Atos do Executivo nº 1762922Documento: 145422649Publicação: 04/11/2025

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DESPACHO

 

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145341621  em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 101508-23.2023.8.26.0053- 4ª VJEFP, proposta por  Suely Aparecida Santo Vito Szwec  DETERMINO isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos da autora, condenando o Município a restituir os valores indevidamente descontados desde a data da aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal (ação ajuizada em 28/02/2023) e eventuais valores já abatidos nas Declarações de Imposto de Renda.

 

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

 

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Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro
Diretor(a) Substituto(a)
Em 03/11/2025, às 17:14.


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Referência: Processo nº 6021.2023/0014010-0 SEI nº 145422649