SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
UNIDADE DE CONTRATOS
Rua do Paraíso, n° 387 - Bairro Paraíso - São Paulo/SP
Telefone:
PROCESSO 6018.2025/0027980-6
Termo SVMA/CAF/DLC 3 Nº 142197753
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Nº 001/SVMA/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6018.2025/0027980-6
CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA – CNPJ 74.118.514/0001-82.
CESSIONÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS - CNPJ/MF Nº 46.395.000/0001-39
OBJETO: Cessão de uso, a título gratuito, de parte da edificação no interior do Parque Previdência para as atividades realizadas pelo Centro de Convivência e Cooperativa – CECCO Parque Previdência.
PRAZO DA CESSÃO: Por prazo indeterminado, contado da data de sua assinatura
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - (SVMA) - CNPJ/MF Nº 74.118.514/0001-82 e a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - (SMS) - CNPJ/MF Nº 46.395.000/0001-39.
O Município, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, com sede na Rua do Paraíso, n.º 387, na cidade de São Paulo/SP – CEP: 04103-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.118.514/0001-82, neste ato representado pelo Senhor RODRIGO KENJO DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal, doravante denominada CEDENTE, e SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.395.000/0001-39, sediada no município de são Paulo, sito à Rua Doutor Siqueira Campos, nº 176 - Liberdade - São Paulo – SP - CEP 01509-020, doravante designada CESSIONÁRIA, neste ato representada pela Doutor LUIZ CARLOS ZAMARCO, de acordo com o despacho autorizatório do Senhor Secretário exarado sob o SEI nº 141658478, do processo em epígrafe, publicado no DOC de 05/09/2025, à página 67, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste termo é a cessão de uso, a título gratuito, de parte da edificação no interior do Parque Previdência à Secretaria Municipal da Saúde para as atividades realizadas pelo CECCO Parque Previdência (CECCO), regulamentada pela Portaria Intersecretarial 147/90, de 27 de janeiro de 1990 e Portaria n.964/2018-SMS.G - Regulamenta os CECCOs na cidade de SP.
1.2. Os espaços livres e equipamentos do parque poderão ser utilizados pela SMS e CECCO para suas atividades com a devida anuência junto à Divisão de Gestão de Parques Urbanos (DGPU) e, em caso de uso do espaço do Centro de Educação Ambiental (CEA), cabe a devida anuência por parte da UMAPAZ.
1.3. Entende-se como espaços livres e equipamentos:
I) Bosques, clareiras;
II) Caminhos, trilhas;
III) Calçadas, viário;
IV) Auditório.
1.4. Os espaços livres e equipamentos do parque deverão ter seu uso compartilhado entre as atividades propostas pela SVMA.
1.5. A população deverá ter acesso aos espaços livres do parque e equipamentos de uso coletivo a qualquer tempo, não podendo a CEDENTE ou a CESSIONÁRIA proibirem a sua utilização.
1.6. Entendem-se como equipamentos de uso coletivo:
I) Todas as áreas de uso comum do parque;
II) Sanitários públicos;
III) Parquinhos, entre outros;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
2.1. A presente cessão de uso tem como finalidade exclusiva a utilização das edificações para uso das atividades desenvolvidas pelo CECCO em conjunto com a SMS.
2.2. As edificações destinadas exclusivamente para o uso do CECCO são:
I) Parte da frente da Casa localizada depois da escada do parque, no térreo e no primeiro andar, atualmente já em utilização pelo CECCO Parque Previdência.
II) No térreo, serão cedidos o salão principal, a cozinha, dois banheiros, sala de armário dos técnicos e a sala de reuniões dos técnicos.
III) No primeiro andar, será cedido a sala administrativa com o almoxarifado.
