SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Assunto: Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Guaicuri
Interessado: SIRLENE SANTOS DE OLIVEIRA
Processo: 6014.2026/0001903-0
Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecere técnico juntado em doc. SEI n° 153975256 e a manifestação de SEHAB/MANANCIAIS/OBRAS em doc. 148616699, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:
1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe SIRLENE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 184.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 181.437,81 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007125-1, onerando a dotação orçamentária 14.90.16.482.4006.2.636.33909300.00.1.500.9001.0.
2. A seguir, encaminhe-se para a Secretária Executiva do Programa Mananciais (Sehab/Mananciais) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.
| | Diogo Batista Soares Secretário Municipal de Habitação Em 06/04/2026, às 21:59. |
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| Referência: Processo nº 6014.2026/0001903-0 | SEI nº 153436841 |