Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Rua Padre Marchetti, 557, - Bairro Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000

Telefone: (11) 2915-1857, 2915-1861

FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE MATERIAL

Processo nº 6018.2025/0097920-4

Órgão interessado: Secretaria Municipal de Saúde

Unidade interessada: CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Unidade requisitante:

SMS / Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste

Servidor responsável  pela requisição:

Andreza Aparecida Yabiku

Telefone:

(11) 2915-1831

E-mail:

E-mail: aayabiku@prefeitura.sp.gov.br

OBJETO

(_) Material de Consumo

(x) Material Permanente

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE

 RESOLUÇÃO ESTADUAL N° 174/ ANO DE 2022 - Aquisição de equipamentos para a UBS Pro Morar-Sapopemba-Emenda Parlamen Estadual COORDENADORIA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO: SUDESTE (CRS / CAH / CAS e demais )

Ata de Registro de Preço para adesão?

Item 1

(x) Não            (_) Sim

Qual o Nº?

 

Item 2

(x) Não            (_) Sim

Qual o Nº?

 

ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO MATERIAL

Item 1

SCANNER: Especificação mínima: Deve estar em linha de produção pelo fabricante. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Modos de digitalização: colorido, escala de cinza e preto e branco. Tipo de scanner: folha a folha, de uma passagem scanner colorido duplex. Resolução óptica de 600 dpi. Resolução de digitalização mínima: 1200 x 2400 dpi. Pixels efetivos: 5100 x 21600 pixels. Cor profundidade de bits: 48 bits por pixel internos / 24 bits externos. Tons de cinza profundidade de bits: 16 bits por pixel internos / 8 bits externos. Área de trabalho mínima: tamanho A4 (210x297 mm). Fonte de luz: três cores RGB LED. Interface USB 2.0 com detecção automática (plug & play) e com todos os cabos e dispositivos necessários à conexão ao microcomputador. Permitir trabalho com software OCR. Tensão: de 100 / 240 V. Frequência: 50 / 60 Hz.

Código SUPRI: 

 

Item 2

 LOUSA INTERATIVA: ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: que esteja em linha de produção pelo fabricante; que permita conexão a computador e suporte os sistemas operacionais windows e linux; dimensão mínima de 77 a 88 polegadas; funcionalidade sensível ao toque, possuir apagador e mouse; possuir interface usb.

Código SUPRI: 

 

QUANTIDADE REQUISITADA

 

Quantidade

Unidade de medida

Embalagem

Capacidade da Embalagem

Item 1

03

Unidade

Conforme praxe do fabricante, de forma a manter a integridade do produto durante o transporte e armazenamento; devendo constar: quantidade e/ou peso líquido, indicação da cor, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.

Conforme praxe do fabricante, de forma a manter a integridade do produto durante o transporte e armazenamento; devendo constar: quantidade e/ou peso líquido, indicação da cor, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.

Item 2

01

Unidade

Conforme praxe do fabricante, de forma a manter a integridade do produto durante o transporte e armazenamento; devendo constar: quantidade e/ou peso líquido, indicação da cor, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.

Conforme praxe do fabricante, de forma a manter a integridade do produto durante o transporte e armazenamento; devendo constar: quantidade e/ou peso líquido, indicação da cor, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.

AMOSTRA

 

É necessário enviar amostra?

Prazo para entrega da amostra

Prazo para unidade requisitante  testar amostra

Agendar entrega pelo telefone

Contato

Item 1

Não

 

 

 

 

Item 2

Não

 

 

 

 

PROGRAMAÇÃO DE ENTREGA DO MATERIAL

 

 

Número de Parcelas

Em um mesmo endereço ou diversos?

Endereços

Telefones

E-mail

Item 1

 

 

 

 

 

Item 2

 

 

 

 

 

Item 3

 

 

 

 

 

Item 4

 

 

 

 

 

Item 5

 

 

 

 

 

Item 6

 

 

 

 

 

Item 7

 

 

 

 

 

Item 8

 

 

 

 

 

Item 9

 

 

 

 

 

Item 10

 

 

 

 

 

INFORMAÇÕES SOBRE O CONSUMO

 

Estoque atual:

Consumo médio mensal:

Previsão de Consumo anual:

Item 1

 

 

 

Item 2

 

 

 

Item 3

 

 

 

Item 4

 

 

 

Item 5

 

 

 

Item 6

 

 

 

Item 7

 

