SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assessoria Técnica
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Portaria
PORTARIA Nº 04/2026/CRS-LESTE/GAB
A Dra. Nilza Maria Piassi Bertelli, Coordenadora Regional de Saúde Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que trata da organização dos Conselhos Gestores nas unidades do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto nº 44.658 / 2004, que regulamenta a Lei nº 13.325, de 2002;
CONSIDERANDO o disposto na resolução n 8 de 13 de junho de 2024
RESOLVE:
Tornar pública a abertura das inscrições para as eleições dos Conselhos Gestores das seguintes Unidades de Saúde:
UBS CDHU Palanque; UBS Recanto Verde Sol; UBS Jardim das Laranjeiras; AMA Jardim das Laranjeiras; UBS Jardim Roseli; UBS Jardim Conquista I; UBS Jardim Conquista II; UBS/AMA Jardim Conquista III; UBS Parque Boa Esperança; UBS Jardim Rio Claro; UBS/AMA Jardim São Francisco II; UBS/AMA Jardim Santo André; UBS Parque São Rafael; UBS Jardim Colorado; UBS Jardim Carrãozinho; UBS São Mateus I; UBS Jardim Nove de Julho; UBS Jardim IV Centenário; UBS Jardim Colonial; UBS/AMA Jardim Tietê I; UBS Jardim Tietê II; CER APD São Mateus; UBS Jardim Paraguaçu; UBS Cidade Satélite Santa Bárbara; UBS Parque das Flores; CAPS III Álcool e Drogas São Mateus; CAPS Adulto III São Mateus; CAPS Infantojuvenil II São Mateus; CRPICS São Mateus; SAE/IST/AIDS São Mateus; PA São Mateus; URSI São Mateus; Hospital Dia Rede Hora Certa; SAD São Mateus.
REGULAMENTO ELEITORAL
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O processo eleitoral para eleição e indicação dos(as) Conselheiros(as) Gestores(as), representantes dos segmentos usuários(as), trabalhadores(as) e gestores(as)/prestadores(as) das Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, para o biênio 2026/2028 (março de 2026 a março de 2028), será disciplinado por este Regulamento, conforme o Regimento Interno do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus (CGSTS).
Art. 2º Será formada a Comissão Eleitoral do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, composta por:
I – Segmento Gestor:
a) Marcelo Spiandon
b) Mariana Lopes Fernandes
II – Segmento Trabalhador:
a) Renata Voltolini
b) Cláudia Lucena Paschotto
III – Segmento Usuário:
a) Raimundo Caitano
b) Sérgio Henrique Soares
c) Viviane Xavier Queiroz
d) José Roberto Leite
§1º.: Será formada a Comissão Eleitoral dos serviços de saúde de São Mateus, composta por:
I - CRPIS São Mateus:
a) Segmento Gestor: Marcelo Spiandon;
b) Segmento Trabalhador: Juliana Beltrami da Silva;
c) Segmento Usuário: Alice Tizuko Yamasaki; Francisco Albeniz dos Santos
II – CAPS AD III São Mateus:
a) Segmento Gestor: Flavia da Silva Oliveira;
b) Segmento Trabalhador: Ana Maria Miranda Gomes;
c) Segmento Usuário: José Albino de Barros Silva; Valdeci Fermino de Souza
III – CAPS ADULTO III São Mateus:
a) Segmento Gestor: Vanessa do Nascimento Leal
b) Segmento Trabalhador: Rafael Reis de Campos;
c) Segmento Usuário: Patrícia Vernier Veras; Dario Alves da Silva
IV- CAPS IJ São Mateus:
a) Segmento Gestor: Fábio Souza dos Santos;
b) Segmento Trabalhador: Josiane de Brito Rocha;
c) Segmento Usuário: Vanessa Pereira Marins; Adriana Carlota de Araújo
V- SAE IST AIDS São Mateus:
a) Segmento Gestor: Rosana Siqueira Campanholli;
b) Segmento Trabalhador: Luciana Macedo Borges;
c) Segmento Usuário: Rosalvo Ramos de Castro
VI- UBS NOVE DE JULHO
a) Segmento Gestor: Lucas Viana e Silva ;
b) Segmento Trabalhador: Elaine da Silva;
c) Segmento Usuário: Hilda Carmem Silva Lopes Nascimento; Afonso Valentim de Freitas.
