Atos do Executivo nº 1156751Documento: 112550828Publicação: 22/10/2024

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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Conselho de Alimentação Escolar

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ATA da 42ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) da Cidade de São Paulo.

Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pela plataforma TEAMs, ocorreu a 42ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. A Sra. Marcia Fonseca Simões, Presidente do Conselho, abriu à reunião dando às boas vindas, e aprovada a pauta, iniciou a reunião conforme registro que se segue: INFORMES: 1. Aprovação da ata da 41ª Reunião Ordinária com envio para publicação e publicação da ATA da 40ª Reunião Ordinária do Conselho de Alimentação Escolar e do Plano de Ação do CAE 2024/2025, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06/09/2024. 2. O Sr. Bruno Valim do ObSANPA compartilhou os Resultados do 1º Inquérito de Segurança Alimentar no município de São Paulo. Relatou que O I INQUÉRITO SOBRE A SITUAÇÃO ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO é um produto da articulação entre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo (COMUSAN-SP), o Observatório de Segurança Alimentar e Nutricional da Cidade de São Paulo (ObSANPA) e pesquisadores da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e da Universidade Federal do ABC (UFABC), sob a coordenação de: José Raimundo Sousa Ribeiro Junior (UFABC), Daniel Bandoni (UNIFESP) e Luciana Yuki Tomita (UNIFESP). Durante a pandemia, período em que a fome cresceu de maneira significativa em todo o país, um projeto para a mensuração da (in) segurança alimentar no município foi apresentado para o colegiado do COMUSAN que prontamente apoiou a iniciativa. Desde então, diferentes esforços foram realizados para que esse projeto fosse efetivado e o município de São Paulo pudesse contar, pela primeira vez, com dados precisos sobre a magnitude e distribuição da insegurança alimentar e da fome em seu território. Entre maio e julho de 2024, pesquisadores do Vox Populi realizaram 3.300 entrevistas em nove áreas do município. Nestas entrevistas foi utilizado um questionário que continha a versão curta (oito questões) da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA) o que nos permite traçar um quadro da situação alimentar no município de São Paulo. Os resultados explicitam que uma parcela expressiva das pessoas que residem no “município mais rico do país” está submetida à privação de alimentos em diferentes intensidades. Aproximadamente 1,4 milhões de pessoas (12,5%) residiam em domicílios em que se experienciava a fome, ou seja, em que foi constatada a ruptura nos padrões de alimentação devido à falta de dinheiro para adquirir alimentos (insegurança alimentar grave). Outras 1,5 milhões de pessoas (13,5%) viviam em residências nas quais foi constatada a redução quantitativa de alimentos (insegurança alimentar moderada). Por fim, em uma situação menos grave, mas ainda assim muito preocupante, cerca de 2,8 milhões de pessoas (24,5%) residiam em domicílios nos quais foi constatada a preocupação ou incerteza quanto ao acesso aos alimentos no futuro próximo (insegurança alimentar leve). Deste modo, pouco mais da metade da população do município de São Paulo (5,8 milhões de pessoas) residia em domicílios submetidos a algum grau de insegurança alimentar, ou seja, sem acesso regular e per manente aos alimentos de que necessitam. O relatório, com os primeiros resultados do I Inquérito sobre a Situação Alimentar no Município de São Paulo, traz elementos para que seja possível contrapor às representações da fome como um fenômeno pontual, restrito, transitório ou atípico. Ao mesmo tempo, ele serve de referência para a ação de todos aqueles que estão com prometidos com a superação da crise alimentar e com a erradicação da fome e de todas as formas de insegurança alimentar. SÍNTESE DOS RESULTADOS Em 2024, pouco mais da metade da população do município de São Paulo (5,8 milhões de