GABINETE DO PREFEITO
Decreto
Altera o “caput” do artigo 1º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, que dispõe sobre a desvinculação de receitas correntes, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com a alteração efetuada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, acerca da desvinculação de receitas dos Municípios,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 57.380, de 13 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam desvinculados, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das seguintes receitas correntes:
.........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
RICARDO NUNES
PREFEITO
SF
CASA CIVIL
SMJ
SGM
| | Eunice Aparecida de Jesus Prudente Secretário(a) Municipal da Justiça Em 05/02/2024, às 12:13. |
| | Luis Felipe Vidal Arellano Secretário Municipal da Fazenda Em 05/02/2024, às 15:05. |
| | Edson Aparecido dos Santos Secretário do Governo Municipal Em 05/02/2024, às 15:25. |
| | Fabricio Cobra Arbex Secretário (a) Casa Civil Em 06/02/2024, às 08:49. |
| | Ricardo Luis Reis Nunes Prefeito(a) Em 27/02/2024, às 20:26. |
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