutenção em 01 (um) parque descoberto com instalação de Playground com fornecimento e instalação de brinquedo de madeira (casa do Tarzan com rampa escalada, escorregador, ponte e escada marinheiro); de 02 brinquedos tipo balanço frontal duplo para cadeirante com estrutura em tubos de aço carbono - instalado e de 60m2 de piso emborrachado (monolítico) para amortecimento de impacto, espessura 5,0 cm ou similar que atenda absorção de impacto a queda de altura de 1,50m, sendo 30 m2 no Playground coberto e 30 m2 no Playground descoberto, com serviços comuns de engenharia, na EMEF Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, Rua Faveira do Mato, nº 530, Jardim Planalto, São Paulo/SP, CEP 08040-370, unidade escolar vinculada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, por meio da utilização dos recursos provenientes da EMENDA PARLAMENTAR do Vereador Sr. Paulo Teixeira DESPACHO: I- No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.641 de 17/02/2023 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, APROVO o Edital nº 90001/DREMP/2026 para contratação de empresa para execução de 01 (um) Playground coberto com fornecimento e instalação de 924Kg de estrutura metálica e cobertura com telhas tipo sanduíche miolo de poliuretano, e manutenção em 01 (um) parque descoberto com instalação de Playground com fornecimento e instalação de brinquedo de madeira (casa do Tarzan com rampa escalada, escorregador, ponte e escada marinheiro); de 02 brinquedos tipo balanço frontal duplo para cadeirante com estrutura em tubos de aço carbono - instalado e de 60m2 de piso emborrachado (monolítico) para amortecimento de impacto, espessura 5,0 cm ou similar que atenda absorção de impacto a queda de altura de 1,50m, sendo 30 m2 no Playground coberto e 30 m2 no Playground descoberto, com serviços comuns de engenharia, na EMEF Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, Rua Faveira do Mato, nº 530, Jardim Planalto, São Paulo/SP, CEP 08040-370, unidade escolar vinculada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, por meio da utilização dos recursos provenientes da EMENDA PARLAMENTAR do Vereador Sr. Paulo Teixeira, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA . Em consequência, AUTORIZO a abertura do certame, designando o dia 14/10/2026, às 10:00 horas, na sala 123 da Diretoria Regional de Educação São Miguel, na Avenida Nordestina, nº 747 - São Miguel - São Paulo.II) Designo a comissão de Licitação constituída pela Portaria nº 026/DREMP/2025 Pregoeira Elisabeth da Silva Souza para julgamento da licitação referente ao processo em epígrafe.III - Publique-seIV - Encaminhe-se a CPL/DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL, para medidas em prosseguimento

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

165938110

Anexos II (Número do Documento SEI)

165941596

Anexos III (Número do Documento SEI)

162605557

Anexos IV (Número do Documento SEI)

162607528

Anexos V (Número do Documento SEI)

162605454

Anexos VI (Número do Documento SEI)

162391842

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165886876

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0010540-5

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CULTURAL MENINOS DE OURO- E O CEI MENINOS DE OURO, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2018/0010540-5Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Cultural Meninos de OuroAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 532/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Cultural Meninos deOuro, inscrita no CNPJ sob o n.° 23.896.713/0001-80, para que conste o reajusteanual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Meninos de Ouro, a partir de01/05/2026, para o valor de R$ 4.349,69 (quatro mil, trezentos e quarenta e novereais e sessenta e nove centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165862825

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165891871

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051485-0

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRESCER E O CEI PEQUENOS CRISTAIS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051485-0Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente CrescerAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 303/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Crescer, inscrita no CNPJ sob o n.° 03.841.516/0001-57, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Pequenos Cristais, a partir de 01/05/2026, para o valor de R$ 12.889,22 (doze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), mais IPTU.II - A emissão de nota de reserva e empenho serão processadas após liberação dos recursos para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota de empenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165888218

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165896964

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051400-1

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ASSISTENCIAL DE MULHERES JANETE CLAIR E O CEI JOSÉ DIAS PEQUENO PRÍNCIPE, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051400-1Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituto Assistencial de MulheresJanete ClairAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 423/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituto Assistencial de MulheresJanete Clair, inscrita no CNPJ sob o n.° 73.862.963/0001-78, para que conste oreajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI José Dias PequenoPríncipe, a partir de 18/06/2026, para o valor de R$ 13.300,06 (treze mil e trezentosreais e seis centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165880926

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165907100

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021905-6

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E O CEI PEQUENOS CONSTRUTORES, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021905-6Interessado: Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA ODESENVOLVIMENTO DA MEDICINAAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 165/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA ODESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ sob o n.° 61.699.567/0001-92,para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEIPEQUENOS CONSTRUTORES, a partir de 01/05/2026, para o valor de R$ 8.402,86(oito mil, quatrocentos e dois reais e oitenta e seis centavos) , mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165901812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165920743

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0044715-6

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI E O CEI MARLENE AMORIM DA SILVA E SILVA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0044715-6Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Educacional GuaraniAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 196/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Educacional Guarani,inscrita no CNPJ sob o n.° 10.898.283/0001-94, para que conste o reajuste anualreferente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Marlene Amorim da Silva e Silva, apartir de 02/06/2026, para o valor de R$ 5.182,65 (cinco mil, cento e oitenta e doisreais e sessenta e cinco centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165908657

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165921973

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051412-5

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LUZ DA SABEDORIA E O CEI LUZ DA SABEDORIA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051412-5Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Luz daSabedoriaAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 401/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Luz daSabedoria, inscrita no CNPJ sob o n.° 58.632.282/0001-20, para que conste oreajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Luz da Sabedoria, apartir de 01/06/2026, para o valor de R$ 8.808,49 (oito mil, oitocentos e oito reais equarenta e nove centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165916842

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165922688

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072688-6

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA E O CEI PRINCÍPIOS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2019/0072688-6Interessado: Organização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim PaulistaAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGMSEGES/2022 alterada pela PortariaSEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023,o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 209/DRE-MP/2019-RPP, mantido com aOrganização da Sociedade Civil Serviço Comunitário do Itaim Paulista, inscrita noCNPJ sob o n.° 01.420.396/0001-99, para que conste o reajuste anual referente aovalor do aluguel do imóvel do CEI Princípios, a partir de 01/05/2026, para o valor deR$ 9.198,72 (nove mil, cento e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), maisIPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira JuniorRF 793.565.0/1Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165915381

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165943658

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021907-2

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E O CEI PASSOS DO FUTURO, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021907-2Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Paulista para o Desenvolvimento da MedicinaAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alterações posteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º 62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 166/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, inscrita no CNPJ sob o n.° 61.699.567/0001-92, para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Passos do Futuro, a partir de 01/05/2026 para o valor de R$ 21.761,71 (vinte e um mil, setecentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender às despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas de Empenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165937521

Outras (NP)   |   Documento: 165928749

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0009125-5 Interessado(a): Sr. Valdeilton da Silva Pereira Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Instrutor de LIBRAS Sr. Valdeilton da Silva Pereira, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente ausência ao trabalho no dia 22/09/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. João Alves Pereira Junior - RF 793.565.5.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165910788

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2020/0076654-5ASSUNTO: ADITAMENTO PÁRA INCLUSÃO DE ELEVADORESINTERESSADO: ELEVADORES ORION LTDAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, INCLUSIVE MOTOR I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, e do Parecer do Assessor Jurídico desta DRE em doc. SEI 165812723, que adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, c/c com a Lei Municipal nº 13.278/02, AUTORIZO a inclusão de 02 (dois) elevadores na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, com fornecimento de peças inclusive motor, a contar de 01/10/2026.II - Com fundamento no Decreto Municipal nº 54.873/2014 e alterações posteriores, bem como nas Portarias SF nº 170/2020 e nº 187/2020, ficam designados para fiscalização do Contrato, os seguintes servidores: Fiscal: Vera Lucia Cicon Hernandes: RF 603.311.3. SUPLENTES: 1º Edilaine Denize Braga: RF 626.521.9; 2º Sheila Rios RF 593.512.1.III - AUTORIZO, ainda, o cancelamento dos saldos não utilizados, bem como a emissão das notas de empenho complementares.IV - Para eleboração do Termo de Aditamento.V - PUBLIQUE-SE.VI - Após, à área de CONTABILIDADE para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de EducaçãoSão Paulo, 28 de setembro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165898417

Data de Publicação

29/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165944393

Dados da Licitação

Número da Ata

11/SEGES-COBES/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de Veículos Leves

Objeto da licitação

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - GRUPO C (FLEX) - COM CONDUTOR E COM COMBUSTÍVEL

Processo

6016.2026/0110114-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6016.2026/0110114-9INTERESSADO: RAMAX MULTISSERVIÇOS LTDAASSUNTO: ATA DE RP11/ SEGES-COBES/2026 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - GRUPO C (FLEX) - COM CONDUTOR E COM COMBUSTÍVEL I- À vista os elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 , que adoto como razões de decidir, com fundamento as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a emissão do Termo de Contrato cujo objeto é Locação de veículos - Grupo C (Flex) - Com condutor e com combustível em nome da contratada RAMAX MULTISSERVIÇOS LTDA, CNPJ 52.437.379/0001-03, pelo valor estimado de R$ 28.650,00 (vinte e oito mil seiscentos e cinquenta reais). Nota de Reserva nºs 67.614 e 68.619, SEI 165015352 e 165325272 para o exercício de 2026 e o restante deverá ser reservado e empenhado no exercício 2027.II - AUTORIZO, ainda, o cancelamento dos saldos de empenho não utilizados.III - Ficam designados como Gestora do Contrato: Ana Lúcia Milano, RF. 690.358.4 Fiscal do contrato: Vera Lucia Cicon Hernandes, RF. 603.311.3; Suplentes: Edilaine Denize Braga, RF. 626.521.9 e Sheila Rios, RF.593.512.1.IV - PUBLIQUE-SEV - Após, à área de CONTABILIDADE para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de EducaçãoSão Paulo, 28 de setembro de 2026

Arquivo (Número do documento SEI)

165934140

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 165911316

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0078218-5DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: AQUISIÇÃO DE LUVAS DESCARTÁVEIS- ARP 35/SME/2025 I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME. 5.318/2020 e à vista dos elementos constantes nestes autos de processo, com fundamento no art. 75 inciso II da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, Lei Municipal 13.278/02, Decreto 44.279/03, Decreto 9.412/18, AUTORIZO contratação pretendida e emissão da nota de empenho, conforme elementos descritos abaixo.II - CREDOR: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA;CNPJ: 07.118.264/0001-93;III - QUANTIDADE: 320.000 unidades;IV - VALOR TOTAL: R$ 57.600,00(cinquenta e sete mil e seiscentos reais);V - DOTAÇÃO: 16.17.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 reserva nº 67.267;VI- FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro, R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel, R.F.591.093.5 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165892103

Data de Publicação

29/09/2026

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165906792

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042008-2

Número do contrato

667.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

5104.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MARIO MARTINS.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OS FILHOS DA FE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.461.935/0001-09

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OS FILHOS DA FE e CEI MARIO MARTINS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 71 crianças de 00 a 03 anos, sendo 25 de berçário

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/01/2023

Data de Fim

28/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aplicação do valor médio apurado no Laudo de Avaliação Imobiliária

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165805119

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165879798

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0069105-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE e CEI GILEADE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para adequação do valor locatício a partir de 10/08/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2021/0069105-9 Interessado: SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE - CEI GILEADE Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 67/DRE-SA/2021 - RPP. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 165839795, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 165845448, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 67/DRE-SA/2021 - RPP, firmado com a SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE, inscrita no CNPJ nº 71.735.641/0001-32, objetivando a ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO, A PARTIR DE 10/08/2026, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, da Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, para o atendimento de 154 (cento e cinquenta e quatro) crianças, sendo 64 (sessenta e quatro) de berçário, no que tange ao CEI GILEADE, visando ao atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, pelo valor do repasse total mensal de R$ 237.198,20 (duzentos e trinta e sete mil cento e noventa e oito reais e vinte centavos), acrescido das parcelas de IPTU e da adequação do valor do repasse locatício decorrente do Laudo COMAPRE. A alteração está de acordo com a minuta constante do DOC SEI nº 165467403, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parte integrante do Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante do DOC SEI nº 165065503. II. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 12.379, emitida em 30/01/2026, constante do DOC SEI nº 162415048. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do aditamento, inclusive consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. PUBLIQUE-SE; V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 25 de setembro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165845540

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 165905891

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COVISADESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0092246-8, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 359/2026, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES, processado pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio da 1ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa CIELLOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 29.575.884/0001-94, o ITEM 01 (RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS SUPER PREMIUM), pelo valor unitário de R$ 13,39 e valor total de R$ 555.549,40 e à empresa SUPERFOOD PET'S LTDA, inscrita no CNPJ n°. 46.020.496/0001-66, o ITEM 02 (RAÇÃO SECA PARA CÃES FILHOTES SUPER PREMIUM), pelo valor unitário de R$ 12,90 e valor total de R$ 68.112,00, por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do Edital.III. PRAZOS DE ENTREGA:A entrega do produto será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio de cada ordem de fornecimento, por meio eletrônico à DETENTORA.IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, à SMS/SMS-3/ATAS, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165898338

Data de Publicação

29/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165906363

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 359/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0092246-8 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165895541, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 165895593, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS E FILHOTES, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165906039

Data de Publicação

29/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165912033

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 376/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0102434-0 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165911377, HOMOLOGADO FRACASSADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 165911463, destinado ao AQUISIÇÃO DE SHUNT DE CARÓTIDA PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE CIRURGIA GERAL/VASCULAR PARA AS UNIDADES HOSPITALARES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à HM/OPME.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165911523

Data de Publicação

29/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 165899153

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0131715-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 248/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 165893710

Anexo I (Número do Documento SEI)

165893710

Data de Publicação

29/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165899458

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2025/0131715-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 248/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA METRICA PARA AFERICAO ANTOPOMETRICA DO RECEM NASCIDO/LACTENTE Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 165893772

Anexo I (Número do Documento SEI)

165893772

Data de Publicação

29/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 165945582

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0067605-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90612/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, , A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 01/10/2026 às 11h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165944448

Data de Publicação

29/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165963610

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0084382-7 PREGÃO ELETRÔNICO: 301/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PONTEIRA DE ASPIRACAO ESTERIL 20 CM. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 02/10/2026 às 11h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165963342

Data de Publicação

29/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165432675

Dados da Licitação

Número

436/2026/SMS.G.

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COVISA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS, COLETA DE AMOSTRAS E IDENTIFICAÇÃO DE FRASCOS DE IMUNOBIOLÓGICOS

Processo

6018.2026/0087295-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

02/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃOPROCESSO: 6018.2026/0087295-9 I - Em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, com fundamento na Lei Municipal n°. 13.278, de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e, na Lei Federal n°. 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS, COLETA DE AMOSTRAS E IDENTIFICAÇÃO DE FRASCOS DE IMUNOBIOLÓGICOS, com o propósito de atender as necessidades da Coordenadoria de Vigilância em Saúde e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, e APROVO a minuta de edital anexada, em SEI n°. 164321893, ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF 832.064.1/2 para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G. III - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

164321893

Abertura (NP)   |   Documento: 165432666

Dados da Licitação

Número

436/2026/SMS.G.

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

COVISA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS, COLETA DE AMOSTRAS E IDENTIFICAÇÃO DE FRASCOS DE IMUNOBIOLÓGICOS

Processo

6018.2026/0087295-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0087295-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 436/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 436/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0087295-9, destinado a AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO EXTRAMUROS, COLETA DE AMOSTRAS E IDENTIFICAÇÃO DE FRASCOS DE IMUNOBIOLÓGICOS.A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 02 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165432580 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

165432580

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 165916125

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0136490-4PREGÃO ELETRÔNICO: 84/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO.I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para os itens 01 e 02, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 30/09/2026, às 10h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165915961

Data de Publicação

29/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165952694

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Homologação e Ata de Sessão de Pregão Eletrônico Pregão Eletrônico n° 218/2026/SMS.GProcesso nº 6018.2025/0143469-4Informamos que foi concluído processo licitatório, conforme Ata Sessão/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documentos SEI 165952151, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documentos SEI 165952178, destinado para ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 218/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0143469-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA FLUXO PADRAO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS, EQUIPO PARA ALTO FLUXO PARA O SISTEMA DE AQUECIMENTO DE SANGUE E FLUIDOS E COMODATO., a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165952445

Data de Publicação

29/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 165954517

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À SMS/CG/CPL-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90531/2026/SMS.GPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2026/0051056-9OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE DESINCRUSTANTE ENZIMÁTICORECORRENTE: RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA.RECORRIDA: COMERCIAL DAL CLEAN REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA.I - RELATÓRIO1. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.566.826/0001-27, em face da decisão que declarou a inabilitação da licitante no Pregão Eletrônico nº 90531/2026/SMS.G, Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0051056-9, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de detergente desincrustante enzimático, destinado ao processamento de dispositivos médicos nas unidades da Secretaria Municipal da Saúde, item 01, na quantidade estimada de 8.350 litros.2. Consta dos autos que, na fase de habilitação, a análise técnica promovida pela Comissão Especial de Análise e Padronização de Produtos Saneantes e Materiais para Assepsia em Geral - COSAN/SMS e pelo Grupo Técnico de Materiais Médico-Hospitalares - GTC/MMH concluiu que a licitante não apresentou atestado de capacidade técnica no quantitativo e no produto solicitado no instrumento convocatório, nos termos do item 11.5.4, alínea "a", subitem 1.1, do Edital, sendo, por conseguinte, inabilitada.3. Inconformada, a Recorrente interpôs recurso administrativo tempestivo, com fundamento no art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e no item 13 do Edital, sustentando, em síntese: (i) que o instrumento convocatório exigiria apenas a demonstração de atividade pertinente e compatível com o objeto, sem impor identidade absoluta entre o produto constante do atestado e o objeto licitado; (ii) que a decisão teria criado requisito não previsto no edital, em violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da segurança jurídica; (iii) que a motivação do ato de inabilitação seria insuficiente; (iv) que a Administração teria aplicado critérios distintos aos licitantes, em violação à isonomia; e (v) subsidiariamente, que fosse complementada a motivação, indicando-se os dispositivos editalícios e os critérios objetivos adotados. Requereu, ainda, acesso integral aos documentos dos autos.4. Apresentadas contrarrazões pela empresa COMERCIAL DAL CLEAN REPRESENTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS EM GERAL LTDA., a Recorrida sustentou a higidez da decisão, asseverando: (i) que o atestado apresentado pela Recorrente refere-se ao produto Optigerm Pronto Uso, desinfetante de superfícies, cuja destinação e composição química são diversas do detergente desincrustante enzimático exigido para o processamento de instrumentais cirúrgicos; (ii) que a Recorrente não comprovou requisitos técnicos essenciais, tais como laudo de ausência de corrosividade e laudo de eficácia de rinsabilidade, exigidos nos itens 10.3 e 10.5 do Termo de Referência; (iii) que a diligência prevista no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 não se presta a suprir a ausência de requisitos essenciais de habilitação; (iv) que a documentação da Recorrente apresenta divergências quanto à temperatura de uso do produto; e (v) que a inabilitação decorreu de critérios objetivos e uniformes.5. Instado a se manifestar, o Grupo Técnico de Materiais Médico-Hospitalares - GTC/MMH, por intermédio do Encaminhamento SEI nº 163856587, reafirmou o entendimento técnico, consignando que: (a) a exigência editalícia não objetivou restringir a participação de proponentes; (b) tratando-se de produto hospitalar destinado à remoção de resíduos orgânicos, a exemplo do sangue contido em instrumentais cirúrgicos, foi adotado o critério de exigir que as interessadas demonstrassem expertise no fornecimento do material; (c) a Recorrente não comprovou, em seus atestados de capacidade técnica, o exigido no item 11.5.4, alínea "a", subitem 1.1, do Edital; (d) não foi examinado produto diverso na fase de habilitação técnica; (e) a licitante teve oportunidade, no curso do certame, de esclarecer o conteúdo do edital; e (f) impõe-se a manutenção do edital.6. É o relatório.II - DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE7. O recurso foi interposto tempestivamente, por intermédio de representante legal, contra ato de inabilitação, hipótese de recorribilidade expressa prevista no art. 165, caput, e inciso I, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021, atendendo, ainda, ao item 13 do Edital. Presentes os pressupostos de legitimidade, interesse e tempestividade, o recurso merece ser conhecido, passando-se ao exame meritório.III - DA FUNDAMENTAÇÃO8. Da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. A controvérsia dos autos circunscreve-se à interpretação conferida ao requisito editalício de qualificação técnico-operacional e à legalidade do ato de inabilitação dela decorrente. Nos termos do art. 41, caput, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada, disposição que espelha os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, erigidos no art. 5º da mesma Lei. A vinculação, contudo, opera em mão dupla: tanto impede a Administração de exigir, na fase de julgamento, requisitos não previstos no edital, quanto impõe ao licitante o cumprimento integral das exigências objetivamente consignadas no instrumento convocatório, sob pena de inabilitação. Não há, portanto, discricionariedade administrativa no exame da documentação de habilitação: o parâmetro de julgamento é o próprio edital, aplicado de modo uniforme a todos os participantes.9. Do requisito editalício de qualificação técnica. O item 11.5.4 do Edital, alínea "a", subitem 1.1, ao disciplinar a qualificação técnico-operacional, em consonância com o art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, exigiu das licitantes a apresentação de atestado de capacidade técnica apto a comprovar experiência anterior em atividade pertinente e compatível com o objeto da contratação, expressamente definindo como atividade pertinente o fornecimento de detergente desincrustante enzimático, com capacidade de fornecimento de, no mínimo, 02 (dois) CMM, admitida a comprovação em um único fornecimento ou em diversos fornecimentos, para o item 01, de 8.350 litros.10. A definição editalícia é inequívoca: a própria Administração delimitou, no instrumento convocatório, o conceito de atividade pertinente, vinculando-o ao fornecimento de detergente desincrustante enzimático. Não se trata, pois, de requisito criado no momento do julgamento, mas de exigência expressa, clara e objetiva, publicizada desde a divulgação do edital e acessível a todos os interessados, que orientaram a preparação de suas propostas e documentos exatamente com base naquilo que foi publicado. A alegação da Recorrente de que a decisão teria substituído o critério editalício por outro, de identidade absoluta do produto, não encontra correspondência nos autos: o que se verificou foi a aplicação da definição de pertinência contida no próprio edital, que pressupõe que o atestado demonstre aptidão no fornecimento de detergente desincrustante enzimático.11. Da pertinência e compatibilidade do atestado apresentado. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de que a exigência de atestados de capacidade técnica deve guardar relação com objeto de natureza similar ao licitado, sob pena de configuração de restrição à competitividade, e que exigências desprovidas de fundamentação adequada configuram afronta ao caráter competitivo do certame (Acórdãos 1585/2015-TCU-Plenário e 2010/2022-TCU-Plenário). Do mesmo modo, a exegese do art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 não reclama identidade absoluta entre o objeto do atestado e o objeto licitado, mas exige que a experiência comprovada seja pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, de modo a evidenciar aptidão real para a execução do futuro contrato.12. No caso concreto, contudo, o atestado apresentado pela Recorrente refere-se ao produto Optigerm Pronto Uso, cuja destinação, desinfecção de superfícies, e cuja composição química são diversas do detergente desincrustante enzimático objeto do certame, que exige ação enzimática específica, com atividades proteolítica, amilolítica e lipolítica, destinada à remoção de resíduos orgânicos, como sangue, de instrumentais cirúrgicos e dispositivos médicos no âmbito hospitalar. Ainda que se admita interpretação ampliativa da expressão atividade pertinente e compatível, a aptidão demonstrada deve guardar, no mínimo, similitude com o objeto licitado, o que não ocorre na espécie: a experiência comprovada refere-se a produto de natureza, finalidade e espectro de atuação distintos, sem qualquer relação com o processamento de dispositivos médicos. Referida constatação decorre de avaliação técnica especializada, realizada pela COSAN/SMS e pelo GTC/MMH, que detém presunção de legitimidade e veracidade, não infirmada por qualquer elemento produzido pela Recorrente.13. Registre-se, ainda, que o questionamento não guarda relação com o quantitativo, uma vez que a Recorrente apresentou atestado com volume superior ao mínimo editalício, mas sim com a natureza do produto cujo fornecimento foi comprovado, insuscetível de demonstrar a expertise exigida para o fornecimento do bem licitado. A qualificação técnico-operacional não constitui etapa meramente formal: tratando-se de insumo hospitalar destinado ao processamento de dispositivos médicos, a demonstração de experiência prévia no fornecimento do material configura salvaguarda do interesse público, na medida em que assegura que o Município contrate empresa efetivamente apta a fornecer produto com as propriedades químicas e biológicas necessárias à segurança dos procedimentos assistenciais.14. Da manifestação técnica do GTC/MMH. O Encaminhamento SEI nº 163856587, exarado pelo órgão técnico competente, é expresso ao afirmar que a exigência editalícia não objetivou restringir a participação de proponentes, tendo sido adotada diante da natureza do bem, produto hospitalar para remoção de resíduos orgânicos, a exemplo do sangue contido em instrumentais cirúrgicos, e que a Recorrente não comprovou o exigido no item 11.5.4, alínea "a", subitem 1.1, do Edital, não tendo sido analisado produto diverso na habilitação técnica. A manifestação técnica evidencia, ademais, que a licitante dispôs de oportunidade, no curso do certame, para esclarecer o conteúdo do edital. A decisão administrativa, portanto, encontra-se amparada em fundamentação técnica específica e idônea, extraída dos elementos constantes dos autos.15. Da diligência e da vedação à juntada de documento novo. Não prospera a sugestão de que a Administração deveria ter realizado diligências para sanear a documentação da Recorrente. Nos termos do art. 64, caput, da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação não é permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, destinada à complementação de informações acerca dos documentos já apresentados ou à atualização de documentos com validade expirada. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica no sentido de que a diligência não pode ser utilizada para suprir a ausência de requisito essencial de habilitação, tampouco para a juntada de documento que altere a substância da documentação apresentada, sob pena de violação aos marcos preclusivos do procedimento (Acórdão 2443/2021-TCU-Plenário). A diligência, portanto, não se presta a suprir a deficiência estrutural verificada na espécie, ausência de atestado pertinente e compatível com o objeto, pois admiti-la implicaria tratamento desigual entre os licitantes e esvaziamento do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.16. Da motivação do ato e do contraditório. A motivação do ato de inabilitação, contextualizada pelas manifestações técnicas da COSAN/SMS e do GTC/MMH e complementada pela presente decisão, é suficiente para permitir ao administrado a compreensão das razões fáticas e jurídicas que conduziram à conclusão administrativa, em observância ao art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021 e ao dever constitucional de motivação. O contraditório e a ampla defesa foram plenamente exercidos, mediante a interposição de recurso e a apresentação de contrarrazões, assegurado ainda o acesso aos autos no âmbito do sistema eletrônico de protocolo administrativo. Não se vislumbra, portanto, qualquer cerceamento de defesa ou vício de motivação a ensejar a reforma do ato.17. Da isonomia e da uniformidade dos critérios. O princípio da isonomia não assegura a manutenção de todos os licitantes no certame, mas o julgamento de todos pelos mesmos critérios, previamente definidos e objetivamente aplicados. A análise técnica empreendida nos autos demonstra que a exigência editalícia foi aplicada de forma uniforme: licitantes que não apresentaram atestado de capacidade técnica pertinente e compatível com o objeto, nas mesmas condições da Recorrente, foram igualmente desclassificadas, ao passo que a empresa declarada classificada cumpriu integralmente os requisitos editalícios, apresentando atestados pertinentes e laudos técnicos condizentes com o objeto. A situação jurídica e técnica das empresas é comprovadamente distinta, o que afasta qualquer alegação de tratamento desigual.18. Da jurisprudência dos Tribunais de Contas. O entendimento ora adotado encontra amparo na jurisprudência do Tribunal de Contas da União: (i) o Acórdão 1585/2015-TCU-Plenário, que admite a exigência de atestado de capacidade técnica de natureza similar ao objeto licitado, como garantia de aptidão do licitante, desde que não configure restrição indevida à competitividade; (ii) o Acórdão 2010/2022-TCU-Plenário, segundo o qual exigências de atestados técnicos desprovidas de fundamentação adequada configuram afronta ao caráter competitivo do certame, o que não se verifica na espécie, em que a exigência encontra justificativa técnica demonstrada nos autos; e (iii) o Acórdão 2443/2021-TCU-Plenário, que veda o uso de diligência para a juntada extemporânea de documentos essenciais à habilitação.IV - DA CONCLUSÃO E DISPOSITIVO19. Diante do exposto, com fundamento no art. 165, caput e parágrafos, da Lei nº 14.133/2021, nas disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 90531/2026/SMS.G e nas manifestações técnicas emitidas pela COSAN/SMS e pelo GTC/MMH (Encaminhamento SEI nº 163856587): CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa RECOMMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE SAÚDE E HIGIENIZAÇÃO LTDA., por tempestivo e próprio, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que declarou a inabilitação da referida licitante no certame, em razão do não atendimento ao requisito de qualificação técnico-operacional previsto no item 11.5.4, alínea "a", subitem 1.1, do Edital.Publique-se, dando ciência aos interessados.

Arquivo (Número do documento SEI):

165164312

Data de Publicação

29/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 165942185

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90453/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0038538-1 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165940726, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 165940868, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO E INFANTIL, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165940868

Data de Publicação

29/09/2026

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165912464

Dados da Licitação

Número

80/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

aquisição de 1.000 (um mil) folhas de Papel fotográfico adesivo tamanho A3 (297 x 420mm), gramatura 115g/m²

Processo

6018.2026/0098996-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 165666621, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 80/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado E. RENATA P L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS, CNPJ 10_879.466/0001-62, para aquisição de 1.000 (um mil) folhas de Papel fotográfico adesivo tamanho A3 (297 x 420mm), gramatura 115g/m², no valor total de R$ 1.190,00 (um mil, cento e noventa reais), para uso da CRS.Leste, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 162997810. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 64.534/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Michael Rodrigues de Paula - R.F. 729.277, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Fernando Gavino - R.F. 773.218.0, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

165912012

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165921384

Dados da Licitação

Número

66/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS DE SOM

Objeto da licitação

aquisição de 02 (duas) unidades de caixa de som e 03 (três) unidades de sistema de microfone sem fio duplo

Processo

6018.2026/0002662-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 165706745, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 66/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, CNPJ 53.249.470/0001-50, para aquisição de 02 (duas) unidades de caixa de som, no valor total de R$ 3.780,00 (três mil, setecentos e oitenta reais) e 03 (três) unidades de sistema de microfone sem fio duplo, no valor total de R$ 1.056,00 (um mil, cinquenta e seis reais), decorrente de emenda parlamentar estadual - Resolução Estadual SS 126/2025/SES/SP, para uso da CECCO Parque Ecológico Chico Mendes, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 149080053. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 51.890/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

165920831

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165897529

Dados da Licitação

Número

52/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DE E

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO (ESTUFAS, CENTR?FUGAS, MICROSCÓPIOS, AGITADORES E HOMOGENEIZADOR DE AMOSTRAS)

Processo

6018.2026/0020419-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 52/2026/CRSN - cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO (ESTUFAS, CENTR?FUGAS, MICROSCÓPIOS, AGITADORES E HOMOGENEIZADOR DE AMOSTRAS), para atender as necessidades do Laboratório de Saúde Pública Nossa Sra. Do Ó, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 22 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 22/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

165753593

Contabilidade

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165916371

Dados da Licitação

Número

74/CRSO/2026/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para eventos

Objeto da licitação

Pins de 25 x 25 mm, formato redondo, Troféus Personalizados para uso institucional

Processo

6018.2026/0100839-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 74/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0100839-5 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 74/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 165841724), das empresas:66.070.634 GUSTAVO BRASIL SOARES GRANATO, CNPJ 66.070.634/0001-29, item 01 - 200 (duzentas) unidades de Pins de 25 x 25 mm, formato redondo, no valor unitário de R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos), e valor total de R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais) doc. sei nº 164804862, PLACA EXPRESS COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ 15.494.741/0001-43 - item 02 - 22 (vinte e duas) unidades de Troféus Personalizados para uso institucional - Tamanho: 15 x 15 cm; Material: acrílico, no valor unitário de R$ 49,70 (quarenta e nove reais e setenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.093,40 (um mil noventa e três reais e quarenta centavos), doc. sei nº 164805516, para distribuição aos participantes do III Simpósio de Imunização da CRS Oeste 2026, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 163114368.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, que valerão como contrato, no valor total de R$ 1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais) e R$ 1.093,40 (um mil noventa e três reais e quarenta centavos, onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100. 3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.562/2026.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, o servidor Eric Jose Anceschi Nayder, portador do R.F. 783.202.8/1, e como suplente a servidor Rogério Alves de Carvalho portador do R.F. 893.235.1/1

Arquivo (Número do documento SEI)

165906146

Outras (NP)   |   Documento: 165883042

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0142/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 72.791.445/0001-48 KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA Empenho: 15.275/2026 Tipo: Multa Multa: R$1.241,20 - I - 6018.2026/0097253-8 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 165618868) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 63.124/2024, APLICO a penalidade de MULTA à KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI inscrita no CNPJ nº 72.791.445/0001-48, no importe de multa 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal dos equipamentos envolvidos, em consonância ao item 7.3.3 e 7.3.3.2 constantes da CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES, tendo em vista a execução do serviço que desatendeu aos itens 3.1 da CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do contrato e do TERMO DE REFERÊNCIA clausulas 4.1 e 4.5.2 do Termo de Contrato nº 007/CRSO/2021 (SEI nº 046800998 - Processo SEI nº 6018.2020/0044815-3), em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde CEO I BUTANTÃ (documento SEI nº 163358390), CEO II LAPA (documento SEI nº 163498362), SAE LAPA (documento SEI nº 163514269) e SAE BUTANTÃ (documento SEI nº 163370828), referente aos serviços prestados no período de JUNHO DE 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165882493

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165842293

Principal

Especificação de Outras

Multa contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0134/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 34.680.592/0001-51 BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA Empenho: 77.970/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 663,00 - I - 6018.2026/0094441-0 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 165618904), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA à empresa BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.680.592/0001-51, no importe de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso,, sendo considerado inexecução parcial do ajuste em razão do atraso de 06 (seis) dias do objeto descrito na Edital - PE 90005CRSO2026 - Equip e Materiais UBS SÃO RE (158598926), com base itens 4.1 e 4.8 da Cláusula 4. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, da e da Nota de Empenho 77970 monitor multiparâmetros (162200664) e da Nota Fiscal nº 4783 - Brasil Devices Equip Hospitalares Ltda (163905592), conforme as informações do ateste da unidade requisitante (Encaminhamento 163996424).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165838732

Data de Publicação

29/09/2023

Outras (NP)   |   Documento: 165874242

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0136/2026 84.27 - Coordenadoria Regional deSaúde Oeste Apenado: 21.276.825/0001-03 SILVIO VIGIDO Empenho:77.958/2026 Tipo: Multa Multa: R$590,08 - I - 6018.2026/0094438-0 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 165618930), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA à empresa SILVIO VIGIDO-ME, CNPJ nº 21.276.825/0001-03, no importe de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, sendo considerado inexecução parcial do ajuste em razão do atraso de 08 (oito) dias do objeto descrito no Edital - PE 90005CRSO2026 - Equip e Materiais UBS SÃO RE (158598926), com base itens 4.1 e 4.8 da Cláusula 4. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, da e da Nota de Empenho 78958 aspirador e compressor (162200627) e da Nota Fiscal nº 000.003.392 - Silvio Vigido-ME (163832122), conforme as informações do ateste da unidade requisitante (Encaminhamento 163997175).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165874195

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165881258

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0137/2026 84.27 - Coordenadoria Regional deSaúde Oeste Apenado: 43.450.632/0001-60 TECNOFLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA Empenho: 78.663/2026 Tipo: Multa Multa:R$ 47,407 - I - 6018.2026/0094429-1 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 165527452), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA à empresa TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 43.450632/0001-6, no importe de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso,, sendo considerado inexecução parcial do ajuste em razão do atraso de 09 (nove) dias do objeto descrito na PREGÃO ELETRÔNICO Edital - PE 90004CRSO2026 Equip e Materiais UBS Vila S (157272877), com base itens 9.8 da Cláusula 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, daNota de Empenho 78663 mesa de reunião (162200311) e da Nota Fiscal nº 924 - Tecno-Flex de Mogi Mirim Ind. e Com. de Móveis Ltda (164181542), conforme as informações do Ateste de recebimento da documentação 164181550.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165874605

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165875159

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0138/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 00.013.225/0001-82 SANTISTA CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA Empenho: 14.904/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 7,20 - I - 6018.2026/0081038-4 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (164426847), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA à empresa SANTISTA CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ 00.013.225/0001-82, no importe de 0,4% (quatro décimos) do valor mensal do contrato, conforme dispõe o item 10.2.4 da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, item 3 da tabela 3 e item 2 da tabela 2, em razão do desatendimento aos itens 5.1., "a", "b", e "c", Das Obrigações da Contratada, bem como ao item 4.6 do Termo de Referência - Anexo ao Termo de Contrato nº 005/CRSO/2025 (doc. SEI nº 144439423 - Processo SEI nº 6018.2026/0081038-4), conforme as informações da unidade Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Oeste: (documentos SEI nº 160714015 e 160714064), e o compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS 162605240, referente aos serviços prestados em 01/06/2026 a 30/06/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165874980

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165880526

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0141/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 10.265.328/0001-93 ALPR ELEVADORES LTDA Empenho: 13.484/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 49,66 - I - 6018.2026/0081014-7 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 164697334) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto Municipal nº 64.904/2026 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa ALPR ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.265.328/0001-93, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal contratual correspondente à unidade, em consonância ao item 10.1.4 da Clausula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 008/CRSO/2022 (doc. 070864049) - Processo SEI nº 6018.2022/0045272-3 , em razão ao descumprimento dos itens 5.1. e 5.10. da Cláusula Quinta do Termo do Contrato, bem como aos nos itens 5.2., 7.1., 7.10. e 7.23 do Termo de Referência - Anexo ao Contrato, conforme informações da unidade SEDE DA CRS-OESTE (doc. 161585074), consubstanciado através da manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 162606231) referente ao período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165878560

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165876984

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0140/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 07.606.963/0001-82 ABC TECNOAR REFRIGERACAO E AR CONDICIONADO LTDA Empenho: 38.767/2026 Tipo: Multa Multa:R$ 54,88 - I - 6018.2026/0081011-2 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI nº 164508307) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA à empresa ABC TECNOAR REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.606.963/0001-82, no importe de 0,6% do valor mensal do contrato em razão UMA penalidade grau 2 (item 3 da tabela 3) e UMA penalidade grau 1 (item 25 da tabela 3), conforme item 10.2.4. da Cláusula Décima - Das Penalidades, em razão ao descumprimento da Cláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1., e 5.18. e ITENS 3.3., 3.3.1., 3.3.4. e 3.3.5 do Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato nº 005/CRSO/2024 (SEI nº 102709297 - Processo SEI nº 6018.2023/0085118-2), conforme informações da unidade Laboratório de Saúde Pública da Lapa: (doc. 160565496 e 162729413 e Ordem de Serviço: documento SEI nº 160448358), consubstanciada através da manifestação de SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 162606309 e 164503794), referente ao período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165876451

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165842013

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0135/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 72.791.445/0001- 48 KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA Empenho: 15.275/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 34,10 - I - 6018.2026/0073318-5 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 163447108) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 63.124/2024, APLICO a penalidade de MULTA à KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI inscrita no CNPJ nº 72.791.445/0001-48, no importe de multa 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal dos equipamentos envolvidos, em consonância ao item 7.3.3.4 e 7.3.3.5 constantes da CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES, tendo em vista a execução do serviço que desatendeu aos itens 3.17, 3.18 e 3.18.1 da CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Contrato nº 007/CRSO/2021 (SEI nº 046800998 - Processo SEI nº 6018.2020/0044815-3), em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde CEO II LAPA (documento SEI nº 159362287) e CEO I BUTANTA (documento SEI nº 159772679), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 161733714), referente aos serviços prestados no período de maio de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165841345

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165876088

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0139/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 30.743.697/0001-51 30743697 JOSEFA CLEMENTINO FRANCO Empenho: 35.514/2026 Tipo: Multa Multa: R$ 134,25 - I - 6018.2026/0053584-7 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (Parecer 163572170) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa 30.743.697 JOSEFA CLEMENTINO FRANCO, inscrita no CNPJ/MF nº 30.743.697/0001-51, no importe de 2,6% do valor mensal do contrato em razão de DUAS penalidades grau 3 (item 34 da tabela 3) para a unidade VIGILÃNCIA SANITÁRIA LA-PI e CAPS PERDIZES pelo descumprimento do Termo de Contrato, Cláusula Quinta, 5.1 a), b), c) e Termo de Referência - Anexo ao Contrato, no item 4.3. e UMA penalidade grau 1 (item 30 da tabela 3) e UMA penalidade grau 3 (item 34 da tabela 3) para a unidade SAMU - Oeste pelo descumprimento do Termo de Contrato - Cláusula Quinta, 5.1 a), b), c) e Termo de Referência - Anexo ao Contrato, nos itens 4.3., 10.1. e 10.2., em razão ao descumprimento da Cláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1. "a)", "b)" e "c)" e bem como ao Termo de Referência - Anexo ao Contrato, no item 4.3, anexo ao Termo de contrato nº 001/CRSO/2026 (documento SEI nº 153861942 - 6018.2025/0110542-9), conforme informações das unidades CAPS PERDIZES (documento SEI nº 158656245) /, VIGILÂNCIA SANITÁRIA LA-PI (documento SEI nº 158013586) e SAMU - Oeste (documento SEI nº 161396516), referente ao período de 01/04/2026 a 30/04/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165875789

Data de Publicação

29/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165950074

Dados da Licitação

Número

90007/CRSO/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

manutenção de equipamentos odontológicos

Objeto da licitação

Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, para as unidades CEO II Butantã, CEO II Lapa, SAE IST/AIDS Butantã e SAE IST/AIDS Lapa, Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Processo

6018.2026/0032697-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/10/2026

Hora do sessão

08h00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90007/CRSO/2026PROCESSO: 6018.2026/0032697-0CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR TOTAL GLOBAL MENSALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, PARA AS UNIDADES CEO II BUTANTÃ, CEO II LAPA, SAE IST/AIDS BUTANTÃ E SAE IST/AIDS LAPA, UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/SMS-G de 06/08/2019 e do Decreto Municipal 59.685 de 13/08/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, modalidade pregão eletrônico, objetivando a Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, para as unidades CEO II Butantã, CEO II Lapa, SAE IST/AIDS Butantã e SAE IST/AIDS Lapa, Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, consequentemente e APROVO o Edital 90007/CRSO/2026 (SEI nº 161221209) anexado ao processo. I- Fica designado para condução do certame o PREGOEIRO SAMUEL MILHORENÇO PIRES, RF. 781.600.6, instituído através da Portaria Nº 003/2026/CRS-O.G.II- Publique-se.III- Encaminhe-se à DAF/Licitações para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

165948268

Abertura (NP)   |   Documento: 165959593

Dados da Licitação

Número

90008/CRSO/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇO TÉCNICO DE LEVANTAMENTO CADASTRAL, ARBÓREO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE LEVANTAMENTO CADASTRAL, ARBÓREO E PLANIALTIMÉTRICO, ATENDENDO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NBR 13.133 E AOS REQUISITOS DA LEI 14.133/21, PARA SUBSIDIAR ESTUDOS PRELIMINARES E VIABILIDADE TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) E CENTRO ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL (CAPS IJ), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL

Processo

6018.2026/0107834-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/10/2026

Hora do sessão

08h00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90008/CRSO/2026PROCESSO: 6018.2026/0107834-2CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOROBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE LEVANTAMENTO CADASTRAL, ARBÓREO E PLANIALTIMÉTRICO, ATENDENDO À LEGISLAÇÃO EM VIGOR, NBR 13.133 E AOS REQUISITOS DA LEI 14.133/21, PARA SUBSIDIAR ESTUDOS PRELIMINARES E VIABILIDADE TÉCNICA PARA IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) E CENTRO ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL (CAPS IJ), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.Em face da competência delegada pela Portaria nº 727/SMS-G de 06/08/2019 e do Decreto Municipal 59.685 de 13/08/2020, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, modalidade pregão eletrônico, objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço técnico de levantamento cadastral, arbóreo e planialtimétrico, atendendo à legislação em vigor, NBR 13.133 e aos requisitos da Lei 14.133/21, para subsidiar estudos preliminares e viabilidade técnica para implantação dos serviços públicos de Saúde Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Centro Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS IJ), conforme especificações constantes do Anexo I do edital, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, consequentemente e APROVO o Edital 90008/CRSO/2026 (SEI nº 165954585) anexado ao processo. I- Fica designado para condução do certame o PREGOEIRO SAMUEL MILHORENÇO PIRES, RF. 781.600.6, instituído através da Portaria Nº 003/2026/CRS-O.G.II- Publique-se.III- Encaminhe-se à DAF/Licitações para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

165954585

Comunicado (NP)   |   Documento: 165950328

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90007/CRSO/2026 COMPRASGOV Nº 59/2026PROCESSO SEI: 6018.2026/0032697-0 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico nº 90007/CRSO/2026, objetivando a Contratação de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, para as unidades CEO II Butantã, CEO II Lapa, SAE IST/AIDS Butantã e SAE IST/AIDS Lapa, Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. (SEI nº 165948268) , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais normas complementares e disposições deste instrumento. Data da sessão pública: 16/10/2026.Horário: 08h00.Local: ambiente eletrônico, https://www.gov.br/compras/pt-br O edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelo endereço eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br/ ou poderão ser adquiridos mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, sito à Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, 519, Bairro Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05415-030 das 09:00 às 16:00 horas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165948364

Data de Publicação

29/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165959737

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90008/CRSO/2026 PROCESSO SEI: 6018.2026/0107834-2 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, realizará licitação na modalidade pregão eletrônico nº 90008/CRSO/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço técnico de levantamento cadastral, arbóreo e planialtimétrico, atendendo à legislação em vigor, NBR 13.133 e aos requisitos da Lei 14.133/21, para subsidiar estudos preliminares e viabilidade técnica para implantação dos serviços públicos de Saúde Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Centro Atenção Psicossocial Infanto Juvenil (CAPS IJ), conforme especificações constantes do Anexo I do edital (SEI nº 165954585) , com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e demais normas complementares e disposições deste instrumento. Data da sessão pública: 15/10/2026.Horário: 08h00.Local: ambiente eletrônico, https://www.gov.br/compras/pt-br O edital e seus anexos poderão ser obtidos através da Internet pelo endereço eletrônicos: https://www.gov.br/compras/pt-br/ ou poderão ser adquiridos mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, sito à Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, 519, Bairro Pinheiros - São Paulo/SP - CEP 05415-030 das 09:00 às 16:00 horas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165957858

Data de Publicação

29/09/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165906667

Principal

Número do Contrato

022025

Contratado(a)

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35820448008110

Data da Assinatura

19/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento: 62/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato 02/CRS-SE/2025 // Processo Administrativo: 6018.2023/0115218-0 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. // CNPJ: 35.820.448/0081-10 // Objeto do Contrato: Prestação de serviço de locação de aparelhos CPAP (Continuous Positive Airway Pressure) automático // Objeto do Aditamento: Contemplar, a partir de 01/09/2026, a inclusão de 75 (setenta e cinco) pacientes, o que acarretará um acréscimo de 12,5% do inicialmente contratado // Valor mensal estimado do aditamento: R$ 14.876,48 (quatorze mil oitocentos e setenta e seis reais e quare nta e oito centavos) // Valor mensal estimado do contrato: R$ 133.888,39 (cento e trinta e três mil oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos) // Valor global estimado do contrato: R$ 1.606.660,68 (um milhão seiscentos e seis mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos) // Dotação orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165905946

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165920460

Principal

Número do Contrato

062024

Contratado(a)

WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35820448008110

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO // DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº: 50/CRS-SE/2026 ao Termo de Contrato nº 06/CRS-SE/2024 // Data da assinatura: 19/06/2026 // Processo Administrativo: 6018.2023/0080597-0 // Contratante: Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA. // CNPJ: 35.820.448/0081-10// Objeto do Contrato: Contratação de empresa para Fornecimento de gases medicinais liquefeitos e comprimidos em cilindros, para as Unidades de Saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme especificações constantes do Anexo II Termo de Referência - Especificações técnicas e condições de prestação do serviço deste edital. // Objeto do aditamento: Contemplar, a partir de 30/07/2026, a PRORROGAÇÃO do ajuste, pelo prazo de 12 (doze) meses. // Valor mensal estimado: R$ 171.312,44 (cento e setenta e um mil trezentos e doze reais e quarenta e quatro centavos). // Valor global do contrato: R$ 2.055.749,28 (dois milhões cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos). // Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165908915

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165942575

Principal

Número do Contrato

162022

Contratado(a)

SERV-SAN SANEAMENTO TÉCNICO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62181094000108

Data da Assinatura

14/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO // DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO // Termo de Aditamento nº 065/CRS-SE ao Termo de Contrato nº 16/CRS-SE/2022// Data da assinatura: 14/09/2026 // Processo Administrativo: 6018.2021/0088984-4 // Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // Contratada: SERV-SAN SANEAMENTO TÉCNICO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 62.181.094/0001-08, cujo objeto é prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, nas Unidades pertencentes a esta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 15/09/2026, a prorrogação do ajuste, por mais um período de 12 (doze) meses, pelo valor estimado mensal de R$ 48.263,99 (quarenta e oito mil duzentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos), em que haverá a incidência de reajuste contratual após a definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165558772

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165889674

Dados da Licitação

Número

120/206

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

PERMANENTE

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ARQUIVOS DE AÇO

Processo

6018.2026/0097724-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.OBJETO: Aquisição de Arquivo de Aço. Entrega de Proposta: até o dia 02/10/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 02/10/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

165888855

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 165950456

Dados da Licitação

Número

121/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Manutenção de equipamentos de laboratório

Objeto da licitação

Serviço de manutenção preventiva e calibração rastreável RBC para micropipetas automáticas

Processo

6018.2026/0108036-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 121/2026, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Serviço de manutenção preventiva e calibração rastreável RBC para micropipetas automáticasEntrega de Proposta: até o dia 06/10/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 06/10/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

165949086

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165942292

Principal

Número do Contrato

015/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

DUNE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.048.988/0001-70

Data da Assinatura

10/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo nº 6018.2025/0120491-5 do Termo de Aditivo nº 001/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 015/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: DUNE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA. - CNPJ: 08.048.988/0001-70. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OPM FÍSICA (CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS DE RODAS PARA BANHO E ADEQUAÇÃO POSTURAL) AOS USUÁRIOS ATENDIDOS NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO (CER). Objeto do Aditamento: Acréscimo contratual de 25% do valor total do contrato, a partir da data de assinatura do aditivo. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). NOTA DE EMPENHO: n.º 100.139/2026, no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) e n.º 100.142/2026, no valor de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n.º 84.10.84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.32.00. 00.1.500.9001.0 e 84.10.84.10.10.301.4015.2520. 3.3.90.32.00. 02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165889364

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165943418

Principal

Número do Contrato

197/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.246.575/0001-05

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso 6110.2022/0007535-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 197/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026. Contratada: SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS EIRELI., CNPJ nº 11.246.575/0001-05. Vigência: 12 (doze) meses. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo novo em caráter não eventual, tipo "b", sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para atender as necessidades do gabinete da secretaria municipal da saúde. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/12/2026. Valor Mensal: R$ 10.034,11 (dez mil trinta e quatro reais e onze centavos).Valor total: R$ 120.409,32 (cento e vinte mil quatrocentos e nove reais e trinta e dois centavos). Nota de empenho: nº 99.765/2026 no valor de R$ 5.686,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais). Dotação orçamentária: 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165879303

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165944583

Principal

Número do Contrato

118/2021/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

PROGRIDA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.302.842/0001-30

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso 6110.2021/0005962-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026 Contratada: PROGRIDA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 22.302.842/0001-30. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias nas dependências das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação contratual na excepcionalidade pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/10/2026. 2. Inclusão de cláusula resolutiva. Valor mensal de R$ 343.483,02 (trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais, e dois centavos). Valor Total R$ 4.121.796,24 (quatro milhões, cento e vinte e um mil setecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos). Nota de Empenho nº 93.110/2026 valor total de R$ 53.622,00 (cinquenta e três mil seiscentos e vinte e dois reais). Nota de Empenho nº 93.118/2026 valor total de R$ 770.737,25 (setecentos e setenta mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos). Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165634068

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165946653

Principal

Número do Contrato

104/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.229.601/0001-98

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0106373-0 - Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 104/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026. Contratada: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA e CNPJ 57.229.601/0001-98. Vigência: 17/09/2026 a 17/09/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento de ambiente tecnológico, através de NOC (NETWORK OPERATIONS CENTER) para monitoramento de equipamentos de tecnologia da rede da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo. Objeto do Termo Aditivo: 1. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17/09/2026; 2. Renúncia a aplicação do reajuste contratual. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 952/2023/SMS.G. Fundamento Legal: artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1. Valor Total: R$ 8.064.278,40 (oito milhões, sessenta e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Número da Nota de Empenho: 96.566/2026 no valor de R$ 2.307.279,65 (dois milhões, trezentos e sete mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165895477

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165947731

Principal

Número do Contrato

111/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.081.219/0003-90

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2021/0001921-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026. Contratada: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., CNPJ nº 18.081.219/0003-90. Vigência: 20/08/2026 a 20/09/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192 - São Paulo) da cidade de São Paulo. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 (um) mês, a partir de 20/08/2026, com inclusão de cláusula resolutiva. Valor total estimado: R$ 1.562.733,26 (um milhão quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos). Nota de empenho nº: 88.378/2026 no valor de R$ 1.562.733,26. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165901353

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165948949

Principal

Número do Contrato

097/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO - CAMPO LIMPO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.272.706/0001-02

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0087138-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 097/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026. Contratada: CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO - CAMPO LIMPO, CNPJ nº 55.272.706/0001-02. Vigência: 05/09/2027 a 05/09/2029. Objeto do contrato: Contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do hospital de média e alta complexidade lote 5 - Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, a partir de 05/09/2026. 2. Prorrogação da vigência contratual por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 05/09/2027.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165904872

Outras (NP)   |   Documento: 165949393

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2019/0066919-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 008/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2020. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / COVISA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026. Contratada: FANEM LTDA e 61.100.244/0001-30. Vigência: 02/10/25 a 02/10/26. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INSUMOS E PEÇAS DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO DA MARCA FANEM. Objeto do Aditamento: REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165775356

Data de Publicação

29/09/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165915415

Dados da Licitação

Número da Ata

457/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 2135F - 2.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114673-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114673-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 2135F - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 457/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.820.255/0001-10, pelo valor de R$ 4.848,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.250/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165769312

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165916076

Dados da Licitação

Número da Ata

27/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - ADULTO - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0085151-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0085151-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - ADULTO - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 27/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 92.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.479/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165820454

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165916295

Dados da Licitação

Número da Ata

328/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0082161-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0082161-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 10 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.360,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.475/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165819923

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165916652

Dados da Licitação

Número da Ata

227/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO DE CATETER VENOSO PERIFERICO ADULTO - 7 CM X 9 CM - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0091312-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0091312-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO DE CATETER VENOSO PERIFERICO ADULTO - 7 CM X 9 CM - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 227/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 8.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.473/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165819317

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165918841

Dados da Licitação

Número da Ata

1093/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE 750 MG/ML (75%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113320-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113320-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE 750 MG/ML (75%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1093/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.640.262/0001-83, pelo valor de R$ 9.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.450/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165818392

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165919105

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2026-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL FAM 10 ML - 60.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111647-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111647-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENTANILA CITRATO 0,0785 MG/ML (EQUIVALENTE 0,05 MG/ML DE FENTANILA) SOLUCAO INJETAVEL FAM 10 ML - 60.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 281/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 213.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.516/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165817857

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165919407

Dados da Licitação

Número da Ata

864/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO TRICLOROACETICO 350 MG/ML (35%) SOLUCAO FRASCO 20 ML - 75 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113359-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113359-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO TRICLOROACETICO 350 MG/ML (35%) SOLUCAO FRASCO 20 ML - 75 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 864/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 618,75, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.459/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165813763

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165942772

Dados da Licitação

Número da Ata

500/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 04 X 04 CM COM 10.000 UNIDADES - 350 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113297-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113297-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOBINA DE SACO PLASTICO PICOTADA - 04 X 04 CM COM 10.000 UNIDADES - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 500/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MUVI COMÉRCIO E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 54.179.907/0001-99, pelo valor de R$ 49.262,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.467/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165813244

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165943934

Dados da Licitação

Número da Ata

903/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111539-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111539-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUGAMADEX SÓDICO 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 903/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 35.820,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.463/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165811328

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165944874

Dados da Licitação

Número da Ata

316/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 350 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108168-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108168-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.256,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.224/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165817244

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165945613

Dados da Licitação

Número da Ata

336/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML(2%)+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML)SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 750 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116077-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116077-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 20 MG/ML(2%)+EPINEFRINA HEMITARTARATO 0,0091MG/ML(EPINEFRINA 0,005MG/ML)SOLUCAO INJETAVEL FAM 20 ML - 750 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 336/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 3.862,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.679/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165852110

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165945953

Dados da Licitação

Número da Ata

372/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ETIQUETA AUTO ADESIVA CIRCULAR CODIFICADORA COR LARANJA, 30 MM - ROLO - 96 UNIDADES E ETIQUETA AUTO ADESIVA CIRCULAR CODIFICADORA COR VERMELHA, 30 MM - ROLO - 96 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113446-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113446-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETIQUETA AUTO ADESIVA CIRCULAR CODIFICADORA COR LARANJA, 30 MM - ROLO - 96 UNIDADES E ETIQUETA AUTO ADESIVA CIRCULAR CODIFICADORA COR VERMELHA, 30 MM - ROLO - 96 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 372/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AUTOPEL AUTOMAÇÃO COMERCIAL E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 06.698.091/0005-90, pelo valor de R$ 617,28, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.672/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165851671

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165946291

Dados da Licitação

Número da Ata

647/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.740 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115328-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115328-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO FOSFÓRICO 37%, SERINGA DE 2,5ML - 3.740 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 647/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, pelo valor de R$ 4.039,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.670/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165850450

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165946867

Dados da Licitação

Número da Ata

385/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1011 - 1.300 UNIDADES e BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1015 - 3.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114688-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114688-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1011 - 1.300 UNIDADES e BROCA, DIAMANTADA, ESFERICA, ALTA ROTACAO, NR. 1015 - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 385/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, pelo valor de R$ 9.399,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.656/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165849665

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165947036

Dados da Licitação

Número da Ata

388/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA TRANSMETAL, CILÍNDRICA, DE PONTA ARREDONDADA, CORTE CRUZADO, NR TR3T - 195 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114651-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114651-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA TRANSMETAL, CILÍNDRICA, DE PONTA ARREDONDADA, CORTE CRUZADO, NR TR3T - 195 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 388/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 2.437,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.643/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165847442

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165947479

Dados da Licitação

Número da Ata

544/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de APLICADOR, DOBRAVEL, DESCARTAVEL, 100 UNIDADES - 1.700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114630-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114630-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de APLICADOR, DOBRAVEL, DESCARTAVEL, 100 UNIDADES - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 544/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 13.260,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.634/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165846383

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165947752

Dados da Licitação

Número da Ata

393/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FOSFATO TRICALCICO SOLUCAO ORAL 129 MG/ML (12,9%) (EQUIVALENTE A 40 MG CA++ E 20 MG DE P) FRASCO 100 ML - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117153-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117153-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO TRICALCICO SOLUCAO ORAL 129 MG/ML (12,9%) (EQUIVALENTE A 40 MG CA++ E 20 MG DE P) FRASCO 100 ML - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 393/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 687,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.573/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165839462

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165948084

Dados da Licitação

Número da Ata

98/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BICARBONATO DE SÓDIO 100G PÓ - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0117071-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0117071-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SÓDIO 100G PÓ - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 98/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pelo valor de R$ 680,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.570/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165838945

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165948329

Dados da Licitação

Número da Ata

944/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089333-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089333-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - ADULTO E INFANTIL - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 944/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.300,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 71.690/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165852614

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165952770

Dados da Licitação

Número da Ata

741/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de BROCA, DIAMANTADA, CHAMA DE VELA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 3118 FF - 2.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115170-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115170-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BROCA, DIAMANTADA, CHAMA DE VELA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 3118 FF - 2.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 741/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pelo valor de R$ 5.434,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.145/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165941379

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165953241

Dados da Licitação

Número da Ata

1106/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115161-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115161-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1106/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 89.384,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.135/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165940888

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165953686

Dados da Licitação

Número da Ata

042/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de CONE DE PAPEL ABSORVENTE, ESTERIL, 180 CONES, SEGUNDA SERIE - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114951-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114951-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONE DE PAPEL ABSORVENTE, ESTERIL, 180 CONES, SEGUNDA SERIE - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 42/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICAL DENTAL ADVANCE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA EPP, CNPJ nº 06.877.494/0001-73, pelo valor de R$ 7.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 72.153/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165934419

Penalidade da Ata (NP)   |   Documento: 165897977

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0046997-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoProcesso nº 6018.2023/0046997-0 I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/CG/OBRAS (SEI 161792044) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa MATHEUS RIBEIRO DO VAL BELFORT DE ANDRADE SANDIN inscrita sob o CPF 393.409.188-19, referente aos serviços prestados "não a contento" em desacordo com os projetos executivos, memoriais descritivos, especificações técnicas, pactuados através do Termo de contrato nº 071/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 085524429), multa no importe de 55.967,61 (cinquenta e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos), que corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da etapa a que pertencer o(s) serviço(s) considerado(s) pela fiscalização mal executado(s), conforme previsto no item 11.1.6 da Cláusula Décima Primeira do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021. II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : edineiafoliveira@PREFEITURA.SP.GOV.BR. III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165718415

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165899617

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0043757-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2025/0043757-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos artigos 124, inciso II, "d", da Lei 14.133/2021, bem como na Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto 2026, AUTORIZO o aditamento nº 11/2026 ao Contrato Nº 10/2025/SERMAP/CACAC/SMS.G (SEI 126994503), firmado entre NEFROCLINICA IPIRANGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 16.657.024/0001-58, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS Nº 12.125, de 26 de agosto 2026, no valor total de R$10.191,04 (dez mil cento e noventa e um reais e quatro centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0, conforme Nota de Reserva nº 70.913/2026 (SEI 165730809). II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO e, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165827516

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165900398

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0091543-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091543-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato 121/2024/SMS-1/CONTRATOS (112061142), firmado junto ao INSTITUTO AMPARA ANIMAL, CNPJ nº 12.791.298/0001-84, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do registro geral do animal (rga), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar o acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do contrato, para execução nos meses de setembro a dezembro de 2.026, com recursos de emenda parlamentar, no valor total de R$ 52.339,11 (cinquenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e onze centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.33503900.00.1.500.7086.1, conforme Nota de Reserva nº 67.405/2026 em SEI 164986504.III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para as providências cabíveis e ciência das recomendações do Parecer SMS/AJ SEI 165399971.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165400089

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165927418

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2022/0005632-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2022/0005632-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 153/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 070680457), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa GENSET SOLUTIONS INDÚSTRIA, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GRUPOS MOTO-GERADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.027/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção contínua de grupos motores geradores, estacionários, cabinados/silenciosos e QTA (quadro de transferência automática) para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de PRORROGAR o ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/09/2026, com valor mensal de R$ 41.660,00 (quarenta e um mil, seiscentos e sessenta reais), e valor global de R$ 499.920,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e vinte reais).II. As despesas do contrato em apreço, no presente exercício, onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 60.502/2026 (SEI 163566014).III. PUBLIQUE-SE.IV. As certidões de regularidade fiscal das contratadas deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento de celebração dos aditivos.V. À SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, com observância às recomendações do Parecer 165830079, cuja assinatura do respectivo Termo Aditivo fica condicionada à prévia regularização da pendência fiscal, mediante a apresentação, pela contratada, de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União válida, a ser juntada aos autos antes da formalização do instrumento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165830404

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165928446

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0066742-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0066742-8, em especial da manifestação da SMS/CTIC, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 03/2026 ao Termo de Contrato n.º 154/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 091042370), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.033.757/0001-81, cujo objeto é prestação de serviços de processamento, armazenamento e visualização de dados georreferenciados na web/app, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista de rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização baseada em antena de celular e/ou wifi, localização de pontos de interesse e demais serviços técnicos especializados, incluindo chave de uso, garantia, manutenção e suporte técnico; com disponibilidade de acesso à plataforma google maps nas modalidades API (Application Programming Interface) e SDK (Software Development Kit) da solução de GIS (Sistema de Informações Geográficas) de tecnologia Google e dos serviços da plataforma Google Maps, para fins de prorrogar a vigência do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 29/09/2026, com valor mensal de R$ 71.815,61 (setenta e um mil oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos), e valor anual de R$ 861.787,32 (oitocentos e sessenta e um mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos). Fica autorizado, se necessário, nos termos do art. 132 da Lei n. 14.133/2021, a antecipação dos efeitos do termo aditivo com o objetivo de impedir a descontinuidade contratual.II - O presente exercício, cuja cobertura está amparada pela Nota de Reserva nº 69.038/2026, onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 (SEI 165451068).III - A assinatura do Termo de Aditamento ficará condicionada à apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal e jurídica da contratada e às adequações a serem realizadas conforme apontamentos da Assessoria Jurídica.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/CONTRATOS, para demais providências e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 165854343.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165854518

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165958925

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095569-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o Aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 072/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142469051), firmado junto a PET CENTER TIQUATIRA LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 12.992.199/0001-60, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) E Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para consignar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor mensal inicial atualizado, no período de setembro a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar, no valor total de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais).II. As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.7086.1., conforme Nota de Reserva nº 68.192/2026 (SEI 165178407).III. Publique-se.IV. Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 165822726.

Anexo I (Número do Documento SEI)

1658222825

Data de Publicação

29/09/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165922433

Principal

Número do Contrato

677/2026/SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0054634-2Pregão 200/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO CURATIVO DE ESPUMA, FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA IONICA, NAO ADESIVO E COM BORDAS; CURATIVO FILME DE POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, EM PLACA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:677/2026/SMS.G - sei n° 165580175 / sei nº 165580338

Data de Publicação

29/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165580372

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165956860

Principal

Número do Contrato

686/2026

Contratado(a)

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

73.856.593/0001-66

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0047443-0Pregão 90490/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS; Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:684/2026/SMS.G - sei n° 165911468 / sei nº 165911590 685/2026/SMS.G - sei n° 165912009 / sei nº 165912138 686/2026/SMS.G - sei n° 165912328 / sei nº 165912420

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165912328

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165953943

Principal

Número do Contrato

684/2026

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0047443-0Pregão 90490/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS; Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:684/2026/SMS.G - sei n° 165911468 / sei nº 165911590 685/2026/SMS.G - sei n° 165912009 / sei nº 165912138 686/2026/SMS.G - sei n° 165912328 / sei nº 165912420

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165911468

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165954209

Principal

Número do Contrato

685/2026

Contratado(a)

LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.159.229/0001-76

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0047443-0Pregão 90490/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS; Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:684/2026/SMS.G - sei n° 165911468 / sei nº 165911590 685/2026/SMS.G - sei n° 165912009 / sei nº 165912138 686/2026/SMS.G - sei n° 165912328 / sei nº 165912420

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165912009

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165939327

Principal

Número do Contrato

01/2025

Contratado(a)

FENIX DA SILVA LEITE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.676.759/0001-88

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0124185-3 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 01/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADO: FENIX DA SILVA LEITE OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 60 (sessenta) dias de 03/10/2026 A 03/12/2026, visando garantir a continuidade das ações contempladas no plano de trabalho, sem ônus financeiro , voltado para prevenção às infecções sexualmente transmissíveis IST, HIV e AIDS, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/09/2026 - pág.69, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Contrato inicial. VIGÊNCIA: 03/10/2026 A 03/12/2026_ (60 DIAS)

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165932250

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165940194

Dados da Licitação

Número da Ata

503/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de 1.080 UNIDADES de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB.

Processo

6018.2026/0104633-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1.080 UNIDADES de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, por meio da Ata de Registro de Preços nº 503/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - ME, CNPJ nº 24.980.102/0001-89, pelo valor total de R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 67.299/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

165115762

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Outras (NP)   |   Documento: 165885300

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - TORNO NULO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO S/EFEITO PROCESSO: 6018.2026/0082040-1Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO NULO o despacho de autorização SEI nº 164484804, publicado no DOC/SP de 08 de setembro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165874498

Data de Publicação

29/09/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165859533

Principal

Número do Contrato

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 001.SEME.2026

Contratado(a)

Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

24.09.2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 001.SEME.2026 (sei 165651377)Processo Administrativo: 6019.2025/0003711-5Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer -SEMEContratada: Nova JRA Empreendimentos e Engenharia LtdaCNPJ: 44.721.630/0001-20Objeto: Contratação de empresa prestação de serviços de engenharia para elaboração de projeto básico e executivo multidisciplinar, incluindo orçamento estimativo e documentos preparatórios à licitação, visando à futura implantação do Ginásio Esportivo Oficial do Campo Limpo, em área pública municipal - R. João Bernardo Vieira - Campo LimpoObjeto deste Termo: Prorrogação do prazo de execução e retificaçã Prazo de execução: 30 (trinta) dias corridos, a contar do saldo de 29 (vinte e nove) dias corridos da ordem de reinicio dos serviçosData da assinatura: 24.09.2026

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165651377

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165924102

Principal

Número do Contrato

Extrato do 3º Termo de Aditamento ao Contrato 049.SEME.2025

Contratado(a)

Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.212.348/0001-83

Data da Assinatura

26.08.2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 3º Termo de Aditamento ao Contrato 049.SEME.2025 (sei 165730573) Processo Administrativo: 6019.2024/0002333-3 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Contratada: Recoma Construções, Comércio e Indústria Ltda CNPJ nº 51.212.348/0001-83 Objeto deste Termo: Prorrogação da vigência de prazo e do prazo de execução Prazo de vigência: 60 (sessenta) dias, a partir de 26.Ago.2026 passando a data de encerramento da vigência contratual para o dia 24.10.2026 Data da Assinatura: 26.08.2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165730573

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165923544

Principal

Número do Contrato

072.SEME.2026

Contratado(a)

Átimo - Cultura, Esporte e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.810.972/0001-19

Data da Assinatura

18.09.2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato 072.SEME.2026 (sei 165358315) Processo Administrativo: 6019.2026/0003101-1 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Átimo - Cultura, Esporte e Eventos Ltda CNPJ nº 15.810.972/0001-19 Objeto: Contrato de patrocínio visando à realização do evento "Rocky Mountain Games". Valor do Contrato: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)Dotação: 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1Nota de Empenho: 99.540/2026 (sei 165374422) Prazo de Vigência: 03 (três) meses Data da Assinatura: 18.09.2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165358315

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165895834

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002091-5

Número do Contrato

265/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Round da Superação

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Trilha Educesporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.659.569/0001-27

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00.1.500.7083

Nota de Empenho

102035

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165897475

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002152-0

Número do Contrato

266/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO VISION FUTSAL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOLARES BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.283.964/0001-00

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00.1.500.7083

Nota de Empenho

101835

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165897924

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001406-0

Número do Contrato

267/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Virada de Jogo - Futsal

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO RECRIAR BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

41.276.219/0001-03

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00.1.500.7083

Nota de Empenho

101714

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165898324

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002090-7

Número do Contrato

268/SEME/2026

Objeto do Contrato

PASSE CERTO - PROGRAMA DE INICIAÇÃO AO FUTEBOL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Trilha Educesporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.659.569/0001-27

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00.1.500.7083

Nota de Empenho

101775

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/09/2026

Data de Fim

05/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/10/2026

Data de Fim

05/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165898843

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0003071-6

Número do Contrato

269/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO PROCAMPO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA VI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOLARES BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.283.964/0001-00

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00 1.500. 7083

Nota de Empenho

102041

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/09/2026

Data de Fim

05/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/10/2026

Data de Fim

05/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165899571

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0003070-8

Número do Contrato

270/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Beach Tenis e Inclusão Social

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO RECRIAR BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

41.276.219/0001-03

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00 1.500. 7083

Nota de Empenho

101674

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/09/2026

Data de Fim

13/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

13/10/2026

Data de Fim

13/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165900044

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0003072-4

Número do Contrato

271/SEME/2026

Objeto do Contrato

HANDEBOL E CIDADANIA - PROJETO SOCIAL DE INICIAÇÃO AO HANDEBOL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOLARES BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.283.964/0001-00

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00 1.500. 7083

Nota de Empenho

101698

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/09/2026

Data de Fim

24/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

24/10/2026

Data de Fim

24/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165900845

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0003032-5

Número do Contrato

281/SEME/2026

Objeto do Contrato

MOOCAMINHADA: A CAMINHADA DA FAMÍLIA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Visando Amor

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.808.381/0001-70

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00 1.500.7046

Nota de Empenho

101809

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/09/2026

Data de Fim

27/09/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

27/09/2026

Data de Fim

27/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165901588

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002138-5

Número do Contrato

264/SEME/2026

Objeto do Contrato

Faculdade da Luta: Forjando Campeões

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Esportiva Centurion

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.052.606/0001-00

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7077.1

Nota de Empenho

100529

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

24/09/2026

Data de Fim

13/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

28/09/2026

Data de Fim

13/12/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165902078

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002356-6

Número do Contrato

262/SEME/2026

Objeto do Contrato

Ações Socioculturais e Esportivas

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Comunitária Juventude do Amanhã

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

28.329.505/0001-13

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7066.1

Nota de Empenho

100879

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

24/09/2026

Data de Fim

21/11/2026

Principal

Fundamento Legal

fundamento no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

26/09/2026

Data de Fim

21/11/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165902731

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002918-1

Número do Contrato

263/SEME/2026

Objeto do Contrato

COPA FUTEBOL AMADOR SÃO MIGUEL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MORUMBIZINHO MC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

31.171.229/0001-12

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1

Nota de Empenho

100897

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/09/2026

Data de Fim

25/10/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

27/09/2026

Data de Fim

25/10/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165930385

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001991-7

Número do Contrato

256/SEME/2026

Objeto do Contrato

25º FESTIVAL ZENKI SATO CATEGORIA T-BOL DE BEISEBOL E SOFTBOL - Cidade de São Paulo

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

São Paulo Gigante Beisebol e Softbol Clube

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.497.517/0001-02

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1

Nota de Empenho

98841

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/09/2026

Data de Fim

11/10/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

10/10/2026

Data de Fim

11/10/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165932239

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002463-5

Número do Contrato

272/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Rede Futsal Social - Unidade IV

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Trilha Educesporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.659.569/0001-27

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00.1.500.7037

Nota de Empenho

102235

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165932750

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002464-3

Número do Contrato

273/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Rede Futsal Social - Unidade III

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Trilha Educesporte

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.659.569/0001-27

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00.1.500.7037

Nota de Empenho

102234

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

30/10/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165934194

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002466-0

Número do Contrato

275/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Geração Basketball - Impacto em Quadra

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO RECRIAR BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

41.276.219/0001-03

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00.1.500.7037

Nota de Empenho

102233

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165939326

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002465-1

Número do Contrato

276/SEME/2026

Objeto do Contrato

FUTEBOL EM MOVIMENTO - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA III

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOLARES BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.283.964/0001-00

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00.1.500.7037

Nota de Empenho

102230

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165939944

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002606-9

Número do Contrato

278/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO DOMINANDO A REDE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOLARES BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.283.964/0001-00

Dotação orçamentária

19.10 27 812.4011.4503.33503900.00.1.500.7037

Nota de Empenho

102232

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

28/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

30/12/2026

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165732873

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Alem da Rede - Transformando pelo Esporte

Descrição detalhada do objeto

Implementação do Projeto Alem da Rede - Transformando pelo Esporte, voltado à oferta gratuita de aulas de voleibol, promovendo o acesso democrático à modalidade esportiva no município de São Paulo, com foco na inclusão social, promoção da saúde e ocupação qualificadade espaços públicos. O projeto visa fomentar a prática do voleibol como ferramenta de política pública esportiva, incentivando hábitos saudáveis, integração social e acesso contínuo e estruturado ao esporte.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002605-0 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Alem da Rede - Transformando pelo Esporte I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (162167646 e 162167794), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165196257) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165496187), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Alem da Rede - Transformando pelo Esporte", com execução no dia 30/09/2026 a 30/12/2026, conforme plano de trabalho (165278481), que tem como montante total o valor de R$ 234.935,64 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 234.935,64 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.535/2026 (165301303). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165278481

Outras (NP)   |   Documento: 165679591

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Contrato nº 06/SEME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6019.2024/0002360-0 Interessada: Construtora Lettieri Cordaro Ltda. Assunto: Aditamento do Contrato nº 06/SEME/2026 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no art. 124, inciso I, alínea "b" e art. 125, ambos da Lei nº 14.133/21, na Portaria nº 001/SEME/2020 e na Cláusula 13.1 do Contrato nº 06/SEME/2026, diante da manifestação de SEME/DGEE/DESM (162007720) e do parecer jurídico desta Pasta (162406686), AUTORIZO a modificação quantitativa do citado contrato, firmado entre esta Pasta e a Construtora Lettieri Cordaro Ltda, CNPJ nº 07.879.965/0001-45, resultando no acréscimo de R$ 191.494,36 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta e seis centavos) em relação ao valor inicial atualizado do contrato, passando a perfazer o valor total de R$ 1.588.446,43 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e três centavos). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL para formalização e assinatura do termo de aditamento.

