Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Núcleo de Atribuição

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Portaria

PORTARIA SF nº , de dezembro de 2023

 

 

Aprova a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Haveres – DIHAV, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, e autoriza a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho.

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 14 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovo a proposta de cumprimento de metas de desempenho firmada pelo Diretor da Divisão de Haveres – DIHAV, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, e autorizo a inclusão da unidade no Regime de Teletrabalho.

Art. 2º Caberá ao Diretor da DIHAV autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização de todas as atividades previstas nas atribuições da unidade.

Art. 3º O servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter a sua produtividade calculada com base na média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil, trezentos e vinte) pontos, apurados com base na tabela constante do Anexo Único integrante desta Portaria, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.

Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, deverão ser cumpridas, no período de 12 (doze) meses, as seguintes metas de produtividade:

I - acompanhamento mensal das atas de Reunião de Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho de Administração, Conselho de Auditoria Estatutário e plano de trabalho do Conselho Fiscal;

II - encaminhamento do relatório mensal de acompanhamento das entidades da administração indireta em até 10 (dez) dias úteis, em média, após o prazo de recebimento das informações no SADIN.

§ 1º As metas previstas no “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:

I – manutenção do quadro atual de servidores efetivos;

II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;

III – normalidade dos sistemas;

IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas, ou de apresentação de documentação complementar pela Administração Indireta.

Art. 5º A DIGEC, a DIEDE, a DIHAV e o DECAP, conjuntamente, deverão manter diariamente o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.

§ 1º O servidor autorizado a realizar trabalho fora das dependências físicas da secretaria deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.

§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no "caput" deste artigo para atendimento de demandas sazonais, a chefia imediata poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana."

Art. 6º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda substituto

 

 

 

Anexo Único da Portaria SF nº __, de dezembro de 2023

 

 

 

item

Descrição

pontos

1.

ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO SADIN

 

1.1.

Usuários no SADIN

 

1.1.1.

Por inclusão, exclusão ou atualização de usuários

5

1.1.2.

Por solicitação de reenvio de senha do SADIN

5

1.1.3.

Por solicitação de alteração de prazo de envio de informações no SADIN

5

1.2.

Cadastro do Compromisso de Desempenho do CDI no SADIN

 

1.2.1.

Plano Estratégico no SADIN

 

1.2.1.1.

Por inclusão do Plano Estratégico no SADIN por entidade

200

1.2.2.

Plano Tático no SADIN

 

1.2.2.1.

Inclusão do Demonstrativo Econômico, por entidade

50

1.2.2.2.

Inclusão do Fluxo de Caixa, por entidade

50

1.2.2.3.

Inclusão dos Investimentos, por item, por entidade

5

1.2.2.4.

Inclusão dos Produtos, por item, por entidade

5

1.2.2.5.

Inclusão dos Indicadores, por item, por entidade

5

1.3.

Acompanhamento do Mural de publicações do SADIN

 

1.3.1.

Por publicação

70

1.3.2.

Por atualização

40

1.3.3.

Por outras inclusões ou atividades relacionadas ao Mural

40

1.4.

Acompanhamento do Conselho Fiscal no SADIN

 

1.4.1.

Cadastro do Plano de Trabalho do conselho fiscal no SADIN, por item, por entidade

5

1.4.2.

Cadastro de membros dos conselhos no SADIN, por cadastro

5

1.4.3.

Preenchimento dos comentários do Plano de Trabalho, por comentário, por item

15

1.4.4.

Acompanhamento da lista de presença das reuniões do Conselho de Administração, por lista ou ata de reunião analisada e com registro em planilha de acompanhamento

10

1.4.5.

Acompanhamento da lista de presença das reuniões do Conselho Fiscal, por lista ou ata de reunião analisada e com registro em planilha de acompanhamento.

10

1.5.

Relatório de Acompanhamento Mensal no SADIN

 

1.5.1.

Acompanhamento das Atas de Diretoria das entidades da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes.

20

1.5.2.

Acompanhamento das Atas do Conselho de Administração da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes.

20

1.5.3.

Acompanhamento das Atas do Conselho Fiscal da Administração Indireta, por ata, via leitura e/ou registro de fatos relevantes.

20

1.5.4.

Acompanhamento de outros documentos inseridos no SADIN, por documento.

20

1.5.5.

Acompanhamento mensal da Folha de Pagamento inserida no SADIN, por entidade, mediante verificação da evolução do quantitativo e despesa de pessoal.

