SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Viaduto do Chá, 15, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
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DESPACHO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145341621 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 101508-23.2023.8.26.0053- 4ª VJEFP, proposta por Suely Aparecida Santo Vito Szwec DETERMINO isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos da autora, condenando o Município a restituir os valores indevidamente descontados desde a data da aposentadoria, respeitada a prescrição quinquenal (ação ajuizada em 28/02/2023) e eventuais valores já abatidos nas Declarações de Imposto de Renda.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
| | Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro Diretor(a) Substituto(a) Em 03/11/2025, às 17:14. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145422649 e o código CRC 10DA57B6. |
| Referência: Processo nº 6021.2023/0014010-0 | SEI nº 145422649 |