pessoas) residia em domicílios submetidos à insegurança alimentar, ou seja, preocupavam-se com a disponibilidade de alimentos no futuro próximo, mudaram a qualidade da alimentação, reduziram a variedade dos alimentos, diminuíram o tamanho das porções, pularam refeições, sentiu fome ou ficaram um dia inteiro sem comer. > Cerca de 1,4 milhões (12,5% da população) residiam em domicílios submetidos à insegurança alimentar grave (fome). Isso significa que a quantidade de pessoas residindo em domicílios em insegurança alimentar grave (fome) no município de São Paulo equivale a toda população do município de Goiânia e que a proporção de domicílios nesta situação é três vezes maior do que a média nacional e quatro vezes maior do que a média do estado de São Paulo. A distribuição espacial da insegurança alimentar grave (fome) evidencia as desigualdades socioespaciais internas ao município. > Aproximadamente 72% das pessoas em insegurança alimentar grave (fome) residiam nas áreas mais periféricas do município: 446 mil na “Leste 2”, 297 mil na “Sul 2”, 205 mil na “Norte 2” e 86 mil na “Oeste 2”. Ao mesmo tempo, mesmo em áreas centrais em que a proporção de domicílios em segurança alimentar é maior, muitos domicílios estão submetidos à insegurança alimentar grave (fome): é o caso da área “Oeste 1 e Sul 1”, na qual 185 mil pessoas residem em domicílios nesta situação. Em uma sociedade atravessada pelas questões raciais e de gênero, as situações alimentares dos domicílios são determinadas pelo sexo (gênero) e pela cor (raça) da pessoa de referência do domicílio. Quando a pessoa de referência era uma mulher (16,4%) a proporção de domicílios em insegurança alimentar grave (fome) é 1,8 vezes maior do quando a pessoa de referência era um homem (9,3%) e quando a pessoa de referência era preta (60,7%) a proporção de domicílios submetidos a algum grau de insegurança alimentar era 1,4 vezes maior do que quando a pessoa de referência é branca (44,3%). Considerando-se sexo (gênero) e cor (raça) simultaneamente, quando a pessoa de referência era uma mulher preta (17,5%), a proporção de domicílios em insegurança alimentar grave (fome) era 2,1 vezes maior do que quando ela era um homem branco (8,1%). Em uma realidade em que quase a totalidade dos alimentos são adquiridos de forma monetária, quanto menor a renda domiciliar per capita maior a probabilidade de o domicílio estar submetido a algum grau de insegurança alimentar. Assim, 70% dos domicílios em insegurança alimentar grave (fome) no município possuíam renda domiciliar per capita de até meio salário mínimo. > Por apresentar um custo de vida maior que a média nacional, entre domicílios com rendimento de até meio salário mínimo per capita, a proporção de domicílios em insegurança alimentar moderada e grave em São Paulo (38,7%) era quase o dobro da média nacional (22,0%). A inserção da pessoa de referência no mercado de trabalho também influencia diretamente na situação alimentar do domicílio. A informalidade, a instabilidade e o desemprego estão associados a maiores índices de insegurança alimentar, assim domicílios em que a pessoa de referência era trabalhadora doméstica (34,1%) ou exercia trabalhos temporários ou bicos (24,9%) apresentaram os maiores índices de insegurança alimentar grave (fome). Por sua vez, entre os domicílios em que a pessoa de referência estava desempregada, 72,5% estavam submetidos a algum grau de insegurança alimentar, sendo 24,9% em insegurança alimentar grave. Domicílios submetidos à privação de alimentos são atravessados por um conjunto de constrangimentos vivenciados cotidianamente. Considerando-se os domicílios em insegurança alimentar grave (fome): em 65,5% deixou-se de adquirir alimentos para pagar contas; em 36,6% foi necessário recorrer a empréstimos, ao limite do cartão de crédito ou da conta bancária ou a compras parceladas para adquirir alimentos; em 40,4% deixou-se de adquirir alimentos para pagar passagem de ônibus, trem ou metrô; em 49,2% houve dificuldade para comprar gás e foi necessário recorrer a outros combustíveis para preparar