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SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Divisão de Fiscalização Urbana

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PROCESSO 6030.2024/0000993-4

Informação SMSUB/COPURB/DIFIS Nº 100493681

 

São Paulo, 25 de março de 2024.

À DIFIS,

Sr. Diretor,

O Auto de Multa 38-007.781-7, lavrado contra a Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, referente à infração cometida na data de 08/12/2023, no logradouro AV CELSO GARCIA, altura do número 4920, infringindo os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19, foi baseado em relatório fotográfico instruído em SEI, recebido de CONVIAS, contendo entre outras coisas, fotos, data da infração e medições das áreas danificadas quando da recomposição da pavimentação não executada adequadamente nas vias e/ou passeios públicos. Diante desses fatos, opinamos pela manutenção do auto de multa.

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Liu Hsing Ming
Fiscal de Posturas Municipais
Em 25/03/2024, às 14:03.


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