Atos do Executivo nº 1252284Documento: 116572902Publicação: 20/12/2024

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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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Portaria

PORTARIA Nº 10.941/2024
SEI nº 6016.2024/0161496-7

 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07.

 

R E S O L V E:

 

I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais da Educação, nos termos do disposto no inciso IX, “b”, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2025, mantidas as respectivas jornadas.

 

II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2024 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

 

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

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Fernando Padula Novaes
Secretário(a) Municipal de Educação
Em 19/12/2024, às 20:49.


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Referência: Processo nº 6016.2024/0161496-7 SEI nº 116572902