Atos do Executivo nº 1763157Documento: 145449832Publicação: 04/11/2025

Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
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DESPACHO

 

I – Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 145177106, em cumprimento da sentença, decorrente de decisão proferida autos n.º 1053289-26.2024.8.26.0053 - 4ª VJEFP, proposta por REGINA APARECIDA TAVARES ,DETERMINO isenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos, condenando o Município a restituir os valores indevidamente descontados desde a data em que diagnosticada a moléstia indicada na inicial, respeitada a prescrição quinquenal (ação ajuizada em 26/7/2024) e eventuais valores já abatidos nas Declarações de Imposto de Renda.

 

II – Publique-se. Encaminhe-se para:

 

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº xxxxx;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

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Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro
Diretor(a) Substituto(a)
Em 03/11/2025, às 17:27.


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Referência: Processo nº 6021.2024/0050160-0 SEI nº 145449832