VII- UBS CIDADE SATÉLITE SANTA BÁRBARA
a) Segmento Gestor: Fabíola Danielle Correia;
b) Segmento Trabalhador: Jaqueline Domingues Tau;
c) Segmento Usuário: Maria do Carmo Alves Costa; Carlos Alberto Rodrigues
VIII- UBS JD ROSELI
a) Segmento Gestor: Juliana Alves Balbino;
b) Segmento Trabalhador: Priscila Uga Frustaci Benedito;
c) Segmento Usuário: Maria dos Anjos Silva Ferreira; Edlamar Marques da Silva dos Santos
IX- HOSPITAL DIA SÃO MATEUS
a) Segmento Gestor: Vanderlei de Almeida;
b) Segmento Trabalhador: Renata Barbosa Carrara Santos;
c) Segmento Usuário: Maria Guerra Silva; Vilma Mota Santos
X- UBS JD CARRÃOZINHO
a) Segmento Gestor: Maria Goreti de Oliveira;
b) Segmento Trabalhador: Daniela Heidrick ;
c) Segmento Usuário: Elzita Maniel da Silva; Ivan Miranda da Silva.
XI- UBS JD DA CONQUISTA I
a) Segmento Gestor: Bárbara Charrua Gregório;
b) Segmento Trabalhador: Caio Doenha Amadeus;
c) Segmento Usuário: Rosilda de Oliveira Silva; Maria Lourdes Ramos dos Santos.
XII- AMA 12H JARDIM DAS LARANJEIRAS:
a) Segmento Gestor: Eder Carvalho;
b) Segmento Trabalhador: Jaqueline Alves da Silva;
c) Segmento Usuário: Delcy Maria Garces; Pollyana Botelho Orrico Gorgulho.
XIII- UBS JD DA CONQUISTA II
a) Segmento Gestor: Vanessa de Assis Santana;
b) Segmento Trabalhador: Bruna Francine da Silva Xavier;
c) Segmento Usuário: Joseildo Fagundes Ramos ; Valdeci Ferreira de Souza
XIV- SAD SÃO MATEUS
a) Segmento Gestor: Vanessa Franquini Nogueira
b) Segmento Trabalhador: Aline Silveira da Costa
c) Segmento Usuário: Andreia Santos de Souza Moura; Arildo Dela Torre Cerqueira; Zenilda Rodrigues da Silva
XV- AMA UBS JARDIM SANTO ANDRE
a) Segmento Gestor: Elaine Cristina de Melo
b) Segmento Trabalhador: Jhonathan Hoffman de Oliveira
c) Segmento Usuário: Raimundo Caitano, Vital Carlos Monte
XVI- AMA UBS INTEGRADA JD DA CONQUISTA III
a) Segmento Gestor: Fabiola Luiza Sarauza
b) Segmento Trabalhador: Jessica Candido da Silva
c) Segmento Usuário: Valkiria Rodrigues Tavares; Adriana Carlota de Araujo
XVII- UBS JD COLONIAL
a) Segmento Gestor: Marcia Maria da Anunciação;
b) Segmento Trabalhador: Tatiane Prado Ferreira;
c) Segmento Usuário: Patrícia Ribeiro dos Santos; Maria Aparecida Casares
XVIII- UBS SÃO MATEU I – NAIR ALVES DE REZENDE NORIMBENE
a) Segmento Gestor: Juliane Bonelli Rodrigues;
b) Segmento Trabalhador: Adriana Freitas de Oliveira;
c) Segmento Usuário: Jorge Luis Constantino; Josefa Vieira dos Santos
XIX- UBS RECANTO VERDE DO SOL
a) Segmento Gestor: Vanessa Kenia da Silva Calixto;
b) Segmento Trabalhador: Gabrielle Stephany Lopes;
c) Segmento Usuário: Maria das Neves Lima, José Roberto Leite.
