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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTÃO DE CONTRATOS

Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - Bairro Pinheiros - São Paulo/SP

Telefone: (11) 3078 0683

PROCESSO 6018.2026/0042725-4

Encaminhamento SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS Nº 156723544

 

São Paulo, 05 de maio de 2026.

 

À

SMS/CRS-O/Assessoria Jurídica

Sr(a) Assessor(a),

 

Trata o presente processo de pagamento dos serviços prestados pela empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA, CNPJ: 66.851.577/0001-15, no período de 01/02/2026 a 28/02/2026, nas unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, conforme o Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (documento SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3).

 

Informamos que os materiais/serviços prestados nas unidades da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, foram realizados a contento, com atraso de dias durante o mês de Fevereiro/2026, conforme se verifica no informado nos atestes:

 

· COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - Assessoria Técnica (documento SEI nº 154739791 e NFS-e nºs 6158 e 6181 (doc SEI 154191479 e 154191535), a qual informa que: 

 

Entrega da Documentação

Atesto:

(X) a entrega 15/04/2026 de toda a documentação 154191479, 154191535, 154191609, 154191664, 154191760, 154191841, 154191879, 154463814, 154464044, 154464326, 154465677, 154486865, 154487000, 154487062, 154626875, 154626887 e 154678164 prevista na Portaria SF nº 275/2024.

Entrega do material e/ou serviços

Atesto:

(X) que os materiais/serviços prestados discriminados nos documentos fiscais 154191479 e 154191535, foram entregues e/ou executados a contento nos termos previstos no instrumento contratual doc. SEI nº (092739691) no dia 28/02/2026 com atraso de dias, conforme planilha anexa.

O prazo de execução da despesa atestada é do dia 01/02/2026 até o dia 28/02/2026.

 

Tabela 4. Total de ocorrências por Item/Fase por quantidade de dias de atraso em relação aos prazos previstos, para fins de cálculo da multa contratual.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atraso

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Soma de quantidade

 

Dias de atraso

 

 

 

 

 

 

Item

Fase

1

2

3

4

6

10

Total Geral

PT + PPR

Dentes montados + Dentes montados

 

 

1

 

 

 

1

Prótese Total

Plano de cera

1

 

 

 

 

 

1

 

Dentes montados

 

2

 

3

 

 

5

 

Acrilização

 

1

 

 

 

1

2

 

Moldeira individual

 

 

 

1

 

 

1

PPR

Plano de cera

 

1

 

 

 

 

1

 

Dentes montados

1

 

 

 

 

 

1

Jaq, Inlay, Onlay

Prova do dispositivo

 

 

 

 

1

 

1

 

Entrega

 

 

 

 

1

 

1

Veneer - Met Plást

Prova da estrutura metálica

1

 

 

 

 

 

1

Total Geral

 

3

4

1

4

2

1

15

 

Como se verifica no presente instrumento de contrato, nos termos da Cláusula Quinta – Das Obrigações da Contratada, a saber:

 

“CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONRATADA

(...)

5.1.1. Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no ANEXO I – Termo de Referência, que precedeu este ajuste e faz parte integrante do presente instrumento;

5.1.2. Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a CONTRATANTE pela fiel e integral realização dos serviços contratados;

 

Dessa forma, entendemos, s.m.j, que houve descumprimento de cláusula contratual, pelo atraso na entrega do material, e, portanto, fica a CONTRATADA sujeita às penalidades conforme a Cláusula Décima – Das Penalidades do Contrato:

 

“CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES

(...)

10.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades pecuniárias:

(...)

10.2.2. Pelo atraso na entrega do material, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso, até o máximo de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a unidade requisitante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso".

 

Assim, segue o presente processo para análise e manifestação referente à possibilidade de aplicação de penalidade de multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso, que deve ser aplicada individualmente sobre o valor de cada parcela em atraso, sugerida por este Departamento de Contratos, s.m.j.

 

Atenciosamente,

logotipo

Paulo Daniel Bambiolakis
Assistente Administrativo de Gestão
Em 05/05/2026, às 07:57.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 156723544 e o código CRC 3F39D8B3.