SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
COORDENADORIA FÍSICO-TERRITORIAL - CFT
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PROCESSO 6014.2025/0005934-0
Informação SEHAB/CFT Nº 151904436
Interessado: SEHAB
Assunto: Contrato nº: 052/2025 - SEHAB. Solicitação de Autorização para o 1º Termo Aditivo de Adoção de novo cronograma físico financeiro. Prorrogação do prazo contratual por mais 4 meses.
À
SEHAB/DAF/DGC
Sr. Diretor,
Em cumprimento à solicitação/determinação constante do Parecer Jurídico, protocolado sob o documento SEI nº 151631878, apresentamos os subsídios e informações afetas à competência desta Coordenadoria.
A dilatação do prazo contratual revela-se medida imprescindível para garantir que a execução dos serviços ocorra em condições operacionais adequadas, em estrita observância às boas práticas de engenharia e às normas técnicas vigentes. Tal medida visa a salvaguardar não apenas a qualidade intrínseca e a durabilidade das intervenções, mas também a própria finalidade do contrato, que é a revitalização de edificações com no mínimo 30 (trinta) anos de existência, adequando suas instalações aos padrões atuais sem comprometer a habitabilidade das 400 (quatrocentas) unidades residenciais envolvidas.
É imperativo ressaltar que a execução açodada do objeto, motivada pela iminência do término do prazo original, resultaria, inequivocamente, na entrega de uma obra de qualidade inferior. Tal cenário acarretaria a provável manifestação de vícios construtivos, demandando futuras e onerosas intervenções corretivas, em prejuízo ao erário e ao interesse público, além de gerar justificada insatisfação por parte dos moradores beneficiários.
Corroborando a pertinência do pleito, foi apresentado um novo cronograma físico-financeiro, devidamente acostado aos autos sob o documento nº 151284808. O referido cronograma encontra-se aprovado e subscrito pelo fiscal do contrato, que, em seu ateste, reconhece a compatibilidade do novo prazo com as necessidades atuais para a exequibilidade do objeto contratual.
Este ponto é de suma importância, pois a manifestação do fiscal, agente público dotado de fé pública e responsabilidade técnica, confere legitimidade e respaldo técnico à solicitação, confirmando que a extensão temporal é adequada e necessária para a conclusão satisfatória dos trabalhos.
Adicionalmente, a conclusão definitiva da obra está condicionada a fatores supervenientes que impactam diretamente o andamento dos serviços. Entre eles, destacam-se a necessidade de novas tratativas com os moradores para o planejamento e aceitação das próximas etapas da obra, bem como a iminência de intempéries sazonais, que podem impor paralisações forçadas e que devem ser consideradas no planejamento para mitigar riscos.
Diante do exposto, e com fulcro no ateste técnico da fiscalização (doc. SEI 151284890) que valida o novo cronograma físico-financeiro, conclui-se que a prorrogação do prazo contratual é medida que se impõe, a fim de assegurar a conclusão do objeto em sua integralidade, com a qualidade técnica e a durabilidade esperadas, resguardando o interesse público e a segurança dos moradores do conjunto habitacional.
| | Elaine Marques de Ornelas Coordenador(a) II Em 27/02/2026, às 16:35. |
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