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Ano 71 / 169 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 160090600

DECRETO Nº 65.296, DE 7 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.075.879,25 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.075.879,25 (dez milhões e setenta e cinco mil e oitocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909300.03.1.632.1523.1

Indenizações e Restituições

1.200,00

33909300.03.1.632.1523.1

Indenizações e Restituições

1.274,01

33909300.03.2.632.1523.1

Indenizações e Restituições

73.405,24

98.12.15.452.4020.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

44903900.08.2.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

10.075.879,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.03.1.632.1523.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200,00

1.200,00

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

10.073.405,24

III - do excesso de arrecadação

1.274,01

10.075.879,25


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160039700

Decreto   |   Documento: 160170951

Decreto nº 65.297, de 7 de juLho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 45.144,04 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 45.144,04 (quarenta e cinco mil e cento e quarenta e quatro reais e quatro centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.02.2.601.1726.1

Equipamentos e Material Permanente

45.144,04

45.144,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

45.144,04


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160130820

Decreto   |   Documento: 160171582

Decreto nº 65.298, de 7 de juLho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.393.637,22 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.393.637,22 (cinco milhões e trezentos e noventa e três mil e seiscentos e trinta e sete reais e vinte e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

700.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.795.572,66

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

928.000,00

84.10.10.302.4016.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44505100.05.2.659.1234.1

Obras e Instalações

1.970.064,56

5.393.637,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

3.423.572,66

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.05.2.659.1234.1

Contrato de Gestão

1.970.064,56

5.393.637,22


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160128535

Decreto   |   Documento: 160171891

Decreto nº 65.299, de 7 de juLho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.111.735,87 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.111.735,87 (quatro milhões e cento e onze mil e setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95.000,00

33503900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

119.994,94

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

609.990,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

146.500,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

118.000,00

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

34.10.14.422.4024.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

85.383,80

54.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

58.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7002.1

Obras e Instalações

300.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.560,33

33903900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

46.306,80

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

44505200.00.1.500.7053.1

Equipamentos e Material Permanente

30.000,00

4.111.735,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.111.735,87

4.111.735,87


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160074138

Decreto   |   Documento: 160171985

Decreto nº 65.300, de 7 de juLho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

62.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

2.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160052838

Decreto   |   Documento: 160172085

Decreto nº 65.301, de 7 de juLho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27.560,00

44505200.00.1.500.7041.1

Equipamentos e Material Permanente

72.440,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

100.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160111054

Decreto   |   Documento: 160172299

Decreto nº 65.302, de 7 de juLho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.105,33 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 71.105,33 (setenta e um mil cento e cinco reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.22.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

11.589,30

25.10.13.392.4032.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

154,51

25.10.13.392.4032.6375

Programa Vocacional

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.820,00

25.10.13.392.4032.6391

Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

7,77

65.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

51.200,00

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

31909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.191,23

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

327,15

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

2.815,37

71.105,33

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

85.10.13.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.815,37

16.22.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

6.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.589,30

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.000,00

25.10.13.392.4032.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

154,51

25.10.13.392.4032.6375

Programa Vocacional

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.820,00

25.10.13.392.4032.6391

Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7,77

65.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

51.200,00

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

3.191,23

84.24.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

327,15

71.105,33


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160051696

Decreto   |   Documento: 160311127

DECRETO Nº 65.303, DE 7 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 408.970,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 408.970,84 (quatrocentos e oito mil e novecentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

49.970,84

34.20.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

408.970,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

408.970,84

408.970,84


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160129963

Decreto   |   Documento: 160311539

DECRETO Nº 65.304, DE 7 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 230.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

230.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.000,00

230.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160130492

Decreto   |   Documento: 160494508

DECRETO Nº 65.305, DE 7 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.332.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.332.000,00 (três milhões e trezentos e trinta e dois mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4004.2131

Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.332.000,00

3.332.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.332.000,00

3.332.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160211792

Decreto   |   Documento: 160494474

DECRETO Nº 65.306, DE 7 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

70.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.02.2.706.2008.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

2.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

2.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160286025

Decreto   |   Documento: 160494451

DECRETO Nº 65.307, DE 7 DE JULHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.361.386,29 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.361.386,29 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil trezentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

46.603,35

49.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

22.400,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

49.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

30.000,00

55.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

91.516,64

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

31.529,16

02.10.10.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.129.337,14

2.361.386,29

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

100.000,00

44904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

198.894,14

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

1.830.443,00

11.20.04.121.4001.2470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

46.603,35

49.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

62.400,00

55.10.04.122.4001.3000

Aquisição e Construção de Prédios Administrativos

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000,00

55.10.04.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

55.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92.516,64

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

28.529,16

2.361.386,29


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160210822

Decreto   |   Documento: 160653652

Decreto nº 65.308, de 7 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.914.956,04 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 32.914.956,04 (trinta e dois milhões e novecentos e quatorze mil e novecentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.689.348,31

14.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.402.472,73

16.10.12.361.4027.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

615.065,00

16.10.12.361.4027.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

362.469,00

16.10.12.365.4028.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

197.079,00

16.10.12.365.4028.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

895.447,00

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

2.042.460,00

23.10.04.126.4024.4307

Manutenção e Operação da Rede FabLab

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

102.123,00

23.10.04.126.4024.4420

Manutenção e Operação de Telecentros

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

408.492,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000.000,00

32.914.956,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

27.091.821,04

16.10.12.361.4027.2812

Fornecimento de Uniformes-Educação Fundamental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

615.065,00

16.10.12.361.4027.2816

Fornecimento de Material Escolar-Ensino Fundamental

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

362.469,00

16.10.12.365.4028.2811

Fornecimento de Uniformes-Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

197.079,00

16.10.12.365.4028.2815

Fornecimento de Material Escolar-Educação Infantil

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

895.447,00

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.042.460,00

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

510.615,00

28.19.27.812.4011.4513

Fomento ao Esporte

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

32.914.956,04


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160425949

Decreto   |   Documento: 160654558

Decreto nº 65.309, de 7 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.545.461,52 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.545.461,52 (oito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

953.461,52

63.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

108.000,00

84.10.10.301.4015.1525

Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.00.1.500.9563.1

Obras e Instalações

4.500.000,00

91.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

33904700.08.2.759.8011.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

2.984.000,00

8.545.461,52

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

CODIGO

NOME

VALOR

22.10.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

44905100.00.1.500.9563.1

Obras e Instalações

4.500.000,00

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

953.461,52

63.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

108.000,00

5.561.461,52

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

2.984.000,00

8.545.461,52

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160455380

Decreto   |   Documento: 154960337

DECRETO Nº 65.310, DE 7 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública as entidades que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2025/0003751-5, 6010.2026/0000217-9 e 6010.2025/0003411-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, as seguintes entidades com sede e atuação no território do Município de São Paulo:

I - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM RUBILENE E ADJACÊNCIAS, CNPJ nº 74.635.517/0001-93;

II - CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ - CENTRO CULTURAL PROFISSIONALIZANTE (CCP), CNPJ nº 60.993.193/0017-18;

III - INSTITUTO AMIGOS DO SANTA, CNPJ nº 50.514.182/0001-97.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 154617847

Decreto   |   Documento: 156805859

DECRETO Nº 65.311, DE 7 DE JULHO DE 2026

Revoga o Decreto nº 30.423, de 24 de outubro de 1991, que dispôs sobre a permissão de uso à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Olímpio Tomás Fernandes, Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6016.2019/0042701-3,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.423, de 24 de outubro de 1991, que dispôs sobre a permissão de uso à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a título precário e gratuito, da área municipal situada na Rua Olímpio Tomás Fernandes, Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 155197107

Decreto   |   Documento: 157534435

DECRETO nº 65.312, de 7 de JULHO de 2026

Revoga o Decreto nº 37.689, de 4 de novembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 45.448, de 25 de outubro de 2004, que declarou de utilidade pública a entidade denominada COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 6010.2024/0000175-6 e em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 37.689, de 4 de novembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 45.448, de 25 de outubro de 2004, que declarou de utilidade pública a entidade denominada COMUNIDADE EDUCACIONAL DE BASE SÍTIO PINHEIRINHO, CNPJ nº 62.462.528/0001-30.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 157093543

Decreto   |   Documento: 157532065

DECRETO nº 65.313, de 7 de JULHO de 2026

Dispõe sobre permissão de uso à Moinho Romariz Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios LTDA, a título precário e oneroso, de passagem aérea sobre via pública situada na Rua Tomé Guimarães, s/nº, entre a Estrada do Pêssego e a Rua Marietta Lara de Faria, Distrito de José Bonifácio, Subprefeitura de Itaquera, para fins de construção de passarela sobre a via para interligação de edificações de uso industrial.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade do disposto no § 4º do art. 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6013.2024/0001738-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso à Moinho Romariz Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios LTDA, a título precário e oneroso, de passagem aérea sobre via pública situada na Rua Tomé Guimarães, s/nº, entre a Estrada do Pêssego e a Rua Marietta Lara de Faria, Distrito de José Bonifácio, Subprefeitura de Itaquera, para fins de construção de passarela sobre a via para interligação de edificações de uso industrial.

Art. 2º A projeção da área referida no art. 1º deste decreto, totalizando 54,83m² (cinquenta e quatro metros e oitenta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, configurada na planta DGPI-01.377_00, constante do documento 120278968 do processo SEI nº 6013.2024/0001738-1, será descrita por ocasião da formalização do correspondente termo de permissão de uso pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 3º A permissionária pagará retribuição pecuniária mensal no valor de R$ 154,42 (cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), quantia apurada no mês de novembro de 2025 pela Divisão de Avaliação, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão, a qual será atualizada por ocasião da lavratura do respectivo termo de permissão de uso, podendo ser revista pela permitente a qualquer tempo para adequá-la aos parâmetros de mercado.

§ 1º A retribuição mensal será paga pela permissionária até o dia 5 (cinco) de cada mês seguinte ao vencido.

§ 2º O atraso no pagamento implicará a cobrança de multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da retribuição mensal, devidamente atualizado, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados na data do efetivo pagamento.

§ 3º A importância fixada a título de retribuição mensal será objeto de atualização anual, ou no menor prazo que a legislação vier a permitir, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que eventualmente o substitua, sem prejuízo do disposto no "caput" deste artigo, a critério da Administração Pública Municipal.

§ 4º A não quitação da retribuição mensal ou dos acréscimos decorrentes do atraso no pagamento implicará o registro da pendência no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005.

Art. 4º Do termo de permissão de uso, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - apresentar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da lavratura do termo de permissão de uso, os respectivos projetos e memoriais para aprovação pelos órgãos competentes da Prefeitura;

II - na implementação do projeto, obedecer à legislação municipal vigente, às normas técnicas de execução, sinalização viária e reposição de pavimento, tanto do leito carroçável como dos passeios das vias públicas;

III - não alterar as especificações técnicas da passagem aérea sem prévio assentimento da Prefeitura;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da construção, reforma, utilização e conservação da passarela a ser edificada, cujas obras deverão se realizar de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura, cabendo à permissionária obter a anuência das concessionárias de serviços públicos e demais prestadores de serviços de infraestrutura urbana;

V - não realizar obras, ampliações ou benfeitorias na passagem aérea, sem prévia autorização dos órgãos competentes da Prefeitura, com prévia e expressa anuência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

VI - não permitir que terceiros se apossem da passagem aérea cedida, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

VII - proceder à remoção da passarela, se necessário ou quando solicitado pela Prefeitura, sem qualquer ônus para a permitente;

VIII - restituir a área ao seu “status quo ante”, tão logo solicitado pela Prefeitura, sem direito de retenção e indenização pelas obras e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal, caso não opte a permitente pela remoção da passarela, nos termos do inciso VII deste artigo;

IX - atender às demais normas que versam sobre a segurança e regularidade das edificações, bem como aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação constantes da legislação atinente à matéria.

Art. 5º Serão aplicadas:

I - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor devido a título de retribuição mensal, se o permissionário utilizar a área para finalidade diversa da cessão ou cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido a título de retribuição mensal, na hipótese de descumprimento de qualquer uma das demais obrigações estabelecidas neste decreto ou no termo de permissão de uso, sem prejuízo de eventual revogação da permissão.

§ 1º As multas previstas poderão ser aplicadas de forma cumulativa, mensalmente, enquanto persistir a infração.

§ 2º Aplicada a multa e não efetivado o seu pagamento, a pendência será registrada no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 14.094, de 2005.

Art. 6º Fica expressamente ressalvado o direito de a permitente exigir indenização suplementar, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.

Art. 7º Verificada a impontualidade contumaz no pagamento da retribuição pecuniária prevista no art. 3º deste decreto ou aplicada qualquer das multas previstas no seu art. 5º, será fixado prazo para a correção da irregularidade.

§ 1º Para os efeitos do "caput" deste artigo, considera-se impontualidade contumaz o inadimplemento ou atraso no pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, da retribuição mensal prevista no art. 3º deste decreto.

§ 2º O prazo referido no "caput" deste artigo será fixado de acordo com a natureza e a complexidade das providências que deverão ser adotadas pela permissionária para a correção da irregularidade.

§ 3º A não correção da irregularidade no prazo fixado acarretará a revogação da permissão de uso outorgada, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 8º A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no termo de permissão de uso.

Art. 9º A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos causados por obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 156892409

Decreto   |   Documento: 158060966

Decreto nº 65.314, de 7 de JULHO de 2026

Regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo e revoga o Decreto nº 56.760, de 8 de janeiro de 2016.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo fica regulamentado nos termos deste decreto e objetiva proporcionar oportunidades de estágios a educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de ensino superior de graduação ou pós-graduação, de educação profissional técnica de nível médio e de ensino médio, preparando-os para o trabalho produtivo, mediante a concessão de bolsas-estágio, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na Lei nº 13.392, de 17 de julho, de 2002, e na Lei nº 14.254, de 28 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Os estágios oferecidos pela Prefeitura do Município de São Paulo não criam vínculo empregatício de qualquer natureza, mesmo que envolvam a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação, saúde, entre outros.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Gestão:

I - coordenar o Sistema de Estágios da Prefeitura de São Paulo;

II - gerir as vagas de estágios da Administração Direta;

III - estabelecer as diretrizes para celebração de parcerias com instituições de ensino, para efeito de concessão de estágio;

IV - manter ata de registro de preços para a contratação de agentes de integração, públicos ou privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, observada a legislação aplicável;

V - celebrar parcerias e realizar contratações para alcance dos objetivos do Sistema de Estágio;

VI - estabelecer regras e diretrizes gerais relativas ao Sistema de Estágio.

Art. 3º O Município de São Paulo concederá bolsas-estágio a estudantes, nos quantitativos de vagas fixados por portaria publicada pela Secretaria Municipal de Gestão:

§ 1º Serão alocadas, na Secretaria Municipal de Educação, vagas de estágio destinadas exclusivamente aos seus programas e projetos especiais, para estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino superior.

§ 2º As vagas do Sistema de Estágios destinam-se apenas ao atendimento dos órgãos da Administração Direta.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Gestão a análise e aprovação dos pedidos de ampliação ou de redução de vagas, os quais deverão expor, em processo no Sistema Eletrônico de Informações:

I - justificativa fundamentada sobre o acréscimo ou decréscimo do número de estagiários;

II - descrição da atuação dos estagiários em atividades estratégicas ou prioritárias;

III - relatório de dotações orçamentárias;

IV - tabela com número de estagiários e estimativa total do impacto orçamentário anual;

V - documento com aprovação da área de orçamento e finanças da Secretaria;

VI - autorização expressa da autoridade competente da pasta, ou do agente público legalmente investido da competência para autorizar contratações, bem como aditivos, prorrogações ou reduções contratuais.

Art. 5º As vagas de estágio destinadas ao ensino superior são comuns aos estudantes de graduação e de pós-graduação, devendo ser utilizadas de acordo com as necessidades das unidades.

Art. 6º Ficam as autarquias e fundações municipais autorizadas a criar sistema próprio de estágio, observadas as disposições legais pertinentes.

CAPÍTULO II

DO SISTEMA DE ESTÁGIOS

Art. 7º O Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo constituído pela Divisão de Gestão de Estágios - DGE, na Secretaria Municipal de Gestão, com as atribuições descritas no Decreto nº 62.208, de 28 de fevereiro, de 2023, é composto por:

I - Núcleo Geral de Estágios - NGE;

II - Núcleo Setorial de Estágios - NSE;

III - Unidades de Estágio.

Parágrafo único. No âmbito das demais Secretarias da Prefeitura do Município de São Paulo, o sistema de estágios é composto apenas por:

I - Núcleo Setorial de Estágios - NSE;

II - Unidades de Estágio.

Art. 8º O Núcleo Geral de Estágios - NGE tem as seguintes atribuições:

I - elaborar, propor e gerenciar a execução da política de estágio no âmbito da Administração Direta;

II - gerenciar e empreender ações necessárias à normatização e operacionalização dos mecanismos de estágio;

III - propor convênios com as instituições de ensino responsáveis pelo aprimoramento técnico-profissional dos estudantes;

IV - propor a contratação de serviços de agentes de integração, públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, observada a legislação relativa às normas gerais sobre licitação;

V - gerir e manter atualizados os quadros de vagas de estágio da Administração Direta;

VI - avaliar solicitações de vagas de estágio de acordo com a necessidade e a capacidade de cada unidade da administração;

VII - planejar, organizar e realizar, em conjunto com os Núcleos Setoriais de Estágios:

a) encontros objetivando a integração de estagiários e profissionais da Prefeitura do Município de São Paulo;

b) atividades de orientação e atualização, visando garantir os objetivos do Sistema de Estágios;

c) reuniões periódicas para estabelecimento das diretrizes, acompanhamento e avaliação do Sistema de Estágios, bem como para reflexão sobre as perspectivas dos programas de estágios desenvolvidos nas Secretarias;

VIII - manter central de informações permanentes e atualizadas, contendo a documentação dos atos internos, os estudos técnicos realizados e a literatura existente.

Art. 9º O Núcleo Setorial de Estágios - NSE de cada órgão da Administração Direta tem as seguintes atribuições:

I - formalizar a requisição de contratação com o agente de integração;

II - dimensionar a necessidade, a capacidade e a modalidade de estágio curricular, a fim de controlar o preenchimento e o remanejamento de suas vagas;

III - acompanhar e orientar a elaboração dos planos de estágio curricular, em consonância com o conteúdo programático dos respectivos cursos, observadas as normas específicas de cada conselho ou órgão de classe;

IV - proceder ao recrutamento e à seleção de estudantes de instituições parceiras do Sistema de Estágios, conforme a disponibilidade de vagas e disponibilidade orçamentária, encaminhando-os para as unidades requisitantes;

V - estabelecer processo seletivo, dentre as modalidades que atendam aos interesses específicos das unidades de estágio da secretaria;

VI - firmar com o estudante selecionado o respectivo termo de compromisso, assim como outros documentos essenciais à formalização do estágio, observado o disposto no art. 15 deste decreto;

VII - providenciar publicações mensais referentes ao ingresso e ao desligamento de estagiários, objetivando manter a administração e o controle do Sistema de Estágios;

VIII - orientar e instruir os supervisores cadastrados da secretaria;

IX - realizar eventos para integração de estagiários no âmbito regional ou geral;

X - orientar e acompanhar a atualização do cadastro do estagiário e acompanhar o desenvolvimento dos planos de estágio;

XI - manter, à disposição da fiscalização, documentação dos atos internos, cadastro de estagiários e de supervisores e relatórios da folha de pagamento da respectiva Secretaria de acordo com a tabela de temporalidade parcial de documentos da administração pública do Município de São Paulo;

XII - acompanhar mensalmente os relatórios de frequência dos estagiários, à vista das informações prestadas pelas unidades de estágio, adotando as medidas necessárias à efetivação do pagamento das bolsas-estágio, do auxílio-transporte e do auxílio-refeição, quando cabíveis, referentes ao mês de competência;

XIII - acompanhar a emissão do termo de realização de estágio pelo agente de integração;

XIV - solicitar ao agente de integração a certidão de estágio e a certidão de supervisão de estágio a pedido do supervisor ou do estagiário;

XV - proceder à avaliação do Sistema de Estágios na unidade, em conjunto com os gestores, supervisores e estagiários;

XVI - acompanhar os resultados de pesquisa de satisfação realizadas pelo agente de integração;

XVII - disponibilizar aos estagiários, para envio às instituições de ensino, conforme periodicidade estabelecida, relatório de atividades realizadas pelo educando;

XVIII - colaborar com Divisão de Gestão de Estágios - DGE na realização de encontros e demais eventos que favoreçam a integração de estagiários e profissionais da Municipalidade e promovam a difusão da prática de estágio no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como deles participar;

XIX - enviar aos supervisores e aos estagiários os comunicados e informações demandadas pela DGE bem como estimular a resposta às avaliações e a participação em eventos da Divisão.

Art. 10. As Unidades de Estágios têm as seguintes atribuições:

I - controlar e enviar ao Núcleo Setorial de Estágios - NSE, no dia estipulado pela Divisão de Gestão de Estágios - DGE, a frequência dos estagiários para fins de pagamento das bolsas-estágio, do auxílio-transporte e do auxílio refeição, quando couber, informando o recesso e demais ocorrências;

II - manter em arquivo as folhas de frequência individual de acordo com a tabela de temporalidade parcial de documentos da administração pública do Município de São Paulo;

III - liberar os estagiários para treinamentos, reuniões e eventos quando convidados ou convocados pela DGE ou pelo NSE;

IV - ajustar condições para autorização do recesso, de acordo com as possibilidades da unidade e anuência do NSE.

Art. 11. Unidade de Estágio é o local onde o educando exercerá atividades de complementação educacional, que corresponde a uma unidade administrativa integrante da estrutura de um dos órgãos da Administração Direta.

Parágrafo único. Os estágios serão realizados em unidades que apresentem planos de estágio compatíveis com o conteúdo programático dos respectivos cursos, observadas as normas específicas de cada conselho ou órgão de classe.

Art. 12. Os órgãos da Administração poderão recorrer a serviços de agente de integração, público ou privado, dando-se a contratação mediante prévio procedimento licitatório ou adesão à ata de registro de preços mantida pela Secretaria Municipal de Gestão, caso existente.

Parágrafo único. O pagamento da bolsa-estágio e dos auxílios poderá ser realizado diretamente pela Prefeitura do Município de São Paulo ou por intermédio de agente de integração.

Art. 13. Ao agente de integração, como auxiliar no processo de aperfeiçoamento do Sistema de Estágio, poderão ser atribuídas as seguintes obrigações no contrato de prestação de serviços:

I - identificar as oportunidades de estágio;

II - recrutar, selecionar e cadastrar estagiários;

III - dispor de pessoas e sistemas conforme demanda do Sistema de Estágio;

IV - realizar o acompanhamento administrativo quanto ao cadastro de estagiários e aos termos de compromisso;

V - enviar sempre que demandado as informações solicitadas pela Divisão de Gestão de Estágios - DGE e pelos núcleos setoriais;

VI - realizar e patrocinar eventos para o desenvolvimento, capacitação e valorização de estagiários, supervisores e demais profissionais que atuam na área de estágio na Prefeitura.

CAPÍTULO III

DO ESTÁGIO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 14. O estágio efetivar-se-á, mediante a celebração:

I - de parcerias para concessão de estágio entre o Município de São Paulo e a instituição de ensino;

II - de termo de compromisso entre o Município de São Paulo, a instituição de ensino e o educando.

Art. 15. Constituem requisitos indispensáveis para o ingresso no estágio:

I - matrícula e frequência regular do educando em curso de ensino superior em graduação ou pós-graduação, de educação profissional técnica de nível médio ou de ensino médio regular;

II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a Prefeitura e a instituição de ensino na qual o estudante estiver regularmente matriculado;

III - estar o educando habilitado em processo seletivo realizado pela Secretaria Municipal com a qual firmará o termo de compromisso.

Art. 16. Fica facultada ao estudante estrangeiro a realização de estágio, desde que em situação regular no Brasil e devidamente matriculado em curso superior autorizado ou reconhecido, observado o prazo do visto temporário, na forma da legislação aplicável.

Art. 17. Ao servidor público municipal, fica assegurado concorrer a vaga de estágio no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, quando houver compatibilidade de horários entre sua jornada normal de trabalho, o estágio e a presença no curso, desde que atendidas as condições previstas neste decreto.

§ 1º O servidor deverá apresentar, ao Núcleo Setorial de Estágios - NSE, declaração de sua chefia imediata contendo informações sobre sua jornada de trabalho e respectiva carga horária diária.

§ 2º A compatibilidade de horários será verificada pelo NSE, considerando a carga horária diária de trabalho, a jornada de atividades diária a ser cumprida no estágio e o horário escolar.

§ 3º A compatibilidade de horários será reconhecida quando houver possibilidade de cumprimento do número regulamentar de horas fixadas para cada um, tendo-se em conta a necessidade de intervalos com tempo razoável para locomoção e alimentação do servidor.

§ 4º A assinatura do termo de compromisso fica condicionada à apresentação da declaração de que trata o § 1º deste artigo e ao reconhecimento da compatibilidade de horários.

Art. 18. Fica estabelecido o limite mínimo percentual de 20% (vinte por cento) das vagas alocadas nas Secretarias Municipais para negros, negras ou afrodescendentes, observado o disposto na Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, e legislação subsequente.

Art. 19. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas alocadas nas Secretarias Municipais, observado o disposto no Decreto nº 63.015, de 11 de dezembro de 2023, e legislação subsequente.

Art. 20. Na operacionalização do Sistema de Estágios, deverão ser observados, quando for o caso, os termos da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 21. É vedada a contratação de estudante do último semestre, ressalvada a hipótese de estágio de férias.

Art. 22. Fica vedada a concessão de estágio ao educando que:

I - estiver cursando somente dependências;

II - tenha estagiado na Prefeitura do Município de São Paulo por período igual a 2 (dois) anos, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos, considerando-se cada um dos níveis de ensino, exceto para a pessoa com deficiência, situação em que o contrato de estágio poderá se estender por mais 6 meses;

III - não enviar as informações solicitadas pelo núcleo setorial de estágio, tais como quantos semestres faltam para o término do curso e quantas disciplinas regulares precisam ser cursadas;

IV - quando o estagiário atuar na mesma unidade administrativa ou estiver sob supervisão de servidor público da Prefeitura do Município de São Paulo que seja seu cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

Art. 23. O estágio deverá ter acompanhamento efetivo por supervisor do quadro da Prefeitura, com atribuições para:

I - elaborar planos de estágio curricular compatíveis com o conteúdo programático dos respectivos cursos, atualizando-os sempre que verificada evolução do curso do estudante, observadas as normas específicas de cada conselho ou órgão de classe;

II - participar do processo seletivo;

III - orientar e acompanhar o estagiário na execução de suas tarefas, compatibilizando as atividades desenvolvidas com as previstas no termo de compromisso;

IV - avaliar e assinar relatórios de atividades apresentados pelos estagiários periodicamente, em prazo não superior a 6 (seis) meses;

V - preencher o termo de realização de estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;

VI - acompanhar e verificar os apontamentos nas folhas de frequência individuais de seus estagiários, assinando-as antes de remetê-las ao Núcleo Setorial de Estágios - NSE dentro do prazo solicitado;

VII - realizar conversas periódicas com a finalidade de orientar e de contribuir para o processo de aprendizagem do estagiário.

Parágrafo único. O servidor responsável pela supervisão de estágio deverá possuir formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, e poderá orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

Seção II

Das bolsas-estágio

Art. 24. Ao estagiário será concedida uma bolsa-estágio na seguinte conformidade:

I - para o estudante regularmente matriculado em estabelecimento de ensino superior em graduação ou pós-graduação, sujeito a jornada de atividades de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) semanais: R$ 1.000,00 (mil reais);

II - para o estudante regularmente matriculado em estabelecimento de ensino superior em graduação ou pós-graduação, sujeito a jornada de atividade de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) semanais: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

III - para o estudante regularmente matriculado em estabelecimento de ensino médio ou técnico, sujeito a jornada de atividades de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) semanais: R$ 700,00 (setecentos reais).

Parágrafo único. A respectiva bolsa-estágio terá como referência os 30 (trinta) dias corridos do mês findo, descontando-se as faltas injustificadas.

Art. 25. Na hipótese de recebimento indevido da bolsa-estágio, fica o estagiário obrigado ao ressarcimento aos cofres públicos da importância recebida, em parcela única, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação pertinente, conforme o caso.

Seção III

Do auxílio-transporte

Art. 26. Ao estagiário será concedido auxílio-transporte, no valor diário correspondente a 2 (duas) vezes a maior tarifa de transporte público praticada no Município, considerando-se, para esse fim, o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

Parágrafo único. Será descontado o auxílio-transporte em todas as situações em que o estagiário não compareça às atividades de estágio, como faltas, recessos, pontos facultativos e suspensões de expediente.

Seção IV

Do auxílio-refeição

Art. 27. Ao estagiário submetido à jornada de atividades de 6 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) semanais será garantida a percepção de auxílio-refeição nos mesmos valores e condições aplicáveis aos servidores da Administração Pública Direta do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Será descontado o auxílio-refeição em todas as situações em que o estagiário não compareça às atividades de estágio, como faltas, recessos, pontos facultativos e suspensões de expediente.

Seção V

Dos períodos de recesso

Art. 28. Será concedido ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a cada ano estagiado, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, ou a qualquer tempo, mediante solicitação, pela quantidade de dias proporcionais ao período já estagiado.

Parágrafo único. Nos casos de estágio com duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão proporcionais e sua concessão deverá observar o período mínimo de 30 (trinta) dias de efetivo estágio.

Seção VI

Da duração do estágio

Art. 29. A duração inicial do contrato de estágio regular será de, no mínimo, 6 (seis) e, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até completar o período de 2 (dois) anos, a critério da Administração, se o estudante comprovar documentalmente os requisitos do art. 15 deste decreto.

§ 1º O período máximo de estágio para cada um dos níveis de ensino será de 2 (dois) anos, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos.

§ 2º A prorrogação do estágio deverá ser formalizada preferencialmente por meio de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 dias do término do contrato original.

Art. 30. As estagiárias gestantes, após o parto, poderão suspender o contrato por até 6 (seis) meses, desde que, durante esse período, permaneçam formalmente vinculadas à instituição de ensino, sendo assegurado o retorno ao estágio ao término da suspensão.

Parágrafo único. Durante o período de suspensão do contrato da estagiária gestante, ficam suspensos o pagamento da bolsa-estágio e a concessão dos auxílios.

Art. 31. Fica instituído o estágio de férias, modalidade de estágio de natureza temporária, a ser desenvolvido exclusivamente durante o período de férias escolares, com duração mínima de 1 (um) mês e máxima de 2 (dois) meses, destinado à participação do estagiário em projetos, atividades ou ações específicas compatíveis com sua área de formação, observadas as disposições deste decreto.

§ 1º O estágio de férias destina-se exclusivamente a estudantes do ensino superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

§ 2º O estágio de férias será objeto de regulamentação por meio de portaria específica a ser editada pela Secretaria Municipal de Gestão.

§ 3º O estágio de férias utilizará o mesmo quadro de vagas previsto para o estágio regular, com os mesmos valores de bolsa e auxílios, devendo ser utilizadas de acordo com as necessidades das unidades.

Seção VII

Da jornada de estágio

Art. 32. A jornada de atividades a ser cumprida pelo estagiário deve ser compatível com seu horário escolar e com o funcionamento da unidade de estágio, de acordo com as jornadas de estágios previstas na Lei nº 13.392, de 2002.

§ 1º O estágio poderá ter alteração de carga horária mediante termo aditivo, considerando os limites de cada modalidade de estágio conforme disposto no art.24 deste decreto.

§ 2º Fica vedada a atuação de estagiários em feriados e finais de semana ou em período noturno, compreendido entre 22h e 6h.

§ 3º Mediante comprovação emitida pela instituição de ensino, sem prejuízo aos auxílios, o estagiário poderá aderir à redução de metade da carga horária de estágio em períodos de prova.

Art. 33. Serão consideradas justificadas, para fins de abono, com desconto proporcional do auxílio-transporte e do auxílio-refeição, sem prejuízo da percepção integral da bolsa-estágio, as seguintes faltas:

I - faltas por motivo escolar, desde que comprovadas documentalmente pela instituição de ensino, a critério do supervisor responsável, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

II - faltas por motivo de atividades avaliativas ou provas, desde que comprovadas documentalmente pela instituição de ensino, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

III - faltas por motivo de saúde, desde que devidamente comprovadas, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico emitido pela unidade de atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

IV - falta por motivo de doação de sangue, limitada a 1 (uma) ao ano, desde que devidamente comprovada, mediante apresentação de declaração emitida pelo local de doação, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

V - faltas decorrentes de convocações para compor Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais, desde que devidamente comprovadas por declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo da bolsa-estágio ou dos auxílios;

VI - 2 (duas) faltas consecutivas por motivos de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, irmãos, filhos, padrasto, madrasta, sogros e cunhados, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

VII - 3 (três) faltas consecutivas por motivos de casamento, contados a partir do dia do casamento ou da oficialização da união estável, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

VIII - faltas por motivos religiosos para integrantes da religião judaica, nas datas de comemoração do Rosh Hashaná e Yom Kipur, com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição;

IX - faltas por motivos religiosos para integrantes da religião islâmica, nas datas de comemoração do Eid Al Fitr (fim do Ramadã), com desconto do auxílio-transporte e do auxílio-refeição.

§ 1º A soma das faltas justificadas pelos motivos elencados nos incisos I e II não poderá exceder o número de 10 (dez) por ano, respeitando o limite máximo de 2 (duas) faltas por mês.

§ 2º As ausências que excederem o limite estabelecido neste artigo serão consideradas faltas injustificadas, devendo ser computadas para fins do disposto no art. 35 deste decreto.

§ 3º As faltas por motivo de saúde não poderão exceder o número de 10 (dez) por ano.

Seção VIII

Do encerramento do estágio

Art. 34. O termo de compromisso poderá ser rescindido pelo Núcleo Setorial de Estágios - NSE ou pelo estagiário, mediante comunicação escrita com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, ajustando-se o período de recesso a que o estagiário tem direito para a efetiva data de rescisão.

Parágrafo único. O estagiário não fará jus a indenização caso renuncie ao seu período de recesso, devendo, nessa hipótese, comunicar por escrito o Núcleo Setorial de Estágios de sua respectiva unidade administrativa.

Art. 35. As atividades de estágio cessarão nas seguintes hipóteses:

I - desistência do estágio;

II - não observância das normas estabelecidas pela Administração;

III - cometimento de 10 (dez) faltas injustificadas consecutivas ou 20 (vinte) interpoladas, no prazo de vigência de cada termo de compromisso;

IV - deixar o estagiário de comprovar, semestralmente, matrícula com evolução no curso para o Núcleo Setorial de Estágios - NSE, no prazo estabelecido;

V - mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;

VI - completar o prazo máximo de estágio, em cada um dos níveis de ensino;

VII - em virtude de conduta inadequada, comunicada por escrito ao NSE pelo supervisor responsável;

VIII - em virtude de desempenho insatisfatório na realização das atividades de estágio, comunicada por escrito ao NSE pelo supervisor responsável;

IX - em virtude de interesse da administração.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 36. As despesas com o pagamento da bolsa-estágio, do auxílio-transporte e do auxílio-refeição correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão da Administração Direta.

Art. 37. Respeitados os prazos de sua vigência, ficam mantidas as parcerias e contratos existentes e válidos na data da publicação deste decreto, bem como os respectivos termos de compromisso, podendo ser aditados para sua compatibilização.

Art. 38. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 56.760, de 8 de janeiro de 2016.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 157280209

Decreto   |   Documento: 158136179

DECRETO Nº 65.315, DE 7 DE JULHO DE 2026

Revoga o Decreto nº 34.840, de 2 de fevereiro de 1995, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 6010.2026/0000702-2 e em cumprimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 34.840, de 2 de fevereiro de 1995, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS, CNPJ nº 60.916.731/0001-03.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 157782025

Decreto   |   Documento: 158135691

DECRETO nº 65.316, de 7 de JULHO de 2026

Cria a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital e introduz alterações nos Decretos nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007, nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, e nº 63.015, de 11 de dezembro de 2023.

Ricardo Nunes, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, para a elaboração de normas e a deliberação sobre a acessibilidade digital de aplicativos móveis, tecnologias assistivas e sítios na internet da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como de outras instituições públicas e privadas, a seu pedido ou a requerimento dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público ou do Poder Judiciário.

Art. 2º A Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital será composta por 18 (dezoito) membros, na seguinte conformidade:

I - 3 (três) da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

II - 1 (um) da Secretaria do Governo Municipal;

III - 1 (um) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

IV - 1 (um) do Secretaria Especial de Comunicação;

V - 1 (um) da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

VI - 1 (um) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;

VII - 1 (um) da Secretaria Municipal de Justiça;

VIII -1 (um) da Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - SEDPcD;

IX - 1 (um) do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI;

X - 1 (um) do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD;

XI - 1 (um) da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM;

XII - 1 (um) da Fundação Dorina Nowill para Cegos;

XIII - 1 (um) da Associação de Surdos do Estado de São Paulo - Vem Sonhar;

XIV - 1 (um) do Instituto Olga Kos;

XV - 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo - OAB/SP;

XVI - 1 (um) do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo - SECOVI/SP.

§ 1º Cada membro da comissão terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º O colegiado será presidido por um de seus membros titulares, de reconhecido saber, a ser designado pelo Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência, em concordância com os demais pares integrantes do colegiado.

§ 3º Os representantes referidos no “caput” deste artigo serão indicados na seguinte conformidade:

I - os dos incisos I a X, pelos titulares dos respectivos órgãos públicos a que se vinculem;

II - os dos incisos XI a XVI, pelos dirigentes das respectivas entidades a que se vinculem.

§ 4º Os membros do colegiado terão mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução por igual período.

§ 5º A participação na Comissão será considerada de relevante interesse público, vedada sua remuneração a qualquer título.

§ 6º Os servidores públicos municipais que integrarem o colegiado exercerão suas atribuições sem prejuízo das demais funções de seu cargo de origem.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital:

I - elaborar normas, diretrizes, critérios e instrumentos de controle que garantam a acessibilidade digital às pessoas com deficiência;

II - deliberar sobre a acessibilidade digital dos aplicativos, tecnologias digitais assistivas e dos sítios na internet da Prefeitura de São Paulo, bem como de outras instituições públicas e privadas, a seu pedido ou a requerimento dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público ou do Poder Judiciário;

III - conceder o Selo de Acessibilidade Digital - SAD, na forma prevista no Decreto nº 49.063, de 18 de dezembro de 2007;

IV - examinar denúncias relativas à acessibilidade digital no Município de São Paulo e acionar os órgãos competentes para aplicação das penalidades previstas em lei, se for o caso;

V - divulgar sua atuação, de forma a maximizar o atendimento às normas de acessibilidade digital;

VI - manter cadastro unificado de Certificados e Selos de Acessibilidade Digital do Município de São Paulo;

VII - celebrar Termos de Cooperação Técnica com entidades nacionais e internacionais, de acordo com a legislação vigente, para troca de experiências e divulgação de matérias relativas à sua área de atuação;

VIII - analisar propostas de criação de serviços ou programas públicos municipais, no que se refere à garantia da acessibilidade digital;

IX - requisitar a colaboração de servidores de unidades da Administração Pública Municipal, quando necessário à consecução de seus fins;

X - realizar análise técnica de acessibilidade em sítios eletrônicos, aplicativos para dispositivos móveis e demais meios de informação e comunicação digitais;

XI - fornecer subsídio técnico e recomendações para a implementação de elementos que promovam a acessibilidade digital para pessoas com deficiência em ambientes digitais;

XII - colaborar com a organização de atividades, seminários, cursos e outros eventos relacionados à promoção da acessibilidade digital;

XIII - propor estudos e pareceres técnicos sobre a aplicação da legislação municipal na área de acessibilidade digital.

Art. 4º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 49.063, de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Selo de Acessibilidade Digital - SAD será emitido, em cada caso, com base em critérios fixados pela Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, com o auxílio técnico da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM.

.................................................................................................” (NR)

“Art. 3º A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência emitirá o Selo de Acessibilidade Digital - SAD por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital, conjuntamente com o Certificado Oficial, contendo o respectivo número de série, o domínio e os dados identificadores do sítio, portal ou aplicativo da rede mundial de computadores.

.................................................................................................” (NR)

Art. 5º Os arts. 3º, 16, 18 e 27 do Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..............................................................................................

...........................................................................................................

III - .....................................................................................................

d) Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital.

.................................................................................................” (NR)

“Art. 16.............................................................................................

I - subsidiar técnica e administrativamente a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA e a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital para efetivação das atribuições dos órgãos colegiados, definidas em regulamentos próprios;

.................................................................................................” (NR)

“Art. 18. ............................................................................................

I - apoiar a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital na definição e divulgação das diretrizes e critérios de acessibilidade digital e comunicacional inclusiva no Município, nos âmbitos público e privado, assim como nos respectivos instrumentos e processos de avaliação;

II - oferecer suporte técnico e administrativo à CPA Digital para concessão do Selo de Acessibilidade Digital;

III - elaborar pareceres técnicos sobre a acessibilidade digital dos aplicativos, das tecnologias digitais assistivas e dos sítios na internet da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como de outras instituições públicas e privadas, a seu pedido ou a requerimento dos órgãos de fiscalização, do Ministério Público ou do Poder Judiciário, sem prejuízo das atribuições da CPA Digital;

.................................................................................................” (NR)

“Art. 27..............................................................................................

I - elaborar normas, diretrizes, critérios e instrumentos de controle que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência em todas as suas dimensões, tais como arquitetônica, urbanística, comunicacional, atitudinal, metodológica, programática e universal, respeitadas as atribuições da Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital;

........................................................................................................

VII - examinar denúncias relativas à acessibilidade no Município de São Paulo e acionar os órgãos competentes para aplicação das penalidades previstas em lei, respeitadas as atribuições da CPA Digital;

.......................................................................................................

XII - manter cadastro unificado de Certificados e Selos de Acessibilidade Arquitetônica, de Habitação Universal e de Habitação Visitável do Município de São Paulo;

........................................................................................................

XIV - analisar proposta de criação de serviços ou programas públicos municipais, no que se refere à garantia da acessibilidade em todas as suas dimensões, tais como arquitetônica, urbanística, comunicacional, atitudinal, metodológica, programática e universal, respeitadas as atribuições da CPA Digital;

.................................................................................................” (NR)

Art. 6º O art. 9º do Decreto nº 63.015, de 11 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º Os órgãos competentes poderão solicitar o apoio da Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA e da Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital para análise de projetos, no âmbito de suas atribuições, bem como para opinar ou emitir parecer técnico sobre enquadramento das soluções para aplicação do desenho universal e da adaptação razoável em projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas, tecnologias, equipamentos, instalações e demais serviços, sem prejuízo da legislação específica.

.................................................................................................” (NR)

Art. 7º Em decorrência do disposto neste decreto, o Decreto nº 58.031, de 2017, no Capítulo IV, passa a vigorar acrescido da Seção III e do art. 27-A, com as seguintes redações:

“Seção III

Da Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital

Art. 27-A A Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, fica organizada nos termos deste decreto.

Parágrafo único. O órgão colegiado de que trata o “caput” deste artigo tem suas atribuições, competências, composição e funcionamento definidos em legislação específica.” (NR)

Art. 8º Os pedidos de concessão do Selo de Acessibilidade Digital, formulados nos termos do Decreto nº 49.063, de 2007, bem como os pedidos de informação, parecer ou outras análises relacionadas à acessibilidade digital, não analisados ou decididos até a designação dos membros da Comissão Permanente de Acessibilidade Digital - CPA Digital, serão por ela apreciados.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso V, bem como a alínea “c” do inciso VI, ambos do art. 27 do Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 157642285

Decreto   |   Documento: 159420713

DECRETO Nº 65.317, DE 7 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública a entidade INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2022/0003205-4,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024, a entidade denominada INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO, CNPJ nº 20.433.057/0001-91, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159311669

Decreto   |   Documento: 159433266

Decreto nº 65.318, de 7 de juLho de 2026

Introduz alterações no Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, que dispõe sobre a implantação do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo nº 6011.2023/0001237-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do Decreto nº 63.645, de 7 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ....................................................................................

§ 1º ..........................................................................................

..................................................................................................

II - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

III - Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

........................................................................................” (NR)

“Art. 4º ....................................................................................

..................................................................................................

II - ATENÇÃO: umidade relativa do ar entre 21% (vinte e um por cento) e 30% (trinta por cento);

III - ALERTA: umidade relativa do ar entre 12% (doze por cento) e 20% (vinte por cento);

IV - EMERGÊNCIA: umidade relativa do ar inferior a 12% (doze por cento).” (NR)

“Art. 5º A decretação dos estados de criticidade ficará a cargo do Centro de Gerenciamento de Emergências - CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, cumprindo à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, analisar e propor a adoção de medidas críticas pelo Gabinete do Prefeito, quando da decretação de EMERGÊNCIA, nos termos do inciso IV do artigo 4º deste decreto.” (NR)

“Art. 6º A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, através de sua Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC, exercerá a Coordenação Operacional do Plano de Contingência para Situações de Baixa Umidade - PCBU, fornecendo o suporte operacional à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas, da Secretaria do Governo Municipal.” (NR)

“Art. 7º ...................................................................................

I - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

.................................................................................................

II - ............................................................................................

..................................................................................................

b) comunicar os estados de criticidade de atenção, alerta e emergência relativos aos cenários de baixa umidade relativa do ar, bem como o retorno aos estados de menor criticidade, até o estado de observação;

........................................................................................” (NR)

“Art. 8º ...................................................................................

I - Guarda Civil Metropolitana - GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana: informar a todo seu contingente que circula pela cidade sobre os cenários da baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e atenção a episódios de incêndio, emissão de gases e particulados poluentes;

..................................................................................................

III - Companhia de Engenharia de Tráfego - CET: informar os agentes de trânsito e demais empregados que prestam serviços operacionais na Cidade de São Paulo, por meio de sua Central de Operações, sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar para adoção das medidas de proteção e cuidados;

..................................................................................................

V - ............................................................................................

..................................................................................................

b) acionar a fiscalização ambiental, a partir de denúncias recebidas, para monitorar eventos de emissão de poluentes e particulados que contribuam para o agravamento da poluição, em articulação com os estados decretados pela Autoridade Ambiental do Estado, respeitadas as competências da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB;

..................................................................................................

VII - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer: divulgar a todos os responsáveis pelos equipamentos esportivos sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e cuidados dos respectivos colaboradores e usuários, em consonância com orientações da Secretaria Municipal da Saúde;

VIII - Secretaria Municipal de Educação: informar a todas as unidades e equipamentos de educação municipais sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e cuidados aos respectivos colaboradores e alunos; e, quando se fizer necessário, promover alertas aos usuários de tais equipamentos para os cuidados e prevenção na prática esportiva no período de baixa umidade relativa do ar, ou evento de inversão térmica;

..................................................................................................

X - São Paulo Transporte - SPTrans e SP Urbanismo: prestar as orientações necessárias aos respectivos concessionários, que prestam serviços operacionais na Cidade de São Paulo, sobre os cenários de baixa umidade relativa do ar, para adoção das medidas de proteção e cuidados, no âmbito das respectivas competências;

XI - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de São Paulo - SP Regula: implementar plano de orientação às atividades de coleta de resíduos, manutenção de equipamentos e demais operações reguladas.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

JULIANA LOPES BUSSACOS

Secretária Municipal de Segurança Urbana

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

ELIANA MARIA DAS DORES GOMES

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 130733798

Decreto   |   Documento: 159997793

DECRETO nº 65.319, de 7 de juLho de 2026

Revoga os itens “10.1.6.3.1” e “11.1.11” constantes do Anexo integrante do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, que fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0031491-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os itens “10.1.6.3.1” e “11.1.11” constantes do Anexo integrante do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025, que fixa o valor dos preços dos serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 158424278

Decreto   |   Documento: 160078067

DECRETO n° 65.320, de 7 de juLho de 2026

Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2024/0026635-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos, constantes da planta AUP 26/6411/16, do arquivo da Divisão Técnica de Regularização Fundiária - DTR-3, da Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF, da Secretaria Municipal de Habitação, cuja cópia se encontra juntada no doc. 017520808 do processo administrativo nº 6014.2019/0002110-5, situados na quadra 56 do setor 228, no Distrito do Tremembé, Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé:

I - Travessa Alcides Mesquita, CODLOG 53.822-1, identificado como “Viela Um”, com início na Rua Realino Nogueira de Castilho, a aproximadamente 64,00m (sessenta e quatro metros) de sua confluência com a Rua Diego de Losada, e término a aproximadamente 60,00m (sessenta metros) além de seu início, em balão de retorno;

II - Travessa Cadu Barcellos, CODLOG 53.823-0, identificado como “Viela Dois”, com início na Rua Realino Nogueira de Castilho, a aproximadamente 46,00m (quarenta e seis metros) de sua confluência com a Rua Diego de Losada, e término a aproximadamente 40,00m (quarenta metros) além de seu início, em balão de retorno;

III - Travessa Cecil Thiré, CODLOG 53.824-8, identificado como “Viela Três”, com início na Rua Francisco Coronado, a aproximadamente 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros) de sua confluência com a Rua Diego de Losada, e término a aproximadamente 55,00m (cinquenta e cinco metros) além de seu início, em balão de retorno;

IV - Travessa Daniel Azulay, CODLOG 53.825-6, identificado como “Viela Quatro”, com inicio a aproximadamente 27,00m (vinte e sete metros) além do ponto de início da Travessa Cecil Thiré, e término a aproximadamente 25,00m (vinte e cinco metros) além do seu início, em balão de retorno;

V - Travessa Eduardo Galvão, CODLOG 53.826-4, identificado como “Viela Cinco”, com início a aproximadamente 12,00m (doze metros) além do ponto de início da Travessa Daniel Azulay, e término a aproximadamente 8,00m (oito metros) além de seu início, em balão de retorno.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159629963

Decreto   |   Documento: 160078977

Decreto nº 65.321, de 7 de juLho de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 364,00 m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-1, indicado na planta P-33.697-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 159034856 do processo administrativo SEI nº 6013.2026/0004491-9.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159555172

Decreto   |   Documento: 160078339

Decreto nº 65.322, de 7 de juLho de 2026

Denomina Rua Ermelina Lopes o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0001175-1,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Ermelina Lopes, CODLOG 32.442-6, o logradouro conhecido por “Avenida América”, constante da planta C.P.C.O. 533, parte integrante do Decreto n° 10.145, de 15 de setembro de 1972, com início na Rua das Ameixeiras, entre a Rua Doutor Djalma Pinheiro Franco e a Rua Freamunde, e término na Avenida Vereador João de Luca, quadras 151 e 152 do setor 089, situado no Distrito do Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159449113

Decreto   |   Documento: 160078681

DECRETO nº 65.323, de 7 de juLho de 2026

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, com vistas ao pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em cumprimento ao disposto no Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965,

DECRETA:

Art. 1º As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelas Juízas e Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes, com observância do seguinte cronograma:

I - a requisição dos estabelecimentos de ensino, quanto à eventual necessidade de disponibilização dos prédios na sexta-feira anterior ao pleito, ficará condicionada à estrita necessidade do serviço eleitoral, a critério das Juízas e dos Juízes Eleitorais competentes, consideradas as peculiaridades da respectiva Zona Eleitoral;

II - nos dias 3 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 24 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito, bem como a recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral, incluindo-se a responsabilidade pela guarda das urnas eletrônicas nas dependências da unidade escolar, no sábado, até a efetiva chegada da Guarda Civil Metropolitana - GCM ou da Polícia Militar do Estado de São Paulo para a assunção da segurança externa, conforme planejamento operacional definido pela Justiça Eleitoral;

III - nos dias 4 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 25 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo de eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.

Art. 2º As servidoras e os servidores administrativos, docentes, diretoras e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.

Parágrafo único. A convocação de servidoras e servidores para atendimento à Justiça Eleitoral limitar-se-á ao quantitativo estritamente necessário à execução do pleito, priorizando-se o pessoal da área administrativa e evitando-se, sempre que possível, a inclusão de professoras e professores, de modo a não prejudicar a continuidade das atividades pedagógicas.

Art. 3º Cabe à Diretora e ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:

I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatas e candidatos, fitas adesivas, etc.);

II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 3 de outubro, em primeiro turno, e 24 de outubro, em segundo turno, se houver;

III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para as servidoras e os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;

IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no inciso III deste artigo;

V - providenciar a entrega às colaboradoras e aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou às membras e aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;

VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, o recolhimento do material e a liberação pela Justiça Eleitoral;

VII - assegurar a limpeza, a organização e as adequadas condições de uso das dependências destinadas às seções eleitorais, tanto previamente à realização do pleito, quanto após o seu encerramento, responsabilizando-se pela higienização e recomposição dos espaços utilizados;

VIII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidora ou servidor convocado.

Art. 4º Às servidoras e aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 3 e 4 de outubro, em primeiro turno, e nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado o gozo de 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, a serem usufruídos mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.

Art. 5º A lista de servidoras e servidores convocados para atuação junto à Justiça Eleitoral será publicada no Diário Oficial do Município, observadas as restrições impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Art. 6º Para fins de comprovação da prestação de serviço nos termos deste decreto, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, na forma prevista no art. 4º deste decreto.

Parágrafo único. Em relação à Diretora e ao Diretor de unidade escolar, os Dirigentes de Ensino deverão aceitar a autodeclaração para fins de comprovação do comparecimento desses profissionais às respectivas unidades nos dias 3 e 4 de outubro de 2026 e, em caso de segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, dispensada a apresentação de qualquer outro comprovante ou declaração expedida pela Justiça Eleitoral.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se necessário, o remanejamento de pessoal.

Art. 8º Na hipótese de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas.

Art. 9º A não observância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 10. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159460427

Decreto   |   Documento: 160145644

DECRETO Nº 65.324, DE 7 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a criação e denominação do Centro de Educação Infantil - CEI Luis Fernando Verissimo, vinculado à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado e denominado o Centro de Educação Infantil - CEI Luis Fernando Verissimo, situado na Avenida Cacique Aritana, s/n, Novo Brasil, CEP 04855-712, Distrito do Grajaú, vinculado à Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159880506

Decreto   |   Documento: 160145134

DECRETO Nº 65.325, DE 7 DE JULHO DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Sé, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 775,00m² (setecentos e setenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-33.907-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 159538318 do processo administrativo SEI nº 6027.2026/0008423-2.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 159823076

Decreto   |   Documento: 160485747

DECRETO Nº 65.326, DE 7 DE JULHO DE 2026

Denomina Praça Oswaldo Santo Calli o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Sonia, Subprefeitura do Butantã.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0001932-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Praça Oswaldo Santo Calli, CODLOG 54.059-5, o logradouro delimitado pela Rua Eng. Artur de Miranda, Avenida Intercontinental e pelas duas pistas da Rua Ernesto Sena, setor 171, quadras 95, 97 e 98, situado no Distrito de Vila Sonia, Subprefeitura do Butantã.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160277636

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 160782329

Portaria nº 935 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002138-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980, o senhor RUBENS CHAMMAS, para exercer, por 19 (dezenove) dias, no período de 13 a 31 de julho de 2026, em substituição, o cargo de Conselheiro, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, durante o impedimento legal por motivo de férias do Conselheiro DOMINGOS DISSEI.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160579597

Portaria   |   Documento: 160782360

Portaria nº 936 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002055-0


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor APARECIDO CHAVES DE SOUSA, RF 947.344.1, a pedido e a partir de 26/06/2026, do cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 518, constante da Lei 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 58.199/18.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160322584

Portaria   |   Documento: 160782373

Portaria nº 937 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 8110.2026/0000483-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MONICA APARECIDA CALAZANS, RF 909.580.2, a partir de 04/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnico Jurídica, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27810, constante das Leis 16.115/15, 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160299568

Portaria   |   Documento: 160782385

Portaria nº 938 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6016.2026/0080115-5

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. LUCIANA DA MOTA ROCUMBACK, RF 850.075.4, vínculo 1, a partir de 22/06/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Deputado José Blota Junior, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7580.

  2. KATIA APARECIDA DE CASTRO SOUZA, RF 809.074.2, vínculo 1, a partir de 26/06/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4705.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160618117

Portaria   |   Documento: 160782400

Portaria nº 939 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6018.2026/0078766-8

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. FERNANDO APARECIDO DA SILVA, RF 787.085.0, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, da vaga 19571, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  2. GIULIANO MICHEL MUSSI, RF 809.931.6, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19678, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  3. PRISCILA PIZZI HERRERO MARINS, RF 807.216.7, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20707, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  4. JULIA KIMIE MUTO SOARES, RF 526.391.3, vínculo 2, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19125, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  5. MATEUS BONFIM DE PAULA BRAGA, RF 833.537.1, vínculo 2, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19131, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  6. MARCOS MOREIRA DA COSTA, RF 694.788.3, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19570, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  7. FLAVIA HELOISA MONTEIRO, RF 759.876.9, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19119, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  8. SALETE MONTEIRO AMADOR, RF 729.705.0, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19113, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  9. EDISON BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR, RF 921.384.8, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19120, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  10. TANIA GONÇALVES VIEIRA CAÇADOR, RF 825.032.4, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19707, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  11. ANDREA PAULA PITTA, RF 794.383.1, vínculo 1, a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20708, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.374/22 e 64.999/26.

  12. EDNA CARDOSO DA SILVA, RF 877.998.8, vínculo 4, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Hospital Municipal Professor Waldomiro de Paula, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19982, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160616205

Portaria   |   Documento: 160782413

Portaria nº   940     de   07     de  julho de 2026

Processo SEI 6025.2026/0012695-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ALFREDO BARRETO DE SOUZA, RF 671.510.9, a partir de 10/06/2026, do cargo de Técnico de Máquinas de Palco, Ref. AA-03, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, (cargo extinto pela vacância).

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160607233

Portaria   |   Documento: 160782432

Portaria nº 941 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6013.2026/0005425-6

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor GENIVALDO GOMES DE SOUZA, RF 798.543.6, a pedido e a partir 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Gestão de Carreiras, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18552, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160561053

Portaria   |   Documento: 160782475

Portaria nº 942 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6074.2026/0004620-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. JOSEFA ANADETE DOS SANTOS SILVA, RF 888.333.5, a pedido e a partir de 03/07/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21772, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

  2. ADRIANA VASCONCELLOS VIEIRA DE OLIVEIRA LUIZ, RF 754.513.4, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21751, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e dos Decretos 61.242/22 e 61.498/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160667043

Portaria   |   Documento: 160782493

Portaria nº 943 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6013.2026/0005503-1

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

  1. CAROLINE RAAB DUARTE DA SILVA, RF 949.459.6, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Planejamento de Contratações e Aquisições, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20875, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 62.208/23 e 64.997/26.

  2. ICARO DA SILVA PRATES, RF 770.854.8, a partir 02/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos Estratégicos, do Departamento de Planejamento de Contratações e Aquisições, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20873, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/210, dos Decretos 62.208/23 e 64.997/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160705421

Portaria   |   Documento: 160782507

Portaria nº 944 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6310.2026/0004585-5

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor GIOVANNI POLUBOIARINOV ORLANDI, RF 949.676.9, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnico Previdenciária, do Gabinete da Superintendência, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27709, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.808/ 21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160707575

Portaria   |   Documento: 160782521

Portaria nº 945 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6014.2026/0004272-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor NATHAN CAVALCANTE DE LIMA, RF 896.886.1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Regularização Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19034, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160676440

Portaria   |   Documento: 160782529

Portaria nº 946 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6074.2026/0004637-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. VANDIA MARQUES SILVA, RF 821.995.8, a pedido e a partir de 06/07/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21651, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. LUANA ROSAS DA SILVA, RF 931.927.1, a pedido e a partir de 02/07/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21754, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160665678

Portaria   |   Documento: 160782539

Portaria nº 947 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6027.2026/0010192-7

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor ROBSON NONATO ALMEIDA, RF 925.711.0, a pedido e a partir de 01/07/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Jardim Prainha, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24049, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160740146

Portaria   |   Documento: 160782546

Portaria nº 948 de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6025.2026/0013600-2

RICARDO NUNES,  Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora RAYZA MUCUNA PAIVA, RF 914.150.2, a partir de 29/06/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22580, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160738660

Apostila de Portaria   |   Documento: 160782559

APOSTILA DA PORTARIA 927-PREF., DE 03/07/2026, PUBLICADA NO DOC DE 06/07/2026

Processo SEI 6014.2026/0004136-2

É a Portaria em referência apostilada para consignar que a exoneração é do senhor DORACI MARIANO, RF 948.802.2, vaga 19049, e não como constou.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 160732979

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 160782538

Portaria 175, de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6065.2026/0000485-6

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, RF 755.674.8, para, no período 03 a 22 de julho de 2026, substituir a senhora SILVIA REGINA GRECCO, RF 807.618.9, no cargo de Secretário Municipal, Ref. SM, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, à vista de seu impedimento legal, por férias.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160226872

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 160782561

Portaria 176, de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002055-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor SERGIO YUKIO TOMIMASU, RF 929.338.8, excepcionalmente, a partir de 17/06/2026, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21794, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160364973

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 160782569

Portaria 177, de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6067.2025/0015807-2

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Cessar os efeitos do ato que designou a senhora BARBARAH DA SILVA DANTAS, RF 843.743.2, a partir de 16/06/2026, para, responder pelo cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19604, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160674465

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 160782377

Título de Nomeação 530, de 07 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002055-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora CAMILLA TAVARES DE ALBUQUERQUE, RG 62.249.XXX-0-SSP/SP, excepcionalmente, a partir de 26/06/2026, para exercer o cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 518, constante da Lei 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 58.199/18.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de julho de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 160322890

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 160294320

SEI 6065.2026/0000485-6

Interessada: SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

Assunto: Férias

DESPACHO:

I - AUTORIZO o usufruto de 20 (vinte) dias de férias, referentes ao exercício de 2023, no período de 03 a 22 de julho de 2026, a senhora SILVIA REGINA GRECCO, RF 807.618.9, Secretária Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, conforme documento encartado sob nº 160205739.

II. Publique-se, restituindo-se, a seguir, à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despacho   |   Documento: 160300673

6012.2026/0012225-6

Interessado: FABRICIO COBRA ARBEX, RF 856.962.2

Assunto: Férias

DESPACHO:

I - AUTORIZO o usufruto de 8 (oito) dias de férias, a partir de 06/07/2026, referentes ao exercício de 2023, ao senhor FABRICIO COBRA ARBEX, RF 856.962.2, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, conforme documentos encartados sob nº 160058121 e 160076806.

II. Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMSUB, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

SGM/Assessoria Jurídica

Despacho Ratificação   |   Documento: 160741657

Processo: 6023.2017/0000581-2

Interessado: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Assunto: Prorrogação por mais 12 (doze) meses do TERMO DE COLABORAÇÃO N° 44/2014-SES-CCCD, firmado com a OBRA SOCIAL DOM BOSCO - Ratificação do Ato - Decreto 63.541/24.

DESPACHO:

I - Em vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a análise da Assessoria Jurídica deste Gabinete, preenchidos os requisitos exigidos pelo Artigo 36, parágrafos 2º e 3º, do Decreto nº 57.575/16, com a redação que lhe atribuiu o Decreto nº 63.541/2024, RATIFICO o Despacho de autorização para a prorrogação do Termo de Colaboração nº 44/2014-SES-CCCD (159341246), firmado com a OBRA SOCIAL DOM BOSCO, cujo objeto é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT.

II - Recomenda-se à Secretaria que providencie os estudos de viabilidade técnica, jurídica e financeira para novo Chamamento Público para além do período do presente aditivo.

III - Publique-se, encaminhando-se, em seguida, à SMIT/G para as demais providências cabíveis.

EDSON APARECIDO

Secretário do Governo Municipal

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 160750666

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-122

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2016-0.071.083-9 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
6068.2026/0000260-4 - PUBLICACOES OFICIAISINTERESSADOS: JOAO BAT
ISTA DE GOUVEIA - CPF: 295.598.718-20; E, ODILON DE SOUZA ANDRADE
- CPF: 055.383.628-50.REPRESENTANTES: A&C APOIO ADMINISTRATIVO E
IRELI - CNPJ: 10.265.493/0001-45; CINTIA DE LIMA - CPF: 173.447.96
8-05; CARLOS HERNANDES - CPF: 134.421.178-01; CARLOS ADRIEL DA SIL
VA TEIXEIRA - CPF: 475.287.368-05; AMANDA VIVIAN RODRIGO GUILHERME
- CPF: 414.024.098-93; ANA CELIA ALVES SIVA MONFORT MELLO - CPF:
139.454.806-04; GIOVANNA PALUDETO LOPES - CPF: 531.445.458-05; LAR
ISSA SOUZA GOMES - CPF: 423.566.948-62; E, VITORIA MARIA ROCHA DE
PAULA RAFAEL SILVA - CPF: 105.709.466-89.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL
DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA SACRAMENTO, S/NO - SQL: 017.102.0158-4
.DESPACHO DEFERIDO NO 239/2026/SMUL/CEPEUCI. DIANTE DO PARECER
TECNICO DE DDOC (FLS. RETRO), QUE ACOLHO E DEFIRO O PLEITO DO PRO
PRIETARIO. NOS TERMOS DO PARAGRAFO 1O DO ART. 96 DA LEI 16.050/201
4, CONSIDERANDO QUE O INTERESSADO COMPROVOU A EXISTENCIA DE PROTOC
OLO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO, ENTENDE-SE QUE RESTOU EVIDE
NCIADA A INTENCAO DO PROPRIETARIO EM ATENDER A OBRIGACAO ESTABELEC
IDA NO PARAGRAFO 1O SUPRACITADO. MANTIDA, PORTANTO, A NOTIFICACAO
E SEUS EFEITOS, DEVENDO O PROPRIETARIO TOMAR AS PROVIDENCIAS CABIV
EIS PARA CUMPRIR COM AS DEMAIS OBRIGACOES PREVISTAS NO ART. 96, PA
RAGRAFO 2O E PARAGRAFO 5O DA LEI MUNICIPAL NO 16.050/2014-PDE, PER
MANECENDO, POR ORA, AFASTADO DA APLICACAO DE IPTU PROGRESSIVO NO T
EMPO.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.286.226-8 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2018-0.098.827-0 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.750-7 KLEBER MIRAS SANCHES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.190-3 RAPHAEL MENDES SANTANA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.562-9 LUX 400 VILA NOVA CONCEICAO EMPREENDIMENTO IMOBILI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.563-7 LUX 400 VILA NOVA CONCEICAO EMPREENDIMENTO IMOBILI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.566-1 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.569-6 WISLLEY RIBEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.571-8 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.572-6 WE2 SUCESSOS COMERCIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.573-4 MARCOS ANTONIO FERREIRA RIMOLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.574-2 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.575-0 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.577-7 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160537144

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO / OAKS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.063.835/0001-77.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 28/SEGES/2025 (SEI nº 130056816), cujo objeto é a prestação de serviços técnicos de manutenção geral, preventiva, corretiva e emergencial, incluindo fornecimento de peças, instalação, materiais, acessórios e mão de obra em cabine primária, classe 13.8 KV. Prorrogação do prazo de vigência do contrato.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista do contido no Processo SEI nº 6013.2025/0002416-9, especialmente das manifestações da Fiscalização (SEI nº 151513728), da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 159205179) e da Assessoria Jurídica (SEI nº 159957043), todas desta Pasta, cujos fundamentos acolho, e com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no artigo 3º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 110/SEGES/2024, no exercício da competência a mim delegada, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 28/SEGES/2025, firmado com a empresa OAKS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 06.063.835/0001-77, objetivando a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, no período de 16/08/2026 a 15/08/2027, pelo valor mensal de R$ 999,17 (novecentos e noventa e nove reais e dezessete centavos), perfazendo o valor global de R$ 11.990,04 (onze mil novecentos e noventa reais e quatro centavos).

II - Em decorrência da autorização constante do item I, AUTORIZO a emissão das respectivas Notas de Empenho em favor da contratada supracitada, sendo uma no valor de R$ 4.496,26 (quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e seis centavos), destinada às despesas decorrentes da prestação dos serviços de manutenção geral da cabine primária, e outra no valor de R$ 1.124,05 (mil cento e vinte e quatro reais e cinco centavos), destinada às despesas com o reembolso de peças, devendos elas onerar as dotações orçamentárias nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (SEI nº 149781760) e nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 (SEI nº 149781794), respectivamente, devendo as despesas remanescentes onerar a dotação orçamentária do exercício financeiro subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, conforme Cronograma Financeiro 2026/2027 (SEI nº 157233728).

III - Fica mantida a designação da fiscalização constante do Despacho Autorizatório juntado aos autos sob o SEI nº 129743965, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/07/2025.

IV - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira para prosseguimento das providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160117327

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES (Unidades SEGES/ARQUIP e SEGES/SEDE) e TIM S/A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11.
Assunto: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com adisponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, através da utilização da ARP. nº 006/SEGES-COBES/2026, sob SEI nº 159194385.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista do exposto no Processo nº 6013.2026/0004819-1, em especial a Requisição de Serviços da Fiscalização (SEI nº 159194370) e da Divisão Gerenciadora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/SEGES-COBES/2026 (SEI nº 159998224), que ACOLHO, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e através da competência a mim delegada pelo Art. 3º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação da empresa TIM S/A, CNPJ nº 02.421.421/0001-11, detentora da Ata de Registro de Preços, nº 006/SEGES-COBES/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90001/2026-COBES, para que preste o serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com adisponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, com prazo de vigência de 15/07/2026 (inclusive) a 14/07/2027, pelo valor global de R$ 10.826,88 (dez mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro (SEI nº 160721954), e nos termos da Minuta de Termo de Contrato sob SEI nº 160734183.

II - Em decorrência do exposto no item I, AUTORIZO também a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.421.421/0001-11, no valor total de R$ 4.992,39 (quatro mil novecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1, conforme Cronograma Físico-Financeiro encartado em SEI nº 160721954, devendo o remanescente do valor onerar dotação própria do exercício subsequente em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

III - Ato contínuo,com fundamento nos artigos 119 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o servidor Sandro Passos Mangoão - RF. nº 741.464 - 1, como fiscal titular do ajuste, e o servidor Flávio Augusto de Paula - RF. nº 927.298-4, como respectivo suplente;

IV - Por fim, PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se o processo à SEGES/CAF/DOF e SEGES/CAF/DGESC para atendimento das medidas cabíveis no âmbito de suas competências.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 160669419

PROCESSO: 6013.2025/0006581-7

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão e unidades participantes.
ASSUNTO: Substituição de pregoeiro.

OBJETO: Registro de Preços para a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos do grupo "C".

Despacho:

I - Tendo em vista a manifestação da área competente em doc. SEI 160592190 e pela competência a mim estabelecida através do artigo 4º, alínea c, da Portaria SEGES n.º 110/24, designo a servidora Sr. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino — RF nº 931.996-4, como pregoeira para prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90005/2026, em substituição ao Sr. Cláudio de Jesus Carvalho — RF nº 925.248-7 que a substituía durante o período de férias.

II- Publique-se;

III- Após, remetam-se estes autos à DL para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 160630058

PROCESSO: 6040.2026/0001043-4
INTERESSADA: Subprefeitura Itaim Paulista (SUB-IT).
ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum
OBJETO: Contratação de materiais de escritório destinados ao atendimento das unidades da Prefeitura de São Paulo
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) no doc. SEI nº 160625569, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Subprefeitura Itaim Paulista (SUB-IT) dos 32 (trinta e dois) itens constantes no Termo de Referência 159417837.
II - Publique-se.
III- Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 160665604

PROCESSO: 6016.2026/0064711-3
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação - SME
ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum
OBJETO: Intenção de Registro de Preços para arquivo de aço para pastas suspensas destinados ao atendimento da unidade da Prefeitura de São Paulo
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) no doc. SEI nº 159983947, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Secretaria Municipal de Educação - SME do seguinte item: arquivo de aço para pastas suspensas.
II - Publique-se.
III- Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Divisão de Licitações

Despacho   |   Documento: 160766913

6013.2026/0005432-9 - Atos Normativos: Portaria

Despacho Documental de Credenciamento

Interessados: Secretaria Municipal de Gestão; Unidades de Compras da PMSP; PMSP.

DESPACHO DE CREDENCIAMENTO

1ª atualização da lista (08/07/2026)

DESPACHO:

I - À vista do disposto no artigo 1º da Portaria nº 044/SEGES/2026 e no artigo 4º do Decreto Municipal 61.377 de 2022, TORNO PÚBLICA a lista CONSOLIDADA e ATUALIZADA de servidores credenciados para exercerem e receberem a gratificação pelo exercício das atribuições de pregoeiro criada pela Lei Municipal 17.722 de 2021.

II - Os efeitos para fins de percepção da gratificação, dos novos credenciados nessa atualização, terão início na data da publicação deste Despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOCSP), vedada a atribuição de efeitos retroativos.

III - Os servidores não credenciados ficam impedidos de exercer a atividade de pregoeiro.

QUADRO I

LISTA ATUALIZADA DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO CREDENCIADOS - CICLO 2026/2027

#

Identificador

Nome Completo

RF

Unidade

Órgão

Data de Credenciamento

Vigência até

Tipo de Credenciamento

1

47

Adailton Lemes

895.958-7/1

Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

2

49

Patrícia de Jesus Araújo Paiva

786.503-1/1

Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

3

50

Sergio Henrique Forini

770.387-2/1

Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

4

41

Marcos Aurélio Ramos da Silva

853.404-7/1

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

01/07/2026

01/07/2027

Normal

5

42

Ana Paula Fugiyama Silva

853.410-1/1

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

01/07/2026

01/07/2027

Normal

6

11

Anastacio Varsamis

796.253-3/3

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

01/07/2026

01/07/2027

Normal

7

17

Heloisa Almeida de Souza

853.209-5/1

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

8

18

Mirna Barbosa Pedroso de Toledo

852.752-1/1

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

9

19

Shélida Aparecida Reinjak Inone

851.948-0/1

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

10

20

Simone Benício da Cruz

837.430-9/1

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

11

23

Esther Vieira Murad Neves de Brito

800.995-3/2

Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

12

27

Sérgio Luiz dos Santos

725.977-8/2

Instituto de Previdência Municipal - IPREM

Instituto de Previdência Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

13

188

Ronaldo Adriano Tiburcio Bulio

733.073-1/1

Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

14

198

Lucas Henrique de Oliveira Souza

896.155-7/1

Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

15

208

Fernando Remedio de Vasconcellos Prodoccini

795.111-6/2

Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

01/07/2026

01/07/2027

Normal

16

24

Júlia Lopes Arcanjo

940.202-1/1

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretaria de Governo Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

17

35

Valdir Pereira da Silva

645.441-1/1

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretaria de Governo Municipal

01/07/2026

01/07/2027

Normal

18

8

Fabiana Aparecida Oliveira Pereira

680.792-5/2

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal da Fazenda

01/07/2026

01/07/2027

Normal

19

9

Amanda Simões da Silva

794.512-4/1

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal da Fazenda

01/07/2026

01/07/2027

Normal

20

10

Fabiana Silva Zavatto

729.114-1/1

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretaria Municipal da Fazenda

01/07/2026

01/07/2027

Normal

21

13

Cláudia Cainelles Colombo

680.978-2/2

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

01/07/2026

01/07/2027

Normal

22

21

João Gabriel Claudino de Lima

890.638-6/1

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

01/07/2026

01/07/2027

Normal

23

206

José Aparecido da Silva

637.150-7/1

Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

24

207

Aline Gomes Codonho

781.291-4/1

Coordenadoria Regional de Saúde Leste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

25

95

Fabio Yoshio de Oliveira Nishzawa

726.836-0/1

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

26

96

Renato Cliber

789.304-3/1

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

27

97

Reinaldo de Castro Sforsim

800.636-9/1

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

28

79

Paulo Daniel Bambiolakis

919.768-1/1

Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

29

84

Ana Neuma Oliveira

783.196-0/1

Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

30

192

Samuel Milhorenço Pires

781.600-6/1

Coordenadoria Regional de Saúde Oeste

Secretaria Municipal da Saúde

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

31

64

Danilo Ricardo Alota

727.819-5/1

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

32

122

Adriana Abramo

820.349-1/1

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

33

176

Bruno Manoel Ferraz Batista

829.784-3/3

Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

34

59

Carlos Eduardo de Souza Cavalcante

729.922-2/1

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

35

60

Lilian Valentim Gregorio

712.483-0/2

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

36

12

Roberto Kitamura

781.602-2/1

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

37

14

Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio

832.970-2/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

38

15

Cristiane Ciglioni

830.276-6/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

39

16

Vanesca Cristina da Silva

835.191-1/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

40

22

Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia

782.768-7/1

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

41

25

Eneida Moreira Gomes Garcia

830.800-4/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

42

26

Jane Costa Santos

832.064-1/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

43

28

Cínthia Estevam Santoro

830.280-4/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

44

29

Dayane Alves da Silva Santos

920.210-2/2

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

45

31

Louise Daniele Pinto Fazoli

793.261-8/1

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

46

32

Priscila Luiza Rocha Bertaso

828.182-3/3

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

47

33

Luana da Silva Assis

832.212-1/3

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

48

34

Tereza Kazumi Morimoto

784.184-1/1

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

49

38

Lucimara Gonçalo de Araujo

832.841-2/3

Secretaria Municipal da Saúde

Secretaria Municipal da Saúde

01/07/2026

01/07/2027

Normal

50

158

Vanessa de Menezes Alvarenga

931.970-1/1

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

51

159

Alessandro Nogueira Altino

844.437-4/2

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

52

160

Carla Montanheri Andrade de Lima

779.149-6/8

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

53

161

Bruno de Souza Campelo

922.114-0/1

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

54

210

Alexandro Pereira Pinho

761.095-5/2

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

55

157

Fernando Sales Ribeiro

922.012-7/1

Secretaria Municipal de Subprefeituras

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

56

178

Luiz Carlos Gonçalves Reis Junior

726.152-7/1

Subprefeitura da Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

57

184

Victor Tame Silva

928.122-3/1

Subprefeitura da Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

58

185

Claudinei Lopes

583.451-1/2

Subprefeitura da Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

59

216

Regiane Caldas dos Santos

930.706-1/1

Subprefeitura da Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

60

90

Mônica Uemura

928.303-0/1

Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

61

91

Thiago Willian da Silva

793.302-9/1

Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

62

154

Erika de Maio Martins

747.224-2/3

Subprefeitura da Lapa

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

63

104

Samra Lopes Trajai Said

834.613-5/5

Subprefeitura da Mooca

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

64

105

Katia Vaqueiro Zacharias de Paula

729.759-9/1

Subprefeitura da Mooca

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

65

46

Natalia Silva Santos

734.653-1/1

Subprefeitura da Penha

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

66

75

Marcelo Estevão de Lima

714.502-1/2

Subprefeitura da Penha

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

67

164

Marco Antonio Fazla

742.835-9/1

Subprefeitura da Sé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

68

167

Edgar Hideo Miyamoto

793.333-9/1

Subprefeitura da Sé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

69

137

Adriana Cremon Bila

600.726-1/2

Subprefeitura da Vila Maria Vila Guilherme

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

70

103

Crispim Oliveira Gomes

644.455-5/1

Subprefeitura da Vila Mariana

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

71

145

Andrei Villegas

937.617-8/1

Subprefeitura da Vila Mariana

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

72

200

Silvana de Azevedo

762.173-6/3

Subprefeitura de Aricanduva, Formosa e Carrão

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

73

201

Ligia Palma de Barros Latorre Lobo

726.624-3/1

Subprefeitura de Aricanduva, Formosa e Carrão

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

74

142

Dione Stable de Souza Hurtado

634.221-3/1

Subprefeitura de Campo Limpo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

75

181

Shirley Andrade Matos

834.498-1/4

Subprefeitura de Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

76

183

Carolina de Mello Barba

739.623-6/1

Subprefeitura de Capela do Socorro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

77

168

Francisco Lo Prete Filho

753.539-2/1

Subprefeitura de Cidade Ademar

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

78

169

Marta da Silva

715.120-9/2

Subprefeitura de Cidade Ademar

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

79

150

Lucia Maria Amorim de Almeida

716.988-4/2

Subprefeitura de Cidade Tiradentes

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

80

151

Flavia Regina dos Santos da Silva

709.399-3/4

Subprefeitura de Cidade Tiradentes

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

81

119

Edilaine de Albuquerque Oliveira

793.425-4/1

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

82

120

Juliana Canolla

831.899-9/2

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

83

189

Clarissa Kimi Mine

793.315-1/1

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

84

146

Marcio da Cruz Araújo Filho

726.763-1

Subprefeitura de Freguesia do Ó Brasilândia

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

85

182

Marcelo Antunes

645.409-7/1

Subprefeitura de Freguesia do Ó Brasilândia

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

86

202

Ivanilda da Silva Matoso

729.550-2/1

Subprefeitura de Freguesia do Ó Brasilândia

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

87

114

Romana Souza de Oliveira Spigariol

793.361-4/1

Subprefeitura de Guianases

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

88

115

Elaine Arruda da Cunha

797.351-9/1

Subprefeitura de Guianases

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

89

194

Debora Leia Rodrigues

937.630-5/1

Subprefeitura de Itaim Paulista

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

90

195

Wilson Gutenberg Costa

725.283-8/2

Subprefeitura de Itaim Paulista

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

91

196

Paulo Ribeiro da Silva

726.188-8/1

Subprefeitura de Itaim Paulista

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

92

57

Nelson Ricardo Matos Guilhamati

733.101-1/1

Subprefeitura de Itaquera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

93

63

Sabrina Pena Souza

928.286-6/1

Subprefeitura de Jabaquara

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

94

141

Daniel Ventura

732.770-6/1

Subprefeitura de Jabaquara

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

95

203

Ademir Bednarczuk Vicente

726.372-4/1

Subprefeitura de Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

96

204

Horácio Moreira Leão

804.184-9/1

Subprefeitura de Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

97

205

Karla Juliana Teixeira

726.938-2/1

Subprefeitura de Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

98

171

Angela Maria Ciarencio

612.893-9/1

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

99

172

Irapuan Farias de Menezes

726.640-5/1

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

100

162

Marcelo Tadeu de Souza Mello

646.159-0/1

Subprefeitura de Parelheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

101

179

Erick Klein Hessel Alves

807.479-8/2

Subprefeitura de Parelheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

102

180

Willian Klein Hessel Alves

807.491-7/2

Subprefeitura de Parelheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

103

191

Cláudia Aparecida Ribeiro do Espirito Santo

807.484-4/3

Subprefeitura de Parelheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

104

133

Catia Cielene Mathias

626.304-6/1

Subprefeitura de Perus Anhanguera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

105

134

Thiago Pedroso Ornellas

732.908-3/1

Subprefeitura de Perus Anhanguera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

106

135

Marcelo dos Santos Simões

928.139-8/1

Subprefeitura de Perus Anhanguera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

107

136

Gabriela Reis dos Santos

931.118-1/1

Subprefeitura de Perus Anhanguera

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

108

37

Ailton Lopes Omelczuk

637.074-8/1

Subprefeitura de Pinheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

109

219

Robinson Alexandre Ferreira

793.506-4/1

Subprefeitura de Pinheiros

Secretaria Municipal das Subprefeituras

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

110

112

Vanderlei Carlos de Oliveira

572.493-7/2

Subprefeitura de Pirituba Jaraguá

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

111

113

Marcia Regina da Silva

832.593-6/6

Subprefeitura de Pirituba Jaraguá

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

112

187

Daiane Lourenço de Souza

830.066-6/4

Subprefeitura de Santana Tucuruvi

Secretaria Municipal das Subprefeituras

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

113

193

Fabrício Sousa Zanoni

798.758-7/1

Subprefeitura de Santana Tucuruvi

Secretaria Municipal das Subprefeituras

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

114

174

Angela Maria Silva Lopes

637.236-8/1

Subprefeitura de Santo Amaro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

115

175

Alexandre Pereira dos Santos

689.824-6/2

Subprefeitura de Santo Amaro

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

116

138

Everaldo Cordeiro Barbosa

735.637-4/2

Subprefeitura de São Mateus

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

117

170

Marylia Aparecida Gomes Moreira

817.093-2/2

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

118

129

Sandra Elena Barbosa

587.592-7/2

Subprefeitura de Sapopemba

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

119

153

Paulo Campos Leonardi

641.491-5/1

Subprefeitura de Sapopemba

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

120

94

Rafael dos Santos Oliveira

798.739-1/1

Subprefeitura de Vila Prudente

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

121

199

Fátima Doniseti de Moraes Rodrigues

727.775-0/1

Subprefeitura do Butantã

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

122

214

Denise de Brito Lopes

732.950-4/1

Subprefeitura do Butantã

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

123

58

Denise Akimi Ikenaga Mazzêo

707.433-6/2

Subprefeitura do Campo Limpo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

124

152

Rogério de Cillo Martinez

520.650-2/2

Subprefeitura do Campo Limpo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

125

155

Eliana Gomes da Silva Santos

614.577-9/2

Subprefeitura do Campo Limpo

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

126

85

Bernadete Carvalho de Oliveira Labate

603.769-1/1

Subprefeitura do Ipiranga

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

127

86

Carmen Ferraz Domingues Martins

794.053-0/1

Subprefeitura do Ipiranga

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

128

87

Lidia Vela da Silva Melo

922.080-1/1

Subprefeitura do Ipiranga

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

129

88

Renata Marin da Silva

726.850-5/1

Subprefeitura do Ipiranga

Secretaria Municipal das Subprefeituras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

130

211

Aline Gomes Bertini

796.384-0/1

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

01/07/2026

01/07/2027

Normal

131

212

Valdirene Nunes de Trindade

915.612-7/1

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

01/07/2026

01/07/2027

Normal

132

6

José Carlos Alessandro de Castro

775.326-8/2

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

01/07/2026

01/07/2027

Normal

133

7

Marcelle Guimarães

896.145-0/1

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

01/07/2026

01/07/2027

Normal

134

147

Marcos Aparecido da Costa Junior

784.354-2/1

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

01/07/2026

01/07/2027

Normal

135

148

Maria Aparecida Bezerra da Silveria

878.695-0/2

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

01/07/2026

01/07/2027

Normal

136

149

Tiago Camilo

796.122-7/1

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

01/07/2026

01/07/2027

Normal

137

40

Ednizia Campos Melo

797.735-2/1

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

01/07/2026

01/07/2027

Normal

138

156

Simone dos Santos Rocha

695.580-1/1

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

01/07/2026

01/07/2027

Normal

139

89

Regina Aparecido Sabino

694.926-6/1

Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

140

140

Maria Valdely Rodrigues da Silva

570.892-3/4

Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

141

116

Cristiane Ferreira da Silva

7373.176-4/1

Diretoria Regional de Educação da Freguesia Brasilândia

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

142

117

Priscilla Pereira Costa Dantas

798.167-8/1

Diretoria Regional de Educação da Freguesia Brasilândia

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

143

165

Ana Lucia Plastina

556.733-5/1

Diretoria Regional de Educação da Penha

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

144

166

Ana Lúcia Milano

690.358-4/1

Diretoria Regional de Educação da Penha

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

145

110

Givanildo Matias de Lima

734.934-6/2

Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

146

76

Luciana Aparecida Fumes Viduedo

775.784-1/1

Diretoria Regional de Educação de Guianases

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

147

77

Marcelo Martins

689.062-8/2

Diretoria Regional de Educação de Guianases

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

148

121

Cibelle Freitas do Nascimento

722.997-6/1

Diretoria Regional de Educação de Guianases

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

149

127

Mayumi Endo

795.871-4/1

Diretoria Regional de Educação de Ipiranga

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

150

128

Débora Veraldi Alves

824.321-2/1

Diretoria Regional de Educação de Ipiranga

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

151

78

Gislene Rodrigues

753.396-9/1

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

152

80

Ivan Ferreira de Macedo

942.934-4/2

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

153

82

Danila Herrero Turtro

683.706-9/2

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

154

83

Aline Fernandes da Silva

818.426-7/1

Diretoria Regional de Educação de Itaquera

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

155

144

Thais Cristina Alves de Araújo

840.536-1/1

Diretoria Regional de Educação de Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

156

106

Fabiana Loureiro Bulcão

674.336-6/1

Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

157

107

Graziele Torres de Oliveira Sabino Ribeiro

821.898-6/1

Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

158

177

Nivea Roberta Alonso

728.515-9/1

Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

159

123

João Carlos de Alencar

774.983-0/1

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

160

124

Luciana de Oliveira Monteiro

751.032-2/1

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

161

125

Johny Tertus Ferreira de Araújo Matias Pinto

844.348-3/1

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

162

139

Elisabeth da Silva Souza

755.542-3/3

Diretoria Regional de Educação de São Miguel

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

163

99

Roberta da Silva Pires do Amaral Taioli

791.894-1/1

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

164

100

Vivian Penkaitis Miranda

779.101-1/1

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

165

101

Alessandra Ribeiro Cosi

782.611-7/1

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

166

102

Erivaldo Costa Silva

821.300-3/1

Diretoria Regional de Educação do Butantã

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

167

108

Lilian Luciana dos Santos

845.397-7/1

Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

168

109

Claudio Henrique de Souza

753.054-4/1

Diretoria Regional de Educação do Campo Limpo

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

169

126

Fernanda Isiara Matsuda

744.885-6/2

Diretoria Regional de Educação do Ipiranga

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

170

143

Mariana Policastro Pinton

815.305-1/1

Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

171

71

Juliana Moreira Silva

846.714-5/1

Secretaria Municipal da Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

172

65

Anna Paola Braga Santine

808.451-3/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

173

66

Maria Izabel Oliveira da Silva

842.407-1/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

174

67

Ricardo dos Anjos Sena

843.401-8/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

175

68

Yolanda Oliveira Salgueiro Caputti

841.063-1/2

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

176

69

Nathalia Soares de Oliveira

839.938-7/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

177

70

Luciana Rodrigues Amato

801.105-2/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

178

72

Mariana Porfírio Siqueira Valadares

823.854-5/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

179

73

Elisabete da Silva Salles

723.745-6/2

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

180

215

Mariângela Pacheco Rocha dos Santos

828.444-0/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

181

74

Tatiane Alves

752.363-7/1

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

182

39

Fernanda Rodgerio Costa

710.229-1/2

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

01/07/2026

01/07/2027

Normal

183

43

Paulo Sergio de Souza Torres Kawassaki

635.075-5/1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

01/07/2026

01/07/2027

Normal

184

44

Sidnei Cardoso

579.748-9/1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

01/07/2026

01/07/2027

Normal

185

220

Alexandre Augusto Vilardi

928.235-1/1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

186

1

Claudio de Jesus Carvalho

925.248-7/1

Secretaria Municipal de Gestão

Secretaria Municipal de Gestão

01/07/2026

01/07/2027

Normal

187

2

Daiane Cristina de Oliveira Aulicino

931.996-4/1

Secretaria Municipal de Gestão

Secretaria Municipal de Gestão

01/07/2026

01/07/2027

Normal

188

3

Sheila Rodrigues da Silva

925.191-0/1

Secretaria Municipal de Gestão

Secretaria Municipal de Gestão

01/07/2026

01/07/2027

Normal

189

5

Evandro Chagas Ferreira

929.989-1/1

Diretoria de Administração e Finanças

Secretaria Municipal de Habitação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

190

209

Álvaro Mendes Martins

727.344-4/1

Secretaria Municipal de Habitação

Secretaria Municipal de Habitação

01/07/2026

01/07/2027

Normal

191

218

Cristiene Valverde

931.117-3/1

Secretaria Municipal de Habitação

Secretaria Municipal de Habitação

08/07/2026

01/07/2027

Extemporâneo

192

197

Julia Sales de Moraes

929.947-5/1

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

01/07/2026

01/07/2027

Normal

193

45

Andre Thiago Rebechi

793.266-9/1

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

01/07/2026

01/07/2027

Normal

194

221

Jéssica de Souza Bispo Lima

883.024-0/3

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

08/07/2027

01/07/2027

Extemporâneo

195

53

Marcia Aparecida de Castro Xavier

085.066-7/0

Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

01/07/2026

01/07/2027

Normal

196

51

Eduardo Gracio Relva Dias

733.533-4/1

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

01/07/2026

01/07/2027

Normal

197

52

Heidy Regina Leite Souza

726.271-0/1

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

01/07/2026

01/07/2027

Normal

198

93

Fernando de Oliveira Leme

851.677-4/1

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

01/07/2026

01/07/2027

Normal

199

98

Matheus de Sousa Moura

886.280-0/2

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

01/07/2026

01/07/2027

Normal

200

130

Luciana Moreira dos Santos

683.173-7/1

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

01/07/2026

01/07/2027

Normal

201

131

Solange Piva Feiteiro

685.485-1/1

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

01/07/2026

01/07/2027

Normal

202

132

Simone Cristina Tobias

685.412-5/1

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

01/07/2026

01/07/2027

Normal

203

4

Danilo Perestrelo de Melo Ferreira

793.400-9/1

Secretaria Municipal de Turismo

Secretaria Municipal de Turismo

01/07/2026

01/07/2027

Normal

204

54

Lais Fernandes Farias

816.938-1/2

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

01/07/2026

01/07/2027

Normal

205

55

Ana Táffari Ferreira da Costa

854.432-8/1

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

01/07/2026

01/07/2027

Normal

206

56

Wagner Vidal Junior

922.083-6/1

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

01/07/2026

01/07/2027

Normal

207

61

Andréia Marcelino Moreira

779.724-9/3

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

01/07/2026

01/07/2027

Normal

208

62

Raquel de Oliveira

590.070-1/3

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

01/07/2026

01/07/2027

Normal

QUADRO II

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS ENTRE OS ÓRGÃOS/ENTIDADES CONFORME O DECRETO N. 64.607/2025

Sigla

Órgão

Qtd. Prevista no Decreto

Credenciados

Saldo

CGM

Controladoria Geral do Município

3

3

0

FTMSPF

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

2

1

1

FUNDATEC

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

2

2

0

HSPM

Hospital do Servidor Público Municipal

7

5

2

IPREM

Instituto de Previdência Municipal

3

1

2

PGM

Procuradoria Geral do Município

4

3

1

SEGES

Secretaria Municipal de Gestão

7

3

4

SEHAB

Secretaria Municipal de Habitação

3

3

0

SEME

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

4

4

0

SF

Secretaria Municipal da Fazenda

4

3

1

SGM

Secretaria de Governo Municipal

6

2

4

SIURB

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

12

1

11

SMADS

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

7

2

5

SMC

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

5

2

3

SMDET

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

3

3

0

SMDHC

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

2

2

0

SME

Secretaria Municipal de Educação

47

43

4

SMIT

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

4

2

2

SMJ

Secretaria Municipal de Justiça

2

0

2

SMPED

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

2

2

0

SMRI

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

2

2

0

SMS

Secretaria Municipal da Saúde

32

27

5

SMSU

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

6

3

3

SMSUB

Secretaria Municipal das Subprefeituras

112

80

32

SMT

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

5

3

2

SMTUR

Secretaria Municipal de Turismo

3

1

2

SMUL

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

4

3

1

SVMA

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

7

2

5

TOTAL

300

208

92

IV - As vagas do Quadro II, que porventura estejam vacantes, bem como no caso de substituição de pregoeiros/agentes de contratação, poderão ser preenchidas e alteradas desde que atendidas as exigências do Art. 6º da Portaria nº 44/SEGES/2026.

V - Publique-se.

(assinado eletronicamente)
CASSIANA MONTESIÃO DE SOUSA
Coordenadora II
Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços
Secretaria Municipal de Gestão

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160613989

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160567050 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1121110-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo, proposta por Genival de Oliveira Rocha, funcionário público, CPF/MF nº 838.xxx.xxx-xx, RG nº 9.801.xxx-5 (Registro Funcional e data de nascimento não informados nos autos). ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Adotando-se as medidas necessárias para proceder com a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, com o respectivo apostilamento, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 16/10/2020 (prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação em 16/10/2025) e como termo final a véspera do cadastramento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 160366299

6014.2026/0001876-0 -REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: Rogerio Vieira da Silva

DESPACHO

Trata-se de requerimento, do Sr. Rogerio Vieira da Silva, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o o perímetro situado na Rua Brigadeiro Freire de Rezende 421 , Subprefeitura de M’Boi Mirim, São Paulo Capital (doc. SEI n. 153364403).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 158379819, 159829876, 154332137), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o perímetro supracitado, visto que, não é um núcleo urbano informal pois possui menos de 10 unidades imobiliárias, como previsto no incido I do artigo 4º da Lei Municipal 17.734/22.

I. Publique-se;

II. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

III. Notifique-se o Interessado;

IV. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159692357

Nº SEI: 6014.2026/0003885-0

Assunto: Exclusão do atendimento habitacional definitivo

Interessado (a): Elanio da Silva Rodrigues

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159475552, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Elanio da Silva Batista - CPF 083.***.***-**, do benefício do Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 1º, §1º e art. 3º, I da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A exclusão do munícipe Elanio da Silva Batista - CPF 083.***.***-**, da lista da demanda fechada por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Duplo atendimento), com fundamento no art. 4º, II do Decreto 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159235707

Assunto: Inclusão em Auxilio Aluguel na Modalidade Continuado e Concessão da Verba Auxílio Mudança

Interessados: Famílias Removidas da área Jardim Vitória

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em 158824849 e 158830514, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipes citados abaixo, com fundamento no art. 2º, Inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com base no parágrafo único do artigo 3° desta mesma Portaria 131/2015;

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

Roseane Vicente de Azevedo

090.***.***-**

2

Francisca Carla da Silva Amarante

453.***.***-**


2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança para os mesmos, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso II e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos referidos munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

4. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158402723

Processo SEI Nº: 6014.2026/0002799-8

Interessado: Alberto Matias Barbosa

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 157082812 e 157783907, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipe Alberto Matias Barbosa, CPF: 343.***.***-**, com fundamento no art. 2º, Inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais);

2. A inclusão do munícipeAlberto Matias Barbosa, CPF: 343.***.***-** na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159821676

Processo SEI nº: 6014.2026/0003897-3

Interessada: Thaise Ferreira dos Santos

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 159585344 e 159523232, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Thaise Ferreira dos Santos, CPF: 403.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso II, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160152161

SEI Nº: 6014.2021/0000926-5

Interessado: Sr. Jeronias de Jesus

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 160140810, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Sr. Jeronias de Jesus, CPF nº 437.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por duplo atendimento, com fundamento no Decreto Municipal n° 61.282/22.

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159893060

SEI Nº 6014.2026/0002370-4

Interessado(a): Adeildo Feitosa de Assis

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 159731129, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Adeildo Feitosa de Assis, CPF nº 132.***.***-**, do benefício do Auxílio Aluguel (art. 1º, §1º), com fundamento com fundamento no art. 3º, I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A exclusão do munícipe Adeildo Feitosa de Assis, CPF nº 132.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por por duplo atendimento), fundamentado no art 4º, I do Decreto Municipal nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148678097

SEI Nº 6014.2025/0004486-6

Interessado: Raul Nilton da Silva Oliveira CPF: 250.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 148013772, 148678813 e 148355426, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do munícipe Raul Nilton da Silva Oliveira CPF: 250.***.***-**, do benefício do Auxílio Aluguel, por Duplo atendimento, com fundamento no Art. 4º, inciso I, do Decreto nº 61.282/2022.

2. A exclusão do munícipe Raul Nilton da Silva Oliveira CPF: 250.***.***-**, da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, por Duplo Atendimento conforme descrito acima;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 142313002

Processo SEI nº: 6014.2025/0005121-8

Interessado: Peterson Luiz Silva CPF: 425.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 141164050, 141167893 e 142313713, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Peterson Luiz Silva CPF: 425.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso III, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160486729

Processo SEI Nº 6014.2026/0003740-3

Interessada: Maria de Fatima da Silva Fernandes CPF: 170.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº: 159134801, 159369981 e 160486759, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício em Auxílio Aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da munícipe Maria de Fatima da Silva Fernandes CPF: 170.***.***-**, com base no Art. 2º, Inciso I, da Portaria nº 131/SEHAB/2015, bem como a Determinação Judicial em doc. 6021.2025/0084468-2:

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 160221959

SEI Nº: 6014.2026/0003521-4

Despacho deferido 

Interessada: Raquel Eliane de Souza

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 160134985  que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Samara de Souza Barros,  CPF: 460.***.***-** para a munícipe Sra. Raquel Eliane de Souza, CPF: 324.***.***-**.

2. A exclusão da munícipe Samara de Souza Barros,  CPF: 460.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 155498537.

3. Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160145904

Processo SEI nº 6014.2025/0004320-7

À vista dos elementos do presente processo, em especial das informações em doc. SEI nº 158984650 e 158984510, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 21/08/2025 doc. 129817689, nos seguintes termos:

I.a - Onde se lê: "(...) Sr. Robson Gomes Soares

I.b - Passa a constar: "(...) Sr. Robson Marcelino Soares

II - Os demais itens ficam ratificados;

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 160779557

6014.2026/0004441-8 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Luis Fernando Souza Sobra

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar o seguinte munícipe: o Luis Fernando Souza Sobral. a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento , 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159691683

6014.2026/0003976-7 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159690718 e 159691386 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

2. A inclusão da(os) munícipes JOSÉ CARLOS DE JESUS SANTOS - CPF: 345.***.***-**, estará apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ela não será beneficiada com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

3. Publique-se.

São Paulo, 19 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159774591

6014.2026/0004011-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159772380 e 159772900 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ELIENE FERREIRA SOUZA - CPF: 431.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159771240

6014.2026/0004003-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159770346 e 159770721 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.MARIA ADRIANA DA CONCEIÇÃO - CPF: 067.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se

São Paulo, 22 de junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159766605

6014.2026/0003998-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159763319 e 159765203 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.CAIQUE DIALMA CANEDO GERALDO - CPF: 435.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Publique-se.

São Paulo, 22 de Junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159958975

6014.2026/0004087-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159957603 e 159958504 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.JOSE DA SILVA MARTINS - CPF: 226.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160157718

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Gaivotas

Interessado: WILLIAM FERREIRA SABINO ROCHA

Processo: 6014.2026/0004166-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160155314 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 152301791, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,WILLIAM FERREIRA SABINO ROCHA CPF 392.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160726406

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Vargem Grande

Interessado: ENIELSON GOMES DOS SANTOS

Processo: 6014.2026/0004239-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160347319 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 149886744 , o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ENIELSON GOMES DOS SANTOS, CPF 381.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0006231-7, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160246842

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Gaivotas

Interessado: CLESIA ASSIS SOUZA SILVA

Processo: 6014.2026/0004190-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 160245139 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 151995215, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão,determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe ,CLESIA ASSIS SOUZA SILVA CPF 283.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2026/0001758-5, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151561764

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

6014.2026/0000986-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 151560704 e 151561519 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.JULIANA VIEIRA DE SOUZA - CPF: 412.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Determine a Portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

6.Publique-se

São Paulo, 06 de Julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159010170

6014.2026/0003694-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159007612 e 159008034 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A inclusão da(os) munícipes Israel de Oliveira Lima - CPF: 397.***.***-**, estará apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ela não será beneficiada com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

2.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

3. Determine a Portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

4. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159018303

Interessado: Gabriela Alves Teixeira, CPF: 467. ***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 159014637 e 159017516, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A troca de titular ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe, Cícera Alves Teixeira CPF: 380. ***. ***-**, para o munícipe : Gabriela Alves Teixeira, CPF: 467. ***.***-**.

2.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:


Gabriela Alves Teixeira, CPF: 467. ***.***-**

3. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.


5. Determino a Portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

6. Publique-se.

São Paulo, 10 de Junho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160662903

6014.2026/0002867-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 156847111 e 156847972 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A inclusão da(os) munícipes JONES BISPO DA SILVA - CPF: 397.***.***-**, estará apenas na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), visto que ela não será beneficiada com Auxílio Aluguel, por não se enquadrar nos critérios de renda, com fundamento no Art. 8º, parágrafo único da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015.

2.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na

sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

3. Determine a Portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação

4. Publique-se.

São Paulo, 06 de Julho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159501749



Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Bosque do Sol

Interessado: JHULY GABRIELE DE LIMA VOROS

Processo: 6014.2026/0002925-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 157047775 e 159491919 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe JHULY GABRIELE DE LIMA VOROS, CPF 496.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160613847

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Guaicuri

Interessado: JOÃO LEITE DA SILVA

Processo: 6014.2026/0003506-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158491593 e 160519110 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe JOÃO LEITE DA SILVA, CPF 347.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160465664

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Guaicuri

Interessado: SABRINA ROCHA SILVA

Processo: 6014.2026/0003514-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158500068 e 160464396 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe SABRINA ROCHA SILVA, CPF 388.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160466884

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: JOHNSON ALBANO DA COSTA

Processo: 6014.2026/0003532-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158537497 e 160465494 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe JOHNSON ALBANO DA COSTA CPF 293.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160550468


Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: Bruna de Melo Correia

Processo: 6014.2026/0003545-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158587734 e 160519939 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Bruna de Melo Correia, CPF 420.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160472326

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: Claudio Rodrigues

Processo: 6014.2026/0003550-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158596224 e 160466174 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Claudio Rodrigues CPF 428.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160475826


Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: Ezequiel Moraes do Rosario

Processo: 6014.2026/0003556-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158613533 e 160468045 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Ezequiel Moraes do Rosario CPF 266.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160474583

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: Guilherme de Lima Soares

Processo: 6014.2026/0003561-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158623165 e 160297506 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Guilherme de Lima Soares CPF 435.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160553325

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: Ednaldo Nunes dos Santos

Processo: 6014.2026/0003563-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158628439 e 160517684 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Ednaldo Nunes dos Santos, CPF 047.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160654070

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado:Celina de Lima Matos

Processo: 6014.2026/0003565-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158635482 e 160622299 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Celina de Lima Matos CPF 254.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160655202

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: MARIA APARECIDA ALBANO

Processo: 6014.2026/0003568-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158639186 e 160623110 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA APARECIDA ALBANO CPF 079.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160651460

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: Fabiana Simplicio dos Santos

Processo: 6014.2026/0003585-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158685879 e 160620096 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Fabiana Simplicio dos Santos CPF 062.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160652973

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Sucupira

Interessado: MARIA VILANI RIBEIRO ALEXANDRE

Processo: 6014.2026/0003588-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158689859 e 160620855 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA VILANI RIBEIRO ALEXANDRE CPF 234.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160615841

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Parque São Jose VI

Interessado: Monalisa Conceição de Moraes Gomes

Processo: 6014.2026/0003598-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 158720570 e 160549954 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Monalisa Conceição de Moraes Gomes CPF 399.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160647000

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: Alessandro Oliveira dos Santos

Processo: 6014.2026/0003900-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159535410 e 160602647 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Alessandro Oliveira dos Santos CPF 950.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160656201

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: Daniela Souza dos Santos

Processo: 6014.2026/0003939-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159605935 e 160624427 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Daniela Souza dos Santos, CPF 040.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160657487

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: DARILENE ASSUNÇÃO DA CRUZ

Processo: 6014.2026/0003950-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159643645 e 160631531 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe DARILENE ASSUNÇÃO DA CRUZ, CPF:791.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160658581

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: Elzilene Aguiar Guimarães Sousa

Processo: 6014.2026/0003958-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159651225 e 160632237 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Elzilene Aguiar Guimarães Sousa, CPF:791.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160722068

Assunto:  Exclusão por atendimento habitacional definitivo

Área: Orion

Interessado: Maria Rosa de Jesus

Processo: 6014.2026/0004012-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159780232 e 160714604 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 55 de 26 de Junho de 2026, publicado no DOC de 29 de Junho de 2026, e pela portaria nº 39 de 21 de maio de 2026:

1. A exclusão do(a) munícipe Maria Rosa de Jesus CPF 001.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. A seguir, encaminha-se o presente à Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para publicação e posterior adoção das providências pertinentes.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 160575547

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0054172-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/06/2026 PÁGINA 24

PORTARIA Nº 200, DE 23 DE JUNHO DE 2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Letícia Augusta Azevedo Arakaki, RF 758.375.3/1.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

EMEI FERNANDO PESSOA

Portaria   |   Documento: 160611274

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0082734-0

PORTARIA Nº 01, DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEI Fernando Pessoa, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marineusa da Rosa, R.F. nº 7703473/1;

- Ângela da Silva Xavier Gregório, R.F. nº 7804571/1

- Helena Hiromi Tokuda, R.F. nº 7732651/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0082734-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luana Rosatto do Nascimento

Diretor de Escola

Setor de Parcerias - CENTS e Credenciamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160764813

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2020/0074966-7

PORTARIA Nº 219, DE 07 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2020/0074966-7, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e alterações posteriores e o Decreto Municipal nº 57.575/16 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º A Associação Noite Encantada, CNPJ. 00.209.352/0001-51, situada na Avenida General Francisco Morazan nº 51 - Vila Sonia - São Paulo, fica DESCREDENCIADA, cancelando-se o seu Certificado de Credenciamento Educacional, expedido pela SME/DRE BT, constante do Processo SEI 6016.2020/0074966-7, pelo descumprimento dos incisos II e III do art.15º da Instrução Normativa - SME nº 10 de 27 de abril de 2023.

Art. 2º O cancelamento do Certificado referido no artigo anterior comprova que a Organização não detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil, na conformidade da denúncia do Termo de Colaboração, conforme consta na publicação no D.O. de 03/07/2026 - pág. 476.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

DRE BT - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587991

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Interessado: Diretoria Regional de Educação de Butantã - BT.

Assunto: Contratação de agentes de recreação I e II, Agentes Inclusivos, Coordenadores nível I e II e Oficineiros para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho /2026 para a Diretoria Regional de Educação Butantã.

Processo nº 6016.2026/0040887-9

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - O Diretor Regional de Educação no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no parecer da PGM/SNJ ementado sob nº 10.178, além das disposições constantes da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria PGM nº 12/2023 e do Edital de Credenciamento SME n° 3/2024, publicado no DOC na edição de 08 de novembro de 2024(pág. 336), tendo em vista o Comunicado SME Nº 145 de 10 de abril de 2026, AUTORIZA a contratação de, 10 Agentes de Recreação Nível I, 5 Agentes de Recreação Nível II, 1 Agentes Inclusivos e 3 Oficineiros conforme ordem estabelecida pelo de inscrição, em conformidade com a relação abaixo:

POLO

CARGO

NOME

SEI

valor

CEI BT AG I SILVANA ROSA ROCHA DE TOLEDO LOURENÇO 6016.2026/0065042-4 $ 1.716,00
CEI BT AG I ELISSANDRA DE ANDRADE PETRO 6016.2026/0065044-0 $ 1.716,00
CEI PAR AG I LUCIMARA FERREIRA BOLOGNESI 6016.2026/0065125-0 $ 1.716,00
CEI PAR AG I CELSA REGIA SILVA NASCIMENTO 6016.2026/0065126-9 $ 1.716,00
CEI PAR AG I CLAUDIA VIEIRA VIANA 6016.2026/0065127-7 $ 1.716,00
CEI PAR AG I NIELMA APARECIDA DOS SANTOS 6016.2026/0065128-5 $ 1.716,00
CEI UIR AG I ADMA DOS SANTOS FERREIRA DE SOUSA 6016.2026/0065181-1 $ 1.716,00
CEI UIR AG I MARTA ANITA GUIMARÃES 6016.2026/0065182-0 $ 1.716,00
CEI UIR AG I CRISTINA ALVES GONÇALVES 6016.2026/0065183-8 $ 1.716,00
CEI UIR AG I EVELIN FLORENÇA ROSA 6016.2026/0065185-4 $ 1.716,00
CEU BT AGII ELAINE OLIVEIRA RODRIGGUES DA CRUZ 6016.2026/0065252-4 $ 1.220,00
CEU PAR AGII ELIAS SILVA GOMES 6016.2026/0065283-4 $ 1.220,00
CEU PAR AGII MARIA EDUARDA ARRUDA DOS SANTOS 6016.2026/0085065-2 $ 1.220,00
CEU UIR AGII EDUARDO BRANDÃO SILVA 6016.2026/0065312-1 $ 1.220,00
CEU UIR AGII CAROLINE ALVES DOS SANTOS 6016.2026/0065313-0 $ 1.220,00
CEU PAR AG INCL. MÔNICA MARIA FERREIRA VAZ 6016.2026/0065326-1 $ 1.586,00
CEU PAR OFICINEIRO JESSICA CAMARGO DA SILVA 6016.2026/0078793-4 $ 448,00
CEU PAR OFICINEIRO FERNANDA VILARINHO BLEY 6016.2026/0081695-0 $ 392,00
CEU UIR OFICINEIRO CILENE MENINO FELIPE 6016.2026/0081700-0 $ 840,00

II - AUTORIZO a emissão de notas de empenho nos valores acima descritos totalizando R$ 26.526,00 (vinte e seis mil quinhentos e vinte e seis reais) onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e com obrigações tributárias e contributivas - INSS/Contribuição Individual onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00

II- Publique-se.

IV- Ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DO BUTANTÃ

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 160740678

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0047970-1

PORTARIA Nº 341 DE 07 DE JULHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/2026 e do que consta do SEI 6016.2022/0047970-1

e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO MAIS VIVER, CNPJ: 23.984.111/0001-85, situada na rua Deocleciano de Oliveira Filho, nº 1137 casa 1 Bairro: Parque Santo Antônio, SÃO PAULO - SP, tem seu credenciamento aprovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços em MOVA.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 157047157

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 02/01/2026

6016.2019/0032199-1

PORTARIA Nº 257, DE 08 DE MAIO DE 2026

A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 5867/2024, com fundamento na Resolução CME nº 02/2024, republicada no DOC 27/11/2024, e do que consta no Processo SEI nº 6016.2019/0032199-1, expede a presente Portaria:

Art. 1°. Fica revogada a Portaria nº 395/2010, DOC de 02/12/2010, alterada pelas Portarias nº 4/2013 de 04/01/2013, 85/2015 de 01/06/2015, 125/2017 de 18/07/2017 e 112/2019 de 04/06/2019, que autorizaram o funcionamento da Escola de Educação Infantil O Ser em Evolução, localizada na Avenida Ivirapema, nº 03, Jardim Ranieri, São Paulo, mantida por Escola de Educação Infantil O Ser Em Evolução LTDA-ME, CNPJ 03.091.431/0001-07, findo o prazo concedido pela Portaria nº 762/2023, DOC de 02/01/2024, que dispôs sobre a suspensão temporária de atividades.

Art. 2°. O acervo da referida instituição ficará sob a responsabilidade do mantenedor, no seguinte endereço: Estrada de Itapecerica, nº 1.470, Torre I, apto 115, Vila das Belezas, São Paulo - SP.

Art. 3º. Ficam, ainda, revogados os demais atos administrativos publicados em função da autorização de funcionamento.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

Despacho   |   Documento: 160599936

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0030466-6

DESPACHO DE 06 DE JULHO DE 2026, DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SEI Nº 6016.2026/0030466-6 INTERESSADO: Escola Jardim Nova Aliança Ltda, AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. À vista do que consta nos autos, especialmente o relatório conclusivo da Comissão de Supervisores Escolares, que adoto como razão de decidir, em conformidade com a competência estabelecida na Portaria SME nº 3.581/18 e com o previsto na Resolução CME nº02/24 INDEFIRO o pedido de autorização de funcionamento formulado pela Escola Jardim Nova Aliança Ltda, CNPJ: 61.777.049/0001-40, localizada na Avenida Rubens Montanaro de Borba, nº 66, Jardim Regis, Município: São Paulo, CEP 04811-120, pelo não atendimento ao disposto na Resolução CME nº 02/24.

Ana Paula Araújo Canteiro de Moraes

Diretora Regional Substituta

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160730558

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/EMEI MARECHAL ODILIO DENYS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0070979-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 160663484 e nº 160663575 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 158853031 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160715502

REPUBLICADO POR CONTER ERROS DE INFORMAÇÕES

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRSILÂNDIA

PROCESSO: Nº 6016.2026/0082006-0

O Diretor de Escola da EMEI Olavo Bilac, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento nos artigos 186 e 187 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

Portaria nº 02 de 2026

RESOLVE:

I- Aplicar à Sra. Vilma Ferreira dos Santos, R.F. 818.967.6/1, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação, lotada e em exercício na EMEI Olavo Bilac, E.H. 16.24.00000430000, a pena de SUSPENSÃO POR 03 (TRÊS) DIAS, por descumprimento ao disposto no artigo 178, inciso III, da Lei Municipal nº 8.989/79, ao deixar de desempenhar suas atribuições com o devido zelo e presteza, e no inciso V do mesmo artigo, por adotar conduta incompatível com o dever de urbanidade no trato com a chefia e no exercício da função pública, evidenciado pela recusa reiterada em cumprir orientações funcionais, resistência às determinações da chefia imediata e pelo descumprimento de atribuição relacionada ao fechamento da unidade escolar, comprometendo o regular funcionamento do serviço e a segurança do patrimônio público.

II- Publique-se

Simone Rodrigues Gonçalvez Monteiro- Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 160696581

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 181 DE 07 DE JULHO DE 2026

6016.2019/0068706-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, nº. 127/2021, nº. 22/2023, nº. 159/2023, nº. 55/2024, nº. 122/2025 e nº. 18/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI NELSON MANDELA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Jeferson Pereira dos Santos 728.295.8/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Luisa Helena Grosso Silva 933.617.6/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 04/02/2026

Marina Klautau Felipe 933.146.8/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I 03/02/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 182 DE 07 DE JULHO DE 2026

6016.2019/0068592-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2020, nº. 08/2022, nº. 73/2024, nº. 254/2025 e nº. 84/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF MARCÍLIO DIAS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Silvia Costa Silveira 658.251.6/2 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Fabiano Caetano Campos dos Santos 751.623.1/2 Auxiliar Técnico de Educação 28/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160522994

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2023/0088326-1

PORTARIA Nº 177, DE 03 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23 e do que consta no SEI nº 6016.2023/0088326-1, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUTO BATISTA BETEL, CNPJ 06.330.022/0001-04, situado na Rua Cristiano Lobe, nº 46, Setor G, Bairro: Cidade Tiradentes, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 102/2023, DOC de 27/07/2023.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação MOVA.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil parceira com esta Pasta for denunciada por inadimplência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160635772

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2020/0061974-7

PORTARIA Nº 180, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI nº 6016.2020/0061974-7, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º O INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, CNPJ 03.816.478/0001-82, situado na Estrada Itaquera-Guaianazes, nº 2542, Sala 03, Bairro: Jardim Helena, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 97/2023, DOC de 17/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160640052

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2020/0061967-4

PORTARIA Nº 182, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI nº 6016.2020/0061967-4, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUTO CHUVAS DE AMOR, CNPJ 07.245.599/0001-72, situado na Travessa Alamanda-Cheirosa, nº 06, Letra B, Bairro: Vila Lourdes, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 100/2023, DOC de 21/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160638091

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0084879-8

PORTARIA Nº 181, DE 06 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta no SEI nº 6016.2026/0084879-8, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVESSANDO OS VALES, CNPJ 07.906.535/0001-75, situada na Rua Miguel Achiole da Fonseca, nº 1839, Bairro: Jardim São Paulo (Zona Leste), São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 99/2023, DOC de 17/07/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 160624868

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/07/2021, PÁGINA 35.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

675.386.8/1 MARIA FERNANDA PEREIRA DE SOUSA PROTA 6016.2021/0046807-4 162600000920000

CÓD. 0126 - Averbe - se para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 10 meses 24 dias, correspondente aos períodos de: 08/08/1994 a 07/08/1996.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 160679684

São Paulo, 06 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

6016.2026/0001894-9

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

746.357.0/01 MARCIA FABIANA BIN MARTINS 6016202600858637 162600000250000

CÓD. 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 04 anos 04 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/03/1992 a 17/12/1993; 09/05/1994 a 30/11/1996.

CÓD. 0124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 07 anos 04 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/12/1996 a 12/04/2004.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160559644

São Paulo, 03 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 03/07/2026

ACÚMULO LÍCITO

EMEF PROF. FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

727.304.5

ANGELA MARIA ORDANI CHAMORRO

736151

717.446.2

CLAUDIA CORDEIRO GONÇALVES

745350

792.722.3

CRISTIANE DE JESUS

742902

936.242.8

DANIELLE YUMI SUGUIAMA

731174

934.689.9

ELIZABETH MOTA

745715

933.254.5

KATIA CAMANHO DE OLIVEIRA

745306

849.770.2

LUCAS GOMES SOUZA

745320

728.238.9

MARCELO ANDRADE DA SILVA

731673

935.672.0

MARILU CANDIDA FLIZ

733026

813.340.9

SIMONE BUENO DE GODOY

745266

EMEF PAULO MACHADO DE CARVALHO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

948.834.1

LEILIANE DOS SANTOS LIMA

756890

819.969.8

LIENE DE CASSIA MOURA

739147

840.353.8

ROBERTA EVANGELISTA MATOS CORREIA DO NASCIMENTO

740111

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

553.315.5

IONE APARECIDA DOS SANTOS

738991

673.770.6

SUELI FRANCISCA DA SILVA

758120

EMEF PROF. FRANCISCO DA SILVEIRA BUENO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

676.008.2

ALTAIR ANTONIO DE OLIVEIRA

745803

791.655.8

SANDRA BENEDITA MOISES MARIN

745808

EMEF PAULO MACHADO DE CARVALHO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

741.384.0

MARIA APARECIDA STRASBURG RATIER

739904

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160771547

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 07/07/2026

EMEF ALTINO ARANTES e CEU EMEF PROF.ª MARA CRISTINA TARTAGLIA SENA LEÃO

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. respectivamente em 17/04/2026, página 312 e 27/04/2026, página 407.

INTERESSADA - DRE IPIRANGA - LUANA MENDES ALMEIDA FREITAS - RF: 898.467.1 - RG 30.***.***-6 controles números 753842 e 753147 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 09/06/2026.

EMEI D. PEDRO I

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 11/06/2026, página 57.

INTERESSADA - DRE IPIRANGA - VICTORIA ROS SOLER DE MORAES - RF: 934.846.8 - RG 53.***.***- 8 controle nº 754216 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 19/02/2026.

EMEF ARTHUR GUIMARÃES

ACÚMULO ILÍCITO

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS PUBLICADA EM D.O.C. de 25/06/2026, página 63.

INTERESSADO - DRE IPIRANGA - FERNANDO SILVA - RF: 845.198.2 - RG 45.***.***- 6 controle nº 754732 - RECONSIDERAÇAO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação da DRE IPIRANGA no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo, adota como razão de decidir, declara CONHECER o recurso interposto conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, atendendo a decisão haver recorrida pelos fatos apresentados, mantendo ilícito o período de 04/02/2026 a 19/02/2026.

ACÚMULOS PRETENDIDOS - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

R.G.

NOME

Nº CONTROLE

XX.X16.09X-X

ELAINE GARCIA OGNA

S/Nº

XX.X14.46X-X

FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS

S/Nº

XX.X77.87X-X

LETICIA CAROLINI MEDEIROS NASCIMENTO

S/Nº

XX.X88.47X-X

PATRICIA MARTI LUNA

S/Nº

XX.X95.39X-X

PATRICIA PAGANI

S/Nº

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos, sendo que após o início de exercício deverá ser encaminhado expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

ACÚMULO PRETENDIDO - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

EMEI BEM-AVENTURADO JOSEMARIA ESCRIVÁ

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

683.679.8

LUCIA TEIXEIRA RIBEIRO

758217

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

EMEI ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

785.870.1

ELIANE APARECIDA DA SILVA

737996

658.786.1

ITAMAR FELIPI DAS NEVES

744254

722.320.0

MARCIA APARECIDA RIBEIRO

737988

744.916.0/1

SIMONE BENIGNO SYDOW

737991

811.789.6/1

SHEILA APARECIDA NERES DA CRUZ

738002

EMEI BATISTA CEPELOS

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

928.778.7

ALEXSANDRA VIEIRA DE LIMA SILVA

758236

EMEF ALTINO ARANTES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

668.272.3

ADEMIR CIOTI

744077

943.507.7

ALEXANDRE ESTEVES DOS SANTOS

747728

943.073.3

ANDREA FERREIRA DA ROSA TARTAROTI

756936

802.740.4

ANGELA RAQUEL DESIDERI

744114

851.619.7

DANIELA GARCIA DA CRUZ

747063

791.658.2

DANIELLE ZARANTONIELLO LIMA DONADELLI

744151

780.683.3

DENISE DE CARVALHO RAMOS

744174

806.744.9

FERNANDA DE CASSIA DOS SANTOS DANELON

744276

925.280.1

FERNANDO OLIVEIRA

754516

827.895.4

GILMARA DOS SANTOS CARDOSO

740245

933.914.1

JAMIR GUIMARAES DA SILVA

744189

777.517.2

JANUSIA DARLENE AMORIM HATTORI

749355

824.425.1

LIGIA MARIA DE OLIVEIRA VIEIRA

737359

EMEF ALVARES DE AZEVEDO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

808.312.6

ANDERSON CYPRIANO CIOTTI

736886

936.252.5

BRUNO YUDI TAMAKI INOUE

739314

736.705.8

CRISTIANE SEVTLER

739352

935.261.9

DENIS APARECIDO MENDES DE OLIVEIRA

744540

695.422.7

DENISE NASCIMENTO RIBEIRO

736863

897.768.2

EVERTON GOMES DE OLIVEIRA

742337

791.546.2

FABIO MAIA

740265

793.799.7

KELLI MERICO DA SILVA ANTUNES

736965

676.344.8

LETICIA CARVALHO DE FRANCA

736922

812.960.6

LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA

746780

800.439.1

LUCIANO DE OLIVEIRA FURTADO

738281

851.184.5

PABLO KEHOMA COSTA SANTOS

745994

778.387.6

PATRICIA DE CASSIA PRATI

742272

821.311.9

REGIANE DE BRITO SILVA

742286

943.345.7

VANESSA MONTEIRO VERPA

758175

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

EMEI ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

638.360.2

CLOVIS GAUGLITZ

738277

600.088.6

MARY SANTORO MELLER

738515

838.238.7

IVONE MOREIRA DE JESUS MIRANDA SILVEIRA

738314

EMEF ALTINO ARANTES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

721.439.1

DEBORA DE LIMA GONCALVES ANTELMO

744158

683.163.0

ELZILANA MAGALHAES FONSECA

749137

673.566.5

LUCINDA DOS SANTOS FERREIRA

748136

676.667.6

NILVA RISOLETA DE OLIVEIRA

744233

599.821.2

ROSEMEIRE PEREIRA LUCENA

744246

588.604.0

SHIRLEI APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA

744251

656.387.2

SILVANA DA SILVA FERREIRA COTRIM

744947

807.901.3

VERA LUCIA FIDELIS ALVES

744259

EMEF ALVARES DE AZEVEDO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

776.578.9

ALINA LEONENKO CORTOPASSI

739287

660.243.6

APARECIDA ARCARO

736910

695.804.4

CAROLINA APARECIDA DE SOUZA

739985

637.687.8

EUNISSE MARIA DE JESUS RODRIGUES

740214

638.278.9

ROBERTO APARECIDO LOPES MELERO

736668

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - LICENÇA SEM VENCIMENTO

EMEF ALTINO ARANTES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

7916370

JOINES GUSTAVO RUIZ GARCIA

747771

EMEF ALVARES DE AZEVEDO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

8288003

DALILA FRANDINI GATTI

744138

O acúmulo de cargos atende às exigências legais quanto aos cargos. Quando finalizar o afastamento sem vencimentos do segundo vínculo, o docente, para entrar em exercício, deverá encaminhar novo expediente de acúmulo constando cargos, jornadas e horários para análise.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 160766443

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0086284-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI DR. CARLOS EDUARDO DE CAMARGO ARANHA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (160751372) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 160752160) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160732787

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0086013-5

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

CEI CONSTRUINDO SONHOS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (160710109 ) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 160711113) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160773002

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0085893-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF PROF. ROBERTO PLINIO COLACIOPPO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (160680477) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 ( 160680609) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160663950

À VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DO PRESENTE Autorizo a emissão das notas de empenho e liquidação, para dar atendimento às despesas de Pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis, das Unidades Escolares da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, relativos ao mês de agosto conforme: Lei Municipal 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III Decretos nº 23.639/87; 29.929/91; 41.306/01; 48.592/07 art.1º, 2º; 45.787/05 art.10º; Portarias SF 77/19, Portarias SME 2946/05, 7221/05, 1834/08; 2409/08 e 5318/20 onerando as dotações abaixo relacionadas:

Nº PROCESSO NOME CPF VALOR

CEI- 16.11.12.365.4028.4.360.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0085703-7-GÉSSICA NATÁLIA CAMPOS 330.408.528-92 R$ 1.000,00

6016.2026/0085707-0-MARCIA BARROS AJAJ 115.920.908-18 R$ 1.000,00

EMEI - 16.11.12.365.4028.4.362.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0085712-6-ISIS DANIELI GENTINI DIB 264.126.548-60 R$ 1.000,00

6016.2026/0085717-7- ALESSANDRA APARECIDA BOTTE SILVA 289.436.778-39 R$ 1.000,00

6016.2026/0085720-7-SANDRA PUERTA 126.121.318-17 R$ 1.000,00

6016.2026/0085723-1-SUELI ALVES DOS SANTOS 112.314.628-41 R$ 1.000,00

6016.2026/0085727-4- FABIO RODRIGUES LEMES 300.762.118-60 R$ 1.000,00

6016.2026/0086198-0 - RIVANIA KALIL DUARTE 033.850.748-51 R$ 2.000,00

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação.

Unidade de Custódia

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159309901

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI nº 6016.2022/0073201-6 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO

ASSUNTO: Aditamento do T.C. N.º 13/DRE IQ/2022 - EMPRESA META TRANSPORTE

I - À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n.º 68, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 13/DRE-IQ/2022, firmado entre a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA e a empresa META TRANSPORTES EIRELI EPP, CNPJ 64.059.041/0001-36, cujo escopo é a prestação de serviço de transporte mediante locação de 01 (um) veículo seminovo (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinado ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc, visando a prorrogação da vigência, que se encerra em 10/07/2026, por mais 12 meses, compreendendo o período de 11/07/2026 a 10/07/2027. O valor mensal a ser pago é de R$ 7.244,31 (sete mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos), totalizando para o período de 12 meses o valor de R$ 86.931,72 (oitenta e seis reais e noventa e três centavos e setenta e dois centavos).

II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando as dotações orçamentárias 16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, compreendendo o ano de 2026 e o ano vindouro, sendo:

Exercício 2026: R$ 41.051,09 (quarenta e um mil cinquenta e um reais e nove centavos)

Exercício 2027: R$ 45.880,63 (quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais e sessenta e três centavos)

III - Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 54.873/2014, INDICO e DESIGNO os seguintes servidores para exercer a fiscalização desta contratação: Fiscal - Roseli Garcia Cardoso - RF 734.906.8; Suplentes - 1º) Dalva Gomes da Cruz - RF 840.367.8; 2º) Renata Costa dos Santos - RF 798.874.5; 3º) Gislene Rodrigues - RF 753.396.9.

IV - Publique-se

V - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

UNIDADE DIPED ESTÁGIO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159813103

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0027497-0

Assunto: MOVIMENTAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação Itaquera, conforme Portaria 006/SMG/2009, divulga a relação dos estagiários contratados, aditados e desligados no mês de abril de 2026, através do link 159812737.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160173886

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0078424-2

PORTARIA Nº 01 DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Diretor da EMEI PADRE NILDO DO AMARAL JUNIOR da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Maria Lucia Rocha, R.F. nº 25.175.3/4;

Débora Cristina Pereira Mendes Oviedo, R.F. nº 603.262.1/2;

Fabiana Lourenço Nunes da Silva, R.F. nº 778.337.0/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0078424-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160269651

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0073867-4

PORTARIA N.º 02, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor de Escola EMEI Monsenhor Luis Biraghi, da Diretoria Regional de Educação de Itaquera, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar instituída pela Portaria n° 01 de 03/06/2026, publicada no DOC de 16/06/2026, referente ao SEI Nº 6016.2026/0073867-4,

RESOLVE:

Art.1º Excluir da referida Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Valeria Mende de Lima, RF nº 820.591.4/1

Art.2° Incluir na Portaria os membros da Comissão de Apuração Preliminar a seguir:

Arlene de Siqueira, RF nº 692.471.9/1

Art 3°Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 01/2026.

Portaria   |   Documento: 160576362

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0082765-0

PORTARIA Nº 189 DE 03 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Silvana do Valle Silva, RF nº 622.622.1/;

Maria Cristina Dos Anjos Avanti, RF nº 692.468.9/1;

Nilva Alves Pereira dos Santos, RF nº 754.142.2/1;

Mauro Messias Filho, RF nº 299.803.3/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0082765-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160577740

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0082759-6

PORTARIA Nº 190 DE 03 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Christianne Duarte Gregório de Almeida, RF nº 694.618.6/1;

Denise Regina da Costa Aguiar, RF nº 638.851.5/1;

Tânia Magalhães Pio Rodrigues, RF nº 808.306.1/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0082759-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160196728

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI 6016.2024/0164218-9

PORTARIA Nº 183, DE 29 DE JUNHO DE 2026 - Autorização de Funcionamento.

A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19, do que consta no SEI nº 6016.2024/0164218-9 , expede a presente Portaria:

Art. 1º - O Centro de Educação Infantil Francisco Pereira Sobrinho, localizado na Rua Canção do Novo Mundo, nº 29, Conj. Residencial José Bonifácio- São Paulo, CEP: 08150-310, mantido pelo Instituto Educacional e Cultural Luz Divina, CNPJ nº 32.275.820/0001-82, autorizado em caráter provisório pela Portaria nº 182 de 21/05/2025 DOC de 06/06/2025, mantém sua autorização na conformidade do inciso II do §2º do art. 36 da Resolução CME nº 02/24, permanecendo com atendimento na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º - Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 3º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 4º - O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Publique-se.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação.

CEI DIRETA VILA BASILEIA

Despacho   |   Documento: 160741632

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ/ CEI VILA BASILÉIA

6016.2026/0034927-9

DESPACHO DO DIRETOR DO CEI VILA BASILEIA

R.F.: 804.513.5/1

Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 01 , de 22/04/2026, publicada no DOC de 28/04/2026, página 58.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação da Análise do Pedido de Reconsideração e Parecer Decisório, que adoto como razão de decidir, conheço do pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito, ACOLHO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº 8.989/79, tornando INSUBSISTENTE a Portaria nº 01/2026, de 22/04/2026 publicada no D.O.C. de 28/04/2026.

II. Publique-se

Dóris Casella

Diretor de Escola

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160594828

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0107055-4

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

EMEI LOURENÇO FILHO

6016.2026/0066685-1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial à manifestação de documento SEI nº 160594610 com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento na Lei 12.366/1997, Decreto nº 53.484/2012, Portaria SF nº 339/2021 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados ao Memorando sob documento SEI nº 158221035 do processo administrativo supracitado.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160714202

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01, de 06 de julho de 2026.

6016.2026/0084162-9

O Diretor de Escola da EMEF Padre Nildo do Amaral Junior, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Cintia Souza do Carmo Macedo Gomes, RF 7849761/1

Ivanice Alves dos Santos, RF 7340354/1

Ana Cláudia Lopes Andrade, RF 8018481/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0084162-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mara Sued Sobral de Oliveira, RF 7482566/1

Diretor de Escola

Anexo (160714024)

Portaria   |   Documento: 160648055

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Portaria Nº 205/2026 de 06 de Julho de 2026

SEI 6016.2026/0075738-5

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Selma Maria Bernardes Caetano - RF 677.195.5/1;

- Monica Cristina Mussi - RF 619.758.2/2;

- José Nilton Moura de Oliveira - RF 654.958.6/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao contido no processo SEI nº 6016.2026/0070500-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Portaria   |   Documento: 160634219

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Processo Sei 6016.2025/0138733-4

PORTARIA Nº 181/SME/DRE-SA/2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Revogar o inciso I da Portaria nº 02/SME/DRE-SA/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade em 16/01/2026, que designou a servidora Cristina Querino Alves, RF nº 953.501-2, Contadora, para operacionalizar a senha master no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.

II - Designar o servidor Enos Neves Coelho de Andrade, RF.: 958.034-4, Contador, para operacionalização da senha master no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, de acordo com o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUTEM Nº 1, de 20/02/2008.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 160690315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0047364-4

PORTARIA Nº 01/2026 de 06/07/2026

O Diretor do CEU EMEI ALTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 01/2025 de 13/05/2025 publicada em 21/05/2025 na pág. 44 do P. A. nº 6016.2025/0047364-4.

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída, as servidoras: Deise de Souza Mendes Beluzi, R.F. 738.503.0/2 e Deiselane Gonçalves, R.F. 780.420.2/1, a partir de 06/07/2026.

Art. 2º - INCLUIR as servidoras Francisca Maria de Lima RF 884.090.3/2 e Damiana Fernandes Coelho RF 792.863.7/1 que passará a secretariar os trabalhos desta comissão de Apuração.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06/07/2026, e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/25 de 13/05/2025.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160696198

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0045013-1

PORTARIA Nº 331/2026 de 07/07/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- VANESSA VILLAS BOAS, RF 780.387.7/1

- DENISE ALVES DE SANT ANA, RF 808.009.7/1

- CRISTIANE FERREIRA CHAGAS, RF 570.266.6/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2026/0045013-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 160706947

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.360, DE 7 DE JULHO DE 2026.
SEI 6016.2024/0037645-0

Altera a Portaria SME nº 7.578, de 4 de agosto de 2025 que designou a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Colaboração nº 02/2025 e Termo de Colaboração nº 03/2025


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterada a Portaria SME nº 7.578, de 4 de agosto de 2025, para ser composta pelos seguintes servidores:

- Gestora da Parceria: Marcia Andrea Bonifacio da Costa Oliveira, RF 776.487.1
- Presidente da Comissão: Fernanda Gonçalves Volcof, RF 727.943.4 (SME/COPED/NAAPA)

- Alex Benjamim de Lima, RF 777.264.5 (SME/COPED/NAAPA)
- Leonardo Simões Freire, RF 953.783.0 (SME/COPED/NAAPA)

- Daniela Gavião, RF 893.209-3 (SME/COPED)
- Kauan Espósito da Conceição, RF 822.557-5 (SME/COPED)

- Rodriga Aparecida Theodoro da Silva Seravalli, RF 724.884.9 (SME/COGED)
- Christiane Mitiko Nakamura, RF 800.054.9 (SME/COGED)

- Marcel Villemor Jofily de Lima, RF 897.945.6 (SME/UPGE)
- Leandro Daniel Santos Carvalho, RF 889.422.1 (SME/UPGE)

- Marcia Helena Matsushita, RF 578.045.4 (SME/COCEU)
- Arthur Inada Cruz, RF 851.176.4 (SME/COCEU)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada, doc., SEI nº 160629077.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 160716506

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 22 de julho de 2026 Hora: 09h30
676 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2026/0013997-0
Recorrente: ELIETE RODRIGUES DE SOUSA

CPF: ***.469.458-**
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2026/0024413-8
Recorrente: ELIETE RODRIGUES DE SOUSA

CPF: ***.469.458-**
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 139.279.0001-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2026/0015190-3
Recorrente: CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ

CCM: 1.141.844-3
CNPJ: 60.993.193/0001-50
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.890.641-2

PA: 6017.2026/0030450-5
Recorrente: APARECIDA DE LOURDES DA SILVA

CPF: ***.380.308-**
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 030.107.0032-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0036867-8
Recorrente: MARINA PETRELLA ANDRAUS

CPF: ***.657.948-**
Advogado(s): Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP); Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 016.086.0031-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01

PA: 6017.2025/0022054-7
Recorrente: ROGERIO CARLOS SEVERO

CPF: ***.729.588-**
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 112.702.0034-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

Decisão   |   Documento: 160740698

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0079200-1
Recorrente: CAMARGO CORRÊA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.023-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0079200-1
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0079200-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.023-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2025/0077972-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.047-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077972-2
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077972-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.047-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077967-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.048-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077967-6
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077967-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.048-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077963-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.033-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077963-3
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077963-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.033-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078002-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.043-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078002-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078002-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.043-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077961-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.034-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077961-7
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077961-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.034-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077949-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.024-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077949-8
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077949-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.024-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077955-2
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.025-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077955-2
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077955-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.025-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078042-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.031-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078042-9
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078042-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.031-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0025216-5
Recorrente: MARFIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.

Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0025216-5
IPTU. NLs 01 de 2020 A 2025. SHOPPING CENTER. Decisão Recorrida devidamente fundamentada - art. 26, da Lei 14.107/05. A Autoridade a quo analisou as argumentações e os documentos apresentados, bem como demonstrou os fundamentos que a levaram a formar sua convicção e razões de decidir, concluindo de forma diferente da pretensão da Recorrente. Não há provas nos autos de eventual correção da especificação de condomínio e a alteração da matrícula do imóvel, improcedente, portanto, a alegação de incorreção da área construída estipulada no expediente de desdobro, com base no art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/86 e art. 30, §3º do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Pretensão de segregação da área de garagem para fins de determinação do tipo e padrão construtivo - alegação afastada. No caso, não se trata de um edifício garagem onde somente existem vagas para estacionamento, mas sim de uma área construída que está integrada como estacionamento de um Shopping Center. O §º 2º do art. 15 da Lei 10.235/86 prevê como devem ser tributadas as áreas de garagem pertencentes a condomínios, ainda que estas áreas sejam objeto de lançamento separado. As vagas de garagem devem ser acrescidas às unidades autônomas, adotando-se as características predominantes do imóvel como um todo para definição do Tipo e Padrão de construção. Tipo-padrão ?6-A? exclusivo de edifícios-garagem, conforme Tabela V da Lei 10.235/86, não se aplica ao caso. Nitidamente houve alterações relativas aos dados do título de aquisição e da área construída, de modo que caberia ao sujeito passivo ter providenciado a atualização da inscrição imobiliária no prazo de 60 dias contado do evento modificativo, no caso do registro da instituição de condomínio. A Administração Tributária nos termos do art. 145, III, do CTN, por iniciativa de ofício, quando constatou a falta de declaração no prazo por quem de direito e a omissão por parte da Recorrente, segundo as disposições do art. 149, do CTN, efetuou novos lançamentos, observado o período decadencial. O art. 5º, da Lei 14.107/2005, dispõe que o lançamento poderá ser revisto, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Houve a ocorrência de um novo fato gerador do IPTU, segundo § 1º, II, c do art. 2º da Lei nº 6.989/1966 com a redação da Lei nº 15.406/2011 - alegação de alteração de critério jurídico e aplicação do art. 146, do CTN - afastada. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0025216-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1684-4 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0025218-1
Recorrente: MARFIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A.

Advogado(s): Dr(a) Roberto Junqueira de Souza Ribeiro (OAB 146.231) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0025218-1
IPTU. NLs 01 de 2020 A 2025. SHOPPING CENTER. Decisão Recorrida devidamente fundamentada - art. 26, da Lei 14.107/05. A Autoridade a quo analisou as argumentações e os documentos apresentados, bem como demonstrou os fundamentos que a levaram a formar sua convicção e razões de decidir, concluindo de forma diferente da pretensão da Recorrente. Não há provas nos autos de eventual correção da especificação de condomínio e a alteração da matrícula do imóvel, improcedente, portanto, a alegação de incorreção da área construída estipulada no expediente de desdobro, com base no art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/86 e art. 30, §3º do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Pretensão de segregação da área de garagem para fins de determinação do tipo e padrão construtivo - alegação afastada. No caso, não se trata de um edifício garagem onde somente existem vagas para estacionamento, mas sim de uma área construída que está integrada como estacionamento de um Shopping Center. O §º 2º do art. 15 da Lei 10.235/86 prevê como devem ser tributadas as áreas de garagem pertencentes a condomínios, ainda que estas áreas sejam objeto de lançamento separado. As vagas de garagem devem ser acrescidas às unidades autônomas, adotando-se as características predominantes do imóvel como um todo para definição do Tipo e Padrão de construção. Tipo-padrão ?6-A? exclusivo de edifícios-garagem, conforme Tabela V da Lei 10.235/86, não se aplica ao caso. Nitidamente houve alterações relativas aos dados do título de aquisição e da área construída, de modo que caberia ao sujeito passivo ter providenciado a atualização da inscrição imobiliária no prazo de 60 dias contado do evento modificativo, no caso do registro da instituição de condomínio. A Administração Tributária nos termos do art. 145, III, do CTN, por iniciativa de ofício, quando constatou a falta de declaração no prazo por quem de direito e a omissão por parte da Recorrente, segundo as disposições do art. 149, do CTN, efetuou novos lançamentos, observado o período decadencial. O art. 5º, da Lei 14.107/2005, dispõe que o lançamento poderá ser revisto, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Houve a ocorrência de um novo fato gerador do IPTU, segundo § 1º, II, c do art. 2º da Lei nº 6.989/1966 com a redação da Lei nº 15.406/2011 - alegação de alteração de critério jurídico e aplicação do art. 146, do CTN - afastada. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0025218-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, negar provimento nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 078.371.1685-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 160536577

I. Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas de adiantamento para pequeno vulto via cartão CCD do processo 6017.2026/0034252-0, em nome de GABRIEL HERVILHA LIGERO - período do mês de junho de 2026, no valor de R$ 10.000,00 com a devolução de R$ 9523,28.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160438649

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160438646

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 73/2026 (160438625) e às informações sintetizadas em 160438642, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.712,00 (mil, setecentos e doze reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 160438631, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 49.968/2026 (160438640), referente à concessão de diárias ao servidor Douglas de Souza Alencar, RF 756.212-8, CPF nº XXX.035.447-XX, para deslocamento no período de 28/07/2026 a 01/08/2026 para participação no 82º ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estatuais a ser realizado em Foz do Iguaçu/PR, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160439161

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160439159

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 70/2026 (160439142) e às informações sintetizadas em 160439153, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 160439147, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 49.965/2026 (160439150), referente à concessão de diárias ao servidor Gesner Batista Ferreira, RF 633.042-8, CPF nº XXX.808.978-XX, para deslocamento no período de 28/07/2026 a 31/07/2026 para participação no evento"Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções" a ser realizado em Fortaleza/CE, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160615529

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160613956.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETÁRIO - ATOS E DESPACHOS DO SECRETÁRIO SUBSTITUTO - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 160613891 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (159738750), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Rafael Barbosa de Sousa, RF: 817.825-9, CPF nº XXX.310.218-XX, para pagamento de inscrição de 1 (um) servidor no evento "IX Congresso Internacional de Direito Tributário" que ocorrerá no período de 12/08/2026 a 14/08/26 no Rio de Janeiro/RJ., no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383, consoante Nota de Reserva nº 50.455/2026 (160613787).

Divisão de Gestão de Pessoas

Ordem Interna   |   Documento: 160746519

ORDEM INTERNA SF Nº 028 DE 07 DE JULHO DE 2026


O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1. Convocar o(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s) para prestar(em) serviços no âmbito de plantão à distância para operacionalização de pagamentos da dívida pública municipal, no(s) seguinte(s) dia(s) e horário(s):


DATA: 10/07/2026 - Dia da semana: sexta-feira (suspensão de atividades) - HORÁRIO: 08:00 às 17:00


ARIEL EDUARDO RODRIGUES FERREIRA - RF 7757026
EDMAR HENRIQUE REZENDE - RF 8166439
INES BACCHIEGA PERES - RF 5148944


2. Ao(s) servidor(es) listado(s) no item 1 e que efetivamente prestar serviços nas datas determinadas, será concedido 2 dias de descanso como compensação, que será escolhido pelo servidor, o qual será usufruído, da seguinte maneira:


2.1 Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, sendo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/27.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 160765689

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0029335-0 e CNPJ: 27.560.891/0001-97. Nada a providenciar quanto à reativação, tendo em vista que a empresa solicitante já possui CCM ativo sob o CCM n.º 0.296.118-0.

6017.2026/0023037-4; CCM n.º 4.915.556-3. DEFIRO o pedido do contribuinte e determino o cancelamento do CCM em questão na data de 23/03/2026 com base nos documentos e informações contidas no presente processo administrativo.

6017.2026/0023039-0; CCM n.º 5.053.755-5. DEFIRO o pedido do contribuinte e determino o cancelamento do CCM em questão na data de 23/03/2026 com base nos documentos e informações contidas no presente processo administrativo.

6017.2026/0029472-0, CCM n.º 2.776.908-9. Deferida a reativação a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0029584-0, CCM n.º 1.630.137-4. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 0.361.938-9.

6017.2026/0029794-0, CCM n.º 3.003.578-3. Deferida a reativação a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0029853-0, CCM n.º 8.805.103-0. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 0.360.174-9.

6017.2026/0030820-9, CCM n.º 2.679.838-7. Deferida a reativação a partir de 21/09/2007, tendo em vista as informações constantes no presente.

6017.2026/0030585-4, CCM n.º 3.536.973-6. Indefiro o pedido formulado na inicial, tendo em vista as informações constantes no presente. Foi feita uma nova inscrição de ofício, CCM nº 0.392.805-5 a partir de 04/05/2026.

6017.2026/0030366-5, CCM n.º 9.683.282-7. Nada a providenciar quanto a reativação, tendo em vista que o solicitante já possui CCM ativo sob o nº 9.683.282-7.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 160039121

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.161.0338-1
Contribuinte: PAULO ROBERTO COELHO ARAGAO
CPF: XXX.206.088-XX
Procurador/Representante: PAULO SERGIO BARRETO DOS SANTOS
CPF/OAB: XXX.014.558-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 041.161.0338-1 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 160223613

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 009.014.2231-2
Contribuinte: ANA EMILIA DE QUEIROZ VATTIMO
CNPJ/CPF: XXX.840.118-XX
Procurador/Representante: JOSE LUIZ DA SILVA SOUZA
CPF/OAB: XXX.803.218-XX
DESPACHO
(x) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 009.014.2231-2 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 159897254

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.589.0593-2
Contribuinte: ROGERIO LEME BORGES DOS SANTOS
CNPJ/CPF: XXX.797.428-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 085.589.0593-2 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 159910342

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.166.1059-3
Contribuinte: YVONE SLEIMAN KHAIRALLAH
CNPJ/CPF: XXX.839.388-XX
DESPACHO
(x) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 041.166.1059-3 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 159742454

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 014.019.0301-0
Contribuinte: SAUL GURFINKEL MARQUES DE GODOY
CNPJ/CPF: XXX.052.378-XX
DESPACHO
(x) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 014.019.0301-0 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 159904972

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.116.1011-9
Contribuinte: YVONE SLEIMAN KHAIRALLAH/ RUI KHAIRALLAH DE OLIVEIRA E SILVA
CNPJ/CPF: XXX.525.248-XX / XXX.016.048-XX
DESPACHO
(X) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.

ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO DO CONTRIBUINTE 041.116.1011-9 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT RESIDENCIAL” (25) A PARTIR DE 01/2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 159460505

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 059.078.0026-7
Contribuinte: GERSON MONTEIRO CAVALLI
CPF/CNPJ: XXX.468.758-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2024.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 059.078.0026-7 POR DESDOBRO NOS LOTES 0048-8 A 0085-2 (38 UNIDADES), EXERCÍCIO 2/2024, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 03/01/2024, NO R.29 DA MATRÍCULA 155810, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 160694079

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Aviadora Anésia Pinheiro Machado, 399 - BL. B AP. 41 - Conjunto Habitacional Parque Valo Velho II - CEP 05886-610 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Maria Dulciane Vital dos Santos (CPF: XXX.337.094-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.20260045202-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 181.117.0919-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 160703308

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Alexandre Ciccarelli, 3 A - Cidade São Mateus - CEP 03966-000 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): José Jeronimo de Souza (CPF: XXX.838.088-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045203-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 150, não sendo objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pois está localizado em Espaço Livre (área de uso comum).
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 160752578

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Antônio Burlini, 362 - Jardim São Judas Tadeu - CEP 04858-170 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Maria Gloria da Silva (CPF: XXX.484.108-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045204-0
DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026
DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização inequívoca do imóvel. Além dos documentos apresentados, é necessário um croqui/planta que indique a localização precisa do imóvel, demonstrando o perímetro do terreno e informando o nome dos logradouros que delimitam a quadra e a distância do imóvel até a esquina mais próxima.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 160761191

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 121.045.0011-6
NOME DA INTERESSADA: SQUADRA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

CPF / CNPJ: 07.807.946/0001-03

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0032282-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

LEGITIMIDADE

( ) CADASTRADO EM NOME DO PROPRIETÁRIO OU COMPROMISSÁRIO
( x ) COMPROVADA PELOS DOCUMENTOS 157152222 e 157152232
( ) NÃO COMPROVADA

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA

O LOTE FISCAl 121.045.0011-6 FOi RETIFICADO NO MAPA DIGITAL CONFORME PETIÇÃO DO CONTRIBUINTE.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 160678543

6017.2026/0044399-8 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE ALVES COELHO 217, BLOCO A2 AP 41J, JARDIM NELIA - CEP 08142-180, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: VALERIA APARECIDA DOS SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.986.068-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044399-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 192.026.0011-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160703643

6017.2026/0044815-9 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ANDREIA LOPES DE ABREU

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Ponte da Amizade, 181 - Bl. I - Ap. 11

NOME DO INTERESSADO: Andreia Lopes de Abreu (CPF ***.496.748-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044815-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 247, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160704418

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí, 400, Bloco 3 Ap 21 - CEP 03820-310 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA APARECIDA CORREA AMIEIRO, CPF: xxx.478.528-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042868-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.150.0027-5 e 130.154.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160703751

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Doutor Pedro Luís Napoleão Chernovicz, 1700, bloco 5, Apto 13B, quadra A, lote 1 - Parque Nações Unidas - CEP: 02995-350

NOME DO INTERESSADO: INES DAS GRACAS FERREIRA GOMES BONFOGO, CPF: XXX.758.408-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044346-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0001-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160707764

6017.2026/0044843-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA PUREZA DE JESUS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Frei Paulo, 34 - Bl. D1.3 - Ap. 32

NOME DO INTERESSADO: Maria Pureza de Jesus (CPF ***.855.558-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044843-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 261.147.0027-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160706496

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Delta / Rua Adão Manoel da Silva, 369, bloco 4, apto 14 - Jardim Nair - CEP: 08071-060

NOME DO INTERESSADO: GIRLANDIA MARIA DOS SANTOS STRESSER, CPF: XXX.960.204-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044348-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 112, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160711911

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Nordestina, 5883, bloco 12, apartamento 23 - Conjunto Habitacional Jardim das Acácias - Guaianazes - CEP: 08431-410

NOME DO INTERESSADO: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO DA SILVA, CPF: XXX.760.313-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044343-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 135.370.0289-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160715852

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Chubei Takagashi, 601, bloco F, apto 11 - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-100

NOME DO INTERESSADO: ISRAEL PINTO VIEGAS, CPF: XXX.359.748-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044333-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.054.0004-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160722547

6017.2026/0044788-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: VICTORIA MARCELINO DA SILVA

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rafael Albarini, S/N - Qd G - Lt 02 - Bl. 2B - Ap. 34

NOME DO INTERESSADO: Victoria Marcelino da Silva (CPF ***.942.888-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044788-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.375.0002-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160725213

6017.2026/0044714-4 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIO SERGIO DE FREITAS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha de Itaparica, 12 - Bl. A - Ap. 12A

NOME DO INTERESSADO: Mario Sergio de Freitas (CPF ***.004.908-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044714-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.050.0073-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160736011

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Dois, 106, apto. 63, bloco 03 - Parque Nações Unidas - CEP: 02996-150

NOME DO INTERESSADO: MARIA LUCIA CAVALCANTE DE LIMA, CPF: XXX.043.588-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044659-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160743970

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Mário Pilati, 23-A, lote 26, quadra 03 - Jardim Benfica - CEP: 08140-528

NOME DO INTERESSADO: JOSE GERALDI BORGUI, CPF: XXX.581.338-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044658-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 192.160.0104-5. Atualmente, para fins de IPTU, o imóvel encontra-se cadastrado sob o número 143.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160758933

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua das Lágrimas, 30 - CEP 05270-160 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: JONAS GOMES, CPF: xxx.916.895-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044506-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 210.032.0005-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho Documental   |   Documento: 160677471

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 112.288.0055-2, 0023-4 e 0049-8.
NOME DO INTERESSADO: FERNANDO BRANDAO ESCUDERO, MARCO ANTONIO BATISTA DE MOURA ZIEBARTH, ESCUDERO & ZIEBARTH CONSULTORIA URBANISTICA LT
CPF / CNPJ: 39.539.302/0001-78

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0079857-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 06/07/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA

Atualização cartográfica realizada para os três lotes fiscais solicitados e concomitante atualização cadastral para o lote 0023-4 conforme situação fática.


Despacho indeferido   |   Documento: 160754589

6017.2026/0044377-7 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE FRANCISCO 228, VILA FRANCOS - CEP 02881-060, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: GEISON CARVALHO DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.496.118-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044377-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca.

Ressalta-se que não foi encontrado o imóvel número 228 na Rua Jose Francisco. Dessa forma, entende-se necessário a comprovação da localização exata do imóvel (indicação do imóvel em foto de satélite, fachada etc.).

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160676562

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043856-0

NOME DO INTERESSADO: SILVANO CARLOS DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.413.408-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 150.251.0016-9

DESPACHO: NÃO ACEITA

NÃO foi comprovada a legitimidade do peticionante. Não existe vínculo jurídico entre o sr. SILVANO CARLOS DE OLIVEIRA e o imóvel. Além disso, verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel pelo sr. SILVANO CARLOS DE OLIVEIRA. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual. DE OFÍCIO, inclui-se a sra. Quitéria Faustino Da Silva na propriedade do imóvel conforme matr. 03/125.028/9º ORI.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160687508

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042439-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ GONZAGA SQUARCINI

CPF/CNPJ: XXX.451.868-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS PAULO IVO MAIA

CPF/CNPJ: XXX.529.038-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 233.036.0003-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A individualização dos lançamentos tributários pela situação fática somente é possível para imóveis que possuam edificação incorporada, nos termos do art. 106, § 4º, do Decreto Municipal nº 52.882/2011, de modo a comprovar a aquisição de posse passível de incidência do IPTU, conforme o artigo 10, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.882/2011. Para o desdobro de terrenos sem edificação incorporada, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis. Por fim, frisa-se que não houve a comprovação da posse para fins de individualização do IPTU para os interessados citados no resumo. Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160609370

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044703-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCIA CRISTINA FERREIRA RISCALI

CPF/CNPJ: XXX.288.908-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 123.009.0068-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A planta/croqui apresentado não possui os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerada apta para justificar e confirmar o pedido.

A planta deverá conter a representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, quadros de áreas construídas, usos das construções, numeração predial de todos lotes envolvidos no desdobro.

Em caso de ocorrência de demolição, acréscimo de construção e/ou reforma da edificação, necessário declaração e apresentação de documentação quanto à data da ocorrência e área objeto da reforma, construção e/ou demolição.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160707693

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044702-0

NOME DO INTERESSADO : FRANCISCO HUMBERTO DIAS NOBRE

CPF/CNPJ: XXX.191.083-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: DIC

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não foram apresentados os documentos necessários à inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal. Para a adequada instrução do pedido, faz-se necessária a apresentação da matrícula do imóvel expedida pelo Registro de Imóveis competente, bem como de levantamento planimétrico que permita sua correta identificação.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160261771

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036146-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO PEDRO

CPF/CNPJ: XXX.532.838-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 167.004.0026-1

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Não foram sanadas as pendências documentais indicadas na decisão recorrida. Embora tenha apresentado o Contrato Particular de Divisão Amigável de Bem Imóvel, constatamos divergências entre os dados constantes do referido contrato e aqueles constantes da planta apresentada. No caso, a área de terreno do lote destino 01 é de 122,43 m² no contrato e 186,14 m² na planta, enquanto a área construída do lote destino 02 é 290,24 m² no contrato e 190,00 m² na planta. Tal divergência impede a validação do desdobro pretendido, uma vez que a alteração cadastral deve guardar correspondência com os elementos constantes da matrícula do imóvel, da planta apresentada e dos instrumentos que formalizam a divisão da área, nos termos do art. 93, § 2º, e do art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Diante do exposto, indeferido o recurso.

NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 95 DO REGULAMENTO DO IPTU, APROVADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NA HIPÓTESE DE NÃO ACEITAÇÃO DOS DADOS DECLARADOS, É ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE O DIREITO A UMA CONTESTAÇÃO DA NÃO ACEITAÇÃO E A UM ÚNICO RECURSO, DIRIGIDO À AUTORIDADE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, NÃO SENDO ADMITIDA A REITERAÇÃO SUCESSIVA DE PEDIDOS SOBRE A MESMA MATÉRIA APÓS O ESGOTAMENTO DESSAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.

DESSA FORMA, RESTA CARACTERIZADO O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA, NÃO SENDO POSSÍVEL O CONHECIMENTO DE NOVO PEDIDO OU RECURSO QUE REPRODUZA A MESMA PRETENSÃO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS LIMITES PROCEDIMENTAIS ESTABELECIDOS PELO REGULAMENTO DO IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 159954968

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042627-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDI FERNANDA COELHO DE ALMEIDA

CPF/CNPJ: XXX.353.496-XX

REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAM ROBERTO THEOPHILO

CPF/CNPJ: XXX.060.888-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: NÃO É CONTRIBUINTE DO IPTU

DESPACHO: RECURSO INDEFERIDO

Mantém-se a decisão recorrida, uma vez que o imóvel objeto do pedido não se encontra inserido em zona urbana definida pela legislação municipal vigente, requisito indispensável para a incidência do IPTU, nos termos do art. 32 do Código Tributário Nacional; a existência de matrícula imobiliária, sentença de usucapião, ocupação residencial consolidada e melhoramentos no entorno não afasta, por si só, o enquadramento legal da área, conforme os perímetros urbano e rural adotados pelo Município de São Paulo.

Nos termos do § 4º do art. 95 do regulamento do IPTU, aprovado pelo decreto municipal nº 52.884/2011, na hipótese de não aceitação dos dados declarados, é assegurado ao contribuinte o direito a uma contestação da não aceitação e a um único recurso, dirigido à autoridade imediatamente superior, não sendo admitida a reiteração sucessiva de pedidos sobre a mesma matéria após o esgotamento dessas instâncias administrativas.

Dessa forma, resta caracterizado o esgotamento da via administrativa, não sendo possível o conhecimento de novo pedido ou recurso que reproduza a mesma pretensão, sob pena de violação aos limites procedimentais estabelecidos pelo regulamento do IPTU.

Decisão Tributária   |   Documento: 160740488

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044625-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JULIO MESSIAS MARTINHO MONTEIRO

CPF/CNPJ: XXX.744.648-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 087.260.0012-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Da análise da planta apresentada, verifica-se que o imóvel ostenta características típicas de uso comercial. Além disso, as imagens disponíveis indicam que a fachada do bem também é compatível com imóvel de natureza comercial. Diante disso, a declaração não comporta acolhimento.

Caso o interessado apresente novo pedido, deverá instruí-lo com imagens atuais do imóvel, aptas a demonstrar de forma inequívoca o uso residencial declarado.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160617853

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260042618-0

SQL(s): 082.451.0017-1

Contribuinte: MARCOS MASAHAKI MARUYAMA

CPF: XXX.981.678-XX

Interessada: DEBORA MOREIRA SALVADOR BERCIANO SANJURJO

CPF: XXX.039.308-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

NÃO ACEITO O PEDIDO. A INTERESSADA NÃO COMPROVOU LEGITIMIDADE. QUANTO AO MÉRITO, DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DE OBRA N. 2021.1000147-6, EM QUE FOI DECLARADA A ÁREA CONSTRUÍDA DE 364,93 M² + 71,36 M² RELATIVOS A TERRAÇO E SACADAS DESCOBERTAS, TOTALIZANDO 437 M² (436,29 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86), NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO, POSTO QUE CORRETAMENTE CADASTRADO. RESSALTE-SE QUE, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 10.235/86, AS ÁREAS DOS TERRAÇOS DESCOBERTOS SÃO CONSIDERADAS CONSTRUÍDAS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IPTU.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160643997

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044754-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUIZ OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.044.438-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 169.088.0059-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 169.088.0059-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0365-0 (N°97; AT=238M²; AC=101M²) E 0366-9 (N°99; AT=238M²; AC=83M²) , A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160734260

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0072101-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: EDILSON NUNES DOS SANTOS

CPF: XXX.862.184-XX

REPRESENTANTE LEGAL: DIEGO MARQUES FERREIRA

CPF: XXX.701.018-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.047.0080-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELAM-SE O SQLS 165.047.0067-1 E 165.047.0080-9 POR REMEMBRAMENTO NOS ATUAIS LOTES SQL 165.047.0130-9 (RUA JARARAHU, Nº 701; AT=440; AC=300) E SQL 165.047.0131-7 (RUA LISANDO TORRE, Nº 612; AT=78; AC=110), A PARTIR DE 01 DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160639930

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0031414-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PATRICIA VIEIRA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.759.908-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.103.0107-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL N° 163.103.0107-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0240-9 (N° 387; AT = 159; E AC = 253), 0241-7 (N° 403; AT = 146; E AC = 203), 0242-5 (N° 401; AT = 146; E AC = 292), 0243-3 (N° 6; AT = 107; E AC = 304) E 0244-1 (N° 4; AT = 105; E AC = 171), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027 (JAN/2027). OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/IPTU/OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160292358

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043415-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELAINE CRISTINA FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.294.658-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO PEDRO KOCH

CPF/CNPJ: XXX.363.128-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 128.211.0288-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 128.211.0288-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0304-1 (N° 942; AT=127M²; AC=328M²- LOTE USUCAPIDO) E 0305-1 (S/N°; AT=12.113M²; INCIDÊNCIA TERRITORIAL- LOTE REMANESCENTE), A PARTIR DE JUN/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160616817

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260042670-8

SQL(s): 119.089.0011-2

Contribuinte: FABIO GONCALVES FILGUEIRAS

CPF: XXX.913.006-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 119.089.0011-2, A PARTIR DE 07/2026, COM O USO DO IMÓVEL “OUTRAS EDIFICAÇÕES DO TIPO, COM UTILIZAÇÃO MÚLTIPLA” E O PADRÃO “Com. H.C - 33”.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 160668458

PROCESSO: 6017.2026/0037017-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

INTERESSADO: ERIC GOMES DA SILVA

PROCURADORA: ANA LIDIA ANDRADE VASCONCELOS

SQL: 143.082.0005-8

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.707.287-8, para que passe a constar o SQL correto nº 143.082.0005-8, correspondente à futura unidade autônoma Apartamento nº 206, do empreendimento imobiliário denominado “Condomínio Arena Kazzas Itaquera III”, cuja transmissão foi formalizada por instrumento particular de compra e venda e financiamento datado de 02/03/2026, em substituição ao SQL nº 143.082.0006-6, que constou equivocadamente. O presente deferimento não impede a adoção de providências posteriores pela Administração Tributária caso venham a ser constatados fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.



DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 160765796

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação::

Nome do advogado: Leonardo Nezzo Volpatti

CPF nº: 227.803.028-01

OAB/DF: 58.686

Nome do advogado: Marcellus Victor Gomes de Araujo

CPF nº: 065.110.421-11

OAB/DF: 78.440

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 160604404

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022264-9

SQL nº: 066.137.0020-7

Interessado(a): PAULO MORENO CHERUBIM - CPF/CNPJ nº XXX.512.658-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 18/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Requer a alteração do uso misto (com predominância comercial) - 42, para misto (com predominância residencial) - 14.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. A pretensão do impugnante encontra amparo na situação fática verificada, conforme evidenciado por imagens disponíveis na rede mundial de computadores, as quais se mostram compatíveis com a planta apresentada. Ademais, não se identificam indícios de exercício de atividade comercial nas unidades classificadas como de uso residencial, à exceção da unidade 4, para a qual consta registro de EPP, conforme consulta ao sistema SUC.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 066.137.0020-7, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração do uso da construção para misto, com predominância residencial, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160610457

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022507-9

SQL nº: 086.281.0061-1

Interessado(a): CARLOS ALBERTO DA COSTA RIBEIRO - CPF/CNPJ nº XXX.194.008-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A alteração da área ocupada de 367,00 m² para 4.403,52 m² referente à totalidade da área ocupada pelas casas do condomínio.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Cabe razão ao contribuinte acerca da alteração da área ocupada no cadastro de imóveis pela soma das áreas ocupadas de todas as unidades residenciais do condomínio horizontal, ou seja, 12 x 366,96 m² = 4403,52 m² (4.404 m², após o arredondamento legal).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 086.281.0061-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área ocupada para 4.404 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC; após, DICLE, para estender a decisão, segundo critérios da unidade, às demais unidades do condomínio.

Decisão Tributária   |   Documento: 160645611

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo: 6017.2026/0022764-0

SQL nº: 090.067.0492-1

Interessado(a): NINA SILVESTRI - CPF/CNPJ nº XXX.392.098-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega erro na base de cálculo.

3.2. Alega duplicidade de cobrança ou lançamento e, no mesmo sentido, lançamentos retroativos indevidos, considerando que o IPTU foi pago por meio do lote ascendente (SQL 090.067.0382-6).

3.3. Alega "diferença brutal entre os condôminos nos valores de 2025 e 2026. Aptos maiores ( 130m²) com um valor menor a pagar daqueles de 113m²”.

3.4. Requer “a revisão do IPTU de 2026, pois não é possível que uma área maior tenha um valor menor a pagar".

3.5. Requer informações acerca de benefícios fiscais junto ao IPTU para PCD.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: NL 01/2025, a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente na data do fato gerador do IPTU para o exercício de 2025 - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006. NL 01/2026, analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Preliminarmente, observa-se que, conforme consta da matrícula nº 526.983 do 11º Oficial de Registro de Imóveis, o imóvel objeto da presente impugnação foi adquirido pela requerente em data posterior ao fato gerador do IPTU do exercício de 2025 (29/09/2025 e 01/03/2025, respectivamente). Assim, para esse exercício, permanece como contribuinte cadastrado a incorporadora FREMONT INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., proprietária do bem à época da ocorrência do fato gerador.

4.2. Tal circunstância assume especial relevância na análise dos benefícios fiscais, uma vez que o desconto em razão do valor venal do imóvel (VVI), previsto no art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e no art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021, bem como a isenção disciplinada pelo art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, somente podem ser concedidos em relação a um único imóvel por contribuinte, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 4º da Lei Municipal nº 17.719/2021. Considerando que a proprietária do imóvel à época do fato gerador possuía outro(s) imóvel(is) no Município de São Paulo, não preenchia os requisitos necessários à fruição dos referidos benefícios, razão pela qual o lançamento consubstanciado na NL 01/2025 deve ser mantido integralmente, em todos os seus parâmetros.

4.3. Por outro lado, não foram localizados, em nome da requerente, outros imóveis contemplados com a isenção ou com o desconto previsto na legislação supracitada para o exercício de 2026. Nessa hipótese, restam preenchidos os requisitos para a concessão do benefício fiscal correspondente, impondo-se a anulação da NL 01/2026 e a emissão de novo lançamento, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.4. No que se refere à alegação genérica de que imóveis com área construída superior estariam sujeitos a lançamentos de IPTU em valores inferiores, verifica-se que tal argumento não encontra amparo nem na legislação aplicável nem nas circunstâncias concretas do caso. Isso porque imóveis localizados no mesmo condomínio e submetidos a parâmetros avaliativos semelhantes podem apresentar situações jurídicas e fáticas distintas, aptas a influenciar o valor do imposto lançado, como ocorre, por exemplo, na hipótese de concessão de benefícios fiscais vinculados ao VVI. Desse modo, a mera comparação entre imóveis não constitui elemento apto a justificar a revisão do lançamento impugnado.

4.5. Quanto à alegada desconsideração dos valores recolhidos sob o lote fiscal ascendente de SQL nº 090.067.0382-6, verifica-se que o cancelamento e o desdobro do imóvel produziram efeitos apenas a partir de março de 2025, permanecendo legítima a cobrança proporcional do IPTU referente aos meses de janeiro e fevereiro do mesmo exercício. Ademais, não foram apresentados elementos probatórios capazes de demonstrar que os valores efetivamente recolhidos excederam o montante proporcionalmente devido. Nessa medida, embora a requerente não ostentasse legitimidade passiva em relação ao período anterior à aquisição do imóvel, não se vislumbra fundamento para revisão de ofício do lançamento. Cumpre salientar, ainda, que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos necessários à comprovação dos fatos alegados, bem como conter a indicação dos fundamentos de fato e de direito, dos pontos de discordância e das respectivas provas. Ausentes tais elementos, não subsiste controvérsia apta a ensejar ulterior exame.

4.6. Por fim, esclarece-se que informações adicionais acerca dos benefícios fiscais relacionados ao IPTU podem ser obtidas por meio do portal SP156, disponível em: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 090.067.0492-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE da requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 090.067.0492-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a exclusão do CIII 888 e o reconhecimeto do desconto no IPTU pelo VVI (valor venal do imóvel), a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do proprietário para NINA SILVESTRI - CPF/CNPJ nº XXX.392.098-XX, conforme o R.4 de 31/10/2025 da matrícula nº 526.983 do 11º ORI, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160720927

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0047455-7

SQL nº: 091.437.0006-3

Interessado: JOSE MARCELINO MACHADO SILVA DE ALMEIDA - CPF/CNPJ nº XXX.435.968-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 01/2024 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/08/2028; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/08/2023 (NLs 02, 2019 a 2023), 29/02/2024 (NL 01/2024) e 30/07/2024 (NL 02/2024): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 20XX, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sobrevalorização na base de cálculo do IPTU, requerendo, por conseguinte, a respectiva avaliação contraditória nos termos do art. 18 da Lei 10.235/86.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Preliminarmente, informamos que a presente decisão cancela e substitui a anteriormente proferida nos autos, em razão de fato superveniente consistente na atualização operada em 2026 no sentido de reconhecer a isenção prevista na Lei Municipal nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 (ZEIS), circunstância que ensejou a reanálise da matéria e a prolação de novo decisum.

4.2. A título meramente explicativo, denotamos que o pedido de avaliação contraditória da base de cálculo do IPTU, para ser conhecido, deve ser instruído por quem detenha legitimidade (proprietário, possuidor documentado ou representante/ procurador constituído) com os elementos probatórios suficientes que comprovem a sobrevalorização do valor venal do imóvel constante no cadastro municipal em relação ao valor de mercado corrente. Laudos emitidos por profissionais habilitados (corretores de imóveis credenciados), anúncios de imóveis a venda na mesma região para o exercício considerado (três ou mais), entre outros, poderão ser apresentados com esse intento. Como esse elementos não foram apresentados pelo requerente, mesmo que superada a intempestividade do pedido, a presente não poderia ser conhecida tendo em vista que não foram apresentados esses elementos probatórios.

4.3. Em relação aos novos lançamentos que alteraram a área construída para 632 m², observamos que, conforme consulta aos sistemas eletrônicos desta municipalidade, foram efetivados de ofício, por meio da FAC nº 2107526 (doc. nº 147501908), no âmbito dos trabalhos de revisão do IPTU por telemetria a laser (GT laser). Nesse passo, tendo em vista que a planta apresentada (doc. nº 140966144) indica, em seu quadro de áreas, área construída divergente, atualizamos de ofício a respectiva área para 669,45 m² (670 m² após o arredondamento previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986), conforme o referido quadro, assim como a área ocupada para 236 m², a partir de 01/2026 consoante imagens aéreas retrojuntadas (doc. nº 147508346).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 01/2024 e 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 091.437.0006-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída de 632 m² para 670 m² e a área ocupada de 60 m² para 236 m² no cadastro de imóveis em relação ao SQL 091.437.0006-3, a partir de 01/2026, tendo em vista os elementos consignados no quadro de áreas da planta apresentada (doc. nº 140966144), assim como as imagens disponíveis, além do MDSF - GEOSAMPA, na rede mundial de computadores (doc. nº 147508346).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160708400

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0004496-1

SQL nº: 140.283.0148-2

Interessado: WILLIAN DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ nº XXX.474.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 21/01/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2024 e 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 20XX, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Que o imóvel encontrava-se isento do IPTU nos exercícios anteriores, que não houve alteração conhecida na situação do imóvel em sua destinação, características ou enquadramento fiscal que justificasse tal lançamento e, por conseguinte, requer o reconhecimento do benefício fiscal atrelado ao valor venal do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. A presente decisão cancela e substitui a anteriormente proferida nos autos, em razão de fato superveniente consistente na atualização da sujeição passiva por meio da FAC nº 3405121 (doc. nº 160707909), bem como na negação das NLs 01/2024 e 01/2025 no Sistema da Dívida Ativa (SDA) - doc. nº 160707767), circunstâncias que ensejaram a reanálise da matéria e a prolação de novo decisum.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 140.283.0148-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

DEJUG/ DIJUL

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 160617730

Processo: 6017.2026/0025369-2

SQC nº: 055.254.027

Contribuinte: JOSIMO MESQUITA CERQUEIRA/ CPF XXX.408.528-XX

Representante: LUCIA DE SOUZA CERQUEIRA/ CPF XXX.132.228-XX

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO- NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 01/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante a necessidade de realização da avaliação contraditória (Revisão do Valor Venal do Imóvel - VVI).

Diante do exposto, requer revisão dos valores venais do IPTU.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 DA AVALIAÇÃO ESPECIAL

3.1.1.1 Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.1.2 O contribuinte não apresentou a avaliação contraditória do imóvel obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que a base de cálculo é superior ao valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista, em condições normais de mercado, à data do fato gerador do imposto.

3.1.1.3 Impende-se destacar que o valor lançado na notificação relativa ao exercício de 2025 foi proporcional aos meses de agosto a dezembro.

3.1.2 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 160623735

Processo: 6017.2026/0012858-8

SQL nº: 037.012.1344-5

Contribuinte: CLAUDIA INES DE ALMEIDA BARROS/ CPF XXX.061.996-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante:

- Incorreção da alíquota, base de cálculo, ilegalidade/inconstitucionalidade;

- O imóvel (SQL 037.012.1344-5) é uma vaga de garagem de uso exclusivo e acessório à unidade habitacional do Edifício Villa Castella (Condomínio Residencial), não possuindo destinação comercial ou de serviços;

- Conforme a legislação municipal, deve-se aplicar o regime tributário residencial a todas as unidades que compõem o condomínio de mesma natureza.

Diante do exposto, requer revisão da alíquota aplicada ao Imposto Territorial (atualmente em 1,5%) para a alíquota residencial de 1%.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento NL 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 Não restou demonstrada incorreção nos dados cadastrais utilizados no lançamento fiscal, nem comprovado erro no cálculo do imposto.

3.1.2 Podemos observar que o cálculo do Imposto Predial, cuja alíquota de 1,0%, previsto no art. 36, I, do Decreto nº 52.884 de 20/12/2011, foi corretamente aplicada sobre a área construída e o terreno incorporado.

3.1.3 Impende-se destacar que o condomínio (CD-DC 09-4), possui excesso de área (925m²), cuja base de cálculo para o exercício de 2026 é de R$ 11.456,00. Sobre esta base, deve ser aplicada a alíquota de 1,5%, tendo em vista que o excesso de área é considerada terreno não construído, conforme o disposto no art. 17 e 36, II, do Decreto nº 52.884 de 20/12/2011.

3.1.4 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 160645892

Processo: 6017.2026/0013295-0

SQL nº: 135.152.0042-7

Contribuinte: ALIPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS/ CPF XXX.376.635-XX

Representante: Não há

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - NL 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 18/02/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante incorreção da sujeição passiva e que possui direito à isenção pelo valor venal do imóvel.

Diante do exposto, requer isenção pelo valor venal do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 DO SUJEITO PASSIVO

3.1.1.1 Consoante R.07 da Matrícula 148.971 do 12º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 157362804), o imóvel impugnado foi transmitido para proprietária ALIPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS/ CPF XXX.376.635-XX, em 11/12/2019.

3.1.1.2 Portanto, o sujeito passivo deve ser alterado para constar como proprietária ALIPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS/ CPF XXX.376.635-XX, conforme R.07 da Matrícula 148.971 do 12º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 157362804).

3.1.2 DO PEDIDO DE ISENÇÃO PELO VALOR VENAL

3.1.2.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.2.3 Conforme R.07 da Matrícula 148.971 do 12º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 157362804), o imóvel foi adquirido pela interessada, em 21/11/2019.

3.1.2.4 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (doc. 160645566), identificamos que ALIPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS, CPF XXX.376.635-XX, na data do fato gerador, é proprietária somente do imóvel impugnado.

3.1.2.5 Considerando que a presente impugnação é tempestiva, não possui outro imóvel beneficiado com isenção/desconto previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 e o imóvel se enquadra em um dos casos previstos na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, entendemos que o contribuinte faz jus ao benefício fiscal para o exercício de 2026.

3.1.2.6 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, para o exercício de 2026, e o sujeito passivo ser alterado para ALIPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS/ CPF XXX.376.635-XX, conforme R.07 da Matrícula 148.971 do 12º Registro de Imóveis de São Paulo (Documento 157362804).

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC SP E CIII

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 160571877

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020551-5

SQL nº: 077.254.0850-9

Interessado(a): MARIANA NAVARRO FONSECA - CPF nº XXX.148.128-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Mariana Navarro Fonseca, CPF nº XXX.148.128-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 204.463 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 301, localizado no 3º pavimento da Torre C do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, registrada em 04/03/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que o apartamento está no nome da construtora e, depois do loteamento, não foi transferido para a sua propriedade. Como é seu único imóvel, solicita o direito à isenção do IPTU.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Mariana Navarro Fonseca adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 301, Torre C, do Condomínio Residencial Plano & Estação Piqueri II, situado na Rua José Peres Campelo, nº 2, conforme matrícula nº 204.463 do 16º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Tocantins Empreendimentos Imob Ltda, CNPJ nº 24.476.249/0001-36, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2456066, processada com período fiscal a partir de 04/2024 (doc. nº 160383096), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Mariana Navarro Fonseca. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Mariana Navarro Fonseca, CPF nº XXX.148.128-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 152631336).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 42 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 144.005,00, composto por valor venal da construção de R$ 104.053,00 e valor venal do terreno de R$ 39.952,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 144.005,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00.

4.5. Verifica-se que a proprietária do imóvel de SQL nº 077.254.0850-9 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 160494980).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 160383150).

4.7. Dessa forma, assiste razão à requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que a requerente é proprietária de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0850-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Mariana Navarro Fonseca, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 157754459

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013663-7

SQL nº: 168.118.0074-6

Interessado(a): PAULO HELOISIO DUTRA - CPF/CNPJ nº XXX.188.246-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026 (NL 02/2025) e em 14/02/2026 (NL 01/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que o uso do imóvel teria sido alterado para “residencial” e que, portanto, o lançamento estaria incorreto.

3.2. Alega “Duplicidade de Cobrança ou Lançamento”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Sobre a alteração do uso do imóvel, verificamos que ela de fato foi efetuada no âmbito do processo administrativo nº 6017.2025/0053442-8, cuja decisão determinou, com efeitos a partir de 10/2025, a alteração do uso, de “asilo, orfanato, creche, seminário ou convento” (83) para “residência e outro uso (predominância residencial)” (14), e do padrão da construção, de “Comercial horizontal - B” (3-B) para “Residencial horizontal - C” (1-C) (doc. nº 157727478; doc. nº 157727759). Em virtude dessas atualizações, as NLs nº 01/2025 e nº 01/2026 foram canceladas e substituídas pelas NLs nº 02/2025 e nº 02/2026 (doc. nº 157727040). Nas NLs nº 02 mencionadas já consta o uso residencial alegado pelo requerente. Portanto, não cabe a alegação de que os lançamentos estariam incorretos, de modo que o pedido deve ser indeferido pela ausência de controvérsia entre o dado avaliativo contestado e o dado alegado pelo requerente.

4.2. A alegação de duplicidade de cobrança também não procede, uma vez que, como apontado no subitem 4.1, as notificações de NLs nº 02/2025 e nº 02/2026 substituíram, respectivamente, as NLs canceladas nº 01/2025 e nº 01/2026. Eventuais valores pagos com relação às NLs nº 01 canceladas foram aproveitados e deduzidos dos valores a pagar trazidos nas NLs nº 02 substitutas. Isso é o caso, especificamente, da NL 02/2025, que traz o campo dos valores compensados que foram deduzidos do valor a pagar, como consta do documento anexado pelo próprio requerente (doc. nº 151378003; doc. nº 157730644).

4.3. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para o seu cancelamento ou revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 168.118.0074-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade (doc. nº 157727040).

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2025, referente ao imóvel de SQL nº 168.118.0074-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 157522846

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013452-9

SQL nº: 064.030.0101-9

Interessado(a): PAULA MEDINA QUEIROZ - CPF nº XXX.249.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o aumento no valor do IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, de cerca de 962%.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Examinando nossos registros, verificamos que a maior parte do aumento mencionado do imposto é explicada pela perda do desconto pelo valor venal do imóvel (VVI) do qual o SQL nº 064.030.0101-9 usufruiu no exercício de 2025 e que foi retirado no exercício de 2026 (doc. nº 157497694).

4.2. O tema referente à isenção/desconto pelo VVI é atualmente regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Este diploma legal estabelece em seu art. 4º (e no Parágrafo único deste) que a as isenções e os descontos nele previstos somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte, sendo que, no caso de contribuinte de mais de um imóvel neste município, será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto.

4.3. O imóvel SQL nº 064.030.0101-9 se encontra cadastrado com dois contribuintes: a requerente “PAULA MEDINA QUEIROZ” (CPF nº XXX.249.388-XX) e “ANDERSON VIEGAS NAPOLI” (CPF nº XXX.355.088-XX) (doc. nº 157497673). A primeira é também contribuinte do imóvel SQL nº 066.127.0185-4, cujo valor venal também está na faixa de isenção ou desconto (doc. nº 157497871; doc. nº 157498626). Já o segundo é também contribuinte dos imóveis SQLs nº 068.008.0138-0 e nº 068.283.0025-4, sendo que apenas este último possui valor venal na faixa de isenção ou desconto (doc. nº 157498914; doc. nº 157499390; doc. nº 157499763).

4.4. Mediante simulações realizadas em nossos sistemas, verificamos que o desconto pelo VVI se mostra superior para o SQL nº 064.030.0101-9 tanto em comparação com o SQL nº 066.127.0185-4 da contribuinte “PAULA MEDINA QUEIROZ”, como em comparação com o SQL nº 068.283.0025-4 do contribuinte “ANDERSON VIEGAS NAPOLI” (doc. nº 157503631; doc. nº 157518095).

4.5. Diante de todo o exposto, entendemos serem necessárias as seguintes atualizações cadastrais. Determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a concessão do benefício de desconto pelo VVI para o SQL nº 064.030.0101-9, no exercício de 2026. E determinamos as alterações cadastrais pertinentes para a retirada do desconto pelo VVI para o SQL nº 068.283.0025-4, também no exercício de 2026. Quanto ao SQL nº 066.127.0185-4, este usufrui, no exercício de 2026, da isenção em virtude de localização em Zona Especial de Interesse Social prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 064.030.0101-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando as alterações cadastrais pertinentes para a concessão do benefício de desconto pelo VVI, no exercício de 2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino as alterações cadastrais pertinentes para a retirada do desconto pelo VVI para o SQL nº 068.283.0025-4, no exercício de 2026, tendo em vista as razões expostas nos subitens 4.1 a 4.5 acima.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 160646823

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014305-6

SQL nº: 045.062.0162-0

Interessado(a): Isabelle Wolf - CPF nº XXX.903.318-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/06/2025 (NLs 01/2024 e 01/2025) e em 14/02/2026 (NL 01/2026): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Argumenta que pagou o IPTU, mas que constam parcelas não quitadas.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. A presente impugnação foi efetuada intempestivamente - em relação às NLs 01/2024 e 01/2025 - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal;

4.2. A presente impugnação não deve ser conhecida, em relação à NL 01-2026, sendo declarada prejudicada por falta de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, devido à ausência de controvérsia, pois o requerente não contestou nenhum dado avaliativo referente a NL 01/2026. Assim, não há qualquer controvérsia a ser analisada.

4.2.1. A requerente alegou que está efetuando o pagamento das parcelas do IPTU referentes aos anos de 2024 a 2026, porém verificou que as parcelas constam como não quitadas. Ressalta-se que o questionamento feito pela requerente não é objeto de impugnação ao lançamento, pois não contestou nenhum dado avaliativo referente aos lançamentos impugnados.

4.2.2. Caso a requerente entenda que faz jus a restituição de valores, o pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153”

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2024 a nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 045.062.0162-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU;

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 045.062.0162-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por falta de objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, devido à ausência de controvérsia, pois o requerente não contestou nenhum dado avaliativo referente a NL 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160653284

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014677-2

SQL nº: 112.418.0094-3

Interessado(a): Dibs Modas Ltda - CNPJ nº 55.386.577/0001-75

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Duplicidade de Cobrança ou Lançamento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. A requerente alegou que já efetuou o pagamento das parcelas do IPTU referentes ao ano de 2026, porém verificou que as parcelas constam como não quitadas. Ressalta-se que o questionamento feito pela requerente não é objeto de impugnação ao lançamento, pois não contestou nenhum dado avaliativo referente aos lançamentos impugnados.

4.2. Caso a requerente entenda que faz jus a restituição de valores, o pedido de restituição de eventuais pagamentos realizados deverá ser efetuado pelo sujeito passivo do imposto perante o órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda (DIREC), conforme disposto em https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/11153”

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 112.418.0094-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160656467

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014542-3

SQL nº: 011.012.0023-5

Interessado(a): Philippe Capouillez - CPF nº XXX.343.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que a base de cálculo do IPTU está incorreta, tendo em vista que ainda não foi efetuado desdobro.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação não deve ser conhecida, tendo em vista tratar-se de pedido de desdobro, que não é objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.1. Desta forma, caso o contribuinte tenha interesse em solicitar o desdobro, cabe a ele efetuar a devida declaração deste desdobro, conforme informações disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, e em conformidade com o que dispõe o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 011.012.0023-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista tratar-se de pedido de desdobro, que não é objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 160159956

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026786-3

SQL nº: 015.075.0593-0

Interessado(a): MARCOS MARTINS AQUINO - CPF nº XXX.125.068-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada pela documentação apresentada, incluindo documentos de identificação, títulos de propriedade/matrículas nº 40.849 e 40.850 e demais documentos juntados aos autos, relativos ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 015.075.0593-0.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

O pedido foi protocolado em 09/04/2026, sendo que o vencimento da primeira parcela ou prestação única da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 09/02/2026. Assim, a impugnação é tempestiva, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 015.075.0593-0, apresentando as alegações descritas a seguir:

3.1. Sustenta que o imóvel estaria sendo onerado indevidamente por adicional/fator relacionado à condição de esquina.

3.2. Afirma que a via denominada Rua Dr. Elpidio Reali teria origem em antiga viela particular da família, posteriormente oficializada, com largura aproximada de 3,80 m.

3.3. Alega que tal via não preencheria requisitos mínimos de largura de leito carroçável e passeio público, razão pela qual entende indevida a consideração do imóvel como situado em esquina ou com influência cadastral dessa via.

3.4. Requer, em consequência, a revisão do lançamento do IPTU/2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Analisadas as alegações apresentadas pelo requerente, os documentos juntados aos autos e os dados constantes dos registros cadastrais e fiscais, conclui-se que a impugnação deve ser julgada improcedente.

4.1. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi emitida com base nos dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal para o SQL nº 015.075.0593-0, dentre os quais: área de terreno de 167 m², área construída de 209 m², área ocupada de 82 m², testada de 9,05 m, padrão 33, 2 pavimentos, ACC 1983, uso 40 e TE/PR 47.

4.2. A consulta cadastral indica que o imóvel se encontra ativo desde 01/01/2010, com localização na Av. Brigadeiro Faria Lima, nºs 1255/1263, e registra TT/EF 02/1, CODLOG/testada/VM2T 06897-7/9,05/R$ 32.783,00, bem como valor venal do imóvel de R$ 7.077.391,00 para o exercício de 2026.

4.3. O Mapa Digital juntado aos autos identifica a Rua Dr. Elpidio Reali e demonstra que o imóvel objeto da impugnação se encontra situado junto ao referido logradouro, em configuração compatível com a situação cadastral considerada no lançamento.

4.4. A alegação de que o logradouro teria origem em viela particular, ou de que sua largura não preencheria requisitos urbanísticos mínimos, não é suficiente para afastar, no âmbito desta impugnação de lançamento, os efeitos tributários do cadastro vigente, especialmente porque não foi apresentado ato administrativo ou judicial que descaracterize a oficialização do logradouro ou determine sua desconsideração para fins cadastrais.

4.5. O lançamento do IPTU deve observar os dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e da base oficial de logradouros e quadras. Eventual discussão sobre a regularidade urbanística, largura, origem dominial ou condições físicas da Rua Dr. Elpidio Reali não implica, por si só, erro de lançamento, nem autoriza a exclusão do fator ou característica cadastral aplicada ao imóvel.

4.6. Também não se verifica bis in idem. A tributação foi realizada sobre um único imóvel, com base em seus dados cadastrais próprios, valor venal apurado, área de terreno, área construída, padrão, uso e características de situação. O fato de determinado logradouro influenciar o enquadramento cadastral do imóvel não configura dupla cobrança do mesmo fato gerador.

4.7. Dessa forma, ausente demonstração de erro material, duplicidade de cobrança, erro de direito ou incorreção cadastral apta a justificar a revisão pretendida, deve ser mantida a Notificação de Lançamento nº 01/2026 em todos os seus termos.

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 015.075.0593-0, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160560633

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016884-9

SQL nº: 016.059.0286-1

Interessado(a): JOSE EDUARDO TAVOLIERI DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.349.998-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada, conforme matrícula nº 94.965 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

O pedido foi protocolado em 03/03/2026; o vencimento da primeira parcela ou prestação única da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 28/02/2026. Assim, a impugnação é tempestiva, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, o interessado contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 016.059.0286-1, requerendo a alteração do código de uso cadastral.

3.1. Sustenta que adquiriu o imóvel em 04/10/2022 e que o utiliza como moradia habitual e domicílio.

3.2. Alega que o imóvel estaria indevidamente cadastrado como uso 85 - flat em prédio não residencial, com aplicação da alíquota de 1,5%, requerendo sua alteração para uso residencial, com recálculo do imposto e emissão de nova guia de pagamento.

3.3. Foram juntados, dentre outros documentos, certidão imobiliária atualizada da matrícula nº 94.965, documento de identificação, foto de fachada, planta, cópia da Notificação de Lançamento do IPTU 2026, comprovante de endereço da Enel, escritura definitiva de compra e venda e declarações relativas ao sistema de pool de locação.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Analisadas as alegações apresentadas, os documentos juntados aos autos e os dados constantes dos registros cadastrais, conclui-se que a impugnação deve ser julgada improcedente.

4.1. A consulta cadastral vigente para o exercício de 2026 indica que o imóvel de SQL nº 016.059.0286-1 está cadastrado com área construída de 136 m², padrão 44 - Tipo 4, Padrão D, 21 pavimentos, ACC 1988, TE/PR 45, uso 85 - flat em prédio não residencial, fração ideal 0,0095 e valor venal do imóvel de R$ 923.543,00.

4.2. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 foi emitida com base nesses dados, com valor total de R$ 10.779,50.

4.3. Tratando-se de unidade do tipo flat/apart-hotel, a análise do código de uso deve observar a Ordem Interna SF/SUREM nº 01/2021. Nos termos da referida norma, as unidades condominiais de apart-hotel ou flat devem ser cadastradas ou mantidas como uso 85, salvo quando preenchidos os requisitos documentais para enquadramento como uso 25 - flat residencial.

4.4. Para o enquadramento como uso 25 em impugnação de lançamento, a OI SF/SUREM nº 01/2021 exige declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel na data do fato gerador, isto é, em 1º de janeiro do exercício impugnado, ou contrato de locação residencial, regido pela Lei Federal nº 8.245/1991, com prazo superior a 90 dias e abrangendo a data do fato gerador.

4.5. No presente caso, o interessado apresentou declaração do condomínio e declaração da administradora informando que a unidade nº 0151 não integra o sistema de pool de locação. Tais documentos, contudo, não atestam que o proprietário residia no imóvel em 01/01/2026, tampouco foi apresentado contrato de locação residencial válido nos termos da OI SF/SUREM nº 01/2021.

4.6. Ressalte-se, ainda, que o pedido do interessado indica alteração para “uso 01 - residencial”, contudo, para unidade cadastrada como flat/apart-hotel, o eventual enquadramento residencial, se comprovado na forma da norma específica, seria realizado como uso 25 - flat residencial, e não como uso 01.

4.7. Ausente a documentação apta a comprovar o enquadramento residencial do flat na data do fato gerador do exercício de 2026, deve ser mantido o uso 85 - flat em prédio não residencial, bem como a Notificação de Lançamento nº 01/2026 em todos os seus termos.

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 016.059.0286-1, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Ordem Interna SF/SUREM nº 01/2021; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160699172

Referência:

6017.2025/0050203-8

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.078.833-xx

Interessado:

JOSE WILAMY LOPES DA SILVA

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.904.627-1, 006.904.628-0.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art.39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2025/0050203-8, que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta ao Auto de Infração nº. 006.904.627-1, 006.904.628-0 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho o respectivo lançamento em todos os seus termos.

1.1. No caso sub examine, a responsabilidade sobre o pagamento do imposto recaiu sobre pessoa física proprietária do bem, diante da falta de recolhimento do tributo em virtude de serviço de construção civil, conforme noticia o auto de infração. A despeito da alegação do impugnante, no sentido de que os prédios residenciais construídos estão geminados e fisicamente separados, certo é que o lançamento não merece ser cancelado. Consultando-se o processo SEI 6017.2024/0095300-3, verificamos em seu despacho que o pedido de desdobro foi indeferido, nos seguintes termos: “Considerando a análise realizada, verifica-se que permanece válida a configuração de englobamento fático dos imóveis vinculados aos SQLs nº 168.055.0083-3 e nº 168.055,0082-5, constando tanto o nº 506 quanto o nº 512, uma vez que não foram apresentados documentos que comprovem a separação física entre os imóveis, como DTCO atualizado, planta da edificação ou imagens recentes da fachada. Ressalta-se que há uma edificação única implantada sobre os dois lotes, situação que, nos termos do § 3º do artigo 106 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011, obriga a realização de lançamento único para fins de IPTU. Diante disso, INDEFIRO o pedido de alteração da numeração vinculada exclusivamente ao SQL nº 168.055.0083-3 para o nº 506, mantendo-se o englobamento cadastral no SQL nº 168.055.0084-1, com as numerações 506 e 512, por refletir a situação fática da edificação.” Além disso, consultando-se o Sistema Novo IPTU (documentos 159008240, 159008658 e 159009359), verificamos de fato que os contribuintes SQL nº 168.055.0083-3 e nº 168.055,0082-5 encontram-se cancelados, enquanto o contribuinte SQL nº 168.055.0084-1 está ativo. Nessa toada, vejamos a redação dos dispositivos que tratam do tema concernente à área construída, tanto para fins de apuração da base de cálculo do IPTU (art.12, inciso I da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986) quanto para apuração da base de cálculo do ISS (art.6º da IN SF/SUREM nº 09/2016): “Art. 12. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Redação dada pela Lei nº 14.256/2006) I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos internos das paredes ou pilares;(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)”; “Art. 6º Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se área construída, reformada ou demolida: I - na construção: a área total ou parcialmente construída indicada no Alvará, ou a área constante de memorando expedido pelas Subprefeituras ou Secretaria Municipal de Habitação 􀀀 SEHAB, somada à área de piscina descoberta e às áreas pavimentadas descobertas relativas a terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos; II - na reforma: a área indicada no Alvará ou, não havendo tal indicação, a área anteriormente existente, reservando-se à Administração Tributária, neste último caso, a prerrogativa de apuração com base na análise da respectiva planta entre outros elementos hábeis a formação de convicção da ocorrência de reforma; III - na demolição: a área indicada no Alvará, em memorando ou constante no Cadastro Imobiliário Fiscal.” Assim, tomando o Fisco conhecimento de áreas construídas que devem ser levadas em consideração para compor a base de cálculo do IPTU, e que também são consideradas para apuração do preço do serviço para fins do ISS incidente sobre a construção civil, há que proceder à exigência do referido imposto, motivo pelo qual somos pela manutenção do auto de infração guerreado. A constatação da construção civil no imóvel pela autoridade administrativa, no curso do processo administrativo, é relevante, porque prevê a legislação do Município de São Paulo que o contribuinte tem a obrigação legal de apresentar a DTCO para a obra (Construção Civil), conforme legislação de regência e, deixando de apresentá-la, incorreu na prática de infração à legislação fiscal (Art. 8º da Lei nº 15.406/11, com a redação da Lei 17.719/21, observados os arts. 32 e 33 do Decreto 53.151/12). Dessa forma, foi aplicada a multa prevista no art. 14, inciso XIX, alínea “a”, da Lei 13.476/02, acrescido pela Lei 17.719/21. Os documentos apresentados não são suficientes para afastar a incidência do ISS. Sendo assim, diante da situação acima exposta e, em especial, o disposto no artigo 142 do CTN, entendemos que prevalece a apuração realizada pela autoridade administrativa, bem como as informações do Cadastro Imobiliário Fiscal, estando correto, por consequência, o lançamento do ISS efetuado por meio dos Autos de Infração nº 006.904.627-1 e 006.904.628-0.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Sheila Cristina Tambara

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160745579

Referência:

Processo Sei! nº 6017.2024/0098333-6

CCM nº:

2.357.367-8

Interessado:

ADRIANA MARIA PIRES MIRANDA ISHIDA

Assunto:

Impugnação Tempestiva - Auto de Infração nº 062.932.725-4

DECISÃO:

1. Considerando o disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração nº 062.932.725-4 e JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

2. De acordo com a informação do Tesouro, o interessado não efetuou qualquer recolhimento da TRSS para a incidência autuada, apesar de estar regularmente cadastrado como contribuinte da taxa.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o inciso I do art. 28 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4.O sujeito passivo poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos.

5.Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que tratam da impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7.Anote-se, intime-se , encaminhe-se para registro no Sistema AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA
Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160748315

Referência:

6017.2025/0044339-2

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.970.088-xx

Interessado:

RENATA REGINA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.905.020-1, 006.905.021-0.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no Processo Eletrônico SEI nº 6017.2025/0044339-2, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 006.905.020-1 e 006.905.021-0 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

1.1. Conforme apurado por Autoridade Fiscal competente, foi constatado, no imóvel de SQL 150.020.0029-1, construção de 248,00 m², a partir de 05/2025, sem a comprovação do recolhimento do ISS devido. Dessa forma, configurou-se a prestação do serviço item 7.02 da lista do art. 1º da Lei 13.701/2003. Diante da situação acima exposta, prevalece a apuração realizada pela autoridade administrativa.

1.2. Não houve a comprovação, com a finalidade de afastar a ocorrência do fato gerador do ISS, de que a construção do imóvel tenha sido efetuada, conforme alegado pela Impugnante, utilizando mão de obra própria, bem como, não restou comprovado que o cônjuge da Impugnante possui qualificação profissional que o habilite a exercer atividades de engenharia da construção civil, como exige a legislação de posturas e obras da Municipalidade de São Paulo.

2. O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Intime-se o requerente da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Sheila Cristina Tambara

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160752944

Referência:

6017.2025/0045060-7

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.679.378-xx

Interessado:

JOSE MARCILIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.905.068-6, 006.905.069-4.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6017.2025/0045060-7, que passa a integrar o presente despacho, CONHEÇO da impugnação e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo-se os autos de infração nº 006.905.068-6 e 006.905.069-4 em todos os seus termos.

1.1. A análise de documentos fiscais relativos à prestação de serviços é feita na DTCO, por ocasião da apresentação dela, nos termos IN/SUREM 9 de 11/05/2016. No relatório da fiscalização, há a informação de que não foi localizado recolhimento de ISS de Construção para a área apurada na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO n 202400029896.

1.2. No caso do ISS para fins de “HABITE-SE”, deve ser observada a responsabilidade tributária solidária do tomador dos serviços prevista no art. 13, inciso I, da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, quando os serviços forem prestados sem a documentação fiscal correspondente ou sem a prova do pagamento do imposto pelo prestador.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160754542

Referência:

6017.2025/0049200-8

CCM:

7.777.777-8

CPF/CNPJ:

xxx.824.078-xx

Interessado:

LEANDRO BUENO PERIS

Assunto:

Impugnação a Autos de Infração nº 006.905.267-0, 006.905.269-7, 006.905.268-9, 006.905.270-0.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado do Processo Eletrônico SEI nº 6017.2025/0049200-8, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, conheço da impugnação oposta aos Autos de Infração nº 006.905.267-0, 006.905.269-7, 006.905.268-9, 006.905.270-0 e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE e mantenho o respectivo lançamento em todos os seus termos.

1.1. O fato gerador do ISS incidente sobre a prestação de serviços de construção civil não possui relação de dependência com o despacho exarado nos processos de regularização e conclusão de obra. A regularização junto aos órgãos da Prefeitura obedece aos ditames da legislação edilícia, a qual não se confunde com a tributária, pois os critérios quanto a recuo, número de pavimentos, calçamento, largura de escadas, entre outros a serem obedecidos em uma construção, não interferem na ocorrência do fato gerador do imposto. O ISS incide sobre a prestação de serviços de construção, demolição ou reforma, independentemente do fato de a obra estar ou não regularizada. Uma vez constatada pela autoridade competente a ocorrência do fato gerador, o crédito tributário deve ser constituído pelo Auditor-Fiscal e independe da análise ou do deferimento de processo de regularização, bem como independe da emissão de documentos como alvarás ou certificados de conclusão.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br., de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

3.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no Sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Sheila Cristina Tâmbara

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160688908

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

ADELMIR SOARES
CPF: XXX.899.488-XX
OAB: 533.700

THIAGO SARTORELLI TELLES FERREIRA
CPF: XXX.533.288-XX
OAB: 508.030

ROGÉRIO FERREIRA
CPF: XXX.021.538-XX
OAB: 201.84

FILIPE HELISON SAMPAIO DE SOUZA
CPF: XXX.648.828-XX
OAB: 516.972

НENRIQUE GONÇALVES SANCHES
CPF: XXX.628.008-XX
OAB: 182.797

ROGÉRIO DAMASCENO LEAL
CPF: XXX.868.364-XX
OAB: 156.779

ELIAS MATHEUS BARROS E SILVA
CPF: XXX.518.358-XX
OAB: 452.254

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 160602267

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0003750-7

SQL nº: 080.029.0021-9

Interessado(a): MAURICIO STEFFEN - CPF nº XXX.181.548-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega incorreção do valor venal do imóvel que foi considerado no referido lançamento e solicita sua revisão por meio de procedimento de avaliação especial. De acordo com ele, a base de cálculo do IPTU, apurada para o exercício em tela, não refletiria o real valor de mercado do imóvel; e

3.2. Alega que há obra em andamento e não houve aplicação do limite de diferença nominal - “trava” - decorrente da Declaração Tributária de Obra Licenciada - DTOL, com base no art. 9º, § 5º, inciso I, da Lei 15.889/2013, e que as tentativas de realizar a referida declaração foram frustradas por motivo de indisponibilidade do sistema (doc. nº 152061523).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou uma análise (doc. nº 149576662) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 160324867), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 080.029.0021-9 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação da requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.2. Informe-se que a análise referente à aplicação do limite de diferença nominal - “trava” - decorrente da Declaração Tributária de Obra Licenciada - DTOL, com base no art. 9º, § 5º, inciso I, da Lei 15.889/2013, não constitui competência desta Divisão de Julgamento, razão pela qual tal pedido não foi conhecido e será encaminhado ao setor competente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

5.1. NÃO CONHEÇO do pedido de aplicação do limite de diferença nominal decorrente da Declaração Tributária de Obra Licenciada, com base no art. 9º, § 5º, inciso I, da Lei 15.889/2013, referente ao imóvel de SQL nº 080.029.0021-9, e DECLARO o pedido formulado PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que as questões relativas à matéria possuem análise e rito específico estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 56.954/2016 e são de competência do Departamento de Cadastros da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo (DECAD).

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 080.029.0021-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. Quanto ao pedido de aplicação do limite de diferença nominal decorrente de DTOL: a instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.2. Quanto às demais alegações: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DECAD-G (por competência, para análise quanto à aplicação do limite de diferença nominal - “trava” - decorrente da Declaração Tributária de Obra Licenciada - DTOL, com base no art. 9º, § 5º, inciso I, da Lei 15.889/2013).

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Decisão Tributária   |   Documento: 160615377

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027623-4

SQL nº: 007.049.0573-6

Interessado(a): WALDEMAR DOS SANTOS CARDOSO JUNIOR - CPF nº XXX.542.622-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração da área construída para 26,02 m²

3.2. Alteração do uso da construção.

3.3. Alteração do padrão construtivo do imóvel.

3.5. Alteração do Ano de Construção Corrigido (ACC).

3.6. Alteração de área ocupada para 37,73 m².

3.7. Alteração da área de terreno para 1291,64 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto à área construída, depreende-se da matrícula 113.956, do 5° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 160604186), que o SQL em tela possui 26,02 m² de área privativa, além de área comum coberta de 7,46 m², totalizando 33,48 m² de área construída total. Sabe-se que, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal 52.884/2011, no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte. Ademais, conforme determina o artigo 28, §1° do mesmo dispositivo legal citado, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, não há qualquer equívoco na fixação da área construída de 34 m² para o SQL em comento.

4.2. Tratando-se do uso, não se justifica qualquer alteração, além de não ter havido qualquer comprovação por parte do requerente. A solicitação descrita no resumo do expediente é de mudança para prédio com uso exclusivamente residencial não em condomínio. Entretanto, com base na matrícula do SQL, resta claro que o imóvel objeto da presente impugnação se trata de um apartamento em condomínio, pelo que o pedido não pode ser aceito.

4.3. Com relação ao padrão construtivo, novamente não houve apresentação de provas aptas a corroborar o alegado pelo contribuinte. O edifício em questão se enquadra claramente ao padrão C do tipo 2, descrito na Lei Municipal n° 10.235/1986, sendo que suas características não se amoldam ao que é descrito para o padrão A, o qual é utilizado para enquadrar imóveis muito simples e de atributos rudimentares.

4.4. O impugnante solicita, ainda, alteração do ACC. Entretanto, a alteração seria para o mesmo ano já fixado no Cadastro Imobiliário Fiscal (2024), pelo que o registro deve ser mantido.

4.5. Já quanto à área ocupada, informa-se ao contribuinte que se trata da medida da projeção das construções sobre solo do terreno. O atributo é fixado considerando a área de terreno ocupada pelo prédio como um todo, não sendo medida específica da unidade autônoma pertencente ao impugnante. Assim, não há qualquer equívoco na fixação do atributo no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.6. Por fim, conforme determina o artigo 17, § 3°, do Decreto 52.884/2011, quando a área total do terreno for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito seu arredondamento para a unidade imediatamente superior. Sendo assim, não seria possível o registro da medida de 1291,64 m², pretendida pelo contribuinte. Por isso, o registro atual da área de terreno é de 1292 m², não havendo qualquer incorreção ou ilegalidade.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 007.049.0573-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva para WALDEMAR DOS SANTOS CARDOSO JUNIOR, a partir de 01/2026, conforme instrumento particular de promessa de venda e compra (doc. 154718859).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160636421

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027305-7

SQL nº: 087.012.0259-6

Interessado(a): JOSE WASHINGTON FERREIRA ARAUJO - CPF nº XXX.697.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O impugnante pugnou pela isenção em função do valor venal do imóvel (VVI), disciplinada pela Lei 17.819/2021 e alterações posteriores.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.2. Quanto ao caso concreto, foi possível da matrícula 511.597, do 11° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 160618985), que o impugnante é possuidor do imóvel objeto desta impugnação. Dessa forma, por deter a posse do SQL, o nome do requerente deve ser incluído como contribuinte, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.3. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU (doc. 160619005), contatou-se que o possuidor é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Além disso, a aplicação Qualificação do Sujeito Passivo não localizou o CPF deste na base de dados. Desta feita, o impugnante faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal, nos termos da Lei 17.719/2021 e alterações posteriores.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0259-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a inclusão de JOSE WASHINGTON FERREIRA ARAUJO como possuidor do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, com a consequente remoção do código 888 do campo CIII, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160282449

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012264-4

SQL nº: 077.254.0677-8

Contribuinte: FRANCINE MANOEL DA SILVA DE JESUS- CPF/CNPJ nº XXX.021.688-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel;

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025 e

3.3 A alteração do endereço de entrega.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.290 da 16º ORI (doc. 160281747) verificamos que os atuais proprietários do imóvel são FRANCINE MANOEL DA SILVA DE JESUS e VALTER DE JESUS JUNIOR.

Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026, para que passe a refletir os atuais proprietários do imóvel.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (docs. 160281773 e 160281781), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160281766) e da matrícula nº204.290 da 16º ORI (doc. 160281747), verificamos que FRANCINE MANOEL DA SILVA DE JESUS e VALTER DE JESUS JUNIOR, são proprietários de um único imóvel (SQL nº 077.254.0677-8) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Verificamos, assim, que o imóvel preenche os requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Assim, determinamos a remoção do Código Identificador de perda de Isenção/Imunidade/Desconto (CIII), com efeitos a partir de janeiro de 2026, permitindo a concessão da isenção pelo valor venal prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.3 Por fim, quanto ao pedido de alteração do endereço de entrega, informamos que nada há a alterar.

Isso porque a requerente solicitou a alteração para endereço correspondente ao próprio local do imóvel. Nessa hipótese, a entrega do carnê do IPTU já é realizada no endereço indicado, inexistindo providências a serem adotadas.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0677-8, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para FRANCINE MANOEL DA SILVA DE JESUS e a remoção do código Identificador de perda de Isenção/Imunidade/Desconto (CIII), a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160344488

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012700-0

SQL nº: 077.254.0990-4

Contribuinte: VERONICA SILVA MATOS RAMOS- CPF/CNPJ nº XXX.230.258-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.603 da 16º ORI (doc. 160343638) verificamos que a atual proprietária do imóvel é VERONICA SILVA MATOS RAMOS. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160342746), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160342735) e da matrícula nº 204.603 do 16º ORI (doc. 160343638), verificamos que VERONICA SILVA MATOS RAMOS é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0990-4), o qual atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 quanto ao uso, ao padrão construtivo e ao valor venal para a concessão da isenção pelo valor venal.

Dessa forma, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção prevista na referida lei, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0990-4, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para VERONICA SILVA MATOS RAMOS e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160351412

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012759-0

SQL nº: 077.254.0777-4

Contribuinte: MIRELA DE JESUS OLIVEIRA- CPF/CNPJ nº XXX.449.705-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, nada há a alterar.

Conforme a matrícula nº 204.390 do 16º ORI (doc. 160349301), verificamos que a atual proprietária do imóvel é MIRELA DE JESUS OLIVEIRA. Ao consultarmos o cadastro imobiliário (doc.160349320), constatamos que a titularidade já se encontra devidamente atualizada, razão pela qual não há necessidade de promover nova alteração cadastral.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160349341), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160349331) e da matrícula nº 204.390 da 16º ORI (doc. 160349301), verificamos que MIRELA DE JESUS OLIVEIRA é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0777-4) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, ao padrão construtivo e ao valor venal do imóvel.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção citada, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0777-4, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 160194264

Processo: 6017.2026/0015942-4

SQL nº: 146.092.0026-1

Contribuinte: MARIA ELISA PIRES DIAS

CPF nº: xxx.256.948-xx

Representante: DOROTEIA DIAS TEIXEIRA

CPF nº: xxx.650.698-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 195,57m², da área ocupada para 195,57m², do número de pavimentos para 01 pavimento, do ACC para 1995, do padrão de construção para RESIDENCIAL HORIZONTAL C e do uso para RESIDENCIA.

3.2. Pedido de alteração de área construída, área ocupada, pavimentos e ACC:

Foi apresentada DTCO nº 2025.1001437-0, datada de 15/04/2025, que consta área construída total de 195,57m², com a informação de que a obra foi concluída em 2014.

Na planta apresentada consta área construída de 195,57m², área ocupada de 195,57m², 01 pavimento (casa térrea com parte em aterro).

Na confrontação com as imagens obtidas por meio do Google Earth, a planta nos pareceu verossímil e merece ser aceita como prova.

Diante do exposto, determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar área construída e área ocupada de 196m², arredondada nos termos da Lei nº 10.235/86, 01 pavimento, e ACC para 1995.

3.3. Pedido de alteração do uso do imóvel:

O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Em consulta à rede mundial de computadores, bem como às fotos apresentadas, é possível atestar que não se trata de residência coletiva.

Pelo exposto, entendemos que o pedido merece proceder, razão pela qual o cadastro imobiliário fiscal deverá ser alterado para fazer constar uso 10.

3.4. Pedido de alteração do padrão do imóvel:

Já consta, no cadastro fiscal, padrão 12 (RESIDENCIAL HORIZONTAL C), razão pela qual o pedido perdeu seu objeto.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 160194832

Processo: 6017.2026/0015734-0

SQL nº: 062.214.0036-8

Contribuinte: CRISTINA BEYRUTI SURANYI

CPF/CNPJ nº: xxx.950.448-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 26/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 25/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a aplicação do limite legal de 10% para reajuste do IPTU (trava legal).

Não foi apresentada DTCO.

3.2. Limite de diferença nominal para reajuste do IPTU:

Nos termos do art. 9º, da Lei 15.889/2013, a diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada a 10% (dez por cento), no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, e, nos demais casos, fica limitada a 35% (trinta e cinco por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014, a 15% (quinze por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios de 2015 a 2025, e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos exercícios seguintes.(Redação dada pela Lei nº 18.330/2025)

Conforme art. 9º, § 4º, I, da Lei 15.889/2013, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, o disposto acima NÃO SERÁ APLICADO no caso de imóveis considerados NÃO CONSTRUÍDOS. (Incluído pela Lei nº 16.272/2015)

Não há que se falar nas exceções previstas no art. 9º, § 5º, da Lei 15.889/2013, haja vista que se trata de TERRENO de 2.339m² e que não há informação de obras paralisadas ou em andamento, devidamente licenciadas.

Pelo exposto, o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160191533

Processo: 6017.2026/0016335-9

SQL nº: 009.006.0096-9

Contribuinte: ANTONIO CARLOS CORCIONE

CPF nº: xxx.347.818-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2024, 01/2025, visto que intempestiva(s).

2.2. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída para 130m², do ACC para 2000, do uso para RESIDENCIA HORIZONTAL - residencial (a partir de 01/07/2024) e o cancelamento dos lançamentos retroativos.

3.2. Pedido de alteração de área construída e do ACC

Não foi apresentada DTCO.

A planta apresentada não possui todas as medidas e não parece retratar adequadamente as proporções do imóvel, o que impossibilita seu uso para fins de subsidiar a alteração de área pleiteada pela impugnante.

Não foram apresentados elementos que respaldem a atualização do ACC, e não foram localizadas imagens que justifiquem a alteração para ACC 2000.

Tendo em vista ausência de respaldo probatório, entendemos que o pedido não merece proceder.

3.4. Pedido de alteração do uso do imóvel:

O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Não foram apresentadas fotos do interior do imóvel.

Não foi apresentada conta de energia elétrica residencial.

Em consulta à rede mundial de computadores, verificamos apenas uma imagem com a placa "cuida-se de crianças", não havendo outras imagens disponíveis para subsidiar a decisão.

Tendo em vista ausência de respaldo probatório, entendemos que o pedido não merece proceder.

3.5. Não foram localizados lançamentos retroativos, haja vista que constam apenas NLs 01.

4. Não conheço da impugnação às NLs nº 01/2024 e 01/2025, visto que intempestiva(s).

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160192669

Processo: 6017.2026/0016353-7

SQL nº: 055.049.0014-1

Contribuinte: MIGUEL VECHIONI JUNIOR

CPF nº: xxx.430.738-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do uso para RESIDENCIAL (uso 10), e esclarece que o uso do endereço como domicílio fiscal da microempresa é exclusivamente para fins de correspondência, visto que a atividade de prestação de serviços é exercida externamente e não há funcionários no local.

Ademais, solicita a correção dos lançamentos retroativos para uso residencial, bem como aplicação da isenção de aposentado d que sua falecida mãe fazia jus.

Solicita, ainda, o ajuste do saldo remanescente do parcelamento.

Não foi apresentada DTCO.

3.2. Pedido de alteração do uso do imóvel:

O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Foram anexadas fotos do interior do imóvel que demonstram uso residencial.

Foi apresentada conta de energia, de 2026, que indica uso residencial.

Não obstante, o imóvel é endereço da empresa MIGUEL VELCHIONI JUNIOR ME, CNPJ 05.248.481/0001-72 (domicílio fiscal).

O CNPJ 05.248.481/0001-72 e o CCM 3.155.543-8 estão ativos, mas não vinculados ao SQL, que está em nome do ESPOLIO DE THEREZA BAITELLO VECHIONI.

Alega o impugnante que as atividades de prestação de serviços não são realizadas no local.

Tendo em vista declaração do contribuinte de que se trata de endereço comercial da empresa MIGUEL VELCHIONI JUNIOR ME, que está ativa, entendemos que o pedido não merece proceder, razão pela qual os lançamentos devem ser mantidos.

De ofício, determino a alteração do uso para 14 - residência e outro uso (predominância residencial).

3.3. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2014/2025, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto nº 58.030/2017.

3.4. NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de parcelamento de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. De ofício, determino a alteração do uso para 14 - residência e outro uso (predominância residencial).

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 160185174

Processo: 6017.2026/0016681-1

SQL nº: 055.096.0077-2

Contribuinte: LUIZ HENRIQUE DA SILVA PEDROSA

CPF nº: xxx.499.588-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 25/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do uso do imóvel para EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL e do padrão para RESIDENCIAL HORIZONTAL C.

Não foi apresentada DTCO.

3.2. Pedido de alteração do uso do imóvel:

O “uso” constante no Cadastro Imobiliário Fiscal deve refletir a efetiva destinação do imóvel.

Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Foram anexadas fotos que sugerem uso residencial do imóvel (doc. 152007506, 152007514, 152007521, 152007526, 152007530).

Todavia, dentre as fotos apresentadas consta foto do que é, aparentemente, uma oficina (doc. 152007541).

Não foi apresentada conta de energia elétrica ou outra conta com informação de que se trata de endereço residencial.

Em consulta ao DUC, verificamos que não há CCM atrelado ao SQL.

Em consulta à rede mundial de computadores, verificamos imagens que indicam que no andar térreo funciona uma oficina (imagem de carro elevado), e nos fundos e no andar superior funciona uma residência, o que sugere se tratar de imóvel de uso misto, sendo a maior parte destinada a uso residencial.

Pelo exposto, entendemos que o pedido não merece proceder.

De ofício, com base na situação fática, determino a alteração do cadastro fiscal para fazer constar uso 14 - RESIDÊNCIA E OUTRO USO (PREDOMINÂNCIA RESIDENCIAL).

3.4. Pedido de alteração do padrão do imóvel:

Conforme de imagens verificadas através da rede mundial de computadores e imagens apresentadas pelo impugnante, parece adequado o enquadramento do imóvel como RESIDENCIAL HORIZONTAL C, visto que o uso é predominantemente residencial, se trata de imóvel de 02 pavimentos, com estrutura de alvenaria, acabamento externo de pintura a látex, acabamento interno de piso cerâmico, azulejo, piso laminado (carpete de madeira), abrigo para carro, dentre outros requisitos elencados na Tabela V da Lei Municipal nº 10.235/86.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro fiscal deverá ser alterado para fazer constar padrão 12 - RESIDENCIAL HORIZONTAL C.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 160185111

Processo: 6017.2026/0016809-1

SQL nº: 166.267.0132-1

Contribuinte: JOANA NETA DAS ALMAS

CPF nº: xxx.972.248-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).1

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 03/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 15/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a revisão do valor do IPTU, alegando que o tributo está com valor muito elevado em 2026.

Não foi apresentada DTCO.

4. Revisão do valor do IPTU:

Em 2025, o valor do IPTU foi de R$ 503,40, e o imóvel SQL 166.267.0132-1 fez jus ao benefício do desconto pelo valor venal do imóvel.

Em 2026, o valor do IPTU foi de R$ 2.340,90, e o imóvel SQL 166.267.0132-1 não fez jus ao benefício do desconto pelo valor venal do imóvel.

Em consulta à NL 01/2026, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 325.363,00, dentro do limite estabelecido na Lei nº 17.719/2021.

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que o contribuinte (CPF xxx.972.248-xx) possui, em 2026, dois imóvel na Capital, o SQL 166.282.0025-5 e o SQL 166.267.0132-1.

A Lei nº 15.889/2013, em seu art. 8º, determina que o benefício pelo valor venal do imóvel será concedido a apenas um imóvel por contribuinte.

Como, em 2026, o SQL 166.282.0025-5 fez jus ao benefício da isenção pelo valor venal do imóvel, o SQL 166.267.0132-1 (objeto da impugnação) perdeu o benefício fiscal neste exercício.

Uma vez esclarecido o motivo do aumento do valor do IPTU 2026 (perda do benefício fiscal), entendemos que o pedido não merece proceder e os lançamentos devem ser mantidos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160190276

Processo: 6017.2026/0016634-0

SQL nº: 029.044.0343-4

Contribuinte: CRISTINA BRAGA DA SILVA ABREU

CPF nº: xxx.330.058-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 02/03/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 14/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração do nome do proprietário para CRISTINA BRAGA DA SILVA ABREU (CPF xxx.330.058-xx) e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel.

Não foi apresentada DTCO.

3.2. Pedido de alteração do nome do proprietário:

Foi apresentada a matrícula nº 244.750, do 7º CRI, que consta, no Registro 05 de 31/03/2025, CRISTINA BRAGA DA SILVA ABREU como proprietária do imóvel objeto da presente impugnação.

A impugnação tempestiva tem efeitos de atualização cadastral.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o cadastro fiscal deverá ser alterado para fazer constar, como proprietária, CRISTINA BRAGA DA SILVA ABREU (CPF xxx.330.058-xx), a partir de 01/2026.

3.3. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel:

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 518.093,00, fora dos limites estabelecidos na Lei nº 17.719/2021 para fazer jus ao benefício fiscal tanto da isenção quanto do desconto pelo valor venal.

Em consulta ao rol nominal do IPTU, identificamos que CRISTINA BRAGA DA SILVA ABREU (CPF xxx.330.058-xx) possui, além do imóvel objeto da presente impugnação (SQL 029.044.0343-4), outro imóvel a Capital, o SQL 113.427.0039-1.

Haja vista que o imóvel SQL 029.044.0343-4 não atende ao requisito de valor e que a impugnante já possui outro imóvel que recebeu o benefício da isenção pelo valor venal do imóvel no exercício de 2026, fato este que impossibilita a concessão do benefício a um segundo imóvel da mesma contribuinte, conforme determina o art. 8º da Lei nº 15.889/201, o pedido não merece proceder.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 160192085

Processo: 6017.2026/0016337-5

SQL nº: 095.275.0050-8

Contribuinte: MARIA DE LOURDES CASTRO PONCIANO ALMEIDA

CPF nº: xxx.939.238-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 28/02/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 25/02/2026.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita alteração do nome do proprietário, conforme contrato de cessão (doc. 151930941).

Foi apresentada DTCO e a área construída do cadastro está de acordo com a DTCO.

4. Pedido de alteração do nome do proprietário:

Foi apresentado CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE FRAÇÃO DE IMOVEIS, no qual consta Robson Alexandre Ponciano, Marcio Roberto Ponciano, Monica Cristina Ponciano, Marcelo Ponciano, Marcos Luiz Ponciano como donos da totalidade do imóvel localizado a Rua Felisberto Cassino, 104 e 112.

Não consta, no documento, o número da matrícula a que se refere a cessão.

Com base no documento apresentado, a impugnante solicita a alteração do nome do proprietário para MARCELO PONCIANO, CPF xxx.665.538-xx.

Tendo em vista que no documento de cessão não consta, sequer, o número da matrícula do imóvel a que se refere, entendo que os documentos apresentados não são suficientes para subsidiar a atualização cadastral, razão pela qual o pedido não merece proceder, e os lançamentos devem ser mantidos como estão.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 160680422

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0064694-5

CNPJ ou CPF: XXX.777.828-XX E OUTRO

Contribuinte: LIGIANE MARTINS DIAS E OUTRO

SQL: 121.263.0074-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 121.263.0074-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 146983558 e 150365962, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MARCELO ALVES BESSADO, CPF: XXX.530.698-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A07

Despacho   |   Documento: 160235336

Processo: 6017.2026/0022443-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 166.047.0053-3

Interessado: Francisco Sérgio Pascale

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 166.047.0053-3 exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A06

Decisão Tributária   |   Documento: 160652079

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 214.008.0005-4

Interessado: JOSÉ ROBERTO ROCHA

CPF: 004.337.066-78

Procurador: RICARDO PIEDADE NOVAES

CPF: 145.612.668-79 - OAB nº 196.356

D E S P A C H O:

Republicada a decisão, em cumprimento da decisão judicial, AUTOS Nº, 1040788-40.2024.8.26.0053 4ª VJEFP, com a devida intimação e reabertura de prazo de prazo recursal, de modo a viabilizar o contraditório e ampla defesa, nos termos a seguir:

À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão: INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários referentes ao IPTU do imóvel Interessado 214.008.0005-4, exercícios de 2016 a 2021, uma vez que esses créditos não são decorrentes do processo de regularização e sim do processo SEI I 6017.2020/0033707-0. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

1. Prazo para impugnação: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/). O pedido de Vista do referido autos adminsitrativo deve ser realizado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/) > Outros Serviços > Consultas Tritutárias, Juntadas, Vistas e outros tributos > Pedido de Vistas a Processos SEI.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I e IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 13 da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIJUL para demais providências.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Chamada

Decisão Tributária   |   Documento: 158835115

PROCESSO: 6017.2025/0035669-4
INTERESSADO:
GERALDO AUGUSTO FERREIRA
SQL nº: 152.255.0037-3
Exercício(s): 2020, 2021, 2022 e 2023

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1 INDEFIRO o pedido de isenção do imóvel de SQL 152.255.0037-3 para o(s) exercício(s) 2020, 2021, 2022 e 2023. Indeferimento por abandono do processo administrativo.

O interessado, regularmente notificado, não apresentou os documentos solicitados:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2023;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2023, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2023/ ANO CALENDÁRIO 2022) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

2. Base Legal: Lei nº 11.614/94, Lei nº 13.766/04, Decreto nº 52.884/11 e Lei nº 15.889/13;

3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV”, disponível em: https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br;

4. Alternativamente à interposição do recurso referido no item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de concessão de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde que não esgotado o prazo previsto em lei.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e art. 1º do Decreto nº 54.464/13;

6. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016;

7. Arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Publicação

Termo   |   Documento: 160747994

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa: CAMARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ 34.256.194/0001-02.

Termo   |   Documento: 160748634

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, a empresa: GREEN COAST PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ 64.120.083/0001-35.

Termo   |   Documento: 160750275

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, o advogado: EDUARDO DEZONTINO PIETROWISKI - CPF 114.XXX.039-XX - OAB/PR 107.652.

Termo   |   Documento: 160749281

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo decreto 56.881 de 18/03/2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta, o advogado: PRISCILA DAMIANI RODRIGUEZ - CPF 398.XXX.018-XX - OAB/SP 365.542.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 160694654

DESPACHO:

6017.2026/0028564-0, 047.XXX.938-XX, MÁRCIA MOREIRA, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV decorrente do Divórcio Consensual de Reynaldo Guilherme de Oliveira e Márcia Moreira de Oliveira (Márcia Moreira), com sentença transitada em julgado em 08/04/2002, tendo sido atribuído ao divorciando o imóvel de contribuinte n. 183.112.0079-2 e à divorcianda o imóvel de contribuinte n. 183.089.0040-1, uma vez que não houve excesso de meação, tendo em vista o valor aproximado dos imóveis à época da partilha.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160695720

DESPACHO:

6017.2026/0030998-1, 053.XXX.948-XX, PERPÉTUA DE FÁTIMA SILVA, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV na divisão amigável do imóvel de contribuintes n. 131.018.0043-8 e 131.018.0042-1, tendo de um lado Perpétua de Fátima Silva, e de outro Odete Pereira Palomo, uma vez que a cada uma está sendo atribuído parte do imóvel correspondente ao percentual que possuem sobre ele.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160698059

DESPACHO:

6017.2026/0032470-0, 302.XXX.028-XX, ELIANA SAMPAIO DE SOUZA BARBARA, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV na divisão amigável do imóvel de contribuinte n. 169.161.0005-1, tendo de um lado Eliane Sampaio de Souza Barbara, William José Barbara, Cícero Elcio Sampaio Cre Souza e Ana Carolina Cre Souza, e de outro Antonio Pereira do Nascimento e Ana Maria Viana do Nascimento, uma vez que a cada um está sendo atribuído parte do imóvel correspondente ao percentual que possuem sobre ele.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160703016

Referência:

Processo 6017.2026/0013439-1

Assunto:

Não Incidência do ITBI-IV

Interessado:

PRIMAVERA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

CPF/CNPJ:

64.167.440/0001-10

Fato Gerador:

2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, ENCERRAMOS o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV, efetuado por PRIMAVERA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., pelas razões a seguir elencadas:

1.1 Nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, a declaração de não incidência do ITBI-IV para os casos previstos em seu art.12, desde 01/10/2018, deverão ser emitidas diretamente pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (NÃO CONFUNDIR COM O SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE - SDI);

1.2 As declarações de não incidência podem ser emitidas pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), constante na página da Prefeitura de São Paulo.

> https://www.capital.sp.gov.br/ > “Fazenda” > “ITBI (Transmissão de Imóveis)” > “Não-Incidência”

1.3 Na emissão da declaração em casos de conferência de bens, incorporação ou cisão é necessário acessar o sistema com o CNPJ da empresa adquirente, e não o CPF do sócio.

1.4 Apresentar a Declaração diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

1.4 Caso não obtenha sucesso na emissão da declaração, acesse o “Fale Conosco” da prefeitura, no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=29197.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM n. 01/2018.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância);

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se e notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160706760

Referência:

Processo 6017.2026/0013874-5

Assunto:

Não Incidência do ITBI-IV

Interessado:

CLINI BAPTISTA HOLDING LTDA.

CPF/CNPJ:

64.280.179/0001-60

Fato Gerador:

2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, ENCERRAMOS o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV, efetuado por CLINI BAPTISTA HOLDING LTDA., pelas razões a seguir elencadas:

1.1 Nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, a declaração de não incidência do ITBI-IV para os casos previstos em seu art.12, desde 01/10/2018, deverão ser emitidas diretamente pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (NÃO CONFUNDIR COM O SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE - SDI);

1.2 As declarações de não incidência podem ser emitidas pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), constante na página da Prefeitura de São Paulo.

> https://www.capital.sp.gov.br/ > “Fazenda” > “ITBI (Transmissão de Imóveis)” > “Não-Incidência”

1.3 Na emissão da declaração em casos de conferência de bens, incorporação ou cisão é necessário acessar o sistema com o CNPJ da empresa adquirente, e não o CPF do sócio.

1.4 Apresentar a Declaração diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

1.4 Caso não obtenha sucesso na emissão da declaração, acesse o “Fale Conosco” da prefeitura, no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=29197.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM n. 01/2018.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância);

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se e notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160707933

Referência:

Processo 6017.2026/0013870-2

Assunto:

Não Incidência do ITBI-IV

Interessado:

LIMA & DELFINO PARTICIPAÇÕES LTDA.

CPF/CNPJ:

54.122.483/0001-26

Fato Gerador:

2024

Advogado(a):

Diego Filipe Machado - OAB/SP 277.631

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, ENCERRAMOS o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV, efetuado por LIMA & DELFINO PARTICIPAÇÕES LTDA., pelas razões a seguir elencadas:

1.1 Nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, a declaração de não incidência do ITBI-IV para os casos previstos em seu art.12, desde 01/10/2018, deverão ser emitidas diretamente pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (NÃO CONFUNDIR COM O SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE - SDI);

1.2 As declarações de não incidência podem ser emitidas pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), constante na página da Prefeitura de São Paulo.

> https://www.capital.sp.gov.br/ > “Fazenda” > “ITBI (Transmissão de Imóveis)” > “Não-Incidência”

1.3 Na emissão da declaração em casos de conferência de bens, incorporação ou cisão é necessário acessar o sistema com o CNPJ da empresa adquirente, e não o CPF do sócio.

1.4 Apresentar a Declaração diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

1.4 Caso não obtenha sucesso na emissão da declaração, acesse o “Fale Conosco” da prefeitura, no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=29197.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM n. 01/2018.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância);

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se e notifique-se.

Decisão   |   Documento: 160708799

Referência:

Processo 6017.2026/0013863-0

Assunto:

Não Incidência do ITBI-IV

Interessado:

CALISTOGA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.

CPF/CNPJ:

23.820.493/0001-01

Fato Gerador:

2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, ENCERRAMOS o pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV, efetuado por CALISTOGA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., pelas razões a seguir elencadas:

1.1 Nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, a declaração de não incidência do ITBI-IV para os casos previstos em seu art.12, desde 01/10/2018, deverão ser emitidas diretamente pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF) (NÃO CONFUNDIR COM O SISTEMA DE DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE - SDI);

1.2 As declarações de não incidência podem ser emitidas pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF), constante na página da Prefeitura de São Paulo.

> https://www.capital.sp.gov.br/ > “Fazenda” > “ITBI (Transmissão de Imóveis)” > “Não-Incidência”

1.3 Na emissão da declaração em casos de conferência de bens, incorporação ou cisão é necessário acessar o sistema com o CNPJ da empresa adquirente, e não o CPF do sócio.

1.4 Apresentar a Declaração diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

1.4 Caso não obtenha sucesso na emissão da declaração, acesse o “Fale Conosco” da prefeitura, no site: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/index.php?p=29197.

2. Fundamento Legal: Arts. 1, 2, 3, 4, 7, 10, 12, 15 e 16 da Lei 11.154/91. Arts. 36 e 37 do Código Tributário Nacional. Ato Declaratório Interpretativo SF/SUREM n. 01/2018.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade-DOC, conforme dispõe o art 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do decreto 54.464/2013.

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: ITBI-IV >> Imunidade, Isenções e Regimes Especiais >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE (1ª Instância);

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

6. Anote-se e notifique-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 160704971

PA nº: 6017.2026/0011348-3

CPF: ***.007.928-**

PPI: 17.800.502-9

SQL: 170.196.0669-4

Interessado: ROSALINA MARQUES BARRETO

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 7.396,67 (sete mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), valor líquido já descontado das custas do Estado na monta de R$ 145,45, referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos de IPTU confessados no parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 160711366

PA nº: 6017.2026/0015187-3

CPF: ***.013.308-**

PPI: 17.741.561-4

Adesão: 25/10/2021

SQL: 147.114.0052-3

Interessado: MARIZA DE SOUZA TAVARES DA SILVA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 26.471,18 (vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e dezoito centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos de IPTU confessados no parcelamento em epígrafe, quitados no âmbito do 'TDM', acordo administrado pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A14

Decisão Tributária   |   Documento: 160165534

Referência : 6017.2026/0012060-9

CNPJ/ CPF nº : 55.914.452/0001-70

Interessado : J F DA SILVA SERVICOS ADMINISTRATIVO

Assunto : Cancelamento e/ou Restituição

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foram apresentadas as cartas de anuência dos tomadores de serviços com firma reconhecida e acompanhadas da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários

- Não foram apresentados os documentos fiscais emitidos para o município que alega ser o correto

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160165957

Referência : 6017.2026/0011855-8

CNPJ/ CPF nº : xxx.681.458-xx

Interessado : RAISSA JOSE DE FRANCA CARVALHO

Assunto : Cancelamento e/ou Restituição

DECISÃO:

1. INDEFIRO, tendo como base a Portaria SF/SUREM de nº 48 de 3 de agosto de 2018, uma vez que:

- Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

- Não foi apresentado o documento fiscal emitido para o município que alega ser o correto

- Não foi apresentada a carta de anuência com firma reconhecida e acompanhada da documentação comprobatória da legitimidade de seus signatários

2. O contribuinte ou interessado poderá pleitear novamente o requerido à inicial, atentando, no caso de restituição dos valores pagos indevidamente, a maior ou me duplicidade, para o prazo decadencial, protocolando o pleito por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/ SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

3. Notifique-se o contribuinte e arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 160705657

Referência : Processo SEI 6017.2025/0043644-2

Assunto : Impugnação aos Comunicados CADIN nos 350.248/2025, 350.250/2025 e 350.251/2025

Interessado : Oswaldo Pereira de Barros

CPF : xxx.499.968-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 160705065, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão das inscrições no CADIN foi automática, em função das extinções por pagamento dos débitos referentes aos lançamentos de IPTU 01/2025 dos SQLs 008.079.0250-0, 008.079.0277-2 e 008.079.0278-0. Os polos passivos no Cadastro Atualizado foram alterados afastando do peticionário no CADIN a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160711210

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2025/0022534-4

Comunicado CADIN: 16350/2025
SQL: 021.103.0014-0
Nome: ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ

CPF: ***.270.048-**

OAB/UF: 154881/SP

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 160711077, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2014 (NL 05), referente ao SQL 021.103.0014-0, encontram-se suspensos do CADIN em função das anotações no Sistema da Dívida Ativa SDA/SIAJ-d.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 158953455

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2026/0031745-3

Comunicado CADIN: 146344/2026
SQL: 202.047.0124-2
Nome: CLAUDIO EDUARDO SALVADOR DA SILVA

CPF: ***.505.908-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 158953324, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios de 2020 (NL03) a 2025 (NL03), referente ao imóvel de SQL 202.047.0124-2 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Houve indeferimento do pedido de remissão dos débitos no processo SEI 6017.2025/0084349-8.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 160714537

DECISÃO:

Processo SEI 6017.2025/0052838-0

Comunicado CADIN: 608035/2025
SQL: 021.090.0494-0
Nome: LISE KAMPEL SETERA KOVESI

CPF: ***.479.068-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 160714369, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício 2025, referente ao SQL 021.090.0494-0, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 159914413

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2025/0053074-0

Comunicados CADIN: 578815/2025 e 689072/2024

SQL: 091.068.0139-0

Nome: JOSE PEDRO DE NOVAIS

CPF: ***.297.605-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 091.068.0139-0, em função da atualização cadastral quanto à responsável tributária.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160719207

Referência : Processo SEI 6017.2025/0049707-7

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 476.831/2025

Interessada : Ana Luisa Lobato Vieira de Moraes

CPF : xxx.025.958-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 160718771, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a extinção do débito de IPTU 01/2025 referente ao SQL 087.424.0180-1 e consequente exclusão do registro no CADIN, a presente solicitação perdeu seu objeto

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160729245

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2022/0028689-5

Comunicado CADIN: 464177/2022

SQL: 063.077.1041-1

Nome: IVANI JOSE KECHFI YUNES

CPF: ***.460.608-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 160729048, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2022, referente ao imóvel de SQL 063.077.1041-1 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. Os depósitos judiciais não foram integrais.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Decisão Tributária   |   Documento: 160745556

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0002142-2

Comunicado CADIN: 938093/2025

SQL: 170.192.0285-2

Nome: JESSE GARCIA PINTO

CPF: ***.175.716-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 170.192.0285-2 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 160748130

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2024/0051963-0

Comunicado CADIN nº 610997/2024, 778125/2022, 677714/2022

SQL: 076.039.0093-1

Nome: EDUARDO TERUO WATANABE

CPF: ***.241.758-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 160746214, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios de 2021, 2022 e 2024, referente ao SQL 076.039.0093-1 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. O cadastro encontra-se atualizado de acordo com a matrícula.

3. O responsável tributário permanece.

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime e arquive.

Núcleo de Realocação e Correção de Pagamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 160673678

SEI nº : 6017.2026/0035897-4

CPF nº : 086.XXX.268-20

ASSUNTO : Correção/Realocação de Pagamento

CONTRIBUINTE : DENILSON FERREIRA CAMPOS

DECISÃO:

1. Tendo em vista que o pagamento foi corretamente registrado no Sistema e não aparecem débitos em nome do contribuinte, NADA HÁ A PROVIDENCIAR nesta Unidade.

2. Intime-se e arquive-se.

Alfredo Pereira de Carvalho

Auditor Fiscal Tributário Municipal - DICOP

Decisão   |   Documento: 160682060

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Referência : 6017.2025/0030287-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : SALETTE NAKAHARA

CPF : xxx.468.728-xx

DECISÃO

1. Nada a providenciar, tendo em vista que, à vista do parecer consignado no presente processo (doc. 160682029), que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome da requerente vinculados ao imóvel de SQL 007.012.1933-5;

2. Verificou-se, ainda, que eventual registro relacionado ao referido SQL não se encontra vinculado ao CPF da interessada;

3. Intime-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 160682406

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Referência : 6017.2025/0031050-3

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : FERNANDO PRADO VAZ

CPF : xxx.216.858-xx

DECISÃO

1. À vista do Parecer nº 160682255, que passa a integrar a presente decisão para todos os fins, declaro prejudicada a impugnação apresentada, por perda superveniente de objeto, uma vez que os débitos de IPTU dos exercícios de 2016 a 2020 (NL 02), referentes ao imóvel SQL nº 163.011.0005-1, encontram-se regularmente suspensos no CADIN por anotação efetuada pelo sistema de origem (Sistema da Dívida Ativa- SDA) face à Ação Judicial nº 1583883-20.2022.8.26.0090.