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165596435

Principal

Especificação de Outras

Errata

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2026/0001192-4 INTERESSADO: SEME ASSUNTO: BOLSA ATLETA REI PELÉ nº 01/2026 CESBA DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação de SEME/DGEA (165594705), torno pública a errata nº 01 ao Despacho de Homologação (164889486) conforme documento 165594705. II - Publique-se no DOC, insira-se no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e em locais de circulação nos equipamentos desportivos municipais. III - Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGEA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165594705

Data de Publicação

23/09/2026

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165747395

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

CAMPO DOS SONHOS - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA IV

Descrição detalhada do objeto

A modalidade de futebol será desenvolvida no âmbito do Projeto CAMPO DOS SONHOS - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA IV, por meio da implantação de um Núcleo de Formação Futebolística, voltado à iniciação e ao desenvolvimento esportivo decrianças e adolescentes.O núcleo terá como objetivo promover o acesso ao esporte de forma estruturada e orientada, utilizando o futebol como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento integral dos participantes. As atividades serão conduzidas por profissionaisqualificados, com metodologia adequada às diferentes faixas etárias, contemplando aspectos técnicos, táticos, físicos e socioeducativos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002467-8 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: CAMPO DOS SONHOS - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA IV I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161366167 e 161366626), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165454214) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165498685), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "CAMPO DOS SONHOS - NÚCLEO DE FORMAÇÃO FUTEBOLÍSTICA IV", com execução no período de 30/09/2026 a 30/12/2026, conforme plano de trabalho (165453533), que tem como montante total o valor de R$ 279.574,42 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 279.574,42 (duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.096/2026 (165474044). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165453533

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165742945

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FAIXA DA INCLUSÃO - JIU-JITSU SEM FRONTEIRAS

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens por meio da prática orientada do Jiu-Jitsu, como instrumento de inclusão social, educação, saúde e cidadania.A proposta busca utilizar a arte marcial como uma ferramenta de transformação pessoal e coletiva, oferecendo oportunidades para a formação de valores como disciplina, respeito, autocontrole, resiliência e espírito de equipe, contribuindo diretamente para a redução davulnerabilidade social em comunidades do município.O projeto "Faixa da Inclusão - Jiu-Jitsu Sem Fronteiras" é uma iniciativa, que visa promover a inclusão social, o desenvolvimento físico, psicológico e cidadão de crianças, adolescentes e jovens através da prática regular doJiu-Jitsu

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002607-7 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: PROJETO FAIXA DA INCLUSÃO - JIU-JITSU SEM FRONTEIRAS I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (162166507 e 162166701), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165197820) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165592914), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FAIXA DA INCLUSÃO - JIU-JITSU SEM FRONTEIRAS", com execução no período de 30/09/2026 a 30/12/2026, conforme plano de trabalho (165291734), que tem como montante total o valor de R$ 249.719,12 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e doze centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 249.719,12 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e doze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7037.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.552/2026 (165309257). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165291734

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165778761

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Esporte para todos

Descrição detalhada do objeto

Neste projeto vamos englobar 3 atividades com o intuito de atender a grande maioria dos nossos frequentadores de forma presencial, pensando na importância que atividade física tem nas fases da vida percebemos a necessidade que crianças,adolescentes, adultos e idosos tem de interagir e se exercitar com isto com as aulas especificicas vamos proporcionar aos nossos alunos um meio de sociabilização e cuidado a saúde. No FUTEBOL vamos atender crianças e adolescentes de 7 a 17anos buscando sempre ter um bate papo sobre regras e a dinâmica de estrátegias a serem utilizadas em jogo, vamos trabalhar um aquecimento com corrida orientada utilizando materiais funcionais juntamento com alongamentos, treino deagilidade trabalhando fundamentos do futebol adequado para cada idade, este trabalho vamos focar no trabalho individual que seria dominio, condução, passe e chute e trabalho em conjunto, em relação aos materiais bolas, sinalizadores, conesentre outros. Já na GINÁSTICA ARTÍSTICA vamos atender crianças de 04 a 12 anos trabalho consite em aquecimentos com corrida orientada e especifica do esporte e alongamentos especificos, pensando nos movimentos da ginástica vamostrabalhar com flexibilidade e exercicios de solo e saltos básicos fundamentais do esporte propriamente dito visamos com a sequência de movimento uma melhor performace, desenvolvendo melhor flexibilidade e força, vamos também orientar osalunos sobre regras e a dinâmica dos movimentos da Ginástica Artística, materiais para ser utilizados colchões sanerges e colchonetes entre outros. Na GINÁSTICA destinada para MELHOR IDADE acima de 65 anos vamos ter pequenos batepapo sobre a importância das atividades físicas, movimentos articulares e alongamentos, exercicios coordenativos , musculares e exercícios livres ex: movimentos rotação, abdução, adução, flexão e extensão, materias utilizados halteres,tornoceleiras, bastões entre outros materiais apropriados. Todos aulas serão ministrada pelos professores contratados auxiliando nossos alunos, deixando as aulas com total segurança pois sabemos que um exercicio executado de forma errada podecausar serios danos. As aulas serão de forma presencial, quantidade de beneficiários por aula 15 alunos, nosso faixa etária miníma será de 04 anos e máxima de 80 anos , nosso projeto atenderá de forma presencial (caso tenhamos algumarestrição de atendimento presencial por conta de alguma epidemia podemos adaptar todas aulas para uma forma mais seguras para todos ) as inscrições serão na secretaria do CDC Maria Felizarda da Silva com a Coordenação, caso seja necessárioalguma informação ou tirar alguma dúvida sobre vagas ou desenvolvimento de algum aluno matriculado somente pessoalmente com Coordenação do projeto. Observação: No mês de Julho e Dezembro quando as crianças e adolescentes estiveremde férias escolares vamos organizar torneios internos em um único período com intuito de integração dos participantes do projeto.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002112-1 Interessada: CDC Maria Felizarda da Silva Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Esporte para todos I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (160050651 e 160050810), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165614443) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165761953), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e CDC Maria Felizarda da Silva, CNPJ nº 03.177.520/0001-62, para a realização do evento/projeto denominado "Esporte para todos", com execução no período de 01/10/2026 a 30/06/2027, conforme plano de trabalho (165614429), que tem como montante total o valor de R$ 299.998,49 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 299.998,49 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7085.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.256/2026 (165683218). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165614429

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165761139

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO ESPIRITO SAMURAI KARATÊ

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do Projeto Espírito Samurai Karatê é promover a inclusão social, o desenvolvimento humano e a melhoria da qualidade de vida de crianças, adolescentes, jovens e adultos por meio da prática do karatê, com faixa etária dosparticipantes de 08 anos até 60 anos de idade. O projeto busca oferecer um ambiente seguro, disciplinado e acessível, onde os participantes possam desenvolver habilidades físicas, emocionais e sociais, independentemente de sua condiçãosocial, física ou cultural. A importância desse projeto vai além da prática esportiva, alcançando diferentes áreas da sociedade: Inclusão e igualdade: O projeto promove a inclusão social e a igualdade de oportunidades, permitindo o acesso aoesporte para pessoas de diferentes realidades sociais, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social e fortalecimento da convivência comunitária. Desenvolvimento físico e mental:A prática do karatê contribui para o desenvolvimentofísico, melhorando coordenação motora, equilíbrio, condicionamento físico, concentração e disciplina, além de auxiliar no controle emocional e no fortalecimento da autoestima. Formação de valores e disciplina: O karatê ensina princípiosfundamentais como respeito, honra, autocontrole, responsabilidade, perseverança e disciplina, valores essenciais para a formação cidadã e pessoal dos participantes.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002054-0 Interessada: INSTITUTO CASTELO ENCANTADO MINERVINA AUGUSTA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO ESPIRITO SAMURAI KARATÊ I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (159818047 e 159818751), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165221488) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165474434), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO CASTELO ENCANTADO MINERVINA AUGUSTA, CNPJ nº 04.260.312/0001-95, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO ESPIRITO SAMURAI KARATÊ", com execução no dia 05/10/2026 a 05/02/2027, conforme plano de trabalho (165189979), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7031.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.509/2026 (165295404). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio RF nº 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165189979

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165918594

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Aquisição de materiais esportivos para atender às atividades, programas e projetos regularmente desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo.

Processo

6019.2026/0002879-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0002879-7 Interessada: SEME Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 001/SEME/2025 I - DESPACHO: 1. Torno sem efeito o despacho em SEI 165226981. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de materiais (163478383), as informações de CAF/DS/COMPRAS (164147268), a manifestação de SEME/CAF (164165618 e 165199473), a manifestação de SEME/DGPE (165836424) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165094608), diante da competência delegada pela Portaria 001/SEME-G/2020, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 001/SEME/2025 a fim de contratar a empresa Esporte Vale - Comercial de Artigos Esportivos Ltda., CNPJ nº 10.852.944/000140, no valor total de R$ 1.181.186,50 (um milhão cento e oitenta e um mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), com fundamento no inc. II, do art. 40, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, para fornecimento de materiais esportivos para atender às atividades, programas e projetos regularmente desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo. 2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, que deverá onerar a dotação 19.00.19.10 27.812.4011.4.503.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 1.181.186,50 (um milhão cento e oitenta e um mil cento e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme nota de reserva nº 71.546/2026 (165838614). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Daniel Matteelli Galdino, RF 799.643-8, Fiscal Titular e Fernanda de Oliveira Kesper, RF 742.524-4, Fiscal Substituto, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 5º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, o recebimento dos serviços objeto do contrato, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos serviços prestados e indicação de eventuais penalidades. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e, após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

163478382

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165934254

Dados da Licitação

Número da Ata

010/CONCEN/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Premiações para atender às atividades, programas e projetos regularmente desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo.

Processo

6019.2026/0002974-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0002974-2 Interessada: SEME Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 010/CONCEN/2026 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de materiais (163988795), as informações de CAF/DS/COMPRAS (164643110), a manifestação de SEME/CAF (164654040 e 164654040), a manifestação de SEME/DGEE (163988460 e 164654040) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165257289), diante da competência delegada pela Portaria 001/SEME-G/2020, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 010/CONCEN/2026 a fim de contratar a empresa 2 FIT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 42.033.566/0001-60, no valor total de R$ 546.712,25 (quinhentos e quarenta e seis mil setecentos e doze reais e vinte e cinco centavos), com fundamento no inc. II, do art. 40, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, para fornecimento de premiações para atender às atividades, programas e projetos regularmente desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo. 2. AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, que deverá onerar a dotação 19.00.19.10 27.812.4011.4.503.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 546.712,25 (quinhentos e quarenta e seis mil setecentos e doze reais e vinte e cinco centavos), conforme nota de reserva nº 71.540/2026 (165821317). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Claudio Henrique da Silva, RF 8590311, Fiscal Titular e Daniel Matteelli Galdino, RF 799.643-8, Fiscal Substituto, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 5º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, o recebimento dos serviços objeto do contrato, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos serviços prestados e indicação de eventuais penalidades. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e, após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

163988562

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165943052

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0003706-5 I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes do presente, considerando o Despacho Autorizatório SEI! (096052999), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29 de dezembro de 2023 (096104488), AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 179.998,39 (cento e setenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e nove centavos) em favor de MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n. 57.646.374/0001-04, onerando a dotação nº 19.10.27.812.4011.3512.44903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 69.933/2026 (165672482), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato.

Data de Publicação

29/09/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165925071

Principal

Especificação de Outras

Alteração de designação de fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6021.2025/0024941-5.INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.OBJETO: CONTRATO N° 25/PGM/2025 - Aquisição de switches para a Procuradoria Geral do Município da Prefeitura de São Paulo, mediante Adesão a Ata de RP nº 001/2024-CTIC- SMS.G - Contratada: L.P.M. Teleinformática Ltda.ASSUNTO: Alteração de designação de fiscais. DESPACHO Nº 1279/2026 - CGGM I - À vista da solicitação do Sr. Coordenador de Inovação Tecnológica da Procuradoria Geral do Município no doc. 165696009 e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso VI, do Decreto 57.263/16 e pela Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a de nº 71/23, e, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem assim dos artigos 119, 120 e 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ALTERO as designações contidas no despacho exarado no doc. 146195225 , referente ao Contrato nº 025/PGM/2025 formalizado com a empresa "L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA.", inscrita no CNPJ sob n° 03.756.801/0001-70, cujo objeto é a aquisição de switches para a Procuradoria Geral do Município da Prefeitura de São Paulo, mediante Adesão à Ata de RP nº 001/2024-CTIC- SMS.G, para que constem como fiscal e fiscal substituto os servidores indicados no doc. 165696009, abaixo mencionados, por preencherem os requisitos estabelecidos no citado Decreto, conforme documento anexado sob o doc. 165696009. PGM/CIT FISCAL: Odilon Alves Cândido - R.F. N° 941200-0 FISCAL SUBSTITUTO: Audryn Marco Antonio de Oliveira - R.F. N° 889747-6

Anexo I (Número do Documento SEI)

165805844

Data de Publicação

29/09/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165881787

Principal

Número do Contrato

76

Contratado(a)

CLARO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.432.544/0001-47

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 76/SMADS/2025 PROCESSO SEI: 6024.2025/0017687-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS CONTRATADA: CLARO S/A OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (móvel-móvel, móvel-fixo edados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), a ser executado de forma contínua. O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, neste ato representada pela Senhora Secretária Municipal ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CLARO S/A, com sede na Rua Henri Dunant, 780 - Torres A e B - Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP 04709-110, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, neste ato representada por seu representante legal, Senhor PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº-------------- , portador do RG nº ----------------- , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 76/SMADS/2025, com fundamento nos artigos 107 e 124,inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITAMENTO1.1. O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 76/SMADS/2025 por 3 (três) meses, compreendendo o período de 27/09/2026 a 26/12/2026, com cláusula resolutiva. Termo de Aditamento 01 ao contrato 76/SMADS/2025 (165649130) SEI 6024.2025/0017687-2 / pg. 1 Tem por objeto, ainda, a supressão de 89,89% (oitenta e nove inteiros e oitenta enove centésimos por cento) do objeto contratual, correspondente às linhas já migradas por portabilidade numérica para o Termo de Contrato nº 12/SMADS/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO E DA CLÁUSULA RESOLUTIVA 2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 76/SMADS/2025por 3 (três) meses, compreendendo o período de 27/09/2026 a 26/12/2026.2.2. A prorrogação de que trata o item 2.1 fica sujeita a cláusula resolutiva. O ajustepoderá ser extinto antecipadamente, a qualquer tempo e sem ônus para a CONTRATANTE, tão logo seja concluída a portabilidade numérica das linhas remanescentes para o Termo de Contrato nº 12/SMADS/2026.2.3. A extinção antecipada será formalizada mediante comunicação escrita da CONTRATANTE à CONTRATADA. Serão devidos exclusivamente os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados até a data da extinção. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SUPRESSÃO 3.1. Fica suprimido, por acordo entre as partes, conforme anuência da CONTRATADA (documento SEI nº 165637713), nos termos do art. 124, inciso II, da Lei Federal nº14.133/2021, o percentual de 89,89% (oitenta e nove inteiros e oitenta e novecentésimos por cento) do objeto contratual. A supressão corresponde a 1.902 (milnovecentas e duas) linhas DDR, de um total de 2.116 (duas mil cento e dezesseis), já migradas por portabilidade numérica para o Termo de Contrato nº 12/SMADS/2026. 3.2. Permanecem contratadas 214 (duzentas e catorze) linhas DDR, correspondentes a 10,11% (dez inteiros e onze centésimos por cento) do objeto, vinculadas às seguintes unidades: a) CPAS - Avenida José Maria Whitaker, 290 - Planalto Paulista - 73 linhas; b) COMAS - Praça Antônio Prado, 33, 14º andar - Centro - 50 linhas; c) SAS Casa Verde - Avenida Imirim, 4328 - Cachoeirinha - 41 linhas; d) SAS Cidade Tiradentes - Rua Nascer do Sol, 529 - Conjunto Habitacional Santa Etelvina II - 50 linhas. 3.3. Em decorrência da supressão, a Cláusula Segunda do contrato (Dos Locais dePrestação dos Serviços) passa a abranger exclusivamente as unidades relacionadas no item 3.2. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 4.1. O valor mensal estimado do contrato, após a supressão, passa a ser de R$4.008,36 (quatro mil e oito reais e trinta e seis centavos). 4.2. O valor total estimado do período prorrogado é de R$ 12.025,07 (doze mil evinte e cinco reais e sete centavos). CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº76/SMADS/2025 que não conflitem com o disposto no presente instrumento. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Aditamento.

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165880658

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165905796

Principal

Número do Contrato

21/SMADS/2026

Contratado(a)

ANA MARIA SILVA LOPES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

04x.25x.02x-8x

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0023161-0 - EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 001 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 21/SMADS/2026 - Imóvel", situado na Rua Líbero Badaró n. 425, 3º andar, conjunto E-3, "Condomínio Edifício Grande São Paulo", Centro Histórico de São Paulo, CEP 01009-000, São Paulo - LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 60.269.453/0001-40 LOCADORA: ANA MARIA SILVA LOPES- CPF/MF sob o nº 04x.25x.02x-8x.- Objeto: para inclusão da Unidade de Gestão do Projeto - UGP do Projeto Qualifica SUAS, que passará a utilizar o imóvel em uso compartilhado com o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS. Valor: R$ 90.885,36. Data Assinatura: 18/09/2026. Ficam mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições pactuadas no Contrato de Locação ora aditado, sendo ratificadas na sua integralidade pela LOCADORA e LOCATÁRIA.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165394349

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165945860

Principal

Número do Contrato

35/SMADS/2026

Contratado(a)

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.297.348/0001-79

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0005764-6 - TERMO DE CONTRATO N. 35/SMADS/2026, firmado entre SMADS e a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n. 06.297.348/0001-79. Objeto: contratação de empresa especializada para execução de manutenção, conservação e reforma do centro de desenvolvimento social e produtivo para adolescentes, jovens e adultos. Assunto: Homologação Contratual terá a duração de 12 meses, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, com valor de R$ 3.904.549,40 (três milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). Data da assinatura: 23/09/2026.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165495874

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 165964520

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009771-0

Número do edital

107/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0009771-0 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 161969909), ratificado pela SAS Ipiranga (docs. SEI 165542252 e 165790262), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 164841708 e 164841528), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 165862282) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 165950612), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 107/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social LAR ANALIA FRANCO, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.333.853/0001-77, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV", com capacidade de oferecimento de 110 vagas, com área de abrangência distrital, pelo valor do repasse mensal de R$ 77.697,55, para organização com isenção de recolhimento de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria n.º 173/SMADS/2026), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 29/09/2026 a 28/09/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS Ipiranga, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.501.9001.1, através da Nota de Reserva n.º 72.181/2026. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Gisele Mara da Silva, portadora do RF n.º 8317542, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Juliana Moreira de Moura, portadora do RF n.º 8931208. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Sandra Ferreira Fonsca Magretti, portadora do RF n.º 7990049 - Titular;b) Gerson Luis Dias Junior, portador do RF n.º 8901431 - Titular;c) Julio Cesar Alves, portador do RF n.º 912001 - Titular;d) Alessandra Alves Gomes, portadora do RF n.º 7776365 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 165919637, com observação das correções e sugestões de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 165950612), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada, e indispensavelmente, de comprovante válido e atualizado do endereço da sede da OSC estabelecido no Estatuto Social e CNPJ Matriz (Rua Coronel Amando de Simões, 766), comprovante de abertura de conta bancária, nos termos do art. 63, III, "d" da IN 02/SMADS/2024 e declaração em que a organização concorda em receber oficialmente todas as solicitações e notificações que forem encaminhadas pela SMADS em endereço eletrônico que especificar. VIII. Por fim, à SAS Ipiranga, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165952625

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165911339

Principal

Número do Contrato

05367-2026-PE/EM

Contratado(a)

Silva e Tolini Producao Teatral Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.862.692/0001-27

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05367-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019812-1 PARTES: PMSP/SMC e Silva e Tolini Producao Teatral Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.862.692/0001-27OBJETO: Artes Cênicas - Cleber Tolini - O Subnormal - Uma História de Baixa VisãoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165563774

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165912317

Principal

Número do Contrato

05000-2026-PE/EM

Contratado(a)

Escritório São Paulo - Consultoria e Assessoria Educacional, Editorial e Mercadologica Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.914.235/0001-38

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05000-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017888-0 PARTES: PMSP/SMC e Escritório São Paulo - Consultoria e Assessoria Educacional, Editorial e Mercadologica Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.914.235/0001-38OBJETO: Recital de poesia e literatura - Minha primeira veste/Minha mortalha: prosa poética com Neide AlmeidaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165894641

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165913570

Principal

Número do Contrato

05331-2026-PE/EM

Contratado(a)

MOROCHA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.971.263/0001-18

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05331-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021085-7 PARTES: PMSP/SMC e MOROCHA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.971.263/0001-18OBJETO: Teatro adulto - Por Um TrabalhoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/10/2026 a 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: valor de R$ 30,00 (trinta reais) por entrada inteira e R$15,00 (quinze reais) por meia entrada. (Valor não suportado pelo sistema.)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165863344

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165914075

Principal

Número do Contrato

05675-2026-PE/EM

Contratado(a)

Casa Brasilis Espaço Cultural Gravadora e Discos LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.858.321/0001-27

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05675-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020369-9 PARTES: PMSP/SMC e Casa Brasilis Espaço Cultural Gravadora e Discos LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.858.321/0001-27OBJETO: Intervenção Artística Musical - Beat Brasilis - Beat BrasilisO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165863303

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165914471

Principal

Número do Contrato

05847-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUCAS & ANDRE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.537.661/0001-06

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05847-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021153-5 PARTES: PMSP/SMC e LUCAS & ANDRE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.537.661/0001-06OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lucas & André - Espetáculo Musical/ Lucas e AndréO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 26.000,00 (vinte E seis mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165836391

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165915101

Principal

Número do Contrato

05454-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Samá Companhia de Teatro

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.678.558/0001-26

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05454-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019767-2 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Samá Companhia de Teatro, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.678.558/0001-26OBJETO: Performance - Onde Estão Os Peixes?O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 09/10/2026 a 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 22.000,00 (vinte E dois mil reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165604717

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165915454

Principal

Número do Contrato

05162-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.043.101 FABIO DA ROCHA GOMES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.043.101/0001-31

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05162-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019169-0 PARTES: PMSP/SMC e 55.043.101 FABIO DA ROCHA GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.043.101/0001-31OBJETO: Artes Visuais - Darah Galvão - Esboços da EscutaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/10/2026 a 30/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165859950

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165923563

Principal

Número do Contrato

05311-2026-PE/EM

Contratado(a)

66.154.143 RONALD MOTA DA SILVA SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.154.143/0001-66

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05311-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019225-5 PARTES: PMSP/SMC e 66.154.143 RONALD MOTA DA SILVA SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.154.143/0001-66OBJETO: Artes Cênicas - Trupe encantadaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165563820

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165924151

Principal

Número do Contrato

05674-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wilher Santos Moraes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

44.596.524/0001-62

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05674-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020832-1 PARTES: PMSP/SMC e Wilher Santos Moraes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.596.524/0001-62OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Discoteca Forró VenenoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165906917

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165926111

Principal

Número do Contrato

05652-2026-PE/EM

Contratado(a)

A.P. ESTEVAO EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.257.086/0001-06

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05652-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020205-6 PARTES: PMSP/SMC e A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.257.086/0001-06OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jotinha do ForróO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165576943

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165926580

Principal

Número do Contrato

04991-2026-PE/EM

Contratado(a)

Igarapé Cultura e Arte LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.601.682/0001-65

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04991-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019434-7 PARTES: PMSP/SMC e Igarapé Cultura e Arte LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.601.682/0001-65OBJETO: Espetáculo de dança - Beatriz Aranha Coelho - BACIADAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/10/2026 a 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165565824

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165928008

Principal

Número do Contrato

05622-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fittipaldi One Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

32.711.010/0001-21

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05622-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020115-7 PARTES: PMSP/SMC e Fittipaldi One Entretenimento Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.711.010/0001-21OBJETO: Espetáculo Musical / Show 50+ Rodrigo Ald? convidaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165589952

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165928241

Principal

Número do Contrato

05902-2026-PE/EM

Contratado(a)

MALOUPAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PRODUCAO CULTUTAL S/S LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.926.084/0001-05

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05902-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021254-0 PARTES: PMSP/SMC e MALOUPAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS E PRODUCAO CULTUTAL S/S LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.926.084/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Odisseia das FloresO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165827292

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165929089

Principal

Número do Contrato

05895-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05895-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021202-7 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dj Zé BolaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165847123

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165930731

Principal

Número do Contrato

05300-2026-PE/EM

Contratado(a)

Daniel Feitosa Azevedo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.373.872/0001-39

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05300-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019813-0 PARTES: PMSP/SMC e 68.373.872 Daniel Feitosa Azevedo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 68.373.872/0001-39 OBJETO: Sarau - "Literatura das Ruas"O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165908259

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165931146

Principal

Número do Contrato

05846-2026-PE/EM

Contratado(a)

R B ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05846-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021060-1 PARTES: PMSP/SMC e R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Samba de Dom O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165845603

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165932000

Principal

Número do Contrato

05820-2026-PE/EM

Contratado(a)

KoraCi Internacional Audiovisual LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.705.617/0001-04

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05820-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020907-7 PARTES: PMSP/SMC e KoraCi Internacional Audiovisual LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.705.617/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Urbanlíngue na CidadeO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165843329

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165932332

Principal

Número do Contrato

05889-2026-PE/EM

Contratado(a)

NA RUA SEM WIFI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.740.122/0001-00

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05889-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021165-9 PARTES: PMSP/SMC e NA RUA SEM WIFI LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.740.122/0001-00 OBJETO: Intervenção Artística - FESTIVAL NA RUA SEM WIFIO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165860036

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165933385

Principal

Número do Contrato

04857-2026-PE/EM

Contratado(a)

Peroni Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.197.577/0001-09

Data da Assinatura

11/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04857-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018976-9 PARTES: PMSP/SMC e Peroni Produções Artísticas Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.197.577/0001-09OBJETO: Artes Cênicas - Catarsis Arte para Infância e Juventude - Scaratuja - Teatro para BebêsO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 11/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165859717

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165937060

Principal

Número do Contrato

05627-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05627-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021129-2 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Livre Acesso cantaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165796171

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165937921

Principal

Número do Contrato

05754-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.303.240/0001-14

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05754-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020882-8 PARTES: PMSP/SMC e NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.303.240/0001-14OBJETO: Bailart Centro de Dança - Mostra de Dança - Hoje é Dia de Quê?O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165814475

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165938771

Principal

Número do Contrato

05414-2026-PE/EM

Contratado(a)

Liga Indepedente das Escolas de Samba de São Paulo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.089.030/0001-70

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05414-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019266-2 PARTES: PMSP/SMC e Liga Indepedente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.089.030/0001-70OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Apresentação Show Morro da Casa VerdeO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165388234

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165939293

Principal

Número do Contrato

05756-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.303.240/0001-14

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05756-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020580-2 PARTES: PMSP/SMC e NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.303.240/0001-14OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Jackson - BrasilidadesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165804588

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165942397

Principal

Número do Contrato

095/026/EM

Contratado(a)

Em sampa produções e eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.595.504/0001-96

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 095/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0020272-2 OBJETO: Espetáculo Musical - Aniversário do Bairro Jardim São Luis CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: Em sampa produções e eventos LTDA, CNPJ 61.595.504/0001-96 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/09/2026 Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165812624

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165943513

Principal

Número do Contrato

05755-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.303.240/0001-14

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05755-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020582-9 PARTES: PMSP/SMC e NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.303.240/0001-14OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ VM - BrasilidadesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165823318

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165954783

Principal

Número do Contrato

05663-2026-PE/EM

Contratado(a)

PARPINELLI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.718.949/0001-00

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05663-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020306-0 PARTES: PMSP/SMC e PARPINELLI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.718.949/0001-00OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - REALEJO POÉTICOO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 22/09/2026 a 19/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165452573

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165958066

Principal

Número do Contrato

05731-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARILHIA GONCALVES FREIRE 22983555844

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.145.038/0001-13

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05731-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021149-7 PARTES: PMSP/SMC e MARILHIA GONCALVES FREIRE 22983555844, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.145.038/0001-13 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Mar Freire - Aqui vamos à vidaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165786112

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165958720

Principal

Número do Contrato

05812-2026-PE/EM

Contratado(a)

Chicarelo Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05812-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020871-2 PARTES: PMSP/SMC e Chicarelo Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.298.177/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Old CrowO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165860840

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165959044

Principal

Número do Contrato

05678-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUCIANO SALLUN 32015040846

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.388.299/0001-50

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05678-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020406-7 PARTES: PMSP/SMC e LUCIANO SALLUN 32015040846, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.388.299/0001-50 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Yoga com SitarO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/10/2026 a 29/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165824722

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165959501

Principal

Número do Contrato

089/026/EM

Contratado(a)

BLACK MAD PRODUÇOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.070.959/0001-90

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 089/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0019496-7 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Festa do Unidos do Morro Jardim Rincão CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: BLACK MAD PRODUÇOES LTDA, CNPJ 32.070.959/0001-90 VALOR DO CONTRATO: R$140.000,00 (cento e quarenta mil Reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/09/2026. Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165413402

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165959650

Principal

Número do Contrato

05753-2026-PE/EM

Contratado(a)

EMBRASHOW PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.281.165/0001-00

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05753-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020589-6 PARTES: PMSP/SMC e EMBRASHOW PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.281.165/0001-00OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Vanessa JacksonO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 74.000,00 (setenta E quatro mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165849323

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165960103

Principal

Número do Contrato

05858-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alex Sandro da Silva Calil

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.407.534/0001-40

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05858-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021091-1 PARTES: PMSP/SMC e Alex Sandro da Silva Calil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.407.534/0001-40OBJETO: Espetáculo Musical/Show - PixoteO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165860956

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165960080

Principal

Número do Contrato

05550-2026-PE/EM

Contratado(a)

BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.855.696/0001-45

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05550-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020153-0 PARTES: PMSP/SMC e BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.855.696/0001-45 OBJETO: Palestras/ Workshop - Workshop de SomO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165861290

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165960359

Principal

Número do Contrato

05759-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05759-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020658-2 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Doce EncontroO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165861862

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165960354

Principal

Número do Contrato

05816-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.303.240/0001-14

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05816-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021023-7 PARTES: PMSP/SMC e NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.303.240/0001-14 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Circuito de RuaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165844415

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165960526

Principal

Número do Contrato

05661-2026-PE/EM

Contratado(a)

Paulo Jorge Warde Filho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.480.248/0001-51

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05661-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020303-6 PARTES: PMSP/SMC e 56.480.248 Paulo Jorge Warde Filho, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.480.248/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ Paulo PringlesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 21/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165863287

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165961495

Principal

Número do Contrato

094/026/EM

Contratado(a)

NINO AGÊNCIA CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.897.055.0001-00

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 094/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0020116-5 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Encontro Cultural Jardim Colombo CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: NINO AGÊNCIA CULTURA LTDA VALOR DO CONTRATO: R$14.800,00 (catorze mil e oitocentos Reais), Período: O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/09/2026. Data da Assinatura: 22/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165935834

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165961352

Principal

Número do Contrato

082/026/EM

Contratado(a)

REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.963.075/0001- 79

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 082/026/EM - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0007280-2PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.963.075/0001- 79OBJETO: Apresentação Musical/ Show - Apresentações Nós por Nós Fest Music O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/09/2026. O valor total da presente contratação é de R$70.000,00 (setenta mil Reais). Data da Assinatura: 23 de setembro de 2026.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165941949

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165961717

Principal

Número do Contrato

05735-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05735-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020579-9 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Lídia MouraO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165780621

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165962260

Principal

Número do Contrato

05268-2026-PE/EM

Contratado(a)

JG PRODUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.648.368/0001-02

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05268-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018691-3 PARTES: PMSP/SMC e JG PRODUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 68.648.368/0001-02OBJETO: Artes visuais: Graffiti em Altura - Rapha - Mural BttO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165710080

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165962423

Principal

Número do Contrato

05594-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05594-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020071-1 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Alisson MarquezO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165796750

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165962499

Principal

Número do Contrato

05695-2026-PE/EM

Contratado(a)

32.083.894 SAMANTHA ALBINO REBELLES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.083.894/0001-17

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05695-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020539-0 PARTES: PMSP/SMC e 32.083.894 SAMANTHA ALBINO REBELLES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.083.894/0001-17OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samantha AlcaláO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165860681

Abertura (NP)   |   Documento: 165916050

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021327-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pedro Bezerra apresenta - Piano Solo

Processo

6025.2026/0021327-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165758792), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165758828), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165758801), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Pedro Alpiste Bezerra (CPF nº 469.XXX.XXX-55), nome artístico "Pedro Bezerra", conforme Declaração de Exclusividade (165758805), por intermédio de EJS Artpopular Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 19.679.160/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pedro Bezerra apresenta - Piano Solo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165758828). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.417/2026 (165782817). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165793862

Abertura (NP)   |   Documento: 165917842

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021136-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Debate Quase Pedra, Quase Céu.

Processo

6025.2026/0021136-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165650364), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165650390), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165650375), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: HENRIQUE DE GODOY DEL PICCHIA ZANONI (CPF nº 294.XXX.XXX-81), nome artístico "Henrique Zanoni", conforme Declaração de Exclusividade (165650379), por intermédio de Bela Filmes Produções Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.359.654/0001-58. OBJETO: Palestras e debates - Debate Quase Pedra, Quase Céu. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 03/11/2026 a 23/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 03/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade Segunda-feira: 09/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade Segunda-feira: 16/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade Segunda-feira: 23/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165650390). VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.069/2026 (165745560). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956360-1, e Regiane Akemi Ishii, RF 9482229, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165802594

Abertura (NP)   |   Documento: 165925473

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021141-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - Debate Quase Pedra, Quase Céu.

Processo

6025.2026/0021141-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165654512), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165654524), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165654516), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARMEN SILVIA LEGASPE ZANATTO (CPF nº 016.XXX.XXX-60), nome artístico "Suia Legaspe", conforme Declaração de Exclusividade (165654518), por intermédio de Bela Filmes Produções Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.359.654/0001-58. OBJETO: Palestras e debates - Debate Quase Pedra, Quase Céu. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 03/11/2026 a 23/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 03/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade Segunda-feira: 09/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade Segunda-feira: 16/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade Segunda-feira: 23/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165654524). VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.076/2026 (165745903). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956.360-1, e Regiane Akemi Ishii, RF 948.222-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165800551

Abertura (NP)   |   Documento: 165924476

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020249-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico Passinho Charme

Processo

6025.2026/0020249-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165132811), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165133361), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165692201), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MURILO AUGUSTO ALMEIDA PRADO BARBOZA (CPF nº 446.XXX.XXX-76), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (XXX), por intermédio de 18.286.510 LEONARDO DE CARVALHO SILVA CORDEIRO DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.286.510/0001-32. OBJETO: Curso Teórico Passinho CharmePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 01/10/2026 a 26/11/2026 - totalizando 09 apresentações, conforme cronograma: Quinta-feira: 01/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e trinta minutosHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP Quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e trinta minutosHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP Quinta-feira: 15/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e trinta minutosHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP Quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e trinta minutosHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP Quinta-feira: 29/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e trinta minutosHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP Quinta-feira: 05/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e trinta minutosHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP Quinta-feira: 12/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e trinta minutosHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP Quinta-feira: 19/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária:01 hora e trinta minutosHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP Quinta-feira: 26/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e trinta minutosHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Sala de ensaio 1 - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 9 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) - 90 minutos, sendo R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais)/hora aula. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ R$ 2.362,50 (dois mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado Quantidade de Parcelas: 2 1ª parcela de R$ 1.312,50. Entregas de documentos a partir de 30/10/2026 2ª parcela de R$ 1.050,00. Entregas de documentos a partir de 27/11/2026O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.299 /2026 ( 165545818). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Marcos Henrique Gonçalves, RF nº 889160-5, e, Maria Adelaide do Nascimento Pontes RF nº 6719074 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165660974

Abertura (NP)   |   Documento: 165924587

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020228-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Banzeiro - Grupo de Expressões Parafolclóricas - Corpos-Rios em Movimento

Processo

6025.2026/0020228-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165114826), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165114843), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165114832), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO DOS SANTOS CÂNDIDO (CPF nº 315.XXX.XXX-01), nome artístico "Rodrigo Cândido" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de RODRIGO DOS SANTOS CANDIDO 31510509801, inscrita no CNPJ sob o nº 32.343.243/0001-19. OBJETO: Cultura Popular - Banzeiro - Grupo de Expressões Parafolclóricas - Corpos-Rios em Movimento PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da Dança QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.066/2026 (165733387). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Sueli Vicente Andreato, RF 697.243 e, como substituto(a), Vivian Dias, RF 879835. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165792780

Abertura (NP)   |   Documento: 165924922

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020497-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Show da Danella.

Processo

6025.2026/0020497-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165311365), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (165311442), do parecer da Assessoria Jurídica (165733209), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165311363), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIELA RIBEIRO CÂNDIDO (CPF nº 003.XXX.XXX-96 ), nome artístico "Danella" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165311394), por intermédio da empresa BORBOLETAS PRODUCOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.097.219/0001-11. OBJETO: Espetáculo Musical - Show da Danella. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Tomaz de Santa Maria, 77 - (Extensão) - Conj. Teotônio Vilela, São Paulo - SP, 03928-170, às 20 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório 165311442. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7006.1, conforme Nota de Reserva Nº 69.116/2026 (165479598). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos RF 941.230-1 e Érick Johny Rodrigues Nascimento RF 847.285.8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165733368

Abertura (NP)   |   Documento: 165925161

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021375-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Mestre de cerimônia - Eddie Mello - Apresentação de Shows - Mestre de Cerimonias

Processo

6025.2026/0021375-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165783246), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDSON DA SILVA MELLO (CPF nº 163.XXX.XXX-05), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 68.551.572 EDSON DA SILVA MELLO, inscrita no CNPJ sob o nº 68.551.572/0001-00. OBJETO: Mestre de cerimônia - Eddie Mello - Apresentação de Shows - Mestre de CerimoniasPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00h às 11:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Taquari, 549 - Mooca, São Paulo - SP, 03166-000Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 165832113. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165856967

Abertura (NP)   |   Documento: 165925243

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020523-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Forró dos Ratos 100 % Vinil.

Processo

6025.2026/0020523-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165333958), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165333979), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165333962), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO KATAOKA VINHAS (CPF nº 293.XXX.XXX-25), nome artístico "Rodrigo Ataliba" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165333966), por intermédio de 18.051.682 KEISE LOPES MANFRINATO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.051.682/0001-27. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró dos Ratos 100 % Vinil. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):12/12/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 70.976/2026 (165736664). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes, RF 924.978.8 e, como substituto(a), Gabriel Cardoso de Moraes, RF 924.873.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165827566

Abertura (NP)   |   Documento: 165925424

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021243-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Desejo Maior

Processo

6025.2026/0021243-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165699570; 165699571), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO LINS DO SANTOS (CPF nº 224.XXX.XXX-06), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Desejo MaiorPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua João da Cruz e Sousa, 586 - Jardim das Rosas / Capão Redondo, São Paulo - SP, 05893-000Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 35.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 165768443 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165856088

Abertura (NP)   |   Documento: 165932745

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020546-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - CRD Em Movimento Broto de Circo

Processo

6025.2026/0020546-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165366869), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165368468), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165367694), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO DE ULHÔA CINTRA (CPF nº 373.XXX.XXX-19), nome artístico "Pedro Cintra" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 36.298.030 PEDRO DE ULHOA CINTRA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.298.030/0001-73. OBJETO: Artes Cênicas - CRD Em Movimento Broto de Circo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Polo Cultural e Criativo da Chácara do Jockey - Centro de Referência da Dança, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (165368468) VALOR GLOBAL: R$7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 70.132/2026 (165678829) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF nº 697.243, e, Márcia Regina Leal RF nº 603.693.7/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165825582

Abertura (NP)   |   Documento: 165936409

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021344-9

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Madmen's Clan - Clássicos da Música Negra

Processo

6025.2026/0021344-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165772528; 165772528), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLAUDIO DE JESUS GONÇALVES (CPF nº 265.XXX.XXX-77), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONCALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 36.402.625/0001-27.. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Madmen's Clan - Clássicos da Música NegraPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Parque das Árvores - Cidade Dutra, São Paulo - SPObservação: Valor por apresentação: 1º R$ 14.925,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.925,00 (quatorze mil, novecentos e vinte e cinco reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7065.1, conforme nota de reserva de recursos nº 165815827 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165857905

Abertura (NP)   |   Documento: 165941280

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020543-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nãnãna da Mangueira - Damas do Samba

Processo

6025.2026/0020543-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165349952), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Elisangela Gondim Simião Adalberto (CPF nº 257.XXX.XXX-20), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Zandara Music LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.755.633/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nãnãna da Mangueira - Damas do Samba PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarObservação: Valor por apresentação: R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,0Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 165777193. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA, RF 8769664 e, como substituto(a), Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165827204

Abertura (NP)   |   Documento: 165944004

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021081-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - O Vaqueiro Benedito.e a Cobra Caninana.

Processo

6025.2026/0021081-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165599305), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165599331), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165599316), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL COUTO PEREIRA (CPF nº 080.XXX.XXX-44), nome artístico "Gabriel Coupe" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de GABRIEL COUTO PEREIRA 08089583644, inscrita no CNPJ sob o nº 45.975.708/0001-04. OBJETO: Contação de histórias - O Vaqueiro Benedito.e a Cobra Caninana. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 13/10/2026 a 17/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Terça-feira: 13/10/2026Horário: 09:30 às 10:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade Sábado: 17/10/2026Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.055/2026 (165744831). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Murilo Pereira Vieira, RF 859.527-5, e Regiane Akemi Ishii, RF 948.222-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165798661

Abertura (NP)   |   Documento: 165944604

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021039-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Outros Ventos.

Processo

6025.2026/0021039-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165565497), do parecer técnico conclusivo (165565514) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165565517), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165565499), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VANESSA MORENO DA SILVA (CPF nº 367.XXX.XXX-02), nome artístico "Vanessa Moreno" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165565503), por intermédio de APG Silva Produções, inscrita no CNPJ sob o nº 16.644.363/0001-08. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Outros Ventos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 30/09/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165565517). VALOR GLOBAL: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº /2026 (165726683). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 948.222-9, e Silas Batista Rocha, RF 804.930-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165796519

Abertura (NP)   |   Documento: 165945193

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021093-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Naninha

Processo

6025.2026/0021093-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165610872; 165610876), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MILTON BEZERRA VANDERLEI (CPF nº 151.XXX.XXX-42), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NaninhaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, 1410 - Conj. Res. Prestes Maia, São Paulo - SP, 08490-010Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 25.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165767756. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artísticao (a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165787026

Abertura (NP)   |   Documento: 165945764

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019390-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Maracatu Ouro do Congo - Apresentação Maracatu Ouro do Congo

Processo

6025.2026/0019390-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164517273), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBERTA MARANGONI (CPF nº 217.XXX.XXX-26), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Maracatu Ouro do Congo - Apresentação Maracatu Ouro do CongoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:30h às 14:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Campo LimpoObservação: Valor por apresentação:1º R$ 10.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 10.000,00 (dez moil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165774115. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 9516891. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165786856

Abertura (NP)   |   Documento: 165946392

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021313-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Vivy e Nathan

Processo

6025.2026/0021313-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165752048; 165752054), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VIVYANE VELOSA NASCIMENTO (CPF nº 415.XXX.XXX-45), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.499.619/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vivy e NathanPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 20:30h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua São Caetano do Sul, 300 - Parque São Miguel/Grajaú, São Paulo - SP, 04840-230Observação: Valor por apresentação: R$ 53.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 53.000,00 (cinquenta e três ml reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165776028 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artísticao (a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165786800

Abertura (NP)   |   Documento: 165949348

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021214-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - P.MC

Processo

6025.2026/0021214-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165692342), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Paulo (CPF nº 927.XXX.XXX-15), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no CNPJ sob o nº 26.970.495/0001-75. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - P.MCPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vigia da Encruzilhada, 5 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, 08120-140Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.000,00 (três mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165776711 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165786705

Abertura (NP)   |   Documento: 165949722

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020935-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Mauricio Black Mad DJ

Processo

6025.2026/0020935-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165503591; 165503600), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAURICIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (CPF nº 635.XXX.XXX-20), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BLACK MAD PRODUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.070.959/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Mauricio Black Mad DJPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00h às 20:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Petrobrás, 1079 - Vila Antonieta, São Paulo - SP, 03474-060Observação: Valor por apresentação: R$ 45.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165741680. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artísticao (a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165786587

Abertura (NP)   |   Documento: 165950215

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020770-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Pedindo Bis

Processo

6025.2026/0020770-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165421026; 165421027), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDUARDO GOMES DE LIMA (CPF nº 291.XXX.XXX-59), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BLACK MAD PRODUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.070.959/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Pedindo BisPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00h às 18:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Petrobrás, 1079 - Vila Antonieta, São Paulo - SP, 03474-060Observação: Valor por apresentação: R$ 50.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165660005. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artísticao (a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165786494

Abertura (NP)   |   Documento: 165950750

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021065-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Samba dos Amigos Comunidade Jangadeiro

Processo

6025.2026/0021065-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165592029), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILLIAM DIAS CORREIA DOS SANTOS (CPF nº 341.XXX.XXX-88), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Cristiane Correia Dias Produções e Eventos; inscrita no CNPJ sob o nº 23.580.968/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical / Show Samba dos Amigos Comunidade JangadeiroPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Emílio Briedes, 12- Jardim São Bento Novo, São Paulo - SP, 05881-090Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165742444 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165785452

Abertura (NP)   |   Documento: 165951458

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020346-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ANNÁ.

Processo

6025.2026/0020346-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165206806), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165206823), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165206810), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANNA PAULA FONSECA CARNEIRO BARRETO FURTADO (CPF nº 426.XXX.XXX-80), nome artístico "ANNÁ" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165206814), por intermédio de WILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ANNÁ. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):08/10/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.801/2026 (165660126). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 891.306-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165734998

Abertura (NP)   |   Documento: 165951993

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020145-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Cartas de Anas

Processo

6025.2026/0020145-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165039946), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165039968), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165039952), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Fabiana Souza Mengarda (CPF nº 189.XXX.XXX-06), nome artístico " Fabiana Souza Mengarda", inscrita no CNPJ sob o nº 25.119.583/0001-03. OBJETO: Artes Cênicas - Cartas de Anas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165039968). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 ( três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.448/2026 ( 165593995). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Gislene Correa da Silva, RF nº 812.388.8, e, Camila Quintiliano RF nº 952.234.4 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165653316

Abertura (NP)   |   Documento: 165952371

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019214-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Sarau - Cacá Lopes e Banda - Meu Bairro é um Cordel.

Processo

6025.2026/0019214-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164390098), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164390114), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164390104), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Edivaldo Lopes (CPF nº 367.XXX.XXX-20), nome artístico "Cacá Lopes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165627573), por intermédio de 23.158.274 JOSE EDIVALDO LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 23.158.274/0001-09. OBJETO: Sarau - Cacá Lopes e Banda - Meu Bairro é um Cordel. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164390114. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.250/2026 (165527844). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, e Ana Paula de Souza, RF 9283200, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165575988

Abertura (NP)   |   Documento: 165952815

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020126-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ECOAR - Lu Silva - ECOAR.

Processo

6025.2026/0020126-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165015170), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165015245), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165015186), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jocileide Gomes de Sá Freitas (CPF nº 364.XXX.XXX-73), nome artístico "Jô Freitas" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165015206), por intermédio de MASSEMBA LITERARIA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.150.196/0001-69. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ECOAR - Lu Silva - ECOAR. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/11/2026, totalizando 1 (uma) apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 27/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165015245. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.371/2026 (165567768). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Edson Paulo, RF 878.892-8, e Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165655153

Abertura (NP)   |   Documento: 165953475

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020686-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Workshop - Guilherme Almeida - Guilherme Almeida - A importancia da dança na vida dos idosos

Processo

6025.2026/0020686-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165411706), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165411718), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165411709), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA (CPF nº 268.XXX.XXX-35), nome artístico "Guilherme de Almeida", por intermédio de 18.970.263 JOSE GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.970.263/0001-99. OBJETO: Workshop - Guilherme Almeida - Guilherme Almeida - A importancia da dança na vida dos idosos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 29/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.357/2026 (165563563). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto(a), Salete de Campos Dias, RF 930788-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165629670

Abertura (NP)   |   Documento: 165956796

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021025-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Encotro de Djs- Made in Passinhos

Processo

6025.2026/0021025-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165540794), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165540813), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165540799), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro Fagner Soares (CPF nº 304.XXX.XXX-70), nome artístico "Cotodman" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165540804), por intermédio de LSM Lushow Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 46.693.082/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Encotro de Djs- Made in Passinhos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Horário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165540813). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.564/2026 (165825234). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Ana Lucia Soares, RF 8893896 e, como substituto, Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165893681

Abertura (NP)   |   Documento: 165957556

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021331-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Mansa Fúria apresenta Clássicos Invisíveis - A Música das Mulheres

Processo

6025.2026/0021331-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165763292), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165763330), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165763298), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Beatriz Faina Alves (CPF nº 466.XXX.XXX-39), nome artístico "Bia Faina" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 44.497.512 BEATRIZ FAINA ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.497.512/0001-80. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Mansa Fúria apresenta Clássicos Invisíveis - A Música das Mulheres PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Jardel Filho (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165763330). VALOR GLOBAL: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.420/2026 (165783086). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituta, Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165886162

Abertura (NP)   |   Documento: 165957805

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021275-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - SUBMERSOS

Processo

6025.2026/0021275-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165728241), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165728274), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165728249), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno Pereira da Fonseca (CPF nº 424.XXX.XXX-88), nome artístico "Bruno Fonseca", por intermédio de 64.346.557 BRUNO PEREIRA DA FONSECA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.346.557/0001-61. OBJETO: Contação de histórias - SUBMERSOS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala de leitura infantil (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165728274). VALOR GLOBAL: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.601/2026 (165831755). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Mayara Campanella Bernini, RF 9483110 e, como substituta, Bianca Dias da Silva, RF 9258833. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165884583

Abertura (NP)   |   Documento: 165958064

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021328-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Graffiti - MAYCON - Maycon - "Futuro Ancestral".

Processo

6025.2026/0021328-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165761500), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165761515), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165761504), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maycon Dany de Araujo (CPF nº 411.XXX.XXX-80), nome artístico "Maycon", conforme Declaração de Exclusividade (165761509), por intermédio de Imagens Wesley Rodrigo LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.030.195/0001-86. OBJETO: Graffiti - MAYCON - Maycon - "Futuro Ancestral". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 03/10/2026Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Archângelo Archina - CEP 03960-010 Vila Flávia, São Mateus QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (165761515). VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.743/2026 (165858274). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 882.969-1, e Lorena Souza Carvalho, RF 953.702-3, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165899993

Abertura (NP)   |   Documento: 165959292

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020559-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pedra Branca

Processo

6025.2026/0020559-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165375777), do Estudo Técnico Preliminar (165375795), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (165375799), do parecer da Assessoria Jurídica (165923707), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165375784), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luciano Sallun (CPF nº 320.XXX.XXX-46), nome artístico "Sallun" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165375788), por intermédio de LUCIANO SALLUN 32015040846, inscrita no CNPJ sob o nº 27.388.299/0001-50. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pedra Branca PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 165375799. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.121/2026 165485230). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165924518

Abertura (NP)   |   Documento: 165961005

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020104-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Discotecagem - Carol Selecta

Processo

6025.2026/0020104-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164993582), do Estudo Técnico Preliminar (165375168), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (164993617), do parecer da Assessoria Jurídica (165916153), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164993595), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAROLINE DE JESUS BARBOSA (CPF nº 457.XXX.XXX-75), nome artístico "Carol Selecta" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164993598), por intermédio de SATTA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.205.197/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Discotecagem - Carol Selecta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 e 21/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): R. Cel. Xavier De Toledo, 200, com datas e horários previstos na propostas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 8 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (165140331). VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva 69.310/2026 (165548292) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF nº 953768, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165928898

Abertura (NP)   |   Documento: 165961670

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020340-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Visuais - RUI AMARAL - Mural do Túnel José Roberto Fanganiello Melhem

Processo

6025.2026/0020340-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165203876), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165203893), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165203883), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rui Galvão de França Amaral (CPF nº 105.XXX.XXX-00), nome artístico "Rui Amaral", conforme Declaração de Exclusividade (165203887), por intermédio de Associação Cultural, Educacional, Esportiva e Recreativa Canto da Arte, inscrita no CNPJ sob o nº 29.025.726/0001-60. OBJETO: Artes Visuais - RUI AMARAL - Mural do Túnel José Roberto Fanganiello Melhem PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 01/12/2026 (1 apresentação)Horário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Complexo Viário - Túnel - José Roberto Fanganiello Melhem QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165203893). VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 71.428/2026 (165784274). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto, João Pedro, RF 9252622. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165933519

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165923022

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0018942-4

Número do Contrato

172/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

"COMPANHIA DO LATÃO 30 ANOS: ESTÚDIO, PESQUISA E MEMÓRIA"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CORPO RASTREADO

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.381.33903900.00

Nota de Empenho

94161/2026

Natureza da Despesa

ROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATROPARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas

Data de Fim

16 (dezesseis) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165771121

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165923990

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0018946-7

Número do Contrato

175/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

"ITINERÁRIOS DRAMATÚRGICOS: IMAGINANDO OUTROS DESTINOS"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ARTE EXPRESSA LTDA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.381.33903900.00

Nota de Empenho

94104/2026

Natureza da Despesa

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATROPARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas

Data de Fim

22 (vinte e dois) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165760696

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165936029

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0018837-1

Número do Contrato

034/2026

Objeto do Contrato

"A RIXA DAS BRUXA CIRCULAÇÃO"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

MARILIA BARRETO NOGUEIRA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00

Nota de Empenho

93463/2026

Natureza da Despesa

Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento daAtividade Teatral Para a Cidade de São Paulo

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas.

Data de Fim

6 (seis) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165736437

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165937871

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0018842-8

Número do Contrato

038/2026

Objeto do Contrato

"CORTE SECO",

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00

Nota de Empenho

97368/2026

Natureza da Despesa

- 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento daAtividade Teatral Para a Cidade de São Paulo

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas.

Data de Fim

6 (seis) meses,

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

15/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165779887

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165939131

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0018833-9

Número do Contrato

031/2026

Objeto do Contrato

"A CONFRARIA CANTA PATATIVA!"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00

Nota de Empenho

93492/2026

Natureza da Despesa

- 22ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento daAtividade Teatral Para a Cidade de São Paulo -

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas.

Data de Fim

15 (quinze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165779481

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165940326

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0018835-5

Número do Contrato

033/2026

Objeto do Contrato

"O PRIMEIRO DIA"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00

Nota de Empenho

93461/2026

Natureza da Despesa

PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA ACIDADE DE SÃO PAULO

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas.

Data de Fim

8 (oito) meses,

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165778989

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165945188

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0018844-4

Número do Contrato

039/2026

Objeto do Contrato

"NEM SÓLADIES: DRAMATURGIA FEMINISTA SOBRE MASCULINIDADES CÔMICAS",

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOLADIES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00

Nota de Empenho

93484/2026

Natureza da Despesa

22ª Edição do Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento daAtividade Teatral Para a Cidade de São Paulo

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas.

Data de Fim

10 (dez) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei nº 14.133/2021

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165737615

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165952412

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0018848-7

Número do Contrato

042/2026

Objeto do Contrato

"BUNKER INCUBADORA: CONTRA O COLAPSO CLIMÁTICO E POR UM FUTURO DE BEM VIVER"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

DELANDA PRODUÇÕES LTDA ME

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00

Nota de Empenho

94954/2026

Natureza da Despesa

22ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA ACIDADE DE SÃO PAULO

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas.

Data de Fim

9 (nove) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165738129

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165953719

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0018846-0

Número do Contrato

041/2026

Objeto do Contrato

"DO OUTRO LADO DO MAR"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

PIA FRAUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E COMÉRCIO LTDA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.385.33903100.00

Nota de Empenho

94942/2026

Natureza da Despesa

22ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO EDESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA ACIDADE DE SÃO PAULO

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data de estabelecida no Termo de Fixação de Datas.

Data de Fim

8 (oito) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 15.951/2014 e na Lei nº 14.133/2021.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165773681

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165955433

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0018948-3

Número do Contrato

176/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

"TEATRO KAUS RUMO AOS 30: DO SUBLIME AO GROTESCO, POÉTICAS PARA VIVER NA CIDADE"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

KAUS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.381.33903900.00

Nota de Empenho

94081/2026

Natureza da Despesa

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATROPARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas

Data de Fim

18 (dezoito) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165739538

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165956632

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0018947-5

Número do Contrato

169/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

"DEPOIS DO FIM E OUTRAS CORAGENS"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

MANNAZ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.381.33903900.00

Nota de Empenho

94295/2026

Natureza da Despesa

PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATROPARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas

Data de Fim

12 (doze) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº 13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165765736

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165962447

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

014 SMC/CAF/SPAR/2026

Objeto do Contrato

realização do Projeto "A CULTURADO CARNAVAL 2027".

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.9001.1 d

Nota de Empenho

103108/2026

Natureza da Despesa

Apoio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/09/2026

Data de Fim

30/04/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e naInstrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

28/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165958280

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165963485

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

171/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "A RETOMADA RADDA CRODY, TEATROQUE TOCA O SAGRADO", selecionado nostermos da Lei Municipal nº 13.279/2002 e Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª Edição doPrograma Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

REFINARIA TEATRAL LTDA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

95.395/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas

Data de Fim

17 (dezessete) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165739132

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165963656

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

164/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "A CRIANÇA QUE NOS OLHA", selecionado nos termos da Lei Municipal nº13.279/2002 e Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª Edição do Programa Municipal deFomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

94.055/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

s a partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas

Data de Fim

18 (dezoito) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165763910

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165963750

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

166/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto do Contrato

Execução do projeto artístico-cultural denominado "ENGENHO TEATRAL", selecionado nos termos da Lei Municipal nº 13.279/2002 e Edital nº28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para aCidade de São Paulo.

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.381.33903900.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

94.053/2026

Natureza da Despesa

Patrocínio a Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir da data estipulada no Termo de Fixação de Datas

Data de Fim

10 (dez) meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL Nº13.279/2002, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETOMUNICIPAL Nº 57.575/2016 E DECRETO Nº 51.300/2010.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165766536

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165924060

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do contrato

057 SPAR/SMC-G/2025

Número do Termo Aditivo

009/SMC/CAF/SPAR/2026

Objeto do Contrato

Realização do "Projeto Cultural Comunitário Mosaico".

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Sociedade Amigos de Bairro do Conjunto Habitacional Jardim Sapopemba

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.806.585/0001-35

Objeto do Aditamento

alteração do Plano de Trabalho

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/12/2025

Data de Fim

30/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

alteração do Plano de Trabalho

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei 13.019/2014 e no Art. 25 da Instrução Normativa - SMC - Nº 001/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165689257

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165960704

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO Nº: 05615-2026

Contratado(a)

58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

XXXX

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO Nº: 05615-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0020099-1 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02, com sede na(o) Rua Santo Domingos Donatão, 568 - Jardim Apurá, São Paulo - 04470192 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, CPF/CIN: 462.***.***-51, RG: 50*****50, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº Nº: 05615-2026-PE , cujo objeto é Espetáculo Musical/Show -Lorran Ciriaco - FESTA DAS CRIANÇAS 2026 DO JD APURÁ, para fazer constar: I. A alteração do local e horário de apresentação do objeto artístico "Show -Lorran Ciriaco - FESTA DAS CRIANÇAS 2026 DO JD APURÁ" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizada das 11:00h às 12:00h, do dia 27/09/2026, na Rua Santo Domingos Donatão, 568 - Jardim Apurá, São Paulo - SP, 04470-192, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 13:00h às 14:00h, do dia 27/09/2026, na Rua: Lopes Neto, 206 - Itaim Bibi, São Paulo - SP, 04533-030, conforme Carta de Anuência 165659867. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 23 de Setembro de 2026. Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETE Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165859173

Outras (NP)   |   Documento: 165924682

Principal

Especificação de Outras

Contratação Direta por Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 130/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 16/09/2026 (165029566), e do parecer da área técnica (165156934), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de BEATRIZ GOES DO ESPIRITO SANTO, inscrito(a) no CPF/MF nº220.XXX.XXX-90, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (156960063), no período de 01/10 a 30/10/2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.386.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 37.721 (160898709), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) MORIZI SALLES MARTINS - RF 801.202.3 e, como como suplente, SOFIA VIEIRA OLIVEIRA (RF 939.190-8).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165859161

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165925105

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILA Nº [01]/[2026]

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILA Nº [01]/[2026] AO CONTRATO Nº PIA-050/2026 PROCESSO: 6025.2026/0001057-2 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: GILDA HELENA BELO GENOFRE 1. OBJETOO presente Apostilamento tem por objeto a alteração dos dias e/ou horários de prestação de serviços da contratada, em conformidade com o disposto no art. 136 da Lei nº 14.133/2021 2. DA ALTERAÇÃOCLÁUSULA SEGUNDA - DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOSPara ARTISTA EDUCADOR.2.1. As turmas serão executadas nos seguintes locais e períodos:EQUIPAMENTODIASHORÁRIOSCEU CARRÃOSÁBADO10H30 às 12H30CEU CARRÃOSÁBADO13H30 às 15H30BIBLIOTECA HANS CHRISTIAN ANDERSENQUINTA-FEIRA10H às 12HBIBLIOTECA HANS CHRISTIAN ANDERSENQUINTA-FEIRA13H às 15H2.2. Fica determinado como período fixo de disponibilidade obrigatória dos contratados as quartas-feiras, das 10h às 13h.2.3. As demais atividades de prestação de serviço ocorrerão conforme agenda acordada. 3. DISPOSIÇÕES GERAISEsta alteração não caracteriza alteração da essência do contrato, não exigindo, portanto, a celebração de Termo Aditivo, nos termos da legislação vigente. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165548944

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165926180

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N 03878-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0014595-8 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Mali Eventos LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.114.234/0001-30, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n° 01 ao Termo de Contrato nº03878-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme, para fazerconstar:I. As alterações a seguir:(i) Onde se lê:II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscaldesta contratação artística o(a) servidor(a) Aline da Silva Franca, RF 836020-1 e,como substituto(a), Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922679.6.Leia-se:II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscaldesta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105.(ii) REVOGAÇÃO PARCIALMENTE, despacho de fls. 161159697, publicado em Doc. SEI161333823, que contrata o objeto Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme,em relação a apresentação que seria realizada das 21:00h às 22:00h do dia25/07/2026 (161120234), na Rua Paulo Lemore, 531 - Jardim São Luís, São Paulo -Termo de Aditamento 01 (165785020) SEI 6025.2026/0014595-8 / pg. 1SP, 05844-190, em razão do informado pela área técnica em 165338673;(iii) Repactuação do valor global para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente auma apresentaçãoII. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165861680

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165942071

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 061/SPAR/SMC-G/2026 DO TERMO DE CONTRATO Nº 003/SPAR-SMC-G/2024 Indicação de Fiscal do Termo de Contrato de Patrocínio, em substituição ao fiscal titular e suplente anteriormente designados, os quais não mais integram o quadro de servidores ativos desta pasta, para assumir, com exclusividade, a análise da documentação referente ao evento Festival Music in the Park - 7ª Edição, bem como elaborar Relatório de Fiscalização sobre os resultados obtidos.Para o exercício da gestão da parceria na atribuição acima indicada, ficam designadas:Gestora Titular: Sandra Cristina Liendo Silva Pirro - RF 896.895-1Gestor Suplente: Guilherme Moore Brito - RF 909.041-0 Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pelas novas condições aqui ajustada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165418702

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165955659

Principal

Especificação de Outras

compor a a Comissão de avaliação das inscrições apresentadas para o Edital no 19/2026/SMC/CFOC/SFA

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da área técnica SEI 165156018/165645208, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de LUCAS BORGES RAMOS, inscrito(a) no CPF sob o n° 456.XXX.XXX-74, pelo valor total de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), para compor a a Comissão de avaliação das inscrições apresentadas para o Edital no 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10a EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (160899215), conforme justificativa apresentada do documento de formalização da demanda SEI 165644729, no período de 01/10 a 30/10/2026 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.386.3.3.90.36.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 37.721/2026 (160899219), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento se dará após a realização de todas as fases do processo de seleção, incluindo as fases de recurso e contrarrazões. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) MORIZI SALLES MARTINS - RF 801.202.3 e, como como suplente, SOFIA VIEIRA OLIVEIRA (RF 939.190-8) .

Anexo I (Número do Documento SEI)

165850767

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165956393

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRATIFICAÇÃO: I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação 165859247, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 04/2026-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 163917131, para fazer constar o quanto segue: II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.385.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.141/2026 (163024144), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165860248

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165959032

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTOI - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante 165680617, e da carta de anuência 165677290, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento SOPRO CIA DE DANÇA - Asas de Urubu, Patas de Camelo - O Espetáculo formalizado pelo Termo de Contrato n° 04800-2026-PE, firmado com a empresa ESCOLA DE BALLET SOPRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.893.208/0001-63, originalmente programado para ocorrer no Centro Cultural Grajaú no dia 15/10/2026 em duas apresentações, das 14h às 15h e das 20h às 21h, sendo, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 22/10/2026 em duas apresentações, das 14h às 15h e das 20h às 21h, mantidos os demais termos do ajuste; II - Publique-se Rogério Custódio de OliveiraChefe de Gabinete Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Anexo I (Número do Documento SEI)

165798091

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165960735

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação (165855936), RETIRRATIFICO o despacho exarado à (165448310), para fazer constar, a correta dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.385.3.3.90.36.00, e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165895778

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165960996

Principal

Especificação de Outras

Contratação Direta por Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 130/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 16/09/2026 (165029566), e do parecer da área técnica (165154410), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de THAIS LIMA NICODEMO, inscrito(a) no CPF/MF nº223.XXX.XXX-70, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do EDITAL Nº 19/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO EDITAL DE APOIO A MÚSICA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (156960063), no período de 01/10 a 30/10/2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.386.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 37.721 (160898709), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) MORIZI SALLES MARTINS - RF 801.202.3 e, como como suplente, SOFIA VIEIRA OLIVEIRA (RF 939.190-8).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165913307

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165961638

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação (165858785), RETIRRATIFICO o despacho exarado à (165750093), para fazer constar a correta dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.385.3.3.90.36.00, e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165901034

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165961471

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (165187399), Parecer (165941356) e cálculo de acréscimo (165483556 e 165488802), conforme delegação de competência pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, com fundamento no artigo 124, I, "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditamento do Termo de Contrato nº 003/SMC-G/2025 (119188516), celebrado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a contratação serviços de limpeza, asseio, conservação predial, com disponibilidade de mão de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para a inclusão do equipamento BMA - Sede e Hemeroteca a partir de 10 de outubro de 2026, corresponde a um aumento quantitativo de 24,806563%; sobre o valor original do Contrato, perfazendo o valor mensal estimado do acréscimo de R$ 242.222,81; o valor total estimado do acréscimo de R$ 1.144.788,34 para o período de 15/07/2026 a 28/02/2027; passando o valor mensal do contrato a ser de R$ 1.234.770,80, e o valor total do contrato reajustado (2026 a 2027) estimado, após o acréscimo de R$ 12.955.660,17; onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, para cobrir a despesa com o aditamento contratual no período de 10/10/2026 a 31/12/2026, consubstanciada na Nota de Reserva nº 66.581/2026 (164766263), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual. III - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165950538

Data de Publicação

29/09/2026

Cancelamento (NP)   |   Documento: 165960886

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da área técnica 165820674, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, com fundamento no artigo 138, II, da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores, AUTORIZO a extinção consensual do contrato consubstanciado pelo TERMO DE CONTRATO Nº: 04242-2026-PE (164132371), celebrado com KENNEDY ROMÃO NUNES DA SILVA (CPF nº XXX.468.168-XX), nome artístico "KENNEDY ROMÃO NUNES DA SILVA" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 61.642.248 KENNEDY ROMAO NUNES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.642.248/0001-40, conforme anuência do contratado (165820479) e a manifestação da unidade requisitante (165820674). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento da nota de empenho referente a presente contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165893686

Data de Publicação

29/09/2026

Dispensa de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165961633

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Objeto

Parceria com dispensa de chamamento público

Descrição detalhada do objeto

celebração de Termo de Fomento para realização do projeto "Escolinha de Música - Amor e Fé"

Justificativa

A proposta prevê a realização continuada de oficinas de Violão, Teclado, Bateria e Canto, utilizando a formação musical como instrumento de desenvolvimento artístico e cultural, convivência coletiva e fortalecimento dos vínculos comunitários.

