Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI

 

 

(Projeto de Lei nº 225/23, da Vereadora Jussara Basso – PSOL)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana das Mulheres da Várzea, a ser promovida anualmente a partir do dia 9 de março.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 29 de novembro de 2023, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso XLIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .......................................................................................

....................................................................................................

XLIV - ..........................................................................................

....................................................................................................

- a Semana das Mulheres da Várzea, a ser promovida anualmente a partir do dia 9 de março;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CASA CIVIL

SMJ

logotipo

Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 19/12/2023, às 16:18.

logotipo

Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 19/12/2023, às 18:11.

logotipo

Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 19/12/2023, às 21:04.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 095493702 e o código CRC 69A25B41.