Atos do Executivo nº 1808538Documento: 147051061Publicação: 02/12/2025

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DESPACHO

 

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147038260 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039519-29.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por  IZILDA ALVAREZ DE OLIVEIRA, brasileira, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade, RG sob n.º 8.295.809-9, SSP/SP, inscrita no CPF sob n.º 282.711.278-70 ANOTE-SE  a decisão havida no prontuário da parte autora computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 07/05/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;  considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

 

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

 

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Alisson Rodrigues Pinheiro
Diretor(a) II
Em 01/12/2025, às 16:36.


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Referência: Processo nº 6021.2025/0039244-7 SEI nº 147051061