2. Não havendo outras providências a serem adotadas, arquivem-se os autos após a ciência do interessado.

3. Intime-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Departamento Técnico

Despacho deferido   |   Documento: 160753670

6018.2026/0084045-3 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 016/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO o disposto na Resolução RDC nº 222 de março de 2018:

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde - PGRSS, constituída através da Portaria 70/2026 de 16/01/2026, DOC. pg. 81-82 que passará a ser composta da seguinte forma:

NOME - RF/CONS.CLASSE - FUNÇÃO

Presidente:

Maria do Amparo Alves de Moura Cavalcante - 102.806 - Enfermeira

Vice-presidente:

Orlando Florentino de Araujo Filho - 638.111.1 - Médico

Membros:

Esthephany P. Carvalho dos Santos - 37.418 - Biologista

Josete da Silva Costa - 65.029 - Enfermeira

Josicleide Joaquim da Silva - 878.086.2/3 - Enfermeira

Karine Stephanie de Almeida - 392.228 - Enfermeira

Lilian Regina Romero Ribeiro - 659.562.6/1 - Enfermeira

Luiz Felipe de Souza Bernardo - 832.558.8/2 - Técnico de Segurança do Trabalho

Marcelo Rossi Santos - 708.337.8 - Farmacêutico

Márcia Batista Vilela - 832.622.3/2 - Assistente Administrativo de Gestão

Márcia Cristina de Sousa - 832.879.0/2 - Enfermeira

Marcia dos Santos Rocha - 429.341 - Enfermeira

Maria Carolina da Silva Santos - 423.915 - Enfermeira

Marilene Macedo Rodrigues - 833.266.5/2 - Enfermeira

Marília Raquel Alves - 089.476 - Gerente de Operações

Paula Fernandes Siqueira Dutra - 833.648.2/2 - Assistente Administrativo de Gestão

Rosimeire da Silva Criscuolo - 28.612.877/9 - Enfermeira

Tatiane de Oliveira Macedo - 941.070.8/1 - Enfermeira

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160754901

6018.2026/0084056-9 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 017/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS 2616/98 de 12 de Maio de 1998 que regulamenta as ações de Controle de Infecção Hospitalar do país:

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar-CCIH, constituída através da Portaria Nº 06/2026, publicada em DOC de 19/02/2026, pg.40-41 que passará a ser composta da seguinte forma:

NOME - RF/CONS.CLASSE - FUNÇÃO

Presidente:

Orlando Florentino de Araújo Filho - 638.111.1/2 - MÉDICO

Membros:

Anderson Adão Rodrigues - 8.294.411/1 - ENFERMEIRO

Bianka Caliman Salvador - 877990/2 - NUTRICIONISTA

Estephany Pereira Carvalho dos Santos - 37418 - BIOLOGISTA

Gisele Paschoalotto Eiras - 831.758.5 - FISIOTERAPEUTA

Josicleide Joaquim da Silva - 878.086.2/3 - ENFERMEIRA

Lilian Regina Romero Ribeiro - 117.528 - ENFERMEIRA

Luiz Taveira dos Santos - 74.794 - MÉDICO

Marcelo Rossi Santos - 708.337.8 - FARMACÊUTICO

Márcia Cristina Elias Barbosa Gomes - 832.879.0/2 - ENFERMEIRA

Maria Carolina Santos Nunes - 832.980.0/2 - ENFERMEIRA

Maria do Amparo Alves de Moura Cavalcante - 102.806 - ENFERMEIRA

Naiara Trelha Generali - 833.862.1/2 - ENFERMEIRA

Rosimeire da Silva Criscuolo - 28612877/9 - ENFERMEIRA

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160756402

6018.2026/0084067-4 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 018/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO o disposto na Resolução RDC nº 222 de Março de 2018:

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão de Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, constituída através da Portaria Nº 40/2025 de 04/08/2025, DOC. pg. 43-44 que passará a ser composta da seguinte forma:

NOME - RF/RG/COREN - FUNÇÃO

Presidente:

Luiz Felipe de Souza Bernardo - 832.558.8/2 - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Vice Presidente:

Orlando Florentino de Araújo Filho - 638.111.1/2 - MÉDICO

Membros:

Anderson Adão Rodrigues - 829.441.1/2 - ENFERMEIRO

Ester Mourão de Arruda e Silveira - 830.864.1/2 - ENFERMEIRA

Franz Grover Miranda Untoja - 789.312.4/2 - MÉDICO

Josicleide Joaquim Vieira - 878.086.2/3 - ENFERMEIRA

Lilian Regina Romero Ribeiro - 117.528 - ENFERMEIRA

Marcelo Rossi da Silva - 708.337.8 - FARMACÊUTICO

Marcia dos Santos Rocha - 429341 - ENFERMEIRA

Maria do Amparo A. M. Cavalcante - 102.806 - ENFERMEIRA

Maria Carolina Santos Nunes - 832.980.0/2 - ENFERMEIRA

Suellen Regina Ribeiro - 835.020.5/2 - AAG

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160759072

6018.2026/0084085-2 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 027/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica do Hospital Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e para atender a Portaria nº 321/2024 de 16/08/2024, que institui a criação do “Núcleo de Gestão de Qualidade e Segurança do Paciente”, e a Portaria nº 529/2013 de 01/04/2013, que institui o “Plano Nacional de Segurança do Paciente”, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do programa:

RESOLVE:

I - Alterar a composição do “Escritório de Qualidade e Segurança do Paciente”, constituída através da Portaria 59/2025 de 22/10/2025, DOC pg. 39, que será formado pelos seguintes membros:

NOME - RF/CONS.CLAS. - FUNÇÃO

Coordenadora:

Márcia Cristina de Souza - 832.879.0/2 - ENFERMEIRA

Membros:

Ilma Serrão Pereira Rocha - 728.131.5/1 - ENFERMEIRA

Rogério Oliveira Lima - 615.033.1/4 - MÉDICO

Luan de Lima Barreto - 832.209.1/2 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

Rosangela dos Santos Ferreira - 834.697.6/2 - TÉC. ENFERMAGEM

Vanessa Cristina de Freitas Mendes - 704.573.5/3 - ENFERMEIRA

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160757988

6018.2026/0084078-0 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 026/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica do Hospital Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei para atender a Portaria nº 529/2013 de 01/04/2013, que institui o PNSP, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento contínuo do programa:

RESOLVE:

I - Alterar a composição do Núcleo de Segurança do Paciente, constituído através da Portaria nº 48/2025 de 19/09/2025, DOC. pág. 34, que será formado pelos seguintes membros:

NOME - RF/CONS.CLAS. - FUNÇÃO

Coordenadora:

Marcia Cristina de Souza - 832.879.0/2 - ENFERMEIRA

Membros:

Andréia Reis Garcia - 720.187.7/3 - ENFERMEIRA

Celma Alves de Macedo - 829.626.0/2 - ASSISTENTE SOCIAL

Ester Mourão de Arruda e Silveira - 830.864.1/2 - ENFERMEIRA

Esthephany Pereira Carvalho dos Santos - 37418 - BIOLOGISTA

Fernanda de Souza Carnevalle - 19825 - ENFERMEIRA

Gisele Paschoalotto Eiras - 831.758.5/2 - FISIOTERAPEUTA

Ilma Serrão Pereira Rocha - 728.131.5/4 - ENFERMEIRA

Josicleide Joaquim Vieira - 878.086.2/3 - ENFERMEIRA

Karla Tabet - 832.477.8/3 - ENFERMEIRA

Lilian Regina Romero Ribeiro - 117.528 - ENFERMEIRA

Marcelo Rossi Santos - 708.337.8 - FARMACÊUTICO

Nayara Trelha Generali - 833.862.1/2 - ENFERMEIRA

Rogério Xavier da Silva - 23931T - TÉCNICO RADIOLOGIA

Rogério Oliveira Lima - 615.033.1/4 - MÉDICO

Rosimeire da Silva Criscuolo - 140255 - ENFERMEIRA

Sandra Regina Tanaka - 45.097 - ENFERMEIRA

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160356130

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0090134-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 11/2026 (SEI 160128927) ao Termo de Contrato 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (SEI 111728176), firmado entre DIAVERUM TATUAPÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.968.196/0001-09, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS 10.965/2026 referente ao mês de abril e a Portaria GM/MS 11.417/2026 referente ao mês de maio de 2026, no valor total de R$ 199.654,72 (cento e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos).

II. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva nº 49.330/2026 (SEI 160308509), com dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0.
III. Publique-se.
III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso seja necessário.

Despacho   |   Documento: 160600689

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2019/0014905-7, em especial a manifestação da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/2006, Decreto Municipal nº 52.858/2011 e na Portaria SMS nº 944/2025, AUTORIZO o aditamento nº 138/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, e o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS, inscrito no CNPJ nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Incremento recurso orçamentário para implantação do serviço próprio de análises clínicas, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e RH descrito no item 2.2. (SEI 151240417), no período de JULHO/2026, no valor de R$ 738.636,36 (setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis reais), sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 43.939/2026 (SEI 158698035).

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/CFO, para adoção das providências contábeis.

Despacho   |   Documento: 159145136

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0065159-6, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G e Portaria Nº 369/2022-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 045/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, CNES nº 2077655, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A referida entidade, com quem se pretende celebrar o convênio, foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de CONTRATO Nº 015/SMS/2024 (SEI 158131281). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que o prazo de vigência do presente convênio será de 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na Nota de Liquidação do Pagamento, de acordo com o que foi estipulado no Programa de Utilização do Recurso apresentado pela conveniada.

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1849.1., conforme Nota de Reserva nº 45.058/2026 (SEI 159077262).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidadas as recomendações da Cojur exaradas no Parecer doc SEI 159144965.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587514

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048352-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 845/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO, firmada com a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.989.096/0001-63, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587530

PROCESSO Nº: 6018.2025/0072813-9

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 892/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM, firmada com a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.140/0001-33, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587541

PROCESSO Nº: 6018.2024/0095545-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 829/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO e 02 - COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO INFANTIL, firmada com a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.095.097/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587555

PROCESSO Nº: 6018.2025/0084977-7

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

822/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, firmada com a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.067.853/0001-25;

823/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - CLORETO DE POTASSIO 191 MG/ML (19,1% - 2,56 MEQ/ML K+) SO LUCAO INJETAVEL AMP DE 10 ML, firmada com a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.628.333/0001-46 e

824/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - GLICOSE 500 MG/ML (50%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML, firmada com a empresa PORTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.005.873/0001-00,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587578

PROCESSO Nº: 6018.2025/0078891-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 866/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BROCA DIAMANTADA, CILINDRICA, PONTA ARREDONDADA, ALTA ROTACA O N.3145FF; 02 - BROCA DIAMANTADA, CILINDRICA, EXTREMIDADE CONICA , ALTA ROTACAO N.3022 e 03 - BROCA DIAMANTADA, OVAL, ALTA ROTAÇÃO N.3168, firmada com a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.231.616/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160637140

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048829-4

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

853/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,0; 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5; 03 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,5; 05 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 9,0 e 06 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 10,0, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55 e

854/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,0, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIR. E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160620570

PROCESSO Nº: 6018.2025/0078913-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 831/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - IODOFORMIO, 10 GRAMAS, firmada com a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.823.205/0001-90, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160587597

PROCESSO Nº: 6018.2025/0047178-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

855/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM e 03 - FIO CIRURGICO POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 5-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,9 CM, firmada com a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.844.479/0002-33;

856/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTO, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CIL 3,5 CM, firmada com a empresa POINT SUTURE DO BRASIL IND. DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.340.717/0001-61 e

857/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 05 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 4-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL. 2,0 CM e 06 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 5-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL. 1,5 CM, firmada com a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.348.467/0001-86,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160614315

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048153-2

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 833/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO PARA LIXO HOSPITALAR - CAPACIDADE 30 LITROS, firmada com a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.095.097/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/09/2026.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160658599

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a Aquisição de fórmulas nutricionais diversas não padronizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de cumprimento de diversas Determinações Judiciais, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160651325

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 12 1 FR DE 30 ML + 2 SERINGAS DOSADORAS de CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1090/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 2.988,00 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.122/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160651972

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1.080 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL -SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, 40 CM, 10 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 325/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA CNPJ: 32.075.199/0001-03, pelo valor total de R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.152/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160661066

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 CX C/ 30 CP ORODISPERSÍVEIS de MIRTAZAPINA 30 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 094/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 444,60 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.154/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160662718

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 6 CX C/ 10UN de DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE FÁRMACOS SUBCUTÂNEOS ( I-PORT ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.155/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160567066

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 CX C/ 30 CP de PREGABALINA 75 MG e Quantidade: 180 CX C/ 30 CP de PREGABALINA, 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 756/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.002/2026.

Quantidade: 180 CX C/ 30 CP de QUETIAPINA, HEMIFUMARATO, 100 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 692/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 82,80 (oitenta e dois reais e oitenta centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.002/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 160758709

PORTARIA SMS Nº 418/2026

Revoga a Portaria SMS nº 2.368, de 27 de dezembro de 2016

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM constitui autarquia municipal dotada de personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos da Lei Municipal nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS nº 2.368, de 27 de dezembro de 2016, dispõe sobre a organização, composição, funcionamento e atribuições de unidade administrativa integrante da estrutura do HSPM;

CONSIDERANDO que a disciplina da organização e do funcionamento das unidades administrativas internas do HSPM insere-se no âmbito da competência de gestão da própria autarquia, observada a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos atos normativos à distribuição legal de competências entre a Secretaria Municipal da Saúde e o Hospital do Servidor Público Municipal;

RESOLVE:

Art. 1° Fica revogada a Portaria SMS nº 2.368, de 27 de dezembro de 2016.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 160699855

Do processo nº 6018.2026/0082927-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, em nome de Reginaldo Pires de Toledo, RF 878.266.1/4 e CPF XXX.145.418-XX, referente ao período de Julho/2026, no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 160699546

Do processo nº 6018.2026/0082538-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, em nome de Vilma Miron Matos Magalhães, RF 655.947.6/1 e CPF XXX.394.458-XX, referente ao período de Julho/2026, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 160722582

Do Processo nº 6018.2026/0069979-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0069979-3, do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, em nome de Márcia Cristina da Silva Souza, RF 832.878.1/2 e CPF XXX.878.518-XX, referente ao período de Julho/2026, no valor total de R$ 742,00 (Setecentos e Quarenta e Dois Reais).

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160680077

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2026/0008686-4, em especial a manifestação de Coordenadoria Financeira e Orçamentária (SMS/CFO), com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/1964 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, RERRATIFICO o Despacho de SEI nº 160292486, publicado em 02/07/2026, permanecendo as demais disposições inalteradas, para constar:

Onde de lê: "(...) AUTORIZO, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 24/2026-SMS.GAB, a emissão da Nota de Empenho no valor estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), assim como eventual cancelamento de saldo não utilizado. (...)"

Leia-se: "(...) AUTORIZO, pela competência a mim conferida pela Portaria nº 24/2026-SMS.GAB, a emissão da Nota de Empenho no valor estimado de R$ 104.841,47 (cento e quatro mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e sete centavos), assim como eventual cancelamento de saldo não utilizado. (...)"

II - Publique-se.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 160737820

COMUNICADO DE SUSPENSÃO “SINE DIE” DE PREGÃO ELETRÔNICO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90625/2026

PROCESSO SEI nº 6018.2026/0050058-0

Assunto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM.

I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA “SINE-DIE” a sessão de abertura do Pregão nº 90625/2026, prevista para 13/07/2026 às 9:00 horas, tendo em vista a necessidade de avaliação do pedido de esclarecimento efetuado pela ORTOPRÁTIKA.

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 160693369

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0126591-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90616/2026-SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MAMÓGRAFO DIGITAL INCLUINDO A INSTALAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA PARA UNIDADE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA “SINE DIE” a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de análise técnica do Pedido de Impugnação e Pedido de Esclarecimento, ao Edital feito pelas empresas KONIMAGEM COMERCIAL LTDA, H. STRATTNER & CIA LTDA, KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA; GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA e IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 08/07/2026 não ocorrerá.

Comunicado   |   Documento: 160694005

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO

PROCESSO N.º: 6018.2026/0052828-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 89/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO KIT PINCAS PARA CURATIVOS COM CURETA; KIT PINCAS PARA CURATIVOS SEM CURETA

Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA “SINE DIE” a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de adequação ao descritivo técnico ao Edital, por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 21/07/2026 não ocorrerá.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160674857

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0043511-7, Pregão eletrônico nº 90504/2026/SMS-G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESA E FITA RIBBON, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90504/2026/SMS-G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESA E FITA RIBBON, processado pela 4ª Comissão Permanente de Licitação da SMS que habilitou as propostas apresentadas pelas empresas, conforme segue:

Para a empresa: MNX ETIQUETAS E SOLUÇÕES GRAFICAS LTDA, CNPJ 62.517.257/0001-72, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital, o ITEM 01: CHAPA PATRIMONIAL - INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESA, a quantidade de 30 unidades, ao valor unitário de R$ 337,00, totalizando o valor de R$ 10.110,00.

Para a empresa: MASTER TECNOLOGIA CONSULTORIA E LICITAÇÕES LTDA, CNPJ 30.563.616/0001-31, por apresentar os menores preços, possuir parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital, o Item 02: FITA RIBBON - MATERIAL RESINA - DIMENSÕES: 110 MM X 450 a quantidade de 68 unidades, ao valor unitário de R$ 73,00, totalizando o valor de R$ 4.964,00.

III. Onere-se as Dotações Orçamentárias do orçamento vigente:

84.00.84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.0 (Documento Sei 157338300) e

84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.0 (Documento Sei 157345461)

.

IV. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor, SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA, para as devidas providências.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160664285

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0038425-3, Pregão eletrônico nº 90464/2026/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA, após o Registro de Intenção de Recursos para o Item 03 (Documento Sei nº 159370053), de Razões Recursais em Documento Sei nº 159871211, Contrarrazões em Documento Sei nº 159871815, com decisão da Área Técnica registrada em documento Sei nº 160019156, sendo processado pela Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual tendo em vista a decisão Técnica optando por Revogar o Item 03, adoto como razão, em face da competência delegada pela Portaria nº 727/2018- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, DECIDO:

II. HOMOLOGAR os itens do Pregão supracitado, conforme segue:

Para a empresa: PROLICITAÇÕES REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS PET EIRELI, CNPJ: 34.132.086/0001-28, o ITEM 01: RAÇÃO SECA PARA GATOS FILHOTES SUPER PREMIUM, a quantidade de 1.680 Kg, ao valor unitário de R$ 26,70;

Para a empresa: APLICAPET 39724032 PRODUTOS E SERVICOS VETERINARIOS LTDA, CNPJ: 39.724.032/0001-75, o ITEM 02: RAÇÃO SECA PARA GATOS ADULTOS, a quantidade de 4.848 Kg, ao valor unitário de R$ 16,47.

O Item 03: RAÇÃO SECA PARA CÃES ADULTOS SUPER PREMIUM foi REVOGADO após decisão da Área Técnica para os registros de Razões, Contrarrazões apresentados, devidamente publicados na Plataforma Comprasgov, nos quais de forma suscinta, a Área Técnica arrazoa-se na necessidade de revisão do Termo de Referência para o item.

III. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor SMS/SMS-3/ATAS, para as devidas providências.

Comunicado   |   Documento: 160768815

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90504/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0043511-7

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESA E FITA RIBBON, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160670912), Termo de Homologação em Documento Sei nº 160671043 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 160674857, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 160774181

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90464/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0038425-3

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160654630), Termo de Homologação em Documento Sei nº 160654799 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 160664285, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160029682

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), CONJUNTO DE INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 6 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK), CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I) e CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160028945) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 160777562

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0035480-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 109/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0035480-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), CONJUNTO DE INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 6 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK), CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I) e CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 23 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160777369, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160727952

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2026/0072320-1, RERRATIFICO o Despacho de SEI nº 160327134 , publicado em 03/07/2026, permanecendo as demais disposições inalteradas, para constar:

Onde de lê: "(...) cujo valor mensal estimado corresponde a R$ 101.576,75 (cento e um mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), e o valor total estimado de R$ 1.218.921,00 (um milhão, duzentos e dezoito mil novecentos e vinte e um reais), sendo que as despesas do presente exercício financeiro serão amparadas pela Nota de Reserva nº 49.290/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 160282251)....)"

Leia-se: "(...) cujo valor mensal estimado corresponde a R$ 101.576,75 (cento e um mil quinhentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), e o valor total estimado de R$ 3.656.763,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil setecentos e sessenta e três reais) sendo que as despesas do presente exercício financeiro serão amparadas pela Nota de Reserva nº 49.290/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 160282251)....)"

II - Publique-se.

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160580125

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0072171-3, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 281/2025 SMS-G, visando o fornecimentode 100 unidades de Coffee Break Tipo II, pelo valor unitário de R$23,00 (vinte e três reais) e total de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), destinadas ao evento de fortalecimento das ações da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da COVISA., constantes na Requisição em SEI 160120711.

II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.

III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;

Local da entrega: Localizado na Rua Federico Alvarenga, 259, 5º andar - Sé/São Paulo - SP, 01020-030 Horário a ser servido: 08:00 às 13:00

IV- Fiscais do contrato: Cecília Cleonice Ribeiro Martins, RF nº537332806, e, Mario Rubens Amaral de Jesus, RF nº6408150.

V - A despesa decorrente da referida contratação no valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº50.039/2026 emitida (SEI 160573634).

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar as especificações da Requisição em SEI nº160120711 , bem como, as penalidades dispostas na Cláusula Oitava e seguintes da ATA de RP n° 281/2025-SMS-G.

VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados por ocasião da retirada da nota de empenho.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Juliana Almeida Nunes

Coordenadora Substituta

Coordeandoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160747422

SEI nº 6018.2026/0025699-9

2014-0.337.134-9 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 231/2026 ao Contrato de Gestão nº R009/2015 - SMS/ NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade FUNDAÇÃO DO ABC, CNPJ nº 57.571.275/0001-0 cujo objeto consubstancia-se na continuidade da execução dos serviços de Exames Clínicos Laboratoriais, no mês de julho/2026, no valor de R$2.395.761,36 (dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 160754581

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DESPACHO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

6018.2026/0074535-3 / Mercantil Nova Curuçá Ltda / Praça Francisco Pereira Nº 80 / H/N°47455/ Deferido o prazo adicional de 30 dias, a partir de 05/07/26 para finalização de reparo no telhado e piso.

6018.2025/0130993-8 / G.N. Filho Lanchonete / Rua Mateus Barbosa de Rezende nº 14 / H/N°50710 / Deferido o prazo adicional de 60 dias, a partir de 07/07/26 para continuidade da reforma do banheiro, troca do teto, instalação de pia para higienização das mãos e troca da porta de entrada.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 160672639

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0077074-9, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 136/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 172/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R018/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a Organização Social ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, CNPJ n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CAHOERINHA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA, para formalizar o Recomposição do custeio do CG R 018/2015 conforme Portaria nº 332/2026 - SMS.G, para o período de 01 de junho a 31 de julho de 2026 o orçamento global de custeio no valor de R$ 7.721.732,50 (sete milhões setecentos e vinte e um mil setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), a título de custeio, para recomposição do custeio do CG R 008/2015 conforme previsto na Portaria nº 332/2026-SMS.G.

A despesa descrita onerará a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, Nota de Empenho 48.125/2026 (160083986)

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 160662463

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6018.2026/0056323-9 em especial a manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN e da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03 e com fundamento no artigo 110 e 111 do Decreto Municipal 62.100/2022, bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no DOC do dia 06/07/2026, para constar a correta dotação orçamentária, conforme Nota de Reserva nº 44.495/2026, nos seguintes termos:

Onde se Lê:

(...) II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente. (...).

Leia-se:

(...) II - Em consequência AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, ficando as contratações condicionadas à entrega das documentações exigida pela Legislação vigente.. (...)

II - Publique-se;

III - Ao Setor de Contabilidade/CRS-Norte para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160751035

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0128655-5, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 136/2026-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 141/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando a formalização do Recurso complementar para ampliação de RH da UPA III Vila Maria, para o período de 01 a 31 de julho de 2026, o orçamento global no valor de R$ 287.917,05 (duzentos e oitenta e sete mil novecentos e dezessete reais e cinco centavos), a título de custeio, .

As despesas descritas onerarão as dotações orçamentárias 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, NR 50.299/2026 (160669101).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 07.07.2026

Despacho   |   Documento: 160759969

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0075017-9, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 136/2026-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 223/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 004/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PERUS E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE PIRITUBA, para formalizar a Recomposição financeira do custeio do CG R004/2015 em atendimento à Portaria nº 332/2026 - SMS.G, para o período de 01 de junho a 31 de julho de 2026 o orçamento global de custeio no valor de R$ R$ 6.850.053,71 (seis milhões oitocentos e cinquenta mil cinquenta e três reais e setenta e um centavos) a título de custeio, para recomposição financeira do CG R 004/2015, conforme portaria nº 332/2026 - SMS.G.

A despesa descrita onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, Nota de Reserva sob nº 48.504/2026 (160187747).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160702149

Do processo: 6018.2026/0083387-2

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: julho/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 4.915,00 (quatro mil novecentos e quinze reais), relativas ao mês de julho/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora MARIA ADRIANA LIMA DA SILVA, C.P.F. 263.309.758-84, R.F. 832.735-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA/VILA GUILHERME.

II - Publique - se.

SP. 07 / julho / 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160433848

Do processo: 6018.2026/0081172-0

Interessado: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Assunto: ADIANTAMENTO DIRETO E SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS

MÊS: julho/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), relativas ao mês de julho/2026, através de Adiantamento Direto, para fazer face ao atendimento social às pessoas carentes, conforme Decreto nº 23.639/87, Lei Municipal nº 10.513/88 art.2º, inciso IV, regulamentado pelo Decreto 48.592/07, Portaria nº 32-SMS-G de 02 de agosto de 2013, Portaria nº 076/18-SMS, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019 e Decreto Execução Orçamentária nº 64.904 de 15/01/2026, em nome da servidora ROSENITA MILAGROS FORNOS, C.P.F. 086.904.958-51, R.F. 652.468-1, onerando a dotação: 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0.96.5, para atendimento da seguinte Unidade pertencente à COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANA.

II - Publique - se.

SP. 02 / julho / 2026

Despacho deferido   |   Documento: 160621944

Do Processo nº 6018.2026/0075128-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento bancário nº 6018.2026/0075128-0, da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia, em nome de Rodrigo Ribeiro Damaceno, RF 729.116.7 e CPF 276.403.678-75, referente ao período de junho/2026, no valor total de R$ 5.620,00 (cinco mil seiscentos e vinte reais).

Despacho deferido   |   Documento: 160703224

Do Processo nº 6018.2026/0064904-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2025/0107695-0, da Supervisão Técnica de Saúde Perus/Anhanguera, em nome de Gisele de Moraes Souza, RF 730.566.4 e CPF 296.086.738-60, referente ao período de junho/2026, no valor total de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).

Despacho deferido   |   Documento: 159863368

Do Processo nº 6018.2026/0061410-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB, APROVO, a prestação de contas do processo de adiantamento direto nº 6018.2026/0061410-0, da Supervisão Técnica de Saúde Pirituba/Jaraguá, em nome de Carla Cristina Sampaio Cazelato, RF 829.596.4 e CPF 219.919.718-26, referente ao período de junho/2026, no valor total de R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais).

Despacho   |   Documento: 160726871

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0075374-7 (Processo 2015-0.229.389-3) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 209/2026 ao Contrato de Gestão n. R022/2016/NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.669.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica do Butantã, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas TÍTULO DE CUSTEIO conforme estabelecido na Portaria 332/2026-SMS.G, que estabelece critérios para reestudos dos planos de trabalho de custeio de Contratos de Gestão e outras parcerias relacionadas, no período de junho e julho de 2026, no Contrato de Gestão R022/2016/NTCSS/SMS, considerando a Portaria 332/2026-SMS.G, no valor total estimado de R$ 4.258.161,66 (Quatro milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), sendo o valor de R$ 2.129.080,83 (Dois milhões, cento e vinte e nove mil, oitenta reais e oitenta e três centavos), o valor de R$ 2.129.080,83 (Dois milhões, cento e vinte e nove mil, oitenta reais e oitenta e três centavos), referente ao mês de julho de 2026, considerando a Nota de Reserva com Transferência nº 50.179/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001-1, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Despacho   |   Documento: 160725627

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0075374-7 (Processo 2014-0.321.761-7) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 212/2026 ao Contrato de Gestão n. R007/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos Perdizes, Lapa, Vila Leopoldina, Jaguaré, Jaguará da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas TÍTULO DE CUSTEIO conforme estabelecido na Portaria 332/2026-SMS.G, que estabelece critérios para reestudos dos planos de trabalho de custeio de Contratos de Gestão e outras parcerias relacionadas, no período de junho e julho de 2026, no Contrato de Gestão R007/2015-SMS.G, considerando a Portaria 332/2026-SMS.G, no valor total estimado de R$ 4.184.048,49 (Quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos), sendo o valor de R$ 2.092.024,25 (Dois milhões, noventa e dois mil, vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), referente ao mês de junho de 2026, o valor de R$ 2.092.024,25 (Dois milhões, noventa e dois mil, vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos), referente ao mês de julho de 2026, considerando a Nota de Reserva nº 50.195/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Despacho   |   Documento: 160727798

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0075379-8 (Processo 2014-0.354.871-0) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO, com efeitos retroativos, a celebração do Termo Aditivo n. 141/2026 ao Contrato de Gestão n. R016/2016 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos Jardim Paulista, Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas TÍTULO DE CUSTEIO conforme estabelecido na Portaria 332/2026-SMS.G, que estabelece critérios para reestudos dos planos de trabalho de custeio de Contratos de Gestão e outras parcerias relacionadas, no período de junho e julho de 2026, no Contrato de Gestão R016/2016-SMS.G, considerando a Portaria 332/2026-SMS.G, no valor total estimado de R$ 752.063,74 (Setecentos e cinquenta e dois mil, sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), sendo o valor de R$ 376.031,87 (Trezentos e setenta e seis mil, trinta e um reais e oitenta e sete centavos), referente ao mês de junho de 2026, o valor de R$ 376.031,87 (Trezentos e setenta e seis mil, trinta e um reais e oitenta e sete centavos), referente ao mês de julho de 2026, considerando a Nota de Reserva nº 50.161/2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 160770218

Portaria nº. 001/2026 - Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde de Santo Amaro e Cidade Ademar, Sra. Paula Campi Locatelli de Almeida, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,

EXPEDE:
A presente Portaria, aplicando a pena de Repreensão, em face dos elementos constantes, ao servidor CRISTIANO JOÃO DE BRITO - RF: 795.745.9/1 - Efetivo - Agente comunitário e de endemias Nível II, por ter transgredido o Artigo 178, incisos II e XI, da Lei Municipal 8989/79.

Portaria   |   Documento: 160745511

Portaria nº. 002/2026 - Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros

LIRIAN LEIKO TAKAHASHI, Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente das disposições contidas nos Artigos 112 do Decreto nº 43.233/03,

EXPEDE:
A presente Portaria, aplicando a pena de Repreensão, a servidora TEREZINHA NATALINA VIEIRA - RF. 834.965.7/2 - Efetivo - Assistente de Saúde Nível II, por ter transgredido o Artigo 178, incisos V, X e XII, da Lei Municipal 8989/79.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160607190

Processo nº 6021.2026/0044717-0

INTERESSADA: MARCELLA LUISA EIRAS AMARAL HOSSRI NOGUEIRA BRAGA

ASSUNTO: Autos n° 1067367-25.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 160474314 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1067367-25.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCELLA LUISA EIRAS AMARAL HOSSRI NOGUEIRA BRAGA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Adotar as medidas necessárias para proceder com o pagamento, em pecúnia, do auxílio moradia à parte autora, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor bruto da bolsa de residência médica recebida mensalmente no período de 01/03/2022 a 28/02/2024, acrescido de juros moratórios e correção monetária desde o vencimento de cada parcela; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 11/09/2019 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, observada a prescrição quinquenal), e como termo final a véspera do cadastramento.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Núcleo Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 160620858

PORTARIA Nº 049/2026 - HMME - DIR. DEPTO. TÉCNICO

GILBERTO NAGAHAMA, Diretor do Departamento Técnico do HMME - Dr. Mário de Moraes A. Silva, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista do que consta nos autos do PE 6018.2025/0074807-5 (doc. Sei nº128895184 ).

RESOLVE:

I - Constituir Comissão de Apuração Preliminar, composta pelas servidoras: MIRELA MURÇA, Analista de Saúde - Médico II - R.F. 745.621V2 na qualidade de Presidente da CAP; REGIANE LEANDRO DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, R.F.786.276.8V1, na qualidade de comissária, para, nos termos do que dispõe o § 2º do artigo 201 da lei 8989/79 e artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003, apurar os fatos noticiados no referido expediente, apresentando relatório conclusivo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação desta portaria.

II - Revoga-se a Portaria 024/2026.

III - Publique-se.

IV - Após, remetam-se os autos à referida CAP para adoção das providências

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160532395

PROCESSO: 6018.2026/0077281-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - 8.820 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1089/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 36.691,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.878/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160531994

PROCESSO: 6018.2026/0076237-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PANCURONIO, BROMETO SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML AMP. 2 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 163/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 6.470,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.885/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160531303

PROCESSO: 6018.2026/0076220-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 877/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 1.692,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.886/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160529592

PROCESSO: 6018.2026/0074077-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 190 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 34.960,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 49.881/2026 E 49.882/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160504649

PROCESSO: 6018.2026/0080380-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SÓDIO 25MG/ML , (2,5% DE CLORO ATIVO), SOLUÇÃO FRASCO 50ML (HORTIFRUTÍCOLAS) - 348.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 46/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 12.358.373/0001-18, pelo valor de R$ 1.875.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.733/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160504310

PROCESSO: 6018.2026/0080059-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 30ML - 6.000 UNIDADES E CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 100ML - 21.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 187/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 179.340,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.723/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160503998

PROCESSO: 6018.2026/0079608-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 12.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 287/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 437.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.722/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160503768

PROCESSO: 6018.2026/0079580-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DANTROLENO 20 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 303/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 80.244,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.720/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160503175

PROCESSO: 6018.2026/0079061-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - 175.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 995/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 126.875,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.724/2026 E 49.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160502936

PROCESSO: 6018.2026/0078705-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 753/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 11.100.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.735/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160502775

PROCESSO: 6018.2026/0078703-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 4.488 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 38.596,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160505377

PROCESSO: 6018.2026/0078686-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 122.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 258/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 134.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.740/2026 e 49.785/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160502543

PROCESSO: 6018.2026/0078680-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 1.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.717/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160505121

PROCESSO: 6018.2026/0078647-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL FRASCO - 414.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 456/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.446.719/0001-04, pelo valor de R$ 4.057.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.788/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160501914

PROCESSO: 6018.2026/0078548-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REFRIGERADOR/ CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS, 280 L - 3 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 054/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa V. S. COSTA & CIA LTDA, CNPJ nº 05.286.960/0001-83, pelo valor de R$ 48.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.731/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160412399

PROCESSO: 6018.2026/0077402-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 368/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 19.008,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.274/2026 e 49.275/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160412142

PROCESSO: 6018.2026/0077235-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4¾ - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.225/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160411932

PROCESSO: 6018.2026/0076496-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12 - 163.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 74.980,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.247/2026 E 49.249/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160411743

PROCESSO: 6018.2026/0076056-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR - 56.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 81.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160411516

PROCESSO: 6018.2026/0076023-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 328.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.230/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160411236

PROCESSO: 6018.2026/0076008-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 8.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 32.844,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.242/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160410939

PROCESSO: 6018.2026/0075992-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08 - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 49.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.245/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160415562

PROCESSO: 6018.2026/0078035-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALVULA REGULADORA/REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO - 22 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 092/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 3.520,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.235/2026 E 49.236/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160415313

PROCESSO: 6018.2026/0077994-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANTA TERMICA CORPO INTEIRO - ADULTO - 1.000 UNIDADES E MANTA TERMICA MEMBROS INFERIORES - ADULTO - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 122.279,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.217/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160415049

PROCESSO: 6018.2026/0077631-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA 91 CM X 91 M 13 FIOS - 252 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 76.104,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.218/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160414805

PROCESSO: 6018.2026/0077592-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 225/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 673.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.233/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160414565

PROCESSO: 6018.2026/0077584-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 35 MM - 500 UNIDADES E BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 50 MM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 712,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.220/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160414278

PROCESSO: 6018.2026/0077549-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO XG - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 624.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.305/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160413974

PROCESSO: 6018.2026/0077532-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 3½ - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 68/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.221/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160534012

PROCESSO: 6018.2026/0078521-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 500 MG FRAMP. - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 598/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 17.824,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.887/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160533631

PROCESSO: 6018.2026/0078009-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 966/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.908.285/0001-10, pelo valor de R$ 3.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.883/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160533210

PROCESSO: 6018.2026/0077975-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES - 15.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 25.384,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.880/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160532814

PROCESSO: 6018.2026/0077622-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 10.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 32.334,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.877/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160503505

PROCESSO: 6018.2026/0079109-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOBAZAM 10 MG - 7.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.754.325/0001-20, pelo valor de R$ 3.438,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.736/2026 e 49.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Contratos

Notificação   |   Documento: 160737584

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 043/2026- SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2026/00002016-8

INTERESSADA: EJ DISTRIBUIÇÃO LTDA.

ASSUNTO: PAGAMENTO NOTA FISCAL - EDITAL DISPENSA ELETRÔNICA 8/2026

Essa empresa EJ DISTRIBUIÇÃO LTDA., firmou com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, contrato destinado ao fornecimento de inseticidas e repelentes, visando o abastecimento do Almoxarifado desta Pasta, por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, II, da Lei 14.133/2021 e no Decreto 62.100/2022, tendo por Unidade Requisitante SEME/CAF/DS-Almoxarifado.

Ocorre que, ao processo em referência, destinado ao pagamento da NF 30/2026, foi juntado o atestado de recebimento emitido pela Unidade Requisitante, fiscal do ajuste, que, embora avalie como A CONTENTO, aponta que houve o atraso de 29 (vinte e nove) dias na entrega do material, bem como, material entregue em desacordo com as especificações do edital, o que demonstra infração às obrigações ajustadas, configurando infração cabível da penalidade prevista na Clausula 9, subitens 9.8 c.c 9.8 e 9.9 do Anexo do Empenho:

9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

................................

9.8 c.c 9.7 - "Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial; e

9.9 - "Multa de 5% (cinco por cento) sobre o vaor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, ...(sic).

Portanto, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa de que se encontra sujeita à aplicação da penalidade acima mencionada, consistente em multa pecuniária no importe de R$ 3.143,60 (três mil, cento e quarenta e três reais e sessenta centavos), em conformidade com o cálculo elaborado pelo Setor Financeiro, SEME/CAF/DEOF.

Fica essa empresa, na pessoa do seu representante legal, intimada a, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157, da Lei 14.133/2021 c.c artigo 145,II, do Decreto 62.100/2022, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: ehdtransportes1@gmail.com.

BEATRIZ DAMIANI

Assessoria Técnica / DCL-Contratos

Notificação   |   Documento: 160661414

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 041/2026 - SEME/DCL/Contratos

PROCESSO 6019.2026/0001116-9

INTERESSADO: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - 01 a 31/03/2026

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2020, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 31 de março/2026, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades CEE LUIZ MARTINEZ - Tiquatira, CEE EDSON ARANTES DO NASCIMENTO - Lapa, CEE AURÉLIO DE CAMPOS - Freguesia do Ó, ESTÁDIO MUNICIAL JACK MARIN - Aclimação e CER JOSÉ WILTON DE OLIVEIRA - DRAC, haja vista o apontamento de irregularidades no cumprimento das obrigações previstas nos subitens das Cláusulas obrigacionais do ajuste, em especiao 2 e 3 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, o que sujeita essa empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 13.673,38 (treze mil, seiscentos e setenta e três reais e trinta e oito centavos), consoante o subitem 13.1.12, da CLÁUSULA 13 - DAS PENALIDADES e os itens 01, 03, 10 e 14 da Tabela contida na Cláusula 9 - DAS PENALIDADES, por infração aos itens 3, 3.1, item 3, letras "a" e "h", item 6, item 2, VII, VIII, letra "d" e Itens 6 e 8, todos do TC-045/SEME/2020, em consonância com o cálculo elaborado pela Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro - DPOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica através do sistema SEI ou via e-mail, envio pelos Correios ou protocolo presencial na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: contratos@atsantos.com.br.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 160708924

Portaria 229 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso Campo de Futebol para Treinamento da Seleção Brasileira Feminina de Futebol de Campo de Surdos, nos dias 08 de agosto, das 9h às 12h e das 14h às 16h e dia 9 de agosto das 8h30 às 11h no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos, tendo como responsável, Sra Josiane Maria Poleski , CPF 043.040.589-83.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Retificação.   |   Documento: 160707743

Processo nº 6019.2026/0002062-1

RETIFICAÇÃO

Na PORTARIA 223 /SEME/DGEA, publicada no DOC de 07/07/2026, pág. 85, referente à AUTORIZAÇÃO de uso do Campo de Futebol Grama Sintética do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Tear Produções Artística, onde se lê "Mario Maeda Junior, leia-se Carlos Kleber Lemos"

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 160772078

PORTARIA Nº 230/SEME/2026

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamento Público nº 006/SEME/2026, nos termos da Lei Municipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a seguinte composição:

I - LUAN FERRAZ CHAVES, RF 8358869;

II - JOYCE DE SANTANA PARRA , RF 8078432;

III -ALEX SANDER NOGUEIRA , RF 7565836;

2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 160609479

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2025/0043957, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado SR SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ nº 41.083.713/0001-43.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 160557804

6020.2026/0007739-4 - Táxi: alteração de categoria comum para luxo

Despacho deferido

Interessado

Josuel Alexandre Castilho Dias

Assunto

Solicita troca de categoria executivo para luxo, com opção nos pontos n.º 1024, 1046, 1047, 1032, 1034 ou 1043.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Josuel Alexandre Castilho Dias - Alvará 016.232-22, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo de Táxi n.º 1043, categoria luxo, situado na Rua Funchal.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160671301

6020.2026/0033137-1 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

JOSE DE SOUZA MENDES

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/017544, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/017544, no valor de R$ 469,20 (Quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), sem correção monetária, ao Sr. Jose de Souza Mendes, portador da carteira de identidade RG nº 7.XXX.769, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 644.XXX.X48-49.

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160669091

6020.2026/0035355-3 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessado

ADEMAR PEREIRA DE SOUSA

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/064510, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial o parecer da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o pedido e autorizo a devolução do valor recolhido da Guia DAMSP nº 2026/064510, no valor de R$ 2.286,86 (Dois mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), sem correção monetária, ao Sr. Ademar Pereira de Sousa, portador da carteira de identidade RG nº 09.XXX.110, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 790.XXX.XX8-34.

II - Publique-se, após, ao DTP.AJ para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160333071

6020.2026/0025640-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: LUCIANA PAULA MONTEIRO AMORIM

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.092-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160350716

6020.2026/0038513-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: RENAN DE ALMEIDA CAMPOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.795-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160363082

6020.2026/0038596-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: VALDEMIR JOSE HANSEN

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 019.970-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160363926

6020.2026/0038601-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: NILMA FERREIRA DOS SANTOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 029.123-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160600870

6020.2026/0039136-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: W C DE LIMA TRANSPORTES

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160598968

6020.2026/0038840-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ROSANA BERNARDELLI PAIVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 020.867-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160597950

6020.2026/0038521-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOSE CAMILO DE SOUZA JUNIOR

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 014.654-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160599849

6020.2026/0039128-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ANDRE MACHADO DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 020.530-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160602763

6020.2026/0039228-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: FOLHA DE PRATA SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 049.310-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160604877

6020.2026/0039233-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: AGUINALDO ANDRADE DOS SANTOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 027.838-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160607360

6020.2026/0039395-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: OSWALDO ALVES DE PONTES FILHO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 026.372-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160609381

6020.2026/0039303-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: REGIVALDO DE SOUZA VASCONCELOS

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 026.689-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160610930

6020.2026/0039312-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 026.763-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160612564

6020.2026/0039512-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: GILDECIO LIMA BARBOSA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 033.452-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160660134

6020.2026/0039731-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: VITOR MANOEL TRANSPORTE LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 046.674-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160647107

6020.2026/0039671-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: VVT TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 037.803-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Notificação   |   Documento: 160674093

Notificação SMT.DTP n.º 046, de 06 de julho de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade ESCOLAR, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP-SérieY5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO095098254BR

5010.2026/0009489-5

130679-02

CLJ5J41

58.018.801/0001-64

CARTICA CELESTE CAVALCANTI RIBEIRO

05164-035

SÃO PAULO

SP

YO095099060BR

5010.2026/0009911-0

130494-12

FUE1J40

054.501.408-51

CARLOS BORBONIO DE LAVOR

02679-110

SÃO PAULO

SP

YO095101055BR

5010.2026/0009918-8

129730-72

EEG8A68

850.550.936-68

ODAIR JOSE SOARES

05766-290

SÃO PAULO

SP

YO095104136BR

5010.2026/0010032-1

130152-02

EXV5H13

10.742.588/0003-74

WMW LOC DE VEIC E SERV TRANSPORTES

08081-000

SÃO PAULO

SP

YO095104272BR

5010.2026/0010033-0

165641-32

ECT8890

064.810.898-83

AIRTON ALMEIDA SILVA

08011-060

SÃO PAULO

SP

YO095104578BR

5010.2026/0010363-0

130701-02

FDR0B47

409.307.548-40

ANDERSON MANOEL DA SILVA

04821-120

SÃO PAULO

SP

YO095104887BR

5010.2026/0010419-0

129441-42

FDF0B57

43.341.996/0001-01

DELUZ TRANSPORTES

05661-040

SÃO PAULO

SP

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 160674492

Notificação SMT.DTP n.º 047, de 06 de julho de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade FRETAMENTO, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP-SérieY5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO095097917BR

5010.2026/0010344-4

130227-92

RYG5I00

03.266.507/0001-80

J. JETUR - VIAGENS E TURISMO LTDA

88130-005

PALHOCA

SC

YO095098427BR

5010.2026/0009684-7

130630-52

TKL1G81

05.356.390/0001-50

ORIENTE T DE JUNDIAI LTDA

13222-025

VARZEA PAULISTA

SP

YO095098648BR

5010.2026/0009907-2

130129-02

NRD4A18

52.033.591/0001-05

INOVA TURISMO LTDA

05767-300

SÃO PAULO

SP

YO095100165BR

5010.2026/0009919-6

130516-12

KJU1J30

073.076.816-33

WAGTON BATISTA DOS SANTOS DE OLIVEIRA

09760-372

SAO BERNARDO DO CAMPO

SP

YO095100837BR

5010.2026/0009985-4

130667-92

IPD6E71

06.128.960/0001-18

SOFIA TRANSPORTES E OCADORA LTDA ME

07262-510

GUARULHOS

SP

YO095103365BR

5010.2026/0009955-2

130664-62

GFJ0A57

20.460.280/0001-28

MARGARIDA MORALE FERNANDES ME

18545-130

PORTO FELIZ

SP

YO095103524BR

5010.2026/0009991-9

130684-42

EJV1H93

22.084.190/0001-05

FLYGO TRANSPORTES LTDA

13467-000

AMERICANA

SP

YO095103780BR

5010.2026/0009990-0

130517-22

QSW8E20

24.623.156/0001-97

G RAMOS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA

14500-000

ITUVERAVA

SP

YO095104414BR

5010.2026/0010074-7

129918-82

SVT0E75

01.274.689/0001-05

VIACAO MIMO LTDA

13222-005

VARZEA PAULISTA

SP

YO095104737BR

5010.2026/0010466-1

130636-02

QSQ2E07

18.265.615/0001-05

TRANS FELIPE TRANS E L DE VEICULOS LTDA

03677-090

SÃO PAULO

SP

YO095105159BR

5010.2026/0010567-6

130396-22

RXL0C62

03.288.857/0001-47

VIACAO GUANDUENSE GUANTUR LTDA

29730-000

BAIXO GUANDU

ES

YO095105349BR

5010.2026/0010420-3

130327-02

AUI7I00

43.975.511/0001-31

H R CAETANO BATISTA LTDA

87047-402

MARINGA

PR

YO095105785BR

5010.2026/0010471-8

130366-52

SGJ8I69

33.516.815/0001-87

BTZ VIAGENS E TURISMO LTDATÍTULO

29150-410

CARIACICA

ES

YO095106018BR

5010.2026/0010474-2

130395-12

RAI3E04

83.180.943/0001-70

SANTA LUZIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA

88353-140

BRUSQUE

SC

YO095106171BR

5010.2026/0009683-9

130465-52

MIR4I20

36.722.750/0001-14

ARAUJO & SILVA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA

64019360

TERESINA

PI

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Notificação   |   Documento: 160674843

Notificação SMT.DTP n.º 048, de 06 de julho de 2026.

O Departamento de Transportes Públicos, através de seu Diretor, NOTIFICA os proprietários dos veículos da modalidade TÁXI, abaixo relacionados, da imposição de penalidade por infração do dispositivo legal aqui descrito, cientificando-os de que será gerada a MULTA correspondente, conforme Auto de Infração para Imposição de Penalidade (AIIP) então lavrado.

É concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para pagamento da multa, ou para dela recorrer. O recurso deve ser entregue via e-mail: dtpprotocolo@prefeitura.sp.gov.br (pelo proprietário ou pelo seu representante legal) ou pessoalmente, no setor de Protocolo deste DTP, sito a Rua Joaquim Carlos, n.º 655 - Pari - Bloco A, aos cuidados da Comissão de Julgamento correspondente.

O não pagamento do débito implicará na sua inscrição em Dívida Ativa, com ajuizamento através de Execução Fiscal do valor original corrigido monetariamente pelo IPCA (Lei n.º 13.275/01) e acrescido de juros, honorários advocatícios, custas e demais despesas processuais, cuja COBRANÇA JUDICIAL poderá implicar em PENHORA DE BENS, tantos quantos bastem para o pagamento integral da dívida.

OBJETO N.º

SEI

AIIP-SérieY5

PLACAS

CPF/CNPJ

DESTINATÁRIO

CEP

CIDADE

UF

YO095100678BR

5010.2026/0009953-6

130781-22

FYD3C79

512.504.968-96

LEONARDO GABRIEL FABIANO DE CASTRO

04177-100

SÃO PAULO

SP

YO095101231BR

5010.2026/0009952-8

130360-02

FUN8657

031.551.908-84

MANOEL MOLDES VIANA

05622-001

SÃO PAULO

SP

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Despacho Autorização   |   Documento: 160634301

São Paulo, 06 de julho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO N.º 0019/2026

EMBARQUE E DESEMBARQUE DE ALUNOS DE OUTROS MUNICÍPIOS - RENOVAÇÃO ANUAL OBRIGATÓRIA

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, por intermédio do Sr. Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, em conformidade com o despacho exarado no Processo Administrativo n.º 6020.2026/0014409-1, satisfeitos os requisitos legais, por esta melhor forma de direito, AUTORIZA o(a) Sr(a). LUCIANA DOS SANTOS, RG 29149158-3, CPF 180.533.708-45, residente à RUA BRANDINO JOSÉ DE OLIVEIRA, 14 CS 01 - JD. WANIA HELENA - OSASCO - CEP 06270-160, a estacionar o veículo marca PEUGEOT/BOX GUERRA MIC20, ano 2011, cor PRATA, chassi 936ZBXMMBB2071779, placas ELW1E21, nas escolas: E. E. ANTONIO CANDIDO CORREA GUIMARAES FILHO, situada à Rua AV. MUTINGA, 5071 - VILA PIAUÍ; E. E. PAULO NOGUEIRA FILHO, situada à Rua RUA ADÃO GONÇALVES, 70 - JD. MARISA; E. E. PROF. JOSÉ ALTENFELDER SILVA, situada à RUA CARLOS ALBERTO VANZOLINE, 397 - VILA DOS REMÉDIOS; E.E. PROF. AYRES DE MOURA, situada à RUA ARTUR ORLANDO, 907 - VILA JAGUARA e EMEF PROF. PIO TELES PEIXOTO, situada à RUA ARTUR ORLANDO 985 - VILA JAGUARA, para fins de embarque e desembarque dos alunos por ocasião da chegada e saída, em razão do início e término do horário escolar.

O presente termo tem validade até 23 de março de 2027, podendo ser revalidado mediante a comprovação regular do veículo, de acordo com os requisitos exigidos por Lei.

O(A) Autorizada(o) apõe, no presente instrumento, a sua expressa concordância, na forma e para os fins de direito.

(assinatura digital)

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Autorizado(a) - LUCIANA DOS SANTOS

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 160505161

SEI 6021.2026/0004089-5

DESPACHO Nº 169/2026 - PGM/G

I - Considerando as manifestações da Coordenadoria Geral do Consultivo (doc 158138905) e da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização desta Procuradoria (doc. 160504407), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO a fruição das compensações indicadas no doc. SEI n. 160504225, por necessidade do serviço, nos termos do artigo 22-A, §6º e artigo 22-B, parágrafo único, ambos da Lei Municipal nº 10.182/86, autorizando a sua indenização, conforme artigo 22-B, parágrafo único, da mesma Lei.

II - Publique-se.

III - À CGGM para providências necessárias à indenização dos dias de licença compensatória.

PGM/Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais

Deliberação   |   Documento: 160762694

São Paulo, 07 de julho de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES COM VIATURAS MUNICIPAIS - COMUV

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600169263 Francisco F. Lucindo 621.020.5-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito.

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600114060 Mauricio Teixeira Soares 790.303.1-1 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO 6018202600158156 Leandro dos Santos Inacio 621.009.3-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600165896 Fabiano de Arruda Oliveira 620.971.9-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202600281411 Ronaldo Paulo da Silva 800.870.1-1 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501294450 Carlos Alberto Munford 620.448.1-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501371803 Oswaldo de Oliveira Junior 621.056.3-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501371919 Gilson de Oliveira Nery 742.168.1-5 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501371986 Thiago Lapa Theodoro dos Santos 621.084.2-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5233ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501387912 Gildasio Torres de Sá 621.035.6-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500153420 Edem Lima da Silva 858.468.1

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5245ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501234270 Ednaldo Cardoso dos Santos 804.210.1

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501052651 Ednei Pereira dos Santos 620.338.1-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501142189 José H. Amancio de Morais 621.090.8-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5245ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501234210 Geraldo da Silva Filho 620.903.6-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501142146 Aureliano Barbosa Saldanha 777.348.0-4 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5245ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501178426 Jonathan Feliz da Silva 620.972.6-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501142111 Victor Santana Rodrigues 621.053.1-19 (SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501140712 Não identificado não identificado

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5244ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202501198192 Roberto Rodrigues Guz 756.835.5

Para arquivamento sem julgamento do mérito

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160749829

Interessado: THIAGO BARBOSA LIMA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$14.820,00 (catorze mil, oitocentos e vinte reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160669403), em nome de THIAGO BARBOSA LIMA, CPF nº 104.862.106-50, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1031761-96.2025.8.26.0053 - 8ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160746417

Interessado: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160670236), em nome de VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, CPF nº 082.807.438-04, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1072362-47.2025.8.26.0053 - 14ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160744512

Interessado: VILMAR MARINO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$16.166,73 (dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160671046), em nome de VILMAR MARINO, CPF nº 135.477.168-02, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1079279-24.2021.8.26.0053 - 4ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160742823

Interessado: CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160667163), em nome de CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO, CPF nº 022.540.148-70, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1073082-24.2019.8.26.0053 - 6ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160751587

Interessado: MARIA ANGELINA BERNARDI RIBOLA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$9.310,00 (nove mil, trezentos e dez reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160668411), em nome de MARIA ANGELINA BERNARDI RIBOLA, CPF nº 167.637.758-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1006860-79.2016.8.26.0053 - 12ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160752772

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 10.840,00 (dez mil, oitocentos e quarenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160667949), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1100544-77.2024.8.26.0053 - 8ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160754087

Interessado: ANTONIO MARCOS PERCÁRIO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$9.990,00 (nove mil, novecentos e noventa reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160666659), em nome de ANTONIO MARCOS PERCÁRIO, CPF nº 033.521.518-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1065045-66.2023.8.26.0053 - 1ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160756874

Interessado: ABELARDO FLORES AUGE

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$16.166,73 (dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160665345), em nome de ABELARDO FLORES AUGE, CPF nº 012.185.968-13, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1043473-59.2020.8.26.0053 - 12ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160756409

Interessado: ABELARDO FLORES AUGE

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$2.800 (dois mil e oitocentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160665707), em nome de ABELARDO FLORES AUGE, CPF nº 012.185.968-13, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1026023-40.2019.8.26.0053 - 14ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160765743

Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de guia de diligência de oficial de justiça em carta precatória

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor de R$115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160758459), em nome de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 51.174.001/0001-93, correspondente ao pagamento de custas judiciais para diligência do processo judicial n. 1072474-55.2021.8.26.0053 - 11ª Vara da Fazenda Pública.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, com urgência.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160282926

DESPACHO Nº 757/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Márcio Silva Paulo, CPF ***.521.908-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1101033-80.2025.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160452286

DESPACHO Nº 772/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Adriano da Silva Fonseca, CPF ***.296.908-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1025182-35.2025.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160454661

DESPACHO Nº 773/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 17.350,23 (dezessete mil trezentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Adriano da Silva Fonseca, CPF ***.296.908-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1078827-09.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160456127

DESPACHO Nº 774/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Adriano da Silva Fonseca, CPF ***.296.908-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1061718-50.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160460239

DESPACHO Nº 776/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Cynthia De Pierre Penhalber, CPF ***.412.128-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1031247-85.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160281504

DESPACHO Nº 756/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 10.250,00 (dez mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Eduardo Hashimoto, CPF ***.354.977-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1077731-61.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160277834

DESPACHO Nº 754/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Serson, CPF ***.117.378-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1012691-69.2020.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160390850

DESPACHO Nº 765/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Serson, CPF ***.117.378-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1036499-64.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160533335

DESPACHO Nº 784/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Nathalia Ferraz Massena, CPF ***.761.777-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1010895-43.2020.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160275397

DESPACHO Nº 752/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 12.120,00 (doze mil cento e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Edson Murakami, CPF ***.735.858-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1056441-82.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

Despacho deferido   |   Documento: 160739718

SEI N° 6021.2026/0011649-2
INTERESSADO(A): VANESSA APARECIDA DE SOUZA
ASSUNTO: Pedido administrativo de indenização.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 380/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 37,99 (trinta e sete reais e noventa e nove centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: finalizado   |   Documento: 160737207

SEI Nº 6021.2026/0001240-9

INTERESSADO: FERNANDO DA SILVA FERNANDES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Pagamento realizado pela contratada (TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM). Perda superveniente do interesse. Proposta de finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 378/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: finalizado   |   Documento: 160762234

SEI Nº 6021.2026/0003503-4

INTERESSADA: DAISA DE AGUIAR SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Indeferimento. Recurso. Pagamento pela contratada. Perda superveniente do interesse. Proposta de finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 380/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização à interessada.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160626136

SEI Nº 6021.2026/0045203-4

INTERESSADO: FABIANO DE FARIA RENNO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão de coleta de resíduos sólidos. Danos a automóvel. Responsabilidade do Consórcio SP - LURB AMBIENTAL. Concessionária. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 372/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à empresa contratada (Consórcio SP - LURB AMBIENTAL).

5 - Encaminhe-se para a SP-REGULA para ciência e eventuais providências cabíveis.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160529437

SEI N° 6021.2026/0029181-2

INTERESSADO: FILIPE SOUSA PONTES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão. Ausência de nexo causal. Danos a automóvel. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 370/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160390300

SEI Nº 6021.2026/0025628-6

INTERESSADO: CARLOS EDUARDO ROLIM CAVALCANTE

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com veículo oficial. Danos a veículo. Responsabilidade da empresa contratada. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 363/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à empresa contratada (Consórcio SP - LURB AMBIENTAL).

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160664656

SEI Nº 6021.2026/0011145-8

INTERESSADO: GUSTAVO DE QUEIROZ SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Poço de visita. Danos a veículo. Pedido de complemento não atendido. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 375/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160654368

SEI Nº 6021.2026/0013180-7

INTERESSADO: FERNANDO SHINOBE

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a automóvel. Ventania. Força maior. Rompimento do nexo causal. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 373/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a fundamentação constante do parecer de link 149866944, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Encaminhe-se o processo à Secretaria Municipal da Fazenda para apuração, em expediente apartado, da alegação do interessado de que o prestador de serviços se recusou e/ou se omitiu quanto à emissão da nota fiscal devida.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160715580

SEI Nº 6021.2026/0011414-7

INTERESSADO: IGOR DA SILVA MENDONÇA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com viatura da Guarda Civil Metropolitana. Danos a automóvel. Responsabilidade da contratada (CS BRASIL FROTAS S.A.). Contrato n. 016/SMSU/2024. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 377/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à empresa contratada (CS BRASIL FROTAS S.A.).

5 - Considerando a possibilidade de descumprimento, pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A., da obrigação contratual de manter seguro total da frota locada, encaminhe-se o processo à Secretaria Municipal de Segurança Urbana para ciência e, em expediente apartado, adoção das providências que entender cabíveis no âmbito do Contrato n. 016/SMSU/2024.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160771846

SEI Nº 6058.2026/0000264-2

INTERESSADO: CÉSAR AUGUSTO PIRES DA COSTA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a automóvel. Ventania. Força maior. Rompimento do nexo causal. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 381/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Por fim, restitua-se ao setor de atendimento ao público da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme com a orientação para que os pedidos de reparação similares sejam realizados exclusivamente através do serviço próprio do Portal 156, seja diretamente pelo interessado, seja pela Subprefeitura (em caso de atendimento presencial) através do SIGRC.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 160660164

SEI N° 6021.2025/0051561-1

INTERESSADO: JONATHAS MIGUEL DOS SANTOS LIMA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos à motocicleta. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 374/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.442,28 (três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

5 - Em paralelo, encaminhe-se à SIURB para eventual aperfeiçoamento do serviço público municipal (manutenção das vias em túneis e viadutos), nos termos do art. 7º do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160668662

SEI N° 6021.2026/0010234-3

INTERESSADA: ADENILDE DE SOUSA SANTANA

REPRESENTANTE: CLÁUDIO OLIVEIRA SANTANA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos em motocicleta. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 376/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 1.156,99 (mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160706369

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.determinação judicial 160644954 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 9514/2025, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 504,02 (quinhentos e quatro reais e dois centavos), ao credor Daniel Franco Pedreira, CPF XXX.846.768-XX.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 160701605, observando-se o prazo máximo para pagamento 160701737.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-22 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Núcleo de Precatórios

Despacho   |   Documento: 160335811

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS retifica o RESULTADO DO JULGAMENTO das propostas de acordo em precatórios alimentares com prioridade do lote de agosto do Edital 01/2025, para constar como indeferida a proposta abaixo relacionada. A proposta INDEFERIDA poderá ser objeto de recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, por meio do site da prefeitura https://prefeitura.sp.gov.br/acordosprecatoriosrecursos. Considera-se o início da contagem do prazo em 13/07/2026.

PROPOSTAS DE ACORDO INDEFERIDAS - ALIMENTARES COM PRIORIDADE

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO

39/2018

0080634-79.2016.8.26.0500

MARLENE JANOTTO DE FARIA PINTO

007.870.778-10

DALVIR LUIZ MARANHO

Minuta de proposta de acordo cortada

Despacho   |   Documento: 160339929

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS retifica o RESULTADO DO JULGAMENTO das propostas de acordo em precatórios alimentares sem prioridade do lote de agosto do Edital 01/2025, para constar como indeferida a proposta abaixo relacionada. A proposta INDEFERIDA poderá ser objeto de recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, por meio do site da prefeitura https://prefeitura.sp.gov.br/acordosprecatoriosrecursos. Considera-se o início da contagem do prazo em 13/07/2026.

PROPOSTAS DE ACORDO INDEFERIDAS - ALIMENTARES SEM PRIORIDADE

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO

372/2013

7004959-30.2012.8.26.0500

MARIA TAVIAN GOMES DOS SANTOS (HERDEIROS - CESSIONARIOS)

213.578.248-31

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de Procuração

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Cadastro

Ata de Reunião   |   Documento: 160471671

Processo nº 6022.2026/0004129-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 19.810.132/0001-07, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria I Edificações - 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria III - Galerias de Águas Pluviais - 2. Recuparação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Categoria IV - Obras de Artes - 1. Obras Novas: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 4) Categoria V - Paisagismo - 3. Conservação de Áreas Verdes: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 5) Categoria VI Pavimentação - 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 6) Categoria VIII - Projetos: 1.Arquitetura, 2.Calculo Estutural, 5. Estruturas Metálicas, 6.Fundações, 7. Instalações Elétricas, 8. Instalações Hidrossantiárias e 10. Pavimentação e Microdrenagem: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 7) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 160462602

Processo nº 6022.2024/0009840-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: SANTOS CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa SANTOS CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA, CNPJ 96.497.284/0001-42, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria I Edificações: 2. Obras de Reforma: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria IX - Rios, Córregos e Canais: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Demonstraçãos contábeis de 2025 (Balanço, DRE - Demonstração do Resultado do Exercício, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrado em órgão competente; 4) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Responsável Técnico. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Vanessa dos Santos Solaira, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Ata de Reunião   |   Documento: 160535697

Processo nº 6022.2024/0010135-7

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: YTAQUITI CONSTRUTORA LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 014/SIURB-G/2027, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa YTAQUITI CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 05.252.462/0001-10, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria II Edificações: 1. Obras de Reforma: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 2) Categoria III Galerias Águas Pluviais - 2. Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Categoria IX - Rios, Córregos e Canais: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 4) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e Responsável Técnico; 5) Demonstrações Contábeis do Exercício de 2025 (Balanço, DRE, DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrado em órgão compentente. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Ana Caroline Ferreira Garcia, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 160704920

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 07 de julho de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2025/0005065-7, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém Córrego e/ou canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento.

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

Solicitamos encaminhamento dos arquivos assinados, em midia física (Pen Drive), e da planilha de custos da execução da obra.

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello (3337-9969)

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160472369

Despacho Autorizatório

I. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.

II. Diante do quanto noticiado nos autos do presente processo, notadamente as manifestações de SMIT/CAP/PLANEJA, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, com fundamento no o art. 145, inciso II, do Decreto nº 62.100/2022, ACOLHO a proposta de aplicação da penalidade exarada pelas áreas responsáveis da Pasta, ficando a empresa DMTEC SOLAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.888.581/0001-80, CIENTIFICADA da instauração de procedimento de aplicação de penalidade, no âmbito do Contrato n. 54/SMIT/2024, e INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação da presente notificação, por ter incorrido, ao menos em tese, à Cláusula Décima, Subitem 10.2 - Tabela 3 - Item 6 do Contrato, por deixar de "Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO" , cujo valor apurado pela área financeira totalizou em R$ 1.478,00 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais).

III. Durante o prazo assinalado para a apresentação de defesa prévia, fica franqueada, desde já, a vista do processo eletrônico, podendo ser acessado por meio do Portal de Processos Administrativos mantido pela Prefeitura, através do seguinte link: https://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx. A defesa prévia, com menção expressa ao processo administrativo nº 6023.2024/0000354-7, cuja defesa poderá ser realizada por meio físico, com o seu envio ao endereço situado à Rua Libero Badaró, 425, 27º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou ainda por meio eletrônico, em e-mail a ser indicado por SMIT/CAF/SGC quando do envio da presente notificação.

IV. Publique-se.

V. Após, encaminhe-se o presente à SMIT/CAF/SGC, para comunicação à empresa, na forma eletrônica, do presente despacho, em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160765218

Despacho

1. Diante das manifestações da SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, bem assim dos documentos acostados ao presente processo, haja vista a ausência de devolução dos valores repassados, em razão do término da parceria, no valor total de R$ 22.265,96 (vinte e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), no âmbito do Termo de Colaboração nº 24/2014-SES-CCD, configurando-se, deste modo, na hipótese constante do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 14.094/06 e inciso I do artigo 2º do Decreto nº 47.096/06, de mesmo teor, motivo pelo qual DETERMINO, preliminarmente, a inserção da Organização da Sociedade Civil - Associação de Diabéticos da Zona Leste, CNPJ nº 01.786.112/0001-82 no CADIN MUNICIPAL, conforme art. 4º, inciso I de ambos os diplomas legais citados, observando-se os procedimentos estabelecidos no art. 5º do Decreto antes referido.

Providências posteriores

1. Publique-se.

2. A seguir, à SMIT/CAF/SEOF, para o registro preliminar da pendência no sistema de gestão do CADIN Municipal e expedição, na mesma data do registro, de comunicação, por escrito, à referida entidade, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 47.096/06, a ser realizada pela área competente.

3. Caso não haja manifestação da entidade, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da expedição da comunicação, a pendência deve ser efetivamente incluída no CADIN Municipal e os autos deverão retornar à Assessoria Jurídica deste Gabinete para providências cabíveis, em prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 160395311

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 13, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 467.437,65 (Quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Senhor Humberto de Alencar Pizza da Silva, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 467.437,65 (Quatrocentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e cinco centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

23.10.04.126.4024.4307

Manutenção e Operação da Rede FabLab

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

467.437,65

467.437,65

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903400.00.1.500.9001.1

Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização

467.437,65

467.437,65

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160540718

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 14 DE 03 DE JULHO DE 2026.

Disciplina o Grupo de Planejamento-GP, previsto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, visando ao acompanhamento e à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2028.

HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no exercício de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, que estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2028; e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Grupo de Trabalho criado pela Portaria SMIT nº 12, de 01 de junho de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Grupo de Planejamento - GP previsto na Portaria SF nº 18 de 29 de Janeiro de 2021, visando ao acompanhamento e à elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), para o quadriênio 2026-2028, que terá a seguinte composição:

I - Janaína Alves dos Santos, RF: 801.459.1, e-mail: janainasantos@prefeitura.sp.gov.br;

II - André Thiago Rebechi, RF: 793.266.9, e-mail: atrebechi@prefeitura.sp.gov.br ;

III - Humberto de Alencar Pizza da Silva, RF: 892.433.3, email:haps@prefeitura.sp.gov.br; (Titular da Pasta e Ordenador da Despesa).

Parágrafo único. A Coordenação deste GP caberá à servidora Janaína Alves dos Santos e, em suas ausências ou impedimentos, ao servidor André Thiago Rebechi.

Art. 2º. A servidora Janaína Alves dos Santos será responsável pelas inserções de dados nos sistemas eletrônicos.

Parágrafo único. Em caso de ausência ou de impossibilidade da servidora citada no "caput" deste artigo, os dados serão inseridos pelo servidor André Thiago Rebechi.

Art. 3º. Revoga-se a Portaria SMIT nº 17/SMIT/2025.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comissão de Apuração Preliminar

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160345367

DESPACHO

1. Determino que os membros da Comissão de Apuração Preliminar desta Pasta, constituídos pela Portaria SMIT nº 10 de 29 de abril de 2026, abaixo nomeados, promovam a Apuração Preliminar dos fatos, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003 e Decreto nº 43.558/2003, apresentando, no prazo de 20 dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

2. Membros designados para os trabalhos:

I - Presidente:

a) Danilo Muniz Rodrigues, RF 800.739.0.

II - Membros:

a) Alvaro Siqueira da Silva, RF 855.050.6; e

b) Juliana Mourão Silva Cutolo Frateschi, RF 782.218.9.

3. Publique-se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 160758420

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 126/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CRI A SER REALIZADA NO DIA 14 DE JULHO DE 2026, PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 160759441

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 127/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO 14º MANDATO (2026-2028) A SER REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO DE 2026, QUARTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 09H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 160759791

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 128/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS - CMCDC, A SER REALIZADA NO DIA 15 DE JULHO DE 2026, QUARTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 160760581

COMUNICADO COMAS-SP Nº 129/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 16 DE JULHO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 13:30H

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 160760947

COMUNICADO COMAS-SP Nº 130/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA, A SER REALIZADA NO DIA 17 DE JULHO DE 2026, SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160741106

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 159739702, o Termo de Referência SEI 159739510, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como na Ata de Registro de Preços ARP-07.07/2024 (159739527) e no Acordo Operacional AC-07.11/2023 (159803496), a adesão, na condição de órgão não participante, e a contratação da pessoa jurídica de direito privado TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 57.229.601/0001-98, para aquisição de equipamentos de rede sem fio HPE Aruba (pontos de acesso, suportes de montagem, licenças de gerenciamento centralizado e switch PoE), visando atender as necessidades de infraestrutura de rede sem fio das unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme Termo de Referência SEI (159739510), pelo valor total de R$ 499.064,02 (quatrocentos e noventa e nove mil, sessenta e quatro reais e dois centavos), já consideradas as reduções previstas no item 2.4 do Acordo Operacional AC-07.11/2023 (159803496) e no item 4.1 da Ata de Registro de Preços (159739527), para as presentes dotações orçamentárias sob nºs. 25.10.13.126.4002.2.818.33903000.00.1.500.9001.0 (Material de Consumo), 25.10.13.126.4002.2.818.44905200.00.1.500.9001.0 (Material Permanente) e 25.10.13.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0 (Licença), conforme as Notas de Reserva nº 49.862/2026 (160493997), nº 49.864/2026 (160494017) e nº 49.865/2026 (160494034).

II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores da contratação.

III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:

- Fiscal Titular: Victor Hugo Albernaz Lemos - RF nº 821.019-5

- Fiscal Suplente: Larissa Lopes Buenos Ayres - RF nº 734.987-4

IV - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

V - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e, após, para SMC/CAF/SLA, para providências cabíveis.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160430961

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0012263-0, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159597582), da Assessoria Jurídica desta Pasta (160430686), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de 16/04/2026 à 14/06/2026, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) - 155469847, em favor de KAREN CUNHA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 306.XXX.XXX-00, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO, a nota de empenho onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reseva nº 47.422/2026 (159899381).

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado o empenho e a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160553531

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0012255-9, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159828667), da Assessoria Jurídica desta Pasta (160553302), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de 16/04/2026 à 14/06/2026, no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais) - 159474919, em favor de SANDRA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 082.XXX.XXX-06, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa, já previamente onerada a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Empenho nº 44.251/2026 (159474946).

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizada a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160552591

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0012203-6, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159830575), da Assessoria Jurídica desta Pasta (160552291), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de 16/04/2026 à 14/06/2026, no valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) - 159436321, em favor de MARIA ISABEL VAZ DE MELLO MONTÁ, inscrito no CPF nº 093.XXX.XXX-05, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa, já previamente onerada a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Empenho nº 44.257/2026 (159436363).

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizada a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160551882

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0011918-3, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159831453), da Assessoria Jurídica desta Pasta (160551568), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de 16/04/2026 à 14/06/2026, no valor de R$ 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos reais) - 159199349, em favor de MARCELO DIAS FERRAZ, inscrito no CPF nº 315.XXX.XXX-98, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa, já previamente onerada a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Empenho nº 44.273/2026 (159199440).

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizada a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160534556

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0012241-9, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159466503) da Assessoria Jurídica desta Pasta (160529621), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO o empenho, a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de 16/04/2026 à 14/06/2026, no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) - 159466503, em favor de GISLAINE CLEMENTE DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº 393.XXX.XXX-76, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO, a oneração da dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 26.916/2026 (160490689).

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado o empenho e a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160538984

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0012156-0, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159373690), da Assessoria Jurídica desta Pasta (160535906), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de 16/04/2026 à 14/06/2026, no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) - 159373690, em favor de MARCO ANTONIO LEME DO PRADO, inscrito no CPF nº 251.XXX.XXX-36, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO, o pagamento na dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Empenho nº 44264/2026 (159373718)

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado o empenho e a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160478457

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6025.2026/0011908-6, em especial da manifestação de SMC/PRO-MAC (159829961), da Assessoria Jurídica desta Pasta (160477421), que acolho, e pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO a liquidação e o pagamento da despesa realizada no período de de 16/04/2026 a 14/06/2026, no valor de R$11.000,00 (onze mil reais) - 159189838, em favor de ANDRÉ ROBERTO RIGHI, inscrito no CPF nº 248.XXX.XXX-92, referente aos serviços prestados e a presença nas reuniões da Comissão Julgadora de Projetos. Assim, DETERMINO e AUTORIZO, o pagamento na dotação orçamentária nº25.10.13.392.4032.6390.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Empenho nº 44274/2026 (159189879).

II - Publique-se.

III - À SMC/CAF/SCO/CONT para avaliação criteriosa dos aspectos contábeis, financeiros e procedimentais envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado opagamento e a liquidação da despesa.

IV - Ao fim, devolvam-se os autos à Chefia de Gabinete para avaliação da abertura de procedimento de apuração de responsabilidade funcional.

CCSP/Divisão de Acervo, Documentação e Conservação

Portaria   |   Documento: 160673504

Portaria nº 75/2026 - SMC/CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Coordenadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0012650-3 em especial ao parecer do Gestor Local 160666976, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Acervos da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução de 1 (um) catálogo pertencente ao acervo do Arquivo Multimeios, conforme relação apresentada em documentos inseridos neste processo (SEI 159783699) e (SEI 159784606). O material solicitado será utilizado na exposição O Mundo Através da IA, com curadoria geral de Antonio Somaini, que acontecerá no Sesc 24 de maio entre os dias 05 de agosto a 29 de novembro de 2026. A solicitação foi apresentada por Ana Helena Curti, representante legal da Arte3 Assessoria Produção e Marketing Cultural Ltda. A Supervisão de Acervo manifestou-se favoravelmente à solicitação. Há interesse público. Assim, de acordo com a documentação apresentada e com base no item 28 do título Acervo Geral - Secretaria Municipal de Cultura, do Decreto nº 64.877/2025, mais especificamente no item 28.1.4. - "Fins Jornalísticos, Expositivos, Meios Digitais e/ou não comerciais e Outros", subitem 28.1.4.1., código 5335, referente a "Reprodução de documentos iconográficos de pequeno formato - até o tamanho A4 (fotografias, cartazes, plantas, mapas, desenhos etc.) - por unidade", a solicitante deverá pagar o valor de R$ 80,90 (oitenta reais e noventa centavos) por unidade, totalizando o valor de R$ 80,90 (oitenta reais e noventa centavos).

2. A cessionária não poderá utilizar a reprodução para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. O pagamento será realizado através de Guia FEPAC a ser anexada no processo juntamente com o comprovante de pagamento.

4. As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo Arquivo Multimeios do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 160611786

A

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 64.877 de 26 de Dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº (6025.2026/0013986-9) e o Parecer (160611781), nos termos do item 28.2.8.3. e 28.2.8.3.1. das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução onerosa de 7 segundos de imagens do filme "Casa da Farinha", dirigido por Alceu Maynard Araújo, que serão utilizadas pela pela produtora Trailer Filmes Ltda, tendo como representante legal Flavio Botelho Jr.. O filme pertecente ao acervo da Seção de Obras Raras e Especiais, sob guarda da Cinemateca Brasileira. De acordo com o requerimento (160611769), (160611775) e manifestação favorável (160611777) e (160611781).

A Trailer Filmes está produzindo o documentário de longa metragem "Norte Sul Esquerda Direita" (título provisório), com direção de Ricardo Ribeiro, produção executiva de Flávio Botelho e montagem de Joaquim Castro. Trata-se de um filme de baixo orçamento, contemplado pela Lei do Audiovisual, e que investiga a profunda fratura ideológica e racial do Brasil no contexto da histórica eleição de 2022. Está sendo produzido majoritariamente com investimento próprio do diretor e das produtoras, e teve um aporte de 100 mil reais da fundação CSN. Em um primeiro momento o documentário participará de Festivais e Mostras de Cinema e provavelmente será exibido no circuito comercial a partir de 2027.

A cessão onerosa terá o pagamento realizado através de via guia DAMSP, totalizando o valor de R$ 120,00.

2. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF: 742.265.2

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Notificação   |   Documento: 160697795

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO


De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.032 de 27 de dezembro de 1985, ficam notificados os proprietários e demais interessados de que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, em sua 826ª Reunião Ordinária e à 835ª Reunião Ordinária, realizadas em 18 de outubro de 2025 e em 19 de janeiro de 2026 respectivamente, resolveu pelo TOMBAMENTO do imóvel situado à RUA VISCONDE DE OURO PRETO nº 118 e 124 (Setor 010 - Quadra 013 - Lote - 0015-7 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro da Consolação, Subprefeitura da Sé, objeto da Matrícula nº 104.322 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, sendo esta decisão objeto da RESOLUÇÃO 12/CONPRESP/2025, publicada no Diário Oficial da Cidade de 20 de maio de 2026 - p. 77 e 78, assunto tratado no processo 6025.2020/0016288-6.

Deverão ser preservadas as características arquitetônicas externas da edificação, conforme identificada no mapa anexo da resolução, bem como recuos de frente, área ajardinada, muros e gradil.

Qualquer projeto ou intervenção que interfira nas características arquitetônicas externas da edificação - cobertura, fachadas, vãos, esquadrias, revestimentos, ornamentos, bem como em seu terreno, área ajardinada, muro e gradil deverá ser submetida à prévia análise e deliberação pelo DPH/Conpresp.

A parte posterior da edificação é passível de alteração, transformação ou mesmo demolição desde que, à luz das teorias do campo do patrimônio cultural e do restauro, uma solução contemporânea apropriada seja proposta.

A proposição de nova construção no lote é viável, desde que respeitadas a ambiência e a coerência com a edificação tombada.

Projetos no lote tombado deverão ser submetidos à prévia análise e deliberação pelo DPH/Conpresp.

Deverão ser respeitadas as decisões administrativas já proferidas por este Conselho, em especial, em relação ao processo 6025.2024/0035493-6.

O texto completo dessa Resolução também pode ser obtido no site do CONPRESP www.conpresp.sp.gov.br.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 160714601

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0013318-6

Interessado: ARIEL MAURICIO RODAS ARCE

Local: Rua Guabiju, 42

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0013318-6 - Protocolo Portal 156: 37395936 (Reforma - Rua Guabiju, 42) em nome de ARIEL MAURICIO RODAS ARCE
por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160563386

INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FASCINO

ASSUNTO: Suprimir ou transplantar espécime vegetal de porte arbóreo em desacordo com as diretrizes técnicas previstas em manual, plano municipal, licenciamento ambiental, ordem de serviço ou regulamento editado pelo Poder Executivo. Auto de Infração nº 67-01.000.496-4 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.021-1. Defesa administrativa indeferida. Recurso administrativo. Indeferimento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FASCINO, visto que tempestivo, e MANTENHO o Auto de Infração nº 67-01.000.496-4 e respectivo Auto de Multa nº 67-016.021-1;

II - Fica encerrada a instância administrativa, devendo o interessado recolher o valor da multa devidamente atualizado, por meio de extração de 2ª via da Notificação Recibo a ser obtida no Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa e no CADIN, bem como sua cobrança judicial, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

III - Publique-se;

IV - Após, à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA para o devido prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160743510

Do processo n. 2010-0.186.170-8

INTERESSADA: MS REFORMA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Não atendimento ao Auto de Intimação n. 29376. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 29383 e de Multa n. 67-005.997-8, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do processo n. 2012-0.068.855-0

INTERESSADA: Fuzisaki Com De Peças e Serviços e Fun LTDA EPP.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Deixar de atender as exigências constantes no Auto de Intimação n. 9652. Lavratura dos Autos de Infração n. 9655 e de multa n. 67-006.737-8. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 9655 e de Multa n. 67-008.737-8, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do processo n. 2014-0.283.026-9

INTERESSADA: Maria Lucia Britto Lagoa Leite Ribeiro.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Destruir uma planta de ornamentação de logradouro público. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 12358 e de Multa n. 67-011.026-4, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do processo n. 2005-0.035.536-0

INTERESSADA: INDUSTRIA DE REPUXAÇÃO TRÊS ESTRELAS LTDA.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Poluição atmosférica por lançamento de efluentes gasosos. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 00304 e de Multa n. 67-000.505-3, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Do processo n. 2009-0.290.114-8

INTERESSADO: CENTRO AUTOMOTIVO E LAVA RAPIDO AQUARIO ME.

ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Fazer funcionar estabelecimento e atividade sem licença. Sistema da Dívida Ativa - SDA. Prescrição em fase de cobrança judicial.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da informação prestada pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município - PGM/FISC, as quais adoto como razões de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória relativa aos Autos de Infração n. 045644 de Multa n. 67-009.580-0, com base no disposto na Orientação Normativa n. 01/2013 - PREF.G, no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, no art. 4 do Decreto Municipal n. 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 159620167

6027.2026/0006135-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Miraflores, 21

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1142/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 155021608 e 159141177 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159617201, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de de 12 (doze) exemplares arbóreos, sendo: 01 (um) exemplar de Eucalyptus sp. (eucalipto), cadastrado como exemplar nº 01; 02 (dois) exemplares de Ligustrum japonicum (alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 09 e 10; 02 (dois) exemplares de Tecoma stans (ipê de jardim), cadastrados como exemplares nº 11 e 12; 03 (três) exemplares de espécies não identificadas, cadastrados como exemplares nº 13, 15 e 24; 02 (dois) exemplares de Croton florisbundus (capixingui), cadastrados como exemplares nº 17 e 18 e 02 (dois) exemplares de Persea americana (abacateiro), cadastrados como exemplares nº 22 e 23, localizados à Rua Miraflores, 21, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 12 (doze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159141177 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 160606869

Comunicado nº 136/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0007164-5.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160606060 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160602271

Comunicado nº 135/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0007680-9.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160601385 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160622692

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 311/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 160622343, comunicamos que será realizada a poda de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo 04 (quatro) da espécie Eucalyptus sp. (Eucalipto), 02 (dois) da espécie Piptadenia gonoacantha (Pau-jacaré) e um não identificado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 311/2026, sob SEI 160621795, elaborado por Engenheira Florestal, localizados em área interna pública do Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160470446

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Severo Gomes

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Severo Gomes, situado na Rua Pires de Oliveira, 356 - Granja Julieta

DESPACHO N.º 342/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 342/2026 sob SEI 160468927, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Eucalyptus sp (eucalipto) existente em área interna pública, localizado no Parque Severo Gomes, situado na Rua Pires de Oliveira, 356 - Granja Julieta;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 160478981

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160478581, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160190340 do processo SEI 6053.2026/0004206-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 5.520,00 (Cinco mil quinhentos e vinte reais).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160477894

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160477486, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160405325 do processo SEI 6027.2026/0009823-3, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 11.233,32 (Onze mil duzentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160475289

DESPACHO DEFERIDO - REVALIDAÇÃO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160474063, que adoto como razão de decidir, REVALIDO o despacho sob SEI 155425671, que trata da transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 155312258 do processo SEI 6016.2026/0048793-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.092,74 (Hum mil e noventa e dois reais e setenta e quatro centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160472056

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160471496, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160210052 do processo SEI 6016.2026/0066859-5, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.119,06 (Hum mil cento e dezenove reais e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160530317

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160470213, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160187833 do processo SEI 6053.2026/0004114-4, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 5.520,00 (Cinco mil quinhentos e vinte reais).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 06 de julhp de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 160184134

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160184132, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160184129 do processo SEI 6051.2026/0002108-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160184179

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160184174, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160184171 do processo SEI 6037.2026/0001793-9, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2144,00 (dois mil cento e quarenta e quatro reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160184161

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160184160, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160184157 do processo SEI 6060.2026/0002148-6, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 789,00 (setecentos e oitenta e nove reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160376284

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160376162, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160375389 do processo SEI 6018.2026/0066130-3 nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 894,00 (oitocentos e noventa e quatro reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 160734924

6027.2026/0008062-8 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: FERRAMENTARIA E USINAGEM SENIOR´S LTDA ME

COMUNIQUE-SE: 393/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2026/0008062-8 INTERESSADO: TOTALSAFE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA, Processo de renovação da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: 1) Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada da empresa receptadora. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004. Não foram enviados os documentos no PGRS da empresa SISTEMA NOVA AMBIENTAL LTDA; 2) Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada; 3) Relatório Fotográfico, de no máximo 10MB de tamanho, dos ambientes externos e internos de operação da atividade, ao redor do imóvel, depósito da matéria prima e do produto acabado, do local de armazenamento de produtos perigosos e recicláveis, do sistema de ventilação e extintores. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 159640119

Processo n° 2016-0.144.150-5

Interessado: J. A. Da C. L.

ASSUNTO: Solicitação de autorização para manejo de vegetação em decorrência de Alvará de aprovação e execução de edificação nova /nR2/ZC/PA 05, em imóvel localizado na Rua Samia Haddad, s/n (Lote 13 qd 25) Vila Andrade, São Paulo - SP.

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, bem como a Informação Técnica do grupo técnico SVMA/DCRA/GTMAPP, sob fls. 177/179 e assim com base no artigo 53, inciso III e inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024 VENHO DETERMINAR A REVOGAÇÃO do despacho autorizatório publicado em 19/05/2023, sob fls. 156/157, diante da solicitação para manejo de vegetação em decorrência de Alvará de aprovação e execução de edificação nova /nR2/ZC/PA 05, em imóvel localizado na Rua Samia Haddad, s/n (Lote 13 qd 25) Vila Andrade, São Paulo - SP.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 160073094

Processo nº 2011-0.285.625-4

Interessada: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ.

Assunto: Aditivo 06 - TCA 107/2012 - Solicitação de alteração da conversão estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.1.7 do TCA // Autorização para manejo em APP referente a implantação da linha 17-Ouro, Ligação do Aeroporto de Congonhas à Rede Metroferroviária em Sistema de Monotrilho, localizado na Av. Roberto Marinho, entre a Rua Vicente Leporace até a Av. Jurubatuba e trecho na Av. Jornalista Roberto Marinho entre a avenida Washigton Luiz e Av. Santo Amaro, Brooklin Novo - São Paulo - SP.

DESPACHO

I- No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no Processo nº 2011-0.285.625-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

Conversão de: 110 (cento e dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

II- A validade do Aditivo 06 ao TCA n° 107/2012 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III- PUBLIQUE-SE.

IV- Após à CLA para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 160035697

PA nº 2012-0.091.350-3 - TCA 357/2014

Interessado: Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Assunto: Aditivo 03 ao TCA n° 357/2014 - Solicitação de prorrogação de prazo para a complementação do manejo arbóreo, referente ao manejo de espécies arbóreas, palmeiras e coqueiros, decorrentes de Intervenção em APP e VPP para obras de implantação do corredor de ônibus Radial Leste, localizado na AV Radial Leste no trecho compreendido entre o Terminal Parque Dom Pedro II e a Estação Penha do Metro, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental PA nº 2012-0.091.350-3, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO - 03 ao TCA n° 357/2014, com:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses, para cumprimento da complementação do manejo previsto no TCA nº 357/2014 e seu ADITIVO 02, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. .

II - A eficácia do presente despacho está condicionada a formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-03 ao Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da Cidade -DOC.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após a CLA para as providências necessárias.

Comunique-se   |   Documento: 160730605

COMUNIQUE-SE CLA-TCA

Processo Administrativo SEI n° 6027.2024/0006763-6

Interessado: VISTA MAGNOLIAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

TCA nº 500/2024

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de conjunto residencial /R2h-3 /ZER-1 /PA 5, em imóvel localizado na Rua das Malvas, nº 305, Cidade Jardim, São Paulo - SP

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2024/0006763-6, “Comunique-se” ao interessado, para fazer constar no Despacho autorizatório, publicado no D.O.C. de 15/06/2026, páginas 238/239 e no Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 500/2024, publicado no D.O.C. de 06/07/2026, páginas 122/123, o que segue:

Onde se lê:

Plantio interno de: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;”

Leia-se:

Plantio interno de: 56 (cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;”

Conforme Cláusula Décima Quinta, item 15.1, subitem 15.1.5, este Comunique-se passa a ser considerado parte integrante do TCA Nº 500/2024.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160032416

SEI: 2013-0.036.045-0

EXTRATO DO ADITIVO 03 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 367 / 2014

PMSP/SVMA e MCL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.822.588/0001-80,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência da Construção de Conjunto Residencial EHIS, localizado na Rua Diogo Martins, nº 485, Jardim Itamarati II - São Paulo, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nº 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente ADITIVO 03 ao Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - ALTERA-SE A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA Nº 367/2014, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELO ADITIVO 01, PARA QUE A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PASSE DE:

• Entrega ao Viveiro Municipal Manequinho Lopes de 4.238 (quatro mil, duzentas e trinta e oito) mudas DAP 3,0 cm (correspondente a 792 mudas x 5,35), acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme 9ª R.O. de 2022;

PARA:

• Recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA correspondente a 792 (setecentas e noventa e duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme deliberação da 2ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Compensação Ambiental - CTCA de 2026.

II - A VALIDADE DO ADITIVO 03 AO TCA Nº 367/2014 DAR-SE-Á COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160050281

SEI: 6027.2020/0012919-7

EXTRATO DO ADITIVO 02 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 031 / 2022

PMSP/SVMA e JHSF PARTICIPAÇÕES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.294.224/0001-65,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a solicitação do alvará de aprovação de edificação nova / nR2-2 / ZM / PA 04, em imóvel localizado na Rua Professora Atílio Innocenti, 54 e 62 X Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3603 X Rua Leopoldo Couto Magalhães Jr, 912, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04538-000 / 04538-133 / 04542-000.

Haja vista, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 02 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n°. 031/2022, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

· Corte de: 30 (trinta) árvores exóticas;

· Corte de: 28 (vinte e oito) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 12 (doze) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada: 40 (quarenta) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Depósito ao FEMA: 613 (seiscentos e treze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme 1ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental realizada em 19/01/2022.

· Mudas para Deliberação CCA: 53 (cinquenta e três) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Haverá implantação de calçada verde.

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

iII - A Validade DO ADITIVO 02 AO TCA N° 031/2022 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 160126053

SEI: 6027.2025/0020342-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 254 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0016105-5

PMSP/SVMA e EMPERADOR ALFREDO PRIME EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.748.359/0001-73,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de um Conjunto Residencial Vertical / HIS-2 / R2v / nR1-12 / ZC / PA 01, localizado na Rua Alfredo Pujol, 1262 - Santana, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 11 (onze);

1.1.4. TOTAL: 17 (dezessete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 14 (quatorze) mudas com altura mínima de 1,3 m., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas com altura mínima de 1,3 m., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 122 (cento e vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 34;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o Parecer Técnico Ambiental nº 34, o projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental, conforme Decreto Municipal nº 59.885/2, art. 13, inciso XII.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 34.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160363990

SEI: 6027.2025/0016346-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 249 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0020001-8

PMSP/SVMA e PARADIS DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.271.177/0001-05,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de alvará de aprovação de edificação nova - R2V-2/ ZEU / PA4, em imóvel localizado na Alameda dos Jurupis, 543, 557 x Avenida Moema, 126, 140, 152, Moema, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 18 (dezoito);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

TOTAL: 20 (vinte);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 02 (duas);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 133 (cento e trinta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental ;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 159958320

SEI: 6027.2025/0014184-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 215 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2025-0.006.731-5

PMSP/SVMA e C. H. S. e F. G. G. S.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar/ZER-1 / PA 5, em imóvel localizado na Rua Polônia ,173, Jardim Europa, Cep: 01447-000, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 07 (sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 03 (três);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 03 (três);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 07 (sete) mudas com DAP 3 cm de espécies nativas c/ tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 50 (cinquenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 37/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 37/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 37/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Núcleo de gestão e controle dos bens patrimoniais móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159939090

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159769505), e Ata Comissão de Baixa Patrimonisl amparada com o Laudo Técnico de Baixa (159768493;159768698;159769093) autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159969766

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159767354), Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159764639;159764793;159765312), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160061005

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159740926), Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159740905;159740917;159740921), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159915680

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118214368), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157981081), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo, modelo DAILY, marca IVECO, Ano/Modelo 2009, Placa GCM 0658, chassi 93ZK53BO198408469, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159975775

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159741130), considerando a Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159741118;159741125;159741128), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160037253

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais obsoletos e em desuso.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159656390), Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159656245;159656280), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159994595

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações SUPLAN/DAE/SAM (159741006), Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159740980;159740997; 159741000), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160074347

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159649092), Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159647902;159648745), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160081291

Interessado: SMSU

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 53.484/2012 - Artigos 18 a 20, considerada suas alterações, observadas a Portaria nº 004/SMSU/2025, notadamente as manifestações da SUPLAN/DAE/SAM (159613998) Ata Comissão de Baixa Patrimonial amparada pelo Laudo Técnico de Baixa (159609948;159610080;159613873), autorizo a baixa dos bens patrimoniais móveis, cuja identificação consta em relação específica que instrui o presente processo, por se tratar de bens obsoletos e em desuso.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF/DOF/BENS PATRIMONIAIS, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159911820

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118215954), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157970175), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo, modelo S10 RODEIO D, marca GM, Ano/Modelo 2011, Placa DJL 8631, chassi 9BG138XP0BC478754, número de patrimônio 001.004686289-6, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159860741

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118216473), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157968479), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo Caminhonete, modelo S10 RODEIO D, marca GM, Ano/Modelo 2011, Placa DJL8637, chassi 9BG138XP0BC467498, número de patrimônio 001.004686275-6, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159484084

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118216559), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157981757), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo Caminhonete, modelo S10 RODEIO D, marca GM, Ano/Modelo 2011, Placa DJL8633, chassi 9BG138XP08C474998, número de patrimônio 001.004686290-0, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159917471

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118215850), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157970728), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo, modelo S10 RODEIO D, marca GM, Ano/Modelo 2011, Placa DJL8635, chassi 9BG138XP0BC478781, número de patrimônio 001.004686292-6, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159375502

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 125685024), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157979492), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo Caminhonete, modelo S10 RODEIO D, marca GM, Ano/Modelo 2011, Placa DJL8645, chassi 9BG138XP0BC478376, número de patrimônio 001.004686263-2, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159909451

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118216667), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157977683), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veícular, autorizo a baixa patrimonial do veículo, modelo SANTANA, marca VW, Ano/Modelo 2003, Placa CMW 1404, chassi 9BWAE03X53P019529, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159865452

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118216203), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157978550), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo, modelo UNO, marca FIAT, Ano/Modelo 2003, Placa CMW 1434, chassi 9BD15822534483198, sem número de patrimônio, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159863103

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente, e nos termos do Decreto nº 42.819/2003, observadas a Portaria nº 038/SMSU-G/2024, notadamente as manifestações da SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA (link sei 118216374), e da SEGES/COBES/DGAS/DGTD/GFI (link sei 157980335), considerando o Laudo de Inspeção e Análise Econômica de Veículos e o Laudo de Proposta de Inspeção para Baixa Veicular, autorizo a baixa patrimonial do veículo, modelo UNO, marca FIAT, Ano/Modelo 2002, Placa CMW0332, chassi 00784376417, número de patrimônio 001.003775804-6, por se tratar de bem em desuso, recuperável, mas antieconômica sua recuperação.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se, a seguir, à DOF/Núcleo de Controle de Bens Patrimoniais, para as demais providências.

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160053776

PORTARIA Nº 79, DE 25 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública objetivar medidas para ampliar a aplicabilidade do princípio da eficiência;

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa SF-SUTEM nº 01 de 27 de fevereiro de 2008, que divulga os procedimentos a serem observados na utilização do módulo de Contratações do Sistema SOF;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao servidores ANA CAROLINA WOLFF, RF 836.001.4 e RITA DE CASSIA CECCHE PREGNOLATTO, RF 680.088.2 competência para utilizar os recursos da Senha Master, prevista no item 9 da Instrução Normativa SF-SUTEM nº 01 de 27 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Revogar a Portaria 29 SMSU-GAB/2024 (158429467).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 160479725

À vista dos elementos constantes dos autos, das manifestações da Assessoria Jurídica desta Secretaria, bem como das manifestações da Fiscalização e da Gestão do Contrato, verifico que, embora tenha sido proposta a aplicação de penalidade de multa de mora à contratada, não foram integralmente observadas as providências necessárias à regular instrução do procedimento sancionatório.

Conforme consignado pela Assessoria Jurídica, a instauração e o processamento da penalidade administrativa devem observar rigorosamente o procedimento previsto no artigo 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, em prestígio aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da motivação, da segurança jurídica e da ampla defesa.

Além disso, permanece pendente a providência expressamente indicada no subitem 3 do item "V - Da Conclusão" do Parecer Jurídico nº 082042403, consistente na análise das folhas de pagamento apresentadas no processo trabalhista nº 1000588-65.2021.5.02.0036, diligência reputada necessária para a adequada formação do convencimento da Administração acerca da efetiva configuração do inadimplemento contratual e da extensão de eventual responsabilidade da contratada.

Nessas circunstâncias, a insuficiência da instrução processual impede a formação de juízo seguro quanto à ocorrência da infração administrativa e à imposição de sanção, não se mostrando compatível com os princípios da legalidade, da motivação e da segurança jurídica a aplicação de penalidade sem que todos os elementos probatórios indispensáveis tenham sido devidamente apreciados.

Assim, considerando que o exercício do poder sancionador da Administração exige prova suficiente da infração e observância integral do procedimento legal, deixo de acolher a proposta de aplicação de penalidade, determinando o arquivamento do presente procedimento sancionatório, sem prejuízo de eventual reavaliação da matéria caso sobrevenham elementos novos que justifiquem a instauração de novo procedimento administrativo, observado o devido processo legal.

Publique-se, intime-se a contratada, caso necessário, e, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 160738026

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 36 DE 7 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00(Trezentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

300.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

300.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED

Portaria   |   Documento: 160722129

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 33 DE 7 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.000,00(Cento e Trinta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.422.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

130.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

130.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED

Portaria   |   Documento: 160729590

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 34 DE 7 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 74.150,00 (Setenta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.150,00(Setenta e Quatro Mil e Cento e Cinquenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

74.150,00

74.150,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

74.150,00

74.150,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED

Portaria   |   Documento: 160733972

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 35 DE 7 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 468.732,80 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 468.732,80(Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

468.732,80

468.732,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

468.732,80

468.732,80

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoas com Deficiência

SMPED

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 160762216

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Carolina Magnani Hiromoto.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0013365-7, em nome de Carolina Magnani Hiromoto - CPF: 143.016.468-92, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 17/06/2026 a 19/06/2026, na cidade de Porto Alegre/RS, no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme doc. 160762074.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Gabinete do Controlador Geral

Portaria   |   Documento: 160650421

PORTARIA 29/CGM-G/2026, 06 de Julho de 2026.

Constitui o Grupo de Planejamento - GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, no âmbito da Controladoria Geral do Município.

DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir o Grupo de Planejamento - GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 18/2021, que terá a seguinte composição:

I - Ordenador de Despesa: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis (danielfalcao@prefeitura.sp.gov.br) - RF 886.973.1;

II - Coordenador:

a) Marcos Augusto Carboni (mcarboni@prefeitura.sp.gov.br ) - RF 804.860.6 - TITULAR

b) Fabiana de Moraes Lemes (fabianalemes@prefeitura.sp.gov.br - RF 683.907.0 - SUPLENTE

III - Responsáveis pela inserção de dados no sistema:

a) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco (mjpacheco@prefeitura.sp.gov.br) - RF 728.924.3 - TITULAR

b) Maria de Fátima Vieira Mendonça (mfvieira@prefeitura.sp.gov.br) - RF 636.166.8 - SUPLENTE

IV - Equipe de Apoio:

a) Victor Hugo Massami Rios Morizono (vmorizono@prefeitura.sp.gov.br) - RF 898.007.1

b) Vanessa Vallejo Gigante Xavier (vgigante@prefeitura.sp.gov.br) - RF 683.907.0

c) Maurício Alexandre de Souza Junior (mauricioal@prefeitura.sp.gov.br) - RF 750.517.5

Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 06/CGM-G/2025, 19 de Fevereiro de 2025.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 160778310

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0000244-5

Despacho de acolhimento nº 160673345

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA IRMÃOS MAXI, CNPJ/MF n. 05.000.025/0001-09.

Assunto: Prorrogação de prazo para conclusão de PAR.

I. Diante das justificativas apresentadas pela Comissão Processante (SEI 149173705) constituída pela Portaria de Instauração nº 01/2025-CGM (SEI nº 118396906), modificada pelas Portarias nº 5/2025-CGM (SEI nº 119956500), nº 40/2025-CGM (SEI nº 128547815), e nº 3/2026/CGM-G (SEI nº 150615534), publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) de 29/01/2025 (SEI nº 118753178), 19/02/2025 (SEI nº 120116488) e 03/07/2025 (SEI nº 128698410), e 16/01/2026 (SEI nº 150716198) que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal n. 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10º, §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; PRORROGO por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 22/07/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral

Despacho   |   Documento: 160782492

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Processo: 6067.2023/0014702-4

Despacho de acolhimento nº 160666745

Interessado(s): CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E SÃO JOSÉ DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO 3 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.684.115/0001-91

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

Diante das justificavas apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 39/2023/CGM-G (DOC de 07/06/2023) e alterada pelas Portarias nº 70/2023 (DOC de 29/12/2023) e 32/2024 (DOC 05/08/2024), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014; considerando ainda as providências já adotadas e a necessidade de complementação da instrução; prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 20/07/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 160582631

nº 058/SMDHC/2026

Altera a Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do poder público e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do poder público e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua, alterando a representação do Poder Público, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Secretaria de Governo Municipal - SGM

Titular: Maria Isabel de Oliveira Capinan - RF 676.789.3

Suplente: Marcelo Pedro Mombelli - RF 937.872.3

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160536860

PROCESSO nº 6074.2023/0011657-7

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

INTERESSADA: TCL/073/2023/SMDHC/SESANA - Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde/INTECS

DESPACHO:

I - Em atenção ao OFÍCIO INTECS/SP nº 16/2026 e aos documentos apresentados Doc. SEI nº 160535565, 160535653, 160535778, 160535869, 160536025, 160536140, 160536478, 160536610 e 160536740, do Instituto Nacional de Tecnologia, Educação, Cultura e Saúde (TCL/073/2023/SMDHC/SESANA), que solicita a liberação de recursos para a compra de alimentos destinados às unidades dos Armazéns Solidários, e com fundamento na Portaria nº 075/SMDHC/2024, AUTORIZO a liberação dos referidos recursos, nos termos dos artigos 2º, §§ 2º e 3º, e 5º da mencionada Portaria, com observância ao disposto em seu artigo 4º.

II - Publique-se.

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 160436827

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 07/SMDHC/SESANA/ABAST/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6074.2025/0004496-0

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no MERCADO MUNICIPAL PIRITUBA - SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ, situado na Rua Almirante Isaias de Noronha, nº 163 no bairro Pirituba, na Cidade de São Paulo/SP, CEP: 02919-100, conforme áreas e destinações comerciais, abaixo descritas em conformidade com as disposições do Edital em epígrafe:

  • - ITEM ÚNICO: BOX 14, com área total de 93,80 M² - Art. 8º, inciso XVI - Serviços Diversos - Farmácia.

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 11h30, nas dependências da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA - localizadas na Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, Sala 25-A, Centro, São Paulo/SP, instalou-se a presente sessão para consolidação da classificação definitiva do certame em epígrafe.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, na Presidência pelo Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF 944.912-4) e no exercício do Vice-Presidente JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF nº 952.928-4) e seus respectivos membros:

  • Senhor ROGERIO MAIA DE ANDRADE - RF nº 531.564-6;

  • Senhora SILVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhor FRANCINO JANUÁRIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS - RF nº 941.137-2;

  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9;

  • Senhor MARIO AFFONSO NETO - RF nº 805.208-5; e,

  • Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF nº 953.902-6.

III - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A Comissão procedeu à verificação da documentação relativa ao envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, referente ao Edital de Concorrência Pública nº 07/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, conforme descrito abaixo:

  • - ITEM ÚNICO: BOX 14, com área total de 93,80 M² - Art. 8° XVI - serviços diversos - licitante, empresa FARMÁCIA DROGARIA FAMÍLIA SATO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.867.049/0001-38.

Ato contínuo, o Presidente e os membros da Comissão Permanente de Licitação, após a conferência e análise da documentação apresentada DECLARAM a licitante:

  • FARMÁCIA DROGARIA FAMÍLIA SATO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.867.049/0001-38, VENCEDORA, por ter apresentado proposta comercial no valor de R$ 26.990,00 (vinte e seis mil, novecentos e noventa reais);

  • FARMÁCIA E DROGARIA RM LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.164.270/0001-06, segunda colocada, que apresentou proposta comercial no valor de R$ 23.418,20 (vinte e três mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte centavos).

IV - DO PRAZO PARA SANEAMENTO E DOS RECURSOS EM FACE DA ATA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA

Ficam, desde já, franqueadas vistas aos interessados, bem como aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso administrativo, nos termos do Item 19 do Edital, contados da publicação da Ata de Julgamento e Classificação Definitiva no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sob pena de decadência.

V - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública às 11h45, lavrando-se a presente Ata que, após lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

Publique-se.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 160716110

6073.2026/0000223-7 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000223-7 em nome de Fernando Ferreira dos Santos, referente ao período de 06 a 18 de junho de 2026 no valor de R$ 702,16 (setecentos e dois reais e dezesseis centavos).

Despacho deferido   |   Documento: 160726156

6073.2026/0000224-5 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000224-5 em nome de Marcella de Negreiros Almeida, referente ao período de 06 a 18 de junho de 2026 no valor de R$ 601,85 (seiscentos e um reais e oitenta e cinco centavos).

Despacho deferido   |   Documento: 160747421

6073.2026/0000250-4 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000250-4 em nome de Vera Raquel Aburesi Salvadori, referente ao período de 13 a 18 de junho de 2026 no valor de R$ 6.098,52 (seis mil noventa e oito reais e cinquenta e dois centavos).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 160524803

Interessado: MDS 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

Contribuintes: 059.148.0038-2/059.148.0039-0

Local: Rua Pangauá Nº 656

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/058/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 058/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 160520488):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Conselho Municipal de Política Urbana

Decisão   |   Documento: 160610057

PRONUNCIAMENTO SMUL.ATECC.CMPU/002/2026

O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU/SMUL, em sua 94ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2026, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº16.050/2014 - Plano Diretor Estratégico - PDE, e considerando que a rúbrica orçamentária que dispõe sobre manutenção de equipamentos públicos são de competência da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB), encaminhamos o presente com as seguintes providências:

Considerando que se trata de projeto de grande relevância urbanística, previsto no Plano de Metas (2021-2024), em sua Meta 42, solicitamos informações acerca da execução das manutenções dos Territórios Educadores, bem como sobre a existência de recursos orçamentários destinados à sua manutenção. Caso não exista recursos próprios para essa finalidade, este Conselho recomenda que sejam reservados recursos específicos para assegurar a sua manutenção periódica.

Favoráveis (34): Poder Público: SMUL 1, Sueli Guerreiro Morales (Titular); SMUL 2, Fernando Henrique Gasperini (Titular); SEGES, Amanda Vanessa Monaco Peixoto (Suplente); SGM, Mario Luiz de Camargo Filho (Titular); SF, Eun Joo Park (Titular); SEPLAN, André da Soller (Titular); SMSUB, Rafael Pollastrini Murolo (Suplente); SMDHC, Allan Souza Santos (Suplente); SEHAB, Alan Eduardo de Paula (Suplente); SMT, Michele Perea Cavinato (Titular); SP-Urbanismo, Guilherme Henrique Fatorelli Del'Arco (Titular); COHAB, Maria José Gullo (Suplente); Subprefeituras Macrorregião Norte 1, Madaí Matias Mello (Titular); Subprefeituras Macrorregião Oeste, Francisca Henrique de Oliveira (Suplente); Subprefeituras Macrorregião Leste 2, Gilson Almeida Barreto Junior (Suplente); Subprefeituras Macrorregião Sul 2, Jonas de Souza Camisa Nova (Suplente); Sociedade Civil: Conselho Participativo Municipal Macrorregião Oeste, Paula Abud (Suplente); Conselho Participativo Municipal Macrorregião Leste 2, Alexandra Fabiane Caporalli (Titular); Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sul 1, Ivete Cecília Marabello Festino (Titular); Conselho Participativo Municipal Macrorregião Centro, Augusto Luiz de Aragão Pessin (Titular); Movimento de Moradia 2, Marilene Ribeiro de Souza - AMM Região Sudeste (Titular); Movimento de Moradia 3, Severina Ramos do Amaral da Silva - ATST Zona Oeste (Titular); Movimento de Moradia 4, Marisete Aparecida de Souza - Fórum dos Mutirões São Paulo (Titular); Associação de Bairro 3, Marcia Andreia Souto Barreto de Araújo - Associação ACEZOS (Titular); Associação de Bairro 4, Nelson Michel Cury - AMAJL - SOJAL (Suplente); Setor Empresarial 1, Andy Alexandre Gruber - SECOVI (Titular); Setor Empresarial 2, Eduardo Della Manna - FECOMÉRCIO-SP (Titular); ONG, Maria Elisa do Nascimento - Associação Instituto Divercidades (Titular); Entidades Acadêmicas e de Pesquisa 1, Fernando de Mello Franco - Mackenzie (Titular); Movimentos Ambientalistas 1, Neiva Otero D'Almeida - MDSP (Titular); Movimentos Ambientalistas 2, Elisabeth Vinson - MDSP (Titular); Movimentos de Mobilidade Urbana, Juliana Trento - Cidadeapé (Suplente); Movimentos Culturais, Marta Martins Santos - GRCSES Samba Estrela do Terceiro Milênio (Titular); Entidades Religiosas, Angeli Franco Nobre - Igreja Cristã em Busca da Salvação em Cristo (Titular).

Contrários (00): Nenhum

Abstenção (00): Nenhuma.

Ausentes (26): Poder Público: SMJ; SIURB; SVMA; SMIT; SMC; SMDET; Subprefeituras Macrorregião Norte 2; Subprefeituras Macrorregião Centro; Subprefeituras Macrorregião Leste 1; Subprefeituras Macrorregião Sul 1. Sociedade Civil: Conselho Participativo Municipal Macrorregião Norte 1; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Norte 2; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Leste 1; Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sul 2; Movimento de Moradia 1; Associação de Bairro 1; Associação de Bairro 2; Setor Empresarial 3; Setor Empresarial 4; Entidades Sindicais; Entidades Profissionais; Entidades Acadêmicas e de Pesquisa 2; CADES; CMTT; CMH; CMPD

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 160739261

6068.2024/0004681-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR CERTIDÃO / DECLARAÇÃO DO ISS REFERENTE A ÁREA Á REGULARIZAR DE 545,25 M2

- APRESENTAR PAGAMENTO DA CERTIDÃO / DECLARAÇÃO DO ISS

OBS: SEGUE O MEMORANDO DO ISS EM ANEXO.

Comunique-se   |   Documento: 160758377

6056.2019/0003485-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A (FILIAL AV. IBIRAPUERA, 1280)

COMUNIQUE-SE: (ATENDER COMUNICADO ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR COMAER

- APRESENTAR DECLARAÇÃO DE ASPECTOS INTERIORES

- EM CASO DE ELEVADOR APRESENTAR DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MECÂNICOS

- ESCLARECER DIVERGÊNCIA DE RECUOS, ÁREA CONSTRUÍDA E ÁREA PERMEÁVEL DA PLANTA INICIAL E A PLANTA ATUALIZADA ( NO CASO DE DEMOLIÇÃO INDICAR EM PLANTAS, NO QUADRO DE ÁREAS E FAZER SOLICITAÇÃO DA NEC PARA ATENDIMENTO DA LEGISLAÇÃO)

- APRESENTAR CAU , CCM E ART DO PROFISSIONAL

- APRESENTAR MATRÍCULA ATUALIZADA EM NOME DE QUEM ASSINA AS PLANTAS

- APRESENTAR RESTRIÇÃO CONTRATUAL

- APRESENTAR “LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGA PARA DEFICIENTE E IDOSO” OBTIDO JUNTO A CET".

- EM CASO DE ELEVADOR APRESENTAR LICENÇA PARA O MESMO

- ATENDER RESOLUÇÃO 05/02 E 07/97 DO CONPRESP

- APRESENTAR QUADRO DE VAGAS DE AUTO EXIGIDO / PROJETO ( EM CASO DE LOCAÇÃO ATENDER ARTIGO 28 DO DECRETO 57.521/2016)

- INDICAR LOTAÇÃO DE PESSOAS NOS PAVIMENTOS

- INDICAR EM PLANTAS ABRIGOS / MEDIDORES COMO ÁREA NÃO COMPUTÁVEL E INDICAR NO QUADRO DE ÁREAS

- INDICAR VENTILAÇÃO PERMANENTE NOS ABRIGOS / MEDIDORES

- INDICAR COTA DE NÍVEL NA ÁREA INTERNA E EXTERNA

- COMPLETAR NOTAS

- COMPLETAR QUADRO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160777945

Processo: 6068.2017/0000242-0
Assunto: Prorrogação Automática - Contrato nº 02/2017/SMUL - Locação do 17º andar e 18º andar (parcial) do Edifício Martinelli

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 160768035, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Cláusula Terceira do Contrato nº 02/20217/SMUL (doc. 3861603) e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO a prorrogação automática do Contrato nº 02/2017/SMUL, de locação do 17º andar e 18º andar (parcial) do Edifício Martinelli, firmado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) e a empresa SÃO PAULO URBANISMO - SP-URBANISMO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.336.288/0001-82, no período de 11/07/2026 a 10/07/2027, com reajuste estimado de 5,00%, passando o valor mensal estimado, considerando as despesas reembolsáveis, para R$ 132.849,95 (cento e trinta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), conforme doc. 158952132, totalizando no valor de R$ 1.594.199,40 (um milhão, quinhentos e noventa e quatro mil cento e noventa e nove reais e quarenta centavos), conforme a Planilha do Cálculo da Prorrogação 2026-2027 (158952132).

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento para o presente exercício, de 11/07/2026 a 31/12/2026, no valor total de R$ 752.816,38 (setecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), onerando a Dotação Orçamentária 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.91.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 50.3898/2026 (doc. 160758185), devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a CAF/DOF para regular prosseguimento.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 160734762

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-1010.2022/0003703-6 SQL/INCRA 0008512900180-1 003 EDERLI PUCCINI
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-1010.2025/0002145-3 SQL/INCRA 0004305400286-1 001 ANDRE LUIS DESTRO PERES
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6055.2019/0001492-7 SQL/INCRA 0011213600307-1 004 SANZA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA EPP
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2022/0008856-0 SQL/INCRA 0023201101735-1 001 EDNALVA DA SILVA SOUZA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2022/0002532-1 SQL/INCRA 0005206301191-1 004 RIPLAY SPORTS ATIVIDADES DESPORTIVAS LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2022/0009825-6 SQL/INCRA 0011503100943-1 003 MARIA TEREZA DAMASCENO ROCHA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2022/0008156-6 SQL/INCRA 0018305500461-1 001 CARINE PEREIRA DE SOUZA LIMA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2022/0003488-6 SQL/INCRA 0010902800931-1 001 PAULO MAGALHAES MARQUES
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2022/0000704-8 SQL/INCRA 0018607201394-1 001 DENER ROGER SOARES CARDOSO
ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2022/0011113-9 SQL/INCRA 0009144400683-1 001 PAULO JOSE JUVENTINO DA SILVA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2023/0001890-4 SQL/INCRA 0013440800104-1 001 DANILO GOMES LACERDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 POR NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO.

-6068.2023/0009850-9 SQL/INCRA 0016111101373-1 002 DARTAGNAN DE OLIVEIRA
ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA; ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2023/0009850-9 SQL/INCRA 0016111101373-1 002 DARTAGNAN DE OLIVEIRA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA; ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2024/0013176-1 SQL/INCRA 0009710600494-1 003 GABRIEL PRADO ARICO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIDO NOS TERMOS DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 E ARTIGO 52 DO DECRETO 57.776/17.

-6068.2024/0012382-3 SQL/INCRA 0030602900244-1 014 LANA ALI MAJZOUB
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 INDEFERIMENTO DO PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, LEI 16402/16 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.O INTERESSADO DEVERÁ PROTOCOLAR PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA COM REGULARIZAÇÃO DO EXISTENTE PARA SANAR AS INFRAÇÕES APONTADAS..

-6068.2026/0005333-0 SQL/INCRA 0015701400262-1 001 PROJETO IMOBILIARIO JARDIM IMPERADOR VIII SPE LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
1. DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS *LEI 16.050/14 E 16.402/16* EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA, PAGA AS TAXAS DEVIDAS; 2. PUBLIQUE-SE O ITEM 1 E NOTIFIQUE-SE O INTERESSADO; 3. SMUL/CAEPP PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000199-0 SQL/INCRA 0005602200010-1 006 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000198-2 SQL/INCRA 0006851600382-1 004 TATIANE HERNANDES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DIRETRIZES E PARCELAMENTO DO SOLO SEL/PARHIS 3

-0000.2019/0031815-2 SQL/INCRA 0009704100035-1 013 VOTORANTIM S.A.
ALVARA DE LOTEAMENTO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE LOTEAMENTO COM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 15 DO DECRETO 52.114/11 , POR PERDA DE OBJETO.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2026/0003809-9 SQL/INCRA 0017102600150-1 009 ASSOCIACAO CAMINHO DO ESPORTE - ACE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 160716077

1010.2019/0001079-5 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade.

Interessados: VINICIUS MARCHESE MARINELLI, FABRICIO PIMENTA, CAMILA PEREIRA

Fica concedido Autorização de prorrogação de prazo (30 dias) para atendimento do COMUNICADO NÚMERO: 2026 00039/SMUL/CONTRU/DACESS DATA EXPEDIÇÃO: 10/06/2026

Comunique-se   |   Documento: 160743370

PROCESSO *1010.2020/0004478-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO BERGAFAZ EMP AGROP IMOB LTDA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 160673356

6068.2026/0005080-3 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Despacho deferido

Interessados: JDA ASSISTENCIA TECNICA EM ELEVADORES LTDA (CNPJ: 36.081.417/0001-73)

DESPACHO: Defiro a Alteração de dados cadastrais da Concessão de Registro de Empresa Conservadora de Aparelho de Transporte Vertical e Horizontal nº 0304/2023 em atendimento ao Art.13 do Decreto nº 52.340 de 25 de maio de 2011.

Despacho Documental   |   Documento: 160763825

6068.2026/0002291-5 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: CONDOMINIO INFINITY MASTER CNPJ 18.351.047/0001-65

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0012530-1, atendendo a notificação em tela.

Comunique-se   |   Documento: 160703222

6068.2026/0004948-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANGELOS (54.286.857/0001-49)

COMUNIQUE-SE:

*Os documentos deverão ser digitalizados e enviados ao e-mail capdpci@prefeitura.sp.gov.br

1 - Reapresentar requerimento contendo além da alteração de razão social a alteração de endereço (endereço presente na taxa anual está divergente do endereço do condomínio onde o equipamento está instalado);

2 - Apresentar carta contendo justificativa para alterações solicitadas;

3 - Apresentar procuração dando plenos poderes ao requerente, Sr. Eduardo Tadeu Santos Bonini, para solicitar as referidas alterações.

Comunique-se   |   Documento: 160705073

6068.2026/0005351-9 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: SM ELEVADORES LTDA CNPJ: 48.535.429/0001-00

COMUNIQUE-SE:

1 - Reapresentar requerimento padrão totalmente preenchido, inclusive o campo relativo ao Responsável Técnico (nome completo e CREA);


2 - Apresentar cópia do Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM, atualizado, com o código de serviço compatível com a atividade;


3 - Apresentar cópia da Inscrição Estadual, atualizada;


4 - Reapresentar cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado, com o Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE compatível com o ramo da atividade de instalação, conservação e manutenção de ATs (43.29-1-03- Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes);

5 - Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo com CNAE 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes;


6 - Apresentar cópia da certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia - CREA, atualizada;


7 - Reapresentar lista, assinada pelo responsável técnico da empresa SM Elevadores (no documento anexado o engenheiro está se apresentando como responsável pela Surmonter Elevadores), atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários;


8 - Apresentar cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;


9 - Reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina;


10 - Apresentar cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais.

Comunique-se   |   Documento: 160772997

6068.2025/0010964-4 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: ONE ELEVADORES SP LTDA (CNPJ: 29.715.933/0001-47)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação de Renovação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No Campo: Características da Empresa. Nos Campos: Quantidade de veículos: indicar a quantidade de veículos, quantidade de técnicos e quantidade de linhas de telefonia fixa pertencentes à empresa conservadora atualizada e compatível com a documentação apresentada, nos termos e quantidades determinadas no Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11.

2 - Tendo em vista que a quantidade de técnicos da lista apresentada está incompatível com a relação de trabalhadores do arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora) apresentado e em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo permitidos outras formas de contratações de funcionários para este caso.

3 - Reapresentar cópia da última guia atualizada de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora atualizada. Atenção: Faltam constar os nomes do Sr. Alex Sandro Soares, Sr. Antonio Carlos Marchini Júnior, Sr. Ataíde Tadeu, Sr. Emerson Garcia, ,Sr. Júnior Cesar dos Santos e Sr. Mauricio Roseno Silva Ferreira.

4 - Tendo em vista que na planta geral das instalações da empresa não constava a área do subsolo, reapresentar cópia da planta geral das instalações da empresa e do layout da oficina, indicando entre outras características todos os valores das dimensões da edificação e a localização exata da oficina no subsolo em relação à edificação. Atenção: Indicando à existência da oficina eletromecânica com bancada de montagem e testes de componentes com máquina-ferramenta (Ex. Furadeira de bancada) e ferramental específico para execução do trabalho de conservação e manutenção de A.T. e de um almoxarifado com peças de reposição (Spare Parts), em quantidade suficiente para consumo durante 3 (três) meses em atendimento aos Art. 14, Art. 15 e Art. 16 do Decreto n° 52.340/11.

5 - Tendo em vista que a área administrativa do escritório e o almoxarifado da empresa encontram-se no 3° (terceiro) pavimento da edificação (sala 32), apresentar cópia do Aditivo de Contrato de Locação da área do “Subsolo” reservada à existência da Oficina.

6 - Providenciar a regularização dos RIA(s) - Relatórios de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da One Elevadores SP Ltda. Nome fantasia: One Elevadores, uma vez que constam 12 (doze) equipamentos com chapas sem RIA, emitidos há mais de um ano nos termos do Art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 160749473

6068.2026/0004584-2

GESTÃO DE ESPAÇO E RESTAURANTE PACAEMBU LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *KEVIN* a ser realizado no(a) R. SOLON, 1121- E - E 1069, - Data do Evento: 11/07/2026, para uma lotação máxima de 900 pessoas.

6068.2026/0002962-6

JAYA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Festival Italiano a ser realizado no(a) Av. Mário de Andrade, 664 (Memorial da América Latina), - Data do Evento: 11 e 12 de julho de 2026, para uma lotação máxima de 900 pessoas.

6068.2026/0004045-0

MINISTÉRIO CELEIRO - Defiro o pedido de APOSTILAMENTO DE ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao Alvará nº 2026/00377-02, evento MINISTÉRIO CELEIRO, a ser realizado no(a) Rua Benedito Fernandes, 169, no(s) dia(s) 26/06/2026 a 26/11/2026, conforme segue:

- onde se lê: HORÁRIO DO EVENTO: DAS12H00 ÀS 23H00.

- leia-se: HORÁRIO DO EVENTO: DAS 08H00 ÀS 23H00

6068.2026/0004379-3

MUNICIPIO DE SAO PAULO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento ROLEX 6 HORAS DE SÃO PAULO 2026 a ser realizado no(a) Av. Senador Teotônio Vilela, 261 (Autródromo de Interlagos), - Data do Evento: 10, 11 e 12 de julho de 2026, para uma lotação máxima de 20000 pessoas.

6068.2026/0004482-0

BCP PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS EMPRESARIAIS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento * Liniker - SP * a ser realizado no(a) Nubank Parque - Av. Francisco Matarazzo, 1705, - Data do Evento: 11/07/2026, para uma lotação máxima de 51000 pessoas.

6068.2026/0004442-0

AVENTURA TEATROS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "Espaço Teatro YouTube" a ser realizado no(a) Cjto Nacional - antiga Livraria Cultura, - Data do Evento: 08 de julho à 09 de outubro de 2026, para uma lotação máxima de 255 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 160758096

6068.2026/0004524-9

VICTOR HUGO BABA & CIA LTDA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento *MOSTRA JAPÃO* , tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 24/06/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 160716631

PROCESSO *6068.2026/0004819-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160739852

PROCESSO *6068.2026/0005013-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO BEST GROUP PROD. ARTISTICAS, EVENTOS E PARTICIP. LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160750131

PROCESSO *6068.2026/0003973-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA TLDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160763132

PROCESSO N° 6068.2026/0000552-2

Assunto: SISACOE: Revalidação

Interessados: ASSOC. BRASILEIRA A HEBRAICA DE SAO PAULO CNPJ: 61.139.911/0001-99

COMUNIQUE-SE:

CONCEDIDO PRAZO ADICIONAL DE 30 DIAS, A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.C, PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 160706516

PROCESSO *6068.2025/0003405-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/1686-85) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160707584

PROCESSO *1010.2026/0006580-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO AUT SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160710497

PROCESSO *6068.2026/0001765-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160716116

PROCESSO *6068.2026/0003788-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JAÇATUBA (CNPJ: 68.028.406/0001-16) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160716817

PROCESSO *6068.2026/0004149-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COATS CORRENTE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160743026

PROCESSO *6068.2026/0004489-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ORGANIZAÇÃO PAULISTA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (43.042.837/0001-06) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160749446

PROCESSO *6068.2025/0009292-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ADOLPHO LUTZ (54.218.409/0001-08) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160751778

PROCESSO *6068.2026/0003911-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO LACERDA (CNPJ: 40.054.767/0001-18) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160756600

PROCESSO *6068.2026/0005119-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: MANUTENÇÃO DO CADASTRO DE SISTEMA ESPECIAL DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160759865

PROCESSO *1010.2026/0006443-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160763062

PROCESSO *6068.2026/0005190-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO PAMPLONA PERSONAL OFFICE BUILDING - CNPJ (03.234.177/0001-40) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160767655

PROCESSO *6068.2026/0005208-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIOS MITRE E FARES - CNPJ (34.455.861/0001-86) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160769054

PROCESSO *6068.2026/0005201-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS. O INTERESSADO ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 160710493

6068.2026/0003702-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: PJM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 09.347.935/0001-13)

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

IMÓVEL CEDENTE:

I. Ata de assembleia de aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;

II. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

III. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 160741358

SEI n° 6068.2026/0003688-6 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - TAIS DE OLIVEIRA GOMES

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160744289

SEI n°6068.2026/0003786-6 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - COMUNIDADE CRISTA PAZ E VIDA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160745410

SEI n° 6068.2026/0004510-9 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - JOSE ALEXANDRE DA SILVA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 159304619

SEI n° 6068.2026/0003262-7- Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - VILA PRUDENTE JDG EMPREEND. IMOB. SPE LTDA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n°18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 160722154

PROCESSO *6068.2026/0003682-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO JOB LANE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 160761285

PROCESSO *6068.2026/0002751-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 160690852

Processo SEI: 1020.2026/0017747-6

Interessado: Rianne Hell.

O processo de número 70079-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160694142

Processo SEI: 1020.2026/0022417-2

Interessado: Luis Afonso Sampaio Alves.

O processo de número 69386-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160696310

Processo SEI: 1020.2026/0022422-9

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina.

O processo de número 70276-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160696921

Processo SEI: 1020.2026/0022429-6

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA .

O processo de número 70379-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160699364

Processo SEI: 1020.2026/0022448-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 70438-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160704544

Processo SEI: 1020.2026/0003000-9

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA.

O processo de número 64930-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 13143-22-SP-ALV para fins de cancelamento, nos termos da lei 16.642/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 160705327

Processo SEI: 1020.2026/0017758-1

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 70019-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 38206-24-SP-ALV, para fins de reutilização da outorga onerosa no processo 1020.2025/0022905-9, nos termos do artigo 14 do decreto 63.504/24.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 160705918

Processo SEI: 1020.2026/0022486-5

Interessado: Marcelo Ernesto Zarzur.

O processo de número 69799-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160707948

Processo SEI: 1020.2025/0001817-1

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 50760-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 34872-23-SP-ALV, para troca de responsável técnico, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 160724266

Processo SEI: 1020.2025/0017568-4

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 57779-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160726757

Processo SEI: 1020.2025/0028279-0

Interessado: João Carlos Dutra Mendes.

O processo de número 61901-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 160729882

Processo SEI: 1020.2026/0021408-8

Interessado: Rocontec Construções e Incorporações LTDA Rocontec.

O processo de número 70187-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160731704

Processo SEI: 1020.2026/0002862-4

Interessado: MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A..

O processo de número 64477-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160733707

Processo SEI: 1020.2026/0017649-6

Interessado: HOLOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA HOLOS CONSTRUTORA .

O processo de número 70007-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 70007-26-SP-TAX pelo processo 1020.2026/0017649-6, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160733818

Processo SEI: 1020.2026/0017576-7

Interessado: HOLOS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA HOLOS CONSTRUTORA .

O processo de número 69772-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 69772-26-SP-TAX pelo processo 1020.2026/0017576-7, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160734225

Processo SEI: 1020.2026/0021883-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 70370-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160737567

Processo SEI: 1020.2025/0007357-1

Interessado: AUTO POSTO ABV LTDA.

O processo de número 52493-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, nos termos do Decreto 38231/99, em vista dos documentos apresentados.

Despacho deferido   |   Documento: 160738852

Processo SEI: 1020.2025/0007103-0

Interessado: AUTO POSTO GIRAO LTDA..

O processo de número 52875-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, nos termos do Decreto 38231/99, em vista da documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 160739679

Processo SEI: 1020.2026/0022520-9

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 70186-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160740648

Processo SEI: 1020.2025/0021230-0

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 59592-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 160740903

Processo SEI: 1020.2025/0027807-6

Interessado: AUTO POSTO MARECHAL SÃO MIGUEL LTDA.

O processo de número 60992-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, nos termos do Decreto 38231/99, em vista da documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 160746701

Processo SEI: 1020.2026/0003360-1

Interessado: MARINA RUIZ.

O processo de número 64921-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei(s) 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023, Lei 16.402/16 com revisão pela Lei nº 18.081/24 e Lei 18.177/24, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160747424

Processo SEI: 1020.2026/0004572-3

Interessado: Jailson Teles.

O processo de número 65147-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 160750583

Processo SEI: 1020.2026/0001019-9

Interessado: Empresa de Ônibus Pássaro Marron S/A.

O processo de número 63932-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, nos termos do Decreto 38231/99, em vista da documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 160753482

Processo SEI: 1020.2025/0007222-2

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO TANNAT LTDA.

O processo de número 52983-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro o pedido da inicial, nos termos da Lei 16642/17, em vista da documentação apresentada.

Despacho deferido   |   Documento: 160754594

Processo SEI: 1020.2024/0003568-6

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES.

O processo de número 37852-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20 e 63.130/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160755851

Processo SEI: 1020.2026/0021780-0

Interessado: Lucia Lamanna Ferrari.

O processo de número 70390-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160766417

Processo SEI: 1020.2020/0015823-3

Interessado: Evandro Luiz Reginaldo Fonseca da Silva.

O processo de número 703-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO, conforme proposta de SMUL/COMIN, nos termos Artigo 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 160768283

Processo SEI: 1020.2025/0019782-3

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 58922-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160769084

Processo SEI: 1020.2025/0022677-7

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 59975-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 160776198

Processo SEI: 1020.2026/0003855-7

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 65307-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160776296

Processo SEI: 1020.2025/0003204-2

Interessado: João Paulo Furtado Peixoto.

O processo de número 51404-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160776339

Processo SEI: 1020.2026/0017752-2

Interessado: Daniel Marchetti.

O processo de número 70112-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160777513

Processo SEI: 1020.2025/0011654-8

Interessado: Pedro Luiz Costa.

O processo de número 55091-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

<br/>PROCESSO DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 160778021

Processo SEI: 1020.2026/0017442-6

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 69988-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160778073

Processo SEI: 1020.2026/0017663-1

Interessado: Paula Kalil.

O processo de número 70057-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160781333

Processo SEI: 1020.2026/0008977-1

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 67320-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160716307

Processo SEI: 1020.2025/0013533-0

Interessado: SA 12 PARTICIPAÇÃO LTDA.

O processo de número 55785-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista a falta de utilização da edificação em questão.

Despacho indeferido   |   Documento: 160719169

Processo SEI: 1020.2026/0007062-0

Interessado: LA DO NASCIMENTO ENGENHARIA CIVIL LA do NASCIMENTO ENGENHARIA CIVIL.

O processo de número 52791-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Nos termos do inciso I do artigo 59 da lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160723680

Processo SEI: 1020.2025/0028744-0

Interessado: DIEGO DE ALMEIDA PEREIRA.

O processo de número 61821-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 160736358

Processo SEI: 1020.2025/0031265-7

Interessado: POSTO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS CITY AMERICA LTDA.

O processo de número 62774-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

- Indefiro o pedido da inicial, nos termos do inciso III do artig. 59 da Lei 16402/17, referente ao não atendimento do "comunique-se" publicado em 15/04/2026. Prazo para Recurso: 30 dias, a contar da data de publicação deste Despacho.

Despacho indeferido   |   Documento: 160737935

Processo SEI: 1020.2025/0010480-9

Interessado: Colgate Palmolive Industrial Ltda..

O processo de número 53310-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o pedido da inicial, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16642/17, em vista do não atendimento de comunique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160744147

Processo SEI: 1020.2026/0003469-1

Interessado: João Auada Junior.

O processo de número 64984-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 160745689

Processo SEI: 1020.2023/0012434-2

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 28891-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido.

Comunique-se   |   Documento: 160704000

Processo SEI: 1020.2024/0006298-5

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38236-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160704473

Processo SEI: 1020.2025/0007755-0

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53271-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160705141

Processo SEI: 1020.2024/0027873-2

Interessado: LUCIANE MONTANINI BALMACEDA M&B ARQUITETURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47868-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160707013

Processo SEI: 1020.2025/0028868-3

Interessado: LUIS ANTONIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62075-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160708477

Processo SEI: 1020.2022/0019354-7

Interessado: Ricardo de Moura Baena

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21261-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160708754

Processo SEI: 1020.2024/0008118-1

Interessado: Danilo Firbida de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39424-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160709157

Processo SEI: 1020.2024/0015586-0

Interessado: Valdemir Silva Miranda

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41914-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160711275

Processo SEI: 1020.2024/0011961-8

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41822-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160716174

Processo SEI: 1020.2025/0010589-9

Interessado: Arthur França Pinto Raduan

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54475-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160716315

Processo SEI: 1020.2026/0016153-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69494-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160716479

Processo SEI: 1020.2026/0016712-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69681-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160716618

Processo SEI: 1020.2025/0016105-5

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57455-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160717227

Processo SEI: 1020.2026/0009699-9

Interessado: Fabio Casagrande

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67428-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160718079

Processo SEI: 1020.2024/0028517-8

Interessado: FRED OSSAMU SATO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48385-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160719141

Processo SEI: 1020.2026/0013644-3

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68418-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160720188

Processo SEI: 1020.2025/0020586-9

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58993-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160720595

Processo SEI: 1020.2023/0022425-8

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34287-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160721119

Processo SEI: 1020.2026/0012363-5

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68118-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160722371

Processo SEI: 1020.2026/0005514-1

Interessado: Rodrigo Muniz de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65737-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160727444

Processo SEI: 1020.2026/0015670-3

Interessado: Eduardo Rizzi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69012-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160728166

Processo SEI: 1020.2023/0025658-3

Interessado: MARINA RUIZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35500-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 4596935.37 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 7200.5 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160728257

Processo SEI: 1020.2025/0016269-8

Interessado: JANDERSON MARCOS CAMPOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57354-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160733372

Processo SEI: 1020.2026/0022137-8

Interessado: Carlos Roberto Chicon Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70440-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160734926

Processo SEI: 1020.2024/0016423-0

Interessado: SIMARA DE CAMPOS GAZAROLI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41891-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160735733

Processo SEI: 1020.2023/0011872-5

Interessado: Primeira Igreja Batista da Penha Primeira Igreja Batista da Penha

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 26657-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160738177

Processo SEI: 1020.2025/0019278-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58603-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160740413

Processo SEI: 1020.2024/0024034-4

Interessado: Luis Cesar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47227-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160742022

Processo SEI: 1020.2026/0004487-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65614-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160743899

Processo SEI: 1020.2024/0002463-3

Interessado: daniela alexandrino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36441-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160745554

Processo SEI: 1020.2026/0015648-7

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66562-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160749046

Processo SEI: 1020.2026/0015573-1

Interessado: Dário Pio Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69070-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160749279

Processo SEI: 1020.2026/0004474-3

Interessado: Rodrigo Uhlendorff

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65114-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160750141

Processo SEI: 1020.2025/0014030-9

Interessado: Patricia Maia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56234-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160750837

Processo SEI: 1020.2024/0011444-6

Interessado: Robson da Silva Aleixo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 41297-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160752468

Processo SEI: 1020.2025/0024359-0

Interessado: Patricia Maia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60673-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 166372.22 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 321.97 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160753488

Processo SEI: 1020.2026/0021895-4

Interessado: Evandro Luis de Mello Fortunato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70432-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160753541

Processo SEI: 1020.2026/0022140-8

Interessado: Roberto David

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70442-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160754182

Processo SEI: 1020.2025/0010711-5

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54866-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160754205

Processo SEI: 1020.2023/0020423-0

Interessado: Eric Peixoto Fidencio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 33426-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160754630

Processo SEI: 1020.2026/0007728-5

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66453-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160755300

Processo SEI: 1020.2026/0022286-2

Interessado: Luiz Bueno

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70566-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160758948

Processo SEI: 1020.2026/0011812-7

Interessado: Bruno Di Costa Acocella

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66144-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160759161

Processo SEI: 1020.2024/0021189-1

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45912-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160759621

Processo SEI: 1020.2025/0007498-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52985-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160764217

Processo SEI: 1020.2023/0022894-6

Interessado: DANIELLA GIANNUBILO MARTINI GRAFIETTI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34569-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160764736

Processo SEI: 1020.2023/0027898-6

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36585-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160768115

Processo SEI: 1020.2026/0013158-1

Interessado: Fabiana Biral Mingati

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68334-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160769727

Processo SEI: 1020.2025/0032626-7

Interessado: Vanessa Doracio Oliveira de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61148-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160770024

Processo SEI: 1020.2026/0010200-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67726-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160770173

Processo SEI: 1020.2021/0009731-7

Interessado: MARCO ANTONIO PINTO DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 3579-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160773973

Processo SEI: 1020.2022/0000779-4

Interessado: MARCELO MASSARO CILINO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10265-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160774848

Processo SEI: 1020.2026/0007537-1

Interessado: João Henrique Filgueiras Timoteo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65483-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160777615

Processo SEI: 1020.2026/0009177-6

Interessado: Marta Carraro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67516-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160778839

Processo SEI: 1020.2026/0017751-4

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70106-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160778875

Processo SEI: 1020.2026/0011698-1

Interessado: Luan César Damaceno Cavalcante Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67651-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160779292

Processo SEI: 1020.2025/0012761-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55814-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 864941.76 (Oitocentos e sessenta e quatro mil novecentos e quarenta e um reais e setenta e seis centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1848 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160780850

Processo SEI: 1020.2025/0024048-6

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60745-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 39808.39 (Trinta e Nove Mil e Oitocentos e Oito Reais e Trinta e Nove Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 479.99 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160674338

Processo nº 1020.2024/0023222-8

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160674513

Processo nº 1020.2021/0004437-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689072

Processo nº 1020.2023/0013652-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689083

Processo nº 1020.2021/0007302-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689088

Processo nº 1020.2021/0006343-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689103

Processo nº 1020.2020/0011977-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689110

Processo nº 1020.2022/0006868-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689124

Processo nº 1020.2022/0006978-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689130

Processo nº 1020.2020/0011282-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689136

Processo nº 1020.2021/0005295-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 160675498

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004074-0

INTERESSADOS: LICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
ARGOS BENFATTI ROGANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160676407

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007247-4

INTERESSADOS: ILDEMAR JOSE DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160678659

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007242-3

INTERESSADOS: BEATRIZ DE MARIA GRASSI GOMES
Expedito Sabino de Moraes Filho

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160679628

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007150-8

INTERESSADOS: JUAREZ BRAZ DA SILVA
MARLI AMALIA FRANCISCHINI DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160679660

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004197-2

INTERESSADOS: NEUSTILIA SAITO OKADA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160679707

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007497-8

INTERESSADOS: LVJ PARTICIPACOES LTDA
MARCELO PINTER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160679920

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005327-0

INTERESSADOS: MARCIA APARECIDA MARATTA
ILDE ANTONIETA MARATTA ALVES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160680765

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007255-5

INTERESSADOS: ARLINDO MAZZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160682120

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004076-7

INTERESSADOS: AGE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
FABIO AKIRA FUGISAWA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160682913

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004344-8

INTERESSADOS: MAVICAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA.
MARCO ANTONIO GARBUGLIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160685180

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004345-6

INTERESSADOS: LEGAMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
MARCO ANTONIO GARBUGLIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160689146

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0019352-9

INTERESSADOS:
Ronaldo Cardoso
GLAUCER RODA OSTROSKI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689148

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015726-1

INTERESSADOS:
Ricardo Alex Serra Viana
RICARDO COSTA MACHADO
Sandra Regina Calixto Viana
RICARDO COSTA MACHADO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689150

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0018540-2

INTERESSADOS:
SANDRA REGINA DE FREITAS RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689152

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011976-9

INTERESSADOS:
DIOGENES GARCIA FERRACINI
GUSTAVO ANTONIO GARCIA FROTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689155

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006977-3

INTERESSADOS:
NOVA TECNICA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
PAULO ANTONINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689167

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004092-7

INTERESSADOS:
ALEX SANDRO PINTO DOS SANTOS
VALDENORA JACO DE SOUSA MANGUEIRA
VIVIANNE MANGUEIRA DE SOUSA
MARIA DAS GRACAS NUNES DO NASCIMENTO PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689175

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0015101-0

INTERESSADOS:
MINOROU WADA
NOBUKO WADA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689185

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013184-0

INTERESSADOS:
MARCOS MESSIAS DE JESUS
MARISA ALVES DE JESUS
SOLANGE MESSIAS DE JESUS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689187

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006256-4

INTERESSADOS:
CLAUDIO SABBATINE DOS SANTOS
SOLANGE SABBATINE DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689189

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0003704-9

INTERESSADOS:
GUILHERME FERNANDES BEZERRA SILVA
FERNANDA FERNANDES BEZERRA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689191

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012933-2

INTERESSADOS:
JERRY ADRIANI JULIO DA SILVA
CINDIA DE OLIVEIRA SOUZA JULIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689193

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004872-3

INTERESSADOS:
ALEXSANDRO AZEVEDO SILVA
ENEIDA XIMENES ARAUJO
JOSE MASSILON DE ARAUJO QUEIROZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689197

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0001401-4

INTERESSADOS:
ROSE MARA BRANDAO MARTINS
MARCELO AUGUSTO MARTINS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160703277

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000441-4

INTERESSADOS: JOAO DE DEUS ASSIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160710380

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007880-0

INTERESSADOS: ALAN STEINBERG NISKI
THAÍS NISKI
ANDREA STEINBERG NISKI
RAFAEL ZALC
CAIO ZALC
FERNANDA ZALC SPINELLI
TAMY NISKI
ELIANA NISKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160715295

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014172-3

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
ROBERT ANDREAS MAHLMANN
HERBERT KLAUS MAHLMANN
Humberto Otto Mahlmann
Lysolette Mahlmann Bitelli

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160719506

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013176-0

INTERESSADOS: MARIA BELANCON PEDRASSOLI
ISAURO PEDRASSOLI
LUZIA APARECIDA PEDRASSOLI
APARECIDO SERGIO FORTES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160723001

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007309-2

INTERESSADOS: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160723578

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004347-2

INTERESSADOS: MAVICAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA.
MARCO ANTONIO GARBUGLIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160729242

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003171-3

INTERESSADOS: LUIZ RINALDO LOPES DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160733321

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003438-2

INTERESSADOS: SUN TSUNG TZU
FU MING YWAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160734233

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015381-9

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
SUEMY INOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160742491

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008037-0

INTERESSADOS: VIVIANE ZANETTI DE OLIVEIRA LIMA
MARIA LUIZA SIQUEIRA
FERNANDA ROCCO SIQUEIRA
FLAVIA ROCCO SIQUEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160743479

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004519-0

INTERESSADOS: MAURICIO CASELA
HELENA CABRAL MAGANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160748451

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004197-4

INTERESSADOS: SERVENG RESIDENCIAL VILA GUILHERME EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ANDREZA CRISTINE TONELLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160752194

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000521-8

INTERESSADOS: MARINA COELHO UNGARETTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160752300

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006980-1

INTERESSADOS: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADRIANA DA SILVA ROCHA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160753580

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003251-7

INTERESSADOS: ROBERTO FERREIRA BARRENSE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160756519

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012326-0

INTERESSADOS: MARCOS SERGIO BENITEZ GONSALEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160756923

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012508-4

INTERESSADOS: ABILIO RODRIGUES CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160757470

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013763-5

INTERESSADOS: LUMENA ALENCAR DE MACEDO DAY
ROGERIO MICHEL DAY
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160758232

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002044-6

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160758454

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004084-6

INTERESSADOS: MARIA CECILIA LEME LUCHINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160758571

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000661-3

INTERESSADOS: HERTA SCHIFFRIS WESCHLER
CHANTAL RAQUEL COHEN ALEXANDER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160758698

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002045-4

INTERESSADOS: ITAU UNIBANCO S.A.
NELSON MOTA DO CARMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160758856

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001015-5

INTERESSADOS: FABIANA BATISTA MIATO
JULIO CESAR RAMIREZ MIATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160768278

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000676-1

INTERESSADOS: TRANSPORTADORA EMA LTDA
MARISA AMBROSIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160768364

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016434-0

INTERESSADOS: OSVALDO COELHO DE ARAUJO
MARIA CREUSA FELIX DE ARAUJO
REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160770112

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006495-0

INTERESSADOS: JOAO BAPTISTA GODOY DE SOUZA
VALERIA MARIA FERRANTI BAPTISTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160683827

Processo nº 1020.2020/0012657-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160755143

Processo nº 1020.2021/0002406-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160756283

Processo nº 1020.2023/0008023-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160674253

Processo nº 1020.2021/0002202-3

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689062

Processo nº 1020.2021/0019768-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689077

Processo nº 1020.2021/0006356-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689093

Processo nº 1020.2021/0004169-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689098

Processo nº 1020.2022/0005247-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160764865

Processo nº 1020.2021/0000372-0

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Comunique-se   |   Documento: 160682273

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005006-0

INTERESSADOS: FABIANO LIMA DE OLIVEIRA
JANYR CARLOS DA SILVA
JANIZE SILVA MAIA
TELMA FERREIRA CARLOS DA SILVA
ALMIR CARLOS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160689157

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0012854-9

INTERESSADOS:
MARILAINE MEDEIROS
VERA LUCIA GOMES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689159

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0023731-5

INTERESSADOS:
LEMOS & GONCALVES PRODUTOS PARA A INDUSTRIA LTDA
CARLOS AURELIO DE LEMOS GONCALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689161

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0016728-7

INTERESSADOS:
JOSE ARLINDO COSME DA SILVA
LINDINALVA MARIA DE SOUSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689163

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0015846-6

INTERESSADOS:
EDMILSON DE SOUZA
PIETRO ANTONIO VODOLA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689165

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0016779-1

INTERESSADOS:
MILTON SERAFIM DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689169

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0023714-5

INTERESSADOS:
SEBASTIAO ALVES DO NASCIMENTO
SEBASTIAO ALVES DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689171

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0014414-7

INTERESSADOS:
ROSELI LOURDES POSSEMOZER
WALMIR JOSE DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689173

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0010040-9

INTERESSADOS:
JOSE VAGNER DE OLIVEIRA ANASTACIO
LUCIARA FERREIRA ANASTACIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689181

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005249-8

INTERESSADOS:
LUCIANA CARDOSO COELHO GUIMARAES
TVN&L ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
CLAUDIO TADEU CICONE DA LUZ SIMOES
WALTER FELIX GUIMARAES JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689199

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0014519-2

INTERESSADOS:
SIRLEI SILVEIRA BELO NASCIMENTO ROQUE
FABIANA SILVEIRA BELO NASCIMENTO ROQUE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689203

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005265-0

INTERESSADOS:
PROSER CORRETAGENS DE SEGUROS EIRELI
WALDEMAR ZEV GERSENZON

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689222

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0012854-9

INTERESSADOS:
MARILAINE MEDEIROS
VERA LUCIA GOMES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160698139

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0010797-0

INTERESSADOS: ROMILDO MENDES SANTOS
Wilson Alves dos Santos
Vicencia Alves dos Santos

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160702755

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008346-4

INTERESSADOS: ANTONIO JOAO FILHO
DERCY HOJAS DA ROCHA
JOSE ERNESTO DA SILVA NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160707627

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012649-8

INTERESSADOS: ANTONIO LUIZ DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160709579

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004501-7

INTERESSADOS: MARIA VIRGINIA MUNIZ DA SILVA
JOANA VIEIRA GONÇALVES
TANIA APARECIDA GONÇALVES
SANDRA GONCALVES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160710494

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007565-0

INTERESSADOS: RENATA OLIVEIRA E SILVA
YUKIE MORIBE OKABE
GINO AUGUSTO OKABE
HUGO LEONARDO OKABE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160711081

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0014933-9

INTERESSADOS: ELENY ANDRADE E SA
ANA CAROLINA ANDRADE E SA ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160713857

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014830-2

INTERESSADOS: PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160715764

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005777-5

INTERESSADOS: ALINE ROSA PEREIRA LUIZ
FRANCISCO RODRIGUES SANCHES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160716031

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005486-5

INTERESSADOS: DANIELA BRANDAO PEREIRA ZANTUT
FABIO LUIS DE ARRUDA ZANTUT

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160716927

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0018678-1

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
HELEN DELGADO DE OLIVEIRA
NILZA BEDIN DELGADO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160720053

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012519-3

INTERESSADOS: RONALDO FELICIANO DOS SANTOS
ALINE QUILIS DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160721644

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008191-9

INTERESSADOS: DOUGLAS PIAZZON
NILREA MENEZES FERREIRA
LILIAN FERREIRA MARQUES
FÁBIO MARQUES
LEILA FERREIRA FRANCISCO
MARCELO SAMIR FERREIRA FRANCISCO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160722422

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0006674-7

INTERESSADOS: CHAO - ADMINISTRACAO, PARTICIPACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA.
JOSE CLAUDINO DE SOBRAL

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160722575

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012449-9

INTERESSADOS: ELIANA JOSE DA SILVA
CARLOS LUCIANO ALVES CESAR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160726633

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0024233-7

INTERESSADOS: DULCINETE BARBOZA DA SILVA FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160727819

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008220-2

INTERESSADOS: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
VIVIANA SERAFIM DOS SANTOS
SUEMY INOI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160730582

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000611-7

INTERESSADOS: INSTITUICAO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUC E ASS SOCIAL
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160732633

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0025115-8

INTERESSADOS: EDMILSON XAVIER DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160736795

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016216-0

INTERESSADOS: DMSJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
JORGE SUCAR DIB

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160738663

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2021/0000172-7 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: SIDNEY BERTINATO DA ROCHA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160738818

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003164-4

INTERESSADOS: JAYME ANTONIO DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160740798

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0020107-1

INTERESSADOS: CARLA RAMPANI
FRANCISCO CELESTINO RODRIGUES
PEDRO ALEXANDRINO RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160741024

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006603-9

INTERESSADOS: ANISIO MARIN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160741786

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0010729-0

INTERESSADOS: RJRR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
JOSE ALBERTO SOARES PACHECO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160741877

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001260-3

INTERESSADOS: ETOILE - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
MARCELO DIB BASILIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160741957

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014903-3

INTERESSADOS: FUNDACAO NOSSA SENHORA AUXILIADORA DO IPIRANGA
CARLOS EDUARDO FRANCESCHINI VECCHIO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160746399

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014845-0

INTERESSADOS: JOSE BATISTA DE SOUZA FILHO
JOSE CARLOS SOUZA ESTEVAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160746513

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011442-2

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
NEZIA BEZERRA FRAZAO
WILLIAM BEZERRA FRAZAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160749204

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007566-8

INTERESSADOS: OTAVIO MATIAS VENDRAME SEIXAS
JOAO CARLOS VENDRAME SEIXAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160749885

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0022334-2

INTERESSADOS: WILSON ROBERTO RODRIGUES
ANA PAULA MUSATTI BRAGA
MONICA MUSATTI CYTRYNOWICZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160751195

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0014998-0

INTERESSADOS: VANESSA FERRANTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160751334

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018109-1

INTERESSADOS: LAERTE DE OLIVEIRA
ANA MARIA SALERNO DE OLIVEIRA
CONCILIA LIMA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160759771

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013007-1

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA CRISTA
FABIANO APARECIDO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160770816

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028075-1

INTERESSADOS: FLAVIO PINHO DE ALMEIDA ESPOLIO DE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160674157

Processo nº 1020.2022/0017422-4

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160703212

Processo nº 1020.2022/0005258-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160734421

Processo nº 1020.2022/0007287-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160734837

Processo nº 1020.2022/0010839-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160735190

Processo nº 1020.2022/0007569-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160674432

Processo nº 1020.2021/0011215-4

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689056

Processo nº 1020.2020/0007410-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689067

Processo nº 1020.2023/0002094-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689117

Processo nº 1020.2020/0007693-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160689143

Processo nº 1020.2021/0009829-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160680737

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007102-4

INTERESSADOS: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS GAMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160681920

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008111-9

INTERESSADOS: FRANCIMAR DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160687759

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005771-6

INTERESSADOS: FERNANDO CESAR DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160689177

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0004512-0

INTERESSADOS:
ALAN AGUIAR GOTTSFRITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689179

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0008346-6

INTERESSADOS:
VERA LUCIA CREMONESI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689183

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0010644-0

INTERESSADOS:
GILCELIA ASSUNCAO E SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689195

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0020640-1

INTERESSADOS:
JORGE FRANCISCO BUENO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689201

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0013146-0

INTERESSADOS:
TAREK DIAS EL BAST
YOUSSEF ALI EL BAST
YOUSSEF ALI EL BAST NETO
YOUSSEF ALI EL BAST
GIHANNA NEDER EL BAST
YOUSSEF ALI EL BAST
HANNADY NEDER EL BAST
YOUSSEF ALI EL BAST
RHALLED ALI EL BAST
YOUSSEF ALI EL BAST

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689205

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0011113-3

INTERESSADOS:
MARIA RODRIGUES DE CARVALHO PERROTI
GLEICE MENDES CORREA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160689208

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0018287-1

INTERESSADOS:
ORLANDO VALDEMAR DE LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160725880

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004511-2

INTERESSADOS: SULA ROBERTA CASSIANO
JOELSON CARDOSO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160740168

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005394-6

INTERESSADOS: MAURICIO RAMOS CASSIA
CARLOS ALBERTO MARTINS PEDREIRA
ELISABETE ZIBORDI PEDREIRA
GUILHERME ZIBORDI PEDREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160757612

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009062-0

INTERESSADOS: IDEMAR TAGLIERI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160766203

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011053-2

INTERESSADOS: AMELIA DOS SANTOS
GILSON ANTONIO DOS SANTOS
JOSIAS ANTONIO DOS SANTOS
MARIA LUCIA DOS SANTOS
MARIA SOLANGE DOS SANTOS
ROSELI APARECIDA DOS SANTOS LIMA
WILSON ANTONIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160767574

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007067-2

INTERESSADOS: VALDEMAR HENRIQUE DA CRUZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160683860

Processo nº 1020.2020/0009355-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160684972

Processo nº 1020.2021/0012507-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160681579

Processo nº 1020.2025/0023002-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160682401

Processo nº 1020.2024/0001771-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160682441

Processo nº 1020.2024/0001761-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160682476

Processo nº 1020.2024/0001765-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160682597

Processo nº 1020.2024/0001896-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160682742

Processo nº 1020.2025/0020295-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160683744

Processo nº 1020.2024/0001918-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160683925

Processo nº 1020.2020/0000388-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160685288

Processo nº 1020.2026/0022379-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160685313

Processo nº 1020.2026/0022382-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho interno   |   Documento: 160717184

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Processo: 6076.2026/0000296-9

Interessado: SMTUR - Gustavo Lopes de Souza - Secretário Municipal de Turismo

Assunto: Adiantamento de Diárias - 21/06/2026 à 28/06/2026

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6076.2026/0000296-9 em nome do Secretário Municipal de Turismo - Gustavo Lopes de Souza, referente ao período de 21/06/2026 à 28/06/2026, a qual participou da “Casa Rede Ronaldo Miami”, em Miami, Flórida - EUA, conforme prestação de contas (160532313).

2. Publique-se.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 160743512

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0008190-8

Interessados: DAIANE DOMINGOS DOS SANTOS

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 159046514) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 159514200), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por DAIANE DOMINGOS DOS SANTOS, CPF 419.XXX.XXX-57, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-006.969-9 (DOC SEI nº 157041123), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160745976

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6030.2026/0001342-0

Interessados: REDE IMPERADOR MERCEARIA LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 159309219) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 159696961), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, DEIXO DE CONHECER, por estarem ESGOTADAS AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, a defesa prévia interposta por REDE IMPERADOR MERCEARIA LTDA, CNPJ 00.874.452/0001-00, neste ato representada por neste ato representada por OSWALDO KIYOSHI NAKANISHI, CPF 134.XXX.XXX-48, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-002.706-5 (DOC SEI nº 155451444), lavrado por infração ao artigo 140 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160739816

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6030.2026/0001195-9

Interessados: AMALIA CRISTINA CABRAL MARTINS

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 155379846), SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 159765952) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 160032927), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por AMALIA CRISTINA CABRAL MARTINS, CPF 310.XXX.XXX-64, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-008.375-5 (DOC SEI nº 154871995), lavrado por infração ao artigo 166 da lei Municipal nº 13.478/2002 e 3º da Lei 14.803/2008.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160741226

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0006027-7

Interessados: SUPER MERCADO BEN HUR LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 155293475) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 157907538), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por SUPER MERCADO BEN HUR LTDA, CNPJ 58.763.020/0001-02, neste ato representada por José Roberio Marques, CPF 011.XXX.XXX-57, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.754-2 (DOC SEI nº 153978413), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 160742208

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6043.2025/0003383-8

Interessados: Otavio Joaquim da Silva

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 155572506) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 158572277), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por Otavio Joaquim da Silva, CPF 000.XXX.XXX-07, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-005.279-5 (DOC SEI nº 148616332), lavrado por infração ao artigo 161 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160593739

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012427-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 160568037, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160309049, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.613-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160718118

Conforme previsto no Artigo 19, § 2º da Lei 17.913/2023, o Diretor da Divisão de Fiscalização Urbana — DIFIS, no uso de suas atribuições legais, convoca os fiscais de posturas municipais abaixo para o exercício de atividades inerentes às suas funções nos dias indicados.

Data

Fiscal

Registro Funcional

11/07/2026

Erika Cristina Pedroso Pereira

953.584-5

11/07/2026

Monique Sanfilippo

953.041-0

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160644942

6021.2026/0042497-9

Despacho Autorizatório

Interessado: PORTE LOTE EMPREENDIMENTO SPE LTDA - CNPJ nº 20.392.410/0001-32

I - À vista dos elementos constantes dos autos, nos termos da manifestação da área técnica às Fls. 160465183, AUTORIZO o cadastro do cancelamento da referida multa nº 27-035.099-3 em sistema.

II - Encaminhe-se à UNAI para as providências cabíveis.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160757416

6030.2026/0002019-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: Heber Augusto Ferreira Silva

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 160646376, DEFIRO o presente nos termos do Decreto 49.346/08.

Certificamos, em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em [08/07/2026], nos autos do Processo SEI nº 6030.2026/0002019-2, e à vista do requerido por Heber Augusto Ferreira Silva, residente à Rua Frei Orlando, nº 286, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo sob o contribuinte SQL nº 055.136.0018-8 (Lote B) apresenta a seguinte informação:

Consta no cadastro municipal o endereço Rua Frei Orlando, nº 292 (IPTU). Entretanto, no local e no Alvará de Desdobro de Lote (Processo nº 2015.0.337.219-3), o imóvel encontra-se identificado pelo nº 286, permanecendo este como número oficial adotado para o local, em conformidade com o referido Alvará. É o que certificamos.Eu, Rosemeire Barbosa da Silva, Funcionária do Setor de Cadastro, aos 03 dias do mês de julho de 2026, digitei a presente. Visto, Edison De Deus Xavier, Coordenador de C.P.D.U. - Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão.

Despacho deferido   |   Documento: 160766162

6050.2026/0003916-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessado: HUGO BOSS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 57.621.054/0034-50

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos (160643702), Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (160665190), Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (160737001) e da Assessoria Jurídica (160755195), que acolho, DEFIRO, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa: HUGO BOSS DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 57.621.054/0034-50, situado na Av. Reg. Feijó, 1739 - Vila Reg. Feijó, LOJA LUC LR 78/79/80 NIVEL LIRIO.

II -Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminha-se ao Expediente do Gabinete para publicação no sistema SISACOE.

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160765451

6060.2026/0002391-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho Indeferido

Interessados: Claudio Moraes da Cruz - CPF: 434.XXX.XXX-11

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, adotando como razões de decidir, visto as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos às fls. 160615079, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos às fls. 160661557, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 160698082, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica 160722086, que acolho, INDEFIRO, nos termos do Decreto nº 22.709/86, a solicitação de a solicitação de transferência de permissão de uso, pleiteada por Claudio Moraes da Cruz.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória.

Despacho indeferido   |   Documento: 160766454

6043.2025/0001851-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento
Despacho Indeferido
Interessada: TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ nº 02.558.157/0001-62

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir as manifestações da Unidade de Licenciamento (160653939), da Supervisão Técnica de uso de solo e licenciamentos (160667529), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (160720412) e da Assessoria Jurídica (160751850), que acolho, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto por TELEFONICA BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 02.558.157/0001-62, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e posterior arquivamento.

Assessoria Jurídica

Despacho de Retificação   |   Documento: 160706087

PROCESSO Nº 6030.2026/0000758-7

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, da promoção da SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - SUB-AF/CAF/SAS, nos termos da informação constante às fls. 160641855, se torna necessário retificar o Termo de Contrato nº 003/SUB-AF/2026 (157960904) - CLÁUSULA QUARTA - 4.1 - ESTIMATIVA ANUAL, cujo extrato foi publicado no Veículo Negócios nº 2114489 - D.O.C. 17/06/2026, para constar o novo cálculo estimativo de quantitativo, conforme demonstrativo da planilha às fls.160641621.

II - Publique-se;

III - Encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo Aditivo.

São Paulo, 07 de julho de 2.026.

Assessoria Técnica

Ata de Reunião   |   Documento: 160738339

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES

ATA DA 5ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA 30 DE ABRIL DE 2026

Ao trigésimo dia do quarto mês do ano de 2026 em segunda convocação da reunião ordinária, às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, localizada à Rua Atucuri, 699, no bairro de Chácara Santo Antônio, na cidade de São Paulo/SP e de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº2/2020 e nº 12/2025, deu-se início a reunião plenária extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão (CPM/AFC), sob coordenação do Sr, Marcelo de Souza informando a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que pode ser solicitada a qualquer momento por munícipes à conselheiros, sejam eles titulares e/ou suplente, para acompanhar toda a tramitação do Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão que ficou a cargo da Conselheira Sra. Suelia Assis Santos.

Nesta oportunidade, contamos com a presença de 05 (cinco) conselheiros(as) titulares, nenhum(a) conselheiros(as) suplentes, nenhum representante da Subprefeitura e nenhum munícipe, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Beatriz Santos Palma

Ausente

Conselheiro(a)

Constance Salawe

Justificada

Questões Pessoais

Conselheiro(a)

Diana Tsonis

Ausente

Conselheiro(a)

Douglas Da Assumpção Figueiredo

Justificada

Questões Profissionais

Conselheiro(a)

Fabio Félix Duenhas da Silva

Ausente

Conselheiro(a)

Gabriela Siqueira da Providência

Ausente

Conselheiro(a)

Isabela Minelli D Andréa

Justificada

Licença gestante

Conselheiro(a)

Marcel Chamorro Reberte

Justificada

Questões de Saúde

Conselheiro(a)

Marcel Lopes Batissoco

Ausente

Conselheiro(a)

Marcelo De Souza

Presente

Conselheiro(a)

Maria Aparecida Da Silva Ferreira

Presente

Conselheiro(a)

Maria da Gloria de Jesus dos Reis

Ausente

Conselheiro(a)

Marizelia Duarte Costa da Silva

Presente

Questões Profissionais

Conselheiro(a)

Miralva Moreno de Oliveira

Ausente

Conselheiro(a)

Ricardo Augusto

Presente

Conselheiro(a)

Suelia Assis Santos

Presente

Interlocutor

Robert da Silva

Ausente

Interlocutor

Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves

Ausente

Munícipes e Associações Presentes

Munícipe

Não houve munícipes presentes

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo Coordenador Sr. Marcelo Souza, informou a todos que a Reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração de Ata e sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em seguida, foi feita a leitura dos itens da pauta a ser realizada:

PAUTA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA de 30 DE ABRIL/2026:

Discussão para a elaboração do novo Regimento Interno do Conselho Participativo Municipal das Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão

4. DESENVOLVIMENTO DOS ITENS DA PAUTA

4.1. Projeto de Regimento Interno e Aperfeiçoamento: O coordenador Marcelo de Souza esclareceu que não se trata de uma reforma total, mas de um aperfeiçoamento para adequação ao Decreto 59.023/2019 e às Portarias 2/2020 e 12/2024 da Casa Civil.

Foi destacado que o REGULAMENTO INTERNO DA SUB PREFEITUA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO deve conter artigos de repetição obrigatória conforme determina a Casa Civil do município do são Paulo /SP, e tem como a natureza e finalidade aprimorar o mesmo.

O Regimento Interno do CPM/AFC terá como modelo baseado nos Decretos nº 59.023/2019 e Nº 63.689/2024 e nas portarias vigentes, a 2/2020 e 12/2024 da Casa Civil do Município de São Paulo, com a inserção de adendos específicos sobre atribuições, princípios e sanções que deverá ser discutido pelo pleno do conselho e posteriormente anuência do mesmo.

4.2. Sugestão específica: Foi sugerido pela conselheira Suelia Assis santos e de comum acordo com todos os conselheiros(as) presentes a possibilidade de reuniões online para que todos os conselheiros possam discutir o novo texto do regime interno, possibilitando desta forma uma construção, participação e discussão ampla acerca do que deve ser o novo regimento interno do CPM/AFC.

4.3. Participação Popular e Publicidade: Registrou-se que não compareceu nenhum munícipe à presente sessão extraordinária, embora o convite tenha sido amplamente divulgado via rede social (Instagram) e contatos pessoais (WhatsApp) e principalmente ter publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 08/04/2026 às páginas 204. Os(as) Conselheiros(as) presentes discutiram a necessidade de melhorar a transparência e a publicidade dos atos do conselho (Artigo 6º da Portaria). A conselheira Marizelia sugeriu como pauta para esta nova estrutura do Regimento Interno convocações acontecendo dentro do próprio saguão(estacionamento) da própria AFC

4.4. Combate ao Absenteísmo e Quórum: Discutiu-se a criação de um "compêndio de regras" para garantir a funcionalidade do conselho e combater o absenteísmo(ausências). Discutiu-se a fundamentação legal para exigir atestados médicos e a necessidade de definir o quórum com base nos "conselheiros em exercício" (Artigo 23 da Portaria), excluindo nomeados inativos para não inviabilizar as deliberações. Tudo com base nos regulamentos determinado pela Casa Civil do município de São Paulo.

4.5. Sugestões Específicas (Conselheira Maria Ferreira): A conselheira Maria Ferreira sugeriu a inclusão de um adendo no Regimento Interno prevendo a emissão de relatório trimestral pelo interlocutor da Subprefeitura, tendo como objetivo monitorar a efetividade das demandas dentro do exercício do mandato, evitando pendências acumuladas de anos anteriores (ex: 2021).

5. SUGESTÕES/;

Nº demanda Responsável

5.1 Encaminhar comunicado via WhatsApp e e-mail Marcelo de Souza

sobre reunião online de construção do Regimento

Interno;

5.2 Elaborar adendos sobre atribuições e publicidade Maria Ferreira

dos atos para o novo Regimento Interno;

5.3 Enviar sugestões individuais de inserção ou supressão

de artigos ao coordenador; Todos os Conselheiros

5.4 Estruturar modelo de relatório trimestral para o interlocutor. A responsável será a Conselheira Maria Aparecida da Silva Ferreira

6. Segundo a definição da expressão “EM EXERCÍCIO” DA CASA CIVIL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, são considerados conselheiros em exercício todos aqueles que foram nomeados (eleitos) mesmo que os mesmos não compareçam efetivamente às reuniões; seja elas ordinárias, extraordinárias bem como a eventos oficiais do respectivo conselho.

Seguindo essa definição, o pleno do conselho Participativo Municipal da subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, é composto atualmente por

16 (dezesseis) conselheiros eleitos e nomeados, fazendo desta forma que o respectivo Conselho tenha que considerar este número para o computo da realização de reuniões e votações.

Neste sentido o assunto discutido nesta reunião não terá poder de caráter decisório para a elaboração de um novo regimento interno, haja vista que não foi atingido o quórum mínimo definido no inciso II do artigo 23 das portarias 2/2020 e 12/2024 da Casa Civil, ou seja, metade mais um que daria o total de 09 (nove) Conselheiros(as), desta feita será marcada em momento oportuno uma nova convocação de reunião para discussão pelo(as) conselheiros(as) de um novo regimento interno do CPM/AFC, contudo o quórum para a realização da reunião foi atingido como determina o artigo 22 das portarias 2/2020 e 12/2024 da Casa Civil, descreve que “As reuniões Ordinárias ou Extraordinárias terão início em primeira chamada, com 1/3 dos membros do Pleno, 30 trinta minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de Conselheiros presentes”. Neste sentido a reunião ocorreu de forma regular, com presença de Conselheiros(as) e devidamente publicada em Diário Oficial do Município de São Paulo do dia 08/04/2026 às páginas 204.

7. INFORMAÇÕES SOBRE PRÓXIMA REUNIÃO: A próxima reunião plenária ordinária ocorrerá no dia 20 de maio de 2026, às 19h00.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 20h20.

Ata de Reunião   |   Documento: 160738883

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES

ATA DA 15ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE ABRIL DE 2026

Ao décimo quinto dia do quarto mês do ano de 2026 em segunda convocação da reunião ordinária, às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, localizada à Rua Atucuri, 699, no bairro de Chácara Santo Antônio, na cidade de São Paulo/SP e de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº2/2020 e nº 12/2025, deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão (CPM/AFC), sob coordenação do Sr, Marcelo de Souza informando a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que pode ser solicitada a qualquer momento por munícipes à conselheiros, sejam eles titulares e/ou suplente, para acompanhar toda a tramitação do Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão que ficou a cargo da Conselheira Sra. Suelia Assis Santos.

Nesta oportunidade, contamos com a presença de 06 (seis) conselheiros(as) titulares, nenhum(a) conselheiros(as) suplentes, 02 (dois) Representante da Subprefeitura, 01 (um) representante da CET, 23 (vinte e três) munícipes, sendo 08 (oito) representantes de Associações da Região, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Beatriz Santos Palma

Ausente

Conselheiro(a)

Constance Salawe

Ausente

Conselheiro(a)

Diana Tsonis

Presente

Conselheiro(a)

Douglas Da Assumpção Figueiredo

Justificada

Questões Profissionais

Conselheiro(a)

Fabio Félix Duenhas da Silva

Ausente

Conselheiro(a)

Gabriela Siqueira da Providência

Ausente

Conselheiro(a)

Isabela Minelli D Andréa

Justificada

Licença gestante

Conselheiro(a)

Marcel Chamorro Reberte

Presente

Conselheiro(a)

Marcel Lopes Batissoco

Ausente

Conselheiro(a)

Marcelo De Souza

Presente

Conselheiro(a)

Maria Aparecida Da Silva Ferreira

Presente

Conselheiro(a)

Maria da Gloria de Jesus dos Reis

Ausente

Conselheiro(a)

Marizelia Duarte Costa da Silva

Justificada

Questões Profissionais

Conselheiro(a)

Miralva Moreno de Oliveira

Ausente

Conselheiro(a)

Ricardo Augusto

Presente

Conselheiro(a)

Suelia Assis Santos

Presente

Interlocutor

Robert da Silva

Presente

Interlocutor

Ramilo Natanael Oliveira Gonçalves

Presente

Munícipes e Associações Presentes

Munícipe

Silvio Cesar de Sousa

Munícipe

Pedro Gualberto Neves

Munícipe

Jeane Neves Pinheiro

Munícipe

Marcel Sousa

CET

Munícipe

José de Souza

Munícipe

Ariovaldo Ferreira de Oliveira

Munícipe

Jeiciquelly Lopes Silveira

Munícipe

Eduardo M Silveira

Munícipe

Gerson da Silva

SABNY

Munícipe

Denis de Melo Souza

Munícipe

Claudinete Pereira Silva

Munícipe

Alessandra Santos da Silva

Associação Jd. Haia do Carrão

Munícipe

Richard Gonçalves Bispo

Munícipe

Emily Santos de Lima

Munícipe

Filomena Vieira Costa de Lima

Assistência Social Nosso Lar/Cedes

Munícipe

Maria Aparecida de Souza Tsonis

Munícipe

Roseli Machado Ribeiro

Associação Mão no Arado

Munícipe

Jéssica Fernanda de Oliveira Melo

Associação Mão no Arado

Munícipe

Jucilene Bezerra de Oliveira

Associação Mão no Arado

Munícipe

José Carlos Ribeiro

Associação Mão no Arado

Munícipe

Nelton J da Silva

Munícipe

Geraldo de Souza Sobrinho

Munícipe

Paulo Roberto G de Souza

Munícipe

Quitéria da Silva Costa Siqueira

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo Coordenador Sr. Marcelo Souza, informou a todos que a Reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração de Ata e sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em seguida, foi feita a leitura dos itens da pauta a ser realizada:

PAUTA:

Leitura da Ata da 14ª Reunião Ordinária de março realizada em 18/03/2026 para aprovação - Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Informes Gerais: Inciso II do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - Incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura;

Convite para o Supervisor de habitação da Subprefeitura/AFC para dar informações sobre a situação do terreno que fica em frente do Shopping Anália Franco;

Posicionamento da Subprefeitura/AFC sobre as execuções das obras do orçamento cidadão 2026, incluindo as remanescentes

Monitoramento da execução do Orçamento Cidadão;

Monitoramento da Reunião da SPTrans sobre as Obras do BRT Aricanduva e o posicionamento dos pontos do ônibus;

Leitura da Ata da 15ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão; § 2º do artigo 23 da portaria 12/2025 da Casa Civil.

Encerramento.

4. Desenvolvimento dos Itens da Pauta

4.1. Orçamento Cidadão 2026: O coordenador Marcelo de Souza informou que o portal Participe Mais está aberto para propostas desde 1º de abril, para cadastro das PROPOSTA DO ORÇAMENTO CIDADÃO / EXERCICIO 2027. Explicou que este ano o processo não terá votação pública, mas sim a priorização de 15 propostas de munícipes pelo conselho, seguida de análise de viabilidade técnica. Destacou que as propostas não devem prever gastos recorrentes, apenas investimentos fixos (obras, revitalizações, zeladorias etc.). A Audiência Pública do Orçamento Cidadão foi confirmada para 27 de abril de 2026, às 18h30.

4.2. Aprovação de Atas:

Fevereiro e março: As atas das reuniões de 13ª e 14ª foram lidas e suas respectivas propostas foram aprovadas pelos conselheiros presentes nas respectivas reuniões. Houve destaque para o atraso no kit lanche e a situação dos trabalhadores venezuelanos na Praça Padre Nelson Sigrist, cujos contratos foram regularizados pela empresa. As atas foram aprovadas por unanimidade dos presentes.

Audiência Pública de Saúde: Foi lida a ata da audiência temática sobre PCD/TEA, destacando a falta de PSIQUIATRIA INFANTIL, DIFICULDADES NO FORNECIMENTO DE CANABIDIOL E A NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO SER CARRÃO. A ata foi aprovada.

4.3. Devolutivas da Subprefeitura e Alertas Técnicos:

O interlocutor Ramiro Natanael emitiu um alerta técnico informando que a dotação orçamentária para intervenções e urbanização (1170.51) se encontra atualmente com RECURSO ZERO, dependendo de repasses da Secretaria da Fazenda ou emendas parlamentares para execução de obras. Informou que os recursos disponíveis são restritos à zeladoria (poda, limpeza, iluminação etc.).

Foram negadas por falta de verba as salas multiuso na Rua Altena, Praça Aparecida Pedra Kopcak e Praça Padre Nelson José Sigrist.

4.4. Devolutivas da CET:

O representante Marcel Sousa respondeu a diversas demandas:

Aprovado: Estudo de sinalização na Escola Roquete Pinto e reposicionamento semafórico na Av. Abel Ferreira com Nebulosa.

Negado: Semáforo entre Miguel Bastos e Alzira de Oliveira por falta de fluxo técnico.

Orientação do senhor Marcel representante da CET: O técnico sugeriu que os munícipes solicitem "Vistoria para Projeto de Segurança" em vez de itens específicos (como uma placa), para que a CET faça um projeto completo de sinalização.

4.5. Verba Remanescente:

Debateu-se o destino de aproximadamente R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) remanescentes.

4.5 A: TERRENO COHAB

LOCAL: terreno SITUADO no Anália Franco, o interlocutor Robert informou que o canteiro de obras da Sabesp é provisório e a área é classificada como ZU (Zona de Urbanização) para moradia popular.

Obs.: Este tema é recorrente o convite efetuado à responsáveis para o direcionamento e explicações aos munícipes bem como aos conselheiros sobre a destinação de uso do mesmo.

4.5 B: TERRENO SOB PENDÊNCIA DE AVALIAÇÃO/DESIGNAÇÃO E TITULARIDADE:

LOCAL: terreno localizado atra do estabelecimento/empresa designado “MOTEL JUMBO”:

Houve alerta sobre o terreno localizado na Rua Francisco Manuel Beranger, está sob estudo territorial da CGPATRI para confirmação se à área é pública ou é privada, caso seja privada o recurso de R$ 838.345,00 (Oitocentos e trinta e oito mil trezentos e quarenta e três reais) aprovado anteriormente voltará ao fundo remanescente do conselho.

4.6. Manifestações dos MUNÍCIPES:

4.6.1 A atuante munícipe Senhora Jeiciquely Lopes Silveira pediu a palavra e discorreu e solicitou debates sobre os temas abaixo:

a) Audiência do Conselho Tutelar. (Atuação e Transparência e controle social do conselho tutelar, bem como a prestação de contas articulação com a população (e garantia dos direitos das crianças e adolescentes)

b) Imparcialidade, defesa de direitos e fortalecimento dos vínculos familiares no território da sub Aricanduva formosa e carrão

c) A mesma cobrou do conselho da sub Aricanduva, formosa e carrão a participação dos conselheiros eleitos nas reuniões pois percebeu o absentismo(faltas), reincidente por parte de alguns conselheiros o que prejudica o debate para melhorias para nossos munícipes/cidadão.

d) A munícipe solicitou também a realização de uma Audiência Pública com o Conselho Tutelar e a Secretaria de Direitos Humanos para discutir transparência, garantia de direitos e denúncias de abuso de autoridade na rede de proteção.

4.6.2 O senhor Silvio Cesar de Sousa denunciou uma obra irregular de grande porte na rua Coronel Goulart, 141 que descaracterizou a rua e afetou imóveis vizinhos. Robert comprometeu-se a enviar a fiscalização de obras para emitir relatório.

4.6.3 A senhora Quitéria da Silva Costa Siqueira: Registrou-se, com pesar, o acidente fatal da munícipe na Av. Inconfidência Mineira na altura do nº 330, ocorrido na véspera desta reunião, devido a um atropelamento e criticou a demora da remoção do corpo pelo órgão responsável do município e a falta de segurança no local;

4.6.4 A senhora Filomena Vieira Costa de Lima da ONG Assistência Social Nosso Lar/Cedes.

Discorreu e apresentou o trabalho de cursos oferecido pela organização na região aos munícipes e conselheiros presentes, informando sobre o trabalho assistencial decorrente que já acontece há mais 30 anos oferecendo para além de cursos profissionalizantes outras demandas de apoio e convidando a todos a conhecer e prestigiar

5. Deliberações e Próximos Passos

Nº Demanda Responsável

5.1 Realizar fiscalização e relatório técnico na obra da Rua Robert da Silva

Coronel Goulart, 141;

5.2 Formalizar convite à Sec. de Direitos Humanos para Audiência Marcelo de Souza

do Conselho Tutelar;

5.3 Levantar valor exato e devolutivas do DIPAR sobre o saldo Ramilo Natanael

Remanescente do Orçamento Cidadão 2026;

5.4 Elaborar ofício sobre dificuldade na emissão de carta senha Suelia A Santos

escolar (DRE);

5.5 Solicitar vistorias técnicas de sinalização nas ruas indicadas Marcelo Sousa

pelos munícipes.

6. Ações e Pauta para Próxima Reunião

● Leitura e aprovação da ata de abril/2026;

● Resultado da fiscalização da obra na Rua Coronel Goulart, 141;

● Definição de data e formato para a Audiência do Conselho Tutelar;

● Acompanhamento das propostas enviadas ao Orçamento Cidadão.

7. Informações sobre a Próxima Reunião

Extraordinária (Regimento Interno): 30 de abril de 2026, às 19h00.

Audiência Pública Orçamento Cidadão: 27 de abril de 2026, às 18h30

Próxima Reunião Ordinária 20 de Maio 2026.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 21h20.

Convocação   |   Documento: 160731546

CONVOCAÇÃO PARA A 18ª. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JULHO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

15 de julho de 2026 às 19h na sede da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão localizada na Rua Atucuri, 699 - Chácara Santo Antônio- CEP 03411-000.

PAUTA DA 18ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE JULHO/2026:

Leitura da Ata da 17ª Reunião Ordinária de maio realizada em 17/06/2026 e leitura da Ata da 6ª Reunião Extraordinária de 09/06/2026 - Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Informes Gerais: Comunicação sobre a Cassação dos Conselheiros Fábio Félix Duenhas da Silva e Marcelo Lopes Batissoco por terem ultrapassado o limite permitido de faltas não justificadas de acordo com o inciso II do artigo 5º das Portarias 2/2020 e 12/2024;

Eleição para o próximo semestre da Mesa Coordenadora - Período de 08/26 a 01/27;

Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - Incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Devolutivas das demandas enviadas para a Subprefeitura - AFC;

Devolutivas das demandas pelo Interlocutor da Subprefeitura e do representante da CET;

Convite para o representante da Secretaria Municipal da Habitação - SEHAB, para nos explicar sobre a situação do terreno em frente do Shopping Anália Franco e se há algum projeto de construção de Habitações de Interesse Social - (HIS) ;

Convite a um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes - CMDCA para informar a este Conselho sobre suas prerrogativas e de sua atuação em conjunto com os Conselhos Tutelares;

Debate sobre a Execução Orçamentária da Subprefeitura-AFC e monitoramento da execução das obras do Orçamento Cidadão de 2026;

Leitura da Ata da 18ª Reunião Ordinária e aprovação pelo Pleno do Conselho Participativo Municipal/Aricanduva/Formosa/Carrão; § 2º do artigo 23 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Encerramento.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160625919

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 90002/SUB-AF/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6030.2026/0000786-2

DESPACHO

I. No exercício da competência que me foi conferida pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP e em face de todo processado no Pregão Eletrônico nº 90002/2026, realizado pelo sistema Compras.gov, conforme Termo de Julgamento extraído do sistema 160074948, em especial as Atas de Sessão Pública às fls. 159675394 e 160074948 e de Julgamento dos Recursos às fls. 160468436 e 160468565, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21:

II. RECEBO os recursos interpostos pelas empresas JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS - CNPJ 28.296.172/0001-73 e THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 22.868.824/0001-10 , por tempestivos e conforme a legislação de regência e, quanto ao mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez que os argumentos trazidos pelas recorrentes não se mostraram suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública;

III. Em consequência, ADJUDICO o objeto do certame à empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA - CNPJ 39.298.324/0001-93, declarada vencedora do certame, por apresentar a melhor proposta de preços 160074841 no valor total de R$ 474.952,08 (quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) e atender todas as exigências do Edital, e HOMOLOGO, o resultado do certame objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão.

IV. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da legislação vigente, contados da Ordem de Inicio;

V. Em atendimento ao artigo 121 do Decreto nº 61.100/2022, DESIGNO para exercer a fiscalização do contrato na Unidade Sede, como titular, a servidora Nadia Rached El Hayek - R.F: 643.189.5 e como Suplente o servidor Murilo Camilo da Silva - R.F: 807.577.8 e na Unidade Almoxarifado, como titular o servidor Paulo Alves Costa - R.F.: 951.234.9-1 e Suplente o servidor Marcelo Alves Correa - R.F.: 644.884.4.

VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 28.424/2026 encartada às fls. 154041705;

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. ENCAMINHE-SE à CAF/SF para emissão da Nota de Empenho e Anexo.

IX. Posteriormente o envio será para SUB-AF/AJ para lavratura do competente instrumento contratual.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Ata   |   Documento: 160468436

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSO

PROCESSO SEI Nº 6030.2026/0000786-2

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/SUB-AF/2026

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.

Às 14h00 do dia 03 de julho de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 011/SUB-AF/2026 de 25/02/2026, 154925157, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar nº 123/06, bem como em conformidade com as demais normas complementares, para apreciarem o recurso apresentado pela empresa JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS - CNPJ 28.296.172/0001-73, contra a decisão que habilitou a empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA - CNPJ 39.298.324/0001-93.

I - DA INTENÇÃO DE RECURSO

A empresa JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS, apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento de proposta e habilitação, manifestando inconformismo com a decisão que habilitou a empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA.

II - DO RECURSO

Em síntese, a empresa JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS, sustenta que a habilitação da PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA ocorreu de forma irregular e ilegal, pois ao analisar os documentos apresentados, o pregoeiro constatou a ausência de documentos obrigatórios, especificamente:

Anexo IV - Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda Municipal de São Paulo: possui natureza estritamente fiscal, sendo instrumento obrigatório para comprovar que a licitante não possui pendências impeditivas perante o Município e sua ausência impede a Administração de aferir requisito legal indispensável à contratação pública.
Anexo V - Modelo Referencial de Declarações: contém um conjunto de afirmações exigidas pelo edital, relacionadas ao cumprimento de obrigações legais, à inexistência de impedimentos e à observância das condições de participação. Trata-se de documento que consolida declarações essenciais à verificação da idoneidade e da regularidade da licitante.

Ressalta que ambos os documentos, integram o "núcleo duro"da habilitação, sendo exigidos expressamente pelo edital como condições obrigatórias, não sujeitas a flexibilização ou apresentação posterior. Aduz que a ausência de qualquer deles configura falha substancial e insanável, inviabilizando a habilitação.

Acrescenta ainda, que a concessão de nova oportunidade de envio, após o encerramento da fase de habilitação viola frontalmente o item 11.7.12 do edital (que veda a apresentação posterior de documentos), o art. 64 da Lei 14.133/2021 (que proíbe a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente da habilitação) e os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Defende que não se trata de mero esclarecimento formal, alegando que a recorrida foi indevidamente beneficiada com uma "segunda chance".

Por fim, requer que seja dado PROVIMENTO ao recurso, que seja declarada a INABILITAÇÃO da licitante PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA, por descumprimento dos requisitos editalícios e legais, notadamente porque a juntada posterior dos Anexos IV e V é ilegal, intempestiva e vedada pelo item 11.7.12 do edital e pelo art. 64 da Lei 14.133/2021, devendo o certame prosseguir com a convocação da próxima licitante mais bem classificada.

III - DA TEMPESTIVIDADE

A empresa recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolou suas razões recursais no prazo regulamentar. Sendo assim, o recurso é considerado tempestivo e dele se conhece.

IV. DAS CONTRARRAZÕES

A empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA, apresentou contrarrazões afirmando que as alegações não merecem prosperar, pois decorrem de interpretação isolada e incompleta do edital e da legislação.

Em resumo, refuta a tese de violação ao item 11.7.12 do Edital e ao artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, destacando que a recorrente omitiu a parte final do referido item editalício, o qual dispõe expressamente:

"Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas."

Defende que a atuação do Pregoeiro limitou-se ao exercício do poder-dever de diligência legalmente previsto, inexistindo tratamento privilegiado . Argumenta que o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 veda a inclusão posterior de documento destinado a comprovar requisito inexistente no momento da habilitação, o que não reflete o caso em tela . Os Anexos IV e V possuem natureza meramente declaratória e formalizam situações fáticas e jurídicas preexistentes à abertura do certame.

Pontua que a efetiva comprovação da regularidade fiscal ocorre mediante as certidões previstas no item 11.7.2 do edital. O Anexo IV consiste apenas em declaração informativa para empresas sediadas fora do Município de São Paulo, e o Anexo V é um modelo padronizado de afirmações, sem o condão de criar novas condições habilitatórias.

Afirma que não houve ofensa à isonomia, visto que qualquer licitante na mesma situação receberia o mesmo tratamento para sanar falha meramente formal, sem que ocorresse qualquer alteração na proposta, na qualificação econômica ou na regularidade fiscal.

Por fim, requereu o INDEFERIMENTO do recurso e a manutenção da sua habilitação .

V - DO MÉRITO

Após a análise minuciosa de todos os argumentos apresentados pelas partes, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio deliberaram nos seguintes termos:

Preliminarmente, cumpre afastar as alegações da recorrente, visto que a mera insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza a desconsideração dos critérios legais e discricionários adotados pela Administração Pública. Visando assegurar o devido processo legal e a completa transparência do certame, detalham-se os fundamentos desta decisão:

  • Previsão Editalícia de Diligência: A parte final do item 11.7.12 do edital autoriza expressamente a realização de diligências para complementar informações de fatos preexistentes, afastando a tese de vedação absoluta defendida pela recorrente.

  • Natureza Declaratória dos Anexos IV e V: Os referidos anexos não constituem documentos substanciais ou constitutivos de habilitação (cuja regularidade fiscal e jurídica restou plenamente comprovada pelas certidões anexadas nos termos do item 11.7.2), mas sim declarações formais de situações já existentes à época da abertura do certame.

  • Ausência de Violação Legal ou Privilégio: A atuação do Pregoeiro amparou-se no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021 e no princípio do formalismo moderado, sanando vício estritamente formal sem alterar propostas ou requisitos objetivos, o que afasta qualquer ofensa à isonomia ou tratamento privilegiado.

Nesse sentido, não assiste razão à recorrente quanto às alegações de ilegalidade ou violação aos princípios licitatórios.

A Lei nº 14.133/2021 prestigia o princípio do formalismo moderado e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, vedando o apego a formalidades excessivas que resultem na exclusão de propostas benéficas ao erário e evitando que meros vícios formais impeçam a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração.

A finalidade da licitação não é eliminar concorrentes por falhas acessórias e sem repercussão material, mas selecionar a melhor proposta, observando a competitividade. No presente caso, a diligência não trouxe prejuízo às demais licitantes nem comprometeu a transparência do certame; apenas esclareceu formalidades sem alterar as condições objetivas da habilitação. Uma interpretação excessivamente restritiva representaria apego ao formalismo exacerbado, incompatível com o regime jurídico das contratações públicas.

No que se refere à classificação da proposta da contrarrazoante PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA, o valor ofertado atende ao critério de menor preço combinado com a economicidade e exequibilidade necessárias para a execução dos serviços pretendidos . Ademais, a empresa demonstrou preencher integralmente os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira exigidos pelo Edital.

VI - CONCLUSÃO

Os argumentos trazidos pela recorrente não se mostram suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública . O certame ocorreu em estrita obediência aos princípios que regem as licitações públicas.

Diante do exposto, convictos de que a condução do certame ocorreu de forma correta, em conformidade com os princípios basilares do Direito Administrativo e seguindo as regras do Processo Licitatório é que CONHEÇO do recurso, posto que tempestivo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado resultado do certame que habilitou a empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA.

Ata   |   Documento: 160468565

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSO

PROCESSO SEI Nº 6030.2026/0000786-2

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/SUB-AF/2026

OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital.

Às 15h00 do dia 03 de julho de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 011/SUB-AF/2026 de 25/02/2026, 154925157, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar nº 123/06, bem como em conformidade com as demais normas complementares, para apreciarem o recurso apresentado pela empresa THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 22.868.824/0001-10, contra a decisão que habilitou a empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA - CNPJ 39.298.324/0001-93.

I - DA INTENÇÃO DE RECURSO

A empresa THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento de proposta, solicitando realização de diligências visto a inconsistência material na proposta de preços da empresa habilitada PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA.

II - DO RECURSO

Em síntese, a empresa THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, alega a inexequibilidade econômica e a inconsistência material na proposta de preços da empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA. Aponta que:

• A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da PROLIMP referente ao ano de 2025 registra um faturamento bruto de R$ 2.643.639,25 e impostos no Simples Nacional de R$ 613.840,86.

• Segundo o cálculo da recorrente, isso resultaria em uma carga tributária efetiva global de 23,22%.

• Argumenta haver flagrante contradição pelo fato de a PROLIMP ter provisionado apenas 5,94% a título de despesas fiscais em sua planilha de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) (sendo ISS 2,00%, PIS 0,70% e COFINS 3,24%), gerando um BDI total de 7,06%.

Solicita a realização de diligência para que a empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA demonstre, documentalmente, a compatibilidade entre a tributação utilizada na planilha de custos (5,94%) e a tributação efetivamente demonstrada em sua DRE; a apresentação da memória de cálculo do DAS, PGDAS-D e documentos fiscais que justifiquem a alíquota utilizada na composição do BDI e caso não seja comprovada a compatibilidade dos percentuais utilizados na formação do preço, seja declarada a inexequibilidade da proposta e promovida sua desclassificação, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, com a consequente convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação.

III - DA TEMPESTIVIDADE

A empresa recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolou suas razões recursais no prazo regulamentar. Sendo assim, o recurso é considerado tempestivo e dele se conhece.

IV. DAS CONTRARRAZÕES

A empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA, apresentou contrarrazões, refutando integralmente as alegações da recorrente, sustentando que:

• A tese da recorrente baseia-se em uma premissa técnica errônea ao tentar equiparar a carga tributária anual e global da empresa (extraída da DRE) com a tributação específica incidente sobre o objeto específico licitado.

• O percentual do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não deve ser transposto diretamente para o BDI, visto que engloba impostos federais, estaduais e municipais em guia única que não guardam estrita relação com a formação de custos isolada deste certame.

• Esclarece que está devidamente enquadrada no Simples Nacional e discriminou na planilha os tributos devidos de acordo com a metodologia de serviços continuados da Administração Pública, mantendo a exequibilidade integral de seus custos (mão de obra, materiais, insumos e lucro).

Por fim, requer seja negado provimento ao recurso administrativo, mantendo-se integralmente a decisão que
declarou vencedora a empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA., por estar sua proposta em plena
conformidade com o edital, com a legislação vigente e com a metodologia de composição dos custos aplicável ao
certame.

V - DO MÉRITO

Após apreciação dos argumentos apresentados pelas partes, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio deliberaram:

  • Análise e manifestação da área financeira desta SUB-AF, 160543997: Favoravelmente às contrarrazões apresentadas pela empresa PROLIMP, 160467674, ressaltando que foi constatada uma divergência no recurso interposto pela empresa THEO'S 160466863 em relação ao valor dos tributos lançados no Simples Nacional. O montante indicado pela recorrente (THEO'S) é de R$ 613.840,86 (seiscentos e treze mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), valor que diverge daquele constante na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da empresa PROLIMP, cujo valor exato é de R$ 13.840,86 (treze mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos).

  • Inadequação Metodológica da Recorrente: A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) reflete a realidade fiscal pretérita e consolidada de todas as operações e filiais de uma empresa em determinado ano. É conceitualmente incorreto exigir que a alíquota média global do exercício anterior seja idêntica ao percentual destacado na planilha de custos de um contrato específico e futuro.

  • Especificidade do Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de forma unificada. A inserção individualizada de parcelas como ISS, PIS e COFINS na planilha atende à transparência e à metodologia de custos para serviços continuados, sem que isso configure "alíquota fictícia" ou ilegalidade.

  • Ausência de Prova de Inexequibilidade: A recorrente limitou-se a contestar a fórmula matemática tributária sem apontar insuficiência real nos custos operacionais obrigatórios do Termo de Referência (mão de obra, uniformes, EPIs ou materiais). O BDI, desde que garanta a cobertura das despesas da licitante, insere-se na esfera de sua estratégia privada e competitiva, não havendo margem para desclassificação sumária quando preservada a exequibilidade global da proposta.

Nesse sentido, não assiste razão à recorrente quanto a realização de diligências para a comprovação de compatibilidade e exequibilidade da proposta.

VI - CONCLUSÃO

Os argumentos trazidos pela recorrente não se mostram suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública.

Diante do exposto, CONHEÇO do recurso, posto que tempestivo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado resultado do certame que habilitou a empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160545107

6030.2026/0002235-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

REMOÇÃO

OS 15465499 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (N.I.) Ativo Arbóreo nº 13025596, situada na Rua São Gil, 208 - Tatuapé - Distrito Carrão.

OS 15358524 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (Pitangueira Ativo Arbóreo nº 10024410 e, PODA (Limpeza), de 01 (uma) árvore (Resedá), ativo Arbóreo nº13020549, situada na Rua José Marques Leal, 161 Jardim Nice - Distrito Aricanduva.

ENEL

OS 15522182- PODA (Limpeza), de 01 (uma) árvore (Chapéu de Sol) Ativo Arbóreo nº 10017624, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Rua Emilio Mallet, 1987 - Vila Gomes Cardim - Distrito Carrão.

OS 15535428 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Ficus) Ativo Arbóreo nº 10026430, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua José da Rocha Vita - Vila Rica - Distrito Aricanduva.

OS 15540528 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de pequeno porte de 01 (uma) Árvore (Jerivá) Ativo Arbóreo nº 13025592, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Padre Inácio de Azevedo, 19 - Parque Maria Luiza - Distrito Aricanduva.

OS 15691144 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplar de médio porte de 01 (uma) Árvore (Chapéu de sol) Ativo Arbóreo nº 10021624, em contato com a rede elétrica da Enel, situada na Rua Ouricuri, 439 - Vila Formosa.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160694476

6030.2026/0002259-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANDEIRA & FARIA ADMINISTRACAO HOLDING FAMILIAR LTDA CNPJ 67682560000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160694687

6030.2026/0002260-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANDEIRA & FARIA ADMINISTRACAO HOLDING FAMILIAR LTDA CNPJ 67682560000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160728626

6030.2026/0002269-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160730311

6030.2026/0002270-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737200

6030.2026/0002271-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KORT TOTAL COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA CNPJ 42130797000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737490

6030.2026/0002272-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KORT TOTAL COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA CNPJ 42130797000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737753

6030.2026/0002273-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KORT TOTAL COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA CNPJ 42130797000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740659

6030.2026/0002274-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160742019

6030.2026/0002275-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160756623

6030.2026/0002278-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160758385

6030.2026/0002279-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160760613

6030.2026/0002281-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA CNPJ 67683366000183 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160757220

6044.2026/0005343-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: RESIDENCIAL MARCOS ANTONIO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA,

DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6044.2026/0005343-7, e com base nos art 23, 83, 84, 91 e 98 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 art 83,

II - INDEFIRO o presente.

III- MANTENHA -SE O (OS) AUTO (S) DE MULTA (S) Nº 27-045.553-1.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160071242

6050.2026/0002835-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ZZAB COM CALÇADOS LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023

Despacho indeferido   |   Documento: 160742651

6048.2026/0000900-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JOACILDO NUNES DA SILVA-ME

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 160744067

6030.2026/0000676-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 160760261

São Paulo, 07 de julho de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 057/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Praça Moacir Nicodemos, s/n - Morumbi, São Paulo - SP, para a realização do evento “Grupo Amantes do Samba, Samba na Praça”, que ocorrerá no dia 12 de julho de 2026 (domingo), das 10h00 as 20h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0002761-3.

Evento: Grupo Amantes do Samba, Samba na Praça

Data: 12 de julho de 2026 (domingo)

Horário: início às 10h00 e término às 20h00.

Local: Praça Moacir Nicodemos, s/n - Morumbi, São Paulo - SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 160766481

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002773-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie UVA-JAPONESA localizado em passeio público à RUA SAVÉRIO QUADRIO, 416, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso IV.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160771071

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0002779-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie LIGUSTRO localizado em passeio público à RUA PROFESSOR JOÃO DE LORENZO, 930, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, incisos III e IV.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160704871

6031.2026/0002757-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET MAIS MODA LTDA CNPJ 67854649000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160705972

6031.2026/0002758-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNILEX Servicos Express de Funilaria e Pintura LTDA CNPJ 67824872000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160708785

6031.2026/0002760-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OUTLET MAIS MODA LTDA CNPJ 67854649000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160758320

6031.2026/0002768-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SC2 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CNPJ 2964356000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160758593

6031.2026/0002769-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SC2 ENGENHARIA E SERVICOS LTDA CNPJ 2964356000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160701266

6059.2026/0005943-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MAIS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS S/A

DESPACHO: DEFIRO, nos termos da Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20; Lei 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/2024, Lei 16050/14 e Decreto 57.378/16

Despacho indeferido   |   Documento: 160770204

6044.2026/0000386-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JANAINA FIALHO DE ALMEIDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso I, por não atendimento ao comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160779362

6046.2026/0005729-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GLAZED BRASIL S.A

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, devido à situação irregular da edificação no CEDI e a ausência do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

Despacho indeferido   |   Documento: 160779759

6031.2026/0001627-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LB ARENA BEACH SPORTS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, artigo 18, Inciso II, devido à situação irregular da edificação no CEDI.

Despacho indeferido   |   Documento: 160779818

6031.2026/0001852-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SABRYNA FERREIRA DE OLIVEIRA

DESPACHO: INDEFIRO, ,nos termos da Lei 10205/86, alterada pela Lei 11785/95, regulamentadas pelo Decreto 49969/08, por não atender as disposições do Artigo 2º do Decreto 57298/2016, com redação acrescida pelo Decreto 58419/18, a atividade não é considerada de baixo risco e a situação da edificação no CEDI é irregular.

Despacho indeferido   |   Documento: 160779903

6056.2025/0022032-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITALY ESPORTES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação do Certificado de Segurnaça solicitado no comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160780044

6043.2026/0000952-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BJC SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA

DESPACHO:INDEFIRO, nos termos do artigo 16 parágrafo 2 e item I, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08 pelo não atendimento do comunique-se dentro do prazo legal

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160595568

6031.2026/0002614-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: BRUNA CONDE LAJA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 188 (cento e oitenta e oito) para a R. DOUTOR RUBENS BELLUZZO BRANDO, codlog 30363-1, SQL nº160.296.0016-7.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 160595718

6031.2026/0002689-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: ELIZABETH APARECIDA NICOLAU DE MORAES

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Oficializa-se a substituição do número antigo 26 (vinte e seis) pelo novo 28 (vinte e oito) para a PRAÇA CAPITÃO SANTANA, codlog 22323-9, SQL nº082.368.0046-6.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 160595888

6031.2026/0002605-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: VICTOR RODELLA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto nº 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 126 (cento e vinte e seis) pelo novo 138 (cento e trinta e oito) para a R. ANTÔNIO PINTO DO REGO FREITAS, codlog 76137-0, SQL nº 160.016.0016-2.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160754486

DESPACHO

SEI: 6031.2026/0002257-3

Interessado: BRIGER ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A

Técnico Responsável: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT

Engenheiro Agrônomo - CREA: 5071411319 - ART: 2620261738920

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos (ABACATEIRO Nº01 E PINHEIRO Nº02) localizados em área particular sito à AV. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, 2275, tendo por enquadramento legal: inc. III, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 02 (dois) novos exemplares arbóreos nativos, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria SVMA Nº 26 de 29 de Abril de 2024, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. Lista indicativa de espécies nativas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693075

A vista do contido no 6031.2026/0002755-9 - KAUANA DA SILVA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693293

A vista do contido no 6031.2026/0002756-7 - WAFAA FATTOUKH - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693588

A vista do contido no 6031.2026/0002753-2 - WAFAA FATTOUKH - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 160752072

ESCALA DE FERIADO E FINAL DE SEMANA DOS DIAS 09,10,11 E 12 DE JULHO DE
2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DEDEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Márcia de Souza Dias
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Silvio José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Rita de Cassia Alves Silva
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Arnaldo Carvalho da Silva
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Quinta-Feira: Ricardo da Costa Silva
Sexta-Feira: Leandro Borella
Sábado: Livia Maria Pereira Durante
Domingo: Marcelo da Silva Nunes
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Marcos Ribeiro Spinola
MOTORISTAS:
Quinta-Feira: Luiz Andrade e Valdemar Dos Santos

Sexta-Feira: Valdemar dos Santos e Luiz Andrade
Sábado: Edson Sabino e Rubens Celso
Domingo: Rubens Celso e Edson Sabino
Encarregado:
Eduardo George

Supervisão de Cultura

Convocação   |   Documento: 160747987

São Paulo, 07 de julho de 2026.

CONVITE PARA A 18ª. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE JULHO/2026 DO
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO


15 de julho de 2026 às 18h e 30 min em formato híbrido.

PAUTA

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo.
(Momento para Inscrição de Fala).
2. Apresentação das autoridades presentes.
3. Eleição da Nova Mesa Diretora - Coordenação e Secretariado.
4. Apresentação do Projeto do Centro Esportivo Campo Limpo (SEME)
5. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.
6. Encerramento.


A reunião será realizada em formato híbrido.


Link: https://teams.microsoft.com/meet/260429104694787?p=dTJe4iYvTY480Ht00z

Supervisão de Habitação

Convocação   |   Documento: 160764938

CONVOCAÇÃO

24a. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO CAMPO LIMPO
JULHO/2026

14 de julho de 2026 das 19:00h ás 21:00h.

Sede da Subprefeitura do Campo Limpo.

Localizada na Av. Giovanni Gronchi, 7143 - 6° andar-- Vila Andrade - CEP: 05724-005 - (sala de reunião Governo Local).

Pauta:

1- Aprovação da Ata anterior
2- Assuntos Gerais

3- Plantios/ Arborização urbana

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160389135

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002144 - 0 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 160304897 e 160305200 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Ipê, localizada em área pública (calçada), sito na rua Silvia deFaria Marcondes,168 - Parque Fernanda, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160779170

6032.2026/0002267-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YURI SILVA VIEIRA DE JESUS ADEGA CNPJ 51787345000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160622337

6021.2026/0033482-1 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO BRAGA DO CARMO JUNIOR

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-276.813-1, por infração ao artº 2º da Lei 10.508/1988, alterada pelas leis 15.442/2011 e 15.733/2013.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160622789

6021.2026/0033482-1 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: ROBERTO BRAGA DO CARMO JUNIOR

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 15-276.814-9, por infração ao artº 8º da Lei 10.508/1988, alterada pelas leis 15.442/2011 e 15.733/2013.

I - Para publicação no D.O.C.

II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 160741952

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033294-0 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.932-0

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : 171.145.0011-1 / CNPJ: ... / CPF 453.372.138-90

RAZÃO SOCIAL : N/C

NOME : DEBORA MELO DE ARAUJO

RUA: ERNEST RENAM S/N - 589 LIS CEP: 05659-020

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, POR NÃO POSSUIR A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. USO PERMITIDO .

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO ll DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES, NO PRAZO DE 30 ( TRINTA ) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.126-0

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO ll E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 165 REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 165

VALOR DA MULTA R$ 6.423,04 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3027567-0 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.548-1 POSTURA: RUIDO

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 453.372.138-90 RAZÃO SOCIAL : N/C

NOME : DEBORA MELO DE ARAUJO

RUA: HERBERT SPENCER, 24- A CEP: 05663-010

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR MANTER O ESTABELECIMENTO ABERTO ENTRE 01:00 E 05:00 HS., COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, CUJO FUNCIONAMENTO ESTEJA CAUSANDO PREJUIZO AO SOSSEGO PUBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 147 REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 E DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 11

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A CESSAR IMEDIATAMENTE AS IRREGULARIDADES, MANTENDO O ESTABELECIMENTO FECHADO E SEM EXERCER AS ATIVIDSADES ENTRE 01:00 E 05:00HS., ATE O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 147 DA LEI Nº 16.402,DE 22 DE MARÇO DE 2016, OU PROMOVER A NECESSARIA ADEQUAÇÃO ACUSTICA. FICA TAMBEM, V.Sª CIENTIFICADA DE QUE A PRATICA DE NOVA IRREGULARIDADE, RESULTARA NA LAVRATURA DE NOVA MULTA,COM VALOR DOBRADO.

AUTO DE MULTA Nº 15-359.115-3

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 148 INCISO l E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 178 INCISO I ALINEA I REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 12

VALOR DA MULTA R$ 12.846,09 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA.

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3027565-3 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.490-6

POSTURA: RUIDO

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 391.498.658-11

RAZÃO SOCIAL : N/C NOME : RICKELME SOARES DA SILVA

RUA: HERBERT SPENCER, 419 - AO LADO DO 421 CEP: 05663-010

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR MANTER O ESTABELECIMENTO ABERTO ENTRE 01:00 E 05:00 HS., COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, CUJO FUNCIONAMENTO ESTEJA CAUSANDO PREJUIZO AO SOSSEGO PUBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 147 REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 E DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 11

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A CESSAR IMEDIATAMENTE AS IRREGULARIDADES, MANTENDO O ESTABELECIMENTO FECHADO E SEM EXERCER AS ATIVIDSADES ENTRE 01:00 E 05:00HS., ATE O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 147 DA LEI Nº 16.402,DE 22 DE MARÇO DE 2016, OU PROMOVER A NECESSARIA ADEQUAÇÃO ACUSTICA. FICA TAMBEM, V.Sª CIENTIFICADA DE QUE A PRATICA DE NOVA IRREGULARIDADE, RESULTARA NA LAVRATURA DE NOVA MULTA,COM VALOR DOBRADO.

AUTO DE MULTA Nº 15-359.113-7

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 148 INCISO l E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 178 INCISO I ALINEA I REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 12

VALOR DA MULTA R$ 12.846,09 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033295-9 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.933-9

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 391.498.658-11

RAZÃO SOCIAL : N/C NOME : RICKELME SOARES DA SILVA

RUA: HERBERT SPENCER, 419 - AO LADO DO 421 D 17 CEP: 05663-010

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, POR NÃO POSSUIR A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART 141 REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES, NO PRAZO DE 30 ( TRINTA ) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.127-8

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO II E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 165

VALOR DA MULTA R$ 6.423,04 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: ADEGA ROYAL´´COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033296-7 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.934-7

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 233.416.058-00

RAZÃO SOCIAL : N/C NOME : BRUNO DA SILVA VITALINO

RUA: HERBERT SPENCER, 597 - AO LADO DO 1209 D 17 CEP: 05663-010

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, POR NÃO POSSUIR A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO II REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO . - FICA V. Sª INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES, NO PRAZO DE 30 ( TRINTA ) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.128-6

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO II E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 165

VALOR DA MULTA R$ 6.423,04 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: CASINHA LOUNGE BAR´´COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3027566-1 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.523-6

POSTURA: RUIDO

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 233.416.058-00 RAZÃO SOCIAL : N/C NOME : BRUNO DA SILVA VITALINO

RUA: HERBERT SPENCER, 597 CEP: 05663-010

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR MANTER O ESTABELECIMENTO ABERTO ENTRE 01:00 E 05:00 HS., COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, CUJO FUNCIONAMENTO ESTEJA CAUSANDO PREJUIZO AO SOSSEGO PUBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 147 REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 E DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 11

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A CESSAR IMEDIATAMENTE AS IRREGULARIDADES, MANTENDO O ESTABELECIMENTO FECHADO E SEM EXERCER AS ATIVIDSADES ENTRE 01:00 E 05:00HS., ATE O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 147 DA LEI Nº 16.402,DE 22 DE MARÇO DE 2016, OU PROMOVER A NECESSARIA ADEQUAÇÃO ACUSTICA. FICA TAMBEM, V.Sª CIENTIFICADA DE QUE A PRATICA DE NOVA IRREGULARIDADE, RESULTARA NA LAVRATURA DE NOVA MULTA,COM VALOR DOBRADO.

AUTO DE MULTA Nº 15-359.114-5

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 148 INCISO l E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 178 INCISO I ALINEA I REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 12

VALOR DA MULTA R$ 12.846,09 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033297-5 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.935-5

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 267.959.258-11

RAZÃO SOCIAL : N/C NOME : FABIO ALVES DA COSTA

RUA: MELCHIOR GIOLA,366 BAIRRO PARAISOPOLIS CEP: 05663-010

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, POR NÃO POSSUIR A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. USO PERMITIDO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO II REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO . - FICA V. Sª INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES, NO PRAZO DE 30 ( TRINTA ) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.129-4

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO II E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 165

VALOR DA MULTA R$ 6.423,04 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: ADEGA FABINHO´´COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3027568-8 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.549-0

POSTURA: RUIDO

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: ... / CPF 267.959.258-11

RAZÃO SOCIAL : N/C NOME: FABIO ALVES DA COSTA

RUA: MELCHIOR GIOLA, 366 CEP: 05664-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - POR MANTER O ESTABELECIMENTO ABERTO ENTRE 01:00 E 05:00 HS., COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, CUJO FUNCIONAMENTO ESTEJA CAUSANDO PREJUIZO AO SOSSEGO PUBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 147 REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 E DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 11

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A CESSAR IMEDIATAMENTE AS IRREGULARIDADES, MANTENDO O ESTABELECIMENTO FECHADO E SEM EXERCER AS ATIVIDSADES ENTRE 01:00 E 05:00HS., ATE O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 147 DA LEI Nº 16.402,DE 22 DE MARÇO DE 2016, OU PROMOVER A NECESSARIA ADEQUAÇÃO ACUSTICA. FICA TAMBEM, V.Sª CIENTIFICADA DE QUE A PRATICA DE NOVA IRREGULARIDADE, RESULTARA NA LAVRATURA DE NOVA MULTA,COM VALOR DOBRADO.

AUTO DE MULTA Nº 15-359.116-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 148 INCISO l E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 178 INCISO I ALINEA I REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 12

VALOR DA MULTA R$ 12.846,09 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033298-3 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.989-4

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : 170.146.0037-1 / CNPJ: 40.183.471/0001-05

RAZÃO SOCIAL : BAR DO LITRAO LTDA NOME FANTASIA : BAR DO LITRAO

RUA: MELCHIOR GIOLA,460 - LT 12 QD53 PARAIS BAIRRO PARAISOPOLIS CEP: 05664-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE NÃO APRESENTOU A PREVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISTA

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 176 REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 01 E DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 20

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇOES LEGAIS CABIVEIS,COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

NOTAS: O PEDIDO DE LICENÇA DEVERA SER FEITO PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRONICA, ATRAVES DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO ELETRONICO DA ATIVIDADES - SLEA, ACESSANDO O MENU EMPRESA DO ´´ SITE´´ DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO .

OBS: BAR DO LITRAO ´´´´COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PMSP E GCM NA MADRUGADA DO DIA 07 DE JUNHO, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDO PELA PREFEITURA

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3020065-3 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.008.880-4

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : 170.146.0037-1 / CNPJ : 40.183.471/0001-05

RAZÃO SOCIAL : BAR DO LITRAO LTDA / NOME FANTASIA: BAR DO LITRAO

RUA: MELCHIOR GIOLA, 460 - LT 12 QD53 PARAIS - PARAISOPOLIS

CEP: 05664-000

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - EPP- EMPRE DE PEQUENO PORTE. PRIMEIRA VISITA. ESTABELECIMENTO ABERTO , ENTRE 01:00 E 05:00, COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, COM AS PORTAS, JANELAS OU QUAISQUER VÃOS ABERTOS, OU AINDA, UTILIZANDO TERRAÇO, VARANDA OU ESPAÇOS ASSEMELHADOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402/2016 ART. 147 REGULAMENTADO DECRETO 57443/2016 ART. 01 E DECRETO 57443/2016 ART.20 PARAGRAFO 01 INCISO II

AUTO DE NOTIFICAÇÃO Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016 e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, e 10 de novembro de 2016.Fica Vsa. ORIENTADA a cessar de imediato as irregularidades e manter o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., sob pena de multas e posterior FECHAMENTO ADMINISTRATIVO, conforme determina a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.Fica, também, Vsa. CIENTIFICADA de que, caso a situação não esteja regularizada e haja reiterações da infração e desobediência à norma, a Municipalidade poderá instaurar junto a autoridade policial correspondente inquérito por crime, conforme previsto no Artigo 148, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PM , POLICIA CIVIL , GCM E PREFEITURA, VERIFICANDO ESTABELECIMENTOS ABERTOS APÓS A 01 DA MANHA

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0002001-0).

Atenciosamente,

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 160396721

SEI nº 6032.2026/0001193-3 - Referênte ao TCA nº 206/2025 - SEI - SVMA nº 6027.2024/0030992-3

Despacho indeferido

Interessados: Ambiente Legal Consultoria Ambiental Eirele e Casa Uno Properties Ltda

I - DESPACHO:

À vista do não cumprimento de pedido de complemento de documentação, dentro do prazo solicitado, nos termos do parecer da manifestação técnica da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura em SEI (160312566) INDEFIRO o presente.

II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

  1. Publique-se.

  2. A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693063

A vista do contido no 6032.2026/0002244-7 - PEDRO MELO DE VASCONCELOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693169

A vista do contido no 6032.2026/0002245-5 - ANTONIO VITALINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693284

A vista do contido no 6032.2026/0002246-3 - FRANCIRENE PAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160763856

PORTARIA Nº 050/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002190-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO, a utilização do espaço público situado na Rua Araguacema, do nº 41 ao 66, para realização do evento “FESTA JULINA DA PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO, nos dias 11/07/2026 e 12/07/2026, das 17:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 160765007

PORTARIA Nº 051/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002376-7

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a PARÓQUIA SANTA CRUZ, a utilização do espaço público situado na Rua Doutor Paulo Furtado, nº 370, para realização do evento “FESTA JULINA”, nos dias 11/07/2026 e 12/07/2026, das 08:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 160765808

PORTARIA Nº 052/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0002347-3

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO NOVE DE JULHO FUTEBOL CLUBE, a utilização do espaço público situado na Rua Doutor Sebastião de Lima, do nº 133 ao 352, para realização do evento “FESTA JULINA”, no dia 09/07/2026 das 13:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 160364867

SEI 6033.2026/0002323-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Assunto: Demonstrativo de Compras e Serviços ref. Junho/2026

Publicação do Demonstrativo de compras e serviços efetuados por esta Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha relativos ao mês de Junho de 2026, de acordo com o artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, conforme relatórios anexo em SEI 160364199.

Supervisão Técnica de Manutenção

Despacho deferido   |   Documento: 160725707

6033.2026/0002380-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

Interessados: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO:

I - DEFERIDO, o pedido de ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA, referente aos serviços de , PRESTAÇÃO DR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM, À SUBPREFEITURA DA CASA VERDE, uma vez que os serviços foram prestados a contento, no período de18/julho/ 2019 à 17/07/2025, conforme Termo de Contrato Nº 005/SUB-CV/2019 e T.A. 005/SUB-CV/2019 E 005/SUB-CV/2019, Processo Eletrônico Nº 6033.2016/0000468-9 e Ordem de Inicio Oficio 004/ SUB-CV/ CIUO/STM/2019.

II - PUBLIQUE-SE

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160744541

6033.2026/0002388-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISERVICE SP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 61177224000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160747783

6033.2026/0002389-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISERVICE SP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 61177224000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160750696

6033.2026/0002390-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISERVICE SP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 61177224000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160751306

6033.2026/0002391-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UNISERVICE SP MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ 61177224000168 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 160760803

6033.2026/0001778-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

CONVOCAÇÃO

O Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Casa Verde/Limão /Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os servidores abaixo relacionados para atuarem na OPERAÇÃO FEIRA DO ROLO, a realizar-se no dia 12/07/2026 (DOMINGO), às 7 h:

R.F. 503.110.9 - Carlos Eduardo Ribeiro da Silva Filho (Encarregado de Equipe);

R.F. 761.935-9 - Milton Cesar Rocha da Silva;

R.F. 569.976-2 - Aldinei Barbosa

R.F. 762.203-1 - Vagner Veloso da Silva

Atenciosamente,

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160739673

6030.2026/0001907-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: Academia Gaviões Limão Fitness Ltda.

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160769065

6042.2025/0003783-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZEYAM PRODUTOS CONGELADOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (1-Requerimento, Formulário e declarações completamente instruídos e assinados pelo representante legal do estabelecimento (anexos I e III da portaria 17/SMSUB/2023; 2-Esclarecer ramo de atividade (nR) a ser exercida no local, de acordo com a classificação de usos constante do Decreto nº 57.378/2016; 3-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014); 4- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); 5- Apresentar termo de ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no artigo 90 da Lei n° 13.725/04, relativas ao Cadastro Mun. de Vigilância Sanitária - CMVS; (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023); 6- Manifestar-se quanto ao prosseguimento da análise com base no Decreto 57.298/16 (ALF de Baixo Risco). Caso positivo atender ao disposto em seu art. 6º da Portaria 29/SMPR/2017 - apresentar o requerimento, e a declaração previstos em seus anexos 1 e 2; 7-informar vagas de veículos e horário de funcionamento conforme quadros 4 A e 4 B da lei 16.402/2016; 8-D; 9-Documento de identificação do responsável pela atividade.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160688907

A vista do contido no processo 6033.2026/0002377-5 - GISELI ELIANE SILVA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 06/07/2026.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160641926

I - À vista dos elementos constantes no presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Município em (doc. SEI 153882245), determino o CANCELAMENTO do(s) Auto(s) de Multa(s) nº (s): 26-019.919-2, 26-020.202-9, 26-020.234-7, 26-020.544-3, 26-020.627-0, 26-020.760-8, 26-020.998-8, 26-021.034-0, 26-021.364-9, 26-022.216-0, 26-022.416-2, 26-022.418-9, 26-022.902-4, 26-022.909-1, 26-023.267-0 e 26-023.626-8, com fundamento na Súmula nº 392 - STJ.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Posterior encaminhamento à SUB/AD/CPDU.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 155495923

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE 01 (UM) Ficus benjamina / "ficus" 0,73X10 , COM PLANTIO DE 01 (UMA) MUDA DE EXEMPLAR ARBÓREO NATIVO DA MATA ATLÂNTICA, DE PEQUENO PORTE, PADRÃO DEPAVE, EM LOCAL PRÓXIMO À RUA WALTER FERREIRA DE SOUZA 26

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160745659

6034.2026/0001274-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO FILOMENA LTDA CNPJ 47211349000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160747628

6034.2026/0001273-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO FILOMENA LTDA CNPJ 47211349000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160762503

6034.2026/0001277-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO FILOMENA LTDA CNPJ 47211349000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160762857

6034.2026/0001275-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO FILOMENA LTDA CNPJ 47211349000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160764845

6034.2026/0001276-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO FILOMENA LTDA CNPJ 47211349000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160767592

6034.2026/0001279-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO FILOMENA LTDA CNPJ 47211349000136 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160654333

PROCESSO Nº 6035.2026/0001219-7

Assunto: AUTORIZAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO EM DINHEIRO - GARANTIA DE PROPOSTA.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da orientação contida no Encaminhamento SEI nº (160571385), de SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO, no uso das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, em conformidade com o artigo 20, § 4º, da Portaria SF nº 76, de 22 de março de 2019, e suas alterações posteriores, bem como com o artigo 58, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a devolução da caução recolhida em dinheiro a título de garantia de proposta para participação no certame licitatório, desde que não configurada hipótese de execução da garantia, nos termos do artigo 58, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, recolhida por meio da Guia DAMSP nº 2026000020 doc. SEI (160330226), no valor original de R$ 1.122,77 (um mil cento e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), em favor da empresa interessada DG RECON ENGENHARIA CONSULTIVA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°18.645.462/0001-21, cujo objeto é ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, INCLUINDO ESTUDOS PRELIMINARES, LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS E CADASTRAIS, PROJETOS DE CONTENÇÃO E PAISAGÍSTICO, VISANDO SUBSIDIAR FUTURA EXECUÇÃO DE OBRAS CONFORME NORMAS TÉCNICAS VIGENTES E DIRETRIZES DO ÓRGÃO CONTRATANTE;

II. Publique-se

III. Após, remetam-se o feito à Coordenadoria de Projetos e Obras, observando-se o pagamento dos emolumentos relativos à sua elaboração.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 160713678

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE (REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO)
LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS DATA INÍCIO
655.384/2 LUIZ CLAUDIO RAGUSA 03 01/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 160700096

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 7617763/3 LUIS DONIZETE DA SILVA NIVEL II 4 QM14 01/07/2026

CPDU/Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 160626359

A Unidade de Cadastro da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes, nos termos da Seção II do Capítulo II do Decreto nº 49.346 de 27 de março de 2008, procedeu à revisão numérica individual de imóveis situados no logradouro abaixo discriminado, conforme segue:

Estrada Paiol, CODLOG n.º 25733-8 (que começa na Rua Inacio Monteiro e termina na Rua Manoel de Oliveira Ramos).
Lado Impar
Antigo - Novo
SN/ 305 - 365

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160728888

6035.2026/0000773-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEI KADOSH

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR: Requerimento completamente instruído e assinado pelo requerente e técnico e esclarecer AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO ou AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO;

Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do local onde será exercida a atividade; Cópia do Título de Propriedade do Imóvel ou contrato de locação; Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP), ou Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social); Cópia do convênio com a SME; Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança; Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico; Cópia do C.C.M. do responsável técnico; Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17; Apresentar peça gráfica referente às condições de instalação à lotação máxima, vagas para estacionamento, área de embarque e desembarque e pátio de carga e descarga; Esclarecer quanto a previsão de vagas para estacionamento (campo 19 do requerimento de Auto de Licença de Funcionamento não preenchido);

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692881

A vista do contido no 6035.2026/0001264-2 - 34.745.460 REGINALDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693311

A vista do contido no 6035.2026/0001266-9 - 34.745.460 REGINALDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693394

A vista do contido no 6035.2026/0001267-7 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766544

A vista do contido no 6035.2026/0001265-0 - NATALIE PENNA CASTILHERO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160655842

6036.2026/0001419-5 - Solicitação de Remoção de árvore externa

DESPACHO: Remoção

1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conforme laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguintes endereços:

Rua Shobee Kumagai, 466 esquina Rua Guilherme Vaz Pinto, - 1 Quaresmeira - calçada publica - remoção

Rua lagoa da Prata, 36 - 1 Espirradeira - SGZ 15679791 - calçada publica - remoção

Rua São Vicente de Minas, 176 - 1 Reseda - calçada publica - remoção

Estrada de Mogi das Cruzes, 1007 - 1 Paineira - canteiro central - remoção

A compensação deverá atender a legislação vigente.

Despacho deferido   |   Documento: 160653988

6036.2026/0001416-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

DESPACHO: poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços:

Rua Felipe Jose de Figueiredo, 436 - 1 Nespera - SGZ 15661651 - - calçada publica - poda

Rua Felipe Jose de Figueiredo, 488 - 1 Ipe Amarelo - - calçada publica - poda

Rua Felipe Jose de Figueiredo, 512 - 1 Falsa Murta - calçada publica - poda

Rua Felipe Jose de Figueiredo, 432 - 1 Ipe Amarelo - - calçada publica - poda

Rua Shobee Kumagai. 587 - 1Reseda - SGZ 15661707 - calçada publica - poda

Rua Shobee Kumagai. 577 - 1Reseda-- calçada publica - poda

Rua Shobee Kumagai. 455 - 1Alfeneiro -- calçada publica - poda

Rua João Candido de Lima, 122 -1 Quaresmeira - SGZ 15668659 -- calçada publica - poda

Rua Joaquim Alves Dinis, 111 - 38 árvores - SGZ 15668665 , 15668667 e 15668668 - praça publica - poda

Rua João Jose de Queiroz, 161 esquina Rua João Candido de lima - 48 árvores - SGZ 15668658 e 15668660 - praça publica - poda

Rua São Vicente de Minas, 389 - lado oposto -10 arvores - calçada publica - poda

Rua São Vicente de Minas, 27 -1 Ficus - calçada publica - poda

Rua São Vicente de Minas, 27 A - 1 Ficus - calçada publica - poda

Rua São Vicente de Minas, 531 - 1 Citrus - calçada publica - poda

Rua São Vicente de Minas esquina Rua Francisco Barroso Pereira, 505 - 1 Alfeneiro calçada publica - poda

Rua Coronel Paulo Mariano, 13 - 21 árvores - praça publica - poda

Rua Martinho de Sousa, 392 -1 Sibipiruna - SGZ 15683288- calçada publica - poda

Rua Martinho de Sousa, 414 -1 Sibipiruna - calçada publica - poda

Rua Ovidio Lopes, 116 - 1 Ficus - calçada publica - poda

Rua Doutor Venâncio de Oliveira Lisboa , 151 -1 Chefrera - calçada publica - poda

Rua Doutor Venâncio de Oliveira Lisboa , 246 -1 Chefrera - calçada publica - poda

Rua Jacome teles Menezes, 1145 -1 Ipe Rosa - SGZ 15681797 - calçada publica - poda

Rua Agnelo Rodrigues de Mello, 26/23 - 1 Pata de Vaca - calçada publica - poda

Rua Lagoa da Prata, 12 - 28 árvores - SGZ 15681726 - praça publica - poda

Avenida Olavo Egidio de Sousa Aranha, 704 esquina Rua Romelandia - 1 Leucena - SGZ 15684042 - calçada publica - poda

Rua Pinheiro de Ulhoa Cintra, 933 - 1 Callistemon - SGZ15654854 - calçada publica - poda

Rua Correia Varela, 297 - 39 árvores - SGZ15682708 - praça publica - poda

Rua Correia Varela, 351 - 1 Alfeneiro - SGZ 15682703 - calçada publica - poda

Rua Otavio Mendes dos Santos, 42 -1 Ficus - calçada publica - poda

Avenida São Miguel, 2177 - 68 árvores - SGZ 15510540- canteiro central - poda

Rau Conceição da Brejauba, 267 - 3 Falsa Murta - SGZ 15694544 - calçada publica - poda

Avenida Dona Ida, 295 - 18 árvores - SGZ 15691433 - praça publica - poda

Rua João Antonio de Andrade, 743 -1 Chapeu de Sol - calçada publica - poda

Rua Arlindo Bettio, 657 - lado oposto - 68 árvores - calçada publica - poda

As árvores estão localizadas na calçada publica, margem de córrego e praça no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160714251

6036.2026/0001429-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO SANTA RITA DE CASSIA S/S CNPJ 8401035000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160720535

6036.2026/0001431-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO MEDICO SANTA RITA DE CASSIA S/S CNPJ 8401035000144 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693190

A vista do contido no 6036.2026/0001427-6 - ANDREIA REGINA DO AMARAL ASTONI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 160729790

DESPACHO

Processo SEI 7410.2020/0005137-0

Interessado: CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.

Assunto: Alvará de Manutenção - OBRA METROVIÁRIA

Locais:

1) AV MIGUEL CONEJO entre R AMELIOPOLIS e R BAIAO PARENTE
2) AV JOAO PAULO I entre R BAIAO PARENTE e R PROF LUIS SANCHES
3) R AMELIOPOLIS entre AV MIGUEL CONEJO e R BAIAO PARENTE
4) R UBIRACI x R BAIAO PARENTE
5) AV MIGUEL CONEJO x R SIMAO VELHO
6) AV MIGUEL CONEJO x R MATEUS DE LEAO
7) AV MIGUEL CONEJO entre R MATEUS DE LEAO e PC PAST ENOQUE BARBOSA MEDRADO
8) PC PAST ENOQUE BARBOSA MEDRADO entre R SIMAO VELHO e R AMELIOPOLIS
9) R MATEUS DE LEAO entre AV MIGUEL CONEJO e R SIMAO VELHO
10) R BONIFACIO CUBAS x R BRITO PEIXOTO
11) AV MIGUEL CONEJO entre PC ENOQUE LEOCADIO DOS SANTOS e R BAIAO PARENTE
12) R SIMAO VELHO entre PC DOMINGOS REGATIERI e R AMELIOPOLIS
13) R BONIFACIO CUBAS entre R MATEUS DE LEAO e PC GIOVANNELLI LUIGI
14) AV MIGUEL CONEJO entre R AMELIOPOLIS e R SIMAO VELHO
15) AV MIGUEL CONEJO x R MATEUS DE LEAO
16) AV MIGUEL CONEJO entre R BONIFACIO CUBAS e R BRITO PEIXOTO
17) AV JOAO PAULO I x R PROF LUIS SANCHES
18) AV JOAO PAULO I entre R BAIAO PARENTE e R PROF LUIS SANCHES

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 26/2026/CPO/SUB-FB

Locais:

1) R SIMAO VELHO entre AV MIGUEL CONEJO e R MATEUS DE LEAO - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
2) AV MIGUEL CONEJO entre R SIMAO VELHO e R MATEUS DE LEAO - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
3) R BRIG ARAUJO, n° 40 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
4) R BONIFACIO CUBAS, n° 760 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
5) R MATEUS DE LEAO, n° 47 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
6) R SIMAO VELHO, n° 292 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
7) R BARNABE COUTINHO, n° 107 - projeto complementar sinalização vertical de obras e canalização
8) AV MIGUEL CONEJO x PC DOMINGOS REGATIERI - DE-6.18.02.74/6F6-102-0 (NUMENC 801.0137/23-5) SINAL. HORZ/VERT. DE OBRAS REGUL. / ADV.

I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e 58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção nº 27/2026/CPO/SUB-FB

II. Publique-se.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160751529

Processo SEI 6037.2026.0001761-0

I. Face às informações constantes dos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica para a empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., referente Termo de Contrato nº 06/SMSUB-FB/2019, Processo Administrativo SEI 6037.2019.0000569-5.

II- Providências Posteriores:

1. À Coordenadoria de Projetos e Obras, para adoção das providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160686916

NOTIFICAÇÃO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA MESAS E CADEIRAS

TMC/FB/0000278263/2026

PROCESSO n° 6037.2026/0001485-9

N° DA NOTIFICAÇÃO: 02/2026

DATA DA EMISSÃO: 30.06.2026

ÓRGÃO EMITENTE: SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS (STUSL) DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO (CPDU) DA SUBPREFEITURA-FB

1 - DADOS DA ATIVIDADE:

Empresa/Estabelecimento: JPA DA SILVA BEBIDAS - "ADEGA JOTAPE"

CNPJ: 34.463.023/0001-54 / CCM: 6.363.263-2

Auto de Licença de Funcionamento nº 20250010430560 - Processo nº 6037.2025/0003548-0

CNAE: 4723-7/00 - Comércio Varejista de Bebidas

Endereço: Rua: Manuel Ferreira Costa nº 184

CEP: 02863-110

SQL nº 107.339.0015-0

DESPACHO DE CASSAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA MESAS E CADEIRAS

2 - FATO GERADOR DA NOTIFICAÇÃO

- Infração ao Artigo 4º parágrafo 1º, itens I e II do Decreto 49.460/08, que regulamenta às licenças eletrônicas;

O presente expediente foi aberto face atividade exercida pelo estabelecimento trata-se Comércio varejista de bebidas (CNAE 4723-7/00) e não encontra-se contemplada na Lei nº12.002/1996, bem como, conforme IBGE/CONCLA que realiza a classificação das atividades economicas o CNAE 4723-7/00 - Comércio varejista de bebidas refere-se a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas não consumidas no local de venda assim sendo é insustentável o presente Termo de Permissão de Uso.

Art. 4º. A licença de funcionamento eletrônica é expedida por prazo indeterminado, salvo nos casos previstos na legislação municipal aplicável à matéria.

§ 1º. A licença perderá sua eficácia nas seguintes hipóteses:

I - invalidação, nos casos de falsidade ou erro das informações ou ausência dos requisitos que fundamentaram a expedição da licença;

II - cassação, nos casos previstos em lei, tais como:

a) descumprimento das obrigações impostas por lei ou por ocasião da expedição da licença;

b) se as informações, documentos ou atos que tenham servido de fundamento à licença vierem a perder sua eficácia, em razão de alterações físicas ocorridas no imóvel em relação às condições anteriores, aceitas pela Municipalidade;

c) desvirtuamento do uso licenciado.

3 - ATENDIMENTO DA NOTIFICAÇÃO.

De acordo com no disposto no Artigo 46 e 47 da Lei 14.141/06, que regulamenta as disposições gerais aplicáveis aos processos administrativos, o infrator será intimado no prazo de 15 (quinze) dias da Publicação do Despacho de Cassação do Termo de Permissão de Uso para Mesas e Cadeiras, a apresentar contraditório se for de interesse.

4 - PENALIDADES

DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;

III - caso haja requerimento para a produção de provas a autoridade apreciará a sua pertinência em despacho motivado;

IV - o infrator será intimado para manifestar-se em 5 (cinco) dias sobre os novos documentos juntados;

V - a decisão, devidamente motivada, será proferida no prazo máximo de 10 (dez) dias após o término da instrução;

VI - se o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

O não atendimento desta Notificação, no prazo supracitado, acarretará na aplicação de sanções previstas em lei.

Portaria   |   Documento: 160735285

PORTARIA nº 91/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pelo Sr. Gabriel Antônio Batista Mariano - inscrito no CPF nº XXX.530.XXX-69, através do Sei nº 6037.2026/0002040-9, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Junina “. a ser realizado no dia 11 de julho de 2026 (Sábado), das 09H00 às 22H00, em nossa circunscrição na Rua Virajuba nº 343 - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP 02847-085, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pelo Sr. Gabriel Antônio Batista Mariano, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0002040-9.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160753447

PORTARIA nº 092/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Paróquia Imaculado Coração de Maria - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe, inscrita sob o CNPJ, nº: 63.089.825/0463-06, com sede à Rua Nortelândia, 94 - Jardim Vista Alegre - Brasilândia - São Paulo/SP. — CEP: 02878-070, através do SEI 6037.2026/0001777-7 sendo seu representante o Sr. Pe. Antônio Claudio Neres Souza, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Julina". a ser realizado no dia 11 de julho de 2026 (Sábado), das 15h00 às 22h00, em nossa circunscrição na Rua Nortelândia do nº 30 ao 126 - Jardim Vista Alegre - Brasilândia - São Paulo/SP- CEP 02878-070.

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Imaculado Coração de Maria - Arquidiocese de São Paulo - Região Episcopal Brasilândia - Decanato São Filipe - através de seu representante o Sr. Pe. Antônio Claudio Neres Souza, conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2026/0001777-7.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160757870

PORTARIA Nº 093/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP, inscrita sob o CNPJ, nº: 03.969.723/0001-91, com sede à Rua Montes Claros, 159, Vila Primavera, CEP:02802-030, São Paulo/SP, através do SEI 6037.2026/0001867-6 sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Junina da Comunidade”. a ser realizado no dia 11 de julho de 2026 (Sábado), das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição na Rua Rodolfo Pereira Lima do nº 202 ao 312 - Vila Santa Terezinha - Brasilândia - São Paulo - SP - Cep: 02854-000.

Artigo 2º - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP - através de seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2026/0001867-6.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160759265

PORTARIA Nº 094/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP, inscrita sob o CNPJ, nº: 03.969.723/0001-91, com sede à Rua Montes Claros, 159, Vila Primavera, CEP:02802-030, São Paulo/SP, através do SEI 6037.2026/0001991-5 sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Junina da Comunidade”. a ser realizado no dia 11 de julho de 2026 (Sábado), das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição na Rua Honorato das Neves do nº 60 ao 151 - Jardim Carumbé - Brasilândia - São Paulo - SP - Cep: 02855-160.

Artigo 2º - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP - através de seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2026/0001991-5.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160760388

PORTARIA nº 095/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela Paróquia Bom Pastor, no Bairro do Jardim Carombé, Decanato São Filipe, Região Episcopal Brasilândia da Arquidiocese de São Paulo -, inscrita sob o CNPJ, nº: 63.089.825/0470-27, com sede à Avenida Manoel Bolivar, 22 - Jardim Carombe - Brasilândia - São Paulo/SP. — CEP: 02855-250, através do SEI 6037.2026/0001936-2 sendo seu representante o Sr. Pe. Miguel Francisco da Conceição Cambiona, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Julina". a ser realizado no dia 11 de julho de 2026 (Sábado), das 17h00 às 22h00, em nossa circunscrição na Rua Sitio D´Abadia nº 175 - Jardim Paulistano - Brasilândia - São Paulo/SP- CEP 02814-040.

Artigo 2º - O evento será organizado pela Paróquia Bom Pastor - Paróquia Bom Pastor, no Bairro do Jardim Carombé, Decanato São Filipe, Região Episcopal Brasilândia da Arquidiocese de São Paulo - através de seu representante o Sr. Pe Miguel Francisco da Conceição Cambiona, conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2026/0001936-2.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160761588

PORTARIA Nº 096/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP, inscrita sob o CNPJ, nº: 03.969.723/0001-91, com sede à Rua Montes Claros, 159, Vila Primavera, CEP:02802-030, São Paulo/SP, através do SEI 6037.2026/0001951-6 sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Junina da Comunidade”. a ser realizado nos dias 11 e 12 de julho de 2026 (Sábado e Domingo), das 10h00 às 20h00, em nossa circunscrição na Rua Bartolomeu de Faria do nº 434 ao 468 - Vila Albertina - São Paulo - SP - Cep: 02730-050.

Artigo 2º - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HABITACIONAL - ASSOBHADESP - através de seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro conforme estabelecido no processo administrativo SEI 6037.2026/0001951-6.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160719771

6037.2026/0002053-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RM CONTROLE DE PRAGAS LTDA. CNPJ 6303712000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160720192

6037.2026/0002054-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RM CONTROLE DE PRAGAS LTDA. CNPJ 6303712000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160721319

6037.2026/0002055-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RM CONTROLE DE PRAGAS LTDA. CNPJ 6303712000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160729400

6037.2026/0002058-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELLE SEGAL MORALES LTDA CNPJ 58304271000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160729502

6037.2026/0002060-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELLE SEGAL MORALES LTDA CNPJ 58304271000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 160733283

6037.2026/0000644-9 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: EMERSON DE CARVALHO

DESPACHO: Em face do encerramento da instância administrativa e da superveniente inscrição na Dívida Ativa, não há possibilidade de admissão ou conhecimento do pedido de cancelamento do A.M. n.º 02-226.687-9.

Outrossim inexistem elementos que maculem o ato administrativo ou vício formal insanável que enseje a aplicação do princípio da autotutela administrativa.

Por conseguinte, decido pela não admissibilidade do pedido, tornando-se sua análise prejudicada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692902

A vista do contido no 6037.2026/0002048-4 - JOAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160727481

6038.2026/0001911-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Adilson Gomes de Matos

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 160359572, DEFIRO o pedido inicial, ficam cancelados os Autos de Multa 23-035.611-7, 23-035.612-5 e 23-035.850-5, com fundamento na Lei nº 15442/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 160721323

6038.2026/0001821-3- Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Casa de Ração Cumpadre Alemão

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 160605322, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-035.335-5 com fundamento na Lei nº 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 160751196

6038.2026/0000529-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Geisa Flor dos Santos Lopes

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 160733323, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-036.285-1 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 160739269

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizadas através dos Autos de Fiscalização citados, no prazo de 30 dias da publicação:

INTERESSADO: ADOLF MAIER - LOCAL: RUA ANTONIO THADEO, 723 - CS.01 - AF 23-01.008.272-6;

INTERESSADO: ESPOLIO DE RENATO DANIELE - LOCAL: TV. HONORIO ARCE, 221 - AF 23-01.008.271-8;

INTERESSADO: NIVALDO ALMEIDA TORRES - LOCAL: RUA VIRGINIA BLASIS, 78 - AF 23-01.008.270-0;

INTERESSADO: ESPOLIO DE CESARINA CURCIO COZZI - LOCAL: ES. DO LAGEADO VELHO, 636 - AF 23-01.008.269-6;

INTERESSADO: ANA MARIA BUFETTE ISHIKAWA - LOCAL: ES.DO LAGEADO VELHO, 680 - AF 23-01.008.268-8;

INTERESSADO: FRANCISCO RONIVON MELO DOS SANTOS - LOCAL: RUA DOM JOSÉ ANTONIO DO COUTO, 33 - AF 23-01.008.230-0;

INTERESSADO: LEONARDO TAKASHI MASUDA - LOCAL: RUA DOM JOSÉ ANTONIO DO COUTO, 21 - AF 23-01.008.229-7;

INTERESSADO: JOSEFA ALVES DA SILVA - LOCAL: RUA JOÃO DE SIQUEIRA AFONSO, 198 - AF 23-01.007.650-5;

INTERESSADO: MARLENE MANTRIN RODRIGUES - LOCAL: RUA JOÃO DA SILVA AGUIAR, 664 - LTS.23/24/50/51 - AF 23-01.007.665-3;

INTERESSADO: ESPOLIO DE JÚLIO BILENKY - LOCAL: RUA CIRIO DE NAZARÉ, S/N-9999 - AF 23-01.007.666-1;

INTERESSADO: VILMAR ALVES SILVA - LOCAL: RUA GASPAR DIAS DE ATAIDE, 24 - B - LT.23/24 - AF 23-01.007.671-8;

INTERESSADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - LOCAL: RUA DOMINGOS DIORIO, 54 - AF 23-01.007.982-2;

INTERESSADO: SILAS BARROSO RIBEIRO - LOCAL: RUA CIRIO DE NAZARÉ, 92 - AF 23-01.008.010-3;

INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA DE SOUZA - LOCAL: RUA JOÃO DE SIQUEIRA AFONSO, 52 - AF 23-01.008.009-0;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE HERMELINDO FERNANDES DE OLIVEIRA - LOCAL: RUA MANUEL DA MOTA COUTINHO, 450 - QD.28 - AF 23-01.008.008-1;

INTERESSADO: RAIMUNDO AZEVEDO DE LIMA - LOCAL: RUA CIRIO DE NAZARÉ, 134 - AF 23-01.008.007-3;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE APARECIDO DE CARVALHO SOARES - LOCAL: RUA FRANCISCO MENEZES, 17 - LT. 17 QD. 29C - AF 23-01.008.042-1;

INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA - LOCAL: RUA CIRIO DE NAZARÉ, 236 - AF 23-01.008.031-6;

INTERESSADO: MARIA EDITE DE CASTRO - LOCAL: RUA JOÃO DE SIQUEIRA AFONSO, 624 - ANT.208 - AF 23-01.008.030-8;

INTERESSADO: JOSÉ DE JESUS EVANGELISTA - LOCAL: RUA GONÇALO LOPES DE CAMARGO, 18 B - AF 23-01.008.011-1;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOSÉ ANDRÉ - LOCAL: RUA JOÃO DA SILVA AGUIAR, 665- AF 23-01.008.006-5;

INTERESSADO: CONSTRUTORA UNIVERSAL LTDA. - LOCAL: RUA GASPAR DIAS DE ATAIDE, 25 - LT.20 QD.30A - AF 23-01.008.005-7;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE JULIO BILLENKY - LOCAL: RUA CIRIO DE NAZARÉ, 198 - AF 23-01.008.004-9;

INTERESSADO: ANTONIO CARLOS RIBEIRO - LOCAL: RUA LUIS ALVARES DE ESPINHA, 99999 - LT. 2 QD.7 - AF 23-01.008.001-4;

INTERESSADO: MARIA NELSA CONCEIÇÃO DE SOUZA - LOCAL: RUA CABRAL DE ATAIDE, 17 - AF 23-01.007.983-0.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160688899

A vista do contido no 6038.2026/0002126-5 - VALERIA EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692891

A vista do contido no 6038.2026/0002133-8 - HELTON CALCADOS E CONFECCOES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693103

A vista do contido no 6038.2026/0002134-6 - WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693131

A vista do contido no 6038.2026/0002136-2 - GENIVALDO MANOEL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693208

A vista do contido no 6038.2026/0002135-4 - JONAS TAVARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693228

A vista do contido no 6038.2026/0002137-0 - MENALIA FRANCOIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693256

A vista do contido no 6038.2026/0002138-9 - PAULO BRAGA VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693331

A vista do contido no 6038.2026/0002141-9 - HELTON CALCADOS E CONFECCOES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693339

A vista do contido no 6038.2026/0002142-7 - CRISTIANE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693345

A vista do contido no 6038.2026/0002140-0 - GENIVALDO MANOEL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693405

A vista do contido no 6038.2026/0002144-3 - CLAUDEMIR PEREIRA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693412

A vista do contido no 6038.2026/0002143-5 - THAIS SANTOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693479

A vista do contido no 6038.2026/0002145-1 - GABRIEL LOPES BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693535

A vista do contido no 6038.2026/0002128-1 - ROSANA GOMES DE SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693558

A vista do contido no 6038.2026/0002129-0 - ZAHID HUSSAIN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693575

A vista do contido no 6038.2026/0002132-0 - FELIPE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693582

A vista do contido no 6038.2026/0002127-3 - HELTON CALCADOS E CONFECCOES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693604

A vista do contido no 6038.2026/0002130-3 - GENIVALDO MANOEL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693610

A vista do contido no 6038.2026/0002131-1 - MANUEL MACIEL NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766585

A vista do contido no 6038.2026/0002139-7 - ANDREIA FERNANDES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160698362

6039.2026/0003045-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025465 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160699468

6039.2026/0003046-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025465 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160700006

6039.2026/0003047-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025465 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160700420

6039.2026/0003048-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA DR. MARCOS TADEU GARCIA S/S LTDA CNPJ 1842941000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160700699

6039.2026/0003049-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025465 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160700815

6039.2026/0003050-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA DR. MARCOS TADEU GARCIA S/S LTDA CNPJ 1842941000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160701160

6039.2026/0003051-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025465 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160720621

6039.2026/0003053-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEAR CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 10572348000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160721060

6039.2026/0003054-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLEAR CLINIC ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 10572348000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160754996

6039.2026/0003061-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEARL ROUTE LTDA CNPJ 41071260000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160759000

6039.2026/0003062-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMENEZES RETIFICA DE MOTORES LTDA CNPJ 41499531000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160777823

6039.2026/0003064-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Hamar Saude Integrada & Desenvolvimento Humano Ltda CNPJ 67230969000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778221

6039.2026/0003065-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Hamar Saude Integrada & Desenvolvimento Humano Ltda CNPJ 67230969000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778309

6039.2026/0003066-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Instituto Hamar Saude Integrada & Desenvolvimento Humano Ltda CNPJ 67230969000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160708663

6039.2025/0004102-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ATHENA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BERÇARIO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Referente ao Processo Físico nº 2017-0.031.728-4.

