GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Exclui dos efeitos de oficialização a Rua Ribeirão Corrente, situada no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2023/0006380-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída dos efeitos de oficialização e de denominação previstos no Decreto-Lei nº 57, de 21 de outubro de 1940, na Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e no Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Ribeirão Corrente, CODLOG 17.051-8, situada na quadra 44 do setor 30, conforme consta da planta anexa à Lei n° 4.371, de 1953, e do Mapa Oficial da Cidade – MOC nº 3323/2, de 1979, no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SMUL
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Elisabete França Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento Em 05/02/2025, às 14:37. |
| | Eunice Aparecida de Jesus Prudente Secretário(a) Municipal da Justiça Em 05/02/2025, às 15:36. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 05/02/2025, às 17:50. |
| | Enrico Van Blarcum de Graaff Misasi Secretário (a) Casa Civil Em 12/02/2025, às 09:45. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 14/02/2025, às 21:55. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 119123733 e o código CRC 226ABB79. |