Fundamentação legal

art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos constantes do PA 6025.2026/0010424-0, em especial da justificativa técnica (SEI 164248357), do parecer técnico (SEI 164250870) da comissão prévia de avaliação e do parecer jurídico (SEI 164795559), os quais acolho e ratifico, com fundamento no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, ACOLHO a proposta de Parceria com dispensa de chamamento público em razão de execução de emenda parlamentar, aprovo o Plano de Trabalho (SEI 165914390) e a minuta de Termo de Fomento (SEI 164251739) e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação de Assistência Social ASBRAC em Vila Ré, inscrita no CNPJ sob o nº 26.519.650/0001-31, operacionalizará parceria para realização do projeto "Escolinha de Música - Amor e Fé", a ser realizado no período de 15 de outubro de 2026 a 15 de abril de 2027, no seguinte local: Rua São Serapião, nº 772 - Vila Ré, São Paulo - SP, CEP: 03.664-000, conforme proposta (SEI 165914390), com valor total fixado em RR$ 99.996,00 (noventa e nove mil novecentos e noventa e seis reais), destinado por indicação parlamentar de subscrição da Vereadora Sra. Sandra Santana (SEI 158283976), devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "O projeto "Escolinha de Música - Amor e Fé" configura-se como ação de formação cultural voltada à ampliação do acesso gratuito à música para crianças e adolescentes residentes prioritariamente na Vila Ré e comunidades do entorno, na Zona Leste do município de São Paulo. A proposta prevê a realização continuada de oficinas de Violão, Teclado, Bateria e Canto, utilizando a formação musical como instrumento de desenvolvimento artístico e cultural, convivência coletiva e fortalecimento dos vínculos comunitários. A ação mostra-se pertinente diante do contexto territorial apresentado no Plano de Trabalho, que aponta limitações na oferta contínua e gratuita de atividades culturais e de formação artística destinadas a crianças e adolescentes da região, sobretudo no contraturno escolar. Segundo a proponente, essa realidade afeta especialmente famílias em situação de vulnerabilidade social, para as quais os obstáculos de acesso às atividades culturais contribuem para a desigualdade na fruição e participação cultural. Nesse sentido, a oferta gratuita e continuada das oficinas busca ampliar as oportunidades de formação musical no território e proporcionar aos participantes um espaço de aprendizagem, expressão artística e convivência. A proposta atenderá diretamente 44 crianças e adolescentes, com idade entre 8 e 17 anos, distribuídos em quatro turmas de 11 participantes, correspondentes às modalidades de Violão, Teclado, Bateria e Canto. O público será composto prioritariamente por residentes da Vila Ré e entorno em situação de vulnerabilidade social, sendo estabelecidos, para os casos de demanda superior ao número de vagas, critérios de priorização relacionados à renda familiar, inscrição no Cadastro Único, encaminhamento pela rede socioassistencial, matrícula na rede pública de ensino e residência no território de abrangência do projeto. Sob o aspecto pedagógico, verifica-se que as atividades apresentam caráter formativo e progressivo. A metodologia contempla conteúdos teóricos e práticos relacionados à musicalização, percepção rítmica, leitura musical básica, técnica vocal e instrumental, expressão artística e prática em conjunto. Inicialmente, estão previstas ações de acolhimento e sensibilização musical, apresentação dos instrumentos e abordagem de fundamentos relacionados à postura, ritmo e percepção sonora. Com o desenvolvimento das oficinas, serão incorporados exercícios de coordenação motora, prática instrumental, técnica vocal, interpretação musical, desenvolvimento de repertório e atividades coletivas, respeitando o nível de aprendizagem e as potencialidades dos participantes. A formação será desenvolvida por meio de 19 encontros regulares em cada modalidade, com duração de 2 horas-aula por encontro, correspondendo a 38 horas-aula de Violão, 38 horas-aula de Teclado, 38 horas-aula de Bateria e 38 horas-aula de Canto. Dessa forma, estão previstas 152 horas-aula de atividades regulares, acrescidas de 3 horas-aula de atividades pedagógicas integradas, totalizando 155 horas-aula. Esses momentos integrados serão destinados aos ensaios coletivos, articulação entre as turmas, desenvolvimento de repertório conjunto e preparação da apresentação final. As oficinas serão realizadas no contraturno escolar, na sede da Associação de Assistência Social ASBRAC em Vila Ré, no período destinado à execução formativa, compreendido entre 1º de outubro de 2026 e 28 de fevereiro de 2027. A condução das atividades ficará a cargo de dois oficineiros, sendo um responsável pelas modalidades de Violão, Teclado e Bateria e outro pela oficina de Canto. Além da execução das aulas, estão previstas atividades relacionadas ao planejamento pedagógico, preparação dos conteúdos, acompanhamento do desenvolvimento dos participantes, registros e avaliações contínuas, organização dos ensaios e preparação da Mostra Cultural. A estrutura metodológica proposta demonstra coerência com o caráter cultural da ação, uma vez que não se limita à ocupação do contraturno escolar, mas estabelece percurso específico de iniciação e formação musical. O contato continuado com diferentes práticas musicais possibilita o desenvolvimento de repertório, percepção musical, expressão artística e habilidades instrumentais e vocais, além de favorecer experiências de criação e prática coletiva. Nesse sentido, a música constitui o elemento central da intervenção, sendo trabalhada tanto em sua dimensão formativa quanto como meio de expressão e participação cultural. Como culminância do percurso formativo, será realizada uma Mostra Cultural na primeira quinzena de março de 2027, aberta às famílias e à comunidade. A atividade permitirá que os participantes apresentem os conhecimentos, habilidades e repertórios desenvolvidos durante as oficinas, integrando as diferentes modalidades musicais e conferindo visibilidade ao processo de aprendizagem realizado. A mostra também constitui instrumento de aproximação entre participantes, familiares, instituição e comunidade, contribuindo para a valorização pública das produções decorrentes da formação." (demais disposições disponíveis em SEI 164248357); Vereadora Sra. Sandra Santana (SEI 158283976); organização Associação de Assistência Social ASBRAC em Vila Ré, inscrita no CNPJ sob o nº 26.519.650/0001-31, devidamente cadastrada no CENTS, com expertise na realização do projeto; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento, liquidação e pagamento do valor necessário ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7039.1, conforme Nota de Reserva 66410/2026 (164728792).IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Edson Paulo Souza - RF: 878.892-8 e como Suplente Valquiria Gama Nascimento - RF: 836.057-0.V. Nos termos da Portaria SMC n. 208/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6, Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0, Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3 e Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 (suplente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165915205

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165962223

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Objeto

parceria mediante inexigibilidade de chamamento público

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Termo de Fomento para execução do projeto "A CULTURA DO CARNAVAL 2027"

Justificativa

constitui iniciativa de grande escala destinada à preservação, valorização, difusão e transmissão dos saberes e fazeres do Carnaval paulistano, manifestação cultural reconhecida como patrimônio cultural imaterial, contemplando atividades realizadas de forma descentralizada e gratuita em diferentes territórios da Cidade de São Paulo. A proposta envolve as 32 escolas de samba associadas à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo e o Afoxé, abrangendo ensaios de quadra, ensaios abertos no Anhembi, ações de sustentabilidade e economia circular, palestras voltadas à cultura inclusiva, atividades artísticas e musicais, transmissões digitais e ações especiais de celebração e salvaguarda, como o Dia das Crianças e o Dia Internacional do Samba.

Fundamentação legal

art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, no art. 31 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6025.2026/0017512-1, em especial da Justificativa Técnica (SEI 165425954), do Parecer Técnico da Comissão Prévia de Avaliação (SEI 165426006), do Plano de Trabalho (SEI 163276389) e do Parecer Jurídico (SEI 165791862), os quais acolho e ratifico, e considerando o atendimento das ressalvas jurídicas apontadas no referido parecer, com fundamento no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, no art. 31 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Instrução Normativa SMC nº 01/2023 e nas competências a mim delegadas pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, ACOLHO a proposta de parceria mediante inexigibilidade de chamamento público, em razão da inviabilidade de competição decorrente da singularidade do objeto e das características da entidade proponente; APROVO o Plano de Trabalho (SEI 163276389) e a minuta de Termo de Fomento (SEI 165426066) e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento com a entidade LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70, para execução do projeto "A CULTURA DO CARNAVAL 2027", a ser realizado no período de 29 de setembro de 2026 a 30 de abril de 2027, nos locais previstos no Plano de Trabalho, com valor global de R$ 65.749.094,32 (sessenta e cinco milhões, setecentos e quarenta e nove mil, noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), observada a disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício, devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive quanto ao acompanhamento, monitoramento e prestação de contas dos recursos recebidos em razão da parceria.A proposta contempla ações de preservação, manutenção, difusão e transmissão dos saberes e fazeres carnavalescos das 32 agremiações associadas à Liga e do Afoxé, abrangendo ensaios de quadra, ensaios abertos no Anhembi, ações de sustentabilidade e economia circular, palestras de cultura inclusiva, atividades artístico-musicais, transmissões digitais, atividade do Dia das Crianças e programação alusiva ao Dia Internacional do Samba, com previsão de amplo acesso gratuito ao público.II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público:"O projeto ?A CULTURA DO CARNAVAL 2027? constitui iniciativa de grande escala destinada à preservação, valorização, difusão e transmissão dos saberes e fazeres do Carnaval paulistano, manifestação cultural reconhecida como patrimônio cultural imaterial, contemplando atividades realizadas de forma descentralizada e gratuita em diferentes territórios da Cidade de São Paulo. A proposta envolve as 32 escolas de samba associadas à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo e o Afoxé, abrangendo ensaios de quadra, ensaios abertos no Anhembi, ações de sustentabilidade e economia circular, palestras voltadas à cultura inclusiva, atividades artísticas e musicais, transmissões digitais e ações especiais de celebração e salvaguarda, como o Dia das Crianças e o Dia Internacional do Samba.A dimensão do projeto evidencia relevante interesse público cultural, uma vez que as ações previstas promovem acesso gratuito à cultura, formação de público, transmissão intergeracional dos saberes carnavalescos, valorização das práticas culturais tradicionais, inclusão, sustentabilidade e fortalecimento da economia criativa. O Plano de Trabalho projeta a realização de atividades presenciais e virtuais com alcance estimado de 2.143.540 beneficiários e visualizações, distribuídos entre ensaios, ações formativas, apresentações, eventos especiais e transmissões digitais.A escolha da Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo decorre das características específicas do objeto e da relação direta entre sua capacidade institucional e as metas previstas no projeto. A entidade atua na representação e articulação das agremiações carnavalescas paulistanas, possui estrutura própria para coordenação de atividades de grande porte e reúne experiência técnica, administrativa e operacional diretamente relacionada à execução do Carnaval paulistano. A documentação constante dos autos demonstra, ainda, que a Liga é formalmente reconhecida pelas agremiações participantes como entidade responsável pela articulação conjunta das atividades abrangidas pela proposta.A execução do projeto demanda atuação integrada entre as 32 agremiações, diferentes espaços de realização, equipes artísticas, técnicas e administrativas, prestadores de serviços e públicos distintos, circunstância que exige coordenação centralizada e capacidade operacional compatível com a escala do objeto. A fragmentação das ações entre diferentes entidades comprometeria a unidade de execução, o acompanhamento das metas e a responsabilização pela entrega dos resultados previstos.Também é relevante o histórico de execução de parcerias anteriores. As prestações de contas referentes aos exercícios de 2023 e 2024, constantes dos processos SEI nº 6025.2023/0029846-5 e SEI nº 6025.2024/0027361-8, respectivamente, foram registradas pelos setores competentes como evidência de execução compatível com as obrigações pactuadas, inclusive quanto ao cumprimento de metas, comprovação documental das atividades e regularidade da execução financeira. Quanto ao exercício de 2025, referente ao processo SEI nº 6025.2025/0020218-6, consta dos autos que a respectiva prestação de contas se encontra em período de análise pelo setor competente.A singularidade da proposta também está relacionada à própria natureza do objeto, que não consiste na realização isolada de um evento, mas em um conjunto integrado de ações de manutenção e salvaguarda das práticas carnavalescas, distribuídas entre as agremiações e diferentes territórios do Município ao longo de todo o período de execução. A experiência institucional da Liga, sua capacidade de articulação e sua vinculação direta com as agremiações envolvidas constituem elementos diretamente relacionados à execução das metas previstas.Registra-se, ainda, que o reconhecimento formal das práticas carnavalescas como patrimônio cultural imaterial reforça o interesse público na continuidade e transmissão desses saberes e fazeres, conferindo às atividades previstas no projeto relevância cultural que ultrapassa a realização dos desfiles oficiais e alcança ações de formação, participação comunitária, fruição artística e salvaguarda cultural.Diante desse conjunto de elementos, caracteriza-se a inviabilidade de competição para o objeto específico proposto, enquadrando-se a presente parceria na hipótese de inexigibilidade de chamamento público prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 31 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, em razão da singularidade do objeto e das condições específicas da entidade apta a executar, de forma integrada, as metas estabelecidas no Plano de Trabalho.Quanto ao valor global da parceria, de R$ 65.749.094,32, a proposta foi instruída com pesquisa de preços e diferentes fontes de referência, tendo sido objeto de análise técnica. As ressalvas formuladas pela Assessoria Jurídica quanto ao detalhamento e à demonstração da compatibilidade de determinadas rubricas com a realidade mercadológica foram objeto de saneamento no curso da instrução processual, permanecendo assegurada a necessidade de observância dos parâmetros de economicidade, razoabilidade e vinculação das despesas ao objeto pactuado.Organização: LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 56.089.030/0001-70; fundamento: art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 31 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; existência de interesse público cultural e inviabilidade de competição diante da singularidade do objeto e das características específicas da entidade proponente."III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento, liquidação e pagamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, no valor de R$ 59.634.116,48 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), correspondente às parcelas previstas para o exercício de 2026, onerando-se a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.9001.1 - Programação de Atividades Culturais, conforme Nota de Reserva nº 69.241/2016 (SEI 165524810). A primeira parcela, no valor de R$ 30.117.158,24, será paga após a assinatura do ajuste e o ateste do gestor da parceria, e a segunda, no valor de R$ 29.516.958,24, conforme cronograma de desembolso constante da minuta do Termo de Fomento. Quanto à terceira parcela, no valor de R$ 6.114.977,84, prevista para o exercício de 2027, sua execução ficará condicionada à correspondente disponibilidade orçamentária e financeira.IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, ficam designados como gestores da parceria o servidor Ramirez Augusto Lopes Tosta - RF 855.827 e, como Suplente, Bruno Ferreira de Novais - RF 805.261-1, a quem competirá acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, as ações previstas, o alcance das metas e resultados, bem como zelar pelo correto desembolso dos recursos financeiros.V. Nos termos da Portaria SMC nº 53/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli - RF 603.864-6; Eliana Batista da Silva - RF 636.408-0; Claudia Moraes Fernandes - RF 615.376.3; e Fernanda Carvalho Costa - RF 780.033-9, na condição de suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165945296

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165800282

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 030/SVMA/2026

Contratado(a)

ACAPU COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.139.819/0001-49

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 030/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0016043-0MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO: 026/SVMA/2025 - COMPRASGOV Nº 90026/2025 TIPO: MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE;OBJETO: Aquisição de materiais de Carpintaria para manutenção das edificações que compõe os Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, nos termos, condições e exigências estabelecidas neste instrumento, conforme Termo de Referência (Anexo II) - SEI - do Edital, GRUPO 03:CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: ACAPU COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA. - CNPJ Nº 14.139.819/0001-49.PRAZO DE ENTREGA: 30 (trinta) dias corridos a contar da data fixada na Ordem de Fornecimento.ENTREGA PARCELADA: 05 (cinco) parcelas, sendo dividido o quantitativo proporcional de cada item.PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de fornecimento.VALOR DO CONTRATO: R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.2.703.33.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 27.10.18.541.4013.2.703.33.90.30.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 93.728/2026 e 93.730/2.026DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026

Data de Publicação

28/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165799528

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 165899755

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: SEI nº 6029.2026/0012613-0. - Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16). - Assunto: Aplicação de penalidade. - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI 160670183, 160857982 e 165605946), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025: - I - RECEBO a defesa prévia apresentada (SEI 163490114), mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 6, Grau 02 do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024 (SEI 159740803), a penalidade de MULTA no valor de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI 160857982). - II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165729905

Data de Publicação

29/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 165899775

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SMSU/CTIS - doc. SEI 165642677, SMSU/CAF/DOF - doc. SEI 164924374), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada e no mérito a REJEITO, mantendo-se integralmente a penalidade quanto à infração cometida. Assim, APLICO à empresa contratada CONSÓRCIO SMART CITY SP, CNPJ nº 51.604.560/0001-96, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, e com amparo na Cláusula 10.2.2 do Contrato nº 032/SMSU/2023, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 14.522,66 (quatorze mil, quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e seis centavos), decorrente da inexecução parcial por indisponibilidade de câmeras (off-line), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. SEI 164924374), a onerar a nota de empenho nº 8.140/2026. II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC/Contratos para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165762136

Data de Publicação

29/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 165902674

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SMSU/CTIS - doc. SEI 165649704, SMSU/CAF/DOF - doc. SEI 163197507), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada e no mérito a REJEITO, mantendo-se integralmente a penalidade quanto à infração cometida. Assim, APLICO à empresa contratada CONSÓRCIO SMART CITY SP, CNPJ nº 51.604.560/0001-96, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, e com amparo na Cláusula 10.2.2 do Contrato nº 032/SMSU/2023, a penalidade de MULTA no valor total de R$ 41.615,99 (quarenta e um mil seiscentos e quinze reais e noventa e nove centavos), sendo R$ 14.238,28 decorrente da inexecução parcial por indisponibilidade de câmeras (off-line) e R$ 27.377,71 decorrente da não disponibilização de mesa controladora em condições de uso para operação de câmeras PTZ, conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. SEI 163197507), a onerar a nota de empenho nº 8.140/2026. - II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC/Contratos para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165693277

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165901883

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2025/0017231-9. - Interessada: WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA (CNPJ nº 68.761.923/0001-08). - Assunto: Aplicação de penalidade. - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. 158005115, 158005159, 158005163, 162550522, 163593873 e 165613713), além dos pareceres da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 163659079 e 165739950), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. 165292562), mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 68.761.923/0001-08, nos termos do art. 156, inc. II, e art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, além da legislação correlata, e com amparo no subitem 11.2, IV, 1 do Termo de Contrato nº 033/SMSU/2025, a penalidade de MULTA no valor de R$ 28.528,75 (vinte e oito mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), calculada pela Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 162550522), em razão do atraso injustificado de 29 (vinte e nove) dias úteis para a retirada e substituição dos materiais entregues inicialmente com desconformidades técnicas. - II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165741921

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165904459

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade - Termo de Contrato nº 022/SMSU/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. (CNPJ nº 28.673.951/0001-40) Assunto: Aplicação de penalidade - Termo de Contrato nº 022/SMSU/2026 I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. SEI 162007647, 161996031 e 165204391), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. SEI 164867745), mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada TECKMAX COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 28.673.951/0001-40, nos termos do art. 156, inc. II, e art. 162 da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.2.2 (Multa de 1,0% sobre o valor do material não entregue por dia de atraso) do Termo de Contrato nº 022/SMSU/2026 e da Ata de Registro de Preços nº 010/SEGES-COBES/2025 (SEI 161714896), decorrente da Nota de Empenho nº 58.741/2026 (SEI 161715649), em razão do atraso injustificado de 11 (onze) dias corridos na entrega de mobiliário discriminado na Nota Fiscal nº 671 (SEI 161753261), a penalidade de MULTA no valor de R$ 5.731,00 (cinco mil setecentos e trinta e um reais), conforme cálculo elaborado pela Divisão de Orçamento e Finanças (doc. SEI 161996031). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período, dispensado o recolhimento de preço público com fundamento no art. 152 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165573345

Data de Publicação

29/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165902127

Dados da Licitação

Número da Ata

010/SMSU/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bobinas para Impressora Térmica Portátil.

Objeto da licitação

Aquisição de Bobinas para Impressora Térmica Portátil - 450 (quatrocentas e cinquenta) unidades.

Processo

6029.2026/0018319-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Guarda Civil Metropolitana (GCM) Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 010/SMSU/2026. Aquisição de Bobinas para Impressora Térmica Portátil. À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo eletrônico, em especial a Requisição de Material (SEI 164855545), o Ato Motivador (SEI 164855509), a autorização da Chefia de Gabinete (SEI 164855525), a pesquisa de preços realizada junto ao Painel de Preços e Banco de Preços (doc. 164855529 e SEI 164855531), o Quadro Comparativo e Analítico de Preços - QCAP (doc. 164855536), a Informação SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS (SEI 165321913) atestando a economicidade dos preços registrados, a Nota de Reserva nº 69.764/2026 (SEI 165658331), as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da detentora (SEI 165317131) e a ausência de impedimentos cadastrais (SEI 165317277), e acolhendo o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso da competência delegada: I - AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 010/SMSU/2026 (doc. 164855516) e a contratação da empresa GRAFPRINT EMBALAGENS EDITORA FLEX LTDA, CNPJ nº 29.789.777/0001-69, para o fornecimento de 450 (quatrocentas e cinquenta) unidades do Item 3 - Bobina para Impressora Térmica Portátil, no valor unitário de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e valor total de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, devendo ser atendidas as observações feitas no Parecer 165758350. II - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho de Despesa em favor da referida sociedade empresária, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.30.00, consoante Nota de Reserva nº 69.764/2026 (SEI 165658331). III - DESIGNO para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, conforme indicado no Formulário de Requisição de Material (SEI 164855545, p. 2), o servidor Narciso Casimiro Filho, RF 577.090.4 (SUPLAN/DAE), como responsável pelo recebimento; o servidor Aecio Rogerio Pereira da Silva, Inspetor, RF 653.233.1 (SUPLAN/DAE), como Fiscal Titular; e o servidor Marcelo Carlos Santos, Subinspetor, RF 709.556.2 (SUPLAN/DAE), como Fiscal Suplente, competindo-lhes, além das atribuições previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento provisório e definitivo, a verificação da conformidade das bobinas com as normas do Termo de Referência, o encaminhamento da documentação fiscal para liquidação e pagamento e a comunicação tempestiva de eventuais infrações.

Arquivo (Número do documento SEI)

165759279

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 165926080

Principal

Especificação de Outras

Pagamento de reembolso - ALOPSIL Participações e Empreendimentos LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2021/0001037-1 I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Supervisão de Administração e a anuência do Departamento de Administração e Finanças desta Pasta, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que sejam adotadas as providências contábeis para o efetivo pagamento de reembolso à ALOPSIL Participações e Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 06.265.119/0001-72, referente a cobertura das despesas de renovação da Apólice de Seguro contra incêndio com a empresa HDI Seguros, com validade de 15/08/2026 a 15/08/2027, para o imóvel localizado no 12º andar do Edifício Grande São Paulo situado na Rua Libero Badaró nº 425, Centro, São Paulo/SP, que abriga unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, conforme previsto na cláusula décima do Contrato n. 006/2021/SMDET, no valor de R$ 723,56 (setecentos e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos). II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho e respectiva liquidação, no valor total da despesa, onerando a dotação n. 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente. III - PUBLIQUE-SE. IV - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES a) Remeta-se ao Departamento de Administração e Finanças para as providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165880520

Data de Publicação

29/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165929320

Dados da Licitação

Número

6064.2026/0000816-3

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços técnicos de levantamento arquitetônico.

Objeto da licitação

Prestação de serviços técnicos especializados de levantamento arquitetônico cadastral ("as built") e elaboração de plantas baixas das edificações ocupadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência, no Aviso de Contratação Direta, na proposta vencedora e nos demais documentos integrantes do procedimento.

Processo

6064.2026/0000816-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da instrução promovida pelo Departamento de Administração e Finanças, do resultado da Dispensa Eletrônica n. 42/2026/SMDET (162407747), da documentação de habilitação, da manifestação técnica quanto à exequibilidade da proposta, do Encaminhamento SMDET/DAF/SCCP 165516880, da Ata/Relatório da Dispensa Eletrônica 165609617, bem como da disponibilidade orçamentária indicada na Informação SMDET/DAF/SEOF 165814708, e com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei Federal n. 14.133/2021, combinado com os artigos 2º e 56 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, ADJUDICO o objeto da Dispensa Eletrônica n. 42/2026/SMDET (162407747) à empresa OS GEMEOS SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 68.025.432/0001-90, pelo valor total negociado de R$ 18.898,00 (dezoito mil e oitocentos e noventa e oito reais), e HOMOLOGO o respectivo procedimento. II - AUTORIZO, com fundamento nos mesmos dispositivos, a contratação da empresa acima identificada, pelo valor total de R$ 18.898,00 (dezoito mil oitocentos e noventa e oito reais), para prestação de serviços técnicos especializados de levantamento arquitetônico cadastral ("as built") e elaboração de plantas baixas das edificações ocupadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, nos termos e condições estabelecidos no Termo de Referência, no Aviso de Contratação Direta, na proposta vencedora e nos demais documentos integrantes do procedimento. III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor de R$ 18.898,00 (dezoito mil oitocentos e noventa e oito reais), em favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária n. 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, com recursos constantes da Nota de Reserva n. 63.878/2026 (164827629). IV - DESIGNO, nos termos da legislação aplicável e conforme indicação e declarações de ciência constantes do documento 164827629, os servidores Fellipe Oliveira Mazuti, RF n. 957.059-4, para atuar como Fiscal Titular, e Marco Augusto Barbulho, RF n. 840.986-2, para atuar como Fiscal Suplente da contratação. VI - PUBLIQUE-SE, em observância ao princípio da publicidade e ao disposto no artigo 150 do Decreto Municipal n. 62.100/2022. VII - Providências posteriores: a-) Ao Departamento de Administração e Finanças, para emissão da Nota de Empenho, formalização do ajuste e adoção das demais providências necessárias ao prosseguimento da contratação, observadas as condições constantes do Termo de Referência, da proposta vencedora e dos demais documentos que integram o procedimento; b-) Após, aos fiscais para conhecimento e acompanhamento da contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

165878754

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165934308

Principal

Número do Contrato

04/2021/SMDET

Contratado(a)

Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Aditamento 7º Contratual Processo Administrativo: 6064.2021/0001024-0 Contrato: 04/2021/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, CNPJ 61.600.839/0001-55 Vigência: 01/08/2021 a 01/11/2026. Objeto contratual: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios. Objeto do aditamento: Prorrogação contratual em caráter excepcional com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do Contrato é de R$ 97.249,20 (noventa e sete mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), totalizando o valor de R$ 291.747,60 (duzentos e noventa e um mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), para 3 meses de prorrogação. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato 04/2021/SMDET. Dotação orçamentária: 30.10.11.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00 Data da assinatura: 01/08/2026 Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e Patrícia Testai Paschoal, pelo Centro de Integração Empresa-Escola CIEE. Publicado por omissão.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165925711

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165844568

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Termo de Contrato nº 119/SMPED/2025

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2025/0000938-4, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO com fundamento no artigos 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Prorrogação do Termo de Contrato nº 119/SMPED/2025 de 25/11/2026 a 25/11/2027, firmado com a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, cujo objeto é o acionamento ARP nº 04/SMPED/2025 para fornecimento de 60.000 kits lanche prontos para o consumo, com destinação aos públicos atendidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED. II - Para atendimento das despesas será utilizado saldo da Nota de Empenho nº: 84.121/2026/2026, onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1.500.9001.1, ficando desde já autorizado o cancelamento de eventual saldo remanescente. III- Exercerá a condição de fiscal o servidor Caio Henrique Florido de Souza- RF nº 929.721-9 e com Suplente a servidora Gabriele Ferrigolli Guimaraes Silva - RF nº 958.043.3. - IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis. V - Após, à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para adoção das providências cabíveis. São Paulo, setembro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165667295

Data de Publicação

28/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165900354

Dados da Licitação

Número

64/2026 - Pregão 11

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de Vigilância e Segurança Desarmada

Objeto da licitação

Prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonialdesarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento de 01 (um) posto de trabalho nas dependências da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência -SMPED, situada no Centro Histórico de São Paulo/SP.

Processo

6065.2026/0000655-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2026/0000655-7 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nos artigos 5º e 53, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de vigilância e segurança patrimonial desarmada, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento de 01 (um) posto de trabalho nas dependências da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência -SMPED, situada no Centro Histórico de São Paulo/SP, conforme as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital.II - Para atendimento das despesas decorrentes da futura contratação, foi emitida a Nota de Reserva nº 68246/2026, no valor de R$ 30.563,02 (trinta mil quinhentos e sessenta e três reais e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0.III - Para o processamento do certame, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras), DESIGNO como pregoeira a Sra. Cláudia Cainelles Colombo, RF nº 680.978.2, conforme a Portaria nº 14/SMPED/GAB, de 25 de março de 2026.IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação - COPEL, para prosseguimento. São Paulo/SP, setembro de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

165900268

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165940985

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0004361-3

Número do Contrato

TFM/085/2026/SMDHC/CPM

Objeto do Contrato

Projeto ''Olhar Solidário - Saúde Ocular'', vinculado à Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: IACE - INSTITUTO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.726.353/0001-37

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4025.4.329.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1.

Nota de Empenho

99344 /2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

29/09/2026

Data de Fim

29/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2026/0004361-3

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165378324

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165918873

Principal

Especificação de Outras

Rescisão Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL N° 02/2025/SMUL AO CONTRATO N° 15/2023/SMUL (086292607) PROCESSO SEI N° 6068.2023/0004595-2 CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL. CNPJ: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água LTDA. CNPJ: 09.114.027/0001-80 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de 47 (quarenta e sete) aparelhos purificadores de agua para a SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, com posterior acréscimo de 04 (quatro) purificadores de água, formalizado atráves doTermo de Aditamento nº 21/2024/SMUL (114990945), totalizado 51 (cinquenta e um) purificadores. OBJETO DO ADITIVO: Rescisão Unilateral do Contrato nº 15/2023/SMUL, a partir da data de assinatura deste Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIА: 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 11/11/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165907928

Data de Publicação

29/09/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165913227

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6076.2025/0000527-3Interessado: Secretaria Municipal de TurismoAssunto: Instalação de Central de Informações Turísticas no Aeroporto Internacional de Guarulhos DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no Processo 6076.2025/0000527-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 165699446), com fulcro nos art. 72 e 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 72 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nas Leis Federais n° 7.565/1986, nº 6.009/1973 e nº 9.636/1998, no Regimento Interno do AISP, nas Normas Gerais Complementares Regedoras dos Contratos de Cessão de Áreas Aeroportuárias situadas no Aeroporto Internacional de São Paulo/ Guarulhos e na Portaria de Delegação nº 041/SMTUR/2024, AUTORIZO a celebração do Termo de Aditamneto do Contrato de Cessão de Área Aeroportuária, a fim de instalação da Central de Informação Turística (CIT) no Aeroporto Internacional de Guarulhos, tendo como Cedente a CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A, inscrita no CNPJ nº 15.578.569/0001-06, e como Cessionário a Secretaria Municipal de Turismo, por 06 (seis) meses, contados á partir de 01/10/2026 à 31/03/2027, no valor de R$21.000,00 (Vinte e um mil reias). II. Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) a favor da CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.578.569/0001-06, onerando a dotação orçamentária n.º 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 para o presente exercicio, e o restante onerará dotação própria do exercicio subsequente. III. O controle de execução será exercido pela servidora Estela Barros Coutinho - RF 945.153-6, na qualidade de fiscal, e pela servidora FElizabete Maria de Andrade - RF: 951.225-0, como suplente, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF, para emissão da Nota de Empenho, e após, à SMTUR/CAF para adoção das providências subsequente. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

165887417

Data de Publicação

29/09/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 165951227

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006566-6CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 037/SMSUB/COGEL/2026OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final, em aterro ambientalmente licenciado, de resíduos classificados como Classe II-A e Classe II-B, gerados pelas atividades de zeladoria urbana e serviços correlatos executados pela Prefeitura do Município de São Paulo. D E S P A C H O I. Em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, DETERMINO a SUSPENSÃO "SINE DIE" da Concorrência Eletrônica nº 037/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recebimento, triagem e disposição final, em aterro ambientalmente licenciado, de resíduos classificados como Classe II-A e Classe II-B, gerados pelas atividades de zeladoria urbana e serviços correlatos executados pela Prefeitura do Município de São Paulo, por razões de Acompanhamento do TCM/013225/2026. II. PUBLIQUE-SE.Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

165949333

Data de Publicação

29/09/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165906531

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6030.2025/0003293-8 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão Técnica de Manutenção às fls. 165736492, da Coordenadoria de Planejamento e Obras 165823163 e concordância da Contratada, conforme doc. Sei nº 165850787, com observância do disposto no Artigo 125, da Lei 14.133/21, suspendo 01 (uma) equipe, a partir de 01/10/2026 a 18/10/2026 e retomada dos serviços a partir de 19/10 a 23/11/2026 (retornando a configuração atual do Contrato - 04 equipes), referente a execução do Termo de Contrato nº 12/SUB-AF/2025 146055319, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 58.853.169/0001-74, relativo a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165848335

Data de Publicação

29/09/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165921814

Dados da Licitação

Número

33/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre (Implantação de Quadra) - Rua "A" - Av. Circular alt. nº 113 (Cohab Educandário) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0003353-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

14/10/2026

Hora da proposta

08:59

Data da abertura

14/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 33/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0003353-2 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE (IMPLANTAÇÃO DE QUADRA) - RUA "A" - AV. CIRCULAR ALT. Nº 113 (COHAB EDUCANDÁRIO) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 33/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE (IMPLANTAÇÃO DE QUADRA) - RUA "A" - AV. CIRCULAR ALT. Nº 113 (COHAB EDUCANDÁRIO) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

165825743

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165922927

Dados da Licitação

Número

34/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Rua "B" - Av. Circular alt. nº 701 (Cohab Educandário) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0003354-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

14/10/2026

Hora da proposta

10:59

Data da abertura

14/10/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 34/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0003354-0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - RUA "B" - AV. CIRCULAR ALT. Nº 701 (COHAB EDUCANDÁRIO) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 34/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - RUA "B" - AV. CIRCULAR ALT. Nº 701 (COHAB EDUCANDÁRIO) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

165824931

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165924002

Dados da Licitação

Número

35/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de manutenção de Vielas - 4 Travessas Rua Luiz Antônio Abreu (Viela São José, São Pedro, Santo Antônio e São João) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0003356-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

14/10/2026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

14/10/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 35/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0003356-7 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO DE VIELAS - 4 TRAVESSAS RUA LUIZ ANTÔNIO ABREU (VIELA SÃO JOSÉ, SÃO PEDRO, SANTO ANTÔNIO E SÃO JOÃO) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 35/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO DE VIELAS - 4 TRAVESSAS RUA LUIZ ANTÔNIO ABREU (VIELA SÃO JOSÉ, SÃO PEDRO, SANTO ANTÔNIO E SÃO JOÃO) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

165821325

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165925274

Dados da Licitação

Número

36/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Praça Moacir Nicodemus (Pça. do Samba) - R. Sen. Otávio Mangabeira - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0003360-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

14/10/2026

Hora da proposta

15:59

Data da abertura

14/10/2026

Hora da abertura

16:00

Data de Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 36/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0003360-5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA MOACIR NICODEMUS (PÇA DO SAMBA) - RUA SEN. OTÁVIO MANGABEIRA - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 36/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA MOACIR NICODEMUS (PÇA DO SAMBA) - RUA SEN. OTÁVIO MANGABEIRA - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

165822721

Abertura (NP)   |   Documento: 165922378

Dados da Licitação

Número

33/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre (Implantação de Quadra) - Rua "A" - Av. Circular alt. nº 113 (Cohab Educandário) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0003353-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

14/10/2026

Hora da proposta

08:59

Data da abertura

14/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 33/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre (Implantação de Quadra) - Rua "A" - Av. Circular alt. nº 113 (Cohab Educandário) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 09:00 horas do dia 14/10/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165887184

Abertura (NP)   |   Documento: 165923423

Dados da Licitação

Número

34/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Rua "B" - Av. Circular alt. nº 701 (Cohab Educandário) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0003354-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

14/10/2026

Hora da proposta

10:59

Data da abertura

14/10/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 34/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Rua "B" - Av. Circular alt. nº 701 (Cohab Educandário) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 11:00 horas do dia 14/10/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165887488

Abertura (NP)   |   Documento: 165924625

Dados da Licitação

Número

35/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de manutenção de Vielas - 4 Travessas Rua Luiz Antônio Abreu (Viela São José, São Pedro, Santo Antônio e São João) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0003356-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

14/10/2026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

14/10/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 35/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de manutenção de Vielas - 4 Travessas Rua Luiz Antônio Abreu (Viela São José, São Pedro, Santo Antônio e São João) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 14:00 horas do dia 14/10/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165887723

Abertura (NP)   |   Documento: 165925773

Dados da Licitação

Número

36/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Praça Moacir Nicodemus (Pça. do Samba) - R. Sen. Otávio Mangabeira - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0003360-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

23/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

14/10/2026

Hora da proposta

15:59

Data da abertura

14/10/2026

Hora da abertura

16:00

Data de Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 36/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre - Praça Moacir Nicodemus (Pça. do Samba) - R. Sen. Otávio Mangabeira - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 16:00 horas do dia 14/10/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165887962

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165949199

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2021/0004556-6Objeto do Contrato: Locação de caminhão basculante. trucado. com motorista e conbustivel.Objeto do Apostilamento: Aplicação de reajuste ao Contrato 013/SUB-BT/SF/2022 a partir de 16/08/2025. DESPACHO: I - No uso da competência a mim outorgada pelo Artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, e em conformidade com a Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/03 e do artigo 55, inciso III da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, AUTORIZO o reajuste do Contrato 013/SUB-BT/SF/2022, com aplicação do indice na ordem de 3,57% (três virgula cinquenta e sete por cento). O valor total mensal reajustado passará a ser de R$ 32.944,82 (trinta e dois mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois centavos), a partir de 16/08/2026.II - AUTORIZO a emissão de Nota de empenho a favor da empresa FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA ME - CNPJ.12.257.959/0001-96 , onerando a dotação 50.10.15.452.4021.2.341.3390.3900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se o presente a SUB-BT/CAF/SF para adoção das providencias que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165908152

Data de Publicação

29/09/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165910257

Principal

Número do Contrato

001

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.438.001/0001-25

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 032/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 004 - DO CONTRATO Nº 001/SUB-AD/2025 Oriundo Do pregão Eletrônico nº 90013/SUB-AD/2024 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A CNPJ: 43.438.001/0001-25 OBJETO: Prorrogação contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 1 (um) mês, compreendendo o período de 01/10/2026 a 31/10/2026 VALOR: R$ 41.039,36 (quarenta e um mil e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165909612

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165937830

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2025/0002080-0 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato Nº 047/SUB-AD/2025, oriundo do PREGÃO Eletrônico nº 90006/SUB-AD/2025, firmado entre a empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a contratação de empresa especializada em Prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, com 02 (duas) equipes ao mês, para prorrogação do prazo contratual, compreendendo o período de 29/12/2026 a 28/12/2027, com CLÁUSULA RESOLUTIVA, sendo o valor mensal de R$ 394.889,92 (trezentos e noventa e quatro mil e oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 5.054.981,69 (cinco milhões e cinquenta e quatro mil e novecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), incluso previsão de reajustes, conforme planilha de cálculo em SEI nº 164260147. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa AGRÍCOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA, inscrita no CNPJ 61.026.233/0001-58, no valor total de R$ 5.054.981,69 (cinco milhões e cinquenta e quatro mil e novecentos e oitenta e um reais e sessenta e nove centavos), incluso previsão de reajustes, onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, nos termos da legislação vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à SUB-AD/CAF/SF para empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165937641

Data de Publicação

29/09/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165906235

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001761-4 DESPACHO DL 925070-79/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-79/2026 e AUTORIZO a contratação das empresas GRUPO 1 - DISTRIBUIDORA LOJA DA FÁBRICA DE TINTAS LTDA ME, no valor de R$ 3.576,00 (três mil e quinhentos e setenta e seis reais) e GRUPO 2 - DAFMAQ COMERCIAL LTDA EPP, no valor de R$ 1.770,00 (um mil e setecentos e setenta reais), objetivando a aquisição de Materiais de hidráulica, a serem utilizados para manutenção interna e externa da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 165103891, totalizando o valor de R$ 5.346,00 (cinco mil e trezentos e quarenta e seis reais), conforme descrito abaixo: GRUPO 1 - DISTRIBUIDORA LOJA DA FÁBRICA DE TINTAS LTDA ME- ITEM 01 - 12 (doze) galões de Tinta zarcão (oxido vermelho de chumbo) galão com 3,6 lt, marca: COBREMAIS PREMIUM, pelo valor unitário de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais). - ITEM 02 - 12 (doze) galões de Esmalte sintético tradicional brilhante - verde musgo - galão com 3,6 lt, marca: COBREMAIS PREMIUM, pelo valor unitário de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais). - ITEM 03 - 12 (doze) galões de Esmalte sintético tradicional brilhante - azul capri - galão com 3,6 lt, marca: COBREMAIS PREMIUM, pelo valor unitário de R$ 58,00 (cinquenta e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais). - ITEM 04 - 12 (doze) galões de Esmalte sintético tradicional brilhante - amarelo ouro - galão com 3,6 lt (qualidade superior), marca: COBREMAIS PREMIUM, pelo valor unitário de R$ 62,00 (sessenta e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais). - ITEM 05 - 12 (doze) galões de Esmalte sintético tradicional brilhante - branco - galão com 3,6 lt (qualidade superior), marca: COBREMAIS PREMIUM, pelo valor unitário de R$ 136,80 (cento e trinta e seis reais e oitenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.641,60 (um mil e seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos). GRUPO 2 - DAFMAQ COMERCIAL LTDA EPP- ITEM 06 - 50 (cinquenta) rolos de Lã de carneiro natural para pintura - 05 cm - com cabo, marca: COMPEL 05 CM REF. 1205, pelo valor unitário de R$ 4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 213,00 (duzentos e treze reais). - ITEM 07 - 50 (cinquenta) rolos de Lã de carneiro natural para pintura - 09 cm - com cabo, marca: COMPREL 09 CM REF. 1209, pelo valor unitário de R$ 6,47 (seis reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 323,50 (trezentos e vinte e três reais e cinquenta centavos). - ITEM 08 - 100 (cem) pacotes de Estopa de algodão para limpeza pacote com 200 gramas, marca: PAULICEIA 200 GR USO GERAL, pelo valor unitário de R$ 4,36 (quatro reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 436,00 (quatrocentos e trinta e seis reais). - ITEM 09 - 50 (cinquenta) latas de Aguarrás mineral - lata com 900 ml, marca: EUCATEX AGUARRÁS, pelo valor unitário de R$ 15,95 (quinze reais e noventa e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 797,50 (setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa GRUPO 1 - DISTRIBUIDORA LOJA DA FÁBRICA DE TINTAS LTDA ME, CNPJ: 35.939.773/0001-12, no valor de R$ 3.576,00 (três mil e quinhentos e setenta e seis reais) e GRUPO 2 - DAFMAQ COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ: 14.636.329/0001-58, no valor de R$ 1.770,00 (um mil e setecentos e setenta reais), ambas onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165906089

Data de Publicação

29/09/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165907986

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/00001775-4 DESPACHO DL 925070-82/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-82/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa MILAN HIDROMINERAL LTDA EPP, objetivando a aquisição de Material de escritório, na Modalidade Dispensa de Licitação, totalizando o valor de R$ 725,60 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), sendo que os produtos serão utilizados nos setores e eventos desta Subprefeitura, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 165171682, como segue:- ITEM 01 - 30 (trinta) unidades de Caderno brochura capa dura - formato 200 x 275 mm (tamanho universitário) - 96 folhas pautadas - gramatura 56 g/m² - cor da capa: azul, marca: JANDAIA, pelo valor unitário de R$ 9,00 (nove reais), perfazendo o valor total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais). - ITEM 02 - 50 (cinquenta) unidades de Caneta marca-texto - cor amarela, marca: JOCAR, pelo valor unitário de R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 81,00 (oitenta e um reais). - ITEM 03 - 50 (cinquenta) unidades de Caneta marca-texto - cor rosa, marca: JOCAR, pelo valor unitário de R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 81,00 (oitenta e um reais). - ITEM 04 - 50 (cinquenta) unidades de Caneta marca-texto - cor verde, marca: JOCAR, pelo valor unitário de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 77,50 (setenta e sete reais e cinquenta centavos). - ITEM 05 - 50 (cinquenta) caixas de Clips galvanizado de 27 a 36 mm de comprimento (correspondente às referências 3/0, 2/0 ou 1/0) - caixa com 100 unidades, marca: WIREPLAST, pelo valor unitário de R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 77,50 (setenta e sete reais e cinquenta centavos). - ITEM 06 - 12 (doze) pacotes de Elástico nº 18 - pacote com 250 gramas, marca: REDBOR, pelo valor unitário de R$ 11,55 (onze reais e cinquenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 138,60 (cento e trinta e oito reais e sessenta centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa MILAN HIDROMINERAL LTDA EPP, CNPJ: 15.622.943/0001-23, no valor de R$ 725,60 (setecentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165907828

Data de Publicação

29/09/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165907614

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002854-0 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90049/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETOS EXECUTIVOS PARA CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE ÁREA, LOCALIZADO NA RUA ALFREDO PEREIRA DOS SANTOS, BAIRRO VILA PENTEADO - SÃO PAULO - SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCEDIMENTO. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da área técnica (doc. 164890845), da Coordenadoria de Administração e Finanças (docs. 165823449 e 165889296), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90049/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obra e projetos executivos para canalização de córrego e recuperação de área, localizado na Rua Alfredo Pereira Dos Santos, Bairro Vila Penteado - São Paulo - SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento. -II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1, conforme Nota de Reserva nº 71.536/2026, doc. 165818908. - III. APROVO a minuta do edital (doc. 165822605) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO a servidora Alinne Veríssimo de Souza - RF 926.532-5 para atuar como Pregoeira e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 078/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

29/09/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165888675

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de setembro de 2026. SEI: 6038.2023/0000705-4. Interessado: SUB-G. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações, AUTORIZO, com a concordância da empresa CELEBRE OBRAS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ sob n.º 12.609.247/0001-99, a PRORROGAÇÃO do CONTRATO Nº 038/SUB-G/AJ/2023, iniciando em 01/10/2026 até 31/05/2027, cujo objeto é a prestação de serviços de Limpeza, Conservação e Bombeamento do Piscinão de Guaianases.. 2. O valor total da prorrogação é de R$ 6.506.771,36 (seis milhões, quinhentos e seis mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos). 3. O valor para o exercício de 2026 que compreende 01/10/2026 a 31/12/2026 (R$ 813.346,42 x 3 meses): totaliza R$ 2.440.039,26 (dois milhões, quatrocentos e quarenta mil, trinta e nove reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n° 68.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 71.501/2026. 4. O saldo restante para o exercício de 2027 que compreende 01/01/27 a 31/05/27 ( R$ 813.346,42 x 5 meses), totaliza R$ 4.066.732,10 (quatro milhões, sessenta e seis mil, setecentos e trinta e dois reais e dez centavos) que será onerado no exercício posterior 5. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho. 6. Publique-se. 7. À Supervisão de Finanças para as providências. 8. Após encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do termo de aditamento contratual.

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165897949

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de setembro de 2026. Processo SEI 6038.2026/000458-1. Assunto:Concorrência Presencial nº 90006/SUB-G/2026 - Construção de Pontilhão - Rua Cabo das Tormentas x Rua Francisco Goes de Araújo. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 165891766), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90006/SUB-G/2026, na modalidade concorrência presencial e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a contratação de serviços para Construção de Pontilhão - Rua Cabo das Tormentas x Rua Francisco Goes de Araújo, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 2.487.953,09 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinquenta e três reais e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9568.1, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) conforme Nota de Reserva n° 69.868/2026, dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9568.0, no valor de R$ 1.499.496,96 (Um Milhão e Quatrocentos e Noventa e Nove Mil e Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos), conforme Nota de Reserva n° 69.871/2026 e dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, no valor de R$ 586.456,13 (Quinhentos e Oitenta e Seis Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Seis Reais e Treze Centavos), conforme Nota de Reserva n° 69.873/2026. 3 - DESIGNO como Agente de Contratação indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, página 260 (SEI 165749499), e designada conforme documento SEI 165749876. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165902584

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de setembro de 2026. PROCESSO SEI 6038.2024/0000833-8. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DESPACHO 1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com base na Lei 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes neste feito, AUTORIZO a prorrogação do Contrato 04/SUB-G/AJ/2024 firmado com a CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.438.001/0001-25, pelo período de 16/10/2026 até 15/12/2026, na locação de caminhões basculantes e máquinas, com operadores, motoristas e combustíveis no valor total de R$ 964.336,56 (novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos). milhão, trezentos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos). O valor mensal do contrato é de R$ 482.168,28 (quatrocentos e oitenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos). Demonstrativo de horas e valores das máquinas e caminhões: A: 03 caminhões x 176 horas x R$ 505,20 = R$ 266.745,60; B: 01 carreta x 44 horas x R$ 424,65 = R$ 18.684,60; C: 01 escavadeira x 176 horas x R$ 295,48 = R$ 52.004,48; D: 01 motoniveladora x 88 horas x R$ 390,26 = R$ 34.342,88; E: 01 mini escavadeira x 44 horas x R$ 129,23 = R$ 5.686,12; F: 01 carregadeira compacta x 44 horas x R$ 124,50 = R$ 5.478,00; G: 01 pá carregadeira x 176 horas x R$ 311,02 = R$ 54.739,52; H: 01 retroescavadeira x 176 horas x R$ 178,85 = R$ 31.477,60; I: 01 escavadeira lança fixa x 44 horas x R$ 295,67 = R$ 13.009,48. A + B + C + D + E + F + G + H + I = R$ 482.168,28. (16/10/26 até 31/10/26 = R$ 482.168,28/ 2 = R$ 241.084,14, 01/11/26 a 30/11/26 = R$ 482.168,28 e 01/12/26 a 15/12/26 = R$ 241.084,14). 2. O valor da prorrogação está onerando a Dotação Orçamentária n° 68.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 964.336,56 (novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n° 68.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva n° 71.620/2026. 3 - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho. 4 - Publique-se. 5 - Em seguida, à Supervisão de Finanças para as providências. 6 - Após, à SUB-G/AJ, para fins de elaboração do competente Termo de Aditamento.

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165923810

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de setembro de 2026. Processo SEI nº 6038.2025/0002933-7. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1) No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9ª da Lei nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, com a observância na Lei n° 14.133/2021 e à vista dos elementos constantes no presente processo, com destaque à manifestação da SUB-G/CPO (165804962), AUTORIZO a Prorrogação de prazo do Contrato n° 002/SUB-G/AJ/2026, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 07/10/2026 até 05/11/2026, firmado com a empresa NOVORUMO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.754.314/0001-01 para construção de Pontilhão na Rua Quinze X Rua Benedito Leite de Avila, 2) Ficam, outrossim, mantidos os demais itens contratuais. 3) Publique-se. 4) Após, encaminhar à Supervisão de Finanças para providências.

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165917448

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de setembro de 2026. Processo SEI n° 6038.2026/0001771-3 Assunto: Pregão Eletrônico nº 90023/SUB-G/2026 - Serviços de Controle de acesso - comodato. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 165915688), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90023/SUB-G/2026 , na modalidade Pregão Eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a contratação de serviços de controle de acesso - comodato, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 59.453,67 (Cinquenta e Nove Mil e Quatrocentos e Cinquenta e Três Reais e Sessenta e Sete Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 58.715/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4,, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, página 260 (SEI 165886220), e designada conforme documento SEI 165885899. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165937071

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de setembro de 2026. PROCESSO SEI nº 6038.2021/0001075-2. ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO. DESPACHO. 1 - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a RERRATITICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/09/2026, em "Negócios" nº 2292769: 1) ONDE SE LÊ: " com a concordância da empresa CELEBRE AMBIENTAL LTDA.", LEIA-SE: "com a concordância da empresa JWR CONSTRUÇÕES LTDA". 2) ONDE SE LÊ: "conforme Nota de Reserva n° 59.258/2026" LEIA-SE: "conforme Nota de Reserva n° 69.420/2026". 2 - Publique-se. 3 - Após, à Finanças.

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165939307

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 28 de setembro de 2026. SEI Nº 6038.2025/0001104-7. Interessado: SUB-G. Contrato n° 10/SUB-G/AJ/2025. Objeto: Prestação de Serviços de Limpeza manual de Galerias, córregos e canais, através de equipes. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - EMPENHO. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO, com a concordância da empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S/A, CNPJ 43.438.001/0001-25, a prorrogação contratual do contrato n° 10/SUB-G/AJ/2025 para 01 (uma) equipe para o período de 01/10/2026 até 31/10/2026, mantendo-se a suspensão de 01 (uma) equipe até o término da prorrogação, ou seja, 31/10/2026. 2. O valor mensal pela equipe é de R$ 87.479,37 (oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos). 3. O valor total da prorrogação contratual é de R$ 87.479,37 (oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos). 4. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando o dotação orçamentária n° 68.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 71.614/2026. 5. Publique-se. 6. À Supervisão de Finanças para as providências. 7. Após encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do termo de aditamento contratual.

Data de Publicação

29/09/2026

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 165881794

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Fica a empresa abaixo, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar a respectiva Nota de Empenho que sera encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2026/0001648-2 - Nota de Empenho: 101672/2026 - Empresa: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA - CNPJ: 04.708.626/0001-08 - Valor: R$ 985,36 Novecentos e Oitenta e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s):a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

165801618

Data de Publicação

29/09/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165879539

Principal

Número do Contrato

031/SUB-IP/2026

Contratado(a)

MK CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.730.778/0001-03

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6039.2024/0001563-1 CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90019/SUB-IP/2024 OBJETO: EXECUÇÃO DE MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL LOCALIZADO NA RUA GIACOMO COZZARELLI Nº 105-45 - VILA SANTA TEREZA - DISTRITO: SACOMÃ, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DESTA SUBPREFEITURAIPIRANGA. CONTRATADA: MK CONSTRUÇÕES LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$ 164.964,44 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 53.10.15.451.4020.11704.4.90.39.0000.1.500.7999.1.00.1.500.7999 NOTA DE EMPENHO: 93839/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165490138

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165941530

Principal

Especificação de Outras

Materiais Copa

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 28/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0001475-8 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Aquisição de Materiais para a Copa, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 02/10/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 02/10/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 02/10/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL (GLOBAL) Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

165906864

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165942116

Principal

Especificação de Outras

Smartphone

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0001931-8 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Aquisição de 01 (um) smartphone premium de alto desempenho, destinado à Assessoria Executiva de Comunicação da Subprefeitura do Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 05/10/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 05/10/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 05/10/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL (GLOBAL) Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

165919770

Data de Publicação

29/09/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165902430

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista das informações constantes no presente Processo Administrativo nº 6041.2026/0000052-3, de acordo com a informação da Coordenadoria de Administração e Finanças, sob SEI nº 165724850 e parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 165769241), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições delegadas pela Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, AUTORIZO a formalização de contrato que trata de locação do imóvel localizado à Rua Augusto Carlos Bauman nº 851, Itaquera, onde se encontra instalada a Sede da Subprefeitura de Itaquera e suas dependências, a ser celebrado entre a Municipalidade de São Paulo, através da Subprefeitura de Itaquera - CNPJ 06.056.497/0001-46 e a empresa SCI PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 03.659.217/0001-04, pelo período de 12 meses, prorrogável nas formas da lei. O valor mensal correspondente ao aluguel será de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) perfazendo o valor anual de R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais), devendo ainda ser considerado os reembolsos correspondentes ao IPTU, manutenção do elevador de uso exclusivo, manutenção de extintores de incêndio e manutenção das bombas d'àgua e climatizadores. Para cobertura das despesas existem recursos conforme Nota de Reserva nº 50.268/2026, onerando a dotação orçamentária 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo o remanescente onerar recursos do exercício de 2027 em dotação pertinente. II - DESIGNO como Fiscal Titular para acompanhamento da contratação a Senhora Darlene Maria de Lima - R.F. 512.940.1 e como Fiscal Suplente o servidor Samuel de Oliveira - R.F. 530.896.8 III - Publique-se. IV - À Supervisão de Finanças para emissão de Nota(s) de Empenho e após à Unidade de Contratos para formalização do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165811258

Data de Publicação

29/09/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165892690

Dados da Licitação

Número

64/2026 COMPRASGOV

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

TERRA VEGETAL ADUBADA

Objeto da licitação

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 64/2026 COMPRASGOV - UASG 925080 - AQUISIÇÃO DE TERRA VEGETAL ADUBADA - PARA A SUBPREFEITURA DA LAPA - SUB-LA, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO EDITAL.

Processo

6044.2026/0005922-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos que instruem o presente processo, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (165755671), que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 64/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo: - Item 1 - TERRA VEGETAL ADUBADA; QUANTIDADE: 175 M3 (cento e setenta e cinco metros cúbicos); VALOR UNITÁRIO: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); VALOR TOTAL: R$ 43.750,00 (quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais). - Junto à empresa AZANHA E BARBAM TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.678.282/0001-56, pelo VALOR TOTAL de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais). II - PRAZO de entrega parcelada dos materiais: 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se as dotações nº 48.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001 e 48.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Tainá Pereira do Nascimento - RF 891.250.5; - Suplente: Remy Benedito Silva Filho - RF 630.435.4.

Arquivo (Número do documento SEI)

165756175

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 165912408

Principal

Especificação de Outras

Ofício de Convocação Nº 120/SUB-MB/CAF/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício de Convocação Nº 120/SUB-MB/CAF/2026ASSUNTO: Convocação para assinatura do Termo de Contrato Nº 22/2026Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6045.2026/0002282-0. Prezados Fica a CONTRATADA convocada a comparecer a esta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do presente, para a retirada da Nota de Empenho e a assinatura do Termo de Contrato em referência, munidos dos documentos abaixo relacionados.Caso a empresa opte pela assinatura eletrônica, esta deverá ocorrer por meio da ferramenta disponível na plataforma GOV.BR, e o envio da documentação será para o e-mail submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br, em formato PDF, dentro do mesmo período.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, incluindo a cláusula de Outorga de Representação. Será aceita procuração pública ou particular, desde que acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial. Este documento deve conceder o poder de representação, e o mandante deve especificar de forma clara e detalhada os atos que o mandatário pode realizar, especialmente a assinatura do termo de contrato.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante.Certidão de Regularidade de Débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, inclusive as contribuições sociais;Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo; expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que suceder.Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço;Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo;Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho. Atenciosamente, ÀFlorestana Construções e Serviços LtdaRua Santos Dumont, nº 258, Jd. Pazini - Taboão da Serra / SP CEP 06753-105Telefone (11) 4701-7072 E-mail licitacoes@florestana.com.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

165899733

Data de Publicação

29/09/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 165944112

Dados da Licitação

Número

925082-87/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma e manutenção de Praça

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia para reforma e manutenção da Praça Cid José da Silva Campanella, localizada na Rua João Tobias - Mooca, incluindo instalação de brinquedos infantis, equipamentos de ginástica ao ar livre e implantação e cercamento da área do espaço pet, além de melhorias gerais no paisagismo e acessibilidade.

Processo

6046.2026/0010186-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

29/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

15/10/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925082-87/2026 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2026/0010186-6 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA CID JOSÉ DA SILVA CAMPANELLA, LOCALIZADA NA RUA JOÃO TOBIAS - MOOCA, INCLUINDO INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS INFANTIS, EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA AO AR LIVRE E IMPLANTAÇÃO E CERCAMENTO DA ÁREA DO ESPAÇO PET, ALÉM DE MELHORIAS GERAIS NO PAISAGISMO E ACESSIBILIDADE DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/10/2026 - 11H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital. A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11h do dia 15/10/2026. O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

165900302

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165886629

Principal

Número do Contrato

Nº 25/SUB-PR/2026

Contratado(a)

JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.522.867/0007-21

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 25/SUB-PR/2026PROCESSO SEI Nº 6049.2026/0000560-0CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDACNPJ: 54.522.867/0007-21OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MECÂNICA DO SISTEMA DE DRENAGEM URBANA, COMPREENDENDO GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, RAMAIS, POÇOS DE VISITA E BOCAS DE LOBO, COM DESOBSTRUÇÃO, DESIDRATAÇÃO, REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PARA DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO DE ALTA PRESSÃO/SUGADOR DE ALTA POTÊNCIA/RECICLADOR, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA E INSPEÇÃO POR CIRCUITO INTERNO DE TELEVISÃO (CFTV), NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 1.841.493,60

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165598582

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165915464

Principal

Número do Contrato

Nº 26/SUB-PR/2026

Contratado(a)

JARC TRANSPORTES, CONSTRUÇÃO, PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.557.747/0001-08

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 26/SUB-PR/2026PROCESSO SEI Nº 6049.2026/0000408-5CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: JARC TRANSPORTES, CONSTRUÇÃO, PAISAGISMO E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 56.557.747/0001-08CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM COM EQUIPAMENTOS, OPERADOR E TRANSPORTE PARA OS LOCAIS DE TRABALHO JUNTO AO SISTEMA DE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO POR GPS NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA.PRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 1.841.493,60

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165834176

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165955419

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de fechaduras eletrônicas com sistema biométrico

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6050.2026/0015525-9 DESPACHO Nº 165485312/2026 À vista dos elementos que instruem o presente e, em conformidade com disposições do inciso IV do art. 71 da Lei Federal n° 14.133/21 e do Decreto Municipal n° 62.100/22, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, a constar que:1 - RETIFICO o valor constante no Item 1, onde constou R$ 2.900,00 leia-se R$ 2.290,00 (dois mil, duzentos e noventa reais), publicado no Diário Oficial em 24/09/2026, à página 430;2 - Ratifico as demais informações; e,3 - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165929980

Data de Publicação

29/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 165950209

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Processo SEI: 6050.2026/0010849-8Concorrência Presencial nº: 90003/SUB-PI/2026Objeto: Prestação de serviços de reparos, adequações e serviços de engenharia para adequação de vias.Assunto: Intimação para comprovação da exequibilidade da proposta - Concorrência Presencial nº 90003/SUB-PI/2026 ÀCONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 26.803.134/0001-34 Prezados Senhores, Nos termos do art. 59, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando que a proposta apresentada por V.Sas. corresponde a aproximadamente 75% do orçamento estimado pela Administração; por isso, esta Comissão de Licitação intima a empresa, para que, além da apresentação da proposta, em conformidade com a classificação geral registrada em certame licitatório de 18/09/2026, para prosseguimento das etapas pertinentes à análise e julgamento de sua proposta, bem como apresentar documentação a comprovar a exequibilidade da proposta.A documentação deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação desta intimação no Diário Oficial do Município, e deverá conter:Memória de cálculo detalhada dos principais itens orçados;Comprovação dos preços de insumos junto a fornecedores (cotações, notas fiscais ou contratos vigentes);Comprovação de encargos sociais e trabalhistas conforme convenções coletivas aplicáveis;Justificativa técnica para os percentuais de BDI adotados, demonstrando que contemplam todos os elementos exigidos pelo edital.O não atendimento à presente diligência implicará na desclassificação da proposta, nos termos da legislação vigente. Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

165949157

Data de Publicação

29/09/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 165948383

Dados da Licitação

Número

928657-48/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ZELADORIA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAL DE PINTURA PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA SUBPREFEITURA PINHEIROS

Processo

6050.2026/0017675-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA PINHEIROS torna pública, a abertura do DISPENSA ELETRÔNICA n° 928657-48/2026, Processo Administrativo SEI n° 6050.2026/0017675-2, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE TINTAS E MATERIAL DE PINTURA PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO SEDE DA SUBPREFEITURA PINHEIROS. A abertura do certame ocorrerá no dia 06/10/2026 às 08h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras, UASG 928657.O Termo de Referência, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentestambém constarão dos sites:https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

165310394

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Comissão Permanente de Licitação

Impugnação (NP)   |   Documento: 165966605

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL PROCESSO Nº 6051.2026/0002915-1 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 013/SUB-PJ/2026ASSUNTO: ANÁLISE E DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO AO EDITALIMPUGNANTE: CONREAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP I - DA LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICAA Impugnante questiona a exigência constante do item 12.5.4.1.1 do Edital, bem como a previsão correspondente no item 18.1 do Termo de Referência, que estabelece que os atestados apresentados para comprovação da capacidade técnica deverão demonstrar fornecimentos realizados em períodos sucessivos ou não, que não poderá ser superior a 3 (três) anos.Alega, em síntese, que a limitação temporal não poderia ser aplicada ao presente objeto, por se tratar de aquisição de material, e não de serviço contínuo, invocando, para tanto, o disposto no § 5º do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.A argumentação apresentada não merece acolhimento.A exigência constante do instrumento convocatório deve ser analisada em conjunto com as características específicas do objeto pretendido pela Administração e com a necessidade de comprovação de capacidade técnica compatível com o fornecimento a ser realizado.O objeto do presente certame consiste na aquisição de concreto pré-misturado a seco, ensacado, de alta resistência, com aditivo acelerador de pega rápida e características técnicas específicas de resistência à compressão, composição e acondicionamento.Nesse contexto, a exigência busca assegurar que o licitante demonstre experiência compatível e suficientemente recente com o fornecimento do objeto, permitindo à Administração aferir sua capacidade para atender às condições técnicas estabelecidas.Não procede, portanto, a alegação de que a Administração teria simplesmente desconsiderado toda experiência anterior a três anos. A previsão editalícia constitui critério objetivo de comprovação da experiência considerada pertinente para a contratação, aplicável indistintamente a todos os licitantes.A Impugnante também não demonstra concretamente que a exigência tenha inviabilizado ou restringido indevidamente a participação de potenciais interessados, limitando-se a apresentar hipóteses abstratas acerca da existência de atestados antigos.Não se verifica, portanto, afronta ao art. 9º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a exigência foi previamente estabelecida no instrumento convocatório e é aplicada de forma objetiva e isonômica.Dessa forma, inexistindo demonstração concreta de ilegalidade ou prejuízo à competitividade, não merece acolhimento o primeiro argumento da Impugnante, mantendo-se a exigência prevista no item 12.5.4.1.1 do Edital.II - DA GARANTIA DE PROPOSTAA Impugnante questiona a disciplina estabelecida nos itens 5 e 7.1.2 do Edital, sustentando que a garantia de proposta deveria ser apresentada por todos os licitantes no momento do cadastramento da proposta, antes da fase de disputa.O argumento não merece acolhimento.O art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021 admite a exigência de garantia de proposta como requisito de pré-habilitação, tendo a Administração previsto expressamente essa exigência no instrumento convocatório, estabelecendo as condições para sua apresentação.No caso concreto, a garantia de proposta foi efetivamente exigida e apresentada no curso do certame, não tendo sido dispensada ou afastada pela Administração.A existência do Acórdão nº 1.128/2026 - Plenário, do Tribunal de Contas da União, que analisou a possibilidade de exigência da garantia antes da fase de disputa, não implica, por si só, a nulidade do procedimento adotado neste certame, especialmente diante das particularidades operacionais do sistema eletrônico utilizado e da efetiva exigência e apresentação da garantia.Ressalte-se, ainda, que a Impugnante não demonstra qualquer prejuízo concreto à competitividade, à isonomia ou à disputa decorrente do procedimento adotado.Assim, considerando que a garantia foi expressamente prevista no Edital, efetivamente exigida e apresentada, e inexistindo demonstração de prejuízo concreto ou comprometimento da finalidade da exigência, não merece acolhimento o segundo argumento da Impugnante, mantendo-se as disposições constantes dos itens 5 e 7.1.2 do Edital.III - DA DIVERGÊNCIA QUANTO AO NÚMERO DE PARCELAS DE ENTREGAA Impugnante aponta suposta divergência entre o item 16.1 do Edital e o item 8.1 do Termo de Referência, em razão de o primeiro mencionar a entrega em 02 (duas) parcelas de 275 sacos cada, enquanto o segundo menciona entrega em parcela única.O apontamento não merece acolhimento.O Edital constitui o instrumento convocatório que disciplina o certame e estabelece as condições a serem observadas pelos licitantes e pela própria Administração, devendo suas disposições prevalecer para fins de interpretação das regras da licitação.No caso concreto, o item 16.1 do Edital estabelece expressamente a condição de entrega do objeto, dispondo:"A entrega do objeto será realizada em 02 parcelas de 275 sacos, cada uma entregue em até 15 dias da respectiva ordem de fornecimento."É essa, portanto, a regra objetiva estabelecida no instrumento convocatório para fins de participação e formulação das propostas.Eventual referência diversa constante do Termo de Referência, quando interpretada isoladamente, constitui questão de natureza material e não possui o condão de afastar ou modificar a disposição expressamente estabelecida no Edital.A interpretação do instrumento convocatório deve considerar seu conjunto, não sendo razoável utilizar eventual impropriedade material ou redacional constante de documento complementar para alterar regra clara e expressamente estabelecida no Edital.A Impugnante, ademais, não demonstra prejuízo concreto decorrente da disposição editalícia nem qualquer comprometimento da isonomia ou da competitividade.Diante do exposto, não merece acolhimento o terceiro argumento da Impugnante, devendo prevalecer, para todos os efeitos do certame, a regra expressamente estabelecida no item 16.1 do Edital.IV - DA TERMINOLOGIA CONSTANTE DO ITEM 18.1 DO TERMO DE REFERÊNCIAA Impugnante questiona a utilização das expressões "local(is) da prestação dos serviços" e "natureza da prestação dos serviços", constantes das alíneas "b" e "c" do critério 1 do item 18.1 do Termo de Referência.Sustenta que, por se tratar de aquisição de material, deveria ser utilizada terminologia relacionada ao fornecimento do objeto.O argumento não merece acolhimento.A análise das exigências de habilitação deve ser realizada a partir do conteúdo efetivamente estabelecido no Edital, e não de expressões meramente terminológicas constantes de documento complementar.O item 12.5.4.1.1 do Edital estabelece de forma clara a exigência de apresentação de certidões ou atestados que demonstrem que o licitante tenha fornecido objeto similar ao da licitação.Portanto, não há dúvida quanto à natureza da experiência que deverá ser comprovada pelos licitantes.A utilização pontual da expressão "prestação dos serviços" em trecho do Termo de Referência não tem o efeito de transformar a natureza do objeto ou modificar o requisito de habilitação estabelecido no Edital.Trata-se de questão meramente material e terminológica, cuja interpretação deve ocorrer de forma sistemática, considerando o conjunto do instrumento convocatório e, sobretudo, a regra expressamente estabelecida no Edital.Não seria adequado interpretar expressão isolada constante de documento auxiliar de maneira a contrariar disposição clara e objetiva do Edital.No presente caso, o Edital não exige comprovação de experiência em prestação de serviços, mas, expressamente, comprovação de fornecimento de objeto similar.Assim, eventual impropriedade terminológica não configura vício capaz de comprometer o certame, tampouco cria obrigação ou condição diversa daquela efetivamente estabelecida pela Administração.Diante do exposto, não merece acolhimento o quarto argumento da Impugnante, permanecendo válidas as disposições do Edital, especialmente o item 12.5.4.1.1, que deverá prevalecer para fins de interpretação e aplicação dos requisitos de qualificação técnica.V - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DA PREVALÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO EDITALÉ oportuno consignar que o Edital constitui o instrumento pelo qual a Administração torna públicas as regras do certame, estabelecendo as condições de participação, julgamento, habilitação e execução contratual.Por essa razão, suas disposições devem ser observadas tanto pela Administração quanto pelos licitantes, em respeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e ao julgamento objetivo.No presente caso, parte dos argumentos apresentados pela Impugnante decorre da interpretação isolada de determinadas expressões constantes do Termo de Referência, sem considerar o conjunto das regras estabelecidas no Edital.Eventuais impropriedades materiais ou terminológicas existentes em documento integrante do processo administrativo não possuem, por si só, aptidão para alterar a regra objetiva estabelecida no instrumento convocatório.A interpretação do edital deve preservar a coerência do conjunto normativo do certame, evitando-se que eventual erro material de redação seja utilizado para criar obrigação ou condição diversa daquela efetivamente estabelecida pela Administração.Assim, inexistindo demonstração de ilegalidade, prejuízo concreto, comprometimento da competitividade ou violação à isonomia, não há fundamento para alteração das regras do certame.VI - CONCLUSÃODiante de todo o exposto, após análise dos argumentos apresentados pela empresa CONREAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, conhece-se da impugnação, por ser tempestiva, e, no mérito, decide-se pelo seu NÃO ACOLHIMENTO INTEGRAL, mantendo-se as disposições estabelecidas no Edital acima referenciado. Em síntese:a) quanto à limitação temporal dos atestados de capacidade técnica, não se acolhe a impugnação, mantendo-se a exigência prevista no item 12.5.4.1.1 do Edital;b) quanto à garantia de proposta, não se acolhe a impugnação, mantendo-se as disposições constantes dos itens 5 e 7.1.2 do Edital;c) quanto à alegada divergência relativa ao número de parcelas de entrega, não se acolhe a impugnação, devendo prevalecer a disposição expressamente estabelecida no item 16.1 do Edital;d) quanto à utilização das expressões "prestação dos serviços" no item 18.1 do Termo de Referência, não se acolhe a impugnação, por se tratar de questão meramente material e terminológica, sem alteração das exigências efetivamente estabelecidas no Edital;e) eventuais impropriedades materiais ou terminológicas constantes do Termo de Referência não têm o condão de modificar as regras objetivamente estabelecidas no Edital, que deverá prevalecer para fins de interpretação das condições do certame;f) não foi demonstrada pela Impugnante qualquer ilegalidade, prejuízo concreto, restrição indevida à competitividade ou violação aos princípios da isonomia e do julgamento objetivo que justifique a alteração das regras editalícias.Por todo o exposto, mantêm-se integralmente as disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 013/SUB-PJ/2026, prosseguindo-se o certame em seus ulteriores termos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165966559

Data de Publicação

29/09/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165929530

Principal

Número do Contrato

28/SUB-PJ/2024

Contratado(a)

TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.382.498/0001-38

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 3° Aditamento ao Contrato 28/SUB-PJ/2024 Processo nº: 6051.2024/0002900-0 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº 003/SUB-PJ/2024 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-2 Contratada: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 68.382.498/0001-38 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de serralheria, incluindo equipamentos, ferramentas, material de consumo (Eletrodo e combustível), veículo e mão-de-obra, através de 01 (uma) equipe, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades desta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.Objeto do Aditamento: Prorrogação e Acréscimo Contratual Valor: R$ 994.647,84 Prazo: 12 (doze) meses a partir de 01/10/2026 Data da assinatura: 25/09/2026

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165595160

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 165958981

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOINTERESSADO: SUB-SA/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃOPROCESSO SEI Nº: 6053.2026/0005495-5ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/SUB-SA/2026NUMERO DA COMPRA NO PNCP: 13/2026 DESPACHONo exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP e pela Portaria nº 063/2026-SUB-SA, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais adoto como razão de decidir, especialmente o Julgamento de Recurso (SEI nº 165118196), o Termo de Julgamento e habilitação emitido pelo Sistema Compras.gov.br (SEI nº 165106738) e a Manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 165373425), em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis:I. ACOLHO os fundamentos da análise e decisão da Pregoeira para CONHECER o recurso administrativo interposto pela empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA., por ser tempestivo, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de classificação e habilitação da empresa DIGITAL INFORMÁTICA E LOCAÇÕES LTDA.II. HOMOLOGO, para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 06/SUB-SA/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de Outsourcing de Impressão e Gestão de Documentos, compreendendo a locação de equipamentos multifuncionais novos e de primeiro uso, com fornecimento de peças, consumíveis e suprimentos (incluindo papel), software de bilhetagem e gerenciamento de impressão, bem como serviços de suporte técnico e de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de componentes.III. ADJUDICO o objeto do certame à empresa DIGITAL INFORMÁTICA E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 11.901.111/0001-95, por apresentar proposta de preços mais vantajosa para a Administração, conforme proposta comercial sob SEI nº 165100560.IV. O valor mensal da prestação dos serviços é de R$ 6.008,30 (seis mil e oito reais e trinta centavos), perfazendo o valor total de R$ 288.398,40 (duzentos e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) para o período de 48 (quarenta e oito) meses.V. O prazo de execução do contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, observadas as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável.VI. A gestão do contrato será de responsabilidade da servidora Luciana Alexandre dos Santos - RF 726.896.3, nos termos dos arts. 117 e 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022VII. DESIGNO, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos arts. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, os servidores Alexandre Pereira dos Santos, RF nº 689.824-6, e Antonio Messias de Souza, RF nº 541.815-1, para exercerem a função de fiscais do contratoVIII. Emita-se Nota de Empenho no valor estimado para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 54.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.IX. Publique-se.X. Encaminhe-se à SF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165857325

Data de Publicação

29/09/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 165913459

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 15/SUB-SA/2026PROCESSO SEI Nº 6053.2025/0006995-0CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-SA/2026CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ nº 34.730.331/0001-07OBJETO DO CONTRATO: Readequação de espaço Casa Rosa Gaia - Espaço de Acolhimento da Mulher, situado na Av. Nossa Senhora do Sabará, nº 899.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retificação da Cláusula Sétima - Do Pagamento, conforme Portaria 275/2024DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165912929

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165914684

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 19/SUB-SA/2026PROCESSO SEI Nº 6053.2025/0008506-9CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90011/SUB-SA/2026CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: RAMON AGUILERA CONSTRUTORA S/A - CNPJ nº 11.823.795/0001-54OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para revitalização de espaço público na Rua Ministro Guimarães Natal - Beira Rio.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retificação da Cláusula Sétima - do Pagamento, conforme Portaria 275/2024DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165914190

Data de Publicação

29/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165915459

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 22/SUB-SA/2026PROCESSO SEI Nº 6053.2025/0006988-8CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90004/SUB-SA/2026CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ nº 06.297.348/0001-79OBJETO DO CONTRATO: Revitalização da Praça Adelino Ozores Neto II, localizada na Avenida Adolfo Pinheiro, nº 830.OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retificação da Cláusula Sétima - Do Pagamento, conforme Portaria 275/2024DATA DA ASSINATURA: 25/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165915177

Data de Publicação

29/09/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 165913784

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6054.2026/0002137-8 ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90007/SUB-SM/2026.DESPACHO:I. Em face dos elementos constantes do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90007/SUB-SM/2026, sendo declarada vencedora a empresa AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.223.533/0001-54, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de revitalização de áreas verdes e praças públicas, com implantação de elementos lúdicos, execução de obras de requalificação de passeios, calçadas e itens de acessibilidade, pelo valor total R$2.790.000,00 (dois milhões, setecentos e noventa mil reais), conforme proposta de preços em doc. 165164016, onerando as dotações n° 70.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, n° 70.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9570.0, n° 70.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.03.2.710.1885.1 e n° 70.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9570.0, do orçamento vigente, com fundamento no artigo 17, inciso VII e 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/21 e artigo 2°, § 2º, inciso I, do Decreto n.º 62.100/22 e demais disposições legais pertinentes.II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.III. INDICO como Gestora/Fiscal do contrato a Senhora Patricia de Almeida, RF 753760.3 e como suplente o Senhor Willi Moreno Kernchen, RF 783.175.7/1

Data de Publicação

29/09/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165930409

Principal

Especificação de Outras

Despacho Prejudicado

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2022/0003228-9 I - Diante das informações contidas no presente, em especial a manisfestação da Supervisão de Finanças (165843503), TORNO SEM EFEITO o despacho de rerratificação encartado às fls. 165766029, publicado no Diário Oficial de 25/09/2026 - página 498.II - Publique-se.III - Encaminhe para Supervisão de Finanças, para prosseguimento. São Paulo, na data da assinatura digital de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165902767

Data de Publicação

29/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 165914838

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0015254-6 INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PE ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 032/SUB-SE/26. Contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Ministro Costa Manso, localizada entre as Ruas Oscar Cintra Godinho e Helena Zerrener, Distrito Sé, São Paulo/SP. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Ata da Licitação (165286623), da manifestação técnica de SUB-SE/CPO/SPO/PE (165285423) e do parecer da Assessoria Jurídica (165511662), que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições que me são conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica nº 032/SUB-SE/26, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à requalificação da Praça Ministro Costa Manso, localizada entre as Ruas Oscar Cintra Godinho e Helena Zerrener, Distrito Sé, São Paulo/SP, em favor da empresa PRIORATO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 28.813.283/0001-00, pelo valor global de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, a ser executado no prazo de 90 (noventa) dias a partir da Ordem de Início, nos seguintes termos:a) Serviços preliminares e complementares (R$ 88.390,11): placa de obra em chapa de aço galvanizado (EDIF 17-030-002), 2,00 M², ao preço unitário de R$ 396,85, perfazendo R$ 793,70; engenheiro da obra (INFRA 12-013-000), 120,00 H, ao preço unitário de R$ 145,7232, perfazendo R$ 17.486,78; encarregado (INFRA 12-012-000), 660,00 H, ao preço unitário de R$ 52,11, perfazendo R$ 34.392,60; vigilante de prédio - noturno (insumo SGSP 02232), 660,00 H, ao preço unitário de R$ 33,3795, perfazendo R$ 22.030,47; tela para proteção de obras, malha 2 mm (EDIF 01-005-040), 144,00 M², ao preço unitário de R$ 28,80, perfazendo R$ 4.147,20; locação de container 2,30 x 6,00 m, alt. 2,50 m, para escritório, com 1 sanitário, completo, sem divisórias internas (EDIF 17-090-003), 3,00 UNxMÊS, ao preço unitário de R$ 1.146,504, perfazendo R$ 3.439,51; limpeza de superfícies com hidrojateamento (EDIF 03-040-005), 1.128,55 M², ao preço unitário de R$ 3,496, perfazendo R$ 3.945,41; carga manual e remoção de entulho, inclusive transporte até 1 km (EDIF 01-001-006), 24,49 M³, ao preço unitário de R$ 47,556, perfazendo R$ 1.164,65; e transporte de entulho por caminhão basculante, a partir de 1 km (EDIF 01-001-010), 643,14 M³xKM, ao preço unitário de R$ 1,539, perfazendo R$ 989,79.b) Calçadas (R$ 14.204,07): demolição mecanizada de concreto armado (EDIF 02-050-006), 8,80 M³, ao preço unitário de R$ 384,912, perfazendo R$ 3.387,23; piso podotátil, alerta ou direcional, em ladrilho hidráulico (EDIF 13-002-047), 0,75 M², ao preço unitário de R$ 150,102, perfazendo R$ 112,58; e passeio de concreto armado, fck = 25 MPa, incluindo preparo da caixa e lastro de brita ? NC.27 (EDIF 17-002-043), 11,30 M³, ao preço unitário de R$ 947,28, perfazendo R$ 10.704,26.c) Playground infantil (R$ 48.342,98): retirada de brinquedos (EDIF 17-060-050), 3,00 M², ao preço unitário de R$ 53,82, perfazendo R$ 161,46; piso emborrachado para amortecimento de impacto ? RV.12 (EDIF 18-101-002), 76,00 M², ao preço unitário de R$ 318,9112, perfazendo R$ 24.237,25; playground brinquedos de madeira ? gangorra dupla (EDIF 18-014-046), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.520,928, perfazendo R$ 1.520,93; e playground conjugado tipo 5 ? tamanho pequeno ? para crianças a partir de 5 anos de idade, fornecimento e instalação (EDIF 18-014-105), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 22.423,3425, perfazendo R$ 22.423,34.d) Paisagismo e mobiliário (R$ 6.786,42): limpeza manual geral, inclusive remoção de cobertura vegetal, tronco até 10 cm, sem transporte (EDIF 01-001-008), 100,00 M², ao preço unitário de R$ 5,8235, perfazendo R$ 582,35; demolição de alvenaria em geral, tijolos ou blocos (EDIF 04-050-004), 0,04 M³, ao preço unitário de R$ 44,20, perfazendo R$ 1,77; tinta acrílica sobre concreto ou reboco sem massa corrida (EDIF 15-001-015), 17,50 M², ao preço unitário de R$ 18,65, perfazendo R$ 326,38; esmalte sintético ? estruturas metálicas (EDIF 15-003-012), 23,82 M², ao preço unitário de R$ 28,1099, perfazendo R$ 669,58; verniz à base de poliuretano tipo marítimo, para esquadrias e peças de marcenaria (EDIF 15-002-060), 14,40 M², ao preço unitário de R$ 25,7054, perfazendo R$ 370,16; remoção de pintura em esquadrias e forros de madeira, com lixa (EDIF 15-050-010), 14,40 M², ao preço unitário de R$ 8,7376, perfazendo R$ 125,82; remoção de pintura em esquadrias e peças de serralheria, com lixa (EDIF 15-050-020), 23,82 M², ao preço unitário de R$ 8,2365, perfazendo R$ 196,19; aterro, inclusive compactação manual (EDIF 01-002-005), 16,00 M³, ao preço unitário de R$ 37,077, perfazendo R$ 593,23; grama São Carlos em placas, Axonopus obtusifolius (EDIF 18-003-003), 81,00 M², ao preço unitário de R$ 27,1405, perfazendo R$ 2.198,38; e pilea, Pilea cadierei (EDIF 18-003-027), 38,00 DÚZIA, ao preço unitário de R$ 45,3305, perfazendo R$ 1.722,56.e) BDI de 23,00%, correspondente a R$ 36.276,42 (trinta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos).2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da vencedora, no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.451.4020.1.170.44903900.00.1.500.9005.1, respeitado o princípio da anualidade.3. Previamente à celebração do ajuste, deverá a adjudicatária prestar, cumulativamente, a garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 e no item 10.10.2 do Edital e a garantia de execução contratual prevista no item 15.5 do Edital e no art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 4. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e, caso não se encontrem óbices, LAVRE-SE o Termo Contratual, na ordem estabelecida no art. 91, §4º da Lei 14.133/2021.5. DESIGNO, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, como gestora do Contrato Mariane Simões Pereira, RF 727.941-8, como fiscal titular a servidora Lilian Spoda de Freitas, RF 796.123-5 e como fiscal suplente a servidora Juliana Barrote Zapparolli, RF 752.520-6.6. PUBLIQUE-SE.7. ENCAMINHE-SE os autos a SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, elaboração do Termo Contratual e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165514320

Data de Publicação

29/09/2026

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165896483

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 038/SUB-SÉ/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço - Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de serralheria, com fornecimento de equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, veículos e mão de obra, conforme o Edital e seus anexos - ITEM 01: 2 (duas) equipes de serralheria - Empresa: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 68.382.498/0001-38 - Valor unitário mensal por equipe: R$ 143.700,00 - Valor total mensal: R$ 287.400,00 - Resultado do julgamento: aceito e habilitado - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no Compras.gov.br, na UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165894303

Data de Publicação

29/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165908572

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Concorrência Eletrônica nº 39/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço - Objeto: contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à execução e instalação de mini gradil nos canteiros laterais da Avenida São Luís, no trecho entre a Rua da Consolação e a Avenida Ipiranga, Distrito República, São Paulo/SP, conforme o Edital e seus anexos - ITEM 01 - Empresa: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 68.382.498/0001-38 - Valor negociado: R$ 241.058,94 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no portal Compras.gov.br, UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165908250

Data de Publicação

29/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165965961

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento do Pregão Eletrônico nº 035/SUB-SÉ/26 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço - Objeto: contratação de empresa especializada para execução de obra de revitalização da escadaria localizada entre a Rua Apeninos, altura do nº 585, e a Rua Gualaxo, Distrito da Liberdade, São Paulo/SP, conforme o Edital e seus anexos - ITEM 01 - Empresa: DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - CNPJ nº 67.020.198/0001-46 - Valor negociado: R$ 188.421,29 - Resultado: proposta aceita e empresa habilitada - A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no portal Compras.gov.br, UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165965797

Data de Publicação

29/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165966362

Dados da Licitação

Número

043/SUB-SÉ/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE PEDRAS

Objeto da licitação

Aquisição de revestimentos de pedra de granito e de pedra Miracema, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I.

