SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃO
ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA
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PROCESSO 6030.2026/0000540-1
Encaminhamento SUB-AF/CPDU/AA Nº 151986382
São Paulo, 02 de março de 2026.
À SUB-AF/CPDU.
Sr. Coordenador:
Face à solicitação de envio de comunique-se de Vossa Senhoria, devolvo o presente e reitero a análise técnica retro e em complemento, cumpre destacar pontos determinantes quanto à natureza dos documentos apresentados:
- Conforme se depreende do próprio laudo técnico acostado pelo interessado, o profissional não atesta a segurança e estabilidade da edificação de forma plena e imediata. Ao contrário, a garantia de estabilidade encontra-se sob condição suspensiva, vinculada obrigatoriamente à execução de manutenções e ao monitoramento de fissuras por meio de "selos" durante os meses subsequentes, procedimento este que ainda carece de conclusão e comprovação. Ressalte-se que o interessado deve apresentar as respectivas ARTs e laudos técnicos que, após o exaurimento dos estudos e a execução de eventuais intervenções necessárias, atestem de forma conclusiva a plena segurança e estabilidade global da edificação, sob inteira responsabilidade do profissional habilitado.
- Quanto ao muro de arrimo, o Responsável Técnico não assumiu a responsabilidade profissional sobre a estrutura, ante a ausência de ART específica. O laudo impõe ressalvas críticas, destacando que a estabilidade depende de o solo permanecer intocado, sendo que qualquer movimentação de terra por parte de vizinhos exigirá nova reavaliação técnica, o que evidencia a precariedade da garantia oferecida.
Diante do exposto, evidenciando-se que o próprio técnico responsável não atesta 100% a segurança e estabilidade da edificação em questão no presente momento, submeto o presente a vossa análise e decisão, nos termos do parágrafo 8º do art. 86 do Decreto nº 57.776/2017.
| | Jessica Caetano Amaral Monteiro Arquiteto(a) Em 02/03/2026, às 14:31. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151986382 e o código CRC 82D18ADB. |