SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
SMSU/Chefia de Gabinete
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Despacho
INTERESSADA: SIGMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
ASSUNTO: Aplicação de penalidade – Recurso Administrativo
I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação de SMSU/CLI/DSL (doc. 162240497), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto (doc. 162080827) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter integralmente a penalidade de multa no valor total de R$ 401,32 (quatrocentos e um reais e trinta e dois centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 157452547), aplicada à empresa SIGMA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.802.459/0001-70, tendo em vista que a recorrente não logrou afastar a ocorrência da irregularidade contratual referente ao mês de abril de 2026, permanecendo hígida a sanção com fundamento na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 18, Grau 02, do Termo de Contrato nº 035/SMSU/2024 (SEI 157122633), e no art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
II - Esta decisão encerra a instância administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010.
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se à SMSU/CAF para as providências de cobrança e demais registros pertinentes.
Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbano
| | Juliana Lopes Bussacos Secretária Municipal de Segurança Urbana Em 31/08/2026, às 16:50. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 162362859 e o código CRC EE11FFCD. |
| Referência: Processo nº 6029.2026/0009741-6 | SEI nº 162362859 |