 

 

Item 8

 

 

 

Item 9

 

 

 

Item 10

 

 

 

INFORMAÇÕES DA ÚLTIMA AQUISIÇÃO

 

Data da última aquisição

Preço unitário

Quantidade

Fornecedor

Item 1

 

 

 

 

Item 2

 

 

 

 

Item 3

 

 

 

 

Item 4

 

 

 

 

Item 5

 

 

 

 

Item 6

 

 

 

 

Item 7

 

 

 

 

Item 8

 

 

 

 

Item 9

 

 

 

 

Item 10

 

 

 

 

RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

Nome:

Rafael Akira Alves Morine

Telefone:

(11) 2915-1902/2915-1903

RF:

726.698-7

E-mail

almoxarifadosudeste@gmail.com

Unidade:

SMS/CRS-SE/ALMOXARIFADO

 

Nome Suplente:

Everton A. Silva

Telefone Suplente:

(11) 2915-1902/2915-1903

RF Suplente:

 

E-mail Suplente

almoxarifadosudeste@gmail.com

Unidade Suplente:

SMS/CRS-SE/ALMOXARIFADO

TITULAR DA UNIDADE REQUISITANTE

Nome:

Andreza Aparecida Yabiku

E-mail

aayabiku@prefeitura.sp.gov.br

Telefone:

(11) 2915-1831

 OBSERVAÇÕES

Condições Gerais de Fornecimento:

PRAZO PARA ENTREGA: 30 DIAS CORRIDOS APÓS RECEBIMENTO/RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO

 

1. O produto deverá ser acondicionado individualmente, de forma a garantir a proteção durante o transporte e a estocagem, reembalado conforme a práxis do fabricante, rotulado conforme a legislação em vigor.

2. Deverá constar na embalagem nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência.

3. Identificação: exibir no corpo do produto, a marca do fabricante.

4. Os produtos deverão ter garantia total contra defeitos de fabricação, bem como vir acompanhados de manual de instruções em português.

5. A empresa deverá providenciar a montagem dos produtos que forem entregues desmontados. A montagem deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias após a entrega no local indicado no Anexo da Nota de Empenho e/ou da Ordem de Fornecimento.

6. Comprovação da regularidade do produto junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia do registro ou da isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovação de que o produto não está sob controle sanitário;

Para a comprovação de que trata este subitem, também serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pela Comissão de Licitação;

Cópia autenticada da licença de funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada ou cadastramento definitivo da empresa proponente, como também da fabricante ( quando for o caso) ou detentora do registro do produto no Brasil, emitidos por órgão da Vigilância Sanitária local. Estando a licença vencida deverá a licitante apresentar, junto com licença vencida, o protocolo de requerimento ao órgão emissor conforme § 1 do artigo 7º, da portaria SMSG 2755 / 2012 ou artigo 16º da CVS Nº 01/2017.

 

Estando a licença vencida deverá a licitante apresentar, junto a licença vencida, protocolo de requerimento ao órgão emissor, com 90 (noventa) dias de antecedência do vencimento, conforme artigo 12 da portaria SMSG 2215/ 2016.

7. Em caso de suspeita de desvio de qualidade ou suspeita de irregularidade o fornecedor deverá arcar com os custos da análise, em laboratórios de controle de qualidade acreditados junto ao Instituto de Pesquisas Tecnológicos (IPT) ou INMETRO ou Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) em nome do Fabricante ou do Detentor do registro do produto na ANVISA. Os laudos emitidos serão considerados suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado for desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante. Todo produto considerado impróprio ao uso será encaminhado à Vigilância Sanitária para a inutilização nos termos legais.

8. A empresa deverá oferecer garantia total mínima de 12 meses, a contar da entrega na unidade requisitante. A empresa vencedora, durante a vigência da garantia total, deverá responsabilizar-se por vícios ou defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do equipamento/material, suas partes e acessórios, obrigando-se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos, sem ônus para a Municipalidade.

9. Indicar empresas que poderão prestar assistência técnica no Município de São Paulo após o término da garantia.

10. Declarar marca, fabricante e procedência do produto ofertado e especificar na proposta os dados técnicos, além de apresentação do catálogo, folder, folheto explicativo ou outro documento do produto ofertado a fim de permitir sua avaliação pela área requisitante.

11. Se a qualidade do material entregue não corresponder à especificação do objeto descrito, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.