XX- CER SÃO MATEUS
a) Segmento Gestor: Keli Regina Marques Pires Pereira;
b) Segmento Trabalhador: Rosana Cristina Magalhães Reis;
c) Segmento Usuário: Rosivaldo José da Silva, Zilda Maria de Almeida.
XXI- URSI SÃO MATEUS
a) Segmento Gestor: Telma Golçalves Pereira;
b) Segmento Trabalhador: Anderson Farina;
c) Segmento Usuário: Prudenciana Apariz, João Vieira Prestes.
XXII- UBS JD TIETE II
a) Segmento Gestor: Daniela Brandão Campolongo;
b) Segmento Trabalhador: Luana Edwirges Faria Lins ;
c) Segmento Usuário: Kelly Cristina Martins, Jorge Luiz de Moura.
XXIII- UBS PQ BOA ESPERANÇA
a) Segmento Gestor: Virginia Luchesi Whals Curtolo;
b) Segmento Trabalhador: Ana Carolina de Oliveira Batista;
c) Segmento Usuário: Janete Lucieni Bernardino, Estácio Correia de Araújo.
XXIV- PRONTO ATENDIMENTO SÃO MATEUS II
a) Segmento Gestor: Cleante Ferreira;
b) Segmento Trabalhador: Giselly Santos Xavier;
c) Segmento Usuário: Tomica Hasi.
XXV- UBS JD PARAGUAÇU
a) Segmento Gestor: Kelly Cristina Camargo;
b) Segmento Trabalhador: Marcella de Alencar Mota;
c) Segmento Usuário: Ana Paula Rosa de S. Ghiraldini, Vera Lucia da Silva Damasceno.
XXVI- AMA UBS INTEGRADA JARDIM SAO FRANCISCO II
a) Segmento Gestor: Iacy Millone;
b) Segmento Trabalhador: Andréa Araújo;
c) Segmento Usuário: Marileide Cunha Oliveira, Fernanda Cardoso.
XXVII- UBS CDHU PALANQUE
a) Segmento Gestor: Ivanise Pereira de Lima;
b) Segmento Trabalhador: Robileya de Souza Lopes Farias;
c) Segmento Usuário: Kaanda Gomes da Silva, Sufia Gonçalves Duarte.
XXVIII- UBS JD IV CENTENÁRIO
a) Segmento Gestor: Renato Balestra;
b) Segmento Trabalhador: Luiza Villar;
c) Segmento Usuário: Matias Vieira, Edna Lucia do Rosário.
XXIX- UBS JD COLORADO
a) Segmento Gestor: Carina Cassimiro;
b) Segmento Trabalhador: Tamara Andrade da Silva;
c) Segmento Usuário: Carlos Aparecido Marinho, Jonadabe de Faria.
XXX- UBS PQ DAS FLORES
a) Segmento Gestor: Tenile Muzzi;
b) Segmento Trabalhador: Bruna de Souza Marques Ribeiro;
c) Segmento Usuário: Tayna Mayara de Souza Costa, Fátima Magalhães.
XXXI- UBS PQ SÃO RAFAEL
a) Segmento Gestor: Daniela Gonçalves
b) Segmento Trabalhador: Carolina de Aro dos Reis;
c) Segmento Usuário: Jose de Souza Silva e Washington Rogerio de Araujo.
