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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

NÚCLEO DE CUMPRIMENTO E RPV

Viaduto do Chá, nº 15 - Bairro Centro - São Paulo/SP

Telefone:

PROCESSO 6021.2025/0068489-8

Solicitação PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV Nº 151952558

 

INTERESSADOS: Elias Pereira do Nascimento, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o n.º 088.295.648-50, registro de identidade RG n° 19.217.519-1

 

ASSUNTO: Autos  1111390-22.2025.8.26.0053   -   5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de concessão da Gratificação por Serviço Noturno, bem como de recebimento de valores pretéritos. Procedência. Trânsito em julgado. Cumprimento da obrigação de fazer.

Prazo:  06/04/2026

 

SMS/DAP/Diretoria e SEGES/DRH

 

Senhores responsáveis,

Cuida-se de ação pela qual é pretendida a concessão da Gratificação por Serviço Noturno, bem como o pagamento de valores pretéritos.

Ação ajuizada em 01/10/2025.

Após a apresentação de Contestação, o MM. Juízo julgou o pedido procedente nos seguintes termos:

 

Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) reconhecer o direito da parte autora ao percebimento do adicional noturno, nos termos do artigo 104 da Lei nº 8.989/79, em que pese a opção pelo regime de subsídio; II) condenar a parte ré ao pagamento do adicional noturno, no percentual de 25%(vinte e cinco por cento) sobre a hora trabalhada no período das 22 às 6 horas, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), comreflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias, nos termos dos artigos 7º, inciso IX, e 39, § 3º, da Constituição Federal, bem como dos artigos 99, inciso II e104 da Lei nº 8989/79; e III) Condenar a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e vincendas, reconhecida a natureza alimentar da dívida, sempre respeitada a prescrição quinquenal e o teto limite deste Juizado

 

Sobreveio o trânsito em julgado

Isto posto, é necessário o cumprimento da obrigação de fazer.

Nos termos da delegação contida no inciso II do artigo 32 do Decreto Municipal n° 57.263/2016 e na Portaria JUD.G. n° 01/2019, encaminho o presente para a adoção das providências pertinentes ao cumprimento definitivo do julgado, quais sejam:

 

1. Anotar a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora;

2. Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor de acordo com a jornada exercida pelo servidor público, compensados os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 (subsídio ref. adicional noturno valor fixo), comreflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias;

3. Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

4. Constar das publicações os informes de praxe, ressaltando tratar-se de execução definitiva.

5. Na hipótese de a parte autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente licenciou-se e em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus a valores pretéritos, bem como informar se é isenta do desconto do Imposto de Renda na fonte.

6. Na conferência do cumprimento, informar o número de CPF e RF.

7. Havendo óbito, informar a data.

8. Informar se para esta autora já houve cumprimento em outro feito. Em caso positivo, solicito informar o número do SEi.

 

Solicito a devolução do presente até a data indicada acima.

Att

 


 

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Janaina de Moraes Santos
Procurador(a) do Município
Em 02/03/2026, às 10:54.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151952558 e o código CRC 988C93A7.