12. O descarregamento do material ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária.

13. A unidade requisitante poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos ou informações relativas ao produto ofertado.

14. Substituição integral e gratuita, durante o prazo de validade informado se o material vier a revelar vícios ou defeitos.

15. Nas Notas Fiscais deverão constar os números dos lotes correspondentes às entregas, bem como marca e modelo dos produtos ofertados.

16. O produto deverá atender à Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações pertinentes.

17. Os materiais que forem enviados pelos Correios somente serão aceitos se estiverem identificados externamente com o nome da empresa, nº do empenho e indicação do material que está sendo entregue. Os materiais enviados nessas condições e rejeitados, deverão ser retirados pela empresa no prazo máximo de 15 dias após a comunicação, sendo que a não retirada implicará no descarte do material.

18. Os proponentes deverão apresentar as propostas em PAPEL TIMBRADO, contendo os seguintes dados: Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de pagamento: 30 (trinta) dias após a entrega. Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho, conforme estabelecido pela Portaria Secretaria Municipal da Saúde - SMS nº 3.353 de 12 de janeiro de 2011.

19. O proponente deverá manter atualizados os documentos para apresentação: Cartão do CNPJ, Cópia da CND, Cópia da CRF-FGTS, Certidão de Tributos Mobiliários – CTM, com prazo de validade de inexistência de débitos fiscais perante a Prefeitura do Município de São Paulo.

20. O licitante não cadastrado neste município como contribuinte deverá apresentar declaração do não cadastramento e de que nada deve a esta Fazenda em relação aos tributos relacionados com a prestação licitada, firmada pelo representante legal, sob às penas da lei, ou a declaração de não cadastramento expedida pelo Departamento de Rendas da Secretaria de Finanças da PMSP.

21. A empresa proponente deverá estar CADASTRADA COMO FORNECEDOR DA PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO e ter conta no BANCO DO BRASIL, informando na proposta a agência e nº da conta corrente no referido banco, conforme estabelecido na Portaria SMS-G 3.353/2010 – DOC 13/01/2011 – pág. 15.

22. Com base na Portaria SF Nº 09/2021, publicada em 13/01/2021 os novos valores são: Até R$ 8.000,00 (oito mil reais) por crédito em conta corrente de qualquer instituição financeira regulamentada, vinculada ao CPF da NE; Para Pessoa Jurídica: Até R$ 8.000,00 (oito mil reais), por crédito em conta corrente de qualquer instituição financeira regulamentada, vinculada ao CNPJ da NE. A natureza eventual se caracteriza por até duas prestações de serviço ou fornecimento no período de 12 meses no âmbito da unidade orçamentária.

23. PENALIDADES: Serão aplicadas sanções conforme Lei 14.133/2021

24. Local para entrega: Almoxarifado Sudeste - RUA JARAUARA nº 702, Vila Ré- São Paulo – SP - Cep: 03665-000- Tel.: (11) 2641-8554.

25. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega somente serão analisados pela Administração caso sejam requeridos até a data final prevista para a entrega e desde que estejam instruídos com as devidas justificativas e comprovação. Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas anteriormente serão indeferidos de pronto.

26. Nos termos da Lei Complementar da Lei Complementar nº 123/2006, art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147/2014, e Ofício Circular nº 266/2014 – SNJ, a participação será restrita às Micro e Pequenas Empresas, no caso dos valores previstos na legislação vigente.

27. Será vedada a participação de empresas:

a) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública;

b) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;

c) sob processo de falência, concordata ou recuperação de crédito.

28. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, observados os prazos para fornecimento e condições definidas neste Termo de Referência.

29. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais, incluído frete até os locais de entrega. Não haverá reajuste de preço. As obrigações decorrentes desta contratação consubstanciar-se-ão na NOTA DE EMPENHO e seu anexo.

30. Como condição à contratação, ainda, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.

31. Antes do pagamento a contratante efetuará consulta ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, do qual não poderá constar qualquer pendência.

Encaminhamento

 

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Adriana Abramo
Analista de Saúde
Em 11/09/2025, às 08:59.

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André Mikio Kondo
Diretor(a) de Divisão Técnica
Em 11/09/2025, às 11:54.

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Andreza Aparecida Yabiku
Coordenador(a) II
Em 11/09/2025, às 17:54.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 141637932 e o código CRC 683D7847.




Referência: Processo nº 6018.2025/0097920-4 SEI nº 141637932