XXXII- UBS JD DAS LARANJEIRAS
a) Segmento Gestor: Danilo de Carvalho Torrez;
b) Segmento Trabalhador: Danilo Gonzaga da Cruz;
c) Segmento Usuário: Rita Lorena de Souza; Jose Domingos de Araujo Filho
XXXIII- AMA UBS Jardim Tiete I - Oscar Pereira da Silva:
a) Segmento Gestor: Josefa Vieira Santos;
b) Segmento Trabalhador: Jessica Ferreira Mendes
c) Segmento Usuário: Andrea Santos de Souza Moura; Crizelia Gomes Barcelos.
Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:
I – Organizar o processo eleitoral, garantindo transparência e observância dos critérios legais;
II – Elaborar materiais de divulgação como panfletos, cartazes, matérias para publicações nos meios de comunicação da região;
III – Promover reuniões de divulgação e esclarecimento nas unidades do território, incentivando a participação popular.
IV- Realizar e acompanhar o pleito a nível local organizando as inscrições e acompanhando a eleição dos candidatos, com a divulgação do resultado final e sua homologação. Portanto é recomendado que os componentes da comissão não sejam candidatos.
Art. 4º Cada Unidade de Saúde deverá constituir Comissão Eleitoral Local, composta por representantes de cada segmento (02 usuários, 01 trabalhador e 01 gestor), respeitada a paridade legal, sendo responsável por todo o processo eleitoral, da divulgação à homologação, preferencialmente sem participação de candidatos.
I- Excepcionalmente, na ausência de interessados para compor a Comissão Eleitoral Local, poderá ser autorizada, mediante aprovação do Conselho Gestor Local, a participação de membros candidatos.
II- A composição das Comissões Eleitorais Locais ocorrerá no período de 02/02/2026 a 06/02/2026.
III- A plenária de homologação e orientação das Comissões Eleitorais Locais será realizada em 24/02/2026, pela Comissão Eleitoral da STS São Mateus.
Art. 5º O Conselho Gestor das Unidades de Saúde será composto por, no mínimo 04 e no máximo16 membros, com igual número de suplentes, observada a seguinte paridade:
I – 50% usuários(as);
II – 25% trabalhadores(as);
III – 25% gestores(as)/prestadores(as),
conforme a Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, assegurando a participação mínima de 50% de mulheres.
Art. 6º Das eleições:
I – Os representantes dos(as) usuários(as) serão eleitos por voto secreto, podendo concorrer individualmente ou por chapa;
II – Os representantes dos(as) trabalhadores(as) poderão ser escolhidos por voto secreto ou aclamação;
III – Os representantes do segmento gestor serão indicados;
IV – Nos serviços de referência do território da STS São Mateus, é livre a inscrição de usuários(as) dos três distritos administrativos.
CAPÍTULO II
DA DIVULGAÇÃO
Art. 7º Caberá à Comissão Eleitoral Local realizar a divulgação assim como oferecer infraestrutura e material necessário, inclusive rubricando as cédulas eleitorais. A Comissão da STS São Mateus (CGSTS) em conjunto com a comissão eleitoral local dará apoio durante o período de 29/01/2026 a 20/02/2026 através de cartazes, panfletos, reuniões e o que for necessário para o bom andamento do pleito.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º As inscrições de usuários(as) e trabalhadores(as) ocorrerão no período de 21/02/2026 a 26/02/2026, das 8h até as 17h, na respectiva unidade.
Art. 9º São requisitos para inscrição dos(as) usuários(as):
I – Ser usuário(a) do SUS e morador(a) da área de abrangência;
II - Para os serviços URSI/ SAE/ CAPS ADULTO III SÃO MATEUS/ CAPS AD III SÃO MATEUS / CAPS INFANTO JUVENIL II SÃO MATEUS/ CRPICS/ HOSPITAL DIA REDE HORA CERTA/ AMA LARANJEIRAS E CER APD SÃO MATEUS/ SAD SÃO MATEUS e PA SÃO MATEUS, poderá ser inscrita toda a população compreendida no território da Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus;
III–Ser maior de 18 anos;
IV –Não ter vínculo empregatício ou prestar serviço na Administração Direta, Indireta ou Parceria na Secretaria Municipal de Saúde;
V – Não exercer cargo eletivo ou assessoria parlamentar;
VI – Não possuir mais de dois mandatos consecutivos como conselheiro(a), mesmo se suplente.