Processo

6056.2026/0011888-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA JURÍDICA - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica, documento SEI nº 165579539, que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 12.807/2025, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o critério de julgamento de menor preço por item, objetivando a aquisição dos seguintes itens: Item 01 - 150 m² de pedra de granito Vermelho Brasília, acabamento flameado, 0,85 m x 0,40 m x 0,02 m; Item 02 - 20 m² de pedra de granito Vermelho Brasília, acabamento flameado, 0,40 m x 0,40 m x 0,02 m; e Item 03 - 200 m² de pedra Miracema cinza claro rústico, 0,115 m x 0,23 m x 0,016 m, conforme características, quantidades e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, do Edital e dos demais documentos constantes dos autos - APROVO o Edital e seus anexos, conforme documento SEI nº 165480000 - Nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor MARCO ANTONIO FAZLA, RF nº 742.835.9, para atuar como Pregoeiro e conduzir o presente certame, com o apoio dos servidores integrantes da Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 038/SUB-SÉ/2026 - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 043/SUB-SÉ/26, UASG 925002, sob o critério de julgamento de menor preço por item, objetivando a aquisição de revestimentos de pedra de granito e de pedra Miracema, compreendendo: Item 01 - 150 m² de pedra de granito Vermelho Brasília, acabamento flameado, 0,85 m x 0,40 m x 0,02 m; Item 02 - 20 m² de pedra de granito Vermelho Brasília, acabamento flameado, 0,40 m x 0,40 m x 0,02 m; e Item 03 - 200 m² de pedra Miracema cinza claro rústico, 0,115 m x 0,23 m x 0,016 m, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Edital - Processo SEI nº 6056.2026/0011888-7 - O Caderno de Licitação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - A sessão pública de abertura ocorrerá às 09h00 do dia 09/10/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

165966181

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165851197

Dados da Licitação

Categoria

Bens comuns

Órgão

Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Sim

Número de processo interno do órgão/unidade

CE61/SUB-CS/2026

Número de Processo SEI

6057.2026/0003010-1

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA LOCALIZADA NA RUA PROJETADA - JD. NORONHA - SÃO PAULO- S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

Publicado em

29/05/2026

Hora da sessão

09:00

Abertura da Sessão

16/10/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 61/SUB-CS/2026 A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 16/SUB-CS/GAB/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0003010-1, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 16/10/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br. CÓDIGO UASG: 925068. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA LOCALIZADA NA RUA PROJETADA - JD. NORONHA - SÃO PAULO- S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, independentemente de transcrição.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

165850324

Anexos II (Número do Documento SEI)

165848708

Abertura (NP)   |   Documento: 165853972

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Capela do Socorro - SUB-CS

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Sim

Número de processo interno do órgão/unidade

CE56

Número de Processo SEI

6057.2026/0003094-2

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAEXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICOCONSOLIDADA, LOCALIZADA NA RUA REVITALIZAÇÃO DAS RUA 01-B E 05- JD. NORONHA- SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕESCONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAISPARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Publicado em

29/09/2026

Hora da sessão

09:00

Abertura da Sessão

19/10/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAEXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICOCONSOLIDADA, LOCALIZADA NA RUA REVITALIZAÇÃO DAS RUA 01-B E 05- JD. NORONHA- SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕESCONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAISPARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 56/SUB-CS/2026 A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 16/SUB-CS/GAB/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0003094-2, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 19/10/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br. CÓDIGO UASG: 925068. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA, LOCALIZADA NA RUA REVITALIZAÇÃO DAS RUA 01-B E 05 - JD. NORONHA- SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITA, independentemente de transcrição.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

165852675

Abertura (NP)   |   Documento: 165945328

Dados da Licitação

Número

CE 57/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL DE AREIA LOCALIZADO NA RUA DANIEL ALOMIA, S/N - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0003093-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

21/10/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

21/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 16/SUB-CS/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0003093-4, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA 57/SUB-CS/2026, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço global, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 21/10/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL DE AREIA LOCALIZADO NA RUA DANIEL ALOMIA, S/N - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de ServiçoEm caso de discordância existente entre as ESPECIFICAÇÕES do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

165945283

Abertura (NP)   |   Documento: 165850324

Dados da Licitação

Número

61/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Revitalização de área pública

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA LOCALIZADA NA RUA PROJETADA - JD. NORONHA - SÃO PAULO- S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

Processo

CONTRATAÇÃO DE EMPRE

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

16/10/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

16/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº 61/SUB-/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 163830663, APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 163973074, Termo de Referência contido em fls. 165608544, e a Minuta do Edital contido em fls. 165638794 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA LOCALIZADA NA RUA PROJETADA - JD. NORONHA - SÃO PAULO- S.P., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designado para condução do certame o Sr. Claudinei Lopes RF: 583451-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

165848708

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165853376

Dados da Licitação

Número

CE56/SUB-CS/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Revitalização de área pública

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARAEXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICOCONSOLIDADA, LOCALIZADA NA RUA REVITALIZAÇÃO DAS RUA 01-B E 05- JD. NORONHA- SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕESCONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAISPARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

Processo

6057.2026/0003094-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/10/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

19/10/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

19/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

29/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº56/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 165808879 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 164272090, Termo de Referência contido em fls. 165608798 , e a Minuta do Edital contido em fls 165633195 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA, LOCALIZADA NA RUA REVITALIZAÇÃO DAS RUA 01-B E 05 - JD. NORONHA- SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITALII - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos R. F. 930.706-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

165852675

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165944262

Dados da Licitação

Número

CE 57/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL DE AREIA LOCALIZADO NA RUA DANIEL ALOMIA, S/N - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0003093-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

29/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

21/10/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

21/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 057/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 165927959 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.164268678, Termo de Referência contido em fls. 164268988, e a Minuta do Edital contido em fls.165926793 objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL DE AREIA LOCALIZADO NA RUA DANIEL ALOMIA, S/N - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL."II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos RF 360.065.108-04 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0003093-4SEI nº 165935322

Arquivo (Número do documento SEI)

165935322

Homologação (NP)   |   Documento: 165947786

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORROCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 46/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002859-0I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 46/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA RAIMUNDA MONTEIRO DE MACEDO, 247 - PARQUE NOVO GRAJAU - SÃO PAULO - SP, a empresa Mude Construtora e Incorporadora LTDA inscrita no CNPJ 03.069.088/0001-96, com o valor de R$ 419.669,46 (quatrocentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.449051.00.00.1.500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165912903

Data de Publicação

29/09/2026

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165932789

Principal

Número do Contrato

074/SUB-CS/2026

Contratado(a)

CODAL ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.273.747/0001-62

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 074/SUB-CS/2026. PROCESSO: 6057.2026/0002871-9 -CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 049/SUBCS/2026.OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização de área pública localizada na Rua Gustavo Adolfo Becquer, 07 - Jardim Floresta - São Paulo - SP.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA CAPELADO SOCORRO.CONTRATADA: CODAL ENGENHARIA LTDA.CNPJ: 07.273.747/0001-62.VALOR DO CONTRATO: R$ 237.794,38 (duzentos e trinta e sete mil, setecentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.451.4020.1.170.449051.0000.1.500.7999.1.VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início.NOTA DE EMPENHO PARA O EXERCÍCIO: 100922/2026.Data Lavratura do Contrato: 28/09/2026SIGNATÁRIOS ANTONIO APARECIDO OLIVEIRA - SUBPREFEITO DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO E O SR. ALFREDO CHAVES MARTINS - EMPRESA CODAL ENGENHARIA LTDA.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165931356

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 165895153

Principal

Especificação de Outras

Despacho de homologação e adjudicação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6059.2026/0010049-6 INTERESSADO: Subprefeitura Vila Mariana - CMIU/Supervisão Técnica de Manutenção ASSUNTO: Aquisição de telhas de fibrocimento - Dispensa Eletrônica nº 89/2026 (Aviso de Dispensa nº 90007/2026) DESPACHO I - À vista dos elementos que constam do presente processo, em especial o Termo de Referência (165048140), o quadro comparativo da pesquisa de preços (165050879), a Nota de Reserva (165108857), o Aviso de Dispensa nº 90007/2026 (165374585), a proposta (165792926), os documentos de habilitação (165793850, 165793176, 165793338 e 165805555) e o encaminhamento da Unidade de Compras (165807046), no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, com o valor atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, e no art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento da Dispensa Eletrônica nº 89/2026, realizada no sistema Compras.gov.br, em favor da empresa C.T. AGOSTINHO TELHAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.741.045/0001-33, pelo valor global de R$ 6.293,00 (seis mil, duzentos e noventa e três reais), e valor unitário de R$ 89,90 (oitenta e nove reais e noventa centavos) para a aquisição de telhas de fibrocimento destinadas à recuperação do telhado do galpão de armazenamento de materiais da Supervisão Técnica de Manutenção desta Subprefeitura, nas condições previstas no Termo de Referência. II - Em consequência, AUTORIZO a contratação direta nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, bem como a emissão da respectiva Nota de Empenho, que onerará a dotação orçamentária nº 52.10.04.122.4001.2.999.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 67.887/2026 (165108857).III - A Nota de Empenho com seu Anexo substituirá o termo de contrato, com base no art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 69 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Aplicam-se à contratação as obrigações e sanções previstas no Termo de Referência e no Título IV, Capítulo I, da Lei nº 14.133/2021. IV - Com base no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, DESIGNO como fiscal da contratação o servidor Arqtº CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ - RF: 648.983-4, e como suplente a servidora NALINY MILENA DA SILVA, RF n° 931.171-8. V - PUBLIQUE-SE este ato no Diário Oficial da Cidade e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e mantenha-se o ato à disposição do público em sítio eletrônico oficial, nos termos do parágrafo único do art. 72 e do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. VI - Em seguida, encaminhe-se à SUB-VM/CAF/Supervisão de Finanças para a emissão da Nota de Empenho e, depois, à Unidade Requisitante para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165840667

Data de Publicação

29/09/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165943032

Principal

Número do Contrato

1212025

Contratado(a)

GC MEDICAL IMPORTACÃO E DISTRIBUICÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.824.547/0001-65

Data da Assinatura

28/09/26

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0005605-3 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90308/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: GC MEDICAL IMPORTACÃO E DISTRIBUICÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE LTDA CNPJ Nº 10.824.547/0001-65 OBJETO: FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 34.070,47CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 121/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 01/10/2026.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165621640

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165818762

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 329/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0005225-4, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 165817816.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165817816

Data de Publicação

28/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165778504

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 290/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003160-5, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº xxx.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165778399

Data de Publicação

25/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165928914

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 301/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0008170-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 165928697.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165927697

Data de Publicação

29/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165925265

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 222/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0005869-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 165925095.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165925095

Data de Publicação

29/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165933625

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 284/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0005578-2, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 165933377.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165933377

Data de Publicação

29/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165923510

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 270/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0011663-3, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 165885822.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165885822

Data de Publicação

29/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165930673

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90181/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001707-6, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 165930527.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165930527

Data de Publicação

29/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165435468

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 273/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0006709-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 165435472.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165435472

Data de Publicação

29/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165953508

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 324/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0007031-7, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 165949594.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165949594

Data de Publicação

29/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165948301

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 293/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0007243-3, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 165948151.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165948151

Data de Publicação

29/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165942508

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 212/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001648-7, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 165942288.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165942288

Data de Publicação

29/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165946285

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001648-7OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CADEIRA PARA BANHO, CADEIRA DE RODAS E TRANSPASSADOR DE PACIENTE.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165942288, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 212/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, sendo: o item 01, no quantitativo de 08 Unidades de Cadeira de Banho, no valor unitário de R$ 620,98 (seiscentos e vinte reais e noventa e oito centavos), e no valor total de R$ 4.967,84 (quatro mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) à empresa NOVORTHEC COMÉRCIO INTEGRADO LTDA (CNPJ: 59.834.889/0001-55); e o item 03, no quantitativo de 06 Unidades de Transpassador de Paciente, no valor unitário de R$ 2.435,00 (dois mil quatrocentos e trinta e cinco reais), e no valor total de R$ 14.610,00 (quatorze mil seiscentos e dez reais) à empresa CAM MEDICAL SYSTEMS LTDA (CNPJ: 20.002.151/0001-96). Perfazendo o valor total do certame em R$ 19.577,84 (dezenove mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do 1º dia útil subsequente ao da data do envio da ordem de fornecimento/Início. Declaro FRACASSADO o item 02. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165942288

Data de Publicação

29/09/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 165821510

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 329/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005225-4OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: CONJUNTO DESCARTÁVEL DE FILTRO E BOCAL PARA ESPIROMETRIA.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165817816, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 329/2026, cujo objeto é Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Conjunto descartável de filtro e bocal para espirometria). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à Divisão de Suprimentos para revisão e atualização da pesquisa de mercado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165817816

Data de Publicação

28/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165910106

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 390/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Coletor de Urina Masculino em Aço Inox - Capacidade de 1.000 ml.

Processo

6210.2026/0008654-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 390/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0008654-0Tendo por objeto: Aquisição de Coletor de Urina Masculino em Aço Inox - Capacidade de 1.000 ml.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 16 (DEZESSEIS) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165909687

Abertura (NP)   |   Documento: 165910602

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 391/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de empresa especializada

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada Para Execução De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva, Com Fornecimento De Peças De Reposição (Exceto Acessórios), Em Equipamentos De Fabricação "GE HEALTHCARE DO BRASIL''.

Processo

6210.2025/0011868-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 391/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0011868-7Tendo por objeto: Contratação de Empresa Especializada Para Execução De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva, Com Fornecimento De Peças De Reposição (Exceto Acessórios), Em Equipamentos De Fabricação "GE HEALTHCARE DO BRASIL''.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 302/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 244, de 24/09/2026, página 438, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

165910320

Abertura (NP)   |   Documento: 165910964

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 392/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Estabilizador para cirurgia coronária com mecanismo de sucção.

Processo

6210.2026/0001884-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 392/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001884-6Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Estabilizador para cirurgia coronária com mecanismo de sucção.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 303/2026, declarado DESERTO, conforme publicado no DOC nº 243, de 23/09/2026, página 451, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

165910796

Abertura (NP)   |   Documento: 165917041

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 393/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Medicamentos sujeitos a controle especial.

Processo

6210.2026/0009580-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 393/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009580-8Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos sujeitos a controle especial.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 19 (DEZENOVE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165914396

Abertura (NP)   |   Documento: 165917402

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 394/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de medicamentos diversos.

Processo

6210.2026/0009657-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 394/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009657-0Tendo por objeto: Aquisição de Medicamentos diversos.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165917223

Abertura (NP)   |   Documento: 165918516

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 395/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Filtro bacteriológico para aspirador cirúrgico.

Processo

6210.2026/0007398-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 395/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007398-7Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Filtro bacteriológico para aspirador cirúrgico.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165917790

Abertura (NP)   |   Documento: 165918741

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 396/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Kit de ligadura elástica de varizes.

Processo

6210.2026/0007207-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 396/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007207-7Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Kit de ligadura elástica de varizes.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 20 (VINTE) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165918630

Abertura (NP)   |   Documento: 165919030

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 397/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Dreno torácico para pneumotórax, calibre 14Fr.

Processo

6210.2026/0009020-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 397/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009020-2Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Dreno torácico para pneumotórax, calibre 14Fr.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 328/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 245, de 25/09/2026, página 504, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

165918885

Abertura (NP)   |   Documento: 165919300

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 398/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Tubo de ventilação timpânica em T, de longa duração.

Processo

6210.2026/0003092-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 398/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003092-7Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Tubo de ventilação timpânica em T, de longa duração.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165919145

Abertura (NP)   |   Documento: 165919591

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 399/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico Luer Lock.

Processo

6210.2026/0007574-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 399/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0007574-2Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico Luer Lock.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 10h00 (DEZ HORAS) DO DIA 22 (VINTE E DOIS) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165919447

Abertura (NP)   |   Documento: 165919969

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 400/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Pinça para biópsia, descartável.

Processo

6210.2026/0003854-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 400/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003854-5Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Pinça para biópsia, descartável.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE OUTUBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165919830

Homologação (NP)   |   Documento: 165880790

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 290/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003160-5OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (TESTE DE IMUNOENSAIO PARA ROTAVIRUS NAS FEZES).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165778399, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 290/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 40 testes de Teste de Imunoensaio para rotavírus nas fezes, no valor unitário de R$ 3,37 (três reais e trinta e sete centavos), e no valor total de R$ 134,80 (centro e trinta e quatro reais e oitenta centavos), à empresa BIV - BRASIL IN VITRO DIAGNÓSTICA LTDA (CNPJ: 63.487.285/0001-57). ENTREGA: A empresa contratada fará a entrega de forma parcelada, mediante a ordem de fornecimento pelo Serviço Técnico de Análises Clínicas e o prazo de entrega do(s) produto(s) é de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.791/2026, em documento SEI nº 154059106, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE ANÁLISE CLÍNICA): Bruno Ferencz Papp Cadima, RF: 842.690-2; Sibelle D’Elia, RF: 851.848-3; Tatiana Mourão Bertolino, RF: 838.122-4; Luana de Cassia Umeda, RF: 853.293-1 e Priscila Pizzi Herrero Marins, RF: 807.216-7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

29/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165930751

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 301/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0008170-0OBJETO: AQUISIÇÃO DE AGULHA HIPODÉRMICA. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165928697, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 301/2026, pelo critério de menor preço total por item, item 01, no quantitativo de 96.000 peças de Agulha hipodérmica, estéril, descartável, com dispositivo de segurança, Métrico(mm) 30 x 0,70 - Gauge: 22G - Polegada: 1 ?", no valor unitário de R$ 0,3069 (três mil e sessenta e nove décimos de milésimo de real), no valor total de R$ 29.462,40 (vinte e nove mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), item 02, no quantitativo de 36.000 peças de Agulha hipodérmica, estéril, descartável, com dispositivo de segurança, Métrico(mm) 30 x 0,80 ou 40 x 0,80- Gauge: 21G - Polegada: 1 ?" ou 1 ?", no valor unitário de R$ 0,3267 (três mil e duzentos e sessenta e sete décimos de milésimo de real) e no valor total de R$ 11.761,20 (onze mil e setecentos e sessenta e um reais e vinte centavos), item 03, no quantitativo de 7.200 peças de Agulha hipodérmica, estéril, descartável, com dispositivo de segurança, Métrico(mm) 25 x 0,70 Gauge: 22G - Polegada: 1", no valor unitário de R$ 0,3564 (três mil e quinhentos e sessenta e quatro décimos de milésimo de real) e no valor total de R$ 2.566,08 (dois mil e quinhentos e sessenta e seis reais e oito centavos) e item 04, no quantitativo de 3.600 peças de Agulha hipodérmica, estéril, descartável, com dispositivo de segurança, Métrico(mm) 25 x 0,80-Gauge: 21G - Polegada: 1", no valor unitário de R$ 0,3564 (três mil e quinhentos e sessenta e quatro décimos de milésimo de real) e no valor total de R$ 1.283,04 (mil e duzentos e oitenta e três reais e quatro centavos) à empresa TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA (CNPJ:24.248.295/0001-88). Perfazendo o valor global do certame de R$ 45.072,72 (quarenta e cinco mil e setenta e dois reais e setenta e dois centavos). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. Do prazo de entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.845/2026 em documento SEI nº 162416190, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

29/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165927779

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 222/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005869-4OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CLIPADOR ENDOSCÓPICO PARA HEMOSTASIA).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165925095, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 222/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, sendo: os itens 01 e 02, no quantitativo total de 600 peças de Clipador endoscópico para hemostasia - rotação bidirecional de 360 graus. Clipe com abertura aproximada de 11 mm e 12 mm. Comprimento de trabalho aproximado de 230 cm, para canal de biópsia de cerca de 2,8 mm, no valor unitário de R$ 225,43 (duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos), e no valor total de R$ 135.258,00 (cento e trinta e cinco mil duzentos e cinquenta e oito reais) à empresa SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A (CNPJ 01.437.707/0001-22). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165925095

Data de Publicação

29/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165939017

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 284/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0005578-2OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES EM INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, GASES, VAPOR, PLUVIAIS E COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, ANEXOS, AMBULATÓRIOS E CASA DE APOIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165933377, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 284/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço global, para contratação de empresa para realização de serviços gerais de manutenção corretiva, reparações, adaptações e modificações em instalações hidráulicas, sanitárias, gases, vapor, pluviais e complementos nas dependências do hspm, anexos, ambulatórios e casa de apoio, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão-de-obra especializada, no valor global de R$ 1.994.999,99 (um milhão e novecentos e noventa e quatro mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) à empresa VZO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 04.919.942/0001-29). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

29/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165923378

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 270/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0011663-3OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA O SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165885822, que declarou vencedoras no Pregão Eletrônico nº 270/2026, pelo critério de julgamento de menor preço total por item, o item 04, no quantitativo de 06 peças de Bandagem elástica tipo Kinesio Tapping, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) e no valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) à empresa LUPMED COMERCIAL DISTRIBUIÇÃO & IMPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 11.564.551/0001-02). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a ordem de fornecimento emitida pela Seção de Controle de Recebimento e Distribuição de Materiais. Do prazo de entrega: O prazo de entrega dos produtos é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. Declaro FRACASSADOS os itens 01, 02 e 03. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.289/2026 em documento SEI nº 160288618, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO: Marcia Regina Modelli Casadei Antonelli, RF: 843.243.1, Priscila Aparecida Candido Ferreira de Godoi, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

29/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165937566

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90181/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001707-6OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA EQUIPAMENTO DE ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO STERRAD.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165930527, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90181/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, sendo: o item 01, no quantitativo de 6.000 Ampolas de Cassete de peróxido de hidrogênio, no valor unitário de R$ 181,00 (cento e oitenta e um reais), e no valor total de R$ 1.086.000,00 (um milhão e oitenta e seis mil reais) à empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 50.247.071/0001-61); e o item 02, no quantitativo de 1.440 Tubetes de Indicador biológico com comodato de incubadora para testes biológicos de peróxido de hidrogênio, no valor unitário de R$ 59,72 (cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos), e no valor total de R$ 85.996,80 (oitenta e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) à empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA (CNPJ: 48.791.685/0001-68). Perfazendo o valor total do certame em R$ 1.171.996,80 (um milhão cento e setenta e um mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até igual período. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. Declaro DESERTO o item 03 e FRACASSADO o item 04. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165930527

Data de Publicação

29/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165942674

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 273/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0006709-0OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165435468, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 273/2026, pelo critério de julgamento pelo MENOR PREÇO (TOTAL POR ITEM), o item 02, no quantitativo de 2.700 comprimidos de topiramato 25 mg, no valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos), e no valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais); e item 03, no quantitativo de 900 comprimidos de ondansetrona 8 mg, no valor unitário de R$ 1,1765 (um real e mil setecentos e sessenta e cinco décimos de milésimo de real), e no valor total de R$ 1.058,85 (um mil e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 1.598,85 (um mil e quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos), à empresa CONFIMED HOSPITALAR LTDA (CNPJ nº 59.477.544/0001-91); e o item 04, no quantitativo de 800 bisnagas de neomicina sulfato 5 mg/g + bacitracina 250 ui/g 15gr, no valor unitário de R$ 3,18 (três reais de dezoito centavos), e no valor total de R$ 2.544,00 (dois mil quinhentos e quarenta e quatro reais), à empresa COMERCIAL RIFARMA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ nº 39.906.592/0001-40). Perfazendo o valor global do certame de R$ 4.142,85 (quatro mil cento e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos). DA ENTREGA: Total. PRAZO DE ENTREGA: de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADOS os itens 01, 05 e 06. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001, conforme Nota de Reserva nº 3.527/2026, em documento SEI nº 161667287, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após, à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

29/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165953138

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 324/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007031-7OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165949594, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 324/2026, pelo critério de julgamento pelo MENOR PREÇO (TOTAL POR ITEM), o item 02, no quantitativo de 2.400 ampolas de SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - 5ML, no valor unitário de R$ 8,3639, e no valor total de R$ 20.073,36 (vinte mil setenta e três reais e trinta e seis centavos) à empresa OESTE SUL CIRURGICA LTDA (CNPJ: 61.828.536/0001-94); e o item 03, no quantitativo de 1.100 fr/ampola de FILGRASTIM 300 MCG SOLUÇÃO INJETÁVEL, no valor unitário de R$ 25,90, e no valor total de R$ 28.490,00 (vinte e oito mil quatrocentos e noventa), à empresa MEDMAX MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 35.473.492/0001-17). Perfazendo o valor global do certame de R$ 48.563,36 (quarenta e oito mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos). DA ENTREGA: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADOS os itens 01 e 04. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 4.002/2026, em documento SEI nº 163446872, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após, à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

29/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165948658

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 293/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007243-3OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165948151, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 293/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 02, no quantitativo de 500 drágeas de Escopolamina 0,01 G + Dipirona 0,25 G, no valor unitário de R$ 0,63 (sessenta e três centavos) e no valor total de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais) à empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 27.908.285/0001-10) e o item 05, no quantitativo readequado de 1.296 comprimidos de Loratadina 10 mg, no valor unitário de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) e no valor total de R$ 453,60 (quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) à empresa DROGARIA EFARMA LTDA (CNPJ: 34.330.426/0001-25). Perfazendo o valor total do certame de R$ 768,60 (setecentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADOS os itens 01 e 06 e DESERTOS os itens 03 e 04. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.839/2026 em documento SEI nº 162413558, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 40, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

29/09/2026

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165900707

Principal

Número do Contrato

359/2024

Contratado(a)

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.401.178/0001-36

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0002305-6 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22, e com amparo no item 4.4 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 359/2024, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de outubro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, CNPJ 55.401.178/0001-36, que tem por objeto a contratação de serviço de exames de imagens com soluções tecnológicas de gerenciamento e integração ao sistema de gestão hospitalar do HSPM; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,60%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor mensal para R$ 2.135.972,78 e o valor total de R$ 25.631.673,36 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e um mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4507/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111105192

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165852500

Principal

Número do Contrato

319/2023

Contratado(a)

FUNDAÇÃO ADIB JATENE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.725.560/0001-70

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0003922-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22, e com amparo no item 4.4 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 319/2023, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03 de outubro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa FUNDAÇÃO ADIB JATENE com a anuência do INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA, CNPJ 53.725.560/0001-70, que tem por objeto a contratação de serviços para realização de exames cardiológicos; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,62%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor mensal para R$ 111.299,825 e o valor total de R$ 1.335.597,90 (um milhão, trezentos e trinta e cinco mil quinhentos e noventa e sete reais e noventa centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4506/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

091370035

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165858824

Principal

Número do Contrato

434/2024

Contratado(a)

ACSUL COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.471.513/0001-68

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007450-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22, e com amparo no item 4.4 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 434/2024, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16 de outubro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa ACSUL COMERCIAL LTDA, CNPJ 41.471.513/0001-68, que tem por objeto o fornecimento dedos seguintes materiais: Item 01- 504 peças de Travesseiro em fibras siliconadas - uso hospitalar Tamanho: 60 a 70cm x 40 a 50cm, e Item 02- 504 peças de Capa para travesseiro - uso hospitalar Tamanho aproximado (+/- 10%): 70cm x 50cm; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,62%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, passando o valor total para R$ 16.117,92 (dezesseis mil, cento e dezessete reais e noventa e dois centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4483/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160586049

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165887533

Dados da Licitação

Número da Ata

304/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 1.500 fr-ampolas de rocurônio 10 mg/ml solução injetável frasco-ampola 5 ml

Processo

6210.2026/0009993-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009993-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 304/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ABC FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ: 52.967.925/0001-00, para o fornecimento de 1.500 fr-ampolas de rocurônio 10 mg/ml solução injetável frasco-ampola 5 ml, no valor unitário de R$ 8,54 e valor total de R$ 12.810,00 (doze mil, oitocentos e dez reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4513/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164647310

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165886411

Dados da Licitação

Número da Ata

590/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 108 envelopes de Cera biologica para osso esterilizada

Processo

6210.2026/0010083-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010083-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 590/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ: 20.344.116/0001-55, para o fornecimento de 108 envelopes de Cera biologica para osso esterilizada, no valor unitário de R$ 6,16 e valor total de R$ 665,28 (seiscentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4514/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164894592

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165888919

Dados da Licitação

Número da Ata

233/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 4.000 - ampolas de cloreto de sódio 20% solução injetável ampola 10 ml

Processo

6210.2026/0010017-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010017-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 233/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PORTAL LTDA, CNPJ: 05.005.873/0001-00, para o fornecimento de 4.000 - ampolas de cloreto de sódio 20% solução injetável ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 0,3667 e valor total de R$ 1.466,80 (um mil quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4511/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164718068

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165890858

Dados da Licitação

Número da Ata

770/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 24 unidades de Fio Serra de Gigli 60 cm

Processo

6210.2026/0010326-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010326-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 770/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 05.852.138/0001-32, para o fornecimento de 24 unidades de Fio Serra de Gigli 60 cm, no valor unitário de R$ 9,57 e valor total de R$ 229,68 (duzentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4510/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165368476

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 165830752

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000695-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços artísticos

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística

Processo

8510.2026/0000695-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, à contratação por inexigibilidade do COLETIVO HILANDERAS, por meio de sua representação exclusiva a empresa CÊNICAS & MUSICAIS EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.425.521/0001-32, para realização Espetáculo de Dança Nunca Estivemos Sós, na Sala do Conservatório da Fundação Theatro Municipal, na Praça das Artes, junto as Escolas de Dança e Música de São Paulo no dia 18 de outubro de 2026., de acordo com a proposta acostada à fl. SEI N.º 165550593, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais) a ser pago em parcela única, todas liberáveis após a realização dos serviços e de sua confirmação pela U. R., na forma regulamentar., que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. II - Fica designado como fiscal do presente contrato o servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: N.º 881.160.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

165822990

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Outras (NP)   |   Documento: 165932432

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Ordem de Serviço

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 10/2026. Processo SEI nº 7110.2026/0000040-7. Contratante: COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA - CNPJ sob o nº 11.697.171/0001-38. Contratada: JORNAL GAZETA SP LTDA. - CNPJ sob o nº 04.735.364/0001-70. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade legal e demais matérias de interesse da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos, mediante publicação em jornal diário de grande circulação, compreendendo a veiculação em meio impresso e, também, em meio digital/eletrônico, nos termos da legislação aplicável, com vigência de 12 (doze) meses, sob demanda. Valor total: 17,25 cm/coluna. Data: 28 de setembro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165908672

Data de Publicação

29/09/2026

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165956994

Principal

Número do Contrato

018A/SPP/2026

Contratado(a)

Wernetech

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.479.392/0001-72

Data da Assinatura

29/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA CONTRATAÇÃO. Processo SEI Nº 7310.2026/0000212-1. CONTRATO Nº 018A/SPP/2026. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO - com fulcro no art. 32, inciso IV, da Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: WERNETECH INFORMATICA LTDA. OBJETO: Fornecimento, sob demanda, de (i) 160 (cento e sessenta) licenças anuais da suíte Microsoft 365 Business Standard, pelo período de 12 (doze) meses. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 29/09/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 140.800,00.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165419815

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165931145

Principal

Número do Contrato

16

Contratado(a)

PRISCILA TALITA CARASSATO ALVES-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.628.302/0001-93

Data da Assinatura

25/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0008157-2Formalização do Pedido de Compra nº 16/26, celebrado com a empresa PRISCILA TALITA CARASSATO ALVES-ME, inscrita no CNPJ.35.628.302/0001-93, que trata do fornecimento e confecção de 1.500 Cadernos - 16º Prêmio CET de Educação e Trânsito, pelo valor total de R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquenta reais), prazo de entrega até 23/10/2026, conformidade com a Dispensa Eletrônica nº 20/2026, com o Artigo 176 Inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, nos termos do disposto no Artigo 29, inciso II na Lei Federal nº 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 25/09/26.

Data de Publicação

29/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165930182

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 165916220

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 032/2026 - PALC Nº 2026/0398 BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIAGNÓSTICO DE SOLUÇÕES DE TI, MANUTENÇÃO, SUSTENTAÇÃO, TESTES E CONTROLE DE QUALIDADE DE SOFTWARE WEB E MOBILE, FERRAMENTAS, AUTOMAÇÕES E INOVAÇÃO COM UTILIZAÇÃO DE METODOLOGIAS ÁGEIS, MEDIANTE ALOCAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL DE TI VINCULADO AO ALCANCE DE RESULTADOS, SOB DEMANDA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das licitantes interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 4.1 e subitens do Edital, considerando as manifestações das áreas especializadas, está disponível na íntegra no site www.sptrans.com.br/licitacoes. PERGUNTA 01: Limites Objetivos de Presunção de Inexequibilidade e Regras para Abertura de Diligência Considerando que o orçamento estimativo da SPTrans é classificado como sigiloso durante a disputa de preços (item 3.8 do Edital c/c art. 34 da Lei Federal nº 13.303/2016 e art. 37 do RILC), e considerando que os itens 8.38.3, 8.38.5 e 8.41 do Edital e item 14.1.5 do Termo de Referência preconizam a desclassificação de propostas inexequíveis e facultam a realização de diligência: a) Qual é o parâmetro ou percentual de corte objetivo utilizado pela SPTrans para deflagrar a presunção de inexequibilidade (seja no valor global da proposta ou nos valores unitários mensais dos perfis profissionais do Anexo XIV)? Adotar-se-á balizador similar ao previsto na IN SEGES/ME nº 73/2022 ou no art. 59, III, da Lei 14.133/2021 (ex.: 50% ou 75% da estimativa), ou qualquer valor abaixo do orçamento sigiloso exigirá justificativa? b) Solicita-se confirmar que lances que atinjam patamares expressivos de desconto não sofrerão desclassificação sumária/automática, sendo sempre assegurado à licitante o direito ao contraditório e à demonstração da exequibilidade de seus custos em sede de diligência prévia, nos termos da Súmula TCU nº 262. RESPOSTA 01: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 3.8, 8.38.3, 8.38.5 e 8.41 do Edital, bem como no item 14.1.5 do Termo de Referência, que tratam do orçamento sigiloso, da análise das propostas, da inexequibilidade e da possibilidade de realização de diligência. Informamos ainda que não há um parâmetro ou percentual de corte objetivo fixado, não será adotada desclassificação sumária/automática. Considerando o princípio da presunção relativa de inexequibilidade de preços, a SPTrans poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. PERGUNTA 02: Parâmetros, Rito e Documentos Aceitos para Comprovação de Exequibilidade e Fator K. O item 14.1.8.2 do Termo de Referência prevê que valores de Fator K inferiores a 1,94 poderão ser aceitos desde que devidamente demonstrados pela licitante mediante memória de cálculo e planilha de Composição do Fator K (Anexo TR 07/Anexo XVII): a) Qual o prazo formal concedido pelo Pregoeiro (em horas ou dias úteis) para que a licitante comprove a exequibilidade de seus preços e custos quando convocada em diligência? b) Quais documentos comprobatórios serão formalmente admitidos para respaldar a exequibilidade (ex.: Acordos/Convenções Coletivas de Trabalho da base territorial da proponente; contratos corporativos de nuvem/ferramentas já vigentes em escala global; comprovantes de alíquotas tributárias diferenciadas; balanço e histórico de margens operacionais)? c) A comprovação de salários reais contratados abaixo das tabelas salariais de mercado utilizadas pela SPTrans no orçamento de referência será admitida, desde que respeitados os pisos normativos da categoria aplicável à licitante? RESPOSTA 02: O entendimento a ser adotado é o constante no item 14.1.8.2 do Termo de Referência, bem como nas disposições do Edital e de seus anexos que tratam da proposta de preços, da planilha de composição de custos, da composição do Fator K e da possibilidade de realização de diligência. O prazo para apresentação de esclarecimentos ou documentos em sede de diligência será definido pelo Pregoeiro no curso do certame, observadas as disposições do Edital e do RILC. PERGUNTA 03: Dimensionamento da Equipe e Gestão Livre por Ordens de Serviço (OS). Considerando que a contratação é modelada sob demanda, orientada a entregas, medições e resultados técnicos por Ordem de Serviço, sendo expressamente vedada a remuneração por mera disponibilidade ou vinculação a postos fixos de trabalho (itens 1.3.3, 5.2.6 e 14.1.13 do Termo de Referência c/c Cláusula 8.6.4 da Minuta de Contrato): Solicita-se confirmar se cabe privativamente à Contratada dimensionar, escalar e alocar livremente a volumetria e a senioridade de seus profissionais para o cumprimento das entregas e atendimento dos Indicadores de Nível de Serviço (IAS, IAP, ISP do Anexo TR 05) definidos em cada Ordem de Serviço. RESPOSTA 03: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 1.3.3, 5.2.6 e 14.1.13 do Termo de Referência, na Cláusula 8.6.4 da Minuta de Contrato e nas disposições do Termo de Referência relativas aos perfis profissionais, às Ordens de Serviço, aos critérios de aceite e aos indicadores de nível de serviço. Não se confirma o entendimento nos termos em que formulado. A definição da equipe necessária à execução de cada Ordem de Serviço deverá observar o Edital, o Termo de Referência, a Minuta de Contrato e as condições específicas estabelecidas em cada Ordem de Serviço. PERGUNTA 04: Vínculo Profissional da Equipe Técnica - Regime Celetista (CLT), Autônomo e Pessoa Jurídica (PJ). O item 13.1.3 do Termo de Referência e o item 10.1.2.2.3 do Edital admitem expressamente a comprovação de vínculo/disponibilidade dos profissionais mediante contrato social, carteira profissional, ficha de empregado, contrato de prestação de serviços, contrato de trabalho autônomo, parceria profissional ou declaração individual de disponibilidade: a) Confirma-se o entendimento de que a modalidade jurídica de vinculação da equipe técnica (CLT, prestador autônomo ou Pessoa Jurídica - PJ) é de livre escolha e gestão da Contratada, mantida a obrigação de cumprir os requisitos de qualificação do Anexo TR 03? b) Confirma-se que a alocação de profissionais sob regime de prestação de serviços civis ou PJ para compor as squads técnicas não configura subcontratação vedada (Cláusula 14.1.12 da Minuta de Contrato), remanescendo a Contratada como a única e integral responsável técnica e jurídica perante a SPTrans? RESPOSTA 04: O entendimento a ser adotado é o constante no item 13.1.3 do Termo de Referência, no item 10.1.2.2.3 do Edital, no Anexo TR 03 e na Cláusula 14.1.12 da Minuta de Contrato. A comprovação de vínculo ou disponibilidade dos profissionais deverá observar as modalidades admitidas no instrumento convocatório, sem afastar a responsabilidade integral da Contratada pela execução do objeto. PERGUNTA 05: Metodologias Ágeis, Frameworks e Processos Fabris Internos. Considerando que o Termo de Referência estipula a adoção do paradigma de Implementação Ágil de Software focado na entrega contínua de valor (item 4.2.4 do TR): a) É correto o entendimento de que a definição interna de frameworks de trabalho (Scrum, Kanban, XP), rotinas de cerimônias internas e organização fabril compete à Contratada, cabendo a esta apenas garantir a compatibilidade com a arquitetura, padrões corporativos e critérios de homologação estabelecidos pela SPTrans? b) Confirma-se que a fiscalização da SPTrans limitar-se-á ao atingimento das metas, prazos de sprints, qualidade dos códigos e entregáveis definidos nas Ordens de Serviço, sem ingerência gerencial direta sobre a condução das atividades internas da Contratada (item 5.3.5 do TR)? RESPOSTA 05: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 4.2.4 e 5.3.5 do Termo de Referência, bem como nas disposições do Edital, do Termo de Referência e da Minuta de Contrato que disciplinam a execução por Ordem de Serviço, os critérios de aceite, os indicadores de nível de serviço e a fiscalização contratual. PERGUNTA 06: Estratégia de Testes, Garantia Técnica e Repositório do Código-Fonte. Tendo em vista as disposições da Seção 4.3 (Serviços de Qualidade e Testes Avançados), Seção 3.10 (Propriedade Intelectual) do Termo de Referência e Cláusula 19 da Minuta de Contrato: a) Confirma-se que cabe à Contratada elaborar e executar o plano de testes (unitários, integrados, funcionais, regressivos e estáticos de segurança), sujeitando-se o aceite final aos critérios objetivos da fiscalização da SPTrans? b) Qual é o prazo exato de garantia técnica (garantia corretiva para saneamento de bugs e vícios ocultos sem ônus) aplicável aos códigos e funcionalidades aceitos em cada OS após o Recebimento Definitivo? c) Confirma-se que cessa o dever de garantia caso os códigos entregues venham a sofrer manutenção, alteração técnica ou refatoração executada diretamente por equipe interna da SPTrans ou por terceiros não autorizados pela Contratada? d) Confirma-se que toda a propriedade intelectual patrimonial dos códigos-fonte e documentações produzidas será cedida integralmente à SPTrans, com versionamento mantido em seus repositórios corporativos? RESPOSTA 06: O entendimento a ser adotado é o constante na Seção 4.3 do Termo de Referência, que trata dos serviços de qualidade e testes avançados, na Seção 3.10 do Termo de Referência, que trata da propriedade intelectual, e na Cláusula 19 da Minuta de Contrato. O prazo e as condições de garantia técnica deverão observar o Termo de Referência, a Minuta de Contrato e a respectiva Ordem de Serviço. PERGUNTA 07: Atuação e Perfil do Preposto da Contratada. Conforme a Cláusula 9.6.9 da Minuta de Contrato e o item 5 do Anexo II (Modelo de Carta Proposta Comercial), a execução dos serviços será realizada preferencialmente de forma remota: Confirma-se que o Preposto formal da Contratada poderá desempenhar suas funções administrativas e de interlocução técnica de maneira remota (via reuniões virtuais), sem a obrigatoriedade de alocação presencial física na sede da SPTrans, ressalvadas eventuais convocações formais com antecedência mínima de 5 (cinco) dias? RESPOSTA 07: O entendimento a ser adotado é o constante na Cláusula 9.6.9 da Minuta de Contrato e no item 5 do Anexo II - Modelo de Carta Proposta Comercial, que tratam da execução preferencialmente remota dos serviços. Eventual convocação presencial deverá observar as condições previstas no instrumento convocatório. PERGUNTA 08: Infraestrutura de Ambientes e Matriz de Ferramentas / Licenças. O item 4.3.3 do Termo de Referência menciona a infraestrutura de servidores e nuvem (AWS, Azure, Oracle), ao passo que os itens 9.6.6 da Minuta de Contrato e 14.1.11 do Termo de Referência dispõem sobre recursos a cargo da Contratada embutidos no Fator K: a) A infraestrutura corporativa de servidores, bancos de dados, ambientes produtivos, de testes integrados e homologação final da própria SPTrans será mantida pela Companhia, cabendo à Contratada o custeio de suas estações locais e ferramentas de desenvolvimento? b) A SPTrans fornecerá as credenciais e acessos institucionais via VPN aos seus repositórios oficiais e ferramentas de gestão de projeto para viabilizar a entrega técnica da equipe? RESPOSTA 08: O entendimento a ser adotado é o constante no item 4.3.3 do Termo de Referência, no item 14.1.11 do Termo de Referência e no item 9.6.6 da Minuta de Contrato, que tratam da infraestrutura, dos recursos necessários à execução dos serviços e dos custos abrangidos pelo Fator K. PERGUNTA 09: Ausências Legais, Turnover e Inaplicabilidade de "Glosa por Posto Descoberto". Tendo em vista que o contrato não se caracteriza como cessão de mão de obra ou dedicação exclusiva de postos fixos de trabalho (item 14.1.12 do TR e Cláusula 8.6.3 da Minuta Contratual): Confirma-se o entendimento de que ausências legais (férias, atestados médicos ou licenças de colaboradores) ou trocas tempestivas de profissionais não configuram hipótese de glosa por "posto descoberto", subsistindo exclusivamente o dever da Contratada de garantir o cumprimento dos prazos, sprints e indicadores de nível de serviço das Ordens de Serviço ativas? RESPOSTA 09: O entendimento a ser adotado é o constante no item 14.1.12 do Termo de Referência e na Cláusula 8.6.3 da Minuta Contratual, que afastam a caracterização da contratação como cessão de mão de obra, dedicação exclusiva ou disponibilização de postos fixos de trabalho. O cumprimento das Ordens de Serviço, dos entregáveis, dos prazos, da qualidade e dos indicadores de nível de serviço permanece obrigatório. PERGUNTA 10: Natureza Instrumental da Planilha de Custos, Tabela Salarial e Fator K. O item 14.1.12 do Termo de Referência e a Cláusula 8.6.3 da Minuta Contratual fixam que o Fator K e os valores de referência dos perfis profissionais têm a finalidade exclusiva de composição de custos e análise de consistência e exequibilidade: Está correto o entendimento de que a planilha de custos (Anexo XIV, Anexo XV, Anexo XVI e Anexo XVII) possui natureza meramente referencial e instrumental para o julgamento da proposta, não vinculando a Contratada a pagar rigorosamente os valores salariais ali cotados ou a apresentar folhas de pagamento dos profissionais à fiscalização, desde que mantida a conformidade das entregas técnicas e dos níveis de serviço?RESPOSTA 10: O entendimento a ser adotado é o constante no item 14.1.12 do Termo de Referência, na Cláusula 8.6.3 da Minuta Contratual e nos anexos do Edital relativos à planilha de custos, composição de preços e composição do Fator K. PERGUNTA 11: Escopo das Atividades e Procedimento para Novas Demandas Tecnológicas. Considerando que a contratação contempla 57 perfis profissionais e engloba amplo espectro tecnológico (desenvolvimento WEB, Mobile, QA, DevOps, Segurança, Dados e ERP): Caso surjam demandas de modernização ou plataformas de software que exijam especialidades correlatas ou novas competências que demandem perfis diferenciados não expressamente tabulados no catálogo do Anexo TR 03, qual será o rito formal para adequação e pactuação técnica dos planos de trabalho no âmbito das Ordens de Serviço? RESPOSTA 11: O entendimento a ser adotado é o constante no objeto do Edital, no Termo de Referência, no Anexo TR 03 - Relação de Cargos/Perfis Profissionais e nas disposições que disciplinam a emissão, execução e aceite das Ordens de Serviço. Eventuais demandas deverão guardar aderência ao objeto licitado, aos perfis previstos e aos limites da Ata de Registro de Preços. PERGUNTA 12: Foco da Fiscalização Técnica Contratual. Considerando a vedação expressa à configuração de pessoalidade ou subordinação direta entre os funcionários da Contratada e a SPTrans (Cláusula 9.6.15 da Minuta Contratual e item 5.3.5 do TR): Confirma-se que a fiscalização contratual incidirá estritamente sobre a conformidade dos produtos entregues, aceite das medições mensais e cumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço (IAS, IAP, ISP), sendo vedado exigir controle de ponto, cartões de ponto, folha de pagamento ou controle de jornada individualizada dos profissionais alocados pela Contratada? RESPOSTA 12: O entendimento a ser adotado é o constante na Cláusula 9.6.15 da Minuta Contratual e no item 5.3.5 do Termo de Referência, que afastam a subordinação direta dos profissionais da Contratada à SPTrans, bem como nas disposições do Termo de Referência relativas à fiscalização, medição, aceite e indicadores de nível de serviço. PERGUNTA 13: Informações sobre o Histórico e Contratação Atual da SPTrans. Para fins de garantia da isonomia, ampla competitividade e correta formulação dos custos operacionais da proposta: a) Há contrato atualmente em vigor na SPTrans abrangendo o mesmo escopo de diagnóstico, manutenção, sustentação e testes de software com perfis ágeis? b) Em caso positivo, solicita-se informar a denominação social da empresa executora, o número do contrato/processo administrativo e o valor global/mensal praticado no respectivo instrumento contratual vigente. RESPOSTA 13: O entendimento a ser adotado é o constante no Edital, no Termo de Referência e nos documentos de instrução da presente licitação, que definem a modelagem específica desta contratação como Registro de Preços para serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação, sob demanda, por Ordens de Serviço e vinculados ao alcance de resultados. As informações públicas eventualmente disponíveis poderão ser consultadas pelos meios oficiais de transparência da Companhia. PERGUNTA 14: Aspectos Tributários - Local de Incidência e Não Retenção do ISS. Para fins de correta elaboração da planilha de BDI (Anexo XVI) e formação de preço: Confirma-se o entendimento de que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre as atividades de desenvolvimento e suporte técnico de TI será recolhido e devido no município do estabelecimento prestador (sede ou filial da Contratada), consoante a regra geral do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, não havendo retenção de ISS na fonte pela SPTrans/Município de São Paulo, exceto se a legislação tributária paulistana expressamente determinar tal retenção por ausência de cadastro fiscal (ex.: CPOM)? RESPOSTA 14: A resposta é positiva. Segundo o art. 3º da LC nº 116/2003, no que tange aos serviços de desenvolvimento e suporte técnico em informática, o Imposto sobre Serviços é devido no Município do estabelecimento do prestador, não sendo a SPTrans obrigada a efetuar a retenção enquanto não for publicado o cronograma de que trata o artigo 9º, II, "c", da Lei Municipal nº 13.701/2003: Art. 9º - São responsáveis pelo pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, desde que estabelecidos no Município de São Paulo, devendo reter na fonte o seu valor: II - as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais, quando tomarem ou intermediarem os serviços: c) descritos nos subitens 1.01[Análise e desenvolvimento de sistemas], 1.02[Programação], 1.03[Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres], 1.04[Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres], 1.05[Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação], 1.06[Assessoria e consultoria em informática], 1.07[Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados], 1.08[Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas], 14.05[Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer], 17.01[Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares], 17.06[Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários], 17.15[Auditoria] e 17.19[Consultoria e assessoria econômica ou financeira]. da lista do "caput" do art. 1º a elas prestados dentro do território do Município de São Paulo por prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, conforme cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças; Por fim, no que atine ao Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), com a publicação da Lei Municipal nº 17.719/2021 e a decisão do STF em julgamento com repercussão geral do Recurso Extraordinário 1.167.509 (Tema 1020), a inscrição no cadastro passou a ser facultativa, não havendo obrigatoriedade de o tomador efetuar a retenção. Tema 1020 - Controvérsia alusiva à constitucionalidade de lei municipal a determinar retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - pelo tomador de serviço, em razão da ausência de cadastro, na Secretaria de Finanças de São Paulo, do prestador não estabelecido no território do referido Município. Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO. Leading Case: RE 1167509. Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos artigos 30, inciso I, 146 e 152 da Constituição Federal, e do princípio da territorialidade, a constitucionalidade de dispositivo da Lei no 14.042/2005, do Município de São Paulo, que impõe a empresas prestadoras de serviço nessa região e sediadas fora do respectivo território a obrigação de se cadastrarem na Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, sob pena de o tomador do serviço efetuar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS. Tese: É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS quando descumprida a obrigação acessória. PERGUNTA 15: 1. ESCLARECIMENTO - Ata de Registro de Preços - Adesão por órgão não participanteSolicitamos esclarecimento acerca da interpretação aplicável à Ata de Registro de Preços e aos contratos dela decorrentes, especialmente no que se refere à adesão por órgão não participante ("carona"), à definição do prazo contratual correspondente e à forma de cálculo do limite legal de adesão.Esta licitante entende que a Ata de Registro de Preços e os contratos administrativos dela decorrentes não se confundem, uma vez que a ata se destina ao registro de preços, quantitativos e condições gerais, ao passo que os contratos celebrados com fundamento nela constituem instrumentos autônomos, firmados conforme a necessidade administrativa concreta do órgão contratante.Nessa linha, entende-se que o prazo previsto para a contratação do órgão gerenciador não vincula, de forma automática e obrigatória, o prazo do contrato a ser eventualmente celebrado por órgão não participante, desde que a adesão seja formalizada dentro da vigência da ata e sejam observadas as condições legais e editalícias aplicáveis.Entende-se, ainda, que o limite legal de adesão por órgão não participante deve ser apurado exclusivamente com base no quantitativo total registrado na ata, observado o percentual máximo de 50%, sem aplicação de proporcionalidade temporal em razão do prazo do contrato a ser firmado pelo órgão aderente.Diante disso, questiona-se:a. Ata de Registro de Preços decorrente do certame admitirá adesão por órgãos ou entidades não participantes?b. Caso afirmativo, está correto o entendimento de que a Ata de Registro de Preços e os contratos dela decorrentes não se confundem, de modo que o órgão não participante ("carona") poderá celebrar contrato com prazo inferior ou superior ao previsto para a contratação do órgão gerenciador, desde que a adesão ocorra dentro da vigência da ata e sejam observadas as condições legais e editalícias aplicáveis?c. Está correto o entendimento de que o limite de adesão por órgão não participante deve ser calculado exclusivamente sobre o quantitativo total registrado na ata, observado o limite legal de 50%, sem aplicação de proporcionalidade temporal, ainda que o prazo do contrato do órgão aderente seja inferior ou superior ao prazo previsto para o órgão gerenciador?Solicitamos a confirmação do entendimento acima exposto ou, caso não seja esse o entendimento dessa Administração, que sejam informados de forma objetiva os critérios aplicáveis à definição do prazo dos contratos celebrados por órgãos aderentes e à metodologia de cálculo do limite quantitativo de adesão. RESPOSTA 15: O entendimento a ser adotado é o constante no Edital, na Minuta da Ata de Registro de Preços, na Minuta de Contrato e no RILC da SPTrans. Confirma-se que eventual adesão por órgão ou entidade não participante somente poderá ocorrer nas hipóteses, condições, limites e procedimentos expressamente previstos no instrumento convocatório e no RILC, mediante autorização da SPTrans, não havendo, por meio deste esclarecimento, qualquer alteração, ampliação ou flexibilização das regras do certame. Registra-se que o procedimento prévio de manifestação de interesse foi realizado e não houve manifestação de outros órgãos ou entidades interessados em integrar a Ata como participantes. Assim, eventual adesão futura por órgão ou entidade não participante dependerá de previsão no instrumento convocatório, autorização da SPTrans, anuência da detentora da Ata, quando aplicável, e observância integral dos limites e condições estabelecidos na Ata de Registro de Preços, na Minuta de Contrato e no RILC da SPTrans. PERGUNTA 16: ESCLARECIMENTO - Contratos vigentesPara fins de análise técnica e adequada formulação da proposta, solicita-se informar se existe contrato vigente ou recentemente encerrado com objeto igual ou semelhante ao da presente contratação? Em caso afirmativo, requer-se que sejam prestadas as seguintes informações:a. número do contrato administrativo;b. nome da empresa contratada;c. valor global inicialmente contratado e eventuais aditivos;d. motivo da rescisão, encerramento ou conclusão contratual;e. quantitativo de profissionais alocados por perfil técnico durante a execução contratual.RESPOSTA 16: O entendimento a ser adotado é o constante no Edital, no Termo de Referência e nos documentos de instrução da presente licitação, que definem a modelagem específica desta contratação como Registro de Preços para serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação, sob demanda, por Ordens de Serviço e vinculados ao alcance de resultados. A eventual existência de contratações anteriores ou vigentes relacionadas a serviços de tecnologia da informação não implica identidade integral de objeto, escopo, abrangência, valores, obrigações, métricas, quantitativos ou forma de execução com a presente contratação. As informações públicas sobre contratos anteriores ou vigentes, quando disponíveis, podem ser consultadas pelos meios oficiais de transparência da Companhia. Para fins de formulação da proposta, deverão ser observados exclusivamente o Edital, o Termo de Referência, a Minuta de Contrato, a Ata de Registro de Preços, os anexos e os quantitativos estimativos previstos no presente certame. PERGUNTA 17: ESCLARECIMENTO - Vínculo profissional e dedicação - Aceitação de PJDestacamos o teor do Acórdão nº 1189/2025 - TCU - Plenário, proferido no Processo TC 024.314/2024-2, que veda a exigência de vínculo celetista e a obrigatoriedade de salários idênticos aos apresentados na proposta para contratos sem dedicação exclusiva.O Tribunal fundamentou tal entendimento no respeito ao princípio da liberdade econômica, reafirmando jurisprudência consolidada (ex.: Acórdãos 557/2017 e 379/2024 - TCU - Plenário), que reconhece a possibilidade da contratação de profissionais na modalidade Pessoa Jurídica (PJ) para prestação de serviços de Tecnologia da Informação, desde que sejam observados os critérios de qualificação técnica exigidos no certame.a) Dessa forma, entendemos que, por se tratar de contratação sem dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, a forma de vínculo dos profissionais é de inteira responsabilidade da contratada, que poderá optar por vínculos celetistas (CLT) ou por meio de prestadores PJ (pejotização), desde que atendidos os requisitos técnicos exigidos. Tal contratação não caracteriza subcontratação, uma vez que os profissionais atuam como autônomos formalmente constituídos. Nosso entendimento está correto? Em caso negativo, solicitamos que seja esclarecido e justificado.A Administração confirma que o modelo é sob demanda e sem dedicação exclusiva de profissionais?Confirma-se que a forma de contratação dos profissionais (CLT ou PJ) é de responsabilidade da contratada, sem ingerência da Administração, desde que atendidos os requisitos técnicos do edital?Confirma-se que pejotização (PJ), quando se tratar de contratação de profissionais autônomos/pessoa jurídica para atuação direta, não caracteriza subcontratação, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela execução?Na hipótese de utilização de profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), está correto o entendimento de que os campos da planilha referentes a encargos e demais custos aplicáveis exclusivamente ao regime CLT deverão ser preenchidos com valor zero, está correto o entendimento? RESPOSTA 17: O entendimento a ser adotado é o constante no item 13.1.3 do Termo de Referência, no item 10.1.2.2.3 do Edital, no Anexo TR 03, no Anexo TR 07 - Composição do Fator K e na Cláusula 14.1.12 da Minuta de Contrato. Serão admitidas as formas de comprovação de vínculo ou disponibilidade profissional expressamente previstas no instrumento convocatório, sem exigência de vínculo celetista obrigatório e sem afastar a responsabilidade integral da Contratada pela execução do objeto. A forma de contratação dos profissionais mobilizados para execução dos serviços é de responsabilidade da Contratada, desde que observados os requisitos técnicos, profissionais, documentais e de disponibilidade previstos no Edital, no Termo de Referência, na Minuta de Contrato e nas respectivas Ordens de Serviço. Quanto à utilização de profissionais contratados sob a forma de pessoa jurídica, eventual enquadramento como vínculo profissional, disponibilidade profissional ou subcontratação deverá observar as regras do instrumento convocatório, permanecendo a Contratada integralmente responsável pela execução, qualidade, prazos, entregáveis, sigilo, segurança da informação e demais obrigações contratuais. Quanto ao preenchimento da planilha de custos, a licitante deverá observar o modelo constante dos anexos do Edital, especialmente o Anexo TR 07 - Composição do Fator K, refletindo sua composição real de custos, encargos, tributos, insumos, despesas administrativas, margem operacional e lucro, cabendo a demonstração de exequibilidade nos termos do instrumento convocatório. PERGUNTA 18: ESCLARECIMENTO - PrepostoNo que se refere à figura do Preposto, solicitam-se os seguintes esclarecimentos:a. É permitido que o Preposto atue de forma remota?b. Caso negativo, o Preposto deverá exercer suas atividades exclusivamente de forma presencial?i. Existe exigência de custos/estrutura específica associada ao preposto?ii. O preposto pode acumular papel com outros papeis?iii. O Preposto pode ser compartilhado com outros contratos ou deverá ter dedicação exclusiva?iv. Se for dedicação exclusiva, qual a carga horária?RESPOSTA 18: O entendimento a ser adotado é o constante na Seção 6.3 do Termo de Referência, na Cláusula 9.6.9 da Minuta de Contrato e no item 5 do Anexo II - Modelo de Carta Proposta Comercial. A Contratada deverá indicar, no prazo previsto no instrumento convocatório, preposto qualificado, aceito pela fiscalização, para representá-la administrativamente durante a vigência contratual e dirimir dúvidas relacionadas à execução e ao faturamento. A execução dos serviços será preferencialmente remota, nos termos do instrumento convocatório. Eventual convocação presencial deverá observar as condições previstas no Edital, no Termo de Referência, na Minuta de Contrato e respectivos anexos. O instrumento convocatório veda que o preposto integre as squads técnicas de prestação dos serviços. Não há previsão de dedicação exclusiva ou carga horária fixa para o preposto, devendo sua disponibilidade ser suficiente para atendimento das obrigações contratuais, inclusive interlocução com a fiscalização, acompanhamento da execução, faturamento e demais assuntos administrativos do contrato. PERGUNTA 19: ESCLARECIMENTO - Equipe Técnica - Atuação, formação e alocaçãoPara fins de correta formação da equipe técnica e adequada formulação da proposta, solicitam-se os seguintes esclarecimentos:Forma de atuação da Equipea. O TR, item 7.1.1, prevê que os serviços serão prestados preferencialmente de forma remota, exceto quando exigirem presença física por risco à segurança da informação, com aviso prévio de 5 dias corridos. Confirma-se o entendimento de que a atuação da equipe será, em regra, remota, e de que a presença física só será exigida nessas situações excepcionais, mediante o aviso prévio de 5 dias corridos?b. É permitida a acumulação de perfis técnicos por um mesmo profissional, desde que atendidos os requisitos técnicos e de experiência eventualmente exigidos no edital? Caso contrário, justificar.c. É correto o entendimento de que os profissionais poderão ser compartilhados com outros contratos da CONTRATADA, desde que não haja prejuízo à execução dos serviços, ao cumprimento dos prazos e aos níveis mínimos de serviço contratados? Caso contrário, justificar.RESPOSTA 19: O entendimento a ser adotado é o constante no item 7.1.1 do Termo de Referência, no Anexo TR 03, nas disposições relativas às Ordens de Serviço e nos itens que disciplinam os requisitos técnicos mínimos dos perfis profissionais. A atuação da equipe será preferencialmente remota, observadas as hipóteses previstas no instrumento convocatório para eventual necessidade de atuação presencial. A composição da equipe, eventual acumulação de funções, compartilhamento de profissionais e mobilização dos perfis deverão observar os requisitos mínimos de qualificação, experiência, disponibilidade e aderência técnica previstos no Edital, no Termo de Referência, na Minuta de Contrato e nas condições específicas de cada Ordem de Serviço. Eventual compartilhamento ou acumulação não poderá prejudicar a execução dos serviços, os prazos, a qualidade dos entregáveis, os critérios de aceite, os indicadores de nível de serviço, a segurança da informação ou a rastreabilidade da execução contratual. PERGUNTA 20: ESCLARECIMENTO - ProdutividadeDa análise do Edital, do Termo de Referência e dos anexos, não foi possível identificar, de forma objetiva e consolidada, eventual parâmetro mínimo de produtividade exigido para a execução do objeto. Assim, solicita-se esclarecer se há definição expressa de produtividade mínima esperada no âmbito do contrato e, em caso positivo, esclarecer:a. qual a métrica adotada para essa aferição?b. de que forma essa produtividade será considerada na execução do objeto e na dinâmica contratual? ec. qual o período de referência utilizado para fins de acompanhamento, medição, aceite ou eventual glosa?d. Caso tais parâmetros já constem dos documentos do certame, solicita-se a indicação expressa do item correspondente?RESPOSTA 20: O entendimento a ser adotado é o constante nas disposições do Termo de Referência relativas à execução por Ordem de Serviço, aos critérios de aceite, à medição dos serviços e aos indicadores de nível de serviço previstos no Anexo TR 05. A aferição da execução contratual deverá observar os parâmetros, entregáveis, prazos, indicadores, critérios de aceite, evidências e regras de medição estabelecidos no Edital, no Termo de Referência, na Minuta de Contrato, no anexo de indicadores de aceitação dos serviços e na respectiva Ordem de Serviço. Não há, por meio deste esclarecimento, criação de parâmetro adicional de produtividade ou alteração dos critérios de medição e aceite previstos no instrumento convocatório. PERGUNTA 21: ESCLARECIMENTO - Sustentaçãoa. Qual a volumetria histórica de chamados/solicitações relacionados a sistemas similares aos que serão usados na execução do objeto nos últimos 12 meses?b. Qual o tamanho atual da equipe de sustentação necessária para a realização do serviço objeto da presente licitação?c. Qual a quantidade estimada de sistemas ou soluções que estarão em regime de suporte/sustentação durante a vigência do contrato?RESPOSTA 21: O entendimento a ser adotado é o constante no Edital, no Termo de Referência, no Anexo TR 03 e nas disposições que disciplinam a execução sob demanda mediante Ordens de Serviço. A presente contratação foi estruturada sob demanda, por perfis profissionais e Ordens de Serviço, de modo que a execução, a composição da equipe, a volumetria dos serviços, os sistemas ou soluções a serem sustentados e os prazos aplicáveis deverão observar as necessidades efetivamente formalizadas pela SPTrans em cada Ordem de Serviço, nos limites do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços. A formulação da proposta deverá observar os quantitativos estimativos, perfis profissionais, critérios de execução, medição, aceite e indicadores previstos no Edital, Termo de Referência, Minuta de Contrato e respectivos anexos. PERGUNTA 22: ESCLARECIMENTO - PrazosPergunta da licitante:Em relação aos prazos, questiona-se:a. Qual o prazo para aceitar uma Ordem de Serviços?b. Qual o prazo para emitir o Recebimento Provisório?c. Qual é o prazo para emissão da nota fiscal, contado a partir do aceite, atesto ou outro marco contratual aplicável?d. O contrato adotará execução baseada em sprints? Em caso afirmativo, qual será o tamanho previsto das sprints (por exemplo, 15 dias, 30 dias ou outro período)?e. Qual o prazo para iniciar a execução dos Serviços?f. Qual o prazo para realizar a eventual substituição de profissionais que irão atuar no contrato?RESPOSTA 22: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 5.2, 5.3 e 5.4 do Termo de Referência, no Anexo TR 05 - Modelo de Ordem de Serviço, na Cláusula 19 da Minuta de Contrato e nas disposições contratuais relativas à mobilização e substituição de profissionais. A formalização da demanda ocorrerá por meio da emissão e aceite de Ordem de Serviço, conforme necessidade da SPTrans, contendo as instruções para execução. A efetiva execução dos serviços fica condicionada à emissão de OS individualizada, e os prazos deverão constar da respectiva Ordem de Serviço, nos termos do instrumento convocatório. O recebimento provisório observará o item 5.3.4 do Termo de Referência e a Cláusula 19.1.1 da Minuta de Contrato, que preveem o recebimento pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização, quando verificado o cumprimento das exigências técnicas, no prazo previsto no instrumento convocatório. A emissão da Nota Fiscal e o pagamento observarão os itens 5.3.1 e 5.3.2 do Termo de Referência, segundo os quais o pagamento ocorrerá após o aceite formal e a validação da documentação fiscal pertinente, sendo que a Nota Fiscal somente deverá ser apresentada após o aceite formal dos serviços e entregáveis. Quanto às sprints, deverão ser observados os ciclos, entregáveis, critérios de aceite, indicadores e prazos definidos na respectiva Ordem de Serviço e no anexo de indicadores de aceitação dos serviços, não havendo fixação, por este esclarecimento, de prazo único padrão de 15 ou 30 dias. Quanto à substituição de profissionais, aplica-se o item 5.3.10 do Termo de Referência e as regras da Minuta de Contrato relativas à gestão de mudanças e sigilo da equipe, incluindo a comunicação formal ao gestor do contrato com antecedência mínima de 5 dias, quando aplicável, além da entrega dos Termos de Ciência e de Compromisso de Manutenção de Sigilo assinados pelos novos profissionais envolvidos na execução dos serviços. PERGUNTA 23: ESCLARECIMENTO - Garantia contratualA fim de permitir a correta avaliação das obrigações acessórias da futura contratada, questiona-se:a. A Minuta de Contrato, item 10.1, prevê a apresentação da garantia contratual em até 10 (dez) dias úteis após a celebração do contrato. Esse prazo também se aplica à modalidade seguro-garantia, ou há prazo diferente para essa modalidade? Caso haja prazo distinto, qual é exatamente o prazo para apresentação do seguro-garantia?RESPOSTA 23: O entendimento a ser adotado é o constante no item 10.1 da Minuta de Contrato e demais disposições do instrumento convocatório que tratam da garantia contratual. O prazo para apresentação da garantia contratual é o previsto no item 10.1 da Minuta de Contrato, aplicável às modalidades admitidas no instrumento convocatório, inclusive seguro-garantia, salvo disposição expressa diversa no próprio Edital, na Minuta de Contrato ou em seus anexos. A apresentação, aceitação, substituição, atualização, vigência e eventual execução da garantia deverão observar integralmente as regras da Minuta de Contrato e do instrumento convocatório, sem alteração das condições originalmente estabelecidas. PERGUNTA 24: ESCLARECIMENTO - ExequibilidadeNo que se refere ao julgamento das propostas e à análise de exequibilidade, solicitam-se os seguintes esclarecimentos:Valor global da propostaa. Quais são os critérios objetivos que serão adotados pela Administração para fins de análise de exequibilidade das propostas?b. Está correto o entendimento de que propostas com valor global inferior a 75% do valor estimado da contratação serão tratadas como indício objetivo de inexequibilidade, exigindo a apresentação de comprovação específica pela licitante?c. Caso a Administração adote outro parâmetro, inclusive percentual inferior, como 50% do valor estimado da contratação, ou outro índice de referência, solicita-se indicar expressamente qual será o critério objetivo utilizado.d. Quais documentos e elementos comprobatórios deverão ser apresentados pela licitante para demonstrar a exequibilidade da proposta, caso seja instaurada diligência para esse fim?Remuneração mínimae. Há remuneração mínima obrigatória a ser observada para fins de composição de preços?f. Em caso afirmativo, solicita-se esclarecer se o eventual descumprimento desse parâmetro implicará desclassificação imediata da proposta ou se haverá possibilidade de diligência/saneamento.Convenção Coletiva de Trabalho - CCTg. O edital ou seus anexos definem Convenção Coletiva de Trabalho - CCT específica a ser observada na formação dos custos?h. Em caso afirmativo, solicita-se indicar qual CCT deverá ser adotada, bem como os principais benefícios, encargos e exigências obrigatórias dela decorrentes.Fator K / salárioi. Em caso de apresentação de Fator K inferior ao parâmetro eventualmente adotado pela Administração, quais documentos e elementos comprobatórios deverão ser apresentados para demonstrar a exequibilidade da proposta?Planilha de custosj. O certame exige a apresentação de planilha de custos e formação de preços?k. Em caso afirmativo, há modelo obrigatório a ser utilizado?l. Esse modelo será disponibilizado pelo órgão?m. Existem regras específicas de preenchimento ou parâmetros mínimos que devam ser observados?RESPOSTA 24: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 8.38 a 8.44 do Edital, nos itens 14.1.4 a 14.1.13 do Termo de Referência e no Anexo TR 07 - Composição do Fator K. Quanto à análise de exequibilidade, deverão ser observados os itens 14.1.5 e 14.1.6 do Termo de Referência, que tratam da insuficiência para cobertura dos custos da contratação, da incompatibilidade com a legislação e com os preços de mercado, bem como das hipóteses de desclassificação por preço manifestamente inexequível ou Fator K fora dos parâmetros de consistência e exequibilidade definidos no processo. Não se confirma a adoção automática de percentual fixo de 75% ou 50% como critério isolado de inexequibilidade. A análise deverá observar os parâmetros expressamente previstos no Edital, no Termo de Referência, no Anexo TR 07 e nas diligências eventualmente conduzidas, nos termos do instrumento convocatório e do RILC. A avaliação da proposta e eventual comprovação de exequibilidade observarão as diligências previstas nos itens 8.41 e 8.44 do Edital, podendo ser exigida demonstração pela licitante, inclusive por meio de memória de cálculo, composição do Fator K, planilha de formação de custos, documentos de suporte e demais elementos necessários à verificação da sustentabilidade da proposta. Quanto ao Fator K, os itens 14.1.7, 14.1.8, 14.1.8.1 e 14.1.8.2 do Termo de Referência disciplinam a composição de custos, a remuneração de referência dos perfis profissionais, os custos incidentes sobre a prestação dos serviços e os parâmetros de análise de consistência e exequibilidade. Valores inferiores a 1,94 poderão ser aceitos desde que devidamente demonstrados pela licitante, por meio de memória de cálculo e da Composição do Fator K - Anexo TR 07, evidenciando a plena cobertura dos custos e a sustentabilidade do preço ofertado. O instrumento convocatório não fixa Convenção Coletiva de Trabalho específica para adoção obrigatória pela licitante. A composição de custos deverá observar a legislação aplicável, a realidade operacional da licitante, o Anexo TR 07, a composição do Fator K e a demonstração de exequibilidade da proposta. O Fator K e a remuneração de referência possuem finalidade de composição, formação de preços, análise de consistência e verificação de exequibilidade, não constituindo garantia de remuneração mínima individual aos profissionais da Contratada. Quanto à planilha de custos e formação de preços, a licitante deverá observar o modelo e as regras constantes do instrumento convocatório, especialmente o Anexo TR 07 - Composição do Fator K, sem prejuízo das diligências eventualmente conduzidas. PERGUNTA 25: ESCLARECIMENTO - Reajuste e Renovação contratualPara adequada compreensão da dinâmica de recomposição econômico-financeira do contrato, questiona-se:Renovação de Saldo Contratuala. Em caso de prorrogação da vigência contratual, confirma-se o entendimento de que o saldo contratual também será renovado, com recomposição integral do quantitativo originalmente contratado para o novo período de vigência?b. Caso contrário, solicita-se esclarecer de forma objetiva como se dará a execução contratual após a prorrogação, especialmente quanto aos quantitativos remanescentes e à eventual recomposição do saldo.RESPOSTA 25: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 8.1, 8.2 e 15 do Termo de Referência, na Minuta de Contrato, na Ata de Registro de Preços e no RILC da SPTrans. Quanto à vigência e prorrogação, o item 8.1 do Termo de Referência prevê que o registro de preços terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período, e que as contratações decorrentes da Ata não poderão exceder 5 anos, contados de suas respectivas celebrações. O mesmo item prevê que os serviços deverão ser iniciados de acordo com a respectiva Ordem de Serviço. Quanto aos quantitativos, o item 8.1.7 do Termo de Referência estabelece que os quantitativos descritos na Ata de Registro de Preços são meras estimativas, não constituindo crédito em favor da Contratada. As Condições Gerais de Contratação também preveem que os quantitativos registrados não geram direito subjetivo à contratação integral e que a utilização ocorrerá conforme a necessidade da SPTrans. Quanto à execução, o instrumento convocatório estabelece que a utilização ocorrerá sob demanda, mediante instrumento contratual próprio e emissão de Ordens de Serviço específicas, não havendo obrigação de consumo integral dos quantitativos registrados.Quanto ao reajuste e à repactuação, aplicam-se as regras do item 15 do Termo de Referência, que prevê a possibilidade de repactuação mediante demonstração analítica da variação dos custos, após 12 meses da assinatura do contrato, e, no caso de prorrogação, a possibilidade de reajuste econômico pelo IPC-FIPE, desde que cumprido o período de 12 meses. Assim, não se confirma o entendimento de recomposição automática ou renovação integral dos quantitativos originalmente contratados em caso de prorrogação. A execução após eventual prorrogação deverá observar o saldo contratual, os quantitativos disponíveis, as Ordens de Serviço emitidas, a necessidade efetiva da SPTrans e as regras previstas no Edital, no Termo de Referência, na Ata de Registro de Preços, na Minuta de Contrato e no RILC. PERGUNTA 26: ESCLARECIMENTO - Férias e Continuidade da ExecuçãoTendo em vista a execução do objeto, haverá ocorrência de períodos de férias de profissionais alocados. É necessário esclarecer o entendimento do órgão sobre continuidade e eventual exigência de substituição, pois isso impacta diretamente o dimensionamento, custo e planejamento da proposta.a. Qual é o entendimento do órgão quanto ao tratamento de férias dos profissionais alocados durante a execução contratual?b. Haverá exigência de substituição do profissional durante o período de férias para manter a continuidade da execução?c. Há prazo mínimo para comunicar a substituição e/ou apresentar substituto?d. Caso não haja exigência de substituição, a execução poderá ser replanejada (ajuste de cronograma/entregáveis) para absorver o período de férias, sem caracterizar atraso imputável à contratada?RESPOSTA 26: O entendimento a ser adotado é o constante nos itens 10.1.2.2.7 e 10.1.2.2.8 do Edital, nos itens 13.1.4, 13.1.5, 14.1.12 e 14.1.13 do Termo de Referência, na Cláusula 9.6.10 da Minuta de Contrato e nas condições previstas em cada Ordem de Serviço. A contratação não se caracteriza como dedicação exclusiva de mão de obra, reserva obrigatória de profissional específico, vínculo empregatício com a SPTrans ou posto de trabalho, destinando-se à mobilização de profissionais qualificados para atendimento das demandas previstas nas Ordens de Serviço. A substituição de profissionais durante a execução é admitida, desde que por profissionais com qualificação equivalente ou superior, observados os requisitos mínimos do Anexo TR 03 e da respectiva Ordem de Serviço. No caso de substituição ou inclusão de profissionais, deverão ser observadas as regras do item 5.3.10 do Termo de Referência e da Cláusula 9.6.10 da Minuta de Contrato, incluindo comunicação formal ao gestor do contrato com antecedência mínima de 5 dias, quando aplicável, além da entrega dos Termos de Ciência e de Compromisso de Manutenção de Sigilo. Assim, eventual período de férias ou substituição de profissional deverá ser administrado pela Contratada sem prejuízo da continuidade da execução, dos prazos, dos entregáveis, da qualidade, dos indicadores de nível de serviço e das condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência, Minuta de Contrato e respectiva Ordem de Serviço.Eventual necessidade de replanejamento de cronograma ou entregáveis deverá ser formalmente submetida à fiscalização contratual e somente produzirá efeitos após análise e aceite da SPTrans, não havendo autorização automática para alteração de prazos por este esclarecimento. PERGUNTA 27: ESCLARECIMENTO - Calendário do Órgão e Impactos na ExecuçãoPara precificação e planejamento de entregas, é necessário saber se a execução deverá seguir o calendário institucional do órgão (dias úteis, feriados, recessos, pontos facultativos), e como isso afetará prazos e aceite de entregáveis.a. A prestação dos serviços deverá seguir estritamente o calendário do órgão (dias úteis locais, feriados, recessos e pontos facultativos), ou a contratada poderá organizar a execução de forma independente, desde que cumpra prazos e entregas?b. Caso o calendário do órgão seja vinculante, solicita-se esclarecer:i. se os prazos contratuais (entregas/aceites) serão contados apenas em dias úteis do órgão, eii. como serão tratados recessos/indisponibilidades do órgão que impeçam validação/aceite (se haverá suspensão/alongamento automático de prazos).RESPOSTA 27: O entendimento a ser adotado é o constante no Edital, no Termo de Referência, na Minuta de Contrato e nas condições específicas de cada Ordem de Serviço. Quanto à contagem de prazos, o item 17.5 do Edital prevê que serão considerados dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento. O item 17.5.1 dispõe que os prazos se iniciarão e vencerão exclusivamente em dias úteis de expediente, desconsiderando-se os feriados e recessos praticados pela SPTrans, no âmbito de sua sede, em São Paulo/SP. Quanto à execução, a Ordem de Serviço deverá conter, conforme aplicável, escopo específico, perfis requeridos, quantitativos, prazos, produtos esperados, evidências de execução, critérios de medição e critérios de aceite, devendo a execução observar o contrato, o Termo de Referência, a Ata, e a respectiva OS. Assim, a organização da execução pela Contratada deverá observar os prazos, critérios de aceite, indicadores, entregáveis e condições definidos no instrumento convocatório e em cada Ordem de Serviço. Não há previsão de suspensão ou prorrogação automática de prazos por este esclarecimento. Eventuais impactos decorrentes de feriados, recessos, indisponibilidades ou necessidade de validação pela SPTrans deverão ser formalmente avaliados pela fiscalização contratual, conforme o caso concreto e as condições da respectiva Ordem de Serviço, sem alteração das regras do instrumento convocatório. PERGUNTA 28: ESCLARECIMENTO - Qualificação TécnicaO item 10.1.2.2 exige comprovar mobilização de equipe equivalente a 40% do quantitativo total estimado (138 unidades), o que resulta em 55,2 profissionais. Por outro lado, o próprio edital estabelece que:I. a comprovação "não caracteriza [...] reserva obrigatória de profissional específico [...] ou direito subjetivo à contratação integral dos quantitativos registrados, destinando-se exclusivamente à demonstração da capacidade técnica e operacional" (Edital, item 10.1.2.2.7);II. os quantitativos são "meras estimativas", sem crédito à Contratada (TR, item 8.1.7);III. a emissão de OS "não implicará obrigação de consumo integral dos quantitativos registrados" (Minuta, item 6.6.4);IV. a contratação é sob demanda, com pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados, medidos e aceitos (Minuta, item 8.6.4).Considerando que a demanda é incerta e que a exigência de qualificação técnica deve limitar-se ao indispensável à garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da Constituição Federal), bem como a diretriz de interpretar as regras em favor da ampliação da disputa (Edital, item 17.2), questiona-se:a. Em que momento a comprovação do item 10.1.2.2 deverá ser apresentada: junto com os documentos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar (item 8.33) ou poderá ser apresentada posteriormente, na assinatura do contrato ou na execução da Ordem de Serviço, conforme sugere o item 10.1.2.2.4?b. Como será feito o arredondamento do quantitativo de 55,2 profissionais (55 ou 56)?c. Está correto o entendimento de que a exigência é apenas de demonstração de capacidade de mobilização, e não de previsão de contratação ou de alocação desse quantitativo, de modo que não se exige correspondência exata, perfil a perfil e unidade a unidade, com a tabela do item 1.1 do Edital, por se tratar de estimativa sujeita à demanda?d. Em caso negativo, solicita-se informar a justificativa técnica que fundamenta a exigência de 55 ou 56 profissionais como condição de habilitação para um objeto cuja execução é apenas estimada e sob demanda.e. Considerando que o item 10.1.2.2 exige a comprovação da capacidade da licitante de mobilizar a equipe técnica mínima, entendemos que serão aceitos atestados de capacidade técnica que indiquem a alocação dos perfis profissionais exigidos, como prova dessa capacidade. Nosso entendimento está correto? Em caso negativo, solicitamos a justificativa para a não aceitação do referido documento.RESPOSTA 28: O entendimento a ser adotado é o constante no item 10.1.2.2 do Edital, no item 10.1.2.2.7 do Edital, no item 8.1.7 do Termo de Referência, na Cláusula 6.6.4 da Minuta de Contrato e na Cláusula 8.6.4 da Minuta de Contrato. Quanto ao quantitativo, considerando a exigência de comprovação de percentual mínimo, eventual fração resultante do cálculo deverá ser considerada pelo número inteiro imediatamente superior, de modo a assegurar o atendimento integral do percentual mínimo exigido no instrumento convocatório. Confirma-se que a exigência se destina à demonstração da capacidade técnica e operacional de mobilização da licitante, não caracterizando dedicação exclusiva de mão de obra, reserva obrigatória de profissional específico, vínculo empregatício com a SPTrans, posto de trabalho ou direito subjetivo à contratação integral dos quantitativos registrados. A comprovação deverá observar os perfis, requisitos mínimos, documentos aceitos e condições previstas no Edital, no Termo de Referência, no Anexo TR 03 e nas respectivas Ordens de Serviço, não afastando a possibilidade de substituição de profissionais durante a execução contratual, desde que por profissionais com qualificação equivalente ou superior e observadas as condições do instrumento convocatório. Atestados de capacidade técnica serão analisados nos termos do Edital e do Termo de Referência, devendo comprovar a experiência e capacidade operacional exigidas. A demonstração de mobilização de equipe deverá observar os documentos e formas de comprovação expressamente previstos no instrumento convocatório, sem substituição automática das exigências documentais específicas por atestado genérico. PERGUNTA 29: ESCLARECIMENTO - Postos de trabalho, alocação e garantia de demandaTodos os postos/profissionais devem ser alocados integralmente no início, ou a Administração poderá escalonar conforme a demanda?a. Existe quantidade mínima de OS durante a vigência para dar previsibilidade e evitar ociosidade?b. Existe prazo mínimo/máximo de duração de cada OS?c. Pode haver períodos sem emissão/andamento de OS? Como isso impacta o planejamento de equipe?RESPOSTA 29: O entendimento a ser adotado é o constante no Edital, no Termo de Referência, na Minuta de Contrato e nas condições específicas de cada Ordem de Serviço. A contratação não se estrutura como disponibilização integral inicial de postos de trabalho. A execução ocorrerá por meio de Ordens de Serviço, contendo, conforme aplicável, escopo, perfis requeridos, quantitativos, prazos, produtos esperados, evidências, critérios de medição e critérios de aceite. Os quantitativos registrados possuem caráter estimativo e não geram direito subjetivo à contratação integral, constituindo mera referência para eventual utilização pela SPTrans, conforme sua necessidade. A utilização ocorrerá sob demanda, mediante instrumento contratual próprio e emissão de Ordens de Serviço específicas, não havendo obrigação de consumo integral dos quantitativos registrados. O instrumento convocatório também prevê que o faturamento e o pagamento ficarão condicionados exclusivamente aos serviços efetivamente demandados por Ordem de Serviço, executados, medidos e aceitos pela SPTrans, vedada a remuneração por mera disponibilidade de profissionais, infraestrutura, ferramentas ou quaisquer recursos. Assim, não se confirma a existência de quantidade mínima obrigatória de Ordens de Serviço, garantia de demanda ou alocação integral inicial de profissionais. Poderá haver períodos sem emissão ou andamento de OS, sem que isso gere, por si só, direito a pagamento, indenização ou remuneração por ociosidade. A duração, os prazos, os perfis e os quantitativos de cada OS deverão observar a necessidade da SPTrans e as condições previstas no Edital, no Termo de Referência, na Minuta de Contrato e na respectiva Ordem de Serviço. PERGUNTA 30: ESCLARECIMENTO - Prova de conceito (POC)Considerando que o edital faz referência à realização de Prova de Conceito (POC) como etapa de verificação da aderência técnica da solução ofertada, solicita-se esclarecer os seguintes pontos, a fim de possibilitar a adequada compreensão das exigências e a regular preparação das licitantes:a. Considerando o curto prazo de 8 horas, sem prorrogação, solicita-se esclarecer se a licitante deverá desenvolver solução específica para fins de realização da POC, ou se será admitida a apresentação de solução, ambiente, módulo ou protótipo já existente, desde que apto a demonstrar o atendimento aos requisitos exigidos.b. Solicita-se informar qual será o prazo concedido à licitante convocada para preparação e apresentação da Prova de Conceito, contado a partir de sua convocação pelo órgão.c. Solicita-se esclarecer se haverá exigência de desenvolvimento de funcionalidades, rotinas ou elementos específicos exclusivamente para a realização da POC, ou se a demonstração poderá ocorrer com base em recursos já existentes na solução da licitante.d. Solicita-se informar qual será o prazo concedido para comparecimento da equipe da licitante ao local indicado pelo órgão a partir do momento da convocação para realização da POC.e. Solicita-se esclarecer se há exigência específica quanto à composição da equipe responsável pela apresentação da POC, inclusive se os profissionais deverão necessariamente integrar a equipe mínima prevista no edital ou se poderão ser indicados outros profissionais técnicos da licitante para essa finalidade. RESPOSTA 30: O entendimento a ser adotado é o constante no item 8.35 do Edital, no item 9 do Termo de Referência e no Anexo XXI - Roteiro da Prova de Conceito (PoC), sem alteração das regras originalmente previstas no instrumento convocatório. a. Desenvolvimento específico ou solução já existente: A PoC deverá observar o roteiro previsto no instrumento convocatório. Conforme o Anexo XXI, a PoC deverá ser desenvolvida a partir de repositório criado no início da sessão, ou repositório vazio fornecido pela SPTrans, devendo o código do domínio, regras de negócio e integrações definidas no briefing ser produzido durante a sessão. Não será admitida solução pronta, repositório privado ou protótipo previamente desenvolvido que inviabilize a verificação objetiva do desenvolvimento realizado. b. Prazo para preparação e apresentação: A licitante convocada via chat na sessão do Pregão terá 1 dia útil para realizar o agendamento da PoC pelo e-mail indicado no instrumento convocatório. A realização da PoC deverá ocorrer no prazo de até 5 dias úteis, contados da confirmação do agendamento, nos termos do Edital. c. Funcionalidades específicas da PoC: Sim. O roteiro da PoC prevê que, no início da sessão, a Administração fornecerá briefing padronizado com caso de uso e requisitos mínimos, devendo a licitante implementar, no tempo máximo definido, solução mínima composta por WEB + API + CMS + Mobile/PWA, conforme os itens aplicáveis do roteiro. d. Prazo para agendamento e comparecimento: A empresa convocada deverá realizar o agendamento no prazo de 1 dia útil, sob pena de desclassificação. O início da PoC não será superior a 5 dias úteis após o agendamento, e o não atendimento aos prazos de agendamento ou realização implicará desclassificação, nos termos do instrumento convocatório. e. Composição da equipe da PoC: Conforme o Anexo XXI, a licitante poderá alocar até 2 profissionais para execução, acompanhamento e demonstração da PoC. A aprovação dependerá do atendimento aos requisitos avaliativos previstos no roteiro próprio da PoC, constantes do instrumento convocatório. O instrumento não exige, para essa finalidade, que os profissionais da PoC sejam necessariamente os mesmos indicados para a equipe mínima, sem prejuízo da responsabilidade da licitante pela execução da avaliação e pelo atendimento integral dos requisitos previstos. PERGUNTA 31: ESCLARECIMENTO - Multas, glosas e sançõesPara adequada compreensão do risco financeiro decorrente das multas, glosas e sanções previstas para a execução do objeto, questiona-se:Multa de 2,5% ao dia (Minuta, item 12.1.3.1)a. Solicita-se esclarecer se a multa do item 12.1.3.1 tem limite máximo (por evento, por período ou percentual total do contrato). Em caso negativo, o entendimento é que ela poderá ser aplicada por dias sucessivos até atingir ou superar o valor do contrato?b. O "valor do contrato atualizado", base de cálculo da multa, é o valor global estimado da Ata, o valor efetivamente executado e medido, ou o valor da Ordem de Serviço ou da parcela inadimplida?c. Está correto o entendimento de que essa multa se aplica ao descumprimento de obrigação contratual definida, e não a atraso ou falha já tratados por glosa do IMR (Anexo TR 05) ou pelas multas específicas dos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3.2, evitando duplicidade de penalidade pelo mesmo fato?Gradação das infraçõesa. Solicita-se esclarecer se existe tabela ou critério de gradação das infrações e das multas correspondentes, além da regra genérica do item 12.1.3.1, para diferenciar descumprimentos de menor e de maior gravidade.Glosas do IMR (Anexo TR 05)a. Há limite máximo de glosa cumulativa mensal quando mais de um indicador (IAS, IAP e ISP) for descumprido no mesmo período de apuração?b. Nos indicadores IAS e ISP a glosa incide sobre o "valor da OS": em OS de duração superior a um mês, o valor considerado é o total da OS ou o da parcela mensal?Multa por atraso na garantia (Minuta, itens 12.1.1 e 10.8)a. Está correto o entendimento de que a multa de 5% do valor do contrato é única (não diária) e não se soma à possibilidade de rescisão após 25 dias de atraso? RESPOSTA 31: O entendimento a ser adotado é o constante na Minuta de Contrato, especialmente nas cláusulas que tratam de garantia contratual, inadimplemento, multas, glosas, sanções, rescisão e execução contratual, bem como no anexo que trata dos indicadores de aceitação dos serviços e critérios de glosa. As multas, glosas e sanções deverão observar estritamente as hipóteses, bases de cálculo, percentuais, procedimentos e limites previstos na Minuta de Contrato, no Termo de Referência, nos anexos aplicáveis e no RILC da SPTrans, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando cabíveis. Eventual glosa decorrente do não atendimento de indicadores, níveis mínimos de serviço, critérios de aceite, prazos ou parâmetros definidos em Ordem de Serviço possui natureza de ajuste da medição e do pagamento, em razão da execução parcial, insuficiente ou inadequada dos serviços, sem prejuízo da aplicação de sanções quando configurado inadimplemento contratual nos termos do instrumento convocatório.A aplicação de multa ou sanção deverá observar o caso concreto, a obrigação descumprida, a materialidade da ocorrência, os registros da fiscalização contratual, os critérios previstos na Minuta de Contrato e a vedação de duplicidade sancionatória pelo mesmo fato, sem prejuízo das glosas cabíveis quando previstas nos indicadores de medição e aceite. Quanto à base de cálculo, limites e hipóteses de incidência das multas, deverão ser observadas as disposições expressas da Minuta de Contrato, não cabendo, por meio deste esclarecimento, criar limite, exceção, metodologia de cálculo ou regra de cumulação diversa daquela prevista no instrumento convocatório. Quanto à garantia contratual, eventual atraso, penalidade ou rescisão deverá observar os itens próprios da Minuta de Contrato, inclusive os prazos, percentuais, consequências e procedimentos ali estabelecidos, sem alteração das condições originalmente previstas. Considerando que os esclarecimentos não afetam a preparação de propostas, o limite para recebimento das propostas e a sessão pública de abertura permanecem inalterados. São Paulo, 28 de setembro de 2026. Jomar Santos de Lisboa Pregoeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165914251

