PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização
Viaduto do Chá, 15, - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01020-900
Telefone:
Despacho
INTERESSADA: Procuradoria Geral do Município.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de MATERIAIS ELETRICOS DIVERSOS, para utilização na manutenção corretiva e preventiva nas dependências do edifício da CGGM/PROCED e nas dependências dos edifícios dos demais Departamentos da PGM (DEMAP-JUD/DESAP/FISC/CEJUR), atendidas as especificações contidas no Anexo II – Termo de Referência - Dispensa Eletrônica nº 20/2023 - Dispensa de licitação em face do pequeno valor da despesa - item 10 - NOBREAK.
ASSUNTO: Adjudicação e homologação do procedimento. Autorização para contratação.
DESPACHO nº 238/2024-PGM/CGGM
I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preço levada a efeito, sintetizada no quadro do doc. 098741165, o resultado da Dispensa de Licitação Eletrônica n° 20/PGM/2023, realizada pelo sistema ComprasGov (docs. 098741221), conforme Relatórios extraído do sistema COMPRAS.GOV, doc. 098741244 e da responsável pelo processamento da DE do doc. 098741424, ambas realizadas no bojo do SEI 6021.2023/0015921-8 do qual o presente foi originado, bem assim as manifestações da Supervisão de Administração e Finanças dos docs. 098741060, 098741072 e 092275430 daquele SEI, da Divisão de Compras e Contratos do doc. 101685207 e da Assessoria Técnica do doc. 101649918 daquele SEI e doc. 101770392 deste, as três desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto Municipal nº 57.263/2016, bem assim pelo artigo 3º, incisos II, V e VII e seu parágrafo 1º da Portaria PGM.G nº 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/22, à empresa GWC INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob n° 49.329.140/0001-05, o objeto referente ao item 10 da Dispensa Eletrônica antes citada, tratando-se de dispensa de licitação, em face do pequeno valor da despesa total considerada, da qual sagrou-se vencedora, e HOMOLOGO o procedimento, por regularmente processado também neste item do certame. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal citada, a contratação direta da empresa adjudicatária, para a aquisição de 05 (cinco) unidades de fontes de alimentação - nobreak -, com a seguinte descrição: Tensão de entrada e de saída: 120V; frequência: 60 HZ; dimensões: 149x162x353mm; com 2 baterias internas seladas com tensão: 12V; capacidade: 7 AH, capacidade nominal: 1440 VA; proteção contra sobretensão e subtensão com indicação de situação de falta (curto-circuito) para sinal sonoro; tomadas de saída tripolar, marca/modelo: Lacerda New Orion Premium 1600VA, para utilização da PGM e dos Departamentos que a compõem, pelo valor unitário de R$ 651,03 (seiscentos e cinquenta e um reais e três centavos) e total de R$ 3.255,15 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos), cujo empenhamento AUTORIZO, com entrega, em parcela única, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada, no Setor de Almoxarifado da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, situada na Rua Maria Paula, n° 270 – 1° andar – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01913-000, previamente agendada com os fiscais a seguir designados, observados os demais termos da proposta de preços (doc. 101643536) e condições e especificações constantes da Dispensa Eletrônica citada – doc. 098741221.
II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho, em nome da empresa adjudicatária, onerando a dotação nº 21.10.02.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no valor total da despesa, cujo anexo fará as vezes de contrato e deverá ser elaborado na forma da minuta do doc. 101757048, que aprovo.
III - Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, os servidores indicados no doc. 101652935, com base nas declarações de preenchimento dos requisitos para tanto, estabelecidos no artigo 122 do Decreto citado, que integram o mesmo doc., a saber:
· Fiscal: EDI AQUINO DE SOUZA, RF. 631.863.1
· Substituto: AGNALDO DOS REIS, RF.538.076.6
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
A SAF-DCC para providências de publicação e, a seguir, à SAF-DC para a emissão da Nota de Empenho e seu anexo, nos termos da minuta aqui aprovada, e devido prosseguimento para formalização do ajuste e o que mais couber.
VINICIUS GOMES DOS SANTOS
OAB/SP 221793
Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização
Procuradoria Geral do Município de São Paulo
PGM
| | Vinicius Gomes dos Santos Procurador(a) do Município Em 17/04/2024, às 15:44. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101770499 e o código CRC E65AB52F. |
| Referência: Processo nº 6021.2024/0011952-8 | SEI nº 101770499 |