SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo de Atribuição
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Portaria
Altera a Portaria SF nº 64, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre a segurança e o controle de acesso lógico aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal da Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º e o § 4º do art. 7º da Portaria SF nº 64, de 23 de março de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................
Parágrafo único. Alternativamente, o acesso para Pessoa Física poderá ser realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, de que trata o inciso II do caput do art. 3º do Decreto Federal nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, nos sistemas em que for disponibilizado esse mecanismo de acesso, desde que seja atendido ao menos um dos seguintes requisitos mínimos de segurança:
I – Identidade Digital Prata ou Identidade Digital Ouro, nos termos dos incisos II e III do parágrafo 1º do art. 1º, da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021;
II – Certificado digital." (NR)
“Art. 7º .................................
.................................
§ 4º Nos casos de desbloqueio da Senha Web mediante utilização de certificado digital ou de login no sistema Senha Web com conta gov.br, todo o processo será realizado de forma automática, dispensando a impressão e a entrega de formulários e documentos.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
| | Luis Felipe Vidal Arellano Secretário Municipal da Fazenda Em 14/08/2025, às 09:20. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 130855258 e o código CRC 362F9158. |
| Referência: Processo nº 6017.2025/0041875-4 | SEI nº 130855258 |