SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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Portaria
PORTARIA Nº 10.941/2024
SEI nº 6016.2024/0161496-7
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07.
R E S O L V E:
I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais da Educação, nos termos do disposto no inciso IX, “b”, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2025, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2024 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
| | Fernando Padula Novaes Secretário(a) Municipal de Educação Em 19/12/2024, às 20:49. |
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| Referência: Processo nº 6016.2024/0161496-7 | SEI nº 116572902 |