SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Assessoria Técnica
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Telefone: 11-2833-4150
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos, no cumprimento de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente Edital sobre a indicação de nomes de pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na promoção e na defesa do Direito à Memória e à Verdade e construção pública da verdade acerca das violações aos direitos humanos cometidas, em especial, durante o período da ditadura militar.
O referido Prêmio visa ainda reconhecer aqueles que buscaram, mesmo após a redemocratização, promover o enfrentamento às estruturas Estatais autoritárias herdadas do período anterior, implementando no município uma cultura de paz e de valorização à democracia e aos Direitos Humanos e que atuem ou desenvolvam o todo ou parte de suas atividades no município de São Paulo; ou, ainda, tenham a cidade como tema central de análise para receber o 10º Prêmio de Direito à Memória e à Verdade “Alceri Maria Gomes da Silva”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente iniciativa tem por finalidade atender à Recomendação nº 24 do Relatório da Comissão da Memória e Verdade da Prefeitura de São Paulo, que propõe a criação do Prêmio de Direito à Memória e à Verdade Alceri Maria Gomes da Silva, bem como à Portaria SMDHC nº 68, de 4 de novembro de 2021, que institui o Prêmio referido.
1.2 O documento visa receber indicações – por parte da sociedade civil ou por órgãos e entidades do governo municipal – de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem ao descrito no item 2.3 para concorrer a um prêmio de maior destaque para pessoa física ou jurídica, bem como, a duas menções honrosas sendo uma para pessoa física e outra para pessoa jurídica.
1.3 Tem natureza de chamamento público e não implica qualquer transferência de recursos públicos, concessão de benefícios financeiros ou celebração de instrumentos de parceria.
2. DAS INDICAÇÕES
2.1 As indicações ao Prêmio poderão ser realizadas pela sociedade civil ou por órgãos e entidades do governo municipal por meio de Formulário que será disponibilizado no endereço eletrônico https://forms.cloud.microsoft/r/u9rv0DpAtf.
2.1.1 A responsabilidade pelo devido preenchimento do formulário e veracidade das informações fica a cargo de quem realizar a indicação.
2.1.2 Os dados pessoais coletados a partir do preenchimento do formulário de indicação ao prêmio serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).
2.2 As inscrições poderão ser realizadas no período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de publicação deste Edital.
2.3 Para a inscrição, exige-se que o(a) inscrito(a) atenda aos seguintes requisitos:
a) seja pessoa física ou jurídica, com atuação na área da promoção e na defesa do Direito à Memória e à Verdade;
b) atue ou desenvolva toda ou parte de suas atividades no município de São Paulo, ou, ainda, tenha a cidade como tema central de análise; e
c) possua currículo comprovando a difusão e promoção de ações e boas práticas relacionadas a temas de memória e verdade, tais como, enfrentamento à violência do estado, valorização da democracia e cidadania, memórias históricas dos movimentos sociais, reconhecimento de histórias invisibilizadas, em especial, de grupos vulnerabilizados ou, ainda, enfrentamento às violações de direitos humanos nas mais diversas áreas como: educação, cultura, arte, política, esporte, socioassistencial.
2.3.1 O presente Edital visa receber indicações para cada uma das 3 (três) categorias do prêmio:
A) Prêmio de maior destaque – pessoa física ou jurídica.
B) Menção Honrosa – pessoa física.
C) Menção Honrosa – pessoa jurídica.
2.3.2 Nas categorias em que o último homenageado foi uma pessoa cis do gênero masculino, outras identidades de gênero serão critério de desempate na escolha da Banca, em cumprimento à diretriz de diversidade e alternância prevista na Portaria SMDHC nº 68, de 4 de novembro de 2021.
2.4 Não há limite para recebimento de indicações para concorrer ao prêmio, da mesma forma, pode ser indicada, pelo mesmo proponente, mais de uma pessoa (física ou jurídica).
2.5 As indicações deverão respeitar o nome social das pessoas indicadas, conforme autoriza o Decreto nº 58.228, de 16 de maio de 2018.
2.6 É vedado laurear com o Prêmio a mesma pessoa em mais de uma edição.
2.7 Aos agraciados com menção honrosa, em edições anteriores do prêmio, não há impedimento de obter a premiação de maior destaque em edição futura.
3. DA ABRANGÊNCIA, SELEÇÃO, PREMIAÇÃO E SOLENIDADE
3.1 Encerrado o prazo previsto no edital, as indicações ao prêmio e às menções honrosas serão compiladas pela Coordenação de Educação em Direitos Humanos e encaminhadas ao júri exatamente como chegarem.
3.2 Ao final das inscrições, os nomes dos indicados ao prêmio principal e as duas menções honrosas será publicado em Diário Oficial da Cidade e no portal eletrônico da SMDHC.
3.3 A escolha das pessoas homenageadas será feita por júri independente, conforme previsto na Portaria SMDHC nº 68, de 4 de novembro de 2021.
3.4 Será realizada em cerimônia pública no dia 02/12/2026, em local e horário informados posteriormente.
3.5 Após a cerimônia, os nomes dos homenageados nas três categorias serão publicados em Diário Oficial e divulgados no portal eletrônico da SMDHC.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre o evento e, também, sobre esse edital pelo e-mail cedh@prefeitura.sp.gov.br com assunto “Chamamento - 9º Prêmio Alceri Gomes da Silva”.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Educação em Direitos Humanos, que poderá consultar o Júri independente, em observância à Portaria SMDHC nº 68/2021.
(assinatura eletrônica)
REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
| | Regina Celia da Silveira Santana Secretário(a) Em 04/08/2026, às 20:07. |
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| Referência: Processo nº 6074.2026/0004538-1 | SEI nº 162297900 |