SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
6024.2025/0023690-5
1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial das manifestações da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 152/SMADS/2025 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do art. 102 do Decreto nº 43.233/2003, ante a inexistência de irregularidade funcional praticada por servidor municipal em relação aos fatos apurados nos presentes autos.
2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.
3. Para ciência, providências e implantação das recomendações proferidas pela CAP no doc. 151270766 - à GSUAS/CGPAR em relação à OSC parceira e à GAB/AT em relação à Secretaria Municipal de Esportes (SEME) e à 91ºDP.
4. Por fim, à SMADS/CAP para arquivamento dos autos.
| | Eliana Maria das Dores Gomes Secretário(a) Em 24/02/2026, às 20:42. |
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| Referência: Processo nº 6024.2025/0023690-5 | SEI nº 151656769 |