Atos da CMSP nº 1992461Documento: 154176296Publicação: 07/04/2026

Timbre

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Viaduto Jacareí, 100, Palácio Anchieta - Bairro Bela Vista - São Paulo/SP - CEP 01319-900

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE DE ABRIL DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 130/25)

(VEREADOR SILVÃO LEITE – UNIÃO)

 

Concede a honraria Salva de Prata à Associação Pioneer.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida honraria Salva de Prata à Associação Pioneer.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de abril de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de abril de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE DE ABRIL DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 133/25)

(VEREADORES RUBINHO NUNES UNIÃO, JOÃO JORGE – MDB E SILVINHO LEITE – UNIÃO)

 

Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Ricardo Vita Porto.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam concedidos a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Dr. Ricardo Vita Porto, pelos serviços prestados ao Município de São Paulo.

Art. 2º A entrega das referidas honrarias se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de abril de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de abril de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE DE ABRIL DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/26)

(VEREADORA RENATA FALZONI – PSB)

 

Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Senhor Pedro de Castro da Cunha e Menezes.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Senhor Pedro de Castro da Cunha e Menezes, pelos relevantes serviços prestados à Cidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de abril de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de abril de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

 

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE DE ABRIL DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 20/25)

(VEREADORA LUNA ZARATTINI – PT)

 

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata in memoriam à Sra. Maria Lucrécia Eunice Facciolla Paiva.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata in memoriam à Sra. Maria Lucrécia Eunice Facciolla Paiva, popularmente conhecida como Eunice Paiva.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim, a representante (familiar) da homenageada

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de abril de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de abril de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

 

LEI Nº 18.436, DE 6 DE ABRIL DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 271/24)

(VEREADORES SANDRA SANTANA – MDB, CRIS MONTEIRO – NOVO E SILVINHO LEITE – UNIÃO)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Combate ao Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de outubro.

 

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.7º (...)

(...)

CCXVI – mês de outubro:

(...)

o) o Dia do Combate ao Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de outubro;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 6 de abril de 2026.

 

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 6 de abril de 2026.

 

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

 

 

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2026

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 43/25)

(VEREADORES AMANDA VETTORAZZO – UNIÃO E ADRILLES JORGE – UNIÃO)

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar contra o Crime Organizado.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar Contra o Crime Organizado.

Art. 2º A Frente Parlamentar contra o Crime Organizado terá como objetivos:

I - promover o debate e a articulação de políticas públicas municipais voltadas à prevenção e ao combate à criminalidade organizada em suas diversas formas de atuação na cidade de São Paulo;

II - acompanhar, monitorar, sugerir e melhorar as ações do Poder Público Municipal e de outros órgãos competentes no enfrentamento à criminalidade organizada;

III - estimular a integração e a troca de informações entre os órgãos de segurança pública, o Ministério Público, o Poder Judiciário e a sociedade civil organizada no combate ao crime organizado;

IV - promover estudos, seminários, audiências públicas e outras iniciativas para aprofundar o conhecimento sobre o crime organizado e suas implicações para a segurança pública municipal;

V - receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias e sugestões da sociedade civil relacionadas ao combate ao crime organizado;

VI - elaborar propostas legislativas e recomendar medidas administrativas que visem fortalecer o combate à criminalidade organizada em âmbito municipal;

VII - sensibilizar a população sobre os riscos e as consequências do crime organizado, incentivando a cultura da legalidade e da ordem e a participação cidadã no enfrentamento desse problema;

VIII - buscar a cooperação com outras frentes parlamentares, órgãos públicos de outras esferas de governo e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas contra o crime organizado;

IX - identificar atividades ilícitas ou irregulares associadas ao Crime Organizado, tais como invasão de propriedades públicas e privadas, uso de drogas em cena de uso aberto, pichações de marcas e símbolos de organizações criminosas, apologias ao crime organizado em atividades culturais financiadas com recursos públicos, ligações clandestinas de serviços essenciais, furto de fios de cobre e cabeamento de infraestrutura da cidade, máfia de flanelinhas com extorsão, coação e ameaças à população e, por fim, pancadões e festas irregulares em vias públicas com tráfico de drogas, abusos sexuais, uso de bebidas alcoólicas por menores de idade e perturbação do sossego, etc.

Art. 3º A Frente Parlamentar contra o Crime Organizado será composta por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente, de forma suprapartidária.

Parágrafo único. A adesão de que trata o caput será formalizada em termo próprio e encaminhada ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar contra o Crime Organizado serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos por seus membros para um mandato de um ano, permitida a recondução.

Art. 5º A Frente Parlamentar contra o Crime Organizado reunir-se-á periodicamente, em datas e locais a serem definidos por seus membros, sendo as reuniões públicas e abertas à participação de representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e cidadãos interessados no tema.

Art. 6º A Frente Parlamentar contra o Crime Organizado poderá convidar especialistas, representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para participar de suas reuniões e contribuir com seus trabalhos.

Art. 7º A Frente Parlamentar contra o Crime Organizado no Município de São Paulo produzirá relatórios de suas atividades, apresentando a síntese das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, visando garantir ampla divulgação dos trabalhos para a sociedade.