Despacho deferido   |   Documento: 160657187

6037.2026/0001540-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EDMARCAS REFRIGERACAO COMERCIAL LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693326

A vista do contido no 6039.2026/0003043-0 - 56.140.910 PRISCILA CRISTINA DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693811

A vista do contido no processo 6039.2026/0003042-1 - ANA LAURA VIEIRA MELCHIORI - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 07/07/2026.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160738828

PROCESSO SEI 6021.2025/0065744-0

Interessado(a): Iures Martiniano Fernandes

DEFIRO o pedido de cancelamento dos Autos de Multa 30-015085-7, 30.016116-6, 30.016143-3, 30.016160-3 e 30.016169-7, coforme princípio da autotutela e em consonância com a Súmula 473/STF.

Após publicação, encaminhar à UNAI para as devidas providências.

Portaria   |   Documento: 160707564

PROCESSO SEI: 6040.2026/0001599-1

PORTARIA nº 054/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado "FESTA JULINA AVIVAMENTO" local e a respectiva data, a saber:

. DATA 11/07/2026 (SÁBADO)

. LOCAL: Avenida dos Ipês, 1094 - Jardim Miragaia - São Paulo/SP - CEP: 08161-000

HORÁRIO: 13:00hs às 22:00hs

Público Estimado: 150 pessoas por dia.

O evento denominado, denominado "FESTA JULINA AVIVAMENTO responsável pela organização do evento IGREJA AVIVAMENTO EM CRISTO, Avenida dos Ipês, 1094 - Jardim Miragaia - São Paulo/SP CEP: 08161-000, Telefone: (11)99559-1579, nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “FESTA JULINA AVIVAMENTO”.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 160718004

6040.2026/0000217-2
Extrato de Termo de Apostilamento nº006/2026 ao Termo do Contrato n°005/SUB-IT/2026 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e GUARANI INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - (Contratada), CNPJ nº45.817.467/0001-67.


Objeto: Fornecimento de Concreto Usinado, Brita 1 e 2, SLUMP 5 + ou - 1 cm/FCK = 25,0 MPA - Agrupamento 33 - DZU, para a Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações constantes no anexo II do edital do edital Ata de Registro de Preços nº 70/SMSUB/COGEL/2024.


Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 8,6449% de deságio, para fins de cálculo de redução do preço ao TERMO DE CONTRATO n°005/SUB-IT/2026, a partir de 28/04/2026, conforme TERMO DE APOSTILAMENTO n°02/2026-ATA RP n°72/SMSUB/COGEL/2024 em link 160536546 e na Planilha de renegociação em Link 160532514, após a renegociação o valor da contratação de 47 m³ será de R$ 24.080,76 (Vinte e quatro mil, oitenta reais e setenta e seis centavos)


Dotação orçamentária nº 64.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.


Extrato   |   Documento: 160730986

º6040.2025/0001177-3
Extrato do Termo Aditivo n°001/2026 do Termo de Contrato n°009/SUB-IT/2025.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Itaim Paulista (Contratante) e BRAZON MAXFILTER IND. LOCAÇÃO DE PURIF. DE ÁGUA LTDA (Contratada), CNPJ nº 09.114.027/0001-80.

Objeto: Prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência da ATA DE RP nº 009/SEGES-COBES/2025.


OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato 009/SUB-IT/2025, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal 14.133/21.

Valor mensal estimado: R$ 479,88.
Prazo: 12 (Doze) meses.
Prazo de Vigência: De 01/07/2026 a 30/06/2027.
Dotação orçamentária: 64.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0


Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160736192

6040.2026/0001608-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 4322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737760

6040.2026/0001609-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 4322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160738530

6040.2026/0001610-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 4322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740243

6040.2026/0001611-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 4322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160741447

6040.2026/0001612-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 4322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160742252

6040.2026/0001613-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160742722

6040.2026/0001614-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARCISIO FRANCISCO DE QUEIROS COLCHOES CNPJ 4322696000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774588

6040.2026/0001621-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. F. A. ACADEMIAS LTDA CNPJ 61887918000199 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159342646

Despacho deferido

Interessados: IURES MARTINIANO FERNANDES

DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-016.169-7, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art 93; § 1 e Decreto 57.776/17; art 91; § 4º.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 160763506

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores relacionados abaixo para prestarem serviço no Mutirão de Zeladoria - Operação São Paulo Limpa.

O trabalho será realizado no dia 11 de lulho de 2026, no período das 08h00 às 12h00.

Local de execução:

  • Avenida Córrego Tijuco Preto;

Servidores convocados:

  • José Geraldo Dutra - RF.542.225-6

  • Marilene da Penha Rios Santos - RF.575.613-8

  • Willian Alexandrino dos Santos - RF.644.151-3

Convocação   |   Documento: 160765681

Fernanda Tenório da Costa, Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, convoca os servidores abaixo relacionados para prestarem serviço em regime de ponto facultativo, no dia 10/07/2026, das 08h às 16h:

  • José Geraldo Dutra - RF 542.225.6

  • Willian Alexandrino dos Santos - RF 644.151.3

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692938

A vista do contido no 6040.2026/0001600-9 - ROZINETE MARTINS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 160755125

PORTARIA N° 067/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº 6041.2026/0002365-5

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Irene Lopes- OSIL”, inscrita sob o CNPJ nº 02.580.102/0001-59, localizada na Rua Canção Agalopada - Itaquera , representado pela sua Presidente Sra. Marilene Pacífico Melo Oliveira, RG nº 23.105.XXX-X e CPF 104.976.XXX-XX, telefone para contato (11) 99524-XXXX, e-mail joseival35@hotmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Nova Vida, 1602 à 1617 - Cidade Antônio Estêvão de Carvalho- Itaquera, para a realização do Evento denominado “FESTA JUNINA DA ERNESTO DE SOUZA CRUZ”, que será realizada no dia 11 do mês de julho de 2026, com início previsto às 17:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002365-5, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 160754401

PORTARIA N° 068/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002080-0

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o PROJETO SOCIAL AJUDA-ME A AJUDAR, inscrito no CNPJ 43.689.088/0001-03, localizado na Rua Maria Molino, 44 b, Parque Savoy City - Itaquera, representada por sua Presidente, Sra. Mary Hellen Fermino, telefone para contato (11) 98468-XXXX, a utilizar o espaço público localizado na Av. Gameleira Branca , 141 Jardim Brasília - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Arraial-Projeto Amaa”, realizada no dia 12 de julho de 2026, com início às 16:00 horas e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002080-0, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 160757773

PORTARIA N° 069/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0002033-8

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Paroquia Cristo Ressuscitado-Diocese de São Miguel Paulista, inscrita sob o CNPJ 61.378.741/0034-63, localizada na Avenida Campanella, nº 814 - Itaquera, representada pelo Pe. Jalmir Matias de Oliveira, telefone para contato (11) 2041.4329, a utilizar o espaço público localizado na Praça Jandaira, nº 220 Itaquera, para a realização do Evento denominado “Festa Julina da Comunidade Nossa Senhora Aparecida”, que será realizada nos dias 11 e 12 de julho de 2026, com início às 17:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0002033-8, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 160763940

PORTARIA N° 070/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0001993-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o “Instituto Movimento Positivo”, inscrita sob o CNPJ nº 56.099.212/0001-22, representada por sua Presidente, Sra. Melriane da Silva Miranda, RG nº 2.633.XXX-XXI e CPF 016.169.XXX-XX, residente neste município, telefone para contato (86) 99413-XXXX, e-mail melmiranda2009@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Garça Morena, nº 700 (Campo De Futebol) Jardim Pedra Branca- Itaquera, para a realização do Evento denominado “2º Arraia Movimento Positivo”, que será realizada nos dias 11 e 12 de Julho de 2026, sempre com início às 12:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001993-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 160770632

PORTARIA N° 071/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0001609-8

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Associação Projeto Favela Cidade Líder”, inscrita sob o CNPJ nº 42.991.636/0001-92, localizada na Rua Sebastião Ivo, 395 Cidade Líder - Itaquera, representado pelo Sr. Mateus da Silva Ramos, residente na Rua Sebastião Ivo, 395- Cidade Líder, telefone para contato (11) 95380-XXXX, e-mail, ma.mitsuko@gmail.com, a utilizar o espaço público, localizado na Rua Serrana, altura do número 845 ao número 1077 - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Festa Junina da Serrana”, que será realizada nos dia 11 de julho de 2026, com início às 10:00h e término previsto para às 22:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0001609-8, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 154520073

6041.2025/00012864- Desinterdição

Despacho indeferido

Interessado: SUPERMIX

DESPACHO:

INDEFIRO o processo SEI - 6041.2025/0001286-4 pelo não atendimento do COMUNICADO publicado em DOC 149514704.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160726738

6041.2026/0002427-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LM CAR CLUB LTDA CNPJ 49667814000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160728230

6041.2026/0002428-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LM CAR CLUB LTDA CNPJ 49667814000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160767097

6041.2026/0002443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ROUPAS ITAQUERA LTDA CNPJ 54036764000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160768183

6041.2026/0002444-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ROUPAS ITAQUERA LTDA CNPJ 54036764000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160768753

6041.2026/0002445-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE ROUPAS ITAQUERA LTDA CNPJ 54036764000166 teve sua licença deferida.

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Despacho deferido   |   Documento: 160660583

6041.2026/000.2347-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho: Deferido

Interessados: Rafael da Silva Marinho (Representante Legal)

DESPACHO: I - Com base nos elementos do Processo Eletrônico SEI nº 6041.2026/000.2347-7 e na manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de Certidão de Autos de Multa para o Contribuinte de nª 239.027.0001-5.



Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 160695929

6041.2026/0002252-7 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 071/SUB-IQ/2023 - LICITAÇÃO POR CONVITE nº 029/SUB-IQ/2023 - Ordem de Início nº 057/SUB-IQ/CPO/2023 - Processo Administrativo n.º 6041.2023/0004879-2, para a empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, no período de 29/12/2023 a 27/03/2024 , tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA - VIELA DOIS, TRAVESSA DA RUA LOPES MEDEIROS, ALTURA DO N° 86 - JD NOSSA SENHORA DO CARMO - ITAQUERA - CEP: 08275-430, com o valor executado no período de R$ 321.496,29 (trezentos e vinte e um mi,l quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e nove centavos).

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160695786

6041.2026/0002253-5 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 038/SUB-IQ/2023 - LICITAÇÃO POR CONVITE n° 013/SUB-IQ/2023 - Ordem de Início nº 039/SUB-IQ/CPO/2023 - Processo Administrativo nº 6041.2023/0003897-5, para a empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, no período de 29/12/2023 a 26/02/2024 , tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REFORMA /ADEQUAÇÃO DE PAVIMENTO RIGIDO DE VIELA SEM DENOMINAÇÃO VIA PÚBLICA. LOCAL: VIELA SEM DENOMINAÇÃO LOCALIZADA ENTRE AS RUAS BELEZA PURA X MONSUETO CAMPOS DE MENEZES, com o valor executado no período de R$ 140.636,87 (cento e quarenta mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos).

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160695598

6041.2026/0002256-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 067/SUB-IQ/2023 - LICITAÇÃO POR CONVITE N° 027/SUB-IQ/2023 - Ordem de Início nº 052/SUB-IQ/CPO/2023 - Processo Administrativo nº 6041.2023/0004533-5, para a empresa AMDS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. - EPP, no período de 29/12/2023 á 27/01/2024, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO, ADAPTAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL - ÁREA ENTRE A RUA ANTONIO GANDINI E RUA BRUNO ZABALA-ITAQUERA, com o valor executado no período de R$ 78.912,92 (setenta e oito mil, novecentos e doze reais e noventa e dois centavos).

III - PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160638559

6041.2026/0000927-0 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0000927-0

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: Terra Ambiental Conservação e Paisagismo LTDA.

Endereço: RUA ALVARO DE MENDONÇA, 909.

Engenheiro Agrônomo Responsável: ALLAN GONÇALVES GARCIA CREA-SP: 0600977809 ART: 2620250555414.

Engenheiro Civil Responsável: ALEXANDRE CARMELO CREASP: 5063233661 E ART: 2620261066669.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e V.

DEFIRO:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

02

PALMEIRAS JERIVÁ

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01

IPÊ DE JARDIM

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01

LEUCENA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01

ABACATEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01

CIPRESTE PORTUGUÊS

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 06 ( SEIS ) mudas exemplares padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 160631190

6041.2026/0001960-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O:

COMUNICAÇÃO DE PODA EM MANEJO ARBÓREO INTERNO

Interessado: FERNANDA DA SILVA MORGADO.

Endereço: RUA ARTURO VITAL, 28.

Engenheiro Agrônomo Responsável: FERNANDA DA SILVA MORGADO, CREASP 5063501695 e ART 2620261706054.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo em SEI elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art. 18. Comunicamos a ciência da poda de 06 (SEIS) exemplares arbóreos:

QUANTIDADE

ESPÉCIE

SERVIÇO NECESSÁRIO

01

MANGUEIRA

PODA DE LIMPEZA E CORREÇÃO

01

01 AMEIXA JAPONESA

PODA DE LIMPEZA

01

LIMOEIRO

PODA DE LIMPEZA E LEVANTAMENTO

01

LIMOEIRO

PODA DE LIMPEZA, LEVANTAMENTO E CORREÇÃO

01

EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

II- As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

III - Caso haja necessidade de realização de remoções no local em função de obras, estas devem ser tratadas pela portaria 130/2013 SVMA.

IV - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias, contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera.

V - Por fim, comunique-se ao munícipe para anexar ao processo o relatório fotográfico da execução do serviço.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160652229

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

R. GIACOMO PERTI, 24

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ART. 20 - MANEJO DE URGENCIA

AV. PADRE GREGORIO MAFRA, 1350

01 PATA DE VACA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. VIRGINIA DE MIRANDA, 1223

01 RESEDÁ

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. FONTOURA XAVIER, 1308

01 PALMEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

R. LACOS DE OURO,182

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. PDE GREGORIO MAFRA,1350

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. DOMINGOS AZEVEDO,4

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. VIRGINIA DE MIRANDA,1223

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JULIO MACEDO 477

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. DAMASQUEIRO,13

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. ITAQUERA,1100

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. LUIS FILIPE ALBERTI, 130

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. LUIZ DE ALMEIDA FERNANDES,312

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. NARCISO ARAUJO,166

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. FABIO CAMPANA,1411

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. S JOSE DO PEIXE,313

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. S JOSE DO PEIXE,309

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JOAO CAMARA,129

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. AMOR DE INDIO, 101

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SAL DA TERRA,53

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. AGRIM SUGAYA,930

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SALVADOR MAELLA,66

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JOAO CHAGAS,355

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SOL DO TROPICO,608

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. PAO-DE-ACUCAR,156

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho indeferido   |   Documento: 160651181

6041.2026/0001665-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0001665-9

INDEFERIMENTO DE MANEJO ARBÓREO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA.

Endereço: RUA PORTO XAVIER, 57.

Biólogo responsável: PAULO JOSE BERTALHA VALVERDE, CRBio: 051735/01-D ART: 2026/03289.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Engº Agrônomo em documento SEI 160650738, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de manejo arbóreo, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.
II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Subprefeitura Itaquera e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - Publique-se.
IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160688901

A vista do contido no 6041.2026/0002418-0 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693245

A vista do contido no 6041.2026/0002419-8 - 56.964.099 RENILSON CONCEICAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160755848

PROCESSO SEI: 6042.2026/0002972-1

DESPACHO Nº 226/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: INSTITUTO QUILOMBO URBANO

C.N.P.J.: 34.391.558/0001-67

Representante: Daniel Almeida dos Santos Melo

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI (160750202), que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO QUILOMBO URBANO, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 34.391.558/0001-67, através do seu representante legal Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado FESTA JULINA NA DAOUD HABIB GEBARA".

III - O endereço para realização do evento é Rua Daoud Habib Gebara, do número 10 ao 80, (rua sem saída,) com início no final da Rua Rishin Matsuda e Rua Vitoriana , no dia 11 de julho de 2026 - das 10h às 22h, com leito carroçável/vaga de estacionamento, para um público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, sem fins lucrativos.

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento e lazer à população local, momentos de descontração e integração entre os participantes, em virtude do período junino. Haverá brincadeiras típicas, lanches e músicas para os participantes, atentendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados.

VI - Os organizadores deverão entregar o local limpo e desimpedido, após a realização do evento.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160755922

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002970-5

DESPACHO Nº 227/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: INSTITUTO QUILOMBO URBANO

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 160753832, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO QUILOMBO URBANO, inscrito no CNPJ nº 34.391.558/0001-67, por meio de seu representante legal Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado "FESTA JULINA NA RODOLFO GARCIA", sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Rodolfo Garcia, do número 59 ao 68, entre a Rua Elmano Sadino até o Córrego Água Espraiada, no dia 11 de julho de 2026 - das 10h00 às 22h00, com leito carroçável/vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento e lazer à população local, momentos de descontração e integração entre os participantes, e ainda, contará com brincadeiras típicas, lanches e músicas;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160746757

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002631-5

DESPACHO Nº 224/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: INSTITUTO CULTURAL AMANHECER

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 160722125, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o INSTITUTO CULTURAL AMANHECER, inscrito no CNPJ nº 34.575.528/0001-00, por meio de sua representante Sra. Cibele Maria da Silva, a realizar o evento denominado "Ação Social na Luís Augusto Paschoal”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Luís Augusto Paschoal, entre a Rua Wilson Kawanami e a Rua Frei Antônio Brandão, no dia 12 de julho de 2026, das 10h00 às 22h00, com leito carroçável e vaga de estacionamento para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - Haverá ação social, com brinquedos infláveis, lanches e refrigerantes para divertimento das crianças, e ainda, serão distribuídos para a população local cestas de alimentos, proporcionando momentos de solidariedade e integração entre os participantes;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160750865

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002792-3

DESPACHO Nº 225/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: ASSOCIAÇÃO CUTURAL E SOCIAL NOVA GERAÇÃO

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI 160743896, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a ASSOCIAÇÃO CUTURAL E SOCIAL NOVA GERAÇÃO, incrita no CNPJ nº 29.206.789/0001-13, por meio de seu representante Sr. Geraldo Francisco Pereira, a realizar o evento denominado“Festa Junina”, sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Matuim, nº 20, na esquina com Rua Apace, nº 400 - Cidade Leonor, no dia 18 de julho de 2026 - das 14h00 às 21h00, para o público estimado em 250 (duzentos e cinquenta) pessoas;

IV - O evento contará com atividades recreativas, educativas, artísticas, musicais e esportivas, com o objetivo de promover assistência social e filantrópica, conforme Estatuto Social da referida Associação, encartado em documento SEI 159807085;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 160761687

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002965-9

PORTARIA Nº 32/2026/SUB-JA/GAB

Roberto Bonilha, Subprefeito do Jabaquara, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02,

Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local,

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR o Instituto de Amparo à Família, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 21.520.311/0001-51, aqui representado por seu representante legal Ricardo Borges de Oliveira, a realizar o evento denominado " FESTIVAL DE INVERNO" que ocorrerá na Rua Antônio Madi, 159 - Jd. Oriental, nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2026 - das 9h às 20h, com público estimado em 200 (duzentas) pessoas e, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

Artigo 2º - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados.

Artigo 3º - O evento é beneficente, sem fins lucrativos, com música, literatura e comidas típicas, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

Artigo 4º - Os organizadores do evento comprometem-se a deixar o local limpo e desimpedido, após sua realização.

Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 160691582

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002845-8

PORTARIA 031/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02,

Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - AUTORIZAR o Esquina Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 13.344.085/0001-77, por meio de seu representante legal Jeneberg Santos Souza, a realizar o evento denominado 5º Tradicional Festa Julina Arraia da Guarani, que ocorrerá na Praça Barão de Japurá, situada à Avenida Leonardo da Vinci, altura do nº 456 - Vila Guarani, nos dias 17,18 e 19 de julho de 2026, das 14h00 às 22h00, para o público estimado em 200 (duzentas) pessoas;

ARTIGO 2º - O evento terá a presença de Dj tocando músicas, barracas típicas de festa junina e espaço Kid's para as crianças, totalmente gratuito;

ARTIGO 3º - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos de segurança definidos pela legislação vigente e rotinas de segurança do evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

ARTIGO 4º - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

ARTIGO 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160736476

6042.2026/0003005-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PIZZARIA RILLARY RM LTDA CNPJ 30444999000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160736968

6042.2026/0003006-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PIZZARIA RILLARY RM LTDA CNPJ 30444999000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737545

6042.2026/0003007-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PIZZARIA RILLARY RM LTDA CNPJ 30444999000129 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692984

A vista do contido no 6042.2026/0002990-0 - ANDRESSA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693239

A vista do contido no 6042.2026/0002992-6 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693258

A vista do contido no 6042.2026/0002991-8 - ANDRESSA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160726154

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 160705230, as quais adoto para decidir, essa Subprefeitura não se opõe à realização do evento denominado Festa Julina do Tremembé, a ser realizado na Rua Engº Antonio de Toledo, no dia 26/07/2026, desde que devidamente autorizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Publique-se.

À CGL.

Despacho   |   Documento: 160722128

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir, esta Subprefeitura Jaçanã/Tremembé não se opõe à realização do evento denominado "Samba Prea Comeu", a ser realizado na Rua Thomas Ciro Pozzy, na data de 26/07/2026, desde que devidamente autorizado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Publique-se.

À CGL.

Despacho   |   Documento: 160719966

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 160700971, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de autorização para realização de Festa Julina, formulado por Maria do Socorro Pereira, tendo em vista a análise e autorização para fechamento de via pública ser de competência da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET.

Publique-se.

À CGL.

Despacho   |   Documento: 160717363

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 160027070, as quais adoto para decidir INDEFIRO o recurso de multa formulado por Reinaldo Aparecido Prado de Camargo Filho, CPF nº 338.191.008-65, bem como MANTENHO o Am nº 25-058.498-1, pela não apresentação de documento que comprovasse a atividade edilícia em andamento, com fundamento na Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17.

Publique-se.

À CPDU.

Despacho   |   Documento: 160712169

À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e nos termos do artigo 3º da Lei Municipal 13.278/02, consubstanciado pelo artigo 28 do Decreto Municipal 44.279/03, bem como pela Lei Federal 14.133/21, em seu artigo 82 e seguintes, AUTORIZO a contratação da empresa CSR COMÉRCIO de MATERIAIS para CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 46.014.745/0001-00, através da ATA de RP 19/SMSUB/COGEL/2026, para aquisição de 200m³ (duzentos metros cúbicos) de Areia Média Lavada, em parcela única, sendo que o valor unitário é de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), sendo um total de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais, onerando a Dotação Oprçamentária nº 46.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.0, respeitando o Princípio da Anualidade, sendo o fiscal do contrato o servidor Adriano de Simoni Filho, RF nº 532.178- 6 e como suplente o servidor Euclides Ferraz, RF nº 480.850-9.

Publique-se.

À CAF.

Despacho indeferido   |   Documento: 160721168

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 160703176, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de parceria para realização do evento "Agosto lilás no Parque Edu Chaves, formulado por Renata Poskus, tendo em vista não haver em poder dessa Subprefeitura os equipamentos solicitados no pedido.

Publique-se.

À CGL.

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160753737

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUB-JT RELATIVO AO MÊS DE MAIO DE 2026, DE ACORDO COM O ART. 116 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
COMPRAS/SERVIÇOS
TIPO NE OBJETO PREÇO TOTAL

E 51842 TC 12/SUB-JT/2025- CONS.ÁREAS VERDES 3EQ C/CAM.IRRIG E CARREG.ÁGUA (PR) ABR-MAI- PARTE 10.623,18
G 52213 Serv. de Vidraçaria c/Instal. de Peças, sendo 2(dois) Vidros Temperados (5mm de espessura, 96cm x 86 cm) e ( 75 cm x 93,5 cm), incolor(s), c/aplicação de Insulfilm(s) 1.502,00
G 54363 TC.23/SUB-JT/2024- LOC.6 VEÍCULOS TPC" C/CONDUTOR/COMBUST- (P) - DEZ/2026- complemento" 63.922,07
E 54373 TC.23/SUB-JT/2024- LOC.6 VEÍCULOS TPC" C/CONDUTOR/COMBUST- (R) - DEZ/2026" 3.677,28
G 57680 DL/ CONTR.DIRETA 90.005/2026-Papel Sulfite A4, formato 297x210 mm, gramatura 75g/m2, c/certificação ambiental - MARCA: ONE 7.000,00
G 58472 Bloco de concreto estrutural 4,5 Mpa, medida 14 x 19 x 39 cm, fabricado conforme Normas ABNT NBR 6136 21.540,00
G 59587 PREGÃO-e 02/SUB-JT/26- LIMPEZA MECÂNICA SISTEMA DE DRENAGEM C/COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR 2.565.950,80

Despacho Autorização   |   Documento: 160570348

I - 6043.2023/0000080-4 - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei 8.666/93, AUTORIZO o Cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 7070/2026 no valor de R$ 242,91 (duzentos e dois reais e noventa e um centavos), valor não utilizado, credor: CLARO S/A - CNPJ: 40.432.544/0001-47, dotação orçamentária nº 46.10.04.126.4002.2818.3390.40.00.00.1.500.9006..

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/SF as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 03 de julho de 2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160716283

6043.2026/0001882-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVAR JACANA VISTORIA LTDA CNPJ 67849426000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160716482

6043.2026/0001883-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENOVAR JACANA VISTORIA LTDA CNPJ 67849426000195 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160337213

6043.2026/0001687-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: REINALDO LIMA MEIRA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, DEFIRO o Comunicado de Regularização apresentado pelo Sr. REINALDO LIMA MEIRA, e em consequência CANCELO o AM nº 25-060.640-2 com fulcro no § 2, do artigo 14°, da Lei 15.442/11 e artigo 1° do da Lei 15.733/13 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Comunique-se   |   Documento: 160327579

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001815-6

AUTO DE APREENSÃO 25-01.007-473-8

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DA SRA. VERA LUCIA ALVES BARBOSA, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

FORD K VERMELHO PLACAS CKK2509

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: AV LUIS CARLOS GENTILE DE LAET 2167 CEP 02378-000

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): VILA NAÇÕES UNIDAS 40 - CEP 06900-000

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

ENCAMINHADO VIA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 160112266

6043.2026/0000977-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CFZ PROMOTORA DE VENDAS LTDA

Despacho: À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho indeferido n° 159296252 de fls. 204, publicado no DOC de 16/06/2026, visto que a instância recursal é da Sra Supervisora de SUSL.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693474

A vista do contido no 6043.2026/0001878-4 - TANIA DEDINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 160651253

Reunião presencial do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regional Lapa

Presidido pelo Sr. Subprefeito da Lapa

Dia 15 de julho de 2026, quarta-feira, das 18h30 às 20h30

Auditório da Subprefeitura Lapa, Rua Guaicurus, 1.000, Lapa.

Pauta

1 - Deliberação sobre a ata da reunião realizada em 17 de junho de 2026.
2 - Informes e andamento de temas acompanhados pelos Grupos de Trabalho e Subgrupos, para encaminhamentos nesta e nas próximas reuniões do CADES Lapa - GT Gestão Participativa de Praças; GT Arborização e Águas; GT Mapeamento do Ruído da Lapa pela Ótica e Relato da Incomodidade; GT Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; GT Urbanismo:
Proposta de Oficinas de Educação Ambiental.
Andamento dos projetos de Gestão Participativa de Arborização Urbana/SVMA.
Projeto Jardins de Chuva Rua Sepetiba.
Retorno Subprefeitura Lapa/CPO sobre as novas contratações de Zeladores de Praças /POT solicitadas.
Comitês de Usuárias/os de Praças (manutenção e depredação ocorrida em praças)
Incomodidade dos eventos realizados na Arena Nubank Parque (ruído, praça e mobilidade)
3 - Informes Gerais
3.2 - Informações sobre os processos eleitorais do Grupo de Gestão da OUC Água Branca e do
Conselho Gestor da AIU Leopoldina.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho   |   Documento: 160759967

6044.2026/0004949-9 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: Associação Guarapiranga União Atlântica AGUA - CNPJ 66.466.957/0001-36

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, e da manifestação da Coordenadoria de Governo Local, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de autorização para o evento “Festa Junina do Tiquim” (data 12/07/2026), considerando:

1. A inobservância da Portaria Subprefeitura Lapa nº 26/2025 quanto ao prazo mínimo de protocolo e a ausência de documentos na instrução do pedido;

2. Que para o local consta estabelecimento com Auto de Multa e Cassação do Auto de Licença de Funcionamento por inexistência de CNAE para a organização de festas e outros eventos.

II - Publique-se, e, após, encaminhe-se à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações de sua competência.

Despacho deferido   |   Documento: 160771844

SEI Nº 6044.2026/0003846-2

I - O Subprefeito da Lapa, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Organizador/Responsável: Marcelo Melo da Silva

Evento: Arraiá do Campinho

Data: 11/07/2026

Local: Praça Manoel Cetano da Rocha

Horário: 17:00h às 22:00h

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Havendo estimativa de público superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, necessário obter o alvará de autorização, conforme previsto no Decreto 49.969/08;

2. Obter antecipadamente junto à CPPU, CET e DPH as autorizações específicas, quando necessárias;

3. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, que Institui o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes, no âmbito do Município de São Paulo.

4. Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

5. Proíbe-se a distribuição de material impresso de divulgação (Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto nº 47.950/06);

6. Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia de segurança;

7. Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como em áreas de circulação de pedestres;

8. Proíbe-se fogos de artifício;

9. Cumprir a legislação municipal, normas federais e estaduais aplicáveis;

10. Quaisquer infrações implicarão na suspensão de concessões futuras, sem prejuízo de multas;

11. Havendo cobrança para utilização do espaço público, efetuar pagamento emitido pela subprefeitura e apresentar comprovante.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

II - Adotar as seguintes providências após a publicação:

1. encaminhar à SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações.

Despacho indeferido   |   Documento: 160770604

6044.2026/0003568-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: Associação Comunitária Ponte dos Remédios - ACPR

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, e da manifestação da Coordenadoria de Governo Local (157181686 ), que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de autorização para o evento "Festa Junina Comunitária" (data 11/07/2026) considerando a inobservância da Portaria nº 26/20225 quanto à ausência de documentos na instrução.

II - Publique-se, e, após, encaminha-se à SUB--LA/CPDU para conhecimento e demais ações de sua competência.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160671011

6042.2025/0004858-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Fashion Business Comercio de Roupas Ltda

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160634548

6042.2024/0004197-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ATTO CAFÉ LTDA ME

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017. 0, encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento

Despacho deferido   |   Documento: 160725660

6044.2026/0001323-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SERVICO SOCIAL DA CONSTRR.CIVIL DO EST.DE S.PAULO SECONCI SP

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017. 0, encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento

Despacho indeferido   |   Documento: 160728700

6046.2025/0008654-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ROCCO PRODUÇAO GRAFICA LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e a Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos Termos da Lei 10.205/86 e no inciso I - artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160690594

6044.2026/0005357-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160690624

6044.2026/0005358-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160691168

6044.2026/0005359-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRASIL MED IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31282018000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160694577

6044.2026/0005368-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025708 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160694853

6044.2026/0005369-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025708 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160695175

6044.2026/0005370-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025708 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160695565

6044.2026/0005371-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025708 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160695923

6044.2026/0005372-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652025708 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160705439

6044.2026/0005375-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINERVA S.A. CNPJ 67620377003130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160725272

6044.2026/0005381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBA CESTA BASICA E NATAL LTDA CNPJ 59969195000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160726065

6044.2026/0005383-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARIA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 61328176000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160726647

6044.2026/0005384-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBA CESTA BASICA E NATAL LTDA CNPJ 59969195000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160727221

6044.2026/0005385-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBA CESTA BASICA E NATAL LTDA CNPJ 59969195000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160738592

6044.2026/0005388-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBA CESTA BASICA E NATAL LTDA CNPJ 59969195000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740104

6044.2026/0005391-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDN ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 21894958000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740386

6044.2026/0005392-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDN ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 21894958000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740669

6044.2026/0005393-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MDN ATENDIMENTO MEDICO LTDA CNPJ 21894958000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160743752

6044.2026/0005394-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSS COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 59274602000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745303

6044.2026/0005395-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSS COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 59274602000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160759617

6044.2026/0005402-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTIMATE BRASIL EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS LTDA CNPJ 64893523000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160760053

6044.2026/0005403-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ULTIMATE BRASIL EQUIPAMENTOS FERROVIARIOS LTDA CNPJ 64893523000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772489

6044.2026/0005406-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RETOMA TERAPIAS E ALUGUEL DE MATERIAL MEDICO LTDA CNPJ 67675883000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772958

6044.2026/0005407-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RETOMA TERAPIAS E ALUGUEL DE MATERIAL MEDICO LTDA CNPJ 67675883000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774174

6044.2026/0005408-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RETOMA TERAPIAS E ALUGUEL DE MATERIAL MEDICO LTDA CNPJ 67675883000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782554

6044.2026/0005409-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSI NUTRICAO LTDA CNPJ 67035278000175 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160714259

6031.2020/0004130-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GRAN COFFEE COMÉRCIO,LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160715060

6042.2022/0000537-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BANCO BRADESCO S.A

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160718809

6046.2025/0007184-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: A pedido do interessado, encerramento da atividade no local

I - Publicado

II -Encerramento

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160714117

6044.2025/0011355-1 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: EDIFICIO TENDENCY POMPEIA

Endereço: AV POMPEIA, n ° 678 - VILA POMPEIA

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica do Biólogo Fernando Amaral Rodrigues CRBIO: 051361/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2025/17311, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 160743434

6044.2026/0003443-2 - Comunicação de Poda - Torna sem efeito

Interessado: SILVIA MARINA GUEDES DOS REIS

Em consulta aos autos do processo referente à emissão de autorização para manejo arbóreo, e considerando a necessidade de retificação do endereço para "Rua Fábia, n° 929 - Vila Romana" , solicito torna-se sem efeito a publicação da Comunicação de poda157335921 do dia 14/05/2026.

Sem mais, encaminho ciência e posterior publicação no DOC.

Comunique-se   |   Documento: 160746704

6044.2026/0003443-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: SILVIA MARINA GUEDES DOS REIS

Endereço: Rua Fábia, n° 929 - Vila Romana

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 01 árvore sob responsabilidade técnica do Biólogo Thiago Lopes Ribeiro CRBIO: 079612/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2026/06699, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692944

A vista do contido no 6044.2026/0005360-7 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693193

A vista do contido no 6044.2026/0005361-5 - HERIBERTO JULIAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693243

A vista do contido no 6044.2026/0005364-0 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693269

A vista do contido no 6044.2026/0005362-3 - MARIVALDO NUNES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693277

A vista do contido no 6044.2026/0005365-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693398

A vista do contido no 6044.2026/0005367-4 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693410

A vista do contido no 6044.2026/0005366-6 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766565

A vista do contido no 6044.2026/0005363-1 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 160356926

6031.2025/0005551-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESPACO FITNESS LTDA.

DESPACHO I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e diante das manifestações técnicas de CPDU, em doc. SEI 159987868, INDEFERO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

II - Publique-se.

III - À SUB-MB/CPDU/SUSL, para prosseguimento.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 160567534

6045.2026/0000954-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HENRIQUE PEREIRA SANTOS

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160355664

6045.2025/0003964-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 160737360

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA JULHO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO M BOI MIRIM

O Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura M’boi Mirim - Biênio 2025-2026, por meio da sua Coordenadora Vanda Maria Andrade da Gama, convoca todos os conselheiros eleitos, os conselheiros suplentes e membros da sociedade civil a participarem da Reunião ordinária do Conselho Participativo M’boi Mirim, que ocorrerá no dia 16 de julho de 2026, com a primeira chamada às 18h30, e segunda chamada às 19h00, na Subprefeitura M’boi Mirim, localizada na Av. Guarapiranga, 1695, Parque Alves de Lima, onde serão discutidas as seguintes pautas:

  • Eleição da Mesa Diretora para o segundo semestre de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160740521

6045.2026/0002292-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHONETE F&V LTDA CNPJ 67668136000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745635

6045.2026/0002295-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 38830901000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160748726

6045.2026/0002297-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 38830901000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160752214

6045.2026/0002298-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 38830901000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160753021

6045.2026/0002299-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 38830901000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160754922

6045.2026/0002301-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELOCELL RELOJOARIA E CELULARES LTDA CNPJ 38830901000183 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160551853

6045.2025/0001350-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELAINE DE LIMA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 142188262 e 142390014, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pela interessada e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.616-9, emitido por depositar entulho, terra ou residuos de qualquer natureza, de massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas em vias, passeios, canteiros, jardins, areas e logradouros publicos, infração a Lei 13.478/02, Artigo 161, Decreto 42.992/03, Artigo 001, II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160548770

6042.2025/0003242-9 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas da Unidade de Fiscalização em 141810843 e 141987012, quais adoto razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pela interessada e desta forma MANTENHO o Auto de Fiscalização nº 33-01.003.720-5. II - UNAI para publicação.

Fiscalização de Vias Públicas, Bancas de Jornais e Ambulantes

Edital   |   Documento: 160746243

Fica V.Sª JAIR DIAS DE FARIA FILHO, CPF: 312.108.018-09, Proprietário do Veículo VW/KOMBI, Placa CLT8255, Residente na rua R UM, número 23, CEP: 05813-045, INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 05 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do ART 16, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 160739077

PROCESSO Nº 6046.2026/0002695-3

Interessado: SUBPREFEITURA MOOCA

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

DESPACHO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela da Portaria nº 012/SUB-MO/GAB/2020, em especial a manifestação do fiscal do contrato em SEI 159478844, que adoto como razões de decidir, ACOLHO a proposta de aplicação de penalidade consistente na aplicação de pena de MULTA no valor total de R$ 1.334,20 (mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) à empresa Maximus Construtora e Estruturas Metálicas LTDA, inscrita no CNPJ 34.692.583/0001-80, calculado com base na Cláusula 5, itens 5.1.a - 5.1.c - 5.1.m - 5.1.r e 5.1.q do Termo de Contrato nº 030/SUB-MO/2025.

II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de recurso, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta decisão.

III - Decorrido o prazo, em não havendo interposição de recurso, a Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura está autorizada a promover a execução da penalidade aplicada. Havendo interposição de recurso, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para análise das razões recursais.

IV - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160652544

6046.2026/0008961-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 160650975, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15660568 - RUA CUIABÁ, nº 669 - Supressão de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 160710507

Comunicado de Poda

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15517322 - R. BOM SUCESSO, N° 872 - 01 Poda, sendo 01 Nâo indentificada;

OS 15516517 - R. JACIRENDI, N° 225 - 01 Poda, sendo 01 Jequitibá Rosa (Cariniana legalis);

OS 15513966 - R. ACROPOLE, N° 722 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15513829 - R. CEL ESTEVAM LOPES DE CAMARGO, N° 13 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15506684 - R. DR ALVARES RUBIAO, N° 273 - 01 Poda, sendo 01 Aroeira Pimenteira (Schinus terebinthifolia);

OS 15506068 - RUA AIRI, N° 400 - 03 Podas, sendo 03 Ipês de El Salvador (Tabebuia pentaphylla);

OS 15506034 - R. TIJUCO PRETO, N° 730 - 01 Poda, sendo 01 Magnólia Amarela (Magnolia champaca);

OS 15501487 - R. ISIDRO TINOCO, N° 113 - 01 Poda, sendo 01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 15501028 - R. SERRA DE JAPI, N° 420 - 01 Poda, sendo 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15500999 - R. SERRA DE JAPI, N° 588 - 01 Poda, sendo 01 Ipês de El Salvador (Tabebuia pentaphylla);

OS 15500919 - R. PDE ESTEVAO PERNET , N° 669 - 01 Poda, sendo 01 Pata de Vaca (Bauhinia variegata);

OS 15500793 - R. PDE ESTEVAO PERNET, N° 620 - 02 Podas, sendo 02 Tipuanas (Tipuana tipu);

OS 15498146 - R. SERRA DE BRAGANCA, N° 1522 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15493263 - R. TUIUTI, N°2552 - 02 Podas, sendo 02 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 15487825 - R. BOM SUCESSO, N° 1122 - 01 Poda, sendo 01 Sibipiruna (Cenostgma pluviosum);

OS 15478568 - R. ELISIARIO, N° 45 - 03 Podas, sendo 03 Jerivás (Syagrus romanzoffiana);

OS 15478470 - R. IPIGUA, N° 290 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15469612 - R. APUCARANA, N° 1301 - 01 Poda, sendo 01 Magnólia Amarela (Magnolia champaca);

OS 15461619 - R. FERNAO TAVARES, N° 154 - 01 Podas, sendo 01 Pitangueira (Eugenia uniflora) e 01 Goiabeira (Psidium guajava);

OS 15443490 - R. APUCARANA, N° 590 - 01 Poda, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 15435387 - R. TIJUCO PRETO, N° 933 - 01 Poda, sendo 01 Falso Barbatimão (Cassia leptophylla);

OS 15425816 - R. PROF PEDREIRA DE FREITAS, N° 47 - 03 Podas, sendo 03 Magnólias Amarelas (Magnolia champaca);

OS 15424457 - R. PROFA SEBASTIANA SILVA MINHOTO, N° 40 - 02 Podas, sendo 02 Árvores da China (Koelreuteria bipinnata);

OS 15404362 - R. CANTAGALO, N° 1208 - 03 Podas, sendo 03 Alfeneiros (Ligustrum lucidum);

OS 15400777 - R. SERRA DE BOTUCATU, N° 1470 - 02 Podas, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15400771 - R. SERRA DE JUREA, N° 351 - 01 Poda, sendo 01 Magnólia Amarela (Magnolia champaca);

OS 15400535 - R. S BERNARDO, N° 652 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e abetura de canteiro;

OS 15356368 - R. EMILIO MALLET, N° 952 - 01 abertura de canteiro, sendo 01 Chapéu de Sol (Terminalia catappa);

OS 15288848 - AV. CELSO GARCIA, N° 5510 - 01 Poda, sendo 01 Não identificada;

OS 15276239 - R. TANQUINHO, N° 99 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15267923 - R. ELIE SARFATIS, N° 1 - 07 Podas, sendo 07 Jerivás (Syagrus romanzoffiana);

OS 15235466 - R. CEL CARLOS OLIVA, N° 104 - 16 Podas , sendo 16 Resadás (Lagerstroemia indica);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 160718510

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15678718 - RUA JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, nº 707 - 03 Podas, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15679081 - RUA DO ACRE, nº 542 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15682257 - RUA DA MOOCA, nº 4772 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15686928 - RUA JOÃO CAETANO, nº 32 - 01 Poda, sendo 01 Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 15690795 - RUA TERESINA, nº 167 - 01 Poda, sendo 01 Mirindiba (Lafoensia glyptocarpa);

OS 15691969 - RUA HIPIAS, nº 52 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15664375 - AVENIDA PAES DE BARROS, do nº 1850 ao nº 1922 (Canteiro central) - 09 Podas, sendo 05 Tipuanas (Tipuana tipu), 02 Ficus (Ficus benjamina), 01 Paineira (Ceiba speciosa) e 01 Amoreira (Morus nigra).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160704328

6046.2026/0009042-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STARMAX DESIGN LTDA CNPJ 51776580000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160704628

6046.2026/0009043-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160706274

6046.2026/0009045-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160707516

6046.2026/0009046-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C3 ROLAMENTOS LTDA CNPJ 36453329000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160708446

6046.2026/0009047-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C3 ROLAMENTOS LTDA CNPJ 36453329000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160712818

6046.2026/0009048-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARKCON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CNPJ 34627432000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160726851

6046.2026/0009056-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DERMATOLOGICO DRA PATRICIA CALIL CERA LTDA CNPJ 7281963000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160729638

6046.2026/0009058-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DERMATOLOGICO DRA PATRICIA CALIL CERA LTDA CNPJ 7281963000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160730154

6046.2026/0009057-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DERMATOLOGICO DRA PATRICIA CALIL CERA LTDA CNPJ 7281963000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160732397

6046.2026/0009057-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DERMATOLOGICO DRA PATRICIA CALIL CERA LTDA CNPJ 7281963000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740452

6046.2026/0009060-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAISON SECURITY SYSTEM - LTDA CNPJ 23807585000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772648

6046.2026/0009064-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YALLA CAFE LTDA CNPJ 3685042000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160773946

6046.2026/0009066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YALLA CAFE LTDA CNPJ 3685042000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778230

6046.2026/0009068-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATILAS LANCHONETE LTDA CNPJ 61268339000168 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho de Cassação   |   Documento: 160433418

6012.2022/0031212-0 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho de Cassação

Interessados: R.M.L.PARRAVANO BAR

DESPACHO DE CASSAÇÃO: O Subprefeito da Mooca, no uso da competência atribuída pela LEI 12.002/1996, e do Decreto nº 58.832/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, promove a CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TMC/MO/0000095921/2022, outorgado à Razão Social R.M.L.PARRAVANO BAR, CNPJ nº 28.XXX.XXX/0001-34, para colocação de mesas, cadeiras e toldos no passeio fronteiriço na RUA ITAPURA, nº 900. A razão social terá prazo de 30 dias para a retirada de mesas, cadeiras e toldos no passeio fronteiriço. O não cumprimento do prazo estabelecido ensejará na apreensão de todos equipamentos.

Despacho de Cassação   |   Documento: 160428869

6012.2022/0031219-8 - Acompanhamento de contencioso administrativo e judicial

Despacho de Cassação

Interessados: DRUNK NN MONKEY ESPETINHOS LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: O Subprefeito da Mooca, no uso da competência atribuída pela LEI 12.002/1996, e do Decreto nº 58.832/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, promove a CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TMC/MO/0000109618/2022, outorgado à Razão Social DRUNK NN MONKEY ESPETINHOS LTDA, CNPJ nº 42.XXX.XXX/0001-00, para colocação de mesas, cadeiras e toldos no passeio fronteiriço na Rua LG NSRA PARTO, nº 00072. A razão social terá prazo de 30 dias para a retirada de mesas, cadeiras e toldos no passeio fronteiriço. O não cumprimento do prazo estabelecido ensejará na apreensão de todos equipamentos.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160679082

PROCESSO: 6046.2023/0004208-2

INTERESSADO: MAG INTLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, em edificação com área total construída superior a 1500,00 m2, nos termos do art 3º de decreto 57298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160679267

PROCESSO: 6037.2026/0001822-6

INTERESSADO: LEITURA METRO TATUAPE LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em edificaçao irregular, nos termos do Decreto 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160746507

PROCESSO: 6061.2024/0002316-2

INTERESSADO: EQUILIBRIO SERVICOS DE NUTRICAO ALIMENTAR LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco,

tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (Certificado de Conclusão), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160679474

PROCESSO: 6044.2024/0009408-3

INTERESSADO: LEITURA METRO TATUAPE LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco por estar inserido dentro de subcategoria especial, e a situação irregular do imóvel, infringindo o Art. 25 do Decreto 49.969/08, e nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160746924

Processo: 6056.2024/0011856-5

Interessados: TKB ERICHSEN COMERCIAL E TECNICA LTDA (00151537000152)

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160745372

Processo: 6056.2024/0017327-2

Interessados: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160748878

Processo: 6039.2024/0004095-4

Interessados: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO VITO MARTIR

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160750680

Processo: 6033.2024/0002393-3

Interessados: Z'ABC KIDS COMERCIO DE BRINQUEDOS E ELETRODOMESTICOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

(X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160753831

Processo: 6046.2024/0004736-1

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 160649933

6046.2026/0008896-7 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160643782

6046.2026/0008697-2 - Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado(a): Choul Lee

I - DEFIRO o pedido de Certidão de Multas, conforme art.41 da Lei 14.141/06.

II - O(A) interessado(a) terá 30 (trinta) dias para a retirada da Certidão, à partir da data de publicação. Após, ARQUIVE-SE.

III - Em seguida à UNAI para expedição e publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 160663308

6042.2026/0002861-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (160429146), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (160441675), que acolhe, e considerando que nenhum fato novo foi apresentado, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.328-1, conforme preceito legal violado, Lei 13614/03, art. 7, inciso XII.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas. Multa inscrita na Dívida Ativa.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160660067

6048.2026/0000505-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: GENIAL PROJETOS E CONSULTORIA LTDA.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (151551852), acompanhado pelo Supervisor de STLP (160400708), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-280.445-1, conforme Lei 13478/02, art. 165 e 185, parágrafo único, alterada pela Lei 15244/10, art. 2 e Decreto 42992/03, artigo 1.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160268809

6046.2026/0005892-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): ZAMP S/A

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (159905717), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-282.376-6, por não possuir a prévia licença de funcionamento.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 160652485

6046.2026/0008893-2 - Multas: recurso

Despacho prejudicado

Interessado(a): LILIANI WOLSKI

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve TORNA PREJUDICADO a análise desta defesa, referente ao auto de multa 08-283.143-2, por estar o assunto sendo tratado através do processo nº 6046.2026/0008473-2, conforme tela do Sistema de Controle de Fiscalização (160651693).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160645462

6046.2025/0006217-6 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ENAURA MARIA DE ALMEIDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 130656828 e informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 160642339, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos V da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Brassaia (Schefflera actinophylla ) localizado à Rua da Mooca, 4090 - Mooca , sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.

I - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 ,no interior do imóvel conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160688903

A vista do contido no 6046.2026/0008985-8 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692904

A vista do contido no 6046.2026/0008996-3 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692913

A vista do contido no 6046.2026/0008997-1 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692915

A vista do contido no 6046.2026/0008999-8 - ALDA SOUZA DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692919

A vista do contido no 6046.2026/0008998-0 - FRANCISCA FLAVIANA DANTAS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692924

A vista do contido no 6046.2026/0008995-5 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692939

A vista do contido no 6046.2026/0009000-7 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692942

A vista do contido no 6046.2026/0009001-5 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692961

A vista do contido no 6046.2026/0009002-3 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692992

A vista do contido no 6046.2026/0009004-0 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693012

A vista do contido no 6046.2026/0009005-8 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693022

A vista do contido no 6046.2026/0009006-6 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693030

A vista do contido no 6046.2026/0009007-4 - LUCIANO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693038

A vista do contido no 6046.2026/0009003-1 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693046

A vista do contido no 6046.2026/0009008-2 - RENAN PINHEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693071

A vista do contido no 6046.2026/0009011-2 - HENRY CHUKWUNWIKE ORJI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693078

A vista do contido no 6046.2026/0009012-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693091

A vista do contido no 6046.2026/0009009-0 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693101

A vista do contido no 6046.2026/0009010-4 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693111

A vista do contido no 6046.2026/0009013-9 - DONATUS NCHEKWUBECHUKWU ORAKA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693141

A vista do contido no 6046.2026/0009015-5 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693146

A vista do contido no 6046.2026/0009022-8 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693150

A vista do contido no 6046.2026/0009017-1 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693153

A vista do contido no 6046.2026/0009023-6 - MARIA APARECIDA DE ARAUJO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693157

A vista do contido no 6046.2026/0009019-8 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693163

A vista do contido no 6046.2026/0009014-7 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693166

A vista do contido no 6046.2026/0009020-1 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693184

A vista do contido no 6046.2026/0009016-3 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693195

A vista do contido no 6046.2026/0009021-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693221

A vista do contido no 6046.2026/0009018-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693247

A vista do contido no 6046.2026/0009027-9 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693255

A vista do contido no 6046.2026/0009028-7 - CICERO MANOEL DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693273

A vista do contido no 6046.2026/0009024-4 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693297

A vista do contido no 6046.2026/0009026-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693305

A vista do contido no 6046.2026/0009029-5 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693309

A vista do contido no 6046.2026/0009034-1 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693350

A vista do contido no 6046.2026/0009030-9 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693355

A vista do contido no 6046.2026/0009031-7 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693358

A vista do contido no 6046.2026/0009032-5 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693382

A vista do contido no 6046.2026/0009033-3 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693417

A vista do contido no 6046.2026/0009038-4 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693431

A vista do contido no 6046.2026/0009039-2 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693443

A vista do contido no 6046.2026/0009040-6 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693452

A vista do contido no 6046.2026/0009035-0 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693459

A vista do contido no 6046.2026/0009036-8 - LUCINEIDE CARDOSO IAQUINE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693485

A vista do contido no 6046.2026/0009037-6 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693505

A vista do contido no 6046.2026/0008987-4 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693511

A vista do contido no 6046.2026/0008994-7 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693515

A vista do contido no 6046.2026/0008992-0 - ANA NATALINE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693531

A vista do contido no 6046.2026/0008991-2 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693542

A vista do contido no 6046.2026/0008989-0 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693550

A vista do contido no 6046.2026/0008993-9 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693565

A vista do contido no 6046.2026/0008988-2 - DENIS MARCELINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693573

A vista do contido no 6046.2026/0008990-4 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693597

A vista do contido no 6046.2026/0008986-6 - SANDRA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766486

A vista do contido no 6046.2026/0009063-5 - EMPORIO CHEF ALE CALDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160766575

A vista do contido no 6046.2026/0009025-2 - NILTON FELIPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata de Reunião   |   Documento: 160740124

São Paulo, 11 de junho de 2026.

REUNIÃO DO CADES PARELHEIROS 24-26

Relator: Aline Bruno de Alencar

Presentes: Lucas Ribeiro - Coordenador; Juliana - Conselheiro Titular;

Cássia Santos Lima - ADM do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia.

Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA:

Ausentes:

Munícipes:

O CADES Parelheiros 24-26 se reúne na Subprefeitura de Parelheiros no dia 11/06/2026, para mais uma reunião mensal.

A reunião iniciou com a fala de Cássia Santos Lima, administradora do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia a respeito da visita de Fernanda representante da Instituto Vozes do território; enquanto aguardávamos, foi mencionado sobre a questão da iluminação pública em frente ao Parque Ribeirão Colônia e o ponto de ônibus, sobre a possibilidade de mudança no embarque e desembarque de munícipes. Quanto a visita ao Parque Riberião Colônia com os alunos da E.E.P.E.I José Ephim Mindlin, não foi possível devido não conseguir o transporte gratuito aos estudantes, mas o Bruno da Escola Agraecológica de Parelheiros se colocou à disposição.

Com a chegada da Fernanda, representante do Instituto Vozes do Território, relata sobre a realização da ação Trilha Participativa Agroecológica, desenvolvida na Zona Leste. A atividade proporcionou a adultos e crianças uma experiência de conexão com o território por meio de uma caminhada guiada, utilizando um roteiro previamente elaborado com pontos de observação, vivências sensoriais e atividades práticas. Durante o percurso, os participantes tiveram a oportunidade de realizar o plantio de mudas e confeccionar placas personalizadas, fortalecendo o sentimento de pertencimento e cuidado com o meio ambiente. A ação contou com a participação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), de munícipes, de representantes do Instituto Vozes do Território e dos integrantes do Programa Ambientes Verdes e Saudáveis (PAVS) das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da região. Os profissionais do PAVS contribuíram com o mapeamento de pontos estratégicos aptos a receber a atividade socioeducativa, destacando áreas vinculadas às UBSs da Zona Sul de São Paulo que apresentam potencial para o desenvolvimento e a continuidade das ações de educação ambiental. A iniciativa promoveu a integração entre o poder público, os serviços de saúde, as organizações da sociedade civil e a comunidade local.

Considerando o grande interesse despertado pela iniciativa, especialmente pelo trajeto planejado, pelas atividades de plantio e pela produção de placas personalizadas, foi sugerida a realização da ação também no território de Parelheiros, com a participação do CADES Parelheiros, visando dar continuidade ao projeto Trilha Ecológica Participativa. Por seu caráter socioeducativo, a oficina contribui para a sensibilização ambiental, a valorização dos espaços públicos e o fortalecimento do vínculo da comunidade com o território, incentivando práticas sustentáveis e a participação cidadã, de comum acordo os que estavam presentes aderiram ao projeto e se colocaram à disposição para dar continuidade, ficando apenas a verificação das vias, ruas e praças previamente selecionadas e entrar em contato com os representes dos PAVS das UBS. O coordenador Lucas Ribeiro informa que realiza a articulação com as mudas para o plantio.

Ata de Reunião   |   Documento: 160751550

São Paulo, 13 de maio de 2026.

REUNIÃO DO CADES PARELHEIROS 24-26

Relator: Cassia Lima dos Santos

Cassia Lima dos Santos

Firmino dos Santos

Não houve reunião por falta de quórum.

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 160725273

6042.2026/0002821-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CARLOS ANTONIO BARBOSA SIQUEIRA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 160037027 da Unidade de Autos de Infração, SEI 160412476 do(a) Fiscal de Posturas e manifestação 160723251 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 32-007.187-1, com fundamento nos artigos 23 e 83 da Lei Municipal no 16642/17 e artigo 83 do Decreto Municipal no 57776/17;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-PA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 160535170

CONVOCAÇÃO

Convocação para a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Penha (Artur Alvim, Cangaíba, Penha e Vila Matilde) BIÊNIO 2025/2026 - JULHO/2026

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros(as) eleitos(as), para a Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura da Penha/Artur Alvim/Cangaíba/Vila Matilde - BIÊNIO 2025/2026, REF. JULHO/2026, a ser realizada no dia 16 de Julho de 2026, das 18:45h às 20:45h, na Subprefeitura da Penha localizada na Rua Candapuí, nº 492 - Vila Marieta - Espaço SER, tendo como pautas:

* Informes;

* Devolutiva das demandas;

* Eleição da nova mesa;

* Encerramento.

Comissão Permanente de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 160713469

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Processo SEI nº 6048.2026/0002690-3 - Apuração Preliminar

I - DESPACHO:

Em face da solicitação fundamentada apresentada pela Presidente da Comissão de Apuração Preliminar, e com fulcro no Art. 201, §1º, da Lei nº 8.989/79, AUTORIZO a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias, contados a partir do vencimento do prazo original, para a regular conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório técnico por parte da comissão designada pela Portaria nº 105/SUB-PE/2025.

Reitero a estrita observância ao dever de sigilo que recai sobre o presente feito, nos termos da legislação vigente.

II - PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160747293

6048.2026/0003094-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS VIZZI LTDA CNPJ 59220072000782 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160747682

6048.2026/0003095-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS VIZZI LTDA CNPJ 59220072000782 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160747909

6048.2026/0003096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS VIZZI LTDA CNPJ 59220072000782 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Ratificação   |   Documento: 160762682

0386142016048.2020/0001248-0 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho de Ratificação

Interessados: Neide Gomes Manzano / Ideal Incorporações Imobiliárias

À vista dos elementos do presente processo e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica no Encaminhamento SUB-PE/AJ Nº 160566500, RATIFICO o Despacho de Deferimento, em doc. 038614201, assinado em 02/02/2021, para a emissão da Certidão de Demolição devidamente assinada.

Despacho Ratificação   |   Documento: 160767420

6048.2020/0001249-9 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho de Ratificação

Interessados: Neide Gomes Manzano / Ideal Incorporações Imobiliárias

À vista dos elementos do presente processo e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica no Encaminhamento SUB-PE/AJ Nº 160551534, RATIFICO o Despacho de Deferimento, em doc. 038532899, assinado em 02/02/2021, para a emissão da Certidão de Demolição devidamente assinada.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160761639

6050.2026/0008347-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: REDE INTEGRADA DE DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADES S.A

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1) RG e CPF do requerente / 2) TFE / 3) Contrato Social / 4) Contrato de locação / 5) Anexo V.6 - Acessibilidade / 6) Atender vagas de auto conforme quadro 4A da Lei 16.402/16 (apresentar croquis com demarcação).

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692967

A vista do contido no 6048.2026/0003075-7 - MOACIR VENTURA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693249

A vista do contido no 6048.2026/0003076-5 - FERNANDO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693538

A vista do contido no 6048.2026/0003074-9 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160723127

6039.2026/0002635-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:Drogaria Saúde Rosinha Ltda

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar Anexo X - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

2 - Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (resol. CPA/SMPED nº 020/2014;

3 - Apresentar Contrato de Locação do imóvel ou Autorização do proprietário para exercer a atividade no local;

4 - Apresentar Autorização de Contato por e-mail.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160695295

6050.2026/0012138-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERTIMPORT S/A CNPJ 53004313002551 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160716217

6050.2026/0012144-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIND - MOVIMENTO, INFORMACAO, DESENVOLVIMENTO, CURSOS E PALESTRAS LTDA CNPJ 5588672000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160718475

6050.2026/0012145-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIND - MOVIMENTO, INFORMACAO, DESENVOLVIMENTO, CURSOS E PALESTRAS LTDA CNPJ 5588672000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160721610

6050.2026/0012147-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA FABRETTI LTDA CNPJ 10336400000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160723491

6050.2026/0012149-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA FABRETTI LTDA CNPJ 10336400000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160723550

6050.2026/0012150-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSIQUE - CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA S/S CNPJ 24343442000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160723840

6050.2026/0012151-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSIQUE - CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA S/S CNPJ 24343442000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160724474

6050.2026/0012152-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIND - MOVIMENTO, INFORMACAO, DESENVOLVIMENTO, CURSOS E PALESTRAS LTDA CNPJ 5588672000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160724952

6050.2026/0012153-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIND - MOVIMENTO, INFORMACAO, DESENVOLVIMENTO, CURSOS E PALESTRAS LTDA CNPJ 5588672000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160727426

6050.2026/0012155-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIRIO CAFE E BISTRO LTDA CNPJ 41462742000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160727873

6050.2026/0012156-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIRIO CAFE E BISTRO LTDA CNPJ 41462742000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160728388

6050.2026/0012157-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 30576831000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160731269

6050.2026/0012158-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANDO VOOS SONHOS EM MOVIMENTO CNPJ 77350000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160731531

6050.2026/0012159-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALCANDO VOOS SONHOS EM MOVIMENTO CNPJ 77350000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160732415

6050.2026/0012160-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 30576831000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160732996

6050.2026/0012161-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 30576831000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160742145

6050.2026/0012168-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007645 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160742960

6050.2026/0012169-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 30576831000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160743786

6050.2026/0012166-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007645 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160743881

6050.2026/0012172-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007645 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160744325

6050.2026/0012173-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAI RESTAURANTE LTDA CNPJ 66380238000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160744632

6050.2026/0012175-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNA BEAUTY CLINIC LTDA CNPJ 30576831000258 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160744915

6050.2026/0012176-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007645 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745445

6050.2026/0012177-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007645 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745530

6050.2026/0012170-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652007645 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745781

6050.2026/0012179-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAI RESTAURANTE LTDA CNPJ 66380238000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745831

6050.2026/0012171-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160747589

6050.2026/0012182-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAI RESTAURANTE LTDA CNPJ 66380238000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160748105

6050.2026/0012178-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160749894

6050.2026/0012185-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAI RESTAURANTE LTDA CNPJ 66380238000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160751955

6050.2026/0012186-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ 36113876000434 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160752852

6050.2026/0012187-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ 36113876000434 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160754952

6050.2026/0012188-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOCAI RESTAURANTE LTDA CNPJ 66380238000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160756826

6050.2026/0012190-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSIQUE - CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA S/S CNPJ 24343442000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160757895

6050.2026/0012191-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSIQUE - CLINICA MEDICA E PSIQUIATRICA S/S CNPJ 24343442000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160759126

6050.2026/0012193-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISION GROWTH MARKETING E VENDAS LTDA CNPJ 67750043000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160759371

6050.2026/0012189-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160768942

6050.2026/0012200-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAIM HOLDING SA CNPJ 66741670000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160773945

6050.2026/0012201-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTEFRIO CLIMATIZACAO LTDA CNPJ 14130757000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774232

6050.2026/0012202-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENTURES OFFICIAL STORE LTDA CNPJ 55312842000251 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774657

6050.2026/0012203-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLUSFACE ODONTOLOGIA ESTETICA LTDA CNPJ 43597637000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774803

6050.2026/0012204-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VENTURES OFFICIAL STORE LTDA CNPJ 55312842000251 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778251

6050.2026/0012205-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOURA LTDA CNPJ 63241511000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778793

6050.2026/0012206-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160779350

6050.2026/0012207-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160780117

6050.2026/0012208-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORVINO SERVICOS ESTETICOS LTDA CNPJ 53163621000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160780213

6050.2026/0012209-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORVINO SERVICOS ESTETICOS LTDA CNPJ 53163621000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160780266

6050.2026/0012210-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160780776

6050.2026/0012211-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FJ REFRIGERACAO E COZINHAS PROFISSIONAL LTDA CNPJ 67839420000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782120

6050.2026/0012212-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHAYSSA CARVALHO NUTRICAO LTDA CNPJ 53932168000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782586

6050.2026/0012213-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA. CNPJ 4491152000195 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 160689877

6050.2026/0012109-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: ANDRÉ DE QUEIROZ FERREIRA

COMUNIQUE-SE: Atender na íntegra a Portaria 009/SUBPI/GAB/2021, no prazo de 30 dias

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 160677902

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.682-0
Auto de Multa nº: 13-200.519-1
Processo: 6050.2026/3033262-0
Infrator: KLN ESTACIONAMENTOS LTDA
CNPJ: 55.239.177/0001-37
Endereço: Rua Prudente Correia, 427 - CEP: 01450-030
SQL: 015.101.0568-9

Em observação aos artigos 136, 141, inciso III, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO NÃO PERMITIDO.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160678572

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.686-2
Processo: 6050.2026/3033859-9
Infrator: BCA PARK ESTACIONAMENTO LTDA
CNPJ: 46.335.219/0001-42
Endereço: Rua Oscar Freire, 1437 - cj 33 2vg
CEP: 05409-010
SQL: 013.016.0662-6

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 160679666

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.713-3
Processo: 6050.2026/3034518-8
Infrator: BAR E RESTAURANTE MOOD LTDA
CNPJ: 44.348.425/0001-61
Endereço: Rua Medeiros de Albuquerque, 361 - 361 fds e 363
CEP: 05436-060
SQL: 081.242.0031-9

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 160679963

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.711-7
Processo: 6050.2026/3034358-4
Infrator: TRIBIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 06.287.979/0001-07
Endereço: Rua Dr. José Almeida Camargo, 163
CEP: 05436-040
SQL: 081.178.0057-8

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 160685434

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.683-8

Auto de Multa nº: 13-200.520-4
Processo: 6050.2026/3026559-1
Infrator: B SMART SOLUCOES LTDA

CNPJ: 27.279.341/0002-85
Endereço: Av. Brig. Faria Lima, 1811 - esc 1119
CEP: 01452-001
SQL: 015.094.0338-8

Em observação aos artigos 136; 141, II; e 165 da Lei nº 16.402/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443/2016, artigos 1º e 20, e alterados pelo artigo 4º da Lei nº 18.298/2025.

ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO PERMITIDO.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160685887

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.688-9
Auto de Multa nº: 13-200.521-2
Processo: 6050.2026/3034207-3
Infrator: LIVE STORE BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ: 35.303.139/0059-05
Endereço: Av. Dra Ruth Cardoso, 4777
SQL: 096.127.0261-6
CEP: 05477-903

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160686229

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.710-9
Auto de Multa nº: 13-200.522-1
Processo: 6050.2026/3034357-6
Infrator: LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 20.702.154/0006-47
Endereço: Av. Dra Ruth Cardoso, 4777
SQL: 096.127.0261-6
CEP: 05477-903

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160686558

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.712-5
Auto de Multa nº: 13-200.523-9
Processo: 6050.2026/3034359-2
Infrator: CONTINENTAL ESTACIONAMENTOS DE VEICULOS LTDA
CNPJ: 33.916.595/0001-89
Endereço: Av. Paulista, 967 - escritorio 16
SQL: 009.062.0566-2
CEP: 01311-918

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160745188

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.751-6
Processo: 6050.2026/3038483-3
Infrator: PET PAN CENTRO MEDICO VETERINARIO E PET SHOP LTDA.
CNPJ: 38.279.467/0001-95
Endereço: Alameda Sarutaia, 106
CEP: 01403-010
SQL: 009.091.0034-9

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 160746030

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.749-4
Processo: 6050.2026/3037270-3
Infrator: KVIC PARKING ESTACIONAMENTOS LTDA
CNPJ: 05.216.832/0007-59
Endereço: Alameda Santos, 1123
CEP: 01419-002
SQL: 009.061.0042-9

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 160702010

6050.2024/0015881-5 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Interessados: RALC IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar cópia da matrícula atualizada (cópia da original) de todos os imóveis dos anuentes (o apresetado pelo requerente no comunique-se anterior é para simples consulta e não vale como certidão).

2 - Na planta, para atendimento medidas de cunho ambiental, nos termos do artigo 11 da Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, numerar e tabelar as espécies arbóreas e a serem plantadas e existentes, informando diâmetro da altura do peito.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160071642

6044.2024/0009080-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ATHON HOLDING S.A.

Endereço: AVENIDA ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, 105 - CONJ 112 TORRE 4 - CIDADE MONÇÕES - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR, nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160720502

6031.2025/0001142-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ASCENTY DATA CENTERS E TELECOMUNICAÇÕES S/A

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160063743

6050.2024/0009495-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SM EMPREENDIMENTOS FARMACEUTICOS LTDA

Endereço: RUA OLIMPIADAS, 134 - CONJUNTO 101 E 102 EDIFICIO ALPHA TOWER - VILA OLIMPIA - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160770298

6050.2025/0007446-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BANCO C6 S.A.

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160771125

6050.2025/0007453-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BANCO C6 S.A.

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160771529

6050.2025/0027361-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BOXPHARMA 150 LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160667044

6056.2024/0016728-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FAIRCOT DO BRASIL SOCIEDADE LIMITADA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 160649297

6060.2025/0000235-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AGENCIA CAKE MARKETING DE ENTRETENIMENTO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo VRE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160758873

6056.2024/0016728-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento- BR, por não atendimento aos itens solicitados no comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, art.18º. inciso II

"Vale ressaltar que o título de Engenehiro de Segurança do Trabalho do conselho regional somente poderia assumir as responsabilidades técnicas que as licenças municipais exigem, se forem graduados em ARQUITETURA ou ENGENHARIA CIVIL, conforme consulta realizada por DEGUOS, através do processo "modelo" número 2017.0.143.032-7, da informação nº 04/SMSUB/DEGUOS/2025."

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160713609

6042.2025/0001491-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SENGES PAPEL E CELULOSE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar AVCB atualizado

Comunique-se   |   Documento: 160720996

6050.2025/0017632-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: META SERVIÇOS EM INFORMATICA S/A

COMUNIQUE-SE: Devera rever a solicitação informando qual é area real ocupada com o requerimento , anexo para tal ; apresentando os docmentos necessarios previstos no art 22 do decreto 49969/08 .

Comunique-se   |   Documento: 160723422

6048.2025/0002954-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VALE REFEICAO ADMINISTRACAO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA (01.442.229/0001-49)

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

- CCM do responsavel tecnico e documento do responsavel pelo estabelecimento.

Comunique-se   |   Documento: 160724408

6056.2025/0013415-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREMIER SAUDE MEDICINA AVANÇADA LTDA

Transformar o presente em ALF de Baixo Risco com toda documentação prevista no art 22 do dec 49969/08

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Comunique-se   |   Documento: 160725966

6042.2025/0003126-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ANGELITA SERVIÇOS E COMERCIO DE ART. DE JOALHERIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

-ART para Baixo Risco,

-AVCB do edificio atualizada

- Auto de conclusão do edificio em questão.

Comunique-se   |   Documento: 160740769

6050.2026/0011414-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TICKET SERVICOS SA

COMUNIQUE-SE:

Transformar o presente em ALF.

-Apreentar requerimento e o anexolll preenchido

-Apresentar responsavel tecnico com carteira, ART/RRT, e CCM,-

-CCM e CNPJ da empresa,

-Documento de quem é responsavel pela empresa.,

-Plantas aprovadas pela PMSP,

-Auto de Conclusão do edificio,

-AVCB e Certificado de manutenção do edificio.

Comunique-se   |   Documento: 160747659

6050.2026/0009946-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VONNY COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Preencher item 16 do anexo 1

2-Apresentar Auto de Conclusão para a area total de 33.046,00m2

3- Corrigir item 13 do anexo1

4- Apresentar plantas aprovadas pela PMSP,

5- Apresentar Certificado de Manutenção do edificio,

6- Caso o Auto de Conclusão seja anterior a 1992, apresentar Certificado de Acessibilidade com base no art 26 do decreto 57776/17,

7- Apresentar CCM do responsavel tecnico.

Comunique-se   |   Documento: 160757740

6044.2025/0009203-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados

COMUNIQUE-SE:

Preliminar:

Transformar o presente em ALF com os anexos correspondentes e os documentos previstos no art 22 do dec 49969/08.

Comunique-se   |   Documento: 160762802

6044.2025/0009204-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

preliminar:

Transformar o presente em ALF com os anexos correspondentes e a documentação prevista no art 22 do dec 49969/08.

Comunique-se   |   Documento: 160764097

6050.2025/0004770-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZKC DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminar:

Transformar o presente em ALF com a documentação prevista no art 22 do dec 49969/08. Plantas aprovadas pela PMSP, Auto de Conclusão e AVCB

Comunique-se   |   Documento: 160766186

6056.2025/0009716-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Informar no requerimento os 3 contribuintes das salas ocupadas e apresentar os IPTUs .

2- Informar o item 14 do anexo1

3- Rever declaração de acessibilidade informada na ART.

4- Apresentar CCM do responsavel tecnico.

Comunique-se   |   Documento: 160767381

6050.2025/0014191-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MULTIPLO PARK ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Transformar o presente em ALF

2- Apresentar responsavel tecnico devidamente documentado , CREA/CAU, ART/RRT e CCM

3-Atender integralmente o art 36 do decreto 49969/08 qto a documentação para estacionamento em terrenos vagos

Comunique-se   |   Documento: 160769094

6050.2025/0014135-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZOO STATION LTDA

COMUNIQUE-SE:

Sob pena de indeferimento face ao uso não conforme na Zona,

Apresentar plantas aprovadas pela PMSP e Auto de Conclusão para o uso pretendido.

Comunique-se   |   Documento: 160773520

6053.2025/0004138-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DNA -GASTRONOMIA LTDA CNPJ 40.260.114/0002-76

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer a atividade se é bufe ou preparação de alimentos para servir,

2- Informar item 13 do anexo 1

3-Apresentar vigilancia sanitaria ou o anexo X

Comunique-se   |   Documento: 160774625

6056.2025/0009713-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: B8 SAFE SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Rever declaração de acessibilidade na ART/RRT

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160732025

6050.2026/0011995-3 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Rafael Ferreira

Comunicação: Recebemos ART 2620260842638 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Rua Augusta, nº 2334 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Rafael Ferreira, CREA-SP nº 5063142884-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160688900

A vista do contido no 6050.2026/0012126-5 - INSALATA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 160692973

A vista do contido no 6050.2026/0012131-1 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693089

A vista do contido no 6050.2026/0012132-0 - MANOEL GERALDO DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693316

A vista do contido no 6050.2026/0012134-6 - 24.984.686 MARCELO BERNARDINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693322

A vista do contido no 6050.2026/0012135-4 - ROSILENE NERES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693341

A vista do contido no 6050.2026/0012133-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693435

A vista do contido no 6050.2026/0012136-2 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693468

A vista do contido no 6050.2026/0012137-0 - JUCELINO NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693502

A vista do contido no 6050.2026/0012130-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766592

A vista do contido no 6050.2026/0012162-1 - EL PATIO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160609665

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro
15682667 37416600 01/07/26 R. CLODOALDO JOSE 161 JARDIM RINCAO
15682976 37417110 01/07/26 AV. GAL EDGAR FACO 705 VILA OLGA CECILIA
15685213 37420837 02/07/26 R. JERONIMO MONTEIRO 45 VILA NOSSA SENHORA DO RETIRO
15684347 37419762 01/07/26 R. MALAQUIAS FERREIRA LEAL 131 JARDIM VIVAN
15686577 37422677 02/07/26 R. FRAGATA CONSTITUICAO 63 PARQUE TAIPAS
15687132 37423514 02/07/26 R. NOEMIA 141 PIQUERI
15688024 37424552 02/07/26 AV. ATILIO BRUGNOLI 178 PARQUE NACOES UNIDAS
15688517 37425596 02/07/26 R. JOSE MARCOS DE ALBUQUERQUE 1001 JARDIM SANTA MONICA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160720313

6051.2026/0002318-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRISTIANE VIRGINIA MILIONS LTDA CNPJ 46795448000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160722610

6051.2026/0002319-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRISTIANE VIRGINIA MILIONS LTDA CNPJ 46795448000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160754084

6051.2026/0002322-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALMOLEDAS ATRACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 67568072000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160756664

6051.2026/0002323-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALMOLEDAS ATRACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 67568072000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160761759

6051.2026/0002325-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CRITERIUM SAUDE LTDA CNPJ 67656112000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160763833

6051.2026/0002327-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CRITERIUM SAUDE LTDA CNPJ 67656112000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160764382

6051.2026/0002328-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA CRITERIUM SAUDE LTDA CNPJ 67656112000176 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160700309

6051.2025/0003448-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MERCADO MOCHI LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08.

Publique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160755503

6052.2022/0000826-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: TABELIÃO DE NOTAS JARAGUA.

DESPACHO: Prorrogação de Prazo.

DEFIRO: o pedido de prorrogação de prazo, conforme solicitado no doc. (160744804), para atendimento do comunique-se por mais 30 (trinta) dias, o comunique-se deverá ser atendido até 11/08/2026.

Comunique-se   |   Documento: 160665420

6044.2024/0011237-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUT SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), rever o campo 31 com o número correto da ART. Rever o campo 17, na 3ª linha "planta regularizada..." preencher as colunas número do processo e nº do documento conforme Auto de Regularização apresentado no último comunique-se;

2- Na Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16, preencher o número da ART;

3- A planta de regularização apresentada está ilegível;

4- Atender ao item 5 do comunique-se anterior "Apresentar Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações; (AVS apresentado tem mais de 5 anos).", pois o protocolo apresentado 1010.2026/0005931-2 foi indeferido em SMUL.

5- Na ART do laudo de acessibilidade rever o campo 6 e a falta de assinatura do contratante;

6- A procuração apresentada pelos sócios está sem reconhecimento de firma e/ou autenticação. Apresentar também os documentos dos sócios;

7- Rever ou esclarecer a área da edificação do contrato de locação divergente dos demais documentos;

8- Atender ao item 10 do comunique-se anterior: "Comprovar que o locador do imóvel constante no contrato de locação é proprietário, uma vez que não consta na matrícula apresentada";

9- Nas ARTs rever o campo 6;

10- Obs: O AVCB irá vencer no próximo dia 17/07.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Portaria   |   Documento: 160695406

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002303-0

PORTARIA Nº 095/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba / Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP / SGM / 2002,

RESOLVE: Disciplinar o Recebimento Provisório e Definitivo nos contratos de serviços firmados pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá sob a responsabilidade de CPO/CMIU/STM conforme segue:

Art. 1º. Recebimento dos objetos dos Contratos de Serviços observará os seguintes termos:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

b) definitivamente, far-se-á pelo serviror designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Parágrafo Único: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pelo contrato.

Art. 2º. Ficam designados, permanentemente, os seguintes servidores responsáveis pela emissão do termo circunstanciado para recebimento definitivo dos objetos dos contratos de serviços:

Jorge Marcelo do Nascimento, Supervisor, R.F. 644.869,1, como Titular

Lea Marisa Domingos de Jesus, Assessor I, R.F. 761.752.6, como Suplente

Art. 3º Havendo recusa da contratada em assinar o termo de recebimento definitivo, o servidor designado para o recebimento lavrará unilateralmente o termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693301

A vista do contido no 6051.2026/0002302-1 - ANDERSON BARBOSA DA SILVA CUNHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 160750196

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 02/07/2026 - Servidores nº 2140844

HORAS SUPLEMENTARES

Face ao disposto na Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito de Santana-Tucuruvi, seguem abaixo relacionados os servidores convocados por suas Chefias para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE: 01/07/2026 a 31/07/2026

520.705.3/1 Sandra Aparecida Teixeira
532.387.8/3 Silvia Regina da Silva Ferreira
534.261.9/2 Rogerio Conrado Gomes
543.380.1/2 Domingos Rodrigues Da Luz
546.958.9/2 Eder dos Santos
570.607.6/2 Dilton Soares do Espírito Santo
570.714.5/3 Pedro Fernandes Garcia
573.384.7/2 Valter Candido Sant Ana
573.442.8/2 Silvio Celso Brioschi
581.724.2/2 Pedro Sergio Israel
601.792.4/2 Rosely Taccola
602.071.2/1 Rosana Dos Santos Mariano
603.496.9/1 Raymundo Augusto do Nascimento Filho
603.590.6/1 Cleonice Gonçalves
616.344.1/2 Elaine Cristina da Motta
622.706.6/2 Carlos Camilo de Jesus
626.742.4/1 Rosana Marcia de Souza Oliveira
628.115.0/2 Regiane Aparecida Alves de Oliveira
629.300.0/1 Sergio Roberto Castro Silva
629.577.1/1 Iray Peixoto da Silva
643.303.1/1 Glaucia Roberta Forte Benites
643.811.3/1 Edson Dias Ribeiro
644.489.0/1 Dauro Baptista filho
645.821.1/1 Manoel Messias Ramos da Silva
648.686.0/1 Liliam Santos Carvalho
649.964.3/1 Elizio Botelho De Andrade
650.798.1/1 Eliel De Souza Santana
650.917.7/1 Ana Paula Pereira de Araujo
651.280.1/1 Valter Lelis Silveira
654.212.3/1 Vicente Malanga
690.202.2/2 Jose de Arimatea De Souza Almeida
726.503.4/1 Aretha Ines Aparecida Ferreira Bento
726.506.9/1 Luciana Aragão de Assis Mendes Polsaque
726.510.7/1 Daniela Nunes da Mota Santos
726.975.7/1 Eliane Ferreira Ruggiero
728.819.1/1 Regina Hinokuchi
728.985.5/1 Irene Missae Goya Barbosa
733.164.9/1 Mariana Cristina de Almeida Ribeiro
733.269.6/1 Maria Goretti de Oliveira Salvador
734.087.7/1 Luciana Moreno Lima de Almeida
736.283.8/1 Sergio Sampietri
740.787.4/1 Alencar Lino Galvão Neto
741.403.0/1 Rogerio Severino
761.377.6/2 Eduardo Tadeu Vitoriano
761.840.9/4 Marciel Oliveira de Lima
761.914.6/1 Marlene Araujo Ramalho Fonseca
762.098.5/2 Rondolfo de Andrade
773.317.8/2 Lucas de Souza
782.903.5/1 Lucineide de Souza Morais
784.601.1/1 Barbara Cristina Ignacio de Souza
786.267.9/1 Maria Eliene dos Santos Tsuruda
794.163.3/1 Vanessa da Silva Araujo
797.715-8/1 William Marras
797.883.9/1 Marcos Vinicius Cini
798.758.7/1 Fabricio Sousa Zanoni
798.842.7/1 Fabiana Defacio
828.199.8/2 Claudio de Oliveira Santos
830.066-6/4 Daiane Lourenço de Souza
878.717.4/1 Neila Ramos Prado

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 160778000

À Subprefeitura Santana/Tucuruvi
Assunto: Encaminhamento da pauta da Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi (CPMST) - 14 de julho de 2026.
Prezados(as),
O Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi (CPMST), por meio de sua Coordenação e Secretaria, no exercício de suas atribuições legais de participação social, controle social e acompanhamento das políticas públicas municipais, encaminha a pauta da Reunião Ordinária a ser realizada em 14 de julho de 2026, solicitando a participação dos representantes da Subprefeitura Santana/Tucuruvi e da Casa Civil, bem como a apresentação das informações e devolutivas referentes aos assuntos abaixo relacionados.
PAUTA
1. Informes Gerais
  • Informes da Coordenação do Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi;
  • Informes da Casa Civil;
  • Informes da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
2. Cumprimento do Regimento Interno
Análise do cumprimento dos prazos regimentais referentes aos procedimentos administrativos do Conselho:
  • Prazo de 5 (cinco) dias para elaboração e entrega da ata;
  • Prazo de 5 (cinco) dias para publicação da ata;
  • Prazo de 5 (cinco) dias para divulgação da convocação das reuniões, com publicidade no site oficial, Instagram e demais canais oficiais da Subprefeitura.
Leitura do Regimento Interno e deliberação sobre proposta de autorização para participação dos Conselheiros Suplentes em todos os processos de votação, a partir de 14 de julho de 2026, até manifestação definitiva da Casa Civil e eventual atualização do Regimento Interno.
3. Leitura da ata anterior
  • Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
  • Verificação da data de publicação;
  • Apresentação das devolutivas pendentes;
  • Conferência do cumprimento das deliberações aprovadas anteriormente.
4. Devolutivas e acompanhamento das obras e projetos
4.1 Obras do biênio 2023-2024
Solicitamos a reapresentação das obras pelo Engenheiro Responsável da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, contendo:
  • Relação das obras concluídas, em execução e pendentes;
  • Justificativas técnicas das obras ainda não finalizadas;
  • Registro fotográfico do antes e depois de cada intervenção;
  • Fotografias do emplacamento oficial de todas as obras, em cumprimento à Lei Municipal nº 10.953, de 28 de janeiro de 1991, contendo as informações obrigatórias da obra;
  • Memorial descritivo;
  • Orçamento executado;
  • Número do Processo SEI correspondente a cada obra.
4.2 Obras do biênio 2025-2026
Solicitamos a apresentação de relatório atualizado contendo:
  • Situação atual das obras em execução;
  • Relação das obras concluídas;
  • Registro fotográfico atualizado das intervenções;
  • Fotografias do emplacamento oficial das obras, em conformidade com a Lei Municipal nº 10.953/1991;
  • Cronograma físico-financeiro atualizado;
  • Planejamento das obras previstas para o exercício de 2026, com previsão de início e conclusão.
4.3 Projeto solicitado pelo CPMST
Solicitamos a apresentação do projeto requerido pelo Conselho na reunião ordinária anterior, contemplando todas as adequações e esclarecimentos solicitados pelos Conselheiros.
5. Manifestação de candidatura para a Coordenação do CPMST
Verificação da existência de manifestação formal de candidatura para a Coordenação do Conselho Participativo Municipal Santana/Tucuruvi.
Havendo candidato(s), será realizado o processo de eleição, observadas as disposições do Regimento Interno.
Não havendo manifestação de candidatura, permanecerá a atual Coordenação, assegurando a continuidade da gestão e dos trabalhos do Conselho.
6. Devolutiva sobre o andamento do Edital do Orçamento Cidadão 2026 - Plataforma Participe Mais
Solicitamos apresentação de informações atualizadas pela Casa Civil e pela Subprefeitura Santana/Tucuruvi acerca do andamento do Edital do Orçamento Cidadão 2026, contemplando:
  • Cronograma oficial do Edital;
  • Datas das próximas etapas;
  • Situação das propostas priorizadas na Plataforma Participe Mais;
  • Resultado das análises de viabilidade técnica;
  • Encaminhamentos realizados aos órgãos competentes;
  • Previsão para divulgação dos resultados e execução das propostas aprovadas.
7. Solicitação de agenda institucional com a CAF
Deliberação para solicitação de reunião com a Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), visando tratar das demandas administrativas, estruturais e de apoio às atividades do Conselho.
8. Prioridade para implantação da Sala do Conselho Participativo Municipal
Deliberação sobre a necessidade de priorização da implantação da sala própria do CPMST, considerando que as reservas mensais do Auditório da Subprefeitura destinadas às reuniões de pauta, acordadas desde fevereiro de 2026, foram posteriormente canceladas.
O Conselho registra que a ausência de espaço institucional adequado compromete o planejamento das atividades, a organização dos trabalhos, o atendimento aos munícipes e o fortalecimento da participação social, restando atualmente apenas a utilização do auditório para a realização das reuniões ordinárias.
9. Assuntos Gerais
Espaço destinado à apresentação de informes, sugestões, manifestações dos Conselheiros e demais temas de interesse público.
10. Encerramento
Síntese das deliberações aprovadas, definição dos responsáveis pelos encaminhamentos e encerramento da reunião.
Solicitamos, por gentileza, a presença dos representantes das áreas técnicas competentes, especialmente Engenharia, Obras, Planejamento, Casa Civil e Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF), para apresentação das devolutivas e esclarecimentos referentes aos itens constantes desta pauta.
Reiteramos que o acompanhamento das demandas apresentadas pelo Conselho Participativo Municipal fortalece a transparência, o controle social, a participação cidadã e a eficiência da gestão pública no território de Santana, Tucuruvi e Mandaqui.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SANTANA/TUCURUVI - CPMST

Luiz Donizete
Coordenador

Alessandra Cristina da Silva
Secretária

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160696778

6052.2026/0002858-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL PUNTO URUGUAYO PARRILLADA Y RESTAURANTE LTDA CNPJ 59759082000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160697027

6052.2026/0002859-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOROOM SERVICOS DE PENSAO LTDA CNPJ 67795386000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160697796

6052.2026/0002860-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EL PUNTO URUGUAYO PARRILLADA Y RESTAURANTE LTDA CNPJ 59759082000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160706061

6052.2026/0002862-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160707569

6052.2026/0002863-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160708625

6052.2026/0002861-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HZ SOLUCOES E TECNOLOGIA EM BLINDAGEM E MANUTENCAO LTDA CNPJ 51451054000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160721290

6052.2026/0002865-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G S H CORP PARTICIPACOES S.A. CNPJ 8397078006304 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160738044

6052.2026/0002872-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APOLO CAMAS HOSPITALARES LTDA CNPJ 25175871000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160738286

6052.2026/0002873-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APOLO CAMAS HOSPITALARES LTDA CNPJ 25175871000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160738472

6052.2026/0002874-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APOLO CAMAS HOSPITALARES LTDA CNPJ 25175871000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160750899

6052.2026/0002879-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIQUINI E JACOB COMERCIO DE GRANEL LTDA CNPJ 66836852000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160752489

6052.2026/0002880-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIQUINI E JACOB COMERCIO DE GRANEL LTDA CNPJ 66836852000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160753168

6052.2026/0002881-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIQUINI E JACOB COMERCIO DE GRANEL LTDA CNPJ 66836852000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160777178

6052.2026/0002884-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPILLATI BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 54511913000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160777759

6052.2026/0002885-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPILLATI BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 54511913000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778101

6052.2026/0002886-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPILLATI BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 54511913000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778403

6052.2026/0002887-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPILLATI BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 54511913000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778731

6052.2026/0002888-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPILLATI BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 54511913000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778844

6052.2026/0002889-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPILLATI BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 54511913000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692945

A vista do contido no 6052.2026/0002857-6 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160706089

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

6053.2026/0001912-2

Despacho de rerratificação:

Rerratificação de despacho publicado em data de 28/04/2026, página 276 - doc. 155226287

Onde-se lê "o pedido de cancelamento do AM 16-202.163-4"

Deve-se lê " o pedido de cancelamento do AM 16-202.153-4".

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160635508

6053.2022/0000395-4 - PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE TPU E MUDANÇA DE ENDEREÇO

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: ANDRÉIA DE CÁSSIA FERREIRA DOS SANTOS

DESPACHO:

I - O Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações em doc. 160285720 da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de reativação do TBJ/SA/0000004242/2019 e alteração de endereço para o local Av. Vereador José Diniz, 3469, como também a transferência da titularidade do Permissionário Sr. Leandro Freitas da Silva, portador do CPF: 355.202.***-19 , para a Sra. Andréoa de Cássia Ferreira dos Santos, portador do RG: 60.876.***-0 nos termos do artigo 29 do Decreto n° 22.709/1986 que regulamenta a Lei nº 10.072/1986.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para SUB-SA/CPDU/SFISC, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160703313

6053.2026/0004529-8 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: ALEXANDRE KARLAY DE CASTRO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento da CPDU/UNAI - doc. 160671844, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa para o contribuinte nº 090.479.0019-7, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160443015

6053.2025/0007443-1 - Requerimento Eletrônico de TSV - Termo de Permissão de Uso de Serviço de Valet

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: CASA SA BAR E RESTAURANTE LTDA EPP

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial o parecer contido em doc. 160070128 SUB-SA/TÔ LEGAL, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o pedido de autorização para prestação de serviço de Valet, tendo em vista a ausência do comprovante de recolhimento do preço publico e autorização do CET, nos termos da Lei Municipal nº 13.763/2004 e do Decreto nº 58.027/2017.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhem-se os autos à SUB-SA/CPDU para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160636557

6042.2026/0002858-0 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 160415959 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-013.700-3. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 160639505

6042.2026/0002839-3 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 160248222 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-013.127-7. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 160639132

6042.2026/0002836-9 - Multas: cancelamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 160240982 da SMSUB/COPURB/DIFIS, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o cancelamento do auto de multa AM n° 38-013.698-8. Tendo em vista a intempestividade do recurso, conforme art. 39º da Lei 14.141/2006

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SMSUB/COPURB/DIFIS, para as providências pertinentes

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160700771

6053.2026/0004564-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTHEOS ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 56022696000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160701814

6053.2026/0004565-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTHEOS ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 56022696000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160702348

6053.2026/0004566-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTHEOS ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 56022696000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160702701

6053.2026/0004567-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM GASTRONOMIA LTDA CNPJ 35475629000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160703530

6053.2026/0004568-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALECRIM GASTRONOMIA LTDA CNPJ 35475629000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160710150

6053.2026/0004571-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTHEOS ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 56022696000292 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160712645

6053.2026/0004574-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KPMG PREV - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA CNPJ 3898918000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160713014

6053.2026/0004575-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KPMG PREV - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA CNPJ 3898918000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160713632

6053.2026/0004576-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KPMG PREV - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA CNPJ 3898918000198 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160715145

6053.2022/0001879-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão atual (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  3. Apresentar o cartão do CNPJ atualizado
  4. Visto que no processo foi anexado apenas o IPTU 085.661.0157-1 - Conj. 91, apresentar o último carnê do IPTU dos demais conjuntos
  5. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente expedida pelo edifício/condomínio

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 160631738

6053.2022/0001864-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA CNPJ 23.301.943/003841

COMUNIQUE-SE: 4

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, em atenção ao Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017, conforme já solicitado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 160655030

6053.2022/0002804-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WEWORK SERVICOS DE ESCRITORIO LTDA CNPJ 23.301.943/0010-40

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão atual (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  3. Apresentar o último carnê do IPTU dos demais conjuntos envolvidos visto que foi anexado ao processo apenas o IPTU 085.591.0819-1 - Conjunto 2.701B.
  4. Apresentar o Contrato Social do estabelecimento
  5. Apresentar o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692979

A vista do contido no 6053.2026/0004562-0 - 22.159.731 GILMA OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766556

A vista do contido no 6053.2026/0004563-8 - JOAO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160725980

6054.2026/0001890-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: MARLENE COELHO DA SILVA

DESPACHO:

I- No uso das atribuições legais a mim conferidas, em conformidade com o disposto na Lei Federal 12.527/2011, na Lei Municipal nº 14.141/2006 e no Decreto Municipal nº 51.714/2010, e à vista do que no presente constam, em especial, as manifestações técnica e Jurídica, as quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, formulado por MARLENE COELHO DA SILVA, CPF nº 255.357.998-58, para que seja emitida a certidão ao interessado, conforme minuta acostada nos autos, doc. 160629472.

II- Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160737710

São Paulo, 07 de julho de 2026.

SEI: 6054.2026/0001651-0

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica Parcial.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, CNPJ 43.438.001/0001-25, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação maquinas/equipamentos, com operadores, motoristas combustíveis, para apoio as obras em vias publicas, serviços de manutenção, limpeza mecanizada de córregos, transportes etc, em diversos locais sob jurisdição da Subprefeitura de São Mateus, executadas no período de 01/04/2025 a 30/04/2026, Processo Administrativo SEI 6054.2021/0000901-8.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 160733757

São Paulo, 07 de julho de 2026.

SEI: 6054.2026/0001650-1

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, CNPJ/MF n° 43.438.001/0001-25, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza mecanizada de galeria corregos e canais diversos corregos da Subprefeitura de São Mateus, executadas no período de 14/05/2020 à 13/05/2026, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0000977-5.

II - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160767362

SEI:6054.2026/0001937-3

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte: 152.202.0041-1; Rua Marçal de Lemos, antigo nº97, para o atual nº103.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160775963

6054.2026/0001938-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMI COMERCIO E SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA CNPJ 15374716000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160776109

6054.2026/0001939-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMI COMERCIO E SERVICOS DE DEDETIZACAO LTDA CNPJ 15374716000126 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692927

A vista do contido no 6054.2026/0001922-5 - 53.895.718 KAREN APARECIDA BATISTA CALASANS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693126

A vista do contido no 6054.2026/0001923-3 - RAFAEL ANDRADE DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693424

A vista do contido no 6054.2026/0001925-0 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693449

A vista do contido no 6054.2026/0001924-1 - RODRIGO TAMPELLINI LEITE 32923896823 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693516

A vista do contido no 6054.2026/0001921-7 - MARIA DE LOURDES VILAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 160746079

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES - DOC de 11/06/26 - Pág. 239;

PORTARIA Nº 075/SUB-MP/GAB/2026

Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Festejos, bem como sobre a participação no evento “Festa dos Povos” em Comemoração aos 466 anos de São Miguel Paulista - Ano 2026.

Divaldo Rosa - Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e, em especial, o disposto no inciso XXVI, do artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002, conforme o Decreto nº 57.576/2017 que, dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Administração Pública Municipal Direta e competência conforme Artigo 10 do Decreto 54.213/13, § único e considerando tratar-se de atividade de cunho social e cultural promovida pela Subprefeitura de São Miguel Paulista, e considerando a necessidade de uniformizar as ações em comemoração aos 466 anos de existência de São Miguel Paulista - Edição 2026;

RESOLVE:

I- Constituir Comissão Especial de Festejos dos 466º Aniversário de São Miguel Paulista que atuará em conjunto com os representantes da comunidade local, bem como demais funcionários da Subprefeitura que se fizerem necessários, com vistas a normatização e ordenação dos eventos, integrada pelos membros a seguir denominados:

SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA

Divaldo Rosa - RF. 678.174.8

Antonio Rodrigues de Oliveira - RF. 747.242.1

José Pereira Lopes - RF. 841.477.7

Anselmo Serafim - RF. 930.827.0

Gustavo Henrique dos Santos - RF. 952.956.0

Napoleão Vidigueira Peixinho - RF.316.430.6

Simone Cristina de Oliveira da Silva Rossi - RF. 634.480.1

Jean da Silva Almeida - RF. 948.406.0

Sueli Ferreira Lima Rosa - RF. 634.260.4

COMUNIDADE LOCAL / SOCIEDADE CIVIL

Marcos Romanoski

Renato Marques

Cristian Maldonado

Sergio Moreira Miranda

Alan Barboza Gonçalves

José Valdesio de Sousa

Pedro Bastos dos Santos

Carlos Alberto Prata Ferreira

Edelson Euzébio da Silva

Edson Pinheiro Lima ( Ciarra )

Claudionor Corrêa Leão

Lazaro Humberto da Silva

Wagner Ufracker da Silva ( Zé da Lua )

Tizuko Mikan

Yoshishigue Mikan

Nasei Abbas

Inara Mel

Neusa Pinto Ramalho

Rose Vidal

Edson Paulo Souza

Cristiano Correa

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação;

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 160714576

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15699303 - R. PALMEIRA DE LEQUE 293

OS - 15698225 - R. ROSA-DA-VENEZUELA 275

OS - 15697291 - R. LIBERO ANCONA LOPEZ 564

OS - 15696934 - R. PARMENIDES 272

OS - 15696886 - PS. VINTE E DOIS (J. LAGEADO) 384

OS - 15696610 - R. HAMILTON REGIS 57

OS - 15694259 - R. VISTOSA DA MADRE DE DEUS 358

OS - 15692352 - R. PALMEIRA-IMPERIAL 1002

OS - 15691650 - R. SOSSOIA 301

OS - 15691135 - R. AMALIA VAZ DE CARVALHO 60

OS - 15690062 - R. BOICUAIBA 101

OS - 15689611 - AV. HENRIQUE FRANCO 250

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693050

A vista do contido no 6055.2026/0001877-1 - LEONARDO DA SILVA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693365

A vista do contido no 6055.2026/0001879-8 - NADIA ALESSANDRA GONCALVES OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693376

A vista do contido no 6055.2026/0001878-0 - CLAUDIA MARIA DA SILVA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693529

A vista do contido no 6055.2026/0001876-3 - ALIX PETIT FRERE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766506

A vista do contido no 6055.2026/0001880-1 - TAMARA ARIANA DANICH MAGALHAES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160675083

6056.2026/0013028-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, acostado ao presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, CONVALIDO a remoção, por supressão emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie não identificada (NI), localizado no passeio público da Avenida do Estado, altura do nº 3.983, bairro Parque D. Pedro II.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, a ser executado pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV, para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160696812

6056.2026/0013157-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUB-SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, constantes dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, CONVALIDO a remoção por supressão emergencial de 09 (nove) exemplares arbóreos das espécies, sendo 3 (três) Pau Ferros - Caesalpinea ferrea, 4 (quatro) Sibipirunas - Cenostigma pluviosum e 2 (dois) Figueira Mata Pau - Ficus citrifolia, localizados no passeio público da Avenida do Estado, 3500 (estimado) - bairro Parque D. Pedro II.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 09 (nove) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de grande porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes..

Despacho deferido   |   Documento: 160697942

6056.2026/0013156-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE INTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUB-SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, constantes dos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 05 (cinco) exemplares arbóreos das espécies, sendo 3 (três) Leucenas - Leucaena leucocephala, 1 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum e 1 (um) Nespera - Eryobotria japonica, localizados em área interna da Subprefeitura Sé, situada na Rua Prates, nº 1114 - bairro Bom Retiro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 05 (cinco) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160699006

6056.2026/0013125-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ANÔNIMO

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante do presente processo, e em atendimento ao disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo, de espécie não identificada (N.I.), localizado no passeio público da Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 28, lado oposto (L.O.), bairro Cerqueira César.

II - Deverá ser realizado, no mesmo local, o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo autorizado.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160735011

Processo SEI nº 6050.2026/0003153-3

Interessados: WESLEY TEIXEIRA DE OLIVEIRA e RW WINE BAR E RESTAURANTE LTDA

Assunto: Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 157724026

DESPACHO:

1. À vista da manifestação de SUB-SE/AJ (160735738), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO o pedido formulado por RW WINE BAR E RESTAURANTE LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 63.354.103/0001-70, com fulcro nos arts. 5º, §1º, 6º e 7º, §1º do Decreto 55.045/2014.

2. PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 160718517

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 041 DE 07 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a nova composição de integrantes do Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Sé.

Processo SEI nº 6056.2025/0011842-7

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme a Lei 13.339/2002, especialmente em seu Artigo 9º, e

CONSIDERANDO a Portaria 028/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026, que institui o Grupo de Trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Sé;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os integrantes que passarão a constituir o Grupo de trabalho para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na Subprefeitura Sé, com o objetivo de sedimentar medidas, visando à consolidação e adequação de processos, normas e procedimentos que envolvem o tratamento de dados pessoais, garantindo a conformidade com a legislação federal.

Art. 2º O Grupo de Trabalho passará a ser constituído pelos servidores abaixo relacionados:

I - Tereza da Silva Cardoso, R.F.: 570.758.7/2;

II - Maciel Queiroz Mendes, R.F.: 735.570.0/4;

III - Álvaro de Godoy Filho, R.F.: 540.119.4/2;

IV - André Luis Monteiro Sahd, R.F.: 733.895.3/1;

V - Paulo Sérgio Merino, R.F.: 953.721.0/2;

VI - Mariane Simões Pereira, R.F.: 727.941.8/2;

VIII - Abrahão de Lellis Pereira, R.F.: 643.604.8/1;

IX - Neemias Pereira da Silva, R.F.: 517.923.8/4;

XII - Carlos Roberto Mancini Junior, R.F.: 736.726.1/1;

XII - Fabio Augusto Neri da Costa, R.F.: 783.981.2/1;

XII - Paulo Sérgio de Oliveira, R.F: 955.844.6/2.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as seguintes Portarias:

I - Portaria 028/SUB-SE/GAB/AJ/2026, publicada no DOC do dia 06 de abril de 2026 (153700031);

II - Portaria 042/SUB-SE/GAB/AJ/2025, publicada no DOC do dia 01 de julho de 2025 (128315727);

III - Portaria 045/SUB-SE/GAB/AJ/2025, publicada no DOC do dia 03 de julho de 2025 (128570970);

IV - demais Portarias que contrariem a presente nomeação.

Portaria   |   Documento: 160726569

PORTARIA SUBPREFEITURA SÉ - SUB/SE Nº 042 DE 07 DE JULHO DE 2026

Designa servidores para compor a Unidade de Controle Interno da Subprefeitura Sé e revoga as Portarias que especifica.

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0011842-7

O Subprefeito da Sé, no uso da autoridade e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399/02,

CONSIDERANDO o Decreto 59.496/2020, que regulamenta o art. 53 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei 15.764/2013 e a Lei 16.974/2018, dispondo sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, e o Programa de Integridade e Boas Práticas, para a prevenção da corrupção;

CONSIDERANDO, em especial, os arts. 42 a 45 do Decreto 59.496/2020, que tratam da designação dos responsáveis pelo controle interno de cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal, a quem caberá a articulação necessária à efetivação das atividades que especifica;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, nos termos dos artigos 42 ao 44, do Decreto Municipal 59.496/2020, a servidora MARISTELA DE MELO SACURAE, RF 652.195-9/1 para ser responsável pelo controle interno da Subprefeitura Sé, a quem caberá a articulação necessária à efetivação das atividades referidas no parágrafo único do art. 42 do referido decreto, e o servidor PAULO SERGIO DE OLIVEIRA, RF 955.844-6, para ser seu suplente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as seguintes Portarias:

I - Portaria 009/SUB-SE/GAB/2020, publicada no DOC do dia 02 de outubro de 2020 (033947332);

II - Portaria 006/SUB-SE/GAB/2021, publicada no DOC do dia 11 de março de 2021 (040816012);

III - Portaria 022/SUB-SE/GAB/2021, publicada no DOC do dia 26 de outubro de 2021 (054022828);

IV - Portaria 067/SUB-SE/GAB/2024, publicada no DOC do dia 14 de outubro de 2024 (112036254);

V - Portaria 039/SUB-SE/GAB/2025, publicada no DOC do dia 17 de julho de 2025 (127313741);

VI - Portaria 066/SUB-SE/GAB/2026, publicada no DOC do dia 13 de outubro de 2025 (144156874);

VII - Portaria 034/SUB-SE/GAB/2025, publicada no DOC do dia 27 de maio de 2025 (126267061);

VIII - demais Portarias que contrariem a presente designação.

Supervisão de Cultura

Despacho indeferido   |   Documento: 160365508

6051.2026/0002144-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho indeferido

Interessados: Rogerio Rocha de Abreu
Evento: Giroscópio Humano


DESPACHO: O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002, e com fundamento no art. 5º, inciso II da Portaria nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026, resolve INDEFERIR o pedido em epígrafe, haja vista as peculiaridades do local e o não atendimento do indisponível interesse público.

Termo   |   Documento: 159978598

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: MCZ Live Marketing Ltda

Responsável: Riccy Tagliatella Robert

Evento: Porto Festival

Data: 06, 07 e 08 de Julho de 2026

Horário: das 7:00 às 20:00

Local: Alameda Barão de Piracicaba, alt. nº 653, Campos Elíseos, São Paulo, SP

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

A presente permissão, somente será válida, se precedida do competente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, a ser deliberado pela SMUL, nos autos do processo SEI 6068.2026/0004363-7, nos termos do Decreto nº 49.969/2008.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 160705479

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

- Avenida do Estado 6303

-Avenida do Estado Viaduto Vinte e Cinco de Março até Viaduto Diário Popular

-Avenida do Estado Viaduto Evaristo Comolatti- Viaduto Vinte e Cinco de Março

-Avenida do Estado Viaduto Diário Popular à Av. Mercúrio

-Avenida do Estado Metro Dom Pedro - Parque Dom Pedro ( canteiro central)

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Comunicado   |   Documento: 160739220

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

- Rua Silvia, 24, 46, 48 estimado, 63, 64, 77, 89, 146, 151, 210, 213, 263, 276, 301, 321, 343, 381 estimado, 391, 399, 414 estimado, 422 e 439.

- Rua Conde de São Joaquim, 80, 85, 104 estimado, 117 estimado, 120, 140, 178, 191, 196, 210, 211, 222, 231, 250 estimado, 251 estimado, 283, 286 estimado, 299, 306, 315, 339, 345, 357, 379, 387, 392 e 393.

- Rua Humaitá, 80, 116, 156, 171, 184, 191, 200, 203, 210, 257, 348, 354, 381, 389, 450, 500, 503, 536 e 600.

- Alameda Rio Claro, 95, 96 estimado, 97 estimado, 110 estimado, 137, 157, 179, 190, 217, 241, 251, 273, 388 oposto e 388.

- Rua Condessa de São Joaquim, 219, 249, 277 e 310.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Comunicado   |   Documento: 160752582

SIGRC nº ° 978282584 - OS 15665252

SOLICITANTE: SUB SÉ - UAV


1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 160632017, comunicamos a PODA de 11 exemplares arbóreos das espécies, sendo 1 Chapeu de sol - Terminalia cattapa, 6 Mangueiras - Mangifera indica, 2 abacateiros - Persea americana, 1 Pinheiro - Pinnus elliotti, e 1 Sibipiruna - Cenostigma pluviosum, localizados em área interna municipal da RUA Prates nº 1114 - Bairro Bom Retiro.
2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160698097

6056.2026/0013236-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOMBRA GAME STORE LTDA CNPJ 54272937000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160700292

6056.2026/0013239-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160701215

6056.2026/0013237-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160701294

6056.2026/0013240-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160702287

6056.2026/0013241-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160703282

6056.2026/0013243-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ACOLHIDA E CULTURA CASA 1 CNPJ 29150382000383 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160708389

6056.2026/0013244-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160709570

6056.2026/0013245-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160711643

6056.2026/0013246-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CVE-CHAPECO VEICULOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 1341204000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160716655

6056.2026/0013250-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMORINO PRODUCOES LTDA CNPJ 65779618000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160723109

6056.2026/0013252-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALENTE & BUENO COMUNICACOES Limitada CNPJ 67872214000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160725074

6056.2026/0013253-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160726340

6056.2026/0013254-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160726925

6056.2026/0013255-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160731802

6056.2026/0013256-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIATECNICA ENGENHARIA LTDA CNPJ 42378470000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160735515

6056.2026/0013259-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMMENTAL COMERCIO DE INGREDIENTES LTDA CNPJ 22553787000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160736393

6056.2026/0013261-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W D R COMERCIO DE CALHAS E SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ 4160098000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160740600

6056.2026/0013264-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIKA DE JESUS BARROS KUWAHATA CNPJ 51560271000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160759288

6056.2026/0013274-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA DE DESPACHOS DOMINIO LTDA CNPJ 47701263000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160761524

6056.2026/0013275-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Fluxomana Tecnologia e Midia Digital LTDA CNPJ 60189731000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160763436

6056.2026/0013279-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Antevia Inteligencia de Mercado LTDA CNPJ 67878528000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160764119

6056.2026/0013280-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Antevia Inteligencia de Mercado LTDA CNPJ 67878528000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160764405

6056.2026/0013281-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE PERFORMANCE BRASIL INDUSTRIA LTDA CNPJ 27251924000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160765550

6056.2026/0013282-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Fluxomana Tecnologia e Midia Digital LTDA CNPJ 60189731000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160766301

6056.2026/0013284-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Antevia Inteligencia de Mercado LTDA CNPJ 67878528000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160770246

6056.2026/0013286-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA DE DESPACHOS DOMINIO LTDA CNPJ 47701263000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160770590

6056.2026/0013287-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA DE DESPACHOS DOMINIO LTDA CNPJ 47701263000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160771462

6056.2026/0013288-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA DE DESPACHOS DOMINIO LTDA CNPJ 47701263000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160771512

6056.2026/0013289-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA DE DESPACHOS DOMINIO LTDA CNPJ 47701263000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160771998

6056.2026/0013291-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMABONE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33754851000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772202

6056.2026/0013292-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMABONE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33754851000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772409

6056.2026/0013293-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMABONE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33754851000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160773104

6056.2026/0013290-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO ARCADAS CNPJ 3381576000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160773330

6056.2026/0013295-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JULIO BERNARDI ASSISTENCIA A MULHER CNPJ 58494618000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774564

6056.2026/0013294-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAF INCORPORADORA LTDA CNPJ 33623756000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160775390

6056.2026/0013296-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAF INCORPORADORA LTDA CNPJ 33623756000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160775638

6056.2026/0013297-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIERS DE FRANCE CONSTRUTORA LTDA. CNPJ 11769912000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160777960

6056.2026/0013298-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOS AMIGOS BRASILENOS LTDA CNPJ 67690633000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160778827

6056.2026/0013299-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOS AMIGOS BRASILENOS LTDA CNPJ 67690633000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160668612

6056.2026/0008994-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: ARLINDO BAR RESTAURANTE E LANCHETERIA LTDA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0008994-1, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, por não apresentação de lacres e nota fiscal. Nos termos da portaria nº 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026. Da presente decisão cabe recurso ao Sr. Coordenador de Planejamento Urbano da Sub-Sé.

I - Publique-se.

III - Encaminhe-se para Sr. Coordenador.

Despacho indeferido   |   Documento: 160707253

6056.2026/0012402-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: LOUNGE BAR DA LOIRA LTDA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0012402-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o Chefe da Unidade Tecnica de Fiscalização.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 160326940

São Paulo, 01 / 07 / 2026

SEI - 6056.2026/0012756-8

INTERESSADO: COSMOPOLITAN FOOD BAR LTDA - LOCAL: AVENIDA VIEIRA DE CARVALHO, 100 - BAIRRO: VILA BUARQUE - CONTRIBUINTE Nº 007.063.0715-1 (Principal)

ASSUNTO: CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

INTIMAÇÃO DE CONTRADITÓRIO

Através do presente comunicamos que os Autos de Licenças de Funcionamento sob nº (s) 20240010324601 e 20240010324600, para o estabelecimento COSMOPOLITAN FOOD BAR LTDA, será declarado inválido ou cassado, nos termos dos Decretos 49.969/08 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo no processo fiscalizatório 6052.2025/0005911-9 (desinterdição) que relata abaixo descrito:

MOTIVO: foi constatada a presença de equipamentos de jogos de azar (caça-níqueis) no interior do estabelecimento, conforme documentação constante do processo SEI nº 6052.2025/0005911-9, configurando os pressupostos do art. 3º, §1º, incisos I e III, do Decreto Municipal nº 52.432/2011, que prevê a cassação do Auto de Licença de Funcionamento como medida vinculada.

Por meio do presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo estipulado pelo Art. 47, inciso II, da Lei nº 14.141/06, que estabelece:

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

“Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir; (...)”.

Diante do exposto, a empresa mencionada em epígrafe deve comparecer à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta Subprefeitura, no prazo de 15 dias, para apresentar defesa prévia no processo SEI nº 6056.2026/0012756-8.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 159799359

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6058.2026/0000454-8 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunicado   |   Documento: 160700093

SEI 6056.2026/0013064-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: CELSO FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR

ENDEREÇO: ALAMEDA JOAQUIM EUGÊNIO DE LIMA, 70 - BELA VISTA

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (160589967) e ART recolhida n º 2620262060056 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Celso Francisco de Souza Júnior; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 exemplares de porte arbóreo da espécie Heptapleurum actinophyllum, no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunicado   |   Documento: 160703841

SEI 6056.2026/0012792-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno


REQUERENTE: LUIS GUILHERME CANEVARI

ENDEREÇO: RUA JORGE VELHO, 96 - BOM RETIRO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo conforme laudo técnico (160382180) e ART recolhida n º 2620262059965 sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Luis Guilherme Canevari; informamos com fundamento no artigo 18 e art. 44 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 18 exemplares de porte arbóreo de diversas espécies no interior do imóvel, existente na área interna particular.

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e em conformidade com o Manual Técnico de Poda e com o Manual Técnico de Arborização Urbana - SVMA.

III - Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução, e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV - O presente perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

V - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160688902

A vista do contido no 6056.2026/0013200-6 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160688904

A vista do contido no 6056.2026/0013201-4 - JOSE VLADIMIR DOS SANTOS RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692929

A vista do contido no 6056.2026/0013210-3 - ROSA NEIDE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692934

A vista do contido no 6056.2026/0013211-1 - WESLLEY FABRICIO OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692963

A vista do contido no 6056.2026/0013213-8 - ANDREY GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693005

A vista do contido no 6056.2026/0013212-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693041

A vista do contido no 6056.2026/0013214-6 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693043

A vista do contido no 6056.2026/0013215-4 - RONALDO LOURENCO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693056

A vista do contido no 6056.2026/0013216-2 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693081

A vista do contido no 6056.2026/0013220-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693097

A vista do contido no 6056.2026/0013217-0 - LEONARDO KELVYN ROSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693118

A vista do contido no 6056.2026/0013218-9 - GENILTON JOSE MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693120

A vista do contido no 6056.2026/0013219-7 - E. A. SILVA SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693125

A vista do contido no 6056.2026/0013221-9 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693133

A vista do contido no 6056.2026/0013222-7 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693226

A vista do contido no 6056.2026/0013223-5 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693261

A vista do contido no 6056.2026/0013224-3 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693264

A vista do contido no 6056.2026/0013226-0 - SANDOVAL VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693276

A vista do contido no 6056.2026/0013225-1 - ALCIDES JOSE FERREIRA 26743528846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693342

A vista do contido no 6056.2026/0013229-4 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693360

A vista do contido no 6056.2026/0013230-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693363

A vista do contido no 6056.2026/0013227-8 - JOSE BEZERRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693368

A vista do contido no 6056.2026/0013228-6 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693371

A vista do contido no 6056.2026/0013231-6 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693401

A vista do contido no 6056.2026/0013232-4 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693455

A vista do contido no 6056.2026/0013233-2 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693462

A vista do contido no 6056.2026/0013234-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693508

A vista do contido no 6056.2026/0013206-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693522

A vista do contido no 6056.2026/0013208-1 - 45.071.023 MARIANA VERGANI GARCIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693548

A vista do contido no 6056.2026/0013204-9 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693569

A vista do contido no 6056.2026/0013205-7 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693578

A vista do contido no 6056.2026/0013207-3 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693595

A vista do contido no 6056.2026/0013209-0 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766530

A vista do contido no 6056.2026/0013276-6 - RESTAURANTE E LANCHONETE MACEDO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160651431

6057.2026/0002138-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 160651099, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Gonzalo Berceo, 10294 - Jd Morais Prado- em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160693543

6057.2026/0002296-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCLEAN COMERCIO DE SANEANTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO DE AGUA LTDA CNPJ 7262089000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160694172

6057.2026/0002297-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCLEAN COMERCIO DE SANEANTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO DE AGUA LTDA CNPJ 7262089000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160694360

6057.2026/0002298-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACCLEAN COMERCIO DE SANEANTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO DE AGUA LTDA CNPJ 7262089000103 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160693198

A vista do contido no 6057.2026/0002295-8 - DIEGO DE OLIVEIRA LABELLA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 160602696

6021.2026/0026886-1 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

Interessados: Valdecir Gonzalez Tozzi, Maria das Graças Pereira Rolim OAB/SP 105.209

I - DESPACHO

1 - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 1º, II, do Decreto Municipal nº 54.770/2014 e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, em especial as manifestações da CPDU (SEI 160323358 e 160430460) e da Assessoria Jurídica desta SUB-MG (SEI 160602573), que adoto como razões de decidir, CANCELO o Auto de Multa nº. 17-186.556-1, com base na Súmula 473 do STF.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. À CPDU para conhecimento e providências;

3. À PGM/FISC-91 para prosseguimento.

Portaria   |   Documento: 160654434

PORTARIA nº. 109/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Paróquia São Paulo Apóstolo

Evento: Festa Julina - Arraiá de Santo Expedito 2026

Local: Rua Quedas, 564 - Vila Isolina Mazzei

Data: 11,12,18 e 19 de julho de 2026

Horário: Das 08h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160745133

6058.2026/0001912-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160745470

6058.2026/0001911-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160748920

6058.2026/0001913-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160750523

6058.2026/0001914-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160754245

6058.2026/0001916-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160755738

6058.2026/0001915-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772445

6058.2026/0001919-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160780863

6058.2026/0001922-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALMENTE CLINICA DE SAUDE MENTAL E NEURODIVERGENCIA LTDA CNPJ 63185518000167 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160753842

6058.2025/0002036-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: PROJETO E ACAO EVENTOS, CENOGRAFIA E MARCENARIA LTDA

SQL. 064.177.0014-3

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/2017

Despacho indeferido   |   Documento: 160739778

6048.2026/0001112-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: ECONORDESTE COMERCIO ATACADISTA DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA

SQL . 064.234.0046-6

DESPACHO:

1º) No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir, recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso I, do Artigo 18, do Decreto 49.969/08. por abandono, quando não atendido o comunicado nos prazos previstos no parágrafo 2°, do Artigo 16, do mesmo Decreto.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692950

A vista do contido no 6058.2026/0001906-5 - SEVERINA ARAUJO DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 160780650

São Paulo, 07 de julho de 2026.

ATA DA 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO BIÊNIO 25/26 (JUNHO/2026)

153ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana

Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis no auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, em primeira convocação às 18:30 e segunda chamada às 19:00 horas horário de Brasília, de forma híbrida, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 153ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Vila Mariana, a 17ª Reunião Ordinária do Biênio 25-26, sob condução da Sra. Fernanda Dennis, coordenadora do CPM-VM, e da secretária, Sra. Aline Pellegrini Matheus.

Responsável pela elaboração da presente ata: Aline Pellegrini Matheus.

Contou-se com a presença de 16 (dezesseis) Conselheiros Titulares, 1 (um) Conselheiro Suplente, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a) Titular

Aldo Takahashi

Presente

Conselheiro(a) Titular

Aline Pellegrini Matheus

Presente

Conselheiro(a) Titular

Claudia Vacilian Mendes Cahali

Presente

Conselheiro(a) Titular

Edna Momoko Kobori

Presente

Conselheiro(a) Titular

Fernanda Scalise Dennis

Presente

Conselheiro(a) Titular

José Eduardo Trindade Canejo

Presente

Conselheiro(a) Titular

Laudecir Gasparotto

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcela Carolina Cerda Munoz

Presente

Conselheiro(a) Titular

Marcos Augusto Ferreira Marques

Presente

Conselheiro(a) Titular

Maria Creusa Lopes

Ausente

Conselheiro(a) Titular

Moacyr Ely Menendez Castillero

Presente

Conselheiro(a) Titular

Nereide Mosolino

Presente

Conselheiro(a) Titular

Paulo Luciano Sguario E Silva

Presente

Conselheiro(a) Titular

Sonia Fogagnoli Pelizaro

Justificada

Conselheiro(a) Titular

Suzana Pereira De Sousa Vilhena

Justificada

Conselheiro(a) Titular

Tamara F H Capato

Presente

Conselheiro(a) Titular

Vera Lucia Pereira De Souza

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Ana Lucia Gama Marques

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Ana Maria A Millas

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Beatriz Gonçalves De Domenico

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Durval Nicolau Tabach

Presente

Conselheiro(a) Suplente

Eva Sena Cruz De Lima

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

José Rubens Bueno De Abreu

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Maria Inácia Simões Stach Farah

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Mirian Alonso Guimarães

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Moraima Alves Correa Rangel

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Nerses Yeginerian

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Rogerio Marchesano Netoeu

Ausente

Conselheiro(a) Suplente

Tatiana De Souza Pimentel

Presente

Coord. de Governo Local

Catiane Pimentel

Presente

Subprefeito

Oliver Delgado

Ausente

Interlocutora do Governo Local

Barbara

Presente

Representante CET

Carlos Alberto Tsukada

Ausente

Munícipe

Marilda Watanabe

Presente

Munícipe

Guilherme Meirelles

Presente

Munícipe

Denise Delfim

Presente

Obs. Não assinou a lista

Munícipe

Kayadirr Rogers B. Aquila

Presente

Munícipe

Elisa Ramalho Rocha

Presente

Munícipe

Eduardo Abdalla

Presente

Munícipe / CADES

Lara Freitas

Presente

SVMA

Sandro Palanca

Presente

SVMA

Tiago Milagres Miranda

Presente

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pela coordenadora Sra. Fernanda Dennis, que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana (Coordenação e Secretariado CPM-VM)

Leitura e aprovação da ata da 16a. Reunião Ordinária (05/2026) (CPM-VM)

Abertura da palavra aos Munícipes

Atualização proposta "Plano local de ação climática distrito de Vila Mariana" pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente

Orçamento Cidadão 2027

Atualizações sobre as praças Júlio César Vagnini, Rosa Maria Alves e Santíssimo Sacramento

Abertura da palavra aos Conselheiros

Encerramento

DESENVOLVIMENTO DOS ITENS DA PAUTA

1 e 2. Informes da Coordenadoria e Aprovação da Ata A coordenadora Fernanda apresentou Bárbara como a nova interlocutora do governo local. Foi informada a inversão da pauta para que os representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) falassem prioritariamente. Sobre o item 2 da pauta, registrou-se que a aprovação da ata da reunião ordinária anterior já ocorreu via aplicativo pelos conselheiros, seguindo para publicação

3. Manifestações de Munícipes (Praça Rosa Alves da Silva) O munícipe Guilherme apresentou queixas sobre a obra de revitalização (R$ 6 milhões).

Questionamentos: Atraso na entrega (prevista para 06/06), má qualidade da grama plantada, ausência de novos aparelhos de ginástica e construção de Parque Sensorial em local barulhento. Relatou ainda denúncia de condições precárias de trabalho dos operários (falta de água e banheiros).

Resposta da Subprefeitura: Catiane (Subprefeitura) afirmou que a obra não está atrasada, tendo sido concedida dilação de prazo para entrega na terça-feira, dia 16. Negou plantio sobre areia, afirmando haver sistema de drenagem registrado por fotos e drones. Sobre a fiscalização trabalhista, declarou ser responsabilidade da empresa terceirizada.

4. Plano Local de Ação Climática (PLI): Os servidores Sandro Palanca e Thiago Milagres Miranda (SVMA) apresentaram o apoio técnico para a elaboração do plano de ação climática da Vila Mariana, ação originada no Orçamento Cidadão.

Projeto Apresentado: Elaboração de um documento orientador (norteador) que define metas de mitigação e adaptação climática em nível local.

Manifestações: A conselheira Cláudia questionou o recorte territorial (distrito, bairro ou subprefeitura). Os técnicos explicaram que, embora a proposta inicial focasse na Bacia do Córrego do Sapateiro, o documento será aplicável a qualquer nível local. A representante da sociedade civil, Lara Freitas, ressaltou que a demanda do Orçamento Cidadão é para a elaboração do plano em si, e não apenas um guia.

Alertas Técnicos: A SVMA informou que a proposta foi considerada "parcialmente viável" por exigir recursos técnicos próprios e tempo que impedem a entrega do plano completo imediato, focando agora no arcabouço legal e técnico (Leis 14.904/2024 e Plano Diretor).

Encaminhamentos: Continuidade das reuniões quinzenais do Grupo de Trabalho (GT) e entrega do documento orientador até o final de 2026.

5. Orçamento Cidadão 2027

Ponto de Pauta: O CPM está na fase de priorização de 15 das 28 propostas enviadas à SEPLAN.

Votação: O conselheiro Durval informou que a votação popular organizada pelo CPM (via formulário) encerra-se no domingo, com aproximadamente 500 respondentes e 2.500 votos até o momento. Foi feito apelo para que os eleitores utilizem os cinco votos a que têm direito para não focar em propostas isoladas.

6. Atualização de Obras e Meio Ambiente

Praças Vanini e Santíssima: Catiane apresentou fotos das obras finalizadas, incluindo novas quadras, acessos e parquinhos. Houve debate crítico dos conselheiros Paulo e Nereide sobre o uso de materiais plásticos e pisos impermeáveis (EPDM) em detrimento de soluções baseadas na natureza e arborização.

Teatro João Caetano: A obra está em fase de limpeza e testes de equipamentos (cortinas, som), com previsão de entrega para o final deste mês (junho).

Compromisso Assumido: As novas praças serão identificadas com placas nominais do CPM Vila Mariana, conforme acordado com a construtora.

5. DELIBERAÇÕES E PRÓXIMOS PASSOS

Demanda

Responsável

01

Finalizar priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027

CPM(Reunião Online)

02

Organizar inauguração das praças com o CPM (preferencialmente sábado)

Subprefeitura / Fernanda.

03

Convocar representante da SIURB para atualização sobre obra Ibijaú (Moema)

Coordenação CPM

04

Realizar oficina de formação sobre "Parques Naturalizados"

Lara Freitas (Sociedade Civil)

6. AÇÕES E PAUTA PARA PRÓXIMA REUNIÃO

● Atualização SIURB sobre as intervenções na região de Moema (Rua Ibijaú)

● Relato sobre as inaugurações das Praças Vanini e Santíssima.

7. PRÓXIMA REUNIÃO Ficou agendada reunião online para 16/06, para fechamento das propostas que serão priorizadas no Orçamento Cidadão.

Nada mais havendo a tratar, a coordenadora Fernanda encerrou a reunião às 20h20min. A presente ata foi lavrada por Aline e seguirá para assinatura.

Fernanda Coordenadora do CPM Vila Mariana

Aline Secretária do CPM Vila Mariana

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 20h20.

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Fernanda Coordenadora CPM Vila Mariana

Aline Secretária Geral do CPM Vila Mariana

Pauta   |   Documento: 160775978

CONVITE PARA A 18ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA MAIO/2026

154ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA VILA MARIANA

14 de julho de 2026 às 18h30 em primeira chamada e às 19h em segunda chamada no Auditório da Subprefeitura da Vila Mariana, localizado na Rua José de Magalhães, 500, Vila Clementino, CEP 04026-090.

PAUTA:

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Vila Mariana (Coordenação e Secretariado CPM-VM)

2. Leitura e aprovação da ata da 17a. Reunião Ordinária (06/2026) (CPM-VM)

3. Abertura da palavra aos Munícipes

4. Atualização da SIRUB sobre as Intervenções na região de Moema (Rua Ibijaú)

5. Definição das verbas remanescentes do Orçamento 2026

6. Priorização Orçamento Cidadão 2027

7. Esclarecimento sobre as mudanças de coleta de lixo nos bairros. Recentemente, mudanças em dias e horários de coletas sem aviso, especialmente no Distrito Vila Mariana, tem causado transtornos aos munícipes.

8. Abertura da palavra aos Conselheiros

9. Encerramento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160695234

6059.2026/0006916-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAD COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 21307243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160696329

6059.2026/0006917-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAD COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 21307243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160696348

6059.2026/0006918-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PELLEGRINI LOPES SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 39487793000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160711127

6059.2026/0006921-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAD COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 21307243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160711494

6059.2026/0006922-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASOMET ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL E DE MEDICINA DO TRAFEGO LTDA CNPJ 8695638000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160711833

6059.2026/0006923-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAD COMERCIAL E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 21307243000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160713519

6059.2026/0006924-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASOMET ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL E DE MEDICINA DO TRAFEGO LTDA CNPJ 8695638000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160714290

6059.2026/0006925-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASOMET ASSESSORIA EM SAUDE OCUPACIONAL E DE MEDICINA DO TRAFEGO LTDA CNPJ 8695638000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160722919

6059.2026/0006929-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON WEST GROUP S.A CNPJ 67797192000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160734474

6059.2026/0006933-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON WEST GROUP S.A CNPJ 67797192000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160735701

6059.2026/0006934-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON WEST GROUP S.A CNPJ 67797192000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160736266

6059.2026/0006935-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON WEST GROUP S.A CNPJ 67797192000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160736798

6059.2026/0006936-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRBECKER PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 59390548000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160736928

6059.2026/0006937-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON WEST GROUP S.A CNPJ 67797192000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737163

6059.2026/0006938-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHRBECKER PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 59390548000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737310

6059.2026/0006939-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRON WEST GROUP S.A CNPJ 67797192000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160737479

6059.2026/0006940-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA. CNPJ 2738392000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160738788

6059.2026/0006941-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA. CNPJ 2738392000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160739171

6059.2026/0006942-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA. CNPJ 2738392000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160741502

6059.2026/0006943-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESSENCIA OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA CNPJ 63492319000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160741828

6059.2026/0006944-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA. CNPJ 2738392000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160746264

6059.2026/0006948-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA. CNPJ 2738392000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160746408

6059.2026/0006949-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYK CLINIC LTDA CNPJ 37849641000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160746746

6059.2026/0006950-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089358 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160748683

6059.2026/0006954-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYK CLINIC LTDA CNPJ 37849641000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160748855

6059.2026/0006955-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089358 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160749057

6059.2026/0006956-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORDO LTDA CNPJ 67861150000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160750248

6059.2026/0006952-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089358 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160750884

6059.2026/0006961-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOTOX APOIO LTDA CNPJ 63705067000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160753052

6059.2026/0006964-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOTOX APOIO LTDA CNPJ 63705067000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160753078

6059.2026/0006959-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089358 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160755728

6059.2026/0006965-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXIMIO GESTAO HOSPITALAR LTDA CNPJ 47827672000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160756096

6059.2026/0006966-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOTOX APOIO LTDA CNPJ 63705067000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160757440

6059.2026/0006968-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOTOX APOIO LTDA CNPJ 63705067000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160758161

6059.2026/0006969-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIOTOX APOIO LTDA CNPJ 63705067000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160764183

6059.2026/0006972-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F2 COMERCIO DE MOVEIS LTDA. CNPJ 2738392000205 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160764803

6059.2026/0006974-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSMULYADI RAKIB LTDA CNPJ 66331160000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160765495

6059.2026/0006975-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MYK CLINIC LTDA CNPJ 37849641000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160766788

6059.2026/0006976-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARGE SCALE INNOVATION CONSULTORIA LTDA CNPJ 51107170000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160767215

6059.2026/0006977-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARGE SCALE INNOVATION CONSULTORIA LTDA CNPJ 51107170000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160768240

6059.2026/0006978-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUSMULYADI RAKIB LTDA CNPJ 66331160000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160770779

6059.2026/0006980-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARGE SCALE INNOVATION CONSULTORIA LTDA CNPJ 51107170000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160771637

6059.2026/0006981-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARGE SCALE INNOVATION CONSULTORIA LTDA CNPJ 51107170000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160771924

6059.2026/0006982-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LARGE SCALE INNOVATION CONSULTORIA LTDA CNPJ 51107170000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160772672

6059.2026/0006983-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXEMPLUM CONSULTORIA LTDA CNPJ 46425894000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160774718

6059.2026/0006985-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXEMPLUM CONSULTORIA LTDA CNPJ 46425894000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160781451

6059.2026/0006989-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160781618

6059.2026/0006990-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160781668

6059.2026/0006991-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160781837

6059.2026/0006992-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782009

6059.2026/0006993-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E REALIZACOES EDITORA, LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 415789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782053

6059.2026/0006994-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782194

6059.2026/0006995-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E REALIZACOES EDITORA, LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 415789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782203

6059.2026/0006996-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782225

6059.2026/0006997-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FILOCALIA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 14753772000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782307

6059.2026/0006998-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E REALIZACOES EDITORA, LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 415789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782365

6059.2026/0006999-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E REALIZACOES EDITORA, LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 415789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782472

6059.2026/0007000-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E REALIZACOES EDITORA, LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 415789000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160782497

6059.2026/0007001-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E REALIZACOES EDITORA, LIVRARIA E DISTRIBUIDORA LTDA - EM LIQUIDACAO EM LIQUIDACAO CNPJ 415789000141 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692889

A vista do contido no 6059.2026/0006904-1 - MADALENA FERREIRA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693016

A vista do contido no 6059.2026/0006905-0 - FRANCIMAR RODRIGUES MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693060

A vista do contido no 6059.2026/0006906-8 - LUCI ROSANA EVANGELISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693086

A vista do contido no 6059.2026/0006907-6 - ELZITO BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693138

A vista do contido no 6059.2026/0006911-4 - CILIANETE BEZERRA PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693175

A vista do contido no 6059.2026/0006910-6 - JOSE SANDRO DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693180

A vista do contido no 6059.2026/0006908-4 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693204

A vista do contido no 6059.2026/0006909-2 - MARINETE MARCIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693235

A vista do contido no 6059.2026/0006912-2 - EZEQUE ANTONIO DE MEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693299

A vista do contido no 6059.2026/0006913-0 - SILVANIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693385

A vista do contido no 6059.2026/0006914-9 - EDER LUIZ DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 160701525

São Paulo, 07 de julho de 2026.

ATA DA 2ª REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE 2026 - DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Aos 16 dias do mês de junho de 2026, às 19h30 horário de Brasília, reuniu-se em primeira chamada, a Segunda Reunião Plenária Extraordinária de 2026 do Conselho Participativo Municipal, CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE / PARQUE SÃO LUCAS, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente localizada na Avenida do Oratório, 172, bairro de Vila Prudente, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, sob coordenação do Conselheiro Sr. Ivani de Oliveira Rosente.

Foi realizada a verificação de quórum, constatando-se a presença de 08 (oito) conselheiros (as), e o interlocutor do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente / Parque São Lucas, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presente

Ausente

Conselheira

Alaide Pereira da Silva

X

Conselheira

Catia Alves da Silva

X

Conselheira (Secretária)

Deyse Flavia do Nascimento

X

Conselheira

Erica dos Santos

X

Conselheiro

Francisco Castro Rodrigues

X

Conselheiro (Coordenador)

Ivani de Oliveira Rosente

X

Conselheiro

Rogerio Bueno de Lima

X

Conselheira

Rosangela Correa

X

Conselheira (Secr.adjunta)

Sueli Jacondino de Oliveira

X

Conselheiro

Thiago Catalani de Paula

X

Conselheiro

Willian Amâncio dos Santos

X

Interlocutor

Douglas Félix

X

Faltas abonadas : Alaide Pereira da Silva, Erica dos Santos e Willian Amancio dos Santos,

PAUTA ÚNICA: PRIORIZAÇÃO DAS OBRAS DO ORÇAMENTO CIDADÃO 2027

1. Abertura da reunião

A reunião foi aberta pelo Coordenador Ivani, que saudou os presentes e esclareceu tratar-se da 2ª Reunião Extraordinária do ano de 2026, com gravação para fins de conferência e registro.

Na abertura, foi mencionada a presença de Douglas Felix, interlocutor do Conselho e Chefe de Gabinete da Subprefeitura, que foi convidado a prestar esclarecimentos sobre demandas relacionadas às obras e propostas em discussão, especialmente sobre o chamado “Castelinho”.

2. Esclarecimentos sobre o Castelinho
Interlocutor Douglas Felix informou que realizou levantamento acerca do Castelinho, diante da dúvida existente sobre eventual condição de patrimônio histórico. Segundo seu relato, o equipamento não se trataria de patrimônio histórico tombado, o que afastaria, em princípio, a necessidade de trâmite especial próprio de bens tombados.

Foi explicado que, conforme levantamento realizado, a estrutura do Castelinho seria visualmente inclinada ou “torta”, mas não necessariamente indicativa de risco estrutural imediato, tendo sido mencionado que o local precisaria de restauração.

Em seguida, a Conselheira Rosangela Correa apresentou contraponto, informando a existência de documentos e relacionados ao tema, inclusive laudo da Defesa Civil, no qual teria sido apontado risco de desabamento e recomendação de demolição prioritária.

A Conselheira Sueli Jacondino também registrou que a demanda do Castelinho é antiga e que haveria processos SEI em andamento ou anteriores relacionados à situação, citando os Processos SEI nº 6060.2024/0002561-5 e SEI nº6060.2025/0000427-0, reforçando a necessidade de análise documental mais aprofundada e atualizada. Foi ponderado que, caso realmente exista risco de desabamento, trata-se de situação que exige atenção prioritária, especialmente pelo potencial risco à população.

A Conselheira Rosangela procedeu a leitura de trecho de documento datado de 28 de janeiro de 2025, no qual constaria referência à vistoria realizada por equipe técnica da Defesa Civil, com conclusão sobre risco de desabamento e recomendação de demolição da estrutura.

Interlocutor Douglas Felix orientou que os documentos e informações fossem encaminhados pelos canais oficiais, especialmente por e-mail institucional, para que pudessem ser analisados e remetidos ao engenheiro Lucas, a fim de verificar a situação técnica atual e prestar esclarecimentos posteriores ao Conselho.

3. Demandas de recapeamento, zeladoria e obras viárias

Durante a reunião, foram mencionadas demandas de recapeamento e zeladoria, inclusive a Rua Ipomeias, Proposta 959, além de outras solicitações apresentadas por munícipes e conselheiros.

Interlocutor Douglas Felix explicou que o recapeamento na cidade segue fluxo próprio, com avaliação técnica das vias, considerando critérios como tipo de via, passagem de ônibus, caráter estrutural ou coletor e quantidade de solicitações existentes. Informou que há uma lista extensa de demandas já encaminhadas e que a Subprefeitura pode consultar processos e verificar a situação de cada pedido.

Foi explicado que, quando uma rua já recebeu recapeamento, também deve ser observada eventual garantia do serviço executado, para avaliar se nova intervenção seria cabível ou se haveria necessidade de providência diversa.

Sra. Neusa / Municipe: defendeu a Proposta nº 2639, referente ao recapeamento da Rua Paraibuna, e, mencionou que sua rua se encontra com aparência de “colcha de retalhos”, com muitos remendos, e solicitou que a demanda fosse considerada no Orçamento Cidadão. Houve também referência as calçadas , sendo esclarecido que, em regra, as calçadas são de responsabilidade do proprietário/morador, com exceção das calçadas públicas.

4. Orientações sobre uso do estacionamento da Subprefeitura

Interlocutor Douglas Felix informou que todos os veículos que adentram o espaço da Subprefeitura estão sujeitos a procedimento de cadastramento e registro fotográfico.

Explicou que tal procedimento decorre de medida de segurança, mencionando episódio anterior envolvendo servidora de carreira, razão pela qual solicitou a colaboração dos presentes.

Foi advertido que, caso o procedimento não seja respeitado, poderá haver restrição de uso do estacionamento, permanecendo disponível apenas o estacionamento inferior ou outra forma de controle.

5. Propostas de revitalização de praças e espaços públicos

Sra. Áurea Cristina Costa, munícipe, fez uso da palavra para defender propostas de revitalização de espaços públicos, com destaque para a Proposta nº 3073, relacionada à Praça Orlândia/Areião, localizada na região da Rua Francisco Mesquita.

A proposta referente ao chamado “Areão” foi apresentada como demanda de revitalização de praça utilizada por crianças, famílias e moradores da comunidade, com necessidade de melhoria das condições gerais de uso, segurança e lazer. Foram apontadas, entre as necessidades do local: melhoria da segurança; instalação de gradil ou cercamento; adequação do espaço para uso infantil; cobertura ou melhoria da quadra; inclusão e acessibilidade; proteção contra risco de atropelamento; e melhoria geral do espaço de convivência e lazer.

A munícipe também defendeu a Proposta nº 2619, referente à Praça Salim Lahud, solicitando sua revitalização, especialmente por se tratar de praça localizada próxima a unidade escolar e utilizada por crianças e famílias do entorno. Destacou a necessidade de instalação de brinquedos voltados à primeira infância, implantação ou recuperação de grama, execução de contenção ou barreira para evitar o carreamento de terra e materiais em dias de chuva, além de melhorias em bueiros, drenagem e segurança.

Registrou-se, ainda, que, segundo a manifestação apresentada, a região da Vila Prudente teria sido pouco contemplada por intervenções anteriores, em comparação com outros bairros do território, razão pela qual foi solicitado ao Conselho um olhar mais atento às praças, áreas de lazer e espaços públicos locais.

6. Debate sobre critérios de priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027

O Coordenador Ivani Rosente abriu discussão sobre a forma de priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027, informando que era necessário definir quais propostas seriam indicadas pelo Conselho.

Foi ressaltado que, conforme informação lida em reunião, o ciclo do Orçamento Cidadão previa a possibilidade de priorização de até 15 propostas pelo Conselho, com prazo de encerramento na sexta-feira, 19 de junho de 2026.

Também foi mencionado que, após a priorização, as propostas passariam por análise técnica, jurídica e financeira, em período posterior, para verificação de viabilidade e eventual inclusão no projeto orçamentário.

Coordenador Ivani Rosente destacou a preocupação com o prazo e com eventuais dificuldades de sistema, afirmando que, como coordenador, não poderia deixar a decisão para o último momento, sob pena de risco de perda do prazo.

A Conselheira Sueli Jacondino ponderou que, embora fosse necessário avançar no sistema, a decisão final deveria ser mais refletida, com diálogo entre os conselheiros, considerando as particularidades de cada proposta, a urgência, a viabilidade técnica, a possibilidade de aproveitamento de recursos remanescentes e a necessidade de contemplar áreas como saúde, assistência social, esporte, CDCs e zeladoria.

Sueli sugeriu que as propostas fossem analisadas com maior critério e que, se possível, a definição fosse concluída em reunião posterior, na quinta-feira, para que os conselheiros tivessem tempo de cruzar informações, ouvir conselheiros com maior conhecimento setorial e evitar decisão apressada.

Foi discutida a possibilidade de subir previamente propostas ao sistema e depois ajustar ordem ou priorização. Houve divergência quanto à funcionalidade do sistema, tendo sido relatadas dificuldades de simulação e incerteza sobre a possibilidade de alteração posterior da ordem das propostas.

7. Debate sobre recursos remanescentes e uso estratégico do orçamento

Durante a discussão, foi mencionado que, além do Orçamento Cidadão 2027, poderia haver valor remanescente de obras anteriores ou recursos ainda disponíveis para execução de outras intervenções, respeitada a viabilidade técnica, jurídica, financeira e os prazos de contratação e execução.

Conselheira Sueli Jacondino destacou que o Conselho deveria tratar tais recursos com critério, evitando decisões improvisadas e priorizando demandas urgentes, inclusive de assistência social, saúde e equipamentos públicos.

Interlocutor Douglas Félix ponderou que, em relação a eventual saldo remanescente, seria necessário verificar o prazo de execução, o risco de perda do recurso, a possibilidade de contratação, o tipo de objeto e a secretaria competente.

Foi sugerido que, para a área de assistência social, seria importante ouvir a SMADS ou órgão técnico competente, a fim de compreender melhor quais equipamentos são mais urgentes, viáveis e adequados ao território.

8. Propostas e demandas da Assistência Social

A Conselheira Deyse Flávia, realizou exposição detalhada sobre a rede de assistência social, explicando a função de diferentes equipamentos e serviços:

8.1. CRAS : explicou que o CRAS — Centro de Referência de Assistência Social é a porta de entrada da assistência social, sendo responsável pelo atendimento inicial das famílias, cadastro para benefícios e serviços, como Bolsa Família, vagas de creche, escola e demais atendimentos sociais.

Foi registrado que há necessidade de fortalecimento do CRAS no território, inclusive com menção à insuficiência de estrutura física, equipamentos e condições adequadas de atendimento.

8.2. CCA : Foi explicado que o CCA — Centro para Crianças e Adolescentes atende crianças e adolescentes de 6 a 14 anos e 11 meses, em contraturno escolar, não como reforço escolar, mas com atividades socioeducativas, culturais, de cidadania, convivência, prevenção de violência e formação social.

Deyse relatou que esses serviços cumprem papel essencial na identificação de situações de violação de direitos envolvendo crianças e adolescentes, inclusive casos de violência doméstica, abuso, negligência e vulnerabilidade social.

8.3. NCI : explicou que o NCI — Núcleo de Convivência para Idosos atende idosos, promovendo convivência, atividades físicas, dança, acolhimento, escuta, fortalecimento de vínculos e acompanhamento por equipe técnica.

Foi ressaltado que há idosos sozinhos, desamparados ou vítimas de violência patrimonial e familiar, o que evidencia a urgência de ampliar a rede de proteção social para essa população.

8.4. ILPI : Foi explicado que a ILPI — Instituição de Longa Permanência para Idosos é serviço de proteção especial, voltado a idosos sem família, em situação de abandono ou vítimas de violência, que necessitam de acolhimento permanente ou prolongado.

A Conselheira Deyse Flávia, esclareceu a diferença entre os serviços de proteção básica, como CRAS, CCA e NCI, e serviços de proteção especial, vinculados a situações mais graves de violação de direitos.

8.5. CREAS e proteção especial : Também foi mencionado o CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social, responsável por atendimentos de média e alta complexidade, quando há violação de direitos ou necessidade de acompanhamento especializado.

8.6. Necessidade territorial : A Conselheira Deyse afirmou que o território necessita de ampliação e fortalecimento da rede de assistência social, com implantação de novos equipamentos e melhor estrutura para atendimento da população. Destacou, especialmente, a necessidade de mais CRAS, mais CCA, mais NCI, além de eventual serviço voltado ao atendimento de idosos em situação de maior vulnerabilidade, bem como equipamentos adequados para acolhimento e acompanhamento das demandas sociais.

Também foi mencionada a necessidade de análise técnica acerca de serviços como SAICA, SACC ou outro equipamento socioassistencial citado durante a reunião, devendo a sigla correta e a proposta correspondente serem conferidas com os registros oficiais e com a política pública aplicável.

A Conselheira relatou que a população do território vem crescendo, o que tem provocado aumento significativo da demanda social, com situações graves envolvendo crianças, adolescentes, idosos, famílias em vulnerabilidade, mulheres vítimas de violência e pessoas em situação de desproteção social.

Deyse também manifestou preocupação com as dificuldades de comunicação, tramitação e encaminhamento das demandas junto à SMADS/SBADS, relatando que os trabalhadores da assistência social enfrentam entraves burocráticos para efetivação dos serviços e respostas necessárias, apesar dos esforços realizados pela Subprefeitura, pelo interlocutor e pelo próprio Conselho Participativo Municipal.

Por fim, foi registrada a necessidade de verificar a existência de terrenos ou imóveis municipais disponíveis no território que possam receber equipamentos de assistência social, especialmente NCI ou serviços integrados, de modo a ampliar a capacidade de atendimento e estruturar respostas permanentes às demandas sociais da região.

9. Debate sobre propostas de saúde

Durante as falas, a Conselheira Sueli Jacondino mencionou reunião anterior com a Supervisão de Saúde e demonstrou preocupação com a viabilidade das propostas de saúde apresentadas.

Foi relatado que algumas propostas podem ser tecnicamente inviáveis se apresentadas de forma ampla demais, citando como exemplo proposta relacionada a UBS do Parque São Lucas, parque/estrutura de ciência ou equipamento que demandaria muitos itens, podendo ultrapassar a lógica e os limites do Orçamento Cidadão.

Também foi mencionado que determinadas UBSs poderiam apresentar propostas mais viáveis, com recortes específicos de reforma ou adequação, como melhorias de estrutura, chão, instalações ou equipamentos, conforme avaliação da Supervisão de Saúde.

Sueli destacou que o Conselho está em processo de aprendizado institucional sobre como melhor formular as propostas para aumentar as chances de aprovação técnica e financeira.

10. Parque Municipal das Linhas Correntes

Foi discutida proposta 941 relacionada ao Parque das Linhas Correntes.

Interlocutor Douglas Felix informou que a área ainda seria de propriedade privada e que, por esse motivo, não seria possível executá-la diretamente pelo Orçamento Cidadão como se fosse área pública disponível.

Conselheira Sueli Jacondino, ponderou que a área foi objeto de discussão no Conselho Gestor do Parque Ecológico e que a Secretaria do Verde e Meio Ambiente estaria tratando do tema, inclusive com perspectiva de judicialização, em razão da existência de DUP - Decreto de Utilidade Pública e do interesse público na criação do parque.

Foi debatido se a inclusão da proposta entre as 15 prioridades poderia servir como demonstração de vontade do território e dar visibilidade à causa, ainda que houvesse risco de exclusão por inviabilidade técnica ou jurídica.

Interlocutor Douglas Felix, ponderou que, como o número de propostas é limitado, seria necessário avaliar se valeria a pena ocupar uma das 15 vagas com proposta que, de antemão, poderia ser considerada inviável por envolver área privada e processo ainda não concluído.

Conselheira Sueli Jacondino, destacou que, em outros casos, a priorização pelo CPM teria contribuído para demonstrar o desejo da população e fortalecer a reivindicação perante secretarias competentes.

11. Discussão sobre CDCs, esporte e Secretaria Municipal de Esportes

Na parte final da reunião, compareceu representante identificado como RG - Rogerio Gomes, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, que explicou ter chegado mais tarde por estar em agenda anterior na região de São Mateus.

RG (Rogerio Gomes) colocou-se à disposição do Conselho para participar de uma próxima reunião com mais tempo e afirmou que a Secretaria de Esportes tem interesse em se aproximar da Subprefeitura, do CPM e dos CDCs da região de Vila Prudente e São Lucas , a fim de dialogar sobre demandas, obras e projetos esportivos.

Foi mencionado que há muitos CDCs no território, além de centro esportivo e outras estruturas que poderiam receber atenção da Secretaria.

Foram levantadas dúvidas sobre obras já aprovadas em CDCs, mas ainda não executadas como CDC Darly e CDC California. RG (Rogerio Gomes) explicou que obras públicas podem sofrer atrasos por questões burocráticas, licitação, contestação de edital por empresas, necessidade de análise pela Procuradoria, empenho, levantamento técnico e demais etapas administrativas.

Foi citado que, em alguns casos, a execução pode demorar por discussões internas sobre o uso do espaço, ampliação de quadras ou manutenção de atividades tradicionais, como bocha, até que haja definição técnica e administrativa.

Sueli destacou que, além do Orçamento Cidadão, o território deve ser contemplado por ações da Secretaria de Esportes e mencionou a Meta 88 do plano de metas da gestão municipal, solicitando que a Secretaria olhe com mais atenção para Vila Prudente/São Lucas.

O Interlocutor Douglas Félix, e a Conselheira Catia Alves , sugeriram que o território seja contemplado também com eventos, circuitos, esportes radicais, atividades esportivas e programas da Secretaria, não apenas com obras oriundas do Orçamento Cidadão.

RG (Rogério Gomes) afirmou que a partir da reunião buscará estreitar o relacionamento com o Conselho e a Subprefeitura, mencionando que a Secretaria Municipal de Esportes Erika Coimbra também tem interesse em participar e se envolver nas futuras reuniões.

12. Obras de CDC aprovadas anteriormente e necessidade de acompanhamento

Foi questionado como a Secretaria de Esportes poderia ajudar para que obras eventualmente priorizadas pelo CPM no Orçamento Cidadão sejam executadas em prazo mais célere do que obras aprovadas anteriormente e ainda não iniciadas.

RG (Rogerio Gomes) respondeu que a Secretaria precisa acompanhar mais de perto cada obra, desde o levantamento técnico, elaboração de projeto, documentação, licitação e tramitação administrativa, inclusive pelo sistema próprio da Secretaria.

Foi explicado que, quando uma obra trava, é necessário identificar a razão do bloqueio, seja licitação, contestação, parecer técnico, documentação ou outra etapa do processo.

Também foi mencionado que a Secretaria possui grande número de obras e contratos ativos, razão pela qual a priorização e o acompanhamento político-institucional ajudam a dar andamento às demandas mais urgentes.

13. Deliberação sobre as próximas reuniões e continuidade dos trabalhos

Diante do prazo reduzido para análise, organização e priorização das propostas do Orçamento Cidadão 2027, foi debatida a necessidade de continuidade dos trabalhos do Conselho em reuniões subsequentes, a fim de permitir o fechamento da lista de propostas dentro do prazo estabelecido.

Houve o encaminhamento para realização de reunião online no dia seguinte, bem como de reunião presencial na quinta-feira, às 19h, com o objetivo de dar continuidade à análise das propostas, alinhar os encaminhamentos pendentes e concluir a lista de prioridades antes do prazo final previsto para sexta-feira.

Também foi registrado que a reunião foi prorrogada por aproximadamente 15 minutos, mediante concordância dos presentes, para possibilitar a conclusão das falas, a organização dos encaminhamentos e a participação do representante da Secretaria de Esportes, que aguardava para se manifestar sobre as propostas relacionadas à área.

14. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar dentro da pauta única da reunião extraordinária, o Coordenador agradeceu a presença dos munícipes, conselheiros e representantes presentes, reforçando a importância da participação popular nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.

E, para constar, eu, Deyse Flavia do Nascimento, Conselheira e Secretária, lavrei a presente ata, que será submetida à apreciação e assinatura dos conselheiros.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160728896

DESPACHO AUTORIZATÓRIO 6060.2026/0002533-3 - INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO - TERMO DE FOMENTO - OBJETO: 6º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL

Descrição detalhada do objeto

Apresentamos a modalidade de JIU-JITSU com metas, linguagem e metodologia diferenciadas, permitindo que praticantes de diversas equipes da capital de São Paulo possam integrar-se e vivenciar a modalidade de forma coletiva. O objetivo central é promover a integração e o intercâmbio entre diferentes polos e núcleos de Jiu-Jitsu, especialmente aqueles que atendem atletas da Classe Aspirante (fase inicial). O projeto reforça o princípio de que o Jiu-Jitsu é acessível a todos, sem distinções, sendo reconhecido mundialmente como ferramenta de transformação e desenvolvimento humano. Caráter Social do Evento Este evento foi concebido para integrar e socializar crianças, jovens, adolescentes e adultos, a maioria em fase de aprendizado. A proposta é criar um ambiente de troca de experiências e evolução, evitando a pressão competitiva excessiva. Trata-se de um festival — não uma competição convencional. Mais do que buscar vitória, o foco está no desenvolvimento técnico, emocional e social. Assim, evitam-se frustrações comuns em ambientes de disputa, fortalecendo o caráter educativo e motivacional da atividade. Todos os participantes receberão premiação exclusiva e personalizada, reforçando o sentimento de conquista e pertencimento.


Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, através de iniciativa de contratação artística que tem por objeto o evento 6º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais). A realização do evento esportivo estará valorizando todos os moradores dos locais agraciados e munícipes que ali habitam, cultivando suas tradições e mobilizando a população local e seu entorno, a conscientizar-se sobre as atividades sociais e de interesse público, bem como proporcionar dentro da programação espaços dinâmicos que contemplam a diversidade cultural e enaltece o patrimônio imaterial brasileiro.


Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


Local de Execução

Centro Esportivo Arthur Friedenreich - Avenida Francisco Falconi nº 83, Vila Alpina, Cep 03227-000.


Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6060.2026/0002533-3 Interessada: INSTITUTO ASAS PARA VOAR. Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/Projeto: 6º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL.



I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (160698787), o parecer técnico da Comissão Especial de Eventos (160726790) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (160696404) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160727404), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO ASAS PARA VOAR, CNPJ nº 14.101.149/0001-71, para a realização do evento/projeto denominado "6º ETAPA - LEGENDS BJJ BRASIL", com execução para os dias 17 a 19/07/2026, conforme Plano de Trabalho (160696404), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) advindos de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.


2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 69.00.69.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7009.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.390/2026 (160703050).


3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor DOUGLAS FÉLIX, RF: 947.579/6, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada esta, em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento.


4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação, os servidores listados na Portaria nº 021/SUB-VP/GAB/2024 (160696061), cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016.


II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. PUBLIQUE-SE.

2. Após, à SUB-VP/CAF/SF para as providências cabíveis.

3. Em seguida, à SUB-VP/CG para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação do extrato de dispensa de chamamento público publicado D.O.C., conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

São Paulo, 07 de Julho de 2026

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160768380

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 057/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0000151-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação dos Moradores e Comerciantes do Bairro de Vila Zelina - AMOVIZA

Responsável: Demetrio Dimitrov Neto

Evento: FEIRA CULTURAL LESTE EUROPEIA DE SÃO PAULO

Data: 12 de julho de 2026

Local: Rua Aracati-Mirim - ao lado do Parque Ecológico de Vila Prudente

Horário: 10h00 às 18h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 160706313

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 46/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0002136-2

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Contratação de empresa especializada em recarga e manutenção de extintores de incêndio para a Subprefeitura Vila Prudente.

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 46/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 13/07/2026 às 8.00hs

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 160709548

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0002286-5

Despacho: INDEFERIDO

Interessado: Claudete Bassani

DESPACHO

Para o contribuinte 051.160.0012-5, à Rua Baltar, códlgo 02.750-2.

Conforme publicação no Diário Oficial, em 25/07/1965, para o lote com a frente para a Rua Baltar, com a numeração anterior 22, foi concedido o atual número 555 oficial.

Propomos o INDEFERIMENTO do pedido nos termos do Decreto 49.346/08.

Motivo: já existe numeração oficial para o local.

INDEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 160332444

Processo: 6060.2026/0002289-0

Despacho: INDEFERIDO

Interessado: Jeane Maria de Oliveira Freitas

DESPACHO

Para o contribuinte 155.230.0298-3, sito à AV. do Oratório, codlog 15.032-0.

Conforme solicitação do interessado no requerimento 159492908, o pedido já foi atendido e o interessado já retirou a numeração atualizada, conforme consta 159777244.

INDEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160717503

6060.2026/0002539-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCEL BOITO CROSSI CNPJ 9548324000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160717885

6060.2026/0002540-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCEL BOITO CROSSI CNPJ 9548324000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160755081

6060.2026/0002546-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA RENOVACAO E VIDA CNPJ 6172818000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160756190

6060.2026/0002548-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA RENOVACAO E VIDA CNPJ 6172818000178 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 160714525

6060.2020/0001971-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido - TORNAR SEM EFEITO

Interessados: AUTO POSTO FRANCISCO MESQUITA LTDA

DESPACHO: Torno sem efeito despacho de Indeferimento do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, publicado em 07/07/2026, tendo em vista instância superior alcançada.

Despacho deferido   |   Documento: 160745836

6048.2025/0001060-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ZANELLA ALUMINIO E ACESSÓRIOS LTDA.

DESPACHO: 1. DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/EMAIL ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 160708531

6058.2023/0002617-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PET SHOP ESTRELA DOG LTDA CNPJ 33.363.766.0001-90

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692897

A vista do contido no 6060.2026/0002530-9 - JUCELIR GOMES DE SOUSA 16250203842 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693493

A vista do contido no 6060.2026/0002531-7 - RENATO FISCHER PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160766517

A vista do contido no 6060.2026/0002545-7 - PAOLO BRAZZATTO PIZZARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160748183

Processo SEI nº 6061.2026/0000600-8
Interessado: Subprefeitura de Sapopemba
Assunto: Dispensa Eletrônica nº 06/SUB-SB/2026, rerratificação do despacho de contratação

À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da Informação SEI nº 160075938, da manifestação da Unidade de Compras quanto ao fracasso superveniente do item 34, bem como do Parecer Jurídico retro, que acolho como razão de decidir, RERRATIFICO o despacho de contratação da Dispensa Eletrônica nº 06/SUB-SB/2026, UASG 926403, exclusivamente para excluir a autorização de contratação da empresa AGÊNCIA IMPERO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 36.572.982/0001-33, relativa ao item 34, Agenda anual permanente preta, couro, medindo 140 x 205 mm, no valor de R$ 447,00.

A presente rerratificação decorre do fato de que o item 34 restou registrado como fracassado no sistema Compras.gov, após a inabilitação/desclassificação das participantes, conforme documento comprobatório juntado aos autos, no qual consta o referido item como fracassado, com quantidade solicitada de 20 unidades e valor estimado unitário de R$ 28,02.

Dessa forma, fica vedada a emissão de Nota de Empenho, ordem de fornecimento ou qualquer ato de contratação em favor da empresa AGÊNCIA IMPERO LTDA - ME relativamente ao item 34.

Permanecem ratificados todos os demais termos do despacho de contratação, inclusive quanto à contratação das empresas habilitadas para os demais itens da Dispensa Eletrônica nº 06/SUB-SB/2026, desde que mantidas as condições de habilitação, regularidade fiscal, trabalhista e cadastral, bem como a compatibilidade dos produtos ofertados com o Termo de Referência SEI nº 158324533.

Com a exclusão do item 34, no valor de R$ 447,00, o valor global das contratações remanescentes passa a ser de R$ 5.503,68 (cinco mil quinhentos e três reais e sessenta e oito centavos), salvo conferência aritmética final pela Unidade de Compras e pela Supervisão de Finanças.

Ficam mantidas, portanto, as autorizações de contratação e emissão de Notas de Empenho em favor das seguintes empresas, nos valores correspondentes aos itens regularmente aceitos:

a) DYFAL COMÉRCIO DE VARIEDADES B2G LTDA - ME, CNPJ nº 48.760.218/0001-70, itens 01, 03, 04, 06, 10, 31 e 33, pelo valor total de R$ 1.348,54;

b) LA LUNA COMÉRCIO DE PRODUTOS E ACESSÓRIOS LTDA - ME, CNPJ nº 18.112.610/0001-42, itens 02, 05, 08, 14, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, pelo valor total de R$ 873,60;

c) PHSOLUCIONA LTDA - ME, CNPJ nº 55.696.882/0001-63, itens 11, 17 e 32, pelo valor total de R$ 770,40;

d) MAK COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CNPJ nº 49.506.420/0001-33, itens 07, 09, 12, 13, 15, 18 e 20, pelo valor total de R$ 1.356,26;

e) MARIA DE FÁTIMA MARTINS VIEIRA - ME, CNPJ nº 03.545.154/0001-57, itens 16 e 19, pelo valor total de R$ 1.154,88.

A emissão das respectivas Notas de Empenho deverá observar a dotação orçamentária nº 72.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, a Nota de Reserva nº 39.202/2026, SEI nº 157220909, bem como a prévia conferência da regularidade documental das empresas contratadas.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SUB-SB/CAF/SF para emissão das Notas de Empenho relativas aos itens remanescentes e demais providências cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160711906

Despacho de rerratificação:

Processo nº 6061.2026/0000435-8

Rerratificação de despacho (158202536) publicado em data de 06/06/2026, página 341 - doc. 1585602079, para constar as seguintes informações:

Onde se lê. AUTORIZO a restituição administrativa à empresa EVENTOS SERAFIM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.215.835/0001-61, do valor nominal de R$ 1.952,99 (mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos), retido indevidamente a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, por ocasião do pagamento referente à locação do imóvel sede da Subprefeitura de Sapopemba, relativo ao período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

Leia-se. AUTORIZO a restituição administrativa à empresa EVENTOS SERAFIM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.215.835/0001-61, do valor nominal de R$ 1.952,98 (mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), retido indevidamente a título de Imposto de Renda Retido na Fonte, por ocasião do pagamento referente à locação do imóvel sede da Subprefeitura de Sapopemba, relativo ao período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

Publique-se.

Portaria   |   Documento: 159193431

PORTARIA Nº 062/SUB-SB/G/2026.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, em especial o art. 9º, inciso VI, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), bem como com a Instrução Normativa CGM nº 02, de 18 de março de 2024, e o Ofício CGM nº 140801674/2025

RESOLVE:

Art. 1º Substituir os membros do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 120/2025/SUB-SB/GAB, conforme segue:

I - Excluir a servidora MARLY DE SOUZA LIMA, RF. 603.612.1, Cargo: Assistente Administrativo de Gestão II (Praça de Atendimento), e incluir a servidora MÁRCIA CORRÊA DELGADO PIMENTA, RF596.208.1/4, com a função de apoiar a implementação de rotinas administrativas e de atendimento ao público no tratamento de dados pessoais;

II - Excluir o servidor CAIO DE MORAES MEIRELLES, RF 317.364.0, Cargo: Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e incluir a servidora RENATA DE CARVALHO NAVES, RF.733.089.8/9, com a função de apoiar a implementação de medidas da LGPD nos processos relacionados ao planejamento urbano e cadastro técnico.

Art. 2º Ficam ratificados e mantidos inalterados os demais itens, membros e disposições da Portaria nº 120/2025/SUB-SB/GAB.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 160723438

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 15/SUB-SB/2025

PROCESSO Nº 6061.2025/0002612-0

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO:Contratação de empresa especializada em engenharia para construção de jardim de chuva na rua Itauçu em frente ao nº125 , Parque Santa Madalena, Sapopemba.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO
DA OBRA

PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 23/06/2026 A 22/07/2026

DATA DA ASSINATURA: 22/06/2026

Extrato   |   Documento: 160724717

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 16/SUB-SB/2025

PROCESSO Nº 6061.2025/0002200-1

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL E/OU ARQUITETURA PARA PROMORAR, ESPAÇO PÚBLICO COM IMPLANTAÇÃO DE PLAYGROUND EM RUA LIRIO DO VALE, JD SAPOPEMBA.

OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL E DILAÇÃO DE PRAZO.
DA OBRA

PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA: 23/06/2026 A 22/07/2026

DATA DA ASSINATURA: 22/06/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160709608

6061.2026/0001347-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUATRO IRMAOS SOLUCOES E SERVICOS LTDA CNPJ 39591863000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160711900

6061.2026/0001348-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUATRO IRMAOS SOLUCOES E SERVICOS LTDA CNPJ 39591863000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 159971480

Interessada: CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA ME.

Assunto: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Referência: PROCESSO SEI Nº 6061.2026/0001213-0

DESPACHO

I - Em consonância ao estabelecido através da Nota Técnica documento SEI nº 150337316, publicada em 08/04/2026, DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 33/SUB-SB/2025, a partir de 29/12/2025, contando 30 (trinta) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6061.2025/0002773-9, onde consta a informação de SUB-SB/CAF/SF - documento SEI nº 149021282, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA ME.

II - Período da execução dos serviços: 29/12/2025 a 27/01/2026.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

Engº Alexandre Lopes Silvério de Souza Luna

Coordenador II - CPO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160692907

A vista do contido no 6061.2026/0001341-1 - JAQUELINE DAS DORES DE SOUSA MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160692997

A vista do contido no 6061.2026/0001342-0 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693212

A vista do contido no 6061.2026/0001343-8 - MIGUEL ALVES DO NASCIMENTO JUNIOR 94661952553 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160693333

A vista do contido no 6061.2026/0001344-6 - JAQUELINE DAS DORES DE SOUSA MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 160757939

Processo SEI nº 6210.2026/0002732-2

Empresa: DROGAFONTE LTDA

Assunto: Defesa prévia - Inexecução Total da Nota de Empenho nº 2258/2026

ATA DE RP nº 562/2025 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que a não entrega do produto referido na Nota de Empenho nº 2258/2026, configurou inexecução total do objeto, por tanto, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 33,60 (trinta e três reais e sessenta centavos), que corresponde a 20% do valor da referida Nota de Empenho, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.1 da ATA de Registro de Preço nº 562/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 160670774

PROCESSO N.º 6210.2026/0007139-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90730/2025 - SMS.G

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1109/2025 -SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº 2756/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3262/2026

NOTA FISCAL Nº 88207

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 88207, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 36,66 (trinta e seis reais e sessenta e seis centavos), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.1, subitem 8.1.3 da ATA de Registro de Preço n.º 1109/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO. SR. VALTER CARRER

BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 160701983

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA (DAR PROSSEGUIMENTO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90169/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002073-5

I - Designo para pregoeira a servidora Simone Benício da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para dar prosseguimento aos trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160700437

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90171/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008803-6

I - Designo para pregoeira a servidora Simone Benício da Cruz, RF: 837.430-9, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160717365

ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90128/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0001378-0

TENDO POR OBJETO: **AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR (APARELHO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA NUCLEAR DE 1,5 TESLA).**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa Canon Medical Systems do Brasil Ltda, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

Unidade: DEM

Canon Medical Systems do Brasil Ltda

1. Das Bobinas

Em “ITEM 1 - Bobinas ou combinação de bobinas para”:

➡ Onde se lê:

“04 (quatro) bobinas rígidas dedicadas para músculo esquelético, sendo.”

➡ Sugerimos alterar para:

“04 (quatro) bobinas rígidas dedicadas ou flexíveis compatíveis para músculo esquelético, sendo.”

➡ Justificativa: A exigência exclusiva de bobinas rígidas dedicadas pode restringir a participação de soluções tecnológicas mais modernas e amplamente utilizadas no mercado, as quais utilizam bobinas flexíveis de alta densidade de canais, capazes de oferecer desempenho equivalente ou superior em diversas aplicações musculoesqueléticas.

Importa destacar que a utilização de bobinas flexíveis não compromete a qualidade diagnóstica, sendo prática consolidada em equipamentos de ressonância magnética de última geração.

Assim, a inclusão de bobinas flexíveis compatíveis, além das rígidas dedicadas, amplia a competitividade do certame, sem qualquer prejuízo técnico ou assistencial, permitindo a participação de diferentes fabricantes e tecnologias.

Resposta: As bobinas rígidas dedicadas possuem aplicação específica para determinados segmentos anatômicos e oferecem posicionamento mais controlado do paciente e da estrutura examinada. Essa condição é relevante especialmente em exames musculoesqueléticos, nos quais pequenas variações de posicionamento podem interferir na qualidade da imagem, na relação sinal-ruído, na uniformidade da aquisição e na comparação entre exames seriados.

Embora bobinas flexíveis possam ser utilizadas em diversas aplicações clínicas, elas dependem de maior variação de posicionamento, acomodação manual e adaptação ao biotipo do paciente, o que pode gerar menor padronização em exames específicos. Para a necessidade deste serviço, optou por exigir bobinas rígidas dedicadas, justamente para assegurar maior estabilidade operacional e melhor repetibilidade técnica nos exames musculoesqueléticos.

A exigência não impede que a licitante forneça, adicionalmente, bobinas flexíveis ou outras soluções complementares, desde que sejam atendidas integralmente as bobinas mínimas exigidas no Edital. Contudo, as bobinas flexíveis não substituirão as bobinas rígidas dedicadas exigidas como requisito mínimo.

Dessa forma, fica mantida a exigência das bobinas rígidas dedicadas para músculo esquelético, não sendo acatada a alteração proposta.

2. Da Memória RAM do Console de Aquisição

Em “ITEM 1 - Console de Aquisição, requisitos mínimos”:

➡ Onde se lê:

“Memória RAM mínima de 64 GB DDR4.”

➡ Sugerimos alterar para:

“Memória RAM mínima de 32 GB DDR4.”

➡ Justificativa: A exigência de memória RAM mínima de 64 GB DDR4 não representa, necessariamente, ganho prático de desempenho clínico ou operacional para sistemas de ressonância magnética, considerando que a arquitetura desses equipamentos é desenvolvida de forma integrada entre hardware e software proprietário.

Atualmente, existem soluções amplamente utilizadas no mercado que operam de forma eficiente e estável com 32 GB de memória RAM, mantendo elevado padrão de desempenho. Ressalta-se que a performance do sistema está mais relacionada à otimização de software, utilização de GPU e algoritmos proprietários do que exclusivamente à capacidade de memória RAM.

Dessa forma, a flexibilização do requisito para 32 GB mantém a qualidade e o desempenho esperados, ao mesmo tempo em que amplia a competitividade do certame, evitando restrição indevida à participação de fabricantes

Resposta: A memória RAM mínima de 64 GB DDR4 foi definida considerando a necessidade de robustez operacional do console de aquisição, o volume de dados gerado pelos exames de ressonância magnética, a utilização de sequências avançadas, reconstruções rápidas, processamento simultâneo, comunicação DICOM, armazenamento temporário, integração com softwares de reconstrução e estabilidade do sistema durante a rotina assistencial.

O equipamento pretendido não se limita à execução de exames básicos. O descritivo contempla recursos avançados, incluindo aquisição paralela, redução de ruído, correção de artefatos, inteligência artificial para melhoria de imagem e redução de tempo, difusão, perfusão, espectroscopia, tractografia, angiografia, cardiologia, reconstruções 3D/4D e demais aplicações clínicas especializadas. Esse conjunto exige capacidade computacional compatível, não apenas para funcionamento imediato, mas também para manutenção do desempenho ao longo da vida útil do equipamento.

Além disso, considerando que o objeto envolve equipamento médico de alto valor agregado e longa vida útil esperada, a especificação deve preservar capacidade técnica suficiente para operação atual e futura, evitando aquisição de solução limitada no momento da contratação.

Dessa forma, fica mantida a exigência de memória RAM mínima de 64 GB DDR4, não sendo acatada a alteração proposta.

3. Das Portas USB do Console de Aquisição

Em “ITEM 1 - Console de Aquisição, requisitos mínimos”:

➡ Onde se lê:

“Mínimo de 06 (quatro) portas USB 3.0 (para periféricos e exportação).”

➡ Esclarecimento: Entendemos que a quantidade de portas USB disponíveis no console não impacta diretamente a qualidade diagnóstica ou o desempenho do sistema de ressonância magnética, tratando-se de requisito acessório. Equipamentos modernos podem operar plenamente com 04 portas USB 3.0, atendendo adequadamente às necessidades de conexão de periféricos, exportação de exames e integração com mídias externas. Dessa forma, entendemos que a flexibilização do requisito não ocasiona prejuízo técnico ou operacional, além de contribuir para evitar restrição desnecessária à competitividade, mantendo o pleno atendimento às demandas do serviço.

Nosso entendimento está correto?

➡ Caso negativo, sugerimos a seguinte alteração: “Mínimo de 06 (seis) ou 04 (quatro) portas USB 3.0 (para periféricos e exportação).

Resposta: A exigência de portas USB 3.0 foi estabelecida considerando as necessidades de conexão de periféricos, exportação de dados, mídias externas, dispositivos de apoio, teclado, mouse, eventual mouse 3D, gravador externo quando aplicável, dispositivos de manutenção, atualização, backup e suporte técnico.

Embora a quantidade de portas USB não interfira diretamente na formação do campo magnético ou na qualidade física da imagem adquirida, trata-se de requisito operacional relevante para a utilização diária do console, manutenção da disponibilidade do sistema e facilidade de operação pela equipe técnica e assistencial.

A redução para 04 portas USB poderia criar limitação operacional, especialmente considerando que o console poderá utilizar simultaneamente periféricos de entrada, dispositivos de exportação, acessórios de navegação, armazenamento externo e equipamentos de suporte. A especificação foi definida para evitar dependência de hubs, adaptadores ou soluções improvisadas, que podem gerar falhas de conexão, perda de desempenho, instabilidade operacional ou dificuldade de suporte.

Assim, permanece a exigência de mínimo de 06 portas USB 3.0, por se tratar de requisito mínimo de conectividade operacional do console.

4. Do Sistema Operacional do Console de Aquisição

Em “ITEM 1 - Console de Aquisição, requisitos mínimos”:

➡ Onde se lê:

“Windows 11 Professional 64 Bits ou superior.”

➡ Sugerimos alterar para:

“Windows 10 IoT Enterprise/Professional 32 Bits ou superior.”

➡ Justificativa: A exigência específica do sistema operacional Windows 11 pode restringir a participação de equipamentos cuja arquitetura utiliza versões embarcadas e estáveis do sistema operacional, como o Windows 10 IoT Enterprise, amplamente adotado em equipamentos médicos.

Adicionalmente, a definição da arquitetura do sistema operacional (32 ou 64 bits) está vinculada ao projeto do fabricante e à validação integrada do equipamento, não sendo, isoladamente, fator determinante para desempenho clínico ou operacional.

Assim, permitir sistemas operacionais equivalentes, devidamente homologados para uso médico, amplia a competitividade do certame, sem qualquer prejuízo à segurança, desempenho ou qualidade assistencial.

Resposta: A exigência de sistema operacional Windows 11 Professional 64 bits ou superior foi estabelecida considerando a necessidade de ambiente computacional atualizado, compatível com os requisitos de segurança, processamento, integração, estabilidade, suporte, conectividade e vida útil esperada do equipamento.

O sistema de ressonância magnética objeto desta contratação possui elevada complexidade tecnológica, exige comunicação com sistemas hospitalares, protocolos DICOM, armazenamento temporário de exames, reconstrução de imagens, integração com periféricos, processamento gráfico, rotinas de segurança e suporte técnico especializado. Nesse contexto, a adoção de sistema operacional atualizado e em arquitetura 64 bits é compatível com a exigência de maior capacidade de processamento, endereçamento de memória, estabilidade e longevidade tecnológica.

A Microsoft informa que o Windows 10 alcançou fim de suporte em 14 de outubro de 2025 para diversas edições, com direcionamento de clientes para atualização ao Windows 11 quando compatível; já os requisitos oficiais do Windows 11 incluem processador compatível de 64 bits.

Dessa forma, fica mantida a exigência de Windows 11 Professional 64 bits ou superior, não sendo acatada a alteração proposta.

5. Do Processador dos Consoles

Em “ITEM 1 - Console de Aquisição, requisitos mínimos”:

➡ Onde se lê:

“CPU: Processador com mínimo de 32 núcleos de processamento.”

➡ Sugerimos alterar para: “CPU:

Processador com no mínimo 20 núcleos de processamento ou superior.”

➡ Justificativa: Entendemos que a exigência de quantidade fixa de núcleos pode restringir a participação de equipamentos que, mesmo possuindo menor número de núcleos, apresentam desempenho equivalente ou superior, em razão de arquiteturas mais modernas, maior eficiência por núcleo e utilização de tecnologias avançadas de aceleração e processamento.

Dessa forma, a flexibilização do requisito permite ampliar a competitividade do certame, sem prejuízo ao desempenho clínico, operacional ou à qualidade assistencial exigida.

Resposta: Em seu documento, a empresa cita o processador de 32 núcleos como console de aquisição. Esclarecemos que o Console de aquisição é exigido processador de 16 núcleos, a solicitação de um processador de 32 núcleos é para o Console de Pós-Processamento, onde a exigência de processador com mínimo de 32 núcleos foi definida considerando a complexidade das aplicações previstas no descritivo técnico, especialmente no console de pós-processamento, que deverá suportar reconstruções multiplanares e volumétricas, reconstruções 3D/4D, cine cardíaco, perfusão, espectroscopia, tractografia, manipulação de grandes volumes de imagens e processamento avançado.

Considerando que o objeto contempla recursos avançados de aquisição e pós-processamento, incluindo inteligência artificial, difusão, perfusão, angiografia, cardiologia, reconstruções volumétricas, espectroscopia e tractografia, entende-se necessária a manutenção da capacidade computacional mínima prevista.

Dessa forma, fica mantida a exigência de processador com mínimo de 32 núcleos de processamento para o Console de Pós-Processamento e de 16 Núcleos para o Console de Aquisição.

6. Do Mouse 3D

➡ Esclarecimento: Solicitamos, por gentileza, esclarecimento quanto à finalidade e aplicabilidade do “Mouse 3D” solicitado, bem como suas funcionalidades mínimas requeridas, considerando que diferentes fabricantes utilizam soluções distintas para navegação, manipulação e processamento de imagens. O presente esclarecimento é importante para a adequada elaboração das propostas e para garantir o pleno atendimento às necessidades deste órgão

Resposta: Esclarecemos que o Mouse 3D solicitado no Edital possui finalidade operacional relacionada à manipulação, navegação e processamento avançado de imagens médicas, especialmente em reconstruções tridimensionais, imagens volumétricas, estudos multiplanares, angiografias, tractografia, exames musculoesqueléticos complexos, estudos cardiológicos, reconstruções 3D/4D e demais aplicações de pós-processamento previstas no descritivo técnico.

O Mouse 3D deve permitir maior precisão e ergonomia na manipulação das imagens, possibilitando, conforme compatibilidade com o sistema ofertado, movimentos de rotação, aproximação, afastamento, deslocamento, navegação espacial, manipulação de volumes, ajuste de planos de visualização e interação com reconstruções tridimensionais.

Sua finalidade é auxiliar o operador na análise e no pós-processamento das imagens, proporcionando melhor fluidez de trabalho, maior controle na manipulação de volumes e melhor ergonomia em atividades repetitivas de reconstrução e avaliação de imagens.

O Mouse 3D não substitui o mouse convencional, mas atua como periférico complementar destinado às atividades de manipulação avançada de imagens. Deverá ser compatível com o console e com os softwares fornecidos, permitindo sua utilização nas rotinas de reconstrução e pós-processamento do sistema de Ressonância Magnética.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 17 (DEZESSETE) DE JULHO DE 2026.

III - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160759138

ESCLARECIMENTOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90196/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0002773-0

TENDO POR OBJETO: **CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO NA REALIZAÇÃO DE EXAMES ANATOMOPATOLÓGICOS EM DERMATOPATOLOGIA PROVENIENTES DE BIOPSIAS DE PELE AMBULATORIAL E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS EM DERMATOLOGIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS.**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

I -

· DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)

PERGUNTA 01 - Considerando que o Estudo Técnico Preliminar integra a fase preparatória do processo licitatório, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, solicitamos a disponibilização do ETP referente ao objeto do presente edital, para conhecimento das premissas adotadas quanto a dimensionamento de demanda, estimativas de volume, justificativa técnica e critérios de definição do modelo operacional.

R: Temos a esclarecer que o Termo de Referência foi elaborado com base no Estudo Técnico Preliminar. Diante do esclarecimento, caso haja necessidade de acesso ao ETP, poderá ser disponibilizado, oportunamente, pois trata-se de documento que integra a fase interna da licitação.

· DAS ASSINATURAS DIGITAIS

PERGUNTA 02 - Serão aceitas declarações e proposta assinadas digitalmente, por meio da plataforma DocuSign?

R: As declarações, e proposta poderão ser assinadas digitalmente, de acordo com o Art 12, § 2º, da Lei 14.133/21.

· DOS PRAZOS DE ENTREGA DOS RESULTADOS

PERGUNTA 03 - O prazo para entrega dos resultados poderá ser contabilizado a partir do recebimento do material biológico no laboratório da Contratada?

R: Temos a esclarecer que conforme consta no Termo de Referência no item 3.9, o tempo contado é a partir da retirada do exame no HSPM, e no item 7.6. considerar tempo de liberação do laudo (conforme estipulados na tabela 1 deste termo), o intervalo entre a data de retirada do material na Contratante e a data de liberação do laudo, este prazo deverá permanecer, visto o transporte fazer parte da Contratada e a necessidade de rápida liberação do laudo por trata-se de diagnósticos inclusive de neoplasias malignas que exigem rápido início de tratamento.

PERGUNTA 04 - Considerando que o edital estabelece o prazo de até 07 (sete) dias úteis para liberação dos resultados, questionamos: para exames que demandam maior tempo técnico para processamento, será admitido prazo superior ao estabelecido, quando a própria metodologia analítica exigir período maior para conclusão?

R: Temos a esclarecer que conforme item 5.13, em casos excepcionais, onde haja necessidade de maior prazo para liberação do laudo, a CONTRATADA deverá comunicar em até 03 (três) dias úteis o atraso ao responsável pela Seção de Anatomia Patológica da Contratante.

II -

· DO FATURAMENTO - COLORAÇOES ESPECIAIS

Considerando que, em diversos casos, especialmente nas análises de peles inflamatórias, há necessidade da realização de colorações especiais para complementação diagnóstica, as quais representam custo adicional para a execução do exame, questionamos:

PERGUNTA 01

As colorações especiais serão remuneradas separadamente, quando houver indicação técnica para sua realização, ou deverão estar contempladas no valor unitário/final dos exames previstos no edital?

R: Temos a esclarecer que conforme Termo de Referência, no item 13.7:

13.7. Esta cobrança terá por preço único por frasco de amostra independente de: do tamanho da amostra (biopsia se menos de 3 cm ou peça se 3 cm ou mais), do número de fragmentos por frasco (1, 2 ou mais fragmentos, ou múltiplos fragmentos enviados em frasco único) conforme a tabela 1, independentemente do tamanho dos fragmentos, da complexidade do exame, da necessidade de mais cortes ou recortes para diagnóstico, independente da dificuldade de processamento da amostra, independente da necessidade de descalcificação ou método de processamento de tecido ungueal, independentemente do número de margens cirúrgicas a serem avaliadas, preço único independentemente do número de blocos ou lâminas por frasco de exame, independentemente do número de colorações, independentemente do tipo de patologia/ doença (incluindo processo inflamatório, neoplasias, câncer e melanoma).

· DO FATURAMENTO - TUMORES CUTÂNEOS

Considerando que o Termo de Referência estabelece cobrança por frasco/amostra, independentemente do número de margens avaliadas, solicitamos esclarecer:

PERGUNTA 02

Para os casos de tumores cutâneos, especialmente carcinomas e melanomas, as margens cirúrgicas processadas conforme as recomendações da Sociedade Brasileira de Patologia (SBP) estão contempladas dentro do quantitativo estimado dos exames anatomopatológicos informados no edital?

Como exemplo:

· Lesões não melanoma menores que 3 cm: peça principal + avaliação das margens cirúrgicas;

· Melanomas ou lesões maiores que 3 cm: peça principal + avaliação ampliada das margens cirúrgicas.

R: Temos a esclarecer que conforme Termo de Referência, no item 13.7:

13.7. Esta cobrança terá por preço único por frasco de amostra independente de: do tamanho da amostra (biopsia se menos de 3 cm ou peça se 3 cm ou mais), do número de fragmentos por frasco (1, 2 ou mais fragmentos, ou múltiplos fragmentos enviados em frasco único) conforme a tabela 1, independentemente do tamanho dos fragmentos, da complexidade do exame, da necessidade de mais cortes ou recortes para diagnóstico, independente da dificuldade de processamento da amostra, independente da necessidade de descalcificação ou método de processamento de tecido ungueal, independentemente do número de margens cirúrgicas a serem avaliadas, preço único independentemente do número de blocos ou lâminas por frasco de exame, independentemente do número de colorações, independentemente do tipo de patologia/ doença (incluindo processo inflamatório, neoplasias, câncer e melanoma).

PERGUNTA 03

Está correto o entendimento de que toda a avaliação histopatológica necessária, incluindo as margens cirúrgicas, será considerada um único exame para fins de faturamento e medição contratual?

R: Temos a esclarecer que conforme Termo de Referência, no item 13.7:

13.7. Esta cobrança terá por preço único por frasco de amostra independente de: do tamanho da amostra (biopsia se menos de 3 cm ou peça se 3 cm ou mais), do número de fragmentos por frasco (1, 2 ou mais fragmentos, ou múltiplos fragmentos enviados em frasco único) conforme a tabela 1, independentemente do tamanho dos fragmentos, da complexidade do exame, da necessidade de mais cortes ou recortes para diagnóstico, independente da dificuldade de processamento da amostra, independente da necessidade de descalcificação ou método de processamento de tecido ungueal, independentemente do número de margens cirúrgicas a serem avaliadas, preço único independentemente do número de blocos ou lâminas por frasco de exame, independentemente do número de colorações, independentemente do tipo de patologia/ doença (incluindo processo inflamatório, neoplasias, câncer e melanoma).

· DO PRAZO - EXAMES COMPLEMENTARES considerando a possibilidade de realização de exames complementares em outro serviço especializado, como imunohistoquímica ou segunda opinião diagnóstica, solicitamos informar:

PERGUNTA 04

Qual o prazo esperado para disponibilização ou devolução de blocos de parafina e lâminas quando solicitados pela Contratante para encaminhamento a outros serviços?

R: Temos a esclarecer que conforme Termo de Referência, no item 7.9:

7.9. PRAZO DE DEVOLUÇÃO DE BLOCOS E LÂMINAS, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE: A Contratada deverá devolver os BLOCOS e LÂMINAS em tubete ou porta-lâminas tipo frasco ou caixa adequados para transporte, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo de 7 dias úteis

PERGUNTA 05

O prazo de 7 dias úteis previsto para devolução de blocos e lâminas também se aplica a essas situações específicas?

R: Temos a esclarecer que conforme Termo de Referência, no item 7.9:

7.9. PRAZO DE DEVOLUÇÃO DE BLOCOS E LÂMINAS, QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE: A Contratada deverá devolver os BLOCOS e LÂMINAS em tubete ou porta-lâminas tipo frasco ou caixa adequados para transporte, sempre que solicitado pela Contratante, no prazo máximo de 7 dias úteis.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE JULHO DE 2026.

III - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 160714068

PROCESSO SEI 6210.2026/0003280-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa SELENIUM MEDICAL LTDA, CNPJ nº 46.762.527/0001-54, a penalidade de multa no montante de R$ 112,85 (cento e doze reais e oitenta e cinco centavos), que corresponde a 2% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1452, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 494/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze ) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160718647

PROCESSO SEI 6210.2026/0006275-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa J.F COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.525.517/0001-37, a penalidade de multa no montante de R$ 22,95 (vinte e dois reais e noventa e cinco centavos), que corresponde a 5% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4711, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90288/2025.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160689870

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0000119-6

I - Tendo em vista o retorno do servidor Rodrigo Biscuoca Garcia, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 851.980-3, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no "48º ANNUAL INTERNATIONAL CONGRESS-EHS2026", no período de 03/06/2026 a 05/06/2026, em PORTO/PORTUGAL".

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Despacho   |   Documento: 160754032

PROCESSO SEI 6210.2026/0006553-4

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 29.196.670/0001-07, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais), que corresponde a 8% sobre o valor da Nota Fiscal 6707, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 097/2025 - HSPM.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho deferido   |   Documento: 160731731

PROCESSO nº 6210.2026/0007417-7

Interessado (a): Alexandrina Gomes Barbaro

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160613415

Processo SEI nº 6310.2024/0006886-0

Interessadas: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM/SP e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S/A - DATAPREV.

Assunto: Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) para fornecimento do serviço de Batimento de Dados do Sistema de Informações do Registro Civil - SIRC pela DATAPREV.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Benefícios, conforme e-mail (doc. SEI nº 160613182), com fundamento na Lei nº 14.133/2021, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, art. 2º, alínea "b", DESIGNO os servidores abaixo relacionados para a fiscalização do Termo de Contrato nº 035/2024.S, firmado com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A - Dataprev, inscrita no CNPJ nº 42.422.253/0001-01, em substituição aos fiscais anteriormente nomeados pelo Despacho SEI nº 143141955.

  • Fiscal Titular: Rafael Santos Marques da Silva, RF nº 949.674-2

  • Fiscal Suplente: Ricardo Quilles de Oliveira, RF nº 793.502-1

II - Ratifico o presente ato nos termos do artigo 2º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se e encaminhe-se aos servidores designados para ciência de suas atribuições legais.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160703167

Processo SEI nº 6021.2026/0039370-4

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

DESPACHO:


I - À vista da manifestação da Assessoria Tecnica SEI nº 160619600, as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art. 1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 4127/2026 (doc. SEI nº 160609333) na sua totalidade de R$ 2.583,90 (dois mil quinhentos e oitenta e três reais e noventa centavos), em favor de ADVOCACIA MARCATTO, inscrito no CNPJ nº 04.939.174/0001-75, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento em 15/07/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160702869

Processo SEI nº 6021.2026/0041140-0

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 160678304), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 4261/2026 (doc. SEI nº 160556328) na sua totalidade de R$ 31.120,44 (trinta e um mil cento e vinte reais e quarenta e quatro centavos), em favor de Wagner Roberto Ferreira Pozzer, CPF nº ***.637.708-**, onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento: 16/07/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 160485988

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003054-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ROSEMBERG COELHO DE MEDEIROS

CURADOR(A): LINDEMBERG COELHO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003054-8, com fundamento no Decreto Municipal nº 46.861, de 27 de dezembro de 2005, e Decreto Municipal nº 52.397, de 7 de junho de 2011, combinado com o disposto no inciso I do artigo 2º, e inciso III do artigo 12 da Lei Municipal n° 15.080, de 17 de dezembro de 2009, e na Lei Municipal nº 17.020, de 27 de dezembro de 2018, regulamentadas pelo Decreto nº 58.708, de 8 de abril de 2019, em seu artigo 1º, § 2º, inciso III, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 155563913 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ROSEMBERG COELHO DE MEDEIROS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 28/04/2026.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) ROSEMBERG COELHO DE MEDEIROS, até apresentação da conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160601263

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003908-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARCOS ANTONIO GANDUZIO DE FREITAS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003908-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159132486 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARCOS ANTONIO GANDUZIO DE FREITAS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160756582

PROCESSO: 6310.2026/0004717-3

ASSUNTO: PEDIDO DE VISTAS E CÓPIAS

INTERESSADO(A): EUNICE DE PAULA

PROCURADOR: PATRICIA DENIZ ROMANZINI - OAB nº 364282

DESPACHO:

I - Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2017/0002859-8, constante do documento SEI nº 160756199.

II - Publique-se.

III - Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Despacho Documental   |   Documento: 160665258

PROCESSO : 6310.2026/0004638-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LUZIA MENDONÇA RODRIGUES, ocorrido em 19/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 20/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160571201

PROCESSO : 6310.2026/0004641-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DEA SALETTE CAMARGO DE CARVALHO PINTO, ocorrido em 08/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 09/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160577529

PROCESSO : 6310.2026/0004647-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. 1 - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA LYDIA FERREIRA BRANDAO, ocorrido em 14/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 15/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160535682

PROCESSO : 6310.2026/0004626-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SONIA REGINA DE SOUZA IRRERA, ocorrido em 02/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160753741

PROCESSO : 6310.2026/0004690-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) ROSVALDO AVELINO DA SILVA, a partir de 23/06/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160709678

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0004747-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CAMILA VIEIRA SOUZA FEITOSA

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados do Processo SEI nº 6310.2025/0004747-3 e Avaliação Biopsicossocial SEI nº 158281518, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a) CAMILA VIEIRA SOUZA FEITOSA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI nº 149511409 por não preencher as condições do artigo 5°, inciso I alínea "b", "c" ou "d" do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022 vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "b", "c" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160706076

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003967-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA JOSÉ CARDOSO TRAVASSO

PROCURADOR(A): ANDRE CARDOSO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003967-7 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), MARIA JOSÉ CARDOSO TRAVASSO, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 160236367, por abandono.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160705356

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003927-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): N. F. R.

REPRESENTANTE LEGAL: PAULO DONISETE RIBEIRO

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003927-8 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), N. F. R., de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 160150849, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160701437

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004238-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0004238-4 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), CLAUDIA MARIA DA SILVA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 159610490, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160659694

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003918-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): NATALIA CAPPELLOZZA DIOGO

PROCURADOR(A): PRISCILA SALVADOR PEPPE - OAB/SP Nº 507189

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados do Processo SEI nº 6310.2026/0003918-9 e Avaliação Biopsicossocial SEI nº 160595324, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a) NATALIA CAPPELLOZZA DIOGO, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI nº 158997967 por não preencher as condições do artigo 5°, inciso I alínea "b", "c" ou "d" do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022 vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea "b", "c" ou "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160707715

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003938-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARISA DA COSTA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003938-3 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), MARISA DA COSTA SILVA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 160237307, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160703120

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003836-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ELISABETH DE ARRUDA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0003836-0 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), ELISABETH DE ARRUDA SILVA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 158534987, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160711346

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004538-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: VALERIA APARECIDA DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0004538-3, INDEFIRO o pedido da Interessada, Sra. VALERIA APARECIDA DE OLIVEIRA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 160711694, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160655176

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004025-0

INTERESSADA: IRACI SALLES DA SILVA JEREMIAS

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Comunicado   |   Documento: 160656078

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004334-8

INTERESSADO: ROBERTO TEODORO DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 160425717

PROCESSO: 6310.2026/0002640-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): ANA CRISTINA LOSNAK LEAL

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160426029

PROCESSO: 6310.2026/0002712-1

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): JEFERSON AUGUSTO ZIMIANI BARBANTI e RENAN BRETTA BARBANTI

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160426321

PROCESSO: 6310.2026/0002615-0

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): SUELI SANTOS MAGALHÃES
VINICIUS HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES
T. S. M.

RESPONSÁVEL: SUELI SANTOS MAGALHÃES

GABRIEL FELIPE MAGALHÃES

LARISSA VITORIA MAGALHÃES

J. F. M.

RESPONSÁVEL: SILVANA FELIPE DOS SANTOS

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160426572

PROCESSO: 6310.2026/0002613-3

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): SOLANGE DOS SANTOS ROCHA

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160426887

PROCESSO: 6310.2026/0002754-7

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A) : MARIA EDUARDA SOUZA ANTONINI

GABRIEL SOUZA ANTONINI

D. S. A.

REPRESENTANTE LEGAL: WILLIAN DA SILVA ANTONINI

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto da Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3- Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160706913

PROCESSO: 6310.2026/0003059-9

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADO(A): WANESSA MARIA PUPO FERREIRA

DESPACHO:

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e em especial o resultado da avaliação biopsicossocial SEI 158564785, acata o presente como revisão do ato concessivo, proferido no processo administrativo SEI nº 6310.2026/0000323-0, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, inscrevendo a requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base o disposto no Decreto Municipal nº 61.150/2022 inciso II, § 4º do artigo 40 combinado com o artigo 27º, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterada pela ELOM 41/2021, pagando-se a pensão a partir de 28/04/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências.

Despacho Documental   |   Documento: 160064240

PROCESSO: 6310.2025/0005501-5

ASSUNTO : REVISÃO DE PENSÃO

INTERESSADO(A): VALERIA APARECIDA NEGRO OLIVEIRA - PE 295213

I - A vista das informações constantes nos autos, em especial o Laudo Pericial emitido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, doc. SEI nº 159693409, considero procedente a presente revisão para extinguir o direito à pensão do beneficiário(a) Sr(a). VALERIA APARECIDA NEGRO OLIVEIRA, em razão da cessação da incapacidade ou invalidez, nos termos do inciso III do art. 21 da Lei 15080/2009, combinado com o inciso III, do art.46 do Decreto Municipal nº 61.150/2022;

II - Publique-se;

III - Remeta-se à IPREM/CGB/DB/DP - Divisão de Pensão para as anotações de praxe;

IV - Após, encaminhe-se à IPREM/CGB/DRFPB/DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária para eventuais providências que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 160573637

PROCESSO : 6310.2026/0004485-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão

INTERESSADA : AZIZ OSWALDO FARHAT - PE.: 52.834-0

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos documentos apresentados e informação SEI nº 160571964, acata o presente como revisão dos proventos da pensão por morte, mas no mérito, NEGA-LHE provimento, uma vez que o presente benefício vem sendo pago corretamente conforme os reajustes previstos no artigo 39º do Decreto Municipal nº 61.150/2022 e na Lei Municipal nº 17.969/2023. Por se tratar de processo de revisão, encerram-se as instâncias administrativas;

  2. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160372167

Processo nº: 6310.2026.0002405-0


Assunto: Revisão ex-officio

PREZADO(A),

MAGNA CELLE BORGES PUGAS

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, inciso III da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será EXTINTO com base na Portaria nº 03, art. 11, inciso III por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo, para aferição da manutenção da qualidade de beneficiário.

Após 15 (trinta) dias corridos do recebimento do comunicado, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 159035257

PROCESSO: 6310.2026/0002491-2

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

HUMBERTO HARISSON FERREIRA

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 160375958

Processo nº: 6310.2026.0002443-2


Assunto: Revisão ex-officio

PREZADO(A),

EZEQUIEL ESTEVAM GOMES

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, inciso III da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será EXTINTO com base na Portaria nº 03, art. 11, inciso III por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo, para aferição da manutenção da qualidade de beneficiário.

Após 15 (trinta) dias corridos do recebimento do comunicado, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 160372870

Processo nº: 6310.2026.0002416-5


Assunto: Revisão ex-officio

PREZADO(A),

ARLINDO MIGUEL DE SOUZA CRUZ

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, inciso III da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será EXTINTO com base na Portaria nº 03, art. 11, inciso III por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo, para aferição da manutenção da qualidade de beneficiário.

Após 15 (trinta) dias corridos do recebimento do comunicado, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 157070097

PROCESSO: 6310.2026/0002471-8

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

DEBORA FERNANDES - PE: 218171

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 157121200

PROCESSO: 6310.2026/0002506-4

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

OSMAR CARDOZO CRUZ - PE: 117790

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 158863723

PROCESSO: 6310.2026/0003869-7

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

CLAUDIA CRISTINA APARECIDA COSTA

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 158865616

PROCESSO: 6310.2026/0003887-5

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

KATIA REGINA MENDES

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 158865298

PROCESSO: 6310.2026/0003877-8

ASSUNTO: Revisão - Ex-Offício

PREZADO(A),

PATRICIA DE ANDRADE MARCIANO

O IPREM, por meio da Divisão de Revisão e Perícia COMUNICA a Vossa Senhoria que após regularmente notificado(a) para responder ao chamamento do IPREM com base no art. 11, § 2º da Portaria nº 03 de 23 de janeiro de 2023, com vistas a avaliação das condições que ensejaram a concessão do benefício, não houve resposta ou qualquer comunicação para a regularização da avaliação, que é efetuada a critério deste Instituto.

Com a notificação enviada e abertura de prazo para manifestação, ressalta-se que foi oportunizado o contraditório e ampla defesa, que não foi exercida pelo beneficiário até o momento.

Com isso e pelo que mais dos autos consta o seu benefício será SUSPENSO com base na Portaria nº 03, art. 11, § 2º por não atender a convocação do IPREM quando regularmente convocado para fazê-lo.

Após 30 (trinta) dias corridos da publicação de suspensão do benefício, caso não haja comunicação e Vossa Senhoria permaneça silente, os autos serão encaminhados para que se proceda à extinção do benefício.

Email para contato: ipremrevisao@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 160691061

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0002397-5

INTERESSADO(A):DANIELA CAROLINA PINTO E LICIO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 160704155

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6018.2026/0025119-9

INTERESSADO(A):ELAINE CRISTINA GUSMÃO VIERA ROCHA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 160710986

PROCESSO : 6310.2026/0003214-1

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : NOEMIA OLIMPIA DE AQUINO MORAES - Registro.: 863.537-4

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 30/04/2026, com efeito a partir de 01/05/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 1, nível I, referência QB3 (QB303), da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 160629870

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0004633-9- PMSP

INT.: JORGE ALEXANDRE DE SOUZA- RF(s) nº(s) 11.08

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 837/IPREM/2026 emitida(s) em 24/04/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à IPREM/CGB/DRFPB/DA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160691839

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0042440-8- PMSP

INT.: OLAVO PEREIRA SOARES- RF(s) nº(s) 623.636.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1204/IPREM/2026 e 1205/IPREM/2026 emitida(s) em 17/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160692026

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2023/0008104-1- PMSP

INT.:MARLENE JANOTTO DE FARIA PINTO- RF(s) nº(s) 577.781.0-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 3234/IPREM/2017, publicada(s) no DOC em 07/12/2017.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1001/IPREM/2025 emitida(s) em 11/06/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160697147

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0082539-9- PMSP

INT.: JEFFERSON DUILIO SANTANA- RF(s) nº(s) 541.245.5-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1288/IPREM/2026 emitida(s) em 01/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho   |   Documento: 160702136

Assunto: Revogação de Dispensa Eletrônica. Art. 164, I, "d", da Lei nº 14.133/2021

I- No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/201;

Considerando a identificação de erro material na parametrização da data da sessão pública da Dispensa Eletrônica, bem como a impossibilidade de alteração dessa informação após a publicação do procedimento no sistema Compras.gov, REVOGO a presente Dispensa Eletrônica, determinando a adoção das providências necessárias para correção da parametrização da contratação e posterior republicação do certame;

II-Fica mantida a designação do Agente de Contratação anteriormente realizada por meio do Despacho Autorizatório SEI nº 159684291, competindo-lhe a condução dos atos necessários à republicação e ao regular processamento da nova Dispensa Eletrônica.

III-Publique-se

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 160703846

SEI:8110.2026/0000084-1

Assunto: Revogação de Dispensa Eletrônica. Art. 164, I, "d", da Lei nº 14.133/2021

I- No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/201;

Considerando a identificação de erro material na parametrização da data da sessão pública da Dispensa Eletrônica, bem como a impossibilidade de alteração dessa informação após a publicação do procedimento no sistema Compras.gov, REVOGO a presente Dispensa Eletrônica, determinando a adoção das providências necessárias para correção da parametrização da contratação e posterior republicação do certame;

II-Fica mantida a designação do Agente de Contratação anteriormente realizada por meio do Despacho Autorizatório SEI nº 159684328, competindo-lhe a condução dos atos necessários à republicação e ao regular processamento da nova Dispensa Eletrônica.

III-Publique-se

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160719494

PROCESSO SEI Nº 8110.2026/0000198-8

INTERESSADA: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA

EMENTA: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos continuados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), compreendendo a elaboração, implementação, atualização e acompanhamento dos programas, laudos e avaliações técnicas exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária, bem como apoio técnico para atendimento das obrigações relacionadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial, conforme Termo de Referência registrado no SEI nº 160148535. Art. 75, inciso II, Lei 14.133/21. Homologação e Adjudicação.

I -No exercício das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com base nos demais elementos constantes dos autos, em especial o encaminhamento da área técnica competente e responsável pelo certame nº 160699571 Dispensa Eletrônico nº 73/2026, e sobretudo nos termos do inciso II art. 75 bem como do art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO E HOMOLOGO a contratação da empresa AMBRAC SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 56.153.790/0001-08, pelo valor global de R$ 19.719,00 (dezenove mil setecentos e dezenove reais), para a prestação de serviços técnicos continuados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), compreendendo a elaboração, implementação, atualização e acompanhamento dos programas, laudos e avaliações técnicas exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária, bem como apoio técnico para atendimento das obrigações relacionadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial. A vigência da contratação é de 12 meses, a contar da data de assinatura do contrato.

II - Em vista do exposto, CONVALIDO a Nota de Reserva Nº 147/2026 e AUTORIZO o empenho da despesa pública na dotação orçamentária 80.10.12.363.4012.2.881.33903900.00.1.500.9001.0 observando-se o princípio da anualidade orçamentária

III - Designo como fiscal titular a servidora Sra. Sandra Regina Pontes de Oliveira, RF: 927.240.2-2, e como fiscal suplente a servidora Sra.Rachel Damares Vilharba Santos, RF: 952.010.4-2. Para gestão contratual fica designada a Sra. Elisabeth Caldeira Ferreira

IV - Publique-se.

V - À Coordenadoria Administrativa e Financeira (FPETC/CAF/NEO e FPETC/CAF/ADM) para as providências necessárias à contratação, atendendo as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

Núcleo Administrativo

Extrato   |   Documento: 160752686

Processo nº 8110.2026/0000214-3 - Contrato nº 03/FPTEC/2026.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

Data de Assinatura: 07/07/2026

Contratada: TiM S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.421.421/0001-11.

Vigência: 01/07/2026 a 30/06/2027.

Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços 006/SEGES-COBES/2026, que tem por objeto a Contratação de Registro de preço de empresa especializada na Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior., conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do edital do Pregão Eletrônico Nº 90001/2026-COBESpara o(a) FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA .

Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2025, derivada do Pregão Eletrônico N° 90001/2026-COBES

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

Dotações Orçamentárias: 80.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.0

Valor Total: R$ 10.686,72 (dez mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos)

Nota de Empenho: 148/2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160771526

INTERESSADO: Alexandro Robson Bertoncini.

ASSUNTO: Processo de adiantamento bancário e sua prestação de contas - junho de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, na competência a mim atribuída por intermédio do art. 28, inciso XVIII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, e com fundamento nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal N.º 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento N.º 8510.2026/0000370-5, em nome de Alexandro Robson Bertoncini, referente ao período de 01 a 30 de junho de 2026, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se o item l.

III - Remetam-se os autos para a Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças para providências posteriores.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

ICO

Decisão   |   Documento: 160267136

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000596-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.562.6/SP-REGULA/2026

AUTUADO: Hospital São Paulo

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160264057) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.562.6/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160282276

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000614-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.564.3/SP-REGULA/2026

AUTUADO: Hospital São Paulo

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160282210) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.564.3/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160296000

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000659-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.567.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: Hospital São Paulo

CNPJ nº 61.699.567/0001-92

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160286003), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.567.8/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o Hospital São Paulo, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 160373748

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001955-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.654.5/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SANCTA MAGGIORE PARIS

CNPJ nº 10.934.632/0033-63

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160372901) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL SANCTA MAGGIORE PARIS, CNPJ nº 10.934.632/0033-63, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.654.5/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SANCTA MAGGIORE PARIS, CNPJ nº 10.934.632/0033-63, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160419305

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001707-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.631.9/SPREGULA/2025

AUTUADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS)

CNPJ nº 29.435.005/0099-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160392922) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.631.9/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160419979

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001689-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.629.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS)

CNPJ nº 29.435.005/0099-32

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160418892) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.629.8/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. (HOSPITAL SAMARITANO - HIGIENÓPOLIS), CNPJ nº 29.435.005/0099-32, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160427336

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001685-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.629.5/SP-REGULA/2025

AUTUADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (Hospital Sancta Maggiore Itaim)

CNPJ nº 10.934.632/0014-09

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160427151) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (Hospital Sancta Maggiore Itaim), CNPJ nº 10.934.632/0014-09, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.629.5/SP-REGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (Hospital Sancta Maggiore Itaim), CNPJ nº 10.934.632/0014-09, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 160427410

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001685-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.634.2/SP-REGULA/2025

AUTUADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (Hospital Sancta Maggiore Itaim)

CNPJ nº 10.934.632/0014-09

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160427259) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (Hospital Sancta Maggiore Itaim), CNPJ nº 10.934.632/0014-09, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.634.2/SP-REGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA (Hospital Sancta Maggiore Itaim), CNPJ nº 10.934.632/0014-09, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160765976

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 2669 REGIANE BAPTISTA FERNANDES

CF 1071 ANGELO BARBARO

CF 77803 JESSICA CRISTINA DA SILVA SANTANA

CF 1192 LINDEBERTE LEITE DA SILVA

CF 2262 JADSON ALVES DE MATOS

CF 1721 ALAN CORREIA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 60595 JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 92995 TEG LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 96603 JF & ESTACAO JARAGUA SPE LTDA

PGI 97041 PROJETO IMOBILIÁRIO 33 LTDA

PGI 97486 AUVE GERENCIAMENTO & SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cancelamentos de cadastro da empresa relacionada a seguir:

PGI 66948 Lusa 20 Empreendimentos Imobiliários Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 71386 SUPERMERCADO AMIGO DA GENTEBARTIRA

GG 71471 NOVA PENHA PÃO

GG 97066 NVBT GAMING LTDA

GG 97618 ESPACO VILLA GOURMET RESTAURANTE LTDA

GG 71391 SUPERMERCADO AMIGO DA GENTENAZARETH

GG 71488 PETROMASTER

GG 89183 RODRIGUEZ RESTAURANTE BAR E LANCHONETE LTDA

GG SS4108180/2019 Associação Beneficente Síria

GG SS1258404/2019 Associação Beneficente Síria

GG SS4088123/2019 Associação Beneficente Síria

GG 72220 maremonti faria lima restaurante ltda

GG 71634 CASA BRANCA DO MORUMBI PAES E DOCES LTDA

GG 80370 BIOMIX IND E COM DE PRODUTOS AUXILIARES LTDA

GG 71377 COLEGIO INTEGRADO XV DE NOVEMBRO LTDA

GG 3773837/2019 ITAU UNIBANCO SA

GG 70758 Associação Portuguesa de Desportos

GG 73514 MCASSAB COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA

GG 71454 LSV BEAUTY INDUSTRIA

GG 71785 MAMUTH MANGUEIRAS E CONEXOES LTDA

GG 71491 PIASSI & PIASSI

GG 71493 RESTAURANTE HIKARU

GG 71214 N4D ALIMENTOS NATURAIS LTDA

GG 71786 PRESTIGIO COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

GG 71597 SIND DAS EMP DE SERV CONTABEIS E DAS EMP DE ASSOC

GG 73476 BAR E LANCHONETE QUE LEGAL LTDA

GG 77910 voestalpine Railway System Brazil Ltda

GG 71550 CONTUFLEX CONEXOES TUBOS E FLEXIVEIS LTDA

GG 89431 Bar e Restaurante Tokyo SP 110 Ltda

GG 89134 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

GG 68499 MERCADO TRIPOLY EIRELI

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 96060 Condomínio Edifício Palácio do Comércio

CM 73243 NOVO CENTRO DE SAO PAULO RIVERVIEW CORPORATE TOWER

CM 67303 CONDOMINIO EDIFICIO EAST SIDE TOWER CANTAGALO

CM 71699 PREDIO AZEVEDO VILLARES

CM 68921 Edificio Faria Lima Square

CM 67726 CONDOMINIO CORUJAS

CM 68549 CONDOMINIO EDIFICIO MYKONOS

CM 68455 Condominio AMPM Pauliceia

CM 68471 CONDOMINIO EDIFICIO BANCO ESTADO DE MINAS GERAISBEMGE

CM 71718 CONDOMINIO DO EDIFICIO MADISON

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160717770

Processo n.º 9310.2026/0002326-4

Interessado: Espaço Biomedicina Estética e Saúde Integrativa Ltda

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de Espaço Biomedicina Estética e Saúde Integrativa Ltda, cadastrado sob o código gerador n.º 52514.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160709809

Processo n.º 9310.2026/0002322-1

Interessado: VBA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de VBA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, cadastrado sob o código gerador n.º 86706.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160721931

Processo n.º 9310.2026/0002239-0

Interessado: CLINICA VETERINARIA SAO MIGUEL PAULISTA LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de CLINICA VETERINARIA SAO MIGUEL PAULISTA LTDA,cadastrado sob o código gerador n.º 83839.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Assessoria de fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 160657132

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0002174-1, notadamente na informação 160655762, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado por Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês inscrito no CNPJ: 61.590.410/0003-96, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 22528, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 160672591

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0002520-8

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (160672091) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 160740756

EXTRATO DE DECISÃO

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental SA CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da Defesa Prévia apresentada pela Ecourbis Ambiental S.A.;

II - Indeferir integralmente as alegações apresentadas, pelos fundamentos constantes da presente Manifestação Técnica;

III - Aplicar à Ecourbis Ambiental S.A. a penalidade de multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão da prática da infração tipificada na subcláusula 19.5.IX, alínea "I", do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, observados os critérios de aplicação das penalidades previstos na subcláusula 19.2 do Contrato de Concessão;

IV - Cientifique-se a interessada, facultando-lhe a interposição de recurso administrativo, no prazo e na forma previstos no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na regulamentação aplicável.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Gerência de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 160593518

PORTARIA N° 26/SP-REGULA/2026

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula),

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020, especialmente seu art. 9º;

Considerando a delegação de competência estabelecida no art. 2º, caput, do Decreto Municipal nº 58.183/2018;

Considerando as disposições do Regimento Interno da SP Regula, aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

Considerando as disposições da RDC nº 17/2023 da SP Regula;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o empregado público ENZO FRANCO POLIZEL, Matrícula nº 000139, para substituir a empregada pública BRUNA BORGHETTI CAMARA FERREIRA ROSA, Matrícula nº 000000100, durante o impedimento legal de férias, no período de 20/07/2026 à 07/08/2026, no cargo de Superintendente (símbolo EPC-6, conforme Anexo VII da Lei Municipal nº 17.433/2020), da Superintendência de Regulação, da SP-REGULA.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 160742199

RETIFICAÇÃO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001786-6

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. — CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas que nos autos do processo acima referenciado, retifica-se a decisão 159404362 (Ítem 4. DA DECISÃO) e seu extrato de publicação (159405507) para que conste a penalidade aplicada, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0001786-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DEFIRO PARCIALMENTE, para revisar a decisão recorrida e reclassificar a infração descrita no Auto de Infração nº 107/SP-REGULA/GFISP/2025 como infração de natureza leve e AFASTAR, para fins sancionatórios neste processo, o apontamento relativo à ausência de comprovação de capacitação e treinamento adequado dos empregados e prepostos, tendo em vista que nestes autos não são especificados quais capacitações ou treinamentos seriam concretamente exigíveis, aplicando a sanção contratual de ADVERTÊNCIA, em face da circunstância atenuante de reparação dos apontamentos verificados pela fiscalização;

II. Fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. — Velar SP, inscrita no CNPJ sob nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159474534

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002363-7

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159473556), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002363-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (“Velar”), inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159590303

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0002497-6

PARTE INTERESSADA: Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A — CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa — Autos de Infração nº 037/SP-REGULA/GFISP/2024 e nº 052/SP-REGULA/GFISP/2024

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159587395), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2024/0002497-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conhecer do recurso interposto pela autuada Concessionária Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A — Grupo Maya, inscrita no CNPJ sob o nº 48.222.338/0001-14, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar a caracterização das condutas relativas às adaptações estruturais de acessibilidade/banheiro (já reconhecidas pela GSFC) e à exigibilidade técnica dos extintores descritas no Auto de Infração nº 037/SP-REGULA/GFISP/2024, mantendo catacterizada a infração relativa à dedetização vencida, constante do Auto de Infração nº 037/SP-REGULA/GFISP/2024 e as infrações tarifárias e contratuais descritas no Auto de Infração nº 052/SP-REGULA/GFISP/2024, vinculadas à Nota de Contratação de Funeral nº 78.755, consistentes em cremação fora do Município de São Paulo, cobrança duplicada de urna funerária, cobrança duplicada de câmara frigorífica, cobrança de “Rosas - Ornamentação” sem autorização do Poder Concedente e venda de “Velório Cerimonial Pacaembu piso inferior” sem autorização do Poder Concedente, mantendo por conseguinte a penalidade de multa no valor total de R$ 26.837,27, composta por R$ 4.472,88 referente ao Auto de Infração nº 037/SP-REGULA/GFISP/2024 e R$ 22.364,39 referente ao Auto de Infração nº 052/SP-REGULA/GFISP/2024 e como consequência desse último, a determinação de devolução ao munícipe do montante de R$ 1.554,14, em parcela única, atualizado pelo IPCA-IBGE, contado da data da infração até a data do efetivo pagamento, no prazo de até 10 dias úteis, quando do encerramento das instâncias administrativas, com envio do respectivo comprovante ao Poder Concedente;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Fica a autuada intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 dias úteis, contado da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail em supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhe-se o presente à origem para adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto à cobrança da multa mantida e ao acompanhamento da devolução determinada ao munícipe.”

Decisão   |   Documento: 159498377

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001893-5

PARTE INTERESSADA: Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A - CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159497672), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0001893-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A (Consolare), inscrita no CNPJ nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159733685

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2023/0001095-7

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001095-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159735818

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0000662-9

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159735482), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000662-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conhecer do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFERI-LO, mantendo a penalidade imposta no valor de R$ 5.000,00;

II. Indeferir o pedido de efeito suspensivo;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br;

VI. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 159100933

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004784-6

Parte interessada: Hospital Leforte Liberdade S.A., - CNPJ nº: 21.371.777/0001-32

Advogada: Teresa de Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159092379), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004784-6, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159224329

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004771-4

Parte interessada: Hospital Leforte Liberdade S.A., - CNPJ nº: 21.371.777/0001-32

Advogada: Teresa de Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159222245), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004771-4, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE, CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159256604

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0006081-8

Parte interessada: Hospital Leforte Liberdade S.A., - CNPJ nº: 21.371.777/0001-32

Advogada: Teresa de Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159255538), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0006081-8, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A., CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159450867

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0006314-0

Parte interessada: Hospital Leforte Liberdade S.A., - CNPJ nº: 21.371.777/0001-32

Advogada: Teresa de Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159448393), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0006314-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A., CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159466015

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0006021-4

Parte Interessada: Hospital Leforte Liberdade S.A., - CNPJ nº: 21.371.777/0001-32

Advogada: Teresa de Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159461715), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0006021-4, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A., CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159476402

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0006534-8

Parte Interessada: Hospital Leforte Liberdade S.A., - CNPJ nº: 21.371.777/0001-32

Advogada: Teresa de Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159475062), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0006534-8, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A., CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159485680

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0000173-2

Parte Interessada: Hospital Leforte Liberdade S.A., - CNPJ nº: 21.371.777/0001-32

Advogada: Teresa de Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159485074), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000173-2, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A., CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159508575

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005762-0

Parte Interessada: Hospital Leforte Liberdade S.A., - CNPJ nº: 21.371.777/0001-32

Advogada: Teresa de Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159508033), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005762-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL LEFORTE LIBERDADE S.A., CNPJ nº 21.371.777/0001-32, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159712842

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004793-5

Parte Interessada: Hospital Alvorada Taguatinga S.A. - Hospital Alvorada Moema - CNPJ nº: 08.100.676/0005-92

Advogada: Teresa De Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159709924), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004793-5, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA S.A. - HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ nº 08.100.676/0005-92, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159839650

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004645-9

Parte Interessada: Hospital Alvorada Taguatinga S.A. - Hospital Alvorada Moema - CNPJ nº: 08.100.676/0005-92

Advogada: Teresa de Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159839343), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004645-9, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA S.A. - HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ nº 08.100.676/0005-92, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159749641

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005126-6

Parte Interessada: Hospital Alvorada Taguatinga S.A. - Hospital Alvorada Moema - CNPJ nº: 08.100.676/0005-92

Advogada: TERESA DE SOUZA DIAS GUTIERREZ - OAB/SP nº 327.786

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159749063), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005126-6, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA S.A. - HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ nº 08.100.676/0005-92, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159856518

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004959-8

Parte Interessada: Hospital Alvorada Taguatinga S.A. - Hospital Alvorada Moema - CNPJ nº: 08.100.676/0005-92

Advogada: Teresa de Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159854270), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004959-8, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA S.A. - HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ nº 08.100.676/0005-92, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159899144

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005764-7

Parte Interessada: Hospital Alvorada Taguatinga S.A. - Hospital Alvorada Moema - CNPJ nº: 08.100.676/0005-92

Advogada: Teresa de Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159896443), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005764-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA S.A. - HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ nº 08.100.676/0005-92, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159987717

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004789-7

Parte Interessada: Hospital Alvorada Taguatinga S.A. - Hospital Alvorada Moema - CNPJ nº: 08.100.676/0005-92

Advogada: Teresa de Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159985554), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004789-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA S.A. - HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ nº 08.100.676/0005-92, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159843990

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005024-3

Parte Interessada: Hospital Alvorada Taguatinga S.A. - Hospital Alvorada Moema - CNPJ nº: 08.100.676/0005-92

Advogada: Teresa de Souza Dias Gutierrez - OAB/SP nº 327.786

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.159842719), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005024-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do anexo único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA S.A. - HOSPITAL ALVORADA MOEMA, CNPJ nº 08.100.676/0005-92, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Despacho   |   Documento: 160770803

Processo: 8710.2026/0000487-3

Assunto: Recursos - Concorrência Presencial 007/2026

1. À luz dos recursos apresentados nos documentos SEI! nº 160602731 e nº 160753650, da manifestação exarada pela Gerência Jurídica, constante do documento SEI! nº 160761714, bem como em consonância com a deliberação da respectiva Comissão de Seleção, registrada no documento SEI! nº 160755946, esta Diretoria Executiva decide:

I . NÃO CONHECER a manifestação apresentada pela empresa MIL GERADORES LTDA., tendo em vista a ausência de manifestação de intenção de interposição de recurso durante a sessão pública;

II. CONHECER do Recurso Administrativo interposto pela empresa TECNOGERA - LOCAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE ENERGIA S.A., em razão do preenchimento de seus pressupostos formais de admissibilidade temporal pós-sessão;

III. No mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO INTEGRAL, rejeitando-se os pedidos de anulação do procedimento e/ou de desclassificação da empresa vencedora, diante da improcedência das alegações apresentadas e do afastamento técnico dos vícios apontados na peça recursal.

2. Ao setor competente para prosseguimento.

Cordialmente,

Homologação   |   Documento: 160772806

Edital de Concorrência Presencial nº 007/2026

Processo SEI! Nº 8710.2026/0000487-3

Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de 04 (quatro) grupos geradores a diesel, incluindo toda a remoção e posicionamento dos geradores com roletes e transportes de carga, infraestrutura dos cabos dos geradores; ART da instalação; Equipe técnica para instalação e testes; Manutenção preventiva e corretiva e Atendimento de emergência 24h, destinados ao atendimento de contingência energética no Edifício Palácio dos Correios, localizado na Praça Pedro Lessa, s/número, Vale do Anhangabaú, São Paulo - SP.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias - RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Concorrência Presencial nº 007/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº 160355669 onde sagrou-se vencedora pelo critério de Menor Preço a empresa A Geradora Aluguel de Máquinas S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.845.322/0001-90, no valor de R$ 3.348.145,98 (três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos).

2. Ainda, considerando o regular processamento do certame e a observância das disposições editalícias aplicáveis, autorizo a contratação da referida empresa, nos termos do edital e demais documentos que instruem o presente processo.

3. Encaminhe-se à Gerência Jurídica para adoção das providências necessárias à formalização do respectivo contrato

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 160774389

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000537-3
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 15/2026

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Edital de Chamamento Público nº 15/2026, destinado à seleção de 02 empreendimentos liderados por mulheres, egressas do curso Mais Mulheres, para participação gratuita no projeto de Consultoria Experimental de Branding, desenvolvido pela Ícone Branding ESPM, em parceria com a ADE SAMPA, no semestre 2026.2.

A consultoria será conduzida por equipe composta por alunos e mentores da ESPM, contemplando diagnóstico, estratégia e manifestações de marca, com encontros presenciais e online, conforme condições, requisitos e critérios de seleção previstos no edital.

As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 13 de julho a 20 de julho de 2026, até às 17h59, por meio da Plataforma de Editais/Chamamentos da ADE SAMPA, disponível em https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/.

Ficam os funcionários abaixo indicados designados para compor a Comissão de Seleção do Chamamento Público ADE SAMPA nº 15/2026:
a) Jessica Santos Cerqueira, Coordenadora de Capacitações da ADE SAMPA;
b) Ana Rodrigues de Almeida, Assessora de Capacitações da ADE SAMPA;
c) Maria Carolina Cavalcante Dias, Professora e Mentora de Projetos Acadêmicos da ESPM.

A participação na Comissão de Seleção não ensejará remuneração adicional.

O edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da ADE SAMPA, em https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Diretoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160761822

DESPACHO

Processo SEI nº 7110.2025/0000261-0


Referência: Documento de Formalização da Demanda nº 16/2025 (Doc. nº 143514752)

Considerando a designação constante do Despacho Autorizatório 144566908, que designou o Sr. Wesley Alexandre Luz de Brito como fiscal do contrato e a Sra. Renata Azevedo Meirelles como suplente;

Considerando a impossibilidade de exercício das funções de fiscalização pelos agentes originalmente designados no período abaixo indicado, em razão de férias;

Considerando a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade do acompanhamento e da fiscalização contratual;

DECIDO:

I - DESIGNAR, excepcionalmente e em caráter temporário, a Sra. Steffanie Calixto Nascimento como fiscal do contrato, para o período compreendido entre 08/07/2026 e 23/07/2026;

II - ESCLARECER que, encerrado o referido período, ficam automaticamente restabelecidas as designações originais constantes do despacho referido, independentemente de novo ato;

III - ENCAMINHAR o presente para ciência dos interessados e demais providências de prosseguimento.

São Paulo, 07/07/2026

Danilo Leal Montes

Diretor Jurídico no exercício da Presidência

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160775616

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPP

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão de material gráfico.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004001-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 160509327), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1096429, visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de impressão de material gráfico, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 13/07/2026 a partir das 10h, conforme solicitação 160509327

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160767451

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GPT

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA PADRÃO para realização de ações diversas.

Trata-se de providências internas, que visava a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de RECEPCIONISTA PADRÃO para realização de ações diversas, conforme solicitado pela Gerência de Projetos Turísticos, por meio da SC/S 012665 sob doc. SEI nº (159353357).

Informamos que a disputa 1095471 realizada em 19/06/2026, restou FRACASSADA, pois os 02 participantes não chegaram no preço médio constante no Mapa Comparativo (159690343), conforme ATA. (doc. 160674345) e os demais fornecedores que enviaram propostas não atenderam aos resquisitos do Edital, conforme manifestação da área requisitante. (doc. 160663215).

Cabe destacar que o encaminhamento anterior perderá efeito e consideramos o presente DESPACHO no intuito de trazer publicidade ao ato.

Diante exposto, encaminhamos o presente para ciência e providências para constar como DISPUTA FRACASSADA, no sistema eletrônico licitações-E BB.

São Paulo, 07 de julho de 2026

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 160730942

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007430-4

INTERESSADA: OSWALDO CRUZ QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

Informamos que NÃO existe LETPP(s) ativa(s) para CANCELAMENTO da placa:. PPL8A83 , informada pelo(a) representante legal da interessada.

PPO3H57 2026/10.447 23/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 12/06/2026.

PPD6216 2026/10.536 23/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 12/06/2026.

MQV2J75 2026/10.563 23/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 12/06/2026.

MSL9D12 2026/10.565 23/03/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 12/06/2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007430-4

INTERESSADA: OSWALDO CRUZ QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Total de Placa(s) Cancelada(s): 5

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007430-4

EMPRESA: OSWALDO CRUZ QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Ao

SMT/DSV/DTC/DTC.PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 160692563

7410.2026/0007652-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTES VENTO SUL LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007652-8

INTERESSADA: TRANSPORTES VENTO SUL LTDA - ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DAO4189 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208261209,1-208298894 pesquisada em 06/07/2026

DSU9209 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206770372,1-207005189 pesquisada em 06/07/2026

DXF9470 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205836254, pesquisada em 06/07/2026

ERN1678 Notificação(es) de Penalidade nº 1-203993527,1-204630655,1-205352062,1-207699206 pesquisada em 06/07/2026

ETI7B28 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206949446,1-206950015 pesquisada em 06/07/2026

EYG0A83 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208457066 pesquisada em 06/07/2026

EYP8G38 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 18 notificações pesquisada em 06/07/2026

FAO7H06 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207031363 pesquisada em 06/07/2026

GCE5H44 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207302780 pesquisada em 06/07/2026

Total de Placas: 9

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160743859

7410.2026/0007110-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: RISEL COMBUSTIVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007110-0

INTERESSADA: RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FNO0721 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206350290 pesquisada em 07/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160758141

7410.2026/0007148-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTE RODOVIARIO DE ASFALTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007148-8

INTERESSADA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ASFALTO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GAT5001 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204123395,1-204094669,1-205032593,1-207451086,1-208331808 pesquisada em 07/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 160693375

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007652-8

INTERESSADA: TRANSPORTES VENTO SUL LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DVS2H39 RUS8C70

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160693921

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007405-3

INTERESSADA: TRANSPORTES BIONDI LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWJ1C66 DPF7B49 DVS5I14 DVS5I21 FJR5G55 FLQ3B19 FPY0021 FTK1D44 FYO6I07

GAM2E73 GAS6B23 GBF1I31 GBJ8A81 GFQ4E30 GFU8E34 GIH5B60 SUO8H63 UDD5F94

UDK4G46 UDX4G47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 20

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160695019

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007278-6

INTERESSADA: FRC TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FRC1I04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160695824

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006469-4

INTERESSADA: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GGE0C94

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160698960

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006067-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CAPIVARI LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BFZ8202 EGA0I81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160702373

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005933-0

INTERESSADA: AVANZI QUÍMICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFS4F71 GJY5A98

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160704641

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005957-7

INTERESSADA: TITA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TIO3A58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160705932

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007052-0

INTERESSADA: GERCLEAR AMBIENTAL - EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FXQ9I49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160711707

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007068-6

INTERESSADA: BAUMINAS LOG E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYD0G40 DKA0J21 FEU9924 OWW9D94 PVN7D55 QNU1F66 QOA8B35 RMZ2I04 RNO8E61

RNO8E66 SHF9C38 SIK6H02 TCK9E10 TCT3A76 TCT3A78 TCX5E96 TDA1F91 TDH3A00

TDQ4C98 TDU9G87 TEB0J73 TEB7B51 TEB7B52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 23

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160713740

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0004248-8

INTERESSADA: AGROLAVE GESTÃO DE TEXTEIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PRM4D76

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160715902

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005198-3

INTERESSADA: RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DIQ0405

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160718852

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006379-5

INTERESSADA: RODOGARCIA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LQO6I80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160719812

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006076-1

INTERESSADA: RMR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SWI9C06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160720961

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006628-0

INTERESSADA: LAVANDERIA PORTINARI LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SWV7B39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160726041

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006477-5

INTERESSADA: TRANSPORTADORA EXPRESSO ELOIM LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RKA4E47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160727294

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006704-9

INTERESSADA: LWART SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FPO6H32

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160728245

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005558-0

INTERESSADA: OSASTEC AMBIENTAL E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EZT7F86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160733422

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007082-1

INTERESSADA: BCI COMERCIALIZADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QYD2255 QYD2265 QYD2275 QYD2285 QYD2295 QYD2305 QYD2315 QYD2325 QYD2335

QYD2345 QYD2355 QYD2365 QYD2375 QYD2385 QYD2395 QYD2405 QYD2415 QYD2425

QYD2435 QYD9325

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 20

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160737411

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007087-2

INTERESSADA: DILUTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FBV8898 FJG2I04 GIU1151

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160738716

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007093-7

INTERESSADA: TRANSPORTADORA MOTTA CAMPINAS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDE1J47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160739707

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007095-3

INTERESSADA: A.R.R. TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DYC3G69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160742336

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007096-1

INTERESSADA: MAURICIO LOPRETE DOMINGUES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FUD9D96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160747055

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007611-0

INTERESSADA: F L LOCAÇOES E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYZ6C75 CLU2465 CLU2516 CLU2553 CLU2572 CLU3C92 CNI1743 CPN1I78 CSE4H59

CUJ5B87 CUQ1A09 DJF0G36 DMM0224 DYV9F24 ECT7D98 EDB3D41 EDI4E24 EJF3334

ETU8G93 ETU8H59 ETU9A07 ETU9A08 ETU9B19 ETU9B29 ETU9H05 EVA1B32 EYY8979

FNV6I55 FZH9E87 GDG9052 JVW7971 JVW7G11 JVW7G81 JVW7H71 JVW7I11 JVW7J01

JVW7J51 JVW8A07 JVW8B87 NRI9329 NRI9375 NWB9F36

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 42

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160748434

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007784-2

INTERESSADA: HELENA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DMS1D71 EXM8J81 FQP2I51 FWC1I01 FXL0H41 SSU6H47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160751859

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007113-5

INTERESSADA: TRANSPORTES DE GÁS BESSEGA E MARSON LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GSH9H42

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160754212

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007156-9

INTERESSADA: TRANS REID TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD7170 DAO9B33 EPY8C01 ETS6470 FCB2F30 FDB0D20 FDZ7H73 RFG7F57

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160755880

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007159-3

INTERESSADA: PSTRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AMS3C95 AMS3D21 ESU4A28

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160758516

São Paulo, 07 de julho de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007148-8

INTERESSADA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ASFALTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AEP9I58 CDL9F90 ETU8C16 GQD4B40 TKW8A74

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160649532

I - À vista do quanto informado no Processo SEI n.º 7810.2026/0000793-8, notadamente as manifestações técnica SEI n.º 160440944, a qual utilizo como razão de decidir, com fundamanento na Lei federal nº 13.477/02, disciplinada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 07/14, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 362,94 (trezentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), em favor da Secretaria Municipal de Fazenda - PMSP Departamento da Contadoria, portadora do CNPJ n.º 46.392.130/0003-80, para a cobertura das despesas com o pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE do exercício de 2026, conforme Nota de Reserva nº 130/2026 (160440865) onerando a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.91.47.00.09.1.501.9001.1, ficando desde já autorizada sua liquidação e pagamento;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após publicação, remetam-se os autos à DGC/GFI para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160650455

I - À vista das informações constantes no processo SEI n.º 7810.2026/0000759-8, em especial as manifestações técnicas SEI n.º 159983892 e 160072977), AUTORIZO, com fundamento no artigo 60 da Lei federal nº 4.320/64 e no artigo 9° do Decreto municipal n.º 64.904/26, a emissão de nota de empenho em favor do IPMO - Instituto de Previdência do Município de Osasco, inscrito no CNPJ sob o n.º 46.621.538/0001-14, no valor de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 05.10.15.122.4001.2.100.3.1.90.13.00.09.1.501.9001., conforme Nota de Reserva no sistema SOF n° 131/2026 (160625869), ficando desde já autorizada sua liquidação e pagamento.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à DGC-GFI para a adoção das providências cabíveis.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Formação e Parcerias

Despacho   |   Documento: 160746194

São Paulo, 07 de julho de 2026.

EXTRATO DE CONVALIDAÇÃO DE CONTRATO


Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0001362-3
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: 48.760.061 FABRICIO AMARO DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.760.061/0001-83
Objeto: Contratação de formador (Oficinas de produção artística e técnica para cineclubes independentes), para Cineclube Spcine 2026.
Valor: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Prazo de Vigência: 16 de junho de 2026 até 30 de junho de 2026.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 160622098

Despacho

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000559-0.

Extrato do Termo de Contrato nº 202/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada:ODUN PRODUÇÃO DE BENS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.473.332/0001-47.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "Quando o Mundo cabia num Quintal", apresentado e selecionado no Edital nº 09/2025/PNAB/SPCINE - PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS INFANTIS.

Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 03/07/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Despacho   |   Documento: 160713886

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000497-7.

Extrato do Termo de Contrato nº 112/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.,Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada: SSK CINEMA, TELEVISÃO, TEATRO E EVENTOS LTDA | CNPJ: 32.859.873/0001-40.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "Negror Em Movimento", apresentado e selecionado no Edital nº 08/2025/PNAB-SPCINE - EDITAL DE FINALIZAÇÃO DE LONGASMETRAGENS.

Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 06/07/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 160772288

São Paulo, 07 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

260300000000000

778.813.4/7

ANDREIA REGINA UNTI MIGUEL

02 DIAS

06/07/2026

260301000000000

810.195.7/4

KATE APARECIDA VAZ

02 DIAS

02/07/2026

310301000000000

859.421.0/4

ANGELICA SILVA CABEÇA

04 DIAS

03/07/2026

110102000000000

898.033.1/4

BRUNO VENANCIO DE ABREU COSTA

02 DIAS

28/06/2026

110007000000000

939.315.3/2

LOURDES MARIA SILVA BORGES

01 DIA

01/07/2026

260300000000000

956.817.4/1

VICTOR LIMA CRISTOVAO

07 DIAS

02/07/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 160570915

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 195/2026 - SEI nº 6011.2026/0002126-8 - Maria Aparecida de Souza Silva, RF: 922.243.0, Assessor III, Comissionada, EH: 112021000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Cintia Aparecida Bettini Sanches, RF: 800.383.1, Comissionada, lotada no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112021000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Portaria   |   Documento: 160619835

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 196/2026 - SEI nº 6011.2026/0002133-0 - Leonardo Barbosa Oliveira, RF: 835.950-4, Assessor IV, Comissionado, EH: 110101000000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Luciana Trigo Pulice, RF: 911.791.1, Comissionada, lotada na Coordenadoria de Assuntos Federativos e Metropolitanos - CAFEM - SERI, do Gabinete do Prefeito, EH: 110101000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 20/07/2026 a 03/08/2026.

Portaria   |   Documento: 160571290

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 197/2026 - SEI nº 6011.2026/0002127-6 - Maria Gabriela Lins da Silva, RF: 949.023.0 , Assessor II, Comissionada, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Emerson Del Carlo, RF: 818.174.8, Comissionado, lotado no Gabinete do Secretário, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112021000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Divisão de Gestão de Quadros e Fluxos

Relatório   |   Documento: 160676462

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria do Governo Municipal, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de JUNHO/2026:

1 - Estagiários Contratados - 11

NOME

CPF

PERÍODO DE ESTÁGIO

CURSO

INST. ENSINO

Alessandra Silveira Person

437.***.***-23

22/06/2026

21/06/2027

Ciências e Humanidades

UFABC

Ana Beatriz Vieira Pereira

569.***.***- 14

10/06/2025

09/06/2027

Administração

UNIP

Antônio Ilaci Favero

435.***.***-85

15/06/2026

14/06/2027

Direito

Mackenzie

Breno Tinoco Constatino

474.***.***- 26

09/06/2025

08/06/2027

Direito

Mackenzie

Felipe da Costa Squizatto

388.***.***-02

15/06/2026

14/06/2027

Publicidade e Propaganda

Unicsul

Fernanda Cristina Gonçalves Ferreira

363.***.***-85

10/06/2026

09/06/2027

Gestão de Políticas Públicas

USP

Michael Vinicius Garcia Galante

396.***.***- 17

08/06/2026

07/06/2027

Políticas Públicas

UFABC

Moreno Benedicto Magalhães

455.***.***- 31

15/06/2026

14/06/2027

Ciências Biológicas

FMU

Pedro Lucas Holanda Lima

440.***.***- 90

18/06/2025

17/06/2027

Jornalismo

Mackenzie

Renata Rodrigues Carone

308.***.***- 64

08/06/2026

07/06/2027

Gestão Pública

FGV

Wiliam Jun Okinaka Suzuki

363.***.***- 10

01/06/2026

31/05/2027

Sistemas de Informação

USP

Yuri Idalgo de Matos da Silva

443.***.***- 16

08/06/2026

07/06/2026

Ciência de dados

Univesp

2 - Estagiários Desligados - 11

NOME

CPF

DESLIGAMENTO

CURSO

INST. ENSINO

Eduardo Barbosa Honorato

479.***.***- 40

10/06/2026

Ciências e Humanidades

UFABC

Gabriel Xavier Poveda

440.***.***- 96

30/06/2026

Análise e Des. Sistemas

FIAP

Helena Pereira da Silva

390.***.***- 31

22/06/2026

Ciências Sociais

USP

Vitor Feitoza de Araujo

507.***.***- 01

30/06/2026

Jornalismo

Unicsul

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 160624697

6013.2026/0005518-0 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

INTERESSADO: PAULO ROMERA - R.F. 625.776.3/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 011/2026/SEGES

DESPACHO

I. À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE, o

Sr. PAULO ROMERA

Registro Funcional: 625.776.3/2

Cargo/Função: Assistente Administrativo de Gestão - Nível II - Cat. 1

Referência: QM 11

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II. Publique-se o item I, e prossiga com as demais providências.