os alimentos; em 38,6% alguém precisou fazer alguma coisa que causou vergonha, tristeza ou constrangimento para conseguir alimentos. Os dados relativos ao acesso à programas de transferência de renda e ações de assistência alimentar indicam que esses programas e ações tendem a atender a população que mais necessita deles, mas sua cobertura está muito aquém do necessário. Entre os domicílios submetidos à situação de insegurança alimentar grave (fome), 68,3% não eram beneficiados pelo Programa Bolsa Família, 89,5% não recebiam auxílio-gás, 76,3% não haviam acessado um restaurante popular ou cozinha solidária (comunitária), 54,5% não haviam recebido doação de alimentos. Além disso, o acesso ao Programa Bolsa Família não garante a segurança alimentar do domicílio, uma vez que apenas 27,1% dos domicílios beneficiados estavam em segurança alimentar. Aqueles que estão submetidos à precariedade da moradia também experienciam a privação de alimentos: 73,3% dos domicílios que consistiam em habitações improvisadas e 44,9% dos domicílios inseridos em áreas ocupadas (ocupação ou invasão) estavam em insegurança alimentar grave (fome). A análise da frequência do consumo de dez tipos de alimentos explicita que a alimentação dos domicílios em insegurança alimentar grave (fome) além de insuficiente é pouco variada ou monótona. Nestes domicílios, destaca-se o consumo recorrente (5 ou mais dias por semana) de arroz (82,8%) e feijão (70,0%) e ocasional (dois dias ou menos por semana) de frutas (68,9%), verduras e legumes (61,2%). Considerando-se os domicílios em segurança e insegurança alimentar, as menores frequências no consumo de alimentos foram registradas entre frios e embutidos refrigerante ou suco artificial, bolacha doce, biscoito recheado ou salgadinho e macarrão instantâneo (miojo)”. Para todos eles, a proporção de domicílios que relatou consumo ocasional (em dois dias ou menos por semana) foi superior a 50%. Com exceção do “macarrão instantâneo”, a frequência do consumo destes alimentos tende a ser maior nos domicílios em segurança alimentar. O Sr. Andre Luzzi e Sra. Vera Vilela contribuíam no debate relatando que haviam participado de reunião do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, responsável pelas políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social e de renda de cidadania no país, e também gestor do Fundo Nacional de Assistência Social. Os conselheiros agradeceram pelo compartilhamento. 3. Continuando a reunião, a Conselheira Marcia retomou a RESOLUÇÃO Nº 22, de 19 de setembro de 2024 que altera a Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024, que institui a Solução BB Gestão Ágil como ferramenta de comprovação da execução dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e altera a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que e seu Art 4, § 1º As EEx deverão analisar e julgar as prestações de contas relativas à execução dos recursos do PDDE, recebidas das UEs, e registrar os respectivos dados no SiGPC, referentes ao exercício de 2023, até 10 de novembro de 2024, portanto o CAE deve aguardar este período para fazer a análise da Prestação de Contas do ano de 2023, mas lembrou que o CAE agiu cotidianamente para acompanhar o PNAE na ponta por meio as visitas, acompanhamento das Chamadas Públicas, Contratos, entre outras ações. 4. A SME publicou sobre Contratos novos na Diretoria Regional de Santos Amaro (Processo SEI nº 6016.2023/0060485-0) “I - NEGO PROVIMENTO ao recurso referente ao LOTE 13 - DRE/SANTO AMARO, interposto pela empresa APETECE SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO S.A - DRE/SANTO AMARO. III - ADJUDICO o objeto da licitação à empresa SEPAT MULTI SERVICE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 03.750.757/0001-90 no LOTE 13 - DRE/SANTO AMARO, pelo valor médio mensal estimado total de R$ 5.936.871,64 (cinco milhões, novecentos e trinta e seis mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), resultado obtido de acordo com a Ata da Licitação - I - AUTORIZO a contratação da empresa supracitada, por 12 meses, onerando a dotação orçamentária n.