50

1.5.6.

Acompanhamento mensal do Fluxo de Caixa inserida no SADIN, por entidade, mediante verificação da evolução das entradas e saídas de recursos da entidade.

50

1.5.7.

Acompanhamento mensal do cumprimento das metas propostas pelo CDI, no SADIN, por entidade.

50

1.5.8.

Importação do relatório mensal em Excel para análise e acompanhamento mensal, por entidade

25

1.5.9.

Elaboração e envio do Relatório Mensal das empresas, por entidade.

500

1.5.10.

Questionamento às empresas sobre o Relatório mensal no SADIN, por pergunta.

10

1.5.11.

Pontuação adicional pela resolução de pontos do relatório mensal das entidades da administração indireta, por pergunta

20

1.5.12.

Análise de planilhas de Fluxos de Caixa auxiliares ao relatório mensal

50

1.5.13.

Atendimento à dúvidas, do superior hierárquico, referentes ao relatório mensal, por dúvida atendida

15

2.

ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

 

2.1.

Montagem de clipping, referente ao Diário Oficial do Município, e-mail, por dia

50

2.2.

Acompanhar clipping, referente ao Diário Oficial do Município, por e-mail, por mês

40

3.

ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DO COMPROMISSO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

 

3.1.

Compromisso de Desempenho Institucional - CDI

 

3.1.1.

Geração e preenchimento do template para negociação do CDI, por entidade

150

3.1.2.

Elaboração do Compromisso de Desempenho Institucional, por compromisso.

 

3.1.2.1.

Elaboração do Plano Estratégico

400

3.1.2.2.

Elaboração do Plano Tático

600

3.1.3.

Aprovação do Plano Estratégico ou Plano Tático no COGEAI

100

3.2.

Relatório anual de Acompanhamento do CDI

 

3.2.1.

Geração do Questionário de Acompanhamento do Plano Tático do CDI, por entidade

200

3.2.2.

Encaminhamento via SEI do Questionário de Acompanhamento do CDI, por entidade

10

3.2.3.

Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre o Resultado Econômico apresentado no Questionário de Acompanhamento

25

3.2.4.

Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre o Resultado Financeiro apresentado no Questionário de Acompanhamento

25

3.2.5.

Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre a Despesa de Pessoal apresentado no Questionário de Acompanhamento

25

3.2.6.

Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre o Quantitativo de pessoal apresentado no Questionário de Acompanhamento

25

3.2.7.

Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre o Plano de Investimentos apresentado no Questionário de Acompanhamento

25

3.2.8.

Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre os Produtos apresentados no Questionário de Acompanhamento

25

3.2.9.

Pontuação adicional, por solicitação de informações adicionais sobre os Indicadores apresentados no Questionário de Acompanhamento

25

3.2.10.

Geração do Relatório de Acompanhamento do CDI anual, por entidade

1000

4.

ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

4.1.

Realização de consulta ou encaminhamento de informações por e-mail às entidades da Administração Direta, Indireta, outro ente ou unidade interessada, por e-mail.

15

4.2.

Atendimento à consulta por e-mail, às entidades da Administração Direta, Indireta, outro ente ou unidade interessada, por e-mail.

30

4.3.

Elaboração de estudo ou pesquisa

180

4.4.

Estudo de pauta para participação em reunião de trabalho, por pauta

25

4.5.

Acompanhamento mensal de envio de prestação de contas, de contas especiais via SEI, por processo SEI

20

4.6.

Análise mensal das contas enviadas via SEI da administração indireta, por processo SEI

30

4.7.

Acompanhamento de fluxo de despesas, publicado em site das entidades da administração indireta, a cada 15 dias, por entidade

20

4.8.

Construção de planilha para estudos ou templates, por aba

40

4.9.

Elaboração de texto, documento ou planilha não especificados em outros itens

110

4.10.

Elaboração de relatório não especificado em outros itens

110

4.11.

Demais atividades de cobrança das empresas, em relação a solicitações realizadas pelo departamento, por assunto solucionado

15

5.

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

5.1.

Acompanhamento e distribuição dos Processos no SEI, por mês, por unidade administrativa

70

5.2.

Abertura de processo eletrônico no SEI

5

5.3.

Elaboração de Capa

30

5.4.

Inserção de encaminhamento do processo SEI para ciência/prosseguimento/a pedido

10

5.5.