Promoção/Progressão   |   Documento: 160602056

São Paulo, 06 de julho de 2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8420840/3

FELIPE BARBOSA GOMES

NIVEL I

3

APPGG3

03/07/2026

8414629/1

PATRICK RODRIGUES ANDRADE

NIVEL I

6

APPGG6

05/07/2026

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 160753339

COMUNICADO Nº 001/COGESS/2026

Comunicamos que os Protocolos Técnicos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, que definem as Diretrizes do Atendimento Médico Pericial desta Coordenadoria, foram atualizados nos termos do artigo 65 do Decreto Municipal nº 64.014/2025 e disponibilizados no sítio abaixo. A nova versão dos Protocolos Técnicos passa a vigorar a partir da data da publicação deste Comunicado.

Protocolos Técnicos - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/saude_do_servidor/

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 160779489

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8194050/1 ROSANA APARECIDA MIGUEL MARQUIONE 001 23/06/2026 143
8194050/2 ROSANA APARECIDA MIGUEL MARQUIONE 001 23/06/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8062978/1 LAURA ZAPPAROLI 024 12/06/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6088066/4 SHEILA ANDREA DOS SANTOS 010 24/06/2026 143
6940382/1 MARCELO ANTONIO MORENO GONCALVES 032 15/06/2026 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 004 15/06/2026 143
8031088/2 DANIELA FERNANDA DE ALMEIDA 001 26/06/2026 143
8195986/1 VALERIA GOMES BARBOZA 003 11/06/2026 146



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7172621/1 PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 028 02/06/2026 143
7584296/1 ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 029 01/06/2026 143
8008493/1 NELSON LUIZ SILVA MONTEIRO 036 22/05/2026 143
8192804/1 BRUNO VILAS BOAS 028 03/06/2026 143
8328684/2 LUCIOLA TEIXEIRA MEJIA 035 28/05/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 09/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6032702/4 ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 085 08/04/2026 143
6342434/1 ANDREIA BARBOSA RIBEIRO DE SOUZA 021 11/06/2026 143
6815863/2 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 029 30/05/2026 143
6815863/3 MARIA MARCIA VIEIRA DA SILVA 029 30/05/2026 143
6892817/1 CONCEICAO DE MARIA CARNEIRO SALAZAR 054 26/04/2026 143
7256086/1 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 014 17/06/2026 143
7256086/2 LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 014 17/06/2026 143
7302321/1 PAULO ROGERIO TOMAZ PICHITELLI 089 02/04/2026 143
7708971/1 PATRICIA PADILHA BATISTA 022 09/06/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 003 08/06/2026 146
7921632/1 ROGERIO ANASTACIO DE LIMA 011 19/06/2026 143
7939868/1 JESSICA HELENA MONTEIRO PAGANINI 008 22/06/2026 143
7995113/1 SANDRA REGINA GOMES DA SILVA BIZON 028 29/04/2026 143
8012491/1 MARILENE DE SOUZA 029 03/06/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 011 11/06/2026 143
8056366/1 RENATA TELLES MARTINS DOS SANTOS GALVAO 013 18/06/2026 143
8152969/2 EUCILENE PIRES DE CARVALHO REZENDE 027 03/06/2026 143
8418462/1 MARINA RITO BRENHA NUNES 057 05/05/2026 143
8451109/1 OLIVIA CRISTINA GALERA 014 26/05/2026 143
8451109/2 OLIVIA CRISTINA GALERA 014 26/05/2026 143
8816514/2 RENATA FRANCISCA DOS SANTOS RODRIGUES 037 26/05/2026 143
8867593/1 TATIANA ROBERTA GONZAGA CAMPOS 029 03/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6804632/1 FABIO DE SOUZA LIMA 028 02/06/2026 143
6828256/2 FABIOLA WHITAKER DOS SANTOS 010 21/06/2026 143
7094663/1 HERMES VIEIRA DOS SANTOS 027 25/05/2026 143
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 001 15/06/2026 146
7885644/1 SIMONE CRISTINA SILVA DE SA 085 09/02/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 160770952


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

RECURSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
8555214/2 SILMARA MOYSES

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5940681/2 FRANCISCA VANDERLY RODRIGUES CHANES
6898700/3 IARA APARECIDA D ASSUMPCAO
7204906/1 EDILEUSA LUCAS VIANA
7323603/1/4 DAVID DOMINGOS
7412720/1 JOAO GONCALVES DE ARAUJO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7188765/1 NADIA MARIA SALLES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6741045/3 ELISABETE SOARES NASCIMENTO
7031505/3 MARIA JOSE DE OLIVEIRA MARTINHO SANTOS
7205287/1 OTACILIA ANDREA VALADAO DE SALES
7389825/2 EDUARDO FERRARI
7451857/1 FABIANA DE CASSIA MARTINS DURU
7480351/1 DOMINGAS SANT ANA
7566387/1 MARLENE EBURNEO DE CAMPOS
7771908/2 LINDOLFO PENA DA SILVA
7802439/1 DEBORA ANDREA DE CASSIA CARNEIRO DA CUNHA
7805632/1 MARCOS JOSE MAFRA
7836589/1/2 FABIANA DO NASCIMENTO COSTA LEITE
8019207/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR
8035105/1/2 LIGIANE CRISTINA DE SOUZA
8036624/1 DANIELLA PEREZ GIUZIO DANTAS MARINHO
8061378/1 ROSINEIDE SARAIVA DE LIMA
8283656/1 GISELE DE PAULA VARGAS
8304696/2 DINIZ PARRA LOPES DE LIMA
8433691/1 CINTIA VIEIRA DA VEIGA

POR 18 (DEZOITO) MESES
5907217/3 MARCIA MARIA DE AQUINO LEAO DE LIMA
6023401/3 ALEXIA SIMELMANN QUINTEROS
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS
6781713/1 NEMESIA MARCELINA DOS SANTOS NOVAIS
6813780/3 MARIA APARECIDA ORNELAS
6912583/1/2 ELISANGELA CRISTINA GOMES
6918913/1/2 MARIA JOSE DOS SANTOS
6928412/1 ELISABETE DUARTE DE GOUVEIA
6932894/1 ISABEL CRISTINA VIEIRA DA SILVA
7020007/3 ZENEIDE MARTINS GUEDES
7282052/1 NEUSA MARIA TAVARES
7394322/3 HUGO FRANCA VIDZIUNAS
7722036/1 HELAINE CRISTINA BORBA
7779194/2 ZELIA DIAS ANDRADE DIOP
7855427/2 ANA CLAUDIA VISCONDE MONTEIRO DA SILVA
7959125/1 CRISTIANA SILVA DE SANTANA
8034222/1 FERNANDA SABATINI QUINTAS
8088942/1 ARIANE BUENO MONTANARO

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6949517/1 ELISANGELA FLORES
7335687/1 SONIA MARIA EUCLIDES FARIAS
7386061/2 SILVANA LUCAS LOPES
7519052/1 LUIZ FERNANDO GONCALVES LOPES
7552408/1 TICIANE SILVA RAYMUNDO
7707380/1 CLEONICE ARTAO RIBEIRO
7754248/2/3 MARILENE GONCALVES SANTOS
7826915/1 MICHELLE REGINA ALEXANDRE CABRAL
7946988/2 SILVANA DIAS DE FARIA
8215286/1/2 ANGELICA DE OLIVEIRA SOUZA
8497931/1 DANIELLE SANTANA DOS SANTOS

POR 6 (SEIS) MESES
7141661/1 HELIA SOARES COUTO MOURAO

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7326025/1 EDILENE JUVINO DE FREITAS
7429819/2/4 DEISE MARIA DE LIMA SOUSA
8489092/1 ELIZABETHE CAJE DE SOUZA SILVA

Servidores com Laudo de Restrição de Função DEFERIDO

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
6680577/3 VERA LUCIA MALINAUSKAS

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160745911

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7887311/1 FABIO CIVITA 30/06/2026 NEG/143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 29/06/2026 NEG/143
8320772/2 JOSE LUIZ SILVA NASCIMENTO 29/06/2026 NEG/143
8329796/2 MARIA CAROLINA OLIVEIRA E SILVA 29/06/2026 NEG/143
9207856/2 CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 30/06/2026 NEG/143
9211217/1 SIMONY IRANY SANTOS PINTO 26/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6788246/1 CARLA FONSECA VIDAL 01/07/2026 NEG/143
6944523/1 KARINA DA SILVA CAVALCANTE 23/06/2026 NEG/143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 29/06/2026 NEG/143
7123001/3 MEIRE ADRIANE RAMOS 27/06/2026 NEG/143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 29/06/2026 NEG/143
7221363/1 JOSE ANTONIO BARRETO 23/06/2026 NEG/146
7265221/2 SONIA REGINA DA SILVA 19/06/2026 NEG/143
7594399/4 MARILIA CAROLINA DE SOUZA SANTOS PIRES 22/06/2026 NEG/143
7765983/1 VANESSA DA ROCHA VITA CARRASCO 19/06/2026 NEG/143
7780443/2 MARCIO DIAS BONFIM LEDO 12/06/2026 NEG/146
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 24/06/2026 NEG/146
7981449/2 RENATA JULIANA SANTOS ROCHA MENDES 02/07/2026 NEG/143
7984103/1 FABIANA REGINA ASSEM 01/07/2026 NEG/143
8020159/1 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 01/07/2026 NEG/143
8020159/2 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 01/07/2026 NEG/143
8060291/1 SILVIA MARIA CRUZ RODRIGUES 30/06/2026 NEG/143
8082804/1 DANIELA KAUS POVOA 01/07/2026 NEG/143
8099138/1 PATRICIA REGINA ALVES GONCALVES 29/06/2026 NEG/146
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 01/07/2026 NEG/143
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 01/07/2026 NEG/143
8176957/1 FRANK CAMPOS ROZANTE 23/06/2026 NEG/143
8199337/1 SOELI HELENA RAMOS 26/06/2026 NEG/143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 30/06/2026 NEG/143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 30/06/2026 NEG/143
8269947/1 TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 26/06/2026 NEG/143
8371733/1 GABRIELA DOS SANTOS NUNES 30/06/2026 NEG/143
8420491/1 BRUNO LOPES FONSECA 30/06/2026 NEG/143
8597456/1 SANDRA COSTA FERREIRA 01/07/2026 NEG/143
8775141/1 MAYSA DARIO VIEIRA 12/06/2026 NEG/146
8859400/1 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 30/06/2026 NEG/143
8859400/2 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 30/06/2026 NEG/143
8976457/2 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 29/06/2026 NEG/143
8976457/3 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 29/06/2026 NEG/143
9345973/1 RICARDO AUGUSTO DA SILVA GOMES 29/06/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8401551/1 ROSA MARIA TAVARES 29/06/2026 NEG/143
8531722/1 CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA 02/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160746316

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7425058/1 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 09/06/2026 NEG/146
7851065/3 ALINE CHIPRAUSKI FERNANDES RAMOS 16/06/2026 NEG/143
7861222/1 EIDE TACARA 07/04/2026 NEG/146
7899785/1 WESLEY SERAFIM GUEDES 09/06/2026 NEG/143
8069654/1 HOSSNE HACHUY FILHO 005 04/06/2026 143
8319367/2 JONAS ANGELO DA SILVA 001 20/05/2026 143
8322082/2 LOUZIVANDA ELIZA PEREIRA 08/06/2026 NEG/143
8338361/2 PRISCILA CRISTINA GOMES 012 18/06/2026 146
8347425/2 SIMONE DE BARROS ARAUJO 001 15/06/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 10/06/2026 NEG/143
9210474/1 MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 005 06/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5208530/4 RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 005 08/06/2026 143
6600107/2 LINDALVA DE LIMA ARAUJO MELLO 003 10/06/2026 143
6813135/2 CELITA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 16/06/2026 NEG/143
6815979/1 ELZA SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE 003 10/06/2026 143
6947158/1 ANA MARIA NASCIMENTO LUZ 001 15/06/2026 143
6955517/1 SYLVIA REGINA MARCAL VIEIRA 019 15/06/2026 143
7002246/2 RENATA GOMES LIBANIO 11/06/2026 NEG/143
7002246/3 RENATA GOMES LIBANIO 11/06/2026 NEG/143
7102372/2 MARIA CHRISTINA NOGUEIRA MONTEIRO 002 11/06/2026 143
7284357/2 MANOEL MARIA RIBEIRO MELO 015 16/06/2026 143
7284357/3 MANOEL MARIA RIBEIRO MELO 015 16/06/2026 143
7357788/1 DANIELA NAUHEIMER DE ARRUDA DRUZIANI 010 15/06/2026 143
7446195/1 PRISCILA DAMASCENO ARCE 08/06/2026 NEG/146
7459149/1 MARCIA REGINA DE CARVALHO 29/05/2026 NEG/143
7459149/2 MARCIA REGINA DE CARVALHO 29/05/2026 NEG/143
7522894/1 MARTA MACHADO DUARTE 29/05/2026 NEG/146
7747560/2 ELAINE DE FATIMA OLIVEIRA DAVID DOMINGUES 010 15/06/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 002 11/06/2026 143
7849664/2 MARIA APARECIDA ALVES E CAVALHEIRO 002 07/06/2026 143
7863705/2 CLEIDE APARECIDA FELIPPE GONCALVES 08/06/2026 NEG/143
7972717/2 MARCOS LUIZ RIBEIRO 18/06/2026 NEG/143
8005672/1 ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 18/06/2026 NEG/143
8011796/1 ELIANE HOLANDA SANTOS PEREIRA 001 16/06/2026 143
8016747/1 SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA 03/06/2026 NEG/143
8018146/1 NEILA DANIELA FIGUEIRA PAZA 006 10/06/2026 143
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 19/06/2026 NEG/143
8076537/1 ANA PAULA TOKASHIKE DE ARAUJO 001 29/05/2026 143
8081361/1 SIMONE DA SILVA REGO 03/06/2026 NEG/143
8123365/1 CELIA CRISTIANE PRADO 001 09/06/2026 143
8123365/2 CELIA CRISTIANE PRADO 001 09/06/2026 143
8151474/1 THAIS MARCELINO 005 13/05/2026 146
8151474/2 THAIS MARCELINO 005 13/05/2026 146
8162484/1 ANA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS 005 15/06/2026 143
8178020/1 RITA DE CASSIA DA SILVA CORTEZ 19/06/2026 NEG/143
8178160/1 CRISTIANE JUNKO HIGA SERAGI 002 08/06/2026 143
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 08/06/2026 NEG/143
8217955/1 TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 014 10/06/2026 143
8240001/1 ALBERI DA SILVA BARBOZA 001 11/06/2026 146
8243425/1 MARCELO FRANCO DA SILVA 12/06/2026 NEG/143
8245916/1 MARIA DE LOURDES RODRIGUES DOS SANTOS DE FREITAS 001 28/05/2026 143
8360367/2 ROBELIA VELAME DE JESUS 005 08/06/2026 143
8382905/1 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 021 02/06/2026 143
8382905/2 PRISCILLA APARECIDA AMARAL 021 02/06/2026 143
8390215/1 JAMARA NOEMIA PARRA ASTOLPHO 007 23/05/2026 146
8423075/1 JAQUELINE DUARTE 001 11/06/2026 143
8461872/1 MICHELLE FUSCO DA COSTA 19/06/2026 NEG/146
8462143/1 LEANDRA BRITO DE JESUS 023 11/06/2026 143
8495491/1 CASSIA MARQUIORETO NABARRO 19/06/2026 NEG/143
8598509/1 ALBERTO DE MELO ARAUJO 015 28/05/2026 143
8789886/1 SILVANA SOUZA MARQUES JESUS PEREIRA 003 15/06/2026 143
8918864/1 JAQUELINE AMANDA SILVA LIMA BORGES 015 22/06/2026 146
9267000/2 KARYNA GABRIELLA DOS SANTOS 002 08/06/2026 143
9347836/1 HELENA DE ECA PELLEGRINI 12/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5757649/2 LUIZ CARLOS HONORIO 003 30/04/2026 143
6986609/1 DENISE REGINA ALMEIDA 17/12/2025 NEG/143
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 002 15/06/2026 146
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 16/06/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160746572


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8378398/1 DAMARIS DI DONATTO FERREIRA TORQUATO 001 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9394923/1 RAFAEL DE CASTRO ROSCIA 001 25/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5365970/1 SONIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS 002 22/06/2026 143
5637091/4 MARIA CELENE GUEDES DOS REIS 001 27/06/2026 143
6072992/3 IVONE CONTINO NASCIMENTO 035 07/07/2026 160
6264921/2 MARIA CELESTINA RIEDEL 002 27/06/2026 143
6297200/1 NEY LUIZ PICADO ALVARES 009 25/06/2026 143
6545891/1 LAIS PAPALEO 003 29/06/2026 143
6613594/1 MARIA AUXILIADORA INACIO SOUZA SANTOS 001 19/06/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 002 25/06/2026 143
7027931/4 EVILASIO KRIEGER 010 29/06/2026 160
7037520/2 MARCIA CASTILHO DA SILVA BINDI 014 11/06/2026 143
7059400/3 ANA PAULA COUTO MOREIRA 003 22/06/2026 143
7062320/3 ELIS REGINA DE OLIVEIRA BERGAMO RODRIGUES 005 03/07/2026 143
7064608/3 CLAUDIO MAJOWKA 001 30/06/2026 143
7097042/3 EDSON VICENTE OLIVEIRA 014 18/06/2026 143
7176856/1 DEBORAH DEZIDERIO 002 30/06/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 002 02/07/2026 143
7182511/3 PATRICIA AZEVEDO QUEIROZ 001 25/06/2026 143
7188421/1 GIANE FERNANDES DUARTE 015 22/06/2026 143
7192584/1 ANA PAULA SPER SANTIAGO 011 26/05/2026 143
7206763/1 SUZETE APARECIDA DE MORAES VASCONCELOS PEDROSO 001 26/06/2026 143
7255926/2 GABRIELA MITSUE YAMAMOTO KISHIMOTO 001 01/07/2026 143
7341504/1 VIVIANE PRATES BATISTA 004 21/06/2026 143
7349513/1 CRISTIANE DOS SANTOS 001 01/07/2026 143
7357192/1 GUILHERME MONTEIRO TSUTSUI 007 15/06/2026 143
7398450/1 DENISE APARECIDA COUTINHO 014 23/06/2026 143
7398549/1 DANIEL ALMEIDA GONCALVES 001 19/06/2026 143
7420901/5 ADEMIR MARTINS GARRIO 034 07/07/2026 160
7461844/1 MARIA JOSE GONCALVES 014 18/06/2026 143
7505256/1 WANDERLI RIGO MARTINS CORNIANI 002 18/06/2026 143
7506317/1 TANIA REGINA DE OLIVEIRA JESUS CORREIA 002 16/06/2026 143
7578636/3 LEANDRO PEREIRA MOREIRA DA COSTA 001 23/06/2026 143
7828888/1 SAMMADAR ARAUJO COSTA 001 29/06/2026 143
7834144/1 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 001 28/06/2026 143
7835167/1 TATIANA FERNANDES DA SILVA 010 15/06/2026 143
7835167/2 TATIANA FERNANDES DA SILVA 010 15/06/2026 143
7841132/1 MARCIA FERREIRA MACEDO DE OLIVEIRA 009 25/06/2026 143
7848056/1 MARIA DE LOURDES MUNHAO CAPALBO 060 06/07/2026 143
7849982/1 JOYCE MOREIRA ANSELMO 004 30/06/2026 143
7849982/2 JOYCE MOREIRA ANSELMO 004 30/06/2026 143
7854706/1 TAIS VIEIRA DOS SANTOS 002 25/06/2026 143
7856172/2 TALITA FATIMA DE SOUSA 002 30/06/2026 143
7859830/1 ANDREA DA SILVA AGUIRRA DE BRITO 001 25/06/2026 143
7874227/1 LUCIANO JACKSON DE OLIVEIRA 001 25/06/2026 146
7909489/1 MOYSES STADNIK FERREIRA PINTO 005 25/06/2026 143
7922183/1 CRISTOVAO MACHADO BARBOSA FILHO 012 08/06/2026 143
7937458/2 REGINA SILVA SANTOS 002 18/06/2026 143
7961901/1 RONALD THOMAZ GODOY FLEMING 001 26/06/2026 143
7961901/1 RONALD THOMAZ GODOY FLEMING 001 29/06/2026 143
7973373/1 SIMONE DOS SANTOS MENEZES 007 02/07/2026 160
7975007/1 RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS 009 30/06/2026 143
7980825/1 MARILENE PEREIRA DE ABREU 005 05/07/2026 143
7984499/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 001 02/06/2026 143
7987862/1 EDNEIDE AZEVEDO FELIPE DOS SANTOS 015 25/06/2026 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 002 17/06/2026 143
8061874/1 PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 003 01/07/2026 143
8067856/1 MARCOS ANTONIO ARAUJO 002 02/07/2026 143
8070407/1 ANA ELENA BOAMORTE DA COSTA 002 02/06/2026 143
8074933/1 MONICA REGINA RIBEIRO 001 24/06/2026 143
8187975/1 BRUNO MURILO GREGHY 004 07/07/2026 160
8187975/3 BRUNO MURILO GREGHY 004 07/07/2026 160
8217246/1 CLEUDIMARY MOREIRA DUTRA DE SOUZA 007 19/06/2026 143
8221464/1 MARIANA MEDEIROS XAVIER 030 19/06/2026 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 002 25/06/2026 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 002 25/06/2026 143
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 001 03/06/2026 143
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 007 23/06/2026 143
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 002 02/06/2026 143
8293198/2 ANDREIA DOS SANTOS MARINHO 001 03/06/2026 143
8295409/2 ANA KARLA SABINO DA SILVA 002 01/06/2026 143
8296359/2 CESAR ALEXSANDRO RODRIGUES 001 24/06/2026 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 002 24/06/2026 143
8297452/2 CAREN MELINE DA SILVA AMARO 003 02/07/2026 143
8299986/2 CRISTINA DOS SANTOS SILVA 003 30/06/2026 143
8300101/2 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 001 02/07/2026 143
8300101/3 CLAUDIA LACERDA FRAZAO DA SILVA 001 02/07/2026 143
8303495/2 DEISE MATOS DE MELLO SOARES 001 30/06/2026 143
8306575/2 DAYSILUCI PIOVESAN NOVACHI 002 30/06/2026 143
8306630/2 DEBORA BARROS FRANCO MARTINS 001 17/06/2026 143
8312729/2 GERALDA FERREIRA DE CARVALHO 001 01/07/2026 143
8318743/2 JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 001 28/06/2026 143
8319481/2 JULIANA NERE MALHEIROS VIANA 005 29/06/2026 143
8324336/2 LUCIANA STEVANATO MARCELINO 002 27/06/2026 143
8324590/2 KARINA VALVERDE 007 18/06/2026 143
8325073/2 KATIA DE FATIMA TONON BARBOSA 001 29/06/2026 143
8327378/2 MARIA ALDENICE PEREIRA DE SOUZA 048 02/07/2026 160
8327700/2 MARCELO BRISOLLA DE BARROS 010 25/06/2026 143
8329346/2 MARIA APARECIDA ROBLES 001 27/06/2026 143
8329443/2 MARIA GISSELMA SANTOS PEREIRA 001 25/06/2026 143
8330948/2 MARIA JOSE MOREIRA DUARTE 001 28/06/2026 143
8333165/2 MICHELLE FERREIRA MADEIRA 030 23/06/2026 143
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 003 26/06/2026 143
8336971/2 PAULO ESCOLASTICO DOS SANTOS 045 25/06/2026 143
8337764/2 PRISCILLA RODRIGUES DE MORAES 001 11/06/2026 146
8338388/2 PRISCILA DAIANA DE CARVALHO 002 24/06/2026 143
8338906/2 NARA REGINA FERREIRA DO NASCIMENTO 001 27/06/2026 143
8339481/2 NEIVA DE BARROS PENTEADO 005 26/06/2026 143
8341397/2 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 001 29/06/2026 143
8341397/2 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 002 17/06/2026 143
8343276/2 SANDRA REGINA CYPRIANO 001 29/06/2026 143
8347662/2 SIMONE LOPES DE OLIVEIRA BOTELHO 001 24/06/2026 143
8347921/2 TANIA MONTERA MARTINS 005 30/06/2026 143
8348049/2 SIMONI SPIONI DE PAULA TESTAE 001 24/06/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 002 29/06/2026 143
8364087/1 CARLOS ROBERTO TAVARES JUNIOR 001 26/06/2026 143
8365288/1 FABIO VICTORINO 002 02/07/2026 143
8373744/1 URSULA DE OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA 002 18/06/2026 143
8374279/1 CRISTIANE MARTINS GOMES PERUCCI 002 07/07/2026 160
8377332/1 CAROLINA CRISPIM DE ARAUJO 001 18/06/2026 143
8396817/1 REBECA MILEN SAKITA 001 29/06/2026 143
8401675/1 LINDOVANIA CAVALCANTI VIEIRA 001 22/06/2026 143
8437882/1 CRISTIANE PINHEIRO DE NEGREIROS SILVA 001 01/07/2026 143
8545260/2 DEIVER MOURA DE MENEZES 001 23/06/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 007 28/06/2026 146
8552673/2 DEBORA MONTEIRO LEMES DE AMORIM OLIVEIRA 002 29/06/2026 143
8555231/2 CARINA APARECIDA FRANCO 002 23/06/2026 143
8555265/2 MICHELLE NASCIMENTO SILVA 004 30/06/2026 143
8569185/2 CAROLINE CASEMIRO JARDIM DA SILVA 002 25/06/2026 146
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 002 25/06/2026 146
8929742/1 DEYSE MARYS ALVES QUEIROGA 007 25/06/2026 146
8929921/1 AGENILSON GOMES DA SILVA 001 18/06/2026 143
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 29/06/2026 143
8932883/1 ALINE GIL ZAPPIA QUEIROZ 001 24/06/2026 146
8932883/1 ALINE GIL ZAPPIA QUEIROZ 001 25/06/2026 146
9055291/2 LAIS SILVA VIANA 001 29/06/2026 143
9151486/1 THAMYRES OLIVEIRA DE SOUZA 006 21/06/2026 146
9152105/1 FELIPE XAVIER DA SILVA 002 07/07/2026 160
9208224/1 NILDE PEREIRA 003 28/06/2026 143
9211969/1 DEIVIS APARECIDO AMANCIO SANTANA 002 28/06/2026 143
9212574/1 CLAUDIA ALVES SAONETTI BRAGA 001 14/06/2026 146
9231871/1 CRISTIANA JORGE DE CAMPOS 010 13/06/2026 146
9234934/1 PATRICIA NUNES PAN 001 26/06/2026 146
9260111/1 NILDETE DOS ANJOS SOARES FRANCO 001 17/06/2026 143
9301691/1 RENATA SARAN DE JESUS 003 27/06/2026 143
9312471/1 ELAINE DOS SANTOS SARANZ 015 16/06/2026 143
9318381/1 RENATA CRISTINA LEONI 002 26/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5424364/2 LILIA FRANCIS PIMENTEL 002 22/06/2026 143
7820895/2 FRANCISCO DE ASSIS SANTANA 002 16/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5091641/4 ELDO VILELA DE CASTRO 003 01/07/2026 143
5209641/2 MARIA FERREIRA GOMES DE LIMA 002 26/06/2026 143
5332583/2 JOSILDA LOPES MONTEIRO 034 07/07/2026 160
5688591/2 DENISE CURY STRUZIATO 003 01/07/2026 143
5885523/1 MILTON JOSE DA SILVA 006 02/07/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 001 29/06/2026 143
5950015/3 NADJA CIBELLE BRANDAO DAMACENO 002 02/07/2026 143
6021859/4 IRASSON CORDEIRO LOPES 001 03/07/2026 143
6050450/1 MARIA DE FATIMA PARRA RICO 005 26/06/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 25/06/2026 143
6118101/2 JOSE VALDENE TAVARES DE OLIVEIRA 001 30/06/2026 143
6129714/2 ANA PAULA CARNEIRO 004 02/06/2026 143
6274358/2 DIJANILDA VIEIRA DE FARIAS 045 22/06/2026 143
6275826/2 SILMARA DE ALMEIDA MOYA SANTOS 008 01/07/2026 160
6463487/1 MARIA CICERA RODRIGUES LIMA 001 26/06/2026 143
6589740/2 MARCIO VALERIO DE SOUSA 001 26/06/2026 143
6679960/3 MARIA TEREZINHA INHESTA 001 26/06/2026 143
6679960/4 MARIA TEREZINHA INHESTA 001 26/06/2026 143
6719945/2 MARIA VIEIRA DE SOUZA 071 18/06/2026 143
6753001/3 REGIANE RIBEIRO BET 001 29/06/2026 143
6755569/1 LUCIANE NAZARIO DOS SANTOS 005 29/06/2026 143
6756964/1 PAULO EDUARDO FARIAS 006 27/06/2026 143
6762760/2 PAULA COSTA KOLIKAUSKAS 003 29/06/2026 143
6764118/1 KATIA ANTONIA BARBOSA 001 30/06/2026 143
6765092/3 DENISE DA SILVA MARQUEZINI MOURA BRASIL 001 30/06/2026 143
6770380/2 ELIANE NUNES DE OLIVEIRA 002 02/07/2026 143
6783848/2 LUCINELIA RODRIGUES ROSA 001 30/06/2026 143
6787002/1 ADRIANA CAMPIONI DA COSTA MAURICIO 009 29/06/2026 160
6791395/2 RONALDO DOS SANTOS OLIVEIRA 001 26/06/2026 143
6812040/2 DENILSON QUIRINO NAVES 002 01/07/2026 143
6822151/1 PATRICIA FARIA HERNANDES 002 26/06/2026 143
6837611/1 ALESSANDRA ANDRADE MACEDO 005 25/06/2026 143
6842135/1 SILVIA CELESTE DE JESUS FARIAS 001 26/06/2026 143
6842135/1 SILVIA CELESTE DE JESUS FARIAS 001 25/06/2026 143
6849229/1 ADRIANA DE CASTRO TEIXEIRA MORAES 001 22/06/2026 143
6867278/4 DENIDE DE FATIMA DA CRUZ COUTINHO 002 29/06/2026 143
6868398/2 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 005 29/06/2026 143
6868398/3 LOURDES DE MORAES SALA SANSAO 005 29/06/2026 143
6892817/1 CONCEICAO DE MARIA CARNEIRO SALAZAR 022 19/06/2026 143
6903525/1 LEILA RODRIGUES DA SILVA 001 30/06/2026 143
6917461/1 PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI 001 02/07/2026 143
6917461/3 PATRICIA PEREIRA MARTINI LUNARDELLI 001 02/07/2026 143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 002 02/07/2026 143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 002 30/06/2026 143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 002 02/07/2026 143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 002 30/06/2026 143
6920063/1 RENATA RODRIGUES FROES 001 26/06/2026 143
6920063/3 RENATA RODRIGUES FROES 001 26/06/2026 143
6921639/1 CLAUDIA REGINA GONCALVES 005 25/06/2026 143
6926711/1 DORIS CASELLA 002 29/06/2026 143
6928218/1 PAULA VANESSA ALVES CARVALHO RIBEIRO 004 29/06/2026 143
6928218/2 PAULA VANESSA ALVES CARVALHO RIBEIRO 004 29/06/2026 143
6932533/3 GILENE DA CRUZ FELIX 001 30/06/2026 143
6932533/3 GILENE DA CRUZ FELIX 002 28/05/2026 143
6942482/1 SONIA APARECIDA DA SILVA 002 25/06/2026 143
6942482/2 SONIA APARECIDA DA SILVA 002 25/06/2026 143
6950132/1 ELAINE BARBOSA PEREIRA 015 19/06/2026 143
6952089/1 FLAVIA MACEDO MENDES 004 23/06/2026 143
6952089/2 FLAVIA MACEDO MENDES 004 23/06/2026 143
6952127/1 NAIDA LUPETTI 002 25/06/2026 143
6955843/1 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 008 14/06/2026 143
6955843/2 ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 008 14/06/2026 143
6957391/1 DARLENE PELIZON BARBADO 005 29/06/2026 143
7090714/4 LENIN BARBOSA DE CAMARGO 002 22/06/2026 143
7090714/4 LENIN BARBOSA DE CAMARGO 001 19/06/2026 143
7116322/2 MARIA LUCIA CORREIA DOS SANTOS 003 26/06/2026 143
7120893/3 DANIELLE LUETH ASSAF 007 24/06/2026 143
7125836/2 VALQUIRIA TINO DA SILVA 030 25/06/2026 143
7126361/2 ROSEMARY SOARES CALVO 002 29/06/2026 143
7126361/2 ROSEMARY SOARES CALVO 001 27/06/2026 143
7126361/3 ROSEMARY SOARES CALVO 001 27/06/2026 143
7126361/3 ROSEMARY SOARES CALVO 002 29/06/2026 143
7127162/2 ARLETE OLIVEIRA LOPES 001 25/06/2026 143
7131038/3 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 002 02/07/2026 143
7131038/4 MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 002 02/07/2026 143
7131801/1 ROGERIO ALVES CARDOSO 016 18/06/2026 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 004 30/06/2026 143
7138385/1 SHEILA SOUZA 002 26/06/2026 143
7149352/1 ROBERTO DA SILVA 001 29/06/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 003 01/07/2026 143
7158157/1 AVANIR FERRARI 069 07/07/2026 160
7166109/4 KEILA MONTEIRO DA SILVA SANTOS 001 22/06/2026 143
7194455/2 CLAUDIA RUDI DE SOUZA 003 30/06/2026 143
7204531/2 RITA DE CASSIA TUMOLO 007 27/06/2026 143
7208405/1 ADRIANO DE OLIVEIRA CARVALHO 003 01/06/2026 143
7214375/2 MARCELO ALESSANDRO DE SOUZA 003 28/06/2026 143
7216068/1 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 01/07/2026 143
7216068/2 CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 001 01/07/2026 143
7223471/2 HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA 005 02/07/2026 143
7231881/1 LEIDIMAR MARTINS DA ROCHA ALMEIDA 003 22/06/2026 143
7231881/2 LEIDIMAR MARTINS DA ROCHA ALMEIDA 003 22/06/2026 143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 30/06/2026 143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 30/06/2026 143
7244461/2 CRISTIANE LASARO PEREIRA 001 30/06/2026 143
7244461/3 CRISTIANE LASARO PEREIRA 001 30/06/2026 143
7245793/2 MARIA APARECIDA FIGUEIREDO SILVA 002 26/06/2026 143
7245963/1 DEBORA RUIZ MOREIRA FURTADO 030 23/06/2026 143
7249560/1 ALEXSANDRO RODRIGUES DE BRITO 001 01/06/2026 143
7252234/2 FERNANDA BORGES MURAKAMI 028 07/07/2026 160
7252404/3 MIRIAM REIKO ARAKAKI 002 07/07/2026 160
7254377/2 CESAR SUETSUGU FILHO 008 22/06/2026 143
7259328/1 APARECIDA SILMARA DE OLIVEIRA 001 02/07/2026 143
7267754/1 ARCELINA PAULINO DE SOUSA 001 26/06/2026 143
7277911/1 LUCIANA CANHA VAZ 001 25/06/2026 143
7282842/1 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 001 25/06/2026 143
7282842/2 CLARISSA RABACALLO PEREIRA BORGES 001 25/06/2026 143
7286015/1 MARY KIMIKO UETA 001 25/06/2026 143
7306113/1 DEBORA SANT ANA VILLAS BOAS COELHO 002 30/06/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 27/06/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 003 27/06/2026 143
7341059/1 ELIANA FERNANDES ALVES MARANINI 014 25/06/2026 143
7359357/1 CLAUDIA MARIA LEITE CABRAL 008 02/07/2026 160
7364261/2 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 006 02/07/2026 143
7364261/3 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 006 02/07/2026 143
7365241/2 MARCO ANTONIO PARDAL DELGADO 001 03/07/2026 143
7377771/1 MARIA JOSE MILANI 010 24/06/2026 143
7388519/1 GICELE APARECIDA TOBIAS DA SILVA ALMEIDA 001 30/06/2026 143
7404387/2 SILVANA DE ASSIS LOBATO GARCIA 015 16/06/2026 143
7421907/2 MARIA ELENA COSTA LIRA DOS SANTOS 002 25/06/2026 143
7423586/2 ALESSANDRA GONCALVES 001 01/07/2026 143
7429428/2 RENATA NOGUEIRA LOPES MANZANO 001 26/06/2026 146
7429924/2 DAYSE PEREIRA DE FARIA SILVA 004 30/06/2026 143
7436670/1 CLAUDIA REGINA FEDECHE ALVES 003 22/06/2026 143
7437421/1 KELLY CRISTINA MIRANDA 002 02/07/2026 143
7437421/2 KELLY CRISTINA MIRANDA 002 02/07/2026 143
7438133/2 ADRIANA DO VALE NASCIMENTO 001 24/06/2026 146
7441070/1 FLAVIA ALVES DOS SANTOS 029 07/07/2026 160
7444257/1 PATRICIA MARQUES FORNELI 001 26/06/2026 143
7444257/2 PATRICIA MARQUES FORNELI 001 26/06/2026 143
7445610/1 DULCINEA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES 003 01/07/2026 143
7446047/1 REGINA RIBEIRO BORGES 005 29/06/2026 143
7446047/3 REGINA RIBEIRO BORGES 005 29/06/2026 143
7447655/1 CATIA SANTOS NUNES 002 01/07/2026 143
7448562/1 DEBORA ALVES NASCIMENTO 001 29/06/2026 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 001 30/06/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 001 30/06/2026 143
7449101/1 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 004 30/06/2026 143
7449101/1 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 001 29/06/2026 143
7449101/2 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 001 29/06/2026 143
7449101/2 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 004 30/06/2026 143
7449275/1 ISABEL MARIA DE SOUZA MURAD 008 01/07/2026 143
7450443/1 DENISE LEAL LOPEZ 003 01/07/2026 143
7452446/3 ADRIANA ZUIANI 020 03/07/2026 143
7452446/4 ADRIANA ZUIANI 020 03/07/2026 143
7453591/1 ERIKA CORREIA PEDROSA 086 07/07/2026 160
7455500/1 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 002 30/06/2026 143
7455500/1 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 001 02/07/2026 143
7455500/2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 001 02/07/2026 143
7455500/2 SILVANA DE OLIVEIRA CASTILHO 002 30/06/2026 143
7473788/1 VALDENICE APARECIDA DE ALMEIDA DA SILVA 007 28/06/2026 146
7486634/2 AGNES SAPIRAS 013 19/06/2026 143
7487371/1 JOSSMARY APARECIDA GONCALVES SERRA FRANCA 001 27/06/2026 143
7490577/2 ANDRE LUIS MATHEUS BIONDO 001 30/06/2026 143
7493894/1 ANA PAULA GUIMARAES 001 26/06/2026 143
7497024/1 MARA LUCIA DOS SANTOS MIGUEL 001 01/07/2026 143
7508352/1 JOSEFA MARIA DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
7509308/1 ANA PAULA BATISTA 003 26/06/2026 143
7521413/1 KATIA CRISTINA DE LIMA SOUZA 002 29/06/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 001 30/06/2026 143
7534744/1 DIANA CAROLINA QUIROGA 001 01/07/2026 143
7539894/1 LILIANE LEITE DA CRUZ 007 25/06/2026 146
7544111/1 SILVIA NEME 001 24/06/2026 143
7546041/1 MARIA JOSE DO NASCIMENTO 006 28/06/2026 143
7549300/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 001 26/06/2026 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 03/06/2026 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 03/06/2026 143
7555091/1 LENI CORELHANO ZSENGELLER 004 23/06/2026 143
7555245/3 CAROLINE ZORZETTO DE PONTES ONAGA 004 02/07/2026 143
7565216/1 ADRIANA FORSTER DA COSTA 090 27/06/2026 143
7565216/2 ADRIANA FORSTER DA COSTA 090 27/06/2026 143
7568614/1 MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 034 07/07/2026 160
7582188/1 JULIENE LIV ARRIARAN 001 29/06/2026 143
7582196/1 KARINA MENDES GODOI 001 29/06/2026 143
7583753/1 LETICIA AUGUSTA AZEVEDO ARAKAKI 002 21/06/2026 146
7590032/2 LAIS GONCALVES FERREIRA 004 30/06/2026 143
7590032/2 LAIS GONCALVES FERREIRA 005 22/06/2026 143
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 003 01/07/2026 143
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 003 01/07/2026 143
7704801/1 NISAETE BARBOSA DE ARAUJO 014 18/06/2026 143
7705344/1 MARIA BEATRIZ PORTELLA DOS SANTOS 001 23/06/2026 146
7707436/1 MICHELLE CANDIDO DE SOUZA 007 26/06/2026 146
7709331/1 MONICA APARECIDA MORAIS DA SILVA 045 18/06/2026 143
7714092/1 AGDA MARIA ARAUJO GONCALVES TOME 001 24/06/2026 146
7727861/1 LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 011 30/06/2026 143
7728409/1 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 002 29/06/2026 143
7728409/2 KEILA REGINA DA SILVA CORREIA 002 29/06/2026 143
7729634/1 LUCIANA FERREIRA DE SOUSA 030 25/06/2026 146
7730314/3 VINICIUS AUGUSTO ANDRADE DUARTE 002 03/07/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 18/06/2026 143
7732988/1 RENATA VIEIRA MUNIZ 002 18/06/2026 143
7733372/2 PATRICIA BORGES BARROS BRANCHINI 044 07/07/2026 160
7736134/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 005 22/06/2026 143
7736452/1 ALINE CHAVES TOKINARI 001 26/06/2026 146
7736452/1 ALINE CHAVES TOKINARI 007 29/06/2026 146
7737599/1 ROSALIA NETO RIBEIRO 001 29/06/2026 143
7739702/3 FRANCISCO SILVA PEREIRA DE LIMA 001 29/06/2026 143
7739702/4 FRANCISCO SILVA PEREIRA DE LIMA 001 29/06/2026 143
7741006/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO 060 03/07/2026 143
7744978/2 PATRICIA RIBEIRO BATISTA 005 29/06/2026 143
7745656/1 RICARDO FELIPE LEONARDI 001 01/07/2026 143
7745991/1 PAULA PATRICIA DA SILVA 002 07/07/2026 160
7749554/2 DRIELLE RODRIGUES FERREIRA RUIZ 001 11/06/2026 146
7749627/1 ALESSANDRA PREVIATO PROFESSIORI 001 03/06/2026 143
7751753/1 ROSEMEIRE BATISTA DA SILVA 002 18/06/2026 143
7757751/1 GILSON APARECIDO DA SILVA 001 01/07/2026 143
7769229/1 FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 005 29/06/2026 143
7777043/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 003 03/07/2026 143
7777043/3 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 003 03/07/2026 143
7785747/2 MARCO ANTONIO ZAVAO 002 02/07/2026 143
7787162/1 ANA PAULA OLIVEIRA DE JESUS 001 25/06/2026 143
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 003 29/06/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 007 22/06/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 001 02/07/2026 143
7804113/1 MIRAMAR PEREIRA GOMES 002 29/06/2026 143
7804938/1 DANIELA HENRIQUE DA SILVA 001 01/07/2026 143
7807996/1 REJANE SANTOS PEREIRA 001 25/06/2026 143
7809697/2 SUELEN SANTOS RAMIRES 001 30/06/2026 143
7809697/3 SUELEN SANTOS RAMIRES 001 30/06/2026 143
7811128/1 JULIO CESAR AGUERA 001 29/06/2026 143
7814054/1 CLAUDIA AZEVEDO LISKE GARCIA 014 25/06/2026 143
7815832/2 LEANDRO FEITOSA NASCIMENTO 002 23/06/2026 143
7818432/1 MARIA APARECIDA DA PAIXAO 001 27/06/2026 143
7819323/1 REGINA EVANGELISTA DA SILVA 002 30/06/2026 143
7825277/3 DIEGO JESUS DE LIMA 004 30/06/2026 143
7825277/4 DIEGO JESUS DE LIMA 004 30/06/2026 143
7825641/1 LUCAS ALVES DA CUNHA 005 29/06/2026 143
7826281/1 MONICA CRISTINA SIQUEIRA ALEIXO 002 18/06/2026 143
7831803/1 MARIA CRISTINA DANTAS DA SILVA MATIVI 001 29/06/2026 143
7832907/1 ALEX SILVA DO NASCIMENTO 002 26/06/2026 143
7833377/1 TATIANA PIZZA ESTEVES AZINHEIRA 003 01/07/2026 143
7853891/2 MARCIA DOS REIS BONFIM 001 26/06/2026 143
7856873/1 RAQUEL SILVA GUEDES DE OLIVEIRA 004 26/06/2026 143
7856873/1 RAQUEL SILVA GUEDES DE OLIVEIRA 005 29/06/2026 143
7863837/1 LEDA TERESINHA GROTO DA SILVA 001 02/07/2026 143
7870671/2 FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA 001 30/06/2026 143
7882351/1 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA 008 26/06/2026 146
7883471/2 GABRIELA LIMA GARCIA 004 07/07/2026 160
7891121/2 ANTONIO CARLOS RAMALHETE 005 03/07/2026 160
7903545/1 NICOLE ALCEBIADES DE OLIVEIRA 002 25/06/2026 146
7904851/1 JULIANA FERREIRA DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
7906943/1 THIAGO FERNANDO FERREIRA COSTA 002 21/06/2026 146
7915969/1 MONICA MILANI PASSARETTI 005 28/06/2026 143
7920962/1 LUCIANO RODRIGUES 001 26/06/2026 143
7920962/2 LUCIANO RODRIGUES 001 26/06/2026 143
7924411/2 ROSELI MONTEIRO 001 29/06/2026 143
7926472/2 RAQUEL CILENE DE OLIVEIRA 001 27/06/2026 143
7936141/1 CELISE IRAOLA SUAREZ 001 26/06/2026 143
7939973/1 LINDINALVA CABRAL 002 30/06/2026 143
7941111/1 ELAINE ANACRETO AGUIAR 060 22/06/2026 143
7944071/1 PATRICIA DOS SANTOS DA SILVA 006 28/06/2026 146
7944683/1 MARJORIE CARVALHO BATISTA 003 30/06/2026 143
7947755/1 ADRIANA RIBEIRO SANTANA 003 24/06/2026 143
7947755/2 ADRIANA RIBEIRO SANTANA 003 24/06/2026 143
7949146/1 LEILA APARECIDA SILVA LOPES 005 29/06/2026 143
7949146/3 LEILA APARECIDA SILVA LOPES 005 29/06/2026 143
7949278/1 LETICIA CELINA CALDERON 002 30/06/2026 143
7949278/2 LETICIA CELINA CALDERON 002 30/06/2026 143
7950357/1 ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 001 03/06/2026 143
7950357/1 ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 001 02/06/2026 143
7953917/2 ROSELI ALVES MACHADO 010 10/06/2026 146
7953933/2 CRISTIANE VERAS ALVES 001 01/07/2026 143
7954701/1 ANDREA LUCIANA LOPEZ 007 26/06/2026 143
7955014/2 DANIELE ALVES BARRETO 004 30/06/2026 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 002 30/06/2026 143
7958820/2 KEILA MARTINS GONCALVES 005 29/06/2026 143
7966792/2 LUCIMARA DOS SANTOS DE BARROS 005 16/06/2026 146
7980272/1 JOSEILDA FERREIRA DA SILVA 029 22/06/2026 160
7983328/2 ANDRE GILBERTO DA SILVA FROES 001 03/06/2026 143
7983778/1 ANGELA ARAUJO GENISELLI 001 30/06/2026 143
7989822/1 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 001 25/06/2026 143
7989822/2 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 001 25/06/2026 143
7990782/1 SUZANA PAULA SALDANHA PIMENTEL LOBAO 009 30/06/2026 160
7990782/2 SUZANA PAULA SALDANHA PIMENTEL LOBAO 009 30/06/2026 160
8001901/2 GABRIELLA MENDES BUGNI 001 30/06/2026 143
8002240/1 KATIA CRISTINA LEMOS DOS SANTOS 055 07/07/2026 160
8002240/2 KATIA CRISTINA LEMOS DOS SANTOS 055 07/07/2026 160
8002738/1 MARLENE CRISPIM VIEIRA 001 26/06/2026 143
8004081/1 AMANDA MENOZZI 003 24/06/2026 146
8004081/2 AMANDA MENOZZI 003 24/06/2026 146
8011796/1 ELIANE HOLANDA SANTOS PEREIRA 010 24/06/2026 143
8012016/1 CRISTIANE VIEIRA GOTO 001 11/06/2026 146
8017212/1 FABIANO DIAS NEVES 007 14/06/2026 146
8019142/1 ANDREA DA SILVA ABDALA 001 02/07/2026 143
8019142/1 ANDREA DA SILVA ABDALA 001 03/07/2026 143
8019452/1 BEATRIZ MORAIS 009 01/07/2026 160
8019452/2 BEATRIZ MORAIS 009 01/07/2026 160
8021210/1 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 26/06/2026 143
8021210/2 ANDREIA RODRIGUES MELO DOS SANTOS 001 26/06/2026 143
8021686/1 ALLAN FIGUEIREDO SOTE 001 12/06/2026 146
8024081/1 ANDRE CAMARINHA LIMA 002 01/06/2026 143
8025584/1 BELMIRO AMARAL NETO 001 25/06/2026 143
8026955/1 CAROLINA CRISTALLI DA SILVA 007 26/06/2026 143
8029733/1 THATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 003 10/06/2026 146
8030260/1 LILIAN JERONIMO PADERES 001 22/06/2026 143
8030804/1 CAMILA PEREIRA DE SOUZA 002 26/06/2026 143
8032688/1 LUCIA APARECIDA CHAVES DE MELO 001 29/06/2026 143
8032971/2 ALERIANE MALIENI SIQUEIRA 002 25/06/2026 146
8033528/1 AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 002 25/06/2026 143
8034133/1 STEFAN WIAZOWSKI JUNIOR 005 15/06/2026 143
8035458/1 LEDA PATRICIA IKEDA 001 03/07/2026 143
8035989/1 ARIANE SOARES DOS SANTOS 001 25/06/2026 143
8036667/1 RENATA GENNARI DE MELO 006 28/06/2026 146
8036667/2 RENATA GENNARI DE MELO 006 28/06/2026 146
8038589/3 CIBELI FAGUNDES DIAS 002 25/06/2026 143
8039488/1 PATRICIA DOS SANTOS SALGADO 005 28/06/2026 143
8040001/1 VIVIANE ALEIXO 001 12/06/2026 146
8040788/1 MARINA MONDEVAIM TEOTONIO 014 18/06/2026 143
8042110/1 VIVIANE COSME SANCHEZ DA SILVA 004 09/06/2026 146
8042977/1 VANESSA MARIA LOURENCO ROCHA 002 24/06/2026 146
8044422/1 ANA PAULA RIBEIRO KUNTZ 001 07/07/2026 160
8048584/1 CAMILA VILELA LADEA 001 25/06/2026 143
8056366/1 RENATA TELLES MARTINS DOS SANTOS GALVAO 180 01/07/2026 148
8066159/1 DEBORA APOLIANA OLIVEIRA CRISOSTENES 001 30/06/2026 143
8076537/1 ANA PAULA TOKASHIKE DE ARAUJO 090 06/07/2026 143
8078815/1 VIVIAN BUZZO DE LUCCA ZANNI 002 11/06/2026 146
8082294/1 KATIA SANTOS DA SILVA 060 03/07/2026 143
8082294/2 KATIA SANTOS DA SILVA 060 03/07/2026 143
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 007 01/07/2026 160
8085498/1 MARCELO PEREIRA DA SILVA 001 26/06/2026 143
8087199/1 ANDREA MUXAGATA CONRADO VELOZO 002 26/06/2026 143
8087661/1 RENATO SPADINI JUNIOR 002 26/06/2026 143
8088390/1 ALAN ORESTES DE OLIVEIRA 007 12/06/2026 146
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 001 03/06/2026 143
8096023/1 DANIELE CRISTINA RODRIGUES ALVES SALUTES 001 01/07/2026 143
8099219/1 KEILA CRISTINA DA SILVA FERREIRA BONINA 001 30/06/2026 143
8104107/1 RACHEL SALVETTI MARAVALHAS GOMES 002 01/07/2026 143
8104107/2 RACHEL SALVETTI MARAVALHAS GOMES 002 01/07/2026 143
8105537/2 TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 002 02/07/2026 143
8120854/1 MIQUELINE DA SILVA PENDLOSKI 002 25/06/2026 143
8123829/1 DANUZIA BEZERRA DA SILVA 003 01/07/2026 143
8125139/1 CRISTINA MARIA MOREIRA DA SILVA 002 30/06/2026 143
8125392/1 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 003 01/07/2026 143
8125392/2 VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS 003 01/07/2026 143
8130175/1 PATRICIA ALVES VERAS 001 26/06/2026 143
8130175/2 PATRICIA ALVES VERAS 001 26/06/2026 143
8131783/1 MONIQUE DE ALMEIDA PRADO 001 25/06/2026 143
8133115/1 LILIANE APARECIDA ROSA DA SILVA 004 30/06/2026 143
8133387/1 ADRIANA SIQUEIRA GONCALVES 002 07/07/2026 160
8134359/1 KARINA MOURA DE MEDEIROS 004 01/07/2026 143
8138443/1 NIVEA LIMA 002 02/07/2026 143
8138567/3 LILIAN RODRIGUES 004 30/06/2026 143
8148775/3 CARLA APARECIDA DA CRUZ 004 07/07/2026 160
8152799/1 CLAUDIANA DA SILVA OLIVEIRA 002 29/06/2026 143
8152799/1 CLAUDIANA DA SILVA OLIVEIRA 002 25/06/2026 143
8153957/2 KATIA CRISTINA ALVES 005 30/06/2026 143
8158673/2 KEISE FRANCISCA PEREIRA 001 22/06/2026 143
8161313/1 MIRIAM TEREZINHA DE JESUS 001 27/06/2026 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 29/06/2026 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 29/06/2026 143
8163715/1 WALMIR CARLOS ZERIO 007 02/07/2026 143
8172803/2 ARIANE TEODORO MICHEL 015 18/06/2026 143
8174083/1 GISELLE SILVA PEREIRA DE MORAIS 014 23/06/2026 143
8176302/2 RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 059 19/06/2026 143
8176957/1 FRANK CAMPOS ROZANTE 004 30/06/2026 143
8177708/1 SHEILA APARECIDA SILVA CARREIRA SANTOS 002 02/07/2026 143
8179506/1 DEBORA CRISTINA GOMES FERNANDES 019 15/06/2026 143
8182272/2 RITA DE CASSIA NASCIMENTO OLIVETO 005 27/06/2026 143
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 004 30/06/2026 143
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 004 30/06/2026 143
8184186/1 JULIANE FERREIRA ZIROLDO 007 25/06/2026 146
8185999/1 KLIDA PEREIRA ROCHA OLIVEIRA 003 22/06/2026 143
8187444/2 DEBORA DOS SANTOS PAIVA 002 29/06/2026 143
8189013/2 DEISE BRITO BARBOSA DO NASCIMENTO 005 30/06/2026 143
8189889/1 ALEX BONFIM DIAS 005 29/06/2026 143
8194467/1 LEANDRA SUEZA CABELO DE OLIVEIRA 004 23/06/2026 143
8194963/2 LUANA BITENCOURT SANTANA 180 22/06/2026 148
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 03/06/2026 143
8197181/1 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 006 28/06/2026 143
8197181/2 PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 006 28/06/2026 143
8199183/1 SUELY APARECIDA FERREIRA DE SOUZA 001 25/06/2026 143
8201234/1 APARECIDA SALETE RODRIGUES 008 01/07/2026 160
8203652/1 VIVIANE BASTOS DA SILVA 002 11/06/2026 146
8203652/2 VIVIANE BASTOS DA SILVA 002 11/06/2026 146
8206511/1 DELMA RIBEIRO JESUS DE ALMEIDA 004 30/06/2026 143
8206511/2 DELMA RIBEIRO JESUS DE ALMEIDA 004 30/06/2026 143
8206554/1 ADRIANA PAULA CARVALHO 003 01/06/2026 143
8207755/1 TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 002 29/06/2026 143
8209529/1 CARLA MARQUES AMANTINO DE SOUZA 002 25/06/2026 146
8209553/1 TALITA SANCHEZ GRACIANO 060 03/07/2026 143
8211671/1 ANA PAULA SANTOS FEITOSA 001 01/06/2026 143
8211876/1 BARBARA DOS ANJOS MAGALHAES 014 25/06/2026 143
8212121/1 AMANDA BARBOZA GODOY 002 24/06/2026 146
8212121/2 AMANDA BARBOZA GODOY 002 24/06/2026 146
8213780/1 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 002 07/07/2026 160
8213780/2 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 002 07/07/2026 160
8216720/1 KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 001 22/06/2026 143
8217131/1 MONICA BEZERRA DA SILVA SALAZAR 005 29/06/2026 143
8219362/1 ELISANGELA APARECIDA RODRIGUES MARTINS 009 23/06/2026 146
8225320/2 JOSILEIDE FERREIRA DE LIMA 001 26/06/2026 143
8234175/1 ALESSANDRA DA VITORIA FONTES 002 03/06/2026 143
8238294/1 PRISCILLA DE MENDONCA COMAR SIMAO 001 26/06/2026 143
8238430/1 DALILA GONCALVES LUIZ 001 01/07/2026 143
8239304/1 ESTER GARDEL COSTA DOS SANTOS 004 16/06/2026 146
8240001/1 ALBERI DA SILVA BARBOZA 001 25/06/2026 146
8246190/1 CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 001 30/06/2026 143
8247757/1 DANIELE FERREIRA 006 03/07/2026 143
8257698/1 RENATA CRISTINA FELIPE SANTOS DO AMARAL 002 25/06/2026 143
8258007/1 KATIA GRASIELLE DO NASCIMENTO SANTIAGO 001 30/06/2026 143
8258007/2 KATIA GRASIELLE DO NASCIMENTO SANTIAGO 001 30/06/2026 143
8260524/2 ANDRE LUIZ DA CORTE E SILVA 001 03/06/2026 143
8261580/1 JULIA DE SOUZA LIMA 001 18/06/2026 143
8264724/1 SIMONE GORGONE SILVA 005 02/07/2026 143
8265178/1 GISELE APARECIDA DUO 004 30/06/2026 143
8265178/2 GISELE APARECIDA DUO 004 30/06/2026 143
8269084/1 FABIANA PEDROSO DA ROSA 005 01/07/2026 143
8270431/1 ADA FIRMINA DOS SANTOS 001 10/06/2026 146
8271607/1 FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 004 30/06/2026 143
8279209/1 DANIELLA SIMOES DE SOUSA 001 29/06/2026 143
8282480/3 MARIANA SOUZA BEZERRA DOS SANTOS 005 29/06/2026 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 005 29/06/2026 143
8287422/1 LOIDE GONCALVES XAVIER FERNANDES 002 22/06/2026 143
8361932/1 FLAVIA GOMES CANDIDO 002 30/06/2026 143
8367035/1 PATRICIA FUJII DE MATOS 003 28/06/2026 146
8368724/1 LAYARA VIEIRA 004 23/06/2026 143
8387362/1 GERLANE DOS SANTOS OLIVEIRA 030 01/06/2026 146
8388539/1 GISELE DA SILVA 001 26/06/2026 143
8388539/2 GISELE DA SILVA 001 26/06/2026 143
8388997/1 KELI CRISTINA DA SILVA PALMA 001 30/06/2026 143
8389071/1 REGINA CELIA MAIDA COSTA 014 23/06/2026 143
8393907/1 ROBERTA SCHMID TUCKMANTEL 006 28/06/2026 143
8393940/1 DEBORA DUTRA YAMAMOTO 004 30/06/2026 143
8395900/3 RAFAEL GOBO COCIELLO GUIMARAES 001 26/06/2026 143
8402850/1 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 002 01/06/2026 143
8402850/3 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 002 01/06/2026 143
8408165/1 KATE OLIVEIRA VIEIRA 007 30/06/2026 143
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 002 02/06/2026 143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 001 27/06/2026 143
8414084/1 BEATRIZ LIRACI CHAVES ARANHA 001 26/06/2026 143
8414394/2 ARIANE GONCALVES DA SILVA DAMASCENO 001 26/06/2026 143
8416281/1 GISELA MARQUES 001 01/07/2026 143
8421226/1 CAROLINA CALANCHA LIORBANO 002 26/06/2026 143
8423270/1 ALEXANDRE DA SILVA RIGOBELO 001 26/06/2026 146
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 001 01/07/2026 143
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 002 22/06/2026 143
8424039/1 LARA SOUTO SANTANA 001 29/06/2026 143
8424888/1 MARCIO LIMA DA SILVA 001 26/06/2026 143
8426279/1 PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 003 29/06/2026 143
8428425/2 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 001 03/06/2026 143
8428425/3 ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 001 03/06/2026 143
8429545/3 CARLOS ANTONIO VIDOCA 001 26/06/2026 143
8429545/4 CARLOS ANTONIO VIDOCA 001 26/06/2026 143
8434573/2 SUELI SOARES DE LIMA 002 11/06/2026 146
8438587/2 CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 010 04/05/2026 143
8438587/2 CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 005 15/05/2026 143
8438854/2 SIDNEY DO NASCIMENTO SILVA GONCALVES 001 24/06/2026 143
8446725/1 MARIA ROSICLEIDE DE CARVALHO BRAGA 002 26/06/2026 143
8447969/1 JOSEFA DOS SANTOS ZUANNY 005 29/06/2026 143
8450013/1 KATILA ELISA BARROS GOMES 001 30/06/2026 143
8450056/1 PRISCILA VERISSIMO DE OLIVEIRA 001 25/06/2026 143
8450056/2 PRISCILA VERISSIMO DE OLIVEIRA 001 25/06/2026 143
8450153/1 SHEYLLE APARECIDA DE SOUSA PEREIRA 001 30/06/2026 143
8451133/1 LUDMILA CUSTODIO OLIVEIRA 001 29/06/2026 143
8453781/1 BRENDA DE CAMPOS FERNANDES 031 18/06/2026 143
8454744/1 FABIANA DA SILVA DE OLIVEIRA 005 20/06/2026 146
8455091/1 NEIVA MATOS SANCHES 001 29/06/2026 143
8455163/1 JOSELMA GERALDO DA SILVA 004 30/06/2026 143
8455163/2 JOSELMA GERALDO DA SILVA 004 30/06/2026 143
8455376/1 DANIELLE MARISNEIDE FERRER 001 30/06/2026 143
8456356/1 ANA REGINA DE ASSIS MILITAO 001 02/07/2026 143
8456828/1 LUCIANA GOMES DA SILVA 007 30/06/2026 143
8459916/1 LUCIANA MARIA DA SILVA 002 30/06/2026 143
8461490/1 DENNIS FERNANDES DA COSTA 001 30/06/2026 143
8462186/1 DYEGHO GODOY LOBO 001 01/07/2026 143
8463361/1 RODRIGO GOMES DE SOUZA DOS SANTOS 001 24/06/2026 146
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 001 01/07/2026 143
8466327/1 DANIELA MORALES MONTEIRO 003 01/07/2026 143
8468567/1 ADONIS VIEIRA DE SOUZA 002 25/06/2026 143
8469032/1 TATIANA LOPES DE SOUSA 001 30/06/2026 143
8471649/1 MILTON CARDOSO DA SILVA 001 26/06/2026 143
8481521/1 ANA ANGELICA NOGUEIRA HARMS 006 24/06/2026 143
8489742/1 NARA DI BEO 060 03/07/2026 143
8489874/1 LIVIA BARROS MARTINS PEREIRA 002 22/06/2026 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 002 25/06/2026 146
8496498/1 SOLANGE ARAUJO DA ROCHA SILVA 001 30/06/2026 143
8496935/1 RENATA MARCELINA FAGUNDES 001 26/06/2026 143
8497265/1 ALISON DE OLIVEIRA IVO 001 03/06/2026 143
8498296/1 FLAVIO CICERO DA COSTA 074 11/05/2026 143
8507660/1 VIRGINIA MARIA SAVELLA FLEISCHMANN 008 25/06/2026 146
8510563/1 JULIANA FERNANDA DA SILVA 003 30/06/2026 143
8515409/1 LAYS CRISTINA LANCELLOTTI PINTO 004 22/06/2026 146
8515689/1 RENATA APARECIDA DE SOUZA MANZI 002 30/06/2026 143
8537097/1 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 002 30/06/2026 143
8537097/2 FELIPE RIBEIRO VELLOSO 002 30/06/2026 143
8537275/1 RAISA DO CARMO ALVES 005 28/06/2026 146
8537275/2 RAISA DO CARMO ALVES 005 28/06/2026 146
8537992/1 CAMILA MENDES PINHEIRO 002 26/06/2026 143
8547319/1 GERUZA JESUS DE SANTANA 001 22/05/2026 143
8547319/1 GERUZA JESUS DE SANTANA 001 30/06/2026 143
8557675/1 JOYCE BARBOSA DOS SANTOS LIMA 014 18/06/2026 143
8557730/1 BRUNA TERESA MARTINS RODRIGUES 003 24/06/2026 146
8558183/1 ROBERTO GONCALVES DA SILVA 014 24/06/2026 143
8572551/1 LUANA CRISTINA MAIA 001 29/06/2026 143
8577030/1 JOANA DE JESUS GONCALVES 042 09/06/2026 160
8577561/1 PATRICIA ROSIN LACINTRA VECHIA LEIVA 001 26/06/2026 143
8580286/2 LILIAN STEFANI RODRIGUES VIEIRA 002 18/06/2026 143
8580308/3 STEPHANYE DO CARMO LIMA TAVARES 001 03/07/2026 143
8596557/1 DANIELE DOS SANTOS CITA 002 30/06/2026 143
8598649/1 ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 001 01/06/2026 143
8598657/1 LUIS CARLOS RODRIGUES DA SILVA 001 30/06/2026 143
8774251/1 DENIZE MARIA DA LUZ SILVA 004 30/06/2026 143
8786305/1 MAYARA LIMA DA SILVA 002 02/07/2026 143
8792755/1 MARIA JUCERLANDIA FRANCILINO RODRIGUES 001 26/06/2026 143
8804281/2 JESSICA APARECIDA HILARIO FREITAS 003 24/06/2026 146
8816646/2 DENIS ROLDAO ANGELINO DE MORAES 002 30/06/2026 143
8817375/2 ANGELA FATIMA MONTEIRO 001 26/06/2026 143
8818088/2 MICHELE ANDRADE SILVA 047 18/06/2026 143
8820589/2 KEROLIM SILVA SOUSA RANGEL 005 23/06/2026 146
8823847/2 LAURA DE ALMEIDA COUTINHO 001 23/06/2026 143
8853355/2 THAIS TORRES FELIX SOARES 006 19/06/2026 143
8858837/1 ADRIANA CALABRO SILVEIRA 001 03/06/2026 143
8860441/2 MARIA JUBERLANDIA GOMES OLIVEIRA 001 29/06/2026 143
8866236/1 KAREN VIVIAN MINC 009 30/06/2026 160
8866651/2 LIGIA BARBOSA LIMA 003 22/06/2026 143
8872643/2 MARIA ELIANA PEREIRA DE ARAUJO 001 26/06/2026 146
8879320/1 ALEXANDRE FIORINI KULAIF 005 26/06/2026 143
8879761/1 BRUNA RAMOS BERNARDES 002 25/06/2026 143
8891346/2 TAMIRES MIRANDA LIMA 001 26/06/2026 143
8899495/1 CLAUDIANE BEZERRA DE MELO 014 24/06/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 001 22/06/2026 143
8918155/1 MIRIAM ALVES DA SILVA DIAS 005 27/06/2026 146
8920206/1 LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 002 29/06/2026 143
8920206/2 LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 002 29/06/2026 143
8922837/1 LAURA DE JESUS SOUZA 003 24/06/2026 146
8934436/1 KAREN CRISTINA DE MENESES AZAMBUJA 002 02/07/2026 143
8935645/1 SANDRA DA SILVA NONATO 004 07/07/2026 160
8980021/2 DEBORA RACHEL LORENA QUEIROZ DE CARVALHO 005 30/06/2026 143
9140581/1 BRUNO FELIX DE ARAUJO 005 24/06/2026 143
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 001 02/06/2026 143
9157557/1 LANA REGINA DO NASCIMENTO BRITO 001 22/06/2026 143
9224637/2 MICHELLE DA SILVA SOUZA SOARES 028 07/07/2026 160
9225986/1 REGIANE APARECIDA SANTOS DE SOUZA 001 26/06/2026 143
9242678/1 RENATA MARIA DE OLIVEIRA 001 27/06/2026 143
9267841/1 JULIANA RODRIGUES DA SILVA 001 30/06/2026 143
9327151/1 FERNANDA CASSOLA PALMA 002 18/06/2026 143
9327975/1 ANA ELISA FERREIRA MORO 001 03/06/2026 143
9328084/2 KELLY DE OLIVEIRA RAMOS 001 22/06/2026 146
9328246/1 LUCIANA CATARINA DA SILVA 001 29/06/2026 143
9330321/1 RODOLFO GOMES DA SILVA 028 07/07/2026 160
9330321/2 RODOLFO GOMES DA SILVA 028 07/07/2026 160
9334211/1 MARINA GIOVANNETTI BACELLAR DO CARMO 180 19/06/2026 148
9335081/1 MARCELA LOPES TERRERO 001 26/06/2026 143
9335391/1 EVELYN DOS SANTOS DIAS 180 30/06/2026 148
9338675/1 GESSICA TISSIANI SIEBRA DA CUNHA 001 30/06/2026 143
9341269/1 CAROLINE FERREIRA BARADEL 002 10/06/2026 146
9342257/1 ROSELI APARECIDA DE LIMA GONCALVES 001 26/06/2026 143
9342907/1 ADRIANO FURTADO DE CARVALHO 001 26/06/2026 143
9347879/1 FERNANDA ADELINO VIEIRA DA SILVA 005 01/07/2026 143
9348611/1 JUNO FALZONI CIPELLI 007 01/07/2026 160
9357505/1 THAIS DE ASSIS MACHADO NIDECKER 002 29/06/2026 143
9363351/1 VINICIUS LUIS MONTEIRO DA SILVA 002 01/07/2026 143
9363432/1 MARCIO CALIXTO RODRIGUES 002 25/06/2026 143
9364072/1 THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 001 25/06/2026 143
9366971/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 002 02/07/2026 143
9366971/2 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 002 02/07/2026 143
9367098/1 SAMANTHA DE MELO PEREIRA 003 07/06/2026 146
9367861/1 KEZIA MOREIRA GERVASIO 001 29/06/2026 143
9367942/1 LIZANDRA AMARO FRANCISCO 007 21/06/2026 146
9368116/1 LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 002 01/07/2026 143
9368116/1 LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 001 29/06/2026 143
9370731/1 KAUANNE SIQUEIRA DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
9373004/1 ARTHUR VICTORELLI FERRARI 001 25/06/2026 143
9447776/1 TATIANE COSTA DE MORAES 001 12/06/2026 146
9454730/1 ELISANGELA CRISTINA SIMOES 050 29/06/2026 160
9456767/1 LETICIA DIAS CERQUEIRA DOS SANTOS 002 23/06/2026 143
9456856/1 JOYCE CRISTINA DA SILVA VAREDA VENTURA 001 29/06/2026 143
9462601/1 KETHELYN NOVAIS DE ALMEIDA 003 22/06/2026 146
9464158/1 RAIKA LIMA CIRONAK 005 28/06/2026 146
9464778/1 ROSILENE ALVES DE MOURA 180 01/07/2026 148
9477411/1 CLAUDIA MARTINS DOS SANTOS 001 06/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5723426/4 CLAUDIO PINTO DE MORAES 001 26/06/2026 143
5904412/2 EDINALDO GONCALVES ROSA 002 06/07/2026 143
6490549/1 CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA COSTA 055 07/07/2026 160
6518893/1 MARCOS DO NASCIMENTO 003 19/06/2026 143
6542352/1 CLAUDIO SIMOES DE BRITO 003 01/07/2026 143
6800718/1 MARIA LUIZA DA SILVA MARCOLINO 001 25/06/2026 143
6981194/1 MARCELO DA COSTA BRANCO 014 26/06/2026 143
7068794/1 CATIA APARECIDA FERNANDES 002 30/06/2026 143
7090081/1 MAURICIO ALBANO GONCALVES 003 26/06/2026 143
7092491/1 CALIL NARCISO PACCES 001 26/06/2026 143
7094663/1 HERMES VIEIRA DOS SANTOS 082 21/06/2026 143
7348614/1 RUI ESTANISLAU DE SOUZA 042 07/07/2026 160
7413700/1 LUCIO APARECIDO DE SOUZA 001 28/06/2026 143
7576048/1 LIVINO DE ALMEIDA JUNIOR 003 17/06/2026 143
7778538/1 MARCELO DA SILVA 028 07/07/2026 160
7886225/1 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 002 01/07/2026 143
7937890/1 MARCELO DIAS DO NASCIMENTO 001 29/06/2026 143
8155488/1 GRAZIELLE PROCOPIO MATOS DOS SANTOS 001 28/06/2026 143
8509514/1 LAIS DOS SANTOS DE SOUSA 001 27/06/2026 143
8561257/1 PAULO VITOR BARBOSA 001 29/06/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 002 30/06/2026 143
8566232/1 DANIEL TENORIO CAVALCANTE 007 02/07/2026 160
9168745/1 REIDRICK DOS REIS NASCIMENTO 003 19/06/2026 143
9168991/1 BRISA MACEDO PINTO 180 02/07/2026 148
9169601/1 ALLAN JONATHAN TADEU DE ALMEIDA 019 13/06/2026 143
9446800/1 MATHEUS FONTES DE QUEIROZ 001 27/06/2026 143
9447032/1 NILO RODRIGUES MOREIRA JUNIOR 013 25/06/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8280266/2 MONICA DE AZEVEDO COSTA NOGARA 001 19/06/2026 143
8972605/1 RODRIGO MENEGUCCI SALVADOR 007 18/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850018/1 ELAINE CRISTINA PEREIRA NOGUEIRA 030 23/06/2026 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5410291/3 CUSTODIA VERNECK DA ROCHA 090 07/05/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7341504/2 VIVIANE PRATES BATISTA 004 21/06/2026 143
7922183/4 CRISTOVAO MACHADO BARBOSA FILHO 012 08/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6618782/2 ROMILCE BARZOCCHINI 003 07/07/2026 160
7027931/3 EVILASIO KRIEGER 010 29/06/2026 160
7541058/2 ORLANDO FRANCA DE OLIVEIRA 005 26/06/2026 143
7922183/2 CRISTOVAO MACHADO BARBOSA FILHO 012 08/06/2026 143
7922183/3 CRISTOVAO MACHADO BARBOSA FILHO 012 08/06/2026 143
8374597/1 DANIELA MARIA GONCALLO FERNANDES 006 03/07/2026 143
8380961/1 ROBERTA CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA 002 30/06/2026 143
8383081/1 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 019 13/06/2026 143
8387087/1 ANDRE LUIZ BOLSONI 002 02/07/2026 143
8396744/1 DIONE TAVARES DE MORAES 005 29/06/2026 143
8440085/1 MARLUCE SOBRINHO SALVADOR OLIVEIRA 003 25/06/2026 143
8504300/1 LUCIA HELENA DIAS GONCALVES 001 26/06/2026 143
8523606/1 ELISIANI PEREIRA XAVIER MOTTA 001 30/06/2026 143
8526273/1 ANA MATILDE RODRIGUES 003 06/07/2026 160
8532249/1 CRISTIANE DE SOUZA MACHADO 008 17/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6363172/1 SILVIA MARIA SABINO VICENTE 001 16/06/2026 143
7263902/1 FABIO LEONARDO DOS SANTOS 005 22/06/2026 143
7352468/1 CLAUDIO MARCELO BERNARDO 005 24/06/2026 143
7412193/1 SAMANTHA RAMOS TOLEDO PESSOA 003 23/06/2026 143
7412193/3 SAMANTHA RAMOS TOLEDO PESSOA 003 23/06/2026 143
7568932/4 ERIC KNORRE 001 23/06/2026 143
7842058/1 ESTER LIMA NEGREIROS 003 24/06/2026 143
7872224/1 EUGENIO CERRI NETO 001 23/06/2026 143
8098409/1 EVANDRO TORRES DA MACENA 001 23/06/2026 143
8301786/2 CLEITIANNE PEREIRA SERRAO CASTELO BRANCO 005 25/06/2026 143
8306826/2 ELIZANGELA OLIVEIRA FREITAS 001 23/06/2026 143
8313784/2 FLORBELA XAVIER DA ROCHA 004 23/06/2026 143
8326487/2 MAFALDA APARECIDA DE CIQUEIRA SOUZA 003 24/06/2026 143
8348367/2 SOLANGE DA ROCHA SOBRINHO 001 15/06/2026 143
8349690/2 STEFANIE CRISTINE DOS SANTOS JOMO 001 16/06/2026 143
8350311/2 SILVANA SILVA DE SIQUEIRA 004 16/06/2026 143
8554137/2 FERNANDA DOS SANTOS RUSSINI 001 19/06/2026 143
8930422/1 FABIANA SAVORDELLI PINOTTI 002 24/06/2026 143
9144129/1 CLEOBIS CORREIA DA SILVA 001 24/06/2026 143
9301844/1 FERNANDO EXPEDITO DA SILVA SOUZA 001 22/06/2026 143
9318526/1 ERICA SILVA TAVARES 002 22/06/2026 143
9470867/1 FERNANDA DESIREE DA SILVA SOARES 001 19/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8235392/1 ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS 001 23/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5605547/3 ROSEMARY APARECIDA VICCARI HILARIO 004 24/06/2026 143
5730856/2 SANDRA MARIA DIAS 001 25/06/2026 143
5730856/4 SANDRA MARIA DIAS 001 25/06/2026 143
5927927/2 GILWESTHONIL SOARES DE MIRANDA 001 24/06/2026 143
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 003 16/06/2026 143
6453686/4 FATIMA ELIANA DE PAULO 001 23/06/2026 143
6483046/3 CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA FERNANDES DA SILVA 001 24/06/2026 143
6667023/2 SUZELI PEREIRA DE MELLO 004 16/06/2026 143
6667023/3 SUZELI PEREIRA DE MELLO 004 16/06/2026 143
6781128/1 CLEIDE ROCHA BRITO PASCUALINI 003 24/06/2026 143
6781128/2 CLEIDE ROCHA BRITO PASCUALINI 003 24/06/2026 143
6803148/2 CRISTINA COSTA MARTINEZ 001 24/06/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 003 24/06/2026 143
6828728/3 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 003 22/06/2026 143
6831150/2 SIMONE DA SILVA SIMOES 001 15/06/2026 143
6912583/1 ELISANGELA CRISTINA GOMES 002 25/06/2026 143
6912583/2 ELISANGELA CRISTINA GOMES 002 25/06/2026 143
6917836/1 SIMONE GERMINIANI 001 15/06/2026 143
6917836/2 SIMONE GERMINIANI 001 15/06/2026 143
6925740/2 FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 002 24/06/2026 143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 005 15/06/2026 143
7112262/3 FLAVIA APARECIDA GALLE SIQUEIRA 002 23/06/2026 143
7112262/4 FLAVIA APARECIDA GALLE SIQUEIRA 002 23/06/2026 143
7114184/5 SANDRA APARECIDA PEREIRA CHOQUE 001 24/06/2026 143
7130252/1 SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 007 13/06/2026 143
7136609/2 ERASMO GOMES DE SA 001 23/06/2026 143
7139811/1 SANDRA ISABEL FERNANDES MANHA RODRIGUES 002 25/06/2026 143
7205937/1 FABIANA CRISTINA BALDIM LOPES MORETTI 004 23/06/2026 143
7223391/2 TATIANE DANTAS SILVA 002 14/06/2026 143
7234121/1 FERNANDA GOUVEA SANTOS 001 23/06/2026 143
7238321/1 SILVANA RODRIGUES PESSOA GOMES 005 15/06/2026 143
7243685/2 FLAVIA CARVALHO FERNANDES NEVES 003 24/06/2026 143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 001 12/06/2026 143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 005 15/06/2026 143
7286848/2 SILVIA HELENA DOS SANTOS 003 16/06/2026 143
7358199/1 GISELE MAGALHAES DE BARROS 003 24/06/2026 143
7405987/1 ROSILANE LUIZ PEREIRA 001 24/06/2026 143
7405987/2 ROSILANE LUIZ PEREIRA 001 24/06/2026 143
7417993/2 DAIANE ALVES DE SOUZA 001 29/05/2026 143
7449101/1 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 002 15/06/2026 143
7449101/2 SUELI RIBEIRO LEONCIO GARCES 002 16/06/2026 143
7453299/2 TATIANA APARECIDA REIS GOMES FERREIRA 004 16/06/2026 143
7485549/1 LUCIANA DOS SANTOS CERQUEIRA 003 24/06/2026 143
7486693/1 GILMARA DE DEUS FERREIRA 005 23/06/2026 143
7490771/1 FERNANDO DE SOUZA 001 22/06/2026 143
7511329/1 TATIANA MANTOVANINI 001 15/06/2026 143
7523459/2 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 002 24/06/2026 143
7523459/3 ERIKA ROBERTA LOPES SILVA 002 24/06/2026 143
7529732/1 ERICA ALESSANDRA SANTIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA 002 23/06/2026 143
7549300/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 002 23/06/2026 143
7577800/4 FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 004 23/06/2026 143
7709218/1 ELISANGELA KATIA DE SOUZA 002 22/06/2026 143
7749325/1 FLAVIA TEODORO ALVES 001 22/06/2026 143
7760370/2 SIMONE EVANGELISTA SANTOS CAMARGO 003 13/06/2026 143
7769229/1 FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 004 23/06/2026 143
7805675/1 MAIRA YURI MISAWA DE DOMENICO 001 22/06/2026 143
7807295/4 FABIO DA CUNHA 001 23/06/2026 143
7820437/1 CRISTIANE GIL SERRANO 002 25/06/2026 143
7840624/1 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 15/06/2026 143
7840624/2 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 001 15/06/2026 143
7867131/2 FABIO RODRIGUES DOS SANTOS 001 22/06/2026 143
7867131/3 FABIO RODRIGUES DOS SANTOS 001 25/05/2026 143
7867131/3 FABIO RODRIGUES DOS SANTOS 001 22/06/2026 143
7892314/2 SIMONE CARVALHO WINTERLY 001 15/06/2026 143
7926324/1 SABRINA VIEIRA MARTINI 003 24/06/2026 143
7926324/2 SABRINA VIEIRA MARTINI 003 24/06/2026 143
7935188/2 CAMILA VIDEIRA DA SILVA 001 26/06/2026 143
7935480/1 GISELE DE LIMA PONCIANO MARQUES 002 23/06/2026 143
7946775/1 SUSEN COVRE FRANZINI 001 16/06/2026 143
7998503/2 SILVIA HARUE YOGUI 001 16/06/2026 143
8010684/2 EVANILDE DE MOURA PEDROSA 001 23/06/2026 143
8016364/1 SILVANDIRA DE SOUZA LEITE 001 15/06/2026 143
8021571/1 VANESSA DA COSTA AMARAL 002 25/06/2026 143
8039011/1 SANDRA CRISTINA MARCHESINI GOBBI 002 25/06/2026 143
8051291/1 SOFIA HELENA GALVAO FERREIRA 002 15/06/2026 143
8076782/1 TAMARA ALESSANDRA DE SOUZA SILVA 002 16/06/2026 143
8086281/1 SUELLEN NARDIN AMARAL 001 12/06/2026 143
8094179/2 MARIA LUIZA SAYURI HAMADA 001 26/06/2026 143
8122733/1 LUZINETE LUCENA SALUSTIANO 003 23/06/2026 143
8132461/1 ROSEMEIRE FLORES DA SILVA FREIRE 001 25/06/2026 143
8141169/3 SANDRA MOREIRA COELHO 002 24/06/2026 143
8168148/2 SONIA APARECIDA MAIOLLI 001 15/06/2026 143
8168148/3 SONIA APARECIDA MAIOLLI 001 15/06/2026 143
8177970/1 FABIANA GODINHO DA SILVA 002 25/06/2026 143
8193169/1 GISELE MARIANO PASCHALIS 001 20/06/2026 143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 003 23/06/2026 143
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 003 23/06/2026 143
8198314/1 JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 001 26/06/2026 143
8209341/1 VIVIAN DO CARMO GUIMARAES MORAES 001 25/06/2026 143
8215596/1 TATIANA MONTE MARIANO 003 16/06/2026 143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 001 15/06/2026 143
8225559/1 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 005 15/06/2026 143
8237778/1 SUELEN TENORIO CALHEIROS 002 16/06/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 001 12/06/2026 143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 005 15/06/2026 143
8382212/1 SALOME APARECIDA DE SOUZA 002 25/06/2026 143
8402213/2 SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE 005 15/06/2026 143
8406227/2 LUIZ GUILHERME FERNANDES DA COSTA SAKAI 003 25/06/2026 143
8414114/1 FABIANA LIRA DA SILVA 004 23/06/2026 143
8414114/2 FABIANA LIRA DA SILVA 004 23/06/2026 143
8430225/1 SARA RODRIGUES MOREIRA DA COSTA 002 25/06/2026 143
8430225/2 SARA RODRIGUES MOREIRA DA COSTA 002 25/06/2026 143
8431957/2 GILBERTO JULIANO BOLDRIN DE OLIVEIRA 003 23/06/2026 143
8437530/3 TALITA DE JESUS NASCIMENTO 001 15/06/2026 143
8441634/2 ELIZETE PEREIRA DA SILVA 001 24/06/2026 143
8447756/1 GABRIELLA MENDONCA JULIAO 002 23/06/2026 143
8447756/2 GABRIELLA MENDONCA JULIAO 002 23/06/2026 143
8470006/1 EMANUELE GOMES GODO 002 23/06/2026 143
8497061/1 JOSE OSVALDO DONIZETI DE PAIVA DO BONFIM 001 25/06/2026 143
8514950/1 TANIA CRISTINA CALSA VENDITTI 002 15/06/2026 143
8536333/1 TATIANA MELO PARRA 001 12/06/2026 143
8537151/1 FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA 001 22/06/2026 143
8574880/2 SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 002 16/06/2026 143
8815712/2 TAMONNY CAMPELO 001 15/06/2026 143
8857768/2 ROSILANE DE JESUS NASCIMENTO 003 25/06/2026 143
8863482/2 TATIANE DE BRITO CELESTINO 001 16/06/2026 143
8863482/3 TATIANE DE BRITO CELESTINO 001 16/06/2026 143
8879303/1 ERIKA LUCIA FELIX GUERRA 002 22/06/2026 143
8917345/1 ANDRESSA OLIVEIRA DA SILVA MACIEL 002 17/06/2026 143
8919925/2 SAMANTA APARECIDA DA SILVA ORFAO 001 25/06/2026 143
8960950/1 LUIZ PAULO SANTOS DO NASCIMENTO 006 24/06/2026 143
9184325/1 FABIANA OLIVEIRA DIAS 002 23/06/2026 143
9218181/1 FABIANA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE 001 23/06/2026 143
9326961/2 TATIANA MOLERO GIORDANO 005 15/06/2026 143
9330682/1 FABIANE SILVIA VICENTE IDALGO 001 23/06/2026 143
9330682/1 FABIANE SILVIA VICENTE IDALGO 001 22/06/2026 143
9330682/2 FABIANE SILVIA VICENTE IDALGO 001 23/06/2026 143
9330682/2 FABIANE SILVIA VICENTE IDALGO 001 22/06/2026 143
9334297/1 ERICK ARAUJO DE ALMEIDA 003 23/06/2026 143
9340459/1 GABRIELA ALMEIDA DA LUZ 001 23/06/2026 143
9340459/1 GABRIELA ALMEIDA DA LUZ 001 24/06/2026 143
9348395/1 SORAYA KANAAN GOMES LOPES 001 12/06/2026 143
9355341/1 FABRICIO PORTO MATRONE 003 24/06/2026 143
9375872/1 RUTE TEIXEIRA DE MACEDO 004 23/06/2026 143
9405003/1 LYGIA ALVES DE SOUZA 001 24/06/2026 143
9455388/1 RUTH COUTINHO GALDINO DE OLIVEIRA 001 25/06/2026 143
9462457/1 EMELY LIRA MARCELINO 002 22/06/2026 143
9465961/1 TABATA MARQUES NETO 001 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7338112/2 CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 25/06/2026 143
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 002 15/06/2026 143
9277901/1 GABRIEL RODRIGUES GARCEZ 001 19/06/2026 143
9277901/1 GABRIEL RODRIGUES GARCEZ 001 21/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8386901/1 SORAIA CRISTINA SOARES 005 11/06/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8225559/3 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 005 15/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5580498/2 ELIANA DE MENEZES ANDRADE 014 01/07/2026 143
6598153/1 ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 020 28/06/2026 143
7198841/1 MARA LIDIA INACIO ROCHA FERREIRA 014 03/07/2026 143
7459416/1 RENATA GOMES CAMACHO 007 02/07/2026 143
7465033/1 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 020 03/07/2026 143
7465033/2 FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 020 03/07/2026 143
7824793/1 MARCIA DIAS DE MORAES 030 02/07/2026 143
7836988/1 WELITON RODRIGO DE OLIVEIRA 014 02/07/2026 143
7845502/1 MONICA MARIA DE ALMEIDA 020 02/07/2026 143
7903171/1 WANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA 066 10/06/2026 143
8111782/6 MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 014 02/07/2026 143
8305722/2 DANIELE GOUVEA LOPES 030 29/06/2026 143
8312532/2 GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 060 02/07/2026 143
9197907/1 JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 030 02/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5474434/2 RITA DE CASSIA SOUZA 020 01/07/2026 143
5555256/2 MONICA ALVES FELICIANO RASOPPI 040 03/07/2026 143
6102638/4 EDNA MARIA ANTONIO SILVESTRE 090 02/07/2026 143
6102638/5 EDNA MARIA ANTONIO SILVESTRE 090 02/07/2026 143
6810705/1 FLAVIA URDIALE LITRICO 030 03/07/2026 143
6907938/1 KATIA CARDOSO DA SILVA 015 02/07/2026 143
6907938/2 KATIA CARDOSO DA SILVA 015 02/07/2026 143
6944141/1 EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 015 09/06/2026 143
6997007/1 FABIANA FUENTES LOPES 045 03/07/2026 143
7137681/2 KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 006 02/07/2026 143
7275404/2 ELISANGELA CRISTINA DA SILVA 030 18/06/2026 143
7292481/2 SUELI AGUILERA KURITA 030 03/07/2026 143
7296487/3 LEIA DE SOUZA DOS SANTOS 060 03/07/2026 143
7715056/1 MARISTELA AIKO HANGAI 020 01/07/2026 143
7716788/1 FERNANDA NOGUEIRA RAMOS 020 03/07/2026 143
7721943/1 REINILSON SOUZA CIRIACO JUNIOR 060 03/07/2026 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 030 02/07/2026 143
7821115/1 ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 020 02/07/2026 143
7830921/1 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 020 11/06/2026 143
7830921/2 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 020 11/06/2026 143
8016542/1 TIAGO BROSSO VIEIRA 020 02/07/2026 143
8026513/1 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 030 03/07/2026 143
8026513/2 LEILA OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 030 03/07/2026 143
8040788/1 MARINA MONDEVAIM TEOTONIO 060 02/07/2026 143
8045992/1 EDNA ALVES 020 02/07/2026 143
8203032/1 VANESSA DE FATIMA AMORIM DA SILVA 030 03/07/2026 143
8257531/1 EDVANE DOS SANTOS FALCAO 040 03/07/2026 143
8260338/1 SERGIO RIBEIRO DOS SANTOS 020 02/07/2026 143
8361983/1 ALLINE DURBANO AGUIAR 030 02/07/2026 143
8370907/1 DEBORA CRISTIANE CARRASCO DE OLIVEIRA 060 03/07/2026 143
8388431/1 VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 030 24/06/2026 143
8393621/2 THAIS MARQUES XAVIER 020 03/07/2026 143
8393621/3 THAIS MARQUES XAVIER 020 03/07/2026 143
8425531/1 UMBERTO ALVES MONTEIRO 025 03/07/2026 143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 002 23/06/2026 143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 001 01/07/2026 143
9458387/1 DAMARIS KAMADA RODRIGUES DA SILVA 030 02/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6490034/1 JOAO MONTEIRO DE OLIVEIRA 007 01/07/2026 143
6497624/1 CARLOS EDUARDO CLEMENTE 014 02/07/2026 143
7376626/1 VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 030 30/06/2026 143
7416920/1 JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 020 02/07/2026 143
7715765/1 CLAUDIO ALEGRE FREIRE 030 03/07/2026 143
8162166/1 KAU DE OLIVEIRA SILVA 045 03/07/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 010 02/07/2026 143
9169288/1 FELIPE ALBUQUERQUE ALMEIDA 008 04/07/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7991193/1 NATALIA DE FATIMA FAUSTINO SILVA 015 02/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 010 01/07/2026 143
8432325/1 MIRIA AVELAR BOTELHO 020 30/06/2026 143
8520801/1 MERCIA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 090 03/07/2026 143
8520968/1 JOSE OTAVIO REIS DE MORAIS 031 01/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6335292/3 FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 03/07/2026 NEG/143
7223200/1 MARCIA APARECIDA RIBEIRO 03/07/2026 NEG/143
7223200/3 MARCIA APARECIDA RIBEIRO 03/07/2026 NEG/143
7817037/1 FLAVIA CRISTINA VILHORA 03/06/2026 NEG/143
9334866/1 GRAZIELLE TEODORO SOUZA 03/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6543839/1 ROBERTO VIEIRA PINTO 03/07/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160746592

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7775946/4 JULIO CESAR FONSECA 030 24/06/2026 143
8334412/2 MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 030 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7889682/2 ALINE BORGES VIANA 090 21/05/2026 160
7982321/1 VERA LUCIA RIBEIRO 090 24/06/2026 143
8285187/1 ALESSANDRA RAYMUNDO 01/07/2026 NEG/143
8829110/2 VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 18/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8491623/1 RICARDO VINICIUS CAMARGO 008 16/06/2026 143
9277617/1 VICTOR HUGO ARAGAO PETRONI DOS SANTOS 030 17/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160747091


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7214383/1 MIQUELINA BERNARDA VEIGA
8098867/1 MONALISA NOGUEIRA FARIA LINS DE JESUS
8390100/1 ROSEMEIRE FRANCISCA NEVES PEREIRA


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 160746290


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7883242/ ANA PAULA ROLAND ROCHA MEDEIROS 03/07/2026 143
8085927/ CLAUDINEI LOPES SANTANA 03/07/2026 143
8248621/ MICHELLY KAROLYNE DE OLIVEIRA LIMA 03/07/2026 143
8309159/ ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 03/07/2026 143
9285598/ RAFAEL FELIPE DE SOUZA 03/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6803229/ PATRICIA DE SOUZA MARINHO 01/07/2026 143
7478968/ MILENY ALAKSANY OLIVATO DO NASCIMENTO 02/07/2026 143
7891628/ VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 02/07/2026 143
7891628/ VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 02/07/2026 143
7905386/ DANIELE MARTINS GUERREIRO 01/07/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 01/07/2026 143
7986785/ ALECSANDRO OLIVEIRA BENTO 02/07/2026 143
8179425/ MONALISA LAURA BARBOZA MARIANO 02/07/2026 143
8196753/ VANESSA DAS CHAGAS LIMA 01/07/2026 143
8418543/ RENATA APARECIDA DA COSTA 02/07/2026 143
8426392/ LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO 02/07/2026 143
8462763/ NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 02/07/2026 143
8551804/ FABIANA RODRIGUES DE BRITO 01/07/2026 143
8560544/ FERNANDO RUFFO JUNIOR 01/07/2026 143
8868697/ ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 03/07/2026 143
9260501/ RAQUEL LUCIA DA SILVA 02/07/2026 143
9327100/ SARA DOMINGUES SALLUM 01/07/2026 143
9459308/ BARBARA SOUZA SANTOS 02/07/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7775938/ CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 19/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8034460/ EBER PAULO CORTEZ 19/06/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5590817/ NORIMAR KEIKO ANDO 06/07/2026
7521740/ NILSA CECILIA MAMMANA MADUREIRA 06/07/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 160747391


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6056130/3 CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES 10/06/2026
7027931/4 EVILASIO KRIEGER 08/07/2026
7973373/1 SIMONE DOS SANTOS MENEZES 08/07/2026
8187975/1 BRUNO MURILO GREGHY 10/07/2026
8187975/3 BRUNO MURILO GREGHY 10/07/2026
8374279/1 CRISTIANE MARTINS GOMES PERUCCI 08/07/2026
9152105/1 FELIPE XAVIER DA SILVA 08/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6275826/2 SILMARA DE ALMEIDA MOYA SANTOS 08/07/2026
6787002/1 ADRIANA CAMPIONI DA COSTA MAURICIO 07/07/2026
7252404/3 MIRIAM REIKO ARAKAKI 08/07/2026
7359357/1 CLAUDIA MARIA LEITE CABRAL 09/07/2026
7745991/1 PAULA PATRICIA DA SILVA 08/07/2026
7883471/2 GABRIELA LIMA GARCIA 10/07/2026
7891121/2 ANTONIO CARLOS RAMALHETE 07/07/2026
7990782/1 SUZANA PAULA SALDANHA PIMENTEL LOBAO 08/07/2026
7990782/2 SUZANA PAULA SALDANHA PIMENTEL LOBAO 08/07/2026
8044422/1 ANA PAULA RIBEIRO KUNTZ 07/07/2026
8083720/1 MARIANA MOREIRA QUINHONES SIQUEIRA SAQUETINI 07/07/2026
8133387/1 ADRIANA SIQUEIRA GONCALVES 08/07/2026
8148775/3 CARLA APARECIDA DA CRUZ 10/07/2026
8201234/1 APARECIDA SALETE RODRIGUES 08/07/2026
8213780/1 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 08/07/2026
8213780/2 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 08/07/2026
8866236/1 KAREN VIVIAN MINC 08/07/2026
8935645/1 SANDRA DA SILVA NONATO 10/07/2026
9348611/1 JUNO FALZONI CIPELLI 07/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8538794/1 ELIEL DOS SANTOS RAMOS FERREIRA 26/06/2026
8566232/1 DANIEL TENORIO CAVALCANTE 08/07/2026
9447032/1 NILO RODRIGUES MOREIRA JUNIOR 07/07/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6618782/2 ROMILCE BARZOCCHINI 09/07/2026
7027931/3 EVILASIO KRIEGER 08/07/2026
8526273/1 ANA MATILDE RODRIGUES 08/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7359357/1 CLAUDIA MARIA LEITE CABRAL 02/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6056130/3 CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES 03/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7348533/1 ANA LUCIA PIRES MIRANDA 01/04/2026
8538794/1 ELIEL DOS SANTOS RAMOS FERREIRA 16/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7975007/1 RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS 30/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7364261/2 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 02/07/2026
7364261/3 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 02/07/2026
7727861/1 LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 30/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6631363/2 ROBERTO ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA 11/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6489974/1 FLAVIO DIAFERIA 08/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7980272/1 JOSEILDA FERREIRA DA SILVA 22/06/2026
9454730/1 ELISANGELA CRISTINA SIMOES 29/06/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6056130/3 CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES 008 03/06/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8538794/1 ELIEL DOS SANTOS RAMOS FERREIRA 011 16/06/2026 160


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160764807

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA ALVES DOS SANTOS 5938716 14/07/2026 10:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160779568

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ESTHER VIEIRA MURAD NEVES DE BRITO 800.995.3 15/07/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA PAIVA FERREIRA SANTOS 806.685.0 08/07/2026 08:25
IZILDINHA APARECIDA MARTINS 700.719.1 14/07/2026 07:20
MARIA URCELINA SIQUEIRA 833.562.1 08/07/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA SILVA 938.015.9 14/07/2026 08:15
CLAUDIA DOS SANTOS GONCALVES 838.841.5 17/07/2026 08:05
DEBORA DE MELO DO CARMO 795.881.1 08/07/2026 10:25
HELENA MARIA CONCEICAO DE ALMEIDA 635.121.2 14/07/2026 08:05
LUCIMEIA PINHEIRO DE OLIVEIRA 791.497.1 14/07/2026 10:35
MARCIA GUILHERMINO DA SILVA 742.655.1 14/07/2026 10:55
ROSANGELA BATISTA BARROS 817.612.4 14/07/2026 09:05
TATIANA NUNES GALLI CHAVES 838.932.2 08/07/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTOVAM VICENTE DA SILVA 660.038.7 14/07/2026 10:15
MIGUEL ANGELO PENHA 733.198.3 14/07/2026 10:25

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR MARTINS GARRIO 742.090.1 10/08/2026 07:55
IVONE CONTINO NASCIMENTO 607.299.2 11/08/2026 09:15
MARIA ALDENICE PEREIRA DE SOUZA 832.737.8 19/08/2026 10:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AVANIR FERRARI 715.815.7 14/09/2026 07:50
ELISANGELA CRISTINA SIMOES 945.473.0 18/08/2026 09:15
ERIKA CORREIA PEDROSA 745.359.1 01/10/2026 07:50
FERNANDA BORGES MURAKAMI 725.223.4 04/08/2026 08:50
FLAVIA ALVES DOS SANTOS 744.107.0 05/08/2026 08:30
JOANA DE JESUS GONCALVES 857.703.0 21/07/2026 07:10
JOSEILDA FERREIRA DA SILVA 798.027.2 21/07/2026 08:40
JOSILDA LOPES MONTEIRO 533.258.3 10/08/2026 08:25
KATIA CRISTINA LEMOS DOS SANTOS 800.224.0 31/08/2026 08:55
MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 756.861.4 10/08/2026 08:25
MICHELLE DA SILVA SOUZA SOARES 922.463.7 04/08/2026 09:00
PATRICIA BORGES BARROS BRANCHINI 773.337.2 20/08/2026 07:15
RODOLFO GOMES DA SILVA 933.032.1 04/08/2026 10:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA COSTA 649.054.9 31/08/2026 08:25
MARCELO DA SILVA 777.853.8 04/08/2026 09:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ALAYDE DOS SANTOS PERSEGUINI 837.468.6 08/07/2026 11:00
CARLO EMANUEL PETITTO 852.701.6 08/07/2026 13:00
FABIOLA SILVEIRA FELISBINO LEINFELDER 847.495.8 08/07/2026 13:00
SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 837.514.3 08/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 816.815.6 08/07/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 08/07/2026 14:30
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES FREITAS 752.848.5 08/07/2026 11:00
ANA CATIA SILVA LIMA 829.507.7 08/07/2026 14:00
ANA PAULA DE OLIVEIRA 806.265.0 08/07/2026 10:30
ANA PAULA LARANJEIRA TAVARES 752.319.0 08/07/2026 15:00
CAMILA DAS NEVES SANTOS LAURIANO 817.350.8 08/07/2026 09:30
DEBORAH LIVIERO 732.513.4 08/07/2026 15:00
EDMILSON ANTONIO GOMES 595.787.7 08/07/2026 08:15
EILTON DO NASCIMENTO 785.671.7 08/07/2026 13:00
ELISAMA DE BARROS SANT ANNA 719.708.0 08/07/2026 12:00
ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 830.921.3 08/07/2026 15:00
GEORGE DE OLIVEIRA 800.692.0 08/07/2026 14:00
IVONETE DO NASCIMENTO 628.268.7 08/07/2026 08:00
JOSELITO VIEIRA BATISTA 478.132.5 08/07/2026 10:00
LAUDI APARECIDA DE SOUZA MARISA 718.214.7 08/07/2026 09:15
LIDIANE MEIRA BENEVIDES 717.535.3 08/07/2026 10:15
MARTA REGINA FERRAZ FAGUNDES 833.532.0 08/07/2026 15:00
NEIDE JUSTO DOS SANTOS BATISTA 706.762.3 08/07/2026 11:15
RAQUEL TEIXEIRA SILVA 783.824.7 08/07/2026 14:00
REGIANE DE SOUSA LIMA 833.978.3 08/07/2026 17:15
SERGIO SILVA SANTOS 790.095.3 08/07/2026 15:00
TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 836.414.1 08/07/2026 15:00
TELMA BABOIM ZADRA 753.814.6 08/07/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO MONTEIRO GOMES DE CAMPOS 881.447.3 08/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR APARECIDO GERALDO 651.287.9 08/07/2026 08:00
ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 824.963.6 08/07/2026 14:30
ANA EDIVA CARVALHO SOUZA 707.167.1 08/07/2026 14:00
ANA MEIRE DE FATIMA PEREIRA 782.764.4 08/07/2026 12:30
ANDREIA FERREIRA SAYOUR 801.742.5 08/07/2026 14:15
ARIANE RAMOS DA LUZ 845.004.8 08/07/2026 10:00
CARLA CRISTINA NOGUEIRA VIEIRA 821.564.2 08/07/2026 12:30
CELIA REGINA SANCHEZ 579.349.1 08/07/2026 11:00
CONCEICAO FREITAS DE SOUZA 826.822.3 08/07/2026 10:00
DANIEL GASPAR FERREIRA DE OLIVEIRA 743.812.5 08/07/2026 15:30
DANIELA MESSIAS DO AMARAL PEREIRA 778.277.2 08/07/2026 10:30
DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 713.075.9 08/07/2026 10:15
DEBORA RODRIGUES SANT ANNA 728.403.9 08/07/2026 14:15
EDINICE GUIMARAES CAVALCANTI DE SOUZA 844.874.4 08/07/2026 08:30
ELIENIR APARECIDA LEAL LIMA 584.050.3 08/07/2026 11:45
ELIETE AZEVEDO DA SILVA MACHADO 821.852.8 08/07/2026 12:30
FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 791.443.1 08/07/2026 13:15
FLAVIA TAVARES DA SILVA GARCIA DE GOES 848.080.0 08/07/2026 13:00
HELIO RODRIGUES JUNIOR 822.736.5 08/07/2026 11:00
JESSICA CHEINE BENATO LIMA 827.137.2 08/07/2026 09:30
JULIANA DE BRITO BARBOSA 877.373.4 08/07/2026 09:00
KATIA MARINHO HEMBIK 675.727.8 08/07/2026 13:00
KELI ALVES SANTOS 799.195.9 08/07/2026 15:15
LORENA BEATRIZ HENRIQUE DE SOUZA 811.826.4 08/07/2026 12:45
LUCILENE RIBEIRO MARINHO 755.354.4 08/07/2026 14:00
LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 699.806.2 08/07/2026 15:15
MAGALI APARECIDA MINGARELI DEL VALLE 550.856.8 08/07/2026 11:00
MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 710.670.0 08/07/2026 14:00
MARIANGELA TRINDADE DO NASCIMENTO 825.663.2 08/07/2026 10:00
MONICA BRANDAO DE MOURA TAVARES 666.931.0 08/07/2026 12:15
NEUZA DA SILVA DE MATTOS 820.289.3 08/07/2026 10:15
ROSE CLEIDE ALVES BEZERRA 772.270.2 08/07/2026 10:15
SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES 879.192.9 08/07/2026 10:15
TALLITA KARIN CANANEA MOTTA 810.553.7 08/07/2026 11:00
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 08/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE RELACOES INTERNACIONAIS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA BERNARDO MOREIRA SILVA 743.404.9 08/07/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO SIMOES DE BRITO 654.235.2 08/07/2026 10:00
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS 680.275.3 08/07/2026 09:30
MARIA DE FATIMA DA SILVA 696.377.3 08/07/2026 14:15
SILVIO FABIANO DOS SANTOS 709.469.8 08/07/2026 17:15

SUBPREFEITURA LAPA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE CRISTINA GONCALVES 740.799.8 08/07/2026 12:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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JEANE ROCHA CARVALHO 845.874.0 13/07/2026 15:45
ORLANDO DE JESUS SILVA 774.694.6 13/07/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GISELLE MACHADO FERNANDES 694.450.7 13/07/2026 14:00
LUCIA MARIA GARDINO 757.459.2 13/07/2026 15:00
LUCIANA BENDINSKAS 790.153.4 13/07/2026 13:30
MAGALI DE ALMEIDA PRADO ROSSETO 756.861.4 15/07/2026 08:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GESSICA CARLA DE CARVALHO 848.744.8 13/07/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GREGGORIO TUCCI NETO 801.037.4 13/07/2026 09:00
PAULO MARCELO BATISTA RAMALHO 787.724.2 13/07/2026 09:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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VAGNER FERREIRA DA SILVA 852.000.3 08/07/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE REGINA DE SOUZA 743.314.0 08/07/2026 09:15
ARIANE GONCALVES 837.416.3 08/07/2026 09:15
HERIBERTO OLIVEIRA DE MORAIS 811.085.9 08/07/2026 09:00
JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 618.060.4 14/07/2026 15:00
PATRICIA BATISTA DE ASSIS 833.878.7 08/07/2026 08:30
PATRICIA BATISTA DE ASSIS 833.878.7 08/07/2026 08:15
PETERSON VICHETTI BENTO 708.904.0 08/07/2026 09:45
SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 834.325.0 14/07/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARINA GADDINI FONTES 816.544.1 08/07/2026 08:00
ELAINE CRISTINA DE CASTRO 733.790.6 08/07/2026 09:00
JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 918.401.5 08/07/2026 08:45
JULIANE GABRIELE DA SILVA 859.090.7 08/07/2026 07:30
PATRICIA CARLA DA SILVA MEDEIROS 777.103.7 08/07/2026 16:45
ROSANGELA CELESTINO DE OLIVEIRA 685.653.5 08/07/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO 674.574.1 08/07/2026 07:45
GENILDO BATISTA DE SOUZA 580.284.9 08/07/2026 16:30
SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 844.024.7 08/07/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DIONISIO AUGUSTO NAVARRO CARDOSO 838.665.0 14/07/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA ROSA 830.324.0 14/07/2026 14:00
FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 14/07/2026 13:45
LUCICLEIA DE SOUZA LOPES 832.356.9 14/07/2026 15:00
MIRIAM DE ARAUJO CAMPOS 806.528.4 08/07/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 896.072.1 14/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AIDA ROSA DE OLIVEIRA 805.362.6 14/07/2026 15:30
ANA BEATRIZ POTENZA DE CAMARGO NASCIMENTO 911.127.1 14/07/2026 15:15
EMANUELA LEANDRA GONCALVES 936.650.4 14/07/2026 14:30
HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS 888.057.3 14/07/2026 14:45
HUGO ANDRE MORAES DURAO DOS SANTOS 857.693.9 14/07/2026 13:30
IVONE MACENA FIGUEIRA 724.916.1 15/07/2026 07:15
RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 694.948.7 14/07/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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TATIANA CONCEICAO SILVA 854.398.4 14/07/2026 15:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BARDY 746.548.3 13/07/2026 09:15
RICARDO RUI RODRIGUES ROSA 659.629.1 13/07/2026 09:30
ROGERIO GIOMETTI AFFONSO 758.677.9 13/07/2026 10:00
SUELI SAO LEAO BASTOS DE PAULA 835.017.5 13/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA ROSA DE ALMEIDA 722.762.1 13/07/2026 09:45
DANIELE MOURA DE MELO 778.964.5 13/07/2026 08:30
LOURDES GONCALVES AGUIAR 616.735.7 13/07/2026 09:00
MARIA LADJANE DE MELO SOUZA 828.121.1 13/07/2026 08:45
SOFIA RODRIGUES DOS SANTOS 945.621.0 13/07/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GERALDO AUGUSTO DA SILVA 831.275.3 13/07/2026 15:00
GERALDO AUGUSTO DA SILVA 831.275.3 13/07/2026 14:45
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 14/07/2026 15:00
SONIA REGINA RIADO GALATI 797.278.4 13/07/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA 892.144.0 13/07/2026 14:15
ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA 808.757.1 14/07/2026 15:15
AUDREY MATOS SOUZA LIMA 770.564.6 13/07/2026 14:00
BEATRIZ ASSATO PINTO 933.201.4 13/07/2026 15:15
CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 800.960.1 13/07/2026 15:30
DANIELA NUNES BORDIM 819.735.1 22/07/2026 07:35
DAVID JAIME FERREIRA 821.781.5 13/07/2026 14:15
DONIZETE HERNANDES LEME 721.509.6 14/07/2026 14:30
EDNA MEDEIROS SAMPAIO 693.590.7 14/07/2026 13:30
EDNEIA ALVES SILVA PEREIRA 815.299.3 22/07/2026 09:55
ELISANGELA FREIRE DE OLIVEIRA 678.511.5 14/07/2026 13:45
JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 728.363.6 13/07/2026 14:30
KATIA CARDOSO DA SILVA 690.793.8 22/07/2026 10:15
LARISSA AMORIM STANISCIA MARIJETIC 857.702.1 13/07/2026 14:45
LUCIANA BRASIL SOUZA 793.677.0 13/07/2026 15:15
LUZINETE CAVALCANTI PASSOS 745.695.6 22/07/2026 07:15
MAGALI LUTIZZOFF 750.876.0 22/07/2026 09:15
MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 774.288.6 13/07/2026 14:00
MARIA APARECIDA RESENDE 754.322.1 14/07/2026 14:15
ROBERTA DOS SANTOS BARBOSA 936.698.9 29/07/2026 07:14
SIMONE FERREIRA DA COSTA 826.818.5 14/07/2026 14:45
SONIA REGINA PEREIRA RUIVO 711.177.1 13/07/2026 13:30
SUELEN SANTOS RAMIRES 780.969.7 22/07/2026 08:35
URSULA DE OLIVEIRA FLORES 736.694.9 14/07/2026 14:00
VANILDA PEREIRA NUNES DE SOUSA 799.948.8 13/07/2026 13:45
VILMA LUCIA DA SILVA 804.294.2 29/07/2026 08:55
ZULEIDE LOPES FERREIRA 728.367.9 13/07/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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VIVIANE DOS SANTOS 785.071.9 22/07/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ERIKA MONTEIRO SPACHI 811.942.2 22/07/2026 07:55
MARIA DAS GRACAS ALVES DA SILVA 747.070.3 22/07/2026 08:15
NEIDE AVEIRO JACINTO GAZILLO 809.890.5 22/07/2026 08:55

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JESSICA GOMES DE CAMPOS CAJUELA 803.386.2 14/07/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEIDE SIMOES DE OLIVEIRA 743.098.1 20/07/2026 17:00
ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA 724.507.6 20/07/2026 09:40
ERIC HENRIQUE FERREIRA 837.382.5 20/07/2026 10:40
JOVELINA MARIA DE ASSIS 781.247.7 20/07/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 680.867.1 13/07/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 15/07/2026 16:15
FABIANA APARECIDA SILVA 831.414.4 15/07/2026 17:20
GILBERTO ALFREDO NEVES 855.978.3 15/07/2026 14:00
GISELE BARRETO DE OLIVEIRA 796.755.1 13/07/2026 17:20
VENICE DE LOURDES AYRES DA COSTA ANDRADE 721.016.7 15/07/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 818.700.2 20/07/2026 10:30
AMAURI DENILO CARDEIRO 698.077.5 20/07/2026 10:00
ANA PAULA DE LIMA 738.224.3 15/07/2026 13:45
CINTIA FERREIRA DE SOUZA 806.767.8 20/07/2026 10:20
DEBORAH NOVAIS SANTOS SOBRINHO 821.217.1 15/07/2026 15:30
DELCIO ALBERTO DANI 722.506.7 20/07/2026 15:00
EDILEUSA ANDRADE DE CARVALHO ARAUJO COSTA 653.357.4 20/07/2026 15:45
ELSON PEREIRA DA SILVA NETO 782.665.6 20/07/2026 17:20
EUNICE BISPO DE ALMEIDA 639.785.9 20/07/2026 08:45
EVERTON NONATO DA SILVA 773.068.3 15/07/2026 16:00
FABIANA OLIVEIRA DIAS DE CAMARGO 684.388.3 20/07/2026 10:15
FABIANE MARIA SOUZA DA SILVA 795.586.3 20/07/2026 14:20
FABIOLA MANKE MARQUES 738.738.5 15/07/2026 16:30
FLAVIA PICINATO DE SOUZA 786.303.9 20/07/2026 16:00
FLAVIA URDIALE LITRICO 681.070.5 20/07/2026 09:30
FRANCISCO SOLANO LOPES NETO 749.472.6 20/07/2026 08:30
IRMA HILDA PEREIRA DA SILVA 754.498.7 20/07/2026 15:50
JOAO BATISTA DOS SANTOS COSTA 682.087.5 15/07/2026 15:00
JULIO CESAR ROSA 581.772.2 20/07/2026 12:00
LETICIA CRISTINA LOPES 813.539.8 20/07/2026 14:50
LUCIANO MAMEDE DA SILVA 773.364.0 15/07/2026 13:30
MAIRA APARECIDA ADRIANO DE OLIVEIRA 676.955.1 20/07/2026 09:45
MARIA JOSE DA SILVA 691.243.5 20/07/2026 11:20
MARIO DOMINGUES 689.220.5 20/07/2026 16:10
MARIUZA APARECIDA VALERIO 691.159.5 20/07/2026 11:00
MARLI CRIZOL MARTINS 776.960.1 20/07/2026 09:00
MAURA APARECIDA FERREIRA DO VALLE TODESCO 749.282.1 20/07/2026 09:15
MEIRE PERUZZI SOARES STANIC MILAT 677.604.3 20/07/2026 14:00
MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 753.295.4 20/07/2026 16:30
PATRICIA APARECIDA ZIA 828.223.4 20/07/2026 13:30
PRISCILA DA SILVA NEVES 838.725.7 20/07/2026 14:30
ROBERTA DE BARROS SILVA 820.259.1 20/07/2026 10:30
ROSANGELA APARECIDA DA SILVA GUEDES 738.575.7 20/07/2026 15:30
ROSELI APARECIDA ALVES DA SILVA E OLIVEIRA 633.316.8 20/07/2026 14:30
SIMONE LOUREIRO DE MELO 791.155.6 20/07/2026 10:00
SOLANGE CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA 677.280.3 20/07/2026 11:40
TAMIRIS AMORIM CAVLAC 802.367.1 20/07/2026 09:20
TEREZINHA DE FATIMA PELUCHI 771.637.1 20/07/2026 09:00
VERA LUCIA FELICIANO 722.298.0 20/07/2026 15:10
VINICIUS DE CAMPOS 843.846.3 15/07/2026 17:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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RENATA DE ALQUINO 788.649.7 13/07/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANKLIN ANDERSON SISTI 781.351.1 13/07/2026 16:30
PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 633.581.1 13/07/2026 17:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIANA GOMES DE PAIVA 777.699.3 04/08/2026 14:30
KEVIN FERNANDES DE CARVALHO 889.368.3 20/07/2026 10:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160782693

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELISSON MICHEL SILVA MAGNAVITA 941.931.4 20/07/2026 09:55

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEIDE BRITO DE SOUZA 712.328.1 24/08/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELO JOSE DE MENEZES 685.567.9 14/07/2026 15:45
MARCELO JOSE DE MENEZES 685.567.9 14/07/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica

Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 794.411.0 29/07/2026 10:15
DANIEL GONCALVES DA COSTA 698.097.0 29/07/2026 07:54
EDWIRGES FERREIRA SANTOS 795.404.2 29/07/2026 08:35
GISELLE PRISCILLA MARCAL 820.086.6 29/07/2026 07:34
ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 916.145.7 29/07/2026 09:55
JOANA DA ROCHA OLIVEIRA 771.558.7 29/07/2026 08:14
SIRLENE DA SILVA MATIAS 799.214.9 29/07/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO JOSE DA SILVA 927.829.0 29/07/2026 09:35

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Despacho deferido   |   Documento: 160780735

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO BUTANTA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI EMIR MACEDO NOGUEIRA 12078 14/04/2026
EMEF MARECHAL DEODORO DA FONSECA 12075 12/03/2026
EMEF DOUTOR JOSE DIAS DA SILVEIRA 12092 23/02/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAMPO LIMPO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF ZULMIRA CAVALHEIRO FAUSTINO 12074 19/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI JOAO CANDIDO 12086 01/07/2026
EMEI MARIA EUGENIA FAKHOURY 12091 01/07/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILAND
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI CORONEL ALEXANDRE GAMA 12085 30/04/2026
EMEF PROFESSORA JOANINHA GRASSI FAGUNDES 12088 02/04/2026
CEI VILA PRADO 12084 18/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO GUAIANASES
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI CONJUNTO PRESTES MAIA 12083 20/03/2026
EMEI DEPUTADO MARIO BENI 12089 01/07/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF AGUAS DE MARCO 12087 16/03/2026
EMEF PROFESSORA LINA DA COSTA COUTO 12079 04/03/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO JACANA/TREMEMBE
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI DOUTORA GINA DE MARTINO 12072 27/04/2026
EMEF PROFESSORA HELENA LOMBARDI BRAGA 12080 22/06/2026
EMEI MARIA ISABEL PACHECO DE ALMEIDA RIBEIRO 12071 26/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI PROFESSORA RUTH GONCALVES CHAVES DE SIQUEIRA 12090 30/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PIRITUBA/JARAGUA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF BADRA 12073 24/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI JARDIM VILA PEDROSO 12082 06/05/2026

SMSU

SUPERINTENDENCIA DE ACOES AMBIENTAIS E ESPECIALIZA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E ACOES SOCIAIS 12081 29/06/2026

Gabinete da Secretária

Despacho   |   Documento: 160469949

Interessada: FRANCYELE MENDES FERREIRA, RF 9220992/1, carreira de Assistente Administrativo de Gestão.

Assunto: Aquisição de Estabilidade

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0004685-1, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora FRANCYELE MENDES FERREIRA, RF 9220992/1, cargo Assistente Administrativo de Gestão, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término Previsto do Estágio Probatório: 05/07/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Despacho   |   Documento: 160477317

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0004688-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor OLDAIR JOSE DE OLIVEIRA MORGADO, RF 9220526/1, cargo Assistente Administrativo de Gestão, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término Previsto do Estágio Probatório: 01/07/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Despacho   |   Documento: 160478132

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0004691-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor WALTER PAIVA DA SILVA JUNIOR, RF 9219625/1, cargo Assistente Administrativo de Gestão, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término Previsto do Estágio Probatório: 01/07/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 160662716

PROCESSO: 6027.2025/0007490-1

INTERESSADO: Henrique Gouvea de Souza Felix, RF. nº 807.573.5, vínculo 2.

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de prorrogação da suspensão preventiva. Acolhimento.

ADVOGADO: Equipe Técnica de Defensoria Dativa - PROCED/ETDD (Luiz Henrique Marquez, OAB/SP nº 227.402)

DESPACHO nº 199/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso III, do Decreto Municipal nº 63.390/24, PRORROGAÇÃO da SUSPENSÃO PREVENTIVA por mais 120 (cento e vinte) dias ao servidor HENRIQUE GOUVEA DE SOUZA FELIX, RF. nº 807.573.5, vínculo 2, ocupante do cargo de Assistente de Suporte Operacional Nível I, efetivo, com fulcro no artigo 199, §2º, da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e à PROCED para ciência e adoção das providências cabíveis.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 160244326

PROCESSO: 6021.2023/0030209-6

INTERESSADA: Subprefeitura de Sapopemba.

ASSUNTO: Pedido de Reconsideração. Proposta de indeferimento. Acolhimento.

ADVOGADO: Eduardo Santoro, OAB/SP nº 167.297.

DESPACHO n° 194/2026- SMJ.G

I. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 176, inciso II, da Lei Municipal n° 8.989/79 combinado com o parágrafo único do artigo 29 do Decreto n° 63.390/24, e à vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o Pedido de Reconsideração, posto que tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II. Publique-se e remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 160716713

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: HELOISA VALARINI - 897.240-1/1

DESPACHO:

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS-SEHAB/DAF/DGP

LICENÇA GALA:

Concedido Licença de Gala de 8 dias, a partir de 03/07/2026, para a servidora Heloisa Valarini, RF.: 897.240-1/1, conforme art 64, incisso II, da Lei n° 8989/79.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160757533

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9564501

1

Juliana Maria Nunes

16210000008000

24/06/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 160739737

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

749.904.3/3 RICARDO NICOLAU LUCCAS 3º 06/06/2026 162200000000000

790.627.7/1 WANIA APARECIDA GUEDES DA SILVA 3º 19/06/2026 162200000000000

794.294.0/1 MARIA SILVANA DOS SANTOS MAGALHAES 3º 21/06/2026 162200000000000

803.211.4/1 OSCAR OLEGARIO GARCIA ROBAYO 3º 17/06/2026 162200000000000

812.149.4/1 SANDRA REGINA PEREIRA DA SILVA 4º 02/06/2026 162200000000000

827.763.0/1 THAIS TRUFELI VAZE 2º 27/06/2026 162200000000000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 160746690

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

627.383.1/02 MARINEZ DE ANDRADE MENDES DA SILVA 6º 11/04/2026 162200000930000

690.649.4/01 CLAUDIA GONCALVES CORREA BODIAO 5º 13/05/2026 162200000120000

792.520.4/02 PAULA ROBERTA DE SOUZA MARCELINO XAVIER 4º 05/05/2026 162200001640000

801.451.5/02 ANA HELOISA GOMES MATHIAS 2º 14/04/2026 162200001830000

824.759.5/01 CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR 5º 03/04/2026 162200000390000

835.602.5/01 FELIPE TRAVALON 2º 08/05/2026 162200000410000

886.337.7/01 ANA PAULA BARBAGALLO FERNANDES DO AMARAL 1º 01/05/2026 162200000930000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 160781536

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0085129-2 - 8 dias, a partir de 05/06/2026, diante do falecimento do pai de RONALDO DE JESUS SILVA, reg func nº 836.362.5/2.

6016.2026/0086132-8 - 8 dias, a partir de 17/06/2026, diante do falecimento da mãe de ROSANA BENEDITA MONTEIRO reg func nº 725.454.7/1.

6016.2026/0066323-2 - 8 dias, a partir de 20/05/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de FLAVIA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA, reg func nº 776.905.9/1.

6016.2026/0085106-3 - 2 dias, a partir de 17/06/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de EDILENE COSTA CONCEIÇÃO VALENTIM, reg func nº 818.008.3/1.

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Decreto nº 58.091/18

PROCESSO*-*DIAS*-*A PARTIR DE*-*NOME*-*RF

6016.2026/0086074-7 - 6 dias, a partir de 30/06/2026, em favor de ROBERTO CESAR GALVÃO DA SILVA, reg func nº 806.397.4/1.

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

Retificando DOC - 07/07/2026 página 359 - 6016.2026/0081620-9 - 2 dias, a partir de 17/06/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de ELIENE CRISTINA RODRIGUES FEITOSA, reg func nº 950.963.1/1.

LICENÇA GALA

Concedida nos termos do art. 64, Inc II da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0085444-5 - 8 dias, a partir de 27/06/2026, em favor de ELISANGELA OLIVEIRA ROCHA, reg func nº 817.142.4/1.

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução de uma hora da jornada de trabalho diário:

PROCESSO*-* A PARTIR DE*-* NOME RF VC

6016.2026/0072277-8 - durante 1 ano a partir de 15/12/2025 em favor de ROSELAINE LIMA FAGUNDES DOS SANTOS, reg func nº 929.255.1/1.

6016.2026/0044433-6 - durante 1 ano a partir de 22/08/2025 em favor de SIRLEY SOUZA MIRANDA, reg func nº 843.339.9/2.

6016.2026/0072102-0 - durante 1 ano a partir de 06/11/2025 em favor de ALINE CRISTINA VENÂNCIO DA SILVA, reg func nº 892.110.5/1.

6016.2026/0081652-7- durante 1 ano a partir de 25/11/2025 em favor de FABIOLA GONÇALVES SILVA, reg func nº 928.951.8/1.

Cessando para efeitos da concessão publicada em D.O.C. de 22/12/2025 página 347, de Horário Amamentação, em nome de Talita Dayane Nunes RF: 845.925.8/1 a partir de 02/01/2026.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho deferido   |   Documento: 160697658

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

918.254.3/1 Antonia Carvalho Vieira de Mello 6016.2023/0099556-6 03/05/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160703847

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILANDIA

6016.2023/0026567-3

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

I - DEFERIDOS

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

608.645.4/04 MIRIAM MARCOLINO DOS SANTOS 7º 28/02/2026 162400000640000

625.949.9/04 VANIA MARCELLE DE CARVALHO BIANCO RAMOS 5º 01/06/2026 162400000490000

687.065.1/02 PAULO AGNALDO ROCHA 5º 20/01/2026 162400000810000

691.962.6/02 SUSI ELAINE PEREIRA 5º 15/04/2026 162400000500000

723.821.5/01 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 4º 29/05/2026 162400000910300

723.847.9/03 ADRIANA DE CARVALHO ALVES BRAGA 4º 12/03/2026 162400000830000

740.234.1/02 WANESSA AUGUSTO DO NASCIMENTO DA SILVA 4º 13/01/2026 162400000250000

783.217.6/02 DANIELA CRISTIANE MASTRANDEA FRACTUCELLO 3º 31/01/2026 162400000120000

785.564.8/03 SILVANA ROBERTA BERNARDES CAMPOS 1º 13/01/2026 162400000920000

792.988.9/01 TASSIA RANGEL 3º 26/05/2026 162400000950000

793.900.1/01 BRUNA BORGES BAPTISTA TEIXEIRA 3º 14/02/2026 162400000250000

796.492.7/02 DANIEL LOURENCO CAVALCANTE 3º 30/04/2026 162400000260000

820.096.3/02 MAYRA CRISTINA LOPES 1º 13/01/2026 162400000900100

825.789.2/01 VIVIANE SOARES DE FREITAS 2º 17/02/2026 162400000250000

826.295.1/01 ESTER VIEIRA DOS REIS 2º 08/02/2026 162400000500000

828.270.6/01 MARLIANE MARQUES 2º 11/04/2026 162400000500000

835.815.0/02 MISS LENE CONCEICAO ANDRADE 1º 13/01/2026 162400000890000

851.334.1/01 DAIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO 1º 13/01/2026 162400000920000

855.795.1/01 ELIZABETH APARECIDA GARCIA 1º 13/01/2026 162400000920000

859.821.5/01 CARINA PECHIAIA 1º 13/01/2026 162400000700000

878.982.7/01 REGIANE MESSIAS DA SILVA 1º 13/01/2026 162400000720000

879.195.3/01 KELLY CRISTINA VALENCIO REIS 1º 13/01/2026 162400000500000

881.738.3/02 FERNANDA DE ANDRADE BORGE SIMOES 1º 13/01/2026 162400000040000

881.739.1/02 IZABEL CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162400000720000

881.768.5/02 LINDINALVA GOIS LEITAO 1º 07/02/2026 162400000500000

881.778.2/02 THIAGO NASCIMENTO FERREIRA 1º 13/01/2026 162400000700000

881.844.4/02 JUAN GONZALO ALIAGA GAMARRA 1º 13/01/2026 162400000500000

881.847.9/02 TAILANE DE SOUZA ALVES 1º 13/01/2026 162400000920000

890.549.5/01 LUCIANA ANDRADE BARBOSA 1º 13/01/2026 162400000380000

II - OUTROS- EXM

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

737.198.5/02 PAULO CESAR DOS SANTOS 4º 05/02/2026 162400000660000

842.122.6/01 CAROLINA CALANCHA LIORBANO 2º 06/07/2026 162400000000000

859.165.2/01 LIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS ARAUJO 1º 21/05/2025 162400000720000

859.165.2/01 LIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS ARAUJO 2º 21/05/2025 162400000720000

859.165.2/01 LIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS ARAUJO 3º 21/05/2025 162400000720000

859.165.2/01 LIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS ARAUJO 4º 19/05/2026 162400000720000

918.853.3/02 ERICK DIAS TEIXEIRA 1º 16/03/2026 162400000590000

934.143.9/01 FERNANDA MARIA ALVES DE CASTRO 1º 24/02/2026 162400000910300

935.036.5/01 NADJA ROCHA SOARES 1º 07/04/2026 162400000240000

935.036.5/01 NADJA ROCHA SOARES 2º 07/04/2026 162400000240000

III - RETIFICADOS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 22/10/2025 PÁGINA 168.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7371985/02 PAULO CESAR DOS SANTOS 3º 23/09/2025 162400000660000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 494.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

5872812/02 JUSSARA REGINA CONCEICAO 7º 22/11/2025 162400000610000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 497.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

6131085/03 ELIANE BORAGINA VIEIRA 3º 02/10/2025 162400000810000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 500.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

6480144/01 ANA MARIA RANGEL 6º 14/12/2025 162400000250000

6547915/01 SOLANGE DOS SANTOS FARIAS 6º 10/12/2025 162400000040000

6547923/01 SILVANA MARIA ALMEIDA DE SALES 6º 21/11/2025 162400000200000

6566031/03 RITA MARCIA CANELLAS 4º 05/12/2025 162400000850000

6570372/02 ROSELY KIND RODRIGUES 5º 12/12/2025 162400000110000

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REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

6826768/03 ADRIANA SANTOS DE SILOS BERNAL 3º 12/12/2025 162400000190000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 511.
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REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

6847609/02 CLAUDETE LACERDA PENA SALES 6º 30/12/2025 162400000610000

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REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

6922571/02 JEFFERSON DIAS CORREA 3º 05/11/2025 162400000550000

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REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

6946445/02 APARECIDA SEDMEIA DE OLIVEIRA SILVA 3º 22/12/2025 162400000500000

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6952160/02 GABRIELA RIOS DOS SANTOS 4º 26/12/2025 163000010000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 530.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7114893/02 ROSANGELA OLIVEIRA DE ASSIS 4º 09/10/2025 162400000920000

7117931/02 SHEILA CRISTIANE DE SOUZA 4º 10/10/2025 162400000970000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 533.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7207654/02 KARLA ALMEIDA FERREIRA 4º 16/12/2025 162400000210000

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REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7228970/02 JULIANA ALVES PEREIRA 4º 07/12/2025 162400000790000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 538.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7238215/02 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 3º 16/12/2025 162400000910300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 540.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7249659/02 ALESSANDRA ANDREA MONTEIRO 4º 04/11/2025 162800000360000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 545.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7296541/02 MARLENE DE ARAUJO NICASTRO 4º 04/12/2025 162400000900100

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LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7360347/01 ANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA 4º 12/12/2025 162400000650000

7369077/02 SIMONE EMILIA SOARES CAVALCANTI DOS SANTOS 4º 09/11/2025 162400000710000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 551.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7392630/02 CRISTIANE GUIMARAES DOS SANTOS FEO 4º 22/11/2025 162400000620000

7392991/02 CELIA ALVES FERREIRA INACIO 4º 11/11/2025 162400000770000

7395477/02 RAQUEL SOUZA LIRA DOS SANTOS 2º 18/11/2025 162400000900300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 552.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7395752/02 MARIA DE FATIMA XAVIER DE OLIVEIRA 4º 14/12/2025 162400000890000

7395752/04 MARIA DE FATIMA XAVIER DE OLIVEIRA 2º 26/11/2025 162400000170000

7413629/02 CARLOS EDUARDO GOMES 6º 14/11/2025 162400000910200

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 560.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7453175/02 SIMONE LUCIA CASETTA RAUSCH DE SOUZA 5º 25/12/2025 162400020020000

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LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7468245/03 RONAN ALOISIO GOULART 3º 07/12/2025 162400000500000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 569.
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REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7507356/01 ANDREA RAMOS MOREIRA 4º 14/11/2025 162400000810000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 572.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7554974/02 SOLANGE PERPETUA BLANCO MOLLIGA 3º 26/11/2025 162400000810000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 573.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7562195/02 ANA LUCIA BUDIM DE OLIVEIRA 2º 28/12/2025 162400000900300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 577.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7728981/01 LUCIANA REGINA DIOGO 3º 14/11/2025 162400000440000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 579.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7741189/02 DERILENE DA SILVA PEDRO 3º 06/03/2025 162400000890000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 580.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7745991/01 PAULA PATRICIA DA SILVA 3º 01/09/2025 162400000360000

7747411/02 JOENILSON DA SILVA 3º 11/02/2025 162400000260000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 584.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7772157/01 VALERIA MAGDA MACIEIRA DO NASCIMENTO 3º 06/10/2025 162400000700000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 586.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7784392/01 MARCIA SILVANA VINHA COIRO 3º 10/12/2025 162400000370000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 587.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7794282/01 MARIA APARECIDA DE ALCANTARA RODRIGUES OLIVEIRA 3º 02/11/2025 162400000040000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 588.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7797753/02 THELMA CAMPOS STODOLNIKAS 3º 10/11/2025 162400000800000

7798482/01 KATIA ARIANE DA CUNHA 3º 12/11/2025 162400000680000

7800916/01 KARINA DE FIGUEIREDO VIOLLA 3º 02/12/2025 162400000940000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 589.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7802111/01 ROZENEIDE SANTOS DE ALMEIDA 3º 10/12/2025 162400000950000

7804431/01 VANESSA GONÇALVES SANTIAGO 3º 24/12/2025 162400000030000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 590.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7806787/02 MARINA MANIEZO DE MORAES 3º 12/12/2025 162400000440000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 598.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7831501/01 PAULA DE OLIVEIRA REZENDE 3º 10/10/2025 162400000830000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 602.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7864655/02 GLEISE CRISTINE MARTINS VIEIRA DE JESUS 2º 01/11/2025 162400000910100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 603.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7867794/02 LAIS VIEIRA DA SILVA 3º 10/11/2024 162400000380000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 612.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7920784/01 PRISCILLA LYRA DE LARA 2º 28/03/2024 162400000640000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 617.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7939388/01 DIANA DA SILVA MUNHOZ 3º 24/04/2025 162400000840000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 620.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7949049/02 SOLANGE CRISTINA JESUS DOS SANTOS 5º 09/12/2025 162400000380000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 625.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

7999844/02 MONICA DOS SANTOS RODRIGUES 2º 04/11/2025 162400000930100

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 626.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8014094/01 ROSANGELA LOPES PINA 2º 20/11/2025 162400000310000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 629.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8038465/01 ELAINE REGINA CHAGAS SANTOS 2º 27/12/2025 162400000060000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 630.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8043566/01 RAQUEL ROCHA FONTES 2º 15/11/2024 162400000930100

8044074/02 SUINTILA GEOVANNA DE ALBUQUERQUE ALVES 2º 06/10/2025 162400000700000

8045879/02 MEG MASSARI SAMPAIO 2º 03/11/2025 162400000850000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 631.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8052034/04 MARCIA MATILDE DE OLIVEIRA MAMEDE SARAIVA 2º 29/11/2025 162400000220000

8055211/04 DAIANE LILIAN MARTINS ZAMBARDA 2º 06/03/2025 162400000830000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 633.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8087598/01 CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 2º 22/09/2025 162400000840000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 634.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8090963/01 CAROLINA GULYAS FIGUEIREDO 2º 25/10/2025 162400000830000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 636.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8107653/02 MARIA SUZANA DE ARAUJO PEDREIRA 2º 26/08/2025 162400000890000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 638.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8125201/01 CARLA FERNANDA BARNABE 2º 17/10/2025 162400000790000

8126755/01 SILVANA CLUG 2º 27/08/2025 162400000220000

8129568/01 JANAINA ZANONA FRUTUOSO 2º 28/12/2025 162400000910200

8130027/01 ELAINE MIRANDA MAIRENO 2º 29/12/2025 162400000440000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 639.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8130086/01 ELISETE CRISPIM SANTOS DO NASCIMENTO 2º 26/11/2025 162400000280000

8131465/01 ADRIANA DE TOLEDO ESTEVES FERREIRA 2º 01/11/2025 162400000730000

8132160/01 TATIANE DA SILVA OLIVEIRA SALES 2º 31/12/2025 162400000890000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 640.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8136025/01 LUCIANA DE ALMEIDA RODRIGUES 2º 18/11/2025 162400000270000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 641.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8136327/02 ANA HELENA FERNANDES OLIVEIRA NASCIMENTO 2º 12/12/2025 162400010000000

8136505/01 VERA LUCIA BARBOZA DOS SANTOS 2º 21/11/2025 162400000900100

8141711/02 CLAUDILENE SILVA XAVIER 2º 20/11/2025 162400000100000

8142840/01 SILVIA LISBOA DE FREITAS 2º 18/12/2025 162400000620000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 643.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8152730/02 NAYADE SANTOS SILVA REIS 2º 28/12/2025 162400000310000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 671.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8237310/01 RONALDO GUIMARAES GALVAO 4º 09/11/2025 162400000420000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 675.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8246815/01 RITA DE CASSIA MEIRA PALMA 2º 12/12/2025 162400000640000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 680.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8266352/01 IARA CLAUDIA EUSEBIO PAIXAO 3º 13/03/2025 162400000940000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 682.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8382778/01 MIRIAN CRISTINA DA SILVA MOREIRA 2º 29/11/2025 162400000950000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 685.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8433526/02 JANIO HENRIQUE BERNARDES 2º 26/12/2025 162400000610000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 686.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8455503/01 DANIELA DE FATIMA BARBOSA GONZALES 2º 20/11/2025 162400000260000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/04/2026 PÁGINA 687.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
REG.FUNC. NOME QQ DATA EH

8483019/01 MERCES APARECIDO RAMOS MACHADO 2º 04/04/2025 162400000900200

8496668/01 LEYDE DAYHANNA DE ALENCAR MOTA 2º 28/10/2025 162400000730000

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160763531

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIA 6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na reunião de 07/07/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8270449 NADIA RÚBIA OLIVEIRA MAGALHÃES PINA S/C

9550763 CLAUDIA MOREIRA DE CARVALHO ALVES S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Despacho deferido   |   Documento: 160635535

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0085420-8 - Gestão de Pessoas: Concessão Auxílio Doença

Despacho deferido

Defiro o pagamento do auxílio-doença da servidora Elaine Silva de Lima, registro funcional 8920702 vínculo1, conforme artigo 126 Lei nº 8.989/79, por completar 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período de 30/05/2025 a 29/05/2026, com lotação no E.H. 162500000480000.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho deferido   |   Documento: 160671403

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0085555-7 - Gestão de Pessoas: Concessão Auxílio Doença

Despacho deferido

Defiro o pagamento do auxílio-doença da servidora Rosa Meire Martins da Silva Viana, registro funcional 7114303 vínculo 3 conforme artigo 126 Lei nº 8.989/79, por completar 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período de 14/05/2025 a 13/05/2026, com lotação no E.H. 162500000940100.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Licença   |   Documento: 160752672

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0086293-6

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000910000 5723493/3 JULIA AP. SOOUZA DE OLIVEIRA 03 22/06/2026

162500000240000 5838088/2 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 01 22/06/2026

162500000950100 5934770/2 SANDRA REGINA QUIRINO DA SILVA 01 30/07/2026

162500000950200 6003192/2 SIMONE REGINA TRUJILLO OCETE 03 10/06/2026

162500000330000 6792511/2 JULIANA RODRIGUES CHINELLI SANTOS 02 30/06/2026

162500000580000 6832067/3 DENILDA PEREIRA BEBIANO 01 23/06/2026

162500000210000 6947808/1 ALBERTO DE ALMEIDA JUNIOR 01 18/06/2026

162500000480000 7165960/3 ROSANA OGATA RODRIGUES FLORES 02 25/06/2026

162500000060000 7210183/1 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA VIEIRA 03 01/07/2026

162500000060000 7210183/2 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA VIEIRA 03 01/07/2026

162500000290000 7250312/1 SORAIA CHUDDO COELHO 01 25/06/2026

162500000810000 7250606/2 MARCIA MARIA DOS SANTOS 02 01/07/2026

162500000020000 7258780/2 PEDRO JOSE DA SILVA NETO 02 25/05/2026

162500000840000 7261853/2 SIMONE REIS DA SILVA 02 18/06/2026

162500000130000 7373805/1 LAURITA CAMARGO LIBORIO 02 19/06/2026

162500000530000 7386753/4 PATRICIA MARTUCCI 01 29/06/2026

162500000250000 7452896/1 ELIZANGELA C. GONÇALVES DE SOUZA 01 26/06/2026

162500000970100 7489013/1 GILMERES MARTINS DE OLIVEIRA 01 22/06/2026

162500000320000 7741278/2 GEISE NERES LIMA 02 29/06/2026

162500000830000 7780966/2 RODRIGO LUIZ DOS SANTOS 02 18/06/2026

162500000570000 7814658/1 LARISSA VERONICA DOS S. OLIVEIRA BATISTA 01 02/07/2026

162500000850000 7971125/2 MICHELE DA SILVA PARIZOTTO 01 02/06/2026

162500000950200 8018260/1 ALEXANDRE RODRIGUES DE SÁ 01 03/06/2026

162500000000000 8128995/1 PATRICIA CARLA NAVARRO 02 22/06/2026

162500000110000 8196249/1 ANDREIA ESPESSOTO FERNANDES 02 25/06/2026

162500000600000 8197903/1 MARIA DANIELLE OLIVEIRA SILVA 02 18/06/2026

162500000840000 8201307/1 SOLANGE BACELAR DE OLIVEIRA 02 01/06/2026

162500000990000 8206465/1 ANGELA ANTONIA SILVA DE MORAIS 02 29/06/2026

162500000260000 8243581/1 EDNEIDE CALISTO MARTINS DA SILVA 03 19/06/2026

162500000150000 8448060/1 DEBORA CAETANO DA SILVA PINHEIRO 03 22/06/2026

162500000240000 8496382/1 MONIQUE ELLEN VERONESI 01 22/06/2026

162500000410000 8573492/2 RAFAEL TADEU DA SILVA DE ALMEIDA 03 24/06/2026

162500000810000 8790761/1 VIVIANE CRISTINA DA SILVA SANTA CRUZ 01 30/06/2026

162500000320000 8935157/1 LILIAM SILVA TORRES 01 19/03/2026

162500000500000 9337857/1 GILVANETE GOMES LIMA 01 17/06/2026

162500000160000 9343971/1 PAOLA TIEMI SUMIE B. HUEDA DE OLIVEIRA 01 22/06/2025

162500000810000 9405798/1 ANA BEATRIZ M. DA SILVA DOMINGUES 02 18/06/2026

162500000340000 9464484/1 JACIANE SANTOS LOPES PEREIRA 01 18/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPE.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000530000 7530676/1 MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA 03 24/06/2026

162500000500000 8271534/1 MARIA APRECIDA DE FREITAS 07 30/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000320000 6815294/1 JOSEFA PAULO DA SILVA 03 23/06/2026

162500000710000 7139543/2 ZIRLEINE MARIA FERREIRA 02 22/06/2026

162500000640000 8070741/1 ADRIANO ANTUNES 01 18/06/2026

162500000200000 8120927/1 JULIANA VIEIRA DO N. BEZERRA DA SILVA 02 29/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DE QUALQUER UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso II.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000790000 6845215/1 RENATA RODRIGUES DE AVILA 01 01/07/2026

162500000790000 6845215/2 RENATA RODRIGUES DE AVILA 01 01/07/2026

162500000600000 6939911/1 NUBIA SILVA AQUINO NOGUEIRA 03 01/07/2026

162500000310000 7883838/1 SHEILA ALICE FORESTIERI 01 12/06/2026

162500000440000 7886853/1 ALEXANDRE MAGNO GOMES DA SILVA 03 25/05/2026

162500000200000 8047600/2 SUELLEN TIFANY F. DOS SANTOS DE OLIVEIRA 03 21/06/2026

162500000960000 8055319/1 SABRINA MARON 05 15/06/2026

162500001050000 8165092/1 ELEN PEREIRA DE MORAES 01 23/06/2026

162500000950100 8165092/2 ELEN PEREIRA DE MORAES 01 23/06/2026

162500000260000 8214310/1 DALMACIA DE OLIVEIRA SOUZA 03 30/06/2026

162500000260000 8243581/1 EDNEIDE CALISTO MARTINS DA SILVA 04 22/06/2026

162500000490000 8288356/1 FATIMA ROSA DA SILVA ALVES 03 30/06/2026

162500000640000 8501661/1 NILTON CESAR MORALES 01 16/06/2026

162500000290000 9121641/1 CAMILA GRIFANTE MATOS AMORIM 02 22/06/2026

162500001000100 9455566/1 ANGELA HOLANDA DE OLIVEIRA 01 26/06/2026

162500000340000 9464484/1 JACIANE SANTOS LOPES PEREIRA 01 24/06/2026

162500000270000 9560955/1 LAERCIO APARECIDO DA SILVA 01 19/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000580000 6032648/2 ELIANA FARIA SOLANO 01 29/06/2026

162500000960000 6294740/5 SOLANGE AP. DOS SANTOS DIAS 04 30/06/2026

162500000410000 6312497/4 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SILVA 02 11/06/2026

162500000940200 6603491/2 SILVANA JAPECINI CUNDARI 04 30/06/2026

162500000020000 6753540/2 ILZENE DOS SANTOS DE MATOS 02 22/06/2026

162500000470000 6838570/3 ROSIMEIRE DE CARVALHO LANDIM OLIVEIRA 02 18/06/2026

162500000830000 6881777/2 FATIMA APARECIDA DOS S. VARGAS 02 19/06/2026

162500000640000 7167504/10 IRENE ESQUERDO 01 26/05/2026

162500000470000 7387474/6 FLAVIA MARTINS ARAUJO DE OLIVEIRA 02 18/06/2026

162500000830000 7392141/2 KEILA CRISTIANE GOMES DA S. PEREIRA 02 22/06/2026

162500000660000 7424949/2 CRISTIANO LUIZ DA COSTA 01 10/06/2026

162500000660000 7424949/2 CRISTIANO LUIZ DA COSTA 02 11/06/2026

162500000960000 7708688/7 LUIS FERNANDO MARTINS 04 22/06/2026

162500000810000 7878290/6 LUZIVANDA CARDOSO DE O. SANTOS 03 30/06/2026

162500000410000 8150630/2 FABIOLA AP. BARBOSA CAMARA 01 11/06/2026

162500000060000 8152861/1 AKEMI MICHELLE CARDOSO 01 22/06/2026

162500000330000 8822620/2 JOSE CEZAR DOS SANTOS 02 26/06/2026

162500000640000 8836477/2 VIVIANE DA SILVA PEDROSO 01 23/06/2026

162500000680000 8836612/2 LUANA ROCHA PIRES 07 25/06/2026

162500000240000 8842639/2 LEILA JUREMA BILEK 01 17/06/2026

162500000410000 8845077/2 ELIZETE DOS SANTOS VIANA 07 16/06/2026

162500000970000 8846308/2 BRUNO CAMPOS REIS 01 19/06/2026

162500000640000 8961115/2 TALITA JARDIM SILVA 01 16/06/2026

162500000770000 8964246/1 CLAUDIA AP. HONORATO FONSECA 01 18/06/2026

162500000840000 8964432/1 MELISSA CARINE LOPES DA SILVA 03 27/05/2026

162500000840000 8964432/1 MELISSA CARINE LOPES DA SILVA 01 24/06/2026

162500000020000 8964874/1 MARCO AURELIO FERREIRA BASTOS 05 09/05/2026

162500000330000 8970190/1 ESTHER CAROLAYNE SILVA FURQUIM 01 18/06/2026

162500000740000 8982350/2 FRANCISCA REGILANIA R. RODRIGUES 01 22/06/2026

162500000740000 8982350/2 FRANCISCA REGILANIA R. RODRIGUES 01 26/06/2026

162500000740000 8982350/2 FRANCISCA REGILANIA R. RODRIGUES 02 01/07/2026

162500000680000 9092064/1 CHARLENE APARECIDA DA SILVA 01 17/06/2026

162500000410000 9092129/1 DAYANNE FERRO DOS S. DE OLIVEIRA 01 11/06/2026

162500000410000 9092129/1 DAYANNE FERRO DOS S. DE OLIVEIRA 07 16/06/2026

162500000490000 9092226/1 ANGELA REGINA DAS NEVES 03 23/06/2026

162500000680000 9110283/1 AGNALVA DAS GRAÇAS TOMIATTI 01 19/06/2026

162500000550000 9110623/1 ERICA ALICIA RODRIGUES SOARES 01 26/06/2026

162500000580000 9111026/1 BRUNA KATHLENN GALHARDO 08 26/06/2026

162500000660000 9115129/2 ANA LUCIA DE MOURA ALVES 01 12/06/2026

162500000770000 9115901/1 JONATAS RODRIGUES DA SILVA 01 11/06/2026

162500000330000 9181777/1 YARA SOARES MORITA RIZZARDO 01 24/06/2026

162500000330000 9190601/1 CELIANE VIEIRA LOUZEIRO PEREIRA 02 22/06/2026

162500000410000 9190741/1 DANIELA MENDES DA SILVA 05 23/02/2026

162500000410000 9190741/1 DANIELA MENDES DA SILVA 01 31/03/2026

162500000410000 9190741/1 DANIELA MENDES DA SILVA 01 15/06/2026

162500000410000 9190741/1 DANIELA MENDES DA SILVA 12 22/06/2026

162500000580000 9190783/1 FABIANE FREIRE DOS SANTOS 01 30/06/2026

162500000740000 9191984/1 KATIA CILENE DAL BELLO 02 29/06/2026

162500000680000 9192026/1 FRANCISCA FABRICIA GONZAGA IZIDORO 01 23/06/2026

162500000640000 9229787/1 DEBORA SEGURA PAIXÃO 02 15/06/2026

162500000840000 9230017/1 CINTIA ANGELICA MACHADO DE OLIVEIRA 01 08/06/2026

162500000710000 9230076/1 SONIA REGINA DA SILVA RIBEIRO 04 23/06/2026

162500000950200 9230505/1 SUSETTE MOURA DE ALMEIDA 02 10/06/2026

162500000270000 9233181/1 GLAUCIA OLIVEIRA SOPRANI 12 22/06/2026

162500000470000 9233326/1 ANA MARIA NASCIMENTO ARCE 02 16/06/2026

162500000470000 9233326/1 ANA MARIA NASCIMENTO ARCE 02 18/06/2026

162500000060000 9233539/1 ELENICE AP. DE FRANÇA DO NASCIMENTO 01 25/06/2026

162500000910000 9235418/1 CLEA DO NASCIMENTO SILVA 03 27/05/2026

162500000330000 9239863/1 RAFAEL DE MELO FERRAZ 01 21/06/2026

162500001050000 9243283/1 PAULA MARISE GONÇALVES PEREIRA 02 29/06/2026

162500000710000 9243348/1 ELIMARCIA DE JESUS SILVA 01 01/07/2026

162500000710000 9243828/1 EDVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO 01 21/05/2026

162500001050000 9249851/1 ILCA IARA ALVES DE CARVALHO 02 30/06/2026

162500001050000 9249851/1 ILCA IARA ALVES DE CARVALHO 02 02/07/2026

162500000960200 9250468/1 AUGUSTO LEONARDO FARIA HEISS 01 24/06/2026

162500000340000 9251065/1 VANESSA CRISTINA DE CARVALHO 01 26/06/2026

162500000950200 9259104/1 ALDINE AP. CANDIDO DA SILVA 02 09/06/2026

162500000310000 9278451/1 ADENIR CAETANO DA SILVA MATHEUS 01 16/06/2026

162500000950200 9283021/1 ALINE DA SILVA RONCHETTI 01 12/06/2026

162500000950200 9286080/1 MICHELE OLIVIA FERIGATI 05 29/05/2026

162500000850000 9286535/1 SUZANE UBIRANI RAMOS MOREIRA 06 25/06/2026

162500001000100 9287795/1 JESSICA APARECIDA MARCIANO 08 19/06/2026

162500000330000 9292373/1 CINTIA DA SILVA 02 19/06/2026

162500000620000 9301224/1 MARCIA DO NASCIMENTO JESUS 01 23/02/2026

162500000620000 9301224/1 MARCIA DO NASCIMENTO JESUS 03 31/03/2026

162500001040000 9433511/1 KARLA CRUZ DE SIQUEIRA VIDAL 01 19/06/2026

162500000290000 9434143/1 SORAIA FERNANDES SILVA 01 22/06/2026

162500000970200 9435042/1 ANA PAULA TENORIO OLIVEIRA 01 29/06/2026

162500000710000 9435379/1 ANGELA MARIA OLIVEIRA 01 19/06/2026

162500000710000 9435379/1 ANGELA MARIA OLIVEIRA 01 25/06/2026

162500000470000 9435409/1 ELISIO OLIVEIRA MUZEL 01 24/06/2026

162500000730000 9435476/1 CINTHIA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 01 18/06/2026

162500000960200 9435565/1 ALESSANDRA DAMASIO DA SILVA MIRANDA 01 22/06/2026

162500001020000 9435620/1 PRISCILA ARCEBISPO 01 22/06/2026

162500001020000 9435816/1 BIANCA CRISTINE A. MASCARENHAS DA FONSECA 07 23/06/2026

162500000950200 9436022/1 DECLEA SALES DE ALMEIDA 01 08/06/2026

162500000950200 9436022/1 DECLEA SALES DE ALMEIDA 02 20/06/2026

162500000950200 9436022/1 DECLEA SALES DE ALMEIDA 01 25/06/2026

162500000550000 9488481/1 WILSON JOSE DE OLIVEIRA 02 18/06/2026

162500000330000 9489975/1 SARA CRISTINA DA SILVA 01 23/06/2026

162500001040000 9494120/1 ANA PAULA MOLINO 02 09/06/2026

162500001040000 9494120/1 ANA PAULA MOLINO 01 11/06/2026

162500001040000 9494120/1 ANA PAULA MOLINO 01 15/06/2026

162500001050000 9496891/1 EVANICE MATIAS DA SILVA 03 01/07/2026

162500000960000 9497323/1 CELENE RIBEIRO GOMES MACHADO 01 19/06/2026

162500000960000 9497323/1 CELENE RIBEIRO GOMES MACHADO 02 24/06/2026

162500000960000 9502785/1 RENATA COSTA FERREIRA 01 25/06/2026

162500000610000 9504435/1 RAFAEL RYAN MARTINS DOS SANTOS 01 27/06/2026

162500000740000 9504583/1 LILIAN OLIVIA BARCO DA SILVA VERNIZZI 07 23/06/2026

162500000290000 9508881/1 BRUNO THADEU CORREA NAVARRO 05 30/06/2026

162500001050000 9508902/1 SUELLEN DE SOUZA BELISÁRIO 02 22/06/2026

162500000950000 9509755/1 VICENCIA DE PAULA NEPOMUCENO PEREIRA 01 23/06/2026

162500000950000 9509984/1 ELISLAINE CRISTINA DE OLIVEIRA 14 23/06/2026

162500000580000 9510907/1 JULIO CESAR DE FARIAS 02 25/06/2026

162500000330000 9512071/1 ELISANDRA DAS NEVES SANTOS 01 30/06/2026

162500000820000 9518606/1 SANDRA DA SILVA FERREIRA DE LIMA 02 27/05/2026

162500000710000 9519769/1 ADRIANA NILO DE CARVALHO 01 17/06/2026

162500000710000 9519769/1 ADRIANA NILO DE CARVALHO 07 23/06/2026

162500000960200 9519891/1 PATRICIA BENUTO DA SILVA 03 15/06/2026

162500000710000 9521381/1 PATRICIA DE LIMA TAVARES TEIXEIRA 02 11/06/2026

162500000950300 9521704/1 ELIZAMA OLIVEIRA FIRMO ALVES 04 16/06/2026

162500000710000 9521771/1 EMANUELA BORGES SAID 02 18/06/2026

162500000330000 9523952/1 FERNANDA COSTA SILVA 03 22/06/2026

162500000970000 9534776/1 THAIS CRITINA DE SOUZA MELO 01 19/06/2026

162500000970000 9534784/1 JEOVANA MARIA FERREIRA DUTRA 01 24/06/2026

162500000060000 9551611/1 JULIO SILVA HERCULANO DE BARROS 01 30/06/2026

162500000740000 9557687/1 CLAUDIO DA CONCEIÇÃO SILVA 02 18/06/2026

162500000860000 9558250/1 AMANDA JESSICA DE SOUZA FARIAS 01 15/06/2026

ACIDENTE DE TRABALHO

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000680000 9230777/1 JULIANA APARECIDA DA SILVA PEREIRA 05 22/06/2026

162500000830000 9236015/1 CATIA DA CONCEIÇÃO SANTANA 05 22/06/2026

162500000740000 9552561/1 RAPHAELA RIBEIRO CALADO 07 24/06/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 15/04/2026 - pág.361

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000410000 9190741/1 DANIELA MENDES DA SILVA 05 01/04/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 24/06/2026 - pág.270

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000470000 9359231/2 MATHEUS GASTÃO DE M. BATISTA 02 16/06/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 24/06/2026 - pág.270

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000240000 8250723/2 ALICE DA SILVA MACHADO 01 09/06/2026

162500000340000 9251065/1 VANESSA CRISTINA DE CARVALHO 02 11/06/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 24/06/2026 - pág.271

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500001000100 9397426/1 AMANDA Z. CASTELO BRANCO 02 10/06/2026

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 24/06/2026 - pág.270

Leia-se como segue e não como constou

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226-2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000230000 8973245/2 MARCELA RABELO MACHADO 04 16/06/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 24/06/2026, PÁG. 269

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000830000 7437862/1 ONILDE NUNES RIBEIRO 01 16/06/2026

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOC DE 24/06/2026, PÁG. 270

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025 de 24/01/2025, Art. 41, Inciso I.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162500000310000 8432724/2 ALLISSON TIAGO GOULART ALVES 01 09/06/2026

Fernando Araújo de Oliveira

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho deferido   |   Documento: 160459385

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

DIVISAO ADMINISTRATIVA E FINANÇAS

PROCESSO N° 6016.2026/0017092-9

DESAVERBADO

RF: NOME: PROCESSO: E.H

697.222.5/1 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS PIVOTTI 6016.2024/0016299-0 162700000260000

DESPACHO:

I - DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao período de: 19/09/1986 a 26/11/1991, que averbou 05 anos, 02 meses e 08 dias para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, conforme o despacho publicado no DOC de 28/02/2024, pág 147.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 160491902

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO N° 6016.2026/0016102-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC/VINC NOME QQ DATA E.H.

674.390.1/1 ANA LUCIA DE SOUZA 6º 17/02/2026 162700000890000

721.501.1/1 NADIA RODRIGUEZ BAREA 6º 13/01/2026 162700000170000

748.491.7/1 ALCIONE ANDRADE MARTINS 5º 13/01/2026 162700000320000

881.801.1/2 TATIANI DE LIMA 1º 13/01/2026 162700000410000

881.803.7/2 PEROLA TACIANA HENRIQUE LEONARDO 1º 13/01/2026 162700000350000

881.824.0/2 ALINE PEREIRA DE SOUZA 1º 13/01/2026 162700000980200

881.850.9/2 LARISSA CAROLINE BARBOSA DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162700000060000

881.870.3/2 KATIA REGINA ANDRE DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000860000

882.151.8/2 CESAR MOREIRA DE SOUSA 1º 13/01/2026 162700000610000

882.163.1/2 SANDRA SILVA DE SOUZA 2º 13/01/2026 162700000120000

882.177.1/2 ALICE PIMENTEL FERREIRA 1º 13/01/2026 162700000200000

882.192.5/2 KARLEANA DA SILVA DIAS 1º 13/01/2026 162700000140000

882.267.1/2 KELLY CRISTINA SILVA CELESTINO 1º 13/01/2026 162700000590000

882.467.3/2 REGIANE DELMIRO DOS SANTOS PATRICIO 1º 13/01/2026 162700000850000

882.517.3/2 JOSIANE LOPES DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000210000

882.525.4/2 ROSELI VITORINO DE SOUZA 1º 13/01/2026 162700000400000

882.634.0/2 ROBERTA BUENO RODRIGUES 1º 13/01/2026 162700000660000

882.869.5/2 FABIANA DA SILVA DIAS 1º 13/01/2026 162700000950000

882.903.9/2 ADRIANA SOUZA VIEIRA DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000960100

883.015.1/2 MARIA LUIZA DE LOURDES BARBOSA 1º 13/01/2026 162700000050000

883.032.1/2 ROSANA MELO DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162700000950000

883.036.3/2 SANDRA AMARAL DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000980300

883.074.6/2 CINTIA ARAUJO BASTOS 1º 13/01/2026 162700000850000

883.424.5/2 VALQUIRIA CORREIA ALVES DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162700000110000

883.624.8/2 CHEILA DA SILVA 1º 13/01/2026 162700000380000

883.784.8/3 JULIANA HERCULANO SANTOS DE SOUZA 1º 13/01/2026 162700000280000

883.831.3/2 VALERIA UCCELLA ISII 1º 13/01/2026 162700000660000

883.842.9/2 LUCIANA DO CARMO DONIZETE DE ALMEIDA 1º 13/01/2026 162700000590000

884.535.2/2 MICHELI FERREIRA SANTOS 1º 13/01/2026 162700000400000

885.881.1/1 ELIANE APARECIDA FERNANDES 1º 13/01/2026 162700000030000

891.718.3/1 MARIA DO CEU RODRIGUES BORTOTTI 1º 13/01/2026 162700000720000

891.744.2/1 DIVANICE PEREIRA LIMA 3º 13/01/2026 162700000500000

912.852.2/1 EVA ANGELICA NASCIMENTO SANTIAGO 3º 13/01/2026 162700000290000

933.994.9/1 SORAIA CASTRO PEREIRA CARVALHO 4º 13/01/2026 162700000050000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

743.211.9/2 NEWDECYR CARLOS MOTTA JUNIOR 2º/3º 20/10/2025 162700000460000

891.617.9/1 JULIANA GUIMARAES DE SOUSA 1º 05/08/2024 162700000630000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/04/2020 PÁGINA 23

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DEFERIDO

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

684.734.0/2 RUBENS BATISTA SOBRINHO 5º 28/02/2020 162700000830000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 17/06/2026 PÁGINA 402

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

849.521.1/1 DEISI SILVA VIEIRA MARCHETTI 1º/2º 15/07/2025 162700000280000

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160426462

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 03/07/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

7856156

SONIA REGINA FAGUNDES GARCIA

758128

8001588

PATRICIA SANTANA DE ALMEIDA

756950

8084351

IARA PIRES DE MORAES

757066

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

AUTORIZAÇÃO PROVISORIA INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL

RF / RG

NOME

CONTR Nº

44.159.895-5

ANALU DO COUTO SILVA RASO

S/ CONTROLE

9469672

DEBORA GOMES LEITE

S/ CONTROLE

9158944

FLAVIA DA SILVA PIMENTEL

S/ CONTROLE

30.910.342-3

KATIA APARECIDA SANTOS PERRONE

S/ CONTROLE

44.372.570-6

VANESSA MOREIRA MAMEDIO

S/ CONTROLE

Os acúmulos pretendidos atendem as exigências legais quanto aos cargos. Os interessados deverao apresentar os atestados de horarios para analise.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160751193

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/07/2026

6016.2026/0024430-2

ACÚMULOS ILÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7252714 MONICA CARNEIRO DOS SANTOS BENTO 739396

O pedido de reconsideração é tempestivo, mas indefiro o pedido por não apresentar novos argumentos que afastem a ilicitude.

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 31/03/2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

7252714 MONICA CARNEIRO DOS SANTOS BENTO 739396

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160709124

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 173 de 07 de JULHO de 2026.

SEI Nº 6016.2019/0072040-3

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 261 de 30/10/2019, publicada no DOC 01/11/2019, página. 43, alterada pela Portaria nº 132, de 20/07/2021, página. 14, alterada pela Portaria 323 de 29 de dezembro de 2022- POR OMISSÃO 2022, publicada no DOC de 17/05/2024, página 209, e alterada pela Portaria Nº 146 de 29 de MAIO de 2025, publicada no DOC 02/06/2025, referente à EMEF MARCOS MELEGA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: ANDREA VALLIM BRITTO

RF/V: 676.674.9/1

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: SANDRA GONÇALVES

RF/V: 695.094.9/4

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 261 de 30/10/2019, publicada no DOC 01/11/2019, página. 43, alterada pela Portaria nº 132, de 20/07/2021, página. 14, alterada pela Portaria 323 de 29 de dezembro de 2022- POR OMISSÃO 2022, publicada no DOC de 17/05/2024, página 209, e alterada pela Portaria Nº 146 de 29 de MAIO de 2025, publicada no DOC 02/06/2025, referente à EMEF MARCOS MELEGA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

ETHEL CRISTINA FERNANDES DE SOUZA

634.954.4/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

2

LUCIANA FREDI

809.098.0/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

3

PATRICIA DANTAS BALULA

783.305.9/2

COORDENADOR PEDAGÓGICO

4

ROGERIO RODRIGUES SOARES

807.833.5/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

5

LEONARDO ROSSI BAUMEISTER

779.019.8/1

SECRETÁRIO DE ESCOLA

6

SILVIA PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES

791.657.4/1

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FISICA

7

SANDRA GONÇALVES

695.094.9/4

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 174 de 07 de JULHO de 2026.

SEI Nº 6016.2024/0120012-7

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 264 de 11 de setembro de 2024, publicada no DOC de 13 de setembro de 2024, pg. 144, alterada pela Portaria nº 190 de 15 de julho de 2025, alterada pela Portaria nº 162 de 10 de junho de 2026, referente a EMEF MARIA PAULA MARCONDES DOMINGUES, PROFA./COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

PRISCILA CARDOZO DE OLIVEIRA

772.808.5/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

SAMUEL BARRETTO BARBOSA MINHA DE CARVALHO

956.078.5/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2026/0082809-6

21/05/2026

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

TATIANE APARECIDA DIAN HERMANEK

748.620.1/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

LETICIA MENESES DOS SANTOS

940.581.0/3

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2026/0082788-0

02/06/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 175 de 07 de JULHO de 2026.

SEI Nº 6016.2019/0071648-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 148 de 21/10/2019, publicada no DOC de 24 de outubro de 2019 página 42, alterada pelas Portaria nº 27 de 16/02/2023, publicada no DOC de 18 de fevereiro de 2023 página 26, alterada pela Portaria nº 185 de 26/06/2024 publicada no DOC de 28 de junho de 2024 pg. 195, alterada pela portaria nº 277 publicado no DOC de 18 de setembro de 2024 alterada pela portaria nº 21 publicado em DOC de 20 de fevereiro de 2025, alterada pela portaria nº 21 publicada em DOC de 09 de fevereiro de 2026, alterada pela portaria nº 21 publicada em DOC de 24 de fevereiro de 2026, alterada pela portaria nº 64 publicada em DOC de 27 de fevereiro de 2026, referente à EMEI PROF. ENIO CORREA/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

MEMBRO RELATOR

RF/V

CARGO

LÉA MARIA CARDOSO FERNANDES

772.842.5/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

NOME DO SERVIDOR

RF/V

CARGO

NÚMERO DO PROCESSO

DATA DE INGRESSO

MARCIO HENRIQUE DA COSTA MAIA

950.145.2/2

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

6016.2026/0082797-9

19/05/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 160566442

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 03/07/2026, PÁGINA 374.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

717.062.9/3 SONIA CRISTINA BARTSCH 6016.2026/0082761-8 162800000140000

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

"Núcleo de Readaptação Funcional - Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais "

Despacho   |   Documento: 160719182

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0048160-4

COARP - DRE/MP

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Considerando as instruções do presente, a manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores/COARP - DRE MP, no uso das atribuições a mim conferidas por lei e em atendimento ao § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento do servidor Cassio Farinelli Lima, R.F. 781701.1/2, Cargo Professor de Ensino Fundamental I, lotado e em exercício na EMEF Pedro de Frontin para desempenhar suas atividades na EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro a partir da publicação.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 160759818

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 08/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7523840/2 Tiago da Silva Fagundes Alves 20/2025 13/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7780745/3 Angela Maria Francisco de Sales 15/2025 13/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8183511/1 Luciene Pereira Da Cruz Silva 20/2025 15/06/2026

7430183/1 Boanerges Borges da Silva 15/2025 21/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 160759590

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 08/07/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001260000 7133456/1 Genilca Das Chagas Gomes Do Couto 03 06/07/2026

163300001140000 7727640/3 Katia Gisele Turollo do Nascimento 01 29/06/2026

163300000260000 8498652/1 Denise Yara Bispo Dos Santos Ribeiro 01 03/07/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300006600000 8959030/2 Cleuza Maria De Souza Pereira 03 06/07/2026

163300001120000 9110976/2 Maria Edemir Benigno da Silva Pereira 01 03/07/2026

163300000570000 9402489/1 Fabiana Dos Santos Paredes 01 03/07/2026

163300001330200 9401083/1 Tais Oliveira Dos Santos 01 02/07/2026

163300001120000 9496483/1 Viviane Guedes de Oliveira 01 03/07/2026

163300000730000 9496050/1 Aline Pereira De Souza Piuta 01 04/07/2026

163300000260000 9506764/1 Helena De Cassia Bezerra Da Silva Machado 01 02/07/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872 08, publicada em DOC de 01/01/2009 e regulamentada conforme Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

8199469/1 Jessica Manecolo Neves Martins 180 23/06/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300000410000 6915019/3 Flavio Garcia Vichinski 08 21/06/2026

163300000630000 7950616/1 Viviane Aparecida Rangel Winkler 08 23/05/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160747903

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/07/2026.

6016.2026/0001578-8

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE - PROF. DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

S/R

ALAN NASCIMENTO DOS SANTOS

S/C

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar, no início do exercício nas unidades, atestados contendo os respectivos horários, para análise.

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7452853

CLAUDIA LUCIANA DE LIMA

741192

7455275

JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA

739856

7532938

CLAUDIA FERNANDES BRASILEIRO

747730

7718225

DANIELA REGINA DE SOUZA

739851

7737394

PAULA PENAFORTE DA CRUZ

739862

7826818

ANDREA DOMINGOS DE CAMPOS FERREIRA

743913

8799032

CLAUDIA GODOY DE OLIVEIRA

741126

8859060

ROSICLER NASCIMENTO DA CRUZ

741273

8905444

MARIA ANGELA FERREIRA OLIVEIRA

738566

8920753

FERNANDA CRISTINA MARCELINO DE MORAES

741209

8967181

ANDREIA BISPO FERNANDES

742551

9105441

SIMONE RODRIGUES SOARES

742351

9401083

TAIS OLIVEIRA DOS SANTOS

751064

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160541172

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

Setor de Estágio Probatório

Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos Processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes Servidores:

RF

Nome

Processo

Data da Estabilidade

917.639.0/1

Romilda Vanderlene Barroso de Andrade

6016.2023/0051323-5

15/02/2026

917.759.1/1

Danúbia Francine dos Santos

6016.2023/0144167-0

08/02/2026

846.874.5/2

Anderson Pereira Morais

6016.2023/0085575-6

20/02/2026

881.529.1/2

Ivonete Araújo dos Santos Souza

6016.2023/0018812-1

01/02/2026

917.733.7/1

Silvana Mendonça do Nascimento Bezerra

6016.2023/0066734-8

03/02/2026

912.737.2/1

Viviane Cardoso Oliveira

6016.2022/0132900-2

17/03/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 160719663

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0067555-9

PORTARIA Nº 01, de 07/07/2026

O Diretor de Escola da EMEF “Professor José Bento de Assis”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) ELIANA MARIA DE LIMA, R.F. 555.562.1/8, cargo PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIENCIAS, padrão 19 B, lotado(a) e em exercício na EMEF “Professor José Bento de Assis”, E.H 163300000140000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) 178 da Lei nº 8.989/79 em seus incisos I, III e XI e o caput do artigo 179 sujeita à pena de REPREENSÃO, nos termos do inciso I do artigo 184 e caput do artigo 185 na mesma lei, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Rubens da Silva Junior RF 816.680.3/1

Diretor de Escola

Anexo (160707032)

Despacho   |   Documento: 160746088

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

CEU CEMEI Monte Serrat

Interessada: Adalgiza Ferro.

RF: 690.411.4/1

Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Assunto: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 01, de 07/05/2026, publicada no DOC de 08/05/2026, página 335.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação no documento nº 160425306, parecer decisório da Chefia, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo e, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 07/05/2026, do CEU CEMEI Monte Serrat, publicada no DOC de 08/05/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160707004

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

PUBLICAÇÃO DE FÉRIAS DEFERIDAS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC DE 07/07/2026 PÁGINA 375

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

RF VÍNCULO NOME CARGO EXERCÍCIO/QUANTIDADE INÍCIO

6908357 1 CLAUDIO MARQUES DA SILVA NETO DIRETOR DE ESCOLA 2025/20 13/07/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 160663114

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2020/0056795-0

PORTARIA Nº 213 DE 06 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEBS NEUSA BASSETTO,PROF.ª, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 129, de 09/07/2020, publicada no DOC de 10/07/2020, pág. 13 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

721.060.4/1 Ana Lucia Sabino
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

932.974.9/1 Renan Pereira de Melo Uchoa 05/04/2024

Art. 2º - Alterar, na relação dos servidores em estágio probatório, o membro relator do(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

RF/VC Relator

634.242.6/3 Antonio Jacinto dos Santos
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

892.935.1/2 Patrícia Ingrit Simoes Janson 12/03/2024

RF/VC Relator

739.198.6/2 Andrea Caseiro Sarzi
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

809.390.3/2 Patrícia Helena Coelho 12/03/2024

RF/VC Relator

840.830.1/1 Camila Azevedo de Araujo

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

937.569.4/1 Valéria Camila Bercini 21/03/2024

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 129/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160737302

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0084080-0

CEI Penha

Portaria nº 2, de 7 de julho de 2026.

A Diretora de Escola do Centro de Educação Infantil Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Cristina Beatriz Ferreira, RF 745.071.1/1;

- Rosana Ferreira, RF 684.567.3/1;

- Roseli de Oliveira Silva Luco, RF: 731.167.2/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0084080-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Adicionais   |   Documento: 160707089

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE D.O.C. DE 07/07/2026 PAG 376.

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA EH.

735.671.4/2 CLEUSA APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA 4º 162900000700000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160738424

Ação Judicial por tratar-se de Cumprimento de Tutela de urgência em sede recursal. Cumprimento - MARISA IZABEL CORREA MEIRA

6021.2026/0044263-2

Em cumprimento do julgado na Ação Ordinária, Autos nº 1081937-45.2026.8.26.0053 - Efeito suspensivo de descontos dos vencimentos, Sra. Marisa Izabel Correa Meira, titular de cargo de Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental, lotada na EMEI PROFESSORA IRENE FAVRET LOPES, torna-se público as medidas cabíveis como anotação em Folha de Frequência Individual - FFI, garantia da devolução dos vencimentos referentes ao período de 22/05/2026 a 20/07/2026 e pagamento integral dos vencimentos da servidora até julgamento final da demanda, conforme instrução da PGM/JUD 21 em Cumprimento e RPV nº 160467879.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160715924

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8154236

2

FABIOLA DAS CHAGAS CARILLO

162900000530000

11/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9177922

1

MÁRCIA TELES

162900000090000

02/06/2026

CESSAÇÃO DE DESIGNAÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160606109

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Interessado: Erasmo Teixeira de Carvalho

Assunto: Solicitação de vista

Processo: 6016.2024/0119343-0

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 160523592 e nos termos da competência delegada pela Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo n.º 6016.2024/0119343-0 pelo período de 30 (trinta) dias;

II. Previamente, fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160607907

São Paulo, 06 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7867913

4

FRANCINETE BARBOSA DE ARAUJO MESSIAS

163000000840000

04/02/2026

ATRIBUIÇÃO

8954721

1

TALITA PAIXAO DE ANDRADE

163000000800000

03/06/2026

ATRIBUIÇÃO

8983704

1

ELISANGELA CAVALCANTE DA SILVA ALECRIM

163000000380000

29/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9414533

1

ANA CRISTINA DA SILVA CANOVA

163000000270000

29/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9500219

1

MARIA APARECIDA PERES

163000001490000

03/07/2026

REMANEJAMENTO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ

SEI - 6016.2022/0102155-5

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO DOC DE 06/05/2026, PÁG. 363

ONDE SE LÊ 774.137-5/4, INGRID DEHN ARAUJO, EH, 163000000210000, A PARTIR DE 28/04/2026, REMOÇÃO

LEIA-SE, 774.137-5/4, INGRID DEHN ARAUJO, EH, 163000000210000, A PARTIR DE 02/02/2026, REMOÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160699526

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/07/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

5970121

ANA ELISA PASTORE

738933

6392148

SILVANA DE MORAIS

746794

6739521

LOURDES MARIA DE MELO FRANCO

746808

6839061

APARECIDA PINHEIRO DA COSTA

745159

6964672

ROSEMARI BISSIATO FERNANDES DA SILVA

753904

6988202

IARA LINA DE MOURA ALVES

750164

7212259

CLEISE MARIA MADELLA SIVERO MAYWORM

746776

7770898

LILIANA SAMOILOVITCHS DOMINGUES

747146

7796919

MARIA APARECIDA DE SOUZA

750156

7846479

MARILENE JOANA DE LIMA

741386

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LICITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

6860711

MARILIA DE CASTRO CARNEIRO VILELA

739049

7106360

MARCOS PAULO SAFFI DAMASCENO

741226

7253893

JOSE ADOLFO SALIONI DE CARVALHO

740997

7256418

FABIANA BARRETO DE ALMEIDA

734352

7257660

FRANCISCO ERNESTO XAVIER DA ROCHA

751027

7345879

TEREZINHA BEZERRA DA SILVA

756996

7401019

KELLY CRISTINA GRACIANO

747329

7433981

JOAO CARLOS MONTEIRO DA SILVA

746335

7532962

LUCIANA MARA FROIS RODRIGUES

747239

7534914

ROSA PALMIRA ALVES DE SOUZA

753626

7707452

CLAUDIO CAVALLI

747207

7761694

EVERTON FERNANDO MICHELETTI

753431

7768923

ANA PAULA DOS SANTOS RODRIGUES

731031

7776306

MARIA CELMA DOS SANTOS COELHO

742134

7802048

FERNANDA ALEXANDRINA DOS SANTOS

734122

7806256

EDSON AOKI

733328

7928564

ELISETE TEIXEIRA DE ARAUJO

754139

7935421

DIOGO AFONSO MARTINS DE ANDRADE

747242

8024693

PATRICIA LEITE PERLAGIDE

750544

8024774

MAYCON JULIANI DE ARAUJO

749853

8079170

SILVIA CAVANHA BURATINNE

746096

8131368

ELISANGELA NEVES GOMES

739073

8131708

CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO

753776

8162336

ALINE BERSA SANTOJO DE OLIVEIRA

757085

8211949

HUMBERTO MACARIO SOUSA SILVA

753815

8243255

CRISTINA MARIA JESUS FREIRE DE SA

752123

8400750

LEANDRO DE MORAES OLIVEIRA

739895

8432708

RICARDO ALEXANDRE VIEIRA

737248

8452792

VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO

745627

8461392

PAULA GABRIELA SIMOES

749736

8598134

PAULO HENRIQUE DA SILVA

749818

8865451

FERNANDA SILVEIRA TETTI

744900

9225404

SOLANGE MAURICIO DOS SANTOS

738931

9355154

GUILHERME TEIXEIRA LIMA

756925

9366288

CATARINA COMPARUT DAB RIBEIRO

734399

9400222

ALINE DE CARVALHO ABREU DE SOUZA

734298

Os acúmulos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7234791

SONIA LEONORA TEIXEIRA DA SILVA

758209

7759843

SIMONE CRISTINA JOIA DE LIMA

758208

8545910

CRISTIANE DE OLIVEIRA DE LIMA

732589

8591521

DANIELA DE LIMA GONCALVES SIQUEIRA

747740

O acúmulo pretendido atende às exigências legais.

RETIFICAÇÃO

Leia-se como segue e não como contou:

DOC 08/06/2026

8208255 - QUELITA JEMIMA COSTA FERREIRA - 749633

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Do expediente CAAC/DRE 750565 em 15/06/2026

Interessado: DRE Pirituba/Jaraguá

Servidor: PATRICIA APARECIDA CARAMICO - R.F. 725.734-1

Assunto: RECONSIDERAÇÃO - Acúmulo de Cargos

DESPACHO:

I - A vista dos elementos de convicção constante deste administrativo, em especial da manifestação de folhas 13 e que adoto como razão de decidir, CONHEÇO, da reconsideração interposta conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo ilícito o acúmulo de cargos no período de 02/02/2026 a 03/03/2026, mas dispensando o procedimento de apuração preliminar.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 160696545

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

712.310.8/3 SILVANA DE ARAUJO DA SILVA 6016.2026/0082884-3 163000000460000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 11 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1988 a 15/03/1991; 01/11/1991 a 03/07/1993; 01/03/1994 a 19/05/1995; 01/08/1995 a 30/06/1996; 19/10/1999 a 22/03/2001; 27/06/2002 a 31/12/2002; 03/02/2003 a 19/03/2003; 24/03/2003 a 02/04/2003; 19/09/2003 a 16/08/2004.

777.710.8/5 JOSE MARIA GONCALVES 6016.2026/0082312-4 163000000290000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 07 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/11/2008 a 19/12/2008; 29/04/2009 a 14/07/2009; 23/10/2009 a 31/12/2009; 01/01/2010 a 31/12/2010; 01/01/2011 a 31/01/2011; 02/08/2011 a 31/12/2011; 01/01/2012 a 02/08/2012.

812.944.4/1 ANA MARIA DE PAULA D ALMEIDA 6016.2026/0084313-3 163000000320000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 04 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 11/12/1989 a 20/07/1990; 05/11/1990 a 31/12/1991; 04/05/1992 a 20/12/1996; 17/02/1997 a 21/02/2001.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 160208080

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE SEI

601.435.6/2 CLAUDIA CINTRA DE ANDRADE NAPOLE COORDENADOR PEDAGÓGICO 15/2026 13/07/2026 6016.2026/0084948-4

638.757.8/2 CARLOS LOPES RIBEIRO DIRETOR DE ESCOLA 20/2025 13/07/2026 6016.2026/0085397-0

669.344.0/4 ANA PAULA RIBEIRO DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 13/07/2026 6016.2026/0084645-0

695.378.6/1 TATIANA MARTINS SANTANA DIRETOR DE ESCOLA 20/2025 13/07/2026 6016.2026/0083143-7

7103794/3 ANA MARCIA SAID HEID COORDENADOR PEDAGOGICO 10/2025 13/07/2026 6016.2026/0083598-0

7300239/1 EDGAR TADEU PEREIRA SECRETARIO DE ESCOLA 20/2025 13/07/2026 6016.2026/0083598-0

740.990.7/2 WILLIAN MESSIAS DOS SANTOS ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 24/06/2026 6016.2026/0084645-0

7431333/4 RENATA PINA 15/2025 13/07/2026 ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA 6016.2026/0084645-0

750.749.6/1 MAGDA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA 14/2026 13/07/2026 6016.2026/0084712-0

755.109.6 /1 GABRIELA DE FATIMA CHIRNEV COORDENADOR PEDAGÓGICO 15/2025 13/07/2026

773.840.4/2 DÉBORA RUIZ VEIGA DIRETOR DE ESCOLA 13/2025 20/07/2026

775.859.6/1 ROSILENE DOS SANTOS PEREIRA DIRETOR DE ESCOLA 18/2025 13/07/2026 6016.2026/0086041-0

794.472.1/1 CRISTIANE SCHIAVETTO ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 20/07/2026

809.297.4 /1 JULIANA LEME DE MORAES ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA 20/2025 15/06/2026

819.510.2/1 TATIANE MARLI OLIVEIRA RAMALHO DOS SANTOS DIRETOR DE ESCOLA 10/2025 16/07/2026

820.566.3 /1 FLÁVIA GONÇALVES DE SÁ COORDENADOR PEDAGÓGICO 15/2025 10/08/2026

836.805.8/1 LAÍS NASCIMENTO DE PAULA COORDENADOR PEDAGÓGICO 11/2025 06/07/2026 6016.2026/0083398-7

LICENÇA GALA

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PROCESSO

932.711.8/1 VINÍCIUS PEREIRA DE SANTANA NASCIMENTO 08 04/05/2026 6016.2026/0083023-6

DE: SOLTEIRO

PARA: UNIÃO ESTÁVEL

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC E.H. NOME A PARTIR DE MOTIVO

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7993048

2

ELY JOSE DOS SANTOS

163100000510000

26/05/2026

ATRIBUIÇÃO

8429545

3

CARLOS ANTÔNIO VIDOCA

163100000020000

08/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9232141

1

ELAINE DE SOUZA RODRIGUES

163100000050000

28/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9245111

1

MARCIO ROCHA SANTOS

163100000020000

21/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9263241

1

MARIA JOSÉ DA SILVA

163100000070000

28/05/2026

ATRIBUIÇÃO

9511539

1

TAINARA VILELA DOS SANTOS

163100000950100

13/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9564446

1

DENISE DE ARAGÃO BARALATI

163100000050000

18/06/2026

ATRIBUIÇÃO

9570098

1

ANDREIA APARECIDA DE SOUZA SANTOS

163100000880000

18/06/2026

ATRIBUIÇÃO

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

721.148.1/1 CINTHIA PETRÓLIO FERNANDES 08 19/01/2025 MÃE

724.208.5/2 SOLANGE DE SOUSA SILVA LUZ 08 05/06/2026 PAI 6016.2026/0081690-0

725.297.8/1 E 2 PAULO SERGIO ZERBATO 02 23/06/2026 SOGRO 6016.2026/0083023-6

727.851.9/2 MARCIA CATELANI 08 16/05/2026 IRMÃ 6016.2026/0084981-6

7278489/1 E 2 REGIANR BRANDÃO DA SILVA 08 01/07/2026 IRMÃ 6016.2026/0085229-9

772.045.9/1 ANDREA SANTOS CARVALHO DE LIMA 08 27/06/2026 IRMÃO 6016.2026/0082004-4

795.316.0/3 JOANA ALVES DOS SANTOS GOMES 08 16/06/2026 PAI 6016.2026/0085965-0

795.316.0/4 JOANA ALVES DOS SANTOS GOMES 08 16/06/2026 PAI 6016.2026/0086111-5

806.935.2/1 JULIANA FREITAS MENDES XAVIER 08 30/06/2026 PAI 6016.2026/0085089-0

838.734.6/1 KELLY NATALINA MARQUES DO SANTOS 02 28/04/2026 CUNHADA 6016.2026/0083088-0

895.506.9/1 VIVIANE DE MESQUITA MOURA 08 31/05/2026 COMPANHEIRO 6016.2026/0081718-3

936.857.4/1 FRANCISCO CLEITON DE SOUSA CAMELO 08 25/06/2026 MÃE 6016.2026/0084871-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 03/07/2026 - PÁGINA 382

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

838.171.2/1 LUCIANA COSMO MACHADO 08 08/06/2026 PAI 6016.2026/0077441-7

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 160246430

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150283-4

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

780.031.2/4 163100000710000 ROSANA APARECIDA POUCAS 02 18/06/2026 6016.2026/0081816-3

780.031.2/4 163100000710000 ROSANA APARECIDA POUCAS 01 25/06/2026 6016.2026/0081816-3

786.353.5/2 163100000450000 CAROLINA DE ARAUJO ZANI 01 25/06/2026 6016.2026/0081853-8

786.522.8/4 163100000020000 EUDENICE MARIA DAVID DOS SANTOS 03 17/06/2026 6016.2026/0065884-0

795.983.4/3 163100000510000 MARCELO PEREIRA XAVIER 03 16/06/2026 6016.2026/0079947-9

884.863.7/2 163100000130000 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 01 25/06/2026 6016.2026/0047500-2

897.097.1/1 163100000700000 TAMIRIS COSTA DISPATI 01 25/06/2026 6016.2026/0081679-9

897.907.3/1 163100000250000 JOSE ROBERTO GONCALVES 01 29/06/2026 6016.2026/0083090-2

898.394.1/1 163100000050000 MOACIR DA SILVA MAGALHAES 01 02/07/2026 6016.2026/0063331-7

909.118.1/1 163100000730000 DENISE GONCALVES SIQUEIRA SOUZA 01 09/06/2026 6016.2026/0054211-7

910.508.5/1 163100000300000 EDILUCIA ANTONIA DA SILVA 01 26/06/2026 6016.2026/0075721-0

910.784.3/1 163100000950100 ANDREA COSTA SANTOS 02 18/06/2026 6016.2026/0081364-1

911.066.6/1 163100000280000 VANICE DAS GRACAS SANCHES OLIVEIRA 01 19/05/2026 6016.2025/0073302-6

911.066.6/1 163100000280000 VANICE DAS GRACAS SANCHES OLIVEIRA 01 19/06/2026 6016.2025/0073302-6

922.623.1/1 163100000950100 LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS 02 23/06/2026 6016.2026/0046355-1

922.623.1/1 163100000950100 LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS 01 15/06/2026 6016.2026/0046355-1

922.623.1/1 163100000950100 LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS 01 02/07/2026 6016.2026/0046355-1

922.704.1/1 163100000950100 ADRIANA DIAS DE SOUZA GOMES 02 01/07/2026 6016.2026/0016662-0

922.709.1/1 163100000850000 ROSE MARIA ALENCAR FERREIRA DA SILVA 01 03/07/2026 6016.2026/0084801-1

923.074.2/1 163100000950100 MAURICELIA NICOLAU ROLIM 14 02/07/2026 6016.2026/0085688-0

924.566.9/1 163100000220000 MARIA ALBANI DO NASCIMENTO FREITAS 03 21/06/2026 6016.2026/0050856-3

924.579.1/1 163100000910000 CAIQUE GARCIA DA SILVA 01 01/07/2026 6016.2026/0024183-4

926.862.6/1 163100000700000 KEIKO YONAMINE 05 29/06/2026 6016.2026/0082821-5

927.295.0/1 163100000720000 JOAO VITOR RODRIGUES BORGES 10 26/06/2026 6016.2026/0082531-3

928.892.9/1 163100000880000 ALINE FERREIRA BARBOSA 01 25/06/2026 6016.2025/0132931-8

940.256.0/1 163100000910000 FERNANDA SOUZA OLIVEIRA 01 25/06/2026 6016.2026/0023298-3

940.760.0/1 163100000570000 KELLY BARBOSA BRITO 01 25/06/2026 6016.2026/0082415-5

942.278.1/1 163100000840000 SUELI ZELIOLI 01 29/06/2026 6016.2026/0080033-7

942.308.7/1 163100000440000 EMILIA SANTOS DE MESQUITA BEZERRA 01 26/06/2026 6016.2026/0060972-6

942.464.4/1 163100000680000 NUBIA SANTANA DIAS 03 21/06/2026 6016.2026/0079538-4

942.471.7/1 163100000440000 ROSEMEIRE DIAS BISPO 01 30/06/2026 6016.2026/0078570-2

942.604.3/1 163100000520000 MARIA VANUSIA LEITAO 01 24/06/2026 6016.2026/0023403-0

942.610.8/1 163100000950100 ALDELUCIA DA SILVA MARCELINO 03 29/06/2026 6016.2026/0035168-0

942.632.9/1 163100000550000 WALTER CESAR DOS SANTOS JOBE 01 01/07/2026 6016.2026/0069400-6

950.202.5/1 163100000040000 RENE JULES DEGRAVE 01 19/06/2026 6016.2026/0082967-0

952.627.7/1 163100000910000 LEILA DA SILVA SANTOS 02 16/06/2026 6016.2026/0080649-1

952.832.6/1 163100000840000 PRISCILA DA COSTA QUEIROZ VENTURA 01 24/06/2026 6016.2026/0047833-8

954.519.1/1 163100000950100 LEONARDO ALMEIDA RAMOS 01 18/06/2026 6016.2026/0057939-8

955.306.1/1 163100000900000 ROSIANA CARVALHO DANTAS 01 26/06/2026 6016.2026/0081704-3

955.678.8/1 163100000450000 LUCAS SILVA SANTOS 02 30/06/2026 6016.2026/0085719-3

955.824.1/1 163100000920000 KATIA NUNES DE MELO DA SILVA 15 19/06/2026 6016.2026/0079176-1

956.823.9/1 163100000410000 NATALIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE 01 19/06/2026 6016.2026/0068000-5

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

691.000.9/1 163100000270000 CRISTIANE DAVID CARBONE LUNA 01 02/07/2026 6016.2026/0084489-0

695.631.9/2 163100000840000 LUCIANA SILVA AVELINO 01 26/05/2026 6016.2026/0081379-0

723.456.2/1 163100000010000 CLAUDIA ANDRESSA DE BARROS RICO 03 01/07/2026 6016.2026/0083020-1

723.456.2/2 163100000010000 CLAUDIA ANDRESSA DE BARROS RICO 03 01/07/2026 6016.2026/0083020-1

745.658.1/1 163100000350000 CRISTIANE ALMEIDA PEREIRA 03 30/06/2026 6016.2026/0082961-0

777.538.5/1 163100000020000 SANDRA REGINA MEIRELLES ROSSINI 01 26/06/2026 6016.2026/0085614-6

784.002.1/1 163100000250000 ODETE CORELLAS OLIVARES 01 22/06/2026 6016.2026/0080886-9

790.578.5/1 163100000310000 ROSILENE MARIA DA FONSECA 02 01/07/2026 6016.2026/0083427-4

792.057.1/1 163100000020000 MARCOS DONIZETI VACARI BUENO 02 25/06/2026 6016.2026/0081739-6

800.053.1/1 163100000720000 DAIANE CARVALHO DA SILVA 01 24/06/2026 6016.2026/0081545-8

822.001.8/2 163100000180000 DANIELE APARECIDA GONCALVES ROSA 01 02/07/2026 6016.2026/0084991-3

838.278.6/1 163100000740000 LILIAN SCHULTZ DOS SANTOS AZEVEDO 03 29/06/2026 6016.2026/0083958-6

838.721.4/1 163100000780000 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 03 01/07/2026 6016.2026/0085206-0

846.548.7/1 163100000340000 CINTHIA FERREIRA DA SILVA 01 22/06/2026 6016.2026/0084634-5

859.703.1/1 163100000450000 ROSANIA FERNANDES CRUZ 01 26/06/2026 6016.2026/0081625-0

935.876.5/1 163100000310000 THAIS DOMINGOS DOS SANTOS RODRIGUES 03 01/07/2026 6016.2026/0085221-3

946.390.9/1 163100000850000 MARIA DE SOUSA SILVEIRA 01 06/07/2026 6016.2026/0086027-5

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

650.106.1/1 163100000410000 ROBERTO BOMFIM CELIO 01 19/06/2026 6016.2026/0081591-1

691.162.5/1 163100000000000 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 02 01/04/2026

691.162.5/2 163100000000000 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 02 01/04/2026

695.631.9/2 163100000840000 LUCIANA SILVA AVELINO 01 22/05/2026 6016.2026/0081379-0

714.186.6/1 163100000610000 VENUZIA BATISTA NOGUEIRA 01 23/06/2026 6016.2026/0081087-1

737.443.7/3 163100000730000 CIRLENE MARTINS DOS SANTOS 02 02/07/2026 6016.2026/0084050-9

773.929.0/1 163100000350000 MARLINETE DIAS DOS SANTOS 03 24/06/2026 6016.2026/0081657-8

790.938.1/1 163100000210000 IVANILDO BEZERRA DA SILVA 01 16/06/2026 6016.2026/0083893-8

793.795.4/1 163100000140000 MARIA DE FATIMA REAMI 05 24/06/2026 6016.2026/0079254-7

805.153.4/2 163100000620000 MARIA SORAYA DAMASCENO COLIONI 01 30/06/2026 6016.2026/0083062-7

839.859.3/1 163100000840000 IRACI TERESA ALBERTO GONCALVES 01 11/05/2026 6016.2026/0081365-0

856.143.5/2 163100000520000 SABRINA PONTI DE ALMEIDA PAGNI 01 03/07/2026 6016.2026/0085096-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 24/06/2026 - PÁGINA 285
LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001, - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com oestabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005..
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

720.776.0/2 163100000020000 DALVA IMACULADA SOARES 14 18/05/2026 6016.2026/0046496-5

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160623807

São Paulo, 06 de julho de 2026.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOS TERMOS DE ADITAMENTO DE CONTRATOS EXPEDIDOS, NO DOC. DIA 24/06/2026, PAG 288 e 289 FAZENDO CONSTAR COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS.

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0062181-5.

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 05/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ANDERSON SCANNAVACA DE PAULA 9502254/1

FERNANDO COELHO DOS SANTOS 9477667/1

JOHNNY FRANCISCO DE SOUZA 9501924/1

A PARTIR DE 06/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ALICE DE PAIVA FIRMINO 9501797/1

ALINE MELO CUSTODIO 9502661/1

BRUNO VIEIRA DA SILVA 9501878/1

CLAYTON DA ROCHA SENARIO 9502203/1

FELIPE ANDRE DE LUNA 9501908/1

JOAO CARLOS DOS SANTOS ALEXANDRE 9502637/1

LETICIA APARECIDA LIMA DOS ANJOS 9502220/1

ROSELENE MARIA FARIA 9502041/1

A PARTIR DE 09/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ANA PAULA ANDREASSA 9502106/1

JANETE BATISTA DE ARAUJO VILELA 9502033/1

LUCAS AMANCIO FIGUEIREDO 9502394/1

LUCIENE BRAZ DA SILVA 9502149/1

MELISSA DOS SANTOS META PEREIRA 9502297/1t

A PARTIR DE 10/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

GEOVANNA SANTOS ARAUJO 9502769/1

KELLY CRISTINA LEME DE LACERDA 9502793/1

LUANA DE OLIVEIRA VIEIRA 9502840/1

MARCO ANTONIO PENA 9502416/1

MARIA CLEIDEANE DE SOUSA MORENO 9502670/1

MATEUS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA 9502271/1

NATHALIA SANTOS DE OLIVEIRA 9502246/1

RENAN ALMEIDA DE SOUSA 9502173/1

VILMA FRANCISCO RIBEIRO 9502815/1

A PARTIR DE 11/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

MARCUS EMILIO GALIZA 9502441/1

POLIANA BATISTA BARBOSA 9502831/1

A PARTIR DE 13/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

EMERSON LUIS DE ALMEIDA 9502874/1

A PARTIR DE 16/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

MANOELA DE SOUZA PINHEIRO 9503366/1

A PARTIR DE 17/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

DANIEL BORJA DE MIRANDA 9503943/1

A PARTIR DE 18/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

THAMY COVA DE LIMA 9509810/1

A PARTIR DE 24/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

BEATRIZ SOUZA CALIXTO 9509551/1

RAILDA ALVES VIANA 8556431/3

TATIANE DE JESUS ORNELLAS 9509771/1

A PARTIR DE 30/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ELAINE ISUMI APARECIDA SHIMOYAMA 8958297/2

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160705940

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9250905

1

CINTIA ALVES COSTA GAGLIONI

163200001340300

04/02/2026

ATRIBUIÇÃO

9436791

1

NORRANY FERREIRA DOS SANTOS

163200000530000

05/02/2026

ATRIBUIÇÃO

9510591

1

DIEGO WALLISSON GAVILAN DE OLIVEIRA

163200001030000

03/07/2026

REMANEJAMENTO

9564811

1

GUILHERME MOISES SANTANA DE ANIZ DE CASTRO

163200001180000

29/06/2026

REMANEJAMENTO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160704632

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 06/07/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6811060

ADRIANA PALDINI LAVARDI

758188

7423608

LIS PEREIRA DE SOUZA

758180

7553773

ANTONIO EDVAN SANTOS FERREIRA

757045

8085650

LUCIANA COSTA BALLESTERO

753491

8866651

LIGIA BARBOSA LIMA

756995

9190996

TULIO CESAR SANTANA

758186

9259236

ROGERIO DIAS GARCIA JUNIOR

757058

9566783

ALICE BARRA FREIRE

754681

Os acúmulos atendem as exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGISTRO GERAL

NOME

CONTROLE Nº

38******-6

ALINE MIRELI DA SILVA GOMES

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. A interessada deverá apresentar o atestado de horário no início de exercício na Unidade Educacional para análise.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 160593980

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0093152-8

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 317 DE 02 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2019/0070796-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 29 de 07/01/2020, publicada no DOC de 09/01/2020, página 40, referente a EMEF PROF. CARLOS CORREA MASCARO.

RESOLVE:

ART. 1º ALTERAR a relatoria DE - EDUARDO PEREIRA, RF/V: 808.346.6- 1 PARA - KÁTIA CIRLANE GARCIA LAUNÉ, RF/V: 7948344/1, do seguinte servidor:

RF/V 945.890-5/1 - GIOVANNA VIEIRA SILVA - DATA DE INGRESSO: 10/02/2025.

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 29/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 327 DE 06 DE JULHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0090583-7

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº , 67 de 17 de fevereiro de 2020, publicada no DOC de 19/02/2020, página 16, da EMEF PROFESSOR GIUSEPPE TAVOLARO.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de LUCI CAVENAGO - RF/V : 721.428.6/1, o seguinte servidor:

RF/V: 947.746.2/1 - PAMELA SUELLEN DE ANDRADE SOARES - DATA DE INGRESSO: 24/03/2025

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 67/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 330 de 06 de JULHO DE 2026

SEI: 6016.2019/0070278-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 313 de 03/12/2019, publicada no DOC de 04/12/2019, página 62, referente a EMEF BENEDITO DE JESUS BATISTA LAURINDO - PE BATISTA.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 678.245.1/2 - MEIRE CRISTINA LEME LEONOR - COORDENADORA PEDAGÓGICA

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 883.052.5/1 PABLO AUGUSTO TANFERE MACHADO LIMA - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 313/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 160775152

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

599.311.3/5 - MARIA LINDALVA ROCHA SKALANDIS, proc. 6016.2026/0070167-3, Título 1157/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

607.450.2/2 - MARCIA HELENA CASTRO DE OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0067539-7, Título 1170/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

681.544.8/1 - ZILDA FERREIRA, proc. 6016.2026/0068935-5, Título 1171/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 07E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

713.878.4/2 - MÁRCIA DE CASSIA OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0068600-3, Título 1167/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 08E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

613.050.0/3 - MARIA IVONE KEILLER GOMES, proc. 6016.2026/0071498-8, Título 1169/2026/SME, DIRETOR DE ESCOLA, QPE 22E, SME.

675.506.2/2 - ALINE CRISTINA SENEMO, proc. 6016.2026/0069977-6, Título 1153/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

677.165.3/1 - MARCIA CRISTINA SARAIVA FEITOSA, proc. 6016.2026/0068575-9, Título 1152/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

684.118.0/1 - FATIMA APARECIDA DE SOUZA DO CARMO, proc. 6016.2026/0067853-1, Título 1151/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

691.553.1/1 - ELISANGELA ALVES DE ARAUJO, proc. 6016.2026/0068325-0, Título 1159/2026/SME, SUPERVISOR ESCOLAR, QPE 24E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

805.140.2/1 - ANA MARIA MENEZES SILVÉRIO, proc. 6016.2026/0068376-4, Título 1166/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 19C, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

729.818.8/1 - LIDIA DA SILVA CAVALCANTE, proc. 6016.2026/0084028-2, Título 1162/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 2, QPE 08A, a partir de 07/06/2026 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDAS, dos servidores abaixo:

688.846.1/2 - EDNA PONTES DA ROSA SANTOS, proc. 6016.2026/0056858-2 - 16.21. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12559632, constante sob SEI 160482659, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

820.270.2/1 - ROBERTO PAULO BARBOSA JUNIOR, proc. 6013.2026/0003373-9 - 16.33. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12542725, constante sob SEI 160492984, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

561.453.8/3 - MIRIAN SUELY PRADO DA COSTA, proc. 6016.2019/0022421-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1355/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.313,03, e não como constou.

625.366.1/1 - MADALENA MARIA CAVALCANTE, proc. 6016.2019/0021419-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1354/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 92,59% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.495,32, e não como constou.

653.063.0/2 - LUCIA MARIA TEODORO, proc. 6016.2019/0031790-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1363/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 72,31% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.226,09, e não como constou.

656.047.4/3 - MARIA DE FATIMA DIAS TORRES, proc. 6016.2019/0021488-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1357/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.564,89, e não como constou.

694.327.6/1 - DIVA CAMARA JORGE, proc. 6016.2019/0022009-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1374/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.563,56, e não como constou.

722.699.3/1 - JOSÉ ANTONIO DE SOUSA, proc. 6016.2026/0067766-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1451/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.039.705-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.189,26, e não como constou.

722.699.3/2 - JOSÉ ANTONIO DE SOUSA, proc. 6016.2019/0024138-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1277/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 7.516,12, e não como constou.

736.751.1/2 - CRISTIANI LIBRELON DE LIMA OLIVEIRA, proc. 6016.2020/0101415-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0116/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.979,17, e não como constou.

748.475.5/1 - MARLI BARON, proc. 6016.2019/0019088-9. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 03/07/2026, pág. 386 e DOC de 01/11/2022, pag. 38. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1218/2019/SME, para fazer constar NO ITEM 1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: RF: 748.475.5/1, e a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.207,44, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

515.449.9/3 - MARCIA MULLER ZAMBRINI, proc. 6016.2024/0029902-2. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 25/04/2024, pág. 160, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0564/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

532.646.0/2 - LUCAS MAURINO DE OLIVEIRA, proc. 6016.2022/0112522-9. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 27/10/2022, pág. 33, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1661/2022/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

600.318.4/2 - SIMONE ADELZA SANTOS DA SILVA, proc. 6016.2023/0113615-0. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 06/11/2023, pág. 207, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1280/2023/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

625.766.6/1 - ELENITA DE AZEVEDO LEAO DOS SANTOS, proc. 6016.2024/0025960-8. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 18/04/2024, pág. 147, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0535/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

678.567.1/1 - AUREA REJANE RIBEIRO CANDANCAN APARECIDO, proc. 6016.2024/0031897-3. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/05/2024, pág. 130, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0597/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

678.685.5/1 - DORA APARECIDA NIEDZIELSKI LEITE, proc. 6016.2024/0034070-7. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 29/04/2024, pág. 172, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0575/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

738.123.9/1 - APARECIDO GILMAR FERNANDES, proc. 6016.2024/0026862-3. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 04/04/2024, pág. 141, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0467/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial emitido pela COGESS:

DEFIRO o pedido de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nº 8.541/1992, 9.250/1995 e 11.052/2004.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO

620.238.1/3 CLAUDIA PIRES SANTANA 6016.2026/0051586-1 12565437

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 160775544

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

5989485/3 VANILDA VASCON BELASQUE DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058323-9 20A-00M-00D QPE-20 17/02/2026

7948042/1 FABIANA CRISTINA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057339-0 12A-00M-00D QPE-18 25/10/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8820899/2 JANETE BATISTA SOUZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054792-5 37,4 QPE-17 09/06/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8415749/1 FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058386-7 9,0 QPE-21 02/02/2026

7959257/2 RENATA DA SILVEIRA PETRONE DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059798-1 18,9 QPE-18 07/12/2022

8405239/1 ROSE SORAYA DUARTE SIQUEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059415-0 9,4 QPE-21 03/12/2025

7956541/2 DANIELA THAIS DE ANDRADE FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058803-6 18,1 QPE-19 01/09/2023

8859451/1 CARLA VANESSA FERREIRA DOURADO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059382-0 19,2 QPE-19 12/03/2026

8067031/2 GILBERTO MORAES TRINDADE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058401-4 13,7 QPE-16 01/03/2024

8171939/1 FLAVIA FELIX SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058373-5 10,7 QPE-21 27/11/2025

7245076/4 ELIANA CLARA ANDREA SPOSATO CAVASSANA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058646-7 13,6 QPE-17 02/04/2022

7276796/2 ADELIA ELISABETE DE SA MOTTA LIMA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058625-4 9,0 QPE-21 01/06/2025

8215944/1 LEA PEREIRA DA COSTA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059193-2 18,2 QPE-20 01/07/2025

8418748/1 JANAINA DA SILVA ALMEIDA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058541-0 18,0 QPE-18 15/02/2026

8546894/1 PATRICIA ELEN BARBOSA DE SOUSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058313-1 13,7 QPE-17 11/12/2025

8387991/1 YASMIN MATHIAS CANTARINO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058324-7 13,7 QPE-17 18/09/2025

7574941/2 NAIR BARBOSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058321-2 9,0 QPE-21 13/12/2025

8082707/1 MARCIA DE CASTRO MOREIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059318-8 18,2 QPE-20 01/01/2026

8394229/1 LEIA DA SILVA DE SOUZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058718-8 18,2 QPE-20 01/02/2026

8572445/1 TATIANA MIRANDA DE LIMA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058322-0 13,7 QPE-17 01/06/2025

8172897/1 MIRIAM LICHY GRASSO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059192-4 18,2 QPE-18 01/02/2026

8140766/3 ELIANA DE SOUZA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059780-9 9,0 QPE-21 03/05/2026

8440212/2 EDGARD PEREIRA NEVES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058421-9 15,2 QPE-17 03/12/2024

8369992/1 NATALIA MACEDO KUHN DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058314-0 18,2 QPE-19 01/09/2025

8197865/1 VANESSA AVENIA ALVES ALEXANDRE DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058985-7 18,3 QPE-19 26/10/2024

7992092/1 NICEIA APARECIDA SILVA DOS ANJOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058972-5 18,1 QPE-20 02/12/2025

7740263/1 RENATA CRISTINA GOMES OLIVEIRA MELO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058704-8 9,2 QPE-21 01/07/2025

7981589/1 ROSILDA DO CARMO CARDOSO DOS SANTOS DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0065834-4 13,7 QPE-19 01/10/2021

8545596/1 LIDIANE MENDES BARBOZA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058978-4 19,3 QPE-19 02/08/2025

8507830/1 CAROLINA DE FATIMA BRITO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058230-5 18,9 QPE-18 02/12/2025

8557209/1 NAIARA MARTINS DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059660-8 13,9 QPE-16 20/02/2024

8120641/1 SUELI FLOR LOPES GOMES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059812-0 9,1 QPE-21 02/04/2026

8083037/1 ERIKA SAYURI UEDA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058971-7 18,2 QPE-18 25/11/2022

8268681/1 RUTE MARIA DE SOUZA MARTINS DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0054777-1 13,8 QPE-20 12/12/2025

8432414/2 CARLOS EDUARDO PEREIRA SOUSA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058225-9 18,0 QPE-18 01/06/2026

8368783/1 ELLEN RODRIGUES CAVALCANTI ROCHA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058431-6 19,3 QPE-20 02/12/2025

8466700/1 VANESSA LEAO FRANCHI FERREIRA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058424-3 18,2 QPE-20 01/03/2026

8200386/1 SONIA PINHEIRO BERTELLI DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059244-0 9,8 QPE-21 02/11/2024

8371016/1 ANDREA BASSO GALUPPI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058302-6 18,1 QPE-20 12/03/2026

8030821/1 SOLANGE MARIA DE BIAZZI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037522-9 18,1 QPE-19 01/07/2024

8224609/1 CARLA DA LUZ NEVES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059303-0 9,0 QPE-21 30/08/2025

8006041/1 ROSENISE REIS ALMEIDA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059412-5 18,4 QPE-19 08/04/2025

7863632/2 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059386-2 18,2 QPE-19 01/02/2026

6819389/3 ROSELI DOS SANTOS BARBOSA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059574-1 9,2 QPE-21 02/12/2025

8789746/1 REGINA HISSAKO HONDA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057485-0 13,6 QPE-17 29/07/2025

5517532/4 REINALDO FELIPE DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052760-6 18,5 QPE-18 28/11/2024

6813267/2 MARIA DELORETA LIMA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059944-5 9,0 QPE-21 01/05/2026

7738528/2 LINETE ARAUJO DA RESSURREICAO DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053610-9 18,1 QPE-19 01/01/2026

8156395/1 LILIAN DOS SANTOS SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058393-0 10,2 QPE-21 02/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP


COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

721.972.5/2 ANA PAULA PALMEIRA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058420-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/04/2026

691.289.3/1 DENISE ROMEO MARTINS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059808-2 25A-07M-20D 4,0 QPE-23 12/03/2026

725.681.7/1 EDUARDO LUIZ DANTAS LIMA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054787-9 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 16/01/2026

721.994.6/1 MARINEIDE MOREIRA SOBRAL DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057715-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/06/2026

727.792.0/2 DANIELA SERNA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059235-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/02/2026

685.107.0/2 MARIA HELENA BARROS FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059315-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 07/12/2025

675.455.4/2 XISTO ALVES DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059330-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 11/01/2026

695.619.0/1 AUREA MIURA REGAZIO FARIAS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058619-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 25/12/2025

723.807.0/1 MARIA APARECIDA DE ASSIS MIRANDA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058066-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/02/2026

728.694.5/1 MARCELA ANDREA GONZALEZ ALVAREZ DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058303-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 03/05/2026

691.879.4/2 VERA LUCIA APOLINARIO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058435-9 24A-09M-05D 4,0 QPE-23 19/12/2025

660.001.8/2 IZABEL MARCELINO DE LIMA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058590-8 25A-03M-17D 4,0 QPE-23 11/03/2026

668.285.5/2 CELINA ALVES FERREIRA DE QUEIROZ DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059460-5 24A-06M-28D 4,0 QPE-23 25/03/2026

677.257.9/1 SANDRA IZIS MARCONATO TORRES DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059566-0 24A-06M-22D 4,0 QPE-23 06/03/2025

723.912.2/1 DENIZE DIAS BATISTA DE FRANCA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059987-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 16/04/2026

721.910.5/1 AMANDA LAUREANO CARONE DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059310-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/09/2025

600.130.1/2 RITA DE CASSIA GIMENEZ DE ANDRADE DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058211-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/04/2026

721.154.6/1 WILSON PEREIRA PARENTE FILHO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058000-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/12/2025

725.260.9/2 LUZINETE DO AMOR DIVINO FARIAS DE PAULA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058004-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 21/04/2026

728.189.7/1 GEISA ARIANE MATIOLI DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053389-4 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 25/02/2026

683.016.1/2 SILVIA REGINA LISBOA QUADT DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059631-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/04/2026

690.874.8/1 PATRICIA SOARES DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059782-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 04/05/2024

721.764.1/1 KELLY CRISTINA DE LIMA PIMENTEL DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059369-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 08/03/2026

728.310.5/1 SORAIA APARECIDA FERNANDES SORRENTINO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059360-9 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 19/04/2026

678.691.0/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059295-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/11/2025

724.423.1/1 PRISCILA MIDORI AOKI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059304-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/04/2026

692.841.2/1 ELISABETE DUARTE DE GOUVEIA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059352-8 24A-10M-20D 4,0 QPE-23 20/02/2026

654.251.4/2 DENILSON DOURADO MARTINS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058527-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 12/04/2026

695.385.9/2 SIMONE CRISTINA COSTA OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057839-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 01/05/2026

725.642.6/2 MARIA CONCETTA DI CREDICO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059393-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 06/02/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 160582269

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0078517-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 159799014 e lotados na EMEF Alberto Santos Dumont, a fim de acompanhar os alunos em visita à Sitiolândia Eco Park, localizado na Estrada Professor Eduardo Soares s/nº - Parque Santa Inês - Serra da Cantareira - Caieiras/SP, no dia 19/08/2026, das 7h00 às 17h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160618705

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0115437-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (159212551), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-SM (160090370) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160290355), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160617169

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0021840-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (153788793), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-JT (153796293) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160468947), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160609963

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0008066-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154210249), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (154686991) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160543525), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160515782

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0144631-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões do parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160437201), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 879.244.5/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160762229

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0082623-9 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/COPED/GABINETE

Assunto: Interrupção de Férias - Rogério de Souza Lopes - registro funcional 890.135.0 v.1.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome do Senhor Rogério de Souza Lopes - registro funcional 890.135.0/1, referente ao exercício de 2025, a partir de 29/06/2026. Solicitou 11 dias de férias, gozou 01 dia, restando 10 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Publicação autorizada (160575289).

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 160712868

PORTARIA Nº 7375/2026
SEI nº 6016.2026/0084221-8

SME

A Chefe de Gabinete Substituta, usando das atribuições que lhe são conferidas,

A presente portaria, designando o(a) Sr. ROBSON MAIDA PROFENZANO, RF nº 753.120.6, Vínculo 1 , Assessor IV, Símbolo CDA-4, contratado, para exercer o cargo de Coordenador I, Símbolo CDA-5, na Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial - COMAPRE, desta Secretaria, EH: 160900000000000, em substituição a HILDA MITIKO IUAMOTO PACHECO, RF nº 755.123.1, vínculo 1, Coordenador I, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

GABRIELA BIAZI JUSTINO DA SILVA
Chefe de Gabinete Substituta
Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 160708356

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº 6016.2026/0085909-9

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

a portaria nº 6418/2026, de S.M.E., D.O.C. de 02/06/2026, SEI nº 6016.2026/0058552-5, em nome de CRISTIANE PEREA CARVALHO GUIDA, registro nº 675.977.7, vínculo 3, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 27/05/2026 a 22/06/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0058552-5).

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

a portaria nº 6844/2026, de S.M.E., D.O.C. de 24/06/2026, SEI nº 6016.2026/0039624-2, em nome de ELAINE CRISTINA MARTINS, registro nº 656.706.1, vínculo 3, a fim de declarar que o período correto de substituição por licença médica é de 15/06/2026 a 25/06/2026 e não como constou. - (SEI nº 6016.2026/0039624-2).

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7273/2026 - SEI nº 6016.2026/0039227-1 - 820.489.6, Vínculo 1 - DANIELA ROMAO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4748, de S.M.E., D.O.C. de 15/04/2026, SEI nº 6016.2026/0039227-1, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professor Mario Marques de Oliveira, a partir de 25/06/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7274/2026 - SEI nº 6016.2026/0065356-3 - 820.489.6, Vínculo 1 - DANIELA ROMAO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Rosilda Silvio Souza, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Professora Rosemary Silva, EH: 162200001190000, em substituição a JANAINA PEREIRA DA SILVA FRIGATO, Registro nº 771.500.5, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 25/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7275/2026 - SEI nº 6016.2026/0075918-3 - 685.267.0, Vínculo 3 - IZABEL CRISTINA OLIVEIRA SANTA RITA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Professora Yolanda de Souza Santalucia, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Chácara Sonho Azul, EH: 162200000880000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 15/06/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7276/2026 - SEI nº 6016.2026/0017846-6 - 851.341.4, Vínculo 1 - VIVIAN DOS SANTOS DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Lázara Veiga Catellani, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000030000, em substituição a ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA, Registro nº 780.146.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 26/06/2026 a 10/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 7277/2026 - SEI nº 6016.2026/0077048-9 - 797.985.1, Vínculo 1 - ROBSON GOMES GONCALVES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Aldina Anália Agostinha Taddeo Conde, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Professora Maria Berenice dos Santos, EH: 162200001310000, em substituição a MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES, Registro nº 720.808.1, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 25/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7278/2026 - SEI nº 6016.2026/0079983-5 - 821.619.3, Vínculo 1 - ARLETE SANTOS CERQUEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Jardim Myrna, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000900000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 26/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 7279/2026 - SEI nº 6016.2026/0018745-7 - 820.133.1, Vínculo 1 - ELISANGELA MISSIAS RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Almeida Junior, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000560000, em substituição a ROSANA COGNOLATO, Registro nº 618.652.1, Vínculo 5, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 24/06/2026 a 13/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7280/2026 - SEI nº 6016.2026/0070466-4 - 827.053.8, Vínculo 1 - ELOISA ELENA RANGEL RITTER LENTTINI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Clara Nunes, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000580000, em substituição a CLAUDIA DOS SANTOS LIMA, Registro nº 748.515.8, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 29/06/2026 a 30/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7281/2026 - SEI nº 6016.2026/0070466-4 - 827.053.8, Vínculo 1 - ELOISA ELENA RANGEL RITTER LENTTINI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Clara Nunes, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000580000, em substituição a CLAUDIA DOS SANTOS LIMA, Registro nº 748.515.8, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 01/07/2026 a 15/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 7282/2026 - SEI nº 6016.2026/0083276-0 - 724.076.7, Vínculo 3 - PAULA MORGANI DOS REIS VITALINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Freguesia do Ó, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162400000930100, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 7283/2026 - SEI nº 6016.2025/0123144-0 - 839.887.9, Vínculo 1 - KATE APARECIDA DA SILVA MENDONCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF João Ribeiro de Barros, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000290000, em substituição a DANIEL GOMES CREMASCO, Registro nº 817.250.1, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 18/06/2026 a 17/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7284/2026 - SEI nº 6016.2026/0077684-3 - 855.738.1, Vínculo 1 - DALEIA DE MELO OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Wilson José Abdalla, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000440000, em substituição a DANIELA CARLA CAZARINI, Registro nº 748.456.9, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 23/06/2026 a 16/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7285/2026 - SEI nº 6016.2026/0022067-5 - 750.697.0, Vínculo 1 - JULIANA MARTIN NOGUEIRA RUIZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Tenente Paulo Alves, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000640000, em substituição a MARCOS ROBERTO RICARDO, Registro nº 726.217.5, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 17/06/2026 a 18/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7286/2026 - SEI nº 6016.2026/0022067-5 - 750.697.0, Vínculo 1 - JULIANA MARTIN NOGUEIRA RUIZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Tenente Paulo Alves, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000640000, em substituição a MARCOS ROBERTO RICARDO, Registro nº 726.217.5, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 19/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 7287/2026 - SEI nº 6016.2026/0080075-2 - 840.355.4, Vínculo 1 - WIVIANE BATISTA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Santa Teresa, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000270000, em substituição a GISELLE MACHADO FERNANDES, Registro nº 694.450.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 25/06/2026 a 13/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7288/2026 - SEI nº 6016.2026/0056955-4 - 680.000.9, Vínculo 2 - GISLENE GOMES NOGUEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Guarda Civil Metropolitano Feminino Danielle Monteiro, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, EH: 162800010000000, em substituição a DEBORA MARIA BARBERIS DE SOUSA, Registro nº 694.433.7, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 23/06/2026 a 12/07/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7289/2026 - SEI nº 6016.2026/0078232-0 - 845.060.9, Vínculo 1 - PATRICIA MALDONADO NORONHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Fernando Camargo Soares, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800000780000, em substituição a ROBERTA DOS SANTOS SILVA BELUCCI, Registro nº 723.614.0, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 30/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7291/2026 - SEI nº 6016.2026/0074661-8 - 755.830.9, Vínculo 4 - LILIAN MOS BLOIS CRISPINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Vila Atlântica, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163000001370200, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 17/06/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7292/2026 - SEI nº 6016.2026/0027374-4 - 685.093.6, Vínculo 1 - ADRIANA CRISTINA GERMANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Primo Pascoli Melare, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, EH: 163000010000000, em substituição a MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS, Registro nº 743.966.1, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, por licença médica, no período de 29/06/2026 a 28/07/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7293/2026 - SEI nº 6016.2026/0056467-6 - 849.200.0, Vínculo 1 - CAMILA BERLLINI PEREIRA GONCALVES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim Rodolfo Pirani, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000510000, em substituição a LUCELIA AMORIM BEZERRA, Registro nº 799.517.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 22/06/2026 a 21/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7294/2026 - SEI nº 6016.2026/0019092-0 - 752.156.1, Vínculo 1 - GISELE LUCIANA RODRIGUES MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Doutor Vital Brazil, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163200000620000, em substituição a LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO, Registro nº 751.006.3, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 19/06/2026 a 08/07/2026, portando especialização em Gestão Escolar e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 7295/2026 - SEI nº 6016.2026/0079863-4 - 825.017.1, Vínculo 1 - ALINE APARECIDA DA COSTA DEFENDI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Hellio Tavares, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000630000, em substituição a RODRIGO DA SILVA, Registro nº 752.148.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 16/06/2026 a 01/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 7296/2026 - SEI nº 6016.2026/0081924-0 - 745.272.1, Vínculo 1 - ISABEL FARIAS DE BARROS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Maria Aparecida Dos Santos, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000720000, em substituição a OZIAS DE MIRANDA SILVA, Registro nº 777.255.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 25/06/2026 a 17/07/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação: 160691676

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 160758898

PORTARIA EXPEDIDA PELO SECRETÁRIO

SEI 6016.2026/0075951-5

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 7121/2026 - SEI nº 6016.2026/0075951-5 - 934.837.9, Vínculo 1, FLAVIA RIX DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Julio Maia, EH: 162800001200000, a partir de 20/07/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160562714

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - CIÊNCIAS CONTÁBEIS NI PADRAO: QGAS1

RF 9390189 VÍNCULO: 1

FABIO ALEX BRITO DE ALMEIDA FILHO

DEPARTAMENTO DE CONTADORIA - DECON

ENQUADRAMENTO: 150081 E.H.: 170402000000000

Nº EXPEDIENTE: 010/2026-SF A PARTIR DE 08/07/2026

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160683788

6013.2024/0007477-6 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: LUCIANA HISA HARADA AMENDOLA SOARES - RF: 770.439.9/1

Assunto: Aposentadoria Voluntária, Especial da Pessoa com Deficiência, com proventos pela média - Título n° 004/2025-SF - Rerratificação de Despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho autorizatório - Retificado, Título nº 004/2025-SF, doc. sei nº 127018896, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC de 05/06/2025, doc. sei nº 127083922, para fazer constar o Nome correto: LUCIANA HISA HARADA AMENDOLA SOARES e não como constou.

RATIFICO os demais termos da retificação do despacho supracitado, permanecendo inalteradas as demais disposições.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 160779944

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

FÉRIAS DEFERIDAS

ALEXANDRE BRAZ DE CAMARGO, 713.496.7/4 Assessor III - CDA-3 20 dias exercício 2026 a partir de 17/08/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180308000000000 784.469.7 3 BARBARA DO NASCIMENTO SILVA

Licença   |   Documento: 160779987

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83010932 DANIELA MARANGONI 02 02/07/2026

83197582 KAMILLA PERRI LOPES ESTEVAM 03 03/07/2026

83286252 MARCIA CLAUDIA MACHADO 01 30/06/2026

83425712 RICARDO PEREIRA DO CARMO 02 01/07/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83072022 ELIANA FERREIRA GOMES 05 03/07/2026

83101572 ELISEU SANTOS DE OLIVEIRA 01 05/07/2026

65423951 ILTON LUIS GOMES DA SILVA 05 07/07/2026

71351313 THAMMY LUCIEN DA COSTA PASTOR 07 06/07/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 12/06/2026 PAG.393

LEIA-SE COMO SEGUE, NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83258802 LUIZA SANTANA LUTFI 11 21/05/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

8325693/2 MARCIA MATHIAS DE CASTRO ANS-FONOAUDIOLOGIA 08 27/06/2026 FALECIMENTO DE SEU PAI

Despacho deferido   |   Documento: 160710763

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

E.H.

RF

VÍNC.

NOME

180310000000000 831.291.5 2 GERALDO SOUZA SANTANA

Férias   |   Documento: 160740972

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA
RETIFICAÇÃO DOC 22/06/2026, PÁGINA 378 - FÉRIAS DEFERIDAS

ONDE SE LEU:

525.730.1/2 - ANGELO VATTIMO - ASSESSOR III - Ref. CDA-3 - 10 dias - ref. ex. 2026 - a partir de 13/07/2026.

LEIA-SE:

525.730.1/2 - ANGELO VATTIMO - ASSESSOR III - Ref. CDA-3 - 10 dias - ref. ex. 2026 - a partir de 27/07/2026.

Portaria   |   Documento: 160740465

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF MARIO DEGNI
PORTARIA 018/2026
A Diretora Técnica do Hospital Municipal e Maternidade Prof Mario Degni, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE

I - Convocar a, Comissão de Averiguação Preliminar,que apresentará relatórios conclusivos no Processo 6018.2026/0083926-9.

Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 160719701

São Paulo, 07 de julho de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

FÉRIAS DEFERIDAS

8308641/2, ESTER MOURAO DE ARRUDA E SILVEIRA, Chefe de Equipe II, REF. CDA-3, 20 DIAS NO PERÍODO DE 17/08/2026 A 05/09/2026, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025.

Licença   |   Documento: 160719334

São Paulo, 07 de julho de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

LICENÇA NOJO E ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE

7127073/3 KATIA GOMES DO ESPIRITO SANTO TOTH ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM 008 26/06/26 FALECIMENTO DE SEU MARIDO HMPWP

De: CASADO

Para: VIUVA

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Despacho   |   Documento: 160661716

I - À vista dos elementos contidos no presente, conforme exarado pela requerente, manifestações favoráveis das chefias mediata e imediata, bem como o parecer elaborado pela Coordenadoria Jurídica desta Pasta constante no processo SEI 6110.2021/0012741-3, documento SEI nº 052891399, que tratou do pedido inicial de afastamento da servidora, bem como das prorrogações subsequentes nos processos SEI 6110.2022/0006377-8, 6110.2023/0006876-3 e 6110.2024/0008240-7 AUTORIZO, com base no artigo 152 da Lei Municipal n° 8.989/1979 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo, a prorrogação do afastamento sem vencimentos, da servidora Natalia Pontes Vieira Marques, R.F. 833.914.7/2, Analista de Saúde - Fisioterapeuta, efetiva, no período de 17/06/2026 a 18/06/2027.

II - Publique-se

III - Após, a SMS/COGEP para as anotações devidas e demais providências subsequentes junto a unidade de lotação da interessada.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 160695943

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8554714/2 SOLANGE CAETANO DE HOLANDA NIVEL I 5 QDHS5 22/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8324140/2 LEONOR GONCALVES DE SOUZA NIVEL II 2 QM12 13/06/2026
8908940/1 KLEBER IZOLI GREGORIO NIVEL I 3 QM3 26/06/2026
8295875/2 ANA PAULA BARBOSA NIVEL I 10 QM10 04/07/2026
8319600/3 JORDAO OLIVIO DA SILVA NIVEL II 5 QB10 23/06/2026
6439781/1 AIRTON DE JESUS BEZERRA NIVEL II 3 QM13 27/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6814352/3 CLAUDIO LARANJEIRA DOS SANTOS NIVEL II 5 AS15 14/06/2026
8309264/2 ELISABETE DA SILVA SOUTO NIVEL II 4 AS14 21/06/2026
8343012/2 RITA DE CASSIA SOUZA NIVEL II 5 AS15 16/06/2026
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR NIVEL I 4 AS4 05/06/2026
8559686/2 ROSANA GOMES DA CRUZ LACERDA NIVEL I 5 AS5 05/06/2026
8312575/2 FERNANDO ANTONIO SCALLI NIVEL I 7 ASTS7 11/06/2026
8345279/2 SILAS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA NIVEL I 9 ASTS9 13/06/2026
6526268/1 OSCAR DE ALMEIDA JUNIOR NIVEL IV 3 ANSM17 27/06/2026
7013116/4 MARCIA TAPIGLIANI BAPTISTA NIVEL I 3 ANSM3 12/06/2026
7446012/1 ROBERTO EIZI NASCIMENTO NOGUI NIVEL II 4 ANSM9 24/06/2026
7178069/1 ADRIANA DA SILVA FRANCO PATRIOTA NIVEL III 2 AS17 17/06/2026
7205007/1 MARIZA FERREIRA PAULETI NIVEL III 2 AS17 21/06/2026
7837011/1 NATALINA DE JESUS QUINTAL NIVEL I 10 AS10 16/06/2026
7845677/2 RICARDO MIGUEL RINCO NIVEL I 7 AS7 23/06/2026
8064741/1 VITOR CESAR DE FREITAS NIVEL I 9 AS9 18/06/2026
7968604/1 ADRIANO SOUSA MEDINA NIVEL I 10 ASTS10 01/06/2026
8365288/1 FABIO VICTORINO NIVEL I 6 ASTS6 23/06/2026
7213786/2 DENISE DOS SANTOS LUCERA NIVEL II 5 ANS10 16/06/2026
7355459/2 CELMA DENISE ANUNCIACAO NIVEL II 5 ANS10 25/06/2026
7837186/1 MARIANA BUDISKI BOVO NIVEL II 5 ANS10 13/06/2026
7837887/1 MARIA LUCIMAR FERNANDES DE SOUSA NIVEL II 5 ANS10 01/06/2026
7207646/1 LUIS GUSTAVO MORATO DE TOLEDO NIVEL III 4 ANSM14 02/06/2026
7226632/1 REGINA ROYES FERRER NIVEL III 3 ANSM13 13/06/2026
7466331/1 JUSSARA LEIKO SATO NIVEL III 2 ANSM12 22/06/2026
7057041/3 ZILANDA CARNEIRO PEREIRA NIVEL II 3 ANS8 20/09/2024
8351902/2 VANEIDE SILVA DE ALECRIM NIVEL I 6 AS6 13/06/2026
8549974/2 BRUNA CRISTINA HENRIQUE RIZZO NIVEL I 5 AS5 06/07/2026
8296359/2 CESAR ALEXSANDRO RODRIGUES NIVEL I 8 ASTS8 06/07/2026
8298947/2 AUREA SILVIA ALECRIM MIRANDA NIVEL I 8 ASTS8 03/07/2026
8330247/2 MARIA CONCEICAO SOUSA PIMENTA MORAES NIVEL I 7 ASTS7 27/06/2026
8334587/2 MOISES PEREIRA COSTA NIVEL I 8 ASTS8 05/07/2026
8340749/2 REJANE TORRES ALVES OLIVEIRA NIVEL I 6 ASTS6 04/07/2026
8344388/2 ROSEMEIRE MARINA GOMES NIVEL I 8 ASTS8 06/07/2026
8316651/2 IZABEL CRISTINA RIBEIRO DA SILVA NIVEL II 3 ANS8 16/06/2026
8317801/2 GISIELE SILVA GOMES NIVEL II 3 ANS8 28/06/2026
8348111/2 SIRLENE APARECIDA MACHADO POLIDO NIVEL III 3 ANS13 30/06/2026
8552231/2 ROSEANE NOVAES DA SILVA NIVEL I 5 ANS5 04/07/2026
8314381/2 IRINEA MARIA ELISEU COSTA NIVEL II 5 AS15 24/06/2026
8558400/2 KATIUSCIA KELLI DA COSTA OLIVEIRA VIEIRA NIVEL I 5 AS5 25/06/2026
8560226/2 GRACINDA MARIA DE OLIVEIRA MORAES NIVEL I 5 AS5 12/06/2026
8338370/2 PRISCILA DA SILVA BRITO CAVALCANTE NIVEL I 7 ASTS7 16/06/2026
8544883/2 KAROLINE GONCALVES RODRIGUES DA SILVA NIVEL I 5 ASTS5 20/06/2026
8555885/2 DANIELLE MARIA SILVA NIVEL I 5 ASTS5 23/06/2026
8559830/2 CLESIO CANTUARIA BATISTA NIVEL I 5 ASTS5 22/06/2026
8314675/2 GLAUCIA REGINA CRYSTAL PEREIRA SIMOES CAVALHEIRO NIVEL II 2 ANS7 19/06/2026
8321043/2 JAQUELINE DIAS LANCIONI NIVEL II 4 ANS9 25/06/2026
8324689/2 LIGIA OLIVEIRA DOS SANTOS NIVEL II 3 ANS8 26/06/2026
8327823/2 MARCELO DE OLIVEIRA ALMEIDA NIVEL II 3 ANS8 25/06/2026
8553246/2 FERNANDA MIRANDA NOVAES RIBEIRO NIVEL I 5 ANS5 24/06/2026
6168477/4 GERSON HIROMITSU KOTSI NIVEL III 4 ANSM14 27/06/2026
8566887/2 LICIO CUNHA VOLPOLINI NIVEL I 5 ANSM5 24/06/2026

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8393249/2 SANDRA DIVINA ESPOSITO BARBOSA NIVEL III 1 ANS11 28/04/2026

Portaria   |   Documento: 159179789

São Paulo, 03 de julho de 2026.

Processo nº 6018.2019/0025080-7

PORTARIA MUNICIPAL Nº 355/2026 - SMS.G

TÍTULO: Designação de servidores para exercerem a função de coordenadores gerais e setoriais de Estágios Remunerados na Secretaria Municipal da Saúde

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Decreto 56.760 de 08 de janeiro de 2016; que regulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto Municipal nº 64.999/2026 que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Saúde e seu respectivo quadro de cargos de provimento em comissão, bem como introduz alterações no Decreto nº 59.685, de 13 de agosto de 2020.

RESOLVE:

I - Designar os servidores abaixo relacionados, sem prejuízo das demais atribuições do cargo, para exercerem a função de Coordenadores Setoriais, como segue:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENAÇÃO GERAL

TITULAR

Lucas Pereira Coutinho - RF: 920.516.1/1

SUPLENTE

Bruno Bassi Arca - RF: 725.968.9/1

GABINETE DA SMS

TITULAR

Geovana Tomaz Cardoso - RF: 780.279.0/6

SUPLENTE

Hilda da Silva - RF: 651.826.5/1

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - NORTE

TITULAR

Maria Goreti Palmeira dos Santos - RF: 705.978.7/2

SUPLENTE

Elaine de Amorim Oliveira - RF: 830.965.5/3

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - OESTE

TITULAR

Ana Paula Nascimento de Gouveia - RF: 609.716.2/1

SUPLENTE

Karin Pereira da Silva e Silva - RF: 775.006.4/1

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE

TITULAR

Silvana de Souza Duarte Lima - RF: 574.330.3/3

SUPLENTE

Noêmia Pereira de Oliveira - RF: 833.729.2/3

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE

TITULAR

Homero Rodrigues - RF: 781.444.5/1

SUPLENTE

Ana Lúcia Pereira Rossi - RF: 635.473.4/1

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

TITULAR

Euza dos Reis Silva Chaves - RF: 635.436.0/1

SUPLENTE

Marilene da Silva - RF: 833.260.6/3

HMME DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

TITULAR

Samanta de Souza Marques - RF: 729.343.7/1

SUPLENTE

Regiane Leandro da Silva - RF: 786.276.8/1

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

TITULAR

Debora Alves da Silva - RF: 830.658.3/2

SUPLENTE

Emília de Moura Silva Araújo - RF: 830.791.1/2

HM DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA

TITULAR

Andréia Mendes Martins - RF: 829.328.7/2

SUPLENTE

Paula de Lima Camillo - RF: 833.652.1/2

HM DR. CARMINO CARICCHIO

TITULAR

Marineusa Jesus Ferreira - RF: 629.722.6/1

SUPLENTE

Ronaldo Marinho de Souza - RF: 717.333.4/3

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

TITULAR

Ednalva Aquino Cerruti - RF: 830.401.7/2

SUPLENTE

Mônica Soares da Silva - RF: 833.406.4/2

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEA

TITULAR

Nathalia Daher Vieira de Moraes Barros - RF: 833.921.0/2

SUPLENTE

Débora de Oliveira Carvalho Xavier - RF: 830.297.9/2

HM DR. JOSE SOARES HUNGRIA

TITULAR

Aparecida Bastos Pereira - RF: 829.843.2/2

SUPLENTE

Eunice Kovalenkovas - RF: 831.316.4/2

HM PROF MARIO DEGNI

TITULAR

Éven Santos Teixeira - RF: 859.471.6/2

SUPLENTE

Fernando Martins Lourenção - RF: 831.279.6/2

HM TIDE SETUBAL

TITULAR

Aline Ferreira Leite - RF: 828.973.5/2

SUPLENTE

Bruna Rafaela Pereira Alves Puertas da Costa - RF: 877.948.1/4

HM PROF. DR. ALIPIO CORREA NETO

TITULAR

Janaina Ianni Barrence - RF: 712.391.4/3

SUPLENTE

Marines Maria dos Santos - RF: 833.335.1/2

HM PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

TITULAR

Anderson Adão Rodrigues - RF: 829.441.1/2

SUPLENTE

Gabriel José da Silva Santos - RF: 831.111.1/2

HM DR. BENEDICTO MONTENEGRO

TITULAR

Thatiane Saquette de Carvalho - RF: 834.919.3/2

SUPLENTE

Aparecida Gonçalves Mor Lellis - RF: 829.855.6/2

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal nº 113/2026 - SMS.G.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160747203

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

319.752.2/6, Benedicto Acáccio Borges Neto, Secretaria Executivo Adjunto, SAD*, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 03/08/2026.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18050300 878.880.4/3 Aline Patricio Marçal 01 06/07/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18011200 819.276.6/1 Paula Pavan Antonio 02 07/07/2026 143.

18040201 829.711.8/2 Cassio Cavalcante Farias 01 30/06/2026 143.

18011200 858.527.0/2 Andre Luiz dos Santos Teixeira 01 07/07/2026 143.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18030200 825.030.8/1 Rodrigo Martins Cabrera 02 07/07/2026 143.

FÉRIAS - DEFERIDAS

579.952.0/6, Maria Aparecida Barbosa Nunes, Assessor II, CDA-2, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/08/2026.

602.702.4/2, Monica Mizukami de Oliveira, Assessor I, CDA-1, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 24/08/2026.

618.673.4/3, Adriana de Medeiros Nogueira de Azevedo, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 20/07/2026.

715.361.9/2, Janio Henrique Segregio , Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/07/2026.

718.474.3/1, Silvia de Vincentiis, Diretor I, CDA-4, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 25/08/2026.

785.790.0/1, Adriano Francisco da Silva, Assessor IV, CDA-4, 12 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 03/08/2026.

826.450.8/1, Aline Lais Nicolodelli, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 17/08/2026.

829.444.5/2, Anderson Andrade Barbosa, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 11/08/2026.

829.967.6/2, Cristiane Vieira Almeida da Paixão, Diretor I, CDA-4, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 17/08/2026.

834.189.3/2, Renato Mendes Chiaratti, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 17/08/2026.

834.958.4/2, Teresinha de Fatima Xavier, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 26/08/2026.

836.625.0/1, Ellen Akreman Macedo Tinos, Assessor II, CDA-2, 14 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 21/08/2026.

914.395.5/1, Regiane Silva Amorim, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/08/2026.

924.838.2/1, Celso Hidenori Takahashi, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 28/07/2026.

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020500 797.366.7/1 Odair Rosa 01 03/07/2026 143

FÉRIAS DEFERIDAS

784.276.7/1, Telma Rocha Tavares, Diretor I, CDA-4, 12 dias ref.: Exercício de 2026 a partir de 24/08/2026.

792.991.9/1, Tercio Barbosa de Araujo, Assessor II, CDA-2, 19 dias ref.: Exercício de 2026 a partir de 18/08/2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 797.443.4/1 Jobson Rocha Santana Filho 01 06/07/2026 143

18020303 806.260.9/1 Gisely Toledo Barone 01 06/07/2026 143.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 160743448

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 819.290.1/1, Karina Prestupa de Sousa, Supervisor, CDA-4, 20 dias ref. exerc. 2026, a partir de 13/07/2026.

RF: 821.015.2/1, Iara Ribeiro Paixao, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 10 dias ref. exerc. 2026, a partir de 29/06/2026.

Licença   |   Documento: 160735640

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110140000 7597339/3 Adao Pereira 01 03/07/2026 143

180207100380000 8106517/1 Adriana Silva Mendanha Nakakoge 03 06/07/2026 143

180207100100000 7839316/1 Angelo Pascoal Macri 02 07/07/2026 143

180207110330000 7909225/1 Dalva Francisca da Silva 01 03/07/2026 143

180207070100000 7767251/1 Fabiana dos Santos Voltarelli 01 01/07/2026 143

180207100100000 8107874/1 Gisele Guarnieri dos Santos Silva 01 30/06/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207080250000 7986785/1 Alecsandro Oliveira Bento 07 02/07/2026 143

180207110350000 7847467/1 Lilian Pereira Costa Versuri 01 05/07/2026 143

180207000010000 7200552/1 Marcel Pereira dos Santos 07 06/07/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7432585/1, Regina Mendonca Ferreira, Unidade de Lotação: UBS Julio de Gouveia, Itaim Paulista, 08 (oito) dias a partir de 13/06/2026, em virtude do falecimento de sua mae.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7505639/1, Rosemeire Santana da Silva Souza, Unidade de Lotação: UVIS Guaianases, 02 (dois) dias a partir de 17/06/2026, em virtude do falecimento de seu cunhado.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000000000 9150692/1 Brenda Camile da Silva Santos 01 02/07/2026 LRA

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160741779

São Paulo, 07 de julho de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

ZILDA VALERIA LAMBERT DE SOUZA

744.286.6/1

18.02.07.120.00.00.00

18.02.07.070.13.00.00

12/06/2026

horário de estudante   |   Documento: 160734853

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho e ausência nos dias de provas:

RF. Nome

7122802/4 Marcio Domingos 06 Meses 2º Semestre/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 160737607

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7782306/1 GLAUCIA DE FATIMA COSTA RODRIGUES NIVEL II 5 QDHS10 07/07/2026
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7261268/1 WILLIAM CHRISTIAN RODRIGUES DE SOUZA NIVEL III 3 ACE13 07/07/2026
7349262/1 GIVALDINA VIEIRA DA CUNHA NIVEL III 3 ACE13 07/07/2026
7921535/1 VALDIR DAS DORES CUNHA DE SOUSA NIVEL II 5 ACE10 07/07/2026
7257520/1 ANA PAULA REDONDO NIVEL II 3 ANSM8 07/07/2026
Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7338601/1 PATRICIA VIEIRA SILVA NIVEL III 1 AS16 07/07/2026
6260683/2 SILMARA AUGUSTA DE OLIVEIRA NIVEL II 1 ASTS11 06/07/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 160738099

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6554423/2 JOSE LUIS SACRAMENTO NIVEL II 5 ACE10 06/07/2026


COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7017634/2 ROSEMEIRE DA SILVA COSTA NIVEL III 1 ACE11 15/06/2026
7522231/1 LUCIANA DE SOUZA NIVEL III 1 ANS11 01/07/2026

Portaria   |   Documento: 160550488

Portaria 025/CRSN/2026

Leonardo Pereira Correia da Silva, Supervisor(a) da Supervisão Técnica de Saúde Perus, da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando a defesa apresentada, recebe, mas no mérito, nega provimento .

