Atos do Executivo nº 2308165Documento: 166050806Publicação: 02/10/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

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Telefone: 3397-0180

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018000-1 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: IMM MODA LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165988757), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 14 a 18 de outubro de 2026 - das 14h00 às 23h00, com montagem de 01 a 13 de outubro de 2026 e desmontagem de 19 a 22 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI ​​​​​​163609561, 163609573 e 163609559, do evento denominado SPFW 2026, nas dependências do Pavilhão das Culturas Brasileiras - PACUBRA, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Atender ao Plano Diretor do Parque do Ibirapuera (item 8.1.6) e ao Plano de Intervenções, bem como obter autorização junto à SMC/DMU quanto à área a ser ocupada no período proposto, considerando o Museu das Culturas Brasileiras;

2. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter afastamento mínimo de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos e de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos da edificação, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

3. Os pisos deverão ser protegidos no caso de estruturas e/ou instalações que possam danificá-los;

4. Após o evento, realizar a adequada remoção dos adesivos previstos para serem fixados em folhas de vidro de alguns caixilhos da edificação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018. 

I. Publique-se, a  seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

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Marilia Alves Barbour
Coordenador(a) Geral
Em 30/09/2026, às 10:09.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 166050806 e o código CRC 3F4AEE1F.




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