Atos do Executivo nº 1762148Documento: 145407204Publicação: 04/11/2025

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INTERESSADOS: TERESA GUIDO BATISTA

 

ASSUNTO: Autos 0042358-35.2011.8.26.0053 - 8a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de indenização por férias não gozadas durante período de licença médica. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.

Prazo: 01/12/2025

 

DESPACHO

 

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145388714 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0042358-35.2011.8.26.0053 - 8a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por TERESA GUIDO BATISTA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à indenização pelas férias não gozadas relativamente aos anos de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009.

 

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

 

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Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro
Diretor(a) Substituto(a)
Em 03/11/2025, às 17:13.


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Referência: Processo nº 6021.2025/0062894-7 SEI nº 145407204