Atos do Executivo nº 1939603Documento: 149671524Publicação: 03/03/2026

Timbre

SUBPREFEITURA DE SANTANA / TUCURUVI

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Av. Tucuruvi 808, 3o. andar - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-001

Telefone: 29873844

Portaria

Processo SEI: 6052.2024/0007363-2

Interessado: Rodrigo Bincoleto– CPF 303.896.618-56

Evento: Feira de Frutas In Natura Local: Av. Cruzeiro do Sul, 3153 (embaixo dos trilhos do metrô Santana)

Data: 01/03/2026 até 31/05/2026 Horário das 00 às 23h59min

 

PORTARIA nº 003 SUB-ST/AJ/2026

 

 

Sidney Doring Guerra, Subprefeito Santana/Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6052.2024/0007363-2, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:

 

I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, para realização do evento denominado Feira de Frutas In Natura “, situado à Av. Cruzeiro do Sul, 3153 (embaixo dos trilhos do metrô Santana), nos seguintes termos:

 

II – A presente Portaria está emitida em nome Rodrigo Bincoleto, inscrito no CPF 303.896.618-56 e como corresponsáveis o Senhor João Ohvanes Mavouchian incrito no CPF: 942.092.608-78 e a Senhora Djanira Brandino inscrita no CPF: 528.736.338-91, que se responsabilizam pelo fiel cumprimento das condições nele estabelecidas, bem como das disposições constantes da Portaria nº 031/SUB-ST/2025.

III – Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a interessada deverá requerê-lo diretamente junto à Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, com o devido recolhimento do preço público correspondente, ficando a presente autorização condicionada à anuência expressa daquele órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/2010, bem como ao atendimento integral de suas recomendações técnicas e eventuais restrições operacionais.

IV – Havendo a instalação de palcos, andaimes, estruturas temporárias, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos ou similares, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional legalmente habilitado, o qual deverá atestar, por meio de relatório técnico e vistoria, o pleno atendimento às Normas Técnicas vigentes, com a respectiva apresentação da ART ou RRT.

V – Na hipótese de veiculação de qualquer tipo de publicidade, propaganda ou elemento visual no local do evento, deverá a interessada obter previamente as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, observadas as restrições e recomendações técnicas por ela estabelecidas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa) e sua regulamentação.

VI – A limpeza da área pública utilizada deverá ser integralmente realizada pela solicitante, devendo ser assegurada durante a realização do evento e, obrigatoriamente, de forma imediata após o seu encerramento.

VII – A organização do evento declara ciência e compromete-se a observar rigorosamente as normas relativas à emissão de ruídos sonoros, em especial aquelas previstas no Decreto nº 15.777/2013, na Lei nº 16.402/2016 e no Decreto nº 57.443/2016, respeitando os limites legais e os horários autorizados.

VIII – Para a distribuição, manipulação ou comercialização de alimentos em área pública, os responsáveis deverão possuir certificado de realização de curso de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos, competindo à interessada o controle da qualidade, segurança e higiene dos produtos ofertados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014.

IX – O evento deverá atender integralmente às condições de segurança previstas no Decreto nº 49.969/2008, inclusive quanto à organização do público, à circulação de pedestres, à sinalização adequada e à prevenção de riscos, devendo ser asseguradas passagens livres e devidamente identificadas.

X – Ocorrendo quaisquer danos ao patrimônio público em decorrência da realização do evento, a solicitante ficará obrigada a promover a reparação integral, mediante apresentação de proposta a ser encaminhada à Subprefeitura Santana/Tucuruvi no prazo máximo de cinco dias úteis, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis ou penais cabíveis.

XI – Em cumprimento ao disposto na Resolução SSP nº 122, de 24 de setembro de 1985, a interessada deverá oficiar previamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo, solicitando o apoio necessário à segurança do evento.

XII – A finalização das atividades deverá observar estritamente o horário estabelecido nesta Portaria, especialmente no que se refere à utilização de equipamentos de som e à propagação sonora por meios eletrônicos.

XIII – A solicitante assume, de forma única e exclusiva, total responsabilidade por toda e qualquer demanda judicial ou extrajudicial que venha a ser proposta em razão de danos eventualmente causados ao público presente, a terceiros ou ao patrimônio particular situado no entorno do evento.

XIV – A Municipalidade declara-se expressamente isenta de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes do evento, competindo à autorizada providenciar, às suas expensas, todas as garantias necessárias, antes, durante e após a sua realização.

XV – A inobservância de quaisquer das exigências constantes do presente ato autorizatório implicará o impedimento do uso de espaços públicos compreendidos no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.

XVI – Fica vedada a utilização da área pública para finalidade diversa daquela expressamente autorizada neste Termo.

XVII – O presente Termo de Anuência não exime a interessada do cumprimento das demais exigências previstas na legislação municipal, estadual e federal vigentes, salvo nas hipóteses expressamente previstas de dispensa ou inexigibilidade.

XVIII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal, por motivo de conveniência, oportunidade ou interesse público.

 

Referida Portaria tem validade até o dia 31/05/2026, sendo necessária sua renovação para a continuidade da "Feira in Natura".

 

 

 

 

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO DE SANTANA/TUCURUVI

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Sidney Doring Guerra
Subprefeito(a)
Em 02/03/2026, às 18:57.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 149671524 e o código CRC E8CEFCFB.




Referência: Processo nº 6052.2024/0007363-2 SEI nº 149671524