Atos do Executivo nº 1939436Documento: 151940209Publicação: 03/03/2026

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Rua Líbero Badaró, 346, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01008-905

Telefone: 3397-0180

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0002372-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Interessado: CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 151161546), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 09 de março de 2026 - das 16h00 às 18h00, com montagem e desmontagem no mesmo dia, conforme elementos técnicos constantes no documento 150550020, do evento denominado Solenidade Alusiva aos 146 anos do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a ser realizado nas dependências do Museu Paulista da Universidade de São Paulo - Museu do Ipiranga, que integra o Parque da Independência, situado à Avenida Nazaré s/nº - Ipiranga (SQL 040.074.0047-4), bem tombado ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas Luminárias Ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018. 

I. Publique-se, a  seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

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Marilia Alves Barbour
Coordenador(a) Geral
Em 02/03/2026, às 16:01.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 151940209 e o código CRC CD8D2790.




6025.2026/0002372-0 151940209v3