SUBPREFEITURA SÉ
Assessoria Executiva de Comunicação
Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900
Telefone:
Despacho deferido
O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, resolve AUTORIZAR a realização de evento em área pública municipal, como segue:
Interessado: ENDEMOL SHINE BRASIL PRODUCOES LTDA - CNPJ: 08.761.189/0001-47
Responsável: Alessandra Menzel
Evento: Luminiscece - São Paulo
Data: 07 de Maio de 2026 a 09 de Junho de 2026
Local: Praça da Sé, Rua Lateral da Igreja, São Paulo.
Horário: 19:00 às 23:30
Estrutura: 3 Tendas 2x2m
Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:
1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;
2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;
3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;
4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);
5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;
7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;
8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;
9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;
10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;
11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;
12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;
13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;
14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;
15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;
16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;
17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;
18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;
19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;
21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e
22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.
O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.
| | Marcus Vinicius Valerio Subprefeito(a) Em 30/04/2026, às 16:50. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155583811 e o código CRC 84D27C32. |
| 6056.2025/0024064-8 | 155583811v4 |