Atos do Executivo nº 2042097Documento: 155639431Publicação: 06/05/2026

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SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA

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Portaria

PORTARIA Nº 048/SUB-MP/GAB/2026

 

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferido pela Lei 13.399/02, e à vista do requerido pela, e à vista do requerido pela Secretaria Municipal de Cultura, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0001046-0, com fundamentos:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, bem como o artigo 114, § 5º Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes com intuito de organizar, facilitar e dar celeridade às solicitações de autorização de uso de bens públicos municipais para eventos públicos e temporários de acordo com os artigos 14,15 e 20 do Decreto nº 49.969/2008, alterados pelo Artigos 10 do Decreto 54.213/2014.

RESOLVE:

 

I - AUTORIZAR a utilização de espaço público para realização do evento "VIRADA CULTURAL 2026", iniciando no dia 23/05/2026 apartir das: 16h ás 00h e finalizando no dia 24/05/2026 apartir das: 09h ás 20h, em nossa circunscrição, área pública localizada na Avenida Deputado Dr. José Aristodemo Pinotti, alt. Nº 80, São Miguel Paulista, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo.

II - O Evento será organizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com endereço a rua Libero Badaró, 346, 9º andar - - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905;

III - O Evento receberá o apoio dos seguintes órgãos públicos, conforme acordo realizado e reunião no dia 24/04/2025: Subprefeitura São Miguel Paulista, CET, SPTRANS, GCM e PM;

IV - A Subprefeitura de São Miguel Paulista ficará responsável pela limpeza das áreas antes, durante e após o evento;

V - À Subprefeitura de São Miguel Paulista caberão as obras necessárias no local, bem como os serviços de zeladoria e fiscalização.

VI - Não será permitida a permanência de pessoas portando objetos pontiagudos e recipientes de vidros ou qualquer outro objeto que ofereça riscos ou danos a outrem.

VII - Deverá ser respeitada a Lei do Programa de Silêncio Urbano (PSIU).

VIII - A presente Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

IX - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

São Paulo, 30 de abril de 2026.

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Divaldo Rosa
Subprefeito(a)
Em 05/05/2026, às 14:14.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 155639431 e o código CRC B0C545A6.




Referência: Processo nº 6055.2026/0001046-0 SEI nº 155639431