Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

 

Decreto

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 900.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.7061.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

 

 

900.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

 

 

900.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

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Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 30/01/2026, às 18:14.

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Clodoaldo Pelizzoni
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
Em 30/01/2026, às 19:30.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 30/01/2026, às 21:10.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 148849200 e o código CRC 486B3391.