SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Especificação de Outras
TERMO DE ADITAMENTO N° 02/DRE PJ/2026 - TERMO DE CONTRATO Nº 242/DRE PJ/2023
Síntese (Texto do Despacho)
TERMO DE ADITAMENTO N° 02/DRE PJ/2026 - TERMO DE CONTRATO Nº 242/DRE PJ/2023PROCESSO Nº 6016.2023/0128196-6 TERMO DE ADITAMENTO: 02/DRE PJ/2026 TERMO DE CONTRATO: 242/DRE PJ/2023 PREGÃO ELETRONICO Nº 09/DREPJ/2023 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, asseio e conservação de instalações prediais, mobiliários, áreas internas e externas da Sede da Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá, DIPED e Almoxarifado, visando a obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene, com disponibilização de mãode-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene pessoal e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 2.268.273,13 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e treze centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.14.12.122.4001.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 10480/2026Termo de Contrato que entre si celebram o Município de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá, neste ato representada por seu Diretor Regional de Educação - Sr. Wagner Barbosa de Lima, inscrito no CNPJ sob o nº XXX.996.XXX-39, RG XX.408.XXX-3 e a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda. O Município de São Paulo, por sua Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá, neste ato representado pela Diretora Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda, com sede na Antônio Mariano de Souza, nº 775, Bairro: Ipiranga, Cidade: São José - SC - CEP 88.111-510, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 00.482.840/0001-38, neste ato representada por seu representante legal Willian Lopes de Aguiar, RG X.975.XXX SSP/SC e CPF XXX.383.XXX-57, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho de fls. 151674481, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação de instalações prediais, mobiliários, áreas internas e externas da Sede da Diretoria Regional de Educação de Pirituba Jaraguá, DIPED e Almoxarifado, visando a obtenção de condições adequadas de salubridade e higiene, com disponibilização de mãode-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene pessoal e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes do edital.1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência - Anexo II, parte integrante deste edital.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO ADITAMENTO2.1 Redução de 15,38 % em dois postos de serviço - faxineiro (auxiliar de limpeza), passando de 13 para 11 postos de serviço, a partir de 02/03/2026, após a adequação orçamentária de valores, respaldada na Lei 14.133/201 - Art. 125, sendo o valor mensal de R$ 66.926,45 (sessenta e seis reais, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), totalizando o valor para 30 (trinta) meses de R$ 2.268.273,13 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e três reais e treze centavos) até 01/07/2026.2.2 Alteração da dotação orçamentária: 16.14.12.122.4001.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0CLÁUSULA TERCEIRA -DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS3.1 A prestação dos serviços será executada emLOTEServiçoEndereço de execução do contrato1Limpeza - Serviços continuados de limpeza, conforme especificações do Termo de Referência.DRE/PJ: Rua Aurélia, 996 - Vila Romana - CEP: 05046-000 - São Paulo/SPDivisão Pedagógica - DIPED: Rua Mario, 454 - Vila Romana - CEP 05048-010Almoxarifado: Rua José de Moraes, 141 Parque São Domingos - CEP: 05121-060 - São Paulo/SP CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO CONTRATUAL4.1 O prazo de execução do contrato terá duração de 30 (trinta) meses, de 02/01/2024 (inclusive) a 01/07/2026 prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma do artigo 107 da Lei n°14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado.4.1.1 Caso a Contratada não tenha interesse na prorrogação do ajuste deverá comunicar este fato por escrito à Contratante, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data de término do prazo contratual, sob pena de incidência de penalidade contratual.4.2 Na ausência de expressa oposição, e observadas as exigências contidas nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100/22, o ajuste será prorrogado, mediante despacho da autoridade competente.4.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual, por conveniência da Administração, não gerará à Contratada o direito a qualquer espécie de indenização.4.4 Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.1, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REPACTUAÇÃO5.1 O valor total estimado da presente contratação para o período de 30 (trinta) meses é de R$ R$ 2.287.760,15 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e quinze centavos), a partir de 01/01/2026, adequação orçamentária.5.1.1 O valor mensal estimado da presente contratação é de R$ 66.926,45 (sessenta e seis reais, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos), correspondendo à remuneração dos seguintes itens: DESCRIÇÃOQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR MENSALVALOR TOTAL (60 meses)Serviço de limpeza incluindo mão de obra, materiais e equipamentos - para atuar em 44 horas semanais, incluindo a DRE, DIPED e ALMOXARIFADO - ENCARREGADO DE FAXINEIRO01R$ 6.500,04R$ 6.500,04R$ 39.000,24 Serviço de limpeza incluindo mão de obra, materiais e equipamentos - para atuar em 44 horas semanais, incluindo a DRE, DIPED e ALMOXARIFADO - FAXINEIRO.09R$ 5.878,93R$ 52.910,37R$ 317.462,22Serviço de limpeza incluindo mão de obra, materiais e equipamentos - para atuar em 44 horas semanais, incluindo a DRE, DIPED e ALMOXARIFADO - LIMPADOR DE VIDROS - face externa e interna (c/ exposição de risco).01R$ 7.516,04R$ 7.516,04R$ 45.096,24TOTAL11R$ 66.926,45R$ 401.558,70 4.25.2 Todos os custos e despesas necessários à correta execução do ajuste estão inclusos no preço, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, em conformidade com o estatuído no Edital e seus Anexos, constituindo a única remuneração devida pela CONTRATANTE à CONTRATADA.5.3 Para fazer às despesas do Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº 10480/2026, no valor de R$ 427.697,23 (quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos) onerando a dotação orçamentária nº 16.14.12.122.4001.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.CLÁUSULA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS6.1 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.6.2 Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:CONTRATANTE: DRE/PJ - Rua Aurélia, 996 - Vila Romana - CEP 05046-000 - SP.CONTRATADA: Empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda - Rua Antonio Mariano de Souza, 775 - Ipiranga - São José /SC - CEP 88111-510.6.3 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.6.4 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.6.5 A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.6.6 A Contratada deverá comunicar a Contratante toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.6.7 No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pelo item 15 do edital.6.8 Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o edital da licitação que deu origem à contratação, com seus Anexos, Proposta da contratada e a ata da sessão pública do pregão sob fls. 094583652 e 094584319 do processo administrativo nº 6016.2023/0124024-0.6.9 O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a o Decreto Municipal n.º 62.100/22, Lei Federal n° 14.133/21 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.6.10 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.6.11 As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO7.1 Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.Mônica Canto Cerasoli - Assistente Técnico de Educação, Wagner Barbosa de Lima - Diretor Regional, Karina Lira - Prestador de Serviços Técnicos Educacionais e Willian Lopes de Aguiar - Representante da empresa Liderança Limpeza e Conservação Ltda.
Anexo I (Número do Documento SEI)
Data de Publicação
03/03/2026
| | Claudia Domenes Rey Assistente Administrativo de Gestão Em 02/03/2026, às 14:47. |
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| Referência: Processo nº 6016.2023/0128196-6 | SEI nº 151989337 |