º 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva n.º 18.442/2024 (documento SEI n.º 098737992)” LEONARDO SPICACCI CAMPOS Coordenador I SME/CODAE. A conselheira Lívia esclareceu que com este contrato haverá a mudança de Sistema Misto para Sistema totalmente terceirizado na DRESA e também na DRECL. 5. A conselheira Marcia reitera os e-mails de CODAE sobre a abertura da Chamada Pública para aquisição de alimentos da agricultura familiar e do empreendedor rural ou suas organizações, no âmbito do PNAE (Art. 14 da Lei Federal 11.947/2009), para comporem o Cardápio da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo. ITEM A: 20.000 Kg de FARINHA DE MILHO FLOCADA– FLOCÃO ITEM B: 9.000 Kg de FARINHA DE MILHO FLOCADA ORGÂNICA – FLOCÃO ITEM C: 80.000 Kg de FARINHA DE MANDIOCA SECA FINA, TIPO 1, cuja sessão formato on line ocorrerá dia 10/10/2024 às 10h00 https://abrir.link/WcDqp. 6. O CAE recebeu Denúncia via SINESP sobre contrato da alimentação a partir de 22/07/24, problemas com os projetos de alimentação e horta nas unidades, ampliação de demanda para o diretor no SIGPAE e aumento do desperdício de comida indo para o lixo. Os conselheiros deliberam sobre visita a ser feita. 7. Reunião Extraordinária ocorreu em 24 de setembro, relato será feito na próxima reunião do CAE. 8. Expediente enviou ao MPSP-GEDUC Ofício 1206/2024 NF nº 0738.0000045/2024 em resposta ao Ofício nº 1206/2024 NF nº 0738.0000045/2024 atendendo a determinação da Exma. Promotora de Justiça Exma. Dra. Fernanda Peixoto Cassiano do Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC), segue no anexo: Ofício CAE nº 47/2024 - Informações sobre os problemas apontados no relatório de fiscalização - EMEF Renato Antônio Checchia - DRE PJ - Processo SEI nº 6016.2024/0085916-8. 9. O CAE recebeu e-mail da Sra. Ariane Tais Rampinelli Silotto manifestando interesse para participar num próximo mandato do Conselho de Alimentação Escolar. A conselheira Marcia retoma que este mandato encerra em março de 2025, propôs que se inicie o processo de ciência à sociedade em novembro para que em fevereiro ocorra à eleição. Houve consenso no pleno. Por fim, os conselheiros debateram a importância de se dar ciência a todos do Guia Alimentar, que foi criado em 2006 (e reeditado em 2014) pelo Ministério da Saúde em conjunto com o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde (Nupens) da Universidade de São Paulo (USP), o Guia Alimentar da População Brasileira é um material de domínio público e linguagem acessível com diretrizes sobre alimentação que visa promover a saúde de pessoas, famílias, comunidades e prevenir doenças crônicas não transmissíveis, como diabetes, doenças do coração, entre outras. Traz informações e recomendações munidas de argumentos científicos, sendo uma publicação com premiações e reconhecimento internacional. O Guia é um instrumento de extrema importância no nosso país. Além de apoiar e incentivar práticas alimentares saudáveis no âmbito individual e coletivo, também subsidia políticas, programas e ações na direção da saúde e da segurança alimentar e nutricional da população. Por isso, pode ser lido por todas as pessoas, de consumidores a profissionais da área e gestores públicos. Uma das contribuições mais relevantes do Guia Alimentar para a População Brasileira é a classificação NOVA, que descreve quatro grupos de alimentos de acordo com seus níveis de processamento e tratamento a que são submetidos. 1. Alimentos in natura e minimamente processados, como legumes, verduras e frutas ao natural e grãos, cereais e outros com processos sem alterações do alimento original. 2. Ingredientes culinários, como óleos, gorduras, sal, açúcar usados para temperar e cozinhar alimentos e criar preparações culinárias. 