Atos do Executivo nº 1807422Documento: 147053005Publicação: 02/12/2025

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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO

 

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 147034094 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1068629-10.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por  PAULA RIBEIRO COSELLI BRAGA, brasileira, casada, Servidora Pública Municipal, inscrita no RG nº 18.411.626-0 SSP-SP, e CPF nº 116.603.628-65 ANOTE-SE  a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora;  Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio, a sexta parte, a gratificação de atividade e a gratificação de gabinete caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês;  Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 16/09/2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes;  Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

 

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

 

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Alisson Rodrigues Pinheiro
Diretor(a) II
Em 01/12/2025, às 16:36.


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Referência: Processo nº 6021.2024/0064936-5 SEI nº 147053005