Atos do Executivo nº 1370247Documento: 121450678Publicação: 14/03/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Rua São Bento, 405, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01011-100

Telefone:

 

6068.2025/0000065-0 -  Publicações Oficiais

Do processo administrativo nº 2015-0.009.137-1

 

INTERESSADO: Lógica Mandaqui Incorporações Imobiliárias SPE LTDA – CNPJ: 43.058.688/0001-73

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: R. Domingos José Ferreira, s/n - SQL 071.518.0191-2

 

DESPACHO DEFERIDO Nº 74/2025/SMUL/CEPEUC

 

Através de verificação ex-officio, constatou-se que o proprietário não cumpriu a segunda obrigação dentro do prazo legal estabelecido, que se esgotou no exercício de 2018, e, portanto, o imóvel passou a compor a listagem de IPTUp para os anos de 2019 e 2020. Posteriormente, em outra verificação, foi constatado a emissão de novo Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, protocolado em 17/12/2020 através do processo SEI nº 1020.2020/0015625-7, deferido e publicado em 16/07/2021 (fls. 106 a 109). Dessa forma, foi reconhecido novo cumprimento de primeira obrigação, e os prazos para o início de obras reiniciaram a partir da data da publicação deste último Alvará, ou seja, a partir do exercício de 2021 até o limite no ano de 2023;

Através da verificação por imagens disponíveis em repositórios de acesso público, identificou-se início de obras por imagem de satélite do Google Earth apenas no ano de 2024 (fl. 116), porém após fato gerador do IPTUp de 1º de janeiro do exercício. Tendo em vista que não houve manifestação por parte do proprietário para informar início de obras em data anterior, conforme dispõe o §2º do art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014, e conforme dispõe o parágrafo único do art. 12 do Decreto Municipal nº 55.638/2014, o imóvel deve compor a listagem de IPTUp para o ano de 2024, estando afastado da listagem apenas a partir do exercício seguinte, ou seja, 2025. Fica mantida, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE;

 

 

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Caroline Maderic Riquino
Coordenador(a) Substituto(a)
Em 13/03/2025, às 12:07.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121450678 e o código CRC 5DA09EC5.




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