Timbre

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Decreto      

Altera o “caput” do artigo 1º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com a alteração efetuada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, acerca da desvinculação de receitas dos Municípios,

D E C R E T A:

Art. 1º O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam desvinculados, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das seguintes receitas correntes:

.........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

SF

CASA CIVIL

SMJ

SGM

 

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Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretário(a) Municipal da Justiça
Em 05/02/2024, às 12:13.

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Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 05/02/2024, às 15:05.

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Edson Aparecido dos Santos
Secretário do Governo Municipal
Em 05/02/2024, às 15:25.

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Fabricio Cobra Arbex
Secretário (a) Casa Civil
Em 06/02/2024, às 08:49.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 27/02/2024, às 20:26.


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