Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

 

Decreto

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 60.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.4006.3340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

 

44505100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

24.837.322,95

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.162.677,05

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

30.000.000,00

 

 

60.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.19.27.812.4011.4513

Fomento ao Esporte

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.813.726,00

91.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

45.186.274,00

 

 

60.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

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Luis Felipe Vidal Arellano
Secretário Municipal da Fazenda
Em 29/05/2026, às 19:50.

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Clodoaldo Pelizzoni
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
Em 01/06/2026, às 15:21.

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Ricardo Luis Reis Nunes
Prefeito(a)
Em 02/06/2026, às 22:47.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 158429368 e o código CRC 0D221D16.