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de Repreensão ao servidor Rondinelli Carlos Marinho, lotado na Supervisão Técnica de Saúde Perus, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184, inciso I da Lei 8989/79, por infringir ao disposto nos incisos V e X do Artigo 178 e caput 179 do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.

Portaria   |   Documento: 160696287

RETIFCAÇÃO - Portaria 029/CRSN/2026 - documento SEI n° 160556986

Leia-se como segue e não como constou:

Gilmar Benedito de Souza , Supervisor de Base SAMU Perus , da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, especialmente das disposições contidas nos artigos 112 e 113 do Decreto n° 43.233/03, e considerando a defesa apresentada, recebe, mas no mérito, nega provimento.

RESOLVE:

Aplicar a pena disciplinar de suspensão de 02 dias convertida em multa a servidora Jacqueline Paula de Jesus de Souza, RF 784.975.3/1, Assitente de Saude - Enfermagem , lotado no SAMU BASE PERUS , da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, prevista no artigo 184, inciso II da Lei 8989/79, por infringir ao disposto nos incisos 178- inciso I e do Artigo 179 ) do ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, Lei n° 8989 de 29/10/79.

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 160779935

DESPACHOS DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-NORTE.

Acúmulos apreciados na reunião do dia 06/07/2026

ANUAL

NOME RF EXP AC

ADENILDE CANDIDA TAVARES 8930627/1 145/N

ALBERTO FERNANDES DA SILVA 8291012/3 e 4 146/N

ANA CRISTINA PEREIRA BEMVINDO 6556990/1 148/N

ANTERO GARCIA DE SA BARRETO 8477141/1 150/N

CAMILA HELENA SULA 7522011/1 154/N

CARLOS ALBERTO GOMES 7900422/1 155/N

CASSIA APARECIDA DE OLIVEIRA ORTEGA CUNHA 7394365/3 156/N

CLAUDIA SANTANA DO REGO 7839171/2 157/N

CLEUSIARA CRISTINA ALVES 7332751/1 158/N

DENISE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA 7843089/1 160/N

EDILENE DE SOUZA PAES 7522304/1 162/N

EDUARDO CHEN YHUNG WONG 8193011/1 163/N

ELIDIA PEREIRA DE OLIVEIRA 7172184/1 164/N

FABIO EXPEDITO DE CARVALHO 7178000/2 166/N

FLAVIA FALEIROS DE SOUZA 8313245/2 167/N

HELIA CRISTINA DE OLIVEIRA DEMETRIO 7853050/1 168/N

ISABEL LUPION MEDEIROS 8191425/1 169/N

ITAMAR COELHO LOIOLA 7855516/1 170/N

JANE MOREIRA DE ANDRADE 7046979/2 171/N

JOICE PAULA DE AZEVEDO 8319316/2 172/N

JOSE JOAQUIM FRANCISCO 6255736/2 173/N

JULIANA BABACHINAS 7877463/1 174/N

LAIS MENEZES LOPES 8223173/1 e 2 177/N

LUCIANA CORREA DIAS 9046755/2 178/N

LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 7847882/1 e 2 179/N

LUZENILDE DA CONCEICAO SOUZA 7347464/1 180/N

LUIZ FABIANO DA SILVA 7508972/2 181/N

MARIA PAULA RIBAS CARAMURU 7223081/2 183/N

MARCIA DE BARROS TROMBETA 9072799/1 184/N

MARCIA LOPES GARCIA 7531087/1 185/N

MARCIO FABIANO 6323383/1 186/N

MARILDA MENDES DO NASCIMENTO 9210466/1 187/N

MARLI SCHEITEL 7332912/1 188/N

MICHELE ESTEVAM BURONE DE OLIVEIRA 9318178/1 189/N

Os acúmulos de cargos acima atendem a exigência legal.

PROVENTOS

NOME RF EXP AC

ALITA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA SILVA 8069026/1 147/N

ANGELA DE FATIMA SANGALLI RONCOLATTO 7849346/1 149/N

ANTONIETA REGINA CALACA GUIDO 6556779/1 151/N

ARMINDO CARRETONI LOPES 6042538/2 152/N

ARTHUR MIGUEL GRECCO 6194401/2 153/N

DALVA AMARAL 5914523/1 159/N

DENISE RODRIGUES 7172796 161/N

ELIZABETH RODRIGUES DE SOUZA 7531001/1 165/N

KATIA DE MENEZES GUTIERREZ 6413790/1 175/N

KATYA VALERIA APARECIDA BARAO DINI 5478197/4 176/N

MARIA DENISE CORREIA ARROYO PONCE DE LEON 7749139/2 182/N

Os acúmulos de cargos acima, referente a Proventos, atende as exigências legais do Art. 37 da CF/88, §10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 160551796

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA GESTANTE DEFERIDA

CELINA PRADO MEDEIROS - RF 812.188.5/1: 180 dias, a partir de 17/06/2026, nos termos do art. 148 da lei 8989/79, do art. 5 do Decreto 58225/2018 e de conformidade com o estabelecido na Port. 84/SGP-G/03, publicada no DOM de 14/02/2003 e Lei 14.872 de 01/01/2009.

Licença   |   Documento: 160732477

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

ADRIENNE MYRTES NEVES DE LIMA - RF 731.575.9/1 - 07 dias, a partir de 09/06/2026, em virtude do falecimento de sua MÃE.

Promoção/Progressão   |   Documento: 160780047

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - CRSO/DAP

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7274114/2 LUCIENE DE OLIVEIRA REBELLO NIVEL II 5 QDHS10 16/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7822693/1 SIDNEI DE OLIVEIRA NOVAIS NIVEL I 9 QM9 09/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7172753/1 ANA MARIA DOS SANTOS NIVEL III 2 AS17 23/06/2026
7213085/1 MARCELO RAIMUNDO LOPES NIVEL II 5 AS15 10/06/2026
7834420/1 ANDREIA MOREIRA DA SILVA NIVEL I 10 AS10 18/06/2026
7844298/1 OSVALDO DUTRA SALOMAO NIVEL I 10 AS10 28/06/2026
6139469/2 LIDIA GOMES DA COSTA PINHEIRO CHAGAS NIVEL III 4 ANS14 29/06/2026
7104634/2 MARCELO MONTEIRO PINTO NIVEL III 2 ANS12 12/06/2026
7297688/1 SANDRA LUZIA ALENCAR CABRAL NIVEL III 2 ANS12 23/06/2026
7440553/2 REGIANE DE SANTANA PIVA NIVEL III 2 ANS12 02/06/2026
7523076/1 EDENIR APARECIDA SARTORELLI TOMAZINI NIVEL III 2 ANS12 02/06/2026
7835604/1 MARIA DE FATIMA CHERON PIRES NIVEL II 5 ANS10 10/06/2026
7839979/1 BEATRIZ MARQUES DE OLIVEIRA NIVEL II 4 ANS9 18/06/2026
8062285/1 VANIA TIEKO GUEDES INUMARU NIVEL II 4 ANS9 17/06/2026
8066981/1 PATRICIA LINGUITTE TRUSNOVEC MATEUS NIVEL II 4 ANS9 10/06/2026
6061931/5 WALTER CINTRA FERREIRA JUNIOR NIVEL IV 3 ANSM17 19/06/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7785739/1 JULIANA MOURA LEITE DA FONSECA NIVEL II 5 QDHS10 25/06/2026
7889844/1 FERNANDA DE SOUSA ALEGRE NIVEL II 5 QDHS10 04/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7079281/3 ROGERIO SILVA DE ARAUJO NIVEL II 5 ACE10 25/06/2026
7099134/3 DIOGENES BEZERRA DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 29/06/2026
7553757/2 ADRIANA LIMA BODANI ARANYI NIVEL II 5 ACE10 14/06/2026
7580819/3 DEUSELANE ALVES DE MORAIS NIVEL II 5 ACE10 29/06/2026
7887876/1 ISAIAS GOMES DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 02/06/2026
7895119/1 DANIEL IRADI DE ARAUJO JATOBA NIVEL II 5 ACE10 23/06/2026
7900236/1 GUSTAVO BALLESTERO CARRASCO KELLNER SANTOS NIVEL II 5 ACE10 04/06/2026
7901461/1 CARLOS SA TELES NIVEL II 5 ACE10 02/06/2026
7902336/1 ANTONIO CARLOS DE SOUSA VIEIRA NIVEL II 5 ACE10 09/06/2026
7910568/1 JOSE DA PURIFICACAO SANTOS NIVEL II 4 ACE9 18/06/2026
7973187/1 ANGELA MARIA LACERDA NIVEL II 5 ACE10 25/06/2026
7976232/1 SILVIA JESUS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 26/06/2026
7985835/1 RILDO NUNES DE AZEVEDO NIVEL II 5 ACE10 02/06/2026
6181601/4 MARIA APARECIDA PINHEIRO NIVEL I 10 AS10 25/06/2026
7835850/1 HIGRY ANDRE HILARIO NIVEL I 10 AS10 06/06/2026
7836325/1 PEROLA VIEIRA SILVA NIVEL I 10 AS10 24/06/2026
7848242/1 SIMONE DA SILVA SANTOS NIVEL I 10 AS10 16/06/2026
7895950/1 MARCOS JOSE DO NASCIMENTO LIMA NIVEL I 10 AS10 12/06/2026
7932839/1 MARIA ZILDA PEREIRA DOS ANJOS NIVEL I 10 AS10 06/06/2026
6512437/2 FRANCISCA CORREIA GODOY D ALAMBERT NIVEL III 2 ANS12 24/06/2026
7310021/1 NANCY MARCAL BASTOS DE SOUZA NIVEL III 4 ANS14 25/06/2026
7902433/1 ANA PAULA PAPPONE NIVEL II 5 ANS10 28/06/2026
5683220/2 RUBEN KAMILO MULLER NIVEL III 2 ANSM12 26/06/2026
6109683/2 OMAR FARHAT NIVEL III 3 ANSM13 02/06/2026
7190662/1 MARIE OTA NIVEL III 4 ANSM14 11/06/2026
7261799/3 LETICIA NUNES DE SOUZA NIVEL III 2 ANSM12 27/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7076801/3 ROBINSON OLIVEIRA DE SOUZA NIVEL II 5 ACE10 03/06/2026
7079184/3 EDNA PATRICIA CUPERTINO DE MENESES NIVEL II 5 ACE10 27/06/2026
7317751/2 MARCIO HOGLHAMMER MOREIRA NIVEL III 3 ACE13 30/06/2026
7580649/3 VIVIANE RODRIGUES AGUIRRA DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 14/06/2026
7711590/2 JOSE MAURO DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 12/06/2026
7882319/1 GUSTAVO HENRIQUE WOVTEKUNAS NIVEL II 4 ACE9 22/06/2026
7888643/1 CLAUDIONOR FARIAS DOS PASSOS NIVEL II 5 ACE10 05/06/2026
7899441/1 MURILO LOPES ROSA NIVEL II 5 ACE10 22/06/2026
7907630/1 FERNANDO JOSE JUREN NIVEL II 5 ACE10 08/06/2026
7908539/1 MARCIO DE JESUS FERREIRA NIVEL II 5 ACE10 23/06/2026
7922001/1 ZILDA BATISTA LIMA NIVEL II 5 ACE10 09/06/2026
7973021/1 CARLOS ANTONIO VIANA DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 17/06/2026
7973977/1 PAOLA DE OLIVEIRA VASCONCELOS NIVEL II 5 ACE10 24/06/2026
7188595/1 MARIA VERA DOS SANTOS NIVEL III 2 AS17 23/06/2026
7898347/1 WERUSKA DE PAULA FERRANTINO NIVEL I 10 AS10 09/06/2026
7185359/2 SIMONE PENNINCK RODRIGUES NIVEL II 4 ANS9 11/06/2026
7462433/1 FUMIKA ONO NIVEL III 3 ANS13 12/06/2026
7546572/1 LUCIMARA DOS SANTOS BARBOSA NIVEL III 2 ANS12 02/06/2026
7843071/1 PATRICIA GONCALVES DA ROCHA NIVEL II 3 ANS8 15/06/2026
7410085/1 RENATA VAN DIJK VERGOLINO DE PINHO NIVEL III 2 ANSM12 13/06/2026

Núcleo Planejamento de Pessoal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160704159

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA ACERTO

R.F NOME EH ANTERIOR EH ATUAL A PARTIR DE
921.028.8/1 ELIANA ALMEIDA SOUZA 180209070430000 180209070380000 01/07/2026

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 160704538

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 28989 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5468752/2

EDNA CRISTINA BRUNO DE MIRANDA

NIVEL III

2

QB13

18/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7352638/1

ASSIS PIMENTA DOS SANTOS

NIVEL III

3

ACE13

17/06/2026

7576277/3

DAVID FARIAS PEREIRA

NIVEL II

5

ACE10

02/06/2026

7881991/1

FABIO CELSO DORSTER

NIVEL II

5

ACE10

23/06/2026

7882017/1

VALDEMAR DE MATOS PIMENTEL

NIVEL II

5

ACE10

16/06/2026

7882068/1

VALDIR DE SOUZA SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

18/06/2026

7882076/1

PAULO CARLOS COELHO

NIVEL II

5

ACE10

25/06/2026

6110436/5

MARISA APARECIDA DA SILVA

NIVEL I

10

AS10

10/06/2026

7809182/1

ELIADE ALVES DA SILVA

NIVEL I

10

AS10

05/06/2026

7839243/2

JOSUE RICARDO LADEIRA

NIVEL I

4

AS4

17/06/2026

7841680/1

MAURA BRAZ DA SILVA

NIVEL I

10

AS10

07/06/2026

7464720/1

LUCIANA PINTO SALES LEAL

NIVEL III

2

ANS12

27/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160716749

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 28998 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7883579/1

EDUARDO DE LIMA

NIVEL II

5

ACE10

12/06/2026

7884052/1

ALONIR ROBERTO FRANCO DE LIMA

NIVEL II

5

ACE10

13/06/2026

7890711/1

MARIA DA CONCEICAO VASCONCELLOS

NIVEL II

5

ACE10

07/06/2026

7891474/1

SANDRO BENTO DE CARVALHO

NIVEL II

5

ACE10

02/06/2026

7920261/1

ADRIANO ANTONIO DOS SANTOS

NIVEL II

5

ACE10

21/06/2026

7975007/1

RAFAEL JOSE DA CUNHA CARLOS

NIVEL II

2

ACE7

21/06/2026

7980868/1

MARIA DO CARMO SANTOS ALVES

NIVEL II

5

ACE10

23/06/2026

7836805/1

VIVIANE REGINA VIEIRA

NIVEL I

9

AS9

06/06/2026

7920300/1

MILCA PAIVA

NIVEL I

10

AS10

04/06/2026

8295743/2

ANA MARIA GRAZIA GERARDI MOTOKI

NIVEL II

4

AS14

05/06/2026

8302014/2

CLEUSA JOANA SANTANA RICORDI

NIVEL II

5

AS15

13/06/2026

7209142/1

MARIA INES RIGO ZORZI VENTURINI

NIVEL III

4

ANS14

02/06/2026

7902026/1

ROSICLEIA APARECIDA ANGELICA FERREIRA DE CARVALHO

NIVEL II

5

ANS10

08/06/2026

7915608/1

RENATO COSTA SOUZA

NIVEL II

5

ANS10

19/06/2026

8065179/1

TALITA CRISTINA VALEZI

NIVEL II

4

ANS9

08/06/2026

6104401/2

HELOISA HITOMI HANDA

NIVEL III

4

ANSM14

14/06/2026

Lauda 28945 - PROMOÇÃO

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7759592/1

ODETE PEREIRA DE ARAUJO

NIVEL II

1

AS11

02/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160698830

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7785364/1 SOLANGE CERVERA FARIA NIVEL III 1 QDHS11 24/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7767200/1 FABIOLA PRATES DE CARVALHO DOS SANTOS NIVEL III 1 ANS11 05/07/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6613462/1 JAMIL ALVES NIVEL II 5 QB10 23/06/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7080409/2 VALTER EDUARDO CESARIO ANASTACIO NIVEL III 2 ACE12 12/06/2026
7096852/3 ELAINE CRISTINA ALONSO NIVEL II 5 ACE10 17/06/2026
7258127/1 WELINGTON LUIZ SANTOS LIRIA NIVEL III 2 ACE12 13/06/2026
7311656/1 JAIME LOZA NIVEL III 3 ACE13 21/06/2026
7572531/3 MARCOS DANIEL DA LUZ NIVEL II 5 ACE10 18/06/2026
7873883/1 ADRIANA MIKO CORREA NIVEL II 5 ACE10 20/06/2026
7891351/1 ALEXANDRE DOS REIS SOUZA NIVEL II 5 ACE10 15/06/2026
7891580/1 JOSE EDILSON MENDONCA CASTRO DOMINGUES NIVEL II 5 ACE10 17/06/2026
7891946/1 JAMES DA SILVA COSTA NIVEL II 5 ACE10 24/06/2026
7894031/1 PLINIO EDUARDO PEREIRA HONORATO NIVEL II 5 ACE10 23/06/2026
7895321/1 AMANCIO JOAO TORRES NIVEL II 5 ACE10 22/06/2026
7912692/1 DANIEL ANDRADE GAMA NIVEL II 5 ACE10 17/06/2026
7913893/1 CLEBER CORREA DE SOUZA NIVEL II 5 ACE10 21/06/2026
7917902/1 LEONARDO BOLONHATO GOMES PAWLOWSKI NIVEL II 5 ACE10 28/06/2026
7921501/1 WAGNER DAVANTEL FREITAS ZANINI NIVEL II 5 ACE10 17/06/2026
7032587/2 ELAINE CRISTINA DA SILVA NIVEL I 10 AS10 30/06/2026
7202547/1 IONEIDE SOARES ALVES DA SILVA NIVEL III 2 AS17 22/06/2026
7835574/1 VERONICA MOURA DA SILVA NIVEL I 10 AS10 23/06/2026
7835612/1 ELISABETE DE CASSIA DOS SANTOS LUCIANO NIVEL I 10 AS10 02/07/2026
7841086/1 JULIANA ALMEIDA MENEGARI NIVEL I 10 AS10 12/06/2026
7545754/1 LAURIE NOBREGA ALVES NIVEL III 2 ANS12 27/06/2026
7852592/1 CHRISTIANY LOPES RAMOS RONDINI NIVEL II 4 ANS9 12/06/2026
7857390/1 ZALCIA ULISES SALES NIVEL II 5 ANS10 13/06/2026
8064636/1 CAROLINA BERTOCCO NIVEL II 4 ANS9 19/06/2026
8067848/2 ADRIANA PAIS DE LIMA NIVEL I 3 ANS3 29/06/2026
8070865/1 DEBORA CRESCENTE NIVEL II 4 ANS9 18/06/2026
7435827/1 EDUARDO DE AZEVEDO NUNES NIVEL II 4 ANSM9 22/06/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
RETIFICAÇÃO DO DOC 07/07/2026- LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7896794/1 ARIELLE CARDOSO MARGONI NIVEL I 10 AS10 16/06/2026


LICENÇA MÉDICA DE CURTA DOC 06/07/2026 p325 LEIA-SE COMO SEGUE E NAO COMO CONSTOU:
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210100140000 731299 7/1 LUCIANA PACINI DE OLIVEIRA TAVELLA 03 15/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160700404

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 03/07/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

THIAGO BATISTA DE PAULA 8458715/2 ANUAL 362/2026

SIMONE MATEUS GALVÃO 8347794/4 ANUAL 363/2026

SUELI CARVALHO DA SILVA 8349959/4 ANUAL 364/2026

CRISTINA FAGUNDES DO NASCIMENTO 9210580/1 ANUAL 365/2026

MARCIA REGINA DOS SANTOS 9260773/1 ANUAL 366/2026

CRISTIANE ROCHA MORAIS 7845260/4 ANUAL 367/2026

MARIA JOSE DE SOUZA 7203799/1 ANUAL 368/2026

SANDRA REGINA DE SOUZA COLONEZ 9210423/1 ANUAL 369/2026

FLAVIO DOS SANTOS SPINOLA 8313598/2 ANUAL 370/2026

LUCIA HELENA MACNLI MORAES DE OLIVEIRA 9071687/2 ANUAL 371/2026

JAMILE FERNANDES DA SILVA 9301780/1 ANUAL 372/2026

CATIA DE SOUZA PICHININ 9261249/1 ANUAL 373/2026

MARLEIDE DE OLIVEIRA FREIRES 8334226/3 ANUAL 374/2026

Comissão Permanente de Raios-X

Despacho deferido   |   Documento: 160135027

I. À vista do contido no SEI nº6018.2026/0068231-9, fica CESSADO, a partir de 01/04/2025, o regime especial de trabalho, conforme previsto na lei nº 7.957/1973, para o(a) servidor(a) JULIA MARIA DA SILVA, RF. 6146732/2, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL II.

II. Publique-se e encaminhe ao SMS/DAP.

III. Em seguida, devolver à unidade requisitante para ciência do(a) servidor(a) e demais providências com posterior arquivamento.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 160733769

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

RF: 830.787.3/2: ELIANE IMAI DE HOLANDA - Período de 19/08/2024 a 18/08/2025.
RF: 848.796.1/1: DANIEL FROSSARD RODRIGUES - Período de 26/06/2025 a 25/06/2026.
RF: 592.975.0/2: ELIZEU CANDIDO - Período de 01/01/2025 a 31/12/2025.

Portaria de Exoneração   |   Documento: 160705328

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

SANDRO MARQUES

R.F. 834.382.9 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM- NIVEL I

PADRAO: AS7

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL

ENQUADRAMENTO: 860030 E.H.: 180313000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.040.369-9, A PARTIR DE 30/06/2026

Diretoria

Despacho deferido   |   Documento: 160675875

6018.2026/0019694-5 - Processo de Horário Especial de Trabalho

Interessado(a): VERA LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS - RF 9235175

DESPACHO DEFERIDO

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12551901, SEI! 159839636 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica concedido horário especial de trabalho ao Sr.(ª). VERA LUCIA MARIA DA SILVA SANTOS - RF 9235175, Assistente de Saúde - Enfermagem, lotado(a) e em exercício na CRS/NORTE - CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO EM DSTAIDS HENFIL, com redução de 40% da jornada semanal, a partir da publicação, conforme SEI! 159839654.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Licença   |   Documento: 160753645

São Paulo, 07 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA PELO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 55.290/14 e art. 38 inciso II do do Decreto 58.225/15:

Reg. Func.

Vc.

Nome

Quant.Dias

A partir de

6336031 1 SORAIA CALDERON FIOROTTI 01 06/07/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 160717589

SEI n. 6021.2025/0044832-9

INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação.

ASSUNTO: Sindicância - Apuração relativa à prática de assédio sexual.

Despacho da Procuradora Geral do Município n. 171/2026-PGM.G

I - Nos termos da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO da presente sindicância, considerando a ausência de elementos que comprovem a materialidade dos fatos denunciados.

II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo, e encaminhe-se a PROCED para ciência e anotações.

III - Ficam cessados os efeitos de eventual transferência temporária, caso esta tenha sido decretada, sem prejuízo da competência de SME para fixar a lotação do servidor.

IV - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município para arquivamento, nos moldes do artigo 12, parágrafo único, do Decreto n. 57.444/2016, oportunidade na qual poderão ser extraídos os dados necessários para atendimento ao disposto no artigo 5º da Lei Municipal n. 16.488/2016 e nos artigos 2º, parágrafo único, inciso III, e 16, inciso I, ambos do já mencionado Decreto n. 57.444/2016.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

OAB/SP 173.307

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 160779084

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0005968-5 | ADRIANA GAMBA | CPP 111

Dia 14/09/2026

14h - ABILENE SANDES DA SILVA, RF: 805.538.6/1; Cargo: Assistente de Diretor; Lotação: SME/CEU EMEF Presidente Campos Salles;

Dia 15/09/2026

15h30 - ROBSON GONÇALVES DA SILVA, RF: 840.079.2; Lotação: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/ CEU EMEF Presidente Campos Salles.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para os dias 14/09/2026 às 14h e 15/09/2026 às 15h30, bem como das munícipes: Elaine Nascimento Dias, para o dia 14/09/2026 às 14h e Thais Marques de Oliveira Lima, para o dia 15/09/2026 às 14h.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 160731503

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0061709-9 | ROGER TOLEDO DE AMORIM | CPP 121

Dia 31/08/2026

14h30 - MARCOS ALEXANDRE DA COSTA DE SOUZA, RF. 825.063.4/1; Lotação: SME/EMEF PRESIDENTE JOÃO PINHEIRO.

PA SEI 6021.2026/0026665-6 | SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES | CPP 121

Dia 01/09/2026

13h30 - KEILA MOLNAR MALUF, RF 743.903.2/2; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/CEU EMEF Profa. Maria Lisboa da Silva;

14h - ADAIR FREITAS SANTOS FILHO, RF 721.958.0/1; Cargo: Supervisor Escolar; Lotação: SME/Diretoria Regional de Educação São Mateus/Supervisão Escolar.

PA SEI 6021.2026/0039085-3 | SINDICÂNCIA | CPP 121

Dia 09/09/2026

13h30 - FERNANDA ELISA PANSICA, RF 825.013.8/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Sebastião Francisco - O Negro;

14h - PRISCILA COSTA DE ALMEIDA MARTINS, RF 804.090.7/1; Cargo: Professor de Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Jardim Rosely;

14h30 - PAULO NEGRÃO DE CAMPOS BICUDO, RF 734.763.4/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Sebastião Francisco - O Negro;

15h - GEMIMA CRISTINA DE OLIVEIRA CAVALCANTI, RF 836.855.4/1; Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/EMEF Sebastião Francisco - O Negro.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0068709-9 | DOUGLAS SABINO DOS SANTOS | CPP 121

Dia 26/08/2026

13h30 - SOLANA CRISTINA SILVA; RF 834.815.4/2; Lotação: SMS/H.M. PROFESSOR MARIO DEGNI;

14h - JOELMA ADELAIDE SBARAI; RF 831.905.7/2; Lotação: SMS/H.M. PROFESSOR MARIO DEGNI;

14h30 - CECÍLIA SOARES DOS SANTOS; RF 829.725.8/1; Lotação: SMS/H.M. PROFESSOR MARIO DEGNI.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 26/08/2026, bem como da testemunha ANTONIO JOSÉ MACHADO DE OLIVEIRA no dia 26/08/2026, às 15 horas.

ADVOGADOS: MAURÍCIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716; RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371; BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429; JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ, OAB/SP 420.612; GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 160564680

EDITAL

O PROCURADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 122 CITA O SERVIDOR HENRIQUE GOUVEA DE SOUZA FELIX, RF 807.573.5/2, LOTADO EM SVMA - DIVISÃO DE PLANETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0036606-5, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO POR TER FALTADO INTERPOLADAMENTE NO ANO DE 2025 E CONSECUTIVAMENTE A PARTIR DE 10/07/2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O SERVIDOR CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO VIRTUAL DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 19/08/2026, ÀS 09h00, O QUAL SERÁ REALIZADO PELO TEAMS, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 03/03)

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: MARCELO LOMBARDI, RF 597.186.1/3 e 4

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL;

LOTAÇÃO: SME/DRE SÃO MATEUS;

PROCESSO SEI: 6021.2023/0058214-5.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 160722795

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0013343-3 | SANDRA MARA FRANCISCO DE OLIVEIRA | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência por videoconferência designada para o dia 06/08/2026, às 14h30, da munícipe BRUNA MADEIRA FURTADO.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282, JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343, LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094 e JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682,

PA SEI 6021.2026/0000596-8 | ANA CRISTINA DE BARROS PARIZ CISOTO | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para ciência da audiência por videoconferência designada para o dia 15/09/2026, às 11h, da munícipe MARIA DELMA SANTOS SOUZA.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 160768359

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço abaixo), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: CÍCERO APARECIDO SILVA, RF 945.952.9/1;

CARGO: Auxiliar Técnico de Educação;

LOTAÇÃO: SME/EMEF Prof. João de Souza Ferraz;

PA SEI: 6021.2026/0041640-2.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 160751830

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0023707-9 | MARIA DO CARMO PRADO ASSUMPÇÃO | CPP 222

Dia 03/08/2026

10h - ISABELA CAROLINE MIRANDA ALMEIDA; RF: 881.736.7/2; Cargo: Secretario de Escola; Lotação: SME/EMEF Prof. Aroldo de Azevedo;

10h30 - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS; RF: 572.150.4/3; Cargo: Assistente de Suporte Operacional; Lotação: SME/EMEF Prof. Aroldo de Azevedo;

11h - ADRIANA CARDOSO DE MELO; RF: 801.711.5/1; Cargo: Assistente de Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Prof. Aroldo de Azevedo;

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para os dias 03/08/2026 e, para ciência da audiência da estagiária ÉRICA LEAL SANTANA, designada para o dia 03/08/2026, às 11h30.

ADVOGADOS: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 160718863

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160715212

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6019056/1 MARILUCIA RAMOS CARRASCOSA MARIANO NIVEL III 1 QM17 03/07/2026

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6395333/1 MARIA ANGELICA GARCIA NIVEL II 6 QM16 03/07/2026

7934017/1 RITA DE CASSIA ANDERSON DE HARO NIVEL I 9 QM9 03/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 158972932

SUBSTITUIÇÃO

RF: 758.878.0, DJALMA ALVES DOS SANTOS, Assessor II, CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Edificações - PROJ 3, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a JOAO LUIS MARANHAO BISCAIA, RF: 753.022.6, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 06/07/2026 A 20/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160749142

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 822.290.8/4 - JONATHAN SANT'ANA DOS SANTOS, ASSESSOR III, EXERCÍCIO 2024, 15 DIAS, A PARTIR DE 13/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160432413

SUBSTITUIÇÃO

RF: 752.390.4, DANIEL DA SILVA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, QEAG10, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a BRUNA SEMINO, RF: 940.920.3, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 01/07/2026 a 15/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160721478

6022.2026/0003775 - 0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes do presente (documentos SEI nºs 160418424 e 160424454) e com fundamento no Decreto nº 48.743/2007, art. 2º §1º CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidorJorge Takeshi Ogata, RF 648.335.6,sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, no período de 21/06/2026 a 28/06/2026, referente a participação no RAPv - 51º Reunião Anual de Pavimentação, em Goiânia - GO.

Portaria   |   Documento: 160605832

PORTARIA Nº 009/SIURB/DAF/DGP/2026

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 65.232 de 03 de junho de 20226, que dispõe sobre as regras de compensação das horas não trabalhadas em decorrência de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026,

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores desta Secretaria deverão compensar as horas correspondentes aos períodos não trabalhados nos dias 24 e 29 de junho de 2026.

§ 1º Para os servidores com entrada às 08h00, a compensação deverá ser iniciada no dia 03 de agosto e terminar em 06 de agosto de 2026, totalizando 04 horas.

§ 2° Para os servidores com entrada às 09h00, a compensação deverá ser iniciada no dia 03 de agosto e terminar em 10 de agosto de 2026, totalizando 06 horas.

§ 3º Para os servidores com entrada às 10h00, a compensação deverá ser iniciada no dia 03 de agosto e terminar em 12 de agosto de 2026, totalizando 08 horas.

Art. 2º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de (01) uma hora por dia, entre as 08h00 e 19h00.

§ 1º A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 2º A falta de compensação, total ou parcial das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.

§ 3º O servidor que entrar em gozo de férias ou licença, deverá realizar a compensação quando retornar.

Art. 3º Caberá às chefias, mediata e imediata, fiscalizar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, manifestando-se quando necessário.

Art. 4º O disposto nesta Portaria aplica-se também aos estagiários desta Secretaria, no que couber.

Art. 5º Os estagiários contratados por esta Secretaria observarão os termos desta Portaria, exceto os que cumprem jornada de 6 horas por dia.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Substituição   |   Documento: 160617590

São Paulo, 06 de julho de 2026.

SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS - LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC. DE 22/06/2026, ITEM 14 PAG. 403 e 404.

O Chefe de Gabinete, no uso de suas Atribuições Legais, e com a competência delegada pela Portaria nº 067, de 29 de agosto de 2018, expede:

Processo SEI 6023.2026/0000845-3, PAULO SERGIO PAIVA DOS SANTOS RF. 920.337.1/2, Assessor I, Ref. CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Inclusão Digital - CID; da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Rafael Cabral Martins Lourenço RF. 922.375.4/2, Assessor II, Ref. CDA-2, durante impedimento legal por férias, no período de 08/06/2026 a 17/06/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 160666945

DESPACHO

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento das servidoras Cassia Aparecida Travensolo, RF 5873738, Secretária Adjunta, e Rosane da Silva Berthaud, RF 5763070, Assessor IV, no período de 11 a 13 de maio de 2026, por ter participado no “Encontro de Secretários Municipais das capitais da Agenda Cidade UNICEF”, no Rio de Janeiro/RJ.

II - Encaminhe-se a SMADS/CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Despacho deferido   |   Documento: 160535751

DESPACHO:

I- A vista do despacho - doc. nº 126647426, publicado em DOC em 02/06/2025, RETIFICA-SE a data de estabilidade da servidora - Simone Cristina Conceição Fernandes de Oliveira - RF 890587.8/1, passando a constar a data de 27/11/2024.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à URH/SUGESP da Unidade de Recursos Humanos a que a servidora esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160767499

Processo SEI 6024.2026/0011224-8 - MARCELA LUCHETTA BRESSANI, RF.7779364/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Pinheiros;Supervisão de Assistência Social - Pinheiros - SAS PI;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a SUZETE DE FATIMA DOS SANTOS, RF.8235694/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, durante período legal por Licença Médica, no período de 16/06/2026 a 23/06/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012313-4 - EDILENE DAMASCENO E SOUZA, RF.9257381/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Assessoria Técnica - AT; Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ROBERTO DONIZETE JUNS, RF.9247807/2, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Licença Médica, no período de 20/06/2026 a 19/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011877-7 - DANIEL MARTINIANO COUTO, RF.9272305/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR IV, ref. CDA-4, do(a) Coordenação de Orçamento e Finanças - COF;Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a DAVI DE PAULA SILVA, RF.8924686/1, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL (NQ)NIVEL I, ref. QGAS2, durante período legal por Afastamento para Cursos e Congresso, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011466-6 - RAQUEL ESTEVAO, RF.8235716/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Campo Limpo;Supervisão de Assistência Social - Campo Limpo - SAS CL;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIA DE LOURDES DE MELO MORAES, RF.7881061/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0010566-7 - OTHON LUIZ DO AMARAL SILVEIRA NETO, RF.8832986/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - M'Boi Mirim - SAS MB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a TATIANA DA SILVA PENNA, RF.8518157/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS5, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011381-3 - JULIANA RODRIGUES LIBERADO, RF.7882092/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Cidade ADemar;Supervisão de Assistência Social - Cidade Ademar - SAS AD;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA, RF.7169311/1, ANALISTA ASSIST DESENV SOCIAL - EQUIP SOCIAL (NQ)NIVEL III, ref. QDHS13, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011395-3 - ANDREA DE FREITAS OLIVEIRA MOURAO, RF.6420613/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM15, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Capela do Socorro;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUCIENE PIMENTA, RF.9489215/1, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011439-9 - SILVANA DOMINGOS DOS SANTOS, RF.5844274/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Jabaquara - SAS JA;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ANDREIA BETINA DE SOUZA PAIVA, RF.7249748/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011679-0 - GISELE MARA DA SILVA, RF.8317542/3, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Ipiranga;Supervisão de Assistência Social - Ipiranga - SAS IP;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a TAMARA DOS SANTOS CEREJA, RF.7784074/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012116-6 - SUELI DE PAULA SANTOS, RF.7318511/10, DIRETOR I, ref. CDA-4, COMISSIONADO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Proteção Social Basica - CPSB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, RF.5899940/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, ref. ANS17, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012311-8 - MARINA HELENA NAPOLEAO DE OLIVEIRA, RF.8925887/3, ASSESSOR III, ref. CDA-3, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR IV, ref. CDA-4, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LIZETE ESTEVES COSTA, RF.8391572/5, ASSESSOR IV, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012210-3 - MICHELI SILVA, RF.8225907/3, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Coordenação de Proteção Social Basica - CPSB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a NILDA KEIKO TOYOMOTO ITO, RF.3174697/17, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0007366-8 - THYAGO AUGUSTO DE CARVALHO, RF.7875649/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Butantã;Supervisão de Assistência Social - Butantã - SAS BT;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIA DE FATIMA DE ARAUJO, RF.7926529/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012499-8 - KELLI CRISTINA MOREIRA DO NASCIMENTO, RF.7527152/4, ASSESSOR III, ref. CDA-3, COMISSIONADO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Gestão e Articulacao Territorial; Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ERIKA ROSE DE MEDEIROS, RF.7776918/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012974-4 - RICARDO DEL VALLE DOS REIS, RF.9290494/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Sao Miguel Paulista - SAS MP;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a GISELE CRISTINA DOS SANTOS, RF.8833842/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS3, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011958-7 - VERA CRISTINA DE LIMA, RF.9272186/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARIA ALICE GOMES FIGUEIREDO, RF.5446732/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012055-0 - FABIANO ROCHA DO NASCIMENTO, RF.9258469/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VANESSA APARECIDA DE MORAES, RF.8235732/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012059-3 - SAMARA CONCEICAO LEITE, RF.9296140/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Prestação de Contas; Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LAURA LEILA GOMES FIOREZI DA SILVA, RF.8393320/7, DIRETOR I, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 28/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012720-2 - BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, RF.7332181/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM12, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Assessoria Técnica - AT; Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a BARBARA PICCIRILLI DE ARAUJO, RF.8588562/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012237-5 - SILVIA SAYURI BABA, RF.8235406/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Vila Prudente;Supervisão de Assistência Social - Vila Prudente - SAS VP;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ROBERTA NUNES PALHARES, RF.7933207/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM8, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012792-0 - ALICE DE LUCENA FAGNANI, RF.7932251/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM8, EFETIVO, para exercer o cargo de COORDENADOR I, ref. CDA-5, do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARGARIDA TADDEO NASTRI, RF.5713951/9, COORDENADOR I, ref. CDA-5, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012832-2 - DANIELA SILVA, RF.9128671/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Ipiranga;Supervisão de Assistência Social - Ipiranga - SAS IP;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ALESSANDRA ALVES GOMES, RF.7776365/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0011951-0 - ERIKA DO NASCIMENTO PEREIRA, RF.8250111/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS6, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a JOICY EMI UEDA SCHITTINI, RF.7946368/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM8, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012938-8 - NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA, RF.5821614/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM14, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RAFAELA FAGUNDES DOS SANTOS, RF.9474251/1, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0012218-9 - ELTON HENRIQUE SILVA COSTA, RF.7954603/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM8, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Proteção Social Basica - CPSB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a BEATRIZ FERNANDES SANTOS, RF.7882131/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Processo SEI 6024.2026/0010269-2 - ANDREIA DA SILVA SANTOS, RF.8235961/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Guaianases;Supervisão de Assistência Social - Guaianases - SAS G;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a KATIA REGINA MARQUES, RF.7793596/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 15/07/2026 a 24/07/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo - Assistente Administrativo de Gestão

Despacho   |   Documento: 160653071

Processo SEI nº 6025.2023/0036030-6

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0036030-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório da servidora LARISSA TEIXEIRA PRESCINOTTO - RF 921.903.0/1, da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

921.903.0/1 LARISSA TEIXEIRA PRESCINOTTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG 06/07/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Ingresso e Posse

Comunicado   |   Documento: 160753141

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Assunto: Exoneração a pedido.

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1º, ITEM I DA LEI 8.989/79:

LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARINO, RF: 921.938.2 - VÍNCULO 1

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I, SÍMBOLO QM2, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA.

ENQUADRAMENTO: 131200 EH: 250015020000000

EXPEDIENTE: Nº 005/SMC/SUGESP/2026 A PARTIR DE 08/07/2026.

Keila Alves da Silva

Supervisora de Gestão de Pessoas

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 160699628

São Paulo, 07 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030000000

LUCIANE FÁTIMA PIVA

8476730

2

06/07/2026

250100000000000

LILIAN DAMASCENO MARQUES

9570586

1

07/07/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160692912

SEI nº 6027.2026/0008842-4

Interessado: Daniel Teixeira de Lima RF: 947.774-8/01

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento internacional

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (160688716, 160679023, 160679239, 160686870, 160687245, 160687416, 160687749 e 160688486) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Daniel Teixeira de Lima, R.F. 947.774-8/01, Chefe de Assessoria I, CDA-5, Designado como Secrétario Adjunto, SAD, Comissionado; lotado no Gabinete do Secretário - SVMA-G, por ter participado do evento Congresso Mundial da CGLU - Cidades e Governos Locais Unidos”, realizado na cidade de Tânger - Marrocos, no período de 23 a 26 de junho de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160756150

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

953878-0

ISABELLA DE MELO ROCHA SILVA

03 dias

07/07/2026

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 160744225

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0010376-8 SVMA/DGP/ ANDREA GALVÃO PAES, RF: 778.877-1, ANALISTA DE MEIO AMBIENTE (NQ) NIVEL II PADRÃO/REF: QDHS10, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270010020000000, DIVISAO DE AVALIACAO DE IMPACTOS AMBIENTAIS - DAIA; COORDENACAO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO JOÃO VICENTE DE REZENDE, RF: 660.230-4 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO 24/06/2026 á 13/07/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Promoção/Progressão   |   Documento: 160700839

São Paulo, 07 de julho de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7793995/1

PATRICIA FIGUEIROA

NIVEL I

4

QDHS4

05/07/2026

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7876076/1

MARIA PAULA MARCONDES FLIT

NIVEL II

4

QEAG9

06/07/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160048769

INTERESSADO: GCM 3ª Classe AUGUSTO MARIANO DE CARVALHO JUNIOR, RF. 942.039.8.

ADVOGADO: Dr. Lucas Haddad Conserino, OAB/SP nº 417.363.

ASSUNTO: Retificação de Despacho de Exoneração em Estágio Probatório

a) À vista dos elementos de convicção constantes do presente expediente administrativo, em especial as informações prestadas pelo Setor de Quadros por meio da Informação SMSU/CAF/DRH/QUAD Nº 160029026 e as informações funcionais constantes dos autos a respeito do período de férias do servidor, e o parecer emitido pela Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições legais que me são conferidas, RERRATIFICO o Despacho sob documento SEI nº 159873250, publicado no Diário Oficial da Cidade,em 25 de junho de 2026, na seguinte conformidade:

ONDE SE LÊ:

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2025/0012223-0, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, EXONERO, por não satisfazer as condições do estágio probatório, o servidor GCM AUGUSTO MARIANO DE CARVALHO JUNIOR;

LEIA-SE:

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2025/0012223-0, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, EXONERO, por não satisfazer as condições do estágio probatório, o servidor GCM AUGUSTO MARIANO DE CARVALHO JUNIOR, devendo os efeitos do presente despacho ser considerados a partir de 01/07/2026, data subsequente ao término do período de férias usufruído pelo servidor.

b) Ficam mantidas inalteradas as demais disposições do ato original;

c) Publique-se este ato de rerratificação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

d) Após a publicação, encaminhem-se os autos à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para a adoção das providências consequentes e anotações necessárias no prontuário do ex-servidor.

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 160712260

DESPACHO

SENHORA CHEFE DE GABINETE.

APOSENTADORIAS DEFERIDAS dos servidores abaixo:

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:581.203-8/2 LUIS CARLOS PEREIRA DA SILVA processo nº 6029.2026/0013664-0

Título n°084/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR-CAT.6-MASC. PADRÃO:QTG6H.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:649.018-2/1 PAULO FERREIRA DE CARVALHO processo nº 6029.2026/0013663-2

Título n°085/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- SUBINSPETOR -(NQ) CAT.6-MASC.

PADRÃO:NQTG6K

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:649.330-1/1 MARCO ANTONIO DE SOUZA processo nº 6029.2026/0013662-4

Título n°086/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - INSPETOR DIVISÃO(NQ) -CAT.8-MASC. PADRÃO:NQTG8J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso I, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º, do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pontos-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:684.848-6/1 EDNA SANTANA DA SILVA processo nº 6029.2026/0013669-1

Título n°087/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO- SUBINSPETOR(NQ) - CAT.6-FEM. PADRÃO:NQTG6J.

APOSENTADORIA Voluntária, por idade e tempo de contribuição:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das disposições gerais transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022 (Pedágio-servidores ingressados no serviço público até 18/03/2022).

RF:709.555-4/1 AMARILDO JESUS DE ALMEIDA processo nº 6029.2026/0013665-9

Título n°088/SMSU/DRH/2026, GUARDA CIVIL METROPOLITANO - SUBINSPETOR(NQ) -CAT.6-MASC. PADRÃO:NQTG6I.

OBS: Os aposentados acima relacionados deverão comparecer a partir de 20/07/2026, em sua Unidade de Recursos Humanos - Rua: Da Consolação, 1379 - 7º andar - Consolação, para esclarecimento referente ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de residência, demonstrativo de pagamento, declaração de entrega de identidade funcional (GCM).

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 160769442

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

658.444.6 JULIO CESAR MOREIRA DA SILVA DE: 28/06/2026 A 29/06/2026.

653.897.5 GILSON BITENCOURT NASCIMENTO DE: 02/07/2026 A 03/07/2026.

847.319.6 RICARDO SIMPLICIO DA GAMA DE: 02/07/2026 A 09/07/2026.

753.715.8 PETERSON GONCALVES LEITE DE MENEZES DE: 03/07/2026 A 04/07/2026.

746.469.0 JOSE FERNANDO PIRES DOS SANTOS DE: 06/07/2026 A 13/07/2026.


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

941.706.1 DERICK REIS NEGRINI DE: 28/06/2026 A 03/07/2026.

916.865.6 RAMON HIGINO DE MACEDO DE: 30/06/2026 A 05/07/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

941.706.1 DERICK REIS NEGRINI DE: 04/07/2026 A 17/07/2026.

916.865.6 RAMON HIGINO DE MACEDO DE: 06/07/2026 A 19/07/2026.


LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

623.716.9 JOSE NICODEMOS DA SILVA DE: 04/07/2026 A 11/07/2026.

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

623.716.9 JOSE NICODEMOS DA SILVA DE:DIVORCIADO PARA: CASADO.

Despacho   |   Documento: 160737162

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.

ADMILSON RODRIGUES DA COSTA RF 916.773.1

CARGO: GCM - 2ª CLASSE REF: NQTG 2B

DA: SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

ENQUADRAMENTO: 750053 - E.H 380301060000000

EXPEDIENTE N.º 030/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 07/07/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.

EDUARDO FRANCISCO DE FREITAS RF 927.402.2

CARGO: GCM - 3ª CLASSE REF: NQTG 1 A

DA: INSPETORIA REGIONAL SÉ

ENQUADRAMENTO: 750052 - E.H 380301060010200

EXPEDIENTE N.º 031/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 07/07/2026

SMSU/Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 158595230

INTERESSADO: TALITA SILVERIO (RF 752.969-4/1)

ADVOGADOS: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO OAB/SP n° 246.810; JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL OAB/SP n° 482.138

ASSUNTO: Recurso Hierárquico em Procedimento de Revisão de Proventos de Aposentadoria

I) No exercício das atribuições e competências delegadas pela legislação em vigor, e à vista dos elementos de convicção e provas documentais que instruem o processo administrativo SEI nº 6029.2019/0001556-5, adoto integralmente como razões de decidir os fundamentos jurídicos expostos no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (158487217), os quais passam a integrar o presente ato decisório como motivação aliunde.

II) Diante da fundamentação apresentada, CONHEÇO do Recurso Hierárquico interposto pelo servidor inativo TALITA SILVERIO (RF 752.969-4/1), por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, indeferindo o pedido de reforma do ato e de manutenção dos proventos no patamar nominal anterior.

III) CONFIRMO e MANTENHO a retificação técnica promovida no título concessório de aposentadoria do recorrente, determinando que seus proventos passem a corresponder ao valor revisado e legalmente adequado, calculado em estrito cumprimento às tabelas e fatores de atualização de que trata o artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 10.887 de 2004 e conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado (SEI 156771065).

IV) Nos termos do despacho publicado em 12 de maio de 2026, a implementação do novo valor revisado na folha de pagamento dar-se-á com efeitos estritamente ex nunc (futuros), restando expressamente vedada a incidência de descontos ou cobranças de parcelas retroativas pagas a maior no período de vigência anterior do cálculo, considerando a boa-fé do interessado e a eficácia estabilizadora de verbas alimentares consumidas.

V) Declaro formalmente o encerramento da instância administrativa de recurso no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, uma vez que esgotados os meios de contestação e as vias recursais administrativas postas à disposição do servidor inativo, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141 de 2006.

VI) Publique-se.

VII) Após as anotações funcionais e cadastrais necessárias a cargo da Divisão de Recursos Humanos, remetam-se os autos eletrônicos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação e registro do ato de aposentação.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 158477383

INTERESSADO: Lucas dos Santos Luzia, RF 815.712.0

ASSUNTO: Pedido de Reconsideração de Ato. Exoneração em Estágio Probatório.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do presente processo administrativo, especialmente as conclusões alcançadas no Relatório Final da Comissão Processante (doc. 153391320), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 157521270) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 154685363), que adoto integralmente como razões de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, CONHEÇO do Pedido de Reconsideração interposto por LUCAS DOS SANTOS LUZIA, RF 815.712.0, por ser tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter, em sua integralidade, o ato de exoneração publicado no Diário Oficial da Cidade de 23 de abril de 2026 (doc. 154686544), com fundamento no artigo 132, inciso VI, da Lei nº 13.530/2003, e no artigo 3º, inciso VI, do Decreto nº 55.137/2014, por violação aos incisos XI e XII do artigo 7º da Lei nº 13.530/2003.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana e Divisão de Disciplina para ciência e demais providências de sua competência.

IV. Em seguida, à Divisão de Recursos Humanos (DRH) para as anotações e providências de sua alçada.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 160690812

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0004281-6 Irineu da Rocha Ribeiro - RF 572.688.3

ASSUNTO: Defesa, ciência do Despacho contido no Link nº 160679505; 2ª CPPAD.

ADVOGADO: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0000691-7 Kainan Araújo de Oliveira - RF 944.683.4

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 136 da Lei 13.530/03; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Alexandre Wagner Pinto, OAB/SP 338.981.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 160369660

Retificação da Portaria n.º 74/SMSU-GAB/2026, publicada no DOC no último dia 01/07/2026.

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA Nº 74/SMSU-GAB/2026

Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e em face da decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 6029.2025/0004135-4,

RESOLVE:

I - APLICAR a pena de 10 (dez) dias de SUSPENSÃO ao servidor Delano William Martins Nascimento, RF 854.518.9, GCM Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Integradas (IAI), por violação aos artigos 7º (incisos VIII, XI e XII), 15, 16 (inciso II) e 18 (inciso XVI), todos da Lei Municipal nº 13.530/2003, conforme decisão final proferida no despacho decisório.

II - Determinar o registro da sanção em prontuário funcional para os devidos efeitos legais e o encaminhamento do feito à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) para fins de ressarcimento patrimonial do bem extraviado.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 160713361

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme segue:

ABSOLVIÇÃO
Portaria nº 024/IATE/2026 de 03 de Julho de 2026.

Ref. MD nº 014/IATE/2026 - Processo SEI 6029.2025/0012088-4

O Comandante Roberto Panoni Sanches, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve

Acolher a defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitana, ALTAIR DINIZ. RF: 815.673.5, Dist. 9081, categoria Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, com base nos artigos 92, inciso II, da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO
SEI Nº 6029.2026/0008216-8, Classe Especial Robson José da Silva, RF.: 711.248-3 - Pedido de Reconsideração de Ato.
O Comandante Vanderlei João dos Santos, da Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo - IDAM-CARMO, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve
A vista dos elementos constantes nos autos, NÃO conheço o pedido de reconsideração de ato, feito pelo Classe Especial Robson José da Silva, RF.: 711.248.3, por ser intempestivo, mas no mérito não teria razão de prosperar, motivo pelo qual mantenho a decisão proferida no MD nº 004/IDAM-CARMO/2026, Portaria nº 058/IDAM-CARMO/2026, SEI Nº 6029.2026/0008216-8, publicada em D.O.C de 18 de maio de 2026.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO
SEI Nº 6029.2025/0012835-2, Classe Distinta Manoel Messias Araújo - RF.: 737.746-1, Drº. Reginaldo Luiz da Silva - OAB/SP nº 248.785 - Pedido de Reconsideração de Ato.
A Comandante de Inspetoria, Inspetora de Divisão Mary Roseane de Souza, da Inspetoria de Defesa da Mulher e Ações Sociais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve
A vista dos elementos constantes nos autos, conheço o pedido de reconsideração de ato, feito pelo Classe Distinta Manoel Messias Araújo - RF.: 737.746.1, lotado na Inspetoria Regional Parelheiros, por ser tempestivo, mas no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 011/IDMAS/2025, Portaria nº 022/IDMAS/2025, SEI 6029.2025/0012835-2, publicada no Diário Oficial de 17 de julho de 2025.

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI nº 6029.2024/0019929-0 - Classe Especial Charles Fernandes da Silva - RF. 771.119.1, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE (Drª. Mara Lúcia de Moraes - OAB/SP nº 438.627; Dr. Rodrigo Corado Miranda - OAB/SP nº 494.700) - Recurso Hierárquico.

O Comandante Superintendente Inspetor Superintendente Donizeti Luciano de Oliveira - RF: 648.449.2, lotado na Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Recurso Hierárquico, feito pelo Classe Especial Charles Fernandes da Silva - RF. 771.119.1, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 001/IAI/2026 - Portaria nº 005/IATE/2026 - SEI Nº 6029.2024/0019929-0, publicada em D.O.C de 23 de abril de 2026.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 160640693

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0011880-4

Portaria 0027/IR-IQ/2026 de 06 de julho de 2026.

M.D. 0027/IR-IQ/2026

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Agente Municipal de Segurança Urbana, Marco Pou Wah Yung - RF.: 648.142.6, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a penalidade de 01 (UM) DIA de SUSPENSÃO por violação ao artigo 7º, incisos I e XI, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, infringindo o artigo 18, inciso VIII, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

SEI 6029.2026/0013056-1

Portaria 0028/IR-IQ/2026 de 06 de julho de 2026.

M.D 0028/IR-IQ/2026.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Agente Municipal de Segurança Urbana, Marco Pou Wah Yung - RF.: 648.142.6, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a penalidade de 02 (DOIS) DIAS de SUSPENSÃO por violação ao artigo 7º, incisos I e XI, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, infringindo o artigo 18, inciso VIII, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

SEI 6029.2026/0013057-0

Portaria 0029/IR-IQ/2026 de 06 de julho de 2026.

M.D. 0029/IR-IQ/2026.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Agente Municipal de Segurança Urbana, Marco Pou Wah Yung - RF.: 648.142.6, cargo: Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a penalidade de 03 (TRÊS) DIAS de SUSPENSÃO, por violação ao artigo 7º, incisos I e XI, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, infringindo o artigo 18, inciso VIII, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

SEI 6029.2026/0012163-5

Portaria 0030/IR-IQ/2026 de 06 de julho de 2026.

M.D. 0026/IR-IQ/2026.

O Inspetor de Divisão Marcelo Gilberto da Silva Paixão, Comandante da Inspetoria Regional Itaquera, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Agente Municipal de Segurança Urbana, Vinicius Yuki de Castro e Silva - RF.: 941.807.5, cargo: GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Itaquera, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a penalidade de 01 (UM) DIA DE SUSPENSÃO, por violação ao artigo 7º, incisos III, XI e XII, combinado com os artigos 15 e 16, inciso II, infringindo o artigo 18, inciso VI, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 160727632

ADVERTÊNCIA

Portaria: nº 016/IR-FÓ/2026 de 30 de junho de 2026.

MD nº 014/IR-FÓ/2026 - SEI 6029.2026/0012932-6

O Inspetor de Divisão Nivaldo Aparecido da Silva, Comandante da Inspetoria da Freguesia do Ó/Brasilândia, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Andréia Aparecida Vieira - RF. 696.304-8, Cargo/função Classe Especial, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia, a pena ADVERTÊNCIA com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, incisos XI e XII, c.c artigo 15, artigo 16 inciso II, atenuado pelo artigo 126, inciso I da Lei nº 13.530/2003

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160418783

Interessado: Eli Alves de Almeida - RF: 680.738.1/1

Advogado: João Lúcio Niedzielski Leite - OAB /SP 306.038

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do processo nº 1119661-20.2025.8.26.0053, que tramitou perante a 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, em favor do servidor Eli Alves de Almeida - RF: 680.738.1/1, a qual determinou reconhecer o direito do impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Serviços Jurídicos e Notariais (Tecnólogos), atribuindo a pontuação de 80 pontos, alcançando a pontuação 1070,05, o que lhe garantiu a 233ª colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2024, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Classe Distinta - QTG 5, categoria 5, do nível II, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2024.

III - Progredir ao cargo de Subinspetor, QTG 6, categoria 6, do nível II do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, a partir de 05/06/2026.

IV - Publique-se;

V - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Portaria   |   Documento: 160492719

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 137 de 02 de julho de 2026.

ANA CAROLINA WOLFF, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor GEOVANE MATIAS DE LIMA JUNIOR RF: 886.017.3, para no período de 29/06/2026 a 08/07/2026, substituir a senhora CAROLINE IATARELLI FUNGARO RF: 822.753.5 da Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana, no cargo Chefe de Assessoria I, referência CDA 05, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ANA CAROLINA WOLFF

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Setor de Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 160736681

SETOR DE DISCIPLINA

RETIFICAÇÃO DO REGISTRO FUNCIONAL DO SUBINSPETOR DA IR CL PUBLICADO NO DOC de 07/07/26 página 422/423.

Onde se lê: Portaria Nº 015/IR CL/26

MD Nº 0029/IR CL/26

Subinspetor Wellington Daraio R.F. 698.084.0

Lêia-se: Portaria Nº 015/IR CL/26

MD Nº 0029/IR CL/26

Subinspetor Wellington Daraio R.F. 698.084.8

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 159676158

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

812.779.4/3 - Fernanda Aguiar Gomes de Souza - 8 (oito) dias, no período de 18/06/2026 a 25/06/2026. Motivo: Falecimento de seu irmão.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 160737160

São Paulo, 07 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8.989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H

Reg.Func.

Nome

Dias

A Partir

360004010000000

9453881

SHEILA DE SOUZA SANTANA

7

07/07/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 160776748

6067.2026/0011991-3 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte e Expositor
Interessado: MARCOS AUGUSTO CARBONI
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 160456110

I - À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo nº 6067.2026/0011991-3, em especial os docs. 157294312, 157765427, 160314066, 160314102 e o Parecer da Assessoria Jurídica (160455610), que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor MARCOS AUGUSTO CARBONI, RF 804.860.6/1, Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, para participar do evento "III Congresso Regional da Advocacia Pública Municipal Sul Sudeste" nos dias 11 e 12 de junho de 2026 em Ribeirão Preto/SP, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo.

Substituição   |   Documento: 160774406

ALTERAÇÃO DO EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO PUBLICADO EM 01/07/2026

O Controlador Geral, do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2025/0032837-5, Documento nº 158959189, Designando: Eduarda Bueno Ariede, R.F. 843.735.1/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI5 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.13.01.000.00.00.00 em substituição ao Rodrigo Morello Alves - RF: 835.996.2/1 - Cargo: Chefe de Assessoria I - Ref.: CDA5 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.13.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Gabinete do Controlador Geral - Motivo: Férias - Período: 13/07/2026 a 01/08/2026.

EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO

O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2026/0016199-5, Documento nº 160674638, Designando: Ana Lídia Oliveira dos Santos, R.F. 953.875.5/1 - Cargo: Assessor I - Ref./Padrão: CDA1 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.13.02.000.00.00.00 em substituição ao Jardel Soares Fernandes - RF: 773.545.6/2 - Cargo: Diretor I - Ref.: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.15.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - Motivo: Férias - Período: 20/07/2026 a 28/07/2026.

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins

horário de estudante   |   Documento: 160557274

AUSÊNCIA EM DIA DE PROVA

DEFERIDO nos termos do § 2º, do art. 175 da Lei nº 8.989/79, § 2º do artigo 18 da Lei nº 9.160/80 e regulamentado pelo Decreto 58.073/18, ausências nos dias de prova: 08, 10 e 11/06/2026, à servidora BARBARAH DA SILVA DANTAS, RF 843.743.2/1 lotada na Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321600000000000.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160737695

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
897.058.1/3

Gabriela de Paula Silva

01 Dia 22/06/2026
897.058.1/3

Gabriela de Paula Silva

02 Dias 25/06/2026
887.274.1/4

Daniela Denizo Homem de Mello

02 Dias 05/07/2026
939.745.1/2

Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva

01 Dia 02/06/2026

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 160446183

SEI 6074.2026/0004597-7

ALAN ASSIS MARTINS MUNHOZ, RF. 752.533.8/8, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionado, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, da Coordenadoria de Planejamento e Informação, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a ALESSANDRO LOPES SOARES, RF. 856.643.7/1, Coordenador II, Padrão/Ref. CDA-6, efetivo, durante o impedimento por férias no período de 13/07/2026 a 24/07/2026 (12 dias).

Substituição   |   Documento: 160445189

SEI 6074.2026/0004596-9

BRUNO CUSTODIO DA SILVA, RF. 845.883.9/2, Assessor I, Padrão/Ref. CDA-1, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico, Ref. CDA-2, do Sacolao da Prefeitura - Jaguare, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a AMANDA BONINI, Gestor de Equipamento Publico, Padrão/Ref. CDA-2, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 22/06/2026 a 06/07/2026 (15 dias).

Substituição   |   Documento: 160444327

SEI 6074.2026/0004593-4

ROGERIO MAIA DE ANDRADE, RF. 531.564.6/3, Assistente Administrativo de Gestão, Padrão/Ref. QM17, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Equipamentos de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a JORDANA DA SILVA MENON, RF. 825.031.6/10, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 06/07/2026 a 20/07/2026 (15 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160553418

6068.2026/0003671-1 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Interessados: PLINIO CORREA JUNIOR RF: 603.541-8/2.

Despacho deferido:

I - Com base nos laudos médicos periciais n° 12575026 (doc. 160465562) e n° 12575053 (doc. 160465768) de 26 de junho de 2026, homologados pela coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte em caráter definitivo, a partir de 09 de fevereiro de 2026, nos termos do art. 6°, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88 com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção de efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8° da portaria 07/SEGES/2024.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 160728268

Despacho Documental

I - À vista dos elementos constantes do presente, torno sem efeito a autorização de afastamento do servidor Ariovaldo Viti Sanchez, RF. 560.309-9 lotado em SMUL/CASE/DCAD, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, para participação no MUNDOGEO_CONNECT_2026 no dia 16 de junho de 2026 no Expo Center Norte - Pavilhão Azul, na cidade de São Paulo - SP.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para ciência, publicação e demais providências cabíveis.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 160611240

Portaria de Substituição nº 221/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora VIVIANE TORRES VALENTIM, RF: 9280430, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 18/08/2026 A 04/09/2026, em substituição a servidora SARA GUEDES FERRAO, RF: 8902062, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160609573

Portaria de Substituição nº 220/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ADILSON GOMES DA SILVA, RF: 9111875, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 12/08/2026 A 21/08/2026, em substituição a servidora LEONA MOLAIA, RF: 8785341, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 160759918

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290200000000000 810.329.1 MARINA DEODATO BARROS 02 06/07/2026

Licença   |   Documento: 160760749

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291000020000000 631.560.7 TEREZINHA DE JESUS FERNANDES DA SILVA 02 07/07/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 160721238

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

922.111.5 1 Adriano Porto Garcia 15 2026 13/07/2026
940.923.8 1 Alessandra da Silva Santos Florido 12 2026 13/07/2026
798.609.2 5 Alessandra Daniela do Nascimento 15 2026 13/07/2026
675.989.1 5 Alessandra Di Sessa 16 2026 13/07/2026
897.273.7 1 Beatriz Francisco Martins Gonzaga de Santana 20 2026 13/07/2026
890.881.8 1 Bruno Santos Silva 10 2026 13/07/2026
786.686.1 2 Carolina Moura Andrade Moron Ribeiro 12 2026 13/07/2026
837.682.4 5 Caroline dos Santos de Souza 18 2017 13/07/2026
841.080.1 4 Christiane Telles Siqueira 15 2026 13/07/2026
947.304.1 1 Chrystian Tadeu Teles Alves 10 2026 13/07/2026
950.909.7 1 Claudio Rogerio Ulhoa Cintra 07 2026 13/07/2026
898.273.2 2 Clecia Souza de Brito 17 2026 13/07/2026
921.440.2 1 Dalton Bulka Contrera 15 2026 13/07/2026
856.224.5 6 Dayana Pimentel da Silva Medeiros 15 2026 13/07/2026
891.266.1 6 Dayane Hilsdorf Santos 16 2026 13/07/2026
920.267.6 2 Felipe Fonseca Gonzales 12 2026 13/07/2026
858.827.9 3 Fernanda Gualberto Herbst 12 2026 13/07/2026
740.680.1 8 Fernando Elias Alves de Melo 10 2025 13/07/2026
725.277.3 1 Guilherme Prendes Borges Higa 15 2026 13/07/2026
897.316.4 1 Gustavo Casoni da Rocha 17 2026 13/07/2026
922.128.0 2 Helena Severiata Leite 10 2026 13/07/2026
944.474.2 2 Isadora Miranda Mendes Silva 15 2026 13/07/2026
761.560.4 2 Jeomar Bello Alves 15 2026 13/07/2026
892.763.4 3 Joao Pedro Garcia Campos da Silva 12 2026 13/07/2026
652.279.3 1 Maria Marluce da Silva Rocha 19 2024 13/07/2026
897.255.9 1 Mariana Meidani Ripoli 12 2026 13/07/2026
578.999.1 2 Marina Loyola Candido 15 2026 13/07/2026
798.470.7 1 Martha Hipolito Duarte de Oliveira 20 2026 13/07/2026
887.051.9 2 Mell Santos Oliveira 10 2026 13/07/2026
752.445.5 1 Milton Hatsumura 20 2026 13/07/2026
853.889.1 2 Patricia Aparecida de Macedo 15 2026 13/07/2026
827.476.2 5 Roge Gastao Carvalho 20 2026 13/07/2026
631.877.1 1 Rogelia Gabriel 12 2025 13/07/2026
603.650.3 6 Rosana Alves Navarro Lima 10 2026 13/07/2026
888.353.0 3 Rosimeire da Silva Lopes 15 2026 13/07/2026
611.371.1 8 Sonia Regina Gaona Salle 20 2024 13/07/2026
887.013.6 6 Tayna Miranda Borges 19 2026 13/07/2026
895.891.2 2 Thais de Souza Neres 20 2026 13/07/2026
809.772.1 5 Thiago Merivaldo dos Santos 10 2026 13/07/2026
925.670.9 3 Vitor Nascimento dos Santos 15 2025 13/07/2026
747.624.8 5 Valdetario Feijo de Melo 15 2024 15/07/2026
843.959.1 3 Claudio Peres Munhoz Junior 15 2025 15/07/2026
857.518.5 3 Amabile Silva Freitas Teixeira 15 2025 17/07/2026

Licença   |   Documento: 160635572

LICENÇA MÉDICA - RETIFICAÇÃO

Retificação na publicação do DOC de 11/03/2026, pág.399 Onde se leu:

"Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS."

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 9387935/1 JOSE UCHOA DO NASCIMENTO JUNIOR 01 DIA 03/07/2026 143

Leia-se:

Nos termos do Comunicado 01/05-DRH/SMG (Portaria 507/ SGP-2004, de 29/12/04), de 22/01/05, aos servidores filiados ao RGPS.

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 9551034/1 JOSE UCHOA DO NASCIMENTO JUNIOR 01 DIA 03/07/2026 143

Licença   |   Documento: 160635685

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120300002000000 8831220/3 ANALU RIBEIRO RODRIGUES VIEIRA 01 DIA 03/07/2026 143

Licença   |   Documento: 160636403

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014 de 24/01/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
7419571 1 DENIZE RUIZ DE ARAUJO 02 DIAS 02/07/2026

Licença   |   Documento: 160731323

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 2 dias, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

A PARTIR DE

9548173

EDNEIA DO NASCIMENTO NOVAES

06/07/2026

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedido 1 dia, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

A PARTIR DE

9543821

LUCAS PALHARES DE CARVALHO

06/07/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 160762582

São Paulo, 07 de julho de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo nº 41/2022 - DGF, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Campo Limpo, faz publicar a opção de inclusão de parcelas na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo:

NOME RF PARCELA A PARTIR DE

Daisy Etsuko Urushima 570.270.4/2 299 01/07/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 160751628

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO
Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, bem como autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de horas suplementares de trabalho,no período de 01/07/2026 a 31/07/2026.

REGISTRO NOME CARGO/FUNÇÃO

586.873.4 JOSÉ ROBERTO SANTOS ASO

709.794.8 CLAUDENIR DONIZETI PAINA AAG

795.274.1 MARIA ELIZA DE GODOI ASO

951.350.1 WILLIAN DA SILVA NUNES CHEFE DE UNIDADE

503.110.9 CARLOS EDUARDO R.DA SILVA FILHO ASO

569.976.2 ALDINEI BARBOSA ASO

761.935.9 MILTON CESAR ROCHA DA SILVA ASO

762.203.1 WAGNER VELOSO DA SILVA ASO

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160715082

DEFERIDO o pagamento da Bonificação por Resultado ao requerente, após revisão efetuada quanto à situação funcional apresentada pelo interessado, com a confirmação da informação dos valores de direito pré-apurados.

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2026 - ANO BASE: 2025 - DEFERIDO

RF/VINCULO - NOME

859.585.2/7 - Caio Vinicius da Rocha Fujita

Despacho   |   Documento: 160716387

DEFERIDO o pagamento da Bonificação por Resultado ao requerente, após revisão efetuada quanto à situação funcional apresentada pelo interessado, com a confirmação da informação dos valores de direito pré-apurados.

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2026 - ANO BASE: 2025 - DEFERIDO

RF/VINCULO - NOME

560.163.1/2 - Jorge Aparecido da Silva

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160742680

6038.2023/0000501-9 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

RF/V

NOME

948757-3/1

GIOVANNA OLIVEIRA DA SILVA

Convocação   |   Documento: 160764336

CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os Fiscais de Posturas Municipais para participarem da Operação Conjunta no dia 11/07/2026 às 23:55 hs:

Fiscais de Posturas Municipais

Cleide Silva Santos - RF 953.608-6

Nelson Massamiti Ito - RF 733.332-3

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 160751967

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7802471/1 DAFIS MEDEIROS LUIZ DE MELO NIVEL II 3 QB8 05/07/2026
6284311/1 MARCOS ALAN DE ALMEIDA MARTINS NIVEL III 2 QM18 01/07/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 160482202

DESPACHO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 marco de 2022 para o servidor abaixo relacionado:

RF. 593.323.4/2 - Adilson Rodrigues da Silva : a partir de 24/06/2026.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 160652614

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Alteração da escala de plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 06/07 a 12/07/2026, publicada no DOC de 03/07/2026.

onde consta:

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

11 Carlos Alberto Egídio dos Santos 727.591.9/1

alterar para:

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

11 Marcos Tarcitano 527.646.2/2

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 160652708

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 13/07 a 19/07/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
13 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3
14 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
15 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
16 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
17 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3
18 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
19 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

13 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1
14 Vanderlei de Oliveira Antonio 804.228-4/9
15 Roberto Gabrielli 804.228.4/1
16 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2
17 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1
18 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1
19 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1

EQUIPE DE APOIO

13 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
14 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

15 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
16 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2

17 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
18 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
19 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Emílio de Souza Lima 787.595.9/1 (férias 01/07 a 30/07/2026)

Leticia Maria Valerio Barros 726.771.1/1 (subst. 01 a 12/07/2026)

Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1 (subst. 13 a 30/07/2026)

Supervisão Técnica de Manutenção
Adriano de Simoni Filho 532.178.6/7

Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1 (férias 13/07 a 22/07/2026)

Mario da Silva Ferreira 727.651.6/1 (subst. 13/07 a 22/07/2026)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5

Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160707181

São Paulo, 07 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

Concedido(s) 01 dia(s), nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 40, inciso I, do Decreto nº 64.014 publicado DOC de 27/01/2025.

RF

NOME

A PARTIR DE

648.351.8/1

LILIANE FABIANO KISTE

06/07/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho Autorização   |   Documento: 160699766

DESPACHO DO SUBPREFEITO
HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 e com autorização do Sr. Subprefeito da Lapa, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE 01/07/2026 A 31/07/2026:

Reg.Fuc.

Nome

Cargo

503.810.3/2

OTACILIO PEREIRA DE SOUZA

Assist.Sup.Operacional

518.985.3/2

COSMO DAMIÃO DE SOUZA

Assist.Sup.Operacional

519.291.9/3

JOÃO VITOR FERNANDES

Assist.Sup.Operacional

529.678.1/2

LUCILENE COSTA DELLA GUARDIA

Assist.Sup.Operacional

530.668.0/2

PEDRO DA SILVA MORALES

Assist.Sup.Operacional

541.853.4/2

JOÃO CARLOS DELLA GUARDIA

Assist.Sup.Operacional

544.787.9/2

LUIZ CARLOS F.DE ABREU

Assist.Sup.Operacional

554.961.2/2

ALFREDO APARECIDO PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

570.545.2/2

PEDRO LUIZ DE CAMPOS DIAS

Assist.Sup.Operacional

571.456.7/2

JAIME MIGUEL DE ANDRADE

Assist.Sup.Operacional

572.545.3/2

GIVALDO SEBASTIÃO DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

573.441.0/3

SILVIO SICILIA

Assist.Sup.Operacional

576.640.0/2

DELMAR MOITINHO PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

578.496.4/2

BENEDITO DURVALINO DE OLIVEIRA

Assist.Sup.Operacional

623.359.7/1

APARECIDO SALUCHI

Assisr.Sup.Operacional

623.535.2/1

AGENILTON FELIX PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

625.007.6/1

BENEDITO CARLOS GUILHERME

Assist.Sup.Operacional

625.842.5/1

ROBSON EDUARDO MATHIAS

Assist.Sup.Oprecaional

627.311.4/1

PAULO APARECIDO G.DE MENDONÇA

Assist.Sup.Operacional

633.538.1/1

JOSE FERNANDO DA SILVA

Assist.Adm.Gestão

642.369.8/1

VALMIR NASCIMENTO DOS ANJOS

Assist.Sup.Operacional

643.403.7/1

ROBERTO GOMES PINHO

Assist.Sup.Operacional

643.966.7/1

GERSONE RODRIGUES DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

644.312.5/1

JOANA DARC DA SILVA

Aux.Tec.Adm- Ad.Geral

646.730.0/1

RENATA DA SILVA DIAS DE LIMA

Assist.Sup.Operacional

649.564.8/1

ANTONIO MARCOS DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

687.294.8/2

GILMAR OLIVEIRA DOS SANTOS

Assist.Sup.Operacional

714.937.9/3

MARIA IVETE ERNESTA ALVES

Assist.Sup.Operacional

733.333.1/1

BIANCA RIBEIRO TERRA

Assis.Adm.Gestão

740.792.1/1

CLODOALDO DOS SANTOS

Assist.Sup.Operacional

740.804.8/1

JOSE ADELINO DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

740.810.2/1

JOSE QUIRINO DE FARIAS NETO

Assist.Sup.Operacional

740.823.4/1

RAIMUNDO ELIEZIO X.MELO

Assist.Sup.Operacional

740.825.1/1

ROSIMEIRE LUCI GONÇALVES DE MORAIS

Assist.Sup.Operacional

741.067.1/1

NELSON RODRIGUES M.CELESTINO

Assist.Sup.Operacional

741.176.6/1

HELOISA DOS SANTOS LIMA

Assist.Sup.Operacional

741.182.1/1

LUCIO ANTONIO DA CONCEIÇÃO

Assist.Sup.Operacional

741.183.9/1

JOSE NOBREGA DA SILVA

Assist.Sup.Operacional

761.357.1/3

EDSON DA SILVA PEREIRA

Assist.Sup.Operacional

793.330.4/1

DANIEL AFONSO GALVÃO

Assist.Adm.Gestão

793.405.0/1

BRUNO DE OLIVEIRA SESTI

Assist.Adm.Gestão

794.720.8/1

DANIELA RIGUETTI KIMIZUKA

Assist.Sup.Operacional

795.112.4/1

CELIA CRISTINA DE SOUZA MENONCELLO

Assist.Sup.Operacional

796.195.2/1

JOELMA XAVIER DE ALMEIDA AGUIAR

Assist.Adm.Gestão

928.331.5/1

ELISANGELA MOURA DE O.ROSA

Assist.Adm.Gestão

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160755446

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho:
Deferimento do Pagamento de Bonificação por resultados -BR, conforme solicitado no anexo
da Portaria Nº30/SGM/SEGES/2021, com alteração da Portaria nº43/SEGES/2022
,referente ao exercício de 2025, dos servidores abaixo.

Nome Registro
Bernadete Bernardes de Oliveira 653.763.4/1
Carlos Alberto Bonzatto 650.374.8/1
Celia Rosa de Marselha 623.821.1/1
Hudson Marques Soares 761.508.6/2
Victor Hugo Souza da Silva 947.960.1/1

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 160763230

Supervisão de Gestão de Pessoas

CONVOCAÇÃO SUBPREFEITURA PARELHEIROS

O Sr. Subprefeito Marco Antonio Furchi no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao Decreto 58.952/19, convoca os servidores abaixo relacionados, para trabalharem no evento " Colônia
Fest", a se realizar nos dias 10, 11 e 12 de julho de 2026 na Rua Jackson Pollock X Miguel Rockumbak s/n. Os servidores que efetivamente trabalharem na eleição, será concedido como compensação, 02 (dois) dias de descanso os quais serão usufruídos de comum acordo com as respectivas chefias até o dia 31/12/2026.

SEXTA FEIRA - 10/07/2026 DAS 17H00 AS 22H00

Fiscal de Postura Municipal RF:

Marcelo Henrique Carrilho 938.847.8

SÁBADO - 11/07/2026 DAS 12H00 AS 22H00

Fiscal de Posturas Municipais RF:

Angelo de Almeida Castro 941.113.5

DOMINGO - 12/07/2026 DAS 12H00 AS 22H00

Fiscal de Posturas Municipais RF:

Susana Takakkura Akamatsu 714.554.3

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160699333

6048.2026/0000405-5 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7888449/1 TATIANE APARECIDA SOARES JOHANN NIVEL II 4 QEAG9 06/07/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 160750146

São Paulo, 07 de julho de 2026.

UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO

FÉRIAS DEFERIDAS

Reg. Func./Vc.

Nome

Cargo

Exercício

Quant. Dias

A partir de

7406444/1

Adão Aparecido Coutinho Silva

Chefe de Unidade I

2025

20

19/08/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Comunicado   |   Documento: 160713739

AFASTAMENTO - CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026

Comunicamos que o servidor abaixo relacionado fica afastado, para efeito de desincompatibilização, a partir de 04 de julho de 2026, para concorrer ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026, nos termos da Portaria nº 23/SEGES/2026:

RF/Vinc.: 689.340-6/1

Nome: Gilberto Oliveira da Silva

Processo SEI: 6050.2026/0012140-0

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 160080993

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 016/2019/SUB-ST, sob SEI 043473033, no item 3 - Valor dos Proventos calculados pela média, à proporcionalidade de 90,80% - Rubrica 0167 - R$ 1.821,08 (Hum mil, oitocentos e vinte e um reais e oito centavos) e não como constou

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se a Sugesp para o devido prosseguimento.

_________________________________

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito

SUB-ST


Despacho de Apostilamento   |   Documento: 160574711

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 001/2019/SUB-ST, sob SEI 015698977, no item 3 - Valor dos Proventos calculados pela média, à proporcionalidade de 89,14% - Rubrica 0167 - R$ 2.004,54 (dois mil e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho indeferido   |   Documento: 160711048

6054.2026/0001591-2 - Gestão de Pessoas: Benefício Assistencial

Despacho indeferido

Interessados: WALTER DE OLIVEIRA , RF:513.731.4 - VÍNCULO 3

DESPACHO: I - Com base no laudo médico pericial nº 12556378 E 12556379, de 11/06/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160726025

REGULARIZAÇÃO VIDA FUNCIONAL

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

RF

NOME

PROCESSO

E.H.

651.075.2/3

GUILHERME SUVIEIS

6057.2026/0002165-0

590007020000000

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei nº 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto nº 62.689/23, após análise, verificamos que deverá ser retificada a CTS expedida conforme despacho exarado do Processo nº 6410.2023/0013952-1 - (SEI Nº 093785639), publicada no DOC 24/11/2023.

II - 0216 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 30 anos, 02 meses e 20 dias

III - 0216 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, o tempo de 30 anos, 08 meses e 20 dias

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160749524

DESPACHO DO SUBPREFEITO

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

AUTORIZO a servidora PATRICIA CAMPOS DE ARAUJO, RF 6340890/V6, Chefe de Unidade I, a residir no Município de Boituva, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Retificação.   |   Documento: 160758789

RETIFICAÇÃO - DOC DE 03/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS - pág. 466

RF: 589.360.7/5 - SUZI NASCIMENTO DE PAULA

Onde se lê: 15

Leia-se: 10

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 160745388

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 14/2025

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8519871

1

RENATA HELENA CALLADO PRIOLLI

ANS - ODONTOLOGIA

01/07/2026

8787255

1

RICARDO CANTARIM INACIO

ANSM - MEDICO

01/07/2026

Substituição   |   Documento: 160423390

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0007329-4

MARLUCE SOBRINHO SALVADOR OLIVEIRA, RF. 844.008.5/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Serviço Social, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ALESSANDRA NUNES MARSILI, RF. 852.594.3/1, no período de 03/08/2026 à 12/08/2026

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 160742075

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8520291 2 PABLO DIEGO SANTANA DE OLIVEIRA LIMA 1 06/07/2026
8526885 1 CLEBER CLARINDO CALDEIRA MILITAO 1 06/07/2026
8314411 6 GISLENE CRISTINA POSSEBON UTIDA 1 06/07/2026
8518891 1 MARIA DE LOURDES CLEMENTINA DA SILVA 1 06/07/2026
6891501 2 ANTONIO MARCOS DOS SANTOS 2 07/07/2026
8531684 1 MANOEL MESSIAS MARQUES DA SILVA 3 07/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8533288 1 LUIZ TOMAZ DA SILVA FILHO 15 03/07/2026
7599579 2 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 5 06/07/2026
8473382 1 MARINEIDE DA SILVA 1 03/07/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 160544756

São Paulo, 03 de julho de 2026.

6310.2026/0002278-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessada: Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento, no período de 10 a 12 de junho de 2026, da servidora: Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo, RF 859.943.2/5, Analista de Previdência / Chefe de Gabinete, do Gabinete da Superintendencia, por ter participado do 59º Congresso Nacional da ABIPEM, em Natal/RN.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à IPREM/CAF/DGA/Desenvolvimento para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Núcleo de Eventos

Portaria de Substituição   |   Documento: 160561155

São Paulo, 03 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 47, de 03 de julho de 2026.

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM,

E X P E D E:

A presente Portaria, designando o servidor RICARDO QUILLES DE OLIVEIRA , RF 793.502.1/1, cargo de Assistente Administrativo de Gestão - Nivel I - QM8, do Departamento de Beneficios - DB, da Coordenadoria de Gestão de Beneficios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, para exercer o cargo de Coordenador II, ref. CDA-6, da Corodenadoria de Gestão de Beneficios, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, vaga 27715, de cargo em comissão de livre provimento, em substituição a servidora FABIANA NUNES DE ALMEIDA, RF. 793.504.8/1, durante o impedimento da titular nos períodos de 07/08/2026 a 21/08/2026 por férias.

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 160669424

São Paulo, 06 de julho de 2026.

6310.2026/0004680-0 - LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001/PREF.G de 19/09/2001, de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC. de 22/01/2005 e Memorando Circular 012/DERH-1/DERH-3/2015.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

760.807-1/5

TIHIRO KAWAKAMI

Assessor II

15

03/07/2026

Licença   |   Documento: 160750919

São Paulo, 07 de julho de 2026.

6310.2026/0004716-5 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

911.129-8/1

JULIANA CRISTINA SILVA OLIVEIRA CANATELLI

Analista Assistencia Desenvolvimento Social Nivel I

01

06/07/2026

Licença   |   Documento: 160748626

São Paulo, 07 de julho de 2026.

6310.2026/0004715-7 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

949.673-4/1

LARISSA MOREIRA ZOTTIS

Analista de Previdência Nivel I

01

07/07/2026

Núcleo de Férias

Apostilamento   |   Documento: 160710950

APOSTILA DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO, PUBLICADO NO DOC DE 07/07/2026-Processo SEI 6310.2026/0004644-4-Férias em Pecúnia, para consignar que as férias do período aquisitito 01/10/2025 a 30/09/2026 pago ao servidor GIOVANNI POLUBOIARINOV ORLANDI, RF 949.676-9/1, referere-se ao exercício de 2026 e não como constou.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160766233

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N°: 6011.2024/0001722-4INTERESSADOS: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Cancelamento de Empenho - IMAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações de docs.: 159963880 e 160612520 com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 2.036/2026 doc. (159961912), no valor R$ 42.240,00 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.126.4002.2818. 33904000.00.1.500.9001, a qual foi emitida em favor a empresa IMAGEM SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, inscrita no CNPJ sob nº 08.324.965/0001-41, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de serviços técnicos de manutenção preventiva, manutenção corretiva, suporte técnico, customização e sustentação para o sistema de controle de acesso IControlSmart, implementando no Edifício Matarazzo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160642242

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160767202

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001582-9INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Aquisição de utensílios para as cozinhas do Prefeito e da SGM. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. (160526689), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica nº 174/2026-SGM que visa à aquisição de utensílios para as cozinhas do Prefeito e da SGM, conforme Requisição de Material doc. (157882482) e Especificação Técnica doc. (157902112), pelo valor total de R$ 15.554,80 (quinze mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), ficando os objetos adjudicados e homologados às empresas.504.015 SIMONE NAVAS NAVARRO SILVA, inscrita no CNPJ nº 31.504.015/0001-10, Item 01 - Aquisição de 30 (trinta) unidades de potes de vidro Hermético-fabricado em vidro de alta qualidade, é resistente e livre de BPA, tampa hermética com vedação em silicone (MARCA: U4HOME), pelo valor unitário de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais), Item 05 - Aquisição de 40 (quarenta) unidades de potes hermética alimento tempero 150 ml - tampa com anel de silicone que mantém os alimentos conservados design empilhável formato modular cantos arredondados transparência (MARCA: Modelo Block - COB1000NT), pelo valor unitário de R$ 18,00 (dezoito reais), perfazendo o valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), Item 08 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de organizadores de geladeira 4L (MARCA: Plastutti), pelo valor unitário de R$ 31,00 (trinta e um reais), perfazendo o valor total de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), Item 09 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de potes herméticos com trava porta mantimentos transparente 2,8l aproximadamente (MARCA: BMAX), pelo valor unitário de R$ 41,00 (quarenta e um reais), perfazendo o valor total de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), Item 10 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de potes herméticos com trava porta mantimentos transparente aproximadamente 2l (MARCA: BMAX) pelo valor unitário de R$ 47,00 (quarenta e sete reais), perfazendo o valor total de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais), Item 11- Aquisição de 20 (vinte) unidades de potes herméticos com trava porta mantimentos transparente, quatro travas laterais com junta de silicone aproximadamente 1,5l (MARCA: BMAX), pelo valor unitário de R$ 37,00 (trinta e sete reais), perfazendo o valor total de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), Item 12 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de potes herméticos com trava porta mantimentos transparente, recipientes de acrílico 900ml aproximadamente (MARCA: BMAX), pelo valor unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), perfazendo o valor total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), totalizando o valor para os itens de R$ 6.550,00 (seis mil quinhentos e cinquenta reais);52.507.511 GILCELE APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ nº 52.507.511/0001-06, Item 02 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de potes de vidro retangular hermético - fabricado em vidro de alta qualidade, é resistente e livre de BPA, tampa hermética com vedação em silicone, aproximadamente 1000 ml (MARCA: UNYHOME), pelo valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), perfazendo o valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), Item 07 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de organizadores de geladeira 4l (MARCA: SALUS), pelo valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais ), perfazendo o valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), Item 24 - Aquisição de 02 (duas) unidades de dispenser porta touca produzido em acrílico cristal 3mm (MARCA: HPLASTICO), pelo valor unitário de R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais), perfazendo o valor total de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais), Item 26 - Aquisição de 03 (três) unidades de porta utensílios e talheres de parede 100cm (MARCA: CASA MÓVEIS), pelo valor unitário de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), Item 28 - Aquisição de 3 (três) Kits utensílios Inox (MARCA: SHOPP SALDÃO), pelo valor unitário de R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), perfazendo o valor total de R$ 531,00 (quinhentos e trinta e um reais), totalizando o valor para os itens de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais).PRIMEWAY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 49.681.832/0001-00, Item 3 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de potes de vidro retangular hermético, aproximadamente 350ml (MARCA: KE HOME), pelo valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), perfazendo o valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais ), Item 04 - Aquisição de 20 (vinte) Potes herméticos de Alimento Tempero 450ml (MARCA: COZA), pelo valor unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), perfazendo o valor total de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), Item 06 - Aquisição de 20 (vinte) unidades de organizadores de 7,5l armário multiuso para cozinha transparente (MARCA: COZA), pelo valor unitário de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), perfazendo o valor total de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais), Item 13 - Aquisição de 3 (três) organizadores de utensílios porta talheres ajustáveis expansíveis para gaveta (MARCA: COZA), pelo valor unitário de R$ 39,00 (trinta e nove reais), perfazendo o valor total de R$ 117,00 (cento e dezessete reais), Item 14 - Aquisição de 12 (doze) organizadores modulares para gaveta (MARCA: COZA) pelo valor unitário de R$ 19,00 (dezenove reais), perfazendo o valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), Item 15 - Aquisição de 4 (quatro) unidades de potes herméticos transparentes, capacidade 6215ml (MARCA: COZA), pelo valor unitário de R$ 82,00 (oitenta e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 328,00 (trezentos e vinte e oito reais), Item 16 - Aquisição de 9 (nove) unidades de potes herméticos transparentes, capacidade 4200ml (MARCA: COZA), pelo valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), Item 17- Aquisição de 3 (três) unidades de tábua para corte de cozinha profissional em aço inox 304 grande, comprimento de 23/34cm (MARCA: KE HOME), pelo valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo o valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando o valor para os itens de R$ 3.333,00 (três mil, trezentos e trinta e três reais);B P BERALDE LTDA- ME, inscrita no CNPJ nº 66.856.347/0001-49, Item 18 - Aquisição de 3 (três) unidades de tábua para corte de cozinha profissional em aço inox 304 grande, comprimento de 46/30cm (MARCA: strengthflow Aço Inoxidável 304 46x30cm), pelo valor unitário de R$ 70,00 (setenta reais), perfazendo o valor total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).GUSTAVO DIAS DE SOUZA 06770868903 - ME, inscrita no CNPJ nº 31.179.378/0001-28, Item 19 - Aquisição de 1000 (mil) unidades de embalagens a vácuo dimensão: 28x35cm (MARCA: CETRO), pelo valor unitário de R$ 116,00 (cento e dezesseis reais), perfazendo o valor total de R$ 1.160,00 (um mil cento e sessenta reais), Item 25 - Aquisição de 05 (cinco) unidades de porta talher utensílios dimensões aproximadas de 20 cm de largura, 20 cm de profundidade e 17 cm de altura, com 4 compartimentos, material aço inoxidável (MARCA: IMPORTADO), pelo valor unitário de R$ 40,96 (quarenta reais e noventa e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 204,80 (duzentos e quatro reais e oitenta centavos), totalizando o valor para os itens de R$ 1.364,80 (um mil e trezentos e sessenta e quatro reais);PABLO LUIS MARTINS ME, inscrita no CNPJ nº 09.138.326/0001-54, Item 21 - Aquisição de 500 (quinhentos) unidades Sacos zip hermético Fecho Slider Saco Zip slider, pode ser submetido a temperaturas de -40 °C a 70 °C, Dimensões: 18cmx 20 cm (MARCA: TALGE), pelo valor unitário de R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais), Item 22 - Aquisição de 500 (quinhentos) unidades Saco Zip Hermético Fecho Slider Saco Zip slider, pode ser submetido a temperaturas de -40 °C a 70 °C. Dimensões: 27cm x 28cm (MARCA: TALGE), pelo valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais), perfazendo o valor total de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), totalizando o valor para os itens de R$ 862,00 (oitocentos e sessenta e dois reais).SIMETRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 03.550.028/0001-90, Item 23 - Aquisição de 50 (cinquenta) caixas com 100 unidades de toucas descartáveis TNT sanfonada (MARCA: MEDIX), pelo valor unitário de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais).SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA- EPP, inscrita no CNPJ nº 53.249.470/0001-50, Item 29 - Aquisição de 1 (um) rotulador (MARCA: Rotulador PT- M95WT), pelo valor unitário de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), perfazendo o valor total de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais);Os itens 20 e 27 restaram fracassados.II - Designo como gestor do ajuste o servidor Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106-8 o controle de execução será exercido pelos servidores Elizabete Andréa Monteiro - RF: 750.003-3, na qualidade de fiscal e Geremias da Silva - RF: 626.100-1, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão das Notas de Empenho em favor das empresas: 31.504.015 SIMONE NAVAS NAVARRO SILVA - ME, para os Itens 01, 05, 08, 09,10, 11, e 12 no valor total de R$ 6.550,00 (seis mil quinhentos e cinquenta reais), 52.507.511 GILCELE APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS - ME, inscrita no CNPJ nº 52.507.511/0001-06 , para os Itens 02, 07, 24,26 e 28 , no valor total de R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais), PRIMEWAY COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 49.681.832/0001-00 , para os Itens 03, 04, 06, 13, 14, 15, 16 e 17 , no valor total de R$ 3.333,00 (três mil trezentos e trinta e três reais), B P BERALDE LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 66.856.347/0001-49, para o Item 18 , no valor total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), GUSTAVO DIAS DE SOUZA 06770868903, inscrita no CNPJ nº 31.179.378/0001-28 , para os Itens 19 e 25 , no valor total de R$ 1.364,80 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), PABLO LUIS MARTINS - EPP, inscrita no CNPJ nº 09.138.326/0001-54 , para os Itens 21 e 22 , no valor total de R$ 862,00 (oitocentos e sessenta e dois reais); SIMETRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 03.550.028/0001-90 , para o Item 23, no valor total de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais); SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 53.249.470/0001-50, para o Item 29, no valor total de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), onerando neste exercício, a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160574400

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160767671

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0001662-0INTERESSADO: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Aquisição de workstations novas e sem uso com serviço de assistência técnica integral de 48 (quarenta e oito) meses. I - À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, art. 75, inciso II, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº (160511844), HOMOLOGO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria Nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a Dispensa Eletrônica Nº 177/2026-SGM que visa a aquisição de workstations novos e sem uso com serviço de assistência técnica integral de 48 (quarenta e oito) meses, conforme Requisição de Material (158215327) e o Termo de Referência (158215537), pelo valor total para o item de R$ 55.199,00 (cinquenta e cinco mil cento e noventa e nove reais), ficando adjudicado o seu objeto à empresa:ARC PHARMA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 63.279.748/0001-95, Item 01 - Aquisição de 02 (dois) Workstations com serviço de assistência técnica integral de 48 meses (MARCA: LENOVO), pelo valor unitário de R$ 27.599,50 (vinte e sete mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos), totalizando o valor para o item de R$ 55.199,00 (cinquenta e cinco mil cento e noventa e nove reais).II - Designo como gestor do ajuste o servidor Carlos Henrique Sinkevicius - RF: 805.325.1, o controle de execução será exercido pelos servidores André Martins da Silva - RF: 857.633-5, como fiscal e Marco Antonio da Silva Souza - RF: 883.228-5, como suplente.III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa ARC PHARMA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 63.279.748/0001-95, para o Item 01, no valor total de R$ 55.199,00 (cinquenta e cinco mil cento e noventa e nove reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160724777

Data de Publicação

08/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160768610

Dados da Licitação

Número

188/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 4 (quatro) Kit de Teclado e Mouse sem Fio Logitech MK250.

Processo

6011.2026/0002021-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0002021-0INTERESSADO: SGM/CAF/DTIASSUNTO: Aquisição de 4 (quatro) Kit de Teclado e Mouse sem Fio Logitech MK250. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de um kit de teclado e mouse sem fio, com tecnologia de conexão Bluetooth, destinado à utilização em reuniões, apresentações institucionais e demais atividades desenvolvidas pelo Vice-Prefeito, conforme termo de referência (160447428), através da dispensa eletrônica nº 188/2026.II - DESIGNO a servidora Beatriz Silva Brasil, RF 951.518-6 e demais membros da equipe de apoio, Portaria 02/2026-SGM/CHG.

Arquivo (Número do documento SEI)

160611159

Abertura (NP)   |   Documento: 160769424

Dados da Licitação

Número

187/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição da Cortinas de Descerramento em Oxford Branco com o logo "PREFEITURA DE SÃO PAULO"

Processo

6011.2026/0001956-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0001956-5INTERESSADO: SGM/CAF/DGSAASSUNTO: Aquisição da Cortinas de Descerramento em Oxford Branco com o logo "PREFEITURA DE SÃO PAULO". I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM a contratação direta, por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de cortinas para descerramento de placas confeccionada em tecido Oxford branco, contendo impressão do Brasão e da identificação visual "Prefeitura de São Paulo", conforme Especificação Técnica (159614874), através da dispensa eletrônica nº 187/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

160578523

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160761293

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 017/SEGES/2026

Contratado(a)

CLÍNICA BELÉM LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.214.137/0001-49

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 17/SEGES/2026. PROCESSO SEI Nº 6013.2026/0005267-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADA: CLÍNICA BELÉM LTDA., CNPJ nº 00.214.137/0001-49. OBJETO: Prestação de serviços especializados em Medicina e Segurança do Trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT na Prefeitura do Município de São Paulo. LOTES: nº 6. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.590,11 (oitenta mil quinhentos e noventa reais e onze centavos).. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.4003.2753.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 70.707/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160567764

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160781267

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054504-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de LUCAS GABRIEL DAVILA GURBANOV, CNPJ 19.289.085/0001-06, representada neste ato por Lucas Gabriel Dávila Gurbanov, para realização da apresentação "Magicando", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160393379), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº 160349441), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160781085), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa LUCAS GABRIEL DAVILA GURBANOV, CNPJ 19.289.085/0001-06, para a realização de 4 (quatro) apresentações de circo "Magicando", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 160301564), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.400/2026 (documento SEI nº 160705981)Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 160393455). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160781116

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160781557

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0083114-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUCOES MUSICAIS, CNPJ 10.333.545/0001-73, representada neste ato por Vladimir de Faria Dourado Rocha, para realização da apresentação "Histórias (cantadas) pelo mundo", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160468094), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160468192), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160781343), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUCOES MUSICAIS, CNPJ 10.333.545/0001-73, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Histórias (cantadas) pelo mundo", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160466846), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.425/2026 (documento SEI nº 160715755). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160468129). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160781382

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160780959

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054980-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de INSTITUTO INVENTIVO DE ARTE E CULTURA, CNPJ 46.743.693/0001-03, representada neste ato por Flávio Rodrigues dos Santos, para realização da apresentação "Um Canto para Carolina", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 158717551), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº 160387928), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160780464), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa INSTITUTO INVENTIVO DE ARTE E CULTURA, CNPJ 46.743.693/0001-03, para a realização de 07 (sete) apresentações de teatro "Um Canto para Carolina", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 160430912), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.408/2026 (documento SEI nº 160708905)Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 158903809). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160780772

Data de Publicação

08/07/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 160718131

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2022/0073806-5Aditamento ContratualI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da solicitação e justificativa (SEI nº 156877889), dos cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº 159061049), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica da prorrogação (SEI nº 159531173), da anuência da contratada (SEI nº 159821536) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº160662075), no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/20 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, e considerando o Contrato nº 65/SME/CODAE/2022 e seus aditamentos, celebrado com a empresa Meta Transportes Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 64.059.041/0001-36, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte, mediante locação de 2 (dois) veículos seminovos, com condutor e fornecimento de combustível, AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19:a) a celebração do 4º Termo de Aditamento ao Contrato nº 65/SME/CODAE/2022, para prorrogar sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/07/2026 (inclusive), com cláusula resolutiva.Os valores contratuais são os definidos no Apostilamento nº 02 (SEI nº 159810653).b) o processamento das notas de empenho destinadas a suportar a execução orçamentária e financeira das despesas, sendo:para a prorrogação da vigência, o valor total de R$ 179.052,48 (cento e setenta e nove mil cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), cuja parcela correspondente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária nº 16.24.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando a parcela remanescente a cargo de dotação específica do exercício subsequente;para os efeitos retroativos do reajuste, o valor de R$ 654,29 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos), que vigora a partir do dia 03/06/2026 conforme Apostilamento nº 02 e Nota de Reserva nº 45.008/2026 (SEI nº 159041293).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160698864

Data de Publicação

08/07/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 160772354

Principal

Especificação de Outras

Manifestação da CCP CP 05/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Rua Libero Badaró, 425, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000Telefone: (11) 3111-8600ManifestaçãoProcesso: nº6016.2026/0035331-4CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026Interessada: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.Assunto: Manifestação da CCP MANIFESTAÇÃOCuida o presente de manifestação desta Comissão de Chamada Pública -CCP acerca do Recurso Administrativo protocolizado pela COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA., inscrita no CNPJ nº 10.568.281/001-37, anexo aos autos em doc. Sei 160646214, em face da a decisão da Comissão de Chamada Pública (CCP) constante da Ata SME/CODAE/CCP nº 159729235, publicada em 22 de junho de 2026, que apontou em cumprimento ao edital, a exigência de assinatura individual de todos os agricultores participantes do Projeto de Venda.Preliminarmente, cumpre salientar que o objeto da presente Chamada Pública cuida da aquisição por dispensa de licitação de Item A: Suco Misto de Manga e Maçã; Item B: Suco de Tangerina Orgânico; Item C: Suco de Laranja Orgânico; Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e Item E: Suco Misto de Uva Tinto com Maçã, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.Quanto ao processo de publicização do Edital, este foi publicado em 22/05/2026, com Sessão Pública realizada em 17/06/2026, e encontra-se em fase de prorrogação de Ata para correção dos documentos enviados na inscrição, concedido de 23/06/2026 a 29/06/2026, conforme do. Sei 159729235.Consta no Edital da Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026, (157886719), publicado em 22/05/2026, que será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 7 do Edital (item 3.5.7), e que, após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo (item 3.5.8).7.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.Portanto, quanto a tempestividade apontada pela recorrente, a recepção de recursos será feita como "esclarecimento" em razão de ainda estarmos na fase de julgamento anterior à habilitação. A fase recursal propriamente dita, disciplinada no art. 17 da Lei nº 14.133/2021, estabelece que o processo de licitação observará as fases em sequência, sendo a etapa VI a "recursal". Ainda, o referido dispositivo, em seu art. 25, disciplina que o prazo de recurso deve estar disponibilizado no Edital.i. Dos FatosA recorrente contesta o apontamento na Ata de Abertura, publicada no Diário Oficial de 22/06/2026, que exige o envio, em formato PDF, das assinaturas individuais de todos os agricultores participantes nos Projetos de Venda dos Itens A e E, as quais estavam ausentes no ato da inscrição.ii. Dos Fundamentos alegadosA proponente, ora recorrente, alega haver ausência de fundamentação legal na exigência da Administração, amparando-se no disposto na Nota Técnica nº 5436353/2026/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE do FNDE.Aduz que a CODAE, ao interpretar a norma como se esta exigisse, obrigatoriamente, a coleta da assinatura física ou eletrônica de cada agricultor individualmente como condição de habilitação, extrapola o sentido da disposição esclarecido pelo próprio FNDE, criador e gestor do programa. Argumenta que não cabe à entidade executora municipal conferir à norma federal alcance mais restritivo do que aquele reconhecido pelo próprio órgão que a editou. Sustenta que a exigência de coleta individual da assinatura de cada agricultor cooperado, em curtíssimo prazo, é medida desproporcional e irrazoável no contexto de grandes cooperativas da reforma agrária, justificando sua posição pelo fato de possuir mais de mil cooperados.Deduz que, ao apresentar o Projeto de Venda assinado por seu representante legal acompanhado da respectiva Relação de Agricultores Participantes (Anexo V), já cumpre a exigência de identificação dos cooperados e de formalização do compromisso de fornecimento, de forma juridicamente vinculante.iii. Das razões do pedidoiv. Da análise da ComissãoEm que pese o inconformismo da recorrente, esta comissão entende, s.m.j, que os pedidos formulados não devem prosperar, ante o flagrante respaldo legal do requisito apresentado em Edital.O procedimento administrativo de seleção via edital, utilizado pela Administração Pública para aquisição de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, são regidos conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009, resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar e, no que diz respeito à habilitação e contratos, pela Lei Federal 14.133/2021.Durante a fase em que o Edital ficou publicado por 20 dias, atendidos os requisitos do art. 32, parágrafo único, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, registramos alguns questionamentos de interessados acerca do tema "assinatura", mas nenhum deles foi realizado pela cooperativa "Terra Livre" (160696689), que enviou apenas um questionamento sobre a nomenclatura do produto em 25 de maio de 2026.Ademais, dizer que a Lei que regula o PNAE não prescreve em nenhum dispositivo a obrigatoriedade de coleta de assinatura de todos os envolvidos na entrega dos alimentos, é insuficiente para justificar a não apresentação das assinaturas, senão vejamos.Em 26 de fevereiro de 2026, foi publicada a RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4/2026, que dispõe sobre a gestão e a oferta da alimentação escolar aos estudantes da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, que assim dispõe no §3º, inciso V, do art. 35:A relação de documentos para o processo de habilitação dos proponentes para a chamada pública está restrita aos documentos elencados neste artigo.[...]3º Dos grupos formais, organizados em associações e cooperativas. [...] V- projeto de venda assinado pelo seu representante legal e demais participantes (g.n).Ainda, assim dispôs o Edital da Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026[1]:1. Item 3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública.2. Item 3.2 Não poderão participar da Chamada Pública: 3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;3. Item 3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64[2] da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.4. Item 4.3.2.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.5. Item 4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.6. Item 4.3.5 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.Nesse sentido, os ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello (2015):"O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga a Administração a respeitar estritamente as regras que haja previamente estabelecido para disciplinar o certame, como, aliás, está consignado no art. 41 da Lei 8.666" (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio,2015, p.552).Portanto, não há que se falar em "extrapolação" no que tange à interpretação da norma que exige, obrigatoriamente, a coleta da assinatura física ou eletrônica de cada agricultor individualmente como condição de habilitação. Afinal, é o próprio FNDE quem edita, por meio de Resolução, as normas relativas à gestão e à oferta da alimentação escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O requisito contestado administrativamente in casu decorre de expressa previsão editalícia, à qual a recorrente anuiu no momento da inscrição. Assim, incumbe à Municipalidade, no exercício da função administrativa e como consequência de ato administrativo típico, cumpre aplicar suas regras em estrita observância ao devido processo legal e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.Assim sendo, não há motivos para a Recorrente alegar uma suposta ocorrência de irregularidades em critérios de habilitação editalícios, que seguiriam a Resolução CD/FNDE Nº 4, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026, apontando ferir aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que na Administração Pública não há espaço para liberdades e vontades particulares, e deve, o agente público alcançar o bem comum, o interesse público e, sempre segundo àquilo que a lei lhe impõe, só podendo agir secundum legem.Nesse contexto, a lição do professor Hely Lopes de Meirelles (2007, p. 102):"O princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, implícito na Constituição Federal, também chamado de princípio da proibição de excesso, tem como intuito evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais, aferindo a compatibilidade entre os meios e fins."Neste ponto, aproveitamos para esclarecer que o item 4.3.2.7 que solicita a "Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinatura, conforme ANEXO V deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026", faz referência ao modelo do ANEXO V, que assim dispõe: ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA DA CP Nº 05/SME/CODAE/2026 Nome do Proponente:_____________________________________CNPJ do proponente:_____________________________________ *Cada agricultor(a) deverá realizar assinatura (física ou digital -Gov.br) individualmente.Assinatura digital (Gov.br) do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.Nome do representante Legal:________________________________________CPF e RG:_________________________________________________________Assinatura: ________________________________________________________Em nenhum ponto se localiza a informação apontada pela recorrente que configure violação à Resolução do FNDE. Inclusive, a referida norma foi editada nos moldes do regramento anterior justamente para contemplar grandes, pequenas e médias cooperativas e associações, inexistindo limite geográfico para a participação, o que conferiu aptidão a proponentes de fora do Município e do Estado de São Paulo. A quantidade de agricultores participantes é proporcional ao quantitativo ofertado nas Chamadas Públicas (cuja oferta pode ser total ou parcial em relação ao objeto do certame) e proporcional ao valor que se pretende alcançar com a venda dos produtos.O modelo adotado flexibiliza o procedimento ao permitir que as assinaturas e o projeto de venda sejam entregues em documentos separados, com a possibilidade de folhas de assinaturas fracionadas (por regiões onde estejam localizados os agricultores) ? situação não prevista na Resolução e adaptada à realidade dos projetos apresentados a esta Municipalidade. O campo de assinatura apresenta a opção "física ou digital via Gov.br" e, conforme a praxe de recepção, podem ser entregues folhas individuais assinadas digitalmente, nos termos do modelo V.A identificação se mantém declaratória, porém com a identificação dos participantes por meio a ciência com assinatura, o que garante que todos os membros listados estão cientes do cronograma, dos itens e das obrigações de fornecimento estipuladas no PNAE, e que se feita por certifcador digital não necessita da validação do representante legal da cooperativa. Ademais o ato de assinar o projeto de venda confere ao agricultor a plena ciência do compromisso assumido com o quantitativo proposto em atendimento ao certame, ampliando a segurança jurídica. A esta Entidade Executora, que oferta a educação básica, cabe a responsabilidade pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas na referida Resolução. O objetivo do FNDE ao exigir a assinatura de todos os agricultores no projeto de venda, consolidado na nova Resolução CD/FNDE nº 4/2026, é vincular legalmente cada produtor à proposta para garantir o controle do limite financeiro anual e atestar que os alimentos são de produção própria, eliminando intermediários. Este é o compromisso formal de que as quantidades de alimentos descritas no projeto de venda correspondem estritamente à capacidade produtiva direta da propriedade de cada um daquela cooperativa/associação.Assim, tendo em vista que não se configurou nenhuma das hipóteses para o acolhimento dos pedidos de revisão da decisão constante da Ata SME/CODAE/CCP nº 159729235 ? no ponto atinente à obrigatoriedade da assinatura individual de cada agricultor cooperado nos Projetos de Venda dos Itens A e E e à alegada suficiência da Relação de Agricultores Participantes (Anexo V) assinada apenas pelo representante legal ?, esta Comissão de Chamada Pública manifesta-se pelo INDEFERIMENTO dos pedidos formulados e pelo prosseguimento dos prazos conferidos em Ata, no interesse da Administração, com vistas ao êxito do certame e à manutenção da igualdade de condições entre todos os proponentes participantes. [1] Art. 65. As condições de habilitação serão definidas no edital.[2] Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:I - complementação de informações acerca dos documenta Entidade Executora - EEx: Secretarias de Estado da Educação - Seduc, Prefeituras Municipais e IFEs que ofertam educação básica, às quais cabem a responsabilidade pelo cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Resoluçãoos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.§ 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.§ 2º Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. Referência: Processo nº 6016.2026/0035331-4SEI nº 160652152

Anexo I (Número do Documento SEI)

160652152

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160781453

Principal

Especificação de Outras

Edital de Chamada Pública

Síntese (Texto do Despacho)

Edital de Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Mandioca Tolete DescascadaCongelada, Item B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca, Item C: Milho Cozido em Espiga e Item D: Palmito PupunhaMinimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega "ponto a ponto",diretamente da agricultura familiar e do empreendedorfamiliar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160780056

Data de Publicação

08/07/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 160593011

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0039018-0 Interessado: SME/COMAPRE/NC Contratada: MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ: 19.210.884/0001-37 Assunto: Contratação de licitante remanescente do Pregão 90025/SME/2025, em continuidade aos serviços do Termo de Contrato 399/SME/2025, no período de 03/07/2026 até 09/11/2026.Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à Secretaria Municipal de Educação - SME, realizados por meio de Postos Fixos e Ronda móvel, para cuidar de próprios municipais ou imóveis/terrenos em processo de desapropriação onde se vislumbra a implantação de Equipamento Educacional ou Sede Administrativa - Lote 2. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, RETIFICO o despacho Autorizatório (SEI nº 160413644), publicado no D.O.C. de 03/07/2026, página 473 (SEI nº 160456283 ), onde se lê: "... CNPJ: 19.210.884/0000-00...", leia-se: "... 19.210.884/0001-37..." RATIFICO os demais termos do despacho acima citado.II. Encaminhe-se à SME/COMPS/NCON e à SME/CONT/DICONT/NUREM, para ciência e medidas em prosseguimento.

Data de Publicação

07/07/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160747020

Principal

Número do Contrato

89/SME/2026

Contratado(a)

LEFLEX MAGAZINE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.577.189/0001-79

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 89/SME/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0047016-3.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90050/SME/2024.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: LEFLEX MAGAZINE LTDA - CNPJ N.º: 49.577.189/0001-79. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Colchonetes de Espuma de Poliuretano e Revestimento em (COURVIM), destinados à distribuição para os alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação, especificados nos Anexos I - Termo de Referência e Apêndice "A" do Anexo I - Especificações Técnicas do Objeto do Edital do Pregão Eletrônico nº 90050/SME/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. LOTES 1, 2 e 3. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preço 26/SME/2025, por 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2026. DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcos Rogério da Silva e Costa, Proprietário/Administrador da empresa LEFLEX MAGAZINE LTDA.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159676949

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160750033

Principal

Número do Contrato

90/SME/2026

Contratado(a)

POLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.477.018/0001-30

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 90/SME/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0047016-3.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90050/SME/2024.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: POLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA - CNPJ N.º: 04.477.018/0001-30. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de Colchonetes de Espuma de Poliuretano e Revestimento em (COURVIM), destinados à distribuição para os alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação, especificados nos Anexos I - Termo de Referência e Apêndice "A" do Anexo I - Especificações Técnicas do Objeto do Edital do Pregão Eletrônico nº 90050/SME/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. LOTES 7, 9, 10, 11, 12 e 13. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preço 27/SME/2025 , por 12 (doze) meses, a partir de 29/07/2026. DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Tiago Temponi Silva, Proprietário e Empresário da empresa POLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159679760

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160757614

Principal

Número do Contrato

106/SME/2026

Contratado(a)

WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.419.492/0001-09

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

310

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 106/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 76/SME/2024. PROCESSO N° 6016.2024/0035659-0. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/SME/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 56.419.492/0001-09. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE IPIRANGA - LOTE 03, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 01/07/2026 até 06/05/2027, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva) e correção de metragem de ambiente/vidro de 02 (duas) Unidades Escolares e mudança de tipo de equipamento alterado de EMEI Dona Anita Costa para CEMEI Dona Anita Costa. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 3.759.717,55 (três milhões, setecentos e cinquenta e nove mil setecentos e dezessete reais e cinquenta e cinco centavos). VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO ADITAMENTO: R$ 38.349.119,01 (trinta e oito milhões, trezentos e quarenta e nove mil cento e dezenove reais e um centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1;16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; NOTAS DE EMPENHO: 69.213/2026; 69.216/2026; 69.219/2026; 69.220/2026; 69.222/2026; 69.224/2026; 69.225/2026; 69.226/2026; e 69.227/2026. DATA DA LAVRATURA: 30/06/2026. VIGÊNCIA: 310 (trezentos e dez) dias. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcos José Dias, Representante Legal da empresa WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160282599

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160755879

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 109/SME/2026

Contratado(a)

CAMARGO RODRIGUES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.057.415/0001-00

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 109/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 101/SME/2021. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2020/0077067-4. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/SME/2020. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CAMARGO RODRIGUES LTDA. - CNPJ Nº 66.057.415/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, instalação e substituição de todos e quaisquer equipamentos necessários para garantir a operação da infraestrutura elétrica, mecânica, hidráulica e química das casas de máquinas dos parques aquáticos e casas de máquinas dos reservatórios/torres de abastecimento de água, incluindo as bombas e quadros de comando do sistema de proteção e combate a incêndio dos centros educacionais unificados - CEUs, da secretaria municipal de educação- SME. Lote 1. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação, por excepcionalidade, da vigência do Termo de Contrato nº 101/SME/2021 por mais 2(dois) meses, a partir de 27/07/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 266.627,73 (duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos). VALOR TOTAL: R$ 533.255,47 (quinhentos e trinta e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 06/07/2026. VIGÊNCIA: 2 (dois) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Ivo Salgado de Camargo, diretor da empresa CAMARGO RODRIGUES LTDA.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160727490

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160771250

Principal

Número do Contrato

107/SME/2026

Contratado(a)

WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.419.492/0001-09

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

66

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 107/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 110/SME/2024.PROCESSO N° 6016.2025/0050218-0.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA. - CNPJ: 56.419.492/0001-09. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Freguesia/Brasilândia (DRE FB) - LOTE -1, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: correção de metragem de ambiente/vidro de 13 (treze) Unidades Escolares, a partir de 01/07/2026. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 63.128,76 (sessenta e três mil cento e vinte e oito reais e setenta e seis centavos). VALOR TOTAL ESTIMATIVO DO ADITAMENTO: R$ 132.570,40 (cento e trinta e dois mil quinhentos e setenta reais e quarenta centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; NOTA DE EMPENHO: 69.467/2026. DATA DA LAVRATURA: 30/06/2026. VIGÊNCIA: 66 (sessenta e seis) dias. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcos José Dias, Representante Legal da empresa WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160285904

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160775161

Principal

Número do Contrato

108/SME/2026

Contratado(a)

WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.419.492/0001-09

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

310

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 108/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 240/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO N° 6016.2025/0092938-9.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: WORKS CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 56.419.492/0001-09. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Capela do Socorro - LOTE 2, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período de 01/07/2026 até 06/05/2027, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva) e correção de metragem de ambientes da Unidade Educacional- CEU VILA RUBI - ALEXANDRE KADUNC.VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 4.300.096,38 (quatro milhões, trezentos mil noventa e seis reais e trinta e oito centavos).VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 43.860.983,08 (quarenta e três milhões, oitocentos e sessenta mil novecentos e oitenta e três reais e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 69.344/2026; 69.350/2026; 69.355/2026; 69.360/2026; 69.362/2026;69.366/202 DATA DA LAVRATURA: 30/06/2026. VIGÊNCIA: 310 (trezentos e dez) dias. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcos José Dias, Representante Legal da empresa WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160518753

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160776128

Principal

Número do Contrato

397/SME/2026

Contratado(a)

61.734.334 GIULIO LORENZO SECONDO PASSERINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.734.334/0001-83

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 397/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062390-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 61.734.334 GIULIO LORENZO SECONDO PASSERINO - CNPJ 61.734.334/0001-83. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 61.734.334 GIULIO LORENZO SECONDO PASSERINO, CNPJ: 61.734.334/0001-83, para a realização de 09 (nove) apresentações de música "Desde que o samba não é samba", na categoria 4 a 5 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 65.559/2026.DATA DA LAVRATURA: 17/06/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). GIULIO LORENZO SECONDO PASSERINO, representante legal da empresa 61.734.334 GIULIO LORENZO SECONDO PASSERINO.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159563924

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 160756601

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0072031-0 - Contratada: META TRANSPORTES EIRELI EPP - CNPJ: 64.059.041/0001-36 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08/07/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 5 (cinco) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal de Educação (SME). Lote 1 - Pregão: 37/SME/2022 - Termo de Contrato: 227/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 157557487), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 158632867), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 158714269 e 160664131), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 158950865), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 227/SME/2022, mantido com a empresa META TRANSPORTES EIRELI EPP - CNPJ: 64.059.041/0001-36, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08/07/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de de: R$ 38.182,19 (trinta e oito mil cento e oitenta e dois reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 458.186,28 (quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1. e 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 , indicada nas Notas de Reserva nº 50.263 e 50.265/2026 (SEI 160662864). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Zeladoria (SEI 157557390). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160767530

Principal

Especificação de Outras

Empenho de recursos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0092543-2 - Contratada: PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 09.687.900/0002-04 - Assunto: Empenho de recursos - Objeto: Contratação de empresa fornecedora de meio de pagamento eletrônico, objetivando gerir os recursos públicos da SME de São Paulo, destinados ao pagamento de fornecedores por ela previamente credenciados, em razão de transações relacionadas aos benefícios dos auxílios referentes aos Programas Uniforme e Material Escolar, descritas ao longo deste instrumento, pelo período de 24 meses. - Pregão: 105/SME/2021 - Termo de Contrato: 29/SME/2022 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL - NUMEL em SEI 160528410, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a emissão de notas de empenho conforme cálculo apresentado em SEI 160528410, em nome da empresa PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 09.687.900/0002-04, nos seguintes valores e dotações: R$ 4.661.073,09 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e um mil setenta e três reais e nove centavos) onerando a dotação nº 16.10.12.365.4028.2.811.33903200.00.1.500.9001.0; R$ 8.756.278,60 (oito milhões, setecentos e cinquenta e seis mil duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos) onerando a dotação nº 16.10.12.365.4028.2.815.33903200.00.1.500.9001.0; R$ 8.656.278,60 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil duzentos e setenta e oito reais e sessenta centavos) onerando a dotação nº 16.10.12.361.4027.2.812.33903200.00.1.500.9001.0 e R$ 4.893.686,45 (quatro milhões, oitocentos e noventa e três mil seiscentos e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) onerando a dotação nº 16.10.12.361.4027.2.816.33903200.00.1.500.9001.0; perfazendo o valor total de R$ 26.967.316,74 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta e sete mil trezentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160760601

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de DEA

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0030905-9 - Interessado: ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - CNPJ: 20.522.050/0001-46 - Assunto: Reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) - Pagamento - FEVEREIRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de Unidades Educacionais (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Lote: 10. - Pregão: 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 142/SME/2019 - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 160350829) e pela competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 74.031,14 (setenta e quatro mil, trinta e um reais e quatorze centavos), decorrente das penalidades de multa aplicadas no Processo Administrativo 6016.2022/0030905-9 em relação ao pagamento contratual da empresa ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO - EIRELI - CNPJ: 20.522.050/0001-46 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida para os fins do disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017. - II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o artigo 5º do Decreto nº 57.630/2017. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160766419

Principal

Especificação de Outras

: Rerratificação de Despacho - Penalidade Março/2025

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0046541-2 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Rerratificação de Despacho- Aplicação de penalidade - MARÇO/2025 - Objeto: Prestação de serviços contínuos terceirizados de conservação e limpeza de instalações prediais, de mobiliários, de materiais educacionais, das áreas internas e externas dos Centros de Educação Infantil (CEIs), dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJAs), dos Centros Educacionais Unificados (CEUs), das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs), das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) e dos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento (CMCTs) pertencentes à Diretoria Regional de Educação São Miguel (DRE MP) - LOTE 1. - Pregão: 02/SME/2023 - Termo de Contrato: 122/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 160664697), RETIFICO o Despacho (SEI 128644153), publicado no D.O.C. de 07/07/2025, onde se lê: "... R$ 571.748,27 (quinhentos e setenta e um mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos)...", leia-se: "... R$ 571.748,37 (quinhentos e setenta e um mil setecentos e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos)...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/07/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 160759819

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0056519-2 - Contratada: GR SERVICE LIMITADA- CNPJ: 50.829.567/0001-43 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva, corretiva, instalação, desistalação e realocação de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento dos materiais e utilização de equipamentos necessários e adequados à manutenção e execução dos serviços. LOTE ÚNICO - Pregão: 90040/SME/2025 - Termo de Contrato: 116/SME/2026 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação deSME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 159687103), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 7,96 (sete reais e noventa e seis centavos), com base no Termo de Contrato 116/SME/2026 e nos cálculos referidos no SEI (157955258). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160761534

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0036302-9 - Contratada: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ nº: 48.096.044/0001-93. - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2022 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manejo arbóreo pelo período de 12 meses e com 03 equipes de manejo para atender as áreas que abrangemm as 13 DREs, as unidades administrativas centrais da SME e demais áreas sob responsabilidade da SME. - Pregão: 06/SMPR/COGEL/2017 - Ata de Registro de Preços: 18/SMPR/COGEL/2018 - Termo de Contrato: 63/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 160158872) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 160550425), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.437,28 (dois mil quatrocentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos), com base no Termo de Contrato 63/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (160070239). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160764890

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0024211-3 - Contratada: WORKS CONSTRUÇÂO & SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 56.419.492/0001-09 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO / 2026 - Objeto: Contratação de empresas especializadas para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, portaria e brigada nas dependências dos centros educacionais unificados (CEUs) da Secretaria Municipal de Educação (SME) (o "Objeto"), cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I deste edital - LOTE 05. - Pregão: 08/SME/2023 - Termo de Contrato: 338/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SSME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 155632280) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 160472414), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 11.011,92 (onze mil e onze reais e noventa e dois centavos), com base no Termo de Contrato 338/SME/2023 e nos cálculos referidos no SEI (158048852). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160765821

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0100707-0 - Contratada: Demax Serviços e Comércio Ltda. - CNPJ nº 48.096.044/0001-93 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - agosto/2021 - Objeto: Prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão Eletrônico nº 06/SMPR/COGEL/2017 - Termo de Contrato: 39/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SSME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 159205513) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 160362060), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 15.319,98 (quinze mil trezentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), com base no Termo de Contrato 39/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (054071489). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

08/07/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160707814

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0016740-3

Número do contrato

24/DREBT/2025

Número do Termo Aditivo

3271/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Júlia Melo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/03/2025

Data de Fim

30/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Açucena Jorge Lian

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159513126

Anexo II (Número do Documento SEI)

159513666

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160710638

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0007681-1

Número do contrato

23/DREBT/2023

Número do Termo Aditivo

3274/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Júlia Melo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/02/2023

Data de Fim

08/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI JOAO CARLOS DI GENIO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159964781

Anexo II (Número do Documento SEI)

159965309

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160713951

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046981-2

Número do contrato

719/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3269/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO JULIA MELO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159708707

Anexo II (Número do Documento SEI)

159708844

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160717490

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051698-5

Número do contrato

562/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3276/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO TRABALHO EDUCACIONAL ESPORTIVO RECREATIVO E CULTURAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.109.482/0001-39

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/12/2022

Data de Fim

14/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI VOVÔ JOSÉ

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159678220

Anexo II (Número do Documento SEI)

159678344

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160718997

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050075-2

Número do contrato

957/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3273/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO TRABALHO EDUCACIONAL ESPORTIVO RECREATIVO E CULTURAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.109.482/0001-39

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI VOVÓ ANA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159679394

Anexo II (Número do Documento SEI)

159679541

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160725457

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049214-8

Número do contrato

476/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3108/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO TRABALHO EDUCACIONAL ESPORTIVO RECREATIVO E CULTURAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.109.482/0001-39

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/11/2022

Data de Fim

24/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI SANTA RITA DE CASSIA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159691197

Anexo II (Número do Documento SEI)

159691413

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160726968

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043467-9

Número do contrato

350/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3529/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO JULIA MELO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/11/2022

Data de Fim

21/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159708314

Anexo II (Número do Documento SEI)

159708513

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160740020

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0063531-5

Número do contrato

783/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

3107/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO JULIA MELO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/11/2023

Data de Fim

06/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ III

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159576554

Anexo II (Número do Documento SEI)

159577586

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160741220

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027061-2

Número do contrato

75/DREBT/2020

Número do Termo Aditivo

3124/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO JULIA MELO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ IV

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159708009

Anexo II (Número do Documento SEI)

159708153

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160744455

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0040411-6

Número do contrato

6/DREBT/2022

Número do Termo Aditivo

3112/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO JULIA MELO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.753.716/0001-10

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2022

Data de Fim

31/05/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PEQUENOS DO BUTANTÃ V

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159707746

Anexo II (Número do Documento SEI)

159707864

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160747205

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0110209-3

Número do contrato

75/DREBT/2023

Número do Termo Aditivo

3109/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL SOCIAL DOS MORADORES DO JARDIM PEDRO NUNES - AQUALIPROF

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.485.287/0001-48

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2023

Data de Fim

19/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI VOVÓ ELENI 2

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159678520

Anexo II (Número do Documento SEI)

159678693

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160750939

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046995-2

Número do contrato

934/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3455/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO SOCIAL SANTO DIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.409.871/0001-43

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159711345

Anexo II (Número do Documento SEI)

159711520

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160754061

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0050082-4

Número do contrato

13/DREBT/2022

Número do Termo Aditivo

3519/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.265.972/0001-00

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2022

Data de Fim

05/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI CASINHA DA TIA LORE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159608602

Anexo II (Número do Documento SEI)

159610549

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160756537

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0013022-3

Número do contrato

19/DREBT/2019

Número do Termo Aditivo

3231/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE EQUOTERAPIA ARCO IRIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.156.588/0001-90

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2024

Data de Fim

31/03/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI DANDINHA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159672805

Anexo II (Número do Documento SEI)

159675819

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160758737

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0029772-0

Número do contrato

662/DREBT/2018

Número do Termo Aditivo

3424/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO HEBROM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.301.391/0001-47

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2023

Data de Fim

04/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI NOSSO SONHO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159710237

Anexo II (Número do Documento SEI)

159710377

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160241687

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0070963-0

Número do contrato

265/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

3427/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PAZ E ESPERANÇA II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.211.393/0001-82

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160061220

Anexo II (Número do Documento SEI)

160061510

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160219239

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068307-0

Número do contrato

222/DRE-CL/2020

Número do Termo Aditivo

3437/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM AURORA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE DAS MÃES CARENTES DO JARDIM AURORA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.299/0001-99

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/09/2025

Data de Fim

23/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159770269

Anexo II (Número do Documento SEI)

159770676

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160243156

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0044014-1

Número do contrato

86/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

3425/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PAZ E ESPERANÇA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.211.393/0001-82

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/08/2024

Data de Fim

07/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160060294

Anexo II (Número do Documento SEI)

160060602

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160669522

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

533/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3213/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI VÓ ZEFA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCEDADE CIVIL SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO XI DE MARÇO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.677.930/0001-47

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/03/2023

Data de Fim

04/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159637912

Anexo II (Número do Documento SEI)

160667739

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160666887

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

11DRECL/2025

Número do Termo Aditivo

3212//DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI TURMA DA TOUCA VII

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil A Turma da Touca ACRS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159636928

Anexo II (Número do Documento SEI)

160662145

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160440765

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046747-0

Número do contrato

516.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3577/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/12/2022

Data de Fim

22/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159715292

Anexo II (Número do Documento SEI)

160438757

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160401808

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043512-8

Número do contrato

116/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3817/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRINHO I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.851.811/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160401669

Anexo II (Número do Documento SEI)

160401411

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160402080

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043514-4

Número do contrato

117/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3820/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRINHO II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.851.811/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160401910

Anexo II (Número do Documento SEI)

160401890

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160402421

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043715-5

Número do contrato

118.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3823/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRINHO III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LIBANO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.851.811/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160402254

Anexo II (Número do Documento SEI)

160402242

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160402842

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043716-3

Número do contrato

119/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3828/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRINHO IV.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LIBANO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.851.811/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160402583

Anexo II (Número do Documento SEI)

160402557

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160402967

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043516-0

Número do contrato

13.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3832/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRO DO LÍBANO I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LIBANO DE PROTEÇÃO A INFÂNCIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.851.811/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160402899

Anexo II (Número do Documento SEI)

160402890

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160440260

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043519-5

Número do contrato

112/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3838/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRO DO LÍBANO II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.851.811/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160438632

Anexo II (Número do Documento SEI)

160438452

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160708401

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

721/DRE-CL/2018

Número do Termo Aditivo

3163/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR VIII

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação de Moradia Horto do Ipê e Adjacências

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.081.067/0001-11

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/09/2023

Data de Fim

11/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159511125

Anexo II (Número do Documento SEI)

160514206

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160446317

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043482-2

Número do contrato

114/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3847/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRO DO LÍBANO III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.851.811/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160445017

Anexo II (Número do Documento SEI)

160444943

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160448668

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043484-9

Número do contrato

268/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3851/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRO DO LÍBANO IV.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.851.811/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160447417

Anexo II (Número do Documento SEI)

160447231

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160452657

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046724-0

Número do contrato

115/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3854/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CEDRO DO LÍBANO VI.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.851.811/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160449653

Anexo II (Número do Documento SEI)

160449512

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160712741

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

65/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

3165/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DAS OLIVEIRAS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO MACEDÔNIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.277.744/0001-87

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/07/2024

Data de Fim

03/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160720937

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

17/DRECL/2022

Número do Termo Aditivo

3191//DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MACEDÔNIA III

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO MACEDÔNIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.277.744/0001-87

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

09/07/2022

Data de Fim

09/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159576239

Anexo II (Número do Documento SEI)

160716825

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160724247

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

176/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

3201/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PRINCESA THAYNNA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO NATALIA REZINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/10/2024

Data de Fim

23/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159599268

Anexo II (Número do Documento SEI)

160722844

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160318511

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0069415-9

Número do contrato

59/DRECL/2023

Número do Termo Aditivo

3793/DRCL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO GLORIA MARIA MATTA DA SILVA .

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO LABOR & VITA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.072.239/0001-53

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/07/2023

Data de Fim

17/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160292112

Anexo II (Número do Documento SEI)

160290905

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160317018

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052727-8

Número do contrato

598/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

4028/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI VIVER E APRENDER I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.352/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/12/2022

Data de Fim

10/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160173851

Anexo II (Número do Documento SEI)

160173795

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160748304

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

21/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3194/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI NATALIA REZINO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCEDADE CIVIL INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO NATALIA REZINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/06/2022

Data de Fim

20/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159579914

Anexo II (Número do Documento SEI)

160744796

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160754800

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

57/DRE-CL/2023

Número do Termo Aditivo

3203/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PRINCIPE JOÃO PEDRO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCEDADE CIVIL INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO NATALIA REZINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/07/2023

Data de Fim

07/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159605268

Anexo II (Número do Documento SEI)

160752709

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160698037

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043490-3

Número do contrato

761 e 202.18/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

4673/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI ABÍLIO CÉSAR.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CARITAS CAMPO LIMPO - CCL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.033.061/0001-38

Objeto do Aditamento

Ampliação da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160696587

Anexo II (Número do Documento SEI)

160696759

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160757367

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

58/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

3206/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PRINCIPE KAWANN

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCEDADE CIVIL INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO NATALIA REZINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/06/2024

Data de Fim

04/06/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159612828

Anexo II (Número do Documento SEI)

160756202

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160761175

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

172.18/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3181/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM MONTE AZUL

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.705.877/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

01/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160545153

Anexo II (Número do Documento SEI)

160759655

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160769738

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

554 /DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

4655/DRCL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantl, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo através do CEI PRINCESA MELISSA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO NATALIA REZINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/03/2023

Data de Fim

28/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ( CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n° 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160703713

Anexo II (Número do Documento SEI)

160769661

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160766391

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

170.18/DRE-CL/2017/RPP

Número do Termo Aditivo

3214//DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MUNDO ENCANTADO DA CRIANÇA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO UNIAO EM FAMÍLIA E AMIGOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.609.690/0001-34

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/02/2023

Data de Fim

22/02/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159575255

Anexo II (Número do Documento SEI)

160765162

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160746993

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020678-4

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO CAMPO LIMPO IV.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI INDIRETO CAMPO LIMPO IV, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2024/0020678-4 INTERESSADO: INSTITUTO ADA LOVELACE. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160728934, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 15/DRE-Campo Limpo/2024 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ADA LOVELACE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.681.396/0001- 21, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI INDIRETO CAMPO LIMPO IV, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160702405.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160747606

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020771-3

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO GEORGE LIAN.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI INDIRETO GEORGE LIAN, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2024/0020771-3 INTERESSADO: INSTITUTO ADA LOVELACE. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº160740505, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 16/DRE-Campo Limpo/2024 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ADA LOVELACE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.681.396/0001- 21, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI INDIRETO GEORGE LIAN, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160702455.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160748856

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020840-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO HELENA CABRAL DE VASCONCELLOS FERRAZ.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI INDIRETO HELENA CABRAL DE VASCONCELLOS FERRAZ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2024/0020840-0. INTERESSADO: INSTITUTO ADA LOVELACE. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160740753, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 17/DRE-Campo Limpo/2024 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ADA LOVELACE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.681.396/0001- 21, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI INDIRETO HELENA CABRAL DE VASCONCELLOS FERRAZ, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160702487.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160747919

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020852-3

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO MIRA ORUBE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI INDIRETO MIRA ORUBE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2024/0020852-3 - CEI INDIRETO MIRA ORUBE.I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 147479947, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 18/DRE-CAMPO LIMPO/2024/RPI, com o INSTITUTO ADA LOVELACE, localizado na Rua Januário Zingaro, 116, Jardim Paris, CEP: 05794-300, São Paulo-SP, CNPJ nº 13.681.396/0001-21, objetivando o aumento da capacidade de atendimento e de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO MIRA ORUBE, para 298 crianças, sendo 140 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 299.669,14 (duzentos e noventa e nove mil seiscentos e sessenta e nove reais e quatorze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 70.928,20 (setenta mil novecentos e vinte e oito reais e vinte centavos), mais acréscimo de 20% horário estendido de R$ 74.119,47 (setenta e quatro mil cento e dezenove reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o total mensal em R$ 444.716,81 (quatrocentos e quarenta e quatro mil setecentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 147013176, de acordo com a minuta documento SEI nº 160724460 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 estão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.078/2025, SEI 124181099.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160748342

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020852-3

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI INDIRETO MIRA ORUBE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI INDIRETO MIRA ORUBE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO. PROCESSO nº 6016.2024/0020852-3 INTERESSADO: INSTITUTO ADA LOVELACE. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº160741297, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 18/DRE-Campo Limpo/2024 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ADA LOVELACE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.681.396/0001- 21, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI INDIRETO MIRA ORUBE, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160702702.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160748449

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020872-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI INDIRETO NOVO IPÊ.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI INDIRETO NOVO IPÊ, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2024/0020872-8 INTERESSADO: INSTITUTO ADA LOVELACE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº160741644, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 19/DRE-Campo Limpo/2024 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ADA LOVELACE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.681.396/0001- 21, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI INDIRETO NOVO IPÊ, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160702782. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160747678

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020895-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PAULINO BRANCO MARTINS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI PAULINO BRANCO MARTINS, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2024/0020895-7 INTERESSADO: INSTITUTO ADA LOVELACE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº160742232, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 20/DRE-Campo Limpo/2024 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ADA LOVELACE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.681.396/0001- 21, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PAULINO BRANCO MARTINS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160702819. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160747093

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020923-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PAULO FONTÃO FERRAZ.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI PAULO FONTÃO FERRAZ, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2024/0020923-6 INTERESSADO: INSTITUTO ADA LOVELACE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº160742595, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 21/DRE-Campo Limpo/2024 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ADA LOVELACE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.681.396/0001- 21, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI PAULO FONTÃO FERRAZ, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160702859. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160746448

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0020886-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI INDIRETO VITÓRIA SÉRGIO BRANCO MARTINS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ADA LOVELACE e CEI INDIRETO VITÓRIA SÉRGIO BRANCO MARTINS, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO PROCESSO nº 6016.2024/0020886-8 INTERESSADO: INSTITUTO ADA LOVELACEASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº160741929, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 22/DRE-Campo Limpo/2024 - RPI, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO ADA LOVELACE, inscrito no CNPJ sob o nº 13.681.396/0001- 21, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI INDIRETO VITÓRIA SÉRGIO BRANCO MARTINS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 160702062. II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160745025

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0085821-1

Objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a Associação Beneficente Grupo da Caridade, que tem por objeto a manutenção do atendimento aos bebês e crianças do CEI AGLAEZINHA V, COMUNIDADE INFANTIL

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Parceria em substituição - Termo de Colaboração, Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Beneficente Grupo da Caridade, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2026/0085821-1 - CEI AGLAEZINHA V, COMUNIDADE INFANTIL I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº 160743480, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, a CELEBRAÇÃO da Parceria em substituição - Termo de Colaboração, com a Associação Beneficente Grupo da Caridade localizada na Rua Aglaê Reis, nº 337 - Jardim Clarice - SÃO PAULO - CEP 05870-010, C.N.P.J. nº 60.981.073/0001-33, vigorando a partir de 09/07/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, para administrar o CEI AGLAEZINHA V, COMUNIDADE INFANTIL, com atendimento para 114 crianças, das quais 66 são crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 135.879,24 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 33.437,58 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais) mais IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal em R$ 175.116,82 (cento e setenta e cinco mil cento e dezesseis reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 160698757, de acordo com a minuta documento SEI nº 160691714 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva 50.383/2026 SEI nº 160698838 III - Para a Celebração de parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto 57.575/16. Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2. A Comissão de Monitoramento será aquela designada pela Portaria DRE-CL nº 351/2025.IV - Como condição para assinatura do termo de colaboração a documentação deverá atender ao disposto na legislação vigente e as solicitações do Setor Jurídico.V - Publique-se.VI - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160760527

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0052272-5

Objeto

Denúncia do Termo de Colaboração nº 119/DRE-CL/2019-RPP - CEI CECILIA MARIA I a partir de 08/07/2026, firmado com a Associação Comunitária Amigos da Família

Descrição detalhada do objeto

Denúncia do Termo de Colaboração nº 119/DRE-CL/2019-RPP - CEI CECILIA MARIA I a partir de 08/07/2026, firmado com a Associação Comunitária Amigos da Família

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO SEI nº 6016.2019/0052272-5 - INTERESSADO: Associação Comunitária Amigos da Família . ASSUNTO: Denúncia do Termo de Colaboração nº 119/DRE-CL/2019-RPP. DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, notadamente a manifestação do Gestor de Parcerias (SEI nº 160245668 e 160666610) e da Assessoria Jurídica a respeito (SEI nº 160666755), e pela competência prevista na Portaria nº 5.318/2020 e alterações posteriores, DETERMINO A DENÚNCIA do Termo de Colaboração nº 119/DRE-CL/2019-RPP - CEI CECILIA MARIA I a partir de 08/07/2026, firmado com a Associação Comunitária Amigos da Família (CNPJ nº 26.000.693/0001-06), nos termos dos artigos nº 91 e 93, da Instrução Normativa SME Nº 48/2025. II - Publique-se. III - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160761111

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068309-7

Objeto

Denúncia do ermo de Colaboração nº 224/DRE-CL/2020-RPP - CEI CECILIA MARIA II a partir de 08/07/2026, firmado com a Associação Comunitária Amigos da Família

Descrição detalhada do objeto

Denúncia do ermo de Colaboração nº 224/DRE-CL/2020-RPP - CEI CECILIA MARIA II a partir de 08/07/2026, firmado com a Associação Comunitária Amigos da Família

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO SEI nº 6016.2020/0068309-7 - INTERESSADO: Associação Comunitária Amigos da Família . ASSUNTO: Denúncia do Termo de Colaboração nº 224/DRE-CL/2020-RPP. DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, notadamente a manifestação do Gestor de Parcerias (SEI nº 160285145) e da Assessoria Jurídica a respeito (SEI nº 160668198), e pela competência prevista na Portaria nº 5.318/2020 e alterações posteriores, DETERMINO A DENÚNCIA do Termo de Colaboração nº 224/DRE-CL/2020-RPP - CEI CECILIA MARIA II a partir de 08/07/2026, firmado com a Associação Comunitária Amigos da Família (CNPJ nº 26.000.693/0001-06), nos termos dos artigos nº 91 e 93, da Instrução Normativa SME Nº 48/2025. II - Publique-se. III - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160605655

Principal

Número do Contrato

166/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Deise Rodrigues da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.500.268-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 166/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076798-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Deise Rodrigues da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Deise Rodrigues da SilvaDATA DA ASSINATURA: 25/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159574367

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160608599

Principal

Número do Contrato

167/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Geovana Araujo dos Santos Freire

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.562.618-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 167/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076799-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Geovana Araujo dos Santos FreireOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Geovana Araujo dos Santos FreireDATA DA ASSINATURA: 25/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159574403

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160609257

Principal

Número do Contrato

168/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Ivanete Soares Ricardo de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.251.028-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 168/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076800-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Ivanete Soares Ricardo de OliveiraOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Ivanete Soares Ricardo de OliveiraDATA DA ASSINATURA: 25/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159574440

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160609974

Principal

Número do Contrato

169/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maria Cirineuda Ferreira do Nascimento Cruz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.765.188-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 169/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076801-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maria Cirineuda Ferreira do Nascimento CruzOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maria Cirineuda Ferreira do Nascimento CruzDATA DA ASSINATURA: 25/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159574483

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160610354

Principal

Número do Contrato

170/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Shirley Aparecida Carneiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.725.918-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 170/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076802-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Shirley Aparecida CarneiroOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Shirley Aparecida CarneiroDATA DA ASSINATURA: 25/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159574539

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160611139

Principal

Número do Contrato

171/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Valeria Gleyce Vicente da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.450.724-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 171/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076803-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Valeria Gleyce Vicente da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Valeria Gleyce Vicente da SilvaDATA DA ASSINATURA: 25/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159574573

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160611763

Principal

Número do Contrato

172/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Vanessa Oliveira Furtado

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.428.858-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 172/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0076804-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Vanessa Oliveira FurtadoOBJETO: Contratação de agente de recreação inclusivo para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.586,00 (Mil quinhentos e oitenta e seis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Vanessa Oliveira FurtadoDATA DA ASSINATURA: 25/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159574605

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160612141

Principal

Número do Contrato

227/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Bruna Stephanie Telles Rivitti

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.598.018-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 227/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077277-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Bruna Stephanie Telles RivittiOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Bruna Stephanie Telles RivittiDATA DA ASSINATURA: 25/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159624469

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160612696

Principal

Número do Contrato

228/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Robéria Barbosa de Souza Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.529.214-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 228/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077278-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Robéria Barbosa de Souza LimaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Robéria Barbosa de Souza LimaDATA DA ASSINATURA: 25/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159624595

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160613388

Principal

Número do Contrato

229/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Roger Anthony Lima de Matos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.891.828-XX

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 229/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0077280-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Roger Anthony Lima de MatosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Roger Anthony Lima de MatosDATA DA ASSINATURA: 25/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159624712

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160614015

Principal

Número do Contrato

268/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Aline Cristina Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.668.098-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 268/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078812-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Aline Cristina SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Aline Cristina SilvaDATA DA ASSINATURA: 26/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159837854

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160614318

Principal

Número do Contrato

270/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Vanderleia Antonina Lopes Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.621.638-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 270/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078814-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Vanderleia Antonina Lopes SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Vanderleia Antonina Lopes SantosDATA DA ASSINATURA: 26/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159837898

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160614747

Principal

Número do Contrato

280/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Giselle Nunes de Novaes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.695.218-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 280/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078824-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Giselle Nunes de NovaesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Giselle Nunes de NovaesDATA DA ASSINATURA: 26/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838302

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160616278

Principal

Número do Contrato

281/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Jessica dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.597.228-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 281/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078825-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Jessica dos SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Jessica dos SantosDATA DA ASSINATURA: 26/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838385

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160617801

Principal

Número do Contrato

282/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Aparecida Socorro da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.245.288-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 282/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078826-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Aparecida Socorro da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Aparecida Socorro da SilvaDATA DA ASSINATURA: 26/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838416

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160618660

Principal

Número do Contrato

284/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Fabiana Nascimento Gomes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.539.528-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 284/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078828-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Fabiana Nascimento GomesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Fabiana Nascimento GomesDATA DA ASSINATURA: 26/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838649

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160619380

Principal

Número do Contrato

285/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Ana Luiza de Jesus Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.902.048-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 285/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078830-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Ana Luiza de Jesus SouzaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Ana Luiza de Jesus SouzaDATA DA ASSINATURA: 26/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159838746

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160620070

Principal

Número do Contrato

304/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Claudete Angela de Santana

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.521.408-XX

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 304/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078870-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Claudete Angela de SantanaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Claudete Angela de SantanaDATA DA ASSINATURA: 26/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159840509

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160707028

Principal

Número do Contrato

296/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Leidiane Ferreira de Lacerda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.643.008-XX

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 296/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078848-5RERRATIFICAÇÃO do doc SEI 160596317, publicado em Negócios n°2150987 em 07/07/2026CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Leidiane Ferreira de LacerdaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Leidiane Ferreira de LacerdaDATA DA ASSINATURA: 06/07/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159839670

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 160705696

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOASSUNTO: APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO 70/SME/DRE-FB/2022TERMO DE CONTRATO Nº 70/SME/DRE- FB/2022PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0011266-2 LOCATÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA, LOCADOR SR. ALBERTO MESQUITA DESBANCA- portador do RG nº. 9.207.xxx e inscrito no CPF sob o n.º 782.855.xxx-04OBJETO: Locação de imóvel não residencial do prédio situado na Rua Marina Ciufuli Zanfelice nº. 371, Lapa, CEP: 05040-000 São Paulo/SP, para abrigar as instalações da Sede da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA. APOSTILAMENTOI- Considerando o Termo de Contrato nº 70/SME/DRE-FB/2022, em documento SEI 086545212, com extrato em SEI 089363265, publicado em DOC de 01/09/2023, se faz necessário seu apostilamento, solicitado em SEI 160651830 .II- II Autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária 16.13.12.122.4001.2100.33903600.00.1.500.9001.0 para fazer constar o valor mensal reajustado de R$ 219.334,81 (duzentos e dezenove mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos). o valor total anual após o reajuste é de R$ R$ 2.632.017,72 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil dezessete reais e setenta e dois centavos) para o LOCADOR SR. ALBERTO MESQUITA DESBANCA.- Os demais itens deste termo permanecem inalterados. Jussara Maciel Messias Rubibn Cardoso- Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160651830

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160755118

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa Eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

Especificação de OutrasHomologação de DispensaSíntese (Texto do Despacho) INTERESSADA: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIAASSUNTO: DISPENSA ELETRÔNICA nº 15/2026OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para o Recreio nas Férias edição Julho/2026. - PUBLICIZAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃOI- ‎Diante dos elementos que instruem o presente, da manifestação da Agente de Contratação (Doc. SEI nº160714756 ), bem como da dispensa realizada através do sistema Comprasnet do Governo Federal em face da competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 75, I da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, declaro FRACASSADA a DISPENSA ELETRÔNICA N° 15/2026 para Aquisição de Materiais de Consumo para o Recreio nas Férias edição Julho/2026II- Após, remeta-se ao núcleo de Aquisições e Compras da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação Anexo I (Número do Documento SEI)160718469Data de Publicação08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160714756

Data de Publicação

08/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160691046

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057546-9

Número do contrato

1017 / 2017

Número do Termo Aditivo

3352 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JARDIM PERI - CEI PERIZINHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.704.600/0001-43

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160690886

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0082193-5

Número do contrato

5 / 2020

Número do Termo Aditivo

3307 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NEW KIDS - CEI CRISTOVAO II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.487.730/0001-12

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/03/2025

Data de Fim

12/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160690702

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053409-6

Número do contrato

665/ 2017

Número do Termo Aditivo

3308 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NEW KIDS - CEI CRISTÓVÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.487.730/0001-12

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/12/2022

Data de Fim

10/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160690577

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046527-2

Número do contrato

343 / 2017

Número do Termo Aditivo

3459 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRECHE IMACULADA CORAÇÃO DE MARIA DO JARDIM PRINCESA - CEI GENTE INOCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.284.823/0001-15

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160690334

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046802-6

Número do contrato

473 / 2017

Número do Termo Aditivo

3550 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NOVA ESPERANÇA - CEI APRENDER E CRESCER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.259.377/0001-34

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2022

Data de Fim

30/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160690220

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046677-5

Número do contrato

320 / 2017

Número do Termo Aditivo

3087 / 2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - CEI ALECRIM DOURADO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.106.972/0001-45

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/11/2022

Data de Fim

06/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 160743284

Dados da Licitação

Número

30/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Geladeira

Objeto da licitação

Aquisição de Geladeira

Processo

6016.2026/0077374-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0077374-7 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor PreçoUASG: 925205 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica com Disputa OBJETO: Aquisição de Geladeira AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA A Diretoria Regional de Educação Guaianases, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA N° 30/2026, a ser conduzida em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo. Objeto: Aquisição de Geladeira, destinado ao atendimento da Diretoria Regional de Educação Guaianases, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos constantes dos autos. Prazo de entrega: Conforme programação técnica a ser definida pela unidade requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho, nos termos do Termo de Referência.Recebimento das Propostas: até às 09h00 do dia 17/07/2026, exclusivamente por meio da plataforma Compras.gov.br (www.gov.br/compras).Início da Sessão/Disputa (lances): às 09h00 do dia 17/07/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro, público e auditável. Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: por meio do Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras) e no respectivo Processo SEI nº 6016.2026/0077374-7.Esclarecimentos e informações adicionais: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL/Diretoria Regional de Educação Guaianases, por meio do endereço eletrônico institucional: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação Guaianases.

Arquivo (Número do documento SEI)

160718337

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160715432

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0088251-0

Número do contrato

Nº 306/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3183/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3183/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 306/DRE-G/2020-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2020/0088251-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ONG PLENO VIVER.CNPJ: 07.561.536/0001-25-VIGÊNCIA: de 20/10/2025 a 19/10/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI CUIDANDO DO AMANHÃ3.2 ENDEREÇO: RUA EVALDO CALABREZ - Nº 1105 - VILA PRINCESA ISABEL - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 207 CRIANÇAS, SENDO 109 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 87 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 109 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 218.876,613.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 55.222,673.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.367,32 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 284.466,603.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 19.895.138,60VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 19.895.138,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARIA DAS GRAÇAS DA TRINDADE AURELIANO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/10/2025

Data de Fim

19/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9.

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160663182

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160716433

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048467-6

Número do contrato

Nº 737/DRE-G/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 4026/DRE-G/2026-RPI

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4026/DRE-G/2026-RPI-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 737/DRE-G/2017-RPI-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048467-6PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ONG PLENO VIVER.CNPJ: 07.561.536/0001-25VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PEQUENINOS BRILHANTES3.2 ENDEREÇO: RUA FRANCISCO JOSÉ VIANA - Nº 764 - CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 135 CRIANÇAS, SENDO 60 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 15 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 60 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 154.952,853.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 30.397,803.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,003.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 185.350,653.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPIVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.974.545,50VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.974.545,50DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARIA DAS GRAÇAS DA TRINDADE AURELIANO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9.

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160663633

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160717796

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048472-2

Número do contrato

Nº 1031DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4067/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4067/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1031DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2017/0048472-2PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ONG PLENO VIVER.CNPJ: 07.561.536/0001-25VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PLENO VIVER-3.2 ENDEREÇO: RUA PE EDUARDO DE JESUS - Nº 12 - VILA SANTA CRUZ - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 130 CRIANÇAS, SENDO 76 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 10 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 76 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 150.513,703.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 38.503,883.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 12.414,91 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 201.432,493.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 14.089.435,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.089.435,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARIA DAS GRAÇAS DA TRINDADE AURELIANO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160664173

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160719069

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

Nº 272/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3451/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG PLENO VIVER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.561.536/0001-25

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3451/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 272/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2019/0072004-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ONG PLENO VIVER.CNPJ: 07.561.536/0001-25VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria..CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI JARDIM DA INFÂNCIA3.2 ENDEREÇO: RUA DRº. JOÃO LEAL DA COSTA - Nº 273 - JD SÃO PAULO - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 91 CRIANÇAS, SENDO 37 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 01 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 37 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 113.813,963.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 18.745,313.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 9.223,39 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 141.782,663.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 9.913.184,50VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.913.184,50DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 17/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARIA DAS GRAÇAS DA TRINDADE AURELIANO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160664607

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160769749

Principal

Número do Contrato

443/DRE IP/2025

Contratado(a)

Juliana Barboza Doto

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.734.978-XX

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 443/DRE IP/2025. Processo Eletrônico SEI n.6016.2025/0068841-1. MODALIDADE: Inexigibilidade. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO através da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: Juliana Barboza Doto, CPF: XXX.734.978-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Guia-intérprete que atuará na EMEBS Helen Keller, em conformidade com o Edital de credenciamento para Profissionais Especializados de apoio à Educação bilíngue para Surdos SME/COPED 01/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024. OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de cronograma de execução de atividades previstas no Termo de Contrato nº 443/DRE IP/2025. Signatários: Carmem Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (CONTRATANTE) e Juliana Barboza Doto (CONTRATADA).

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160747291

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160691234

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0075367-2

Número do contrato

2342020 - RPP

Número do Termo Aditivo

2342020 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.122.368/0001-89

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/09/2025

Data de Fim

27/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil LIU SHIE LIN

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160677542

Anexo II (Número do Documento SEI)

160397554

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160691800

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0063536-8

Número do contrato

295/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

3841/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.122.368/0001-89

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/11/2024

Data de Fim

17/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil AMIZADE BRASIL E CHINA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160057397

Anexo II (Número do Documento SEI)

160162004

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160691948

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0108294-3

Número do contrato

145/DREIP/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

3765/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.122.368/0001-89

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/11/2021

Data de Fim

03/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil PADRE JOSE HO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160145061

Anexo II (Número do Documento SEI)

160185600

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160694524

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0108350-0

Número do contrato

55/DREIP/2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

3764/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.122.368/0001-89

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil LAR NOSSA SENHORA DA CONSOLAÇÃO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160151875

Anexo II (Número do Documento SEI)

160186338

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160694849

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0068882-5

Número do contrato

53/DREIP/2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

3776/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.122.368/0001-89

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/07/2023

Data de Fim

05/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil PADRE LOURENÇO CHANG

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160173120

Anexo II (Número do Documento SEI)

160186627

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160695166

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0077906-0

Número do contrato

244/DREIP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3780/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE DA EDUCACAO BRASIL & CHINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.122.368/0001-89

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/09/2025

Data de Fim

27/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil PADRE PEDRO SIAO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160090948

Anexo II (Número do Documento SEI)

160188464

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160695667

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0024486-5

Número do contrato

37/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

4528/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2024

Data de Fim

31/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil ABRAÇAR

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160210283

Anexo II (Número do Documento SEI)

160084393

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160708708

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049801-4

Número do contrato

979/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4650/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante destetermo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO DEHONIANA BRASIL MERIDIONAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.730.949/0001-06

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DE BERÇÁRIO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educaçãoInfantil SAO FRANCISCO DE ASSIS

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160679612

Anexo II (Número do Documento SEI)

160679955

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160736886

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054941-7

Objeto

ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO ADELAIDE FERREIRA - CEI ESPAÇO CRIANÇA REVERENDO EZEQUIAS DOS SANTOS

Descrição detalhada do objeto

aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ESPAÇO CRIANÇA REVERENDO EZEQUIAS DOS SANTOS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054941-7 - ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO ADELAIDE FERREIRA - CNPJ 45.702.776/0001-91- CEI ESPAÇO CRIANÇA REVERENDO EZEQUIAS DOS SANTOS - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159274921, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1179/DRE-IQ/2017 - RPP, com a ASSOCIAÇÃO ADELAIDE FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o nº 45.702.776/0001-91, objetivando aditar as cláusulas quarta e sétima, para manutenção do CEI ESPAÇO CRIANÇA REVERENDO EZEQUIAS DOS SANTOS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159252225.II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 II. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160779368

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0048629-9

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CEI JARDIM CIBELE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2024/0048629-9 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CEI JARDIM CIBELE - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 27/DRE-IQ/2024-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE KADOSH ADONAI - CNPJ 10.536.575/0001-87, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI JARDIM CIBELE, para o valor de R$ 7.053,52 (sete mil e cinquenta e três reais e cinquenta e dois centavos), acrescida do IPTU, a partir de abril/2026. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160779607

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0019042-2

Objeto

ADITAMENTO DE EFETIVO AUMENTO DE VALOR LOCATÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE EFETIVO AUMENTO DE VALOR LOCATÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71 - CEI BALÃO DE BOLINHAS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI: 6016.2020/0019042-2 - ADITAMENTO DE EFETIVO AUMENTO DE VALOR LOCATÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71 - CEI BALÃO DE BOLINHAS - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 58/DRE-IQ/2020-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO INSTITUTO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRIANÇAS ESPETACULARES - CNPJ 24.386.349/0001-71, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de abril/2026 para efetivo aumento de valor locatício do CEI BALÃO DE BOLINHAS, de acordo o Art. 11 da Portaria SME nº 7.512/2024 e Art. 53 - Inciso III da IN SME 46/2024 para o valor de R$ 10.783,44 (dez mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do Inciso VII do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160779695

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054543-8

Objeto

ADITAMENTO DE EFETIVO AUMENTO DE VALOR LOCATÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE EFETIVO AUMENTO DE VALOR LOCATÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE MÃES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DO KEMEL - CNPJ 07.177.238/0001-36 - CEI VALENTES DE DEUS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI: 6016.2017/0054543-8 - ADITAMENTO DE EFETIVO AUMENTO DE VALOR LOCATÍCIO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE MÃES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DO KEMEL - CNPJ 07.177.238/0001-36 - CEI VALENTES DE DEUS - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1409/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE MÃES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DO KEMEL - CNPJ 07.177.238/0001-36, objetivando aditar a cláusula terceira a partir de fevereiro/2026 para efetivo aumento de valor locatício do CEI VALENTES DE DEUS, de acordo o Art. 11 da Portaria SME nº 7.512/2024 e Art. 53 - Inciso III da IN SME 46/2024 para o valor deR$ 7.570,20 (sete mil quinhentos e setenta reais e vinte centavos), mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do Inciso VII do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160779838

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054650-7

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ONG PLENO VIVER e CEI PLENO VIVER II segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054650-7 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ONG PLENO VIVER - CNPJ 07.561.536/0001-25 - CEI PLENO VIVER II - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 67/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ONG PLENO VIVER - CNPJ 07.561.536/0001-25, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PLENO VIVER II, com atendimento a 72 (setenta e duas) crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, incluindo 23 (vinte e três) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 105.684,49 (cento e cinco mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 11.652,49 (onze mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), acrescido do valor de R$ 4.723,66 (quatro mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160779900

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0053727-5

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO BEM ESTAR DA FAMÍLIA - CEI VOVÓ MARGARIDA segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2018/0053727-5 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BEM ESTAR DA FAMÍLIA - CNPJ 02.417.592/0001-77 - CEI VOVÓ MARGARIDA - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 777/DRE-IQ/2018-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BEM ESTAR DA FAMÍLIA - CNPJ 02.417.592/0001-77, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com manutenção de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI VOVÓ MARGARIDA, com atendimento a 126 (cento e vinte e seis) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 54 (cinquenta e quatro) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 174.320,40 (cento e setenta e quatro mil trezentos e vinte reais e quarenta centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 27.358,02 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), acrescido do valor de R$ 9.032,09 (nove mil e trinta e dois reais e nove centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160779950

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054763-5

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA DO 3º MILÊNIO - CEI LUZ DO 3º MILÊNIO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054763-5 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA DO 3º MILÊNIO - CNPJ 04.224.512/0001-92 - CEI LUZ DO 3º MILÊNIO - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1153/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA DO 3º MILÊNIO - CNPJ 04.224.512/0001-92, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com manutenção de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LUZ DO 3º MILÊNIO, com atendimento a 109 (cento e nove) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 33 (trinta e três) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 147.801,23 (cento e quarenta e sete mil oitocentos e um reais e vinte e três centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 16.718,79 (dezesseis mil setecentos e dezoito reais e setenta e nove centavos), acrescido do valor de R$ 4.493,15 (quatro mil quatrocentos e noventa e três reais e quinze centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160780030

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053835-0

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CEI FRANCISCO RODRIGUES, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0053835-0ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CNPJ 00.103.221/0001- 95 - CEI FRANCISCO RODRIGUES - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1355/DRE-IQ/2017-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CNPJ 00.103.221/0001- 95, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para redução de capacidade de atendimento, com manutenção de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FRANCISCO RODRIGUES, com atendimento a 71 (setenta e uma) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 25 (vinte e cinco) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 105.652,05 (cento e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinco centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 12.665,75 (doze mil reais seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 6.383,59 (seis mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e nove centavos), referente ao valor de locação do imóvel mais IPTU.II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160780095

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054663-9

Objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

atendimento a crianças por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR - CEI ITAQUERA I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL - PROCESSO SEI 6016.2017/0054663-9 - ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR - CNPJ 53.454.971/0001-78 - CEI ITAQUERA I - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 29/DRE-IQ/2018-RPI, celebrado com a Organização da Sociedade Civil (OSC) - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOM PASTOR - CNPJ 53.454.971/0001-78, objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI ITAQUERA I, com atendimento a 87 (oitenta e sete) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 39 (trinta e nove) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 129.476,07 (cento e vinte e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais e sete centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 19.758,57 (dezenove mil setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos).II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.IV.  A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº.  16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Comunicado (NP)   |   Documento: 160722965

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

((TÍTULO)) DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA COMUNICADO N. º111 de 06/07/2026((IQ)) A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, comunica a realização dos serviços de dedetização e controle de pragas nas unidades pertencentes a DRE Itaquera. - EMEI ERNANI SILVA BRUNO 08/07/2026 -EMEI APARECIDA MARIA DE MENDONÇA 08/07/2026 - CEI JACARANDA 08/07/2026 -EMEI BUENO DE AZEVEDO 08/07/2026 -EMEI CARLOS JEREISSATI 07/07/2026 -EMEI MIROEL SILVEIRA 07/07/2026 -EMEI DENISE MERCIER RODRIGUES AGUIAR 10/07/2026 -EMEF VICENTINA RIBEIRO DA LUZ 10/07/2026 - CEI CORYNTHO BALDOINO DA COSTA FILHO 08/07/2026 -EMEI OLANDYA PERES RIBEIRO 15/07/2026 -EMEF SERGIO MILLIET 07/07/2026 -CEI JARDIM SANTA MARIA 10/07/2026- EMEI LUIZ PEREIRA 15/07/2026- CEI DANIELLE MONTEIRO 07/07/2026- EMEI NILDO DO AMARAL 06/07/2026- EMEI LEONARDO VAN ACKER 07/07/2026 -CEI ARAUCÁRIAS 08/07/2026-EMEF ÁGUAS DE MARÇO 07/07/2026- EMEI NAJLA CURY IZAR 06/07/2026- EMEF MARIO COVAS 07/07/2026 -EMEI BEGONIA REAL17/07/2026 -EMEF CLOTILDE ROSA 17/07/2026 -EMEI GLEBA DO PESSEGO 17/07/2026-EMEI MANOEL DA NOBREGA,PE 13/07/2026-EMEI ANTONIO GONÇALVES DIAS 08/07/2026-EMEI SILVIA VARONI DE CASTRO,PROF. 08/07/2026 -EMEF HAROLDO VELOSO,BRIG.07/07/2026-EMEF ANTONIO DUARTE DE ALMEIDA 10/07/2026-EMEI FLORIANO PEIXOTO 08/07/2026-CEI VILA CARMOSINA 08/07/2026-EMEI CECILIA SANT?ANNA SOUZA, PROF. 07/07/2026-CEI JOAO BENTO DE CARVALHO 06/07/2026-EMEI JARDIM MARILIA 15/07/2026-EMEF FRANCISCO ALVES MENDES FILHO 15/07/2026-EMEF EDUARDO PRADO 06/07/2026-EMEI PEDRO CHAVES, MIN.10/07/2026-EMEF CARLOS CHAGAS 06/07/2026-EMEI MARIA MONTESSORI 06/07/2026-EMEF JULIO CESAR MELLO MALBA TAHAN 08/07/2026-EMEF ARTUR NEIVA 06/07/2026-EMEI RONALD DE CARVALHO 06/07/2026 -EMEI FLORINDA ROBERTO Q.CASTRO 06/07/2026-EMEF BENEDITO CALIXTO 10/07/2026-CEI JARDIM SÃO PEDRO 07/07/2026-EMEF MARECHAL MALLET 07/07/2026-EMEF AURELIO ARROBAS MARTINS 10/07/2026-EMEI PARQUE SAVOY CITY 06/07/2026 -EMEF JOSÉ QUERINO RIBEIRO 06/07/2026-EMEI VICENTE MATHEUS 06/07/2026-CEI PARQUE SAVOY CITY 06/07/2026-EMEI VILA VERDE 14/07/2026-EMEI CIDADE A. E. CARVALHO 13/07/2026-CEI ELIAS PEREIRA DE MELO, PE. 13/07/2026-EMEF 8 DE MAIO 13/07/2026- EMEI NEYL GOMEZ MARTIN, PROF. 07/07/2026-EMEF ROQUETE PINTO 07/07/2026- CEI GABRIEL NOGUEIRA DE QUADROS 07/07/2026-EMEI JOÃO RUBENS MARCELO 07/07/2026-EMEI JOÃO ORTALE 07/07/2026-CEI VILA CHUCA 06/07/2026-EMEI LUIS BIRAGHI, MONSENHOR 17/07/2026-EMEF DANYLO JOSÉ FERNANDES 10/07/2026-EMEF SEBASTIÃO FRANCISCO O NEGRO 08/07/2026-EMEI JOSÉ DUARTE 06/07/2026-EMEF BARTOLOMEU L. DE GUSMÃO 07/07/2026-EMEF GUIMARÕES ROSA 16/07/2026-EMEI SUZANA EVANGELINA FELIPE 16/07/2026-EMEI MARIA LAURA DE SOUZA CAMPOS, PROF. 16/07/2026-EMEI GLAUBER ROCHA 14/07/2026-CEI PARQUE GUARANI 14/07/2026-CEI CABREUVAS 08/07/2026-EMEF BRIGADEIRO CORREIA DE MELLO 07/07/2026- EMEI PIRATININGA 14/07/2026- EMEF LINA DA COSTA COUTO 10/07/2026- EMEF A HEBRAICA 16/07/2026-CEI CELSO DANIEL 06/07/2026 -CEI DOROTHY SYTANG 06/07/2026-EMEF GILMAR TACCOLA 07/07/2026-EMEF AYRES MARTINS TORRES 13/07/2026-EMEF CONJUNTO H. GOITI 13/07/2026-CEI GOITI 13/07/2026- CEI VILA RAMOS 14/07/2026-EMEF JOÃO NAOKI 14/07/2026-EMEI THEREZA THE DE CARVALHO 15/07/2026-EMEI FRANCISCO ROQUETTI 16/07/2026-EMEF KENNEDY PRES.07/07/2026-CEI MARIA APARECIDA SIQUEIRA CAMPOS 10/07/2026- CEI VILA SANTA TERESINHA 06/07/2026 -CEI PARADA XV DE NOVEMBRO 06/07/2026- EMEI MARIA HELENA BARBOSA MARTINS 06/07/2026- EMEI ALBERTO DE MESQUITA 07/07/2026-EMEF JAIME CORTESÃO 14/07/2026-EMEF EDSON LUIZ RIBEIRO LUZIA 08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160719472

Data de Publicação

08/07/2026

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 160776373

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Termo de Contrato nº27/DRE-JT/2022

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2022/0073098-6Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéProrrogação do Termo de Contrato nº27/DRE-JT/2022 - Prestação de Serviços de transporte mediante locação de 01 veículo seminovo, com condutor e combustível , em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às atividades técnico administrativas, para Diretoria Regional de Educação Jaçanã /Tremembé I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, notadamente as manifestações dos setores da DRE/JT e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº. 5.318/20, AUTORIZO, com amparo no artigo 57, II da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 190 da Lei nº. 14.133/21 e Decreto nº. 62.100/22, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026, do Contrato nº. 027/DRE-JT/2022, lavrado com a Empresa META TRANSPORTE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 64.059.041/0001-36, objetivando a prorrogação da prestação de serviços de transporte mediante locação de 01 veículo seminovo , com condutor e combustível , em caráter não eventual, pelo valor total estimado de R$ 89.195,22 (oitenta e nove mil, cento e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos) , conforme minuta anexa;II - Em consequência, para suportar a despesa decorrente do presente aditamento, autorizo a emissão das Notas de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária nº. 16.12.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, em R$ 42.119,97 (quarenta e dois mil, cento e dezenove reais e noventa e sete centavos) do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva nº. 50.537/26, sendo que o restante deverá onerar dotação apropriada para o próximo exercício financeiro; III - INDICO E DESIGNO como gestoras do contrato, a servidora Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1 , e a servidora Débora Amaral Gomes da Silva , RF: 660.441.2, como fiscal a servidora Maíra Sigolo Montelli, RF 745.201.2/1, 1º suplente fiscal, a servidora Alessandra dos Santos Teixeira , RF 750.117.0 e 2º suplente fiscal, Danilo de Moraes Ferreira, RF 928.249.1. IV. Publique-se.Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160776090

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160765351

Principal

Especificação de Outras

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM BRINQUEDOS INFLÁVES PARA RECREIO NAS FÉRIAS

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI: 6016.2026/0040662-0ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, MONITORIA, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM DE BRINQUEDOS RECREATIVOS INFLÁVEIS PARA O PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO/2026I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal 14.133 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, MONITORIA, OPERAÇÃO E DESMONTAGEM DE BRINQUEDOS RECREATIVOS INFLÁVEIS PARA O PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - JULHO/2026, cuja a empresa que apresentou melhor proposta foi: JULIANA NUNES LIMA CNPJ: 46.383.696/0001-83 no valor R$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais) do orçamento vigente.II- Emita-se nota de empenho onerando a dotação nº: 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente no valor deR$ 34.800,00 (trinta e quatro mil e oitocentos reais).III- Designo com fiscal a servidora Maria Laura Viera Galam RF :726.9951/2 STE , José Valdésio de Sousa RF:617.360-8 Diretor I e Érica Cristina Rodrigues RF: 923.3130 STA.Jair SipioniDiretor Regional

Anexo I (Número do Documento SEI)

160762514

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160695579

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0009971-8 Interessado(a): Sr.(a) ANDRESSA MARIA DE JESUS MARTINS ANDRADE / EMEF EZEQUIEL RAMOS JUNIOR. Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE (160681847) ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) ANDRESSA MARIA DE JESUS MARTINS ANDRADE, devido ausência no dia 25/06/2026, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160695320

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL POR OMISSÃO Processo SEI nº 6016.2025/0009821-5 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. 1) EMEF Jurandi Gomes de Araújo supressão do dia 09/04/2026, inclusão do dia 08/08/2026; 2) EMEI Presidente Tancredo Neves supressão dos dias 12/05 e 13/05/2026, inclusão dos dias 14/11 e 28/11/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: 1) EMEF Jurandi Gomes de Araújo supressão do dia 09/04/2026, inclusão do dia 08/08/2026; 2) EMEI Presidente Tancredo Neves supressão dos dias 12/05 e 13/05/2026, inclusão dos dias 14/11 e 28/11/2026 do Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) JAQUELINE PRISTELLO, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160734584

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0043651-1 Interessado: LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ sob o n.º 15.631.315/0001-04. Assunto: Defesa Prévia. Acolhimento. DESPACHO I- Com a competência conferida pela Portaria SME nº 1.641/23 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/20, e à vista dos dados e elementos constantes do presente, notadamente a manifestação do setor de Contratos e Fiscalização da Nota de Empenho n.º 45.045/2026, da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, que adoto como razões de decidir, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.631.315/0001-04, afastando a aplicação da penalidade de multa. II- Publique-se o Item I. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160735292

Principal

Especificação de Outras

Despacho Notificação do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2022/0072812-4 Interessado(a): META TRANSPORTES EIRELI, CNPJ sob o n.º 64.059.041/0001-36. Assunto: Notificação do Termo de Contrato n.º 06/DRE-MP/2022, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 02 (dois) veículos seminovos (até 03 anos de uso), com condutor e combustível, em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc, referente ao item 11 do lote 21 - DRE-MP, do Pregão Eletrônico n.º 37/SME/2022, Processo SEI n.º 6016.2022/0032122-9. DESPACHO I- Com a competência conferida pela Portaria SME nº 1.641/23 que altera os incisos I e III do artigo 2.º da Portaria SME n.º 5.318/20, e à vista dos dados e elementos constantes do presente, notadamente a manifestação do setor de Contratos e Fiscalização deste Termo de Contrato da Diretoria Regional de Educação de São Miguel, que adoto como razões de decidir, NOTIFICO a empresa META TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 64.059.041/0001-36, para que apresente Defesa Prévia no prazo estabelecido em legislação, referente a não substituição do condutor, devido falta do motorista ocorrida no dia 29/06/2026; e pela não manutenção do controle de frequência/pontualidade, de seus empregados. Foi apontado atraso de 1 (uma) hora e não houve comunicação ou substituição do condutor, o atraso aconteceu no dia 03/06/2026. O descumprimento da Cláusula Quinta, em especial itens 5.31 e 5.33, acarretará a aplicação da penalidade de multa, nos termos da Cláusula Oitava, item 8.1.4 (multa de 1% sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência), do Termo de Contrato n.º 06/DRE-MP/2022. II- Publique-se o Item I. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160755101

Principal

Especificação de Outras

Despacho prorrogação do T.C.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2022/0072812-4 Interessado: Diretoria Regional de Educação - São Miguel Assunto: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 06/DRE-MP/2022, com reajuste e com cláusula resolutiva. Despacho I) À vista dos elementos que instruem este processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento nos §§2º e 4º, inciso II do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no Decreto Municipal nº 57.580/2017 e na Portaria SF nº 389/2017, AUTORIZO o presente aditamento ao Termo de Contrato nº 06/DRE-MP/2022, oriundo do Pregão Eletrônico nº 37/SME/2022 (Processo SEI nº 6016.2022/0032122-9), firmado entre a Municipalidade através da Diretoria Regional de Educação - São Miguel e a empresa META TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 64.059.041/0001-36, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 02 (dois) veículos seminovos (até 03 anos de uso), com condutor e combustível, em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc, referente ao ITEM 11 do LOTE 21 - DRE-MP, do Pregão Eletrônico nº 37/SME/2022, Processo SEI nº 6016.2022/0032122-9, para fazer constar: A) Prorrogação de prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026, com cláusula resolutiva, no valor total estimado de R$ 184.886,64 (Cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 154.884,00 (Cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais), referentes ao valor principal e R$ 30.002,64 (Trinta mil e dois reais e sessenta e quatro centavos), referentes ao reajuste em respeito ao princípio da anualidade. B) Adoção do índice de reajuste IPC/FIPE, em caráter excepcional, nos termos da Portaria SF nº 389/2017. II) AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 87.307,58 (Oitenta e sete mil, trezentos e sete reais e cinquenta e oito centavos) do orçamento vigente, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026, para cobertura das despesas referentes ao ajuste em tela, conforme Nota de Reserva nº 50.378 de 07/07/2026. Serão consignados em dotação própria os recursos necessários para a cobertura das despesas no próximo exercício orçamentário. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

08/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160713470

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0007398-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC CONQUISTA IV.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL INFÂNCIA FELIZ e CEI PARC CONQUISTA IV, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI nº 6016.2026/0007398-2 CEI CONQUISTA IVDESPACHOI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o pagamento do Repasse Inicial do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 07/DRE-MP/2026-RPP, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Associação e Desenvolvimento Social Infância Feliz, localizado na Estrada Itaquera Guaianases, n.º 1.989, CEP 08420-000, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.780.040/0001-91, do CEI CONQUISTA IV, no valor de R$ 91.265,52 (noventa e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).II - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária do orçamento vigente.III - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.IV - Publique-se.Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160714189

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0007375-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC RAIO DE FELICIDADE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANÁ XV DE NOVEMBRO e CEI PARC RAIO DE FELICIDADE, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2026/0007375-3Interessado: Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MANÁ XV DE NOVEMBROAssunto: Repasse inicial. Termo de Colaboração n.º 08/DRE-MP/2026 DespachoI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME n.º 48/2025, o pagamento do Repasse inicial do Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil Associação BENEFICENTE MANÁ XV DE NOVEMBRO, inscrita no CNPJ n.º 23.102.382/0001- 60, que tem por objeto a manutenção do CEI RAIO DE FELICIDADE, para atendimento de 76 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo25 de berçário, no valor de R$ 53.481,91 (cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e um centavos).II. As despesas decorrentes desta autorização onerarão a dotação orçamentária do orçamento vigente.III. Remeta-se ao Setor de Contabilidade e ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 160768308

Dados da Licitação

Número

022/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Descartável

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE LENÇO DE PAPEL DESCARTÁVEL

Processo

6016.2026/0076184-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6016.2026/0076184-6 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE LENÇO DE PAPEL DESCARTÁVELCOMUNICADOAcha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 08h00 do dia 08/07/2026 que será realizada através do sistema Comprasgov(www.gov.br/compras).O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 16/07/2026, às 08h00. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

160718499

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160759120

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Açúcar Refinado Amorfo

Objeto da licitação

Aquisição de Açúcar Refinado Amorfo - Ata de Registro de Preços n.º 001/SEGES-COBES/2025 - Pregão Eletrônico n.º 90011/2024

Processo

6016.2026/0070929-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: Aquisição de Açúcar Refinado Amorfo - Ata de Registro de Preços n.º 001/SEGES-COBES/2025 - Pregão Eletrônico n.º 90011/2024 PROCESSO: 6016.2026/0070929-1 DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo n.º 6016.2026/0070929-1 e com fundamento no art. 6º, inciso XLVIII, e no art. 117 da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como nos artigos 2º, § 2º, inciso IV, 4º e 100 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, AUTORIZO a aquisição de açúcar refinado amorfo, quantidade 1.665 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco) unidades, contendo 1 (um) quilograma por unidade. A contratação dar-se-á por meio da Ata de Registro de Preços n.º 001/SEGES-COBES/2025 e Termo de Aditamento n.º 002, doc. SEI 159901127, sendo o valor total da presente contratação de R$ 6.027,30 (seis mil, vinte e sete reais e trinta centavos), cuja detentora é a empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - inscrita no CNPJ n.º 13.524.344/0001-41. A presente aquisição justifica-se pela necessidade de atendimento da demanda de consumo do produto em reuniões de trabalho, encontros formativos e atividades de atendimento ao público, contribuindo para o suporte das atividades administrativas desenvolvidas no âmbito da DRE-PJ, DIPED, DICEU e dos CEU?s (Gestão). A distribuição dos quantitativos observará a tabela a seguir: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá - Aquisição de Açúcar Refinado e AmorfoSegmentoValor UnitárioQtde.Valor por SegmentoDRE-PJR$ 3,621.107R$ 4.007,34DICEU357R$ 1.292,34DIPED178R$ 644,36CEU (GESTÃO)23R$ 83,26Valor total da Reserva: R$ 6.027,30 II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, a onerar as dotações orçamentárias por meio dos extratos das Notas de Reserva: SegmentoNotas de Reserva n.ºDotações OrçamentáriasDRE-PJ45.111/202616.14.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0DICEU45.112/202616.14.12.368.4027.2.831.33903000.00.1.500.9001.0DIPED45.113/202616.14.12.122.4002.2.180.33903000.00.1.500.9001.0CEU (GESTÃO)45.115/202616.14.12.368.4027.4.364.33903000.00.1.500.9001.0 III. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6 do Decreto Municipal n.º 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI n.º 158844695 da DRE Pirituba/Jaraguá.IV. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto n.º 62.100/2022 e da Portaria SF n.º 159/2017 e suas alterações, no âmbito de suas competências.V. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VI. Publique-se.VII. Ao núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Arquivo (Número do documento SEI)

160693310

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160705202

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041615-8

Número do contrato

507.2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

2680.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CATARINA KENTENICH

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BENEFICENTE CULTURAL JOSE KENTENICH.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.465.927/0001-54

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO BENEFICENTE CULTURAL JOSE KENTENICH e CEI CATARINA KENTENICH, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 86 crianças de 00 a 03 anos, sendo 31 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/01/2023

Data de Fim

11/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159399335

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160707141

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041650-6

Número do contrato

369.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2681.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CRIANDO SONHOS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO NOSSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.698.509/0001-85

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SONHO NOSSO e CEI CRIANDO SONHOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 71 crianças de 00 a 03 anos, sendo 23 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159673103

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160713783

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041597-6

Número do contrato

961.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2655.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI BORBOLETAS DO AMANHA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ESTRELA GUIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.530.672/0001-22

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ESTRELA GUIA e CEI BORBOLETAS DO AMANHA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 139 crianças de 00 a 03 anos, sendo 57 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159397133

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160716893

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041592-5

Número do contrato

407.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2651.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI BARRA MANTEIGA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MARIA FELIPA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.543.334/0001-86

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MARIA FELIPA e CEI BARRA MANTEIGA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 61 crianças de 00 a 03 anos, sendo 25 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/01/2023

Data de Fim

07/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159396685

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160719709

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041644-1

Número do contrato

460.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2678.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CORRE COTIA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MARIA FELIPA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.543.334/0001-86

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MARIA FELIPA e CEI CORRE COTIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 68 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159402772

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160720906

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041714-6

Número do contrato

339.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2686.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ILHA DA JUVENTUDE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. CENTRAL E COM DO CONJUNTO HABITACIONAL BRASILANDIA B3.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.163.617/0001-53

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASS. CENTRAL E COM DO CONJUNTO HABITACIONAL BRASILANDIA B3 e CEI ILHA DA JUVENTUDE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 241 crianças de 00 a 03 anos, sendo 106 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159673825

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160722196

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041720-0

Número do contrato

333.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2699.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI JARAGUA I

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. CENTRAL E COM DO CONJUNTO HABITACIONAL BRASILANDIA B3

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.163.617/0001-53

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASS. CENTRAL E COM DO CONJUNTO HABITACIONAL BRASILANDIA B3 e CEI JARAGUA I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 138 crianças de 00 a 03 anos, sendo 62 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159404998

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160731610

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041627-1

Número do contrato

531.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2739.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CIRANDA CIRANDINHA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ANJOS SOLIDARIOS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.281.996/0001-62

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ANJOS SOLIDARIOS e CEI CIRANDA CIRANDINHA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 75 crianças de 00 a 03 anos, sendo 39 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159701284

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160732861

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041565-8

Número do contrato

533.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2743.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ALGODAO DOCE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ANJOS SOLIDARIOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.281.996/0001-62

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ANJOS SOLIDARIOS e CEI ALGODAO DOCE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 105 crianças de 00 a 03 anos, sendo 45 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159698654

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160736969

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041658-1

Número do contrato

400.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2694.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI EDNA LOUREIRO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOC DE MORADORES MAES E SENHORAS DO PARQUE PANAMERICANO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.077.544/0001-02

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOC DE MORADORES MAES E SENHORAS DO PARQUE PANAMERICANO e CEI EDNA LOUREIRO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 168 crianças de 00 a 03 anos, sendo 68 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159728596

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160733849

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041707-3

Número do contrato

385.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2745.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI GRANDE PRINCIPE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE APOIO COMUNITARIO DE PERUS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.314.935/0001-05

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE APOIO COMUNITARIO DE PERUS e CEI GRANDE PRINCIPE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 80 crianças de 00 a 03 anos, sendo 34 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159704733

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160735933

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0069680-1

Número do contrato

55.2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

2647.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI GENTE INOCENTE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FUTURO E CIDADANIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.543.923/0001-64

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO FUTURO E CIDADANIA e CEI GENTE INOCENTE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 88 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/07/2023

Data de Fim

30/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159704055

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160734898

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0004795-1

Número do contrato

22.2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

2836.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI IZABEL CAROLINA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FUTURO E CIDADANIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.543.923/0001-64

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO FUTURO E CIDADANIA e CEI IZABEL CAROLINA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 124 crianças de 00 a 03 anos, sendo 50 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2023

Data de Fim

30/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159705150

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160741555

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0025423-0

Número do contrato

723.2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

2645.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI JARDIM MARISTELA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRESCENDO NA CASA DE DAVI.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.323.492/0001-70

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CRESCENDO NA CASA DE DAVI e CEI JARDIM MARISTELA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 72 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/08/2023

Data de Fim

15/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159707178

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160742324

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041718-9

Número do contrato

202.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2747.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI JAGUARE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SBJ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.783.015/0001-03

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO SBJ e CEI JAGUARE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 187 crianças de 00 a 03 anos, sendo 88 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/11/2022

Data de Fim

28/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159705682

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160744940

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042006-6

Número do contrato

482.2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

2749.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MARIA E JOSE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ANJOS SOLIDARIOS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.281.996/0001-62

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ANJOS SOLIDARIOS e CEI MARIA E JOSE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 59 crianças de 00 a 03 anos, sendo 25 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/12/2022

Data de Fim

27/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159709186

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160745700

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042047-3

Número do contrato

820.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2778.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI NOSSA SENHORA DO ROSARIO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.809.837/0001-08

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO ROSARIO e CEI NOSSA SENHORA DO ROSARIO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 188 crianças de 00 a 03 anos, sendo 84 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159709887

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160746864

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042054-6

Número do contrato

1452.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2874.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PALAVRA CANTADA.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ANJOS SOLIDARIOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.281.996/0001-62

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ANJOS SOLIDARIOS e CEI PALAVRA CANTADA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 68 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159710257

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160747946

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042087-2

Número do contrato

399.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2718.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PRIMEIRA ESTACAO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOC DE MORADORES MAES E SENHORAS DO PARQUE PANAMERICANO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.077.544/0001-02

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOC DE MORADORES MAES E SENHORAS DO PARQUE PANAMERICANO e CEI PRIMEIRA ESTACAO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 172 crianças de 00 a 03 anos, sendo 82 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159730873

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160749589

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042078-3

Número do contrato

359.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2786.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PEQUENO PRÍNCIPE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.314.935/0001-05

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS e CEI PEQUENO PRÍNCIPE, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 63 crianças de 00 a 03 anos, sendo 00 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159711446

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160750784

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0036279-5

Número do contrato

183.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2811.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SEMEAR PARA O FUTURO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRESCENDO NA CASA DE DAVI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.323.492/0001-70

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO CRESCENDO NA CASA DE DAVI e CEI SEMEAR PARA O FUTURO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 90 crianças de 00 a 03 anos, sendo 41 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/10/2024

Data de Fim

28/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159771523

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160751784

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042139-9

Número do contrato

1201.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2728.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI VALE DO SOL

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CEDEC PAULISTANO-CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.095.236/0001-84

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CEDEC PAULISTANO-CENTRO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO e CEI VALE DO SOL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 210 crianças de 00 a 03 anos, sendo 89 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/01/2023

Data de Fim

11/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159713358

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160753048

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042145-3

Número do contrato

422.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2898.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI VILA LEOPOLDINA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE - AEB.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.705.877/0001-72

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE - AEB e CEI VILA LEOPOLDINA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 148 crianças de 00 a 03 anos, sendo 62 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159713745

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160743323

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0100886-7

Número do contrato

5.2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

2940.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI LINDA FLOR

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FUTURO E CIDADANIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.543.923/0001-64

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO FUTURO E CIDADANIA e CEI LINDA FLOR, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 142 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/03/2022

Data de Fim

22/03/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159708053

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160744040

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041666-2

Número do contrato

381.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2738.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI EMMANUEL

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

GRUPO ASSISTENCIAL EMMANUEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.057.246/0001-94

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC GRUPO ASSISTENCIAL EMMANUEL e CEI EMMANUEL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 178 crianças de 00 a 03 anos, sendo 80 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159703528

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160768435

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0003803-3

Número do contrato

25.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

3859.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ESTRELAS DO AMANHA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO FORCA MOTRIZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.914.979/0001-93

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO FORCA MOTRIZ e CEI ESTRELAS DO AMANHA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 136 crianças de 00 a 03 anos, sendo 64 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/05/2024

Data de Fim

22/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159793612

Divisão Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 160692735

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação do D.O.C. publicado em 06/07/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Leia-se como segue, e não como constou:I. À vista dos elementos que instruem o presente processo n.º 6016.2026/0053742-3, no uso da competência delegada pela Portaria SME n.º 5.318/2020, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no item 17.6 do Edital (doc. SEI n.º 155381137), AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação pertinente e vigente, a contratação da Empresa Leila Oliveira Costa, inscrita no CNPJ n.º 22.167.862/0001-46. O objeto da contratação consiste na prestação de assessoria pedagógica à Divisão Pedagógica (DIPED) desta Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, destinada à formação de coordenadores(as) pedagógicos(as) e professores(as) das unidades educacionais diretas e parceiras da Educação Infantil, conforme cronograma constante do Plano de Trabalho (documento SEI nº 158984318), onerando as seguintes dotações orçamentárias: Dotação orçamentária Nota de Reserva Valor da Reserva 16.14.12.122.4002.2.180.3390390000150090010 N.º 44.884/2026 R$ 7.169,76 16.14.12.122.4002.2.180.3390390000150090010 N.º 46.637/2026 R$ 22.830,24 Valor total da contratação R$ 30.000,00 (trinta mil reais) II. Com fundamento nos arts. 117 a 124, do decreto n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação em documento SEI n.º 155429354. III. Publique-se. IV. Encaminhe-se a SME/DRE-PJ/DIAF/NÚCLEO DE CONTABILIDADE para medidas contábeis pertinentes WAGNER BARBOSA DE LIMA - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

160631795

Data de Publicação

08/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160697628

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0078973-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO RENOVO E ESPERANÇA DO JARDIM SYDNEY - CEI SONHO DE INFÂNCIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO:6016.2019/0078973-0 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2019/0078973-0 em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, com fulcro na Portaria nº 21/SGM/SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/2016, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 199.2020/DRE PJ- RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil- Associação Renovo e Esperança do Jardim Sidney, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI Sonho de Infância para R$ 7.092,98 (sete mil, noventa e dois reais e noventa e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir da data da solicitação, em 29 de maio de 2026.2. Publique-se WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

160514479

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160760608

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042002-3

Número do contrato

1261.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2702.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MARIA ANTONIA DE SOUZA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.189.118/0001-59

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP e CEI MARIA ANTONIA DE SOUZA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 57 crianças de 00 a 03 anos, sendo 16 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/01/2023

Data de Fim

07/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159860918

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160762725

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042013-9

Número do contrato

168.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2758.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MILTON ALMEIDA DOS SANTOS, PROF.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.189.118/0001-59

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP e CEI MILTON ALMEIDA DOS SANTOS, PROF., segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 134 crianças de 00 a 03 anos, sendo 62 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/10/2022

Data de Fim

15/01/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159861774

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160764934

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042133-0

Número do contrato

336.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2762.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI TIA SYLVINHA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.189.118/0001-59

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CIDADÃO BRASILEIRO PARTICIPATIVO - ICIBAP e CEI TIA SYLVINHA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 143 crianças de 00 a 03 anos, sendo 71 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/01/2023

Data de Fim

07/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159889267

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160767926

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0069940-4

Número do contrato

240.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2707.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SOLAR DO AMANHECER

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CTVIDAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.318.742/0001-09

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CTVIDAS e CEI SOLAR DO AMANHECER, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 150 crianças de 00 a 03 anos, sendo 64 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159863703

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160769940

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042059-7

Número do contrato

396.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2635.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PARQUE DAS NAÇÕES

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITARIA AZARIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.864.895/0001-09

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITARIA AZARIAS e CEI PARQUE DAS NAÇÕES, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 215 crianças de 00 a 03 anos, sendo 89 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159758042

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 160773719

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0101295-0

Número do Contrato

Nº 03/2025

Número do Apostilamento

Nº 025/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços com vistas a execução de atividades do Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para a melhoria das condições de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes da Rede Municipal de Ensino, por meio de gestão de equipes multidisciplinares, provisão de transporte, equipamentos de informática, mobiliários e materiais.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0142-23.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.699.567/0142-23

Objeto do apostilamento

O presente Termo de Apostilamento tem como objeto regulamentar a nova dotação orçamentária do Termo de Colaboração 03/2025 passando a constar a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.888.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento de 2026, conforme notas de reservas nº 14.734/2026 e nº 17.252/2026, que encontram-se registradas respectivamente em doc SEI nº 151450452 e 151450599, foi realizada por meio das notas de empenhos nº 25.799/2026 e nº 25.805/2026.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

03/07/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

160749071

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160774646

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0056631-8

Número do Contrato

Nº 28/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para consecução de Classe hospitalar vinculada, concernente ao Programa Pedagógico Hospitalar.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO-LIBANÊS- CNPJ: - 09.538.688/0003-02

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.538.688/0003-02

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

13/07/2026 a

Data de Fim

12/07/2031

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 .

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160638350

Anexo II (Número do Documento SEI)

160638126

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 160774601

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no caput do art. 74, I da Lei 14.133 de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto 62.100\2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação direta da empresa empresa Sucesso Tecnologia e Informação Ltda (CNPJ 13.183.890/0001-66), visando a participação de 01 (um) servidor desta Secretaria no curso "Auditoria e Detecção de Fraudes com IA Generativa", conforme aprovado no Plano de Capacitação de 2026, SEI nº 159415864, Estudo Técnico Preliminar em SEI 159416046 e Termo de Referência em SEI 159416266, pelo preço total de R$ 1.199,00 (um mil cento e noventa e nove reais), 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.20.04.128.4002.2.180.33903900.08.1.759.1383.0. 3. Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, Tatiana Nascimento Cassiano, RF 784.986-9 e Solange Cirelli Lopes Monteiro, RF 730.427.7. Designados gestores os servidores Anderson Costa Bandeira - RF 789.434-1, como titular, e Marcelo Tadeu Ribeiro - RF 928.231-9, como suplente..

Anexo I (Número do Documento SEI)

160733460

Data de Publicação

08/07/2026

Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 160710847

Dados da Licitação

Número

23/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de sacolas reutilizáveis

Objeto da licitação

Aquisição de sacolas reutilizáveis personalizadas, destinadas ao acondicionamento e distribuição de materiais institucionais de Educação Fiscal, com entrega única, conforme especificação no Termo de Referência.

Processo

6017.2026/0035783-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEI 6017.2026/0035783-8 - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA N° 23/2026 - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA: A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA (SF - PMSP), através da DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS (SF/COADM/DICOM), torna público que no dia 15/07/2026, a partir das 08h00, fará realizar DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO TOTAL, para a aquisição de sacolas reutilizáveis personalizadas, destinadas ao acondicionamento e distribuição de materiais institucionais de Educação Fiscal, com entrega única, conforme especificação no Termo de Referência, de acordo com o AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 23/2026 (SEI 160625293).A participação na presente Dispensa Eletrônica dar-se-á no sistema COMPRAS.GOV através do endereço eletrônico www.gov.br/compras.

Arquivo (Número do documento SEI)

160625710

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160779553

Principal

Especificação de Outras

Despacho - aditivo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação jurídica que subsidia este despacho, AUTORIZO a alteração da área objeto do Termo de Outorga de Posse Direta SF nº 29/2020, celebrado com a Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, CNPJ 11.697.171/0001-38, para que, mantido o caráter oneroso do ajuste, a outorgada desocupe o 5º andar e passe a ocupar 141,35 m² no 21º andar do Edifício Othon, localizado na Rua Líbero Badaró, 190, nesta Capital, sede desta Secretaria, com reembolso mensal dos valores relativos à utilização da infraestrutura e manutenção predial correspondentes à nova área, além do pagamento do valor referente ao uso do espaço físico, tudo com efeitos retroativos a 22 de abril de 2026, devendo a alteração ser formalizada por meio do 1º Termo Aditivo ao referido Termo de Outorga, conforme minuta sob nº 159819044.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160755412

Data de Publicação

08/07/2026

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 160720830

Dados da Licitação

Número

40/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de impressão corporativa (Outsourcing)

Objeto da licitação

Contratação de serviços de impressão corporativa (Outsourcing), para atender às necessidades de impressão, cópia e digitalização da Secretaria Municipal da Fazenda, compreendendo o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, sistema de gerenciamento de impressões, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de insumos (exceto papel), bem como treinamento e suporte aos usuários, conforme especificações do Termo de Referência.

Processo

6017.2026/0043295-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Nº 12/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 40/2026 - PROCESSO: 6017.2026/0043295-3 - OBJETO: Contratação de serviços de impressão corporativa (Outsourcing), para atender às necessidades de impressão, cópia e digitalização da Secretaria Municipal da Fazenda, compreendendo o fornecimento de equipamentos em regime de comodato, sistema de gerenciamento de impressões, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de insumos (exceto papel), bem como treinamento e suporte aos usuários, conforme especificações do Termo de Referência.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/07/2026 às 10h00MODO DE DISPUTA: Aberto e FechadoCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GLOBALEDITAL: O Edital consta no documento SEI 160515741, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Arquivo (Número do documento SEI)

160719112

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado (NP)   |   Documento: 160743218

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO "SINE DIE" DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90625/2026PROCESSO SEI nº 6018.2026/0050058-0Assunto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CINTO DE IMOBILIZAÇÃO PARA PRANCHA LONGA 260 CM X 5 CM.I. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que está SUSPENSA "SINE-DIE" a sessão de abertura do Pregão nº 90625/2026, prevista para 13/07/2026 às 9:00 horas, tendo em vista a necessidade de avaliação do pedido de esclarecimento efetuado pela ORTOPRÁTIKA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160737820

Data de Publicação

08/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 160693813

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO PROCESSO N.º: 6018.2025/0126591-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90616/2026-SMS.GOBJETO: AQUISIÇÃO DE MAMÓGRAFO DIGITAL INCLUINDO A INSTALAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA PARA UNIDADE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA "SINE DIE" a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de análise técnica do Pedido de Impugnação e Pedido de Esclarecimento, ao Edital feito pelas empresas KONIMAGEM COMERCIAL LTDA, H. STRATTNER & CIA LTDA, KONICA MINOLTA HEALTHCARE DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA; GE HEALTHCARE DO BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS PARA EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA e IMX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 08/07/2026 não ocorrerá.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160693369

Data de Publicação

08/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160694314

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE PREGÃO PROCESSO N.º: 6018.2026/0052828-0PREGÃO ELETRÔNICO: 89/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO KIT PINCAS PARA CURATIVOS COM CURETA; KIT PINCAS PARA CURATIVOS SEM CURETA Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que fica ADIADA "SINE DIE" a sessão de abertura do Pregão, tendo em vista a necessidade de adequação ao descritivo técnico ao Edital, por conseguinte, a Sessão de Abertura prevista para o dia 21/07/2026 não ocorrerá.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160694005

Data de Publicação

08/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Homologação (NP)   |   Documento: 160769366

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90504/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0043511-7 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado a AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA IMPRESSORA TÉRMICA DE MESA E FITA RIBBON, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160670912), Termo de Homologação em Documento Sei nº 160671043 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 160674857, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160671043

Data de Publicação

08/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160774849

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90464/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0038425-3 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160654630), Termo de Homologação em Documento Sei nº 160654799 e Despacho de Homologação em Documento Sei nº 160664285, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160654799

Data de Publicação

08/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160777708

Dados da Licitação

Número

PE 109/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), CONJUNTO DE INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 6 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK), CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I) e CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Processo

6018.2026/00035480-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), CONJUNTO DE INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 6 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK), CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I) e CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160028945) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

160029682

Abertura (NP)   |   Documento: 160777841

Dados da Licitação

Número

PE 109/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AÇÃO JUDICIAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), CONJUNTO DE INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 6 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK), CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I) e CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0035480-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0035480-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 109/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0035480-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PACOTE DE SERVIÇOS (ACCU-CHECK SPIRIT), CONJUNTO DE INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 6 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK), CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA, 8 MM X 60 CM, 10 SETS (FLEXLINK I) e CONJUNTO INFUSÃO, AGULHA / CÂNULA 10 MM X 60 CM, 10 SETS (DISETRONIC FLEXLINK I) PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÕES JUDICIAIS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 23 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160777369, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

160777369

Comissão Permanente de Licitação-8

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160746618

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0065293-2 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90550/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTÁVEL 27G. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160746125.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160746125

Data de Publicação

08/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160747297

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0065293-2 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90550/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA GENGIVAL, LONGA, DESCARTÁVEL 27G. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 160746159. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160746159

Data de Publicação

08/07/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160742096

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

fornecimento de alimentação e serviços

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK PARA OS EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELAS DIVERSAS UNIDADES INTEGRANTES DA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA) E DA COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO (COSAP)

Processo

6018.2026/0072171-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0072171-3, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 281/2025 SMS-G, visando o fornecimentode 100 unidades de Coffee Break Tipo II, pelo valor unitário de R$23,00 (vinte e três reais) e total de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais), destinadas ao evento de fortalecimento das ações da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador da COVISA., constantes na Requisição em SEI 160120711.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Localizado na Rua Federico Alvarenga, 259, 5º andar - Sé/São Paulo - SP, 01020-030 Horário a ser servido: 08:00 às 13:00IV- Fiscais do contrato: Cecília Cleonice Ribeiro Martins, RF nº537332806, e, Mario Rubens Amaral de Jesus, RF nº6408150.V - A despesa decorrente da referida contratação no valor de R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais) correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº50.039/2026 emitida (SEI 160573634).VI - PUBLIQUE-SE.VII - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para emissão da nota de empenho em favor da Contratada, fazendo-se constar as especificações da Requisição em SEI nº160120711 , bem como, as penalidades dispostas na Cláusula Oitava e seguintes da ATA de RP n° 281/2025-SMS-G.VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e demonstração de desimpedimento para contratar, deverão ser atualizados por ocasião da retirada da nota de empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

160580125

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160742752

Dados da Licitação

Número

039/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

ITEM 01: 1200Kg de ARAME GALVANIZADO BWG 18 (1,24 mm), em rolos de 1Kg

Processo

6018.2026/0032599-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo nº6018.2026/0032599-0, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 39/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa FERMETAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ARAMES LTDA-EPP, CNPJ nº 48.925.960/0001-99, para fornecimento de : ITEM 01: 1200Kg de ARAME GALVANIZADO BWG 18 (1,24 mm), em rolos de 1Kg, pelo valor unitário/Kg de R$ 17,49 e valor total de R$ 20.988,00 (vinte mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA.II - Prazo de Entrega: 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única.III - Local de entrega : Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, 637, DVZ Portaria 2 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 01101-000, Telefone: (11) 2974-7846/47 de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h.IV - Fiscais da contratação: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa, RF nº730.782.9, e, Luciana Bastos de Queiroz, RF nº806.207.2.V - A despesa decorrente da referida contratação no valor total de R$ 20.988,00 (vinte mil, novecentos e oitenta e oito reais) onerará a dotação orçamentária nº. 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 48.103/2026 (SEI nº 160080985).VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D'amico, RF 831.685.6 para promover a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO no sistema Compras.Gov.

Arquivo (Número do documento SEI)

160690526

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160752795

Principal

Especificação de Outras

ATA de Registro de Preços 997/2024-SMS.G - ITEM 3

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 160750999, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, visando aquisição de 200 (duzentas) caixas (c/72 unidades) de colchete (50 à 55mm de comprimento), conforme descritiva e justificativa da UR contida no Termo de Referência no link 158320307 para uso das unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde, através da ATA de Registro de Preços 997/2024-SMS.G - ITEM 3, cuja detentora é a empresa SALENAS CONFECÇÃO E MAT. P/ ESCRITÓRIO LTDA, CNPJ 07.065.674/0001-13, no valor total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c a Lei Federal 14.133/2021, onerando a dotação 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160751625

Data de Publicação

08/07/2026

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160745765

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2014-0.337.140-3

Número do contrato

R010/2015 - SMS/NTCSS

Número do Termo Aditivo

252/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E STS SÃO MIGUEL.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE EM DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO CAPS II INFANTOJUVENIL JARDIM HELENA - INVESTIMENTO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/08/2025

Data de Fim

05/08/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE EM DECORRÊNCIA DA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO CAPS II INFANTOJUVENIL JARDIM HELENA - INVESTIMENTO

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160102361

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

2014-0.337.140-3

Número do contrato

R010/2015 - SMS/NTCSS

Número do Termo Aditivo

251/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE ITAIM PAULISTA E STS SÃO MIGUEL.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

CUSTEIO PARA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO CAPS INFANTOJUVENIL JARDIM HELENA.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/08/2025

Data de Fim

05/08/2025

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO CAPS INFANTOJUVENIL JARDIM HELENA.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160101764

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 160756909

Dados da Licitação

Número

029/2026/CRSN(90010)

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 04

Processo

6018.2025/0147480-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

22/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 029/2026/CRSN (90010/2026/CRSN) - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 04, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 22 de Julho de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 22/07/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

160545348

Outras (NP)   |   Documento: 160782783

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 160750100) DO PROCESSO 6018.2025/0120226-2 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 124, inciso I, letra "b" da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 08/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA. - CNPJ: 00.013.225/0001-82, cujo objeto é a prestação de serviços de Manutenção corretiva e preventiva de elevadores, para atendimento às unidades de saúde vinculadas à Coordenadoria, para contemplar, a partir de 10/07/2026, a inclusão de 1 (um) equipamento instalado no prédio do COMPLEXO FLAVIO GIANNOTTI, conforme especificado no documento SEI 160552157, pelo valor mensal de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), que acarretrá um acréscimo de 25% no objeto do contrato, passando o valor mensal do ajuste para R$ 3.995,00 (três mil novecentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. _____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

160750100

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160782850

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 160754047) PROCESSO SEI 6018.2025/0115273-7 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 124, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 14.133/21, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, com a empresa GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.352.787/0001-77, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico, para uso em Unidades de Saúde desta Coordenadoria (Lote1), para contemplar, a partir de 01/07/2026, a inclusão e exclusão dos equipamentos, especificados no documento SEI 159902273, sendo a inclusão no valor de R$ 248,71 (duzentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos) e a exlusão no valor R$ 11.912,40 (onze mil novecentos e doze reais e quarenta centavos), correspondendo em decréscimo contratual de 4,8327%, totalizando uma majoração de 2,4908% do inicialmente contratado, passando o valor global do ajuste após o aditamento para R$ 198.041,52 (cento e noventa e oito mil quarenta e um reais e cinquenta e dois centavos);II. Publique-se;III. A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. _______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

160754047

Data de Publicação

08/07/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 160744475

Dados da Licitação

Número

59/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de lâmpadas

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE LÂMPADAS, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6018.2026/0076546-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2026/0076546-0 encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 59/2026 - CRSSE, destinado à Aquisição de LÂMPADAS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 06 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

160742423

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160705812

Principal

Número do Contrato

061/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

INSTITUTO AMPARA ANIMAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.791.298/0001-84

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050606-1 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 061/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 02/07/2026 a 02/07/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 27/2024. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 02/07/2026; II - Acréscimo de 25% do valor total estimado contratual para os meses de junho a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: artigo 107 e 124, ambos da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. e 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1. Valor Total da prorrogação R$ 454.216,32 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos). Valor total do acréscimo R$ 66.239,88 (sessenta e seis mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos). Nota de Empenho nº 69.239/2026 no valor de R$ 224.584,74 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) e Nota de Empenho nº 69.261/2026 no valor de R$ 66.239,88 (sessenta e seis mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos).

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160641403

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160706858

Principal

Número do Contrato

031/2026

Contratado(a)

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.331.788/0023-24

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0091410-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 031/2026. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ n.º 00.331.788/0023-24. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDO NÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração do Anexo I - Termo de Referência, a partir de da data de assinatura, sem impacto financeiro, para constar que a entrega dos kits inalatórios será realizada sob demanda.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160638610

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160707836

Principal

Número do Contrato

077/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6110.2023/0008449-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA., CNPJ nº 48.791.685/0001-68. Vigência: 05/07/2026 a 05/07/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para o fornecimento de cateter intravenoso alto fluxo com microintrodutor, dotado de tecnologia de navegação e localização de ponta e conjunto para punção vascular teleguiada, com equipamento de ultrassonografia em regime comodato, em consignação permanente (fornecimento I), assim como materiais para paramentação procedimental e inserção, adequada para barreira máxima na ocasião da passagem (inserção) do cateter PICC; e paramentação procedimental adequada e materiais a serem utilizados nos procedimentos de manutenção e troca de curativo de cateter PICC, a serem utilizados nas unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde de SP. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período 12 (doze) meses, a partir de 05/07/2026. 2. Renúncia à aplicação do reajuste contratual. Valor total estimado: R$ 077/2024/SMS-1/CONTRATOS (quarenta e quatro milhões trezentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte reais e doze centavos). Nota de empenho nº: 70.509/2026 no valor de R$ 21.568.370,89. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.4107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160637812

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160718948

Principal

Número do Contrato

143/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.721.630/0001-20

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0132567-2 - Extrato do Termo Aditivo 002/2025 ao Termo de Contrato nº 143/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 44.721.630/0001-20. Vigência: de 27/06/2026 a 25/06/2027. Objeto: Contratação semi integrada de empresa, com vistas a elaboração de projetos executivos e realização de obras de reforma da UBS Butantã (LOTE 1), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 002/2024/SMS.G. Fundamento Legal: artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação da vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/12/2026, sem impacto financeiro; II - Prorrogação da execução do objeto contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/06/2026 sem impacto financeiro.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160634017

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160720302

Principal

Número do Contrato

006/2023-HMEC

Contratado(a)

TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.912.362/0001-06

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0014566-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 006/2023-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 07.912.362/0001-06. Vigência: 19/07/2026 a 19/07/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para locação de equipamentos médico hospitalar para detecção fetal através da capacidade de realizar a captação dos batimentos cardíacos do feto no útero da gestante por meio do sistema eficaz doppler, para uso do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/07/2026. Valor total: R$ 41.194,44 (quarenta e um mil cento e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Nota de empenho nº: 69.844/2026 no valor de R$ 18.537,50. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160635024

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160721225

Principal

Número do Contrato

846/2024-SMS.G

Contratado(a)

OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.763.350/0001-90

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso n.º 6018.2024/0121051-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 27/2026/SMS-1/CONTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 846/2024-SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Vigência: 23/02/2026 a 23/02/2028. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE ELETROCARDIOGRAFIA, MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, MÓDULOS ADICIONAIS PARA MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E CENTRAL DE MONITORAÇÃO (NOVOS DE PRIMEIRO USO); INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Objeto do aditamento: substituição dos equipamentos (Item 1) previstos no objeto contratual, sem impacto financeiro.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160643165

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160721808

Principal

Número do Contrato

01/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

STARKEY DO BRASIL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.216.059/0001-72

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso n.º 6018.2025/0122638-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 01/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: SPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: STARKEY DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 04.216.059/0001-72. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL - AASI E PROTETIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Objeto do aditamento: 1. Alteração da redação da Cláusula 11.4, sem impacto financeiro ao ajuste.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160665372

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160723580

Principal

Número do Contrato

073/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.233.154/0001-26

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0065570-9 - Extrato do Termo Aditivo n° 06/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2024/SMS-1/CONTRATOS (106382247). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 17.233.154/0001-26. Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (lei federal nº 8.069 de 13/07/90; art.278, inciso vii da constituição do estado de são paulo; Lei Estadual nº 17.431/2021, Portaria nº 280 de 07/04/99; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005 e lei federal nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS). LOTE 1. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 830/2022/SMS. Fundamento Legal:13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual, pelo período de 12 (doze), meses, a partir de 05/07/2026. Valor Mensal: R$ 1.362.771,38 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 16.353.256,56 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Nota de Empenho nº: 70.787/2026 no valor de R$ 7.949.499,72 (sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160609976

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160769733

Principal

Número do Contrato

058/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.590.952/0001-09

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0091438-9 - Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº 058/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/07/2026. Contratada: LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e CNPJ 03.590.952/0001-09. Vigência: 05/06/2026 a 05/09/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para implantação, sustentação, gestão de sistemas da informação, incluindo atividades de planejamento, criação de painéis de indicadores, documentação, configuração, treinamento, garantia, segurança e gestão dos sistemas de informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 910/2023/SMS-G. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 3 (três) meses, a partir de 05/06/2026; II - Renuncia ao recebimento dos valores reajustados no período de 23/05/2026 a 31/12/2026. Fundamento Legal: artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 22.590.621,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e noventa mil seiscentos e vinte e um reais). Nota de Empenho: 61.233/2026 no valor de R$ 22.590.621,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e noventa mil seiscentos e vinte e um reais).

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160717439

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160770284

Principal

Número do Contrato

093/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.167.061/0001-24

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0015116-2 - Termo Aditivo nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 07/07/2026. Contratada: CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e CNPJ 06.167.061/0001-24. Vigência: 27/06/2026 a 27/06/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva com calibração e certificação de capelas de exaustão, com peças sem custo para a municipalidade. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 27/06/2026; Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93 e nas alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Mensal: R$ 8.921,34 (oito mil novecentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos). Valor Total: R$ 107.056,08 (cento e sete mil cinquenta e seis reais e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 69.593/2026 no valor de R$ 46.291,84 (quarenta e seis mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160733476

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160771122

Principal

Número do Contrato

005/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DA VIDA - ANJINHOS DE QUATRO PATAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.951.426/0001-57

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0128577-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato n.º 005/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP). Data de Assinatura: 07/07/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DA VIDA - ANJINHOS DE QUATRO PATAS, CNPJ nº 48.951.426/0001-57. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de UnidadeS Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Objeto do Aditivo: I - Acréscimo de 25% do valor total estimado contratual para os meses de junho a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Dotação Orçamentaria: 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1. Valor Total do Acréscimo: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Número da Nota de Empenho: 70.207/2026 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160741893

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160771643

Principal

Número do Contrato

072/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.164.874/0001-09

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0065577-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 072/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/07/2026. Contratada: RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA , CNPJ nº 11.164.874/0001-09. Vigência: 08 (oito) meses. Objeto: Prestação De Serviços De Nutrição E Alimentação Hospitalar Visando O Fornecimento De Dietas Gerais, Dietas Especiais, Fórmulas E Módulos Destinadas A Pacientes, Acompanhantes, Residentes E Demais Usuários Autorizados, Englobando A Operacionalização, Desenvolvimento De Todas As Atividades De Produção, Transporte, Porcionamento, Distribuição De Fórmulas E Módulos E Atividades Administrativas, Para As Unidades Da Secretaria Municipal Da Saúde - Lote 2. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO 830/2022. Fundamento Legal: o 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2026. Valor Mensal: R$ 1.181.460,04 (um milhão, cento e oitenta e um mil quatrocentos e sessenta reais e quatro centavos) e valor total estimado de R$ 14.177.520,48 (quatorze milhões, cento e setenta e sete mil quinhentos e vinte reais e quarenta e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 70.257/2026 no valor total R$ 6.970.614,24 (seis milhões, novecentos e setenta mil seiscentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160652176

Outras (NP)   |   Documento: 160706206

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2025/0058496-0 - Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 058/2025/SMS-1/CONTRATOS (142198915S. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.183.911/0001-80. Objeto do contrato: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência (enfermeiro, fonoaudiologia e fisioterapia respiratória e motora domiciliar). Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Termo de Recebimento Definitivo em atendimento a letra b, item I, art. 140 da Lei nº 14.133/21, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 058/2025/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160637379

Data de Publicação

08/07/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160736790

Dados da Licitação

Número da Ata

1089/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - 8.820 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077281-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077281-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TUBO EXTENSOR PARA ASPIRACAO EM PVC - 9 MM X 6 MM X 3 M - 8.820 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1089/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 36.691,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.878/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160532395

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160737172

Dados da Licitação

Número da Ata

163/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PANCURONIO, BROMETO SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML AMP. 2 ML - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0076237-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0076237-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PANCURONIO, BROMETO SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML AMP. 2 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 163/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 6.470,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.885/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160531994

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160738255

Dados da Licitação

Número da Ata

877/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0076220-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0076220-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 877/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 1.692,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.886/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160531303

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160739598

Dados da Licitação

Número da Ata

905/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 190 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074077-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074077-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA LARINGEA C/ DUPLO LUMEN , N 4 - 190 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 905/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 34.960,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 49.881/2026 E 49.882/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160529592

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160739728

Dados da Licitação

Número da Ata

46/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIPOCLORITO DE SÓDIO 25MG/ML , (2,5% DE CLORO ATIVO), SOLUÇÃO FRASCO 50ML (HORTIFRUTÍCOLAS) - 348.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080380-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080380-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SÓDIO 25MG/ML , (2,5% DE CLORO ATIVO), SOLUÇÃO FRASCO 50ML (HORTIFRUTÍCOLAS) - 348.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 46/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 12.358.373/0001-18, pelo valor de R$ 1.875.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.733/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160504649

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160740109

Dados da Licitação

Número da Ata

187/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 30ML - 6.000 UNIDADES E CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 100ML - 21.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080059-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080059-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 30ML - 6.000 UNIDADES E CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 100ML - 21.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 187/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 179.340,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.723/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160504310

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160740494

Dados da Licitação

Número da Ata

287/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 12.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079608-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079608-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL 10 MG/ML EMULSAO INJETAVEL FAM OU SERINGA 50 ML - 12.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 287/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B.BRAUN S.A., CNPJ nº 31.673.254/0010-95, pelo valor de R$ 437.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.722/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160503998

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160740730

Dados da Licitação

Número da Ata

303/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DANTROLENO 20 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 360 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079580-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079580-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DANTROLENO 20 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 303/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 80.244,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.720/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160503768

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160741140

Dados da Licitação

Número da Ata

995/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - 175.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079061-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079061-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TORNEIRINHA/DANULA - 3 VIAS - 175.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 995/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 126.875,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.724/2026 E 49.726/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160503175

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160741563

Dados da Licitação

Número da Ata

753/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078705-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078705-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HARPAGOPHYTUM PROCUMBENS (GARRA DO DIABO) HARPAGOSIDEO 5 MG A 50 MG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 753/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 65.817.900/0001-71, pelo valor de R$ 11.100.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.735/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160502936

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160741803

Dados da Licitação

Número da Ata

563/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 4.488 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078703-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078703-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 4.488 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 38.596,80, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160502775

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160742286

Dados da Licitação

Número da Ata

258/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 122.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078686-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078686-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESCOPOLAMINA 4 MG/ML + DIPIRONA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 122.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 258/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 134.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.740/2026 e 49.785/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160505377

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160742578

Dados da Licitação

Número da Ata

208/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078680-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078680-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 1.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.717/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160502543

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160742961

Dados da Licitação

Número da Ata

456/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL FRASCO - 414.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078647-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078647-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SALBUTAMOL SULFATO 100 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL FRASCO - 414.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 456/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.446.719/0001-04, pelo valor de R$ 4.057.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.788/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160505121

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160757838

Dados da Licitação

Número da Ata

054/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de REFRIGERADOR/ CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS, 280 L - 3 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078548-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078548-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REFRIGERADOR/ CÂMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS, 280 L - 3 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 054/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa V. S. COSTA & CIA LTDA, CNPJ nº 05.286.960/0001-83, pelo valor de R$ 48.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.731/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160501914

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160758285

Dados da Licitação

Número da Ata

368/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 22.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077402-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077402-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 368/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 19.008,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.274/2026 e 49.275/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160412399

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160758768

Dados da Licitação

Número da Ata

865/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4? - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077235-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077235-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 25G X 4? - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.225/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160412142

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160759237

Dados da Licitação

Número da Ata

12/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12 - 163.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0076496-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0076496-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 12 - 163.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 12/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 74.980,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.247/2026 E 49.249/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160411932

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160759511

Dados da Licitação

Número da Ata

792/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR - 56.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0076056-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0076056-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAMANHO P - USO HOSPITALAR - 56.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 792/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 81.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.226/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160411743

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160759735

Dados da Licitação

Número da Ata

1111/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0076023-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0076023-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 84.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 328.440,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.230/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160411516

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160760489

Dados da Licitação

Número da Ata

1111/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 8.400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0076008-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0076008-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTÁVEL PARA ADULTO TAMANHO EG - USO HOSPITALAR - 8.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 32.844,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.242/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160411236

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160760967

Dados da Licitação

Número da Ata

144/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08 - 80.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0075992-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0075992-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08 - 80.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 49.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.245/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160410939

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160761692

Dados da Licitação

Número da Ata

092/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VALVULA REGULADORA/REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO - 22 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078035-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078035-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALVULA REGULADORA/REDUTORA PARA REDE CANALIZADA DE AR COMPRIMIDO - 22 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 092/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 3.520,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.235/2026 E 49.236/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160415562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160762117

Dados da Licitação

Número da Ata

625/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MANTA TERMICA CORPO INTEIRO - ADULTO - 1.000 UNIDADES E MANTA TERMICA MEMBROS INFERIORES - ADULTO - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077994-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077994-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MANTA TERMICA CORPO INTEIRO - ADULTO - 1.000 UNIDADES E MANTA TERMICA MEMBROS INFERIORES - ADULTO - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 625/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 122.279,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.217/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160415313

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160762335

Dados da Licitação

Número da Ata

215/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA 91 CM X 91 M 13 FIOS - 252 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077631-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077631-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA 91 CM X 91 M 13 FIOS - 252 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 76.104,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.218/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160415049

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160762711

Dados da Licitação

Número da Ata

225/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 170.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077592-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077592-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO G - USO HOSPITALAR - 170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 225/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 673.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.233/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160414805

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160763030

Dados da Licitação

Número da Ata

859/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 35 MM - 500 UNIDADES E BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 50 MM - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077584-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077584-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 35 MM - 500 UNIDADES E BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 50 MM - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 859/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 712,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.220/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160414565

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160763415

Dados da Licitação

Número da Ata

60/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO XG - 8.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077549-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077549-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL CIRURGICO, ESTERIL, USO UNICO - TAMANHO XG - 8.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 624.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.305/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160414278

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160763770

Dados da Licitação

Número da Ata

68/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 3? - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077532-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077532-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA PONTA QUINCKE - 27G X 3? - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 68/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.221/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160413974

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160764819

Dados da Licitação

Número da Ata

598/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 500 MG FRAMP. - 3.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078521-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078521-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMPICILINA + SULBACTAM PO PARA SUSPENSAO INJETAVEL 1000 MG + 500 MG FRAMP. - 3.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 598/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 17.824,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.887/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

08/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160765230

Dados da Licitação

Número da Ata

966/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078009-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078009-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISACODIL 5 MG EM COMPRIMIDOS, CAPSULAS OU DR?GEAS - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 966/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 27.908.285/0001-10, pelo valor de R$ 3.140,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.883/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160533631

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160765559

Dados da Licitação

Número da Ata

215/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES - 15.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077975-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077975-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA GAZE HIDROFILA, 7,5 CM X 7,5 CM (5 DOBRAS, 8 CAMADAS), ESTERIL, 5 UNIDADES - 15.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 25.384,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.880/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160533210

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160765824

Dados da Licitação

Número da Ata

614/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 10.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077622-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077622-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA) - 10.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 614/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 32.334,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.877/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160532814

Outras (NP)   |   Documento: 160713412

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0090134-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento Nº 11/2026 (SEI 160128927) ao Termo de Contrato Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC (SEI 111728176), firmado entre DIAVERUM TATUAPÉ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.968.196/0001-09, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme a Portaria GM/MS 10.965/2026 referente ao mês de abril e a Portaria GM/MS 11.417/2026 referente ao mês de maio de 2026, no valor total de R$ 199.654,72 (cento e noventa e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos).II. As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas pela Nota de Reserva nº 49.330/2026 (SEI 160308509), com dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0.III. Publique-se.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso seja necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160356130

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160772499

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048352-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 845/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO, firmada com a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.989.096/0001-63, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 09/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587514

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160772714

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0072813-9 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 892/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM, firmada com a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.140/0001-33, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 26/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587530

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160772947

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0095545-1 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 829/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO ADULTO e 02 - COBERTURA/INVOLUCRO DE OBITO, USO UNICO - TAMANHO INFANTIL, firmada com a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.095.097/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587541

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160773208

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0084977-7 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 822/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, firmada com a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COM. IMP. EXP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.067.853/0001-25;823/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - CLORETO DE POTASSIO 191 MG/ML (19,1% - 2,56 MEQ/ML K+) SO LUCAO INJETAVEL AMP DE 10 ML, firmada com a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.628.333/0001-46 e 824/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - GLICOSE 500 MG/ML (50%) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML, firmada com a empresa PORTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.005.873/0001-00,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587555

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160773650

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2019/0014905-7, em especial a manifestação da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132/2006, Decreto Municipal nº 52.858/2011 e na Portaria SMS nº 944/2025, AUTORIZO o aditamento nº 138/2026 ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, e o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SÍRIO LIBANÊS, inscrito no CNPJ nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Incremento recurso orçamentário para implantação do serviço próprio de análises clínicas, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e RH descrito no item 2.2. (SEI 151240417), no período de JULHO/2026, no valor de R$ 738.636,36 (setecentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis reais), sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 43.939/2026 (SEI 158698035). II. Publique-se.III. Após, à SMS/CFO, para adoção das providências contábeis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160600689

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160773844

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0078891-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 866/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - BROCA DIAMANTADA, CILINDRICA, PONTA ARREDONDADA, ALTA ROTACA O N.3145FF; 02 - BROCA DIAMANTADA, CILINDRICA, EXTREMIDADE CONICA , ALTA ROTACAO N.3022 e 03 - BROCA DIAMANTADA, OVAL, ALTA ROTAÇÃO N.3168, firmada com a empresa R. DE F. TORRES MOLITERNO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.231.616/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587578

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160774071

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048829-4 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 853/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,0; 02 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5; 03 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 5,5; 05 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 9,0 e 06 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 10,0, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55 e 854/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 6,0, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM. DE MAT. CIR. E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160637140

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160774303

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0078913-8 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 831/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - IODOFORMIO, 10 GRAMAS, firmada com a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.823.205/0001-90, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160620570

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160774523

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0047178-2 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 855/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - FIO CIRURGICO, POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 3-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 70 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 2,4 CM e 03 - FIO CIRURGICO POLIGLECAPRONE, INCOLOR, 5-0, ABSORV., MONOFILAMENTAR, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,9 CM, firmada com a empresa BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.844.479/0002-33;856/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 04 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTO, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CIL 3,5 CM, firmada com a empresa POINT SUTURE DO BRASIL IND. DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.340.717/0001-61 e 857/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 05 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 4-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL. 2,0 CM e 06 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO, 5-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 1/2 CIRCULO, CIL. 1,5 CM, firmada com a empresa SHALON FIOS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.348.467/0001-86,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160587597

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160774697

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048153-2 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 833/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SACO PLASTICO BRANCO LEITOSO PARA LIXO HOSPITALAR - CAPACIDADE 30 LITROS, firmada com a empresa MAXIPAPA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.095.097/0001-76, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160614315

Data de Publicação

08/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160772137

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0071850-0

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de fórmulas nutricionais diversas não padronizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Processo

6018.2026/0071850-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a Aquisição de fórmulas nutricionais diversas não padronizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de cumprimento de diversas Determinações Judiciais, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO o(s) servidor(es) conforme Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

160658599

Abertura (NP)   |   Documento: 160775583

Dados da Licitação

Número

045/2026/SMS.G.SERMA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.

Processo

6018.2026/0065159-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0065159-6, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, Portaria Nº 152/2020-SMS.G e Portaria Nº 369/2022-SMS.G, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 045/2026/SMS.G.SERMAP a ser firmado entre a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD IBIRAPUERA, entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, CNES nº 2077655, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, para o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. A referida entidade, com quem se pretende celebrar o convênio, foi habilitada e homologada pela CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2020-SMS.G, para prestar assistência à saúde de forma complementar, integrando o Sistema Único de Saúde- SUS, por meio de CONTRATO Nº 015/SMS/2024 (SEI 158131281). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo que o prazo de vigência do presente convênio será de 18 (dezoito) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, definida na Nota de Liquidação do Pagamento, de acordo com o que foi estipulado no Programa de Utilização do Recurso apresentado pela conveniada.II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1849.1., conforme Nota de Reserva nº 45.058/2026 (SEI 159077262).III. Publique-se.IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento, devendo ser atendidadas as recomendações da Cojur exaradas no Parecer doc SEI 159144965.

Arquivo (Número do documento SEI)

159145136

Comunicado (NP)   |   Documento: 160775157

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0038538-1Pregão Eletrônico: 90453/2026 Objeto:? ITEM 01 - PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA ADULTO - BRANCA A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160768328

Data de Publicação

08/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160776406

Dados da Licitação

Número da Ata

1090/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

12 1 FR DE 30 ML + 2 SERINGAS DOSADORAS de CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL,

Processo

6018.2026/0051185-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 12 1 FR DE 30 ML + 2 SERINGAS DOSADORAS de CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1090/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA CNPJ: 73.856.593/0001-66, pelo valor total de R$ 2.988,00 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.122/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160651325

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160776540

Dados da Licitação

Número da Ata

325/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.080 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL -SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, 40 CM, 10 FR,

Processo

6018.2026/0076451-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.080 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL -SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de CATETER HIDROFILICO VAPRO POCKET, HOLLISTER, 40 CM, 10 FR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 325/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CUBOMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA CNPJ: 32.075.199/0001-03, pelo valor total de R$ 45.360,00 (quarenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.152/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160651972

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160776641

Dados da Licitação

Número da Ata

094/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 CX C/ 30 CP ORODISPERSÍVEIS de MIRTAZAPINA 30 MG

Processo

6018.2026/0077262-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 CX C/ 30 CP ORODISPERSÍVEIS de MIRTAZAPINA 30 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 094/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 444,60 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.154/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160661066

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160776894

Dados da Licitação

Número da Ata

1008/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

6 CX C/ 10UN de DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE FÁRMACOS SUBCUTÂNEOS ( I-PORT ADVANCE),

Processo

6018.2026/0078253-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 6 CX C/ 10UN de DISPOSITIVO PARA APLICAÇÃO DE FÁRMACOS SUBCUTÂNEOS ( I-PORT ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.960,00 (três mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.155/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160662718

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160777474

Dados da Licitação

Número da Ata

756/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 CX C/ 30 CP de PREGABALINA 75 MG e Quantidade: 180 CX C/ 30 CP de PREGABALINA, 150 MG

Processo

6018.2026/0054400-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 CX C/ 30 CP de PREGABALINA 75 MG e Quantidade: 180 CX C/ 30 CP de PREGABALINA, 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 756/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COM. DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.002/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160567066

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160777574

Dados da Licitação

Número da Ata

692/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 CX C/ 30 CP de QUETIAPINA, HEMIFUMARATO, 100 MG

Processo

6018.2026/0054400-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 CX C/ 30 CP de QUETIAPINA, HEMIFUMARATO, 100 MG , por meio da Ata de Registro de Preços nº 692/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 09.944.371/0003-68, pelo valor total de R$ 82,80 (oitenta e dois reais e oitenta centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 48.002/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160567066

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160777703

Principal

Número do Contrato

508/2026

Contratado(a)

DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.358.373/0001-18

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0076256-6Pregão 90491/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESTABILIZADOR PÉLVICO (CINTA PÉLVICA) TAMANHOS: P - M - G Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:508/2026/SMS.G - sei n° 160747263 / sei nº 160747574

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160747263

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160738605

Dados da Licitação

Número da Ata

488/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de CLOBAZAM 10 MG - 7.200 UNIDADES

Processo

6018.2026/0079109-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079109-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOBAZAM 10 MG - 7.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 488/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.754.325/0001-20, pelo valor de R$ 3.438,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.736/2026 e 49.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160503505

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160775953

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001242-4

Número do Contrato

084/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO FUTEBOL ARTE CAMPO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CULTURAL ATITUDE NOBRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.692.272/0001-01

CPF

335.563.968-07

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.45033.3.50.39.0000.1.500.7011

Nota de Empenho

67529

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

19/10/2026

Data de Fim

17/01/2027,

Principal

Fundamento Legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159542888

Anexo II (Número do Documento SEI)

160020375

Anexo III (Número do Documento SEI)

160020375

Prazo de execução da parceria

Data de Início

19/07/2026

Data de Fim

17/01/2027

Chefia de Gabinete

Homologação (NP)   |   Documento: 160733755

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2026/0000116-3 I. DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (159787049), publicada no DOC de 23 de junho de 2026 (159870833), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (160672680), na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria n. 001/SEME/2020, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.195.930/0001-12, no valor total de R$ 7.633.000,00 (sete milhões seiscentos e trinta e três mil reais), para a prestação de serviços de engenharia para construção de arquibancada e readequações no CDC CECÍLIA MEIRELES, conforme Requisição Inicial de doc. 149410912, e HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 04/SEME/2026. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 7.633.000,00 (sete milhões seiscentos e trinta e três mil reais), onerando a dotação orçamentária n. 19.10.27.812.4011.1896.44903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n. 12.358/2026 (150314490). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Miguel Raimundo dos Santos Porto, RF 948.996-7, Fiscal Titular e Fernando Heli Teodora da Silva, RF 887814-5, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata.  II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato.