Inserção de cota ou documento no sistema SEI, sem adoção de outras providências, por documento ou cota

20

5.6.

Arquivamento de processos eletrônicos no SEI

15

5.7.

Elaboração de minuta de despacho decisório de superior hierárquico

70

5.8.

Análise de expediente encaminhado pelas entidades da Administração Indireta, por expediente

50

5.9.

Pontuação adicional, por item solucionado, contido no expediente

20

5.10.

Registro e Controle de movimentação dos expedientes da unidade, por expediente

10

5.11.

Atendimento telefônico (quando passível de registro/log) para atividades relacionadas a área de atuação, por dia

50

5.12.

Elaboração de textos, documentos, relatórios e tabelas quando solicitado

50

5.13.

Auxílio nos serviços gerais da divisão e eventual auxílio para as divisões quando necessário

50

5.14.

Elaboração da escala de plantões internos e controle de frequência, por escala ou controle

20

5.15.

Orientações gerais sobre vida funcional aos servidores da unidade, por orientação

20

5.16.

Envio de ato normativo para publicação no DOC

10

5.17.

Envio das publicações aos interessados para conhecimento, quando necessário

15

5.18.

Digitalização ou cópia de documentos diversos, por documento

15

5.19.

Elaboração e envio de arquivos para publicação

20

5.20.

Orientações técnicas por outros meios digitais

30

5.21.

Controle ou preenchimento de formulários relativos à vida funcional dos servidores e envio à DIGEP das informações, por controle ou preenchimento

20

5.22.

Gerenciamento dos arquivos em PDF nas pastas dos assuntos respectivos ao processo para eventuais consultas

30

5.23.

Gerenciamento de documentos, materiais e equipamentos no Sistema de Bens Patrimoniais

50

5.24.

Inventário anual de bens patrimoniais

200

5.25.

Inventário eventual de bens patrimoniais

200

5.26.

Gerenciamento das pastas, planilhas e arquivos

 

5.26.1.

Memorando emitidos ou recebidos

20

5.26.2.

Ofícios emitidos ou recebidos

20

5.27.

Manutenção dos arquivos físicos e digitais da unidade

10

5.28.

Elaboração de e-mails

20

5.29.

Elaboração do plano de metas, por unidade

120

5.30.

Preenchimentos dos instrumentais de avaliação de desempenho, por unidade

30

5.31.

Lançamento da frequência no Sistema Único de Apontamento de Produtividade - SUAP, por lançamento

90

5.32.

Controle de frequência dos estagiários, por estagiário

40

5.33.

Fechamento da folha de frequência para fins de pagamento, por folha de frequência

80

5.34.

Solicitação de autorização para empreender viagens de servidores do departamento

50

5.35.

Envio de e-mail à SF-Viagens para obtenção de acesso ao Sistema WTS, se autorizada a viagem

20

5.36.

Cotação de voos ou reserva de passagens, por cotação

100

5.37.

Envio da documentação à SF-Viagens para aprovação da passagem escolhida

30

5.38.

Envio da documentação à COADM para formalização do processo de diárias

30

5.39.

Análise de disponibilidade de salas e agendamento para reuniões

15

5.40.

Análise de disponibilidades de agendas entre os integrantes da reunião

15

5.41.

Encaminhamento de agendamento de reunião

10

5.42.

Levantamento e compilação das informações relativas ao período de férias do exercício seguinte do DECAP-G e suas divisões

30

5.43.

Busca física a processos, por solicitação

30

5.44.

Preparação de documentos/ofícios para envio às unidades externas via correio (envelopes/A.R.)

15

6.

PREPARAÇÕES DE APRESENTAÇÕES

 

6.1.

Pela elaboração de slide para inserção em apresentações, exceto slides de capa, por slide

20

6.2.

Pela construção dos quadros, organogramas, fluxogramas ou gráficos para inserção em apresentações, por quadro, organogramas, fluxogramas ou gráfico

20

6.3.

Compilação e uniformização de slides para montagem de apresentação única, por apresentação

40

6.4.

Pela realização de apresentação (oral e por slides) em reunião

60

7.

ATIVIDADES RELACIONADAS A NORMATIVOS

 

7.1.

Elaboração de minutas de Projetos de Lei, Estatutos, Políticas, Regimentos, Instruções Normativas, Portaria, Nota Técnica ou outras normas complementares, por minuta

120

7.2.

