SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
Assessoria Jurídica
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Despacho
INTERESSADA: Divisão de Planejamento de Pessoal – SEGES/DPP.
ASSUNTO: Contratação direta. Inexigibilidade de licitação – Art. 74, inc. III, alínea “f”, da Lei Federal 14.133/21. Contratação de 1 (uma) vaga no curso “Gestão do Dimensionamento da Força de Trabalho”, ofertado de forma assíncrona pela empresa Leme Consultoria em Gestão de RH Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.955.535/0001-65.
DESPACHO
I – À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços – COBES (SEI nº 144410258), da Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF (SEI nº 144623729 e 144701186) e da Assessoria Jurídica – AJ (SEI nº 145012910), todas desta SEGES, com fundamentos no art. 74, inc. III, alínea “f” da Lei Federal nº 14.133/21 e art. 54 do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a contratação direta da empresa 'Leme Consultoria em Gestão de RH Ltda'., inscrita no CNPJ sob o nº 07.955.535/0001-65, visando a contratação de 1 (uma) vaga no curso intitulado “Gestão do Dimensionamento da Força de Trabalho”, em formato 100% digital com duração de 180 (cento e oitenta) dias, para 1 servidor da equipe da Divisão de Planejamento de Pessoal SEGES/DPP, nos termos da proposta comercial juntada em SEI nº 143866319, pelo valor unitário de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais);
II – AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva nota de empenho em favor da empresa supracitada, no valor total de R$ 612,00 (seiscentos e doze reais), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente.
III – Deverá constar no respectivo anexo da nota de empenho, dentre outras informações previstas no Termo de Referência, as seguintes condições:
a) O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, entendendo-se que o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura se dará quando o contratante atestar a execução do objeto.
b) A disponibilização do curso será efetuada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da aquisição, entendendo-se que a aquisição se dará após o recebimento da nota de empenho.
c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo das demais sanções administrativas constantes no Termo de Referência e outras previstas em lei, nos termos dos artigos 155 e s.s da Lei Federal nº 14.133/21, os seguintes percentuais:
c.1) multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total da nota de empenho, até o limite de 15 (quinze) dias;
c.1.1) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
c.2) multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução parcial do ajuste;
IV – Nos termos do art. 120 do Decreto 62.100/22, DESIGNO, para fiscalização do contrato:
Titular: Graziela Martins Pedro Dias, RF nº 835.895-8 e;
Suplente: Daniel Rocha dos Santos, RF nº 889.854-5;
V – PUBLIQUEM-SE os itens I, II, III e IV. Após, encaminhe-se este processo à CAF/DOF para emissão da Nota de Empenho e demais medidas em prosseguimento.
| | Marcela Cristina Arruda Nunes Secretária Municipal de Gestão Em 31/10/2025, às 16:41. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 145012974 e o código CRC 91E08FE9. |
| Referência: Processo nº 6013.2025/0007888-9 | SEI nº 145012974 |