SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Núcleo de Atribuição
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Minuta
Instrução Normativa SF/SUREM
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 12 de agosto de 2011, e revoga a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 23 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o Decreto nº 63.021, de 12 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 12 de agosto de 2011, fica acrescida de artigo 1º-A, na seguinte conformidade:
“Art. 1º-A. Os microempreendedores individuais – MEI ficam obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional – NFS-e MEI nos casos de tomadores de serviços inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
§ 1º A emissão de NFS-e MEI:
I - será efetuada exclusivamente em sistema eletrônico disponibilizado no Portal do Simples Nacional, conforme disciplinado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN;
II - é facultativa no caso de tomador de serviço consumidor final pessoa física.
§ 2º Fica vedada ao MEI a emissão de NFS-e pelo sistema eletrônico de emissão municipal.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 2011, e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11, de 23 de julho de 2021.
Art. 3º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
| | Luis Felipe Vidal Arellano Secretário Municipal da Fazenda Em 27/12/2023, às 16:26. |
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| Referência: Processo nº 6017.2023/0058565-7 | SEI nº 095667000 |