Pontuação adicional por lauda de 1250 caracteres, com espaços:

 

7.2.1.

Por lauda de minuta elaborada:

40

7.3.

Revisão de minutas de Projetos de Lei, Estatutos, Políticas, Regimentos, Instruções Normativas, Portaria, Nota Técnica ou outras normas complementares, por minuta, por revisão

60

7.4.

Pontuação adicional por lauda de 1250 caracteres, com espaços:

 

7.4.1.

Por lauda de minuta revisada:

30

8.

ATIVIDADES RELACIONADAS A PLANTÃO

 

8.1.

Participação de plantão interno na unidade, por dia de jornada integral

60

8.2.

Comparecimento extraordinário à unidade por convocação da chefia

60

8.3.

Pontuação, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto compensativo

 

8.3.1.

por dia integral

216

8.3.2.

por período inferior a um dia

108

8.4.

Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata

 

8.4.1.

com duração superior a 4 (quatro) horas

60

8.4.2.

com duração de até 4 (quatro) horas

30

8.5.

Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor tenha sido convocado:

 

8.5.1.

por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas:

180

8.5.2.

por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas

90

8.5.3.

por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município

180

9.

ATIVIDADES DE FISCAL DE CONTRATO

 

9.1.

Acompanhamento de Termos de Compromisso, por termo

15

9.2.

Fiscal de Contrato, por material avaliado

50

9.3.

Pontuação adicional por lauda de 1250 caracteres, com espaços:

 

9.3.1.

Por lauda do material avaliado

20

9.4.

Fiscal de Contrato, por ateste

350

9.5.

Pela revisão de minuta de contrato ou termo de referência, por revisão

120

9.6.

Pela elaboração de Termo de Referência, por lauda

40

10.

ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS

 

10.1.

Reestruturação ou criação de módulos do SADIN

1000

10.2.

Elaboração de manual das funcionalidades do SADIN, por lauda

40

11.

ATIVIDADES RELACIONADAS A QUALIFICAÇÃO

 

11.1.

Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárquico, ou por determinação deste, desde que autorizados pelo secretário da fazenda ou pelos subsecretários, coordenadores das coordenadorias jurídica, de controle interno, de administração e de tecnologia da informação e comunicação, chefes das assessorias de comunicação e econômica, chefe da representação fiscal e presidente do conselho municipal de tributos:

 

11.1.1.

Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação

90

11.1.2.

Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação:

180

11.1.3.

Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, na qualidade de palestrante, com duração de até 4 (quatro) horas, por dia de participação

135

11.1.4.

Participação em cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, na qualidade de palestrante, com duração superior a 4 (quatro) horas, por dia de participação:

270

11.1.5.

Preparação de material para aplicação de cursos, palestras, treinamentos e outros eventos de capacitação, por material elaborado

90

12.

OUTRAS ATIVIDADES

 

12.1.

Comparecimento em reuniões ou outros eventos externos com duração de até 2 horas

50

12.2.

Comparecimento em reuniões ou outros eventos externos com duração de até 4 horas

90

12.3.

Comparecimento em reuniões ou outros eventos externos com duração superior a 4 horas

180

12.4.

Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata

 

12.4.1.

por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções

60

12.4.2.

por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções

40

12.4.3.

por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções

216

12.5.

Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata

 

12.5.1.

por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial

216

12.6.

Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nas Tabelas das respectivas Unidades, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior, e, nas unidades cuja estrutura organizacional não possua Departamentos, a chefia imediata

 

12.6.1.

por dia

216

12.7.

Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos

 

12.7.1.

por hora

15

12.8.

por participação em reunião virtual interna ou com representantes de outros entes ou órgão da administração indireta ou direta

 

12.8.1.

a cada hora

30

12.9.

pontuação adicional pela confecção de ata, por item integrante da ata

10

12.10.

pela solicitação do chefe imediato a supervisão ou orientação a servidores da unidade em adaptação a novas funções, desde que seja durante o plantão interno

 

12.10.1.

por supervisão ou orientação até 4 (quatro) horas

90

12.10.2.

por supervisão ou orientação superior a 4 (quatro) horas

180

 

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Fabiano Martins de Oliveira
Secretário Municipal da Fazenda Substituto
Em 01/12/2023, às 16:31.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094438317 e o código CRC 46FD8D04.




Referência: Processo nº 6017.2023/0066406-9 SEI nº 094438317