SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete
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Telefone: 3397-0180
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2026/0002772-6 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA XI DE AGOSTO
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151108753), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 07 de março de 2026 - das 00h00 às 06h00, com montagem em 06 de março de 2026 e desmontagem em 07 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos 150828074 e 150978774, do evento denominado Fica, a ser realizado no espaço público do Largo São Francisco, com proteção pela Resolução nº 01/CONPRESP/2015, no qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, e que tem no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pelas Resoluções nºs 37/CONPRESP/1992 e 05/CONPRESP/1991, condicionado ao atendimento das seguinte ressalva:
1. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou encostado nas Luminárias Ornamentais da Light, tombadas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, bem como nas obras de arte e/ou monumentos públicos, sendo requerido especial atenção na ocasião da montagem e desmontagem do evento, com o intuito de preservar a integridade dos mesmos.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
| | Marilia Alves Barbour Coordenador(a) Geral Em 02/03/2026, às 16:01. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151940388 e o código CRC 7DB5C472. |
| 6025.2026/0002772-6 | 151940388v3 |