SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
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PROCESSO 6016.2023/0021987-6
Parecer SME/AJ Nº 094546737
COGED
Senhora Coordenadora,
Trata-se de proposta de aditamento do Termo de Cooperação n° 03/2023 (083534191), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio desta Pasta, a Fundação Grupo Volkswagen (CNPJ nº 51.129.872/0001-95) e a Associação Mais Diferenças, Educação e Cultura Inclusivas (CNPJ n° 07.844.643/0001-60), tendo por objeto a "conjugação de esforços para implementar o Projeto Brincar contribuindo com o fortalecimento da política pública de Educação Inclusiva ofertando melhor educação à todas as crianças, com e sem deficiência", conforme descrito na Cláusula Primeira da minuta da parceria.
A minuta de aditamento (089501529) prevê a ampliação das obrigações das entidades de modo a incluir a produção de 9 (nove) vídeos formativos mini documentário em parceria com a TV Cultura, visando a divulgação junto aos educadores da rede, com foco na educação especial. Também o plano de trabalho foi atualizado para contemplar as alterações em questão (087428206). As parceiras se manifestaram favoravelmente ao aditamento da parceria (089501734).
Quanto ao mérito, COPED foi favorável ao aditamento proposto (087428396), em atenção ao art. 61 do Decreto Municipal nº 57.575, de 2016. Como justificativa, a área técnica pontuou que "tal ação contribuirá para a promoção e aperfeiçoamento de práticas inclusivas na Educação Infantil da Cidade de São Paulo, uma vez que os vídeos serão amplamente utilizados para a formação continuada de todas (os) as (os) profissionais que atuam nas UEs da Cidade de São Paulo". O aditamento acordo de cooperação não implicará repasse de recursos, compartilhamento de bens patrimoniais, nem comodato ou doação de bens (art. 29 do MROSC).
Para novamente confirmar a presença dos requisitos legais para a celebração, o processo foi instruído com a documentação relacionada no Encaminhamento 093993933. Conforme pontuado por COGED, ainda não foi apresentada nova certidão negativa de débitos estaduais ou comprovante de não inscrição estadual pela Fundação Grupo Volkswagen. As atas de eleição (079364327 e 079375019) são atuais e contemplam todos os cargos indicados no estatuto de cada ente. A relação nominal de dirigentes e coordenadores (079364331 e 079378212) apresentam endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF dos seus integrantes, o que atende ao requisito legal do art. 34, VI, do MROSC. Cabe à área técnica certificar-se de que os dados estão atualizados.
Do ponto de vista formal, as parcerias podem ser alteradas, desde que não seja transfigurado o seu objeto (art. 60 do Decreto nº 57.575, de 2016).
Quanto à redação da minuta 089501529, não vislumbramos óbices jurídico-formais.
Com essas considerações, submetemos o processo à consideração de Vossa Senhoria. Nossa análise se restringiu a aspectos jurídico-formais.
| | Giselle Kodani Yoshida Procurador(a) do Município Em 10/12/2023, às 11:44. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094546737 e o código CRC CEB16A8A. |