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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Núcleo de Atribuição

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Portaria

 

Altera a Portaria SF nº 184 de 23 de setembro de 2020.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria SF nº 184 de 23 de setembro de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 26 da Portaria SF nº 184 de 23 de setembro de 2020, alterado pela Portaria SF 242/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ..................................................
I - ................................................................
II - tenham exercido cargo ou função de direção ou chefia de nível ATC-1, DAS-11, CDA-3 ou FDA-5 por período não inferior a 3 (três) anos, de forma contínua ou em períodos intercalados; ou; (NR)
............................................................."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2024.

 

Luis Felipe Vidal Arellano

Secretário Municipal da Fazenda

 

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Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 16/02/2024, às 16:52.


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Referência: Processo nº 6017.2024/0006581-7 SEI nº 098120732