Data de Publicação

29/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165926392

Dados da Licitação

Número

037/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

lubrificante

Objeto da licitação

FORNECIMENTO PARCELADO DE ADITIVOS E ÓLEOS LUBRIFICANTES DE MOTORES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA

Processo

2026/0448

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 037/2026. AVISO. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 037/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0448 e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE ADITIVOS E ÓLEOS LUBRIFICANTES DE MOTORES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Limite para recebimento das propostas: 13/10/2026 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br. Abertura das propostas: 13/10/2026 às 10h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 13/10/2026 às 10h. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 28 de setembro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva - Pregoeira

Arquivo (Número do documento SEI)

165801226

Abertura (NP)   |   Documento: 165926765

Dados da Licitação

Número

038/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

produtos químicos

Objeto da licitação

FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA LIMPEZA, DESINFECÇÃO, MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA E TRATAMENTO DE ÁGUA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA

Processo

2026/0447

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

14:00

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 038/2026. AVISO. A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a LICITAÇÃO, pelo rito da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, através do modo de disputa aberto, do tipo menor preço, sob nº 038/2026, vinculada ao PALC nº 2026/0447 e será regida pela Lei Federal no 13.303/2016 e alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e alterações; pela Lei Municipal no 14.094/2005 e alterações e pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e pelas disposições do Edital. OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA LIMPEZA, DESINFECÇÃO, MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA E TRATAMENTO DE ÁGUA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Limite para recebimento das propostas: 13/10/2026 às 14h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br. Abertura das propostas: 13/10/2026 às 14h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 13/10/2026 às 14h. Os interessados poderão obter gratuita e integralmente os arquivos eletrônicos do edital e seus respectivos anexos no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do link "LICITACÕES". São Paulo, 28 de setembro de 2026. Maria Carolina Tiemy Naia M. da Silva - Pregoeira

Arquivo (Número do documento SEI)

165809092

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 165952372

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/ 013691/2026 Interessados: TCMSP/ V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA.Objeto: AutorizaçãoDESPACHO: Solicito reservar o valor ESTIMADO de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), tendo em vista as peculiaridades do mercado em que se insere o presente objeto e com fundamento no art. 40, inciso I, da Lei 14.133/2021, bem como AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para aquisição de 1 passagem aérea nacional, ida e volta à Brasília/DF para a participação do Sr. Conselheiro Ricardo Torres na Reunião extraordinária presencial com os Presidentes dos Tribunais de Contas, dia 05 de outubro do corrente em Brasília/DF. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 5) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 6), bem como os Dados para Empenho (peça 7).

Data de Publicação

29/09/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 165927881

TORNANDO INSUBSISTENTE,

À vista do contido no Processo 6021.2024/0052860-6 e atendendo à orientação traçada pela PGM/JUD 21, no documento nº 165319467, tornamos INSUBSISTENTE o ato publicado no DOC de 17/07/2024, que tornou sem efeito a nomeação de CARMELINE SIQUEIRA AGUIAR SANTOS, classificação nº 233, lista geral, no cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Edital 01/2022, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO da decisão judicial proferida nos Autos do Processo nº 1036508-26.2024.8.26.0053, em trâmite perante a 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 165878771

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

TORNA SEM EFEITO - DOC 25/09/2026

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 97 do Decreto 64.014/25

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Nome RG Data
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STELA MEGUMI HIGA 574068284 14/09/2026

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 165938449

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Convocados para Exame de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

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Nome RF Data Horário
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BRUNO WELLINGTON DE LIMA 8430080 02/10/2026 07:30
JAQUELINE MARANHAO BARROS DA SILVA 6949991 02/10/2026 07:45

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO I
Relação de Convocados para Exame de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

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Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO MOREIRA 6432841 02/10/2026 08:00
LILIAN QUEZIA IGLESIAS BALSEIRO 5900450 02/10/2026 08:15

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 165940048


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
STELA MEGUMI HIGA 574068284 01/10/2026 13:30

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 165960087

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 510, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0110022-3

CONCURSOS DE REMOÇÃO 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a relação de INCLUSÃO e EXCLUSÃO, dos Profissionais de Educação inscritos de ofício, nos concursos de remoção nos termos do Edital de Abertura de Inscrições e Procedimentos dos Concursos de Remoção 2026.

INCLUSÃO DE INSCRIÇÃO DE OFÍCIO - Item 2.b.8 do edital

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - HISTÓRIA

RF - VINC - NOME

7941048 - 1 - RICARDO DE SOUSA LEMES

EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO DE OFÍCIO

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉDIO - ARTES

RF - VINC - NOME

8095167-1- FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉDIO - BIOLOGIA

RF - VINC - NOME

8093652-3 - JOSE PEDRO DE QUEIROZ

9330291-1- RODRIGO DE OLIVEIRA MOREIRA BUENO

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉDIO - ESPANHOL

RF - VINC - NOME

8020728 - 2- DEISE DA ROCHA RAMOS

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉDIO - FILOSOFIA

RF - VINC - NOME

8098921 - 1 - MAURICIO LOPES CALDAS

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉDIO - FÍSICA

RF - VINC - NOME

8233926 - 1- LEANDRO YUDI SACA

9330437 - 1 - LUCAS LORDI DE SENA MARTINS

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉDIO - GEOGRAFIA

RF - VINC - NOME

8420131 - 1 - DENISE DIAS DOS SANTOS

9360174-1- CARLA MARIA FRERES STIPP

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉDIO - HISTÓRIA

RF - VINC - NOME

7923767 - 1 - HORÁCIO RODRIGO BATISTA SILVEIRA

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉDIO - INGLÊS

RF - VINC - NOME

8094900-1- ANTONIO CARLOS DE SOUZA

8466645 - 1 - CRISTIANO CARDOSO

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉDIO - LIBRAS

RF - VINC - NOME

8108315 - 4 - KEITH SILENE GAMA RIBEIRO

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉDIO - MATEMATICA

RF - VINC - NOME

7538111-3- MARCELO PEREIRA XAVIER

7905891-1- WILSON MONTEIRO

8425175-1- MARCOS HENRIQUE FERREIRA

8425825-1- PAULO ROBERTO ANTUNES OLIVEIRA MANOEL

8469440-1-LIA RAQUEL DE SOUZA BORGES

9369881-1- PAULO HENRIQUE MASSAO NAKANO

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉDIO - PORTUGUÊS

RF - VINC - NOME

7483571-1- CARLYNE CARDOSO DE PAIVA

9329773-1- VANESSA SIMON DA SILVA

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉDIO - QUÍMICA

RF - VINC - NOME

9330518-1- LUCAS BARIANI PEREIRA

CARGO: PROF. ENS. FUND.II E MÉDIO - SOCIOLOGIA

RF - VINC - NOME

8227039-1- JOSE ROBERTO DA SILVA

CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR

RF - VINC - NOME

6663176-2- NILDA ALVES DA SILVA

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 511, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0110022-3

CONCURSOS DE REMOÇÃO/2026 - DAS INSCRIÇÕES

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no item 5 do edital de abertura de inscrições e de procedimentos dos concursos de Remoção 2026 dos Profissionais de Educação e dos titulares de cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Disciplina: Educação Física e Biblioteconomia, lotados na Secretaria Municipal de Educação, divulga a relação dos candidatos inscritos nos concursos 01, 02, 03, 05, 06, 07 e 74.

ANEXO I: Inscrições Deferidas - (165831606);

ANEXO II: Inscritos de ofício com prioridade - (165831778);

ANEXO III: Inscritos de ofício - (165831862).

Os candidatos poderão interpor recurso nos termos do Item 21, a, do edital, com preenchimento de formulário próprio, a ser fornecido no local e mediante a apresentação do respectivo comprovante de inscrição e do R.G.:

DIAS: 30/09/2026 e 01/10/2026

HORÁRIO: das 10h às 16h

LOCAL: Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SME

Rua XV de Novembro, 244

Edifício Canadá - Centro

6º Andar - Divisão de Carreiras/DICAR.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 165960445

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 512, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0056091-3

Concurso de ingresso para provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no Artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em nomeação originária, com autorização de nomeação publicada no DOC de 15/06/2026.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - REF. QPE 3 A
PROC. Nº 6016.2023/0008522-5
CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME - LISTA GERAL

00002591 000000061535648 BERNARDO ARAUJO BORGES
00002592 000000060923490 NAO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07
00002593 000000059881186 DANIEL BORJA DE MIRANDA
00002594 000000061492108 JÁ NOMEADO CONFORME LEI 15.939/13
00002595 000000059818735 WELTON ANTONIO DOS REIS SANTOS
00002596 000000061484750 LORRANY PEREIRA DE FREITAS

OBSERVAÇÕES:
1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse
munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:
- Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
- R.G. ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- CPF;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste o primeiro registro de trabalho (física ou digital);
- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - se houver;
- Título de Eleitor (físico ou digital) e comprovante da última votação (1º e 2º turnos) e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos;
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido / solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;
- Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa nº 41/2021;
- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;
- Holerite, se servidor ou ex-servidor municipal;
- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL (extrato) ou recibo de abertura de conta expedido pelo banco. Utilizar para abertura de conta o formulário próprio, entregue ao candidato pela DRE/SME. O candidato deverá ser o titular da conta bancária;
- Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome com os documentos;
- 02 fotos 3x4;
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
- Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.
- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art. 11 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.
- No ato da posse, o candidato deverá preencher as declarações previstas nos termos dos Decretos nº 59432/13 (Bens e Valores), nº 57894/07 e Portarias nº 65/17 e nº 58/18 (Família), 53177/12 (Ficha Limpa), 17910/23 combinado com a Resolução 1/24 (Lei Maria da Penha), nº 62219/23 (Autodeclaração) e nº 56130/15 e Portaria nº 120/16 (Termo de Ciência e Adesão ao Código de Conduta Funcional);
- No ato da posse, o candidato deverá tomar ciência sobre o disposto no Decreto nº 49721/2008 e Portaria nº 74/2009 que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária para o RPPS.

2) A responsabilidade do agendamento dos exames admissionais é da Secretaria Municipal de Educação - SME, mediante disponibilidade de agenda da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES.
3) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 100 do Decreto nº 64.014/2025.
4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.
5) Os nomes acima estão atualizados de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Atenciosamente,

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 165936570



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-174

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.008.391-0 SERGIO RICARDO TRINDADE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.180-6 DUILIO MARCONDES REIS GARDE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.847-8 IAN RODRIGUES BIGATAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.014.215-1 ANDERSON MIGUEL DE FIGUEIREDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.025.426-0 ELAINE PENHA RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.014.652-6 ALEXANDRE TOBO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.903-4 HENRIQUE TREVIZAN LESSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.182-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.229-3 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.823-2 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.824-0 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.900-0 DIAS LEME DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.906-9 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.908-5 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.967-0 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.981-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.986-7 PG17 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.992-1 ITAPIRU VI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.993-0 PG17 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.994-8 IRANEIDE FERREIRA DA SILVA SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.996-4 LEANDRO COLLASSO PONTES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.003-2 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.004-0 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.014-8 RAILDO LOPES DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.019-9 JEYSON FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.020-2 JEYSON FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.034-2 BRUNA SANTINI CORTEZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.037-7 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.221-3 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.234-5 DARIO PIO DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.304-0 ROSA DE JESUS GERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.320-1 DANILO HENRIQUE DE CARVALHO MARQUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.328-7 ANTONIO MANOEL ESTEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.334-1 CESAR HENRIQUE FONSECA REIS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.344-9 JOAO VITOR SAUGO FERNANDES BEZERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.354-6 VINICIUS JOSE DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.403-8 JOSE ANTONIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.406-2 JOSE ANTONIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.411-9 DANILO DOS SANTOS TAVARES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.421-6 ROBSON REQUENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 165780018

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000742-6

Razão Social: LUIZ AUGUSTO GOLDSTEIN CUENCA

CNPJ: 21.244.535/0001-88

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 165599293

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000733-7

Razão Social: M. SHOP COMERCIAL LTDA

CNPJ: 01.490.698/0088-94

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 165921787

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000744-2

Razão Social: Encanta Letra Livros e Brinquedos LTDA

CNPJ: 55.845.477/0001-60

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 165921604

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000743-4

Razão Social: FANTASTIC TOYS - COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE BRINQUEDOS LTDA

CNPJ: 59.310.580/0001-66

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 165939470

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000746-9

Razão Social: C. Gomez Borges Brinquedos e Colecionaveis LTDA

CNPJ: 66.970.198/0001-44

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 165836292

1º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 26/SME/CODAE/2026

Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0012999-6

Pregão Eletrônico nº 90.037/SME/2024

Ata de Regsitro de Preço nº 08/SME/CODAE/2025

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados no Contrato nº 26/SME/CODAE/2026, firmado com a SUPERNOVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 38.028.756/0001-11, cujo objeto é Cestas Básica de Suprimentos Alimentares - Cesta Básica (lote 02- 5% Grupo I e lote 04 - 5% Grupo II).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O reajuste ora aplicado encontra fundamento no Decreto nº 57.580/2017 e na Portaria SF nº 389/2017, estando previsto no item 12 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.037/SME/2024, na Cláusula Décima da Ata de Registro de Preços nº 08/SME/CODAE/2025, cujos preços registrados foram reajustados conforme Apostilamento nº 01 da ARP (SEI nº 165306441), e nos itens 7.12 a 7.15 do Contrato, que estabelecem a possibilidade de reajuste dos preços contratados mediante aplicação do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.

III - DO REAJUSTE

Fica registrado o reajuste de 3,51%, apurado com base na variação acumulada do índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme manifestação da área técnica financeira constante (SEI nº 165476727), passando a vigorar a partir do dia 06/03/2026, aplicável aos objetos contratuais entregues a partir dessa data.

Os valores unitários passam a vigorar conforme a tabela abaixo:

Lote

Descrição

Valor da Unidade

Valor da Unidade Reajustada 2025/2026

02 - 5% (Grupo I)

Cesta de Suprimentos Alimentares (Cestas Básicas)

R$ 94,47 (noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos)

R$ 97,79 (noventa e sete reais e setenta e nove centavos)

04 - 5% (Grupo II)

R$ 94,47 (noventa e quatro reais e quarenta e sete centavos)

R$ 97,79 (noventa e sete reais e setenta e nove centavos)

A diferença do valor unitário é de R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos) em ambos lotes contratos, perfazendo o total de R$ 64.361,52 (sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos).

O valor total do contrato atualizado passa a ser R$ 1.895.756,94 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos).

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 26/SME/CODAE/2026, que permanecem inalteradas.

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165838164

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0049310-4

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (154013451), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (165687282), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA. , inscrita no CNPJ nº 01.920.177/0001-79, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 43.992,70 (quarenta e três mil novecentos e noventa e dois reais e setenta centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 85/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (165270895).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165840795

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0060557-3

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (157536086), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (165685758), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa ANGÁ ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS Ltda, inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 14.377,82 (quatorze mil trezentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 15/SME/CODAE/2023 e cálculos em SEI (165276489).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165965419

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 122, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

CIÊNCIAS

Classificação Nome PND

1 CARLOS EDUARDO FORTES GONZALEZ 78,26

2 GUILHERME DE ALMEIDA FARIAS 76,78

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

HISTÓRIA

Classificação Nome PND

1 MATEUS ZANGALI 98

2 BRUNA TERAGI PIRES 97,72

3 ANA PAULA LOBERTO ARAUJO 97,22

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades.

Conforme horário abaixo:

DIA: 01/10/2026 (QUINTA-FEIRA) - AUDITÓRIO DA DRE-G

Áreas: CIÊNCIAS/HISTÓRIA

Horário: 09h00.

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS) e apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos centos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação - Guaianases

São Paulo, 28 de Setembro de 2026.

DRE-IP - Cadastro Único das Entidades do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 165808756

Documento: | Despacho Deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

INTERESSADO: REDE ARETE

ASSUNTO: Inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS

Processo nº 6016.2026/0.113108-0

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 6.366, de 29 de Dezembro de 2022, com fundamento no Decreto nº 52.830/11 e Portaria 34/SMG/2017, alterada pela Portaria nº 45/SEGES/2022 e nos termos da manifestação do Setor de Parcerias/CENTS e da Assessoria Jurídica, DEFIRO a inscrição da REDE ARETE - CNPJ nº 18.100473/0001-26 , no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II - PUBLIQUE-SE

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação Ipiranga

DRE - IP

Despacho deferido   |   Documento: 165830813

CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho indeferido

PROCESSO - 6016.2026/0113872-7

Interessados: ASSOCIAÇÃO PRÓXIMA ETAPA

DESPACHO:

I - Com fundamento no Decreto 52.830/2011, na Portaria no. 34/SMG/2017 alterada pela Portaria no. 10/SMG/2018, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME no.6.366 de 29/12/22 e nos termos da manifestação do Setor de Parcerias DOC SEI, 165817882, do Setor de Contabilidade, DOC SEI, 165751301 e da Assessoria Jurídica DOC SEI, 165772934, INDEFIRO a inscrição da ASSOCIAÇÃO PRÓXIMA ETAPA, CNPJ 25.532.692/0001-40, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

II. PUBLIQUE-SE

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação Ipiranga

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165909903

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0017499-0

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 079/2026 DE 28/09/2026

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor Ensino Fundamental II e Médio conforme COMUNICADO SME Nº 543, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, considerando o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências; o estabelecido no Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a Portaria SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente - PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio; o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- EDUCAÇÃO FÍSICA

Classif. Nome

31 OCILIO CARVALHEDO FEITOSA JUNIOR

32 LAERCIO SOUZA BARROS IMPEDIDO

33 ISABELA SILVA DE OLIVEIRA

34 ANDRESSA DE SOUZA SOARES

35 TIAGO FERNANDES GOMES

36 MATHEUS HENRIQUE RAMOS DE OLIVEIRA

37 FABIANA ELIZABETE DA SILVA CRUZ LESSA

38 DANIELLE PERALHA

39 ANDREY NAUFAL

40 RENATO CESAR CASTILHO DE MORAES

41 ADOLFO MEDES

42 ALESSIA LOPES GOUVEIA

43 WILLIAM TIAGO BARBOSA DE DEUS

44 CATIA CILENE BUENO

45 GUILHERME AUGUSTO DA SILVEIRA OLIVEIRA

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- GEOGRAFIA

Classif. Nome

46 EZEQUIEL SERET LION

47 JOSE DOMINGO PEREZ

48 FERNANDO RODRIGUES DA SILVA

49 ANA MARIA RODRIGUES

PCD FELIPE RAMOS AMORIM

50 RAFAEL CARLOS DA SILVA IMPEDIDO

51 VINICIUS NICODEMOS DA SILVA SOUZA

52 RITA DE CASSIA MORAIS ARAUJO

53 ANDREIA GONCALVES DE OLIVEIRA

54 RICARDO JOSE DOS SANTOS

55 ANDREIA ROQUE DIAS

56 ROSANGELA PEREIRA DOS SANTOS RAMOS

57 WALDIR ALVES MOREIRA

58 ROBERTO ANGELO MAGGIO

59 RONALDO DE SOUZA SANTOS

60 EDUARDO RICARDO DA SILVA SANTOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- HISTÓRIA

Classif. Nome

21 ALAOR SILVA DE ALVERNAZ

22 MARISOL CASTELLAR DIAS

23 GUSTAVO BARBOSA MORO FATINI

24 AGATHA DA COSTA LINDO PERUGIA

25 JESSICA APARECIDA FERREIRA DO NASCIMENTO

26 BEATRIZ BASSETO ALAMINO

27 VITOR VIVEIROS

28 DIEGO MARTINS CELESTRINO PEREIRA

29 ROBERTA SOUZA ANICETO

PCD LUCIANE GARCIA MARTIN

30 MICHELLE MARIANA DOS REIS

31 ISAQUE RODRIGUES SILVA

32 ISABELLA CATARINA GOMES DE SOUZA

33 LUCAS SILVA GAZINHATO

34 RAUL RODRIGUES ALBUQUERQUE COSTA

35 HELINDUARTE SOUSA BATISTA FILHO

36 ALINE GALAZINE BRITO

37 DANIEL MARCATO DA SILVA

38 LEONARDO GONCALVES ROSA

39 DENIS CLEBER PASSOS GOMES

40 MARCIO REKETIS CONRADO

41 ANDERSON JORDINO GOMES MARQUES

42 FABIANO PIRES SILVA

43 RAYANA SOUZA DA SILVA

44 SAMIR LISBOA EVANGELISTA KRAMER DA SILVA

45 LUCIANA RAVANELLI RIBEIRO

46 VITOR MUNIZ GIANOTTO

47 RIDHAN PEREIRA E SILVA

48 TAUANI MARIA SANTOS CRUZ

49 ALCIDES HENRIQUE SANTOS DE LIMA

PCD ANDERSON RIBEIRO VILAR

50 ALDINE APARECIDA CANDIDO DA SILVA IMPEDIDO

51 NATALY NASCIMENTO DOS SANTOS

52 PEDRO LUIZ CARANICOLOV

53 JANAINA MARIA DO NASCIMENTO DE PAULA MELO IMPEDIDO

54 FELIPE CORDEIRO DA SILVA

55 ANGELA SILVA PORTO

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- MATEMÁTICA

Classif. Nome

106 JAILTON MANGUEIRA DA SILVA

107 MATHEUS TAVARES DOS SANTOS

108 ELIANA SOARES DA SILVA RENTROI

109 NIELSON AUGUSTO TIAGO IMPEDIDO

110 GENI RIBEIRO DOS SANTOS

111 MARIA SOARES DINIZ SOUZA

112 KLEBER SOARES GIANFORMAGGIO

113 JAILTON FARIAS DO MONTE

114 CASSIANO JOSE SALOMAO DE MELLO IMPEDIDO

115 ADRIANA SANTOS DA SILVA CASTILHO

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- PORTUGUÊS

Classif. Nome

46 JOELMA DAMIANA SANTOS SOUZA

47 ALEX DA SILVA SANTOS

48 TARCISIO APARECIDO RAMOS QUEIROZ SANTOS

49 LENIELLE GONCALVES PACIENTE

50 MARIA SILVIA PEREIRA LIMA SOARES IMPEDIDO

51 SILVIA CRISTIANE ANGELO DE SOUZA MARQUES

52 VANDA REIS DOS SANTOS

53 TEREZINHA ROSANA DA SILVA MEDES

54 ELLEN SANTOS DA SILVA

55 AMANDA ALEXANDRE DE FARIAS ALMEIDA

56 MARIANA DE ALMEIDA LOPES

57 EDUARDO LOPES

58 SILVANA APARECIDA ALVES

59 BEATRIZ FACHETTI BARBOSA MOTTA

60 ALOISIO TADEU RODRIGUES DA SILVA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO:

- Data: 01/10/2026 (quinta-feira) - às 10h - SALA 3:

- 05 VAGAS PARA EDUCAÇÃO FÍSICA- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

- 05 VAGAS PARA GEOGRAFIA- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

- 12 VAGAS PARA HISTÓRIA- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

- 03 VAGAS PARA MATEMÁTICA- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

- 05 VAGAS PARA PORTUGUÊS- DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

2- Impedimento:

a) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais: MANHÃ, TARDE, INTEGRAL, NOITE;

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO, NO DIA EM QUE O(A) CANDIDATO(A) FOR AGENDADO:

a) UMA foto 3x4- ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS

2 CÓPIAS- Diploma da Graduação- LICENCIATURA;

2 CÓPIAS- Histórico Escolar da Graduação- LICENCIATURA;

- Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada,

- Certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97,

- Diploma caso seja a Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, conforme PARECER CEE N°709/2021; que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior (Bacharel ou Tecnólogo) utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares;

- Contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

ATENÇÃO: se o término da graduação tiver sido após 25 de abril de 2019, deverá constar no respectivo histórico, o nome e a titulação dos professores, conforme previsto nos artigos 16 e 17 da Portaria 1095/2018;

2 CÓPIAS- da Portaria de Reconhecimento do Curso- consta no verso do diploma, de todos os candidatos, independentemente do ano em que se formou- a referida portaria, se encontra no verso do diploma e reconhece o curso de realizado;

2 CÓPIAS- da PUBLICAÇÃO DO REGISTRO DO DIPLOMA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMA, solicitar junto à Instituição de Ensino Superior- somente para diplomas expedidos a partir de 25 de abril de 2019, conforme PORTARIA 1095/2018, art.23;

2 CÓPIAS- da CONSULTA PÚBLICA DO DIPLOMA- solicitar junto à Instituição de Ensino Superior- somente para diplomas expedidos a partir de 25 de abril de 2019, conforme PORTARIA 1095/2018, art.23;

*Caso haja uma licenciatura anterior, da qual tenha havido aproveitamento de matérias, os documentos acima relacionados também deverão ser apresentados, originais e número igual de cópias;

ORIGINAIS E UMA CÓPIA

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG/ CIN;

f) CPF ou CIC;

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH- válida

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: da FOTO, dos DADOS PESSOAIS E do 1° CONTRATO DE TRABALHO); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO;

j) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASCULINO COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL;

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

m) 2 DUAS cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/PASEP/NIS/NIT/CIS;

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- ESTADUAL E FEDERAL: EMITIR NO DIA DO AGENDAMENTO DA CONTRATAÇÃO;

r) COMPROVANTE DA PND ou ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL;

s) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.

t) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

11- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

12- Trazer caneta azul para preenchimento dos formulários no dia do agendamento para a possível contratação.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 163541308

PROCESSO: 6017.2026/0056396-9
INTERESSADO: MIRELLA CARETTI CAPELLA
SQL nº: 080.097.0028-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163539872

PROCESSO: 6017.2026/0056441-8
INTERESSADO: NEIDE TOMIKO TAKAHASHI
SQL nº:
047.091.0017-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163537002

PROCESSO: 6017.2026/0056469-8
INTERESSADO: CESAR WILLIAN ROCHA BARBOSA
SQL nº: 051.345.0044-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163681749

PROCESSO: 6017.2026/0038462-2
INTERESSADO: CASSIA DE LOURDES BEISSMANN
SQL nº: 058.184.0245-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163681039

PROCESSO: 6017.2026/0038275-1
INTERESSADO: MIRIAM CRISTINA FALOPPA RAMOS
SQL nº: 070.344.0071-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163680311

PROCESSO: 6017.2026/0038271-9
INTERESSADO: ALBA SILENE GOMES XAVIER SPINAZZOLA
SQL nº: 111.357.0010-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163679269

PROCESSO: 6017.2026/0038180-1
INTERESSADO: GIANNA MARIA BELARDI
SQL nº: 045.010.0011-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163678187

PROCESSO: 6017.2026/0037987-4
INTERESSADO: SONIA TAKEDA ARASAKI
SQL nº: 036.045.0199-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163676593

PROCESSO: 6017.2026/0037808-8
INTERESSADO: SUELI MONTORE NAVARRO
SQL nº: 055.285.0027-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163667737

PROCESSO: 6017.2026/0037806-1
INTERESSADO: SELMA MUNIZ
SQL nº: 020.002.0030-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163666707

PROCESSO: 6017.2026/0037547-0
INTERESSADO: SONIA MARIA CALDEIRA
SQL nº: 042.131.0403-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

-*anexo veio bloqueado por senha e não abriu

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163631661

PROCESSO: 6017.2026/0056588-0
INTERESSADO: EDENILDE QUAGLIA PEREIRA MOINHOS
SQL nº: 042.135.0122-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163666370

PROCESSO: 6017.2026/0037418-0
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO COSTA DE MOURA
SQL nº: 051.144.0032-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163665920

PROCESSO: 6017.2026/0037237-3
INTERESSADO: ANGELA ROMAGNOLLI
SQL nº: 089.010.0145-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163665599

PROCESSO: 6017.2026/0037220-9
INTERESSADO: CLAUDIO BARONE
SQL nº: 052.083.0017-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163642433

PROCESSO: 6017.2026/0056690-9
INTERESSADO: SILVIA MINDLIN KHAFIF
SQL nº: 020.080.0228-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163637520

PROCESSO: 6017.2026/0056626-7
INTERESSADO: ANA LUCIA DE OLIVEIRA
SQL nº: 082.183.0016-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163636485

PROCESSO: 6017.2026/0056604-6
INTERESSADO: EDNA FILIPPINI
SQL nº: 062.080.1088-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163634237

PROCESSO: 6017.2026/0044405-6
INTERESSADO: ADALGISA BARBOSA
SQL nº: 199.070.0073-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163634089

PROCESSO: 6017.2026/0044396-3
INTERESSADO: MARIA APARECIDA ELORZA DIAS BARZAGHI
SQL nº: 009.090.0218-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163633940

PROCESSO: 6017.2026/0044390-4
INTERESSADO: REGINA CELIA BARBOSA
SQL nº: 199.070.0073-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163633886

PROCESSO: 6017.2026/0056600-3
INTERESSADO: FRANCISCO TAKAHASHI
SQL nº: 159.045.0027-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 165580372

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0054634-2

Pregão 200/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO CURATIVO DE ESPUMA, FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE, PRATA IONICA, NAO ADESIVO E COM BORDAS; CURATIVO FILME DE POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE, EM PLACA

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

677/2026/SMS.G - sei n° 165580175 / sei nº 165580338

Comunicado   |   Documento: 165912474

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0047443-0

Pregão 90490/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS;

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

684/2026/SMS.G - sei n° 165911468 / sei nº 165911590

685/2026/SMS.G - sei n° 165912009 / sei nº 165912138

686/2026/SMS.G - sei n° 165912328 / sei nº 165912420

Coordenadoria de IST/Aids

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165932307

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6018.2025/0124185-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 01/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADO: FENIX DA SILVA LEITE

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 60 (sessenta) dias de 03/10/2026 A 03/12/2026, visando garantir a continuidade das ações contempladas no plano de trabalho, sem ônus financeiro , voltado para prevenção às infecções sexualmente transmissíveis IST, HIV e AIDS, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 21/09/2026 - pág.69, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Contrato inicial.

VIGÊNCIA: 03/10/2026 A 03/12/2026_ (60 DIAS)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165795625

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91114/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0115791-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1061/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 10.588.595/0013-35

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1061/25-SMS.G, pelo período de 26/11/2026 a 26/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 546, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 97.451.640,00 (noventa e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil seiscentos e quarenta reais)

VIGÊNCIA: 26/11/2025 a 26/11/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 165924293

Processo: 6018.2026/0116359-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 767/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165881287, NOTIFICA-SE a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ 20.202.872/0002-20, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 83894/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6407. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4414. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165926703

Processo: 6018.2026/0119587-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 175/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165899375, NOTIFICA-SE a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 75215/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5318. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 12% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 54781. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165928563

Processo: 6018.2026/0119546-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 405/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165892963, NOTIFICA-SE a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79997/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6008. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 193322. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165929953

Processo: 6018.2026/0118580-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 180/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165883096, NOTIFICA-SE a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ 01.571.702/0001-98, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 27553/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 520. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 471431. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165931221

Processo: 6018.2026/0119608-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 175/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165901751, NOTIFICA-SE a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 80300/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5999. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 54782. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165934989

Processo: 6018.2026/0118665-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 530/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165803319, NOTIFICA-SE a empresa ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 10.586.940/0004-00, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 87528/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6544. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9384. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas (SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Retificação   |   Documento: 165932525

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/AJ SEI 165746815, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, RERRATIFICO a Notificação SEI 162391301, publicado no DOC de 05/08/2026 da empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, referentea Nota de Empenho: 56443/2026 SEI 162325740, para fazer constar a correção do número da nota fiscal 544764 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referida Notificação que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094158157 e o código CRC BF0C8776.


Setor de Drogarias

Comunique-se   |   Documento: 165901722

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

COMUNICADO NU MED Nº. 09/2026

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal, Lei 13.725/2004, comunica:

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE DESCREDENCIAMENTO DE UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE DISPENSADORA DO MEDICAMENTO TALIDOMIDA - RDC 11/2011

Nome da Unidade: SAE DST AIDS Marcos Lottemberg - Santana

Endereço: Rua Doutor Luís Lustosa da Silva, 339

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165945918

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0088354-3 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 405/2026-SMS (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das seguintes empresas:

VICTOR ANDRADE DO NASCIMENTO, CNPJ nº 63.660.717/0001-80, para fornecimento de: ITEM 1-Mangueira em espiral de 10 metros com conexões para compressor de ar - quantidade: 2 unidades, ao valor unitário de R$124,00 (cento e vinte e quatro reais) e valor total de R$248,00 (duzentos e quarenta e oito reais).

GALERIA DA VILA ADMINISTRACAO DE BENS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 31.431.308/0001-15, para fornecimento de: ITEM 02 - Jogo de chaves torx, valor total de R$191,60 (cento e noventa e um reais e sessenta centavos).

A contratação visa atender às necessidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COVISA.

II - PRAZO DE ENTREGA: a entrega do produto deve ocorrer em até 20 (vinte) dias corridos, contados da retirada/recebimento da Nota de Empenho.

III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, 637, DVZ Portaria 2 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 01101-000, Telefone para agendamento prévio: (11) 2974-7846/47 de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h.
Telefones: (11) 2974-7846 / (11) 2974-7847.
E-mail: hamoreira@prefeitura.sp.gov.br

IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa - RF 730.782-9 e Luciana Bastos de Queiroz - RF 806.207-2

V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$439,60, correrá pela dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva nº 57.580/2026.

VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 405/2026 no sistema Compras.gov.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor das contratadas, devendo constar as especificações da requisição mencionada, bem como as condições descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.

O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais regulamentares vigentes, observados os percentuais e procedimentos punitivos já detalhados no Termo de Referência do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165821500

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0111496-9/DROGARIA & PERFUMARIA KOHATSUFARMA LTDA/Rua Pasquale Gallupi, 1742/H- 037149/Inutilização de Produto e Anexos/09-09-2026

Termo de Inutilização de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0111496-9/DROGARIA & PERFUMARIA KOHATSUFARMA LTDA/Rua Pasquale Gallupi, 1742/F-028323 e Anexos/09-09-2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 165934261

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa FX SOLUTIONS ONE LTDA. - CNPJ 48.381.475/0001-00, para assinatura do Termo de Contrato nº 117/2026, (165933653) Processo SEI 6018.2026/0074606-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 165944734

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa AURORA BRASIL LTDA. - CNPJ: 19.775.026/0001-30, para assinatura do Termo de Contrato nº 118/2026, (165944096) Processo SEI 6018.2026/0060066-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165934063

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0089331-0 / Make Smile Odontologia e Estética Integrativa Ltda. / Rua do Orfanato, 770 - Vila Prudente / H / Nº 46305 / Advertência / 01/09/2026

Auto de Infração   |   Documento: 165935280

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0143499-6 / Pienali Distribuidora de Bebidas Ltda. / Rua Frei Bernardino Coste, 414 - Jardim Iva / H / Nº 56312 / Advertência / 25/08/2026

Auto de Infração   |   Documento: 165936472

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Multa

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Multa / Data

6018.2026/0054729-2 / Fast Sushi Culinária Oriental Ltda. / Rua do Orfanato, 658-A - Vila Prudente / 66-039.490-1 / 03/09/2026

Termo   |   Documento: 165932603

São Paulo, 28 de setembro de 2026.


Termo de Compromisso de Adequação

Processo / Nome ou Razão Social / Despacho

6018.2025/0064549-7/ Indústria e Comércio de Embalagens Brolo Ltda.

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Secretaria Municipal da Saúde, da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no artigo 8º da Lei 13.725/2004 c/c com o artigo 18-B do Decreto Municipal nº 50.079/08, torna público que, no dia 24/09/2026, foi firmado o Termo de Compromisso de Adequação com a empresa Indústria e Comércio de Embalagens Brolo Ltda, instalada no endereço Rua Maria da Conceição Stanwez, 267 - Vila Cardoso Franco, CEP: 03978-110, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob nº. 61.909.370/0001-30, conforme descrito a seguir: a empresa apresentou Cronograma de Adequações Físicas e Operacionais, referente às não conformidades descritas no Auto de Infração Série H/Nº. 48069, o qual foi analisado e aceito por essa unidade em 25/09/2026, sendo o prazo final para conclusão de todas as ações em 26/11/2026. Ao término do cronograma a documentação comprobatória será analisada ou a empresa será inspecionada para a verificação do cumprimento integral das adequações.

Publique-se.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 165889727

Processo nº 6018.2025/0120491-5 do Termo de Aditivo nº 001/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 015/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 10/06/2026. Contratada: DUNE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA. - CNPJ: 08.048.988/0001-70. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OPM FÍSICA (CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS DE RODAS PARA BANHO E ADEQUAÇÃO POSTURAL) AOS USUÁRIOS ATENDIDOS NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO (CER). Objeto do Aditamento: Acréscimo contratual de 25% do valor total do contrato, a partir da data de assinatura do aditivo. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). NOTA DE EMPENHO: n.º 100.139/2026, no valor de R$ 46.500,00 (quarenta e seis mil e quinhentos reais) e n.º 100.142/2026, no valor de R$ 103.500,00 (cento e três mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: n.º 84.10.84.10.10.301.4015.2520.3.3.90.32.00. 00.1.500.9001.0 e 84.10.84.10.10.301.4015.2520. 3.3.90.32.00. 02.1.600.1168.0.

Extrato   |   Documento: 165879351

Processo 6110.2022/0007535-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 197/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026. Contratada: SP LOCSERV LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS GERAIS EIRELI., CNPJ nº 11.246.575/0001-05. Vigência: 12 (doze) meses. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo novo em caráter não eventual, tipo “b”, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para atender as necessidades do gabinete da secretaria municipal da saúde. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/12/2026. Valor Mensal: R$ 10.034,11 (dez mil trinta e quatro reais e onze centavos).Valor total: R$ 120.409,32 (cento e vinte mil quatrocentos e nove reais e trinta e dois centavos). Nota de empenho: nº 99.765/2026 no valor de R$ 5.686,00 (cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais). Dotação orçamentária: 84.10.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 165634104

Processo 6110.2021/0005962-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2021/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026 Contratada: PROGRIDA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 22.302.842/0001-30. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portarias nas dependências das unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação contratual na excepcionalidade pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/10/2026. 2. Inclusão de cláusula resolutiva. Valor mensal de R$ 343.483,02 (trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta e três reais, e dois centavos). Valor Total R$ 4.121.796,24 (quatro milhões, cento e vinte e um mil setecentos e noventa e seis reais e vinte e quatro centavos). Nota de Empenho nº 93.110/2026 valor total de R$ 53.622,00 (cinquenta e três mil seiscentos e vinte e dois reais). Nota de Empenho nº 93.118/2026 valor total de R$ 770.737,25 (setecentos e setenta mil setecentos e trinta e sete reais e vinte e cinco centavos). Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 165895477

Processo nº 6018.2023/0106373-0 - Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 104/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026. Contratada: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA e CNPJ 57.229.601/0001-98. Vigência: 17/09/2026 a 17/09/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento de ambiente tecnológico, através de NOC (NETWORK OPERATIONS CENTER) para monitoramento de equipamentos de tecnologia da rede da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Paulo. Objeto do Termo Aditivo: 1. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17/09/2026; 2. Renúncia a aplicação do reajuste contratual. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico nº 952/2023/SMS.G. Fundamento Legal: artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1. Valor Total: R$ 8.064.278,40 (oito milhões, sessenta e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). Número da Nota de Empenho: 96.566/2026 no valor de R$ 2.307.279,65 (dois milhões, trezentos e sete mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).

Extrato   |   Documento: 165905550

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0087138-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 097/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026. Contratada: CONSÓRCIO PRÓ SAÚDE SÃO PAULO - CAMPO LIMPO, CNPJ nº 55.272.706/0001-02. Vigência: 05/09/2027 a 05/09/2029. Objeto do contrato: Contratação integrada de empresa ou consórcio, para serviços de arquitetura e engenharia e execução de obras com vistas à reforma e ampliação do hospital de média e alta complexidade lote 5 - Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha, com fornecimento de material, equipamento e mão-de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, a partir de 05/09/2026. 2. Prorrogação da vigência contratual por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 05/09/2027.

Extrato   |   Documento: 165916540

Processo nº 6018.2019/0066919-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 008/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2020. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / COVISA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Data de Assinatura: 28/09/2026. Contratada: FANEM LTDA e 61.100.244/0001-30. Vigência: 02/10/25 a 02/10/26. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INSUMOS E PEÇAS DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO DA MARCA FANEM. Objeto do Aditamento: REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇOS.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 165936175

PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0002362-1

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90019/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de respostas aos esclarecimentos do edital de CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90019/26/SIURB, interpostos por ETC EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA em doc. sei 165902161, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORÇO DO SISTEMA DE DRENAGEM EXISTENTE NO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA, COM A IMPLANTAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 820M DE GALERIA-RESERVATÓRIO PRÉ-MOLDADA, NAS RUAS SÃO JOSÉ, MINISTRO ROBERTO CARDOSO ALVES, NOVE DE JULHO E IRINEU MARIN.

PERGUNTA:

O item 4.5 do Edital dispõe:

"Todos os documentos de habilitação listados neste Edital 7.1 e item 8.2 deverão ser comprovados por todos os Consorciados, sob pena de inabilitação do Consórcio."

Uma leitura literal pode sugerir que cada consorciada tenha de comprovar, sozinha, todos os quantitativos mínimos da alínea "b" do item 8.2.4.1. Essa interpretação, porém, não parece compatível com o conjunto do Edital nem com a lei que o rege, por quatro razões:

i. A lei garante o somatório. O art. 15, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 assegura ao consórcio a "admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado".

ii. O Edital manda interpretar a favor da disputa. O item 17.5 determina que "as normas disciplinadoras desta liciitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa e o princípio do formalismo moderado".

iii. O Edital já pressupõe a soma de atestados. O item 8.2.4.1, alínea "c", remete ao art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133/2021 para atestados de consórcios. Além disso, o Anexo XI prevê a apresentação de mais de uma CAT, com coluna de "TOTAL".

iv. O Edital permite consórcio. O próprio objeto admite a contratação de "consórcio de empresas". Exigir que cada consorciada tenha, sozinha, toda a qualificação técnica esvaziaria a razão de ser do consórcio.

Diante disso, solicita-se que esta Comissão confirme o seguinte entendimento: Em caso de participação em consórcio, a qualificação técnico-operacional da alínea "b" do item 8.2.4.1 poderá ser comprovada pelo somatório dos atestados das empresas consorciadas, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. Assim, não se exige que cada consorciada, individualmente, atenda a todos os itens e quantitativos mínimos ali previstos. A exigência de apresentação "por todos os Consorciados" do item 4.5 aplica-se somente aos documentos de natureza individual de cada empresa, como habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e registro no conselho profissional. Está correto o entendimento?

RESPOSTA:

Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado, referente ao item 4.5 do Edital e à comprovação da qualificação técnico-operacional por empresas reunidas em consórcio, esclarece-se que, para fins de habilitação técnica, será admitida a somatória dos quantitativos comprovados pelas empresas consorciadas, mediante os respectivos atestados de capacidade técnica, observadas as demais condições e exigências estabelecidas no instrumento convocatório.

Dessa forma, não será exigido que cada empresa consorciada, individualmente, comprove a totalidade dos quantitativos mínimos previstos na alínea “b” do item 8.2.4.1, sendo possível que o atendimento aos quantitativos exigidos decorra da composição dos acervos e experiências comprovados pelo conjunto das consorciadas. Tal entendimento está em consonância com o disposto no art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite, para efeito de habilitação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado.

Ressalva-se, contudo, que a exigência prevista no item 4.5 do Edital quanto à apresentação dos documentos de habilitação por todos os consorciados permanece aplicável aos documentos de natureza individual, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, tais como habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e demais documentos que, por sua natureza, devam ser apresentados individualmente por cada integrante do consórcio.

Assim, confirma-se o entendimento de que a qualificação técnico-operacional exigida no item 8.2.4.1, alínea “b”, poderá ser comprovada mediante o somatório dos quantitativos dos atestados apresentados pelas empresas consorciadas, não sendo necessária a comprovação integral dos quantitativos mínimos por cada consorciada, individualmente.

Ata   |   Documento: 165924179

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002815-7

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90011/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E ADEQUAÇÕES DA PISTA DE ATLETISMO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO - SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ZONA NORTE, SÃO PAULO.

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSO

Às 11h00min do dia 03 de setembro de 2026, reuniram-se a Pregoeira desta Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Contratação, designados pelo instrumento legal da Portaria 043/SIURG.G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6022.2026/0002815-7, para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Presencial nº 90011/26/SIURB - CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E ADEQUAÇÕES DA PISTA DE ATLETISMO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO - SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ZONA NORTE, SÃO PAULO, para apreciarem o recurso apresentado pela empresa RECOMA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., contra a decisão que desclassificou sua proposta.

I - DA INTENÇÃO DE RECURSO

A empresa RECOMA CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA., apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento da proposta e habilitação, manifestando inconformismo com a decisão que desclassificou sua proposta.

II. DO RECURSO

Em síntese, a recorrente alega que a proposta da Recorrida não teria comprovado a exequibilidade da solução técnica de “manta pré-fabricada” exigida no item 4.1 do Memorial Descritivo, ao argumento de que a composição de custos apresentada evidenciaria a aquisição de insumos separados (granulado de borracha SBR nacional, PU Binder, PU Self-leveling, EPDM) e não do produto acabado “manta pré-fabricada”, havendo, ainda, alegada ausência de rastreabilidade entre o certificado “Disen Sandwich System” e os insumos efetivamente precificados.

A Recorrente aponta que a declaração de ausência de vistoria apresentada pela Recorrida não conteria a assinatura do responsável técnico da SIURB, exigida pelo item 11.4 do Termo de Referência.

Por fim requer o deferimento total do recurso, com a desclassificação da recorrida e, prosseguimento regular do certame com a convocação da empresa melhor classificada subsequente.

