SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
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Especificação de Outras
PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Síntese (Texto do Despacho)
Despacho - INTERESSADO: SMSU/ CS Brasil Frotas S.A - CNPJ: 27.595.780/0001-16ASSUNTO: Decisão sobre Defesa Prévia. Aplicação de Penalidade. Processo SEI 6029.2024/0016515-9. - I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação do fiscal do contrato (153977023), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, RECONHEÇO o vício de fundamentação no Despacho 113979589por fundamentação legal equivocada e, consequentemente, o TORNO SEM EFEITO. - II. Passando à nova análise, no exercício da competência delegada pela Portaria SMSU nº 38/SMSU/2024, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE em face da empresa CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. A sanção se fundamenta no descumprimento da Cláusula 10.2.4, item 6 da tabela 3, do Contrato nº 034/SMSU/2022, referente à não substituição de viaturas em tempo hábil de 48 horas em setembro/2024. Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplico a penalidade de MULTA no valor de R$ 190.848,68 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme valor originalmente apurado pela Divisão de Orçamento e Finanças (113470633). - III. Fica a empresa intimada da presente decisão para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação.
Anexo I (Número do Documento SEI)
Data de Publicação
08/04/2026
| | Nanci Cavalini Coordenador(a) II Em 07/04/2026, às 17:39. |
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| Referência: Processo nº 6029.2024/0016515-9 | SEI nº 154222822 |