SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Despacho
Processo nº. 6018.2024/0018875-2
I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 098973925) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GRIFOLS BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.513.899/0004-14, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 320/2022-SMS.G (SEI 098891094), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 124660/2023 (SEI 098891118), referente a Ordem de Fornecimento nº. 8237/23-1 (SEI 098891135), a penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 006.735 (SEI 098891448), com fundamento no item 8.1.3, Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 86 da Federal nº 8.666/93.
II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, mediante o recolhimento das custas de preparo, no mesmo prazo, sob pena de não conhecimento.
III. PUBLIQUE-SE.
A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.
| | Izis Zumyara Mirvana Damico Diretor(a) II Em 10/04/2024, às 13:35. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101246365 e o código CRC 279EBEF4. |
| Referência: Processo nº 6018.2024/0018875-2 | SEI nº 101246365 |