III. DA TEMPESTIVIDADE

A recorrida sustenta que o recurso administrativo foi interposto fora do prazo previsto. Todavia, a recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolizou suas razões recursais no prazo regulamentar, sendo assim, o recurso foi considerado tempestivo.

IV. DAS CONTRARRAZÕES

A PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA, apresentou contrarrazões no prazo legal, arguindo, preliminarmente, o não conhecimento parcial do recurso e, no mérito, subsidiariamente, o seu improvimento integral

V. DO MÉRITO

V. I. - DO JULGAMENTO E EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS.

A recorrente alega que a empresa recorrida não teria comprovado a exequibilidade da solução técnica de “manta pré-fabricada” exigida no item 4.1, o que não assiste razão, senão vejamos:

No item 4.1 do Memorial Descritivo define o sistema exigido para a pista de atletismo em termos essencialmente composicionais, qual seja, “sistema elástico composto de manta, pré-fabricada de grânulos de borracha aglomerados com poliuretano e revestimento contínuo de 3,0mm, constituído de resina autonivelante de PU e grânulos de EPDM aderidos ao topo”.

Logo, a grande questão gira em torno da execução da pista de atletismo, quanto a exigibilidade ou não do termo “prefabricado”. Inclusive, esse mesmo tema já foi discutido no certame, quando a licitante Resinsa questionou a Administração quanto o item 7.1 “b” do Termo de Referência, que foi indeferido e mantido a exigência, conforme ID. 161242224.

Assim foi realizado um comunicado, conforme ID. 165390273, pedindo um esclarecimento da empresa recorrida PLAYPISO, quando a execução da pista de atletismo, justamente, para que a Administração não cometa o erro de a obra ser executada em divergência com o item 7.1 “b”, do termo de Referência.

Por sua vez, a recorrida foi categórica ao afirmar: “o fornecimento e a execução da pista de atletismo observarão estrita e integralmente os requisitos técnicos estabelecidos no Edital e em seus Anexos, notadamente o Termo de Referência e o Memorial Descritivo”.

Em outros pontos alegados, a composição de custos apresentada pela recorrida em sua Justificativa de Exequibilidade na data de 30 de julho de 2026, contempla, precisamente, os dois componentes descritos no Memorial Descritivo, sendo eles: camada elástica de base, formada por borracha SBR de granulometria controlada aglomerada com PU Binder; e “camada de acabamento, formada por PU Self-leveling e grânulos de EPDM, com detalhamento unitário de custos de material (R$ 267,06/m²) e de mão de obra (R$ 79,59/m²), resultando, com BDI de 20,11%, no preço unitário ofertado de R$ 390,60/m², compatível com a solução tecnicamente especificada.

Quanto à alegada ausência de rastreabilidade entre o certificado “Disen Sandwich System” (homologado pela World Athletics, Test Report nº 234324418) e os insumos precificados, verifica-se que os componentes químicos importados (Primer, PU Binder, PU coating, PU Self-leveling, EPDM e catalisador) constam da invoice emitida pela própria fabricante certificadora Guangzhou Disen Sports Equipment Co., Ltd., ao passo que a borracha SBR nacional, cotada em separado, corresponde a insumo complementar da camada de base, cuja aquisição individualizada, junto a fornecedor nacional, não descaracteriza a conformidade com o sistema certificado nem configura, por si só, comprovação insuficiente de exequibilidade.

Ademais, a Administração Pública realizará o acompanhamento e a fiscalização integral da execução da obra como de praxe, utilizando mecanismos fiscalizadores específicos para garantir a estrita observância das obrigações contratuais. Por meio de vistorias periódicas, medições e relatórios técnicos, o órgão competente verificará se a empresa contratada cumpre rigorosamente as especificações do piso pré-fabricado, metas, prazos e padrões de qualidade estabelecidos no Termo de Referência item 7.1 “b”, assegurando a correta aplicação dos recursos e a conformidade do objeto.

Por fim, não há que se falar em desclassificação da proposta da recorrida com fundamento no art. 59, incisos II, III, IV e V, da Lei nº 14.133/2021, restando hígidos os atos que classificaram e julgaram exequível a proposta da PLAYPISO PISOS ESPORTIVOS LTDA, motivo pelo qual não se acolhe a alegação.

V. II. DA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VISTORIA.

A recorrente alega a ausência de vistoria por parte da recorrida, que não conteria a assinatura do responsável técnico/fiscal da SIURB, o que, também, não deve prosperar.

No tocante a citada vistoria, tem-se que ela é facultativa, podendo ou não ser exigida, em casos específicos. Ainda sim, no presente caso, exigir a vistoria como condição obrigatória para a habilitação é uma maneira de restringir a concorrência.

Assim, observa-se que a Ata de Habilitação (163053033) atestou expressamente que a Recorrida “atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no item 8.2 do edital”, decisão que goza de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo à Recorrente o ônus de demonstrar, de forma robusta e documentalmente amparada, a irregularidade alegada, ônus do qual não se desincumbiu de forma conclusiva.

Diante disso, não assiste razão a recorrente quanto ao questionamento da, em tese, falta de vistoria alegada, visto que, sua exigência é facultativa e não obrigatória, não podendo esse fato se tornar um requisito para a habilitação da recorrida.

VI. CONCLUSÃO

Os argumentos trazidos pela recorrente não são suficientes para reformar a decisão tomada, haja vista, que não trouxe fatos novos, tampouco elementos técnicos ou jurídicos capazes de modificar o entendimento anteriormente adotado por esta comissão de contratação. O certame ocorreu de forma correta, em conformidade com os princípios que regem as licitações, não restando demonstradas razões para reforma da decisão ou que justificasse a necessidade de novas diligências.

Diante do exposto, em conformidade com os princípios basilares do Direito Administrativo e seguindo as regras do Processo licitatório é que CONHEÇO do recurso, posto a sua tempestividade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado o resultado do certame.

Cynthia Borghi Serrano

Membro da Comissão

SIURB/DAF/DL

Marco Antonio Zito A. Junior

Membro da Comissão

SIURB/DAF/DL

Lucas de Almeida de Andrade

Membro da Comissão

SIURB/DAF/DL

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Comunicado   |   Documento: 165910708

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004760-7

CONCORRÊNCIA Nº 90017/SIURB/2026

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONTENÇÃO DO SOLO, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE AREA, LOCALIZADO NA RUA BALDOMERO FERNANDEZ, SÃO PAULO - SP.

C O M U N I C A D O

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por meio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES, divulga a todos os interessados na CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90017/26/SIURB, que:

I. A licitante melhor classificada, na Sessão Pública que ocorreu em 23/09/2026, não apresentou sua proposta comercial reformulada e demais documentos exigidos no item 10.7 do Edital, dentro do prazo estabelecido no mesmo item, bem como no item "c" da Ata da Sessão Pública de abertura do certame.

II. Assim, resta DESCLASSIFICADA a empresa AMG CONSTRUTORA LTDA, no valor ofertado de R$ 12.907.206,38 (doze milhões novecentos e sete mil duzaneot e seis reais e trinta e oito centavos), nos termos do item 10.8 do Edital.

III. Na oportunidade FICA CONVOCADA, nos termos do item 10.8 do Edital, a apresentação da proposta do 2º licitante melhor classificado, CONSÓRCIO OCS, PGV E CONGEOCON, constituído pelas empresas OCS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 20.283.169/0001-03, PGV TERRAPLENAGEM E GERENCIAMENTOS DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ nº 03.439.497/0001-37 e CONGEOCON CONTENÇÕES GEOTÉCNICAS E CONSTRUÇÕES LATDA, CNPJ nº 51.082.746/0001-22, no montante de R$ 12.995.564,08 (doze milhões novecentos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oito centavos), para apresentar planilha atualizada com o valor ofertado na etapa de lances, até o dia 01/10/2026, das 9h às 17h, a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 165954976

6024.2026/0018969-0- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE- APOIO - SAICA LAR VITÓRIA TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC - ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE- APOIO, representada pelo Sr. Davi Souza, situada Rua Antonio de Godoy, 88- CEP: 01034-000 - CNPJ nº 74.087.081/0001-45, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última os bens doados, discriminados a seguir: 01 SMART TV Samsung UHD 5501, valor 2.849,05; 01 Lavadora de roupas Electrolux 15 KG valor de R$1.994,05; 01 Sofá Corano 443 Preto 2 e 3 lugares. No valor de R$ 1.943,91; 01 Fogão Industrial no valor de R$ 1.921,11; 01 Mesa de Air Game S02 no valor de R$ 1.786,50; 01 Caixa amplificada no valor de R$ 999,00; 02 NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD SLIM 3 15IRH10 / WINDOWS 11 HOME 64 no valor de R$3.720,87 (unitário) totalizando R$ 7441,74 ; 01 Console PlayStation 5 Slim Disk - Pacote ASTRO BOT e Gran Turismo 7 R$ 4.556,07; 01 SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY A07 no valor de R$891.84; 02 CONTROLE SEM FIO DUALSENSE BRANCO PS5 no valor de R$ 390,00 (unitário) totalizando R$ 780,00; 02 Tela Protetora De Tv 55 Polegadas Acrílico Transparente no valor de R$ 532,54 (unitário) totalizando R$ 1.065,08; 01 Container 500l preto no valor de R$ 1.588,78. CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo RF: 760.080-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

A Supervisão de Assistência Social Aricanduva - SAS/AF, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022 e no uso de suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa 01/SMADS/2023, defere o cadastro da OSC Samaritano São Francisco de Assis, para o Serviço CCA Xico Esvael, inscrito no CNPJ filial sob nº 02.627.820/0009-90, no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 28/10/2026.

6024.2026/0019155-5- A Supervisão de Assistência Social Freguesia do Ó/Brasilândia - SAS/FB, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017 alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela IN 01/SMADS/2023, defere o pedido de cadastramento da/o: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUZ DO FUTURO inscrita no CNPJ nº: 24.931.020/0001-44 no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do dia 28.09.2026

6024.2021/0000508-6 - NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA À APLICAÇÃO DE PENALIDADES

ORGANIZAÇÃO: Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09

PRESIDENTE: Eliana Ferreira Flores França - RG 17.023.039-9 / CPF 094.421.168-27

PARCERIA - SMSE/MA GUAIANASES - TC 155/SMADS/2021 - VIGÊNCIA: 03/07/21 a 02/07/26

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Guaianases, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a organização acima mencionada, que executou da parceria acima mencionada, que está sujeita à aplicação de penalidade conforme previsto nos artigos 211, 235 a 237 da Instrução Normativa nº 2 SMADS/2024, e na CLÁUSULA 13ª ou 15ª dos Termos de Colaboração pactuados entre a SMADS e essa organização, pelo(s) seguinte(s) motivo(s):

- Quanto ao relatado pelo Gestor da Parceria sob cód. SEI 165722165, considerando, portanto, o decurso dos prazos regulamentares e a necessidade de regularização da documentação referente ao encerramento da parceria notificação essa OSC, nos termos do art. 211 da IN nº 002/SMADS/2024, para que regularize a omissão e apresente a 5ª Prestação de Contas Parcial, referente ao período de julho de 2025 a junho de 2026, bem como a Prestação de Contas Final, referente ao período integral de vigência do Termo de Colaboração nº 155/SMADS/2021, de 03/07/2021 a 02/07/2026, observando integralmente os documentos e requisitos estabelecidos na IN nº 002/SMADS/2024.

Pelos fatos elencados, a organização deverá oferecer justificativa e/ou proposta de correção para apreciação desta Supervisão de Assistência Social de Guaianases, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento desta notificação.

Notificação   |   Documento: 165955526

6024.2020/0011200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 14/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2022 a 11/2022 (3ª SEMESTRALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirian de Paula Baptista - RF: 777.692-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035-4

6024.2020/0011200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 14/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2022 a 05/2023 (4ª SEMESTRALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirian de Paula Baptista - RF: 777.692-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035-4

6024.2020/0011200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 14/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2023 a 11/2023 (5ª SEMESTRALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirian de Paula Baptista - RF: 777.692-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035-4

6024.2020/0011200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 14/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO:12/2023 a 05/2024 (6ª SEMESTRALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cledioneide de Abreu Rodrigues RF: 788.626-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiano Lopes da Silva RF: 911.910-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Fernandes Almada RF: 825.045.6

6024.2020/0011200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 14/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2024 a 05/2025 (4ª PARCIALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nubia Malta Cofan Testa RF: 858.862-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiano Lopes da Silva RF: 911.910-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cledioneide de Abreu Rodrigues RF: 788.626-8

6024.2020/0011200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 14/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2025 a 05/2026 (5ª PARCIALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nubia Malta Cofan Testa RF: 858.862-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiano Lopes da Silva RF: 911.910-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cledioneide de Abreu Rodrigues RF: 788.626-8

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007987-9, SAS - Mooca, EDITAL nº: 137/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI, com capacidade para 30 idosos. Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se 06 (seis) pessoas na SAS Mooca, sito à Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé, em sessão pública para atendimento ao disposto no Art. 10º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 02 (duas) propostas para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 9h 30 às 10 horas. A abertura oficial foi realizada pelo Presidente da Comissão de Seleção. A SAS MOOCA aqui representando a SMADS está reunida para realizar a sessão pública referente ao edital nº 137/SMADS/2026, publicado no DOC de 21/08/2026, o qual ofertou o serviço de tipologia INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI, com capacidade de 30 vagas, instalação nos distritos de Água Rasa ou Belém ou Brás ou Mooca ou Pari ou Tatuapé. As organizações interessadas na parceria com esta Pasta ofereceram propostas nos dias 16 e 23/09/2026. Para este edital, a comissão de seleção recebeu tempestivamente 02 (duas) propostas, ofertadas pelas OSCs: 1 - FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM e 2 - COORDENAÇÃO REGIONAL DS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, vindo a ser: Titulares - HERMINIA DI NAPOLI PASTORE, RF: 525.273.3, Endereço eletrônico institucional: hdpastore@prefeitura.sp.gov.br, Admitido; ANA PAULA PIMENTEL MICHEL, RF: 671.503.6, Endereço eletrônico institucional: amichel@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo e LETÍCIA CAZELATO SESPEDES, RF: 925.811.6, Endereço eletrônico institucional: leticiasespedes@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo. Ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado. Registra-se que não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação nele contido, tornando assim público o recebimento das propostas. Envelope 1: FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM - CNPJ: 38.894.077/0001-25, documentação apresentada: Plano de Trabalho, Plano de Aplicação de Recursos, Matrícula em SMADS, COMAS, Currículo e Experiência da OSC. Envelope 2: COORDENAÇÃO REGIONAL DS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH - CNPJ: 43.473.487/0001-32, documentação apresentada: Plano de Trabalho, Plano de Aplicação de Recursos, Matrícula em SMADS, COMAS, CEBAS, Procuração, Currículo e Experiência da OSC. Fica registrado que o extrato desta Ata será publicado no Diário Oficial da Cidade e estará disponível a íntegra no sítio eletrônico de SMADS, até 02 (dois) dias após a sua lavratura e que de acordo com o Art. 9º da IN 02/SMADS/2024 § 3º: Havendo necessidade de esclarecimentos de ordem formal dos documentos mencionados nos incisos I e II do Art. 6º desta IN, a Comissão de Seleção deverá fazê-lo constar em ata e a OSC terá 2 (dois) dias úteis para apresentação dos esclarecimentos, ficando vedada a inclusão posterior de documentos, alteração da proposta apresentada e/ou inserção de informação que deveria constar originariamente da proposta. Encerrada a sessão pública, esta Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para julgar as propostas apresentadas. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas apresentadas e publicizará o resultado em lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nada mais a tratar, a audiência pública foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Ana Paula Pimentel Michel, RF: 671.503.6 e segue assinada pelos membros da Comissão de Seleção e representantes das OSCs:

NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC

OSC: Ação Comunitária Beneficente do Jardim São Carlos

CNPJ: 59.587.865/0001-49

Termo de Colaboração: TC nº 587/SMADS/2023 Processo SEI: 6024.2023/0013306-1

Assunto: Recolhimento de valores ao Erário Municipal - DAMSP

À Ação Comunitária Beneficente do Jardim São Carlos

A Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista - SAS MP, em atendimento à solicitação do Núcleo de Gestão Administrativa - NGA e conforme orientação da Supervisão da SAS MP, encaminha a presente notificação à Organização da Sociedade Civil, para ciência e providências quanto ao recolhimento de valores ao Erário Municipal.

Conforme solicitado no encaminhamento inserido neste processo SEI sob nº 163198481, o Setor de NGA apresentou o cálculo para devolução ao erário, tendo como valor original R$ 20.542,04 (vinte mil quinhentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), aplicado o fator de atualização monetária de 1,0471, conforme Demonstrativo de Atualização Monetária constante do documento SEI nº 164820755.

A atualização monetária corresponde a R$ 967,53 (novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos), totalizando o montante de R$ 21.509,57 (vinte e um mil quinhentos e nove reais e cinquenta e sete centavos).

Para o referido recolhimento, foi emitida a DAMSP nº 164820826, em nome da Ação Comunitária Beneficente do Jardim São Carlos, referente ao TC nº 587/SMADS/2023, vinculado ao Processo SEI nº 6024.2023/0013306-1, com vencimento e validade até 30/09/2026.

Dessa forma, a OSC fica NOTIFICADA a realizar o pagamento do valor de R$ 21.509,57 (vinte e um mil quinhentos e nove reais e cinquenta e sete centavos) até 30/09/2026, conforme DAMSP emitida pelo Setor de NGA e encaminhada para conhecimento e providências.

Ressalta-se que o não recolhimento do valor até a data de vencimento/validade da DAMSP, em 30/09/2026, poderá ensejar a inclusão do CNPJ da OSC no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo, observadas as disposições aplicáveis.

Solicita-se que, após a realização do pagamento, o respectivo comprovante seja encaminhado à SAS MP para juntada ao processo e adoção das providências administrativas pertinentes.

A presente notificação é encaminhada à OSC em atendimento à solicitação do NGA e conforme orientação da Supervisão da SAS MP, para ciência e cumprimento da providência indicada.

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Gestão SUAS - Supervisão de Assistência Social São Miguel Paulista - SAS MP Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0015345-9

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PJ

EDITAL nº: 174/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - CCINTER (COM PISCINA)

CAPACIDADE: 120 VAGAS

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 02

DATA DE REALIZAÇÃO: 28/09/2026 às 11 horas.

NUMERO DE PARTICIPANTES: 06 (seis)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 20/08/2026), a saber:

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka - RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Vanessa Laplechade Cabrera RF: 777.678-1

Suplente da Comissão de Seleção: Maria Luiza Pereira da Silva Costa - RF: 796.839-6

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Wilma Haruko Tanaka - RF: 610.487-8

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUENCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de esclarecimentos ou complementações (citar a(s) OSC(s); não houve

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos. O representante da Associação Lyra apontou que a OSC concorrente não apresentou a Certidão do Conselho Municipal do Idoso.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 28 de setembro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka - RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Vanessa Laplechade Cabrera RF: 777.678-1

Suplente da Comissão de Seleção: Maria Luiza Pereira da Silva Costa - RF: 796.839-6

Retificação de Publicação - DOC. 015/06/2023 por conter incorreções

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0004910-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PI

NOME DA OSC: Instituto Social Santa Lúcia

NOME FANTASIA: SEAS Pinheiros

TIPOLOGIA: Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - SEAS EDITAL: 064/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 217/SMADS/2020

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0004910-3

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Ana Carolina Mattos Pereira - RF 823.535.0DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/02/2022 PERÍODO: 01/09/2020 A 03/10/2022.

Fica NOTIFICADA a OSC Instituto Social Santa Lúcia, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 12/01/2021 delibera pela REPROVAÇÃO da Prestação de Contas Final. Outras Considerações: A OSC foi notificada em 16/03/2023 sobre as irregularidades na apresentação de contas do 4º Semestre e Final. As irregularidades a serem sanadas eram: DEAFIN de setembro incorreta com lançamento de horas técnicas indevidas e apresentada sem assinaturas do contador e responsável pelo Serviço. DEAFIM de outubro sem a apresentação de Encargos Sociais, Folha de Pagamento, Rescisões de funcionários e Notas Fiscais que justifiquem as Despesas elencadas e Relatório Sintético de Conciliação Bancária da Conta Corrente e Poupanças de setembro/outubro sem as assinaturas do contador ou responsável pelo Serviço. Em 11/04/2023 responderam, via e-mail, com documentos assinados da Conciliação Bancária (poupança e conta corrente) e DEAFIM de setembro/2022. Diante da documentação aferimos, junto com o NGA da SAS Pinheiros, que: A Conta Poupança apresentava um saldo (Fundo provisionado) de R$ 215.490,14. Destes, a OSC relacionou despesas referente às rescisões dos funcionários no total de R$ 206.048,87, deixando um saldo de R$ 9.447,27. Porém não foi apresentado a Memória de Cálculos de Rescisões e os comprovantes de pagamentos dessas rescisões. Diante da ausência dessa documentação, essa comissão não considera os valores discriminados para pagamento da rescisão, visto que não há nada que comprove as transferências. Portanto, OSC tem que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 215.490,14 (Duzentos e Quinze mil, Quatrocentos e Noventa reais e Catorze Centavos).

Diante do exposto e em cumprimento ao Artigo 135 da IN 003/SMADS/2018, a comissão de Monitoramento conclui pela REJEIÇÃO da Prestação de Contas Final pela hipótese de danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico. Caberá apresentação de recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis à Supervisora da SAS Pinheiros para nova análise e decisão final (Art. 136 - I - IN/003/2018) ou sanar a irregularidade, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

Obs: Ressaltamos que esta comissão é composta por Analistas de Assistência e Desenvolvimento Social com formação em Serviço Social, sendo a análise documental realizada em consonância com o artigo 4º da Resolução 557/CFESS/2009.

São Paulo, 14 de junho de 2023.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Carlos César Machado/ RF: 777.793.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Elza Yrigaray/RF 587.417.3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Neuci Ignotti Pellegrino / RF: 622.262.5

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/000.7277-6 - DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL -

DELIBERAÇÃO SUPERVISOR SAS ITAIM PAULISTA

SAS: Itaim Paulista

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfrança

NOME FANTASIA: NCI Santo Expedito

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência para Idoso

EDITAL: 213/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/000.7277-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 029/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Kátia Regina Muniz

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823609-7

DATA DE PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 29/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/02/2021 a 31/01/2026 - Final

Considerando que a Organização sanou integralmente as irregularidades apontadas pelo Gestor da Parceria, não remanescendo pendências a serem regularizadas e nos termos do art. 225 da Instrução Normativa SMADS nº 02/SMADS/2024, delibero:

(X) APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

( ) APROVAÇÃO COM RESSALVAS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

( ) REJEIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Alexsandro Bispo dos Anjos

Supervisor Substituto

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 165959846

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança e Gumboot Dance Brasil

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA - 37ª Edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Relatório Final de Atividades e Prestação de Contas do projeto “MEMORIAS DE FUTURO”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 165659341, bem como do acompanhamento das ações propostas, realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do artigo 11.11 e seus subitens, do Edital da 37ª. Edição do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 139/2024, APROVO o relatório final de atividades e prestação de contas apresentada pela Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança, inscrita no CNPJ n° 07.953.804/0001-54, referente à realização do projeto “MEMORIAS DE FUTURO” pelo núcleo artístico “Gumboot Dance Brasil”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165741112

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer do fiscal do contrato e acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Relatório de Fiscalização do Contrato, 165738665, conforme Termo de Contrato nº 003/SPAR/SMC-G/2024 (116105526), pela competência a mim delegada pela Portaria n° 037/2020 - SMC/G, APROVO a prestação de contas apresentada por CORPORATE RUN COMUNICAÇÃO ENTRETENIMENTO LDA (OOF - OUT OF OFFICE 1), inscrita no CNPJ sob o nº 07.772.267/0001-46, referente à realização do Projeto "FESTIVAL MUSIC IN THE PARK 2024 - 7ª edição", realizado nos dias 21 e 22 de dezembro de 2024.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação.

Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis.

Lei Aldir Blanc - CICLO 2

Comunicado   |   Documento: 165931005

Assunto: Relação de recursos apresentados para o Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo e abertura de prazo para contrarrazões referente ao comunicado SEI nº 165339370.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a relação de recursos recebidos para o Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo, conforme tabelas abaixo.

Módulo 1 - Entidades Culturais: 2 (dois) recursos interpostos

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

Assunto do recurso

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.5751.8940

Grupo de Capoeira malungos (irmãos de viagem)

05.153.824/0001-15

Envio de uma ATA de Assembleia da Entidade Cultural de forma avulsa.

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8998.1102

Associação Beneficente Brilhante Estrela do Alvorecer

24.189.977/0001-67

Solicitação de revisão da decisão de indeferimento na etapa de inscrição, por ausência de indicação individualizada do motivo, com pedido de conferência integral dos documentos do item 9 do Edital, constatação da inexistência de duplicidade e deferimento da inscrição.

Módulo 2 - Coletivos Culturais: 5 (cinco) recursos interpostos

Número de Inscrição

Proponente

Responsável pelo CPF proponente

CPF

Assunto do recurso

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.5840.5883

Casa de Capoeira Malungos

Josoel Vitalino

010.***.***-60

Envio do Anexo 04 de forma avulsa.

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.8606.7654

Gabrielle Stephano de Queiroz -Las Fanfarronas

Gabrielle Stephano de Queiroz

352.***.***-10

Solicitação de revisão da lista de inscrições deferidas e indeferidas, com inclusão de sua proposta, tendo em vista a afirmação do proponente de que, embora comprovada a submissão tempestiva, sua inscrição não consta na publicação do Diário Oficial da Cidade.

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.5425.2682

Edvaldo de Santana Braga

Edvaldo de Santana Braga

817.***.***-49

Solicitação de revisão e correção da modalidade de concorrência atribuída, tendo em vista que a candidatura não foi identificada na categoria de cota pretendida dentro das ações afirmativas do Edital.

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1777.3480.4630

Clodoaldo Procopio

Caue Procopio

167.***.***-61

Solicitação de revisão e correção da modalidade de concorrência atribuída, tendo em vista que a candidatura não foi identificada na categoria de cota pretendida no ato da inscrição dentro das ações afirmativas do Edital.

02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7549.0899

Igor Barreto Estevam

Igor Barreto Estevam

350.***.***-50

Solicitação de revisão da lista de inscrições deferidas e indeferidas, com inclusão de sua proposta, tendo em vista a afirmação do proponente de que, embora comprovada a submissão tempestiva, sua inscrição não consta na publicação do Diário Oficial da Cidade.

II - Comunicamos, também, a abertura do prazo para apresentação de contrarrazões para o Edital de Chamamento Público nº 02/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - Premiação de Projetos Culturais de Circulação no Município de São Paulo em até 2 (dois) dias úteis, isto é, entre os dias 30/09/2026 e 01/10/2026. As contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente por meio do link a seguir https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ .

III - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 165941712

Assunto: Relação de recursos apresentados para o Edital de Chamamento Público nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo e abertura de prazo para contrarrazões referente ao comunicado SEI nº 165341334.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a relação de recursos recebidos para o Edital de Chamamento Público nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo, conforme tabelas abaixo.

Módulo I - Projetos de formação de amplo alcance: 1 (um) recurso interposto

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

Assunto do recurso

04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.9335.8937

Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais de Dança

07.953.804/0001-54

Solicitação de revisão e correção da modalidade de concorrência atribuída, tendo em vista que a candidatura não foi identificada na categoria de cota pretendida no ato da inscrição, dentro das ações afirmativas do Edital, devido a erro material no envio.

Módulo II - Projetos de formação e/ou internacionalização: 5 (cinco) recursos interpostos

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

Assunto do recurso

04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.7154.1921

UM MINUTO PRODUCOES CULTURAIS LTDA.

66.708.900/0001-04

Solicitação de revisão da lista de inscrições deferidas e indeferidas, com inclusão de sua proposta, tendo em vista a afirmação do proponente de que, embora comprovada a submissão tempestiva, sua inscrição não consta na publicação do Diário Oficial da Cidade.

04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.1914.9091

GRUPO MALUNGOS Irmãos de viagem

05.153.824/0001-15

Anexo avulso com assinaturas referentes à composição de dirigentes da Entidade Cultural.

04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.8983.3636

IVY PORTES TORRES BAIA

47.808.897/0001-48

Solicitação de revisão e correção da modalidade de concorrência atribuída, tendo em vista que a candidatura não foi identificada na categoria de cota pretendida no ato da inscrição, dentro das ações afirmativas do Edital.

04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1779.6745.2598

55.828.068 THIAGO RODRIGUES DE OLIVEIRA

55.828.068/0001-55

Solicitação de revisão da lista de inscrições deferidas e indeferidas, com inclusão de sua proposta, tendo em vista a afirmação do proponente de que, embora comprovada a submissão tempestiva, sua inscrição não consta na publicação do Diário Oficial da Cidade.

04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2-1778.3587.6718

R O D PRODUÇOES LTDA

32.285.386/0001-11

Solicitação de revisão do indeferimento sob a alegação de erro material.

II - Comunicamos, também, a abertura do prazo para apresentação de contrarrazões para o Edital de Chamamento Público nº 04/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2 - para Projetos de Formação e Internacionalização do Município de São Paulo em até 2 (dois) dias úteis, isto é, entre os dias 30/09/2026 e 01/10/2026. As contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente por meio do link a seguir https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ .

III - Publique-se.

Lei Aldir Blanc - CICLO 2 - PNCV

Comunicado   |   Documento: 165943724

Assunto: Relação de recursos apresentados para o Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura e abertura de prazo para contrarrazões referente ao comunicado SEI nº 165342179.

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomentos Federais, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a relação de recursos recebidos para o Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura, conforme tabelas abaixo.

Módulo 1 - Entidades Culturais: 1 (um) recurso interposto

Número de Inscrição

Razão Social

CNPJ

Assunto do recurso

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1777.3766.8639

GRUPO MALUNGOS Irmãos de viagem

05.153.824/0001-15

Envio de uma ATA de Assembleia da Entidade Cultural de forma avulsa.

Módulo 2 - Coletivos Culturais: 19 (dezenove) recursos interpostos

Número de Inscrição

Proponente

Responsável pelo CPF proponente

CPF

Assunto do recurso

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.9992.6705

Bloco Afro Percussivo Batukanjira

Dayanne Vitória Lima Martins

477.***.***-06

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.8513.0716

Revoada Funk

Aline da Silva Conceição

382.***.***-03

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.9961.6420

Casa dois

Ronaldo Clemente dos Santos

689.***.***-15

Ausência da inscrição nº 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.9961.6420 na relação de inscrições deferidas e indeferidas publicada.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.6559.9738

Sarau no Kintal

Fabio Monteiro Pereira

318.***.***-04

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.5742.4579

Balaio Ateliê

Jair Guilherme Filho

088.***.***-05

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.5476.2755

Capoeira Resistência e Ancestralidade

Marcos Roberto Paulino

176.***.***-73

Solicitação de revisão e correção da modalidade de concorrência atribuída, tendo em vista que a candidatura não foi identificada na categoria de cota pretendida no ato da inscrição dentro das ações afirmativas do Edital.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.8931.1860

Coletivo Tamo vivo

Pedro Henrique Rocha Zeferino

350.***.***-64

Solicitação de revisão das informações referentes a este Coletivo Cultural na planilha que divulga a Lista de Inscritos.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.6640.6735

Bloco Atabatimba

Alessandra dos Santos

357.***.***-00

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.1165.5484

Espaço Cultural Gaba Music

Gabrielle Rainer Constantino

446.***.***-41

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.8158.7542

Casa da História

Simone Grande

083.***.***-02

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1780.0524.0042

Estelar de Teatro

Ismar André Smith Rachmann

281.***.***-14

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1780.0776.3912

Ateliê Vivo

Flávia Lobo de Felício

165.***.***-43

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.9944.4990

BANANAL ARTE E CULTURA

Clarissa Teixeira Ximenes

376.***.***-50

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1777.3083.0501

NKINPA NÚCLEO DE CULTURAS NEGRAS E PERIFÉRICAS

Joice Jane Teixeira

250.***.***-71

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1780.0690.8983

GRUPO DE DANÇA IDENTIDADE EM MOVIMENTO

Carlos Eduardo de Oliveira Pinto

344.***.***-80

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1778.5146.8822

Núcleo Teatro de Imersão

Adriana Câmara

025.***.***-03

Ausência da inscrição nº 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1778.5146.8822 na relação de inscrições deferidas e indeferidas publicada.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.5621.8418

Aliança Negra O Coletivo

Iraidez Simoni Cardozo dos Santos

271.***.***-62

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1780.0842.6122

Coletivo Bela

Izabel Christina Galvão da Silva

003.***.***-36

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV-1779.1961.4215

Mokambu Rec

Thiago Rueda Farias

513.***.***-26

Solicitação de revisão do indeferimento, baseado na falta de validade da assinatura do Anexo 04.

II - Comunicamos, também, a abertura do prazo para apresentação de contrarrazões para o Edital de Chamamento Público n° 05/2026/SMC/ALDIRBLANC/CICLO2/PNCV - Premiação de Pontos e Pontões de Cultura em até 2 (dois) dias úteis, isto é, entre os dias 30/09/2026 e 01/10/2026. As contrarrazões deverão ser enviadas exclusivamente por meio do link do formulário a seguir https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ .

III - Publique-se.

Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural

Comunicado   |   Documento: 165833140

CONSULTA PÚBLICA Nº XXX/2026 SMC

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROJETOS DE OFICINAS ARTÍSTICO-CULTURAIS

Trata-se do período de consulta pública, compreendendo a etapa de preparação e prospecção referente à minuta de edital de chamamento público nos termos abaixo, conforme previsto no § 1º, do art. 8° da Lei 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura), observados os princípios e os procedimentos que assegurem a transparência e a impessoalidade tal como se define a presente estratégia de participação social.

Nesse sentido, visando colher contribuições e manifestações de potenciais interessados em participar de Chamamento Público objetivando a seleção de projetos apresentados por agentes culturais aptos à finalidade cultural compatíveis com o objeto, para a celebração de Termo de Execução Cultural visando a realização projetos voltados à oferta de oficinas artístico-culturais em múltiplas linguagens e temáticas da cultura preferencialmente em equipamentos e espaços da Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal no 14.903/2024 e demais legislações correlatas.

O período de Consulta Pública estará aberto aos interessados entre os dias 30 (trinta) de setembro e 8 (oito) de outubro de 2026 no Diário Oficial do Município de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br), na plataforma Participe+ (https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/) e no sítio eletrônico da SMC https://prefeitura.sp.gov.br/web/cultura).


MINUTA

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2026/SMC

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), torna público que no período de XX a XX de XXXXX de 2026 receberá, na Coordenadoria de Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura e Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, situadas nesta Capital, inscrições de propostas dos interessados para a seleção de projetos de agentes culturais aptos à finalidade cultural compatível com o objeto visando a celebração de Termo de Execução Cultural para a viabilizar a produção e realização de oficinas artístico-culturais em múltiplas linguagens e temáticas da cultura, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório de Fomento à Cultura) e, subsidiariamente, demais legislações correlatas e aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público visa a seleção de 2 (dois) projetos apresentados por agentes culturais aptos à finalidade cultural compatível com o objeto, para a celebração de Termos de Execução Cultural visando a produção e realização de oficinas artístico-culturais em múltiplas linguagens e temáticas da cultura em equipamentos e espaços da Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa, preferencialmente aos previstos nos módulos 1 e 2, assegurando critérios técnicos, de ampla concorrência e de reserva de vagas para a contratação de profissionais ministrantes, beneficiando artistas, técnicos, produtores culturais e o público em geral, conforme os princípios, diretrizes e dispositivos da Lei Federal no 14.903/2024 e, subsidiariamente, demais legislações correlatas e aplicáveis.

1.2. O escopo do presente edital se divide em 2 (dois) módulos e a elaboração dos projetos culturais apresentados, deve corresponder a apenas um dos módulos - a ser indicado na inscrição - e considerar as demais definições do quadro a seguir:

Módulo

Qtd mínima de oficinas no projeto

Qtd mínima de Oficinas por modalidade

Carga horária Total da Oficina

Duração mínima da oficina

Duração máxima da oficina

Valor total do projeto

1 - Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura

600

240

Modalidade 1 - 24h a 48h

2 meses

4 meses

Até

R$6.000.000,00

200

Modalidade 2 - 50h a 96hs

4 meses

10 meses

160

Modalidade 3 - 98h a 128h

6 meses

10 meses

2 - Bibliotecas, Pontos e Bosques de Leitura

500

250

Modalidade 1 - 16h a 22h

2 meses

3 meses

Até

R$3.000.000,00

130

Modalidade 2 - 24h a 46h

4 meses

10 meses

120

Modalidade 3 - 48h a 96h

6 meses

10 meses

1.3. Os projetos culturais terão o prazo de até 12 (doze) meses para realização, a partir da liberação do recurso previsto para execução do projeto.

1.4. Os projetos deverão prever que, no mínimo, 60 (sessenta) por cento do número total de oficinas oferecidas seja realizado em áreas de maior vulnerabilidade social do município de São Paulo.

1.4.1. Serão consideradas as áreas de maior vulnerabilidade social aqueles que apresentarem índice entre 2,1% e 7,1%, conforme o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal - Anexo V.

1.5. Cada equipamento do segmento indicado deverá receber, no mínimo, 3 (três) oficinas. O processo de programação de oficinas deverá considerar as características territoriais e de público indicadas pelas coordenações dos equipamentos, além da expertise e capacidade técnica da proponente.

1.6. A programação de oficinas culturais por equipamento, incluindo seu formato, dias e horários, deverá ser definida de forma compartilhada entre o agente cultural do projeto e as áreas técnicas competentes da SMC, Coordenadoria de Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura e Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, considerando o perfil do público atendido em cada equipamento com base na experiência concreta de cada território.

1.7. Os projetos deverão prever a produção, divulgação, inscrições, realização, controle de presenças dos participantes, registros em foto e vídeo e pesquisa de satisfação dos participantes das oficinas artístico-culturais incluindo eventuais materiais de consumo necessários para sua realização, quando couber, assegurando critérios técnicos, de ampla concorrência e de reserva de vagas para a contratação de profissionais ministrantes. Todas as oficinas serão gratuitas e abertas mediante inscrição, ofertando, no mínimo, 15 vagas.

1.8. As oficinas artístico-culturais a serem realizadas no desenvolvimento do projeto deverão enquadrar-se nos 4 (quatro) eixos indicados a seguir e nas linguagens relacionadas no Anexo I do edital de chamamento:

I. gestão cultural;

II. áreas de conhecimento e linguagens artísticas da cultura brasileira;

III. acessibilidade para atividades artísticas; e

IV. áreas técnicas para o setor criativo.

1.9. Os projetos deverão prever uma etapa de planejamento com realização de levantamento da demanda territorial de linguagens/temáticas das oficinas por equipamento.


2. DEFINIÇÕES

2.1. Para os efeitos deste edital entende-se:

2.1.1. Oficina cultural: conjunto organizado de atividades em formato livre e duração variada - observando os parâmetros do item 1.2 - em torno de um projeto formativo com o objetivo de democratização de acesso à cultura por meio de espaços de compartilhamento de saberes, experimentação, vivência e reflexão podendo prever ou não a realização de produtos culturais.

2.1.2. Agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.

2.1.3. Projeto: é a formalização, através de documentos e informações apresentados de um conjunto de ações coerentes, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que é objeto deste Edital de Chamamento, destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pelo agente cultural proponente.

2.1.4. Proponente: agente cultural na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, atuante na arte ou na cultura, apto à finalidade cultural compatível com o objeto deste edital que assume a responsabilidade legal junto à SMC pelo projeto cultural, ou seja, por sua inscrição, execução e conclusão.

2.1.5. Termo de Execução Cultural: instrumento jurídico que visa estabelecer obrigações da administração pública e o agente cultural proponente para a realização de ação cultural.


3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1. Este chamamento público e o subsequente Termo de Execução Cultural são regidos pela Lei Federal no 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), em decorrência da Constituição Federal (art. 23, V; art. 216-A) e demais normas de direito público pertinentes à matéria, pelos princípios da administração pública bem como os princípios específicos da equidade, da gestão cultural democrática, diversidade cultural, transparência, participação social e descentralização do fomento cultural.


4. DAS DIRETRIZES E RESULTADOS ESPERADOS

4.1. Os projetos apresentados deverão observar as seguintes diretrizes:

I. Garantia do acesso democrático e inclusivo às oficinas;

II. Valorização das identidades culturais locais, com abordagem plural e transversal das expressões artísticas;

III. Redução das desigualdades no acesso a bens e serviços culturais, abrangendo as regiões periféricas do Município de São Paulo;

IV. Geração de oportunidades para artistas, produtores, técnicos e empreendedores locais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural, com estímulo à economia criativa;

V. Implementação de ações afirmativas no processo seletivo de contratação de profissionais ministrantes das oficinas, considerando os parâmetros definidos na Instrução Normativa Minc. nº 10, de 28/12/2023, que estabelece as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas, ou seja, vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e, cinco por cento para pessoas com deficiência, observando a indicação de metodologia a ser aplicada.

VI. Promoção de ações de comunicação e divulgação que assegurem ampla participação popular e acesso às oficinas, considerando as diretrizes e definições deste Edital assim como os manuais de comunicação do Município;

VII. Implementação de atividades de monitoramento e avaliação das atividades executadas por meio da produção de indicadores e de estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações.


5. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

5.1. O valor global do Edital para a realização dos 2 (dois) projetos culturais será de até R$9.000.000,00 (nove milhões de reais), onerando a dotação orçamentária nº XXXXXXXXXXXXX para o exercício de 2026, as quais, pela sua natureza de despesa, devem ser obedecidas, de forma que somente poderão habilitar-se agentes culturais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

5.2. Os valores referentes à execução do objeto dos projetos culturais serão liberados por desembolso único previstos nos respectivos instrumentos jurídicos.


6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Somente poderão habilitar-se para este edital os agentes culturais:

6.1.1. constituídos na qualidade de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos aptos à finalidade cultural compatível com o objeto deste edital de chamamento;

6.1.2. com sede ou filial no município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos;

6.1.3. com experiência comprovada na realização de projetos similares;

6.1.4. que comprovem aporte anterior de pelo menos 30 (trinta) por cento do valor total do projeto apresentado. Será considerado como comprovante do aporte que seja documento único ou conjunto de documentos que, juntos, totalizem 30 (trinta) por cento do valor do projeto apresentado.

6.1.5. que possuam instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos no plano de trabalho e o cumprimento das metas estabelecidas;

6.1.6. que prevejam em suas normas de organização interna, expressamente:

6.1.6.1. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social para a cultura;

6.1.6.2. em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

6.1.6.3. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

6.2. Não poderão se habilitar neste Edital agentes culturais que:

6.2.1. tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

6.2.2. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

6.2.3. sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

6.2.4. com restrições em cadastros de inadimplência ou que estejam impedidas de contratar com o Poder Público;

6.2.5. Estejam incluídos no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) Municipal, Estadual e Federal;

6.2.6. Cujos dirigentes, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações de vedação descritas neste Edital.

6.3 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6.4. Não será permitida a atuação em rede.

6.5. Um mesmo agente cultural proponente somente poderá se inscrever em um dos módulos previstos no item 1.2. deste Edital. Caso o mesmo proponente se inscreva em mais de um módulo será considerada, para fins de avaliação, somente a inscrição mais recente.

6.6. Não poderá se inscrever nem concorrer ao edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.

6.7. A inscrição implica no reconhecimento, pelo agente cultural proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste Edital e da legislação aplicável.

6.8. As condições de inscrição e habilitação no Edital deverão ser mantidas pelos agentes culturais proponentes e integrantes do projeto cultural durante toda a sua execução.


7. DA INSCRIÇÃO DA PROPOSTA

7.1. Serão admitidas exclusivamente as inscrições realizadas por meio da plataforma https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/.

7.2 O agente cultural proponente deverá apresentar Plano de Trabalho elaborado considerando as informações contidas no Anexo I, conforme modelo constante no Anexo II, contendo obrigatoriamente:

I. Dados de identificação do agente cultural proponente;

II. Nome e síntese do Projeto Cultural inscrito, além de opção pelo módulo 1 ou módulo 2 (item 1.2 deste Edital);

III. Histórico de atuação do agente cultural proponente na área cultural e no objeto do edital, destacando as atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal);

IV. Portfólio comprobatório dos projetos já executados;

V. Comprovantes de aporte anterior;

VI. Identificação e currículos da equipe principal e resumo da qualificação de cada um;

VII. Descrição das ações do projeto cultural escolhido a ser executado;

VIII. Justificativa do projeto cultural escolhido e sua relação com as metas;

IX. Metodologia para a contratação profissionais ministrantes das oficinas, garantindo ampla concorrência, ações afirmativas e critérios técnicos;

X. Descrição do público-alvo;

XI. Medidas de acessibilidade e inclusão;

XII. Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação;

XIII. Plano de comunicação;

XIV. Cronograma de execução;

XV. Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados (recursos humanos, materiais, divulgação, infraestrutura, entre outros);

XVI. Síntese do orçamento.

7.3. Agentes Culturais proponentes que descumprirem as condições de participação neste Edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

7.4. Os agentes culturais proponentes e interessados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar recurso em face da lista de inscrições deferidas e indeferidas. Caso apresentado recurso, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões.

7.4.1. As Coordenadorias de Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura e Coordenadoria de Bibliotecas poderão reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.

7.4.2. Das decisões das Coordenadorias caberá um único recurso à autoridade competente.

7.5. Após análise e publicação da decisão sobre eventuais recursos interpostos, será publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br) a listagem final dos agentes culturais inscritos.


8. ETAPA DE SELEÇÃO

8.1. A Comissão Julgadora será composta de até 5 (cinco) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo, no mínimo, 01 (um) deles servidor ocupante de cargo de livre provimento ou cargo efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.

8.2. Os membros da Comissão Julgadora e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

  1. tiverem interesse direto na matéria;

  2. tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

  3. ter ou ter tido relação de emprego com as organizações da sociedade civil proponentes;

  4. for cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade dos administradores das organizações da sociedade civil proponentes;

  5. sejam parte em ação judicial ou administrativa em face da organização da sociedade civil ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

8.3. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deverá imediatamente declarar a situação e abster-se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desclassificação ou inabilitação do projeto, a depender da fase procedimental do certame e, ensejará exclusão do membro da Comissão.

8.4. Os parentes de que trata o item “IV” são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

8.5. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial do Município de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br) a composição da Comissão Julgadora.

8.6. A classificação das melhores propostas será decidida pela Comissão Julgadora considerando o modelo do Plano de Trabalho, Anexo II, bem como os demais critérios de avaliação exigidos no presente Edital, conforme detalhados abaixo:

Critério

Pontuação

1) Capacidade técnica e experiência da proponente (até 30 pontos)

a) Comprovação de experiência prévia na execução de projetos culturais (mínimo de 2 anos, a partir da data de publicação deste edital), especialmente nas áreas descritas no objeto.

0 a 10

b) Portfólio de realizações, incluindo número de eventos e público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens.

0 a 10

c) Experiência na execução de projetos culturais fomentados por entes públicos municipais, estaduais ou federais ou realização de projetos com recursos públicos, comprovando aporte anterior por meio de documento único ou conjunto de documentos.

0 a 10

2) Proposta técnica de execução do objeto - coerência, viabilidade e qualidade da proposta apresentada (até 40 pontos)

  1. Metodologia para a contratação de profissionais da cultura como oficineiros garantindo ampla concorrência, ações afirmativas e critérios técnicos.

0 a 10

  1. Cronograma com definição de metas, etapas e entregas até o prazo final de execução.

0 a 10

  1. Coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim da oferta de oficinas.

0 a 10

  1. Previsão de logística, infraestrutura adequada e plano de risco para eventualidades.

0 a 10

3) Metodologia de monitoramento e avaliação (até 20 pontos)

  1. Indicadores qualitativos e quantitativos para medição de impacto e o plano de acompanhamento e avaliação das ações realizadas.

0 a 10

  1. Estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações.

0 a 10

4) Capacidade de gestão administrativa e financeira (até 40 pontos)

  1. Composição da equipe técnica responsável com ênfase na expertise necessária para a gestão do projeto cultural.

0 a 10

  1. Existência de estrutura organizacional e administrativa compatível com a complexidade da execução do objeto.

0 a 10

  1. Experiência comprovada em prestação de contas e gestão de recursos públicos.

0 a 10

  1. Adoção de mecanismos de controle interno e transparência.

0 a 10

5) Aderência às políticas de inclusão e diversidade (até 20 pontos)

a) Compromisso com as ações afirmativas e propostas que garantam representatividade de grupos sociais historicamente marginalizados (povos indígenas, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência, população negra, LGBTQIA+, entre outros).

0 a 10

b) Estratégias de descentralização e democratização do acesso às oficinas.

0 a 10

8.6.1 As propostas apresentadas serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos e receberão nota de 0 (zero) a 150 (cento e cinquenta) pontos, sendo classificadas em ordem decrescente da maior para a menor nota.

8.6.2. Serão desclassificados:

I. agentes culturais proponentes cuja pontuação total seja inferior a 75 (setenta e cinco) pontos;

II. agentes culturais proponentes cujo projeto receba pontuação 0 em qualquer um dos 5 (cinco) critérios;

III. agentes culturais proponentes que entregarem projetos e documentos ilegíveis;

IV. agentes culturais proponentes que deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações previstas neste Edital;

V. as propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, conforme prevê o § 5º do art. 9º da Lei Federal nº 14.903/2024, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

8.7. A Comissão Julgadora terá o prazo de até 15 (quinze) dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 15 (quinze) dias.

8.8. O resultado preliminar da Etapa de Seleção com os projetos pré-selecionados será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br).

8.9. Da decisão da Comissão Julgadora caberá um único recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo, dirigido à própria Comissão. Caso interposto recurso, deverá ser aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões, de acordo com o artigo 9º, inciso III da Lei Federal nº 14.903/2024.

8.9.1. Analisado o recurso, a Comissão Julgadora poderá optar por rever sua decisão ou mantê-la. Mantida a decisão, deverá o recurso ser decidido pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

8.10. A lista dos recursos deferidos e indeferidos e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados no Diário Oficial do Município de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br).

8.11. Não havendo agente cultural proponente que a Comissão Julgadora considere apto a executar o projeto cultural, fica a Administração desobrigada a celebrar o Termo de Execução Cultural, ainda que exista recurso para tal finalidade.


9. ETAPA DE HABILITAÇÃO

9.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória e inicia-se com a publicação do resultado final para fase de celebração, conforme art. 10 da Lei Federal nº 14.903/2024.

9.2. Após a publicação do resultado final da Etapa de Seleção, os agentes culturais pré-selecionados em cada módulo deverão encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a documentação abaixo relacionada por meio do endereço eletrônico (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/):

I. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil comprovando, no mínimo, 2 (dois) anos de existência contados a partir da data de publicação deste edital;

II. Cadastro de Contribuinte Mobiliário/PMSP - CCM;

III. atos constitutivos atualizados e devidamente registrados e de eventuais alterações ou, tratando-se de cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

IV. cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

V. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil de cada um deles;

VI. CPF e RG do(s) representante(s) legais da proponente, acompanhado da ata de eleição e nomeação ou do instrumento de procuração, se for o caso;

VII. Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta no PGFN/RFB no 1751/2014;

VIII. Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

IX. Certidão negativa de débitos estaduais;

X. Certidões negativas de débitos municipais;

XI. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-CRF/FGTS;

XII. Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;

XIII. Comprovante de que o agente cultural não está inscrito no CADIN municipal;

XIV. Comprovante de que o agente cultural não está inscrito no CADIN estadual;

XV. Comprovante de que o agente cultural não está inscrito no CADIN federal;

XVI. Comprovação de funcionamento regular no endereço do CNPJ, por meio de contas de água, luz ou telefonia: uma, referente aos 3 (três) meses anteriores e outra, referente a 2 (dois) anos - contados a partir da data de publicação deste edital, comprovando sede ou filial no município de São Paulo há, pelo menos, 2 (dois) anos;

XVII. Declaração inexistência de impedimentos (ANEXO V);

XVIII. Declaração de Ficha Limpa (ANEXO VI);

XIX. Declaração de não empregar menores (ANEXO VII);

XX. Declaração de Não Servidor Público (ANEXO VIII);

XXI. Declaração de ciência (ANEXO IX);

XXII. Autodeclaração (ANEXO X);

XXIII. Declaração de lei eleitoral (ANEXO XI).

9.3. A não entrega da documentação mencionada no item 9.2 será considerada como desistência de participação no Edital.

9.4. Em caso de desistência, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa avaliará o interesse na execução do projeto do agente cultural proponente imediatamente subsequente na ordem classificatória do respectivo módulo e, a seu exclusivo critério, o convocará para apresentação da documentação, conforme item 9.2.

9.5. Após análise documental pela área técnica competente, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará o resultado preliminar da etapa de Habilitação no Diário Oficial da Cidade Diário Oficial do Município de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br).

9.6. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação caberá recurso por parte dos agentes culturais proponentes inabilitados, destinado à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, que deve ser apresentado por meio de formulário disponível no site https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

9.7. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br).

9.8. Após a publicação do resultado final, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os agentes culturais selecionados em cada um dos módulos para assinatura dos respectivos Termos de Execução Cultural.


10. DOS TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1. Após a publicação da homologação prevista neste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os agentes culturais selecionados a assinarem os respectivos Termos de Execução Cultural.

10.2. O prazo para assinatura dos Termos de Execução Cultural será de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial do Município de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br), sob pena de decadência do direito, considerado como desistência de participação.

10.3. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposto termo aditivo aos Termos de Execução Cultural visando continuidade da execução da proposta por meio da ampliação de metas.

10.4. O agente cultural proponente deverá abrir conta bancária própria e única no Banco do Brasil para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando, desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira, conforme Decreto Municipal nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010 e Portaria Secretaria Municipal de Fazenda SF nº 09, de 12 de janeiro de 2021.

10.4.1. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na conta bancária específica, em operações lastreadas em títulos públicos de baixo risco.

10.4.2. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto dos respectivos Termos, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

10.5. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência dos Termos, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto em execução e o respectivo valor global, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa às Coordenadoria de Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura e Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, para eventual formalização de termos aditivos, conforme previsto na Lei Federal no 14.903/2024.

10.6. Somente após aprovação das Coordenadoria de Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura e Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, o agente cultural proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.

10.7. As alterações de plano de trabalho com escopo considerado de pequeno percentual ou valor, ou seja, aquelas cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, nos termos do inciso I do art. 44 da Lei Federal nº 14.903/2024, poderão ser realizadas pelo agente cultural e em seguida comunicadas à administração pública sem necessidade de autorização prévia.

10.8. Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações das áreas técnicas responsáveis.

10.9. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

10.10. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

10.11. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo.

10.12. Vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMC em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto deste termo, exceto em casos devidamente justificados, nos quais a despesa tenha sido prevista no Plano de Trabalho e seu fato gerador ocorra durante a sua vigência.

10.13. Toda movimentação de recursos no âmbito da execução do projeto cultural será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

10.14. É facultada, quando aplicável, a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e bens permanentes ou para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, devidamente previstos no Plano de Trabalho.

10.15. Poderá ser paga com recursos do projeto a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do agente cultural, observadas as disposições do artigo 15 da Lei Federal no 14.903/2024, observando os critérios de coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim da programação artístico-cultural dos festivais.

10.16. As escolhas da equipe de trabalho e de fornecedores na execução da ação cultural serão de responsabilidade do agente cultural, vedada a exigência de que nesse processo decisório sejam adotados procedimentos similares aos realizados no âmbito da administração pública em contratações administrativas (§ 1º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

10.17. Os dirigentes do agente cultural poderão receber recursos relativos à sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou prestadores de serviços, devidamente previsto no Plano de Trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho e proporcionalidade entre os valores recebidos e a carga horária necessários ao cumprimento do objeto da ação cultural (§ 2º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

10.18. Casos de rescisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, ocorrerão mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a. descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b. irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c. violação da legislação aplicável;

d. cometimento de falhas reiteradas na execução;

e. má administração de recursos públicos;

f. constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g. não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h. outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.19. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

10.20. Outras situações relativas à extinção do Termo de Execução Cultural não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes.

10.21. As despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho deverão ser previstas em Plano de Trabalho e ser proporcionais ao tempo efetivamente dedicado ao projeto.

10.22. Vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

11. DA TITULARIDADE E DA DESTINAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

11.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do fomento, quando expressamente previstos no Plano de Trabalho e vinculados à execução da ação cultural, não serão automaticamente de titularidade do Agente Cultural, permanecendo sob titularidade da Administração Pública, salvo decisão expressa e fundamentada em sentido diverso, quando juridicamente cabível.

11.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados deverão ser utilizados exclusivamente para a finalidade cultural que justificou sua aquisição, sendo vedada sua alienação, cessão, transferência ou utilização para finalidade diversa sem prévia autorização da Administração Pública.

11.3. Ao término da execução da ação cultural ou na hipótese de extinção antecipada do instrumento, os bens permanecerão vinculados à finalidade cultural que justificou sua aquisição, cabendo à Administração Pública definir sua destinação, inclusive quanto à incorporação ao patrimônio público, permanência sob guarda do Agente Cultural ou transferência a equipamento, órgão ou instituição de finalidade cultural.

11.4. A aquisição de bens permanentes não previstos no Plano de Trabalho dependerá de prévia anuência da Administração Pública, quando juridicamente admitida.

11.5. Para fins deste Edital, não será adotada a faculdade de atribuição automática da titularidade dos bens permanentes ao Agente Cultural prevista no art. 16 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, observada a disciplina estabelecida no Termo de Execução Cultural.


12. DO MONITORAMENTO E CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

12.1.1. Compete à Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC, instituída por meio de Portaria SMC:

a) monitorar, acompanhar e controlar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos constante do Plano de Trabalho;

b) analisar a vinculação dos gastos do agente cultural ao objeto do Termo de Execução Cultural celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos, quando pertinente;

c) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na sede ou filial do Agente Cultural ou no local de realização do objeto do Termo com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

d) elaborar o parecer conclusivo, com base no Relatório de Objeto de Execução Cultural e, se necessário, Relatório Financeiro de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24, para avaliação e homologação da autoridade responsável.

12.1.2. Os procedimentos de monitoramento e controle dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de contas à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 que dispõe sobre os mecanismos de fomento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

12.1.3. O acompanhamento das ações culturais previstas no Plano de Trabalho, constante do Termo de Execução Cultural, será contínuo, preventivo e orientador, realizado pela administração pública com foco exclusivo na comprovação do cumprimento do objeto e no alcance dos resultados socioculturais acordados no Plano de Trabalho.


12.2. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

12.2.1. O agente cultural deverá apresentar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento da vigência, o relatório final de execução do objeto cultural (art. 18 da Lei Federal nº 14.903/2024) instruído contendo, minimamente: descrição das ações realizadas e metas atingidas; meios de verificação e comprovação documental/material (fotos, vídeos, links, listas de presença, produtos culturais ou matérias de imprensa); e, quando aplicável, comprovação das contrapartidas e medidas de acessibilidade pactuadas.

12.2.2. A Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC será responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural, devendo elaborar parecer técnico conclusivo:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo aos gestores das áreas técnicas, ou;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto, ou;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

12.2.3. Atestado o cumprimento integral do objeto e das metas por meio do relatório e dos registros materiais, a prestação de contas será aprovada sem necessidade de análise contábil-financeira das despesas.

12.2.4. A exigência de relatório de execução financeira (extratos bancários, notas fiscais e comprovantes) ocorrerá:

I. quando a administração pública entender que não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II. quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

12.3. Após o recebimento do parecer conclusivo, de que trata o item 12.2.2, a autoridade responsável poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencido do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos de regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

12.4. No caso de rejeição parcial ou total da prestação de contas, o agente cultural poderá requerer que as medidas de que trata o inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024. sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias, conforme § 5º dessa mesma legislação federal.

12.5. As medidas previstas no inciso IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé.

12.6. Caso constatada a inexecução parcial ou total do objeto e esgotadas as oportunidades de saneamento, o agente cultural proponente ficará obrigado à devolução proporcional ou total dos recursos e sujeito às sanções administrativas legais previstas nas alíneas a, b e c do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.7. Quando for o caso de determinação da devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de eventual período de descumprimento pela administração pública do prazo previsto no § 6º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.8. No caso em que for determinado o pagamento de multa, os parâmetros de atualização monetária e de acréscimo de juros observarão o disposto no § 7º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.9. No caso em que for determinada a devolução de recursos ou o pagamento de multa, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, conforme § 8º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, podendo, ainda, no caso de rejeição da prestação de contas, total ou parcialmente, determinar a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, cumulando-se as sanções somente no caso de comprovada má-fé, consoante ao art. 21, § 3º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.10. As contas serão rejeitadas quando:

I. houver omissão no dever de prestar contas;

II. houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos nos planos de trabalho;

III. ocorrer danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

IV. houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

V. não for executado o objeto do Termo de Execução Cultural;

VI. os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas no plano de trabalho do Termo de Execução Cultural.

12.11. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão.

12.12. A execução do projeto em desacordo com o plano de trabalho poderá acarretar, garantido o contraditório e ampla defesa prévia, na aplicação ao agente cultural das medidas previstas no art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

12.13. As notificações e intimações serão encaminhadas ao agente cultural, preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.


13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do processo de chamamento público.

13.2. Os agentes culturais proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.

13.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

13.4. Os agentes culturais proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

13.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os proponentes pleiteiem qualquer tipo de indenização.

13.6. As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial do Município de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br).

13.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

13.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxx.

13.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

13.10. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas do Município terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.11. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo reserva-se o direito de não celebrar o Termo de Execução Cultural caso as propostas apresentadas não atendam aos critérios técnicos mínimos ou às condições orçamentárias disponíveis.

13.12. As apresentações artístico-culturais deverão obedecer à Portaria MJSP no 1.048, de 15/10/2025, que regulamenta o processo de classificação indicativa, de que trata o art. 74 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.

13.13. Caso haja participação artística de crianças e adolescentes em espetáculos ou ação cultural, necessariamente, deve ser precedida de autorização judicial mediante alvará ou portaria judiciária, conforme determina a Lei Federal no 8.069/90, com a devida apresentação de certidão de antecedentes criminais pelo representante da entidade e equipe técnica indicada no Plano de Trabalho, mantendo-se as certidões atualizadas (até 6 meses) de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.


ANEXOS

Anexo I - Diretrizes para Elaboração do Plano de Trabalho

Anexo II - Modelo do Plano de Trabalho

Anexo III - Requerimento de Inscrição

Anexo IV - Declaração do Proponente Pessoa Jurídica

Anexo V - Declaração de Inexistência de Impedimentos

Anexo VI - Declaração Ficha Limpa

Anexo VII - Declaração de Não Empregar Menores

Anexo VIII - Declaração de Não Servidor Público

Anexo IX - Declaração de Ciência

Anexo X - Autodeclaração

Anexo XI - Declaração de Lei Eleitoral

Anexo XII - Minuta do Termo de Execução Cultural Módulo 1

Anexo XIII - Minuta do Termo de Execução Cultural Módulo 2


ANEXO I

DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO


1 Diretrizes

I. Garantia do acesso democrático e inclusivo às oficinas;

II. Valorização das identidades culturais locais, com abordagem plural e transversal das expressões artísticas;

III. Redução das desigualdades no acesso a bens e serviços culturais, abrangendo as regiões periféricas do Município de São Paulo;

IV. Geração de oportunidades para artistas, produtores, técnicos e empreendedores locais, fortalecendo a cadeia produtiva cultural, com estímulo à economia criativa;

V. Implementação de ações afirmativas no processo seletivo de contratação de profissionais ministrantes das oficinas, considerando os parâmetros definidos na Instrução Normativa Minc. nº 10, de 28/12/2023, que estabelece as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas, ou seja, vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e, cinco por cento para pessoas com deficiência, observando a indicação de metodologia a ser aplicada.

VI. Promoção de ações de comunicação e divulgação que assegurem ampla participação popular e acesso às oficinas, considerando as diretrizes e definições deste Edital assim como os manuais de comunicação do Município;

VII. Implementação de atividades de monitoramento e avaliação das atividades executadas por meio da produção de indicadores e de estratégias para sistematização de dados, produção de relatórios e transparência das informações.


2 Escopo de atuação

2.1 Os projetos devem prever a produção e a realização de oficinas culturais em múltiplas linguagens e temáticas da cultura, preferencialmente em equipamentos e espaços sob gestão da SMC previstos nos módulos 1 e 2;.

2.2. O escopo do presente edital se divide em 2 (dois) módulos diferenciados pelo tipo de equipamentos que sediarão as oficinas do projeto, sendo: 1) Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura e; 2) Bibliotecas, Pontos e Bosques de Leitura.

2.3. A elaboração dos projetos apresentados deverá corresponder a apenas um dos segmentos de equipamentos mencionados a seguir - a ser indicado na inscrição - considerando as informações do quadro seguir:

Módulo

Qtd mínima de oficinas no projeto

Qtd mínima Oficinas por modalidade

Carga horária Total da Oficina

Duração mínima da oficina

Duração máxima da oficina

Valor total do projeto

1 - Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura

600

240

Modalidade 1 - 24h a 48h

2 meses

4 meses

Até

R$6.000.000,00

200

Modalidade 2 - 50h a 96hs

4 meses

10 meses

160

Modalidade 3 - 98h a 128h

6 meses

10 meses

2 - Bibliotecas, Pontos e Bosques de Leitura

500

250

Modalidade 1 - 16h a 22h

2 meses

5 meses

Até

R$3.000.000,00

130

Modalidade 2 - 24h a 46h

4 meses

10 meses

120

Modalidade 3 - 48h a 96h

6 meses

10 meses


2.4. Os projetos culturais terão o prazo de até 12 (doze) meses para realização, a partir da liberação do recurso previsto para execução do projeto.

2.5. Os projetos deverão prever que, no mínimo, 60 (sessenta) por cento do número total de oficinas oferecidas seja realizado em áreas de maior vulnerabilidade social do município de São Paulo.

2.5.1. Serão consideradas as áreas de maior vulnerabilidade social aqueles que apresentarem índice entre 2,1% e 7,1%, conforme o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público Municipal - Anexo V.

2.6. Cada equipamento do segmento indicado deverá receber, no mínimo, 3 (três) oficinas. O processo de programação de oficinas deverá considerar as características territoriais e de público indicadas pelas coordenações dos equipamentos, além da expertise e capacidade técnica da proponente.

2.7. A programação de oficinas culturais por equipamento, incluindo seu formato, dias e horários, deverá ser definida de forma compartilhada entre o agente cultural do projeto e as áreas técnicas competentes da SMC, Coordenadoria de Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura e Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, considerando o perfil do público atendido em cada equipamento com base na experiência concreta de cada território.

2.8. Os projetos deverão prever a produção, divulgação, inscrições, realização, controle de presenças dos participantes, registros em foto e vídeo e pesquisa de satisfação dos participantes das oficinas artístico-culturais incluindo eventuais materiais de consumo necessários para sua realização, quando couber, assegurando critérios técnicos, de ampla concorrência e de reserva de vagas para a contratação de profissionais ministrantes. Todas as oficinas serão gratuitas e abertas mediante inscrição, ofertando, no mínimo, 15 vagas.

2.9. Os projetos deverão prever uma etapa de planejamento com realização de levantamento da demanda territorial de linguagens/temáticas das oficinas por equipamento.

2.10. As oficinas artístico-culturais a serem realizadas no desenvolvimento do projeto deverão enquadrar-se nos 4 (quatro) eixos indicados a seguir e nas linguagens relacionadas no Anexo I do edital de chamamento:

I. gestão cultural;

II. áreas de conhecimento e linguagens artísticas da cultura brasileira;

III. acessibilidade para atividades artísticas; e

IV. áreas técnicas para o setor criativo.

2.11. A partir dos eixos previstos no item 2.10, o projeto deverá possibilitar a programação de oficinas culturais nas áreas abaixo relacionadas:


  • Artes Marciais

  • Artes Visuais

  • Breaking

  • Capoeira

  • Cenografia

  • Cinema

  • Circo

  • Cultura e acessibilidade

  • Cultura e Meio Ambiente

  • Cultura Popular

  • Dança

  • Desenho

  • DJ

  • Dublagem

  • Elaboração de portfólio artístico

  • Elaboração de projetos culturais

  • Escrita criativa

  • Figurino nas artes cênicas

  • Fotografia

  • Graffiti

  • HQs

  • Introdução ao financiamento cultural

  • Iluminação

  • Jogos

  • Línguas

  • Literatura

  • Mediação de leitura

  • Música

  • Permacultura

  • Produção Cultural, administração e finanças no setor

  • Produção Musical

  • Sonorização/Técnico de Som

  • Teatro

  • Técnicas Corporais

  • Técnicas Manuais/Artesanato

  • Videomaker


Equipamentos sob gestão do Núcleo de Casas de Cultura

MACRO

SUBPREFEITURA

EQUIPAMENTO SMC

Leste

Cidade Tiradentes

Casa de Cultura do Hip Hop Leste

Leste

Guaianases

Casa de Cultura Guaianases

Leste

Itaim Paulista

Casa de Cultura Itaim Paulista

Leste

Itaquera

Casa de Cultura Itaquera - Raul Seixas

Leste

São Mateus

Casa de Cultura São Mateus

Leste

São Mateus

Casa de Cultura São Rafael

Leste

São Miguel Paulista

Casa de Cultura São Miguel Paulista - Antonio Marcos

Norte

Freguesia do Ó/Brasilândia

Casa de Cultura Brasilândia

Norte

Freguesia do Ó/Brasilândia

Casa de Cultura Freguesia do Ó - Salvador Ligabue

Norte

Jaçanã/Tremembé

Casa de Cultura Tremembé

Norte

Vila Maria/Vila Guilherme

Casa de Cultura da Vila Guilherme - Casarão

Oeste

Butantã

Casa de Cultura Butantã

Sul

Campo Limpo

Casa de Cultura Campo Limpo - Dora Nascimento

Sul

Cidade Ademar

Casa de Cultura Cidade Ademar

Sul

Ipiranga

Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science

Sul

M'boi Mirim

Casa de Cultura M´Boi Mirim

Sul

Parelheiros

Casa de Cultura Parelheiros

Sul

Santo Amaro

Casa de Cultura de Santo Amaro - Julio Guerra

Sul

Santo Amaro

Casa de Cultura de Santo Amaro - Manoel Mendonça

Sul

Santo Amaro

Casa de Cultura do Hip Hop Sul


Equipamentos sob gestão da Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

MACRO

SUBPREFEITURA

TIPO

EQUIPAMENTO SMC

Centro

Sé

Centro Cultural

Centro Cultural Olido

Centro

Sé

Centro Cultural

Centro Cultural Vila Itororó

Centro

Sé

Centro Cultural

Centro de Memória do Circo

Centro

Sé

Centro Cultural

Centro de Referência da Dança

Leste

Aricanduva/Carrão/Formosa

Centro Cultural

Centro Cultural Vila Formosa

Leste

Cidade Tiradentes

Centro Cultural

Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes

Leste

Mooca

Teatro

Teatro Arthur Azevedo

Leste

Penha

Centro Cultural

Centro Cultural da Penha

Leste

Penha

Centro Cultural

Centro Cultural Flávio Império

Norte

Casa Verde/Limão/Cachoeirinha

Centro Cultural

Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso

Norte

Santana

Teatro

Teatro Alfredo Mesquita

Oeste

Butantã

Centro Cultural

Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey

Oeste

Lapa

Centro Cultural

Centro Cultural Tendal da Lapa

Oeste

Lapa

Teatro

Teatro Cacilda Becker

Oeste

Pinheiros

Centro Cultural

Centro Cultural da Diversidade

Sul

Capela do Socorro

Centro Cultural

Centro Cultural Grajaú

Sul

Jabaquara

Centro Cultural

Centro de Culturas Negras Jabaquara

Sul

Santo Amaro

Centro Cultural

Centro Cultural Santo Amaro

Sul

Santo Amaro

Teatro

Teatro Paulo Eiró

Sul

Vila Mariana

Teatro

Teatro João Caetano


Equipamentos sob gestão da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas

MACRO

SUBPREFEITURA

TIPO

EQUIPAMENTO SMC

Centro

Sé

Biblioteca

Biblioteca Adelpha Figueiredo

Centro

Sé

Biblioteca

Biblioteca Mário de Andrade

Centro

Sé

Biblioteca

Biblioteca Monteiro Lobato

Centro

Sé

Biblioteca

Biblioteca Prefeito Prestes Maia

Centro

Sé

Biblioteca

Biblioteca Raul Bopp

Leste

Aricanduva/Carrão/Formosa

Biblioteca

Biblioteca Lenyra Fraccaroli

Leste

Aricanduva/Carrão/Formosa

Biblioteca

Biblioteca Paulo Setúbal

Leste

Ermelino Matarazzo

Biblioteca

Biblioteca Rubens Borba Alves de Moraes

Leste

Guaianases

Biblioteca

Biblioteca Cora Coralina

Leste

Guaianases

Biblioteca

Biblioteca Jamil Almansur Haddad

Leste

Itaim Paulista

Biblioteca

Biblioteca Vicente Paulo Guimarães

Leste

Itaquera

Biblioteca

Biblioteca Aureliano Leite

Leste

Itaquera

Biblioteca

Biblioteca Milton Santos

Leste

Itaquera

Biblioteca

Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda

Leste

Itaquera

Biblioteca

Biblioteca Vicente de Carvalho

Leste

Itaquera

Biblioteca

Biblioteca Vinícius de Moraes

Leste

Mooca

Biblioteca

Biblioteca Arnaldo Magalhães Giacomo (Prof.)