Data de Publicação

08/07/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160500931

Dados da Licitação

Número

2026/0038531

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0038531-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com M&W TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ nº 41.366.779/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160328876

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160501084

Dados da Licitação

Número

2026/0038586

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0038586-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com KIDSVAN TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, CPF/CNPJ nº 63.843.124/0001-59 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160342249

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160501209

Dados da Licitação

Número

2026/0038597

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0038597-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com GIU&TAI TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 16.932.529/0001-83 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160344451

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160505458

Dados da Licitação

Número

2025/0038022

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0038022-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 348784,8 , com J P A L TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 61.303.428/0001-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160371008

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160505705

Dados da Licitação

Número

2025/0038631

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0038631-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com ELITHE TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 60.997.395/0001-70 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160281248

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160506190

Dados da Licitação

Número

2025/0041538

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0041538-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com J.A TRANSPORTE E TURISMO LTDA, CPF/CNPJ nº 52.891.571/0001-67 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160326562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160508845

Dados da Licitação

Número

2025/0041557

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0041557-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 17/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com TRANSPORTE ARB ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 56.182.796/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160333623

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160509633

Dados da Licitação

Número

2025/0042073

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0042073-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 19/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com V.S.M. TRANSPORTES ESCOLAR E TURISMO LTDA, CPF/CNPJ nº 61.651.248/0001-07 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160326996

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160509984

Dados da Licitação

Número

2025/0043308

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0043308-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/07/2026, com o valor previsto de R$ 487467,6 , com M.R.S EBENEZER TRANSPORTES ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 61.322.844/0001-43 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160339533

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160510415

Dados da Licitação

Número

2025/0043309

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0043309-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com CM TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 38.822.277/0001- 72 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160286292

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160510702

Dados da Licitação

Número

2024/0050236

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0050236-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com JC TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 03.873.096/0001-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160279285

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160511316

Dados da Licitação

Número

2024/0042095

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0042095-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/06/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com J A - TRANSPORTES ESCOLAR E TURISMO LTDA, CPF/CNPJ nº 27.140.650/0001-99 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160341507

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160511580

Dados da Licitação

Número

2024/0041543

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2024/0041543-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/06/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com EMC TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, CPF/CNPJ nº 34.301.330/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160376565

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160596499

Dados da Licitação

Número

2022/0024003

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024003-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/06/2026, com o valor previsto de R$ 267024,84 , com ROSEMARY DE ABREU COSTA TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 16.656.792/0001-97 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159199184

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160596741

Dados da Licitação

Número

2022/0024138

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024138-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/06/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com JAIR ANDRADE DA SILVA ALMEIDA, CPF/CNPJ nº 069.317.178-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159220510

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160596873

Dados da Licitação

Número

2022/0024153

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024153-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/06/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com VBS TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 19.071.476/0001-41 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158908686

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160597050

Dados da Licitação

Número

2022/0024175

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024175-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 24/06/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com ROBERTO HIRAOKA MARQUES, CPF/CNPJ nº 267.332.728- 22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160101202

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160597178

Dados da Licitação

Número

2022/0024220

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024220-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/06/2026, com o valor previsto de R$ 1046817,84 , com LEAO TUR TRANSPORTES E LOCADORA LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 07.365.970/0001-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159624316

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160597275

Dados da Licitação

Número

2022/0024223

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024223-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/06/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com TRANS HELLOS TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 07.205.054/0001-32 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160101494

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160597384

Dados da Licitação

Número

2022/0024319

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024319-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 25/06/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com COOPERARTE - COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE SAO PAULO, CPF/CNPJ nº 06.185.546/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159181030

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160597508

Dados da Licitação

Número

2022/0024487

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024487-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/06/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com MARCOS TADEU MARQUES, CPF/CNPJ nº 119.065.468-78 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158467257

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160597666

Dados da Licitação

Número

2022/0024496

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024496-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/06/2026, com o valor previsto de R$ 362653,08 , com MARCIA COUTINHO PEREIRA, CPF/CNPJ nº 268.157.868-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159794601

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160597798

Dados da Licitação

Número

2022/0024547

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024547-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/06/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com TRANSPORTE ESCOLAR TIA ELAINE E TIO WILLIANS LTDA, CPF/CNPJ nº 18.727.518/0001-97 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158949853

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160597994

Dados da Licitação

Número

2022/0024612

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024612-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/06/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com WANDERSON G. ALVES DE SOUZA TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 17.647.060/0001-01 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159432970

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160598137

Dados da Licitação

Número

2022/0024622

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024622-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/06/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com NORMA ANGELICA DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 132.910.188-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160251740

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160598274

Dados da Licitação

Número

2022/0024800

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024800-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 1435947,6 , com CREMASCO TERCEIRIZACAO - EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 19.972.596/0001-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158478270

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160598673

Dados da Licitação

Número

2022/0024825

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024825-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 717973,8 , com CREMASCO TERCEIRIZACAO - EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 19.972.596/0001-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158480278

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160598876

Dados da Licitação

Número

2022/0024844

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024844-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 382825,56 , com CREMASCO TERCEIRIZACAO - EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 19.972.596/0001-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158479584

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160599022

Dados da Licitação

Número

2022/0024868

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024868-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com JANSIL LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 01.632.005/0001-08 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159890185

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160599206

Dados da Licitação

Número

2022/0024953

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024953-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 1275858,36 , com MARCELO S. TAMEIRAO - TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 27.153.788/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159285751

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160599379

Dados da Licitação

Número

2022/0024992

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024992-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 670296,48 , com TRANS HELLOS TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 07.205.054/0001-32 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159938007

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160599512

Dados da Licitação

Número

2022/0025003

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025003-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com APARECIDA ROSIANE RIBEIRO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 132.837.338-05 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159629747

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160600348

Dados da Licitação

Número

2022/0025005

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025005-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com VALMIR JOSE DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 148.496.248-63 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159281259

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160600634

Dados da Licitação

Número

2022/0025009

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025009-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 27/06/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com ADINOEL LUIS ALVES, CPF/CNPJ nº 460.255.615-91 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159331999

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160600949

Dados da Licitação

Número

2022/0025034

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025034-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 28/06/2026, com o valor previsto de R$ 1081470,72 , com M & R TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 04.888.268/0001-62 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160238944

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160601277

Dados da Licitação

Número

2022/0025045

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025045-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 28/06/2026, com o valor previsto de R$ 1240510,32 , com W.A.S. TRANSPORTES E VIAGENS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 20.872.272/0001-99 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158469926

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160603691

Dados da Licitação

Número

2022/0025069

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025069-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 28/06/2026, com o valor previsto de R$ 350234,52 , com ANTOGRA TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 17.109.086/0001-98 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159288267

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160604019

Dados da Licitação

Número

2022/0025091

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025091-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 28/06/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com RMF COELHO TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 20.825.588/0001-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159891053

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160604510

Dados da Licitação

Número

2022/0025123

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025123-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 28/06/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com LENILDO MANOEL DO NASCIMENTO, CPF/CNPJ nº 113.931.448-37 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159797380

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160604996

Dados da Licitação

Número

2022/0025161

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025161-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 28/06/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com ARMANDO FERRAZ DA ROCHA, CPF/CNPJ nº 183.012.258- 40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159215528

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160605569

Dados da Licitação

Número

2022/0025226

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025226-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 15/07/2026, com o valor previsto de R$ 753042,72 , com ESPLENDOR TURISMO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 27.173.493/0001-18 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159794099

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160605976

Dados da Licitação

Número

2022/0025347

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025347-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com MARCIO CARLOS DE FRANCA FERREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 217.600.788-32 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158471184

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160606963

Dados da Licitação

Número

2022/0025355

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025355-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com MOISES PEDRO LIMA, CPF/CNPJ nº 309.428.738-74 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158486666

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160607276

Dados da Licitação

Número

2022/0025392

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025392-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 362653,08 , com ANA PAULA DOS SANTOS SILVA, CPF/CNPJ nº 221.210.408-11 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158906946

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160607495

Dados da Licitação

Número

2022/0025445

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025445-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com PINTER TRANSPORTE E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.259.062/0001-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159793336

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160607806

Dados da Licitação

Número

2022/0025454

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025454-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 473599,32 , com TIA LU TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 31.582.342/0001-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160244085

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160608635

Dados da Licitação

Número

2022/0025514

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025514-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com CARLOS ALEXANDRE CAVALCANTI, CPF/CNPJ nº 222.483.298-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159897316

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160609142

Dados da Licitação

Número

2022/0025591

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025591-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com VALTER DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 089.357.108-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159777304

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160609565

Dados da Licitação

Número

2022/0025600

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025600-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com ADELITH GOMES GUIMARAES, CPF/CNPJ nº 916.196.968- 00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159855489

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160609978

Dados da Licitação

Número

2022/0025615

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025615-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com IRINEU PEREIRA DE LACERDA, CPF/CNPJ nº 466.286.739-87 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160141626

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160610653

Dados da Licitação

Número

2022/0025629

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025629-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com ANTONIO MARIA DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 137.754.723-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159431007

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160612119

Dados da Licitação

Número

2022/0025637

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025637-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com RICARDO SAMURAY DA SILVA, CPF/CNPJ nº 051.943.646- 60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160276384

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160612640

Dados da Licitação

Número

2022/0025638

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025638-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 362653,08 , com RICARDO MATEUS AMBROZIO, CPF/CNPJ nº 203.935.948- 66 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158473599

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160613094

Dados da Licitação

Número

2022/0025640

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025640-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com PAULO GOMES DA SILVA, CPF/CNPJ nº 193.385.088-46 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159075575

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160613493

Dados da Licitação

Número

2022/0025655

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025655-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com JOAO MARCOS LIMA CRUZ - TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 17.680.728/0001-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160112256

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160614113

Dados da Licitação

Número

2022/0025689

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025689-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 704949,36 , com FMATOS TRANSPORTES EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 29.200.140/0001-95 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160146954

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160615710

Dados da Licitação

Número

2022/0025736

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025736-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com EMANNUEL TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 13.438.271/0001-75 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159869691

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160616144

Dados da Licitação

Número

2022/0025783

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025783-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 704949,36 , com ROSALIA DE JESUS SANTOS - ME, CPF/CNPJ nº 21.134.816/0001-88 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159332857

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160617349

Dados da Licitação

Número

2022/0025819

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025819-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com BENEDITO ROMAO PARIS FILHO, CPF/CNPJ nº 069.282.158-95 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160334165

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160617782

Dados da Licitação

Número

2022/0025828

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025828-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com FABRICIO RORIZ ZIROLDO, CPF/CNPJ nº 289.949.418-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159280114

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160618378

Dados da Licitação

Número

2022/0025845

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025845-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com WGS TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.393.263/0001-12 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158467933

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160619135

Dados da Licitação

Número

2022/0025858

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025858-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 1019509,08 , com EMC TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, CPF/CNPJ nº 34.301.330/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160118567

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160619621

Dados da Licitação

Número

2022/0025872

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025872-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 02/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com MARIZETE SANTOS DIAS - ME, CPF/CNPJ nº 20.809.855/0001-75 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159189877

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160621046

Dados da Licitação

Número

2022/0025936

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025936-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 3075255,48 , com BELLA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.678.874/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158574575

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160621959

Dados da Licitação

Número

2022/0025949

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025949-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com HENRIQUE DA SILVA ALFERES, CPF/CNPJ nº 103.769.888- 60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159795381

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160622584

Dados da Licitação

Número

2022/0025968

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025968-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 670296,48 , com BELLA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.678.874/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158575681

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160622974

Dados da Licitação

Número

2022/0025975

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0025975-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 1081470,72 , com HJ DE SANTANA TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 16.657.217/0001-09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158803997

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160623423

Dados da Licitação

Número

2022/0026000

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026000-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com ANTONIO CARLOS GOMES, CPF/CNPJ nº 082.984.578-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158604228

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160623783

Dados da Licitação

Número

2022/0026048

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026048-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 362653,08 , com DEBORA CRISTINA DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 337.803.808-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158602877

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160624143

Dados da Licitação

Número

2022/0026089

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026089-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com ALEXANDRE BARBOSA DE LIMA, CPF/CNPJ nº 101.306.398-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158988722

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160624623

Dados da Licitação

Número

2022/0026096

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026096-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com EMC TRANSPORTES E LOCACAO LTDA, CPF/CNPJ nº 34.301.330/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160119351

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160626310

Dados da Licitação

Número

2022/0026097

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026097-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com MARIA DAS MERCES DE JESUS DA COSTA, CPF/CNPJ nº 148.501.478-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158897218

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160635779

Dados da Licitação

Número

2022/0026142

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026142-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com MARIA JOSE COSTA CRUZ, CPF/CNPJ nº 011.715.723-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158683788

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160636110

Dados da Licitação

Número

2022/0026157

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026157-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com JOSE ANDRE DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 107.228.278-06 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160100299

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160636305

Dados da Licitação

Número

2022/0026174

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026174-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com DIONISIO SCARPONE, CPF/CNPJ nº 592.649.938-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159795006

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160636540

Dados da Licitação

Número

2022/0026178

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026178-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com JOSE CARLOS OLIVEIRA FERREIRA, CPF/CNPJ nº 362.571.845-68 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160116337

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160636760

Dados da Licitação

Número

2022/0026194

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026194-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com ANDRE MACHADO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 289.812.688-86 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160282444

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160637058

Dados da Licitação

Número

2022/0026209

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026209-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 670296,48 , com WMW TOUR TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.982.212/0001-26 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159941550

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160637426

Dados da Licitação

Número

2022/0026285

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026285-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 780779,28 , com TRANSPORTE ESCOLAR TIO LEAL LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 11.756.124/0001-18 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160345896

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160637651

Dados da Licitação

Número

2022/0026315

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026315-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 928075,8 , com WILSIL TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 73.072.308/0001-16 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159859212

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160637881

Dados da Licitação

Número

2022/0026329

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026329-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL VISAO GLOBAL S/S LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 04.162.626/0001-55 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158464037

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160638077

Dados da Licitação

Número

2022/0026347

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026347-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 725537,88 , com DELTA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 13.778.599/0001-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160105028

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160638445

Dados da Licitação

Número

2022/0026358

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026358-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com LE SOARES TRANSPORTE ESCOLAR E FRETAMENTO LTDA, CPF/CNPJ nº 46.150.059/0001-67 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159179162

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160638633

Dados da Licitação

Número

2022/0026367

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026367-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com JOEFRAN PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 141.880.938-11 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159178580

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160638918

Dados da Licitação

Número

2022/0026376

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026376-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 530570,28 , com SBRAUMER TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 23.228.204/0001-80 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158899140

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160639372

Dados da Licitação

Número

2022/0026381

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026381-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com SERGIO MARCOS BARBOSA, CPF/CNPJ nº 013.582.808-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159942097

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160639659

Dados da Licitação

Número

2022/0026382

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026382-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 307179,96 , com VALERIA PEREIRA DO VALE GARCEZ, CPF/CNPJ nº 091.595.618-74 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159796512

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160639919

Dados da Licitação

Número

2022/0026388

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026388-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com SONIA MARIA BARBOSA CORREA, CPF/CNPJ nº 086.444.278-57 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158620931

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160640176

Dados da Licitação

Número

2022/0026442

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026442-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com VL DE OLIVEIRA ABREU TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 16.865.440/0001-41 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158585887

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160640409

Dados da Licitação

Número

2022/0026445

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026445-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 307179,96 , com SILVIO VIANA DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 768.452.578-68 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159798005

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160640666

Dados da Licitação

Número

2022/0026455

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026455-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com ANA CARLA CARDOSO COSMO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 250.197.158-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160147962

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160641030

Dados da Licitação

Número

2022/0026459

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026459-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com ROBERTO MILAN GONCALVES CORREA, CPF/CNPJ nº 574.828.458-87 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159778658

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160641290

Dados da Licitação

Número

2022/0026463

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026463-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com MARCIA JOAO NASCIMENTO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 14.309.977/0001-08 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160287814

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160641529

Dados da Licitação

Número

2022/0026528

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026528-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com ROSANGELA DE FATIMA SANTOS, CPF/CNPJ nº 146.486.478-07 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160283223

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160641847

Dados da Licitação

Número

2022/0026537

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026537-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 1101827,52 , com J.S. LOCADORA E TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 05.993.090/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159487598

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160642197

Dados da Licitação

Número

2022/0026553

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026553-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 725306,16 , com TRANS 2A TRANSPORTES & LOCACAO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 06.300.645/0001-26 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158662112

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160643307

Dados da Licitação

Número

2022/0026568

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026568-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 1256456,4 , com LUGUS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 05.624.938/0001-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159035502

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160643608

Dados da Licitação

Número

2022/0026576

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026576-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 1143664,08 , com HEJUANTUR LOCADORA E TRANSPORTE LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 23.359.090/0001-07 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158959372

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160644259

Dados da Licitação

Número

2022/0026591

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026591-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 766911 , com JC TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 03.873.096/0001- 90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160278819

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160645555

Dados da Licitação

Número

2022/0026623

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026623-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 2107272,24 , com G T DE MACEDO TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.457.168/0001-35 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158672307

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160646239

Dados da Licitação

Número

2022/0026662

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026662-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE, CPF/CNPJ nº 065.839.078-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159193031

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160646525

Dados da Licitação

Número

2022/0026670

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026670-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com ADILSON TOLEDO, CPF/CNPJ nº 157.064.558-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160100572

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160646783

Dados da Licitação

Número

2022/0026673

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026673-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 251706,84 , com ANA ELISA FREITAS DA SILVA, CPF/CNPJ nº 320.544.118- 41 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159892204

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160647035

Dados da Licitação

Número

2022/0026681

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026681-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com CECILIA FRUGOLI, CPF/CNPJ nº 043.413.828-29 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159281737

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160647587

Dados da Licitação

Número

2022/0026682

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026682-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com CLAUDINEI ALBERTO CALIXTO, CPF/CNPJ nº 074.469.248- 29 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159869201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160647875

Dados da Licitação

Número

2022/0026683

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026683-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 404257,92 , com CLAYTON MAXIMO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 288.177.048- 73 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160291120

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160648211

Dados da Licitação

Número

2022/0026687

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026687-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 194.702.118-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159455447

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160648528

Dados da Licitação

Número

2022/0026693

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026693-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 06/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com COOPER-X - COOP. SERV. TRANSP. ESCOLAR SP, CPF/CNPJ nº 08.468.071/0001-25 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159076943

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160649057

Dados da Licitação

Número

2022/0026734

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026734-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com EDUARDO BASTOS CERQUEIRA, CPF/CNPJ nº 627.943.615- 20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159777986

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160649423

Dados da Licitação

Número

2022/0026743

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026743-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com ROBERTO SILVA DE PAULA, CPF/CNPJ nº 091.545.948-55 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158851760

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160649791

Dados da Licitação

Número

2022/0026772

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026772-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com WILTON LEANDRO FERREIRA, CPF/CNPJ nº 313.974.918- 09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158472256

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160650137

Dados da Licitação

Número

2022/0026805

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026805-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 780779,28 , com HIRAMAR TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 15.174.308/0001-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159623452

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160650411

Dados da Licitação

Número

2022/0026847

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026847-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com EDVALDO DANTAS DE AZEVEDO, CPF/CNPJ nº 134.122.128-81 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159328861

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160650768

Dados da Licitação

Número

2022/0026857

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026857-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com MARCOS DA SILVA CORDEIRO, CPF/CNPJ nº 321.327.958-78 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158988459

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160651075

Dados da Licitação

Número

2022/0026864

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026864-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com MARIA APARECIDA GOMES VIDAL, CPF/CNPJ nº 937.524.588-87 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159176266

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160652090

Dados da Licitação

Número

2022/0026919

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026919-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com CAETANO?S TRANSPORTE ESCOLAR, CPF/CNPJ nº 14.641.298/0001-23 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158951802

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160652430

Dados da Licitação

Número

2022/0026934

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026934-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com DORGIVAL TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 35.352.759/0001-18 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159305509

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160652774

Dados da Licitação

Número

2022/0026954

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026954-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

07/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com ORLANDO MENDES DO NASCIMENTO, CPF/CNPJ nº 314.172.108-42 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159411248

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160726086

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000574-1

Objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 34/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 34/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 34/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - CENTRO COMUNITÁRIO BENEFICENTE CONJUNTO HABITACIONAL CASTRO ALVES E ADJACENTES, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 04.003.965/0001-99, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos). AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4024.4420.3.3.50.39.00.00.1.500.9001,condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:Unidade Gestora: SMIT/CIDGestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; eGestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.160694792 , juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160773710

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2025/0002213-6

Objeto

O oferecimento de curso gratuito para a capacitação de crianças e adolescentes sobre tecnologias imersivas (Realidade Virtual, Realidade Aumentada) e a nova fase da internet (Web3)

Descrição detalhada do objeto

O oferecimento de curso gratuito para a capacitação de crianças e adolescentes sobre tecnologias imersivas (Realidade Virtual, Realidade Aumentada) e a nova fase da internet (Web3)

Conteúdo do despacho

DespachoI - À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente a manifestação da SMIT/AJ, pela competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 e com fundamento na Súmula nº473 do STF, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado em 19/06/2026, sob doc. 159552510, que autorizou o apostilamento ao Termo de Colaboração nº 06/SMIT/2025, firmado com o ACT ACESSO CULTURA E TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 12.919.131/0001-56, cujo objeto desta parceria é o oferecimento de curso gratuito para a capacitação de crianças e adolescentes sobre tecnologias imersivas (Realidade Virtual, Realidade Aumentada) e a nova fase da internet (Web3), pela justificativa exarada pela SMIT/AJ em doc. 159818984II - Publique-se.III - A seguir, à SMIT/CAF/SGC, para ciência e prosseguimento. Despacho assinado em doc. 159819616

Outras (NP)   |   Documento: 160773333

Principal

Especificação de Outras

Autorização para apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO I. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.II - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 40, XI e art. 65, § 8º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º, do Decreto Municipal nº 57.580/17 e Portaria SF nº 146, de 17 de junho de 2026, AUTORIZO o apostilamento ao Contrato de Locação nº 006/SMIT/2021, firmado com a empresa MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI| CNPJ Nº 27.114.547/0001-74, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de atendimento ao cidadão através de postos de trabalho/dia e apoio administrativo para atendimento da unidade Butantã do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo (SMIT), objetivando a alteração do valor contratual mediante a aplicação de índice de reajuste IPC / FIPE previsto em contrato.III - PUBLIQUE-SEIV - Após, a SMIT/CAF/SGC, para providências posteriores. Despacho assinado em doc. 160255311

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160773939

Principal

Especificação de Outras

Autorização para contratação.

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas pela SEGES, SMIT/CGTIC/SSO, SMIT/CAF/SLC, SMIT/CAF/SEOF, SMIT/CAF/SGC e SMIT-AJ, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 89 e seguintes do Decreto nº 62.100/22, a contratação da empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ sob nº 02.421.421/0001-11, detentora da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026, gerenciada pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, objetivando a prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFCLD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, no quantitativo indicado em doc. 157846641, no valor de (item 1) qtd. 4, preço unitário de R$ 57,38 (cinquenta e sete reais e trinta e oito centavos) e total de R$ 229,52 (duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), (item 2) qtd. 15, valor unitário de R$ 56,39 (cinquenta e seis reais e trinta e nove centavos) e valor total de R$ 845,85 (oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e (item 4) qtd. 2, valor unitário de R$ 8,19 (oito reais e dezenove centavos) e valor total de R$ 19,88 (dezenove reais e oitenta e oito centavos), totalizando o valor contratual em R$ 13.143,00 (treze mil cento e quarenta e três reais), adotadas as providências relativas a regularidade fiscal, apontadas pelas SMIT/CAF/SGC e SMIT/AJ, preliminarmente à assinatura do ajuste.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho, onerando a dotação nº 23.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9006.0, do orçamento vigente.3. APROVO a minuta do termo de contrato, sob doc. 158911288.4. Nos termos do artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, dada a natureza do objeto, DESIGNO os servidores abaixo nomeados para atuar como fiscal e suplente, a fim de acompanhar a execução dos serviços:a) Unidade Gestora: SMIT/CGTICb) Fiscal Técnico: Nathalia Ribeiro Arone | RF: 955.009-7; ec) Suplente Técnico: Tiene Santos Mota | RF: 917.635-7. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF/SEOF para a emissão da Nota de Empenho pertinente e, a seguir, a SMIT/CAF/SGC para prosseguimento, com a elaboração do contrato, nos termos da minuta acima referida, assim como a adoção das providências necessárias para a sua subscrição e publicação de extrato no DOC. Despacho assinado em doc. 159775831.

Data de Publicação

08/07/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160771740

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2026/0006847-8 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MUDANÇA, COMPREENDENDO DESMONTAGEM, EMBALAGEM, CARGA, TRANSPORTE, DESCARGA E REMONTAGEM DE MOBILIÁRIO CORPORATIVO, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E DEMAIS BENS PERTENCENTES À COORDENAÇÃO DE PRONTO ATENDIMENTO SOCIAL - CPAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - Às 10:00 horas (DF) do dia 07 de julho de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425, Centro - São Paulo, sessão de abertura do Pregão Eletrônico 90021/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Aline Gomes Bertin, Matheus Alves de Souza e Vinícius Abreu Lima, como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 077/SMADS/2026. Iniciada a sessão pública e encerrada a etapa de lances, a Sra. Pregoeira informa que a empresa MAIS MAIS TRANSPORTES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 54.861.774/0001-36, apresentou o melhor preço para o SERVIÇO MUDANÇA DE CPAS, pelo valor de R$ R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Encerrada a etapa de negociação e considerando que os valores ofertados se encontravam abaixo do valor estimado para a contratação, evidenciando-se vantajosos para a Administração, foi solicitado à licitante o encaminhamento da proposta comercial readequada, da composição dos custos unitários, das declarações exigidas e da documentação de habilitação não disponíveis no SICAF, no prazo de 02 (duas) horas. Recebida a documentação, constatou-se a ausência da composição dos custos unitários e de documentos relativos à qualificação econômico-financeira, motivo pelo qual foi concedido novo prazo de 2 (duas) horas para apresentação de documentos preexistentes à data de abertura da licitação. Considerando a solicitação da licitante de prorrogação do prazo para apresentação da documentação e que o valor ofertado representa redução aproximada de 77% em relação ao valor estimado da contratação, fica a licitante convocada a comprovar a exequibilidade de sua proposta, mediante a apresentação de documentação que demonstre a viabilidade da execução integral do objeto nas condições ofertadas. Em razão do encerramento do expediente administrativo, a sessão pública fica suspensa. Ficando aberto prazo de diligência até as 10h00 (DF) do dia 08 de julho de 2026 para apresentação da documentação solicitada, permanecendo designado o prosseguimento do certame para o mesmo dia, às 08h00 (DF). Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que segue assinada pelos presentes. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, sendo posteriormente conferida pelos demais membros da equipe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160769659

Data de Publicação

08/07/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160769224

Principal

Número do Contrato

27/SMADS/2026

Contratado(a)

FERRINI COMERCIO & CONSULTORIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.642.211/0001-70

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0003315-1 - Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 27/SMADS/2026 Empresa FERRINI COMERCIO & CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.642.211/0001-70. Aquisição de Toalhas de Banho e Rosto, Jogos de Cama Solteiro e Lençóis para Berço. Data da assinatura: 30/06/2026. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160697234

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160769918

Principal

Número do Contrato

28/SMADS/2026

Contratado(a)

MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.487.504/0001-27

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0003315-1 - Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 28/SMADS/2026 Empresa MOURA E MOURA INFORMÁTICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.487.504/0001-27.Aquisição de Toalhas de Banho e Rosto, Jogos de Cama Solteiro e Lençóis para Berço. Data da assinatura: 30/06/2026. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160697580

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160770475

Principal

Número do Contrato

29/SMADS/2026

Contratado(a)

HEWLLEX COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

97.519.539/0001-93

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0003315-1 - Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 29/SMADS/2026 Empresa HEWLLEX COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 97.519.539/0001-93. Aquisição Toalhas de Banho e Rosto, Jogos de Cama Solteiro e Lençóis para Berço. Data da assinatura: 30/06/2026. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160697856

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160770982

Principal

Número do Contrato

30/SMADS/2026

Contratado(a)

ROBEVAL BISPO SOARES - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.965.460/0001-48

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0003315-1 - Extrato da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 30/SMADS/2026 Empresa ROBEVAL BISPO SOARES - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, inscrita no CNPJ nº 26.965.460/0001-48. Toalhas de Banho e Rosto, Jogos de Cama Solteiro e Lençóis para Berço. Data da assinatura: 30/06/2026. Vigência: 1 (um) ano contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160697940

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160771761

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0008205-5

Número do Edital

140/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0008205-5 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 140/SMADS/2026 - SAS/CS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 286/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2021/0006868-1 do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV2. Modalidade: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas - período manhã e 60 vagasd. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Grajaú5. Área de abrangência: Grajaú 6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recurso da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 49.956,39b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 54.661,089. Valor para aluguel e IPTU até R$ 8.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$ 5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro, doravante denominada SAS /CS, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 21/08/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Interlagos, 5480 - SAS CSFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 26/08/2026Horário: 11:00Local: Rua Ezequiel Lopes Cardoso,333 - Grajaú - CRAS GrajaúA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Gerson Alves de SouzaRF: 788.502.4Endereço eletrônico institucional:gersonsouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Erika Aparecida Rodrigues de OliveiraRF: 787.836.2Endereço eletrônico institucional: earoliveira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Maurice Silvestre da Silva MouraRF: 953.092.4Endereço eletrônico institucional: mssmoura@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Regina Celi Lessa Silva AlvesRF: 787.632.7Endereço eletrônico institucional: rclsalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 130.322,16 (cento e trinta mil trezentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

26/08/2026

Hora da sessão

11h

Local da sessão

Rua Ezequiel Lopes Cardoso,333- Grajaú-CRAS Grajau

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0008205-5 - À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 157532235, 158934932, 159894045, 159369571, 160021492, 160300885, 160222925, 160300885, 160395324, 160397994 e 160464642), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 140/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 160393836, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito Grajaú, sob supervisão da SAS Capela do Socorro, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-CS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160465088

Anexo II (Número do Documento SEI)

160556551

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160557013

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160782781

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009894-6

Número do Edital

143/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Juventude - CJ

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0009894-6 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 143/SMADS/2026 - SAS/MG A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao Termo de Colaboração nº 281/SMADS/2021 - Processo SEI 6024.2021/0007069-4 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Juventude - CJ3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Vila Maria5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$52.960,95 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$57.932,23 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Vila Maria / Vila Guilherme, doravante denominada SAS / MG, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 17/08/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Praça Santo Eduardo, 162.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 20/08/2026Horário: 10:00hLocal: Praça Santo Eduardo, 162.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Michelle Corelli Inhuma RF: 858.861-9 Endereço eletrônico institucional: inhuma@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524-4Endereço eletrônico institucional: gglourenco@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125-5Endereço eletrônico institucional: paulofp@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Kelli Capobianco e Silva RF: 911.889-6Endereço eletrônico institucional: kellicapobianco@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$120.864,46 (cento e vinte mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

20/08/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Praça Santo Eduardo, 162

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0009894-6 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 159284267, 159799929, 159808814, 160342875, 160440818, 160512308 e 160539131, que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 143/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 160539024, objetivando a instalação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Juventude - CJ, com oferta de 120 vagas, sendo 60 vagas vespertino e 60 noturna, sob supervisão da SAS Vila Maria-Vila Guilherme (SAS-MG), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-MG para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160729523

Anexo II (Número do Documento SEI)

160777616

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160539024

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160782812

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007987-9

Número do Edital

137/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0010309-5 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 137/SMADS/2026 - SAS/MO A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 105/SMADS/2023 - Processo 6024.2022/0012383-8 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço Especializado de Abordagem às Pessoas em Situação de Rua 2. Modalidade: Serviço Especializado de Abordagem à Adultos em Situação de Rua - SEAS II 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 500 vagas/abordagensb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Tatuapé ou Mooca ou Água Rasa5. Área de abrangência: Regional, com abrangência dos distritos Tatuapé, Mooca e Água Rasa6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Número de Veículos: 02 veículos, 420 horas/mês9. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$111.073,49 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$124.630,01 10.Valor para aluguel e IPTU até R$6.500,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.11.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Mooca, doravante denominada SAS / MO, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 17/08/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Henrique Sertório, 175.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 20/08/2026Horário: 11:30hLocal: Rua Henrique Sertório, 175.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Andre Katsuyoshi Misaka RF: 823.557-1 Endereço eletrônico institucional: amikasa@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Juliana Marques de Lima Silva RF: 823.578-3Endereço eletrônico institucional: jmlsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Gabriela Donadon Ferreira RF: 850.991-3Endereço eletrônico institucional: gdonadon@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Ana Paula Pimentel Michel RF: 671.503-6Endereço eletrônico institucional: amichel@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$529.520,04 (quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos e vinte reais e quatro centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

20/08/2026

Hora da sessão

11:30

Local da sessão

Rua Henrique Sertório, 175

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007987-9 À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (158774203, 158774341, 159871572, 159944207, 160311118, 160373984 e 160360380), as quais acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 137/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI", com o oferecimento de 30 (trinta) vagas, a ser instalado no Distrito da Mooca, com área de abrangência na região da Subprefeitura da Mooca, sob supervisão da SAS-Mooca, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.PUBLIQUE-SE.A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Mooca para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160678849

Anexo II (Número do Documento SEI)

160678931

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160360320

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 160782570

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022588-1

Número do edital

035/SMADS/2026

Objeto da parceria

Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0022588-1 I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (154342502), SAS-Ermelino Matarazzo (156771912), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (155262546 e 160503550), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (157729462) e da Coordenadoria Jurídica (159895130 e 160721599), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 035/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.887.382/0001-62, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE/MA", com o oferecimento de 60 (sessenta) vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito de Ermelino Matarazzo, na região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, sob supervisão da SAS- Ermelino Matarazzo, pelo valor do repasse mensal de R$ 57.568,50 (cinquenta e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), para organização sem isenção (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 13/07/2026 a 12/07/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 44.360/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Ermelino Matarazzo, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Maria Izabel Rangel de Souza Oliveira, portadora do RF nº 818.316-3 e sua suplente a servidora Velluma Faria Real Leite, portadora do RF nº 775.089-7.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) Ricardo Estevam - RF nº 654.215-8 - Titular;b) Dailton Pereira de Brito - RF nº 798.439-1 - Titular;c) Gerlândia Rosana de Almeida - RF nº 925.780-2 - Titular;d) Viviane Ramos Marinho - RF nº 778.385-0 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 158827753, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Por fim, à SAS-Ermelino Matarazzo para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160721705

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160782625

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001958-3

Objeto

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Descrição detalhada do objeto

prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO", com o oferecimento de 1000 atendimentos, sob supervisão da SAS Guaianases

Conteúdo do despacho

6024.2021/0001958-3 I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação do Sr. Gestor da Parceria ( 154824185), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 154825794) e da Supervisão da SAS G (154830274 ) e da SMADS/CGPAR (159289899), que acolho, e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 201/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS, inscrita no CNPJ sob n° 02.620.604/0001-66, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO", com o oferecimento de 1000 atendimentos, sob supervisão da SAS Guaianases, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 201/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 17/07/2026 a 16/07/2031, conforme previsto na cláusula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 80.773,68, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.03.1.661.2012.1, através da Nota de Reserva nº 46.432/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 159340308, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SMADS/SAS Guaianases para adoção das providências cabíveis em prosseguimento, devendo ser anexado ao processo registro atualizado no CMDCA e no COMAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160779785

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160782690

Dados da Licitação

Número da Ata

021/SEGES-COBES/202

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

unidades de coffee break tipo 1

Objeto da licitação

aquisição de 200 unidades de coffee break tipo 1

Processo

6024.2026/0012224-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

6024.2026/0012224-3 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de COMPRAS e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, AUTORIZO a contratação da pessoa jurídica de direito privado AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, através do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025, para aquisição de 200 unidades de coffee break tipo 1, conforme instrução dos autos, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, pelo valor unitário de R$21,89 (vinte e um reais e oitenta e nove centavos), totalizando o montante de R$4.378,00 (quatro mil trezentos e setenta e oito reais).2. AUTORIZO, outrossim, a emissão da competente nota de empenho, no valor necessário ao atendimento da despesa para o presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 50.520/2026.3. DESIGNO a servidora VANESSA CORREIA GOMES, portadora do R.F. nº 911.914-1, como fiscal da presente aquisição e a servidora MARY LUCIANA DA CUNHA SILVA, portador do R.F. nº 948.919-7, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. A seguir, encaminhe-se à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT para providências cabíveis, ficando condicionada a formalização do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

160778006

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160782753

Dados da Licitação

Número da Ata

22/SMADS/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

toalha de banho

Objeto da licitação

aquisição de 5.000 unidades de toalha de banho

Processo

6024.2026/0011117-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

6024.2026/0011117-9 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de COMPRAS, ALMOX e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preço n. 22/SMADS/2026 desta Pasta, cuja detentora é a empresa TROPIC'S COMERCIAL DE UTILIDADE DOMÉSTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 64.650.583/0001-89, para aquisição de 5.000 unidades de toalha de banho, com valor unitário de R$12,90 (doze reais e noventa centavos) e valor total de R$64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais).2. AUTORIZO, o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n. 48.560/26;3. DESIGNO, os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, R.F. 909.228-5, como fiscal do presente ajuste, e Mariana de Freitas Pacios Camargo, R.F. 854.762-9, como sua substituta, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.4. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.5. À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para providências, devendo ainda condicionar a assinatura da Nota de Empenho à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, inclusive aquela constante da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.6. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

160777881

Coordenação de Gestão de Parcerias

Rescisão (NP)   |   Documento: 160743367

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0009164-0

Número do Contrato

TC 047/MADS2022

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

01/03/2022

Data de Fim

28/02/2027

Principal

Data da Rescisão da parceria

02/11/2025

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA. Modalidade: RI - RESIDÊNCIA INCLUSIVA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICÓRDIA

CNPJ do Contratado

15.161.567/0001-17

Anexo I (Número do Documento SEI)

160094309

Anexo II (Número do Documento SEI)

159660232

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160747244

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0001453-0

Número do contrato

TC 189/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0011-75

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 160319825 do processo 6024.2021.0001453-0, publicado no DOC de 02/07/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 189/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 05/07/2026 a 04/07/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2021

Data de Fim

04/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160516160

Anexo II (Número do Documento SEI)

160403000

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160772732

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006174-1

Número do contrato

TC 244/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0025-70

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA ERNESTO GOULD, 406 PARA RUA APÓSTOLO TIAGO MAIOR, 178. CLÁUSULA 2ª - Fica REDUZIDO o valor de R$ 93,92 referente as despesas com IPTU.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/09/2021

Data de Fim

05/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160753609

Anexo II (Número do Documento SEI)

160066395

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 160745263

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0013230-1

Número do Contrato

TC Nº 039/SMADS/2026

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o nome fatasia do serviço: De CA Santo Amaro ABECAL para CA Aeroporto Abecal CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

03/07/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

160049320

Anexo II (Número do Documento SEI)

160048517

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 160752438

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001170-5

Número do Contrato

TC 199/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO FRANCISCA FRANCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.661.251/0001-74

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como NOME FANTASIA do serviço: FUNDAÇÃO PRESBITERIANA DE SÃO PAULO CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

07/07/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

160731551

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 160760815

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0005515-1

Número do Contrato

TC 227/SMADS/2024

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL SANTA TEREZINHA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.195.999/0001-40

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar ORIENTADOR SOCIOEDUCATIVO E EXCLUSÃO DOS ITENS, como segue: - 1 (um) orientador socioeducativo, com carga horária de 40 horas semanais e 1 (um) orientador socieducativo, com carga horária de 20 horas semanais. - Exclusão de recursos dos itens 3.2; 4.2; 4.9; 6.12 e 6.14 , vez que sua execução não faz parte da tipologia do presente serviço. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração acima citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

03/07/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

160553377

Anexo II (Número do Documento SEI)

160546691

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160728873

Principal

Número do Contrato

02768-2026-PE/EM

Contratado(a)

62.961.178 ALICIA LIMA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.961.178/0001-56

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

192

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02768-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012357-1 PARTES: PMSP/SMC e 62.961.178 ALICIA LIMA DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.961.178/0001-56 OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - Alicia Oliveira - Alicia Oliveira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/07/2026 a 20/01/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160694261

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160729101

Principal

Número do Contrato

03200-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03200-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012390-3 PARTES: PMSP/SMC e Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Cia através do brincar - As aventuras de astrogildo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 06/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160693486

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160721046

Principal

Número do Contrato

03408-2026-PE/EM

Contratado(a)

Zeus Atila Galdino Achetti

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.082.224/0001-90

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03408-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012931-6 PARTES: PMSP/SMC e 46.082.224 Zeus Atila Galdino Achetti, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.082.224/0001-90 OBJETO: Palestras e debates - Festival Lá Vem Drags: MESA IV - DRAG À LUZ DO DIA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160543854

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160737709

Principal

Número do Contrato

03288-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natwill Produçoes Artisticas Limitada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.869.199/0001-88

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03288-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012417-9 PARTES: PMSP/SMC e Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.869.199/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dudu Nobre O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)Data da Assinatura: 23/06/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160660214

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160737866

Principal

Número do Contrato

03704-2026-PE/EM

Contratado(a)

FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.544.882/0001-38

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03704-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013787-4 PARTES: PMSP/SMC e FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.544.882/0001-38 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Rebeca Carvalho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160736022

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160738880

Principal

Número do Contrato

03597-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03597-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013512-0 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Daniel Renovado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160494189

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160739712

Principal

Número do Contrato

03609-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03609-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013514-6 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Velho Malte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160523522

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160740314

Principal

Número do Contrato

03382-2026-PE/EM

Contratado(a)

BRUNA KOWALSKI FIAMINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.955.111/0001-90

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03382-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012853-0 PARTES: PMSP/SMC e 45.955.111 BRUNA KOWALSKI FIAMINI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.955.111/0001-90 OBJETO: Palestras e debates - MESA III - GÊNERO E DRAG O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160551182

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160740706

Principal

Número do Contrato

03593-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03593-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013518-9 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Monarckas - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160543875

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160741620

Principal

Número do Contrato

03110-2026-PE/EM

Contratado(a)

Hostel Comunicacao e Producoes LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.529.243/0001-99

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03110-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012126-9 PARTES: PMSP/SMC e Hostel Comunicacao e Producoes LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.529.243/0001-99 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Verdurada 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160601624

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160740624

Principal

Número do Contrato

03390-2026-PE/EM

Contratado(a)

VERTICAL PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.871.604/0001-35

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

28

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03390-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012816-6 PARTES: PMSP/SMC e VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.871.604/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TURMA DO PORORÓ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/06/2026 a 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160140201

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160740411

Principal

Número do Contrato

03332-2026-PE/EM

Contratado(a)

55.459.872 KEVYN GOMES OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.459.872/0001-04

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03332-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012661-9 PARTES: PMSP/SMC e 55.459.872 KEVYN GOMES OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.459.872/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mielina O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160160286

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160740192

Principal

Número do Contrato

03389-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03389-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012878-6 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Buriti do Forró O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/06/2026 a 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160152085

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160739750

Principal

Número do Contrato

03020-2026-PE/EM

Contratado(a)

Wanessa Cristina Morgado

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.352.266/0001-70

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

23

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03020-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011220-0 PARTES: PMSP/SMC e Wanessa Cristina Morgado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.352.266/0001-70 OBJETO: Teatro - Wanessa Cristina Morgado - Manhê! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/08/2026 a 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160264476

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160739514

Principal

Número do Contrato

02446-2026-PE/EM

Contratado(a)

63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.804.854/0001-40

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02446-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009606-0 PARTES: PMSP/SMC e 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.804.854/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Luiggiy Mix - Flashback no Parque O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/05/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160267443

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160745429

Principal

Número do Contrato

03316-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03316-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012636-8 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 68.000,00 (sessenta E oito mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160140629

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160745224

Principal

Número do Contrato

01659-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAOLLE DOS SANTOS CAMPOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

395.315.858-90

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01659-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012712-7 PARTES: PMSP/SMC e PAOLLE DOS SANTOS CAMPOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 395*********** OBJETO: Artes Cênicas - Paolle Berklyn - TRANS- MIGRAÇÃO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160223382

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160745460

Principal

Número do Contrato

03327-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03327-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012646-5 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160050698

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160746366

Principal

Número do Contrato

03284-2026-PE/EM

Contratado(a)

DENISE DIAS PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.482.278/0001-37

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03284-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012572-8 PARTES: PMSP/SMC e 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.482.278/0001-37 OBJETO: Workshop - SAMBA ROCK com Mau Mau O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160602917

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160747582

Principal

Número do Contrato

03160-2026-PE/EM

Contratado(a)

POLENTA ROCK SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.836.207/0001-00

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03160-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012180-3 PARTES: PMSP/SMC e POLENTA ROCK SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.836.207/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - POLENTA ROCK SHOW E CONVIDADOS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160603291

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160748381

Principal

Número do Contrato

02974-2026-PE/EM

Contratado(a)

GABRIELLE RAINER CONSTANTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.203.206/0001-75

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02974-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011954-0 PARTES: PMSP/SMC e 27203206 GABRIELLE RAINER CONSTANTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.203.206/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lili Black - Causando Blackout Nesse Seu Sistema O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160603479

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160749251

Principal

Número do Contrato

03197-2026-PE/EM

Contratado(a)

WILLIAN FRANCO TEIXEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.052.353/0001-27

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03197-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012642-2 PARTES: PMSP/SMC e 55.052.353 WILLIAN FRANCO TEIXEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.052.353/0001-27 OBJETO: Espetáculo/ Performance - Will Tequilla - 'Samba no Pé' O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160603730

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160750787

Principal

Número do Contrato

03601-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03601-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013513-8 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - STONE GARDEN O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160581590

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160751793

Principal

Número do Contrato

03600-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03600-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013515-4 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Intervenção Artística Musical - SP NA LINHA DO SAMBA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160582132

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160752716

Principal

Número do Contrato

03602-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03602-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013530-8 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GRUPO FIM DE SEMANA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160582095

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160754110

Principal

Número do Contrato

03517-2026-PE/EM

Contratado(a)

VERTICAL PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.871.604/0001-35

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03517-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013143-4 PARTES: PMSP/SMC e VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.871.604/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - PATETA CÓDIGO 43 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/07/2026 a 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160582058

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160755331

Principal

Número do Contrato

03606-2026-PE/EM

Contratado(a)

TRES ELEMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.139.710/0001-05

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013516-2 PARTES: PMSP/SMC e TRES ELEMENTOS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.139.710/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Jeito Moleque O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160657336

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160755943

Principal

Número do Contrato

02960-2026-PE/EM

Contratado(a)

Alex Pedroza

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.540.461/0001-06

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02960-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011486-6 PARTES: PMSP/SMC e 33.540.461 Alex Pedroza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.540.461/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Quintal da Nega Luh O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160536182

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160756611

Principal

Número do Contrato

03070-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARIUSA GLOGGIA FAUSTINO DIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.201.775/0001-33

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03070-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013358-5 PARTES: PMSP/SMC e 66201775 MARIUSA GLOGGIA FAUSTINO DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.201.775/0001-33 OBJETO: Performance - TAMBOR DE ARUANDA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 06/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160626940

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160757639

Principal

Número do Contrato

03175-2026-PE/EM

Contratado(a)

ERIKA COSTA PALMEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.065.704/0001-08

Data da Assinatura

04/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03175-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011917-5 PARTES: PMSP/SMC e ERIKA COSTA PALMEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.065.704/0001-08 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró Luziah - FORRÓ DE CABO A RABO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 04/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160636378

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160758283

Principal

Número do Contrato

03063-2026-PE/EM

Contratado(a)

GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.291.147/0001-23

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03063-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012722-4 PARTES: PMSP/SMC e GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.291.147/0001-23 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Don Ramirez - Modão do Don Ramires O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 06/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160696313

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160758850

Principal

Número do Contrato

03337-2026-PE/EM

Contratado(a)

VERONICA ROSSETTO PICCINI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.839.958/0001-07

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03337-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012717-8 PARTES: PMSP/SMC e 19.839.958 VERONICA ROSSETTO PICCINI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.839.958/0001-07 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Circo Enxame - No rastro da cobra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 15/07/2026 a 22/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 06/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160697888

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160759417

Principal

Número do Contrato

03006-2026-PE/EM

Contratado(a)

FABIO BIANCHI VELCIO LEITE DE BARROS FILHO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.338.953/0001-03

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03006-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012115-3 PARTES: PMSP/SMC e 51.338.953 FABIO BIANCHI VELCIO LEITE DE BARROS FILHO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.338.953/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Autoral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160637074

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160775648

Principal

Número do Contrato

03016-2026-PE/EM

Contratado(a)

PALOMA PRINCES SOUSA DO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.657.858/0001-40

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03016-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011955-8 PARTES: PMSP/SMC e 57.657.858 PALOMA PRINCES SOUSA DO NASCIMENTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.657.858/0001-40 OBJETO: Performance - Equipe Massa - Movimento O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 06/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160771478

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160778868

Principal

Número do Contrato

03686-2026-PE/EM

Contratado(a)

NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.742.596/0001-97

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03686-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013788-2 PARTES: PMSP/SMC e NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.742.596/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ MP7 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160773514

Outras (NP)   |   Documento: 160735849

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Registra-se, para os devidos fins, a alteração das datas do presente evento, anteriormente programados para 08, 16, 23 e 30 de julho de 2026, na Biblioteca Mário de Andrade, realizados nos dias 07, 14, 21 e 28 de maio de 2026, sem qualquer relevante alteração de conteúdo, duração ou valor de cachê relativo à contratação em tela, permanecendo, portanto, inalteradas as demais cláusulas contratuais.Foram anexados aos autos a Carta de Anuência SEI 160432038.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160432332

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160739122

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 160294278, referente a contratação de Pedro Augusto Duarte Alves (CPF nº xxx.440.928-xx), por intermédio da pessoa jurídica SALVADOR DUARTE CIDADE NETO - CNPJ sob o nº 64.074.540/0001-00, RETIFICO o Despacho Autorizatório anterior (159252543), para fazer constar o nome correto do Objeto contratado e não como constou: Onde se lê: OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Malagueta - Show da banda Malagueta;Leia-se:OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pedro Duarte II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160301208

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160775231

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 130/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0024459-8 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 130/SMC-G/2025-A, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.243.019/0001-94, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia, com fornecimento de material e mão-de-obra no Centro Cultural da Vila Formosa e Biblioteca Municipal Paulo Setúbal 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 160302528), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 144884500), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 05/07/2026 até 02/09/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 130/SMC-G/2025-A

Anexo I (Número do Documento SEI)

160390106

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160776423

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o documento SEI 160482467, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 03446-2026-PE (160449077), firmado com EDUARDO AKIRA SASAKI (CPF nº XXX.243.018-XX), por intermédio da pessoa jurídica Daniel Fernandes Lopes - CNPJ sob o nº 30.672.878/0001-34, contratado para execução do objeto "Objeto: Espetáculo Musical / Show - Questions Hardcore", em razão da alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Questions Hardcore" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 13:00h às 14:00h do dia 28/06/2026, naPraça do Mikado, 1751, Jardim Japão, São Paulo/SP, CEP 02132-090,solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 13:00h às 14:00h do dia 28/06/2026, naPraça Dilva Gomes, também conhecida como Praça do Morcegão, localizada na Rua Padre Manuel Barreto, 15, Artur Alvim, São Paulo/SP, CEP 03590-090,conforme Carta de Anuência 160483326. II - Ficam mantidas as demais condições do termo de ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160764740

Data de Publicação

08/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160740787

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012646-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow.

Processo

6025.2026/0012646-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159781540), do parecer técnico conclusivo (159781565) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159781571), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159781543), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristiano De Araujo Sousa (CPF nº XXX.070.568-XX), nome artístico "Cristiano Pipow", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159781546), por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cristiano Pipow. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Antônio Gil, 625 - Cupecê, São Paulo - SP, 04655-000 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (159781571). VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.320/2026 (159832627). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159855526

Abertura (NP)   |   Documento: 160739938

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012851-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Cuscuz com ovo - Intervenção artística - Cuscuz com ovo.

Processo

6025.2026/0012851-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159962309), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159962331), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159962318), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIANA RIBEIRO BUSATTA (CPF nº XXX.776.368-XX), nome artístico "Mariana Busatta" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159962324), por intermédio de MR Busatta Producoes Didaticas, inscrita no CNPJ sob o nº 40.522.830/0001-01. OBJETO: Intervenção Artística - Cuscuz com ovo - Intervenção artística - Cuscuz com ovo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/07/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro de Referência da Dança, às 15:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159962331) VALOR GLOBAL: R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 48.355/2026 (160150652). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF nº 697.243, e, Márcia Regina Leal RF nº 603.693.7/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160249601

Abertura (NP)   |   Documento: 160739339

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012712-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Paolle Berklyn - TRANS- MIGRAÇÃO

Processo

6025.2026/0012712-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159847969), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAOLLE DOS SANTOS CAMPOS (CPF nº XXX.315.858-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade. OBJETO: Artes Cênicas - Paolle Berklyn - TRANS- MIGRAÇÃOPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma.segunda-feira: 29/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da DiversidadeObservação: Valor por apresentação:1°R$ 4.500,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160039844 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Tatto Oliveira, RF 8831360 e, como substituto(a), Theo Ferreira Brito, RF 9248951. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160051825

Abertura (NP)   |   Documento: 160739021

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012636-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas.

Processo

6025.2026/0012636-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159770407), do Estudo Técnico Preliminar (159770426), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159770431) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159770438), do parecer da Assessoria Jurídica (160075621), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159770412), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO EDWARD DE FREITAS (CPF nº XXX.250.998-XX), nome artístico "Marcelinho Freitas" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159770413), por intermédio de DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Rev. Peixoto da Silva, 140 - Jardim Rosana - São Paulo - SP, 05795-010 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159770438). VALOR GLOBAL: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.917/2026 (160012853). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160076555

Abertura (NP)   |   Documento: 160747609

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013847-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Peixelétrico 25 anos

Processo

6025.2026/0013847-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160494740, 160494742), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO PORTO FILGUEIRAS (CPF nº xxx.656.788-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Peixelétrico Produções, inscrita no CNPJ sob o nº 48.779.539/0001-17. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Peixelétrico 25 anosPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 12/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 18.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160647738 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Karina Ribeiro, RF 9480218 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160727990

Abertura (NP)   |   Documento: 160747458

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013896-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Forró dos Ratos 100 % Vinil 6 Integrantes - Forro dos Ratos 100 % Vinil 6

Processo

6025.2026/0013896-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160541374), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Kataoka Vinhas (CPF nº xxx.389.068-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 18.051.682. Keise Lopes Manfrinato da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 18.051.682/0001-27. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró dos Ratos 100 % Vinil 6 Integrantes - Forro dos Ratos 100 % Vinil 6PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:12/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 18:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160601728 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Karina Ribeiro, RF 9480218 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160726329

Abertura (NP)   |   Documento: 160762955

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013928-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ PANTERA - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0013928-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160563591, 160563600), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ricardo José de Paula Conceição (CPF nº xxx.127.838-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ PANTERA - Circuito de RuaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:09/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronogramaquinta-feira: 09/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Benedito de Andrade, 50 - Pirituba, São Paulo - SP, 02919-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160597898 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160728870

Abertura (NP)   |   Documento: 160763111

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013788-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ MP7

Processo

6025.2026/0013788-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160460315, 160460320), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: João Batista Ribeiro Neto (CPF nº xxx.647.697-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.742.596/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ MP7PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 09/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 09/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Benedito Andrade, 50 - Vila Pereira Barreto, São Paulo - SP, 02936-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 34.417/2026 (160517204). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160730745

Abertura (NP)   |   Documento: 160763283

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012152-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Crazyland Festival do Rock - Crazyland Festival do Rock

Processo

6025.2026/0012152-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159369552), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO CORREA DAMACENO (CPF nº xxx.819.098-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio deSolução Web - Desenvolvimento de Sites e Soluções em Informática Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.705.309/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Crazyland Festival do Rock - Crazyland Festival do RockPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 11/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 11/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do ButantãObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160678594 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160731781

Abertura (NP)   |   Documento: 160763480

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013701-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Baile da Saudade

Processo

6025.2026/0013701-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160403199), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTIANE CIRILO DE LIMA (CPF nº xxx.251.488-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Instituto Social Loucos por Dança, inscrita no CNPJ sob o nº 54.793.833/0001-86. OBJETO: Performance - Baile da SaudadePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 11/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 11/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:30h às 17:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade AdemarObservação: Valor por apresentação:1º R$ 4.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160600489 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA, RF 8769664 e, como substituto(a), Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160732521

Abertura (NP)   |   Documento: 160763702

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013796-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Batalha da Juventude - CIRCUITO MUNICIPAL

Processo

6025.2026/0013796-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160463599), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO TAVELA ALVES (CPF nº xxx.632.818-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 66.538.623 ALINE YUMI MIZUTA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.538.623/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Batalha da Juventude - CIRCUITO MUNICIPALPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 11/07/2026 a 25/07/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 11/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,002º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160561919 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160734096

Abertura (NP)   |   Documento: 160763882

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013951-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Suellen Lopes

Processo

6025.2026/0013951-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160578194), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SUELLEN LOPES DE ANDRADE (CPF nº xxx.104.528-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Suellen LopesPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 12/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua André Lens - Jardim Lídia, São Paulo - SPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160635171 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160736216

Abertura (NP)   |   Documento: 160764085

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013778-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Isaque Santos

Processo

6025.2026/0013778-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160452528), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISAQUE DOS SANTOS ALVES (CPF nº xxx.884.378-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-123. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Isaque SantosPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 12/07/2026 a 18/07/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua André Lens - Jardim Lídia, São Paulo - SPObservação: sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Valdomiro dos Santos Pereira, 74 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05821-160Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,002º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160676118 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua André Lens - Jardim Lídia, São Paulo - SP, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para R. Valdomiro dos Santos Pereira, 74 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05821-160, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160735141

Abertura (NP)   |   Documento: 160767726

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013834-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ Zé Bola e Mc Hernani

Processo

6025.2026/0013834-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160489008), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ALVES ARAUJO (CPF nº xxx.649.998-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ Zé Bola e Mc Hernani PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 12/07/2026 a 18/07/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua André Lens - Jardim Lídia, São Paulo - SPObservação: sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Valdomiro dos Santos Pereira, 74 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05821-160Observação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,002º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160737912 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua André Lens - Jardim Lídia, São Paulo - SP, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para R. Valdomiro dos Santos Pereira, 74 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05821-160, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160751764

Abertura (NP)   |   Documento: 160768783

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013878-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Grupo Laje - Quando crescer, quero ser palhaça.

Processo

6025.2026/0013878-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160535623, 160535629), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO ALEXANDRE CANDUSSO (CPF nº xxx.449.588-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Casa 11 Produções Artísticas ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 32.083.233/0001-91. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Grupo Laje - Quando crescer, quero ser palhaça. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 12/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 14.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160704826 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Karina Ribeiro, RF 9480218 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160754635

Abertura (NP)   |   Documento: 160769268

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014033-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Código Penal

Processo

6025.2026/0014033-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160649058), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marco Antonio dos Santos (CPF nº xxx.136.598-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Código Penal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 12/07/2026 a 18/07/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua André Lens - Jardim Lídia, São Paulo - SPObservação: sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 hàs 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Valdomiro dos Santos Pereira, 74 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05821-160Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,002º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160741091 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para R. Valdomiro dos Santos Pereira, 74 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05821-160, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Rua André Lens - Jardim Lídia, São Paulo - SP, servidor(a) Izadora Santiago RF 953768, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160756510

Abertura (NP)   |   Documento: 160770292

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013958-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Daniel Collete e Banda - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0013958-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160582668), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALMIR DANIEL PIMENTEL (CPF nº xxx.772.417-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 54.166.008/0001-51. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Daniel Collete e Banda - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:11/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 11/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Vale Do AnhangabaúObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160737044 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160758111

Abertura (NP)   |   Documento: 160774842

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014131-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Cassiane

Processo

6025.2026/0014131-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160743635), do Estudo Técnico Preliminar (160743651), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160743658) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160743663), do parecer da Assessoria Jurídica (160769975), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160743639), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CASSIANE SANTANA SANTOS MANHÃES GUIMARÃES (CPF nº XXX.497.847-XX), nome artístico "Cassiane", conforme Declaração de Exclusividade (160743641), por intermédio de DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.679.077/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Cassiane PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Av. Benedito Andrade, 50 - Vila Pereira Barreto, São Paulo - SP, às 20:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (160743663). VALOR GLOBAL: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme Nota de Reserva Transferência Nº 37.417/2026 (160753296) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF nº 9489088, e, Marcelo Igor de Souza RF nº d823141 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160770044

Abertura (NP)   |   Documento: 160775941

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013713-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises

Processo

6025.2026/0013713-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160409908), do Estudo Técnico Preliminar (160409924), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160409931) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160409934), do parecer da Assessoria Jurídica (160628596), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160409910), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lidia Moises (CPF nº XXX.359.618.XX), nome artístico "Lydia Moises " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 55.742.596/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: quinta-feira: 09/07/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 15:00 às 16:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Av. Benedito Andrade, 50 - Vila Pereira Barreto, São Paulo - SP, 02936-000. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme relatório check list (160409934). VALOR GLOBAL R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva de recursos nº 37.417/2026 (160568341 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, João Samuel Costard de Scatimburgo, RF nº 9489088, e, Marcelo Igor de Souza RF nº 823141, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160634211

Abertura (NP)   |   Documento: 160776617

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012761-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - Multiversos em multiversos

Processo

6025.2026/0012761-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159890790), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159890803), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159890794), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rogério Gonçalves de Jesus (CPF nº XXX.278.558-XX), nome artístico "Rogério Afroluffy", por intermédio de 40.056.153 ROGERIO GONCALVES DE JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 40.056.153/0001-75. OBJETO: Recital de poesia e literatura - Multiversos em multiversos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quarta-feira: 29/07/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Local: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159890803). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.273/2026 (160665058). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e, como substituto, Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160698627

Abertura (NP)   |   Documento: 160776807

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013037-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Literatura na Calçada

Processo

6025.2026/0013037-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160031188), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160031217), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160031197), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gizele de Moraes Panza (CPF nº XXX.276.958-XX), nome artístico "Gizele Panza", conforme Declaração de Exclusividade (160031201), por intermédio de Panza Produções Culturais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 27.287.063/0001-27. OBJETO: Contação de histórias - Literatura na Calçada PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Local: Piso Caio Graco - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (160031217). VALOR GLOBAL: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.093/2026 (160609347). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Gui Miralha de Moraes, RF 9386068 e, como substituta, Mayara Campanella Bernini, RF 9483110. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160704260

Abertura (NP)   |   Documento: 160777049

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012342-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba da Melancia - Samba da Melancia.

Processo

6025.2026/0012342-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159529886), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159531290), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159530203), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cristiano Crizanto Moreira (CPF nº XXX.887.188-XX), nome artístico "ZOIOOMC" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159530249), por intermédio de Thiago Lisek da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 36.278.017/0001-52. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba da Melancia - Samba da Melancia. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 18/07/2026Horário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (159531290). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.101/2026 160611369). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584-2, e Luis Antonio Carneiro, RF 818.061-0, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160705481

Abertura (NP)   |   Documento: 160777454

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011429-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Hiperativas - Hiperativas

Processo

6025.2026/0011429-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158912424), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158912449), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158912433), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mayonara de Souza Aquino (CPF nº XXX.994.658-XX), nome artístico "May Aquino/Banda Hiperativas", conforme Declaração de Exclusividade (158912437), por intermédio de G e J Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.886.055/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Hiperativas - Hiperativas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 19/07/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (158912449). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.058/2026 (160599408). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto, Manoel Batista de Araujo, RF 8095361. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160709166

Abertura (NP)   |   Documento: 160777216

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013274-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Espetáculo Aplausos e Vaias.

Processo

6025.2026/0013274-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160128733), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160138366), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160128880), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FILIPE SANTOS BREGANTIM (CPF nº XXX.518.288-XX), nome artístico "Filipe Bregantim", conforme Declaração de Exclusividade (160129180), por intermédio de Filipe Santos Bregantim, inscrita no CNPJ sob o nº 14.470.103/0001-20. OBJETO: Espetáculo de Circo - Espetáculo Aplausos e Vaias. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 18/07/2026 a 29/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 18/07/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg Terça-feira: 28/07/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Hans Christian Andersen Quarta-feira: 29/07/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Paulo Sérgio Duarte Milliet QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (160138366). VALOR GLOBAL: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.188/2026 (160639083). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, para Biblioteca Pública Hans Christian Andersen, Elisangela Alves Silva, RF 778.620.4, e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672-9, como suplente; para Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg, Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente; para Biblioteca Pública Paulo Sérgio Duarte Milliet, Tania Cristina Santaella, RF 778.658.1, e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160711206

Abertura (NP)   |   Documento: 160777287

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013023-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - Toré: Vozes Ancestrais da Terra

Processo

6025.2026/0013023-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160022348), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160022360), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160022348), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GILBERTO SILVA DOS SANTOS (CPF nº XXX.088.318-XX), nome artístico "Awá Kwaray Werá" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160022352), por intermédio de EMERSON PANTALEO CAPARELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 41.044.901/0001-62. OBJETO: Cultura Popular - Toré: Vozes Ancestrais da Terra PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma e anuência LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CASA DE CULTURA VILA GUILHERME QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL:R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.544/2026 (160378548). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Emerson dos Santos Machado, RF 9483411 e, como substituto(a), Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160715568

Abertura (NP)   |   Documento: 160777624

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012715-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Tico Tiradentes - Tico Tiradentes.

Processo

6025.2026/0012715-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159857537), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159857547), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159857542), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tiago Augusto de Freitas (CPF nº XXX.596.358-XX), nome artístico "Tico Tiradentes" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159857544), por intermédio de 60415475 THAIS MARIA DAS FLORES ROMAO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.415.475/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tico Tiradentes - Tico Tiradentes. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 18/07/2026Horário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Leste QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (159857547). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.075/2026 (160604487). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8, e Pedro bastos dos Santos, RF 883.208-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160719499

Abertura (NP)   |   Documento: 160778923

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013702-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Priscilla - Priscilla Paoli dos Santos.

Processo

6025.2026/0013702-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160403593), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160403600), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160403595), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PRISCILLA PAOLI DOS SANTOS (CPF nº XXX.538.958-XX), nome artístico "Pri Paoly", por intermédio de 57.899.885 PRISCILLA PAOLI DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.899.885/0001-20. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Priscilla - Priscilla Paoli dos Santos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 15/07/2026 a 24/09/2026 - totalizando 11 aulas, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPClassificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos quarta-feira: 15/07/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 01:30 horasHorário: Das 12h00 às 13h30 quarta-feira: 22/07/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 90 minutosHorário: Das 12h00 às 13h30 quarta-feira: 29/07/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 90 minutosHorário: Das 12h00 às 13h30 quarta-feira: 12/08/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 90 minutosHorário: 12:00 às 13:30 quarta-feira: 19/08/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 90 minutosHorário: Das 12h00 às 13h30 quarta-feira: 02/09/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 90 minutosHorário: Das 12h00 às 13h30 quarta-feira: 16/09/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 90 minutosHorário: Das 12h00 às 13h30 quinta-feira: 20/08/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 90 minutosHorário: Das 12h00 às 13h30 quinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 90 minutosHorário: Das 12h00 às 13h30 quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 90 minutosHorário: Das 12h00 às 13h30 quinta-feira: 24/09/2026 (1 apresentação/aula)Carga Horária: 90 minutosHorário: Das 12h00 às 13h30 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES/AULAS: 11. VALOR POR APRESENTAÇÃO/AULA: R$ 262,50 (duzentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL:R$ 2.887,50 (dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 31ª parcela de R$ 787,50 (setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). Entrega de documentos a partir de 30/07/2026.2ª parcela de R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais). Entrega de documentos a partir de 28/08/2026.3ª parcela de R$ 1.050,00 (um mil cinquenta reais). Entrega de documentos a partir de 25/09/2026.O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.164/2026 (160631618). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcos Henrique Gonçalves, RF 889.160-5 e, como substituto(a), Maria Adelaide do Nascimento Pontes, RF 671.907-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160721070

Abertura (NP)   |   Documento: 160778294

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013946-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Soraya Moraes

Processo

6025.2026/0013946-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160576196), do Estudo Técnico Preliminar (160576210), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160576211) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160576214), do parecer da Assessoria Jurídica (160707991), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160576199), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Soraya Oliveira Rodrigues de Moraes (CPF nº XXX.049.428-XX), nome artístico "Soraya Moraes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160576202), por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Soraya Moraes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 09/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 14:30 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Benedito Andrade, 50 - Vila Pereira Barreto, São Paulo - SP, 02936-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.306/2026 (160669015). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160709316

Abertura (NP)   |   Documento: 160777090

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012362-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Rafael Bittencourt - Palestra

Processo

6025.2026/0012362-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159540636), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159540663), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159540640), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL DE PAULA SOUZA NETO (CPF nº XXX.296.538-XX), nome artístico "Rafael Bittencourt" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159540643), por intermédio de RAFAEL DE PAULA SOUZA NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 21.019.899/0001-64. OBJETO: Palestras e debates - Rafael Bittencourt - Palestra PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19:00 às 19:30 - Recital com composições autorais;19:30 às 20:30 -Palestra sobre as inspirações, narrativas e processos criativos que permeiam sua obra LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 23/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:30 horasHorário: 19:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade quinta-feira: 23/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:30 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.348/2026 (160311210). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956360-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160712422

Abertura (NP)   |   Documento: 160778493

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013938-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - EYSHILA.

Processo

6025.2026/0013938-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160572081), do Estudo Técnico Preliminar (160572097), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160572103) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160572105), do parecer da Assessoria Jurídica (160715694), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160572088), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eyshila Oliveira Santos (CPF nº 025.XXX.XXX-59), nome artístico "Eyshila" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160572089), por intermédio de NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - EYSHILA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 09/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:30 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Benedito Andrade, 50 - Vila Pereira Barreto, São Paulo - SP, 02936-000 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 136.666,67 (cento e trinta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.377/2026 (160696754). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF 823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160725875

Abertura (NP)   |   Documento: 160778582

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013941-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - One Service

Processo

6025.2026/0013941-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160573174), do Estudo Técnico Preliminar (160573189), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160573193) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160573199), do parecer da Assessoria Jurídica (160722492), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160573178), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS AUGUSTO PEREIRA (CPF nº XXX.489.758-XX), nome artístico "Lucas One Service" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160573180), por intermédio de FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.544.882/0001-38. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - One Service PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Av. Benedito Andrade, 50 - Vila Pereira Barreto, São Paulo - SP, às 17:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$80.000,00 (oitenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (160573199). VALOR GLOBAL: R$80.000,00 (oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 50.374/2026 (160696172) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF nº 9489088, e, Marcelo Igor de Souza RF nº d823141 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160722562

Abertura (NP)   |   Documento: 160779965

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014185-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Cristiano Domingues

Processo

6025.2026/0014185-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160771694, 160771697), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTIANO JOSE DOMINGUES (CPF nº xxx.815.398-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Cristiano DominguesPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 12/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Gonçalves Costa, 500 - Jardim Vila Carrão, São Paulo - SP, 08340-000Observação: Valor por apresentação:1º R$ 15.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160778134 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160778599

Abertura (NP)   |   Documento: 160779924

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014190-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show - Samba da Bete

Processo

6025.2026/0014190-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160775103, 160775104), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODOLFO VANDER FRANÇA (CPF nº xxx.623.758-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show - Samba da BetePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 12/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Santa Rita do Sapucaí, 215 - Jardim Tupi, São Paulo - SP, 04939-170Observação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160778267 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160778807

Abertura (NP)   |   Documento: 160779960

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014140-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Murilo e Guilherme

Processo

6025.2026/0014140-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160748025, 160748029), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MURILO FERREIRA RAMALHO (CPF nº xxx.896.458-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Mali Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.114.234/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Murilo e GuilhermePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 11/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 11/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Capitão José Cerqueira Leite, 904 - Parque Fernanda - São Paulo/SP - CEP 05888-020Observação: Valor por apresentação:1ºR$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160770736 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard, RF -- e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160777875

Abertura (NP)   |   Documento: 160779886

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014169-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show da Banda Kebradeira

Processo

6025.2026/0014169-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160763645, 160763662), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ADENILTON DOS SANTOS NEVES (CPF nº xxx.279.675-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Nu skema produções comunicações e eventos ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 12.037.587/0001-92. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show da Banda KebradeiraPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 12/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua André Lens - Jardim Lídia, São Paulo - SPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 61.966,67Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 61.966,67 (sessenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160778597 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160778975

Abertura (NP)   |   Documento: 160780060

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014151-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Musical Zimbra

Processo

6025.2026/0014151-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160754973, 160754973), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO HENRIQUE VICTOR FURTADO (CPF nº xxx.111.148-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MARA MUSICA MARKETING MUSICAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.674.802/0001-73. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Musical ZimbraPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 09/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 09/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:30h às 21:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJObservação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,000 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 160777557 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160779749

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160775632

Principal

Número do Contrato

01176-2026-PE

Contratado(a)

59.331.197 LUANDA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.331.197/0001-94

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 01176-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0005445-6PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e 59.331.197 LUANDA DA SILVA,Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.331.197/0001-94, aditam o Termo de Contrato nº01176-2026-PE, cujo objeto é Exposição - Monográfica João Candido, para fazer constar a alteração da forma de pagamento para:4.1 O valor total da presente contratação é de R$ 13.000,00 (treze milreais), a ser pago em parcela única, após a confirmação da execução dosserviços pela unidade requisitante. O pagamento se dará no 30º(trigésimo) dia após a data de entrega da primeira apresentação da exposição e apresentação de toda documentação correta relativa ao pagamento.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.Data da assinatura: 25 de junho de 2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160758848

Penalidade (NP)   |   Documento: 160779795

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AP.25.010.0019/2026 - I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2025/0025112-8 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Lei Federal nº 14.133/2021, com base na Manifestação da Fiscalização (SEI 156945031) e no Parecer Jurídico (SEI 159426952), APLICO à empresa SK DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.718.488/0001-34, a penalidade prevista na Cláusula 10.4.2 do Contrato nº 079/SMC-G/2025-A ? Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do ajuste ?, decorrente do Edital de Dispensa Eletrônica nº 90014/SMC/G/2025, referente à Nota de Empenho nº 116963/2025 (SEI 145409695), resultando em multa no valor apurado pela Contabilidade conforme memória de cálculo (SEI 152647650), ressalvado o recálculo determinado no inciso II deste despacho.II - Em atenção ao Parecer Jurídico (SEI 159426952), que reconheceu a ocorrência de força maior quanto ao item correspondente à obra "Territórios em Conflito: São Paulo: Espaço, História e Política" (ISBN 9788568493434), editada pela Tres Estrelas, em razão do encerramento definitivo das atividades daquela editora, devidamente comprovado mediante baixa do CNPJ (SEI 145321693), nos termos da Cláusula 10.1.1, alínea "a" do Contrato e do art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DISPENSO a penalidade correspondente ao referido item. Encaminhe-se à Contabilidade para revisão da base de cálculo e elaboração de nova memória de cálculo, excluindo o valor do item ora dispensado;III - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, que deverá ser dirigido a esta Secretaria e protocolizado nos dias úteis;

Anexo I (Número do Documento SEI)

159429029

Data de Publicação

08/07/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 160688850

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0006032-5Interessado: MAX COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Assunto: Ata de Registro de Preços n. 001/SVMA/2026. Prestação de serviços gráficos de identificação, organização e padronização com placas, folders e banners. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 001/SVMA/2026, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado MAX COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 03.619.767/0001-15, para a prestação de serviços gráficos na questão de identificação, organização e padronização com Placas, Folders e Banners que possam sinalizar os Parques Municipais e informar quanto segurança, prevenção de possíveis acidentes, identificar, indicar as vias e os locais de interesse como setores, salas, entradas, saídas, escadas entre outros e acabamento de material gráfico, para atender a demanda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo - SVMA, conforme ARP 154889593, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 155368843, totalizando R$ 2.076.312,90 (dois milhões, setenta e seis mil, trezentos e doze reais e noventa centavos), sendo o fornecimento dos seguintes itens: i. 1.000 (um mil) unidades de BROCHURA A4 100 PÁGINAS, valor unitário de R$ 25,26, totalizando para o item R$ 25.260,00;ii. 500 (quinhentas) unidades de BROCHURA A4 200 PÁGINAS, valor unitário de R$ 39,41, totalizando para o item R$ 19.705,00;iii. 200 (duzentas) unidades BROCHURA A4 300 PÁGINAS, valor unitário de R$ 87,53, totalizando para o item R$ 17.506,00;iv. 500 (quinhentas) unidades de BROCHURA OFÍCIO 100 PÁGINAS, valor unitário de R$ 43,27, totalizando para o item R$ 21.635,00;v. 500 (quinhentas) unidades de BROCHURA A5 100 PÁGINAS, valor unitário de R$ 20,74, totalizando para o item R$ 10.370,00;vi. 5.000 (cinco mil) unidades de CARTAZES, valor unitário de R$ 5,93, totalizando para o item R$ 29.650,00;vii. 3.000 (três mil) unidades de CERTIFICADOS, valor unitário de R$ 2,80, totalizando para o item R$ 8.400,00;viii. 10.000 (dez mil) unidades de FOLDER A4, valor unitário de R$ 4,16, totalizando para o item R$ 41.600,00;ix. 10.000 (dez mil) unidades de FOLDER A3, valor unitário de R$ 4,13, totalizando para o item R$ 41.300,00;x. 100 (cem) unidades de LIVRO HOTMELT 50 PÁGINAS, valor unitário de R$ 22,28, totalizando para o item R$ 2.228,00;xi. 500 (quinhentas) unidades de LIVRO HOTMELT 100 PÁGINAS, valor unitário de R$ 33,73, totalizando para o item R$ 16.865,00;xii. 500 (quinhentas) unidades de LIVRO HOTMELT 150 PÁGINAS, valor unitário de R$ 47,07, totalizando para o item R$ 23.535,00;xiii. 5.000 (cinco mil) unidades de PASTA (BOLSA), valor unitário de R$ 2,75, totalizando para o item R$ 13.750,00;xiv. 5.000 (cinco mil) unidades de ENVELOPE SACO, valor unitário de R$ 2,50, totalizando para o item R$ 12.500,00;xv. 5.000 (cinco mil) unidades de CARTÃO DE VISITA VERNIZ LOCALIZADO 4X4, valor unitário de R$ 0,72, totalizando para o item R$ 3.600,00;xvi. 5.000 (cinco mil) unidades de ENVELOPE OFÍCIO, valor unitário de R$ 1,88, totalizando para o item R$ 9.400,00;xvii. 650 (seiscentos e cinquenta) m2 de ADESIVO VINILICO COM IMPRESSÃO E INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 163,67, totalizando para o item R$ 106.385,50;xviii. 2000 (dois mil) m2 de ADESIVO VINILICO COM IMPRESSÃO SEM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 112,19, totalizando para o item R$ 224.380,00;xix. 200 (duzentos) m2 de ADESIVO VINILICO COM IMPRESSÃO UV CMYK+W E RECORTE ELETRÔNICO COM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 152,87, totalizando para o item R$ 30.574,00;xx. 500 (quinhentos) m2 de ADESIVO VINILICO RECORTE ELETRÔNICO COM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 132,85, totalizando para o item R$ 66.425,00;xxi. 250 (duzentos e cinquenta) m2 de LONA IMPRESSA COM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 150,72, totalizando para o item R$ 37.680,00;xxii. 300 (trezentos) m2 de LONA IMPRESSA SEM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 101,81, totalizando para o item R$ 30.543,00;xxiii. 200 (duzentos) m2 de PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PVC 3mm IMPRESSÃO UV CMYK+W, valor unitário de R$ 473,72, totalizando para o item R$ 94.744,00;xxiv. 500 (quinhentos) m2 de PAINEIS EM ACM 3MM POLIÉSTER COM ESTRUTURA 20X20, valor unitário de R$ 1.257,76, totalizando para o item R$ 628.880,00;xxv. 50 (cinquenta) m2 de LETREIRO DE PVC EXPANDIDO 10MM, valor unitário de R$ 781,63, totalizando para o item R$ 39.081,50;xxvi. 80 (oitenta) m2 de LETREIRO DE PVC EXPANDIDO 20MM, valor unitário de R$ 1.041,78, totalizando para o item R$ 83.342,40;xxvii. 50 (cinquenta) m2 de PAINEL CHAPA GALVANIZADA, valor unitário de R$ 709,21, totalizando para o item R$ 35.460,50;xxviii. 300 (trezentos) m2 de PLACA EM ALUMINIO COMPOSTO IMPRESSO, valor unitário de R$ 558,48, totalizando para o item R$ 167.544,00;xxix. 10 (dez) m2 de STENCIL (MOLDE DE PINTURA), valor unitário de R$ 165,20, totalizando para o item R$ 1.652,00;xxx. 50 (cinquenta) m2 de PLACA EM BRAILE, valor unitário de R$ 1.567,85, totalizando para o item R$ 78.392,50;xxxi. 40 (quarenta) m2 de TOTEM INFORMATIVO (ACM DUAS FACES) COM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 2.435,60, totalizando para o item R$ 97.424,00;xxxii. 20 (vinte) m2 de TOTEM INFORMATIVO (MOLDURA) COM INSTALAÇÃO, valor unitário de R$ 2.659,92, totalizando para o item R$ 53.198,40;xxxiii. 10 (dez) m2 de MANTA MAGNÉTICA 0,8MM, valor unitário de 330,21, totalizando para o item R$ 3.302,10; II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº. 48.023 (25/06/2026), acostada sob SEI 160045301, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; IV. PUBLIQUE-SE; V. Ficam designados como fiscal e suplente do contrato, respectivamente, as servidoras Cleide Machado Cremonesi, R.F.: 847.453-2 e Adriana Matos Medardoni Henriques, R.F.: 881.413-9; VI. Fica designado como gestor do contrato o titular da unidade técnica requisitante; VII. A entrega dos produtos será parcelada, conforme emissão de Ordem de Fornecimento; VIII. Os produtos deverão ser entregues no endereço da Rua da Paraiso nº 387 - 10º Andar- Bairro: Paraíso - São Paulo - SP CEP 04103-000 ou em local determinado pela equipe da Secretaria Municipal do Verde e do meio Ambiente localizados dentro do Município de São Paulo; IX. Após, à Divisão de Contabilidade e Finanças - DCF para empenhamento da despesa e demais providências cabíveis. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Anexo I (Número do Documento SEI)

160642479

Data de Publicação

07/07/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160701366

Principal

Número do Contrato

017/SVMA/2026

Contratado(a)

DEMOCRATIC ARCHITECTS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.401.621/0001-03

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

10 (dez) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 017/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2025/0021542-4MODALIDADE: Edital nº 01/SVMA/2026 - CONCURSO PARQUE MUNICIPAL DO BIXIGA (SEI Nº 154147897), com fundamento nos Artigos 28, inciso III e 30 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022.OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para elaboração de Anteprojeto, Projeto Básico e Projeto Executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo para o Parque Municipal do Bixiga, buscando soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas, conforme Estudo Preliminar, Projetos Padrões, memoriais técnicos e Termos de Referência disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos e condições e exigências estabelecidas neste instrumento.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: DEMOCRATIC ARCHITECTS - CNPJ nº 48.401.621/0001-03VALOR DO CONTRATO: R$ 1.281.388,27 (um milhão duzentos e oitenta e um mil trezentos e oitenta e oito reais e vinte e sete centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.1.702.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 65.649/2026PRAZO: 10 (dez) meses, a contar da data fixada na Ordem de Início dos Serviços.DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160240529

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160700993

Principal

Número do Contrato

Nº 019/SVMA/2021

Contratado(a)

JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.886.266/0001-77

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

Para o período remanescente de 01/06/2021 a 13/11/2021, em razão da rescisão do Contrato nº 043/SVMA/2019, conforme despacho proferido em SEI 044994043

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 070/SVMA/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 019/SVMA/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2021/0005925-5MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - Artigo 24, inciso XI, da Lei nº 8.666/93OBJETO: Contratação de empresa de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Vigilância/Segurança Patrimonial Desarmada no Prédio Sede e DPCFA - Divisão de Planejamento e Controle da Fiscalização Ambiental da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, localizado na Rua do Paraíso nº 387/389 e no Prédio da Rua 13 de Maio nº 1566/1570, conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - EIRELI - CNPJ nº 26.886.266/0001-77OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual por 08 (oito) meses.VALOR ATUALIZADO: R$ 1.116.111,50 (um milhão, cento e dezesseis mil cento e onze reais e cinquenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: 64.645/2026DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159516857

Outras (NP)   |   Documento: 160699790

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO Nº 013/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 013/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2026/0002004-8 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços n. 07.12/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos de rede wireless, access points, na modalidade serviço, com suporte, manutenção e solução de gerenciamento, do fabricante HPE Aruba - referente ao item "acess Point tipo II", para atender a demanda da SVMA, conforme ARP 151271801, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 151696035.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ 57.229.601/0001-98.VALOR DO CONTRATO PARA O PERÍODO: R$ 1.440.992,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil, novecentos e noventa e dois reais) - De 36 (trinta e seis) meses.DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.126.4002.2818. 3.3.90.40.00. 00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 56.376/2026PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160695362

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160698895

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 020/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 020/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 034/SVMA/2022MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRONICO Nº 006/SVMA/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2021/0000118-4CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82CONTRATADA: ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA. - CNPJ Nº 15.489.139/0001-18OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Instrumento contratual tem como objetivo a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 034/SVMA/2022, visando o reajuste anual por apostilamento, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389/2017 o demonstrativo de REAJUSTE DEFINITIVO, sob o SEI nº 159221940, para o objeto/contrato em questão, conforme segue abaixo planilha com demonstração: (PLANILHA SOB O SEI Nº 159222019) DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

PLANILHA SOB O SEI Nº 159222019

Data de Publicação

08/07/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160743232

Principal

Número do Contrato

033/SMSU/2021

Contratado(a)

UP4 ELEVADORES LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.984.952/0001-52

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6029.2020/0015802-3PREGÃO ELETRONICO № 033/SMSU/2021OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa especializada na Prestação de serviços paramanutenção com implementação de peças para elevadores instalados no complexo ССВ/СВМ/СCBI еComando Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGCM e nas instalações do edifício localizado RuaAzurita n. 100 - Canindé - CEP: 03034-050.OBJETO DO ADITMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato 033/SMSU/2021, por excepcionalidadepelo período de 06 (seis) meses com inclusão de cláusula resolutiva.Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São Paulo, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DESEGURANÇA URBANA-SMSU inscrita no CNPJ sob nº 05.245.375/0001-35, com sede nesta Capital naRua da Consolação n.º 1379 - CEP: 01301-100 neste ato representada pela Secretária Municipal deSegurança Urbana, senhora JULIANA LOPES BUSSACOS, no uso de suas atribuições, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE e a empresa UP4 ELEVADORES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n.18.984.952/0001-52, com sede nesta Capital na Rua Cesário Ramalho, n. 707/709 - Cambuci - СЕР01521-000 - Telefone: (11) 3208-6092 - e-mail: marisa@elevapro.com.br, neste ato, representada porseu procurador, senhor FÁBIO OLIVEIRA DE MORAES, portador da Cédula de Identidade RG n.32.XXX.XX2-SSP/SP e inscrito no CPF sob n. 288.XXX.XXX-82 adiante simplesmentedesignada CONTRATADA, resolvem de comum acordo, aditar o Contrato n 033/SMSU/2021, de acordocom o despacho autorizatório, sob doc. 160038566, do Processo SEI n. 6029.2020/0015802-3, emconformidade com o artigo 57 § 4ºda Lei Federal n° 8.666/93 e alterações c/c a Lei Municipal n°13.278/02, o qual regerá pelas condições e cláusulas a seguir estabelecidas, resolvem:

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160573633

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160757073

Principal

Número do Contrato

022/SMSU/2025

Contratado(a)

BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80,

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n. 6029.2025/0010888-2Contratante: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Contratada: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda. Objeto Contratual : Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água. Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo de vigência contratual, comaplicação de reajuste de preços.Valor total do aditamento: R$ 97.986,96Dotação Orçamentária números:38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 38.10.06.182.4014.2.112.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 38.10.06.181.4008.2192.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1, 38.10.06.122.4008.2199.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 38.10.06.122.4024.2369.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIAMUNICIPALDESEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.245.375/00001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação, 1379, 12º andar, Consolação, CEP 01301-100, neste ato representada pelo chefe de gabinete senhora ANA CAROLINA WOLFF, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUALTDA., inscrita no CNPJ sob n. 09.114.027/0001-80, situada na Rua Claudionor Ribeiro da Silva, 219 - Bairro de Pernambuco, Município de Florestal - MG - CEP 35.690-000, (31) 3072-2231 - ramal 3031, aqui representada por suaprocuradora, senhora LARISSA TEIXEIRA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº **.599.6**-SSP/MG e inscrita no CPF nº 113.***.***-70, doravante denominada CONTRATADA, RESOLVEM, com fulcro no art. 107da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022 e nas demais normas municipais de regência, firmar o presente 2º Termo de Aditamento ao Contrato n. 022/SMSU/2025 de acordo com o despacho autorizatório contido no doc. SEI n. , mediante as seguintes cláusulas e condições:

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160756443

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 160695475

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

I. No exercício das atribuições legais a mim conferidas, nos termos da Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação favorável da fiscalização contratual (doc. SEI 158345460), AUTORIZO, nos termos do inciso XVI do art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a emissão de Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa MAR BRASIL SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ 02.233.923/0001-19, contratada nos autos do Processo SEI nº 6029.2025/0017931-3, formalizado pelo Termo de Contrato nº 055/SMSU/2025, devendo ser utilizada a minuta apresentada no documento SEI 158345159.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159249721

Data de Publicação

08/07/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 160624801

Principal

Especificação de Outras

Termo Aditivo - Prorrogação ARP 01SMPED/2025

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes no Processo SEI nº 6065.2025/0000439-0 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a prorrogação da vigência da Ata de Registros de Preços nº 01/SMPED/2025, por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 28/08/2026, cujo objeto é o Registro de Preços para prestação de serviços de transporte acessível para atender a diferentes eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo, de gerência desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e detida pela empresa Azul Transportes e Turismo LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 10.764.533/0001-01.II - O atendimento das despesas será realizado através de reserva orçamentária disponibilizada quando do acionamento da Ata de Registro de Preços.III - Exercerá a condição de fiscal do presente ajuste o servidor Caio Henrique Florido de Souza, RF nº 992.721-9, e na sua ausência, como suplente, a servidora Gabriele Ferrigolli Guimarães Silva, RF nº 958.043-3.IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, as providências cabíveis. São Paulo/SP, julho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159937684

Data de Publicação

07/07/2026

Chefia de Gabinete

Nomeação/retificação gestor ou comissão gestora NP   |   Documento: 160749365

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número do Contrato

01/2025

Objeto da parceria

O OBJETO do presente TERMO DE COLABORAÇÃO é a PARCERIA para operação e manutenção do CENTRO TEA e realização de ATENDIMENTOS a pessoas com TEA, seus FAMILIARES e PÚBLICO PROFISSIONAL.

Fundamentação legal

Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Nome e RF (Registro Funcional) dos membros da comissão

Titulares a - Gabriel Bueno da Costa - RF 941.185.2 b - Josiane Costa e Cruz - RF 931.995.6 c - Rafael Lima Alves - RF 880.388-9 Suplentes d - Camila de Menezes Tavares - RF 826.738.3e - Claudia Cainelles Colombo - RF 680.978.2f - Beatriz de Oliveira Perutti - RF 844.338.6

Conteúdo do ato de nomeação

Em atenção ao Termo de Colaboração n. 01/SMPED/2025, DESIGNO, enquanto Gestor da Parceria, o servidor CAIO HENRIQUE FLORIDO DE SOUZA, RF: 929.721.9.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 160624107

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 154802747, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 334/SMDHC/2023, firmado com a empresa EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Dо MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61. O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 30/06/2026 e término em 30/06/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 533.719,68 (quinhentos e trinta e três mil setecentos e dezenove reais e sessenta e oito centavos), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

Anexo I (Número do Documento SEI)

#{160852363|160596162}#

Data de Publicação

07/07/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160741183

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0005498-2

Número do Contrato

TFM/104/2025/SMDHC/CEDH.

Objeto do Contrato

Execução do projeto "Direitos Humanos e a Cidade de São Paulo"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil PALAVRA LIVRE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.620.529/0001-12

Dotação orçamentária

0

Nota de Empenho

0

Natureza da Despesa

0

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

19/11/2025

Data de Fim

18/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

06/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160565009

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 160764903

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Do processo: 6076.2023/0000392-7Interessado: SMTUR e Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP - S/AAssunto: Prestação de serviços técnicos especializados, que celebram entre si a secretaria municipal de turismo e a empresa de tecnologia da informação e comunicação do município de SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI nº 6076.2023/0000392-7, em especial manifestação fiscal em documento SEI nº 159850994 e a manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI nº 160395057, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Portaria de Delegação nº 41/2024-SMTUR, artigo 24, inciso XVI da Lei 8.666/93 e alterações, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03, a formalização de Termo de Aditamento para prorrogação por 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 011/2023-SMTUR, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A, inscrita no CNPJ/MF nº. 46.392.163/0001-68, no valor de R$ 53.979,12 (cinquenta e três mil novecentos e setenta e nove reais e doze centavos), a partir de 25/07/2026 a 24/07/2027, objetivando a prestação de serviço técnico especializado de comunicação - Voip com fornecimento de aparelho do tipo II;II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S/A inscrita no CNPJ/MF nº. 46.392.163/0001-68 no valor de R$ 23.361,93 (vinte e três mil trezentos e sessenta e um reais e noventa e três centavos), onerando a dotação orçamentária 74.10.23.126.4001.2.171.33903900.00.1.500.9001.0 para cobertura das despesas, sendo que o restante onerará as despesas do exercício seguinte.III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes, e após, à SMTUR/CAF. GISELLY VIEIRA DOS SANTOSCHEFE DE GABINETE SUBSTITUTASMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

160484301

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160766174

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2026/0000080-0INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR / LGL Promocoes e Eventos LTDAASSUNTO: Aditamento do contrato nº 007/2026-SMTUR DESPACHO AUTORIZATORIO I. À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6076.2026/0000080-0, em especial a Manifestação sob documento SEI nº 160285330, parecer da Assessoria Jurídica sob SEI 160711978, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, nos termos da Portaria de Delegação de competência nº 041/2024-SMTUR, com fundamento no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, inciso I, alínea b, o aditamento com o acréscimo de 3 (três) unidades do lote 01, 7 (sete) unidades do lote 02 e 15 (quinze) unidades do lote 03, no percentual de 23,25% do Termo de Contrato nº 007/2026-SMTUR, firmado com a empresa LGL PROMOCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.060.998/0001-76, sendo o valor de R$ 661.864,26 (seiscentos e sessenta e um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos) para o lote 01 - Evento Tipo A, R$ 914.666,62 (novecentos e quatorze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos) para o lote 02 - Evento Tipo B e R$ 759.499,95 (setecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e cinco centavos) para o lote 03 - Evento Tipo C, totalizando o valor de R$ 2.336.030,83 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil trinta reais e oitenta e três centavos), passando o valor global do contrato para R$ 12.382.730,31 (doze milhões, trezentos e oitenta e dois mil setecentos e trinta reais e trinta e um centavos). II. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 2.336.030,83 (dois milhões, trezentos e trinta e seis mil trinta reais e oitenta e três centavos), orenando a dotação orçametária das Notas de Reserva nº 43.653/26, 49.750/26, 49.751/26 e 49.753/26, para fazer frente as despesas para este exercício. III. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160764632

Data de Publicação

08/07/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160579038

Principal

Número do Contrato

84/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.065.014/0001-56

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.065.014/0001-56, detentora da Ata de Registro de Preços nº 037/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento IV, com prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura e execução de 60 (sessenta) dias, contados da ordem de início, objetivando a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana,importando a área de 7.307,60 m² (sete mil, trezentos e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 3.252.549,82 (três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos), dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.1 e nota de empenho 70.953/2026.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160574092

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160664936

Principal

Número do Contrato

0022025

Contratado(a)

CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.182.090/0001-33

Data da Assinatura

25/06/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 030/SUB-AF/2026 AO TERMO DE CONTRATO N° 002/SUB-AF/2025 REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 025/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO 22PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI: 6030.2025/0002026-3DERIVADO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO SEI Nº: 6012.2024/0006066-4 - AGRUPAMENTO: VP - AF- TIPO: MENOR PREÇOCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ Nº 56.182.090/0001-33OBJETO: Prestação de serviços de manejo arbóreo, à Prefeitura do Município de São Paulo.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação pelo período de 07/07/2026 a 15/10/2026, do Termo de Contrato nº 002/SUB-AF/2025na forma da planilha demonstrativa às fls. 159966862.NOTA DE EMPENHO: Nº 68.602/2026 - R$ 1.260.382,98 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta Mil e Trezentos e Oitenta e Dois Reais e Noventa e Oito Centavos), Nº 68.611/2026 - R$ 89.183,55 (Oitenta e Nove Mil, Cento e Oitenta e Três Reais e Cinquenta e Cinco Centavos) e Nº 68.604/2026 - R$ 46.829,93 (Quarenta e Seis Mil, Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Noventa e Três Centavos).

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160664301

Outras (NP)   |   Documento: 160711844

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2026/0000758-7 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente processo, da promoção da SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - SUB-AF/CAF/SAS, nos termos da informação constante às fls. 160641855, se torna necessário retificar o Termo de Contrato nº 003/SUB-AF/2026 (157960904) - CLÁUSULA QUARTA - 4.1 - ESTIMATIVA ANUAL, cujo extrato foi publicado no Veículo Negócios nº 2114489 - D.O.C. 17/06/2026, para constar o novo cálculo estimativo de quantitativo, conforme demonstrativo da planilha às fls.160641621.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160706087

Data de Publicação

08/07/2026

Comissão Permanente de Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 160731522

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSOPROCESSO SEI Nº 6030.2026/0000786-2PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/SUB-AF/2026OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital. Às 14h00 do dia 03 de julho de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 011/SUB-AF/2026 de 25/02/2026, 154925157, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar nº 123/06, bem como em conformidade com as demais normas complementares, para apreciarem o recurso apresentado pela empresa JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS - CNPJ 28.296.172/0001-73, contra a decisão que habilitou a empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA - CNPJ 39.298.324/0001-93. I - DA INTENÇÃO DE RECURSOA empresa JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS, apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento de proposta e habilitação, manifestando inconformismo com a decisão que habilitou a empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA. II - DO RECURSOEm síntese, a empresa JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS, sustenta que a habilitação da PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA ocorreu de forma irregular e ilegal, pois ao analisar os documentos apresentados, o pregoeiro constatou a ausência de documentos obrigatórios, especificamente:? Anexo IV - Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda Municipal de São Paulo: possui natureza estritamente fiscal, sendo instrumento obrigatório para comprovar que a licitante não possui pendências impeditivas perante o Município e sua ausência impede a Administração de aferir requisito legal indispensável à contratação pública.? Anexo V - Modelo Referencial de Declarações: contém um conjunto de afirmações exigidas pelo edital, relacionadas ao cumprimento de obrigações legais, à inexistência de impedimentos e à observância das condições de participação. Trata-se de documento que consolida declarações essenciais à verificação da idoneidade e da regularidade da licitante.Ressalta que ambos os documentos, integram o "núcleo duro"da habilitação, sendo exigidos expressamente pelo edital como condições obrigatórias, não sujeitas a flexibilização ou apresentação posterior. Aduz que a ausência de qualquer deles configura falha substancial e insanável, inviabilizando a habilitação.Acrescenta ainda, que a concessão de nova oportunidade de envio, após o encerramento da fase de habilitação viola frontalmente o item 11.7.12 do edital (que veda a apresentação posterior de documentos), o art. 64 da Lei 14.133/2021 (que proíbe a inclusão de documentos que deveriam constar originalmente da habilitação) e os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Defende que não se trata de mero esclarecimento formal, alegando que a recorrida foi indevidamente beneficiada com uma "segunda chance".Por fim, requer que seja dado PROVIMENTO ao recurso, que seja declarada a INABILITAÇÃO da licitante PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA, por descumprimento dos requisitos editalícios e legais, notadamente porque a juntada posterior dos Anexos IV e V é ilegal, intempestiva e vedada pelo item 11.7.12 do edital e pelo art. 64 da Lei 14.133/2021, devendo o certame prosseguir com a convocação da próxima licitante mais bem classificada. III - DA TEMPESTIVIDADEA empresa recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolou suas razões recursais no prazo regulamentar. Sendo assim, o recurso é considerado tempestivo e dele se conhece. IV. DAS CONTRARRAZÕESA empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA, apresentou contrarrazões afirmando que as alegações não merecem prosperar, pois decorrem de interpretação isolada e incompleta do edital e da legislação.Em resumo, refuta a tese de violação ao item 11.7.12 do Edital e ao artigo 64 da Lei nº 14.133/2021, destacando que a recorrente omitiu a parte final do referido item editalício, o qual dispõe expressamente:"Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas." Defende que a atuação do Pregoeiro limitou-se ao exercício do poder-dever de diligência legalmente previsto, inexistindo tratamento privilegiado . Argumenta que o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 veda a inclusão posterior de documento destinado a comprovar requisito inexistente no momento da habilitação, o que não reflete o caso em tela . Os Anexos IV e V possuem natureza meramente declaratória e formalizam situações fáticas e jurídicas preexistentes à abertura do certame.Pontua que a efetiva comprovação da regularidade fiscal ocorre mediante as certidões previstas no item 11.7.2 do edital. O Anexo IV consiste apenas em declaração informativa para empresas sediadas fora do Município de São Paulo, e o Anexo V é um modelo padronizado de afirmações, sem o condão de criar novas condições habilitatórias.Afirma que não houve ofensa à isonomia, visto que qualquer licitante na mesma situação receberia o mesmo tratamento para sanar falha meramente formal, sem que ocorresse qualquer alteração na proposta, na qualificação econômica ou na regularidade fiscal.Por fim, requereu o INDEFERIMENTO do recurso e a manutenção da sua habilitação . V - DO MÉRITOApós a análise minuciosa de todos os argumentos apresentados pelas partes, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio deliberaram nos seguintes termos:Preliminarmente, cumpre afastar as alegações da recorrente, visto que a mera insatisfação com o resultado do julgamento não autoriza a desconsideração dos critérios legais e discricionários adotados pela Administração Pública. Visando assegurar o devido processo legal e a completa transparência do certame, detalham-se os fundamentos desta decisão:Previsão Editalícia de Diligência: A parte final do item 11.7.12 do edital autoriza expressamente a realização de diligências para complementar informações de fatos preexistentes, afastando a tese de vedação absoluta defendida pela recorrente.Natureza Declaratória dos Anexos IV e V: Os referidos anexos não constituem documentos substanciais ou constitutivos de habilitação (cuja regularidade fiscal e jurídica restou plenamente comprovada pelas certidões anexadas nos termos do item 11.7.2), mas sim declarações formais de situações já existentes à época da abertura do certame.Ausência de Violação Legal ou Privilégio: A atuação do Pregoeiro amparou-se no artigo 64 da Lei nº 14.133/2021 e no princípio do formalismo moderado, sanando vício estritamente formal sem alterar propostas ou requisitos objetivos, o que afasta qualquer ofensa à isonomia ou tratamento privilegiado.Nesse sentido, não assiste razão à recorrente quanto às alegações de ilegalidade ou violação aos princípios licitatórios. A Lei nº 14.133/2021 prestigia o princípio do formalismo moderado e a busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, vedando o apego a formalidades excessivas que resultem na exclusão de propostas benéficas ao erário e evitando que meros vícios formais impeçam a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração.A finalidade da licitação não é eliminar concorrentes por falhas acessórias e sem repercussão material, mas selecionar a melhor proposta, observando a competitividade. No presente caso, a diligência não trouxe prejuízo às demais licitantes nem comprometeu a transparência do certame; apenas esclareceu formalidades sem alterar as condições objetivas da habilitação. Uma interpretação excessivamente restritiva representaria apego ao formalismo exacerbado, incompatível com o regime jurídico das contratações públicas.No que se refere à classificação da proposta da contrarrazoante PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA, o valor ofertado atende ao critério de menor preço combinado com a economicidade e exequibilidade necessárias para a execução dos serviços pretendidos . Ademais, a empresa demonstrou preencher integralmente os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira exigidos pelo Edital. VI - CONCLUSÃOOs argumentos trazidos pela recorrente não se mostram suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública . O certame ocorreu em estrita obediência aos princípios que regem as licitações públicas.Diante do exposto, convictos de que a condução do certame ocorreu de forma correta, em conformidade com os princípios basilares do Direito Administrativo e seguindo as regras do Processo Licitatório é que CONHEÇO do recurso, posto que tempestivo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado resultado do certame que habilitou a empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160468436

Data de Publicação

08/07/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 160731766

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DO RECURSOPROCESSO SEI Nº 6030.2026/0000786-2PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/SUB-AF/2026OBJETO: Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão, conforme especificações constantes deste Edital. Às 15h00 do dia 03 de julho de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 011/SUB-AF/2026 de 25/02/2026, 154925157, em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Lei Complementar nº 123/06, bem como em conformidade com as demais normas complementares, para apreciarem o recurso apresentado pela empresa THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 22.868.824/0001-10, contra a decisão que habilitou a empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA - CNPJ 39.298.324/0001-93. I - DA INTENÇÃO DE RECURSOA empresa THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, apresentou sua intenção de recurso na fase de julgamento de proposta, solicitando realização de diligências visto a inconsistência material na proposta de preços da empresa habilitada PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA. II - DO RECURSOEm síntese, a empresa THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, alega a inexequibilidade econômica e a inconsistência material na proposta de preços da empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA. Aponta que:? A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da PROLIMP referente ao ano de 2025 registra um faturamento bruto de R$ 2.643.639,25 e impostos no Simples Nacional de R$ 613.840,86.? Segundo o cálculo da recorrente, isso resultaria em uma carga tributária efetiva global de 23,22%.? Argumenta haver flagrante contradição pelo fato de a PROLIMP ter provisionado apenas 5,94% a título de despesas fiscais em sua planilha de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) (sendo ISS 2,00%, PIS 0,70% e COFINS 3,24%), gerando um BDI total de 7,06%.Solicita a realização de diligência para que a empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA demonstre, documentalmente, a compatibilidade entre a tributação utilizada na planilha de custos (5,94%) e a tributação efetivamente demonstrada em sua DRE; a apresentação da memória de cálculo do DAS, PGDAS-D e documentos fiscais que justifiquem a alíquota utilizada na composição do BDI e caso não seja comprovada a compatibilidade dos percentuais utilizados na formação do preço, seja declarada a inexequibilidade da proposta e promovida sua desclassificação, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, com a consequente convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação. III - DA TEMPESTIVIDADEA empresa recorrente apresentou sua intenção de recurso dentro do prazo estabelecido no edital, bem como protocolou suas razões recursais no prazo regulamentar. Sendo assim, o recurso é considerado tempestivo e dele se conhece. IV. DAS CONTRARRAZÕESA empresa PROLIMP SERVICOS E SANEAMENTO LTDA, apresentou contrarrazões, refutando integralmente as alegações da recorrente, sustentando que:? A tese da recorrente baseia-se em uma premissa técnica errônea ao tentar equiparar a carga tributária anual e global da empresa (extraída da DRE) com a tributação específica incidente sobre o objeto específico licitado.? O percentual do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não deve ser transposto diretamente para o BDI, visto que engloba impostos federais, estaduais e municipais em guia única que não guardam estrita relação com a formação de custos isolada deste certame.? Esclarece que está devidamente enquadrada no Simples Nacional e discriminou na planilha os tributos devidos de acordo com a metodologia de serviços continuados da Administração Pública, mantendo a exequibilidade integral de seus custos (mão de obra, materiais, insumos e lucro).Por fim, requer seja negado provimento ao recurso administrativo, mantendo-se integralmente a decisão quedeclarou vencedora a empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA., por estar sua proposta em plenaconformidade com o edital, com a legislação vigente e com a metodologia de composição dos custos aplicável aocertame. V - DO MÉRITOApós apreciação dos argumentos apresentados pelas partes, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio deliberaram:Análise e manifestação da área financeira desta SUB-AF, 160543997: Favoravelmente às contrarrazões apresentadas pela empresa PROLIMP, 160467674, ressaltando que foi constatada uma divergência no recurso interposto pela empresa THEO'S 160466863 em relação ao valor dos tributos lançados no Simples Nacional. O montante indicado pela recorrente (THEO'S) é de R$ 613.840,86 (seiscentos e treze mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos), valor que diverge daquele constante na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) da empresa PROLIMP, cujo valor exato é de R$ 13.840,86 (treze mil, oitocentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos).Inadequação Metodológica da Recorrente: A Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) reflete a realidade fiscal pretérita e consolidada de todas as operações e filiais de uma empresa em determinado ano. É conceitualmente incorreto exigir que a alíquota média global do exercício anterior seja idêntica ao percentual destacado na planilha de custos de um contrato específico e futuro.Especificidade do Simples Nacional: Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem seus tributos de forma unificada. A inserção individualizada de parcelas como ISS, PIS e COFINS na planilha atende à transparência e à metodologia de custos para serviços continuados, sem que isso configure "alíquota fictícia" ou ilegalidade.Ausência de Prova de Inexequibilidade: A recorrente limitou-se a contestar a fórmula matemática tributária sem apontar insuficiência real nos custos operacionais obrigatórios do Termo de Referência (mão de obra, uniformes, EPIs ou materiais). O BDI, desde que garanta a cobertura das despesas da licitante, insere-se na esfera de sua estratégia privada e competitiva, não havendo margem para desclassificação sumária quando preservada a exequibilidade global da proposta.Nesse sentido, não assiste razão à recorrente quanto a realização de diligências para a comprovação de compatibilidade e exequibilidade da proposta. VI - CONCLUSÃOOs argumentos trazidos pela recorrente não se mostram suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública. Diante do exposto, CONHEÇO do recurso, posto que tempestivo, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterado resultado do certame que habilitou a empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160468565

Data de Publicação

08/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160730144

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 90002/SUB-AF/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6030.2026/0000786-2 DESPACHOI. No exercício da competência que me foi conferida pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP e em face de todo processado no Pregão Eletrônico nº 90002/2026, realizado pelo sistema Compras.gov, conforme Termo de Julgamento extraído do sistema 160074948, em especial as Atas de Sessão Pública às fls. 159675394 e 160074948 e de Julgamento dos Recursos às fls. 160468436 e 160468565, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21:II. RECEBO os recursos interpostos pelas empresas JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS - CNPJ 28.296.172/0001-73 e THEO'S SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 22.868.824/0001-10 , por tempestivos e conforme a legislação de regência e, quanto ao mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez que os argumentos trazidos pelas recorrentes não se mostraram suficientes para reformar a decisão tomada na sessão pública;III. Em consequência, ADJUDICO o objeto do certame à empresa PROLIMP SERVIÇOS E SANEAMENTO LTDA - CNPJ 39.298.324/0001-93, declarada vencedora do certame, por apresentar a melhor proposta de preços 160074841 no valor total de R$ 474.952,08 (quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos) e atender todas as exigências do Edital, e HOMOLOGO, o resultado do certame objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, limpeza de vidros em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa Carrão.IV. O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da legislação vigente, contados da Ordem de Inicio;V. Em atendimento ao artigo 121 do Decreto nº 61.100/2022, DESIGNO para exercer a fiscalização do contrato na Unidade Sede, como titular, a servidora Nadia Rached El Hayek - R.F: 643.189.5 e como Suplente o servidor Murilo Camilo da Silva - R.F: 807.577.8 e na Unidade Almoxarifado, como titular o servidor Paulo Alves Costa - R.F.: 951.234.9-1 e Suplente o servidor Marcelo Alves Correa - R.F.: 644.884.4.VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, em conformidade com a Nota de Reserva nº 28.424/2026 encartada às fls. 154041705;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160625919

Data de Publicação

08/07/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160714254

Dados da Licitação

Número

925066-11/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de Consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Água Mineral Natural, potável, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis com capacidade para 20 litros

Processo

6031.2026/0001737-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6031.2026/0001737-5 Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6031.2026/0001737-5, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Água Mineral Natural, potável, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis com capacidade para 20 litros, onerando a dotação nº 50.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente; II - Em consequência, APROVO a minuta do Aviso de Dispensa de Licitação juntada no processo em epígrafe; III - Publique-se; IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160656654

Comunicado (NP)   |   Documento: 160715213

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925066-11/2026 Processo n° 6031.2026/0001737-5 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA BUTANTÃ, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, nº 201 - Jd. Peri Peri - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de Água Mineral Natural, potável, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis com capacidade para 20 litros. Entrega de Proposta: de 08/07/2026 às 8:00 h até 15/07/2026 às 8:00 h Envio de Lances: 15/07/2026 Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim Local: Ambiente eletrônico: www.compras.gov.br (UASG 925066)

Anexo I (Número do Documento SEI)

160712853

Data de Publicação

08/07/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 160727967

Dados da Licitação

Número

90018 - 32

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DE VIELA E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO

Objeto da licitação

REVITALIZAÇÃO DE VIELA E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO ENTRE A RUA CARDOSO MOREIRA ALT. Nº 1015 E RUA CATARINA GUIMARÃES - JARDIM OLINDA

Processo

6032.2026/0001841-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

EDITALPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2026 (Nº NOVA DIVULGAÇÃO 32/2026)PROCESSO SEI N.º 6032.2026/0001841-5CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO.CONTRATANTE (UASG) SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (925067)OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE VIELA E INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO ENTRE A RUA CARDOSO MOREIRA ALT. Nº 1015 E RUA CATARINA GUIMARÃES - JARDIM OLINDAENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 05/08/2026 às 10:00 hs.MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOVALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 149.672,39 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos).DATA: 05/08/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 10h (dez horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925067

Arquivo (Número do documento SEI)

160726760

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160708788

Principal

Número do Contrato

017

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 017/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0000904-2 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90012/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA CNPJ: 17.861.752/0001-40 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua dos Acaraúnas, altura dos nºs 58/68 PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 331.640,06 (trezentos e trinta e um mil e seiscentos e quarenta reais e seis centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 NOTA DE EMPENHO: 70.538/2026 DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160708058

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160661572

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6035.2024/0001823-0 -Assunto: Emissão de Termo de Recebimento Definitivo -I. À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, em conformidade com os artigos 140 e 141, inciso I, alínea "b", do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com o artigo 140, inciso I, alínea "b", §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a Emissão do Termo de Recebimento Definitivo, do Contrato nº 018/SUB-CT/2025 - SEI (145143547), referente ao período de 05/11/2025 à 03/04/2026, em face da Empresa RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 05.553.511/0001-54, em razão do término da execução dos serviços noticiado no Termo de Recebimento Provisório SEI nº (160455639), anexo ao processo epigrafado, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, sem prejuízo da responsabilidade da contratada por eventuais vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução contratual ou dos materiais empregados, nos termos dos artigos 119, 120 e 140, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.-II. PUBLIQUE-SE;-III. Após Coordenadoria de projetos e obras para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160456696

Data de Publicação

08/07/2026

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 160721527

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 90002/SUB-CT/2026 - PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0000488-7 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA Nº 1 - 600 M³, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.. Tipo: MENOR PREÇO - I - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e Decreto n° 62.100/2022, com base nos procedimentos apontados em SEI160646646, os quais adoto, como razão de decidir, com fundamento nos termos do art. 17, da Lei Federal nº 14.133/21, DECIDO: - II - ADJUDICAR E HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PE 90002/SUB-CT/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA Nº 1 - 600 M³, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, à empresa MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°43.864.770/0001-95, declarada vencedora com o valor total de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) doc SEI 160451992. - III- AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 71.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, Nota de Reserva nº 40.917/2026 SEI 157724437 para cobertura de despesas neste exercício, respeitando-se o princípio da anualidade. - IV- A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento retro, às quais serão oportunamente inscritas no contrato. - V - CONFORME DECRETO 62.100/22, INDICO os servidores públicos que ficarão responsáveis pela fiscalização compartilhada do respectivo processo/contrato, conforme abaixo: Fiscal titular do Contrato: MARCIA MARIA ISIDRO DA SILVA / RF: 740.927-3fISCAL SUPLENTE: Jair Pavarin / RF: 643.588-2 - VI - Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

160649383

Data de Publicação

08/07/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160728473

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SUB-EM/CAF/CPL Nº 160692367EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90002/SUB-EM/2026PROCESSO Nº: 6036.2026/0000363-0OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PRAÇA RODOLFO PEDRO GIORCHINO. ATA DE SESSÃO PÚBLICA Aos sete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis (07/07/2026), às nove horas (09h), reuniram-se na "Sala de Reuniões" da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, localizada no 2º andar do prédio situado na Avenida São Miguel, 5550 - Jd. Cotinha - São Paulo/SP, os membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL instituída através da Portaria nº 035/SUB-EM/2026, para apoio, designados conforme Despacho 157343688, que subscrevem o presente termo, para "abertura" de "Sessão Pública de Licitação", conforme dados em epígrafe.Compareceram na presente sessão: Sra. Valesca Rodrigues Diniz - RG: 33.xxx.xxx-4 - Representante da Empresa Amaral engenharia, construção e comércio LTDA e Sr. Arley Augusto Pires de Almeida Bastos - RG: 27.xxx.xxx-5 - Representante da Empresa Dekton engenharia e construção LTDA., Arthur Henrique Costa Panosso - 413.XXX.XXX-01 - Representante da Panosso engenharia LTDA, Larissa de Souza Conde - CPF 502.XXX.XXX-42, representante da Stein Incorporações LTDA, Ivan Kolarevic, RG 9.XXX.3XX - representante Mathesis Engenharia e construção LTDA e Manoelson Macedo de Souza - CPF XXX.10X.65X-12 - representante da Thi engenharia LTDA.Abertos os trabalhos, divulgados os interessados, a Comissão passa a deliberar o seguinte:1. Foram apresentadas 07 (sete) envelopes de propostas e habilitação, a comissão inicia a sessão com a abertura dos envelopes de proposta. EMPRESACNPJ1DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA06.297.348/0001-792AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA34.223.533/0001-543PANOSS ENGENHARIA LTDA36.541.843/0001-424MATHESIS ENGENHARIA LTDA03.302.648/0001-005SC ENGENHARIA LTDA10.599.775/0001-896THI ENGENHARIA LTDA09.195.930/0001-127STEIN INCORPORAÇÕES LTDA17.861.752/0001-402. Tendo sido credenciadas 06 (seis) empresas que rubricam os envelopes de proposta e habilitação. EMPRESAREPRESENTANTE1AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDAVALESCA RODRIGUES DINIZ2DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAARLEY AUGUSTO PIRES DE ALMEIDA BASTOS3PANOSSO ENGENHARIA LTDAARTHUR HENRIQUE COSTA PANOSSO4MATHESIS ENGENHARIA LTDAIVAN KOLAREVIC5THI ENGENHARIA LTDAMANOELSON MACEDO DE SOUZA6STEIN INCORPORAÇÕES LTDALARISSA DE SOUZA CONDE3. Após a análise das propostas ficam classificadas na seguinte ordem: EMPRESACNPJPROPOSTA1SC ENGENHARIA LTDA10.599.775/0001-89R$ 1.154.499,612THI ENGENHARIA LTDA09.195.930/0001-12R$ 1.271.333,913STEIN INCORPORAÇÕES LTDA17.861.752/0001-40R$ 1.293.404,594DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA06.297.348/0001-79R$ 1.299.951,875AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA34.223.533/0001-54R$ 1.299.951,876PANOSSO ENGENHARIA LTDA36.541.843/0001-42R$ 1.299.951,877MATHESIS ENGENHARIA LTDA03.302.648/0001-00R$ 1.299.951.874. Após análise das propostas fica DESCLASSIFICADA a empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA por não atender o item 5.2.15 do edital, não apresentou a garantia da proposta.5. Após a fase de lances ficam classificadas nas seguinte ordem: EMPRESACNPJPROPOSTA1AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA34.223.533/0001-54R$ 1.147.499,602SC ENGENHARIA LTDA10.599.775/0001-89R$ 1.154.499,613THI ENGENHARIA LTDA09.195.930/0001-12R$ 1.271.333,914STEIN INCORPORAÇÕES LTDA17.861.752/0001-40R$ 1.285.262,415DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA06.297.348/0001-79R$ 1.286.951,876MATHESIS ENGENHARIA LTDA03.302.648/0001-00R$ 1.291.000,00 6. Ato continuo a Comissão analisou dos documentos apresentados e procedeu ao julgamento da fase de habilitação, nos seguintes termos:HABILITAR a empresa: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 34.223.533/0001-54, por ter atendido a todas as exigências do edital.Declarar vencedora a empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 34.223.533/0001-54, classificada em 1° lugar, pelo valor total de R$ 1.147.999,60 (um milhão, cento e quarenta e sete mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). 7. Foram solicitados os pareceres técnicos das engenheira/arquiteta (Selma, Paula) para analisar a proposta de preços, composição de custos e acervo técnico e contábil (Denize) para analisar os balanços e declarações econômico-financeira, ambos os pareceres foram favoráveis a habilitação da empresa.8. Fica garantido aos licitantes que não estavam presentes o prazo de 01 (UM) dia útil, a contar da publicação da presente Ata, para apresentação de recurso administrativo que deverá ser protocolizado na Supervisão de Administração da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, localizada na Avenida São Miguel, 5550 - Jd. Cotinha - São Paulo/SP - 1º andar, no horário das 10:00h. às 17:00h. Cumpre ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.9. Foram conferidos documentos de garantia das propostas (Caio).10. Transcorrido o referido prazo ou sendo apresentadas as cartas mencionadas no item 8, serão dados os prosseguimentos.11. Os licitantes credenciados não manifestaram interesse em apresentar recurso.12. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi lavrada a presente ATA que depois de lida e achada conforme vai assinada pelos membros Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160692367

Data de Publicação

08/07/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Reabertura(NP)   |   Documento: 160724021

Principal

Data do Edital

08/07/2026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

08/07/2026

Hora da Proposta

08:00

Data de Abertura

27/07/2026

Hora de Abertura

10:30

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE REABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90020/SUB-FB/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0000696-1 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da reabertura: 27/07/2026 ÀS 10:30h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Após ajuste no Termo de Referência realizado pela Coordenadoria de Projetos e Obras desta pasta, cujo edital retificado consta juntado aos autos, tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias espaço público - localizada na RUA NOVA ESPERANÇA x DESEMBARGADOR LAURO MALHEIRO, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital retificado e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Data de Publicação

08/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

160719106

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160709724

Principal

Número do Contrato

041/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

CODAL ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.273.747/0001-62

Data da Assinatura

18/12/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO Nº 041/SUB-IQ/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0003396-9. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA COM CANALIZAÇÃO PARCIAL DE CÓRREGO EM ADUELAS DE CONCRETO E RECOMPOSIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA AVENIDA DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO, ENTRE A RUA FRAIBURGO E A RUA JOSÉ GIL, CIDADE LÍDER, ITAQUERA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: CODAL ENGENHARIA LTDA - CNPJ 07.273.747/0001-62. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação por 60 dias corridos, de 27/06/2026 a 25/08/2026. DATA DE ASSINATURA: 26/06/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160663408

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160725454

Principal

Número do Contrato

045/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.971.575/0001-51

Data da Assinatura

18/12/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO Nº 045/SUB-IQ/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2024/0004024-6. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA MELHORIAS EM VIAS/VIELAS COM A EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM CONCRETO ARMADO NAS VIAS ESCADAS HIDRÁULICAS PARA DRENAGEM NAS RUAS DA LIBERDADE E RUA APA - BAIRRO COLONIA - CEP 082260-100 - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO - ITAQUERA. OBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO SINE DIE. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 00.971.575/0001-51. CLÁUSULA PRIMEIRA: Suspensão SINE DIE, a partir de 26/06/2026. DATA DE ASSINATURA: 25/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160660465

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160743579

Principal

Número do Contrato

017/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.106.552/0001-61

Data da Assinatura

30/04/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 01 ao Contrato nº 017/SUB-IQ/2026. Processo: 6041.2026/0000996-2. Ata de Registro de Preços: 009/SEGES-COBES/2024. Objeto: Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Itaquera - CNPJ: 06.056.497/0001-46. Contratada: DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda - CNPJ: 64.106.552/0001-61. Objeto do Aditamento: Redução de Valor Contratual. Cláusula Primeira: 1.1. Fica reduzido o preço do Café torrado e moído. 1.2. o valor unitário do pacote de café torrado e moído, correspondente ao item 1.1 do contrato em epígrafe, passa de R$ 30,75 para R$ 27,42 , com efeito a partir de 22/06/2026. Data de Assinatura: 06/07/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160553176

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160746467

Principal

Número do Contrato

011/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.106.552/0001-61

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 01 ao Contrato nº 011/SUB-IQ/2026. Processo: 6041.2026/0000266-6. Ata de Registro de Preços: 009/SEGES-COBES/2024. Objeto: Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Itaquera. Contratada: DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda. - CNPJ 64.106.552/0001-61. Objeto do Aditamento: Redução de Valor Contratual. Cláusula Primeira: 1.1. Fica reduzido o preço do Café torrado e moído. 1.2. o valor unitário do pacote de café torrado e moído, correspondente ao item 1.1 do contrato em epígrafe, passa de R$ 30,75 para R$ 27,42 , com efeito a partir de 22/06/2026. Data de Assinatura: 06/07/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160550196

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160748601

Principal

Número do Contrato

018/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

02/06/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 01 ao Contrato: 018/SUB-IQ/2026. Processo SEI: 6041.2026/0000995-4. Ata de Registro de Preços: 001/SEGES-COBES/2025. Objeto: FORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADO AMORFO ACONDICIONADO EM PACOTE. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA. Contratada: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ: 13.524.344/0001-41. Objeto do Aditamento: Redução de Valor Contratual. Cláusula Primeira: 1.1. Fica reduzido o preço do Açucar Refinado Amorfo. 1.2. o valor unitário do pacote de Açucar Refinado, correspondente ao item 1.1 do contrato em epígrafe, passa de R$ 4,31 para R$ 3,62 , com efeito a partir de 19/06/2026. Data de Assinatura: 06/07/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160613034

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160749921

Principal

Número do Contrato

009/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

13/02/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 01 ao Contrato: 009/SUB-IQ/2026. Processo SEI: 6041.2026/0000029-9. Contratante: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA, CNPJ: 06.056.497/0001-46. Contratada: DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA , CNPJ: 13.524.344/0001-41. Ata de Registro de Preços: 001/SEGES-COBES/2025. Objeto: FORNECIMENTO DE AÇÚCAR REFINADO AMORFO ACONDICIONADO EM PACOTE. Objeto do Aditamento: Redução de Valor Contratual. Cláusula Primeira: 1.1. Fica reduzido o preço do Açucar Refinado Amorfo. 1.2. o valor unitário do pacote de Açucar Refinado, correspondente ao item 1.1 do contrato em epígrafe, passa de R$ 4,31 para R$ 3,62 , com efeito a partir de 19/06/2026. Data de Assinatura: 06/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160608224

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160754236

Principal

Número do Contrato

004/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

03/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 004/SUB-IQ/2026. PROCESSO ELETRÔNICO: 6041.2025/0000742-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA ITAQUERA. CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAS - CNPJ: 60.109.576/0001-13. OBJETO: PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, lOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA. OBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO DE ATIVIDADES DE EQUIPES DE TRABALHO. Cláusula Primeira: Fica consignada a suspensão das atividades de 04 (quatro) equipes de trabalho por tempo indeterminado, com efeito a partir de 23/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160633522

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Revogação (NP)   |   Documento: 160705167

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6047.2026/0000050-0INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais hidráulicos conforme Termo de Referência.ASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 06/2026 PROCESSO 6047.2026/0000050-0ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (149372002), tendo em vista que os preços apurados não estão compatíveis com os praticados no mercado, será realizada uma nova licitação com o mesmo objeto;II. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando cancelamento da Nota de Reserva.III. PUBLIQUE-SE;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160698040

Data de Publicação

08/07/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160773461

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE SESSÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL N° 001/SUB-PE/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6048.2026/0000997-9 OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE MICRODRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA, PAVIMENTO DE CONCRETO PERMEÁVEL MONOLÍTICO MOLDADO "IN LOCO", PROJETOS EXECUTIVOS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES PRAÇA JOSÉ GEBARA, VILA EUTHALIA. Ao sétimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se na sala de reuniões da Subprefeitura Penha, situada na Rua Candapuí, n° 492, 5º andar, Vila Marieta, São Paulo/SP, os membros da Comissão Permanente de Licitação da SUB-PE, instituída pela Portaria n° 82/SUB-PE/GAB/2026, para realização da sessão pública da Concorrência Presencial n° 001/SUB-PE/2026, nos termos do Edital, da Lei Federal n° 14.133/2021, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto Municipal n" 62.100/2022, da Lei Municipal n° 13.278/2002 e demais normas aplicáveis.I - DO CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES Aberta a sessão, a Comissão procedeu à conferência dos documentos apresentados fora dos envelopes, especialmente documento de representas Ciu credenciamento, declaração de atendimento às cond'sÕeS de habilitação, contrato social/estatuto social e demais documentos exigidos no preâmbulo e nos itens próprios do Edital. A Comissão registrou que somente os representantes devidame de credenciados poderiam se manifestar oralmente ou por escrito durante a sessão, inclusive para ofertar lances, receber intimações, interpor ou desistir de recursos, nos termos do Edital. II - DAS LICITANTES PARTICIPANTES E REPRESENTANTES CREDENCIADOS Abaixo seguem elencadas as licitantes e respectivos representantes credenciados que manifestaram interesse em participar da sessão e entregaram, dentro do prazo previsto no Edital, os envelopes n° 01 - Proposta de Preços e n° 02 - Documentos de Habilitação: LICITANTECNPJREPRES ENTANTECPF/RG DOM CONSTRUÇOES E SERVIÇOSLTDA00.971.575/0001-51CARLOS PEREIRA DE MATOS046.448. 368-472 MATHESIS ENGENHARIAECONSTRUÇOES LTDA 03.302.648/0001-00THAIS DO LIVRAMENTO 345.148.078-693DEKTON ENGENHARIA ECONSTRUÇÃO LTDA06. 97.348/0001-79PEDRO GALLINUCCI NAVARRODE CASTRO522.394.028-81 III - DAS LICITANTES QUE MANIFESTARAM INTERESSE, MAS NÃO PROTOCOLARAM ENVELOPES OU NÃO ATENDERAM ÀS CONDIÇÕES INICIAIS As empresas abaixo relacionadas manifestaram o interesse em participar do certame, entretanto não protocolaram os envelopes de proposta e habilitação nos termos e prazos estabelecidos no Edital, ou não atenderam às condições indispensáveis para regular participação, conforme consignado pela Comissão: N° EMPRESA CNPJ1 AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇAO E COMERCIO LTDA 34.223.533/0001/542 STEIN 1NCOPPORAÇOES LTDA 17.861.75/0001-40 SC ENGENHARIA LTDA 10.599.775/0001-89 4º G. PINHEIRO CONSTRUÇAO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDA 26.177.608/0001-80 5º DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA 34.730.331/0001-07 IV - DA VERIFICAÇÃO DOS ENVELOPES E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS Na sequência, a Comissão procedeu à verificasao da regularidade externa dos envelopes protocolados, conferindo a identificação, lacre e rubrica no fecho. Constatada a regularidade formal, foi promovida a abertura dos Envelopes n° 01 - Proposta de Preços das licitantes aptas a prosseg uir, m conformidade com o processamento previsto no Edital. A Comissão verificou a existência dos documentos exigidos para a proposta, especialmente: proposta comercial, planilha orçamentária, composição do BDI, cronograma físico-financeiro, planilha de leis sociais e trabalhistas e comprovante de garantia para licitar, conforme aplicável.A Comissão passou à análise objetiva das propostas, observando o critério de julgamento pelo menor preço global, o orçamento estimado de R$ 1.764.867,67 e o limite objetivo de inexequibilidade de R$ 1.323.650,75, correspondente a 75% do valor orçado pela Administrasa . Também foi registrada, quando cabível, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, para fins de eventual aplicação do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006 e no Decreto Municipal n° 56.475/2015.Após a análise preliminar, a classificação inicial das propostas, em ordem crescente de valores, ficou assim registrada:As propostas foram lidas em voz alta e registradas nos seguintes termos: N°LICITANTECNPJVALOR GLOBALINICIALSITUAÇÃO/OBSERVAÇÃO 1ºSC ENGENHARIA LTDA 10.599.775/0001-89 R$ 1.575.437,92 Classílicada 2ºAMARAL ENGENHARIA,CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA 34.223.533/0001/54 RS1.694.232,42 Classificada 3º DPT ENGENHARIA E ARQUIT ETURALTDA 34.730.331/0001-07 RS 1.722.001,79 Classificada 4º DOM CONSTRUÇOES E SERVIÇOSLTDA 00.971.575/0001-51 RS 1.724.390,29 Classificada 5? G. PINHEIRO CONSTRUCAOREFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA 26.177.608/0001-80 RS 1.729.513,44 Classificada 6ºSTEIN INCORPORAÇÕES LTDA 17.861.75/0001-40 R$ 1.756.037,71 Classificada 7º MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 03.302.648/0001-00 R$ 1.764.867,67 Classificada 8º DEKTON ENGENHAR IA ECONSTRUÇÃO LTDA 97.348/0001-79 RS1.764.867,67 Classifcada V - DA FASE DE LANCES E NEGOCIAÇÃO Dando continuidade ao certame, com fundamento no item 10.4 do Edital, a Comissão Permanente de Licitação iniciou a fase de lances com os licitantes presentes, observando a duração máxima inicial de 10 (dez) minutos, prorrogável enquanto houvesse disputa de preço. Foi consignado que a participação na fase de lances não é obrigatória e que a licitante que não apresentasse lance concorreria com o valor de sua proposta inicial. Encerrada a etapa de lances, a ordem de classificação das propostas ficou assim RODADA LICITANTE PROPOSTA LANCE OFERTA DO VALOR FINAL OBSERVAÇÃO 1 SC ENGENHARIA LTDARS 1.575.437,92 RSRS 1.575.437,92 Sem lance /Lance valido / Relirada 2 AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMERCIO LTDA RS 1.694.232,42 Sem lance /Lance válido / Retirada3 MATHESIS ENGENHARIA ECONSTRUÇÕES LTDARS 1.764.867,67 RS 1.717.001,79RS 1.717.001,79 Sem Ian e /Lance vàlido / Retirada DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA RS 1.764.867,67 RS 1.719.867,67 RS 1.719.867,67 Sem lance /Lance válido / Retirada DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDARS 1.722.001,79 RSRS 1.722.001,79 Sem lance /Lance vàlido / Retirada 6 DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$ 1.724.390,29, 2 Sem lance /Lance vàlido / Retirada G. PINHEIRO CONSTRUÇAO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 1.729.513,44 Sem lance /Lance válido / Retirada STEIN INCORPORAÇOES LTDA R$ 1.756.037,71 Sem lance /Lance vàlido / Retirada VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Após a análise das propostas, eventual aplicação do tratamento favorecido ás ME/EPP/equiparadas, fase de lances e negociação, a classificação final ficou assim registrada: Concorrência Presencial n° 001/SUB-PE/2026 - Ala de Sessão Pública VIII - DA ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO Ato continuo, considerada aceitável a oferta de menor preço, promoveu-se a abertura do Envelope n° 02 - Documentos de Habilitaçăo da licitante classif?cada em primeiro lugar, SC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.599.775/0001-89. Os documentos de habilitação foram examinados e rubricados pela Comissão. Quanto à qualificaçáo técnica, a análise foi realizada pelo responsável técnico designado Rayfran Pereira Machado, com verificação dos atestados/CATs, registro no CREA, vínculo do responsável técnico, declaração de vistoria ou declaração de ausência de vistoria técnica e demais documentos técnicos exigidos no Edital. Concomitantemente, a Comissão procedeu à análise da habilitação juridica, regularidade f?scal e trabalhista, qualif?cação econômico-financeira e demais declarações exigidas. Habililação juridica Atendeu Regularidade fiscal e trabalhista Atendeu Qualificação econômico-fi nanceiraAtendeu Qualilicação técnica Não atendeuA empresa não demonstrou através deatestados de capacidade técnica, ter realizado a execução de pavimento/passeio em concreto perm eável monolitico e também projeto executivo.Demais declaraçöes/anexos exigidosAtendeu Em razăo da constatação apontada na tabela acima pelo responsável técnico, a empresa SC ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 10.599.775/0001-89, foi declarada INABILITADA.A seguir, procedeu-se a abertura do envelope da empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 34.223.533/0001/54, segunda colocada, para exame dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e demais declarações exigidas: REQUI SITOSITUA ÇAOOBSERVAÇOESHabililaşão juridicaAlendeu Regulandade fiscal e IrabalhistaAtendeu Qualificaçăo econômico -financeiraAtendeu Qualificação técnica Não atendeuA licitante năo apresentou atestadosrelativos a execução de pavimento, passeio de concreto permeável, tapume metálico com telha metálica, e nem quanto ao fornecimento e assentamento de tubo em polietileno.Demais declaraçöes/anexos exigidosAtendeu Considerando o năo atendimento descrito na tabela acima, a segunda colocada foi INABILITADA, e por consequência, a comissão passou a examinar os documentos de habilitaçăo da Terceira colocad a, a empresa MATHESIS ENGENHAR iA ECONSTRUÇÖES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n" 03.302.648/0001-00 REQUISITO SITUAŞA OD BSERVAŞO ESHabilitaşão juridicaAtendeu Regularidade fiscal e IrabalhislaAlendeu Oualificaçäo econömico-financeiraAlendeu Qualif?° ?s?o técnicaAtendeu Demais declarações/anexos exigidosAtendeu Após análise dos documentos contidos no envelope n° 02, da empresa MATHESIS ENGENHARIA ECONSTRUÇÖES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.302.648/0001-00, especialmente quanto a qualif?cação técnica, examinada pelo responsável pela área técnica, foi declarada HABILITADA. IX - DA DECISÃO DA COMISSÃO Diante do atendimento das condições do Edital, a Comissão Permanente de Licitação CLASS IFICA e DECLARA vencedora a empresa MATHESIS ENGENHARIA ECONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 03.302.648/0001-00, pelo valor global de Rs 1.717.001,79 (um milhăo e setecentos e dezessete mil e um reais, e setenta e nove centavos).Fica consignado que a licitante vencedora deverá apresentar a documentaçăo original e/ou proposta/planilhas atualizadas nos prazos previstos no Edital, especialmente o prazo de até 02 (dois) dias úteis para documentação original quando houver alteração de valores e, quando aplicável à negociação, o prazo de até 03 (três) dias úteis para envio da nova proposta, sem necessidade de nova apresentação da garantia de proposta.Fica consignado o prazo de 03 (três) dias úteis para eventual interposição de recurso, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Edital. Após o decurso do prazo recursal, inexistindo recurso ou após regular julgamento dos recursos eventualmente interpostos, o processo sera encaminhado à auto?dade competente para deliberação quanto à adjudicação e homologação do procedimento, observadas as formalidades legais. X - DAS OCORRÊNCIAS E MANIFESTAÇÖES Durante a sessão, não foram registradas ocorrências, manifestações, ressalvas ou pedidos de consignação em ata.Poróm, em observância as disposições da Lei Federal 14.133/2021, o Agente de Contratação comunicou aos presentes que será concedido prazo de 03 (três) dias, contados a partir da publicação da Ata do certame, para que as empresas que não tiveram participação de representantes presencialmente possam apresentar eventuais razóes de recurso em relação aos atos praticados na sessáo. XI - DO ENCERRAMENTO Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, a qual, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, e pelos representantes das licitantes participantes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160771546

Data de Publicação

08/07/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160720236

Principal

Número do Contrato

03/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.106.552/0001-61

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostilamento nº 001 Termo de Contrato Nº 03/SUB-PJ/2026 Processo Administrativo nº 6051.2026/0000790-5 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda.CNPJ: 64.106.552/0001-61 Objeto: Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, pacotes de 500 gramas. Objeto do Apostilamento: Redução do preço registrado referente ao Termo de Contrato nº 03/SUB-PJ/2026. Valor: R$ 13.088,25 Prazo: 06 (seis) meses Data da assinatura: 06/07/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160312378

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160721514

Principal

Número do Contrato

06/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

DNA Comércio e Representações Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostilamento nº 001 Termo de Contrato Nº 06/SUB-PJ/2026 Processo Administrativo nº 6051.2026/0000783-2 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: DNA Comércio e Representações Ltda.CNPJ: 13.524.344/0001-41 Objeto: Fornecimento de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote. Objeto do Apostilamento: Redução do preço registrado referente ao Termo de Contrato nº 06/SUB-PJ/2026. Valor: R$ 1.448,00 Prazo: 06 (seis) meses Data da assinatura: 06/07/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160309240

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160581561

Principal

Número do Contrato

05/SUB-PJ/2021

Contratado(a)

SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.892.087/0001-17

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostilamento nº 012 Termo de Contrato Nº 05/SUB-PJ/2021 Processo Administrativo nº 6051.2021/0000468-0 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: SPM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.CNPJ: 24.892.087/0001-17 Objeto: Prestação de Serviços de Recepção, com Fornecimento de Mão de Obra Capacitada para a Realização dos Serviços Contratados, para a Sede da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.Objeto do Apostilamento: Reajuste de preços referente ao Termo de Contrato nº 05/SUB-PJ/2021 (a partir 24/05/2026). Valor: R$ 10.073,46. Prazo: 48 (quarenta e oito) dias Data da assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160314594

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 160781084

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Prazo Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2023/0000574-0Contrato nº 007/SUB-ST/AJ/2023 I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9° da Lei 13.399/2002, e, à vista do contido no presente, com fundamento no inciso I, alínea "b" do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/22, bem como nas demais normas aplicáveis à espécie, em especial, nas manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Supervisão de Finanças, e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO, a prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 10.07.2026 a 09.07.2027, mantendo a supressão de um veículo Grupo "D"1 com acréscimo de um veículo de representação Grupo "B" e dois veículos do Grupo "C", a partir de 10.07.2026 a 09.07.2027, de acordo com o demonstrativo de cálculos doc. SEI 160713934;II - O Contrato 007/SUB-ST/AJ/2023 Doc. 086764218, celebrado com a empresa BM Assessoria e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 29.18158/0001-75, tem por objeto a prestação de serviços de transporte com veículos, motorista, incluindo combustível e quilometragem livre, assim como manutenção e seguro.O valor total estimado da prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses é corresponde a R$ 989.500,82 (novecentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais e oitenta e dois centavos), assim discriminado:- Valor principal de R$ 878.400,00 (oitocentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais);- Reajuste estimativo de R$ 111.100,82 (cento e onze mil e cem reais e oitenta e dois centavos).A supressão de 01 (um) veículo do Grupo "D1" representa o valor estimado de R$ 211.927,55 (duzentos e onze mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos), assim composto:- Valor principal de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais);- Reajuste estimado de R$ 24.727,55 (vinte e quatro mil setecentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos).O acréscimo de 01 (um) veículo de representação do Grupo "B" corresponde ao valor estimado de R$ 144.061,83 (cento e quarenta e quatro mil sessenta e um reais e oitenta e três centavos), composto por:- Valor principal de R$ 130.108,80 (cento e trinta mil cento e oito reais e oitenta centavos)- Reajuste estimado de R$ 13.953,03 (treze mil novecentos e cinquenta e três reais e três centavos)O acréscimo de 02 (dois) veículos do Grupo "C" no período de 10/07/2026 até 30/11/2026, corresponde ao Valor total estimado de R$ 101.231,80 (cento e um mil duzentos e trinta e um reais e oitenta centavos), assim composto:- Valor principal de R$ 90.240,00 (noventa mil duzentos e quarenta reais);- Reajuste estimado de R$ 10.991,80 (dez mil novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos);O valor total estimado por 12 (doze) meses, a empenhar, das despesas decorrentes da prorrogação contratual, mantida a supressão de um veículo Grupo "D1", com acréscimo de um veículo de representação Grupo "B" e dois veículos tipo "C", bem como a aplicação do reajuste definitivo, é de R$ 921.635,10 (novecentos e vinte e um mil seiscentos e trinta e cinco reais e dez centavos);III - Para o presente exercício o valor total a empenhar estimado de R$ 537.636,57 (quinhentos e trinta e sete mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos)Valor mensal estimado por veículo Grupo "C" é de R$ 10.769,34 (dez mil setecentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos);Valor mensal atual estimado veículo de representação Grupo "B" é de R$ 11.375,93 (onze mil trezentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos);IV - AUTORIZO o reajuste definitivo, passando o valor do veículo do Grupo "C" de R$ 10.038,94 (dez mil trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) para R$ 10.432,74 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e quatro centavos) e do veículo do Grupo "D1" de R$ 16.515,74 (dezesseis mil, quinhentos e quinze reais e setenta e quatro centavos) para R$ 17.163,61 (dezessete mil cento e sessenta e três reais e sessenta e um centavos) e cada hora extraordinária de R$ 7,36 (sete reais e trinta e seis centavos) para R$ 7,65 (sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme índice IPC/FIPE/JUN/26 retroagindo seus efeitos a partir de 15/06/2026 e Demonstrativo de Cálculos 160711847. O reajuste definitivo será apurado por ocasião do reajuste da categoria, previsto para setembro/26;V - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho nos valores acima mencionados, para cobertura das despesas, cuja entrega ficará condicionada à apresentação, pela empresa, da documentação que comprove sua regularidade fiscal e demais documentos pertinentes;VI - AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos das Notas de Empenho que vierem a ocorrer;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160775033

Data de Publicação

08/07/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 160702742

Principal

Especificação de Outras

Convocação Para Assinatura de Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Convocação para Assinatura de Termo de Contrato PROCESSO nº6053.2025/0006988-8TERMO DE CONTRATO Nº 22/SUB-SA/2026 - REFERÊNCIA:Concorrência Eletrônica nº 90004/SUB-SA/2026OBJETO: Revitalização da PraçaAdelino Ozores Neto II Avenida Adolfo Pinheiro, 830. Prezado(a) Senhor(a), Fica aempresa abaixo relacionada convocada, conforme item 13.2 do edital, por intermédiode seu representante legal, para assinatura do Contrato, no prazo de 05 (cinco) diasúteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação destaconvocação.Para a formalização da contratação, a empresa deverá apresentar,dentro do referido prazo, as certidões e demais documentos comprobatórios deregularidade fiscal e trabalhista exigidos no item 10.3 do Edital de ConcorrênciaEletrônica nº 90004/SUB-SA/2026, devidamente válidos na data da assinatura.Adocumentação poderá ser apresentada:I - Presencialmente, na Coordenadoria deAdministração e Finanças da Subprefeitura Santo Amaro, situada na Praça FlorianoPeixoto, nº 54, 2º andar, Santo Amaro, São Paulo/SP, das 9h às 17h, em dias úteis;ouII - Por meio eletrônico, mediante envio dos documentos para o endereçoeletrônico subsasas@smsub.prefeitura.sp.gov.br. ÀDekton Engenharia e ConstruçãoLtda - CNPJ: 06.297.348/0001-79Rua Aimbere, 1068 - Conj: 02 - Perdizes - CEP:05018-011 - São Paulo/SP

Anexo I (Número do Documento SEI)

160674540

Data de Publicação

08/07/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Abertura (NP)   |   Documento: 160731209

Dados da Licitação

Número

016/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE ADESIVOS

Objeto da licitação

Aquisição de adesivos, conforme o Termo de Referências e demais documentos em anexo.

Processo

6056.2026/0010771-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

A SUBPREFEITURA SÉ comunica aos interessados que está aberta a licitação na modalidade Dispensa Eletrônica nº 925002-16/2026, destinada à aquisição de adesivos, conforme Termo de Referência e demais documentos anexos, referente ao Processo SEI nº 6056.2026/0010771-0.Informa, ainda, que o início da etapa de lances ocorrerá no dia 08/07/2026, às 09:00hs.

Arquivo (Número do documento SEI)

159986811

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160709629

Principal

Número do Contrato

041

Contratado(a)

Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44721630000120

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 041/SUB-CS/2026. PROCESSO SEI Nº 6057.2026/0000640-5. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/SUB-CS/2026. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO. CONTRATADA: Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda. CNPJ: 44.721.630/0001-20. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA MARIA MOURA DA CONCEIÇÃO, S/N, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL. VALOR GLOBAL: 1.302.225,31 (Um milhão, trezentos e dois mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.9559.0. NOTA DE EMPENHO: 70.696/2026. ASSINATURA: 06/07/2026. PRAZO: 90 DIAS. SIGNATÁRIOS: SR ANTONIO APARECIDO CARDOSO, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e Sr. Alexandre dos Santos Russo para Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160568786

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160699991

Principal

Número do Contrato

2752026

Contratado(a)

LIFE SPINE IMPLANTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.156.268/0001-30

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0005999-2- HSPM TERMO Nº 275/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90078/2026CONTRATADA: LIFE SPINE IMPLANTES LTDACNPJ: Nº 05.156.268/0001-30 OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026 à 01/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 110.625,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.004/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160604098

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160702300

Principal

Número do Contrato

2722026

Contratado(a)

ONCO PROD DISTR DE PROD HOSP E ONCOLOGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.307.650/0012-98

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0005463-0- HSPM TERMO Nº 272/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90094/2026CONTRATADA: ONCO PROD DISTR DE PROD HOSP E ONCOLOGICOS LTDA CNPJ: Nº 04.307.650/0012-98 OBJETO: Fornecimento de Medicamento AntineoplásicoVIGÊNCIA: 10 (dez) meses, a partir de 01/07/2026 à 01/05/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 652.500,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.09.01NOTA DE EMPENHO Nº: 2.984/2026.

Data de Publicação

08/72/026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160628502

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160700619

Principal

Número do Contrato

2762026

Contratado(a)

CARL ZEISS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.131.079/0001-49

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0002771-3- HSPM TERMO Nº 276/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: INEXIGIBILIDADECONTRATADA: CARL ZEISS DO BRASIL LTDACNPJ: Nº 33.131.079/0001-49 OBJETO: Aquisição, por Inexigibilidade, de 03 (Três) Licenças Definitivas para o Software Forum Viewer Pertencente a Clínica de Oftalmologia do HSPM.VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será até o término da garantia da assinatura do termo, a partir de 01/07/2026.VALOR CONTRATUAL: R$ 23.793,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.126.4002.2818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.05.01NOTA DE EMPENHO Nº: 3.182/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160602327

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160700970

Principal

Número do Contrato

2792026

Contratado(a)

MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.968.252/0001-23

Data da Assinatura

02/02/026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003203-2- HSPM TERMO Nº 279/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90172/2026CONTRATADA: MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDACNPJ: Nº 40.968.252/0001-23 OBJETO: Fornecimento de Produto GermicidaVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 02/07/2026 à 02/07/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 5.724,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.09.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.192/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160603368

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160703107

Principal

Número do Contrato

2842026

Contratado(a)

INDREL CARE SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.669.953/0001-90

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003188-5- HSPM TERMO Nº 284/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: INEXIGIBILIDADECONTRATADA: INDREL CARE SERVICOS LTDACNPJ: Nº 59.669.953/0001-90 OBJETO: Fornecimento de Peças/Partes Utilizadas nas Câmaras de Conservação Marca Indrel, Pertencentes ao Láboratório e Farmácia do HSPMVIGÊNCIA: A (s) peça (s) terá (ao) garantia mínima de 90 (noventa) dias, a partir da data de emissão do relatório de serviços executados, mesmo após o encerramento do contrato de prestação de serviços, da assinatura do termo, a partir de 03/07/2026.VALOR CONTRATUAL: R$ 11.720,01DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.25.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.219/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160603690

Outras (NP)   |   Documento: 160703874

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONTRATO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO DE RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃOPROCESSO: 6210.2026/0005026-0 HSPM. TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº: 269/2026-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90094/2026CONTRATADA: JOSÉ DANTAS DINIZ FILHO-EPPCNPJ: Nº 22.077.847/0001-07 Onde se lê: VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/06/2026 à 18/06/2027Leia-se: VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/07/2026 à 18/07/2027.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160243940

Data de Publicação

08/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160759927

Principal

Número do Contrato

2832026

Contratado(a)

ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.280.358/0006-90

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0006804-0 - HSPM. TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº: 283/2026-HSPM. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 186/2023CONTRATADA: ? ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA. CNPJ: Nº 30.280.358/0006-90 OBJETO: Contratação de Empresa para Locação de Equipamentos com Fornecimento de Reagentes CLÁUSULA I - O presente Termo Aditivo tem por objeto a retificação do percentual de acréscimo constante do item 1.2 do Termo Aditivo nº 493/2025, em razão da correção de erro material, sendo o numeral correto 5,99% e não 5,65% como constou. Alteração quantitativa do Termo de Contrato nº 366/2023, em razão do aumento da demanda dos exames laboratoriais, representando acréscimo de 4,88% sobre o valor atualizado do contrato, correspondendo a R$ 150.777,60, nos termos do artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21CLÁUSULA II - O valor total estimado passa a ser R$ 5.343.851,82. Para fazer frente às despesas do Contrato, foi emitida a nota de empenho nº 3.218/2026, no valor de R$ 150.777,60, onerando a dotação orçamentária nº 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.12.99 do orçamento vigente.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160755234

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160755624

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90174/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001323-2, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 160754818.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160754818

Data de Publicação

08/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160718401

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90186/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003843-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 160717939.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160717939

Data de Publicação

08/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160766343

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90154/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0004034-5, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 160766197.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160766197

Data de Publicação

08/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160693965

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90129/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001136-1 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 159828777.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159828777

Data de Publicação

08/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160677576

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90163/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0000914-4, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº

Anexo I (Número do Documento SEI)

160677389

Data de Publicação

08/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160759468

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90174/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001323-2OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO: FITA ADESIVA CREPADA - USO HOSPITALAR E FIXADOR ADESIVO PARA CATETER VESICAL.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160754818, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90174/2026, pelo critério de julgamento Menor Preço Total por Item, item 01, no quantitativo de 4.800 Rolos de Fita adesiva crepada - uso hospitalar, Dimensões: Largura mínima: 19 mm e Comprimento mínimo: 50 m, no valor unitário de R$ 3,32 (três reais e trinta e dois centavos) e no valor total de R$ 15.936,00 (quinze mil e novecentos e trinta e seis reais) à empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA (CNPJ: 31.997.707/0001-48) e item 02, no quantitativo de 10.800 Peças de Fixador adesivo para cateter vesical - tamanho: G, de 100 mm x 38 mm (Medida aproximada de 10% para mais ou menos), no valor unitário de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) e no valor total de R$ 35.640,00 (trinta e cinco mil e seiscentos e quarenta reais) à empresa MAGNA INDÚSTRIA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 29.791.821/0001-75). Perfazendo o valor global do certame de R$ 51.576,00 (cinquenta e um mil e quinhentos e setenta e seis reais). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

08/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160767924

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90154/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0004034-5OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (REAGENTES E INSUMOS PARA DETERMINAÇÃO DE ANTICORPOS ANTI - ADN (ÁCIDO DESOXIRRIBONUCLEICO) PELO MÉTODO DE IMUNOFLUORESCÊNCIA INDIRETA E DETERMINAÇÃO DE ANTICORPOS ANTINÚCLEO (FAN) PELO MÉTODO IMUNOFLUORESCÊNCIA INDIRETA (CÉLULAS HEP - 2), COM EQUIPAMENTO A TÍTULO DE COMODATO).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160766197 que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90154/2026, pelo critério de Menor Preço Total por Grupo, sendo: Grupo 01 (itens 01 e 02): item 01, no quantitativo de 3.000 Testes de Determinação de Anticorpos Anti - ADN (Ácido Desoxirribonucleico) pelo Método de Imunofluorescência indireta, no valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais) e no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e item 02, no quantitativo de 5.000 Testes de Determinação de Anticorpos Antinúcleo (FAN) pelo Método Imunofluorescência Indireta (Células HEP - 2), no valor unitário de R$ 15,00 (quinze reais) e no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) à empresa VYTTRA DIAGNÓSTICOS S.A. (CNPJ: 00.904.728/0015-43). Perfazendo o valor Total do Grupo 01 de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133/2021. Da entrega: A empresa contratada fará a entrega dos reagentes/insumos de forma parcelada, mediante a ordem de fornecimento emitida pelo Serviço Técnico de Análises Clínicas. Do prazo de entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s)( reagentes/insumos) é de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento pelo Serviço Técnico de Análises Clínicas. O equipamento deverá ser entregue e instalado em até 60 ( sessenta ) dias corrridos contados após a assinatura do Termo de Contrato. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 2296/2026 em documento SEI nº 156894482, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026 (SERVIÇO DE ANÁLISE CLÍNICA): Bruno Ferencz Papp Cadima, RF: 842.690.2; Sibelle D?Elia , RF: 851.848.3; Tatiana Mourão Bertolino Rocha, RF: 838.122.4 e Luana de Cássia Umeda, RF : 853.293-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

08/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160694325

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90129/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001136-1OBJETO: **CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE (TRANSPORTE E REMOÇÃO TERRESTRE DE PACIENTES ADULTOS, PEDIÁTRICOS, LACTENTES E PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE MOBILIDADE, INCLUINDO PACIENTES COM OBESIDADE, MEDIANTE A DISPONIBILIZAÇÃO, SOB DEMANDA E COM ATENDIMENTO ININTERRUPTO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, DE AMBULÂNCIA TIPO B (SUPORTE BÁSICO), COM MOTORISTA E EQUIPE DE ENFERMAGEM). ** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159828777, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90129/2026, pelo critério de menor preço global do grupo 01: o item 01 no quantitativo de 300 IDA de Ambulância Básica (Tipo B) no valor unitário de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais) e no valor total de R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais), o item 02 no quantitativo de 900 IDA e VOLTA de Ambulância Básica (Tipo B) no valor unitário de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) e no valor total de R$ 801.000,00 (oitocentos e um mil reais), o item 03 no quantitativo de 24 IDA grande São Paulo de Ambulância Básica (Tipo B) no valor unitário de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e no valor total de R$ 18.000,000 (dezoito mil reais), o item 04 no quantitativo de 12 IDA e VOLTA grande São Paulo de Ambulância Básica (Tipo B) no valor unitário de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) e no valor total de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais), o item 05 no quantitativo de 12 IDA fora da grande São Paulo de Ambulância Básica (Tipo B) no valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e no valor total de R$ 14.400,000 (quatorze mil e quatrocentos reais), o item 06 no quantitativo de 12 IDA E VOLTA fora da grande São Paulo de Ambulância Básica (Tipo B) no valor unitário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à empresa SEMSP - SERVIÇO DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS SÃO PAULO LTDA (CNPJ 22.226.608/0001-71). Perfazendo o valor global de R$ 1.015.200,00 (um milhão quinze mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.467/2026 e 1.835/2026 em documento SEI nº 153501765 e 154499907, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (DIVISÃO DE APOIO OPERACIONAL: Silvia Aparecida Machado, RF: 852.998.1; Daiane Lima Souza Fonseca, RF: 810.518.9; Edilson Veaneda Mello, RF: 852.597.8; Luciano França Martins, RF: 852.385.1; Marcelo Angelis de Mello, RF: 844.204.5 e Reginaldo de Oliveira, RF: 852.712.1. para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo I do Edital.

Data de Publicação

08/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160680344

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90157/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001344-5OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE CAMPO CIRÚRGICO INCISIONAL, COMPRESSA CIRÚRGICA PRÉ-LAVADA, COM MARCADOR RADIOPACO E CAMPO CIRÚRGICO OFTALMOLÓGICO COM ADESIVO E BAG).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160677389, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90157/2026, pelo critério de julgamento Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 1.000 peças de Campo cirúrgico incisional - dimensão mínima: Superfície adesiva: 550 X 450 mm, no valor unitário de R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos), e no valor total de R$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos reais); e item 03, no quantitativo de 800 peças de Campo cirúrgico oftalmológico com adesivo e bag - fenestra central: 8 a 9 cm- comprimento: 60 x 60 cm- gramatura: 40 a 50 g/m2, no valor unitário de R$ 15,50 (quinze reais e cinquenta centavos), e no valor total de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais), totalizando o valor de R$ 50.900,00 (cinquenta mil e novecentos reais), à empresa MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 04.656.390/0002-94); e o item 02, no quantitativo de 36.000 pacotes de Compressa cirúrgica pré-lavada, com marcador radiopaco - tamanho aproximado: 25 x 28 cm - peso mínimo: 20 g., no valor unitário de R$ 6,4799 (seis reais e quatro mil setecentos e noventa e nove décimos de milésimo de real), e no valor total de R$ 233.276,40 (duzentos e trinta e três mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), à empresa DIPROMED COMERCIO E IMPORTACAO LTDA (CNPJ 47.869.078/0004-53). Perfazendo o valor global do certame de R$ 284.176,40 (duzentos e oitenta e quatro mil cento e setenta e seis reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

08/07/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 160719905

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90186/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003843-0OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: MICROESFERA PARA EMBOLIZAÇÃO 300 a 1200 MICRAS.** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160717939, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90186/2026, cujo objeto é Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: Microesfera para embolização 300 a 1200 micras. II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

08/07/2026

Superintendência

Outras (NP)   |   Documento: 160656269

Principal

Especificação de Outras

Troca de Registro Anvisa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0004558-2 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual do Termo de Contrato nº 564/2024, para fazer constar a troca do registro na ANVISA do Item 04 - dispositivo p/ inf. e transf. venosa n°25 da marca SAFER COD SYZ05020SBS, para Dispositivo p/ inf. e transf. venosa n°25 da marca SAFER COD 315.167.025 com registro nº 10150470543, fabricante internacional Paramount Surgimend Ltd., mantidas as demais condições do contrato.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos, para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo Aditivo, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160644019

Data de Publicação

07/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160694737

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 860/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.800 unidades de recipiente para material perfurocortante - 3 litros;

Processo

6210.2026/0006540-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006540-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 860/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 10.813.451/0001-00, para o fornecimento de 1.800 unidades de recipiente para material perfurocortante - 3 litros, no valor unitário de R$ 5,60 e valor total de R$ 10.080,00 (dez mil, oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3326/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159152857

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160695453

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 997/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 50 rolos de papel milimitrado para eletrocardiograma, termossensível, rolo 50 mm x 30m;

Processo

6210.2026/0006079-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006079-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 997/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA ME, CNPJ: 04.516.470/0001-63, para o fornecimento de 50 rolos de papel milimitrado para eletrocardiograma, termossensível, rolo 50 mm x 30m, no valor unitário de R$ 5,45 e valor total de R$ 272,50 (duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3328/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158525865

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160742262

Dados da Licitação

Número da Ata

072/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material medico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 90.000 peças de Touca cirúrgica descartável; Diâmetro total (com acabamento): 45cm (mínimo) e 55cm (máximo)

Processo

6210.2026/0006866-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006866-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 072/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO EM VENDAS LTDA., CNPJ: 40.968.252/0001-23, para o fornecimento de 90.000 peças de Touca cirúrgica descartável; Diâmetro total (com acabamento): 45cm (mínimo) e 55cm (máximo), no valor unitário de R$ 0,0715 e valor total de R$ 6.435,00 (seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3331/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159748526

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160690646

Dados da Licitação

Número da Ata

825/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

920 - bolsas de manitol 20% solução injetável sistema fechado 250 ml

Processo

6210.2026/0005830-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005830-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 825/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, para o fornecimento de 920 - bolsas de manitol 20% solução injetável sistema fechado 250 ml, no valor unitário de R$ 6,3880 e valor total de R$ 5.876,96 (cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3322/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158293250

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160693976

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 600/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.200 ampolas de amicacina sulfato 250 mg/ml solução injetável ampola 2 ml;

Processo

6210.2026/0005899-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005899-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 600/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91, para o fornecimento de 1.200 ampolas de amicacina sulfato 250 mg/ml solução injetável ampola 2 ml, no valor unitário de R$ 4,35 e valor total de R$ 5.220,00 (cinco mil, duzentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3323/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158411842

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160699438

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 258/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 4.000 ampolas de escopolamina 0,02 g + dipirona 2,5 g solução injetável 5 ml;

Processo

6210.2026/0005863-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005863-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 258/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 94.389.400/0001-84, para o fornecimento de 4.000 ampolas de escopolamina 0,02 g + dipirona 2,5 g solução injetável 5 ml, no valor unitário de R$ 1,10 e valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3324/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158372498

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160746153

Dados da Licitação

Número

181/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecerá o seguinte item: item 1 - 120 metros de Courvim de primeira qualidade, na cor azul royal, com espessura de 1.0 mm, laminado com resina 100% pvc e reforço em malha de algodão e poliéster e outro.

Processo

6210.2026/0005839-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005839-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 181/2026 para a contratação das empresas: GLOBAL COMERCIO ONLINE LTDA, CNPJ nº 47.211.967/0001-86, que fornecerá o seguinte item: item 1 - 120 metros de Courvim de primeira qualidade, na cor azul royal, com espessura de 1.0 mm, laminado com resina 100% pvc e reforço em malha de algodão e poliéster, no valor unitário de R$ 39,00 e valor total de R$ 4.680,00 e APICE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ nº 53.197.898/0001-04, que fornecerá o seguinte item: item 2 - 120 metros de Courvim de primeira qualidade, na cor preto, com espessura de 1.0 mm, laminado com resina 100% pvc e reforço em malha de algodão e poliéster, no valor unitário de R$ 45,00 e valor total de R$ 5.400,00. Valor total da contratação: R$ 10.080,00 (dez mil oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2962/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa - RF 787.143-1 e Rubens Mazario Junior - RF 856.610-1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

160597278

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160660851

Dados da Licitação

Número

170/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de engenharia

Objeto da licitação

01 unidade de Compressor da Unidade Condensadora Ar Condicionado Fujitsu modelo: AOBG12JMCA

Processo

6210.2026/0003430-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003430-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 170/2026 para a contratação da empresa FELIPE CALMON SILVA, CNPJ nº 57.939.297/0001-72, que fornecerá 01 unidade de Compressor da Unidade Condensadora Ar Condicionado Fujitsu modelo: AOBG12JMCA, no valor total de R$ 2.143,73 (dois mil, cento e quarenta e três reais e setenta e três centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1995/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

160541010

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160714766

Principal

Número do Contrato

0502026

Contratado(a)

ELSON CESAR LEITE DA SILVA 04570415440

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.129.358/0001-96

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

07

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000394-2. FTMSP e ELSON CESAR LEITE DA SILVA 04570415440. Contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Figurinista junto à Escola de Dança de São Paulo. Período: 08/07 a 04/12/2026. Valor total: R$ 278.800,00. Data de assinatura do contrato: 07/07/2026. Contrarto nº 050/2026 - FTMSP/EDSP

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160706837

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160721435

Dados da Licitação

Número

8510.2026/0000493-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de serviços profissionais

Objeto da licitação

Contratação de serviços profissionais de natureza artística - MARIA PAULA ROZA E SILVA.

Processo

8510.2026/0000493-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Comissão de Avaliação Artística, ora acolhida, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOCSP de 19/01/2023, e com fundamento no art. 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, a contratação dos serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Piano, MARIA PAULA ROZA E SILVA, CPF n.º XXX.327.848-XX, para atuar junto a Escola de Música de São Paulo, durante o período de 15 de julho a 31 de dezembro de 2026, de acordo com a proposta acostada no processo, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 16.352,08 (dezesseis mil trezentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), a serem pagos em 06 (seis) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 1.664,58 (mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) e as demais no valor de R$ 2.937,50 (dois mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) cada, que onerarão a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

Arquivo (Número do documento SEI)

160720639

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160772993

Dados da Licitação

Número

07/FTMSP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Passagens aéreas internacionais

Objeto da licitação

Passagens aéreas internacionais

Processo

8510.2026/0000476-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Supervisão de Licitações e Contratos de fl. SEI n.º 160754329, na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19/01/2023, e pelo art. 28, inciso XVI, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal N.º 14.133/2021, ADJUDICO, para que produza efeitos, e HOMOLOGO a decisão que declarou ganhadora a empresa: JOSELITA AGUIAR ALMEIDA LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 39.504.941/0001-06, para realizar serviços de agenciamento de passagens aéreas internacionais para a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), pelo valor total de R$ 36.350,00 (trinta e seis mil, trezentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva de fl. SEI n.º 160290724. II. Ficam designadas como fiscais da presente contratação os servidores: Paulo Henrique Domingos Pinto, RF 743.074-4 (Fiscal); e Simone Ribeiro da Silva, RF 844.114-6 (Suplente).

Arquivo (Número do documento SEI)

160772600

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160751731

Principal

Número do Contrato

CO-04.07/2026

Contratado(a)

TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.229.601/0001-98

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO Nº CO-04.07/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0006372-3. REGISTRO DE PREÇOS Nº 06.001/2026. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07.07/2024. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ: 57.229.601/0001-98). OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM-SP E A HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA., AC-07.11/2023, PARA FORNECIMENTO/SUBSCRIÇÃO DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO II DO ANEXO XIV - TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS, DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04.002/2024, PARA USO E IMPLEMENTAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DO FABRICANTE HPE ARUBA, PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. VIGÊNCIA: 3 (TRÊS) ANOS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, OU DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL REALIZADA. VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 1.078.100,08 (UM MILHÃO, SETENTA E OITO MIL, CEM REAIS E OITO CENTAVOS).

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160750386

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160697987

Principal

Número do Contrato

011/SPP/2026

Contratado(a)

QMS DO BRASIL SERVICOS DE CERTIFICACAO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.412.324/0001-89

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO. PROCESSO Nº: 7310.2026/0000053-6. CONTRATO Nº: 011/SPP/2026. MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO - Art. 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016. CONTRATANTE: SÃO PAULO PARCERIAS S/A. CONTRATADA: QMS DO BRASIL SERVICOS DE CERTIFICACAO LTDA. OBJETO: Auditoria de recertificação do Sistema de Gestão Antissuborno (SGAS) da São Paulo Parcerias S.A., bem como 02 (duas) auditorias anuais de manutenção (SR1 e SR2), em conformidade com a ABNT NBR ISO 37001 vigente, pelo período de 30 (trinta) meses. VALOR TOTAL: R$ 20.280,00. INÍCIO DA VIGÊNCIA: 11/07/2026. TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 11/01/2029.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160529079

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Revogação (NP)   |   Documento: 160728844

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0017167-7 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/25 FORNECIMENTO DE CREME PROTETOR SOLAR CONTRA RAIOS UV-A/UV-B, FPS 60, COM REPELENTE DESPACHO DE REVOGAÇÃO A Diretoria Administrativa e Financeira, à vista das informações da área técnica doc. 158225332, 158973106 e 159487305, integrante do processo SEI em referência e por não acarretar prejuízos ao interesse da Administração, REVOGA a licitação em referência, com fundamento no artigo 51, inciso X e 62 "caput" da Lei Federal nº 13.303/16; combinados com o artigo 14, inciso X; artigo 21, § único, inciso XIII; artigo 107, inciso IV e artigo 109 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis garantindo o regular exercício do contraditório e da ampla defesa para manifestação de eventuais interessados, nos termos do artigo 62, § 3º da Lei Federal nº 13.303/16. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

08/07/2026

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Superintendência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160761274

Principal

Número do Contrato

119/2026

Contratado(a)

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 119/2026 - SEI 7610.2025/0003165-1. M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ 67.192.609/0001-80. Aditamento ao Contrato nº 191/2025 - prorrogação do prazo de execução contratual por mais 60 (sessenta) dias, sem alteração do valor contratado. Item 6.4 das Disposições Específicas do Edital da ARP 007/SMS.G/2023, e amparo na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 29/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160303233

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160762605

Principal

Número do Contrato

120/2026

Contratado(a)

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 120/2026 - SEI 7610.2025/0003161-9. M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ 67.192.609/0001-80. Aditamento ao Contrato nº 192/2025 - Prorrogação do prazo de execução contratual por mais 60 (sessenta) dias, sem alteração do valor contratado. Item 6.4 das Disposições Específicas do Edital da ARP 007/SMS.G/2023, e amparo na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 29/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160293884

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160764154

Principal

Número do Contrato

121/2026

Contratado(a)

M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 121/2026 - SEI 7610.2025/0002003-0. M.A.S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - CNPJ 67.192.609/0001-80. Aditamento ao Contrato nº 193/2025 - Prorrogação do prazo de execução contratual por mais 60 (sessenta) dias, sem alteração do valor contratado. Item 6.4 das Disposições Específicas do Edital da ARP 007/SMS.G/2023, e amparo na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 29/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160293617

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160765982

Principal

Número do Contrato

122/2026

Contratado(a)

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.243.019/0001-94

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 122/2026 - SEI 7610.2025/0003426-0. CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 02.243.019/0001-94. Aditamento ao Contrato nº 189/2025 - Prorrogação do prazo de execução contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias. Art. 6º, inciso XVII; Art. 89 e Art. 111, todos da Lei Federal 14.133/2021, e com amparo na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 30/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160296634

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160767311

Principal

Número do Contrato

123/2026

Contratado(a)

CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.243.019/0001-94

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 123/2026 - SEI 7610.2025/0003427-8. CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 02.243.019/0001-94. Aditamento ao Contrato nº 190/2025 - Prorrogação do prazo de execução contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias. Art. 6º, inciso XVII; Art. 89 e Art. 111, todos da Lei Federal 14.133/2021, e com amparo na Cláusula Quarta do ajuste. R$ 0,00. Data de assinatura: 30/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160296872

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160769388

Principal

Número do Contrato

124/2026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO PASTORAL DA MORADIA LESTE II

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.216.535/0001-10

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 124/2026 - SEI 7610.2022/0000787-9. ASSOCIAÇÃO PASTORAL DA MORADIA LESTE II - CNPJ 11.216.535/0001-10. Aditamento ao Termo de Colaboração nº 107/2022 - Convalidação do prazo de vigência da parceria e sua prorrogação até 03/03/2027, reprogramação do prazo do trabalho técnico social pós-ocupação, iniciado em novembro/2025, com termo final em outubro/2026 e adoção de novo cronograma físico/financeiro. Art. 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016. R$ 0,00. Data de assinatura: 30/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160293033

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160771619

Principal

Número do Contrato

125/2026

Contratado(a)

WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.273.115/0001-36

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 125/2026 - SEI 7610.2025/0002585-6. WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ 06.273.115/0001-36. Aditamento ao Contrato 151/2025 - alterar o quantitativo de serviços com a supressão de 13,26% e o acréscimo de 2,83%, respectivamente, correspondente ao decréscimo financeiro de 10,44% em relação ao valor inicial do ajuste, passando o valor total estimado do contrato, em P0, a R$ 1.868.289,25 (hum milhão, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos). Artigos 68, 72 e no inciso II c.c o §1º do artigo 81, todos da Lei Federal nº13.303/16, e com amparo na Cláusula 17ª do ajuste. Data de assinatura: 30/06/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160347691

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160724651

Principal

Número do Contrato

272026

Contratado(a)

EM2 IT SOLUTIONS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.699.150/0001-59

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 27/2026 CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: EM2 IT SOLUTIONS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. CNPJ: 05.699.150/0001-59 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de solução tecnológica de segurança da informação, composta por hardware, software e serviços especializados, para fortalecimento da infraestrutura de cibersegurança do TCMSP, incluindo fornecimento de equipamentos FortiGate 201G ou superior e componentes integrados, serviços de suporte, instalação, configuração, manutenção e banco de horas técnicas, conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. VALOR CONTRATUAL: R$ 2.015.000,00 DOTAÇÃO: 10.10.01.126.4001.2171.3390.40 - 77.10.01.126.4002.2818.4490.52 - 77.10.01.126.4002.2818.3390.40 PROCESSO TC/001321/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160721938

Outras (NP)   |   Documento: 160744405

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Presidente

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/015003/2025 Interessados: TCMSP / G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA. Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista dos elementos de instrução carreados aos autos, especialmente, das providências de peça 192/195, constantes da autorização de peça 106, assim como das manifestações dessa Secretaria e da Secretaria Geral, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em favor da empresa G2O GERENCIAMENTO E OBRAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.268.723/0001-90, no valor de R$ 1.264.149,27 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e sete centavos), onerando-se a dotação nº 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, para atender às medições de serviços previstas para o exercício, decorrentes do Termo de Contrato nº 11/2026, celebrado para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do conjunto formado pelas placas de brise localizadas na fachada da cobertura do Edifício Sede do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160744218

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160745415

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/001365/2026 Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, "caput", do Decreto Municipal nº 62.100/20221 e respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 2/2023, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Ampla Concorrência (tipo menor preço global), objetivando a contratação para fornecimento, entrega e montagem de móveis planejados, destinados ao serviço de saúde do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. CONSIGNO haver verba orçamentária disponível, tendo sido reservado e anotado os recursos necessários na dotação 10.10.01.122.4001.2.100.4.4.90.52.00 - Equipamentos e material permanente (peça 24). APROVO, para que se efetive a abertura da presente licitação, a minuta do Edital constante à peça 42, devendo-se proceder a sua divulgação nos termos do art. 53, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160744981

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160747699

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/004836/2026 Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Objeto: Autorização DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, "caput", do Decreto Municipal nº 62.100/20221 e respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 2/2023, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Ampla Concorrência (tipo menor preço global), objetivando a contratação de solução tecnológica de Data Center baseada em arquitetura hiperconvergente, composta por software, licenciamento e serviços especializados, destinada a assegurar a continuidade operacional, a segurança da informação, a escalabilidade e a evolução tecnológica do ambiente computacional do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, com reaproveitamento integral do hardware existente, conforme especificações e quantidades constantes neste edital e seus anexos, para o período inicial de 36 (trinta e seis) meses. CONSIGNO haver verba orçamentária disponível, tendo sido reservado e anotado os recursos necessários nas dotações 77.10.01.126.4002.2.818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica do Fundo Especial de Despesas do TCMSP (Itens 1, 3 e 4) e 10.10.01.126.4001.2171.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica), para o exercício de 2026, além das anotações orçamentárias para os exercícios seguintes (peças 25, 27 e 52). APROVO, para que se efetive a abertura da presente licitação, a minuta do Edital constante à peça 61, devendo-se proceder a sua divulgação nos termos do art. 53, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160746901

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160751060

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/016788/2025 Interessados: TCMSP / V&P SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA. Objeto: Adjudicação e Homologação DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Unidade Técnica de Licitações, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, incisos I e VII, do Decreto Municipal nº 62.100/20221; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 11.1 do Edital da Concorrência Eletrônica nº 90.009/2026, Ampla Concorrência, destinado ao registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para futura e eventual aquisição de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais, compreendendo a cotação, reserva, emissão, remarcação de passagens e entrega dos bilhetes eletrônicos, pelo período de 12 (doze) meses, a adoção das seguinte medidas administrativas: I - CONHECER do recurso interposto pela empresa INOVVE TURISMO LTDA., e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não terem sido apresentados elementos objetivos aptos a afastar a conclusão técnica quanto à exequibilidade da proposta vencedora, mantendo-se a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos argumentos, consignados na Ata de Reunião nº 051/2026, e que adoto como fundamento desta decisão; II - ADJUDICAR o objeto da licitação à empresa V&P SERVICOS DE VIAGENS LTDA., pelo desconto de 26% (vinte e seis por cento) sobre o valor integral da passagem aérea e respectivas taxas, nos termos do subitem 5.7 do Edital e da proposta comercial vencedora; III - HOMOLOGAR O PREGÃO ELETRÔNICO nº 90.009/2026 - Ampla Concorrência, do tipo maior desconto, destinado ao registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para futura e eventual aquisição de passagens aéreas nacionais e/ou internacionais, compreendendo a cotação, reserva, emissão, remarcação de passagens e entrega dos bilhetes eletrônicos, pelo período de 12 (doze) meses; IV - EFETIVAR a formalização da Ata de Registro de Preços, conforme minuta juntada à peça 68;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160750251

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160758425

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/001073/2026 Interessados: TCMSP / MAQUIGERAL ENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA Objeto: Aplicação de Penalidade DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, nos termos das manifestações dessa Secretaria, da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, e considerando que a defesa apresentada pela empresa não se revelou apta a afastar as irregularidades apuradas, com fundamento no art. 87, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993 e na subcláusula 7.1.1 do Termo de Contrato nº 07/2021, celebrado para a prestação de serviço especializado de manutenção preventiva e corretiva do Grupo Gerador de Energia Elétrica, de 330 KVA SDMO Maquigeral S290UWA, com fornecimento de peças de reposição, visando à preservação das certificações de padrões internos existentes no Data Center do Tribunal, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, DECIDO: I - APLICAR à empresa MAQUIGERAL ENERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.198.319/0001-97, a penalidade de ADVERTÊNCIA, em razão do descumprimento das obrigações previstas nas subcláusulas 2.2 e 5.15 do Termo de Contrato nº 07/2021, consubstanciado na ausência de manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual e na falta de apresentação tempestiva do faturamento correspondente aos serviços executados, circunstâncias que caracterizam infringência aos incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993; II - INTIME-SE a Contratada da presente decisão para que, querendo, interponha recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea f" da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável ao caso concreto por força da permissão constante do caput do art. 191 da Lei Federal nº 14.133/2021, facultando-se imediato acesso aos autos para vista e extração de cópias, devendo acompanhar a intimação cópias dos relatórios de peças 16 e 23.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160756097

Data de Publicação

08/07/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 160754390

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/007719/2026 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, em relação à Ata de Registro de Preços nº 05/2024, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em favor da empresa Ética Turismo Viagens Receptivo Ltda., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, na dotação orçamentária 77.10.01.032.4005.2.009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção do Fundo Especial de Despesas do TCMSP, para pagamento de 01 passagem aérea para a servidora Amanda Freitas Santos, RF 20.348, para participação no "I Seminário Nacional de Auditoria Previdenciária dos Tribunais de Contas", promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) , e a ser realizado, em formato presencial, no período de 05 a 07/08/2026, no Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre/RS.

Data de Publicação

08/07/2026

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160755726

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 052/2026 - RETOMADA DA SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.018/2024 - TC/008395/2024 - Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados. No primeiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às nove horas, no ambiente eletrônico Compras.gov.br, foi retomada a Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 90.018/2024, tendo em vista a extinção do Contrato nº 029/2024, anteriormente firmado com a empresa L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., conforme publicado na página 467 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 18 de junho de 2026.A reabertura da sessão ocorreu com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, para convocação dos licitantes remanescentes, com observância da ordem classificatória e aproveitamento dos atos regularmente praticados no curso do certame, permanecendo válidas e mantidas as decisões anteriormente proferidas quanto à desclassificação e à inabilitação de licitantes, ressalvadas eventuais decisões supervenientes devidamente fundamentadas.Inicialmente, foi oportunizada aos licitantes remanescentes a manifestação quanto ao eventual interesse em assumir a contratação pelo valor global originalmente ofertado pela empresa L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., no montante de R$ 6.299.996,51 para o período de 60 (sessenta) meses, correspondente ao valor proporcional de R$ 4.486.997,51 para o período remanescente de 42 (quarenta e dois) meses e 22 (vinte e dois) dias, sendo concedido o prazo de 01 (uma) hora para manifestação, a contar da convocação realizada em sessão.Registra-se, para fins de consolidação da ordem classificatória dos licitantes remanescentes no certame, a seguinte classificação, conforme resultado da etapa de lances:? Em 26º lugar: DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.096.044/0001-93, com proposta no valor global de R$ 9.000.000,00;? Em 27º lugar: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.519.603/0001-47, com proposta no valor global de R$ 9.800.000,00;? Em 28º lugar: LINKDATA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.274.298/0001-00, com proposta no valor global de R$ 10.000.000,00;? Em 29º lugar: ORBITAL INFRAESTRUTURA E FACILITES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.791.746/0001-66, com proposta no valor global de R$ 10.000.000,00;? Em 30º lugar: CIBAM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.211.015/0001-61, com proposta no valor global de R$ 50.000.000,00;? Em 31º lugar: SENCA SERVICOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.122.191/0001-39, com proposta no valor global de R$ 79.000.000,00;? Em 32º lugar: RP MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.397.418/0001-09, com proposta no valor global de R$ 100.000.000,00;? Em 33º lugar: INTERLIMP GESTAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.415.338/0001-30, com proposta no valor global de R$ 100.000.000,00;? Em 34º lugar: UNITY SOLUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.475.492/0001-02, com proposta no valor global de R$ 10.000.000.000,00;? Em 35º lugar: SE COMERCIAL E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.577.144/0001-05, com proposta no valor global de R$ 10.000.000.000,00;? Em 36º lugar: C S DE OLIVEIRA SERVICOS TECNICOS, inscrita no CNPJ sob o nº 23.941.737/0001-04, com proposta no valor global de R$ 36.000.000.000,00;? Em 37º lugar: TEC RIOS ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.964.667/0001-47, com proposta no valor global de R$ 120.000.000.000,00.Encerrado o prazo, registrou-se a manifestação de interesse por 02 (dois) licitantes remanescentes, CIBAM ENGENHARIA LTDA. e RP MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA.Nos termos da ordem classificatória acima registrada, a sessão prosseguiu com a convocação do licitante mais bem classificado dentre os interessados, qual seja, CIBAM ENGENHARIA LTDA, para apresentação de proposta atualizada e planilhas de custos, de acordo com os subitens 7.1.1 e 7.1.2 do Edital. Para tanto, foi concedido o prazo de 02 (duas) horas.Apresentada a proposta tempestivamente, procedeu-se à sua análise preliminar, ocasião em que foram identificadas inconsistências e possíveis omissões na composição de custos, capazes de impactar a verificação da exequibilidade e da aderência às exigências editalícias.Diante disso, sem prejuízo de análise mais aprofundada, foi identificada a necessidade de realização de diligência para esclarecimentos, com indicação de pontos específicos, dentre os quais: ausência de previsão de custos para canteiro e estrutura de apoio; ausência de substituto intrajornada; inconsistência na composição de encargos trabalhistas e previdenciários, especialmente quanto ao INSS e demais encargos incidentes sobre a folha; ausência de previsão adequada de assistência médica; divergências nas alíquotas de encargos sociais; inconsistências na estrutura da planilha de custos; e necessidade de esclarecimento do regime tributário adotado.Em resposta à diligência, a empresa informou, em síntese, que utilizou como referência planilha anteriormente aprovada no curso do certame, promovendo apenas ajustes decorrentes das diferenças de alíquotas identificadas. Esclareceu que os custos relacionados a canteiro e estrutura de apoio não seriam aplicáveis ao objeto, por se tratar de serviço continuado, afirmando, contudo, que tais despesas estariam absorvidas no percentual destinado às despesas administrativas e ao lucro.Quanto aos encargos previdenciários, declarou que, à época da elaboração da proposta, era optante pelo regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546/2011, razão pela qual não teria considerado contribuição patronal de INSS na composição dos encargos sociais, sustentando que tal encargo estaria contemplado no módulo tributário.Em relação à substituição durante o intervalo intrajornada, alegou não ser cabível a previsão de substituto específico, por entender tratar-se de situação inerente ao repouso e alimentação dos empregados.No tocante aos percentuais relacionados ao aviso prévio trabalhado e indenizado, apresentou justificativas conceituais e fórmulas de cálculo baseadas em percentuais estatísticos de desligamento, sustentando que os índices utilizados estariam em conformidade com metodologia adotada em contratos públicos anteriores.Por fim, reconheceu a necessidade de adequação dos itens relativos ao plano de assistência médica e às alíquotas de RAT/SAT, requerendo prazo para readequação da planilha, sem alteração do valor global da proposta.Todavia, em continuidade à análise da documentação encaminhada, verificou-se que os esclarecimentos prestados não foram acompanhados dos elementos técnicos e documentais necessários para a efetiva comprovação dos parâmetros utilizados na formação dos custos, permanecendo pendentes de adequada demonstração diversos aspectos que impactam diretamente a avaliação da exequibilidade da proposta.Observou-se que as justificativas apresentadas limitaram-se, em sua maior parte, a exposições genéricas ou conceituais, sem a correspondente apresentação de memória de cálculo detalhada, documentação comprobatória ou demonstração objetiva dos critérios utilizados.Diante da insuficiência dos esclarecimentos apresentados, foi promovida nova diligência, com fundamento no art. 59, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para oportunizar ao licitante a apresentação de elementos adicionais de comprovação, consistentes em: (i) memória de cálculo detalhada dos custos; (ii) planilha de custos revisada; (iii) documentação comprobatória do regime tributário alegado; e (iv) justificativas técnicas individualizadas para os pontos apontados.Foi concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para atendimento da diligência, ficando a licitante advertida de que a não apresentação dos documentos e esclarecimentos requeridos, ou a apresentação de informações insuficientes para comprovação da exequibilidade da proposta, poderá ensejar sua não aceitação, nos termos do edital e da legislação vigente.Considerando a necessidade de análise detalhada das informações complementares a serem apresentadas, especialmente quanto à composição de custos e à comprovação da exequibilidade da proposta, o Pregoeiro deliberou pela suspensão da sessão pública, ficando desde já agendada sua retomada para às 9h00 do dia 03 de julho de 2026 (sexta-feira), ocasião em que será dado prosseguimento aos trabalhos.Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que segue para registro no sistema eletrônico.

Data de Publicação

08/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160757217

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 054/2026 - RETOMADA DA SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.018/2024 - TC/008395/2024 - Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados. No terceiro dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às nove horas, no ambiente eletrônico Compras.gov.br, foi retomada a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90.018/2024, conforme previamente agendado.Registra-se que foi concedido prazo de 24 (vinte e quatro) horas à CIBAM ENGENHARIA LTDA. para apresentação de memória de cálculo detalhada, planilha de custos revisada, comprovação do regime tributário e justificativas técnicas, com vistas à aferição da exequibilidade da proposta, nos termos do art. 59, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Dentro do prazo concedido, a referida licitante optou por declinar da proposta nas condições anteriormente ofertadas.Em razão disso, verificou-se o não atendimento à diligência realizada. Ademais, constatou-se a ausência de comprovação da exequibilidade da proposta e a manifestação inequívoca de não manutenção das condições apresentadas, razão pela qual a diligência foi encerrada.Nos termos do subitem 7.6.3 do instrumento convocatório, que prevê a desclassificação da proposta que não tiver sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração, bem como daquela que deixar de atender às exigências editalícias, não foi aceita a proposta apresentada pela CIBAM ENGENHARIA LTDA. nas condições correspondentes ao valor originalmente ofertado pela L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.Ressalta-se que a presente decisão não altera a proposta originalmente apresentada pela licitante durante a etapa de lances, permanecendo válida para os demais fins do certame.Na sequência, dando prosseguimento ao certame, verificou-se que a empresa RP MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. manifestou interesse em assumir a contratação nas condições anteriormente ofertadas pela L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., inclusive quanto ao preço.Considerando a desclassificação da proposta da licitante anteriormente convocada e observada a ordem classificatória do certame, procedeu-se à convocação da licitante para o encaminhamento, pelo sistema, de sua proposta atualizada e planilhas de custos, conforme subitens 7.1.1 e 7.1.2 do Edital.Restou consignado que, por se tratar de contratação nas condições originalmente ofertadas por outro licitante, caberia a verificação criteriosa da compatibilidade do valor com sua estrutura de custos, devendo a proposta demonstrar, de forma consistente, sua aplicabilidade à sua realidade operacional, contemplando integralmente todos os custos necessários à execução do objeto.A licitante apresentou a documentação no prazo concedido.Em análise preliminar da proposta e das planilhas apresentadas, foram identificados indícios de inconsistências que ensejaram a realização de diligência complementar, com solicitação de esclarecimentos e eventuais ajustes quanto aos seguintes pontos:I. Incidência de encargos trabalhistas e previdenciários sobre todas as parcelas remuneratórias;II. Ausência de recolhimento de INSS e demonstração de sua correta incidência;III. Inconsistências na composição de benefícios, notadamente seguro de vida;IV. Ausência de previsão de substituição de profissionais no intervalo intrajornada;V. Inexistência de previsão de custos de materiais necessários à execução;VI. Ausência de estrutura de apoio operacional (canteiro), quando aplicável;VII. Inconsistências na composição tributária e nos percentuais aplicados;VIII. Divergências entre a estrutura de custos apresentada e o valor global informado.Foi concedido o prazo de 02 (duas) horas para apresentação dos esclarecimentos e eventuais ajustes, nos termos do edital, tendo sido o prazo devidamente cumprido pela licitanteDiante da complexidade da análise técnica e da necessidade de exame detalhado dos documentos apresentados, a sessão foi suspensa para análise, sendo designada sua retomada para as 09h00 do dia 07 de julho de 2026.Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que segue para registro no sistema eletrônico.

Data de Publicação

08/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160757718

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 057/2026 - RETOMADA DA SESSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.018/2024 - TC/008395/2024 - Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, compreendendo o fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos adequados. No sétimo dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às nove horas, no ambiente eletrônico Compras.gov.br, o Pregoeiro, sua equipe de apoio e área técnica procederam à retomada da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90.018/2024, conforme previamente agendado no sistema.Inicialmente, registra-se que a sessão foi suspensa para análise técnica da proposta e dos documentos apresentados pela empresa RP MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA., em razão da complexidade dos elementos apresentados e da necessidade de verificação detalhada da composição de custos e da exequibilidade da proposta.Informa-se que foi realizada diligência destinada à aferição da exequibilidade da proposta apresentada pela referida licitante, nos termos do art. 59, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.Nesse contexto, foram disponibilizados, por meio da funcionalidade do sistema Compras.gov.br, os documentos relativos à análise realizada, incluindo a planilha de reconstituição dos custos da proposta, considerando os valores apresentados à época da sessão e sua atualização com base nos parâmetros atualmente aplicáveis, bem como a Ata de Análise de Exequibilidade elaborada pela área técnica.No tocante à proposta apresentada, a análise evidenciou a existência de inconsistências relevantes na formação dos custos, especialmente no que se refere à ausência de comprovação de encargos obrigatórios, inconsistências na composição tributária, subdimensionamento de insumos e ausência de justificativa técnica para redução de custos em itens essenciais.Verificou-se, ainda, que a composição apresentada não reflete adequadamente a totalidade dos encargos trabalhistas e previdenciários, bem como não evidencia a correta aplicação de regimes tributários diferenciados alegados pela licitante.No âmbito econômico-financeiro, a reconstituição dos custos com base em parâmetros atualizados evidenciou que os valores apresentados são insuficientes para a cobertura dos custos necessários à execução contratual.Em razão da análise realizada, concluiu-se que a proposta apresentada pela empresa RP MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. não demonstra exequibilidade, apresentando inconsistências estruturais na sua formação e subdimensionamento relevante de custos essenciais à execução contratual.Observou-se, de forma objetiva, que os custos efetivos da execução superam os valores ofertados, resultando em operação economicamente inviável desde a sua origem.Ressalta-se que tais inconsistências decorrem de custos previsíveis à época da elaboração da proposta, não sendo passíveis de correção nesta fase do certame, sob pena de violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da segurança jurídica.Diante do exposto, não foi aceita a proposta apresentada pela empresa RP MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. nas condições correspondentes ao valor originalmente ofertado pela empresa L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.Registra-se que a presente decisão refere-se exclusivamente à proposta apresentada nessas condições, permanecendo válida a proposta apresentada pela licitante durante a etapa de lances para os demais fins do certame, conforme registro formalizado no sistema.Em razão da inexistência de propostas válidas nas mesmas condições originalmente ofertadas pela empresa L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., o certame prosseguiu com a convocação dos licitantes remanescentes, nos termos do art. 90, §4º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.Respeitada a ordem classificatória, registra-se que a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. já havia manifestado, por meio do chat do sistema, interesse na execução do objeto nas condições de sua própria proposta.Dessa forma, visando ao prosseguimento do certame, a licitante foi formalmente convocada para apresentação, pelo sistema, de sua proposta atualizada e respectivas planilhas de composição de custos, nos termos dos subitens 7.1.1 e 7.1.2 do Edital.A proposta deveria contemplar integralmente todos os custos necessários à execução do objeto, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e operacionais, em conformidade com as disposições editalícias, devendo ser informado também o valor correspondente ao período remanescente de 42 (quarenta e dois) meses e 22 (vinte e dois) dias.Foi realizada análise da proposta, encaminhada tempestivamente, sob os aspectos formal, técnico e econômico-financeiro, à luz das exigências do edital e do Termo de Referência.Verificou-se que a licitante apresentou planilha de custos devidamente estruturada, contemplando os principais componentes da formação do preço, incluindo encargos trabalhistas, benefícios, insumos, tributos e lucro.No âmbito econômico-financeiro, constatou-se a coerência entre os custos estimados e os valores ofertados, sem indícios de subdimensionamento ou operação deficitária.Ressalta-se, ainda, que a proposta mantém, em essência, a estrutura de custos anteriormente analisada pela Administração, com adequações compatíveis ao período remanescente da contratação.Diante da análise realizada, concluiu-se que a proposta apresentada pela empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. atende às exigências do edital, apresenta estrutura de custos adequada e demonstra exequibilidade, razão pela qual foi considerada aceita e classificada no certame.Prosseguindo para a fase de habilitação, foi realizada a verificação das condições de participação da licitante, nos termos dos itens 8.2 e 8.3 do Edital.Inobstante tal consulta, ficou a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. convocada a encaminhar, pelo sistema, no prazo de 02 (duas) horas, os documentos de habilitação que não estivessem contemplados no SICAF, ou que se encontrassem vencidos, visando à comprovação do atendimento integral às exigências editalícias.Os documentos foram devidamente apresentados, analisados e tiveram sua regularidade atestada pela equipe técnica.Dessa forma, restou comprovado o atendimento integral às exigências de edital, sendo a empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. declarada habilitada no certame, pelo valor global de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para o período de 60 (sessenta) meses e pelo valor de R$ 6.410.000,00 (seis milhões, quatrocentos e dez mil reais) correspondente ao período remanescente de 42 (quarenta e dois) meses e 22 (vinte e dois) dias.Aberto o prazo recursal, a empresa RP MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA. manifestou interesse em recorrer. Nos termos da legislação aplicável, será assegurado o prazo para apresentação das razões recursais, com término em 14 de julho de 2026, e das contrarrazões, com término em 17 de julho de 2026, dando-se regular prosseguimento à fase recursal.Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que segue para registro no sistema eletrônico.

Data de Publicação

08/07/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 160710917

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 17.913/23, de acordo com o resultado final do concurso público realizado, em nomeação derivada, com autorização de nomeação publicada no D.O.C de 25/02/2026, Processo SEI - n° 6012.2025/0015931-0

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS- REF- QFPM-1

PROC. 6012.2018/0002774-7

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------

00000455 000000041716396 FERNANDO SANTANA DA COSTA

00000456 000000041972813 MARK OGAWA

OBS.1) Os candidatos que não realizaram a escolha de vagas no dia 07/07/2026, devem comparecer em Rua São Bento, 405 - Edifício Martinelli - Centro - 23º Andar - Sala 232 - São Paulo - SP, no prazo de 15 dias, a partir da data desta publicação, para escolha das vagas remanescentes, no período das 09:00 às 18:00 hs.

OBS.2) Os candidatos que já realizaram a escolha de vagas no dia 07/07/2026, devem informar ao Departamento de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no prazo de 15 dias, a partir da data desta publicação, se já realizaram todos os exames para prosseguimento dos atos.

OBS.3) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos.

- Não serão aceitos protocolos de nenhum documento;

- R.G/ Carteira de Identidade Nacional;

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

- CPF;

- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Se ex- servidor da esfera Municipal, apresentar documento que conste o número do registro Funcional;

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade Portuguesa);

- Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;

- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos); ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

- 02 fotos 3x4;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se ex- servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;

- Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal das Finanças;

- Diploma do Curso Superior completo expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau);

- Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177/2012;

- Atender ao disposto no art. 11 da Lei 8989/79;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.

OBS.4) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados a partir desta publicação, para providências de posse.

OBS.5) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo serão inutilizados.

CONCURSO PÚBLICO DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

Requerimento Administrativo para figurar no final da lista de candidatos (as) aprovados (as) no concurso público para provimento do cargo efetivo de Fiscal de Posturas Municipais.

À vista dos requerimentos encaminhados para o Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, conforme artigo 18 da Lei 17675/2021, DEFERIMOS as solicitações dos (as) candidatos (as) abaixo, para figurarem no final da lista do concurso público de Fiscal de Posturas Municipais, observando a ordem de classificação final, publicada no DOC de 05/02/2024 - Edição Extra, respeitando a lista pela qual foram nomeados (as):

LISTA GERAL

NOME CLASS.

RIMON NAIM TENN 454

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I CLASS.

MARCILIO SANTOS PESSOA 453

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART.12, INCISO V DA LEI 17675/2021 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I CLASS.

RIMON NAIM TENN 454

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 160682226

DESPACHO DA COORDENADORA

Em cumprimento a decisão judicial, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTO o candidato RICARDO DOMINGOS PINTO E SILVA para o exercício do cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Língua Portuguesa, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 24/02/2026, edição de em grau inicial, e na edição de 09/03/2026 em Grau de Recurso.

Fica o candidato convocado para junta médica nesta COGESS, conforme consta abaixo:

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - LÍNGUA PORTUGUESA

Comparecer para perícia médica de recurso de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos atualizados, originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
3 - Óculos/Lentes de contato, aparelho auditivo e/ou outros, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
2 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
3 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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RICARDO DOMINGOS PINTO E SILVA 727XX36 20/07/2026 8:30

Despacho deferido   |   Documento: 160780839

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE ASSESSOR II

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidato APTO em Exame Médico Inicial

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Nome RF
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LILIAN REGINA MARTINS 7307501

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 160780474


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1
Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

Comparecer para perícia médica de ingresso na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação oficial com foto,

2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico

3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;

2 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;

3 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;

4 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;

5 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;

6 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;

7 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

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Nome RG Data Horário
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ABIGAIL DE MATTOS DAMAZIO 405842594 15/07/2026 16:00
ADA LUZ ANANIAS 175614799 15/07/2026 13:40
ADRIANA JACOBSON FRANCAO 193257750 16/07/2026 12:40
AIZE SUZE SOBRAL DE FREITAS 66.155.979-8 15/07/2026 14:00
ALAIDE BATISTA LEITE DE LIMA 8.394.349-3 15/07/2026 13:00
ALESSA DIORO PEDRO 525611496 16/07/2026 11:40
ALESSANDRA DA CUNHA MUNIZ 5402798 16/07/2026 09:00
ALESSANDRA DE SOUZA FIGUEIREDO SACCOMAN 231698550 15/07/2026 08:20
ALESSANDRA FERNANDES DOS SANTOS 226648242 16/07/2026 17:20
ALESSANDRA MATELLI GARCIA 15/07/2026 11:40
ALESSANDRO ALVES DIAS DA SILVA 474378020 16/07/2026 11:20
ALEXANDER JAMES KUTLAK 563217522 15/07/2026 10:20
ALEXANDRE DE LIMA ROCHA 414686196 15/07/2026 12:00
ALICE DE PAIVA FIRMINO 50524488-3 15/07/2026 16:40
ALINE CALAZANS MORAES GAMA DOS SANTOS 366493656 16/07/2026 12:20
ALINE MAZUCANTI DOMINGOS 0000028960221-1 15/07/2026 12:00
ALINE MELO CUSTODIO 505318386 16/07/2026 11:20
ALINE MONIQUE DAS NEVES SANTOS 43.986.400-8 15/07/2026 12:20
ALZENIR TEIXEIRA BITENCOURT 226992032 15/07/2026 10:40
AMANDA ALMEIDA DOS SANTOS 432349492 16/07/2026 11:40
AMANDA LISBOA NERES SANTOS 37.687.513-6 15/07/2026 16:00
AMANDA PUPATO TROVAO 396275813 16/07/2026 09:20
AMELIA PEREIRA DOS ANJOS 329476804 16/07/2026 16:20
ANA ALICE LEITE AMARAL 574874653 16/07/2026 15:20
ANA CARLA SCARPA POLICE 241962110 15/07/2026 16:00
ANA CAROLINA RAMOS ROSALINO 437948444 16/07/2026 12:00
ANA CLARA MELLO PRATES 589013841 16/07/2026 08:20
ANA CLAUDIA DA COSTA PINTO 281578035 16/07/2026 08:20
ANA CLAUDIA SOUZA BARBOSA 346514162 16/07/2026 11:20
ANA CLAUDIA SOUZA CARDOSO 297609117 15/07/2026 16:20
ANA CRISTINA DE JESUS DIAS 347344835 16/07/2026 10:40
ANA ELISA NEVES BARBASSA 352090327 16/07/2026 16:00
ANA LARISSA ANTUNES ALVES 366431651 15/07/2026 10:40
ANA OLIVIA DE LIMA 413941255 16/07/2026 08:20
ANA PAULA ANDREASSA 24.740.494-9 16/07/2026 09:20
ANA PAULA AVELAR LIMA 270619720 15/07/2026 17:00
ANA PAULA BIANCHEZZI DO NASCIMENTO 41406723X 16/07/2026 16:40
ANA PAULA PEREIRA DA SILVA 414166358 15/07/2026 09:40
ANA PAULA QUINTELA DO NASCIMENTO 239542010 15/07/2026 15:20
ANA PAULA SILVEIRA 259458399 16/07/2026 17:40
ANDERSON SCANNAVACA DE PAULA 225570233 15/07/2026 12:40
ANDREA BOATTINI 200913220 15/07/2026 14:40
ANDREA LUCILIA FREITAS DE FARIAS 415194684 16/07/2026 10:20
ANDREA MARIA DE ALMEIDA LUCCAS 211813382 16/07/2026 13:40
ANDREA PEREIRA BENE 346343835 15/07/2026 10:00
ANDREIA GABRIEL DOMINGOS 229772079 16/07/2026 10:40
ANDREIA LIMA DE GOIS 344893546 15/07/2026 13:40
ANDREIA UMBELINO DA SILVA 294859494 15/07/2026 10:20
ANDRESSA SILVA DOS SANTOS 528494661 16/07/2026 13:40
ANGELA DE ANDRADE 25994676X 16/07/2026 15:00
ANNA CRISTINA FERNANDES GONZALEZ DARLAS 241783008 16/07/2026 08:20
ARIANE GOMES BRITO OLIVEIRA 48.409.227-3 15/07/2026 09:20
ARMANDO MAURICIO DOS SANTOS NETO 536527453 15/07/2026 08:40
ARTHUR ALEXANDER DE BARROS 486867456 16/07/2026 15:40
AYRTON DA CUNHA SOUSA 236304914 15/07/2026 13:00
BEATRIZ BEZERRA DA SILVA LOPES 604788617 15/07/2026 14:40
BEATRIZ COSTA DOS SANTOS 506710920 16/07/2026 15:40
BEATRIZ GOMES PLATEIRO 382094372 16/07/2026 12:00
BEATRIZ MENEZES MUNIZ MATOS 356473090 15/07/2026 11:00
BEATRIZ SANTANA DA SILVA 38208102X 15/07/2026 15:00
BIANCA MARTINS CLEMENC DA SILVA 487368708 15/07/2026 13:40
BRENDA MARTINEZ 36.386.450-7 16/07/2026 11:40
BRUNA CAZUZA LEITAO 482797575 15/07/2026 16:20
BRUNA ESPESSOTO FERNANDES 602154170 16/07/2026 08:20
BRUNA LIMA BRITO FERREIRA 449125865 15/07/2026 13:40
BRUNA MARCELLE REZENDE QUICOLI 346828764 15/07/2026 10:00
BRUNA QUESSIA SANTO SOARES 595796333 16/07/2026 14:40
BRUNA THAIS DE SOUZA FERNANDES 452953625 15/07/2026 11:40
BRUNO HENRIQUE FERNANDES DE ASSIS 372937469 15/07/2026 09:40
BRUNO RAFAEL LIMA SILVA 41.144.594-7 16/07/2026 08:40
BRUNO VIEIRA DA SILVA 54616219-8 16/07/2026 08:40
CAIO AURICCHIO ZANONI 15/07/2026 16:40
CAIO CESAR IAMONICO DOS SANTOS 48212443X 15/07/2026 08:00
CAIO FERRARI NUNES 38.141.964-2 16/07/2026 17:20
CAMILA DA SILVA LIMA 624843749 15/07/2026 16:40
CAMILA FEITOSA FREITAS 40.124.366-7 16/07/2026 09:40
CAMILA REGINA RODRIGUES FERREIRA DA SILVA 447917663 15/07/2026 09:40
CAMILA RODRIGUES ROSA BORGES 411241709 16/07/2026 16:00
CAMILA SOUZA DE JESUS 471936364 15/07/2026 10:40
CAMILE DANIELE GOES 294847236 15/07/2026 11:40
CARILA NEVES SANTOS 395237816 16/07/2026 15:20
CARLA DE CASTRO SILVA 257668615 15/07/2026 15:00
CARLA ROBERTA FITTIPALDI 268250121 15/07/2026 15:20
CARLA VIEIRA TRINDADE DOS SANTOS 401516209 16/07/2026 12:40
CARLOS EDUARDO MARIANO 18.859.496-6 16/07/2026 16:20
CARLOS LEITE DE ALMEIDA 16/07/2026 15:40
CAROLINA ATHANASSIOS MUSADIS 389068135 16/07/2026 12:00
CAROLINA FERREIRA MARQUES 363274315 15/07/2026 12:40
CAROLINE DOS REIS MARINHO 386847241 15/07/2026 12:00
CAROLINE RODRIGUES DA SILVA 387279519 16/07/2026 10:20
CAROLINE SENA DE SOUZA 41421248-4 16/07/2026 12:20
CELSO RICARDO PEREIRA DOS SANTOS 25.348.247-1 16/07/2026 10:00
CESAR PASSOS DOS SANTOS 38.150.087-1 15/07/2026 12:20
CHARLES FRANCISCO DA SILVA 330894084 16/07/2026 08:00
CHRISTOPHER VENDAS LEMOS 377883864 16/07/2026 11:00
CINTIA GOMES RODRIGUES 423214718 16/07/2026 08:00
CINTYA ROBERTA BENTO VIANA CONCEICAO 442084122 15/07/2026 10:00
CLARICE PEREIRA DOS SANTOS 3845023866 15/07/2026 17:20
CLAUDIA ADRIANA NUNES 26.690.933.4 16/07/2026 10:20
CLAUDIA CARDOZO DA CRUZ 284874541 15/07/2026 15:40
CLAUDIA LOPES LORA 14.508.320-2 16/07/2026 16:00
CLAUDIA MATHEUS DE SOUZA 306062525 16/07/2026 17:40
CLAUDIA VERA GRUNIG 193836403 16/07/2026 16:00
CLAUDIA YUCARI KUBOSAKA 230808645 15/07/2026 08:20
CLAUDIANE ARAUJO DE LIRA 67.168.006-7 15/07/2026 08:00
CLAYTON DA ROCHA SENARIO 34928328-X 15/07/2026 14:20
CLEBSON ALBERTO DE OLIVEIRA 352457326 15/07/2026 17:20
CLEIDE BARROS DOS SANTOS SILVA 201834789 16/07/2026 11:00
CLEIDE MARIA DOS SANTOS 17688381-2 16/07/2026 09:40
CLEIDE OLIVEIRA CHAVES 33507073-5 16/07/2026 14:00
CLEIDE ROSA LEANO PRATES 287008253 15/07/2026 10:20
CLEITON NOGUEIRA BISPO 491160987 15/07/2026 14:40
CRISTIANE ALVES DE LIMA 291967437 15/07/2026 10:40
CRISTIANE GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA 679003708 16/07/2026 12:20
CRISTIANE MATIAS DE LIMA DIAS 420388655 16/07/2026 13:20
CRISTINA MACEDO ALVES DE SIQUEIRA 276662581 16/07/2026 14:20
CYNTIA MARTINS FREITAS 216218317 16/07/2026 17:20
DAIANE BARROS DE CARVALHO DA SILVA 680889620 16/07/2026 08:00
DAIANE DE SOUZA VILELA 345260296 15/07/2026 08:20
DALLILA APARECIDA DOS SANTOS LIMA 336205922 15/07/2026 08:20
DANIEL BRUNHOROTO COELHO 249107946 16/07/2026 12:40
DANIEL ELERES DA SILVA 2002010488020 15/07/2026 11:40
DANIEL ELIAS SANTOS SILVA 395522092 16/07/2026 09:40
DANIEL RABELO DE ARAUJO 422253984 16/07/2026 16:20
DANIELA DA SILVA NUNES 454473187 16/07/2026 13:40
DANIELA DOS SANTOS 325450857 15/07/2026 10:40
DANIELA FERREIRA FEITOSA MARTINEZ 21305615X 16/07/2026 15:20
DANIELA MAIOLO 30094486X 15/07/2026 08:00
DANIELA OLIMPIO PAIVA 323016388 16/07/2026 16:40
DANIELA QUINTILIANO DOS SANTOS 4889220700 16/07/2026 08:40
DANIELLY LUCENA LOPES 395528677 15/07/2026 08:00
DANYELLA CRISTINA GOMES DE ARAUJO LIMA 434097676 15/07/2026 11:00
DARIO DA SILVA PACHECO 20.184.308-0 16/07/2026 10:20
DAVID ALMEIDA DE ASSIS 241897798 16/07/2026 16:20
DAYANE DA SILVA FERREIRA 8279498 15/07/2026 09:00
DAYZE MARIA MADUREIRA DE LIMA 306977825 15/07/2026 14:40
DENISE APARECIDA DA SILVA 33.685.491-2 16/07/2026 17:20
DENISE AYAKO MUTO 11.768.353-X 15/07/2026 13:40
DENISE CRISTINA DE ARAUJO 15/07/2026 13:00
DENISE NEVES SOUSA 374137985 16/07/2026 11:00
DEVANIL JOSE DA SILVA 206571938 15/07/2026 12:00
DIANA PRISCILA OLIVEIRA DIAS 443348212 15/07/2026 17:00
DIEGO MARINHO LIMA 475214213 15/07/2026 15:00
DOUGLAS FIRMINO DAMACENA 482140306 16/07/2026 12:00
EDER VICENTE DASSAN ANDRADE 402479014 16/07/2026 09:40
EDEVANDER BARBOSA DOS SANTOS 15/07/2026 08:40
EDILENE BEZERRA DE SENA 673895683 15/07/2026 08:20
EDNA NAYARA SANTOS ROCHA 389524232 15/07/2026 16:40
EDNALDO BRITO RODRIGUES 258652858 16/07/2026 10:40
EDSON DA SILVA 16.688.718-3 15/07/2026 12:20
EDUARDO ANTONIO TOSTI ANDRADE 576784771 15/07/2026 15:40
EDUARDO DIAS DA ROCHA JUNIOR 40931552-7 16/07/2026 08:40
EDUARDO FEITOSA PAIOLA 294451341 15/07/2026 09:00
EDUARDO SILVA DOS SANTOS 328635121 16/07/2026 14:00
ELAINE CRISTIANI VENTURINI DI LORETO 13.965.142-1 16/07/2026 11:40
ELDER MONTE SANTOS 43.221.660-1 16/07/2026 15:40
ELENA LIMA ROCHA 2330755023 15/07/2026 11:20
ELIANA FERREIRA TERRA MELCHIOR 22.980.363-5 15/07/2026 08:40
ELIANA LUIZ DE SOUZA 207245083 16/07/2026 10:20
ELIANA RIBEIRO JUSTINO 19.684.864-7 15/07/2026 17:20
ELIETE RIBEIRO DA SILVA GONCALVES 22432820-7 16/07/2026 09:00
ELISABETH DOS SANTOS RIBEIRO FIGUEIREDO 36819583-1 16/07/2026 14:00
ELISANGELA ALVES DA SILVA 256704594 15/07/2026 10:40
ELISANGELA APARECIDA LOURENCO VITORINO 325792112 16/07/2026 17:20
EMILLY CUSTODIO DA SILVA 529291277 15/07/2026 13:40
ENZO FABRICIO SICCARONI 532743854 16/07/2026 16:00
ERICA ANDREZA PEREIRA DE OLIVEIRA 428207261 15/07/2026 09:20
ERICA DA SILVA CORTEZ 271745216 16/07/2026 15:00
ERICA SATIKO TSUMURA 00000246682255 15/07/2026 09:40
ERIK RODRIGUES NASCIMENTO 387814267 15/07/2026 14:20
ERIKA ALVES DOS SANTOS 572843136 16/07/2026 14:20
ERISVANIA DA SILVA FIGUEREDO 499734828 15/07/2026 15:20
EVANDRO JOSE PINHO ARAUJO DOS SANTOS 410276765 16/07/2026 14:20
EVELYN DE ARAUJO 42550766X 15/07/2026 16:20
EVINI FRANCIELLE DA SILVA MELO 38.204.6602 16/07/2026 11:20
FABIANA PERINI MENDES DA CRUZ 275732927 15/07/2026 16:00
FABIO ADRIANO AHRENFELD 66324400-6 16/07/2026 11:20
FABIULA CARVALHO SANTOS 571436092 16/07/2026 15:00
FABRICIA MENEZES DA SILVA 609771231 16/07/2026 13:40
FELIPE ANDRE DE LUNA 37.947.168-1 16/07/2026 08:20
FELIPE AUGUSTO SILVANO DA COSTA 379761488 16/07/2026 13:00
FELIPE DIAS DA FONSECA 43991419X 16/07/2026 13:20
FELIPE GALVAO BIZAN DA SILVA 376659130 16/07/2026 09:40
FELIPE MACIEL DA SILVA NASCIMENTO 486914409 15/07/2026 13:00
FELIPE SOUZA DA PAZ 575441665 16/07/2026 14:00
FERNANDA DAMASCENO MARQUES ESTANISLAU 288079553 15/07/2026 14:00
FERNANDA MONTAGNER DE MORAES SARMENTO 45721207X 15/07/2026 11:40
FERNANDA SOUZA DOS SANTOS 362696718 15/07/2026 16:40
FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA 1641720 16/07/2026 13:20
FERNANDO ANTONY LIMA BARBOSA 375497067 16/07/2026 17:20
FERNANDO CESAR LIMA DE SOUZA 26372816X 16/07/2026 13:00
FERNANDO VIEIRA PESSOA 605103896 16/07/2026 15:20
FILIPE AUGUSTO LINS DE PAULA FERREIRA 544886902 16/07/2026 08:00
FLAVIA CARLA DA SILVA 24104962-3 15/07/2026 09:20
FLAVIA DAMAS SOARES DE AZEVEDO 457758090 16/07/2026 08:00
FRANCINE APARECIDA GISTO CARVALHEIRO 425784757 16/07/2026 11:20
FRANCISCA FREIRE GONCALVES 381125154 15/07/2026 11:20
FRANCISCO DOS SANTOS DIAS NETO 15/07/2026 15:40
GABRIEL LOPES MESQUITA 47992709-1 15/07/2026 13:00
GABRIELA MACIEL 48.041.901-2 15/07/2026 11:00
GABRIELLE JORDA BELIZARIO SANTOS DA SILVA 438450449 15/07/2026 15:20
GEISA SOUZA DA SILVA 16/07/2026 14:00
GEOVANNA SANTOS ARAUJO 383007252 16/07/2026 13:40
GERCILENE RIBEIRO DE MACEDO ALVES 334859220 15/07/2026 16:20
GILCELIA CRISTINA FEITOSA 21.483.679-4 15/07/2026 09:40
GILVANEI SANTIAGO PEREIRA 2188935829 16/07/2026 14:20
GIOVANA OLIVEIRA GUTIERRES 52847276-8 15/07/2026 15:40
GIOVANNA BAPTISTA DA SILVEIRA ALBUQUERQUE 389984231 15/07/2026 17:00
GIOVANNA REIS ROSA 560033953 16/07/2026 12:00
GIOVANNA SANTANA MASCARENHAS 551672511 15/07/2026 11:00
GISELE CARVALHO RIBEIRO 449145256 16/07/2026 15:00
GISELE DE ALMEIDA CRUZ 15/07/2026 11:40
GIULIA SILVA SANTOS 387166087 16/07/2026 10:20
GIZELLI SOARES COUTINHO 308995399 16/07/2026 13:40
GRAZIELLY CAPONI GUSSI 632611947 16/07/2026 11:00
GUILHERME BERNARDES DA SILVA 398970580 16/07/2026 13:40
GUILHERME JEREMIAS DE OLIVEIRA BASTOS 460003896 16/07/2026 15:40
GUILHERME LEITE ZORDAM 396930414 15/07/2026 10:00
GUIOMARA APARECIDA SILVA VIEIRA 58367558X 15/07/2026 11:20
GUSTAVO DE MATOS LIMA 522402549 15/07/2026 09:00
HEITOR FERREIRA CRUZ SILVA LOPES BALIZA 396870314 15/07/2026 14:00
HENRIQUE ALMEIDA DE SOUZA 384771749 15/07/2026 13:20
HERICA SILVA PIMENTA 48976437X 16/07/2026 14:20
HIGOR GABRIEL DOS SANTOS SALUSTIANO 15/07/2026 11:20
HITALO SUYAMA LEITE 537411161 15/07/2026 10:00
HUGO XAVIER RODRIGUES 535638607 16/07/2026 09:20
IGNES QUINTELA PAULINO DE SOUZA 542377229 15/07/2026 15:00
IRACEMA LUSTOSA AMARAL 42898053-3 15/07/2026 10:40
IRACILDA KUSTER COELHO 18.653.5442 16/07/2026 08:20
IRIS ROCHA LUDOVICO 257074478 16/07/2026 15:00
ISABELA BRAGA SOUZA DE ARAUJO 15/07/2026 08:00
ISABELLA GAROFOLO CORALI 399409142 15/07/2026 11:00
ISABELLA ROBERTA LEAO PENA 8176288 16/07/2026 17:40
ISABELLE ANDRADE DE SOUZA 495092447 15/07/2026 13:00
ISABELLE CAROLINE DOS SANTOS FEITOSA 633114716 16/07/2026 15:40
IVANETE MOURA GUIMARAES 28.607.822-3 16/07/2026 16:20
IVANI DAVINA DA COSTA 276723442 15/07/2026 10:20
JACIARA SILVA SANTOS 542681043 16/07/2026 10:00
JAIANE OLIVEIRA FARIAS 603089653 15/07/2026 14:00
JAIARA OLIVEIRA DOS SANTOS 64675628X 16/07/2026 13:20
JAIR GUEDES DE ALMEIDA 372506823 16/07/2026 16:40
JAMILE PEREIRA DA SILVA 545206169 15/07/2026 16:20
JANAINA FONTANA 423365277 16/07/2026 14:40
JANETE BATISTA DE ARAUJO 27.830.375-4 15/07/2026 13:40
JAQUELINE CRISTINA ASSUNCAO DE OLIVEIRA 328456378 15/07/2026 17:40
JAQUELINE DO NASCIMENTO MELO 340478676 15/07/2026 13:20
JAQUELINE PINHEIRO BENTO FERREIRA PEGORARO 218263508 16/07/2026 13:20
JARBAS JORDAO DE ARAUJO 343948187 15/07/2026 12:40
JEANE CASTRO PEREIRA 35106647-0 16/07/2026 13:20
JEFFERSON SOARES ANDRADE 261967514 15/07/2026 15:40
JEORGE CORREIA DA SILVA 220202035 16/07/2026 08:40
JESSICA DUARTE ANDRADE 435137669 15/07/2026 15:20
JOAO HENRIQUE MORAES GIRALDI 39240021 15/07/2026 16:40
JOAO HENRIQUE SANTOS BARBOSA 396720912 15/07/2026 13:20
JOAO JOSE DA SILVA JUNIOR 16/07/2026 09:20
JOELMA CRISTINA DA COSTA MENDES 17845302X 15/07/2026 08:40
JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS 35.195.495-8 15/07/2026 09:40
JOELSON DOS SANTOS GURGEL 30997916XX 16/07/2026 13:40
JOHANN PETER DE OLIVEIRA DA SILVA PEREIRA 16/07/2026 12:20
JOHNNY MOR DA SILVA 250552589 15/07/2026 13:00
JONATAS BATISTA DE SOUZA 27.243.805-4 15/07/2026 08:00
JORGE COSTA DE SOUSA 47345497X 16/07/2026 14:40
JOSE BARUFALDI NETO 412115931 15/07/2026 09:00
JOSE CARLOS JORDAO DE ARAUJO 503895647 15/07/2026 10:20
JOSE EDUARDO NUNES TEIXEIRA 480789575 16/07/2026 12:40
JOSE RAFAEL JABLONSKI DE CARVALHO 562076591 15/07/2026 11:40
JOSE WILSON DE LIMA 303955545 15/07/2026 15:00
JOSEVANIA ARAUJO DE JESUS 379519203 15/07/2026 14:00
JOSILENE GERMINIO DE SOUZA 42992706X 16/07/2026 16:00
JOSINEIDE GOMES DE OLIVEIRA SILVA 547808082 15/07/2026 08:20
JOYCE MESQUITA DA SILVA 378291099 16/07/2026 11:40
JUCICLEIDE ALVES DO NASCIMENTO DE SOUZA 365453997 15/07/2026 16:00
JUCILEIA JUVELI DA SILVA 444662613 15/07/2026 12:20
JULIA EMI FUGIWARA 594808959 16/07/2026 16:20
JULIANA DE SOUZA LINO 321558078 16/07/2026 11:00
JULIANA SEABRA DA SILVA 323214575 16/07/2026 08:00
JULIE YU 37.120.242-5 15/07/2026 12:00
JURANDIR MARTINS FERREIRA 30118719-8 15/07/2026 16:40
JUSSARA SANTANA MOREIRA 309987143 16/07/2026 12:40
KAIO DA SILVA ANDREZA 50773855X 16/07/2026 17:20
KAMILA DA SILVA CHAGAS 536892970 15/07/2026 10:20
KAMILA SURIANO SANTOS DO CARMO 400895080 15/07/2026 14:20
KAREM CRISTINA GOMES SANTOS AMORIM 504902143 16/07/2026 13:20
KAREN ELISA QUINELATO ZEFERINO 289785194 15/07/2026 17:00
KARINA ISABEL ALVES DE LIMA 420385344 16/07/2026 13:20
KATE MICHELE RODRIGUES PINTO 508462915 15/07/2026 11:00
KATIA APARECIDA FRIDISEN 266641982 16/07/2026 14:40
KATIA HELENA FERREIRA MATHIAS 17 418 5704 16/07/2026 10:00
KAYNA JUAN MOREIRA DA SILVA 522859653 15/07/2026 17:20
KEILA CRISTINA MACARIO AMBROSIO 25818887X 15/07/2026 12:20
KEILA ELIZABETH DELLA TORRE 354014857 15/07/2026 09:00
KELLY CONCEICAO DA PAIXAO 297227695 15/07/2026 13:00
KELLY CRISTINA LEME DE LACERDA 345645911 16/07/2026 17:40
KELSON FABIANO DE ASSIS GUIMARAES 27467032X 16/07/2026 13:00
KEYLA MARIA DA SILVA BRITO 491279929 15/07/2026 17:20
LARISSA ALEXANDRIA DOS SANTOS PEREIRA 368182587 16/07/2026 08:00
LARISSA DOS SANTOS BARBOZA 477809467 16/07/2026 15:40
LARISSA FERREIRA GOMES COSTA 399259867 16/07/2026 09:20
LARISSA GALDINO PIMENTA 525851148 15/07/2026 12:00
LAURA BATISTA SOUZA 397553924 15/07/2026 15:20
LEONARDO BARBOZA DE MELO 50.187.365-X 16/07/2026 17:00
LEONARDO RODRIGUES BORGES 377114522 15/07/2026 11:20
LEONARDO STAEL DA SILVA DINIZ 679156896 16/07/2026 09:00
LETICIA APARECIDA LIMA DOS ANJOS 444266082 15/07/2026 17:40
LETICIA LUDIMILA PEREIRA PORFIRIO 294973874 16/07/2026 14:40
LETICIA MIRNA SANTOS 15/07/2026 16:20
LIGIA DA CONCEICAO APARECIDA FERNANDES 344673819 15/07/2026 17:40
LINDALVA FRANCISCA DOS SANTOS 271638035 16/07/2026 10:40
LUAN GARCIA SILVA 278594955 16/07/2026 13:00
LUANA BORGES DOS SANTOS 392332590 15/07/2026 15:20
LUANA DE OLIVEIRA VIEIRA 351705405 16/07/2026 17:00
LUANA LUZINETE ALVES DOS SANTOS 50.048.7492 16/07/2026 15:20
LUANA MONTE CASSIANO 297675345 16/07/2026 14:20
LUANA ROCHA BATISTA 428355663 16/07/2026 16:40
LUCAS AMANCIO FIGUEIREDO 16/07/2026 12:00
LUCAS BARROS KRAEMER 39537411X 15/07/2026 15:00
LUCAS DE OLIVEIRA MESTRE 532150156 16/07/2026 16:20
LUCAS LIMA DA SILVA 442637226 15/07/2026 08:20
LUCAS MENDES DA SILVA 15/07/2026 12:00
LUCIA ALVES REIS 275731972 16/07/2026 10:20
LUCIANA BEZERRA 161251269090 16/07/2026 09:40
LUCIANA DA SILVA LEITE 33.899.943-7 16/07/2026 17:40
LUCIANA HELENA FERREIRA DOS SANTOS 356315174 15/07/2026 14:40
LUCIANA NUNES WINGERTER 305840174 15/07/2026 10:20
LUCIENE BRAZ DA SILVA 43.876.396-8 16/07/2026 11:40
LUCIENE DE SOUZA FERREIRA 24.891.5599 15/07/2026 09:40
LUCILENE NASCIMENTO SANTOS 202597568 15/07/2026 11:00
LUCIMEIRE SILVA DE CARVALHO 364453266 15/07/2026 16:20
LUCKE MARTIN OELKE 346949531 16/07/2026 09:20
LUDNER ALMEIDA DOS SANTOS 39243359X 16/07/2026 12:40
LUIS ANTONIO FARIA CAVALCANTE 304311340 15/07/2026 16:00
LUIS GUSTAVO PIRES MIRA DE OLIVEIRA 15/07/2026 11:20
LUIS RICARDOFERREIRA DE SOUZA 43.015.7897 16/07/2026 16:20
LUIZ FAGNER HERNANDES 439880750 15/07/2026 10:00
LUIZ OTAVIO DE OLIVEIRA NOGUEIRA 490054079 15/07/2026 08:40
LUMA GABRIELLE SILVA ROCHA 524922366 16/07/2026 10:00
MANOEL MESSIAS MARTINS RODRIGUES DE OLIVEIRA 54.483.458-6 15/07/2026 13:20
MARCELO NASTARI MILANEZ 132551834 16/07/2026 14:00
MARCIA APARECIDA PEDRO SOARES 169150343 16/07/2026 17:40
MARCIO ALVES FERREIRA 163439813 16/07/2026 16:40
MARCIO SOARES DE LIMA FILHO 538741831 16/07/2026 10:40
MARCO ANTONIO PENA 39123769-X 16/07/2026 14:40
MARCOS DA SILVA 192865158 16/07/2026 11:20
MARCOS SIMOES 22.699.221-4 15/07/2026 08:00
MARCOS TRINDADE DA SILVA 29.734.553-9 15/07/2026 09:00
MARCOS VINICIUS CANDIDO BARCANTE 437212712 15/07/2026 14:00
MARERIHAM FERREIRA SONEGA MARTINEZ 244469428 16/07/2026 13:40
MARGARETE DE LIMA TRAJANO 29.734.759-7 16/07/2026 10:40
MARIA CATHARINA DE OLIVEIRA SOUZA 467961827 15/07/2026 08:40
MARIA CLEIDEANE DE SOUSA MORENO 423498277 15/07/2026 16:40
MARIA CRISTINA GARCIA DO NASCIMENTO 294876534 15/07/2026 13:20
MARIA DE FATIMA SANTANA DE SOUSA 173064085 15/07/2026 12:40
MARIA DE FATIMA VIEIRA DOS SANTOS 220791351 16/07/2026 17:40
MARIA FERREIRA MARTINS 232190677 15/07/2026 16:20
MARIA GORETE LOPES FERREIRA 257474936 15/07/2026 15:40
MARIA IVETE MARCO BIGUETTE 279421047 15/07/2026 17:40
MARIA IZOLINA MARINOTTO FERREIRA 145505728 16/07/2026 10:00
MARIA LAURA DA SILVA CARLI 227010383 15/07/2026 17:20
MARIA LUISA DA CUNHA AMARAL 55.223.694-9 15/07/2026 17:00
MARIA ROSILENE DE JESUS SILVA 455107889 15/07/2026 16:40
MARIA SANTA OLIVEIRA CARDOSO 308553962 15/07/2026 11:20
MARIANA PEREIRA DE SANTANA LIMA 378070988 15/07/2026 12:20
MARIETA SOEIRO E SOUZA 199832869 15/07/2026 17:00
MARILENE GONCALVES DA SILVA 35.134.148-1 15/07/2026 09:20
MARIO ROCHA MARINHO 18.152.434-X 16/07/2026 12:40
MARISA AMARAL DA SILVA 24788621X 16/07/2026 16:40
MARLENE LIMA DE SOUZA 221723584 16/07/2026 08:40
MARTA APARECIDA BARBOSA SANTOS 588860797 16/07/2026 12:40
MARTA NUNES DE SOUSA LEITE 259347206 15/07/2026 09:40
MATEUS GIANTOMAZZO MANUCCI 50880159-x 15/07/2026 12:20
MATEUS HENRIQUE OLIVEIRA SILVA 391104433 15/07/2026 17:40
MATHEUS ALBERTO FRACAROLI 41363534X 15/07/2026 10:20
MATHEUS SPACCASASSI SIQUEIRA DE FREITAS 36.018.862-X 15/07/2026 09:00
MAURICIO DA SILVA COSTA 401431022 15/07/2026 14:40
MAURICIO DONIZETE DE ABREU 32.316.208-3 15/07/2026 14:40
MAURO CESAR DI PIETRO JUNIOR 347601741 15/07/2026 15:00
MAYRA TAVARES CARDOSO BARBOSA 472029447 15/07/2026 09:20
MELINA DIAS ALVES SILVEIRA 301592299 16/07/2026 12:20
MELISSA DOS SANTOS META PEREIRA 53146975-X 16/07/2026 09:00
MICHELE CARLA SANTOS DE OLIVEIRA 528540579 15/07/2026 11:40
MICHELE PATRICIA PRISCILA VIEIRA SOARES 361938470 15/07/2026 11:40
MICHELLE NUNES DE MORAES 323178856 16/07/2026 14:00
MIDIA VIEIRA FARIAS VENANCIO 447231637 16/07/2026 15:20
MIRELE SANTOS LIMA DE SOUSA 58.616.752-3 16/07/2026 14:20
MIRIAM GUERRA DE FREITAS 174731619 16/07/2026 15:00
MIRIAN JUDITE FURIGO 19850892X 15/07/2026 14:00
MONICA ALVES DE OLIVEIRA 367667666 16/07/2026 15:20
MONICA CRISTINE SANTOS TORRENS 206190414 16/07/2026 12:00
MONICA DE FATIMA SOUSA SANTOS 41.494.899-3 16/07/2026 12:00
MONICA DO CARMO DE LIMA 369520774 15/07/2026 15:00
MONIQUE SUELLEN DA SILVA ANDRADE 491694337 15/07/2026 17:40
MYLENA DE PAULA BARROS 420985050 16/07/2026 11:00
NADIA MARIA HASEYAMA 20289700X 15/07/2026 13:00
NADIA REINALDO DA SILVA SANTOS 356309873 15/07/2026 12:40
NANCY MARIA DA SILVA SANTOS 344793953 16/07/2026 11:00
NATHALIA SANTOS DE OLIVEIRA 494750662 16/07/2026 17:00
NATHALY FURTUNATO MACHADO 390869107 15/07/2026 16:00
NAYARA RODRIGUES DE MELO 434244247 16/07/2026 09:00
NAYARA SILVA BRUM 34.345.417-8 16/07/2026 08:40
NELCI ROSI FERREIRA FONTOURA BOFILL 398445461 15/07/2026 13:40
NEUSA FERRAZ SALES 353396898 15/07/2026 12:40
NEUSA RIQUENA DIOTTO 14.263.409-8 16/07/2026 10:20
NICOLAS RONCON MACEDO 491406794 15/07/2026 17:40
NICOLLE SIBELLI DI NOLA FERNANDES 16/07/2026 08:40
NICOLY VIEIRA DA SILVA 385621140 16/07/2026 15:40
PALOMA FREGONESI BENEDET DOS SANTOS 503602966 16/07/2026 16:00
PATRICIA BARREIROS DE OLIVEIRA 480029349 15/07/2026 08:40
PATRICIA DE JESUS RODRIGUES 29580273X 16/07/2026 11:20
PATRICIA VIVIANE MIGUEL 416065302 16/07/2026 09:40
PAULA GABRIELE DE BRITO CARDOSO 60.810.698-7 15/07/2026 17:20
PAULA MICHELLY URBANO RODRIGUES DE OLIVEIRA 406455910 16/07/2026 11:40
PAULO JOSE ALVES LIMA 446706383 15/07/2026 09:20
PAULO RICARDO AZEVEDO DE CARVALHO 506042248 15/07/2026 17:00
PEDRO ANTONIO GONCALVES 501476325 15/07/2026 11:20
PEDRO HENRIQUE DE MELO 30.265.659-5 15/07/2026 09:40
PEDRO HENRIQUE FERNANDES LIMA 38.787.028-3 15/07/2026 09:20
PEDRO HENRIQUE PERES DE FREITAS 550851306 15/07/2026 12:20
PEDRO HENRIQUE PRADO DA CRUZ KUMASAKA 58.047.610 16/07/2026 17:00
PEDRO RICARDO DE JESUS SALES 218179911 15/07/2026 14:20
POLIANA BATISTA BARBOSA 600452025 16/07/2026 14:20
PRISCILA MACHADO PEREIRA 421425490 16/07/2026 17:40
PRISCILA MARISA DE JESUS SILVA 401294122 16/07/2026 17:00
PRISCILA PEREIRA BARROS ALVES 423248029 15/07/2026 10:00
PRISCILA PIOVEZANA SATTLER 40.576.1673 15/07/2026 17:20
PRISCILLA MARTINS LOPES 29695066X 16/07/2026 11:40
RAFAEL DE PAULA OLIVEIRA 302157463 16/07/2026 12:00
RAFAEL HUMBERTO STELA 0000000422625449 16/07/2026 13:00
RAFAELA RODRIGUES DAMASCENO 379046118 15/07/2026 13:20
RAIMUNDO DOS REIS BARBOSA 475602250 16/07/2026 09:40
RAISSA CRISTINE MARTINS DE OLIVEIRA 365928513 15/07/2026 13:20
RAQUEL DA CRUZ FRANCA 420043822 16/07/2026 14:00
RAQUEL DE CASSIA GOUVEA LEMES 243311308 16/07/2026 16:00
RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA 35.035.753-5 16/07/2026 16:40
RAYANE MARIA CARVALHO DE MORAIS 49.576.878-9 16/07/2026 17:20
RAYANE MENDES 560633932 16/07/2026 11:40
RAYSSA SILVA LIMA 56985314X 16/07/2026 10:40
REBECA CAMILA DO NASCIMENTO MARQUES AGUIAR 695653581 16/07/2026 13:20
REBECA FABRI LEONILDO 60501162X 15/07/2026 13:20
REBECA ISLA DE SOUSA CARVALHO 590641955 16/07/2026 14:20
REGIANE MENDES DA SILVA 572630542 15/07/2026 17:00
REGIANE MOREIRA DIAS 330521305 16/07/2026 09:20
REGILENE CORREIA MARQUES LIMA 400428568 16/07/2026 09:00
REGINA CELIA DONIZETI KAYDOSI 26103764X 15/07/2026 08:40
REGINALDO JOSE GONCALVES 287316294 15/07/2026 12:40
REGIS ATANAZIO DO NASCIMENTO 328263047 16/07/2026 12:20
REINALDO APARECIDO VIANA RODRIGUES 16/07/2026 09:20
RENAN ALMEIDA DE SOUSA 16/07/2026 16:00
RENAN PORCIONATO 394755698 15/07/2026 12:00
RENAN SANTOS DE OLIVEIRA 490757509 16/07/2026 12:20
RENATA ALCANTARA BRUZACA 629243815 15/07/2026 08:40
RENATA DA SILVA TEIXEIRA 605740653 16/07/2026 11:20
RENATA NOGUEIRA 232491756 15/07/2026 10:00
RENATA PAULA DE JESUS 297547471 16/07/2026 10:00
RENATA SANTOS DE SOUZA DIAS 360196688 16/07/2026 08:20
RENATO WILKER CARDOSO BATISTA 16/07/2026 15:40
RENE JULES DEGRAVE 505441061 16/07/2026 15:00
RICARDO AUGUSTO MOSSANEGA 604182041 16/07/2026 15:00
RICARDO AUGUSTO SIQUI RODRIGUES 22312364X 15/07/2026 11:20
RICARDO DE SOUZA BRAGA 438329107 15/07/2026 15:40
RICARDO MONTEIRO OKA 222696400 16/07/2026 10:00
RICARDO ROCHA PEREIRA 30317556-4 16/07/2026 12:20
RITA DE CASSIA ASSIS GIMENEZ 502499114 16/07/2026 10:40
ROBERT AMORIM PARANHOS 44844530X 15/07/2026 11:00
ROBERTA ARAUJO DE OLIVEIRA 363809466 15/07/2026 10:40
ROBERTA CAROLINE BENTO DOS SANTOS 521887914 15/07/2026 10:20
RODRIGO PEREIRA LOPES 520191560 16/07/2026 09:00
ROGERIO AIRES FELINTRO 359988635 15/07/2026 15:40
ROGERIO DE SA 234924524 16/07/2026 08:20
ROSANA DE CASSIA DE VASCONCELOS 444184314 15/07/2026 14:00
ROSANE SANTANA DO NASCIMENTO 53.163.9654 15/07/2026 17:40
ROSANGELA DO NASCIMENTO FRANCA LIMA 245754453 16/07/2026 13:00
ROSANGELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 22.738.840-9 15/07/2026 13:40
ROSANIA MIRANDA MENDES 28.780.9328 15/07/2026 17:40
ROSE MEIRE APARECIDA DA SILVA 47259400X 15/07/2026 17:00
ROSELENE MARIA FARIA 290502561 15/07/2026 16:40
ROSELI MARIANO DOS SANTOS 46735110-7 15/07/2026 14:20
ROSEMARY FERREIRA RODRIGUES 443767026 15/07/2026 14:20
ROSILENE MARQUES DA SILVA 524737964 15/07/2026 17:20
RUBERTO CARLOS RIBEIRO ALVES 25.369.644-6 16/07/2026 08:00
RUBIA DE AQUINO 270231924 15/07/2026 08:20
SANDRA GAMO ANDRIANI 174819079 16/07/2026 11:00
SARA CABRAL 526582819 16/07/2026 09:20
SARA NOEMY ARAUJO DOS SANTOS SOARES 55198719-4 16/07/2026 10:40
SARA TRAJANO DOS SANTOS 401423256 15/07/2026 11:00
SERGIO RICARDO DOMINGOS CORTELLO 12.840.181-3 16/07/2026 10:40
SHEILA DE OLIVEIRA SANTOS 436764568 16/07/2026 11:00
SIDNEY DOS SANTOS GUSSI 30774586-7 16/07/2026 14:40
SIDNEY NASCIMENTO DE CARVALHO 331762535 16/07/2026 15:40
SILVANO SCHAUTZ GOMES 156502744 16/07/2026 13:00
SILVIA XAVIER RIBEIRO 270728685 15/07/2026 08:20
SIMEIA ALVES PEDREIRA 185876183 16/07/2026 17:00
SOLANGE MARIANO DA SILVA 18.017.792-8 15/07/2026 08:00
SONIA MARIA DA SILVA ALMEIDA 13742968X 16/07/2026 17:00
STEPHANE CARVALHO DE SOUSA 39.324.581-0 15/07/2026 09:40
SUELI MACHADO DOS SANTOS 24.923.360-5 15/07/2026 09:20
SURYA HELENA CANDIDO DE LACERDA 15/07/2026 10:00
SUSETE DE OLIVEIRA ARAUJO SANTOS 288886239 15/07/2026 15:00
SUSYCLEIDE DE SOUZA MELO 60.115.460-5 16/07/2026 16:40
SUZANA GALVAO SANTOS 282940169 16/07/2026 10:20
SUZY GOMES OCCHI DOS REIS 32780838X 16/07/2026 16:00
SYLVIA AMARAL DE OLIVEIRA 401980534 15/07/2026 14:40
TAINA PAULINO DE OLIVEIRA ALMEIDA 16/07/2026 11:00
TAIS DOS SANTOS RAMOS 478847841 15/07/2026 08:40
TALITA DAIANE DA SILVA 355274887 15/07/2026 14:40
TAMIRES DA SILVA TEIXEIRA 50602071X 16/07/2026 15:20
TAMIRES TEIXEIRA DA SILVA 634618799 15/07/2026 15:20
TAMYRES LOPES DA SILVA NERY 10995014744 15/07/2026 09:20
TASSIANA DE OLIVEIRA SANTOS 1319763626 16/07/2026 10:00
TATIANA PEDROSO DA MOTA PINHEIRO 28.306.311-7 16/07/2026 13:00
TATIANE DO NASCIMENTO JOAQUIM FELICIANO 32632938-9 15/07/2026 12:40
TERESINHA APARECIDA DE MORAIS 168340112 16/07/2026 17:00
TEREZA DOS SANTOS GONCALVES 23.305.070-X 16/07/2026 10:00
THAIS APARECIDA DUARTE 503187355 15/07/2026 15:20
THAIS DE MORAIS REIS 56635858X 16/07/2026 15:20
THAIS MELLO RIBEIRO 214150666 16/07/2026 12:20
THAMIRES SANTANA 529318180 15/07/2026 14:20
THIAGO ANTONIO DA CRUZ CARVALHO 16/07/2026 17:00
THIAGO COELHO DE OLIVEIRA 567762427 15/07/2026 14:00
THIAGO MARTINS MARQUES 571703471 15/07/2026 16:00
THIAGO VIEIRA DE ALENCAR 556773822 16/07/2026 12:40
TIAGO CARVALHO 404837165 15/07/2026 08:00
TIAGO DE PAULA ARMELINDO 40157125-7 15/07/2026 09:00
TIFFANY BARBOSA DO NASCIMENTO 505241043 16/07/2026 13:00
VALDEMIR DE SOUZA 231857524 15/07/2026 11:40
VALERIA CUPERTINO MANOEL 407088635 16/07/2026 15:00
VALERIA DANTAS DE CASTRO 536211942 16/07/2026 14:00
VALERIA FERREIRA ARAUJO 436564683 15/07/2026 12:00
VANESSA DIAS MORAIS MATIAS 491993304 16/07/2026 16:40
VANESSA DO AMARAL SANTOS DA SILVA 16/07/2026 09:40
VANESSA FRANCO DE BASTOS 29.228.100-6 16/07/2026 14:40
VANILDO MAIA QUEIROS 656107133 15/07/2026 12:20
VERA LUCIA AGUIAR GOULART 396272277 16/07/2026 16:20
VEREDIANA ARAKAKI 205918700 16/07/2026 15:20
VERONICA DE SOUZA CASTRO COUTINHO 27.065.138-X 15/07/2026 13:40
VERONICA PATRICIA DE ALMEIDA LIMA OLIVEIRA 22.444.098-6 16/07/2026 09:00
VICTOR BELLONI 421918238 15/07/2026 14:20
VICTORIA MAYRA DO NASCIMENTO 53.861.238-11 16/07/2026 08:40
VINICIUS FERNANDES DA SILVA 465404637 16/07/2026 09:40
VITOR DE SOUSA BARRIVIERA 509901451 15/07/2026 09:00
VITOR PEREIRA DE BRITO 265444640 15/07/2026 14:40
VITORIA MATIAS DA SILVA BENTO 399447957 15/07/2026 10:40
VITORIO CLEILTON OLIVEIRA DA COSTA 648880795 16/07/2026 11:20
VIVIAN APARECIDA DOS SANTOS SOUZA 44978230X 16/07/2026 17:40
VIVIANE CAMPOS DO NASCIMENTO 33.186.970-6 16/07/2026 14:40
VIVIANE FERNANDES PERPETUO 219679125 15/07/2026 16:00
WAGNER LEVI DE OLIVEIRA 33920446-1 15/07/2026 16:20
WELLINGTON MORENO GOMES DE OLIVEIRA 41557657X 15/07/2026 12:40
WENDELL ANTUNES RUAS 30556398-1 15/07/2026 15:40
WESLEY DOS SANTOS 15/07/2026 14:20
WESLLEY NASCIMENTO LOPES 493504564 15/07/2026 10:40
WEVERTON COSTA SOUZA 4425426166 16/07/2026 08:00
WILLANE DE SANTANA FERREIRA SILVA 248315249 16/07/2026 09:00
WILSON LUIZ TARTAROTTI 26.490.496-5 15/07/2026 13:20
YASMIN LEONARDA DE OLIVEIRA 532098225 16/07/2026 17:20
YASMIN LIMA DA SILVA 394315467 15/07/2026 12:40
ZENAIDE GOMES DE SOUSA 67.947.377-4 16/07/2026 08:40

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1
Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

Comparecer para perícia médica de ingresso na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação oficial com foto,

2 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico

3 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;

2 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;

3 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;

4 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;

5 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;

6 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;

7 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)



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Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADALBERTA MARIA DE OLIVEIRA 16976882X 14/07/2026 13:40
ADILIA APARECIDA GUEDES 253796489 13/07/2026 17:20
ADJAILNA ARAUJO GODINHO 44.314.254-3 13/07/2026 17:20
ADRIANA CAVALCANTE TORRES 29.496.645-6 13/07/2026 16:40
ADRIANA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA 329687931 14/07/2026 14:40
ADRIANA LACERDA ZUNGOLO 444572880 13/07/2026 16:20
ADRIANA LOTERIO JULIO 272733106 14/07/2026 12:40
ADRIANA ROBERTA NERVA HONDA 268382396 13/07/2026 12:40
ALAN NASCIMENTO DOS SANTOS 536147103 13/07/2026 09:00
ALANE DA MOTA VIEIRA 397279942 13/07/2026 09:00
ALESSANDRA ARAUJO RODRIGUES 28151026X 13/07/2026 11:40
ALESSANDRA DE LIMA SANTANA 45150625X 14/07/2026 08:20
ALESSANDRA DE SOUSA SOBREIRA 395869031 13/07/2026 13:40
ALESSANDRA DOS SANTOS FIEDLER LOPES 231062837 14/07/2026 12:00
ALESSANDRA EWANKIW 33845200X 14/07/2026 10:00
ALESSANDRA GALICIOLI SILVA 493268078 14/07/2026 14:00
ALESSANDRA NAZARENO MATENHAUER 236527708 13/07/2026 09:20
ALEXANDRE DE ALENCAR 203174264 13/07/2026 15:40
ALICE MARQUES VAN ACKER 570183054 13/07/2026 10:00
ALIDIENE ESPIRITO SANTO MORI 674267424 14/07/2026 14:20
ALINE ALVES DOS ANJOS 529729635 14/07/2026 11:40
ALINE CAVALCANTI EVANGELISTA 36493573X 13/07/2026 16:40
ALINE COELHO DE SOUZA 561309073 13/07/2026 08:00
ALINE DA SILVA RONCHETTI 28967931X 13/07/2026 17:40
ALINE FRANCIELLE DA SILVA SOUZA 43.024.327-3 13/07/2026 16:40
ALINE LEIBAR DE SOUZA BARROS 48.096.776-3 13/07/2026 15:00
ALINE MIRANDA CORTEZ 458442537 13/07/2026 08:40
ALINE MIRELI DA SILVA GOMES 389683346 13/07/2026 09:20
ALINE OLIVEIRA MARINHO NAZARETH 426209898 13/07/2026 15:20
ALINE REGINA DA MATA GARCIA 348422027 14/07/2026 15:40
ALINE SIMPLICIANO CARVALHO 492785740 14/07/2026 15:00
ALLANA DE MATOS PORTELA 44210361X 13/07/2026 17:40
AMANDA ALVES DOS SANTOS PEDRO 425615790 14/07/2026 12:00
AMANDA DE SOUSA QUEIROZ 406825282 13/07/2026 16:00
AMANDA SANTOS DE MENEZES 405437870 13/07/2026 13:00
AMELIA CRISTINA BARBARA DA COSTA 65237786-5 13/07/2026 08:40
ANA CAROLINA DE SANTANA MOREIRA 426866186 13/07/2026 14:20
ANA CAROLINA MORAES BIAGIONI FRANCO 437779683 14/07/2026 08:00
ANA CAROLINE MARTINS 43588477-3 14/07/2026 14:00
ANA CINTIA MELLO ALEXANDRINO 294789303 14/07/2026 10:40
ANA LETICIA BARROS CARVALHO 481238104 14/07/2026 08:00
ANA MARIA CARDOSO DO NASCIMENTO 38562097 13/07/2026 17:00
ANA MARIA PEREIRA LIMA 39955998X 14/07/2026 16:20
ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA 43.647.193-0 14/07/2026 14:20
ANA PAULA LEMOS SILVA 496399585 14/07/2026 11:00
ANA PAULA MARIANO DA SILVA 30768052 14/07/2026 10:40
ANA PAULA PELICIARI DOS SANTOS 34.494.0639 13/07/2026 15:40
ANA PAULA SOUZA SANTOS 29847945-X 14/07/2026 13:40
ANA SALOMAO SOARES 351329341 14/07/2026 16:00
ANALU DO COUTO SILVA RASO 0000044159898-1 13/07/2026 15:40
ANDERSON SOUZA MATOS 391463585 14/07/2026 16:00
ANDRE FERREIRA LADISLAU 345281822 14/07/2026 17:00
ANDREA MARIA VITORINO RIBEIRO SOARES 305843953 13/07/2026 16:40
ANDREA MARQUES ROCHA 33.384.299-6 14/07/2026 12:20
ANDREIA DE JESUS DA SILVA 33.364.622-8 13/07/2026 16:00
ANDRESSA ROSA DE ARAUJO 492539923 14/07/2026 12:40
ANDREZA CARVALHO SANTANA CONCEICAO 429414274 13/07/2026 10:00
ANDREZA PEREIRA DO CARMO 343760435 14/07/2026 09:20
ANDREZZA RIBEIRO DE SOUZA 353803546 13/07/2026 09:20
ANGELA MARIA GOMES DE LIMA 297626607 14/07/2026 09:20
ANGELA SANTOS PEREIRA 359337405 14/07/2026 09:00
ANGELICA BARBERA PERSICO 446856423 13/07/2026 16:00
ANGELICA DE CARVALHO GARCIA 402828288 13/07/2026 09:40
ARIANA BARBOSA DE JESUS OLIVEIRA 477695115 13/07/2026 08:40
ARIANE ALINE GOMES SCHIMITZ 469892778 13/07/2026 12:20
ARIANE ROSA SOBRINHO 528483717 13/07/2026 13:40
ARIANE TAVARES DA SILVA ABREU 241654622 14/07/2026 14:20
BEATRIZ BARBOSA CARMO 367885785 13/07/2026 17:40
BIANCA APARECIDA DUARTE CAMPOS 425152212 14/07/2026 13:40
BIANCA SANTANA DE LIMA 13/07/2026 13:20
BIANCA SANTOS MINAMI 33.919.137-5 14/07/2026 12:40
BRUNA BECARE BARBOSA 439447501 13/07/2026 09:20
BRUNA DA CONCEICAO SOUZA 490581687 13/07/2026 11:20
BRUNA RAMOS BARRETO DE SANTANA 481693920 14/07/2026 13:20
BRUNA REIS SANTOS 425526720 13/07/2026 09:00
BRUNA SANTANA DE SOUSA 54601723X 13/07/2026 17:00
CAMILA CARVALHO DOS SANTOS 53.821.750-9 13/07/2026 15:20
CAMILA GOMES DE ALMEIDA 298824188 13/07/2026 11:20
CARINA CARDOSO DE MELO 493918942 14/07/2026 12:20
CARLA CRISTINA OLIVEIRA SILVA 40.654.504-2 13/07/2026 11:40
CARLA QUEIROZ FREIRE CRUZ 537410727 13/07/2026 12:20
CAROLINA APARECIDA NONATO ROCHA 554638356 14/07/2026 16:40
CAROLINA BARBOSA BRABO SABINO 41.732.412-1 14/07/2026 17:40
CAROLINA CARIA BEZERRA 445700944 13/07/2026 15:00
CAROLINA MOREIRA RUSSO 437021026 13/07/2026 13:40
CAROLINA SAID MARCONDES 39.274.000-X 13/07/2026 16:40
CAROLINE BATISTA BORDIN ALMEIDA 480802233 14/07/2026 08:20
CAROLINE CUSTODIO RODRIGUES 480904601 14/07/2026 15:00
CAROLINE DOS SANTOS SILVA 387540295 13/07/2026 11:20
CAROLINE VIEIRA DE FREITAS CANDIDO 350045203 14/07/2026 08:00
CASSIA FERNANDA ZANIBONI 346372987 14/07/2026 11:20
CATIA REGINA DA SILVA 29357904-0 14/07/2026 10:40
CECILIA MEDICE MACEDO 481681541 13/07/2026 15:20
CELIA TAVARES BARBOSA 55.663.738-0 13/07/2026 12:00
CELINE OLIVEIRA BRAGA 520124777 14/07/2026 08:40
CIBELE CELESTINO LOPES 382860056 14/07/2026 15:40
CINTIA ALKMIM MARIA 338819836 14/07/2026 08:40
CINTIA RODRIGUES DE MELO MILANEZ 325276560 14/07/2026 16:40
CLARA FEITOSA DE SOUSA NETA 30362196 13/07/2026 08:00
CLAUDIA APARECIDA DE OLIVEIRA 344916595 13/07/2026 10:00
CLAUDIA MARIA PANZA 23205499X 13/07/2026 14:40
CLAUDIA MOREIRA DE CARVALHO ALVES 44.851.213-0 13/07/2026 11:00
CLAUDIA REGINA ROCHA DE SOUSA 361276862 14/07/2026 14:00
CLEIDE LIMA RODRIGUES 245534349 14/07/2026 14:40
COSMIRA DANTAS DOS SANTOS 22.049.177-X 13/07/2026 09:00
CRISTIANA DE AZEVEDO MONTE 376141414 14/07/2026 10:00
CRISTIANA PADILHA DA CUNHA 442563796 13/07/2026 08:00
CRISTIANE ALVES BRASIL CAETANO 334873885 14/07/2026 15:00
CRISTINA DETALONDE GIRON 256050909 13/07/2026 11:20
CRISTINE DE FATIMA LIMA SOUZA 366500661 14/07/2026 11:00
CYNTHIA LOPES ARRAIS DE OLIVEIRA 377355161 13/07/2026 11:40
CYNTHIA TATIANA DA COSTA ARAUJO 321148514 13/07/2026 11:00
DALETE DE SOUZA MENDES 411572453 14/07/2026 15:40
DANIELA AMORIM 281481246 13/07/2026 17:20
DANIELA FIUSA DE PAULA FREITAS 27.143.353-X 14/07/2026 08:20
DANIELA LEMES REIMBERG 469298182 13/07/2026 12:20
DANIELA RODRIGUES ALVES DE LIMA 407717407 14/07/2026 17:40
DANIELE APARECIDA RAMOS FERREIRA 261828174 14/07/2026 13:00
DANIELE SILVA MOREIRA DE JESUS 41138267-6 14/07/2026 15:40
DANIELE SOARES MASSUCATO 421965654 13/07/2026 14:20
DANIELLE CAVALCANTE DOS SANTOS 42672064-7 13/07/2026 12:40
DARIANE CANINE DA SILVA 39778191X 14/07/2026 09:40
DARLIQUELE DE SOUZA SANTOS 539390057 14/07/2026 17:20
DAYANE DA SILVA SAVI 42.892.037-8 14/07/2026 13:40
DAYANE DIAS FLORES DOS ANJOS 448451451 14/07/2026 16:00
DAYANNE FERRO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 490937226 14/07/2026 14:40
DEBORA APARECIDA MONTEIRO DIAS 40.290.863-6 13/07/2026 17:40
DEBORA BERTOLINO COUTINHO TEIXEIRA 3490115107 13/07/2026 14:40
DEBORA GOMES LEITE 474086975 13/07/2026 10:40
DENISE DE CARVALHO FERRO VALENTIM 230009712 14/07/2026 11:20
DIANA DE OLIVEIRA MENDES 13/07/2026 10:20
DISSINEY TRINDADE CORDEIRO 296691252 13/07/2026 14:40
DOMINGAS OLIVEIRA TRINDADE 564055608 14/07/2026 16:40
EDER MENEGASSI BORGES 402564546 13/07/2026 09:20
EDJANE MARIA DA SILVA 31949666859 14/07/2026 17:00
EDJANE MOREIRA DA ROCHA 467004596 14/07/2026 11:20
ELAINE GARCIA OGNA 238160944 13/07/2026 14:20
ELAINE SOARES PEREIRA 337534111 14/07/2026 15:40
ELBA ARRUDA BARBOSA 14/07/2026 11:00
ELIANA MARIA DO NASCIMENTO SOUZA 33138968X 13/07/2026 12:20
ELIANE APARECIDA DE MELO 227035033 13/07/2026 13:20
ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA MELO 442060919 14/07/2026 17:00
ELIANE DOS ANJOS SILVA 414684412 13/07/2026 11:40
ELIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 452588893 13/07/2026 14:00
ELIANE RODRIGUES TSUKIMOTO 286147348 13/07/2026 13:40
ELISABETE CARDOSO ZONATTO DIAS 322241303 14/07/2026 13:20
ELISANGELA DE SOUZA MONTEIRO 291589108 13/07/2026 13:20
ELISANGELA OLIVEIRA SILVA 30.941.298-5 14/07/2026 14:40
ERICA DOS SANTOS MARTINS 32.632.171-8 13/07/2026 14:40
ERIKA DE OLIVEIRA SOUSA 377355331 14/07/2026 13:40
ERIKA SANTOS RIBEIRO 486362565 14/07/2026 13:40
ERIKA VIANA SOUZA 397308747 13/07/2026 14:20
ERNESTINA NOVAES SANTANA DA SILVA 33.489.960-7 14/07/2026 14:20
ESTER DOS SANTOS SILVA 174811238 13/07/2026 13:20
EVELYN RENATA RODRIGUES DOS SANTOS 328937034 13/07/2026 17:40
FABIANA APARECIDA BUNIOTTO TURATI 26371729 14/07/2026 11:40
FABIANA FELIX DA SILVA RAMOS 335718024 14/07/2026 10:40
FABIANA GUIMARAES DOS SANTOS 3751446511 14/07/2026 14:20
FERNANDA CARNEIRO MACHADO 38987565X 14/07/2026 13:00
FERNANDA SILVEIRA TETTI 463202740 14/07/2026 09:40
FERNANDA XAVIER PEREIRA 40.593.883-4 13/07/2026 16:40
FLAVIA DA SILVA PIMENTEL 420840229 14/07/2026 12:40
FLAVIA DUARTE PEREIRA 29599311X 14/07/2026 13:20
FLAVIA LEMOS MENEZES 356579165 14/07/2026 09:20
FRANCISCA ALVES REJANO 355103199 14/07/2026 09:20
GABRIELA DA CONCEICAO RAMOS SILVA 375869335 13/07/2026 09:40
GABRIELA IZZO 367162635 14/07/2026 11:20
GABRIELA QUARENTA 430989817 13/07/2026 13:00
GEISA DE OLIVEIRA LUZ 428483677 14/07/2026 15:20
GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 13/07/2026 14:00
GEZEBELE DE ARAUJO FELIX RODRIGUES 280613490 14/07/2026 10:20
GIOVANA ALVES RODRIGUES DA SILVA 394149506 13/07/2026 10:00
GISELE MENDONCA RIBEIRO 26.803.822-3 14/07/2026 13:40
GISELE RODRIGUES SANTOS 22912110X 14/07/2026 10:40
GISLAINE GOMES AMANO 43.833.424-3 13/07/2026 16:00
GLAUCIA LASER DA ASSUMPCAO RIBEIRO 33.924.578-5 14/07/2026 08:40
GLEICE DIAS RODRIGUES 44160528X 13/07/2026 17:00
GRACA DA CONCEICAO RODRIGUES 412845155 14/07/2026 08:20
GRAZIELA REIS DA SILVA 29.840.076-5 14/07/2026 15:00
HALLAYNE LACERDA SOARES 393851473 14/07/2026 10:00
HORTENCIA NEGROMONTE DE SOUZA 301561291 13/07/2026 11:00
IANAE XAVIER LA SPINA 14/07/2026 09:00
INES LEITE CACHOEIRA 25.861.2435 13/07/2026 12:20
INGRA CRISTINA SILVA GONCALVES DO NASCIMENTO 33.400.700-8 13/07/2026 13:40
INGRID MARIEL LISBOA NOLASCO 415234955 14/07/2026 15:20
INGRID SIRIO NADAYOSHI 491593120 14/07/2026 14:20
IRIS DE ARAUJO CARNEIRO 55283905X 13/07/2026 09:40
ISABELA BATISTA LEITE 58014771X 13/07/2026 12:00
ISABELLA CRISTINA SILVA E SILVA 508190344 13/07/2026 15:40
IVANETE LOPES COLACA 361199715 13/07/2026 09:20
IVANILDA DUTRA DO CARMO PEREIRA 325468321 13/07/2026 08:40
IVONE DA SILVA SOUSA 507170684 13/07/2026 14:00
IVONE LOPES SANTANA LOBO 164894068 13/07/2026 15:20
IZABEL CRISTINA MORGADO OLIVEIRA RAMOS 444396597 14/07/2026 15:40
JACQUELINE ALVES DO NASCIMENTO 340828821 13/07/2026 13:00
JAEGNA PEREIRA ALVES 56.820.967-9 14/07/2026 14:40
JAILMA DA SILVA OLIVEIRA 44752303X 14/07/2026 15:20
JANAINA MICHELE DOS SANTOS PRANDINI 304377259 13/07/2026 08:00
JANE CLEIDE DA SILVA 321988875 13/07/2026 11:20
JAQUELINE CASTRO DA SILVA 47.324.789-6 14/07/2026 13:00
JAQUELINE CRISTINA DE OLIVEIRA 35.314.599-3 14/07/2026 17:20
JESSICA APARECIDA DOS SANTOS 344885471 14/07/2026 09:00
JESSICA AZEVEDO DO NASCIMENTO SANTOS 413933568 13/07/2026 13:00
JESSICA FERNANDA RODRIGUES LEITE 548405463 14/07/2026 11:40
JESSICA LIMA NOGUEIRA 46679962-7 14/07/2026 08:40
JESSICA MARIA FERREIRA 384893843 13/07/2026 09:40
JOCILENE APARECIDA FERREIRA DE DEUS 259448771 13/07/2026 13:20
JOELMA SATIKO ITOI DE OLIVEIRA 255385055 14/07/2026 10:20
JOELMA SOUSA FREIRE PINHEIRO 427486270 14/07/2026 11:40
JOICE ANTAO DA SILVA 35282234X 14/07/2026 17:00
JOICE APARECIDA DA SILVA 243156285 14/07/2026 14:00
JOICE COSTA OLIVEIRA 32.463.683-0 14/07/2026 08:40
JOICE FERREIRA DIAS SPANO 40433474X 13/07/2026 15:20
JORDANA RAIZA SILVA 445458306 13/07/2026 17:20
JOSEFA RODRIGUES DE OLIVEIRA 521889595 13/07/2026 11:00
JOSIANA FRANCISCO CARBONARO 404620528 13/07/2026 13:00
JOSIANE ARAUJO DOS SANTOS 377581732 14/07/2026 08:20
JOSIANE ROCHA DE MORAIS 467204019 14/07/2026 15:20
JOYCE SOARES DA SILVA ALVES 345237985 13/07/2026 13:00
JULIANA ALVES FERREIRA 59929985X 13/07/2026 15:40
JULIANA APARECIDA DE ARAUJO LUIZ 493927992 14/07/2026 11:20
JULIANA BATISTA TORRES 438278227 13/07/2026 17:20
JULIANA CABRAL DE JESUS 455782982 14/07/2026 13:20
JULIANA DE CARVALHO 334928229 13/07/2026 16:20
JULIANA LEMUCCHI 523658710 13/07/2026 17:20
JULIANA NICOA NEGREIROS LOPES 443936845 14/07/2026 13:20
JULIANA PIRES DA COSTA DINIZ 28595247X 14/07/2026 09:40
JUSSARA REGINA DA SILVA GONCALVES 474880345 13/07/2026 12:20
KAREN BARBOZA DE MELO 50.187.366-1 13/07/2026 13:40
KAREN BRIZOLLA GOMES 418628427 13/07/2026 17:40
KAREN NOTES ARAGAO 449820579 14/07/2026 17:40
KARINA GOMES LEAL SALGADO 14/07/2026 11:40
KARINA LUNA INACIO ARAUJO 473002516 14/07/2026 15:00
KARINA VALADAO DA SILVA 48642737-7 13/07/2026 17:00
KAROLINE TORRES SILVA NASCIMENTO 480625633 14/07/2026 14:40
KATIA APARECIDA SANTOS PERRONE 309103423 13/07/2026 11:40
KATIA CRISTIANE GONCALVES DE SOUZA 280357059 13/07/2026 14:40
KEILA CRISTINA DOS SANTOS 281134832 14/07/2026 12:40
KEILA FERNANDES DRESLER DE SOUZA 349654566 14/07/2026 12:00
KELI CRISTINA DE MENESES SANTOS 306497803 13/07/2026 13:20
KELLY DAMAS DE CARVALHO 341846065 14/07/2026 17:00
KELLY REGINA CRUZ NASCIMENTO DE ASSIS 297056153 14/07/2026 12:00
KENIA IVIE PACCE COSTA 349436137 14/07/2026 10:20
KIMBERLY APARECIDA CATTANI 36.844.175-1 13/07/2026 08:20
LAIS ELOA MOREIRA LIMA 561752072 14/07/2026 16:00
LAIZA DA CRUZ MENDES 401436810 14/07/2026 15:40
LARISSA COSTA SOUZA 398747015 14/07/2026 11:00
LARISSA GAMA DE ALMEIDA 487690266 13/07/2026 15:40
LARISSA KAROLINE GOMES PEREIRA 481973163 13/07/2026 17:20
LARISSA TELES ROSSINI 45597259X 13/07/2026 10:00
LAUDICEIA DE ANDRADE MANTOVANI 253603419 13/07/2026 16:00
LAURA FERNANDES DOS SANTOS DE SOUZA 397173441 13/07/2026 15:00
LAYS ANNUNCIATO MILANO 44.954.476-X 13/07/2026 08:20
LAZIDE MARQUES BORGES DA SILVA 449743287 13/07/2026 14:20
LEDA RIBEIRO FARIAS FERREIRA 229974302 13/07/2026 17:00
LEILA CLAUDINO FARIAS 426037728 13/07/2026 10:40
LEILA ROSA DE FREITAS 263137181 14/07/2026 17:20
LEONARDO MORAES FRAGA 397650565 13/07/2026 10:40
LETHICIA FERNANDES MARCHIOLI 431027146 14/07/2026 13:00
LETICIA CAROLINI MEDEIROS NASCIMENTO 491778776 14/07/2026 09:40
LETICIA GAMA FERREIRA PINTO 398087829 13/07/2026 12:00
LETICIA PEREIRA RAFAEL 50297428X 14/07/2026 08:40
LETICIA RAMIRES DAL BEM 38532120X 13/07/2026 09:40
LETICIA RODRIGUES DOS SANTOS WANDERLEY 494506623 13/07/2026 10:40
LIDIANY SCHUEDE 428187626 13/07/2026 16:00
LILIANE DE OLIVEIRA SILVA 443863052 13/07/2026 16:20
LILIENE OLIVEIRA FERREIRA 471976842 14/07/2026 16:20
LOHANE MAISA MARQUES PEREIRA 40937528 14/07/2026 14:40
LUANA ALVES DE SA ZANELLATO 47.435.211-0 13/07/2026 12:40
LUANA PONCIANO PEIXOTO 382065827 14/07/2026 11:40
LUANA RABETHGE DE FREITAS 33.489.444-X 14/07/2026 12:20
LUCELIA ALVES DAMACENO 40.726.450-4 13/07/2026 12:40
LUCIA DAUBERMANN DOS SANTOS 351906666 13/07/2026 16:40
LUCIANA APARECIDA SOUZA DOS SANTOS 43023045X 14/07/2026 17:20
LUCIANA DA CONCEICAO 470323048 13/07/2026 14:00
LUCIANA DOMINGUES GREGO DE SOUZA 32258386X 14/07/2026 11:40
LUCIENE SOARES SANTOS 40.085.565-3 14/07/2026 11:20
LUCILENE FERREIRA PIRES 56033672X 13/07/2026 10:20
LUIZA DE CAIRES ATALLAH 47906552-4 13/07/2026 14:20
MARCELA RODRIGUES LEAL 369414135 13/07/2026 17:00
MARCELA SOUZA DA CRUZ 344792377 13/07/2026 12:20
MARCIA DOS SANTOS SILVA 4850189377 14/07/2026 10:00
MARCIA FERREIRA ITIHARA 261638439 13/07/2026 10:00
MARCIA PEREIRA GUEDES 26690838X 14/07/2026 14:00
MARCIA REGINA PAIVA 282611125 14/07/2026 17:40
MARCIANA FERREIRA REIS 271015755 13/07/2026 12:40
MARCIO FERREIRA DE SOUZA 331833931 13/07/2026 08:20
MARCOS GOMES DA SILVA 454185649 13/07/2026 13:20
MARGARETH PEREIRA OLIVEIRA SOUZA 39825775 14/07/2026 08:40
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DUARTE 321040946 13/07/2026 16:40
MARIA APARECIDA FONTENELE FERREIRA 62033669 13/07/2026 11:00
MARIA APARECIDA GUIMARAES DA SILVA 326353689 14/07/2026 16:00
MARIA BENIGNA DE LIMA 5286060133 13/07/2026 15:20
MARIA GILDA DA SILVA SOUSA 32.741.474-1 13/07/2026 08:40
MARIA LINDINALVA FERNANDES 252672148 13/07/2026 11:40
MARIANA REINALDO DE LIMA 14/07/2026 10:20
MARIANE TRAJANO DOS SANTOS BEZERRA 465832799 14/07/2026 13:20
MARIANGELA DE JESUS CHAGAS 509276659 14/07/2026 09:40
MARILIIA CARVALHO DE OLIVEIRA 503920393 13/07/2026 08:40
MARINA ZAPAROLI BERTELLOTTI 507651704 13/07/2026 09:20
MARINES GARCIA MARTINS 233742773 14/07/2026 09:00
MARINNE SAMPAIO SILVA BENVINDO 480307313 14/07/2026 09:00
MARLA POLIANA DE LIMA GOMES 411520568 13/07/2026 11:20
MARLUCI MARIA DA SILVA BARRETO 420423862 14/07/2026 14:20
MARTA CRISTINA RODRIGUES 336902323 13/07/2026 15:40
MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 491393714 14/07/2026 17:00
MAYARA GAMBERA PUCCI 439887215 13/07/2026 13:40
MICHELE CAMPOS SILVA 472768062 13/07/2026 09:00
MICHELE CAVALCANTE DE MELO PALMIERI 34838732-5 13/07/2026 14:00
MICHELE MARIA CRISPIM 236355764 14/07/2026 14:00
MICHELLE VIVIANE SANTOS CAIRES 281518166 13/07/2026 15:00
MILENE NOBREGA LEIRIAO DE ALMEIDA 377134569 14/07/2026 08:20
MONICA BRUNA FORTE 4673554359 13/07/2026 13:20
MONICA FERNANDES DA SILVA 481711788 13/07/2026 10:20
NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA 35.314.674-2 13/07/2026 11:00
NATALIA CRISTINE OLIVEIRA NOVO FELIX 525024323 14/07/2026 08:00
NATASHA GIMENEZ MARQUES 388050032 13/07/2026 10:40
NATHALIA PEREIRA DOS SANTOS 531829686 14/07/2026 12:20
NATHIELI DOS SANTOS LIMA 461058170 14/07/2026 12:20
NAYARA ARIEL CARVALHO MARTINS 47.863.966-1 13/07/2026 12:40
NAYARA NOVAIS SILVA ALVES 493123544 13/07/2026 13:00
NEUSA CRISTINA DE FARIA LIMA 287004946 13/07/2026 10:40
NICOLE CRISTINA DA COSTA 480250959 13/07/2026 11:00
NIVIA DE JESUS MENDES FURIN 482870564 13/07/2026 15:00
NOELY FERRAZ DE ALMEIDA 491847695 14/07/2026 11:00
NUBIA SOUSA SANTOS ALVES 289287704 14/07/2026 16:20
PALOMA TAINA FRANCELINO 38256683-X 14/07/2026 09:40
PAMELA ALVES PATETTI LOPES 407930644 13/07/2026 12:40
PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA FRANCO 332672980 14/07/2026 17:40
PATRICIA MARINHO DOS SANTOS CASTRO 320467417 14/07/2026 09:20
PATRICIA MARTI LUNA 476884718 13/07/2026 15:20
PATRICIA PAGANI 520953940 13/07/2026 16:00
PATRICIA ROCHA DE ALMEIDA CORREIA 491030174 14/07/2026 15:20
PAULA SANTANA OLIVEIRA 48.297.550-7 14/07/2026 16:20
PAULIANE DE SOUZA EVANGELISTA GEVULSKI 442273265 14/07/2026 10:00
PRISCILA DOS SANTOS GONCALVES 245774981 14/07/2026 10:20
PRISCILA PERES CAPEL 335260354 14/07/2026 13:00
PRISCILA RODRIGUES DA SILVA 480410732 13/07/2026 17:40
PRISCILA SILVA DE MORAES SIQUEIRA 44159878X 14/07/2026 16:40
PRISCILLA NAYDE MOURA 425973438 14/07/2026 12:20
RAFAEL DE MELO FERRAZ 03617809361 14/07/2026 17:20
RAFAEL GOBO COCIELLO GUIMARAES 326645688 13/07/2026 08:40
RAPHAELLA SOUZA SANTOS 336888855 14/07/2026 12:00
RAQUEL SANTIAGO PRINCIPE 368223346 14/07/2026 11:00
RAYSSA PERAZZO PEREIRA 36.539.336-8 13/07/2026 08:40
REGIANE DE PAULA DE VECHI 347912370 13/07/2026 17:40
REGINA HELENA MARTINS 84712764 14/07/2026 10:40
RENATA ALVES DA SILVA 463360679 14/07/2026 15:20
RENATA CARDOSO ROCHA ROSALINO 348318327 14/07/2026 16:00
RENATA CAVALCANTE DE SOUZA 411631172 14/07/2026 10:40
RENATA JACOMO MARIA 55.229.0348 13/07/2026 16:20
RENATA MARIA DOS SANTOS SILVA 271204606 13/07/2026 08:20
RENATA SANTOS BORGES 441080881 13/07/2026 15:40
RENATA SANTOS GOMES 565588230 14/07/2026 16:00
RENILDA GUIMARAES DOS SANTOS PEREIRA 398179359 14/07/2026 16:20
RICARDO RABELO DOS SANTOS 40829033X 13/07/2026 09:00
RITA DE CASSIA MONTEIRO DA SILVA 443380752 13/07/2026 10:20
RITIELLE SOUSA PEREIRA 542042368 14/07/2026 12:00
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA LIMA 441615545 13/07/2026 16:20
ROGELMA RODRIGUES DE JESUS 20.703.408-4 13/07/2026 08:00
RONILDES FERREIRA DE OLIVEIRA 484578376 13/07/2026 10:40
ROSA CAROLINA PEREIRA DA CUNHA 32.988.685-X 14/07/2026 10:00
ROSANGELA ARINCIOTTA 29.061.210-X 13/07/2026 14:00
ROSELAINE LIMA FAGUNDES DOS SANTOS 46.989.312-6 13/07/2026 08:00
ROSICLEIDE SATURNINO PIRES SALVIANO 335727852 13/07/2026 09:20
ROSILDA ALENCAR BARBOSA 50663105-9 14/07/2026 10:20
SABRINA DA PAZ MOREIRA 384099051 14/07/2026 08:00
SAMA SANT ANA DA SILVA MENDES 34.014.231-5 14/07/2026 17:00
SANDRA GASPAROTTO SOUZA CABRAL 141146746 13/07/2026 15:00
SARA CORDEIRO DE MACEDO BEHMER DOS SANTOS 428674823 14/07/2026 09:40
SARAH QUEIROZ FREIRE 537410648 13/07/2026 09:40
SHEILA APARECIDA DA SILVA CAMPOS 442652653SP 14/07/2026 13:40
SHEYLA ALMEIDA DOS SANTOS 328439800 13/07/2026 08:20
SHEYLA FERREIRA LIMA DOS SANTOS 258969490 13/07/2026 11:20
SHIRLEY SOARES ARAUJO PONTES 340666778 13/07/2026 13:40
SILVANA OLIVEIRA ANDRADE 363027294 13/07/2026 10:00
SILVIA DIAS DE ALMEIDA 212394617 14/07/2026 16:20
SILVIA MISAE CHIBA 41806281X 14/07/2026 13:20
SIMONE NAVAS VENTURA 17 424 722-9 13/07/2026 17:00
SIRLEY SILVA DE CASTRO 433354719 13/07/2026 16:20
SOLANGE FERREIRA DA COSTA 40.367.549-2 14/07/2026 17:20
SONIA MATA DE JESUS DANTAS 258833749 14/07/2026 14:40
STEPHANIE ALCANTARA DA SILVA 458304062 13/07/2026 08:20
SUELEN DE OLIVEIRA DAMASIO 494853037 13/07/2026 12:00
SUELEN FABIANI FERREIRA BALESTRI 333109752 14/07/2026 11:00
SUELY GUERRA RIBEIRO 40673611-X 14/07/2026 15:20
SUSETTE MOURA DE ALMEIDA 32.111.697-5 14/07/2026 12:00
SUZANA ALVES DA SILVA SANTOS 283292350 14/07/2026 15:00
TACIA FERREIRA GOUVEIA RODRIGUES 34492774X 13/07/2026 14:20
TACIANA BORBA MICHELETTI 377043527 13/07/2026 12:00
TALITA PEREZ DE SOUZA ANDRADE 401760534 13/07/2026 12:00
TALITA PEREZ GARCIA 46030533 13/07/2026 17:20
TALITA SOUZA DELFINO 555175844 13/07/2026 16:20
TAMIRIS ALVES PEREIRA 462112317 14/07/2026 13:00
TANIA CECCACCI RODRIGUES 296810861 14/07/2026 09:20
TANIA GISELE BATISTA CARDOSO 199414592 14/07/2026 08:00
TANIA MARA AGUIAR SOUZA LEAO 466918458 13/07/2026 10:20
TANIA MARIA DOS SANTOS 257593512 13/07/2026 08:00
TANIA SANTINA RODRIGUES DE LIMA 443760718 14/07/2026 12:40
TATIANA DE FATIMA REIS PAULINETTI 298540150 13/07/2026 14:40
TATIANA FERNANDES VIELMI 402679507 14/07/2026 09:40
TATIANE APARECIDA DE SOUZA 14/07/2026 16:40
TATYANE SAYURI OSIRO DE ALMEIDA 439547106 13/07/2026 09:40
TAYNA GAMA SOBRINHO 396787794 13/07/2026 12:40
TAYNA SENA ANDRE 430735649 13/07/2026 14:40
TEOMIRTES DE OLIVEIRA CRUZ LIMA 44.743.461-5 14/07/2026 12:40
THAIS DA CUNHA GOMES 481345528 13/07/2026 11:40
THAIS GUILHERME BRUM 480155069 13/07/2026 14:00
THAIS MARIA DOS SANTOS 428417620 14/07/2026 16:20
THAIS MATEUS DA SILVA 54.584.855-6 14/07/2026 08:20
THAIS PIRES PONTES 30.673.541-6 13/07/2026 11:40
THALITA DO NASCIMENTO SANTANA 37592075 14/07/2026 11:20
THALITA VENTURA PEPELEASCOV 47.884.920-5 13/07/2026 10:20
THAYAMME NOVAK NOBOA 468774695 14/07/2026 09:00
THAYNA LIMA DE ARAUJO 505268292 13/07/2026 10:40
THAYNARA NASCIMENTO DOS SANTOS 487003913 14/07/2026 17:20
THAYS APARECIDA OLIVEIRA AMBROSINI 325661479 13/07/2026 08:20
THAYS VIANA CASTRO 339816454 13/07/2026 12:00
VALERIA MARIANO DA SILVA 441615843 14/07/2026 16:40
VALERIA PAES CANDIDO 591175460 14/07/2026 09:20
VALNIR DA SILVA SANTOS 472582975 14/07/2026 16:40
VALQUIRIA ALMEIDA ROCHA 424988781 13/07/2026 09:00
VANESSA CRISTINA BITAR BASILIO 242592983 14/07/2026 08:00
VANESSA ESTANISLAU DA SILVA CASTRO 437922911 14/07/2026 15:00
VANESSA MOREIRA MAMEDIO 443725706 13/07/2026 11:20
VANESSA PEREIRA DE SANTANA 469179077 14/07/2026 10:40
VANESSA RENATA SOARES SA BRITTO 33492570-8 14/07/2026 17:40
VANESSA SANTOS DA SILVA FURLANETI 443838094 14/07/2026 17:40
VANESSA VITORIA SILVA CORDEIRO 411704552 14/07/2026 12:20
VANEUSA DE SOUSA TAVARES 395354481 14/07/2026 08:40
VANIA LOPES JUSTO 13/07/2026 15:00
VERA LUCIA SAMPAIO GARCIA 16.318.743-5 14/07/2026 10:20
VERONICA ALVES RODRIGUES ZANONI 428157178 14/07/2026 10:00
VICTOR AUGUSTO PORTILLA SANTANA 445459566 13/07/2026 10:20
VIRGINIA VIEIRA DE MELO 416454252 13/07/2026 14:40
VITOR DE LIMA SANTOS 407487876 14/07/2026 14:00
VITOR FAUSTINO DOS SANTOS 42944803-X 13/07/2026 09:40
VIVIANE MARQUES DOS SANTOS 337236434 14/07/2026 11:40
VIVIANE SANTOS FERREIRA DE CARVALHO 403685047 14/07/2026 12:40
VIVIANE VIEIRA CRUZ 289802222 14/07/2026 13:00
WILLIAN OLIVEIRA DA SILVA 30893233X 14/07/2026 09:00
ZENIA GRACIELA DOS SANTOS SOUSA 492456380 13/07/2026 15:20

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Decisão   |   Documento: 160776017

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

6021.2022/0040289-7- Zilda Martins Cardozo de Mesquita - CPF ***. 708.008-**

Procedimento Comum Cível nº 1039999-12.2022.8.26.0053 - Classificação e/ou Preterição - 10ª Vara de Fazenda Pública

Nos termos da orientação de JUD 21 e em cumprimento provisório do julgado, fica incluída a Sra. Zilda Martins Cardozo de Mesquita, CPF ***.708.008-**, na lista específica dos candidatos que se declararam negros, negras ou afrodescendentes, do Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos de Coordenador Pedagógico, da Classe dos Gestores Educacionais, da Carreira do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, classificação nº 423, conforme pontuação obtida na referida lista.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 160756009

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

TORNANDO SEM EFEITO,

As convocações dos candidatos listados abaixo, publicadas em Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo do dia 02/07/2026:

CLASS. RESIDENTE JURIDICO

158 Diego Pamplona Esquierdo

160 Ester Lemes De Souza

161 Ana Carolina Martins Ramirez

OBS.: OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 160324702

Edital Concurso Público 01/2023 - SP Regula

O Diretor Presidente Substituto, no uso de suas atribuições, torna pública a relação de candidatos que foram convocados e não se apresentaram no período indicado no item 14.2. do Edital de Abertura de inscrições (doc. 088017807) - Processo Sei Nº 9310.2023/0000771-9), conforme Edital de Convocação de Concurso Público 01/2023, publicado no D.O.C. em 26/03/2026, e, assim, ficam considerados desistentes.

