Negócios nº 1860149Documento: 148372993Publicação: 09/01/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Setor Jurídico

Avenida Tucuruvi, 808, - Bairro Tucuruvi - São Paulo/SP - CEP 02304-002

Telefone:

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054400-8

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração

Descrição detalhada do objeto

Aditamento do Termo de Colaboração

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Instrução Normativa nº. 48/2025.Atendimento 2026.6016.2017/0054400-8 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO OBRAS SOCIAIS DE SANTA CRUZ", CNPJ: nº 51.158.848/0001-84, para alteração da capacidade de atendimento do CEI DON GUANELLA, para 101 crianças, sendo 41 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir de 01/02/2026, totalizando o valor mensal de R$ 144.179,39 (cento e quarenta e quatro mil cento e setenta e nove reais e trinta e nove centavos) incluindo valor do adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, sendo que a reserva deverá ser providenciada tão logo o Sistema de Orçamento e Finanças esteja disponível;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

148370417

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Suelen Moutinho Sapucahy Lins
Diretor Regional de Educação
Em 07/01/2026, às 21:39.


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Referência: Processo nº 6016.2017/0054400-8 Tipo: Celebração de parcerias com OSCs (Lei 13.019/14 e Decreto 57.575/16) - Termo de Colaboração SEI nº 148372993