Leste

Mooca

Biblioteca

Biblioteca Cassiano Ricardo

Leste

Mooca

Biblioteca

Biblioteca Hans Christian Andersen

Leste

Mooca

Biblioteca

Biblioteca Paulo Sérgio Duarte Milliet

Leste

Penha

Biblioteca

Biblioteca José Paulo Paes

Leste

Penha

Biblioteca

Biblioteca Jovina Rocha Álvares Pessoa

Leste

São Miguel Paulista

Biblioteca

Biblioteca Raimundo de Menezes

Leste

Sapopemba

Biblioteca

Biblioteca Gilberto Freyre

Leste

Vila Prudente

Biblioteca

Biblioteca Ricardo Ramos

Norte

Casa Verde/Limão/Cachoeirinha

Biblioteca

Biblioteca Menotti Del Picchia

Norte

Freguesia - Brasilândia

Biblioteca

Biblioteca Afonso Schmidt

Norte

Freguesia do Ó/Brasilândia

Biblioteca

Biblioteca Thales Castanho de Andrade

Norte

Jaçanã/Tremembé

Biblioteca

Biblioteca José Mauro de Vasconcelos

Norte

Perus/Anhanguera

Biblioteca

Biblioteca Padre José de Anchieta

Norte

Pirituba/Jaraguá

Biblioteca

Biblioteca Érico Veríssimo

Norte

Santana/Tucuruvi

Biblioteca

Biblioteca Narbal Fontes

Norte

Santana/Tucuruvi

Biblioteca

Biblioteca Nuto Sant’Anna

Norte

Santana/Tucuruvi

Biblioteca

Biblioteca Pedro Nava

Norte

Tucuruvi

Biblioteca

Biblioteca Sylvia Orthof

Norte

Vila Maria/Vila Guilherme

Biblioteca

Biblioteca Álvares de Azevedo

Oeste

Butantã

Biblioteca

Biblioteca Camila Cerqueira César

Oeste

Lapa

Biblioteca

Biblioteca Clarice Lispector

Oeste

Lapa

Biblioteca

Biblioteca Mário Schenberg

Oeste

Mooca

Biblioteca

Biblioteca Affonso Taunay

Oeste

Pinheiros

Biblioteca

Biblioteca Alceu Amoroso Lima

Oeste

Pinheiros

Biblioteca

Biblioteca Álvaro Guerra

Oeste

Pinheiros

Biblioteca

Biblioteca Anne Frank

Oeste

Pirituba/Jaraguá

Biblioteca

Biblioteca Brito Broca

Sul

Campo Limpo

Biblioteca

Biblioteca Helena Silveira

Sul

Campo Limpo

Biblioteca

Biblioteca Marcos Rey

Sul

Capela do Socorro

Biblioteca

Biblioteca Malba Tahan

Sul

Ipiranga

Biblioteca

Biblioteca Amadeu Amaral

Sul

Ipiranga

Biblioteca

Biblioteca Castro Alves

Sul

Ipiranga

Biblioteca

Biblioteca Roberto Santos

Sul

Santo Amaro

Biblioteca

Biblioteca Belmonte

Sul

Vila Mariana

Biblioteca

Biblioteca Chácara do Castelo

Sul

Vila Mariana

Biblioteca

Biblioteca Sérgio Milliet (CCSP)

Sul

Vila Mariana

Biblioteca

Biblioteca Viriato Corrêa

Centro

Sé

Bosque de Leitura

Bosque Municipal de Leitura Parque Jardim da Luz

Centro-Sul

Vila Mariana

Bosque de Leitura

Bosque Municipal de Leitura Parque Ibirapuera

Leste

Guaianases

Bosque de Leitura

Bosque Municipal de Leitura Parque Lajeado

Leste

Itaquera

Bosque de Leitura

Bosque Municipal de Leitura Parque do Carmo

Leste

Perus/Anhanguera

Bosque de Leitura

Bosque Municipal de Leitura Parque Esportivo dos Trabalhadores

Norte

Pirituba/Jaraguá

Bosque de Leitura

Bosque Municipal de Leitura Parque Cidade de Toronto

Norte

Pirituba/Jaraguá

Bosque de Leitura

Bosque Municipal de Leitura Parque Rodrigo de Gasperi

Norte

Santana/Tucuruvi

Bosque de Leitura

Bosque Municipal de Leitura Parque Lions Club Tucuruvi

Norte

Vila Maria/Vila Guilherme

Bosque de Leitura

Bosque Municipal de Leitura Parque do Trote

Oeste

Butantã

Bosque de Leitura

Bosque Municipal de Leitura Parque Raposo Tavares

Oeste

Perus/Anhanguera

Bosque de Leitura

Bosque Municipal de Leitura Parque Anhanguera

Sul

Campo Limpo

Bosque de Leitura

Bosque Municipal de Leitura Parque Santo Dias

Sul

Capela do Socorro

Bosque de Leitura

Bosque Municipal de Leitura Parque Guarapiranga

Centro

Sé

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura Carolina Maria de Jesus

Centro

Sé

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura Juscelino Kubitschek

Centro

Sé

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura Olido

Leste

Aricanduva/Carrão/Formosa

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura do Parque do Piqueri

Leste

Itaquera

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura do Parque do Rodeio

Leste

São Mateus

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura de São Mateus

Leste

São Miguel Paulista

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura da Praça do Bambuzal

Leste

São Miguel Paulista

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura do Jardim Lapenna

Leste

São Miguel Paulista

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura Severino do Ramo

Leste

São Miguel Paulista

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura Tide Setúbal

Leste

São Miguel Paulista

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura Vila Mara

Oeste

Butantã

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura Butantã

Oeste

Perus/Anhanguera

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura da União dos Moradores do Parque Anhanguera

Sul

Capela do Socorro

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura André Vital

Sul

Capela do Socorro

Ponto de Leitura

Ponto Municipal de Leitura Graciliano Ramos



3 Políticas de Reserva de Vagas

3.1 Os processos de composição de pessoas envolvidas na curadoria das propostas artísticas e de Programação Cultural deverão respeitar a política de reserva de vagas, conforme fixado pela Instrução Normativa n° 10 do Ministério da Cultura, de 28 de dezembro de 2023, bem como pela política de reserva de vagas acrescida por esta Secretaria, sendo:

I - vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas);

II - dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e

III - cinco por cento para pessoas com deficiência


ANEXO II

MODELO DE PLANO DE TRABALHO


(OBRIGATÓRIO UTILIZAR ESTE MODELO)

OBS - O projeto deve ser apresentado com papel timbrado e/ou carimbo CNPJ da entidade. Devidamente

rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal da entidade.

OBS 2 - O material de divulgação deverá ser encaminhado para aprovação da Comunicação da SMC.

OBS 3 - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário pela OSC.


1 - Identificação do agente cultural proponente

Nome do agente cultural proponente:

CNPJ:

Endereço:

Complemento:

Bairro:

CEP:

Telefone: (DDD)

Telefone: (DDD)

E-mail:

Site:

Nome do responsável legal:

Em caso de mais de um responsável legal, deverão ser fornecidos os dados de todos

CPF:

RG:

Órgão Expedidor:

Endereço do responsável legal:


2 - Síntese do projeto

Nome do projeto:

O projeto cultural se enquadra em qual dos dois módulos do edital?

( ) Módulo 1 ( ) Módulo 2

Nome do responsável técnico do projeto:

Local de realização:

Período de realização:

Resumo:

Valor total do projeto: R$ (custo total do projeto):

Número de beneficiários (diretos) atendidos:

(Público total estimado)

Custo per capita: R$

(Valor total do projeto dividido pelo número de beneficiários)

3 - Histórico do proponente e histórico na área cultural e no objeto do edital destacando atividades desenvolvidas com o poder público (municipal, estadual ou federal).

Resumir as atividades, eventos culturais e artísticos já realizados pelo agente cultural proponente, para demonstrar a efetiva experiência no objeto do Termo de Execução Cultural. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.


4 - Portfólio comprovando a experiência de realizações, incluindo número de eventos e público atendido, abrangência territorial e diversidade de linguagens.

anexar pdf no formulário


5 - Identificação e currículos da equipe principal, bem como o resumo da qualificação de cada um.

Nome Completo:

Atribuição:

Total de horas semanais

Currículo resumido:

Nome Completo:

Atribuição:

Total de horas semanais

Currículo resumido:



6 - Objeto de execução

Identificar e descrever resumidamente cada uma das ações a serem desenvolvidas no projeto, incluindo previsão de data e local.


7 - Justificativa do Projeto

Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitarão atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele.


8 - Metodologia

Descrever a forma de execução das ações e sua relação com o cumprimento dos objetivos e diretrizes e metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.


9 - Descrição do público-alvo

Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil, faixa-etária?


10 - Medidas de acessibilidade e inclusão

Detalhe as medidas previstas no projeto

11 - Metas e Parâmetros de Monitoramento e Avaliação

Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Exemplo: Meta 1 - Realizar 20 apresentações de circo público total de 1800 pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.

Monitoramento e Avaliação

Resultados Esperados

Metas

Parâmetros / Indicadores

Meios de Verificação


12 - Plano de divulgação/comunicação

Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento e frequência de atualização. (Ex. Instagram, rádio, redes sociais). Em caso de meio eletrônico colocar o link da página.


13 - Cronograma de Execução

Etapas, metas, responsáveis, atividades, previsão de início e término. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.

Cronograma de Execução

Metas (Onde chegar): Objetivos concretos, mensuráveis e com prazos definidos.

Etapas (Como organizar): As fases do projeto que representam um conjunto de atividades.

Atividades (O que fazer): Tarefas específicas e detalhadas necessárias para concluir cada etapa.

Metas/Etapas

Data início

Data término

Responsável

META 1:

Etapa 1:

Atividade 1

Atividade 2

Etapa 2:

Atividade 1

Atividade 2

META 2:

Etapa 1:

Atividade 1

Atividade 2

Etapa 2:

Atividade 1

Atividade 2

META 3:

Etapa 1

Atividade 1

Atividade 2



14 - Orçamento detalhado, com custos diretos e indiretos discriminados por grupo de gastos (recursos humanos, materiais, divulgação, entre outros)


Orçamento de Despesas Detalhado - Previsão das despesas do projeto

Item

Justificativa

Qtd

Item

Unidade de

Medida

Qtd

Unidade

Orçamentos para Base de Valor Unitário

(Informar preço e fonte de base)

Orç.1

Orç. 2

Orç.

3

Valor Unitário (R$)

Custo Total (R$)

SUBTOTAL RECURSOS HUMANOS

SUBTOTAL MATERIAIS

SUBTOTAL SERVIÇOS

SUBTOTAL DESPESAS ADM

VALOR TOTAL DO PROJETO


15 - Síntese do orçamento

Rubrica

Total (R$)

Recursos Humanos

Oficineiros

Encargos sociais e trabalhistas do RH

Material de consumo

Serviços

TOTAL DO PROJETO

16 - Contrapartida da Entidade Proponente (NÃO OBRIGATÓRIO)

Valor da contrapartida em recursos ou valor e descrição dos bens dados em contrapartida. Se a entidade não for dar contrapartida, não é necessário preencher este quadro.

CONTRAPARTIDA (apenas se houver)

Especificação do Item

Justificativa da

necessidade

Descrição Detalhada

Qtd Item

Unidadede

Medida

Qtd Unidade

Custo Total (R$)

SUBTOTAL RECURSOS HUMANOS

SUBTOTAL MATERIAIS

SUBTOTAL SERVIÇOS

VALOR TOTAL GERAL



17 - Apoios, patrocínios, fontes externas (além da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa)

Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este item.


ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

Exmo. Sr. Secretário

Edital n.º

Proponente:

CNPJ nº CCM nº

Endereço: CEP:

Telefone: e-mail:

Representante Legal:

RG n.º CPF n.º

Projeto:

Valor Total:


Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência deste edital.

Enviam, anexos, "Projeto” e documentação exigidos neste edital, de cujos termos declaram estar ciente e de acordo, responsabilizando-se ainda pelas informações contidas no plano de trabalho e pela sua execução.

Atenciosamente,


São Paulo, _____________ de de 2026.

_________________________________

Nome e assinatura do proponente

(representante da pessoa jurídica)

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE PESSOA JURÍDICA

São Paulo, de de 2026.



(nome pessoa jurídica proponente do projeto), inscrita no CNPJ n.º , com sede à (endereço completo, CEP, telefone), aq ui representado pelo Sr. (representante legal), portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF n.º , DECLARA(M) que conhece(m) e aceita(m), incondicionalmente, as regras do Edital de Chamamento nº XXXX/2026/SMC-CFOC e CPROG, bem como responsabiliza(m)-se por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho apresentado.

_______________________________

Assinatura do(s) representante(s) legal(is)



ANEXO V - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS



Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme apontado no item 6.2.4 deste edital.




São Paulo, de de 2026.


_________________________________

Assinatura do representante legal




ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA

Referente o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º.

1. Identificação do interessado:

Entidade:

CNPJ:

Telefone:

E-mail:

2. Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:

( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.

( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.

DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.

Nome:

CPF:

Telefone:

E-mail:

________________________________

Assinatura do dirigente



ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES



Declaro, sob as penas da lei, não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.





São Paulo, de de 2026.




ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO


(nome do representante legal da organização), inscrito(a) no CPF sob o nº , infra-assinado(a), representante legal da (nome da organização social), CNPJ nº , sediada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, que a referida entidade não tem como dirigente:

1. Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;

2. Cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem

3. Servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.


São Paulo, de de 2026.



_________________________________________

Nome do representante



ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA


Identificação do interessado:

Nome da Organização:

CNPJ:

Telefone: ( )

E-mail:

Declaro para os devidos fins que estou ciente:

I - da necessidade de abertura de conta bancária específica para cada projeto, isenta de tarifa bancária, e que toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;

II - da necessidade de preparação de material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, bem como sua disponibilização quando da prestação de contas, inclusive da íntegra da gravação, em endereços eletrônicos de acesso (links) sem a necessidade de download;

III - da obrigatoriedade de autorização junto aos órgãos públicos pertinentes (Subprefeitura, PM, CET, SEGUR-3, entre outros), de alvarás licenças;

IV - da obrigatoriedade de apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em tempo hábil, as peças gráficas e conteúdos de divulgação para aprovação;

V - das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

VI - da proibição de realização manifestação e cultos religiosos;

VII - da proibição da participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial; (...)

VIII - da proibição de utilização dos recursos da parceria para finalidade alheia ao objeto e para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.


Declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.


Nome do representante legal:

RG:

CPF:


São Paulo, de de 2026.


_________________________________________

Assinatura do representante legal





ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO


Eu, ______ (nome do representante legal), RG nº _______________, representante legal da ___________ (nome da organização social proponente), declaro, sob as penas da lei, que a parceira não realizou contratação de serviços em geral, obras e compras com empresas cujo sócio seja integrante de seu quadro de pessoal ou que atue como dirigente da entidade, sendo tal restrição aplicável a parentes de até quarto grau consanguíneos ou afins.



São Paulo, ___ de ________ de 2026.




___________________________________________

Assinatura do Representante Legal




ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE LEI ELEITORAL

A que se refere o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que dispõe expressamente sobre a vedação do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos:

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

1. Identificação do interessado:

Entidade:

CNPJ:

Telefone: E- mail:

Declaração:

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.

DECLARO ter conhecimento e não incorrer nas vedações constantes no artigo 73 da Lei n° 9.504/97, acerca das condutas vedadas aos agentes públicos ou não, em Campanhas Eleitorais.


Nome: ______________________________

RG: ________________________________

CPF: _______________________________

_________________________________

Assinatura

Em / / 2026


MINUTA

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº XXX/2026/SMC/CCULT/CSMB

PROJETO CULTURAL - [NOME]

MÓDULO 1 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0XX/2026/SMC/CCULT E CSMB

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL NO XX/2026, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0XX/2026/SMC/CCULT E CSMB - MÓDULO 1, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE OFICINAS ARTÍSTICO-CULTURAIS EM MÚLTIPLAS LINGUAGENS E TEMÁTICAS DA CULTURA EM EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAL E ECONOMIA CRIATIVA, PREFERENCIALMENTE AQUELES PREVISTOS NO MÓDULO 1, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA) E DEMAIS DISPOSITIVOS APLICÁVEIS.

1. DAS PARTES

1.1 O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], nos termos da Portaria de Delegação nº xxxxx/2026, Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], doravante denominado simplesmente SMC e o(a) AGENTE CULTURAL, [NOME DO(A) AGENTE CULTURAL, nº CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO], por seu representante legal, [NOME COMPLETO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO COMPLETO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], doravante denominado simplesmente de AGENTE CULTURAL, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. DO PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é o instrumento de execução do regime próprio de fomento à cultura, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura) e demais dispositivos legais aplicáveis.

3. DO OBJETO

3.1. O presente Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [NOME DO PROJETO], referente ao Módulo 1 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2026/SMC/CFOC/CPROG, constante do processo administrativo SEI nº XXXX. O projeto visa a produção, difusão e fruição de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens em Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura conforme Plano de Trabalho aprovado anexo, parte integrante do presente termo.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente Termo montam o valor de até R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme Nota de Empenho no XXXX (SEI XXXX), emitida em XX/XX/XXX, onerando a dotação nº XXXXXXX do orçamento vigente.

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, em desembolso único, aberta no Banco do Brasil [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação, em face da exigência dos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010 e da Portaria Secretaria Municipal de Fazenda SF nº 09, de 12 de janeiro de 2021.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto dos respectivos Termos, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

5.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo.

5.3. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMC em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto deste termo, exceto em casos devidamente justificados, nos quais a despesa tenha sido prevista no Plano de Trabalho e seu fato gerador ocorra durante a sua vigência.

5.4. Toda movimentação de recursos no âmbito do Projeto Cultural será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na conta bancária específica, em operações lastreadas em títulos públicos de baixo risco.

5.6. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto do respectivo Termo, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

5.7. É facultada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e bens permanentes ou para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, devidamente previstos no Plano de Trabalho.

5.8. Poderá ser paga com recursos do projeto a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do agente cultural, observadas as disposições do artigo 15 da Lei Federal no 14.903/2024, observando os critérios de coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim da programação artístico-cultural dos festivais.

5.9. As despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho deverão ser previstas em Plano de Trabalho e ser proporcionais ao tempo efetivamente dedicado ao projeto.

5.10. As escolhas da equipe de trabalho e de fornecedores na execução da ação cultural serão de responsabilidade do agente cultural, vedada a exigência de que nesse processo decisório sejam adotados procedimentos similares aos realizados no âmbito da administração pública em contratações administrativas (§ 1º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

5.11. Os dirigentes ou sócios do agente cultural poderão receber recursos relativos à sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou prestadores de serviços, devidamente previsto no Plano de Trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho e proporcionalidade entre os valores recebidos e a carga horária necessários ao cumprimento do objeto da ação cultural (§ 2º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

5.12. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

6.1.1. transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

6.1.2. orientar o AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

6.1.3. analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

6.1.4. zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

6.1.5. adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

6.1.6. monitorar e controlar o cumprimento pelo AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.1.7. fornecer dados e informações necessárias, quando aplicável, à execução das ações culturais previstas no Plano de Trabalho deste Termo;

6.1.8. manter, em sítio oficial na internet, a relação do ajuste celebrado e do respectivo plano de trabalho, nos termos da Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007.

6.2 São obrigações do AGENTE CULTURAL:

6.2.1. executar a ação cultural conforme Plano de Trabalho aprovado;

6.2.2. aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural observando integralmente CLÁUSULA 5 (Aplicação de Recursos) deste Termo;

6.2.3. manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

6.2.4. facilitar o monitoramento, o controle, a supervisão e a fiscalização da SMC, permitindo-lhe o acesso ao local de realização da ação cultural para o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

6.2.5. elaborar a prestação de contas e prestar informações à SMC por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados do término da vigência do Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal no 14.903/2024;

6.2.6. atender a qualquer solicitação regular feita pela SMC a contar do recebimento da notificação;

6.2.7. divulgar em qualquer meio de comunicação, durante a execução do projeto, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito, a informação de que a ação cultural é realizada com recursos do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, incluindo as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgadas pela Assessoria de Comunicação, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

6.2.8. não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

6.2.9. guardar toda a documentação referente à prestação de contas da execução do objeto ora pactuado, constante do respectivo Plano de Trabalho aprovado, inclusive relatórios financeiros completos, pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

6.2.10. não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

6.2.11. encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente do Agente Cultural;

6.2.12. responder perante a SMC pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

6.2.13. responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto deste Termo, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

7. DO MONITORAMENTO E CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

7.1.1. Compete à Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC, instituída pela PORTARIA SMC XXXXXXX/2026:

a) monitorar, acompanhar e controlar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos constante do Plano de Trabalho;

b) analisar a vinculação dos gastos do agente cultural ao objeto do Termo de Execução Cultural celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos, quando pertinente;

c) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na sede ou filial do Agente Cultural ou no local de realização do objeto do Termo com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

d) elaborar o parecer conclusivo, com base no Relatório de Objeto de Execução Cultural e, se necessário, Relatório Financeiro de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24, para avaliação e homologação da autoridade responsável.

7.2. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.2.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.2.1.1. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I. comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II. conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III. conter documentos anexados de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2. A Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC será responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural, devendo elaborar parecer técnico conclusivo:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade responsável, ou;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto, ou;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.3. Após o recebimento do parecer conclusivo, de que trata o item 7.2, a autoridade responsável poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencidos do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos de regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.4. Quando constatada a inexecução parcial ou total do objeto e esgotadas as oportunidades de saneamento, o agente cultural proponente ficará obrigado à devolução proporcional ou total dos recursos e sujeito às sanções administrativas legais previstas nas alíneas a, b e c do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.5. As medidas previstas no inciso IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé.

7.2.6. Havendo a determinação da devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de eventual período de descumprimento pela administração pública do prazo previsto no § 6º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.7. No caso em que for determinado o pagamento de multa, os parâmetros de atualização monetária e de acréscimo de juros observarão o disposto no § 7º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.8. No caso em que for determinada a devolução de recursos ou o pagamento de multa, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, conforme § 8º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, podendo, ainda, no caso de rejeição da prestação de contas, total ou parcialmente, determinar a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, cumulando-se as sanções somente no caso de comprovada má-fé, consoante ao art. 21, § 3º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.9. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.2.10. O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.2.11. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.2.12. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento deve ser avaliada entre as partes para verificar hipótese de eventual afastamento da reprovação da prestação de informações, devidamente comprovada.

7.2.13. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.2.14. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.2.15. Somente após aprovação das Coordenadorias de Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura e do Sistema Municipal de Bibliotecas, o agente cultural proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.

8. DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1. A vigência deste Termo de Execução Cultural é de 12 (doze) meses e dar-se-á a partir da liberação do recurso previsto na cláusula 4, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará Agente Cultural desobrigado das cláusulas do presente instrumento.

8.2. A alteração do Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.3. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.4 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.5 As alterações do projeto cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.6. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência dos Termos, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto em execução e o respectivo valor global, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa às Coordenadorias de de Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura e do Sistema Municipal de Bibliotecas, para eventual formalização de termos aditivos, conforme previsto na Lei Federal no 14.903/2024.

8.7. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

8.8. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposto termo aditivo aos Termos de Execução Cultural visando continuidade da execução da proposta por meio da ampliação de metas, nos termos previstos do art. 35 e alínea “a” do inciso I do art. 43 da Lei Federal no 14.903/2024.

9. CLÁUSULA - DA TITULARIDADE E DA DESTINAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste Termo de Execução Cultural, quando expressamente previstos no Plano de Trabalho e vinculados à execução da ação cultural, não terão sua titularidade atribuída ao Agente Cultural, permanecendo sob titularidade da Administração Pública, salvo disposição expressa e fundamentada em sentido diverso, quando juridicamente cabível, conforme hipóteses enquadradas no art. 16 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

9.2. O Agente Cultural será responsável pela guarda, conservação e utilização dos bens enquanto estiverem sob sua posse, sendo vedada sua alienação, cessão, transferência ou utilização para finalidade diversa do objeto pactuado sem prévia autorização da Administração Pública.

9.3. Ao término da execução ou na hipótese de extinção antecipada do Termo, os bens permanecerão vinculados à finalidade cultural que justificou sua aquisição e poderão, conforme decisão fundamentada da Administração Pública, permanecer sob guarda do Agente Cultural, ser incorporados ao patrimônio público ou ser transferidos a equipamento, órgão ou instituição de finalidade cultural.

9.4. Eventual aquisição de bem permanente não prevista no Plano de Trabalho dependerá de prévia anuência da Administração Pública, quando juridicamente admitida.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusulas deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

10.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, mediante distrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11.2. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

12. DA PUBLICAÇÃO

12.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

13. FORO

13.1 Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.


E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas

São Paulo/SP, xx de xxxxxxxxx de 2026.


REPRESENTANTE LEGAL

SMC

REPRESENTANTE LEGAL

AGENTE CULTURAL


TESTEMUNHA 1

TESTEMUNHA 2



MINUTA

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº XXX/2026/SMC/CCULT/CSMB

PROJETO CULTURAL - [NOME]

MÓDULO 2 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0XX/2026/SMC/CCULT E CSMB

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL NO XX/2026, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0XX/2026/SMC/CCULT E CSMB - MÓDULO 2, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR A PRODUÇÃO E REALIZAÇÃO DE OFICINAS ARTÍSTICO-CULTURAIS EM MÚLTIPLAS LINGUAGENS E TEMÁTICAS DA CULTURA EM EQUIPAMENTOS E ESPAÇOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURAL E ECONOMIA CRIATIVA, PREFERENCIALMENTE AQUELES PREVISTOS NO MÓDULO 2, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA) E DEMAIS DISPOSITIVOS APLICÁVEIS.

1. DAS PARTES

1.1 O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], nos termos da Portaria de Delegação nº xxxxx/2026, Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], doravante denominado simplesmente SMC e o(a) AGENTE CULTURAL, [NOME DO(A) AGENTE CULTURAL, nº CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO], por seu representante legal, [NOME COMPLETO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO COMPLETO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], doravante denominado simplesmente de AGENTE CULTURAL, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. DO PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é o instrumento de execução do regime próprio de fomento à cultura, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura) e demais dispositivos legais aplicáveis.

3. DO OBJETO

3.1. O presente Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [NOME DO PROJETO], referente ao Módulo 2 do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XX/2026/SMC/CFOC/CPROG, constante do processo administrativo SEI nº XXXX. O projeto visa a produção, difusão e fruição de festivais artístico-culturais em múltiplas linguagens em Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura conforme Plano de Trabalho aprovado anexo, parte integrante do presente termo.

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente Termo montam o valor de até R$3.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme Nota de Empenho no XXXX (SEI XXXX), emitida em XX/XX/XXX, onerando a dotação nº XXXXXXX do orçamento vigente.

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, em desembolso único, aberta no Banco do Brasil [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação, em face da exigência dos termos do Decreto Municipal nº 51.197, de 22 de janeiro de 2010 e da Portaria Secretaria Municipal de Fazenda SF nº 09, de 12 de janeiro de 2021.

5. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto dos respectivos Termos, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

5.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo.

5.3. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMC em finalidade diversa da estabelecida no projeto a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto deste termo, exceto em casos devidamente justificados, nos quais a despesa tenha sido prevista no Plano de Trabalho e seu fato gerador ocorra durante a sua vigência.

5.4. Toda movimentação de recursos no âmbito do Projeto Cultural será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

5.5. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados na conta bancária específica, em operações lastreadas em títulos públicos de baixo risco.

5.6. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados na ação cultural, objeto do respectivo Termo, sem necessidade de autorização prévia (art. 14 da Lei Federal nº 14.903/2024), estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.

5.7. É facultada a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e bens permanentes ou para promover a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos, devidamente previstos no Plano de Trabalho.

5.8. Poderá ser paga com recursos do projeto a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio do agente cultural, observadas as disposições do artigo 15 da Lei Federal no 14.903/2024, observando os critérios de coerência entre as atividades previstas e a planilha de custos, com preços adequados aos parâmetros de mercado, enfatizando e destacando a otimização de recursos destinados à atividade fim da programação artístico-cultural dos festivais.

5.9. As despesas com pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, exigidos em lei ou convenção coletiva de trabalho deverão ser previstas em Plano de Trabalho e ser proporcionais ao tempo efetivamente dedicado ao projeto.

5.10. As escolhas da equipe de trabalho e de fornecedores na execução da ação cultural serão de responsabilidade do agente cultural, vedada a exigência de que nesse processo decisório sejam adotados procedimentos similares aos realizados no âmbito da administração pública em contratações administrativas (§ 1º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

5.11. Os dirigentes ou sócios do agente cultural poderão receber recursos relativos à sua atuação como integrantes da equipe de trabalho ou prestadores de serviços, devidamente previsto no Plano de Trabalho, com natureza diversa da função de dirigente, sendo necessário haver compatibilidade de horários e de carga de trabalho e proporcionalidade entre os valores recebidos e a carga horária necessários ao cumprimento do objeto da ação cultural (§ 2º do art. 15 da Lei Federal no 14.903/2024).

5.12. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

6. DAS OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

6.1.1. transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

6.1.2. orientar o AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

6.1.3. analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

6.1.4. zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

6.1.5. adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

6.1.6. monitorar e controlar o cumprimento pelo AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.1.7. fornecer dados e informações necessárias, quando aplicável, à execução das ações culturais previstas no Plano de Trabalho deste Termo;

6.1.8. manter, em sítio oficial na internet, a relação do ajuste celebrado e do respectivo plano de trabalho, nos termos da Lei nº 14.469, de 5 de julho de 2007.

6.2 São obrigações do AGENTE CULTURAL:

6.2.1. executar a ação cultural conforme Plano de Trabalho aprovado;

6.2.2. aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural observando integralmente CLÁUSULA 5 (Aplicação de Recursos) deste Termo;

6.2.3. manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

6.2.4. facilitar o monitoramento, o controle, a supervisão e a fiscalização da SMC, permitindo-lhe o acesso ao local de realização da ação cultural para o acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

6.2.5. elaborar a prestação de contas e prestar informações à SMC por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados do término da vigência do Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal no 14.903/2024;

6.2.6. atender a qualquer solicitação regular feita pela SMC a contar do recebimento da notificação;

6.2.7. divulgar em qualquer meio de comunicação, durante a execução do projeto, tais como audiovisual, em plataformas eletrônicas e/redes sociais na internet, em rádio e em material escrito, a informação de que a ação cultural é realizada com recursos do Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, incluindo as marcas do Governo Municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgadas pela Assessoria de Comunicação, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

6.2.8. não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

6.2.9. guardar toda a documentação referente à prestação de contas da execução do objeto ora pactuado, constante do respectivo Plano de Trabalho aprovado, inclusive relatórios financeiros completos, pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

6.2.10. não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

6.2.11. encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente do Agente Cultural;

6.2.12. responder perante a SMC pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor;

6.2.13. responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto deste Termo, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

7. DO MONITORAMENTO E CONTROLE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE

7.1.1. Compete à Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC, instituída pela PORTARIA SMC XXXXXXX/2026:

a) monitorar, acompanhar e controlar os resultados alcançados na execução do objeto do Termo e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos constante do Plano de Trabalho;

b) analisar a vinculação dos gastos do agente cultural ao objeto do Termo de Execução Cultural celebrado, bem como a razoabilidade desses gastos, quando pertinente;

c) solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na sede ou filial do Agente Cultural ou no local de realização do objeto do Termo com a finalidade de obter informações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos;

d) elaborar o parecer conclusivo, com base no Relatório de Objeto de Execução Cultural e, se necessário, Relatório Financeiro de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal 14.903/24, para avaliação e homologação da autoridade responsável.

7.2. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.2.1. O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.2.1.1. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I. comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II. conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III. conter documentos anexados de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2.2. A Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Controle - CMAC será responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural, devendo elaborar parecer técnico conclusivo:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade responsável, ou;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto, ou;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.2.3. Após o recebimento do parecer conclusivo, de que trata o item 7.2, a autoridade responsável poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencidos do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos de regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.2.4. Quando constatada a inexecução parcial ou total do objeto e esgotadas as oportunidades de saneamento, o agente cultural proponente ficará obrigado à devolução proporcional ou total dos recursos e sujeito às sanções administrativas legais previstas nas alíneas a, b e c do inciso IV do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.5. As medidas previstas no inciso IV do caput deste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé.

7.2.6. Havendo a determinação da devolução de recursos, o cálculo será realizado a partir da data de término da vigência do instrumento, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além do acréscimo de juros de mora nos termos do art. 406 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), com subtração de eventual período de descumprimento pela administração pública do prazo previsto no § 6º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.7. No caso em que for determinado o pagamento de multa, os parâmetros de atualização monetária e de acréscimo de juros observarão o disposto no § 7º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.8. No caso em que for determinada a devolução de recursos ou o pagamento de multa, a administração pública deverá exercer sua pretensão de ressarcimento ao erário no prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado na esfera administrativa, sob pena de prescrição, conforme § 8º do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024, podendo, ainda, no caso de rejeição da prestação de contas, total ou parcialmente, determinar a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, cumulando-se as sanções somente no caso de comprovada má-fé, consoante ao art. 21, § 3º, da Lei Federal nº 14.903/2024.

7.2.9. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.2.10. O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.2.11. Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.2.12. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento deve ser avaliada entre as partes para verificar hipótese de eventual afastamento da reprovação da prestação de informações, devidamente comprovada.

7.2.13. Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.2.14. Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

7.2.15. Somente após aprovação das Coordenadorias de Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura e do Sistema Municipal de Bibliotecas, o agente cultural proponente está autorizado a realizar as alterações solicitadas.

8. DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1. A vigência deste Termo de Execução Cultural é de 12 (doze) meses e dar-se-á a partir da liberação do recurso previsto na cláusula 4, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará Agente Cultural desobrigado das cláusulas do presente instrumento.

8.2. A alteração do Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.3. A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.4 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.5 As alterações do projeto cujo escopo seja inferior a 10% (dez por cento) do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.6. As alterações orçamentárias do plano de trabalho que sejam iguais ou superiores a 10% (dez por cento) do valor total do instrumento celebrado, bem como as alterações de vigência dos Termos, atividades, cronograma, etc., desde que permaneça inalterado o objeto em execução e o respectivo valor global, devem ser previamente solicitadas com 30 (trinta) dias de antecedência, com apresentação de justificativa às Coordenadorias de de Centros Culturais, Teatros e Casas de Cultura e do Sistema Municipal de Bibliotecas, para eventual formalização de termos aditivos, conforme previsto na Lei Federal no 14.903/2024.

8.7. Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

8.8. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, poderá ser proposto termo aditivo aos Termos de Execução Cultural visando continuidade da execução da proposta por meio da ampliação de metas, nos termos previstos do art. 35 e alínea “a” do inciso I do art. 43 da Lei Federal no 14.903/2024.

9. CLÁUSULA - DA TITULARIDADE E DA DESTINAÇÃO DOS BENS PERMANENTES

9.1. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos deste Termo de Execução Cultural, quando expressamente previstos no Plano de Trabalho e vinculados à execução da ação cultural, não terão sua titularidade atribuída ao Agente Cultural, permanecendo sob titularidade da Administração Pública, salvo disposição expressa e fundamentada em sentido diverso, quando juridicamente cabível, conforme hipóteses enquadradas no art. 16 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024.

9.2. O Agente Cultural será responsável pela guarda, conservação e utilização dos bens enquanto estiverem sob sua posse, sendo vedada sua alienação, cessão, transferência ou utilização para finalidade diversa do objeto pactuado sem prévia autorização da Administração Pública.

9.3. Ao término da execução ou na hipótese de extinção antecipada do Termo, os bens permanecerão vinculados à finalidade cultural que justificou sua aquisição e poderão, conforme decisão fundamentada da Administração Pública, permanecer sob guarda do Agente Cultural, ser incorporados ao patrimônio público ou ser transferidos a equipamento, órgão ou instituição de finalidade cultural.

9.4. Eventual aquisição de bem permanente não prevista no Plano de Trabalho dependerá de prévia anuência da Administração Pública, quando juridicamente admitida.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1. O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusulas deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2. Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 15 (quinze) dias da abertura de vista do processo.

10.3. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4. Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, mediante distrato.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.

11.2. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente ao agente cultural proponente.

12. DA PUBLICAÇÃO

12.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

13. FORO

13.1 Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.


E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 3 (três) vias de igual teor, pelas partes e duas testemunhas abaixo identificadas

São Paulo/SP, xx de xxxxxxxxx de 2026.


REPRESENTANTE LEGAL

SMC

REPRESENTANTE LEGAL

AGENTE CULTURAL


TESTEMUNHA 1

TESTEMUNHA 2

Programas PIÁ e Vocacional

Comunicado   |   Documento: 165845590

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 39/2025 - PROGRAMA VOCACIONAL

Processo SEI 6025.2025/0023190-9

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, convoca os Artistas Educadores e Articuladores de Território credenciados no presente Edital.

Os credenciados serão convocados por correio eletrônico e terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de envio, para manifestar interesse na contratação.

Não poderão ser contratados os credenciados que apresentarem pendências fiscais ou impedimento de emissão de qualquer uma das certidões previstas no item 10.5 e seus subitens.

QUARTA CONVOCAÇÃO - ARTISTAS EDUCADORES - VOCACIONAL

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
2 VOCA- N°39/2025-1763.5764.4474 MARIANA VIEIRA GREGORIO 392.***.***-46 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
9 VOCA- N°39/2025-1764.2932.3802 ALICE MESQUITA JARDIM 048.***.***-36 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
13 VOCA- N°39/2025-1763.1382.2265 STEFANO NOGUEIRA DE AZEVEDO 230.***.***-13 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
14 VOCA- N°39/2025-1763.3834.7103 NATÁLIA MARIA MARQUES PIZZINATTO 469.***.***-18 Centro Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -
25 VOCA- N°39/2025-1764.2479.1921 GABRIEL FERNANDEZ TOLGYESI 406.***.***-64 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
32 VOCA- N°39/2025-1764.2717.0593 MIRIANÊS ZABOT 735.***.***-87 Centro Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
45 VOCA- N°39/2025-1764.2137.8646 EDGAR CEZAR BENITES 002.***.***-08 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
58 VOCA- N°39/2025-1763.5818.7026 WILSON SARAIVA MORAES 404.***.***-50 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
60 VOCA- N°39/2025-1764.0273.5099 REGINALDO DO NASCIMENTO SILVA 257.***.***-76 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
62 VOCA- N°39/2025-1764.2658.8779 CAROLINA SUDATI 974.***.***-87 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
92 VOCA- N°39/2025-1764.1695.6784 GUSTAVO DA SILVA CORREIA 400.***.***-67 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
103 VOCA- N°39/2025-1763.2292.5179 ADRIANA CÂMARA 025.***.***-03 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
104 VOCA- N°39/2025-1764.2011.1931 PAULO MARCELO SOUZA OLIVEIRA 027.***.***-23 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
21 VOCA- N°39/2025-1764.2765.9472 FERNANDA MATAQUERO CONDE 382.***.***-08 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
70 VOCA- N°39/2025-1763.7804.9599 PALOMA MARTINEZ SAMOS 436.***.***-32 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
76 VOCA- N°39/2025-1763.8537.4821 MARIANA DE OLIVEIRA SILVA 325.***.***-20 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
84 VOCA- N°39/2025-1763.4225.7482 FERNANDA PIO PASSARELLI 455.***.***-56 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
85 VOCA- N°39/2025-1764.1711.3381 ANA PAULA CORRÊA DO CARMO 359.***.***-97 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
93 VOCA- N°39/2025-1763.1456.0539 RAFAEL DE MELO SAMPAIO 319.***.***-07 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PPI
96 VOCA- N°39/2025-1763.1390.7119 ANDRESSA RODRIGUES LEVY 493.***.***-88 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
99 VOCA- N°39/2025-1764.1902.8866 LUCIANA FELIX DOS SANTOS 262.***.***-44 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
102 VOCA- N°39/2025-1763.9400.7614 RAFAELA DOS SANTOS GIMENEZ 438.***.***-11 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço Trans
111 VOCA- N°39/2025-1764.1867.3417 RAFAELA ARAUJO DE SANTANA 365.***.***-89 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
63 VOCA- N°39/2025-1764.0798.5026 LORENA TÓFANI HORTA 115.***.***-46 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
83 VOCA- N°39/2025-1763.7339.0861 LUCIA MOREIRA MACHADO 455.***.***-26 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
105 VOCA- N°39/2025-1764.2708.6456 LEO GUIMA 390.***.***-03 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -

QUARTA CONVOCAÇÃO - ARTICULADORES DE TERRITÓRIO - VOCACIONAL

Ordem INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO COTA
87 VOCA- N°39/2025-1763.1289.1646 CARLOS FREDERICO BARBOSA PINHEIRO 013.***.***-96 Centro Articulador de Território - -
115 VOCA- N°39/2025-1763.6682.2050 DOUGLAS EDIMILSON DA SILVA ALVES 313.***.***-16 Norte Articulador de Território - PPI

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 165902653

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0016343-3

Interessado: PAULO RICARDO PARRILLO / CAIO LEONARDO GUTIERREZ THOMAZ

Local: Rua Deputado Bady Bassit, 0

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente à análise técnica, complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.2. Complementar o Levantamento fotográfico demonstrando a sua relação com a Casa do Sertanista (alínea "c");

1.3. Apresentar desenho ilustrativo ou fotomontagem que possa demonstrar eventual interferência da nova constução em relação ao bem cultural (alínea "d").

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 165909109

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0017208-4

Interessado: CHEN WO KANG

Local: Rua Conselheiro Crispiniano, 393

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente à análise técnica, complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a".

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 165909655

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0019018-0

Interessado: C.W ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

Local: Rua da Cantareira, 874

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente à análise técnica, complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a", demonstrando as áreas a demolir, manter e a construir, bem como as intervenções previstas.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 165884641

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 547/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0003607-6 INTERESSADO: KEI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 30 (trinta) dias de acordo com o e-mail enviado no dia 25/09/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 29/06/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2026/0003607-6. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 165905794

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 549 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0010711-9 INTERESSADO: FAMA ARTES IMPRESSAS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Complementar os quadros dos itens 1 e 2 (Estocagem);

b. Item 14 informar as FONTES DE POLUIÇÃO POR RUÍDO referentes ao item 5. RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 165900643

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 548/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0010928-6 INTERESSADO: VL IDEAL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- 1- Declaração / esclarecimento em relação aos CNAEs: 2091-6/00 assinada pelo responsável legal da empresa. Lembrando que de acordo com a Deliberação Consema Normativa 01/2024 em seu artigo 16: "Na hipótese de constar no CNPJ do empreendimento alguma atividade industrial, mesmo que secundária, efetivamente desenvolvida e com Código CNAE não listado no Anexo I, item II, o licenciamento ambiental do empreendimento será realizado integralmente pela CETESB”;

2- Formulário de requerimento de autuação de Processo Administrativo ATUALIZADO e preenchido com o CNAE a ser licenciado;

3- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE: 1- com o responsável pelo o preenchimento sendo o responsável técnico indicado na ART, 2- com o item 6 preenchido, 3- com a informação se não houver utilização, por exemplo, não há / não existe no itens 7, 8, 9, 10, 14, 15, 4- com o item 11-resíduos sólidos com todos os resíduos gerados no processo produtivo;

4- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada;

5- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa;

6- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

7- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX ATUALIZADA e devidamente assinada;

8- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

9- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

10- Licenças ambientais anteriores;

11- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);

12- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165935865

São Paulo, 28 de setembro de 2026

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 550 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A.: 6027.2026/0010913-8
INTERESSADO: GUER-PLAS ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA - PP
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO)

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento da análise técnica do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Favor preencher o formulário integralmente e reenviá-lo - Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

· Itens 7, 8, 9, 10, 14, 15 e 16 (caso não realiza queima de combustível, preencher: N/A);

2. Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

3. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).


OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 165737178

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 153/2022- Processo SEI nº 6027.2021/0004836-9

Aos 08 (oito) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por P. H. L., representante da empresa LB03 KLABIN EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.291.551/0001-33, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho de sob doc. SEI nº 062163655, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 153/2022, publicado no D.O.C em 18/05/2022, pág. 40, sob doc. SEI nº. 063729026, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Galofre, nº 24,28,165,173,175,197 x Rua João Alvares Correia, nº124, 136, 164 x Rua Garapepa,nº 12, Jardim Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04116-240;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 26/03/2025, em doc. SEI 122234344, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à ressalva 20 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 2022/07345-00, publicado em 13/09/2022, sob doc. SEI n º 070583816.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 07 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme ATESTO TÉCNICO Nº 250/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado por Biól. de GTMAPP, em doc. SEI 157590625.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 165738314

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 271/2021 - Processo SEI nº 6027.2020/0007941-6

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por E. C. D. F. S. e V. S. R., representantes da empresa RESIDENCIAL FRANCISCO MORATO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.333.915/0001-91, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 050354658, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 271/2021, publicado no D.O.C em 04/09/2021, pág. 31, doc. 051536822, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Prof. Francisco Morato, nºs 1916, 1926, 1926A - Caxingui, São Paulo - S.P.;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 19/02/2025, página 262, em doc. SEI 120030758, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à nota 16 e às ressalvas 16 e 17 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 8984-21-SP-ALV, publicado em 08/07/2022, doc. 088162136.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme ATESTO TÉCNICO N° 251/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, realizado por Biól. de GTMAPP, em doc. SEI 157619008.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 165939208

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 259/2021

Processo SEI nº 6027.2019/0011189-0

Aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA, assinado pelos Srs. A.J.F e J.V.D.S, representante da GABRIPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 31.512.694/0001-70, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 050018839, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 259/2021, publicado no D.O.C em 02/09/2021, página 29, sob doc. SEI 051309704, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados na Alameda Gabriel Monteiro da Silva, nºs 2555 e 2607, Jardim Paulistano - São Paulo - SP.

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 25/05/2025 sob doc. SEI 126072389, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87., atendendo, também, a nota nº 10 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 2021/06458-00 de 19/10/2021, sob doc. SEI 070728575.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 07 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos,os plantios internos e na calçada. Conforme o ATESTO TÉCNICO Nº275/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 158156947;

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 165941934

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 363/2022

Processo SEI nº 6068.2022/0003128-3

Aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA, assinado pelos Sra. T.D.S.C e pela Sra. D.V.D, representantes da CONSTRUTORA TENDA S.A., inscrita no CNPJ /MF sob o nº 71.476.527/0001-35, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. SEI nº 069834203, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 363/2022, publicado no D.O.C em 06/09/2022, pág. 27, doc. SEI nº 070156126, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplante autorizados e realizados na Rua Soldado Claudino Pinheiro nº 151, Parque Novo Mundo, São Paulo/SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 17/0/2025 sob doc. SEI 129347887, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota 24 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 2023/00635-00, publicado em 04/02/2023, doc. SEI nº 082873469;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos, os plantios internos. Conforme o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 278/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 158192925;

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Desenvolvimento Profissional

Despacho   |   Documento: 165500494

I. Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo, considerando ainda a apresentação dos documentos SEI Nº 165475563, SEI N° 165419116, SEI N° 165311692 e autorização SEI Nº 165312797, no uso da competência que me foi delegada pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 48.743/07, AUTORIZO e JUSTIFICO o afastamento do(a) servidor(a) Clara Regina Sant'anna Buenfil Tauszig, RF. 958.359-9, Cargo Assessor IV, lotado(a) na Coordenadoria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participação na 81ª Conferência das Nações Unidas, no período de 20 a 26 de setembro de 2026, em Nova York - EUA.

II. Publicar e a seguir encaminhar à DGESP, para adoção das providências subseqüentes cabíveis, nos termos do art. 6º parágrafo único do Decreto nº 48.743/07.

Stella Verzolla Tangerino

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165855580

INTERESSADO: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA

ASSUNTO: OSC INSTITUTO PAPEL DE MENINO, Projeto "Acolher" - CNPJ nº. 10.398.480/0001-44 (Edital FUMCAD 2025).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a informação de classificação emitido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (162695212), o Parecer Técnico (165444094) e a manifestação da Assessoria Jurídica (165652082) anteriormente inserida, fica convocada a entidade INSTITUTO PAPEL DE MENINO, inscrita no CNPJ sob nº 10.398.480/0001-44, a subscrever o Termo de Fomento, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, e sua vigência dar-se-á nos termos do art. 41 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, com início em 01/10/2026, no valor total de R$ 609.600,00 (seiscentos e nove mil e seiscentos reais), objetivando a implementação do projeto “Acolher", cujo escopo é "Oferecer orientação, atendimento especializado e profissionalização para as adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em unidade feminina de internação, promovendo o bem-estar físico e emocional, a reinserção social e a garantia de seus direitos, e visando a redução do risco de reincidência infracional.".

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0 da unidade executora 34.10., considerando, nos exercícios subsequentes, as dotações próprias respeitadas o princípio da anualidade orçamentária. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora JULIANE MANES ALVES - RF 754.794-3, na forma do art. 42 da Portaria nº 090/SMDHC/2023, e, para compor a comissão de Monitoramento e Avaliação, os seguintes membros: ESEQUIAS MARCELINO DA SILVA FILHO - RF.: 712.092-3, FÁBIO HENRIQUE SALLES - RF.: 740.768-8, MARCOS ANTÔNIO MUNIZ DE SOUSA - RG 24.13X.XXX e JOSE ARMANDO HUSSID - RG 8.112.XXX-X.

IV. PUBLIQUE-SE e, à SMDHC/DP/DGP para prosseguimento.

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em Exercício

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165772045

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO Termo de Colaboração nº TCL/075/SMADS/2023/CPM.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI 158126801, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/075/SMADS/2023/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF 947.649.1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165771001

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO Termo de Colaboração nº TCL/503/2023/SMDHC/CPM.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI 165698472, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/503/2023/SMDHC/CPM a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF 947.649.1 e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA, as servidoras ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE - RF: 781.885- 1, ISABELLA DA SILVA DIAS - RF: 945.259-1 e JOYCE BARBOSA CABRAL - RF: 879.502-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165799450

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE FOMENTO Nº. TFM/158/2024/SMDHC/COSAN.

D E S P A C H O

I - Tendo em vista as informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 165763774, que acolho, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento Nº. TFM/158/2024/SMDHC/COSAN a servidora CAROLINE DE MELO SILVEIRA, RF 931.213-7.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício

Coordenação dos Povos Indígenas

Ata de Reunião   |   Documento: 165841709

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DEPARTAMENTO DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DOS POVOS INDÍGENAS DE SÃO PAULO (COMPISP)

___________________________________________________________________________

ATA DE REUNIÃO Nº 08

Pautas:

  1. 1.Apresentação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET), territórios indígenas: Sampa + Rural no fortalecimento da soberania alimentar através da agricultura tradicional;

  1. 2.Agosto Indígena

  2. 3. Dia Internacional da Mulher Indígena;

  3. 4.Regimento Interno;

  1. Informes gerais

Participantes Governo: Grecia Griselda Delgado Kama (Titular/SMDHC); Ligia Maria Aguero Salomão (Suplente/SMDHC); Vitória Santos Coelho Carvalho (Suplente/SVMA); Wilma Haruko Tanaka (Suplente/SMADS); Michelle Paciukevich Rodrigues (Suplente/SMDET); Gabriella Rocha Galante (Suplente/SMC); André Martins dos Santos (Suplente/SEHAB); Maria Joseane Sobral (Coordenadora/COPIND/SMDHC); Josiane de Paula Santos (Assessora/COPIND/SMDHC); Simone Roza (Assessora COPIND/SMDHC); Hadonir (assessor SMDET).

Participantes Sociedade Civil: Kilvane de Souza Santos (Titular/ Pankararu); Éllida Nascimento da Silva (Titular/Pankararé); Akayse Florentino (Titular/Fulni-ô); Márcio Hoenã Candido(Titular/Terena);Henrique Gabriel Mirin Santana (suplente/Guarani).

Convidados e Ouvintes:

Juan Cusicanki (Aymara); Tania (Guarani Nhandeva).

Aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às 09h40, em formato híbrido, no Auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, teve início a 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Povos Indígenas (COMPISP), conduzida pela presidenta Grecia Kama. Informou que a reunião estava sendo gravada, a título de apoio para redigir a ata e solicitou que os participantes, realizassem as suas apresentações.

Dando sequência à reunião, após a apresentação dos participantes, a conselheira e presidente do COMPISP, realizou a abertura da 8ª Reunião Ordinária do Conselho, apresentando as pautas que seriam tratadas ao longo do encontro.

Em seguida Grecia Aymara passou a palavra para a Michelle conselheira suplente representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) para a realização da apresentação do programa Sampa + Rural no fortalecimento da soberania alimentar através da agricultura tradicional nos territórios Indígenas. Michelle iniciou sua apresentação fazendo um breve resumo de sua chegada ao Conselho e trajetória na questão indígena. Relatou que primeiro começou trabalhando na Assembleia Legislativa na Comissão do meio ambiente atendo ao território de Tenondé Porã, onde fazia algumas ações em aldeias específicas, depois passou a atuar no Programa Operação Trabalho POT, na área da agricultura e POT Indígena, sendo educadora técnica dando cursos de bioinsumos. Posteriormente foi convidada a ser extensionista rural pela SMEDET. Destacou que o material apresentado vem sendo desenvolvido a algum tempo através do Programa Sampo + Rural. Realizou a apresentação do mapa com destaque as aldeias do Tenondé Porã e Jaraguá onde o programa vem atuando, ressaltou que na zona norte são atendidas as aldeias do Jaraguá. Informou ainda que algumas aldeias estão sem técnicos, mas que já estão se organizando para atender a todos que estão na lista. Destacou também que o programa desenvolve trabalhos nas aldeias da zona Sul na Terra Indígena de Tenondé Porã. Na sequência explanou sobre o histórico e início dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos nas aldeias. Apresentou o projeto Plano regenerativo no qual o Sampa +Rural fornece aos agricultores e indígenas, cinco mil reais para atender alguma necessidade. Destacou que a Tekoa Kuaray Oua e Tekoa Tapé Porã recebeu uma estufa e está fazendo o plantio de algumas mudas e a equipe vem fazendo o acompanhamento do Plano Regenerativo. Apresentou as ações de entrega de cementes crioulas e mudas, informou que na aldeia Kalepty foi realizado um encontro no qual a comunidade e a liderança Jera realizaram doações de mudas em 2024 ao viveiro Manequinho Lopes que multiplicou as sementes e redistribuiu nas aldeias do território de Tenondé Porã fortalecendo a produção tradicional e a segurança alimentar.

Na sequência Hadonir Engenheiro Agrônomo atuante no Programa Sampa+ Rural, ressaltou que em conjunto com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA, foram realizadas ações de entrega de mudas frutíferas e hortaliças nas aldeias de Yrexakã , Yva Mirim e Tekoa yvy Porã. Informou que nos próximos meses algumas aldeias receberão alevinos de peixes nativos e caixas de abelha.

Michelle ressaltou que em fevereiro de 2025 com o apoio da SVMA foram entregues 96 mudas nativas para a aldeia Pindo Mirim para a ação de reflorestamento ambiental, finalizando a apresentação destacou as ações técnicas que pretendem trabalhar para a melhoria das comunidades Indígenas no município, sendo estas ações de assistência técnica e fortalecimento das comunidades indígenas, entre estas a implantação e fortalecimento de hortas comunitárias e familiares, manejo agroecológico do solo, com compostagem, adubação orgânica e bioinsumos , implantação de sistemas agroflorestais e reflorestamento com espécies nativas e frutíferas de mudas e apoio à estruturação de viveiros comunitários e capacitações em avicultura, meliponicultura e criação de pequenos animais , fortalecimento da produção e comercialização de artesanatos e da agricultura indígena. Fortalecimento da produção e comercialização de artesanatos e produtos da agricultura indígena, educação ambiental e valorização dos conhecimentos tradicionais, recuperação de áreas degradadas, proteção de nascentes e recursos hídricos, apoio à organização produtiva, elaboração de planos de produção e projetos comunitários, realização de mutirões, intercâmbios entre aldeias e acompanhamento técnico contínuo. Ressaltou as capacitações que são realizadas para as equipes que atuam nos territórios e dos indígenas que participam do POT.

Grecia agradeceu Michelle e Hadonir pela apresentação, na sequência perguntou aos integrantes da reunião se teriam alguma pergunta, colocação ou pedido, sem nenhuma pergunta a exibição dos slides foi encerrada. Grecia Aymara, agradeceu pela riqueza de detalhes da apresentação do trabalho que vem sendo desenvolvido pela conselheira Michele e sua equipe. Michelle disponibilizou o seu e-mail institucional para contato.

Agosto Indígena

Seguindo para a pauta do Agosto Indígena, Grecia Aymara agradeceu a todas as pessoas que participaram do Agosto Indígena, entre estas indígenas e não indígenas que tiveram a disponibilidade para participar das diversas atividades que foram realizadas no decorrer do mês de agosto, nas quais os indígenas puderam compartilhar seus saberes e conhecimentos por meio das rodas de conversas e apresentações culturais Indígenas. Ressaltou que o evento realizado no dia 09 de agosto obteve vários elogios por parte do Centro Cultural de São Paulo e das demais secretarias que puderam acompanhar o evento. Grecia destacou que as atividades referentes ao Agosto Indígena seguem em andamento até o final do mês, informou ainda que no dia 25 de agosto, seguiria a atividade da visita Educativa ao Museu do Cata Vento, e destacou que a equipe da comunicação da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, divulgou semanal as atividades que estavam previstas para ocorrer. A título de informe, destacou também que os processos de pagamento estão em andamento e que algumas pessoas já estavam familiarizadas com os prazos de pagamento. Em caso de dúvidas, pediu para que as pessoas entrassem em contato por meio do WhatsApp e do telefone corporativo da Coordenação.

Ressaltou que a equipe da Coordenação era pequena para atender toda a demanda da cidade, mas que, na medida do possível, a equipe se organizava com o empenho de prestar o melhor atendimento. Destacou que a Coordenadora Maria Joseane sempre acompanhava as reuniões do Conselho, podendo se ausentar eventualmente para acompanhar outras atividades externas da Coordenação. Em seguida, perguntou se alguém teria alguma pergunta ou colocação, sem manifestação.

Gabriella, conselheira suplente representante da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), informou sobre a atividade realizada no dia 22 de agosto, na Biblioteca Mario de Andrade, que contou com uma formação promovida pela Secretaria Municipal de Educação, além da realização de palestras. Grecia destacou a importância da participação de todas as Secretarias que integram o Conselho, bem como daquelas que, embora não façam parte do Conselho, mantêm diálogo e articulação com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Dia Internacional da Mulher Indígena

Grecia informou que a Coordenação está em diálogo para realizar os alinhamentos necessários referentes às atividades e ao cronograma em menção ao Dia Internacional da Mulher Indígena. Ressaltou que já foram realizados contatos com algumas pessoas e que estamos em diálogo com a vice-presidente Ellida Pankararé, a fim de levantar sugestões e definir as atividades previstas para o mês de setembro. Informou também que as atividades que estavam programadas para ocorrer entre os dias 17 e 21 de agosto foram suspensas em razão do trágico acidente que resultou no falecimento da liderança Tiago Karai e de seus familiares, todos indígenas do povo Guarani e moradores do território Tenondé Porã. Destacou que desde o recebimento da comunicação sobre o falecimento, a Coordenação realizou o acompanhamento, respeitando o tempo e o processo de luto da comunidade. Diante disso, as atividades previstas para a referida semana foram suspensas e serão retomadas a partir do dia 24 de agosto, seguindo a disponibilidade da concessão de espaço.

Regimento Interno do COMPISP

Grecia destacou que em relação ao Regimento Interno, já havia sido abordada nas primeiras reuniões realizadas com os novos integrantes do Conselho. Ressaltou que, recentemente a Ellida Pankararé entrou em contato solicitando a inclusão da pauta do Regimento na reunião do Conselho. Informou que foi realizada uma reunião interna com o Departamento de Participação Social da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, na qual foi sugerida a criação de um Grupo de Trabalho (GT), e caso sejam necessárias alterações ou inclusões no Regimento Interno, estas deverão estar devidamente articuladas e compatibilizadas com o decreto que rege o Conselho. Ressaltou, ainda, a importância de que os conselheiros que integrarem o GT estejam comprometidos em realizar uma análise prévia e aprofundada dos documentos, para, posteriormente, contribuírem com a construção, revisão ou validação do Regimento Interno do COMPISP.

Ellida Pankararé ressaltou que solicitou a inclusão na pauta da reunião, a discussão referente ao Regimento Interno e do decreto que rege o Conselho, destacou que o decreto é o instrumento que fundamenta o funcionamento do COMPISP e que, portanto, não seria suficiente realizar alterações apenas no Regimento Interno, sendo necessário também analisar o decreto. Ressaltou que ambos os documentos apresentam aspectos que precisam ser revistos, corrigidos e atualizados.

Destacou a importância de aproveitar a presença dos conselheiros, tanto presencialmente quanto de forma on-line, para que a reunião resultasse em deliberações necessárias e na definição dos nomes que irão compor o Grupo de Trabalho (GT).

Ellida também manifestou preocupação com o acompanhamento das pautas e dos encaminhamentos do Conselho, ressaltando que algumas questões importantes e necessárias estão deixando de ser discutidas. Chamou atenção em relação aos prazos longos na elaboração e no compartilhamento das atas das reuniões. Ressaltou a importância de estabelecer um prazo para que as atas sejam compartilhadas com os conselheiros para a validação e publicação com maior brevidade possível. Destacou que embora a COPIND, esteja envolvida na organização das atividades do mês temático é necessário manter a atenção aos prazos, de modo a garantir o acompanhamento dos encaminhamentos. Referente a revisão do decreto e do Regimento Interno, Ellida Pankararé se disponibilizou para acompanhar o processo, especialmente no que diz respeito à inclusão de novas cadeiras e à representação de outras etnias indígenas no Conselho, bem como à realização das correções e alterações necessárias. Citou a necessidade de inclusão de uma cadeira para o povo Kaimbé, considerando a expressiva presença dessa etnia no Município de São Paulo e a importância de garantir sua representação no Conselho, assim como de outros povos indígenas presentes no município.

Ellida Pankararé também mencionou a necessidade de avaliar a inclusão de outras Secretarias na composição do Conselho e manifestou preocupação com a participação de algumas Secretarias que já integravam o colegiado. Destacou, ainda, a necessidade de uma participação mais efetiva das Secretarias Municipais de Cultura e de Saúde. Destacou a participação da Secretaria do Verde, representado pela conselheira Vitória e pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social pela conselheira Mariana e Wilma Tanaka.

Ellida Pankararé perguntou quais medidas a Secretaria adotava para cobrar a participação das Secretarias que integravam o Conselho, mas que não estavam participando das reuniões. Ressaltou que o regimento deveria ser cumprido em todos os momentos, e não somente durante o período de renovação ou troca dos conselheiros. Também destacou a importância da formação do GT, que teria a responsabilidade de construir um documento de proposta, com prazo para conclusão até o final do ano, para que, posteriormente, fosse encaminhado para assinatura. Em seguida, solicitou que os conselheiros se manifestassem, tanto os representantes da sociedade civil quanto os representantes do governo.

Grecia Aymara agradeceu as colocações feitas por Ellida, considerando-as importantes. Na sequência, solicitou à Lígia, conselheira suplente da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania e ponto focal no Departamento de Participação Social, esclarecimentos sobre os trabalhos relacionados à alteração dos regimentos internos e à mudança de decretos, bem como sobre o funcionamento de outros Conselhos e Grupos de Trabalho.

Lígia informou que a alteração do regimento deve ser realizada durante o primeiro ano de mandato do colegiado. Ressaltou que, caso o Conselho delibere pela alteração do Regimento, o Grupo de Trabalho constituído deverá dar andamento aos trabalhos com a devida celeridade, de modo que o processo seja concluído dentro do primeiro ano de atuação do colegiado, conforme estabelecido no próprio Regimento.

Grecia Aymara respondeu ao questionamento da Ellida Pankararé, enfatizando que as conselheiras Gabriella e Regiane, representantes da Secretaria Municipal de Cultura, têm participado regularmente nas reuniões do COMPISP e sempre acompanhando as pautas. Informou que, mensalmente, a COPIND encaminhava, por e-mail, aos(às) conselheiros(as), uma mensagem com o objetivo de confirmar a presença e a participação nas reuniões. Em relação ao questionamento quanto à participação do conselheiro titular, representante da Secretaria Municipal da Saúde, foi informado que o nome do novo conselheiro, o servidor Kalil Garcia, já havia sido publicado no Diário Oficial. O representante estava devidamente ciente de sua designação e da necessidade de participar das reuniões do Conselho.

Grecia Aymara informou, ainda, que havia sido encaminhado e-mail aos conselheiros representantes da sociedade civil, reforçando a necessidade de atenção quanto às faltas nas reuniões do Conselho. Destacou que, no dia da posse dos conselheiros, foram entregues, em mãos, a todos os membros, os documentos que regiam o COMPISP, contendo as disposições referentes à participação e à frequência nas reuniões.

Ellida Pankararé ressaltou que, enquanto indígena e vice-presidente do Conselho, considera importante que seja dada prioridade à pauta referente ao Regimento Interno, com o objetivo de criar um Grupo de Trabalho (GT) para analisar e revisar os documentos que regem o Conselho. Na sequência, solicitou a votação para a criação do referido Grupo de Trabalho (GT) e a manifestação dos conselheiros interessados em participar de sua composição. Durante a reunião, manifestou também seu interesse em integrar o Grupo de Trabalho.

Grecia Aymara, na qualidade de presidenta do Conselho, convidou cada um dos conselheiros para manifestação acerca da criação do Grupo de Trabalho (GT), sendo realizado uma votação nominal, para ser registrado em ata a confirmação unanime para criação do GT.

Akayse conselheira titular da etnia Fulni- ô destacou em sua fala que o GT deverá ser paritário, priorizando a participação de representantes indígenas de diferentes povos que compõem o Conselho. Ressaltou que conforme mencionado por Ellida, não se trata apenas da revisão do Regimento Interno, sendo também necessária a análise e alteração do decreto que rege o Conselho. Manifestou-se favoravelmente à criação do GT e colocou-se à disposição para participar do grupo. Ligia informou que o grupo pode ser paritário contendo o mesmo número de integrantes poder público e sociedade civil.

Gabriella conselheira representante da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo SMC, se manifestou favorável a criação do GT. Vitória conselheira Suplente representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo (SVMA). O conselheiro titular Marcio, representante da etnia Terena, manifestou-se favorável à criação do GT e colocando-se à disposição para integrar o grupo. Kilvane conselheira titular, representante da etnia Pankararu, votou favoravelmente à criação do GT. Wilma, conselheira suplente, representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), votou favoravelmente à criação do GT. André conselheiro suplente e representante da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB), optou pela abstenção na votação da criação do GT.

Henrique, conselheiro suplente representante da etnia Guarani, manifestou-se favorável à criação do Grupo de Trabalho (GT). Em seguida, apresentou algumas considerações em relação à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, ressaltou que em sua avaliação, há aspectos que precisam ser aprimorados, assim como em outros órgãos públicos. Contudo, destacou a importância de também serem considerados os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos pela Secretaria, mencionando, como exemplo, as atividades realizadas no âmbito do Agosto Indígena. Deu ênfase ao trabalho desenvolvido pela coordenadora Maria Joseane, destacando sua presença na aldeia, o diálogo estabelecido com a comunidade e o suporte prestado a comunidade Guarani.

De forma unanime o resultado da votação foi favorável a criação do GT, na sequência Grecia Aymara, solicitou que o ponto focal do Departamento de Participação Social apresentasse maiores detalhes e orientações acerca da criação e do funcionamento do Grupo de Trabalho. Informado, ainda, que as orientações e demais informações referentes à criação do GT serão encaminhadas por e-mail a todos os conselheiros, inclusive àqueles que não estavam presentes na reunião, para que possam se manifestar quanto à criação e eventual participação conforme as orientações do Departamento de Participação Social.

A coordenadora Maria Joseane, agradeceu as palavras do conselheiro Henrique e enfatizou que, independentemente da gestão a busca pela melhoria deve ser um ponto central para o fortalecimento, andamento e avanço das políticas públicas. Ressaltou a importância de que sejam analisados com atenção o decreto, o Regimento Interno e as demais legislações relacionadas ao Conselho. Destacou que as atividades do Agosto Indígena, especialmente neste segundo semestre, demandaram um grande esforço de trabalho por parte da equipe, e que apesar das demandas relacionadas ao Agosto Indígena, os demais trabalhos da Coordenação não podem ser interrompidos, e que forão dado continuidade às demais ações e demandas da coordenação. Maria Joseane destacou que a revisão e atualização do Regimento Interno constituí uma demanda de interesse dos próprios conselheiros, que vêm apresentando e reforçando a necessidade de atualização dos documentos que regem o Conselho.

Maria Joseane ressaltou que conforme apontado pela conselheira Ellida, a contribuição de Ligia, representante do Departamento de Participação Social tem sido importante para trazer clareza às discussões relacionadas às legislações e aos procedimentos do Conselho. Destacou que a Coordenação dos Povos Indígenas, está conduzindo uma gestão que tem buscado conhecer e estar presente nos territórios indígenas, mantendo diálogo com as aldeias e lideranças e procurando compreender de forma mais próxima suas demandas. Ressaltou que a Coordenação tem buscado incentivar a participação dos conselheiros representantes do Poder Público nas reuniões do Conselho, por meio do envio de e-mails e mensagens, com o objetivo de aproximar e fortalecer a participação de todos os membros. Enfatizou que os conselheiros que acompanham as atividades têm conhecimento do esforço que vem sendo realizado pela Coordenação para promover a participação e a integração de todos os representantes do Conselho. Agradeceu a participação dos presentes e reforçou a importância de dar visibilidade às etnias e lideranças indígenas que ainda não possuem representação no Conselho, destacou a necessidade de valorizar e fortalecer o espaço de diálogo, participação e construção coletiva.

Dando continuidade à sua fala Maria Joseane destacou a importância de aproveitar o espaço de Participação Social para informar aos conselheiros que a Coordenação tem acompanhado as reuniões do Ministério Público Federal (MPF), ressaltou que a equipe da Coordenação, juntamente com Grecia Aymara, têm compartilhado com o COMPISP os convites para participação nas reuniões do MPF, possibilitando que os conselheiros tenham conhecimento das pautas e acompanhem as discussões e encaminhamentos tratados.

Aproveitando a presença do conselheiro Henrique, Maria Joseane informou que a Coordenação dos Povos Indígenas, foi demandada pelo Ministério Público Federal para apresentar e encaminhar demandas relacionadas aos territórios onde vivem os povos Guarani. Nesse contexto, mencionou a pauta referente ao fornecimento de energia elétrica nas aldeias do Jaraguá. Relatou que na reunião presencial realizada no dia 14, no território do Jaraguá, o Dr. Estven acionou os órgãos públicos responsáveis para tratar da questão. Entretanto, segundo informado, o único órgão que compareceu foi a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, representada por Grecia, que participou em representação da Coordenação e do Conselho. Na ocasião, a reunião não chegou a ser instaurada, porém o Dr. Estven solicitou a Grecia que levasse a demanda para discussão no âmbito do COMPISP.

Maria Joseane informou que em resposta ao ofício do Ministério Público Federal (MPF) que a Coordenação esteve, nos dias 10, 11 e 13 de agosto, nos territórios indígenas, realizando diálogos com as lideranças. Realizado o encaminhamento das informações, o MPF devolveu o documento solicitando uma manifestação formal por parte do COMPISP. A Coordenadora Maria Joseane destacou que considerou pertinente compartilhar a questão com os conselheiros durante a reunião, considerando que o MPF também acompanha outras demandas relacionadas aos povos indígenas, como a Casa de Passagem, entre outras pautas que permanecem em discussão. Ressaltou a importância de compreender de que forma o Poder Público pode atuar, considerando as informações disponíveis e as atribuições da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania no âmbito dessas discussões e construções, incluindo a questão da Casa de Passagem.

Em seguida antes de finalizar sua fala a coordenadora Maria Joseane foi interrompida em sua explanação pela conselheira suplente Ligia Salomão do Departamento de Participação Social que estava com o microfone aberto. A presidenta Grecia Aymara, se manifestou e informou a conselheira Lígia Salomão que o seu microfone estava aberto e que ela usou palavras de baixo calão na reunião.

Diante da manifestação, a coordenadora Maria Joseane esclareceu que estava apenas concluindo sua fala, especialmente em razão da presença do conselheiro Henrique, representante do território do Jaraguá, com o objetivo de prestar os devidos esclarecimentos e encaminhamentos ao MPF. Ressaltou que a atitude da conselheira suplente Ligia Salomão, não era adequada, considerando que ela acompanha o governo e tem conhecimento dos prazos de respostas ao MPF.

Ligia respondeu que precisaria terminar uma pauta para começar em outra.

A coordenadora Maria Joseane, ressaltou que a discussão sobre participação social estava inserida na pauta da reunião, destacou que se tratava de uma demanda relacionada à participação de uma liderança indígena Guarani que vinha se ausentando das reuniões. Informou que o Departamento de Participação Social tem cobrado de forma recorrente da Coordenação dos Povos Indígenas a participação dos conselheiros nas reuniões. Destacou não ser simples conciliar o trabalho nos territórios, o atendimento às demandas internas e garantir a participação social dos representantes no Conselho. Ressaltou que a COPIND tem sob sua responsabilidade uma tarefa de grande importância, que consiste em apresentar os devidos retornos ao Conselho e à sociedade civil e ao Ministério Público Federal, enquanto órgão que acompanha as tratativas e os encaminhamentos relacionados às demandas apresentadas. Ressaltou que a Coordenação realiza reuniões com duração de três a quatro horas, destacou que não há preocupação em encerrar os encontros de forma apressada, uma vez que o objetivo é prestar atendimento à população e às comunidades indígenas. Enfatizou acreditar que todos aqueles que participam das reuniões devem fazê-lo com a intenção de contribuir, alinhar informações e garantir transparência às pautas e às ações que vêm sendo desenvolvidas pelo Poder Público no âmbito da gestão do Conselho.

Ellida Pankararé manifestou-se esclarecendo que sua posição não era favorável a nenhum dos lados, mas voltada à defesa dos interesses da população indígena. Sobre a questão levantada pela Ligia Salomão, explicou que, em seu entendimento, a observação se referia a momentos em que a pauta das reuniões acabou sendo interrompida para a apresentação de outros informes, ressaltou a necessidade de maior organização e alinhamento das pautas. Ellida Pankararé informou que não teve oportunidade de manifestar seu interesse em participar do GT. Solicitou que a discussão sobre a composição do GT fosse retomada, manifestou novamente o seu interesse em integrar no GT e ressaltou que a composição deverá ser paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Ressaltou, ainda, que, mesmo durante o mês temático é necessário estabelecer prioridades e organizar as pautas para evitar que assuntos e encaminhamentos importantes sejam perdidos. Enfatizou a presença Guarani durante a reunião e a presença do conselheiro André Luiz Martins, e solicitou que possam estar mais presentes nas reuniões. Informou que, embora o Conselho estivesse mais tranquilo e democrático, mesmo em um mês temático, seria necessário organizar e estabelecer uma logística das prioridades. Questionou que a ata da última reunião do conselho foi encaminhada com atraso, no que dificulta para recordar os assuntos que foram tratados na reunião.

Ellida Pankararé questionou quais conselheiros representantes do Poder Público fariam parte do Grupo de Trabalho (GT). Em seguida, Grecia Aymara, perguntou aos representantes de governo, se precisariam consultar suas respectivas Secretarias ou se desejariam manifestar seu interesse durante a reunião.

