SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
Núcleo Contratos
R. do Paraíso, 387, - Bairro Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000
Telefone:
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2023/0018096-1
INTERESSADo: JOSÉ DILERMANDO GOTARDO
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 01/SVMA/CFA/2024
DESPACHO
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com o Decreto Municipal nº 54.421/13, com a Lei Federal nº 9.605/98 e com o Decreto Federal nº 6.514/08 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 01/SVMA/CFA/2024, e à vista de sua manifestação, decide:
ADITAR a Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 01/SVMA/CFA/2024, alterando o objeto para a aquisição e entrega de materiais para a Clínica Veterinária do Cemacas - Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres, administrado pela Divisão de Fauna Silvestre – DFS da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, conforme informações anexadas sob documentos 100682451 e 100680827 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0018096-1;
ADITAR a Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 01/SVMA/CFA/2024, removendo-a;
ADITAR a Cláusula Terceira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 01/SVMA/CFA/2024, removendo os itens “a”, “c” e “d”, mantendo o item “f”, e alterando os itens “b” e “e” para, respectivamente:
- Dar início ao objeto da Cláusula Primeira em até 30 (trinta) dias a contar da publicação do extrato do TAC no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e concluí-lo em 60 (sessenta) dias a contar de seu início;
- Apresentar à Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, em até 30 (trinta) dias do cumprimento da obrigação da Cláusula Primeira, relatório com comprovante das aquisições e respectivas notas fiscais/recibos, bem como protocolo de entrega dos itens em conformidade com a orientação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI (contato: Juliana - e-mail: jsumma@prefeitura.sp.gov.br);
ADITAR a Cláusula Quinta do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 01/SVMA/CFA/2024, mantendo o item “b”, e alterando o item “a” para:
- Acompanhar o relatório da Cláusula Terceira, item “e”, bem como fiscalizar o pleno e fiel cumprimento por parte do COMPROMISSÁRIO, das obrigações por esta assumidas no presente TAC, sem prejuízo das demais ações rotineiras de controle desenvolvidas no âmbito de suas competências e atribuições legais e da aplicação das sanções administrativas delas decorrentes;
ADITAR a Cláusula Sexta do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 01/SVMA/CFA/2024, alterando-a para:
- O investimento deste TAC terá como base o valor do Auto de Multa nº 67-015.151-3, correspondente a R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do artigo 16 do Decreto Municipal nº 54.421/13;
ADITAR a Cláusula Décima Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 01/SVMA/CFA/2024, removendo os itens “b” e “c”, mantendo os itens “a” e “d”, e alterando o item “e” para:
- O descumprimento da Cláusula Terceira, item “e”, ensejará a aplicação de multa penal contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor constante na Cláusula Sexta;
ADITAR a Cláusula Décima Terceira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 01/SVMA/CFA/2024, acrescentando o item “f” para:
- Para fins de licenciamento ambiental, este TAC não desobriga o COMPROMISSÁRIO de manter a área permeável e a densidade arbórea no local do dano.
| | William Araujo Agra Coordenador(a) Em 10/04/2024, às 18:41. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 101443706 e o código CRC FCCDBA51. |
| 6027.2023/0018096-1 | 101443706v2 |