2.3. Ao objeto da cessão de uso, não poderá ser dada destinação diversa daquela mencionada no item 2.1., salvo mediante prévia autorização do CEDENTE, a ser formalizada por termo aditivo, sob pena de rescisão de pleno direito do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA AVALIAÇÃO
3.1. Ao objeto da cessão de uso não será atribuído nenhum valor.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CESSÃO DE USO
4.1. Sem embargo de outras previsões normativas, a presente cessão de uso observará as seguintes condições:
I) Precariedade da cessão, revogável a qualquer tempo, mediante notificação simples e expressa por qualquer das partes, com 30 (trinta) dias de antecedência, independentemente de indenização;
II) Fiscalização periódica por parte da CEDENTE, através de servidor(a) e/ou comissão designada;
III) Vedação de transmissão de quaisquer direitos e/ou obrigações previstas no presente instrumento;
IV) Vedação de condutas consideradas lesivas ao meio ambiente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
5.1. A CEDENTE obriga-se a:
I) Realizar vistoria prévia no imóvel a ser cedido a fim de que se verifique o seu estado de conservação e entregar o objeto da cessão de uso, através deste Termo de Cessão de Uso lavrado e assinado;
II) Dar publicidade ao presente termo no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme os normativos vigentes;
III) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CESSIONÁRIO, de acordo com as atribuições da CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
6.1. A CESSIONÁRIA obriga-se a:
I) Zelar pela integridade do objeto da cessão de uso e seus elementos construtivos, conservando-o em perfeito estado, de forma a manter as condições para o pleno funcionamento do imóvel;
II) Usar o objeto da cessão de uso exclusivamente para a finalidade prevista na Cláusula Segunda deste instrumento;
III) Assumir as despesas de consertos e de manutenção dos seus elementos construtivos, necessários ao bom funcionamento do objeto da cessão de uso;
IV) Informar a CEDENTE a respeito de qualquer situação relevante que afete o objeto da cessão de uso;
V) Responsabilizar-se por quaisquer infrações cometidas na utilização do objeto da cessão de uso;
VI) Assumir a responsabilidade civil por todos os danos (materiais e/ou morais) causados, dolosamente ou culposamente, por seus funcionários, empregados, trabalhadores, prepostos, terceirizados, subordinados ou representantes, na utilização do bem cedido;
VII) Permitir que a CEDENTE realize fiscalização e/ou vistoria a qualquer tempo no objeto da presente cessão;
VIII) Prestar quaisquer informações solicitadas pela CEDENTE sobre o objeto da cessão de uso;
IX) Não realizar demolições, abertura de vãos, modificações dos componentes construtivos e alterações de uso;
X) Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do imóvel, objeto desta Cessão, cujo uso lhe é permitido, por meio de contratação própria por parte da CESSIONÁRIA, tais como: vigilância, conservação, limpeza, manutenção predial, entre outros, mantendo-o permanentemente em perfeito estado de conservação;
XI) Aceitar utilizar os edifícios nas condições encontradas desde o momento de sua ocupação;
XII) Não alterar a linguagem, conceito e partido arquitetônico da edificação;
XIII) Solicitar anuência da Divisão de Implantação, Projetos e Obras para casos de obras na edificação cedida;
XIV) Devolver o objeto da cessão de uso, nas mesmas condições que foi entregue pela CEDENTE, em caso de rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PATRIMONIO ARQUITETÔNICO
7.1. O conjunto arquitetônico e paisagístico deverá ser preservado, incluindo o seu conceito, partido e linguagem arquitetônica, prezando pelos elementos projetados e construídos, bem como sua estética.
7.1.1. Em caso de alterações ou substituições dos elementos e componentes construtivos, a CESSIONÁRIA deverá informar a CEDENTE formalmente.
7.1.2. As alterações ou substituições dos elementos e componentes construtivos deverão ser aprovados pela SVMA, por meio da Divisão de Implantação, Projetos e Obras.
7.1.3. Em caso de áreas e edifícios tombados, o Departamento do Patrimônio Histórico deverá analisar e aprovar as intervenções.
7.2. As benfeitorias realizadas no imóvel objeto do presente Termo pelo CESSIONÁRIO, quando de interesse do CEDENTE, passam a integrá-lo e nele deverão permanecer após o término da ocupação, não se obrigando o CEDENTE a pagar qualquer tipo de indenização por tais benfeitorias.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O presente termo de cessão de uso vigorará por prazo indeterminado, contado da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, a qualquer tempo, por interesse de qualquer das partes, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.2. O bem deve ser restituído à CEDENTE formalmente, através de Termo de Rescisão, com a realização de prévia vistoria.
8.3. Caso se verifique dano não decorrente de deteriorações do uso normal, poderá a CEDENTE exigir a devida reparação, através de conserto ou do pagamento do valor correspondente.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS
9.1. Em caso de risco iminente, a CEDENTE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação da CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A CEDENTE providenciará a publicidade devida ao presente termo, conforme as normas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
11.1. As controvérsias decorrentes da execução do presente Termo de Cessão de Uso, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão público municipal, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
12.1. Ratificam-se, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições do contrato, desde que não colidam com as disposições do presente termo aditivo.
E, por estarem assim justas as partes, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme foi celebrado pelas partes no Sistema Eletrônico Integrado – SEI.
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SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
CEDENTE
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE
LUIZ CARLOS ZAMARCO
CESSIONÁRIA
| | Luiz Carlos Zamarco Secretário Municipal de Saúde Em 11/09/2025, às 19:35. |
| | Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 12/09/2025, às 08:47. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 142197753 e o código CRC 118E6809. |