Vitória conselheira suplente da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente informou declarou interesse em integrar o grupo, porém informou que consultaria previamente sua chefia e Secretaria que representa, para em seguida dar uma devolutiva. Michelle conselheira suplente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, se manifestaram favoravelmente, porém informou que precisariam consultar suas respectiva Secretaria. Gabriella representante da Secretaria Municipal da Cultura também se manifestaram favoravelmente, porém informaram que precisariam consultar suas respectiva Secretaria. André Luiz, solicitou para conceder um prazo para que os conselheiros de governo possam consultem suas receptivas Secretarias e confirmem a viabilidade de participação, sugerindo que o e-mail de consulta seja encaminhado já com os nomes dos representantes que tenham confirmado interesse. Wilma Tanaka conselheira suplente da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, também se manifestaram favoravelmente, porém informaram que precisariam consultar suas respectiva Secretaria.

Grecia Aymara consultou se poderia ser estipulado o prazo de cinco dias para que os representantes do Poder Público consultassem suas respectivas Secretarias e, posteriormente, apresentassem a confirmação dentro desse prazo. E deixando registrado em ata os representantes da sociedade civil, manifestaram interesse em participar do GT os conselheiros Marcio Terena, Ellida Pankararé, Henrique Guarani, Kilvane Pankararu e Akayse Fulni-ô.

Henrique conselheiro e representante do povo Guarani no conselho, pediu a palavra e se manifestou agradecendo a coordenadora Maria Joseane pelo retorno dado a comunidade, destacou que vem desenvolvendo um bom trabalho e lamentou presenciar o desrespeito que ela sofreu durante a reunião, enfatizou que as pessoas têm opiniões diferentes e divergentes dentro de um conselho, mas que o respeito deve prevalecer. Grecia Aymara, ressaltou que infelizmente todos na reunião presenciaram a fala desrespeitosa direcionada a Coordenadora Maria Joseane.

Ligia Salomão manifestou-se, reconhecendo que havia se equivocado e já havia pedido desculpas, destacou que não deveria ter utilizado determinadas palavras. Informou, caso o assunto tivesse continuidade, preferiria se retirar da reunião.

Tania, indígena do povo Nhandeva, agradeceu as pautas apresentadas e à coordenadora Maria Joseane pela realização do Agosto Indígena, destacou a diversidade de etnias participantes. Agradeceu também a Grecia Aymara e à assessora Josiane Kaingang pela visita realizada no seu território. Informou que atua na área de gastronomia e que foi convidada a participar de uma feira no dia 19 de setembro, na Zona Leste, durante a Festa dos Agricultores, com participação do programa Sampa+Rural . Perguntou se teria representantes dá SMDET e destacou a importância da participação indígena.

Michelle confirmou a realização das Festas dos Agricultores em setembro, com previsão de atividades nas regiões Leste, Norte e Sul, incluindo a participação de agricultores e ações do Sampa+Rural. Agradeceu a Tania e informou que iria se informar e entender a participação indígena, se colocou à disposição para sanar as dúvidas e convidou a todos para participar do evento.

Grecia Aymara questionou se havia outras manifestações ou colocações referentes à pauta do Regimento Interno.

Grecia informou que será registrado em ata o pedido de desculpas da Ligia, e manifestou ter ficado constrangida pela ocorrido, destacou que é preciso tem o mínimo de cuidado e atenção ao microfone e ao chat; informou que as reuniões são gravadas e os conteúdos ficam registrados em ata. Na condição de Presidente do Conselho, deixa registrado em ata que a Coordenadora Maria Joseane, foi desrespeitada durante a reunião e que a situação causou constrangimento aos presentes durante a reunião, e reforçou a necessidade de que as manifestações durante as reuniões sejam conduzidas com respeito aos membros, conselheiros e demais participantes.

Informes

Kilvane Pankararu, solicitou esclarecimentos sobre o andamento do resultado da premiação do edital para Agentes Culturais Indígenas criado da Secretaria Municipal de Cultura, ressaltou ter transcorrido cerca de 90 dias desde sua publicação. No qual a comunidade indígena, especialmente os participantes inscritos, estavam aguardando maiores informações e uma devolutiva sobre o processo em andamento. Gabriella Rocha conselheira suplente da Secretaria Municipal da Cultura, informou que entrou em contato com o setor de Fomento, o qual esclareceu que o edital se encontrava-se na etapa de formação e contratação da comissão avaliadora. Informou, ainda, que o prazo previsto para a realização das avaliações é até o dia 14 de dezembro de 2026.

Juan, liderança Aymara, informou não ser conselheiro e questionou se poderia acompanhar as atividades do Grupo de Trabalho (GT) na condição de ouvinte. Grecia Aymara, agradeceu a contribuição e disponibilidade e esclareceu que o chamamento para composição do GT foi destinado exclusivamente aos conselheiros, e confirmou que ele poderá acompanhar como ouvinte. Juan Aymara informou também que para o segundo semestre, está desenvolvendo um projeto de realização do curso de cinema destinado a jovens indígenas, com a participação de profissionais indígenas do Brasil e profissionais Aymaras.

Akayse Fulni-ô questionou sobre a devolutiva referente à solicitação de alteração da data de entrega das cestas básicas destinadas aos indígenas do povo Fulni-ô. Grecia Aymara, informou que o pedido foi realizado próximo à data prevista para a entrega, mas que verificaria novamente a devolutiva junto ao Departamento Cidade Solidária a possibilidade de alteração e, posteriormente, retornaria à conselheira Akayse com a devida resposta sobre o seu pedido.

Grecia Aymara informou que foi realizado o mutirão de atualização e cadastramento no CadÚnico no dia 03 e 10 de agosto, no território do Jaraguá, com a presença da liderança indígena Henrique. Realização do mutirão de atualização e cadastramento no CadÚnico no dia 05 de agosto, no território do Real Parque, com a presença da liderança indígena Ivone Pankararu, informou, ainda, o atendimento prestado a Ivone Pankararu com o fornecimento do Coffe Break para o Encontro Pankararu no Real Parque.

Grecia Aymara informou a pedido da liderança indígena Daniel Wera, foi concedido apoio com alimentação para a realização do primeiro Encontro Xeramoy no território do Jaraguá. Informou a pedido da Ivone Pankararu, foi solicitado a VAN para a população indígena participar do evento da Virada Indígena realizada no Museu das Culturas Indígenas. Informou que por meio do Coletivo “Leitura para Todos”, a COPIND realizou em parceria com a liderança indígena Nino Mirinju em Tenondé Porã, a construção de uma biblioteca comunitária na Aldeia Yyrexakã, contribuindo para o fortalecimento do acesso à leitura, à educação e à valorização dos saberes indígenas. A Coordenação realizou o acompanhamento por meio das lideranças Guarani, diante da perda de uma importante liderança da Aldeia Kalipety e manifestou solidariedade aos familiares, à comunidade e a todo o povo Guarani pela irreparável perda. Por fim, nada mais a ser tratado a reunião foi encerrada as 11h50.

Encaminhamentos

N.

Descrição dos encaminhamentos

Responsável

01

Compartilhar, por e-mail, as informações e tratativas referentes à criação do Grupo de Trabalho (GT).

COPIND/DPS

02.

Michele, ficará responsável por realizar o levantamento de informações sobre a participação dos indígenas na Festa dos Agricultores, evento previsto para ocorrer no mês de setembro.

SMDET

03.

Verificar junto à Cidade Solidária a possibilidade de antecipação da entrega das cestas básicas destinadas para a comunidade Fulni-ô, através do pedido formalizado via e-mail.

COPIND

Grecia Griselda Delgado Kama

Conselheira Titular (SMDHC)

Kilvane de Souza Santos

Conselheira Titular (Pankararu)

Vitória Santos Coelho Carvalho

Conselheira Suplente (SVMA)

Éllida Nascimento da Silva

Conselheira Titular (Etnia Pankararé)

Wilma Tanaka

Conselheira Suplente (SMADS)

Akayse Florentino Almeida

Conselheira Titular (Etnia Fulni-ô)

Michelle Rodrigues

Conselheira Suplente (SMDET)

Gabriela Rocha

Conselheira Suplente (SMC)

André Luiz Martins

Conselheiro Suplente (SMHAB)

Marcio Honã

Conselheiro Titular (Etnia Terena)

Henrique Fernandes

Conselheiro Suplente (Etnia Guarani)

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 165774293

PUBLICAÇÃO Nº 056/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial os incisos XI, XII do artigo 8º da Lei Municipal nº 11.123/1991 e artigo 90 da Lei nº 8.069/1990 - ECA, informa que, em Reunião Ordinária do dia 28 de setembro de 2026, deliberou favoravelmente pela CONCESSÃO/RENOVAÇÃO dos registros das Organizações da Sociedade Civil acostados em SEI 165775711, cuja vigência tem início a partir da data da mesma. Informamos que os certificados de registro serão emitidos de maneira digital e enviados às organizações via e-mail, além de ficarem disponíveis para consulta via processo SEI individual, cujo número foi informado no protocolo.

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Comunicado   |   Documento: 165774570

PUBLICAÇÃO Nº 057/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial, os incisos XI, XII do artigo 8º da Lei Municipal nº 11.123/1991 e o artigo 90 da Lei nº 8.069/1990 - ECA, informa que, em Reunião Ordinária do dia 28 de setembro de 2026, deliberou favoravelmente pela INSCRIÇÃO de programas das Organizações da Sociedade Civil acostados em SEI 165776653, cuja vigência tem início a partir da data da mesma. Informamos que os certificados de programa serão emitidos de maneira digital e enviados às organizações via e-mail, além de ficarem disponíveis para consulta via processo SEI individual, cujo número foi informado no protocolo.

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Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 165921041

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL -SMUL/SERVIN

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0088692-7 0002802900511-1 4 NEIDE POLOS PLAZA LENHARO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0009543-3 0008815800166-1 17 SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 72 LTDA.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165896296


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101766 Processo: 6030.2026/3049110-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALVARO SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSWALDO AROUCA 00265, Complemento: E 273
Bairro: N/I CEP: 03363000 SQL: 055.181.0032-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165907150


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10095979 Processo: 6030.2026/3052241-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIO RENATO AMARAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OLIMPIO DE CAMPOS 99999, Complemento: LT 4
Bairro: TATUAPE CEP: 03471130 SQL: 116.255.0047-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165916936


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101790 Processo: 6030.2026/3049159-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLAVIA CRISTINA NARITA SOARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R REGO BARROS 01830, Complemento: ESQ RUA A
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03460000 SQL: 116.491.0004-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165916949


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101774 Processo: 6030.2026/3049158-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAKVOR JORGE ARAPIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE INACIO DE AZEVEDO 00117
Bairro: PARQUE MARIA LUIZA CEP: 03451100 SQL: 116.292.0015-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 165946200

LICITAÇÃO E CONTRATOS

ATESTADO Nº 001/SUB-CL/CAF/SAS/2026

ATESTAMOS, face ao solicitado que a Empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 14.457.456/0001-90 com sede na Alameda Rio Negro, 503 - Sala 2114 - Alphaville - Barueri/SP, através do processo nº 6032.2025/0003772-8.

A empresa presta serviços de Locação de equipamentos para informática para esta Subprefeitura Campo Limpo no período de 01/12/2025 até a presente data, e nada consta que possa desaboná-la, conforme descriminado abaixo:

- OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Locação de Equipamentos para Informática para esta Subprefeitura Campo Limpo, de acordo com a quantidade, características, condições e especificações indicadas no Termo de Referência do anexo I do edital.

ITEM

PRODUTO

QUANT

MARCA/MODELO

2

Multifuncional preto e branco A4

10

Marca: LEXMARK

Modelo: MX522adhe + acessórios + Estabilizador Bivolt

4

Multifuncional colorida A4

03

Marca: LEXMARK

Modelo: CX725dhe + acessórios + Estabilizador Bivolt

12

Computador Avançado

60

Marca: DATEN

Modelo: AIO DC3A-A23 + acessórios

8

Estimativa de impressões - Multifuncional preto e branco - A4

21.000

9

Estimativa de impressões - Multifuncional colorida - A4

11.000

É o que nos cumpre certificar aos vinte e um dias de setembro de dois mil e vinte e seis.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165896310


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091505 Processo: 6036.2026/3046647-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AUGUSTO DOMINGOS VIEIRA CARVALHAIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MOE 00504, Complemento: JD POPULAR
Bairro: JD POPULAR CEP: 03660040 SQL: 110.358.0012-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165907145


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091521 Processo: 6036.2026/3046872-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE DE ALMEIDA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO FRANCO QUARESMA 00094
Bairro: JD POPULAR CEP: 03673020 SQL: 110.336.0022-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165907157


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091513 Processo: 6036.2026/3046867-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GUILHERME TAMAI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO FRANCO QUARESMA 00080
Bairro: JD POPULAR CEP: 03673020 SQL: 110.336.0010-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165907170


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10093338 Processo: 6036.2026/3047436-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUMARI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACIRA FERRARI DE OLIVEIRA 00045, Complemento: LT 13 QD 36 JD M
Bairro: ATARAZZO CEP: 03810060 SQL: 131.118.0009-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165907184


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091530 Processo: 6036.2026/3047721-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANUEL C MONTEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BOCA DE LEAO 00020, Complemento: TTA
Bairro: N/I CEP: 03874040 SQL: 110.387.0003-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165953462


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10119540 Processo: 6041.2026/3042049-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MELLCORE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/C LTD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ZITUO KARASAWA 99999, Complemento: LT 195
Bairro: VL CARMOSINA- COLONIA CEP: 08260120 SQL: 239.030.0009-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Pauta   |   Documento: 165940236


CONVITE PARA A REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE OUTUBRO/2026
DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

05 de OUTUBRO de 2026 às 19h na Subprefeitura Jaçanã/ Tremembé,
localizado na Avenida Luis Stamatis n° 300 - Jaçanã.


PAUTAS

1. Abertura com informações da Coordenadoria do CPM Jaçanã/Tremembé.
2 Apresentação das Autoridades
3. Devolutivas das Demandas.
4. Palavra dos Conselheiros e munícipes.
5. Encerramento.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165910034

6030.2025/0002931-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165723519

6031.2021/0003173-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REKAFE CAFETERIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário ANEXO 1 para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, totalmente preenchido e rever item 12 considerando atividade complementar (art 33 do Decreto 49.969/2008)

2- Apresentar Auto de licença de Funcionamento da atividade principal (empreendimento total) para a razão social TELHANORTE DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 03.840.986/0010-97

3- Demarcar em planta a area utilizada pela atividade

4- AVCB com a data na validade

5-Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008., os apresentados possuem mais de 5 anos

6- IPTU 2026

7- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

8- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

9- Contrato de locação na validade

10- RIA (relatorio de inspeção anual) elevadore na validade

11- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165900652

6061.2023/0001150-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JULIANA GILHETA - ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-AVCB com a data na validade

2- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

3- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

4- RIA (relatorio inspeção anual) elevadores com a data na validade

5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

6- Certificado de regularidade do estabelecimento junto ao conselho regional profissional

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165937164

6044.2026/0006025-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: L CLEA DE FREITAS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EM GERAL

1) Apresentar os Anexos 1 e 2 (Portaria 29/SMPR/2017), corretamente e completamente preenchidos, indicando Grupo de Atividade(s), atividade(s) e o(s) CNAE(s) conforme o DECRETO 57.378/2016 e assinado pelo Representante Legal e Responsável técnico.

2) Apresentar o protocolo que comprove a Indisponibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento pelo Sistema Eletrônico (REDESIM).

3) Apresentar o CNPJ do estabelecimento, atualizado.

4) Apresentar a matricula do imóvel.

5) Apresentar cópia o AVCB da edificação. (com a data na validade)

6) Complementar o item 5 da ART , fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação do imóvel, responsabilidade técnica para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento para atividades de Baixo Risco”.

7) Apresentar a declaração de acessibilidade, conforme modelo estabelecido na Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)

8) Apresentar o Anexo VII - Termo da Vigilância Sanitária, completamente preenchido. (número do processo administrativo)

9) Considerando a declaração da “vinculação de vagas em outro imóvel” (Campo 14 - Anexo 1), apresentar o contrato de vinculação de vagas acompanhado do Auto de Licença de Funcionamento. (art° 28, inciso IIb do Decreto 57.521/16)

10) Todos os documentos pertinentes, incluindo anexos, ART e procuração, deverão estar devidamente assinados por todas as partes envolvidas.

11) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165782554

6046.2026/0013126-9

Interessado: AGNALDO SIDNEY CARUSO

CPF: 042.938.048-89
Local: Rua Ivai travessa Rua Francisco Delbucio - dia 29/07/2026

Assunto: Devolução do veículo

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido feito pelo Senhor AGNALDO SIDNEY CARUSO, tendo por objeto a devolução do veículo (Rua Ivai travessa Rua Francisco Delbucio - dia 29/07/2026), RESOLVE:

I. DEFERIR o solicitado na inicial, autorizando à devolução do veículo RENAULT/CLIO PRI 16 16VS - Cor CINZA - PLACA DLG6196, conforme documentação juntada (163422394).

II. PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 165781917

6056.2026/0015627-4

Interessado: Renato de Carvalho Silva

Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Mesas, Cadeiras e Caixa de Som

Local: Rua Casimiro de Abreu, 125

Data: 04/04/2026

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor Renato de Carvalho Silva, considerando a Informação da SFISC/F/VP 165706499, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução das mercadorias apreendidas dia 04/04/2026, o material permanecerá à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que passará ao domínio público, sendo aplicadas as disposições previstas na Lei 11.112, de 31 de novembro de 1995 e Lei 13.370, de 03 de junho de 2002.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165772658

6046.2026/0014821-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IWAMA ARTIGOS OTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Atender comunicado anterior na integra:

( x) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal (shoping center);

Comunique-se   |   Documento: 165771894

6056.2026/0019510-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GAIA ODONTOLOGIA LTDA (40582021000187)

COMUNIQUE-SE:

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X )Rever itens 15/ 27 do Formulário de solicitação, indicando a área construída correta conforme documentos apresentados: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E AVCB.

( x ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( x) - Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

( x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

(x ) - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

(x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( x) - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

(x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico para o presente processo ;

(x) - Nos pedidos de Auto de Licença de Funcionamento ou ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

(x ) cópia do C.C.M. do responsável técnico

(x ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

Comunique-se   |   Documento: 165677906

6046.2026/0011221-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: E. GALIONE LOURENCO

COMUNIQUE-SE:

Atender comunicado anterior na integra:

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

Comunique-se   |   Documento: 165681650

6039.2025/0003356-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:AUTO POSTO MAROTO LTDA

COMUNIQUE-SE: concederprazo para o atendimento:

(X) - Certificado de estanqueidade;

Comunique-se   |   Documento: 165836530

6046.2026/0007336-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ARAUJO & CO. ODONTOLOGIA E ESTETICA AVANÇADA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Atender ultimo comunicado na integra : ( X ) - Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Campo 3.1.4 deve atender aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165962839


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10204331 Processo: 6012.2026/3051981-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AMADOR BUENO DA VEIGA S/N, Complemento: 929
Bairro: PENHA CEP: 03635000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165896318


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10163435 Processo: 6050.2026/3052742-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCELO AGUDO CARVALHO DE MENDONCA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PREBIXIM 00051
Bairro: N/I CEP: 04570110 SQL: 085.307.0009-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165926312

6052.2026/0004530-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Conforme consta em nosso cadastro Conservar o nº 259 e Conceder nº 257 - para imóvel Rua: Das Catileias - Codlog: 04.620-5.

Contribuinte nº. 067.293.0050-7

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165953478


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10108879 Processo: 6052.2026/3013201-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA JULIA CALLEGARO MAZZIERO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 00195, Complemento: 197
Bairro: AGUA FRIA CEP: 02331000 SQL: 070.173.0089-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 165750816

6058.2024/0002245-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GESI ODONTOLOGIA LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 14/08/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 165756861

6056.2025/0003926-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RC CAR PARK ESTACIONAMENTOS LTDA (40607734000158)

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 21/08/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 165757240

6033.2025/0002711-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: M DE A CARVALHO SERVIÇOS DE ENTREGAS RAPIDAS

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 21/08/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 165757561

6056.2025/0012188-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZANI CANO FARMACIA LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 20/08/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 165845838

6033.2025/0003204-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WOOF LAND HOTEL E DAYCARE PARA CAES LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 19/08/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165887159


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10129606 Processo: 6053.2026/3045504-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEO CANTOVITZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S BENEDITO 99999, Complemento: LOTE C
Bairro: N/I CEP: 04735005 SQL: 088.092.0050-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165916956


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133174 Processo: 6053.2026/3046847-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DRAUZIO DE CAMPOS BATISTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RITA JOANA DE SOUSA 00255, Complemento: ANT 402
Bairro: BROOKLIN CEP: 04601060 SQL: 086.054.0011-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165959655


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075101 Processo: 6054.2026/3051298-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE VIRGILIO NOGUEIRA VESSONI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANDRE DE ALMEIDA 02664
Bairro: JD COLONIAL CEP: 03968005 SQL: 150.282.0071-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165907211


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10402808 Processo: 6056.2026/3050698-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DESIDERIU FRIEDMAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VISC DE TAUNAY 00866, Complemento: 872
Bairro: BARRA FUNDA CEP: 01132000 SQL: 019.008.0070-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 165933946

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2024/0006584-8

GUSTAVO PIECH SERVIÇOS MEDICOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 165910162

6052.2025/0000618-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

1 - Peças gráficas que demonstrem que a edificação não necessita de espaço de circulação protegido, conforme NTO, para fins de substituição do Certificado de Segurança pelo AVCB apresentado, nos termos do § 3º do art. 29 do Decreto nº 57.776/2017;

2 - Não sendo o caso de substituição, Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008), tendo em vista que o protocolo nº 52979-25-SP-CER não se presta à comprovação exigida, sendo necessária a apresentação do documento emitido.

Comunique-se   |   Documento: 165927664

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6052.2023/0001158-9

INTERESSADO: CONCESSIONARIA PREVER ADMINISTRAÇÃO CEMITERIAL E SERVIÇOS FUNERARIOS S.A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023) devidamente assinado;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023) devidamente assinada.

Comunique-se   |   Documento: 165905912

6055.2026/0000793-1

Interessado: Slim Hotel Frei Caneca LTDA

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 165912458

6046.2025/0013036-8

INTERESSADOS: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 165766101

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0016129-4

BALCAO URBANO FRANQUIAS E NEGOCIOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Esclarecer a divergência entre a quantidade de vagas apresentada no requerimento e as constantes em planta.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165896322


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10112106 Processo: 6057.2026/3052271-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ROGELIO ARJONES RODRIGUEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR CARLINDO AUGUSTO DE REZENDE 00031, Complemento: LT 7 QD G JD ESM
Bairro: ERALDA CEP: 04828050 SQL: 163.096.0014-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165641684

6042.2026/0002828-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: A.C.D.S COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA

SQL.064.142.0072-7

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indferimento do processo:

-Cópia do Contrato de locação ou anuência do proprietário do imóvel;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165923986


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175285 Processo: 6059.2026/3042655-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANDRA S A ELECTRIC SOLUTIONS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JABAQUARA 00583, Complemento: E CARAMURU 500
Bairro: MIRANDÓPOLIS CEP: 04045000 SQL: 309.010.0001-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165943902


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10175358 Processo: 6059.2026/3048099-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PW MORAIS DOCERIA E CONFEITARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA CRUZ 00238
Bairro: N/I CEP: 04122000 SQL: 042.054.0018-7

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 165255539

6059.2026/0004854-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165043070

6059.2026/0001941-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 163955941

6059.2026/0007156-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não apresentação do CREA do responsável técnico, não preenchimento dos itens 14 e 20 do anexo 1).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165897981

6050.2026/0012269-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SU DOG MI DOG ALOJAMENTO DE ANIMAIS DOMESTICOS LTDA.

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165898259

6043.2026/0001966-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VJR ADMINISTRACAO HOTELARIA E SERVICOS LTDA (36128446000143)

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165298422

6059.2026/0005993-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, face nenhum item do comunique-se expedido ter sido atendido corretamente.

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165898686

6059.2024/0010380-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SCAPOLAN CLÍNICA MÉDICA LTDA - CNPJ: 52.153.461/0001-46

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16,18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08, 57298/16 , 58419/18 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165899053

6042.2026/0000544-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALLINE SUZANNE MARQUINIS DOG SERVICES

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165899402

6055.2026/0001965-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165126407

6059.2025/0014694-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ODARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E AGENCIAMENTO LTDA - CNPJ: 60.951.240/0001-01

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165899621

6059.2025/0011595-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 3 MÉDICA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR S/A - CNPJ: 16.671.467/0001-01

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16,18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08, 57298/16 , 58419/18 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165901181

6059.2023/0009672-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por não atendimento completo do comunique-se .

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165901596

6059.2024/0009930-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165901807

6038.2024/0002320-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165902146

6059.2025/0005894-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165902450

6039.2026/0003079-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16,18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08, 57298/16 , 58419/18 por não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal.

PUBLIQUE-SE

Aguardar prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165903228

6050.2026/0015998-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUMA PARK ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16 , 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 por documentação incompleta , não tendo sido este, minimamente instruido além de se tratar de imóvel IRREGULAR para atividade considerada de alto risco.

PUBLIQUE-SE

Aguardar Prazo Recursal

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165765437

6053.2026/0004589-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RADIODIAGNOSTICO MOE LTDA CNPJ 065.352.761.001-58

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento dos itens 1, 2, 4, 5 do comunique-se emitido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 165730908

6059.2026/0008342-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras e quintas-feiras das 10 Às 12 horas e das 14 às 16 horas .

COMUNIQUE-SE:

( x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR; revendo áreas indicadas em itens 11 e 21, além de esclarecer a previsão de vagas em outro imóvel.

( x ) - Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

( x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco; EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR

( x) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;;

( x ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR

( x ) - Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 14 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos de Baixo Risco);

( x ) - Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO;

( x ) - Rever o Item 6 (declarações) da ART, que deverá atender a acessibilidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165763760

6050.2026/0009287-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido para o atendimento integral do comunique-se 162896824.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165766771

6033.2026/0002809-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POSTO DE SERV. MEGUEL ESTEFANO LDTA, CNPJ.51.732.209/0001-80

COMUNIQUE-SE:

1- O formulário para solicitação e a declaração de parâmetros de incomodidade devem ser assinados pelo responsável legal do estabelecimento ou procurador devidamente legitimado

2- Apresentar as peças gráficas referentes ao cadastro de tanques e bombas apresentado

3- Apresentar a Licença de Operação da CETESB

4- Apresentar o documento da responsável legal do estabelecimento

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165773668

6060.2025/0004170-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco

- cópia da carteira do CREA ou CAU / CCM do responsável técnico

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165777593

6059.2025/0009510-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CORE-CENTRO ODONTOLOGICO-RADIOLOGIA ESPECIALIZADA S/S LTDA.

COMUNIQUE-SE:

- Requerimento COMPLETAMENTE instruído e assinado - (Anexo I. da Portaria n.º 17/SMSUB/2023): rever campo 15, 21 e 22

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) OU protocolo do pedido de regularização para uso permitido (Decreto 58.828/2020)

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; (Anexo III - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023)

- cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente ao ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165795911

6054.2026/0002469-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOME SMOKED CLUB LTDA - CNPJ 63.781.483/0001-29

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal na edificação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165820903

6058.2026/0002465-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Em face de entrada em vigor da portaria nº 29/SMPR/2017, e atividade ser considerada de baixo risco, nos termos do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar requerimento padrão integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador, e com indicação do responsável técnico, ; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; corrigir áreas de acordo com IPTU e certificado de conclusão;

2- ANEXO 2 - em face de entrada em vigor do Decreto 57.298/16 e do novo Decreto 58.419/18, apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento;

3- CCM do engenheiro civil;

4- ART do engenheiro civil específica para o pedido, corrigindo endereço, nome da empresa e assunto que poderá ser Laudo ou vistoria da edificação, e indicando descrição completa da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) com cópia comprovante de pagamento;

5- Apresentar documentação (RG e CPF) do procurador, se for o caso;

Comunique-se   |   Documento: 165823009

6059.2026/0009154-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, das 8:00h às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO 1 - Apresentar requerimento integralmente preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador, e com indicação do responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; completar itens 08 e 17 a 25;

2- ANEXO 2 - Apresentar declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos de baixo risco, preenchido em nome do responsável legal da atividade e assinado pelo mesmo, ou por seu procurador; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo sua assinatura seu nome e número de seu documento; colocar número do presente processo no campo específico;

3- CREA/CAU de responsável técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, e de seu CCM;

4- ART/RRT de profissional técnico, que deverá ser engenheiro civil ou arquiteto, indicando descrição da declaração do ANEXO 2 (declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco) com cópia comprovante de pagamento;

5- Apresentar documentação (RG e CPF) do procurador;

6- Esclarecer quais atividades/CNAES descritas no CNPJ e que também são consideradas atividades de baixo risco, de acordo com o Decreto 57.298/16 e Decreto 58.419/18, serão exercidas no local, acrescentado no ANEXO 1.

Comunique-se   |   Documento: 165825117

6045.2026/0002974-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A

COMUNIQUE-SE:

ATENÇÃO:

1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);

3- Plantão de dúvidas técnicas pelo e-mail cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala E) às terças e quintas feiras das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h

APRESENTAR:

1- ANEXO I - requerimento padrão da PORTARIA 17/SMSUB/2023, em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar na Ata da Assembleia que o elegeu como tal, e pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento; no item das atividades COLOCAR somente as atividades que realmente serão exercidas no local com descrição delas;

2- ANEXO III - declaração da PORTARIA 17/SMSUB/2023, de atendimento aos parâmetros de incomodidade em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal, e pelo responsável técnico; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

3- ANEXO VII - termo de ciência da PORTARIA 17/SMSUB/2023, quanto a obtenção do CMVS em nome do responsável legal da atividade, totalmente preenchido, assinado pelo responsável da atividade que constar no contrato social ou Ata da Assembleia que o elegeu como tal; caso seja assinado por procurador, colocar abaixo da assinatura, o seu nome e número de seu documento;

4- Ata da assembleia que elegeu o requerente como rsponsável legal da empresa e na validade;

5- Certificado de Conclusão da obra;

6- ART do engenheiro civil , referente ao pedido de ALF (Laudo ou Vistoria da edificação) com declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade com comprovante pagamento.

Comunique-se   |   Documento: 165793027

6046.2026/0012859-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PLANET GRAPHICS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer a divergância da área total da edificação entre o anexo 1 e AVCB.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165899219

6031.2026/0002408-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

PRAZO CONCEDIDO.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 hora

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 165875035

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: GILDASIO ALVES DE OLIVEIRA

CPF : 046.XXX.XXX-20

SQL : 102.119.0092-2

ENDEREÇO: RUA WALDOMIRO MOURA RIBEIRO, 36 - VILA PRUDENTE

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.016.176-6

DEMANDA SGF Nº 1301352

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETÁRIO CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

--

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: EDUARDO DI GIORGIO

CPF : 263.XXX.XXX-16

SQL : 102.118.0352-8

ENDEREÇO: AV. PROF. LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 2695 - LT 20 QD8 - VILA PRUDENTE

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.016.152-9

DEMANDA SGF Nº 1324786

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETÁRIO CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

--

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: MEC TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

CNPJ : 67.540.773/0001-31

SQL : 102.113.0008-9

ENDEREÇO: RUA QUATIGUA, 157 - VILA IVONE

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.982-6

DEMANDA SGF Nº 1207553

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETÁRIO CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

--

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE FRANCISCO ATTILIO PACINI

CPF : 951.XXX.XXX-10

SQL : 100.008.0051-0

ENDEREÇO: RUA AMERICO VESPUCCI, 241

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.948-6

DEMANDA SGF Nº 1297467

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica o PROPRIETÁRIO INTIMADO a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica o PROPRIETÁRIO CIENTIFICADO de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CERTIDÃO

NOME: Rita de Cassia Moitinho de Foggi

CPF: 1XX.XX6.XX8-10

SQL: 051.331.0066-3

Avenida Francisco Falconi, 656

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização 06-01.014.608-2

NOME: DINA ADMINISTRADORA DE BENS SC LTDA

CNPJ: 04.555.790/0001-22

SQL: 044.186.0055-8

Rua Coelho Neto, 265

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização 06-01.014.572-8

NOME: CEMEK INCORPORADORA LTDA

CNPJ: 43.804.632/0001-10

SQL: 117.308.0041-5

Rua Roberio Dias, 30

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização 06-01.014.985-5

Intimação   |   Documento: 165875319

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO:

ALLAN SANTANA DE MENEZES- CPF 045.XXX.XX5-50

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo Veículo FIAT/LINEA, placa KII5302, que se encontra abandonado em via pública Rua Luis Alardo De Menezes, altura do número 41, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.968-5

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou como não procurado.


VEÍCULO ABANDONADO
:

Sidnei Bento de Andrade - CPF 043.XXX.XX8-51

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo Veículo FIAT/SIENA, placa DUB5605, que se encontra abandonado em via pública Rua das Tuberosas, altura do número 144, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.263-5.

Sayure Rharu de Andrade - CPF 519.XXX.XX8-37

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo Veículo FIAT/PALIO, placa CGC8044, que se encontra abandonado em via pública Rua das Cabindas, altura do número 189, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.264-3.

Geiz Ferreira Santos - CPF 035.XXX.XX8-82

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo Veículo FIAT/PALIO, placa CXU1204, que se encontra abandonado em via pública Avenida Jacinto Menezes Palhares, altura do número 650, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.629-0.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou como recebido por terceiros.

Wande Karvat - CPF 400.XXX.XX9-04

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo Veículo FORD/ESCORT, placa CSR4431, que se encontra abandonado em via pública R BISP EUGENIO DEMAZEMOD, altura do número 243, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.265-1.

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou como recebido por terceiros.

Intimação   |   Documento: 165875502

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Razão Social: DORINHAS BUFFET PRODUCOES E EVENTOS LTDA
CNPJ: 56.951.405/0001-60
SQL: 044.049.0001-5
ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.
TERMO DE ORIENTAÇÃO
(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)
Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:
1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;
2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.
Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².
Notas:
¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.
²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165896303


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10164951 Processo: 6060.2026/3047635-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA DAFFRE 00696
Bairro: N/I CEP: 03150020 SQL: 044.060.0016-1

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Contabilidade

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 165920447

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 165920801

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 165936038

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90002/2026

PROCESSO SEI n.º 7910.2026/0001445-8

OBJETO: Contratação de empresa especializada para operacionalização de Seguro de Vida em Grupo e Assistência Funeral Familiar para os empregados da São Paulo Obras e seus dependentes, com vista a atender Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, vigente, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 03

PERGUNTA 01: Com intuito de ampliar a competitividade e isonomia do processo licitatório, considerando os limites das obrigações contratuais, bem como a natureza jurídica das companhias seguradoras, onde as mesmas não são configuradas como prestadoras de serviços, assim não instituindo retenção de ISS, conforme preconiza a Lei Complementar nº 116/2003, Lei nº 13.701/2003 e Portaria 14/2004-SF, ratificamos que as seguradoras são isentas de emissão de Nota Fiscal. Diante do exposto, podemos considerar válida a substituição de apresentação de Nota Fiscal por Apólice de Seguros, Fatura e Boleto?

Resposta: Consultar Cláusula Quinta - FATURAS E PAGAMENTOS da Minuta de Contrato, Anexo II do Edital.

PERGUNTA 02: Gentileza informar qual o regime legal efetivamente aplicável ao contrato (Lei 14.133/21 ou Lei 13.303/2016), tendo em vista a divergência entre o Preâmbulo do Edital e a Cláusula Décima da Minuta.

Resposta02: Para efetuarmos o Pregão Eletrônico, ele é somente com a Lei 14.133/21, e nossa empresa por ser publica da sociedade de economia mista se utiliza da Lei 13.303/2016.

PERGUNTA 03: Gentileza informar se a exigência de atestado de cobertura de invalidez funcional por doenças é exigível mesmo não constando tal cobertura entre os benefícios contratados, ou se há erro material de redação?

Resposta 03: Pergunta prejudicada

PERGUNTA 04: Podemos realizar reajuste de preços em caso de resultado deficitário da apólice, ou seja, caso os valores de sinistros ocorridos para o grupo somado a despesa administrativa e comercial seja maior do que o prêmio arrecadado para o período? Podemos desconsiderar a menção referente a tabela FIPE uma vez que não faz parte dos parâmetros do Seguro de Vida.

Resposta 4: NÃO, o reajuste de preço ocorrerá somente nas condições e na forma prevista na Minuta de Contrato e Termo de Referência. A adoção do indicie FIPE decorre de legislação Municipal.

PERGUNTA 05: As seguradoras, em geral, não prestam diretamente o serviço de assistência funeral, mas sim contratam empresas especializadas para isso, conforme permitido e regulamentado pela SUSEP. O Órgão está ciente e de acordo?

Resposta 05: A situação apresentada não configura subcontratação. Trata-se de uma prestadora de serviços operacionais parceira (convênio) exigida por lei regulatória, e não uma subcontratada da atividade-fim (que é a garantia do risco do seguro).

PERGUNTA 06: O órgão está ciente de que será o responsável em notificar a Seguradora quando o salário-mínimo sofrer alterações para que o Capital Segurado vigente na apólice de Seguro de Vida seja alterado?

Resposta 06: Alterações de salário-mínimo não impactam no capital segurado, somente no reembolso das despesas com o Funeral.

PERGUNTA 07: Podemos entender que a assistência funeral, poderá ser prestada por serviço de assistência por meio do atendimento 0800 ou por reembolso mediante a apresentação de notas fiscais limitado a importância segurada de R$ 9.726,00, considerando o salário-mínimo nacional ou devemos considerar outra base de cálculo?

Resposta 07: Consultar item 5 do Termo de Referência - Anexo I do Edital

PERGUNTA 08: O órgão está ciente e de acordo em respeitar a carência referente a suicídio, conforme determina o art. 120 da lei 15040/2024? 10.1.5. Caso a CONTRATADA não efetue o pagamento da indenização no prazo de até 30 (trinta) dias contados da entrega de todos os documentos necessários, conforme estabelecido no Termo de Referência, fica caracterizada inexecução parcial do Contrato.

Resposta 08:Consultar o item 3 - Das Condições para o Seguro de Vida em Grupo, do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

PERGUNTA 09: O prazo previsto no item 10.1.5, está considerado a suspensão da contagem por solicitação de documentos complementares?

Resposta 09: Consultar o item 10 - Da Liquidação de Sinistros e do Reembolso da Assistência Funeral Familiar, do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

PERGUNTA 10: Solicitamos esclarecimentos sobre a abrangência do termo 'não pagamento', previsto no item 10.01.6. Processos com pagamentos indeferidos ou suspensos por falta de envio de documentação complementar estão incluídos nesse conceito?

Resposta 10: Item 10.01.6 da Minuta de Contrato Anexo II do Edital: Não, desde que fundamentados e cumpridas todas as exigências contratuais.

PERGUNTA 11: Favor informar qual será a data de início de vigência do contrato com a licitante vencedora deste certame.

Resposta 11: Conforme cláusula segunda do Contrato, a zero hora do dia anterior ao da assinatura.

PERGUNTA 12: Qual foi último índice de reajuste aplicado ao contrato atual?

Resposta 12: Não houve reajuste.

PERGUNTA 13: As coberturas e capitais descritos neste Edital são os mesmos da apólice atual?

Resposta 13: Sim

PERGUNTA 14: Qual é o número de segurados da última fatura quitada?

Resposta 14:Respondido no Boletim de Esclarecimentos 01

PERGUNTA 15: Qual é o valor da última fatura quitada?

Resposta 15: Respondido no Boletim de Esclarecimentos 01

PERGUNTA 16: No custeio do seguro objeto desta contratação haverá participação do funcionário? Se positivo, favor informar qual é o percentual de contribuição.

Resposta 16: Sim - o custeio do seguro contará com a participação do empregado em 20%.

PERGUNTA 17: Há algum valor estimado? O qual caso seja cadastrado um valor superior automaticamente a Seguradora será desclassificada?

Resposta 17:Não

PERGUNTA 18: Favor informar se o órgão está isento do pagamento de IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro.

Resposta 18: Respondido no Boletim de Esclarecimento 01

PERGUNTA 19: Gentileza informar se a adesão ao seguro será compulsória ou facultativa.

Resposta 19: Facultativa

PERGUNTA 20: Favor ratificar nosso entendimento de que todos os segurados serão transferidos automaticamente, compulsoriamente, para a nova apólice, ou seja, para firmar novo contrato com a licitante vencedora deste certame.

Resposta 20: Não

PERGUNTA 21: Para efeitos de eventuais comprovações, favor informar qual é o vínculo empregatício dos funcionários do órgão, e ainda, se todos os beneficiários possuem a comprovação de vínculo empregatício.

Resposta 21: Vínculo empregatício CLT - Sim, possuímos comprovação.

PERGUNTA 22: Enviar a relação de vidas em arquivo Excel, no qual conste as informações de Nome e/ou Gênero, Data de Nascimento e Salário de cada vida. As informações deverão ser separadas por coluna. Solicitamos prévia dos salários previstos para contratações do processo seletivo. Por se tratar de múltiplo salarial esta informação é imprescindível, pois representa 39% do grupo segurável.

Resposta 22: Relação de Vidas em Excel: Respondido no Boletim de Esclarecimentos 01. Prévia dos salários: menor salário R$ 5.344,21 e maior salário R$ 11.2027,62

PERGUNTA 23: Para análise de aceitação das novas adesões (futuras contratações) a Seguradora poderá solicitar o preenchimento da Proposta de Adesão e Declaração Pessoal de Saúde para capitais segurados superiores a R$ 100.000,00?

Resposta 23: Consultar o tem 4 - Das Condições de Aceitação/Adesão, do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

PERGUNTA 24: Conforme determinado no Artigo 3º da Circular nº 303/2005 da SUSEP, a Seguradora é obrigada a emitir uma Apólice em nome da Estipulante e Certificados Individuais aos segurados. Esse procedimento será aceito pelo Órgão?

Resposta 24:Consultar item 4.2 da Cláusula Quarta - Responsabilidades e Obrigações das Partes, da Minuta de Contrato - Anexo II do Edital.

PERGUNTA 25: Poderemos enviar os certificados individuais por meio eletrônico ao Órgão? O Órgão ficará responsável por entregar o certificado a cada funcionário?

Resposta 25: Sim

PERGUNTA 26: O Órgão está ciente de que a cobertura de IEA - Indenização Especial por Morte Acidental dará cobertura a sinistros devidamente coberto pelo seguro, resultante da Morte Acidental do Segurado, e que seu capital segurado será 100% da cobertura de Morte, sendo que os capitais segurados das coberturas de Morte e IEA se acumulam, desde que trate-se de sinistros decorrentes de Morte Acidental?

Resposta 26: Consultar item 3 - Das Condições para Seguro de Vida em Grupo, do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

PERGUNTA 27: A cobertura “IFPD - Invalidez Funcional Permanente Total por Doença” refere-se à antecipação da cobertura de morte, desta forma, podemos entender que após o pagamento da indenização o segurado deixará de fazer parte da apólice/seguro?

Resposta 27: Consultar a alínea “c” do item 3 - Das Condições para Seguro de Vida em Grupo, do Termo de Referência - Anexo I do Edital

PERGUNTA 28: Gentileza informar se a atualização de prêmio e capital será realizada pelo índice IPC.

Resposta 28: Consultar item 7 - Da Atualização do Capital Segurado, do Termo de Referência - Anexo I do Edital.

PERGUNTA 29: Podemos entender que o critério de julgamento será o menor valor mensal, ou seja, a soma do prêmio mensal de todas as vidas. Se negativo, favor explicar detalhadamente.

Resposta 29: Encontra-se detalhadamente no Anexo III Proposta

Extrato   |   Documento: 165917515

PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0001070-3

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 064/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 028/SPOBRAS/2026

CONTRATADA: CONSÓRCIO GRAPASS (TALUDE Construções S.A / JAPY- Engenharia e Comércio LTDA

CNPJ: Nº 68.332.453/0001-59

Objeto do Aditamento nº 01: Adoção de nova planilha de serviços, preços e quantidades, reduzindo o valor do contrato e novo cronograma físico-financeiro, sem alterar os atuais prazos contratuais.

Data: 25/09/2026

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 165954910

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: EDITORA FÓRUM LTDA

CNPJ: 41.769.803/0001-92

TERMO: Termo de Contrato nº 24/2026

OBJETO: Aquisição de serviços de assinatura de Biblioteca Digital de Livros, por meio da Plataforma Fórum de Conhecimento Jurídico - Módulo Fórum Livros, sendo: Biblioteca Digital Fórum de Livros (14ª Série - 2026/2027) e Coleção Fórum Professor Celso Antônio Bandeira de Mello

VALOR DO CONTRATO: R$ 42.658,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2026/00421

NOTA DE EMPENHO: 68/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST/PJ

VIGÊNCIA: Terá como termo inicial a data de sua assinatura, e terá duração de 01 (um) ano

ASSINATURA: 28 de setembro de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 165929596

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/2026

(UASG 925109 - 32/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00150

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de licenças por assinatura para direito de uso dos softwares Microsoft Exchange Online e Microsoft Office 365 no modelo SaaS (software como serviço) pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações constantes deste Termo de Referência, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I -Termo de Referência -Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109 - Compra nº 32/2026

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 29/09/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14/10/2026 às 11h

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Comunique-se   |   Documento: 165960023

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 261/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00559.02

" A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, RATIFICA a Ordem de Serviço nº 001/2026 - Suplementar 1, nos termos do subitem 7.1.1 do Termo de Contrato nº 35/2025."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 165962314

AGENDA DE EVENTOS - DIA 29 DE SETEMBRO DE 2026 - TERÇA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

13:00 - 17:00

Plenária Semipresencial do COMAS

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Marcelo Messias

MDB

18:00 - 22:00

Cerimônia de Entrega de Voto de Júbilo ao Sr. Guto José e à Sra. Agnys Viana

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Gabriel Abreu

PODE

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 165962980

SECRETARIA DA CÂMARA

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CERTIDÃO

Eliesdras Feitosa Dantas - TID 20916528

Deferido. Providenciada a certidão solicitada, ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.274

Livia Salomao Nogueira

01 (um) dia

23/09/2026

Equipe de Contabilidade e Orçamento

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 165915248

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher
Audiência Pública
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Prestação de Contas da Secretaria Municipal da Saúde sobre a execução orçamentária e financeira do 2º quadrimestre de 2026, conforme Lei Complementar 141/2012
Data: 30/09/2026
Horário: 13h30
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo informa ao público interessado o Calendário das Audiências Públicas ao Orçamento da Cidade de São Paulo de 2027, aprovado na reunião da Comissão em 19/08/2026.

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar
: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 165962566

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 152ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 29 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): KEIT LIMA (PSOL)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 147ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 08 de setembro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 165964116

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 11/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-01118/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 25 de setembro de 2026 para entrega de Título de Cidadã Paulistana à Sra. Olga Vel Kos Trambuch. [Prejudicado pelo RDS 1137/2026]

13-01137/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 25 de setembro de 2026 para entrega de Título de Cidadã Paulistana à Sra. Olga Vel Kos Trambuch.

VEREADOR DR. MILTON FERREIRA (PODE)

13-01134/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 10 de setembro de 2026 para entrega de Salva de Prata ao CEDES - Centro de Estudos de Direito Econômico e Social.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-01138/2026 - Retirada do PL 282/2026.

VEREADOR ELI CORRÊA (UNIÃO)

13-01139/2026 - Coautoria do PL 854/2025.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 14/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-01140/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Abutre's Motoclube - Raça em Extinção, ao Exagerados Motoclube, à Associação Boinas Pretas Motoclube, ao Motokas do Asfalto Motoclube e ao Pegasus Motoclube.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-01141/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer sobre a revitalização de espaço público no CERET - Rua Canuto de Abreu.

13-01142/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal das Subprefeituras sobre a implantação de jardim de chuva na Avenida São João, próximo ao nº 1297.

13-01143/2026 - Solicitação de informações à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social sobre a implantação de novos equipamentos de proteção social básica (CRAS) e de proteção social especial (CREAS) na região do Butantã.

119ª SESSÃO SOLENE

14/09/2026

- Entrega da Medalha Jânio Quadros, realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos das Resoluções nº 2, de 14 de maio de 2014, nº 6, de 21 de dezembro de 2015, e nº 4, de 31 de agosto de 2022.

149ª SESSÃO ORDINÁRIA

15/09/2026

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Conforme a praxe desta Casa, hoje não abriremos a Sessão Ordinária em razão e respeito ao falecimento do Sr. Daniel Honorato da Silva, pai da nossa nobre Vereadora Keit Lima, ocorrido nesta data.

Convoco a próxima Sessão Ordinária para amanhã, quarta-feira, 16 de setembro de 2026, às 15h, quando, com todos os Parlamentares presentes, faremos um minuto de silêncio em memória do pai da Vereadora Keit Lima.

Relembro a convocação de cinco sessões extraordinárias logo após a sessão ordinária da mesma quarta-feira, 16 de setembro de 2026.

Tenham todos uma boa tarde. Até amanhã.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 15/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

13-01144/2026 - Coautoria do PL 145/2024.

VEREADOR ELI CORRÊA (UNIÃO)

13-01145/2026 - Coautoria do PL 715/2025.

13-01146/2026 - Coautoria do PL 767/2024.

VEREADOR FABIO RIVA (MDB)

13-01147/2026 - Coautoria do PL 257/2014.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 165955530

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 12065/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) EDUARDO SILVEIRA CARVALHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-10 para atender despesas com a participação no 8º Encontro Técnico de Fiscalização em Concessões e PPPs pelos Tribunais de Contas e no Seminário Controle, Investimentos e Futuro da Infraestrutura para o cidadão, em celebração aos 30 anos do FISCOBRAS, em formato presencial, no período de 14 a 17/09/2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 12066/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) JULIANA MARIA MAZZETI SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-14 para atender despesas com a participação no 8º Encontro Técnico de Fiscalização em Concessões e PPPs pelos Tribunais de Contas e no Seminário Controle, Investimentos e Futuro da Infraestrutura para o cidadão, em celebração aos 30 anos do FISCOBRAS, em formato presencial, no período de 14 a 17/09/2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais).

São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 165908247

Intimação:1618/2026

Notificado(a): Samuel Alessi

Processo Eletrônico: TC/010503/2023

Assunto: Inspeção - Programas de Governo - Avaliação da adequação do grau de implantação, por parte da SMADS, do "Programa Reencontro" (DM 62.149/2023), em relação aos serviços de moradia transitória Vila Reencontro.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 81 em 22/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 27/08/2026, pág(s). 655-658, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.


Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.


Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 165910651

Intimação:1619/2026

Notificado(a): Alan Bezerra Gomes

Processo Eletrônico: TC/010503/2023

Assunto: Inspeção - Programas de Governo - Avaliação da adequação do grau de implantação, por parte da SMADS, do "Programa Reencontro" (DM 62.149/2023), em relação aos serviços de moradia transitória Vila Reencontro.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 81 em 22/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 27/08/2026, pág(s). 655-658, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.


Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.


Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 165910962

Intimação:1620/2026

Notificado(a): Associação de Voluntários para Serviço Internacional - AVSI Brasil - CNPJ: 08.929.748/0001-85

Processo Eletrônico: TC/010503/2023

Assunto: Inspeção - Programas de Governo - Avaliação da adequação do grau de implantação, por parte da SMADS, do "Programa Reencontro" (DM 62.149/2023), em relação aos serviços de moradia transitória Vila Reencontro.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 81 em 22/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 27/08/2026, pág(s). 655-658, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.


Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.


Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 165960574

Intimação:1569/2026

Notificado(a): Bruno Caetano Raimundo

Processo Eletrônico: TC/006811/2019

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - Contratação emergencial de empresa para prestar serviços de fornecimento de alimentos in natura com a respectiva solução logística para entrega nas unidades atendidas pela Coordenadoria de Alimentação - FLVO.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.420 em 29/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 06/08/2026, pág(s). 635-636, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 165956644

e-TCM nº 012505/2026

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

Trata-se de Denúncia anônima apresentada à Ouvidoria do TCMSP por profissional farmacêutico vinculado à SPDM-PAIS, relatando a ausência de pagamento dos valores retroativos decorrentes do reajuste salarial de 5,05%, previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para os profissionais farmacêuticos do setor hospitalar do Município de São Paulo, com data-base em 1º de setembro de 2025.

Segundo o denunciante, os valores retroativos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026 deveriam ter sido quitados, contudo, não foram integralmente pagos, sob o argumento da empregadora de que a pendência decorreria da falta de repasse de recursos pela Prefeitura de São Paulo.

Diante disso, requer a apuração, por esta E. Corte, da existência, destinação e aplicação dos recursos públicos destinados ao custeio da folha de pagamento e dos reajustes salariais da SPDM-PAIS, bem como a verificação de eventual atraso ou ausência de repasses, da previsão contratual e orçamentária para o custeio das despesas decorrentes do reajuste, de eventual comunicação formal entre a entidade e a Prefeitura acerca da necessidade de recursos adicionais e da possível existência de irregularidades administrativas relacionadas ao não pagamento dos retroativos (peça 02).

Inicialmente, encaminhei os autos à Assessoria Jurídica (AJ) para análise da admissibilidade da Denúncia, uma vez que os fatos narrados envolviam, em princípio, a Organização Social e o(a) denunciante, impondo-se, portanto, o exame da competência desta Corte para a apreciação da matéria (peça 09).

A Assessoria Jurídica opinou, em princípio, pelo não recebimento da Denúncia e pelo arquivamento do expediente, por considerar que a controvérsia possui natureza essencialmente individual, relacionada ao pagamento de verbas trabalhistas, sem demonstração de repercussão sobre o interesse público, incidindo a Súmula TCMSP nº 03/2018¹.

Ressaltou que, embora esta Corte detenha competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos transferidos a entidades privadas, não foram apresentados indícios mínimos de eventual irregularidade na sua utilização.

Na verdade, a atuação desta Corte, no âmbito das Organizações Sociais, destina-se à fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos, da execução dos contratos de gestão, da regularidade dos repasses e da observância dos deveres de transparência, não se prestando à tutela direta de direitos trabalhistas individuais.

Com essas considerações, amparado em precedentes anteriores (eTCMs nº 17.142/2025 e nº 163/2026) e à vista da insuficiência de elementos informativos, entendo, desde logo, que a Denúncia anônima não preenche os requisitos de admissibilidade do art. 11, § 2º, da Resolução nº 06/2025², pelo que indefiro seu processamento e determino o arquivamento dos autos.

Encaminhe-se este Despacho à Ouvidoria e, acrescido de cópia da Denúncia, preservando-se o anonimato do denunciante, à Secretaria Municipal da Saúde, na pessoa de seu Secretário, do Secretário-Adjunto, do Secretário-Executivo e do Chefe de Gabinete, a fim de que tomem conhecimento.

Publique-se.

¹ Súmula n.º 3, TCMSP: São inadmissíveis as representações ou denúncias de suposta irregularidade ou ilegalidade que seja exclusivamente passível de lesionar ou ameaçar, sem reflexo sobre o interesse público, direito subjetivo.

² Art. 11. Após a análise preliminar mencionada no art. 6º, a Ouvidoria classificará e processará as manifestações nos termos do art. 2º desta Resolução. As manifestações serão organizadas e enviadas à Presidência ou à Unidade Administrativa competente do TCMSP para análise e providências, com o objetivo de assegurar ao cidadão um retorno adequado sobre as medidas adotadas.

§ 2º As peças de informação não serão autuadas, exceto no caso previsto no parágrafo anterior, devendo ser arquivadas quando os fatos narrados não se caracterizarem segundo os seus critérios.

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 165958619

Processo nº TC/004119/2019 - AUDITORIA

Objeto: Ensino Público - Programa de Visitas às Escolas

Interessados(as): Secretaria Municipal de Educação

Relator: Conselheiro RICARDO TORRES

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de Auditoria realizada, inicialmente, a fim de avaliar se a Rede Municipal de Educação do Município de São Paulo (RME-SP) tem propiciado aos usuários as condições necessárias a seu desenvolvimento, examinando pontos sensíveis à oferta de ensino de qualidade, a partir do mapeamento de aspectos estruturais, administrativos e pedagógicos das escolas de ensino fundamental da rede municipal.

Em Acórdão proferido pelo Plenário desta E. Corte em 13 de julho de 2022 (peça 31), decidiu-se o seguinte:

AUDITORIA PROGRAMADA. SME. Avaliar se a rede municipal de educação tem propiciado aos alunos as condições necessárias para seu desenvolvimento. 1. Salas de leitura e de informática em boas condições de uso. 2. A maioria das escolas não possuía laboratório de ciências. 3. A maioria dos gestores atuava naquela função havia cinco anos ou menos, e apenas 8,0% exerciam a função havia mais de 15 anos. 4. A maioria dos gestores e dos professores possuíam títulos de pós-graduação. 5. Dentre as causas de desmotivação dos gestores o número elevado de ausência de servidores e as condições precárias de funcionamento da escola. 6. Quase ¼ dos gestores dividia sua energia profissional entre mais de uma escola, o que tende a limitar o seu desempenho. 7. Mais da metade dos professores entrevistados lecionava nas escolas visitadas havia mais de cinco anos, e uma minoria havia mais de 15 anos. 8. Um percentual bem superior aos dos gestores, 42,1% contra 23,4%, afirmou atuar em outra instituição, impactando de maneira negativa a qualidade do ensino. 9. Quase 1 em cada 5 professores manifestaram interesse em se remover para outra escola, enquanto 22,7% sentiam-se desmotivados. 10. Apenas 15,3% dos professores consultados declararam estar satisfeitos com sua remuneração. Por outro lado, 59,0% dos professores consideraram suas condições de trabalho boas ou muito boas e 3,9%, ruins ou muito ruins. 11. O problema mais citado dizia respeito ao acesso à internet. 12. Um patamar de 70% dos alunos e dos pais considera a escola de seu filho boa ou muito boa, no entanto, os resultados de aprendizagem são muito aquém do que é desejável, o que demonstra que deve se avaliar melhor quais são os elementos de percepção por parte dos alunos e dos pais na avaliação da escola. 13. As agressões físicas e verbais foram problemas bastante citados pelos estudantes, servidores da escola, gestores e professores. 14. A maioria das escolas visitadas registraram alguma ausência de professor, sem a presença de professores substitutos e sem que atividades alternativas fossem realizadas, apontando para um problema estrutural de falta de professores. 15. Registro significativo de alunos que declaram não entender a matéria - 27,4%, e de alunos que dizem sentir falta de orientação para os estudos - 21,7%. 16. O Sistema de Gestão Pedagógica, no que diz respeito ao registro de notas, faltas e de conteúdo, e, principalmente, de comunicação com os pais, apresenta falhas significativas. 17. O aproveitamento dos resultados das avaliações, pelos professores e gestores, é insuficiente. 18. Quanto à estrutura física, 60,9% estavam instaladas em prédios não acessíveis, e em 22,2% delas não havia sanitários para pessoas com deficiência. 19. Em mais da metade dos banheiros houve a constatação de alguma falha ou limitação ao seu uso. 20. A pesagem dos pratos da merenda demonstrou porcionamento menor do que o estipulado nos manuais da SME. 21. As escolas não apresentavam Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. CONHECIDA. DETERMINAÇÃO. 1. Apresentação de plano de gestão, com indicação das formas de motivação dos profissionais da SME, visando a manutenção do quadro completo de professores em cada escola, de modo a garantir o direito à aprendizagem de todos os alunos da Rede. 2. Sejam obtidos os AVCBs. Votação unânime.

Vistos, relatados englobadamente os processos TC/004119/2019, TC/009814/2021 e TC/009815/2021, dos quais é Relator o Conselheiro MAURÍCIO FARIA.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Relator, considerando a natureza dos procedimentos fiscalizatórios e considerando também que a Origem foi cientificada acerca das constatações feitas, em conhecer dos resultados alcançados na presente auditoria, visto que foram cumpridas suas finalidades.

ACORDAM, ainda, à unanimidade, em determinar que a SME apresente plano de gestão, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicando formas de superação para melhorar a motivação dos seus profissionais, visando à manutenção do quadro completo de professores em cada escola, de modo a garantir o direito à aprendizagem de todos os alunos da rede.

ACORDAM, também, à unanimidade, conforme proposta formulada pelo Conselheiro ROBERTO BRAGUIM, em determinar à SME que, no prazo máximo de 1 (um) ano, sob pena de responsabilidade, sejam obtidos todos os AVCBs, consoante apontamento 5.5 do Relatório da Auditoria.

ACORDAM, afinal, à unanimidade, em determinar que se dê ciência deste Acórdão aos interessados, nos termos regimentais.

Verifica-se, portanto, que houve duas determinações à Origem, quais sejam: i) apresentação de plano de gestão indicando formas de superação para melhorar a motivação dos seus profissionais, visando à manutenção do quadro completo de professores em cada escola, no prazo de 60 (sessenta) dias; e ii) obtenção de todos os AVCBs no prazo máximo de 1 (um) ano.

A Auditoria (peça 54), em 22.08.2023, constatou que a determinação de apresentação do plano de gestão foi cumprida, conforme documento apresentado à peça 53. Quanto à determinação relacionada à obtenção dos AVCBs, concluiu (peça 74), em 24.01.2024, que não foi atendida, destacando o seguinte:

A SME não informou a este Tribunal se houve êxito na celebração do acordo judicial nos autos do Processo n° 1015697- 26.2016.8.26.0053, em trâmite junto ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e nem se persiste o interesse no pleito de suspensão do andamento do TC/004119/2019, do TC/009814/2021 e do TC/009815/2021. Não foi localizado no SEI 6016.2020/0019016-3 documento que demonstre a celebração de acordo com o Egrégio Tribunal de Justiça. Localizamos documento que indica que há demanda pela suspensão do andamento do TC/004119/2019, do TC/009814/2021 e do TC/009815/2021 (peça 73).

Em consulta ao Processo nº 1015697-26.2016.8.26.0053, que tramita perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, foi possível observar que, em 17.11.2022 (peça 75, fls. 116), foi celebrado acordo parcial e provisório entre o Município de São Paulo e o Ministério Público de São Paulo. Em maio de 2026, houve decisão judicial nos mesmos autos (peça 75, fls. 122) a fim de acompanhar as etapas do acordo então celebrado ao final de 2022.

Assim, em que pese a independência das esferas administrativa e judicial, bem como a ausência de subordinação da primeira à segunda, nota-se que a obtenção de AVCBs pela Origem é objeto de acordo homologado judicialmente nos autos do Processo nº 1015697-26.2016.8.26.0053, no qual também ocorre o acompanhamento de seu cumprimento.

Ante o exposto, considerando o tempo decorrido bem como o esgotamento das vias desta E. Corte, DETERMINO o arquivamento do presente.

Publique-se e, após, arquive-se.

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 165959621

Processo nº TC/009814/2021 - INSPEÇÃO

Objeto: Ensino Público - Programa de Visitas às Escolas: Emef Sud Mennucci - Falta de professores

Órgão: Secretaria Municipal de Educação (*)

Interessados: Secretaria Municipal de Educação (*), Diretoria Regional de Educação São Miguel

Relator: Conselheiro RICARDO TORRES

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de Inspeção realizada, inicialmente, a fim de apurar a falta de professores na EMEF Sud Mennucci, atrelada à Diretoria Regional de Educação São Miguel.

Em Acórdão proferido pelo Plenário desta E. Corte em 13 de julho de 2022 (peça 61), decidiu-se o seguinte:

INSPEÇÃO. SME. Apurar a falta de professores em EMEF. 1. Constatado a falta de professores regentes e de professores em módulo (substitutos) suficientes para ministrar aulas. 2. Quadros de professores incompletos e professores contratados insuficientes para suprir as necessidades da Escola. CONHECIDA. DETERMINAÇÃO. 1. Apresentação de plano de gestão, com indicação das formas de motivação dos profissionais da SME, visando a manutenção do quadro completo de professores em cada escola, de modo a garantir o direito à aprendizagem de todos os alunos da Rede. 2. Sejam obtidos os AVCBs. Votação unânime.

Vistos, relatados englobadamente os processos TC/004119/2019, TC/009814/2021 e TC/009815/2021, dos quais é Relator o Conselheiro MAURÍCIO FARIA.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Relator, considerando a natureza dos procedimentos fiscalizatórios e considerando também que a Origem foi cientificada acerca das constatações feitas, em conhecer dos resultados alcançados na presente inspeção, visto que foram cumpridas suas finalidades.

ACORDAM, ainda, à unanimidade, em determinar que a SME apresente plano de gestão, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicando formas de superação para melhorar a motivação dos seus profissionais, visando à manutenção do quadro completo de professores em cada escola, de modo a garantir o direito à aprendizagem de todos os alunos da rede.

ACORDAM, também, à unanimidade, conforme proposta formulada pelo Conselheiro ROBERTO BRAGUIM, em determinar à SME que, no prazo máximo de 1 (um) ano, sob pena de responsabilidade, sejam obtidos todos os AVCBs, consoante apontamento 5.5 do Relatório da Auditoria.

ACORDAM, afinal, à unanimidade, em determinar que se dê ciência deste Acórdão aos interessados, nos termos regimentais.

Verifica-se, portanto, que houve duas determinações à Origem, quais sejam: i) apresentação de plano de gestão indicando formas de superação para melhorar a motivação dos seus profissionais, visando à manutenção do quadro completo de professores em cada escola, no prazo de 60 (sessenta) dias; e ii) obtenção de todos os AVCBs no prazo máximo de 1 (um) ano.

A Auditoria (peça 102), em sua manifestação de 24.01.2024, constatou que a determinação de apresentação do plano de gestão foi cumprida, conforme documento apresentado à peça 79. Quanto à determinação relacionada à obtenção dos AVCBs, concluiu que não foi atendida, destacando o seguinte:

A SME não informou a este Tribunal se houve êxito na celebração do acordo judicial nos autos do Processo n° 1015697- 26.2016.8.26.0053, em trâmite junto ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e nem se persiste o interesse no pleito de suspensão do andamento do TC/004119/2019, do TC/009814/2021 e do TC/009815/2021.

Não foi localizado no SEI 6016.2020/0019016-3 documento que demonstre a celebração de acordo com o Egrégio Tribunal de Justiça. Localizamos documento que indica que há demanda pela suspensão do andamento do TC/004119/2019, do TC/009814/2021 e do TC/009815/2021 (peça 101).

Em consulta ao Processo nº 1015697-26.2016.8.26.0053, que tramita perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, foi possível observar que, em 17.11.2022 (peça 103, fls. 116), foi celebrado acordo parcial e provisório entre o Município de São Paulo e o Ministério Público de São Paulo. Em maio de 2026, houve decisão judicial nos mesmos autos (peça 103, fls. 122) a fim de acompanhar as etapas do acordo então celebrado ao final de 2022.

Assim, em que pese a independência das esferas administrativa e judicial, bem como a ausência de subordinação da primeira à segunda, nota-se que a obtenção de AVCBs pela Origem é objeto de acordo homologado judicialmente nos autos do Processo nº 1015697-26.2016.8.26.0053, no qual também ocorre o acompanhamento de seu cumprimento.

Ante o exposto, considerando o tempo decorrido bem como o esgotamento das vias desta E. Corte, DETERMINO o arquivamento do presente.

Publique-se e, após, arquive-se.

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 165960116

Processo nº TC/009815/2021 - INSPEÇÃO

Objeto: Ensino Público - Programa de Visitas às Escolas: Emef Deputado Caio Sergio Pompeu de Toledo - Falta de professores

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Interessados: Secretaria Municipal de Educação, Diretoria Regional de Educação Guaianases

Relator: Conselheiro RICARDO TORRES

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

Trata-se de Inspeção realizada, inicialmente, a fim de apurar a falta de professores na EMEF Deputado Caio Sergio Pompeu de Toledo, atrelada à Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Em Acórdão proferido pelo Plenário desta E. Corte em 13 de julho de 2022 (peça 62), decidiu-se o seguinte:

INSPEÇÃO. SME. Apurar a falta de professores em EMEF. 1. Constatado a falta de professores regentes e de professores em módulo (substitutos) suficientes para ministrar aulas. 2. Quadros de professores incompletos e professores contratados insuficientes para suprir as necessidades da Escola. CONHECIDA. DETERMINAÇÃO. 1. Apresentação de plano de gestão, com indicação das formas de motivação dos profissionais da SME, visando a manutenção do quadro completo de professores em cada escola, de modo a garantir o direito à aprendizagem de todos os alunos da Rede. 2. Sejam obtidos os AVCBs. Votação unânime.

Vistos, relatados englobadamente os processos TC/004119/2019, TC/009814/2021 e TC/009815/2021, dos quais é Relator o Conselheiro MAURÍCIO FARIA.

ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, à unanimidade, de conformidade com o relatório e voto do Relator, considerando a natureza dos procedimentos fiscalizatórios e considerando também que a Origem foi cientificada acerca das constatações feitas, em conhecer dos resultados alcançados na presente inspeção, visto que foram cumpridas suas finalidades.

ACORDAM, ainda, à unanimidade, em determinar que a SME apresente plano de gestão, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicando formas de superação para melhorar a motivação dos seus profissionais, visando à manutenção do quadro completo de professores em cada escola, de modo a garantir o direito à aprendizagem de todos os alunos da rede.

ACORDAM, também, à unanimidade, conforme proposta formulada pelo Conselheiro ROBERTO BRAGUIM, em determinar à SME que, no prazo máximo de 1 (um) ano, sob pena de responsabilidade, sejam obtidos todos os AVCBs, consoante apontamento 5.5 do Relatório da Auditoria.

ACORDAM, afinal, à unanimidade, em determinar que se dê ciência deste Acórdão aos interessados, nos termos regimentais.

Verifica-se, portanto, que houve duas determinações à Origem, quais sejam: i) apresentação de plano de gestão indicando formas de superação para melhorar a motivação dos seus profissionais, visando à manutenção do quadro completo de professores em cada escola, no prazo de 60 (sessenta) dias; e ii) obtenção de todos os AVCBs no prazo máximo de 1 (um) ano.

A Auditoria (peça 107), em sua manifestação de 24.01.2024, constatou que a determinação de apresentação do plano de gestão foi cumprida, conforme documento apresentado à peça 83. Quanto à determinação relacionada à obtenção dos AVCBs, concluiu que não foi atendida, destacando o seguinte:

A SME não informou a este Tribunal se houve êxito na celebração do acordo judicial nos autos do Processo n° 1015697- 26.2016.8.26.0053, em trâmite junto ao Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e nem se persiste o interesse no pleito de suspensão do andamento do TC/004119/2019, do TC/009814/2021 e do TC/009815/2021. Não foi localizado no SEI 6016.2020/0019016-3 documento que demonstre a celebração de acordo com o Egrégio Tribunal de Justiça. Localizamos documento que indica que há demanda pela suspensão do andamento do TC/004119/2019, do TC/009814/2021 e do TC/009815/2021 (peça 106).

Em consulta ao Processo nº 1015697-26.2016.8.26.0053, que tramita perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, foi possível observar que, em 17.11.2022 (peça 108, fls. 116), foi celebrado acordo parcial e provisório entre o Município de São Paulo e o Ministério Público de São Paulo. Em maio de 2026, houve decisão judicial nos mesmos autos (peça 108, fls. 122) a fim de acompanhar as etapas do acordo então celebrado ao final de 2022.

Assim, em que pese a independência das esferas administrativa e judicial, bem como a ausência de subordinação da primeira à segunda, nota-se que a obtenção de AVCBs pela Origem é objeto de acordo homologado judicialmente nos autos do Processo nº 1015697-26.2016.8.26.0053, no qual também ocorre o acompanhamento de seu cumprimento.

Ante o exposto, considerando o tempo decorrido bem como o esgotamento das vias desta E. Corte, DETERMINO o arquivamento do presente.

Publique-se e, após, arquive-se.

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 165957884

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR RICARDO TORRES

e-TCM/013596/2026

Interessado(s): São Paulo Obras

Assunto: AUDITORIA NA LICITAÇÃO SPOBRAS 006/SPOBRAS/2026 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Notificado(s): Diretor Presidente da SP Obras - Marco Aléssio Antunes.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I. DETERMINO, com fundamento no artigo 101, incisos II e V, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, a expedição de Ofício dirigido à Origem, a fim de que seja cientificada da seguinte Decisão:

a. Considerando que já houve a homologação do certame em favor do Consórcio Ciclopassarela HPJ, na Concorrência nº 006/SPOBRAS/2026, que tem como objeto à implantação da Ciclopassarela Panorama, projeto de mobilidade urbana na região sudeste da Capital, que ligará os conjuntos habitacionais Panorama e Real Parque, possibilitando a travessia de ciclistas e pedestres sobre o Rio Pinheiros, com conexão às vias marginais e à Linha 9-Esmeralda da CPTM, nas proximidades da Estação Berrini, em função dos termos contidos na Denúncia objeto do E-TCM nº 013956/2024, DECIDO DETERMINAR À ORIGEM, que NÃO PROMOVA A ASSINATURA DO CONTRATO, tampouco a consequente emissão da respectiva Ordem de Início até ulterior deliberação desta Corte.

b. Diante da urgência que o caso requer, Determino QUE a Origem se manifeste, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, informando as providências adotadas.

II. Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 165893735

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 1 8 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 16491/2023 - Marinezio Gomes de Leiros RF 674.184.3/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0073090-8)

2) TC 16527/2023 - Francismary de Castro Silva RF 616.791.8/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2020/0082925-4)

3) TC 16581/2023 - Laurice Freitas da Silva RF 743.284.4/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0004485-2)

4) TC 16121/2024 - Neusa Rosemiramis Esteves Pires RF 614.485.3/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6018.2024/0061440-9)

5) TC 16667/2024 - Marcos Rogerio Lozano Lopes RF 558.856.1/3 Assistente de Suporte Operacional - SMPED - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6065.2024/0000249-3)

6) TC 18749/2024 - Leia Maria Patricio RF 675.127.0/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0087237-7)

7) TC 21318/2024 - Cecilia Cabral da Silva RF 637.383.6/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º EC 47/05, c/c art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/21, c/c art. 3º EC 103/19 (6018.2022/0021980-8)

8) TC 24435/2024 - Roseli Morilla Baptista dos Santos RF 298.091.6/5 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, §1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2024/0144800-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 1 9 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 10302/2024 - Alcindo Monte Verde RF 463.274-5 - Beneficiário (s): Marlene de Oliveira Monte Verde (Cônjuge) (6310-2021-0-001-817-4)

2) TC 10322/2024 - Joao Batista da Silva RF 472.984-6 - Beneficiário (s): Iraci Gomes da Silva (Cônjuge) (6310.2021/0001982-0)

3) TC 10326/2024 - Eneias da Silva RF 804.614-0 - Beneficiário (s): Maria de Lourdes Rocha da Silva e Silva (Cônjuge) (6310.2021/0002011-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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