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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Núcleo de Atribuição

Praça do Patriarca, 59, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-010

Telefone: 11 28736054/ 11 28736056

 

 

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica acrescido o inciso III ao artigo 1º-E da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, na seguinte conformidade:

“Art. 1º-E ........................

.......................................

III - pedidos de desconto do Imposto Territorial Urbano com incidência:

a) sobre os imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada, nos termos da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 - Código Florestal;

b) sobre os terrenos não construídos localizados na Área de Proteção aos Mananciais (ZEPAM), nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 11.338, de 1992;

.............................................” (NR)

 

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda substituto

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Fabiano Martins de Oliveira
Secretário Municipal da Fazenda Substituto
Em 13/11/2024, às 13:34.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 114138838 e o código CRC 7D20FB55.