VII - Candidatos do segmento usuário poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da STS, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.
Art. 10°. São requisitos para inscrição dos(as) trabalhadores(as):
I- Serão considerados representantes do segmento dos/as trabalhadores/as da saúde, os servidores/as e empregados/as públicos federais, estaduais e municipais que exerçam suas funções nos serviços de saúde (Sistema Único de Saúde) da Cidade de São Paulo, dentro do território de abrangência da unidade, bem como os trabalhadores/as contratados/as por empresas e parceiros, que prestam serviços às unidades de saúde ou para o desenvolvimento de programas específicos da Saúde.
II - Não poderão ser representantes dos/as trabalhadores/as os servidores/as ou trabalhadores/as contratados/as por empresas e parceiros, que estejam exercendo funções de: coordenadores/as, gerentes, responsáveis técnicos, chefias administrativas, encarregados/as ou responsáveis eventualmente pela unidade de saúde.
Art.11°. O Gerente ou Coordenador da Unidade é membro nato do Conselho Gestor e indicará os demais membros deste segmento dentre os trabalhadores que estejam exercendo funções de: responsáveis técnicos, chefias administrativas, encarregados e ou responsáveis eventualmente pela unidade de saúde.
§ Único - Excepcionalmente, a fim de garantir a maior participação do segmento gestor/a especificamente, poderá a equipe gestora indicar outro profissional de sua confiança para compor a paridade do Conselho.
Art. 12°. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição.
Art.13°. A relação de inscritos deverá ser encaminhada pelo gerente da unidade para a Comissão Eleitoral da Supervisão de Saúde logo após o término das inscrições, com a ficha de inscrição contendo: nome completo, constar o nome social do/a candidato/a, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail (se houver), raça/cor, CPF, RG ou RF; escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador/a, a função que exerce na unidade.
Art.14°. Será publicada a relação nominal dos/as candidatos/as inscritos no mural das unidades envolvidas no processo de eleição, em local de fácil visualização e ficará afixada para conhecimento da comunidade no período de 26/02/2026 à 03/03/2026, até as 17 horas.
CAPÍTULO III
DA ELEIÇÃO
Art.15°. A eleição será realizada nas Unidades de Saúde, no dia 06.03.2026, das 08h às 17 h, com urna fixa a ser elaborada pela própria unidade.
§ Único- A comissão eleitoral local poderá homologar outro ponto de votação fixo.
Art.16°. Para as eleições de representantes de usuários/as:
I- Poderão votar usuários/as maiores de 16 anos, que morem na região de abrangência da UBS, não sendo necessário apresentar comprovante de endereço, somente, indicar o endereço ao lado do nome na lista, que deverão assinar no ato da votação, apresentando documento com foto (casos excepcionais acionar a comissão local);
II- Só será considerado 01 voto por usuário/a.
III- Ao término da votação a urna será lacrada e assinada pela Comissão Eleitoral Local, e conste, ao menos, a assinatura de um conselheiro/a (representante) de cada segmento.
Art.17°. Para as eleições de representantes dos trabalhadores/as:
I- Poderão votar os trabalhadores/as da unidade de saúde, exceto os que ocupam cargo de gerenciamento ou afins;
II- Só será considerado 01 voto por trabalhador/a.
III- Podendo ser eleito por aclamação.
Art.18º. No dia da eleição, a campanha dos/as candidatos/as usuários/as, só poderá ser feita fora das dependências da unidade, dos portões para fora e de modo que não constranja o eleitor/a e nem atrapalhe as atividades da unidade que terá funcionamento normal.
Art.19°. A guarda e proteção da urna é responsabilidade da Comissão Eleitoral Local, devendo ficar em local de fácil acesso e durante todo o horário estipulado para a votação.