Art. 8º O Portal da Câmara Municipal de São Paulo manterá um ícone de acesso aos trabalhos da Frente Parlamentar, com a relação de membros e agenda de atividades.

Art. 9º As despesas decorrentes do funcionamento da Frente Parlamentar Contra o Crime Organizado correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 10. Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de abril de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de abril de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1º DE ABRIL DE 2026

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81/25)

(VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA – PSOL)

 

Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Educação para Jovens e Adultos (EJA) e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa da Educação para Jovens e Adultos (EJA), com o objetivo de aprofundar os debates no âmbito legislativo sobre as potências e as fragilidades da EJA, bem com promover o debate sobre:

I - o intercâmbio pedagógico entre educadores, estudantes, a comunidade escolar e o legislativo;

II - a importância da EJA nas escolas das periferias da Cidade;

III - a execução orçamentária direcionada a EJA;

IV - a relevância da EJA na renda de jovens e adultos;

V - a valorização dos educadores da EJA, bem como as especificidades e desafios desta ocupação;

VI - propor melhorias com base em evidências para o efetivo aperfeiçoamento da implementação da EJA nas instituições de ensino da Cidade.

Art. 2º A adesão à Frente é facultada a todos os Vereadores e será formalizada em Termo de Adesão publicado no Diário Oficial.

Parágrafo único. Também poderão participar como membros colaboradores representantes da sociedade civil e da comunidade escolar, movimentos sociais, profissionais da educação, estudantes e pesquisadores da área.

Art. 3º A Frente será coordenada pela vereadora proponente, um(a) Vice-Presidente e um(a) Secretário(a), escolhidos por maioria absoluta.

Parágrafo único. Na primeira reunião será aprovado o Regimento Interno com:

I - prazo de funcionamento;

II - duração do mandato da Presidência e Secretarias;

III - objetivos;

IV - relação de membros efetivos.

Art. 4º A Frente produzirá relatórios e poderá organizar encontros, cursos, seminários e congressos.

Art. 5º A Frente extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

Art. 6º A Câmara disponibilizará os meios para funcionamento e divulgação das atividades da Frente.

Art. 7º As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de abril de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de abril de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

 

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1º DE ABRIL DE 2026

(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 50/25)

(VEREADORES JANAINA PASCHOAL – PP E JOÃO JORGE – MDB)

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar para análise dos impactos da Inteligência Artificial (I.A.) e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar para análise dos impactos da Inteligência Artificial (I.A.).

Art. 2º A Frente Parlamentar será formada pela subscritora do presente e pelos Parlamentares que desejarem contribuir para o diálogo concernente a tão importante pauta.

Art. 3º A Frente Parlamentar terá as seguintes atribuições:

I - acompanhar e analisar os impactos da Inteligência Artificial (I.A.) em diversas áreas da sociedade, com destaque para Saúde, Educação, Segurança Pública, Economia e Direitos Fundamentais;

II - promover o debate público sobre a regulamentação da Inteligência Artificial (I.A.), garantindo que as normativas conciliem a proteção de direitos fundamentais e o desenvolvimento tecnológico responsável;

III - acompanhar a implementação de sistemas de Inteligência Artificial (I.A.) no setor público, certificando-se de que sejam utilizados de forma transparente, ética e segura, sem vieses discriminatórios ou ameaças à privacidade dos cidadãos;

IV - incentivar a criação de políticas públicas que fomentem a pesquisa e o desenvolvimento de Inteligência Artificial (I.A.) em São Paulo;

V - estabelecer diálogo com especialistas, instituições acadêmicas, empresas do setor de tecnologia e organizações da sociedade civil para embasar tomadas de decisões legislativas relacionadas à Inteligência Artificial (I.A.). Esses diálogos podem envolver, inclusive, agentes estrangeiros;

VI - buscar fazer redes com outras Casas Legislativas no Brasil e no exterior, a fim de conhecer, divulgar e amadurecer iniciativas nessa seara;

VII - propor medidas para mitigar os impactos da automação sobre o mercado de trabalho, incluindo iniciativas de requalificação profissional e inclusão digital;

VIII - cuidar para que, sob o pretexto de coibir desinformação e regulamentar a Inteligência Artificial (I.A.), a liberdade de expressão não seja cerceada;

IX - apoiar medidas educativas para informar a população sobre os riscos e oportunidades da Inteligência Artificial, promovendo um uso consciente e informado dessas tecnologias.

Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pela ora signatária, salvo objeção da maior parte de seus membros.

Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único. Os cidadãos interessados em acompanhar as reuniões da Frente Parlamentar terão livre acesso físico e virtual às suas reuniões.

Art. 6º Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor.

Art. 7º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 2 de abril de 2026.

 

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

 

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 2 de abril de 2026.

 

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

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Rafael Nascimento Barreto
Supervisor de Equipe
Em 06/04/2026, às 18:11.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 154176296 e o código CRC 50D553C9.




Referência: Processo nº 6510.2023/0004018-9 SEI nº 154176296