Negócios nº 1995185Documento: 154226362Publicação: 08/04/2026

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

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Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025 e, à vista dos elementos de convicção presentes no processo SEI 6029.2026/0001561-4, especialmente a manifestação do fiscal do contrato (SEI 151707360) e o parecer desta Assessoria Jurídica (SEI 152148758 e 154141556), que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, APLICO à empresa SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ nº 16.575.939/0001-14, pena pecuniária no valor total de R$ 6.861,35 (seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos). A penalidade decorre do descumprimento da Cláusula Décima, Tabela 3, itens 18 e 30 (deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos e deixar de cumprir itens do contrato) do Termo de Contrato nº 028/SMSU/2022 (SEI 149760168), referente à falta de reposição de funcionários e falha no fornecimento de material durante o mês de novembro de 2025. - II. Fica intimada a empresa sobre a respectiva penalidade para, se desejar, apresentar recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

154141722

Data de Publicação

08/04/2026

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Nanci Cavalini
Coordenador(a) II
Em 07/04/2026, às 17:39.


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Referência: Processo nº 6029.2026/0001561-4 Tipo: Pregão Eletrônico (Espelho Pubnet) SEI nº 154226362