SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Coordenação de Licenciamento Ambiental
Rua do Paraíso, n° 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000
Telefone: 5187-0142
|
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 201/2025 VALIDADE ATÉ: 29/10/2029 |
P.A: 6027.2025/0017186-9 |
|
Versão: 01 |
|
|
Data: 29/10/2025 |
|
|
REGULARIZAÇÃO |
|
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
|
Nome: ICONES RELOGIOS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA |
CNPJ: 03.466.470/0001-33 |
||||
|
Logradouro: Rua Guaibim |
Número: 48 |
Complemento: ---------------------- |
|||
|
Distrito: Ponte Rasa |
Subprefeitura: Ermelino Matarazzo |
CEP: 03.624-160 |
SQL: 110.283.0040-8 |
||
CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO
|
Atividade |
|||||
|
Descrição: CNAE 26.52-3-00 - Fabricação de cronômetros e relógios 18.13-0-01 - Impressão de material para uso publicitário 22.29-3-01 - Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
|||||
|
Bacia Hidrográfica: Rio Tietê
|
Micro bacia: Córrego Tiquatira - Leste
|
||||
|
Área (m²): |
|||||
|
Terreno: 585,00 m2 |
Construída: 408,00 m2 |
Ar Livre: ------- |
Novos Equipamentos: ---------------------- |
Outros: ------------------------ |
|
|
Horário de Funcionamento (horas):
|
Número de Funcionários:
|
Licença Anterior: ---------- |
|||
|
Das 06h00 às 22h00 (Seg a Sáb) |
Administração: 08 Produção: 28 |
Data: ----------------------- Número: ------------------- |
|||
RESULTADO
|
A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – SVMA da Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Deliberação CONSEMA Normativa 01/2024 de 08 de fevereiro de 2024, diretrizes estabelecidas na Resolução n° 284/CADES/2024, e demais normas pertinentes, concede a presente licença ambiental, nas condições e termos nela constantes; A presente licença está sendo concedida com base nas informações apresentadas e declaradas pelo interessado, referente ao local, equipamentos e processos produtivos, e não dispensa nem substitui quaisquer Alvarás, Autorizações ou Certidões de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal; Os equipamentos de controle de poluição existentes deverão ser mantidos, revisados e operados adequadamente, de modo a manter sua eficiência; Alterações nos horários de funcionamento, dispositivos de queima de combustíveis, atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidos de um novo licenciamento; No caso de existência de equipamentos ou dispositivos de queima de combustível, a densidade da fumaça emitida pelos mesmos deverá estar de acordo com o disposto no artigo 31 do Regulamento da Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 08 de setembro de 1976, e suas alterações; Caso venham a existir reclamações da população vizinha em relação a problemas de poluição ambiental causado pela firma, esta deverá tomar medidas no sentido de solucioná-los em caráter de urgência; O presente documento refere-se especificamente às atividades e ao endereço supracitado. |
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
|
OBSERVAÇÕES: A presente licença refere-se, exclusivamente, aos equipamentos, máquinas, áreas, processos e operações declarados pelo interessado quando da solicitação do PA, sendo válida para a produção média anual dos seguintes produtos:
· Relógio de parede – 790.000 pçs/ano
A constatação do não atendimento das exigências técnicas acima e/ou da inconsistência das informações prestadas pelo usuário implicará, automaticamente, no CANCELAMENTO da presente licença. Para emissão da presente licença foram analisados aspectos exclusivamente ambientais relacionados às legislações estaduais e federais pertinentes. |
CHRISTIANE DE FRANÇA FERREIRA
CLA/Coordenadora
| | Christiane de França Ferreira Coordenador(a) Geral Em 31/10/2025, às 19:54. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145347785 e o código CRC 19922008. |