SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Divisão de Preços e Custos
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6022.2026/0002204-3 - Tabela de custos unitários de infraestrutura urbana e edificações
Despacho Documental
São Paulo, 25 de Março de 2026.
Assunto: Tabela de Custos dos Serviços de Infraestrutura Urbana e Edificações nº.76 - Data-Base Janeiro/26, Onerada (sem desoneração) e Desonerada (com desoneração).
DESPACHO:
A Divisão de Preços e Custos – PROJ-5 / SIURB elaborou e publicou as tabelas de custos dos serviços de INFRAESTRUTURA e EDIFICAÇÕES, ambas apresentadas nas versões ONERADA (SEM DESONERAÇÃO) e DESONERADA (COM DESONERAÇÃO).
As tabelas ONERADAS (SEM DESONERAÇÃO) serão adotadas nas obras cuja opção será pela contribuição sobre a folha de pagamento, ou seja, com o INSS de 20,00% nos Encargos Sociais.
As tabelas DESONERADAS (COM DESONERAÇÃO) foram elaboradas em atendimento a Lei Nº 13.161/15 de 31/08/15 que alterou a alíquota sobre o valor da receita bruta para 4,5% nas atividades dos grupos 41 e 43 da CNAE 2.0.
Observar que as empresas de prestação dos Serviços Técnicos de Engenharia, Projetos e Arquitetura, não se enquadram nas atividades dos grupos acima mencionados, resultando em mãos de obra MENSALISTAS, sempre calculadas ONERADAS (SEM DESONERAÇÃO).
À vista das informações de PROJ-5 – Divisão de Preços e Custos, APROVO a Tabela de Custos Unitários de Infraestrutura Urbana e Edificações, com suas respectivas composições data-base Janeiro/26, elaborada através do presente processo, passando a mesma a ser adotada em todas as licitações desta Secretaria a partir da data da sua publicação.
Os elementos que compõem estas Tabelas de Custos Unitários dos Serviços de Infraestrutura e Edificações são:
I. Mão de Obra Mensalista – sem desoneração;
II. Mão de Obra Horista (sem e com desoneração);
III. Materiais;
IV. Equipamentos;
V. Composições Auxiliares;
VI. Composições de Custos Unitários;
VII. Tabela de Custos Unitários;
VIII. Critérios de Medição;
Demos continuidade aos aperfeiçoamentos dos trabalhos na especificação dos insumos adotados, cujos valores praticados no mercado foram obtidos através de pesquisa realizada pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. As condições para os valores informados dos insumos e dos serviços são o pagamento a vista e não considerados os descontos oferecidos pelo mercado.
Na elaboração destas Tabelas foram adotados os seguintes critérios:
1. Os valores finais apresentados correspondem aos custos (não incluso o BDI), obtidos a partir de Composições Unitárias. Estas composições contemplam todos os custos diretos relativos às mesmas, tais como: mão de obra acrescida de LEIS SOCIAIS, materiais, equipamentos e veículos.
2. Nas tabelas ONERADAS (SEM DESONERAÇÃO), para a mão de obra do HORISTA foram acrescidas LEIS SOCIAIS de 156,70% e para a mão de obra do MENSALISTA de 98,72%.
3. Nas tabelas DESONERADAS (COM DESONERAÇÃO) para a mão de obra do HORISTA foram acrescidas LEIS SOCIAIS de 143,62% e para a mão de obra do MENSALISTA de 98,72%.
4. Em atendimento a Lei Federal No 14.973/24 que estabelece o regime de transição e reoneração gradual da folha de pagamento de vários setores econômicos entre os anos de 2025 e 2028, revisamos as alíquotas dos BDIs desonerados e dos Encargos Sociais desonerados (horista) a serem utilizados no ano de 2026 a partir dos seguintes critérios:
- Nos BDIs na parcela da CPRB = 4,50% multiplicar por 60%
- E nos Encargos Sociais para o INSS utilizar 20,00% e multiplicar por 50%
5. A parcela da Administração Local deverá ser incluída no orçamento como Custo Direto. Os itens a serem orçados são:
a. Veículos para transporte pessoal com motorista, Caminhão Carroceria de Madeira e Carretas com motorista, necessários ao transporte interno dos equipamentos, pessoal e dos materiais;
b. O Engenheiro responsável pela obra, Pessoal Administrativo, Encarregados, Mestres de obra, Apontador, Almoxarife, Servente de limpeza, bem como a Equipe de Topografia para acompanhamento das obras e necessária às medições. Estes profissionais da Administração Local deverão obedecer a mesma regra adotada na mão de obra do horista de forma a atender a Lei Nº 13.161/15 de 31/08/15 na opção sem desoneração e com desoneração
c. Controle tecnológico dos materiais, Seguro e as Placas da obra.
d. Despesas com materiais de consumo; aluguéis, segurança e vigilância
e. Contas de água, esgoto, luz, telefonia e Internet.
6. Não poderão constar no BDI as despesas que não sejam transferíveis como: Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano, Contribuição Social sobre o lucro líquido, dentre outros possíveis.
7. Não poderão constar no BDI, as Despesas Financeiras, pois estas não são remuneradas pela PMSP.
8. Ficam mantidos os Encargos Sociais e os BDI’s de Obras e de Projetos.
9. Visando melhorias nos ritos processuais, segundo manifestação SIURB/ATAJ (083048454) do SEI (6022.2023/0002484-9) a utilização de tabela anterior poderá eventualmente ser considerada pela autoridade competente para autorizar a licitação.
10. PUBLIQUE-SE as Tabelas de Custos Unitários, os respectivos custos de mãos de obra, dos equipamentos e parâmetros, dos materiais, as composições dos custos unitários; os critérios de medição; os encargos sociais e os BDI’s.
11. Tabela Onerada Composição de Custos Unitários INFRA JANEIRO/2026 (153352720);
Tabela Desonerada Composição de Custos Unitários INFRA JANEIRO/2026 (153395882).
Tabela Onerada Composição de Custos Unitários EDIF JANEIRO/2026 (153354848);
Tabela Desonerada Composição de Custos Unitários EDIF JANEIRO/2026 (153395929).
12. Encaminhe-se a SIURB/PROJ-5 para as providências cabíveis.
| | Marcos Monteiro Secretário(a) Em 25/03/2026, às 16:12. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 153528410 e o código CRC 1B7AFDF8. |
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