3. Processados, como alimentos em conserva, frutas em calda, queijos e pães feitos de farinha de trigo, leveduras, água e sal. 4. Ultraprocessados, como vários tipos de biscoitos, sorvetes, balas e guloseimas em geral, sopas, macarrão e temperos ‘instantâneos’, molhos, salgadinhos “de pacote”, refrescos e refrigerantes, iogurtes etc. Anterior a essa denominação, os alimentos eram categorizados em termos de nutrientes, independentemente do seu processamento. Mas não é possível comparar os benefícios de consumir diariamente frutas e verduras com biscoitos e salgadinhos. O Guia recomenda incentivar os in natura (e os ingredientes culinários em menores quantidades), limitar os processados e evitar os ultraprocessados. A classificação NOVA nos permite mais facilmente entender os impactos dos diferentes grupos não só na nossa saúde como também na cultura e meio ambiente. Essa compreensão é fundamental para que pensemos nas escolhas de alimentação que fazemos. Ultraprocessados geralmente contêm excesso de sal, açúcar, gorduras e outros aditivos químicos para que tenham sua durabilidade estendida e pareçam mais apetitosos. No entanto, o consumo excessivo dessas substâncias está associado ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis. Além de fazer mal a nossa saúde, os ultraprocessados também afetam negativamente a cultura, a vida social e o ambiente. Seu marketing apelativo que estimula hábitos de consumo duvidosos e os danos causados ao meio ambiente tais como alta geração de resíduos das embalagens, muitas não biodegradáveis, são outras razões para que se evitem esses alimentos. A regra de ouro é: “Prefira sempre alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias a alimentos ultraprocessados”, tal e qual. O Guia Alimentar dedica um dos seus capítulos a orientar como preparar refeições e combinar alimentos com vários exemplos e explicações de grupos de ingredientes, tudo isso levando em conta as características do nosso país. Mas alimentação saudável também vai muito além dos ingredientes. O guia nos ensina e defende diversos aspectos em torno do tema. O ato de comer em companhia e de sentar à mesa, por exemplo, é um recurso superimportante para uma alimentação saudável. Isso garante que as pessoas comam com regularidade e prestem atenção ao que estão comendo. Os conselheiros debatem a importância das escolas desenvolverem trabalhos de comensalidade e de estímulo a aceitação de alimentos que infelizmente foram retirados em decorrências de interesses comerciais, lembraram que é preciso politica publica que ampare o educador no engajamento a estes projetos porque o melhor estimulo para os estudantes é ter os educadores á mesa, mas temos problema legal com o uso estrito da verba do PNAE e também do auxílio refeição ofertado aos educadores. No âmbito federal há projeto de Lei com este olhar. Três orientações básicas são apresentadas: comer com regularidade e com atenção; comer em ambientes apropriados; e comer em companhia. O Guia Alimentar para a População Brasileira fica disponível em versão digital no site do Ministério da Saúde. Ata registrada por Paulo Sergio Custódio. Participaram da reunião: Alvina Vicente, Ana Lucia Gomes dos Santos, Ana Maria Ruiz Tomasoni, Ângela Antônia Santos Silva, Carla Vanessa Martineli Fragoso, Daniela Bicalho Alvarez, Dulcineia Aparecida Carvalho da Silva, Eduarda Izabel Sacramento Kaiser, José Corsino da Costa, José Maria Manoel Filho, Livia da Cruz Esperança, Marcia Fonseca Simões, Maíra Bueno Pinheiro, Mariane Soares Gennari, Monica Odete Fernandes Pinheiro, Onézio Cristovão, Patrícia Padovan dos Santos de Oliveira, Ricardo Cardoso de Moraes, Rita Helena Bueno Pinheiro, Rosana de Oliveira Nascimento, Sheila Oliveira Ferreira, Thellma Figueiredo de Souza, Vanessa Araujo Dias, Vânia Luzia Cabrera e Verônica Cristina Silva da Costa Manso. Convidados: Bruno Valim, Andre Luzzi de Campos (ObSANPA) e Vera Vilela (Comusan). Justificaram ausência: Paulo Soares da Rocha, Olga Romero, Ailton Ferreira dos Santos Amorim, Nestor Soares Tupinambá, Iara Cristina Meireles Santos e Oscar Ferreira da Silva Filho.

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Marcia Fonseca Simões
Diretor de Escola
Em 16/10/2024, às 14:46.


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Referência: Processo nº 6016.2024/0078184-3 SEI nº 112550828