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

100

29XXXXX5-4

VANESSA ALVES DOS SANTOS CARVALHO

101

67XXXXX5-4

FERNANDO MASSAO YAMADA

102

53XXXXX6-5

LUCCA GOMES DE SOUZA

103

47XXXXX2

JULIO CESAR NASCIMENTO ANTUNES

Despacho   |   Documento: 160326476

Concurso Público 01/2023 - SP Regula

O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, CONVOCA para contratação, de acordo com o Capítulo 14 do Edital de Abertura de Inscrições (doc. 088017807 - Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9) em conformidade com o resultado final do concurso indicado em epígrafe, publicado no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.) em 12/04/2024 (Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9), com autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito para contratação, publicada no D.O.C de 02/07/2024 - Processo SEI n° 9310.2024/0000941-1), os seguintes candidatos aprovados em concurso público:

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

104

27022599-7

LEONARDO CORREA GOUVEIA

105

30470440-4

DEBORA JESUS SPAOLONSI

106

52191736-0

ANA PAULA ONUMA DOS SANTOS GALVAO

107

52768782-0

WELLINGTON DOMINGOS DOS SANTOS

2. DO COMPARECIMENTO PARA AGENDAMENTO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA ENTREGA DE DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO

2.1. Os Candidatos ora convocados deverão comparecer AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Rua Libero Badaró, 425 - 30º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 12h00, mediante agendamento através do e-mail: rhspregula@spregula.sp.gov.br, no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação da contratação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

2.1.1. Conforme item 14.2 do edital indicado em epígrafe, serão considerados desistentes os candidatos que não comparecerem ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação desta convocação Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

2.2. Quando da apresentação do candidato, para cumprimento do disposto no item 14.2. do edital, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.2.1. Documento de identificação (RG, CNH ou outro documento com foto) comprovando ter completado 18 (dezoito) até a data da contratação;

2.2.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

2.2.3. Carteira de Trabalho física ou digital;

2.2.4. Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

2.2.5. Currículo vitae atualizado;

2.3. Recomenda-se que, adicionalmente, seja apresentada a documentação elencada no item 14.5. do edital, qual seja:

2.3.1. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

2.3.2. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;

2.3.3. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

2.3.4. Duas fotos 3x4;

2.3.5. Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau).

2.3.6. Diploma nível médio

2.3.7. Comprovante de endereço residencial em nome do contratado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980.

2.3.8. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.

2.3.9. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.

2.3.10. Todos os documentos relacionados no item 14.6. do Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, na data da contratação, ou em cópias reprográficas autenticadas.

2.3.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

2.4. Na data da contratação:

2.4.1. Deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos.

2.4.2. Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977.

2.4.3. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

2.4.4. Ao candidato servidor municipal, que, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº 01/1991 de SMA.

2.4.5. O candidato contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal 53.177/2012.

2.4.6. O candidato contratado deverá atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.

2.4.7. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.

2.5. Em até 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados da perícia médica, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a documentação elencada no item 4.3., sob pena de desclassificação, conforme item 14.15 do Edital do Concurso Público.

2.5.1. Os Candidatos ora convocados deverão comparecer AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Rua Libero Badaró, 425 - 30º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 12h00, mediante agendamento através do e-mail: rhspregula@spregula.sp.gov.br, no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação da contratação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

2.6. Conforme item 14.3 do Edital de Abertura, os candidatos serão avaliados por clínica especializada.

2.6.1. A avaliação médica será agendada pelo Núcleo de Gestão de Pessoal no momento do comparecimento do candidato, conforme item 4.1.

2.7. A contratação será efetivada após a publicação no D.O.C. dos resultados da avaliação médica a ser realizada, conforme atestado de saúde ocupacional elaborado pelo profissional competente.

2.8. O Núcleo de Gestão de Pessoal da SP- REGULA, no momento do recebimento dos documentos para contratação, procederá à coleta da impressão digital na FIC - Ficha de Identificação Digital para posterior envio à Fundação VUNESP e confirmação da autenticação digital.

2.9. No período de 15 (quinze) a que se refere o item 14.2. do edital do concurso público, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme art. 18, caput, da Lei Municipal nº 17.675/2021.

2.9.1. Para a opção de que trata o presente item, o candidato deverá apresentar a declaração assinada digitalmente ou fisicamente, desde que com firma reconhecida em cartório, solicitando o exercício da faculdade estabelecida no presente item.

2.9.2. O candidato que já tiver usufruído da prerrogativa deste item anteriormente, tendo a sido chamados todos os candidatos da respectiva lista, não poderá, novamente, solicitar figurar no final de lista.

2.10. Esta convocação será, adicionalmente à publicação no D.O.C, enviada para o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo candidato na ficha de inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da contratação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Edital   |   Documento: 159153420

Edital de convocação para comprovação de requisitos, realização de exame médico e entrega de documentos para contratação - SPTRANS/DA/SRH/GDH159153420

Seleção Pública SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 090156527

Seleção Pública - VÁRIOS CARGOS

Edital 001/2023

O Diretor de Administração e Infraestrutura e o Superintendente de Recursos Humanos da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, no uso de suas atribuições CONVOCAM os candidatos aprovados para os cargos Agente de Informações, Técnico de Inspeção Veicular Pleno, Técnico de Processos Administrativos Júnior, Técnico de Sistema de Transporte Júnior, Analista de Gestão Pleno, Analista de Informática I, Arquiteto Pleno e Auditor Pleno a enviarem os documentos que comprovem os requisitos exigidos nos itens 1.2 e 2.3, letras f e i, esta última quando aplicável, do Edital 001/2023 para atendimento à determinação judicial da Ação Civil Pública nº 1000657-33.2020.5.02.0004 e reposição de vagas. E CONVOCAM os candidatos para os cargos Técnico de Inspeção Veicular Pleno e Técnico de Sistema de Transporte Júnior para realização da etapa Exame Médico e entrega dos documentos relativos à contratação da Seleção Pública - Edital 001/2023:

1. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

1.1 Os documentos solicitados deverão ser enviados para o endereço eletrônico selecao@sptrans.com.br, até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 15/07/2026.

1.1.1 O e-mail deverá conter como ASSUNTO o nome do cargo ao qual se candidatou, número de inscrição e nome completo do candidato.

1.1.2 Os documentos deverão estar digitalizados, frente e verso, quando necessário, com tamanho total de até 25 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

1.1.3 Além dos requisitos, deverá enviar cópia da Carteira de Identidade ou Registro Geral - RG e Curriculum Vitae.

1.1.4 Não serão aceitos e-mails após o horário e data definidos, sendo de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos.

1.1.5 A SPTrans não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos documentos.

1.1.6 Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.

1.1.7 O não envio de todos os documentos exigidos como indicado neste edital e dentro do prazo estabelecido implicará na eliminação do candidato desta Seleção Pública.

2. CONVOCAÇÃO

2.1 Ficam convocados a enviar os documentos exigidos para comprovação de requisitos e documento com foto informado por ocasião da inscrição e identificação do candidato, até dia 15/07/2026, impreterivelmente:

Cargos:

  • 001 - Agente de Informações

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

57403520

RENATO DE OLIVEIRA CUNHA

29/03/1977

PCD07

  • 004 ‑ Técnico de Inspeção Veicular Pleno

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

59126361

SERGIO ALEXANDRE MASIERO JUNIOR

10/02/1988

ACO23

  • 005 - Técnico de Processos Administrativos Júnior

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

57757062

BRUNO AUGUSTO NONATO DA ROSA

25/12/1997

ACO50

57870969

FABIO EIDI ARA

04/11/1988

ACO52

58848428

PEDRO CASSIMIRO MENDONCA

11/04/1997

ACO53

57471053

JAQUELINE FERNANDES DA SILVA

20/02/1998

ACO54

58940413

MIRIAM ANRAKU

16/01/1979

ACO55

57689539

YGOR ITALO DE OLIVEIRA SILVA

03/03/1998

ACO56

57862818

CELIA REGINA FERRONATO

04/10/1970

ACO57

55443737

VITOR CAETANO LIMA

08/12/2003

ACO58

58936009

GUILHERME COELHO DA SILVA LEITE

27/01/2006

ACO59

55848125

MATHEUS AIDAN GOMES BRAZAO

21/04/1995

ACO60

57631905

ALESSANDRA FREITAS DIAS

21/11/1975

ACO61

56964617

SAMUEL FRANCISCO VICENTE

13/07/2001

ACO62

57615918

MARCELO OHTA

27/01/1978

ACO63

55386164

JOAO PAULO DE MELO

31/07/1990

ACO64

57312818

JOAO PEDRO VENTURA TOSTES

06/08/2003

ACO65

55416306

BRUNO SOUZA DE OLIVEIRA

18/12/1989

ACO66

  • 006 ‑ Técnico de Sistema de Transporte Júnior

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

57959170

THIAGO VIEIRA DOS SANTOS

16/10/1991

ACO40

58911910

REINALDO BARBIERI JUNIOR

05/08/1992

ACO42

55852696

FELIPPE DE ANDRADE LIMA

12/12/1996

ACO44

57184984

ROBERTO CONSTANTINO

09/08/1976

ACO45

57565600

JORGE MASSAYOCHI ITO JUNIOR

15/06/1978

ACO46

  • 010 ‑ Analista de Gestão Pleno

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

57979715

LIDIA MARIA OLDAN DE ALENCAR NOGUEIRA

15/11/1974

ACO55

55581633

GABRIELLI DOS SANTOS MARTINS

18/11/2000

ACO56

56795130

MAIARA BORGES ANDRADE

23/10/1991

ACO57

58987657

CAIO LIMA SOUZA CANABRAVA MOTA

30/03/1994

ACO58

57817219

ANNA BEATRIZ DE ARAUJO SERRA

05/02/1989

ACO60

57388709

SERGIO DE SOUZA BARBOSA

07/02/1963

ACO61

57150036

BRUNA DOS SANTOS OLINO

27/07/1992

ACO62

57539839

THAMARA JUCA LINDORFE DE SOUZA

31/10/1993

ACO63

57534802

JOYCE SANTOS DE OLIVEIRA

13/03/1999

ACO64

58960864

GABRIEL JOSE MENDONCA DE AZEVEDO

07/03/1987

ACO65

58938362

VINICIUS MOREIRA DA CUNHA FIRMO

23/05/1988

ACO66

57172439

GABRIEL MANTOANI SOBRAL

08/04/1994

PCD21

  • 011 - Analista de Informática I

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

57317216

VINICIUS EUGENIO MOREIRA

29/01/1997

ACO17

57570019

NATA CORREIA SANTOS

27/06/1992

NNA07

  • 013 ‑ Arquiteto Pleno

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

55942776

ANA CAROLINA SEVZATIAN TERZIAN

23/03/1996

ACO04

  • 015 - Auditor Pleno

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

59059524

LUCAS SOUSA DE JESUS

28/09/1995

NNA02

2.2 Para atender à determinação judicial da Ação Civil Pública nº 1000657-33.2020.5.02.0004 foram priorizadas as vagas para pessoas com deficiência.

3. Convocação para Exame Médico de candidatos aprovados no Edital de 02/04/2026 (153631801)

3.1 O candidato aprovado na etapa anterior é, neste ato, convocado para realização da etapa Exame Médico e deverá observar atentamente todas as instruções contidas no edital de abertura e as constantes nesta publicação.

3.2 O candidato deverá comparecer portando Cédula de Identidade (R.G. ou RNE), com data de expedição inferior a 10 (dez) anos.

3.3 Não haverá segunda chamada para realização dos exames médicos. O não comparecimento no local e nos horários divulgados implicará na eliminação do candidato.

3.4 Será ELIMINADO do processo seletivo o candidato que seja considerado INAPTO no Exame Médico ou que não compareça na realização da etapa.

3.5 Será ELIMINADO do processo seletivo o candidato que não apresente os documentos solicitados no item 17. Da Contratação do Edital de Abertura 001/2023 na data do exame médico.

4. Dos exames e entrega de documentos relativos à contratação

4.1 Os exames médicos e a entrega de documentos relativos à contratação ocorrerão na São Paulo Transporte S.A. - SPTrans localizada no endereço: Rua Boa Vista, 236 - Centro/SP - 1º andar - RH.

4.2 O candidato convocado deverá apresentar os documentos solicitados no item 17. Da Contratação do Edital de Abertura 001/2023.

Inscrição

Nome

Cargo

Data

Horário

56030800

EVERTON DE MELO GODOI

Técnico de Inspeção Veicular Pleno

17/07/2026

09:00

55590772

DAVI DE MEDEIROS MARCELINO

Técnico de Sistema de Transporte Júnior

17/07/2026

09:30

55448550

JOAO PAULO FERNANDES DE SOUZA

Técnico de Sistema de Transporte Júnior

17/07/2026

13:30

57897867

PAULO DOMINGOS DE BARROS JUNIOR

Técnico de Sistema de Transporte Júnior

17/07/2026

14:00

56269730

RENATO LIMA DE ALBUQUERQUE

Técnico de Sistema de Transporte Júnior

17/07/2026

14:30

56433476

LUCAS TELES DA SILVA

Técnico de Sistema de Transporte Júnior

20/07/2026

09:00

57567778

DAIANE SOARES LOPES

Técnico de Sistema de Transporte Júnior

20/07/2026

09:30

59076925

ERIC COSTA MARQUES

Técnico de Sistema de Transporte Júnior

20/07/2026

13:30

57969000

PAULO FERRAZ MIRANDA

Técnico de Sistema de Transporte Júnior

20/07/2026

14:00

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

FILIPE FERREIRA DOMENES

Superintendente de Recursos Humanos

MAURO ANTÔNIO GUMIERO VOLTARELLI

Diretor de Administração e de Infraestrutura

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 160759432

ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 07 DE JULHO DE 2026.

Ao dia 07 do mês de JULHO do ano de 2026, sob a presidência da Senhora Elaine Cristina Alves Ramos, Casa Civil, realizou-se a 6ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2026, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2026/0002168-8.

Dado início a 6ª Reunião Extraordinária de 2026, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6011.2026/0002047-4 GABPREF JOSE NETO ALVARENGA DA SILVA
6011.2026/0002089-0 GABPREF ADRIANA APARECIDA FERNANDES BIFULCO
6011.2026/0002026-1 SEPLAN NATHALIA WACKED DIAS PERROCA
6074.2026/0003999-3 SMDHC ALEXANDRE DE ALCANTARA
6016.2026/0069645-9 SME GIOVANO DE ANDRADE NASCIMENTO
6018.2026/0054869-8 SMS MARCELO ANTONIO NEGRAO GUSMAO
6018.2026/0071718-0 SMS JOSUE PANETO MARCOS
6018.2026/0071722-8 SMS ELIANE PAULA BASTOS MARTINS
6029.2026/0010479-0 SMSU MARCO AURELIO DA SILVA
6041.2026/0001418-4 SMSUB JOAO BOSCO DA COSTA
6027.2026/0008586-7 SVMA GISLENE APARECIDA VIDAL

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI ENTIDADE NOME
7610.2026/0002541-6 COHAB LUCIANA GOMES CASTILLO

3. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Elaine Cristina Alves Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 160705688

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO ARICANDUVA

ÍTEM 01: PERDA DE MANDATO dO Conselheiro MARCEL LOPES BATISSOCO CPF: 183.XXXXXX.20, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA, mandato - 2025-2026. Não há suplente para assumir a vaga decorrente da presente renúncia, portanto, o assento permanecerá vago.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 160751909

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-122

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.005.995-1 KARIN MICHELLE DORO PAZZINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.007.879-4 FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.200-0 JEANE MADALENA DE BIASE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.293-2 ARILDO VELOSO BRAGA JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.316-3 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.000.978-8 RICARDO PELOSINI VIGAR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.009.165-9 EDISON CARLOS CORREIA DELGADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.001.594-6 VICENZO ZARATIN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.209-1 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.495-7 NELSON ALEXANDRE BATISTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.195-4 FERNANDO TITO PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.498-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.502-0 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.513-5 ARLETE GARCIA DE OLIVEIRA SA RODRIGUES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.516-0 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.520-8 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.521-6 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.523-2 FRANCISCO EDUARDO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.526-7 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.527-5 ADRIANO JUSTO MARCOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.531-3 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.534-8 OPUS BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.535-6 CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.538-0 OPUS BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.541-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.544-5 OPUS BRASIL ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.546-1 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.548-8 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2020-0.005.731-0 MANOEL NAVARRO FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 160781270

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 305, DE 07 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2026/0056852-3

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e conforme o que lhe representou a Diretora da Divisão de Currículo - COPED/DC/SAEL, e considerando o chamamento público de pessoas candidatas a representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca - CPMLLLB, de 27 de julho de 2026, após análise da Comissão Eleitoral, conforme ata do PMLLLB de 07 de julho de 2026, DIVULGA a lista DEFINITIVA dos candidatos a representantes da sociedade civil deferidos pelo CPMLLLB.

CANDIDATOS DEFERIDOS POR ÁREA DE ATUAÇÃO

BIBLIOTECAS

Antonia Soares André de Sousa

Vera Stefanov

BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS

Ângela Aparecida de São José Ferreira

Jéssica de São José Ferreira de Oliveira

CENTROS DE PESQUISA, UNIVERSIDADES E FACULDADES

Marisa Migliorim de Oliveira

Nobuyoshi Chinen

COLETIVOS CULTURAIS RELACIONADOS À LEITURA E LITERATURA

Bruna Tamires de Souza Cruz

Paulo Franco de Camargo

Paulo Cesar Marciano

Vanessa Neri Rodrigues

EDUCAÇÃO

Isadora Gutjahr

Maria Carolina Nunes Gobbo

ESCRITORES

Carlos Seabra

Fernanda Emediato

José Carlos Galdino Da Silva

MERCADO DO LIVRO

Giovani Mendes Pacheco

Júlio César Domingas da Silva Ibrahim

Maria Nilda De Carvalho Mota

Renata Alessandra Bueno

REPRESENTANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Gabriel dos Santos Pereira

Solange de Almeida Borges

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comissão de Chamada Pública

Edital   |   Documento: 160780056

MINUTA DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2026

Processo nº 6016.2026/0054572-8

Informações Relevantes

Objeto: Edital de Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2026, para aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Mandioca Tolete Descascada Congelada, Item B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca, Item C: Milho Cozido em Espiga e Item D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega “ponto a ponto”, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

Quadro 1: Descrição, Quantidade e valor do item:

Item

Alimento

Unidade de medida

Quantidade

**Preço aquisição

*Descrição Resumida

Preço Unitário

Preço total

A

MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA. Produto obtido a partir da raiz da mandioca de mesa, espécie Manihot esculenta Crantz. submetida aos processos de seleção, lavagem, descascamento, corte, sanitização, centrifugação, congelamento e embalagem. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega ponto a ponto nas Unidades Parceiras endereços indicados no doc. SEI. nº 155498776.

Kg

64.800

R$ 19,43

R$ 1.259.064,00

B

MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA. Produto obtido pela mistura e batimento de fécula de mandioca fermentada ou não (polvilho doce e/ou azedo e/ou tapioca), leite, ovos, óleo vegetal e sal. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega ponto a ponto nas Unidades Parceiras nos endereços indicados no doc. SEI. nº 155498776.

Kg

27.600

R$ 51,17

R$ 1.412.292,00

C

MILHO COZIDO EM ESPIGA. Produto obtido da espécie Zea mays var. Saccharata (milho doce), popularmente conhecido como milho doce. Colhido em estágio de maturação adequado para consumo como milho verde em espiga. O produto deverá ser submetido aos processos de higienização, cocção e acondicionamento em embalagem primária própria para alimentos. A embalagem deverá ser submetida a um sistema de fechamento a vácuo e apresentar perfeita integridade. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega ponto a ponto nos endereços indicados no doc. SEI nº 155498766.

Kg

86.208

R$ 26,77

R$ 2.307.788,16

D

PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO CONGELADO. Produto obtido a partir do gomo terminal do caule da palmeira da espécie Bactris gasipaes H.B.K., popularmente conhecido por “palmito de pupunha”. O produto deverá estar livre de defeitos, como pedaços escuros ou com sinais de deterioração. Deverá ser apresentado picado, e submetido ao processo de branqueamento com ácido cítrico, drenado, embalado hermeticamente e congelado. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Entrega ponto a ponto nos endereços indicados no doc. SEI nº 157375860.

Kg

2.750

R$ 62,33

R$ 171.407,50

*Para maior detalhamento da especificação e critérios de qualidade consultar anexos I e II deste Edital.

**Valor médio por Unidade de acordo com pesquisa de mercado conforme especificações do Edital (doc. SEI nº 195503632).

Data limite para o envio de dúvidas: até 27/07/2026

Data limite para o envio da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda: até 28/07/2026

Data da sessão pública remota: 31/07/2026, às 11h

Link de acesso: https://shorturl.at/CtHJV

Site para obtenção do Edital:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/

Dados da Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE)

Endereço: Rua Líbero Badaró, 425, 9º andar, São Paulo, SP, CEP 01009-905

Horário de funcionamento: das 08h às 17h.

E-mail: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br

Sumário

PREÂMBULO.. 4

1. EMBASAMENTO LEGAL. 5

2. DO OBJETO.. 5

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME. 5

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA.. 10

5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 17

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO.. 17

7. RECURSOS. 19

8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.. 20

9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA.. 21

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.. 24

11. PENALIDADES. 24

12. DISPOSIÇÕES GERAIS. 26

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. 29

ANEXO II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos. 48

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO.. 61

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL. 74

ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA E DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO. 79

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO.. 81

ANEXO VII - TABELAS DE PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E POR SUBPREFEITURA.. 83

ANEXO VIII - MODELO DE GUIA DE REMESSA.. 85

PREÂMBULO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Secretaria Municipal de Educação (SME), sediada na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo, SP, CNPJ nº 46.392.114/0001-25, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará Chamada Pública para aquisição, por dispensa de licitação, do objeto descrito no cabeçalho deste Edital proveniente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

A participação na presente Chamada Pública dar-se-á por sessão pública remota, com acesso pelo link: https://shorturl.at/CtHJVnas condições descrita neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 11 horas do dia 31/07/2026.

Este Edital, seus anexos, o resultado da Chamada Pública e os demais atos pertinentes constarão no link https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

1. EMBASAMENTO LEGAL

A Chamada Pública para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Programa de Alimentação Escolar fundamenta-se no artigo 14 da Lei Federal nº 11.947/2009, alterada pela Lei Federal nº 14.660/2023; artigo 29 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026; bem como a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 que consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal.

2. DO OBJETO

2.1 O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição, por dispensa de licitação, Item A: Mandioca Tolete Descascada Congelada, Item B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca, Item C: Milho Cozido em Espiga para Consumo e Item D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega “ponto a ponto”, da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, conforme especificações descritas no Anexo I - Especificação Técnica e Anexo II - Controle de Recebimento e pós Recebimento deste Edital.

2.1.1 A estimativa de distribuição do quantitativo proposto está descrita no Anexo V deste Edital.

2.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.2.1 Para o pagamento das despesas decorrentes das contratações realizadas com fundamento nesta Chamada Pública serão utilizados recursos da dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.2.552.0640.1

3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

3.1 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

3.1.1 Os interessados que se enquadrarem na regulamentação da Lei nº 11.326/2006, bem como em seus Decretos e Portarias regulamentadoras, na Lei nº 11.947/2009, e nos artigos 29 a 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/ 2026 e suas alterações, poderão participar da Chamada Pública,

3.1.2 Considerando o que dispõe o art. 36 da Resolução FNDE nº 04/2026 (“grupos formais”), serão aceitas somente as propostas de organizações portadoras de CAF Jurídica (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar).

3.2 Não poderão participar da Chamada Pública:

3.2.1 As organizações que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos para habilitação e Projeto de Venda que se enquadre dentre as modalidades contidas no art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026;

3.2.2 As organizações cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o Edital;

3.2.3 As organizações que estejam sob processo de falência.

3.2.3.1 É admitida participação de organizações/empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar da Chamada Pública.

3.2.4 As organizações que se enquadrarem nas vedações do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, a seguir:

3.2.4.1 Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da Chamada Pública, impossibilitada de participar do certame em decorrência de sanção que lhe foi imposta, estendendo-se a vedação ao proponente que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que comprovado ilícito ou utilização fraudulenta da personalidade jurídica do proponente.

3.2.4.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na Chamada Pública ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição contar expressamente do edital de Chamada Pública.

3.2.4.3 Pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

3.2.4.4 De maneira direta ou indiretamente, o agente público de órgão ou entidade proponente ou CONTRATANTE, não poderá participar da Chamada Pública ou da execução do Contrato, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após exercício de cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.

3.2.4.4.1 As vedações estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

3.2.5 Em caso de proponente cumprir penalidade aplicada por ente federativo diverso deste, as sanções de suspensão temporária e impedimento de licitar aplicadas sob o regime da Lei n 8.666/1993 impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, projetando seus efeitos, inclusive, nas licitações e Contratos regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

3.2.6 A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame.

3.2.7 ACESSO ÀS INFORMAÇÕES

3.2.7.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativos a esta Chamada Pública, que serão prestados mediante solicitação dirigida a Comissão de Chamada Pública (CCP) no e-mail institucional do certame (cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br ) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis antes do prazo limite para envio da documentação.

3.3 DA PESQUISA DE PREÇOS

3.3.1 Nas aquisições de alimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) a PMSP realizou pesquisa de preços prévia observando as normas e metodologia contidas nos artigos 28 e 31 da CD/FNDE Resolução nº 04/2026.

3.4 PROCEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME

3.4.1 Acesso à sessão remota: os interessados deverão acessar o link https://shorturl.at/CtHJV pelo computador ou telefone celular, conectados à internet. O acesso por telefone celular exige a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente para os dispositivos iOS e Android.

3.4.2 Os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3 para o e-mail cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3.4.3 A sessão pública para análise ocorrerá virtualmente no dia 31 / 07 /2026, às 11h, com a avaliação prévia dos documentos de habilitação e dos projetos de venda apresentados em face dos requisitos fixados no item 4 e em conformidade com as legislações vigentes, respeitado ainda, o prazo mínimo e vinte dias corridos, definido no art. 32 da Resolução FNDE nº 04/2026.

3.4.4 O(s) documento(s) de que trata esse Edital deverão ser enviados obrigatoriamente em “pdf”, exceto quando especificado outro formato.

3.4.5 O(s) documento(s) enviado(s) até a data limite pelos proponentes serão analisados pela Comissão de Chamada Pública - doravante “CCP” - constituída pela Portaria SME nº 6623/2025 e Portaria SME nº 6756/2026.

3.4.6 Após a análise dos documentos de habilitação, do Projeto de Venda e dos documentos técnicos, a CCP publicará ata contendo a relação das organizações proponentes, acompanhada dos respectivos status quanto à aptidão para participação no certame, bem como, se for o caso, a indicação de documentos pendentes de regularização ou correção, com a concessão de prazo para resolução.

3.4.6.1 Caberá ao proponente acompanhar o presente certame para o envio dos documentos previstos neste Edital, e porventura outros complementares solicitados, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da inobservância das publicações no DOC e no Portal da SME, bem como no e-mail institucional: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.4.6.2 A PMSP não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência dos documentos, de modo que o proponente ficará sujeito a não participação no certame.

3.4.7 Na hipótese de falha de conexão originada no sistema da PMSP durante a sessão pública, esta será suspensa, devendo reiniciar desde o ponto em que foi interrompida.

3.4.7.1 No caso de persistir a falha de conexão por período superior a 30 (trinta) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada pelo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação no DOC (Diário Oficial da Cidade) que indicará a nova data da sessão pública.

3.5 DILIGÊNCIAS

3.5.1 Na fase de habilitação, a CCP poderá suspender o certame para a realização de diligências, mediante solicitação de documentos complementares e/ou realização de visitas técnicas, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos do Edital e a efetiva capacidade técnica e produtiva das organizações para o fornecimento do objeto.

3.5.2 Poderão ser solicitados documentos complementares, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, e a critério da Administração Municipal, tais como: endereço digital ou coordenadas geográficas (latitude e longitude) da sede da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA); extrato completo e atualizado do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) da respectiva UFPA, de cada um do(s) produtor(es) participante(s) do Projeto de Venda, com a indicação do(s) item(ns) produzido(s); bem como outros documentos aptos a comprovar a produção própria.

3.5.3 A equipe técnica da CODAE poderá realizar visitas in loco, em sede de diligência, aos locais de cultivo e/ou às instalações de beneficiamento/ processamento/ empacotamento envolvidas no processo de produção do objeto desta Chamada Pública das organizações proponentes previamente habilitadas, incluindo os casos de terceirização dessas atividades.

3.5.4 O(s) laudo(s)/relatório(s) da(s) visita(s) técnicas e/ou das análises documental(is) complementar(es), realizados pela equipe CODAE, será(ão) encaminhados à CCP e subsidiará(ão) as etapas de habilitação/classificação.

3.5.5 Com o objetivo de resguardar os interesses da Administração Pública e assegurar maior segurança jurídica ao certame, a CODAE reserva-se o direito de solicitar a colaboração de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual e municipal para o compartilhamento de informações e/ou relatório(s) decorrente(s) de visita(s) in loco e/ou análises documentais realizadas por estes entes junto às organizações proponentes do certame.

3.5.6 Após a análise dos documentos de habilitação, projeto de venda, documentos técnicos e diligências, a CCP lavrará Ata com a relação dos proponentes habilitados e classificados.

3.5.7 Será concedido prazo para interposição de recurso, conforme item 7 deste edital;

3.5.8 Após análise do(s) recurso(s), a CCP divulgará a classificação através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

3.5.9 A organização proponente será responsabilizada administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, estando sujeita às penalidades estabelecidas no art. 156 da mesma lei, além de outras penalidades inerentes a cada caso, caso apresente declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou ainda, preste informação inverídica durante a licitação ou na execução do Contrato.

3.6 SUSPENSÃO DA CHAMADA PÚBLICA

3.6.1 Em havendo necessidade de suspensão do certame, com as razões devidamente justificadas nos autos, fica assegurada à CCP o direito de solicitar aos proponentes a atualização dos documentos de Habilitação, Qualificação Técnica e Projeto de venda, previstos nos itens 4.2 e 4.3 no restabelecimento do certame.

3.6.2 A atualização dos documentos tem o propósito de verificar se as condições de habilitação dos proponentes permanecem vigentes após o lapso temporal da suspensão, tais como: qualificação da organização da agricultura familiar (CAF ativa) e ausência de sanção de inidoneidade.

3.6.3 Na hipótese do(s) documento(s) apresentado(s) não atender as exigências do item 3.6.2, poderá ocorrer alteração na classificação final do certame.

3.7 DESISTÊNCIA

3.7.1 As organizações proponentes poderão desistir da participação do certame antes da publicação da homologação mediante apresentação de Ofício à CCP, a ser enviado pelo e-mail cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br .

3.7.2 Após a publicação da homologação e antes da convocação para a assinatura do Contrato, não caberá pedido de desistência da proposta, salvo por fato superveniente e/ou evento impeditivo, devidamente justificado e comprovado através de documentação nos autos, que impeça o cumprimento da proposta.

3.7.2.1 A CCP avaliará a existência de eventuais prejuízos ao andamento do serviço ou ao erário e o cabimento de dispensa de penalidade. Na hipótese de não aceitação da justificativa para a desistência, a organização ficará sujeita às sanções administrativas previstas no item 11 do Edital.

3.7.2.2 Para a dispensa da aplicação da penalidade, é imprescindível que a proponente comprove, através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência do prejuízo do andamento do serviço ou ao erário.

3.8 IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.8.1 Qualquer pessoa poderá formular impugnações contra o ato convocatório, devendo fazê-lo através de requerimento por escrito, dirigido à CCP, no endereço institucional do certame: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br.

3.8.1.1 No documento é obrigatória a identificação do proponente:

a) Se pessoa física, deve ser anexada cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);

b) Se pessoa jurídica, devem ser anexados o comprovante de inscrição no CNPJ, o ato constitutivo e, caso necessário, de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante.

3.8.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à CCP avaliar motivadamente eventuais impugnações apresentadas, com o auxílio, se for o caso, de outros setores técnicos competentes.

3.8.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela CCP, nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.4 Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão inseridos nos autos do processo de Chamada Pública.

3.8.5 Caso a CCP acolha total ou parcialmente a impugnação apresentada, a decisão será publicada no DOC, em data anterior à realização da sessão pública.

3.8.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Organização que não o fizer no prazo de (03) três dias úteis, anteriores à data da sessão pública.

3.8.7 Quando o acolhimento da impugnação implicar a alteração do Edital e capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização da sessão, respeitando-se o prazo mínimo legal de 20(vinte) dias corridos entre a publicação do Edital e a realização da sessão pública.

4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDA

4.1 Para o procedimento de habilitação em Chamada Pública para o PNAE os proponentes interessados em participar desta Chamada Pública deverão encaminhar para o e-mail: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br, todos os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.3:

4.2 DOCUMENTAÇÃO nº 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES

4.2.1 Os documentos abaixo deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO No 1 - DOCUMENTOS JURÍDICOS, FISCAIS, TRABALHISTAS E DECLARAÇÕES - CHAMADA PÚBLICA No 08/2026” e, no corpo do e-mail, deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 1 - HABILITAÇÃO

Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto:

Item A - Mandioca tolete descascada congelada

Item B - Massa pronta congelada à base de fécula de mandioca

Item C - Milho cozido em espiga

Item D - Palmito pupunha minimamente processado congelado

4.2.1.1 Habilitação Jurídica

a) Cópia do Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato Social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando cooperativas e associações, estar adequado, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12690/2012.

b) Cópia do documento de eleição ou designação dos atuais administradores tratando-se de associações ou cooperativa com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;

c) No caso de representante legal por procuração, apresentar cópia da procuração, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia simples de documento de identificação válido do outorgado (CPF, RG).

d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual correspondente, conforme disposto no artigo 16 da Lei Federal 14.133/2021.

4.2.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo 5 deste Edital;

f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública;

g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin - Cadastro Informativo do Município de São Paulo.

4.2.1.3 Declarações

4.2.1.3.1 Todas as Declarações deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal a organização proponente, e constar de forma digital, por meio de plataforma que utilize certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, sendo recomendada a utilização dos modelos constantes no ANEXO IV do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas.

4.2.1.3.1.1 Serão aceitas assinaturas manuais, se solicitadas, justificadas e autorizadas pela CODAE.

a) Anexo IV - modelo 2: Declaração Unificada de Habilitação e Responsabilidade da Cooperativa/Associação.

4.3 DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.1 Os documentos descritos nos subitens 4.3.2 e 4.3.3 deverão ser anexados no e-mail, preferencialmente em arquivos separados, sendo que no campo “assunto” do e-mail deverá constar: “DOCUMENTAÇÃO Nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - CHAMADA PÚBLICA Nº 08/2026” e, no corpo do e-mail deverão conter as seguintes informações:

Documentação nº 2 - PROJETO DE VENDA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Chamada Pública nº 08/SME/CODAE/2026

Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail da organização proponente

Produto:

Item A - Mandioca tolete descascada congelada

Item B - Massa pronta congelada à base de fécula de mandioca

Item C - Milho cozido em espiga

Item D - Palmito pupunha minimamente processado congelado

4.3.2 PROJETO DE VENDA E CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR(CAF)

4.3.2.1 Extrato do CAF Pessoa Jurídica válido e ativo emitido nos últimos 60 (sessenta) dias na data da apresentação do documento.

4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento.

4.3.2.3 No caso de Associações da Agricultura Familiar, complementarmente, enviar “Extrato Completo da Unidade Familiar-CAF” de cada um dos agricultores participantes do projeto de venda, mencionando a produção objeto desta chamada pública.

4.3.2.4 No caso de cooperativa central, deverá ser enviado Extrato do CAF Pessoa Jurídica e Extrato de Sócios de cada uma das cooperativas associadas.

4.3.2.5 O Projeto de Venda deverá ser apresentado em planilha “Excel” (formato .XLS) e em formato “PDF”, conforme modelo do Anexo IV deste Edital, ou pelo modelo “Excel” disponível através do link:

https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/ .

4.3.2.6 No preenchimento do Projeto de Venda, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

a) O preço por alimento/item no projeto de venda deve ser o mesmo presente nesse Edital, no qual constam inseridos todos os custos diretos e indiretos. Para produtos orgânicos poderá ser acrescido até 30% (trinta por cento) sobre o preço do item convencional.

b) As quantidades de cada alimento/item, descritas no projeto de venda, deverão ser apenas aquelas de produção própria de cada agricultor familiar.

c) A organização proponente deverá apresentar um projeto de venda exclusivo para cada item proposto.

d) O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.

e) No(s) projeto(s) de venda as organizações deverão observar o limite de venda de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF Física, por Entidade Executora, por ano, estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº04/2026, artigo 38.

f) A organização poderá apresentar projeto(s) de venda(s) para quantitativo(s) inferior(es) ao(s) previsto(s) no(s) objeto(s) desta Chamada Pública.

g) Deverá constar no projeto de venda a declaração: “Esta proposta é válida com o mesmo preço, independente do quantitativo a ser contratado”.

h) No caso de Cooperativa Central, discriminar no projeto de venda a qual(is) Cooperativa(s) singular(es) os agricultores listados estão vinculados.

4.2.3.7 Relação de associados participantes do projeto de venda e suas respectivas assinaturas, conforme ANEXO V, MODELO 1 (assinatura coletiva) ou MODELO 2 (Assinatura individual) deste edital e de acordo com o § 3, inciso V do art. 35 da CD/FNDE Resolução nº04/2026.

4.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

4.3.3.1 Os proponentes deverão apresentar a documentação de habilitação técnica a seguir especificada:

a) Ficha Técnica, exclusiva para cada produto proposto, elaborada conforme o Formulário constante no item 10 do Anexo I, sendo que todos os itens da ficha técnica são de preenchimento obrigatório;

a1) Para facilitar o preenchimento, a organização proponente poderá utilizar o modelo de ficha técnica em "Excel", disponível para "download" no Portal CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.

a.2) A ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico por este estabelecimento fabricante/beneficiador.

b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 35, §3°, IX da Resolução CD/FNDE nº 04/2026:

b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento fabricante/beneficiador de cada produto/item cotado, de que o mesmo elaborou e implementou as “Boas Práticas de Fabricação” na sua linha de produção, conforme determina a legislação em vigor.

b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe ao qual pertence o Responsável Técnico (RT), comprovante emitido pelo conselho de classe de que está em dia com a anuidade, bem como seu vínculo como RT do estabelecimento produtor/beneficiador, devendo o documento estar assinado e vigente.

b.3) Documento de Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente: uma cópia da via original digitalizada da “Comunicação do Início de Fabricação de Produtos Isentos da Obrigatoriedade de Registro Sanitário” devidamente protocolizado no órgão de Vigilância Sanitária.

b.4) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento:

I) Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade, emitido pela autoridade sanitária competente; ou cópia datada da última publicação do Diário Oficial de deferimento no Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS) ou no Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária (CEVS) e

II) Alvará ou Licença de Funcionamento do estabelecimento fabricante/beneficiador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Município, Estado ou Distrito Federal.

b.5) Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade produtora/beneficiadora.

c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do Contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica. No documento deve constar a informação de que a matéria prima principal do objeto seja proveniente da AGRICULTURA FAMILIAR.

d) No caso de produto orgânico, apresentar também Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.

d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.

4.3.3.2 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações dos documentos descritos nos subitens “4.2” e “4.3”.

4.3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROJETO DE VENDAS

4.3.4.1 A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:

I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.

II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.

III - Os documentos emitidos via internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CCP;

IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados, de tal forma que não possam ser entendidos.

V - Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.

4.3.4.2 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.

4.3.4.3 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 35 da Resolução CD/FNDE 04/2026, fica facultado à CCP abertura de prazo para a regularização.

4.3.4.4 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e do projeto de venda, descritas nos subitens 4.2 e 4.3.

4.3.4.5 A Comissão de Chamada Pública (CCP) e sua equipe de apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação no certame, mediante consulta ao:

a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;

b) Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis;

c) Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/sancoes.aspx;

d) Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/gestao/suprimentos_e _servicos/empresas_punidas/index.php?p=9255;

e) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM), disponível no endereço eletrônico https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/cnep;

4.3.4.6 As consultas realizar-se-ão em nome da organização e também de eventual matriz ou filial e de seus representantes legais.

4.4 REQUISITOS PARA O ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

4.4.1 Os e-mails com a documentação anexada, referentes à DOCUMENTAÇÃO Nº1 e DOCUMENTAÇÃO Nº2, deverão ser recepcionados pela CCP até às 23h59 do dia _XX/xx_/2026, pelo e-mail: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br.

4.4.1.1 Serão consideradas APTAS apenas as propostas que contenham os dois conjuntos de documentos previstos nos itens 4.2 e 4.3, encaminhados dentro do limite de data e horário estipulado no item 4.5.1.

4.4.1.2 As organizações cujas Propostas enviadas sem o Projeto de Venda, ou com o campo “III Relação de CAFs Físicas relacionadas no projeto de venda” em branco ou ausente, serão consideradas INAPTAS.

4.4.2 Todos os documentos deverão estar legíveis e enviados obrigatoriamente no formato “PDF”, exceto a planilha mencionada no item 4.3.2.4 (Projeto de Venda).

4.4.2.1 Caso os arquivos excedam o limite de 20MB por mensagem, será permitido o envio de mais de um e-mail para a DOCUMENTAÇÃO nº 01 e para a DOCUMENTAÇÃO nº 02.

5. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS

5.1 Após análise da documentação, a(s) organização(ões) previamente habilitada(s) será (ão) convocada(s) a entregar amostras do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia útil subsequente à data da convocação, constituindo etapa obrigatória da fase de habilitação.

5.2 As quantidades e demais exigências estão descritas no Anexo I - Especificação Técnica.

5.3 A amostra deverá ser entregue na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, no seguinte endereço: Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, Centro, CEP: 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente das 9 às 16 horas.

5.3.1 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro local para encaminhamento da amostra.

5.3.2 A Organização deverá agendar previamente a entrega pelo e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br informando a data e os dados do entregador (nome completo e número de documento com foto) para autorização de acesso ao prédio.

5.4 O entregador deverá portar o documento com foto no momento da apresentação no edifício, caso contrário, não poderá entregar a amostra.

5.5 A CODAE efetuará o lacre da amostra e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento da amostra.

5.6 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e que não esteja acondicionada conforme orientado no Anexo I - Especificação Técnica.

5.7 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no Anexo I- Especificação técnica.

5.8 Caso a amostra não atenda a um ou mais critérios de avaliação técnica, poderá ser concedido um prazo adicional para apresentação de nova amostra do produto, corrigindo os apontamentos da área técnica da CODAE.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO RESULTADO

6.1 Análise das Propostas

6.1.1 A(s) análise(s) da(s) proposta(s) ocorrerão apenas dos proponentes que apresentarem total conformidade às documentações exigidas dos itens 4.2, 4.3 e, portanto, que foram considerados APTOS a participar da Chamada Pública.

6.1.2 Serão aceitos os projetos de venda que apresentem proposta de preço igual ao valor unitário (ANEXO VI), obtido por meio de pesquisa de mercado, conforme decreto municipal n.º 62.100/22 e Resolução CD/FNDE nº 04/2026, Art. 36.

6.2 Classificação dos Projetos de Venda

6.2.1 Para classificação, os projetos de venda serão elencados observando-se os seguintes critérios:

a) Critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade:

I - Grupo de projetos de fornecedores locais;

II - Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata;

III - Grupo de projetos de fornecedores da região intermediária;

IV - Grupo de projetos de fornecedores do estado; e

V - Grupo de projetos de fornecedores do País.

a.1) Para efeito de classificação no critério “localidade”, será considerado o município onde a organização proponente possuir a maior quantidade, em número absolutos, de CAFs Físicas registradas, usando-se como fonte de informação a informação o Extrato de CAF Jurídica, ativo e válido, enviado pela organização no momento de sua inscrição no certame.

b) Após a Classificação do(s) projeto(s) de venda com base no critério “localidade”, caso exista mais de um projeto enquadrado no mesmo nível de localidade e a necessidade de seleção entre eles, serão aplicados, de forma sucessiva e excludente, os seguintes critérios de desempate:

I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas, bom cono grupos formais compostos majoritariamente por mulheres ou jovens agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos;

II - Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia previstos na legislação vigente;

III - Proponentes organizados na forma de grupos formais singulares;

IV - Proponentes organizados na forma de cooperativas centrais.

6.2.2 Para efeito de enquadramento nos critérios previstos no subitem “b-I”, serão considerados grupos formais associações ou cooperativas que apresentem 50%(cinquenta por cento) mais um dos associados pertencentes a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido subitem.

6.2.2.1 Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos.

6.2.3 Os critérios previstos no subitem “b” serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior.

6.2.4 Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores e caso o somatório dos quantitativos propostos pelas organizações empatadas seja maior que o quantitativo em disputa, serão adotados os seguintes procedimentos de desempate, em Reunião Pública a ser agendada em formato remoto, sendo assegurada a participação presencial dos representantes legais das proponentes envolvidas:

I - Proposta de divisão proporcional: A CCP proporá a divisão proporcional do quantitativo entre as organizações empatadas, mantendo a mesma relevância que tinham na oferta original. Desse modo, o quantitativo em disputa é dividido pela soma de todas as propostas, e seu resultado multiplicado pelo Projeto de Venda Inicial (PV), obtendo assim, a quantidade final ajustada para cada um dos proponentes, conforme a expressão matemática: PROJETO DE VENDA AJUSTADO = [Projeto de Venda Inicial X (quantitativo em disputa/ Soma das propostas)].

II - Apreciação do resultado: Os quantitativos apurados serão apresentados às organizações proponentes, ficando facultado o consenso entre as partes para eventuais ajustes na distribuição dos quantitativos, assim como eventuais arredondamentos.

III - Em caso de desistência: Na hipótese de desistência de uma ou mais organizações após a definição dos novos quantitativos, e permanecendo mais de uma proponente na disputa, será realizado novo cálculo, seguindo a mesma metodologia descrita nos incisos I e II, considerando apenas as organizações remanescentes.

IV - Sorteio: Não havendo consenso entre as partes, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, sendo realizado sucessivamente até que o quantitativo em disputa seja completado.

6.2.4.1 Para a realização do sorteio, será utilizada ferramenta online gratuita, que permita o sorteio aleatório, por meio de lista personalizada.

6.2.5 A data da reunião remota, o link de acesso pela plataforma da Microsoft Teams e o endereço eletrônico do site para o sorteio serão publicados em Diário Oficial da Cidade (o “DOC”), com antecedência de no mínimo 2 (do) dias úteis.

6.2.6 A reunião será gravada e oficialmente encerrada, após a conclusão dos procedimentos de desempate.

6.3 A classificação dos projetos de venda constará em ata a ser publicada no DOC, com os respectivos quantitativos propostos.

6.3.1. Os quantitativos poderão sofrer ajustes conforme a necessidade da CODAE ou por não atender às exigências documentais.

6.4 O(s) proponentes(s) não terá(ão) direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do presente certame.

7. RECURSOS

7.1 Publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC) o resultado da Chamada Pública remota, qualquer interessado poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do dia seguinte ao da publicação, nos termos do art. 40 Lei Municipal nº 14.141/2006, que deverá ser endereçado ao Coordenador da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE.

7.1.1 Os demais interessados ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do Recurso no processo.

7.2 Os recursos deverão ser enviados na forma digitalizada, por e-mail ao endereço institucional do certame: cp.alimentos.mp@sme.prefeitura.sp.gov.br. A CCP poderá reconsiderar a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual proferirá a decisão.

7.2.1 O recurso e pedido de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final pela autoridade competente.

7.3 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante que não esteja devidamente habilitado ou que não esteja formalmente identificado no processo como responsável pela organização proponente.

7.4 Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela organização proponente.

7.5 A não interposição na forma prevista no subitem 7.1 deste item importará a decadência do direito de recurso.

8. HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1 Encerradas as fases anteriores, o resultado desta Chamada Pública será submetido à Coordenadoria de Compras (COMPS), que emitirá e publicará, no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), o respectivo Despacho de Homologação.

8.2 A homologação não implicará obrigação da Administração de efetivar a contratação.

8.2.1 Na formalização do Contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, será considerada a totalidade do(s) item(ns) constantes do Despacho de Homologação.

8.3 A organização vencedora terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.), para assinatura do Contrato e retirada da Nota de Empenho.

8.3.1 A assinatura deste Contrato poderá ser realizada de forma digital, por meio de plataforma que utilize certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, ou presencialmente na Coordenadoria de Alimentação Escolar, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-000.

8.3.2 O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a organização vencedora apresente solicitação devidamente justificada, a qual ficará sujeita à análise e autorização da CODAE.

8.4 Para a formalização do Contrato, a organização vencedora deverá apresentar os documentos atualizados exigíveis por ocasião da habilitação, especialmente aqueles indicados nas alíneas “a” a “f” do item 4.2.1.2 (Regularidade Fiscal e Trabalhista).

8.4.1 A contratação fica condicionada à comprovação de inexistência de pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto nº 47.096/2006.

8.4.2 Além dos documentos citados nos itens 8.4. e 8.4.1, deverão ser apresentados:

a) Certificado de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular quanto aos encargos sociais instituídos por lei;

b) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 2 (Declaração sobre a inexistência de fatos impeditivos);

c) Declaração constante do Anexo IV - Modelo 7 (Termo de responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue).

8.4.3 Os documentos mencionados nesta cláusula deverão observar o disposto no subitem 4.3.4.2 ou ser apresentados fisicamente, em original ou cópia autenticada, dentro do prazo de validade.

8.5 Após a assinatura do Contrato, a organização receberá, agora constituída CONTRATADA, login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE, com a finalidade de cadastrar e acompanhar a documentação pertinente, incluindo ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens, laudos e demais documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

8.6 Após a publicação do Despacho de Homologação, não será admitida a desistência da contratação pela organização vencedora, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.

9. LOCAL, PROCEDIMENTOS E PRAZO DE ENTREGA

9.1 As entregas deverão ser efetuadas entre segunda e sexta-feira, exceto feriados, das 8 às 16 horas, nas unidades constantes desse Edital, ou em qualquer outro local que vier a ser determinado, dentro do município de São Paulo, conforme descrito abaixo e conforme programação apresentada previamente. Desse modo, as unidades deverão ser atendidas caso a CONTRATADA seja habilitada, com o quantitativo contratado.

Quadro 2: Objeto e locais de entregas

Item

Produto

Unidade de medida

Quantidade

Local de entrega

Periodicidade de entrega

A

Mandioca Tolete Descascada Congelada

Kg

64.800

Entregas Ponto a Ponto nas Unidades CEIs Parceiros conforme Doc. SEI nº 155498776

Conforme cronograma do Anexo VI

B

Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca

Kg

27.600

Entregas Ponto a Ponto nas Unidades CEIs Parceiros conforme Doc. SEI nº 155498776

C

Milho Cozido em espiga

Kg

86.208

Entregas Ponto a Ponto nas Unidades Diretas conforme Doc. SEI nº 155498773

D

Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado

Kg

2.750

Entregas Ponto a Ponto nas Unidades Diretas conforme Doc. SEI nº 155498773

9.1.1 A(s) entrega(s) de cada item contratado deverá(ão) ocorrer conforme indicado abaixo:

9.1.1.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ocorrer no quantitativo estabelecido em cronograma prévio acordado entre as partes.

9.1.2 A(s) data(s) programada(s) para entrega(s) poderá(ão) ser antecipada(s) ou alterada(s) quando da ocorrência de feriados e/ou pontos facultativos, e/ou a critério da CODAE.

9.1.3 A CODAE poderá incluir ou excluir unidades para entrega, desde que a quantidade inicialmente ajustada não ultrapasse o limite de 25% (vinte e cinco por cento).

9.2 Antes da primeira entrega do produto, a CONTRATADA deverá comparecer na CODAE, mediante convocação feita no DOC, para assinar o Contrato e retirar a respectiva Nota de Empenho no Núcleo de Contratos e, na mesma data, receber orientações acerca dos procedimentos relativos à expedição das Ordens de Fornecimento para as entregas, na Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG).

9.3 A CODAE fornecerá, semanalmente e por meio eletrônico, uma programação de entregas, sendo que os ajustes referentes aos produtos (tipo e/ou quantidade) poderão ocorrer até as 16h30 do segundo dia útil que antecede o dia das entregas.

9.4 A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pela qualidade e conformidade do objeto entregue, condições estas estabelecidas no Edital e no Contrato a ser celebrado, bem como na legislação que regulamenta a matéria.

9.5 A CONTRATADA deverá discriminar em cada nota fiscal entregue as seguintes informações (seja em campos adicionais no corpo da nota fiscal ou e-mail enviado ao fiscal do Contrato (com 24 horas de antecedência à entrega): número da etapa ou notificação (se for o caso) e número do Empenho.

9.6 Para efetivação das entregas serão fornecidas, por meio eletrônico, guias de remessas, conforme Modelo no ANEXO IX deste Edital, nas quais conterão as seguintes informações: número da guia, nome e código da unidade, endereço completo da unidade, data para entrega, relação dos produtos, quantidade de cada produto, campo para aposição do nome do motorista e da placa do veículo responsável pela entrega e campo para que a unidade ateste o recebimento com data, horário, assinatura, número do Registro Funciona (RF) ou RG do responsável pelo recebimento na unidade e aposição do carimbo da unidade educacional.

9.6.1 Em se tratando de unidades educacionais parceiras, ao invés de Registro Funcional (RF), poderá ser informado o RG.

9.7 Antes da primeira entrega do produto, a CODAE fornecerá à CONTRATADA (caso ainda não tenha), por meio de um arquivo eletrônico, a relação atualizada de unidades educacionais atendidas, para que a mesma possa programar roteiros de entregas.

9.7.1 A CONTRATADA deverá devolver à CODAE o arquivo eletrônico mencionado no subitem anterior, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, com a definição dos roteiros de entrega, para que a CODAE possa efetuar o tratamento eletrônico das informações.

9.7.2 A CODAE fornecerá um arquivo “PDF” com a imagem das Guias de Remessa (Modelo ANEXO IX) anteriormente especificadas e um arquivo em Excel para controle.

9.8 As Guias de Remessa fornecidas por meio eletrônico deverão ser impressas pela CONTRATADA em papel sulfite A4(branco), contendo o brasão da Prefeitura de São Paulo impresso em marca d’água, em Três vias, sendo uma via para a unidade que está recebendo, uma via que ficará em poder da CONTRATADA e uma via para comprovar o recebimento, a qual subsidiar o processo de pagamento.

9.9 A comprovação da entrega apenas ocorrerá mediante o preenchimento das três vias da “Guia de Remessa” nos termos do item 9.6.

9.10 Caso o ateste pela unidade não atenda às exigências já elencadas ou existam incoerências, a(s) guia(s) de remessa não será(ão) considera(s) para fins de pagamento, estando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em Contrato.

9.11 É responsabilidade da CONTRATADA a emissão de documento fiscal hábil, que possibilite o transporte dos produtos legalmente dentro da Cidade de São Paulo.

9.12 A CONTRATADA não poderá, unilateralmente, sob qualquer pretexto, alterar a data de entrega, local da entrega, tipo e/ou quantidade do produto.

9.13 Para comprovar a execução da entrega, a CONTRATADA deverá solicitar que duas vias da guia de remessa sejam devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável da unidade, identificando claramente: o nome da pessoa que recebeu, a data do recebimento e o número do registro funcional (RF), ou RG (se for unidade parceira).

9.14 Em até 5 (cinco) dias úteis após a data de entrega da guia de remessa, a CONTRATADA deverá entregar na CODAE, as respectivas Guias de Remessa com o recebimento devidamente atestado pelas Unidades conforme estabelecido no subitem anterior, no período das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.

9.15 As Guias de Remessa deverão ser apresentadas separadas por dia de entrega, em ordem crescente de numeração.

9.16 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte até o local de entrega estipulado na “Guia de Remessa” e pelo descarregamento e empilhamento, quando for o caso.

9.17 É de responsabilidade da CONTRATADA manter um sistema de rastreamento dos itinerários a serem percorridos, no qual seja possível a identificação dos seguintes dados:

1) Veículo que transportou os produtos;

2) Motorista do veículo;

3) Unidade atendida;

4) Produtos que apresentaram não-conformidades;

5) Tipo de não-conformidades ocorridas (danos, diferença de quantidade, embalagem inadequada e outros);

6) Fabricante/marca/lote;

7) Horários;

9.18 Outros dados podem ser incluídos, a pedido da CODAE, mediante prévio ajuste com a CONTRATADA.

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

10.2 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF 275/2024 e alterações.

10.4 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF 275/2024 e alterações.

10.4.1 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV

10.4.2 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

10.4.3 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

10.5 Antes do pagamento a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

10.6 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

10.7 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

10.8 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

10.9 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

11. PENALIDADES

11.1 São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.33/2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Organização proponente será responsabilizada administrativamente, nos termos dos incisos trazidos no art. 155 da referida Lei, pelas seguintes infrações:

a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

b) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

c) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

d) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;

e) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;

f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.

11.2 A organização proponente que cometer qualquer das infrações acima, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

b) as peculiaridades do caso concreto;

c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) os danos que dela provierem para a Administração Pública.

11.3 Advertência

11.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a organização proponente ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.

11.4 Multa

11.4.1 Afastada a hipótese do item 11.3.1, ensejarão, conforme a gravidade do caso, seguintes sanções:

11.4.1.1 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “a”, “b” e ‘c” a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta;

11.4.1.2 No tocante ao item 11.1, alínea “b”, para dispensa da aplicação da penalidade é imprescindível que a proponente comprove através de documentação nos autos, a ocorrência do evento impeditivo do cumprimento da obrigação, não bastando, em qualquer dos casos, a mera alegação da inexistência de prejuízo ao serviço ou ao erário.

11.4.1.3 Para as infrações previstas no item 11.1, subitens “d”, “e”, “f”, “g” e ‘h” a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.

11.4.2 A sanção de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.4.3 O valor da multa deverá ser pago pela organização proponente por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/06, a ser emitido pela SME, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da notificação e, não o fazendo será efetuada a cobrança judicial.

11.4.4 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.

11.5 Impedimento de licitar

11.5.1 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

11.6 Declaração de inidoneidade

11.6.1 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

11.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 62.100/2022.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Para a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas Organizações deverá ser observado o art. 32 da Resolução CD/FNDE no 04/2026:

Parágrafo único. Os Editais das Chamadas Públicas permanecerão abertos para recebimento dos projetos de venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos.

12.2 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas.

12.3 Os documentos apresentados deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica será considerado o prazo de validade de seis meses, a contar de sua expedição.

12.4 Na fase que antecede a contratação, os documentos previstos no item 4 (técnicos, jurídicos, fiscais, trabalhistas) estabelecem uma relação não exaustiva, podendo a Administração solicitar outros documentos para dirimir dúvidas ou complementar informações, procedendo, inclusive consultas em outros órgãos públicos.

12.4.1 Outros documentos que comprovem a origem da matéria prima do agricultor/produtor familiar rural, poderão ser solicitados a qualquer tempo, garantindo a execução da política pública.

12.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a CCP poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

12.6 Após homologação do certame e/ou assinatura do Contrato, o representante da CONTRATADA receberá login e senha para acesso ao sistema informatizado da CODAE para esta finalidade, com intuito de cadastrar e acompanhar documentos, ficha técnica, cronograma de entregas, layout de embalagens e documentos de recebimento, conforme Anexos I e II.

12.7 No ato da contratação, o procurador da organização vencedora deverá apresentar procuração que o habilite a assinar o Termo de Contrato em nome da proponente, bem como todos os documentos indicados no subitem 4.2.1, devendo preferencialmente ser relacionados, separados e colacionados na ordem estabelecida deste Edital. Todos os documentos indicados na fase de habilitação e exigidos no presente Edital deverão observar o previsto no subitem 4.2.3.

12.8 A CONTRATADA é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.

12.8.1 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a imediata inabilitação da proponente se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da Chamada Pública, ou, caso tenha sido o vencedor, a extinção do Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

12. 9 A CONTRATANTE poderá revogar a presente Chamada Pública por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

12.10 Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município, inclusive quanto à competência COMPREM e quanto a eventuais prazos aplicáveis.

12.10.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

12.10.2 Os pedidos deverão ser devidamente fundamentos e acompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos.

12.10.3 Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto desta Chamada Pública. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido seguirá os termos da legislação vigente.

12.11 As normas que disciplinam esta Chamada Pública remota serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

12.12 A participação dos proponentes nesta Chamada Pública implica aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos.

12.13 A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto do presente Contrato, ou seja, a produção dos alimentos deve ser própria de cada fornecedor da agricultura familiar inserido no projeto de venda e Contrato.

12.14 A CONTRATADA deverá comunicar à Administração toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, devendo manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Chamada Pública que precedeu este ajuste, inclusive o cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados envolvidos na execução do Contrato;

12.15 A CONTRATANTE, nos termos do Art. 38 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, a qualquer tempo, poderá solicitar o “controle do atendimento do limite individual de venda” em conformidade com o item 4.3.2 PROJETO DE VENDA, deste Edital.

12.16 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.

12.17 Os casos omissos e eventuais dúvidas que antecedem a assinatura do Contrato serão solucionados pela Comissão de Chamada Pública - CCP.

São Paulo, ___/___/____.

______________________________

NATALIA FERREIRA/Presidente da CCP

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

ITEM A - MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA

ITEM B - MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA

ITEM C - MILHO COZIDO EM ESPIGA

ITEM D - PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO CONGELADO

1. DESCRIÇÃO

1.1 ITEM A - Produto obtido a partir da raiz da mandioca de mesa (também conhecida como mandioca mansa, aipim ou macaxeira) espécie Manihot esculenta Crantz, que deverá ser submetida aos processos de seleção, lavagem, descascamento, corte, sanitização, centrifugação, congelamento e embalagem, não devendo conter aditivos de qualquer natureza, sendo tolerada a adição do ácido cítrico e/ou ácido ascórbico para evitar o escurecimento do produto.

1.1.1 As raízes devem se apresentar sem sinais de deterioração de ordem fisiológica e/ou microbiana, com coloração própria, sem estrias vasculares de coloração azul-escura, textura aceitável (macia), odor próprio, sem fermentações, bolores ou substâncias nocivas à saúde.

1.1.2 Preferencialmente, o produto deverá ser congelado antes do acondicionamento, a fim de permitir um processo de congelamento mais rápido, de forma a garantir que o centro do produto atinja a temperatura de -12ºC (doze graus centígrados negativos) ou inferior.

1.1.3 O congelamento deverá permitir a retirada de uma única porção congelada do produto da embalagem. Além disso, no caso de sobra de conteúdo do produto após a abertura da embalagem, ainda congelado e em sua embalagem original, o produto poderá ser utilizado dentro do prazo determinado pelo fabricante, sem perda das características sensoriais e da segurança microbiológica.

1.1.4 O produto deverá, ainda, ser isento de sinais de fermentação e de quaisquer indicadores de processamento inadequado ou defeituoso.

1.2 ITEM B - Produto obtido pela mistura e batimento de fécula de mandioca fermentada ou não (polvilho doce e/ou azedo e/ou tapioca), leite, óleo vegetal, ovo e sal, com ou sem escaldo, conservado sob congelamento. Não poderá conter na sua composição: quaisquer aditivos, açúcares, sementes, temperos, subprodutos do leite (tais como: soro, permeados, caseinatos e concentrados proteicos, exceto o leite desnatado), e outros ingredientes que descaracterizem o produto.

1.2.1 O produto não deverá conter quantidade maior que 5 g de gordura saturada e 400 mg de sódio em 100 g; deverá ser isento de gordura trans ou conter no máximo 0,1 g na porção de 50 g.

1.2.2 A textura do produto deve apresentar consistência adequada, de forma a permitir o boleamento da massa, quando necessário, antes do processo de assamento.

1.2.3 Sabor característico, suave, semelhante ao pão de queijo.

1.3 ITEM C - Produto obtido da espécie Zea mays var. Saccharata (milho doce), popularmente conhecido como milho doce. Colhido em estágio de maturação adequado para consumo como milho verde em espiga. As espigas deverão apresentar boa formação, com granação uniforme da base à ponta, sem falhas significativas, isentas de palhas, estilos-estigmas (cabelos do milho) e matérias estranhas, admitindo-se apenas pequenas quantidades residuais inerentes ao processamento. Os requisitos de qualidade do milho são definidos em função da consistência e do formato, da coloração do grão e dos limites máximos de tolerância estabelecidos na Tabela 1 da Instrução Normativa nº 60 de 2011, MAPA.

1.3.1 O produto deverá ser submetido aos processos de higienização, cocção e acondicionamento em embalagem primária própria para alimentos, contendo 4 (quatro) espigas, com peso individual entre 230 g e 270 g, totalizando peso líquido mínimo de 920 g e máximo de 1.080 g por embalagem.

1.3.2 O produto deverá ser isento de aditivos alimentares, açúcares adicionados e quaisquer outros ingredientes, sendo constituído exclusivamente por milho doce.

1.3.3 A embalagem deverá ser submetida a um sistema de fechamento a vácuo e apresentar perfeita integridade, sem perfurações, vazamentos, perda de vácuo, estufamento ou quaisquer defeitos que comprometam a qualidade e a segurança do alimento.

1.3.4 O processamento deverá ser realizado em condições higiênico-sanitárias adequadas, mediante processo tecnológico capaz de assegurar a estabilidade microbiológica, a inocuidade e a conservação do produto durante todo o prazo de validade declarado pelo fabricante, sem necessidade de refrigeração antes da abertura da embalagem.

1.3.5 O produto deverá apresentar coloração, odor, sabor e textura característicos, estar livre de sinais de deterioração e atender integralmente à legislação sanitária e de rotulagem vigente.

1.4 ITEM D - Produto obtido a partir do gomo terminal do caule da palmeira da espécie Bactris gasipaes H.B.K., popularmente conhecido por “palmito de pupunha”. O produto deverá estar livre de defeitos, como pedaços escuros ou com sinais de deterioração. Deverá ser apresentado picado, e submetido ao processo de branqueamento com ácido cítrico, drenado, embalado hermeticamente e congelado. Não será permitida a adição de outros conservantes, corantes ou ingredientes.

1.4.1 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor.

1.4.2 O produto deverá estar isento de fermentação e de indicadores de processamento defeituoso

2. CARACTERÍSTICAS GERAIS

2.1 (PARA TODOS OS ITENS) O produto deverá ser produzido a partir de matérias primas sãs, isentas de fermentação e mofo, de matéria terrosa, de parasitos e insetos. Deverá estar de acordo com a legislação vigente (e atualizações, quando houver) e demais dispositivos legais e regulamentares aplicáveis; em especial: Resolução RDC nº 711, de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 724, de 01/07/2022, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 623, de 09/03/2022, Anvisa; Resolução RDC nº 722, de 01/07/2022, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/2022, Anvisa; Instrução Normativa nº 159, de 01/07/2022, Anvisa.

2.2 (PARA TODOS OS ITENS): O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que impeçam a produção, o desenvolvimento e/ou a incorporação de substâncias físicas, químicas ou biológicas que possam representar risco à saúde do consumidor. Deverá ser elaborado em conformidade com o Regulamento Técnico sobre as condições higiênico-sanitárias e em atendimento às Boas Práticas de Fabricação (BPF), conforme preconiza a Instrução Normativa nº 23, de 25/03/2020, do Mapa, bem como aos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para estabelecimentos elaboradores/industrializadores de alimentos, nos termos da Portaria SVS/MS nº 326, de 30/07/1997, e da Resolução RDC nº 275, de 21/10/2002, da Anvisa.

2.3 Adicionalmente, os produtores deverão atender às Boas Práticas Agrícolas (BPA), conforme Portaria nº 337, de 24/06/2021, do Mapa, ao sistema de controle de contaminantes e resíduos, nos termos da Instrução Normativa SDA nº 42, de 31/12/2008, do Mapa, bem como aos requisitos de rastreabilidade previstos na Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa nº 2, de 07/02/2018, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa nº 1, de 15/04/2019.

2.4 É recomendado que o(s) estabelecimento(s) tenha(m) implantado o Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC, incluindo a instalação de algum tipo de barreira, como peneiras, filtros, imãs ou detectores de metais para garantir a ausência de contaminação física por corpos estranhos.

2.5 Caso seja orgânico, o produto deverá também estar de acordo com a Lei nº 10.831, de 23/12/2003, regulamentada pelo Decreto nº 6.323, de 27/12/2007; Instrução Normativa nº 46, de 06/10/2011, Mapa; Instrução Normativa Conjunta nº 18, de 28/05/2009, Mapa/ MS; Nota Técnica/COAGRE nº 22, de 02/06/2010, Mapa e suas atualizações.

3. ANÁLISES LABORATORIAIS - o resultado das análises sensoriais, físico-químicas, microbiológicas, matérias estranhas macroscópicas e microscópicas deverão constar no laudo de análise laboratorial, conforme disposto nos Anexos I e II.

3. Análises Laboratoriais

Item A

Item B

Item C

Item D

3.1 Sensoriais1

3.1.1 Aspecto: característico

3.1.2 Cor: característica

3.1.3 Odor e sabor: característico

3.1.4 Consistência: própria

3.1.5 Cor: característica, leitosa, levemente amarelada

3.1.6 Odor: característico

3.1.7 Sabor: característico

3.1.8 Aspecto: característico

3.1.9 Cor: amarela

3.1.10 Odor e sabor: característico

3.1.11 Aspecto: característico

3.1.12 Cor: característica, variando do branco amarelado ao amarelo claro;

3.1.13 Odor e sabor: característico

3.2 Físico-químicas1

3.2.1 Gordura trans: menor ou igual a 0,1 g/ 50 g

3.2.2 Gordura saturada: menor que 5g em 100 g de produto

3.2.3 Sódio: menor que 400 mg em 100 g de produto

3.2.4 Açúcares adicionados: ausência

3.3 Microbiológicas1

3.3.1 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa, ANEXO I, ITEM 22a - Alimentos semielaborados, conforme processamento adotado.

3.3.2 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa, Anexo I, Grupo 19, categoria c - massas alimentícias frescas e produtos semielaborados, com ou sem recheio, com ou sem cobertura, refrigerados ou congelados.

3.3.3 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa, ANEXO I, ITEM 2 b- Preparados (inteiros, descascados ou fracionados), sanificados, branqueados, refrigerados ou congelados, que não necessitam de tratamento térmico efetivo, previamente ao consumo

3.3.4 Serão adotados os critérios e padrões estabelecidos na Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa, ANEXO I, ITEM 2 b- Preparados (inteiros, descascados ou fracionados), sanificados, branqueados, refrigerados ou congelados, que não necessitam de tratamento térmico efetivo, previamente ao consumo

3.4 Microscópicas¹

3.4.1 Pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas (indicativa de riscos à saúde humana e indicativa de falhas das Boas Práticas):

3.4.1.1 Ausência de matérias macroscópicas e microscópicas indicativas de risco à saúde humana

3.4.1.2 Areia ou cinzas insolúveis em ácido indicativas de falhas das Boas Práticas (não considerada indicativa de risco à saúde humana): máximo de 1,5%

3.4.1.3 Ácaros mortos indicativo de falhas das Boas Práticas (não considerado indicativo de risco à saúde humana): máximo de 5 na alíquota analisada e de acordo com as recomendações da metodologia AOAC/FDA

3.4.1.4 Ausência de outras matérias estranhas indicativas de falhas das Boas Práticas.

NOTA: Matérias estranhas eventualmente detectadas deverão ser claramente descritas no laudo analítico.

3.4.2 Pesquisa de elementos histológicos:

3.4.2.1 Deverá apresentar elementos histológicos dos ingredientes que compõem o produto

3.4.2.2 Não deverá apresentar elementos histológicos de ingredientes estranhos ao produto e que não fazem parte da relação de ingredientes constantes no rótulo

3.4.2.3 Os elementos histológicos encontrados deverão ser claramente especificados.

3.5 Toxicológicas²

3.5.1 Pesquisa ácido cianídrico: LMT 100 mg/Kg (produto descascado).

Aflatoxinas (B1 + B2 + G1 + G2): 20 mcg/kg

Fumonisinas (B1 + B2): 4000 mcg/kg

3.5.2 Pesquisa de contaminantes inorgânicos no produto final:

3.5.2.1 Arsênio: LMT 0,20 mg/kg (produto descascado);

3.5.2.2 Chumbo: LMT 0,10 mg/kg (produto descascado);

3.5.2.3 Cádmio: LMT 0,10mg/kg (produto descascado)

3.6 Pesquisa de resíduos agrotóxicos

a) compostos organoclorados: ausência

b) compostos organofosforados: até o limite permitido em legislação

c) outros compostos eventualmente encontrados: até o limite permitido em legislação

3.7 Outras Análises²

A CODAE poderá ainda solicitar outras determinações físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas (incluindo pesquisa de micotoxinas), do material da embalagem ou de conteúdo líquido das embalagens, sempre que se tornar necessária a obtenção de dados sobre a origem, a composição, o material da embalagem primária, o estado higiênico-sanitário do produto, o sistema de vedação da embalagem primária, peso do produto nas embalagens primárias e/ou secundárias do produto; quando da ocorrência de toxinfecções alimentares; e ainda, para quaisquer outras situações em que as análises forem pertinentes.

1 O resultado das análises referentes aos subitens 3.1 a 3.4 deverá constar obrigatoriamente no laudo de análises laboratoriais, conforme Anexo II.

2 O resultado das análises referentes aos subitens 3.5 e 3.7 deverá constar no laudo de análises laboratoriais apenas quando solicitadas pela CODAE, a qualquer tempo.

3 Para produtos orgânicos, o resultado das análises referentes ao subitem 3.6 deverá constar obrigatoriamente no laudo de análises laboratoriais na primeira entrega, sendo exigido novamente apenas quando solicitado pela CODAE, a qualquer tempo.

4. PRAZO DE VALIDADE

ITEM

4.1 PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS

ITEM A - MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA

e

ITEM B - MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA

4.1.1 O prazo de validade dos produtos deverá ser no mínimo de 120 dias ou 4 meses a partir da data de fabricação.

ITEM C - MILHO COZIDO EM ESPIGA

4.1.2 O prazo de validade do produto deverá ser no mínimo de 60 dias ou 2 meses a partir da data de fabricação.

ITEM D - PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO CONGELADO

4.1.3 O prazo de validade do produto deverá ser no mínimo de 180 dias ou 6 meses a partir da data de fabricação.

4.2 Somente será recebido o produto que tenha sido fabricado em até:

Até 60 (sessenta) dias para o produto com validade de até 1 (um) ano;

Até 90 (noventa) dias para validade acima de 1 (um) até 2 (dois) anos;

· Até 180 (cento e oitenta) dias para validade acima de 2 (dois) anos.

4.3 Excepcionalmente, a critério da SME/ CODAE poderão ser recebidos produtos com período diverso do estabelecido no subitem 4.2, desde que a CONTRATADA solicite à CODAE autorização por escrito para este procedimento, em até 3 (três) dias úteis antes da entrega, comprometendo-se ainda a efetuar a troca caso ocorra o vencimento do produto no Centro de Distribuição da CODAE. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

5. EMBALAGEM

5.1 A embalagem primária dos produtos deverá ser constituída de material aprovado para contato direto com alimentos, em conformidade com a legislação específica vigente, especialmente: Resolução nº 105, de 19/05/1999, Anvisa; Resolução RDC nº 51, de 26/11/2010, Anvisa; Resolução RDC nº 52, de 26/11/2010, Anvisa; Resolução RDC nº 56, de 16/11/2012, Anvisa; Resolução RDC nº 326, de 03/12/2019, Anvisa; Resolução RDC nº 589, de 20/12/2021, Anvisa, bem como suas posteriores atualizações.

5.1.1 Além de assegurar a integridade dos alimentos, as embalagens deverão apresentar resistência adequada às condições rotineiras de recebimento, armazenamento e transporte, de modo a preservar as características de qualidade e segurança dos produtos durante todo o prazo de validade, ressalvando-se que as embalagens plásticas deverão ser isentas de bisfenol.

ITEM A

5.2 O peso líquido do produto na embalagem primária deverá ser de 1 kg (um quilograma) a 2 kg (dois quilogramas). A embalagem primária do produto deverá ser saco de polietileno atóxico, incolor, transparente, resistente, vedado com termossoldagem.

ITEM B

5.2.1 O peso líquido do produto na embalagem primária deverá ser de 1 kg (um quilograma) a 2 kg (dois quilogramas). A embalagem poderá ser apresentada em uma dentre as modalidades:

5.2.2 Opção 1: saco ou sachê, de polietileno de baixa densidade (PEBD) laminado, aluminizado ou não, atóxico, inodoro, incolor, transparente ou opaco, resistente e termossoldado. Poderá ter formato triangular para facilitar o manuseio do produto. A soldagem deverá assegurar a perfeita hermeticidade do produto durante todo o seu prazo de validade.

5.2.3 Opção 2: pote ou balde com corpo e tampa em polietileno de alta densidade (PEAD), polipropileno (PP) ou poliestireno (PS), atóxico, inodoro, incolor, transparente ou opaco, sem cor, dotado de lacre de segurança (selo de alumínio termosselado ou lacre externo do tipo cinta). A tampa deverá manter a perfeita vedação da embalagem antes e após a sua abertura.

ITEM C

5.3 O peso líquido do produto na embalagem primária deverá variar de 1 kg (um quilograma) a 2 kg (dois quilogramas). Com o objetivo de atender adequadamente ao per capita da refeição dos estudantes, deverá ser adotada padronização do tamanho das espigas, sendo permitida variação de peso unitário entre 230 g (duzentos e trinta gramas) e 270 g (duzentos e setenta gramas). Cada embalagem poderá conter, no máximo, 4 (quatro) unidades. A embalagem deverá ser apresentada conforme abaixo:

5.3.1 Filme plástico transparente flexível, atóxico, inodoro, resistente e selado à vácuo.

ITEM D

5.4 O peso líquido do produto na embalagem primária deverá ser de 1 kg (um quilograma) a 2 kg (dois quilogramas). A embalagem poderá ser apresentada em uma conforme abaixo:

5.4.1 Filme plástico transparente flexível, do tipo almofada, resistente e selada sem vácuo.

PARA TODOS OS ITENS

5.5 A embalagem secundária é opcional. Quando utilizada, deverá ser dimensionada de forma a preservar a integridade das embalagens primárias e ser devidamente vedada para assegurar sua inviolabilidade. Poderá ser apresentada em uma dentre as opções, com capacidade máxima de 6 a 12 kg:

5.5.1 Caixa de papelão ondulado, reforçada, que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento sob congelamento.

5.6 A capacidade (peso líquido) deverá ser especificada na ficha técnica e mantida durante todo o fornecimento. As embalagens devem suportar a paletização em “racks”, e apresentar resistência ao empilhamento máximo informado na ficha técnica.

5.7 As embalagens secundárias poderão estar em cargas paletizadas e fechadas com filme “stretch” de maneira adequada para não danificar os alimentos.

5.8 Para o peso líquido do produto serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria n° 248, de 17/07/08, Inmetro, e atualizações posteriores.

5.9 Será considerada imprópria e será recusada, a embalagem defeituosa, inadequada ou que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração, ou que não resista à manipulação, transporte e armazenamento.

6. ROTULAGEM

6.1 O produto deverá ser rotulado de acordo com as especificações que constam nos subitens 6.2 e 6.3 e com a legislação vigente; em especial: Resolução RDC nº 429, de 08/10/2020, Anvisa; Instrução Normativa nº 75, 08/10/2020, Anvisa; Resolução RDC nº 727, de 01/07/2022, Anvisa; Lei Federal nº 10.674, de 16/05/2003; Resolução RDC nº 604, de 10/02/2022, Anvisa; Portaria nº 167, de 24/12/1999, SEMAB-SEC e Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor.

6.2 No rótulo da embalagem primária deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e de fácil visualização:

6.2.1 denominação de venda (nome do produto e marca)

6.2.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)

6.2.3 identificação do estabelecimento fabricante (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)

6.2.4 expressão “Indústria Brasileira”

6.2.5 data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano)

6.2.6 data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano)

6.2.7 identificação do lote

6.2.8 lista de ingredientes (caso utilizados aditivos alimentares, informar a função principal, nome completo ou número INS, conforme RDC nº 727/2022, Anvisa)

6.2.9 declaração de ingredientes alergênicos, se for o caso, conforme estabelecido na RDC nº 727/22, Anvisa.

6.2.10 dizeres: “não contém glúten” e “contém lactose”.

6.2.11 informação nutricional

6.2.12 peso líquido

6.2.13 instruções de conservação e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária

6.2.14 dizeres: “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO- VENDA PROIBIDA

6.2.15 instruções de preparo e uso do alimento

6.2.16 para produto orgânico, a identidade visual deverá estar localizada no painel frontal, de acordo com o mecanismo de controle:

- CERTIFICAÇÃO POR AUDITORIA OU SISTEMA PARTICIPATIVO DE GARANTIA, CREDENCIADOS PELO MAPA: selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado; ou

- GRUPOS VINCULADOS A UMA ORGANIZAÇÃO DE CONTROLE SOCIAL - OCS: expressão “produto orgânico não sujeito à certificação, nos termos da Lei nº 10.831, de 23/12/2003”.

6.2.17 outras informações eventualmente previstas em legislação.

6.3 No caso de utilização da embalagem secundária, em seu rótulo deverão constar as seguintes informações, de forma legível e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização:

6.3.1 denominação de venda (nome do produto e marca)

6.3.2 identificação da organização proponente (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)

6.3.3 identificação do estabelecimento fabricante (nome ou razão social, CNPJ e endereço completo)

6.3.4 expressão “Indústria Brasileira”

6.3.5 data de fabricação (deverá constar dia, mês e ano)

6.3.6 data de vencimento (deverá constar dia, mês e ano)

6.3.7 identificação do lote

6.3.8 peso líquido (indicar o peso líquido total e/ou nº de unidades e peso líquido do produto em cada embalagem primária)

6.3.9 condições de armazenamento

6.3.10 empilhamento máximo

6.3.11 dizeres: “PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA

6.4 As informações referentes à data de fabricação, data de vencimento, identificação do lote e identificação da organização proponente, bem como os dizeres previstos no subitem 6.3.11, poderão ser impressas em "ink jet", hot stamping ou carimbo de forma legível e indelével, em local visível, e que resista às condições rotineiras de manuseio da embalagem (primária e secundária). Além disso, na embalagem secundária, a impressão deverá estar em uma das faces laterais ou frontal, mas preferencialmente nas duas faces laterais, de tamanho adequado e de fácil visualização.

6.5 À Contratada será facultada a apresentação da opção “rótulo autoadesivo”, nas condições abaixo (6.5.1, 6.5.2 e 6.5.3) desde que a impressão esteja clara e indelével, e seja possível descaracterizar/rasgar a superfície da embalagem primária e/ou secundária, nas tentativas de “descolamento” do adesivo. O padrão de adesividade deverá ser mantido durante todo o fornecimento, sendo que a Contratada estará sujeita às penalidades cabíveis nos casos de ocorrências de irregularidades.

6.5.1 Rótulo autoadesivo único contendo todas as informações previstas nos subitens 6.2 e/ou 6.3;

6.5.2 Rótulo autoadesivo contendo apenas a informação prevista no subitem 6.3.11;

6.5.3 Rótulo autoadesivo contendo apenas as informações previstas nos subitens 6.3.5, 6.3.6 e 6.3.7.

6.6 Quando aplicável, a informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar no painel frontal da embalagem do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.

6.7 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) - todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.

7. ANÁLISE DE LAYOUT

7.1 A Organização deverá enviar por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade o layout da embalagem primária e secundária, e se for o caso, da embalagem terciária para conferência das informações de rotulagem, as quais deverão atender às especificações do item 6 e da Ficha Técnica aprovada do produto (item 10).

7.2 À Organização CONTRATADA será solicitado efetuar eventuais ajustes no rótulo, por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, a fim de harmonizar e padronizar as informações, quando necessário, a critério da CODAE.

7.3 O prazo para envio do layout por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade será de até 10 (dez) dias úteis após a publicação da ata de classificação da Chamada Pública.

7.4 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente através de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

8. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA

8.1 A Organização convocada deverá apresentar amostras do produto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação publicada no Diário Oficial da Cidade, conforme especificado a seguir:

8.1.1 Deverão ser entregues 02 (duas) unidades do produto em sua embalagem primária original, devidamente identificadas, com embalagem e rotulagem idênticas às que serão efetivamente fornecidas.

PARTICULARIDADES PARA OS ITENS A, B e D

8.1.2 As amostras deverão ser acondicionadas em sacola isotérmica ou caixa de isopor, acompanhadas de gelo artificial rígido reutilizável ou gel eutético, os quais serão posteriormente devolvidos.

8.2 As amostras deverão ser entregues na Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) - Núcleo de Pesquisa e Desenvolvimento, situada à Rua Líbero Badaró, nº 425, 9º andar, Centro, CEP 01009-000, São Paulo/SP, impreterivelmente no horário das 9h às 16h.

8.2.1 A critério da CODAE, poderá ser indicado outro local para a entrega das amostras.

8.2.2 A Organização deverá realizar agendamento prévio da entrega por meio do e-mail smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br, informando a data da entrega, bem como os dados do responsável pelo envio (nome completo e número de documento oficial com foto), para fins de autorização de acesso ao edifício.

8.2.3 O responsável pela entrega deverá apresentar documento oficial com foto no momento do acesso ao edifício. Na ausência do referido documento, a entrega da amostra não será autorizada.

8.3 A CODAE efetuará o lacre das amostras e fornecerá à Organização 1 (uma) via do comprovante de recebimento do produto.

8.3 Não será analisada amostra: em embalagem danificada, com validade expirada e/ou que não esteja acondicionada conforme orientado no subitem 8.1.1 deste Anexo.

8.4 A rotulagem da embalagem da amostra entregue poderá, excepcionalmente nesta ocasião, ser confeccionada em etiqueta provisória com dizeres digitados em computador com todas as informações previstas no subitem 6.2.

9. ANÁLISE TÉCNICA DO PRODUTO

9.1 A análise técnica do produto será realizada para as amostras das Organizações convocadas correspondendo à avaliação técnica e sensorial da amostra (subitens 9.2 e 9.3). A CODAE emitirá parecer conclusivo referente à análise técnica da amostra apresentada.

9.2. Avaliação técnica das amostras

9.2.1 A avaliação técnica da amostra será realizada por técnicos da CODAE através do Formulário, considerando tanto as informações contidas na ficha técnica e no rótulo do produto, como as condições de armazenamento, distribuição e utilização do alimento nas unidades atendidas, para avaliação da(s):

a) condições da embalagem primária

b) condições do produto

c) rotulagem da embalagem primária

PARA O ITEM A

9.2.1 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA - MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA

Edital de Chamada Pública: ____/SME/CODAE/20____

Data: ______________________

Lacre da amostra: ____________

INFORMAÇÕES DO RÓTULO DO PRODUTO

- Produto: ______________________________________________

- Marca: ________________________________________________

- Organização proponente: _________________________________

- Estabelecimento fabricante:_______________________________

- Peso líquido (gramas): ____________________________________

- Data de fabricação: ______________________________________

- Data de validade:_____________________________________

- Lote: __________________________________________________

PREPARO

Descongelamento antes da cocção: ( ) Sim ( ) Não

Tempo de cocção recomendado: _______minutos

Obs.: _____________________________________________________________________

AUSÊNCIA DE MATÉRIA ESTRANHA (terra, pedras, sujidades, casca, insetos, etc.)

( ) Sim ( ) Não

OBS: _____________________________________________________________________

COLORAÇÃO (ausência de manchas, sinais de decomposição, bolor, estrias azuis, etc.)

Sim ( ) Não ( )

Obs.: _____________________________________________________________________

EMBALAGEM: Condições da embalagem primária (inclusive a vedação):

Obs.: _____________________________________________________________________

INFORMAÇÕES CONTIDAS NO RÓTULO: Atendem ao Edital e a ficha técnica:

( ) Sim, sem necessidade de ajustes

( ) Sim, com necessidade de ajustes

( ) Não

Obs:_________________________________________________________________

Avaliado por:__________________________________________________________

PARA O ITEM B

9.2.2 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA - MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA

Edital de Chamada Pública: ____/SME/CODAE/20____

Data: ______________________

Lacre da amostra: ____________

Informações do rótulo do produto:

- Produto: ______________________________________________

- Marca: ________________________________________________

- Organização proponente: _________________________________

- Estabelecimento fabricante:_______________________________

- Peso líquido (gramas): ____________________________________

- Data de fabricação: ______________________________________

- Data de validade:_____________________________________

- Lote: __________________________________________________

CONDIÇÕES DA EMBALAGEM PRIMÁRIA

( ) opção 1: saco ou sachê, de polietileno de baixa densidade (PEBD) laminado, aluminizado ou não, atóxico, inodoro, incolor, transparente ou opaco, resistente e termossoldado.

( ) opção 2: pote ou balde com corpo e tampa em polietileno de alta densidade (PEAD), polipropileno (PP) ou poliestireno (PS), atóxico, inodoro, incolor, transparente ou opaco, sem cor, dotado de lacre de segurança (selo de alumínio termosselado ou lacre externo do tipo cinta). A tampa deverá manter a perfeita vedação da embalagem antes e após a sua abertura.

Condições da embalagem primária (verificar a resistência do material, vedação, integridade e aspecto visual da embalagem):

( ) Adequada.

( ) Inadequada. Descreva: _______________________________________________

- Manuseio da embalagem primária: ( ) Fácil manuseio ( ) Difícil manuseio

Obs.:___________________________________________________________

CONDIÇÕES DO PRODUTO:

- Peso líquido da amostra: __________________

- Produto congelado? ( ) Sim ( ) Não

- Apresenta aparência característica? ( ) Sim ( ) Não

- O produto apresenta-se isento de sinais de fermentação, mofo, matéria terrosa, de insetos e de odores estranhos? ( ) Sim ( ) Não

Obs: _______________________________________________________

ROTULAGEM DA EMBALAGEM PRIMÁRIA:

- Composição do produto atende ao edital e ficha técnica?

( ) Não

( ) Sim. Descreva: ________________________________________________

- Produto atende os requisitos nutricionais de gordura e sódio?

( ) Sim

( ) Não. Descreva: ________________________________________________

- Contém todas as informações obrigatórias, previstas no subitem 6.2, e estão de acordo com a Ficha técnica (item 10)?

( ) Sim

( ) Não. Descreva:__________________________________________________

- A amostra atende as especificações do edital e da ficha técnica?

( ) sim, sem necessidade de ajustes

( ) sim, com necessidade de ajustes

() não. Especificar o(s) motivo(s) do não cumprimento ao edital e ficha técnica:_________________________________________________________

Avaliado por: ____________________________________________________

PARA O ITEM C

9.2.3 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA - MILHO COZIDO EM ESPIGA

Edital de Chamada Pública: ____/SME/CODAE/20____

Data: ______________________

Lacre da amostra: ____________

INFORMAÇÕES DO RÓTULO DO PRODUTO

- Produto: ______________________________________________

- Marca: ________________________________________________

- Organização proponente: _________________________________

- Estabelecimento fabricante:_______________________________

- Peso líquido (gramas): ____________________________________

- Data de fabricação: ______________________________________

- Data de validade:_____________________________________

- Lote: __________________________________________________

Embalagem:

Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação (verificar existência de Resistência do material, estufamento, sinais de fermentação, perda de vácuo, avaria, qualidade da vedação, etc):

Obs.: ______________________________________________________________

Condições do produto: O produto apresenta características satisfatórias e próprias, como:

Uniformidade da granação: ( ) sim ( ) não

Integridade dos grãos: ( ) sim ( ) não

Maciez adequada: ( ) sim ( ) não

Ausência de grãos ressecados: ( ) sim ( ) não

Ausência de escurecimento: ( ) sim ( ) não

Ausência de odor fermentado: ( ) sim ( ) não

Espiga bem preenchida: ( ) sim ( ) não

Ausência de excesso de sabugo exposto: ( ) sim ( ) não

Obs: _______________________________________________________________

Rotulagem

Informações de Rotulagem na Embalagem Primária:

Atendem ao previsto no Edital e informado na ficha técnica:

( ) sim, sem necessidade de ajustes

( ) sim, com necessidade de ajustes

( ) não

Obs.: ________________________________________________________________

Avaliado por:__________________________________________________________

PARA O ITEM D

9.2.4 FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA - PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO CONGELADO

Edital de Chamada Pública: ____/SME/CODAE/20____

Data: ______________________

Lacre da amostra: ____________

INFORMAÇÕES DO RÓTULO DO PRODUTO

- Produto: ______________________________________________

- Marca: ________________________________________________

- Organização proponente: _________________________________

- Estabelecimento fabricante:_______________________________

- Peso líquido (gramas): ____________________________________

- Data de fabricação: ______________________________________

- Data de validade:_____________________________________

- Lote: __________________________________________________

Embalagem:

Análise visual das condições da embalagem primária, inclusive a vedação (verificar existência de Resistência do material, estufamento, sinais de fermentação, perda de vácuo, avaria, qualidade da vedação, etc):

Obs.: ______________________________________________________________

ICondições do produto: O produto apresenta características satisfatórias e próprias, com cor Uniformidade dos cortes, Escurecimento oxidativo, Odor ácido ( ) sim ( ) não

Obs: ______________________________________________________________

Temperatura de recebimento da amostra:

Condição de transporte observada:

( ) refrigerado adequadamente

( ) embalagem térmica adequada

( ) inadequada

Rotulagem

Informações de Rotulagem na Embalagem Primária:

Atendem ao previsto no Edital e informado na ficha técnica:

( ) sim, sem necessidade de ajustes

( ) sim, com necessidade de ajustes

( ) não

Obs.: __________________________________________________________

Avaliado por: ____________________________________________________

9.3 Avaliação sensorial da amostra (PARA OS ITENS B, C e D)

9.3.1 A CODAE procederá à avaliação sensorial da amostra, realizada por equipe habilitada, com base no método classificatório, adaptado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

9.3.2 O produto será preparado conforme as orientações de preparo descritas pelo fabricante, podendo ser adaptada para os equipamentos disponíveis de forma a não afetar a análise.

9.3.3 Serão avaliados os atributos de quatro características sensoriais do alimento (aparência, sabor, odor e consistência), de acordo com parâmetros descritos em conceitos (adjetivos) e notas (escala de pontos), conforme as especificações da tabela a seguir:

Escala

Aparência

Sabor

Odor

Consistência

7 - 9

Boa

Bom

Característico

Adequada

4 - 6

Regular

Regular

Característico pouco acentuado ou acentuado

Moderadamente adequada

1 - 3

Insatisfatória

Insatisfatório

Não característico

Inadequada

9.3.4 Na avaliação individual, será obtida uma avaliação combinada que corresponde ao conceito:

· Insatisfatório - quando houver a presença de um ou mais adjetivos: Insatisfatória, Insatisfatório, Não característico, Inadequada.

· Satisfatório - quando houver predominância dos adjetivos: Boa, Bom, Regular, Característico, Característico pouco acentuado, Característico Acentuado, Adequada, Moderadamente adequada.

9.3.5 A nota composta corresponde à soma das notas atribuídas pelo provador às características analisadas.

9.3.6 Na avaliação global que resume as avaliações individuais dos provadores, a amostra que obtiver o resultado “insatisfatório”, pela maioria dos provadores, e independentemente da pontuação obtida, não será aprovada na avaliação sensorial.

9.3.7 Critério para aprovação: o produto somente será aprovado na avaliação sensorial, se obtiver o conceito global SATISFATÓRIO pela maioria dos provadores.

9.3.8 Referências bibliográficas da metodologia utilizada na Avaliação Sensorial:

· TEIXEIRA, E. et al. Análise Sensorial de Alimentos. UFSC, 1987.

· Dutcosky, S. D. Análise sensorial de alimentos. Curitiba: Champagnat, 2007.

· Apostilas de Análise Sensorial de Alimentos e Bebidas, EMBRAPA, 1991.

· Análise Sensorial dos Alimentos e Bebidas, ABNT, NBR 12806, 1993.

· Outras referências reconhecidas por órgãos oficiais.

9.3.9 Caso a amostra não atenda a um dos subitens da análise técnica, a Organização proponente poderá apresentar nova amostra do produto, observado o disposto no item 8 deste Anexo I, uma única vez, em até 3 (três) dias úteis a partir da convocação, corrigindo as não conformidades eventualmente detectadas e apontadas pela equipe técnica da CODAE. Será realizada, então, a análise técnica da nova amostra.

9.3.10 A correção de eventuais não conformidades, referentes à amostra do produto não poderá alterar os componentes, a marca, o fabricante e, se for o caso, o número de registro do produto declarado pelo fabricante na Ficha Técnica e demais documentos que integraram a documentação desta chamada pública.

9.3.11 Não poderão ser realizadas quaisquer alterações técnicas na amostra reapresentada que impliquem vantagem à Organização proponente.

10. FORMULÁRIO - MODELO DE FICHA TÉCNICA

ITEM A - MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA

ITEM B - MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA

ITEM C - MILHO COZIDO EM ESPIGA

ITEM D - PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO CONGELADO

NOTA 1: A ficha técnica deverá ser preenchida completamente. Caso o produto seja produzido em diferentes estabelecimentos, as fichas técnicas deverão ser assinadas pelos seus respectivos responsáveis técnicos.

NOTA 2: As informações abaixo declaradas deverão estar em conformidade com a rotulagem da embalagem primária e secundária, seguindo as especificações do item 6.

CHAMADA PÚBLICA Nº____/SME/CODAE/20____

a) Identificação do produto:

Nome:______________________________________ Marca:______________________________________

O produto é agroecológico? ( ) Não ( ) Sim

O produto é orgânico? ( ) Não ( ) Sim

Caso seja orgânico, qual é o mecanismo de controle?

( ) Certificação ( ) OPAC ( ) OCS

b) Identificação da organização proponente:

( ) Cooperativa singular ( ) Cooperativa central

Nome ou Razão Social:__________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________

Município: _________________________ Estado: ______ CEP: _______________

Fone: ____________________ CNPJ: ___________________ e-mail:____________

c) Identificação da Organização fornecedora da matéria prima (in natura):

Nome ou Razão Social:________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________

Município: _________________________ Estado: ______ CEP: _______________

Fone: ____________________ CNPJ: ___________________ e-mail:____________

d) Identificação do estabelecimento fabricante:

Nome ou Razão Social:________________________________________________

Endereço:____________________________________________________________

Município: _________________________ Estado: ______ CEP: _______________

Fone: ____________________ CNPJ: ___________________ e-mail:____________

e) Prazo de validade e temperatura de conservação (deve ser declarado o prazo real):________________________________________________________________

f) Componentes do produto: descrever todos os ingredientes (caso utilizados aditivos alimentares, informar a função principal, nome completo e número INS de todos):

_____________________________________________________________________

O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos?

( ) Não ( ) Sim, relacionar os ingredientes /aditivos alergênicos, conforme dispõe a RDC nº 727/22, Anvisa: _________________________________________________

O produto contém glúten? Indicar conforme a Lei Federal nº 10.674/03.

( ) Não contém glúten ( ) Contém glúten

O produto contém lactose? Indicar conforme a RDC nº 727/22, Anvisa.

( ) Não ( ) Sim

g) Informação Nutricional contida na rotulagem (com base na RDC Nº 429/20 e Instrução Normativa nº 75/20, Anvisa), com base no modelo a seguir:

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL PARA OS ITENS A, B e D

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: ___ porções

Porção: 50 g (___ colher de sopa)

100 g

50 g

%VD*

Valor Energético (kcal)

Carboidratos totais (g)

Açúcares totais (g)

Açúcares adicionados (g)

Proteínas (g)

Gorduras totais (g)

Gorduras saturadas (g)

Gorduras trans (g)

Fibra alimentar (g)

Sódio (mg)

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL APENAS PARA O ITEM C

INFORMAÇÃO NUTRICIONAL

Porções por embalagem: ___ porções

Porção: 130 g (___ colher de sopa)

100 g

130 g

%VD*

Valor Energético (kcal)

Carboidratos totais (g)

Açúcares totais (g)

Açúcares adicionados (g)

Proteínas (g)

Gorduras totais (g)

Gorduras saturadas (g)

Gorduras trans (g)

Fibra alimentar (g)

Sódio (mg)

* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.

h) Condições de conservação do produto e prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem: _________________________________________________

i) Condições de armazenamento do produto (informações que constarão na rotulagem):

- Embalagem primária: _______________________________

j) Condições e temperatura de transporte: ______________________________

k) Embalagem:

“Declaro que as embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto estarão de acordo com as especificações do item 5 do Anexo I do Edital.”

PARA O ITEM B: ( ) Opção 1: Saco ou sachê ( ) Opção 2: Pote ou balde

Descrever o material de fabricação da embalagem primária: __________________

Descrever o sistema de vedação da embalagem secundária: __________________

Descrever o material utilizado na embalagem secundária:

Peso líquido do produto na embalagem primária: ___________________________

Peso líquido do produto na embalagem secundária:_________________________

Peso da embalagem primária vazia:______________________________________

Peso da embalagem secundária vazia:____________________________________

l) Rotulagem:

“Declaro que nos rótulos das embalagens, primária e secundária, em que serão entregues o produto constarão, de forma legível e indelével, todas as informações solicitadas no item 6 do Anexo I do Edital.

m) Informações sobre o Responsável Técnico:

Nome:________________________________________________________________Assinatura:____________________________________________________________Habilitação:____________________________________________________________

Número do Registro no órgão de habilitação profissional pertinente e região: _____________

Data da última atualização deste documento: ____/____/____

ANEXO II - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS RECEBIMENTO DE PRODUTOS

ITEM A - MANDIOCA TOLETE DESCASCADA CONGELADA

ITEM B - MASSA PRONTA CONGELADA À BASE DE FÉCULA DE MANDIOCA

ITEM C - MILHO COZIDO EM ESPIGA

ITEM D- PALMITO PUPUNHA MINIMAMENTE PROCESSADO CONGELADO

1. INTRODUÇÃO

A avaliação da qualidade dos produtos será efetuada inicialmente pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA, por ocasião da entrega prévia dos produtos no Centro de Recebimento, Armazenamento e Distribuição (CD) da CONTRATADA, que deverá estar localizado na Cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana, e posteriormente pelas Unidades Educacionais (UEs), no ato da entrega propriamente dita.

2. Da inspeção

2.1 Serão recusados, no ato do recebimento prévio realizado pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA, ou no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de irregularidades (temperatura inadequada, sinais de descongelamento, avaria, embalagem inadequada, etc.), que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, bem como produtos fora das especificações técnicas.

2.2 A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais (UEs) será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.

2.3 O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA, em CD sob responsabilidade da CONTRATADA, que deverá estar localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo, na data cronogramada, até as 9 horas.

2.4 A análise da qualidade dos produtos pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA compreenderá a avaliação das características gerais do(s) lote(s) por meio de inspeção, medição de peso, avaliação das propriedades sensoriais (aspecto, cor e odor), avaliação das rotulagens e embalagens, e devem estar de acordo com todo o exposto no Anexo - ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO e na legislação vigente. Ainda, será verificado se todos os lotes entregues estão contemplados em laudo laboratorial previamente entregue à DILOG/CPRA.

2.5 Os procedimentos adotados para a coleta de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, inserida a seguir:

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades do lote

Número de unidades a

examinar

Número máximo de unidades com defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/89 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.

2.6 Fica facultado ao responsável técnico da CONTRATADA acompanhar os

procedimentos de inspeção pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA).

2.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA.

3. DA RECUSA

3.1 Caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações especialmente do Ministério da Saúde/ANVISA e do Ministério da

.Agricultura e Pecuária (MAPA), e/ou definidos neste instrumento, fica facultado à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA o direito de recusá-los, o que será realizado por seus técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, o qual eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos/audiovisuais do lote com problema.

3.2 São definidos como “recusas” os casos em que o produto tenha datas de fabricação/validade ou número de lote não contemplados em laudos de inspeção e laboratorial, e/ou os casos em que o produto apresente características alteradas em relação ao definido nas características gerais constantes no edital e na legislação vigente.

3.3 No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado, a CONTRATADA deverá substituí-lo em prazo estabelecido pela CODAE, sem ônus para a PMSP.

3.4 Se o produto substituto pertencer a nova(s) data(s) de fabricação/validade ou lote, ele deverá ser submetido a novos laudos laboratoriais e nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/CODAE.

3.5 As Unidades Educacionais (UEs) podem recusar os produtos, no ato da entrega, caso eles não estejam aptos para o consumo, sendo que a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em até 2 dias úteis na mesma Unidade Educacional (UE), sem ônus para a PMSP.

3.6 A avaliação técnica do produto realizada pela CODAE e pelas Unidades Educacionais (UEs) não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto e pelas demais determinações contratuais, desde a data de entrega do produto até o término de seu prazo de validade. A observação de divergências em relação ao estabelecido no Edital, a qualquer tempo, sujeitará a CONTRATADA às

penalidades cabíveis e, se for o caso, à recusa do produto, estando a CONTRATADA obrigada a retirar e repor o produto recusado, em prazo a ser definido pela CODAE.

3.6.1 A CONTRATADA deverá se comunicar com a DILOG/CPRA, para acordar a melhor data para reposição do produto, com no mínimo um dia útil de antecedência em relação à data pretendida.

3.6.2 O produto reposto deverá obedecer às mesmas exigências requeridas na entrega original.

4. DAS ANÁLISES LABORATORIAIS

    1. Laudo de Inspeção e Laudo de Análises Laboratoriais

4.1.1 Todos os lotes adquiridos pela SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP deverão ser inspecionados e analisados laboratorialmente antes de sua entrega. Para cada remessa/lote(s), a CONTRATADA deverá apresentar os resultados obtidos tanto no Laudo de Inspeção, quanto no Laudo de Análises Laboratoriais (ver modelos no item 5 deste Anexo). As análises estão determinadas no Anexo “Especificação do Produto” deste Edital.

4.1.1.1 Os custos referentes às análises e emissão dos laudos são de responsabilidade da CONTRATADA.

4.1.2. O laboratório que procederá à inspeção e às análises deverá ser externo (ao da CONTRATADA, se houver) e deverá estar enquadrado em pelo menos uma das condições abaixo:

a) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura e Pecuária;

b) Laboratórios de ensaio acreditados pelo INMETRO para as análises solicitadas no Anexo “Especificação do Produto” deste edital, segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025, ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que

vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio - RBLE);

c) Laboratórios pertencentes a Universidades Federais ou Estaduais.

4.1.2.1 O credenciamento deverá ser específico para a(s) análises(s) requerida(s).

4.1.3 Caberá exclusivamente à CONTRATADA escolher o(s) laboratório(s) onde serão realizados os laudos de inspeção e de análises laboratoriais, e assegurar que o(s) laboratório(s) escolhido(s) esteja(m) de acordo com pelo menos uma das condições citadas acima.

4.1.4 Para efeito de confecção de laudos, definiu-se “lote” como o conjunto de unidades com no máximo 100.000 kg, havendo tolerância de até mais 10% (dez por cento).

4.1.5 O laudo poderá contemplar mais de 1 (um) lote (de fabricação do produto) desde que, se somados, não excedam 110.000 kg.

4.1.6 Os laudos devem ser conclusivos com relação ao(s) lote(s) analisado(s) (e não somente a cada amostra).

    1. Laudo de Inspeção

4.2.1 Para emissão do Laudo de Inspeção, o laboratório deverá:

4.2.1.1 Verificar as condições de armazenamento do produto nas instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto é armazenado, e apontar se atende ou não às Boas Práticas de Armazenagem.

4.2.1.2 Inspecionar o(s) lote(s) de acordo com o Plano de Inspeção por Atributos, Norma NBR 5.426/1985 e/ou atualizações, considerando:

• Nível de inspeção I;

• Plano de amostragem: simples, normal;

• Nível de qualidade aceitável (NQA): 2,5;

• Unidade: alimento contido na embalagem primária;

• Tamanho do lote: número de unidades que compõem o lote.

4.2.1.3 Verificar o número de unidades que devem ser inspecionadas, conforme Plano de Amostragem descrito na Tabela 1 (abaixo). Para calcular o número de unidades do lote, dividir o peso ou volume total do lote pelo peso ou volume da embalagem primária.

4.2.1.4 Aprovar o lote de alimento na inspeção se o número de unidades defeituosas for igual ou inferior ao máximo indicado na Tabela 1.

4.2.1.5 Reprovar o lote de alimento na inspeção se o número de unidades defeituosas for superior ao número máximo indicado na Tabela 1.

4.2.1.6 Emitir o Laudo de Inspeção, conforme modelo constante a seguir, por lote(s) inspecionado(s), sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações constantes nos campos específicos, indicando de forma conclusiva se o produto atende ou não às especificações do Edital nº --/SME/CODAE/----. Caso não atenda, citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades. Caso o Laboratório possua impresso próprio do Laudo de Inspeção, este poderá ser utilizado, desde que contemple todas as informações constantes no modelo.

Tabela 1. Plano de Amostragem

Número de unidades do lote

Número de unidades a

examinar

Número máximo de unidades com

defeito

Até 150

5

0

De 151 a 500

20

1

De 501 a 1.200

32

2

De 1.201 a 3.200

50

3

De 3.201 a 10.000

80

5

De 10.001 a 35.000

125

7

De 35.001 a 150.000

200

10

De 150.001 a 500.000

315

14

Acima de 500.001

500

21

Fonte: Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos - ABNT - NBR 5.426/JAN 1985, Errata nº 1 OUT/1989 ou atualizações. (*) Unidade: Alimento contido na embalagem primária.

    1. Laudo de Análises Laboratoriais

4.3.1 Para emissão do Laudo de Análises, o laboratório deverá:

4.3.1.1 Proceder à coleta das amostras nas dependências das instalações da empresa fabricante/empacotadora ou em outro local onde o produto estiver armazenado.

4.3.1.2 Para as análises laboratoriais estabelecidas no Anexo “Especificação do Produto” do Edital, considerar, para lotes de alimentos superiores a 50.000 (cinquenta mil) kg, “n” igual a 5 (cinco) e “c” igual a 0 (zero), onde “n” é o número de unidades amostrais a serem colhidas aleatoriamente de um ou mais lotes (que compõem o mesmo laudo) e analisadas individualmente, e “c” é o número máximo aceitável de unidades amostrais que apresentam não-conformidades.

4.3.1.3 Para lotes de alimentos com até 50.000 (cinquenta mil) kg, considerar “n” igual a 3 (três), exceto para análise microbiológica, que manterá o estabelecido na IN nº 161/2022, Anvisa, mantidas as demais condições mencionadas acima.

4.3.1.4 Estabelecer o número de embalagens primárias e/ou secundárias necessárias para compor o “n” descrito no subitem 4.3.1.2, com o objetivo de assegurar quantidade suficiente do produto para todas as análises laboratoriais estabelecidas.

4.3.1.5 Proceder às análises estabelecidas no Anexo “Especificação do Produto”.

4.3.1.6 Seguir as metodologias para coleta, acondicionamento, transporte e análise de amostras estabelecidas pelas referências mencionadas na Resolução RDC ANVISA nº 331/2019 ou atualizações.

4.3.1.7 Recorrer à complementação da amostra nos casos em que o plano estatístico mencionado não conferir a proteção desejada.

4.3.1.8 Dividir as unidades colhidas em 2 conjuntos, que deverão ser acondicionados, lacrados e etiquetados, respectivamente, como amostras 1 e 2.

4.3.1.9 Retirar a amostra 1 para análise em laboratório, de forma que não sofra danos e em condições adequadas à sua conservação.

4.3.1.10 Deixar em poder da Empresa Fabricante a guarda da amostra 2, devendo esta ficar disponível para uma nova análise, se necessária.

4.3.1.11 Emitir o Laudo de Análises Laboratoriais conforme modelo constante a seguir, sendo obrigatória a disponibilização de todas as informações incluídas nos campos específicos, e a indicação, de forma conclusiva, se o(s) lote(s) atende(m) ou não às especificações do Edital. Caso não atenda(m), citar os parâmetros que estão em desacordo e as respectivas unidades.

4.3.2 A conclusão, indicada pelo laboratório responsável pelo laudo, de que o(s) lote(s) laudado(s) atende(m) às especificações do Edital, deverá considerar o conjunto das análises realizadas no(s) lote(s).

4.3.3 Os Laudos de Inspeção e de Análises Laboratoriais deverão ser enviados pela CONTRATADA por meio do uso de sistema informatizado para esta finalidade, para avaliação do Núcleo de Qualidade - CODAE/CPRA.

4.3.4 A critério da CODAE, poderá ser determinado outro meio para encaminhamento dos laudos referidos no item anterior.

4.3.5 Em caso de conclusão, no laudo laboratorial, de não atendimento às especificações do Edital e/ou à legislação pertinente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades correspondentes.

5. MODELOS

5.1 Modelo do Laudo de Inspeção - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laboratório:

Laudo:

De inspeção ( )

Nº do Laudo:

I. DADOS DO ALIMENTO

1. Nome do Produto:

2. Marca:

3. Registro:

4. Data de fabricação:

5. Data de vencimento:

6. Lote:

7. Nome e endereço da empresa solicitante:

8. Nome e endereço do fabricante:

II. INSPEÇÃO / COLHEITA

9. Nome do responsável pela colheita:

10. Local:

11. Data/ hora:

12. Temperatura local (º C)

13. Total do lote/nº de pilhas:

14. Nº de unidades inspecionadas:

15. Peso ou volume por unidade Declarado: Encontrado:

III. RESULTADOS

16. Embalagem primária e secundária (Anotar se as embalagens, primária e secundária, são adequadas ao tipo e prazo de validade do produto. Caso contrário, indicar o tipo e a quantidade com defeitos):

17. Rótulo da embalagem primária e secundária (Anotar se os rótulos das embalagens, primária e secundária, atendem às especificações do Edital.

Caso contrário, indicar as irregularidades):

18. Condições de armazenagem (Anotar a expressão: “Condições adequadas/inadequadas de armazenagem”, e indicar as irregularidades,

se houver):

19. Conclusão (Indicar se os resultados obtidos por meio das análises

constantes do laudo atendem às especificações do Edital do Pregão Eletrônico nº /SME/20 ):

20. Data:

21. Assinatura / carimbo:

5.2 Modelo de Laudo de Análise Laboratorial - todas as informações constantes neste modelo deverão ser disponibilizadas pelo laboratório:

Laudo n°

N° de unidades analisadas:

Nome do Produto:

Marca:

Data de Fabricação:

Data de Validade:

Lote:

Local/data/hora:

Unidades Colhidas:

Identificação da amostra (n)

Identificação da análise e método

utilizado

Identificação da análise e método

utilizado

Identificação a análise e método

utilizado

AMOSTRA (n=1)

AMOSTRA (n=2)

AMOSTRA (n=3)

AMOSTRA (n=4)

AMOSTRA (n=5)

Data:

6. OUTROS DOCUMENTOS

6.1 Para o item B (Massa pronta congelada à base de fécula de mandioca), antes da entrega de cada remessa/ lote, A CONTRATADA DEVERÁ APRESENTAR:

6.1.1 Declaração assinada pelo Responsável Técnico do Estabelecimento Fabricante e pelo Responsável Legal da CONTRATADA de que a matéria-prima utilizada(s) no(s) lote(s) entregue(s) atende(m) à legislação disposta no Anexo I nos itens 1 e 2 e demais legislações vigentes e atualizações, quando houver.

6.1.1.1 Tal declaração deverá ser encaminhada ao Núcleo de Qualidade - CODAE/CPRA de SME/CODAE e protocolada em até um dia útil antes da entrega do produto.

6.2 Para o caso de produtos orgânicos, caso solicitado, deverá ser apresentado a qualquer tempo durante a execução do Contrato, o Certificado de Conformidade Orgânica, contendo a relação atualizada de produtores, seguindo as regras exigidas na fase de habilitação.

7. DO REGISTRO DAS OCORRÊNCIAS

7.1 A CONTRATADA ficará sujeita a penalização com base no registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função do Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE, e/ou de quaisquer divergências contratuais.

8. DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE RECEBIMENTO / ARMAZENAMENTO / DISTRIBUIÇÃO (CD) DA CONTRATADA

8.1 O CD, que será obrigatório e sob responsabilidade da CONTRATADA, deverá apresentar condições sanitárias em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1.428 de 26/11/1993; Portaria MS nº 326, de 30/07/1997; Portaria CVS-5 de 01/2025, Portaria CVS nº 05/2025; Portaria CVS-15 de 07/11/1991 e Portaria CVS-04 de 21/03/2011 e suas atualizações. Se localizada no Município de São Paulo, deverá atender, ainda, às Portarias SMS.G nº 2.619, de 06/12/2011 e nº 2.215, de 13/12/2016.

8.2 Na instalação, deverão estar disponíveis para utilização dos técnicos da CODAE:

8.2.1 Balança digital com capacidade de 10 (dez) kg, com 2 (duas) casas decimais;

8.2.2 Sala exclusiva para acomodação de 4 (quatro) técnicos da CODAE, que desenvolverão as atividades de coordenação e fiscalização do Contrato, recebimento, inspeção e avaliação dos produtos, fiscalização, supervisão, etc., durante toda a vigência do Contrato;

8.2.3 1 (uma) mesa de escritório mais cadeira;

8.2.4 1 (uma) linha telefônica direta para ligações externas e que tenha acesso à internet;

8.2.5 1 (um) aparelho de telefone fixo que permita a comunicação entre os funcionários da CODAE e da CONTRATADA;

8.2.6 1 (um) microcomputador com as seguintes configurações mínimas: placa de rede 10/100; voltagem 110/220 V; sistema operacional Windows; editor de texto e planilhas; antivírus; teclado multimídia; mouse óptico; 4 portas USB 2.0 (sendo no mínimo 2 frontais) e monitor. A configuração deverá ser atualizada quando necessário e solicitado pela Coordenadoria;

8.2.7 1 (uma) impressora do tipo multifuncional a laser monocromática ou jato de tinta;

8.2.8 1 (uma) mesa que comporte o computador e a impressora mais cadeira;

8.2.9 1 (um) sanitário masculino e 1 (um) sanitário feminino em plenas condições de uso, limpeza e manutenção.

9. DAS VISITAS TÉCNICAS

9.1 As visitas técnicas nas dependências do(s) Estabelecimento(s) Fabricante(s) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA a qualquer momento durante a execução do Contrato, para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, verificar as condições higiênico-sanitárias e documentação sanitária atualizada.

9.1.1 Verificada a necessidade de se incorporarem medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.

9.1.2 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.

10. DO TRANSPORTE

10.1 Os produtos congelados (itens A, B e D) deverão ser transportados em veículos frigorificados, em condições que preservem tanto as características gerais quanto a qualidade do alimento congelado especificadas no Edital. Tanto os veículos para produtos congelados, quanto os veículos para transporte de produtos em temperatura ambiente (item C) deverão estar de acordo com a legislação vigente, em especial a Portaria CVS nº 01, de 13/01/2025; Portaria CVS nº 05, de 23/05/2025; Portaria MAPA nº 368, de 04/09/1997; Portaria CVS nº 15, de 07/11/1991, alterada pela Portaria CVS nº 04, de 21/03/2011 e retificações; Portaria SMS.G nº 2.619, de 06/12/2011; Portaria SMS.G nº 2.215/2016, bem como suas atualizações e demais legislações pertinentes.

10.2 O veículo utilizado para transportar o produto congelado desde a saída das instalações do fabricante até o CD da CONTRATADA, onde deverá ser descarregado para avaliação pelos técnicos da CODAE, deverá apresentar, por meio de termógrafo ou equipamento similar, o registro de temperaturas abrangendo todo o período de deslocamento que antecede a entrada do produto nas instalações no CD.

10.2.1 O relatório do registro das temperaturas deverá estar disponível à CONTRATANTE no momento do descarregamento nas instalações do CD: se for utilizado um Termógrafo Registrador Descartável, ele deverá estar em local de fácil visualização e acesso; para os casos em que o veículo dispuser de rastreador via satélite, a CONTRATADA (ou Fabricante) deverá encaminhar o arquivo digital (mediante e-mail) ao Núcleo de Qualidade - DILOG/CPRA, assim que o veículo chegar ao CD e estará sujeito a atrasos e/ou retenção da descarga, caso essas providências não tenham sido anteriormente planejadas e efetivadas.

10.3 Os técnicos da CONTRATANTE poderão recusar a descarga se verificarem a ausência de termógrafo ou outro equipamento similar conforme mencionado no subitem 10.2 anterior, ou ainda, se verificarem que as condições higiênico-sanitárias do veículo são incompatíveis com o transporte de alimentos, ficando a CONTRATADA sujeita à multa prevista para os casos de não entrega, e se for o caso, outras penalidades cabíveis.

10.3.1 Se um veículo frigorificado de menor capacidade for utilizado para entrega de pequena quantidade do produto, representada, por exemplo, por uma eventual substituição/reposição, excepcionalmente poderá ser tolerada a ausência do termógrafo, desde que as características do produto congelado (itens A, B e D) ou estejam mantidas no momento do recebimento.

10.4 O assoalho das carretas deverá ser de material que suporte o manuseio dos equipamentos necessários para o descarregamento adequado. O produto ficará

sujeito à recusa pelos técnicos da CONTRATANTE caso o material e/ ou as condições do veículo não permitam o descarregamento adequado.

10.5 Para os veículos que realizarão as entregas do CD da CONTRATADA até as Unidades Educacionais (UEs), não há necessidade do uso de termógrafos, porém eles deverão estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo também toda a legislação vigente previamente referida, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS/CMVS) para transporte de alimentos in natura ou congelados, apresentando à SME/CODAE o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente, quando solicitado pela CODAE.

10.5.1 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição até as Unidades Educacionais (UEs) deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.

10.5.1.1 Tal relação deverá ser entregue à Divisão de Logística - CODAE/DILOG, a qualquer momento, quando solicitado pela CODAE e sempre que houver alteração de dados.

10.6 Condições dos veículos

10.6.1 A CONTRATADA deverá se responsabilizar em garantir o atendimento dos requisitos a seguir:

10.6.1.1 Os veículos envolvidos nesta operação não poderão ter idade superior a 10 (dez) anos, o que será determinado pelo ano de fabricação. Deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se fizerem necessárias.

10.6.1.2 Deverão ser do tipo baú com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias. E no caso de vans, deverá existir a possibilidade de carga e descarga tanto pela lateral como pela traseira.

10.6.1.3 A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos.

10.6.1.4 Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente.

10.6.1.5 Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura visando à identificação do veículo e/ou sua carga deverá ser previamente aprovado por SME/CODAE.

10.6.1.6 O motorista e o ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da CONTRATADA, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.

11.2 O recebimento do produto fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.

11.2.1 A chegada do veículo em dia diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.

11.3 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às Unidades Educacionais (UEs) atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

11.3.1 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada pela CODAE.

11.4 Em cada entrega no CD poderá ser tolerada uma quantidade de até 1% inferior à quantidade total prevista, sem a incidência de penalização. Contudo, o pagamento dar-se-á sobre o quantitativo efetivamente entregue.

11.4.1 O quantitativo faltante poderá ser reposto/entregue em até 3 (três) dias úteis após a ocorrência, acompanhado de Nota Fiscal de Simples Remessa/Outras Saídas para a circulação da mercadoria. Caso opte pela não reposição do produto, a CONTRATADA deverá enviar Carta de Crédito a CODAE/DILOG, no valor do quantitativo que deixou de ser entregue, acompanhado de novo pedido de solicitação de pagamento.

11.5 Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas, desde que com as mesmas capacidades contidas no Anexo - Especificação do Produto poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, mediante reapresentação de Ficha Técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação da SME/CODAE.

11.6 Serão consideradas impróprias, e serão recusadas, as embalagens defeituosas ou inadequadas, ou que exponham o produto a contaminação e/ou deterioração, ou que não resistam a manipulação, transporte e armazenamento.

11.7 A avaliação da qualidade efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das Unidades Educacionais (UEs) atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.

11.8 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas Unidades Educacionais (UEs), realizadas por meio do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às Unidades Educacionais (UEs) que formalizaram as reclamações de qualidade.

11.8.1 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária a sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade Logística dos Alimentos - DILOG/CPRA.

11.8.2 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.

11.9 O armazém em que serão realizadas as vistorias do objeto executado nesta Chamada Pública deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região Metropolitana de São Paulo.

11.9.1 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente.

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº [●]

PROCESSO ELETRÔNICO Nº [●]

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº [●]

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através de Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo

CONTRATADA: [●]

CNPJ Nº [●]

OBJETO: Objeto aquisição, por dispensa de licitação de Item A: [●] kg (quilogramas); Item B: [●] kg (quilogramas); Item C: [●] kg (quilogramas) da Agricultura Familiar.

VALOR UNITÁRIO: R$ [●] ([●]).

VALOR TOTAL: R$ [●] ([●]).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: [●]

NOTA(S) DE EMPENHO: [●]

Aos [●] dias do mês de [●] e ano de [●], o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Rua Borges Lagoa, 1.230, Vila Clementino, São Paulo/SP, inscrito(a) no CNPJ sob nº 46.392.114/0001-25, neste ato representando(a) pela Coordenadora da CODAE, Sra. [●], denominado CONTRATANTE, e do outro lado, [●], inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº [●],com domicílio à [●], CNPJ nº [●], Telefone [●], e-mail [●], denominado CONTRATADO, neste ato representado(a) por [●], cargo e referência a instrumento de mandato, se houver], conforme atos constitutivos da empresa e procuração (se for o caso), tendo em vista o que consta no Processo nº [●] e em observância à disposições da Lei Federai nº 11.947/2009, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Chamada Pública nº [●], mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 O objeto deste Contrato é aquisição de [●] mil quilogramas de [●] da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, de acordo com os termos e especificações técnicas constantes do Edital e da proposta da CONTRATADA, apresentada no Processo Administrativo nº [●], que integram o presente, independentemente de transcrição.

1.2 As disposições deste Contrato prevalecerão sobre aquelas constantes do projeto de venda apresentado pela CONTRATADA, caso haja divergência entre ambas.

Item

Objeto

Unidade de medida

Quantidade

Local de Entrega

Período de Entrega

Cronograma Prévio 2026 Doc. SEI nº [155498779]

set/26

out/26

nov/26

dez/26

A

Mandioca Tolete Descascada Congelada

Kg

64.800

Entregas Ponto a Ponto nas Unidades CEIs Parceiros conforme Doc. SEI nº 155498779

18.600

18.600

18.600

9.000

B

Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca

Kg

27.600

Entregas Ponto a Ponto nas Unidades CEIs Parceiros conforme Doc. SEI nº 155498779

13.800

13.800

0

0

C

Milho Cozido em Espiga

Kg

86.208

Entregas Ponto a Ponto nas Unidades Diretas conforme Doc. SEI nº 155498773

43.104

43.104

0

0

D

Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado

Kg

2.750

Entregas Ponto a Ponto nas Unidades Diretas conforme Doc. SEI nº 155498773

1.375

1.375

0

0

* O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de Contratos, disponibilidade dos produtos, embalagens e rotulagens aprovadas.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

2.1.1 A vigência será automaticamente prorrogada quando seu objeto não for concluído no período firmado no Contrato, nos termos do art. 111 da Lei nº 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA DO PRODUTO

3.1 A entrega do objeto deste Contrato deverá ocorrer de acordo com o cronograma definido pela CODAE e disponibilizado por meio do sistema informatizado, seu cumprimento é obrigatório.

3.1.1. O manual de orientações para utilização do sistema informatizado poderá ser acessado pelo endereço eletrônico: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/para-empresas/fornecedoras/.

3.2. A primeira entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.

3.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, desde que, durante o seu transcurso, a CONTRATADA apresente solicitação devidamente justificada, e estará sujeita à autorização da CODAE.

3.2.2. As datas e/ou quantidades previstas no cronograma poderão ser alteradas pela CODAE, no interesse do regular abastecimento das unidades educacionais atendidas.

3.3. As entregas deverão observar as condições estabelecidas na tabela constante, quanto ao objeto, quantitativo, local e periodicidade.

3.3.1 O objeto deverá ser entregue no Centro de Distribuição da CODAE, operado pela empresa INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA LTDA, localizada na Rua Manoel Borba Gato, nº 100 - Edifício 01 - Bairro de Vila Sayago - Guarulhos/SP - CEP 07044-220, em horário estabelecido no cronograma.

3.3.2 A critério da SME/CODAE, poderá ser indicado local diverso para a realização da entrega, no interesse do adequado atendimento às unidades educacionais.

3.4. Cada entrega deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

a) Primeira via da Nota Fiscal;

b) Nota Fiscal Fatura, quando aplicável;

c) Cópia da Nota de Empenho.

3.4.1 Nos campos adicionais das Notas Fiscais deverá constar a identificação da etapa do cronograma correspondente (ou número da notificação de reposição) e o número do Empenho de referência.

3.5 O transporte dos produtos objeto desta contratação deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, conforme o item III do Anexo II - Controle de Recebimento e Pós Recebimento dos Produtos.

3.6 Controle de Qualidade

3.6.1 O objeto deverá atender integralmente às especificações técnicas constantes do Anexo I e II, bem como às demais disposições deste Edital e à legislação pertinente, especialmente às normas expedidas pelo Ministério da Saúde/ANVISA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

3.6.2 Eventuais solicitações de ajustes ou adequações às características das embalagens definidas em Edital, poderão ser, formalmente apresentadas e devidamente justificadas, ficando sujeitas à análise e autorização da CODAE, que deliberará à luz das legislações vigentes.

3.6.3 Durante a execução do Contrato, poderão ser coletadas, a qualquer tempo, amostras do objeto para realização de análises microscópicas, físico-químicas, microbiológicas e resíduos químicos (tais como agrotóxicos e antibióticos) em conformidade com a legislação vigente e com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, a fim de verificar o atendimento às especificações técnicas constantes dos Anexos I e II deste Edital.

3.6.3.1 A detecção de insumos químicos e agrotóxicos não permitidos, ou acima do permitido na legislação vigente (Limites Máximos de Resíduo - LMR), sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste instrumento, item 9 das Sanções Administrativas.

3.6.3.2 Verificada a não conformidade das amostras coletadas nos termos do item 3.4.3, a CODAE poderá recusar o recebimento do objeto ou, caso já tenha sido distribuído às unidades educacionais, determinar sua retirada e/ou inutilização, ficando a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas.

3.6.3.3 A CONTRATADA arcará com todas as despesas e encargos decorrentes da retirada do objeto junto ao Centro de Distribuição (IBL) ou às unidades educacionais, bem como com sua substituição, a qual deverá ocorrer em estrita observância às orientações da CODAE, sanando integralmente as irregularidades constatadas.

3.7 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, devendo fazê-lo em estrita observância às orientações e aos prazos estabelecidos pela CODAE.

4. CLÁUSULA QUARTA - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

4.1. O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no Contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do Contrato. (art.140, II, b da lei nº 14.133/2021).

4.2 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DOS ALIMENTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a CONTRATADA se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.

4.3 O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.4 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1 O valor total da presente contratação é de [*] (xxxxxxxxxx), conforme tabela abaixo:

TABELA DE DETALHAMENTO DO VALOR DO CONTRATO

5.1.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta de recursos específicos consignados na seguinte dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.

5.1.2 No valor acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como despesas com administração, frete, seguro e demais ônus indispensáveis ao seu integral cumprimento.

5.2 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF Nº 275/2024 e alterações.

5.2.3 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.

5.2.4 O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente do art. 1º IV.

5.2.5 A Nota Fiscal/Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.

5.2.6 Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

5.2.7 Antes do pagamento a CONTRATANTE efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto Municipal nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

5.2.8 Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda em vigor, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.

5.3 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.

5.4 A CONTRATADA deve observar o limite individual de venda de gêneros alimentícios do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural por ano civil, nos termos da legislação vigente.

5.5 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.6 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.

CLÁUSULA SEXTA: REAJUSTE

6.1. Os preços contratuais serão reajustados, observada a periodicidade anual que terá como termo inicial a data-base do orçamento estimado, e poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado do respectivo insumo, tendo em vista a previsão do artigo 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, conforme o disposto no Decreto nº 57.580/2017 e Portaria SF nº 389/2017, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. A partir do primeiro reajuste, a aplicação de novos reajustes deverá considerar a data e valores do reajuste anterior, restando vedada a aplicação de índices acumulados por um período superior a 12 (doze) meses.

6.4. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à matéria.

6.5. Eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA deverão seguir a legislação pertinente, aplicando-se dessa forma o regramento específico previsto no Município.

6.6. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos do pedido.

6.7. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do Contrato que sejam decorrentes de preços que a CONTRATADA não teria condições de suportar já na época de apresentação do seu Projeto de Venda. Solicitações dessa natureza serão prontamente indeferidas.

6.8. Durante a análise do pedido de reequilíbrio pela CONTRATANTE, não será admitida a suspensão do fornecimento do objeto deste Contrato. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial das obrigações assumidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE CONTRATAÇÃO

7.1. Não haverá exigência da garantia da contratação nos termos do art. 92, inciso XII e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

8. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

8.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Garantir a total qualidade do objeto do Contrato, respondendo perante a CONTRATANTE pelo fiel e integral atendimento às obrigações estabelecidas desde o transporte até o prazo de validade;

b) Executar o objeto deste Contrato, especialmente a entrega dos produtos, em estrita conformidade com cronograma e normas técnicas e disposições aplicáveis, observadas as especificações e obrigações constantes do Edital de Chamada Pública e de seus anexos, que integram este instrumento.

c) Manter arquivadas, pelo prazo estabelecido no § 6º do art. 60 da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, as cópias das Notas Fiscais de Venda ou documentos equivalentes referentes aos produtos integrantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, mantendo-as à disposição para fins de comprovação.

d) Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução

e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução contratual;

f) Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

g) Responsabilizar-se integralmente por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;

h) Retirar e substituir, às suas expensas e no prazo fixado pela CONTRATANTE, o objeto entregue em desconformidade com as especificações técnicas ou que, por qualquer motivo, se revele impróprio ao consumo, nos termos da legislação e das normas técnicas aplicáveis, respondendo integralmente pela irregularidade.

i) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Chamada Pública.

j) Indicar e manter preposto, com poderes para representá-la perante a CONTRATANTE, inclusive para receber notificações, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias à regular execução do Contrato.

8.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, no todo, o objeto do Contrato, a terceiros, sob pena de rescisão.

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas no Edital de Chamada Pública, assim como seus anexos, cabendo-lhe especialmente:

a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem;

b) Realizar o acompanhamento do presente Contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;

c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução dos serviços contratados, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança por parte da CONTRATANTE;

d) Exercer a fiscalização dos serviços, indicando, formalmente, o(s) gestor(es) e o(s) fiscal(is), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhamento da execução contratual,

e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;

f) Proceder ao recebimento do objeto contratual, mediante termo que ateste o atendimento às obrigações estabelecidas;

g) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente Contrato;

h) Aplicar as penalidades previstas neste Contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;

i) Emitir Termo de Recebimento Definitivo nos termos contratuais;

j) Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação, inclusive as de habilitação;

k) Atestar a execução e a qualidade do objeto contratual, indicando qualquer ocorrência, se for o caso, em processo próprio, onde será juntada a Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, para fins de pagamento;

9.2. A fiscalização do objeto contratual pelo CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais ou do Edital de Chamada Pública.

9.3. A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no Edital/Contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados:

a) A natureza e a gravidade da infração cometida;

b) As peculiaridades do caso concreto;

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública.

10.2Advertência

10.2.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a CONTRATADA, ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade;

Afastada a hipótese do item 10.2.1, ensejarão conforme a gravidade do caso nas seguintes sanções:

10.3 Das Multas por Atraso / Falta

10.3.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da etapa/parcela não entregue no prazo estipulado, caso a entrega ocorra após 24 (vinte e quatro) horas da data fixada na guia de remessa.

10.3.1.1 A entrega somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.

10.3.2 Incidirá a multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da etapa/parcela não cumprida quando houver atraso na entrega de documentação técnica e/ou irregularidade contábil que inviabilize o recebimento do produto (laudos laboratoriais, certificados de classificação e outros), salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada.

10.4 Inexecução Parcial do Contrato

10.4.1 Incidirá multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por inexecução parcial do ajuste, calculada sobre o valor da etapa/parcela recusada, quando a entrega dos produtos ocorrer em desconformidade com o exigido neste Contrato ou no Edital da Chamada Pública nº [●], e a reposição se der após 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida na guia de remessa.

10.4.1.1 A reposição somente poderá ser realizada até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada, salvo autorização expressa da SME/CODAE.

10.4.2 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do Contrato, sobre o valor da parcela não fornecida em até 48 horas.

10.4.3 Incidirá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:

10.4.3.1 Quando na análise sensorial, técnica, físico-química, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na Ficha Técnica ou no Edital, diferenças em suas características próprias ou em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais.

10.4.3.2 No caso do laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando couber) ou análise técnica da SME/CODAE, comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária,

10.4.3.3 Independentemente da sua reposição que será aceita uma única vez, a contar da data da intimação sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso a CODAE adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal.

10.5 Inexecução Total do Contrato

10.5.1 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do Contrato, calculada sobre o valor da nota de empenho.

10.5.1.1 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela CONTRATANTE, a ser atestado pelo setor técnico da CODAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 3 (três) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

10.5.1.2 Na hipótese de descumprimento de outras disposições deste Contrato, distintas das mencionadas nos subitens anteriores, incidirá multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da etapa/parcela entregue.

10.6 Da Extinção e da Rescisão do Contrato

10.6.1 A CONTRATANTE poderá extinguir o Contrato, conforme as disposições previstas no art. 137 e seguintes da Lei Federal nº 13.144/2021 e legislação vigente assegurados o contraditório e a ampla defesa.

10.7 Disposições Gerais Das Penalidades

10.7.1 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/2021.

10.7.2 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.

10.7.3 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Finanças, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística dos Alimentos - SME/DILOG.

10.7.4 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 11.1 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 12, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.

10.7.5 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

10.7.6 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.

10.7.7 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei nº 14.094 de 06/12/2005 e Decreto nº 47.096 de 21/03/2006.

10.7.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

10.7.9 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.

10.7.10 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os prazos ali fixados. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados a CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

10.7.11 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;

10.7.12 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)a anos.

11. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD

11.1 As partes obrigam-se a observar e cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais normas federais e municipais aplicáveis sobre o tema, em todas as atividades de tratamento de dados pessoais que decorram, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato.

11.2 A CONTRATADA compromete-se a cooperar com a CONTRATANTE no atendimento tempestivo e adequado às solicitações dos titulares de dados pessoais, nos termos do art. 18 da Lei nº 13.708/2018 (LGPD), exclusivamente mediante requisição formal da CONTRATANTE.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO DO CONTRATO

12.1 Os fiscais deste Contrato e seus suplentes são servidores efetivos ou empregados públicos designados.

12.1.1 O Objeto contratado será submetido a acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, com as atribuições específicas, conforme art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

12.1.2 A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

12.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTICORRUPÇÃO

13.1 Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma nos termos do art. 114, II do Decreto nº 62.100/2022.

13.2 As partes declaram ter ciência dos deveres de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme requisitos das Normas Anticorrupção incluindo, mas não se limitando à Lei Federal nº 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados e colaboradores, assim como terceiros que as representem, a obrigação de cumprir estas diretrizes.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

14.1 O Contrato será extinto pelo advento do termo final de sua vigência.

14.2 O Contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

14.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.

14.3 O Contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando não houver disponibilidade de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando, motivadamente e por razões de interesse público devidamente justificadas, deixar de se mostrar vantajoso para a Administração.

15. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES e PUBLICAÇÕES

15.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste, nos termos do Art. 125 da Lei Federal nº 14.33/2021.

15.1.1 As alterações do presente Contrato observarão o disposto nos art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.2 CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante prévia celebração de termo aditivo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, nos termos do art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021.

15.4 Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal 14.133/2021.

15.5 A divulgação dos atos ocorrerá no Portal Nacional de Contratações Públicas, nos termos do artigo 174 da Lei Federal 14.133/2021, e observará a publicidade no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e nos sistemas eletrônicos oficiais, nos termos disciplinados nos Decretos nº 46.195/2005, nº 58.169/2018 e nº 53.623/2014.

16. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A eventual tolerância da CONTRATANTE ou da CONTRATADA quanto ao cumprimento de quaisquer disposições deste Contrato não implicará renúncia de direito, alteração tácita, novação ou precedente administrativo, permanecendo íntegros e exigíveis os direitos e prerrogativas previstos na legislação aplicável e neste instrumento.

16.2 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO

17.1 As controvérsias relativas à execução e à interpretação deste Contrato serão solucionadas amigavelmente por meio de negociação entre as partes. Caso não haja solução pela negociação, as partes poderão submeter as controvérsias para mediação judicial ou extrajudicial.

17.1.2 Caso a controvérsia seja submetida à Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal, haverá a incidência do preço público previsto na Portaria PGM nº 26/2016.

17.2 Não havendo solução consensual, fica eleito o foro desta Comarca do Estado de São Paulo para todo e qualquer procedimento judicial decorrente deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.

Por estarem de acordo, assinam este instrumento:

_______________________________________________

CONTRATANTE

_______________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

_______________________________

NOME:

_______________________________

RG:

ANEXO IV - MODELOS REFERIDOS NO EDITAL

Modelo 1 - Projeto de Venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar

[TIMBRE DA ORGANIZAÇÃO]

PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Chamada Pública nº [●] - Processo nº [●]

ITEM: [nome do produto conforme edital]

I - IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

Nome do Proponente;

[●]

CNPJ;

[●]

Endereço;

[●]

Município/UF;

[●]

E-mail;

[●]

DDD/Fone;

[●]

CEP;

[●]

Nº CAF Jurídica

[●]

II - DADOS BANCO DO BRASIL

Nº da Agência do Banco do Brasil

[●]

Nº da Conta Corrente do Banco do Brasil

[●]

III - REPRESENTANTE LEGAL

Nome

[●]

CPF

[●]

Endereço

[●]

Município/UF

[●]

DDD/Fone

[●]

E-mail

[●]

IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA

Nome da Entidade:

Secretaria Municipal de Educação-CODAE

CNPJ:

46.392.114/0001-25

Município:

São Paulo

Endereço:

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino

DDD/Fone:

(11) 3111-8669

NOTA: Atenção ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, pois o proponente precisa possuir conta no Banco do Brasil para receber seus pagamentos, nenhuma outra instituição bancária será aceita.

V - RELAÇÃO DE CAFs FÍSICAS DOS PARTICIPANTES DA PROPOSTA

NOME

CPF

CAF

PRODUTO

UNID.

QUANT.

PREÇO POR UNIDADE

VALOR TOTAL

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

NOTA: No caso de Cooperativa Central, discriminar à qual (is) Cooperativa(s) Singular(es) as CAFs físicas estão vinculadas.

VI - RELAÇÃO DO PRODUTO

PRODUTO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO

POR UNIDADE

VALOR TOTAL DO PRODUTO

[●]

[●]

[●]

[●]

[●]

TOTAL DO PROJETO: [●]

Percentual para o qual a proposta é válida e outras informações

Esta proposta de fornecimento de alimentos é válida, com os mesmos preços acima indicados, independente do quantitativo a ser contratado.

Os preços ofertados incluem todos os custos diretos e indiretos, incluídas as despesas de frete até os locais de entrega, os encargos sociais e trabalhistas, fiscais e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.

O proponente se submete a todas as cláusulas e condições do Edital, bem como às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas complementares.

São Paulo, [●] de [●] de [●]

[assinatura do responsável legal]

Nome: [●]

RG: [●]

Cargo: [●]

ANEXO IV - Modelo 2: DECLARAÇÃO UNIFICADA DE HABILITAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº __/SME/CODAE/2026.

A ______________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________________, com sede à ______________________________________, neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr.(a)_____________________________, para fins de participação na presente Chamada Pública, DECLARA, sob as penas da lei, que:

I - Regularidade Jurídica e Habilitação

Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

Até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua participação e habilitação na presente Chamada Pública, bem como ao fornecimento dos gêneros alimentícios constantes do Projeto de Venda apresentado.

Observa integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.947/2009, das Resoluções vigentes do FNDE e demais normas aplicáveis ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, inclusive aquelas relacionadas aos limites individuais de comercialização dos agricultores familiares participantes.

Não possui condenação judicial que imponha proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgado ou não alcançada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa.

Não se encontra declarada inidônea, suspensa ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.

II - Obrigações Trabalhistas e Direitos Fundamentais

Sua proposta compreende a integralidade dos custos necessários à execução do objeto, inclusive aqueles relacionados aos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, legislação trabalhista, normas infralegais, convenções coletivas de trabalho e demais instrumentos normativos vigentes na data de apresentação da proposta.

Cumpre as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoas com deficiência e para beneficiários reabilitados da Previdência Social, quando aplicáveis.

Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados submetidos a trabalho forçado, análogo ao de escravo ou em condições degradantes, observando o disposto no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.

III - Origem dos Produtos

Os gêneros alimentícios ofertados no Projeto de Venda são produzidos pelos agricultores familiares, cooperados ou associados relacionados na documentação apresentada para participação nesta Chamada Pública, observadas as exigências da legislação aplicável.

IV - Controle dos Limites Individuais de Comercialização

Assume integral responsabilidade pelo controle do atendimento dos limites individuais de venda de seus cooperados ou associados, comprometendo-se a observar os limites estabelecidos na legislação vigente e nas normas do FNDE durante toda a execução contratual.

Responsabiliza-se pela veracidade das informações prestadas e pela manutenção das condições declaradas durante toda a vigência da contratação.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Local e data: ______________________________________

______________________________________________
Nome do Representante Legal: _______________

Cargo/Função: __________________

Assinatura:_____________________

Modelo 3 - Termo De Recebimento Definitivo - Cronograma Nº xx/26

Contratada:

Nº Termo de Contrato- TC:

Processo SEI Nº:

Objeto:

Vigência do TC:

Valor do Contrato:

Quantidade Total Recebida:

Pelo presente, em face do encerramento da execução do objeto a que se refere o Contrato em epígrafe, emitimos nos termos do art. 140, II, b, da Lei nº 14.133/2021, o presente TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a verificação da qualidade e quantidade do produto _____________________________________ e sua consequente aceitação.

O presente instrumento tem eficácia liberatória de todas as obrigações do Contratado, exceto as garantias legais (art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), bem como autorizamos a restituição de todas as garantias e/ou caução prestadas, conforme ressalva abaixo:

*O produto poderá ser recusado, parcial ou totalmente, a qualquer momento após o seu recebimento, até que sua validade se extinga, nos termos do Edital, sujeitando a Contratada à obrigatoriedade de reposição e às penalidades cabíveis.

São Paulo, [●] de [●] de 202[●].

_______________________ __________________________

Fiscal do Contrato Fiscal do Contrato

_______________________ __________________________

Fiscal do Contrato Coordenador Geral- RF

_______________________ __________________________

Diretor de Divisão Técnica- RF Representante da Contratada

RG:

ANEXO V - RELAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES PARTICIPANTES DO PROJETO DE VENDA E DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO.

Modelo 1: Relação dos Agricultores Familiares Participantes do Projeto de Venda - Assinatura Coletiva

Logomarca e Razão Social da Organização

CNPJ do proponente:_____________________________________

Referência: Chamada Pública nº xx/2026

*Cada agricultor(a) ou membro da composição da UFPA deverá realizar assinatura (manuscrita ou digital -Gov.br) individualmente.

Assinatura digital (Gov.br) do Representante legal do proponente, ratificando as informações prestada.

Nome do representante Legal:________________________________________

CPF e RG:_________________________________________________________

Assinatura: ________________________________________________________

ANEXO VI - ESTIMATIVA DE DISTRIBUIÇÃO E VALOR DA PESQUISA DE MERCADO

Quantitativo total e programação prévia de abastecimento mensal estão dispostos abaixo, conforme Doc. SEI nº 155498779 (cronograma prévio) e Doc. SEI (159503632) pesquisa de preço):

*Trata-se de cronograma físico prévio. O período acima indicado está sujeito a alteração, considerando o período de conclusão da Chamada Pública, formalização de Contratos e disponibilidade dos produtos. As datas de entrega serão efetivadas mediante ordem de fornecimento expedido pela DILOG/Abastecimento e DILOG/Logística, com intermediação da DILOG/Cronogramas.

**Preço obtido pela pesquisa de mercado, conforme art. Nº 28, da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.


ANEXO VII - TABELAS DE PONTOS DE ENTREGAS POR TIPO DE ALIMENTO E POR SUBPREFEITURA

ficha técnica deverá ser apresentada em formato “pdf”, em papel timbrado da organização fabricante/beneficiador, com data e assinatura do responsável técnico por este estabelecimento fabricante/beneficiador.

ANEXO VIII - MODELO DE GUIA DE REMESSA

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 160667751

3º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 49/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0071318-3
Pregão Eletrônico nº 90.045/SME/2024

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 49/SME/CODAE/2025, por meio da repactuação dos custos de insumos, celebrado com a Universátil Locação de Veículos LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 20.050.000/0001-03, cujo objeto, em síntese, é a prestação de serviço de transporte, mediante locação de 16 veículos, tipo "C", em caráter não eventual, com condutor e quilometragem livre, incluindo combustível e despesas.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A repactuação de insumos ora formalizada fundamenta-se na Cláusula Quarta e Nona do referido contrato.

A medida encontra respaldo nas justificativas constantes dos autos, especialmente no relatório da Área Financeira (SEI nº 160565267 e 160551013).

III - DA REPACTUAÇÃO

A repactuação dos custos de insumos produzirá efeitos a partir de 22/11/2025, data prevista no item 9.1 do contrato.

Em decorrência da repactuação, os valores contratuais passam a vigorar conforme segue:

Valor Praticado

(Apostilamento nº 02)

Valor Repactuado

Insumos

Custo Fixo por Veículo

R$ 7.552,69

R$ 7.640,46

Hora Adicional

(custo Mão de Obra)

R$ 40,53

Quilometro

R$ 0,25

R$ 0,26

Mensal Global

R$ 132.430,88

R$ 134.091,20

Anual Global

R$ 1.589.170,56

R$ 1.609.064,40

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 49/SME/CODAE/2025, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 160617560

6016.2026/0051160-2

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0051160-2, em nome de Angelica Rafaela Lima de Freitas, CPF 409.***.***-73, no valor de R$ 1.637,60 (um mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), referente à 5 (cinco) diárias no período de 22/06/2026 a 26/06/2026 em Foz do Iguaçu - PR.

MARCELO GOMES ALVES

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 160699143

Processo 6016.2026/0051159-9

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0051159-9, em nome de ELISANGELA BARBOSA, CPF 252.***.***-89, referente à 05 (cinco) diárias, no período de 22/06/2026 a 26/06/2026 na cidade de Foz do Iguaçu- PR.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Despacho deferido   |   Documento: 160697976

Processo 6016.2026/0048450-8

Pagamentos: adiantamentos

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

DESPACHO

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2026/0048450-8, em nome de Karen Martins de Andrade, CPF 2**.***.***-02, referente a 03 (três) diárias totais (100%) e 01 (uma) diária parcial (50%), no período de 25/05/2026 a 28/05/2026, na cidade de Sobral - CE.

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 160530769

COMUNICADO Nº 25/SME/COSERV/ 2026, de 03 de julho de 2026

6016.2020/0104386-5

SME/COSERV/DIAL - NUMEL

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME nº 5.968, de 13 de maio de 2026, publicada na página 19 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 14 de maio de 2026. Reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natália Góes Assis - RF: 820.136.6; Alessandra Oliveira de Souza Silva - RF: 836.881.3; Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF: 685.801.5 Simone Schmidt - RF: 745.078.8 e Alcione Silveira - RF 716.093.3. Foram analisadas 14 (quatorze) inscrições, conforme Edital SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, os quais apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAL ESCOLAR

1- TOP PRESENTES COMERCIO DE ARTIGOS DE PRESENTES LTDA - CNPJ: 42.514.945/0002-52

2- D. ALVES UTILIDADES LTDA - CNPJ: 61.197.902/0001-54

3- 62.772.891 LEONARDO CARDOSO MENDES - CNPJ: 62.772.891/0001-51

4- CAROL VARIEDADES LTDA - CNPJ: 18.176.780/0001-90

5- 62.566.816 CINTIA LIMA DE CARVALHO - CNPJ: 62.566.816/0001-34

6- 63.189.291 MARIA DA CONCEICAO BACELAR SILVA - CNPJ: 63.189.291/0001-28

7- HELIOPOLIS COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - CNPJ: 09.242.070/0001-20

8- PAPELARIA E ARMARINHO ROSANA LTDA - CNPJ: 06.054.843/0001-57

9- ARCO IRIS VARIEDADES LTDA - CNPJ: 60.024.273/0001-06

10- ANTONIO CARLOS PEREIRA 07287192829 - CNPJ: 11.797.978/0001-42

11- KALU COMERCIO DE MALAS MOCHILAS E PAPELARIA LTDA - CNPJ: 07.716.966/0001-79

12- 62.670.619 LEANDRO DE ASSIS SOARES - CNPJ: 62.670.619/0001-60

13- B P DA C GONCALVES - CNPJ: 60.957.930/0001-60

14- TRILHA MAGAZINE LTDA - CNPJ: 51.774.592/0001-30

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 007/2020, de credenciamento dos interessados em fornecer material escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 14 de janeiro de 2026, pág. 268, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 310, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

Comunicado   |   Documento: 160531537

COMUNICADO Nº 26/SME/COSERV/ 2026, de 03 de julho de 2026

6016.2020/0104386-5

SME/COSERV/DIAL - NUMEL

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME nº 5.968, de 13 de maio de 2026, publicada na página 19 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 14 de maio de 2026. Reuniram-se para análise das solicitações de descredenciamento, conforme previsto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natália Góes Assis - RF: 820.136.6; Alcione Silveira - RF 716.093.3, Alessandra Oliveira de Souza Silva - RF: 836.881.3; Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF: 685.801.5 e Simone Schmidt - RF: 745.078.8.

LISTAGEM DOS ESTABELECIMENTOS DESCREDENCIADOS MEDIANTE ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAL ESCOLAR, CONFORME ITEM 9.1.2.1. DO EDITAL.

Ressalva-se que, à exceção do primeiro estabelecimento indicado, cujo descredenciamento ocorre a pedido da própria empresa, nos termos do item 9.1.1 do Edital, bem como dos dois últimos estabelecimentos indicados, cujo descredenciamento decorre da baixa da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, tendo por consequência o impedimento à continuidade de seu credenciamento.

1. PAPELARIA UNIXCEL LTDA - CNPJ 02.681.490/0001-64

2. A R FERIANI PAPELARIA ME - CNPJ 19.300.531/0001-28

3. CRIE COMÉRCIO & SERVIÇOS DE BRINDES E PAPELARIA - CNPJ 31.254.623/0001-14

4. RICARDO GOMES DA SILVA 34398468811 - CNPJ 45.762.673/0001-17

5. 26.981.510 DEISE GUIMARAES DOS SANTOS - CNPJ 26.981.510/0001-80

6. THIAGO ALVES DOS SANTOS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA - CNPJ 49.399.808/0001-82

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160743314

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS 6016.2026/0010066-1

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°6016.2026/0063242-6

FUNÇÃO: ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - EDUCAÇÃO FÍSICA

A PARTIR DE 26/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Sônia Marina Costa Bittencourt

9505857/1

A PARTIR DE 30/06/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Joaquim Lima Calmon de Almeida

7939663/5

A PARTIR DE 03/07/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Luiz Francisco Ferreira

9507566/1

A PARTIR DE 17/07/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Renata Terezan de Andrade

9511415/1

A PARTIR DE 21/07/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Miriam Adriana Benites Batista Nunes

9512209/1

A PARTIR DE 23/07/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Nonato dos Reis Almeida

9256822/2

A PARTIR DE 29/07/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Luiz Fernando Pereira Araujo de Melo

9513485/1

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160643146

6016.2022/0034451-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO
PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF - 24.2


No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Campo limpo, expedido através da ata nº 01/2026, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - Período 01/05/2024 a 31/08/2024- 2° repasse de 2024:

Anexo I - Anexo lauda DRE CL 24.2 (SEI nº 160642734)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160674599

COMUNICADO Nº 161 de 06 de julho de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIF-I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

PROF. DE ED. INF. E ENS. FUND. I - PEIF

Classif. Nome CPF NOTA PND OBSERVAÇÕES
359 LETICIA SILVA DE MENDONCA xxx.969.618-xx 74.86
19 BIANCA DE ARAUJO OLIVEIRA xxx.601.938-xx 56,66 PcD
360 GISELE APARECIDA DA SILVA SENA xxx.891.678-xx 74.68
361 LUCILENE DA SILVA LIMA xxx.164.098-xx 74.68
362 JACQUELINE BARBOSA LIMA xxx.743.248-xx 74.68
363 JANE FELIX NUNES xxx.163.528-xx 74.66
364 VANESSA DE SOUZA ABREU xxx.140.988-xx 74.66
365 MAELIZI QUEILA PEREIRA FRANCA SILVA xxx.859.728-xx 74.66
366 VANESSA GOMES FONTES xxx.955.608-xx 74.66
367 MARLI APARECIDA FURTADO DOS SANTOS xxx.546.308-xx 74.64
368 ROBERTA BISPO CAVALCANTE DE SOUZA xxx.071.878-xx 74.64 IMPEDIMENTO
369 NOELIA DE OLIVEIRA xxx.226.498-xx 74.64
370 KAMILLY RODRIGUES DA SILVA xxx.563.048-xx 74.64
371 ELAINE QUITERIA PESSOA HESSEL xxx.764.458-xx 74.42
372 LUCELIA ALVES xxx.336.518-xx 74.42
373 SAMANTA CRISTINA FERNANDES DA SILVA xxx.704.028-xx 74.38
374 ADRIANA SOUZA DOS SANTOS xxx.552.338-xx 74.38
375 LETICIA PASTERNACK SANTOS E SANTOS xxx.694.458-xx 74.38
376 MILLENA MIGUEZ FRANCA xxx.632.897-xx 74.38
377 LUCILENE GONCALVES VIEIRA xxx.286.396-xx 74.36
378 ALINE IARA MOTA SOUSA xxx.378.448-xx 74.36
379 ELIANA APARECIDA FRENCL xxx.416.798-xx 74.28
20 JESSICA MARI YAMAMOTO xxx.736.328-xx 54,62 PcD
380 MARIA AKYMY DE SOUZA xxx.858.278-xx 74.18
381 ALEXANDRE EDUARDO RIBEIRO xxx.701.208-xx 74.16 IMPEDIMENTO
382 ADRIANA DOMINGUES DO PRADO GARCIA xxx.765.678-xx 74.16
383 VANESSA ALVES DA SILVA xxx.037.178-xx 74.16
384 MIRIAN DE SOUZA BARBOSA xxx.918.475-xx 74.16
385 KETLENN SANTANA SOUZA xxx.014.235-xx 74.16
386 JOSILEIDE UCHOA MONTEIRO xxx.575.263-xx 74.16
387 MARIANE DOS SANTOS xxx.873.928-xx 74.16
388 THAINA MUNIZ DE ALMEIDA xxx.306.898-xx 74.16
389 TANIA APARECIDA DOS ANJOS CONCEICAO xxx.250.008-xx 73.98
390 PRISCILA DOS SANTOS GONCALVES xxx.300.408-xx 73.92
391 ANA DARIA BATISTA SOUZA DOS SANTOS xxx.079.838-xx 73.88
392 JANE ESCAMES xxx.537.728-xx 73.88
393 MARIZA SILVA FONSECA NORMANDIA xxx.301.228-xx 73.88
394 NADIA MIRELLY MOURA NASCIMENTO xxx.425.858-xx 73.88
395 CELMA HELENA DA SILVA HIPOLITO xxx.603.513-xx 73.86
396 DEIZYANE MARIA DA SILVA xxx.230.554-xx 73.86
397 FELIPE LAERTE DE CENA xxx.088.198-xx 73.86
398 RAQUEL FERNANDA RIBEIRO DE LIMA xxx.973.588-xx 73.86
399 MARCELA FIDELIS SANTOS xxx.567.898-xx 73.86
21 ROSELI BASTOS GOMES CORDEIRO xxx.168.388-xx 54,48 PcD
400 CILEIA APARECIDA DOS SANTOS xxx.732.848-xx 73.68
401 MARIA DE LOURDES DOS REIS xxx.387.368-xx 73.68
402 RAFAEL FELIX xxx.365.318-xx 73.68
403 GEIZA ANDRADE SOUZA xxx.081.665-xx 73.66
404 RITA DE CASSIA DAMASIO MENDONCA xxx.534.238-xx 73.66
405 ROSELI DE ALBUQUERQUE MOURA xxx.921.208-xx 73.66
406 TAIANA HONORATO DA SILVA SOUZA xxx.185.888-xx 73.66 IMPEDIMENTO
407 GLEICE ALVES SANTOS xxx.793.328-xx 73.66
408 FABIANA DOS SANTOS AVELINO xxx.727.578-xx 73.66
409 KELLY RIBEIRO LUZ xxx.328.028-xx 73.64
410 VITORIA PARDO MENDES xxx.410.028-xx 73.64
411 ALINE VARGAS DE ALMEIDA xxx.462.618-xx 73.48
412 EVELYN BEZERRA SANTOS xxx.654.178-xx 73.38
413 PATRICIA RAMOS NASCIMENTO PONTES xxx.427.288-xx 73.38
414 MONICA BARROS SILVA DO CARMO xxx.010.508-xx 73.36
415 PRISCILA SANTOS ROCHA xxx.747.858-xx 73.36 IMPEDIMENTO
416 JANAINA LIBARINO DE JESUS SANTOS xxx.413.458-xx 73.36
417 CYNTHIA DA SILVA BAILON xxx.357.038-xx 73.36
418 TELMA PEREIRA DA FONSECA xxx.773.268-xx 73.18
419 VALDIRENE SILVA GODOI xxx.419.978-xx 73.18 IMPEDIMENTO
22 MATILDE DIAS SALES xxx.483.888-xx 54,28 PcD
420 MONICA ARAUJO ROCHA xxx.125.958-xx 73.18
421 ROSILEIDE DA SILVA TENORIO xxx.706.298-xx 73.16
422 STEFANIE DE MELO BATISTA xxx.163.818-xx 73.16
423 TALITA SANTANA GOMES SILVA xxx.591.908-xx 73.14
424 ANA PAULA GOMES DA SILVA MIGUEL xxx.903.828-xx 73.14
425 CAMILA BISPO VENANCIO xxx.525.858-xx 72.98
426 ISABELLA VIEIRA MELO xxx.310.318-xx 72.98
427 ANA PAULA DIAS MOREIRA xxx.909.738-xx 72.88
428 MARIA JOELMA CASTRO BORGES xxx.621.088-xx 72.88
429 TATIANE VIERA RIBEIRO xxx.187.098-xx 72.88
430 MEIRE CONCEICAO NASCIMENTO xxx.123.598-xx 72.88
431 KELLY CRISTINA RESENA DE JESUS MACEDO xxx.699.498-xx 72.88 IMPEDIMENTO
432 DEBORA BAHIA PORTO xxx.199.208-xx 72.88
433 GISLEIDE MAELI RODRIGUES DE MORAES xxx.735.158-xx 72.88
434 RAFAELA LOPES GARCIA xxx.454.253-xx 72.88
435 LARISSA CRISTINE CORTEZ PASOLINI xxx.897.768-xx 72.88
436 DEBORA MAGALHAES PEREIRA xxx.419.508-xx 72.88
437 MIRNA REGINA DIAS RODRIGUES xxx.595.228-xx 72.86
438 RENATA DE PAULA ROSA SOBRAL xxx.414.878-xx 72.86
439 RITCHELLY DE MOURA PEREIRA SILVA xxx.602.154-xx 72.78
440 MARTA FERREIRA DA SILVA xxx.205.298-xx 72.68 IMPEDIMENTO

Dia: 15/07/2026 - quarta-feira

Horário: 08h00 e 10h00

Local: Centro de Formação - 1º andar- Estrada de Itapecerica, 161 - Vila das Belezas

do 359º até 400º às 08h00 - incluindo os candidatos inscrito como PcD

do 401º até 440º às 10h00 - incluindo os candidatos inscritos como PcD

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 - Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF-I);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

c) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 542 publicado em DOC 22/12/2025.

VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplifi cado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160743269

COMUNICADO Nº 162 de 06 de julho de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - PEF-II, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

PROF DE ENS FUND II E MÉDIO - PORTUGUÊS

Classif. Nome CPF Pontos PND Observações
41 ALEX BRUNO ALVES DE OLIVEIRA xxx.405.138-xx 69,08
42 BEATRIZ CRUZ MORAES xxx.212.198-xx 68,78
43 ROSEMEIRE GONCALVES DA SILVA xxx.491.671-xx 68,76
44 JULIANA MOTA SOUSA xxx.428.888-xx 68,58
45 ELIZABETH NERY DA CONCEICAO xxx.764.518-xx 68,54
46 KLEYZI FELICIANA SEPULVIDA xxx.698.548-xx 68,48
47 LUCIANA ANTOGIOVANNI xxx.393.188-xx 68,28
48 JONATHAN RANDAL LOPES DE ARAUJO xxx.256.598-xx 67,98
49 RENATO LOPES FERNANDES xxx.797.188-xx 67,28
50 CLEBER MIRANDA BOMFIM xxx.897.088-xx 65,88
51 DANIELLE MOURA RAMOS SANTOS xxx.796.748-xx 65,86
52 RENATA JESUS DOS SANTOS xxx.221.618-xx 65,38
53 VANUZA YASMIN ANDRE DAMIAO xxx.576.968-xx 65,38
54 CARLA REIS SANTOS SOUZA xxx.209.708-xx 64,76
55 DAYANE JESSICA RIBEIRO BARBOSA xxx.495.148-xx 64,68
56 WELLINGTON APARICIO ARAUJO xxx.833.308-xx 64,36
57 ITAMAR PEDRO DOS SANTOS xxx.142.528-xx 64,18

PROF DE ENS FUND II E MÉDIO - GEOGRAFIA

Classif. Nome CPF Pontos PND Observações
2 BARBARA DOS SANTOS LIMA xxx.905.328-xx 0 PcD
30 CLAUDIONOR GOMES DA SILVA xxx.654.458-xx 77.42
31 DANIEL COUTINHO PEREIRA xxx.154.478-xx 77.34
32 RAFAEL SOUSA LIMA xxx.284.378-xx 77.04
33 JONATHAS RODRIGUES NOGUEIRA DE AQUINO xxx.891.948-xx 76.86
34 FERNANDO ALENCAR ISVESSIA xxx.520.608-xx 76.06
35 IZABEL CRISTINA PEREIRA LOPES xxx.674.739-xx 74.86
36 ESTEPHANIE ANDRADE NASCIMENTO xxx.027.528-xx 74.44
37 DANIELA GOMES DA SILVA xxx.103.368-xx 74.2
38 ERICK JEAN SILVA xxx.959.038-xx 73.94
39 BRUNO HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA SILVA xxx.855.778-xx 73.42
40 GIZELLE RAMALHO LUI xxx.396.728-xx 72.42
41 ALINE CRISTINA SILVA xxx.780.018-xx 72.2
42 LARISSA MARIA DA SILVA xxx.161.498-xx 71.98
43 JONAS PATRICIO DOS SANTOS xxx.435.158-xx 71.92
44 RENATO MOTA BASTOS xxx.461.568-xx 71.84 IMPEDIMENTO
45 KAIO CEZAR DOS SANTOS xxx.639.538-xx 71.84
46 TATIANE DOS SANTOS FRADE xxx.959.238-xx 71.48

PROF DE ENS FUND II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA
Classif. Nome CPF Pontos PND Observações
35 ED CARLOS LUIZ DA SILVA xxx.439.208-xx 67.1
36 EDER GOMES DE BARROS xxx.986.458-xx 67.08
37 ROSILENE DE SOUZA ROXO xxx.327.718-xx 66.8
38 DANILO ROCHA DE OLIVEIRA xxx.504.768-xx 66.6
39 EDGARD ALBERTO DOS SANTOS ANDRADE xxx.913.408-xx 66.56
40 PHILIP ULISSES SOUSA COELHO xxx.242.338-xx 65.96 IMPEDIMENTO
41 ERIKA APARECIDA CABRAL DE ALMEIDA xxx.555.548-xx 65.46
42 CARLOS HENRIQUE BARBOSA SILVA xxx.204.668-xx 65.44
43 ROBERTO MACEDO TIAGO xxx.126.778-xx 65.2 IMPEDIMENTO
44 ELTON BONELLI DA SILVA xxx.681.778-xx 65.02
45 ELMA SOUZA DUTRA xxx.292.198-xx 64.9 IMPEDIMENTO
46 BRUNO ALVES SILVA xxx.886.628-xx 64.72
47 JOAO EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA xxx.545.777-xx 64.58

PROF DE ENS FUND II E MÉDIO - HISTÓRIA
Classif. Nome CPF Pontos PND Observações
21 KEVIN CORNETTI OLIVEIRA xxx.274.128-xx 90.12
22 ANDERSON CRUZ SANTIAGO xxx.720.748-xx 88.34
23 FRANCISCO DIEGO ALBUQUERQUE MESQUITA xxx.510.778-xx 88.12
24 ALEF DIEGO DIAS xxx.646.788-xx 85.84
25 WALTER FERRARO GROMOV xxx.978.138-xx 85.62
26 ANDRE RAMOS DE MAGALHAES BARBALHO xxx.390.736-xx 85.44
27 ANTONIO TIAGO CLAUDINO MELO xxx.008.958-xx 85.22
28 DAIANE MORAIS DE SOUZA SANTOS xxx.665.358-xx 83.18
29 KAROLINE RODRIGUES CARVALHO xxx.908.948-xx 82.78
30 PEDRO VINICIUS DE CASTRO xxx.022.948-xx 82.74
31 GABRIELA MUNIZ DOS SANTOS xxx.953.388-xx 82.72
32 DIEGO JESUS DA SILVA NASCIMENTO xxx.750.788-xx 81.94
33 WESLEY CARLOS DE OLIVEIRA xxx.242.148-xx 81.84
34 LARISSA MARIANO REIS xxx.556.198-xx 81.72
35 EVERTON SANTOS DE OLIVEIRA xxx.234.268-xx 81.34
36 THABATA MAYARA RODRIGUES BRASILEIRO xxx.788.298-xx 81.28
37 LUCAS THOMAZ PALHAVA xxx.321.077-xx 81.24

PROF DE ENS FUND II E MÉDIO - ARTES
Classif. Nome CPF Pontos Pontos PND Observações
51 NUBIA RAFAELA LIMA DA SILVA xxx.776.668-xx 0 53.46
52 LUANA SANTOS SANTANA xxx.762.118-xx 0 52.88
53 JAQUELINE LAURA DIAS VALIM SILVA xxx.028.858-xx 0 51.38
54 VALERIA DA SILVA FERRAZ xxx.968.538-xx 0 51.28 IMPEDIMENTO
55 CARINA DE SOUZA CAMPOS xxx.882.308-xx 0 50.56
56 GIOVANA SOUZA CRUZ xxx.617.788-xx 0 50.48
57 LEONARDO GOMES DA SILVA xxx.882.188-xx 0 50.02
58 REINALDO DOS SANTOS EVANGELISTA xxx.495.928-xx 8,650.00 0
59 ROSEMEIRE DA SILVA MACHADO xxx.471.528-xx 6,957.00 0
60 ROSELI LIMA REIS xxx.019.978-xx 6,780.00 0
61 ROSANGELA CRISTINA DE SOUZA SILVA xxx.695.918-xx 6,681.00 0
62 CLEIDE APARECIDA FERREIRA xxx.837.428-xx 6,237.00 0
63 PAOLA GALVANI DE OLIVEIRA xxx.616.348-xx 6,191.00 0
64 VIVIANE ARRUDA DO REGO PEDROSA xxx.433.488-xx 6,131.00 0
65 VANUZA OLIVEIRA DE SOUZA xxx.506.428-xx 4,797.00 0
66 ANA PAULA MARTINS DOS ANJOS xxx.291.328-xx 4,760.00 0
67 NILZETE DOS SANTOS COSTA xxx.418.698-xx 4,340.00 0

PROF DE ENS FUND II E MÉDIO - INGLÊS
Classif. Nome CPF Pontos Observações
91 REGINA DE OLIVEIRA FLORENCIO xxx.845.688-xx 0
92 ADILSON MOREIRA DA SILVA xxx.274.128-xx 0
93 EVA DE JESUS OLIVEIRA xxx.980.928-xx 0
94 FABIANA MARIA MARCELLI xxx.977.608-xx 0
95 RUBIA FERREIRA DOS SANTOS xxx.821.998-xx 0
96 FELIPE ABREU RIBEIRAO DE FREITAS xxx.294.438-xx 0
97 OZIEL BRAZ SILVA xxx.175.028-xx 0
98 LINDINALVA GALVAO MATOS xxx.054.178-xx 0
99 GIRLENE MARIA DE SOUSA xxx.675.878-xx 0
100 ANDREIA LUIZA BARIOTTO xxx.481.278-xx 0
101 LUIS ALBERTO DOS SANTOS xxx.024.064-xx 0
102 SELMA GONCALVES DA COSTA xxx.673.818-xx 0
103 POLIANA REGINA MENDES xxx.852.148-xx 0
104 KATIA OLIVEIRA SANTOS xxx.915.728-xx 0
105 SIMONE DE LIMA CRUZ COSTA xxx.132.188-xx 0
106 JOYCE GONCALVES SILVA xxx.036.548-xx 0
107 JAIR APARECIDO RODRIGUES FILHO xxx.049.478-xx 0

PROF DE ENS FUND II E MÉDIO - MATEMÁTICA
61 WILLIAM PEREIRA DA COSTA XXX.490.148-XX 3.524,00 IMPEDIMENTO
62 ELILENE SANTOS DA SILVA XXX.563.838-XX 3.366,00
63 INES ALVES DE OLIVEIRA XXX.772.948-XX 3.290,00
64 LINDUINA LOPES DE PADUA FILHA XXX.164.218-XX 3.269,00
65 LEA DO NASCIMENTO CRUZ SANTANA XXX.162.088-XX 3.154,00
66 ELIANE DOS SANTOS RESENDE XXX.706.978-XX 3.035,00
67 CRISTIANO GOMES DE MORAIS XXX.435.378-XX 2.771,00
68 MARIA CRISTINA MANFREDI DE SOUZA XXX.883.958-XX 2.669,00
69 WILLIAM EVANGELISTA SANTOS DA SILVA XXX.744.233-XX 2.387,00
4 FLAVIA LIMA COELHO ANTUNES XXX.223.888-XX 0 PcD
70 MARIA DA CONCEICAO LEITE XXX.091.674-XX 2.329,00
71 SEBASTIAO AECIO LEITE SOUSA XXX.180.383-XX 2.298,00
72 MARIA DA LUZ XXX.165.598-XX 2.191,00
73 JOSE LUIS DE AGUIAR XXX.823.268-XX 2.186,00
74 DURCELINA CANDIDA MIGUEL XXX.593.878-XX 2.112,00
75 MARICELMA CARVALHO DOS SANTOS SANTANA XXX.780.268-XX 2.060,00
76 SOLANGE FERNANDES DE SOUZA XXX.797.048-XX 2.032,00
77 RITA LUCIA VIEIRA XXX.495.728-XX 2.024,00
78 RANGEL DO NASCIMENTO DE SOUZA XXX.156.148-XX 2.019,00
79 CATIA ROSA DE SOUZA XXX.540.208-XX 1.981,00
80 WILSON MOTA JUNIOR XXX.901.718-XX 1.879,00
81 MARLI DE SIQUEIRA XXX.604.868-XX 1.843,00

Horários:

13h00 - Português - 41º ao 57º

Inglês - 91º ao 107º

Artes - 51º ao 67º

14h30 - Geografia - 30º ao 46º - incluindo os candidatos inscritos como PcD

História - 21º ao 37º

Educação Física - 35º ao 43º

Matemática - 61º ao 81º - incluindo os candidatos inscritos como PcD

Dia: 15/07/2026 - quarta-feira

Local: Centro de Formação - 1º andar - Estrada de Itapecerica, 161 - Vila das Belezas

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 - Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PEF-II);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.

VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplifi cado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Unidade da DIAF - APM/Habilita

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160762211

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

Assunto:ADIANTAMENTO

Processo: 6016.2026/0016487-2

Despacho Aprobatório

I. Nos termos do disposto do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a Prestação de Contas dos processos de Adiantamento.

RESPONSÁVEL

PROCESSO

VALOR

MÊS/ANO

EDINETE SILVA RODRIGUES SILVERIO

6016.2026/0061451-7

6.000,00

MAIO/2026

II - Publique-se

III - Remeta-se à DRE-CS/DIAF/Verbas e DRE-CS/DIAF- CT para providências na forma da Lei.

Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes

Diretora Regional de Educação - Substituta

Setor de Terceirizadas

Comunicado   |   Documento: 160749121

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2022/0078528-4

COMUNICADO Nº 81/2026

O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES no uso de suas atribuições legais comunica que nos CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - CEUs, jurisdicionados à Diretoria Regional de Educação Guaianases - DRE-G, as atividades são suspensas, por motivo de execução do serviço de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, realizado pela contratada IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA, em atendimento a Instrução Normativa SME Nº 37 DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023, conforme cronograma em doc SEI nº 160748285.

FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160713423

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2024/0006331-2, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento

ABRIL/26

6016.2026/0050536-0 R$ 3.500,00 MARLI MARIA DE ALMEIDA COSTA
6016.2026/0050509-2 R$ 6.000,00 SILVANA RODRIGUES SILVA
6016.2026/0050523-8 R$ 3.500,00 ALEX SANDRO FERNANDES DE FRANÇA
6016.2026/0050526-2 R$ 2.500,00 ARNALDO LOPES SIQUEIRA
6016.2026/0050421-5 R$ 4.000,00 BIANCA APARECIDA DE OLIVEIRA BATISTA
6016.2026/0050467-3 R$ 8.000,00 CARMELITA REIS DE MELO
6016.2026/0050518-1 R$ 6.000,00 CLENICE CHAGAS RODRIGUES
6016.2026/0050530-0 R$ 3.500,00 ISAURA CARMEN FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS
6016.2026/0050515-7 R$ 4.000,00 VANESSA PEREIRA MACHADO

Jair Sipioni, RF.511.809.1/1

Diretor Regional de Educação de São Miguel

Termo   |   Documento: 160613947

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0085459-3

SETOR DE POSSE

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Contratados aos 12/03/2026 Registro Funcional
Joanice Maria Ferreira 9549048/1
Larissa Batista Nunes Costa 9548980/1
Contratados aos 13/03/2026 Registro Funcional
Adriana de Jesus Moura 9549218/1
Alan Nascimento dos Santos 9469435/1
Karina Gomes Leal Salgado 9549366/1
Keila Carvalho de Oliveira 9549277/1
Contratados aos 20/03/2026 Registro Funcional
Angela dos Santos Gomes 9551531/1
Cassia Catarina Deodato de Sousa 8880298/2
Emily Dias da Silva 9551468/1
Erica Tonietti de Oliveira 9551590/1
Eruska Mellk Sales Silva 9551441/1
Natali Barbosa Afonso Veloso 9551735/1
Vinicius Silva das Merces 9551719/1
Contratados aos 23/03/2026 Registro Funcional
Caroline Alves 9552278/1
Contratados aos 24/03/2026 Registro Funcional
Ricardo Vieira Favero 9552740/1
Contratados aos 25/03/2026 Registro Funcional
Ana Paula do Amaral Silva 9553223/1
Bruna Valintim Rocha da Silva Carvalho 9553096/1
Camila Costa Gomes 9553126/1
Juliana Moreira Domingues Martim 9553321/1
Natalia Patricia da Silva 9553177/1
Contratados aos 30/03/2026 Registro Funcional
Daniela Amaral Custodio Rocha 9555056/1
Regiane Augusta Lima 9555374/1
Contratados aos 01/04/2026 Registro Funcional
Bianca Silva Vieira 9556737/1
Luciana Lins de Oliveira 9556354/1
Contratados aos 06/04/2026 Registro Funcional
Alessandra Barros Nascimento Silva 9557580/1
Jessica Inglid de Araujo Silva 9557504/1
Monike Flavia da Costa 9557571/1
Contratados aos 07/04/2026 Registro Funcional
Gabriela Moura da Cruz Caetano 9557954/1
Patricia Marinho dos Santos Castro 9557644/1
Contratados aos 08/04/2026 Registro Funcional
Ana Paula Francisca Barreiros de Barros 9558128/1
Francielly Luana Santos Bomfim 9558152/1
Contratados aos 09/04/2026 Registro Funcional
Rayana Silva Nunes dos Santos 9558438/1
Contratados aos 13/04/2026 Registro Funcional
Marisa Leal de Araujo Neres 9559256/1
Stephanie da Silva Amorin 9559230/1
Thayna Emanuelle da Silva Barros 9559213/1
Contratados aos 14/04/2026 Registro Funcional
Aline Alves Emidio 9559574/1
Aline de Jesus Pedroso Andrade 9559604/1
Antonia Adriana Sobreira Ferreira 9559485/1
Brenda Tauane Dias de Souza 9559469/1
Fernanda Petronila Dias Porto 9559655/1
Giane Antonia de Sousa Leite 8282749/3
Kailane Vitoria Toledo do Nascimento 9559418/1
Karen Aparecida Pereira dos Santos 9559523/1
Marciana Ferreira Reis 7942478/2
Rosemeire Maria da Silva Miranda 9559531/1
Sara Letieri Oliveira 9559671/1
Vitoria Arrais Pereira 9559396/1
Contratados aos 15/04/2026 Registro Funcional
Daiana Santos de Oliveira 9559833/1
Thamara de Souza Ferreira Dias 9559914/1
Contratados aos 17/04/2026 Registro Funcional
Karine de Souza Carneiro 9110551/2
Contratados aos 22/04/2026 Registro Funcional
Fernanda Ferreira de Queiroz 9562044/1
Isabela Braga Souza de Araujo 9562052/1
Lizandra Maria Alves do Santos 9562079/1
Marcia Melo Mendonça 9562036/1
Contratados aos 23/04/2026 Registro Funcional
Andrea Alves Cavalcantt 9562265/1
Claudiane Santos Braga 9562192/1
Edenilda Nobrega de Medeiros Lima 9562273/1
Graziele Ferreira de Barros 9562303/1
Hellen Pires Barbosa 9562184/1
Juliana Aparecida Victoriano Pires 9562231/1
Karoline de Lima Santos 9562206/1
Leticia de Freitas Andrade 9562141/1
Lisandra Chagas Rios 9562281/1
Marcela Conceição Martins Gonçalves 9562257/1
Rosangela Pereira de Oliveira Godofredo 9562290/1
Thaina Rezende de Almeida 8816034/3
Valtania de Sousa Barros 9562222/1
Viviane Aparecida dos Santos de Andrade 9562133/1
Yolanda Martinez dos Santos 9562214/1
Zaine Lindsei dos Santos 9562125/1
Contratados aos 24/04/2026 Registro Funcional
Andrea Araujo 9562397/1
Jaqueline Mendes de Andrade Garcia 9562354/1
Mislene Gonçalves de Lima 9562362/1
Selma Souza Dias 9562338/1
Wilson Roberto Francisco Junior 9562320/1
Contratados aos 04/05/2026 Registro Funcional
Roberta Matos de Paula Brito 9564411/1
Contratados aos 05/05/2026 Registro Funcional
Crislaine Almeida Ribeiro Bezerra 9564471/1
Contratados aos 06/05/2026 Registro Funcional
Maria Aparecida Ferreira Lopes 9564829/1
Contratados aos 11/05/2026 Registro Funcional
Jacqueline Vitoria Dias de Oliveira 9565281/1
Contratados aos 12/05/2026 Registro Funcional
Katia de Fatima Soares Alves 9565451/1
Contratados aos 13/05/2026 Registro Funcional
Suzilia Fernandes Pereira Aguiar 9566112/1
Contratados aos 18/05/2026 Registro Funcional
Gabriela Andrade Catao 9567500/1
Contratados aos 25/05/2026 Registro Funcional
Roberta Fernanda Oliveira de Macedo 9568603/1
Contratados aos 26/05/2026 Registro Funcional
Brenda Marisa Pereira 9568778/1
Fabiana Rezende Requia 9568697/1
Leiliane Lima Nery 9568701/1
Lucilene Rodrigues Cordeiro de Jesus 9448403/1
Regiane Frederico Machado 9213554/2
Contratados aos 27/05/2026 Registro Funcional
Lidiane Alves de Sena 9568921/1
Contratados aos 01/06/2026 Registro Funcional
Glaucia Silva Amorim Santos 9569723/1
Jaqueline Gomes Martins 9569731/1
Contratados aos 02/06/2026 Registro Funcional
Amanda Rodrigues dos Santos Arcanjo 8958823/4
Mariana Alves Regis 9569839/1
Contratados aos 03/06/2026 Registro Funcional
Erica Ribeiro Chaves Paiva 9570071/1
Contratados aos 08/06/2026 Registro Funcional
Raissa de Oliveira Mendonça 9570349/1
Vania Anieri dos Reis Lima 9570322/1
Contratados aos 09/06/2026 Registro Funcional
Nicoly Batista da Silva 9570390/1
Contratados aos 16/06/2026 Registro Funcional
Diana Sousa Borges 9571353/1
Geisa Ribeiro dos Santos Silva 9571442/1
Contratados aos 23/06/2026 Registro Funcional
Quiteria Costa Silva Rodriguez 9579605/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0085459-3

SETOR DE POSSE

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0151760-2.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Contratados aos 10/03/2026 Registro Funcional
Jessica Lima Nogueira 9547860/1
Stella Beatriz Romero Guedes Rodrigues 9547941/1
Contratados aos 08/04/2026 Registro Funcional
Gabriela Aparecida dos Santos 9448268/1
Contratados aos 22/04/2026 Registro Funcional
Beatriz Alves de Lima 9561854/1

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0085459-3

SETOR DE POSSE

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTE, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2025/0151739-4

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

Contratados aos 18/03/2026 Registro Funcional
Caio Henrique Soares de Lima 9550399/1
Camila Matias dos Santos 9550631/1
Giovane Santos do Nascimento 9550771/1
Contratados aos 19/03/2026 Registro Funcional
Arnaldo Nunes de Araujo 9114726/2
Contratados aos 20/03/2026 Registro Funcional
David Novaes Junior 9551433/1
Larissa Martins Sola Sanches 9551565/1
Linderlane Pereira de Souza 9551701/1
Contratados aos 23/03/2026 Registro Funcional
Gustavo Moutinho de Paula 9552367/1
Poliana Pereira dos Santos 9552243/1
Contratados aos 25/03/2026 Registro Funcional
Jonathan de Andrade Feitosa 9552928/1
Karolaine Vitoria da Silva Rodrigues 9553011/1
Luana Costa Brambilla 9552961/1
Contratados aos 26/03/2026 Registro Funcional
Nanderson Silveira dos Santos 9554149/1
Contratados aos 31/03/2026 Registro Funcional
Camila Takeuti Vaz Rodrigues 9555668/1
Ketlyn Thalita de Lima 9555838/1
Marcelo Santos Araujo 9555871/1
Contratados aos 07/04/2026 Registro Funcional
Adriana Aparecida Ramos de Almeida 9557784/1
Brigida Meira Marques da Silva 9557971/1
Rafael Batista Lopes 9557881/1
Roberto Matheus Passos Ribeiro 9557873/1
Rodrigo Rossi Alves Claro 9557890/1
Contratados aos 08/04/2026 Registro Funcional
Dhony Andrade dos Santos 9558233/1
Contratados aos 09/04/2026 Registro Funcional
Natalia Gabrielli Gomes dos Santos 9558519/1
Contratados aos 28/04/2026 Registro Funcional
Kirk Johny Rabelo Gil 9563113/1
Leonelo Domingos Grando 9563172/1
Contratados aos 29/04/2026 Registro Funcional
Catia Nascimento Andrade 9563890/1
Elaine Pereira da Silva 9563881/1
Kathleen Nascimento Vilela Moreira 9563652/1
Lucas Felipe de Faria Ferreira 9563385/1
Sonia Regina de Jesus Gonçalves 8836957/2
Contratados aos 30/04/2026 Registro Funcional
Alexsandro Gomes Alves 9564161/1
Allan Roberto Soares de Melo Duarte 9564128/1
Gilson Candido da Silva 8158151/2
Railton Eduardo da Silva 9564047/1
Vitor Hugo Silva Gomes 9564187/1
Contratados aos 05/05/2026 Registro Funcional
Alexandre Ferreira Lima 9564535/1
Andrea Pereira de Araujo 9564624/1
Cassiano Junior da Silva Sousa 9564594/1
Clayton Santos Ferreira 9564462/1
Cristiane Francisca da Silva 8837287/2
Fabio de Araujo Santos 9564519/1
Jaqueline Aline de Souza 9564454/1
Kelly de Brito Garcia 9564543/1
Contratados aos 06/05/2026 Registro Funcional
Bianca Daniele Dias Bernardo 9564756/1
Jackson da Cunha Ramalho 9564748/1
Vanessa Aparecida de Souza Felicioni 9564799/1
Contratados aos 11/05/2026 Registro Funcional
Betania Candida dos Santos 9565302/1
Contratados aos 12/05/2026 Registro Funcional
Gabriel Amaro de Almeida 9565680/1
Gabriel Ernesto Ferreira Silva 9565639/1
Grace Davino Maciel 9565574/1
Lucas Marcos de Medeiros 9565647/1
Mayara Santos de Jesus 9565400/1
Nycole Botelho dos Santos 9565531/1
Thais Scarlet Pires Rodrigues 9565493/1
Victor Pereira Gonçalves 9565418/1
Wendel Oliveira Santana 9565612/1
Contratados aos 13/05/2026 Registro Funcional
Andre Lima da Silva 9565949/1
Rosemeire Batista dos Santos 8815895/2
Contratados aos 19/05/2026 Registro Funcional
Alessandra Maria da Silva Santos 9567763/1
Aline Alves Vitorelli 9567828/1
Danilo Ferreira Cantas Romao 9567925/1
Eder Flavio Amorim Bonfim 9567917/1
Fabiana Vieira de Sousa 8236992/3
Guilherme dos Anjos Ventura 9567666/1
Thiago Lima Andrade 9567691/1
Contratados aos 20/05/2026 Registro Funcional
Ana Cristina Silva de Souza Soares 9567984/1
Gleise Maria de Santana 8111596/3
Luciene do Carmo Santos 9568026/1
Contratados aos 26/05/2026 Registro Funcional
Vilma Cavalcante Pereira 8837350/2
Contratados aos 02/06/2026 Registro Funcional
Marina Oliveira Reis de Paula 9569804/1
Contratados aos 09/06/2026 Registro Funcional
Aline Xavier Teixeira 9570411/1
Angelo Marcos de Souza 9570527/1
Cesar Augusto Borges Morais 9570454/1
Deise Oliveira de Souza 9570578/1
Rodrigo Batista de Sa 9570438/1
Contratados aos 10/06/2026 Registro Funcional
Eduardo Coutinho 9570659/1
Juliano Silva de Jesus 9570624/1
Marcos Aurelio da Silva 9570632/1
Sarah Moreira Santos da Silva 9570691/1
Contratados aos 16/06/2026 Registro Funcional
Andrea Regina Cardoso de Almeida 9571400/1
Roberta Correia Oliveira 8836132/2
Simone Ramos de Almeida 9571396/1
Contratados aos 18/06/2026 Registro Funcional
Aline Inacio Barbosa 9571833/1
Beatriz Aparecida Teixeira 9571795/1
Conrado Francisco do Nascimento Vieira 9575642/1
Contratados aos 23/06/2026 Registro Funcional
Aline de Lima Santos Oliveira 9579559/1
Monique Borborema Tesser 9144935/2
Stephanie Ferreira de Sousa 9579567/1
Contratados aos 26/06/2026 Registro Funcional
Adenis Santos Locaes 9580255/1
Eliezer da Rocha Freires Junior 8836906/2
Jonatas Custodio Goes 9148841/2
Keilla Alves Silva Siqueira 9580409/1
Luiz Otavio Salgado de Morais 9580301/1
Marriete Mares Teixeira 9580280/1
Monica Dias Akiyama 9580247/1
Contratados aos 29/06/2026 Registro Funcional
Filipi Ferreira Lima 9580557/1
Contratados aos 30/06/2026 Registro Funcional
Cristiana Felix Cavalcanti 9580808/1
Nathan Alves de Souza 9580611/1
Contratados aos 01/07/2026 Registro Funcional
Debora Oliveira Freitas Delphim 9580964/1
Kelly Neves Giron Marciliano 9142096/2

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 160500323

Divisão Pedagógica - DIPED / DRE Penha

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0014769-2

Comunicado 06/NPE/2026

O Núcleo Pedagógico de Estágio da Diretoria Regional de Educação da Penha, conforme Art.23 - VII do Decreto 56.760/2026 divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de JUNHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

Abimail Alves da Silva

***633.***-**

15/06/2026 a 31/05/2027

Anhanguera

Pedagogia

Alexsandra Luciana Azevedo Spinosa

***653.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNIFATECIE

Educação Especial

Aliana Pereira da Costa

***633.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNINOVE

Pedagogia

10/06/2026

Alice de Oliveira

***155.***-**

10/06/2026 a 13/09/2026

FAM

Pedagogia

10/06/2026

Aline Alves de Moura Santos

***097.***-**

08/06/2026 a 31/05/2027

UNINOVE

Letras-Português

Alverina Schaustz Gama Alves

***407.***-**

10/06/2026 a 30/04/2027

UNINOVE

Pedagogia

10/06/2026

Aly Rowan Rodrigues

***809.***-**

01/06/2026 a 11/12/2026

UNIFESP

Letras-Português

Amanda de Paula Bonfim

***335.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

São Judas

Letras

Ana Carolina de Campos Barros

***359.***-**

01/06/2026 a 11/12/2026

UNIESP

Pedagogia

Ana Maria Silva de França

***013.***-**

10/06/2026 a 31/05/2027

UNIASSELVI

Artes Visuais

Andreza Medina Boga

***782.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

Braz Cubas

Pedagogia

10/06/2026

Andreza Soares de Lima Aquino

***128.***-**

10/06/2026 a 11/12/2026

UNICID

Pedagogia

10/06/2026

Ariane Aparecida da Silva

***141.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

Sumaré

Pedagogia

Ariel Souza De Oliveira Britto

***883.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNINACIONAL

Letras

Aryadne Vitória Campos Silva

***391.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNICID

Pedagogia

10/06/2026

Bárbara Aniceto da Silva

***808.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNINOVE

Educação Física

Barbara Fernandes Lemes

***992.***-**

08/06/2026 a 31/05/2027

UNICID

Pedagogia

Bianca Fernanda Alves Lopes

***627.***-**

08/06/2026 a 31/05/2027

PUC

Pedagogia

Bianca Ugolini Monteiro

***791.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNICID

Pedagogia

10/06/2026

Bruna Meirielle de Oliveira Joaquim

***439.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Camila Aparecida de Oliveira Pontes

***777.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNINTER

Pedagogia

Camila Leticia dos Santos

***803.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

Estácio

Pedagogia

Carolina Couto de Carvalho Orestes

***932.***-**

01/06/2026 a 11/12/2026

UNIFESP

Letras-Português

Caue Felipe dos Santos Silva

***248.***-**

10/06/2026 a 11/12/2026

UNICID

História

10/06/2026

Cibelle Barbosa Dias

***762.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNICSUL

Pedagogia

10/06/2026

Claudia Raquel de Oliveira Dias

***150.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Clicia Nascimento Duarte

***842.***-**

10/06/2026 a 11/12/2026

UNICSUL

Pedagogia

10/06/2026

Cristiane Pereira Silva

***457.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNICSUL

Pedagogia

10/06/2026

Daiane Santos Moreira

***206.***-**

08/06/2026 a 07/06/2027

UNIFATECIE

Pedagogia

Daniela de Oliveira Sousa

***345.***-**

01/07/2026 a 30/09/2026

UNICSUL

Letras

10/06/2026

Daniela Martins dos Santos

***024.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Daniely Almirante Carvalho Topam

***077.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

USP

Pedagogia

Davi Queiroz Ferreira do Nascimento

***998.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNICID

Educação Física

10/06/2026

Débora Aro Pereira

***929.***-**

10/06/2026 a 31/05/2027

UNIVESP

Pedagogia

Edilene Jesus Oliveira

***976.***-**

18/06/2026 a 17/06/2027

UNASP

Pedagogia

26/06/2026

Eduardo Sanches da Silva

***061.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNISA

Matemática

Emilene Gomes da Silva

***991.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNIFATECIE

Pedagogia

Estefany Lima Ferreira

***118.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNIASSELVI

Pedagogia

Flávia Maria Alves Bueno da Silva

***508.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Gabriela da Silva Souza

***677.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

Braz Cubas

Pedagogia

10/06/2026

Gabriele Aparecida da Silva

***086.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNICID

Pedagogia

10/06/2026

Geciane Maria dos Santos

***307.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

Estácio

Pedagogia

Giulia Pereira da Cunha

***744.***-**

01/06/2026 a 04/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

Isabela Oliveira Farias

***546.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNICID

Letras - L.P. em Inglês e Português

10/06/2026

Isabella Nascimento de Lima

***192.***-**

08/06/2026 a 31/05/2027

Drummond

Pedagogia

Isabelly Cosme Souza

***120.***-**

20/06/2026 a 11/12/2026

UNICSUL

Pedagogia

20/06/2026

Janaina Augusto

***474.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

Estácio

Pedagogia

Janyklei Souza Leite

***920.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

FMU

Pedagogia

10/06/2026

José Carlos da Silva

***604.***-**

20/06/2026 a 17/03/2027

UNIFESP

Pedagogia

20/06/2026

Joyce Cristina Dias Boscardim

***054.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

Universidade de Uberaba

Pedagogia

Júlia Maris Lana de Paiva

***989.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNISA

Pedagogia

Julia Moreira Barbosa de Souza

***056.***-**

18/06/2026 a 31/05/2027

UNIFESP

Pedagogia

Juliana Bezerra da Silva

***377.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNICID

Pedagogia

10/06/2026

Karine Ramos Juliao

***574.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICID

Pedagogia

Kátia Ester dos Santos

***336.***-**

15/06/2026 a 31/05/2027

UNINOVE

Pedagogia

Kellen de Castro Nunes

***644.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

Estácio

Pedagogia

10/06/2026

Kimberlly Correia Catarina

***069.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNIVESP

Pedagogia

10/06/2026

Laís de Oliveira

***975.***-**

10/06/2026 a 11/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

10/06/2026

Larissa Lori Santos Ferreira

***628.***-**

18/06/2026 a 31/05/2027

ETEP

Pedagogia

Larissa Pereira dos Santos

***833.***-**

17/06/2026 a 18/12/2026

FMU

Pedagogia

Larissa Stephany Silva Rodrigues

***142.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNICSUL

Pedagogia

10/06/2026

Leticia Luize Barbosa dos Santos

***265.***-**

10/06/2026 a 11/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

16/06/2026

Letycia Aparecida Costa Cirillo

***560.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICID

Pedagogia

Maria Antonieta Figueiredo do Carmo

***749.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

DRUMMOND

Pedagogia

10/06/2026

Maria Eduarda Severo Silva

***095.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICID

Pedagogia

Maria Jackeline de Sousa Marques da Silva

***307.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNINOVE

Pedagogia

10/06/2026

Maria Luiza Cassola Vieira

***908.***-**

01/06/2026 a 18/02/2027

UNINOVE

Pedagogia

Maria Vitória Lacerda dos Santos

***887.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

Instituto Vera Cruz

Pedagogia

Marilda Sousa de Farias Modollo

***710.***-**

22/06/2026 a 22/06/2027

Sumaré

História

Marina da Silva Santos

***600.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Marinalva Amaro da Rocha

***224.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNISA

Pedagogia

Michele Achcar Souza Branco

***755.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

Sumaré

Pedagogia

Miriam Correia Marques Magalhães

***387.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNICID

Pedagogia

10/06/2026

Monica Aparecida de Barros Ferreira

***053.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNIFATECIE

Letras

Natalia Torres da Silva

***130.***-**

10/06/2026 a 11/12/2026

UNICID

Pedagogia

10/06/2026

Nathalia Gomes da Silva

***529.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Pamela Barbosa De Azevedo

***149.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNIFATECIE

Educação Especial

Patrícia Fonseca da Silva

***625.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNIASSELVI

Pedagogia

Patricia Vitoria Santos de Oliveira

***800.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

IFSP

Geografia

Pedro Henrique Santana de Oliveira

***194.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

IFSP

Geografia

10/06/2026

Priscila Martins Valerio

***158.***-**

08/06/2026 a 31/05/2027

UNIFATECIE

Pedagogia

Priscila Masculi Mendes

***965.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

FAM

Pedagogia

11/06/2026

Rayana Aveline Teixeira Bueno

***957.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNIFESP

História

10/06/2026

Rhayssa de Jesus Pereira

***580.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICID

ED FISICA

Rosemeire Thaís de Almeida

***950.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

Anhanguera

Pedagogia

Rosivalda de Sousa Silva

***454.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

Anhanguera

Pedagogia

Sabrina de Jesus Jaldin

***005.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICID

Letras

Simone Galiano Gomes Reis

***714.***-**

08/06/2026 a 07/06/2027

UNICID

Pedagogia

Sofia Mendes Gimenes

***372.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICID

Pedagogia

Stella Cabral de Oliveira Rosa

***319.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICID

História

Suellen Katheleen Dantas de Farias

***530.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNINOVE

Letras - Português

10/06/2026

Tais Regina Codinhoto

***763.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

Anhanguera

Pedagogia

Tamiris Cristina Silva Morais

***930.***-**

01/06/2026 a 01/12/2026

UNIFATECIE

Educação Especial

Thais Rodrigues da Cunha

***756.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNICSUL

Pedagogia

10/06/2026

Vanessa de Araújo Gomes

***038.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNIFACVEST

Pedagogia

Veridiana Moizinho de Oliveira

***244.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNICID

Pedagogia

10/06/2026

Veruska Cristina Boga

***970.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

Braz Cubas

Pedagogia

10/06/2026

Victor Hugo da Silva

***539.***-**

10/06/2026 a 11/12/2026

IFSP

Geografia

Vitória Nathali Blasco Alves Dias

***719.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNIVESP

Pedagogia

Vitória Salles da Cruz

***667.***-**

08/06/2026 a 31/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

Viumara Gama Gonçalves

***139.***-**

10/06/2026 a 09/06/2027

UNICID

Pedagogia

10/06/2026

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de JUNHO/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Encerramento

Alessandra Silva Costa Carramão

***529.***-**

10/10/2025 a 09/10/2026

IFSP

Pedagogia

30/06/2026

Ana Carolina de Campos Barros

***359.***-**

01/06/2026 a 11/12/2026

UNIESP

Pedagogia

15/06/2026

Ana Carolina Rodrigues de Oliveira

***690.***-**

02/02/2026 a 01/02/2027

UNICSUL

Pedagogia

28/06/2026

Ana Maria Silva de França

***013.***-**

10/06/2025 a 09/06/2027

UNINOVE

Pedagogia

09/06/2026

Ana Paula Corrêa Dias

***631.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

Sumaré

Pedagogia

10/06/2026

Ana Paula Nascimento Pereira

***466.***-**

05/08/2024 a 12/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

12/06/2026

Ananda Pereira dos Santos

***613.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

UNICSUL

Pedagogia

16/06/2026

Bruna Karoline Teodoro

***888.***-**

10/10/2025 a 09/10/2026

FAM

Educação Física

27/06/2026

Bruna Santoni Santos Alves

***207.***-**

10/10/2025 a 09/10/2027

UNINOVE

Educação Física

09/06/2026

Caroline de Jesus Silva Costa

***625.***-**

05/08/2024 a 04/08/2026

UNICID

Letras - Português e Inglês

05/06/2026

Cefas Naum Gomes

***712.***-**

10/10/2025 a 19/06/2026

FAM

Letras

19/06/2026

Cibele Souza Bernardo

***774.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

Sumaré

Pedagogia

16/06/2026

Cilaine Nunes da Silva

***395.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

Julio Mesquita

Pedagogia

16/06/2026

Daniele Alves dos Santos Oliveira

***324.***-**

20/05/2025 a 11/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

24/06/2026

Daniely Almirante Carvalho Topam

***077.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICID

Pedagogia

15/06/2026

Deysi Vitória Bueno Rufino dos Santos

***006.***-**

23/07/2024 a 22/07/2026

UNICID

Pedagogia

30/06/2026

Driely Aparecida de Andrade Donha

***917.***-**

02/02/2026 a 18/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

27/06/2026

Elaine Sobrinho Gomes

***863.***-**

01/04/2026 a 31/03/2027

UNICSUL

Pedagogia

15/06/2026

Eliana Gomes Rodrigues Ferreira

***946.***-**

01/07/2025 a 30/06/2026

UNINOVE

História

30/06/2026

Elidiana dos Santos Guia

***355.***-**

10/03/2025 a 30/06/2026

UNICID

Pedagogia

30/06/2026

Elízia Farias de Andrade

***611.***-**

21/08/2025 a 05/06/2026

UNICID

Pedagogia

05/06/2026

Fernanda Matos

***197.***-**

10/09/2025 a 09/09/2026

UNISA

Educação Física

27/06/2026

Gabriela da Silva Souza

***677.***-**

10/06/2025 a 09/06/2027

Braz Cubas

Pedagogia

10/06/2026

Gilberto dos Santos Oliveira Junior

***181.***-**

17/06/2024 a 19/06/2026

IFSP

Letras

16/06/2026

Janes Batista Theodoro Araújo

***853.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

UNICID

Pedagogia

16/06/2026

Jaqueline Aparecida Marques dos Santos

***947.***-**

10/03/2025 a 30/06/2026

UNICSUL

Pedagogia

30/06/2026

Jessica Rocha dos Santos

***738.***-**

10/09/2025 a30/06/2026

UNIVESP

Pedagogia

30/06/2026

João Carlos Benete

***979.***-**

12/08/2024 a 30/06/2026

UNICSUL

Pedagogia

30/06/2026

Joyce Mendonça Quedas

***058.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

Braz Cubas

Pedagogia

16/06/2026

Kathryn Rodrigues Santos

***717.***-**

15/07/2025 a 16/07/2026

UNG

Pedagogia

27/06/2026

Katia Silene de Oliveira Ferreira

***212.***-**

10/03/2025 a 09/03/2027

UFBRA

Pedagogia

10/06/2026

Larissa Lisboa Nascimento

***194.***-**

11/05/2026 a 10/05/2027

Estácio

Pedagogia

25/06/2026

Larissa Silva Pereira

***961.***-**

04/05/2026 a 03/05/2027

UNICSUL

Pedagogia

20/06/2026

Letícia Aparecida Mariano

***198.***-**

02/12/2024 a 12/06/2026

Unidas

Pedagogia

12/06/2026

Letícia Garcia Dos Prazeres

***002.***-**

09/03/2026 a 08/03/2027

UNICID

Pedagogia

18/06/2026

Letycia Aparecida Costa Cirillo

***560.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

UNICID

Pedagogia

03/06/2026

Luciane Nardi Bittarello

***103.***-**

01/07/2024 a 30/06/2026

Anhanguera

Pedagogia

30/06/2026

Lucinalva Gonçalves de Araujo

***402.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

UNICID

Pedagogia

16/06/2026

Maria Eduarda Colen Santos

***427.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

UNICID

Pedagogia

16/06/2026

Mariana Lina Reis

***371.***-**

16/10/2024 a 19/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

19/06/2026

Marilda Sousa de Farias Modollo

***710.***-**

03/11/2025 a 19/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

19/06/2026

Michele Cristina Camarneiro

***792.***-**

15/07/2024 a 30/06/2026

FAUSP

Pedagogia

30/06/2026

Miriam Correia Marques Magalhães

***387.***-**

10/06/2025 a 09/06/2027

UNICID

Pedagogia

07/06/2026

Monica Alves dos Santos

***258.***-**

09/10/2025 a 08/12/2026

UNICSUL

Pedagogia

28/06/2026

Natalia Proença Rocha

***830.***-**

15/07/2025 a 04/06/2026

São Judas

Pedagogia

04/06/2026

Nathalia Pereira Lima

***827.***-**

01/04/2026 a 31/03/2027

FAM

Pedagogia

05/06/2026

Patricia Vitoria Santos de Oliveira

***800.***-**

01/06/2026 a 31/05/2027

IFSP

Geografia

24/06/2026

Paula Ariane Montoia Fonseca

***449.***-**

18/05/2026 a 30/04/2027

Anhanguera

Pedagogia

27/06/2026

Priscila Guilherme Oliveira

***712.***-**

01/04/2026 a15/12/2027

Anhembi

Pedagogia

06/06/2026

Ramiro Felipe de Oliveira

***927.***-**

10/09/2025 a 09/09/2026

IFSP

Pedagogia

30/06/2026

Reginalva Vieira Da Silva

***347.***-**

01/07/2024 a 30/06/2026

UNICID

Pedagogia

30/06/2026

Roseli Pereira de Souza

***646.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

Anhanguera

Pedagogia

16/06/2026

Sabrina Silva Esposito de Sousa

***780.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

UNICID

Pedagogia

16/06/2026

Sorimar Aragão Lopes

***788.***-**

11/08/2025 a 30/06/2026

UNINOVE

Pedagogia

30/06/2026

Talita Franklin Bispo

***536.***-**

10/10/2025 a 09/10/2026

Drummond

Pedagogia

27/06/2026

Thagila Viana Rocha

***660.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

UNICID

Pedagogia

16/06/2026

Thamires da Silva Amaral

***618.***-**

06/04/2026 a 05/04/2027

UNICSUL

Pedagogia

20/06/2026

Victor Sequini Honorato do Nascimento

***525.***-**

10/06/2025 a 25/06/2026

Estacio

Matemática

25/06/2026

Viviane Tomaz

***524.***-**

17/06/2024 a 16/06/2026

Unifacvest

Pedagogia

16/06/2026

Viviane Valerio dos Santos

***041.***-**

02/02/2026 a 18/12/2026

UNINOVE

Pedagogia

27/06/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 160660124

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2024/0005954-4

PORTARIA Nº 328 DE 06 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI 6016.2024/0005954-4, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, nos termos da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do CEI FILADÉLFIA, localizado na Rua João Crispiniano Soares, nº 397 - Parque Boa Esperança - CEP 08341-010 - São Paulo/SP, mantida pela ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAÇÃO SUPREMA, CNPJ: 10.551.403/0001-82, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2019/0086442-1.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2024/0005954-4

PORTARIA Nº 329 DE 06 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI FILADÉLFIA, localizado na Rua João Crispiniano Soares, nº 397 - Parque Boa Esperança - CEP 08341-010 - São Paulo/SP, autorizado pela Portaria Nº 328 de 06/07/2026, SEI 6016.2024/0005954-4.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 160407074

PROCESSO: 6017.2026/0044686-5
INTERESSADO: LINA ALLENDE ALVAREZ
SQL nº: 040.195.0015-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159438081

PROCESSO: 6017.2026/0042005-0
INTERESSADO: DELFINA AMALIA PEREIRA GOES
SQL nº: 082.211.0010-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159861172

PROCESSO: 6017.2026/0026100-8
INTERESSADO: EUFRASIO FERREIRA DA SILVA
SQL nº: 098.038.0017-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025)e do anterior EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159711822

PROCESSO: 6017.2026/0042789-5
INTERESSADO: NEIDE FRANCISCO DA SILVA
SQL nº: 013.021.0340-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159861810

PROCESSO: 6017.2026/0026421-0
INTERESSADO: ISAURA DA COSTA E SILVA
SQL nº: 111.035.0052-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159713958

PROCESSO: 6017.2026/0028973-5
INTERESSADO: LUIZA KAZUE TANI MAGARIFUCHI
SQL nº: 087.355.0012-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159862038

PROCESSO: 6017.2026/0026478-3
INTERESSADO: MARIA SALEZIA OLIVEIRA FERREIRA
SQL nº: 060.241.0045-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159716302

PROCESSO: 6017.2026/0027133-0
INTERESSADO: SAMIRA REMAILI
SQL nº: 045.198.0175-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159437197

PROCESSO: 6017.2026/0041522-6
INTERESSADO: JUSCELINO FERREIRA BARBOSA
SQL nº: 078.412.0891-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160072044

PROCESSO: 6017.2026/0043781-5
INTERESSADO: PIERO MARLIA
SQL nº: 159.306.0192-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159392410

PROCESSO: 6017.2026/0008506-4
INTERESSADO: VERA LUCIA GOMES RIBEIRO
SQL nº: 097.074.0029-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159426978

PROCESSO: 6017.2026/0041722-9
INTERESSADO: CLEUSA MARIA FURLAN
SQL nº: 042.165.0189-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159394069

PROCESSO: 6017.2026/0041446-7
INTERESSADO: CLAUDECI SABINO FERREIRA
SQL nº: 047.256.0352-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159399716

PROCESSO: 6017.2026/0041329-0
INTERESSADO: RODOLFO DICEZARE
SQL nº: 087.088.0074-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159393815

PROCESSO: 6017.2026/0029923-4
INTERESSADO: GLORIA DE JESUS PICARO BENTO
SQL nº: 072.026.0030-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159395237

PROCESSO: 6017.2026/0041481-5
INTERESSADO: JOSE NETO DA SILVA
SQL nº: 157.096.2505-0
Exercício: 2024
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2024;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2024, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2024 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2024;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2024/ ANO CALENDÁRIO 2023) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159884975

PROCESSO: 6017.2026/0043305-4
INTERESSADO: LEA MARIA ARAUJO SARTORIO
SQL nº: 039.049.0021-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159436083

PROCESSO: 6017.2026/0041959-0
INTERESSADO: HENRIQUE SOULE FILHO
SQL nº: 054.144.0079-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159393423

PROCESSO: 6017.2026/0024141-4
INTERESSADO: JANIRCE APARECIDA NOGUEIRA FERREIRA
SQL nº: 060.242.0546-5
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159432392

PROCESSO: 6017.2026/0041994-9
INTERESSADO: ROSELI APARECIDA BARBOSA GARCIA
SQL nº: 117.256.0081-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159430891

PROCESSO: 6017.2026/0041883-7
INTERESSADO: MAURO ANTENORE
SQL nº: 193.072.0016-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159430112

PROCESSO: 6017.2026/0041808-0
INTERESSADO: BEATRIZ TOLEDO LEME
SQL nº: 024.061.0141-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159425646

PROCESSO: 6017.2026/0041707-5
INTERESSADO: ROSELY CAMILLATO
SQL nº: 088.260.0041-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159393571

PROCESSO: 6017.2026/0024165-1
INTERESSADO: ADAMACENO BRITO
SQL nº: 068.352.0027-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159393267

PROCESSO: 6017.2026/0024052-3
INTERESSADO: RICARDO DE OLIVEIRA CAMPOS
SQL nº: 088.170.0021-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo de TDM-Transação de Débitos Municipais

Intimação   |   Documento: 160732293

Referência:

6017.2026/0041332-0

Assunto:

Pedido de inscrição de débitos em dívida ativa visando adesão ao TDM (02/2025)

Interessado:

ROLFF BENN REITER

CPF:

XXX.783.238-XX

Prezado contribuinte,

Reiteramos a necessidade de complementação da seguinte documentação para prosseguimento da análise do processo em referência, no prazo de 5 (cinco) dias:

- Juntar aos autos Petição que afirme a desistência de eventuais defesas e recursos administrativos, conforme inciso V do art. 2º, contido na INSTRUÇÃO NORMATIVA - SF/SUREM nº 12 de 14 de novembro de 2025.

A entrega da documentação/declaração deverá ser feita via SAV (Assunto: Juntada de Documentos):

https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br

OBSERVAÇÕES:

- A documentação solicitada é necessária à instrução e prosseguimento da análise do pedido.

- Essa convocação não é restritiva. A Secretaria da Fazenda poderá solicitar a apresentação de outros documentos necessários à análise do pedido.

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 160768328

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0038538-1

Pregão Eletrônico: 90453/2026

Objeto:

· ITEM 01 - PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA ADULTO - BRANCA

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 15/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 160747806

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0076256-6

Pregão 90491/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO ESTABILIZADOR PÉLVICO (CINTA PÉLVICA) TAMANHOS: P - M - G

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

508/2026/SMS.G - sei n° 160747263 / sei nº 160747574

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 160770525

Processo: 6018.2026/0077228-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços xxxxx; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159851104, notifica-se a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 45707/2026 e à Ordem de Fornecimento 2586 - SEI 159850665.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25966 - SEI 159851048.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160769285

Processo: 6018.2026/0074471-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 1063/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160147001, notifica-se a empresa DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, CNPJ 04.614.288/0001-45, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 57815/2026 e à Ordem de Fornecimento 3063 - SEI 159445353.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 11989 - SEI 159445617.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160774378

Processo: 6018.2026/0074970-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 815/24-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160235736, notifica-se a empresa MANANCIAL MEDICAL LTDA, CNPJ nº 24.603.766/0001-29, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 38365/2026 e à Ordem de Fornecimento 2145 - SEI 159522394.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 7081 - SEI 159522572.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160776077

Processo: 6018.2026/0076191-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 106/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160322518, notifica-se a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 47645/2026 e à Ordem de Fornecimento 3239 - SEI 159700035.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25968 - SEI 159700221.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160744827

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0038989-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.841.520/0002-83, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 35312/2026, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 153716515, item 15 b c/c no item c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 1828, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160767339

Processo: 6018.2026/0075860-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 091/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160235494, notifica-se a empresa ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 26.527.362/0001-29, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 57124/2026 e à Ordem de Fornecimento 4119 - SEI 159662829.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3209 - SEI 159662899.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160691121

São Paulo, 07 de julho de 2026.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
6018.2026/0059176-3/ VANDERLEY DE CARVALHO RESTAURANTE / Avenida Dom Helder Câmara nº 671, Vila Vera / Série H Nº 55886 / Advertência / 26/06/2026

UVIS Guaianases - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160728445

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Editais

A UVIS Guaianases/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0079101-0 / Arnoldo Alves Borges / Rua Capitão Ribeiro de Camargo, 950 / Série H / nº 011812 / Interdição Total de Estabelecimento / 25/06/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0079101-0 / Arnoldo Alves Borges / Rua Capitão Ribeiro de Camargo, 950 / Série F / nº 1357 / 25/06/2026

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160695519

São Paulo, 07 de julho de 2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0075504-9/VERAS & FAS VARIEDADES LTDA ME/ Av MARECHAL TITO nº 884/ H-030737/ Inutilização de Produto;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0075504-9/VERAS & FAS VARIEDADES LTDA ME/ Av MARECHAL TITO nº 884/ F-016030;

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Auto de Infração   |   Documento: 160762180

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0141246-1/DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/Av. Imirim, nº 2935, PAVMTOTERREO - Imirim - S.Paulo/SP/Série H/Nº 15900/Interdição Parcial de Estabelecimento/08-12-2025.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Data

6018.2025/0141246-1/DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/Av. Imirim, nº 2935, PAVMTOTERREO - Imirim - S.Paulo/SP/Série F/Nº 15550/08-12-2025.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento/Data

6018.2025/0141246-1/DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/Av. Imirim, nº 2935, PAVMTOTERREO - Imirim - S.Paulo/SP/Série E/Nº 06243/15-12-2025.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Data

6018.2025/0141246-1/DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/Av. Imirim, nº 2935, PAVMTOTERREO - Imirim - S.Paulo/SP/Série F/Nº 2472/25-06-2026.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 160702984

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2024/0066358-2 / Infrator: Sendas Distribuidora S/A / Endereço: Avenida Nossa Senhora do Ó nº 1759, Freguesia do Ó / Adv. Dr. Fabricio Faggiani Dib, OAB/SP 256.917 e Adv. Dr. Leonardo Platais Brasil Teixeira, OAB/RJ 160.435.
Auto de Infração Série H/Nº 033274 / 13.06.26 / Indeferido

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 160588703

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0073133-6 / MENDONÇAS E PRADO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / Avenida Guapira, 2158 - Tucuruvi / H/49170 / Inutilização de Produto / 13/06/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0073133-6 / MENDONÇAS E PRADO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / Avenida Guapira, 2158 - Tucuruvi / F/035615 / 13/06/2026

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160690775

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0016935-2/Farma Ultra Ltda/Av. Paulo Guilguer Reimberg, 2488/H/Nº 48186/Interdição Total de Estabelecimento/23-02-2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0016935-2/Farma Ultra Ltda/Av. Paulo Guilguer Reimberg, 2488/F/Nº 013677/23-02-2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0016935-2/Farma Ultra Ltda/Av. Paulo Guilguer Reimberg, 2488/F/Nº 1646/02-03-2026.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 160782531

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2024/0043392-7 / SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA (REDE ASSIST-DA VL FORMOSA, CARRAO, ARICANDUVA E SAPOPEMBA) / RUA NELSON DE OLIVEIRA, Nº 258 - COMPLEMENTO: SALA 1 2 3 4 E 5 - JARDIM SAPOPEMBA / SÉRIE H - Nº 53687 / ADVERTÊNCIA / 02 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6018.2025/0034202-8 / CARE CLUB SERVICOS DE MEDICINA, FISIOTERAPIA, NUTRICAO E TREINAMENTO FISICO LTDA / AVENIDA BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, Nº 4615 - JARDIM PAULISTA / SÉRIE H - Nº 53692 / ADVERTÊNCIA / 22 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6018.2026/0009574-0 / ROCHESTER DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS S/A / RUA VISCONDE DE PARNAIBA, Nº 523 - COMPLEMENTO: ANEXO 489 - BRAS / SÉRIE H - Nº 51269 / ADVERTÊNCIA / 20 DE MAIO DE 2026.

