SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Gabinete da Secretária
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EDITAL Nº 003/2026/SMUL/OUCAB - REABERTURA DO PRAZO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS DO SEGMENTO DE MOVIMENTO DE MORADIA PREVISTO NO EDITAL Nº 001/2026/SMUL/OUCAB.
A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Elisabete França, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Comissão Eleitoral da Operação Urbana Consorciada Água Branca, eleita em Assembleia realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, no exercício das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 54.911/2014 e pelo Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB, publicado em 31 de março de 2026, especialmente o disposto em seu artigo 8º, §3º, considerando o resultado da análise das candidaturas realizada pela Comissão Eleitoral em 27 de maio de 2026, torna pública a reabertura do prazo de inscrições para candidatos(as) às vagas de representante titular e suplente do segmento de Movimento de Moradia que comporá o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, em razão do não atingimento do número mínimo de inscritos, decorrente do indeferimento da única candidatura apresentada para o segmento, fazendo saber que:
Art. 1º Fica reaberto o período de inscrição de candidaturas à vaga abaixo arrolada, na forma do correspondente Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB pelo período de 02 de junho de 2026 a 16 de junho de 2026.
I - 01 (uma) vaga para representante titular e 01 (uma) vaga para representante suplente do segmento de movimento de moradia com atuação na região;
Art. 2º Todas/os as/os candidatas/os à vaga descrita no art. 1º, deste edital deverão realizar suas inscrições, no portal www.smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/oucab no prazo de 02 a 16 de junho de 2026, anexando os seguintes documentos:
I. Requerimento de inscrição para candidata/o a representante no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, em conformidade com o modelo constante do Anexo II (para movimento de moradia) do Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB;
II. Cópia simples de documento de identificação oficial com foto do candidato inscrito, expedido por autoridade nacional ou estrangeira;
III. Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física - CPF, caso o número não conste no documento de identificação apresentado;
IV. Cópia simples do Título de eleitor em situação regular e com domicílio na cidade de São Paulo/SP;
V. Comprovante de residência, ou trabalho, com data anterior de no máximo 60 dias a contar da publicação desse Edital, e/ou declaração de residência ou trabalho, cujo modelo consta dos Anexos I e II do Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB;
VI. 01 (uma) fotografia 3x4 recente, individual, com fundo claro, para identificação visual do candidato pelo eleitor no momento da votação;
VII. Declaração de cada candidata/o de que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, Municipal, Estadual ou Federal, da Administração Pública direta ou indireta dos poderes executivo, legislativo e judiciário, ou ainda detentor de mandato eletivo, cujo modelo consta do Anexo IV do Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB.
Art. 3º Os movimentos de moradia farão a inscrição da pessoa jurídica que lhes corresponda, indicando o nome das pessoas físicas que os representarão como candidatas/os, no portal www. smuleleicoes.prefeitura.sp.gov.br/oucab, anexando os seguintes documentos:
I. Requerimento indicando as/os candidatas/os a titular e suplente, firmado por representante legal da entidade, cujo modelo consta do Anexo II do Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB;
II. Declaração de atuação, por pelo menos os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente da publicação deste edital, na região abrangida pelo perímetro e/ou pelo perímetro expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos da Lei municipal nº 15.893/2013 conforme modelo que consta do Anexo II do Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB;
III. Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 02 (dois) anos de existência, contados retroativamente da publicação deste edital;
IV. Ata da última eleição das/os representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;
V. Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo, que pode ser obtida no site: www.receita.fazenda.gov.br
§ 1º As/os candidatas/os representantes dos movimentos de moradia deverão apresentar os documentos previstos no artigo 3º deste edital.
Art. 4º As entidades e suas respectivas candidatas/os são integralmente responsáveis pela veracidade e autenticidade dos documentos, comprovantes de residência e demais conteúdos apresentados.
Parágrafo único. A apresentação de informações falsas ou diversas da que deveria ser escrita, ou ainda, omitir informações, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ensejará na aplicação das penalidades e sanções da Lei.
Art. 5º Realizada a inscrição (on-line), o sistema emitirá comprovante de conclusão, sem referência ao conteúdo, sendo considerada a data de inscrição para protocolo.
§ 1º O tamanho dos arquivos deverá respeitar o limite de 250MB, caso exceda esse limite, o sistema permitirá a inclusão do material complementar que deverá ser inserido pelo próprio candidato;
§ 2º A/o candidata/o poderá acompanhar a situação de sua inscrição diretamente no sistema, mediante acesso com o número de seu CPF.
Art. 6º Ao se inscreverem para o Grupo de Gestão, as/os candidatas/os e as/os representantes legais das entidades declaram conhecer a Lei n°15.893/2013 e o Decreto municipal nº 54.911/2014, que regulamenta o processo eleitoral, e estar cientes de todos os itens deste edital, assim como concordam em autorizar e ceder, a título gratuito e sem fins lucrativos, o uso de sua imagem para fins informativos relacionados às Eleições do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB.
Art. 8º Nos termos do art. 18 do Edital nº 001/2026/SMUL/OUCAB, a Comissão Eleitoral, por maioria dos votos, deliberará acerca de casos omissos.
Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
| | Elisabete França Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Em 01/06/2026, às 17:09. |
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| Referência: Processo nº 7810.2026/0000078-0 | SEI nº 158537434 |