Art. 20°. Haverá lista para votação, com nome e assinatura do eleitor/a, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos, que deverão ser feitas pelos/as mesários/as. Este não poderá ser candidato/a, independente do segmento, e deverá ser indicado e acompanhado por membros da Comissão Eleitoral Local.
Art.21°. A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral Local e iniciada logo após o término da votação. O resultado da apuração será encaminhado à Comissão Eleitoral Regional (CGSTS) e afixado no mural da Unidade, no primeiro dia útil.
Art.22°. Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA do processo eleitoral, tanto de usuários/as como de trabalhadores/as e assinada pela Comissão Eleitoral Local.
Art.23º. A relação de eleitos/as deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da Supervisão (CGSTS) logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail (se houver), raça/cor, CPF, RG ou RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador/a, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros/as gestores/as indicados para o segmento gestor.
CAPÍTULO IV –
DAS IMPUGNAÇÕES
Art. 24°- As impugnações deverão ser feitas dentro do prazo estipulado, em impresso próprio e encaminhado à Comissão Eleitoral Local que encaminhará para a Comissão Eleitoral da Supervisão (CGSTS), se houver necessidade.
I- As impugnações relativas às inscrições dos/as candidatos/as deverão ser encaminhadas no período de 26/02/2026 à 02/03/2026, até as 17 horas.
II -A Comissão Eleitoral Local deverá decidir as impugnações das inscrições, com o apoio da Comissão Eleitoral da STS São Mateus, no prazo de 03/03/2026 à 04/03/2026.
III- As impugnações relativas ao resultado das eleições deverão ser encaminhadas de 07/03/2026 à 10/03/2026.
IV- A Comissão Eleitoral Local deverá decidir, as impugnações dos resultados das eleições de 11/03/2026 à 12/03/2026, caso haja recurso para a Comissão Eleitoral da STS os resultados serão divulgados 13/03/2026 à 16/03/2026, sendo necessário, o recurso será encaminhado ao Conselho Municipal com prazo estipulado por regulamento próprio.
CAPÍTULO V
DA HOMOLOGAÇÃO
Art. 25°- O resultado final das eleições deverá ser divulgado nas unidades de saúde dia 13 de Março de 2026, devendo ficar afixado em local de fácil acesso por pelo menos 01 (uma) semana, com o quadro completo dos/as conselheiros/as eleitos/as e indicados/as, titulares e suplentes. Caso haja impugnação serão respeitados os prazos recursais.
Art. 26°- A Homologação será encaminhada pela Comissão Eleitoral da STS São Mateus logo após a divulgação do resultado das eleições em 13/03/2026, devendo ser encaminhada cópia da publicação em DOC da homologação para cada unidade de saúde. Caso haja impugnação será adiada a homologação.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.27°- Os casos omissos deverão ser esclarecidos ou solucionados, em primeira instância, pela Comissão Eleitoral Local;
I- Nos casos de eleição individual, havendo empate, não sendo possível contemplar os/as empatados/as às vagas, será nomeado/a o de maior idade, respeitando a paridade de gênero.
II- Os demais candidatos/as, não eleitos/as, considerados remanescentes, poderão ser chamados na ordem de votação, para preencher as vagas dos suplentes que venham assumir a titularidade.
CAPÍTULO VII
DA POSSE
Art. 28°- A posse se dará imediatamente após a publicação dos nomes dos eleitos e respectivas unidades em Diário Oficial da Cidade.
Comissão Eleitoral
| | Rita de Cassia Batista Assessor(a) Técnico(a) II Em 02/03/2026, às 16:37. |
| | Nilza Maria Piassi Bertelli Coordenador(a) I Em 02/03/2026, às 17:17. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 152006658 e o código CRC B8358084. |
| Referência: Processo nº 6018.2026/0025041-9 | SEI nº 152006658 |