SEI 6018.2024/0057831-3 / EMBREPOWER EMBREAGENS LTDA / RUA PICO NEGRO, Nº 291 - VILA REGENTE FEIJO / SÉRIE H - Nº 53682 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 01 DE JUNHO DE 2026.

SEI 6018.2026/0070198-4 / INJETA PLASTICOS LTDA / RUA NOVO ARIPUANA, Nº 221 - VILA GUILHERMINA / SÉRIE H - Nº 53688 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 03 DE JUNHO DE 2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo / Interdição

SEI 6018.2026/0070198-4 / INJETA PLASTICOS LTDA / RUA NOVO ARIPUANA, Nº 221 - VILA GUILHERMINA / SÉRIE F - Nº 024258 / INTERDITADO EM 03/06/2026: 01 MÁQUINA INJETORA DA MARCA ORIENTE COM LOTE/N° IDENTIFICAÇÃO 267.

SEI 6018.2024/0057831-3 / EMBREPOWER EMBREAGENS LTDA / RUA PICO NEGRO, Nº 291 - VILA REGENTE FEIJO / SÉRIE F - Nº 024255 / INTERDITADO EM 01/06/2026: 02 PRENSAS EXCÊNTRICAS TIPO CHAVETA DA MARCA GUTMANN COM REGISTRO 694 E DA MARCA MSL COM REGISTRO 984.

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160693906

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0070688-9/MANNARELLI ODONTO ESPECIALIZADA LTDA/Rua Azevedo Soares, n°485/SERIE H/N°55201/Interdição Total de Estabelecimento/09/06/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0070688-9/MANNARELLI ODONTO ESPECIALIZADA LTDA/Rua Azevedo Soares, n°485/SERIE F/N°016965/09/06/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0070688-9/MANNARELLI ODONTO ESPECIALIZADA LTDA/Rua Azevedo Soares, n°485/SERIE F/N°012204/22/06/2026

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 160693600

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0051492-9/CLINICA PREMIUM CARE SAUDE LTDA/Rua Azevedo Soares, n°30, 40/66-042.545-9/09/10/2025

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 160641705

Processo nº 6018.2024/0050606-1 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 061/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 02/07/2026 a 02/07/2027. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 27/2024. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 02/07/2026; II - Acréscimo de 25% do valor total estimado contratual para os meses de junho a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: artigo 107 e 124, ambos da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1. e 84.10.10.304.4017.2501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1. Valor Total da prorrogação R$ 454.216,32 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos). Valor total do acréscimo R$ 66.239,88 (sessenta e seis mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos). Nota de Empenho nº 69.239/2026 no valor de R$ 224.584,74 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) e Nota de Empenho nº 69.261/2026 no valor de R$ 66.239,88 (sessenta e seis mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos).

Extrato   |   Documento: 160637459

Extrato - Processo nº 6018.2025/0058496-0 - Termo de Recebimento Definitivo do Termo de Contrato nº 058/2025/SMS-1/CONTRATOS (142198915S. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde./Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.183.911/0001-80. Objeto do contrato: Contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência (enfermeiro, fonoaudiologia e fisioterapia respiratória e motora domiciliar). Objeto do Termo de Recebimento Definitivo: Termo de Recebimento Definitivo em atendimento a letra b, item I, art. 140 da Lei nº 14.133/21, através deste termo, fica recebido definitivamente o objeto do Contrato nº 058/2025/SMS-1/CONTRATOS.

Extrato   |   Documento: 160638788

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2023/0091410-9 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 031/2026. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ n.º 00.331.788/0023-24. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANALISADORES DE ÓXIDO NÍTRICO (NO) COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ÓXIDO NÍTRICO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE DE FUNCIONAMENTO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DURANTE O PERÍODO DE CONTRATO PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração do Anexo I - Termo de Referência, a partir de da data de assinatura, sem impacto financeiro, para constar que a entrega dos kits inalatórios será realizada sob demanda.

Extrato   |   Documento: 160637892

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6110.2023/0008449-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 077/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA., CNPJ nº 48.791.685/0001-68. Vigência: 05/07/2026 a 05/07/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para o fornecimento de cateter intravenoso alto fluxo com microintrodutor, dotado de tecnologia de navegação e localização de ponta e conjunto para punção vascular teleguiada, com equipamento de ultrassonografia em regime comodato, em consignação permanente (fornecimento I), assim como materiais para paramentação procedimental e inserção, adequada para barreira máxima na ocasião da passagem (inserção) do cateter PICC; e paramentação procedimental adequada e materiais a serem utilizados nos procedimentos de manutenção e troca de curativo de cateter PICC, a serem utilizados nas unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde de SP. Objeto do aditamento: 1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período 12 (doze) meses, a partir de 05/07/2026. 2. Renúncia à aplicação do reajuste contratual. Valor total estimado: R$ 44.369.220,12 (quarenta e quatro milhões trezentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte reais e doze centavos). Nota de empenho nº: 70.509/2026 no valor de R$ 21.568.370,89. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.4107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 160634446

Processo nº 6018.2024/0132567-2 - Extrato do Termo Aditivo 002/2025 ao Termo de Contrato nº 143/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., CNPJ: 44.721.630/0001-20. Vigência: de 27/06/2026 a 25/06/2027. Objeto: Contratação semi integrada de empresa, com vistas a elaboração de projetos executivos e realização de obras de reforma da UBS Butantã (LOTE 1), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Modalidade de Licitação: Concorrência nº 002/2024/SMS.G. Fundamento Legal: artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/21. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação da vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/12/2026, sem impacto financeiro; II - Prorrogação da execução do objeto contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/06/2026 sem impacto financeiro.

Extrato   |   Documento: 160635091

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2023/0014566-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 006/2023-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 07.912.362/0001-06. Vigência: 19/07/2026 a 19/07/2027. Objeto do contrato: Contratação de empresa para locação de equipamentos médico hospitalar para detecção fetal através da capacidade de realizar a captação dos batimentos cardíacos do feto no útero da gestante por meio do sistema eficaz doppler, para uso do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/07/2026. Valor total: R$ 41.194,44 (quarenta e um mil cento e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Nota de empenho nº: 69.844/2026 no valor de R$ 18.537,50. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 160643334

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo n.º 6018.2024/0121051-4 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 27/2026/SMS-1/CONTRATOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 846/2024-SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 58.763.350/0001-90. Vigência: 23/02/2026 a 23/02/2028. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE APARELHO DE ELETROCARDIOGRAFIA, MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS, MÓDULOS ADICIONAIS PARA MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E CENTRAL DE MONITORAÇÃO (NOVOS DE PRIMEIRO USO); INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. Objeto do aditamento: substituição dos equipamentos (Item 1) previstos no objeto contratual, sem impacto financeiro.

Extrato   |   Documento: 160665474

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo n.º 6018.2025/0122638-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 01/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: SPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: STARKEY DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 04.216.059/0001-72. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COMERCIALIZAÇÃO DE APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO SONORA INDIVIDUAL - AASI E PROTETIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Objeto do aditamento: 1. Alteração da redação da Cláusula 11.4, sem impacto financeiro ao ajuste.

Extrato   |   Documento: 160610034

Processo nº 6018.2024/0065570-9 - Extrato do Termo Aditivo n° 06/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2024/SMS-1/CONTRATOS (106382247). Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: SOBERANA SERVIÇOS DE REFEIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 17.233.154/0001-26. Objeto: Prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando o fornecimento de dietas gerais, dietas especiais (adulto e infantil), fórmula infantil/lácteas e módulo destinadas a pacientes (envase e distribuição); acompanhantes legalmente instituídos (lei federal nº 8.069 de 13/07/90; art.278, inciso vii da constituição do estado de são paulo; Lei Estadual nº 17.431/2021, Portaria nº 280 de 07/04/99; Lei Federal nº 10.741 de 01/10/03; Lei Federal nº 11.108, de 07/04/2005 e lei federal nº 13.257 de 08/03/16); residentes e demais usuários devidamente autorizados; assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de fórmulas infantil/lácteas e módulos; atividades administrativas, para as unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (SMS). LOTE 1. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 830/2022/SMS. Fundamento Legal:13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual, pelo período de 12 (doze), meses, a partir de 05/07/2026. Valor Mensal: R$ 1.362.771,38 (um milhão, trezentos e sessenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e trinta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 16.353.256,56 (dezesseis milhões, trezentos e cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos). Nota de Empenho nº: 70.787/2026 no valor de R$ 7.949.499,72 (sete milhões, novecentos e quarenta e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 160717757

Processo nº 6018.2023/0091438-9 - Termo Aditivo 002/2026 ao Termo de Contrato nº 058/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/07/2026. Contratada: LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e CNPJ 03.590.952/0001-09. Vigência: 05/06/2026 a 05/09/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para implantação, sustentação, gestão de sistemas da informação, incluindo atividades de planejamento, criação de painéis de indicadores, documentação, configuração, treinamento, garantia, segurança e gestão dos sistemas de informação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 910/2023/SMS-G. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 3 (três) meses, a partir de 05/06/2026; II - Renuncia ao recebimento dos valores reajustados no período de 23/05/2026 a 31/12/2026. Fundamento Legal: artigo 107, da Lei Federal 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 22.590.621,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e noventa mil seiscentos e vinte e um reais). Nota de Empenho: 61.233/2026 no valor de R$ 22.590.621,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e noventa mil seiscentos e vinte e um reais).

Extrato   |   Documento: 160733591

Processo nº 6018.2022/0015116-2 - Termo Aditivo nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 093/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA. Data de Assinatura: 07/07/2026. Contratada: CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA e CNPJ 06.167.061/0001-24. Vigência: 27/06/2026 a 27/06/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva com calibração e certificação de capelas de exaustão, com peças sem custo para a municipalidade. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 27/06/2026; Fundamento Legal: artigo 57, II, da Lei Federal nº 8666/93 e nas alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Valor Mensal: R$ 8.921,34 (oito mil novecentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos). Valor Total: R$ 107.056,08 (cento e sete mil cinquenta e seis reais e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 69.593/2026 no valor de R$ 46.291,84 (quarenta e seis mil duzentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos).

Extrato   |   Documento: 160742000

Processo 6018.2025/0128577-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato n.º 005/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo/Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP). Data de Assinatura: 07/07/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DA VIDA - ANJINHOS DE QUATRO PATAS, CNPJ nº 48.951.426/0001-57. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no sistema de identificação e controle de animais domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de UnidadeS Móveis de Esterilização e Educação em saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Objeto do Aditivo: I - Acréscimo de 25% do valor total estimado contratual para os meses de junho a dezembro de 2026, através de emenda parlamentar. Fundamento Legal: art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores. Dotação Orçamentaria: 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1. Valor Total do Acréscimo: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Número da Nota de Empenho: 70.207/2026 no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Extrato   |   Documento: 160652176

Processo nº 6018.2024/0065577-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 072/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 07/07/2026. Contratada: RC NUTRY ALIMENTAÇÃO LTDA , CNPJ nº 11.164.874/0001-09. Vigência: 08 (oito) meses. Objeto: Prestação De Serviços De Nutrição E Alimentação Hospitalar Visando O Fornecimento De Dietas Gerais, Dietas Especiais, Fórmulas E Módulos Destinadas A Pacientes, Acompanhantes, Residentes E Demais Usuários Autorizados, Englobando A Operacionalização, Desenvolvimento De Todas As Atividades De Produção, Transporte, Porcionamento, Distribuição De Fórmulas E Módulos E Atividades Administrativas, Para As Unidades Da Secretaria Municipal Da Saúde - Lote 2. Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO 830/2022. Fundamento Legal: o 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22. Objeto do Aditamento: 1. Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/07/2026. Valor Mensal: R$ 1.181.460,04 (um milhão, cento e oitenta e um mil quatrocentos e sessenta reais e quatro centavos) e valor total estimado de R$ 14.177.520,48 (quatorze milhões, cento e setenta e sete mil quinhentos e vinte reais e quarenta e oito centavos). Número da Nota de Empenho: 70.257/2026 no valor total R$ 6.970.614,24 (seis milhões, novecentos e setenta mil seiscentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Notificação   |   Documento: 160778363

REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: OUTUBRO/2021 A MARÇO/2022

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, e duas assistentes administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 06/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: ABRIL/2022 A SETEMBRO/2022

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, e duas assistentes administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 06/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: OUTUBRO/2022 A MARÇO/2023

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, e duas assistentes administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 06/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: ABRIL/2023 A SETEMBRO/2023

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, e duas assistentes administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 06/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: OUTUBRO/2024 A SETEMBRO/2025

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, e duas assistentes administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 06/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: OUTUBRO/2023 A MARÇO/2024

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, e duas assistentes administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 06/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

REPUBLICAÇÃO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

PROCESSO SEI Nº: 6024.2020/0002209-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - SAS - CIDADE ADEMAR.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ

SERVIÇO/NOME FANTASIA: SAICA SANTA MARIA - TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - EDITAL: 141/SMADS/2020 - Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 233/SMADS/2021

NOME DA GESTORA DA PARCERIA: FABIANA DE GOUVEIA PEREIRA - DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 17/08/2021 - PERÍODO DO RELATÓRIO: ABRIL/2024 A SETEMBRO/2024

Fica NOTIFICADA a OSC - ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma assistente social, e duas assistentes administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". Ademais, o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP emitiu o documento: "Manifestação do CRESS/SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS - 22/11/18", o qual orienta os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC, IN 03/SMADS/2018 revogada e da IN 02/SMADS/2024. Acerca das Comissões de Monitoramento e Avaliação, o documento do CRESS/SP ressalta: "Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação "Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final." No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 557/CFESS/2009 e, especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º "O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social". O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa 03/SMADS/2018 revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o assistente social em sua atuação. Diante do exposto, ressaltamos que o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da Supervisão de Assistência Social (SAS) Cidade Ademar realizou a análise técnica relativa às atribuições financeiras desta parceria. Frente ao exposto e considerando o acompanhamento e monitoramento do serviço, procedido a partir das supervisões técnicas in loco, remotas e coletivas no decorrer do semestre, conclui-se e avalia-se que a parceria foi executada a contento, tendo-se evidenciado o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto social positivo de sua execução. Faz-se necessário apontar que a presente Deliberação foi elaborada e assinada pela atual Comissão de Monitoramento e Avaliação designada em 06/04/2026.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Sheila Mara dos Santos, RF. 823.548-1

Quézia Gomes da Silva, RF. 927.207-1

Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano, RF. 888.453-6

SEI nº 6024.2021/0007503-3 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: CEDESP Fronteiras do Saber

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP

EDITAL: 075/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001914-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 226/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Andreia Tucunduva Santana

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 851002-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 03/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2024 à 07/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 77,5% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

SEI nº 6024.2021/0007503-3 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: CEDESP Fronteiras do Saber

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo - CEDESP

EDITAL: 075/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001914-5

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 226/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Andreia Tucunduva Santana

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 851002-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 03/10/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2024 à 07/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 77,5% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

6024.2026/0008304-3

LISTAGEM DE PROPOSTA RECEBIDA E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - CV

EDITAL nº: 091/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SPVV

CAPACIDADE: 80 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

ASSOCIAÇÃO LYRA

41.994.323/0001-25

02

COORDENAÇÃO REGINAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH

43.473.487/0001-32

03

INSTITUTO AMPLITUDADE SOCIAL

06.234.463/0001-95

CONVOCAÇÃO

Fica convocada nos termos do artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA, com entrega de proposta única, referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 13/07/2026

Horário: 14h30

Local: Rua Crisólia, 53

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação, o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 06 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Hugo Bojanha Augusto - RF 792.125-0

Titular da Comissão de Seleção: Vivian de Almeida Silva - RF 911.909-48

Titular da Comissão de Seleção: Meire Aparecida Mazieiro - RF 850.987-5

Deliberação da Comissão de Seleção sobre recurso e contrarrazão

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006750-1

SAS - Freguesia/ Brasilândia

EDITAL nº: 73/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

Após análise do recurso interposto e a contrarrazão recebida, consideramos as seguintes ponderações: A proposta apresentada pelo Associação Lyra declara ter serviço parceiro, junto a SMDHC, o qual atende a região Norte inteira, entretanto, não há comprovação de que o referido serviço é sediado na nossa área de abrangência, que atue efetivamente no território ou atenda especificamente a região da Freguesia do Ó/ Brasilândia. A contrarrazão do Instituto Cecília Meireles ratifica parcialmente o parecer publicado anteriormente, enfatizando o entendimento desta comissão.

Em atenção ao segundo ponto apontado na contrarrazão, que vem a ser a pontuação sobre o critério Plano de Trabalho, esta comissão considera válida o apontamento e retifica a pontuação apresentada, conforme segue:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

Satisfatório

2

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

Satisfatório

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

Associação Lyra

1

Instituto Cecília Meireles

1

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PONTOS

Associação Lyra

0

Instituto Cecília Meireles

1

CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP

PONTOS

Associação Lyra

1

Instituto Cecília Meireles

2

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

4

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

2

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

Na ordem de classificação permanece a OSC Instituto Cecília Meireles - CNPJ 59.389.783/0001-90, como primeira colocada no certame.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Glaucia Damasceno dos Santos, RF 732.228.3

Titular da Comissão de Seleção: Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF 760.080.1

Titular da Comissão de Seleção: Gleyciara Lima de Souza, RF 823.527-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/000.0440-0 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - São Miguel Paulista

NOME DA OSC: Centro de Educação Popular da Comunidade Nossa Senhora Aparecida

NOME FANTASIA: CCA Casa da Criança

TIPOLOGIA: SCFV CCA Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 043/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0000440-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 239/ SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANDREIA TUCUNDUVA SANTANA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 851.002-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/2024 a 07/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/10/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

CONSIDERAÇÕES:

Ressaltamos que de acordo com a Resolução do 557/CFESS/2019 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como “manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres às delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”, o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

Data: 02/07/2026

ANA OLGA REBOUÇAS MEIRELLES - RF: 911.905.1

CLEIDIONEIDE DE ABREU BARBA - RF: 788.626-8

SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS - RF: 788.655.1

6024.2018/0007991-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Itaquera
NOME DA OSC: CINSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ

NOME FANTASIA: CIRCO SOCIAL AGUIA DE HAIA

TIPOLOGIA: CIRCO SOCIAL
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2018/0007991-2

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 246/SMADS/2015

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: RAFAELA ROSADO FREITAS

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 850.985.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 25/04/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/2020 a 06/2020

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, estando a contento. Nessa análise constatamos erros formais, porém não houve danos ao erário. Referente as notificações enviadas para o serviço, informamos que foram devidamente sanadas. A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu satisfatoriamente suas atividades conforme o previsto em proposta de trabalho, sendo de relevância aos usuários e comunidade tendo alcançado uma média total de 75% o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 07 de julho de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

SEI nº 6024.2021/000.2274-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - AD

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á FAMILIA, AO GRUPO E A COMUNIDADE - SÃO PAULO

NOME FANTASIA: AFAGO

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO PARA JUVENTUDE

EDITAL: -

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000425-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 083/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: GISELLE DE SOUZA CARDOSO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911886-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/04/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 23/03/2021 A 22/03/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/04/2026 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES: Considera-se a inexistência de equipe multidisciplinar para emitir pareceres que exigem conhecimentos não abarcados no Serviço Social. No entanto reafirmamos que a SMADS não realiza ajuste de repasse de verba conforme o aumento anual de alimentação, despesas com material pedagógico, entre outros. Por fim, informamos que não possuímos competência técnica para analisar ou emitir parecer a respeito do ajuste financeiro mensal, conforme Resolução 557/CFESS/2009, manifestação do CRESS/SP sobre a implantação do MROSC na SMADS/SP: http://cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2018/11/Manifesta%C3%A7%C3%A3o-MROSC-Prefeitura-de-S%C3%A3o-Paulo-SMADS_vf.pdf

São Paulo, 22 de MAIO de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Simone de Lima Ferreira Fontes Alves- RF: 787384-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano - RF: 888453-6

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vanessa Gomez Missura - RF: 823590-2

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (FINAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS

CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á FAMILIA, AO GRUPO E A COMUNIDADE - SÃO PAULO

NOME FANTASIA

AFAGO

TIPOLOGIA

CJ-CENTRO PARA JUVENTUDE

EDITAL

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2021/0000425-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

083/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

GISELLE DE SOUZA CARDOSO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

911886-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

02/04/2026 - ultima designação

PERÍODO DO RELATÓRIO

23/03/2021 a 22/03/2026

Após análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída, conforme publicação no DOC de 02/04/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Essa Comissão de Monitoramento é composta por assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º: “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Essa comissão contou com análise aritmética sobre os dados financeiros do NGA de SAS-AD e do contador contratado pela OSC conforme consta em documentos encartados no processo SEI e no SGTS - SISTEMA DE GESTÃO DO TERCEIRO SETOR.

Ressalva-se que em 15/03/2024 foi publicada nova INSTRUÇÂO NORMATIVA 002/SMADS/2024 que “Regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas nos Termos de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo”.

Data: 22/05/2026

Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro

Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento

e Avaliação e Avaliação e Avaliação

6024.2026/0006911-3

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006911-3

SAS - PE

EDITAL nº: 075/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA REGULAR

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Envelope 1 - OSC Ação Social Força Maior

A proposta apresenta os dados do serviço e identificação da proponente. Descreve a realidade do objeto da parceria, com dados atualizados. A descrição das metas a serem atingidas apresentam consonância com a IN 02/SMADS/2024, contudo, no item descrição do cumprimento de metas, a proponente não descreve de forma específica como se dará o alcance dos indicadores. O público-alvo e instalações a serem utilizadas apresentam consonância com o edital. Na vinculação das ações, atinge parcialmente o estabelecido no edital, apresentando inconsistências e fragilidades nas terminologias e ações que estabelecerão vinculação do serviço com as diretrizes legais e tipificadas. Na forma de acesso, atende parcialmente ao edital, inclusive não apresentando a forma de controle de demanda. No que tange a metodologia, atende parcialmente visto que apresenta erro formal de competências e terminologias. O item metodologia a proponente descreve a legislação pertinente a execução do objeto do edital, contudo, não observamos de maneira concreta de que forma esta metodologia será realizada, também não observamos a base teórica a ser utilizada. Há divergência de informações quando a OSC informa o embasamento na normativa IN 02/SMADS/2024, enquanto no texto apresenta referências à revogada IN 03/SMADS/2018. Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados não estabelece claramente como se dará o processo, além de apresentação de erros formais em nomenclaturas de instrumentais. No item 6.7, apresenta erros formais, informando que utilizará como base e referência as orientações técnicas do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS,2009), no entanto, demonstra dificuldades em estabelecer de forma concisa como realizará o trabalho social com as famílias. Item 6.8, atende parcialmente ao edital, visto haver erros formais na apresentação de dados dos serviços da região, bem como terminologias dos serviços da rede. Não demonstra pleno conhecimento das demais políticas públicas do SGD. No item 6.9, atende ao edital. No item 6.9.1, atende ao edital com erros formais. No item 6.9.2, atende parcialmente o edital. No item 6.9.3, informa como serão realizado as horas técnicas, como traz capacitação introdutória, não ficando evidente em que momento será realizado e se mesma permanecerá durante toda a vigência da parceria; informa sobre “capacitação prática” estabelecendo um período mínimo do orientador acompanhar a rotina institucional, não evidenciando como se dará esta efetivação através das contratações e rotina do serviço, apresenta ainda em sua proposta a realização de formação continuada, atendendo parcialmente ao edital. Na planilha de receita e despesas, apresenta valor de repasse sem isenção da cota patronal e gastos compatíveis com a planilha referencial. Não apresenta contrapartida de serviços e financeira, mas apresenta contrapartida em bens móveis.

A proposta não atende ao exigido no edital para metas e resultados, visto a proponente não descrever de forma específica como se dará o alcance dos resultados e por consequência prejudicando o alcance metas, implicando em sua desclassificação.

Envelope 2 - OSC Centro de Assistência Social Evangélico Palavra de Fé

A proposta não atende ao exigido no edital para metas e resultados, desta forma, inviabilizando a continuidade da proposta, implicando em sua desclassificação.

Envelope 3 - OSC Rosa D’Ouro

A proposta não atende ao exigido no edital para metas e resultados, desta forma, inviabilizando a continuidade da proposta, implicando em sua desclassificação.

Envelope 4 - OSC Amplitude Social

A proposta apresenta os dados do serviço e identificação da proponente. Descreve a realidade do objeto da parceria, com dados atualizados. A descrição das metas a serem atingidas apresenta consonância com a IN 02/SMADS/2024. Referente ao detalhamento da proposta atende ao edital, no entanto, com erros formais sendo eles: no item 6.8 coloca a gestão de parceria no CRAS e apenas a função do PAEFI no CREAS. Há ainda erros formais quanto a nomenclaturas e serviços. No item 6.9.1 estabelece como atribuição e competência do agente operacional, a “vigia” do espaço físico; referente ao anexo I da previsão de receitas e despesas, não apresenta contrapartida. Estabelece gasto com câmeras de monitoramento e alarmes, no entanto, não informando qual tipo de monitoramento e se será utilizado câmeras, visto haver parecer do Judiciário e MP Difusos contrários à instalação de câmeras em ambientes internos das residências, incluindo-se as áreas sociais/externas. No entanto a PRD encontra-se dentro do valor estabelecido em edital, somando valor do convênio e aluguel, sem cota patronal. Observamos ainda erros formais na planilha “MROSC” no custo direto de remuneração e encargos, visto estar diferente no valor das despesas informadas na planilha de Previsão de Despesas. Assim como coloca as horas técnicas no item “outras despesas”. Informa que não oferecerá contrapartida. Solicita verba de implantação no valor de um repasse mensal.

2 - PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 4 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

DESCLASSIFICADA

2

04.439.432/0001-54

Centro de Assistência Social Evangélico Palavra de Fé

DESCLASSIFICADA

3

73.267.908/0001-30

OSC Rosa D’Ouro

DESCLASSIFICADA

4

06.324.463/001

Amplitude Social

CLASSIFICADA

II - Considerando que a análise das propostas resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 06 de JULHO de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Daniel Pregnolatto Maia, RF: 778.458.9

Titular da Comissão de Seleção: Kevin Fernandes de Carvalho, RF: 889.368-3

Titular da Comissão de Seleção: Crislene Rodrigues Conceição, RF: 823.604-6

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006911-3

SAS - PE

EDITAL nº: 075/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA REGULAR

CAPACIDADE: 15 VAGAS

O Parecer Técnico Conclusivo deverá conter no mínimo (Art. 13 da IN 02/SMADS/2024):

I - Análise do mérito das propostas apresentadas identificando quais propostas foram classificadas ou desclassificadas, detalhando e explicitando a pontuação atribuída a cada um dos critérios;

II - Lista de classificação das propostas, quando for o caso;

III - Manifestação expressa, quanto à proposta vencedora, sobre a viabilidade de sua execução e sobre a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do termo de colaboração.

Obs.: Deverá ser publicado em sua íntegra, a partir do dia útil seguinte a sua emissão, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

Trata o presente de parecer da análise das 04 (três) propostas apresentadas para o edital supracitado, conforme segue:

Envelope 1 - OSC Ação Social Força Maior

A proposta apresenta os dados do serviço e identificação da proponente. Descreve a realidade do objeto da parceria, com dados atualizados. A descrição das metas a serem atingidas apresentam consonância com a IN 02/SMADS/2024, contudo, no item descrição do cumprimento de metas, a proponente não descreve de forma específica como se dará o alcance dos indicadores. O público-alvo e instalações a serem utilizadas apresentam consonância com o edital. Na vinculação das ações, atinge parcialmente o estabelecido no edital, apresentando inconsistências e fragilidades nas terminologias e ações que estabelecerão vinculação do serviço com as diretrizes legais e tipificadas. Na forma de acesso, atende parcialmente ao edital, inclusive não apresentando a forma de controle de demanda. No que tange a metodologia, atende parcialmente visto que apresenta erro formal de competências e terminologias. O item metodologia a proponente descreve a legislação pertinente a execução do objeto do edital, contudo, não observamos de maneira concreta de que forma esta metodologia será realizada, também não observamos a base teórica a ser utilizada. Há divergência de informações quando a OSC informa o embasamento na normativa IN 02/SMADS/2024, enquanto no texto apresenta referências à revogada IN 03/SMADS/2018. Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados não estabelece claramente como se dará o processo, além de apresentação de erros formais em nomenclaturas de instrumentais. No item 6.7, apresenta erros formais, informando que utilizará como base e referência as orientações técnicas do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS,2009), no entanto, demonstra dificuldades em estabelecer de forma concisa como realizará o trabalho social com as famílias. Item 6.8, atende parcialmente ao edital, visto haver erros formais na apresentação de dados dos serviços da região, bem como terminologias dos serviços da rede. Não demonstra pleno conhecimento das demais políticas públicas do SGD. No item 6.9, atende ao edital. No item 6.9.1, atende ao edital com erros formais. No item 6.9.2, atende parcialmente o edital. No item 6.9.3, informa como serão realizado as horas técnicas, como traz capacitação introdutória, não ficando evidente em que momento será realizado e se mesma permanecerá durante toda a vigência da parceria; informa sobre “capacitação prática” estabelecendo um período mínimo do orientador acompanhar a rotina institucional, não evidenciando como se dará esta efetivação através das contratações e rotina do serviço, apresenta ainda em sua proposta a realização de formação continuada, atendendo parcialmente ao edital. Na planilha de receita e despesas, apresenta valor de repasse sem isenção da cota patronal e gastos compatíveis com a planilha referencial. Não apresenta contrapartida de serviços e financeira, mas apresenta contrapartida em bens móveis.

A proposta não atende ao exigido no edital para metas e resultados, visto a proponente não descrever de forma específica como se dará o alcance dos resultados e por consequência prejudicando o alcance metas, implicando em sua desclassificação.

Envelope 2 - OSC Centro de Assistência Social Evangélico Palavra de Fé

A proposta não atende ao exigido no edital para metas e resultados, desta forma, inviabilizando a continuidade da proposta, implicando em sua desclassificação.

Envelope 3 - OSC Rosa D’Ouro

A proposta não atende ao exigido no edital para metas e resultados, desta forma, inviabilizando a continuidade da proposta, implicando em sua desclassificação.

Envelope 4 - OSC Amplitude Social

A proposta apresenta os dados do serviço e identificação da proponente. Descreve a realidade do objeto da parceria, com dados atualizados. A descrição das metas a serem atingidas apresenta consonância com a IN 02/SMADS/2024. Referente ao detalhamento da proposta atende ao edital, no entanto, com erros formais sendo eles: no item 6.8 coloca a gestão de parceria no CRAS e apenas a função do PAEFI no CREAS. Há ainda erros formais quanto a nomenclaturas e serviços. No item 6.9.1 estabelece como atribuição e competência do agente operacional, a “vigia” do espaço físico; Referente ao anexo I da previsão de receitas e despesas, não apresenta contrapartida. Estabelece gasto com câmeras de monitoramento e alarmes, no entanto, não informando qual tipo de monitoramento e se será utilizado câmeras, visto haver parecer do Judiciário e MP Difusos contrários à instalação de câmeras em ambientes internos das residências, incluindo-se as áreas sociais/externas. No entanto a PRD encontra-se dentro do valor estabelecido em edital, somando valor do convênio e aluguel, sem cota patronal. Observamos ainda erros formais na planilha “MROSC” no custo direto de remuneração e encargos, visto estar diferente no valor das despesas informadas na planilha de Previsão de Despesas. Assim como coloca as horas técnicas no item “outras despesas”. Informa que não oferecerá contrapartida. Solicita verba de implantação no valor de um repasse mensal.

2 - PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 4 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

DESCLASSIFICADA

2

04.439.432/0001-54

Centro de Assistência Social Evangélico Palavra de Fé

DESCLASSIFICADA

3

73.267.908/0001-30

OSC Rosa D’Ouro

DESCLASSIFICADA

4

06.324.463/001

Amplitude Social

CLASSIFICADA

II - Considerando que a análise das propostas resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 06 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Daniel Pregnolatto Maia, RF: 778.458.9

Titular da Comissão de Seleção: Kevin Fernandes de Carvalho, RF: 889.368-3

Titular da Comissão de Seleção: Crislene Rodrigues Conceição, RF: 823.604-6

PROCESSO SEI nº: 6024.2019/000.0440-0 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - São Miguel Paulista

NOME DA OSC: Centro de Educação Popular da Comunidade Nossa Senhora Aparecida

NOME FANTASIA: CCA Casa da Criança

TIPOLOGIA: SCFV CCA Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 043/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0000440-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 239/ SMADS/2019

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANDREIA TUCUNDUVA SANTANA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 851.002-4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 02/2024 a 07/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/10/2021, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

CONSIDERAÇÕES:

Ressaltamos que de acordo com a Resolução do 557/CFESS/2019 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como “manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres às delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”, o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

Data: 02/07/2026

ANA OLGA REBOUÇAS MEIRELLES - RF: 911.905.1

CLEIDIONEIDE DE ABREU BARBA - RF: 788.626-8

SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS - RF: 788.655.1

SEI nº 6024.2021/000.2274-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - AD

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á FAMILIA, AO GRUPO E A COMUNIDADE - SÃO PAULO

NOME FANTASIA: AFAGO

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO PARA JUVENTUDE

EDITAL: -

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000425-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 083/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: GISELLE DE SOUZA CARDOSO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911886-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/04/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 23/03/2021 A 22/03/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/04/2026 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES: Considera-se a inexistência de equipe multidisciplinar para emitir pareceres que exigem conhecimentos não abarcados no Serviço Social. No entanto reafirmamos que a SMADS não realiza ajuste de repasse de verba conforme o aumento anual de alimentação, despesas com material pedagógico, entre outros. Por fim, informamos que não possuímos competência técnica para analisar ou emitir parecer a respeito do ajuste financeiro mensal, conforme Resolução 557/CFESS/2009, manifestação do CRESS/SP sobre a implantação do MROSC na SMADS/SP: http://cress-sp.org.br/wp-content/uploads/2018/11/Manifesta%C3%A7%C3%A3o-MROSC-Prefeitura-de-S%C3%A3o-Paulo-SMADS_vf.pdf

São Paulo, 22 de MAIO de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Simone de Lima Ferreira Fontes Alves- RF: 787384-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Flavianne Ferreira da Silva Vitoriano - RF: 888453-6

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vanessa Gomez Missura - RF: 823590-2

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (FINAL)

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS

CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC

ASSOCIAÇÃO DE APOIO Á FAMILIA, AO GRUPO E A COMUNIDADE - SÃO PAULO

NOME FANTASIA

AFAGO

TIPOLOGIA

CJ-CENTRO PARA JUVENTUDE

EDITAL

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO

6024.2021/0000425-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO

083/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA

GISELLE DE SOUZA CARDOSO

RF DO GESTOR DA PARCERIA

911886-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA

02/04/2026 - ultima designação

PERÍODO DO RELATÓRIO

23/03/2021 a 22/03/2026

Após análise da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída, conforme publicação no DOC de 02/04/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Essa Comissão de Monitoramento é composta por assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º: “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Essa comissão contou com análise aritmética sobre os dados financeiros do NGA de SAS-AD e do contador contratado pela OSC conforme consta em documentos encartados no processo SEI e no SGTS - SISTEMA DE GESTÃO DO TERCEIRO SETOR.

Ressalva-se que em 15/03/2024 foi publicada nova INSTRUÇÂO NORMATIVA 002/SMADS/2024 que “Regulamenta os procedimentos para celebração, execução e prestação de contas das parcerias firmadas nos Termos de Colaboração entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil para prestação de serviços socioassistenciais no Município de São Paulo”.

Data: 22/05/2026

Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro Carimbo e assinatura membro

Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento Comissão de Monitoramento

e Avaliação e Avaliação e Avaliação

6024.2026/0006911-3

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006911-3

SAS - PE

EDITAL nº: 075/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA REGULAR

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Envelope 1 - OSC Ação Social Força Maior

A proposta apresenta os dados do serviço e identificação da proponente. Descreve a realidade do objeto da parceria, com dados atualizados. A descrição das metas a serem atingidas apresentam consonância com a IN 02/SMADS/2024, contudo, no item descrição do cumprimento de metas, a proponente não descreve de forma específica como se dará o alcance dos indicadores. O público-alvo e instalações a serem utilizadas apresentam consonância com o edital. Na vinculação das ações, atinge parcialmente o estabelecido no edital, apresentando inconsistências e fragilidades nas terminologias e ações que estabelecerão vinculação do serviço com as diretrizes legais e tipificadas. Na forma de acesso, atende parcialmente ao edital, inclusive não apresentando a forma de controle de demanda. No que tange a metodologia, atende parcialmente visto que apresenta erro formal de competências e terminologias. O item metodologia a proponente descreve a legislação pertinente a execução do objeto do edital, contudo, não observamos de maneira concreta de que forma esta metodologia será realizada, também não observamos a base teórica a ser utilizada. Há divergência de informações quando a OSC informa o embasamento na normativa IN 02/SMADS/2024, enquanto no texto apresenta referências à revogada IN 03/SMADS/2018. Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados não estabelece claramente como se dará o processo, além de apresentação de erros formais em nomenclaturas de instrumentais. No item 6.7, apresenta erros formais, informando que utilizará como base e referência as orientações técnicas do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS,2009), no entanto, demonstra dificuldades em estabelecer de forma concisa como realizará o trabalho social com as famílias. Item 6.8, atende parcialmente ao edital, visto haver erros formais na apresentação de dados dos serviços da região, bem como terminologias dos serviços da rede. Não demonstra pleno conhecimento das demais políticas públicas do SGD. No item 6.9, atende ao edital. No item 6.9.1, atende ao edital com erros formais. No item 6.9.2, atende parcialmente o edital. No item 6.9.3, informa como serão realizado as horas técnicas, como traz capacitação introdutória, não ficando evidente em que momento será realizado e se mesma permanecerá durante toda a vigência da parceria; informa sobre “capacitação prática” estabelecendo um período mínimo do orientador acompanhar a rotina institucional, não evidenciando como se dará esta efetivação através das contratações e rotina do serviço, apresenta ainda em sua proposta a realização de formação continuada, atendendo parcialmente ao edital. Na planilha de receita e despesas, apresenta valor de repasse sem isenção da cota patronal e gastos compatíveis com a planilha referencial. Não apresenta contrapartida de serviços e financeira, mas apresenta contrapartida em bens móveis.

A proposta não atende ao exigido no edital para metas e resultados, visto a proponente não descrever de forma específica como se dará o alcance dos resultados e por consequência prejudicando o alcance metas, implicando em sua desclassificação.

Envelope 2 - OSC Centro de Assistência Social Evangélico Palavra de Fé

A proposta não atende ao exigido no edital para metas e resultados, desta forma, inviabilizando a continuidade da proposta, implicando em sua desclassificação.

Envelope 3 - OSC Rosa D’Ouro

A proposta não atende ao exigido no edital para metas e resultados, desta forma, inviabilizando a continuidade da proposta, implicando em sua desclassificação.

Envelope 4 - OSC Amplitude Social

A proposta apresenta os dados do serviço e identificação da proponente. Descreve a realidade do objeto da parceria, com dados atualizados. A descrição das metas a serem atingidas apresenta consonância com a IN 02/SMADS/2024. Referente ao detalhamento da proposta atende ao edital, no entanto, com erros formais sendo eles: no item 6.8 coloca a gestão de parceria no CRAS e apenas a função do PAEFI no CREAS. Há ainda erros formais quanto a nomenclaturas e serviços. No item 6.9.1 estabelece como atribuição e competência do agente operacional, a “vigia” do espaço físico; referente ao anexo I da previsão de receitas e despesas, não apresenta contrapartida. Estabelece gasto com câmeras de monitoramento e alarmes, no entanto, não informando qual tipo de monitoramento e se será utilizado câmeras, visto haver parecer do Judiciário e MP Difusos contrários à instalação de câmeras em ambientes internos das residências, incluindo-se as áreas sociais/externas. No entanto a PRD encontra-se dentro do valor estabelecido em edital, somando valor do convênio e aluguel, sem cota patronal. Observamos ainda erros formais na planilha “MROSC” no custo direto de remuneração e encargos, visto estar diferente no valor das despesas informadas na planilha de Previsão de Despesas. Assim como coloca as horas técnicas no item “outras despesas”. Informa que não oferecerá contrapartida. Solicita verba de implantação no valor de um repasse mensal.

2 - PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 4 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

DESCLASSIFICADA

2

04.439.432/0001-54

Centro de Assistência Social Evangélico Palavra de Fé

DESCLASSIFICADA

3

73.267.908/0001-30

OSC Rosa D’Ouro

DESCLASSIFICADA

4

06.324.463/001

Amplitude Social

CLASSIFICADA

II - Considerando que a análise das propostas resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 06 de JULHO de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Daniel Pregnolatto Maia, RF: 778.458.9

Titular da Comissão de Seleção: Kevin Fernandes de Carvalho, RF: 889.368-3

Titular da Comissão de Seleção: Crislene Rodrigues Conceição, RF: 823.604-6

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006911-3

SAS - PE

EDITAL nº: 075/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA REGULAR

CAPACIDADE: 15 VAGAS

O Parecer Técnico Conclusivo deverá conter no mínimo (Art. 13 da IN 02/SMADS/2024):

I - Análise do mérito das propostas apresentadas identificando quais propostas foram classificadas ou desclassificadas, detalhando e explicitando a pontuação atribuída a cada um dos critérios;

II - Lista de classificação das propostas, quando for o caso;

III - Manifestação expressa, quanto à proposta vencedora, sobre a viabilidade de sua execução e sobre a identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do termo de colaboração.

Obs.: Deverá ser publicado em sua íntegra, a partir do dia útil seguinte a sua emissão, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

Trata o presente de parecer da análise das 04 (três) propostas apresentadas para o edital supracitado, conforme segue:

Envelope 1 - OSC Ação Social Força Maior

A proposta apresenta os dados do serviço e identificação da proponente. Descreve a realidade do objeto da parceria, com dados atualizados. A descrição das metas a serem atingidas apresentam consonância com a IN 02/SMADS/2024, contudo, no item descrição do cumprimento de metas, a proponente não descreve de forma específica como se dará o alcance dos indicadores. O público-alvo e instalações a serem utilizadas apresentam consonância com o edital. Na vinculação das ações, atinge parcialmente o estabelecido no edital, apresentando inconsistências e fragilidades nas terminologias e ações que estabelecerão vinculação do serviço com as diretrizes legais e tipificadas. Na forma de acesso, atende parcialmente ao edital, inclusive não apresentando a forma de controle de demanda. No que tange a metodologia, atende parcialmente visto que apresenta erro formal de competências e terminologias. O item metodologia a proponente descreve a legislação pertinente a execução do objeto do edital, contudo, não observamos de maneira concreta de que forma esta metodologia será realizada, também não observamos a base teórica a ser utilizada. Há divergência de informações quando a OSC informa o embasamento na normativa IN 02/SMADS/2024, enquanto no texto apresenta referências à revogada IN 03/SMADS/2018. Sobre o monitoramento e avaliação dos resultados não estabelece claramente como se dará o processo, além de apresentação de erros formais em nomenclaturas de instrumentais. No item 6.7, apresenta erros formais, informando que utilizará como base e referência as orientações técnicas do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS,2009), no entanto, demonstra dificuldades em estabelecer de forma concisa como realizará o trabalho social com as famílias. Item 6.8, atende parcialmente ao edital, visto haver erros formais na apresentação de dados dos serviços da região, bem como terminologias dos serviços da rede. Não demonstra pleno conhecimento das demais políticas públicas do SGD. No item 6.9, atende ao edital. No item 6.9.1, atende ao edital com erros formais. No item 6.9.2, atende parcialmente o edital. No item 6.9.3, informa como serão realizado as horas técnicas, como traz capacitação introdutória, não ficando evidente em que momento será realizado e se mesma permanecerá durante toda a vigência da parceria; informa sobre “capacitação prática” estabelecendo um período mínimo do orientador acompanhar a rotina institucional, não evidenciando como se dará esta efetivação através das contratações e rotina do serviço, apresenta ainda em sua proposta a realização de formação continuada, atendendo parcialmente ao edital. Na planilha de receita e despesas, apresenta valor de repasse sem isenção da cota patronal e gastos compatíveis com a planilha referencial. Não apresenta contrapartida de serviços e financeira, mas apresenta contrapartida em bens móveis.

A proposta não atende ao exigido no edital para metas e resultados, visto a proponente não descrever de forma específica como se dará o alcance dos resultados e por consequência prejudicando o alcance metas, implicando em sua desclassificação.

Envelope 2 - OSC Centro de Assistência Social Evangélico Palavra de Fé

A proposta não atende ao exigido no edital para metas e resultados, desta forma, inviabilizando a continuidade da proposta, implicando em sua desclassificação.

Envelope 3 - OSC Rosa D’Ouro

A proposta não atende ao exigido no edital para metas e resultados, desta forma, inviabilizando a continuidade da proposta, implicando em sua desclassificação.

Envelope 4 - OSC Amplitude Social

A proposta apresenta os dados do serviço e identificação da proponente. Descreve a realidade do objeto da parceria, com dados atualizados. A descrição das metas a serem atingidas apresenta consonância com a IN 02/SMADS/2024. Referente ao detalhamento da proposta atende ao edital, no entanto, com erros formais sendo eles: no item 6.8 coloca a gestão de parceria no CRAS e apenas a função do PAEFI no CREAS. Há ainda erros formais quanto a nomenclaturas e serviços. No item 6.9.1 estabelece como atribuição e competência do agente operacional, a “vigia” do espaço físico; Referente ao anexo I da previsão de receitas e despesas, não apresenta contrapartida. Estabelece gasto com câmeras de monitoramento e alarmes, no entanto, não informando qual tipo de monitoramento e se será utilizado câmeras, visto haver parecer do Judiciário e MP Difusos contrários à instalação de câmeras em ambientes internos das residências, incluindo-se as áreas sociais/externas. No entanto a PRD encontra-se dentro do valor estabelecido em edital, somando valor do convênio e aluguel, sem cota patronal. Observamos ainda erros formais na planilha “MROSC” no custo direto de remuneração e encargos, visto estar diferente no valor das despesas informadas na planilha de Previsão de Despesas. Assim como coloca as horas técnicas no item “outras despesas”. Informa que não oferecerá contrapartida. Solicita verba de implantação no valor de um repasse mensal.

2 - PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 4 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

DESCLASSIFICADA

2

04.439.432/0001-54

Centro de Assistência Social Evangélico Palavra de Fé

DESCLASSIFICADA

3

73.267.908/0001-30

OSC Rosa D’Ouro

DESCLASSIFICADA

4

06.324.463/001

Amplitude Social

CLASSIFICADA

II - Considerando que a análise das propostas resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 06 de julho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Daniel Pregnolatto Maia, RF: 778.458.9

Titular da Comissão de Seleção: Kevin Fernandes de Carvalho, RF: 889.368-3

Titular da Comissão de Seleção: Crislene Rodrigues Conceição, RF: 823.604-6

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0004351-3

SAS - IQ

EDITAL nº: 081/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

Aos 18 dias do mês de Junho de dois mil e vinte e seis, foram apresentadas em Sessão Pública 04 (quatro) propostas, para o objeto do Edital. No dia 02/07/26 a comissão de seleção se reuniu para análise do mérito social das propostas, realizando as seguintes considerações:

- Associação Rosa D’Ouro: analisadas as documentações apresentadas em sessão pública, verificamos que a OSC não possui mérito para atender ao proposto em Edital. Apresentou Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE 0190/2026 (impresso em 02/04/2026), Inscrição COMAS nº 2055/2024 ORG validade por tempo indeterminado, Registro CMDCA 2522/21 válido até 28/04/2028, Certificado de Matrícula SMADS nº 12.666 válida até 30/06/2026, CNEAS atualizado em 19/02/2026, Certidão de Rol Nominal emitida em 15/06/26, certidões: CND, CRC, CNPJ, CADIN, CNDT, CRF e CDTM, não foi apresentado CEBAS, apresentou Registro no Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMI/1081/26, com validade 10/03/2028, no qual indica experiência institucional da OSC em Núcleo de Convivência de Idosos NCI (não conveniado), ou seja, atua em tipologia diferente do objeto do edital. O Plano de Trabalho apresentou descrição das metas e parâmetros a serem atingidos, tendo como referência a IN 03/SMADS/2018, a qual foi revogada e substituída pela IN 02/SMADS/2024, ou seja, não observando ao normativa vigente aplicável ao presente edital; o indicador 1.2 (disponibilidade de materiais e artigos socio educativos pedagógicos lúdicos e esportivos para a realização de atividades, bem como de insumos que garantam as ofertas específicas da tipologia do serviço, previstos no Plano de Trabalho) não foi identificado. O endereço do imóvel indicado para a instalação do serviço, é o mesmo da sede da OSC e do NCI(não conveniado), sito à Rua Tapaíuna, 232 - Jd. Santa Maria, e há divergência quanto ao custeamento do aluguel do imóvel: no Plano de Trabalho (item 09 - espaço locado com recursos da SMADS) e no plano de aplicação financeira detalhado, item 2.1 aparece como aluguel de imóveis- contrapartida Institucional. Vale destacar que é vedada a OSC manter sua sede nos locais de prestação do serviço quando houver repasse para custeios de locação e/ou IPTU do prédio ou quando o imóvel for disponibilizado pela SMADS. O Plano de Aplicação de Recursos da Parceria é apresentado em instrumental diferente do solicitado, com isenção de cota patronal e solicitação de Verba de Implantação no valor de R$ 104.938,86, no entanto, a organização não apresentou CEBAS, o item Contrapartida aparece em dois momentos, na segunda página do plano de aplicação, é informado “não se aplica”. O quadro de desembolso apresenta erro formal, considerando que a primeira parcela de repasse será feita a partir do mês previsto para início da parceria (agosto/2026). Ainda dentro do plano de aplicação financeira detalhado, o quadro de RH apresentado está em desacordo com o previsto em Planilha Referencial e legislação vigente da tipologia. Considerando as inconsistências identificadas, e do não atendimento às exigências estabelecidas em edital, a comissão de seleção deliberou pela desclassificação da proposta.

- Instituto Amplitude Social: Analisadas as documentações apresentadas em sessão pública, verificamos que o Instituto Amplitude Social possui mérito para atender a modalidade de parceria a ser adotada, porém, não apresentaram documentos comprobatórios de experiência na Política de Assistência Social e nem na tipologia a que se destina. Apresentaram Certificado de regularidade Cadastral de Entidades - CRCE 0241/2022 (impresso em 26/03/2026), porém, com o nome de Associação Comunidade Solidária do Jardim São Bernardo, Inscrição COMAS nº 1988/2023 ORG - validade por tempo indeterminado, Registro CMDCA 3044/23 - válido até 22/02/2030, Certificado de Matrícula SMADS nº 27.661 - válida até 30/06/2026 e CENTS em nome de Associação Comunidade Solidária do Jardim São Bernardo - válido até 22/06/2028. No plano de trabalho o Instituto demonstrou conhecimento da legislação na descrição da realidade do objeto da parceria, descrevendo os objetivos de SAICA, relacionando os indicadores qualitativos das metas a serem atingidas; apresentaram currículo da proponente, detalhamento da proposta de forma satisfatória, contendo público-alvo e RH. Não indicaram imóvel, somente informaram que será locado pelo Instituto e pago com o valor da parceria, apontando o valor máximo previsto no edital de R$ 10.000, 00 (dez mil reais). Apresentam conhecimento da legislação relacionada à tipologia; metodologia do trabalho; formas de acesso e trabalho a ser desenvolvido de forma satisfatória. O enquadramento de RH apresentado está em conformidade com legislações vigentes específicas para a tipologia, com detalhamento de atribuições de cada cargo. Apresentaram Plano de Aplicação de Recursos da Parceria contendo Previsão de Receitas e Despesas - PRD, de acordo com a planilha referencial prevista em edital, apontando um valor um pouco maior do que a referencial para Agente Operacional, sem isenção da Cota Patronal, porém, acrescido do valor de R$ 10.000,00 para aluguel e sem valor indicado para IPTU. Não apresentam Contrapartidas e nem Memória de Cálculo de Rateio. Solicitam Verba de Implantação no valor de um repasse mensal - R$ 120.563,67 (cento e vinte mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos). Apresentam erro formal no Plano de Aplicação de Recursos da Parceria, considerando que a parceria está prevista para início em agosto/2026. Considerando a proposta apresentada, a comissão de seleção aferiu 01 (um) ponto para o Instituto Amplitude Social.

- Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio: analisadas as documentações apresentadas, verificamos que a OSC possui mérito para atender à modalidade de parceria apresentada em Edital. Apresentou documentos comprobatórios de experiência na Política de Assistência Social, referente à Proteção Social Básica (CCA 3º Milênio Marcos Cunha, CCA 3º Milênio Itaim VI, CCA Vila Cruzeiro, CCA Vila São Geraldo, CCA Vila Marilena, CCA Luz do Milênio Itaquera), na Proteção Social Especial (SPSCAVV Luz do Milênio, SAICA Luz do Milênio (vigência de 30/06/2019 a 29/06/2024) e SAICA Luz do Milênio II ) na Política de Educação (CEI CRP.CONV - Luz do Terceiro Milênio I e CEI INDIR Orlando Iazzetti). Apresentou Certificado de matrícula SMADS nº 12.325 válido até 30/06/2026, CNPJ, Comprovante de endereço físico da OSC, Comprovante de e-mail, Declarações Gerais da OSC, Declaração de não Ocorrência de Impedimentos, Declaração sobre instalação e Condições Materiais, Comprovante de Protocolo/ Regularidade CEBAS, COMAS - SP Inscrição nº 369-2012 ORG validade por tempo indeterminado - publicação em 20/06/2012 com protocolo de entrega válido de 2025 à 2028, CMDCA Registro 1356-08 válido até 27/08/2027, CNEAS comprovante de entrega, Certificado de Regularidade Cadastral CRCE) impresso em 21/03/2025, Comprovante Cadastral SEDS/OS -82/2017, Certificado de Credenciamento Educacional, Certificado de Regularidade Cadastral válido até 30/05/2028, Diploma de Utilidade Pública, CADIN, CDTM, CNDT, CND, CTM, CRF, apresentado Currículo de Experiência Profissional.

No Plano de Trabalho, a organização demonstrou clareza na descrição da realidade do objeto da parceria, descrevendo os objetivos do SAICA, relacionando os indicadores qualitativos das metas a serem atingidas, demonstrado nexo entre as características territoriais, a conjuntura local e o serviço a ser executado conforme edital. O enquadramento de RH apresentado está em conformidade com legislações vigentes específicas para a tipologia, com detalhamento de atribuições de cada cargo. Detalhamento da proposta realizada satisfatoriamente. Não indicaram imóvel, informaram que será locado pela OSC, com recursos públicos conforme normativa da SMADS. No que se refere ao Plano de Recursos da Parceria, apresentou erros formais que precisarão ser retificados: no quadro em que é apresentado o valor anual da parceria (2026), o período apresentado é 04/2026 a 12/2026, porém, a primeira parcela de repasse será feita a partir do mês previsto para início da parceria (agosto/2026), assim sendo período e valores precisarão se retificados. Na Previsão de Despesas e Receitas a OSC tem isenção de cota patronal, sem contrapartidas de bens, serviços ou financeira. Verifica-se que os valores de remuneração de recursos humanos e encargos sociais estão acima do previsto em planilha referencial. No quadro de desembolso a OSC solicita verba de Implantação no valor de R$ 114.938,86 (cento e quatorze mil, novecentos e trinta e oito e oitenta e seis centavos), acrescido do valor de aluguel e IPTU, no entanto , conforme Edital o valor estimado para a verba de implantação é de até o valor de um repasse. O quadro de parcelas mensais precisará ser retificado, conforme mencionado acima. Considerando a proposta apresentada, a comissão de seleção aferiu 04 (quatro) pontos para o Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio.

- Ação Social Força Maior: Analisadas as documentações apresentadas em sessão pública, verificamos que o OSC Ação Social Força Maior possui mérito para atender a modalidade de parceria a ser adotada, porém, não apresentaram documentos comprobatórios de experiência na Política de Assistência Social e nem na tipologia a que se destina. Apresentaram Inscrição COMAS nº 2122/2024 ORG - validade por tempo indeterminado, Registro CMDCA 2463/21 - válido até 28/05/2027, Certificado de Matrícula SMADS nº 12.654 - válida até 30/06/2026 e CENTS - válido até 27/07/2027, CADIN, CNEAS, Estatuto Social, Ata de Assembleia, Diploma e Título de Utilidade Pública. No plano de trabalho a OSC demonstrou conhecimento da legislação na descrição da realidade do objeto da parceria, descrevendo os objetivos de SAICA, relacionando os indicadores qualitativos das metas a serem atingidas; apresentaram currículo da proponente, detalhamento da proposta de forma satisfatória, contendo público-alvo e RH. Não indicaram imóvel, somente informaram que será locado pela OSC e pago com o valor da parceria, apontando o valor máximo previsto no edital de R$ 10.000, 00 (dez mil reais). Apresentam conhecimento da legislação relacionada à tipologia; metodologia do trabalho; formas de acesso e trabalho a ser desenvolvido de forma satisfatória. O enquadramento de RH apresentado está em conformidade com legislações vigentes específicas para a tipologia, com detalhamento de atribuições de cada cargo. Apresentaram Plano de Aplicação de Recursos da Parceria contendo Previsão de Receitas e Despesas - PRD, de acordo com a planilha referencial prevista em edital, sem isenção da Cota Patronal, porém, acrescido do valor de R$ 10.000,00 para aluguel e sem valor indicado para IPTU. Apresentam Contrapartidas em Bens no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) - sendo 01 computador e 01 impressora e não apresentam Memória de Cálculo de Rateio. Solicitam Verba de Implantação no valor de um repasse mensal - R$ 120.563,67 (cento e vinte mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos). Apresentam erro formal no Plano de Aplicação de Recursos na Parceira indicando valor de repasse maior no início da parceria. Considerando a proposta apresentada, a comissão de seleção aferiu 01(um) ponto para a organização Ação Social Força Maior.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, foram recebidas 04 (quatro) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

73.267.908/0001-30

Associação Rosa D’Ouro

Desclassificada

2

06.324.463/0001-95

Instituto Amplitude Social

Classificada

3

04.224.512/0001-92

Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio

Classificada

4

33.103.717/0001-18

Ação Força Maior

Classificada

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

4

04.224.512/0001-92

Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio

1

06.324.463/0001-95

Instituto Amplitude Social

1

33.103.717/0001-18

Ação Social Força Maior

Diante do exposto, e conforme a pontuação atribuída aos critérios de avaliação previstos no edital, relativos ao plano de trabalho, à atuação no território e à atuação junto a PMSP, as organizações Instituto Amplitude Social e Ação Social Força Maior empataram em 2º lugar na classificação com 01 (um) ponto cada, e a organização que obteve a maior pontuação, para atender ao edital, totalizando 04 (quatro) pontos, classificando-se em primeiro lugar foi o INSTITUTO EM DEFESA DA CIDADANIA 3 MILÊNIO.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Renata dos Santos Cardoso RF: 911.916-7

Titular da Comissão de Seleção: Jaqueline Ferreira RF: 850.975-1

Titular da Comissão de Seleção: Juliana Lima RF: 930.512-2

Suplente da Comissão de Seleção: Sylviane da Silva Correia RF. 850.984-1

SEI nº 6024.2021/0004584-3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - AD

NOME DA OSC: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO - EPAS

NOME FANTASIA: NCI PEDREIRA

TIPOLOGIA: SCFV - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

EDITAL: -

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0001738-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 158/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: GISELLE DE SOUZA CARDOSO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.886-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 02/04/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: JUNHO/2025 à MAIO/2026 ( 10º - IN02/SMADS/2024)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/04/2026 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por duas assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º: “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03, orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da antiga IN 03/SMADS/2018, atual IN 02/SMADS/2026, e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Capitulo IV, seção II art. 202 a 217 que tratam da PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. Essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS-AD.

São Paulo, 07 DE JULHO DE 2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF: 787.384-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Flaviane Ferreira da Silva Vitoriano - RF: 888.453-6

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vanessa Gomez Missura - RF: 823.590-2

6024.2021/0001559-6 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - CNPJ 01.378.253/0001-66

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - Família Acolhedora Amigos da Vida

TIPOLOGIA - Serviço de Acolhimento Familiar / Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

EDITAL - 063/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0001559-6

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0006583-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 200/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO - JULHO/2024 A JUNHO/2025

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 223, da Instrução Normativa 002/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 13/05/2025 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas.

São Paulo, 07/07/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

6024.2021/0001559-6 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - CNPJ 01.378.253/0001-66

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - Família Acolhedora Amigos da Vida

TIPOLOGIA - Serviço de Acolhimento Familiar / Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

EDITAL - 063/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0001559-6

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0006583-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 200/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO - JULHO/2024 A JUNHO/2025

Fica por esta NOTIFICADA a OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - CNPJ 01.378.253/0001-66, que após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

São Paulo, 07/07/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006261-5

SAS - CS

EDITAL nº: 079/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV

Modalidade: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS-SCFV - NCI

CAPACIDADE: 200 vagas sendo 120 presenciais e 80 em domicílio

Em atendimento ao Edital nº 079/SMADS/2026, informamos que a sessão pública ocorreu em 18/06/2026, no CRAS Grajaú, situado na Rua Ezequiel Lopes Cardoso, nº 333, Parque Grajaú. Para o referido certame, foram entregues quatro (04) propostas.

Conforme registrado em Ata da Sessão Pública, em razão do não cumprimento da exigência referente à entrega do documento de Matrícula ou Credenciamento em SMADS, conforme previsto no item II do Art. 6º da IN nº 02/SMADS/2024, a proponente Lar Anália Franco foi desclassificada do referido Edital.

Sendo assim, esta Comissão passou à análise das demais propostas, conforme segue:

Proposta 1: Associação Esportiva, Cultural e Social Pegada da Coruja

Verificou-se erro na numeração dos itens apresentados no Plano de Trabalho. O “item 1” foi repetido, sendo que o correto seria a indicação do “item 3 - Descrição da Realidade Objeto da Parceria”. Quanto ao conteúdo deste item, observou-se que o texto foi apresentado de forma sucinta, sem aprofundamento dos dados territoriais, com informações genéricas e sem indicação da fonte de pesquisa utilizada.

A partir do “item 2”, sendo o correto “item 4 - Descrição das Metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição”, a proponente não discorreu sobre a forma de aferição das dimensões, conforme solicita a IN nº 02/SMADS/2024, devendo constar transcrição de acordo com o Anexo II.

No “item 3”, sendo o correto “item 5”, as metas apresentadas não são claras, e o texto revela-se confuso, conciso e sem a devida fundamentação.

No “item 4.1”, sendo o correto “item 5.1”, a proponente cita o público-alvo em concordância com o Edital. Contudo, no “item 4.2”, sendo o correto “item 6.2”, as informações apresentadas são genéricas e sucintas.

No “item 4.5”, sendo o correto “item 6.3 - Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios de Transferência de Renda”, a proponente apresenta a vinculação das ações de acordo com as legislações concernentes à Assistência Social.

No “item 4.6”, sendo o correto “item 6.4”, a proponente atende ao solicitado no Edital.

No “item 4.7”, sendo o correto “item 6.5 - Metodologia da acolhida e do trabalho social”, a Organização apresenta texto frágil, com metodologia pouco aprofundada.

No “item 4.8”, sendo o correto “item 6.6 - Forma de monitoramento e avaliação dos resultados”, o texto apresentado encontra-se incompleto, com ausência de informações quanto à qualidade e à confiabilidade necessárias, considerando que as ações de monitoramento e avaliação exigem tais critérios.

No “item 4.9”, sendo o correto “item 6.7”, a proponente descreve de forma satisfatória a metodologia do trabalho social com famílias.

No “item 4.10”, sendo o correto “item 6.8”, a Organização apresenta os serviços socioassistenciais, bem como a rede intersetorial do território.

No “item 4.11”, sendo o correto “item 6.9 - Detalhamento do quadro de Recursos Humanos”, verificou-se desacordo com a Portaria nº 46/SMADS/2010, uma vez que foram apresentados profissionais como palestrante e capacitador, os quais não estão previstos para a tipologia do serviço.

No item seguinte, “6.9.2 - Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço”, o detalhamento foi apresentado de forma incompleta, tornando o item insuficiente.

No “item 4.12”, sendo o correto “item 6.9.3”, a proponente apresenta horas técnicas para o serviço, direcionadas aos profissionais palestrante e capacitador. Ressalta-se que tal previsão não atende à tipologia do serviço em questão, razão pela qual o item é considerado insuficiente.

Quanto ao Anexo Único - Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, a proponente apresenta erros passíveis de correção. Ainda no Anexo Único, item 3, a proponente solicita verba de implantação, contudo não menciona o respectivo valor.

Diante do exposto, e considerando o disposto no Art. 43 da IN nº 02/SMADS/2024, segundo o qual “o Plano de Trabalho apresentado em proposta de Edital de Chamamento não poderá ser adequado em seu conteúdo técnico, sendo passível de ajuste somente o Anexo Único, referente aos valores do Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria”, considera-se que a proponente não atendeu às exigências estabelecidas no Edital. Dessa forma, fica desclassificada.

Proposta 2: Instituto Potencial - Projetos Sociais

No item 1, a proponente apresentou a modalidade do serviço como NCPI - Núcleo de Convivência para a Pessoa Idosa, sendo que a nomenclatura prevista na Portaria SMADS nº 46/2010 é NCI - Núcleo de Convivência de Idosos.

No item 2, apresentou, conforme o Edital, a identificação da OSC proponente, contendo: nome da OSC, CNPJ, endereço completo, telefone, endereço eletrônico, sítio eletrônico, identificação da presidenta da OSC, com número do RG e órgão emissor, número do CPF e endereço completo. Ainda no item 2, apresentou certificações, breve histórico da Organização e ações realizadas.

No item 3, “Descrição da realidade objeto da parceria”, a proponente demonstra, com clareza, conhecimento quanto às características do serviço a ser executado, bem como apresenta fontes de dados de pesquisas precisas e atualizadas do território. Ainda no item, com base nos dados apresentados, a proponente afirma a importância do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território e se compromete com a garantia dos direitos humanos e com a execução do serviço em questão.

No item 4, “Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição de seu cumprimento”, a proponente apresenta os indicadores e parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando todas as dimensões.

No item 5, “Formas de cumprimento das metas”, a proponente apresenta, de forma nítida, como se dará o cumprimento das metas, descrevendo cada uma das dimensões e sua forma de cumprimento. A proponente também se compromete a aferir as metas periodicamente, por meio de reuniões, avaliações em conjunto com os usuários e análises das informações coletadas em instrumentais específicos.

No item 6, “Detalhamento da proposta”, a proponente apresentou todos os itens, os quais estão em consonância com a minuta do Edital, atendendo ao disposto no Art. 40 da IN nº 02/SMADS/2024.

No item 6.2, apresentou duas opções de endereços de imóveis, com fotos em anexos, afirmando também que o imóvel onde será executado o serviço será locado pela SMADS.

No item 6.3, “Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios de Transferência de Renda”, a proponente apresenta a vinculação das ações de acordo com as legislações concernentes à Assistência Social, os protocolos de gestão integrada de serviços e a Política Nacional da Pessoa Idosa.

No item 6.4, “Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada”, a proponente responde de forma satisfatória.

No item 6.5, “Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas”, a proponente descreve a metodologia adotada, de caráter participativo, dialógico e socioeducativo, pautada na concepção socio construtiva, considerando os eixos estruturantes da convivência social e intergeracionalidade, envelhecimento ativo e saudável, autonomia e protagonismo, acesso a direitos e prevenção a situações de risco social.

No item 6.6, “Forma de monitoramento e avaliação dos resultados”, a proponente apresenta o conceito e a forma como se dará o monitoramento e a avaliação dos resultados, com base na IN nº 02/SMADS/2024.

No item 6.7, “Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias”, a proponente apresenta proposta de trabalho com metodologia de caráter preventivo, protetivo, participativo e socioeducativo, visando fortalecer a função protetiva das famílias, ampliar a capacidade de cuidado, prevenir situações de negligência, abandono, violência, isolamento social e institucionalização precoce, bem como promover a convivência familiar e comunitária da pessoa idosa.

No item 6.8, “Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial”, a OSC descreve os serviços que compõem a rede socioassistencial do território, de acordo com as proteções sociais, bem como serviços de saúde, educação, trabalho e geração de renda, segurança alimentar, esporte e lazer, além de órgãos de defesa, direitos humanos e segurança pública.

No item 6.9, “Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço, tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria nº 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades”, a proposta está de acordo com o Edital.

No item 6.9.1, a proponente apresenta erro formal, pois menciona o item como 6.10. Contudo, quanto ao conteúdo referente a “especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como a carga horária, habilidades, atribuições e competências”, a proposta está de acordo com o Edital.

No item 6.9.2, a proponente apresenta erro formal, pois menciona o item como 6.11. Contudo, quanto ao conteúdo referente a “especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas”, a proponente atende ao Edital.

No item 6.9.3, a proponente apresenta erro formal, pois menciona o item como 6.12. Quanto ao conteúdo referente a “especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso”, embora a proponente compreenda que a tipologia do serviço não prevê horas técnicas, reconhece a importância da Educação Permanente como elemento essencial para a qualificação dos processos de trabalho, para o aprimoramento das intervenções profissionais e para o fortalecimento da oferta socioassistencial.

Por essa razão, apresenta ainda, no referido item, as funções de Gestão Técnica e Gestão Financeira, com atribuições e competências, como profissionais do quadro de Recursos Humanos da OSC que contribuirão com a operacionalização do serviço em questão, com a finalidade de fornecer subsídios técnicos especializados, favorecendo a eficiência e a eficácia na prestação do serviço ao público atendido. Para tanto, informa que os profissionais serão custeados pelo repasse do valor da parceria, fazendo menção à Lei Federal nº 13.019/2015 e ao Decreto Municipal nº 57.575/2016.

No item 7, a OSC apresentou os indicadores de avaliação com as dimensões previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

No Anexo Único - Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, a proponente apresenta dados incorretos, contudo passíveis de correção. Ainda no Anexo Único, item 2, sendo o correto item 4, a Organização solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. No item 3, sendo o correto item 5, apresenta contrapartida em bens no valor de R$ 7.000,00. Por fim, o Quadro de Desembolso encontra-se incompleto, sem a referência correta do período de exercício da parceria, sendo necessária a correção do item.

Esta Comissão de Seleção solicitou à proponente esclarecimentos referentes ao item 1.2 - Modalidade do Serviço, tendo em vista a utilização da nomenclatura “NCPI - Núcleo de Convivência da Pessoa Idosa” no Plano de Trabalho apresentado.

Em resposta, a Organização apresentou a seguinte justificativa: “Justificamos que utilizamos a nomenclatura NCPI - Núcleo de Convivência da Pessoa Idosa, no nosso Plano de Trabalho, para que o mesmo esteja em consonância com a Política Nacional de Proteção ao Idoso e com o Estatuto da Pessoa Idosa. Entretanto, compreendemos que, conforme a Portaria SMADS nº 46/2010, a denominação do serviço é Núcleo de Convivência de Idosos - NCI.”

Após análise da justificativa apresentada, esta Comissão considera pertinente a utilização do termo “Pessoa Idosa”, por se tratar de nomenclatura atualizada e alinhada à garantia de direitos do público atendido. Assim, embora o item apresente inadequação quanto à nomenclatura prevista na Portaria SMADS nº 46/2010, entende-se que tal inconsistência não compromete a execução do serviço.

Dessa forma, por atender integralmente ao Edital, considera-se a proponente classificada.

Proposta 3: Associação Amigos e Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul

No item 1, consta a “Descrição do objeto da parceria, indicando os dados do serviço que será executado, tais como tipo de serviço, modalidade, nome fantasia, capacidade de atendimento e área de abrangência do serviço”, conforme previsto no Edital.

No item 2, apresentou, conforme o Edital, a identificação da OSC proponente, contendo: nome da OSC, CNPJ, endereço completo, telefone, endereço eletrônico, sítio eletrônico, identificação da presidenta da OSC, com número do RG e órgão emissor, número do CPF e endereço completo. Ainda no item 2, apresentou a Organização, seus objetivos institucionais, missão, projetos desenvolvidos, parcerias, certificados e cadastros da OSC.

No item 3, “Descrição da realidade objeto da parceria”, a proponente demonstra, com clareza, conhecimento quanto às características do serviço a ser executado, bem como apresenta dados do território e normativas municipais vigentes. Neste item, a OSC traz uma leitura sobre as vulnerabilidades, apontando o recorte dos serviços socioassistenciais do território, menciona dados estatísticos do perfil da população do Grajaú, bem como suas vulnerabilidades, com mapas atualizados e referências precisas das fontes de pesquisa. Por fim, com base nos dados apresentados, a proponente afirma a importância de firmar parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS para a execução do serviço em questão.

No item 4, “Descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição de seu cumprimento”, a proponente apresenta os indicadores e parâmetros previstos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando todas as dimensões. No entanto, o item foi apresentado de forma incompleta, uma vez que foram suprimidos os seguintes parágrafos:

“A aferição dos resultados ‘INSATISFATÓRIO’ ou ‘INSUFICIENTE’, em qualquer dos indicadores, demandará Plano de Providências Específico do Indicador a ser aplicado pelo Gestor da Parceria à OSC parceira. A obtenção de resultado ‘INSATISFATÓRIO’ no indicador sintético da parceria de que trata o caput deste artigo, por duas prestações de contas parciais consecutivas ou quatro intercaladas no período de vigência da parceria, acarretará à SAS a adoção das medidas cabíveis para rescisão do Termo de Colaboração, observando o procedimento disposto na Instrução Normativa, dispensada a aplicação de Plano de Providência Geral.”

Dessa forma, o item encontra-se em desconformidade com o Edital.

No item 5, “Formas de cumprimento das metas”, a proponente apresenta, de forma nítida, como se dará o cumprimento das metas, descrevendo cada uma das dimensões e sua forma de cumprimento.

No item 6, “Detalhamento da proposta”, a proponente apresentou todos os itens, os quais estão em consonância com a minuta do Edital, atendendo ao disposto no Art. 40 da IN nº 02/SMADS/2024. No item 6.2 apontou que o imóvel será locado pela SMADS, com provisões institucionais, físicas e materiais.

No item 6.3, “Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação Nacional, Protocolos de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios de Transferência de Renda”, a proponente apresenta a vinculação das ações de acordo com as legislações concernentes à Assistência Social, os protocolos de gestão integrada de serviços e os benefícios de transferência de renda.

No item 6.4, “Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada”, a proponente responde de forma satisfatória.

No item 6.5, “Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas”, a proponente descreve o trabalho social a ser realizado, especificando a metodologia a ser desenvolvida. Menciona que a metodologia que norteará o trabalho social estará pautada na concepção de atividades socioeducativas, por meio de planejamento participativo, coletivo e grupal, considerando todos os atores envolvidos.

No item 6.6, “Forma de monitoramento e avaliação dos resultados”, a proponente apresenta o conceito e a forma como se dará o monitoramento e a avaliação dos resultados, com base na IN nº 02/SMADS/2024.

No item 6.7, “Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias”, a proponente apresenta proposta de trabalho com famílias, propiciando o fortalecimento de vínculos e a vivência familiar e comunitária, garantindo o acesso à rede de serviços.

No item 6.8, “Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial”, a OSC descreve os serviços que compõem a rede socioassistencial do território, de acordo com as proteções sociais, além de apresentar as vulnerabilidades identificadas no território.

No item 6.9, “Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço, tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria nº 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades”, a proposta está de acordo com o Edital.

No item 6.9.1, “Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como a carga horária, habilidades, atribuições e competências”, a proposta está de acordo com o Edital.

No item 6.9.2, “Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas”, a proponente atende ao Edital.

No item 6.9.3, “Especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso”, a proponente afirma que não há indicação de horas técnicas para este serviço.

No item 7, a OSC apresentou os indicadores de avaliação com as dimensões previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Quanto ao Anexo Único - Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria, este está de acordo com o Edital. No item 4 do Anexo Único, a proponente solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00. No item 6 do Anexo Único, o Quadro de Desembolso foi apresentado incompleto em desacordo com o Edital, porém tal item é passível de correção. A proponente não apresenta contrapartida em bens, serviços e recursos humanos.

Diante do exposto, considerando que o item 4 do Plano de Trabalho foi apresentado de forma incompleta, tornando-se insatisfatório e em desacordo com o solicitado no Edital, bem como o disposto no Art. 43 da IN nº 02/SMADS/2024, segundo o qual “o Plano de Trabalho apresentado em proposta de Edital de Chamamento não poderá ser adequado em seu conteúdo técnico, sendo passível de ajuste somente o Anexo Único, referente aos valores do Plano de Aplicação dos Recursos da Parceria”, verifica-se que a proponente não atendeu às exigências estabelecidas no Edital. Dessa forma, fica desclassificada.

Tendo em vista que, para o Edital acima descrito, foram recebidas quatro propostas, conforme listagem a seguir, esta Comissão conclui pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

RESULTADO

1

60.333.853/0001-77

Lar Anália Franco

DESCLASSIFICADA

2

44.681.263/0001-89

Associação Esportiva, Cultural e Social Pegada da Coruja

DESCLASSIFICADA

3

17.790.926/0001-20

Instituto Potencial - Projetos Sociais

CLASSIFICADA

4

05.542.664/0001-70

Associação Amigos e Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul

DESCLASSIFICADA

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - Presidente da Comissão de Seleção

Maurice Silvestre da Silva Moura - Titular da Comissão de Seleção

Neusa Aparecida Bernardo - Titular da Comissão de Seleção

SEI nº 6024.2020/0009176-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

NOME FANTASIA: CCA SERRA DO MAR

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EDITAL: 174/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005329-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 249/SMDS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823614-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/03/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2023 a 10/2024 (4ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 19/03/2021 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

São Paulo, 07/07/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO- RF: 777.813-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF: 850.988-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ROSEANE DA SILVA PIRES- RF: 787.715-3

SEI nº 6024.2020/0009176-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

NOME FANTASIA: CCA SERRA DO MAR

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EDITAL: 174/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005329-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 249/SMDS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823614

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/03/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2024 a 10/2025 (5ª)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 19/03/2021 delibera pela: APROVAÇÃO

São Paulo, 07/07/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO- RF: 777.813-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF: 850.988-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ROSEANE DA SILVA PIRES- RF: 787.715-3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

PROCESSO DE PAGAMENTO 6024.2020/0009176-2 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - PA

NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

NOME FANTASIA: CCA SERRA DO MAR

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

EDITAL: 174/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0005329-1

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 249/SMDS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA SOUZA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823614-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 19/03/2021

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 136 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019 que, após análise da Prestação de Contas Final, referente ao período de 01/11/2020 a 31/10/2025, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

São Paulo, 07/07/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO- RF: 777.813-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ALINE RAMALHO DA SILVA - RF: 850.988-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ROSEANE DA SILVA PIRES- RF: 787.715-3

PROCESSO SEI Nº 6024.2021/0000915-4 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - Itaim Paulista

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: NCI Santo Expedito

TIPOLOGIA: SCFV - Núcleo de Convivência para Idosos

EDITAL: 213/SMADS/2020

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0007277-6

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 029/SMADS/2021

NOME E RF DO GESTOR DA PARCERIA: Katia Regina Muniz

DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 29/07/2024

Fica por esta NOTIFICADA a OSC acima qualificada, nos termos do artigo 223 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 que, após análise da Prestação de Contas Final, referente ao período de 01/02/2021 a 31/01/2026, a Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada, deliberou pela: REJEIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

A deliberação desta Comissão foi baseada na avaliação do parecer conclusivo elaborado pela Gestora da Parceria, conforme prevê o artigo 218 da IN 02/SMADS/2024, que concluiu que não houve cumprimento da obrigação de apresentação da Prestação de Contas Final da parceria celebrada com a Organização da Sociedade Civil citada na inicial, cuja vigência foi encerrada em 31/01/2026.

Cabe ressaltar a Resolução do 557/CFESS/2009, parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A Assistente Social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer. Destaca-se ainda “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, e o documento intitulado Posicionamento ético-político do CRESS-SP quanto à execução e organização do MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo de agosto/2022 os quais recomendam, entre outras, que “os/as Assistentes Sociais circunstanciem em seus documentos, relatórios e pareceres as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Data: 07 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Ferreira da Silva -RF: 823.606-72

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira -RF: 889.141-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Irani Aparecida Cardoso Xavier -RF: 911.922-1

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/0007277-6 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL 8ª PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - ITAIM PAULISTA

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: NCI Santo Expedito

TIPOLOGIA: SCFV - Núcleo de Convivência para Idosos

EDITAL: 213/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 029/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Katia Regina Muniz

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.609-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 29/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 8ª Parcial Anual - Fevereiro/2025 a Janeiro/2026.

Fica notificada a OSC que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas, nos termos do Inciso I do artigo 207 da IN 02/SMADS/2024.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Cabe ressaltar a Resolução do 557/CFESS/2009, parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A Assistente Social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer. Destaca-se ainda “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, e o documento intitulado Posicionamento ético-político do CRESS-SP quanto à execução e organização do MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo de agosto/2022 os quais recomendam, entre outras, que “os/as Assistentes Sociais circunstanciem em seus documentos, relatórios e pareceres as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”.

Data: 07 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Adriana Ferreira da Silva RF: 823.606-72

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF: 889.141-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF: 911.922-1

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0010637-0 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - CASARÃO BRASIL - SAICA CASARÃO - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos vinte e dois dias do mês de Maio de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC CASARÃO BRASIL , representada pelo Sr. Rogério de Oliveira , situada a Rua Coronel Xavier de Toledo,210- República, CNPJ nº 10.013.459/0001-83, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminados a seguir: 01 MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK L3250 EPSON - NF: 457.643 Data: 11/05/2026- valor de R$ 1099,00; FOGÃO IND 6 BCA - QS/QD - 30X30 -F6B - ITAJOBI - NF: 2.656 Data: 29/04/2026 - valor de R$ 1752,70; FORNO GRANDE INOX - BP-9011-I- ITAJOBI- NF: 2.656 Data: 29/04/2026- valor de R$ 1355,00. CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF: 760.080-1, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Apostilamento   |   Documento: 160614253

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 356/SMADS/2023

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0003210-9

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 46.523,52 - Valor do Custo Indireto R$ 372,98, totalizando R$ 46.896,50.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 160565029

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 523/SMADS/2023

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0007550-9

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 72.020,07 - Valor do Custo Indireto R$ 663,41, totalizando R$ 72.683,48.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 160572396

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 531/SMADS/2023

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0007526-6

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 65.097,28 - Valor do Custo Indireto R$ 663,41, totalizando R$ 65.760,69.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 160561421

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 544/SMADS/2023

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0007521-5

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 49.238,34 - Valor do Custo Indireto R$ 542,50, totalizando R$ 49.780,84.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 160545102

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 051/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0011566-7

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 49.210,30 - Valor do Custo Indireto R$ 570,54, totalizando R$ 49.780,84.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 160583939

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 166/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0013422-0

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 41.070,45 - Valor do Custo Indireto R$ 504,19, totalizando R$ 41.574,64.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 160583887

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 053/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0011550-0

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 47.127,24 - Valor do Custo Indireto R$ 465,36, totalizando R$ 47.592,60.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 160580847

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 162/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2024/0001144-8

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 32.026,18 - Valor do Custo Indireto R$ 465,36, totalizando R$ 32.491,54.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160613544

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 356/SMADS/2023

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0003210-9

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 356/SMADS/2023, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 06 de Julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160564688

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 523/SMADS/2023

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0007550-9

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 523/SMADS/2023, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160567221

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 531/SMADS/2023

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0007526-6

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 531/SMADS/2023, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160561097

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 544/SMADS/2023

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0007521-5

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 544/SMADS/2023, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160544787

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 051/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0011566-7

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 051/SMADS/2024, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160583933

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 166/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0013422-0

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 166/SMADS/2024, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160583870

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 053/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0011550-0

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: TURMA DA TOUCA ACRS, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 053/SMADS/2024, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160580805

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 162/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2024/0001144-8

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: TURMA DA TOUCA ACRS, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 162/SMADS/2024, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 159814031

6024.2026/0011671-5

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 22 dias do mês de junho de 2026 na Supervisão de Assistência Social de Sapopemba SAS/SB, sito à Avenida Sapopemba, nº 9.590 - Jardim Adutora, CEP: 03989-000 representada pela Sra. Maria Jose de Lima Coutinho, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC, NASCE - NÚCLEO DE APOIO SOCIAL AO CANTINHO DA ESPERANÇA/NAISPD CANTINHO DA ESPERANÇA, representada pela Srª Joelma Souza Teixiera Franco, sito Avenida Primavera de Caiena, nº 338 - Parque Santa Madalena, São Paulo, CEP: 03981-010, CNPJ nº 03.363.505/0001-09, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

225/2026

Fogão industrial, 6 bocas, com forno Ludinox, preto-preto

01 UNID

R$ 1.977,89

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Claudionora de Deus, RF: 512.571.5 digitei o presente termo , que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160663647

I - À vista dos elementos contidos do processo 6025.2025/0001389-8, do comunicado de desclassificação de projetos 158884469 e da planilha desclassifcatória Sei 158884659, com base na manifestação da SMC/CFOC/SFA - Supervisão de Fomento às Artes (Sei 160268174) e do parecer jurídico (Sei 160308821), da Informação SEI 160657654, do encaminahmento Sei 160663720 e da necessidade de retificação do despacho Sei 160383782, nos termos do EDITAL Nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, com base na Lei 13.279 (118469547), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (118469429), Decreto Municipal nº 51.300/2010, na Lei Federal nº 13.019/2014, nas disposições do art. 3º, I, da Lei 13.726/2018, no art. 4º, I, da Lei Municipal n. 17.607/2021, no Enunciado 473 das Súmulas do Supremo Tribunal Federal, no art. 48-A, da Lei 14.141/2006 e no princípio da autotutela, RETIRRATIFICO O DESPACHO SEI 160383782 PARA FINS DE:

ONDE CONSTOU:

II - NEGAR PROVIMENTO e, por conseguinte, tornar definitiva a desclassificação dos seguintes projetos:

i) ao Recurso unificado interposto em Sei 159612653 por MEMORIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO, TEATRO MUNGUNZÁ LTDA e COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO:

Projetos e Grupos representados pela Cooperativa Paulista de Teatro:

a) Projeto "TNT - Teatro do Nosso Tempo", do Coletivo Comum, representado por Fernanda Azevedo Correia de Souza;

b) Projeto "Buraco d'Oráculo, 25+ anos de (r)existência na Rua e Poesia em Cena", do Buraco d'Oráculo, representado por Nataly de Oliveira;

c) Projeto "Duas Décadas de (R)Existência da Cia. Teatral Enchendo Laje & Soltando Pipa", da Cia. Teatral Enchendo Laje & Soltando Pipa, representado por Maria Samara Monteiro Dantas, CPF nº 357.132.938-40;

d) Projeto "Engenho Teatral", do Engenho Teatral, representado por Luiz Carlos Moreira;

e) Projeto "Aqui Vive uma Rio: 26 anos de Galpão do Folias", do Grupo Folias, representado por Luis Felipe da Silva Seixas;

f) Projeto "Estopô Balaio: 15 anos de criação, memória e narrativa", do Coletivo Estopô Balaio, representado por Wemerson Nunes de Lira;

g) Projeto "Tão Longe Tão Perto: Cartografia dos Lentos", do USO Teatro Urbano, representado por André Carlos Capuano;

h) Projeto "Resistência: Grupo XIX de Teatro - 21 Anos de Residência na Vila Maria Zélia", do Grupo XIX de Teatro, representado por Juliana Pedroso Sanches;

i) Projeto "A Criança que Nos Olha", da Cia. De Feitos, representado por Giscard Luccas;

Projetos e Grupos representados pela Associação Cultural Corpo Rastreado:

a) Projeto "Orlando: Dramaturgias em Disputa", do RAINHA KONG, representado por Aleph Antialeph Naldi Martins Silva;

b) Projeto "Eles Não Usam Maiô de Paetê - 10 Anos d'A Motosserra Perfumada", d'A Motosserra Perfumada, representado por Suzane Eliza Camilla Gabriela de Fontes Rios;

Projeto do TEATRO MUNGUNZÁ LTDA, CNPJ nº 29.473.008/0001-57, em nome próprio e também representando o projeto "Onde Tem Chão, Tem Teatro";

ii) ao Recurso interposto pelo Projeto: "Ampliações, incertezas e traçados" da Companhia Teatro do Incêndio - 159611767:

iii) ao Recurso do Projeto TUOV 60 ANOS. FESTA A IDIBAL PIVETTA, O CÉSAR VIEIRA - Núcleo artístico Teatro Popular União e Olho Vivo (159612280);

iv) ao Recurso do Projeto “A CAIXA PRETA OU HOW TO HIDE THE TURTLE Hipóteses Para Uma Peça Jogo Entre O Teatro e O Virtual” - Núcleo artístico Kauli (159612608);

v) ao recurso do projeto “Ponto de Fuga Cemitério de Automóveis” - Grupo de Teatro Cemitério de Automóveis (159612686) que restou indeferido nos termos do item 6.7 indicado na planilha 158884659.

PASSE A CONSTAR:

II - NEGAR PROVIMENTO e, por conseguinte, tornar definitiva a desclassificação dos seguintes projetos:

i) ao Recurso unificado interposto em Sei 159612653 por MEMORIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO, TEATRO MUNGUNZÁ LTDA e COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO:

Projetos e Grupos representados pela Cooperativa Paulista de Teatro:

a) Projeto "TNT - Teatro do Nosso Tempo", do Coletivo Comum, representado por Fernanda Azevedo Correia de Souza;

b) Projeto "Buraco d'Oráculo, 25+ anos de (r)existência na Rua e Poesia em Cena", do Buraco d'Oráculo, representado por Nataly de Oliveira;

c) Projeto "Duas Décadas de (R)Existência da Cia. Teatral Enchendo Laje & Soltando Pipa", da Cia. Teatral Enchendo Laje & Soltando Pipa, representado por Maria Samara Monteiro Dantas, CPF nº 357.132.938-40;

d) Projeto "Aqui Vive uma Rio: 26 anos de Galpão do Folias", do Grupo Folias, representado por Luis Felipe da Silva Seixas;

e) Projeto "Estopô Balaio: 15 anos de criação, memória e narrativa", do Coletivo Estopô Balaio, representado por Wemerson Nunes de Lira;

f) Projeto "Tão Longe Tão Perto: Cartografia dos Lentos", do USO Teatro Urbano, representado por André Carlos Capuano; e

g) Projeto "Resistência: Grupo XIX de Teatro - 21 Anos de Residência na Vila Maria Zélia", do Grupo XIX de Teatro, representado por Juliana Pedroso Sanches.

Projetos e Grupos representados pela Associação Cultural Corpo Rastreado:

a) Projeto "Orlando: Dramaturgias em Disputa", do RAINHA KONG, representado por Aleph Antialeph Naldi Martins Silva;

b) Projeto "Eles Não Usam Maiô de Paetê - 10 Anos d'A Motosserra Perfumada", d'A Motosserra Perfumada, representado por Suzane Eliza Camilla Gabriela de Fontes Rios;

Projeto do TEATRO MUNGUNZÁ LTDA, CNPJ nº 29.473.008/0001-57, em nome próprio e também representando o projeto "Onde Tem Chão, Tem Teatro";

ii) ao Recurso interposto pelo Projeto: "Ampliações, incertezas e traçados" da Companhia Teatro do Incêndio - 159611767:

iii) ao Recurso do Projeto TUOV 60 ANOS. FESTA A IDIBAL PIVETTA, O CÉSAR VIEIRA - Núcleo artístico Teatro Popular União e Olho Vivo (159612280);

iv) ao Recurso do Projeto “A CAIXA PRETA OU HOW TO HIDE THE TURTLE Hipóteses Para Uma Peça Jogo Entre O Teatro e O Virtual” - Núcleo artístico Kauli (159612608);

v) ao recurso do projeto “Ponto de Fuga Cemitério de Automóveis” - Grupo de Teatro Cemitério de Automóveis (159612686) que restou indeferido nos termos do item 6.7 indicado na planilha 158884659;

vi) "Charlotte - Pentalogia do Feminino" - Companhia da Memória - Memoria Produções Artísticas Ltda.

III - Permanecem inalteradas as demais disposições do despacho Sei 160383782, sendo que a listagem final de classificados será estabelecida após transcurso do prazo recursal deferido ao Projeto “Teatro do Avesso: Resistência aos Regimes Autoritários e Celebração de 40 Anos da Abertura Democrática no Brasil”.

IV - Encaminha-se para SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e a SMC/GAB/AC para as publicações devidas.

V - Após, à SMC/CFOC/SFA para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160627710

I - À vista dos elementos contidos do processo 6025.2025/0001394-4, com fundamento no Edital, Lei Municipal nº 15.951/2014, Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, em especial, a manifestação da área técnica (160274836/160448019) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160364215), os quais adoto como razão de decidir, referente ao Edital nº 24/2025/SMC/CFOC/SFA - 22ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, DECIDO:

II - NEGO PROVIMENTO e, por conseguinte, TORNO DEFINITIVA a desclassificação dos seguintes projetos:

Projeto "INTIMIDADE PÚBLICA", Proponente Fabia Mirassos Atuação e Visagismo; Projeto "ANTIMANICOMIAL CIRCULAÇÃO E CONVIVÊNCIA NOS TERRITÓRIOS", Proponente Cooperativa Paulista Teatro; Projeto "AS PONTES QUE ATRAVESSAM A FEBRE", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "CIRCULAÇÃO AGAMEMNON, VOLTEI DO SUPERMERCADO E DEI UMA SURRA NO MEU FILHO", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "CIRCULAÇÃO DA CHUVA DE PIABA", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "EM BUSCA DE JUDITH", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "A VOZ HUMANA: ADEUS TAMBÉM FOI FEITO PRA SE DIZER", Proponente Cooperativa Paulista de Teatro; Projeto "TEOLOGIA DO DOMÍNIO E OS SETE MONTES", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "CHÊCHENIA: UM ESTUDO DE CASO - CIRCUL(A)ÇÕES", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "TRILOGIA PROMISSA TERRA", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "AINDA SOBRE A CAMA", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "CORPO CELESTE", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "SEIS ATORES EM BUSCA DE SÉRGIO CARDOSO", Proponente RITA LUCIA ANDRADE DE OLIVEIRA BATATA - ME; Projeto "NORA: UMA CASA DE BONECAS", Proponente RITA LUCIA ANDRADE DE OLIVEIRA BATATA - ME; Projeto "BONECOS SEM FRONTEIRAS SÃO PAULO", Proponente MARIONETE LIVRE PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA.; Projeto "CIRCULAÇÃO COMPANHIA DELAS 25 ANOS MULHERES E CIÊNCIA", Proponente CONJUNTO DA OBRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA.ME; Projeto "A IMENSIDÃO ÍNTIMA DAS COISAS", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "DESCAMINHOS SE VOCÊ ME VÊ, NÃO SOU EU", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "MAR FANTASMA", Proponente ALESSANDRO DA SILVA HERNANDES; Projeto "A CASA DA SERRA", Proponente RAMPINELLI & CALERO PRODUÇÃO ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA.; Projeto "TÁ PRA VENCER CIRCULAÇÃO", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "O ESTRANHO CASO DO POÇO CIRCULAÇÃO", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "O PAI DA HISTÓRIA", Proponente IMAGINACTION AULAS EXTRACURRICULARES LTDA-EPP; Projeto "DIAMBA A HISTÓRIA DO PROIBICIONISMO NO BRASIL", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "A CAVALEIRA", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "JAMAIS VAI DERRUBAR", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "O MÁRIO QUE NÃO É DE ANDRADE: O MENINO DA CIDADE LAMBIDA PELO IGARAPÉ TIETÊ", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "ATÉ QUANDO VOCÊ CABE EM MIM?", Proponente Morango Artes e Comunicação em Revista e TV Ltda.; Projeto "PRIMEIRA TEMPORADA DE TRAINITY", Proponente Cooperativa Paulista de Teatro; Projeto "A ROSA MAIS VERMELHA DESABROCHA", Proponente CUCO FILMES LTDA.; Projeto "PEDRA RUBRA 10 ANOS, REPERTÓRIO EM CIRCULAÇÃO", Proponente Cooperativa Paulista de Teatro; Projeto "TRABALHADORES", Proponente Cooperativa Paulista de Teatro; Projeto "OPERETA DAS TRAÇAS TEATRO ALMANAQUE", Proponente Cooperativa Paulista de Teatro; Projeto "MÁRIO E O URSO POLAR: A LITERATURA ESCONDIDA DE MÁRIO DE ANDRADE E DRUMMOND - UM PROJETO DE NAÇÃO", Proponente Cooperativa Paulista de Teatro; Projeto "O QUE SE FAZ COM AQUILO QUE SE PASSOU TANTO TEMPO CONSTRUINDO?", Proponente Cooperativa Paulista de Teatro; Projeto "PROJETO CASSANDRA", Proponente Clotilde Produções Artísticas LTDA.; Projeto "ATERRADÁ", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "POR QUE AMAMOS CLARICE LISPECTOR?", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "TRANSE ATO 2", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "QUEREM NOS COMER VIVOS", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "RIO ANTES, ALÉM DO XAPURI", Proponente Rodrigo Ximarelli Damas; Projeto "PINGO", Proponente Paulo Sergio Produtor Cultural LTDA; Projeto "MARIA FIRMINA DOS REIS CIRCULA E ESTÁ PRESENTE!", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "PORCO DE RAÇA", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "VIZINHOS", Proponente PALAVRA CERTA ARTE E CONTEÚDO; Projeto "TODOS NÓS QUE BUSCAMOS ALGUM TIPO DE SAÍDA", Proponente DA LATTA CULTURA E CONTEUDO; Projeto "JUKYBOX", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "PRA FAZER PEDRO FALAR", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "AINDA SOBRE A CAMA II", Proponente Associação Cultural Corpo Rastreado; Projeto "FAUSTO", Proponente DALTROZO PRODUÇÕES LTDA.; Projeto "MARULHO: FRAGMENTOS DA MEMÓRIA", Proponente CARLOS RENATO LOPES DE OLIVEIRA; Projeto "DEIXEMOS DE SER TURISTAS", Proponente Vanise Susane Carneiro; Projeto "E O ZÉ, QUEM É?", Proponente MARCELLO AIROLDI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E PONT e Projeto "DOIS PERDIDOS: UMA IMERSÃO DENTRO DA NOITE SUJA", Proponente Eric Philip Rieser Produções LTDA.; pelas razões elencadas no Doc. SEI (160274836) e no parecer jurídico (160364215);

III - Encaminha-se para SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e a SMC/GAB/AC para as publicações devidas.

IV - Após, à SMC/CFOC/SFA para as providências subsequentes.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160622905

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Teatro

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 11/2024/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 19ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 160613100 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 112833286, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro, inscrito no CNPJ: 51.561.819/0001-69 referente à realização do projeto "AS ARMAS MILAGROSAS: SEIS PERSONAGENS À PROCURA DE EXISTÊNCIA".

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 06 de Julho de 2026.

Comunicado   |   Documento: 160770000

Assunto: Lista de Inscritos no Edital nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO DO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, DIVULGA a lista com os 264 (duzentos e sessenta e quatro) inscritos do Edital nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo, conforme relação abaixo:

Tabela SEI 160765161 - Lista/Listagem Inscrições Habilitadas e Inabilitadas - 23ª Edição.

II - Além do documento SEI acima mencionado, detalham-se abaixo as 34 (trinta e quatro) inscrições inabilitadas na fase de triagem formal e os respectivos fundamentos normativos:

Tabela SEI 160769692 - Lista/Listagem Incrições Inabilitadas - 23ª Edição.

III - Os projetos cujas inscrições foram indeferidas/inabilitadas poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à data desta publicação, a ser enviado exclusivamente para o e-mail: premiozerenatosmc@gmail.com, observando as formalidades e os prazos recursais previstos no item 6.20 do Edital.

IV - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Edital (SEI 156897812).

II - Lista Geral de Inscritos (SEI 160765161).

Comunicado   |   Documento: 160767052

LISTA DE PROJETOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS - 47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO

I- A Secretaria Municipal de Cultura, através da Supervisão de Fomento às Artes, DIVULGA, a lista com 120 (cento e vinte) inscritos, com 104 (cento e quatro) DEFERIDOS e 16 (dezesseis) INDEFERIDOS, do EDITAL nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO - 47ª EDIÇÃO - 2026, conforme segue abaixo:

Núm. inscrição

Nome da proposta

Proponente

Documento

Cidade do proponente

Nome do responsável

Cidade do responsável

Situação

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7287.1575

De Gota Em Gota 2 Mililitros e o Teatro para Infâncias e Juventude

2 Mililitros Cia Teatral

21.844.835/0001-06

São Paulo

Júlia Mariana Carvalho Marques

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8050.6215

Grupo Âncora do Canoa de Teatro

INSTITUTO CANOA DE TEATRO

59.453.493/0001-68

São Paulo

Karina Alves Bonetti

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8071.0372

“Reflorestando Raízes e Águas: 16 anos de pesquisa, criação e permanência da Cia Quatro Ventos”

Cooperativa de Trabalho de Artistas

22.247.129/0001-31

São Paulo

Emily Meirelles de Souza

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8987.9553

Olegário não sabia de nada, uma nação impossível em revista(10 anos de Grupo Pano)

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.9754.0472

Kiití No início dos tempos era assim

COLETIVO KARI LTDA

41.205.524/0001-04

São Paulo

Dayane Maria Nunes de Oliveira

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.0976.6102

SOBREVENTO 40 ANOS: O QUE VEMOS DE ONDE ESTAMOS

ARTES E ARTEIROS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

04.151.892/0001-82

São Paulo

Luiz André Brasil Cherubini

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4188.0475

Grupo Pombas Urbanas: Trajetórias de um Teatro Comunitário Latino-Americano

Instituto Pombas Urbanas

05.416.356/0001-24

São Paulo

Adriano Paes Mauri

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4259.6437

Dr Educação: Livro, Cinema e Diversão

Grupo Scenario

03.043.218/0001-11

São Paulo

Nil Aureni Marques da Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.5008.8563

A Paixão Segundo Los Lobos Bobos: Um Ciclo de Pesquisa, Reflexão, Criação e Apresentações Sobre as Infâncias de Clarice Lispector.

Petean e da Rosa Produções LTDA

04.572.019/0001-63

São Paulo

JOSÉ GERALDO PETEAN

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.5318.9140

EDUCATHO: 20 ANOS DE PESQUISA BRECHTIANA PARA A INFÂNCIA E JUVENTUDE

Núcleo Educatho Produções Culturais LTDA

17.150.219/0001-70

São Paulo

Juliano Barone Baragatti

São José dos Campos

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.6831.4115

CARPINTARIA DE IDEIAS Núcleo Continuado de Pesquisa e Criação em Teatro Popular Contemporâneo

PAULINHO RAMOS ARTE E PRODUCOES LTDA

54.640.613/0001-12

São Paulo

Paulo Henrique Santos Ramos

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.6873.6661

marginália

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.9360.5777

Biblioteca de Piratas

Rodolfo Valentino Fernandez Sandoval LTDA

39.842.214/0001-40

São Paulo

Aline Varela

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.9473.4239

ONDE TEM CHÃO, TEM TEATRO ; O Novo Teatro de Contêiner Mungunzá

Teatro Mungunza Ltda

29.473.008/0001-57

São Paulo

Virginia Iglesias Castilla da Silva

Mogi das Cruzes

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.9537.4924

Se Eu Pudesse Ser: A Carroça Musical pela Cidade

Leandro Luna Panageiro Produções

10.784.025/0001-87

São Paulo

Leandro Luna Panageiro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.9787.8410

Rua São Paulo

KAMEDA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

29.510.680/0001-75

São Paulo

Edson Kameda

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0241.5666

A Retomada Radda Crody Teatro que toca o sagrado

Refinaria Teatral LTDA

16.748.670/0001-20

São Paulo

Ana Szcypula Brasil

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0463.6178

Esperança Equilibrista - a voz da mulher e o vão dos séculos no Brasil

Lilian de Lima Produções

22.461.668/0001-79

São Paulo

Lilian de Lima

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1362.5645

GALA DALI - TUDO POR ELA

JLEITE PRODUÇÕES

49.680.772/0001-00

São Paulo

Miriam de Souza

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2145.5220

A gente não quer só comida...

Movimento Ação Cultural e Esportiva

31.031.356/0001-16

São Paulo

Nelson martins

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.3049.8020

Quase Memória

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.3728.8788

Hamlet no Campo de Visão

Ana Carolina Fabri 28177042823

22.170.392/0001-70

São Paulo

Ana Carolina Fabri

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.4474.6429

CÂMERA, SONHO, AÇÃO! Laboratório Permanente de Criação Cênica Afro Ibero Americana

Eva Filmes Ltda

40.023.042/0001-62

São Paulo

Alfonso Bolivar Ramirez Perez

São Paulo

INDEFERIDO - itens 6.4.1: anexo em branco ou não preenchido; 6.12.2, c): anexo com sobreposição de assinatura ou reprodução gráfica desacompanhado de mecanismo de verificação de autenticidade. (anexos 1 e 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5322.7687

CIA MAR 10 ANOS

JESSICA POLICASTRI 38350387882

32.456.797/0001-22

São Paulo

Jéssica Policastri

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5491.8168

Abajour e o Bando de Borboletas

MARCIO LUIZ CAVALCANTE COMERCIO E REPRESENTAÇÃO ME

15.358.421/0001-66

São Paulo

Márcio Luiz Cavalcante

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5660.3377

Celebração do Grupo Teatral Corrente e da obra de Brecht na cidade de São Paulo

49.461.862 Livia Cardoso Assis Silva

49.461.862/0001-00

São Paulo

Lívia Cardoso Assis Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6281.4949

Mulheres

NYN Realizaçoes Ltda

28.856.392/0001-04

São Paulo

Viviane Figueiredo

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6368.4757

Estradas Trançadas

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6371.1067

Baú de Ideias - Laboratório de Teatro Popular, Humor e Narrativas Brasileiras

ECENF ESSENCIA CULTURAL DO ESPIRITO NATIVO DA FLORESTA

41.044.901/0001-62

São Paulo

Emerson Pantaleo Caparelli

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7146.9043

Zózima Trupe e seus 20 anos de Teatro no, com, para e sobre o ônibus

Arte Expressa LTDA

15.436.457/0001-10

São Paulo

Tatiane da Cruz Cavalcante Lustoza

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7167.2233

Ziriguidum Coletivo - Tecendo um teatro periférico

Graveto Comunicação e Comérico de livros LTDA

33.895.082/0001-39

São Paulo

Camila de Faria Dourado Rocha

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7193.3179

Projeto Margens: Dos Rios ao Cosmos — Repertório, Pesquisa e Criação

Aruac Produçoes Ltda

05.163.327/0001-06

São Paulo

Eryk Aruac Gaitan Rocha

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7274.0446

DRAMATURGIAS EM TRÂNSITO: A Cena, a Cidade e os Corpos à Deriva

CONFRARIA DA CULTURA PRODUÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA

21.781.163/0001-29

São Paulo

ELIAS GOMES SOARES

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7443.5469

CRIANÇA EM ATO

BANDA MIRIM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

57.035.079/0001-03

São Paulo

Andrea Souza Guimarães Pedro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7976.4366

Marjorie Prime

VIVA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

18.027.376/0001-55

São Paulo

Priscilla Squeff Costa

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8047.8953

30 anos sem Caio F. e outras narrativas gay

Celophane Cultural S/S Ltda

15.727.578/0001-11

São Paulo

Jefferson Dias Duarte

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: anexo em branco ou não preenchido.

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8103.9454

GRUPO GATTU - 9.494 DIAS DE TRAVESSIA

Gatu Produções Artísticas Ltda

02.988.548/0001-17

São Paulo

Eloisa Maria fernandes

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8147.1095

A LONA É NEGRA: Retomando Eduardo das Neves - O Palhaço Negro que cantou o Brasil.

Mafalda Pequenino e Oliveira

25.070.271/0001-44

São Paulo

Mafalda Pequenino e Oliveira

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8179.0785

SECURA HUMANA 10 ANOS: ações artísticas contra o colapso climático e por um futuro de Bem Viver

Delanda Produções Ltda

12.591.671/0001-53

São Paulo

Flavio Barollo Sforcin

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8741.0944

Companhia Razões Inversas 35 anos. Gêneros de Violência - Violência de Gênero.

Razões Inversas Marketing Cultural Ltda EPP

67.839.480/0001-50

São Paulo

Paulo Marcelo Vieira Pais

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8742.5142

TNT - Teatro do nosso tempo - 30 anos do Coletivo Comum

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8872.8366

CHARLOTTE - PENTALOGIA DO FEMININO

MEMÓRIA PRODUCÕES ARTISTICAS LTDA

14.308.643/0001-01

São Paulo

Ruy Celso Machado Cortez Bacchin

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8923.7701

Bichos da Noite - Cortejo Luminoso

CABELO DE MARIA PRODUÇÕES LTDA

15.752.716/0001-12

São Paulo

Renata Morais Mattar

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8979.3589

Éssa Compania de Teatro: Toda periferia é palco

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

São Paulo

Marília Gabriela Gonçalves

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9036.7836

CHÃO: 15 anos de criação e circulação nos territórios da infância

ELENIRA PEIXOTO SILVA

41.702.488/0001-86

São Paulo

Elenira Peixoto Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9043.0143

Tragedias fabricadas por nós

PALAVRA CERTA ARTE E CONTEÚDO LTDA

33.820.437/0001-20

São Paulo

Franz KEPPLER

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9615.3814

Corpus Latino-Americano: Poéticas das Encruzilhadas, Memórias, Território e Resistência

Kaus Produções Artísticas

16.417.221/0001-08

São Paulo

Reginaldo do Nascimento Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9703.5534

Poéticas para um Futuro Ancestral: Devires de um corpo que nasce e um corpo que lembra

UM OITO Produções Artísticas Ltda

15.460.796/0001-32

São Paulo

Rodrigo Andrade Cardoso

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9703.8901

Rua Feita de Gente

TSS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

16.724.151/0001-22

São Paulo

Thalita Trevisani Souza da Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9771.7848

O TRABALHO EM NOSSOS DIAS: DO HORROR A UMA NOVA GIRA CÊNICA - OS 20 ANOS DA CIA. TEATRO DOCUMENTÁRIO NO HORROR DE NOSSOS TEMPOS ARTIFICIAIS

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9789.9254

Um Mundo em Redecomposição

Artetrans.net Agência Cultural Ltda.

10.324.372/0001-27

São Paulo

Alexandre Mendes Padula

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9904.9074

GONGADA DRAG: FORMAÇÃO, PESQUISA E CRIAÇÃO TEATRAL LGBTQIAPN+

JOAO PEDRO BUENO GODOY

43.514.159/0001-37

São Paulo

João Pedro Bueno Godoy

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0037.4417

O Teatro é uma Luta Popular! - NA RUA PANGUÁ, 381 BATE O CORAÇÃO DA VILA RÉ!

TEATROBAILE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

17.342.259/0001-13

São Paulo

Eduardo Brito Sousa

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0555.8781

Espetáculo do fim do mundo

Bando Golíardis Produções Artísticas LTDA

14.023.856/0001-97

São Paulo

Sabrina Motta Peixoto

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0566.5361

A menina e o robô

MAHA MANDALA COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - ME

29.727.887/0001-04

São Paulo

Celina Ferreira Servidone

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0694.6925

RESGATE E REFUNDAÇÃO: CIA. LÚDICA - 32 ANOS DE INVESTIGAÇÃO CÊNICA

Sonhos de Uma Noite Produçoes Art. Ltda. ME

14.147.570/0001-13

São Paulo

Marcia Arca

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0771.1787

Futuro Pós Capitalista: 04 peças

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.12.2, c): anexo com sobreposição de assinatura ou reprodução gráfica desacompanhado de mecanismo de verificação de autenticidade. (anexos 1 e 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0883.9323

GRUPO CIRCO POEIRA 20 ANOS: MEMÓRIA, FANTÁSIA E CIDADE

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1018.2301

15 anos da Cia. Madeirite Rosa: Tempo, Utopia e Mulheres que Sonham

TRETA e TERRITÓRIO

51.186.099/0001-07

São Paulo

Mirrah Ianez Gonçalves da Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1313.3848

Parlapatões 35 anos

Nadadenovo Produçoes Artisticas Ltda

09.464.958/0001-08

São Paulo

Hugo Possolo de Soveral Neto

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1331.8682

ANÔNIMA E ILUSTRE SENHORA Dramaturgas da cidade de São Paulo

la lettre criação

40.377.463/0001-91

São Paulo

Ligia Souza de Oliveira

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: anexo em branco ou não preenchido. (anexo 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1362.4375

SONHAR JUNTAS: uma revolução (feminista) dos imaginários

Sofia Rodrigues Boito

43.749.445/0001-81

São Paulo

sofia rodrigues boito

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1423.2764

Migrações, inundAÇÕES e estiagem VEREDAS INVENTIVAS NO TEATRO POPULAR

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1445.4868

Quinze Anos de Fubá

F. Gama Produções Artísticas Ltda _ ME

65.883.886/0001-04

São Paulo

Fernanda Gama

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1468.8674

Cia. Provisório-Definitivo 25 Anos - Teatros do Avesso

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: anexo em branco ou não preenchido. (anexo 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1521.9184

Orlando: Dramaturgias em Disputa

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1542.0064

Palco Sem Fronteiras

INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO

45.507.564/0001-53

São Paulo

Augusto Antunes Portugal Albuquerque

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1548.8040

TEATRO EM MOVIMENTO: CICLISTAS BONEQUEIROS 16 ANOS CIRCULANDO PELA CIDADE

GG Gonçalves Produções

22.031.472/0001-44

São Paulo

GUSTAVO GUIMARAES GONCALVES

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1590.6434

Projeto Mata Branca

FERNANDA CRISTINA PEIS SANTOS ME

47.580.327/0001-43

São Paulo

FERNANDA CRISTINA PEIS SANTOS

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1681.5212

LaMínima - 30 anos de circo e teatro

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

São Paulo

Marília Gabriela Gonçalves

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: anexo em branco ou não preenchido. (anexo 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1783.8458

Resistência grupo XIX de teatro 21 anos de residência na Vila Maria Zélia

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2160.8910

O protagonismo da infância na narrativa

Paideia Associação Cultural

02.520.865/0001-04

São Paulo

Alma Rosales

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2172.4717

A CIDADE PROIBIDA DE YOSHIWARA, UMA ARQUEOLOGIA DESOBEDIENTE PARA UM FUTURO ANCESTRAL

Belic Arte Cultura Ltda

13.341.825/0001-11

São Paulo

ADRIANA BELIC CHERUBINA

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2269.7486

Núcleo Pequeno Ato 13 Anos — "Teologia do Domínio e os Sete Montes"

Jessica Rodrigues Produções Artísticas LTDA

26.340.989/0001-76

São Paulo

Jessica da Silva Rodrigues

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2282.0998

A MENINA DO CHAPEUZINHO DE PALHA VERMELHO E OUTRAS HISTÓRIAS DO COLETIVO DE ZAURA

ZAURA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

52.700.310/0001-12

São Paulo

SIVANILDO FERREIRA ALVES

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2304.8104

Buraco dOráculo 30Anos de resistência na rua e poesia em cena Centro de Estudos Cenopoeticos

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2390.4662

A CAIXA PRETA OU HOW TO HIDE THE TURTLE - hipóteses para uma peça jogo entre o teatro e o virtual

JANAINA FONTES LEITE

22.002.357/0001-41

São Paulo

Janaina Fontes leite

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2391.3357

A Fantástica Fábrica de Rapadura

Complementar Produções Artísticas

14.393.960/0001-73

São Paulo

Gustavo Henrique Sanna

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2397.9159

Estopô Balaio: 15 anos de criação, memória e narrativa

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2398.9107

PROGRAMA DE PESQUISA E DIFUSÃO DO MELODRAMA

GT EDUCACAO LTDA

45.540.993/0001-22

São Paulo

Guilherme Terreri Lima Pereira

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2548.0652

CONFRARIA: 25 ANOS!

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2617.9235

Ventre

Associação Zona Franca

32.177.188/0001-34

São Paulo

Bruno Menegatti

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2647.1724

Damas Produções: 11 anos de companhia

Polvo Produçoes Ltda

21.843.683/0001-19

São Paulo

Solange Faganello

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2701.5606

TECYTURAZ

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2733.7046

FUTURO DO PRESENTE - Humanidade, Tecnologia e Presença na Era da Inteligência Artificial

ACSE - ASSOCIACAO CULTURAL E SOCIAL ENCENA DE PROMOCAO E ACESSO A CULTURA, A ARTE E A INCLUSAO SOCIOCULTURAL

20.276.352/0001-81

São Paulo

Orias Elias Pereira

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.12.2, c): anexo com sobreposição de assinatura ou reprodução gráfica desacompanhado de mecanismo de verificação de autenticidade. (anexos 1, 2, 3, 4 e 5)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2994.1226

Um Jardim para Plantar Futuros : Estelar de Teatro 20 anos

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3046.3638

DÉCADAS DE (R)EXISTÊNCIA DA CIA. TEATRAL ENCHENDO LAJE & SOLTANDO PIPA: MEMÓRIAS DE UM TERRITÓRIO MATRIARCA

Arte Que Fica Produções LTDA

27.483.367/0001-60

São Paulo

Fernando Silva Alves

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3055.0722

A Outra: do que somos feitas

A Outra Produç

19.963.987/0001-78

São Paulo

Camila Turin Jerez

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3071.4800

Três Marias: Heroínas do Brasil

Acosta producoes artisticas Ltda

07.904.292/0001-36

São Paulo

Amanda Neto Acosta

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3116.3752

A pior peça do mundo - Teatro do fracasso

THIAGO FERNANDES PIGLIUCCI 32619585880

34.123.161/0001-94

São Paulo

Thiago Fernandes Pigliucci

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3195.4557

MUVUCA JOVEM

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

São Paulo

Marília Gabriela Gonçalves

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3231.2884

um brinde aos mortos tempestade

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3231.4137

Núcleo RODA entre palco e tela

ARTENU7 FILMES LTDA

51.864.492/0001-02

São Paulo

Leonardo Costa Souza

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3237.2218

Ponto de fuga Cemitério de Automóveis

ISABELA VIANA BORTOLOTTO 04421568988

42.972.784/0001-60

São Paulo

Isabela Viana Bortolotto

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.7: anexo com rasura. (anexo 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3258.7807

TÃO LONGE, TÃO PERTO - CARTOGRAFIA DOS LENTOS

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3321.0545

Do 8 ao 80 - Cia Compacto faz 20 anos!

8BEES Comunicação Entretenimento e Criatividade LTDA.

29.028.466/0001-87

São Paulo

Herbert Laurence Gallo Baratella

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3335.5833

Aqui Vive um Rio: 26 anos de Galpão do Folias

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3339.7685

Arquiteturas do Sensível: Pesquisa e Criação Continuada do Núcleo Sil Cultural sobre a Saúde Mental Infantil

SIL PRODUÇAO E GESTAO CULTURAL LTDA

52.272.295/0001-59

São Paulo

SILENE CRISTINA DA SILVA

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.12.2, c): anexo com sobreposição de assinatura ou reprodução gráfica desacompanhado de mecanismo de verificação de autenticidade. (anexos 1 e 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3385.4892

ELES NÃO USAM MAIÔ DE PAETÊ - 10 anos d' A Motosserra Perfumada

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

São Paulo

Marília Gabriela Gonçalves

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3392.9735

Cia De Teatro Acidental Vinte Anos: Errar De Novo, Errar Melhor, Errar Junto

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3444.3044

Meu Quintal: Pequenos Atos de Democracia

Fulano's Produções Artísticas LTDA ME

18.764.771/0001-10

São Paulo

Leandro Henrique Ribeiro Ivo

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3485.3280

Cenas para o Futuro: Teatro e Transformação Social na Comunidade

ASSOCIACAO CENTRO EDUCACIONAL, DESPORTIVO E MEIO AMBIENTE

07.437.243/0001-30

São Paulo

IVONE GRESSENS MARTINEZ

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: não apresentou os anexos obrigatórios. (anexos 1, 2, 3, 4 e 5)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3499.9079

Os escoteiros e o fauno salvando a natureza

ESPACO DOM PRODUCAO E PESQUISA LTDA

97.537.801/0001-22

São Paulo

Cleumar Moraes

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3521.9396

O Algoritmo: uma investigação teatral sobre presença em tempos digitais

D'ABREU PRODUCOES E COMERCIO ELETRONICO LTDA

29.715.674/0001-54

São Paulo

Aline Fernandes D’Abreu

São Paulo

INDEFERIDO - item 5.1.3: CNAE não compatível com atividades culturais, artísticas e/ou em eventos similares.

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3524.8183

PEDRA RUBRA - entre chãos de água

Juliana Aguiar Santos

27.995.009/0001-36

São Paulo

Juliana Aguiar Santos

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3529.9469

SERTÃO DE ESTRELAS

DIEGO SOUZA MOREIRA 03177612188

43.703.194/0001-02

São Paulo

Diego SOUZA MOREIRA

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3934.9639

GUIA PARA SOBREVIVER NAS CIDADES

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3962.3422

ELES ESTÃO NO MEIO DE NÓS - Tablado_SP, 25 anos

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3976.0449

As Meninas do Conto 30 Anos!

Teatro de Histórias Produções Artísticas Ltda ME

21.564.635/0001-91

São Paulo

Simone Grande Jimenez Garcia Krotoszynski

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3987.2416

SERVIMOS BEM PARA SERVIR SEMPRE

Rosas Periféricas Produções Artísticas LTDA

31.449.752/0001-68

São Paulo

Rogério Nascimento da Silva

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3998.0065

Ocamorana 30 Anos · Entretenimento Consciente: Conexões e Transformações no Palco

Cooperativa Paulista de Teatro

51.561.819/0001-69

São Paulo

Marcio Altair Boaro

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4028.3009

TRADIÇÃO DO AMANHÃ

G.R.C.S.E.S. Tradição do Ipiranga

36.681.834/0001-57

São Paulo

Danilo dos Santos Correi

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: não apresentou os anexos obrigatórios. (anexos 1, 2, 3, 4 e 5)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4036.9301

Aqua Futuro

VAI E VEM PRODUÇÕES CULTURAIS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA

10.670.609/0001-21

São Paulo

Cecilia Lara da Cruz

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.12.2, c): anexo com sobreposição de assinatura ou reprodução gráfica desacompanhado de mecanismo de verificação de autenticidade. (anexos 1 e 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4076.9291

Espetáculo O Velório da Boa Menina

Toda Produtora de Conteudo

54.855.386/0001-42

São Paulo

Emanuelle Pestana Tosta

São Caetano do Sul

INDEFERIDO - item 6.12.2, c): anexo com sobreposição de assinatura ou reprodução gráfica desacompanhado de mecanismo de verificação de autenticidade. (anexos 1, 2, 3, 4 e 5)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4077.6163

PEQUENAS VIOLÊNCIAS COTIDIANAS

Kirmayr produções artísticas ltda

50.049.905/0001-24

São Paulo

André Melo Kirmayr

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4077.9168

Gramática do Futuro ou Dicionário das Coisas que Ainda Não Sabemos Nomear

Associação dos Artistas Amigos dos Satyros

13.236.990/0001-03

São Paulo

Rodolfo Vazquez Garcia

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4081.7670

Sem Nome: é de onde eu vim ou continuo a ser estrangeira de mim

ARSKENA STUDIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

51.579.499/0001-74

São Paulo

Gustavo Cherubini de Andrade

São Paulo

DEFERIDO

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4113.0551

TUOV 60 - FESTA A IDIBAL PIVETTA, O CÉSAR VIEIRA

TEATRO POPULAR UNIÃO E OLHO VIVO

51.190.460/0001-60

São Paulo

Neriney Evaristo Moreira

Guarulhos

INDEFERIDO - item 6.4.1: ausência de uma assinatura no anexo. (anexo 2)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4124.2847

VOZES DO OIAPOQUE AO CHUÍ - POESIA FEMININA

THEATRON Marcos Thadeus Produçoes Ltda

11.738.471/0001-18

São Paulo

Marcos TADEU DO AMARAL

São Paulo

INDEFERIDO - item 6.4.1: ausência de uma assinatura no anexo. (anexo 3, 4 e 5)

05/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4139.3687

N’KINPA - Núcleo de Culturas Negras e Periféricas apresenta: TERREIROS NÔMADES - Saberes Afrodiaspóricos nas Corporeidades da Cena

Associaçao Cultural Corpo Rastreado

07.818.952/0001-66

São Paulo

Marília Gabriela Gonçalves

São Paulo

DEFERIDO



II - Os projetos indeferidos, bem como aqueles que, por eventual omissão, não constarem da listagem acima, poderão apresentar recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao desta publicação, por meio do e-mail: fomentoaoteatrosmc@gmail.com.

III- Publique-se.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 160762059

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Assunto: Lista de Inscritos da 11ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo da Cidade de São Paulo - Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA.

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, DIVULGA, a lista com 138 (cento e trinta e oito) inscritos no Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA - 11ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo da Cidade de São Paulo, conforme relação disponível em doc. 160761817.

Das inscrições recebidas, 138 (cento e trinta e oito) foram deferidas e 10 (dez) foram indeferidas, sendo:

  • Catappum!!! 12 anos de explosão de NEGRICES (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7894.6689), indeferida em razão do disposto no item 6.10.m do Edital, tendo em vista que o plano de trabalho apresentado não observa a duração mínima exigida para execução do projeto;

  • MARIAS DE TODAS AS HORAS (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3230.6253), indeferida em razão do disposto no item 3.c do Edital, por não atender à composição mínima exigida para projetos inscritos na modalidade Grupos Circenses;

  • Projeto Sarau Estrela do Amanhã (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4117.6018), indeferida em razão do disposto no item 3.c do Edital, por não atender à composição mínima exigida para projetos inscritos na modalidade Grupos Circenses;

  • O Escritor dos Pássaros (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4058.9580), indeferida em razão do disposto no item 3.c do Edital, por não atender à composição mínima exigida para projetos inscritos na modalidade Grupos Circenses;

  • Alfazema (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2669.5284), indeferida em razão do disposto no item 6.5.d do Edital, em virtude da ausência da documentação obrigatória correspondente ao Anexo 4.;

  • Transeunte (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5377.8094), indeferida em razão do disposto no item 6.5.c do Edital, em virtude da ausência de assinatura em documento obrigatório referente à ficha técnica do projeto;

  • Faquirismo em Espiral (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7914.9487), indeferida em razão do disposto nos itens 6.2.e 6.5.b do Edital, considerando inconsistências nas informações obrigatórias, referentes ao núcleo artístico, apresentadas nos anexos e nos campos específicos de inscrição;

  • História das Pequenas Coisas (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0541.2975), indeferida em razão do disposto nos itens 6.6 e 6.24.b do Edital, tendo em vista a apresentação do anexo 3, configurado como documento obrigatório, em condição que impossibilita sua adequada verificação;

  • Laboratório de Circo: Anti-Gravidade (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4148.7405), indeferida em razão do disposto no item 6.24.f do Edital;

  • MALABARIZANDO (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4414.0133), indeferida em razão do disposto no item 6.5.b do Edital, em virtude da ausência de assinatura de integrante do núcleo artístico em documento obrigatório.

Os projetos indeferidos e os que não se encontram na listagem acima, poderão apresentar recurso em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do dia posterior a essa publicação para o e-mail: fomentoaocircosmc@gmail.com.

Publique-se.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Comunicado   |   Documento: 160677133

Assunto: Lista de inscrições deferidas e inferidos do Edital Nº 04/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA VAI - MODALIDADE II

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, divulga:

I. Lista com as inscrições deferidas e indeferidas no Edital Nº 04/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA VAI - MODALIDADE II disponível no documento nº 160634704

II. Os responsáveis pelos projetos indeferidos poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a esta publicação, exclusivamente por meio da plataforma SMCEditais.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160677059

Assunto: Lista de inscrições deferidas e inferidos do Edital Nº 03/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA VAI - MODALIDADE I

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, divulga:

I. Lista com as inscrições deferidas e indeferidas no Edital Nº 03/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA VAI - MODALIDADE I disponível no documento nº 160634477

II. Os responsáveis pelos projetos indeferidos poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a esta publicação, exclusivamente por meio da plataforma SMCEditais.

III. Publique-se.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 160709143

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 07 DE JULHO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h38 do dia 7 de julho de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Karen Cunha, Sandra Rodrigues, Gilberto Figueiredo Martins, Karen Cunha e Luis Filippe Moura representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representante da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:40.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.22/7646609

Educação e empregabilidade

Produtora Brasileira de Arte e Cultura Ltda

R$ 600.000,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.22/3875015

Todas as Falas

CONEXAO CULTURAL LTDA

R$ 898.216,00

Bloco 2

100%

Cultura Digital

2026.05.20/5181561

O Palco é Delas

ARTE EVENTOS E INCENTIVOS FISCAIS LTDA

R$ 917.279,58

Bloco 2

100%

Música

2026.05.25/9589625

Cidade Viva

SOUL URBANISMO COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA

R$ 1.106.972,00

Bloco 3

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.24/1594042

Planeta do Futuro

Pantone Produções Culturais e Eventos LTDA

R$ 763.750,00

Bloco 1

100%

Cultura Digital

2026.05.22/2310918

Coleções de Memórias: Uma voz em meio ao caos.

Mila Daou

R$ 191.611,11

Bloco 3

100%

PROGRAMAS DE RÁDIO E DE TELEVISÃO COM FINALIDADE CULTURAL, SOCIAL E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE

2026.05.19/6851047

Projeto Caixa Zezinho

Associação Educacional e Assistencial Casa do Zezinho

R$ 634.400,00

Bloco 1

100%

Música

2026.05.26/6275516

Instituto Tomie Ohtake: Plano Anual 2027

Instituto Tomie Ohtake

R$ 1.500.000,00

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, Visual e Dewign

2026.05.26/420014

PerifaCon Formação, Cultura e Impacto nas Periferias de SP

PERIFACON COMUNICACAO E PRODUCAO CULTURAL LTDA

R$ 1.000.000,00

Bloco 1

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/1341945

Festival Online de Criatividade PIXEL SHOW 23a edição

Zupi Design Editora Cultura e Entretenimento Ltda

R$ 1.124.000,00

Bloco 3

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.25/8724869

Coral e Orquestra Guida e Muller

ASSOCIACAO ESPORTIVA,CULTURAL E SOCIAL PEGADA DA CORUJA

R$ 330.000,00

Bloco 1

100%

Música

2026.05.22/2448671

Saúde e Bem Estar

Empresa Brasileira de Arte e Cultura Ltda.

R$ 600.000,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/9127442

Inspiração Caipira

Francisco Xavier da Silva

R$ 218.000,00

Bloco 2

100%

Música

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.04/9934618

Uma História Não Contada: Memória e Legado de Rubens Saraceni

Associaçao de Gestao Urbana e Açao Social

Literatura

02

2026.05.26/9526140

O Valor das Escolhas

Inbook Editora Ltda

Projetos Especiais

03

2026.05.26/3868149

Galápagos: Um Mundo Único

Inbook Editora Ltda

Projetos Especiais

04

2026.05.26/3715059

28 Festival do Japão

Federação das Associações de Provincias do Japão no Brasil

Patrimônio Histórico e Artístico

05

2026.05.26/4463536

REMODELA

RAFAELA DE CAMARGO BARROS MEI

Design de Moda

06

2026.05.26/6053799

Aprendizes Musicalizando

Rhadar Cultural Assessoria Ltda

Projetos Especiais

07

2026.05.26/5118704

ENTRE LIKES Juventudes, Cultura e Pertencimento

Simone Araújo Produções de Ensino e Cultura LTDA

Projetos Especiais

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 160702982

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009978-7

INTERESSADO: IZABEL CRISTINA PINHEIRO CERQUEIRA LTDA

CNPJ: 10.510.059/0001-83

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Formulário Requerimento para Análise do Plano de Atendimento a Emergências - PAE de acordo com o Anexo I da Portaria nº 54/2009/SVMA totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal da transportadora; e

2. FISPQ conforme NBR 14725 dos 16 (dezeseis) produtos transportados. Na inexistência desta apresentar declaração do responsável legal da empresa justificando sua não apresentação, acompanhada da respectiva Ficha de Emergência (Art. 2º da Portaria nº 54/SVMA/2009).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 160708919

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009803-9

INTERESSADO: ROTHAS TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 27.240.955/0001-72

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com a seguinte informação:

1. Comprovante bancário de pagamento das guias DAMSP nº 2026000261 e 2026000276. No nosso sistema de reconhecimento de pagamento os valores dessas guias constam como não repassados à PMSP.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 160709254

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009388-6

Interessado(a): SOMOS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

CNPJ: 47.816.890/0001-78

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Declaração datada e assinada pelo responsável legal da empresa solicitando a retirada do número ONU 2793 da listagem dos produtos transportados (este número ONU não aparece no item VI do Cadastro apresentado em resposta ao Comunique-se anterior).

2. FISPQ CONFORME NBR 14725 dos seguintes números ONU: 1090, 1193, 1823, 2031, 2213, 2672 e 3109 (os documentos da CETESB apresentados não estão de acordo com a NBR 14725). Caso seja transportado o número ONU 2793, apresentar sua FISPQ.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 160710880

6027.2025/0017643-7 - Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND - Comunique-se 392/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - Interessado:CIPALAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINADOS LTDA - Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização.O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento de documentos referentes ao Comunique-se 245/CLA/DAIA/GTAIND/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC no dia 11 de maio de 2026. Para prosseguimento da análise técnica solicitamos: 1. Reapresentar a Carta de Anuência da Empresa Ambisol Soluções Ambientais Ltda, atualizada, dirigida à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A Carta apresentada, na qual constam descritos como resíduos Classe I os resíduos aerossóis - desengripantes e canetas marcadoras de metais, está dirigida, errôneamente, à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB. 2. No Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE o interessado declarou no Item 12. Resíduos Sólidos: Embalagens contaminadas aerossóis (desingripantes) e canetas marcadoras de metal. No Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS, apresentado pelo interessado, constam os seguintes resíduos Classe 1: pó de serra, latas de óleo, latas de tinta, EPIs contaminados, pilhas, baterias, lâmpadas. Apresentar Carta (s) de Anuência das entidades recebedoras de todos os resíduos Classe I gerados na Empresa; Licença (s) de Operação, atualizada, emitidas pela CETESB, das mesmas entidades recebedoras. 3. Apresentar a Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário da RMSP emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. OBS.1: Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização será INDEFERIDA caso Vª Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 160710040

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 337/2023 SEI nº 6027.2023/0004298-4 Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por C. R. M. N., representante da empresa GMR IPIRANGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.023.665/0001-53, para declarar o que segue: 1 - que, nos termos do despacho autorizatório e das Cláusulas do TCA nº 337/2023, publicado no D.O.C. em 18/07/2023, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e remoções autorizados e realizados, em decorrência de Construção de Edifício Residencial - R2v-2 / ZC / PA 4, localizado na Rua Dom Luís Lasanha x Rua Gama Lobo x Rua Moreira e Costa - Ipiranga - São Paulo/SP; 2 - Cláusula Segunda - DO CORTE E DA REMOÇÃO - Tem-se que os cortes e remoções previstos no TCA 337/2023 foram realizados conforme autorizado e ainda, consta documentação em docs. SEI 109009995 e 109010005 referente ao atendimento a cláusula 9.7, conforme ATESTO TÉCNICO nº 290/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI nº 158376857; 3 - os exemplares cadastrados na calçada, bem como os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Quinta, foram vistoriados por técnica da CLA/DCRA/GTMAPP, constatando-se que se encontram vivos e preservados, conforme ATESTO TÉCNICO nº 290/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI nº 158376857; 4 - os plantios estabelecidos na Cláusula Sexta, correspondentes a 74 (setenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por técnica da CLA/DCRA/GTMAPP, constatando-se que todas as mudas se encontram em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o ATESTO TÉCNICO nº 290/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI nº 158376857; 5 - a conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, referente à entrega de 4.686 (quatro mil, seiscentas e oitenta e seis) mudas, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foi cumprida mediante entrega ao Viveiro Municipal, conforme documentos SEI nº 112476324, 112476354, 112476373, 112476387, 112476418, 112476439, 112476446, 112476453, 112476466, 112476475, 112476481, 112476501, 112476514 e 112476522. 6 - as áreas verdes e permeáveis, bem como a calçada verde, foram implantadas conforme Projeto de Compensação Ambiental aprovado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO nº 290/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI nº 158376857. 7 - Os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA: • dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 29/05/2027. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 10.365/87. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deverá ser realizado por profissional habilitado, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 160729954

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 473/2022 SEI nº 6068.2021/0007641-2 Aos 11 (onze) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por L. C. M. C. e L. F. M. C., representantes da empresa BI SÃO PAULO II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.888.906/0001-97, para declarar o que segue: 1 - nos termos do despacho autorizatório e das Cláusulas do TCA nº 473/2022, publicado no D.O.C. em 11/11/2022, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e remoções autorizados e realizados, em decorrência de Alvará de Construção de Edificação Nova - nR1-6/nR1-3 / ZM / PA 5, localizado na Rua Cel. Joaquim Ferreira Lobo x Rua Min. Jesuíno Cardoso - São Paulo/SP; 2 - Cláusula Segunda - DO CORTE E DA REMOÇÃO - Tem-se que os cortes e remoções previstos no TCA nº 473/2022 foram realizados conforme autorizado e, ainda, consta documentação em doc. SEI nº 084366593, referente ao atendimento da cláusula 9.7, (CLÁUSULA NONA - DA DECLARAÇÃO DE VONTADE DA INTERESSADA), conforme ATESTO TÉCNICO nº 340/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI nº 160007764. 3 - Cláusula Sexta - DO PLANTIO - Os plantios estabelecidos na Cláusula Sexta, correspondentes a 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm e 6 (seis) mudas de calçada, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por técnica da CLA/DCRA/GTMAPP, constatando-se que todas as mudas se encontram de acordo com o padrão DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tutores e em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme ATESTO TÉCNICO nº 340/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI nº 160007764. 4 - Cláusula Sétima - DA CONVERSÃO - A conversão estabelecida na Cláusula Sétima, referente à entrega de 813 (oitocentas e treze) mudas DAP 3,0 cm, equivalentes a 128 mudas x 5,35 + tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, foi cumprida mediante apresentação dos comprovantes de entrega constantes dos documentos SEI nº 083766442 e 083766575. 5 - Cláusula Oitava - DAS ÁREAS VERDES E PERMEÁVEIS - As áreas permeáveis foram implantadas conforme Projeto de Compensação Ambiental aprovado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO nº 340/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI nº 160007764. 6 - Os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA: • dos plantios, mudas DAP 3,0 cm e mudas de calçada, se estenderão pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme item 6.1.1.4 do TCA, portanto até 22/06/2027. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10 da Lei Municipal nº 10.365/87. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deverá ser realizado por profissional habilitado, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 160627432

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 088/2024 SEI nº 6068.2023/0002351-7

Aos 10 (dez) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo sr. J.M.S.A.e pelo senhor C.M.C., representantes da empresa TGSP-92 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.359.647/0001-99, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. SEI nº 100175958, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 088/2024, publicado no D.O.C em 04/04/2024, doc. SEI nº 100977614, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados na Rua Marques de Olinda nºs 336, 346, 362, 364, 356, 374; Rua Visconde de Pirajá nºs 315- casas 2, 4, 6, 8, 10, 321, 331, 327- casas 3, 5, 7; Rua Dona Leopoldina s/nº, 143; Rua Gama Lobo nºs 1900 e 1918 , Ipiranga - São Paulo/SP;

2 - que os cortes e as remoções estabelecidos na Cláusula Segunda foram realizados conforme autorizado, nos termos do Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 170/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI nº 153946011;

3 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, foram realizados, conforme aprovado em PCA, estando as mudas de acordo com o padrão DEPAVE, acompanhadas dos seus respectivos tutores e apresentando condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 170/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI nº 153946011;

4- que a conversão, estabelecida na Cláusula Sétima, foi recolhido ao FEMA o valor referente a 103 (cento e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 113001226;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram em sua totalidade devidamente delimitadas, bem como implantada a calçada verde, nos termos do Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº nº 170/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI nº 153946011;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:

· dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 10/03/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a ressalva nº 05 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 40313-24-SP-ALV, publicado em 08/05/2024, sob doc. SEI nº 103248936.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 160753253

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 037/2022

SEI nº 6027.2021/0010255-0

Aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. M. A. DE A. M. e Srª M. DE A. P., representantes da empresa MME 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 34.597.958/0001-23, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 058524948, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 037/2022, publicado no D.O.C em 17/02/2022, pág. 60, doc. 058703928, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Alves Guimarães, nºs 1.306, 1.308, 1.310, 1.314, 1.318, 1.322 e Rua Capote Valente, nº 1323, Pinheiros, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.7.1 e 1.7.2 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados e as mudas encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório de Vistoria, doc. 155134247 e Atesto Técnico nº 324/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 159689947;

3 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 25/10/2022, conforme DAMSP FEMA n° 2022000381, docs. 072138677, 072900542 e 160747779;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9, foi implantada, como consta no Relatório de Vistoria, doc. 155134247 e Atesto Técnico nº 324/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 159689947;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de Vistoria, doc. 155134247 e Atesto Técnico nº 324/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 159689947;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 18/03/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 04 e a ressalva 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 11837-22-SP-ALV, emitido em 09/06/2022, doc. 065703536.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 160746362

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 637/2025

SEI nº 6027.2025/0008572-5

Aos 08 (oito) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela Srª M. J. T. M., representante da empresa ALLISON BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.611.263/0001-49, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 146205974, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 637/2025, publicado no D.O.C em 09/01/2026, pág. 140, doc. 146359578, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Agostino Togneri, nº 57, Jurubatuba, São Paulo - S.P.;

2 - que os exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.5 e na Cláusula Quinta, foram vistoriados por Engº Fltal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que encontram-se mantidos, conforme Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº 282/CLA/DCRA/2026, doc. 158260459;

3 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Fltal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados conforme aprovado por DCRA-GTMAPP e as mudas estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, como consta no Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº 282/CLA/DCRA/2026, doc. 158260459;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram em sua totalidade devidamente delimitadas, como consta no Relatório de vistoria - ATESTO TÉCNICO Nº 282/CLA/DCRA/2026, doc. 158260459;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 08/04/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160614110

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Pagamento por Indenização

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no processo, AUTORIZO, com fundamento no Artigo 1º, do Decreto Municipal n. 44.891/2004, a título de indenização à Naldo Karai Nhendua Veríssimo - Palestrante para participação no "Abril Indígena 2026", com vistas à promoção da "Roda de Saberes Multiétnicas", inscrito no Cadastro da Pessoa Física - CPF nº ***.729.468-**, no montante de R$ 600,00 (seissentos reais), referente à prestação de serviço de palestra realizada em 19/04/2026, executada sem a prévia emissão da competente nota de empenho, conforme Encaminhamento 158634571 e 158719659.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e Liquidação a favor do palestrante, onerando a dotação orçamentária n. 34.10.14.423.4026.4.322.3.3.90.39.00.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, consoante reserva sob doc. SEI n. 158941807;

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (SMDHC/CAF/DOF/DEOF), para as providências subsequentes.

IV - Por fim, determino a apuração preliminar dos fatos, nos termos do art. 201 e ss, da Lei n. 8989, de 9 de outubro de 1979, c/c Art. 96 e ss do Decreto n. 43.233, de 22 de maio de 2003. À SMDHC/GAB/CAP, para providências decorrentes.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160664518

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Contrato nº 040/SMDHC/2020 - Locação de Imóvel Conselho Tutelar Tiradentes I - Reembolso de Contratação de Seguro Contra Incêndio.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA doc. SEI n. 160624673, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso ao locador Sr. ALÍPIO DA SILVA CORDEIRO NETO, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.412.986-**, Contrato nº 040/SMDHC/2020, face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel destinada às instalações do Conselho Tutelar Cidade Tiradentes I, com vigência a partir DAS 24H do dia 11/07/2026 às 24H de 11/07/2027, realizado perante a Allianz Seguros S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n. 061.573.796/0001-66 , no valor de R$ 383,86 (trezentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160212908

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Termo de Contrato nº 072/SMDHC/2023, Locação de imóvel - Conselho Tutelar Jaraguá . Contratação de Seguro Contra Incêndio.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a manifestação doc. SEI n. 159999311, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso a locadora Srª. SILVIA MARIA PALMAGNANI, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.124.298-**, Contrato nº 072/SMDHC/2023 , face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel destinada às instalações do Conselho Tutelar Jaragua , com vigência a partir 19/06/2026 até as 24h do dia 19/06/2027, realizado perante a PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ/MF sob n. 61.198.164/0001-60 , no valor de R$ 157,55 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001-0. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160708316

Interessada: SMDHC/CPDDH/CPIR - Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Assunto: Aquisição de estatuetas alusivas ao Prêmio Luíza Mahin 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras (SEI nº 160669214), a qual acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me foi conferida pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925062 - 100/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado MERITO BRINDES E PREMIACOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.883.166/0001-73, para a aquisição de 12 (doze) estatuetas destinadas ao Prêmio Luiza Mahin - Edição 2026, no valor unitário de R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais), perfazendo o total de R$ 9.864,00 (nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais), os quais deverão ser entregues no prazo 10 (dez) dias úteis, para execução do serviço, após envio da arte pela SMDHC.

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4026.4.334.33903100.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 48.288/2026. Outrossim, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO o(a) servidor(a) Adriana Vasconcellos Vieira de Oliveira Luiz - RF nº 754.513-4, como fiscal do ajuste e o (a) servidor(a) Deisy Cardoso - RF nº 918.331-1, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DS/COMPRAS para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160555005

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão (U.O 13.10)

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Gestão( SEGES) - para atender ao Programa Adesão de Unidades Consumidoras da Prefeitura de São Paulo ao ACL quanto a estimativa de despesa das unidades consumidoras das secretarias que fazem parte do Grupo de Migração 1

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Divisão de Concessionárias e Gestão Sustentável de Utilidades (159473841). AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 13.10 - Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), para atender ao Programa Adesão de Unidades Consumidoras da Prefeitura de São Paulo ao ACL quanto a estimativa de despesa das unidades consumidoras das secretarias supracitadas que fazem parte do Grupo de Migração 1, no valor total R$ 81.486,11 (oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e onze centavos)

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9006.1 - Administração da Unidade, no valor R$ 81.486,11 (oitenta e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e onze centavos) , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

Adesão de Unidades Consumidoras da Prefeitura de São Paulo ao ACL

São Paulo, de Julho de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160755196

nteressado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo - Atividade Intitulada "Carretas de Atendimento” - EDH

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI 02 (160424101 e da Coordenação de Educação em Direitos Humanos para atendimento da atividade intitulada - "Carretas de Atendimento”. AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo , no valor total R$ 4.639,51 (quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos) conforme Orçamento sob doc SEI (160427276) .

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4024.2.142.33903900.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade, no valor R$ 4.639,51 (quatro mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e um centavos) , bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Julho de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160758895

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo - Infraestrutura para a Atividade Intitulada "Carretas de Atendimento” - CEU Arthur Alvim

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI 01 (160151974) e da Coordenação de Educação em Direitos Humanos para atendimento da Infraestrutura da atividade intitulada - "Carretas de Atendimento”. AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo , no valor total R$ 21.939,80 (vinte e um mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) conforme Orçamento sob doc SEI (160247155) .

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4024.2.142.33903900.00.1.500.9001.0 - Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade, no valor R$ R$ 21.939,80 (vinte e um mil novecentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Julho de 2026

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC


Referência: Processo nº 6074.2026/0004580-2

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160551305

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e INSTITUTO ROTA DO SORRISO

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Programa de Saúde Bucal Itinerante - Rota do Sorriso Brasil"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Juventude (158865413) e a manifestação da Assessoria Jurídica, (159908437), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO ROTA DO SORRISO, inscrito no CNPJ sob nº 11.564.541/0001-69, que terá por objeto o Projeto "Programa de Saúde Bucal Itinerante - Rota do Sorriso Brasil, cujo escopo é “desenvolver ações itinerantes de promoção da saúde bucal voltadas à ampliação do acesso a serviços odontológicos preventivos e básicos em territórios com maior vulnerabilidade social, associadas a atividades educativas que estimulem práticas de autocuidado e prevenção entre crianças, adolescentes e jovens”, pelo período de 10 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 11/07/2026, perfazendo o total de R$ 2.300.000,00 (dois milhões trezentos mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4024.4318.33503900.00.1.500.7061.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora EDOARDA AFONSO LOUREIRO, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores MAURICIO FURTADO FORTES RF: 885.663.0, SABRINA ZANETICH ACQUAFREDA RF: 932.135.7 e NAYARA CRISTINA BILIERO RF: 948.672.1.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160412468

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/104/2025/SMDHC/CEDH.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (159463869) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 159981534), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TTFM/104/2025/SMDHC/CEDH, firmado com a Organização da Sociedade Civil PALAVRA LIVRE inscrita no CNPJ sob nº. 14.620.529/0001-12, que tem por objeto a execução do projeto “Direitos Humanos e a Cidade de São Paulo”. O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 02 (dois) meses, passando a vigorar de 19/11/2025 a 18/10/2026, em razão de atraso no início das atividades pela data de recebimento do repasse, coincidindo com o período de recesso do público-alvo do projeto. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Divisão de Licitações e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 160705165

PROCESSO Nº: 6074.2021/0006624-0

OBJETO DO CONTRATO: Locação do imóvel situado à Rua General Otelo Franco, 08 e 10 - Bairro - Guaianases, São Paulo/SP, sede do Conselho Tutelar Lajeado

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004 AO CONTRATO Nº 143/SMDHC/2022

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor do locador Sr. ADEMIR DO SACRAMENTO, inscrito no CPF sob nº ***.316.778-**.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,47%, que corresponde ao valor de R$ 1.998,72 (um mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 160563741 o período de 07/07/2026 a 06/07/2027, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº 143/SMDHC/2022.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 1.998,72 (um mil novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2021/0006624-0

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser deR$ 5.556,96 (cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) e anual de R$ R$ 66.683,52 (sessenta e seis mil seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos).

5. FUNDAMENTO LEGAL: §8º, art. 65 da Lei nº 8666/93, §8º

Apostilamento   |   Documento: 160710686

PROCESSO Nº: 6074.2021/0004397-5

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Cidade Líder.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 004 AO CONTRATO Nº 139/SMDHC/2022

1. ESPÉCIE: Termo de Apostilamento, firmado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em favor de TEREZA FILOMENA MARIA DUTRA, CPF Nº ***.193.498-**, e JOSÉ LIMA DUTRA, CPF Nº ***.163.518-**.

2. OBJETO: Reajuste Definitivo pelo índice IPC-FIPE no percentual de 3,47%, que corresponde ao valor de R$ R$ 2.082,00 (dois mil oitenta e dois reais), conforme Tabela de Cálculo sob doc. SEI 160511559 o período de 03/06/2026 a 02/06/2027, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato nº Nº 139/SMDHC/2022.

3. VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ R$ 2.082,00 (dois mil oitenta e dois reais), em adição ao valor atual contratual do período supramencionado, conforme memória de cálculo constante nos autos do Processo Eletrônico nº 6074.2021/0004397-5

4. VALOR DA CONTRATAÇÃO ATUALIZADO: O valor mensal passa a ser de R$ 5.788,50 (cinco mil setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) e anual de R$ 69.462,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais).

5. FUNDAMENTO LEGAL: §8º, art. 65 da Lei nº 8666/93.

Comissão Permanente de Licitação

Aviso de Licitação   |   Documento: 160778200

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SMDHC/2026

PROCESSO SEI nº 6074.2025/0001349-6

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - UASG 925062.

ASSUNTO: ABERTURA da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 925062- 102 /SMDHC/2026 - Sistema Compras.GOV

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/07/2026 - 10 horas.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, torna público que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICA, o Pregão Eletrônico nº 925062- 102 /SMDHC/2026, será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis.

Objeto do pregão: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 5 (cinco) veículos novos, 0km, tipo van, grupo D1 (artigo 12, do Decreto Municipal nº 29.431/1990), adaptados, customizados, equipados, com fornecimento de combustível, gerador de energia, quilometragem livre, motorista e vigilante, para atender à Unidade Móvel LGBTI+ dos Centros de Referência LGBTI+, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 925062- 102 /SMDHC/2026

Sessão Pública: A sessão pública será realizada em 23 de julho de 2026, às 10h, por meio do Sistema Compras.GOV - (UASG) 925062.

Acesso ao Edital: O Edital completo e seus anexos estão disponíveis para consulta e download nos seguintes canais:

Documento SEI 160778014;

Diário Oficial da Cidade de São Paulo - opção "Negócios" e;

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - UASG nº 925062.

Conselho de Orientação e Administração Técnica

Comunicado   |   Documento: 160759465

07 de julho de 2026

Assunto: Publicação de Atas

O Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), no uso de suas atribuições conforme a Lei Municipal nº 15.679 de 21 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 57.906 de 1 de outubro de 2017, torna pública as seguintes Atas de Reunião:

Ata N° 109 - COAT (160756226)

Ata N° 110 - COAT (160757658)

Cordialmente,

Assessoria Técnica

Comunicado   |   Documento: 160717946

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

SEI nº 6074.2024/0008795-1

Comunicado

Comunica-se o Resultado Final do Processo Eleitoral do Conselho Gestor do Polo Cultural da Terceira Idade do Cambuci, (SEI nº 160666005), referente à gestão 2026-2028, nos termos do Edital de Processo de Escolha nº 001/SMDHC/2026.

Notificação   |   Documento: 160737985

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 036/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC CLUBE DE MÃES DO JARDIM VISTA ALEGRE, inscrita no CNPJ sob nº 58730359/0001-02, situada na Rua Gervásio Leite Rebelo, 1138 A, São Paulo -SP, referente ao projeto: “Rede AMA - Apoio para quem Cuida”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Notificação   |   Documento: 160725181

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 035/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação da União, inscrita no CNPJ sob nº 59.586.347/0001-00, situada em Rua Francisco Alves Pereira, 467 - Vila Nova Cachoeirinha - São Paulo/SP - 02674-050, referente ao projeto: “Juventude Respeitosa - Prevenção ao Bullying na Adolescência”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 160734508

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0044969-9 6383580101974-2 6 GRUPO TECNICO DE APOIO

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2026/0004638-5 0000108700021-1 7 CONSULADO GERAL DA FRANCA EM SAO PAULO
-0000.2014/0181545-2 0000601000226-1 4 CONDOMINIO EDIFICIO 24 DE MAIO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160702597


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10095944 Processo: 6030.2026/3029865-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMILIA FERNANDES PIRES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ASFALTITE 00338, Complemento: FDS E 340
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03358130 SQL: 055.238.0035-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160702615


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10095936 Processo: 6030.2026/3029848-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BERTA FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARGONAUTAS 00551
Bairro: N/I CEP: 03360060 SQL: 055.270.0091-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160702663


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10095928 Processo: 6030.2026/3029357-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELSO EDUARDO ZACCARONI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TEMPLARIOS 00693
Bairro: VL FORMOSA CEP: 03357000 SQL: 055.222.0062-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160724978


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10096312 Processo: 6030.2026/3030799-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MERCEDES TRAPERO GONZAGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GONCALO COELHO 99999, Complemento: PTE LT 17 QD 33
Bairro: N/I CEP: 03358110 SQL: 055.257.0051-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160724985


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10096290 Processo: 6030.2026/3030773-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PACIFICO ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANDIORE 00358, Complemento: 360 E 362
Bairro: N/I CEP: 03360015 SQL: 055.268.0006-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160753369


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10177784 Processo: 6012.2026/3037691-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ARICANDUVA S/N, Complemento: 5650
Bairro: N/I CEP: 03527000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160712839


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10125981 Processo: 6031.2026/3035450-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GILCIELE DE LIMA BARROS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BRAZ DA COSTA 00140, Complemento: LT1 QDS JD GUARA
Bairro: U CEP: 05544140 SQL: 185.134.0001-6

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160734694


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10125310 Processo: 6031.2026/3030522-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TDI 3 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA 99999, Complemento: CID BANDEIRANTES
Bairro: JD ESMERALDA CEP: 05564200 SQL: 159.177.0003-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160768569

I - Ante os elementos do presente, especialmente, a manifestação da Unidade Técnica, da prerrogativa e da competência imposta pelo inciso XII, parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dos procedimentos previstos nos incisos do artigo 116 do mesmo diploma legal combinado com os artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 007/SUB-CL/LICITAÇÃO E CONTRATOS/2021 que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COM VEÍCULOS COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL PARA A SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, firmado com a empresa BP. B. LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº° 15.633.384/0001-57, tendo por objeto a PRORROGAÇÃO da sua vigência por mais 90 (noventa) dias a partir do dia 12/07/2026. II. De acordo com Planilha de Cálculo realizada por CAF, a presente despesa tem o valor total estimado em R$ 126.574,80 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Para suportar a presente despesa, foi emitida a Nota de Reserva nº 50.498/2026 com saldo suficiente onerando a dotação nº 57.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, o que possibilita a cobertura contratual. III - Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos, inclusive a designação anterior do fiscal e do seu eventual suplente. IV - Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo de Aditamento. V - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 160772175

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2019/0001672-6

Nota de Empenho 71.999/2026 (160771258)

Empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Valor R$ 9.250,00

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160724968


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10086552 Processo: 6036.2026/3024172-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO ALEX FERREIRA DE SANTANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JACOME TELES DE MENEZES 00258
Bairro: JD PENHA CEP: 03759030 SQL: 111.239.0028-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho deferido   |   Documento: 160623226

6038.2023/0000523-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, L.O.M.S.P. Art. 116 e Art. 16 da Lei Federal nº 8.666/93 , com base nos relatórios extraídos em 03/07/2026 no Sistema Orçamentário Financeiro (SOF) juntados sob SEI nºs 160533529 E 160533883; valido o Demonstrativo de Compras e Serviços Contratados do mês de JUNHO/2026 elaborado pela Subprefeitura de Guaianases SEI 160534396.

II - Publique-se.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160629705

6038.2026/0001596-6 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial planilha SEI 160629665, AUTORIZO o pagamento da 2ª Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP conforme programação a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 654/2026 SEI 149598300

Valor: R$ 576,88 (quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos)

Período: 04/02/2026 a 06/04/2026

Vencimento: 31/07/2026

II - Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160629443


6038.2026/0002027-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 160367390 e 39ª Medição de Fornecimento SEI 160367359, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2023/0000200-1.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 160627317, convalido a 39ª Medição de Fornecimento SEI 160367359 do período de 01/06/2026 à 30/06/2026 referente a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, executados pela empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto total de R$ 609,79 para pagamento da Fatura de Locação Nº 19581 de 01/07/2026 SEI 160367356, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Fatura:

- IRRF - R$ 0,00 - ISENTO - Cód. 6190 - Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza / Consulta +Declaração de Optante Simples Nacional - SEI 160626091; 160367377.

Programação de Liquidação:

Nota de Empenho nº Valor da Fatura Período Vencimento

33.557/2026 SEI152777886 R$ 587,35(P) 01/06 a 30/06/2026 31/07/2026

33.563/2026 SEI 152777886 R$ 22,44(R) 01/06 a 30/06/2026 31/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160598065


6038.2026/0002023-4 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 160437057) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000313-5

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 160596911 e ATESTE (SEI nº 160437057), do período de 16/06/2026 até o dia 25/06/2026, referente a Aquisição de lâmpadas, fornecido pela empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 61.652.237/0001-41, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 392,50 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) , para pagamento da DANFE NF-e nº 000001 de 24/06/2026 (SEI nº 160330573), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - 1,2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 160596793).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

61121/2026(SEI nº 160330343)

R$ 392,50

16/06 a 25/06/2026

25/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160611523

6038.2026/0002026-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 160350599) e Medição de Fornecimento (SEI nº 160350588), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2017/0000190-0;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 160607830) CONVALIDO a 76º Medição de Fornecimento (SEI nº 160350588), do período de 01 a 30/06/2026 referente ao pagamento da Locação do Imóvel Sede da Sub Prefeitura de Guaianases - Rua Hipólito de Camargo nº 479, a favor da empresa MITUNARI PARTICIPACOES LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 43.051,29 (quarenta e três mil, cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), para pagamento da despesa do aluguel do imóvel à Rua Hipólito de Camargo nº 479, referente ao mês de Junho/2026, conforme Recibo de Locação 06/2026 -Emissão 01/07/2026 - (SEI nº160350586) com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Recibo de Locação:

- R$ 2.066,46 - IRRF 4,8% - Cód. 06190- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza /Instrução Normativa 1.234/2012 - Anexo I e IN RFB 2145/2023 (SEI nº 160621505).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

29269/2026 (SEI nº 151987392)

R$ 43.051,29

01 a 30/06/2026

10/07/2026

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.,

Despacho Pagamento   |   Documento: 160634392

6038.2026/0001594-0 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial Planilha Demonstrativa 2ª NLP Complmentar de IRRF Baixa Tensão SEI 160634153, AUTORIZO o pagamento da 2ª Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., conforme programação a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 554/2026 SEI 149585409

Valor: R$ 61,03

Período: 14/04/2026 a 27/05/2026

Vencimento: 31/07/2026

II - Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782968


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10078311 Processo: 6038.2026/3036931-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0006
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.370.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782969


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10077714 Processo: 6038.2026/3035426-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0070
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.372.0070-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782970


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10077897 Processo: 6038.2026/3035509-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0070
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.372.0070-0

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782972


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10076726 Processo: 6038.2026/3033055-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0009
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.370.0009-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782974


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10078257 Processo: 6038.2026/3036849-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0005
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.370.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782975


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10077919 Processo: 6038.2026/3036387-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0007
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.370.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782977


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10078230 Processo: 6038.2026/3036749-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0004
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.370.0004-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782978


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10078265 Processo: 6038.2026/3036890-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0005
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.370.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782979


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10079172 Processo: 6038.2026/3037346-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0006
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.370.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782980


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10078001 Processo: 6038.2026/3036671-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0069
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.372.0069-7

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782982


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10078249 Processo: 6038.2026/3036845-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0005
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.370.0005-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782983


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10077927 Processo: 6038.2026/3036392-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0007
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.370.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782984


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10079164 Processo: 6038.2026/3036944-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0006
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.370.0006-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782985


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10076955 Processo: 6038.2026/3033137-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0009
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.370.0009-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782986


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10077900 Processo: 6038.2026/3035713-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0007
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.370.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782988


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10078222 Processo: 6038.2026/3036735-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIA MARIA BARALE DE MORAES JOVINO ANDRADE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Santa Etelvina S/N, Complemento: 0069
Bairro: N/I CEP: 08430020 SQL: 138.372.0069-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160730720

6038.2025/0002563-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA DR RAFAEL AMARAL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar:

1) Tendo em vista que o pedido se enquadra em Atividade de Baixo Risco, apresentar o protocolo que comprove a indisponibilidade de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento pelo Sistema Eletrônico (REDESIM).

2) Apresentar formulário ANEXO 1 para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico.

3) Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

4) Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS ,atualizado.(Anexo VII- Portaria 17/SMSUB/23)

5) Contrato de locação com a data na vigência.

6) Cópia da Matrícula atualizada do imóvel.

7) Capa do IPTU 2026.

8) Para os documentos e anexos encaminhados, assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Comunique-se   |   Documento: 160760929

6052.2026/0002744-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRAL DO SORRISO GUAIANASES CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar:

1) Apresentar ANEXO II nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras.

2) Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII- Portaria 17/SMSUB/23).

3) Cópia do documento AVCB/ CLCB da edificação. (com a data na validade)

4) Contrato de locação com a data na vigência.

5) Apresentar cópia da Matrícula atualizada do imóvel.

6) Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765567


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10104953 Processo: 6039.2026/3028660-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDUARDO BALTASAR FRANCISCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ABAGIBA 00237
Bairro: SAUDE CEP: 04294000 SQL: 049.284.0047-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160702580


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10074924 Processo: 6043.2026/3024888-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: O ESPOLIO DE TITO AFONSO PEREREIRA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS ARNONI 00147
Bairro: VILA ARNONI CEP: 02375110 SQL: 109.189.0038-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160702640


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10075580 Processo: 6043.2026/3031052-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DOUGLAS MONTEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SONIA 00080
Bairro: JACANA CEP: 02237080 SQL: 066.447.0074-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160753327


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078199 Processo: 6043.2026/3028467-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CESAR TADEU URSICH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HENRIQUE ARMBRUST 00293, Complemento: LT 12 QD Z 2
Bairro: JACANA CEP: 02316280 SQL: 067.497.0012-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765437


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078229 Processo: 6043.2026/3028583-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENEDITO ARLINDO DE MELLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CATUJI 00004, Complemento: JACANA
Bairro: N/I CEP: 02275080 SQL: 067.053.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765504


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10078237 Processo: 6043.2026/3029655-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BENEDITO ARLINDO DE MELLO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CATUJI 00004, Complemento: JACANA
Bairro: N/I CEP: 02275080 SQL: 067.053.0007-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765546


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10075920 Processo: 6043.2026/3026933-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAKENOBU CHUHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R USHIKICHI KAMIYA 99999
Bairro: N/I CEP: 02323000 SQL: 228.063.0049-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160729007

6057.2026/0000251-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: HUMAITA & SILVA COMERCIO DE GAS LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20; Decreto 57.298/2016 alterado pelo Decreto 58.419, Lei 16.402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16. à vista das informações e face instância administrativa alcançada.

Despacho deferido   |   Documento: 160738294

6042.2026/0002449-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MARY PAPER PAPELARIA LIVRARIA E ARMARINHOS LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de funcionamento considerado Baixo Risco, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR, à vista das informações.

Despacho deferido   |   Documento: 160740857

6042.2026/0002455-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BLACK EAGLE COMPANY LTDA )

DESPACHO:

DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de funcionamento considerado Baixo Risco, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR, à vista das informações.

Despacho deferido   |   Documento: 160741345

6033.2026/0001623-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SARATOGA PRODUTOS DE BELEZA E BEM ESTAR LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de funcionamento considerado Baixo Risco, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR, à vista das informações.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160742750


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10111356 Processo: 6044.2026/3019838-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GOLANI VILA ROMANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VESPASIANO 00231, Complemento: E 233
Bairro: N/I CEP: 05044050 SQL: 023.035.0045-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160742760


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10111631 Processo: 6044.2026/3024957-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GOLANI VILA ROMANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLELIA 01308
Bairro: LAPA CEP: 05042000 SQL: 023.035.0023-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160742766


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10111623 Processo: 6044.2026/3020301-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GOLANI VILA ROMANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VESPASIANO 00235, Complemento: E 239
Bairro: N/I CEP: 05044050 SQL: 023.035.0046-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160742775


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10111640 Processo: 6044.2026/3024982-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GOLANI VILA ROMANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLELIA 01310
Bairro: LAPA CEP: 05042000 SQL: 023.035.0057-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160742783


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10111615 Processo: 6044.2026/3019839-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GOLANI VILA ROMANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VESPASIANO 00223, Complemento: E 225
Bairro: N/I CEP: 05044050 SQL: 023.035.0043-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160726992

6050.2022/0014885-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: METALUBE BRASIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160716804

6060.2024/0002911-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A

COMUNIQUE-SE

Para a continuidade da análise do pedido, apresentar preliminarmente o projeto aprovado com o respectivo Auto de Conclusão / Certificado de Regularidade, onde deverá ser demarcada a área da atividade, objeto do pedido.

Comunique-se   |   Documento: 160721218

6044.2024/0007980-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUIABOLSO FINANCAS CORRESPONDENTE BANCARIO E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Para a continuidade da análise do pedido, apresentar preliminarmente o projeto aprovado com o respectivo Auto de Conclusão / Certificado de Regularidade, onde deverá ser demarcada a área da atividade, objeto do pedido.

Comunique-se   |   Documento: 160734478

6060.2024/0002945-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GUIABOLSO PAGAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR

Para a continuidade da análise do pedido, apresentar preliminarmente o projeto aprovado com o respectivo Auto de Conclusão / Certificado de Regularidade, onde deverá ser demarcada a área da atividade, objeto do pedido.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160734653


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057249 Processo: 6045.2026/3035516-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REGIS DURSO MOREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SAGARIS S/N
Bairro: PQ NOVO STO AMARO CEP: 05874170 SQL: 181.076.0015-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160753347


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10057362 Processo: 6045.2026/3035880-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOS WAGNER DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FORTUNATO KELLER 00015
Bairro: VILA GILDA CEP: 04953120 SQL: 257.010.0015-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 160377981

6046.2026/0001944-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCADO JARDIM DOS REIS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Enviar documentação informando quantos herdeiros existem para o espólio, e se houver mais de um, além do solicitante, enviar a anuência dos demais herdeiros quanto à utilização do imóvel para a instalação da referida atividade comercial - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160734667


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 8-10160448 Processo: 6046.2026/3024346-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MATHEUS MARAFANTE JACOMASSI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S JORGE 00056, Complemento: LJ
Bairro: PQ SAO JORGE TATUAPE CEP: 03087000 SQL: 062.012.0045-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Chefia de Gabinete

Portaria   |   Documento: 160648792

PORTARIA nº 014-00/SUB-PA/GAB/2026

O Senhor Marco Antonio Furchi, Subprefeito de Parelheiros, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 13.399/02, artigos e que dispõem sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo, e outorga à competência da Administração Municipal, no âmbito das Subprefeituras, aos Subprefeitos, a quem cabe a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais locais, respeitada a legislação vigente e observadas as prioridades estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

AUTORIZA:

I - A realização do evento, “Comemoração da 19º Colônia Fest”, organizado pelo Instituto Sociocultural Colônia Alemã, através de seu representante legal, Sr. Lucas Moraes Pereira Lima, que acontecerá em nossa circunscrição, entre as ruas Jackson Pollock, s/n, Miguel Rocumback, s/n, Colônia Alemã, s/n - Largo da Igreja Colônia, SP-SP, nos dias:

10 de julho de 2025 das 17h00 às 22h00

11 e 12 de julho de 2025, das 12h00 às 22h00

Conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

II - Ficam os responsáveis pela organização e execução do evento, obrigados a:

a) Obedecer aos limites de ruído e os Parâmetros de Incomodidade, com fulcro na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.443/2016;

b) Atender ao Decreto nº 49.969/08, referente às condições de segurança do evento;

c) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por esta Companhia;

d) Comunicar à Polícia Militar do Estado de São Paulo sobre a realização do evento;

e) Obter a anuência do Centro de Comunicações - CECOM, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, da Secretaria Municipal de Saúde;

f) Comunicar o Corpo de Bombeiros da realização do evento, bem como obter as licenças necessárias;

g) Obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e demais restrições apresentadas por esse órgão;

h) Providenciar as necessidades de atendimento às exigências relativas à Vigilância Sanitária;

i) Providenciar a limpeza do local que deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento;

j) Cumprir os termos estabelecidos em Legislação Municipal, inclusive na Lei Municipal nº 14.223/06, devendo, ainda, observar a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

k) Cumprir todas as solicitações ou orientações feitas pela fiscalização da Prefeitura, através de seus Órgãos competentes;

l) O responsável deverá obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário;

m) Comunicar ao público diretamente afetado, sobre a realização do evento, bem como, se for o caso, os desvios, as mudanças nos itinerários dos ônibus, e o horário de funcionamento do transporte público, por intermédio da CET, SPTRANS e demais Órgãos Públicos envolvidos na realização do evento;

n) Atender a Lei 14.955/09 sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

o) Observar os horários de carga e descarga, bem como de trânsito de caminhões;

III - É vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o combate da venda ilegal de bebidas alcoólicas à Criança e Adolescente; e dos equipamentos previstos no artigo 4º do Decreto nº 55.085/14, exceto as condições da hipótese prevista no Capitulo VI - Do Comércio de Alimentos durante a Realização de Eventos.

IV - Resta condicionado para execução do evento:

a) Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente,

b) A proibição de uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões,

c) Colocar banheiros químicos, para homens e mulheres, proporcional ao público estimado, atendendo inclusive a Lei 14.955/09 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de banheiros químicos adaptados para uso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em eventos realizados no Município de São Paulo;

d) Preservar os bens públicos existentes nos locais, bem como as áreas ajardinadas, e manter os locais utilizados, bem como todo o trajeto percorrido, limpos durante e após o evento;

V - Fica a proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc., de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

VI - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

VII - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento caberá ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

VIII - Os organizadores se obrigam respeitar os horários de início e término estipulados para o evento, ou seja, das 09h00 às 22h00s, e a capacidade de público para o local, sob pena de revogação imediata desta autorização.

IX - Esta Portaria não substitui as licenças e autorizações necessárias e obrigatórias para realização de eventos nesta cidade e nem desobriga a requerente de obtê-las, respeitando a legislação municipal, estadual e federal.

X - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

São Paulo, 06 de Julho de 2026.

MARCO ANTONIO FURCHI

Subprefeito

Subprefeitura Parelheiros

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 160693084

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.956-0 Data da Infração: 02/07/2026

Postura: ATIVIDADE Processo SGF nº 6047.2026/3026461-0 SEI nº 6047.2025/0001073-2

Razão Social: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA VILA ARCO IRIS AMAI CNPJ: 56.098.460/0005-82

Nome Fantasia: ILPI (INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS

Local: Rua dos Ventos do Amor, 114 Bairro: Parelheiros

Fato Constitutivo/Infração: ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 1º e 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas: ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Edital   |   Documento: 160693835

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.962-5 Data da Infração: 02/07/2026

Postura: ATIVIDADE Processo SGF nº 6047.2026/3026595-1 SEI nº 6047.2026/0000850-0

Razão Social: LOSAN ENGENHARIA LTDA CNPJ: 39.408.743/0001-30

Nome Fantasia: LOSAN ENGENHARIA

Local: Rua Vittorio Rassati, 67 Bairro: Parelheiros

Fato Constitutivo/Infração: EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136 e 176, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 1º e 20.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016) Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016. Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a: 1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo; 2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização. Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade². Notas: ¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável. ²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Edital   |   Documento: 160695433

EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3026771-7 SEI nº 6047.2026/0000853-5

Intimado(a): BIANCA DA SILVA OLIVEIRA

Postura: Parcelamento Irregular - Rua Carlos Augusto Barroso, 192 - Rua 1 - Casa 31 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.970-6 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-008.721-2

Data da Infração: 03/07/2026

Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 23, inciso I, e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 83.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.

De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 160696597

EDITAL DE EMBARGO E INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3027781-0 SEI nº 6047.2026/0000854-3

Intimado(a): JOAO ALCINO DE OLIVEIRA

Postura: Parcelamento Irregular - Rua Carlos Augusto Barroso, 192 - Rua 5 Casa 22 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Auto de Fiscalização: 32-01.003.971-4 - Embargo - Intimação - Auto de Multa: 32-008.722-1

Data da Infração: 03/07/2026

Fato Constitutivo/Infração: Por executar obras, ampliações ou quaisquer edificações em loteamento irregular, sem as respectivas autorizações previstas no Código de Obras e Edificações.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 23, inciso I, e artigo 83, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 83.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, que estão sendo executadas em loteamento irregular, por infração às disposições do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443, de 10 de novembro de 2016 e disposições do Código de Obras e Edificações - Lei nº 16.642, de 9 de maio e 2017. Fica Vossa Senhoria também CIENTIFICADA de que a desobediência ao presente embargo ensejará as sanções penais cabíveis, além da demolição compulsória.

De conformidade com o Inciso III, do parágrafo 3º, do Artigo 149, da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, fica Vossa Senhoria INTIMADA a desfazer voluntariamente a obra, ampliação ou edificação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de demolição compulsória das obras irregulares, a ser executada pela Municipalidade, bem como o ressarcimento dos custos aos cofres público, além das demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 160697548

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Carlos Augusto Barroso, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Barras de ferro 8 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.406-2 - Data da Infração: 03/07/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3003953-6 SEI nº 6047.2026/0000857-8

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Carlos Augusto Barroso, 9999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 160698109

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Carlos Augusto Barroso, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Malha de aço 1 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.407-0 - Data da Infração: 03/07/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3003954-4 SEI nº 6047.2026/0000856-0

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Carlos Augusto Barroso, 99999 - 192 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 160699669

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2024/3000959-5 SEI nº 6047.2024/0000239-8

Intimado(a): WESLEY DA COSTA FERNANDES

Postura: Obras Particulares - Alameda dos Coqueiros, 200 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 05/03/2024 Auto de Fiscalização: 32-01.002.592-6

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 160700693

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2024/3006554-1 SEI nº 6047.2024/0000240-1

Intimado(a): DELMA CRISTINA TOMAS

Postura: Obras Particulares - Alameda dos Coqueiros, 160 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 06/03/2024 Auto de Fiscalização: 32-01.002.384-2

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 160701464

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2025/3035135-0 SEI nº 6047.2025/0001246-8

Intimado(a): RODOLFO CASSIO OLIVEIRA DE JESUS

Postura: Obras Particulares - Alameda dos Coqueiros, 880 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 08/08/2025 Auto de Fiscalização: 32-01.003.470-4

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 160752477

EDITAL DE INTIMAÇÃO E MULTA

Processo SGF nº 6047.2025/3044676-8 SEI nº 6047.2025/0001480-0

Nome: M C & J DE QUEIROZ DROGARIA E PERFUMARIA LTDA

Postura: ATIVIDADE - Rua Nossa Senhora Aparecida, 41 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 07/07/2026

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.411-9 - Intimação - Auto de Multa: 32-007.271-1

Fato Constitutivo/Infração: ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO CONFORME.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigos 136, 141, inciso I, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigo 1.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765443


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10061724 Processo: 6049.2026/3007603-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PATRICIA CAMPOS DE SOUZA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VICENTE LICINIO CARDOSO 99999
Bairro: N/I CEP: 05203080 SQL: 187.069.0025-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160712848


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10169145 Processo: 6012.2026/3033656-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DRA RUTH CARDOSO S/N, Complemento: 8341
Bairro: N/I CEP: 05425070 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160734681


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10157508 Processo: 6050.2026/3037655-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAULISTA 01765, Complemento: LOJA 3
Bairro: BELA VISTA CEP: 01311930 SQL: 010.081.0617-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160753318


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099071 Processo: 6052.2026/3032933-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEONIDIO FRANCISCO RIBEIRO FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00417
Bairro: SANTANA CEP: 02035010 SQL: 073.053.0044-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765461


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099098 Processo: 6052.2026/3035122-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADELIO LEITE DE MORAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00569
Bairro: SANTANA CEP: 02035010 SQL: 073.054.0026-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765496


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104270 Processo: 6052.2026/3038438-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MFG IMOVEIS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO RANIERI 00118
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435060 SQL: 071.130.0049-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765517


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103990 Processo: 6052.2026/3038435-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZULEIDE MARTINS PORTO BAPTISTA PINTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO RANIERI 00114
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435060 SQL: 071.130.0050-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765538


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099080 Processo: 6052.2026/3033188-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO DYONISIO TAVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00517, Complemento: /519/521
Bairro: SANTANA CEP: 02035010 SQL: 073.054.0031-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765556


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10103893 Processo: 6052.2026/3038421-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DANIEL ANTUNES FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DO GUACA 00009
Bairro: LAUZANE PAULISTA CEP: 02435000 SQL: 071.130.0001-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160773630


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099101 Processo: 6052.2026/3035219-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROGERIO PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00919
Bairro: SANTANA CEP: 02035011 SQL: 069.166.0039-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160778085


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098830 Processo: 6052.2026/3034000-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KSL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00118
Bairro: SANTANA CEP: 02035020 SQL: 073.058.0012-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160778088


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099110 Processo: 6052.2026/3035236-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TRE-GEN CONSULTORIA, ADMINISTRACAO DE BENS E P

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00605, Complemento: E 611
Bairro: SANTANA CEP: 02035010 SQL: 073.054.0021-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160778092


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099926 Processo: 6052.2026/3027872-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MATHILDE CORREA TEIXEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS ANTONIO DOS SANTOS 00596, Complemento: FDS
Bairro: SANTA TERESINHA CEP: 02460000 SQL: 072.039.0040-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 160730028

6052.2026/0000014-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WJ MARMORES E GRANITOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar cópia do CCM (Município de São Paulo) do responsável técnico;

- Vagas para estacionamento: demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento.

Comunique-se   |   Documento: 160762366

6030.2025/0002567-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: LUCIANO FARIA DE SOUSA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar formulário de requerimento - Anexo I (Portaria-SMSUB -17/2023), atualizado pela lei 16.642/17, totalmente preenchido, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pela atividade (Revisar área total da edificação, revisar área total computável da edificação, atualizar número da RRT);

- Apresentar Anexo IV (Portaria-SMSUB-17/2023), devidamente preenchido e assinado pelo Engenheiro de Segurança, acompanhada com cópias: da carteira do CREA ou CAU; A.R.T. ou R.R.T. devidamente quitada e C.C.M. do Responsável Técnico;

- Revisar RRT do responsável técnico habilitado que deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo III apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”;

- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas para estacionamento, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento;

- Apresentar o CLCB atualizado, com a data na validade e esclarecer a ocupação indicada no documento.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 160708629

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Intimação +Multa - Passeio em mau estado de conservação

Auto de fiscalização n° 16-01.011.867-1

Processo Fiscal n° 6053.2026/3039545-9

Auto de Multa n° 16-245.878-9

INFRATOR: REGINA HELENA MACRI NATALI

Endereço: R. Otavio Tarquinio de Sousa, 706 lote A Bairro: Campo Belo CEP. 04613-002

SQL 086.357.0094-5

Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, construindo ou reconstruindo ou realizando a manutenção do passeio público fronteiriço ao seu imóvel. As normas técnicas vigentes na presente Lei e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012 e no Decreto nº 59.671/2020 deverão ser observadas. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Notificação   |   Documento: 160704695

Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.850-7

Processo Fiscal n° 6053.2026/3029592-6

INFRATOR: LOUZADA CAVALCANTE TRANSP RODOVIARIOS LTDA

Endereço: R. Andaquara, 243 Bairro: Vila Anhanguera CEP. 04673-110

SQL 088.300.0004-3

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação   |   Documento: 160707844

Notificação Limpeza de terreno:

Auto de fiscalização n° 16-01.011.956-2

Processo Fiscal n° 6053.2026/3029594-2

INFRATOR: REGINA HELENA MACRI NATALI

Endereço: R. Otavio Tarquinio de Sousa, 706 lote A Bairro: Campo Belo CEP. 04613-002

SQL 086.357.0094-5

IMÓVEL EDIFICADO OU NÃO, QUE NECESSITA DE SERVIÇO DE LIMPEZA, CORTE DE MATO, DRENAGEM OU SENDO UTILIZADO COMO DEPÓSITO DE LIXO, DETRITOS OU RESÍDUOS DE QUALQUER ESPÉCIE OU NATUREZA. ARTIGO 1° E ITEM A DO ANEXO ÚNICO DA LEI 15.442, DE 09/09/2011. IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

ASSIM, FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A PROMOVER LIMPEZA DO IMÓVEL PELO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE, NOS TERMOS DO ART. 100,§4° DA LEI N° 17.841/2022.

APÓS O PRAZO CONCEDIDO, A ADMINISTRAÇÃO PROCEDERÁ NOVA VISTORIA E CASO A IRREGULARIDADE NÃO TENHA SIDO SANADA SERÃO APLICADAS AS SANÇÕES LEGAIS COM MULTAS REAPLICÁVEIS A CADA 60 DIAS ATÉ A EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO NECESSÁRIA.

Notificação   |   Documento: 160767393

Auto de Fiscalização: 16-01.012.821-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3034947-3

Infrator: ARMANDO FELIPIM

Endereço: Rua Cap. Fonseca Rosa, 140

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº. 16.642, de 09/05/2017. Código de obras e edificações.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.276-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3032080-7

Infrator: THOMAZ HENRIQUES FERRAGENS SA

Endereço: Al. Santo Amaro, 652

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.832-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3032739-9

Infrator: FERRO VELHO SANTO AMARO E RELIQUIAS LTDA

Endereço: Al Santo Amaro, 674

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.820-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3034946-5

Infrator: SOMEX SERVIÇOS DE TRANPORTES LTDA

Endereço: Rua Cap. Fonseca Rosa, 124

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.819-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3033341-0

Infrator: MEXSO LOG SERVIÇOS EXPRESSOS LTDA EPP

Endereço: Rua Cap Fonseca Rosa, 124

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.908-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3034387-4

Infrator: SAVOY IMOBILIARIA CONST. LTDA

Endereço: Rua Pascoal da Ribeira, snº.

Edificação sem condições de estabilidade e/ou com perigo de ruir.

Auto de Multa: 16-247.622-1

R$: 764,25 ( Setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.837-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3035925-8

Infrator: TANIA REGINA IVONISKO

Endereço: Rua Padre Chico, 529 - casa 02

Por não manter ambiente exclusivo e fora da edificação, para armazenamento de gás combustível, dotado de abertura para ventilação permanente.

Auto de Multa: 16-247.623-0

R$: 764,25 ( Setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.903-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3035926-6

Infrator: MICHELLE GONÇALVES CARDOSO

Endereço: Rua Padre Chico, 529 - Casa 11

Por não manter ambiente exclusivo e fora da edificação, para armazenamento de gás combustível, dotado de abertura para ventilação permanente.

Auto de Multa: 16-247.621-3

R$: 764,25 ( Setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.836-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3035421-3

Infrator: MOISES ALEXANDRE VIEIRA OTONI

Endereço: Rua Padre Chico, 529 - Casa 09

Por não manter ambiente exclusivo e fora da edificação, para armazenamento de gás combustível, dotado de abertura para ventilação permanente.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160712833


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10119562 Processo: 6053.2026/3029594-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REGINA HELENA MACRI NATALI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OTAVIO TARQUINIO DE SOUSA 00706, Complemento: LT A
Bairro: CAMPO BELO CEP: 04613002 SQL: 086.357.0094-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160778089


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10333830 Processo: 6056.2026/3005359-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERV. FUNERÁRIOS SPE S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAEST CARDIM 01262
Bairro: N/I CEP: 01323001 SQL: 038.012.0039-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160782973


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10394678 Processo: 6056.2026/3036141-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO ORESTES C S LANCHONETE E MERCEARIA - ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV SANTOS DUMONT 00295, Complemento: LOJA
Bairro: LUZ CEP: 01101000 SQL: 018.022.0130-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160744857

6056.2026/0012266-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO A RECICLAGEM DE ELETRÔNICOS E INCLUSÃO DIGITAL - ECOBRAZ

SQL: 063.185.0037-5

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar ART do Resp. Técnico referente a Declaração de Incomodidade para obtenção de Licença de Funcionamento, bem como cópia da carteira do CREA e CCM,
-Apresentar Contrato de Locação ou Anuência do Proprietário para requerer Licença de Funcionamento, acompanhada da Respectiva documentação.
-Apresentar documento de Segurança da Edificação (AVCB-Bombeiro);

Comunique-se   |   Documento: 160770977

6058.2026/0001464-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIÁRIO S/A

SQL: 066.529.0018-1

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar RRT do Resp. Técnico referente a Declaração de Incomodidade para obtenção de Licença de Funcionamento, bem como cópia da carteira do CAU e CCM,
-Apresentar Planta de Regularidade da Edificação assinalando o Local da Empresa objeto da Licença de Funcionamento.
-Apresentar Contrato de Locação ou Anuência do Proprietário para requerer Licença de Funcionamento;
-Apresentar documento de Identidade e CPF do Responsável pela Empresa, conforme item II- c.doArtigo 22; Decreto 49.969/08.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765452


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170658 Processo: 6059.2026/3031751-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALTER LUIZ PEREIRA DE LEMOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GAL ELOY ALFARO 00155
Bairro: N/I CEP: 04139060 SQL: 309.006.0081-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765478


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10169749 Processo: 6059.2026/3030680-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PROMA PUBLICAÇOES, PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CORREIA DE LEMOS 00158
Bairro: CHACARA INGLESA CEP: 04140000 SQL: 309.029.0291-9

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765512


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170666 Processo: 6059.2026/3033682-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO ESPACO COMERCIAL VILA MARIANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OUVID PELEJA 00111
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04128000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 158419715

6059.2026/0002881-7- Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: MANU1198 PADARIA ARTESANAL LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, e de acordo com as informações contantes no documento 157984859, DEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua Cubatão, nº 257 - Vila Mariana.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 158638661

6059.2025/0012427-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: DALI GASTRONOMIA LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, considerando o parecer favorável da área operacional da CET - DET-SO1, bem como a inexistência de óbices quanto à implantação do equipamento no local indicado, DEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Av. Ibijaú, nº 222. Ressalta-se que a implantação do equipamento deverá observar rigorosamente as condições de instalação previstas no referido decreto, visando à manutenção das condições de segurança e mobilidade da via.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158608888

6059.2025/0011712-5 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIO DE ALIMENTOS PRINCESA DE MOEMA LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que as condições apresentadas inviabilizam a instalação do Espaço Legal, tendo em vista que o local indicado possui sinalização de regulamentação “Proibido Estacionar - R6a”, vigente de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos sábados, das 7h às 14h, em desacordo com o artigo 1º, §2º, do referido decreto, que estabelece que as vagas destinadas ao Espaço Legal devem possuir liberação para utilização em período integral, sem restrição de proibição de estacionamento. Considerando, ainda, o parecer técnico desfavorável da Diretoria de Operações da CET, conforme documentos 148071491, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Av. Moema, nº 103.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158610433

6059.2025/0013325-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: BEVIAMO GASTRONOMIA LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que as condições apresentadas inviabilizam a instalação do Espaço Legal, tendo em vista que o local indicado possui sinalização de regulamentação “Proibido Estacionar - R6a”, em desacordo com o artigo 1º, §2º, do referido decreto, que estabelece que as vagas destinadas ao Espaço Legal devem possuir liberação para utilização em período integral, sem restrição de proibição de estacionamento. Considerando, ainda, o parecer técnico desfavorável da Diretoria de Operações da CET (148071317), INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Al. dos Aicás, nº 1245.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158605963

6059.2025/0013829-7- Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: BAR E LANCHONETE ESQUINA MOEMA LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que as condições apresentadas inviabilizam a instalação do Espaço Legal, tendo em vista que o local indicado possui sinalização horizontal de ciclovia, em desacordo com o artigo 7º, inciso VI, alínea “a”, do referido decreto. Considerando, ainda, o parecer técnico desfavorável da Diretoria de Operações da CET 147963377, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Al. dos Jurupis, 1451 - Indianópolis.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158611933

6059.2026/0000783-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE BOCASBURGUER LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que as condições apresentadas inviabilizam a instalação do Espaço Legal, tendo em vista que o local indicado possui sinalização de regulamentação “Proibido Estacionar”, em desacordo com o artigo 1º, §2º, do referido decreto, que estabelece que as vagas destinadas ao Espaço Legal devem possuir liberação para utilização em período integral, sem restrição de proibição de estacionamento. Considerando, ainda, o parecer técnico desfavorável da Diretoria de Operações da CET 150516756, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Avenida Sabiá, nº 348.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158635837

6059.2026/0000819-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE E RESTAURANTE COTOVIA LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que verifica-se que as condições apresentadas inviabilizam a instalação do Espaço Legal, tendo em vista que parte da testada do imóvel localizado na Av. Cotovia, nº 812, na esquina com a Al. dos Arapanés, possui sinalização de regulamentação “Proibido Estacionar - R6a”, em desacordo com o artigo 1º, §2º, do referido decreto, que estabelece que as vagas destinadas ao Espaço Legal devem possuir liberação para utilização em período integral. De acordo com as informações, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Av. Cotovia, nº 812.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158637889

6059.2026/0001560-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: OS CHEFS - ORGANIZACAO E REALIZACAO DE EVENTOS LTDA.

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que as condições apresentadas inviabilizam a instalação do Espaço Legal, tendo em vista que o local indicado situa-se em trecho em curva, na confluência da Rua Pitangueiras com a Rua Comendador João Gabriel, circunstância que compromete a ocupação da pista de rolamento e a segurança viária.. De acordo com as informações contantes nos documento 155636100, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua Pitangueiras com a Rua Comendador João Gabriel.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158537298

6059.2026/0001562-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: OS CHEFS - ORGANIZACAO E REALIZACAO DE EVENTOS LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, verifica-se que as condições apresentadas inviabilizam a instalação do Espaço Legal. De acordo com as informações contantes nos documentos 150915507 e 155651610, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua Comendador João Gabriel com a Rua Pitangueiras.

A seguir CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 158424860

6059.2026/0002827-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: SEU FRANCA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA

Em face dos elementos que instruem o presente, e de acordo com o Decreto nº 63.560, de 5 de julho de 2024, bem como com a Resolução do CONTRAN nº 965, de 17 de maio de 2022 (157984429), verifica-se que as condições apresentadas inviabilizam a instalação do Espaço Legal no local pretendido, uma vez que o trecho encontra-se devidamente sinalizado para uso exclusivo de pessoa idosa.

De acordo com as informações constantes nos documentos 153935536 e 157984429, INDEFIRO a solicitação inicial para instalação do Espaço Legal na Rua Salto - Paraíso.

A seguir, CPDU/SPU, para publicação e prosseguimento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 160635920

6046.2026/0001578-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160699671

6033.2026/0001195-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: REDE PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento ao comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160699939

São Paulo, 07 de julho de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: ESPÓLIO DE CRISTINA MARIA DE OLIVEIRA

CPF: XXX.961.008-XX

SQL: 051.270.0084-9

RUA GENERAL BAGNUOLO, nº 335

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.116-7

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: ESPÓLIO DE ARMANDO DE OLIVEIRA FILHO

CPF: XXX.585.468-XX

SQL: 051.259.0006-0

RUA BRUNO CAVALCANTI FEDER S/N LOTE 1 QUADRA 4

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.117-5

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: ANNIBAL AFANASIEV

CPF: XXX.935.548-XX

SQL: 051.270.0117-9

RUA MONTOJO nº 58 - 62 VAGA GAR

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.115-9

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: ANNIBAL AFANASIEV

CPF: XXX.935.548-XX

SQL: 051.270.0116-0

RUA MONTOJO nº 58

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.071-3

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: OSVALDO AFANASIEV

CPF: XXX.580.348-XX

SQL: 051.270.0115-2

RUA MONTOJO nº 62

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.070-5

Intimação   |   Documento: 160713603

São Paulo, 07 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

JORGE VIEIRA DOS SANTOS - CPF 004.XXX.XXX-39

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo FIORINO BRANCA placa LCH1545 SP, que se encontra abandonado em via pública,R das Cobeias, altura do número 262, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.172-8

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN voltou sem recebimento.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160702628


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10154131 Processo: 6060.2026/3026009-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AVELINO CORREA EMPREENDIMENTOS IMOB E PART SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV JOSE DA NOBREGA BOTELHO 99999, Complemento: LOTE 11
Bairro: JD AVELINO CEP: 03226010 SQL: 051.324.0012-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160765528


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10152767 Processo: 6060.2026/3026404-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSANA CAETANO DA SILVA PALEARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua dos Junquilhos 00209
Bairro: Vila Alpina CEP: 03204040 SQL: 051.078.0032-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160730243

6037.2025/0004121-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: OUTTV LOCAÇÃO DE ESPAÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

( X) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - , com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

(X ) Apresentar ANEXO II assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

(X ) Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO II (constar na ART/RRT todas as atividades do ANEXO II), inclusive atendimento quanto a acessibilidade, com respectivo comprovante de pagamento.

(x ) declaração quanto as atividades exercidas no local (CNAE 7739 não é baixo risco)

( X) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico.

( X) Cópia do CCM do responsável técnico.

( X) Cópia do CCM do estabelecimento.

( X) Indicar corretamente atividade constante no ANEXO I do Decreto 57.298/2017 Dec. 58.417/18.

(X ) Apresentar contrato de vinculação de______ vagas para autos e ______vagas para utilitário acompanhado do respectivo auto de licença de funcionamento (Art. 28 do Decreto 57.521/16).

( X) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(X ) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

(X ) Esclarecer vínculo entre o Requerente/ Responsável pela empresa com o CNPJ apresentado.

( X) Indicar corretamente Grupo de atividade corretamente conforme Decreto 57.378/16.

(X ) Certificado de acessibilidade

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Comunique-se   |   Documento: 160747440

6060.2024/0004968-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMART FIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A

COMUNIQUE-SE:

1) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; PLANTA REFERENTE AO AUTO DE CONCLUSÃO APRESENTADO COM A DEMARCAÇÃO DA ÁREA UTILIZADA PELA ATIVIDADE.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160724995


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 36-10039423 Processo: 6061.2026/3008105-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANISIO ORTIZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMORE-PIXUMA 00095
Bairro: JD MARIA TEREZINHA CEP: 03982110 SQL: 154.035.0049-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho deferido   |   Documento: 160407310

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Diretoria Técnica e de Patrimônio, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.099.838-**

NOME/RESPONSÁVEL: Nilson Edson Leonidas

MÊS/ANO: Junho/2026

PROCESSO: 7610.2026/0001773-1

VALOR: R$3.300,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160391993

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência de Serviço administrativo, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.455.848-**

NOME/RESPONSÁVEL: Jeronimo Gomes de Macedo

MÊS/ANO: Junho/2026

PROCESSO: 7610.2026/0001801-0

VALOR: R$4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160388859

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência Jurídica e de Recuperação de Créditos, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.134.658-**

NOME/RESPONSÁVEL: Beatriz Helena Theophilo

MÊS/ANO: Junho/2026

PROCESSO: 7610.2026/0001808-8

VALOR: R$ 4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160388569

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência Jurídica do Contencioso, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.144.728-**

NOME/RESPONSÁVEL: José Alberto Silveira Praça Netto

MÊS/ANO: Junho/2026

PROCESSO: 7610.2026/0001818-5

VALOR: R$4.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160200228

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059v21, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência de Gestão e Recuperação de Crédito - GEGRE, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.249.928-**

NOME/RESPONSÁVEL: WALTER ZERBINATTI JUNIOR

MÊS/ANO: JUNHO/26

PROCESSO: 7610.2026/0001849-5

VALOR: R$ 1.000,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 160777894

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001164-3 - LICITAÇÃO nº 020/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ESPECIAIS, VISTORIAS TÉCNICAS, ENSAIOS, LAUDOS, VERIFICAÇÕES, ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE REQUALIFICAÇÃO E CONCEPÇÃO DE SOLUÇÕES PARA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS EM TÚNEIS, INCLUINDO A OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO" - DIVIDIDO EM 3 LOTES.

ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 10h30 do dia 07 de julho de 2026, na Sala de reunião do 3º andar no Edifício Sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - São Paulo/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Técnica, a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, referentes à Licitação SPObras nº 020/2026, dos LOTES 1, 2 e 3. Participam desta licitação as empresas abaixo relacionadas, cujos representantes seguem ao final identificados:

LOTE 1

Ø CONSÓRCIO SP INSPEÇÕES (ECR SERVIÇOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JUGEND ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JME PROJETOS E CONSULTORIA LTDA)

Ø CONSÓRCIO AST SÃO PAULO (MODERA ENGENHARIA LTDA/ TRIANGULAIRE ENGENHARIA LTDA/ ARIC ENGENHARIA LTDA)

LOTE 2

Ø CONSÓRCIO SP INSPEÇÕES (ECR SERVIÇOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JUGEND ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JME PROJETOS E CONSULTORIA LTDA)

Ø CONSÓRCIO AST SÃO PAULO (MODERA ENGENHARIA LTDA/ TRIANGULAIRE ENGENHARIA LTDA/ ARIC ENGENHARIA LTDA)

LOTE 3

Ø CONSÓRCIO SP INSPEÇÕES (ECR SERVIÇOS E CONSULTORIA DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JUGEND ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA/ JME PROJETOS E CONSULTORIA LTDA)

Ø CONSÓRCIO AST SÃO PAULO (MODERA ENGENHARIA LTDA/ TRIANGULAIRE ENGENHARIA LTDA/ ARIC ENGENHARIA LTDA)

Dando início aos trabalhos, passou-se à abertura do Envelope nº 01- Proposta Técnica, dos LOTES 1, 2 e 3, cujo conteúdo foi disponibilizado para consulta e rubrica dos representantes, os quais declinaram. Consultados os representantes não apresentaram ressalvas. Após, a sessão foi suspensa para análise e julgamento das propostas técnicas, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC ou sessão pública previamente designada. Os envelopes nº 2 - “Proposta Comercial” e nº 3 - “Habilitação”, dos LOTES 1, 2 e 3 permanecem em poder da Comissão, devidamente rubricados, lacrados e inviolados. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

ANEXO ATA ASSINADA: 160723238

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 160748403

AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS (IRP) Nº 002/2026

A São Paulo Transporte S/A - SPTrans comunica às empresas públicas e às sociedades de economia mista do Município de São Paulo a intenção de realizar processo licitatório, pelo rito da modalidade pregão, na forma eletrônica, tendo como critério de julgamento o maior desconto, objetivando o registro de preços para aquisição de peças para veículos tipo ônibus e van.

Diante disso, em cumprimento ao inciso I do artigo 229 do Regulamento Interno de Licitações da SPTrans, fica divulgado o presente Interesse em Registro de Preços, abrindo-se prazo para que empresas públicas e sociedades de economia mista do Município de São Paulo manifestem interesse indicando, cada qual, as características e quantidades para atendimento das necessidades.

O Termo de Referência está disponível no documento SEI 160487780.

As empresas públicas e sociedades de economia mista do Município de São Paulo que pretendam fazer parte da futura Ata de Registro de Preços deverão preparar planilha conforme modelo disponível no documento SEI 160749702, assinar e enviar para o e-mail licitacoes@sptrans.com.br preencher a planilha contida no prazo de 8 (oito) dias úteis, a contar da publicação do presente IRP.

Gerência de Mobilidade Especial

Comunicado   |   Documento: 160526872

Processo Administrativo nº 5010.2026/0007795-8

Ass.: Proposta de aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Interessado: COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS DE TÁXIS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA - COOPER TPA.

À vista dos elementos contidos do presente e nos termos da manifestação de fls. 02 a 06, na qual o responsável pelo acompanhamento da execução do contrato aponta (NÃO ATENDER CORRIDA JÁ CONFIRMADA PELA CREDENCIADA), conduta caracterizada como descumprimento das obrigações assumidas conforme a CLÁUSULA OITAVA, ITEM 8.1 do contrato nº 2016/0355-03-00, no exercício da competência prevista no artigo 87, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o artigo 18, § 1º, inciso IX, artigo 54, inc. II, e artigo 57 do Decreto Municipal nº 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal nº 47.014/06, DETERMINO a instauração de procedimento de aplicação de penalidade contra a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE DOS MOTORISTAS DE TÁXIS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA - COOPER TPA, CNPJ 25.355.035/0001-74, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da presente publicação, defesa prévia contra a proposta de multa fundada no item 8.1 CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES do instrumento de ajuste, no montante de R$ 163,75 (cento e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Atenciosamente,

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 160778858

Decisão da Secretaria Geral Administrativa

CMSP-MEM-2026/00810

À vista das informações processadas nos autos e da competência atribuída pelo Ato nº 832/03 e alterações posteriores, em especial o Parecer da Procuradoria SCL nº 141/2026 (CMSP-PAR-2026/00172), considerando a indicação de penalidade pela Unidade Gestora, SGP.1 (CMSP-DES-2026/12895 e CMSP-DES-2026/13334), o Ofício SGA-24 nº 36/2026 (CMSP-OFI-2026/00098) e a ausência de manifestação de defesa prévia, aplico à empresa SERVIIR - SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 35.479.406/0001-83, a penalidade de multa prevista no subitem 11.1.4 do item 11.1 da cláusula décima primeira da ARP nº 14/2025, em razão da ausência de intérpretes de Libras em audiência pública realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em 15/04/2026, no valor total de R$ 276,50 (duzentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos), facultado o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 160779021

AGENDA DE EVENTOS - DIA 08 DE JULHO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 19:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 19:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 19:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 160779556

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

ATO Nº 1709/26

Atualiza o valor do auxílio-alimentação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no exercício das atribuições legais fixadas na Lei nº 16.936, de 11 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Os valores pagos a título de auxílio-alimentação aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo, de que trata a Lei Municipal nº 16.936/2018, ficam reajustados em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos percentuais), a partir de 1º de março de 2026.

Art. 2º As despesas decorrentes deste Ato correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nos termos do art. 1º.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

DECISÃO DE MESA Nº 203/26

Ofício Sindilex nº 030/2026

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Ato da Mesa nº 1032, de 26 de agosto de 2008;

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, DECIDE reajustar o valor do vale-refeição dos servidores em exercício na Câmara Municipal de São Paulo em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos percentuais), a partir de 1º de março de 2026.

PORTARIA 585/26

TORNANDO SEM EFEITO a Portaria n° 580/26, que nomeou MARCELO DE SOUZA OLIVEIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE,

referência QPLCG-5, no 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 586/26

EXONERANDO, a pedido, IVAN OLIVEIRA MOUTINHO, registro 233392, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 49º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 587/26

NOMEANDO FLAVIO SIQUEIRA JUNIOR, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, no 5º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 588/26

NOMEANDO ALISSON DE LIMA FACUNDES, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 35º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Jose Luiz Freitas Aleo - RF 11588 - Port. 250/26

A partir de 04 de março de 2026, data do protocolo do pedido de averbação de tempo de serviço prestado junto ao Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Educação (Proc. 426/2025), conforme Parecer Normativo ATR nº 189/88, por haver completado, anteriormente, 5 (cinco) anos de efetivo exercício, já acrescidos 3.275 (três mil, duzentos e setenta e cinco) dias de tempo líquido de serviço prestado ao Governo do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado da Educação, no período de 29/10/2013 a 27/10/2022, ao Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no período de 09/11/2022 a 17/09/2024, e à Universidade de São Paulo, no período de 03/10/2024 a 22/08/2025. (Data de admissão: 08/09/2025)

Tania Cristina Silva Nunes - RF 11539 - Port. 251/26

A partir de 21 de maio de 2026, data do protocolo do pedido de averbação de tempo de serviço prestado junto ao Instituto Federal Farroupilha (Proc. 321/2024), conforme Parecer Normativo ATR nº 189/88, por haver completado, anteriormente, 5 (cinco) anos de efetivo exercício, já acrescidos 1.337 (um mil, trezentos e trinta e sete) dias de tempo líquido de serviço prestado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no período de 10/03/2023 a 05/11/2024, e ao Instituto Federal Farroupilha, no período de 22/07/2019 a 22/07/2021. (Data de admissão: 06/11/2024)

AUXÍLIO-FUNERAL

CMSP-MEM-2026/00943

À vista das informações contidas neste processo, AUTORIZO o pagamento do auxílio-funeral em favor de Zuleite Alves Pinheiro, viúva do servidor aposentado falecido FRANCISCO JOSE SANTOS DE MORAES - RF: 10.865, conforme Parecer ADM nº 0073/2024 juntado às fls. 19/27 e de acordo com o art. 22 da Lei 17970/23, publicada em 24/06/2023.

CERTIDÃO - IPREM

Gilberto Gianetti - Proc. 283/23

A certidão requerida foi providenciada pela Câmara Municipal de São Paulo e homologadas pelo IPREM, ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Gilberto Gianetti - TID 20204984

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RELAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS DOS VEREADORES SUPLENTES CONVOCADOS PARA ASSUMIR O MANDATO DURANTE A 19ª LEGISLATURA, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 15, § 1º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Vereador ANTONIO ELI CORREA

CPF 576.906.508-72

APARTAMENTO EM SÃO PAULO/SP

90% DAS QUOTAS SOCIAIS DA EMPRESA OI GENTE SERV DE COMUNICAÇÃO LTDA

CONTA POUPANÇA NO BANCO ITAÚ UNIBANCO

CDB NU FINANCEIRA

CDB ITAÚ UNIBANCO

2 (DOIS) SELIC NU INVESTIMENTOS

CDB NU INVESTIMENTOS

CONTA CORRENTE NO BANCO DO BRASIL

2 CONTAS CORRENTE NO BANCO ITAÚ UNIBANCO

ITAU GLOBAL DINÂMICO BAIXA VOL MULTIMERCADO FIF CIC RESP LIMITADA

ITAU ACTIVE FIX ALL RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LONGO PRAZO FIF DA CIC RESP LIMITADA

VINLAND RENDA FIXA INFRA SELEÇÃO FC DE FIF INCENTIVADO EM DEB DE INFRA CRED PRIV LP RESP LIMITADA

ITAU ARTAX INFRA FIF INCENTIVADO INFRA CIC RF CRED PRIV LP - RESP LIMITADA

PORTO SEGURO DE CAPITALIZAÇÃO SA

Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 160754100

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

ATA DA REUNIÃO DE APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR AS CAUSAS E BUSCAR SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS DE INÚMERAS ENCHENTES, ALAGAMENTOS E INUNDAÇÕES NO BAIRRO DO JARDIM PANTANAL E REGIÃO (PROCESSO RDP Nº 04/2025). Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 11h12, na sala Sérgio Vieira de Melo, com a presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Marina Bragante (PSB), Silvão Leite (União) e Sonaira Fernandes (PL), foi declarada aberta a Reunião para Apreciação e Votação do Relatório Final da CPI-PANTANAL, sob a presidência do Vereador Alessandro Guedes. Durante as manifestações iniciais, registrou-se as presenças dos Vereadores Major Palumbo (PP) e Ely Teruel (MDB). Após a abertura, a reunião foi suspensa por alguns minutos, retornando em seguida com o Presidente mencionando um adendo ao Relatório Final, que foi lido, e votado posteriormente junto com a peça produzida pelo relator. Em seguida o Presidente passou a palavra ao Relator, Vereador Silvão Leite, que efetuou a leitura das conclusões de seu relatório. Na sequência, o Presidente iniciou a votação nominal da peça apresentada pelo Relator, e do adendo apresentado no início da reunião, os quais foram aprovados pela unanimidade dos presentes, tornando-se o Relatório Final da CPI. Por fim, o Presidente pronunciou considerações de ordem administrativa, realizou suas considerações finais e agradecimentos, e passou a palavra aos demais Vereadores para manifestação. E, nada mais havendo a tratar, às 12h41, o Presidente declarou encerrada a Comissão Parlamentar de Inquérito do Pantanal (RDP Nº 04/2025), e a presente reunião, cuja íntegra consta em notas taquigráficas. Nós, Carla Regina Leite Ceron e Maurício Hayashida, lavramos a presente ata, que vai assinada por todos os membros presentes e por nós.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 160771466

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 3222/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) ROSANE SEGANTIN KEPPKE, CPF nº XXX.XXX.XXX-88 para atender as despesas com a participação no V CONGRESSO AMBIENTAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, no período de 22/06/2026 a 25/06/2026 em São Luís/MA, no valor de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 5251/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) RICARDO MENDES LEAL, CPF nº XXX.XXX.XXX-10 para atender as despesas de pronto pagamento e pequeno vulto com a aquisição de componentes e suprimentos de informática e com a execução de serviços de manutenção corretiva de equipamentos e programas de informática durante o mês de junho/2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 3881/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) HARMI TAKIYA, CPF nº XXX.XXX.XXX-75 para atender as despesas com a participação no V CONGRESSO AMBIENTAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS, no período de 22/06/2026 a 25/06/2026 em São Luís/MA, no valor de R$ 1.498,00 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais).

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 160772627

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 402/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de TÉO DO COUTTO DE SÁ ALVES, registro funcional nº 20.272, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir 31 de outubro de 2025.

PORTARIA Nº 403/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de GUILHERME JOSÉ DE LIMA, registro funcional nº 20.286, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 20 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 404/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de SAMARA XAVIER GOMES, registro funcional nº 20.292, no cargo de Auditora de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 04 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 405/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de FRANCISCO SCATTOLIN FILHO, registro funcional nº 20.301, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 05 de junho de 2026.

PORTARIA Nº 406/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de FELIPE RANGEL FERREIRA DA SILVA, registro funcional nº 20.305, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 23 de junho de 2026.

ATOS DO PRESIDENTE DO DIA 07 DE JULHO DE 2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CESSAR a requisição da servidora DAIESSE QUÊNIA JAALA SANTOS BOMFIM, Auditora de Controle Externo, registro funcional nº 20.252, para exercício junto à Advocacia-Geral da União, a partir de 12 de junho de 2026.

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

MANTER a requisição da servidora MAGALLY DATO RODRIGUES, Auditora de Controle Externo, registro funcional nº 20.215, para exercício junto à Secretaria das Relações Institucionais da Presidência da República, permanecendo o ressarcimento integral dos vencimentos da servidora pelo órgão requisitante.

[TCM] Portaria   |   Documento: 160772868

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

PORTARIA Nº 407/2026

ELIO ESTEVES JUNIOR, SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

INCLUIR na Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável para os exercícios de 2026-2030, nos termos da competência delegada no art. 2º, alíneas “e” e “f”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, instituída pela Portaria nº 195/2026, os seguintes servidores:

Gabinete do Conselheiro Domingos Dissei:

- Antonio Carlos Dias de Oliveira, RF 541690.

Gabinete do Conselheiro Ricardo Torres:

- Carolina Barbosa Rios, RF 1679.

Gabinete do Conselheiro Roberto Braguim:

- Fernanda Spósito Roxo, RF 1568.

Gabinete do Conselheiro João Antonio:

- Harmi Takiya, RF 625293;

- Filipe Santana Silva, 1646.

Gabinete do Conselheiro Eduardo Tuma:

- Marcelo Gandra Falcone, RF 753610.

Secretaria de Controle Externo:

- Helen Cristina Steffen, RF 20316;

- Gisela Coelho Nascimento, RF 20279.

Secretaria Administrativa:

- Caio dos Santos Cavalcante, RF 20341;

- Sonia Emi Hanashiro Ortega, RF 629284;

- Paulo Henrique Novais, RF 792637.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 160772989

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 408/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MARIA LUIZA XAVIER DE SERPA PINTO FELGUEIRAS, registro funcional nº 650.297, para substituir GEORGE AUGUSTO NIARADI no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir 02 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 409/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR VITOR ANDRADE DE MOURA, registro funcional nº 1.668, para substituir MANOEL DO CARMO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 29 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 410/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RENATO AUGUSTO KANAOKA DA SILVA, registro funcional nº 20.394, para substituir VITOR ANDRADE DE MOURA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 29 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 411/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GENAIR SOARES FERNANDES, registro funcional nº 1.695, para substituir ROGÉRIO APARECIDO DA SILVA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, no período de 06 a 24 de julho de 2026.

[TCM] Licença   |   Documento: 160773309

São Paulo, 07 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com o Decreto Municipal 64.014/2025:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

20.345

JACSON SANTOS SENA

02

02.06.2026

20.390

JULIANA ADDUCI

01

01.07.2026

20.410

MAURICI DO NASCIMENTO MARINHO

02

05.07.2026

Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001 DESAT-DRH/2005:

REG.TC

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1649

ANA MARIA BRAMBILLA

01

29.06.2026

1694

GUILHERME ESTANISLAU DO AMARAL

01

02.07.2026

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 160740414

Intimação:1043/2026

Notificado(a):Instituto Brasileiro de Direitos Urbanísticos - IBDU CNPJ: 07.437.563/0001-90

Processo Eletrônico:TC/002283/2021

Assunto:Representação - Representação em face do Edital de Chamamento Público nº 00005/2017 do Governo do Estado, cujo objeto é a apresentação, por eventuais interessados da Iniciativa Privada, de estudos técnicos e de modelagem operacional ("Estudos") para o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães ("Complexo"), situado na Capital do Estado, nas proximidades do Parque lbirapuera, visando sua exploração econômica em parceria entre o Governo do Estado de São Paulo ("Administração Pública") e a Iniciativa Privada, na modalidade de concessão onerosa, de acordo com as diretrizes estabelecidas no presente Edital

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 61 em 18/12/2024, cuja ata foi publicada no DOC de 20/03/2025, pág(s). 355-364, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Concede-se prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventuais recursos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 160708518

DESPACHO DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA CAROLINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Processo TC/003288/2023

Interessado(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

Assunto: Denúncia em face de supostas irregularidades na ocupação de espaços de corredores de trânsito de pessoas, áreas comuns entre outras que não constam no projeto aprovado pela Prefeitura do Município de São Paulo, referente ao Circuito das Compras - Feira da Madrugada.

Notificado(s): Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - João Manoel da Costa Neto.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata o presente de Denúncia, apresentada pelo Vereador Adílson Amadeu, a respeito de supostas irregularidades na ocupação de corredores de circulação, áreas comuns e espaços fora do projeto aprovado, no âmbito do Contrato de Concessão nº 013/2015/SDTE, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a concessionária Circuito de Compras São Paulo SPE S.A. O ajuste tem por objeto a concessão de obra pública para implantação, operação, manutenção e exploração econômica do Circuito das Compras do Município de São Paulo.

A Administração, no contexto da autotutela dos atos administrativos, instaurou, de ofício, Processo de Apuração de Inadimplência em face da concessionária, especialmente quanto à possibilidade de decretação de caducidade e a eventual relação com pleito de repactuação ou solução diversa de qualquer natureza.

Diante desse fato, este Relator determinou que se oficiasse à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP-Regula) para que informasse e evidenciasse, de forma documentalmente completa, o estágio atual e o inteiro teor do Processo de Apuração de Inadimplência instaurado em face da concessionária, especialmente quanto à possibilidade de decretação de caducidade e a eventual relação com pleito de repactuação ou solução diversa de qualquer natureza.

Em resposta, a d. Agência, por intermédio do Ofício nº 262/2026/SP-Regula (e-TCM nº 005900/2026), prestou os esclarecimentos requeridos, dando conta de que sua Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela instauração do Processo de Apuração de Inadimplência em 12 de março de 2026, materializado no Processo SEI nº 9310.2026/0001143-6, com notificação à concessionária em 31 de março de 2026.

Noticiou, ainda, que a concessionária apresentou manifestação em sede de contraditório em 24 de abril de 2026, estimando-se prazo mínimo de seis meses para a conclusão da instrução, e que, em 11 de maio de 2026, formulou proposta de composição amigável para quitação dos débitos, objeto de deliberação preliminar em reunião de 14 de maio de 2026, atualmente sob análise de viabilidade na Superintendência Jurídica da Agência.

É o relato necessário.

À luz dos elementos constantes dos autos, entendo que as providências adotadas pela SP-Regula possuem relação de prejudicialidade em relação à matéria destes autos, tendo em vista que o desfecho do Processo de Apuração de Inadimplência, sobretudo quanto à eventual caducidade ou à quitação e repactuação do passivo, projeta-se diretamente sobre o objeto desta Denúncia, recomendando a prudência que se aguarde o resultado das providências noticiadas.

No caso concreto, com fundamento no art. 101, VI[1], do Regimento Interno desta Corte, que confere ao Relator a direção do feito, e no art. 313, inciso V[2], do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, DETERMINO:

I. O SOBRESTAMENTO do TC/003288/2023 até a deliberação definitiva da SP-Regula no Processo de Apuração de Inadimplência relativo ao Contrato nº 013/2015/SDTE e, por via de consequência, a SUSPENSÃO de todos os prazos regimentais;

II. OFICIE-SE a SP-Regula para que informe a este Tribunal, periodicamente, o andamento e os desdobramentos do referido Processo de Apuração de Inadimplência, comunicando, de imediato, qualquer deliberação conclusiva;

III. PUBLIQUE-SE


[1] Art. 101 - Compete ao Relator e ao Juiz Singular: VI - decidir pela reunião de processos conexos que lhe tiverem sido distribuídos, para julgamento conjunto, ou, no caso de conexão por prejudicialidade com processo a cargo de outro Conselheiro, pelo sobrestamento do que lhe estiver afeto, até se ultimar o julgamento daquele do qual dependa.

[2] Art. 313. Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 160709215

DESPACHO DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA CAROLINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Processo TC/004759/2021

Interessado(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

Assunto: Áreas Públicas - Concessão - Inspeção a ser realizada no contrato nº 013/2015/SDTE - Circuito das Compras no Município de São Paulo.

Notificado(s): Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - João Manoel da Costa Neto.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata o presente de inspeção relativa ao Contrato de Concessão nº 013/2015/SDTE, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a concessionária Circuito de Compras São Paulo SPE S.A. O ajuste tem por objeto a concessão de obra pública para implantação, operação, manutenção e exploração econômica do Circuito das Compras do Município de São Paulo. A inspeção destina-se a verificar se o termo contratual está sendo executado conforme as normas legais pertinentes e as cláusulas do ajuste, com a finalidade específica de conferir a conclusão de marcos contratuais relevantes, figurando como área auditada a Secretaria Municipal das Subprefeituras.

A Administração, no contexto da autotutela dos atos administrativos, instaurou, de ofício, Processo de Apuração de Inadimplência em face da concessionária, especialmente quanto à possibilidade de decretação de caducidade e a eventual relação com pleito de repactuação ou solução diversa de qualquer natureza.

Diante desse fato, este Relator determinou que se oficiasse à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP-Regula) para que informasse e evidenciasse, de forma documentalmente completa, o estágio atual e o inteiro teor do Processo de Apuração de Inadimplência instaurado em face da concessionária, especialmente quanto à possibilidade de decretação de caducidade e a eventual relação com pleito de repactuação ou solução diversa de qualquer natureza.

Em resposta, a d. Agência, por intermédio do Ofício nº 262/2026/SP-Regula (e-TCM nº 005900/2026), prestou os esclarecimentos requeridos, dando conta de que sua Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela instauração do Processo de Apuração de Inadimplência em 12 de março de 2026, materializado no Processo SEI nº 9310.2026/0001143-6, com notificação à concessionária em 31 de março de 2026.

Noticiou, ainda, que a concessionária apresentou manifestação em sede de contraditório em 24 de abril de 2026, estimando-se prazo mínimo de seis meses para a conclusão da instrução, e que, em 11 de maio de 2026, formulou proposta de composição amigável para quitação dos débitos, objeto de deliberação preliminar em reunião de 14 de maio de 2026, atualmente sob análise de viabilidade na Superintendência Jurídica da Agência.

É o relato necessário.

À luz dos elementos constantes dos autos, entendo que as providências adotadas pela SP-Regula possuem relação de prejudicialidade em relação à matéria destes autos, tendo em vista que o desfecho do Processo de Apuração de Inadimplência, sobretudo quanto à eventual caducidade ou à quitação e repactuação do passivo, projeta-se diretamente sobre o objeto desta inspeção, recomendando a prudência que se aguarde o resultado das providências noticiadas.

No caso concreto, com fundamento no art. 101, VI[1], do Regimento Interno desta Corte, que confere ao Relator a direção do feito, e no art. 313, inciso V[2], do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, DETERMINO:

I. O SOBRESTAMENTO do TC/004759/2021 até a deliberação definitiva da SP-Regula no Processo de Apuração de Inadimplência relativo ao Contrato nº 013/2015/SDTE e, por via de consequência, a SUSPENSÃO de todos os prazos regimentais;

II.OFICIE-SE a SP-Regula para que informe a este Tribunal, periodicamente, o andamento e os desdobramentos do referido Processo de Apuração de Inadimplência, comunicando, de imediato, qualquer deliberação conclusiva;

III.PUBLIQUE-SE


[1] Art. 101 - Compete ao Relator e ao Juiz Singular: VI - decidir pela reunião de processos conexos que lhe tiverem sido distribuídos, para julgamento conjunto, ou, no caso de conexão por prejudicialidade com processo a cargo de outro Conselheiro, pelo sobrestamento do que lhe estiver afeto, até se ultimar o julgamento daquele do qual dependa.

[2] Art. 313. Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 160710142

DESPACHO DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA CAROLINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Processo TC/010436/2023

Interessado(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

Assunto: Execução Contratual - Acompanhamento de Execução Contratual do Contrato de Concessão 13/2015/SDTE para a construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do Circuito das Compras no Município de São Paulo por 35 anos, no valor total de R$ 1.500.000.000,00.

Notificado(s): Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - João Manoel da Costa Neto.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata o presente de acompanhamento da execução contratual relativo ao Contrato de Concessão nº 013/2015/SDTE, abrangendo o período de 01/01/2020 a 13/11/2023, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a concessionária Circuito de Compras São Paulo SPE S.A. O ajuste tem por objeto a concessão de obra pública para implantação, operação, manutenção e exploração econômica do Circuito das Compras do Município de São Paulo. O acompanhamento destina-se a verificar se o termo contratual está sendo executado conforme as normas legais pertinentes e as cláusulas do ajuste, figurando como áreas fiscalizadas a Secretaria Municipal das Subprefeituras e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP-Regula).

A Administração, no contexto da autotutela dos atos administrativos, instaurou, de ofício, Processo de Apuração de Inadimplência em face da concessionária, especialmente quanto à possibilidade de decretação de caducidade e a eventual relação com pleito de repactuação ou solução diversa de qualquer natureza.

Diante desse fato, este Relator determinou que se oficiasse à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP-Regula) para que informasse e evidenciasse, de forma documentalmente completa, o estágio atual e o inteiro teor do Processo de Apuração de Inadimplência instaurado em face da concessionária, especialmente quanto à possibilidade de decretação de caducidade e a eventual relação com pleito de repactuação ou solução diversa de qualquer natureza.

Em resposta, a d. Agência, por intermédio do Ofício nº 262/2026/SP-Regula (e-TCM nº 005900/2026), prestou os esclarecimentos requeridos, dando conta de que sua Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela instauração do Processo de Apuração de Inadimplência em 12 de março de 2026, materializado no Processo SEI nº 9310.2026/0001143-6, com notificação à concessionária em 31 de março de 2026.

Noticiou, ainda, que a concessionária apresentou manifestação em sede de contraditório em 24 de abril de 2026, estimando-se prazo mínimo de seis meses para a conclusão da instrução, e que, em 11 de maio de 2026, formulou proposta de composição amigável para quitação dos débitos, objeto de deliberação preliminar em reunião de 14 de maio de 2026, atualmente sob análise de viabilidade na Superintendência Jurídica da Agência.

É o relato necessário.

À luz dos elementos constantes dos autos, entendo que as providências adotadas pela SP-Regula possuem relação de prejudicialidade em relação à matéria destes autos, tendo em vista que o desfecho do Processo de Apuração de Inadimplência, sobretudo quanto à eventual caducidade ou à quitação e repactuação do passivo, projeta-se diretamente sobre o objeto deste acompanhamento, recomendando a prudência que se aguarde o resultado das providências noticiadas.

No caso concreto, com fundamento no art. 101, VI[1], do Regimento Interno desta Corte, que confere ao Relator a direção do feito, e no art. 313, inciso V[2], do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, DETERMINO:

I. O SOBRESTAMENTO do TC/010436/2023 até a deliberação definitiva da SP-Regula no Processo de Apuração de Inadimplência relativo ao Contrato nº 013/2015/SDTE e, por via de consequência, a SUSPENSÃO de todos os prazos regimentais;

II. OFICIE-SE a SP-Regula para que informe a este Tribunal, periodicamente, o andamento e os desdobramentos do referido Processo de Apuração de Inadimplência, comunicando, de imediato, qualquer deliberação conclusiva;

III.PUBLIQUE-SE


[1] Art. 101 - Compete ao Relator e ao Juiz Singular: VI - decidir pela reunião de processos conexos que lhe tiverem sido distribuídos, para julgamento conjunto, ou, no caso de conexão por prejudicialidade com processo a cargo de outro Conselheiro, pelo sobrestamento do que lhe estiver afeto, até se ultimar o julgamento daquele do qual dependa.

[2] Art. 313. Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 160710639

DESPACHO DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA CAROLINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Processo TC/016892/2019

Interessado(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

Assunto: Execução Contratual - Concessão de obra pública para a implantação, operação, manutenção e exploração econômica do Circuito das Compras, conforme as disposições constantes do Edital e seus anexos de acordo com o Processo Administrativo nº 2013-0.363.235-3.

Notificado(s): Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - João Manoel da Costa Neto.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata o presente de acompanhamento da execução contratual relativo ao Contrato de Concessão nº 013/2015/SDTE, abrangendo o período de 04/12/2015 a 18/12/2019, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a concessionária Circuito de Compras São Paulo SPE S.A. O ajuste tem por objeto a concessão de obra pública para implantação, operação, manutenção e exploração econômica do Circuito das Compras do Município de São Paulo. O acompanhamento destina-se a verificar se o termo contratual está sendo executado conforme as normas legais pertinentes e as cláusulas do ajuste, figurando como área auditada a Secretaria Municipal das Subprefeituras.

A Administração, no contexto da autotutela dos atos administrativos, instaurou, de ofício, Processo de Apuração de Inadimplência em face da concessionária, especialmente quanto à possibilidade de decretação de caducidade e a eventual relação com pleito de repactuação ou solução diversa de qualquer natureza.

Diante desse fato, este Relator determinou que se oficiasse à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP-Regula) para que informasse e evidenciasse, de forma documentalmente completa, o estágio atual e o inteiro teor do Processo de Apuração de Inadimplência instaurado em face da concessionária, especialmente quanto à possibilidade de decretação de caducidade e a eventual relação com pleito de repactuação ou solução diversa de qualquer natureza.

Em resposta, a d. Agência, por intermédio do Ofício nº 262/2026/SP-Regula (e-TCM nº 005900/2026), prestou os esclarecimentos requeridos, dando conta de que sua Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela instauração do Processo de Apuração de Inadimplência em 12 de março de 2026, materializado no Processo SEI nº 9310.2026/0001143-6, com notificação à concessionária em 31 de março de 2026.

Noticiou, ainda, que a concessionária apresentou manifestação em sede de contraditório em 24 de abril de 2026, estimando-se prazo mínimo de seis meses para a conclusão da instrução, e que, em 11 de maio de 2026, formulou proposta de composição amigável para quitação dos débitos, objeto de deliberação preliminar em reunião de 14 de maio de 2026, atualmente sob análise de viabilidade na Superintendência Jurídica da Agência.

É o relato necessário.

À luz dos elementos constantes dos autos, entendo que as providências adotadas pela SP-Regula possuem relação de prejudicialidade em relação à matéria destes autos, tendo em vista que o desfecho do Processo de Apuração de Inadimplência, sobretudo quanto à eventual caducidade ou à quitação e repactuação do passivo, projeta-se diretamente sobre o objeto deste acompanhamento, recomendando a prudência que se aguarde o resultado das providências noticiadas.

No caso concreto, com fundamento no art. 101, VI[1], do Regimento Interno desta Corte, que confere ao Relator a direção do feito, e no art. 313, inciso V[2], do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, DETERMINO:

I. O SOBRESTAMENTO do TC/016892/2019 até a deliberação definitiva da SP-Regula no Processo de Apuração de Inadimplência relativo ao Contrato nº 013/2015/SDTE e, por via de consequência, a SUSPENSÃO de todos os prazos regimentais.

II. OFICIE-SE a SP-Regula para que informe a este Tribunal, periodicamente o andamento e os desdobramentos do referido Processo de Apuração de Inadimplência, comunicando, de imediato, qualquer deliberação conclusiva;

III. PUBLIQUE-SE


[1] Art. 101 - Compete ao Relator e ao Juiz Singular: VI - decidir pela reunião de processos conexos que lhe tiverem sido distribuídos, para julgamento conjunto, ou, no caso de conexão por prejudicialidade com processo a cargo de outro Conselheiro, pelo sobrestamento do que lhe estiver afeto, até se ultimar o julgamento daquele do qual dependa.

[2] Art. 313. Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 160768491

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 5 3 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 8763/2021 - Izildinha Lourenço da Cruz Bernini RF 692.965.6/1 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o artigo 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2020/0110637-9)

2) TC 10773/2021 - João Alberto Marcos RF 773.717.3/1 Auxiliar Técnico de Educação I - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o artigo 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0001266-6)

3) TC 10775/2021- Estela Aparecida Gomes RF 510.332.1/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o artigo 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0003263-2)

4) TC 10806/2021 - Valquiria Ribeiro da Silva RF 652.041.3/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme o artigo 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0028133-0)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 5 4 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 12581/2021 - Braz Pereira Silva RF 659.988.5/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6013.2021/0003174-5)

2) TC 9317/2023 - Noemi de Paiva Madeira Feo RF 680.249.4/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0115933-4)

3) TC 8152/2024 - Joana Ribeiro da Silveira Yonamine RF 621.548.3/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0088235-8)

4) TC 8306/2024 - Celina Nagashima RF 505.330.7/3 Analista de Informações, Cultura e Desporto - SMC - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6025.2023/0005322-5)

5) TC 17190/2024 - Mayra Lorente RF 566.052.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0110854-9)

6) TC 17194/2024 - Maria Aparecida Medeiros RF 598.859.4/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0110802-6)

7) TC 17198/2024 - Maria Jose da Silva RF 600.029.1/1 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0110752-6)

8) TC 17206/2024 - Maria de Fatima Rodrigues Taniguchi RF 598.871.3/1 Professor de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0075465-0)

9) TC 17625/2024 - Sheyla Magalhaes Loureiro Bontempi RF 571.096.1/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0109520-0)

10) TC 17862/2024 - Sandra Aparecida Barroso Madureira RF 588.599.0/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0096127-2)

11) TC 18153/2024 - Mara Lucia Garcia Rodrigues RF 553.546.8/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0100073-0)

12) TC 18173/2024 - Maria Antonia Fuzii Baba RF 539.479.1/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099880-0)

13) TC 18214/2024 - Maria Eliza Vieira RF 599.319.9/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099365-4)

14) TC 18223/2024 - Mariangela Gonsales Rodrigues de Oliveira RF 597.701.1/1 Professor Substituto de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099301-8)

15) TC 18227/2024 - Maria Cecilia dos Santos Severino RF 519.783.0/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099271-2)

16) TC 18235/2024 - Maria da Conceição Albuquerque de Miranda RF 593.440.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099223-2)

17) TC 18239/2024 - Marlene Domingos RF 600.407.5/1 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0099196-1)

18) TC 18388/2024 - Diva Maria Rigolo RF 482.519.5/1 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0096640-1)

19) TC 18412/2024 - Geraldina Alves de Magalhaes Pereira RF 590.612.1/1 Professor Titular de Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0096456-5)

20) TC 18416/2024 - Gislene Aparecida de Moraes RF 600.674.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0096441-7)

21) TC 18428/2024 - Marina Fuke Fachinetti RF 559.656.4/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0096381-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 5 5 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 5401/2023 - Helenice Silverio de Carvalho RF 546.806.0/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6016.2022/0093293-7)

2) TC 8372/2023 - Maria de Lourdes Cunha de Oliveira RF 734.003.6/1 Agente Escolar - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0091576-3)

3) TC 9628/2023 - Marlene Vicente Nunes RF 459.428.2/2 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2021/0091388-4)

4) TC 16292/2023 - Lucia Eiko Oishi Yai RF 518.008.2/4 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0085546-6)

5) TC 16413/2023 - Marcos Antonio Cobaxo RF 650.237.7/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2020/0049063-0)

6) TC 16691/2023 - Omelio Corcino Lopes RF 565.277.4/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2021/0062492-1)

7) TC 4859/2024 - Naomi Nair Matsubara Taniguchi RF 603.897.2/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0013683-3)

8) TC 5204/2024 - Marlita Batista dos Santos Cirino RF 524.049.2/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0013796-0)

9) TC 5259/2024 - Joao Batista de Oliveira RF 522.880.8/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0085214-6)

10) TC 5425/2024 - Ivone Maria Alves RF 579.254.1/2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0080265-3)

11) TC 5461/2024 - Fatima Neves Domingues RF 604.598.7/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0079412-0)

12) TC 5481/2024 - Aparecida Moraes RF 565.514.5/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0006689-2)

13) TC 5502/2024- Vanja Vieira da Silva Costa RF 527.401.0/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0076167-1)

14) TC 5506/2024- Angela Maria Macedo RF 558.411.6/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0076735-1)

15) TC 5510/2024 - Suely de Fatima Gerarduzzi RF 551.256.5/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0076339-9)

16) TC 5514/2024 - Silmara Figueira RF 541.730.9/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0076723-8)

17) TC 5518/2024 - Marina Cecilia Ribeiro Teixeira RF 633.421.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0075502-7)

18) TC 5526/2024 - Ednolia Maria de Melo RF 584.739.7/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0075688-0)

19) TC 5793/2024 - Marina Miyoko Kano Muniz dos Santos RF 635.906.0/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2022/0088693-6)

20) TC 5841/2024 - Silvia Elisa Pecoroni Landi RF 514.413.2/3 Analista de Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2022/0086570-0)

21) TC 6183/2024 - Nobuko Kuroiwa RF 537.189.9/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0027790-9)

22) TC 6387/2024 - Otavio de Jesus Silva RF 506.823.1/3 Assistente de Suporte Operacional - SUB-VP - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 (6060.2023/0003177-0)

23) TC 6431/2024 - Sebastião Miranda de Faria RF 573.445.2/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-CL - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6032.2023/0001059-1)

24) TC 6600/2024 - Izaldina Maria Ferreira da Silva RF 625.287.7/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-G - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6038.2023/0000063-7)

25) TC 6616/2024 - Maria Eny Adriano RF 653.668.9/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-MP - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6055.2022/0002597-5)

26) TC 6760/2024 - Luiz Antonio dos Santos Nogueira RF 622.230.7/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-SE- Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6056.2022/0001294-1)

27) TC 6804/2024 - Durval Alcides da Silva RF 642.933.5/1 Assistente de Suporte Operacional - SUB-CS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art 6º, EC 41/03, c/c Art 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6057.2022/0001575-0)

28) TC 7365/2024 - Monica Hid Haddad Pelaquin RF 562.354.5/3 Analista de Saúde, Educador de Saúde Pública - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0059005-2)

29) TC 11366/2024 - Shirley Pereira dos Santos Prado RF 592.512.6/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0045023-6)

30) TC 11839/2024 - Cristiane Andrade Carapeto RF 535.891.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0067214-9)

31) TC 11857/2024 - Claudia Alves dos Santos RF 598.570.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0067261-0)

32) TC 11871/2024 - Regina Lydia Leister Baltieri da Silva RF 608.703.5/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0068499-6)

33) TC 12528/2024 - Clarice Fukuoka RF 517.588.7/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0064375-0)

34) TC 16342/2024 - Maria Inez Aparecida da Silva RF 581.374.3/2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0060729-1)

35) TC 16756/2024 - Solange Maria Nascimento de Oliveira RF 551.667.6/4 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0070994-8)

36) TC 17210/2024 - Miriam Oliveira Campos RF 563.393.1/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0075431-5)

37) TC 17234/2024 - Maria de Fatima Patrício Ferreira RF 613.239.1/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0075161-8)

38) TC 17290/2024 - Fatima Maria Pacheco Gaspar RF 302.860.7/4 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0074658-4)

39) TC 17497/2024 - Maria Santa de Assis RF 482.118.1/2 Agente Escolar - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0076276-8)

40) TC 17922/2024 - Maria Aparecida Martins da Silva RF 527.838.4/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0094006-2)

41) TC 18380/2024 - Elaine Aparecida Soares Santos RF 617.139.7/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0096690-8)

42) TC 18404/2024 - Teresa Cristina Guilhem RF 555.845.0/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0096515-4)

43) TC 18420/2024 - Tania Maria Donã de Almeida RF 599.236.2/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0096419-0)

44) TC 19914/2024 - Jose Rodrigues Soares Neto RF 586.955.2/2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art 29, I, com redação dada Art 2º da ELOM n.º 41/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do Art. 4 da EC n.º 103/2019, reg pelo Art 12 do Dec. 61.150 de 18/3/2022 (6018.2023/0081358-2)

45) TC 20156/2024 - Luiz Roberto Fernandes Assumpção RF 537.474.0/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0104288-3)

46) TC 20691/2024 - Maria Doralice Faria RF 517.885.1/2 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0121886-7)

47) TC 20974/2024 - Christiane Mery Costa RF 654.747.8/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0097399-7)

48) TC 21348/2024 - Jesuino Ferreira Santiago RF 650.368.3/1 Assistente de Suporte Operacional - SMADS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6024.2024/0001863-9)

49) TC 24291/2024 - Vilma Maria de Santana RF 607.341.7/3 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0145155-3)

50) TC 467/2025 - Serafim Teixeira RF 559.911.3/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0143348-2)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 1 5 6 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 2552/2022 - Kazuko Okabayashi Ramos RF 113.853-7 - Beneficiário (s): Darci Pradella (Cônjuge - 100%) (6310.2021/0000987-6)

2) TC 2775/2022 - Rosane Maria Soeiro Almeida RF 850.696-5 - Beneficiário (s): Jose Nilson dos Santos Almeida (Cônjuge - 50%); Thiago Soeiro Almeida (Filho - 10%); Priscila Soeiro Almeida (Filha - 10%); Gabrielly Soeiro Almeida (Filha - 10%); Debora Soeiro Almeida (Filha - 10%); Patricia Soeiro Almeida (Filha - 10%) (6310.2021/0000795-4)

3) TC 2801/2022 - Nelson Rabello de Assis RF 546.124-3 - Beneficiário (s): Sonia Maria Leal de Assis (Cônjuge - 100%) (6310.2021/0000897-7)

4) TC 2978/2022 - Benedito Marinho Francelino RF 469.995-5 - Beneficiário (s): Alzira Cerqueira Francelino (Cônjuge - 50%) e Beatriz de Carvalho Marinho Francelino (Filha - 50%) (6310.2021/0000186-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

[TCM] Pauta   |   Documento: 160770215

PAUTA DA 3.418ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 15/7/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI, na qualidade de Relator

REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/009980/2021 - Embargos de Declaração de Sustenidos Organização Social de Cultura opostos em face do Acórdão de 08/02/2023 - Sociedade de Concertos de São Paulo - Instituto Baccarelli - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa)/Fundação Theatro Municipal de São Paulo - Representação interposta em face do Edital de Chamamento Público 01/FTMSP/2020, cujo objeto é selecionar organização social de cultura para fazer o gerenciamento do Complexo Theatro Municipal e dos Corpos Artísticos a ele vinculados, na Cidade de São Paulo.

(Advogados da Sociedade de Concertos: Rodrigo Kopke Salinas OAB/SP 146.814, Fábio de Sá Cesnik OAB/SP 181.683, Cesar Andre Machado de Morais OAB/SP 415.844, Kátia Regina Camila Catalano OAB/SP 217.039, Luiza Castelo Vieira OAB/SP 489.322 e outros - peças 02 e 287)

(Advogados de Sustenidos: Celso Cintra Mori OAB/SP 23.639, Antonio José Loureiro Cerqueira Monteiro OAB/SP 70.574, Ricardo Pagliari Levy OAB/SP 155.566, Thiago Magalhães Freitas Sá OAB/SP 429.818, Lucas Pereira Marques Mayon das Neves OAB/RJ 248.480 e outros - peças 144 e 264)

(Advogados de Santa Marcelina: Daniel Gabrilli de Godoy OAB/SP 235.505, Mariana de Melo Sanches OAB/SP 408.046, e outros - Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrilli e Coltro Sociedade de Advogados OAB/SP 33.956 - peças 131, 291 e 313/314)

(Advogados da Amithem: David Fernandes Santiago OAB/SP 473.748 - peça 338)

2)TC/014952/2022 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) e SPE SP Terminais Noroeste S.A. - Contrato 02/SMT-Setram/2022 R$ 1.789.200.000,00 - Concessão para administração, manutenção, conservação, requalificação, outorga do potencial adicional de construção e exploração comercial dos terminais vinculados ao sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo - Bloco Noroeste, pelo prazo de 30 anos.

(Tramitam em conjunto os TCs 014952/2022 e 014953/2022)

(Advogados da SPE SP: Bruno Francisco Cabral Aurelio OAB/SP 247.054, Renan Sona Silva OAB/SP 315.426 e outros peça 72)

3)TC/014953/2022 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) e SPE São Paulo Sul S.A. - Contrato 03/SMT-Setram/2022 R$ 2.210.440.320,00 - Concessão para administração, manutenção, conservação, requalificação, outorga do potencial adicional de construção e exploração comercial dos terminais vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo - Bloco Sul, pelo prazo de 30 anos.

(Tramitam em conjunto os TCs 014952/2022 e 014953/2022)

4)TC/014585/2024 - Secretaria Municipal de Modalidade e Trânsito (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) e SPE São Paulo Sul S.A. - TAs 01/2023 R$ 276.390,32 (inclusão de objeto) e 02/2024 R$ 2.184.320,83 (adequações do objeto) referentes ao Contrato 03/SMT-Setram/2022, cujo objeto é a concessão para administração, manutenção, conservação, requalificação, outorga do potencial adicional de construção e exploração comercial dos terminais vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo - Bloco Sul.

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/001894/2025 - Fernando da Silva - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta noticiando supostas irregularidades no edital de Pregão Eletrônico 90.115/2025/SMS.G, cujo objeto é o registro de preços para fornecimento de saco plástico para acondicionamento de resíduos químicos de 100 litros - SEI 6018.2024/0107791-1.

2)TC/017203/2025 - Ribeiro da Silva Sociedade Individual de Advocacia - Decisium Negócios em Licitações - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.714/2025-SMS.G, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos de tomografia computadorizada de 128 canais, , incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança com emissão de certificados para o Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha - SEI 6110.2024/0004801-2.

(Advogado Adriano Ribeiro da Silva OAB/SP 288.485 - Ribeiro da Silva Sociedade Individual de Advocacia - peça 01)

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/017742/2024 - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) e Instituto Brasil África - Representação interposta em face de denúncia anônima recebida pela Ouvidoria noticiando possíveis irregularidades no Termo de Fomento 14/SPAR/SMC-G/2024, cujo objeto é a realização do Projeto "Exposição Mandela - Ícone Mundial de Reconciliação" - Manifestação Ouvidoria 02508202400193430.

(Advogados do Instituto: André Vitorino Alencar Brayner OAB/CE 68.620, Manuela Vieira Costa OAB/CE 41.788 e outros - peça 91)

(Advogado de Rogério Custódio de Oliveira: Daniel Santos de Freitas OAB/SP 440.714 - peça 96)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

(Sem processos para relatar)

V - RELATORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA ALBUQUERQUE

(Sem processos para relatar)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA ALBUQUERQUE

1) TC/020047/2019 - Secretaria Municipal das Subprefeituras/Subprefeituras Itaim Paulista e Itaquera e Era Técnica Engenharia Construções e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se os Contratos 02/SUB-IT/2019, 04/SUB-IT/2019, 10/SUB-IT/2019 e 03-SUB-IQ/2019, cujos objetos são, respectivamente, a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, estão sendo executados de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas nos ajustes.

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.417ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogados de Era Técnica: Stella Rolemberg Corrêa OAB/SP 147.582 - peça 320)

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